Proposta de Emenda à Constituição n° 46, de 2011
- Iniciativa
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros
- Assunto
- Meio Ambiente
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Explicação da Ementa:
Altera a redação do inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal, criando alíneas a e b, para explicitar a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a concessão florestal que tenha por objeto a exploração de produtos ou serviços florestais em unidades de manejo de florestas públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PEC 46/2011
- Autor:
- Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
- Data:
- 02/06/2011
- Descrição/Ementa
- Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 02/06/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
03/06/2011 | Publicado no DSF Páginas 20828-20864 | Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 02/06/2011
- Despacho:
- 03/06/2011 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONCESSÃO, ÁREA FLORESTAL, EXPLORAÇÃO, PRODUTO FLORESTAL, SERVIÇO, RECURSOS FLORESTAIS, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, MANEJO FLORESTAL, FLORESTA PÚBLICA, SUPERIORIDADE, ÁREA, HECTARE.
- Observações:
- (INCLUI NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO PRÉVIA DE CONCESSÃO FLORESTAL EM UNIDADES DE MANEJO DE FLORESTAS PÚBLICAS COM ÁREA SUPERIOR A DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES. ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 03/06/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 02/06/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. - Publicado no DSF Páginas 20828-20864
- Avulso inicial da matéria
- 02/06/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 39 (trinta e nove) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:37