Projeto de Lei do Senado n° 259, de 2011

Autoria
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Palmas, no Estado do Tocantins.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Palmas, no Estado do Tocantins, integrado ao Sistema do Colégio Militar do Brasil, como estabelecimento de ensino de educação básica, nos anos finais do ensino fundamental (6º e 9º) e no ensino médio.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Retirada pelo autor
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
15/12/2015 - RETIRADA PELO AUTOR

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Identificação:
Texto inicial - PLS 259/2011
Autor:
Senador Vicentinho Alves (PL/TO)
Data:
17/05/2011
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Militar de Palmas, no Estado do Tocantins.
Data Documento oficial Ação legislativa
16/12/2015 Publicado no DSF Páginas 43
Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 1428, de 2015, de autoria do Senador Vicentinho Alves, solicitando a retirada definitiva do presente projeto.
Ao Arquivo.
18/05/2011 Publicado no DSF Páginas 16730-16731
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
17/05/2011
Despacho:
17/05/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 21/12/2015 - Matéria com tramitação encerrada)
Prazos:
19/05/2011 - 25/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
PROPOSIÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTÉRIO DA DEFESA, CRIAÇÃO, COLÉGIO MILITAR, CIDADE, MUNICÍPIO, PALMAS, ESTADO, (TO), FIXAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REGULAMENTAÇÃO, LEI.
21/12/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo recebido e arquivado.
15/12/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
RETIRADA PELO AUTOR
Ação:
Encaminhado à publicação e deferido o Requerimento nº 1428, de 2015, de autoria do Senador Vicentinho Alves, solicitando a retirada definitiva do presente projeto.
Ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 43
14/12/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
14/12/2015
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para atender à solicitação constante do OF. SF/1829/2015, da Presidência do Senado Federal, referente a requerimento do autor, Senador Vicentinho Alves, para retirada definitiva da matéria (fl. 13).
22/10/2015
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
15/10/2015
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição.
Relatório Legislativo
23/06/2015
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 17 e 18, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
02/02/2015
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
17/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania anexado às fls.06 a 16, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados Inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matérias de iniciativa reservada a essr Poder (projeto de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
25/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprovou requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 05, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
25/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
18/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 18/05/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
17/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 16730-16731
Avulso inicial da matéria
17/05/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 17:56