13/04/2015 - 13ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, nos termos do Requerimentos nº 17, de 2015, de minha autoria e de outros Senadores, para debater terceirização.
Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, link: bitly-audienciainterativa, e do Alô Senado, através do número 0800-612211.
Eu não vou discorrer sobre todo um trabalho que a assessoria fez aqui, mas fica, nos Anais da Casa, uma avaliação sobre a terceirização, que se encontra na mesa. Eu vou pedir licença a todos vocês e, ao fazer a leitura vocês vão entender, e daí nos vamos fazer, aqui, se assim todos concordarem, uma pequena homenagem a um grande homem, baseado no requerimento que ora leio.
ITEM Nº
REQUERIMENTO Nº ..., de 2015
Nos termos do art. 218, inciso VII, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro voto de pesar pelo falecimento do advogado, político e ex-ministro da Justiça e do Supremo Tribunal Federal Paulo Brossard de Souza Pinto.
Faleceu no dia de ontem (12 de abril), na cidade de Porto Alegre, aos 90 anos de idade, esse grande homem.
Brossard foi um homem dos três Poderes, nascido na fronteiriça Bagé, terra de homens e mulheres guerreiras.
Acumulou quase sete décadas de vida pública, atuou no Legislativo, onde foi uma das vozes mais fervorosas na luta pela democracia e na defesa do parlamentarismo. Em suas conversas com Raul Pilla, nas tardes primaveris em Porto Alegre, teorizavam a implementação do sistema parlamentarista no Brasil.
No Executivo, comandou a pasta do Ministério da Justiça e no Poder Judiciário foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro da Suprema Corte (STF).
O jornalista Luiz Fernando Valls, em seu livro Brossard: 80 anos na História Política do Brasil lembra muito bem:
Brossard era firme como agulha magnética da bússola, atravessou décadas da política nacional com discurso louvável e sempre atual. Dizia Brossard: Boa ou má a lei deve ser cumprida. Se a lei for má, a sociedade deve ter meios para a sua correção. A lei é o que garante a todos, governantes e governados. Lei que deixa de proteger meu inimigo, não me protege também.
Homem público, sereno, calmo, firme em suas convicções, gostava de um bom mate e uma boa prosa.
Foi velado no Palácio Piratini, no salão Negrinho do Pastoreio, o maragato e libertador encerra sua página na história do Brasil.
Mas o seu legado ficará sempre junto à nossa gente.
Deixamos registrado aqui nossa mais profunda tristeza.[texto]
Autoria: Senador Paulo Paim.
Deixamos registrado aqui nossa mais profunda tristeza.
Gostaria que o presente requerimento de voto de pesar fosse enviado à Srª Lúcia Alves Brossard de Sousa Pinto, esposa, e aos filhos, no seguinte endereço: Rua Dário Pederneiras, 347, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP: 90630-090.
Este voto de pesar eu o farei também em plenário, mas fiz questão de aqui fazê-lo também, tendo em vista ser esta uma Comissão humanista. Então, que a Comissão de Direitos Humanos também remetesse esse voto de pesar e, aqui, se V. Exªs concordarem com a sua aprovação, a forma de fazê-lo seria uma salva de palmas. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Lembrando as ideias dele, que ficarão sempre vivas junto a nós, simbolicamente, eu vou pedir um minuto de silêncio antes de iniciarmos a nossa reunião.
(Faz-se um minuto de silêncio.) (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - De imediato, como teremos, no mínimo, três Mesas, eu vou chamar a composição da primeira Mesa.
Chamo o Exmo Sr. Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Seja bem-vindo, Ministro! (Risos.)
Ele agora ajudou na brincadeira aqui.
Agora, convidamos o Dr. Helder Santos Amorim, Procurador do Ministério Público do Trabalho
Chamamos a Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, Secretária-Geral da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). (Palmas.)
As palmas são para os dois já chamados.
Representando o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção DF, convido o Dr. Dino Andrade.
Seja bem-vindo Dr. Dino Andrade! (Palmas.)
E chamamos a Drª Lilian Arruda Marques, Assessora da Direção Técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Seja bem-vinda! (Palmas.)
A Drª Lilian já esteve conosco aqui, uma outra vez, discutindo as famigeradas MPs. Eu já as trato assim, tanto a MP nº 664, quanto a MP nº 665. Nós vamos travar o bom combate aqui, como já o travamos em diversos momentos na Casa e faremos esse debate também tantas vezes quantas forem necessárias.
Montada a primeira Mesa, eu vou pedir à Assessoria que passe um pequeno vídeo de três minutos, que foi produzido por uma das entidades presentes.
Qual é a entidade que o produziu? (Pausa.)
Esse vídeo foi produzido pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, e com a participação de alguns artistas, que nos autorizaram, então, a exibir o vídeo agora na abertura.
A pergunta que eu faço é se o vídeo está pronto, conforme combinamos? (Pausa.)
É sempre assim pessoal! Essa tal de tecnologia aí, eu tento me adaptar, mas toda vez dá um probleminha. E não é culpa da equipe não. Ele me explica que alguém pisa no cabo e o desliga. Mas ele já conseguiu, ali, adaptar.
O.k.? Vamos lá então. Alguém pode apagar as luzes. (Pausa.)
O.k.. Vamos lá então.
(Procede-se à exibição de vídeo.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu digo não! (Palmas.)
Eu disse não, porque sei que represento quase 100% do plenário e estou com o microfone. Então, eu tive a alegria de representá-los e deixar bem clara a minha posição quanto a esse tema. Eu, aqui, ouvirei a todos. Aqueles que querem defender a terceirização que venham aqui também participar do debate. Não há problema nenhum.
De imediato, eu passo a palavra ao Ministro Antonio José de Barros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para que ele faça a sua exposição pelo tempo que entender necessário. Em média, daremos 15 minutos.
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - Muito obrigado, Presidente.
Exmo Sr. Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Senador Paulo Paim, que, em boa hora, instituiu esse debate público sobre a terceirização, que é um tema candente, tanto quanto outros temas que estão na Casa, como a redução da menoridade penal. Vejo que o Congresso Nacional hoje se depara com matérias que não são mais postergáveis.
Dizer-se sim ou contrário para o Presidente de Tribunal Superior é quase uma interferência no Poder Legislativo, porque sabemos muito bem, desde Montesquieu, da função tripartite do Estado. O Congresso soberanamente legisla e o Judiciário acata e cumpre a legislação aprovada aqui, eventualmente sancionada pela Presidência da República.
Mas, permita-me, eminente Senador Paulo Paim, antes de enfrentar a questão da terceirização, ressaltar um pequeno equívoco que se comete aqui e acolá em relação ao Judiciário do Trabalho. Fala-se que é uma Justiça protecionista, que sempre julga a favor do empregado. Mas ela não é protecionista porque ela deseja sê-lo, ela o é porque a legislação que ela aplica é protecionista, e há de sê-lo, porque quem não se lembra das mazelas da Revolução Industrial, em que o trabalhador era um objeto, trabalhos de crianças, mulheres, homens em mais de 18 horas de trabalho, sem nenhuma garantia, e se perdia nisso aquilo que é mais caro do ser humano, e que também evidentemente o trabalhador compartilha, que é a dignidade da pessoa humana.
Então, eu insisto para que o Judiciário do Trabalho não seja associado a essa ideia equivocada de que protege porque ele quer proteger. Não. Ele aplica uma norma protecionista e ela há de ser essencialmente protecionista, porque ela veio ao mundo para tentar equilibrar, dando uma superioridade jurídica ao empregado, diante da sua fragilidade econômico-financeira, frente à superioridade econômica da empresa. Mas isso não significa que tanto a parte do patronato ou da categoria econômica ou da categoria profissional devam estar sempre em posições antagônicas, irascíveis.
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Hoje chegamos a um patamar da nossa sociedade, e o Constituinte Derivado bem o disse, privilegia-se a convenção coletiva, o acordo coletivo, ou seja, ninguém melhor do que os protagonistas das relações coletivas do trabalho, eles próprios definirem aquilo que melhor lhes convêm. Por mais que o Judiciário do Trabalho, no exercício do poder normativo, possa tentar dirimir essa controvérsia, ele jamais dará uma resposta satisfatória, porque, confesso, Sr. Presidente, e todos quanto participam da sessão de dissídios coletivos, não têm pleno conhecimento da realidade que cada categoria econômica e profissional vive. Por isso eu saudei, e saudei efusivamente, quando se deu um status constitucional à convenção e acordo coletivo para que essas categorias possam se reunir e definir os seus interesses e o definirão com melhor propriedade do que o próprio Poder Judiciário do Trabalho. E isso ele deve chegar à exaustão da negociação, para só depois ir ao Judiciário, já sabendo que, evidentemente, o Judiciário, como o Congresso Nacional, ele sofre de um grande problema.
Quando o Judiciário julga uma ação, qualquer que seja o ramo do Judiciário, a parte sucumbente não se mostra satisfeita com a decisão. Então, há sempre um reclamo, natural da pessoa humana, que se sente, às vezes, não reconhecida no seu direito. E tal qual aqui no Congresso Nacional, quando se deliberam sobre novas leis, segmentos que se impõem, outros segmentos que não saem vitoriosos também têm esse mesmo sentimento de frustração.
Por isso é que penso que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário vivem essas agruras.
Mas o que eu gostaria de enfatizar, e enfatizar para a compreensão do grande público, é que o Poder Judiciário do Trabalho não é protecionista porque ele deseja sê-lo. Absolutamente. Ele é porque a legislação trabalhista é protecionista e há de sê-lo. Se não o fosse, como é que poderíamos falar em produtividade e empresa? Como poderíamos dizer em respeito à dignidade do trabalhador? Como resgatar esse trabalhador, esse empregado para a melhor qualificação?
Sr. Presidente, antes ainda de entrar no tema, eu gostaria de externar a minha mais profunda gratidão ao Senado Federal e aos respectivos Senadores, pela aprovação da PEC nº 32, que inclui o Poder Judiciário e inclui o Tribunal Superior do Trabalho na estrutura do Poder Judiciário, porque, por um pequeno lapso do Constituinte Originário, ali se fazia referência a tribunais e juízes do trabalho. Só por inferência se poderia concluir que o TST integrasse a estrutura do Poder Judiciário, quando se sabe que integra, mas precisava ser explicitado. Sinto-me, pessoalmente, muito grato aos Srs. Senadores, que mostraram sensíveis a essa realidade, para dar ao Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento da pujança institucional que hoje ele alcançou, porque as decisões ali proferidas têm como horizonte as consequências econômicas e sociais, porque não é uma visão unilateral. Tanto que o art. 8º da CLT, num comando exemplar para guiar e nortear as decisões dos Magistrados do Trabalho, dispõe que nenhum interesse de parte, de particular ou de classe deva prevalecer sobre o interesse coletivo da Nação. Isso também encontramos no Código Civil. Mas é interessante que a Consolidação da Leis do Trabalho, que se diz ser vetusta, mas ainda é bastante atual em minha opinião, porque ela dá soluções e permite que o Tribunal Superior atualize à medida que haja inovações da sociedade contemporânea.
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Por isso, reitero, eminente Senador Paulo Paim, a alegria, a satisfação e a sensibilidade dos Senadores de aprovarem a PEC nº 32, que agora se encontra na Câmara e, lá, recebeu o número 11 - PEC nº 11. E nutro a mesma expectativa de que a Câmara, sensível, tão sensível quanto o Senado, possa aprovar também a PEC nº 11, e possamos, se V. Exª me permitir a presunção, promulgar a PEC ainda no meu mandato, que se extinguirá no dia 26 de fevereiro de 2016.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se depender de nós, pode contar.
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - Eu sei, V. Exª é extremamente amigo do Judiciário do Trabalho, tem a clara percepção de que não é um ramo do Judiciário que veio aqui, por ele mesmo, fazer proteção do empregado. Jamais foi isso. A concepção do Judiciário do Trabalho é que ele lida com uma legislação protecionista. O que, por vezes, causa surpresa é que se exaspera demasiadamente alguma proteção ou que se subtraia algum direito do empregado. Isso pode ocorrer porque o juiz, na sua convicção, pode dar essa ou aquela interpretação, mas a esmagadora maioria dos Magistrados têm consciência perfeita de que o comando do art. 8º é que determina a sua atuação jurisdicional. Nenhum interesse particular ou de classe deve prevalecer sobre o interesse coletivo da Nação, ou seja, o bem comum de todos. E quando se fala em bem comum de todos, fala-se em produtividade da empresa, resgate da dignidade da pessoa humana, que está inserida no trabalhador, para que não lhe subtraiam direitos.
Então, chegando à terceirização, eu, antes de dizer se sou a favou ou contra - e aqui não falo como Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, porque, nessa situação, há alguns colegas que têm opiniões divergentes, mas falo como magistrado e cidadão -, quero dizer que o TST se viu às voltas com esse fenômeno econômico nascido nos Estados Unidos na década de 90, quando se instalou o governo de Margaret Thatcher e Ronald Reagan, com o concerto de Washington, em que sobrevalorizavam o capital. E isso foi trazido para o Brasil sem maiores considerações.
E, na época em que se editou a primeira Súmula nº 331, e depois ela foi revisada, o que se deu em 1994, eu ainda não compunha o Tribunal Superior do Trabalho, porque fui nomeado em 1999. E dizia-se que o Tribunal Superior do Trabalho teria legislado. E aqui, se me permitem, há um grande equívoco, porque o Tribunal Superior do Trabalho não legislou ao editar a Súmula nº 331. É que é um imperativo da lei de introdução ao Código Civil, outro imperativo do Código de Processo Civil no sentido de que o juiz não pode se eximir de decidir, alegando lacuna na lei. Ora, nós não tínhamos lei que tratasse de preservar os direitos dos empregados, que estavam sendo terceirizados na maré daquele governo conservador com um capitalismo exagerado, e tínhamos que estabelecer alguma regra de proteção para os empregados. Afinal de contas, naquela ocasião, nem se falava em precarização; falava-se em terceirização predatória. Por que predatória? Porque eram empresas que se formavam do dia para a noite e cediam empregados não muito qualificados para compor a atividade-fim, e, com isso, recebiam parcela salarial muito aquém daqueles da empresa contratante, não desfrutavam das mesmas vantagens daqueles empregados da empresa contratante, o que, a meu ver, como cidadão, é uma rematada injustiça.
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Então, desfazer primeiro o equívoco de que o Judiciário do trabalho, por ele mesmo, é protecionista; não é. Segundo, que o TST não legislou, porque, não só no Judiciário do trabalho, mas em todos os ramos do Judiciário, o juiz não pode se eximir de decidir alegando lacuna da lei. E aí ele tem que se valer dos princípios gerais do Direito: analogia legis, analogia juris.
E o que levou o TST a tratar da questão da atividade-fim, chamada hoje atividade-fim? É que para os serviços de limpeza e vigilância havia a legislação específica, dizendo ser possível a terceirização porque não era algo dentro do objetivo social da empresa. E como nada havia a respeito da atividade-fim, valendo-se da analogia legis, que não é método de hermenêutica, mas fonte subsidiária de direito, concluímos que teríamos que dar essa proteção aos trabalhadores que iam para a atividade-fim com salários muito abaixo, sem as garantias próprias do trabalhador efetivo. Essa a razão, porque sempre vimos essa consideração de que o TST teria legislado.
E, permita-me aqui, Sr. Presidente, com todo o respeito que merece o Supremo Tribunal Federal, quando ele colocou, em repercussão geral, a questão da terceirização da atividade-fim com base no art. 5º, inciso II, já se poderia mais ou menos ter uma ideia de qual seria o desfecho, porque o art. 5º, inciso II, dispõe que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Mas como compatibilizar essa norma com aquele imperativo de que o juiz tem que decidir na lacuna da lei? E preocupou-me porque se se a maioria dos ministros concluísse que realmente a nossa súmula contrariava este art.5º, II, seria um laisser-faire, porque estariam abertas as portas generalizadas da terceirização.
Por isso já cheguei a confidenciar a alguns Deputados o tanto que cultuo, respeito e nutro consideração pelo Congresso Nacional. O Parlamento brasileiro, que o possamos valorizar e o devamos valorizar, é o pilar da democracia. Aqui são interesses os mais diversos que se apresentam legitimamente, procurando estabelecer critérios que ajustem às suas expectativas. Mas os Parlamentares têm o dever de verificar em que condições esse segmento, em especial na terceirização, está precarizando mesmo o trabalhador na atividade-fim. Se temos, de um lado, aquilo que se diz da necessidade de que as empresas tenham mais produtividade, sobretudo nesse momento de crise econômica, mas eu indago: podemos dar às empresas maior produtividade subtraindo o direito dos empregados terceirizados? Essa é uma grande indagação.
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A mim, como cidadão, e aqui não falo como Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, esse fenômeno econômico que veio dos Estados Unidos, instalou-se no Brasil em uma época em que ele era essencialmente predatório, com o evoluir dos tempos - e essa questão de uma empresa terceirizada, cujo objetivo social é ser especializada na prestação de serviços - aquele projeto de 2004 chegou ao momento de maturação para exame.
Eu me permito apenas, sem a menor propensão de ensinar aos legisladores, que sabem muito bem como se conduzirem em situações delicadíssimas como essas - tenho certeza de que achará um termo em que se possa atender, de um lado, as expectativas da empresa e, de outro, a grande expectativa dos trabalhadores -, dizer que o art. 1º da Constituição cidadã tem um dispositivo, que me parece extremamente importante para se enfrentar essa questão.
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - soberania;
II - cidadania;
III - dignidade da pessoa humana; e
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Vejam que, a mim, como Magistrado, lendo este último inciso, extraí a conclusão de que o Constituinte Originário quisera colocar neste mesmo patamar tanto a livre iniciativa quanto a valorização social do trabalho. Que nenhum desses dois valores, que constitui a República Federativa do Brasil, possa um sobrepujar o outro. Há de se encontrar um equilíbrio. E esse equilíbrio, penso, deva ser buscado na Casa própria, que é o Congresso Nacional.
Sinto-me um pouco constrangido, Sr. Presidente, na condição de Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, de ser mais incisivo, mas posso adiantar a V. Exª que, enquanto a Súmula nº 331 estiver em vigor, ela será aplicada. (Palmas.)
Ela será aplicada, porque seria algo impensável que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, que editara a Súmula, passasse a deixar de aplicá-la, porque se deflagrou um processo legislativo, que, aparentemente, viria a regulamentar efetivamente a terceirização, mas, enquanto a Súmula nº 331, visto pela sua história, desde o seu início daquela atividade predatória até agora... Porque eu não consigo entender, como cidadão, que haja uma produtividade da empresa, se esta implica subtrair direitos dos empregados. (Palmas.)
Por exemplo - e isso falo como cidadão e não como Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, nem como Magistrado -, se, de todo, não for possível mantermos o mesmo salário, se se poderia cogitar se o terceirizado receberia o mesmo piso salarial da convenção coletiva firmada pela contratante com o sindicato correspondente para manter aquele grande princípio da isonomia constitucional.
Não falo da equiparação salarial, mas da isonomia, consagrada no Texto Constitucional. Também, ao que me parece, não seria conveniente que, ao se permitir a terceirização, ela se desse de um modo geral, porque, permita-me V. Exª, desde que assumi a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, eu só tirei 10 dias de férias e trabalhei em todo o recesso judiciário, nas férias coletivas e, já exausto, eu pedi uma compensação de cinco dias, de segunda à sexta.
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Mas o serviço, no Tribunal Superior do Trabalho, tem sido tanto que eu, já na sexta-feira, porque hoje é que venceria, já estava lá no TST trabalhando, para poder vir aqui e externar essa opinião pessoal. Porque externar a opinião como Presidente do Tribunal Superior do Trabalho é uma situação muito grave, porque cria uma situação de antagonismo entre os três Poderes.
E, naturalmente, a democracia repousa nessa divisão de Poderes, cada qual usando das suas atribuições precípuas.
(Soa a campainha.)
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - E o Parlamento para mim , eu o disse na posse, eu tenho plena confiança, tenho absoluto respeito e inteira consideração com o Parlamento brasileiro. Apesar de aqui e acolá haver algum deslize, o que não é próprio, nem exclusivo do Parlamento, porque também se verifica em outras instituições de Estado, porque são feitas de seres humanos, que são falíveis e cometem algumas falhas, mas o importante é que não haja impunidade, é que se procure e que se puna aquele que se desviou da conduta a que ele se comprometeu a ter nos vários ramos da atividade estatal: Executivo, Legislativo e Judiciário.
E, por isso, penso que nós estamos passando por um momento difícil em que temas polêmicos estão chegando ao Congresso. E me lembro, desde que ingressara na Magistratura do Trabalho, em 1980, porque antes fora Promotor de Justiça e Juiz de Direito, e me afeiçoei demasiadamente ao Direito do Trabalho, ao Judiciário do Trabalho, exatamente porque hoje não se pode pensar um Brasil grande, em que haja melhor distribuição de renda se se não der a devida consideração àquilo que a CLT, em boa hora, essencialmente... porque em todos os países de economia de mercado se tem essa proteção ao empregado. Porque sem o empregado o que se fará da empresa? Mas também há o reverso. Nós agimos com dureza em relação ao mau empregador, para preservar a empresa como fonte de renda e de emprego. Quer dizer, a ação do Tribunal Superior do Trabalho e à medida que ele reconhece os direitos que a legislação estabeleceu, ele também tem que ter o reverso da medalha: preservar a empresa e não o mau empregador.
Tanto que temos uma jurisprudência muito incisiva de irmos atrás dos bens do empregador. Ou seja, a empresa, constituída em pessoa jurídica, mas no final, ela é gerida por pessoas físicas que, não raro, se locupletam da atividade empresarial em detrimento até mesmo dos próprios empregados.
Tenho certeza de que o Senado Federal irá olhar com bastante atenção, como sempre lhe foi próprio, porque a Casa Alta do Congresso Nacional lhe tem como marco uma visão menos acalorada. É da essência do Senado que ele diminua as tensões e coloque o debate em termos em que se possa dar a justa expressão daquilo que o Constituinte Originário, a Constituição cidadã quis expressar no inciso IV.
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E para não me alongar, eu posso dizer - a todos quantos honram com suas presenças - que enquanto a Súmula nº 331 estiver em vigor ela será aplicada.
Agora, seria um absurdo que nós Magistrados, que ao ingressar na magistratura, prometemos cumprir a Constituição e as leis da República, não queiramos cumprir a legislação que vier a ser editada no Congresso.
Queira Deus que ela seja a melhor possível!
Não esqueça de proteger os empregados... (Palmas.)
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - ...porque eles só vivem disso, eles só têm isso para a manutenção da sua vida. E sabemos que o País, infelizmente, ainda mantém uma série de desigualdades sociais.
Caso aprovássemos um projeto - e aqui eu já estou até me excedendo, como se fosse um Parlamentar, porque quem detém a representatividade...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - V. Exª está muito bem, continue por favor. Não mude. Continue assim a vida toda. (Palmas.)
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - ... direta do povo é a Câmara dos Deputados, e, dos Estados, os Senadores, mas é representação direta extraída do voto. E o Judiciário tem a representatividade indireta, extraída da Constituição, que lhe delega essa árdua função de julgar.
Não raro fui assaltado por dúvidas na hora de decidir! E aqui apenas para que os senhores e S. Exª o Senador Paim, por quem tenho grande admiração, como nós nos aproximamos na angústia ou de decidir ou de legislar! Porque é uma aflição muito grande, é uma aflição muito grande conseguir conjugar interesses antagônicos, mas antagônicos que não chegam a ser irascíveis, irremediáveis, que se possa atingir um bom termo e que não se precarize excessivamente se, afinal, esse projeto de regulamentação vier à tona.
E diria, apenas como cidadão: por que não fixar um percentual - aqui diria aleatoriamente - de 30% para terceirização em qualquer de suas parcelas? Porque a norma em branco pode sugerir que eu possa terceirizar 40%, 50%, 60%, 80%, 90%. Por que não estabelecer um teto a partir do qual não se deverá pagar salário inferior ao dos empregados da atividade-fim da empresa? Algo como 80% daquele valor, ou que se aplicasse a convenção coletiva da contratante para os empregados.
Enfim, já passei do tempo. Peço escusas a S. Exª, o Presidente, Senador Paulo Paim. Espero, de alguma forma, ter contribuído como cidadão para este enriquecedor debate que, oportunamente, S. Exª trouxe a público.
Quero dizer ainda que compartilho desses votos que V. Exª proferiu pelo passamento do nosso grande jurista Paulo Brossard, que honrou os Três Poderes pelos quais passou, honrou como homem público que deixa um exemplo para que os novos Parlamentares possam seguir e para que os Ministros do Supremo tenham como referência de um autêntico Magistrado.
Agradeço muitíssimo a atenção de todos, em especial de S. Exª. E reitero aqui a minha admiração pelo Senado Federal, a minha admiração pessoal por V. Exª e, sobretudo, a minha profunda gratidão pela aprovação da PEC nº 32.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem! Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que deixou aqui a sua exposição muito clara, muito tranquila.
Permita que eu diga, eu que estou mais próximo dele aqui, até senti-me emocionado, porque me contagia também a preocupação dele com esse projeto. Por isso ele falou tanto da súmula, deixando claro que não dá para pensar em lucro e produtividade tirando direitos dos trabalhadores. Onde estamos? Eu, como fui Constituinte, comungo inteiramente do pensamento de V. Exª.
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Cheguei ao Congresso juntamente com Fernando Henrique, Lula, Mário Covas, Ulysses Guimarães, na questão da elaboração da Assembleia Nacional Constituinte e é exatamente esse princípio de igualdade. E a Justiça, eu não sou advogado, mas permita-me que o diga: in dubio pro misero. No mínimo isso! Não é isso mais ou menos que se diz: in dubio pro misero? Ora, como vamos aceitar uma legislação que venha fortalecer somente a parte mais forte.
V. Exª disse-o muito bem, o trabalhador só tem a mão de obra dele, mais nada. É aquilo que ele tem. E a lei virá para proteger a outra parte que tem tudo? Eu não tenho nada contra o empregador, tanto que aceitarei aqui o debate tranquilamente, convocarei aqueles que pensam diferente. Mas fico com a seguinte mensagem, permita-me, Ministro, que vai na seguinte linha: V. Exª é daqueles homens que fazem o bem sem olhar a quem. Que bom foi ouvi-lo aqui. (Palmas.)
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - Eu que agradeço.
Só para terminar, eu queria pedir licença a V. Exª, porque tenho afazeres no Tribunal Superior do Trabalho, porque o Presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem atividades jurisdicionais: preside sessões, enfim, eu mesmo avoquei para mim julgamentos de agravo de instrumento contra decisões denegatórias de recurso de revista para dar mais agilidade. E esses compromissos me esperam lá.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. V. Exª já havia nos comunicado.
O SR. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - E só terminarei esta fala, que já se alonga - S. Exª está insistindo -, dizendo que a lei liberta. A lei liberta. E eu tenho certeza de que a lei que será gestada e aprovada irá libertar justamente os mais fracos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
Justamente os mais fracos, disse S. Exª.
Então, agradeço muito ao Ministro, que fez a gentileza de aceitar o nosso convite.
De imediato, liberando naturalmente o Ministro, convido para usar a palavra o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Helder Santos Amorim, para que faça a sua exposição.
Serão concedidos 10 minutos mais cinco, mas com a tolerância que o assunto exige. Nós todos sabemos o quanto é importante o tema, tanto que, já adianto a todos, esta, antes mesmo de iniciar, foi a audiência pública, de toda a história do Senado, mais concorrida em matéria de questionamentos. O pessoal, tanto da TV Senado como do Alô Senado, informa-me que há uma pilha de perguntas, de questionamentos, e, por incrível que pareça, por unanimidade, todos contra a terceirização. (Palmas.)
Está aí a pilha, vou mostrar depois para vocês, porque eu leio tudo que chega aqui. É o povo que está questionando: o que é isso? Onde nós estamos? Depois eu irei ler algumas, e se houver alguma a favor, eu a lerei também.
Com a palavra o Sr. Helder Santos Amorim.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Muito obrigado.
Exmo Sr. Senador Paulo Paim, em nome de quem eu cumprimento esta ilustrada Mesa, todos os senhores e senhoras aqui presentes e todos os que nos assistem pela TV Senado, agradecendo, de antemão, o convite ao Ministério Público do Trabalho para participar deste debate que, no nosso entender, reside no centro das maiores preocupações atuais no cenário nacional.
De fato, é extremamente grave o cenário que se nos apresenta a partir da aprovação do texto base do PL nº 4.330, Sr. Senador. E aqui peço licença para fazer uma análise, embora breve, mais incisiva do que aqui foi feita ilustradamente pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, que, diante da sua missão de equidistância dos interesses em conflito, certamente ponderou, como tem que ser a um Magistrado o tema com o distanciamento que lhe é próprio, não obstante, com a firmeza da sua posição contrária à precarização do trabalho.
O Ministério Público do Trabalho é a instituição permanente incumbida da defesa dos direitos sociais dos trabalhadores. Portanto, a nossa posição em relação ao PL nº 4.330 é firme no sentido de que terceirizar atividade finalística é inconstitucional. (Palmas.)
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E farei, então, me permitam, uma análise de natureza técnico constitucional por coerência, inclusive à nossa perspectiva a respeito do tema, porque nós já estamos tratando desta questão da terceirização na atividade-fim há mais de 20 anos.
O Ministério Público do Trabalho, desde que iniciou a sua atuação como órgão agente na década de 1990, tem como um dos seus temas mais relevantes o combate às fraudes nas relações de emprego e, portanto, a defesa do regime de emprego como regime de proteção social do trabalhador.
Nós atuamos diuturnamente no combate às mais diversas formas de fraudes, e uma das que mais se sobressaem é exatamente a utilização da intermediação de mão de obra nas atividades finalísticas das empresas.
Portanto, podemos dizer - e aqui sem nenhuma modéstia - que nós temos profundo conhecimento de causa. Conhecimento de causa que, inclusive, nos levou a elaborar uma cartilha. Nós arrolamos nessa cartilha, Sr. Senador, a terceirização na atividade-fim na iniciativa privada - 50 exemplos de ações para proteção do emprego na atividade-fim da empresa. Arrolamos aqui 50 ações civis públicas do Ministério Público do Trabalho nos mais diversos setores da atividade econômica nesses últimos 20 anos, para demonstrar as razões que nos levam a essa atuação de combate à terceirização na atividade-fim.
E qual é a razão principal? É combater, pura e simplesmente, a terceirização? Não. É proteger o emprego direto na atividade finalística como um regime de proteção social constitucional do trabalhador. (Palmas.)
Obrigado.
Portanto, farei aqui uma breve análise sobre esse regime de proteção social.
A Constituição da República de 1988 foi a primeira Constituição, Sr. Senador, desde à de 1934, foi a primeira que inseriu os direitos dos trabalhadores no rol dos direitos fundamentais. Desde a Constituição de 1934, os direitos dos trabalhadores estão constitucionalizados, mas a Constituição de 1988 foi a primeira a fundamentalizar esses direitos, portanto, a torná-los cláusulas pétreas, a torná-los direitos essenciais ao próprio regime democrático.
Dentre esses direitos, está lá no art. 7º, com a clareza solar: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [e aqui chamo a atenção], além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)". A Constituição instituiu uma cláusula de evolução dos direitos sociais, uma cláusula que institui um patamar mínimo, um arcabouço mínimo de direitos, que são aqueles arrolados no art. 7º, mas um arcabouço que é entregue ao legislador ordinário com a seguinte missão: melhore a condição social do trabalhador, institua novos direitos e incremente os direitos atuais, porque o desejo constitucional é de que a sociedade brasileira seja uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo da Constituição da República.
Portanto, esse regime constitucional de proteção social firme, cláusula pétrea, já inicia, no inciso I do art. 7º, trazendo a relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária mediante indenização etc.
O Supremo Tribunal Federal já teve, senhores, oportunidade de dizer, em uma Adin, que esse inciso não garante a estabilidade ao trabalhador. Mas disse, à época que, embora não garanta a estabilidade, esse inciso está em plena sintonia com a Convenção 158 da OIT no sentido de proteger a máxima vinculação temporal do trabalhador à empresa.
Daí, e a partir desse fundamento, nós identificamos que o regime de emprego previsto no art. 7º, I, é um regime constitucional de proteção social do trabalhador. E um regime que está fundado em dois pilares. Um é o da proteção temporal. A Constituição quer que o regime de emprego, que a relação de emprego se estenda o máximo de tempo possível.
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Nós inferimos isso de onde? Primeiro, uma indenização que desestimula a ruptura contratual, que é o emprego pelo máximo de tempo possível; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que propõe um depósito, uma poupança em favor do trabalhador, com vista à sua estabilidade econômica e que depende de quê? De tempo de serviço, de vinculação contínua. Nós temos um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que pretende melhorar o conforto, a condição de conforto do trabalhador no momento da dispensa com um período maior de aviso prévio proporcional ao tempo em que esteve vinculado, e isso denota o intento de manter esse trabalhador o máximo possível vinculado ao emprego. Nós temos um sistema de aposentadoria vinculado à contribuição por tempo de serviço. Portanto, o direito à aposentadoria, que é direito social elementar previsto em todas as Constituições democráticas, no Brasil depende de tempo de contribuição. E, portanto, a Constituição vincula a efetividade desse direito à máxima duração do contrato de trabalho do regime de emprego. Veja, então, que a Constituição pretende uma relação de emprego - art. 7º, I -, mas uma relação de emprego dotada de máxima estabilidade.
O segundo pilar do regime de proteção de emprego é o da proteção espacial. Nós chamamos de proteção espacial aquela que pretende a máxima integração do trabalhador à vida da empresa. Veja, a Constituição prevê, por exemplo, que o trabalhador tem direito à participação nos lucros e resultados. A participação nos lucros e resultados é direito fundamental que depende da integração do trabalhador à vida da empresa, porque uma empresa de terceirização não tem lucros e resultados, ela sobrevive da diferença entre o valor que lhe é pago pelo serviço e o valor do custo da produção em que a mão de obra constitui a maior parte desse custo. (Palmas.)
Obrigado.
Um outro aspecto que denota o desejo constitucional de integração do trabalhador à empresa é o próprio conceito que está no art. 8º da Constituição, de categoria econômica. A nossa organização sindical constitucional está fundada na noção de categoria econômica. E o que é categoria econômica? Um conceito mais do que jurídico, é um conceito sociológico, é um conceito que se desenvolve no processo de formação filosófica do Direito do Trabalho. O que é categoria profissional? É o vínculo de solidariedade entre trabalhadores que laboram em regime de emprego numa mesma atividade econômica. Ora a terceirização, quando invade o espaço central da empresa, ela desconecta o trabalhador da sua categoria profissional, jogando, arremessando esse trabalhador a sindicatos dispersos, que não condizem com o vínculo de solidariedade que é próprio da atividade econômica do tomador de serviço. Portanto, desnatura um direito de coalizão profissional, um direito de coalizão sindical para lutar por melhores condições de trabalho, art. 7º, caput: direitos que visem "à melhoria de sua condição social". A melhoria da condição social do trabalhador se adquire não só por meio de novas leis, mas pela garantia do direito de sindicalização, do direito de participação na vida da empresa e, principalmente, pelo direito de firmar acordos e convenções coletivas de trabalho que o protejam contra a superexploração do trabalho. Portanto, desnatura esse princípio de coalizão a terceirização na atividade finalística.
Então, esse esteio principal do regime de proteção está fundado na necessidade de integrar o trabalhador à vida da empresa.
Outro aspecto (art. 7º, XXII): são garantidas ao trabalhador, como direito fundamental, medidas de proteção à sua saúde e segurança. A efetividade desse direito, Sr. Senador, depende da presença estável desse trabalhador numa mesma empresa. Por quê? Porque é ali que ele vai realizar suas atividades, reconhecendo, em conjunto com a organização empresarial, os riscos da sua atividade, protegendo-se contra ela.
É impossível, por exemplo, a elaboração de um programa de prevenção de riscos ambientais a cada seis meses com o novo contrato. Por quê? Porque o meio ambiente do trabalho é uma dinâmica evolutiva, passa pelo reconhecimento do risco existente no ambiente de trabalho e depois pela melhoria contínua dessas condições. Portanto, as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador pressupõem, para sua eficácia, a estabilidade espacial, a permanência do trabalhador no mesmo espaço, sob pena de ele não reconhecer os riscos inerentes aos diversos ambientes por onde ele houver de passar num regime de terceirização radicalizada.
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Então, nós temos aqui já reconhecido que a Constituição, quando elaborada pelos Constituintes democráticos, iluminados pelo desejo de aperfeiçoamento da democracia, em 1988, instituiu esse regime de emprego, estava constitucionalizando e fundamentando um regime de proteção social que tinha conteúdo de sentido e que, portanto, um conteúdo, licença de sentido, formado, inclusive, construído num longo processo de afirmação histórica do direito do trabalho. Não era uma relação de emprego qualquer, fulanizada, terceirizada, não. Era uma relação de emprego com estabilidade no espaço e estabilidade no tempo.
É por isso que, diante desses elementos e outros tantos que poderíamos, em situações acadêmicas - eu diria assim - discorrer, é por isso que nós, do Ministério Público do Trabalho, afirmamos categoricamente que essa relação de emprego direta com o empregador é direito fundamental do trabalhador.
E o que ocorre com a terceirização nas atividades finalísticas da empresa? Essa terceirização desfigura esse regime de emprego socialmente protegido constitucionalmente. Por quê? Porque ela acaba instituindo, a terceirização, um regime paralelo de emprego rarefeito, um regime paralelo de emprego precarizado.
E por que então desnatura o regime constitucionalmente garantido ao trabalhador? Por quê? Porque a terceirização, primeiro, dispersa a organização sindical. E não é à toa, é proposital. A grande revolução patronal da década de 90, aqui tão bem ressaltada pelo Ministro Barros Levenhagen, o pensamento capitalista hegemônico neoliberal, da década de 90, veio com a finalidade de dispersar a organização sindical, a terceirização foi o maior instrumento de revolução patronal, porque quebra as categorias, enfraquece o poder de coalizão dos trabalhadores.
Segundo, a terceirização radicalizada torna ineficazes os direitos fundamentais que eu acabei de mencionar. Torna ineficaz o direito de continuidade da relação de emprego, junto ao mesmo tomador. Torna ineficaz os direitos às férias, porque os trabalhadores terceirizados - o Dieese já constatou - têm contratos muito mais rápidos, muito mais descontínuos, intermitentes. Portanto, um direito que depende de tempo, como férias, porque se adquire com períodos aquisitivos e depois concessivos, que se sucedem, um direito como esse depende de continuidade no tempo. O constituinte não constituiu um direito para ser ineficaz, vazio de sentido. O direito constitucional é fundado no princípio da eficácia das normas constitucionais. E a eficácia desse regime de proteção depende sim do emprego direto com o empregador.
Portanto, senhores, a terceirização na atividade finalística precariza em todos os aspectos. Rompendo com a organização sindical inviabiliza a celebração de acordos e convenções coletivas que lhe assegurem direitos, melhoria de suas condições sociais. Ela retira o trabalhador do espaço central da empresa e, portanto, prejudica profundamente o trabalhador quanto ao meio ambiente do trabalho.
Dados do Dieese também demonstram que os trabalhadores terceirizados estão sujeitos a um nível muito superior de adoecimento e de acidentes no trabalho.
No setor de distribuição de energia elétrica, dados do Dieese demonstram que entre 2006 e 2008 morreram, no Brasil, 238 trabalhadores vítimas de acidentes fatais no setor de energia elétrica, desses 238 ou 239 trabalhadores, 80% eram trabalhadores terceirizados.
Esse é um exemplo de que a terceirização piora a condição de meio ambiente. E por que piora? Piora, sabe por que, porque o investimento em meio ambiente do trabalho é alto, é custoso, é caro. E esse investimento não pode ser feito por uma empresa que tem que oferecer no mercado o serviço pelo menor preço. Mas o grande drama da terceirização, nas atividades centrais, é remeter o trabalho ao mercado de serviços, submetido ao laissez faire, laissez passer, a lei da oferta e da procura e depois, contratar esse mesmo trabalho, intermediado pelo menor preço, submetido à pura lógica de mercado.
Então, essa lógica concorrencial diminui a remuneração do trabalhador. Ele tem que ser oferecido pelo menor preço, senão não haverá vantagem nesse negócio. Porque isso é um negócio. Não haverá vantagem nem para o tomador de serviço e nem para vantagem para a empresa de terceirização. É dessa vantagem que vive a empresa de terceirização. Portanto, ela reduz remuneração. A remuneração, segundo o Dieese, é em média 27,5% menor que o trabalhador direto.
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E veja, a pesquisa a que me refiro é do Prof. Márcio Pochmann, da Universidade de Campinas, que identifica essa redução em 27,5%. Essa pesquisa é feita apenas no Estado de São Paulo e em relação a trabalhadores terceirizados na atividade meio.
Qual será a realidade de rebaixamento de remuneração se o PL 4.330 radicalizar a terceirização na atividade fim? Só um processo de futurologia poderia responder. Mas nós já temos, por experiência, a sugestão de que o rebaixamento salarial será ainda muito pior. Isso vai impactar, primeiro, nos depósitos de FGTS; nos direitos que dependem de incidência de remuneração; na contribuição previdenciária - e, portanto, haverá uma redução drástica da contribuição previdenciária, porque a empresa que terceiriza tudo sequer tem o dever constitucional...
(Soa a campainha.)
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Estou terminando. O dever constitucional, Sr. Presidente, de recolher o INSS sobre folha de pagamento, porque uma empresa que terceiriza tudo não precisa de empregado. Então, haverá - e esse é um cenário, digamos assim...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse dado é muito importante, pessoal. A empresa que terceiriza não contribui para a Previdência?
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Não. Não contribui, porque não tem folha de pagamento.
A empresa que pode... Vamos fazer aqui, então, uma...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aí vão quebrar de vez a Previdência.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Vamos fazer uma elucubração, Sr. Presidente, de uma empresa que possa terceirizar tudo. Veja, uma empresa que possa, com base na lei, terceirizar todas as suas atividades. É a proposta.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É a proposta.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Prevista no art. 2º e no art. 4º do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Vejamos: uma empresa que terceiriza todas as suas atividades, para nós, Ministério Público do Trabalho, é uma empresa vazia de função social. Ela existe para o lucro e pelo lucro. Ela não tem outro objetivo. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ela só paga o contrato, aquele. Para o outro empregador.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Só. Então veja, Sr. Presidente. A Constituição diz lá no art. 5º, inciso XXIII, sobre a função social da propriedade. Ora, no art. 170 da Ordem Econômica, inciso III, a Constituição remete à função social da atividade econômica. A empresa, portanto, está submetida a uma função social, e são muitas as funções sociais que a Constituição acomete às empresas. Vamos falar de algumas que serão, eu diria, profundamente esvaziadas caso a terceirização seja aprovada em todas as atividades.
Primeiro, a própria noção de sindicalização, prevista no art. 8º, eu já falei, fica profundamente prejudicada. Uma empresa que terceiriza tudo não tem obrigação de aplicar as convenções e acordos coletivos da sua categoria econômica. Ela foge da sua convenção ao seu bel-prazer. Se a convenção não lhe for interessante, ela terceiriza tudo e se livra da convenção coletiva.
Ah, o projeto fala lá em algum momento que, se a empresa de terceirização for do mesmo ramo de atividade econômica da empresa principal, a convenção coletiva é da empresa principal. Sabe quando isso vai acontecer? Raramente; raramente. Primeiro, uma empresa de terceirização não é uma empresa industrial, portanto ela nunca será da atividade econômica de uma indústria. Uma empresa de terceirização nunca será uma empresa de comércio, portanto ela não é da atividade econômica do comércio. (Palmas.)
Quando, então...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Fundamentais esses esclarecimentos. Nem eu tinha noção da gravidade do fato.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Pois é.
Quando as empresas podem ter o mesmo objeto social? Quando se trata do setor terciário, talvez, em que uma empresa contratante seja do setor terciário e parte do seu objeto social seja coincidente com o objeto social da terceirizada. Isso será exceção, e não a regra. Portanto, o direito à convenção coletiva é profundamente esvaziado, ele é praticamente rasgado ao bel-prazer do empregador que terceiriza tudo.
Segundo: greve. Empregado que faz greve pode ser terceirizado? Pelo novo projeto de lei, sim. Basta o movimento grevista se acirrar e o empregador diz: "Senhores, lamento. Depois da greve, eu terceirizo todas as atividades." Eu reconheço todos os direitos da pauta de reivindicação? Reconheço. Mas no dia seguinte eu dispenso todos e contrato pela nova categoria da empresa terceirizada. (Palmas.)
Nós temos aqui esvaziado um direito constitucional, que é o direito de greve. Nós o temos esvaziado. Outro exemplo. Já estou terminando, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Fique tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Helder Santos Amorim) - Outro exemplo: nós temos esvaziado o direito previsto no art. 11 da Constituição, o direito de eleger um representante dos trabalhadores na empresa a partir de 200 empregados. Ora, basta a empresa manipular o número de empregados, terceirizar o suficiente, manter um número menor que 200, e ela não cumpre o direito constitucional. Então, esvaziou a norma constitucional ao bel-prazer do empregador sob a sua potestade.
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É a norma constitucional submetida à vontade do indivíduo, o que é absolutamente inconcebível do ponto de vista da efetividade das normas constitucionais.
Vou dar mais exemplo: a norma que diz da obrigação de inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho tem fundamento constitucional. Aí vem a Lei nº 8.213, no art. 91, e diz que é obrigatória a contratação de uma cota de empregados portadores de deficiência nas empresas, a partir de cem empregados, e depois escalona um percentual entre 2% a 5%, a depender do número de empregados. Ora, a empresa que terceiriza tudo não precisa cumprir com essa obrigação. Ela manipula o número de empregados, ela reduz o número de empregados e ela se livra de uma função social da empresa, que é a de inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Esse é um retrocesso pré-histórico.
(Soa a campainha.)
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Perdão.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tem mais cinco.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Então, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E, se precisar, mais cinco.
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - Estou terminando. Muito obrigado.
Nós temos mais um exemplo: a inserção de jovens aprendizes no mercado de trabalho. Está no art. 27 da Constituição. Vem o art. 429 da CLT e diz o quê? Que é estabelecida uma cota de contratação, que varia de 5% a 15% de aprendizes nas empresas. É proporcional, de 5% a 15%, incidente sobre o número de trabalhadores cuja função demanda formação profissional. A empresa pode manipular com a terceirização na atividade fim, esvaziar o sentido dessa norma e não cumprir a contratação de aprendizes.
Portanto, nós estamos aqui com problemas sérios que são problemas de efetividade de normas constitucionais. A empresa não recolhe INSS sobre a folha de pagamento. Por quê? Ela pode terceirizar tudo e, então, não tem essa obrigação constitucional. A empresa não participa do processo de formação profissional, que está previsto no art. 218 da Constituição. A lei deve estimular as empresas que investem em capacitação e formação profissional. Ora, a lei não tem como incentivar se a própria lei está esvaziando o espaço central da empresa e concebendo um empresa oca de função social. A empresa tem a função social, sim, constitucional, de gerar emprego direto em suas atividades essenciais. A perda de efetividade das diversas normas constitucionais que aqui elenco torna esse processo, essa dinâmica de terceirização na atividade fim profundamente violadora da Constituição.
E é com convicção que o Ministério Público do Trabalho vem, há algum tempo, articulando com o Procurador-Geral da República, por ocasião do ajuizamento dos recursos extraordinários no Supremo, a que o Ministro Barros Levenhagen já se referiu. E, no ano de 2014, o Ministério Público brasileiro, na pessoa do Procurador-Geral da República, emitiu um parecer da lavra do Subprocurador-Geral, Odim Brandão, que foi ratificado pelo Procurador-Geral da República, um parecer de 150 laudas, um parecer formidável, iluminado pelo espírito democrático constitucional, em que o Ministério Público brasileiro afirma que a terceirização na atividade fim é inconstitucional. (Palmas.)
Obrigado.
Portanto, o Ministério Público do Trabalho não tem, Sr. Senador, nenhuma sugestão de aperfeiçoamento do projeto de lei, enquanto não houver... (Palmas.)
... a disposição da Casa Legislativa em excluir a terceirização na atividade fim.
E por que a terceirização na atividade meio, diante de tudo que acabei de dizer, legitimar-se-ia? Apenas para arrematar, porque a terceirização na atividade meio foi uma reivindicação, na década de 90, das empresas que queriam ser mais flexíveis, com o seguinte argumento: terceirizar a atividade meio é uma forma de oferecer à empresa a possibilidade de dedicar seus recursos humanos e materiais ao exercício de sua atividade fim. (Palmas.)
Ora, então, por que agora o discurso se radicaliza no sentido de terceirizar a própria atividade fim? Qual é o fim desse túnel se não o da absoluta precarização do trabalho, da submissão do valor do trabalho ao desejo do lucro pelo lucro, que não condiz com o espírito conciliatório do art. 1º, IV, da Constituição, que fala em valor social do trabalho e da livre iniciativa.
A livre iniciativa está, na verdade, hoje, por meio desse projeto, reivindicando a superexploração do trabalho como solução para o problema econômico, a chamada crise econômica, que desde a década de 1990 é argumento para toda tentativa de flexibilização.
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Portanto, nós não concordamos e não admitimos nenhuma negociação no plano político, já que somos também agentes políticos, e aqui me sinto à vontade para dizer, porque o Ministério Público é agente político e tem legitimidade para dizê-lo. Por quê? Mais um elemento para finalizar, porque essa terceirização radicalizada nas empresas estatais, sociedades de economia mista e empresas públicas acaba com o regime de concurso público. (Palmas.)
Se uma empresa estatal, o conselho de uma empresa estatal decide terceirizar quaisquer atividades, é obvio que não terá que fazer concurso público. Então, nós temos a violação de mais um dispositivo constitucional, que na verdade é um princípio. O princípio de impessoalidade, caro ao regime democrático,...
(Soa a campainha.)
O SR. HELDER SANTOS AMORIM - ...e podemos retornar à velha, à velha situação anterior à Constituição de 88, do apadrinhamento, do uso dos contratos de terceirização para o apadrinhamento, para o superfaturamento, com portas escancaradas à corrupção. (Palmas.)
Eu finalizo dizendo, finalizo, senhores, dizendo que nós ainda temos esperança. Sabemos que o cenário político é profundamente adverso, lamentamos profundamente que o PL tenha chegado a esse termo, mas nós não desistimos de lutar. E certamente já nos preparamos para o day after, para o dia seguinte, e o dia seguinte será nossa luta pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da terceirização na atividade fim,... (Palmas.)
...seja nas empresas estatais, por violação do concurso público, seja nas empresas privadas, por violação do regime constitucional de emprego direto, que é garantido ao trabalhador brasileiro, porque essa é a nossa missão constitucional.
Arremato dizendo que a nossa associação, aqui tão bem representada, dos Procuradores do Trabalho, vai fazer sua apresentação, mas que nós temos uma campanha que eu acho relevante. A campanha, neste momento, pede o veto, já que esse é o momento da análise ainda pelo Senado, mas já começa a traçar o prognóstico da necessidade de um veto a esse PL, e nós temos a campanha no site da ANTP, www.anpt.org.br.
Divulguem e peçam a todos que não concordem, que não estejam concordando com esse cenário catastrófico para o trabalhador, que assinem o abaixo-assinado, que hoje conta com 13 mil assinaturas. Queremos chegar a um número muito maior de adesões para que os Parlamentares e o próprio Procurador-Geral da República, que, certamente, terá que se defrontar com esse tema, que perceba a gravidade do tema.
Terceirizar a atividade fim, por fim, terceirizar é sangrar a Constituição, sangrar desperdiçando o sangue daqueles que deram a vida por uma Constituição democrática. Mas nós continuamos acreditando e nos unimos a todas as forças que queiram, neste momento, trabalhar, lutar e argumentar pela preservação dessa sonhada Constituição,... (Palmas.)
...que é o reduto das nossas esperanças.
A Constituição brasileira é o depósito das esperança de todos os que acreditam numa sociedade democrática.
Muito obrigado, Sr. Presidente. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Muito bem, Dr. Helder Santos Amorim, Procurador do Ministério Público do Trabalho.
Olha, eu estou convencido. Se a gente levar esse debate para o plenário, e a gente conseguir fazer, que eu vou pedir para o Presidente da Casa, já vou aqui solicitar que no fim dessa reunião, a gente aprove, e seria que bom que todos assinassem, até as entidades, tipo uma moção, ou uma ação, um requerimento, pedindo que esse tema não seja votado no Senado sem uma comissão geral para que essa exposição que está sendo feita aqui se faça lá para todos os Senadores. (Palmas.)
Seria fundamental, porque percebo, eu que conheço um pouco desse mundo, que grande parte dos Senadores estamos iludidos e enganados. Não se sabe a profundidade do crime que está sendo cometido.
Então, já de pronto, colocaria este ponto de vista no sentido de que vamos fazer uma comissão geral no plenário do Senado. Chamem quem é a favor e contra. Só queremos isso, nós, que defendemos tanto a democracia, a liberdade, a igualdade de opinião e de expressão. Chamem lá quem quiserem. Nós chamaremos os nossos convidados e aqueles que pensam diferente, que tragam os seus convidados.
Eu queria dizer que o Relator dessa medida nos ligou no fim de semana e disse que viria aqui, e eu disse para ele: "Venha".
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É um Deputado lá na Câmara. Como é o nome dele? Nada contra este ou aquele Parlamentar, mas ele fez contato com a minha assessoria, e eu disse que ele era convidado a vir aqui, porque nós não temos que ter medo do debate. A verdade liberta, e a mentira escraviza. Então, queremos só a verdade, que a verdade liberte. Então, primeiro, foi esse ponto de vista.
O segundo é a informação que vou dar aqui. Como disse que leria tudo, recebemos até o momento, no Alô Senado, 165 manifestações da sociedade, sendo que somente uma a favor do projeto, que aqui no caso...
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... Eu vou ler essa uma ainda, eu vou ler agora uma, porque as outras não preciso ler.
Comentário nº 137, de Francisco Chaves Pinto. Diz ele: "Li o projeto de lei e concordo. Contudo [ouçam com o que ele concorda], acredito que deve-se na lei conceituar também o que é o serviço determinado e específico, ou seja, atividade fim, pois não tem essa definição e ela é essencial para que se compreenda que tipo de serviço pode ser contratado". Ou seja, ele é contra a atividade fim. (Palmas.)
Ele inclusive, pela leitura que está aqui, e eu deixo aqui para quem quiser interpretar que faça diferente, ele deixa claro que não é tudo que pode ser terceirizado.
Então, só tem uma dúvida, porque ele diz "contudo", não dá para terceirizar tudo. Então, para a gente ver a gravidade. E esse fato, pessoal, quem não entender vai perceber que esses movimentos de rua que estão aí vão começar a botar esse projeto na rua também. Não estou entrando no mérito. Eu já vi ali um cartaz bem grande - dizem que não pode mostrar. Ali embaixo. "Dia de paralisação nacional, contra o quê? O PL 4.330, que é este e também as duas MPs 664 e 665. (Palmas.)
Eu assino embaixo.
Muito obrigado, mais um vez.
Eu quero, neste momento, registrar a presença conosco do querido Senador Hélio José, sempre presente, e tem lado nessa história. Sempre está do lado dos trabalhadores, Senador aqui do DF. (Palmas.)
Vamos agora, então, mais uma vez cumprimentar o Procurador do Trabalho. Quero ver você lá no plenário. Permita-me que diga assim: você, porque há uma identidade muito grande entre o seu ponto de vista e o nosso. Oxalá, a gente consiga fazer debate no plenário com as Mesas. (Palmas.)
Convidamos a Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, Secretária-Geral da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), quem, inclusive, nos ofertou o vídeo.
A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - Bem, senhores e senhoras, um bom dia a todos. Senador Paim, que preside estes trabalhos e esta mesa, muito obrigada pelo convite à entidade Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, não só pelo convite à entidade, mas por todo o espaço que o Senador tem sempre concedido a possibilidade de a Magistratura do Trabalho debater os grandes temas do mundo do trabalho hoje no Brasil.
Cumprimento o colega Procurador Helder; o Dr. Dino, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil; Carlos Eduardo, Presidente da ANPT; também a Srª Lilian, do Dieese, com quem já pude partilhar uma mesa numa audiência pública na Câmara dos Deputados justamente para debater as duas Medidas Provisórias mencionadas aqui, 664 e 665.
Não é preciso dizer, talvez o vídeo tenha deixado claro, a entidade, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho tem uma posição bastante clara quanto ao PL 4.330. A nossa posição é absolutamente contrária a esse projeto de lei e a tudo o que ele representa... (Palmas.)
... e a tudo que ele representa em termos de precarização dos postos de trabalho no Brasil.
Gostaria também de dizer que é absolutamente oportuna a convocação de uma audiência pública justamente pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal, porque, afinal de contas, esse deve ser o tom do debate acerca da terceirização.
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Nós não estamos falando de outra coisa senão dos direitos humanos dos trabalhadores, trabalhadores aqui compreendidos não apenas como trabalhadores e empregados, mas como todas as pessoas que necessitam viver do seu trabalho. E o que o debate sobre a terceirização representa é justamente discutir qual é a qualidade dos postos de trabalho no Brasil. O Brasil é membro da Organização Internacional do Trabalho, da OIT, desde sua criação, em 1919. Com a criação a OIT, ficou bastante claro que o trabalho jamais poderia ser visto, tratado ou incorporado como mera mercadoria.
Como disse o Procurador Helder, o que a terceirização acaba representando é o enfoque na negociação empresarial acerca do valor do trabalho. Portanto, a mercantilização do trabalho, contra a qual o Brasil se comprometeu desde 1916; portanto, desde a maior parte da sua história republicana e democrática. Para além dessa questão, isto é, do nosso compromisso internacional com um trabalho, que não pode ser visto como mera mercadoria, nós temos um compromisso interno muito forte, que é justamente com a Constituição da República, uma Constituição que não fez apenas uma reengenharia de artigos. É uma Constituição inovadora, que, pela primeira vez, trata a proteção ao trabalho como direito fundamental da pessoa humana. Isso não é apenas uma questão de deslocar artigos na Constituição. É de dar uma identidade constitucional ao trabalho como algo que é efetivamente considerado o mais importante talvez da vida das pessoas.
No debate na Câmara dos Deputados, em mais de uma ocasião, nós ouvimos dizerem as seguintes frases: "A terceirização vai criar novos empregos." A terceirização vai criar novos postos de trabalho." "A terceirização praticamente vai resolver todos os problemas não só mundiais como brasileiros." Eu acho que a primeira questão importante a dizer é: lei não cria emprego. Nenhuma lei é capaz de criar emprego. O que pode acontecer efetivamente é que uma lei pode efetivamente contribuir para a péssima qualidade do emprego brasileiro. Esse é o primeiro aspecto. (Palmas.)
O segundo aspecto é: criar postos de trabalho? Foi isso na verdade o que a Constituição Federal nos garantiu como direito fundamental? Isto é, o nosso direito a ocupar-se? Ou a Constituição nos garantiu mais? Ela nos garantiu o direito ao emprego decente. Emprego decente não contém um conteúdo vazio. Emprego decente não é só uma retórica do Direito, não é só uma re tórica dos juristas. Emprego decente é aquele que pode contemplar três aspectos muito concretos: é o emprego que contempla uma proteção jurídica generalizada, o emprego que se dá em igualdade de condições, o que inclui a questão da igualdade salarial, e um emprego que esteja destinado a patamares de segurança ambiental. Esse é o emprego decente, prometido como direito fundamental na Constituição da República.
Quais postos de trabalho estariam sendo criados por essa, digamos, terceirização generalizada? Notem que é muito preocupante quando qualquer discurso se concentra num único índice, num único indicador. E o único índice, o único indicador em que esse debate tem se concentrado, ao menos na perspectiva do que a gente possa chamar generalizadamente de capital, é justamente no índice de criação de postos de trabalho.
Talvez para que a questão se torne realimente democrática, vai ser necessário discutir outros índices, outros indicadores para o aspecto do trabalho decente. Um primeiro indicador talvez seja este: o maior risco de acidentes do trabalho. O PL 4.330 visa ao aperfeiçoamento do meio ambiente do trabalho no Brasil a ponto de nós termos finalmente a redução dos índices de acidentes do trabalho? Evidentemente que essa discussão não está contemplada no 4.330.
O outro, o histórico baixos salários da classe terceirizada. Esse aspecto está contemplado no debate do PL 4.330? Passa ao largo também desse debate.
A fragmentação do coletivo dos trabalhadores, o que agrava a crise sindical brasileira, está contemplada no 4.330 ou na verdade está aprofundada pelo 4.330?
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A baixa qualificação dos trabalhos terceirizados no Brasil com reflexo na baixa qualificação dos serviços que são prestados aos consumidores brasileiros. Esse aspecto está contemplado na discussão do PL nº 4.330? O que nós vemos, na verdade, é um contraste entre a promessa de postos de trabalho e uma possibilidade real de aumentar o que a gente pode chamar de zonas de fragilidade do trabalho no Brasil.
Diferentemente, talvez, do Ministério Público do Trabalho, a Magistratura do Trabalho não tem sequer convicção de que a terceirização seja válida em atividade meio. Digo isso por quê? Tudo o que nós temos divulgado em termos de acidente do trabalho, de desigualdade salarial, de desacoplamento dos trabalhadores de uma ideia de carreira, de inserção numa empresa, de uma ideia de tempo e espaço, do gozo de férias e outros tantos aspectos que nós conhecemos cotidianamente são dados empíricos levantados da terceirização, supostamente permitida, que é justamente a terceirização em atividade meio. É a terceirização em atividade meio que está dando esses índices que nos preocupam profundamente sobre o aspecto da terceirização.
Portanto, nem contra a terceirização em atividade meio nós podemos expressar a nossa convicção de que ela fosse constitucionalmente válida. O que tem acontecido é que a terceirização é um fenômeno econômico. O Direito não tem como contrariar um fenômeno econômico, mas a pergunta é: como é que o Direito incorpora um fenômeno econômico e o trata juridicamente?
A terceirização pode acontecer, mas eu não posso dar respostas no Direito que signifiquem consolidar salários mais baixos e desiguais. Eu não posso consolidar o fato de que trabalhadores de uma empresa para outra empresa, num processo eterno de rotatividade, não gozem férias por sete, oito anos; que trabalhadores façam parte da Administração Pública hoje no Brasil, da grande envergadura da Administração Pública brasileira, mas não façam efetivamente parte dela, porque simplesmente são terceirizados. Então, o problema é: qual é a resposta que o Direito vai dar para esse fenômeno econômico? E eu não imagino que a resposta do Direito seja confirmando os reflexos nefastos da própria terceirização.
Outro aspecto, outro índice que precisava ser discutido é o índice do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelas empresas, quando se trata de terceirização dos serviços, porque é muito fácil discutir as questões lato sensu. Mas deixa eu falar de um índice que nós não mapeamos, mas que nós sentimos. Nós quem? Os magistrados sentem, no cotidiano das suas audiências e das suas sentenças, notadamente em Brasília, onde eu me encontro, onde nós temos terceirização de serviços, notadamente, na Administração Pública: dezesseis audiências, oito, nove, discutindo terceirização. Isso sem PL nº 4.330. Então, se nós temos um índice alarmante, uma quantidade imensa de processos no Judiciário trabalhista, isso mostra a conflituosidade do tema da terceirização, a inadimplência trabalhista grave, um lastro de trabalhadores sem direitos reconhecidos.
E aí é importante dizer, na discussão sobre o PL nº 4.330, essa alta conflituosidade, esse alto índice do descumprimento da legislação trabalhista será discutido? Será incorporado como um aspecto relevante nas duas Casas do Congresso Nacional? Sem falar ainda naquilo que nós enxergamos todos os dias, que é a burla ao concurso público, que foi estabelecido na Constituição da República, vinculado a uma cláusula de isonomia, pelo critério de mérito no acesso a todos os cargos e empregos públicos brasileiros. E eu não imagino que a cláusula de isonomia possa ser considerada outra coisa senão uma cláusula pétrea da Constituição da República.
E o problema não reside apenas nas empresas públicas, sociedades de economia mista ou na administração indireta, mas também na Administração Pública Direta. O que se observa é um engrandecimento - eu diria -, uma enorme musculatura do Estado brasileiro, mas uma musculatura que não tem aumentado por meio de empregos públicos ou de cargos públicos protegidos. É uma musculatura que tem aumentado em razão do trabalho terceirizado, com muito respeito aqui aos profissionais e aos trabalhadores terceirizados, eles merecem muito o nosso respeito. (Palmas.)
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O que não pode merecer respeito é a situação de um Estado brasileiro que opta claramente em aumentar a estrutura estatal através de postos precários de serviço.
No caso da Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho que o Ministro Barros Levenhagen mencionou dizendo que a Súmula está em vigor enquanto estiver em vigor, é importante dizer que o primeiro caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, portanto, na 3ª instância da Justiça do Trabalho, data de 1974. Portanto, o tribunal veio construindo o seu entendimento a nada mais, nada menos do que 40 anos de discussões em torno de casos concretos sobre a terceirização.
O que preocupa é: o PL 4.330 não apresenta nenhum ponto de avanço ao único marco regulatório que nós temos até hoje, que é a Súmula nº 331. Nós temos um retrocesso em relação ao único marco regulatório - não é o melhor, não é o mais suficiente, não é o mais abrangente. O que se poderia esperar era justamente que o Congresso Nacional, vendo a larga experiência brasileira judiciária em relação a terceirização, incorporasse essa experiência e trouxesse um marco regulatório melhor do que aquele que o Judiciário construiu nesses últimos quarenta anos. (Palmas.)
Afinal de contas o que está em risco? O que está em risco aqui não são apenas os trabalhadores, o que já seria muito. O que está em risco aqui é a própria Constituição Federal de 1988.
Eu gostaria apenas de falar de duas categorias históricas. Poderia falar de muitas delas, mas vou me concentrar em apenas duas: a categoria dos bancários e a categoria do metroviários. Nós já tivemos, no final dos anos 80 e no início dos anos 90, em torno de 800 mil bancários no Brasil, como categoria efetiva, como trabalhadores vinculados diretamente. Chegamos a um pico mínimo, a alguns anos atrás, em torno de 80 mil empregados no setor bancário. Subimos um pouco para 110, 120 mil. Eu pergunto: alguém seria capaz de dizer que o segmento econômico bancário está em decréscimo? Sofre de crise? Não tem lucro? É um dos segmentos econômicos mais lucrativos do mercado, bate recordes e recordes de lucratividade e tem um profundo enxugamento da sua mão de obra. Esse enxugamento acontece porque não são necessários os trabalhadores? Acontece, na verdade, por uma combinação perversa entre automação desregulada, que jamais foi regulada embora a Constituição pedisse para se regular, e terceirização de serviços. Essa combinação perversa faz um enxugamento grave da mão de obra qualificada direta, embora um segmento econômico bastante lucrativo ainda precise da mão de obra. Não são diferentes os dados que vêm da tradicional categoria dos metroviários. Poderíamos falar do setor de saúde e poderíamos falar do setor de educação, que já sofre os primeiros reflexos do avanço da terceirização.
Outra palavra sobre essa ideia da terceirização é que não é fácil distinguir a atividade fim de atividade meio. Digo isso para os senhores com muita clareza e de coração muito aberto para não imaginar que a solução dos nossos problemas esteja nessa distinção.
A capacidade econômica de reformular e rearticular o tempo inteiro o que é a atividade fim e atividade meio acabará em pouco tempo tornando obsoleta essa divisão entre atividade fim e atividade meio. É por isso que não se acredita que a chave de leitura, a chave que ilumina o tema esteja exatamente nessa divisão. Está, na verdade, talvez no outro aspecto: o de garantir, por todos os mecanismos viáveis, em qualquer ambiente de terceirização, que os trabalhadores sejam tratados de forma absolutamente igual, quanto ao aspecto remuneratório, quanto ao aspecto sindical, quanto ao aspecto da jornada de trabalho, quando ao aspecto da greve, quando ao aspecto da articulação coletiva pelas demandas por maior qualidade de emprego e de trabalho.
Eu gostaria rapidamente de ler apenas um pequeno parágrafo, que diz o seguinte: os riscos de se manter um sistema de proteção inadequado constitucionalmente como nós acreditamos ser o âmbito da terceirização são, ao mesmo tempo, de enfraquecimento da nossa prática constitucional, em termos de direitos fundamentais, mas também um processo de marginalização dos trabalhadores, com todas as consequências de insegurança que a persistência no tratamento desigual possa representar.
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O desafio que está posto para o Senado Federal, para a sociedade brasileira e, já que se falou em veto, para a Presidência da República, é justamente o de repensar o trabalho como uma categoria constitucional de inclusão.
É por isso que a Anamatra reafirma a sua posição contrária a todo o conteúdo do PL nº 4.330.
Muito obrigada. (Palmas.)
Senador, eu sei que eu encerrei, mas posso só dar um recado?
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não só pode, como deve.
A SRª NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO - Eu diria mais, talvez como última palavra: todos os magistrados brasileiros - e acho que aqui eu consigo falar pelos nossos quase 4 mil magistrados do trabalho - têm e sempre tiveram uma preocupação muito clara, como disse o Ministro Barros Levenhagen, de cumprir a Constituição da República, também de cumprir as leis republicanas que tenham o compromisso estreito com a Constituição da República. E isso nós faremos.
Obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Sr. Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já vou lhe passar a palavra.
Essa foi a Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, que representou, aqui, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
Fica aqui, minha querida juíza - permita-me que eu diga isto -, a nossa alegria pelo seu pronunciamento. Estou cada vez mais apaixonado já pelos convidados - por todos, viu! -, homens e mulheres. Homens e mulheres! (Palmas.)
Quando eu digo a palavra "apaixonado", permita-me que eu lhes conte um fato que aconteceu comigo.
Numa assembleia dos metalúrgicos, à época da ditadura - éramos 5 mil, quando saímos de Canoas, e chegamos com cerca de 30 mil metalúrgicos a Porto Alegre, a pé -, em um protesto contra o regime vigente, eu, no meio da assembleia, naquela emoção toda, disse ao Plenário, constituído por 99% de homens: esta decisão é tão bonita - de nós irmos a pé de Canoas a Porto Alegre, mais ou menos 30km - que eu tenho que dizer que eu amo todos vocês. Aí, os homens se olharam, mas, depois, todos bateram palmas, pois entenderam a mensagem.
E é essa mensagem que vocês estão nos passando aqui, é quando ouvimos uma Mesa como essa que faz valer a pena estarmos na vida pública. Como alguém disse, sempre vale a pena, quando a causa não é pequena. E essa causa não é pequena. É uma causa que interessa a todo o povo brasileiro.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Sr. Senador!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Por favor, Senador.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Em primeiro lugar, eu queria cumprimentar V. Exª por essa iniciativa de grande relevância para esta Casa e para o Brasil. Eu acho que V. Exª, Senador Paulo Paim, é uma pessoa que tem dado uma grande colaboração nessa discussão, e esse é mais um passo que está sendo dado. Eu queria cumprimentar nossa Juíza Noemia pela eloquência, pela palavra bem firme, bem forte em defesa de uma causa justa; nosso Ministro Levenhagen, que já passou por aqui, que eu não pude ouvir; nosso querido Procurador Helder Santos Amorim pela importância das palavras aqui proferidas e pelas verdades aqui ditas; nosso querido Dino Andrade, da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Brasília; nossa querida Lilian Arruda Marques, do Dieese; e demais representantes das instituições, associações e centrais sindicais aqui presentes.
Como Senador da República, quero dizer que realmente estou "de cara" - a expressão mais correta é essa - com esse projeto. Realmente para mim, que já fui, lá atrás, diretor da CUT (Central Única dos Trabalhadores) por alguns mandatos, fui coordenador do Sindicato dos Eletricitários, eu sei o quanto é arriscado, por exemplo, uma atividade fim do setor elétrico nas mãos de pessoas despreparadas, porque não se pode errar. Está certo! Errou ali, é fatal, é morte! E já pudemos ver esse tipo de situação algumas vezes. Mesmo com algumas atividades meio sendo terceirizadas, houve alguns acidentes fatais, vários, inclusive, no setor elétrico.
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Então, pessoal, quero dizer que essa comissão geral será de muita importância. Acho que os Parlamentares devem ser devidamente esclarecidos sobre a realidade, sobre o que está em volta desse projeto. O pouco tempo em que pude estar aqui já foi suficiente para avivar uma série de questões, mostrando o quanto esse projeto vai ser danoso para a classe trabalhadora brasileira.
Estou realmente solidário com o Procurador do Trabalho e com os representantes dos trabalhadores. Acho que não é possível a gente permitir a aprovação de tamanhos absurdos.
A gente conhece a área pública. Fui servidor da Eletronorte por três anos e meio. Fui servidor da CEB, fui empregado público da CEB (Companhia Energética de Brasília) por 26 anos. Atualmente, sou servidor público concursado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, trabalhando exatamente no Ministério de Minas e Energia. E, agora, estou como Senador da República aqui pelos próximos quatro anos. Tenho consciência da necessidade de um aprofundamento nessa discussão, para que nossos Pares possam optar de forma adequada quando esse projeto chegar ao plenário para ser votado. Se isso não ocorrer, poderá haver o que aconteceu na Câmara. Muito mais por falta de discussão, por falta de uma compreensão adequada do que está em volta disso, acho que muitos ali votaram enganados, acredito eu.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se me permite...
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Todos vão falar aqui. Vamos encaminhar as Mesas.
Eu estava no hospital por causa da minha coluna. Eu, deitado lá, ouvia o debate na Câmara dos Deputados sobre esse bendito PL. Vou citar o nome, inclusive, do Parlamentar. Dou só esse exemplo. Ouvi o Líder Henrique Fontana dizendo o seguinte: "Mas, Presidente, o texto não está no plenário! Presidente, como é que vou debater? Como é que vou defender contra ou a favor se o texto não está aqui?" Ele disse: "Até a hora da votação, o texto vai chegar." Eu ouvi isso. Eu estava assistindo pela TV, é claro. Eu estava lá deitado e vi outros Parlamentares de inúmeros partidos que questionaram. Simplesmente, o texto ainda não tinha chegado ali, porque estava sendo ainda negociado em algum lugar.
Aqui, no Senado, pelo amor de Deus, isso não vai acontecer!
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Perfeitamente!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso não vai acontecer. Isso não vai acontecer! Eu só queria fazer esse aparte. (Palmas.)
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - Acolho integralmente o pronunciamento do Senador Paulo Paim. Realmente, aqui, no Senado, isso não vai acontecer.
Dados divulgados pela CUT, no dossiê "Terceirização e desenvolvimento, uma conta que não fecha", apontam a existência em 2013 de quase 13 milhões de terceirizados no País, o que corresponde a 26% do mercado formal de trabalho. O mesmo estudo mostra prejuízo aos terceirizados com relação aos outros trabalhadores: eles recebem, em média, 24% menos, trabalham três horas semanais a mais e duram a metade do tempo no emprego.
Portanto, Sr. Presidente e demais colegas, não podemos aceitar a aprovação de um projeto que não resolve as más condições de trabalho e a discriminação sofrida por esses trabalhadores, que, por exemplo, muitas vezes, são proibidos de usar o mesmo refeitório usado pelos trabalhadores diretos. Isso é uma vergonha!
Quero dizer a todos - vou ter de sair - que, como membro do Senado, vou colaborar com o Senador Paulo Paim nessa discussão. Sou contra, de fato, a aprovação desse projeto nas circunstâncias em que se encontra.
No meu Partido, o PSD, vários Deputados votaram, inclusive, a favor desse projeto na Câmara, por falta, acredito, de...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Por falta de informação.
O SR. HÉLIO JOSÉ (Bloco Maioria/PSD - DF) - ...esclarecimento e de compreensão da situação.
Aqui, não votarei a favor desse projeto.
Muito obrigado. Um abraço! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para descontrair, quando eu disse "por falta de informação", alguém me disse: "Menos, Paim! Menos!" Mas quero ainda acreditar que todos os partidos aqui, no Senado, com as informações que, tenho certeza, serão repassadas por um painel como este e pelas Mesas que vão se seguir, vão ser esclarecidos. Isso é impossível! É impossível!
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Quero só dar outro dado, antes que V. Exª saia, Senador Hélio José.
Eu li antes as mensagens do Alô Senado, lembra?, foram 165, somente um estava em dúvida, todos contra. Agora, dos que estão assistindo diretamente pelo e-Cidadania. Tiveram cuidado de ler uma por uma: de 139, todos. Nenhum a favor. Só vou ler uma do Thiago Luis Pereira, do Rio Grande do Sul, que diz o seguinte: "Não à terceirização, por favor." Outros dizem: "Não à terceirização, pelo amor de Deus. " É unânime. Não é possível que este Senado não vá... (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está aqui: 139 contra. Nenhum a favor. Eles que chegaram depois que a audiência começou.
Vamos lá. Convido agora o Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, que aqui representa a OAB Federal, claro, Dr. Dino Andrade.
O SR. DINO ANDRADE - Exmo Sr. Presidente Senador Paulo Paim; Exma Srª Juíza Noemia Aparecida Garcia Porto; Exmo Sr. Procurador do Ministério Público do Trabalho, Dr. Helder Santos Amorim; Exma Srª Lilian Arruda Marques, assessora da direção técnica do Departamento Intersindical do Dieese; Exmo Sr. Carlos Eduardo de Azevedo, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, em razão da quantidade de expositores e do tempo exíguo para apresentação, serei bastante breve e objetivo. Como advogado, cumpre-me estabelecer alguns pontos de natureza prática que vão implicar esse projeto de lei na vida dos trabalhadores no mercado de trabalho.
Como já dito pelo Ministro Levenhagen e pela Juíza Noemia, atualmente não há uma lei que regule a terceirização no Brasil. O que existe efetivamente é uma construção jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 331, que só admite a terceirização em casos excepcionais, quais sejam: contratação de trabalhadores por empresa de trabalho temporário, serviços de vigilância, serviços de conservação e limpeza e outros serviços especializados da atividade meio. Ainda assim, a terceirização só é admitida em tais hipóteses desde que não reste configurada a existência de subordinação direta entre o trabalhador terceirizado e a empresa tomadora de serviços.
O que o PL 4.330 visa a regulamentar? Que se possa não só terceirizar não só as atividades meio, mas também as atividades fins, como diz o projeto: atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica. É a previsão do art. 4º §2º do projeto. Em outras palavras, na prática, o que está sendo inviabilizado, caso seja aprovado esse projeto? A impossibilidade de criação de vínculo empregatício diretamente entre o empregado terceirizado com o tomador de serviços, ao arrepio daquela previsão do art. 3º da CLT, que diz é empregado aquele trabalhador que presta serviço de natureza habitual, com pessoalidade, com contraprestação pecuniária e com subordinação ao tomador de serviços.
Partindo dessa premissa, qual é o primeiro problema de ordem prática que nos vem à cabeça? É a daquele empregado terceirizado, que exerce as mesmíssimas atividades do colega, que é empregado celetista, registrado, mas recebe 30% menos no salário. A regra atual, pela Súmula 331 do TST, possibilita que o empregado terceirizado possa judicialmente buscar isonomia salarial com colega, caso o juiz do trabalho entenda que a terceirização é fraudulenta. Aí o vínculo obviamente é reconhecido.
Segundo essa previsão do Projeto de Lei nº 4.330, a pretensão de igualar salários entre esses trabalhadores resta frustrada simplesmente em razão de possuírem empregadores diferentes, muito embora exerçam atividades idênticas no mesmo local de trabalho. Ou seja, a situação prática que se coloca é o empregado terceirizado que está fazendo determinada atividade sentado ao lado de outro colega que tenha carteira registrada não ter igualdade de direitos, não ter o mesmo salário, simplesmente pelo fato deles terem empregadores diferentes.
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É isto que o projeto está propondo: a impossibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre esses dois trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a isonomia salarial entre eles.
Além dessa situação criar, indubitavelmente, uma subcategoria de trabalhadores dentro do mesmo empreendimento, gerando conflitos internos, o que propicia o bom andamento da própria empresa, ela ainda fere as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, que asseguram a igualdade de remuneração, a proibição de discriminação no ambiente de trabalho e a diferença de trabalhadores que estão na mesma situação. Fere, ainda, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no art. 5º, mais especificamente.
Em relação à responsabilidade em responder pelas verbas trabalhistas do empregado terceirizado, ainda que o projeto de lei preveja que a empresa contratada responda subsidiariamente por eventuais créditos trabalhistas, nossa experiência prática nos mostra que, na maioria dos processos em que houve condenação subsidiária, a dificuldade da execução se agiganta sobremaneira. É dizer, na maioria dos casos, que o empregado ganha, mas não leva. A execução é feita diretamente com o empregador, respondendo subsidiariamente a empresa tomadora de serviços. Nesses casos, o que se vê na prática, cotidianamente, é uma maior dificuldade para fazer valer o título judicial.
Atualmente, com a previsão da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, a possibilidade de reconhecimento de vínculo direto com tomador de serviço facilita a execução, na medida em que ela propicia o reconhecimento da responsabilidade solidária, ou seja, o exequente, o...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Permita-me, Sr. Dino, interrompê-lo. O pessoal veio me dizer, e já falo aqui para que a segurança fique também informada, que o Sindicato dos Bancários está subindo, pediu autorização para subir com uma série de camisetas e panfletos que colocam o seu ponto de vista. Está totalmente liberado que venham e sejam aqui aplaudidos por nós... (Palmas.)
... com as camisetas e os panfletos, que expressam a posição dos bancários de todo o País.
O SR. DINO ANDRADE - Retomando.
Então, pela sistemática atual, o empregado terceirizado pode pedir judicialmente o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviço, a empresa contratante, e executá-la de forma solidária. Isto é, ele pode executar diretamente o tomador de serviço, o que facilita a execução, inclusive, do título judicial, o que é exatamente o que o projeto de lei está inviabilizando com a possibilidade de terceirização.
Outro ponto importante que gostaria de destacar é a questão da representação sindical. O projeto de lei também prevê que o sindicato representante da categoria profissional, do terceirizado, seja da atividade preponderante da empresa terceirizada, o empregador, ainda que esses trabalhadores exerçam atividade fim da empresa contratada.
Vamos tomar, já que o Senador Paulo Paim falou no Sindicato dos Bancários, o setor bancário como exemplo. Os terceirizados não são representados pelo Sindicato dos Bancários, que em tese teriam maior poder de negociação com o Sindicato Patronal, mas, sim, pelo Sindicato dos Empregados Terceirizados Prestadores de Serviços em Banco. Ainda que as Centrais Sindicais tenham conseguido incorporar a esse projeto uma emenda que estabeleça que o terceirizado possa ser representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante somente quando o ramo econômico da empresa contratada for o mesmo, é certo que os direitos inerentes ao próprio contrato de trabalho, como, por exemplo, a equiparação salarial com o empregado registrado, certamente não será garantida por norma coletiva, há uma previsão legal. Em face dessa impossibilidade do reconhecimento do vínculo direto, ela estaria inviabilizada e não se será, certamente, prevista em norma coletiva um direito que já é previsto em lei. Assim, mesmo que se admita a possibilidade de representação sindical, a impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre terceirizado e contratante não vai abranger a totalidade dos direitos trabalhistas hoje previstos na CLT, o que denota claramente a precarização dos direitos dos trabalhadores.
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Em relação à segurança do trabalho, diz o art. 7º do projeto de lei: "É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores, enquanto estes estiverem a seu serviço e em suas dependências, ou em local por ela designado".
Mais uma vez, ainda que haja previsão da responsabilidade da empresa contratada em garantir igualdade de condições de segurança e saúde dos trabalhadores, terceirizados ou não, e mesmo com a previsão de responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, o que, aparentemente, pode levar, logicamente, à conclusão de que haverá segurança plena dos empregados terceirizados no ambiente de trabalho, é certo que as empresas de maior porte econômico, no caso as empresas contratadas, possuem mais condições estruturais e financeiras para treinar, equipar e qualificar seus funcionários.
Nesse ponto específico, peca o PL, que prevê a obrigação da empresa terceirizada, e não da contratada, geralmente de menor porte econômico e estrutural, de efetuar treinamento, cursos e palestras inerentes aos serviços que por ela são prestados.
A mera fiscalização - isto é importante - sem o devido treinamento e capacitação pode não atingir a qualificação necessária para o desenvolvimento pleno das atividades empresariais, no caso da empresa contratante.
Em relação à possibilidade de quarteirização e terceirização no serviço público, eu digo que o art. 11 do projeto de lei autoriza a empresa terceirizada a quarteirizar os serviços da empresa contratante, responsabilizando-a solidariamente pelos encargos trabalhistas de seus funcionários.
Se, na prática, percebemos que os empregados terceirizados atuam fraudulentamente na atividade-fim da contratante, já que não trabalham com o mesmo afinco, com a mesma dedicação dos empregados celetistas, o que se dirá dos empregados quarteirizados?
Há a necessidade de profunda reflexão sobre o tema, já que a possibilidade de quarteirização da atividade-fim atingiria... Será que - é uma questão que eu gostaria de colocar aqui - será que a quarteirização da atividade-fim atingiria o próprio objetivo do projeto de lei, que é dinamizar e modernizar as atividades empresariais, quando se vê, na prática, que, em grande parte dos casos, os empregados celetistas...
(Soa a campainha.)
O SR. DINO ANDRADE - ...contratados conseguem efetuar com mais qualidade o serviço? O mesmo ocorrerá com a possibilidade de terceirização quase restrita no serviço público, em detrimento dos profissionais admitidos por concurso público.
Diz ainda o art. 9º do projeto de lei:
Art. 9º A contratante pode estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços a terceiros benefícios oferecidos aos seus empregados, tais como atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante ou local por ela designado.
A interpretação da expressão "pode estender" traz verdadeira faculdade da empresa contratada em oferecer ambiente digno, ambiente igualitário, ambiente não discriminatório entre os terceirizados e os empregados celetistas.
O que se pode esperar, caso seja aprovado, o que não é o que se espera, é o desejo e a intenção da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal... Caso seja aprovado esse projeto, o que se pode esperar desta Casa Legislativa é a substituição da expressão "poder" pelo verbo "dever", para que haja obrigação no fornecimento desses mesmos benefícios aos empregados terceirizados.
A garantia de benefícios mínimos aos terceirizados deve ser obrigatória, e não opcional, sob pena de criar-se um ambiente laboral desequilibrado, prejudicial tanto para a empresa quanto para os trabalhadores.
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Na terceirização sem limites, como é proposta pelo Projeto de Lei nº 4.330, quem vai pagar a conta?
É bom lembrar que a maior conquista no Direito do Trabalho é a relação direta entre o patrão e o empregado, cuja proximidade possibilita aos trabalhadores vestir a camisa da empresa, postular direitos, mais benefícios, obter maior motivação profissional e, em contrapartida, fornecer ao empregador mecanismos ao atingimento do objetivo social da empresa.
O possível fim do vínculo direto entre um funcionário e o patrão traduz um verdadeiro retrocesso das relações laborais e dos direitos sociais conquistados duramente pela classe dos trabalhadores ao longo dos tempos.
Para o empresariado, a alteração do segmento de terceirização só será vantajosa com a diminuição do risco do pagamento direto dos direitos trabalhistas, já que, se o montante pago à empresa terceirizada for igual ao valor pago a cada terceirizado, se empregado fosse, não haveria por que terceirizar.
Assim, o projeto de lei apresentado visa tão-somente fomentar o lucro das empresas, em detrimento dos direitos dos trabalhadores.
Nossa conclusão, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
O SR. DINO ANDRADE - ... Paulo Paim, é que o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, nos moldes em que se apresenta, tem benefícios imediatos apenas para as empresas, mas alto risco para toda a sociedade, em razão do retrocesso dos direitos sociais conquistados e, principalmente, para os trabalhadores, logicamente, frente até à possibilidade, como dito pelo Procurador do Ministério Público do Trabalho, Helder, de existência de empresa sem qualquer empregado.
Muito obrigado pela atenção. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
Meus cumprimentos ao Dr. Dino Andrade, Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB, que detalhou aqui, inclusive, artigo por artigo, não todo o projeto, mas aqueles que mais atingem diretamente, embora todo ele atinja, os interesses do trabalhador.
Meus cumprimentos à OAB, que tem uma história, que todos nós aprendemos a respeitar, na luta pela democracia e no combate à ditadura. Eu tinha certeza, só confirmei, porque estive na OAB ainda nesta semana, de que não seria diferente a postura da OAB.
A OAB é aquela entidade que, nos momentos mais difíceis da ditadura, sempre esteve ao lado daqueles que lutaram pela liberdade. Foi a gurizada, na época jovens advogados, que me soltou duas vezes, uma no aeroporto de São Paulo, quando eu ia para o exterior levando um dossiê - eu contei isto lá na OAB - e uma vez em Porto Alegre. Tiraram o dossiê de mim, mas a gurizada em soltou. Deram um carteiraço lá e eu fui contar lá fora...
Era uma gurizada de Canoas. Eram jovens advogados que davam um peitaço mesmo.
Então, a OAB é isso. A OAB, para mim, independentemente da idade, são esses, eu diria, heróis da liberdade.
É bonito falar da OAB. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Chamo, agora, minha querida amiga, que está sempre conosco, que fez uma bela exposição sobre as MPs nºs 664 e 665, que eu tenho usado, inclusive, nos debates de que tenho participado aqui, dentro da Casa. Chamo a assessora da Direção Técnica do nosso Dieese, Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos, Srª Lilian Arruda Marques. (Palmas.)
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Bom dia a todos e a todas.
Obrigada, Senador Paulo Paim.
Mais uma vez, o Dieese é convidado e, na pessoa do Senador, cumprimenta todos os membros da Mesa.
Como nós já estamos com o horário bem puxado, vou tentar ser o mais breve possível.
As Centrais vão falar depois.
Então, vou procurar apresentar alguns dados, até para municiar um pouco esse debate, com uma linguagem um pouco mais sindical, sobre como o movimento sindical vê algumas dessas estatísticas da terceirização.
Então, a primeira coisa - eu acho que até foi citado - é que, nos anos 90, o Brasil passa por uma série de transformações em todos os setores, principalmente no mercado de trabalho, e é um contexto de baixo crescimento, inclusive de recessão em alguns anos. Então, isso influencia muito como se desenha o mercado de trabalho nesse momento. Então a terceirização vem num momento de desestruturação do mercado de trabalho, com uma economia, com um crescimento econômico muito baixo, ou recessivo. Isso fez toda a diferença de como a terceirização chegou. Então, os empresários passaram a adotar medidas para restruturação da produção que envolveram a concentração nas linhas de produtos mais competitivos, a busca de economia de escala, em quantidade, a compactação de processos produtivos, corte de pessoal e implantação de programas de qualidade. Inclusive, nesse período, há muita informalidade, e a terceirização vem também como uma forma de baratear a produção e intensifica a informalidade no mercado de trabalho. Algumas empresas adotaram a estratégia de reduzir os custos, por meio da redução do grau de formalização; outras, pela terceirização; e outras combinaram os dois, tanto a informalidade como a terceirização. Então, o modelo implantado é principalmente para reduzir custos, não para especialização técnica.
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Um pouco da justificativa da terceirização - um pouco, não, muito - é porque você vai em busca da especialização técnica em alguns setores por períodos, e, quando você analisa todos os dados, inclusive ações judiciais, você vê que não é isso. É a redução, simplesmente, de custo. Então, ela vem aumentar o subemprego, contratações sem carteira, contratações com carteira e perda de benefícios, perda dos rendimentos, piora nas condições gerais de trabalho, ampliação de jornada, trabalho sob mais pressão, diminuição da parte fixa dos rendimentos e ampliação da parte variável e deterioração das condições de saúde e de segurança no trabalho. Isto é muito importante, porque em todos os setores que a gente analisa há aumento no número de acidentes de trabalho e de doenças, aumenta muito.
Eu vou mostrar alguns casos. A gente tem muita informação. Eu selecionei algumas para mostrar aqui.
A escolha da empresa terceirizada é feita pelo preço, não por sua qualificação. E um grande problema da terceirização é o calote. Aqui se usaram outros termos jurídicos. A gente observa que mesmo o que está previsto na lei não é cumprido. São dezenas e dezenas de caso em que, no meio ou no fim do contrato, você vai procurar a empresa e ela não existe mais. Ela, muitas vezes, não recolheu o fundo de garantia, não recolheu o INSS, e o trabalhador fica totalmente desprotegido. Não tem indenização. Isto em vários setores, não só no de limpeza. Você pode ver com engenheiros, com vários setores, mais qualificados ou menos qualificados. Não é só questão de receber menos e ter mais acidentes de trabalho. É comum não ter nenhum direito no final do contrato, porque, simplesmente, a empresa deixou de existir. Infelizmente, isso acontece muito. Eu acho que as centrais vão poder até citar isso.
O Dieese fez uma classificação - a subseção do Dieese na CUT, com apoio do banco de dados e de técnicos do Dieese - dos setores tipicamente contratantes e terceirizados. Os terceirizados a gente pegou em cima da classificação, do que hoje são feitos acordos coletivos de trabalho, e dos setores que terceirizaram. A estimativa é que haja 12 milhões para o ano de 2013, quase 13 milhões de trabalhadores terceirizados. Aí não está o setor rural, porque não é possível selecionar por aí. Esse número é questionado por vários técnicos do setor patronal, mas eu acho que pode ser até maior do que isso, porque, como não está a área rural e não está o setor informal da economia, porque não entram nos dados do Ministério do Trabalho, na Rais, esse número pode ser ainda maior. Então, é muito significativo o que hoje já está terceirizado. Se você mudar o conceito que está lá no PL nº 4.330, que amplia a terceirização, isso aí se mistura totalmente, e aí os dados que eu vou apresentar podem ser ainda piores daqui a poucos anos.
A remuneração média, como foi falado, é menos 24%. Por quê diminuiu a diferença? Por causa da política do salario mínimo. Se não fosse a política do salário mínimo, esse quadro estaria ainda pior. Ou seja, você está igualando pelos mais baixos salários. A jornada semanal é maior para o setor terceirizado. O tempo de emprego, de permanência no posto de trabalho, é muito menor no setor terceirizado, e a taxa de rotatividade entre os terceirizados é o dobro do que é...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Exato. Eu vi ali. É praticamente o dobro.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - É praticamente o dobro. A rotatividade é muito grande. E, se separar isso por setor, como apresentamos aqui na discussão da medida provisória, a rotatividade, quando se vai para construção civil, para outros setores, para o setor de comércio, para o setor de serviços, é muito maior entre os terceirizados. É muito preocupante, pode-se precarizar muito, pode ser muito pior em alguns serviços do que já é hoje, o que já é preocupante.
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No caso, foi um levantamento feito por um auditor fiscal do trabalho, Vítor Filgueiras, sobre o trabalho escravo. Então, dos dez maiores resgates entre 2010 e 2013, os terceirizados, de 3.553 resgatados, quase 3 mil eram terceirizados no trabalho escravo. Então, vemos que não é simplesmente o não cumprimento, só redução salarial. Quer dizer, o pior tipo de precarização acontece entre os terceirizados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Essa diferença é interessante. Se puder voltar ali.
No total de resgatados, 3.553, terceirizados, 3 mil.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Três mil. Quer dizer, além do...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não é possível que as pessoas não percebam isso.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Quer dizer, os piores tipos de trabalho, de precarização, acontecem entre os terceirizados. E esse aí não está naquela conta do mercado formal. Isso é o que foi fiscalizado. Sabe-se lá quantos mais trabalhos escravos existem no Brasil. Sabemos que, infelizmente, está indo, já foi para o setor urbano, principalmente para o setor têxtil, de confecção. Isso poderia ser até muito maior do que está constatado aí.
A terceirização... Acidentes fatais no caso da construção, só para dar um exemplo. Construção de edifício: número de óbitos, 135; terceirizados, 75. Obras de acabamento: de 20 óbitos, 18 foram de terceirizados. Obras de terraplanagem: de 19 óbitos no ano de 2013, só no ano de 2013, 18 foram de terceirizados.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só um não era.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Só um que não era.
Serviço especializado: 34 óbitos, 30 terceirizados.
Então, isto já dá uma ideia de como se trata o trabalhador terceirizado. Vai-se criar outro tipo, outra classificação, haverá trabalhadores de diferentes classes, digamos assim. Já lutamos tanto pelo direito do trabalho doméstico, exatamente porque dizíamos que eram, na maioria, mulheres, negras, consideradas trabalhadoras de segunda classe, e agora estamos criando os trabalhadores de segunda, terceira, quarta classe no Brasil, que já tem um mercado precarizado, com baixíssimos salários. No País, os salários são muito baixos.
Eu trouxe dois exemplos do setor elétrico. Trabalhadores próprios, em 1994, eram 183 mil. Depois houve um processo de privatização. Então, ao longo do tempo, trabalhadores próprios do setor elétrico, 108 mil, sendo 137 mil terceirizados, em 2011, de uma força de trabalho de 245 mil trabalhadores.
Por que eu trouxe o setor elétrico, que já foi citado aqui? Para mostrar o número de acidentes fatais no setor elétrico, onde há relatos horrorosos sobre o tipo de acidentes. Esses são os acidentes fatais, fora outros tipos de acidentes, em que as pessoas perdem perna, braço, acidentes horríveis também.
Então, 18 acidentes fatais entre os empregados próprios e 61 entre os terceirizados. Vê-se a diferença entre os acidentados fatais, como foi dito antes, em um setor que exige uma qualificação, e, infelizmente, entre os terceirizados, os acidentes são muito grandes, e mesmo os acidentes não fatais são terríveis e muito maiores entre os terceirizados.
No caso - peguei um dado da Petrobras -, vemos o crescimento dos trabalhadores terceirizados no âmbito do sistema Petrobras. Vocês veem 360 mil. São dados de 2014. São 86 mil empregados da Petrobras e 360 mil terceirizados que trabalham no sistema Petrobras. Por aí se vê como cresceu. No sistema Petrobras, cerca de 84% dos acidentes são com terceirizados. E envolve todo tipo de trabalhador, não só... A gente, às vezes, fala que é da limpeza...
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso porque é no sistema Petrobras, não é?
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Em todo o sistema Petrobras, hein!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Que, em tese...
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Que, em tese...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... tem um compromisso de excelência, como você falou bem, João Domingos.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - É por isso que há muitos interesses por trás desse PL que está sendo discutido na Câmara dos Deputados, não é?
Aí é um levantamento nosso, do Dieese, de negociação. Nós temos um banco de dados pelo qual a gente acompanha 217 acordos e convenções coletivas em todos os setores da economia em todo o Brasil, os grandes acordos nacionais ou locais, que a gente diz que são os paradigmáticos. São os acordos e convenções que dão a linha da negociação, normalmente, para as demais no Brasil. Então, aí estão o dos bancários, que é nacional, o do setor das estatais, nacional, os principais... E, nos Estados, também, temos os dos metalúrgicos. Aí estão os principais acordos do setor metalúrgico do Brasil.
Então, para vocês verem que muitos acordos e convenções trazem cláusulas que tratam da terceirização, porque a terceirização começou a crescer tanto nos setores que o próprio acordo ou convenção tenta limitar e colocar condições da terceirização, dadas a gravidade do tema e as condições de trabalho. Então, bancos, por exemplo. Lá estão só três acordos que a gente acompanha, mas lembro que hoje tem o acordo dos bancos e a convenção é nacional. E depois você tem alguns bancos públicos. Aqui, o BRB, por exemplo.
Então, dois já trazem a questão da terceirização. E é importante... O setor, por exemplo, de segurança e vigilância pode terceirizar a atividade-meio, mas eles trazem cláusulas em relação às condições de terceirização, porque a gente sabe que muitas empresas terminam o contrato do dia para a noite e passam para outra empresa, e aí como é que você faz a transição daqueles trabalhadores, não é?
Então, você tem a ação sindical na negociação, tem-se que 37% das unidades de negociação apresentaram alguma cláusula sobre terceirização. E, por exemplo, na construção imobiliária, incluíram cláusulas sobre terceirização, 75% delas tratando dessa questão, não é?
Então, extensão dos benefícios aos terceirizados. Algumas cláusulas sobre esse aspecto, porque é importante ampliar esses acordos e convenções.
A responsabilidade solidária ou subsidiária pelos compromissos não honrados pelas empresas terceiras. Essa é uma questão que estará em discussão amanhã, com as emendas, que é muito importante, porque é comum a empresa não pagar, não recolher ou simplesmente sumir e, depois, ninguém arcar com aqueles direitos dos trabalhadores, não é?
Incrível: aparece que tem que ser contratada por empresas legalmente constituídas. Há acordos em que tem que colocar esse tipo de coisa.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Deixa eu dar só um exemplo recente. Lá no Rio Grande do Sul, no polo naval de Rio Grande, 22 mil trabalhadores demitidos e a maioria do gato, que a gente chama, porque é gato mesmo, se mandou, não pagou ninguém, e agora o movimento veio para que a Petrobras assuma a responsabilidade de pagar. E tem que pagar mesmo.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Tem que pagar.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Porque não fiscalizou?
Quer dizer, é da maior gravidade. Fica clara, se esse projeto chegar a ser aprovado, a responsabilidade solidária, porque eles estão tentando entrar só na subsidiária.
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - Exatamente. Então, isso é importante porque é o que a gente falou: acontece muito calote. As empresas simplesmente desaparecem, não recolhem, e o trabalhador fica sem nenhum direito, não é? Ele perde, comprometendo até o seu futuro, sua aposentadoria e vários outros direitos, como seguro-desemprego, enfim, todos os direitos dele, não é?
É o que eu disse, até alguns acordos e convenções colocam que precisam ser contratadas empresas legalmente constituídas. O que parece óbvio você precisa colocar em um acordo ou convenção coletiva, dado o grau de calote que você tem em alguns setores, principalmente no setor da construção civil. Isto é impressionante! Você olha...
Então, a questão de ter o mesmo contrato coletivo, porque as empresas, muitas vezes, fazem acordos e convenções que precarizam, diminuem muito, fazem muita diferença entre o terceirizado e o que está lá. Trabalhadores trabalham lado a lado em condições totalmente diferentes. A desterceirização, não é? Algumas negociações conseguem que você possa retornar para a empresa, alguns setores, até com discussões sobre produtividade, sobre ganho. Algumas empresas voltaram, porque viram que estavam perdendo com a terceirização. Estavam perdendo qualidade, estavam perdendo clientes, estavam tendo prejuízos com a terceirização do jeito que estavam fazendo, e, às vezes, gastando muito mais pagando para empresas que não eram de confiança e estavam precarizando demais.
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E constituição de comissão sindical sobre terceirização, acesso às informações dos contratos de terceirização e outras garantias sindicais. Você ter representante dos terceirizados, você não ter perseguição aos terceirizados que tentam aderir ao movimento grevista... Enfim, há uma série de direitos que se tenta garantir nesses acordos e convenções.
Então, eu fiz essa apresentação rápida porque eu imaginei que a Mesa... Eu acho que os dirigentes sindicais vão poder aprofundar os dados dos seus setores. Mas o que eu acho que fica aí é: que país queremos? Porque eu acho que você vai afetar o mercado de trabalho hoje no Brasil. Acho que nós tivemos grandes conquistas nos últimos anos, acho que ainda temos um mercado de trabalho com muitos problemas, que teríamos que passar anos e anos com os ganhos que tivemos nos últimos anos. Infelizmente, está-se prevendo que a taxa de desemprego vai aumentar este ano, que talvez você tenha uma redução dos rendimentos... Aí mostra a importância da política de salário mínimo. Mas, com esse projeto de terceirização, você pode piorar muito, muito, pode perder o pouco que se conquistou nesses últimos anos.
Então, na hora que nós estamos resgatar um pouco o que se perdeu ao longo dos anos 90, não conquistamos muito dos direitos, muito dos salários que foram perdidos, dos rendimentos que foram perdidos nos anos 90. Nós ainda não voltamos a patamares do início dos anos 90. E não podemos perder o pouco que conquistamos.
Então, é muito sério esse projeto de lei. Eu acho que tem que haver uma discussão, que, infelizmente, está sendo feita de uma forma muito afobada. A gente sente que vários Parlamentares são novos na Casa, na Câmara dos Deputados.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - É. Inclusive, alguns novos que fizeram defesa. Mas, enfim, você teria que ter um prazo maior de discussão na Câmara dos Deputados. Apesar de estar lá há muito tempo, a negociação é recente, a negociação quadripartite é recente. E há vários Parlamentares novos, porque a gente sabe que a renovação na Câmara foi muito grande. Então, seria preciso um prazo maior de negociação, porque muitos vão votar sem conhecer a discussão de fundo.
Então, você vai ter mais acidentes, redução salarial, maior rotatividade, maior insegurança, e isso vai refletir em toda a sociedade, como foi dito aqui. Quem vai pagar por isso? Com mais acidentes, todos nós, mesmo os não terceirizados, pagamos, a sociedade toda paga.
E uma reclamação empresarial, que a gente ouve permanentemente, diz respeito à qualificação dos trabalhadores. Em todo debate a que você que você vai eles reclamam da baixa produtividade, da produtividade dos trabalhadores que não são qualificados. Então, como é que fica? Você vai terceirizar e você vai estar preocupado com a qualificação? Você está preocupado com a qualificação ou não está? Você está preocupado com a produtividade ou não está? Porque, para se defender esse projeto do jeito que está, você não está preocupado com a qualificação. Não é que os terceirizados não tenham qualificação, mas, se eles estão numa condição muito mais precarizada, qual o compromisso com aquilo?
Se você vai para um hospital onde todo o setor de enfermagem é terceirizado, você fica inseguro. Aquele trabalhador não sabe o dia dele amanhã. Então, que confiança você tem em relação à sua saúde e à saúde da sua família se você não tem segurança quanto ao compromisso daquele profissional com aquele hospital, do médico? Isto em qualquer setor. No setor elétrico, tão importante para uma empresa... Se faltar energia, se ficar um dia sem energia, quanto uma empresa não perde? E você terceiriza desse jeito o setor elétrico, né?
Então, é muito séria essa discussão.
(Soa a campainha.)
A SRª LILIAN ARRUDA MARQUES - A gente percebe que todos os dados, eu trouxe só alguns... Você tem a questão dos correspondentes bancários, que é muito séria. Os bancos estão demitindo trabalhadores, apesar de todo o ganho que têm, e estão aumentando correspondentes bancários, com péssimas condições de trabalho, com remunerações baixíssimas, o que é muito sério também.
Então, em qualquer setor econômico que você pega, as condições de trabalho só estão piorando quando você separa em terceirizados e não terceirizados. Então, eu acho que a responsabilidade desta Casa é muito grande em relação a isso.
Então, fica esta apresentação. Nós temos vários estudos no site do Dieese. Inclusive, a CUT está distribuindo aí o estudo que ela fez - a subseção do Dieese ajudou - com os dados, que estão à disposição de todos os setores, porque eu acho que é importante essa análise para sabermos do que nós estamos falando.
Obrigada a todos. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!
Essa foi a Lilian Arruda Marques, assessora Técnica do Dieese.
Permita que eu diga, Lilian - eu tive o cuidado, porque eu não lembrava a data -, que o Dieese foi criado em 1955. São 60 anos de uma vida, eu diria, de glória, de luta, que é um orgulho para todos nós, não só para o movimento sindical, mas para o Congresso Nacional e para a sociedade brasileira. A contribuição que o Dieese tem dado é incalculável, eu diria, insubstituível. Por isso, Lilian, permita que eu repita aqui uma grande salva de palmas ao nosso querido Dieese. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Dieese tem quase a minha idade, viu? Quase a minha idade. Nascemos quase juntos. Eu nasci cinco anos antes. Não conte para ninguém. Eu nasci cinco anos antes que o Dieese. Agora ninguém ficou sabendo minha idade. Só falei a do Dieese aqui.
Vou passar a palavra... Eu quero dizer, pessoal, que eu não estou com pressa nenhuma. O tema é importantíssimo. Todos vão falar com a maior tranquilidade. E isso vai ser repetido depois, com certeza, inúmeras vezes, pela TV Senado. Nós estamos ao vivo pela TV Senado, pela Rádio Senado e pela Agência Senado para todo o País.
Chamo agora o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima. (Palmas.)
O SR. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA - Obrigado, Sr. Presidente, Senador Paulo Paim.
Peço licença para, na pessoa de V. Exª, saudar os colegas da Mesa e os que aqui se fazem presentes e lotam esta seleta plateia, com representações de juízes do trabalho, advogados trabalhistas, procuradores do trabalho, entidades parceiras, como o Dieese, auditores fiscais do trabalho, membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, dos mais variados segmentos, mas, acima de tudo, as representações dos trabalhadores, por meio dos representantes dos sindicatos, das centrais que aqui estão para mostrar a sua preocupação - e dizer preocupação, reconheço, é dizer muito pouco - com esse projeto.
Eu não poderia deixar de destacar, logo no início, a nossa visão, dos membros do Ministério Público do Trabalho. O Dr. Helder Amorim já expôs, brilhantemente, várias preocupações que temos a respeito do tema, mas, antes de adentrar nessa análise de algumas questões, eu queria deixar muito claro, de maneira enfática, o que já é do conhecimento dos senhores, certamente, a nossa posição contrária, Senador Paim, a esse projeto, que tem um viés extremamente precarizante.
Acredito eu, e posso estar enganado nessa avaliação, que não se dá de maneira meramente intuitiva, mas, sim, com base na nossa avaliação, tendo em vista todo o histórico de ataques à legislação pessoal que se verifica nos últimos anos ou nas últimas décadas, que, desde o advento da Consolidação das Leis de Trabalho, ainda na década de 40, nunca os direitos sociais receberam um ataque tão grave, tão frontal, que tem por objetivo, se me permite assim falar, quebrar a verdadeira espinha dorsal do Direito do Trabalho, como é o caso do PL Nº 4.330. Daí o motivo da nossa preocupação, para dizer o mínimo, com essa proposição legislativa.
Nós discutimos com todos, nos últimos dias, nas últimas semanas, a respeito do tema, e é extremamente importante que assim seja porque, afinal de contas, estamos num regime democrático e temos que ouvir e discutir com todos - isto é importantíssimo -, mas os defensores, tomando por base esses dados do Dieese que a Drª Lilian mencionava agora há pouco, comprovando o número, pegando trabalhos com um maior índice de contratação direta e outros com índice maior de terceirização, que mostram os terceirizados com algo em torno de 12 milhões de trabalhadores e algo em torno de 33 milhões - estou arredondando, evidentemente, porque esses números não são precisos - de trabalhadores contratados de forma direta, os defensores diziam que o objetivo do projeto era tirar esses 12 milhões de trabalhadores de uma condição precária para que eles ficassem na mesma situação dos outros 33 milhões. Sabemos que isso, na realidade, com todo respeito a quem se vale desse argumento, não corresponde à realidade. Primeiro, porque esse projeto, longe de significar tirar alguém da condição precária, vai significar, a longo, mas acredito que a médio prazo, pegar uma parcela bem significativa dos outros 33 milhões de trabalhadores e colocá-los nas mesmas condições precárias dos 12 milhões de trabalhadores terceirizados que existem hoje.
Utiliza-se também o argumento da necessidade de especialização, da necessidade de se especializar, cada vez mais, para, com isso, se aumentar a produtividade, para, com isso, se aumentar a qualidade dos serviços prestados nos mais variados segmentos. Também não nos parece verdadeira essa afirmação, com todo o respeito, Senador Paim.
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Do que, na realidade, se valem, eles se utilizam, muitas vezes, os defensores do projeto, de argumentos e de exemplos levando em consideração alguns serviços altamente especializados, como na construção civil, com operadores de máquinas de valores milionários, que precisam de cursos, e em prestação de serviços, numa obra que é bem pontual, para um determinado momento daquela obra, e dizem que isso, sim, é especializar, e não tem como não ser contra isso.
Nós não vamos discutir serviços pontuais, prestados realmente de maneira extremamente especializada para questões pontuais, seja em que segmento econômico for, mas o que esse projeto permitirá sobre esse argumento não verdadeiro, na nossa ótica da especialização, é que, a partir de agora, já que estamos com vários representantes aqui da categoria dos bancários, e eu peço licença para citá-los, o que vai acontecer agora é que vai se contratar uma empresa cujo objeto único e cuja especialidade é prestar serviços no seguimento bancário. E aí, então, o banco não vai ter nenhum empregado bancário, pelo menos não formalmente, embora, na prática, evidentemente, todos os bancários o são sem o reconhecimento disso e sem o reconhecimento dos direitos inerentes à categoria. Será permitido que tenhamos escolas sem professores contratando uma empresa especializada na prestação de serviço de ensino. E assim vai. São inúmeros os exemplos que poderíamos aqui mencionar e que deixam claro o quão perigoso - eu usaria outro adjetivo, mas vou ficar no perigoso - é este projeto, sem limitar sequer...
O Dr. Dino, mencionou, com bastante propriedade, a questão da subcontratações, que permitirão, sem qualquer limitação, não apenas a terceirização, mas a quarteirização, a quinteirização, a sexteirização, essa cadeia de maneira ilimitada, que não nos preocupa por uma questão meramente teórica, meramente doutrinária, mas, sim, pelos efeitos práticos.
Só para trazer um exemplo conhecido de todos, no setor de confecções, por exemplo, em São Paulo, a maior cidade da América Latina, nos deparamos, cotidianamente, com a verificação de exploração de trabalhadores em condições análogas a de escravo, a neoescravidão urbana, que se dá justamente por causa dessa cadeia ilimitada de subcontratações que, às vezes, lá na ponta tem um multinacional europeia, que, quando é responsabilizada, diz: "Mas eu não tinha como saber, porque isso aí foi um contratado de um contratado de um contratado, e eu não tinha como saber dessas condições". Na realidade, tinha, sim, até porque a responsabilização da cadeia produtiva é algo que, inclusive, já está com avanços, principalmente desde o ano passado, no ordenamento jurídico internacional, a partir do protocolo aprovado pela Organização Internacional do Trabalho na Conferência de 2014. Mas, ainda que não possamos dar razão a esse argumento de que não se poderia responsabilizar todos os integrantes da cadeia, principalmente quem dela mais se beneficia, dessa cadeia produtiva, sem sombra de dúvida, demonstra o quão nefastas são essas subcontratações ilimitadas e as dificuldades, para dizer o mínimo, a verdadeira inviabilidade de fiscalização. Essa é a nossa grande preocupação.
Discute-se, também, Senador, a dificuldade que existiria, segundo os defensores do projeto, de se diferenciar atividade-fim de atividade-meio. Nós não conseguimos vislumbrar essa dificuldade ou impossibilidade, como dizem. Mas, ainda que fosse para discutirmos isso e tentar avançar independentemente dessa discussão - e saúdo também a Deputada Érika Kokay, que participa aqui desse debate, sempre parceira na defesa... (Palmas.)
... e na promoção dos direitos sociais -, ainda que fosse para discutirmos independentemente dessa diferenciação de atividade-fim e atividade-meio - nós sempre colocamos isso nas discussões -, vamos discutir, então, não apenas a questão da responsabilização solidária de todos, contratantes, contratados, de toda a cadeia produtiva, mas também o tratamento isonômico dos trabalhadores, sejam contratados de forma direta, sejam contratados por meio de empresas prestadoras de serviços terceirizados.
É obvio que isso não é aceito pelos defensores da terceirização ilimitada porque sabem que isso vai contra o objetivo maior, que é reduzir custos, e reduzir custos, diga-se, seja a que custo for, e, evidentemente, quem arca com esse custo é a classe trabalhadora, por meio da precarização de suas relações de trabalho.
Mas o tratamento isonômico é algo que se mostra imprescindível, afinal de contas - isto já foi muito bem posto pelos que me antecederam -, a necessidade de respeito ao tratamento isonômico está insculpida na Constituição Federal, está na Consolidação das Leis do Trabalho, está na Declaração Universal dos Direitos Humanos desde o pós-guerra, está nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, está, enfim, até no bom senso de qualquer um de nós, pois sabemos que um trabalhador prestando a mesma atividade, desempenhando a mesma atividade, precisa ter o mesmo tratamento, independentemente da forma por meio da qual se viabiliza e se formaliza a sua contratação.
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Mas eu discuti, debati, há poucos dias, no final da semana passada, com um economista justamente esse tema, e ele, Drª Lilian, dizia que esses dados de que o trabalhador terceirizado ganha menos, ganha 27% a menos ou algo em torno disso, entre 20% e 30% a menos, esses dados, na realidade, não seriam reais. E eu informei a ele que são dados que estão aí à disposição para serem verificados. E ele disse: "Não, mas aí está se comparando trabalhadores da atividade-meio com trabalhadores da atividade-fim. Não dá para comparar atividades distintas." Eu reiterava que não, que se estava comparando a mesma atividade, mas usei um argumento, com que ele acabou concordando, que realmente demonstrava que o tratamento é diferenciado mesmo, por uma razão simples. Eu disse: "Olha, o senhor, como economista, há de convir comigo que qualquer negócio em que se coloque um intermediário tende a se tornar mais caro lá na ponta." Isto aí é até lógico para todos nós. Eu disse: "Não faz sentido que eu, se empresário fosse, contratasse o senhor, negociasse o salário, pagasse diretamente ao senhor, e, por outro lado, se eu optasse por contratar uma empresa, e essa empresa viesse a contratá-lo, essa empresa, tendo lucro, evidentemente, afinal de contas, é o objetivo de todas as empresas, é natural, ainda assim saísse mais barato para mim, como contratante." Isto não tem lógica, a não ser que alguém pague essa conta; e é claro que quem paga essa conta é o trabalhador, que tem sua condição precarizada.
Os dados do Dieese demonstram isto de maneira muito clara, e é nessa linha, valendo-nos desses dados, Drª Lilian, que a ANPT também lançou campanha nas redes sociais afirmando justamente que o trabalhador terceirizado, apesar de trabalhar mais, um maior número de horas, e desempenhar a mesma atividade, ganha menos, tem maior rotatividade - destaco esse ponto da rotatividade porque, na realidade, o trabalhador é tratado como descartável, como, infelizmente, se verifica nessa perversa lógica do trabalho terceirizado - e se acidenta mais. E os dados que a senhora demonstrou agora há pouco mostram que, na realidade, acidentam-se mais, muito mais.
Se nós temos essa proporção de, mais ou menos, três para um - para cada terceirizado hoje, três trabalhadores contratados de forma direta -, e ainda assim os dados mostram um índice de mais de 80%...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA - ... dos acidentes de trabalho envolvendo terceirizados, inclusive com acidentes fatais... Aí, Senador Paim, eu acho importante abrirmos um parêntese para ressaltarmos o que esse número demonstra: se, de cada dez acidentes de trabalho, a cada dez trabalhadores que morrem por acidentes de trabalho, oito são terceirizados - em alguns locais, como a Petrobras, é de mais de 80% até em outros segmentos de acidentes de trabalho -, imagine-se com a inversão dessa lógica, porque, na realidade, a tendência é que tenhamos, praticamente, cada vez menos trabalhadores contratados de forma direta, que não tenhamos um terceirizado para três contratados de forma direta, mas, sim, o inverso, ou até uma situação pior. Então, nós vemos com grande preocupação.
Eu destacaria também, Senador Paim... A Drª Lilian perguntava que país nós queremos, o que queremos em termos de futuro. Preocupa-nos, não só, como se não fosse muito, como se já não fosse suficiente esse ataque à dignidade dos trabalhadores, preocupa-nos sobre todos os aspectos da sociedade o que isso vai acarretar. Se nós observamos, em tempos de discussão aprofundada de ajuste fiscal, nós observamos que a redução de arrecadação que esse projeto trará será algo verdadeiramente assustador, porque, se os salários serão reduzidos drasticamente, se os salários serão puxados, em sua média, lá para baixo, e, ao mesmo tempo, com esses dados da precarização, com acidentes e tudo o mais, que, seguramente, os custos com saúde, sistema de saúde, com previdência, com assistência social irão aumentar vertiginosamente, eu não consigo vislumbrar como essa conta irá fechar, com aumento de custos e redução drástica de arrecadação.
Então, até sob esse aspecto a questão é preocupante, assim como é preocupante também em termos de aumento - também um tema em voga - da corrupção, que, necessariamente, ocorrerá com a terceirização desenfreada. Afinal de contas, não podemos esquecer, não podemos deixar de destacar em momento algum que quem pratica atos de corrupção não são as entidades, não são as empresas, não são as instituições consideradas abstratamente, mas as pessoas que exercem os cargos, que desempenham suas funções. E é óbvio que você chegar às estatais, você chegar às empresas públicas, nas sociedades de economia mista, no serviço público em geral, e permitir a contratação de forma direta, com as brechas que esse projeto trará, vai permitir que você contrate sem a regra moralizadora isonômica do serviço público. Isso vai levar de volta ao nepotismo, ao compadrio, aos apaniguados no serviço público em geral, ainda que na Administração Indireta. E é claro que essas pessoas que entram desse modo não têm compromisso com a sociedade. Normalmente, quem entra por dever favor a alguém, por ser apaniguado, tem compromisso com aquela pessoa que o colocou lá. Então, também esse viés nos preocupa, sem falar que os casos de corrupção que têm sido mais discutidos mostram que as contratações de estatais, aí incluídas as contratações de empresas prestadoras de serviços terceirizados, são, muitas vezes, os meios pelos quais se irriga de recursos vultosos toda uma rede de corrupção. Então, também sob esse aspecto, Senador, nos causa enorme preocupação toda essa discussão.
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Nós poderíamos discutir inúmeros outros temas, mas eu já vou caminhando para a conclusão, até em razão do tempo e de termos inúmeros outros expositores que, certamente, trarão luzes a toda essa discussão, mas eu reitero - e aqui vejo vários cartazes falando em prol do trabalho decente, contra a precarização das relações de trabalho, para que não se retroceda, de nenhum direito a menos e de tantos outros fatores relevantes -, eu destacaria, o que já foi muito bem posto aqui também, a vedação de retrocesso social, e V. Ex.ª, como Parlamentar Constituinte, certamente, tem conhecimento de cátedra aqui para nos demonstrar que a Constituição de 88 trouxe avanços mais do que significativos no regime democrático de direito, no Estado de direito. Nos direitos sociais, ela trouxe diversos dispositivos de maneira, inclusive, detalhada para evitar esse retrocesso. Mas esse projeto trará, inegavelmente e de maneira, a meu ver, assustadora, um grande, um enorme retrocesso social, em razão do que já se discute, inclusive, a sua inconstitucionalidade.
O Dr. Helder ressaltava, há pouco, a discussão que se trava hoje no Supremo Tribunal Federal, inclusive com a chancela do Procurador-Geral da República, com relação à inconstitucionalidade da terceirização dos serviços nas atividades finalísticas, o que demonstra que não estamos sozinhos, seguramente, nessa avaliação.
Em suma, ele trará, realmente, uma reforma trabalhista extremamente precarizante, ainda que não com esse objetivo declarado. É exatamente isso o que trará. E nós, da área jurídica, às vezes, não conseguimos - essa é a grande preocupação, Senador - demonstrar para a sociedade os malefícios desse projeto. Então, fico muito satisfeito que, nos últimos tempos, tenha crescido nas redes sociais, tenha crescido na sociedade em geral a discussão acerca dos malefícios trazidos pelo PL nº 4.330 e que a sociedade esteja começando...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA - ... a se dar conta do que ele representa em termos de precarização. E, nesse sentido, eu destacaria que, embora, às vezes, tenhamos que escrever verdadeiros tratados para destacar esses malefícios, às vezes, o poeta, com a sensibilidade que lhe é inerente, em curtos versos, demonstra a relevância do trabalho para a vida do homem, a relevância do respeito à dignidade do trabalhador. E o poeta já enfatizava muito bem que "o homem se humilha, se castram seus sonhos; seu sonho é sua vida, e a vida é o trabalho. Mas, sem o seu trabalho, o homem não tem honra, e, sem a sua honra, se morre, se mata".
E é exatamente neste sentido, Senador, que eu peço licença a V. Ex.ª para, valendo-me dos versos do mesmo poeta, destacar que, com a precarização das relações de trabalho, com a afronta à dignidade do trabalhador, com o PL nº 4.330, sem dúvida nenhuma, não dá para ser feliz.
Muito obrigado, Senador.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse foi o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ANPT, Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que, de forma brilhante - terminou agora de forma poética -, lembra dessa luta.
Se não me engano, há uma frase - vocês podem me ajudar - que, se não me engano, é de Ruy Barbosa - porque esta mesa vai terminar; vou chamar agora o movimento sindical - que diz mais ou menos que quem não luta pelos seus direitos não merece inclusive os direitos. É por isso que eu entendo que nós vamos ter que travar uma grande luta aqui, neste Senado, buscando a mobilização nacional para que, efetivamente, nossos direitos sejam preservados.
Eu peço uma salva de palmas a esta Mesa... (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... e peço que eles se dirijam ao plenário. Eu chamarei agora.. Vamos tentar fazer uma composição para que todo o movimento sindical presente...
Ah, quero dizer para a minha querida Erika Kokay que ela pode usar da palavra no momento em que entender mais adequado, porque ela vai dar o testemunho aqui de como foi o embate lá na Câmara. Poderá ser até agora. Vou chamar à mesa e você já usa da palavra.
Eu chamo, então, Geraldo Ramthun, Diretor Nacional de Organização Sindical da Nova Central Sindical de Trabalhadores. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Chamo Telma Maria Gardia, da UGT; Luís Carlos Prates, da Conlutas; Joilson Cardoso, da CTB; Graça Costa, da CUT; Rosa Maria Campos, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Quero ver como é que vocês vão fiscalizar agora. Se estava difícil, terceirizando tudo... Então, é importante.
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Peço que o pessoal ajude para ampliarmos esta mesa. Podem se aproximar mais para a gente ficar juntinho, para fazer uma mesa única.
Chamo Artur Bueno de Camargo, Presidente da CNTA, e João Domingos Gomes, da nossa querida CSPB.
É importantíssima a visão dos nossos servidores públicos.
Podem se aproximar ao máximo, podem encostar as cadeiras ao máximo. Há lugar para todos. Até porque alguém, após falar, pode retornar ao plenário e dar espaço para os que estão aqui localizados poderem usar da palavra.
Vamos, de imediato, passar ao Geraldo, que fala pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores.
O SR. GERALDO RAMTHUN - Nós queremos cumprimentar o Senador Paulo Paim, agradecendo o convite, e também nossos companheiros das centrais sindicais já nominados e as autoridades.
Trago um abraço fraterno do companheiro José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores.
Quero informar ao...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para me tranquilizar, a mesa toda foi acomodada com todos os dirigentes. A gente troca depois, pessoal. Fiz questão de fazer uma mesa única, mas, à medida que alguns vão falando, podem voltar ao plenário, e aqueles que estão ainda para falar usariam da palavra.
Geraldo, a minha querida Deputada tinha pedido a palavra. Vamos dar a palavra para ela, e, em seguida, ir para a mesa sindical.
Erika Kokay.
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - Senador Paim, eu queria parabenizá-lo pela oportunidade de estarmos fazendo esta discussão. Estamos discutindo, penso eu, como vamos nos comportar e como os direitos conquistados com muita dor pelos trabalhadores brasileiros podem ser mantidos. Digo isto porque temos uma CLT e temos uma Constituição que asseguram uma série de direitos. E tanto a CLT quanto a própria Constituição foram fruto de muita dor da classe trabalhadora. Foram fruto de muita dor, mas de muita fé, muita esperança, muita capacidade de luta.
Penso que esse Projeto nº 4.330 representa o maior ataque aos direitos dos trabalhadores no último período. (Palmas.)
Lembro com exatidão de quando V. Exª chegou, simbolicamente, a rasgar a Constituição quando adentrou na Câmara Federal um projeto, à época, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dizia que não valia o que estava legislado, mas que valia o que estaria negociado, que, portanto, nos sentaríamos à mesa de negociação sem qualquer patamar mínimo. Tudo seria negociado, e negociado num período de desemprego estrutural. Nós sabemos que o desemprego estrutural, que vivemos no Governo Fernando Henrique Cardoso, não penaliza só quem está desempregado, mas força à precarização das relações de trabalho e está dentro, saltitante, das mesas de negociação dos acordos e convenções coletivas. Naquele momento, V. Exª foi à tribuna e disse que estava sendo rasgada a Constituição brasileira. Pois esse projeto foi aprovado na Câmara Federal e veio ao Senado, onde não foi aprovado por resistência dos trabalhadores e das trabalhadoras.
E lembro que Luiz Inácio Lula...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Permite-me, Erika?
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sabe por que virei Senador? Por causa desse maldito projeto. Quando perdi lá, por dois votos, de fato, e disse "vocês estão arrancando o coração da Constituição", confesso que um Deputado me chamou de tudo que vocês possam imaginar. Aí, não aguentei e disse: "Então, vai para você". Encaminhei a Constituição em direção a ele e errei, pegou em outro. Aí decidi ser candidato ao Senado. Viemos para cá e, felizmente, aquele foi arquivado.
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - E uma das primeiras ações do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, eleito e empossado, foi resgatar esse projeto e tirar esse projeto de tramitação do Congresso Nacional. Mas lembro que V. Exª fez esse ato simbólico dizendo que naquele momento estava se rasgando a Constituição. Hoje, esse Projeto nº 4.330 teima em rasgar a Constituição e em rasgar também a própria CLT. (Palmas.)
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A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - Nós tivemos a aprovação na Câmara, o que é um pouco o desnudamento de que interesses estão sendo representados naquela Câmara Federal e também um atestado da necessidade de uma reforma política para que tenhamos, no Congresso Nacional e na Câmara Federal, representação, de fato, da sociedade brasileira, que é composta, na sua grande maioria, de trabalhadores e trabalhadoras.
Ali, nós vimos os interesses empresariais pisotearem a luta dos trabalhadores e das trabalhadoras deste País de uma forma cínica. E, quando eu digo que foi de forma cínica, é porque foi uma ação consciente. As pessoas estavam ali dizendo que esse projeto ajuda a regulamentar a condição dos terceirizados sabendo que isso é uma mentira. Portanto, o cinismo é quando você professa uma mentira tendo consciência de que está ali professando uma mentira. Digo isto porque todo discurso do empresariado é de que esse projeto irá diminuir custos. E nós perguntamos: ora, se se vai contratar uma nova empresa e se se vai pagar a essa nova empresa para contratação de pessoas para o trabalho, como isso pode diminuir custo ou gerar lucros, a não ser com a precarização e a diminuição dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras?
E se desnuda também a falácia daqueles que defendiam a terceirização como forma de focalizar, de verticalizar a atuação precípua e especializada da própria empresa. Ou seja, a terceirização seria feita para as atividades-meio para que a empresa contratante pudesse focalizar na sua especialidade, pois ela está terceirizando, com esse projeto, a sua própria especialidade. Ela está terceirizando a especialidade. Quando terceiriza a atividade-fim, ela, em verdade, está dizendo que não existe terceirização como modernização de gestão, porque as empresas passam a abrir mão da sua própria especialização visando à precarização das relações de trabalho.
Portanto, nós, da Bancada do Partido dos Trabalhadores, que votamos de forma unânime - unânime - contra o 4.330, estivemos ao lado dos trabalhadores e das trabalhadoras e apresentamos alguns destaques: um deles diz respeito à responsabilidade solidária, porque, quando você tira a responsabilidade solidária, você, em verdade, está tirando a responsabilização da própria empresa contratante. E nós também estamos questionando a atividade-fim. Está-se rasgando a Súmula nº 331 em cima de uma insegurança jurídica que não existe. Não existe insegurança jurídica nas relações de trabalho! As normas estão muito claras, e cabe ao Judiciário estabelecer qual é ou onde está o sentido da própria lei e estabelecer o que é legal ou não. Portanto, não existe vácuo que possibilite isso.
Por fim, eu queria dizer que, para além de tudo isto, a eliminação da responsabilidade solidária, a preservação da atividade-fim, que vai burlar o próprio concurso público, que é assegurado nas empresas públicas na nossa própria Constituição, a inexistência de representação sindical... Porque a emenda que foi falada como sendo uma grande construção e um grande avanço na discussão do PL nº 4.330, em verdade, não muda nada do que já existe. (Palmas.)
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - Ora, o sindicato vai representar aqueles que fazem a atividade econômica que está dentro da representação. Não muda absolutamente nada do que já existe.
Digam-me: qual é o único direito dos trabalhadores terceirizados que está sendo acrescido neste Projeto nº 4.330? O que está sendo acrescido é a possibilidade de precarização das relações do trabalho, e nós vamos ter que ir para dentro das nossas unidades de trabalho - eu sou bancária há 33 anos - para dizer: "Aquilo que você lutou tanto para conquistar, que faz parte de uma convenção nacional, não vai te atingir mais, porque você está excluído e marginalizado em relação a ele."
E na nossa categoria ainda existe um agravante que fez com que nós fizéssemos um destaque simples. Nós fizemos dois destaques simples. Um deles diz respeito à proteção da CLT, porque ela está sendo retirada. Quando se diz que a referência é o Código Civil, você tira a proteção de uma legislação que nasceu protetiva, porque nasceu para proteger os trabalhadores e trabalhadoras neste País. E nós fizemos um destaque simples neste sentido.
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O segundo é o destaque simples que diz, Senador Paim, que a empresa a ser contratada tem que ser especializada. Mas isso não vale para banco. Você pode contratar correspondentes bancários que fazem a função dos bancários de qualquer empresa sem especialização nenhuma. Obviamente, isso tem o dedo do setor financeiro neste País, que é o setor que mais lucra e que não reparte os seus lucros com aqueles que o constroem, que são os bancários e as bancárias. Por isso, vamos ter muitos embates amanhã, na terça-feira, para podermos dizer "não" a esse projeto e "não" à precarização.
Por fim, eu me surpreendo muito quando, às vezes, penso que há uma incorporação de Luís XIV, que dizia "a lei sou eu e o Estado sou eu", porque o Presidente da Câmara decide que os trabalhadores não podem entrar para ver o massacre que está sendo feito aos seus direitos. (Palmas.)
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - Isto fez com que nós entrássemos com uma representação no Ministério Público para assegurar que os trabalhadores possam entrar e que não sejam vítimas de violência. Esta é a medida da violência do próprio processo: o projeto já é uma violência contra os trabalhadores, e essa violência se desdobra no impedimento da entrada dos trabalhadores em de sua própria casa.
E o Presidente da Câmara tem dito "nós vamos votar de qualquer forma. Nós vamos votar, nós vamos votar." E esta semana a única pauta da Câmara é o Projeto nº 4.330, que "nós vamos votar". Então, penso eu que nós temos a reencarnação de Luís XIV, que disse "o Estado sou eu e a lei sou eu", um autoritarismo que a nossa democracia, duramente conquistada, não consegue comportar.
Por isso, nós vamos estar, juntos, com esses destaques, buscando, de toda forma, dizer que os trabalhadores e as trabalhadoras deste País precisam ser escutados. E os trabalhadores e trabalhadoras deste País... (Palmas.)
A SRª ERIKA KOKAY (PT - DF) - ... que eu digo... E aqui faço uma homenagem às centrais sindicais que estão na luta. Esses trabalhadores e trabalhadoras representados por essas centrais vieram aqui para dizer "não toquem nos meus direitos". Nós estamos apenas repetindo aquilo que escutamos das centrais sindicais, que se mantêm vivas e que se mantêm do lado dos trabalhadores nesta discussão. Nós apenas estamos respeitando. Não toquem nos nossos direitos.
Parabéns às centrais sindicais! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem! Muito bem, Deputada Erika Kokay, pelo seu pronunciamento, que mostra que vamos continuar travando essa luta, lá e aqui, porque virá para cá e, com certeza, aqui nós faremos de tudo, Deputada Erika Kokay, para que se estabeleça, inclusive, uma comissão geral no plenário do Senado para debatermos amplamente esse tema.
Eu dizia antes que eu estava num leito de hospital e fiquei abismado quando vi a posição do Presidente da Câmara quando o texto nem tinha chegado lá. E me lembro que os Deputados falaram: "Mas o texto não está aqui, o texto final, está sendo negociado não sei onde". "Ah, vai chegar em tempo." Quer dizer, é um absurdo que tenhamos que dar este depoimento aqui.
Então, meus cumprimentos a V. Exª. Que bom saber que no mundo existem pessoas iguais a V. Exª. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Passo a palavra, então, ao nosso Diretor da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, o sindicalista Geraldo Ramthun.
O SR. GERALDO RAMTHUN - Mais uma vez, quero agradecer o convite feito pelo nobre Senador Paulo Paim.
Trago o abraço fraterno do nosso companheiro José Calixto Ramos.
Cumprimento os demais companheiros e companheiras de centrais sindicais já nominados. Nesta Mesa estão o companheiro João Domingos, que é da Confederação dos Servidores Públicos e membro da Nova Central Sindical, o companheiro Artur Bueno, da Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e também membro da Nova Central Sindical. Cumprimento também os companheiros e as companheiras e as autoridades presentes neste brilhante evento.
Efetivamente, fiquei impressionado com a gama de informações repassadas à sociedade brasileira e aos presentes...
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Efetivamente, fiquei impressionado com a gama de informações repassadas à sociedade brasileira e aos presentes na Mesa anterior. Isso fortalece a nossa posição em defesa plena pelos direitos dos trabalhadores.
É importante dizer que o tema terceirização não é uma matéria que se discute agora. Lembro aqui que houve o Projeto 4.302/98, do então Presidente Fernando Henrique Cardoso, que o encaminhou, o mesmo foi aprovado na Câmara, e o Senado fez uma revisão. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e o Presidente Lula chegou a encaminhar, por meio da Mensagem Presidencial nº 389/03, a retirada, o arquivamento do Projeto, e essa mensagem ainda não foi aprovada. Portanto, diversos projetos em que se fala da terceirização tramitam nestas duas Casas de lei. Inclusive aqui no Senado Federal tramita o PLS 87, que também trata da terceirização.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Estou de olho nele dia e noite. Apresentando requerimento para todo lado para não deixar votar.
O SR. GERALDO RAMTHUN - Queremos parabenizar o Senador pela proposta de transformar em proibição geral, para que o debate se amplie.
Mas aqui vamos falar do PL 4.330/04. É importante informar aos companheiros e companheiras, às pessoas que nos assistem e às autoridades que as centrais sindicais e trabalhadores nunca fugiram ao debate quando se discute legislação. O PL 4.330 foi debatido várias vezes pelas centrais sindicais com o Deputado Federal autor do projeto, com o Governo e com os empresários. As centrais sindicais brasileiras chegaram, em 2010, a apresentar um projeto de consenso sobre a questão da regulamentação da terceirização. Diga-se de passagem, temos a impressão de que esse projeto continua dormindo na Casa Civil. Nós chegamos a formar uma comissão quadripartite entre trabalhadores, empresários, Governo e o Legislativo justamente para discutir o parecer do então Deputado Arthur Maia. Essa comissão quadripartite, depois de diversas discussões, chegou ao seu final, e não houve consenso porque sempre esbarrou em alguns itens.
Vou citar alguns exemplos: o movimento sindical brasileiro não abre mão da questão da solidariedade. Esse é um x da questão.
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO RAMTHUN - Outro x da questão: a terceirização na atividade-fim. Nós não concordamos com isso.
Outro x da questão: a quarteirização. Se já é ruim com a terceirização, imagine-se com a quarteirização.
Outro item é a representatividade dos trabalhadores. Que convenção coletiva será aplicada? Que proteção eles têm?
Então, na mesa quadripartite, não conseguimos chegar a um denominador comum, justamente por essas divergências.
Em relação ao projeto que o Deputado Arthur Maia apresentou, de autoria do Sandro Mabel, também é bom lembrar que foi modificado ao longo do tempo. Houve diversas modificações. Quando o Deputado Arthur Maia o apresentou, em agosto de 2013, na Comissão de Constituição e Justiça, diversos segmentos da sociedade organizada se manifestaram contra o parecer, já apontando que ali estaria a grande semente da precarização dos direitos dos trabalhadores. É bom dizer que a própria Anamatra, OAB e artistas, como vimos aqui, no início da reunião, se manifestaram contra o teor daquele projeto.
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Dos 27 Ministros do TST, 19 emitiram uma nota, uma correspondência, encaminhada ao Presidente da CCJ na época, Décio Lima, apontando os malefícios daquele texto. O nosso Colégio de Procuradores, 24 presidentes de tribunais regionais do trabalho e mais 15 corregedores, ratificou essa nota. Então, mostraram à sociedade o mal que esse projeto causaria se fosse aprovado.
Atividade-meio e fim:
O texto base do projeto, esse que foi aprovado agora no dia 8, permite que a terceirização seja em parcela de qualquer atividade da empresa contratante.
Veja que o termo "qualquer atividade" não fica despercebido no projeto, Senador Paulo Paim. Está escrito no inciso I do art. 2º: qualquer atividade. No inciso II, qualquer atividade. No inciso III, qualquer atividade. Se você ler o art. 4º do projeto: qualquer atividade. Então, dá a impressão de que está sendo colocada uma pá de cal dizendo: "aqui não há dúvida, poderá ser terceirizado tudo".
Responsabilidade solidária e subsidiária:
No art. 15 do texto base aprovado, consta que a responsabilidade é subsidiária pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias e, se a empresa não comprovar que fiscalizou, poderá ser solidária. Ou seja, o trabalhador só pode cobrar seus direitos da tomadora de serviços quando for comprovado que a prestadora não tem condições de assim o fazer.
A Nova Central Sindical defende, como já falei no início, a responsabilidade solidária.
Vejam que as centrais sindicais chegaram a conversar com o Relator, o Deputado Arthur Maia, e nós tínhamos os quatro pontos de divergência que eu acabei de citar. A questão da responsabilidade solidária ou subsidiária, a terceirização na atividade-meio e fim, a questão da quarteirização e a questão da representação. São quatro pontos. São os quatro pilares que, nós entendemos, a Nova Central Sindical entende, formam um mecanismo que aponta para a precarização. Então, se nós mudássemos esses quatro, isso seria minimizado.
E no encontro com o Deputado Arthur Maia, ficou acertado que seria alterado o texto de responsabilidade subsidiária para solidária.
Na leitura do texto, isso não se configurou: efetivamente, a responsabilidade - está lá no projeto - é subsidiária. Portanto, nós entendemos e continuamos trabalhando para que a responsabilidade seja solidária.
Quarteirização:
No §2º do art. 3º do projeto, permite-se a quarteirização. E já foi falado aqui pelas pessoas que nos antecederam que a quarteirização pode se tornar quinteirização, sexteirização... Por quê? Porque ele fala que a empresa contratada poderá contratar.
Bem, a empresa contratante contrata a contratada. Essa contratada, se contratar uma outra, sempre vira contratada. Então, é um bolo de neve; efetivamente abre as portas para quarteirizar tudo.
(Soa a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mais cinco minutos.
O SR. GERALDO RAMTHUN - A questão do conceito de empresa especializada.
O projeto prevê o conceito de empresa especializada. Ou seja, cada atividade deverá estar em uma empresa especializada, não podendo haver empresa que faça tudo.
Pensamos que isso minimize em parte. Por exemplo, na área da construção civil, colocar janelas numa obra, nós entendemos que é atividade-fim da empresa. Poderá haver uma empresa especializada em fixar janelas, já não é do mesmo ramo. Então, isso é um problema e uma questão com que não concordamos.
Representação sindical:
O art. 8º define que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas que pertençam a uma mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, na forma do art. 511.
Aqui o problema é quando se der entre empresas. Mas caso não se der? Já foi falado aqui: é mais fácil o sargento Garcia pegar o Zorro do que as empresas contratarem da mesma categoria.
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Existe, no art. 12, direito dos empregados terceirizados. É importante isso? Se você fizer a leitura, é importante. Quem não é a favor que o trabalhador terceirizado tenha alimentação igual aos empregados da contratante, o direito de utilizar serviços de transporte, atendimento médico e ambulatorial, treinamento adequado, medida de proteção à saúde e à segurança. Nós somos favoráveis a que eles tenham essa proteção. No entanto, se abrirem as portas para terceirizar todos os setores da empresa, isso acaba praticamente desaparecendo.
Portanto, Senador Paulo Paim, imaginamos aqui e reafirmamos que a Nova Central Sindical é favorável à terceirização na atividade-meio. Nós podemos citar a exemplo de que se uma fábrica de biscoito quiser colocar maquinários para fabricar biscoitos, nós perguntamos: Essa fábrica de biscoito pode contratar uma terceirizada? Nós entendemos que pode, uma empresa especializada para colocar o maquinário. Agora, essa empresa de biscoitos poderá contratar trabalhadores para fabricar biscoito? Não, porque aí é uma atividade-fim.
Portanto, reafirmamos que a atividade-meio é o melhor caminho, nos termos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
A questão da responsabilidade solidária. Isso é de suma importância, haja visto aquilo que já foi informado aqui: na responsabilidade subsidiária, ganha-se o processo na Justiça, mas não se cobra. Na verdade, é uma vitória de Pirro, nunca mais o trabalhador vê essa questão do dinheiro.
A quarteirização, nós também nos manifestamos contra essa modalidade.
A questão da representação dos trabalhadores. Não basta colocar no artigo... E o artigo que foi colocado lá, de que se a contratação se der entre empresa da mesma categoria econômica... Esse artigo não satisfaz o nosso pensamento, o pensamento da Nova Central e das bases sindicais.
Então, mediante isso e mediante os quatro itens levantados aqui e itens não contemplados nesse projeto, a Nova Central Sindical de Trabalhadores se manifesta aqui pela contrariedade do PL 4.330, até porque... (Palmas.)
... achamos que esses quatro itens poderão ser um tripé da precarização. O Presidente do TST, Ministro Levenhagen, falou do §4º do art. 1º da Constituição da República. Lá, nesse parágrafo, fala-se do equilíbrio das leis, do equilíbrio das coisas. Na votação lá no plenário da Câmara dá a impressão de que houve um desequilíbrio. Se esse projeto for aprovado do jeito que está, ele não terá o devido equilíbrio. Precisaremos ter muita sensibilidade. Maria Antonieta não tinha sensibilidade...
(Soa a campainha.)
O SR. GERALDO RAMTHUN - ... a Rainha da França, e foi decapitada em praça pública dia 16 de outubro de 1793. Se não houver esse equilíbrio entre capital e trabalho, nós poderemos ter diversos problemas e poderá essa tese de precarizar tudo ser decapitada nas praças públicas.
Nós temos a esperança de que desse projeto, depois de aprovadas as emendas amanhã, a gente possa ter uma leitura mais adequada. Pensamos que o Senado Federal poderá corrigir as distorções que poderão ocorrer lá na Câmara.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Geraldo Ramthun, Diretor sindical da Nova Central, que foi o primeiro a usar a palavra nesta Mesa.
Vou convidar o Geraldo agora, se puder ficar na primeira Mesa, para dar oportunidade àqueles que estão no canto da mesa, com dificuldade de usar o microfone.
Eu convidaria o João Domingos para passar ao lugar do Geraldo.
Passo a palavra, de imediato, para a Srª Telma Maria Cardia, representante da União Geral dos Trabalhadores.
A SRª TELMA MARIA CARDIA - Querido Senador Paim, um abraço grande da família trabalhadores frentistas, que tem um enorme carinho, o Chico da Federação Nacional pediu para transmitir esse abraço a você.
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Cumprimentando todos os nossos companheiros e companheiras em um momento delicado em que o movimento sindical está vivendo, que o povo brasileiro está vivendo e, consequentemente, o trabalhador e a trabalhadora e os nossos filhos, aqueles por quem nós tanto lutamos para deixar um legado. Se nós não nos levantarmos, se nós não conquistarmos, realmente, fazendo bater forte, o coração dos Senadores - agora são Senadores -, nós vamos, realmente, matar nossos trabalhadores e trabalhadoras.
Eu tenho algumas considerações a respeito da atividade-fim. A atividade-fim da empresa não pode ser objeto de terceirização nos moldes do disposto pela Súmula nº 331, inciso III, do Tribunal Superior do Trabalho. De modo geral, na prática, as empresas teriam de pensar bem antes de contratar terceirizados, eis que os requisitos da CLT, alteridade, pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade, derrubam a condição disfarçada de prestação de serviços pela do vínculo de empregado nos moldes dos artigos supramencionados. Mas, como nós estamos no Brasil, onde tudo acontece por modismo e a grande maioria dos inescrupulosos achará um bom negócio fugir dos encargos trabalhistas, que são um dos maiores em todo o Planeta... Por que, então, não fazer a reforma tributária? Afinal, os impostos cobrados servem para fomentar a manutenção de tribunais e ministérios que protegem, diuturnamente, essa condição.
Em razão desse modismo, até o singelo auxiliar de escritório será terceirizado. Nos postos de combustíveis, os patrões poderão contratar mão de obra por meio de prestação de serviços, isentando-os, do dia para a noite, de todos os encargos fiscais inerentes à contratação de empregos. Veja que nós estamos falando de trabalhos altamente perigosos, que precisam de profissionais qualificados. Não só a área de postos de gasolina, todas as áreas precisam de profissionais qualificados. Não é o que está sendo feito com essa terceirização.
Toda empresa quer se livrar dos tributos gerados pela contratação de um funcionário, mas não é só isso, infelizmente. A pior parte para o trabalhador fica por conta de benefícios conquistados a duras penas no decorrer das lutas sindicais, em que vários dirigentes sindicais, vários sindicalistas morreram ou foram exilados pelas lutas dos trabalhadores. Agora, simplesmente, querem jogar tudo por terra, querem jogar a nossa CLT... Nós não vamos concordar nunca com isso e vamos lutar até o último dia.
Se uma empresa hoje tem dez funcionários e eles representam média de 40% ou 50% do seu faturamento, tudo não só por conta do salário, mas pelas obrigações inerentes aos benefícios, tais como cesta básica, vale-transporte, vale-alimentação, convênio médico, entre outros. Somados à obrigação inerente, a alta carga tributária, muito melhor será a terceirização, todos ficando apenas com o encargo da contratação regida pelo Código Civil...
Isso é um absurdo. A duras penas, com as convenções coletivas de trabalho, nós negociamos até a última para trazer algum benefício para os trabalhadores, que soma à sua remuneração cesta básica, tíquete-refeição, vale-transporte gratuito, entre outros. Aí querem simplesmente fazer a terceirização? Tirar as horas extras? Como pode isso? Como nós, como dirigentes sindicais, podemos fechar a nossa boca e não vir para o embate mesmo? Estão jogando tudo isso fora. Há convenções coletivas de trabalho que nos garantem várias conquistas. Como vamos jogar isso fora? Companheiros, vamos jogar fora? O que nós vamos fazer? Vamos para o debate, vamos para o embate? Vamos, mas lutar sempre. Sempre nós temos de lutar. A luta do trabalhador é constante, é diária, haja vista que tudo que se vem fazendo é para cortar benefícios dos trabalhadores. É só cortar benefícios dos trabalhadores! Então, nós temos de estar, realmente, hoje, mais que nunca, contemplando esta audiência pública, que foi chamada pelo nosso querido Paim.
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A atividade-fim de uma empresa jamais pode ser terceirizada. Essa é uma questão mais que social. Como já foi dito aqui, na outra Mesa, as empresas têm essa questão social. Senão, nós vamos rasgar também a Constituição Federal? Ferir de morte a Constituição Federal? Não dá, não é, gente?
O empregado cresce com o patrão e ele emprega toda mão de obra, todo esforço, dedicação e criação em todas as atividades que fomentam a mercantilização e, de um modo para o outro, vira refém da facilidade compuscada em forma de lei, criada por essa ridícula propositura.
Sabemos que não é de hoje que as terceirizadas e quarteirizadas assumem papel de testa de ferro das grandes empresas. Eu vou explicar: com a nova lei, as empresas terceirizadas terceirizam a sua atividade-fim, portanto jamais haverá risco para o seu negócio, caso a terceirizada tiver ali fazendo frente à mão de obra especializada. A terceirizada, por sua vez, poderá quarteirizar o serviço, aprofundando ainda mais os riscos de fraudes trabalhistas diversas, que eu elenco:
a) primeiro, a confusão de enquadramento sindical, tendo, por consequência, frustração de garantias dantes conquistadas, pisos salariais, benefícios, enquadramento para o trabalho especial, na forma do art. 58 da Lei nº 8.213/91;
b) fraudes trabalhistas dos mais variados tipos, quais sejam, algumas: não recolhimento de INSS, Fundo de Garantia, PIS, pagamento de verbas trabalhistas do tipo férias, gratificações natalinas, horários extraordinários, entre outras possíveis;
c) em razão das fraudes que irão ocorrer, várias empresas irão abrir com o dolo inicial de ser a verdadeira testa de ferro da empresa contratante, "laranjas" que servirão para ser devedores dos tributos.
O sistema previdenciário sofrerá uma grande perda. Não se alertaram a isso, não é? Não se alertaram a isso. Será que podem votar um projeto assim, dessa forma?
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Podem, podem votar.
A SRª TELMA MARIA CARDIA - Pois é, aí eu te pergunto: podem? Será que realmente eles representam os trabalhadores brasileiros? Será que o voto que nós demos para essas pessoas, será que dignificaram o nosso voto? Não, não é?
ORADOR NÃO IDENTIFICADO - Se dizem ser representantes dos trabalhadores.
A SRª TELMA MARIA CARDIA - Dos trabalhadores, perfeito.
Em seu sistema de arrecadação, o mesmo se diga sobre o Fundo de Garantia e PIS.
E mais: os empregados, que, na verdade, trabalharão na condição disfarçada de empresários, serão obrigados a elastecer seus horários, serão mais fadados aos acidentes de trabalho, e o Dieese nos mostrou claramente o que vem acontecendo. Por que acontece tanto acidente? Porque eles pegam esses terceirizados, que não são mão de obra qualificada, e os colocam para trabalhar em atividades que realmente são perigosas e precisam de profissionais qualificados, para pagar menos salário, para burlar a fiscalização. É isso que eles querem fazer.
A Cipa será extinta, pois deriva de uma comissão mista de empregados e empresários, entre outros fatores negativos que só a CLT protege com o mínimo de dignidade e segurança jurídica, amparada, em sua ausência legislativa, pelas convenções e acordos coletivos.
Resumindo tudo: todas as empresas vão-se livrar dos encargos tributários, apenas com a contratação dos "laranjas", e, até colocarmos em prática essa desgraça legislativa, aplicando a primazia da realidade prevista pelo art. 9º da CLT, cairemos em plena crise financeira.
Acham que esse tipo de propositura será o caminho para a correção da crise. Evidente que não é. Claro que não é. Teremos, sim, uma verdadeira explosão de mal intencionados, criando empresas para vender mão de obra barata, escravizada e suada. Você sabe que o maior exemplo que temos são as empresas clandestinas, criadas para desviar o foco dos nossos associados. Temos várias empresas, uma delas é a ER, que já está denunciada no Ministério Público.
Terceirizar com a nossa cultura seria um verdadeiro retrocesso. Vamos afundar a República. O fenômeno de pejotização consiste exatamente nisso. O que é pejotização? Ocorre quando o dono da empresa resolve terceirizar a sua atividade final, exercida pela mão de obra, razão de existir...
(Soa a campainha.)
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A SRª TELMA MARIA CARDIA - ...impondo ao funcionário que, para continuar ali trabalhando ou, de fato, ser contratado, terá que constituir uma empresa. Acontece que esse contratado, por meio da empresa que ele mesmo constitui, recebe ordens, tem obrigações diárias e outras atividades inerentes à relação de trabalho nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. Desfazer essa (Ininteligível.)
lei será tarefa complexa. Até lá, veremos a nau, chamado dignidade da pessoa humana, afundar drasticamente.
Pergunto para o movimento sindical: vamos deixar que isso aconteça? Companheiros, temos que lutar, nós temos que ter coragem, nós temos que ter muita coragem para poder enfrentar os desmantelos que estão fazendo com os trabalhadores brasileiros, e coragem é para esses que estão na linha de frente, coragem é para aqueles que dizem a verdade, coragem é para aqueles que não temem ser apontados, não temem ser presos por defender uma categoria, por defender os trabalhadores brasileiros. Esses são os verdadeiros corajosos. E tem mais, nós precisamos falar com os nossos representados o que é a terceirização, porque é um engodo o que estão passando para os nossos representados. Eles estão pensando que é bom e não é. Mas cabe a nós, movimento sindical, irmos à nossa base e dizer para eles a desgraça que vai ser se passar esse projeto.
Eu sou contra na íntegra, sem... Nós, da UGT, somos contra, contra essa terceirização barata... (Palmas.)
...que se insurgiu em forma de lei.
Finalizando, eu vou dizer: a maior enganação da terceirização ficará por conta dos patrões alicerçarem seus funcionários para abrirem mão do seu registro de emprego, tornando-se uma pessoa jurídica. Com isso, o salário poderá ser menor, deixando os encargos tributários por conta dos aliciados. Essa é a forma mais suja de terceirizar: promete um ganho melhor, simplesmente pelo repasse daquilo que economizarão a título de tributo.
Por isso, penso que os digníssimos Deputados e Senadores que não tenham em mãos esse projeto, por favor, vejam, olhem para o trabalhador brasileiro. Faço um apelo: olhem para os trabalhadores brasileiros, olhem para as mães brasileiras, olhem para os nossos filhos, olhem para os nossos netos. Que legado vamos deixar para este País? Que País nós queremos?
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, essa foi a representante da UGT, sindicalista Telma Maria Cardia.
Meus cumprimentos. Foi na mesma linha do Geraldo, muito firme. A Telma, agora, vai à primeira fila.
Eu convido quem está na última fila, à minha direita, que venha à mesa.
E de imediato, a palavra é de Luís Carlos Prestes.
O SR. LUIS CARLOS PRATES - Prates.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Prates. É que sou admirador do Prestes. Tu devias achar legal.
O Luís Carlos Prates, representante do Conlutas, CSP Conlutas (Central Sindical e Popular).
Mas olha que fiz a comparação com Prestes, acho que você gostou.
O SR. LUIS CARLOS PRATES - Boa tarde a todos e a todas.
Mais uma vez, Senador Paim, agradecer o convite para a nossa Central, CSP Conlutas, participar dessa audiência.
Quero fazer aqui a nossa saudação. Saudar todos os companheiros da Mesa, todos os companheiros das centrais sindicais, todos do plenário e aqueles que estão nos assistindo.
E quero dizer que estamos num momento decisivo no nosso País, num momento de mudanças, com este PL nº 4.330, e aqui já foram colocados vários argumentos, alguns técnicos, outros políticos, sobre o que significa essa terceirização. Mas eu queria pegar um problema que seria, na nossa opinião, da CSP Conlutas, o âmago da questão, o centro.
Hoje, no nosso País, não existe estabilidade no emprego. Hoje, as grandes empresas, as pequenas empresas, qualquer trabalhador pode ser demitido, à exceção do servidor público, a qualquer momento, porque não existe nenhuma legislação que garanta estabilidade no emprego dos trabalhadores.
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Temos assistido, por exemplo, a um crescimento das demissões nas pequenas, médias e grandes empresas, no setor da construção civil. Vemos, por exemplo, que quem acaba pagando a conta de todos os escândalos na Petrobras são os trabalhadores, porque grande parte dos trabalhadores das empreiteiras estão sendo demitidos porque não têm estabilidade no emprego.
E agora vem essa PL 4330, que, na verdade, permite que os empresários, que os patrões, em nome da modernidade, em nome da produtividade, vão poder trocar todos os funcionários. Sem meias palavras, é isso que vai acontecer. Não há muito tempo, duas décadas atrás, por exemplo, os setores de restaurante, limpeza, segurança patrimonial, não eram feitas por empresas terceirizadas, mas pelas empresas que tinham um patrão. Ele é que era obrigado a fazer esse serviço. Com o passar do tempo, foi se impondo essa precarização.
O que nós podemos prever para o próximo período, o que nós podemos prever para as próximas décadas, se passar essa legislação, é exatamente o fim das grandes empresas, com o trabalho terceirizado. Todo mundo sabe, grande parcela dos trabalhadores sabe o que é ser um trabalho terceirizado, que já foi também dito aqui. Significa, em primeiro lugar, que os salários são em média 25%, 27% menores. Mas, na maioria das empresas, é metade do salário ou, às vezes, até um terço; significa rotatividade cada vez maior; significa muito menos estabilidade no emprego, que já não há.
Mas o que ocorre é que, como os contratos são feitos periodicamente, por um ano ou dois anos, o resultado é que, ao fim desse contrato, o trabalhador é demitido, se não for demitido antes, e não vai tirar férias, não vai tirar o décimo terceiro, porque na maioria das vezes as empresas dão calote, e vai ficar uma situação cada vez mais precária. E a outra empresa que vier para prestar esse mesmo serviço, como tem que garantir os seus custos, como tem que ter um custo menor, vai fazer uma proposta menor para a empresa contratante e reduzir o salário. Esse trabalhador, então, vai ter que depois entrar nessa outra empresa para fazer o mesmo trabalho, recebendo um salário cada vez menor.
É por isso que existe unanimidade total entre os empresários sobre a necessidade da terceirização. Eles falam que é modernidade, falam que é para regulamentar, mas, na verdade, não é para regulamentar aqueles 12 milhões de trabalhadores que hoje são precarizados. Quando você diz que são terceirizados, quando fala que quer regulamentar, é porque, supostamente, gostaria de melhorar as condições desses trabalhadores, para não serem tão explorados, tão precarizados. Mas aqui o raciocínio é exatamente o oposto, que é colocar também como precarizado o conjunto da classe trabalhadora e colocar a quase totalidade dos trabalhadores nessa situação.
É isso que está por trás desse projeto. Esse é um projeto que divide tanto a categoria, porque os trabalhadores vão trabalhar e fazer o mesmo trabalho e receber salários diferentes, como divide os trabalhadores, porque divide a representação sindical, como já foi bem dito aqui, e facilita a vida das empresas.
Entra aí a discussão de meio e fim.
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Eu estava lendo, nesse final de semana, um articulista que apoia a terceirização e acha que é uma medida positiva. Ele dizia que é muito bom o que está sendo feito, porque o objetivo de qualquer empresa, seja lá o que ela fabrica, o fim dela é o lucro. Se o fim da empresa é o lucro, não importam os funcionários. A rigor, todas as empresas têm como objetivo o lucro e, portanto, o seu fim é ter lucro. E como o seu fim é ter lucro, essas empresas podem terceirizar absolutamente todas as suas atividades. É exatamente isso que vai ocorrer. É exatamente por isso que existe esse apoio e essa unanimidade entre os empresários. Eles estão comemorando, dizendo que vão reduzir custo. Reduzir custo significa piorar a situação atual, significa que as empresas vão gastar menos com os acidentes, vão gastar menos com os salários, vão gastar menos para garantir emprego, vão gastar menos em tudo. Por isso, melhora a situação das empresas, e, cada vez mais, elas têm mais lucros. Em última instância, esse é o objetivo das empresas.
Um trabalhador, hoje, que está nos assistindo sabe o que é haver um trabalhador terceirizado. Aquele que trabalha numa empresa sabe que aquela pessoa que está do seu lado, que muitas vezes faz o mesmo trabalho e recebe a metade do salário, não tem sequer as mínimas condições de trabalho que são oferecidas, após muita luta, pela empresa contratante. Então, essa situação ou esse pano de fundo que está por trás da terceirização é para nós a questão mais importante.
Nesse sentido, nós, da CSP Conlutas, temos a opinião coincidente com o que o foi dito aqui pela Anamatra, coincidente com o que foi dito também pelo Ministério Público, porque aqui não existem condições de entabular uma negociação ou dizer que existem pontos que são bons ou pontos que vão ser piores em relação a esse projeto. É um projeto que, de conjunto, precariza, e nós temos que defender a bandeira, e nós, da CSP Conlutas defendemos, de que deve haver, se se quer regulamentar a terceirização, um processo de desterceirização, para que os trabalhadores de uma empresa contratada tenham os mesmos direitos de um trabalhador que faça aquele mesmo trabalho que está sendo feito pelo outro. Então, não existe essa possibilidade de "aqui é que nós vamos ter meio", "aqui é que nós vamos ter fim" e "essa situação seria uma situação benéfica para os trabalhadores". Ao contrário, é preciso acabar com a terceirização, é preciso garantir emprego e salário aos trabalhadores que fazem a mesma função, porque, fazendo a mesma função, devem receber os mesmos salários, ter os mesmos direitos, ter os mesmos direitos sindicais, ter os mesmos direitos que têm o conjunto dos trabalhadores.
Isso, para nós, é uma questão fundamental. Isso só é possível se houver a retirada de pauta desse PL nº 4.330, para que seja aberto um amplo processo de debate entre os trabalhadores, para que seja colocada uma proposta que, ao invés de retroagir os interesses dos trabalhadores, avance para ter mais conquistas e para não ter nenhum direito a menos.
Agora, aqui, nós ouvimos, Senador Paim, uma série de argumentos, e, até agora, não teve nenhum argumento favorável à terceirização. Nós ouvimos Juízes, nós ouvimos Ministros do TST, nós ouvimos advogados, nós estamos ouvindo as centrais sindicais. No entanto, desgraçadamente, esse debate ou essa discussão não é um debate de argumentos, porque as empresas querem fazer isso, porque elas querem, cada vez mais, lucro. Elas não estão preocupadas com os argumentos levantados pelos trabalhadores. Por isso mesmo, para a gente enfrentar essa situação, é preciso atingir o âmago da questão, é preciso atingir o lucro das empresas, é preciso parar o País, é preciso haver um processo de mobilização, uma paralisação nacional, como nós estamos fazendo agora na próxima quarta-feira, diversas centrais sindicais, entre as quais nós, da CSP Conlutas, a CTB, a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores. Queremos fazer essa paralisação e que ela seja um caminho, um passo para a gente poder enfrentar essa situação e fazer com que esse projeto não vá adiante. E isso só é possível por meio da ampla mobilização dos trabalhadores. É preciso colocar essa questão na rua, é preciso fazer manifestações, é preciso fazer passeata, é preciso parar a produção, é preciso parar os bancos, é preciso parar as fábricas, é preciso parar o comércio, é preciso parar as empresas, o transporte, porque é assim que eles vão ouvir a nossa voz, é assim que eles vão ouvir a voz das ruas. Se depender da vontade dos Deputados, da vontade dos Senadores, existe um problema sério: a maioria deles foi eleita com dinheiro dos empresários, e os empresários cobram a fatura, as empresas cobram a fatura. (Palmas.)
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É por isso que o centro, a argumentação é muito importante. É muito importante a gente fazer esse debate. Acho muito importante, por exemplo, haver esse conselho geral - não é? - no Congresso Nacional para a gente discutir, para poder fazer o debate. É muito importante a gente fazer esse debate em todos os locais, inclusive desafiar publicamente os Deputados que votaram a favor desse PL nº 4.330, desafiar publicamente nas suas regiões, nas suas bases, denunciar nas bases esses Deputados, discutir com os Senadores, denunciar também aqueles que, porventura, querem manter essa situação. Fazer esse debate público, fazer esse debate político, mas, ao mesmo tempo, o que é mais importante é a gente conseguir, nesse momento, unir a nossa categoria.
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS CARLOS PRATES - Infelizmente, nós temos centrais sindicais, como a Força Sindical, que estão apoiando esse projeto. É uma vergonha! (Palmas.)
É uma vergonha apoiar um projeto desse porque engana os trabalhadores dizendo que nós vamos ter o mesmo sindicato! Isso já foi dito aqui pelos especialistas. Mentira, mentira pura, mentira pura!
Infelizmente, também, no nosso País, não existe contrato coletivo nacional e, como não existe contrato coletivo nacional e sequer existe contrato coletivo, os salários não são negociados livremente pelos sindicatos. Os sindicatos só negociam o piso. Então, a partir do piso, qualquer coisa pode acontecer; os outros benefícios, qualquer coisa pode acontecer.
Portanto, a gente faz um chamado. Eu fico feliz aqui da UGT ter essa posição, porque, até agora, a UGT não estava na convocação. Some-se à gente! Venha para a greve! Vamos por o povo na rua! (Palmas.)
A Força Sindical, a mesma coisa! Porque é hora de unidade dos trabalhadores para poder enfrentar os empresários,...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIS CARLOS PRATES - ... porque nós estamos frente a uma mudança que é histórica! É rasgar a CLT! É acabar com os nossos direitos! E nós só vamos poder fazer isso se a gente conseguir fazer um amplo movimento.
Para terminar, Senador Paim, duas questões. Tanto o PL nº 4.330 como as MPs das terceirizações, MPs nº 664 e nº 665, têm um profundo interesse dos trabalhadores e são pauta dessa paralisação nacional que nós vamos fazer, porque os trabalhadores não aguentam mais! Chega! Basta! Vamos por o povo na rua, vamos parar o País, vamos dar um caminho, um passo firme em direção a uma greve geral para acabar com o PL nº 4.330 e com as MPs nº 664 e nº 665! Essa é a posição da CSP Conlutas. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Luis Carlos Prates, representante da CSP Conlutas (Central Sindical e Popular), que vai na linha de todos os painelistas que falaram no dia de hoje, não aceitando esse PL. Também enfatiza muito, e eu concordo, o desserviço ao País que são as outras duas MPs. Tenho trabalhado muito nesse sentido, de forma tal que elas não sejam aprovadas como o Governo mandou para esta Casa.
Passo, de imediato, a palavra ao Vice-Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o líder Joilson Cardoso.
O SR. JOILSON CARDOSO - Cumprimento o Senador Paim pela iniciativa. Esta Comissão de Direitos Humanos sempre nos tem brindado com essa participação popular, com a participação das Centrais. Aqui, já estivemos debatendo vários pontos da vida nacional, do desenvolvimento brasileiro...
(Soa a campainha.)
O SR. JOILSON CARDOSO - ... as MPs nº 664 e nº 665.
Queria pedir licença ao Senador para saudar a minha companheira Graça, da CUT, e, em nome dela, todos os dirigentes das centrais sindicais. Aqui está o JP, o nosso João Paulo, da CTB. Em nome dele, cumprimento todos os dirigentes sindicais aqui do plenário.
Eu queria iniciar aqui esta exposição lendo o texto do Relator, Deputado Arthur Maia, do Solidariedade, da Bahia. O que o autor diz na introdução do seu relatório - aspas:
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"Embora o substitutivo não represente na íntegra o pensamento ou as aspirações de qualquer das partes [se referindo àquela Mesa quadripartite, de que participei junto com a Graça e outros companheiros que compuseram o grupo quadripartite,] acreditamos que a proposta contém avanços importantes para a proteção de milhões de trabalhadores terceirizados do Brasil, que, hoje, não dispõem de nenhuma legislação protetora de seus direitos".
Quero dizer que não podemos aceitar essa argumentação e afirmação do nobre Relator, Deputado Arthur Maia. Por que não posso aceitar esta afirmação? Porque ela é falsa. Na verdade, na mesa quadripartite, de que participei junto com a Graça, representando a CTB, não houve acordo. O Deputado Arthur Maia apresentou o seu relatório de acordo, na plenitude, com os empresários. No seu relatório, o que está consagrado são os interesses dos empresários. Por que afirmo isso? Porque aqui estão os dados; os dados da RAIS de 2013, que constam do brilhante trabalho feito pela companheira Graça, da CUT, com o Dieese, mostrando o que significa a terceirização no Brasil.
São 12,7 milhões de trabalhadores no Brasil, 26% da mão de obra ativa, enquanto, na atividade principal das empresas, temos 34 milhões, 73%.
Vamos para a remuneração.
A remuneração dos terceirizados frente aos principais diz respeito a menos a 22% de salário. A jornada de trabalho, três horas a mais. Se pegarmos as relações das faixas de salário até dois salários mínimos, os terceirizados significam 57%; de dois a três salários mínimos, 21% contra 18%; de três a quatro, 8,3 contra 9,5% - aí os principais começam a aumentar; de quatro a sete, 7.8 contra 12.4%; de sete a dez, os terceirizados, 2,4 contra 4,5%, ou seja, o dobro; a partir de dez salários mínimos, os terceirizados, 2,9 contra 6,1%.
O que esses números dizem claramente? A terceirização rebaixa o salário dos trabalhadores em todas as faixas, preconizando um maior número de trabalhadores na faixa menor. É isso que dizem aqui os dados de 2013. A rotatividade é uma chaga, e, no Brasil, temos questionado a MP nº 665, e a explosão do seguro-desemprego, Senador Paulo Paim. Como conselheiro da Codefat, temos nos deparado com os estudos da rotatividade no Brasil, que têm impacto no seguro-desemprego. Os terceirizados rodam 64,4% contra 33% da principal.
Vamos à questão do tempo de emprego. Em média, um trabalhador brasileiro fica cinco anos com estabilidade no seu emprego; os terceirizados não chegam a três anos. Esses são os dados.
Portanto, dizer que o PL nº 4.330 visa regularizar - e a crise está posta aqui. O princípio da atividade-fim e meio, do Deputado Arthur Maia, visa revogar em benefício de uma suposta especialização. Na verdade, esse é o fetiche que o nobre Relator coloca no seu projeto.
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Vejam bem, nós, das centrais sindicais, fizemos uma anteprojeto de lei comum ao MTE, em uma comissão das centrais sindicais, de que nós participamos. A CTB participou da formulação desse anteprojeto que visava regulamentar a terceirização. Nós estamos de acordo em regulamentar a terceirização. Todos nós queremos regulamentar, só que as centrais sindicais dos trabalhadores querem regulamentar para garantir direito aos terceirizados, para que os terceirizados não sofram o que sofrem hoje no Brasil, que é a discriminação, que é o calote, que é o rebaixamento salarial. Queremos regulamentar.
O que o Relator Arthur Maia - e esse relatório foi aprovado na Câmara - faz é o seguinte: ele pega os 34 milhões de trabalhadores da principal e rebaixa ao nível dos terceirizados. Então, essa regulamentação não queremos, porque, na verdade, ela visa generalizar a terceirização para todas as atividades da empresa, colocando os trabalhadores numa condição inferior ao que os trabalhadores conquistaram com tantas lutas.
Portanto, regulamentar os 12 milhões nós queremos, mas o que não queremos é pegar os 34 milhões e colocar na vala comum do rebaixamento salarial, da discriminação no ambiente do trabalho, no assédio que as mulheres sofrem, na precarização, em tudo de ruim que representa a terceirização.
Muito se falou aqui sobre os impactos, e nós já sabemos quais são os impactos caso esse projeto vá à frente. Na última audiência que tivemos aqui sobre as MPs nºs 664 e 665, Paim, eu dizia que tiraram o Frankenstein do armário e colocaram para andar sem o coração e sem alma. O PL nº 4.330 é um Frankenstein andando, sem coração e sem alma, e ele precisa cair, precisa ser derrubado pelo Senado Federal, ele precisa ser derrubado na mobilização que vamos fazer no dia 15 de abril, que é um dia de paralisação nacional...
(Soa a campainha.)
O SR. JOILSON CARDOSO - ...contra esse nefasto PL nº 4.330, que representa, para a vida nacional, a desconstrução do ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, e nós sabemos que esse PL nº 4.330 é inconstitucional, porque fere a Constituição - e, aqui já foi dito os vários artigos que ele fere da Constituição Federal - e, mais ainda, fere tratados em que o Brasil é signatário, tratados com a OIT, da defesa do trabalho decente. Então, é isso que está em voga nesse famigerado 4.330.
Portanto, companheiros e companheiras, sindicalistas, lutadores pelas causas justas, essa medida do 4.330 vai em contraposição, e nós temos dito aqui que a 664 e a 665, que estamos contra, que é um tratamento de direito trabalhista como um ajuste fiscal... Vejam bem, o Governo tem que estar atento porque o 4.330 nada mais é o do que esvaziamento dos fundos públicos, como a Previdência Social, o FGTS, porque, se eu rebaixo a massa salarial, consequentemente, irei rebaixar a contribuição para esses fundos públicos, além do sabido e notório calote que é realizado pelas terceirizadas, que empregam e, no final do ano, dispensam todos, abrem falência e se reabilitam para o passo seguinte, para o ano seguinte, contratando os mesmos trabalhadores, não garantindo esses direitos, não pagando o Fisco etc., etc. É isso que está em voga!
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Portanto, esperamos que, aqui no Senado Federal, essa matéria seja barrada, para finalizar, e volte para a Câmara. Lá, vi aqueles filhos de Deus criativos - Paim, os filhos de Deus são muitos criativos -, jovens Deputados, fazendo discursos em defesa da terceirização, como se aquilo fosse um bem para a classe trabalhadora. Fiquei chocado! Já estamos acostumados a esperar dos velhos políticos fazer esse discurso há mais de 10 anos, mas o jovem Deputado! É chocante ver um jovem Deputado, no seu primeiro mandato, usar da palavra na tribuna e defender a PL nº 4.330, como sendo a salvação da classe trabalhadora. Não é!
(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)
O SR. JOILSON CARDOSO - A CTB se soma às centrais sindicais. Estou muito feliz de ver a aqui a Conlutas conosco, a CUT, a CSBB, a Confederação da Alimentação e a companheira Telma Maria, da UGT... (Palmas.)
...para a nossa comemoração, porque o relator dizia que as centrais sindicais estavam divididas. Os líderes até poderão estar divididos, mas tenho certeza de que a base das centrais sindicais, os sindicatos e a classe trabalhadora estão unidos contra o PL nº 4.330.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Joilson Cardoso, Vice-Presidente da CTB, pela sua exposição.
Somente uma informação rápida, aproveitando a sua fala, Joilson. Já temos aqui o resultado final em matéria de manifestação do público. O total de manifestações: 624; contra, 623, e 1, na dúvida. (Palmas.)
Quero também registrar a presença aqui, no plenário, da Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Asbin), na figura do Presidente, Sr. Robson Vignoli, também da Fasubra, na presença de João Paulo Ribeiro, Coordenação de Organização Sindical, e ainda o Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais, na figura da Presidente do Sinapf, Cíntia Rangel Assunção.
Vamos agora à Graça Costa.
Depois, teremos mais três palestrantes ainda e encerramos.
Sílvia Barbaro, do Diap, pediu para registrar a presença também. Está registrada a presença do Diap. (Palmas.)
Passamos a palavra à Graça Costa, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT). (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - Quero começar agradecendo a oportunidade, trazer um abraço do nosso Presidente, Vagner Freitas, e dizer que estamos aqui com a nossa Vice-Presidenta, Carmen Helena Ferreira Foro, aqui presente, para fortalecer a nossa fala. Queremos dizer que o respeito entre nós está aumentando. A Carmen foi jogada fora no enfrentamento, na última terça-feira, na Câmara dos Deputados, no Anexo II. Ela foi jogada para o lado de fora da Câmara, como um objeto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos pedir para que ela se levante aqui. Vamos mostrar a nossa solidariedade. Uma grande salva de palmas! (Palmas.)
(Intervenção fora do microfone.)
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A SRª GRAÇA COSTA - Obrigada pela valentia, Carmen! Mulher guerreira!
Quero agradecer, já que estamos tendo a oportunidade de falar há menos de oito dias depois daquele enfrentamento, para o Brasil todo, e isso aqui também vai ficar gravado, a todos os meus companheiros e companheiras que vieram a Brasília, que se manifestaram nos Estados na terça-feira passada, que decidiram conosco que, na próxima quarta-feira, depois de amanhã, vamos para a rua novamente e vamos fazer o que tem que ser feito, para todos os lados: na negociação, na articulação, no lobby, na rua, na greve, na paralisação. Tudo o que a gente tem que fazer, nós vamos fazer.
Senador Paim, quero declarar, de público, a paixão que tenho por você, no bom sentido. (Palmas.)
É um ser humano incrível, que tem trazido para esta Casa os debates que a sociedade precisa fazer, de uma forma tão humana, tão equilibrada, que não sei se teria comparação, ainda, aqui no Parlamento.
É muito verdadeiro isso que nós sentimos por V. Exª, nosso companheiro. (Palmas.)
Você foi muito feliz em ter chamado a primeira mesa com a representação que veio aqui - do Ministério Público do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, da OAB, das associações, da Anamatra, da ANPT -, inclusive, para desmistificar e a gente começar derrubando os argumentos de quem defende o PL 4330, principalmente os empresários ou o relator, ou o Presidente da Câmara, de que isso não é uma matéria de interesse corporativo, somente das centrais sindicais ou de algumas centrais sindicais. Esse é um assunto importantíssimo da sociedade brasileira. Está em jogo, aqui, se a gente continua com esse caminho do desenvolvimento do Brasil, de colocar o nosso País num patamar importante na conjuntura internacional, ou se nós queremos esquecer tudo o que nós conquistamos, tudo o que nós fizemos até agora, inclusive todo o trabalho feito pelos Parlamentares que passaram na Casa, no Congresso Nacional, tanto na Câmara como no Senado. É isso que está em jogo.
Então, foi importantíssimo, porque, aqui, vieram os argumentos de quem faz, de quem pratica, todo dia, o Direito do trabalho, e o que está em discussão aqui, com esse PL, não é atingir uma categoria, um setor, ou atingir, simplesmente, a classe trabalhadora, porque essa é uma luta de classe, é verdade.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Graça Costa, eu, normalmente, não atendo ao telefone quando um painelista está falando, mas era o Presidente da Casa, Senador Renan Calheiros.
Ele está acompanhando a sessão e pediu que eu anunciasse a vocês que já está garantida a sessão temática, no plenário do Senado, para debater. (Palmas.)
Aqui não vai ser como na Câmara e eu senti na voz dele: "Não, como está não dá não. Vamos fazer um grande debate aqui." Lá na Câmara, foi atropelado. Aqui, não será atropelado e...
O SR. JOILSON CARDOSO - Com as centrais sindicais, Paim.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com todas, com certeza! Serão chamadas. Eles vão fazer uma sessão temática, no plenário do Senado, convidar os Senadores e convidar os painelistas que aqui estiveram.
Então, a gente, às vezes, critica o presidente daqui ou dali, mas o Presidente Renan merece uma salva de palmas. (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - Muito bem. Que coisa boa!
Como eu sou uma mulher muito esperançosa, além de fazermos tudo o que nós estamos prometendo fazer, nós temos a esperança de que, nesse caminho que o PL ainda tem para percorrer, a gente consiga quebrar as pernas dele, como...
O SR. JOILSON CARDOSO - Derrubar o Frankenstein.
A SRª GRAÇA COSTA - É, como nós conseguimos fazer isso em outros momentos.
Então, é importante reafirmar. Já foi dito, mas eu quero reafirmar que o Fernando Henrique Cardoso mandou o projeto de terceirização, o 4302, lá em 98, e ele tramitou. Quando o Lula assumiu, nós solicitamos que ele retirasse esse projeto, porque a gente sabia qual era o prejuízo. O Lula retirou esse projeto. Mandou um requerimento para esta Casa, então, parou de andar, parou naquele momento.
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No ano seguinte, 2004, Sandro Mabel, ex-Deputado, atendeu ao pedido dos empresários e deu entrada a esse projeto, agora vindo do Parlamento; mas já havia aqui, nesta Casa, um projeto vindo do Governo. Então, tivemos uma grande vitória naquele momento. Agora, podemos também ter uma grande vitória ao chegar ao Senado Federal; vamos acalmar para que, no debate, a gente possa compreender o que significa.
Concordo, e a CUT concorda, em que o lugar para fazer a discussão, a decisão e a aprovação da regulamentação é esta Casa, é o Parlamento brasileiro. Nós sabemos que já tem, no Supremo Tribunal Federal, uma ação de repercussão geral. Então, nós sabemos o que isso significa: se o Poder Legislativo não legisla, o Judiciário pode decidir, mas não com a faca no pescoço, como estamos neste momento. (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - O que o Artur Maia disse - e está dizendo por aí - é que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que os Ministros, deram 40 dias para que a Câmara aprovasse, porque senão eles vão resolver. Não é verdade! As Centrais Sindicais foram recebidas pelo Presidente do Supremo, e não é essa a conversa que está colocada. É verdade que nós consideramos que é aqui no Parlamento que tem de se dar. Agora, o Parlamento tem de estar com as portas abertas para os trabalhadores e as trabalhadoras poderem ter acesso, ter a oportunidade de fazer o seu debate e fazer seu lobby também.
Não vou entrar no mérito, no conteúdo do projeto, porque já foi muito bem discutido. Mas, quando as pessoas da imprensa me procuram e perguntam: "por que a CUT é contra o PL 4.330, de forma tão radical", eu digo: se nós temos 12 milhões de trabalhadores hoje, que ganham menos - em média - 25%; se de cada dez trabalhadores que são acidentados no trabalho, oito são terceirizados; se de cada cinco que morrem no trabalho, quatro são terceirizados; se dos dez maiores flagrantes de trabalho escravo no Brasil, entre 2010 e 2013, oito desses flagrantes eram com terceirizados, por que eu vou ser, por que nossa Central, a classe trabalhadora, vai ser a favor de um projeto que vai, além de não...
(Soa a campainha.)
A SRª GRAÇA COSTA - Além de não permitir a igualdade de direitos a todos esses 12 milhões, abrir as porteiras para que os 34 milhões venham a ser terceirizados e serem tratados dessa forma? De forma muito simples: estamos em um debate para a gente ter trabalho decente no Brasil, apesar de a gente saber qual a posição do empresariado brasileiro que tem a cabeça muito ruim: não cumprir a lei. Tanto é que há 21 mil ações no Tribunal Superior do Trabalho, de terceirizados, buscando receber verbas salariais: salários atrasados que não foram pagos, décimo terceiro, fundo de garantia. Se isso se alastrar para todo mercado de trabalho, não haverá Tribunal no mundo que consiga dar conta de tanta ação que vai ter, porque o empresariado brasileiro com essa lei, com a CLT, com a Constituição e com os direitos que nós temos, desde 1940, burla a lei, toda hora, na nossa cara, na cara dos sindicatos, na cara da Justiça.
Vai mudar a mentalidade desse empresariado agora com essa lei, pessoal? Respondam: vai mudar? Claro que não! A lei é para legalizar, dar segurança jurídica. Como eles têm dito que precisam de segurança jurídica... O que eles fazem de forma ilegal, com multas altíssimas, hoje, contra eles, eles querem fazer de forma legalizada. Vai haver um prejuízo grande para a economia brasileira. Todo o mundo aqui já disse nesta mesa...
Vamos fazer uma projeção: se já ganham menos 25%, em média, vamos dizer que, daqui a quatro anos, nós tivermos não só 12 milhões, mas 24 milhões de trabalhadores, serão mais 12 milhões perdendo, pelo menos, 25%. Isso terá um impacto na economia! Olha, o Governo está de olho nisso, o Governo está acordando para essa questão que estamos colocando e que não são só os direitos trabalhistas que estão em jogo. O que está em jogo é o desenvolvimento de nosso País. O que está em jogo é a qualidade que nós queremos dar. O que está em jogo é aquilo que a Lílian disse aqui: "Que país queremos daqui para a frente?".
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"Aí, nós viemos por uma caminhada; nesse último período, vimos uma coisa inédita, coisa que não acontece, historicamente, no mundo: mais de 20 milhões de novos empregos em uma década. Gente, no meio da crise o Brasil criando, em 2008, um milhão de empregos... (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - Mas esse caminho vai... Esse PL vai na contramão desse caminho que nós estamos querendo organizar aqui no Brasil.
Chamo a atenção para o item corrupção.
Pessoal, empresa não doa dinheiro para político na época de campanha; empresa faz investimento. E nós temos de saber que a terceirização, boa parte dela, toda essa questão colocada na Lava Jato e em outras operações que estão sendo feitas e que discutem a questão da corrupção, muita coisa está sendo vazada pelas terceirizadas, pelas empresas terceirizadas. E nós aqui, se concordarmos com isso, vamos concordar em que o Brasil... Você tem uma lei que vai buscando resolver, tem instrumentos tentando resolver a questão da corrupção, mas, por outro lado, você abre a porta para que isso continue e de forma legalizada e acelerada.
O Projeto traz o PJ, luta histórica que nós derrubamos. A pessoa jurídica traz de volta. Está escrito que não pode quem é sócio da empresa, mas qualquer outro pode ser PJ. Nós estamos aqui perdendo coisas que já derrubamos, que nós já conquistamos e estamos correndo o risco de perder aqui.
O Ministro falou aqui muito claramente sobre o valor do trabalho versus a livre iniciativa. O que os empresários querem é ser livres totalmente. Livre iniciativa é o que eles estão defendendo, e nós sabemos que isto é uma luta de classes: se não tiver um equilíbrio, como falou aqui o Ministro, nós vamos ter grandes problemas. Historicamente, quem tem perdido somos nós.
Eu quero, então, aproveitar a finalização de meu tempo para dizer algumas coisas e dar alguns recados. É importante a gente dar os recados. É muito importante! Nós estamos com uma paralisação para o dia 15, nós estamos acumulando as energias para o 1º de Maio. Acho que o 1º de Maio deste ano vai ser o mais badalado, mais forte, mais pra cima que nós já tivemos até aqui, porque nós estamos no meio de uma briga, de uma guerra do trabalho e do capital.
Aos terceirizados: os empresários têm dito que nós, principalmente a CUT, somos contra o PL, porque não queremos que os terceirizados tenham seus direitos garantidos. Querem nos colocar contra os trabalhadores terceirizados; ao contrário: nós não aceitamos, nós não suportamos a forma como nossos companheiros são tratados, de forma discriminada. Existem companheiros que são obrigados a usar o banheiro para se alimentar, porque não pode ficar no mesmo local dos outros trabalhadores. Se eu fosse contar aqui para vocês os relatos que existem de terceirizados que são obrigados a trabalhar de forma cruel... Aí, ontem, o Skaf, o Presidente da Fiesp, foi para a TV e disse que os terceirizados estão a favor do projeto. Fizeram uma pesquisa entre os terceirizados... Gente, mas é claro! Quem tem um único emprego, um emprego ruim - mas tem -, vai dizer para o empresário, em uma pesquisa, que não concorda? Para ser demitido no outro dia ou no mesmo dia? Pelo amor de Deus!
Então, aos terceirizados, nós estamos aqui para poder garantir que as pessoas não sejam discriminados, que sua dignidade humana seja respeitada. Aos empregados permanentes, acham que não vai mexer? Vamos acordar, pessoal! Se passar, vai trocar... Não vai aumentar o número de emprego, mas vai trocar os que têm emprego fixo hoje por terceirizados. Essa é a verdade! Então, todos que têm trabalho fixo precisam estar alertas e, ao serem chamados, atenderem.
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Aos servidores públicos, estamos conclamando as três esferas: Federal, Estadual e todos os Municípios, todas as Prefeituras, inclusive irem às Câmaras Municipais, para aprovar moção de repúdio a esse projeto, porque nunca mais vamos ter concurso público... (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - Porque, aqui no Brasil... Ah, mas a lei é só para o privado... Tudo aqui é parâmetro, pessoal! Inclusive, para o que é ruim, os Prefeitos, por exemplo, usam isso de forma gigantesca. Tudo o que é ruim eles querem copiar.
Por fim, dizer para a juventude: qual é o emprego que espera no futuro, no futuro próximo? Esse emprego, precarizado.
(Soa a campainha.)
A SRª GRAÇA COSTA - Então, eu quero conclamar a juventude brasileira a vir às ruas, com os trabalhadores e as trabalhadoras, se manifestarem aqui para que a gente possa garantir à juventude e às pessoas que estão estudando hoje, no futuro, possam ter um emprego de qualidade.
E, aí, Senador, ao Parlamento brasileiro: podem votar! Podem votar contra! Não tem problema, não! Podem votar! Mas o teu nome, a tua foto vai para o poste em todas as cidades... (Palmas.)
A SRª GRAÇA COSTA - ... Em que você foi votado. Não se preocupe! Nós temos, inclusive, mapa de onde cada Deputado teve mais voto... É lá, naquela base, que nós vamos investir para desgastar você que é contra o trabalhador e a trabalhadora agora.
Para fechar, definitivamente, quero mandar dois recados diretos. Papai tem 86 anos, quando ele quer encerrar um assunto, ele diz assim para gente: "Pare de conversar besteira, menina!". Vou dar um recado para o Presidente da Câmara e para o Presidente da Fiesp: nós, da CUT, estamos sendo acusados, por eles, de só estamos contra o PL porque vamos perder dinheiro de arrecadação e porque vamos perder filiados... Respeitem a história da CUT! Respeitem a história da classe trabalhadora! Vamos discutir nestes parâmetros que estamos discutindo aqui em todos os aspectos, inclusive o ataque que a elite está fazendo ao movimento sindical brasileiro neste momento. Aí, não adianta!
O Eduardo Cunha está se comportando como um ditador. Eu fiz uma fala eufórica no carro de som, semana passada, mas eu vou reafirmar aqui: não foi porque eu estava emocionada na hora nesse carro de som. Eu disse que o Parlamento, que a Câmara, não é a bodega do Cunha. Eu quero registrar aqui: não é! O Parlamento brasileiro precisa de respeito. Vamos para a frente e vamos todos, no dia 15, parar as atividades e vamos continuar fazendo o trabalho que tem de ser feito nas redes sociais.
Senador, quero convidar o senhor para estar presente. Vamos fazer uma aula com os alunos da universidade daqui, da Universidade de Brasília, na rodoviária, para os trabalhadores. Vamos conversar diretamente com os trabalhadores em uma aula da universidade para dizer o que é o PL 4.330. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.
Essa foi Graça Costa, representante da CUT.
Como estamos com problema de horário, pessoal, vou, de imediato, passar aqui para os outros últimos três convidados. Claro que temos ainda até, mais ou menos, 14h10. Dá para todos falarem o tempo necessário.
Passo a palavra agora a Rosa Maria Campos Jorge, que é Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Se cada um puder ficar em 10min, tranquilamente todos falarão.
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - Vou tentar.
Boa tarde!
Cumprimento aqui o Senador Paulo Paim, que é um líder, um líder nosso, que tem demonstrado a toda sociedade brasileira o comprometimento com a defesa do interesse público, com a defesa do interesse social, com a defesa do trabalhador.
É um orgulho estar nesta mesa ao lado das Centrais Sindicais.
Eu peço para, antes, fazer uma análise de conjuntura política.
Esse tema, Senador, não é um tema novo.
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É um tema velho, e os auditores fiscais do trabalho de todo o País estão acostumados a lidar, no seu dia a dia, com a terceirização.
Eu digo velho, porque nós lutamos contra essa forma de exploração em governos anteriores, que quase transformaram em lei dois projetos extremamente nocivos aos interesses dos trabalhadores: um, que flexibilizava a CLT, fazendo com que o acordado prevalecesse sobre o legislado, e que, felizmente, graças à luta da classe trabalhadora e de todos os segmentos da sociedade, foi retirado; outro, que trata da terceirização e que, infelizmente, continua tramitando até hoje, que já foi mencionado aqui, que é o PL 4302, de 98, e está lá na Câmara, para ser apreciado, o substitutivo aprovado no Senado.
Quero dizer que existem, assim, sobre as nossas cabeças, as cabeças dos trabalhadores brasileiros, diversos projetos nocivos nesta Casa e que isso não é novidade, porque sempre foi assim.
Essa ameaça, agora, do 4330 foi somada à do PLS 87, de autoria do ex-Senador tucano Eduardo Azeredo, que foi, recentemente, desarquivado. São ameaças reais, ameaças reais aos trabalhadores brasileiros.
Quero dizer que ainda existe uma outra ameaça, também já mencionada aqui, que é o recurso, que está lá no Supremo Tribunal Federal, que pede a inconstitucionalidade de norma que impede a terceirização, e terceirização na atividade fim.
Quero dizer, e a Graça falou aqui, que nós sabemos que existe um decreto, que aguarda a assinatura da Presidenta da República, que amplia a terceirização em todo o serviço público, inclusive nas carreiras, nas chamadas atividades de Estado. Um exemplo disso está na Medida Provisória 664, que terceiriza a perícia médica.
Paira sobre todos os trabalhadores, tanto do serviço público, quanto da iniciativa privada, projeto de terceirização. Por que isso? Esse quadro, Senador, é um quadro preocupante, porque, até então, todas essas ameaças foram barradas porque nós tínhamos, nesta Casa de leis, uma heroica resistência sindical. Existiam diversos Parlamentares que defendiam os trabalhadores. Muitos deles não foram reeleitos. Essa bancada se reduziu.
Ainda há outro complicador: entre dois 2003 e 2013, por meio de renúncias fiscais, crédito subsidiado e desoneração, os empresários ficaram, eu diria assim, sem uma margem para poder avançar nos direitos dos trabalhadores, mas isso já não é mais possível.
A CNI listou 101 medidas para reduzir direitos. Entre os prioritários, está o PL da terceirização. A bancada empresarial cresceu e tem, entre suas prioridades, esse tema, não só na Câmara, mas aqui no Senado também.
O Governo não dispõe mais daquela margem fiscal que tinha antes para atender os empresários em sua ânsia de manterem e ampliarem as suas margens de lucro. Não dá mais para fazer as desonerações que foram feitas no passado, por isso, agora, avançam nos direitos dos trabalhadores.
Na composição do Governo, os Ministérios, que deveriam defender os interesses dos trabalhadores, estão empenhados em viabilizar ajuste fiscal, especialmente as MPs 664 e 665, e o setor empresarial está muito bem posicionado e empoderado dentro do Governo.
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Basta dizer que quatro setores da atividade econômica com compromisso histórico, com a precarização do trabalho estão representados no Governo e seus Ministros, atuando fortemente pela flexibilização de direitos. São exemplos disso: o Ministério da Fazenda, que representa o sistema financeiro; o Ministério da Indústria e Comércio Exterior, que defende e representa o setor industrial e o empresariado urbano; o Ministério da Agricultura, que representa e defende, de todas as formas, o agronegócio; o Ministério das Pequenas e Microempresas, que representa e defende os interesses das associações comerciais.
Isso é ou não é empoderação? Estão dentro do poder, definindo e encaminhando para que lado vai.
Sr. Presidente, essa é a conjuntura em que nos encontramos. A correlação de forças - com o Governo dividido e fragilizado, uma bancada empresarial que financiou campanhas eleitorais e uma bancada sindical diminuta - é, francamente, desfavorável ao trabalhador.
No atual Governo, a julgar pela situação em que se encontra a Presidenta Dilma, com baixa popularidade, sem condições de atender ao setor empresarial com benefícios fiscais, há dúvida se terá forças para barrar ou mesmo vetar esse projeto de desmonte do Direito do Trabalho.
O projeto, Senador Paim, pode ser resumido em alguns pontos. Primeiro, ele autoriza a terceirização em toda e qualquer área da empresa, inclusive naquelas atividades que são a razão da existência da produção ou do serviço da empresa. É algo inédito no mundo. Muitos são os Parlamentares que vêm utilizando isso: "Não, mas isso é moderno e está em todo lugar do mundo." Não com essa sanha tão grande. Isso é uma selvageria. Nós estamos voltando à barbárie do século 19.
Para nós, auditores fiscais do trabalho, há um impacto muito grande, e que é um impacto para a sociedade brasileira, porque nós temos trabalho escravo no Brasil. Nós temos trabalho escravo no Brasil, no campo e nas cidades, e o art. 2º desse projeto de lei, no seu §1º, legaliza o "gato", o intermediário que favorece o trabalho escravo. (Palmas.)
Ele adota a responsabilidade subsidiária, e não solidária, do contratante, deixando o trabalhador terceirizado com seus direitos a descoberto.
Vocês podem dizer, sim, e ouvi a Graça aqui, dando uma explicação para os trabalhadores terceirizados: "Olha, existem, aí, 12 milhões de trabalhadores terceirizados."
Ninguém é contra o trabalhador terceirizado, ao contrário. Estamos a favor do trabalhador terceirizado, porque ele tem, hoje, as proteções que a lei permite para todos os demais, só que, como não é permitido, no Brasil, terceirização na atividade fim, é possível ele reclamar...
(Soa a campainha.)
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - ...na Justiça, ele ir a todos os órgãos de proteção. Ele tem saída, ele tem uma forma de se opor.
Com a aprovação disso aqui, será a legalização do absurdo, a legalização da barbárie.
(Manifestação da plateia.)
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - Sim, sim. Ele retira, também, de modo ilegal e institucional, a fiscalização e a vigilância, que são papel do Estado, e entrega para o empresário.
Olhe, pense bem: o contratante é só subsidiariamente responsável - está lá no art. 15: subsidiariamente responsável -, mas ele pode, até, mudar de polo. Ele pode passar a ser solidariamente responsável, se ele não fiscalizar as suas contratadas.
De que forma vai ser provado isso? Quer dizer, ele diz assim: "Eu mandei uma carta para as contratadas, falando que elas devem pagar o salário dos empregados em dia." Pronto, prova na Justiça que ele cumpriu, ele fiscalizou e cumpriu a parte dele.
Ora, gente, isso é um absurdo, é um absurdo.
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Eu tenho mais, aqui, para dizer, mas eu quero passar para vocês algumas outras preocupações. Existe todo um sistema legal de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. Nós temos o Sesmt, que a empresa tem que contratar conforme o número de trabalhadores: médicos do trabalho, engenheiro de segurança, técnico de segurança. Conforme o número de empregados e conforme o risco do empreendimento.
Com a terceirização na atividade-fim, há um cenário propício para nunca se atingirem os patamares mínimos exigidos e não se cumprir nada disso, nem comissão interna de prevenção de acidente, nem o serviço especializado de segurança e saúde. Aí vem aquilo que é o sonho, hoje, de muitos empresários: não ter que cumprir as normas reguladoras de segurança e saúde no trabalho.
Os programas. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da construção civil. Há um maior número, hoje, de acidentes e acidentes fatais. A NR 18 exige que haja um número mínimo que torna obrigatório esse programa. É claro que ninguém vai atingir esse número, porque já fazem de tudo para não cumpri-la.
Eu quero contar uma experiência que os meus colegas estão realizando. Um grupo, uma equipe de trinta Auditores Fiscais do Trabalho realizaram, recentemente, uma grande auditoria, uma grande fiscalização numa empresa que faz o serviço terceirizado de Telemarketing, conhecida como Contax, em sete Estados da Federação. É o serviço de Telemarketing que serve aos bancos Bradesco, Itaú, Santander e Citibank. Serve a três telefônicas: Oi, Vivo e Net. Ela tem 185 mil trabalhadores.
Os meus colegas atuaram nos Estados de Pernambuco, Minas Gerais, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Lavraram mais de 800 autos de infração. Fizeram a interdição do site de Santo Amaro, em Recife, com 14 mil trabalhadores. O maior site da Contax. Constataram nível de adoecimento completamente fora de controle; altíssima rotatividade, com contratação e contratos que raramente superam um ano; dez por cento de demissão por justa causa; assédio moral, que obriga os trabalhadores a pedir conta. Sabe aquela história: ou você suporta o que lhe é imposto ou você pede para sair? É desse jeito que essa empresa age.
Os meus colegas lavraram os autos de infração desqualificando a Contax como empregadora, passando...
(Soa a campainha.)
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - ...a relação de emprego diretamente para as tomadoras de serviço. Olhem com quem estamos lidando! É muito dinheiro. É muito poder econômico envolvido.
Constataram metas de produção abusivas com monitoramento ostensivo, em que os trabalhadores tinham que atingir aquelas metas. Sabe a pessoa que fica no telefone, quando você vai reclamar da Oi, quando você vai reclamar da Vivo, e tem que cumprir uma meta ali?
Há assédio moral, quando eles retornam de afastamentos da Previdência Social, para pedir contas. Recusa de recebimento de atestado médico. Discriminação das pessoas com deficiência. Aliás, o que constataram os meus colegas? Que a contratação da empresa de assistência médica agride a ética médica, porque eles estavam excluindo as admissões por meio de exame admissional.
(Soa a campainha.)
A SRª ROSA MARIA CAMPOS JORGE - Alto índice de adoecimento. A demissão como política gerencial. Demissão como política gerencial, meus amigos! Ou seja, ameças aos trabalhadores. Marcação rígida do tempo.
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Você escolhe se faz xixi ou se toma água, porque o registro feito ali, on-line, significa que ele está sob pressão o tempo inteiro. Isso aqui é só um exemplo da fiscalização que está sendo feita.
As auditores fiscais do trabalho de todo o País reputam a terceirização como uma das formas mais precarizantes que já assistimos ao longo da inspeção do trabalho no Brasil. Não há como ser a favor de terceirização.
Quero finalizar, dizendo que, apesar de todo esse cenário, tenho esperança, mas ela não é de esperar sentado, é a esperança do verbo "esperançar", de ir à luta. (Palmas.)
Nós temos que engrossar a paralisação no dia 15 de abril, todos nós, servidores públicos, trabalhadores da iniciativa privada, a sociedade civil e seus diversos segmentos, preocupados com o futuro do Brasil, com o futuro do trabalho, com o futuro das novas gerações.
Não podemos permitir retrocesso ao século XIX, à barbárie do século do século XIX. É isso que está sendo implantado com esse PL nº 4.330.
Quero dizer que é muito importante a nossa união, união de forças. Todos temos entre nós divergências, mas não é possível que as nossas divergências superem o interesse tão grande que está aos nossos pés. Temos de colocá-lo nas nossas cabeças e ir à luta juntos.
Muito obrigada. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Rosa Maria Campos Jorge, Presidente do Sinait, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que deu um testemunho, inclusive, da equipe de fiscais que marca bem este momento que estamos passando.
De imediato, para falar pelos servidores públicos, vamos passar a palavra para o João Domingos Gomes dos Santos, Presidente da CSPB, e, em seguida, para encerrar, Artur Bueno de Camargo, da CNTA.
O SR. JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS - Boa tarde a todas e a todos. Quero cumprimentar inicialmente o Presidente desta Comissão e reunião, Senador Paulo Paim, a quem me obrigo, sempre que houver oportunidade, repetir uma afirmação e convicção nossa: o Senador Paulo Paim, hoje, é muito mais do que um Parlamentar, muito mais do que um Senador; hoje, o Senador Paulo Paim significa para nós uma espécie de instituição de defesa dos trabalhadores. (Palmas.)
Para mais além de governos, para mais além de centrais sindicais, para mais além de partidos políticos a que pertença, ele é, acima de tudo, trabalhador e instituição de defesa.
Muito obrigado por tudo e pelos próximos favores, pelas próximas dívidas que teremos com V. Exª, Senador Paulo Paim.
Quero cumprimentar as autoridades da Mesa e, ao mesmo tempo, pelos brilhantes exponencias. Quero dizer, Senador, falar por último, numa ocasião como esta, ainda mais em um ambiente em que estamos todos de um mesmo lado, é um grande privilégio, porque podemos participar de um grande evento, mas também é também uma dificuldade, porque estamos naquela situação em que quase tudo já foi dito.
Então, vou me permitir fazer exatamente como me foi recomendado: fazer uma abordagem em duas dimensões muito distintas, mas harmônicas e coerentes. Uma, posicionar-se quanto a este PL nº 4.330, que está tramitando no Congresso Nacional, mas sobretudo onde e como se localiza a administração pública, a organização sindical dos servidores públicos e os próprios servidores públicos.
Isso é muito necessário, porque temos a mesma percepção de que o posicionamento, o impacto, a reação dos servidores é aquela; muito mais em Brasília, da administração federal, porque tem mais visibilidade, mas o problema sempre é muito mais sério nos Estados e Municípios, onde, aliás, existe uma presença capilar muito forte pelo País.
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Ali, vive-se hoje num clima de pouca informação e sobretudo de pânico. Todos os servidores públicos estão enxergando, para logo ali, amanhã, a situação que estão vendo hoje nas empresas privadas e na administração pública.
Então, é essa a abordagem específica. E por que é específica? Porque a nossa participação, primeiro, quanto ao PL nº 4.330, se dá muito pelas centrais a que cada um de nós pertencemos - inclusive, eu, que sou dirigente nacional de uma central sindical. Mas a questão maior é que o servidor público já esteve nesse PL, saiu dele e vai voltar a ele. Daí a importância de fazermos aqui esse posicionamento, que, ao mesmo tempo, é de defesa solidária, de solidariedade de classe, dos servidores públicos para com os trabalhadores das empresas privadas. É também, talvez e sobretudo, no meu posicionamento particular, uma defesa preventiva para o debate específico que necessariamente virá quanto à discussão de terceirização no setor público.
Para se ter um ideia, em 2012, foi definida a forma como participaria a administração pública da discussão sobre a terceirização. E por que estamos fora hoje? Porque, hoje, no setor privado, a discussão é muito mais numa temática de regulamentação da terceirização. Trata-se de mais ou menos trabalhar, para que a terceirização, primeiro, não se dê na atividade-fim; segundo, para que ela não seja mais um instrumento de precarização, mas que pode levar até mesmo a um estado futuro de escravagismo.
Chamo a atenção, inclusive, para isso, porque a terceirização, da forma como está posta, é um retrocesso secular em relação à nossa própria legislação, e milenar, em relação à história. Se nós permitirmos caminhar, Senador, de precarização em precarização, de retrocesso em retrocesso, poderemos estar aqui, no futuro, voltando a um estado similar à escravidão, porque, hoje, essa precarização vem em nome da modernização, da melhoria da qualidade do produto final, do barateamento da mão de obra.
Então, são nomes muito bonitos, para perdas muito grandes. Daqui a um dia, estaremos em um estado análogo à escravidão, se permitirmos essa sucessão de precarizações, onde nos estarão vendendo a vantagem de ter um trabalho similar ao escravo, porque, pelo menos, a comida está garantida, e esta, definitivamente, não pode ser a postura do movimento sindical brasileiro como um todo.
Sabendo que essa mesma avalanche que, hoje, tenta atropelar o setor privado, necessariamente viria para o serviço público, é que nós aqui nos postulamos que, no serviço público, o posicionamento é frontalmente contra todas as formas de privatização do setor público, não apenas da terceirização. (Palmas.)
A terceirização é uma das formas de privatização. Ela não é apenas mais uma forma, mas a mais cruel, perversa, voraz e predatória, porque, digamos assim, num modelo tradicional de privatização, o Governo escolhia um setor, um serviço, e o vendia geralmente a preços vis, cheio de problemas, técnicos, morais, etc., mas recebia alguns caras minguados e, pelo menos, teoricamente, se livrava de uma certa despesa naquele setor, naquela empresa.
Na terceirização, não. O Governo liquida a qualidade do serviço público; o Governo acaba com o sentido de carreira pública no serviço público - este é um prejuízo do ponto de vista dos trabalhadores no setor público; o Governo, ao final, assume todos os custos do próprio benefício que o processo tem.
Então, além de privatizar, o Governo ainda fica com um custo, geralmente, muito mais caro do que seria tocado pelos servidores públicos, na forma de contrato direto.
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Sobretudo, gostaríamos de colocar como se deu a saída dos servidores públicos da Administração Pública, desse debate. Numa reunião, em julho de 2012, o Ministro Secretário-Geral da Presidência, então Ministro Gilberto Carvalho, o Secretário Executivo da Casa Civil, o Ministro do Trabalho à época, o Brizola Neto, as centrais sindicais - o Joilson Cardoso estava ali -, onde foi decisivo para a participação nossa na discussão do PL nº 4.330. Por quê? Houve profunda divergência, porque, enquanto o setor privado era mais dentro do contexto de regulamentar, o nosso é de rechaço total.
Ali tivemos posições muito fortes, que, ao final, terminou assim: primeiro, propuseram, então, que, no capítulo do serviço público, se retirasse definitivamente "atividade-fim" e permitisse terceirização na "atividade-meio".
Não aceitamos isso, porque não existe atividade-meio no setor público. Ele não é uma empresa que fabrica um produto e precisa ter uma abordagem mercantil de baratear o custo do produto final. Nós produzimos serviços públicos necessários, essenciais e intransferíveis.
Então, foi proposto que se excluíssem as atividades essenciais do serviço público. De novo, nós dizemos que não! Não existe essa história de atividade essencial no setor público, porque todas as atividades são essenciais. Não existem atividades-meio, nem atividades essenciais; o que existem são atividades de natureza de emergência e urgência, mas todas são essenciais.
Vou pegar um exemplo: o usuário do serviço público que vai a um posto de atendimento médico. Será que aquele atendente do posto, em primeiro lugar, exerce uma atividade-meio? Não! Ele exerce uma atividade essencial, porque ali é o próprio contato do usuário com o serviço público pago. É a primeira percepção que ele tem da ação do Estado.
Então, senão, o médico também não poderia ser atividade essencial, porque, em nome da especialidade, já poderiam terceirizar o médico. E, para nós, de forma rasa, a terceirização no setor público já está definida nos princípios constitucionais e nas leis, nas constitucionais estaduais, nas leis orgânicas dos municípios, onde só é possível - e essa é a nossa defesa clara - a terceirização no serviço público naqueles casos explícitos de notória especialidade por tempo determinado, ou em casos agudos, como, por exemplo, de uma catástrofe pública, onde também seria por tempo determinado.
Assim, Senador, falaríamos agora, inclusive, talvez do argumento que tenha sido o mais forte para que conseguíssemos retirar a Administração Pública do contexto agora dessa discussão. Primeiro, pedimos a retirada do setor público, mas não conseguimos, porque, de certa forma, superados, porque este setor incluiria as empresas públicas, abrindo um parêntese, Senador, para que esta Casa corrija o gravíssimo equívoco de ter incluído as empresas públicas no contexto deste PL. Por quê? Porque o maior problema da terceirização no serviço público é o fato de ela ser a porta mais confortável - e, portanto, a mais usual - da entrada da corrupção no setor público. (Palmas.)
Ela se dá principalmente nas empresas públicas. Essa questão é tão séria, Senador. Nós participamos recentemente - creio que no ano passado ou retrasado - de uma conferência extraordinária da OIT. Lá estava o Governo brasileiro - o Sérgio Mendonça, do Ministério do Planejamento, e o Manuel Messias, do Ministério do Trabalho -, o empresariado, representado pela CNI e, no caso da representação brasileira, os servidores públicos representados pela Graça, pela CUT, por mim e pela CSPB. Ali, o contexto era de serviço público de qualidade, abordando, nesse contexto, terceirização.
À bancada dos servidores públicos mundial, coordenada pelo ISP, propusemos essa questão da corrupção vinda no processo de terceirização, impedindo serviço público de qualidade, porque, além de precarizar, trazia essa grave moléstia, que é a corrupção.
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Então, propusemos que - e esse é o nosso posicionamento - não há como discutir terceirização. no setor público, apartado de uma lei de combate à corrupção específica para a questão da terceirização. Qual é a questão? Como todos sabem, ali na OIT, só se prosperam decisões consensuais; ali é um ambiente tripartite e que só prospera se tiver em consenso.
Pois bem. A bancada dos trabalhadores do serviço público propôs essa vinculação a um processo de terceirização, juntamente com uma lei de combate à corrupção. E sabe por que não saiu? Saímos de lá frustrados, porque nada foi aprovado, voltará a ter outra conferência ano que vem. Não saiu porque a bancada governamental e a bancada patronal não aceitaram atrelar a discussão de terceirização a uma lei de anticorrupção nas terceirizações.
Essa coisa é tão séria que, lá mesmo, apresentamos um exemplo prático que se deu aqui no Brasil. Lembro-me de que, à época - isso tem uns cinco, seis anos atrás -, foi terceirizada, Senador, a vigilância no setor público federal - pegamos o caso de certo ministério -, e, à época, o vigilante do quadro dos servidores públicos ganhava em torno de R$1 mil, o Estado gastava com esse servidor, com os benefícios, com os custos previdenciários de aposentadoria etc, cerca de R$1,7 mil por mês com o vigilante profissional.
Pois bem, terceirizou-se. O vigilante passou a ganhar R$600 - o salário era 400 e pouco, era um salário e meio -, e o custo para o Estado, que era de cerca R$1,7 mil por mês, saltou para R$4,5 mil por mês. Onde está essa diferença? Na corrupção. Por isso, temos essa grave defesa, essa firme, forte e grave defesa de que não há como discutir terceirização no serviço público, apartado de uma lei de combate à corrupção.
E, assim, Senador, procurando atender aqui à proposta de ficar dentro do tempo, queremos aqui antecipar nesta Casa...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS - ...o nosso posicionamento.
Primeiro, em relação ao PL nº 430, em que nós atuamos fortemente via nossas centrais sindicais. Ele é, primeiro, de rechaço total a toda e qualquer forma que permita a terceirização generalizada, especificamente na atividade-fim. Rechaço total.
Segundo, de apoiamento àquelas emendas que foram consensuadas pela centrais sindicais - repita-se: todas as centrais sindicais -, que procuram amenizar as atividades, sobretudo dos já terceirizados. Temos uma realidade para que não podemos fechar os olhos que existem mais de dez milhões de trabalhadores - hoje, aqui, se falou em 12,7 milhões trabalhadores - já terceirizados em situação extremamente precária.
Então, o nosso posicionamento é de rechaço à terceirização na atividade-fim...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS - ...de apoiamento às emendas que, de uma forma ou de outra, procuram amenizar.
Para o setor público, portanto, repetindo, não fugimos do debate que será necessário e fazemos um alerta, Graça e todos aqui presentes, aqueles que são ligados ao sindicalismo no setor público: esse foi parte do acordo que, resolvida a questão do setor privado, iríamos discutir a questão da terceirização do setor público. Só que essa é a conclamação, fugimos desse ambiente de regulamentação e vamos para um ambiente de rechaço à terceirização.
Por que não discutimos terceirização aqui nesse projeto? Porque terceirização é uma forma de privatização, e somos contra todas as formas de privatização. Aceitar discutir regulamentação da terceirização é aceitar a privatização.
Portanto, Senador, esse é o posicionamento da Confederação dos Servidores Públicos, que, preventivamente...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS - ... não levo mais que um minuto para terminar - na Câmara, passamos mais de um ano rebatendo emendas que, por meio de muita boa-fé dos Parlamentares, queriam incluir medidas protetoras do setor público quanto à terceirização. Nós dissemos: "Não queremos emenda nenhuma". Foi um trabalho muito grande retirar a Administração Pública desse debate.
E queria pedir, finalmente, ao senhor, que, mais uma vez, seja essa barreira intransponível de defesa dos trabalhadores em geral e, em particular, dos servidores públicos, nessa questão da terceirização, evitando toda e qualquer emenda que volte a tentar - e é impossível impedir isso - a incluir servidores públicos, a Administração Pública nesse contexto da PL 4.330.
Muito obrigado. (Palmas.)
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, João Domingos, Presidente da CSPB, que deixou muito claro, como as outras centrais, a sua posição quanto ao tema, repudiando.
De imediato, passo a palavra ao Presidente da CNTA, o Líder Artur Bueno de Camargo.
O SR. ARTUR BUENO DE CAMARGO - Obrigado, Senador.
Quero cumprimentar aqui todos os líderes sindicais, companheiros e companheiras. Em nome do Senador Paulo Paim, quero cumprimentar todos os componentes da Mesa e agradecer, Senador, por esta oportunidade de fazer essa discussão para tratar de um assunto tão importante que é a questão, realmente, das condições dos trabalhadores.
Eu queria dizer que, quando eu cheguei aqui hoje de manhã, tinha a certeza de que estaria contra essa Medida 4.330, mas, depois de ouvir todos aqueles que me antecederam, eu acho que não basta só ser contra. É preciso até mudarmos o nome desta 4.330. Em vez de ser um projeto de lei para regulamentação, deveria ser um projeto de lei para precarização do trabalho, porque fica muito claro que o objetivo principal do poder econômico é justamente precarizar e aumentar os seus lucros.
E aí eu quero deixar clara essa questão de que a nossa Confederação dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação, que representa 1,6 milhão de trabalhadores, é totalmente contra essa terceirização da forma como se está fazendo. E é importante dizer que somos contra também essa terceirização como existe hoje, porque discrimina, inclusive, essa parcela de trabalhadores terceirizados, ainda que não seja terceirizada a atividade fim.
É um absurdo aquele que fabrica o produto ou aquele que comercializa o produto não querer ter a responsabilidade social para com os seus empregados, para com os trabalhadores que estão dentro da atividade. Nós poderíamos, inclusive, citar aqui um exemplo: nós, como representantes dos trabalhadores, temos utilizado muito um trabalho de conscientização aos consumidores, Senadora, para que, ao adquirir um produto, ele procure verificar a origem desse produto, a forma com que esse produto é produzido. E aí eu acho que nós do movimento sindical temos uma arma importante: começarmos já a trabalhar junto à classe trabalhadora e mostrar que esses que estão defendendo aqui a terceirização, da forma como está, estão querendo precarizar as condições de trabalho.
Portanto, eu quero dizer que nós, como representantes desses trabalhadores, não podemos permitir que isso realmente vá adiante. Confio muito nesta Casa. Acho que o Senado tem um papel fundamental para trabalhar, mesmo porque, lá na Câmara, parece-me que é matéria de urgência, mas, aqui, no Senado, não. E aí eu acho que nós temos de chamar os empresários para esse debate. Aqui eles não vieram. Então, eles estão demonstrando que não querem debater sobre o assunto, porque se não eles estariam aqui. Oportunidade foi dada, e eles foram convidados para que pudessem fazer parte desse debate hoje.
Assim, Senadora, não querendo me alongar, dado o avançado tempo, eu saio daqui convicto de que nós temos de travar uma luta constante para que nós possamos não só impedir que esse Projeto de Lei 4.330 seja viabilizado, como também continuarmos combatendo aquilo que já está acontecendo na na atividade-meio dentro das empresas.
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Com esse espírito de luta, eu quero agradecer mais uma vez por esta oportunidade e dizer que a nossa Confederação estará sempre que for necessário aqui para fazermos esse debate e levarmos adiante esta luta em defesa da classe trabalhadora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse foi o Artur Bueno de Camargo, Presidente da CNTA, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação, que foi preciso na linha de todos os painelistas que o antecederam.
Quero aqui reafirmar o nosso painel aqui. Quase 700 manifestações. Somente um ficou na dúvida, na dúvida. Mostra que há unanimidade nacional contra este projeto. (Palmas.)
Quero também registrar rapidamente a presença da Contracs, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, e do Sindicato do Comerciário do Distrito Federal, ambos representadores por Luiz Saraiva; Contraf-CUT, Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, Miguel Pereira, aqui presente; Sindiserviços, Área de Asseio e Preservação, mais de 40 categorias de trabalhadores terceirizados, representados por dirigentes, também contra; Fenafisco, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital; Patrícia Coimbra, assessora parlamentar, representando o Presidente Manoel Isidro; SINPEFGO, Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Estado do Goiás, Renato Borges Dias, Presidente; FenaPRF, Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, Pedro da Silva Cavalcante, Presidente. Estiveram aqui e depois saíram. Mas estiveram presentes. Sinal, Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central, Dário Piffer, Presidente; Sindicato dos Radialistas do DF, Marcos Clemente, Presidente; Anfip, Associação Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal, na pessoa de Margarida Araújo, Presidente; ainda Sílvia Celeste Bárbara, membro do Corpo Técnico do Diap. Esteve aqui também, mas já saiu, o Célio Rodrigues Neves, advogado, assessora da presidência da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
Já li aqui sobre a manifestação.
Esteve aqui também, devido ao tempo, José Eymard Loguercio, advogado especialista em Direito do Trabalho, que esteve todo o tempo aqui conosco.
Eu quero terminar dizendo aqui e agora, neste momento, que, além de ter iniciado fazendo uma pequena homenagem ao Brossard, temos outra informação, infelizmente, de alguém muito querido que perdemos.
Como esta audiência atingiu todos os objetivos, a decisão, para mim, mais importante, além de nós dialogarmos aqui porque as pessoas interagiram com quase mil pessoas em todo o Brasil, foi o telefonema que recebemos do Presidente do Senado e do Congresso, Senador Renan Calheiros, que mandou adiantar a vocês que está garantida uma audiência pública... (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... com uma comissão geral ou a chamada comissão temática no plenário do Senado, com a presença dos painelistas que hoje aqui se manifestaram. E vamos convidar naturalmente aqueles que têm uma visão contra.
Mas deixa eu ler para encerrar agora.
Neste dia de lutas contra a terceirização, iniciamos esta audiência, lamentando o falecimento do grande Paulo Brossard.
Fui alertado há pouco tempo de que hoje pela manhã perdemos também Eduardo Galeano, jornalista, historiador, ficcionista uruguaio, escritor das grandes obras, como as As Veias Abertas da América Latina e Memórias de Fogo. Poeta, compositor, Eduardo foi um pensador que deu voz, como ele mesmo afirma, sobretudo aos dos condenados ao esquecimento, como é o caso que estão querendo fazer aqui e agora com a terceirização. Escreveu especialmente sobre sonhadores, lutadores e defensores do povo brasileiro, construindo memórias de lutas sobre a Guerra de Canudos e a resistência dos sertanejos, as revoltas populares brasileiras, a Revolta da Chibata, do famoso almirante negro João Cândido, entre outros. Falou sobre os mais diversos temas, com o radicalismo de quem crê num mundo melhor para todos.
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Infelizmente, ele faleceu de câncer, aos 74 anos, nesta manhã de 13 de abril de 2015. Lembro aqui suas palavras quando fala da utopia e sigo com sua memória, alçando nossa luta nesta Comissão do Parlamento brasileiro.
Aqui, a fala é dele:
A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.
Viva Eduardo Galeano, presente! Viva Paulo Brossard, presente! (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está encerrada a nossa audiência pública.
Um abraço a todos.
Essa luta continua.
Por prevenção anuncio que marquei, no dia 13 de maio, uma nova audiência pública com o título Revogação da Lei Áurea, Não à Terceirização. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 7 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 15 minutos.)