Projeto de Lei do Senado n° 197, de 2011 (Complementar)

Autoria
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
Assunto
Organização do Estado > Organização Federativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a fusão, a incorporação e o desdobramento de municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18 da Constituição.

Explicação da Ementa:
Regulamenta o § 4º do art. 18 da Constituição Federal - que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios; condiciona a criação, a fusão, a incorporação e o desdobramento de municípios à edição de lei estadual e à consulta prévia às populações dos municípios envolvidos, mediante plebiscito, após a divulgação do respectivo Estudo de Viabilidade Municipal; define a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios; detalha requisitos e procedimentos a serem observados no âmbito das Assembleias Legislativas para a apresentação e a apreciação de requerimento de criação, fusão, incorporação ou desdobramento de município; elenca os seguintes requisitos para a criação de novo município, também exigidos para o município de origem: a) população superior a 3.000 habitantes; b) centro urbano constituído; c) estimativa de receita compatível com a execução das funções típicas da administração municipal; d) delimitação do perímetro urbano e da área rural; e) meio ambiente ecologicamente equilibrado; atribui à Assembleia Legislativa a responsabilidade pelo Estudo de Viabilidade Municipal, bem como pela sua apreciação e aprovação, logo após o recebimento do requerimento de criação, fusão, incorporação ou desdobramento de município; uma vez aprovado o referido requerimento, determina que a Assembleia Legislativa requeira ao Tribunal Regional Eleitoral a realização de plebiscito; impõe à Assembleia Legislativa a edição da lei de criação respectiva quando for favorável o resultado do plebiscito; estabelece que os primeiros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores serão eleitos nas eleições municipais subseqüentes à criação ou fusão de Municípios; determina que a instalação do Município será concomitante com a posse dos respectivos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores; atribui ao Governo do Estado a administração da área correspondente ao novo Município até a sua instalação definitiva; estabelece que até a aprovação da Lei Orgânica Municipal vigorará a vigente no Município de origem; prevê que na hipótese de fusão, caberá à nova Câmara Municipal decidir pela aplicação da legislação de um dos Municípios que participa do processo até a aprovação da Lei Orgânica e da legislação municipal; proíbe a instauração de procedimento destinado à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios nos doze meses do ano em que ocorrerem eleições municipais e até a data da posse dos eleitos, ficando sobrestado, nesse período, o procedimento já iniciado; torna aplicável as disposições desta Lei à criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município localizado em território federal.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 197/2011
Autor:
Senador Ivo Cassol (PP/RO)
Data:
27/04/2011
Descrição/Ementa
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a fusão, a incorporação e o desdobramento de municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18 da Constituição.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
27/04/2011
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Tomás Correia (MDB/RO)
Data:
23/10/2012
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido, às 11 horas e 30 minutos, o relatório do Senador Tomás Correia, com voto pela prejudicialidade do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
Data:
03/06/2014
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido às 12h relatório do Senador Valdir Raupp, com voto pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
28/04/2011 Publicado no DSF Páginas 12531-12533
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/04/2011
Despacho:
27/04/2011 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Tomás Correia (encerrado em 15/11/2012 - Alteração na composição da comissão)
  • Senador Valdir Raupp (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
Indexação:
CRIAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, NORMAS GERAIS, REGULAMENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROCEDIMENTO, CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, DESMEMBRAMENTO, MUNICIPIOS, PRAZO, SOLICITAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, COMPROVAÇÃO, RECURSOS, GARANTIA, BALANÇO, ESTIMATIVA, RECEITA, DESPESA, DEMONSTRAÇÃO, COMPETENCIA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, (DF), MARCAÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO, PLEBISCITO, REALIZAÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL.
Observações:
REGULAMENTA O ARTIGO 18, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
05/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão com voto do Senador Valdir Raupp pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do Projeto.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/06/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 12h relatório do Senador Valdir Raupp, com voto pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
05/02/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Valdir Raupp, para emitir relatório.
15/11/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Matéria aguardando redistribuição em virtude de o Senador Tomás Correia deixar de compor esta Comissão em 15/11/2012.
23/10/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido, às 11 horas e 30 minutos, o relatório do Senador Tomás Correia, com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
12/09/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Tomás Correia, para emitir relatório.
01/07/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Juntei o Ofício GP nº 1155/2011, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso.
28/04/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
27/04/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 12531-12533
Avulso inicial da matéria
27/04/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:34