11/12/2014 - 29ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Declaro aberta a 29ª Reunião Ordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, em razão da audiência pública que faremos nesta Comissão e, eventualmente, de alguma deliberação que há por tomar, faço um comunicado relacionado a uma extraordinária visita que fizemos a Washington, capital dos Estados Unidos, a convite da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, juntamente com S. Exª a Senadora Ana Amélia.
Avistamo-nos, em Washington, com empreendedores brasileiros e norte-americanos, com quem pudemos interagir para melhor compreender as oportunidades e também as ameaças que existem diante de nós. Estivemos com autoridades do poder executivo daquele País, que tem sob sua responsabilidade a operacionalização dessas relações. Reunimo-nos com congressistas norte-americanos que têm atuação concreta na temática que interessa ao Brasil, assim como com parlamentares e congressistas que veem, na relação dos Estados Unidos com o Brasil, uma relação estratégica, construção e ambiente de parcerias.
Por dever de justiça, devo fazer um agradecimento ao Sr. Gabriel Rico, Presidente da Câmara de Comércio, que nos convidou e coordenou essas visitas, e igualmente ao Diretor do Instituto Brasil do Wilson Center, o experiente e renomado jornalista Paulo Sotero, não apenas pelo acompanhamento, mas também pelas informações e pelas análises sempre muito precisas e muito apreciadas.
Se pudesse, de alguma forma, sintetizar a percepção trazida dessa viagem, pela média das opiniões e comentários colhidos, eu não poderia deixar de expressar, no que concerne às relações dos dois governos, minha profunda preocupação com o que me parece ser uma tendência de esvaziamento da nossa agenda bilateral. Mais que isso e, talvez, até como corolário, voltei preocupado por observar que o Brasil não mais está no centro do radar das prioridades dos Estados Unidos da América.
Com efeito, nota-se que o Brasil perdeu relevância para os formuladores da política externa norte-americana, ou seja, decresceu na escala de prioridades.
Apesar do notável esforço do Embaixador Mauro Vieira em tentar nos convencer do contrário, o fato é que nossa interlocução oficial e diplomática ainda não se recuperou do descarrilhamento simbolizado no cancelamento da visita de Estado que a Presidente da República faria a Washington, em outubro de 2013. Passada aquela oportunidade, aqui não cabe discutir as circunstâncias da decisão acertada da Presidência da República.
O fato é que o Brasil entrou em um período eleitoral. Nossa economia reduziu seu ritmo. A Casa Branca também atravessou difícil campanha política. Enfim, outras crises mundo afora e outras prioridades ocuparam o vazio que deixamos num radar das questões mais relevantes para a principal economia do Planeta, que é nossa vizinha nas Américas.
Como sabemos, no Brasil, as campanhas eleitorais deixam em segundo plano a temática externa. O que é pior: quando dela tratam, o fazem de maneira simplista e maniqueísta. Em geral, reduzindo a complexidade dos problemas internacionais, conforme cálculos políticos eleitorais que pecam por serem superficiais e imediatistas. Acabam não servindo para superar problemas e apontar soluções. Isso se observa na maneira como alguns analistas e líderes políticos, quando instados a abordar a questão, se referem ao relacionamento Brasil-Estados Unidos: como se não tivesse o significado que certamente tem ao longo da história e mirando o futuro.
Quando se fia nesse tipo de abordagem excessivamente simplista, deixa de examinar a realidade multifacetada e multidisciplinar de nossas relações com os Estados Unidos.
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O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Está reaberta a reunião.
Pede a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª apreciasse a possibilidade de, antes da audiência, apreciarmos algumas das matérias. Eu, inclusive, solicito que possa ser incluído, extrapauta, o item a que me referia ainda há pouco, que está pronto para ser apreciado pela Comissão, já que temos quórum agora. É uma matéria que trata de aprovar um texto do acordo do Governo brasileiro com a Organização Internacional para as Migrações.
Então, já que vamos ter esse tema debatido aqui, penso que isso aperfeiçoa a possibilidade de o nosso País tratar desse tema, que é tão relevante, inclusive objeto desta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Consulto as Srªs e aos Srs. Senadores se algum de V. Exªs se opõe à solicitação do Senador Jorge Viana e do Senador Luiz Henrique, para que possamos fazer uma inversão de pauta e deliberarmos sobre dois itens. Em seguida, iniciarmos a nossa audiência pública. (Pausa.)
Se as Srªs e os Srs. Senadores concordarem, vamos, então, fazer a inversão de pauta, e passo a palavra a V. Exª, antes, porém, ouço o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Sr. Presidente, estou plenamente de acordo com essa inversão de pauta, gostaria de declarar isso de viva voz, e estou ansioso também para a realização dessa audiência pública, que seguramente vai contribuir com o relatório que V. Exª deve oferecer a um projeto de lei de minha autoria, o 288/2013, que institui a Lei de Migração. É uma nova lei que vem substituir a lei já velha, de mais de 30 anos, e anacrônica, diante das mudanças do mundo e do Brasil, para que possamos ter uma legislação sobre migração mais acolhedora e mais democrática.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito bem.
Senador Jorge Viana, a palavra é de V. Exª.
ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 3, de 2014
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações referente à Posição Legal, Privilégios e Imunidades da Organização no Brasil, assinado em Brasília, em 13 de abril de 2010.
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu agradeço o acolhimento de V. Exª, Presidente Ricardo Ferraço, dos colegas também, Ana Amélia, Senador Aloysio Nunes Ferreira, e o Senador Luiz Henrique, que estava aqui e que já havia demonstrado a sua concordância.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2014, PDC 1.295, de 2013, na origem, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional na Câmara dos Deputados, que aprova o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações, referentes à posição legal, privilégios, imunidades da Organização no Brasil, assinado em Brasília no dia 13 de abril de 2010, ou seja, estamos aqui apreciando uma matéria que valida o acordo assinado no dia 13 de abril de 2010.
Com fundamento no disposto do art. 49, inciso I, da Constituição, o Poder Executivo, por meio da Mensagem nº 386, de 6 de setembro de 2013, submete ao Congresso Nacional o texto do acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Internacional para as Migrações, referente à posição legal, privilégios e imunidades da Organização no Brasil, assinado em Brasília no dia 13 de abril de 2010.
O acordo foi, inicialmente, apreciado pela Câmara dos Deputados, que aprovou o Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 1.295, de 2013, decorrente da referida mensagem, produzido por sua Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, após análise pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania daquela Casa.
No Senado Federal, onde foi registrado como Projeto de Decreto Legislativo PDC nº 3, de 2014, a proposição foi distribuída à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e designado para relator o signatário.
O projeto não recebeu emenda no prazo regimental.
Cuida-se aqui de um acordo que estabelece para a Organização Internacional para as Migrações (OIM) os mesmos privilégios, imunidades conferidos às agências especializadas da Organização das Nações Unidas e ao seu pessoal no Brasil. Então, nós não estamos fazendo nada além de estender para a OIM o mesmo tratamento que as Nações Unidas aplicam ao seu pessoal que atua aqui no Brasil.
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Por sorte, a densa rede de interesses cruzados que nos ligam aos Estados Unidos independe em boa medida dos instáveis e cambiantes humores que caracterizam certas encruzilhadas políticas no relacionamento entre os dois Estados.
Os operadores efetivos desse relacionamento: agentes econômicos privados, turistas em fluxos crescentes, estudantes, pesquisadores, investidores, cadeias globais de produção e empresas transnacionais, para citar apenas alguns, não interrompem, felizmente, suas importantes atividades cotidianas, cuja lógica, baseada em considerações econômicas e sociais, não é interrompida à espera da superação de desinteligências diplomáticas, ao contrário, não seria exagero lembrar que o show precisa continuar apesar dos governos.
Vejam, Srªs e Srs. Senadores e todos que nos acompanham pela TV Senado, ao contrário do que transparece pela leitura da crônica jornalística, que, se além das questões relativas à atmosfera e aos humores entre o Palácio do Planalto e a Casa Branca, a realidade nua e crua é que temos relações indispensáveis com os Estados Unidos sob diversos ângulos.
No comércio, que é sempre uma medida de fácil compreensão, os Estados Unidos são o nosso segundo maior parceiro internacional atrás apenas da China, cujo avassalador crescimento ao longo dos últimos anos a tonou um magneto importador de commodities alimentícias e minerais, o que fortaleceu muito o nosso País.
Em 2013, segundo dados coligidos pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, o comércio bilateral alcançou a significativa cifra de US$60 bilhões com déficit para o Brasil. Naquele mesmo ano, a China representou 16% do comércio total brasileiro enquanto os Estados Unidos ficaram em segundo lugar com cerca de 12%.
Por outro lado, vale observar que os fluxos comerciais do Brasil com os Estados Unidos envolvem uma ampla gama de tecnologias e produtos de alto valor agregado, ao passo que o comércio importante e relevante para a China é composto essencialmente pela exportação de produtos primários, as nossas commodities; 77% das exportações para a China, em 2013, estiveram concentradas em minério de ferro, soja e petróleo, com o Estados Unidos, cerca de 72% de nossas exportações eram constituídas por produtos manufaturados e semifaturados, em lista que inclui produtos químicos, motores elétricos, celulose, aeronaves, alimentos, entre tantos outros.
Em julho de 2014, os Estados Unidos ultrapassaram a Argentina como principal destino das exportações industriais brasileiras. O que embora reflexo da crise que se prolonga em nosso vizinho do sul, não deixa de ser significativo da importância continuada no mercado norte-americano para os nossos empreendedores brasileiros.
Das 18 mil empresas brasileiras que exportaram em 2014, cerca de 6.500 empresas o fizeram para os Estados Unidos, o que nos permite imaginar um volume de empregos diretos e indiretos que são viabilizados em razão desses fluxos. Isso sem mencionar nossas importações provenientes dos Estados Unidos, que incluem bens de capital e outros itens com conteúdo tecnológico, que contribuem para o aumento da nossa produtividade e para mover as engrenagens de nossa economia.
Outra régua interessante para medir a densidade do relacionamento entre o Brasil e os Estados Unidos é a dos fluxos de investimentos. O Brasil é o principal destino dos investimentos norte-americanos entre os BRICS e entre a maioria dos países em desenvolvimento.
Em 2013, cerca de US$9 bilhões em investimentos diretos foram enviados ao Brasil, ao passo que nós investimos US$2,3 bilhões na economia dos Estados Unidos, segundo dados do Banco Central. Os Estados Unidos são detentores do maior estoque de investimentos diretos na economia brasileira, em montante superior a US$136 bilhões até 2013.
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Os dispositivos do tratado em pauta têm, por base jurídica, a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da ONU, de 21 de novembro de 1947, e a lei e regulamentos brasileiros vinculados a esse tema.
Assim, o Artigo 2º estipula que o Diretor-Geral, o Diretor-Geral Adjunto e o chefe da missão da Organização, bem como seus respectivos cônjuges e filhos menores de idade, desde que não tenham nacionalidade brasileira e nem residam permanentemente no país sede, gozarão dos privilégios e imunidade, isenções e facilidades, concedidas em conformidade com o direito internacional.
Entre outros direitos, desfrutarão dos seguintes: inviolabilidade pessoal; imunidade de jurisdição local; inviolabilidade de todos os papéis, documentos e correspondências; isenção de impostos sobre a remuneração, enfim,o mesmo tratamento estendido a funcionários das Nações Unidas.
O texto confere, ainda, às autoridades mencionadas, desde que satisfaçam às condições referidas, o direito de importar, livremente, enfim, todos os critérios livres de impostos que são garantidos a quem cumpre missões semelhantes no Brasil.
A OIM fica autorizada também, à luz do art. 3º, a possuir e usar fundos ou instrumentos negociáveis de qualquer tipo, manter e operar contas em qualquer moeda, assim como converter qualquer moeda que possua, bem como a transferir seus fundos ou moeda de outros países dentro do Brasil.
As autoridades brasileiras comprometem-se em adotar as medidas adequadas para garantir a segurança e a tranquilidade das instalações da OIM no Brasil.
A OIM, criada em 1951, é a principal organização intergovernamental voltada para a questão das migrações e conta com 155 Estados Membros, dedicando-se a solucionar os problemas resultantes das migrações e buscando assegurar aos migrantes uma condição humana e ordenada. O Acordo ora em exame, ao garantir à OIM e ao seu pessoal os mesmos privilégios e imunidades conferidos às Agências Especializadas das Nações Unidas e ao seu pessoal, permite que aquela Organização possa cumprir o objetivo de estabelecer cooperação no âmbito das migrações por período prolongado.
Voto:
Com base no exposto, considerando ser de todo conveniente aos interesses do País a ratificação do acordo em análise, concluo este parecer opinando pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2014.
Esse é o meu voto e o meu parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Em discussão o parecer do eminente Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Eu estava presidindo a Comissão de Educação em debate sobre a psicofobia no transtorno do déficit de atenção. Por isso, não cheguei a tempo de ouvir a exposição de V. Exª a respeito dos resultados da viagem feita por um grupo de Parlamentares, Senadores e Deputados, aos Estados Unidos, liderados pela Amcham e pelo executivo Gabriel Rico.
Quero dizer a V. Exª que endosso, ratifico e assino embaixo as suas palavras - minha assessoria estava aqui acompanhando. Precisamos de fato aproveitar a transição, aqui no Brasil, não tão, digamos, acentuada politicamente quanto nos Estados Unidos, resultado das eleições, e tentar, através da Comissão de Relações Exteriores do Senado, um protagonismo maior nesse processo da política externa brasileira. Estamos já perdendo tempo e não podemos continuar nesse passo tão lento de inserção internacional.
Isso não tira prioridades que o Governo tem na região da América do Sul, mas temos de ampliar o nosso leque de atenção para outros mercados, para a inserção em outros países e outros blocos - a União Europeia e também o bloco da América do Norte.
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Investimentos diretos brasileiros nos Estados Unidos também são expressivos, tendo alcançado a marca de US$4,7 bilhões até 2008.
Estima-se que, em 2011, as subsidiárias de empresas brasileiras em operação nos Estados Unidos geravam cerca de 40 mil empregos diretos. No Brasil, decerto, ainda são mais superlativos os números de empregos gerados diretamente por empresas multinacionais norte-americanas em atuação em nosso País, gerando aqui, em solo brasileiro, um conjunto muito grande de oportunidades para brasileiros.
Outra maneira muito clara de se medir a intensidade do relacionamento entre os nossos dois países está no fluxo de turistas e viajantes de ambos os países. Também, nessa dimensão, é notável a evidência de uma boa vontade que aproxima as duas sociedades.
Em 2013, o número de brasileiros que visitou os Estados Unidos chegou a 2,1 milhões de brasileiros, aproximadamente. Com fluxos superiores aos nossos, apenas os vizinhos: Canadá, México, Reino Unido e o Japão; ou seja, os brasileiros são a quinta sociedade a visitarem os Estados Unidos da América. Os gastos daqueles visitantes alcançaram, em 2013, cerca de US$10,5 bilhões. Por sua vez, quase 600 mil norte-americanos visitaram o Brasil em 2012, cerca de 10% de todos os turistas que aqui estiveram, contingente que só não foi maior que os nossos vizinhos argentinos. Isso, por si só, dá a dimensão do fluxo permanente entre os brasileiros e os norte-americanos.
Ademais, estima-se que mais de um milhão de brasileiros estejam domiciliados nos Estados Unidos, de longe o maior contingente, considerando que, no Japão, o segundo destino de nossa diáspora, a comunidade brasileira atinge pouco mais de 200 mil pessoas. Portanto, os Estados Unidos são, hoje, o destino de maior relevância em volume de brasileiros, ultrapassando a marca de um milhão de brasileiros vivendo naquele País.
Para atender a esses fluxos de pessoas que viajam a turismo, a negócio, por razões culturais e educacionais, há hoje mais de 150 frequências aéreas semanais entre os Estados Unidos e o Brasil.
Desde que entrou em vigor, em 2011, o Acordo Open Skies, o número de voos regulares nos dois sentidos não cessa de crescer. Entre 2002 e 2010, o fluxo de passageiros transportados entre os dois países praticamente dobrou, alcançando a marca de 3,24 milhões de passageiros. Essa é a realidade que se intensifica independentemente de os dois governos estarem na base da inclusão, na agência bilateral, de discussões da facilitação recíproca de vistos para turistas e homens de negócios, questões que, aliás, também ficou prejudicada pelo recente esfriamento no diálogo oficial entre os dois países.
Em outra dimensão igualmente relevante, destaca-se o apreço que estudantes e acadêmicos brasileiros, de um modo geral, nutrem pela capacidade norte-americana de gerar conhecimento, pesquisa, ciência, inovação e tecnologia. Evidência disso é o número de estudantes brasileiros que elegem os Estados Unidos e a língua, assim como a cultura, para realizar ou complementar sua formação e sua educação acadêmica.
Chama a atenção a participação de entidades acadêmicas nos Estados Unidos como destino dos brasileiros que participam do programa Ciência sem Fronteiras. Em outubro de 2014, praticamente 22 mil estudantes brasileiros são bolsistas em universidades do Estados Unidos dentre um total de pouco mais de 75 mil participantes do programa Ciência sem Fronteiras, ou seja, de um total de 75 mil alunos brasileiros inscritos no programa Ciência sem Fronteiras, 22 mil desses estudantes são bolsistas e optaram por formação acadêmica nas universidades norte-americanas.
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Então, quero cumprimentá-lo por isso.
Como o Presidente Renan Calheiros delegou a mim - e vou fazê-lo com prazer - representá-lo na missa de final de ano, eu irei e voltarei a esta Comissão a tempo de acompanhá-lo em pelo menos parte da audiência pública requerida por V. Exª, para tratar das questões migratórias, ou seja, imigração, no nosso País.
Então, quero cumprimentá-lo também por essa iniciativa e reforço também o trabalho feito por esta Comissão ao longo desse tempo.
Muito obrigado.
Parabéns, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sou eu que agradeço pela oportunidade e pelo privilégio de ter a companhia de V. Exª nesses três dias em que fomos convidados pela Câmara de Comércio para intensos diálogos com autoridades do Parlamento, com autoridades do Executivo, com empreendedores norte-americanos, empreendedores brasileiros e outras entidades. Todos esses mostram toda a sua preocupação e todo o seu interesse em que possamos retomar com força e intensidade as nossas relações no melhor nível governamental, considerando que, no dia a dia, o fluxo de pessoas do Brasil para os Estados Unidos e vice-versa e o fluxo do comércio e de geração de oportunidades continuam com frequência.
Então, foram, de fato, três dias de um intenso debate. Quero agradecer a oportunidade de ter tido o privilégio de, na companhia de V. Exª, manter essa missão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Só para concluir, Senador Ricardo Ferraço, a respeito do mesmo tema, num outro evento internacional, pelo menos recebi a informação de que o Embaixador do Brasil nesse País, de cujo nome vou declinar, solicitou a proposta de um debate sobre a questão tributária e fiscal com a Receita Federal. E o Embaixador não conseguiu que a Receita Federal brasileira recebesse, aqui em Brasília, os representantes desse País.
Penso que essa não é uma atitude adequada, porque a diplomacia faz o seu trabalho, em muitos casos, na sua maioria, exemplarmente. Os diplomatas brasileiros estão preparados e qualificados para isso, e é uma matéria de interesse do Brasil.
Agora, a corporação, a Receita Federal, negar-se a receber para conversar sobre a questão tributária e fiscal, representantes de países que estão abrindo as portas para o Brasil, não é uma atitude adequada e correta, em relação à necessidade que temos de uma inserção internacional mais profunda e mais proativa.
Faço esse registro aqui. Posteriormente, encaminharei ao Ministério das Relações Exteriores, eventualmente até ao Ministério da Fazenda, porque penso que é um diálogo. A Receita poderia não concordar com nada do que viesse a ser argumentado, mas penso que é obrigação de um órgão público, como a Receita Federal, que todos respeitamos.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós é que agradecemos a V. Exª.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 275, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para modificar os critérios de identificação de países com tributação favorecida.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
A matéria foi designada à relatoria do Senador Luiz Henrique.
Passo a palavra a V. Exª para que possa apresentar o seu relatório. E, na condição de requerente de uma audiência pública, para que pudéssemos debater esse tema, vamos retirar esse requerimento, considerando que V. Exª, como sempre, foi extremamente célere na construção do seu relatório. Essa matéria irá à Comissão de Assuntos Econômicos. Quero crer que, na referida Comissão, poderemos aprofundar o debate em relação a esse tema.
Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - É um projeto muito importante, muito relevante. Quero cumprimentar V. Exª por ter tido essa iniciativa feliz.
Por isso, nós nos obstinamos em rapidamente relatá-lo para que ele tenha a tramitação rápida que demanda o seu próprio mérito.
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Ora, devemos então nos perguntar se todo esse vigor que se constata nas múltiplas ligações diretas entre as duas sociedades, do Brasil e dos Estados Unidos, nas mais diversas dimensões, através do tempo, de maneira sempre crescente, refletindo o que só se pode definir como um sentimento de admiração recíproca, de parceria, de amizade e de interdependência, se acha presente na bússola que norteia as relações governamentais entre nossos dois países. Quer-me parecer que a resposta é negativa.
Bem sei que a Presidente da República e o Itamaraty argumentarão, como se vê no discurso oficial, que tudo vai muito bem, que temos relações cordiais e amistosas. Não se pode discordar dessa visão edulcorada que, a rigor, também corresponde à realidade. O que devemos questionar, contudo, é se nosso relacionamento não poderia ser ainda mais intenso e mutuamente benéfico; se nossas instâncias governamentais não poderiam estar explorando ainda melhor o imenso potencial para ampliar as áreas de cooperação e aprofundar nossas parcerias. O que precisamos discutir, no Congresso, no Executivo e, creio eu, no seio da sociedade brasileira, é se as duas maiores democracias das Américas, se a primeira e a sétima economias do planeta, não teria a obrigação de ostentar uma rede ainda mais densa de vínculos e de interesses comuns.
Sabemos, sim, que, nos Estados Unidos, há toda uma estrutura de instituições e think tanks, ligadas ou não ao Governo, com maior ou menor participação empresarial, que se dedica a discutir temas como as relações com o Brasil, a fim de diagnosticar problemas e mapear possíveis soluções. Política externa e ação global, nos Estados Unidos, são temas presentes no cotidiano dos cidadãos, nas eleições, na vida partidária e na mídia. O alcance mundial da atuação diplomática, econômica dos Estados Unidos não lhes permitem manter à sombra de dogmatismos ideológicos aqueles parceiros que sejam especialmente relevantes em seu mapa-múndi geopolítico e geoeconômico. Será que o mesmo pode ser afirmado com respeito ao Brasil e à política externa conduzida pelo nosso Governo, pelo Itamaraty, nos últimos anos, especialmente quando pensamos nas possibilidades e oportunidades de fortalecimento com os Estados Unidos?
Para fazer o contraponto necessário ao panorama de relacionamento dinâmico que marca a vinculação de nossas duas sociedades, recorro, para ilustrar meu ponto, ao que se dá no campo dos acordos comerciais. Os Estados Unidos, no momento, estão engajados em negociações simultâneas de grandes acordos comerciais: o Acordo Trans-Pacífico (TPP), que envolve uma dúzia de países - Austrália, Brunei, Canadá, Cingapura, Chile, Japão, Malásia, México, Nova Zelândia, Peru e Vietnã - e cuja área de influência haverá de se estender, quase naturalmente, a outros espaços econômicos adjacentes, como aos demais países da Asean; e o Acordo de Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, que abrangerá os Estados Unidos e a União Europeia.
Por cadeias de transmissão típicas da economia globalizada, é claro que outros elos serão influenciados por essa nova geografia econômica internacional que estará institucionalizada nos próximos anos, se considerarmos subconjuntos de parceiros com vínculos especiais com países que estarão nos novos Acordos - por exemplo, o México e sua rede de relações privilegiadas tanto com o NAFTA (com os Estados Unidos e o Canadá) como com o Caribe e com a América Central; ou os membros da Aliança do Pacífico, como o Peru, Chile, Colômbia e México - os quais também, por sua vez, preservarão seus laços especiais com vizinhos regionais, até mesmo com o Mercosul e Aladi, por exemplo, assim também com outros parceiros de maior importância para eles.
Ora, a novidade que não podemos ignorar é que, conforme conclui a Fundação Getúlio Vargas, 65% do comércio global ocorre no âmbito desses e de outros arranjos e acordos comerciais. O resumo da ópera é que o Brasil não pode continuar alheio, como infelizmente tem permanecido, a esses processos profundamente transformadores do sistema internacional.
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Srªs e Srs. Senadores, é submetido ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 275, de 2014, da Autoria do nosso Presidente Ricardo Ferraço, cuja ementa está acima epigrafada.
Pretende o ilustre Senador capixaba, por meio deste projeto de lei, acrescentar à Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, Lei do Ajuste Tributário, o artigo 24, "c", para determinar que não será considerado País ou dependência com tributação favorecida aquele que não seja assim classificado, ainda que com denominação distinta, por órgão, entidade ou organização independente e internacionalmente reconhecida.
A proposta estabelece, ainda, que o Poder Executivo deverá indicar em ato específico de um ou mais órgãos, entidades ou organizações que atendam aos critérios definidos e devam ser considerados para o fim nele previsto.
Na justificação o autor recorda que a legislação brasileira confere tratamento tributário mais rigoroso a operações realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes em países com tributação favorecida, os chamados paraísos fiscais, assim entendidos aqueles que adotem tributação máxima de renda em percentual inferior a 20%, a teor do que dispõe a Lei nº 9.430, já anteriormente citada, em seu art. 24.
Ressalta, entretanto, que, embora se trate de opção legislativa legítima, a presunção absoluta de que todos os países que tributem a renda abaixo desse percentual sejam paraísos fiscais acarreta distorções e leva ao tratamento inadequado de potenciais parceiros internacionais.
O listo autor quer dizer, explicando melhor a matéria, que se coloca no mesmo cesto, no mesmo tratamento, na mesma vala todos os países que têm tributação de renda inferior a 20%, sem reconhecer a especificidade da economia de cada um desses países.
O Senador Ferraço pondera por igual que, em face dos desafios do mundo globalizado, que exigem inserção dos países num cenário internacional sobre todos aqueles índices de desenvolvimento, como é o caso do Brasil, afigura-se, de modo conveniente, permitir que a legislação interna possa adequar-se, de modo automático, ao tratamento preconizado pela comunidade internacional em relação à matéria, sem a necessidade da penosa via de alteração legislativa.
Por tais razões, propõe-se a inclusão do artigo 24, "c", na referida lei que pretendemos modificar, cujo caput exclui da aplicação do tratamento mais severo previsto na legislação os países que não sejam reconhecidos pela comunidade internacional como paraísos fiscais, segundo critérios geralmente empregados por organizações de seriedade e excelência, reconhecidas mundialmente.
Portanto, o novo parâmetro a ser estabelecido é o que decorre de conceito firmado por agências de alta credibilidade, internacionais, e o reconhecimento por países desenvolvidos, de que aqueles países, embora com legislação mais baixa não se caracterizam como paraísos fiscais.
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Com efeito, a participação do Brasil no comércio internacional é absolutamente incompatível com a relevância geopolítica do Pais. Nossa economia representa apenas 3% do produto interno bruto global, porém, apenas 1,3% do comércio internacional, o que reflete uma economia ainda muito fechada em si mesmo, com poucos acordos comerciais, com baixo índice de integração às cadeias globais de valor, de produção e de competitividade.
O Brasil, ao longo do tempo, só conseguiu firmar acordos de preferência comercial via Mercosul, com a Índia e Israel, ambos já em vigor e com o Sacu, que é a União Aduaneira da África Austral com Egito e com autoridade palestina. A absurda modéstia desse quadro chega a ser embaraçosa para um país com aspirações de global player ou de protagonismo global. É preciso reverter essa situação antes tarde do que nunca.
Como a dramatizar ainda mais essa situação preocupante para o nosso País, agora, em 2014, se registrará pela primeira vez em muitos anos, déficit negativo em nossa balança comercial. Nosso estimado colega, Senador Armando Monteiro, que em breve estará assumindo o MDIC, deu declarações muito lúcidas e afirmativas quanto à imperiosa necessidade de que o Brasil e, particularmente, sua indústria recobre condições de competitividade internacional.
A Presidente Dilma Rousseff, agora prestes a iniciar o seu segundo mandato, tem, a meu juízo, uma chance de ouro para fazer diferente, para inovar, para mudar o que não vem rendendo frutos, para avançar, enfim, no que ficou parado e até mesmo involuiu.
Governar e liderar é obra em aberto que jamais termina e que deve ser capaz de incorporar críticas e recomendações construtivas. Não sei, evidentemente, se falo por todos os colegas Parlamentares, que estiveram presentes na recente missão a Washington, mas estou convencido de que falo por alguns deles e por centenas de lideranças e empreendedores brasileiros, quiçá também, por centenas de lideranças de trabalhadores preocupados em preservar e valorizar seus empregos, por milhares de brasileiros que admiram e respeitam os Estados Unidos.
É hora, creio eu, Presidente Dilma, de resgatarmos o diálogo Brasil/Estados Unidos da situação de esvaziamento em que obviamente se encontra hoje, alçando ao patamar que merece e que seja compatível com o elevado grau de entendimento que une as nossas duas sociedades.
Entidades como a Câmara de Comércio Brasil Estados Unidos fazem um trabalho incansável, que mantém em permanente e atualizado inventário de nossas oportunidades e problemas, mapeando o caminho para a superação.
A Confederação Nacional da Indústria, que também esteve representada na comitiva que foi a Washington, igualmente é repositária de estudos e avaliações que poderiam ser melhor utilizadas no momento em que não seja possível relançar o nosso relacionamento bilateral.
Acordos de livre comércio não se aplicam somente a tarifas, elemento aliás com importância declinante nesses debates, haja vista as demais esferas que regulam o comércio internacional.
Esses acordos são importantes porque contribuem para melhorar o ambiente de negócios como um todo, elevando padrões e requisitos estruturais para se adequar aos procedimentos previstos nesses compromissos, o que gera ganhos diretos de competitividade. Caso o Brasil continue ausente dos grandes acordos comerciais em discussão, de abrangência cada vez mais ampla, estará fadado a um crescente isolamento no comércio internacional. Cada vez mais, esses acordos comerciais disciplinam para muito além das questões meramente tarifárias, aliás, de menor importância relativa, quando se verifica que as tarifas médias de importação praticadas pelos EUA estão abaixo de 4% - um amplo leque de questões regulatórias, técnicas e legais estão inseridas neste debate.
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A proposição foi distribuída ainda à Comissão de Assuntos Econômicos, à qual caberá decisão terminativa.
Não foram oferecidas emendas ao projeto.
Análise
O tema objeto da proposição em análise encontra-se no âmbito da competência legislativa da União e pode ser versado em lei de iniciativa parlamentar. Desse modo, inexiste vício de constitucionalidade formal.
No tocante ao mérito, observo, de início, que compete a esta Comissão apreciar o projeto desde uma perspectiva das relações internacionais. Dessa forma, parece correto dizer que não há no plano internacional regramento uniforme no tocante ao assunto. Tampouco se observa tratamento unívoco nas legislações de diferentes países. Nesse sentido, pesquisa de direito comparado assinala para o fato de se tratar de ato estatal discricionário adotado sem o concurso de outros países.
É válido também registrar que alguns padrões de conduta são encontráveis nas diferentes legislações tributárias. Nessa ordem de ideias, o autor do projeto faz, em sua justificação, exercício visando à indicação de certa tipologia. Segundo Sua Excelência,
Inúmeros países (v. g. África do Sul, China, Espanha, França, Itália, México e Portugal) conceituam como jurisdição de baixa tributação aquela em que a renda é onerada em até determinado percentual inferior ao adotado internamente (comumente 50%). Outros países (v. g. Argentina e Austrália) elaboram listas arrolando países aos quais se aplicam (ou não, tratamentos mais severos, sem a fixação de uma tributação mínima da renda para enquadrá-los em tal condição. Outros (v. g. Reino Unido) empregam uma série de testes para fins de identificar as situações a serem tratadas com maior severidade, sem levar em conta para isso uma carga tributária mínima pré-estipulada, a exemplo as jurisdições antes citadas.
Assim, como bem ponderou o autor da matéria, trata-se de opção do legislador. Já os efeitos dessa opção nos campos econômico e tributário deverão ser mais bem apreciados pela Comissão de Assuntos Econômicos desta Casa.
Não há, desse modo, vício material de constitucionalidade e, quanto ao mérito, pelas razões acima expostas, a matéria deve ser aprovada nesta Comissão. Também não há óbice quanto à técnica legislativa
Voto:
Pelo exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 275, de 2014.
Salvo melhor juízo, Sr. Presidente, em homenagem a V. Exª, este é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Senador Luís Henrique.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem querida discutir, eu apenas acrescento e reforço, de certa forma, a convicção de V. Exª, que é o que nos moveu, por consideramos absolutamente injusto que empreendedores brasileiros que querem se lançar para gerar oportunidades aqui e além-mar tenham sua competitividade restrita, ou seja, vamos ao campo prático.
Quando uma empresa brasileira multinacional, como é o caso da Brasil Foods, procura países do Oriente Médio para ampliar sua participação, a sua exportação e, com isso, gerar mais oportunidade aqui, ela não procura esse país porque tem tributação favorecida, ela procura esse país porque existem mercados potenciais que podem permitir a ampliação e a participação do nosso País no mercado competitivo.
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A verdade é que já não é possível a um país relevante como o Brasil ficar fora da abrangência desses novos acordos e, ao mesmo tempo, manter-se competitivamente inserido nas cadeias globais de valor, de produção e de suprimento, beneficiando-se, por consequência, do comércio com os polos mais dinâmicos da economia internacional.
A própria OMC, nas últimas semanas, foi palco de um acordo por consenso, como não acontecia há duas décadas, em torno do que se poderia chamar de agenda da facilitação do comércio internacional. Como, realisticamente, a Rodada Doha emperrou, há anos, sobretudo na falta de consenso sobre questões tarifárias e tributárias, do que se poderia chamar da agenda da competitividade e do desenvolvimento, a comunidade internacional ao menos se pôs de acordo quanto a normas e procedimentos de facilitação, que também acarretarão reflexos muito positivos, conforme se espera.
O mesmo espírito deveria passar a nortear a estratégia negociadora brasileira. Se é impossível avançar de imediato em negociações sobre tarifas e temas semelhantes, seja por engessamento no Mercosul , seja por outros obstáculos, que não se desperdice mais tempo no aprofundamento de um diálogo estruturante na temática da facilitação do comércio. Isso, naturalmente, se aplica à perfeição ao contexto problemático de nossas negociações comerciais com a União Europeia, maratona que dura mais uma década sem sinal visível de linha de chegada. Poder-se-ia aplicar, do mesmo modo, a uma possível iniciativa de diálogo bilateral com os Estados Unidos, na seara comercial, o que presumo que não ocorrer, a rigor, desde que o projeto Alca foi descartado pelo Brasil, no primeiro mandato do Presidente Lula. Aliás, uma das vantagens de avançar nesse tipo de interlocução mais estruturada com os Estados Unidos reside em auferir ganhos para nossa própria competitividade diante do mundo, e não apenas tendo em vista o comércio com o mercado norte-americano, eis que muitos dos padrões e standards observados no comércio mundial acompanham regulações e procedimentos adotados, inicialmente, pelos Estados Unidos. Há todo um esforço de convergência regulatória que o Brasil precisaria intensificar, com vistas a se integrar nas chamadas cadeias globais de valor. Refiro-me à harmonização de produtos, de processos e de exigências, como fatores de promoção do comércio internacional. Outro aspecto que se beneficiaria de uma maior integração no diálogo bilateral Brasil-EUA diz respeito à acreditação de laboratórios e instâncias certificadoras habilitadas, com aceitação recíproca, a realizar ensaios, calibrações, inspeções de produtos e serviços. No Brasil, esta temática está afeta ao Inmetro.
Meu tempo, evidentemente, não é muito além desse, para uma reflexão com os membros da Comissão de Relações Exteriores acerca de uma densa agenda entre Brasília e Washington, agenda que poderia e deveria, a meu juízo, ser promovida e aprofundada, com o objetivo comum de recuperarmos o tempo perdido, de restaurarmos a indispensável confiança, comprovar que boas relações bilaterais podem e devem ser vantajosas para ambas as partes.
Durante nossa missão em Washington, tive ocasião de encontrar-me com alguns dos principais operadores e interlocutores pelo lado governamental, assim como pelas duas sociedades do que poderia voltar a ser uma agenda bilateral altamente positiva e impositiva.
Na área privada, por exemplo, permito-me fazer referência ao ex-Embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Anthony Harrington, até hoje muito ligado ao Brasil; Presidente do prestigiado Conselho Consultivo do Brazil Institute do Woodrow Wilson Center, Presidente Emérito do Brazil-US Business Council, é também Presidente do Conselho da Influente Consultoria Albright Stonebridge Group.
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Ora, quando essa região é considerada pelo Governo paraíso fiscal, ela é tributada além dos seus concorrentes, que passam a ter preferência melhor, portanto, ficando excluída daquele mercado. Então, o que nos moveu não foi outro sentido que não a competitividade.
Ora, é inadmissível que países, por exemplo, como Cingapura, possam ser considerados pelo Brasil paraíso fiscal, se não o é pela Comunidade Europeia, se não o é pelos Estados Unidos da América. Essa é uma visão absolutamente restrita de um país que precisa se alçar à competição global. E se o Estado não puder ajudar, que não atrapalhe; que permita que os empreendedores brasileiros possam continuar gerando oportunidade.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Esse foi o sentido da nossa iniciativa para que o Congresso possa discutir esse tema e encontrar uma solução que dê ao nosso País a mesma condição que outros países estão tendo.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu realizei, nobre Presidente, uma missão, recentemente, no Marrocos, e lá conheci o Porto de Tanger Med. É um porto inaugurado em 2011, construído pela Maersk, a maior transportadora marítima do mundo. É um porto que tem 30 portainers, uma profundidade mínima de 18m, e é protegido por molhe, executado com a tecnologia mais avançada do mundo, hoje, e fica a 14km de Algecira, na Espanha.
O Marrocos tem uma política tributária também favorecida. Aquele porto pode se transformar em uma plataforma de exportação dos produtos brasileiros para a Europa, já que acordo do Mercosul inviabiliza o estabelecimento de comércio preferencial com a Europa. E esse projeto se encaixa bem no objetivo de utilizar a logística do Porto de Tanger para as exportações brasileiras à Europa e aos Estados Unidos.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Creio, portanto, que, na Comissão de Assuntos Econômicos, teremos, inclusive, a oportunidade de convidarmos os profissionais da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, do Itamaraty e dos demais órgãos, como o MDIC, para que possamos fazer um debate franco, claro, e sincero sobre a necessidade de atualizarmos e adequarmos essa realidade brasileira, de modo a permitir que o nosso País possa ter...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu gostaria de sugerir a V. Exª que ingressasse com esse requerimento de audiência pública para tramitação na CAE, para que a tramitação começasse pela audiência pública. E sugeriria - não sei se integra a nominata dos que vão participar dessa sabatina, desse diálogo, dessa audiência - o Ex-Embaixador Rubens Barbosa, que é um especialista nessa área.
Se não consta, eu gostaria, quando V. Exª encaminhar o pedido de audiência, na CAE, de incluir o nome de S. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito bem. Nós vamos fazer esse requerimento. A sugestão de V. Exª é extraordinária. Precisamos também trazer ao Congresso os empreendedores brasileiros, que, na prática, estão convivendo com esse tipo de desafio; precisamos trazer o Departamento de Promoção Comercial do Itamaraty, porque a política comercial, a diplomacia comercial é um dos elos mais importantes da política externa.
Portanto, vamos colocar em votação esse projeto. E, na Comissão de Assuntos Econômicos, vamos ter a oportunidade de fazer esse debate.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Comunico a S. Exªs, os Srs. Senadores, que o prazo para apresentação de Emendas ao PLN nº 13, a Lei Orçamentária para 2015, está aberto até o dia 11 de dezembro.
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Outra referência merecida é à Patri, empresa brasileira de consultoria, fundada pelo Dr. Eduardo Carlos Ricardo, e que, com grandes empresas brasileiras e norte-americanas em sua carteira de clientes, há mais de quinze anos mantém ativo escritório em Washington, o que lhe permite desempenhar papel valioso na facilitação do diálogo e na construção de pontes. Ainda na área privada, como elos de aproximação e adensamento de grande importância, permito-me destacar também o discreto, porém eficiente papel de personalidades como o Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima, hoje consultor e cuja passagem por Washington, muitos anos atrás, permanece na lembrança de efetivos e exitosos resultados na relação bilateral entre o Brasil o os Estados Unidos; e o também hoje consultor Thomas McLarty, Presidente da empresa McLarty Global e ex-Chefe do Gabinete Civil (Chief of Staff) da Casa Branca, na primeira gestão de seu amigo e conterrâneo Bill Clinton. Ambos contribuem para preservar fluidez na interlocução do Brasil com os Estados Unidos.
Devo ainda assinalar, no mesmo sentido, já me encaminhando para o encerramento, as produtivas conversas que mantivemos com a Secretária Assistente do Departamento de Estado para Assuntos Hemisféricos, Embaixadora Roberta Jacobson, e com seus congêneres da Representação para o Comércio Internacional, Sr. Hohn Melle, com o Sr. Ricardo Zuniga, do Conselho de Segurança Nacional, com o Sr. Jason Hafemeister, do Ministério da Agricultura, e com o Sr, Kenneth Hyatt, do Ministério do Comércio. Outra reunião de muita densidade que mantivemos foi o Congresso dos Estados Unidos, onde nos avistamos com membros da “Bancada do Brasil” na Câmara dos Representantes, sob a liderança do Deputado Devin Nunes, Republicano da Califórnia e descendente de portugueses. Com ele e seus colegas parlamentares, nosso grupo pôde ter uma franca discussão sobre os rumos das relações entre nossos países.
Por fim, porém não por último, permito-me ressaltar a reunião que pudemos manter com o Embaixador Thomas Shannon. Ex-representante de seu país no Brasil, hoje desempenha a função de Conselheiro do Secretário de Estado, historicamante considerada a terceira posição mais graduada do Departamento de Estado, cadeira no passado ocupada por personalidades como o lendário Embaixador George Kennon, um dos mais renomados estrategistas da Guerra Fria, ou o ex-Presidente do Banco Mundial, Roberto Zoellick. Shannon, que assumiu sua posição em Brasília no começo de 2010, deixou nosso País em setembro de 2013, justamente quando mais repercutia o escândalo dos vazamentos feitos pelo Sr. Snowden, inclusive sobre bisbilhotagem eletrônica de comunicações, invadindo a privacidade da nossa Presidente da República.
No ambiente diplomaticamente deteriorado que então se instaurou, sabe-se que Shannon, um velho e dedicado amigo do Brasil, onde já servira anteriormente, a ponto de ser fluente em português, não mereceu, em suas despedidas, a cordialidade, até mesmo institucional, que se esperaria nestes momentos. Contaminado o ambiente por um problema episódico grave, porém menor do que a história das relações Brasil-Estados Unidos, o Embaixador Thomas Shannon, que jamais reconheceria como verdadeiros, por elegância, esses meus comentários, voltou a Washington sem que o Brasil, de público, exaltasse os méritos evidentes de sua missão em nosso País. Thomas Shannon, assim como algumas das personalidades que citei acima, deve ser considerado como uma espécie de champion das relações entre nossos países, referência de diplomata construtor de pontes e empenhado no adensamento de nossas relações de amizade e parceria em benefício recíproco.
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Somente ontem à noite, a Comissão Mista de Orçamento concluiu a aprovação da LDO, abrindo campo para que pudéssemos aqui na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, apresentar as nossas emendas à Lei Orçamentária Anual. Temos um prazo até segunda-feira, às 18h. As emendas deverão ser enviadas pelo sistema de emendas e por via impressa, assinadas pelo Senador que assim o desejar. A nossa Comissão poderá fazer três emendas ao Orçamento, vinculadas, evidentemente, às questões que são o foco dos nossos debates, ou seja, política externa ou defesa nacional.
É o comunicado que fazemos aos Srs. Senadores que desejarem apresentar as emendas, para que, na terça-feira, possamos fazer uma reunião extraordinária para deliberarmos sobre essas emendas e também sobre um projeto de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que trata da construção de nova lei de imigração, que está apresentado. Na condição de Relator, na terça-feira terei toda a condição de apresentar o meu parecer para que possamos fazer nosso debate sobre a necessidade inadiável de adequarmos a nossa legislação.
Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Presidente, na verdade, quero felicitar o Sr. Presidente, o nosso Relator, pela iniciativa desse Projeto de Lei que nossa Comissão acaba de aprovar.
Lembro-me de que - e V. Exª se lembra também - quando se discutiu, entre outros temas, a tributação das empresas brasileiras no exterior, essa questão foi levantada com muita ênfase na Comissão Mista que examinou a Medida Provisória - porque era só uma medida provisória, tratando desse tema. A visão do Governo, infelizmente, foi uma visão imediatista, de curtíssimo prazo; uma visão estritamente fiscal, que orientou a persistência dessa situação que, como bem o senhor lembrou, dificulta a expansão das empresas brasileiras no exterior. Aliás, em muitos casos, como é o caso da BR Food, funcionam como ponta de lança de exportações brasileiras para outros países.
Quero também, uma vez que V. Exª se referiu a isso, manifestar à Comissão uma preocupação que vem da leitura de noticiário no jornal: que o Governo estaria prestes a promover uma mudança na estrutura do Itamaraty, retirando do Ministério de Relações Exteriores o Departamento de Promoção Comercial e colocando-o no Ministério do Desenvolvimento.
Considero isso um erro. Considero um erro porque o Itamaraty tem uma longa tradição nesse assunto, o Itamaraty tem uma estrutura internacional, o Itamaraty se apresenta, os funcionários do Itamaraty, os diplomatas brasileiros se apresentam no exterior como representantes do Estado brasileiro. O Ministério do Desenvolvimento não tem, nem de longe, estrutura de trabalho semelhante. Considero que isso é um verdadeiro tiro no pé.
Então, faço essa manifestação, Sr. Presidente, pedindo a V. Exª que procure esclarecer essa situação, se isso tem fundamento ou não, e trazer esse debate para a Comissão de Relações Exteriores.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós vamos fazer isso e teremos uma excepcional oportunidade, na reabertura dos nossos trabalhos aqui na Comissão de Relações Exteriores, de conversar com o Chanceler. Aprovamos aqui uma resolução, e logo no início do ano o Chanceler deve comparecer a esta Comissão para fazer um balanço das suas atividades e prospectar, também, cenários com relação às metas e aos programas de trabalho que a nossa política externa estará conduzindo no ano.
De modo que concordamos com V. Exª. Abrir mão da capilaridade da estrutura de recursos humanos, de recursos materiais e da longa tradição que tem o Itamaraty, que são bases extraordinárias que o País tem lá fora, me parece, realmente, um equívoco. Mas vamos sondar, vamos conversar e dialogar com o Ministério, com o Governo, para entender se isso, de fato...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Até porque, Sr. Presidente, essa capilaridade foi ampliada significativamente na última década. O Governo Lula, aliás, se caracterizou por isso, tem esse mérito de ter ampliado a presença do Brasil não só em novos grupos de atuação internacional, como também abrindo novas embaixadas e consulados, principalmente na África, na Ásia e em outros continentes.
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Concluo este meu relato com uma homenagem muito especial e merecida ao Embaixador Thomas Shannon, a qual faço na qualidade, também, de Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado da República. Faço votos de que lê continue nos ajudando na reconstrução dessas efetivas e importante pontes
Evidentemente, nos últimos dias foi muito importante o sinal dado pelo Presidente Joe Biden, que estará aqui na posse da Presidente Dilma no próximo mês de janeiro. Isso sinaliza possibilidades e perspectivas possíveis e concretas dessa relação bilateral reacender-se em busca de frutos recíprocos e mútuos para o Brasil e para os Estados Unidos.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Em primeiro lugar, cumprimento-o por esse relatório tão competente que abrange com grande fidelidade a atuação de V. Exª à frente desta Comissão.
Gostaria de propor a V. Exª que, extrapauta, após a audiência pública ou tão logo considerar que haja quórum regimental, eu possa ler o parecer sobre o Projeto de Lei do Senado nº 275, de 2014, do qual V. Exª é autor, alterando a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que pretende modificar os critérios de identificação de países com tributação favorecida.
Tão logo tenhamos quórum, gostaria de pedir a V. Exª que, extrapauta, me possibilitasse a leitura deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós vamos apenas aguardar o quórum para submeter ao conjunto da Comissão a possibilidade de V. Exª apresentar esse relato.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, no mesmo sentido, eu gostaria de pedir o acolhimento de V. Exª para que eu possa também fazer a leitura e pudéssemos apreciar o meu parecer ao projeto que trata de validar o acordo entre o Brasil e a Organização Internacional para as Migrações.
Tenho o relatório pronto, e a minha intenção era que pudéssemos apreciar ainda este ano, tendo em vista que é um acordo assinado em 2010. Seria importante que a Comissão pudesse apreciar o meu parecer e se posicionar sobre ele.
Então, no mesmo sentido do Senador Luiz Henrique, caso tenhamos quórum, eu gostaríamos que pudéssemos fazer a apreciação desta matéria da qual tenho a satisfação de ser relator.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós vamos suspender esta reunião em razão da ausência de quórum para vermos a possibilidade de retomarmos em minutos a nossa pauta. Os Srs. Senadores devem estar a caminho da reunião.
Fica suspensa a reunião por dez minutos para que possamos retomar os nossos trabalhos.
(Suspensa às 10 horas e 38 minutos, a reunião é reaberta às 10 horas e 48 minutos.)
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O Itamaraty, repito, ainda é a melhor massa crítica deste País. Dispõe de um pessoal absolutamente especializado, preparado, que tem tradição na diplomacia comercial brasileira. Eu lembro, por exemplo, do famoso caso Embraer-Bombardier e da atuação do Ministro Celso Amorim, na época, Embaixador junto à Organização Mundial do Comércio; do hoje Presidente da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevedo; e da equipe que integrava aquela delegação brasileira, na época, que foi fantástica. O Brasil, diplomaticamente, usando uma expressão popular, deu um banho na diplomacia canadense e os resultados estão aí, de modo que é um absurdo...
Acho que o que o Ministério do Desenvolvimento Econômico tem que fazer é atuar, supletivamente e integradamente, com o Itamaraty, mas não substituí-lo em um tarefa que ele não tem condições de cumprir.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Há, também, o caso do algodão. Foi um extenso conflito que o nosso País viveu com os Estados Unidos e que, por coordenação, por coincidência, do Embaixador Roberto Azevedo, hoje Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio, o Brasil foi vitorioso, como foi vitorioso nesse caso que V. Exª cita, o caso Bombardier.
Portanto, abrir mão dessa excelência, dessa experiência, dessa capilaridade poderá se transformar em um equívoco muito grande, e nós teremos oportunidade de debater esse tema em nossa Comissão.
Passamos, agora, ao segundo item da pauta, a audiência pública que tem por objetivo discutir a situação de imigração e de refúgio no Brasil, temática cada vez mais relevante para a vida nacional.
Segundo dados da Agência da ONU para Refugiados, entre 2010 e 2014, o número de novos refugiados no País cresceu a 1.255%. Hoje, o Governo brasileiro reconhece pouco mais de 7,2 mil refugiados, de 81 nacionalidades, dentre as quais os sírios representam o maior grupo, com 20% do total. Ademais, estão em análise outras 8,6 mil solicitações, das quais 7,1 mil foram protocoladas neste ano.
Esses números não incluem os nacionais haitianos que chegaram ao Brasil desde o trágico terremoto que atingiu aquele país em 2010, aos quais foram concedidos os chamados “vistos humanitários”, criados pela Resolução 97 do Conselho Nacional de Imigração em 2012. De acordo com a Polícia Federal, mais de 39 mil haitianos ingressaram no Brasil entre 2010 e 2014.
No ano passado, em missão ao Acre com os ilustres desta Comissão, tive oportunidade de ver com meus próprios olhos a grave situação humanitária provocada pelo intenso fluxo de refugiados nos Municípios de Assis Brasil, Brasileia e Epitaciolândia, região de fronteira com a Bolívia e o Peru por onde 13 mil nacionais haitianos entraram no Brasil.
Apesar dos esforços de autoridades estaduais e federais, os escassos recursos e a inadequada infraestrutura disponível para atender aquele inesperado contingente de pessoas causaram graves transtornos às populações locais. Infelizmente, a dura realidade é que a maioria dos Estados brasileiros, em especial na Região Norte, onde 25% dos pedidos de refúgio são solicitados, não dispõe de estrutura de apoio para receber esses fluxos cada vez mais intensos em nosso País.
Reza a nossa tradição de nação constituída pelo somatório de comunidades e etnias de origens diversas a tolerância para com os imigrantes - realidade que está presente, hoje, no Brasil e em diversas regiões do mundo.
Portanto, é chegada a hora de o Brasil se preparar melhor para enfrentar essa problemática que requer um esforço mais eficiente de articulação e coordenação, o qual, necessariamente, deve envolver as três instâncias governamentais.
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Com efeito a liderança desse esforço cabe ao Governo Federal com a participação do Itamaraty, Ministério da Justiça, do Trabalho, da Saúde e é necessária a constituição de um novo marco legal, que também tramita aqui nesta Comissão em iniciativa do Senador Aloysio Nunes, e que na próxima 3ª feira nós esperamos relatar.
Para fazermos um debate dessa natureza é que nós estamos recebendo aqui na Comissão, eu gostaria de convidar, para que tivessem assento à Mesa, o Dr. Paulo Abrão Pires Junior, que é Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; João Guilherme Granja, Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça; Tania Bernuy, Diretora do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, e Vivian Holzhacker, Coordenadora do Programa de Proteção do Centro de Acolhida para Refugiados - Cáritas Arquidiocesana de São Paulo.
Em nome da Comissão, agradecemos muito a presença de V. Sªs aqui na Comissão de Relações Exteriores, para que façamos aqui um diálogo, um debate acerca dessa conjuntura e daquilo que as Organizações Não Governamentais estão assistindo, estão acolhendo. De igual forma, vamos debater as ações que o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça está colocando de pé, visando aperfeiçoar, estruturar a melhor política nacional de imigrantes.
Para tanto, passo já a palavra ao Dr. Paulo Abrão, que poderá fazer um amplo sobrevoo e um diagnóstico a respeito dessa conjuntura. Agradeço muito a presença de V. Sª aqui na Comissão de Relações Exteriores. V. Sª tem até 20 minutos para fazer uma exposição. Em seguida, vamos compartilhar esse diálogo também com as Organizações Não Governamentais - as duas aqui presentes - que têm tido um trabalho excepcional nesse ato de solidariedade humana a semelhantes que vivem circunstâncias de profunda incerteza em suas vidas.
Dr. Paulo a palavra é de V. Sª.
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - Muito obrigado pelo convite, Senador Ricardo Ferraço.
Manifesto o nosso reconhecimento pela sua sensibilidade ao tema e agradeço muito a oportunidade de debatermos essa questão hoje que, de fato, é uma questão nacional.
Meus cumprimentos aos nobres Senadores membros da Comissão, muito especialmente ao Senador Aloysio Nunes, autor de um projeto de lei de reforma da lei migratória, que, para nós, é uma referência. Queremos já, de início, afirmar a qualidade desse projeto de lei, que, acho, pode ser para nós um texto orientador para essa reforma normativa.
Agradeço a presença dos colegas aqui.
Vou fazer uma fala mais genérica até porque eu também trouxe aqui o Diretor de Departamento Estrangeiro para que ele, como dirigente da área, possa agregar elementos de instrução e mais dados para nós.
Acho que temos duas questões relevantes e que devem ser debatidas conjuntamente, porque, de algum modo, elas se complementam. Uma é relacionada à questão migratória; a outra relacionada à questão dos refugiados. Em ambas as matérias, o Brasil tem sofrido uma elevação do número de entrada de migrantes econômicos, ao mesmo tempo em que ocorre uma elevação do número de solicitações de refúgio.
Esse fenômeno concomitante, evidentemente, é influenciado por inúmeros fatores. São questões/razões multicausais, mas que de algum modo sinalizam claramente que a cidadania global enxerga o Brasil hoje como um lugar de destino, e nós estamos voltando, portanto, a ser aquele país que historicamente se constituiu pela força da imigração. Sempre foi assim, em todo o nosso período da história, também durante a história republicana. Só houve um único momento da história em que houve mais brasileiros saindo do que estrangeiros vindo viver aqui, que foi exatamente na década de 80 e início da década de 90, 70-80, duas décadas.
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Foram mais ou menos uns 20 anos em que tivemos, aí sim, um momento de regime ditatorial que, evidentemente simbolizava um fechamento do País e toda uma cultura de fechamento, até mesmo diante da ameaça da entrada do pensamento estrangeiro indesejável à luz da ideologia da época. Além disso, houve a crise fiscal, a crise econômica que vivemos, quando passamos por aquele período de afirmação da nossa capacidade de retomada de estabilidade democrática e que muitos brasileiros foram para fora.
Passado esse período, houve um equilíbrio entre entrada e saída de brasileiros e estrangeiros. Hoje, um número maior de estrangeiros entram do que brasileiros saem. Foi verificado também um fenômeno recente: os números mostram também um fenômeno de retorno de brasileiros residentes no exterior para o Brasil. Isso é também bem representado pelo volume de remessas de recursos do Brasil para outros países, também por populações estrangeiras, que é cada vez crescente. Então, essa é uma situação que está colocada e que se materializa de forma mais aguda na situação da migração haitiana, que entra hegemonicamente pela Região Norte do Brasil, mas que hoje tem entrada dissipada pelos nossos principais canais de entradas, especialmente nos aeroportos, mas ele se dá em todo o País.
Por outro lado, uma elevação de mais de 1.800% no número de solicitações de refúgio. Nós saímos de uma média de pedidos de solicitação de 500 ao ano para uma nova situação em que chegamos a mais de 1.800 pedidos. Essa elevação é muito forte.
Esses são elementos que são globais. O último Relatório de Organização Internacional de Migrações aponta que 40% dos fluxos globais hoje já se dão no eixo Sul-Sul, com especial destinação para os países em industrialização, que é o caso do Brasil e os BRICS, que também é o caso do Brasil. Então, somos duplamente afetados por essa tendência e, com isso, evidentemente temos que nos preparar para essa nova ambientação, porque ela é uma realidade que interpela o País.
O que se percebe é que, com elementos de estabilidade democrática, com elementos de estabilidade econômica, com políticas sociais, essa progressividade de conquistas institucionais que tem ocorrido ao longo de nossa história democrática, o fato de recebermos grandes eventos internacionais como as Olimpíadas, a Copa do Mundo, a Jornada Mundial da Juventude, a Rio+20, Jogos Pan-americanos, a participação mais ativa do Brasil na política exterior e na geopolítica mundial, sinaliza para fora duas visões simbólicas que contaminam os desejos dos migrantes, das pessoas que querem exercer o seu direito humano à imigração. Por um lado, dos migrantes econômicos de que aqui é uma terra de oportunidades. Os migrantes não saem do seu país em busca de um lugar pior do que o seu país.
Então, o lado positivo é que a imagem do País lá fora, de algum modo, transmite a ideia de que aqui é uma terra de oportunidades, e cada vez mais migrantes elegem o Brasil como local de destino. E, por outro lado, há os refugiados, cuja busca primeira não é necessariamente de um novo lar que lhe dê melhores condições de vida, mas sim um local que dê capacidade de garantir segurança. Então, os refugiados também têm visto no Brasil um País que tem tido, de forma crescente, a capacidade de garantir proteção e de respeitar os seus direitos humanos.
E essa variação quantitativa é acompanhada de elementos de diversidade de nacionalidades, ou seja, também temos aqui um fluxo que majoritariamente era composto, até pouco tempo atrás, de migrantes latino-americanos, da nossa própria região vindo para o Brasil. Agora, no entanto, estamos recebendo, de forma intensificada, migrantes transcontinentais da África e da Ásia. É muito interessante analisar esse aspecto e depois discutir os motivos específicos dessa migração asiática para além desses motivos explicativos mais gerais para os quais já atentamos.
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A despeito disso, a despeito de voltarmos a ser um País de migração, a despeito de termos hoje uma elevação no número de solicitações de refúgio no Brasil e isso, de fato, impacta na nossa nova realidade interna, nós não vivemos uma crise de volume.
Eu, particularmente, não acredito que nós tenhamos uma crise de volume. Comparativamente a outros países em desenvolvimento e países desenvolvidos, nós não temos nenhum 1% da nossa população composta de população estrangeira. A Argentina chega a quase 5%, que é uma realidade muito próxima a nós e os países mais desenvolvidos chegam a ter de 15% a 2-% da sua população composta de população estrangeira.
Então, não podemos caracterizar esse volume migratório como uma crise de volume, mas, sim, e é preciso reconhecer, uma crise de capacidade estrutural de internalização de atendimento de integração social e que, ao meu juízo, ela está focada, aí, sim, em dois déficits: um déficit que é normativo, porque temos uma legislação muito restritiva, pois obstaculiza as ações do Estado para gerar processo de documentação e também de aceleração da integração dos imigrantes.
O exemplo mais concreto disso é o dispositivo do atual Estatuto dos Estrangeiros, que veda a documentação do imigrante dentro do território nacional. Então, que dizer, o problema está aqui dentro, diante dos nossos olhos; não vamos realizar deportação em massa. Não é da tradição do Brasil fazer isso. Acho até que, historicamente, nós sempre afirmamos uma outra perspectiva nesse sentido.
Então, esse primeiro déficit normativo tem que ser superado. Para isso, nós adotamos duas estratégias, uma primeira de verbalizar publicamente o apoio ao PLS do Senador Aloysio. Isso nós temos feito em todas as oportunidades públicas, nos debates acadêmicos que temos feito, assim como nos debates públicos. E o segundo, o de criar uma comissão de especialista, por ato do Ministro da Justiça, para que ela apresentasse, também, um projeto de lei para que a sociedade civil, essa inteligência, pudesse agregar qual é a visão dela.
A comissão de especialistas acaba de entregar esse projeto para o Ministro da Justiça, que nos devolveu a finalização desse trabalho. Ela se inspirou muito no projeto de lei do Senado. Acho que há um elemento de convergência muito forte nos dois textos. Acho que seria interessante, agora, tentar promover essa fusão, porque ela tomou como base, também, o PLS do Senador Aloysio e ela aponta para dentro uma necessidade de simplificar o Regime Geral de Vistos, que é quase esquizofrênico, porque não dá conta de novos desafios que estão colocados para nós e ao mesmo tempo coloca o dedo na ferida na questão, que aí é o segundo déficit, que não é normativo, é o déficit estrutural mesmo, da existência de uma gama de serviços públicos para atendimento aos migrantes.
É isso. O Brasil não tem estruturado um conjunto de serviços públicos para os migrantes. Não temos porque essa não era, primeiro, uma questão para nós, até pouco atrás, e a lógica do Estatuto e da norma atual é uma lógica restritiva de entrada, então, nós precisamos abordar essa capacidade do Estado em estruturar essa rede de atendimento para além da atividade que já é feita pela sociedade civil. Veja, estou falando de um déficit estrutural do Estado. As entidades da sociedade civil hoje prevalentemente realizam esse trabalho de atendimento. Porém, é preciso que o Estado dê uma resposta para isso. E mais, que isso seja acompanhado, aí sim, de um plano de migração, porque o Brasil, agora, precisa se posicionar estrategicamente em relação a isso. Afinal de contas, hoje, o principal ativo em disputa no mundo são cérebros. O Brasil não pode perder dimensão estratégica em relação a isso e fazer um plano nacional de migração.
O primeiro esboço de um plano desse também procuramos construir com participação social. O Brasil fez a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio, um processo que mobilizou várias etapas locais e municipais com a participação ativa dos atores governamentais da Polícia Federal, Defensoria Pública, dos setores das áreas de assistência social, saúde, educação, mais a sociedade civil militante, que promove assistência, mais os atores do Poder Executivo,. E ali se gerou um conjunto de propostas, que chamamos de um plano nacional de integração dos migrantes e que tem sido objeto de implementação gradativa.
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E essa experiência inclusive de construir um plano nacional de integração dos migrantes com a participação dos próprio migrantes - ninguém melhor que eles para dizer o que precisam - hoje já é referenciada pela organização internacional dos migrantes pelo próprio Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados como uma boa prática que deve ser reproduzida por outros países do mundo.
Então, nós temos hoje uma situação de uma proposta de reforma normativa, presente no PLS, e agora agregando aí um debate da nossa massa crítica instalada na academia com projetos da Comissão de Especialistas. Esse projeto o Ministro da Justiça encaminhou para o Itamaraty e para o Ministério do Trabalho e Emprego para agregarem as suas sugestões, para ver se com isso a síntese seja um projeto de governo para poder encaminhar para o Congresso Nacional. O Itamaraty já fez as suas sugestões e, agora, nesse instante, ele está em debate no Conselho Nacional de Imigração para que se tente finalizar uma proposta consensual.
No que se refere à estruturação desses serviços, as primeiras unidades de referenciamento ao atendimento ao imigrante nós começamos a implementar a partir de uma lógica de construção de uma matriz federativa, de uma matriz de responsabilidade federativa. O Senador Ricardo Ferraço teve um papel protagonista nisso, na época em que tivemos uma entrada significativa de haitianos. Aí nós fizemos uma concentração federativa com o governo de São Paulo, com a prefeitura de São Paulo, com o Estado do Acre. Construímos uma matriz de responsabilidade. A Secretária Eloisa Arruda, do Estado de São Paulo, o Secretário Rogério Sottili, da prefeitura de São Paulo, e nós pelo Governo Federal fizemos a assinatura dessa matriz de responsabilidade, o Secretário Torres do Acre também, e ela impõe algumas obrigações.
Essa matriz de responsabilidade gerou, inclusive, um conjunto de convênios. O Governo Federal repassa recursos para essas unidades federativas para que elas iniciem a estruturação de serviços de atendimento. Então repassamos recursos para o Governo do Acre, repassamos recursos para a prefeitura de São Paulo. A Secretária Eloisa Arruda disse que não precisava, num primeiro momento, porque ela já tinha um espaço físico e ela tinha um recurso advindo de um TAC que foi feito a respeito da matéria de trabalho escravo, que ela estava aplicando na criação de uma unidade de atendimento. E recentemente a prefeitura de São Paulo inaugurou o seu centro de referência e atendimento ao imigrante com esses recursos.
Então a gente está tendo as primeiras unidades de estruturação públicas, mantidas pelo serviço público, de atendimento ao imigrante. Isso já nos ajuda a superar as dificuldades relacionadas à integração, que envolve ações - e é preciso insistir nisso - que são federativas. A questão migratória não é uma questão do Governo Federal, é uma questão federativa, até porque os migrantes entram em cada uma das unidades e vão usufruir dos serviços públicos que são de competência constitucional de cada ente federativo.
Então, cabe à União fazer a documentação, dentro do seu sistema nacional de emprego buscar a empregabilidade, fazer toda a tarefa relacionada à segurança de fronteiras, aquilo que é da sua competência. E cabe aos governos estaduais e municipais implementarem serviços de educação, de saúde, assistência social que está dentro da sua competência. É preciso manter essa lógica e, claro, tentar impedir que ocorram efeitos colaterais negativos nesse processo.
Por último, em matéria de refúgio, o Brasil sediou agora na semana passada a Conferência Cartagena+30. Nós pudemos construir um plano de ação do Brasil e uma declaração do Brasil. Acaba de ser aprovada a declaração do Brasil e o plano de ação do Brasil em matéria de refugiados. Reunimos na semana passada os 33 países que compuseram essa reunião comemorativa, a Cartagena+30. O Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados esteve conosco, e nós aprovamos esses dois documentos que também poderão agora nortear matérias para o futuro.
Quais são os três pontos fundamentais desse plano de ação e dessa declaração do Brasil? Primeiro, o compromisso dos países em erradicar a apatridia. Esse é um outro problema que está colocado. Nós hoje vivemos uma lacuna jurídica sobre apátridas no Brasil. A gente precisa superar essa lacuna jurídica.
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Nossa proposta é trazer a competência, para também resolver a questão dos apátridas, para o próprio Comitê Nacional para Refugiados, porque já existe um Conare, que está ali para manter refugiados. Então, já declara também os apátridas.
É uma coisa simples. Um artigo dentro do Estatuto dos Refugiados, inserindo essa competência. Seria mais simples que pensamos. É claro, um segundo artigo concedendo aquilo que os apátridas precisam. O apátrida não tem pátria. Do que ele está em busca? É de uma nacionalidade. Então, concedemos para ele uma nacionalidade, porque, aí sim, ele sai daquela situação de vulnerabilidade.
Nesse plano, então, o primeiro ponto central é que, nos próximos 10 anos, todos os países da América Latina e do Caribe - e foi a primeira vez que os países do Caribe vieram para construir um plano juntos, concertamos isso, semana passada, e os países vieram -, superemos essas lacunas jurídicas e as situações de apatridia.
Segundo ponto, o reconhecimento da situação dos fluxos migratórios mistos, que têm a ver com a questão dos haitianos. Pessoas que estão vindo por motivos que não são, exclusivamente, econômicos, mas também têm outras razões conjuntas, questões ambientais ou desastres. O fato de o Brasil ter tido uma atuação ativa na reconstrução no Haiti - e até hoje tem uma missão lá -, de alguma modo, também estimula a vinda deles para cá. Então, o reconhecimento de que isso não se resolve, exclusivamente, nem com a legislação de refúgio nem...
(Soa a campainha.)
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - ... com a legislação de imigração.
Finalizando, essa declaração, inclusive, apontou para todos os outros países que esse modelo que o Brasil adotou de concessão de visto humanitário é referencial, que ele tem que ser utilizado pelos outros países. Os outros países não sabiam como enquadrar os haitianos. Eles estão indo para vários lugares. Se enquadravam como refugiados ou como imigrantes...
O último ponto: essa declaração reconhece uma problemática nova, que são deslocados da América Central, dos países do Triângulo Norte, especificamente da Guatemala, Honduras e El Salvador, em virtude do crime organizado transnacional.
Com o fenômeno dos Maras, estamos percebendo um deslocamento populacional desses três países para outros países da região, em virtude dessa violência não estatal, dos grupos que estão instalados. É um grupo paramilitar, uma espécie guerrilheiro, uma organização...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - Sim; um pouco isso, o que tem feito com que muita gente saia desses três países. A priori, isso não afeta o Brasil, num primeiro momento, porque eles estão preferencialmente se dirigindo ao Canadá e aos Estados Unidos. Mas essa é uma primeira onda de deslocamento. Pode ser que acabe também chegando aqui para nós.
Então, são considerações gerais, Senador.
Agradeço, muito a oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Dr. Paulo Abrão, diga-me uma coisa. Considerando que há um nível de convergência muito grande entre os estudos que o Ministério está fazendo e a proposta do Senador Aloysio Nunes Ferreira, nós estamos caminhando para aprová-la aqui, nesta Comissão, na próxima terça-feira, porque temos o mesmo entendimento que os senhores têm de que a proposta é adequada, pertinente, estando em linha com as principais preocupações, alterando profundamente uma legislação que vem do tempo de exceção e voltada para uma nova realidade, com foco no ser humano e assim por diante. Assim, a intenção do Ministério da Justiça é enviar posteriormente essa proposta ao Congresso?
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - O Ministério não tem autonomia para, ele sozinho, encaminhar, porque, como é uma matéria que afeta vários Ministérios, precisamos do o.k. dos outros ministérios.
Então, o Ministério das Relações Exteriores, agora, agregou algumas sugestões, e a proposta está em discussão no Ministério do Trabalho e de Emprego. Quando essa proposta chegar do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá haver uma última reunião interministerial para tentar consensualizar essa como uma proposta de governo.
Aí acho que temos duas alternativas no processo legislativo: ou o governo mesmo encaminha como dele, mas isso dependerá de decisões superiores, que, inclusive, extrapola a minha competência, envolvendo até o próprio Palácio do Planalto nesse sentido; ou simplesmente encaminhar aqui para a Comissão e para o Congresso, para que ele seja, portanto, considerado na proposta que já está em tramitação, como uma forma de emenda.
Não tenho como dizer qual será o caminho, porque, de fato, esse envolverá decisões superiores.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - A sinalização que queremos dar a V. Sªs é que o projeto, aqui, de nossa parte, está bastante maduro e, assim, estamos ensejando ambiente para votarmos na próxima terça-feira, em caráter terminativo. Portanto, ele segue daqui para a Câmara dos Deputados. Dessa forma, ou nós podemos fazer isso, ou podemos aguardar.
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Nós precisamos ver com o Senador Aloysio o que ele considera mais viável, até mesmo a possibilidade de nós ganharmos um pouco mais do prazo, para, quem sabe, convergirmos na mesma direção, considerando o bom ambiente criado; para que as contribuições do Poder Executivo possam ser incorporadas ou não, mas, enfim, que possam ser estudadas ou debatidas na proposta defendida, desde 2013, pelo Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Permita-me.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Veio-me à cabeça essa contribuição.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Eu queria, em primeiro lugar, agradecer muito as referências do Secretário Paulo Abrão ao projeto que, realmente, tem sido apoiado pelo Ministério da Justiça desde a sua apresentação.
É uma demonstração de que, em matéria de direitos humanos, aqueles que professam essa religião não têm fronteiras partidárias no que diz respeito a defesa dos direitos humanos.
Agora, eu penso, meu caro Presidente, que, se aprovarmos aqui, o projeto irá para a Câmara. Como os projetos que se originam do Executivo também começam sua tramitação pela Câmara dos Deputados, penso que a Câmara seria o terreno ideal de convergência entre essas proposições. Ou sob a forma de uma proposição que seria apensada à outra, ou sob forma de emendas que seriam examinadas pelas Comissões técnicas da Câmara e depois pelo Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Sª fala também de problemas imigratórios, sobretudo em relação a países do Triângulo Norte.
Há uma preocupação, também, com relação a uma alteração na Constituição da República Dominicana, alterando a cidadania, segundo se comenta, de centenas de milhares, de haitianos que poderiam perder essa cidadania, e isso poderia gerar um fluxo muito forte de haitianos para a região.
Essa realidade, essa conjuntura está presente no radar de V. Sªs? Como isso está sendo analisado no interior do Ministério da Justiça? Qual é o nível de preocupação e intensidade desse tema?
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - Senador, obrigado pela oportunidade de falar disso.
Nós estamos mantendo uma relação de proximidade muito forte com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, que, inclusive, já expressou publicamente a contrariedade em relação a essa medida que a República Dominicana tomou.
Ela, na prática, joga na situação de apátrida um conjunto de cidadãos que nasceram lá, porque eles estão retirando também a cidadania jus solis, e, com isso, essas pessoas estão perdendo a cidadania.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Fala-se em 500 mil haitianos.
O SR. PAULO ABRÃO PIRES JÚNIOR - Alguns nasceram na República Dominicana, são filhos de dominicanos, mas têm origem migratória de haitianos; são filhos de haitianos.
Então, essa situação, hoje, está em questionamento; a comunidade internacional está muito atenta; as organizações da sociedade civil têm se mobilizado; o Alto Comissariado, a Organização Internacional dos Imigrantes. O Embaixador da República Dominicana e os seus delegados estiveram conosco durante a semana passada na Conferência Cartagena+30, onde nós pudemos dialogar; e a Corte Suprema da República Dominicana também está se debruçando sobre o tema.
Eu tenho expectativa de que isso vá receber alguma solução, porque é mesmo um pouco inimaginável que, de uma hora para outra, pessoas que nasceram em 1940 e moram lá há 70 anos percam a nacionalidade.
Mas, se isso acontecer, terá um impacto forte em toda a região, certamente. As pessoas estarão buscando algum lugar onde elas tenham garantias de cidadania mínima. Certamente é motivo de preocupação.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito bem,
Dr. João Guilherme Granja, Diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça.
A palavra é de V. Sª para incorporarmos aqui ao tema as suas preocupações em seus ofícios.
O SR. JOÃO GUILHERME LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA - Perfeito.
Agradeço V. Exª; agradeço a presença dos Senadores, das pessoas aqui presentes nesta reunião de comissão.
Depois desta apresentação feita pelo Secretário Paulo Abrão, detalharei mais um pouco da nossa análise institucional, hoje em dia, sobre esse passado recente migratório, esse quadro, essa história de longo prazo, que já foi comentada pelo Secretário.
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Nós viemos de um período, com a redemocratização, de gradativo crescimento, embora sutil, dos fluxos de imigrantes em direção ao Brasil. E, mais recentemente, isso se acentua e ganha visibilidade, primeiro no começo da década de 2000, com o incremento dos nossos países vizinhos, dos nossos imigrantes que já tinham também uma trajetória tradicional de se dirigir ao País.
Então, a nossa migração, além dos países de formação histórica, como da região ibérica e da América Latina, nós tínhamos intercâmbios com alguns países africanos, com alguns países asiáticos, e isso era um pouco a base demográfica da nossa população, reforçada por essa imigração do começo do século XX.
Nessa virada de século, o fenômeno da migração, dos fluxos migrantes extracontinentais, é o que evidencia a necessidade da instalação dos mais diversificados serviços públicos de matriz de assistência social, mas focados na inclusão inicial desses imigrantes. São serviços que têm características distintas daquela rede de assistência social que, muitas vezes, nós acabamos oferecendo, no Brasil, para, por exemplo, a população em situação de rua, que é uma população que está num processo descendente, de degradação, já num processo de cidadania bastante comprometida. Ao contrário, os fluxos de imigrantes precisam de um processo inicial de adequação, quando eles começam a vida e normalmente aceleram a sua vida com padrões econômicos e padrões laborais, padrões produtivos que são muito distintos.
Foi sobre essa primeira capacidade que o Estado brasileiro começou a ter que se debruçar para desenvolver, ampliando o conhecimento sobre as populações de imigrantes vivendo no Brasil e sobre os fluxos de imigrantes que têm o Brasil como referência. Nos últimos anos, nós percebemos a necessidade de mudarmos as práticas do Estado brasileiro. Nós vimos de décadas de atuação meramente cartorial, de controle documental inicial da situação migratória, e, ainda hoje, temos uma dificuldade censitária imensa para conhecer a população de imigrantes que, por exemplo, não têm documentação migratória regularizada no País.
Essa barreira da documentação é uma categoria de trabalho que é muito cara, muito valiosa para a concepção tradicional de migração europeia e que também mostra a nossa necessidade de desenvolver uma linguagem técnica, uma linguagem de trabalho própria, o que só vai surgir também com instituições especializadas na temática migratória, o que também é uma recomendação presente no texto que encarta o Projeto de Lei nº 288, do Senador Aloysio Nunes Ferreira. É necessário que nós tenhamos um corpo especializado de profissionais que possa atuar com a temática migratória.
Essas observações foram acolhidas pela Comissão de Especialistas, composta pelo Ministro de Estado da Justiça, e orientaram os trabalhos de proposição de um desenho institucional, que chegou a termo com a apresentação que foi feita pela Comissão em agosto deste ano ao Ministério da Justiça.
Hoje nós estamos trabalhando. A adoção de qualquer nova estrutura passa por todo um rito dentro do Poder Executivo, mas é um consenso técnico de que nós precisamos superar alguns dilemas, que são, sobretudo, dilemas de fragmentação, dilemas de baixa capacidade de execução, a incapacidade de proporcionar uma estrutura de incentivo unificada para Estados e Municípios poderem se alinhar, ou seja, financiar ações especializadas, financiar a criação de expertises nos Estados e Municípios, para que se possa interagir com os serviços preexistentes.
A ideia da criação de serviços novos é vista com muita parcimônia. Nós devemos aproveitar... Inclusive, o princípio da não segregação é um princípio que é apresentado nessa estrutura proposta em debate, que dialoga com o PLS nº 288; e a ideia é de que nós aproveitemos ao máximo os serviços públicos para integrar migrantes. E isso demanda a integração dos atuais serviços entre si, tanto em nível federativo, quanto em termos interinstitucionais.
A ideia de que nós tínhamos de substituir a nossa moldura de direitos já estava presente nos debates que alimentaram a proposição de um outro projeto de lei, apresentado pelo próprio governo, que nós já temos como obsoleto - o Projeto de Lei nº 5655, de 2009 -, cuja tramitação permite que nós consigamos captar também as sensações que estão em debate público hoje no Congresso e na sociedade civil, e que reproduz a estrutura da atual Lei nº 6.815, que é o Estatuto dos Estrangeiros.
Hoje, a incapacidade de nós termos uma estrutura normativa que seja legível, ou seja, grande parte dos dispositivos da Lei nº 6.815 não pode ser interpretada de forma coerente com a Constituição - ela veda o acesso a garantias fundamentais por parte dos estrangeiros -, faz com que nós tenhamos que fazer uma interpretação seletiva desse Estatuto, o que, por si só, já lança essa população numa insegurança jurídica muito elevada. Então essa é uma das causas que reforça a importância do debate legislativo de aperfeiçoamento da moldura, além da vedação, como já foi citada pelo Secretário, de que haja a regularização migratória no Território Nacional.
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Além disso, nós precisamos migrar para um modelo que seja construído a partir da reflexão do nosso próprio contexto nacional, das nossas próprias características regionais, que partem, primeiro, de um diagnóstico profundo sobre a situação de nossas fronteiras, da nossa situação geográfica e estrutural das fronteiras... Ser um país com quase 20 mil quilômetros de fronteiras secas nos coloca desafios, e são desafios específicos no que tange à migração e que também fazem com que nós tenhamos que desenvolver capacidade especializada, separando, autonomizando o tema migratório em relação ao tema lato sensu da segurança pública, fazendo com que a segurança pública se especialize no campo que lhe concerne, para aumentar a sua eficiência, e o tema da mobilidade humana se especialize também no que concerne ao tratamento, inclusão e documentação de imigrantes e controle documental nesses pontos fronteiriços.
A ideia que essa perspectiva enseja é a ideia de que nós possamos passar a contar com a capacidade de organização de dados. Hoje, nós temos dados agregados apenas para a população migrante documentada e só podemos estimar aquela população que hoje vive no Brasil sem documentos.
Um dos indicadores mais eloquentes desse gap, dessa lacuna, é justamente o processo de implementação do Acordo de Residência do Mercosul, que contou com a participação efetiva desta Casa na sua internalização, que garantiu que nós conseguíssemos extinguir virtualmente com a irregularidade migratória entre nacionais do Mercosul.
Entre 2007 e 2012, nós documentamos centenas e milhares de pessoas no País e, com isso, também quebramos alguns dos mitos que povoam a retórica xenofóbica na Europa, isto é, de que a movimentação migratória pode dificultar o acesso dos nacionais aos mesmos serviços públicos. Com os mercosulinos, nós, na verdade, evitamos que a população caísse em processo de precarização muito preocupante e, hoje, nós sabemos que o grande inimigo é justamente a precarização dessas pessoas imigrantes. Trabalhar com a sua inclusão rápida, transparente, sustentável e autonomizante, ou seja, que as pessoas se independentizem muito rápido é um dos princípios que deve estar presente em qualquer legislação migratória. Está explicitado no PLS nº 288 e orientou também os trabalhos da Comissão de Especialistas constituída pelo Ministro da Justiça.
Para isso, nós precisamos integrar serviços públicos que não são apenas serviços tradicionais, como educação e saúde, embora também passe por esses campos, mas, sobretudo, desenvolver uma expertise técnica no campo da assistência social, que permita que essas pessoas rapidamente possam adquirir capacidades linguísticas, revalidar e adaptar suas certificações profissionais e educacionais e se inserir no mercado com o status educacional e o status profissional que elas costumavam ter nos seus contextos de origem; e, com isso, também prevenir os riscos de que a nossa mão de obra se deteriore e que as condições de competitividade se deteriorem em termos de direitos trabalhistas.
A ideia de que esse trabalho reúne necessariamente atividades de diferentes pontos de vista também está presente nos debates que foram tomados por esta Comissão e está refletida na proposição de que essa estrutura, de que esse operador nacional do tema migratório - a nomenclatura sugerida foi de uma autoridade nacional migratória - contassem com o apoio de uma câmara de articulação interinstitucional, que também contasse com participação social, inclusive de associações e grupos dedicados à defesa de direitos dos imigrantes, com a ideia de que nós possamos também resistir, ter freios e contrapesos na atuação estatal para que essa atuação seja dosada com transparência e com acompanhamento social pleno.
A ideia de que nós precisamos aprofundar e ter elementos de interlocução para aproveitar o conhecimento já instalado no Estado brasileiro, aproveitando as capacidades já instaladas no Sistema Nacional de Estatística, no Sistema Nacional de Assistência Social, no Sistema Nacional de Educação, no Sistema Nacional de Saúde e que a essas capacidades preexistentes se possa agregar um conhecimento especializado e a capacidade de estimular, financiar e acompanhar o desenvolvimento das ferramentas técnicas especialmente dedicadas às especificidades do público migrante também permeou a preocupação da Comissão de Especialistas. Ela está presente numa estrutura proposta que segue uma divisão de competências para ser espelho de boa parte dessas políticas sociais e para produzir expertise, bem como para interagir com os atuais segmentos da segurança, naquilo que concerne; da inteligência, pois é evidente que existe a necessidade de que nós tenhamos tratamento da informação migratória de forma adequada, integrada ao Sistema Brasileiro de Inteligência, de forma madura, e democraticamente referenciada; e que também possamos criar uma capacidade, que hoje depende muito dos nossos esforços de articulação com outros segmentos do Estado e da sociedade, que é a capacidade de construir cenários, para que nós possamos ter essa capacidade de antever, Senador Ferraço, por exemplo, como as consequências, as repercussões que movimentos migratórios ou que decisões estatais ou sociais tomadas em outros lugares do mundo podem afetar o nosso cenário migratório e, com isso, possamos nos preparar e nos antever dentro de um quadro em que não há solução, não há alternativa técnica de inclusão.
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O desafio posto é o de que nós possamos continuar com a nossa tradição, inclusive política, partidária de que esses grandes consensos são orientados para a inclusão social e para a prestação dos direitos humanos. Nós sabemos que nós estamos passando por um período de crise estrutural econômica sem que, por exemplo, tenhamos visto hoje retóricas xenofóbicas surgirem em torno de bandeiras político-partidárias. Eu acho que a nossa missão é fazer com que o desenho institucional do Estado possa estar a serviço de políticas sociais, políticas de inclusão que autonomizem o imigrante de forma mais rápida.
Nós também mapeamos, no trabalho da Comissão de Especialistas, que medidas normativas poderiam ser tomadas em outros campos, inclusive, em debates constitucionais no sentido de aperfeiçoarmos a nossa moldura. E seria interessante acoplarmos esse conhecimento, essa pequena contribuição que já surgiu dentro do Poder Executivo sobre direções, para que nós atualizemos o nosso regime de nacionalidade, para que nós, seguindo muito a esteira do que o próprio Senado já fez no passado, na sua participação na eliminação daquela cláusula que gerava a apatridia de filhos brasileiros no exterior, possamos nos adiantar também e produzir debates que mantenham, pari passu, nossa disciplina de nacionalidade de forma articulada, para que nós não tenhamos prejuízo.
Cada vez mais, nós teremos famílias brasileiras com elementos plurinacionais, famílias plurinacionais vivendo no Brasil, compostas por brasileiros e não brasileiros. Cada vez mais, nós teremos núcleos familiares e comunidades brasileiras crescendo no exterior, porque esse cosmopolitismo é crescente. Nós já temos desafios, inclusive, de proporcionar, em articulação com os demais Ministérios, em especial com o Ministério das Relações Exteriores, alguma capacidade de atendimento, de cobertura e de reconhecimento de direitos aos brasileiros no exterior, o que também está incluído nesse trabalho tomado por essa Comissão de Especialistas, e que amadurece também as características da chamada migração de retorno. Aquelas famílias que retornam ao Brasil e que, muitas vezes, têm a preocupação de discutir como vão ser adaptados os seus benefícios previdenciários, as suas poupanças, o patrimônio constituído no exterior e demais garantias, direitos, bem como os passivos contratuais que, muitas vezes, elas trazem consigo quando se movem de volta ao Brasil.
A ideia é de que nós tenhamos uma institucionalidade e normatividades que cada vez sejam mais compreensivas sobre esses fenômenos extraterritoriais vai nos exigir aperfeiçoamento legislativo e aperfeiçoamento também da moldura constitucional. Hoje, existe um consenso entre os movimentos de migrantes, que acompanha as mudanças legislativas em vários países da nossa região, inclusive, que, por exemplo, já demonstram a centralidade de um nível de participação política por parte das comunidades imigrantes fixadas, radicadas no Brasil.
Hoje, se nós pensarmos na inclusão dessas populações em todos os níveis, vai facilitar os processos de inclusão social, de autonomização, e eliminar os fatores de dependência, que, muitas vezes, são fatores que são a chave das retóricas xenofóbicas nos países do Norte - e toda dependência vai ocorrer e tem que ser superada da forma mais rápida. Assim, quanto mais tempo os fatores de dependência das populações imigrantes são explicitados, são tornados evidentes pelos meios de imprensa, pelos debates públicos, maiores são os riscos de que nós tenhamos essas bandeiras se organizando, estruturando-se e atraindo a atenção social de forma negativa e prejudicial aos nossos objetivos.
Nós estamos propondo, na verdade, uma alteração substantiva de um setor que faz parte dos nossos debates mais profundos sobre soberania, sobre identidade nacional, sobre segurança, sobre multiculturalismo. E é importante ressaltar que, quando nós começamos a aprofundar essa capacidade técnica, profissional, acadêmica e nos debates com a academia, com a universidade, com os diversos segmentos de trabalhadores, de patrões, de pesquisadores, do setor produtivo e com os próprios migrantes, nós percebemos que temos oportunidade, por esse grau de consciência que conseguimos criar...
(Soa a campainha.)
O SR. JOÃO GUILHERME LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA - ... de fazer avançar nossa moldura normativa para além daqueles parâmetros que hoje estão aprisionando países desenvolvidos em dilemas realmente perversos para o bem-estar das suas próprias populações, sejam elas nacionais, sejam não nacionais, nesses países. Então, é realmente um momento muito interessante.
Agradeço novamente a oportunidade dessa audiência. O papel do Senado, com certeza, é central nesse processo.
Fico à disposição para qualquer consulta.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Dr. João Guilherme.
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Já está conosco aqui - eu peço desculpas - o Subprocurador-Geral da República, Dr. Aurélio Veiga Rios, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, que nós gostaríamos de convidar para que pudesse ter assento à mesa conosco.
Pedindo desculpas ao Dr. João Guilherme pela escassez de espaço físico, peço que V. Sª fique ao lado do Senador Aloysio, para que o Dr. Aurélio possa se associar conosco à mesa.
Passo a palavra à Drª Tânia Bernuy, Diretora do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, para sua manifestação.
A SRª TANIA BERNUY - Bom dia a todos! Muito obrigada, primeiramente, a esta Casa pelo convite. Agradeço humildemente pelo reconhecimento do trabalho do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante. Quero saudar especialmente ao Dr. João Guilherme, que agora está passando a outro setor; ao Senador Ricardo Ferraço, Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; a companheira Srª Vivian Holzhacker - desculpe a pronúncia, não é fácil.
Bom dia a todos!
Trouxe para vocês hoje algumas apresentações de eslaides que gostaria de comentar, sobre a situação dos imigrantes no Brasil e as políticas de imigração. Primeiramente, o Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante é uma organização da sociedade civil que integra o movimento social pelos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais dos imigrantes e suas famílias no Brasil e no mundo. Fazemos parte de uma organização regional - Espaço sem Fronteiras - cujo objetivo principal é articular as políticas públicas pela integração regional, principalmente em nível da união das nações sul-americanas. Essa organização trabalha em alguns eixos, que são principalmente a orientação social e jurídica especializada em questões de imigração; a comunicação e acesso à informação crítica, construtiva; formação política e cidadã para as comunidades migrantes; valorização da multiculturalidade, diversidade e promoção de atividades culturais e articulação política e trabalho em rede nacional e internacional.
Nossos principais eixos temáticos são: que nenhum ser humano é ilegal no mundo. Migrar é um direito humano. Trabalhamos por uma cidadania universal e pelo direito a voto. Nosso lema é: "aqui vivo, aqui voto". Temos também um trabalho organizado feito sobre um manifesto da sociedade civil sobre uma urgente reforma na política migratória baseada em direitos humanos.
Trouxe para vocês hoje algumas cópias, que gostaria de distribuir para os Senadores. Peço, por favor, a sua assinatura como recebido e protocolado. O Dr. Paulo Abrão já assinou. É justamente o pedido para esta nova política migratória no Brasil. Também saúdo e peço ao Sr. Subprocurador-Geral da República, Aurélio Veiga Ruas, que por favor assine e me devolva. Cada um pode ficar com a segunda via. Muito obrigada, Dr. Paulo Abrão, por já ter assinado anteriormente.
Queria indicar aqui que há alguns princípios norteadores para essa nova lei de imigração, que são: o reconhecimento às pessoas do direito de migrar; não identificar nem considerar nenhum ser humano como ilegal, por sua condição migratória; a proteção dos direitos das pessoas em mobilidade humana; o pleno respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes, princípio que propicia o pleno exercício da migração mediante cumprimento das obrigações assumidas nos acordos e instrumentos internacionais de direitos humanos; o princípio da cidadania universal; a livre mobilidade de todas as pessoas; e o progressivo fim da condição de estrangeiro, como elemento transformador das relações desiguais entre os países. A gente trabalha para extinguir essa palavra, para que não se distinga a pessoa como estrangeira. Somos imigrantes.
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A cria de uma instituição nacional migratória autônoma, permanente e especializada, que vele pelo cumprimento e aplicação de uma nova lei migratória dos acordos regionais de integração.
Aqui, gostaria de citar que existe um consenso - o que anteriormente mencionou, inclusive, o Dr. Paulo Abrão - entre o projeto de lei do Senado e o anteprojeto do Ministério da Justiça sobre essa questão. Inclusive, está citada aqui a criação dessa autoridade migratória nacional, que viria a cuidar desse tema, e não mais a Polícia Federal, porque ela não é capacitada para isso.
Então, acho que aqui existe um grande consenso para um grande avanço para essa nova lei. É a implementação dessa estrutura que iria cuidar do cumprimento dessa lei e dos demais temas sobre integração nos âmbitos regionais.
Sobre a migração no Brasil.
O Brasil é hoje reconhecido como um país líder na América do Sul pelo seu crescimento econômico, mas também por ter desenvolvido, nesta última década, uma política exterior proativa e desenvolvimento social.
As migrações são fenômenos históricos que ganharam força nas últimas décadas. Pessoas de vários continentes estão migrando para o Brasil. Há muitos imigrantes do continente africano, principalmente nas cidades do Sul - São Paulo, Curitiba, Porto Alegre -, imigrantes vindos de países como República do Congo, Guiné-Bissau, Mali, Nigéria, Senegal, Burkina Faso. Há casos pontuais do Caribe, como o Haiti. Também há os imigrantes sul-americanos vindos da Bolívia, que continuam vindo em massa, assim como do Peru, da Argentina, do Uruguai, de todos os países.
O que aconteceu com a migração no Brasil hoje? Há mais ou menos uma década, a raiz da crise econômica na América do Norte, em 2008, tem mudado este panorama de fluxos migratórios neste continente; na Europa, a crise econômica em 2008; na Ásia, os pedidos de refúgio político, buscas de oportunidades econômicas; no Oriente Médio, guerra civil na Síria desde 2011; na África, conflito no Congo desde 2004. Então, temos aqui um panorama que aponta o Brasil como um país muito atraente para esses fluxos migratórios a partir, mais ou menos desses, anos e tem se intensificado muito.
O que o Brasil tem hoje como legislação atual? Tem o Estatuto do Estrangeiro, uma lei que considera as pessoas que migram como potenciais elementos subversivos, baseada na restrição de direitos e é marcada pela proeminência do caráter de segurança nacional, agindo em detrimento dos direitos humanos básicos das pessoas imigrantes, fazendo distinção de forma a privilegiar determinadas pessoas em função de seu nível socioeconômico.
Pelas falas anteriores que tivemos até agora, nesta manhã, existe um consenso, tanto no Senado, como na Secretaria Nacional de Justiça, pela mudança dessa lei. Então, é importante que seja totalmente extinguido esse Estatuto do Estrangeiro.
As principais dificuldades que atravessam hoje em dia.
Apesar de o Brasil, hoje, possuir alguns marcos de regularização sobre Livre Trânsito e Residência - cito aqui o Acordo do Mercosul -, ainda há algumas problemáticas nesses instrumentos, que são as situações das crianças e adolescentes não acompanhados por pai ou mãe. Para o Ministério da Justiça e Polícia Federal, não se pode regularizar a não ser que se tenha sentença judicial ou autorização por procuração, carta de poder feita em cartório no país de origem e consularização específica para trâmite migratório.
Para a Defensoria Pública da União, para onde, muitas vezes, encaminhamos esses casos, esses problemas dos imigrantes que vêm às organizações em que trabalhamos e lidamos todos os dias, a recomendação é a dispensa de um dos genitores, porque as famílias que migram para cá, muitas vezes, desconhecem o paradeiro do pai ou da mãe, que sumiu e não se sabe. Então, não se pode condicionar a criança a permanecer irregular por essa situação. Ela tem direito à educação, à escola e à saúde.
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Esse assunto está também em análise na OEA, com parecer do Centro de Direitos Humanos, e uma nova lei de imigração brasileira precisa ter um posicionamento claro sobre essa situação.
Para o CDHIC, não se deve presumir o tráfico de pessoas e, com isso, negar a documentação, mas garantir a regularização da criança e seus demais direitos, como eu já mencionei, acesso à escola, principalmente, saúde, enfim... Há muitos casos em que a família não conhece o pai e a mãe, não possui mais contato ou mesmo o consulado pode declarar que não sabe o seu paradeiro. Isso não pode ser justificativa para adolescente ou criança ficar em situação irregular.
Outras dificuldades, também, existem sobre a temática do Mercosul e outras situações de regularização, como por cônjuge brasileiro, filho nascido no Brasil ou reunificação familiar, em que a entrega do documento RNE demora até dois anos. O que é entregue é um protocolo de permanência que não é, às vezes, nem reconhecido pelas instituições públicas, nem por bancos, para a abertura de contas. Ou seja, no mínimo acesso a serviços públicos, eles não conhecem o protocolo, que nada mais é que um pedacinho de papel com uma fotografia, e eles não consideram um documento de identidade hábil. Como consequência, as pessoas não têm aceso aos seus direitos básicos, fundamentais.
A emissão da carteira de trabalho é centralizada e emitida somente pelo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. Consequentemente, demora até mais de três meses para ser entregue ao imigrante peticionante. Essa situação da carteira de trabalho dificulta muito a vida do imigrante, da pessoa que vem morar aqui, não somente por motivos de trabalho; muitos vêm por questão de reunificação familiar, por motivos, às vezes, até turísticos, e acabam querendo ficar. Esse motivo também precisa ser contemplado: o direito à residência, e com certo tempo, para se poder buscar e achar emprego para subsistir.
Há um avanço quanto ao convênio da "bancarização" em São Paulo. O banco Caixa Econômica Federal e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, através da Coordenação de Políticas para Imigrantes de São Paulo, organizaram esse convênio para que os imigrantes possam abrir suas contas bancárias nos bancos da Caixa Econômica e Banco do Brasil, para que eles possam guardar seu dinheiro não mais em casa, mas ao abrir essa conta bancária. É um avanço, mas esse convênio ainda não foi institucionalizado, somente funciona na cidade de São Paulo, não em todas as agências. É necessário que esse convênio seja institucionalizado em nível nacional. Por quê? Porque é uma situação de necessidade; obviamente, as pessoas trabalhadoras desejam guardar seu dinheiro em um banco; é de direito.
Isto se deu devido à triste consequência da grande violência que acontece contra os imigrantes. Os trabalhadores imigrantes guardando consideráveis quantias de dinheiro dentro de suas casas. No ano passado, morreu o menino Brian, lembro muito bem, porque houve toda uma mobilização da comunidade imigrante, revoltada por causa dessa situação de muita violência contra os imigrantes. A recente Coordenação de Políticas para Imigrantes, formada no mês de julho de 2013, instituiu esse convênio para prevenir essa situação de imigrantes roubados e assaltados nas suas casas. Enfim, como falei, é necessário que isso seja institucionalizado em nível nacional.
Projeto de lei do Senado.
Como temos esse projeto de lei, que já foi comentado pelo respeitável Senador Aloysio Nunes, e que vai entrar em discussão na terça-feira, o CDHIC fez recomendações sobre algumas questões que observamos nesse projeto de lei e que precisam ser melhoradas, aprimoradas. Coloquei algumas considerações para vocês que seriam:
Art. 2º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios:
[...] XI - integração dos imigrantes documentados ou regulares no trabalho e na sociedade brasileira mediante política pública específica;
O que acontece? Ao se condicionar que apenas teriam direito a integrar-se os imigrantes documentados ou regulares, a gente está marginando as pessoas que entraram de forma irregular a uma situação de fragilidade.
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Então, nós colocamos a recomendação de retirar do inciso XI desse artigo as expressões "documentados" e "regulares no trabalho e na sociedade brasileira". Somente colocaríamos "integração dos imigrantes na sociedade brasileira mediante política pública específica".
Também recomendamos a retirada completa do inciso VII desse artigo, do incentivo à admissão de mão de obra especializada necessária ao desenvolvimento socioeconômico, cultural, científico e tecnológico, porque aí estaríamos condicionando que somente seriam bem-vindas e regulares as pessoas que são capacitadas, os profissionais. A grande massa de imigrantes vem para o País, muitas vezes, somente com o ensino básico e fundamental completo, mas aqui se capacita e trabalha regularmente. Então, às vezes, isso não é positivo. A gente não considera que é positivo colocar isso somente para imigrantes especializados.
A justificativa é a de que, de acordo com a Opinião Consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos, toda medida que propicie um tratamento prejudicialmente distinto a pessoas ou grupos de pessoas no território de um Estado americano que estejam sujeitos à sua jurisdição é contrária ao reconhecimento de igualdade perante a lei. Um órgão do Estado que, ao interpretar sua legislação interna, afirme alguma diferença de tratamento no gozo dos direitos trabalhistas baseado na condição migratória de um trabalhador estaria fazendo uma interpretação contrária ao princípio de igualdade jurídica.
Nesse sentido, favorecer a mão de obra especializada é institucionalizar políticas de migração seletiva que acabam por reforçar as desigualdades socioeconômicas internas e externas. Distinguir entre imigrantes documentados e indocumentados para regular o acesso a políticas de integração é institucionalizar uma política discriminatória.
Então, com essa justificativa, a gente passa para a próxima proposta, referente ao art. 3º, que diz:
Art. 3º. Ao imigrante é garantida, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como assegurados:
I - direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;
[...]
A proposta é a de apenas incluir nesse artigo a previsão ao direito à organização e à participação política, porque, hoje, isso está vetado no Estatuto do Estrangeiro. O imigrante não pode se organizar, não pode ter participação política ativa. Então, queremos apenas acrescentar esses itens.
A justificativa é a de que o Pacto Internacional sobre Direitos Civil e Políticos de 1996 dispõe que o ideal do ser humano livre, no gozo das liberdades civis e políticas, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem as condições que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e políticos, assim como de seus direitos econômicos, sociais e culturais.
Ainda que garantidos os direitos à reunião e à associação, ainda que o direito ao sufrágio seja regulado unicamente pela Constituição Federal, é necessário compreender a participação política de forma ampla. Nesse sentido, é necessário prever o direito à manifestação e a outras formas de expressão e de participação política.
Eu vou me apressar um pouquinho. Vejo que falta pouco.
Quanto ao art. 3º, temos também a proposta de incluir o direito à permanência na educação, porque, infelizmente, como bem já foi comentado, o sistema, o aparelho institucional do Estado não é adequado para receber o cadastramento, para ter acesso à matrícula das crianças imigrantes pelos documentos que elas trazem ou até mesmo ao protocolo. Ele não cabe, são muitos números. Então, é necessário que as crianças tenham direito à permanência na educação também, que sejam todas estudantes.
Estão aqui algumas justificativas. De acordo com a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o ensino será ministrado com base no princípio de igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Nesse sentido, a permanência no sistema educacional de crianças e adolescentes imigrantes necessita de políticas específicas.
É necessário abordar ainda a questão da validação de diplomas internacionais no Brasil. A validação de diplomas e documentos representa hoje um empecilho para imigrantes e brasileiros, tanto com relação à burocracia e a prazos, quanto com relação aos custos altos. Há também muitos brasileiros que foram estudar fora e que, ao chegarem aqui, enfrentaram todos esses problemas, como os imigrantes.
(Soa a campainha.)
A SRª TANIA BERNUY - Enfim, para concluir, tenho mais propostas que gostaria de encaminhar para o Senado, para serem analisadas - não sei se isso é possível -, para entrarmos em consenso quanto a essa questão, porque vemos que o anteprojeto de lei apresentado pela Secretaria Nacional de Justiça, pela Comissão de Especialistas, é positivo. Ele é norteado pelas bases e princípios de direitos humanos. Acho que, se fosse feita uma convergência de ambos os consensos, seria uma nova lei migratória muito positiva.
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Toda a comunidade de imigrantes no Brasil reivindica que o Estado brasileiro ratifique a Convenção Internacional da ONU sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros de suas famílias, o reconhecimento dos direitos fundamentais e políticos - o direito ao voto e de ser votado - e uma reforma urgente na política migratória no Brasil.
Enfim, aqui há apenas uma frase: "Trazemos em nossas faces marcas de interação entre culturas. Sendo praticamente impossível determinar a fonte primária de nossos genes, somos todos iguais, todos membros de uma única família, da família humana. Todos somos imigrantes."
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado a V. Sª, Tania Bernuy.
Nós gostaríamos que, após a reunião, pudéssemos, inclusive, ter a oportunidade de uma interlocução, para que nós pudéssemos ter acesso às boas contribuições que V. Sª traz, considerando que estamos ultimando a apresentação do nosso relatório. Então, em seguida, nós estaremos conversando para receber oficialmente as emendas da entidade da qual V. Sª é diretora, para que possamos discutir o acolhimento delas.
Muito obrigado a V. Sª.
Passo a palavra a Drª Vivian Holzhacker.
A SRª VIVIAN HOLZHACKER - Obrigada.
Muito bom dia, quase boa tarde! Gostaria de saudar os membros da Mesa e todos e todas aqui presentes.
Trabalho no Centro de Referência para Refugiados, da Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. A Cáritas desenvolve esse trabalho há mais de 40 anos, desde a época da ditadura militar, aqui, no Brasil. A Cáritas protegeu pessoas que fugiam de perseguição política, tanto aqui no Brasil quanto em países vizinhos.Nós desenvolvemos as nossas atividades e temos quatro programas principais: de integração local; de saúde mental, porque muitos refugiados que chegam ao Brasil passaram por traumas muito grandes e desenvolvem depressão e diversas outras dificuldades. Eles são acompanhados por psicólogos e psiquiatras na Cáritas. E temos também o programa de proteção, que é o programa que eu coordeno, que seria a parte jurídica do acompanhamento do processo de solicitação de refúgio e também a tentativa de acesso a políticas públicas existentes aqui, no Brasil.
Como o Dr. Paulo Abrão mencionou, nós estamos vivendo um momento de grandes mudanças. Nós tivemos um aumento significativo no número de pessoas buscando o Brasil tanto para pedir refúgio, mas também por outros motivos, por razões econômicas ou em razão de desastres naturais, por diversos outros motivos.
Na Cáritas, em 2010, nós atendemos 310 novas pessoas. Neste ano, o número chega agora, no final do ano, a quase 4 mil pessoas. Então, realmente, é um aumento significativo. As pessoas estão buscando o Brasil por diversas razões: por ser um País que está crescendo, e eles vão ter oportunidades melhores aqui; por ser um País pacífico, que aceita todas as diferenças. Não temos problemas religiosos ou com pessoas que tenham outra orientação sexual. Por isso, muitas dessas pessoas buscam o Brasil.
Eu sou filha de refugiados. Se existisse a lei de refúgio na década de 50, meu pai teria sido refugiado aqui, no Brasil. Por parte de mãe também. Vieram para o Brasil buscando melhores condições de vida, e imagino que muitos dos senhores também sejam filhos, ou netos, ou bisnetos de imigrantes, ou de refugiados, ou e pessoas que vieram para o Brasil buscando algo. E acho que todos nós sabemos. Somos exemplos positivos de como a migração é importante para o enriquecimento da cultura, da economia aqui, no Brasil.
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Então, acho que a migração é um fator muito enriquecedor e não deve ser visto unicamente como tem acontecido hoje, sob um ponto de vista negativo. A migração é vista como um problema para a segurança nacional e um desafio para os trabalhadores brasileiros, que têm medo de perder os seus empregos. É muito importante mudar esse olhar, para que a migração, de fato, seja vista como algo muito positivo, que muito contribuiu para o crescimento do Brasil.
Bom, como já foi dito aqui muitas vezes, a nossa lei atual é focada em segurança nacional e proteção do trabalhador brasileiro, o que causa muitas dificuldades às pessoas que vêm para o Brasil como refugiadas ou como migrantes por razões econômicas, por desastres ambientais. E o que acontece é que essas pessoas ficam aqui irregulares e acabam sendo vítimas de diversas formas de violência e de exploração. Nós temos diversas denúncias de trabalho escravo, tráfico de pessoas, contrabando de migrantes, tráfico de órgãos. Nós acompanhamos de perto essa situação, recebemos pessoas que fugiram dessas situações, e é por isso que nós pedimos que essas pessoas possam ser regularizadas aqui no Brasil.
Até hoje, como nós temos essa legislação retrógrada, as iniciativas que foram tomadas para a regularização são fragmentadas, são iniciativas do Conselho Nacional de Imigração, que é baseado no Ministério do Trabalho e Emprego. Há algumas iniciativas também do Conare, Conselho Nacional para Refugiados, que está baseado no Ministério da Justiça. Então, nós temos diversas iniciativas que são fragmentadas. Reconhecemos que elas são muito positivas - como até hoje nós não temos uma lei, elas são muito importantes -, mas hoje não são mais suficientes, porque as pessoas têm um acesso desigual.
Hoje nós temos políticas pontuais para problemas pontuais. Recebemos haitianos, formulamos uma política para lidar com essa questão de emergência. Então, a questão não é pensada, não é estruturada antes que isso possa acontecer.
Com os haitianos por exemplo: aqueles que chegam ao Brasil sem visto, que é a grande maioria, devem pedir refúgio. O pedido de refúgio deles é encaminhado ao CNIg, e o CNIg concede. Depois, com aval do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça - então vai e volta -, eles recebem a permanência por razões humanitárias, que foi criada por uma resolução. Então eles recebem algo que eles não pediram - eles pediram refúgio, mas eles recebem a permanência. Isso está baseado em uma resolução. Então, não existe... Possivelmente, no próximo ano, essa resolução pode deixar de existir, é totalmente instável. E é garantido só aos haitianos. Então, muitas outras pessoas de outros países que enfrentam situações muito parecidas com a dos haitianos não têm o acesso à permanência por razões humanitárias da mesma forma como é concedida aos haitianos.
Então, é um problema muito grave: nós temos políticas pontuais para problemas pontuais, as pessoas são tratadas de forma desigual e não há instabilidade porque não existe uma lei. Isso também acaba sobrecarregando os outros mecanismos. Então, nós temos uma estrutura hoje. Há o Comitê Nacional para Refugiados para lidar com solicitações de refúgio, o que acaba incluindo também outros pedidos. As pessoas pedem refúgio, mas muitas vezes elas não se consideram refugiadas, mas elas não têm outra forma de se regularizar aqui no Brasil - se não se pode entrar pela porta, é preciso entrar pela janela, a gente vai tentando outras formas, o que acaba inflando muito os mecanismos que já existem. Por isso é que destacamos a importância de ser criada um nova lei, isso é imprescindível, que tenha essa visão da migração como um direito, que não criminalize a migração, que não preveja e que proíba a detenção por razões migratórias.
Nós temos hoje algumas situações de detenção por razões migratórias. Por exemplo, nós temos no Aeroporto de Guarulhos algumas pessoas que tentam entrar, não conseguem, têm certa dificuldade, às vezes são refugiadas, têm dificuldade para solicitar refúgio e ficam lá por algum tempo.
Há a questão também da possibilidade da regularização migratória, que hoje no Brasil, pelo Estatuto do Estrangeiro, é muito restrita. Para uma pessoa que venha para o Brasil e queira trabalhar, por diversas razões, existem pouquíssimas possibilidades de regularização aqui no Brasil: precisam se casar com um brasileiro ou ter um filho no Brasil. Portanto, eu acho que é muito importante prever outras formas de regularização.
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Uma dessas formas é a previsão da permanência por razões humanitárias, que seria algo amplo. Eu acho que a lei deve prever isso, não apenas o direito, mas também um processo, um mecanismo que determine exatamente como isso vai acontecer, para que não aconteça o que tem acontecido hoje, que é inflar os mecanismos que já existem.
E também, novamente, a importância da criação de uma autoridade nacional migratória. Hoje - já foi mencionado aqui -, os dispositivos são feitos de de forma fragmentada, por diversos órgãos. Muito poder está nas mãos da Polícia Federal, que é uma instituição que tem um papel extremamente importante, mas o foco é em segurança nacional. E, justamente, nós não queremos mais que a questão migratória seja vista como questão de segurança nacional. É importante também a participação da sociedade civil, das entidades da sociedade civil nesse processo, e que haja também um mecanismo de controle e de participação social em todo esse processo.
Eu concordo com a minha colega Tania: hoje, temos diversas dificuldades. Uma delas é com relação aos menores. Os migrantes que vêm para cá com o pai ou a mãe enfrentam dificuldades, assim como os refugiados. Principalmente quando chegam aqui. Existe um número cada vez maior de crianças e adolescentes refugiados que chegam desacompanhados, totalmente sozinhos, ou separados. São acompanhados por um irmão mais velho, por um tio. E, por uma definição política atual, não conseguem solicitar refúgio. Antes, precisam passar pelo processo de nomeação de um guardião, de um representante legal, o que tem demorado de seis meses a três anos, para poderem fazer o pedido de refúgio. O que acontece? Eles ficam desamparados e acabam sendo grandes vítimas de diversas formas de exploração.
Como o direito à permanência no Brasil não é prevista, como nós não temos esse direito, nós permitimos que no Brasil exista trabalho escravo e violência contra migrantes. A Tania mencionou a situação das famílias bolivianas, que não têm acesso a banco e acabam sendo vítimas de ladrões que sabem que eles guardam o dinheiro que ganham de forma tão suada embaixo de colchões. Muitos são vítimas de tráfico de pessoas também. Então, não ter uma legislação de imigração forte significa permitir que pessoas continuem sendo vítimas de diversas formas de violência no Brasil.
Eu gostaria de agradecer a oportunidade e o convite.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Vivian, por suas contribuições não apenas no campo teórico, mas no campo prático, e pelo esforço que a nossa Cáritas Arquidiocesana tem feito na dimensão real e concreta de acolher tantos cidadãos de outras regiões que buscaram o nosso País. Muito grato.
Passo a palavra, então, ao Subprocurador, Dr. Aurélio Veiga Rios, que poderá, ao fim, dar a impressão do Ministério Público Federal, muito presente e muito ativo, acerca dessa problemática.
O SR. AURÉLIO VEIGA RIOS - Boa tarde a todos e a todas.
Eu queria agradecer o convite da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, na pessoa do Senador Ricardo Ferraço, e agradecer imensamente a presença do Senador Aloysio Nunes, que tem uma história na defesa dos imigrantes, como se vê no Projeto de Lei nº 288, que tramita e que, pelo que ouvi, já está próximo do fim, pelo menos aqui no Senado, e que significa um avanço extraordinário em relação ao que temos hoje.
Em relação à ótica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ou de qualquer órgão que atue como ombudsman ou uma instituição nacional de direitos humanos, que não é um órgão de Governo, mas sim um órgão de Estado, o que verificamos de forma muito aguda, Senador Ricardo Ferraço, é a dificuldade do próprio Estado brasileiro se organizar na sua relação com os imigrantes, com a lei que a gente tem aí.
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E, para a nossa alegria, Tania Bernuy, do nosso Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, e Vivian, da Cáritas, que tem sido uma grande parceira, é que o Governo Federal, especialmente através da Secretaria Nacional de Justiça e do nosso querido João Guilherme Granja, que hoje está no Departamento de Estrangeiro, eles têm galhardamente descumprido a lei, a atual lei, para flexibilizar as regras hoje já existentes para que os estrangeiros possam ter uma vida melhor.
Em claro e bom português, é isso que está acontecendo. E ainda bem que é assim. Porque, se fôssemos aplicar o Estatuto do Estrangeiro nos moldes que o Presidente Figueiredo sancionou àquela época, nós teríamos hoje uma situação ainda muito mais, querida Tania Bernuy e Vivian, do que a que temos hoje. De algum modo, tanto o CNIg quanto o Conare avançam muito mais do que permite a lei.
Então, nós temos que vencer também essa contradição, porque os nossos gestores, os nossos responsáveis pela política de imigração já estão há muito tempo nesse processo de flexibilizar uma lei que, rigorosamente, foi feita sob o princípio da doutrina de segurança nacional de ver o estrangeiro como uma ameaça. E essa lei, para quem se recorda dela - ainda sou desse tempo, e o Senador Aloysio Nunes, certamente, recorda mais e melhor do que eu -, era uma resposta do governo brasileiro à presença de padres e sacerdotes subversivos que estavam aqui no País. Então, era uma resposta a D. Pedro Casaldáliga, a D. Pedro Terra, à Teologia da Libertação, que fazia também refletir sobre as ações em que a própria igreja se colocava dentro desse ponto. Então, o enfoque dela foi o enfoque da desconfiança, de tê-los sob absoluto controle. Ao mesmo tempo, era uma lei que estimulava e protegia o trabalhador brasileiro - na época, isso tinha uma importância muito maior do que hoje -, mas também punia o estrangeiro por vadiagem, caso ele não encontrasse emprego. E, ao mesmo tempo, não lhe oferecia nenhuma possibilidade.
Então, essas contradições que ainda estão dentro da lei é o que se busca corrigir com o PLS nº 288, sob a relatoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - (Fora do microfone.) - De autoria.
O SR. AURÉLIO VEIGA RIOS - Da autoria, exatamente. Perdão! O relatório é do Senador Ferraço e a autoria é do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Tive oportunidade de participar, neste ano, dessa Comissão de Especialistas, no âmbito do Ministério da Justiça, em que a gente pôde discutir isso. E a primeira coisa que nos pareceu óbvia, não só ao Ministério Público, mas sobretudo à Procuradoria Federal de Direito aos Cidadãos, que é esse braço civil do Ministério Público no sentido da defesa dos direitos humanos, era de que nós tínhamos que acabar com essas contradições, essas ambiguidades. Porque, de algum modo, os nossos conselhos estavam fazendo um trabalho cívico dentro da nova visão da Constituição Federal, em que ela, de algum modo (falha na gravação) flexibilizando a dureza da nossa atual lei em relação ao tratamento ao estrangeiro.
Mas nós não fizemos a clivagem da nossa lei de estrangeiros à luz da Constituição de 88. E a nossa Constituição Federal de 88 dá um tratamento completamente diferente, e nem podia ser diferente: ela é fruto de um processo de redemocratização, em que saíamos de um período ditatorial e em que a visão dos direitos humanos passa a ser incorporada inteiramente, tanto no art. 5º, que trata dos direitos civis e políticos, quanto no art. 7º, que trata dos direitos sociais, econômicos e culturais. E esse outro olhar do imigrante passa também a ser dado pela Constituição, especialmente no que se refere ao status das convenções e tratados internacionais de direitos humanos.
Quando há a emenda constitucional que passa a equiparar - dentro da doutrina, há quem ache que é um dispositivo constitucional que estabelece uma cláusula pétrea -, no mínimo, a tratar isso como uma lei complementar, isso muda a relação e o olhar do Estado brasileiro com os estrangeiros e com os imigrantes.
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Eu acho que essa comissão que veio agora vem se juntar ao projeto de autoria de V. Exª, Senador Aloysio Nunes, porque acho que, no geral, estamos de acordo com todos os pressupostos que estavam lá. E algumas coisas se avançam. Eu ouvi, com muita propriedade, a Tania Bernuy, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania de Imigrantes, colocar as dificuldades do prazo de entrega do Registro Nacional de Estrangeiros, da questão da carteira de trabalho.
E uma das coisas - e a Vivian certamente há de concordar comigo - que verificamos no contato com os imigrantes é o excesso de burocracia, é a quantidade de gavetas pelas quais os papéis têm de passar. Para nós brasileiros, isso não é estranho. Podemos até dizer que nós todos somos sufocados por um papel, por uma burocracia brutal. Para se morar legalmente neste País, é uma dificuldade. Uma grande parte das pessoas mora ilegalmente, porque, para se ter o habite-se, para se ter a regularização do lugar, é uma loucura e é caro. Então, nós todos estamos presos numa montanha de papéis, de burocracia, de registros que começam com o nascimento e com a morte, porque até para morrer temos de ter uma certidão de óbito, senão, não há o reconhecimento formal disso. Quem pensa que estou brincando experimente viver uma situação como a questão dos desaparecidos forçados para ver a dificuldade que há para o reconhecimento do Estado do fato de que aquela pessoa morreu ou presumivelmente morreu. Tanto que, em relação às vítimas da ditadura, quase todas elas tiveram ir à Justiça para que pudesse haver um documento, uma formalidade, para que se iniciasse, inclusive, o inventário e houvesse todas as consequências jurídicas que a morte de qualquer pessoa traz. Então, nós todos somos, de algum modo, vítimas de um Estado burocrático de uma tradição cartorária e, obviamente, não íamos poupar os estrangeiros e os imigrantes dessa história. Ao contrário, nós tínhamos que, tratando com algum requinte de perversidade, fazer com que a vida dos imigrantes ainda fosse mais complicada e que esse cipoal de papéis e de burocracia se tornasse uma coisa ainda mais pesada.
Uma das coisas por que eu, particularmente, João Guilherme, batalhei muito, com o apoio do nosso querido Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão - eu quero homenagear agora não só o compromisso, mas todo o empenho que ele teve para tentar fazer com que pensássemos essa lei e mobilizássemos o Poder Executivo para isso -, é a criação de uma autoridade nacional de imigração. Eu quero falar sobre isso, porque eu acho que é uma forma para muito além de saber se isso fica no Ministério da Justiça ou no Ministério das Relações Exteriores ou no Ministério do Trabalho. Para nós, isso pouco importa. O que importa para os imigrantes é ter uma única porta de entrada e saída, que os documentos todos, não importa se é Registro Nacional de Estrangeiro ou carteira de trabalho, sejam resolvidos num Na Hora, num lugar a que você vai e resolve tudo. Essa via-crúcis burocrática pode levar dois, três, quatro, cinco anos para ser resolvida. E isso é absolutamente desumano. Só o procedimento já é, em si, um atentado aos direitos humanos. Não importa se estamos falando de imigrantes ou de um brasileiro.
Nós temos sempre tido uma tradição muito forte dentro do Congresso Nacional, não exatamente positiva, Senador Aloysio Nunes, de, sempre que pensamos uma lei, criamos mais cargos e encargos para o cidadão. Poucas são as leis que desoneram o cidadão de tanto papel e que facilitam seja o ingresso no mercado de trabalho, seja o exercício dos direitos civis sem tanta burocracia.
O que desejamos em relação aos imigrantes, em relação às pessoas que, por alguma razão, decidiram morar no Brasil, seja porque aqui seja a terra do futebol, seja porque aqui se oferecem melhores empregos, seja por conta de crescimento econômico, seja por conta de uma visão simbólica do Brasil como uma terra de oportunidades... Isso pouco importa. Todavia, a questão da mobilidade humana é um fato. De algum modo, todos nós aqui somos, em maior ou em menor extensão...
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Vivian, o seu pai era um imigrante, mas a gente chega facilmente a um bisavô ou a um tataravô que veio de fora, sem nenhum grande esforço. Essa é a cara do Brasil. Este é um País de imigrantes. E o modo como a gente os trata também fala muito do País e fala muito também de como a gente está em dívida com a Constituição Federal. Quando se lê a Constituição, não em tiras, não em pedaços, mas em seu conjunto, verifica-se que ela estabelece a igualdade de direitos entre os nacionais e os imigrantes. E isso, obviamente, não se vê na prática. Também podemos dizer que o princípio da igualdade em relação aos nacionais também não é assim tão certo. Dependendo da situação social e econômica, o tratamento, certamente, é diferente. Mas não importa. Isso demonstra o modo como, aos poucos, o Brasil vai se acertando, vai se arrumando, e como as desigualdades sociais e econômicas vão diminuindo ao longo do tempo.
Mas há essa dicotomia, essa distinção brutal entre o tratamento dos nacionais e o tratamento dos imigrantes. Obviamente, para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e para o Ministério Público Federal, isso tem de acabar, não só pelo nosso desprezo pela hipocrisia, porque quem defende hoje a lei, na verdade, não está defendendo a lei nos moldes em que ela foi sancionada, mas está defendendo a lei que o Estado brasileiro e a Secretaria Nacional de Justiça têm interpretado, o que, para a nossa alegria, tem sido muito próximo da Constituição do que o respeito à expressa disposição da lei.
Também é necessário que, antes que nos digam que todos os servidores públicos têm de cumprir a lei, especialmente os agentes políticos, no caso, Deputados, Senadores, membros do Ministério Público e juízes - não seria de bom tom um Procurador da República vir aqui dizer que estamos descumprindo a lei e isso ficar sem nenhuma consequência -, digamos que a forma como nós interpretamos a lei dentro da nossa conhecida hermenêutica mostra muito como o País tem se apresentado e como ele tem afirmado direitos. Um papel importante tem sido o do Supremo Tribunal Federal na afirmação de direitos, inclusive, dos direitos dos imigrantes e, mais ainda, dos direitos civis, como se viu em relação ao caso recente da união homoafetiva, em que o próprio Supremo Tribunal Federal expressa e determina melhor o que a Constituição diz a respeito disso.
Nós precisamos, Senador Ricardo Ferraço, de uma nova Lei de Estrangeiros, não só para diminuir a distância entre intenção e gesto, mas também para substituir os paradigmas. Saímos da doutrina da segurança nacional, saímos de uma mirada preconceituosa e de desconfiança dos imigrantes para uma política em que nós reconhecemos os imigrantes como sujeitos de direitos. Que essa igualdade de direitos seja, obviamente, concretizada em gestos, em atitudes! E o que a Secretaria Nacional de Justiça tem feito vem ao encontro desse propósito, vem no mesmo sentido de amenizar o que existe dentro da lei atual, que é extremamente dura e injusta e que, na minha opinião, não se coaduna com a Constituição Federal.
Mas também, de algum modo, esse novo projeto para o qual a nossa amiga Tania Bernuy pede apoio vem ao encontro dessa confluência entre Câmara e Senado para um novo estatuto, para um novo olhar sobre o imigrante. E nisso estamos inteiramente de acordo.
Nós vamos continuar lutando para que, para as pessoas que decidirem vir morar no País - e não importa qual seja a razão -, sejam estendidos os direitos dos nacionais. Para nós interessa muito mais um olhar generoso, presumindo a boa-fé de todos os que chegam ao País, do que tratá-los com indiferença ou com desconfiança. Essa é a ideia, esse é o propósito da nossa atuação em todas as áreas, em especial na questão dos direitos dos imigrantes.
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Dito isso, Senador Ricardo Ferraço, agradeço, mais uma vez, a oportunidade de estar aqui. Peço desculpas pelo atraso. Hoje foi nossa primeira reunião do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que foi instituído ontem, e estamos nessa fase inicial.
Mas eu gostaria de parabenizá-los, porque esse é um tema da mais alta importância, e o Senado da República não poderia ficar ausente, como, de fato, não está. E o projeto, de autoria do Senador Aloysio Nunes, é uma prova cabal da importância que o Senado da República dá à questão dos imigrantes.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós que agradecemos a V. Exª, Dr. Aurélio, pelas contribuições.
Eu, na condição de Relator, de forma derradeira, digo que esta audiência pública coroa o nosso entendimento de que, se não estamos produzindo o texto ideal, nós estamos muito seguros de que estamos num caminho absolutamente certo com as contribuições que foram aqui asseguradas, com a visão do Ministério da Justiça, com a visão da Procuradoria-Geral, enfim, das organizações sociais não governamentais. Então, a certeza de que estamos no caminho certo e, se Deus quiser, na próxima terça-feira, nós daremos um passo seguro.
Consulto se o Senador Aloysio Nunes Ferreira, na condição de autor, deseja fazer uma síntese sobre o que debatemos aqui, o que dialogamos aqui e o que está no núcleo das preocupações de V. Exª quando tomou essa iniciativa, porque não sei o que é mais grave: se é o preconceito dessa legislação à época ou se foi a inércia durante todo esse período em que poderíamos, todos nós, ter feito uma adequação óbvia dessa legislação e não fizemos. Claro que antes tarde do que nunca, mas fica evidente o quanto defasados estamos na construção de um marco que possa regular, de maneira civilizada, adequada e humana, essa nossa relação com o imigrante.
Vou conceder a palavra a V. Exª, como autor da proposta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Eu que agradeço a todos aqueles que participaram desta audiência pública pela contribuição extraordinária que deram. Foi uma das melhores audiências públicas das quais eu tive oportunidade de participar aqui, no Senado, e na Comissão de Relações Exteriores.
Para aqueles que acompanham o trabalho da Comissão de Relações Exteriores, eu apenas leria o art. 2º do atual Estatuto do Estrangeiro, que diz o seguinte:
Art. 2º Na aplicação desta Lei [a lei que está em vigor] atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional.
(Soa a campainha.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Quer dizer, é uma lei, toda ela, eriçada de defesa, quase que de desconfiança, de preconceito.
Bem, eu me lembro, meu caro Senador Ferraço, quando, há muitos anos, eu presidi a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Naquela ocasião, em 96, 97, por aí, eu pedi a um queridíssimo colega, que era Deputado à época, o Deputado Almino Affonso, que se debruçasse sobre esse tema para propor uma atualização dessa lei. Adaptação dela aos novos tempos - a Constituição é de 88, para começar. O Deputado Almino Affonso trabalhou bastante, chegou a produzir um esboço, mas havia, na época, ainda na Comissão de Justiça da Câmara, condições políticas difíceis para que esse projeto pudesse avançar, porque havia muitos colegas da época que tinham compromisso com a lei atual, porque haviam participado, de alguma forma, daquela construção jurídica, e as coisas não puderam avançar. Depois eu me afastei. Fui exercer cargos no Executivo e voltei para o Congresso agora.
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Eu penso que a aprovação aqui, no Senado, a partir da votação em caráter terminativo na nossa Comissão, desse projeto de lei, propiciará o seu envio à Câmara dos Deputados, se for aprovado. E na Câmara dos Deputados podemos fazer uma conjunção de proposições contidas ou elaboradas por essa comissão de especialistas no âmbito do Ministério da Justiça que não poderiam ser objeto de iniciativa parlamentar - por exemplo, a criação da Autoridade Migratória. Pelas regras que regem a iniciativa parlamentar, só poderia ter início no Poder Executivo. Então, eu creio que a Câmara poderá ser o terreno ideal da conjunção da iniciativa parlamentar com a iniciativa governamental.
Eu gostaria de lembrar uma breve menção do Dr. João Guilherme Granja à situação política no Brasil, onde não há, felizmente, nenhum partido político orientado por uma plataforma xenofóbica, não há. Agora, não há ainda, não há ainda.
Eu fui refugiado, eu me beneficiei do Estatuto do Refugiado, vivi sob a tutela do ACNUR na França. Fui condenado aqui no Brasil e busquei refúgio na França. Naquela época, a França era conhecida como a grande terra do asilo, como o Brasil hoje é visto como terra do asilo. Era impensável naqueles anos, final dos anos 60 e início dos anos 70, o surgimento de alguma coisa como esse partido de extrema direita, o Front National, dirigido pela Marine Le Pen. No entanto, esse partido chegou a colocar um candidato no segundo turno das eleições presidenciais. Eu fui militante, quando vivi na França, do Partido Comunista Francês, e eu vejo com tristeza hoje que o Partido Comunista Francês, em sua prática, adotada determinadas posições xenófobas.
Quer dizer, a globalização, que é um fenômeno positivo no sentido de ir aos poucos unificando o gênero humano em todas as dimensões da vida das pessoas, ela gera também o efeito do ressurgimento dos nacionalismos e da xenofobia - é o que está acontecendo na Europa. Será que isso não pode acontecer no Brasil? É possível que venha a acontecer. Daí a importância de nós afirmarmos o caráter universal e suprapartidário da defesa do Brasil como terra de asilo, terra de acolhida. Daí a importância da participação em todo este processo das associações que se dedicam a esse tema.
Então, eu quero saudar todos aqueles que participaram, cumprimentá-los, agradecer-lhes as referências que fizeram ao meu projeto, que é um projeto que, na verdade, eu recolhi do diálogo com muita gente. Eu apenas fui, digamos assim, o escriba de contribuições que vieram de muitos lados.
E quando falo de refugiados eu nunca deixo de lembrar uma pessoa extraordinária que eu conheci - foi um dos grandes amigos meus -, que foi o Guilherme Lustosa da Cunha. O Guilherme da Cunha foi representante aqui no Brasil - primeiro na América do Sul e depois no Brasil - da ACNUR e foi quem sugeriu a mim, que relatava na época o novo Estatuto do Refugiado, a inclusão de um artigo que caracterizava a situação do refugiado como todo aquele que fosse vítima de perseguições massivas de violações de direitos humanos. Foi realmente algo que permitiu que a nossa legislação fosse apontada como um exemplo - claro que precisa ser atualizada sempre à luz de novas contribuições. Mas eu não poderia concluir esta minha intervenção sem lembrar essa extraordinária figura que foi Guilherme Lustosa da Cunha.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Acho que desta forma nós concluímos as nossas oitivas e os nossos debates para, finalmente, na terça-feira, apresentarmos o nosso relatório com as extraordinárias contribuições que foram alcançadas ao longo desse debate. E, embalado por isso, eu estarei também buscando esforço para que nós possamos fazer outra coisa que me parece muito importante, que é dar ao residente permanente o direito ao voto. O sujeito que vive aqui, que mora aqui, que paga imposto aqui, que se realiza aqui, como cidadão, que tem...
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(Intervenção fora do microfone.)
O SR. AURÉLIO VEIGA RIOS (Fora do microfone.) - Que é vítima da burocracia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Como nós somos. Quanto a isso, ele vai se juntar a todos nós que padecemos nesse inferno, digamos. Mas a ideia...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - V. Exª me permite, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pois não, Senador.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Eu quero fazer um comercial. Eu tenho uma proposta de emenda à Constituição que prevê o direito do voto nas eleições municipais. Vamos começar por aí. Porque são eleições de vizinhos, eleições de quem quer participar da vida...
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Claro. De residentes permanentes?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Exatamente. Está aí parado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - E não de eleições nacionais?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Exatamente. Essas coisas enroscados no Senado, como, por exemplo, a sua proposta de emenda à Constituição que agilizaria enormemente a prestação jurisdicional, no caso, na jurisdição penal, que está parado há muito tempo. Mas vamos trabalhar para que as coisas possam andar.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Por favor, a Tania pede a palavra.
A SRª TANIA BERNUY - Muito obrigada. O projeto de emenda à Constituição de V. Exª é muito bom, porque não condiciona a quantidade de anos que a pessoa já tem de permanência definitiva para poder votar. Ou seja, se hoje eu tenho o meu RNE permanente, amanhã posso votar. Só que fizemos a recomendação de acrescentar também para âmbito estadual e federal, porque consideramos que os direitos plenos da pessoa, para ter o exercício da sua cidadania, não se concedem pela metade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Eu concordo com a senhora. É só uma questão, digamos, de viabilidade política. Começar por aí. Mas concordo com a senhora, claro.
A SRª TANIA BERNUY - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Ferraço. Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu agradeço muitíssimo a presença de V. Sªs, pela contribuição, pela riqueza das experiências pessoais. Agradeço muito ao Dr. Paulo Abrão, ao Dr. João Guilherme Granja, ao Dr. Aurélio Veiga Rios, às Srªs Tania Bernuy e Vivian Holzhacker pela contribuição e presença em nossa Comissão.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas, a reunião é encerrada às 13 horas e 12 minutos.)