Projeto de Lei do Senado n° 223, de 2011
- Autoria
- Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE)
- Assunto
- Administração Pública > Organização Administrativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Autoriza a criação de campus da Universidade Federal do Ceará no Município de Russas, no Estado do Ceará.
Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar o Campus Vale do Jaguaribe, da Universidade Federal do Ceará (UFC), que terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa e promover a extensão universitária; autoriza o Poder Executivo a criar cargos de direção e funções gratificadas, bem como lotar os cargos que se fizerem necessários ao funcionamento do novo campus; dispõe que a criação do novo campus subordina-se à prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 223/2011
- Autor:
- Senador Inácio Arruda (PCdoB/CE)
- Data:
- 05/05/2011
- Descrição/Ementa
- Autoriza a criação de campus da Universidade Federal do Ceará no Município de Russas, no Estado do Ceará.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 05/05/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 88 | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 53 Suplemento (nº I) | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
06/05/2011 | Publicado no DSF Páginas 14318-14319 | Leitura. À Comissão Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 05/05/2011
- Despacho:
- 05/05/2011 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Prazos:
- 09/05/2011 - 13/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, (UFCE), CAMPUS VALE DO JAGUARIBE, MUNICÍPIO, RUSSAS, ESTADO, (CE), ENSINO SUPERIOR, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, DENOMINAÇÃO, LOTAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TRANSFERÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL, ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA, ESTATUTO, ORÇAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PREVISÃO.
- 11/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- Arquivado.
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- Publicado no DSF Páginas 88
- Publicado no DSF Páginas 53 Suplemento (nº I)
- 17/12/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 01/08/2014
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 15/06/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania anexado às fls 06 a 16 sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
- 13/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 05, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE.
************* Retificado em 16/05/2011*************
A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprovou requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 04, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
- 13/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 06/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 06/05/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
- 05/05/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
À Comissão Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 14318-14319
- Avulso inicial da matéria
- 05/05/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:05