Projeto de Lei do Senado n° 765, de 2011

Autoria
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
Assunto
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para explicitar que as condutas previstas nesses dispositivos são dolosas, e adota outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera os arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), para estabelecer que as condutas tipificadas nesses dispositivos configurem ato de improbidade administrativa apenas se cometidas com dolo do agente público. Altera a redação do caput e dos incisos do art. 12 da mesma lei, para transferir, dos textos dos três incisos para o do caput, a menção à obrigação do agente público de ressarcimento integral do dano causado, e para estender a proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios às empresas em que seus parentes (consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau) detenham participação significativa ou controle, direto ou indireto, por acréscimo de texto a cada um dos incisos do referido artigo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-03-18 às 23:41

Identificação:
Texto inicial - PLS 765/2011
Autor:
Senador Sergio Souza (MDB/PR)
Data:
21/12/2011
Descrição/Ementa
Altera os arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, para explicitar que as condutas previstas nesses dispositivos são dolosas, e adota outras providências.
Identificação:
Legislação citada
Data:
22/12/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
22/12/2011 Publicado no DSF Páginas 55527-55530
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
21/12/2011
Despacho:
21/12/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Antonio Anastasia (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
02/02/2012 - 08/02/2012: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONDUTA, TIPICIDADE, IMPROBIDADE, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PERDA, PATRIMÔNIO PÚBLICO, DESVIO, APROPRIAÇÃO, VIOLAÇÃO, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, DOLO, AGENTE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SERVIDOR, RESSARCIMENTO, DANOS, INTEGRALIDADE, FUNÇÃO PUBLICA, SUSPENSÃO, DIREITOS POLÍTICOS, MULTA, PROIBIÇÃO, CONTRATAÇÃO, PODER PÚBLICO, RECEBIMENTO, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, PARENTE, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
19/06/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador José Maranhão, designa Relator da matéria o Senador Antonio Anastasia.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/02/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
02/02/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 02/02/2012.
Último dia: 08/02/2012.
22/12/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
21/12/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 55527-55530
Avulso inicial da matéria
21/12/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:05