Projeto de Lei do Senado n° 644, de 2011

Autoria
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre a alteração do regime de concessões de geração de energia elétrica e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Acresce §§ 13, 14, 15, 16 e 17 no art. 4º da Lei nº 9.074/95 (estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos) para prever no § 13 que as concessões de geração de energia elétrica de que trata o § 2º do art. 4º da mencionada Lei poderão ter o seu regime de exploração alterado para produção independente, observado o prazo de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data de assinatura do novo contrato ou da autorização, admitida prorrogação; prevê no § 14 que o contrato de produção independente ou o instrumento de autorização de que trata o § 13 deverá conter cláusulas obrigatórias; prevê no § 15 que os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, existentes no ano de 2011, prorrogados até o final da concessão, a atualização de preços somente ocorrerá se o índice anual de reajuste superar cinco por cento, limitada à diferença percentual entre o índice contratual de reajuste anual e cinco por cento ao ano; prevê no § 16 que as solicitações de alteração do regime de exploração deverão ser encaminhadas em até 60 (sessenta) dias após o fim da vigência legal, sendo a prorrogação do CCEAR firmada em até trinta dias após a assinatura dos Contratos de Concessão de Produção Independente ou da emissão dos Instrumentos de Autorização; prevê no § 17 a prorrogação dos CCEAR manterá, para cada empreendimento, a mesma proporção entre as vendas para os ambientes de contratação regulada e de contratação livre, praticada em 31 de dezembro de 2011. Revoga os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 9.074/95. Altera a redação do inciso II do art. 5º da Lei nº 9.074/95 para prever que serão objeto de concessão o aproveitamento de novos potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 KW. Altera a redação do § 8º do art. 13 da Lei nº 10.438/02 (dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica) para prever como serão aplicados os recursos provenientes do pagamento pelo uso de bem público e das multas impostas. Inclui § 19 no art. 2º da Lei nº 10.848/04 para prever que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN deverão garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, devendo considerar a energia elétrica proveniente da prorrogação dos CCEARs decorrentes das alterações de regime de geração para produção independente. Determina que o Poder Concedente ajustará aos termos da Lei, quando requerido pelos interessados, os contratos que resultaram da aplicação do disposto nos §§ 3º e 5º do art. 20 da Lei nº 10.848/04.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

Participe

1 2
SIM NÃO
Compartilhe

Resultado apurado em 2024-03-28 às 10:20

Identificação:
Texto inicial - PLS 644/2011
Autor:
Senador Delcídio do Amaral (PT/MS)
Data:
19/10/2011
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a alteração do regime de concessões de geração de energia elétrica e dá outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
Data:
03/12/2014
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido às 14h50 o Relatório do Senador Lobão Filho, com voto contrário ao Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
20/10/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
20/10/2011 Publicado no DSF Páginas 42969-42979
(Ação ocorrida em 19 de outubro de 2011)
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Serviços de Infraestrutura, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
19/10/2011
Despacho:
19/10/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Lobão Filho (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
21/10/2011 - 27/10/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, PRODUÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO, PRAZO, PRORROGAÇÃO, CONTRATO, AUTORIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, LEILÃO, AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, PREÇO, RECOLHIMENTO, COTA, UTILIZAÇÃO, BENS PÚBLICOS, RENÚNCIA, OPERAÇÃO, REAJUSTE, ATUALIZAÇÃO, PREÇO, ÍNDICE, DIFERENÇA, SOLICITAÇÃO, PEDIDO, ENCAMINHAMENTO, PRAZO MÁXIMO, ASSINATURA, CONTRATO, PROPORCIONALIDADE, VENDA, REVOGAÇÃO, LICITAÇÃO, APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO, PAGAMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, MULTA, APLICAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO PÚBLICO, DISPONIBILIDADE, AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, INDEPENDÊNCIA, REDUÇÃO, DESCONTO, ABATIMENTO, TARIFAS, CONCESSÃO DE USO, PODER PÚBLICO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
03/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 14h50 o Relatório do Senador Lobão Filho, com voto contrário ao Projeto.
Relatório Legislativo
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Lobão Filho, para emitir relatório.
27/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
21/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 21/10/2011.
Último dia: 27/10/2011.
20/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
20/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
(Ação ocorrida em 19 de outubro de 2011)
Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos; e de Serviços de Infraestrutura, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 42969-42979
Avulso inicial da matéria
20/10/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 20 (vinte) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:44