| Explicação da ementa: |
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos extraídos sob o regime de partilha ou concessão na área do pré-sal e em áreas não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI). Estabelece a constituição dos recursos do Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), bem como as formas e percentuais de sua aplicação. Dispõe sobre a criação, por meio de ato do Poder Executivo, de Comitê de Gestão Executiva e Financeira, para administração do FUNPEI. Dispõe acerca da acumulação do Patrimônio do FUNPEI de acordo com os aspectos temporal e percentual. Estabelece que os recursos investidos pelo FUNPEI poderão ser realizados em ativos no exterior, não ultrapassando os limites de vinte por cento do montante dos recursos do fundo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a destinação, ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), dos recursos dos royalties pagos mensalmente em montante correspondente a quinze por cento da produção do petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, nos campos em que o contrato de exploração seja assinado a partir da vigência da lei que origina o dispositivo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a distribuição das parcelas dos royalties decorrentes da exploração fora do Polígono do Pré-Sal. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor sobre o pagamento dos royalties no montante de quinze por cento da produção de petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, sendo que os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, vedado o ressarcimento ou sua inclusão no cálculo do custo do óleo. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para disciplinar a distribuição dos royalties quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres em 61,25% aos Estados Produtores, 17,5% aos Municípios produtores, 8,75% aos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e 12,5% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para o financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico aplicados à industria do petróleo, gás natural, biocombustíveis e petroquímicas de primeira e segunda geração, bem como programas, de mesma natureza, de prevenção e recuperação de danos cauo meio ambiente por essas indústrias. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor que os royalties de lavra no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva serão destinadas ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI).
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| Indexação da matéria: |
Indexação: ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, EXPLORAÇÃO, PETRÓLEO, HIDROCARBONETO, GÁS NATURAL, REGIME, PARTILHA, CONCESSÃO, CONTRATAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, POUPANÇA, EDUCAÇÃO BÁSICA, INOVAÇÃO, EXTRAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA TECNOLÓGICA, ORIGEM, UTILIZAÇÃO, ROYALTIES, PARTICIPAÇÃO, CAMPO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, RENDIMENTO, APLICAÇÃO, QUANTIDADE, NÚMERO ALUNOS, MATRÍCULA, DISTRIBUIÇÃO, TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, COEFICIENTE, CÁLCULO, CENSO ESCOLAR, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, REGULAMENTO, EVOLUÇÃO, MELHORIA, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, AQUISIÇÃO, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, PROFESSOR, CORPO DOCENTE, TESOURO NACIONAL, EMISSÃO, TÍTULO, RISCOS, JUROS, COMITÊ EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, (MEC), (MCT), (MF), (MPO), ACUMULAÇÃO, PATRIMÔNIO, COTA, DESEMBOLSO, PERCENTAGEM, PROPORCIONALIDADE, VARIAÇÃO, TAXA DE CÂMBIO, PAGAMENTO, (ANP), REDUÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, LIMITAÇÃO, PREÇO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESPECIFICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PERDA, PRODUÇÃO, PARCELA, PROIBIÇÃO, RESSARCIMENTO, RIO, LAGO, ILHA, ESTADOS, MUNICÍPIOS, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, POLUIÇÃO INDUSTRIAL.
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