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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Bom-dia a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 56ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à apreciação dos itens nº 1 a 10, conforme pauta previamente divulgada. São quatro itens não terminativos e seis terminativos.
Leitura do adendo ao parecer do Projeto de Lei do Senado nº 253, de 2005, aprovado por esta Comissão em 19/10/11, para a devida retificação a seguir:
Na parte final do § 4º, do art. 21, a, na forma do Substitutivo proposto pela Emenda nº 1 – CAS –, onde se lê “art. 34”, leia-se “art. 35”.
Vamos encaminhar à Secretaria-Geral da Mesa para as devidas providências.
Gostaria de comentar a o resultado de uma pesquisa internacional que mostra que o exame de DNA para HPV deve ser rotina:
Um estudo envolvendo 45 mil mulheres mostrou que o teste do DNA do vírus HPV, associado ao exame preventivo ginecológico, é mais eficiente para o diagnóstico precoce das lesões que podem levar ao câncer do colo do útero em relação ao exame padrão papanicolau.
O trabalho, realizado por uma equipe de uma Universidade de Amsterdam, na Holanda, acompanhou as mulheres por cinco anos e é o estudo mais consistente publicado até hoje, demonstrando essa correlação.
A associação dos dois métodos apresentou maior eficiência no diagnóstico precoce de câncer, reduzindo de 0,07% para 0,02% a incidência da doença no grupo analisado.
Baseado nessa evidência, os pesquisadores sugerem que os serviços de saúde incluam o exame do HPV entre os procedimentos ginecológicos de rotina de mulheres com mais de 30 anos.
No Brasil, o protocolo médico padrão indica esse procedimento apenas para pacientes que apresentaram resultado suspeito no chamado papanicolau. A questão é que o exame de DNA é duas a três vezes mais caro que o papanicolau.
O câncer do colo do útero é o segundo mais frequente entre as mulheres brasileiras, atrás apenas do câncer de mama, e representa a quarta causa de morte de mulheres por câncer no País. Em média, são diagnosticados 18.430 novos casos por ano, com 4.800 vítimas fatais.
O HPV está diretamente relacionado à doença, presente em cerca de 90% dos casos.
O estudo chega no momento em que está em discussão aqui na CAS o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin que inclui a vacina contra HPV no sistema público de saúde.
Faço esse pequeno comentário diante de que, na semana passada, tivemos aqui a oportunidade de ter uma audiência pública com várias autoridades da área para, se possível, incluirmos – como bem disse a Senadora em seu projeto – essa vacina para o HPV no sistema público de saúde. Considero muito importante, louvável e meritório o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin, que tem como relatora a Senadora Marta Suplicy.
Queria também fazer aqui um esclarecimento em relação à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Começou a vigorar, desde esta segunda-feira, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS –, estabelecendo que beneficiários dos planos de saúde não poderão esperar mais que sete dias por uma consulta com especialistas das áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia

... cirurgia-geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma entraria em vigor no dia 19 de setembro, mas foi adiada para que as operadoras dos planos tivessem um prazo maior para se adaptar às regras.
Além do prazo de sete dias para consultas nessas especialidades, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial, e 21 dias para procedimentos de alta complexidade.
Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa, a RN 268, para ajustar a anterior RN 259. Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Nos casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo Município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Os custos ficarão por conta da operadora.
As empresas de planos de saúde que não obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de descumprimentos constantes, poderão passar por medidas administrativas, como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação de regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
Resolução Normativa 259 da ANS.
São serviços, prazos úteis:
- consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia-geral, ginecologia e obstetrícia: sete dias;
– consulta nas demais especialidades médicas: 14 dias;
– consulta/sessão com fonoaudiólogo: 10 dias;
– consulta com nutricionista: 10 dias;
– consulta e sessão com psicólogo: 10 dias;
– consulta/sessão terapeuta ocupacional: 10 dias;
– consulta com fisioterapeuta: 10 dias;
– consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: sete dias;
– demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias;
– procedimentos de alta complexidade: 21 dias;
– atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias;
– atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias;
– urgência e emergência: imediato.
Eu acho que é louvável a iniciativa da ANS, tendo em vista que, lamentavelmente, as operadoras têm-se transformado em um verdadeiro “Susão”, ou seja, o cidadão paga e, lamentavelmente, o atendimento, hoje, é precário.
Falo isso com muita cátedra, porque tenho acompanhado, particularmente, alguns planos privados que, infelizmente, prestam um mau atendimento à população brasileira, sobretudo a muitos deles, que pagam com muita dificuldade, especialmente a classe trabalhadora, que paga, às vezes, até além da sua possibilidade e, infelizmente, não é atendida da forma como precisaria ser atendida, com uma prestação de serviços altamente qualificada e, sobretudo, no momento em que o cidadão mais precisa desse atendimento.
Eu quero iniciar a pauta do dia de hoje, agradecendo, inicialmente, a presença dos Senadores Paulo Paim, meu caro amigo, também, Cyro Miranda, da Senadora Ana Amélia, do nosso amigo Senador Sérgio Souza, que muito bem representa o seu querido Estado do Paraná.
Nós temos, aqui, 10 itens.
Eu gostaria de consultar a Senadora Ana Amélia se quer fazer a leitura do item 4, página 39, se V. Exª tem, já, a disposição, como sempre tem. Até, por sinal, eu estava comentando com o Senador Paulo Paim que é a Senadora mais frequente aqui nesta Casa, depois do Paulo, é óbvio, que chega todos os dias. O Paulo tem 99,9 de frequência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Eu combinei com ela e nós chegamos mais ou menos juntos todos os dias. Isso é coisa do Rio Grande.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Mas V. Exª é primeiro. O Paulo chega aqui às sete e quinze.
O Zezinho que se cuide, porque ele chega primeiro que o Zezinho aqui.
Eu falei: “Paulo, você não deve fazer o café em casa.”
Ele falou: “Eu tomo o café aqui, no cafezinho do Senado.”
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É bom explicar para os nossos telespectadores, porque o senhor falou do Zezinho, que é um funcionário exemplar desta Casa. É uma pessoa de uma competência, de uma agilidade e de uma delicadeza no trato com todos os Senadores. Ele é um atencioso servidor, que fica trabalhando no âmbito do café, onde os Senadores se reúnem, próximo ao plenário.
Então, a ele e a todos os colegas dele que servem ali, as nossas homenagens também.
Então, o Zezinho é essa figura que o Senador Jayme Campos está fazendo ...

as nossas homenagens também. Então o Zezinho é essa figura a que o Senador Jayme Campos está fazendo referência. A gente brinca muito de que talvez o Zezinho tenha um quartinho ou uma rede para ficar aqui, porque, quando a gente chega, ele já está aqui. E, quando a gente sai, ele não saiu ainda.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Exatamente. São poucas pessoas que trabalham como o Zezinho. Eu digo a ele: você deve ter arrumado algum apartamento, alguma rede para dormir por aqui.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É verdade. E ele está sempre de bem com a vida, está sempre sorridente, nunca reclama.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Nós queremos cumprimentar, por sinal, os servidores do Senado, que, particularmente, acho extremamente eficientes de uma maneira geral. Todos, do mais humilde, que é o cidadão que serve o café, às nossas assessorias, eu tenho na minha conta como os melhores servidores públicos deste País, indiscutivelmente. Quando se fala em reforma aqui, é bom que se esclareça, Senador Paulo Paim, V. Exª que é defensor dos trabalhadores, nós temos que analisar. Já se encontra aqui um projeto de reforma administrativa, todavia nós temos que ver com muito cuidado, para não penalizar nem prejudicar os nossos servidores.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu queria aproveitar também, com a vênia do Presidente Jayme Campos, para estender os cumprimentos à nossa querida Dulcídia, que representa... Não faço isso por ser mulher. É uma dedicada responsável pelo funcionamento de uma das comissões mais importantes da Casa, que é a Comissão de Assuntos Sociais.
A Dulcídia e toda a equipe da Casa, nós trabalhamos muito intensamente na CasDep, Senador Jayme Campos, e eu pude avaliar bem o empenho de todos desta Comissão em ajudar para que um trabalho tão relevante do ponto de vista social tivesse a finalização com a qualidade que teve.
Então eu preciso compartilhar o êxito desse trabalho com a eficiência e a dedicação de todos os que integram a equipe de assessoramento da Comissão de Assuntos Sociais liderados pela nossa Dulcídia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero fazer um pequeno comentário.
V. Exª talvez não saiba, mas ela é nossa conterrânea matogrossense, Cuiabá de chapecruz, como dizemos lá. Ela está emprestada em Brasília, mas dentro em breve, com certeza, depois de aposentada, vai retornar para o nosso Estado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu brinco com ela, dizendo que é a sósia da Ministra Miriam Belchior, por isso é poderosa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Muito parecida por sinal.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Eu queria salientar que ontem tive a oportunidade de entregar à Mesa, junto com o Senador Renan, um pleito dos nossos funcionários lá do cafezinho de uma equiparação salarial a que eles têm direito, porque existem dois outros funcionários que estão desempenhando a mesma função, mas com salários diferentes. Então, ontem, depois de recolhidas as assinaturas, nós entregamos à Mesa.
Também aproveitar para deixar aqui a nossa mensagem de apreço, de carinho a todos os funcionários da Casa, em especial aos funcionários desta Comissão, aos nossos parceiros, nossos colaboradores que, sempre atentos a qualquer movimento nosso, já estão solícitos.
Quero aproveitar para desejar um Natal com muita paz e um ano novo de muita esperança e muitas conquistas.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Está com a palavra a Senadora Ana Amélia para a leitura do Item 4, página 39.
V. Exª com a palavra, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Caro Presidente Jayme Campos, esses projetos tratam da regulamentação das profissões relacionadas aos cabeleireiros e também a manicures, pedicures e atividades afins.
Essa matéria foi exaustivamente tratada na Câmara dos Deputados, submetida a duas comissões, a Comissão de Educação e a CAS, já houve inclusive audiência pública na Comissão de Educação, no dia 20 de maio de 2009.
Ele não é terminativo na CAS. Depois de apreciado aqui, como já o foi na Comissão de Educação, ele será submetido ao Plenário.
Deputados Federais já me procuraram, mostrando a relevância desse assunto. O sindicato dos cabeleireiros do Rio Grande do Sul e do Brasil, a entidade nacional, também fizeram o mesmo, então penso que a gente poderia aprovar.
Não há vício de iniciativa, como foi alegado pelo Governo, porque o art. 22, combinado com o art. 48 da Constituição Federal, não
... combinado com o art. 48 da Constituição Federal, não existe problemas em relação ao fato de Congresso Nacional legislar sobre a questão da regulamentação. Aliás, o que tem sido feito para isso. Então, vou direto à questão do mérito, porque eu sou favorável à aprovação da proposta.
Em sua defesa, a Comissão de Educação já elencou diversos argumentos que focalizaram especialmente os aspectos educacionais do exercício profissional das atividades que se pretendem regulamentar. São justas e bem fundamentadas as preocupações dos autores dessas iniciativas.
As atividades profissionais de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores estão a exigir, a cada dia mais, qualificação e especialização constantes, tendo em vista, especialmente, o uso sistemático de produtos químicos e objetos cortantes, bem como de meticulosos procedimentos de higiene e profilaxia no local de trabalho.
Parecer anterior, da Senadora Rosalba Ciarlini, hoje Governadora do Rio Grande do Norte, registra que pesquisa realizada entre 2006 e 2007, pela Secretaria de Estado da Saúde, na cidade de São Paulo, verificou que uma, em cada dez manicures, havia contraído as hepatites B ou C. O mesmo estudo constata a falta de correta utilização de medidas de biossegurança para evitar a transmissão dos vírus e, ainda, a desinformação em relação ao risco de contágio na atividade que exercem esses profissionais – não só para o profissional, mas também para o cliente, é claro. Além disso, 72% das manicures desconheciam as formas de transmissão da hepatite B e 85% não sabiam como se dá o contágio pela hepatite C. E, o que é pior, 45% acreditavam não transmitir doença alguma a seus clientes.
A regulamentação do exercício da profissão do cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador insere-se, então, num contexto que exige atenção para os riscos envolvidos nessa atividade. Falta informação sobre os procedimentos seguros de trabalho e falta também o reconhecimento profissional, capaz de estimular a difusão de técnicas e a formação adequada do quadro de trabalhadores da área.
No âmbito do Direito do Trabalho, assunto de atribuição específica desta CAS, sempre que o interesse público assim exigir, é necessária a interferência do Estado em determinadas atividades profissionais, para limitar o seu livre exercício não para a formação de reserva de mercado para um determinado segmento econômico-profissional, mas, sim para imposição de deveres funcionais, em favor dos consumidores dos serviços, que podem acarretar sério dano social e risco à segurança, à integridade física, à saúde e ao bem-estar das pessoas, quando executados sem as cautelas necessárias.
Julgamos por oportuno citar, ainda, dois argumentos expostos pela ex-Senadora Rosalba Ciarlini. O primeiro registro é de que, com a presente regulamentação, o Estado e o consumidor passam a exigir desses profissionais o efetivo cumprimento da ética profissional e da responsabilidade pelo eventual descumprimento das normas sanitárias. Dá-se-lhes, por outro lado, condições para exercerem sua profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros sem formação especializada para o seu exercício.
A segunda ponderação é que o PLC nº 112, de 2007, está em consonância com a tradição de nosso ordenamento jurídico, como o confirmam as diversas leis e dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, que teve seu início na década de trinta do século passado – imaginem só – com a finalidade de disciplinar certas profissões, a fim de garantir ao cidadão a prestação qualificada de serviços.
Quanto ao Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011, queremos registrar que foi apresentado com os mesmos objetivos do PLC nº 112, de 2007, e com muitas similaridades. As diferenças, em nosso entendimento, não justificariam a modificação da iniciativa de tramitação mais longa, que é mais completa.
As emendas aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte aperfeiçoam a proposição. A Emenda nº 01 da Comissão de Educação suprime a expressão “técnica” do texto do inciso II, do art. 2º do PLC, para evitar controvérsias em relação à natureza da habilitação exigida, dado o uso do termo técnico para o ensino médio integrado à educação profissional.
Por sua vez, a Emenda nº 2 da Comissão de Educação uniformiza a redação do texto em relação à flexão de gênero dos termos “manicura” e “pedicura”, que são substituídos por “manicure” e “pedicure”.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 112, de 2007, com as emendas aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011.
Esse é o voto, Sr. Presidente Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Para efeito de registro nas notas taquigráficas, a Senadora Ana Amélia leu o Item 4.
das notas taquigráficas, a Senadora Ana Amélia leu o item 4 da pauta.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Antes, gostaria de dizer que ontem não tive oportunidade de parabenizar a Senadora Ana Amélia pelo seu pronunciamento irretocável em relação à liminar anteontem concedida pelo Ministro Celso de Mello, em relação ao CNJ. Na hora em que ia fazer um aparte, fui chamado ao meu gabinete, pois havia um governador nosso à nossa espera. Mas quero dizer a V. Exª que foi a primeira a tocar no assunto, de uma maneira irretocável. Parabéns por todo o seu conteúdo, penso que teve um efeito muito grande o seu pronunciamento de ontem, pois já na imprensa do meu Estado repercutiu. Está de parabéns pela sua iniciativa, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Muito obrigada, até porque o Senador Demóstenes Torres é autor de um projeto que dá força e poder ao CNJ e hoje a Comissão de Constituição vai ser...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Exatamente. Foi onde apontou qual a saída para esse caso, que seria hoje, se for possível.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Exatamente. Eu lhe agradeço muito, Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Quero parabenizá-la por isso e também pelo relato desse projeto, extremamente meritório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Muito obrigada, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero comunicar às Srªs e Srs. Senadores que esse projeto tramita em conjunto. Tem um Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011, que busca essa regulamentação das profissões de cabeleireiro, manicure, pedicure e de profissionais de beleza, em geral. É um projeto de autoria do Deputado Salatiel Carvalho e a Senadora Ana Amélia é a relatora aqui.
Naturalmente, essa matéria é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 112, de 2007, com as Emendas nº 1 e 2 – CE, e pela Declaração de Prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011, que tramitam em conjunto.
Só fazer aqui algumas observações: Em 06/12/2011, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte – CE – aprovou o PLC nº 112, de 2007, com as Emendas nºs 1 e 2 – CE – e prejudica o PLC nº 95, de 2011, que tramita em conjunto.
Está em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT– RS) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT– RS) – Esse tema vem sendo debatido na Câmara e no Senado há mais de duas décadas e sempre criam um obstáculo para a aprovação do mesmo. Eu mesmo, quando era Deputado, apresentei o projeto, aprovei e, no fim, acabou sendo arquivado, por recurso ao Plenário. Aqui mesmo no Senado, fizemos debates e audiências públicas sobre esse tema diversas vezes, reunindo-nos com o setor, inclusive, e a matéria não avançava. Penso que hoje é um dia importante, pois felizmente, agora, com essa decisão tomada pela Câmara e com o nosso relatório aqui apresentado pela Senadora Ana Amélia – quando digo nosso relatório é o relatório que V. Exª fez –, veremos o projeto aprovado.
Só quero dar os parabéns à relatora. O Moacir, Presidente da Contrato, esteve comigo há poucos minutos falando também desse projeto e teve que se retirar, mas há uma delegação deles aqui e eu disse que tinha certeza absoluta de que o relatório da Senadora seria aprovado por unanimidade.
Só isso, Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Presidente Jayme Campos, agradeço muito, porque, com uma defesa dessa, já tenho o apoio dos Senadores pela palavra do colega Paulo Paim. É muito bom. O Senador Cyro já tinha manifestado o apoio. Penso que o Moka, que tem um excelente cabeleireiro, excelente barbeiro, também vai apoiar.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Mas na fronteira não somos assim, não temos muito esses luxos, não.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Continua em discussão a matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Mas o Senador Moka está com um new look, agora. Isso não foi da fronteira.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Mas ainda é barbeiro, mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É barbeiro, não é? A navalha é que é usada.
Vamos votar essa matéria, entretanto estamos aguardando a chegada de mais alguns Senadores. Enquanto isso, leremos outros itens da pauta e depois faremos. É não terminativa, todavia estão faltando mais quatro assinaturas para completar a lista de presença ainda aqui.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, acabo de cometer uma injustiça. Imagine o pessoal lá, o João. Quando comecei a cortar o cabelo, nós o chamávamos de barbeiro, mas ele já é há muito tempo cabeleireiro, também. O salão onde corto o cabelo, somos amigos de vinte e tantos anos. Foi, inclusive, meu aluno no Colégio Dom Bosco.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Imaginem, foi aluno do Moka. O Moka está com 75 anos. Nem tanto, não é?
Encerro a discussão.
Vou retirar o projeto, aguardo assinaturas. Já chegou o Senador Roberto Requião. Daqui a pouco vamos entrar em processo de votação

Já chegou o Senador Roberto Requião. Daqui a pouco vamos entrar em processo de votação, até porque esse item não é terminativo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – E ele é amigo dos cabeleireiros e também dos barbeiros.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É verdade.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Como ele fala, “das cabeleireiras”. É um feminista.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, ainda em relação a esse João, na Assembleia Legislativa, Senador, lembro-me de que, em relação a esse projeto, isso realmente tem uma tramitação difícil. Cheguei a participar, no Mato Grosso do Sul, de uma assembléia dos cabeleireiros, onde reivindicavam essa regulamentação. O João, esse cabeleireiro de Campo Grande, foi porta-voz desse grupo e tomei o compromisso – era Deputado Federal – de apresentar o projeto aqui. Mas a verdade é que já havia o projeto tramitando, e fico feliz, hoje, de ter participado do relatório da Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então, vamos encerrar a discussão e aguardar daqui a pouco. Imagino que tenham os cabeleireiros, os barbeiros, porque o projeto aqui, Senador Moka – é bom que se esclareça – cita cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. É um projeto abrangente, vamos votar daqui a pouco, aguardando só o quórum da presença aqui.
Item 1 da pauta. Decisão não terminativa.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 184, DE 2011
- Não Terminativo -
Altera o art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, definindo que nos repasses de recursos oficiais seja exigida a certidão negativa de débito junto ao FGTS.
Autoria: Senador José Pimentel
Relatoria: Senador Casildo Maldaner
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2011, com a emenda de redação que apresenta.
Observações:
- A matéria constou na pauta das reuniões de 07 a 14/12/2011, sendo adiada a sua apreciação;
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa;
- Votação será simbólica.
Consulto o Senador Lauro, que se encontra presente aqui, se V. Exª poderia relatar essa matéria, ad hoc. Página, 12, item 1.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pois não, Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Logo depois, temos uma reunião da CCJ muito importante, onde tentaremos restabelecer os poderes do Conselho Nacional de Justiça, e tenho que estar presente.
Sou relator do item nº 9 e requeri a V. Exª uma inversão de pauta para que, logo em seguida, eu possa ler o relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É item 10, Senador Requião.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Plenário. Se V. Exªs concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Vou atender V. Exª, com a concordância do Plenário.
Com a palavra o Senador Lauro, para relatar, ad hoc, o item 1, página 12.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Relator: Senador Casildo Maldaner.
RELATÓRIO
É submetido a esta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 184, de 2011, de autoria do Senador José Pimentel, que altera a Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, que proíbe as instituições oficiais de crédito de conceder empréstimos, financiamentos e outros benefícios a pessoas jurídicas em débito com o FGTS, para estender tal vedação a toda e qualquer instituição de crédito, nos repasses de recursos oficiais.
A proposta tem apenas dois artigos. O primeiro dá nova redação ao art. 1º da referida Lei nº 9.012, de 1995, para estender a vedação de que trata a todas as instituições de crédito, nos repasses de recursos oficiais.
O art. 2º contém a cláusula de vigência.
Segundo o autor, a proposição tem por objetivo resguardar a competitividade das instituições financeiras públicas, na medida em que a vedação contida no art. 1º da Lei nº 9.012, de 1995, na redação atual, implica restrição às suas atividades econômicas não imposta às suas congêneres privadas, o que pode ser interpretado como afronta aos princípios constitucionais

(...) o que pode ser interpretado como afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Argumenta ainda que, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição, é explícita a sujeição das instituições financeiras oficiais às regras do Direito Privado, equiparando-as às instituições privadas no que tange a direitos e obrigações civis e comerciais.
Por fim, assevera que a ampliação da exigência de adimplência junto ao FGTS incentivará a arrecadação e a regularidade das empresas tomadoras de empréstimos.
A matéria foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última decisão terminativa.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
II – ANÁLISE
Nos termos do art. 90, incisos I e XII, art. 91, inciso I, e art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Assuntos Sociais discutir, opinar e votar proposições submetidas ao seu exame, por despacho do Presidente, especialmente as que digam respeito a relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social.
No tocante à constitucionalidade e à juridicidade, entendemos que a CAE se pronunciará oportunamente sobre tais aspectos.
Em relação à técnica legislativa, desde já há dois pequenos reparos a fazer. Conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 12, III, d, em uma modificação de lei por alteração de redação, supressão ou acréscimo, o artigo modificado deve ser identificado com as letras “NR” maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final. Posto isso, cumpre notar que apenas o texto modificado permanece entre aspas no corpo do projeto, mas não as letras “NR”.
Um segundo reparo é que a redação do art. 1º da Lei nº 9.012, de 1995, na forma proposta pelo PLS nº 184, de 2011, omite os §§ 1º e 2º da redação atual do referido artigo, sem que haja justificativa aparente para tanto.
Propomos emenda de redação ao final para corrigir esses lapsos.
Quanto ao mérito, concordamos com os argumentos do autor, Senador José Pimentel. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que deu nova redação ao já referido art. 173 da Carta Magna, não faz sentido o tratamento diferencial dado pela Lei nº 9.012, de 1995, às instituições financeiras oficiais.
A presente proposição tem o condão de afastar definitivamente qualquer risco de interpretação equivocada da norma vigente, promovendo um tratamento isonômico entre as instituições financeiras públicas e privadas.
Mais do que isso, trata-se aqui de zelar pelo patrimônio dos trabalhadores contribuintes do FGTS. Por uma questão de justiça, não tem cabimento permitir que devedores do Fundo tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas.

...não tem cabimento permitir que devedores do Fundo tenham acesso a créditos lastreados em recursos oficiais, geralmente concedidos em condições facilitadas. Ao mesmo tempo, não é demais lembrar que a arrecadação do Fundo se destina não só à proteção desses trabalhadores, mas igualmente ao financiamento de projetos de infra-estrutura, habitação e saneamento.
III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2011, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA Nº 1 – CAS
(Ao PLS nº 184, de 2011)

Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do PLS nº 184, de 2011:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º. É vedado às instituições de crédito, nos repasses de recursos oficiais, conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.”

O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Lauro.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Para discutir, Senador Paulo Paim com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT –RS) – Sr. Presidente, a iniciativa do Senador Pimentel é tão louvável que eu entenderia... – não sei se o relator ad hoc aqui concorda. De fato, as contribuições sociais são fundamentais para manter o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e também a própria Previdência Social, na sua extensão.
É uma pena que autor do projeto não esteja aqui, mas eu colocaria uma pequena emenda aqui, Sr. Presidente, naquela visão que temos demonstrado aqui, de dar respaldo aos benefícios dos aposentados e pensionistas. Eu colocaria, aqui no final, que as contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da seguridade social, porque daí também quem estiver em dívida com a Previdência vai ter que acertar as contas lá, se quiser ter qualquer tipo de benefício.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª e consulto o Senador Lauro, que foi relator ad hoc, se V. Exª concorda com a emenda proposta pelo Senador Paulo Paim.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente, cabe vista desse projeto?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com certeza.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) – Eu vou pedir vista do projeto. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Vista pedida pelo Senador Cyro Miranda.
Consulto o Plenário se pode ser vista coletiva. (Pausa.)
Vista coletiva concedida.
Gostaria de solicitar ao Senador Paulo Paim para formalizar a emenda à secretaria desta Comissão.
Item nº 10
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 416, DE 2011
- Terminativo –

Dispõe sobre o pagamento em dobro do salário-família à segurada do regime geral de previdência social com filho em idade de zero a seis anos.

Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 416, de 2011, e das Emendas nºs 1 e 2-CDH, que apresenta.
Observações:
- Em 24.11.2011, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH aprovou Parecer Favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1 e 2-CDH;
- Votação nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Roberto Requião para proferir o seu relatório.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Com essa proposta, Sr. Presidente, o Senador Paulo Bauer se consagra como o protetor das crianças de até seis anos. É um belo projeto.
Vamos ao relatório.
Em análise nesta Comissão, para decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 416, de 2011, do Senador Paulo Bauer, que pretende assegurar às trabalhadoras, empregadas ou avulsas, com filhos menores de seis anos, o pagamento em dobro do salário-família,
o pagamento em dobro do salário-família, benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Justificando a iniciativa, o autor registra a má distribuição de tarefas entre homens e mulheres e o impacto negativo que os filhos causam quando da inserção das mães no mercado de trabalho, dificultando-lhes o acesso às carreiras mais bem remuneradas ou aos postos hierarquicamente superiores.
O proponente também cita comparação, feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre o número de horas dedicadas por homens e mulheres às tarefas domésticas. Vê-se que as mulheres assumem quase o triplo do tempo de trabalho despendido com tarefas do lar em relação aos homens, além de ficarem encarregadas de outros serviços externos, de acompanhamento dos filhos nos cuidados educativos e de saúde.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) analisou a matéria, concluindo pela sua aprovação com duas emendas. Uma altera a redação da ementa e outra é destinada a atender às normas que regem a responsabilidade fiscal, tendo em vista que se trata da ampliação de um benefício previdenciário.
Análise.
O benefício do salário-família insere-se nos campos do Direito do Trabalho e da Previdência Social. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos, temos que a proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de antijuridicidade.
Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre a presente proposição.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta. Trata-se de uma medida compensatória, um benefício maior para quem enfrenta maiores dificuldades e responsabilidades. Embora se saiba que esses valores deveriam ingressar integralmente na renda familiar, em favor dos filhos, não se pode visualizar as famílias como um modelo único.
Há, inegavelmente, um crescimento no número de domicílios sob responsabilidade das mulheres trabalhadoras. Em muitos casos, a participação do homem é mínima, tanto no trabalho doméstico como na renda familiar, e a sobrecarga econômica enfrentada pelas trabalhadoras acaba retardando ou dificultando a emancipação feminina, além de prejudicar a educação e evolução saudável dos filhos.
Cuida-se, com a proposição, de oferecer um apoio previdenciário adicional às mães trabalhadoras, empregadas ou avulsas, com idade entre zero e seis anos, que, em última instância, deverá resultar em benefícios para os filhos, preocupação central do salário-família. Combina-se a ampliação de um benefício para trabalhadores de baixa renda com a canalização desses recursos para aquelas que, segundo as pesquisas sociais e econômicas, vêm assumindo a maior parte das responsabilidades em relação também ao maior número de crianças.
É claro que esta é apenas uma medida dentro de um conjunto de iniciativas necessárias à política social de combate às desigualdades de gênero no trabalho. É preciso também combater a discriminação no acesso aos empregos e às remunerações diferenciadas sem argumentos razoáveis, oferecer creches e apoio assistencial e melhorar a empregabilidade, com oferta de treinamentos e reciclagens, das cidadãs trabalhadoras.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou a matéria com duas emendas, que julgamos oportunas e cabíveis. A primeira altera a ementa da proposição para citar a lei que está sendo modificada. A segunda cuida do impacto financeiro da medida nas receitas previdenciárias, com observância dos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, malfadada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 416, de 2011, com as emendas adotadas pela Comissão de Direitos Humanos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço ao Senador Roberto Requião.
Em discussão.
Com a palavra o Senador Paulo Bauer, autor do projeto.
COM 866
MD 10
Em discussão.
Com a palavra, o Senador Paulo Bauer, autor do projeto.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Sr. Presidente, eu quero, inicialmente, registrar que eu vivo uma condição de apreensão e de ânimo, neste momento, na Comissão de Assuntos Sociais, uma vez que, se este projeto for aprovado, se o relatório do Senador Requião for aprovado, eu termino este ano, o primeiro ano do meu mandato como Senador, comemorando a aprovação do único projeto de minha autoria nesta Casa, neste ano. Muitos estão tramitando, mas é sempre muito prazeroso poder terminar o ano com um projeto desta envergadura aprovado.
Por isso, se for possível, eu quero pedir aos Srs. Senadores que participam desta reunião que analisem a matéria e deliberem a respeito dela na data de hoje sem que haja uma postergação, porque, com certeza, o projeto indo à Câmara dos Deputados, já que aqui ele tem a condição de deliberação terminativa, no primeiro semestre do ano que vem, poderá ser analisado naquela Casa e também aprovado para efeito de sua prática e de sua aplicação na vida das trabalhadoras brasileiras.
O Senador Roberto Requião foi muito feliz, eu quero cumprimentá-lo pela excelência do seu relatório e me permita, Senador Requião, aqui acrescentar duas ou três informações que eu considero relevantes para o entendimento e a compreensão dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras acerca desta matéria.
Quem instituiu o salário-família no Brasil foi o Presidente Getúlio Vargas, na época em que se conferiu ao trabalhador uma série de novos direitos trabalhistas.
Desde lá, a legislação não foi modificada em relação a esse benefício. Ele é pago tanto para a mulher como para o homem que tenham filhos com idade até quatorze anos. O valor não é significativo, ele se aproxima de R$ 35,00 atualmente, e a mãe recebe, através do seu empregador, o valor correspondente aos seus filhos e o pai recebe do empregador a quem ele está vinculado o mesmo valor. Portanto, se um casal tem três filhos, eles recebem seis cotas de salário-família, três por parte do pai e três pelo lado da mãe. O empregador, o patrão, que paga esse valor, na verdade não tem nenhuma despesa com esse pagamento, porque, ao final do mês seguinte ao do pagamento, o empregador desconta o valor passado e repassado ao trabalhador da guia do INSS que ele paga ao governo. Portanto, quem paga, quem custeia o salário-família é a Previdência Social, não é a empresa, não é o empregador.
De outro lado, é preciso mencionar que a Constituição Federal diz expressamente que é direito de todas as crianças do País terem creche, e creche pública, e que isso é uma competência municipal.
V. Exªs sabem que eu sou do Estado de Santa Catarina, um Estado que tem uma grande condição positiva em termos de economia e de atendimento social à sua população. Entretanto, nos Municípios mais desenvolvidos do meu Estado, ainda é difícil vermos e verificarmos um número, tipo 60%, 70%, de crianças atendidas em creches públicas. Existem, inclusive, Municípios, Senador Requião, que não alcançam 10% do número de crianças atendidas em creches públicas.
Ora, se uma mulher é trabalhadora, tem três filhos e dois desses filhos são menores de seis anos, ela trabalha o dia inteiro na empresa e não tem onde deixar os filhos se não existir creche pública. O que ela faz? Ela precisa entregar as suas crianças no contraturno escolar para uma tia, para uma vizinha, para uma, digamos assim, pessoa que possa cuidar até eventualmente da própria família, senão ela não consegue cumprir o turno de trabalho na fábrica, na empresa, no comércio onde ela tem o contrato de trabalho. Aí vem uma situação: se a Constituição manda manter creches e...

Aí vem uma situação: se a Constituição manda manter creches e abrir creches e o Poder Público não consegue, nós estamos deixando de dar atenção à criança, à mulher trabalhadora e deixando de cumprir o dispositivo constitucional. Ninguém até hoje foi penalizado por isso em nenhum Município brasileiro pelo descumprimento dessa disposição constitucional.
De outro lado, é preciso mencionar que a mulher brasileira recebe em torno de 18% a 20% menos de salário do que o homem trabalhador, em média, em todas as atividades.
O Senador Paulo Paim, que cuida muito desse assunto de salário mínimo, emprego e trabalho, sabe perfeitamente disso e todos os senhores e senhoras conhecem a realidade: a mulher ganha menos e, segundo levantamentos oficiais do Governo, chega a trabalhar, como dona de casa e mãe de duas ou três crianças, cerca de 28 horas por semana a mais nas atividades domésticas e não ganha tanto quanto o homem na atividade onde está empregada.
A forma de compensarmos de alguma maneira essas situações é, no meu ponto de vista, fazendo com que o salário família seja pago em dobro em relação às crianças menores de seis anos para a mãe e não para o pai – e ainda é pouco. Mas, Senador Requião, façamos um cálculo: se uma mulher percebe R$ 1mil por mês como salário líquido na empresa onde está, se tiver dois filhos ou três filhos com menos de três anos, ela vai receber 10% a mais de salário. Isso é muito importante na vida dela.
E mais um detalhe que é preciso esclarecer: eu apresentei à Ministra Iriny Lopes esse projeto, fui ao Governo e disse que não é um projeto de um Senador da oposição, não é um projeto que se faz e que eu quero que seja aprovado para fazer discurso; ele é para fazer justiça, para fazer o bem, para fazer um benefício para a mulher e para a criança. E vejam V. Exªs: se uma mulher tem filhos e é mãe solteira, o pai não está identificado ou não está a ele atribuída a responsabilidade pelos filhos, o Governo, via previdência, paga cota de salário família e economiza a do pai. Nesse caso o Governo está tendo lucro quando a mãe é solteira.
Na segunda opção, se houver um divórcio, o pai não terá a guarda dos filhos e, nesse caso, ele não percebe também o salário família apesar de pagar a pensão alimentícia correspondente a eles. Além de perder uma renda, ele ainda tem que arcar com o pagamento da pensão alimentícia.
Em terceiro, se houver a viuvez de uma mulher, a morte do seu marido, também as crianças perdem. E isso é injusto, porque, nesse caso, o Estado deveria estar mais presente do que estava quando o pai era vivo.
Tenho certeza, Sr. Presidente, Senador Jayme Campos, que este é um projeto que não pode merecer contestação. Em todos os contatos e conversas que mantive, ele mereceu a aprovação, mereceu aplausos até porque, efetivamente, vai, desde Getúlio Vargas, ser o primeiro projeto, a primeira lei, que avança, melhora e faz mais justiça com essa importante conquista do trabalhador e da trabalhadora brasileira que é o salário família.
E, como disse o Senador Requião, eu quero sempre trabalhar pelas crianças. E, se for aprovado este projeto, tenho certeza de que elas serão as maiores beneficiadas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª e vamos encerrar a discussão.
Como não há mais ninguém que queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 416, de 2011, ressalvadas as emendas nº 1 e 2 da CDH.
Vamos entrar em processo de votação.
Gostaria de avisar às Srªs e Srs. Senadores que temos projetos muito interessantes, dentre eles este do Senador Paulo Bauer que estamos votando em decisão terminativa, dos cabeleireiros e dos comerciários, são projetos que exigem quórum, sobretudo porque são de caráter terminativo.
Solicito às Srªs e Srs. Senadores que permaneçam para entrarmos em processo de votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com o autor e o relator, cumprimentando ambos pela iniciativa. Já fizemos o debate na Comissão de Direitos Humanos e é um belo projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?

... fazer um belo projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg. Como vota?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Voto favorável ao relator, parabenizando o autor pela excelente ideia desse projeto.
Parabéns, Senador Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Senador João Durval. Como vota?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Senador Waldemir Moka. Como vota?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Voto “Sim”, Sr. Presidente, parabenizando o autor, Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Senador Lauro Antonio. Como vota?
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Voto “Sim” e parabenizo o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto a Senadora Ana Amélia. Como vota?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o autor e o relator. Parabéns pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto o Senador Cícero Lucena. Como vota?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Presidente, eu só queria dizer, antes de dar o meu voto, e claro que vai ser “Sim”, que na minha região, além de tudo aquilo que o Senador Paulo Bauer colocou, nós temos casos de mães deixarem filhos de cinco anos cuidando de filhos com dois ou três anos no barraco ou na casa.
Então, nada mais justo do que a proposição do Senador, bem como o voto do relator.
Então, eu acompanho ambos, parabenizando-os.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator, parabenizando a iniciativa do autor dessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Com o autor e o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o autor e o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Roberto Requião? Voto já conhecido.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Com o projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com o relator e com o autor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aprovado por unanimidade esse projeto.
Eu consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para as Emendas nºs 1 e 2, da CDH.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovados o Projeto de Lei do Senado nº 416, de 2011, e as Emendas nºs 1 CDH/CAS e 2 CDH/CAS.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 4. Vamos votar, porque essa é a segunda votação em turno suplementar.
Esse é o dos cabeleireiros, está certo. Eu imagino que tenha alguns cabeleireiros aí.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu queria falar pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu queria registrar a presença do Sindibeleza, da sua presidente, Maria Mesquita Hellmeister.
Esse sindicato tem 48 anos de fundação. É uma equipe que trabalha de uma forma muito alinhada com a responsabilidade social. Tem sede em São Paulo e subsede em Guarulhos, em São Paulo.
Então, saúdo a Maria Mesquita Hellmeister. Também, a Maria dos Anjos... Aliás, a Maria dos Anjos é a nossa presidente. Ela também representa a Contratuh e é a diretora executiva da área de Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras, Barbeiros, Lustradores de Calçados – que se incluem, também, nessa relação –, além de presidir o Sindibeleza.
Também o William Woo, presidente da Associação Nacional do Comércio de Artigos de Higiene Pessoal e Beleza.
A Maria dos Anjos, eu queria até saudá-la, porque ela também é uma líder que está envolvida com a categoria. Ela também participa do CTG União e Tradição, em Embu, São Paulo. É a tradição envolvendo.
Eu achei muito bonita a frase que traz a publicação do Sindibeleza: “Eu não disse que seria fácil. Eu disse que valeria a pena.” Essa é uma frase de D. Bosco e a gente pode dizer isso em relação a esse projeto que o Senador Paulo Paim muito bem lembrou. Ele teve a iniciativa. Também os Deputados, como foram relembrados por V. Exª, não só o Salatiel Carvalho, mas o Marcelo Teixeira e, também, a ex-Senadora Rosalba Ciarlini.
Então, essas pessoas todas trabalharam intensamente para deliberar sobre uma matéria que diz respeito ao interesse dos cabeleireiros.
Eu queria, particularmente, fazer uma referência ao Marcelo Chiodo, que é o presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul, que foi o primeiro líder da categoria que me provocou para que solicitasse urgência na tramitação dessa matéria, o que estou fazendo agora, nesta Comissão, solicitando encarecidamente, a todos os Srs. Senadores, o apoio a essa categoria que é tão importante para todos nós, na nossa necessidade de bem...

importante para todos nós, na nossa necessidade de bem apresentar, com a valorização dessa categoria, com a valorização também do preparo técnico para todos eles.
Muito obrigada, Sr. Presidente Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Está encerrada a discussão diante de que esta matéria, sido lida e discutida, naturalmente terá como relator da matéria... Fiz apenas o encaminhamento.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Questão de ordem, Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – É só para registrar a presença do representante da Anabel, que é a associação brasileira de artigos de beleza, que se encontra aqui e ponderou a importância desta matéria. Então, faço questão de registrar.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero me associar a V. Exª, Senador Cícero Lucena, e à Senadora Ana Amélia e registrar também a presença aqui das líderes desse segmento da classe trabalhadora brasileira. Que tenham todo respeito não só do Senador Jayme Campos, mas, sobretudo, com certeza, de todos os membros desta Comissão.
Em votação o parecer, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 112, de 2007, com as Emendas nºs 1 e 2 – CE, e pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011, que tramita em conjunto.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, V. Exª me permite só um segundo?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – É só uma frase. Primeiro, mais uma vez, cumprimento a Senadora Ana Amélia. Apenas para dizer que o Moacyr Roberto Tesch, que não só está aqui porque é Presidente da Contratuh – a Senadora Ana Amélia lembra –, da qual está aqui uma diretora, pediu-me muito que eu dissesse que ele vem acompanhando há anos esse projeto. Cumprimenta o autor e a Relatora. É o Presidente da Contratuh, Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 112, de 2007, com as Emendas nºs 1 CE-CAS e 2 CE-CAS, e aprovada a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei da Câmara nº 95, de 2011, que tramita em conjunto.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Cumprimento vocês. Estão de parabéns pelo projeto aqui. (Palmas.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu queria ampliar e completar essa decisão e essa deliberação, agradecendo, antecipadamente, a todos os Senadores e Senadoras, Senador Presidente Jayme Campos, a presença dos cabeleireiros. Valendo-me do Regimento Interno do Senado Federal, no Capítulo XX – Da Urgência, que trata das disposições gerais, no art. 336, Sr. Presidente, está dito que nós podemos, pela Comissão, coletivamente, pedir a urgência desta matéria em plenário. Então, é o pedido que faço para concluir, com sucesso, nesse exercício. Faço verbalmente a solicitação dessa urgência e, depois, encaminharia. Então, peço, mas preciso que os Senadores aprovem essa solicitação para o encaminhamento em plenário.
Muito obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Quero me unir, fazendo em conjunto, ao pedido, ao apelo que faz a Senadora Ana Amélia. Depois de tanto tempo tramitando, com tanta gente, eu acho que teríamos que dar urgência à votação disso em plenário, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Na mesma linha, Sr. Presidente, somando-me à urgência.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu solicito a V. Exª apenas para formalizar o requerimento de urgência para encaminharmos, mas, de qualquer maneira, sabendo que V. Exª vai formalizar, já vou ler aqui, naturalmente dentro da forma regimental.
Submeto ao Plenário o requerimento de urgência para o PLS nº 112, de 2007, conforme o art. 336, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O requerimento de urgência será encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa, para as devidas providências, evidentemente aguardando a formalização para encaminhar à Secretaria da Mesa.
Está aprovado. (Palmas.)
Vocês são privilegiadas e privilegiados, porque aqui há um consenso. É de forma consensual que o projeto, sobretudo relatado por esta valorosa mulher brasileira, Ana Amélia, foi aprovado e, sobretudo, vamos encaminhar, se possível, para votar em caráter de urgência também.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, como é simbólico, nós poderíamos votar o dos comerciários? Porque é só para ver se todos concordam que continue...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Vamos votar já, rapidamente.
Eu estava aguardando o relator da matéria
(...) Eu estava aguardando o relator da matéria, que é Senador Ricardo Ferraço, que pediu-me que o aguardássemos um pouquinho. Se ele não chegar, daqui a pouco vamos votar.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Presidente, eu pediria que seguisse a pauta, porque eu sou o terceiro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª vai ser atendido mesmo antes de pedir, pela sua simpatia inconteste aqui, admirado por todos nós.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 313, DE 2011
- Não Terminativo -
Dispõe sobre a destinação dos recursos de premiação das loterias federais administradas pela Caixa Econômica Federal não procurados pelos contemplados dentro do prazo de prescrição, e altera a Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).
Autoria: Senador Paulo Davim
Relatório: Pela aprovação na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria constou na pauta da reunião do dia 14.12.2011, sendo adiada a sua apreciação;
- A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), muito bem presidida pelo Senador Roberto Requião, que aqui nos honra com a sua amável presença;
- Votação simbólica.
Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena para proferir o seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Presidente, o relatório já foi distribuído, inclusive V. Exª já fez referência na reunião anterior e, como eu não tenho o timbre de voz que tem o Senador Requião, dou como lido o relatório.
O meu voto é pela aprovação com o substitutivo que apresentei e já distribuído anteriormente a todos os Srs. Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2011, na forma do substitutivo que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 313, de 2011, na forma das Emendas I-CAS, substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, pela ordem?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, a Senadora Vanessa Grazziotin, que chegou um pouco atrasada hoje, mas tem o privilégio e a primazia de pedir “pela ordem” em todos os momentos que naturalmente se fizerem necessários. Ela é uma das primeiras que chega aqui. Hoje ele chegou um pouco atrasada, mas, confesso que senti sua falta de imediato. Mas ela já nos honra com a sua presença.
Pela ordem, a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Mas eu não vou me intimidar com esse comentário não, Sr Presidente, vou fazer a questão de ordem.
Na verdade, é uma solicitação que faço a V. Exª, não só por que cheguei após haver iniciado a reunião, mas vou ter de sair antes. Está aqui também a Senadora Lídice, e temos de abrir a Comissão Parlamentar de Inquérito.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu falei que senti a falta de V. Exª porque V. Exª é assídua.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, eu gostaria, se V. Exª e os colegas me permitirem e se fosse possível, de pedir a inversão da pauta, para aprovarmos o requerimento que eu apresentei, para a realização de audiência pública. E por que o aprovaríamos agora? Para a realização da audiência pública em fevereiro, para debater ações relativas ao cumprimento da legislação brasileira, que obriga a reparação da mama como parte do tratamento de câncer de mama no Brasil.
A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica vai desenvolver um grande evento no início de março do ano que vem, e seria importante que fizéssemos um debate logo no começo de fevereiro sobre o assunto.
Portanto, há a necessidade de aprovarmos o requerimento hoje, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª será atendida extrapauta.
Agora vamos ler o Projeto de Lei da Câmara nº 28, que é de relatoria do Senador Gim Argello.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – E depois entraria o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com certeza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – V. Exª poderia pedir para a Senadora Ana Amélia ou outro Senador que o subscrevesse, porque eu vou ter de me retirar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Para fazer o encaminhamento?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Para fazer o encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com certeza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Perfeitamente.
Então, muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Se o Senador Gim Argello permitir, tendo em vista a presença da autoria, levaremos um minuto para ler o requerimento aqui.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Por favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública para debater a aplicação da Lei nº 9.797, de 1999, que dispõe sobre ...

...aplicação da Lei nº 9.797, de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora de mama pela rede de unidades do Sistema Único de Saúde – Sistema Único de Saúde, nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, com as presenças do Dr. Luciano Alves, vice-presidente da Associação Brasileira de Cirurgia Plástica, do representante do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Medicina, da Federação Brasileira e instituições filantrópicas de apoio à saúde de mama e da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Consulto se V. Exª quer encaminhar o seu requerimento. (Pausa.)
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
V. Exª foi atendida melhor do que se esperava.
Item nº 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 28, DE 2010
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências.
Autoria: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relatoria: Senador Gim Argello
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2010.
Observações:
- Em 28.09.2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, aprovou Parecer Contrário ao Projeto;
- Em 14.12.2011, lido o Relatório pelo Senador Gim Argello e encerrada a discussão, foi adiada a votação;
- Votação nominal.
Eu gostaria de consultar se os Srs. Senadores estão preparados para a fase de votação. (Pausa.)
Algum comentário ou observação como Relator, Senador Gim Argello? Consulto V. Exª.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Não, só agradecer a todas as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores, pois é um projeto para fazer justiça a essas carreiras de trabalhadores, que são os despachantes documentalistas.
Podemos ir ao voto, Sr. Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Wellington Dias?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Eu quero cumprimentar o relator e votar favoravelmente ao relatório. Parabéns, Senador Gim Argello.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Lauro Antonio?
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o relator e o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com o relator, Sr. Presidente, pela amplitude do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator e parabenizando-o. Extremamente meritório esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Gim Argello? Voto já conhecido.
Sim, com louvor.
Aprovado por unanimidade o projeto. (Palmas.)
Aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2010. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
A decisão foi terminativa.
V. Exªs estão de parabéns pela aprovação, por unanimidade, desse projeto muito bem relatado pelo Senador Gim Argello. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, só uma pergunta a V. Exª.
O Senador Ricardo Ferraço já leu o relatório, o projeto já foi aprovado. Agora, é turno suplementar. Teve emendas? Se não teve emendas...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu vou só... Se havia emendas... Até agora não houve emendas. V. Exª tem razão. Nós vamos votar, porque é um projeto que está em turno suplementar.
Vamos aguardar dois minutos. Caso contrário, após a votação deste projeto aqui, entrará o projeto dos comerciários.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 211, DE 2010
- Terminativo -
Modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990...
de 11 de janeiro de 1990.
Solicito silêncio. A Presidência pede, de forma muito humilde, que façam silêncio para a leitura do relatório dos demais Senadores.
Modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões.
Autoria: Senadora Marisa Serrano
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº211, de 2010, com as Emendas nºs 1 a 6-CE e as duas subemendas que apresenta.
Observações:
- Em 21.06.2011, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE aprovou parecer favorável ao projeto com as Emendas nºs 1 a 6-CE.
A votação será nominal.
Solicito às Srªs e aos Srs. Senadores que permaneçam para votarmos não só este como outros projetos que se encontram nesta Comissão.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o seu relatório.
Item 8, página 108.
V. Exª está com a palavra, Senadora Ana Amélia, para proferir o seu relatório. V. Exª, se possível, faça a análise, tendo em vista que este projeto se encontra aqui na Comissão, para entrarmos em processo de votação.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Caro Presidente Jayme Campos, vou direto à questão relacionada à categoria que se pretende proteger, dos músicos, dos artistas performáticos, incluindo bailarinos, e dos técnicos em espetáculos de diversão (tais como os cenografistas, figurinistas, iluminadores, etc.), constituem um grupo que, a despeito de uma imagem glamurizada, se encontra em situação de grande vulnerabilidade social.
Efetivamente, ainda que os números sejam imprecisos, os trabalhadores em questão, ainda que – como assevera a autora – sejam em pequeno número, cerca de 65 mil trabalhadores, são afligidos por um desemprego permanente da ordem de 80 a 85% e, quando estão empregados, muitas vezes se envolvem em relações de trabalho informais e de curta duração.
A precariedade da condição social do artista performático e do técnico de cena não é peculiar à situação trabalhista do Brasil, sendo percebida em todos os países e objeto das preocupações da Unesco – a Organização das Nações Unidas para Educação e Cultura, que mantém programa específico para a condição social do artista.
A autora do Projeto alerta, com razão, que as condições de trabalho peculiares do artista tornam muito difícil a sua inclusão no regime geral do seguro-desemprego, não obstante a existência de bolsões de trabalhadores que mantêm relações trabalhistas regulares, tais como os músicos de orquestras sinfônicas e os bailarinos de corpos de baile estáveis.
Em razão disso, necessária, entende a autora, a criação de regras especiais para a concessão de seguro-desemprego, dado que seria impossível a criação de sistema específico que fosse dotado de sustentabilidade financeira.
Na Comissão de Educação, o relator, Senador Waldemir Moka, concordou com as razões da autora, mas houve por bem sugerir modificações na sua redação, para aumentar o período mínimo de trabalho a cada doze meses, necessário para a concessão do benefício, o que é louvável, porque é uma iniciativa que dá, digamos, maior capacidade de aprovação, inclusive por parte do Governo, de trinta para sessenta dias, para explicitamente excluir a possibilidade de cumulação do seguro-desemprego do artista com o benefício geral e também fixar o montante do benefício em um salário mínimo.
Essas modificações estão contidas nas emendas nº 4, 5, e 6 da Comissão de Educação e possuem inegável mérito também. A ampliação do prazo mínimo de trabalho de trinta para sessenta dias, além de consistente com a necessidade de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que custeará o pagamento do benefício, com a necessidade de justificação social do benefício junto aos demais trabalhadores.
As emendas nº 5 e 6, por sua vez, representam uma desejável cautela, para explicitar a vedação de recebimento combinado do benefício e fixar seu valor no mínimo, pois, ainda que possamos argumentar que tais disposições já estavam implícitas no texto, é sempre salutar impedir eventuais interpretações espúrias.
As emendas nº 1, 2 e 3 são puramente de redação, obedecendo ao critério de agregação das categorias em virtude das leis que as regulamentam, merecendo, igualmente aprovação.
Apenas do ponto de vista unicamente da redação legislativa, consideramos adequada a alteração das grafias dos numerais veiculada nas emendas, que é feita apenas por extenso, ao passo que no projeto e na própria Lei nº 7.998, de 1990, é feita em algarismos, seguidos do numeral por extenso entre parênteses. Propomos, então, subemendas, nos termos do art. 231
Propomos, então, subemendas, nos termos do art. 231 do Regimento Interno do Senado Federal, para modificar essa grafia, a fim de preservar a coerência formal da Lei nº 7.998.
Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 211, de 2010, na forma das emendas nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Comissão de Educação, com as seguintes subemendas:
SUBEMENDA Nº – CAS (DE REDAÇÃO)
(à Emenda nº 4 – CE ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se à Emenda nº 4 – CE a seguinte redação: Dê-se ao inciso I do art. 3º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
I – haver trabalhado nas atividades arroladas no caput por ao menos 60 (sessenta) dias nos 12 (doze) meses anteriores à data do requerimento do benefício;

SUBEMENDA Nº – CAS (DE REDAÇÃO)
(à Emenda nº 6 – CE ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se à Emenda nº 6 – CE a seguinte redação:
Dê-se ao art. 4º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do que dispõe o art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
Art. 4º-A. O benefício do seguro-desemprego será concedido ao músico, artista ou técnico em espetáculos de diversões com o valor mensal de um salário mínimo, por um período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 12 (doze) meses, contados da data de seu registro profissional nos termos da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, ou da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ou a partir do mês subsequente ao pagamento da última prestação de seguro-desemprego referente a período aquisitivo anterior.”

Esse é o voto e essa é a subemenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, ressalvadas as Emendas nºs 1 a 6 e as duas Subemendas que apresenta.
Vamos proceder a votação nominal.
Como vota, Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Wellington Dias?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT – PI) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, com a Relatora, que é a Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Lauro Antonio?
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A Senadora Ana Amélia tem o voto conhecidíssimo.
Como vota, Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com a Relatora, parabenizando-a.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota, Senador Paulo Bauer, se ainda se encontra presente?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Concluída a votação.
Está aprovado por unanimidade o projeto.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para as Emendas 1 a 6 e para as duas Subemendas oferecidas pela Relatora.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como Senado encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, e as Emendas 1, 2,3 e 5, da CE/CAS; a Emenda nº 4, da CE/CAS, com a Subemenda 1 da CAS; e a Emenda 6, CE/CAS, com a Submenda nº 2 da CAS.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência no plenário e publicação do Senado Federal.
ITEM 6
TURNO SUPLEMENTAR DE DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO
AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE 2007
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de comerciário.
Autoria do Projeto: Senador Paulo Paim
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 152, DE 2007
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre o reconhecimento da profissão do comerciário, regulamenta sua jornada de trabalho e dá outras providências.
Autoria do Projeto: Senador Pedro Simon
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 115, de 2007, nos termos do Substitutivo que apresenta e pela Declaração de Prejudicialidade do PLS nº 152, de 2007.
Observações:
- Na Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, em 14.12.2011, foi aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) ao PLS 115 de 2007, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
- Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
Senador Paulo Paim, como sempre, fazendo coro e letra nos seus projetos aqui. Projeto extremamente meritório.
É louvável a iniciativa de V. Exª de fazer um projeto como este. Por muito tempo, já era aguardado pela classe dos comerciários brasileiros. Faço esse comentário porque eu também fui comerciário muitos anos e me sinto, da mesma forma, contemplado, mesmo hoje não estando trabalhando na área. Repito: eu me sinto também contemplado com o projeto de V. Exª.
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 152, DE 2007
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Dispõe sobre o reconhecimento da profissão do comerciário, regulamenta sua jornada de trabalho e dá outras providências.
Autoria do Projeto: Senador Pedro Simon.
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 115, de 2007, nos termos do Substitutivo que apresenta e pela Declaração de Prejudicialidade do PLS nº 152, de 2007.
- Na reunião da Comissão de Assuntos Sociais, em 14.12.2011, foi aprovado o substitutivo (Emenda nº 1-CAS) ao PLS Nº 115, de 2007, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal.
- Ao Substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Consulto o nosso ilustre Relator, Senador Ricardo Ferraço, se foi apresentada alguma emenda no turno suplementar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Sr. Presidente, não foi apresento qualquer tipo de emenda. Então, estamos solicitando dos Pares, dos nobres colegas desta Comissão que possamos, então, votar, em turno suplementar, essa que é uma vitória dos trabalhadores comerciários do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, só uma frase.
Quero cumprimentar o Relator, Senador Ricardo Ferraço, pelo substitutivo que fez, ouvindo todos os setores da sociedade. É uma alegria enorme ver a votação, hoje, em segundo turno.
Quero dizer também da contribuição do Senador Simon, já que o Relator teve a sabedoria de fundir os dois projetos, ouvindo todo o setor.
Parabéns ao Relator. Parabéns a V. Exª. Isso foi fundamental para que a matéria viesse a voto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Continua em discussão.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT – PI) – Sr. Presidente, também só para dizer...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Wellington Dias, com a palavra.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT – PI) – ... da alegria, do orgulho desses projetos que estamos aprovando hoje: de um lado, o que regulamenta a profissão de cabeleireiro, esse dos documentalistas; agora, o dos comerciários, em fase já conclusiva, em segunda votação.
Parabenizo V. Exª pela condução da Comissão. Quero dizer que foi um prazer muito grande trabalhar, aqui, com um Presidente sempre presente, ousado na pauta. Acho que foi uma das comissões que mais aprovou neste ano.
Parabenizo, também, a iniciativa do Senador Paulo Paim, sempre ligado e comprometido com as causas dos trabalhadores.
Por isso, defendo aqui a aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª as suas palavras generosas e bondosas.
Naturalmente, o bom andamento do trabalho é graças à participação efetiva de cada colega Senador, que naturalmente tem dado bastante presença aqui, permitindo que aprovemos vários projetos de interesse sobretudo da classe trabalhadora brasileira que depende visceralmente da regulamentação da sua profissão, bem como outros projetos também inerentes a esta Comissão.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Senador Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Senador, gostaria de associar-me ao Senador Wellington Dias em suas palavras, para manifestar meu apoio a esse projeto, que vem fazer justiça a uma classe de trabalhadores tão importante como a dos comerciários, e, ao mesmo tempo, também cumprimentar V. Exª, Senador Jayme Campos, pela condução serena, firme e profícua desta Comissão.
Certamente, a Comissão de Assuntos Sociais será lembrada como uma comissão que aprovou, ao longo de 2011, projetos da maior importância para a população brasileira, especialmente para os trabalhadores brasileiros.
V. Exª e todos os membros desta Comissão estão de parabéns. Eu me sinto muito orgulhoso de ter convivido e participado desta Comissão.
Parabéns a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Rodrigo, as palavras entusiásticas, sobretudo palavras que nos entusiasmam a continuar a trabalhar com mais energia, em defesa dos interesses do povo brasileiro.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas na discussão suplementar, o substitutivo do PLS nº 115, de 2007, é definitivamente adotado, sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Portanto, está aprovada a matéria.
Parabéns, Senador Paulo Paim, Senador Ricardo Ferraço e Pedro Simon.
Esse é um projeto extremamente importante para os comerciários brasileiros.
Sinto-me também contemplado, porque fui comerciário por muitos anos, meu caro Senador Paulo Paim.
Nós vamos para o Item 2, decisão não terminativa, página nº 20.


ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 186, DE 2011
- Não Terminativo -

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para dispor sobre a expansão das vagas na educação profissional técnica articulada com o ensino médio.
Autoria: Senador Wilson Santiago
Relatoria: Senador Paulo Bauer
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2011, com a emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, em Decisão Terminativa;
- Votação simbólica.

Concedo a palavra ao Senador Paulo Bauer para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Sr. Presidente, o relatório que produzi a respeito desta matéria apresento neste momento:
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 186, de 2011, de autoria do Senador Wilson Santiago, visa a estabelecer em 40% o percentual mínimo da oferta de vagas de educação profissional articulada ao ensino médio na educação de jovens e adultos (EJA). Para tanto, o projeto altera as disposições transitórias da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional (LDB).
Para o enfrentamento das despesas suscitadas, o autor sugere a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte adicional de financiamento da educação profissional. Nesse caso, propõe, também, a modificação da redação do art. 10 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, de modo que a educação profissional seja contemplada com recursos desse Fundo.
Para justificar a proposição, o autor enfoca a necessidade de criar oportunidades educacionais para o grande número de jovens com idade de 18 a 24 anos, fora da escola e sem ocupação profissional. A medida conjuga positivamente o interesse nacional, as necessidades sociais e o estímulo e revigoramento dos sistemas de ensino.
Após análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposição, que até aqui não recebeu emendas, segue à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para decisão terminativa.
II – ANÁLISE
Nos termos do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre o mérito de proposições que tratem de relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões. Os aspectos educacionais da proposição, bem com a sua constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, serão apreciados pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
É interessante destacar que o PLS nº 186, de 2011, foi protocolado em 20 de abril de 2011, portanto antes de o Poder Executivo apresentar à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.209, de 2011, mediante o qual instituía o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e modificava uma série de leis, entre as quais a mencionada lei de regência do FAT.
No Senado Federal, o projeto do Pronatec tramitou como Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2011. Votado aqui sem alterações, o referido PLC foi enviado à sanção, dando origem à Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011. Com a vigência dessa lei, notadamente de seu art. 14, o art. 10 da Lei nº 7.998, de 1990, passou a vigorar com a seguinte redação, com destaque nosso:

Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico.

Dessa maneira, o emprego de recursos do FAT no desenvolvimento de programas de formação profissional, consoante vislumbrado pelo Senador Wilson Santiago, já se encontra equacionado. Por isso mesmo, em relação a essa preocupação, o projeto em exame encontra-se prejudicado, por visível perda de oportunidade. Por essa razão, apresentamos emenda supressiva, para adequar o projeto a essa nova realidade.
No que toca aos demais pontos sob exame da Comissão de Assuntos Sociais, quer-nos parecer que a matéria conserva relevância e oportunidade. Em que pese o efeito esperado do Pronatec, em termos de atenção à educação profissional e valorização dessa modalidade, a medida proposta pelo PLS nº 186, de 2011...
...em termos de atenção à educação profissional e valorização dessa modalidade, a medida proposta pelo PLS nº 186, de 2011, mostra-se adequada, ademais de envolver uma estratégia compatível com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), objeto do Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, de duplicar a oferta de vagas na modalidade até 2020.
O PLS nº 186, de 2011, constitui, assim, importante medida para o aumento da atratividade da educação escolarizada para nossos jovens, respeitada a constatação de que os adultos em geral se interessam mais por atividades práticas. Por isso mesmo, do ponto de vista dos aspectos analisados na CAS, a matéria é meritória ante a perspectiva de ampliação das oportunidades de inserção no mundo do trabalho.
A proposição atende, ao mesmo tempo, as necessidades das mais prementes de nossos jovens, e aos anseios do País por mão de obra tecnicamente qualificada. Desse modo, parece-nos que a matéria pode receber encaminhamento por sua aprovação nesta Casa. Em caso de remanescer sem apreciação por tempo mais elástico, deve-se ponderar a possibilidade de apensá-la ao projeto de lei do PNE que aqui aportar para revisão.

III – VOTO
Em face do exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2011, com a emenda a seguir.

EMENDA Nº – CAS
“Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2011, renumere-se o seu art. 4º como art. 3º, e suprima-se da ementa do Projeto a referência à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990”.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB – MS) – Está em discussão o relatório do Sr. Paulo Bauer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 186, de 2011, e a Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais, a matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decisão terminativa.
Extra-pauta.
Item nº 1
REQUERIMENTO
Nos termos do disposto no art. 50, § 2º da Constituição Federal, nos arts. 215, inciso I ,e 216 do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com Ato da Mesa nº 1, de 2001, requeiro seja encaminhado ao Ministro de Estado da Previdência Social o seguinte pedido de informações.
Tramita nesta casa o Projeto de Lei do Senado nº 476, de 2008, do Senador Paulo Paim, que determina que o auxílio-acidente não poderá ter valor menor do que o salário mínimo vigente no País. Qual o impacto financeiro nas contas da Previdência Social advindo da aprovação dessa proposição legislativa?
Autoria: Senador Cícero Lucena e Cyro Miranda.
Concedo a palavra ao Senador Cyro Miranda para encaminhar.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Estou subscrevendo somente pedindo um esclarecimento, porque é o dobro do pagamento. Apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB – MS) – Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal.
Requerimento da Senadora Ana Amélia e outros – também subscrevo –, requerendo, nos termos do art. 336, combinado com o art. 338, item IV do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para votação dos projetos de lei da Câmara nºs 102, 2007 e 95, de 2011. Senadora Ana Amélia.
Quer discutir, Senadora?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Não, apenas dizer que já foi submetido...já foi formalizado. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco/PMDB – MS) – Só para o registro, porque já foi aqui definido e aprovado.
Nada mais havendo a tratar...
Antes, porém, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata desta reunião, 56ª.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Nada mais havendo a tratar, a Presidência vai encerrar a presente reunião.
Está encerrada.
(Iniciada às 8 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 34 minutos.)