10/06/2015 - 12ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião, ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores e as Senadoras que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico o recebimento de cópia do Aviso nº 360-Seses-TCU-Plenário, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão nº 1295/2015, proferido pelo Plenário daquela Corte nos autos do Processo nº TC-024704/2014-8, na sessão ordinária de 27 de maio de 2015, e informo que o documento se encontra à disposição dos Srs. Senadores, arquivado junto à Secretaria desta Comissão, para consulta.
Esta reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à deliberação do Ofício "S" nº 54, que é do nosso convidado. A leitura do seu parecer já ultrapassou cinco dias úteis.
Já comunicamos aos demais convidados, que tiveram a leitura do relatório feita há menos de cinco dias úteis, que vamos ouvi-los somente no dia 17 de junho, ou seja, na próxima quarta-feira, porque o Regimento exige cinco dias úteis entre a leitura do relatório e a sabatina. Como não tem cinco dias úteis para os demais, já comunicamos a cada um que vamos ouvi-los no dia 17.
No dia 17, vou adiantar, teremos outros, que já tiveram seus relatórios lidos, para serem ouvidos.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Só para concluir. Dois minutinhos.
A segunda parte destina-se às deliberações dos itens de nºs 1 a 10.
Pela ordem, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, já se encontra nesta Comissão o processo de indicação do Dr. Norberto, do qual sou Relator.
Eu queria pedir a V. Exª inclusão extrapauta, para que eu possa fazer a leitura do relatório do indicado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Logo após a sabatina, que é a segunda parte, esse será o primeiro item de pauta.
Portanto, eu...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu queria pedir dois extrapauta. O primeiro, Sr. Presidente, era uma relatoria do Senador Blairo Maggi, que não está presente e pediu que, se eu pudesse fazer... Seria extrapauta do indicado Marcelo Ferra de Carvalho, para o CNMP.
Seria depois da sabatina, não é?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Da mesma forma, nós vamos incluir na pauta, para fins de leitura, os dois itens que dizem respeito à sabatina de autoridades.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - E o segundo extrapauta, Sr. Presidente, é um projeto de minha relatoria sobre as carreiras do Ministério Público da União, que é o PLC 41. Se fosse possível colocar extrapauta para a reunião de hoje, mesmo depois das sabatinas...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esse item nós vamos deixar para o dia 17.
Eu conversei com o Senador José Maranhão e ele pediu que a gente acolhesse o pedido para a próxima reunião. Portanto, ele estará incluído na pauta do dia 17.
Passamos ao Ofício "S" nº 54...
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O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu entendo a posição do Regimento - e acho que Regimento é para ser cumprido -, mas eu queria sugerir à Mesa... Na verdade, por uma falha de comunicação, não se cumpriram os 5 dias úteis. Eles se completam amanhã.
Como todos os sabatinados estão presentes, indago a V. Exª se não poderíamos fazer uma sessão de sabatina amanhã de manhã especificamente para ouvir os sabatinados e votar essa matéria, porque ganharíamos...
Eu vou registrar aqui... No meu caso específico, na próxima semana, na quarta-feira, eu não estarei aqui, porque estarei indo à Venezuela visitar os presos políticos. Eu não estarei aqui.
Então, se houvesse a concordância de fazermos a sabatina dos demais amanhã... Os que estão indicados para a sabatina são membros do Conselho Nacional do Ministério Público representantes dos Estados; não são membros do Ministério Público Federal, não é membro que possa gerar qualquer tipo de celeuma.
Então, eu coloco para V. Exª a sugestão de fazermos a sabatina amanhã, às 9h ou às 10h. Acho que teremos quórum de manhã e já votaríamos os sabatinados, para adiantar essa movimentação.
Fica a sugestão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Romero Jucá, vamos fazer no dia 17, mesmo sem a presença de V. Exª? Vamos conduzir em um ambiente em que tenho certeza que vamos aprovar todos. Já temos toda uma agenda nas CPIs para amanhã. Todas elas estão se reunindo às quintas-feiras, exatamente para poder haver quórum. Eu mesmo sou membro de duas delas, e vou priorizar...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Eu coloco a sugestão, mas acato a posição de V. Exª na Presidência.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Fica a sugestão.
1ª PARTE - ITEM 1
OFICIO "S" Nº 54, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro 2006, o nome do Procurador da Justiça Militar ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, indicado pelo Ministério Público Militar, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Conselho Nacional do Ministério Público
Relatoria: Senador Antonio Anastasia
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
- Na 10ª Reunião Ordinária, realizada em 20/05/2015, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Na presente reunião, procederemos à adequação do indicado e à votação do relatório, em cumprimento ao art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ.
Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou ligando para o número 0800 612211.
Convido o Senador Anastasia para conduzir o Sr. Antônio Pereira Duarte ao plenário. (Pausa.)
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Sr. Antônio Pereira Duarte para sua exposição por até 20 minutos.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Senador José Pimentel, Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nesta oportunidade presidindo os trabalhos desta egrégia Comissão, eminentes Senadores que integram esta destacada Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, eminente Senador Antonio Augusto Anastasia, ex-Governador do meu Estado, hoje emprestando a sua invulgar inteligência à Câmara Alta do País, demais eminentes presentes nesta Comissão.
Peço licença à Presidência para saudar, na pessoa destacada do Procurador-Geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, todos os colegas do Ministério Público Militar que me honraram com a oportunidade de estar novamente perante os Senadores da República para esta avaliação.
Cumprimento também, na pessoa da nossa incansável Presidente da Conamp, Drª Norma Cavalcanti, todos os membros do Ministério Público que vieram aqui prestigiar esta reunião.
Eminentes Senadores, distinto Presidente, a esta altura em que volto a esta Casa, penso que os Srs. Senadores deverão, nesta oportunidade, estar a refletir sobre o que teria motivado este Procurador da Justiça Militar a postular a recondução.
Eu diria aqui, lembrando o genial poeta mato-grossense Manoel de Barros, que a maior riqueza do ser humano é exatamente a sua incompletude. Nisso, diria ele, sou abastado. E todos nós, seres humanos, de uma maneira geral, nos movemos por desafios. Na verdade, a vida é um palco de múltiplos desafios. V. Exªs mesmos, no dia a dia das suas atividades parlamentares, muitas vezes têm que ter quase que o dom da ubiquidade, para poder se deslocar nas inumeráveis comissões que compõem este Senado e discutir as grandes causas, os grandes projetos que devem alavancar a nossa Pátria.
E, nesse sentido, desde que eu saí da minha querida Juiz de Fora, onde mourejei por 16 anos, na condição de Procurador da Justiça Militar, quando deixei a tranquilidade das montanhas de Minas para cumprir o mandato perante o CNMP, eu me movi exatamente pela incompletude que tinha.
Pensava eu que, respaldado pelos meus pares, poderia oferecer mais à minha Pátria prestando um serviço à República brasileira nessa importante instituição que veio à tona com a Emenda Constitucional nº 45, que criou, portanto, o Conselho Nacional do Ministério Público como órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar.
Eu pensava, nosso ex-Presidente Collor, que, saindo daquelas montanhas de Minas, eu poderia até conjugar as minhas atividades de membro do Ministério Público Militar com as atividades de Conselheiro no CNMP.
Fiz isto nos seis primeiros meses. Assumi em agosto de 2013, mas, quando chegou dezembro, eu tive que avisar o Procurador-Geral da Justiça Militar que, de fato, os desafios, as responsabilidades eram de tal sorte enormes, volumosos, que eu não poderia servir às duas instituições. Eu teria que, efetivamente, me dedicar exclusivamente ao mandato de Conselheiro Nacional do Ministério Público. E o fiz pautado e motivado pelos inúmeros compromissos que aquela Casa passou a ter desde o seu advento, com a Emenda Constitucional nº 45.
Bom dia, Senador Aloysio.
O que nós observamos é que o Conselho passou a ter uma importância capital, principalmente no sentido de mostrar os rumos em direção aos quais o Ministério Público brasileiro deverá seguir em cumprimento às suas impostergáveis e elevadas missões constitucionais.
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Exatamente nesse sentido, percebendo, também, que ali, no Conselho Nacional do Ministério Público, nós tínhamos tantas responsabilidades, tantas frentes para serem trabalhadas, eu percebi que teria que, então, realmente, me dedicar exclusivamente a esse mandato. E não me arrependo, porque pude perceber, ao longo desses quase dois anos de mandato, que eu tenho sido, tanto quanto possível, útil a essa causa de elevação da missão do Ministério Público brasileiro contribuindo nas diferentes comissões.
Aqui, também saúdo todos os Conselheiros que estão presentes neste evento, prestigiando a sabatina.
Todos esses nossos colegas aqui não me deixam mentir no sentido de que as atividades são múltiplas. São atividades que vão desde a busca de medidas no sentido de elevar o perfil do nosso sistema prisional... Eu, particularmente falando, me dediquei muito à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo e Segurança Pública. Durante esse trabalho, nós pudemos contribuir não apenas para visitar e dialogar com as diferentes instâncias de controle deste País, no sentido de tentar melhorar o nosso sistema prisional... Portanto, eu tive oportunidade de visitar diversos presídios, conversar com secretários de segurança ou de defesa social, conversar com os procuradores-gerais, porque é muito importante esse papel do conselheiro de não ficar preso ao seu gabinete, pois ele deve sentir as inquietações que, certamente, atingem todos aqueles gestores do Ministério Público, gestores da segurança pública deste País, que também não querem, de maneira alguma, manter um sistema que, reconhecidamente, está problemático.
Isto não é desconhecido de V. Exªs, que, diariamente, estão recebendo, também, os gestores das diversas partes deste País e percebem que não só é uma questão de investimento, pois é uma questão, também, de mudança de cultura. E, nesse sentido, o CNMP não poderia ficar, ao meu sentir, a latere do processo. Era preciso, era indispensável que o CNMP também ombreasse com as demais instâncias de controle, não se isolasse de nenhuma das instâncias... Portanto, nesse sentido, já no âmbito da Comissão, foi produzido, a partir da iniciativa do próprio CNMP, o programa Segurança Sem Violência, que contempla um conjunto de medidas em que, irmanando esforços com todas as demais instâncias... Secretarias de segurança, Ministério da Justiça, Defensoria Pública, OAB, todas essas instâncias foram ouvidas e, conjuntamente, deliberaram no sentido da criação desse programa Segurança Sem Violência, no sentido de alavancar os índices e melhorar o perfil do nosso sistema prisional.
Não bastasse isso, nós também tivemos a oportunidade de acompanhar o Sr. Corregedor Nacional, Alessandro Tramujas, a quem rendo as minhas homenagens pelo profícuo trabalho realizado como Corregedor Nacional, em diversos Estados deste Brasil. Nessas oportunidades, nós também tivemos diálogo institucional com o Judiciário, com o Secretário de Segurança, com todas essas instâncias, até para saber como o Ministério Público estava, no âmbito de cada Estado, realizando a sua tarefa.
Então, nesse sentido, cada vez mais, eu fui percebendo que o Conselho tem uma missão muito relevante no cenário nacional.
Tive a oportunidade, também, Sr. Presidente, de acompanhar, em algumas oportunidades, o nosso Conselheiro Esdras Dantas, indicado da OAB, que nos honra com a sua presença. S. Exª, que presidiu a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, esteve, por diversas vezes, nesta Casa, dialogando com os Senadores da República. Eu tive a felicidade e a honra de poder acompanhá-lo e de aprender muito com S. Exª.
Então, é nesse sentido que eu penso que o Conselho Nacional do Ministério Público, cada vez mais, vai realizando o seu trabalho.
Eu diria até que, naqueles primeiros momentos, quando ainda estavam sendo trabalhados os seus alicerces, quando ele foi criado, os colegas não poderiam dimensionar o vulto que ele iria tomar no sentido, de fato, de poder tentar corresponder às inúmeras expectativas da sociedade brasileira, sobretudo procurando ditar rumos para o Ministério Público pátrio, para que todos os integrantes da instituição possam manter uma conduta hígida e responsável, para que haja, de fato, austeridade no plano da gestão de recursos, da gestão financeira, para que haja eficiência no cumprimento da sua nobre missão.
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Então, nesse sentido, Senador José Pimentel, eu queria deixar consignado aos eminentes Senadores da República que o nosso propósito de continuar servindo à República brasileira é justamente devido a esse desafio. E dois anos, na verdade, passam muito rapidamente. Eu penso que ainda tenho disposição, que tenho ânimo para prosseguir fazendo o meu melhor. Como representante do Ministério Público Militar, nós temos também tentado mostrar a importância das instituições militares para o Brasil.
Tivemos uma viagem institucional à Amazônia, a décima primeira viagem institucional, da qual participaram a Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional do CNJ, a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes, sete conselheiros, diversos magistrados, defensores, advogados da União, todos percebendo a importância das instituições militares para o Brasil, percebendo a importância da presença do Judiciário e do Ministério Público. Esse trabalho todo orquestrado, naquela ocasião, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, foi justamente para mostrar que nós temos que sair da comodidade, muitas das vezes, do Planalto Central para perceber que nas diversas e vastas regiões já percorridas por todos os senhores há aflições, há angústias, e que, muitas vezes, essas angústias e aflições são supridas exatamente pela presença das Forças Armadas, que levam para lá, mais do que segurança para nossas fronteiras, mais do que segurança para nosso País, para nossas riquezas, uma esperança para aquelas populações ribeirinhas e para os próprios indígenas.
Então, isso tudo tem nos trazido uma sensibilização. Eu penso que o mais importante de tudo, aquilo que deve mover todo homem público, é justamente esse espírito de servir a uma causa. E acho que os senhores percebem muito isso porque estão aqui, no dia a dia, com todas essas inquietações, ouvindo todos os cenários.
Eu gostaria de finalizar homenageando um poeta da Região Amazônica, Thiago de Mello, que diz: "Na fogueira do que faço/por amor me queimo inteiro/mas simultâneo renasço/para ser o barro do sonho/e artesão do que serei". Finalizando com esse poema Memória da Esperança, eu queria colocar-me à disposição dos Srs. Senadores, na convicção e na esperança de poder continuar servindo ao meu País nessa trincheira importante que é o órgão de controle do Ministério Público pátrio.
Agradeço a atenção de todos e permaneço à disposição.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu quero registrar a presença das seguintes autoridades: Sr. Jarbas Soares Júnior, Conselheiro Nacional do Ministério Público, Srª Norma Cavalcanti, Presidenta da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Sr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Sr. Ângelo Fabiano Farias da Costa, Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Concedo a palavra ao Senador Anastasia, nosso Relator.
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado.
Sr. Presidente, Senador José Pimentel, Srªs Senadoras e Srs. Senadores presentes, quero dizer que sou grato pela oportunidade que tive de relatar essa indicação do eminente caro amigo Procurador de Justiça Militar Dr. Antônio Pereira Duarte, membro do CNMP, para recondução ao cargo.
Quero fazer aqui o registro e cumprimentá-lo pela sua exposição na sabatina e pelo seu preparo. Como vimos, Sr. Presidente, o nosso Dr. Antônio Pereira Duarte, além de dotes jurídicos, tem também dotes poéticos, sendo, inclusive, autor de uma bela obra, que ele, gentilmente, ofereceu a mim, consagrando parte de sua ligação com Angola em um belo ritmo de poema. Eu queria cumprimentá-lo por isso.
Mas, Dr. Antônio Pereira Duarte, permita-me só uma indagação. Na sua exposição, V. Exª coloca muito bem um tema que hoje é uma grande preocupação de todos os brasileiros e que, é claro, repercute muito aqui, no Senado Federal, que é o tema da segurança pública, que se desdobra em diversas facetas. E uma delas é exatamente o sistema penitenciário, no qual o Conselho Nacional do Ministério Público tem uma forte atuação.
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Eu queria perguntar a V. Exª sua opinião, de maneira singela, mas objetiva, sobre como nós podemos avançar mais nessa questão penitenciária do Brasil em relação ao papel do CNMP e, ao mesmo tempo, aproveitar para lembrar a V. Exª da experiência que tivemos em Minas na época do Governador Aécio Neves, que está conosco, é nosso Senador, e também na época do meu governo em relação às APACs, que V. Exª, como ilustre mineiro, conhece muito bem, em que é importantíssima a participação do membro do Ministério Público. Se o promotor local, da comarca, não aderir ao método das APACs, a APAC não poderá avançar, juntamente com o Poder Judiciário.
Então, eu queria ouvir tão somente a posição de V. Exª sobre esta contribuição e, claro, sobre o papel do Ministério Público neste esforço em prol da melhoria da execução penal em nosso País.
Parabéns pela sua exposição.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao nosso convidado o Sr. Antônio Pereira Duarte.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Obrigado, Senador Antonio Anastasia.
Sua indagação é de alta relevância, sobretudo agora que se discute, neste contexto, a própria federalização da segurança pública.
Nós que integramos a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo e Segurança Pública do CNMP temos percebido a importância, cada vez maior, de um olhar sensível do Congresso Nacional e também do Executivo em direção às questões que nos afligem.
O modelo do sistema penitenciário precisa, com toda certeza, desse olhar atento, dessa preocupação. Então, justamente por conta disso, o CNMP, não ficando no muro, mas buscando uma posição proativa, uniu esforços com diversas instâncias - Ministério da Justiça, secretarias, etc e tal - para poder alavancar medidas de médio, curto e longo prazo em relação ao programa Segurança Sem Violência - eu disponho dele aqui e posso, inclusive, repassá-lo aos Senadores que tiverem interesse em conhecê-lo -, mas buscando ali, sobretudo, Senador... Agora mesmo, neste horário, está sendo lançado, no âmbito do CNMP, um programa chamado Identidade Cidadã, que tenta, de alguma forma, estimular que os egressos do sistema prisional possam ter oportunidade não só de restaurar a sua condição cidadã, mas também de serem reinseridos de forma condigna com documentação hábil para que eles possam também disputar uma colocação no mercado de trabalho.
V. Exª comentou a bem sucedida trajetória das APACs, que, embora fossem de iniciativa privada, em parceria com o lado público, terminaram sendo um avanço considerável para mostrar que, quando há boa vontade, é possível construirmos soluções.
Nesse sentido, o CNMP alinha-se com todos esses esforços, inclusive com essa vitoriosa atuação do Estado de Minas, no sentido de fomentar, de criar.
Eu digo isto a V. Exª porque o CNMP, também percorrendo diversos Estados do Brasil, especialmente nas inspeções da Corregedoria Nacional, tem estimulado esse modelo, como tem feito no Espírito Santo e em outros Estados do Brasil.
Eu penso que é um problema macro, um problema que não se soluciona com um passe de mágica, mas, havendo toda essa disposição, essa vontade política, esse interesse, esse olhar atento do Congresso Nacional, do Executivo e de todas as outras instâncias, eu penso que nós vamos caminhar bem no sentido de remodelar o nosso sistema penitenciário e garantir, com isso, que daqui a mais alguns anos nós possamos ter um cenário muito mais adequado, com índices mais adequados em termos de criminalidade, porque, se nós não trabalharmos, se não unirmos esforços às diversas instituições - uma andorinha só não faz verão -, certamente, o caminho será no sentido de melhorar este perfil.
Eu tenho certeza, Senador Anastasia, de que o CNMP, neste sentido, não ficará à margem da história e gerará a ação necessária, a ação protagonista necessária, alinhando esforços com o Congresso e com todas as demais instituições, no sentido de buscar, como tem buscado, melhorar o perfil da nossa segurança pública, do nosso sistema prisional.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Dr. Antônio Pereira Duarte.
Ainda sobre o sistema prisional, nós sabemos que o enfrentamento das mazelas do nosso sistema prisional é um dos principais focos de atuação do Conselho Nacional do Ministério Público. Constantemente, usa-se como pretexto, inclusive, a situação deplorável do sistema prisional brasileiro. Quando se debate, por exemplo, a questão da redução da maioridade penal, o que se alega sempre é que não temos um sistema prisional adequado para atender à demanda que surgiria com a redução da maioridade penal. É uma questão, também, sobre a qual gostaríamos de ouvir a sua opinião.
Mas a indagação sobre o sistema prisional diz respeito à crise financeira atual, certamente uma das justificativas para que o nosso sistema prisional seja inadequado. A capacidade financeira do Poder Público está combalida, e, portanto, investimentos em setores essenciais são escassos, inclusive nessa área. Diante desse quadro de dificuldade financeira do Poder Público, V. Exª admitiria alguma espécie de parceria com o setor privado na exploração das penitenciárias? Há alguma pesquisa ou estudo sendo elaborado no âmbito do Conselho ou em algum ramo do Ministério Público sobre esse tema? Há algum paradigma internacional que esteja sendo seriamente considerado? Esta é a primeira questão.
A segunda, Dr. Antônio. V. Exª, ao relatar suas atividades no biênio de 2013-2015 em documento encaminhado ao Senado, faz referência à baixa visibilidade do Ministério Público Militar e à necessidade de ser revertido esse quadro, que, de resto, é um reflexo da reduzida atuação da Justiça Militar. V. Exª entende ser necessária a manutenção desse ramo especializado do Poder Judiciário da União, tendo em vista o reduzido montante de casos tratados anualmente, especialmente se comparado a outros ramos do Poder Judiciário que se acham absolutamente estrangulados em face do excesso de demandas?
E, por fim, a última indagação: qual a situação atual referente à regulamentação, por lei complementar, da organização e do funcionamento do Ministério Público da União e dos Estados especialmente no que concerne à vedação de que trata a alínea "f" do inciso II do §5º do art. 128 da Constituição, que impede o recebimento, por membro do Ministério Público, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, tudo a bem da imparcialidade e impessoalidade da atuação do Ministério Público? Eu pergunto: o Conselho Nacional do Ministério Público tomou, neste último biênio, alguma iniciativa no sentido de cobrar dos procuradores-gerais, que detêm a iniciativa do processo legislativo e que se mantêm inertes, o envio dos mencionados projetos de lei complementar aos respectivos poderes legislativos?
Essas são as indagações.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o nosso convidado.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Senador, se me permitir, eu gostaria de começar pela segunda indagação.
Senador, o Ministério Público Militar é uma instituição que nasceu nos distantes idos de 1920. Desde então, tem servido à República brasileira da melhor forma possível, tentando, com sua atuação tanto preventiva quanto resolutiva, buscar melhorar, cada vez mais, o perfil de atuação das nossas Forças Armadas, que são as instituições responsáveis pela segurança e estabilidade democráticas, sobretudo porque zelam pela intangibilidade das instituições democráticas.
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Nesse sentido, o Ministério Público Militar tem sempre feito o melhor esforço no sentido de encaminhar soluções, de atuar na preservação do patrimônio público militar, da saúde militar. A sua atuação não se restringe única e exclusivamente ao contexto criminal. Na verdade a atuação preventiva vai muito além, porque os membros do Ministério Público Militar - somos em 79 no Brasil inteiro; é uma instituição relativamente enxuta, mas nem por isso desimportante no cenário, na constelação das responsabilidades nacionais -, nós temos percorrido o Brasil inteiro com os membros do Ministério Público Militar, fiscalizando as unidades prisionais militares, fiscalizando a comida que é servida aos militares, porque tudo isso passa por uma série de regras, fiscalizando a saúde que tem sido oferecida aos integrantes das Forças Armadas, enfim, atuando de forma tal que as instituições militares não sofram solução de continuidade nas suas missões, que são intransferíveis e, portanto, inadiáveis.
Nesse sentido, parece-me que a nossa preocupação em elevar o perfil do Ministério Público Militar junto aos demais ramos do Ministério Público brasileiro é no sentido de mostrar que nós podemos até atuar muito mais além. E o que às vezes nos falta? Às vezes nos falta o reconhecimento legislativo, porque, muitas vezes, nas iniciativas legislativas desta Casa e da Câmara dos Deputados, o que ocorre é que as instâncias da Justiça Militar e do Ministério Público Militar são esquecidas nos projetos de lei. Só para V. Exª ter uma ideia, em relação à Lei dos Crimes Hediondos, esqueceram-se de estender para os crimes tipificados no Código Penal Militar que têm natureza hedionda também essa natureza, o que não é, no meu modo de pensar, algo que seja muito razoável, até para você não gerar aquilo que pranteado Ministro, já falecido, Jorge Alberto Romero, do STM, dizia que seriam antinomias inconciliáveis entre o Código Penal comum e o Código Penal Militar.
Então, é nesse sentido que talvez nós provoquemos essa reflexão de V. Exªs no sentido de não se olvidarem de que esse ramo especializado é um dos poucos ramos especializados de fato no contexto do Ministério Público brasileiro, mas que tem missões extremamente relevantes, a meu sentir, e eu me sinto honrado de ocupar um dos seus quadros.
V. Exª salientou outro aspecto importante. Eu não considero, honesta e sinceramente, Senador - falo isto com muita franqueza -, que a Justiça Militar brasileira não tenha importância pelo número reduzido dos seus feitos. Eu penso até que o raciocínio deveria ser o contrário: a Justiça comum é que deveria ter o número de feitos da Justiça Militar, porque, no atual estágio, o que nós observamos é um esforço ingente do CNJ no sentido de tentar estabelecer metas para que o Judiciário brasileiro atenda às inumeráveis demandas que só vão aumentando e inchando, inchando o nosso Judiciário. Ou seja, soluções que muitas das vezes, vamos dizer assim, não são por culpa dos magistrados.
Nós temos um número de magistrados que ainda está aquém das expectativas de solucionar com mais agilidade as demandas que são postas ao seu crivo, mas muitas das vezes porque não há tempo, Senador Benedito de Lira. Às vezes, um magistrado tem 14 mil processos para solucionar. Nós estamos avançando em alguns aspectos. Estamos avançando com a criação do sistema de processo eletrônico, estamos criando condições, e o CNJ tem sido protagonista nesse sentido, no caminho de estimular uma atuação. A própria Emenda Constitucional nº 45 criou o sistema do merecimento, ou seja, a promoção do magistrado está condicionada à sua produtividade, mas eu penso que é humanamente impossível que um magistrado possa ter, mesmo que trabalhe as 24 horas do dia, um rendimento à altura do que a sociedade clama. E Ruy Barbosa já dizia que justiça tardia é grande injustiça. Infelizmente, não é culpa... O modelo está aí, está sendo aprimorado, e, nesse sentido, não tenho dúvida de que, daqui a mais alguns anos, todos nós vamos aplaudir cada vez mais o Judiciário brasileiro pela efetividade da entrega da prestação jurisdicional.
E outro aspecto que eu queria ressaltar, Senador Alvaro Dias, a quem agradeço pela indagação, muito oportuna, é para que os Senadores também reflitam sobre alguns aspectos relacionados à Justiça Militar brasileira. Primeiramente, é um órgão do Judiciário que integra o Poder Judiciário nacional. Não é, como, equivocadamente, muitos, às vezes apressadamente, decantam, uma Justiça de exceção. Não é! É uma Justiça, na verdade, especializada, com juízes civis... Há os conselhos julgadores, compostos por militares, mas o juiz togado, o juiz civil é quem conduz todas as sessões. Os promotores são civis, os defensores também. Então, é uma estrutura enxuta, com poucos magistrados, 42 no Brasil inteiro, responsáveis por atuar em relação a uma clientela que chega a mais de 300 mil jurisdicionados, se nós colocarmos apenas os militares nesse contexto. O civil somente excepcionalmente responde perante a Justiça Militar, em casos como roubo de armamento, quando invadem os quartéis, etc. Não é uma Justiça natural do civil, pois é uma Justiça que alcança os civis apenas excepcionalmente.
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Nós temos aí um projeto de emenda constitucional no bojo da reforma do Judiciário, ainda como herança dessa segunda parte da reforma do Judiciário, e seria oportuno que nós pudéssemos trazer a V. Exªs essa preocupação de ampliar a possibilidade de a Justiça Militar brasileira servir melhor ao País, abrindo espaço, por exemplo, para as questões disciplinares. Eu, particularmente falando, defendo que seja em relação a todas questões, administrativas, previdenciárias, cíveis, que envolvam os militares, que é uma estrutura à parte, Senador, e a Constituição, o constituinte originário autorizou, abriu uma porta no art. 142, §3º, inciso X, para dizer que lei própria estabelecerá situações peculiares dos militares, seus deveres, suas obrigações, suas prerrogativas, seus interesses. Enfim, permitiu que o legislador infraconstitucional estabelecesse, portanto, um arcabouço próprio para esse contexto de servidores que têm, entre os seus compromissos, de forma inapelável, zelas pela defesa da Pátria, até com o compromisso de entregar a vida, se necessário for.
Então, são instâncias que têm que ter um trato diferente, que têm que ter uma Justiça célere e não podem sofrer as mazelas do sistema jurisdicional comum, onde, infelizmente, muitas vezes, um processo leva cinco, seis, dez anos para ser solucionado. Se isso acontecesse na Justiça Militar, eu, certamente, teria tristeza no meu coração, e nós poderíamos começar a ter uma outra visão.
Certa feita, só para concluir em relação à segunda questão, o General comandante da 4ª Região Militar, em Minas Gerais, chegou até meu gabinete e indagou: "E aí, Dr. Duarte, muitos inquéritos, muitos processos?" E eu, rapidamente, falei: "Não, General, de maneira alguma. Se houvesse muitos processos, muitos inquéritos, V. Exª não estaria comandando bem". Num contexto em que as regras de coesão são disciplina e hierarquia, em que o oficial tem que mostrar constantemente que ostenta dignidade e compatibilidade para com o oficialato - se não, ele é julgado no Tribunal de Honra e pelo Superior Tribunal Militar -, nós não podemos imaginar que as regras sejam desatendidas, até porque, se houver situação de conflito, a coesão é fundamental.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - A tropa tem que estar bem direcionada, bem coesa, bem disciplinada e sabendo obedecer às orientações de seu comando.
Então, nesse sentido é que esse ethos é um ethos particular, que exige uma psicologia especial. Eu gosto muito daquela expressão que diz que o militar, quando veste a sua farda, não o faz com indiferença, e, muitas vezes, a utiliza como se fosse um manto que adere à alma irreversivelmente para sempre.
Então, eu defendo muito essa linha, essa postura, porque é assim que o Brasil precisa ser construído, com homens públicos, com essa mesma linha, com esse mesmo pensamento de trabalhar em prol da elevação dos índices sociais do nosso País.
Sr. Presidente, eu gostaria de falar sobre a questão da crise financeira no sistema prisional. Eu penso, Senador Alvaro Dias - é uma opinião pessoal -, que todas as
(Soa a campainha.)
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - ... boas iniciativas, como acontece em países como os Estados Unidos e em outras nações avançadas, nesse contexto, e aqui seria a instância para discutir, se necessário for...
Se o sistema prisional, como está aí demonstrado, não tem correspondido às expectativas de poder, de fato, abrigar, custodiar aquele recluso e recuperá-lo para ele retornar à vida social, nós temos que buscar outras alternativas. Em Minas mesmo se tem pensado nisso. Penso que nós devemos intensificar os debates e não fazer nada precipitadamente, porque, muitas vezes, a realidade alienígena não serve para a realidade tupiniquim. Então, temos que ter esse cuidado de não simplesmente trasladar uma experiência lá de fora, porque temos leis, normas avançadas aqui, produzimos boas leis, felizmente, mas elas precisam ter, no meu modo de pensar, efetividade, como o ECA, como a Lei de Improbidade Administrativa, surgida no governo do Presidente Collor, que, naquela ocasião, trouxe boas soluções.
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O que é preciso é avançar em várias linhas no sentido de melhorar o sistema que está aí, o sistema público, para que haja atenção dos governos, tentando realmente canalizar os recursos financeiros na previsão orçamentária para melhorar o sistema prisional. Ou seja, não podemos hoje simplesmente depositar seres humanos nos nossos estabelecimentos prisionais, fazendo com que eles, infelizmente, ali mais se aviltem na sua dignidade.
Sabemos com Giorgio Del Vecchio que o crime é um percurso da falibilidade humana. E eles, uma vez julgados, condenados e cumpridas as suas penas, devem ser restituídos à coletividade de forma digna, para que possam caminhar. Os seus erros são punidos com a pena, com a privação da liberdade, e o ser humano não nasceu para isso.
Como promotor de justiça, me causa bastante pesar quando tenho que, na exposição final da minha peça acusatória, sustentar que aquele indivíduo terá que ser subtraído da sociedade para ser, infelizmente, colocado num sistema que, de fato, não tem sido adequado. Sou favorável a todas as linhas que possam melhorar esse perfil.
E, finalmente, quanto à terceira indagação, o CNMP tem concitado, viu, Senador? Já há um código ético mais ou menos virtual nas nossas mentes, nas nossas preocupações; estamos com esse código sendo discutido lá no CNMP e estamos com algumas outras propostas que foram feitas no sentido de coibir todas as práticas que possam, de alguma forma, comprometer a independência funcional do membro na sua atuação. O recebimento de qualquer verba, qualquer auxílio, qualquer subvenção já é proibido constitucionalmente, e todos os procuradores-gerais têm essa consciência. O CNMP só tem o cuidado, Senador Alvaro Dias, de respeitar a autonomia de cada Ministério Público de cada ramo para que possam ter as iniciativas necessárias para poder manter, sobretudo, dentro de um patamar de elevada dignidade funcional, os membros do Ministério Público pelo Brasil afora.
O tempo é curto, mas espero...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Estou satisfeito.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Medeiros.
O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Dr. Antônio Pereira Duarte, vou direto ao ponto, pois há bastantes Senadores querendo falar. Vou direto às perguntas.
Continua hoje a tendência a se superestimar a independência funcional como prerrogativa individual, em detrimento da unidade e da indivisibilidade. A recusa de dar seguimento às orientações e às diretrizes dos órgãos centrais, Câmara de Coordenação e Revisão e também o Conselho Superior, coloca em xeque a atuação do Ministério Público?
Segunda pergunta: o Conselho tem como função a fiscalização administrativa e disciplinar do Ministério Público. Nesse sentido, o que o senhor acha sobre o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar?
O senhor concorda com o sistema de monitoramento eletrônico como dispositivo de controle no sistema prisional brasileiro? E a implantação do instituto das parcerias público-privadas na tentativa de se amenizar o grande problema da superlotação carcerária?
E, ainda, como o senhor avalia a atuação do órgão? Considera que há abuso por parte do órgão? Qual deve ser a prioridade do Conselho, e como aprimorar o exercício do controle externo por parte do Ministério Público?
Cabe ao órgão zelar pela boa gestão do Ministério Público nos Estados e da União? Como disciplinar o Ministério Público nos Estados com procedimentos iguais, se as leis estaduais variam sobre o que pode e não pode ser alvo de penalidades? Como investigar procuradores e promotores e respeitar a sua autonomia e independência?
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Para finalizar, Dr. Antônio, eu me lembro aqui do último discurso proferido nesta Casa pelo Senador Luiz Henrique. Ele foi vítima de uma notícia, amplamente divulgada em todos os órgãos nacionais de imprensa, notadamente no Jornal Nacional e em outros noticiários, de que teria feito advocacia administrativa para que uma paciente furasse a fila do INSS. Aquilo o deixou profundamente abatido e decepcionado por dois motivos: primeiro, porque o fato não tinha ocorrido e, segundo, porque aquilo vazara para a imprensa antes mesmo de que ele tivesse notícia.
Pelo País inteiro, a gente sabe que o Ministério Público tem de ser louvado pela forma como se porta e por ter feito até agora um grande papel ao País. Mas também pululam por todos os lados acusações de pirotecnia, de brilhar os olhos para determinados casos. E aí, fechando, eu gostaria que V. Exª nos dissesse algo sobre o tema, sobre como o Conselho poderia atuar para que o Ministério Público pudesse se desenvolver como esse órgão de confiança da população, mas, ao mesmo tempo, sem que aqueles valores mais caros aos seres humanos, que, por vezes, demoram vidas inteiras para serem construídos, em minutos, talvez até segundos, sejam destruídos.
Aqui deixo essa minha fala.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Antônio Pereira.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Muito obrigado, Senador José Medeiros, pelas valiosas indagações. Eu vou procurar se objetivo, ser breve, até para poder, se houver outra indagação dos eminentes Senadores, estar aqui à disposição, devido ao tempo precioso desta Casa.
Eu começo, portanto, falando do aspecto do princípio da independência. Embora o CNMP esteja a completar, agora, em junho, dez anos de existência, eu penso que ele já percorreu um caminho bastante longo, fruto do trabalho de todos aqueles conselheiros que lá estiveram, elevando o nível do controle administrativo, financeiro e disciplinar, criando normas que possam, de fato, guiar o Ministério Público brasileiro por um rumo seguro, por um rumo adequado. E sobre o princípio da independência funcional, Senador José Medeiros, nós temos, inclusive, um enunciado, o Enunciado nº 6, que realmente deixa consignado que os membros do Ministério Público... Na verdade, é uma previsão constitucional e, portanto, uma garantia constitucional que se dá aos membros do Ministério Público e aos magistrados de independência nos seus pronunciamentos, de tal forma que eles devem, de fato, responder perante o altar de suas consciências e perante a Constituição e as leis do País. Portanto, logo se vê que, embora o princípio da independência funcional autorize os membros do Ministério Público a atuar de forma absolutamente independente, sem grilhões que possam calá-los, amordaçá-los de alguma forma, eles não estão imunes, infensos às leis deste País, à Constituição deste País. Portanto, eles têm de se pautar com responsabilidade, com coerência, com zelo.
Aí eu até me antecipo em relação à outra indagação de V. Exª falando do princípio da presunção de inocência, que também é garantia constitucional que precisa ser sempre referenciada com muita devoção.
Então, a construção de todo o sistema de provas, desde o sistema da Idade Média, em que você admitia sistemas que eram de tortura para se obter confissão etc. foram abandonados, e nós fomos avançando no sistema processual de tal maneira que hoje a presunção da inocência é, de fato, um corolário lógico das garantias constitucionais que foram sendo trabalhadas aqui, no Congresso Nacional, especialmente pela Constituinte.
O nosso sistema é "garantista". Então, não se pode lançar anátema, não se pode enlamear o nome de quem quer seja antes que haja, de fato, todo o devido processo legal, para que, aí sim, avaliadas as provas, que devem ser produzidas com o rigor, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, se possa, de fato, sopesá-las dentro do livre convencimento do magistrado e aplicar-se a lei com justiça, serenidade e imparcialidade.
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Então, qualquer prejulgamento, qualquer espetacularização de fatos, na verdade, não milita em prol do nosso sistema constitucional, ferindo de morte o princípio da presunção da inocência.
Sobre a questão da aposentadoria compulsória, que, ao lado das penas de remoção e disponibilidade, é uma pena que está autorizada no art. 130 da Constituição, que criou o CNMP, parece-me claro que foram as próprias instâncias legislativas que entenderam que a aposentadoria compulsória seria uma resposta condizente para determinados comportamentos dos membros tanto da magistratura quanto do Ministério Público. Opinar sobre isso seria glosar, de alguma forma, o trabalho que V. Exªs mesmos entabularam para chegar a essa conclusão. Parece-me que pode ser revisto se V. Exªs entenderem que a aposentadoria compulsória não seja uma penalidade adequada, mas ela está como fruto das discussões do Congresso Nacional, ao lado da remoção compulsória e da pena de disponibilidade.
Certo é, Sr. Senador José Medeiros, demais Senadores e Sr. Presidente, que o CNMP tem sido exemplar no sentido de não passar a mão na cabeça de nenhum membro que, de alguma forma, descumpra com seus deveres funcionais.
Se V. Exª abrir a página institucional do CNMP... Eu tive o cuidado de encaminhar o relatório a que fez referência o Senador Alvaro Dias para todos os gabinetes para mostrar a V. Exªs que o CNMP tem, de fato, exercitado a sua função de órgão disciplinador, percorrendo os Estados, conversando com os procuradores-gerais, aplicando pena de disponibilidade, pena de censura, pena de advertência, de acordo com o grau de reprovabilidade do comportamento administrativo que tenha sido levado a cabo pelo membro.
Então, nós não estamos fechando os olhos. Nós estamos tendo uma conduta no sentido de concitar os membros do Ministério Público a terem uma postura responsável, cordata, correta. Mas eu lembro a V. Exª e aos demais Senadores que magistrados e membros do Ministério Público brasileiro, até por formação, passam por etapas muito difíceis em suas vidas e, normalmente, quando assomam a cargos tão elevados como agentes políticos, já têm um parâmetro muito certo de conduta.
Portanto, nós não podemos imaginar que haja um número extremamente alto de punições. Senão, os concursos não estão selecionando bem.
Eu sempre digo que, para que você seja promotor ou juiz neste País, você passa por cadinhos de provas, você tem que demonstrar higidez moral, idoneidade, não ter tido nenhuma punição, e isso compromete suas promoções pela vida afora. Então, todos nós temos zelo porque queremos avançar nas nossas carreiras.
Portanto, aqueles casos que têm chegado ao nosso conhecimento e que desbordem de um comportamento responsável, digno, íntegro, probo são correspondidos com as sanções disciplinares previstas por este Congresso que estão na nossa Constituição e nas nossas leis.
Da mesma forma, eu queria deixar claro a V. Exª que o CNMP não tem agido com abuso no meu modo de pensar. E, quando agimos com equívoco - porque somos humanos e falíveis, muitas vezes, nos nossos julgamentos -, nós temos a coerência e a grandeza de reconhecer que erramos numa decisão anterior e mudamos o posicionamento, ou somos corrigidos pela Suprema Corte brasileira, que revê as decisões que foram tomadas no âmbito do CNMP. Está certo, Senador?
Então, quanto a esse aspecto de qualquer abuso que possa acontecer no CNMP, que, repito, tem apenas dez anos de idade - é um menor impúbere ainda -, nós temos tido cuidado.
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Acho que ali há a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, há a Corregedoria Nacional, com um trabalho exemplar tanto do Conselheiro Jeferson Coelho, que está conosco ainda nessa composição, quanto do Conselheiro Alessandro Tramujas, que têm procurado percorrer o Brasil, ver os malfeitos, ver as situações de irregularidades, enfim, tudo aquilo que possa ser corrigido.
Quando a Corregedoria percorre o Brasil inteiro e vai a cada ramo do Ministério Público pátrio, procura saber o que está faltando, o que precisa ser feito, conversa com os Magistrados, conversa com a OAB, ou seja, procura saber se há algum atrito, algum ponto de dificuldade na convivência com o Ministério Público brasileiro.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Um minutinho. Eu peço aos convidados para manterem um pouco mais de silêncio. Está um barulho muito grande e o nosso interpelado está encontrando dificuldades para externar as suas ideias aqui, em face do barulho.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - E, finalmente, só para não deixar as questões... Sobre as parcerias, Senador, eu penso que tudo que for necessário para melhorar o que aí está deve ser feito. Eu penso que o Congresso pode discutir e encaminhar medidas que possam se adequar para melhorar esse nosso sistema. Eu já tive a oportunidade de refletir sobre isso na indagação do Senador Alvaro Dias. Portanto, penso que isso seja positivo e agradeço a sua indagação.
Sobre a boa gestão da MP dos Estados e do Ministério Público da União, nós temos uma comissão, Senador Collor, que é a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, que acompanha pari passu.
Hoje, qualquer proposta orçamentária passa pelo CNMP. E nos Estados, a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, sob a competente direção do Conselheiro Jeferson Coelho, tem verificado todos os pontos de vulnerabilidade do sistema, de tal sorte que aquilo que não estiver correspondendo às adequações orçamentárias, isso rapidamente é mostrado, rapidamente é corrigido, e, quando não é corrigido, sofre os procedimentos competentes no âmbito do CNMP, sem contar que nós temos o órgão de controle externo, que é o TCU e os Tribunais de Contas dos Estados, que também fazem esse acompanhamento pari passu da higidez das contas também do Ministério Público.
Espero ter correspondido às suas expectativas. Qualquer coisa, eu fico à disposição para complementar.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para réplica, o Senador José Medeiros.
V. Exª está satisfeito? (Pausa.)
Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Dr. Antônio Pereira Duarte, em primeiro lugar, eu queria cumprimentar o nobre sabatinado pela excelente exposição que fez e pelo teor das respostas que tem dado às interpelações que foram feitas.
Eu queria apenas sublinhar uma das suas respostas ao Senador Alvaro Dias a respeito da especificidade da Justiça Militar.
Há algum tempo, eu alimentei dúvidas quanto à necessidade da existência da Justiça Militar. Eu, uma vez, fui absolvido pela Justiça Militar e, em outra vez, condenado. Mas isso em outros tempos, quando os civis eram sujeitos à jurisdição da Justiça Militar. Aliás, hoje, também são, continuam sendo em caso de guerra, excepcionalmente, assim como em caso de guerra se admite, para o crime de traição, a pena de morte por fuzilamento. Há no Código Penal Militar penas muito específicas, próprias do meio militar, como impedimento, a suspensão do exercício de posto, como reforma.
Além, portanto, da especificidade do próprio Código, da estrutura processual e da forma de execução de muitas dessas penas, inclusive penas que existem para os civis, como pena de reclusão, por exemplo, que são cumpridas de forma diferente no caso do meio militar, a necessidade de termos lá uma justiça célere - e é célere a Justiça Militar -, uma justiça aplicada sob a ótica do ethos militar, visando sobretudo a, através da aplicação rígida de princípios que reforcem a disciplina, que reforcem a hierarquia, garantir a coesão da força militar.
Então, quero, em primeiro lugar, ressaltar muito a adequação da sua resposta à indagação do Senador Alvaro Dias.
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Quando relatei, durante o período da minha vida como Deputado Federal, a reforma do Judiciário, alimentei algumas dúvidas, mas, depois, conhecendo melhor o funcionamento da Justiça Militar, eu me convenci da necessidade da sua permanência.
Mas quero voltar a um tema que já foi levantado aqui. Refiro-me ao tema do sistema carcerário. As estatísticas sobre os encarcerados no Brasil mostram um número alarmante de presos provisórios: 40% - é o que se diz. Não sei se, nesses 40%, se computam aqueles presos que já estão cumprindo pena em função de uma condenação anterior e que estão sujeitos a um novo processo - é possível. Mas o fato é que é um número enorme.
Então, eu queria indagar que soluções o senhor proporia para enfrentarmos esse problema. Já existe até um projeto tramitando no Senado. Vejo, entre nós, o Senador Antonio Carlos Valadares, autor de uma proposição que me parece do mais alto interesse, que é a instituição da audiência de custódia, uma experiência exitosa, implantada no Estado do São Paulo com bastante êxito, mas que ainda é sujeita a alguma controvérsia. Penso que o projeto de lei do Senado, de autoria do Senador Valadares, daria uma excelente solução para resolvermos uma parte desse problema. Até faço um apelo ao Vice-Presidente, Senador Pimentel, para que, em contato com o Presidente da Comissão, diligencie a inclusão, na ordem do dia dos nossos trabalhos, desse projeto de lei do Senador Antonio Carlos Valadares.
Ouço a resposta, com muito interesse, do Dr. Antônio Pereira Duarte.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Sr. Antônio Pereira.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Obrigado, Senador Aloysio Nunes. V. Exª, com suas indagações pertinentes e sempre oportunas, também tem-nos feito refletir sobre o modelo da Justiça Militar brasileira.
Apenas aproveitando essa deixa, Senador, se me permitir, eu queria também solicitar aos eminentes Senadores da República que pensem, reflitam sobre a ausência da Justiça Militar, hoje, no âmbito do CNJ.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É verdade. Muito bem lembrado. Há uma PEC nessa linha.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Existe hoje um projeto, sob a competente relatoria do Senador Anastasia, estabelecendo que o CNJ discuta as questões que atingem todos os ramos da Justiça brasileira, todos os órgãos, inclusive a Justiça Militar. Eu acho que isso até quebraria um pouco o espírito da uniformidade decisória, já que um dos seus braços, a Justiça Militar, que integra o Poder Judiciário Nacional, é a mais antiga instituição - eu diria que é a mãe de todas as outras, porque ela veio com D. João VI, na sua comitiva, e foi a primeira que se instalou no Brasil, nos distantes idos de 1808. No entanto, apesar de ser mais do que bicentenária, ela foi esquecida na composição do CNJ.
A competente Ministra Maria Elizabeth, que presidiu recentemente a Superior Corte Castrense, alavancou esse projeto no sentido de fazer com que o Congresso reflita sobre essa ausência, o que me parece não fazer com que as decisões do CNJ tenham legitimidade, pelo menos em relação à Justiça Militar.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Sª me permite?
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Pois não.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Na época em que foi aprovada a Emenda à Constituição que criou o Conselho Nacional de Justiça, havia uma controvérsia sobre a existência da Justiça Militar, que hoje está absolutamente superada. É por isso que a proposta de emenda à Constituição, cujo primeiro subscritor é o Senador Anastasia, tem toda a pertinência e deveria realmente ser aprovada agora, porque não há mais nenhuma dúvida quanto à necessidade de termos uma Justiça Militar funcionando no nosso País.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Muito obrigado, Senador. Eu reforço o argumento de que sua existência especializada motiva ou deveria motivar um aproveitamento maior da sua capacidade de atuação, ampliando-se, portanto, para as questões administrativas, previdenciárias, cíveis e militares.
Penso que mandar essas questões, essas demandas para a jurisdição comum só faz inchar ainda mais aqueles órgãos e não aproveita esse espaço que a Justiça Militar brasileira deve ter para poder contribuir, como acontece com as Justiças Militares estaduais, que tiveram ampliada a sua competência em relação ao controle das punições disciplinares.
Senador, em relação à indagação propriamente dita, a resposta não pode ser individual; tem que ser uma resposta coletiva.
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Conforme eu havia comentado, hoje, o CNMP se debruçou, e não foi só o CNMP, o CNMP teve o mérito de deflagrar a iniciativa, mas chamou para a discussão o CNJ, o Ministério da Justiça, as Secretarias de Segurança, a OAB, todos os órgãos que, de alguma forma, pudessem contribuir com os debates, para nós firmamos hoje o Programa Segurança sem Violência, em que nós procuramos estudar os gargalos do nosso sistema prisional, suas vulnerabilidades, entre as quais essa muito bem ressaltada por V. Exª.
Entre as diretrizes básicas que foram trabalhadas coletivamente por todos esses parceiros, entre as oito que foram estabelecidas, uma delas é a assistência jurídica aos réus presos, provisórios ou definitivos; mas a agilização dos processos penais com réus presos, provisórios ou definitivos; mecanismos de reintegração social; aprimoramento da gestão pública do sistema prisional, com treinamento dos agentes penitenciários; construção e melhoria das condições carcerárias; incentivos fiscais ou compensações aos entes federados onde esteja localizado o estabelecimento penal; implementação de medidas alternativas à privação de liberdade; alterações legislativas, algumas propostas concitando V. Exªs a pensarem sobre vários aspectos; e a criação da Estratégia Nacional do Sistema Humanizado de Execução Penal (Enasep).
Então, nós, do CNMP - eu digo nós porque ainda estou lá, cumprindo mandato -, temos tido esse cuidado e essa preocupação, e estamos vindo aqui ao Congresso conversar com V. Exªs, como tive oportunidade de conversar com a Senadora Ana Amélia e com diversos outros valorosos quadros desta Casa. A Senadora Ana Amélia inclusive comentou sobre o sistema de Havana, em Cuba, que ela acha avançado em alguns aspectos. Quer dizer, nós precisamos nos assentar e trazer a nossa experiência, nós que atuamos lá na ponta do sistema, vendo todas essas aflições. Isso nos inquieta, isso preocupa-nos a todos, como homens públicos, que temos, como V. Exªs, a preocupação de melhorar, de forma geral, tanto o nosso sistema carcerário, como todos os outros aspectos que causam preocupação ao Brasil.
Agora, particularmente falando em relação ao sistema prisional, ele precisa hoje ser olhado porque aquela população que ali entra vai sair! Nós a queremos melhorada ou piorada? E ela vai conviver conosco! Então, eu acho que é uma questão até de ilação lógica. Se nós queremos que aquela população que entra volte melhorada, para não reincidir, para não trazer uma bagagem criminal ainda mais ampla, com requintes e tudo o mais, nós precisamos discutir as medidas que V. Exªs estão propondo sobre menoridade, se é o caso, se não é o caso; sobre a adoção do critério do incidente de imputabilidade, do projeto de V. Exª em relação aos crimes hediondos.
Quer dizer, V. Exª está sendo protagonista porque está trazendo alguma coisa à reflexão. E isso é importante. É preciso analisar se vai ser para todos. Esta Casa tem uma oportunidade histórica de refletir sobre se devemos reduzir a maioridade penal, se não devemos reduzir, e quais são as consequências disso, porque nós estamos tratando de um sistema que já não acolhe nem aquele que tem a maioridade atual; que dirá aquele que... Será que seria melhor ampliar a pena daquele no sistema de internação? Ampliar, melhorar esse perfil?
V. Exªs estão com a responsabilidade de discutir, e nós estamos à disposição. No CNMP, particularmente falando, nós estamos produzindo uma nota técnica, sob a competente relatoria do Conselheiro Walter de Agra, eu já tive oportunidade de lê-la, ela vai ser objeto de deliberação do Conselho, e nós vamos mandar essa nota técnica no sentido também de colaborar com as discussões que aqui estão sendo travadas.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, Dr. Antônio Pereira Duarte, em primeiro lugar, meus cumprimentos pela forma esclarecedora como está respondendo às perguntas dos Senadores e das Senadoras. É uma prova evidente da sua competência profissional e do respeito que tem por esta Casa.
A primeira pergunta é relacionada a um projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça que pretende implementar nos Estados, de forma escalonada, as audiências de custódia.
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Esse assunto já foi objeto de uma pergunta do Senador Aloysio Nunes, que é um entusiasta do tema. A toda hora e a todo instante ele pede a esta Comissão que se debruce imediatamente sobre um projeto de nossa autoria que ainda não foi colocado em votação, uma vez que São Paulo foi o primeiro Estado a dar o exemplo, atendendo a esse projeto do Conselho Nacional de Justiça sobre a audiência de custódia.
Aproveito para falar sobre os níveis alarmantes de violência no nosso País e a necessidade de discussão de projetos que melhorem o sistema de segurança no País, e que são de conhecimento público em todo o nosso País.
Assim sendo, eu gostaria de saber qual a opinião de V. Sª acerca do sistema de segurança pública atual.
Quais as propostas que poderão ser implementadas no âmbito da atuação do Ministério Público para que a resolução de crimes contra a vida seja aprimorada. Na opinião de V. Sª, em face de inúmeras situações em que o Ministério Público apresenta denúncias criminais, às vezes, com base em indícios frágeis que, muitas vezes, são arquivadas por falta de provas, causando danos irreparáveis à dignidade das pessoas, como equalizar os dois lados desa questão? De um, o imperativo ético, jurídico de proteção dos direitos fundamentais e, de outro, a necessidade de manter a ação firme e vigilante do Ministério Público.
Ainda com respeito ao tema segurança pública, a imprensa noticia que o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal, Eduardo Cunha, está estimulando a aprovação de uma matéria relacionada à maioridade penal no sentido de que o Congresso deva aprovar a redução da maioridade penal para 16 anos e que essa situação seja resolvida em última instância, através de um referendo popular. Isto é: o Congresso aprova a redução da maioridade, segundo o pensamento do Presidente da Câmara e do relator da matéria, e a Nação é chamada para dar a sua opinião resolutiva sobre o assunto.
Nós sabemos que, do ponto de vista prático, esse referendo fatalmente levará à aprovação da redução da maioridade penal. Eu não tenho a menor dúvida, pelo clamor que ouço nas ruas, as reclamações generalizadas de famílias que foram vítimas da violência praticada por menores, então, há uma generalização sobre a atuação de menores. E, percentualmente falando, na criminalidade, eles não tem o primeiro lugar na prática de crimes hediondos. Há também uma parte da sociedade que acha, inclusive o Governo, o Ministério da Justiça, o próprio Partido dos Trabalhadores, que a violência pode aumentar mais ainda, uma vez que as cadeias públicas funcionam como escolas de criminalidade.
Segundo o conceito de parte da sociedade, se essa matéria da redução for aprovada, seja pelo Congresso, com o beneplácito da sociedade, isso levaria, sem dúvida, ao recrudescimento da violência em nosso País, já que os nossos presídios são verdadeiros calabouços, ou depósitos de criminosos e também universidades do crime.
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O que acha V. Sª dessa proposta que está nascendo na Câmara dos Deputados de aprovação da redução da maioridade penal, levando o assunto para a decisão da sociedade, ou seja, do eleitorado, através de um plebiscito.
Parte da comunidade jurídica nacional tece críticas à atuação de membros do Ministério Público sob o argumento de que seria politicamente orientado ou mesmo voltado para a promoção pessoal, para atender à mídia. Aliás, esse não é o meu pensamento, mas devo extravasar. Isso que surge, na opinião de muitos articulistas e pessoas também ligadas ao mundo jurídico. Uma das funções do Conselho Nacional do Ministério Público é fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Parquet.
Durante o primeiro mandato de V. Exª, como membro do CNMP, tem sido comum o órgão examinar representações contra procuradores ou promotores, fundadas nessas razões a que me referi. Como tem decidido o Conselho a esse respeito? V. Exª acredita que a legislação pátria prevê punições adequadas para membros do Ministério Público nesses casos?
Ficarei por aqui.
Agradeço a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com a palavra o Sr. Antônio Pereira Duarte.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Quero agradecer ao nobre Senador Antônio Carlos Valadares pelas indagações que me permitem mostrar o serviço que vem sendo prestado pelo CNMP em todos esses aspectos ou essas questões suscitadas.
Primeiramente, em relação à audiência de custódia, nós estamos também, lá, em via de votar uma Nota Técnica em que o CNMP vai se posicionar em relação ao projeto que está em andamento. Eu particularmente falando, Senador Antonio Carlos Valadares, tenho uma preocupação em relação ao prazo exíguo, no meu modo de pensar, que se estabelece para a apresentação do custodiado. Vinte e quatro horas, em certas situações, se tornam, na verdade, difíceis de serem cumpridas, exatamente porque determinados Ministérios Públicos - como o Ministério Público Militar - que, muitas vezes, vai ter que apresentar o preso que está em São Gabriel da Cachoeira e, na verdade, a auditoria é em Manaus. E para chegar a São Gabriel da Cachoeira é um longo percurso. Então, quer dizer, nem sempre haverá possibilidade de nós cumprirmos esse horário, esse prazo inicialmente demarcado.
Por isso que, na Nota Técnica, estamos encaminhando uma sugestão para que se dê um elastério maior a esse prazo. Porque a proposta é extraordinária, no sentido de fazer com que não se perca muito tempo em se dar uma solução em relação àquele indivíduo. Ou seja, a avaliação prévia evitará, sobretudo, a superpopulação carcerária, porque se houver qualquer possibilidade de aquele indivíduo deixar de ser custodiado, deixar de ser colocado em qualquer das condições penitenciárias ou prisionais, nós estaremos, na verdade, melhorando o perfil do sistema carcerário.
Há muitas situações em que o indivíduo, infelizmente, pela ausência da audiência de custódia, é preso, fica lá, às vezes, durante muitos dias, às vezes meses, enquanto a instrução processual se alonga no tempo nem às vezes o desafio de um habeas corpus resolve a situação para libertá-lo. Então, a liberdade é um bem muito precioso que precisa ser avaliado de imediato ou no prazo mais ágil possível pelo Magistrado, para que se houver uma solução alternativa, alguma possibilidade de aquele indivíduo responder fora do cárcere, seria o adequado.
Então, o CNMP é favorável, com toda certeza, pelo que converso com os colegas, a que se encaminhe essa audiência de custódia da forma como ela vem sendo trabalhada, mas com essa ressalva de que nós entendemos que tanto Magistrados quando membros do Ministério Público precisam se adequar em termos de prazo dadas as particularidades do modelo.
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Então, em relação a isso, seria a minha primeira colocação.
Sobre as questões da segurança pública, eu também tenho que responder, à feição do que fiz em relação ao Senador Aloysio, com o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Enasp. A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública vem incentivando todas as medidas necessárias, através de fixação de metas, no sentido de evitar, cada vez mais, essa cifra assustadora do número de homicídios ou de crimes violentos que ocorrem pelo Brasil.
Nós temos trabalhado no sentido de gerar a eliminação da subnotificação nos crimes de homicídio, para que nós estabelecemos o Inqueritômetro, para que todos os inquéritos sejam solucionados com brevidade, não se alonguem no tempo e as respostas sejam dadas com eficácia, com rapidez, com agilidade.
A meta homicídio da Enasp, através de seu comitê gestor, foi revista no sentido de implementar mudanças que possam gerar um pouco mais de tranquilidade e de paz, que, na verdade, o ordenamento jurídico visa isso, trazer, como diria, Santi Romano, a convivência social ordenada.
Nesse sentido, a Enasp tem trabalhado junto à Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo e Segurança Pública, sobretudo para combater essas cifras, como já aconteceu em Minas Gerais, com o Programa Fique Vivo, nos bairros mais problemáticos, onde estavam ocorrendo práticas de crimes letais, se intensificasse a presença do Estado para que ali pudesse diminuir esses números.
Quer dizer, existe hoje um trabalho muito bem orquestrado, mas não só do CNMP, de diversas instituições, buscando também a parceria com o CNJ, com o Judiciário, no sentido de nós melhorarmos o perfil.
É uma insegurança que atinge todos nós, os nossos familiares. A preocupação é de todos, portanto, melhorar esses índices é melhorar a qualidade de vida dos brasileiros, que vão se sentir mais seguros para sair às ruas, para ir aos estádios de futebol. Nós estamos desenvolvendo ações nesse sentido também, daquelas mortes que acontecem, daquela violência de torcidas organizadas. Tudo isso tem sido trabalhado pelo CNMP, pelas diversas composições.
Essa composição tem, na verdade, enveredado no mesmo sentido, porque eu acho que o propósito maior do CNMP é exatamente isso, estimular no Ministério Público todo o trabalho necessário para elevar os indicadores do Brasil em termos de segurança, de estabilidade, de equilíbrio.
Hoje, eu fico muito satisfeito ao ver que há Ministérios Públicos que já estão dotados de instrumentos capazes, por exemplo, de fazer um diagnóstico preciso de onde está havendo evasão escolar, onde não há leitos hospitalares, onde não há vagas escolares. E o Ministério Público, em vez de "demandizar", senta à mesa com o gestor público, com o prefeito, com o governador, se necessário for, para dizer-lhes que aqui nós temos essa área, induzindo uma política pública importante. Exatamente porque também nós sabemos que os diversos gestores públicos, sejam prefeitos, sejam governadores, muitas vezes não têm de imediato aqueles números. Então essa parceria é importante. Não é só levar as questões para o Judiciário, como se o Judiciário pudesse solucionar magicamente todos os problemas públicos brasileiros. É tentar também estimular ações socialmente adequadas e que possam trazer um sentimento de estima mais elevado para toda a nossa população.
Eu penso que o Ministério Público nesse sentido pode e deve projetar esse trabalho responsável, equilibrado, digno e íntegro.
Outro aspecto importante que V. Exª comentou sobre a redução da maioridade penal. Conforme eu havia já antecipado, Senador Antonio Carlos Valadares, existe, no âmbito do CNMP, uma Nota Técnica que está sendo produzida, para que o CNMP possa, coletivamente, se posicionar no sentido de trazer sua reflexão para que V. Exªs possam analisá-la.
Evidentemente que tenho que respeitar o trabalho que está sendo desenvolvido na Câmara dos Deputados no sentido do encaminhamento da questão que ali está. Posso aqui compartilhar com V. Exªs uma opinião pessoal, fruto desse trabalho que tem sido desenvolvido no CNMP. Nós temos nos angustiado com as visitas que temos feito, não só ao sistema prisional, não só aos presídios problemáticos - Pedrinha, Porto Alegre, Urso Branco -, mas também com as próprias angústias dos gestores, que não veem solução mágica, que não veem solução em curto prazo, que veem dificuldades.
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Então, não cabe ao CNMP levar ainda mais angústia, mas levar algum alento, alguma esperança, no sentido também de ombrear com eles essas preocupações e de tentar, conforme o Programa Segurança sem Violência, estabelecer algum caminho, alguma possibilidade, alguma luzinha no final do túnel. Nós precisamos construir esta Pátria da melhor forma possível, e o esforço é de todos, não é o esforço só de uma instituição.
Então, nesse sentido, Sr. Senador, se será aprovado na Câmara e se vai levar à população por meio de referendo - nós sabemos que vox populi, vox dei -, mas, eu quero crer que isso tem de ser trabalhado intensamente junto à população, para saber se essa escolha realmente é adequada ou não.
Estaticamente, para trazer alguns números a V. Exªs, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, os crimes que envolvem menores entre 16 e 18 anos, na verdade, os crimes violentos atingem a cifra de 0,9% de toda criminalidade ocorrida no País. Mas se V. Exªs analisarem o número sobre o prisma de crimes de homicídio, essa cifra reduz-se para 0,5%. Então, será que reduzir, pura e simplesmente, atenderá aos reclamos de nossa sociedade? Trará a paz tão ansiada?
O CNMP tem, por meio de sua comissão de infância e juventude, por meio de discussões em plenário, estimulado programas, campanhas nos Ministérios Públicos do Brasil, como, por exemplo, Conte até Dez, para evitar que se disseminem as violências nas escolas. Nós temos trabalhado programas como o MP Eduque, no sentido de contribuir com a formação daquele cidadão que tenha sentimento de pertencimento à sua Pátria, compreensão dos seus deveres e de suas obrigações, não só apenas de seus direitos, mas que se saiba, desde o início, nas escolas, a criar esse vínculo com a Pátria, esse vínculo de respeito, esse vínculo de responsabilidade.
Então, nesse sentido, parece-me claro que nós estamos tentando dar nossa contribuição para discutir e rediscutir essa questão. Sobre o prisma da redução da maioridade, nós temos ainda várias questões a ser enfrentadas, até sob o aspecto de que não se trata, a norma que acrisola, não se trata de uma cláusula pétrea. Isso já foi enfrentado em um primeiro momento e alguns senadores se posicionaram no sentido de considerarem como sendo cláusula pétrea, já que, segundo Gomes Canutilho, aquelas normas que contemplem garantias não poderiam ser alteradas, dado o princípio da vedação ao retrocesso. Parece-me que tudo isso vai ter que ser colocado em debate nesta Casa para avaliar esse quadro todo. Será que o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já foi um grande avanço - repito -, não poderia ser melhorado em alguns aspectos? Será que não seria mais prudente isso, como alguns preconizam, alguns grandes juristas? Quer dizer, nós estamos divididos, inclusive entre nós que atuamos no Direito. Nem nós, no âmbito jurídico, promotores, juízes, grandes arautos do Direito... O ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Veloso, chegou a se posicionar no sentido de que seria razoável a adoção da redução da maioridade penal. Quer dizer: é cláusula pétrea ou não? Deve ou não deve? São questões que precisam ser trabalhadas.
Parece-me claro que o debate é histórico e o momento é oportuno para que esta Casa dê os rumos que o Brasil precisa em termos de maioridade penal.
Eu fiquei muito satisfeito de poder ter consultado e acompanhado um projeto que aumenta, que incrementa a punição daqueles adultos que se utilizam de menores nas práticas delituosas. Transformar esse tipo penal de corrupção de menores em um crime hediondo e triplicar suas penas é algo que eu penso ser bastante razoável. E isso está aqui na Casa de V. Exªs para ser deliberado. Essa é uma solução que me parece adequada.
Senador, eu vou finalizar, porque, de fato, Sr. Senador, há outros Senadores. Espero ter contentado V. Exª. Perdoe-me.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu só quero, apenas, Presidente, ratificar o que disse V. Exª a respeito da proposta do crime hediondo, ou seja, a prática do crime hediondo poderia dar uma pena para o menor infrator. E essa proposta é de autoria do Senador Aloysio Nunes, proposta que está em plenário para ser votada, dependendo apenas que o presidente a coloque na pauta para ser votada.
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Eu acho que é uma proposta equilibrada, de fato. Essa questão de colocar sobre os ombros da sociedade uma decisão como essa é um tanto quanto arriscada, para que a decisão não seja feita de forma emocional, utilizando-se da política para aprovar uma matéria que tem repercussão agora e no futuro.
Acho que o Senado foi eleito para isso; a Câmara dos Deputados foi eleita para isso. E o Congresso tem de resolver essa questão e não pedir arrego à população, que exige de nós uma decisão consentânea com a nossa realidade.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Omar Aziz.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Bom dia, Sr. Presidente!
Quero cumprimentar o Dr. Antônio Pereira Duarte. Agora você está parecendo alguns tucanos: está em cima do muro. Você nem disse... Alguns, não é o seu caso. Não é o caso dos companheiros do PSDB que estão aqui. Não, alguns.
Mas deixe-me colocar duas coisas para V. Exª. Em relação à maioridade penal, ao crime hediondo, acho que a coisa mais importante que há em um país é a democracia. É a coisa mais importante. E a democracia proporciona ao cidadão eleger seus representantes, de Presidente da República a vereador. Agora, se um cidadão - não estou falando uma criança, mas um cidadão - com 16 anos tem discernimento para saber o que é melhor para ser Presidente da República, portanto, não é possível que não saiba o que é matar ou não uma pessoa. Se sabe escolher um Presidente da República, ele sabe o que é matar uma pessoa, ele sabe o que é tirar a vida de uma pessoa.
Então, se ele está apto, como cidadão, para votar e escolher quem vai dirigir os destinos do País, se vai dirigir bem ou não, quem vai representá-lo no Congresso Nacional, se vai representá-lo bem ou não, ele também tem discernimento suficiente para saber o que é um crime, o que é tirar a vida de uma pessoa, o que é fazer uma mãe e um pai sofrerem.
Quando se tem um jovem, porque ele se diz jovem ou adolescente, acha... Fui Secretário de Segurança, Antônio, então conheço um pouco a questão da segurança pública, do sistema prisional, porque vivi isso.
O grande problema do País - aí queria saber a sua opinião -, mas o Brasil não produz droga. O Brasil é consumidor de droga. O Brasil não produz arma. O Brasil usa armas. As drogas são produzidas nos países vizinhos. Lá na minha região, no Alto Solimões, no Rio Javari, entram centenas de toneladas de droga por ano nas barbas de todo mundo. Se você pegar o Município de Tabatinga, que faz fronteira com a Colômbia, vai ver as Farc trocando droga e arma por comida; se pegar o Rio Negro, lá em cima, vai ver droga entrando pela Venezuela; se for ao Acre, vai ver droga entrando pela Bolívia. E essa droga não é produzida aqui em Brasília, mas é consumida aqui em Brasília.
O Brasil não age - nunca agiu, não age e não tem uma política para agir, para conter a entrada de drogas e armamento. Se os morros do Rio de Janeiro estão lotados de armas - e armas pesadas -, não foram produzidas no Brasil, são trazidas de outros países, países vizinhos, para o nosso País.
Aí eu lhe pergunto... Isso já discuti com o Comandante Militar da Amazônia; a minha relação, como Governador, com o Exército, a Marinha e a Aeronáutica sempre foi muito altiva e de cooperação mútua.
Há 25 mil homens no Comando Militar da Amazônia, pessoas que estão prestando um serviço muito grande. Não sei qual é a sua posição - e há uma lei já -, para que possamos coibir a entrada de drogas e armas, porque o efeito disso está nos presídios de que V. Exª está falando agora e como nós devemos tratá-los.
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Sabe quanto custa um preso para o Estado por mês? Sabe quanto custa? Em torno de R$4 mil um preso custa. Sabe quanto custa um aluno por ano ao País? Não custa R$2 mil! Um preso por mês vale por dois alunos por ano! E nós fazemos de conta que está tudo bem. Infelizmente, eu cheguei ao Senado agora, a discussão no Senado não são políticas públicas para atender à sociedade. A discussão no Senado hoje é para se ver quem está metido ou não em falcatrua, se o País vai sair ou não da crise em que nós encontramos. Enquanto que as políticas públicas, que têm objetivo final o cidadão, estão sendo deixadas de lado, como, por exemplo, segurança pública, saúde, educação e outras coisas que poderíamos estar discutindo aqui no Senado neste momento.
Quero aqui colocar a minha posição sobre essa questão. Quero saber da sua posição em relação aos mais de oito mil quilômetros de fronteira que temos. E não é só lá na Região Norte, não. O meu Estado é por onde entra a droga, parte dela fica no meu Estado, que é consumida por jovens, o que leva à criminalidade, o que leva a desfazer famílias.
Por isso, Dr. Antônio Pereira Duarte, sua posição clara sobre a maioridade penal e a sua posição clara sobre a proteção das nossas fronteiras, que têm que ser feitas, além da Polícia Federal, pelo Exército, pela Marinha e pela Aeronáutica, numa forma de contribuir para este País.
Sempre digo que o Brasil não vai entrar em guerra. Não estamos querendo entrar em guerra com nenhum outro país. As Forças Armadas hoje poderiam estar sendo utilizadas de forma a proteger as nossas fronteiras contra a entrada de drogas, contra narcotraficantes, que têm prejudicado milhões de famílias de brasileiros nesse momento.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Antônio Pereira Duarte.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - Senador Omar Aziz, procedente de um Estado com o qual eu tenho profundos laços afetivos, onde tive a minha formação de primeiro grau, Escola Rui Araújo, sempre é uma alegria ouvir V. Exª.
Primeiramente, Senador, eu não me comprometi com nenhuma tese, sobretudo porque, conforme ressaltei, isso está sendo discutido no âmbito do CNMP. Então, na verdade, ali a manifestação é coletiva.
Coloquei as várias frentes que foram trabalhadas, discutidas. Há um relatório, que foi produzido por um conselheiro, e esse relatório vai ser encaminhado ao conhecimento do Senado, portanto, em relação à maioridade penal coloquei bem claramente que as divergências são grandes em várias frentes, mas que o CNMP irá se posicionar como órgão colegiado. Daí a razão de eu não ter me comprometido com nenhuma tese específica.
Agora, no que tange à questão das nossas fronteiras vivas - V. Exª conhece bem, como a palma de sua mão, nas cicatrizes da história -, V. Exª há de convir que o Plano de Segurança Nacional prevê inclusive o incremento da presença das Forças Armadas ali, que é fundamental. Há uma lei que dispõe sobre isso, ou seja, de que as Forças Armadas possam atuar em conjunto com a Polícia Federal, intensificando a sua presença na Amazônia. Em razão disso, Senador, nós estamos querendo que o Ministério Público Militar também vá àquela região e ocupe alguns cargos em Roraima, Manaus, em diversos Estados, para poder acompanhar esse trabalho que as Forças Armadas não podem deixar de fazer, mas, para tanto, é preciso que as Forças Armadas detenham as condições, detenham o aparato técnico necessário para poder, realmente, realizar esse trabalho.
O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sabe quantos homens existem lá da Polícia Federal? Não são doze. Se tivesse cem homens lá estaríamos com uma fronteira bem garantida. O Exército, as Forças Armadas realmente não têm recursos hoje para isso.
O SR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE - V. Exª está correto em gênero, número e grau. Só comungo da opinião de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira arguir o candidato, vamos dar início ao processo de votação.
Lembramos que a votação será realizada por meio de urna eletrônica, especialmente desenvolvida para esse fim.
Será procedida a chamada nominal, obedecidas às composições partidárias, para que as Srªs e os Srs. Senadores possam exercitar o seu direito de voto.
Chamaremos primeiramente os Senadores e as Senadoras titulares para se dirigirem à cabine de votação, localizada à nossa direita.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Desta vez vai ser, porque é apenas um.
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É claro.
Uma orientação para a votação: ao se dirigirem à cabine, os Senadores deverão informar o código de três dígitos usado em plenário e colocar a biometria.
Caso não seja possível a autenticação pelo sistema biométrico, o Senador deverá comunicar ao Presidente, que autorizará a votação sem biometria.
A chamada é nominal:
Senadora Gleisi Hoffmann.
Senadora Fátima Bezerra.
Senador Humberto Costa.
Senador Acir Gurgacz.
Senador Benedito de Lira.
Senador Ciro Nogueira.
Senador Eunício Oliveira.
Senador Edison Lobão.
Senador Ricardo Ferraço.
Senador Romero Jucá.
Senadora Simone Tebet.
Senador Valdir Raupp.
Senador Jader Barbalho.
Senador José Maranhão. S. Exª está doente.
Vamos proceder à votação.
O Senador Benedito de Lira tem juventude acumulada, igual a muitos de nós.
(Procede-se à votação.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos chamar o outro grupo:
Senador José Agripino.
Senador Ronaldo Caiado.
Senador Aécio Neves.
Senador José Serra.
Senador Ronaldo Caiado.
Senador José Serra.
Senador Antonio Anastasia.
(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para ao outro grupo:
Senador Antonio Carlos Valadares.
Senador Roberto Rocha.
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Eduardo Amorim.
Senador Marcelo Crivella.
Senador Magno Malta.
Vou chamar agora os suplentes:
Senador Walter Pinheiro;
Senador Delcídio do Amaral.
Senador Lindbergh Farias.
Senadora Ângela Portela.
Senador Zezé Perella.
Senador Paulo Paim.
Senador Ivo Cassol.
Senadora Ana Amélia.
Do Bloco da Maioria:
Senador Roberto Requião.
Senador Omar Aziz.
(Soa a campainha.) (Pausa.)
Senador Garibaldi Alves Filho.
Senador Waldemir Moka.
Senador Dário Berger.
Senador Sérgio Petecão.
Senador Raimundo Lira, da nossa Paraíba. (Pausa.)
No Bloco da Oposição há duas vagas.
Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Senador Ataídes Oliveira.
Senadora Maria do Carmo.
Senador Wilder Morais.
Senador Alvaro Dias, eu tiquei e não chamei seu nome. Desculpa.
Do Bloco Socialismo e Democracia:
Senadora Vanessa Grazziotin. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy.
Senador José Medeiros, também não está.
No Bloco União e Força:
Senador Fernando Collor, por gentileza.
Senador Douglas Cintra.
Senador Elmano Férrer.
Eu vou exercer também o meu direito de voto. Serão apenas dois minutos. (Pausa.)
Senador Acir Gurgacz, V. Exª pode ir à tribuna. (Pausa.)
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Eu pergunto se todos já votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação.
Vou proclamar o resultado.
Votos SIM, 16 Srs. Senadores; NÃO, 01.
Não houve abstenção.
A escolha do nome do Sr. Antônio Pereira Duarte foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
Eu pergunto ao nosso Relator se vai requerer urgência?
O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com certeza, Sr. Presidente. Por gentileza, vou requerer urgência regimental.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em votação a urgência.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovada.
Está concluída a primeira fase.
Conforme deliberação na fase primeira, vamos ler, agora, o Ofício "S" nº 67, de 2015.
EXTRAPAUTA
ITEM 11
OFICIO "S" Nº 67, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do advogado JOSÉ NOBERTO LOPES CAMPELO, escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o relatório.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, é relatório... Sr. Presidente, só um esclarecimento, já é a pauta?
Sr. Presidente...
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O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Ofício "S" 67, de 2015.
É submetida ao exame desta Comissão, efetuada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a indicação do Sr. José Norberto Lopes Campelo, para compor o Conselho Nacional de Justiça, para mandato de dois anos, nos termos do art. 103-B, caput, combinado com inciso XII, da Constituição Federal.
Assim, consoante o art. 103-B da Lei Maior, os membros do Conselho Nacional de Justiça, ao qual cabe o controle da...
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, podia pedir silêncio à Comissão para que o Relator possa terminar o seu relatório?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - ... atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado Federal.
Em obediência às normas legais aplicáveis, foi encaminhado o curriculum vitae do indicado.
O Dr. José Norberto Lopes Campelo é natural de Teresina, capital do Estado do Piauí, onde nasceu em 31 de outubro de 1965.
Graduado em Direito e também em Economia pela Universidade Federal do Piauí, em nível de pós-graduação obteve os títulos de Especialista em Direito Público, pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina, e de Especialista em Direito Empresarial, pela Universidade Estadual do Ceará.
O curriculum vitae do indicado registra ainda que frequentou diversos cursos de aperfeiçoamento, com destaque para a área de licitações e contratos, tendo participado de diversas palestras como debatedor e palestrante.
No que se refere à sua atuação profissional, cumpre destacar que o Dr. José Norberto Lopes Campelo é advogado inscrito na OAB, Seccional do Piauí, desde o ano de 1994, participando como sócio de escritório de advocacia e prestando assessoria administrativa e judicial a empresas, entidades, Municípios e pessoas físicas, junto a diversos Tribunais e órgãos públicos.
A sua atividade laboral também registra que foi funcionário do Banco do Brasil, Professor de Matemática, na rede estadual de ensino, e Diretor da Secretaria de Trabalho do Estado do Piauí, dentre outras atividades exercidas.
O indicado também exerce o magistério, tendo sido Professor de Curso de Especialização em Direito Eleitoral, de Curso de Especialização em Gestão Pública e de Prática Forense em Curso de Iniciação à advocacia.
No que diz respeito a atividades associativas de sua categoria profissional, o indicado tem tido efetiva participação, ao longo da sua carreira, tendo sido inclusive Presidente da OAB, Seccional do Piauí, no biênio 2007/2009. É Conselheiro Federal da OAB, desde o ano de 2010. Também foi Presidente da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal da OAB, nos anos de 2010/2012, e é o Presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, desde 2013.
No que se refere a publicações na sua área de atividade profissional, o curriculum vitae do Dr. José Norberto Lopes Campelo consigna a sua participação nas obras: Manual das Eleições Municipais de 2000, Manual das Eleições Municipais de 2004, e publicações na revista da Conferência Nacional do Advogado, realizada em 2008, e na revista da Conferência Nacional do Advogado, realizada em 2011, além de revistas e publicações locais.
Além do curriculum vitae, instruem a presente indicação os documentos e declarações requeridos pela Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, e pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal.
Por fim, cumpre registrar que foi protocolada, nesta Comissão, petição em que é requerida a impugnação do nome do indicado, o que as normas constitucionais e regimentais facultam a qualquer cidadão, tendo também o indicado apresentado sua defesa.
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Em resumo, o peticionário, Sr. Gerson Gonçalves Veloso contesta a escolha do Sr. José Norberto Lopes Campelo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, para compor o Conselho Nacional de Justiça, sob as seguintes alegações.
1ª) O escritório de advocacia de que o indicado é sócio manteria contratos com Municípios do Estado do Piauí sem licitação. Quanto a essa alegação o indicado registra que a contratação de serviços técnicos especializados de escritório de advocacia por meio de dispensa de licitação é compatível com a legislação aplicável, fato reconhecido pela jurisprudência dos Tribunais. Também apresenta documento em que Procurador da República que examinou a questão descarta ilegalidades nas contratações de que se trata.
Com relação a esse primeiro tópico cabe ponderar que, de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência, efetivamente o procedimento licitatório pode ser inexigível para a contratação de serviços de advocacia por parte de entidades da administração pública, a exemplo dos Municípios.
2ª) O peticionário também alega que, no ano de 2013, Procurador da República no Estado do Piauí teria recebido informação do Tribunal de Contas desse Estado de que teriam sido detectados pagamentos com recursos oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e para a Valorização dos Profissionais da Educação) ao escritório de advocacia de que o indicado é sócio e que o Procurador teria adotado providências para investigar tal informação, que implicaria em desvio de finalidade desses recursos. Por sua vez, o indicado consigna em sua defesa que o recebimento de pagamentos oriundos do Fundeb jamais ocorreu e que todos os pagamentos recebidos foram provenientes de recursos próprios dos Municípios contratantes. Acrescenta que não existe contra o escritório ou contra ele próprio, ora indicado, qualquer ação judicial.
Quanto a esse tópico, cabe ponderar que não consta da impugnação qualquer informação ou documento adicional sobre a alegação feita pelo impugnante, como algum procedimento de investigação ou fiscalização, ou outra espécie de ação, que tenha sido realizada, no âmbito administrativo ou judicial e que tenha concluído por algum tipo de responsabilização do indicado quanto a eventual desvio de finalidade de recursos do Fundeb. Desse modo, à luz dos elementos contidos na impugnação, entendemos que não é possível afirmar que houve o alegado desvio de verbas e - a fortiori - que tenha havido responsabilidade do ora indicado em tal desvio. A propósito, cabe aqui recordar a garantia constitucional da presunção de inocência que o art. 5º, LVII, da Constituição Federal, assegura a todos os cidadãos.
3) Há também a alegação de que o indicado não teria se afastado da condição de advogado da Associação Piauiense de Magistrados para pleitear a função de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça junto à OAB. Em sua defesa o indicado registrou que até o momento não ocupa nenhum cargo que o torne incompatível com o exercício da advocacia, pois há apenas uma expectativa de direito, e que, mesmo não sendo obrigado a tanto, após a escolha de seu nome pelo Conselho Federal da OAB, decidiu rescindir o contrato em tela e assim o fez para evitar ‘especulações indevidas’. No que se refere a esse terceiro tópico, efetivamente não há impedimento ao exercício por parte do indicado de sua atividade de advogado de associação de magistrados antes da aprovação do seu nome pelo Senado Federal para compor o Conselho Nacional de Justiça.
4) O impugnante consigna ainda que haveria dúvidas sobre o notório saber jurídico do indicado, não apresentando, todavia, argumentos para embasar tal questionamento. Quanto a esse aspecto parece-nos que o curriculum vitae do indicado, conforme acima relatado, vai em sentido contrário ao do questionamento apresentado, em face da sua condição de titular de escritório de advocacia que presta serviços a diversas entidades, inclusive a associação de magistrados, de professor e especialista de certos ramos do direito, bem como de conselheiro do Conselho Federal da OAB.
Em face da impugnação e da defesa apresentadas, da análise que delas efetuamos e à luz da Constituição Federal, do Regimento Interno do Senado Federal e demais normas pertinentes, a nossa conclusão é no sentido de que não deve prosperar a impugnação apresentada ao nome do presente indicado pelo Conselho Federal da OAB, Sr. José Norberto Lopes Campelo, para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de informações suficientes para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional de Justiça.
Sr. Presidente, esse é o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação.
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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Em linha com o que fez o Senador Benedito, solicito a V. Exª que eu possa também, extrapauta, fazer a leitura do relatório de outro indicado para o CNMP, desta feita o Dr. Sérgio Ricardo de Souza, já que fui designado pela Presidência da Comissão para funcionar como Relator.
O meu relatório já se encontra pronto, e eu gostaria de fazer a leitura, Sr. Presidente.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo obstrução, está incluído na pauta.
Vamos ler em seguida.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Peço a inversão da pauta para o item nº 9, do qual sou Relator.
Essa matéria vem sendo adiada em várias reuniões da Comissão de Constituição e Justiça, mas já tem toda a previsão orçamentária. Passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada, e agora está aqui.
Em razão da ansiedade de todos os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região presentes aqui nessas últimas semanas, peço a ponderação de V. Exª e a dos meus pares para que acolham essa inversão da pauta para o Projeto nº 9, Sr. Presidente.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A Mesa está de acordo. Estamos invertendo, e esse será o terceiro item, porque há dois outros antes.
Senador Raimundo Lira.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente, eu quero também pedir a inversão da pauta para o Ofício "S" nº 72, de 2015, referente à indicação, pelo Procurador-Geral da República, do Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega, um procurador paraibano.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo objeção, está incluído na pauta. Será o item 4.
Com a palavra, o Senador...
Ofício "S" nº 63, de 2015, não terminativo.
Comunica...
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Presidente, pela ordem, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Quero me pronunciar em relação à solicitação feita por S. Exª o Senador Raimundo Lira. Infelizmente eu não tive a oportunidade de falar com ele, conversar com ele sobre a indicação do Sr. Fábio George.
O Sr. Fábio George... O art. 20 do Regimento Interno do CNMP estabelece:
Art. 20 Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do art. 130-A da Constituição Federal.
Muito bem! O mandato do Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, diferentemente dos mandatos dos Conselheiros que foram indicados e cujos pareceres e relatórios estão sendo lidos até agora - esses mandatos terminam em agosto próximo -, encerra-se somente no dia 27 de janeiro de 2016. Portanto, somente a partir de 27 de setembro de 2015, ou seja, 120 antes, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público no seu art. 20, o PGR - essa é a sigla usada para designar o Procurador-Geral da República - deveria oficiar ao órgão legitimado, no caso o Ministério Público da União, o qual ele representa junto ao CNMP, para solicitar a indicação do candidato à sua vaga ou à sua própria recondução. Ao encaminhar o ofício de sua recondução antes do prazo de 120 dias para o término do seu mandato, o PGR infringiu o Regimento Interno do próprio CNMP.
A indicação precoce, ou seja, antes dos 120 dias do término do mandato só poderia ocorrer em caso de vacância do cargo, como, por exemplo, na hipótese de renúncia, ou de uma condenação do Conselheiro que ensejasse a perda do seu mandato. Contudo, nesse caso, não houve nem renúncia nem perda de mandato. Na prática, o PGR aplicou a regra da vacância, como se o Conselheiro não estivesse em curso de mandato.
Assim, a indicação não poderia ter sido feita, como se o cargo estivesse vago. Pelo art. 20 do Regimento Interno do CNMP, a vaga só será aberta para as novas candidaturas ou recondução a partir de 27 de setembro de 2015.
R
Em síntese, o ofício do PGR de indicação do Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega é extemporâneo, é completamente irregular.
Cabe, portanto, ao Senado Federal, seja por meio da Mesa Diretora, seja por meio da Comissão de Constituição e Justiça, considerar a matéria prejudicada e devolvê-la ao Presidente do CNMP. A rigor, o respectivo ofício sequer deveria ser lido ou deveria ser lido, publicado e distribuído à CCJ.
Ademais, pode-se extrair uma outra impropriedade: inoportunidade ou inconsistência formal desse processo. O mandato do atual PGR, que preside o CNMP e encaminha a indicação, termina no dia 16 de setembro de 2015. Ele pode ser reconduzido ao cargo ou não, a depender da indicação da Presidente da República e, ainda, da aprovação do seu nome pelo Senado Federal.
Como a indicação para a vaga do Conselheiro Fábio da Nóbrega só pode se dar a partir de 27 de setembro de 2015, caberá ao próximo PGR fazê-la ou, quando muito, ao atual mandatário, mas somente se reconduzido ao cargo.
Em suma, ao antecipar irregularmente a indicação, o atual PGR usurpa o direito e a prerrogativa de um possível próximo Presidente do CNMP que não seja ele. Trata-se de caso típico de abuso de poder, não só por antecipar uma indicação irregularmente, mas também por usurpar a prerrogativa do futuro PGR, cujo nome ainda não se sabe qual será.
O Senado Federal, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não pode ser entendido como mera Casa auxiliar do Ministério Público Federal, como dependente ou mesmo colaboradora do PGR. Pelo contrário, se ao Senado cabe decidir sobre a escolha de autoridades e ainda processá-las e julgá-las - Constituição Federal, artigo 52, incisos I a IV -, inclusive no tocante ao próprio PGR, o seu papel se torna ainda mais relevante institucionalmente e de maior responsabilidade política.
Ademais, Sr. Presidente, o Senado Federal compõe um dos poderes da União, com total independência de atuação em relação aos demais poderes. E mais ainda, perante os diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.
Não pode, assim, o Senado Federal limitar-se a um mero chancelamento de matérias e indicações a ele submetidas constitucionalmente. Não pode também prestar-se a atender por conveniência política, por exemplo, aos desejos, interesses ou objetivos dos titulares de outros órgãos ou poderes.
Esse tipo de comportamento não se justifica nem mesmo pelo princípio constitucional de harmonia entre os poderes. Seria um desvirtuamento, já que a harmonia não significa submissão, passividade ou mero acolhimento pacífico de interesses.
A harmonia verifica-se pelas normas de cortesia no trato recíproco e no respeito às prerrogativas e faculdades a que mutuamente todos têm direito. Aliás, esse respeito, diga-se, só se adquire na medida em que haja um respeito próprio.
Portanto, mais do que uma competência ou atribuição, é dever do Senado da República apreciar toda e qualquer matéria dentro dos princípios e das regras constitucionais e com o rigor das normas afetas a cada uma das indicações sob o seu jugo, o que não é o caso da indicação do Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega.
Nesse sentido, Sr. Presidente, peço vênia a V. Exª para fazer chegar à Mesa o requerimento que apresento, vazado nos seguintes termos:
Considerando o artigo 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual discorre:
Art. 20 Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal.
R
E tendo em vista que o término do mandato do Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega ocorrerá somente em janeiro de 2016, descumprindo o prazo determinado por aquele Conselho, e nos termos do art. 108, §1º do Regimento Interno do Senado Federal, solicito a retirada de pauta do Ofício "S" nº 72 , de 2015.
Nesses termos, peço a V. Exª que receba esse requerimento, Sr. Presidente.
Se alguém pudesse...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos fazer o seguinte procedimento. Como nós temos duas outras mensagens já aprovadas, e essa terceira mensagem nós acolhemos na Ordem do Dia, na hora em que formos discutir o Ofício "S" nº 72, nesse momento teremos uma posição, ouvindo nosso Relator sobre o pedido de V. Exª, que é regimental, e vamos discutir. Está bom?
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Eu aguardo, então, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, Ofício "S" nº 63, de 2015, não terminativo.
EXTRAPAUTA
ITEM 12
OFICIO "S" Nº 63, de 2015
- Não terminativo -
Comunica, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, combinado com o §1º do art. 130-A da Constituição Federal, o nome do senhor MARCELO FERRA DE CARVALHO, eleito para vaga destinada ao Ministério Público dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público, referente ao biênio 2015-2017.
Autoria: Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG)
Relatoria: Senador Blairo Maggi
Relatório: Pronto para deliberação
Relatoria ad hoc, Senador Valdir Raupp.
Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para proferir o relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Obrigado, Sr. Presidente.
É submetida ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Marcelo Ferra de Carvalho, Procurador de Justiça do Estado de Mato Grosso, para compor, em recondução, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para mandato de dois anos, por indicação do Ministério Público dos Estados, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso III da Constituição Federal.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Senado Federal e ao art. 2º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o Senhor Marcelo Ferra de Carvalho encaminhou o seu curriculum vitae, que será exposto a seguir.
Marcelo Ferra de Carvalho nasceu em 15 de dezembro de 1971 na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo. Concluiu a graduação em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso no ano de 1993, é especialista em Ciências Criminais, Direito Civil e Processual Civil e mestre em Direito Obrigacional Público e Privado pela Universidade Estadual Paulista.
O indicado é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Ao longo de dezenove anos como integrante do Parquet mato-grossense, Marcelo Ferra de Carvalho atuou em dois mandatos como Procurador-Geral de Justiça daquele Estado, no período de abril de 2009 a março de 2013, além de ter sido Secretário-Geral do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento do MP/MT, Coordenador da área criminal do Centro de Apoio Operacional do MP/MT, Presidente da Associação Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Secretário-Geral da Associação Nacional de Membros do Ministério Público e Vice-Presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.
A experiência profissional do indicado abrange o magistério. Marcelo Ferra de Carvalho informa que exerceu a docência por mais de dez anos.
Atendendo às determinações do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o indicado declarou que não é cônjuge nem parente consanguíneo ou afim de membro ou servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nem de qualquer pessoa que exerça atividades vinculadas à estrutura do Ministério Público.
Marcelo Ferra de Carvalho também declarou que não é cônjuge nem parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Senado Federal. Registrou, ainda, que não responde nem foi condenado em processo administrativo disciplinar e tampouco é investigado ou foi condenado na esfera criminal.
Informa também que seu irmão, apesar de inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Mato Grosso, não exerce a advocacia, especialmente em processos vinculados à atuação do Ministério Público.
R
No mais, desconhece que haja outras pessoas com quem tenha vínculo de parentesco exercendo atividade pública ou privada vinculada à sua atividade profissional.
Quanto às ações judiciais em que figure como autor ou réu, o indicado declarou que atuou em tribunais (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), única e exclusivamente, na condição de membro do Ministério Público.
Quanto à atuação em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras nos últimos cinco anos, o indicado declarou que nunca atuou.
Ainda com relação à documentação exigida, Marcelo Ferra de Carvalho declarou que não exerce cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais.
O curriculum vitae do indicado foi acompanhado também de declaração de regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como das respectivas certidões emitidas pelos órgãos competentes.
Foi igualmente apresentada argumentação escrita, na qual o indicado demonstra sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Em vista de todo o exposto, associado à atuação equilibrada e competente do indicado em seu primeiro mandato como integrante do CNMP, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Sr. Marcelo Ferra de Carvalho para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação.
ITEM 13
OFICIO "S" Nº 61, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-A, incisos IV, da Constituição Federal, o nome do Juiz Estadual SERGIO RICARDO DE SOUZA, escolhido pelo Plenário do STJ, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público no biênio 2015-2017.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pronto para deliberação
Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço, para proferir o relatório, por gentileza.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
É submetida ao exame desta Comissão a indicação do Sr. Sérgio Ricardo de Souza, Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para mandato de dois anos, por indicação do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com inciso IV, da Constituição Federal.
Compete, como é sabido, Sr. Presidente, à Comissão de Constituição, Justiça, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Senado Federal e ao art. 2º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, o Sr. Sérgio Ricardo de Souza encaminhou o seu curriculum vitae, que será exposto a seguir.
O Dr. Sérgio Ricardo de Souza nasceu em 26 de março de 1963, no Estado do Espírito Santo. Concluiu a graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo e o mestrado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino, em Buenos Aires, tendo participado do programa de pós-doutorado em Direitos Humanos da Universidade de Coimbra, em Portugal.
O indicado tomou posse no cargo de juiz substituto do Estado do Espírito Santo em 1994 e atualmente exerce o cargo de juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Especializada em Execuções Fiscais Estaduais de Vitória, capital do meu Estado, Sr. Presidente.
R
Ocupa, ainda, os cargos de Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Espírito Santo e de Vice-Presidente Executivo da Associação dos Magistrados do Estado do Espírito Santo. S. Exª exerce o magistério na Universidade Federal do Espírito Santo, onde ocupa o cargo de professor efetivo do Departamento de Direito, onde leciona as disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Sua experiência acadêmia compreende também a participação em inúmeros eventos, como palestrante ou ouvinte, bem como a publicação de diversos livros e artigos jurídicos. Anteriormente à magistratura, S. Exª ocupou o cargo de promotor de justiça no Estado do Espírito Santo, no período de 1992 a 1994, e de advogado do Banco do Brasil, entre 1990 e 1992; de escrivão da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, no período de 1987 a 1988, e integrou a Polícia Militar, no referido Estado, entre 1983 e 1986.
Ao longo da sua carreira, o indicado foi agraciado com inúmeros prêmios e títulos, tais como a Medalha de Mérito Acadêmico, conferida pela Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão, em 2010; a medalha Ministro Franciulli Neto, conferida pelo Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, no ano de 2006; e a Ordem do Mérito Domingos Martins, no grau de Comendador, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Espírito Santo.
Em suma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, S. Exª, o Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, exerce papel de relevo, seja na magistratura, seja na docência e na produção científica.
Atendendo às determinações do Regimento Interno do Senado, o indicado declarou que não possui parentes consanguíneos ou afins que exerçam atividades vinculadas à estrutura do Poder Judiciário. O indicado também declarou que não figura como autor ou réu em ações judiciais em qualquer grau de jurisdição. Registrou, ainda, que não é membro do Conselho Nacional, do Poder Legislativo dos Estados, do DF, ou dos Municípios, nem possui cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive seja membro desses Poderes.
O currículo do indicado foi acompanhado também de declaração de regularidade fiscal, nos âmbitos federal, estadual e municipal, bem como das respectivas certidões emitidas pelos órgãos competentes. Quanto à atuação em juízo e tribunais, conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras nos últimos cinco anos, o indicado declarou que atuou como juiz de direito do Juizado Especial Cível do Juízo de Viana, Espírito Santo; e como juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória, Espírito Santo.
Ainda com relação à documentação exigida, o Dr. Sérgio Ricardo de Souza declarou que não exerce cargo ou atividade como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais.
Foi igualmente apresentada a argumentação escrita na qual o indicado demonstra sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público.
Não foi sem outra razão, em função dos seus atributos, do seu currículo e da sua larga experiência, que alcançou maioria de votos e o seu nome chega à Comissão de Constituição e Justiça por indicação do Superior Tribunal de Justiça.
Em vista do exposto, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Dr. Sérgio Ricardo de Souza para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
R
É o relato que apresento a S. Exª, o Sr. Presidente; às Srªs e aos Srs. Senadores, aguardando que possamos definir a data e a sabatina para que o Dr. Sérgio Ricardo de Souza possa apresentar o seu conhecimento, a sua experiência ao conjunto dos Srs. Senadores que compõem esta Comissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação.
Antes de nós tratarmos do outro item, que é a Mensagem "S" 72, vamos votar o item 9, pois já fizemos a inversão de pauta, que foi aprovada exatamente antes dessa inclusão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Pela agenda, sobre o Projeto de Resolução nº 13, existe uma matéria de autoria do Senador João Capiberibe referente ao item 2, que estava na pauta.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nós aprovamos a inversão. E eu tinha feito um acordo político com os representantes do PSDB nesta Comissão...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Uma vez que este aqui não exige votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - De que nós iríamos para o item 9.
O Senador João Capiberibe esteve aqui fazendo essa consideração. Voltei a ligar para os Líderes do PSDB e fizemos um acordo de procedimento. Vamos ler e, em seguida, abrir vista.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 9.
2ª PARTE - ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 32, de 2015
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatório: Favorável ao Projeto.
Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado, para proferir o seu relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Parlamentares, o Projeto de Lei já tramitou pela Câmara dos Deputados, nº 32, de 2015, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho.
O projeto trata de criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede na cidade de Goiânia e dá outras providências.
Segundo o PLC, serão criados 198 cargos de provimento efetivo - Analista Judiciário e Técnico Judiciário em diversas áreas -, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas.
Ainda nos termos da proposição em exame, os recursos financeiros decorrentes de sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no Orçamento Geral da União.
Neste momento, Sr. Presidente, eu quero levar ao conhecimento de todos os pares que está aprovado no orçamento e também não houve o veto da Presidente a essas dotações específicas na Câmara dos Deputados da Peça Orçamentária 2.62 do PL 7.535 e do PL 7.909 na Câmara com esses números; e no Senado Federal recebeu o número do PLC 32, de 2015. É o esclarecimento também que quero fazer a todos os Senadores e Senadoras.
Para justificar sua iniciativa, o TST aduz que a criação dos respectivos cargos e funções se faz necessária diante de determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conferir melhor estrutura à sua área de Tecnologia da Informação e Comunicação. Aquela Corte também afirma que, de acordo com dados estatísticos referentes à movimentação processual na Justiça do Trabalho, a estrutura organizacional e funcional do Tribunal não acompanhou o crescimento da demanda decorrente da ampliação da competência material daquela justiça especializada, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Tendo tramitado na Câmara dos Deputados nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e Redação (CCJC), recebeu pareceres favoráveis pela aprovação, na forma do Substitutivo remete a esta Casa.
Análise.
Cabe a este Colegiado, conforme determina o art. 101, incisos I e II, alínea “p”, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas, bem como emitir parecer quanto ao mérito sobre matéria a que se refere o art. 96, II, da Constituição Federal.
R
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do PLC nº 32 de 2015, por esta Casa.
Compete aos Tribunais Superiores a criação e a extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, II, alínea “b”, da Constituição Federal. Em sendo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região um Tribunal vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho, trata-se de iniciativa legislativa reservada ao TST, autor da proposição em exame.
Ademais, inexiste vício no tocante à constitucionalidade material do projeto, que, ao ampliar a capacidade da Justiça do Trabalho, consagra o princípio da razoável duração do processo insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.
Tampouco se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
Quanto ao mérito, louvamos o projeto de lei em epígrafe, vez que objetiva possibilitar à Justiça Trabalhista o cumprimento de sua função precípua de julgar de forma célere e efetiva.
O processado da matéria deixa patente o déficit de servidores nas diversas áreas do quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, desde que assumiu novas responsabilidades com a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Ressalte-se que o Conselho Nacional de Justiça preceitua uma lotação mínima de servidores na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, para que haja uma condizente modernização do Judiciário.
Como dito, trata-se de alteração de suma importância, que visa a dar celeridade às demandas processuais, além de promover maior publicidade e efetividade aos litígios naquele Tribunal, o que proporcionará diminuição futura de gastos no Poder Judiciário.
Vale mencionar, ainda, o apelo do Exmo Corregedor-Geral do TST, Ministro Brito Pereira, que, na oportunidade da divulgação dos resultados da correição no TRT, reafirmou a necessidade de contratação de novos servidores públicos, já que 33 das 48 Varas do Trabalho estão com déficit de cerca de 115 servidores.
Atenção redobrada merece o projeto em tela quanto à sua compatibilização e adequação com o aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2015.
O art. 169, §1º, da Constituição Federal dispõe que a criação de cargos, empregos e funções só poderá ser efetivada se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Em observância ao dispositivo, o Anexo V da LOA/2015 disciplina os recursos destinados à criação dos cargos no TRT 18ª Região, conforme se depreende abaixo, ou seja, aquela aprovação de acordo com o número de pessoas que serão indicadas para ocupar os cargos, como também o provimento das despesas para 2015 já aprovadas.
Dessa forma, não há qualquer incompatibilidade ou inadequação orçamentária e financeira na proposição.
Dessa forma, a aprovação do projeto em questão é de suma importância para o bom andamento da Justiça Trabalhista, para que esse TRT continue sendo um dos mais céleres do País, em que os julgamentos são concluídos em média, em 79 dias, bem diferente do que ocorre no cenário nacional, em que o tempo médio é de 99 dias.
Voto.
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do PLC nº 32 de 2015.
Ao encerrar, Sr. Presidente, peço aos demais pares a votação favorável porque eu tenho um orgulho enorme também de relatar esta matéria, já que o TRT do meu Estado de Goiás sempre foi uma referência e sempre foi muito zeloso no cumprimento dos prazos, como também no atendimento da demanda, que é em nome do nosso Estado.
Encerro, pedindo que esta matéria seja submetida à votação e, ao mesmo tempo, solicito o apoio de todos para sua aprovação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Era o que tinha a relatar.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Senadores e as Senadoras que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório. (Palmas.)
R
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não só agradeço, Sr. Presidente, como gostaria de solicitar o requerimento de urgência para que ele pudesse imediatamente ir ao Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto, a matéria vai a Plenário.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em votação o requerimento de urgência.
Os Srs. Parlamentares que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
(É o seguinte o item aprovado:
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 3, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 32, de 2015.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado
Relatoria:
Relatório:
Observações: )
Fizemos acordo com os nossos Líderes para ler o item 1 e abrir vista.
2ª PARTE - ITEM 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13, de 2015
- Não terminativo -
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública.
Autoria: Senador João Capiberibe
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão Diretora
Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Para abreviarmos, vamos logo à análise, Sr. Presidente.
Cabe a esta CCJ, de acordo com os arts. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por despacho da Presidência, por consulta de qualquer comissão, ou quando em virtude desses aspectos houver recurso de decisão terminativa de comissão para o plenário.
Não há óbices de natureza constitucional à proposição, uma vez que foi iniciada por agente competente e a matéria por ela tratada não fere qualquer dos princípios ou dispositivos colimados na Carta Magna.
No que respeita à juridicidade e à regimentalidade, também nada a opor, pois o PRS inova o ordenamento jurídico vigente e está em harmonia com ele, além de respeitar, especificamente, as disposições regimentais, inclusive no que concerne ao seu trâmite adequado. Não há, ainda, qualquer sobreposição das competências da nova comissão em relação às competências das já existentes.
A matéria vem vazada em boa técnica legislativa, de acordo com os mandamentos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
No mérito, vemos a proposta como um passo importante no trato da gestão pública brasileira, pois, apesar dos esforços gerais e pontuais dos poderes executivos federal, estaduais e municipais ao longo das últimas décadas no sentido de tornar a Administração Pública mais eficiente, eficaz e transparente, ainda não percebemos um envolvimento dos legislativos com massa crítica suficiente para contribuir de forma decisiva para tais progressos. Por isso, parece-nos adequada e relevante a criação dessa nova comissão permanente no âmbito do Senado Federal, a qual, como bem disse o autor na Justificação, Senador João Capiberibe, terá foco na:
[...] análise de matérias relacionadas ao combate à corrupção; à responsabilidade na gestão fiscal e com os gastos públicos; à instituição de práticas gerenciais modernas nas entidades e nos órgãos públicos; à prestação eficiente de serviços públicos; à transparência pública; à prestação de informações à população, com foco nas necessidades dos cidadãos; à democracia participativa; e ao controle social do Estado.
Por fim, parece-nos adequado apresentar algumas alterações no rol de competências da Comissão de Transparência e Governança Pública, a fim de tornar o texto mais claro e conciso e, ainda, para acrescentar inciso que inclua, nesse rol, matérias que tratem da difusão, na Administração Pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos.
Acrescento também, os termos “prestação eficaz, efetiva e eficiente e prestação de contas” usados nos conceitos em gestão pública, que melhor refletem o sentido dessa proposição.
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Pelo exposto, pugnamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2015, e, no mérito, por sua aprovação, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CCJ
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2015, a seguinte redação para o art. 104-E, acrescido ao Regimento Interno do Senado Federal:
“Art. 104-E. À Comissão de Transparência e Governança Pública compete opinar sobre matérias pertinentes aos seguintes assuntos:
I - prevenção à corrupção;
II - acompanhamento e modernização das práticas gerenciais na Administração Pública federal direta e indireta;
III - prestação eficaz, efetiva e eficiente de serviços públicos;
IV - transparência e prestação de contas e de informações à população, com foco na responsabilidade da gestão fiscal e dos gastos públicos, bem como nas necessidades dos cidadãos.
V - difusão e incentivos, na Administração Pública, de novos meios de prestação de informações à sociedade, tais como redes, sítios e portais eletrônicos, inclusive prestando apoio a Estados e Municípios na implantação desses meios.”
É o parecer, Sr. Presidente, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Conforme acordo de Lideranças, vamos dar vista coletiva, tendo como autores o Senador Aloysio Nunes Ferreira e o Senador José Pimentel.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senadora Simone.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu queria solicitar apenas a inversão de pauta para que pudéssemos incluir o item 10, que trata da PEC 18, de 2015, que está pronta para ser apreciada, lembrando que a matéria é não terminativa nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nobre Senadora Simone, nós fizemos um acordo com o PSDB, porque eles tinham uma atividade, por isso não há nenhum deles aqui, de que nós iríamos concluir as mensagens, aprovar o item 9 e ler, abrindo vista, o item 1.
Em face disso, eu pediria à nobre Senadora que deixássemos para o dia 17, com o compromisso de que no dia 17 nós votaremos.
A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Se houver o compromisso de V. Exª como Presidente, sim, porque já é a terceira vez que consta em pauta. O relatório está pronto. O autor da proposição veio inclusive para acompanhar a votação.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não tem divergência. Simplesmente, Senadora, porque esses dois Partidos nos pediram que fizéssemos um acordo de procedimento. É só por isso. Desculpe-me.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, eu já tenho pronto o relatório sobre a indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público do Sr. Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho. Foi designado por V. Exª que eu procedesse ao relatório.
Então, eu queria solicitar a V. Exª que, dentro da agenda da CCJ, nós o colocássemos em apreciação.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos incluir no dia 17.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Raimundo Lira, Relator ad hoc do Ofício "S" nº 72, de 2015, para que ele profira a sua posição sobre a questão de ordem levantada pelo Senador Fernando Collor.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sr. Presidente, no Regimento do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme expressa o requerimento do Senador Fernando Collor, no seu art. 20 diz:
Até 120 dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação, nos termos do art. 130-A, da Constituição Federal.
A Constituição está aqui e logicamente é uma atribuição do Conselho permitida pela Constituição Federal nesse art. 130-A.
Eu entendo, mesmo na condição de Relator ad hoc, que até 120 dias é uma data limite. Ela pode ser feita antes dos 120 dias, desde que não ultrapasse essa data de 120 dias.
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É o entendimento que eu tenho em relação a essa matéria. Mas V. Exª naturalmente é quem vai decidir essa questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O autor do requerimento, Senador Fernando Collor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Por gentileza, Sr. Presidente, Sr. Senador Raimundo Lira, com base nesse argumento, todos os outros também estariam impedidos de ser indicados ou enviados para cá. O "até 120 dias" é limitativo, porque se não fosse limitativo, porque colocar 120 dias? Deixaria em aberto, a qualquer momento, ao bel-prazer do Sr. Procurador-Geral da República, ouvindo as diversas procuradorias, poderia ser mandado o nome de qualquer um daqueles que fossem pela lista tríplice, o que não acontece também com o Dr. Fábio. Ele foi candidato único, o que contraria a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006. Ele, então, não poderia estar incluído dentro deste item.
O art. 20, no capítulo V, do Regimento Interno do CNPM, como leu S. Exª o Senador Raimundo Lira, é muito claro: até 120 dias antes do término. Até 120 dias antes do término. Então esse é um fator limitativo. Se não fosse fator limitativo, não precisaria colocar essa cláusula aqui expressa. Até 120 dias antes do término do mandato, ou imediatamente após a vacância do cargo do conselheiro, o presidente do Conselho oficiará.
Acontece também ainda o agravante de que esse Conselheiro só termina o seu mandato em 27 de janeiro de 2016. Por que essa pressa do Procurador-Geral da República de fazer uma indicação contrariando a lei aqui já citada, a nº 11.372, que exige claramente que seja o nome escolhido de uma lista tríplice? É obrigatória a lista tríplice.
E ele próprio, o Dr. Fábio, incrimina a si próprio quando, na documentação enviada aos Exmos Srs. Senadores e Senadoras desta Comissão, diz o seguinte: "Eleito pelos membros do Ministério Público Federal como candidato único..." Não pode haver candidato único, porque a lei define: deve haver uma lista tríplice. Deve haver disputa. Esse é o primeiro caso, desde que o Ministério Público foi instituído com essa nova roupagem, pela Carta de 1988, em que nós estamos aqui nos deparando com esse fato insólito de haver uma indicação contrariando a lei de que o candidato não dispute a eleição e não faça parte de uma lista tríplice, como expressamente estatuído na Lei nº 11.372, no seu art. 1º, no seu art. 2º, em que isso fica muito claro.
Então, o argumento, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores e Sr. Senador Raimundo Lira, é muito claro. Quer dizer, nós estamos sendo induzidos ao erro. Ao Senado, pela sua área técnica, cabe verificar toda a documentação daqueles que são indicados para algum cargo e que tenham que sofrer sabatina e escrutínio nas diversas comissões. Então, aqui isso, pela ligeireza com que foi feito, não houve tempo para a assessoria técnica detetar essas questões e esses problemas. Isso é muito claro. Está havendo aí um procedimento escamoteado, que não é um procedimento natural nesta Casa, e esta Casa está sendo induzida a erro por ato pensado do Sr. Procurador-Geral da República, que quer fazer com que a Comissão de Constituição e Justiça cometa uma afronta à Constituição, ao Regimento Interno desta Casa e à justiça que deve ser feita em relação às escolhas de quem deve participar, deve ser indicado numa lista tríplice encaminhada a esta Casa, de acordo com a Lei nº 11.372.
É nisso que me baseio, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, com a devida permissão, com o devido acatamento e respeito ao Ofício protocolizado por S. Exª o Senador, ex-Presidente, Collor, mas eu queria comungar da opinião do Senador Raimundo Lira e do parecer que ele dá.
Parece-me, ao meu sentir, que o que é dito pelo legislador, aqui em relação ao art. 20 - e aí a minha interpretação do até 120 dias -, fala do fim do prazo. Fala-se de um prazo limite em que deve ser procedida, obviamente, a escolha do indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público. E, ao que consta nesse processo de indicação, ocorreu, no âmbito do CNMP, a apresentação... O Procurador-Geral da República é um elemento que faz apenas a formalização a partir da escolha feita pelos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e que, ao meu sentir, foi o que concretamente ocorreu, porque, além da candidatura do Dr. Fábio, houve a apresentação de uma lista tríplice que, posteriormente, foi à análise por parte do Procurador-Geral da República, de sua escolha.
Nesse sentido, Sr. Presidente, eu concordo com uma questão do que foi apresentado pelo Senador Collor - concordo com uma questão: concordo que, se de fato esse procedimento estivesse errado (essa interpretação, Presidente Collor, se estiver errada), todos os outros procedimentos em relação à indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público estão errados. Então, nós teríamos de suspender todos. Nós teríamos, então, de manter a permanência dos conselheiros e, aí, incorreríamos em um outro dispositivo: incorreríamos em um problema, pois o próprio Regimento e a lei que instituiu o Conselho estabelecem um prazo de dois anos para que possa ocorrer a recondução ou a indicação de novo conselheiro, ou seja, nós estaríamos diante de um conflito.
Então, sendo verídica essa outra interpretação, nós teríamos de suspender todos os procedimentos de todos os indicados, sejam os indicados da Justiça Militar, que sabatinamos e aprovamos hoje, sejam os indicados dos Ministérios Públicos e Estaduais, sejam os indicados do Senado, sejam os indicados da Câmara dos Deputados. Seria a suspensão do procedimento que a própria CCJ e que o próprio Senado fizeram.
Então, minha interpretação é que esse prazo, a meu entender, é um prazo limite, inclusive para o cumprimento do mandato de dois anos por parte dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Pela ordem, Sr. Presidente... Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Romero Jucá, e, depois, lhe concederemos.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Obrigado.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu respeito a posição do Presidente Collor e entendo que esta CCJ deve ter a prerrogativa de analisar, com todo o rigor, com toda a dureza, com todo o critério, qualquer indicado para qualquer cargo. Neste caso específico, eu acho que está havendo, de certa forma, um desentendimento do que é o regulamento.
O que diz o texto? O texto diz o seguinte: "Em até 120 dias", antes de terminar...
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Antes do término...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - ... precisa ser indicado." Isso quer dizer o seguinte: que 120 dias - e vamos pegar este caso específico: se é janeiro, nós teríamos dezembro, novembro, outubro, setembro... Depois de setembro, em tese, não se deveria fazer a indicação. Antes de setembro, que é antes de 120 dias, é o prazo para se fazer a indicação. É o inverso!
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Não...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - O texto não diz que após 120 dias é que se faz a indicação... O texto diz: antes de 120 dias é que se faz a indicação. Por que o texto diz isso? Porque o texto diz que deve se fazer a comunicação para os Estados e para todos os setores, para que esses setores possam se preparar e propor nomes para a lista tríplice, quando for o caso.
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Nesse caso específico, não é lista tríplice, porque é uma recondução. Na verdade, o Ministério Público Federal está optando pela recondução, como outros membros do CNMP também estão sendo reconduzidos.
Então, no meu entendimento, o parecer do Senador Raimundo Lira está correto, porque, no texto, reforça a posição de se mandar antes de setembro. E nós estamos em junho. Junho é antes de setembro. Se estivesse chegando aqui em outubro ou novembro, poderia ser levantada essa questão, apesar de ser um regulamento interno para discussão da indicação de lista tríplice. E nesse caso específico não há lista tríplice porque é um processo de recondução, devido provavelmente ao excelente trabalho que fez o indicado já no CNMP.
Portanto, eu gostaria de fazer esse esclarecimento e ponderar que independentemente do rigor do questionamento, da posição do voto secreto aqui, eu acho que, regimentalmente, a Comissão precisa analisar a forma como o Senador Raimundo Lira coloca em seu parecer.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, eu queria cumprimentar o Senador Fernando Collor pelo zelo, pelo cuidado e pela pertinência em processo fiscalizatório dos procedimentos com relação a esta Casa e a esta Comissão. Especificamente neste caso, eu concordo e comungo com os argumentos apresentados na mesma linha do Senador Romero Jucá e do Senador Randolfe Rodrigues.
Na verdade, no que diz respeito à lista tríplice, o Senador Romero Jucá já esclareceu perfeitamente. É uma recondução. Consequentemente, não deve ter havido candidatos propostos para se que pudesse contrapor.
Em segundo lugar, o que estabelece o art. 20 é uma regra exatamente do Conselho do Ministério Público. Além do mais, há o processo de conduta interna.
Em terceiro lugar, a tese de até 120 dias é a mesma coisa que a lei estabelece, que, sempre que possível - sempre que possível -, você notifique pessoalmente A, B ou C. Sempre que possível. Se não foi possível, você não pode cumprir. Então, não está indo de encontro à lei. Creio que o parecer que será lido pelo Senador Raimundo Lira está, sem dúvida alguma, no caminho correto. Não há absolutamente, no meu entendimento, lógico, qualquer atropelo à lei.
Portanto, Sr. Presidente, eu também concordo com o raciocínio do Senador Romero Jucá e, ao mesmo tempo, comungo do relatório que será apresentado pelo Senador Raimundo Lira, cujo resultado desconheço, não sei se pede ou não a aprovação do nome.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Do jeito que for apresentado V. Exª está de acordo.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Pode até ser, não tenha dúvida disso. Mas é preciso que ele embase o não, a contradição, que embase que não é possível.
Vou citar um exemplo. Eu fui relator do Norberto. V. Exª encaminhou para nós um dossiê. Comuniquei ao indicado, porque não poderia admitir que a OAB fizesse a indicação de um candidato para o CNJ que estivesse comprometido com alguma coisa irregular. O mesmo é feito, por exemplo, quando o processo é encaminhado diretamente à Mesa do Senado Federal, ao Presidente do Senado. É como se o Presidente do Senado, ao encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça, que é o foro competente para analisar e ao mesmo tempo sabatinar, não tivesse visto que isso era irregular. À proporção que o Presidente da Casa, ou a Mesa da Casa manda para a Comissão, isso significa dizer que os órgãos técnicos analisaram e que não há nenhum óbice. É o meu entendimento, Sr. Presidente. Por isso votarei, sem dúvida nenhuma, de acordo com o parecer do...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado. E vamos esgotando.
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O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu sou um pouco dedicado a regimentos. Esse é um Regimento do Conselho Nacional do Ministério Público. O que ele diz?
Art. 19 O Conselheiro é nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprir mandato de dois anos, admitida uma recondução.
O art. 20 vem exatamente a exigir que o Procurador-Geral da República encaminhe, como diz aqui, até 120 dias antes do término. Então, ele é obrigado a mandar o nome do seu candidato ou daqueles que vão ocupar o cargo 120 dias antes. Ele não pode mandar depois. E só poderia mandar depois caso existisse uma vacância do cargo de conselheiro, a única exceção que ele entende que realmente poderia mandar depois. O Regimento está dizendo é isso. Então, o art. 20 diz que ele tem que cumprir o prazo para que essa indicação chegue aqui antes de setembro, porque, se ela chegar depois, só se realmente ocorrer a vacância do cargo; nesse caso, sim, ele não teria que cumprir o prazo de 120 dias.
Senador Collor, a despeito de toda a exposição de V. Exª com relação a esse caso, eu estou me debruçando aqui exatamente sobre o texto específico do Regimento; é uma interpretação baseada naquilo que está redigido aqui, do que está escrito aqui no Regimento do Conselho Nacional do Ministério Público. Concordo com a tese do Senador Raimundo Lira, no prazo da indicação do nome para o Conselho.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Fernando Collor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Bom, vamos por parte aqui, Sr. Presidente, contando com a sua paciência e a das Srªs e dos Srs. Senadores.
Em primeiro lugar, a questão do prazo. Todos os nomes que aqui chegaram, todos os nomes que aqui chegaram e que foram lidos na última reunião desta Comissão estão dentro do prazo de 120 dias. Todos! Todos! Sem exceção! Inclusive o que hoje foi sabatinado e aqueles que tiveram os seus nomes relatados pelos Senadores que proferiram esse relato. Então, todos eles. Esse é o único caso, é o único caso que chega, até agora, na história do Ministério Público, esse é o único e primeiro caso em que um nome indicado chega antes dos 120 dias. É estranho isso.
Depois, na questão do que foi dito na interpretação de que até 120 dias seria a mesma coisa que sempre que possível. Não! Sempre que possível é uma condicionante, condicional. Aqui é explícito até 120 dias antes do término do mandato. Então, o término do mandato é que termina a contagem dos 120 dias, porque, se assim não fosse, um indicado aprovado aqui pelo Senado Federal e que tomasse posse hoje, na semana seguinte, já poderia ter o seu nome indicado para ser reconduzido daqui a dois anos. É lógico! Esse é o corolário! Então, os 120 dias, data vênia, não é essa a interpretação que vem sendo dada por alguns companheiros. Até 120 dias é o fator limitativo, quer dizer, é dentro desses 120 dias que tem que ocorrer, por isso todos os que aqui chegaram vem nesse prazo.
Além disso, a todos, não é questão de recondução, mesmo com a recondução, é dado o direito a uma recondução. Mas mesmo para que essa recondução se concretize é necessário que haja a disputa e que seja apresentada a lista tríplice. Todos aqueles que estão sendo reconduzidos, todos eles chegaram com o seu nome incluído numa lista tríplice, dentro do que está dizendo, dentro do que determina a lei.
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E, na questão do órgão técnico, quando aqui chega uma matéria como esta, a Mesa Diretora do Senado não faz nenhuma análise técnica. A Mesa do Senado simplesmente encaminha a matéria à comissão temática afeita ao que está contido naquele processo. Quando chega às comissões temáticas é que, baseadas nas regras estabelecidas por cada uma das comissões, aí sim, as comissões técnicas têm que se debruçar para ver se está faltando algum documento, se está faltando alguma explicação, se está faltando algum outro dado e assim por diante. Então é a comissão temática que tem que fazer esse estudo técnico.
E, volto a repetir, no caso do Sr. Fábio George, na documentação que encaminhou e que está no processado da Comissão de Constituição e Justiça, ele mesmo diz, logo na primeira linha:
Aos Exmos Srs. Senadores [ele se esqueceu das Srªs Senadoras]
Eleito pelos membros do Ministério Público Federal como candidato único...
Então ele diz: eu estou contrariando o que determina a Lei nº 11.372, que, no seu art. 1º, diz que os membros do CNMP terão que ser escolhidos a partir de uma lista tríplice.
E é reincidida essa questão da lista tríplice no artigo seguinte, no §1º do art. 1º:
§ 1º As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos colégios de procuradores do Ministério Público Federal [...]
Então, para mim, fica muito claro, em primeiro lugar, que nessa questão do prazo, se não houvesse necessidade do prazo, se fosse a qualquer momento antes de 120 dias do final do mandato daqueles senhores conselheiros, não precisaria ser colocado no art. 20 este termo "até 120 dias antes do término do mandato". Então, o término do mandato é o ponto no qual nós temos que nos basear para contar os 120 dias.
Acontece que essa indicação está chegando aqui de forma intempestiva, de uma maneira, como aqui já disse, estranha aos moldes com que tradicionalmente essas indicações costumam tramitar pelas diversas comissões. E surpreendentemente isso não foi anotado a tempo e a hora, a ponto de poder induzir a erro o Relator ad hoc Raimundo Lira, caso o parecer dele seja favorável à indicação desse senhor a que nós estamos nos referindo.
Então, Sr. Presidente, é muito claro para mim que houve aí um ato de má-fé na origem, um ato de má-fé, porque foi feita uma eleição sem que outros participassem. O fato de ser reconduzido não exime este que está sendo indicado para a recondução de participar de outra eleição, numa lista tríplice, conforme a lei determina e que o prazo de 120 dias tem que ser contado a partir do momento em que ele se alcance, tendo como base o término do mandato do candidato.
E, por fim, não se tem outra interpretação, a não ser, Sr. Presidente, de que, por erro na sua origem, por um equívoco gravíssimo cometido e pelos erros graves que vêm sendo cometidos nessa indicação, tanto à Constituição Federal quanto ao que rege o Regimento Interno do CNMP... Embora não seja o nosso Regimento, nós temos que nos valer disso, senão como saberemos se aqueles indicados pelo CNMP estão de acordo com o que diz a lei?
Aqui é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado da República Federativa do Brasil, que tem por obrigação fazer o escrutínio mais severo possível nessa documentação que vem chegando aqui e que pode eventualmente induzir os Srs. Senadores a erro quando proferirem o seu voto.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nós vamos levar a voto o requerimento.
Pergunto ao nobre Relator se pretende se pronunciar sobre o requerimento ou se podemos levá-lo a voto.
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, é só um texto. Não é para ficar polemizando, mas, em relação a esse fato específico, a interpretação do Senador Collor estaria certa, se fosse...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ... Se, em vez do "até", fosse "nos 120 dias anteriores", "nos".
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Mas...
O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Se não fosse o "até"...
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Caiado, acredito que o debate já está maduro, portanto vamos levar a voto.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a questão de ordem do Senador Fernando Collor permaneçam como se encontram, e aqueles que são contrários se manifestem. (Pausa.)
Rejeitado.
(É o seguinte o item rejeitado:
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 4, de 2015
- Não terminativo -
Considerando que a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, em seu artigo 1º, exige que a escolha de membros do Conselho Nacional do Ministério Público pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos, oriundos do Ministério Público da União, seja realizada a partir de lista tríplice, que o próprio escolhido diz, em sua apresentação, ter sido o único candidato, e que não contempla a Ata da reunião de escolha do indicado o nome dos demais possíveis componentes da lista tríplice supracitada, resta descumprido, por conseguinte, o referido dispositivo legal; que nos termos art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, o qual discorre que “Até cento e vinte dias antes do término do mandato ou imediatamente após a vacância do cargo de Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará aos órgãos legitimados, solicitando indicação nos termos do artigo 130-A, da Constituição Federal”, solicito a retirada de pauta do Ofício “S” nº 72, de 2015, e que o mesmo seja considerado prejudicado e devolvido ao órgão de origem por vício de ilegalidade na origem.
Autoria: Senador Fernando Collor
Relatoria:
Relatório:
Observações: )
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Eu peço verificação de quórum, Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Collor, precisa-se de apoiamento. Como não há apoiamento...
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Aqui, também, na Comissão, é preciso?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sim, senhor.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Lamento, então.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro.
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco União e Força/PTB - AL) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, rejeitado.
Com a palavra, o Senador Raimundo Lira, para proferir seu voto.
O SR. RAIMUNDO LIRA (Bloco Maioria/PMDB - PB) - Submete-se a esta Casa a indicação, pelo Procurador-Geral da República, do Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega, Procurador Regional da República, para ser reconduzido como membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Ministério Público Federal, nos termos do inciso II do art. 130-A da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, a Reforma do Judiciário, e da Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005.
Na forma da Lei Maior, os membros daquele Conselho, a quem cabe o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão, de acordo com a citada Resolução nº 7, de 2005, proceder à sabatina dos indicados.
O Sr. Fábio George Cruz da Nóbrega nasceu em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, e graduou-se em Direito pelo Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal daquele Estado em 1992.
Membro do Ministério Público Federal desde 1996, S. Exª também integrou os quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba de 1994 a 1996.
Como Procurador da República, atuou no Estado de Goiás, de 1996 a 2003, onde exerceu a função de Procurador Regional Eleitoral junto ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, e no Estado da Paraíba, entre 2004 e 2005, onde ocupou a função de Procurador-Chefe.
Como Procurador Regional da República, atuou no Estado de Pernambuco, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, de 2005 a 2014, quando assumiu como membro do CNMP.
Registre-se, ainda, que o ilustre membro do Parquet tem diversas participações como palestrante e conferencista, com grande destaque para inúmeras exposições voltadas ao tema do combate à corrupção.
O indicado apresentou as declarações exigidas pelo art. 5º da Resolução nº 7, de 2005.
S. Exª anexou, também, certidões que demonstram regularidade fiscal, no âmbito federal, estadual e municipal.
Na mesma direção, apresentou argumentação escrita, apresentada de forma sucinta, em que demonstrou ter experiência profissional, formação técnica adequada, afinidade intelectual e moral para o exercício da atividade.
Encontram-se, assim, atendidas todas as exigências regimentais para a instrução do processo.
Finalmente, vale ressaltar que o indicado submeteu-se a processo eleitoral entre os seus pares para a apresentação de seu nome para compor o CNMP. Na eleição, realizada no dia 6 de maio de 2015, o nome do Dr. Fábio George Cruz da Nóbrega obteve 550 dos 582 votos computados.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
É o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação.
(É o seguinte o item ao qual foi concedida vista coletiva:
ITEM 14
OFICIO "S" Nº 72, de 2015
- Não terminativo -
Submete à aprovação do Senado Federal, com fundamento no art. 1º, § 2º, e art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006, combinado com os incisos II e III do art. 130-A da Constituição Federal, o nome do senhor FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, membro do Ministério Público Federal, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Conselho Nacional do Ministério Público
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Pronto para deliberação
Observações: )
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 50 minutos.)
R
(Em execução.)