Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 16, de 2011

Ver também: MPV 526/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.453 de 21/07/2011
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Desenvolvimento Regional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
altera o art. 1º da Lei nº 12.096/2009 para conceder subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012, para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES naquelas operações destinadas à aquisição de bens de capital e para as Financiadoras de Estudos e Projetos - FINEP nas operações destinadas exclusivamente para a modalidade de inovação tecnológica; limita o valor dos financiamentos subvencionados em até R$ 208.000.000.000,00 (duzentos e oito bilhões de reais) em relação ao BNDES e até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em relação ao FINEP; estabelece que o BNDES deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês subseqüente de cada trimestre, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas, resguardado o sigilo bancário;autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de R$ 55.000.000.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões de reais) em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda; dispõe que para a cobertura desse crédito a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantida a equivalência econômica; altera a Lei nº 12409/2011 para autorizar a União a conceder subvenção econômica ao BNDES, em operações de financiamento contratadas até 30 de junho de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais e abrangidos por decreto estadual de situação de emergência ou estado de calamidade pública, relacionados em ato do Poder Executivo Federal; dispõe que ficarão suspensas as seguintes exigências de regularidade fiscal: art. 62 do Decreto-Lei nº 147/1967 (Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente), § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.715/1979 S (exige que a prova de quitação de tributos, multas e outros encargos fiscais, cuja administração seja da competência do Ministério da Fazenda serão feitas por meio de certidão), alínea ¿c¿ do inciso IV do art. 1º da Lei 7.711/1988 (a exigência de a quitação de créditos tributários nas operação de empréstimo e de financiamento junto a instituição financeira), alínea ¿b¿ do art. 27 da Lei 8.036/1990 (que trata da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal para a obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais), art. 1º da Lei 9.012/1995 (É vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.), e na Lei 10.522/2002 (que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais) nas contratações de operações de crédito e renegociações de dívida realizadas com instituições financeiras que tenham por mutuários e contribuintes aqueles estabelecidos em logradouro que esteja localizado nos Municípios atingidos por desastres naturais e que tiverem a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por decreto pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; altera o art. 1º da Lei 10.841/2004 para dispor que: ¿Fica a União autorizada, até 31 de dezembro de 2011, a permutar, observada a equivalência econômica, Certificados Financeiros do Tesouro emitidos para fundos ou caixas de previdência estaduais, na modalidade de nominativos e inalienáveis, por outros Certificados Financeiros do Tesouro com as mesmas características, mediante aditamento do contrato firmado entre a União e o Estado que originou a emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro.¿; revoga o art. 10 da Lei nº 12.385/2001 (Art. 10. A subvenção econômica de que trata o art. 1o da Lei no 12.096/2009, poderá ser concedida às operações de financiamento nele referidas, contratadas até 31 de março de 2011); determina que os atos concessórios de drawback, cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1722//79, com vencimento em 2011, ou nos termos do art. 13 da lei nº 11945/2009, ou nos termos do art. 61 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de um ano; altera a Lei nº 12.101 ¿ que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, 10.684, de 30 de maio de 2003, e da Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001 ¿ para determinar que para ser considerada beneficente e fazer jus à certificação, a entidade de saúde deverá, nos termos do regulamento, comprovar, anualmente, da forma regulamentada pelo Ministério da Saúde, a prestação dos serviços de que trata o inciso II, com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados; dispõe que a entidade deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ¿ CNES atualizado, de acordo com a forma e o prazo determinado pelo Ministério da Saúde; determina que a entidade de saúde que presta serviços exclusivamente na área ambulatorial deverá observar o disposto nos incisos I e II do art. 4º, comprovando, anualmente, a prestação dos serviços no percentual mínimo de 60%; estabelece que não havendo interesse de contratação pelo gestor local do SUS dos serviços de saúde ofertados pela entidade no percentual mínimo a que se refere o inciso II do art. 4º, a entidade deverá comprovar a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde, sendo considerada receita, para esse fim, a efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde. Revoga o art. 10 da Lei nº 12385, de 03 de março de 2011, e o § 4º do art. 4º da Lei nº 12.409/2011.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.453 de 21/07/2011
Último estado:
02/08/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 16/2011
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/06/2011
Descrição/Ementa
Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009; 12.409, de 25 de maio de 2011, 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal; revoga dispositivo da Lei nº 12.385, de 3 de março de 2011; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
20/06/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
02/08/2011 Publicado no DSF Páginas 30938
A Presidência comunica que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 282, de 2011, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.
À SEXP, para o encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado, e posterior remessa do processado ao Arquivo.
30/06/2011 Publicado no DSF Páginas 26169-26208
Anunciada a matéria, o Senador Lindbergh Farias, Relator revisor, inicia a leitura de seu relatório, concluindo preliminarmente pela admissibilidade da medida provisória. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, parcial - I/II)
Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Lindbergh Farias (Relator revisor).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária com o seguinte resultado: Sim 40, Não 11, Total 51. (Votação nominal solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental)
O Senador Lindberg Farias, Relator revisor, conclui a apresentação de seu relatório, manifestando-se, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, complementação - II/II)
Usa da palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. (Art. 14, RISF)
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Jarbas Vasconcelos, Ataídes Oliveira, Demóstenes Torres, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Lúcia Vânia, Jayme Campos e Lindbergh Farias (Relator revisor).
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Demóstenes Torres e Randolfe Rodrigues.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado; Sim 38, Não 15, Total 53, (Votação nominal solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Jarbas Vasconcelos)
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
21/06/2011 Publicado no DSF Páginas 24805
A Presidência designa o Senador Lindberg Farias para Relator revisor.
17/06/2011 Publicado no DSF Páginas 24026-24077
Anunciado o recebimento do Ofício nº 128/2011, de 15 de junho corrente, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o presente projeto, proveniente da Medida Provisória nº 526, de 2011.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 1º de julho do corrente.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão do dia 21 de junho, próxima terça-feira.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
16/06/2011
Indexação:
CONCESSÃO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS, FINANCIAMENTO, CRÉDITO, REGULARIDADE FISCAL, BNDES, FINEP. _ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA, INCLUSÃO, PRODUTOR RURAL, MUNICÍPIOS, RIO DE JANEIRO (ESTADO), ESTADO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, FINANCIAMENTO, (BNDES), SUSPENSÃO, EXIGÊNCIA, REGULARIDADE FISCAL, CONTRATAÇÃO, CRÉDITO, RENEGOCIAÇÃO, DÍVIDA, MUTUÁRIO, VÍTIMA, DESASTRE.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 29/06/2011 - Discussão, em turno único (Aprovados os pressupostos de relevância e urgência: Sim: 40; Não: 11; Abst.: 00; Total: 51. Aprovado o PLV. Sim: 38; Não: 15; Abst.: 00; Total: 53. A matéria vai à sanção. )
Em 28/06/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 22/06/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 21/06/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
08/08/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
03/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 351 de 03/08/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 16/11, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011 (fls.231).
Ao Arquivo.
02/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.453 DE 2011.
DOU - 22/07/2011 PÁG. 00001 a 00002.
Sancionada em 21/07/2011.
02/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:37 hs.
01/08/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 282, de 2011, restituindo autógrafos do projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.
À SEXP, para o encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado, e posterior remessa do processado ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 30938
25/07/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
25/07/2011
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Recebido neste órgão, às 16h00.
25/07/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Á SGM, a pedido.
04/07/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 316 de 04/07/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 22/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão Nº 16/11 (fls. 212 a 217).
Remessa Ofício CN nº 317 de 04/07/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 16/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 218).
30/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 208 a 211).
30/06/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 08:47 hs.
29/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Senador Lindbergh Farias, Relator revisor, inicia a leitura de seu relatório, concluindo preliminarmente pela admissibilidade da medida provisória. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, parcial - I/II)
Usam da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Lindbergh Farias (Relator revisor).
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária com o seguinte resultado: Sim 40, Não 11, Total 51. (Votação nominal solicitada pelo Senador Alvaro Dias, com o apoiamento regimental)
O Senador Lindberg Farias, Relator revisor, conclui a apresentação de seu relatório, manifestando-se, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão. (Parecer nº 630, de 2011-PLEN, complementação - II/II)
Usa da palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. (Art. 14, RISF)
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Jarbas Vasconcelos, Ataídes Oliveira, Demóstenes Torres, Aloysio Nunes Ferreira, Randolfe Rodrigues, Alvaro Dias, Lúcia Vânia, Jayme Campos e Lindbergh Farias (Relator revisor).
Usam da palavra, para encaminhar a votação, os Senadores Demóstenes Torres e Randolfe Rodrigues.
Aprovado o projeto de lei de conversão, com o seguinte resultado; Sim 38, Não 15, Total 53, (Votação nominal solicitada pelos Senadores Aloysio Nunes Ferreira, Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Jarbas Vasconcelos)
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 26169-26208
Votações nominais:
27/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Lindbergh Farias, Relator Revisor, em 27/06/2011, às 20:39 horas, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 28/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 29/06/2011.
Relatório Legislativo
21/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.6.2011.
Discussão em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22/06/2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 22/06/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 28/06/2011.
20/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Lindberg Farias para Relator revisor.
Publicado no DSF Páginas 24805
17/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 21.6.2011.
Discussão, em turno único.
16/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 128/2011, de 15 de junho corrente, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, submetendo a matéria à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, o presente projeto, proveniente da Medida Provisória nº 526, de 2011.
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da presente matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional, e esgotar-se-á em 1º de julho do corrente.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão do dia 21 de junho, próxima terça-feira.
Publicado no DSF Páginas 24026-24077
Avulso inicial da matéria
16/06/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
16/06/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00016 2011, proveniente da MPV 00526 2011.
Anexadas folhas 109 a 174.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:50