Projeto de Lei do Senado n° 251, de 2011

Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ji-Paraná, com sede no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ji-Paraná, no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia; para implementar a referida universidade, autoriza o Poder Executivo a: a) criar cargos de direção e funções gratificadas; b) dispor sobre a organização, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e dos cargos, suas especificações funcionais, bem como sobre o processo de implantação e de funcionamento da universidade; c) lotar na universidade os servidores que se fizerem necessários ao seu funcionamento, mediante a criação de cargos e a transferência e transformação de cargos efetivos vagos dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional; define como objetivo da Universidade Federal de Ji-Paraná ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária; determina que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Universidade Federal de Ji-Paraná sejam definidas segundo seu estatuto e as normas legais pertinentes, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; estabelece que a instalação da referida universidade subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
20/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 251/2011
Autor:
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO)
Data:
12/05/2011
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Ji-Paraná, com sede no Município de Ji-Paraná, no Estado de Rondônia.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
01/06/2016
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
04/06/2011 Republicado no DSF Páginas 21386-21388
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
13/05/2011 Publicado no DSF Páginas 15981-15982
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
12/05/2011
Despacho:
13/05/2011 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 20/12/2018 - Fim de Legislatura)
Prazos:
16/05/2011 - 20/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DE JI-PARANÁ, SEDE, MUNICÍPIO, JI-PARANÁ, ESTADO, (RO), ENSINO SUPERIOR, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, DENOMINAÇÃO, LOTAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TRANSFERÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL, ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA, ESTATUTO, ORÇAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PREVISÃO.
20/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
14/12/2018
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
26/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Na 34ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a matéria é retirada de Pauta e encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
22/09/2017
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 34ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 26/09/2017.
01/06/2016
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 11h10 o Relatório da Senadora Ana Amélia, com voto pela rejeição do Projeto.
Relatório Legislativo
22/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Ana Amélia, para emitir Relatório. Autos do processado na Secretaria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, nos termos do art. 6º, caput, da Instrução Normativa da SGM nº 4, de 2015.
15/10/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Anexada cópia do Parecer nº 903, de 2015, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em resposta ao Requerimento da Comissão de Educação e Esporte nº 69, de 2015, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito desua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder; 2) devem, também, ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de autoria parlamentar que veiculem autorização para a adoção de medida administrativa da privativa competência de outro Poder; 3) em face do arquivamento do PRS nº 74, de 2009, nada obsta que a CE aprecie, de plano, os projetos de lei autorizativa que lá tramitam, com base no que decidido nos itens 1 e 2 (...)".
Matéria aguardando distribuição.
Relatório Legislativo
23/06/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 69/2015-CE, de autoria dos Senadores Romário e Ana Amélia, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
A presente matéria fica sobrestada nesta Comissão até a manifestação da CCJ.
Anexada às fls. 17 e 18, cópia do Requerimento nº 69/2015-CE.
02/02/2015
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Ação:
Matéria aguardando instalação da Comissão para posterior distribuição.
17/12/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/06/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania anexado às fls.05 a 15, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados Inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matérias de iniciativa reservada a essr Poder (projeto de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
20/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprovou requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 04, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
20/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
16/05/2011
CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 16/05/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
12/05/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Republicado no DSF Páginas 21386-21388
Publicado no DSF Páginas 15981-15982
Avulso inicial da matéria
12/05/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 3 (três) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:17