Proposta de Emenda à Constituição n° 46, de 2011

Iniciativa
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros
Assunto
Meio Ambiente
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa:
Altera a redação do inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal, criando alíneas a e b, para explicitar a competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar, previamente, a concessão florestal que tenha por objeto a exploração de produtos ou serviços florestais em unidades de manejo de florestas públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Resultado apurado em 2024-04-19 às 21:15

Identificação:
Texto inicial - PEC 46/2011
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
Data:
02/06/2011
Descrição/Ementa
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
02/06/2011
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
03/06/2011 Publicado no DSF Páginas 20828-20864
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
02/06/2011
Despacho:
03/06/2011 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONCESSÃO, ÁREA FLORESTAL, EXPLORAÇÃO, PRODUTO FLORESTAL, SERVIÇO, RECURSOS FLORESTAIS, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, MANEJO FLORESTAL, FLORESTA PÚBLICA, SUPERIORIDADE, ÁREA, HECTARE.
Observações:
(INCLUI NA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL A APROVAÇÃO PRÉVIA DE CONCESSÃO FLORESTAL EM UNIDADES DE MANEJO DE FLORESTAS PÚBLICAS COM ÁREA SUPERIOR A DOIS MIL E QUINHENTOS HECTARES. ALTERA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/06/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
02/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 20828-20864
Avulso inicial da matéria
02/06/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 39 (trinta e nove) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 14:37