24/06/2015 - 14ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Bom dia a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira destina-se à deliberação dos Ofícios "S" nºs 56 e 60, de 2015; e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 18.
Convido o Senador Valdir Raupp a conduzir o Sr. Fabiano Augusto Martins Silveira e o Sr. Fernando Cesar Baptista de Mattos ao nosso recinto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao Sr. Fabiano Augusto Martins Silveira para a sua exposição, por até 15 minutos.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Bom dia a todos!
Sr. Presidente, Senador José Pimentel, agradeço muitíssimo pela condução de todo o processo desta sabatina, por sua cortesia, pelo seu modo simples de ser e pela sua capacidade de articulação. Não tenho dúvida de que essas características o tornam um dos parlamentares mais respeitados e mais admirados no Congresso Nacional.
Eu também gostaria de saudar todos os Senadores e Senadoras que compõem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Permita-me, Sr. Presidente, também saudar aqui o Senador José Maranhão, que nos recebeu do mesmo modo, com muita abertura, com muito diálogo, com muita disponibilidade. Eu não poderia deixar de saudar também o Líder Eunício Oliveira, para com quem tenho uma enorme dívida de gratidão, S. Exª foi Relator no processo da minha indicação e, novamente, para a minha honra imensurável. Agradeço, de modo muito especial, todas as lideranças partidárias que subscreveram a minha indicação. Não poderia deixar de mencionar as Lideranças do PMDB, do Democratas, do PSD, do PP, do PT, do PSDB, do PDT, do PR, do PSOL e do PSB, na ordem em que figuram no ofício da minha indicação. Sinto-me muitíssimo honrado pelo apoio recebido e espero, sinceramente, estar à altura, Sr. Presidente, desta indicação. Saúdo também, de modo muito especial, o eminente Senador Valdir Raupp, que acompanha a minha trajetória, a quem admiro também muitíssimo pelo seu brilhantismo, pela sua parcimônia, capacidade de leitura, que é para todos nós uma fonte de inspiração.
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Também, Sr. Presidente, quero mencionar, de forma muito grata, o nome do Presidente Rena Calheiros, que preside esta Casa pela quarta vez. É uma pessoa com quem mantenho um diálogo fecundo e bastante respeitoso. Vejo e saúdo os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, Emmanoel Campelo, Gisela Gondin, Ministro Bruno Dantas, companheiro de estrada - antes de ser Ministro, um talentoso jurista -, Dr. Fernando Mattos, com quem tenho o privilégio de dividir este momento tão especial; servidores desta Casa, amigos, amigas, senhoras e senhores.
Sr. Presidente, sou consultor legislativo do Senado Federal há 13 anos. Tenho muito orgulho de pertencer aos quadros técnicos desta Casa. Esta Casa, verdade seja dita, me ofereceu e proporcionou muito mais do que as minhas modestíssimas retribuições; esta Casa, Sr. Presidente, me ofereceu lições de vida, lições de humildade, de trabalhar com as diferenças, com a pluralidade, com as divergências, ainda que sejam divergências duríssimas. É praticamente um lugar comum dizê-lo, mas os lugares comuns também têm a sua força: o Senado Federal é uma verdadeira escola.
No CNJ, ocupo, Sr. Presidente, as funções ouvidor nacional de justiça e também de Presidente da Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar - aproveito para saudar aqui e reverenciar a presença do eminente Senador Ricardo Ferraço, do PMDB, do Espírito Santo. Muito obrigado. Essa tem sido, para mim, uma experiência inigualável. Não teria realmente palavras para descrever, do ponto de vista pessoal, o que representa ocupar uma função tão importante como a de representante da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça.
Tentei, no limite das minhas possibilidades e das nossas forças, dividir essa experiência, na medida em que enviei periodicamente relatório das minhas atividades às Srªs e Srs. Senadores. Realmente, eu me sentiria profundamente honrado se me fosse concedida a oportunidade de dar prosseguimento a esse honroso trabalho.
O Conselho Nacional de Justiça, Sr. Presidente, completou, no dia 14 de junho, dez anos de sua instalação. A primeira reunião se deu no dia 14 de junho de 2005. Talvez seja este o momento oportuno para fazer uma avaliação sobre a trajetória desse órgão tão jovem e tão promissor, que representa um verdadeiro divisor de águas na Justiça brasileira.
Digo que não estamos falando de um conselho nacional da magistratura como ocorre em outros países; não estamos falando, Senador Benedito de Lira - saúdo V. Exª - de um conselho nacional do Poder Judiciário. Embora formalmente o CNJ seja um órgão do Poder Judiciário, vinculado ao Poder Judiciário, assim está na Constituição da República, o CNJ é mais do que isso; o CNJ é um Conselho Nacional de Justiça no sentido de que para esse órgão confluem todos os segmentos da Justiça: Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, delegados, defensores públicos.
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Ou seja: o CNJ é esse entroncamento, essa zona de interseção, as suas decisões repercutem, portanto, não apenas na magistratura, mas também na advocacia e, enfim, em todos os principais atores do sistema de justiça. E o que falar dos próprios jurisdicionados?
Bem, eu pediria, portanto, licença, eminentes Senadores, para, ainda que seja um filtro arbitrário, muito arbitrário de minha parte, citar algumas iniciativas do CNJ que marcaram a sua trajetória, fecunda trajetória. Eu me refiro, por exemplo, à proibição de prática de nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. Recordemo-nos de que essa proibição se deu em 2005, sendo que a súmula do Supremo Tribunal, Senador Ferraço, se deu apenas em 2008. Portanto, o CNJ inaugura práticas de moralidade pública voltadas a essa questão problemática que se dava em relação ao nepotismo.
O CNJ inaugura, ainda nos idos de 2006, eminente Senador Ronaldo Caiado, um sistema nacional de estatísticas. Não dispúnhamos de estatísticas credíveis àquela altura. O Judiciário era representado por ilhas de poder sem um feixe que pudesse organizar dados, dados esses que, como todos sabemos, fornecem a base para aprimoramento da gestão, planejamento, etc.
O CNJ é precursor do Movimento pela Conciliação, talvez uma das políticas públicas mais longevas daquele órgão; o CNJ cria o Cadastro Nacional de Adoção; o CNJ disciplina, com muito rigor, o pagamento de precatórios por parte dos tribunais; o CNJ realiza, eminente Senador Valdir Raupp, mutirões carcerários por todo o Brasil, com mais de 400 mil processos analisados, com resultados realmente impressionantes; edita um código da magistratura, em 2008, e estabelece, de forma realmente bastante arrojada, metas para o Poder Judiciário, metas que são construídas de baixo para cima, juntamente com todos os tribunais de Justiça e que vem sendo constantemente aprimoradas.
Ele é também órgão responsável por impulsionar o processo judicial eletrônico. Na nossa gestão, na gestão de que tive a honra de participar, o CNJ editou uma resolução que define diretrizes de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, inovando mais uma vez, rompendo resistências, propondo que o orçamento dos tribunais, a equalização da força de trabalho dos tribunais, rompendo, como disse, muitas resistências, que ainda precisam ser vencidas.
Sr. Presidente José Pimentel, o CNJ também foi um órgão que proporcionou a realização de concursos públicos nos cartórios. Embora essa decisão tenha sido do Constituinte de 1988, passávamos por 20 anos sem que todos os Estados realizassem concursos dessa natureza. Tenho a satisfação de dizer que hoje todos os Estados, desde o ano passado... O Tocantins foi o último Estado a realizar. Portanto, cumprimos essa importantíssima etapa.
Do ponto de vista disciplinar, o levantamento que fiz foi de que, nas mais de 200 sessões já realizadas, o CNJ, eminente Senador Anastasia, a quem saúdo e agradeço a presença, assim como saúdo o Senador Benedito de Lira, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória, a pena mais drástica possível na esfera administrativa, a 47 magistrados. Não creio que o CNJ tenha faltado para com essa dificílima função que é o exercício da função disciplinar.
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Portanto, estamos falando de um órgão de controle administrativo, de um órgão de controle financeiro, mas, especialmente, como vimos, de um órgão de fomento e de planejamento de todas as atividades do Poder Judiciário.
Fiz, agora, um brevíssimo e, repito, arbitrário levantamento do estoque de ações do Conselho Nacional de Justiça, e também gostaria de olhar para adiante, para o futuro. Quais seriam os principais desafios a serem enfrentados pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Poder Judiciário?
Saúdo o eminente Senador Jorge Viana.
Não há dúvida de que a morosidade processual é um problema estrutural e que merece, de nossa parte, reflexão e coragem para o enfrentamento diuturno.
Como Ouvidor do Conselho Nacional de Justiça, nós recebemos, anualmente, cerca de 18 mil reclamações, Sr. Presidente José Pimentel, metade das quais se referem ao problema da morosidade. Nós não podemos tratar esse problema como um tabu, como algo que não possa ser dito. Nós temos de tocar o dedo nessa ferida. Estamos falando de uma tramitação processual absurdamente elevada, de 95 milhões, Senador Anastasia, de processos judiciais, que tramitaram pelos nossos tribunais em 2013. Esses são os dados mais recentes de que dispomos. Desse montante, 80% tem a ver com a Justiça Estadual, 90% com a Primeira Instância, com o Primeiro Grau de Jurisdição. Nos últimos cinco anos, 12 milhões de novos casos; uma média de crescimento de 3,4% ao ano.
Qual é o problema dos dados? O que os dados nos apontam? É que aumenta o estoque ano a ano, aumenta o número de casos novos, aumenta o número de casos julgados - repito: há um aumento do número de casos julgados -, e a Magistratura brasileira, realmente, responde por uma carga de trabalho bastante exagerada. E esses são os números elevados inclusive se comparados com as realidades de outros países. Nós temos um número de juízes por 100 mil habitantes ainda bastante inferior ao de outras realidades, como é a Europeia, como é a norte-americana. Nós temos 17 mil juízes no País hoje.
É preciso, realmente, romper, criar inflexões na cultura de litigância, Eu registraria aqui duas importantíssimas e recentes contribuições do Congresso Nacional para a solução desse problema: o novo Código de Processo Civil, que, realmente, descortina, aposta, investe na possibilidade da conciliação e da mediação ao estabelecer a audiência de conciliação como a primeiríssima etapa do processo, antes mesmo da contestação da parte contrária, ou seja, permite que as partes possam sentar, com os ânimos mais arrefecidos, proporcionando às partes um ambiente confortável para que possam realmente chegar a uma solução consensual do conflito, eminente Senador Ronaldo Caiado.
Os números, portanto, não são animadores. Nós estamos falando de um orçamento de quase R$62 bilhões por ano, o que representa 1,3% do PIB nacional, para gerir essa máquina.
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E nem podemos dizer que é uma máquina ineficiente, porque, afinal de contas, os investimentos ocorrem, nós temos referências de centros de excelência nos tribunais - alguns tribunais realmente exportam qualidade na prestação de serviços; nem podemos, portanto, dizer, mas se trata de uma máquina morosa, lenta, muito difícil de ser administrada.
Nós poderíamos discutir aqui, Sr. Presidente, algumas alternativas de enfrentamento, alguns enfoques, algumas linhas de ações prioritárias a serem possivelmente seguidas pelo Parlamento brasileiro. Talvez a ocasião mais apropriada seja no momento das intervenções das eminentes Srªs Senadoras e dos eminentes Srs. Senadores.
Eu destacaria que, além do problema da morosidade, Senadora Gleisi Hoffmann - a quem saúdo -, nós temos outro, digamos, calo na Justiça, que é a qualidade do atendimento prestado ao jurisdicionado. Como ouvidor do CNJ, eu tenho condições de fazer, com segurança, Senador Jorge Viana, esta afirmação. Nós tínhamos um paradigma de justiça em que a prestação jurisdicional era interpretada apenas como ato de poder. Se nós entendermos a prestação jurisdicional como, pura e simplesmente, um ato de poder, isso é um campo fértil para uma cultura hermética, hierarquizada, pouco porosa à participação popular.
Eu tenho para mim que nós estamos vivendo um momento de transição, em que a prestação jurisdicional, eminente Senador Jader Barbalho - a quem saúdo também pela distinta presença -, não pode ser vista apenas como um ato de poder. É um ato de poder? Definitivamente, todos sabemos que é um ato de poder, mas deve ser compreendida, essencialmente, como um serviço público prestado à população brasileira. Se é um serviço público, o foco não pode ser a autoridade que decide; a crítica dirigida à autoridade não pode ser uma crítica que deva ser interpretada como crítica à pessoa do juiz, mas uma crítica no sentido de melhoria, de aperfeiçoamento do serviço público; portanto, o destinatário desse serviço deve ser o ponto de principal referência da prestação jurisdicional.
E nós temos essa dificuldade ainda na Justiça brasileira - já concluo, Sr. Presidente -, no sentido de que há muita desigualdade. Nós não estamos falando de um Judiciário; nós estamos falando de muitas magistraturas, de muitas realidades. Dentro de um mesmo Estado, nós temos Justiças distintas, com uma qualidade de serviço muito diferenciada. Então, o CNJ pode exercer essa função de aproximação entre as Justiças no sentido de oferecer ao cidadão brasileiro uma Justiça mais atenta, mais zelosa, mais eficiente.
Eu concluo, com essas brevíssimas considerações, dizendo da minha imensa honra de receber, mais uma vez, a confiança das Lideranças partidárias e de ter, se assim entender esta Comissão e o Plenário desta Casa, a possibilidade de dar prosseguimento a esse trabalho no Conselho Nacional de Justiça.
Saúdo, por fim, a presença do Conselheiro Lelio, Ministro do TST, e agradeço aos colegas que, com muita paciência, ouviram esta modestíssima exposição.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Registro a presença do Ministro Lelio Bentes Corrêa, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Conselheiro Nacional de Justiça.
Registro a presença do Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União; do Deputado Federal Max Filho, do Espírito Santo - até porque o próximo a expor é também do Espírito Santo; não é isso, Dr. Fernando Cesar?
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
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Registro a presença do Sr. Antônio César, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil; a presença do Sr. Fernando Marcelo Mendes, vice-presidente da 3ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil;Vice-Presidente da 3ª Região da Associação dos Juízes Federais do Brasil; do Sr. Emmanoel Campelo de Souza Pereira, do Conselho Nacional de Justiça; da Srª Gisela Gondin Ramos, Conselheira Nacional de Justiça; do Sr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público; e do Sr. Paulo Luiz, ex-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
E convido o Ministro Lelio Bentes Corrêa para estar conosco, aqui, na Mesa. Por gentileza.
Concedo a palavra ao Sr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, para sua exposição, por até 15 minutos.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Exmº Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador José Pimentel; Exmº Sr. Senador Ricardo Ferraço, que é Relator deste procedimento, objeto desta sabatina, Senador pelo Estado do Espírito Santo, como bem disse V. Exª, um Estado que me acolheu há dez anos e onde eu crio minhas duas filhas, Maria Fernanda e Ana Carla. Eu queria saudar os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras da Comissão de Constituição e Justiça e, aqui, se me permitirem, especialmente todos os Senadores, e me desculpar com aqueles Senadores com os quais, pessoalmente, eu não pude estar, mas porque estou no exercício da jurisdição, ainda, do Espírito Santo, e procurei estar aqui, apresentando meu currículo. Mas cumprimento o Senador Ronaldo Caiado, Senador Benedito de Lira, Senador Valdir Raupp, Senador Ricardo Ferraço - como já disse -, Senador Anastasia, Senador Jorge Viana, Senadora Gleisi Hoffmann, Senador Jader Barbalho - que já presidiu esta Casa -, Senador Alvaro Dias e Senador Sérgio Petecão.
Eu gostaria também de saudar o Sr. Fabiano Silveira, Conselheiro do CNJ, e parabenizá-lo pela exposição. Ele tem sido também um companheiro já de longa data, desde a época em que estive na Associação dos Juízes Federais. Eu queria saudar os meus colegas juízes federais, e permitam-me saudá-los na presença do Ministro Lelio Bentes, do Conselho Nacional de Justiça, e do Presidente da Ajufe, Dr. Antônio César Bochenek. Eu queria saudar o Ministro Bruno Dantas, também do Tribunal de Contas da União, com quem também pude, desde o CNJ, ainda também na Consultoria Legislativa do Senado, apresentar as propostas dos juízes federais. Eu queria saudar os Conselheiros que se fazem aqui presentes: Dr. Emmanoel Campelo, Drª Gisela e o Dr. Leonardo, do Conselho Nacional do Ministério Público. Eu queria saudar a todos os meus amigos que vieram e compareceram, aqui, do Espírito Santo. Eu gostaria de saudar as senhoras e os senhores servidores do Senado, os profissionais da imprensa, as autoridades presentes.
Minhas senhoras e meus senhores, inicialmente eu gostaria de registrar a minha honra e a minha alegria em comparecer perante o Senado, especialmente neste dia de submeter-me a V. Exªs após a indicação do meu nome, pelo STJ, a esta Casa, para integrar o CNJ. Digo isto, porque, neste momento, se cumpre uma etapa fundamental do processo de avaliação de agentes públicos, permitindo que se estabeleça um saudável diálogo interinstitucional, cumprindo o sistema de freios e controle previsto pela Emenda 45.
Eu gostaria de, inicialmente, destacar a importância do Senado e dessa sabatina. É, na verdade, um poder que o Senado dispõe, conferido pela Constituição, e, ao mesmo tempo, é um dever, do sabatinado, de mostrar a sua trajetória, mostrar as suas convicções e também prestar contas da sua atuação profissional. Então, eu venho aqui, Senador Jader, com muita humildade, perante este Senado.
Eu não poderia deixar de registrar, como disse, a minha alegria de retornar ao Senado, onde eu diversas vezes estive, na condição de diretor, na condição de presidente da Ajufe, para apresentar pleitos, as contribuições dos juízes federais, para o aperfeiçoamento do sistema de Justiça e o fortalecimentos dos direitos e garantias fundamentais.
Nessa caminhada, é importante registrar, eu sempre fui extremamente bem recebido por todas as Srªs e Srs. Senadores, com quem pude manter um diálogo franco e respeitoso. E aqui eu gostaria de afirmar a importância do Senado e o que eu aprendi em todos esses anos em que aqui pude estar: a representação das realidades de cada Estado, mas, principalmente, que é possível, dentro da divergência, construir consensos.
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Então, isso, para mim, foi muito importante, uma lição que eu aprendi.
Eu não poderia deixar de apontar as valiosas contribuições e a sensibilidade do Senado em projetos estratégicos da Justiça Federal, como a criação de Varas federais, de turmas recursais ou do projeto que garantiu a segurança dos magistrados.
O Senado também tem exercido com muito destaque essa missão constitucional de aperfeiçoamento do sistema de Justiça.
Pude acompanhar, aqui junto ao Senado, os Senadores se recordam, a celebração de dois pactos republicanos. Esses pactos republicanos resultaram em diversos projetos de lei, projetos aprovados pelo Senado Federal, e deliberações e a preocupação do Senado no que se refere a modificação e aperfeiçoamento dos códigos, Senador Ferraço: Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código Eleitoral, a nova Lei de Arbitragem, da Conciliação, dentre tantos outros que a gente tem verificado.
Aqui, já queria, na verdade... Se houver outras oportunidades, eu gostaria, já, de ter esse compromisso, recebendo a honra do Senado de ser confirmado, Senador Pimentel, de estar aqui todas as vezes que o Senado Federal achar conveniente, para prestar esclarecimentos, dentro daquele sistema de responsabilidade que se estabelece.
Agora, eu queria lembrar um pouco da minha trajetória e reafirmar, primeiro, o compromisso de cumprir a Constituição, o compromisso com a ordem jurídica, o compromisso na afirmação de que o sistema de Justiça é a última fronteira na afirmação de direitos desse tripé, que é composto pela Magistratura, pelo Ministério Público e pela Advocacia.
Eu nasci no Estado de São Paulo, eu fui criado no Rio de Janeiro e há 10 anos eu vivo no Espírito Santo, com muito orgulho, nesse Estado que me acolheu.
A minha escolha pelo estudo do Direito foi, em grande parte, influenciada pelo exemplo dos meus pais, Norton e Luíza, que são membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e do meu irmão, Luiz, que também é Juiz Federal, como eu.
Eu estudei na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, na Faculdade de Direito, concluí o meu curso em 1996. Depois, lá também, fiz o meu curso de Mestrado em Direito Público e iniciei a minha vida profissional trabalhando na assessoria parlamentar do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro, onde trabalhava exatamente com toda essa parte relativa ao processo legislativo, acompanhamento, elaboração de minutas, razões de veto, sanção.
No ano de 1997, depois de concluir a Faculdade de Direito, eu fui aprovado em concurso público para advogado da Comissão de Valores Mobiliários. Em 1998, eu tomei posse como Procurador da Fazenda Nacional, onde permaneci até janeiro de 2000, tomando posse como Juiz Federal Substituto, e eu atuei em diversas Varas Federais, em auxílio, no Estado do Rio de Janeiro.
No ano de 2004, eu fui promovido a Juiz Federal titular e, em 2005, fui removido para a 1ª Vara de Execução Fiscal de Vitória, onde permaneço até hoje.
Eu tive a honra de ser eleito para representar os juízes federais, primeiro como diretor, vice-presidente e, nos anos de 2008 a 2010, como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Exatamente em razão desse cargo, eu pude, também, ter assento no Conselho da Justiça Federal, que é o órgão de planejamento estratégico da Justiça Federal, órgão de controle também, principalmente depois da Emenda Constitucional nº 45. Esse foi um período de intenso aprendizado, principalmente quanto às diferenças de cada região, de cada Estado, que, no conjunto, formam essa Justiça Federal e formam o Brasil.
Aprendi, também, a necessidade de manter um permanente diálogo entre os Poderes e instituições, serenidade e responsabilidade para avançar na construção de um País mais justo e cada vez mais solidário, reduzindo as desigualdades.
No ano de 2010, eu encerrei o meu mandato como presidente da Ajufe, eu retornei à jurisdição, voltei a atuar na 1ª Vara de Execução Fiscal. Atuei, também, perante as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais e, no ano de 2011, fui eleito pelo Tribunal Regional Federal, mas a partir da indicação dos meus colegas e dentro de um critério de antiguidade, para dirigir o foro da Justiça Federal do Espírito Santo.
A Justiça Federal tem uma peculiaridade que, até hoje, a administração da primeira instância, e me parece de forma muito positiva, é feita pelos próprios juízes de primeiro grau.
Então, eu pude me deparar, também, com todas aquelas dificuldades que vive o ordenador de despesa, pelos órgãos de controle interno, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho da Justiça Federal e também pelo Tribunal de Contas da União.
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Para terem uma ideia, lá, o orçamento é bastante expressivo, e isso, para mim, foi também uma experiência que reputo muito importante na afirmação da Justiça.
No ano de 2012, fui convocado pelo Ministro Carlos Ayres Britto, quando ele assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal, para atuar junto ao Conselho Nacional de Justiça. Tive a oportunidade de já travar contato com diversos dos conselheiros que estão aqui e com o funcionamento do conselho, e lá eu exerci as funções de Secretário-Geral Adjunto e de Coordenador do Comitê Nacional do Fórum da Saúde.
Também, por dois biênios, integrei o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - encerrei agora, este ano - como membro suplente, representando os juízes federais, Senador Anastasia.
Eu gostaria de dizer que ter sido indicado pelo Superior Tribunal de Justiça para integrar o Conselho Nacional de Justiça representa, para mim, um momento de grande alegria e realização profissional.
Não tive oportunidade ainda, mas gostaria também de agradecer aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Uma vez sendo confirmado pelo Senado Federal, pretendo honrar essa escolha da melhor forma possível.
Como sabem V. Exªs - e eu queria falar um pouco do CNJ, após a exposição do Dr. Fabiano, que basicamente já esgotou o tema, mas vou-me permitir algumas considerações -, o CNJ foi criado pela Emenda 45 e é responsável pelo controle e pelo planejamento estratégico do Poder Judiciário.
O CNJ funciona também como órgão de correição, ainda que, e os números demonstram, em cerca de 17 mil juízes no Brasil nós tenhamos pouco mais de 40 casos de aposentadoria compulsória, o que mostra o compromisso dos juízes brasileiros com uma Justiça ágil e eficaz.
Seus membros atuam em colaboração com os diversos ramos do Poder Judiciário e, com um olhar atento às peculiaridades de cada Estado e de cada região, têm a missão de definir políticas que permitam uma prestação jurisdicional mais célere, mais eficaz e mais transparente.
Eu gostaria aqui de falar de como, na verdade, esse sistema de Justiça, que é liderado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça em matéria administrativa, tem atuado como agente de transformação. Nas suas diversas composições, acredito que cada uma delas deu a contribuição para o aperfeiçoamento desse sistema.
É um órgão novo, um órgão que tem cerca de dez anos, como disse o Dr. Fabiano, mas tem tido uma preocupação muito grande com a questão relativa à gestão estratégica do Poder Judiciário, de que forma exatamente o Conselho pode definir metas em conjunto com os juízes, com os desembargadores, com os ministros, melhorar essa prestação jurisdicional? Agora temos também o sistema do processo eletrônico. O processo eletrônico é uma realidade, mas tem que ser realizado de maneira que seja inclusivo, que permita cada vez mais que essa prestação seja rápida. Nós vivenciamos lá, na minha pequena realidade, não só a implementação do processo eletrônico, mas a digitalização do acervo processual. Então, hoje, como já acontece, inclusive, aqui no Senado e em outras realidades, os processos tramitam eletronicamente, o que permite que o juiz, na verdade, profira suas decisões em qualquer lugar que esteja e também permite que as partes peticionem 24 horas por dia perante o Poder Judiciário.
Então, houve exatamente essa política transformadora por parte do CNJ, e aqui eu poderia falar ainda do Mutirão Carcerário, do Fórum de Precatórios, da Atenção Prioritária ao Primeiro Grau. Parece-me que esse é um grande desafio que o CNJ ainda tem porque exatamente trata da forma como se pode dotar o primeiro grau de uma estrutura melhor de funcionamento, que atenda melhor à população.
Há a questão recente das audiências de custódia. Ontem o Ministério da Justiça revelou os dados relativos à população carcerária: mais de 600 mil presos no Brasil, sendo que, desses 600 mil, 240 mil presos são presos provisórios, são presos que ainda não têm uma sentença. E mais ainda: desses 240 mil, 40% são presos que ainda não têm uma decisão judicial quanto à manutenção da sua prisão. Então, daí a importância, parece-me, do Mutirão Carcerário, da Audiência de Custódia, programas que foram implementados pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Agora, com relação às medidas socioeducativas, há um tema que é inclusive objeto de discussão no Congresso Nacional: a maioridade penal...
(Soa a campainha.)
...as opções que existem para a maioridade penal, além da questão de se modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar os períodos de internação; da conciliação, ou seja, o novo Código de Processo Civil traz, de maneira mais firme, a conciliação; e, como se tem dito, da execução fiscal. Hoje, a execução fiscal na Justiça Federal representa quase a metade do número de processos. Que medidas podem ser feitas exatamente para racionalizar essa estrutura do Poder Judiciário?
Da mesma forma, parece-me que, hoje - e com muita razão -, o foco da atuação desse sistema de Justiça tem que ser exatamente a prestação de um serviço público, um serviço público que seja de qualidade, um serviço público que seja em tempo socialmente adequado.
Eu queria terminar, Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, dizendo o seguinte...
(Soa a campainha.)
... eu me apresento perante V. Exªs com o mesmo entusiasmo de quando ingressei na magistratura. É exatamente com esse mesmo espírito que, com humildade e respeito, eu me submeto ao Senado da República. Uma vez sendo merecedor da aprovação de V. Exªs, pretendo contribuir no CNJ, para ampliar o acesso à Justiça e para que o processo tenha uma duração socialmente adequada.
Eu gostaria muito de agradecer a V. Exªs pela paciência de me ouvir e me coloco inteiramente à disposição para responder às indagações dos membros desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos à fase de arguição.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, por dez minutos.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, o senhor está reduzindo o tempo, mas acho que não vou gastar nem três minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Peço a inscrição.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Por três minutos?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fora do microfone.) - Por dez minutos.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Dez? Achei que eram três. Desculpe-me.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Fora do microfone.) - Peço a minha inscrição, Sr. Presidente.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Senador Ferraço está pedindo sua inscrição.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou fazer apenas duas perguntas. Fica a critério dos dois, Dr. Fabiano e Dr. Fernando, quem vai responder ou talvez os dois, já que são só dois. Nós já sabatinamos aqui dez num dia só. Era difícil os dez falarem, embora algumas perguntas coubesse aos dez responder, o que seria muito difícil.
Eu queria saber a opinião dos nossos sabatinados aqui, indicados para o CNJ, sobre a redução da maioridade penal, tema muito debatido, muito discutido e polêmico.
Participei, recentemente, na capital do meu Estado, Porto Velho, de um evento organizado pela diocese do Estado de Rondônia, porque eles são contra.
Com a situação existente hoje - a segunda pergunta está praticamente ligada à primeira -, o que o CNJ pode fazer para ajudar na melhoria do sistema prisional brasileiro? Não adianta reduzir a maioridade penal, se temos hoje milhares e milhares de condenados sem poderem ser sentenciados e recolhidos às prisões, porque não há vagas. Além das péssimas condições dos nossos presídios, não há sequer vagas para colocar na cadeia todos que já estão condenados. Então, de que adianta reduzir a maioridade penal, se não temos nem vaga hoje e a situação dos presídios é muito difícil?
Existem algumas ilhas de excelência na área prisional. Os presídios federais, por exemplo, são excelentes. O Governo Federal é interessante: algumas coisas não funcionam, outras funcionam. As nossas universidades públicas são excelentes, e os presídios federais também são excelentes. Não sei se é porque são novos. Vamos ver com o passar do tempo, porque não faz muito tempo que foram criados os presídios federais.
Se a União pudesse transformar todos os presídios ou construir mais presídios federais, talvez pudéssemos chegar, com a criação de um fundo... Nós já temos um fundo, que não é suficiente para socorrer os Estados que não têm condições de melhorar o sistema prisional, até porque manter um preso, hoje, fica três, quatro, cinco vezes mais caro do que manter um aluno na escola.
Eram essas as perguntas.
Muito obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, se me permitir V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Adicionando à importante reflexão que faz o Senador Raupp acerca da maioridade penal, nós fizemos muitas audiências públicas nesta Comissão, e houve um debate sobre se maioridade penal é ou não cláusula pétrea.
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Eu gostaria de, na esteira do que fez aqui o Senador Valdir Raupp, que V. Sªs pudessem explorar essa questão da definição e do conceito de cláusulas pétreas para além daquilo que está explícito na Constituição Federal. Qual seria a interpretação de V. Sªs.
Desculpe, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Fabiano Augusto e, em seguida, o Sr. Fernando Cesar.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Valdir Raupp, agradeço a V. Exª pelas instigantes indagações feitas, secundadas, há tão pouco, pelo Senador Ricardo Ferraço.
Começo por um tema muito intrincado, que é a questão de cláusula pétrea. A Constituição diz que não será objeto de emenda proposta tendente a abolir direitos e garantias fundamentais. O Supremo já decidiu que as garantias fundamentais não estão, digamos, enclausuradas no art. 5º em matéria tributária e, no art. 218 da Constituição, está prevista... Talvez haja algum problema com o som, Sr. Presidente. Ele está um pouco baixo.
Bem, prosseguindo, eminente Senador, a questão é o fato de não estar no art. 5º não significa que não seja um direito fundamental a ser observado.
No caso, qual seria o direito? Seria o direito a uma imunidade penal. Ou seja, a partir de uma tal idade é que se abre a possibilidade de sanção do ponto de vista penal.
Eu me coloco numa posição delicada nesse processo, porque - digo com toda honestidade - já defendi, em outros momentos, a tese da inconstitucionalidade. Ela já me seduziu em algum momento. Passados os anos, talvez, não vou dizer maturidade, enfim, com os anos, com a estrada, parece-me que nações democráticas adotam parâmetros diferenciados em relação à questão da imputabilidade penal.
Parece-me que o argumento da inconstitucionalidade, pura e simplesmente, é uma tentativa de interdição do debate. Hoje, vejo com um pouco mais de abertura a possibilidade ao debate.
Cito como exemplo a proposta do Senador Aloysio Nunes Ferreira - V. Exª é o Relator. Ela pareceu-me vazada em termos bastante razoáveis, criando-se um incidente. Recordo-me, inclusive, que, em 1969, em período militar, o Congresso brasileiro chegou a aprovar a redução da maioridade de 18 para 16 anos, criando uma presunção relativa entre 16 e 18 anos.
Dito isso, eminentes Senadores Ferraço e Valdir Raupp, com a mesmíssima honestidade intelectual - e todos nós sabemos o tamanho desse debate -, acompanhei, como Consultor Legislativo, o momento histórico, nesta Comissão, quando se contrapuseram duas posições defendidas, de um lado, pelo Senador Demóstenes Torres, e, de outro, pela Senadora Patrícia Saboya, quando esta Comissão entendeu pelo não prosseguimento da proposta. Falo de cerca de talvez cinco ou oito anos atrás.
Bem, no que diz respeito ao mérito propriamente da questão, é difícil. Hoje, o debate avançou muitíssimo. Vemos que o Governo Federal tomou uma posição; partidos importantes tomaram posição. Quer dizer, posso dizer que nunca testemunhei esse debate num estágio tão avançado, mas devo dizer, repito, com toda a honestidade, reconhecendo, inclusive, o nosso tamanho nesse debate, que tenho muito receio em relação à redução da maioridade.
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Penso que a clientela... Temo, receio pelo aumento exponencial da clientela penal ao criminalizar a nossa juventude.
Os presos no Brasil, se V. Exª perceber, e outros já se debruçaram e se debruçam constantemente sobre esses dados, a população carcerária brasileira é jovem. Então, as pessoas que lidam com gestão do sistema penitenciário têm bastante receio em relação a esse aumento exponencial. Nós temos números desde 2000, mas a série histórica desde 2005, que apresenta números mais credíveis, mostra um aumento crescente da população.
Então, me parece que, repito, respeitando todas as posições divergentes, talvez o caminho fosse o do meio, um caminho intermediário, no sentido de aumentar o período de internação, que hoje é de três anos, e estendê-lo para cinco ou oito anos em caso de crimes graves.
Mas, repito, tenho para mim que a questão, o debate não pode ser interditado ao argumento... Nós, juristas, gostamos muito da simplificação constitucional versus inconstitucional. E há tonalidades entre essas duas posições que devem ser respeitadas. E, talvez modestamente, eu diria que nós poderíamos tentar antes o caminho de aumentar o período de internação, o que não dependeria de uma alteração na Constituição, mas, sim, uma alteração de um projeto de lei.
Enfim me posiciono... É um tema difícil, dificílimo, num nível altíssimo de politização, mas eu procurei ser muito franco, muito honesto intelectualmente com relação às minhas posições.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Fernando Cesar.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Srs. Senadores Valdir Raupp e Ricardo Ferraço, da mesma forma, eu tenho algumas dúvidas quanto à questão do enclausuramento, dos direitos e garantias fundamentais do art. 5º.
O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de examinar esse tema quando da questão relativa ao imposto provisório sobre movimentações financeiras, afirmando a imunidade tributária, que, mesmo não estando no art. 5º, ele também se aplicaria, não poderia ser objeto de uma emenda à Constituição.
Acredito, como já foi dito aqui, que, se pudessem... E essa é uma decisão que vai caber ao Parlamento brasileiro quanto a essa escolha da opção a seguir ou na redução da maioridade penal. Mas, sem esgotar o debate, parece que há a possibilidade de se modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, no sentido de se aumentar o período da internação. E essa, portanto, poderia ser uma solução.
Também o Senador Valdir Raupp pergunta sobre a questão do sistema prisional, o que pode ser feito.
Senador, parece-me que o Conselho Nacional de Justiça, desde a gestão do Ministro Gilmar Mendes, tem adotado o sistema de mutirões carcerários, para exatamente estabelecer rotinas que permitam agilizar ou priorizar o exame desses processos relativos à progressão de regimes e à análise dos presos provisórios também com o tema relativo às audiências de custódia. Aquela pessoa que é presa em flagrante é apresentada no prazo de 24 horas ao juiz, para que ele possa ou determinar a conversão em prisão preventiva ou estabelecer outras medidas que possam ser adotadas. Nesse aspecto me parece que esse também é um elemento importante para reduzir esse tema dos presos provisórios. E o CNJ, com o apoio dos juízes do Brasil inteiro, do Ministério Público e da Advocacia, tem evoluído.
Por último, quando o senhor indaga a respeito da questão dos presídios federais, gostaria de dizer que sempre foi uma pretensão dos juízes federais que a União, utilizando o Fundo Penitenciário, já que uma parte das nossas custas são destinadas a esse Fundo, as custas que as partes recolhem, que fossem construído presídios para atender não apenas àqueles chamados presídios de segurança máxima, mas também à criminalidade relativa aos presos oriundos das condenações da Justiça Federal.
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Também é uma pretensão nossa, sempre foi, que se pudesse aperfeiçoar esse sistema e, portanto, colaborar com os Estados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Registro a presença do Ministro do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, ex-Presidente desta Comissão, convidando-o para se sentar à mesa conosco. (Palmas.)
Eu indagava há pouco se ele pretendia voltar a presidir. Ele disse que tem que voltar, primeiro, à Paraíba, para depois pensar nisso.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para a sua réplica ao Sr. Fabiano.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Se V. Exª me permitir, pois a minha resposta ao Senador Raupp está incompleta.
Nós temos 600 mil presos. Como eu disse, esses números são crescentes, Senador. O mais grave até é que esses números refletem uma fotografia. O número de presos que circulam anualmente no sistema carcerário é muito maior do que 600 mil. Imagine V. Exª um hotel chegar ao final do ano dizendo: "Olha, aqueles hóspedes que lá estão não significa que sejam hóspedes do ano inteiro". Há uma circulação, sobretudo de presos provisórios. Esses dados são estáticos. Nós não dispomos de tecnologia de informação de dados dinâmicos nesse sentido. Portanto, a circulação, a rotatividade é muito grande. É um problema gravíssimo.
Até 2008, não havia alternativas cautelares. Esta Casa aprovou alternativas cautelares, como a prisão domiciliar, a tornozeleira eletrônica, a proibição de frequentar determinados lugares, etc. Até então, nós vivíamos num deserto de alternativas cautelares. Hoje, o juiz já dispõe de alternativas cautelares.
Esta Casa também aprovou o novo Código de Processo Penal. Eu tive a honra de participar da comissão redatora da proposta que veio a ser aprovada pelo Senado Federal e ainda está pendente de apreciação na Câmara dos Deputados. A proposta previa uma medida simples, mas que também poderia surtir bastante efeito, que é o reexame obrigatório da decisão que determina a prisão provisória, especialmente a prisão preventiva. Ou seja, decretada a prisão preventiva, a cada intervalo de tempo considerável, seis meses que seja, o juiz deveria, obrigatoriamente, revisitar a sua decisão para saber se subsistem os fundamentos que ensejaram a decretação da medida cautelar de prisão. Essa providência simples poderia ser adotada e viria também ao encontro das nossas preocupações.
Para finalizar, eminente Senador Raupp, se nós examinarmos, digamos, o panorama da população carcerária no Brasil, podemos perceber um número muito elevado de presos em razão de crimes patrimoniais, o que mostra a vocação do nosso sistema penal para a microcriminalidade violenta e patrimonial. Talvez o CNJ pudesse focar as suas intervenções no sentido de rever esse ponto, porque, por exemplo, em se tratando de furto simples, e até de furto qualificado, não se justificam prisões tão prolongadas.
Então, eu acho que poderíamos focar as nossas intervenções de acordo com o perfil da nossa população carcerária, especialmente no que diz respeito às condenações por crimes contra o patrimônio.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Peço a V. Exª um minuto, Senador Benedito de Lira, só para que o Senador Valdir Raupp encerre. Em seguida, passo a palavra a V. Exª, que já está inscrito.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr.Presidente, eu não ia fazer a réplica, mas o Dr. Fabiano falou da juventude de 18 a 29, que está no Estatuto da Juventude, que pode se tornar mais alto o percentual de presos nessa faixa etária, em função das drogas. Cadeia e presídio não recuperam ninguém. O presídio de segurança máxima - seja qual for - pode até instruir o preso a aumentar sua periculosidade no mundo do crime.
No Rio Grande do Sul, foi realizada uma pesquisa, e, se não me engano, 87% dos presos são reincidentes.
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Ele sai depois de cumprir a pena e, logo em seguida, comete crime de novo, porque vai roubar aparelho celular, bicicleta, motocicleta, televisor, qualquer botijão de gás para sustentar o vício. Então, a cadeia não recupera dependentes químicos. Nós precisamos partir para outro lado. Esses jovens têm que ser recuperados da dependência química. O Brasil tinha que combater de uma forma mais dura as drogas, porque, só assim, nós vamos ter vaga sobrando. Não precisaríamos construir mais presídios; teríamos vagas sobrando nos presídios.
Eu queria saber se o CNJ poderia ajudar nesse sentido também.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, antes de fazer as indagações aos nossos convidados, gostaria de sugerir a V. Exª, se possível, para economia de tempo, que ouvisse o plenário e abrisse o painel para que os Senadores que já têm um convencimento, se desejarem, começarem o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Hoje é uma reunião atípica. Se vocês observarem o plenário, há poucos nordestinos, exatamente por conta das festas juninas.
Eu pediria a nossos pares que, por conta de ser um dia atípico, nós concordássemos com o nosso Senador Benedito de Lira, sem prejuízo da arguição e do debate.
Está, portanto, atendido o pedido de V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra pelo tempo regimental.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - O nosso Caiado está aqui acrescentando: "Em nome de São João, faremos essa concessão".
Sr. Presidente, Dr. Fabiano, Dr. Fernando, a pergunta é comum aos dois.
O CNJ é, sem dúvida, uma das instituições mais relevantes para a República. Para citar alguns poucos exemplos disso, foi por meio da determinação do CNJ que efetivamente se passaram a realizar concursos públicos para a outorga de delegações de cartórios extrajudiciais em todo o Brasil. Foi também por intermédio do CNJ que se passou a estabelecer metas de trabalho para todos os órgãos do Poder Judiciário. Nesse ponto indago: que lacunas os senhores enxergam na atuação do CNJ?
Em outras palavras, os senhores poderiam indicar as medidas que ainda não foram adotadas pelo CNJ, mas que deveriam ser?
Essa é a pergunta comum para os dois sabatinados.
Agora eu me dirijo ao Dr. Fabiano: como renomado jurista, V. Sª possui um invejável histórico acadêmico e profissional acompanhando da produção de diversos livros e artigos. Chama-nos a atenção a sua obra Da Criminalização do Racismo: Aspectos Jurídicos e Sociocriminológicos.
Recentemente a CNJ, em combate ao racismo, estabeleceu a cota de 20% para negros em concurso para a Magistratura. Nesse contexto, indago: V. Sª entende haver outras medidas que o CNJ poderia adotar no combate ao racismo no Brasil?
Para o Dr. Fernando Cesar Baptista: sabemos que no início do próximo ano entrará em vigor o novo Código de Processo Civil. Entre várias questões polêmicas nesse Código, merece destaque a ênfase dada à obrigatoriedade de os juízes fundamentarem as suas decisões. Sobre esse aspecto, o jurista Lenio Luiz Streck, no 3º Congresso da Magistratura Laboral, foi vaiado por uma plateia composta por juízes do trabalho após defender - transcrevo matéria do site eletrônico Conjur -: "Os juízes devem, sim, explorar todos os aspectos apontados pelas partes, pois precisam seguir as leis, e não aplicar o que acham certo. Direito não é filosofia nem moral. Se fosse não iria querer que juízes aplicassem as leis, e sim moralistas e filósofos."
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Na palestra, o jurista Streck afirmou também: "O sentimento de justo cada um tem, o problema é saber se o Direito dará a mesma resposta. Se não der, a opinião do juiz tem o mesmo peso da opinião do porteiro. Temos que tomar cuidado para que a democracia não seja substituída pela juristocacia, que é a substituição do legislador pelo juiz."
É verdade que ainda vigora entre os magistrados uma concepção de independência funcional sobre uma perspectiva individualista e não institucional. Muitos magistrados acreditam que a sua independência funcional autoriza desprezar os entendimentos dos tribunais superiores e até mesmo as regras legais para decidir conforme a sua consciência pessoal do justo. Nesse contexto, indago: V. Sª entende que o CNJ deve exercer um papel de tentar mudar essa concepção individualista, de independência funcional que ainda existe em muitos magistrados?
V. Sª considera legítimo que o CNJ se sirva, entre outros caminhos, de medidas disciplinares contra magistrados que de modo flagrante não atentam para a jurisprudência dos tribunais superiores?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Dr. Fabiano e, em seguida, o Dr. Fernando.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Agradeço imensamente as indagações que foram feitas pelo eminente Senador Benedito de Lira. Aproveito, Sr. Presidente, para saudar aqui a presença do Senador Blairo Maggi, Senadora Marta Suplicy, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador José Agripino, Senador Aécio Neves, Senadora Gleisi Hoffmann e Senador Alvaro Dias, a quem não tive a oportunidade de mencionar.
V. Exª dirige perguntas comuns no que diz respeito aos cartórios. O CNJ teve uma atuação muito firme em relação a esse tema. Para V. Exª ter uma melhor compreensão da matéria, a Corregedoria Nacional teve de notificar nove tribunais dizendo da possibilidade de abertura de procedimento administrativo disciplinar se não fossem realizados concursos. Portanto, alguns tribunais tiveram de ser admoestados para que realizassem esses concursos e, como eu disse em razão da primeira intervenção, todos os tribunais acabaram por realizar os concursos. Isso se deu recentemente. Então, estamos vivendo um período agora de renovação das delegações.
Grande parte, Sr. Presidente, das nossas atribuições processuais no CNJ dizem respeito a pedidos relativos a cartórios, porque são movimentos organizados e que sabem estrategicamente provocar o CNJ e, muitas vezes, intervenções do CNJ que paralisem concursos acabam por beneficiar o prolongamento da situação provisória, o que beneficia economicamente algumas pessoas interessadas. Então, o CNJ, primeiro, tem que ter muito cuidado, muitos escrúpulos ao fazer essas ponderações no sentido de fazer intervenções rápidas para definir rapidamente a situação. Esse é um aperfeiçoamento que nós podermos ter, ou seja, um cuidado cada vez maior para que as decisões do CNJ em matéria de serventias extrajudiciais sejam tomadas com a maior rapidez possível, Senador, Ministro Vital do Rêgo, no sentido de que a situação se defina com a maior rapidez. Isso e um ponto.
Um segundo melhoramento possível seria o sistema de justiça aberto. Quando o CNJ entrou nessa questão ele criou um sistema nacional que pudesse ser visualizado por qualquer cidadão, por qualquer pretendente a cartório sobre a situação de cada serventia, em cada Estado, em cada Município. Esse sistema precisa ser atualizado.
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Eu creio que poderia ser também um aperfeiçoamento nosso cuidar desse sistema no sentido de atualizá-lo com mais frequência.
Com relação às metas, V. Exª também pergunta quais são as lacunas, o que poderíamos... O sistema de metas foi construído de uma forma bastante inteligente, a meu ver, de cima para baixo, com o envolvimento e compromisso dos tribunais. Não foi, digamos, o CNJ que estabeleceu verticalmente essas metas, no sentido de buscar o envolvimento, e que a Magistratura pudesse assimilar essas metas.
Creio, eminente Senador, que talvez pudéssemos, com a sensibilidade necessária, dar um passo adiante e ter uma posição mais exigente em relação ao efetivo cumprimento das metas. Quer dizer, as metas são estabelecidas anualmente, nós sabemos os percentuais de cumprimento das metas, mas poderíamos, em algum momento - creio que esse momento está próximo - ter uma atitude mais exigente no cumprimento das metas.
V. Exª traz uma outra pergunta, que é a questão das cotas - e veja que nós aqui não estamos tratando de questões simples, como por exemplo a questão da maioridade penal e a questão das cotas. A reserva de vagas foi aprovada por esta Casa em relação ao funcionalismo público federal. O que o CNJ fez foi estender essa lei - repito, aprovada pelo Congresso Nacional - ao Poder Judiciário, em nível de servidores e em nível dos membros do Poder Judiciário, ou seja, acesso aos servidores e acesso à Magistratura. Portanto, a recente decisão do CNJ cuidou apenas de estender; mas não apenas de estender. Diferentemente da lei, a resolução aprovada pelo CNJ diz também que os tribunais poderão adotar ações afirmativas outras no sentido de garantir o acesso de negros à Magistratura nacional.
Participar dos negócios do Estado é um direito fundamental. Não há, portanto, que... Temos de lutar contra os cortes de classe, os cortes de cor. E o racismo é um fenômeno bastante resistente, ainda, na sociedade brasileira. Não podemos ignorar essa situação e os compromissos que temos de reverter esses déficits históricos de acesso da população brasileira, primeiro, às universidades e agora, mais recentemente, aos cargos públicos.
Estamos falando, portanto, de uma segunda leva de ações afirmativas. Primeiro, foram aquelas ações que buscaram garantir acesso às universidades públicas e, agora, um passo mais arrojado, no sentido de garantir acesso também a postos do Estado. Veja, a Resolução do CNJ, na linha do que fora adotado pelo Congresso Nacional, é uma resolução que vale por dez anos, ou seja, é no sentido de apresentar uma fórmula que possa colorir a Magistratura brasileira.
A Magistratura brasileira, indiscutivelmente, é branca. Não há a presença de negros, lamentavelmente, na magistratura brasileira. Quer dizer, estou falando em termos percentuais - apenas 5% dos magistrados são negros no Brasil, ou pardos e negros. Ou seja, há um corte de cor evidente e que, de alguma forma, tentamos compensar, por um período de tempo histórico de dez anos, essa desigualdade, igualando-a positivamente.
Esse foi o espírito da proposta, de seguir a orientação adotada, inclusive, pelo Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Senador Benedito de Lira, agradeço a pergunta e a colocação.
Na verdade, também entendo como papel fundamental do CNJ a definição de metas de julgamento de processos, e V. Exª me indaga sobre algumas lacunas que eu enxergue. Eu gostaria de pontuar duas, Sr. Senador, sem prejuízo de outras.
A primeira diz respeito à implementação efetiva da priorização do primeiro grau de jurisdição. O Conselho Nacional de Justiça tem estabelecido metas, e essas metas têm sido realizadas com a atuação dos tribunais, com a atuação dos juízes. Tem havido um esforço muito grande, mas o que se tem verificado é que, na verdade, de alguma forma, há que se estabelecer um diálogo com os tribunais para que seja possível o quê?
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Para que seja possível, na verdade, aumentar um pouco e variar a estrutura à disposição dos juízes de primeiro grau. E aqui, de forma alguma, quero estabelecer qualquer tipo de conflito. Eu acho que isso tem que ser feito por meio de um convencimento, e o CNJ tem o papel de dialogar com os tribunais para que seja possível essa priorização.
E também uma questão relativa à execução fiscal. Por quê? Porque, hoje, quase a metade dos processos que estão no Poder Judiciário é relativa a execuções fiscais. De alguma forma - já está em debate no Congresso -, é necessário aperfeiçoar a Lei nº 6.830, que é a Lei de Execução Fiscal, a fim de racionalizar essa cobrança, garantindo, obviamente, os direitos do contribuinte e os direitos do devedor. Para isso existem alguns mecanismos, como, por exemplo, que a cobrança seja interrompida ainda na fase administrativa. Isso, é claro, vai ser objeto de deliberação do Senado.
E talvez, Senador, para que se recupere um pouco daquilo que a Fundação Getúlio Vargas fez recentemente, um relatório sobre a confiança nas instituições, de que forma o Conselho Nacional de Justiça pode dialogar com a sociedade no sentido de aperfeiçoar, de prestar um serviço melhor, um serviço em que a população confie cada vez mais.
E aqui respondo a segunda pergunta de V. Exª: os juízes decidem numa perspectiva individualista? Creio que há um dever da magistratura e dos juízes de fundamentar suas decisões. Por quê? Porque, mais do que a imposição da autoridade do juiz, ele tem que convencer o destinatário da sua decisão. E essa decisão precisa ser fundamentada para que...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, está impossível ouvir. A plateia não nos deixa ouvir.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE. Fazendo soar a campainha.) - É efeito das festas juninas. Estamos aqui administrando. Está certo, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Para que essa seja uma decisão de qualidade e que convença o seu destinatário.
Só tenho dúvidas, Senador Benedito de Lira, quando V. Exª indaga a respeito do papel do CNJ. Aquele juiz que não cumpre a jurisprudência de um tribunal superior, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Em primeiro lugar, o Conselho Nacional de Justiça, na minha visão, é um órgão de natureza administrativa, não é um órgão que pode rever decisões judiciais. Portanto, entendo ser essa uma garantia de que o juiz dispõe, mas existe todo um sistema recursal, inclusive na forma de reclamações jurisdicionais aos tribunais superiores, que vai permitir a afirmação dessa jurisprudência.
Basicamente é isso.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, o Senador Benedito de Lira. (Pausa.)
Com a palavra, o Senador Alvaro Dias.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, peço que me inscreva para o debate. Obrigado.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vamos ver se conseguimos ouvir, apesar da festa junina do Nordeste, lá de Fortaleza, do Presidente José Pimentel, ou do Vital do Rêgo também, ter vindo para a Comissão de Constituição e Justiça hoje. A festa está aqui atrás, não é, Ricardo?
O Dr. Fabiano é o indicado do Senado Federal para o CNJ. Eu perguntaria ao Fabiano sobre a realidade processual penal atual, com sua morosidade e quebra de estrutura decorrente de remendos legislativos apressados e da legislação esparsa; o delineamento do processo à luz do perfil que se colhe no novo Código de Processo Penal; a necessidade premente de agilização da justiça criminal brasileira; suas observações, com base na experiência adquirida até aqui, em relação a essas questões que são cruciais.
Para o Dr. Fernando, V. Exª é membro da Magistratura Federal de Primeiro Grau.
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E o Brasil vem experimentando, há meses, uma fase que ressuscita as nossas esperanças de que a jurisdição criminal é para todos. Aliás, a denominação dessa última fase da Operação Lava-Jato tem esse significado: erga omnes. Se efetivamente essa fase de avanço da justiça, especialmente de primeira instância - o Juiz Sérgio Moro vem cumprindo notável missão, e os brasileiros começam a perceber que a Justiça é para todos no País, e não apenas, como se consagrou denominar, para os pobres, para os humildes. A indagação para os dois, para o Fabiano e para o Fernando, é relativamente a essa questão: a opinião de ambos sobre as perspectivas que podemos alimentar em relação a essa mudança.
Há uma nova fase na Justiça brasileira, decorrente do ânimo que adquirimos agora, com esse comportamento de instituições essenciais, onde estão fincados alguns dos alicerces fundamentais do Estado de direito, instituições como a Justiça Federal, como o Ministério Público, como a Polícia Federal, que, alcançando poderosos, recuperam a imagem das instituições, desacreditadas em razão dos escândalos de corrupção impunes no País, e agora restabelecem a esperança do povo de ver instituições acreditadas, instituições recuperadas, instituições reconstituídas sobre os escombros da descrença semeada no País nos últimos tempos.
Então, este é um momento crucial para o futuro do País. A indagação é exatamente a respeito da opinião de ambos em relação ao futuro da Justiça no nosso País.
E por último, a indagação em relação ao Conselho Nacional de Justiça, que estaria enfrentando uma preocupante campanha pela redução das suas prerrogativas, pela contenção do seu poder e por restrições em suas competências constitucionais, campanha movida principalmente por tribunais de justiça em Estados, e que vem sendo denunciada por vozes como a do Ministro Gilmar Mendes, do Ex-Ministro Carlos Ayres Britto, ambos do Supremo Tribunal Federal, e da Ex-Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon. V. Exªs percebem essa campanha? Há mesmo essa campanha objetivamente? E qual a posição em relação a essas tentativas de amordaçamento, ou de apequenamento do Conselho?
São essas as indagações, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fabiano.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Alvaro Dias, V. Exª, em um primeiro momento, questiona a questão da morosidade processual, especialmente na esfera penal. De fato os dados são muito preocupantes, porque nós temos uma Justiça Penal muito lenta, em que a prescrição acaba sendo um artigo comum, frequente, tem presença assídua nas decisões judiciais, e preocupa-me especialmente no que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida. Nesse setor há um desastre da Justiça brasileira.
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Quando eu falo em Justiça, eu me refiro a todo o sistema de Justiça: polícia, Ministério Público, Judiciário. Por quê? Porque os índices de solução são muito aquém de um patamar mínimo de civilidade.
Nós precisamos investir seriamente na capacitação das polícias, na melhoria das instituições de produção da prova técnica, e uma recente pesquisa do Ministério da Justiça pôde identificar que providências simples, como o recebimento da denúncia, demoram muitíssimo que isso... Quer dizer, é uma medida relativamente simples, que poderia ser tomada de forma rápida, e que acaba por atrasar toda a cadeia processual.
Creio também, eminente Senador, que, em algum momento, teremos de fazer as contas com o modelo que nós adotamos em relação do tribunal do júri, porque esse modelo prevê praticamente três etapas de produção de prova: na fase inquisitorial, na fase de inquérito, quando não há prova, propriamente, porque prova é aquele resultado do contraditório da ampla defesa, mas depois, no momento que antecede o juízo de admissibilidade, para remessa do caso ao júri, e, novamente, no júri, se repete a produção de provas.
Então, em algum momento, nós vamos ter de mudar esse modelo processual e buscar uma convergência na fase processual, para que a produção de provas se dê de forma mais razoável, sem prejuízo das garantias processuais. Mas, em virtude da intervenção de V. Exª, eu diria que, nesse setor específico dos crimes dolosos contra a vida, nós temos de adotar medidas urgentes, efetivas, para que possamos alcançar patamares mínimos de civilidade no que diz respeito à punição de homicídios no Brasil.
Nesse sentido, eu aceno em relação a essa possível alteração legislativa, no sentido de buscar simplificar a produção de provas na fase anterior à pronúncia, como também na fase de recursos da pronúncia. Isso pôde ser identificado, Senador Anastasia e Senador Jader, como um retardamento impressionante, porque antes de definição da pronúncia, os juízes muito dificilmente designam as datas para júri.
O CNJ realiza uma Semana Nacional do Júri, quando nós conseguimos índices apreciáveis de julgamento, de realização de audiências. Mas, repito, esse é um setor onde há um desastre, há uma calamidade, e nós precisamos enfrentar, de uma vez por todas, esse problema.
O novo de Código Processo Penal previa um incidente denominado incidente de agilização processual. Repito: foi aprovado no Congresso, ainda está pendente. Poderia ser um instrumento em que o juiz... Não superada a fase de instrução no prazo processual assinado em lei, o juiz poderia deflagrar esse incidente de agilização processual e poderia realizar atos processuais aos finais de semana, a contagem de prazo seria diferenciada, poderia requisitar servidores dos tribunais para ajudá-lo, enfim, é uma alternativa legislativa que poderia ser adotada.
V. Exª ainda faz um questionamento de alta indagação, no que diz respeito ao futuro da Justiça brasileira. Eu, como disse na minha intervenção inicial, creio que estamos passando por um período de transição, em que o foco de referência deixa de ser a autoridade que decide e passa a ser o destinatário do serviço público, ou seja, de uma Justiça hermética para uma Justiça em que a participação popular, a crítica seja acolhida, seja utilizada como um verdadeiro vetor de transformações no campo da Justiça.
Nós vivíamos o primado da igualdade perante a lei. Vivemos o primado da igualdade perante a lei, e conquistá-lo não foi fácil.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, só um momentinho.
Presidente, talvez V. Exª pudesse solicitar à técnica que eleve um pouco o volume do som (Fora do microfone.) do sabatinado...
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu peço à nossa assessoria que aumente um pouquinho o som.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - ...já que está impossível diminuir aqui a euforia da festa junina aqui atrás, vamos aumentar o som à frente aqui.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eu dizia, eminente Senador Alvaro Dias, que nós lutamos pelo primado da igualdade perante a lei, pela qual temos de lutar e que temos de buscar a todo instante. E há uma demanda social legítima no sentido de que outro passo seja dado, que é a igualdade perante a Justiça.
Do ponto de vista da legalidade, nós temos um País inclusivo, mas, no que diz respeito aos códigos verdadeiros, que operam verdadeiramente o sistema de Justiça, nós temos ainda outras agendas, outras gramáticas que afastam o cidadão, que tornam a Justiça algo muito inacessível ao cidadão, aos verdadeiros sistemas de distribuição da Justiça e de influência no Poder Judiciário.
Portanto, creio que casos mencionados como os que aqui foram por V. Exª são emblemáticos justamente porque revelam, por parte da população brasileira, um desejo reprimido de igualdade perante o sistema de Justiça. Que tenhamos não só a igualdade perante o guarda-chuva da lei, mas que o sistema de Justiça realmente reflita a igualdade de oportunidades em relação à população brasileira.
Não sei se com essas palavras atendo aos questionamentos de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Alvaro Dias, respondo aqui.
Bem, no que se refere à alteração do Código de Processo Penal, parece-me que esse é um anseio de todos, na perspectiva de que se possa conciliar uma racionalização do procedimento que não prejudique as garantias fundamentais, que não prejudique o contraditório.
Quanto a este, como se diria, novo momento, eu pediria a compreensão de V. Exª para, na verdade, eu não me manifestar especificamente em relação ao caso concreto, mas dizer que, em todo esse período em que eu atuei na representação dos juízes federais, como um todo, eu verifiquei um compromisso muito grande dos juízes, como a atuação conforme a lei, conforme o direito, assegurando exatamente a igualdade de todos perante esse sistema de Justiça, de tal sorte a decidir de maneira fundamentada, de maneira correta, de maneira adequada. E exatamente essas decisões judiciais dentro da independência podem ser objeto dos recursos próprios e das revisões dessas decisões.
O senhor também, perdão, V. Exª também indaga se existe algum movimento quanto à questão das prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça e dos seus poderes. V. Exª bem conhece essa realidade, redigiu também a Emenda Constitucional nº 45, em que o Congresso Nacional definiu de maneira muito clara os poderes, as atribuições, as competências do Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça, no seu início, foi muito questionado pela magistratura, tendo sido, inclusive, objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o Supremo Tribunal Federal também definiu de maneira muito clara os contornos do CNJ, a sua atuação concomitante em matéria correicional com os demais tribunais. E me parece que exatamente esses poderes que o Conselho tem estão muito bem definidos.
Portanto, caso efetivamente mereça a confiança de V. Exªs, os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras, tenho certeza de que a atuação será dentro desses limites que a Constituição estabelece.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Dr. Fabiano, sobre essa questão da campanha contra...
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eu perguntei se V. Exª estava satisfeito e V. Exª, muito gentilmente, disse que sim. Eu é que estou insatisfeito em não ter respondido adequadamente a todas as questões encaminhadas aqui por V. Exª, sensíveis.
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Eu tenho, para mim, que o CNJ significa um ponto de não retorno. Não há como pensar mais a realidade da Justiça brasileira sem o Conselho Nacional de Justiça. A verdade, a grande verdade é que é um órgão que passa por um processo de afirmação.
Em relação às cúpulas do Judiciário, ainda há resistências em relação ao CNJ. Por que há resistências? Veja: eu não sou membro do Poder Judiciário, eminente Senador, e o Dr. Fernando Mattos é juiz de primeira instância. Mas a decisão de um juiz de primeira instância, em tese, pode afastar um Ministro de um Tribunal Superior. Então, veja que é uma cultura muito voltada para a hierarquia. Eu estive no Conselho Nacional do Ministério Público e posso dizer: a hierarquia é um dado fundamental para a compreensão da cultura judicial.
É óbvio que há uma dificuldade de assimilar. O ecletismo do Conselho Nacional de Justiça, que é o seu dado mais caro, o seu maior patrimônio, não reside apenas no fato de que há setores externos à magistraturas ali representados, mas também no fato de que há várias magistraturas a serem representadas. Inclusive isso: um juiz de primeiro grau representa, na verdade, uma faixa do Judiciário que responde por 90% dos processos e alçado à condição de Conselheiro Nacional de Justiça pode, inclusive, em decisões liminares, intervir na gestão de tribunais superiores. Então, veja como nós passamos ainda por um momento de afirmação.
E com relação à base da magistratura? Com relação à base da magistratura, houve um processo de empoderamento da base das associações, no sentido de que elas iam ao CNJ. Antes, não havia esse canal, digamos, de questionamento das decisões. As decisões eram tomadas no âmbito do tribunal e ponto final. Então, o CNJ desconcerta um pouco as relações de hegemonia estabelecidas nos tribunais e permitem que elas sejam rediscutidas e retrabalhadas à luz de fatores do interesse público e da igualdade, inclusive, dos magistrados.
No entanto, ainda em relação à base da magistratura, também há questionamentos, porque o CNJ em alguma medida envia mensagens moralizadoras para a base, na medida em que toma decisões duras, difíceis até, mas que vem tomando, cumprindo a sua função disciplinar.
Então, a legitimidade do CNJ - digo eu - depende e vem dependendo, essencialmente, do respaldo social das suas ações, da repercussão desta Casa, por exemplo, mas também da sociedade civil e da advocacia em relação à defesa desse instrumento.
Quero dizer a V. Ex: o CNJ está hoje na 514 norte, afastado do centro de poder. Isso, para um órgão que está em segundo lugar na hierarquia do Poder Judiciário, é bastante representativo. Há um compromisso do Ministro Presidente Lewandowski, no sentido de mudarmos, de termos instalações condignas. Mas as nossas instalações hoje não são condizentes com posição do Conselho Nacional de Justiça. Quero dizer isso com muita tranquilidade, mas com a verdade de experimentar essa realidade.
Eu não creio, eminente Senador, que exista em marcha um processo de desconstrução do CNJ. Mas, como diz um mineiro, Guimarães Rosa: eu - não sei se traduzo bem, se a memória não me trai - conheço poucas coisas, mas desconfio de muitas coisas.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Obrigado, Presidente. Vou passar a bola para os colegas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Anastasia.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Senador José Pimentel, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, distintas autoridades do Poder Judiciário que nos visitam, eminentes indicados ao Conselho Nacional de Justiça, primeiramente, eu queria me congratular com ambas as exposições, que demonstram bem o preparo de ambos os candidatos - o Dr. Fabiano, já na sua recondução, e o Dr. Fernando, na sua primeira indicação.
O eminente Prof. Fabiano, nosso conterrâneo, eminente belo-horizontino, mineiro, estudante da mesma escola que nós, da querida Casa Afonso Pena, demonstra o seu preparo pelos estudos que lá realizou, muitos, inclusive, de além-mar.
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Receba os meus cumprimentos. Da mesma forma o Dr. Fernando, eminente magistrado federal, com graduação no Rio mas com exercício no Estado do Espírito Santo.
A exposição de ambos bem demonstra, senhoras e senhores, a relevância do Conselho Nacional de Justiça, que se consolida, ao longo dos últimos dez anos, como órgão fundamental, não só da justiça brasileira, mas como foi bem dito aqui, da própria sociedade e da necessidade que temos do conhecimento pleno do funcionamento da prestação jurisdicional no Brasil.
Os temas abordados até agora, por si só, demonstram, de forma cabal, como é relevante a atuação do CNJ. A questão penitenciária, a questão cartorial, a questão da agilidade da prestação jurisdicional, por si só, já permitiriam aqui conferências e palestras que nos tomariam dias e, até mesmo, semanas.
Eu gostaria, dentro do prazo que me é destinado para fazer as indagações, fazer rapidamente dois comentários. No que se refere à questão penitenciária - não é uma pergunta, é só um registro e uma lembrança que o Prof. Fabiano certamente, por ser mineiro, conhece bem, tem ciência da experiência, que eu relembro Senador Valdir Raupp, que mencionava a questão relativa à execução penal, das nossas APACs, em Minas Gerais. Uma experiência extremamente positiva, onde o indicador - e o Senador Ferraço também mencionava esse tema -, a experiência e estatística demonstram exatamente o inverso em relação à reincidência criminal.
São atividades, Dr. Fernando, em que, na verdade, a própria sociedade toma conta dos seus presos. E que teve um grande amparo, à época da gestão do Governador, agora Senador Aécio Neves, aqui presente, e também durante o meu governo. É uma experiência que eu acho que o CNJ deveria, ao meu juízo, pelo menos estimular em relação a outros Estados da Federação, ainda embrionária, mas já com bastante robustez quanto aos seus resultados.
A minha indagação refere-se ao tema do novo Código de Processo Civil. Aliás objeto de uma pequena polêmica nos últimos dias sobre a sua vigência: se deveria entrar imediatamente ou - como alguns alegam, em razão da sua complexidade - mais avante. Mas não entro nessa querela porque isso, evidentemente, não será uma decisão do CNJ.
O Código traz uma grande inovação que coincide com o esforço imenso do Congresso Nacional, especialmente do Senado, no que se refere a diminuir um pouco o que existe na nossa cultura, Presidente José Pimentel, que é, eu diria, um "furor querelante". No Brasil todos gostamos de demandar, levar tudo a juízo. E isso, é claro, que se transforma em um dado pavoroso - como aqui foi dito.
Nós temos milhões de processos, Ministro Lelio, a Justiça do Trabalho que o diga, e isso é inconcebível! O custo, a morosidade, não haveremos de ter, jamais, juízes suficientes para julgar com a brevidade possível e com a técnica e proficiência necessárias tantos e tantos processos. O caminho evidente é apostar na via da composição extrajudicial e previamente ao conflito. A mediação, a arbitragem, a composição extrajudicial, a conciliação, são imprescindíveis.
Sabemos, por outro lado, que é claro que o próprio Poder Judiciário - isso é natural e até humano -, por uma questão corporativa, também resiste um pouco a isso, porque significa, em última análise, abrir mão de um certo poder. Então a minha indagação vai exatamente no sentido de como o CNJ - dentro da linha do novo Código Processo Civil, da nova legislação que acabamos de aprovar sobre a questão da mediação, da arbitragem - pode, mais do que estimular, fomentar a nossa justiça a diminuir um pouco o seu escopo? Claro, sem jamais ferir a cláusula constitucional de reserva, o recurso ao Poder Judiciário, mas demonstrando aos próprios magistrados como é importante prestigiar essa via negocial e da composição, sob pena de jamais termos, no Brasil, ainda que gastemos fortunas, um Poder Judiciário ágil e que dê a resposta rapidamente.
E a segunda indagação - e ambas vão para os dois eminentes juristas aqui presentes - refere-se a um tema que foi levantado e que me aguçou a curiosidade, também é objeto de uma recente polêmica. Trata-se da resolução do CNJ sobre a cota - que é claro estamos totalmente favoráveis a ela no campo do mérito, da reserva para as pessoas afrodescendentes. Mas a indagação que surge: não teria o CNJ infringindo o princípio da reserva legal do Poder Legislativo, interpretando, talvez, de um modo um pouco extensivo essa norma?
Então, são as indagações que submeto a ambos, cumprimentando-os pela exposição e pelo preparo que aqui demonstraram.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra... (Falha na gravação.)
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O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Anastasia, eu felicito-me aqui com V. Exª pela menção que V. Exª fez à nossa Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. V. Exª é para mim um exemplo, porque consegue, como poucos, conciliar a função, a perspectiva do acadêmico, do intelectual com a do homem público. Eu nem poderia comparar as ordens de grandeza, mas tenho, nessa capacidade de V. Exª, um exemplo a ser seguido.
V. Exª menciona as APACs, que foram criadas com metodologias em que os presos participavam ativamente da gestão da unidade prisional. Um professor nosso, Ariosvaldo de Campos Pires, saudosa memória, dizia o seguinte, que as APACs são milagres; não há como, digamos, categorizá-las juridicamente, elas são verdadeiros milagres. E eu comungo com essa percepção de que essa experiência deveria ser expandida, exportada, como também a experiência em Minas, com as parcerias público-privadas na gestão do sistema prisional, por meio das quais nós temos excelentes resultados na qualidade do tratamento humano que deve ser prestado aos presos.
Com relação ao novo Código de Processo Civil, eu propus ao Presidente Ricardo Lewandowski, a criação de um grupo de trabalho, no âmbito do CNJ, que pudesse coordenar esse trabalho de transição da vacatio legis do novo Código de Processo Civil - socorre-me aqui o Presidente, dizendo que seria no dia 1º de janeiro de 2016.
E os desafios são realmente de monta. Eu poderia citar aqui a questão do julgamento em ordem cronológica. Nós vamos ter realmente... É outro cenário, critérios, portanto, para que os juízes decidam, podendo ser temperados com as metas e outros casos de reconhecida prioridade na lei, mas é um desafio para os magistrados a sistematização dos casos a serem julgados a partir da sua cronologia, da ordem de entrada de propositura das respectivas ações.
Eu dizia da importância do grupo de trabalho: o Presidente Lewandowski anuiu e está empenhado na criação desse grupo de trabalho, para que possamos construir as condições para que o novo Código de Processo Civil entre em vigor. Todos nós gostaríamos de que ele pudesse entrar rapidamente em vigor, porque traz indiscutivelmente avanços especialmente no setor da mediação, como aqui mencionado por V. Exª.
Essa é uma decisão do Congresso Nacional, é uma decisão sensível, de caráter eminentemente político. O que talvez eu poderia dizer é que nós deveríamos fazer primeiro o esforço e talvez, mais adiante, a avaliação sobre o momento mais adequado para a entrada em vigor. Mas temos o compromisso primeiro do esforço da implementação. E estamos engatinhando, temos de dar mais provas nesse sentido.
A polêmica mencionada por V. Exª diz respeito à questão do juízo de admissibilidade, na medida em que o Código de Processo Civil não mais referendou a velha ideia do duplo juízo de admissibilidade. É uma questão polêmica, e eu pessoalmente defendo a ideia de um único juízo de admissibilidade. Sei que os tribunais terão muitas dificuldades em se organizar para dar concretude a essa medida, reconheço, mas, cada vez que nós criamos uma barreira para os recursos, seguem-se dois outros recursos, ou seja, há um efeito cascata. Parece que a solução para o recurso é criar um obstáculo, quando do obstáculo criado, por meio desse obstáculo, surgem dois, três, quatro novos recursos, novas estratégias, o que acaba repercutindo no curso da ação.
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Também concordo inteiramente com V. Exª sobre a avaliação da nossa tradição da litigiosidade. Nós nos formamos na mesma universidade e somos testemunhas disto: em nenhum momento, essa disciplina foi apresentada; nós não temos a cultura da concórdia e, sim, a cultura da litigância, da postulação em juízo.
O CNJ adota medidas de capacitação de instrutores. Está aqui o Conselheiro Emmanoel Campelo, responsável pelo Movimento pela Conciliação no Brasil, que realiza a Semana Nacional de Conciliação, tem dedicado esforços e participado, no Ministério da Justiça, junto à Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Acho que esses resultados serão colhidos, em médio prazo, mas há medidas adotadas por parte do Congresso, do Judiciário e do Executivo, no sentido de que haja uma inflexão nessa cultura.
Eu entendo que esse é um compromisso primário do CNJ. Tanto é assim que a sua Presidência, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, elegeu dois principais compromissos: o primeiro, com a descarcerização; e o segundo, com uma cultura de mediação e conciliação. Evidentemente, os passos devem ser dados por todos. Problemas complexos coletivos requerem respostas coletivas, e creio que nós estamos no caminho.
Se V. Exª me perguntasse: "O que mais poderíamos fazer?" É uma proposta que coloco para a reflexão de V. Exª, mas, em algum momento, nós teremos de desjudicializar alguns atos de instrução, como ocorre nos Estados Unidos. Muitos atos de instrução são realizados no âmbito dos escritórios de advocacia e são respeitados, nem por isso são contestados. Há hoje grande desconfiança, no nosso modelo, com relação a isso, mas, em algum momento, teremos de tomar este passo de desjudicializar atos de produção probatória que poderiam ser realizados no escritório de advocacia, porque o advogado exerce o ministério privado, mas cumpre o múnus público. A sua função é pública e essencial à administração da justiça.
Em alguns atos, creio que poderíamos testar, em algum campo - talvez na questão dos Juizados Especiais -, mas começar a romper isto: que todo e qualquer ato que tem influência seja realizado perante um juiz, em juízo. Isso é insustentável, não há como gerir essa condição.
Muito obrigado, mais uma vez, pelas indagações de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Exmo Sr. Senador Anastasia, eu, da mesma forma que o Dr. Fabiano, admiro esta característica de V. Exª de concentrar um gestor e também um acadêmico. Isso é motivo de orgulho.
Queria dizer a V. Exª que também há uma preocupação, sim, com relação à vigência do novo Código de Processo Civil e a essa inovação. A questão da ordem cronológica, mesmo assim, tem sido objeto de alguns debates entre os magistrados, mas parece-me que é perfeitamente compreensível o fato de que, não naquelas gestões de massa, porque acontece muito, na nossa realidade, o quê? O juiz tem cem processos que versam exatamente sobre aquele mesmo tema, então, ele dá uma prioridade para aquilo.
Mas tem havido uma mudança de cultura, e o Código de Processo Civil vem em um bom momento. Então, na medida em que seja possível - examinando a questão da própria vigência do novo Código -, se estabeleça efetivamente o julgamento pela ordem cronológica, porque, às vezes, aquela parte não entende por que o seu processo - e com razão - permanece sem julgamento, se outras ações são julgadas na frente.
Quanto à questão que V. Exª bem coloca, de os juízes, na verdade, procurarem entender que é... Eu vivi um pouco essa realidade de que, na verdade, no início, entendia-se que ter processo era ter competência, mas V. Exª colocou muito bem, os próprios juízes hoje já interpretam de outra forma.
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Nós, na Justiça Federal, temos vivenciado uma grande parceria com os nossos principais clientes, vamos dizer assim, os nossos principais demandados. E, aí, eu poderia dar dois exemplos: a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por quê? Porque nós temos o quê? Por exemplo: processos relativos ao Sistema Financeiro de Habitação. Os juízes têm se engajado de maneira muito firme, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça têm definido essa política pública, nós fomos procurados pela empresa gestora de ativos e nós fizemos uma grande conciliação em torno desses processos do Sistema Financeiro de Habitação. E isso tem se estendido. Isso tem se estendido para questões relativas ao INSS e isso tem se estendido para a questão relativa aos conselhos de fiscalização profissional.
Então, me parece que os juízes, hoje, na minha experiência da Justiça Federal, estão muito imbuídos dessa ideia da conciliação. E esse é um movimento que foi lançado pelo CNJ, de uma Semana Nacional da Conciliação, mas hoje nós fazemos, já, essa conciliação processual o ano inteiro.
E eu gostaria também de compartilhar com V. Exª que hoje nós estamos fazendo essa conciliação pré-processual. Hoje, os foros da Justiça Federal têm núcleos específicos, em que determinadas demandas, que envolvam esses grandes litigantes, são recebidas pela Justiça e já encaminhadas para esse setor, antes de serem distribuídas. Para quê? Para que seja possível se tentar uma conciliação prévia e esse processo, depois, não entre no Poder Judiciário.
Isso, Senador, se V. Exª me permite, tem sido muito o fruto, até, da criação dos Juizados Federais, em 2001, que foi feita pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, que mudou essa face na nossa experiência da Justiça Federal, porque trouxe uma celeridade maior e mudou também a própria cultura daquele litigante, ou daquele demandado dessas demandas de massa. Por quê? Porque me parece que não é possível se estabelecer, nessas demandas, que, na verdade, dizem respeito à interpretação do direito e que trazem um fato que lhe é razoavelmente comum... Ele se modifica, mas a interpretação do direito traz soluções diferentes.
Então, isso tem sido uma preocupação muito grande do Poder Judiciário e parece que é uma preocupação do CNJ que se possa implementar, cada vez mais, e convencer os magistrados da importância dessa cultura.
Eu gostaria também de dizer a V.Exª que essa experiência das APACs, para nós, também, do CNJ, é algo muito importante e que podemos fazer, também, eventualmente sendo confirmado pelo Senado, recebendo a honra da confirmação, que isso possa ser expandido também para o Brasil inteiro, como que tem feito o CNJ. Pelo menos no que vivi, nas oportunidades em que lá estive, há essa preocupação muito grande em incorporar as experiências de sucesso.
Eu me coloco à disposição.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para réplica,o Senador Anastasia. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Jader Barbalho.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente Pimentel, eu gostaria, na pessoa do Ministro Lelio Corrêa, cumprimentar os integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público que nos visitam nesta manhã.
Eu gostaria, Presidente Pimentel, em primeiro lugar, de festejar as presenças do Dr. Fabiano Silveira e do Dr. Fernando Mattos e festejar o fato de verificar que são dois jovens com um currículo apreciável, com uma produção intelectual fantástica. É um estímulo, para nós, que fazemos vida pública, verificar isso. Fico admirado de verificar a peregrinação administrativa, e no Poder Judiciário, e nas Letras Jurídicas, de ambos os nossos sabatinados de hoje. Portanto, desde já, os meus cumprimentos.
Eu gostaria também, Sr. Presidente, de - já outros colegas tiveram a oportunidade, aqui, de se manifestar sobre diversos temas, importantíssimos e que me dispensam de voltar a eles - dizer da minha solidariedade com a ideia do Conselho Nacional de Justiça.
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Eu entendo que o Conselho Nacional de Justiça, apesar de ser uma instituição nova, é fundamental para a sociedade brasileira. Fundamental. É a necessidade de que os integrantes do Poder Judiciário, como todos nós, entendamos que somos prestadores de serviço público. Prestadores de serviço público. Porque há muita autoridade, seja no Legislativo, no Executivo, no Judiciário, que acha ou se coloca numa posição de tal ordem que não se sente na obrigatoriedade dessa prestação de serviços. E eu acho que a criação do CNJ - e tenho ouvido isso em toda parte - coloca, inclusive, e com todo o respeito que tenho pelo Poder Judiciário, essa espada de Dâmocles em que se transforma o CNJ sobre os integrantes do Poder Judiciário, a dizer a eles que eles não são donos do processo, eles são responsáveis pela solução do processo. Quantas vezes ouvi advogados e pessoas interessadas dizerem: "Eu fui lá com o juiz para pedir para ele que julgue até contra mim, mas que ele julgue. Que ele remeta para que eu possa recorrer."
Então, entendo que o CNJ cria um ambiente no Poder Judiciário de fiscalização e de instrumento da sociedade para recorrer dessas atitudes que são não só de omissão, mas de arbítrio, lamentavelmente, e que não podem persistir, não podem existir numa sociedade organizada e democrática como é a nossa.
Há pouco, foi tratada aqui essa questão da maioridade penal. Vou-me dispensar de maiores considerações porque tenho juízo formado e que coincide, de certa forma, com o que foi exposto por alguns colegas e também pelos nossos dois sabatinados. Não entendo que, enclausurando menores de 18 anos e de 16, nós vamos encontrar solução para a violência no Brasil, porque depois disso vai passar para dez anos, talvez para cinco e talvez, para filho de pobre e desvalido, já comece no dia do nascimento. Vai-se chegar ao absurdo, principalmente levando-se em conta as estatísticas do sistema penitenciário brasileiro.
Ainda ontem, eu assistia, no noticiário da televisão, o Ministério da Justiça, como tantos outros organismos já declararam: 600 mil presidiários no Brasil. Somos, salvo engano da minha parte, o quarto país a aprisionar. Mas o que mais me assustou, ainda ontem à noite - e o Ipea acabou de lançar um documento também com esse levantamento -, é o número de presos - e aí a indagação para o comentário dos nossos dois sabatinados - sem julgamento. Sem julgamento!
E vou tratar de outro tema aqui, como bacharel em Direito, e bacharel de província, que é a presunção da inocência. Quer dizer, entre os direitos fundamentais, está lá que até que alguém seja condenado em sentença judicial transitada em julgado, ele tem a presunção da inocência. Acho que é uma conquista da civilização a presunção da inocência, devido aos casos de injustiça, não só no Brasil, mas até nos Estados Unidos, uma sociedade considerada mais organizada. E de vez em quando sai no noticiário: um sujeito passou 25 anos preso, 25 anos detido e foi liberado depois de 25 anos porque descobriram que ele não era o responsável pelo crime - depois de 25 anos.
Aqui no Brasil eu assisti, certa feita, a uma entrevista de um homem que estava lá também há vinte e tantos anos, quase trinta anos de cadeia, por um crime que não havia cometido. Então, a questão da presunção da inocência, acho que é um dado fundamental da caminhada da civilização.
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Estamos falando em melhorar, e, neste País, algumas áreas têm melhorado. Essa questão de proteger os mais pobres, essas bolsas que alguns criticam, eu não critico porque acho que o Governo tem a obrigação de funcionar em algumas situações em que só há esse caminho.
Mas eu fiquei assustado, ontem à noite, quando tomei conhecimento de que 40% dos que estão nas penitenciárias estão sem julgamento. Eu mesmo, como governador, tive oportunidade de, visitando a penitenciária do meu Estado, conversar com um homem que estava lá há oito anos. Ele me disse que não tinha sido levado a julgamento. Eu perguntei: advogado? "Não, a minha família me abandonou e estou aqui há oito anos."
Fomos calcular e, pelo crime de que era acusado, ele já tinha cumprido duas vezes, se tivesse apanhado a pena máxima. Ele estava há oito anos. A pena máxima do crime da acusação contra ele era de quatro.
Eu chamei o pessoal da Defensoria Pública, e o homem estava de tal ordem desvalido, meu caro Anastasia, que ele me disse que não queria mais sair do presídio, porque não tinha mais para onde ir. Ele tinha sido esquecido por todos, inclusive pela família dele.
Ontem à noite, assistindo ao noticiário da televisão, verifiquei que 40% dos que estão nas penitenciárias sequer tiveram a oportunidade de serem submetidos a um julgamento. Esse é um dado assustador neste País onde se pretende fazer com que os mais pobres passem a ser classe média. Eu nem sei como é que podem ser classe média, com um valor que eu considero muito pequeno para serem considerados como classe média. Mas é uma coisa assustadora isso.
Eu acho que o CNJ tem, no meu entendimento, a obrigação de estar atento, nessa relação com os demais integrantes do Poder Judiciário, para encontrar uma fórmula... Afinal de contas, são os juízes, é o Ministério Público, somos nós, da classe política, que temos a obrigação de encontrar uma solução para isso.
Colocar na cadeia, às vezes, por um crime pequeno, menor - se é que podemos hierarquizar o crime -, jogar lá e esquecer, eu acho que quem está cometendo o crime é a autoridade judicial; quem está cometendo o crime é o Ministério Público; quem está cometendo o crime somos nós, que representamos a população, ao esquecer esses brasileiros desvalidos que estão lá, nesses depósitos humanos que não recuperam ninguém.
A minha ideia, como bacharel em Direito de sistema penal, é de hospital social. As pessoas foram afastadas do convívio, como são afastadas as pessoas infectadas por doenças graves e vão para o isolamento, mas não como vingança da sociedade. Se nós imaginarmos que a solução é a vingança, então é melhor adotarmos a pena de morte. Mas essa história da recuperação que não recupera, numa cela colocar 20, 30 pessoas, no meu entendimento é fazer só pós-graduação, mestrado e doutoramento no crime. Quer dizer, os que entram nesse sistema falido por pequenas infrações saem de lá doutorados no crime. A sociedade gastou dinheiro e não recuperou coisíssima alguma.
E vejo a discussão passional dessa questão dos 16 e 18 anos, que é muito simpática para alguns, porque é fácil resolver pela violência legal. É fácil, é escandalosa essa coisa toda e tal, pegar esses meninos e jogar lá dentro. Não! Eu acho que aqui há contribuições, como foi dito, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, do Senador José Serra e outros, no sentido de atuarmos na questão do Estatuto da Criança e do Adolescente. Se é para ampliar prazos, vamos colocar em prática esse documento, que é um documento literário.
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Eu considero uma das peças mais interessantes da literatura nacional o Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma peça fantástica a redação, mas que não tem nada a ver com a realidade. Li que a instituição talvez melhor estruturada seja a Fundação Casa, em São Paulo, e a pena de dois anos, Sr. Presidente e senhores sabatinados... Eu li, não sei se é verdade - e, com todo o respeito à imprensa, nem sempre a imprensa escreve o que é verdade. Estava lá escrito que os menores apenados de dois anos na Fundação Casa, que seria a melhor estruturada no Brasil, estavam sendo liberados com um ano, e não porque a Fundação Casa estivesse conseguindo recuperá-los na metade do tempo. Não! Sabe o que era? Para abrir vaga. Para abrir vaga. Quer dizer, o tempo seria de dois anos, mas tira-se um ano para abrir vaga.
Então, eu gostaria de ouvir os senhores em relação... Outra coisa foi discutida aqui pelo nosso querido Anastasia, a questão do volume de processo, de processo da área cível. O Dr. Fernando falou aqui das questões fiscais, e nós gostaríamos de receber contribuições nesse sentido, porque, pelo o que tenho notícia, a maior parte dos recursos existentes é do próprio Governo. O Governo perde na primeira instância e mantém os recursos como obrigatoriedade, principalmente nas questões fiscais.
A questão do efeito vinculante praticamente desapareceu - que seria um grande instrumento -, quer dizer, decidido já pelos tribunais superiores e pelo Supremo Tribunal Federal. Por que manter processos infindáveis? E processos infindáveis patrocinados pelo Poder Público, que, mesmo já com decisões dos tribunais superiores, continua recorrendo em todas as ações, entupindo - permita-me a expressão - a Justiça brasileira.
Por último - já vou longe demais, mas não queria perder a oportunidade do privilégio de termos esses dois jovens, que nos estimulam e nos animam a verificar, vocês que são estudiosos e cedo estão interessados nessas questões - é com relação à questão dessas delações premiadas. Eu queria ouvir a opinião dos senhores. Eu sou apenas um bacharel de província, com alguma estrada na vida pública.
Eu quero saber o seguinte: delação premiada é espontânea ou não? Eu não posso entender que o juiz, por mais probo que seja, por mais sério que seja, possa abrir um precedente... Dr. Fernando, o senhor que está aqui hoje como representante da Justiça Federal e cujo nome acho que vai ser aprovado pela competência que o senhor demonstrou e pelo seu currículo, e com o meu voto, eu posso imaginar delação premiada em que um juiz diz - se é verdade ou se é mentira, foi a imprensa que publicou -: "se delatar, eu mando para casa com a tornozeleira; se não delatar, fica preso!"
A ideia que eu tenho é a da presunção da inocência e da excepcionalidade da prisão preventiva...
(Soa a campainha.)
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - ...- permita-me, Sr. Presidente, que eu possa concluir -, é que seria basicamente em dois casos: no caso de o acusado solto ser um perigo para a sociedade e, então, a Justiça tem que mantê-lo preso por isso; ou se ele está, de alguma forma, obstruindo a ação processual, estar comprovado de que ele agiu coagindo testemunha, suprimindo documentos ou coisa parecida.
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Mas imaginar, Sr. Presidente, que a prisão preventiva, que é uma excepcionalidade, passe a ser um instrumento... Com todo o respeito ao juiz federal do Paraná - e não só eu tenho respeito, mas a sociedade brasileira -, no meu entendimento, se o Supremo Tribunal Federal não deixar claro isso, vai-se abrir um precedente sério. Por que ele pode, lá no Paraná, fazer isso, e um juiz federal no meu Estado não pode pegar, em qualquer situação, e dizer para o camarada: olha, ou tu confessas ou delatas ou então tu vais ficar preso aqui. É só o Juiz do Paraná, em razão desse escândalo da Lava Jato, que tem o direito de fazer isso? Onde está a garantia jurídica?
Então, indago aos senhores. Eu perguntei aqui ao Ministro Fachin sobre isso. Ele me disse que delação é só indício, mas eu quero saber se delação só vale se for espontânea ou se delação é um instrumento de pressão que o juiz passa a ter para dizer: se delatar te mando para casa com a tornozeleira; se não delatar, fica preso aí.
Os juízes não estão acima da lei, os juízes têm a obrigação de observar e colocar em prática a lei.
São as observações. E me permita se eu fui um pouquinho longe demais. É que eu não poderia, de forma alguma, perder a oportunidade, com esses dois jovens altamente preparados, de ouvi-los. É para o bacharel de província que não teve a oportunidade de atuar na área jurídica, praticamente só na área política, fazendo clínica geral, poder ouvir dos senhores o seu ponto de vista a respeito disso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Dr. Fabiano.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Jader Barbalho, V. Exª se autodenomina um bacharel de província. Quanta inveja tenho eu desse bacharel de província, pela sua trajetória, pela sua liderança, pela sua história em momentos difíceis da vida nacional!
Não vou começar pelo último tema, que me pareceu mais delicado e sensível, mas vou começar por uma intervenção de V. Exª em relação à questão da mediação.
Hoje, a taxa de congestionamento dos tribunais brasileiros, o dado nacional é de 71%. O que significa isso? Em 2013, de cem processos que tramitaram nos tribunais brasileiros, nós conseguimos baixar apenas 29; 71 seguiram para o ano seguinte. E o estoque tem aumentado. Dos 27 tribunais, apenas 11 conseguiram, em 2013, reduzir, ainda que em níveis modestos, a sua produtividade, reduzir o seu estoque de trabalho, o que sinaliza realmente um cenário de muitas dificuldades.
O Congresso Nacional aprovou recentemente um mecanismo que me parece uma técnica da qual podemos talvez colher bons frutos, que é a conciliação por meio eletrônico. O CNJ pode ajudar a regulamentar melhor esse mecanismo da conciliação, inclusive se valendo de mecanismos de conciliação eletrônica.
O Congresso também aprovou a arbitragem em relação à Administração Pública, também um avanço considerável. A Administração agora pode eleger árbitros, contanto que se trate de direitos patrimoniais disponíveis.
Creio que são avanços. Quais são os resultados? Podemos colhê-los daqui a 10, 15, mas temos de realmente dar esse passo agora, porque o reflexo é no médio prazo.
V. Exª menciona a questão da presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal, em 2005, se não me falha a memória, decidiu que não cabe, em matéria penal, o cumprimento da execução provisória da sentença.
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Foi uma decisão apertada àquela altura, 6 a 5 alguma coisa, mas me pareceu corretíssima a decisão no sentido de que a sentença penal, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, não transitada em julgado não pode ser cumprida desde logo. Pode haver prisão preventiva desde que existam razões cautelares. Mas, por exemplo, a gravidade objetiva do crime por si só não é uma razão autossuficiente para justificar a prisão cautelar, o valor do dano também não seria, a simples fuga da comarca também não seria. Então, deve haver uma razão cautelar razoável que justifique o aprisionamento provisório. Do contrário, faríamos tábula rasa do princípio da presunção de inocência. Parece-me acertada essa orientação do Supremo Tribunal Federal.
Com relação ao nosso sistema prisional, a intervenção de V. Exª me possibilita fazer duas observações. Como se dá o nosso regime de cumprimento de pena? Nós temos três regimes: aberto, semiaberto e fechado. No papel, qual seria a configuração ideal desse modelo? Ora, imaginemos uma pirâmide em cuja base nós tenhamos o maior número de presos em regime aberto; no centro, regime semiaberto; e, no ápice da pirâmide, numa parcela diminuta, presos cumprindo pena em regime fechado.
Os dados nos mostram exatamente que a pirâmide está de cabeça para baixo. Nós temos, na base, presos em regime fechado; no centro, em menor quantidade, semiaberto; e ainda em menor quantidade, presos em regime aberto. Isso significa que o nosso modelo, adotado na Lei de Execução Penal de regimes penitenciários muito rígidos, vem dificultando a mobilidade da população carcerária.
Eu entendo que nós precisaríamos rever a forma como funcionam os regimes de cumprimento de penas, de maneira a permitir uma maior mobilidade da população carcerária.
Com relação à outra observação de V. Exª, de fato qual fenômeno que observamos no Brasil? Geralmente, a nossa expectativa, Senador Ferraço, é que a prisão ponha fim na criminalidade. Uma vez presos, aquelas pessoas condenadas deixem de praticar crimes. O que observamos no Brasil, sobretudo a partir da década de 90, quando houve um crescimento, ou seja, a curva do número de presos no Brasil aumentou por políticas adotadas, como, por exemplo, nos crimes hediondos, com o cumprimento integral da pena em regime fechado, o que depois foi declarado inconstitucional? O que nós observamos é que não. Que as prisões brasileiras foram as responsáveis pelo surgimento das organizações criminosas mais nocivas à sociedade brasileira, como o PCC e o Comando Vermelho. Surgiram onde? Surgiram nos presídios. Portanto, realmente a política de encarceramento tem que ser analisada com essa ponderação. No Brasil, historicamente, os presídios funcionaram como celeiros das organizações. Elas não nasceram externamente aos presídios, mas nasceram nos presídios. Vejam que dados graves da nossa condição.
Ainda sobre a questão das formas alternativas, 41% dos processos em tramitação dizem respeito à execução fiscal e, nesse setor, a taxa de congestionamento é de 90%, ou seja, os processos não conseguem ser impulsionados. Nós precisamos adotar mecanismos de cobrança em relação a créditos públicos por meios alternativos.
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Isso já tem ocorrido, por exemplo, em relação a alguns Estados. Está aqui o Senador Anastasia, isso se dá em Minas Gerais. Até determinado valor, a cobrança dos títulos de dívida ativa, títulos extrajudiciais pode se dar por meio dos cartórios de protesto. A União também, abaixo de R$50 mil, tem utilizado o mecanismo da cobrança por protesto, inclusive que se revelou mais eficiente até. A resposta é mais imediata.
Finalmente, eminente Senador Jader Barbalho, V. Exª menciona a questão das delações premiadas. A prova testemunhal é prova contanto que se submeta ao contraditório e à ampla defesa. Qualquer informação colhida na fase pré-processual não merece esse estatuto de prova. Porque prova é informação que se colhe mediante contraditório e ampla defesa. Antes disso, nós temos um elemento de informação, uma informação precária, que não pode sozinha servir para nenhuma condenação. Mas, mais que isso, a legislação brasileira, no que diz respeito à prova testemunhal colhida mediante colaboração premiada, diz, com sabedoria - a legislação brasileira de 2013 -, que nós não podemos impor condenações unicamente a partir de testemunhos colhidos em colaboração premiada. Ou seja, essas informações devem ser corroboradas por outras provas produzidas em contraditório e ampla defesa.
Daí por que a colaboração premiada - e a legislação, repito, a meu juízo, foi sábia - não pode ser, digamos, no cenário probatório o elemento principal. Ela pode coadjuvar, ela pode orientar a produção probatória, as investigações na fase pré-processual, mas ela não é o elemento decisivo, não pode ser. Por quê? Porque o colaborador, o delator, tem interesses. Ao delatar, ele recebe determinadas vantagens, prêmios, do ponto de vista da sua situação processual. Então, cum grano salis, devemos examinar com parcimônia essas informações. Por quê? Porque há interesse do delator em obter uma vantagem. E como essa vantagem é estabelecida em acordo, ora, quanto mais se aprofunda a delação, maior é a premiação.
Então, devemos examinar com muita parcimônia essa prova. Para mim, não é tão relevante dizer... Ela é prova na medida em que ela entra no processo e se submete ao contraditório e à ampla defesa. Esse é o dado a partir do qual poderíamos designá-la como prova. Mas ela não pode ser o elemento principal, e assim diz a legislação, unicamente a partir dessa delação, não pode. E, para finalizar, eminente Senador Jader Barbalho, essas provas tomadas em colaboração premiada não podem ser impulsionadas por prisões. Essa é a minha convicção.
O regime de prisão é um regime constitucional da necessidade cautelar. Qualquer outra razão que informe a decisão do magistrado, que não seja uma necessidade cautelar de prisão, invalida a própria prisão e eventualmente a delação premiada. Essa é modestamente a minha compreensão jurídica.
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Quer dizer, o instrumento da prisão se refere a uma determinada ordem de valores constitucionais? Pode haver prisão antes do trânsito em julgado? Pode, contanto que haja uma necessidade cautelar evidente. E entre essas razões cautelares evidentes não está a de conseguir a prova de aproveitar-se do instrumento da prisão para forçar determinados comportamentos.
Não quero com isso acender polêmicas, não estou me referindo a casos concretos. Mas essa é a minha compreensão jurídica desse instituto. Quer dizer dos seus efeitos limitados em relação à produção probatória. E que a prisão deve ser presidida por outros elementos, não exatamente a obtenção da prova. Para isso, há meios previstos na legislação para a obtenção da prova.
(Soa a campainha.)
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Enfim, encerro a minha intervenção.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Jader Barbalho, V. Exª tem uma longa experiência na vida pública. Então, da mesma forma, eu queria ser um bacharel de província como V. Exª.
Eu gostaria de dizer que nada angustia mais um magistrado, Senador, do que aquele processo que não termina. Quer dizer, logo que eu ingressei na magistratura - vou contar um caso, se V. Exª me permitir, muito rápido -, eu recebi uma execução de uma questão já pacificada. Eu era o juiz substituto junto a uma das varas federais e recebi aquele processo. E, ao iniciar aquele processo de execução, nós fomos intimar aquelas partes. O processo tramitou, com vários incidentes; foi aos tribunais superiores e houve uma série de recursos que foram interpostos. Quando chegou para a execução, nós fomos intimar aquelas pessoas. E daquelas pessoas, uma já tinha morrido, as outras, na verdade, não sabiam mais se orientar, precisavam ser interditados.
Então, eu queria dizer a V. Exª que isso é algo que nos angustia muito. E hoje se tem uma percepção muito grande dentro do Poder Judiciário de que aquele sistema de solução de litígios - de cada processo - não adianta mais.
Nós vamos ter hoje alternativas que foquem essencialmente na gestão. E essa é uma dificuldade da magistratura, porque, primeiro, nós fomos criados na cultura do litígio. Na faculdade, estudamos ter um processo. E, na verdade, nós não fomos trabalhados na questão da gestão de processo, na gestão das varas, na gestão das nossas unidades. Então, essa é uma deficiência que nós temos. Mas que, principalmente, depois da criação do Conselho Nacional de Justiça, tem-se tentado reverter. E nós temos hoje uma série de mecanismos e de experiências exitosas, nos vários ramos do Poder Judiciário, que podem ser replicadas no Brasil inteiro, e têm, inclusive, servido para mudar a própria cultura desses nossos maiores litigantes: dos órgãos públicos, das empresas públicas, das empresas estatais e, muitas vezes, até dos nossos litigantes privados. Não temos tanto na Justiça Federal, mas na justiça dos Estados temos, como os concessionários de serviço público, etc.
E aí eu entro naquilo que V. Exª disse da questão penitenciária, porque a gestão hoje do sistema, também a Lei de Execução Penal dá os instrumentos, mas isso não será só o juiz. Esse juiz que atua na Vara de Execução Penal precisa ter muito apoio de estrutura, de ferramenta de gestão, precisa ser um juiz vocacionado, precisa ser um juiz que, na verdade, não esteja só no seu gabinete, que ele visite, até porque existe essa atribuição legal.
Então, há uma preocupação, sim, da magistratura como um todo de exatamente reconhecer essa deficiência, de adotar ferramentas de gestão que permitam que se preste uma jurisdição melhor, com mais qualidade e mais efetiva, porque nós defendemos muito a efetividade dessas decisões.
Quanto à questão da presunção de inocência, a minha opinião é como a do Dr. Fabiano. Quer dizer, é até o trânsito em julgado. E se houver necessidade de alguma prisão preventiva, essa prisão preventiva precisa ser justificada. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é restrita nesses casos em que cabe a prisão preventiva. Portanto, da mesma forma que o Dr. Fabiano, esse é o meu entendimento.
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E, por último, essa questão relativa à colaboração premiada. Gostaria só de dizer que, da mesma forma, como, acho, que todos aqui, o que eu conheço desse caso é exatamente aquilo que a imprensa tem divulgado. Nunca tive acesso a nenhum documento desse processo e há uma limitação muito grande de fazer algum comentário mais específico. Mas, da mesma forma que foi dita aqui - e a lei que estabeleceu a colaboração premiada é muito clara -, ela só pode se dar, só pode ser aceita, na medida em que existam outras provas que sejam acolhidas pelo juiz e que a justifiquem.
Até porque, Senador, vou ser muito honesto: não tenho experiência grande na área criminal; aliás, diria que tenho pouca experiência na atuação criminal, mas estava conversando esses dias com os meus colegas que atuam na área criminal e até uma deles estava me dizendo: "Fernando, se você for lá, e se, eventualmente, for indagado sobre alguma questão, não se esqueça de que, na Itália, quando a colaboração premiada surgiu, havia sempre uma preocupação da existência de outras provas." Por quê? Por conta daquela seletividade do benefício do delator. Porque o delator, na verdade, com aquele instrumento, e se só o seu testemunho fosse válido para a delação, ele poderia, na verdade, escolher exatamente a facção criminosa que ele gostaria de denunciar.
Então, como também foi dito aqui, a questão da delação premiada, ou da colaboração, não pode ser utilizada como um instrumento, na verdade, ou não pode ser condicionada a uma prisão, a uma liberação, a outra medida cautelar, porque tem que estar presentes aqueles requisitos para a prisão preventiva.
Em síntese, era isso, mas me coloco à disposição para qualquer outro esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para réplica, o Senador Jader.
O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA. Fora do microfone.) - Presidente, muito obrigado, gastei muito tempo nas minhas indagações e não quero prejudicar os oradores que estão inscritos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jader Barbalho. Bloco Maioria/PMDB - PA) - Com a palavra, o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, acho que o primeiro registro que devo fazer é de satisfação pessoal por ver a nossa Comissão de Constituição e Justiça retomar um procedimento e um rito que, a meu juízo, valoriza esse diálogo e esse debate que não apenas estamos fazendo como precisamos fazer.
Há uma evolução em curso na qualidade das nossas sabatinas aqui no Senado da República. Durante um período, essas sabatinas, de certa forma, foram banalizadas e essa banalização não valoriza a indicação, o currículo, a experiência e a responsabilidade que a Constituição consagrou, como papel do Senado da República, especificamente, de maneira preliminar, à Comissão de Constituição e Justiça.
Quando, na reunião anterior, tivemos aqui a sabatina de dez indicados para o CNJ, para o CNMP, essa é uma página que precisamos virar, já viramos, e não podemos mais caminhar por essa direção, porque essa direção, seguramente, não valoriza o papel da Comissão de Constituição e Justiça, tampouco aqueles que são indicados para que possam ocupar as relevantes tarefas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, do CNJ, do CNMP e assim por diante.
Acho que essa missão precisa ser seguida no limite do critério, para que, volto a afirmar, não banalizemos e não façamos da mediocridade um papel e uma prerrogativa constitucional. Quero cumprimentar V. Exª, porque essa sabatina, de fato, recupera essa nossa tarefa.
Em seguida, gostaria de cumprimentar o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira, que está sendo indicado para recondução, já foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça e candidato à renovação do seu mandato.
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De igual forma, quero trazer aqui o meu testemunho ao Dr. Fernando de Mattos - e um testemunho muito pessoal, próprio, franco e sincero.
O Dr. Fernando de Mattos não é capixaba por origem, mas ele foi adotado pelos capixabas. Há alguns anos, ele exerce a função de juiz federal no Espírito Santo, e todos nós, capixabas, devotamos uma profunda admiração pelo trabalho do Dr. Fernando de Mattos, que já teve a oportunidade, convocado que foi pelo Ministro Ayres de Britto, de trabalhar no CNJ, como Subdiretor Adjunto ou Diretor Adjunto, portanto, vivendo a experiência e os desafios do nosso CNJ.
Portanto, estamos aqui diante de duas biografias, de duas trajetórias, que seguramente saberão honrar os desafios do Conselho Nacional de Justiça. Desafios esses que estão consagrados na nossa Constituição Federal, no art. 103-A. Sobretudo, quero chamar a atenção para os incisos VI e VI, que, dentre tantas outras tarefas, como as registradas no art. 37, que trabalha valores e conceitos que são de fundamental importância, como a impessoalidade, a legalidade, a moralidade, a atividade do Estatuto da Magistratura, enfim, entre tantas atribuições do CNJ, os incisos VI e VII tratam de uma performance que está relacionada à produtividade, à capacidade de nós, de uma vez por todas, respondermos àquela que se tornou máxima, em nosso País, que é a afirmação do sempre Rui Barbosa, que "a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". O Dr. Fernando pôde dar aqui o seu testemunho de, ao chegar à magistratura, o constrangimento de um magistrado em viver a circunstância, pela ausência de prazo, de produtividade, enfim, pela cultura de um litígio a que todos são levados, inclusive na formação acadêmica, na cultura do dia a dia do nosso País.
O fato objetivo é que o nosso CNJ está fazendo 15 anos, que tem sido, a meu juízo, um aprendizado extraordinário, para todos nós, inclusive para aqueles que estão ou passaram por lá. Observo uma evolução nesse período, que precisa e pode ser sempre aperfeiçoada e aprimorada, ou seja, é grande a expectativa de todos em relação ao Conselho Nacional de Justiça, que foi e é uma ótima ideia.
Vamos ao fato objetivo. Estou inclusive valendo-me de uma manifestação de uma colega de V. Sªs, porque já exerci o meu voto, que é naturalmente favorável, pela qualidade da biografia de V. Sªs, mas esse voto carrega também uma enorme expectativa: que a geração de V. Sªs possa representar ousadia, capacidade empreendedora, sobretudo na gestão e na busca de novos mecanismos que possam oferecer uma Justiça mais célere, sem que isso comprometa evidentemente a qualidade da decisão jurisdicional.
A Drª Maria Cristina Peduzzi, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Conselheira do CNJ e Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do órgão e Coordenadora também da Justiça em Números, traz dados estatísticos que me parece importante serem aqui registrados.
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Ela diz que o número de processos, em 2014, foi maior do que o número de ações julgadas em caráter definitivo, principalmente nas justiças estaduais. O Poder Judiciário continuará congestionado; por consequência, moroso, o que é uma preocupação de V. Sªs, mas também uma preocupação de todos nós.
Entre 2009 e 2013, o número de processos pendentes aumentou de 58,9 milhões para 66,8 milhões. Desse total, 31,8 são processos relativos a direito do consumidor e a questões ambientais, e 41,4 são ações de execução fiscal. De cada cem ações de execução fiscal, apenas nove foram julgadas em caráter definitivo no ano passado - o Senador Jader Barbalho pôde fazer aqui um sobrevoo sobre esse tema - e o Estado brasileiro aparece como litigante em todos os níveis, congestionando essas demandas.
Um levantamento do próprio CNJ indica que o número de ações pendentes deverá aumentar ainda muito nos próximos anos; aspas: "Apesar do constante crescimento da demanda processual, o rito de produção dos tribunais permanece o mesmo [diz o estudo]. Assim, o Poder Judiciário, cujos gastos totais foram de quase R$62 bilhões no ano passado, ante R$54,4 bilhões em 2011, teria atingido o ápice da produtividade que pode oferecer a sua estrutura atual." Ou seja, o agigantar das estruturas meios não é solução, não é resultado para esse problema, e, sim, caminhos alternativos ousados e empreendedores, inclusive olhando para o Direito comparado, na experiência internacional, à luz da nossa realidade e das nossas características.
Indo adiante, a Drª Maria Cristina afirma que a taxa média de congestionamento de todos os tribunais passou de 70%, em 2012, para 70,9% no ano passado. Na Justiça Estadual, onde tramitam 74,2 milhões de processos, as taxas mais altas foram a do Tribunal de São Paulo, com 82%; a do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 79%; a do Tribunal da Bahia, com 78%. As menores taxas foram as dos tribunais de Justiça do Amapá e do Acre, respectivamente dos Estados do meu querido amigo Senador Jorge Viana e do Senador Randolfe.
Enfim, estamos diante desse desafio. Nós inclusive estamos votando, na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, o item 12, e é um momento e uma oportunidade para que possamos acelerar, Sr. Presidente, a tramitação desse projeto de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que institui e altera o inciso I do art. 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo as chamadas audiências de custódia. Em São Paulo e em alguns Estados, já dá efetivos resultados, até para diminuir a população dos presos provisórios.
Eu gostaria de ouvir V. Sªs a respeito dessas questões que estamos colocando e que expectativas nós podemos ter de que V. Sªs, chegando ao CNJ, possam estar associados a tantos outros, magistrados ou não, na busca dessa demanda nacional. Nós temos feito um esforço aqui no Senado, aprovamos a lei da arbitragem. Eu, inclusive, sou autor da lei da mediação, que durante três anos foi discutida aqui no Senado, na Câmara.
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O Senador Pimentel foi Relator dessa importante lei. Agora estamos aguardando a regulamentação por parte da Presidente da República. Trata-se de mecanismos alternativos de modo a trabalhar a cultura do litígio ou substituir a cultura do litígio pela cultura do entendimento, da conciliação, para que nós possamos evitar esse congestionamento da nossa Justiça.
Ao cumprimentar V. Sªs, pela trajetória de V. Sªs, a biografia e a expectativa que têm, eu gostaria de merecer de V. Sªs uma abordagem a respeito dos desafios do CNJ...
(Soa a campainha.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... considerando que o CNJ está fazendo 15 anos. Quer dizer, as dificuldades até aqui, os desafios que estão postos e a expectativa que nós devemos ter da presença de dois competentes quadros - um que é Consultor do Senado e outro que é Juiz Federal; portanto, são experiências distintas, porém, complementares, mas são dois jovens quadros. Há expectativa de que isso possa representar renovação e essa renovação possa trazer, de fato, janelas de oportunidade na superação dessas questões.
Agradeço, Sr. Presidente, a V. Sª e aos nossos dois sabatinados, cumprimentando-os.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Dr. Fabiano.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É para fazer uma sugestão a V. Exª, se houver a aquiescência do Plenário e dos nossos sabatinados. É que desta feita tenhamos logo um grupo de questionamentos aos sabatinados. Eu creio que poderá dar maior celeridade aos questionamentos.
É a sugestão que faço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos ouvir os nossos sabatinados e, em seguida, faltam apenas o Senador Ronaldo Caiado e o Senador Antonio Carlos Valadares, pelo que nós estamos compondo aqui. Portanto, vamos seguir no ritmo, porque acho que dez minutos a mais...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero parabenizar a iniciativa de V. Exª, dando oportunidade para nós, agora, sim, podermos arguir todos os candidatos. Isso é muito positivo. Eu comprimento essa decisão e esse novo modelo da Comissão de Constituição e Justiça, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, com a palavra o Sr. Fabiano.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Ricardo Ferraço, agradeço V. Exª pelas palavras, pela avaliação, pela forma de abordagem de problemas tão difíceis, enfim, a forma precisa como V. Exª tocou nesse grande mosaico da Justiça brasileira. De fato, os dados são muito preocupantes. Temos as informações de que o índice de produtividade por Magistrados está estagnado, porque há uma carga de trabalho considerável - a média nacional é muito alta, é em torno de 1,5 mil processos, 1,5 mil casos novos; recebe-se uma carga de trabalho de 6 mil processos por ano -, então, realmente os índices mostram que estamos num momento de esgotamento.
Acho que a abordagem de V. Exª é uma abordagem geracional. E quem sabe a nossa geração conseguirá apresentar soluções criativas! Eu acredito na força do Direito, nas boas ideias, e, para problemas aparentemente difíceis de serem vencidos, com reflexão, com honestidade poderemos encontrar soluções.
Os dados mencionado por V. Exª estão em constante processo de aprimoramento. No próximo Relatório Justiça em Números, nós teremos, por exemplo, o tempo de duração média do processo, mercê do trabalho da Ministra Maria Cristina Peduzzi, mencionada aqui por V. Exª, e também os índices de conciliação. Nós não tínhamos essas informações até então. E, no próximo relatório de 2015, nós teremos, digamos, informações cruciais para entrarmos nesse grande mosaico.
Eu acredito, eminente Senador, que nós devamos fazer as contas com a questão de execução fiscal. Se tirarmos os dados de execução fiscal, nossa taxa de congestionamento já cai em dez pontos. Então, a desjudicialização ou um novo modelo de governança nas Varas de Execução Fiscal é algo urgente e que pode trazer resultados já bastante expressivos.
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Gostaria de mencionar aqui, eminente Senador Ferraço, uma proposta de autoria de V. Exª. Por quê? Porque o nosso modelo, de fato, não é apenas a nossa cultura de litigância. O modelo recursal no Brasil precisa ser repensado. As quatro instâncias devem ser repensadas. V. Exª é autor da PEC nº 15, que define um novo conceito de trânsito em julgado, uma proposta arrojada. E os tribunais, sobretudo os tribunais superiores, devem pensar e repensar seu papel nesse modelo. Se nós temos quatro instâncias e se o trânsito em julgado só advém quando superadas essas quatro etapas, realmente, nós estamos incentivando...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Até porque a Constituição fala em duplo grau.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Exatamente. Como direito fundamental, o duplo grau de jurisdição.
Parabenizo V. Exª por aquela iniciativa. A matéria, relatada pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, colocou o problema, e nós não fugimos do problema, ele está aí. Realmente, no Brasil, o modelo de quatro instâncias deve ser repensado, pois é um convite permanente à litigância, à litigância de grandes grupos empresariais e à litigância do próprio Estado em protrair os efeitos da decisão judicial.
Eu diria também, eminente Senador, que o processo judicial eletrônico pode dar alento na celeridade. Há muitas questões envolvendo o processo judicial eletrônico. Eu partilho inteiramente das preocupações aqui lançadas pelo outro sabatinado, Dr. Fernando Mattos, magistrado da Justiça Federal, de que tem que ser um processo inclusivo. Eu inclusive, no CNJ, me posicionei no sentido de um período de transição mais generoso a fim de que não houvesse um impacto tão grande. De 2013 para 2014 já houve um incremento impressionante no número de processos em sistema eletrônico. Em 2013, 20% de todos os processos no Brasil eram em meio eletrônico; em 2014, 35%. São os dados mais recentes de que dispomos. Ou seja, no período de um ano, 15% de digitalização de processo eletrônico. Isso, sim, pode ajudar também na celeridade.
Sinto-me também obrigado a dizer que o Poder Judiciário precisa de mais magistrados. É importante que se diga isso. O número de magistrados ainda é muito modesto, mesquinho até, eu diria, em relação às necessidades de um país. Por quê? Porque nós vivemos o fenômeno da complexidade. Ou seja, todas as relações passam pelo Direito. As relações familiares passam pelo Direito. É a juridicização da vida. Todas as nossas relações, com os filhos, as relações mais rotineiras, estão sob a ótica do Direito. Parece que todas as soluções também devem passar pelas instâncias judiciais.
Eu recebo a intervenção de V. Exª, sim, como um desafio, como um estímulo pessoal para dedicar, se assim entender a CCJ, se assim entender o Senado Federal, meus melhores esforços no sentido de buscar essas soluções, de contribuir para que esses problemas sejam solucionados.
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Esses números - já concluo, Sr. Presidente - são números frios. Na Ouvidoria do CNJ, tive a oportunidade de sentir o calor desses números. Quando as pessoas vão reclamar do Poder Judiciário, isso significa que elas estão no seu limite e que não há, digamos, um olhar do próprio Poder Judiciário em compartilhar essas preocupações. Ou seja, quando uma pessoa vai à Ouvidoria e diz: "Olha, o meu processo tem dez anos", isso significa que ela venceu tantas etapas para chegar nesse estágio de relatar. Então, eu recebo de V. Exª como estímulo profundo, que se assim entender V. Exª e os demais Senadores, de seguir essa caminhada no Conselho Nacional de Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Senador Ferraço, da mesma forma, eu gostaria de agradecer as palavras que V. Exª me dirigiu, da acolhida que sempre tive de V. Exª nos pleitos que diziam respeito à Justiça Federal ainda como Diretor do Foro, a acolhida também nesse momento da sabatina.
Há um grande paradoxo na atividade do juiz. Eu lembro que quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, o Poder Judiciário tinha cerca de 45 milhões de processos, e esse ano devemos fechar com mais de 50 milhões de processos. E aí se pode dizer: "Bom, mas o juiz não trabalha?". Não, o juiz brasileiro é o juiz mais produtivo do mundo. Se pegarmos os dados colacionados pelo Conselho Nacional de Justiça com as comparações com os outros países vamos verificar essa realidade.
Por isso é que hoje se verifica o seguinte: na verdade, a produtividade está chegando no seu limite máximo, e ainda existe um outro paradoxo. Quando analisamos os dados do Justiça em Números, vamos verificar que grande parte dos Tribunais Estaduais brasileiros, onde se concentra a maior parte da nossa demanda, dos 90 milhões de processos, quase 75 milhões de processo estão na Justiça dos Estados, grande parte desses tribunais estão no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou estão, ou então estão muito próximos.
Esse é o grande desafio que vai se apresenta: de que maneira se pode, Senador Ferraço... E a contribuição de V. Exª para esse debate com a redefinição do modelo recursal é relevantíssima, eu tenho certeza de que os Juízes Federais, a nossa entidade de classe já teve a oportunidade inclusive de estar com V. Exª, de apresentar as contribuições e, necessariamente, terá que haver um debate muito profundo com os outros partícipes do sistema de Justiça, principalmente a Ordem dos Advogados do Brasil que, em nossa realidade, sempre foi um parceiro, fizemos tudo em colaboração com a Ordem dos Advogados do Espírito Santo, sempre mantivemos uma ótima relação, em que ponto se vai garantir o contraditório e ampla defesa e se vai ser possível se racionalizar os recursos. Esse é um dado.
Agora, outros mecanismos, e o CNJ tem dado essa contribuição, vão ter que ser pensados. Fala-se muito na questão da execução fiscal e, realmente, um novo modelo de execução fiscal - e vai caber ao Congresso nacional debater se é possível desjudicializar a execução fiscal, ou se, na verdade, apenas vão se delegar algumas tarefas à administração. Esse é uma discussão essencialmente da escolha de um modelo e essa escolha vai ser feita pelo Parlamento, cabe ao Parlamento decidir qual é o melhor modelo que vai poder ser apresentado. Eu também vejo como um grande desafio a contribuição que nós possamos estabelecer, uma vez merecendo a confiança de V. Exªs, a aprovação do Senado Federal, de que maneira nós vamos poder contribuir nesse processo.
Na questão da Execução Fiscal, por exemplo, já é feito pela Corregedoria nacional, eu já tive a oportunidade de verificar, em que medida, por exemplo, a Execução Fiscal tem um custo. O que custa mais: custa mais, na verde, manter o processo na Justiça? Mas a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2001 pelo Congresso Nacional, prevê que, quando o custo da cobrança não for compatível com o custo da dívida, se tem que estabelecer a dispensa daquele pagamento ou se tem que estabelecer outro tipo de cobrança. Então, é exatamente dentro desse modelo, dentro desse estado da arte é que vai se colocar a atuação do CNJ e o que o CNJ, efetivamente pode contribuir para essa efetivação da Justiça.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, tem a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de retificar: eu disse, aqui, que o CNJ está fazendo 15 anos, mas são 10 anos. Eu cometi um equívoco, porque, na realidade, a sua implantação se deu em 2005, então, ainda que seja um longo aprendizado, nós estamos, ainda, no começo daquilo que são as tarefas, as responsabilidades e as expectativas que todos nós temos pelo CNJ.
Eu me dou por satisfeito, Sr. Presidente, na expectativa de que o Dr. Fabiano e o Dr. Fernando possam levar para o CNJ - o Dr. Fabiano já está lá -, com mais intensidade ainda, a necessidade de nós encontrarmos mecanismos para revermos o modelo.
A manutenção do modelo não vai nos levar àquele patamar de que todos nós necessitamos e precisamos. Então, eu acho que é preciso que, até numa relação institucional do CNJ com o Congresso, nós possamos visitar caminhos e modelos que possam nos fazer, a todos nós, mais empreendedores, criativos e ousados na busca dessas soluções.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Muito obrigado, Dr. Fabiano e Dr. Fernando de Mattos.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu aproveito para registrar, também, que, durante esses 10 anos, nós tivemos a primeira grande sabatina em 2007. Quem presidia esta Comissão de Constituição e Justiça era o Senador Antônio Carlos, da Bahia, o nosso conhecido ACM, e ele fez a sabatina, em 2007, com 23 membros, num único dia - a primeira grande sabatina indicando os membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, a gente está aprimorando, também aqui na CCJ, esse processo.
Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Mas esse, seguramente, não é um bom exemplo. Nós temos que nos basear nos bons exemplos.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Só estou registrando a história da Casa.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não, claro, claro, eu estou ....
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nossos sabatinados, Dr. Fernando e Dr. Fabiano, Ministro Lelio, que aqui se faz presente, pessoa com quem tive a oportunidade de conversar e ter noção também, um pouco, da realidade do Ministério do Trabalho, enfim, eu quero parabenizá-los pela exposição, pela maneira, pelo conhecimento, pela capacidade de argumentar, que, realmente, mostra o conteúdo e pessoas qualificadas para, exatamente, exercer essa função no Conselho Nacional de Justiça.
É lógico que ninguém tem, aqui, essa varinha de condão para resolver todos esses fatos que foram citados aqui, seja no julgamento, em relação às decisões da Justiça. É algo complexo e que precisa ter uma nova cultura para podermos quebrar aquilo que, antigamente, era aceito e que, nos tempos de hoje, já não aceitamos mais.
Citou o nosso Presidente que já foi feita, aqui, uma sabatina com 23 sabatinados. Quer dizer, isso faz parte da história e não deve se repetir nada próximo a isso - no máximo com dois sabatinados, para que todos nós possamos, aqui, ter oportunidade de saber, e, naquele momento, o ex-Governador Jader Barbalho reagiu duramente no momento em que 10 pessoas foram colocadas aqui, na frente deste plenário, o que constrangeu todos nós.
Mas, voltando aos fatos, essa preocupação de todos nós, brasileiros, e desta Casa com o Poder Judiciário vem, para mim, exatamente representada pela fala do Ministro Marco Aurélio Mello.
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Eu não diria, na íntegra, mas o resumo da entrevista era dizendo que o cidadão, hoje, já não teme mais a Justiça. Ele sabe que ela demora a julgar. Essa morosidade da Justiça é que estimula, é que favorece o ilícito, é que dá ao cidadão - principalmente àquele que está envolvido nessas chicanas jurídicas em procrastinar as decisões - um espaço enorme para poder cansar as pessoas de bem e criar um clima que hoje é uma realidade no Brasil, como colocou aqui o ex-Governador Anastasia, dizendo que o espírito é litigante. É verdade. Mas, hoje, eu não sei se está tão assim, no momento, o que você nota na população é um quadro de descrença. "Não vou recorrer mais, porque eu não tenho dinheiro para pagar taxas, não tenho dinheiro para honorários advocatícios."
Então, realmente, o que foi dito aqui por um de vocês é que essa litigância tem sido um ponto de apoio principalmente de grandes grupos de empresas, de pessoas que têm uma estrutura, seja ela lícita, ou, na maioria das vezes, também ilícita, que têm um corpo de advogados já constituído, e para quem levar uma demanda por 20, 30 anos é algo que normalmente os favorece nessa lentidão em poder ter uma solução.
Eu quero, primeiramente, perguntar objetivamente a V. Sªs qual é o pensamento, qual é a posição dos senhores em relação àquilo que são os Juizados Especiais?
Depois de toda essa dificuldade de se chegar a uma conclusão de uma definição final, com todas essas instâncias Recursais que nós temos hoje, eu pergunto: por que esses Juizados Especiais não são mais estimulados, ou, pelo menos, mais fortalecidos ou reconhecidos por vocês, para que a sociedade brasileira possa buscar outras alternativas?
O Dr. Fabiano chegou a citar que, nos Estados Unidos, esses acordos ocorrem até dentro de escritórios de advogados. O que nós estamos falando não é nem chegar a isso, mas, nesses Juizados Especiais, para que possamos diminuir esse tempo, onde nós sabemos o que é a capacidade de um advogado quando não quer fazer com que o processo seja julgado. É aquilo que o Senador Jader Barbalho colocou. O que nós desejamos é uma coisa só: julgue; julgue a favor, julgue contra, mas julgue! "Ah, mas a nossa Justiça é célere." Só que existem tantos recursos, tantas chicanas, desde o oficial de Justiça conseguir intimar uma pessoa até depois você ter o julgamento, e aí outra tese... Veja bem, eu não tenho o conhecimento do Senador Jader Barbalho ou dos que me antecederam. Sou um médico-cirurgião. Não saberia aqui descrever com tanta clareza, como foi colocado pelo Senador Jader Barbalho, mas, objetivamente, dizendo que, quando nós procuramos fortalecer os Juizados Especiais, sempre vem uma regra, principalmente das grandes empresas, logicamente não todas, mas de algumas, que normalmente não estão preocupadas com o julgamento célere, e a celeridade, em hora nenhuma, prescinde da seriedade do julgamento. Ninguém está colocando em risco a seriedade. Nós estamos colocando que o processo possa ser mais célere, mas com todos os cuidados, dando os direitos a todos os cidadãos.
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Então, eu pergunto: por que os Juizados Especiais não são acionados com maior amplitude para que possamos ter essa diminuição do tempo?
Em segundo lugar, a tese é que tentam muitas vezes desmoralizar os Juizados Especiais, dizendo o seguinte: "Os juízes que estão lá são juízes em período probatório", como se, na Justiça, juiz também em fase probatória não julgasse. Então, se esses juízes julgam nos Juizados Especiais, eles também julgam dentro da Justiça comum, e não há nenhum preconceito, até porque eles foram aprovados, são qualificados para o julgamento. Em segundo lugar, é que há a instância do Tribunal de Justiça, e vocês e nós demos esse Segundo Grau, que seria exatamente não com Desembargadores, mas com três juízes, e, a partir daí, indo para o Supremo Tribunal Federal. Então, pergunto: V. Sªs têm alguma restrição a esse modelo de Juizado Especial? Ele é algo que V. Sªs reconhecem válido no julgamento até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que não cerceia o direito do cidadão, que não impede acordos, nem apresentação de provas?
Eu quero ser bem objetivo em saber exatamente o que vocês pensam sobre o Juizado Especial, porque, muitas vezes, as pessoas tentam dizer: "Não, mas o Juizado Especial não dará tempo para que as pessoas possam apresentar as provas. Poderá amanhar cercear o direito do cidadão". Realmente, essa interpretação, para mim, é de quem está mais preocupado com a chicana do que com a solução ou a decisão do projeto.
Mas eu quero ouvir o pensamento de V. Sªs e a linha de raciocínio que defenderão no Conselho Nacional de Justiça.
Muito obrigado.
Agradeço o espaço que V. Exª me concedeu a mais, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, Dr. Fabiano.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Ronaldo Caiado, agradeço pela sua intervenção, seus questionamentos, também pelo fato de haver me recebido em seu gabinete. Sou muito grato a V. Exª.
A intervenção de V. Exª coincide com os 20 anos dos Juizados Especiais. Os Juizados Especiais foram previstos inovadoramente na Constituição de 1988. Em 1995, veio a Lei nº 9.099, de setembro, se não me engano, então, em setembro, faremos em 25 anos. É definitivamente uma experiência exitosa, que transformou a Justiça brasileira. imagino eu as dificuldades que estaríamos vivenciando se não tivéssemos tomado aquela decisão há 20 anos, e apostado no caminho dos Juizados.
Na esfera penal, que eu conheço um pouco melhor, a previsão daqueles institutos de descarcerização, suspensão condicional do processo, composição dos danos civis e transação penal foram três institutos que produziram um grande impacto no nosso sistema. Eu digo até que a Lei do Juizado Especial passou a disputar com o Código Penal o verdadeiro centro de gravidade do sistema penal. Nós temos, possivelmente na esfera penal, mais de 300 mil pessoas que já foram submetidas a penas restritivas de direitos no âmbito dos Juizados Especiais.
Na década de 90, o que pudemos perceber? Que os tribunais resistiram aos Juizados. Isso é um fato notório. Não estou aqui fazendo nenhum tipo de acusação. Muitos tribunais resistiram. Por quê? Porque aquilo impunha mudanças estruturais na forma como a Justiça era administrada.
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Então, eu entendo que esta iniciativa deve ser valorizada e aprofundada. Eu partilho de todas as premissas aqui lançadas por V. Exª no sentido de que a celeridade, a informalidade, a oralidade são caminhos muito promissores para a solução dos conflitos.
O dado preocupante é que o Supremo recebe, hoje, uma carga impressionante de processos oriundos dos Juizados. Então, voltamos aqui a andar em círculos, de alguma forma. Por quê? Porque grandes demandantes levam, postergam, prolongam os efeitos da decisão, mas o modelo dos Juizados Especiais me parece uma das maiores contribuições que o Congresso brasileiro ofereceu à administração da Justiça nesse período recente. E essa experiência deve ser aprofundada, agudizada no sentido de sensibilizar os tribunais, no sentido de descentralizar a administração da Justiça.
Portanto, eu o parabenizo, não poderia ter sido mais feliz a intervenção de V. Exª, ao trazer esse fato ao debate, ou seja, que a experiência é exitosa e que devemos levar adiante com todo o compromisso.
Muito obrigado pela intervenção de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Ronaldo Caiado, também agradeço a pergunta de V. Exª, e gostaria de dizer, de forma muito franca que, particularmente, sou um entusiasta do sistema de Juizados Federais que nós temos lá na Justiça Federal.
Quando esses Juizados foram criados, no âmbito da Justiça Federal, em 2001, havia uma expectativa de que eles recebessem poucos processos: 280 mil, 300 mil processos. E o que se verificou foi exatamente o contrário. Esses Juizados Federais já receberam mais de 3 milhões de processos ao longo desse período, e eles têm representado um dado impressionante quanto às condenações impostas à Fazenda Pública.
Seguramente, esses Juizados já representaram o pagamento de condenações superiores a R$30 bilhões no âmbito da União. Se nós pegarmos os dados de precatórios e RPVs pagos no âmbito dos Juizados. E exatamente essas condenações e um sistema com os princípios da oralidade, da informalidade, da celeridade, mudou a cultura com estes nossos litigados: a Caixa Econômica, o INSS, os órgãos públicos federais, as pessoas estatais de competência da Justiça Federal, mudou completamente. Tanto é assim que hoje nós fazemos muita conciliação no âmbito dos Juizados. Eles têm sido uma experiência extremamente exitosa. Nós temos um sistema próprio. Por quê? Porque o Senado e a Câmara aprovaram, há alguns anos, a estabilização do juiz da turma recursal. Ao contrário da Justiça dos Estados, na Justiça Federal, o juiz relator dos Juizados é titular daquele cargo. Ele não fica ali temporariamente, ele fica de maneira definitiva. E isso tem sido uma experiência muito positiva para nós porque se estabilizou a jurisprudência e se permitiu uma celeridade maior no julgamento desses processos.
É claro que, na verdade, não é ainda o ideal. Há ainda uma questão que está sendo examinada pelo Conselho da Justiça Federal, que diz respeito à estruturação dessas Turmas Recursais, porque os Juizados Federais e as Turmas Recursais foram criadas sem nenhuma estrutura. Então, isso se deu exatamente por um sistema que foi sendo criado pelos tribunais e pelos juízes. Então, há ainda essa peculiaridade.
Nós, na semana passada, na última sexta-feira, concluímos o Fórum Nacional dos Juizados Federais. Esse Fórum tem sua 12ª edição, e foi realizado lá em Vitória, por isso, e reuniram juízes do Brasil inteiro. Houve uma sessão da Turma Nacional de Uniformização, que é presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Jorge Mussi, que esteve lá exatamente para discutir com os juízes federais os mecanismos para o aperfeiçoamento desse sistema.
Então, nós - e eu particularmente - temos sido entusiastas muito grandes dessa sistemática dos Juizados. Espero que isso possa, cada vez mais, ser fortalecido.
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V. Exª disse assim: "Ah, mas por que, de repente, os tribunais não incentivam." Eu digo: primeiro, por causa do desconhecimento. No nosso ambiente, os Juizados Federais têm cerca de 15 anos. Eu conheço poucos juízes federais, e normalmente são os juizes mais modernos que vão para os Juizados e Turmas, com algumas exceções, mas talvez porque poucos deles - e aí talvez, na realidade, os Estados -, como há uma transitoriedade, poucos deles já tenham ascendido aos tribunais, que formulam essa política pública no âmbito da Justiça dos Estados, mas parece-me que esse é um modelo que pode, sim, ser incentivado, pode ser desenvolvido cada vez mais.
Agora, digo a V. Exª que, na nossa experiência, tem dado muito certo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, tem a palavra o Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sinto-me contemplado com a resposta.
Veja V. Exª como eu sou extremamente democrático e liberal nessa hora em que não quero cansá-los também, já que eles foram tão didáticos na resposta.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Antônio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente; Sr. Ministro Lelio Bentes; senhores sabatinados, Dr. Fabiano, Dr. Fernando Cesar, também, em virtude das perguntas, que foram muitas, e respondidas com muita competência, serei breve nas minhas indagações.
Primeiro quero enaltecer a participação dos sabatinados nesta audiência pública, quando demonstraram, de forma bastante clara, a profundidade de seus conhecimentos, a facilidade em dar explicações, as mais diversas, sobre assuntos controvertidos, que exigem conhecimento, preparo e qualificação profissional.
Portanto, o meu reconhecimento por essa participação tão valiosa, hoje, dos senhores sabatinados. Nós Senadores nos sentimos, realmente, partícipes de uma audiência pública, em que todos tiveram o direito de fazer suas perguntas e, de forma individual, obtiveram suas respostas.
O Dr. Adilson Gurgel... Vou me referir ao CNMP, cujos membros têm semelhança na atuação com os membros do CNJ. Por quê? O CNJ, em 2008, aprovou o chamado Código de Ética da Magistratura Nacional. Este Código de Ética foi criado com o objetivo de acompanhar a conduta, o comportamento dos magistrados nas suas mais diferentes esferas, visando a dar confiança à sociedade na atuação de seus membros. Conduta ética é uma regra fundamental em qualquer instituição. Existe o Código de Ética na Presidência da República, existe o Código de Ética no Senado Federal, existe o Código de Ética na Câmara dos Deputados, existe o Código de Ética da Magistratura, que foi aprovado pelo CNJ.
O que quero perguntar é o seguinte: o Senador José Agripino, em duas oportunidades, fez essa indagação em audiências como esta: o que V. Sªs acham de o Ministério Público ter o seu próprio Código de Ética, já que todas as instituições têm?
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Há um projeto no CNMP de autoria do ex-membro daquela instituição, que considero modelar, que é o Dr. Adilson Gurgel, uma proposição dele. Logicamente que alguns poderiam fazer a seguinte indagação: "Mas Senador, o senhor está arguindo futuros membros - não só aquele que vai ser reconduzido, o Dr. Fabiano, e, pela primeira vez, o Dr. Fernando -, como é que o senhor vem falar sobre CNMP?" Eu venho falar justamente em defesa do próprio CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, que está devendo esse Código de Ética à sociedade.
Eu sou um dos admiradores dessa instituição, pelos enormes serviços que tem prestado à nossa sociedade, com aquela sua atribuição específica de defender os interesses da sociedade.
Outra pergunta: pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2011, revelou dados preocupantes acerca da efetiva oferta de escolarização e profissionalização devida pelo Estado a adolescentes submetidos a medida de internação. A pesquisa abrangeu 320 estabelecimentos de internação existentes no Brasil e teve como objetivo analisar as condições de internação de 17.502 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de restrição de liberdade. Em vista desses fatos, há o Projeto nº 199, de 2014, de nossa autoria, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), para definir a obrigatoriedade da oferta de escolarização e profissionalização ao adolescente em conflito com a lei. Após esse mapeamento feito pelo CNJ, V. Sª tem conhecimento das medidas que vêm sendo tomadas pela instituição com relação ao cumprimento das medidas socioeducativas?
Por último, eu farei uma pergunta que também não é relacionada, diretamente, com o CNJ, mas como se trata de um órgão de julgamento, que faz julgamento de contas, uma instituição pela qual eu tenho o maior respeito, com cujos membros eu tenho uma ótima relação, não só no âmbito do Tribunal de Contas, como também no âmbito do meu próprio Estado, o que acham V. Sªs da possibilidade da proibição de candidaturas de parentes, de filhos, de membros do Tribunal de Contas, seja do Tribunal de Contas da União, seja dos Tribunais Estaduais ou Municipais? Segundo essa proibição, não poderiam participar de eleições enquanto houver a titularidade, ou seja, o exercício do mandato. Queria saber a opinião de cada um, uma vez que nós sabemos da influência dos Tribunais de Contas, notadamente dos Estados, sobre os Prefeitos Municipais e sobre as Câmaras Municipais, cujas contas são julgadas por Conselheiros. E o Conselheiro hoje pode ter um filho candidato a Deputado Federal, a Deputado Estadual, a Prefeito Municipal, e não existe nenhuma lei regulando esse assunto. Também existe uma PEC, tramitando nesta Casa, a esse respeito, que é da minha autoria. Eu confesso que alguns Parlamentares olharam duas vezes antes de assinar. "Senador, eu vou assinar, mas eu ainda tenho contas a serem julgadas".
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Quer dizer, há um receio entre Parlamentares, imaginem entre Prefeitos, Vereadores, que são, vez por outra, chamados para dizer: "Eu tenho um filho candidato. Não sou candidato, mas tenho um filho candidato, e eu gostaria que, no meu Município, o meu filho não saísse em branco".
Qual é o prefeito, qual é o vereador que não vai atender a essa sugestão, a esse pedido, a esse aconselhamento? Caso o voto não apareça, é possível que aquele pedido funcione como uma ameaça. E a nossa PEC, até para fazer justiça aos atuais que já têm mandato, ressalva os que já têm mandato. É um direito constitucional, que não queremos infringir. Mas os futuros, a partir da vigência ou da promulgação da Emenda à Constituição, seriam proibidos.
De modo que eu queria saber da opinião de cada um dos senhores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Eram as perguntas que eu queria fazer.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com a palavra o Dr. Fabiano.
Vamos liberar o Dr. Fernando por dois minutos.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eminente Senador Antonio Carlos Valadares, agradeço à intervenção de V. Exª. V. Exª que é um dos Parlamentares mais longevos no Senado Federal, que construiu uma história nesta Casa e que também serve sempre de inspiração para a nossa atuação.
Muito obrigado, sinto-me muito honrado em ter a oportunidade de responder algumas considerações feitas por V. Exª.
Eu estive no Conselho Nacional do Ministério Público por dois anos e acompanhei um pouco esse debate do Código de Ética do Ministério Público, e era francamente favorável à adoção de um Código de Ética do Ministério Público. O processo chegou a ser pautado, mas houve pedidos de vista e não tivemos a oportunidade de concluir. E sou informado agora por V. Exª que, ainda, o Ministério Público não dispõe de um Código de Ética. Eu acho que isso deve ser sanado, o Ministério Público brasileiro deve adotar, sim, um Código de Ética que possa orientar, que possa servir como diretriz para a atuação dos membros daquela importante instituição.
O problema, no âmbito do Ministério Público - e não vou me alongar muito -, a meu juízo, está ainda, eminente Senador, no fato de que temos legislações esparsas. Não há estatuto disciplinar único, Senadora Ana Amélia, ao contrário da Magistratura, onde todas as condutas vedadas estão dispostas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Ministério Público temos legislações esparsas em cada Estado. Esta Casa aprovou um estatuto único. Foi quando esta Casa, parece-me que ao final de 2011, dispôs sobre o fim da pena de aposentadoria compulsória, um processo que contou com o envolvimento de diversos Senadores, em especial do Senador Blairo Maggi e do Senador Aloysio Nunes. E, naquela altura, foi prevista a edição de um estatuto único. E por que a necessidade de um estatuto único? Porque os prazos prescricionais são diversos. Há muita prescrição na esfera administrativa disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público. Isso é um fato.
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E esse estatuto único poderia trazer, sim, regime prescricional mais condizente com a gravidade das infrações praticadas e poderia proporcionar... A solução adotada na PEC é que, enquanto não houver o estatuto disciplinar único, prevaleceria a Lei do Ministério Público Federal. Foi essa a solução, que me pareceu uma solução inteligente, e que poderia avançar na Câmara dos Deputados, que fará, sem dúvida alguma, um juízo político sobre essa matéria.
V. Exª menciona também a questão da oferta de ensino aos adolescentes em conflito com a lei. Eu devo admitir que eu não tenho todas as informações sobre o trabalho que foi realizado. No CNJ, há um departamento, denominado Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Cumprimento das Penas Privativas de Liberdade e Medidas Socioeducativas, que tem a supervisão de um Conselheiro e execução de juízes auxiliares, vinculados à presidência do conselho.
Mas eu tenho certeza de que propostas legislativas, como as mencionadas por V. Exª, viriam dar segurança, dar conforto e cumprir um dever, que é o dever de Estado, de oferecer os meios de educação a todos, especialmente àqueles que estão em situação de fragilidade, de exposição de fragilidade, de vulnerabilidade social, como são os adolescentes em conflito com a lei.
V. Exª menciona, por fim, o tema dos Tribunais de Contas. É a primeira vez que tenho contato com esse tema. Também tenho a humildade em reconhecê-lo. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas possuem as mesmas vedações e impedimentos dos magistrados. Essa é uma determinação constitucional. Portanto, eles se submetem às regras de impedimento e suspeição dos magistrados. Se essas regras não estão sendo bem observadas, poderiam ser adotadas medidas disciplinares.
Mas, eminente Senador, eu seria prematuro, talvez temerário de minha parte, emitir um juízo sobre uma realidade. V. Exª apresenta uma realidade que realmente preocupa, ou seja, o cenário político é determinado pelo exercício da função pública. Toda nossa luta é esta: no sentido de que a função pública não possa interferir decisivamente nas disputas políticas. Eu até ouço dizer que há propostas no sentido de que magistrados, ao final de suas carreiras, tenham um período de quarentena, o que me perece adequado em relação a eleições galgarem mandatos eletivos. Parece-me adequado. Por quê? Porque, infelizmente, pode ser que decisões tomadas ali, na antevéspera do pleito eleitoral, na condição de magistrado, eles já se submetem a regimes diferenciados em relação à filiação partidária, ao prazo para a filiação partidária, enfim, é um tema novo, que será evidentemente trabalhado no Congresso, mas me parece que o Estado não pode ser utilizado para intervir, desnivelar o debate eleitoral. Se isso está acontecendo, algo de muito errado está acontecendo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Sr. Senador Antonio Carlos Valadares, também agradeço pelas questões.
Parece que todo agente público tem o dever de prestar contas, não é? A todos nós se aplica o dever de transparência. E o Código de Ética do Poder Judiciário veio em boa hora complementar aquilo que a Constituição já estabelece, com outras vedações, e aquilo que também a Lei Orgânica da Magistratura estabelece.
A Emenda à Constituição nº 45, em grande parte, ela equiparou os regimes da Magistratura e do Ministério Público. Por quê? Porque hoje os magistrados e os membros do Ministério Público estão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso, às mesmas vedações e às mesmas garantias.
Confesso, com toda a honestidade, que não acompanhei muito a discussão sobre o Código de Ética e os termos em que isso se encontra dentro do Conselho Nacional do Ministério Público, mas parece-me que haja, sim, essa necessidade.
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Da mesma forma, quanto às medidas socioeducativas, sei que essa questão vem sendo um pouco tratada pelo Conselho Nacional de Justiça, mas parece-me que, em conjunto com o Mutirão Carcerário e o Projeto Começar de Novo, seja muito importante que se estabeleçam medidas que permitam a escolarização e a profissionalização, até para evitar aquilo que o próprio Senador Jader Barbalho disse, que, amanhã, reduzindo a maioridade penal, não adianta nada nós colocarmos essas pessoas para dentro do sistema e não oferecermos nenhum tipo de escolaridade ou nenhum tipo de uma nova chance, para que não haja aquele "doutoramento" no crime, como V. Exª fez menção.
E, quanto à questão dessa proposta, aqui também me penitenciaria por não conhecê-la, mas vejo que é um tema importante, que está sendo colocado à apreciação do Senado Federal e do Congresso Nacional. Da mesma forma como existe para os magistrados - e foi bem dito aqui pelo Dr. Fabiano -, das vedações que a eles se aplicam, e essas vedações junto, também, aos membros dos Tribunais de Contas.
Eu me coloco à disposição de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu indago ao Senador Antonio Carlos Valadares se S. Exª quer exercer o seu direito de réplica.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu prometo aos colegas Senadores, que já estão cansados, que serei muito breve. Não vou nem fazer perguntas, porque o questionamento, aqui, já foi levantado, apenas uma observação sobre o que foi dito pelos Dr. Fabiano e Dr. Fernando.
Mas eu queria cumprimentar o nosso Presidente, o Senador José Pimentel, pelo zelo, pela dedicação, eu diria, sacerdotal à efetividade desta sabatina, buscando o quórum necessário para que nós pudéssemos realizá-la. E também cumprimento pela inauguração, na CCJ, desse sistema de sabatina, que tem sido extremamente proveitoso, e abrindo uma oportunidade para que os candidatos indicados aos diferentes cargos submetidos a esta Comissão possam revelar o seu conhecimento, a sua capacidade e a sua habilidade no trato da palavra, na transparência e na emissão dos seus juízos de valor, na sua avaliação e na sua análise. Então, isso ficou muito claro aqui.
Quero cumprimentar os dois pela serenidade, que foi, para mim, muito parecida com a que teve, aqui, o Ministro Fachin, quando participou da mais longa sabatina da história desta Comissão de Constituição e Justiça. E ele passou pelo crivo da CCJ, foi aprovado, aqui, no Plenário, pela qualidade da sabatina. Não tenho nenhuma dúvida disso, porque aquelas resistências havidas em relação a ele foram quebradas naquele momento.
Por isso, os cumprimento pela qualidade. Também gostaria de levantar uma questão que foi suscitada, aqui, com muita, eu diria, inteligência e sagacidade pelo Senador Jader Barbalho, que também a suscitou - porque eu estava aqui - ao Ministro Fachin, que diz respeito à delação premiada. Eu abordo essa questão, não como uma "bacharel de província", como ele assim classificou, porque nem bacharel eu sou. Sou uma jornalista observadora, fazendo a chamada clínica geral. Então, a delação premiada não é um pau de arara na obtenção de uma informação relevante na instrução de um processo. A delação premiada é um instrumento legal, que é voluntário do réu, ou do denunciado, ou do indiciado. Ele a faz se quiser. Agora, foram dadas aqui as razões do interesse do indiciado na participação de uma delação premiada pelas vantagens que ele terá no processo.
Mas, uma delação premiada, como também disse o Ministro Fachin, é uma declaração de uma parte. Ela é uma prova testemunhal. Ela não pode ser, evidentemente, usada como a última palavra para definir o resultado de uma sentença. Ela é apenas, eu diria, uma oitiva, que tem que ser confrontada com os outros que foram citados, eventualmente condenados. Eu sou uma pessoa que vejo o senso médio, o senso comum das coisas, e é isso que eu entendo, mesmo não tendo conhecimento da informação jurídica.
Então, a delação premiada é esse dispositivo. E acabou esse instrumento... E nós não podemos demonizar o Juiz Sérgio Moro. E aqui trago também um depoimento insuspeitíssimo, porque se alguém tem alguma restrição ao Poder Judiciário, chama-se Senador Roberto Requião. Talvez seja o Senador mais processado no âmbito da Justiça. E ele, por ser do Paraná, conhece melhor o exercício Judiciário do seu Estado. Ele disse-me que o Juiz Sérgio Moro é um dos mais sérios e compenetrados juízes brasileiros. Uso a palavra do Senador Requião, porque exatamente é insuspeitíssimo de fazer uma avaliação dessas. Não podemos demonizar, portanto, o Juiz Sérgio Moro.
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Trazemos, com a delação premiada, ao conhecimento do País, abrimos como se fosse uma caixa-preta essa relação entre as empreiteiras - também não podemos demonizar o sistema - e o poder institucional de governos, sejam Executivos, Federal, Estaduais ou Municipais. Traz um véu sobre isso, resultando como sequela ou consequência na própria reforma política, que trata do financiamento público de campanha, o financiamento privado de campanha. É essa a extensão que vejo, como comunicadora que fui, da relevância que a delação premiada traz ao País, por conhecer um processo que, felizmente, imagino e desejo, acho que é o pensamento de todos os nossos colegas Senadores, que ele se encerre através de uma clareza maior, de uma relação mais isenta, mais transparente, mais séria e mais responsável na relação de quem contrata e o contratado, contratante e contratado.
Então, o que foi dito aqui ficou muito claro: delação premiada é um passo, mas não é o passo definitivo. Temos escutas telefônicas, temos sigilo fiscal, temos o Imposto de Renda, tudo isso dentro de um regramento jurídico democrático. Como está fazendo a Itália agora em relação à extradição do Sr. Pizzolato. Não é um processo de "isso vai ser definitivo".
Faço essa observação pela forma como o Dr. Fabiano e o Dr. Fernando responderam a essa questão, com muita clareza e muito didatismo sobre delação premiada. Eu apenas acrescento esses aspectos pela relevância que isso vai dar. Pode ser que, numa delação premiada, nada do que o indiciado disser tenha validade, mas pelo menos o País fica sabendo de muitos detalhes das coisas irregulares que foram feitas e praticadas. E que isso sirva também de efeito didático, como lição para que o País, com essa transparência, possa caminhar por um rumo mais ético na relação entre o setor público e o setor privado. É disso que nós precisamos.
Então, eu queria agradecer a V. Sªs, Dr. Fabiano e Dr. Fernando, pela clareza que trataram a delação premiada. Eu tenho realmente um grande respeito por isso. Entendo que ela não é a última palavra na emissão da sentença do juiz, do magistrado. Ela é um instrumento. Não é, como eu disse, um pau de arara. É um belo caminho que, voluntariamente, o indiciado vai fazer.
Parabéns aos dois!
Presidente José Pimentel, cumprimentos por esta audiência e por esta sabatina.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Dr. Fabiano, para as considerações finais.
O SR. FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA - Eu gostaria de agradecer a intervenção e as palavras da eminente Senadora Ana Amélia. Acompanho seu trabalho brilhante, dinâmico, realmente.
De alguma forma, reconhecendo essa vitalidade, tentemos sempre buscar motivação para seguirmos o nosso caminho.
V. Exª fez considerações, eu também creio que fizemos aqui considerações gerais sobre esse instituto da delação premiada, tentando, de alguma forma, estabelecer o seu devido lugar no cenário do processo penal. Em outras oportunidades tivemos, digamos assim, uma panaceia em relação às interceptações telefônicas. Vejam que em alguns momentos... Hoje até o CNJ tem ajudado a estabelecer critérios, mas a confissão sempre foi subconsiderada no processo penal, e, de uma década pra cá, observamos tentativas reiteradas de que ela pudesse ser. Cabe ao magistrado, sempre, sempre cabe ao magistrado ponderar, avaliar.
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Há uma frase de um jurista famoso, Luigi Ferrajoli, que diz que o Judiciário não está submetido a vínculos de maioria, ao contrário do Congresso, ao contrário do Poder Executivo. Muitas e muitas vezes, eminente Senador, ele se afirma contramajoritariamente. Ou seja, nenhum juiz pode condenar alguém porque a opinião pública assim deseja, tampouco absolver alguém porque a opinião pública assim deseja. Ele é um Poder que se afirma especialmente de forma contramajoritária.
Eu, por fim, quero agradecer aqui a presença dos Conselheiros do CNJ, amigos, servidores desta Casa, a que pertenço com tanto orgulho; repetir que o Senado Federal me proporcionou até hoje muito mais, muito mais do que eu pude retribuir. E espero que, em algum momento, eu possa retribuir todas essas oportunidades riquíssimas, como esta diante da qual estou: a possibilidade de ser reconduzido ao Conselho Nacional de Justiça.
Eu não poderia deixar de registrar a presença do Senador Lindbergh Farias, a quem muito admiro, Senador pelo Partido dos Trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro.
Muito obrigado a todos e a todas.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Dr. Fernando, para as suas considerações finais.
O SR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS - Exmo Sr. Presidente, José Pimentel, Srªs e Srs. Senadores, Senadora Ana Amélia, que fez a última consideração, e agradeço a consideração de V. Exª. Há, realmente, como disse o Dr. Fabiano, uma preocupação dos juízes da sua fidelidade à Constituição e às leis e, por isso, muitas vezes, na nossa atuação, podemos contrariar interesses e ser contramajoritários exatamente por conta desse compromisso.
Eu, em nome de todas as autoridades aqui presentes, queria agradecer ao Ministro Lelio Bentes. Na verdade, eu só queria dar um depoimento muito pessoal do orgulho que eu tive de estar aqui hoje. Muitos disseram: "Ah, vai haver uma sabatina com muitas pessoas, uma sabatina com poucas pessoas." Eu quero dizer o seguinte: eu me senti muito honrado, independentemente do resultado. Eu sempre gostei muito de vir ao Senado, à Câmara. Eu sempre trouxe os pleitos dos juízes federais quando fui dirigente associativo. E eu sempre me senti muita acolhido aqui e digo sempre aos colegas, inclusive ao Dr. Fabiano, que já está no CNJ, que um dia a gente poderia pensar que os juízes, quando estivessem no seu estágio probatório, deveriam ter que vir ao Senado e ao Congresso Nacional para apresentar os seus projetos: "Olha, há um crédito suplementar do Judiciário que vai ser examinado na comissão. Vá lá e fale com o Senador do seu Estado." Na verdade é aqui que os grandes temas nacionais e a democracia se estabelecem.
Eu queria dizer que, obviamente, espero ser confirmado, mas eu vou guardar este momento como um dos grandes momentos da minha carreira.
Eu queria, portanto, agradecer, Presidente, ao senhor e a todos os Senadores esta oportunidade que eu tive aqui hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira arguir os candidatos, declaro encerrada a arguição.
Indago se ainda falta algum Senador ou Senadora para votar. (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Vamos à apuração.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vou proclamar o resultado em relação ao indicado Fabiano Augusto Martins Silveira.
O Dr. Fabiano teve 22 SIM e 1 NÃO. Foram 23 ao todo.
O Dr. Fernando Mattos teve 22 SIM e 1 NÃO. Foram 23 ao todo.
A escolha do nome do Sr. Fabiano Augusto Martins Silveira foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao plenário.
A escolha do nome do Sr. Fernando Cesar Baptista de Mattos foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao plenário.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, solicitação de urgência.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Acolho o pedido de urgência apresentado pelo Senador Randolfe.
Por unanimidade está aprovado.
Está encerrada essa fase da reunião.
Vamos suspender a reunião por dois minutos, para que os nossos convidados possam retirar-se.
(Suspensa às 14 horas e 01 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 02 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está reaberta a reunião.
Reabrindo os trabalhos, nessa segunda parte, por acordo de liderança, vamos ler apenas duas mensagens que tratam de sabatinados, até porque os demais Líderes passaram por aqui, e fizemos esse acordo político.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Pela ordem. Era isso que eu iria solicitar a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos ao item 1.
ITEM 1
OFICIO "S" Nº 69, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 103-B, incisos VIII e IX e § 2º, da Constituição Federal, o nome do Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIM, escolhido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria ad hoc: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Enquanto o Senador Randolfe Rodrigues recebe o relatório, queria fazer apenas uma observação.
Desde 2011, meu caro Presidente, há iniciativas de minha autoria - são 20 iniciativas ao todo - entre PDS, PECs, PRs e PLS não distribuídas, então, algumas dessas iniciativas acabaram sendo adotadas pelo Poder Executivo antes que a matéria tivesse tido um relator designado.
Talvez não seja só meu caso, mas o de outros colegas Senadores, mas que a Presidência fizesse a designação dos relatores, para que não fiquemos com uma produção, digamos, guardada na gaveta. Eu sei que V. Exª tem um cuidado muito grande com questões, assim como eu trato, por exemplo, de regulamentar a criminalização de quem cometer violência contra professor ou de quem destruir uma escola pública.
Então, gostaria de pedir o seu apoio neste aspecto.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nobre Senadora, vou conversar com o nosso Presidente titular, para que ele acelere as distribuições.
Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente.
Trata-se de Ofício "S" nº 69, de 2015 (681, de 2015, na origem), do Tribunal Superior do Trabalho, que submete à apreciação do Senado a indicação do Sr. Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim para a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Compete, na forma da Constituição, os membros do CNJ, com exceção do seu presidente, serem nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria dos membros desta Casa.
O indicado encaminhou seu currículo, do qual consta ser Bacharel em Direito, pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); Mestre em Literatura Brasileira e Doutor em Literatura Brasileira e Estudos Culturais, ambos os títulos conferidos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), onde também realizou Especialização lato sensu em Literatura Brasileira - Mediações entre Literatura e Cultura.
Exerceu a advocacia entre 1985 e 1989, predominantemente no meio sindical, tendo sido aprovado, em 1989, para o cargo de Juiz Substituto do Trabalho do TRT-RJ. Em 1995, foi promovido a Juiz titular, assumindo então a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, e, em 1998, a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em 2003, foi promovido a Desembargador Federal do TRT da 1ª Região (RJ), integrando, atualmente, a 1ª Turma daquele Tribunal.
Foi também Ouvidor-Geral da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro entre os anos de 2005 e 2007, bem como possui longa atuação em associações de classe da Magistratura, em nível regional e nacional.
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O indicado apresentou as declarações e certidões exigidas pelo Regimento Interno do Senado Federal. O indicado juntou também argumentação escrita em que demonstra experiência profissional, formação técnica e adequada, e afinidade intelectual, conforme preceitua o art. 383 do Regimento Interno do Senado.
Encontram-se, assim, Sr. Presidente, atendidas as exigências das normas pertinentes à instrução do processo.
Diante do exposto, entendemos que a Srªs e Srs. Senadores, integrantes da CCJ, dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013.
Vamos ao item 2.
ITEM 2
OFICIO "S" Nº 70, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 103-B, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, o nome do Juiz CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS, escolhido pelo Plenário do TST, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Pronto para deliberação.
Observações:
Nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 30/8/2013, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feita em duas etapas: na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório à Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir o seu relatório.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente.
A presente indicação do Sr. Carlos Eduardo Oliveira Dias foi aprovada pelo egrégio Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução Administrativa nº 1.746, de 12 de maio de 2015. Acompanha o expediente que formaliza a indicação, o currículo resumido do indicado, a declaração de que possui parente consanguíneo ou afim vinculado a estrutura do Poder Judiciário, a declaração de que não sofre ação judicial ou processo administrativo disciplinar, a declaração de que não possui parentesco com membro do Poder Legislativo e a declaração de que não exerce qualquer atividade em empresa ou entidade não governamental na qualidade de sócio, gerente ou proprietário, além do atestado de regularidade fiscal, federal, estadual e municipal, e a certidão negativa de débitos federais e estaduais, a declaração de exercício da Magistratura e argumentação em escrito do indicado.
Relativamente à existência de parentes na estrutura do Judiciário, o indicado informa que sua esposa, Drª Ana Paula Alvarenga Martins, atua como Juíza do Trabalho na Primeira Vara de Americana, Estado de São Paulo.
O exame das credenciais do Dr. Carlos Eduardo Oliveira Dias revela, além de sólida carreira jurídica, uma atividade acadêmica de fôlego, na qual se destaca, à guisa de exemplo, a atuação como professor convidado em curso de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em Ribeirão Preto. E, como Professor, na Escola da Associação de Magistrados da 15ª Região, além de expressiva produção intelectual, editorial; além de atuar com palestrante e conferencista. É Doutor em Direito do Trabalho e Pós-Doutor Multidisciplinar pela Universidade Nacional de Córdoba, na Argentina.
Em áreas que interessa diretamente às competências do Conselho Nacional de Justiça, é de se registrar a sua condição de membro do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TRT da 15ª Região, além de ter sido membro de comissões de informática do referido Tribunal Regional do Trabalho.
Diante disso, Sr. Presidente, o considero apto, dadas as informações necessárias, para apreciarmos posteriormente a indicação do Sr. Carlos Eduardo Oliveira Dias.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013.
Por acordo político, esta Presidência declara encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.
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(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 11 minutos.)