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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 66ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, a ata será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos Itens nºs 1 a 14. E eu que imaginava que iríamos ter um final de ano com uma pauta mais suave... A pauta está extremamente carregada hoje.
Antes de dar a palavra ao Senador Aloysio, informo que temos uma votação em bloco, temos vários ofícios que foram questionados na semana passada, em relação à questão de Supremo Tribunal Federal, de matérias que foram encaminhadas ao Senado, e que nós não estávamos dando a devida atenção a esses ofícios, a esses encaminhamentos. Foi um questionamento feito pelos Senadores Aloysio, Pedro Taques e Demóstenes, e a Mesa resolveu não deixar pendências de ofícios que tivessem chegado a esta Comissão.
Portanto, vou pedir autorização ao Plenário para que ordenemos os trabalhos. O Senador Pedro Taques acaba de chegar. Em seguida, vou consultá-lo, mas vou consultar o Senador Aloysio. Embora os ofícios sejam com pareceres diferentes, mas foram distribuídos todos aos Srs. Senadores, para que não fiquemos aqui repetindo, já que todos são terminativos... É importante essa matéria, e é preciso que tenhamos um pouquinho de atenção.
Vou submeter ao Plenário que sejam votados em bloco os Ofícios “S” cujos votos concluam no mesmo sentido. Se o Ofício “S” do Senador Pedro Taques está no mesmo sentido do Ofício do Senador Aloysio, ou seja, favorável, não tem por que submetermos a várias votações as mesmas matérias, já que os relatórios são favoráveis. Se for contrário, vamos fazer em conjunto, no mesmo sentido, as votações.
Submeto ao Plenário.
Os Srs. Senadores que não tiverem objeção, e já consultei o Senador Aloysio para fazer a votação dos projetos que ele está apresentando em bloco. Consulto o Senador Pedro Taques se também pode ser feito em bloco. Desde que concluam no mesmo sentido, a votação será feita de uma única vez.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim, Presidente, concordo com a sugestão, acho-a racional. Apenas quero fazer um adendo. Se algum Senador não concordar com um ponto específico de um bloco de pareceres no mesmo sentido, ele pediria destaque e votaria separadamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Se houver discordância... Espero que relatório advindo dessa matéria de V. Exª, do Senador Demóstenes, do Senador Pedro Taques e do Senador Aécio Neves, acho que não haverá discordância do Plenário, tendo em vista que as matérias são de conhecimento de todos. Como nós temos uma pauta intensa aqui hoje, inclusive com o relatório da Reforma Administrativa e outros relatórios que aqui chegaram, consultado o Plenário, eu vou para o primeiro bloco.

ITEM 1
OFICIO “S” Nº 11, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 317.574, de 2010, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.
Observações: Votação nominal.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SR) – Uma indagação importante do ponto de vista de organização dos nossos trabalhos.
É intenção de V. Exª termos mais uma reunião na semana seguinte, somente para termos consciência disso?
A pergunta é natural porque poderá haver matérias, inclusive a questão da Reforma Administrativa, pelo volume e tudo, e nós estamos conhecimento agora do relatório. Acredito que seja prudente, neste caso, pedir vista, desde que sabendo que haverá uma reunião na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Procede o questionamento de V. Exª. Pergunto à assessoria se a próxima reunião é na quarta? Eu pediria um pouco de atenção da assessoria aqui para a Mesa. Que dia do mês cai a próxima quarta-feira? Dia 21.
Bom, como Congresso Nacional irá funcionar até o dia 22, portanto, no dia 20 vou convocar reunião para que a gente conclua as matérias que ficarem pendentes na pauta.
Vou informar à segurança da Mesa que, por gentileza, nesta porta aqui somente os Srs. Senadores; fotógrafos, cinegrafistas têm a outra porta de acesso. Esta porta de acesso é dos Srs. Senadores, para que a gente possa dar continuidade aos trabalhos.
Eu vou conceder a palavra ao Senador Aloysio Nunes. Como teremos cinco projetos que serão relatados por V. Exª no dia de hoje, vou pedir a V. Exª que seja sucinto, obviamente que dentro das limitações regimentais. Embora a votação seja em bloco, vou fazer a leitura individual.
V. Exª tem a palavra para a leitura do Item 1 da pauta, Ofício S nº 11, de 2011, terminativo.
Portanto, Senador Pedro Simon, votação nominal daqui a pouco nesta Comissão.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Gostaria que após a apreciação dessa matéria houvesse uma inversão de pauta para apreciarmos o Item 13 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, eu vou dar a palavra ao Senador Aloysio.
Nós vamos fazer o primeiro bloco, com essas votações dos Ofícios S, para as quais eu havia me comprometido. Em seguida, submeto ao Plenário o pedido de inversão de pauta solicitada por V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após, obviamente, a apreciação de todos os Ofícios S.
Peço desculpas a V. Exª, mas há um compromisso com essa relação, mas, em seguida, coloco em votação a solicitação de V. Exª.
Senador Aloysio Nunes Ferreira tem a palavra para relatar o Item 1.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O objeto do recurso extraordinário foi uma disposição da Lei Orgânica do Município de Betim, que dispõe sobre a necessidade de autorização da Câmara para que o Prefeito e o Vice-Prefeito pudessem se ausentar do Estado e do País.
O tribunal de justiça do Estado julgou improcedente a ação proposta pelo prefeito da cidade, que recorreu dessa decisão, mediante o recurso extraordinário que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, uma vez que o Supremo entendeu que há uma discrepância entre esse dispositivo e o paradigma federal, o paradigma da Constituição Federal válido para o presidente da República, de licença para se ausentar do País.
De modo que é uma questão que já foi objeto de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, sempre em ações em recurso extraordinário, jurisprudência absolutamente consolidada, e o parecer é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Parecer favorável do Ofício nº 11, do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Como está na questão de se agrupar aqui, eu vou passar à leitura dos próximo itens, a não ser que o Senador Pedro Taques...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Gostaria só de indagar ao Sr. Relator se consta, no ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o registro taquigráfico, porque, de acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ofício do Supremo deve conter quatro itens: o texto de lei, o acórdão, o parecer e o registro taquigráfico.
Eu tenho só dúvidas se nesse caso ele se encontra... Pode ser um equívoco da minha parte, só para superar essa dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu peço desculpas ao Sr. Relator, mas eu só estou em dúvida nisso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Só tem o voto e tem a ata.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, o Sr. Relator demonstrou a correção disso, e estou satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Atende a V. Exª?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP. Fora do microfone.) – Atende.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, vamos aos itens agrupados.

ITEM 2
OFÍCÍO “S” Nº 52, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no processo RE nº 588.149, publicado no Diário da Justiça de 6 de junho de 2011, mediante o qual o Plenário da Suprema Corte, por maioria, conheceu o recurso, e no mérito, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao extraordinário para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão “e a seguradora” do antigo item 4 do § 1º do artigo 7º da Lei nº 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Pedro Taques.

O relatório é pela declaração de prejudicialidade do Ofício “S”.
A votação vai ser nominal, e eu concedo a palavra, no mesmo molde que fizemos com o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em bloco, ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É o Ofício nº 52, não é?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cinquenta e dois, pág. 96, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Analisa-se, em caráter terminativo, nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Ofício “S” nº 52, de 2011 (nº 117/P-MC, na origem), assinado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro CEZAR PELUSO, pelo qual, em obediência ao art. 52, X, da Constituição Federal, remete-se cópia do acórdão exarado no Recurso Extraordinário (RE) nº 588.149 (São Paulo), relatado originariamente pelo Ministro GILMAR MENDES.
No mérito, o acórdão decide sobre a constitucionalidade da expressão “e a seguradora” presente no antigo item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, diploma que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) naquele ente federativo.
Passo à análise, Sr. Presidente.
O inciso X do art. 52 da Constituição Federal estabelece competência privativa do Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O caráter terminativo da decisão da CCJ encontra esteio no art. 91, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
No caso presente, juntamente com o ofício de encaminhamento, foram remetidos ao Senado Federal pela Suprema Corte cópias do acórdão prolatado, do Parecer do Procurador-Geral da República e da versão do registro taquigráfico do julgamento. Assim, encontram-se preenchidos todos os requisitos do art. 387 do RISF, relativamente à documentação que deve instruir o processo.
Com fundamento no caput do art. 103-A da Constituição Federal, o STF editou a Súmula Vinculante nº 32, do STF, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Exatamente pelo efeito vinculante da súmula determinado pelo referido dispositivo constitucional para os demais órgãos da administração pública direta e indireta, tornar-se-ia inócua qualquer providência do Senado no sentido de extirpar a inconstitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, ante a edição da Súmula Vinculante nº 32, do Supremo Tribunal Federal, é de se declarar a prejudicialidade do Ofício “S” nº 52, de 2011, em relação à faculdade de o Senado Federal suspender a execução da norma em tela, declarada inconstitucional.
Voto pela prejudicialidade deste Ofício, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O próximo item da pauta, vou pedir ao Senador Aloysio Nunes, página 181. Trata-se do item 3, cujo relator é o Senador Aécio Neves, que está a caminho. Como ele ainda não chegou, vamos dar celeridade a essa questão. São todos projetos terminativos.
Hoje sei que vamos ter que ficar chamando a atenção para os celulares, porque precisamos dar atenção a essas matérias que são extremamente importantes. São matérias oriundas do Supremo Tribunal Federal que precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Vou pedir ao Senador Aloysio que, se concordar, já que se trata de um relatório do Senador Aécio Neves, ilustre parlamentar desta Casa, que é do seu partido e que tem total discernimento também nessa questão, que seja relator ad hoc desta matéria.

ITEM 3
OFICIO “S” Nº 53, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 28.141, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2011, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a segurança e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da alteração promovida na Tabela D da Lei nº 7.603/2001, pela Lei nº 8.943/2008, que institui contribuição para a Associação Matogrossense dos Defensores Públicos – AMDEP.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aécio Neves
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.
Observações: Votação nominal.

Relator ad hoc nesta reunião, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, a quem consulto se aceita a função.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Estou tomando conhecimento agora do parecer do Senador Aécio Neves.
Por esse Ofício, Sr. Presidente... (Pausa.)
O processo... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Apenas para ajudar V. Exª, ele pede pela apresentação de um novo projeto de resolução sobre essa matéria. Se V. Exª concordar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Um novo projeto de resolução?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ele pede um projeto de resolução para essa matéria. É pela apresentação de um projeto de resolução.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que salte esse item, porque eu preciso ler o parecer para poder resumi-lo corretamente. Depois, voltamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O próximo item é de V. Exª, da página 214.

ITEM 4
OFÍCIO “S” Nº 22, DE 2010
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 405.031, de 2008, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 190 a 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.

Concedo a palavra a V. Exª e alerto que as votações serão todas nominais.
O Senador Aloysio tem a palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, a questão que se discutiu aqui, nesse recurso extraordinário, foi a respeito da constitucionalidade de um artigo do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que criou naquela Corte o instituto da reclamação no processo trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal entende que, dado o caráter recursal do instituto da reclamação, ele só poderia ser criado por lei – lei em sentido estrito, em sentido formal – e não por resolução interna do Tribunal. Portanto, considerou inconstitucional esse artigo do Regimento Interno.
De modo que meu parecer é favorável à suspensão da execução dos citados artigos do Regimento Interno do TST.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Recurso, só por lei. Não se pode criar recurso por Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 5 da pauta. Página 254, Senador Aloysio.

ITEM 5
OFÍCIO “S” Nº 23, DE 2010
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 527.602, de 2009, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade do Ofício “S”.

Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Exatamente, Sr. Presidente, a prejudicialidade ocorre porque a norma legal impugnada, ou seja, o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, foi revogado por uma lei posterior, a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, de modo que, tendo sido revogado esse dispositivo, declaramos a prejudicialidade do Ofício “S” nº 23.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, item 6 da pauta.

ITEM 6
OFÍCIO “S” Nº 6, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do inteiro teor do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão: “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do artigo 33, e da expressão: “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, da Lei nº 11.343, de 2006 (impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para os casos de tráfico de drogas).
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Relatório: Dependendo de relatório.

Página 297, Senador Demóstenes Torres, pela apresentação de projeto de resolução. E a votação obviamente é nominal, de acordo com aquilo que já decidimos anteriormente, que seria por agrupamento das posições.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este é um processo interessante. O Supremo Tribunal Federal decidiu que no caso de tráfico de drogas, na expressão utilizada pelo Ministro Gilmar Mendes, aqueles que cometerem crime de pequeno potencial ofensivo, sendo primários, tendo bons antecedentes, que não se dediquem às atividades nem integrem organização criminosa, com isso prevendo a redução da pena de um sexto a dois terços, impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
O que quis dizer o Supremo Tribunal Federal com isso? Foi até uma questão que fizemos para a Ministra Weber.
Quis dizer o Supremo Tribunal Federal que, no caso do pequeno traficante... O que vem a ser pequeno traficante? É o aviãozinho, é aquele reconhecido pelo juiz que a lei é inconstitucional, que nesse caso deve-se permitir a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. E está certo o Supremo Tribunal Federal. Mas, como bem diz aqui o art. 33, § 4º, que é o artigo mencionado pelo Ministro Gilmar Mendes, isso se aplica nessa situação.
Só que o Supremo enviou para cá um ofício mandando também suspender o art. 44 da mesma lei. E o art. 44 diz o seguinte: “Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput [É tudo tráfico de drogas e tudo mais.] e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito.”
Ora, se nós suspendermos também essa expressão, estaremos permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também para os grandes traficantes.
Então me parece, até pelo voto que tenho aqui apartado, do aditamento do Ministro Gilmar Mendes, que a polêmica é só em relação aos pequenos traficantes. E nisso nós concordamos. Acho que todo mundo aqui... A Senadora Marta Suplicy inclusive fez uma intervenção muito correta a esse respeito, numa dessas sessões, falando justamente da possibilidade de o pequeno traficante, o aviãozinho e tal ter direito logo de cara ao cumprimento da pena não encarcerado, mas de uma pena restritiva de direitos.
Então, Sr. Presidente, como art. 52, inciso X, permite que o Senado suspenda no todo ou em parte a lei, eu estou modulando, como o Supremo faz com as leis nossas, a decisão do Supremo Tribunal Federal para que se suspenda tão somente a expressão “vedada a conversão em pena restritiva de direito”, “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito”, no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, mantendo todavia a expressão no art. 44, que diz respeito aos grandes traficantes.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Vamos ao item 7 da pauta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Os meus já estavam prontos para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Ad hoc do Aécio?
Então, V. Exª, Senador Aloysio já tem condições de relatar o item 3?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, pela ordem. O senhor me permite uma indagação? As discussões, em apartado, serão feitas lá para frente?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Quem quiser fazer a discussão, eu vou dar a palavra?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Lá para frente?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Logo em seguida, aqui.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Não, não… Nesse caso do Senador Demóstenes?
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Se V. Exª quiser discutir agora, vou dar a palavra a V. Exª antes de dá-la ao Senador Aloysio. V. Exª quer discutir agora?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Apenas, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores…
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Pois não, tem a palavra V. Exª para a discussão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado.
Apenas para ressaltar a importância deste relatório do Senador Demóstenes. Ele revela que o Senado da República, através do art. 52, X, da Constituição, ele está modulando e manipulando efeitos de uma decisão. Existe uma Lei nº 9.868/99 que fala sobre modulação dos efeitos da decisão no controle concentrado. Essa lei é de 99 e foi votada aqui – todos conhecem essa lei – no sistema concentrado. O Supremo Tribunal Federal vem modulando as decisões também no sistema difuso. E agora nós estamos dando a real importância ao art. 5.210 da Constituição. Nós temos de nos recordar que o Supremo Tribunal Federal, em alguns votos, tem tentado esvaziar o art. 52, X, dizendo que não existe mais importância para ele em razão da chamada abstrativização do sistema difuso. O relatório do Senador Demóstenes traz a modulação também para a resolução que esta Casa vai editar.
Era só a isso que eu queria fazer referência.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Obrigado, Senador Pedro Taques, pela contribuição importante que dá V. Exª no esclarecimento de matéria tão importante e da aplicação do art. 52, X, da Constituição.
Tem a palavra o Senador Aloysio Nunes para o item 3.
Solicitei ao Senador Aloysio Nunes que fosse relator ad hoc nesta Comissão. Tem a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, depois de ter lido o parecer muito bem elaborado pelo Senador Aécio Neves, tenho condições de relatar ad hoc.
Em 29 de junho de 2008, foi editada a Lei Estadual nº 8.943, do Estado do Mato Grosso, que instituiu uma contribuição para a Associação Matogrossense de Defensores Públicos, mediante uma alteração na tabela de custas judiciais. O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, no curso de um pedido de providências, determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que se abstivesse da cobrança dessa contribuição instituída pela referida lei, com base em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que veda instituição de tributos em benefício de associações ou entidades privadas.
A Associação Matogrossense de Defensores Públicos impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra essa decisão do CNJ, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça usurpara a competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não cabe ao CNJ declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.
O Ministro Cezar Peluso, que era Vice-Presidente do Tribunal na época, indeferiu a liminar, e a Procuradoria Geral da República manifestou-se pela denegação do mandado de segurança requerido pela Associação.
O Relator da matéria foi o Ministro Lewandowsky, que enfrenta a questão central de saber se o CNJ poderia ou não determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que revisasse seus atos normativos sobre o regime de custas. Concluiu o Ministro Lewandowski que, efetivamente, o CNJ não teria competência constitucional para suspender a lei estadual.
Por outro lado, entendeu o Ministro Lewandowski que se não convalidasse a decisão do CNJ, ele estaria contrariando remansosa jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.
Então, o que faz o Supremo?
A decisão do Supremo é, em primeiro lugar, considerar que o CNJ não poderia suspender a aplicação desse artigo da lei estadual do Estado de Mato Grosso, mas, por outro lado, considerou inconstitucional o referido artigo, para determinar a nulidade, enfim, a inconstitucionalidade do artigo que institui essa cobrança em favor da Associação dos Defensores Públicos.
É uma matéria interessante, é um julgamento que vale a pena ser examinado, depois, com mais cuidado, mas creio que a conclusão a que chega o Senador Aécio Neves é absolutamente inquestionável no sentido de suspender a execução.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu agradeço ao Senador Aloysio Nunes.
Como o Senador Aécio estava relatando uma matéria em outra Comissão, eu agradeço ao Senador Aloysio Nunes pela leitura e pela concordância com o relatório do Senador Aécio Neves, mas, por questão de zelo com o trabalho do Senador Aécio Neves e como ele estava relatando outra matéria em outra comissão e veio para cá correndo para relatar a matéria, eu devolvo a relatoria, com todo o respeito a V. Exª, ao Senador Aécio, para que, se ele quiser fazer algum comentário...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É que eu me comunico com o Senador Aécio neves por telepatia, de modo que nós estamos perfeitamente...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Mas nós havíamos combinado...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não foi à toa que eu pedi a V. Exª que fizesse a leitura do relatório.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Mas nós havíamos combinado não tornar isso público, Senador Eunício; pode gerar ciúmes aí nas instâncias partidárias.
Senador Eunício, agradeço a V. Exª ter me dado a palavra. Agradeço, em especial, ao Senador Aloysio por ter dado muito mais brilho a esse relatório com sua exposição, com sua capacidade de compreensão, me parece absolutamente claro o objetivo a que chegamos e a proposta de um projeto de resolução para sanar essa questão.
Lamento não ter podido estar aqui, mas como estamos no final do ano, acabava de relatar outra importante matéria em outra comissão. Parece-me que o Senador Aloysio já concluía a leitura do nosso relatório. A proposta final que fazemos, a partir da análise de que eu fico apenas com a parte final do meu relatório, já que foi lido pelo Senador Aloysio quase todo ele, apenas para deixar claro que a comunicação do Presidente do Supremo Tribunal Federal se fez acompanhar de cópia do acórdão, com relatório e voto, e do registro taquigráfico do julgamento ao qual se referiu o Senador Aloysio, do texto legal questionado, bem como do parecer da procuradoria Geral da República, estando cumpridas, portanto, todas as exigências contidas no art. 387 do Regimento Interno do Senado.
Por fim, concluindo, como já concluiu o Senador Aloysio, entendemos, à luz das informações contidas nos autos, que se faz oportuno e conveniente retirar – essa é a proposta que fazemos – do ordenamento jurídico o dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede incidental.
Assim procedendo, o Senado Federal, confere efeito erga omnes à decisão do Pretório Excelso nos autos do Mandado de Segurança nº 28.141, de 2009.
Voto.
Ante o exposto, e, em especial, com base nos arts. 101, III, e 388 da Carta regimental desta Casa, opinamos, Sr. Presidente, pela apresentação e aprovação do seguinte Projeto de Resolução:

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2011


Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da alteração promovida na Tabela “D” da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.


O SENADO FEDERAL, nos termos do disposto no art. 52, X, da Constituição Federal e considerando a declaração de inconstitucionalidade de texto de diploma legal, conforme decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 28.141, de 2009, resolve:

Art. 1º É suspensa a execução da alteração promovida na Tabela “D” da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.

Portanto, parece-me, Sr. Presidente, que com esse projeto de resolução nós sanamos definitivamente esta questão, mantendo já uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aécio.
Os processos, hoje, estão todos pequenininhos.
Próximo item da pauta:

ITEM 7
OFICIO “S” Nº 16, DE 2006
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os efeitos ao art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 346084, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
OFICIO “S” Nº 11, DE 2006
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no recurso extraordinário nº 358273, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
OFICIO “S” Nº 12, DE 2006
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no recurso extraordinário nº 357950, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
OFICIO “S” Nº 13, DE 2006
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no recurso extraordinário nº 390840, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Autoria: Presidente do Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Pedro Taques
Relatório: Pela prejudicialidade dos Ofícios “S”.
Observações: Votação nominal. 

(O Presidente faz soar a campainha)
Mais uma vez, vou pedir a compreensão das assessorias para que a gente possa trabalhar. Os Senadores já trocam ideia entre si. Se as assessorias ficarem ao telefone celular, conversando um com o outro, não temos condições de apreciar matérias importantes como as que estamos apresentando aqui. Peço desculpas às assessorias, mas há necessidade de silêncio para podermos trabalhar. Embora alguns assessores não deem a menor importância ao que a Presidência está falando, vou insistir, vou parar a reunião até que as assessorias compreendam que preciso dirigir os trabalhos desta Casa. (Pausa.)
Senador Pedro Taques, o relatório de V. Exª é pela declaração de prejudicialidade dos Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16, de 2006.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Os Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16. Esses feitos têm em comum a arguição de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, enfim, declarado em cada um dos acórdãos supracitados em homenagem ao firmado em jurisprudência do Supremo no sentido de reconhecer que são sinônimos os seguintes termos, faturamento e receita bruta, para fins de aplicação da lei tributária.
Segundo a corte, o dispositivo declarado inconstitucional tenta redefinir o conceito de receita bruta, ampliando-lhe indevidamente o alcance para albergar a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Cabe a esta Comissão, de acordo com o art. 91, de forma terminativa, se manifestar a respeito do art. 52, X, da Constituição. Estaríamos, Sr. Presidente, diante de exemplo clássico de possibilidade de edição de projeto de resolução do Senado para conferir eficácia contra todos à decisão do Supremo, não fosse o advento da lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que, por meio de seu art. 79, inciso XII, revogou expressamente o §1º do art. 3º da citada Lei nº 9.718, tornando inócua qualquer providência ulterior desta Casa Legislativa no sentido de suspender a execução do referido dispositivo legal.
Dessa forma, ante a solução imposta pela Lei nº 11.941, de 2009, é forçoso reconhecer a prejudicialidade dos Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16, todos de 2006, no que tange à possibilidade de o Senado suspender a execução da norma em tela, uma vez que. por óbvio, não há nada a suspender se não existe mais o que mereça ser suspenso.
Dessa forma, restou prejudicada a edição de uma resolução, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O Item 8 da pauta, como o Senador Jucá não está presente, vou retirá-lo.
Itens 9 e 10. Eu tinha redesignado relator, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, mas vou retirar de pauta essas matérias... Tem um aglomerado ali... Espero que o Senador Benedito de Lira, nessa reforma administrativa que está fazendo, amplie o espaço das comissões técnicas para a gente ter local para os assessores fazerem aqui as reuniões com os Senadores, para que não sejam feitas reuniões aqui na mesa de trabalho.
O Item 8 já retirei de pauta, pois o Senador Romero Jucá está ausente.
Os Itens 9 e 10, de comum acordo com o Senador Aloysio Nunes Ferreira...
Consulto V. Exª se concorda com a retirada de pauta de ofício, tendo em vista que foi redistribuído a V. Exª quase de última hora e queria que V. Exª fizesse, como sempre faz, um parecer de profundidade e, obviamente, de convicção. (Pausa.)
Então, vou retirá-los de pauta para a próxima semana, se V. Exª concordar.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Agradeço, Sr. Presidente. Inclusive uma dessas matérias é mais complexa e ficaria mais à vontade se V. Exª a retirasse de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, eu a retiro de pauta, voltando na próxima reunião, já aviso aos Srs. Senadores, porque sei que será uma semana de comemorações, mas teremos reunião na próxima quarta-feira para a gente limpar todos os itens que fiquem pendentes das pautas passadas.
Desde já, estamos convocados todos para a próxima quarta-feira, às 10 horas da manhã aqui, nesta Comissão.
Vou consultar se algum Senador deseja fazer uso da palavra em relação a esses ofícios. Como já se manifestaram os relatores brilhantemente aqui, eu só consulto, por dever de ofício, se tem algum Senador que gostaria de fazer uso da palavra para, em seguida, entrarmos em outros itens da pauta. (Pausa.)
Estão retirados os itens 8, 9 e 10 para a próxima semana.
Não havendo quem queria discutir, passamos ao processo de votação, que é nominal, que vou agrupar em dois blocos. A votação nominal do primeiro bloco será dos itens 1, 3, 4, e 6.
Só para os Srs. Senadores ficarem sabendo o que vão votar nominalmente: Item 1, Ofício S-11; Item 3: Ofício S-53; Item 4, Ofício S-22; Item 6, Ofício S-06. Todos de 2011.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, se me permite.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, melhor refletindo a respeito do item 2 da pauta... O relatório que eu apresentei está vazado nos seguintes termos: “Assim, à interdição da súmula vinculante nº 32, é de se declarar a prejudicialidade do Ofício S-52”. Melhor refletindo aqui com o Senador Aloysio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não está em votação. V. Exª pode reformular a qualquer momento, até o início da votação.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado.
Eu me permito reformular...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Inclusive ele não está no primeiro bloco. Está no segundo bloco.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Reformular no seguinte sentido: para não declarar a prejudicialidade do Ofício, mas, sim, apresentar projeto de resolução para suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo. E justifico: no caso da súmula vinculante, é possível a sua revisão nos termos do art. 103 proposta por um dos legitimados. Então, nós teríamos uma lei que poderia denominá-la, na falta de outro nome, de alma penada sem qualquer resultado sobre a sua existência no mundo jurídico.
Portanto, concordo com o Senador Aloysio, que argumentou nesse sentido e está inteiramente com razão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques reformula o relatório, está nas normas taquigráficas. E a tempo V. Exª reformula porque na primeiro parte – e senão teríamos que fazer uma votação específica –, Senador Pedro Taques, vou incluir o item 1, o item 3, o item 4, o item 6 e o item 2, que V. Exª reformula e que entra no primeiro grupo.
Vou colocar agora em votação os projetos de resolução oferecidos como conclusão de parecer, no primeiro bloco. Vamos fazer duas votações nominais para esses blocos.
Votação nominal, Srs. Senadores, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com os relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o relator ou relatores – são vários.
Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os relatores.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Com o relator.
Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Com os relatores.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os relatores.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (PR – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Lobão Filho.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Completa a votação por unanimidade dos presentes.
Votação do segundo bloco.
As matérias foram aprovadas pela unanimidade dos presentes.
Votação nominal do segundo bloco, tendo em vista o parecer apresentado pelos ilustres Relatores.
Declaro a prejudicialidade dos Ofícios S nºs 23, de 2010; 11, 12, 13 e 16, de 2006, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Declaro a prejudicialidade desses ofícios.
Coloco em votação a declaração de prejudicialidade dos Ofícios S nºs 23, de 2010; 11, 12, 13 e 16, de 2006. Vou colocar em votação a prejudicialidade desses ofícios.
Trata-se de matéria terminativa. Portanto, a votação será mais uma vez nominal, Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto “sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com os Relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com os Relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Com os Relatores.
Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Saiu. Vou chamá-lo em seguida.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Lobão Filho.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Votação unânime pela presença dos Srs. Senadores nesta Comissão.
Aprovadas as declarações dos Ofícios de nºs 23, 11, 12, 13 e 16, de 2006.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências.
Próximo item da pauta: Item 11.
O Senador Luiz Henrique da Silveira havia pedido a palavra naquele momento para fazer inversão de pauta, e eu disse ao Senador que logo após a votação dessas matérias, eu lhe daria a palavra.
Não sei qual é a solicitação, mas tem a palavra V. Exª, no momento oportuno, como eu havia dito.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, para solicitar a inversão de pauta do Item 13, que cria cargos na carreira de diplomata.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Nós temos os Itens 11, 12 e 13, mais o 14, 15 e 16 na pauta de hoje.
O Item 13 da pauta é não terminativo. É o PLC nº 122.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, eu só vou antecipar o pedido de vista. Como se trata de criação de cargos, vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 13 da pauta.
Primeiro consulto os Srs. Senadores a respeito da solicitação do Luiz Henrique da Silveira de inversão de pauta do Item 13 com o Item 11, que seria o item seguinte da pauta. Consulto o plenário se concorda com a inversão de pauta.
Se todos os Srs. Senadores concordam... (Pausa.)
Em não havendo objeção, eu faço a inversão de pauta para o Item 13.

ITEM 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2011
- Não Terminativo -
Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Autoria: EXTERNO - Presidente da República
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Concedo a palavra ao Senador Luiz Henrique da Silveira por inversão de pauta.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei da Câmara nº 122...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, só para dar uma informação.
Disseram que o corredor está pleno de pessoas e nós instalamos um telão para acompanhamento dos trabalhos desta Comissão, no dia de hoje, no plenário da Sala 19. Só para informar às pessoas que lá existe outro telão para acompanhamento dos trabalhos da Comissão.
Desculpe, V. Exª.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2011, de origem do Poder Executivo, que Cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Após tramitar por diversas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada naquela Casa e encaminhada, por força do art. 65 da Constituição Federal (CF), para a revisão do Senado Federal.
Nesta Casa, a matéria teve o seu mérito apreciado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde mereceu aprovação unânime.
O art. 1º do Projeto de Lei da Câmara cria quatrocentos cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.
O art. 2º promove alterações no Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que institui o regime jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro e promove alterações em diversas leis ordinárias que regem a matéria, para adequar o Quantitativo de Cargos do Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata às alterações empreendidas pelo projeto sob análise.
O art. 3º cria oitocentos e noventa e três cargos de Oficial de Chancelaria no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para provimento gradual a partir de 2011.
O art. 4º, por seu turno, reforça o comando de gradação de provimento dos cargos criados, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei
O art. 5º, além de condicionar a criação dos cargos à autorização e à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, prevê a necessidade de dotação orçamentária suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169, § 1º da Constituição Federal e fixa regra para provimento dos cargos remanescentes que deve observar os recursos orçamentários disponíveis, com expressa previsão na lei orçamentária do exercício da efetiva criação e provimento.
Por fim, o art. 6º é a cláusula de vigência.
O projeto, originalmente encaminhado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi acompanhado pela Exposição de Motivos Interministerial nº 159/MP/MRE, de 30 de junho de 2010.
Nessa Exposição de Motivos, conforme bem sublinhado pela CRE, foram acostados os argumentos que justificam a criação dos quatrocentos cargos de diplomata e dos oitocentos e noventa e três cargos de Oficial de Chancelaria, que são o aumento efetivo da participação do Brasil nos debates dos principais temas da agenda internacional contemporânea, como a reforma das instituições econômicas multilaterais, a criação do G-20, os novos esforços da Rodada de Doha e as gestões para o retorno do país ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Análise.
Passa-se à análise da matéria em face de sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, tendo em vista que, quanto ao mérito, a matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
No que concerne à constitucionalidade da matéria, não há óbices a opor ao projeto.
A iniciativa legislativa do projeto, ex vi do art. 61, § 1º, inciso II, alínea a da CF, é privativa do Presidente da República e por ele foi constitucionalmente exercida.
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa do projeto.
Voto.
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLC nº 122, de 2011.
Salvo melhor juízo, Sr. Presidente, é o parecer.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Vista coletiva.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma. Vista concedida ao Senador...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu também gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva ao Senador Gim Argello, Senadora Marta, Senador Demóstenes...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas eu gostaria, Sr. Presidente, que V. Exª pudesse colocar como primeiro item de pauta na próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Fazendo soar a campainha.) – Eu quero pedir um minuto de atenção do Plenário porque me chegou aqui uma informação de que o Presidente desta Comissão, Senador Eunício Oliveira, havia proibido que os jovens que têm um projeto em pauta aqui hoje – inclusive o Presidente da UNE, Daniel Illiescu, que está aqui também – adentrassem a esta Comissão. Isso não é verdade! (Palmas.)
(Manifestação da plateia: Muito bem!)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Permita-me dizer, Sr. Presidente, que o que existe...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aqui, o que pedi foi que tanto as assessorias como os ouvintes e os que participam desta Comissão fizessem silêncio, para que pudéssemos ouvir os Srs. Senadores, que têm a obrigação de fazer um trabalho pelo Brasil em votações e em discussões de matérias importantes.
Eu militei no movimento estudantil e devo dizer que eles estão se portando aqui de forma adequada, sem criar qualquer tipo de problema, sem criar tumulto, inclusive sem fazer barulho.
Ali está muito apertado, e, portanto, oriento a Segurança a acomodar esses jovens, sem atrapalhar o espaço destinado aos Senadores.
Peço a eles silêncio, para que possamos fazer aqui um trabalho adequado, que, inclusive, sirva de incentivo aos jovens brasileiros, que merecem e precisam entrar na vida política, para dignificar ainda mais a cultura deste País.
Já vou conceder a palavra a V. Exª, Senador Inácio.
Portanto, não há por parte da Presidência qualquer registro contrário à permanência dos jovens nesta Comissão. Mas, para acomodar as outras pessoas – aqui, não está cabendo todo mundo –, disponibilizei outra sala, a de nº 19, que deverá servir a quem quiser – isto não é obrigatório – assistir, por meio do telão, aos nossos trabalhos e às nossas votações. (Palmas.)
O Senador Inácio Arruda pede a palavra pela ordem.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, primeiro, quero testemunhar as providências tomadas por V. Exª, que já tinha anunciado antes que havia adotado a medida de colocar um telão na Sala nº 19, para que mais pessoas pudessem acompanhar a discussão dessa importante matéria. O nosso Relator, o Senador Randolfe, já está presente. Trata-se do Estatuto da Juventude.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas não vai ser agora que vamos votá-lo, não. Vamos seguir a pauta.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, o que ocorre é que parece que houve um exagero no zelo da nossa Segurança, que usou até spray de pimenta.
A juventude quer participar desta reunião com tranquilidade, como o senhor bem disse. A juventude vem acompanhar o andamento dessa votação e tem dado demonstração disso.
Então, faço um apelo à Presidência da Casa. O problema não é da nossa Comissão. O senhor tomou as providências, o que foi muito bem ajustado. Mas peço que a Presidência da Casa, primeiro, autorize os estudantes a participarem desta reunião – eles vão fazê-lo com a maior tranquilidade – e que, segundo, tenha um cuidado especial com a nossa juventude. Se tratarmos mal a nossa juventude, fica difícil de conduzirmos bem o País. Nesse sentido, apelo à Presidência da Casa.
Sei que V. Exª, Sr. Presidente, tomou as providências necessárias e o fez com antecedência, não agora, no momento em que chegou a informação de reclamação.
Então, faço esse apelo à Presidência da Casa, porque muitos estudantes querem participar desta reunião, e nós queremos tratá-los bem. É evidente que eles vão tratar bem todos os Senadores e todos os funcionários da Casa, porque é assim que eles têm agido normalmente, no interesse da coletividade.
Eram essas as questões que eu gostaria de abordar, Sr. Presidente, reforçando a posição de V. Exª. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já vou conceder a palavra a V. Exª.
Vou pedir aos que estão no plenário apenas que não se manifestem, que assistam naturalmente a todos os nossos debates, à nossa reunião.
Senador Aloysio, tem a palavra V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu apenas queria dizer, Sr. Presidente, que são todos muito bem-vindos, mas que a regra da Casa dita que não se pode manifestar nem contra nem a favor. Então, por favor, todos permaneçam em silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O.k., Senador Aloysio.
Vamos ao próximo item da pauta.
Quanto à matéria constante do Item 13, foi concedida vista coletiva.
Volto ao Item 11 da pauta, à pág. 1.292.

ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2011
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância.
Autoria: Senador Armando Monteiro.
Relatoria: Senador Gim Argello.
Relatório: favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa.

Concedo a palavra ao Senador Gim Argello, para proferir seu relatório.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
É um projeto de autoria do nobre Senador Armando Monteiro. Vou ler o relatório.
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2011, do nobre Senador Armando Monteiro, que altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que “disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito”, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância.
A proposição compõe-se de dois artigos.
O art. 1º altera o art. 16 da Lei nº 12.414, de 2011, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. O banco de dados e a fonte são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”.
O art. 2º determina que a lei que se originar do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto, seu autor destaca a relevância da Lei n° 12.414, de 2011, que disciplina a criação do chamado cadastro positivo, que objetiva a formação de um banco de dados sobre o histórico de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, o qual favorecerá hábitos de adimplência e estimulará uma análise de risco mais acurada na concessão de empréstimos, de forma a permitir a redução do custo dos financiamentos.
Argumenta que, a despeito da importância da Lei do Cadastro Positivo, seu art. 16 necessita ser aperfeiçoado, no ponto em que cria responsabilidade objetiva do consulente – a pessoa natural ou jurídica que acessa informações em bancos de dados para fins de concessão de crédito ou realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro – pelos danos causados ao cadastrado.
Assevera que a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações e jamais àquele que faz uso das mesmas para definir se concede ou não o crédito, que poderá negá-lo sem qualquer justificativa baseada nas informações obtidas.
Por essa razão, propõe que a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância das disposições legais se restrinja ao banco de dados e à fonte, excluindo o consulente.
Não foram apresentadas emendas à proposição que, após a análise desta Comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
II – ANÁLISE
A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 22, inciso I, e no art. 24, inciso VIII, da Constituição.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior.
Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, compartilhamos do entendimento de que o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação.
Portanto, é correta a proposição ao excluir a responsabilidade objetiva do consulente do banco de dados, restringindo-a à fonte e ao banco de dados, estes, sim, responsáveis pela anotação e fornecimento da informação que pode causar dano ao cadastrado.
Há ainda outra alteração necessária ao aperfeiçoamento da Lei do Cadastro Positivo.
O seu art. 11 estabelece que, desde que autorizados pelo cadastrado, os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações, dentre outros, poderão fornecer aos bancos de dados indicados, na forma do regulamento, informação sobre o adimplemento das obrigações financeiras do cadastrado. Ressalva, contudo, no parágrafo único, que é vedada a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga.
Ora, o cadastro positivo é a lista dos clientes que pagam em dia suas dívidas. Considerando que o serviço de telefonia móvel, notadamente na modalidade pós-paga, fornece informações relevantes sobre o comportamento do cliente perante a sua operadora, sobretudo o histórico de adimplemento, entendemos que não deve ser excluído do cadastro positivo, o que pode acarretar prejuízo aos próprios consumidores, por impossibilitar o uso de informações de um item relevante de seu consumo na formação do cadastro.
Também propomos uma alteração na ementa da proposição, para ajustar sua redação.
III – VOTO
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2011, e, no mérito, por sua aprovação, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº – CCJ

Dê-se à ementa do PLS nº 331, de 2011, a seguinte redação:

“Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado.”


EMENDA Nº – CCJ

Inclua-se, no PLS nº 331, de 2011, o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º:

“Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei n° 2.414, de 9 de junho de 2011.”

Portanto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Gim Argello.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Dornelles.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente, para que me inscreva também.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de lei de autoria do Senador Armando Monteiro altera o art. 16 da Lei nº 12.414, que criou o chamado Cadastro de Contribuintes. O objetivo desse Cadastro é o de facilitar que pessoas que pagam em dia suas obrigações tenham mais facilidade de obter e fazer operações de crédito, inclusive, podendo se beneficiar até mesmo da redução da taxa de juros.
É importante, quando se fala do Cadastro Positivo, o fato de que só tem seu nome incluído no Cadastro aquele que desejar. A pessoa tem de solicitar que seu nome seja incluído no Cadastro e, a qualquer momento, pode retirar seu nome do Cadastro. Desse modo, a presença do nome de determinada pessoa no Cadastro só ocorre se essa pessoa assim quiser. E ela pode retirar seu nome dali no momento em que desejar.
Dentro da criação do banco de dados, há a figura do gestor, que é aquele que administra o banco de dados. O banco de dados é referente a dados obtidos por uma pessoa. Há a fonte, que é aquela pessoa jurídica ou física que municia o banco de dados. Então, se faço uma operação de crédito em determinada empresa e se autorizo, aquela empresa pode enviar meu nome para o banco de dados, para que eu, realmente, tenha facilidade nas operações de crédito.
O art. 16, que se deseja mudar, estabelecia que o banco de dados, ou seja, aqueles responsáveis pelos dados armazenados, e a fonte, que municia o banco de dados, teriam responsabilidade objetiva sobre suas informações. Mas ali se colocou também o consulente. Ora, se vou lá, pergunto e peço informações, não posso ter responsabilidade objetiva pelas informações que me dão, mesmo porque, de acordo com o projeto de lei, para a formação do banco de dados, só poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão. Desse modo, se sou a pessoa que peço a informação num banco de dados sobre determinado cadastrado, não posso ter responsabilidade objetiva pelas informações que me são dadas.
O projeto do Senador Armando Monteiro retira a responsabilidade do consulente e estabelece que os bancos de dados e a fonte são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos morais que causarem ao cadastrado.
Por esse motivo, minha posição é favorável à aprovação do projeto do Senador Armando Monteiro.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra, para discutir a matéria, à Senadora Marta Suplicy.
Tem a palavra V. Exª, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, o projeto propõe a alteração da lei de cadastro positivo, suprindo a responsabilidade objetiva do consulente em caso de danos materiais e morais causados ao cadastrado.
Não acho correto esse projeto, não acho justo. Acho que vai sobrar para o consumidor. Por quê? Porque quando ocorre uma consulta ao cadastro positivo, ele não recomenda a concessão de crédito, quem nega o crédito é o consulente, aquele que fez a consulta ao cadastro. Se o crédito foi negado injustificadamente, com base em informações equivocadas, fornecidas pelo cadastro positivo, é fundamental que se possibilite ao consumidor que ele possa ingressar em juízo contra o consulente, que é com quem ele tem a relação direta. É injusto impor àquele que teve seu crédito negado a obrigação de acionar o banco de dados ou a fonte, que muitas vezes são de difícil identificação.
Num exemplo concreto, se for uma loja ou se for um banco, normalmente, se o crédito for negado, aquele que teve o crédito negado vai poder acionar este banco ou a loja porque sente que tem ali um erro. Com esse projeto, em vez de poder acionar a loja ou o banco, ele vai ter que ir atrás de quem forneceu para a loja ou para o banco, o que, para a maioria das pessoas, é dificílimo fazer.
Então, eu acredito que, do jeito que está hoje, funciona bastante bem, e esse projeto acaba protegendo quem dá o crédito e acaba colocando numa situação difícil o consumidor.
Claro que acredito, e o autor acentuou isso muito bem, que negar crédito sempre é um direito da instituição financeira ou da loja. Agora, o cadastrado, pelo seu histórico financeiro, pode ter uma justa expectativa de receber esse crédito, e, se esse crédito for negado e for usada como justificativa uma informação falsa do cadastro que provoque dano moral ou material... Por exemplo, alguém está fazendo empreendimento, aí vem uma informação equivocada, o banco não dá o crédito e a pessoa perde já tudo o que estava sendo preparado, fica muito mais difícil para ela ir atrás dessa informação equivocada que foi dada. Hoje, ela vai ao banco ou à loja que não está dando o crédito e resolve com muito mais facilidade esse problema. Então, a responsabilidade deve, sim, ser do consulente, e não de quem fornece para o consulente a informação errada.
Quanto ao Senador Gim Argello, ele tem o mérito de ter apresentado outra mudança na lei do cadastro positivo, porque atualmente o art. 11 da lei diz que prestadores de serviço poderão fornecer informação sobre o cadastrado. O que o Senador fez? Acrescentou o telefone celular como parte. Mas a lei excetua os serviços de telefonia móvel, e o Relator pretende terminar com essa exceção. Mas há um argumento, Senador Gim, que é contrário à própria exposição de motivos da Medida Provisória 518, de 2001, origem da lei atual do cadastro positivo. A lei diz que a exclusão das informações sobre telefonia móvel se deve a dois fatores. Em primeiro lugar, a relação entre os consumidores e as operadoras é extremamente instável, havendo, muito frequentemente, a troca da operadora, reforçado com o advento da portabilidade do número. Em segundo lugar, a grande maioria dos consumidores se utiliza da modalidade pré-paga, que, para fins de formação do histórico de crédito, não tem nenhuma utilidade, pois se trata de uma compra à vista.
Não me parece que acabe acrescentando. Vou votar contra o Relator, o Senador Gim Argello, vou votar pela rejeição, por esses motivos, que me parecem bastante claros.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir, está inscrito o Senador Pedro Taques e, em seguida, V. Exª.
O Senador Pedro Taques estava inscrito para discutir a matéria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o art. 15 da Lei 12.414 afirma: “As informações sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia”.
Só o consulente pode acessar o dado, não é isso?
Penso que signifique uma restrição ao direito constitucional do consumidor nós retirarmos a responsabilidade objetiva, que a Constituição estabelece como direito fundamental ao consumidor, e isso significaria, a meu juízo, um retrocesso.
Por isso, vou votar, respeitando a posição do autor e de S. Exª o Relator, contra o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, divergir, de uma vez só, do nosso querido Pedro Taques e da Senadora Marta Suplicy é muito difícil. Mas eu penso que o cadastro positivo foi um grande avanço. O problema não é o da restrição do crédito. É da pessoa ter acesso a um crédito melhor em decorrência do histórico dele de compra. E vejam bem: se nós responsabilizarmos objetivamente o consulente, quem é que vai fazer a consulta? Se a pessoa que faz a consulta e um dado é oferecido erroneamente a ela, que não tem culpa alguma nisso, e ela responde objetivamente pelo dano causado...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP. Fora do microfone.) – Não responda.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. Então, a proposta é esta: ela não responder objetivamente, mas, sim, subjetivamente. Continua o direito. Se ele pega a informação correta e faz um mau uso daquela informação, o consumidor pode acioná-lo. Não está excluída a possibilidade de uma responsabilização subjetiva. O que se está dizendo é o seguinte: a pessoa que obteve o dado não pode ser responsabilizada objetivamente, ela não pode ser culpada por um ato de terceiro, até porque isso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sem dúvida. Mas acontece que aí simplesmente mata o projeto. Quem é que vai buscar qualquer consulta que beneficie o consumidor? Que ali não é questão de dar ou negar o crédito. É o seguinte: existe um banco, ao qual a pessoa autoriza que o nome dela esteja lá, e ela pode pedir, a qualquer momento, que o nome dela seja retirado dali; e aquele banco diz: “O Gim Argello é bom pagador. Então, ele merece que, em vez de pagar 10% de juros, pague 7%”. Só isso.
Então, se o banco de dados fornece o dado erroneamente, como é que o dono da loja vai responder por isso? Ele deve responder se ele obteve o dado correto e usou-o indevidamente. Aí não é responsabilidade solidária objetiva, mas subjetiva, porque ele, por problema dele, causou aquele dano.
Então, parece-me que o projeto é bom, não lesa o consumidor. Ao contrário, ele possibilita que a pessoa consulte, porque, se eu sou o dono de uma loja e se eu corro o risco, para beneficiar alguém lá, para que obtenha um crédito melhor, de ser processado por uma informação que um banco autorizado pelo próprio cliente me dá de forma equivocada, por que eu vou fazer isso? Eu vou vender para todo mundo a 10%, a 12% de juros. Por que eu vou beneficiar alguém que tem um crédito melhor, se eu corro o risco de, com aquilo, ter algum problema?
Então, nesse aspecto, ouso divergir dos nossos dois grandes Senadores, Pedro Taques e Marta Suplicy, e vou acompanhar o relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, pela ordem. Pela ordem, Excelência.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É sobre a matéria?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Há Senadores inscritos. V. Exª quer falar...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O pela ordem era para pedir vistas da matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pronto. Tem direito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem direito a pedir vista da matéria.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva, Senador Luiz Henrique, Senador Randolfe... Portanto, vista coletiva.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ. Fora do microfone.) – Vista coletiva. Portanto, Senador Dornelles, V. Exª estava inscrito para falar, mas agora perdeu a objetividade, no dia de hoje pelo menos, tendo em vista que a matéria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A vista foi concedida da matéria.
Próximo item da pauta.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) - ...solicito inversão de pauta para o Item 16, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Próximo item da pauta é o PLC nº 98, Item 12.
O que solicita V. Exª?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Solicito a V. Exª que, por favor, promova a inversão de pauta para o Item 16.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Srs. Senadores, há outra solicitação de inversão de pauta, do Senador Gim Argello.
O próximo item da pauta, Senador Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, de acordo com a solicitação do Senador Gim Argello.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma, Senador Randolfe. Estou só alertando, e V. Exª estava conversando com a assessoria, para V. Exª ficar atento e ver se concorda. O próximo da pauta é o item de V. Exª.
Quero saber se todos os Srs. Senadores concordam com a inversão de pauta solicitada pelo Senador Gim Argello, que é Relator desse projeto do qual foi pedida vista e do último.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta Suplicy, pela ordem.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu concordo e peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu concordo e peço vista. (Risos)
Gim, dê por lido.
Primeiro eu tenho que submeter ao Plenário.
Os Srs. Senadores que concordam com a inversão de pauta queiram permanecer como se acham. (Pausa)
Invertida a pauta.

ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 278, DE 2009
- Não Terminativo -
Altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativos aos conselhos tutelares.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 119, DE 2008
Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências".
Autoria: Senador Arthur Virgílio
Relatoria: Senador Gim Argello
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, com duas emendas que apresenta, contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, com a consequente declaração de prejudicialidade da emenda que lhe foi oferecida.
Observação: A matéria será apreciada ainda pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
- Em 14/12/2011, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, dependendo ainda de relatório.

Senador Gim Argello, já antecipando que a Senadora Marta Suplicy vai pedir vista, V. Exª tem a palavra para a leitura de um sucinto relatório.
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Peço a plateia que não se manifeste, por favor, para não criar precedentes. Respeito a manifestação e o desejo de vocês, mas é regimental.
Vou conceder a palavra ao Senador Gim Argello, antes apenas registrando uma informação da Diretora-Geral Drª Dóris, que veio à Mesa pedir que eu registrasse que o incidente lamentável acontecido com os estudantes não foi dentro da Casa nem com a segurança da Casa, mas com a polícia fora das instalações do Senado. Portanto, apenas registro a informação. Não tenho o contexto, mas confio e registro a informação dada pela Drª Dóris, que veio à Comissão para pedir que nos manifestássemos nessa condição.
Concedo a palavra ao Senador Gim Argello para proferir o relatório sobre a emenda.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sr. Presidente Eunício Oliveira, o projeto...
O senhor quer que eu faça o relatório dele e fale sobre a emenda, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra para o relatório e para a emenda apresentada, pedindo a V. Exª, já que se trata de inversão de pauta, que seja extremamente sucinto.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Eu posso dar como lido, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pode.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sobre a emenda...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foi distribuído e V. Exª pode dar como lido.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Está bem. Então, tá...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minuto, Senador Requião. Já concedo a palavra a V. Exª.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Comunico que nós temos também outras matérias. E como há muitos visitantes na Casa hoje, vou dar como lido o parecer, que é pela aprovação, também aprovando uma emenda de nossa autoria, para fins de unificação do processo de escolha de que trata esse artigo, que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares cujo exercício termina em quatro anos, que é a terceira oposta daqueles que foram excluídos em primeiro processo justificado de todo o território nacional.
A justificativa está aqui.
É um projeto muito importante, Sr. Presidente. E há outra emenda aqui, de autoria do nobre Senador Antonio Carlos Valadares, que é somente sobre a data do projeto, sobre a data da eleição dos conselheiros tutelares do País todo: ele está sugerindo o dia 15 de novembro. Mas como pode cair em um dia de semana, a sugestão que mantenho no projeto – então, negando essa emenda dele – é que seja no primeiro domingo após o dia 18 de novembro, que é o Dia dos Conselheiros Tutelares.
A autora, que é a nobre Senadora Lúcia Vânia, a qual colocou várias sugestões que eu acatei, como o mandato de quatro anos, as garantias trabalhistas, remuneração, que terá de constar de lei orçamentária municipal.
Quer dizer, é um projeto muito, muito bom, que eu vou deixar para discutir, então, na semana seguinte, já que houve pedido de vista.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Senadora Marta Suplicy pediu vistas para o Item 16. Vista exclusiva da Senadora Marta Suplicy.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Vistas coletivas, para impedir a paralisação da tramitação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vistas coletivas, solicitada pelo Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Mas eu peço a palavra pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra pela ordem.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) –...para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – O desnecessário incidente com os estudantes da Une na porta foi, sim, de responsabilidade da Polícia do Senado.
Os rapazes me telefonaram, eu me dirigi à portaria, e o Chefe da Segurança me informou que o impedimento havia ocorrido por ordem direta do Senador Eunício, Presidente da Comissão.
Posteriormente, eu conversei com o Senador e S. Exª negou ter dado esta ordem.
Não tem sentido nenhum; incidente desnecessário, provocado por uma medida inoportuna, desnecessária da Segurança do Senado.
Então, não vamos admitir que se sonegue a responsabilidade agora. Uma bobagem monumental, provocada pela Segurança do Senado; e eu recebi essa informação, pessoalmente, do diretor da Segurança. E posteriormente V. Exª me disse, quando me dirigi à Mesa, que não tinha dado ordem alguma nesse sentido.
Que isso não se repita mais e não fuja a direção da Casa à responsabilidade dessa bobagem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Requião, só para deixar claro, eu já me pronunciei aqui... Os meninos da Une estão bem caladinhos, as assessorias é que estão fazendo barulho aqui.
Eu já me pronunciei sobre isso, Senador Requião em relação a que... Senador Requião, eu devo uma satisfação a V. Exª, que me trouxe a informação.
Eu jamais dei qualquer tipo de ordem para que não entrassem pessoas nesta Comissão. Nunca falei com o chefe da Segurança do Senado. As duas únicas pessoas da Segurança do Senado às quais me dirijo são: o Sr. Itamar e o Sr. Nagibe, que trabalham nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, eu quero deixar bem claro que se alguém usou o nome do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, usou indevidamente.
Ao contrário, eu fui do movimento estudantil e tenho integral... Se eu votar aqui, se houver empate, eu vou desempatar em favor do projeto que regulamenta o Estatuto da Juventude.
Como eu não tenho direito a voto, apenas quando há empate, não terei a condição de manifestar pelo voto. Mas tem o Estatuto da Juventude o integral apoio do Senador Eunício Oliveira. Obviamente que o Senador Randolfe Rodrigues, relator desta matéria, por designação da Presidência. Portanto, qualquer incidente dessa natureza, se houver manifestação pacífica, ordeira ela deve ser sempre respeitada e é dessa forma que estão se comportando os meninos da Une, da Ubes e dos interesses da juventude brasileira aqui nesta Comissão.
Portanto, ao Item 12 da pauta.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, DE 2011
- Não Terminativo -
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
O relatório é favorável ao projeto, com sete emendas que apresenta e pela aprovação das Emendas de nºs 1, 5, 7 e 9 e a rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8.
Observações: a matéria será apreciada pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
- em 22/11/2011, foi realizada audiência pública para instruir a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
- em 23/11/2011, foram recebidas as Emendas n° 1 e n° 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- em 24/11/2011, foi recebida a Emenda n° 3, de autoria do Senador Clésio Andrade;
- em 06/12/2011, foram recebidas as Emendas n°s 4 a 8, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- em 13/12/2011, foi recebida a Emendas nº 9, de autoria do Senador Flexa Ribeiro;
- em 14/12/2011, foi recebido Voto em Separado do Senador Demóstenes Torres, com voto que conclui pela aprovação do projeto com 26 emendas.

Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o seu relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de fazer a leitura do parecer e do voto em relação a esta importante matéria, eu quero fazer alguns registros.
Primeiro, é o agradecimento mesmo ao Senador Eunício Oliveira, presidente desta CCJ e, como eu, só que em tempos diferentes, militante do movimento de juventude, militante do movimento estudantil e que me conferiu esta honra de relatar esta matéria.
Como já foi dito anteriormente pelo nosso querido e atual presidente da União Nacional dos Estudantes, meu querido amigo Daniel Iliescu, esta matéria é, na verdade, um tema geracional. Nós falamos de Estatuto da Juventude, nós falamos de políticas públicas para a juventude desde o início dos anos 90 e, desde o início dos anos 90, nós debatemos a necessidade da construção de políticas públicas afirmativas para a juventude brasileira.
Eu tive a honra de conduzir uma experiência de política pública na Secretaria Especial para a Juventude do Governo do Amapá, nos idos de 1994, durante o governo do atual Senador João Alberto Capiberibe. E tive a honra de pertencer, então, à primeira experiência de política pública para a juventude do Brasil. E também participei da União Nacional dos Estudantes (UNE), estive na UNE, no movimento estudantil, no final dos anos 80/início dos anos 90, e participei dos reclames para que o Brasil adotasse e tivesse uma legislação desse porte, que, digo de passagem, não é novidade no mundo. Na verdade, o nosso País está atrasado. Outros países já construíram um espaço de políticas públicas para a juventude e já tiveram experiências de políticas públicas para a juventude. Só para citar alguns exemplos, quero destacar a experiência cubana, a experiência da Nicarágua, a experiência do Canadá e, mais recentemente, a experiência venezuelana.
Nesse sentido, este projeto, como já foi dito, representa uma conquista geracional. Esta matéria é uma bandeira não só da atual geração de jovens, mas pelo menos de vinte anos, ou seja, pelo menos de duas gerações da juventude brasileira, que ansiava por ter um diploma legal dessa natureza que estabelecesse um conjunto de políticas públicas para a juventude que firmasse e consolidasse o que são direitos da juventude.
Portanto, faço a leitura do relatório.
Em exame nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara n° 98 de 2011, de autoria da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, da Câmara dos Deputados. A proposiçãoinstitui o Estatuto da Juventude, que estabelece os direitos dos jovens, as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à juventude, bem como o Sistema Nacional de Juventude.
O projeto original teve longa tramitação na Câmara dos Deputados, e resultou do trabalho iniciado pela Frente Parlamentar em Defesa da Juventude que, em 2003, levou à criação da referida Comissão Especial. Na Casa de origem, foi relatado pela nobre Deputada Manuela D’Ávila.
O PLC nº 98, de 2011, está organizado em dois títulos, que equivalem aos eixos principais inicialmente propostos pela Comissão Especial para o debate: - Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude e Da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude.
O primeiro título subdividi-se em dos capítulos. O Capítulo I dispõe sobre os princípios e as diretrizes das políticas públicas para essa parcela da população. Nesse sentido, o PLC define como jovens as pessoas com idade compreendida entre quinze e vinte e nove anos. Reitero, destaque meu, essa é a faixa definida por decisão da Organização da Nações Unidas.
Para não perder de vista a existência de faixas etárias intermediárias e atingir as necessidades específicas dos jovens, conforme a idade, o texto adota a seguinte divisão terminológica: jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos; jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos; e jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
O Capítulo II trata dos direitos da Juventude, nas diferentes dimensões, quais sejam: a)cidadania, participação social e política e representação juvenil; b) educação; c) profissionalização, ao trabalho e à renda; d) igualdade; e) saúde; f) cultura; g) desporto e lazer; e h) meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Título II dispõe sobre a instituição da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude, apresentando medidas destinadas ao fortalecimentos dos conselhos de juventude; e o estabelecimento de sistemas nacionais de avaliação e de informação sobre esse segmento populacional, bem como a competência dos entes federados para materializar o que o Estatuto estabelece.
Após a aprovação dos requerimentos nºs 96 e 98, de 20011-CCJ, subscritos por mim e pelo ilustre Senador Demóstenes Torres, esta Comissão realizou audiência pública, em 22 de novembro último, para discutir o PLC 98, de 2011.
A referida audiência contou com a participação dos seguintes convidados: Deputada Federal Manuela D’Ávila, Relatora do Estatuto da Juventude na Câmara; Severine Macedo, Secretária Nacional da Juventude; Gabriel Medina, Presidente do Conselho Nacional da Juventude; Daniel Iliescu, Presidente da União Nacional dos Estudantes; Carlos Leoni Rodrigues Siqueira Júnior, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música; Cristina Gomes Saraiva; e Antônio Francisco de Lima Neto, coordenador do setor de Juventude do MST.
Na ocasião, foram discutidos diversos aspectos do projeto do Estatuto da Juventude, com destaque para a questão da meia-entrada em eventos culturais. Esse tema já havia sido objeto de entendimentos realizados entre entidades representativas do segmento juvenil e da classe artística, consubstanciados em proposição legislativa da lavra dos Senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, PLC nº 188, de 2007, aprovado nesta Casa, e que tramita na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4571, de 2008.
Foram apresentadas nove emendas ao PLC nº 98, de 2011. A Emenda nº 1, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, visa recuperar parte do acordo pactuado entre os estudantes e representantes da classe artística no tocante à meia-entrada. Assim, pretende limitar o benefício a 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento, e dispor sobre a fiscalização de tal restrição.
A Emenda nº 2, também do Senador Aloysio Nunes Ferreira, objetiva alterar o § 1º do art. 14 do PLC, que trata da meia-passagem nos transportes interestaduais e intermunicipais, circunscrevendo o benefício aos deslocamentos de ida e volta do estabelecimento de ensino dos jovens estudantes.
Da mesma forma, a Emenda nº 3, de autoria do Senador Clésio Andrade, visa incluir, no dispositivo que trata da meia-passagem, a previsão de que o benefício tarifário seja custeado com recursos financeiros específicos previstos em lei, vedando a atribuição desse custeio aos demais usuários do serviço de transporte. Na justificativa, o Senador fundamenta-se em pareceres da Agência Nacional dos Transportes Terrestres e da Advocacia-Geral da União sobre a matéria, alertando para o risco de que a aprovação da meia-passagem para os jovens estudantes, sem previsão orçamentária e independentemente da finalidade da viagem, redunde em incrementos tarifários repassados para o conjunto dos usuários do serviço, em sua maioria de baixa renda.
As Emendas nº 4 a nº 8 são de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. A Emenda nº 4 pretende reduzir a faixa etária abrangida pelo Estatuto, limitando-a aos jovens adolescentes (15 a 17 anos) e aos jovens-jovens (18 a 24 anos).
A Emenda nº 5 propõe nova redação para o inciso X do art. 22 do projeto, que dispõe sobre a veiculação de campanhas educativas relativas ao álcool.
A Emenda nº 6 intenta suprimir do projeto a previsão de que as emissoras de rádio e de televisão destinem espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural.
A Emenda nº 7 objetiva alterar a cláusula de vigência da lei em que o projeto se transformar, conferindo prazo de cento e oitenta dias após a publicação para sua entrada em vigor.
A Emenda nº 8 acrescenta parágrafo único ao art. 26 do projeto, que dispõe sobre a meia-entrada, para determinar que esse benefício seja custeado, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extratarifários.
Por fim, a Emenda nº 9, do Senador Flexa Ribeiro, também propõe alterações ao art. 26 do projeto, a fim de incluir menção expressa aos eventos esportivos na previsão do benefício da meia-entrada e estabelecer que a comprovação da condição de discente deve ser feita mediante Carteira de Identificação Estudantil expedida por uma das entidades nacionais de representação estudantil ou suas afiliadas.
Análise.
Cumpre-nos, inicialmente, analisar a constitucionalidade do PLC nº 4 em apreço. Nesse aspecto, não foram verificados quaisquer vícios formais, uma vez que se trata de matéria – proteção à juventude – em que a competência da União para legislar, por iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional, está expressa nos arts. 24, XV, e 48, da Constituição Federal.
A proposição atende, ainda, ao disposto no art. 227, § 8º, da Carta, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, que determina que a lei deverá estabelecer o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens.
No que tange ao mérito, é preciso, antes de tudo, compreender a juventude como uma categoria socialmente construída. Por isso e em virtude disso a definição de 15 a 29 anos por já ser pacificado no âmbito da Organização das Nações Unidas. Ela ganha contornos próprios em contexto históricos e sociais distintos, e é marcada pela diversidade de condições sociais, culturais, de gênero e até mesmo geográficas.
Além disso, a juventude é uma categoria dinâmica, em constante transformação. Por isso, o fato de tratarmos o heterogêneo conjunto dos jovens como unidade social, com interesses comuns, é, por si só, arriscado. Mesmo assim, encontrar as similaridades e os pontos comuns nesse diversificado segmento é fundamental para pensarmos o papel da ação política e legislativa sobre tão relevante grupo social.
A juventude caracteriza-se como um período de confirmação de valores apreendidos na família e na escola, de ampliação dos círculos sociais e de um progressivo processo de assimilação de tarefas e responsabilidades próprias da vida adulta. Trata-se de um momento fundamental na formação do indivíduo, bem como um período de integração da pessoa à sociedade.
A escolha da profissão, a entrada no mercado de trabalho, as primeiras experiências sexuais, etc. são expressões dessa condição. Daí a importância de uma legislação especificamente voltada para a juventude.
A promessa de garantir uma formação plena a todos os indivíduos nos interessa na medida em que confere direitos às pessoas, amplia e qualifica sua relação com o mundo e a sociedade e contribui na direção da formação de uma humanidade mais livre e consciente de si mesma, onde os indivíduos possam exercer a totalidade de suas capacidades.
Ao tratarmos de um Estatuto da Juventude estamos necessariamente discutindo políticas públicas que, de alguma forma, incidam sobre os jovens. Neste caso é importante destacar três tipos de políticas públicas:
1. Universais: são as políticas implementadas com o conjunto da população, entre os quais se incluem os jovens. Incluem-se aqui as políticas educacionais, trabalhistas e de saúde, por exemplo.
2. Atrativas: são políticas implementadas amplamente junto à população, mas que apresenta uma condição de alcance privilegiado com a juventude. É o caso, por exemplo, das bibliotecas comunitárias ou dos centros culturais.
3. Exclusivas: são políticas que tem como foco principal o jovem, como por exemplo, um programa de inserção profissional voltado ao primeiro emprego.
A expectativa da aprovação de um Estatuto direcionado para a juventude é de que suas diretrizes orientem este conjunto de políticas públicas, sejam elas universais, atrativas ou exclusivas.
Segundo dados da projeção populacional do IBGE, em 2007 os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos somava 50,2 milhões de pessoas, o que correspondia a 26,4 da população total. Para o ano de 2010, a projeção é que o número de jovens chegue a 51,3 milhões. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (IBGE) de 2007, 30% dos jovens podem ser considerados pobres, pois vivem em famílias com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo. Porém, apenas 15,7% são oriundos de famílias com renda domiciliar per capita superior a dois salários mínimos.
Embora haja equilíbrio de gênero entre os jovens, sendo 50% de homens e 50% de mulheres, a pobreza é maior entre as mulheres jovens: 53%, assim como o é para o restante das faixas etárias da população. Os jovens de baixa renda concentram-se principalmente na região Nordeste (51% do total do país), sendo que 19% são jovens pobres de áreas rurais. Note-se ainda que 70,9% dos jovens pobres não são brancos, ainda que entre os jovens fora da linha da pobreza 53,9% sejam brancos.
As diferenças entre brancos e negros ficam evidentes em outras áreas, como saúde e educação. Em relação ao analfabetismo, constata-se que o número de jovens negros analfabetos, na faixa etária entre 15 e 29 anos, é quase duas vezes maior que o de jovens brancos. No ensino superior, a desigualdade entre negros e brancos é ainda mais gritante: com base nos dados da educação superior coletados pelo INEP em 2009, os brancos são 70,2%, os pardos 22,3% e os negros 4,6%. Entretanto, o percentual de concluintes brancos sobe para 76,4% enquanto o de pardos e de negros cai para, respectivamente, 17,5% e 2,8%.
Os jovens negros são também, as maiores vítimas da violência. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do SUS apontam que os jovens brancos do sexo masculino apresentam uma taxa de mortalidade por causas externas de 138,2 mortos a cada 100 mil habitantes, a taxa entre os jovens negros é de 206,9. Considerando a faixa etária entre 18 e 24 anos, a taxa de mortalidade é de 74,3 entre os brancos e de 163,1 entre os negros. Ou seja, a cada jovem branco morto por homicídio morrem, em média, dois negros.
As desigualdades aparecem ainda na proporção de jovens nas cidades e no campo. De acordo com o IBGE, 84% dos jovens vivem em áreas urbanas contra 16% dos jovens que habitam zonas rurais. Porém, entre os que vivem nas cidades, 48,7% vivem em condições inadequadas de habitação.
Os dados apresentados demonstram, portanto, de forma cabal, a importância da aprovação de um estatuto da juventude por esta Casa. Essa importância foi reafirmada durante a realização da 2ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em Brasília, no último fim de semana, nos dias 9 a 12 de dezembro, com a participação de mais de 2 mil delegados de todo o País.
O PLC em análise inova ao dar destaque para a participação da juventude nos processos decisórios. O projeto busca determinar providências para que haja efetiva participação juvenil nos espaços públicos por meio da criação de conselhos de juventude em todos os entes federados. Além disso, a proposição visa a constituir um sistema nacional de juventude, instrumento institucional necessário para potencializar as políticas existentes e realizar funções de monitoramento e avaliação.
É certo que um diploma legal abrangente como o estatuto não poderia interferir, de forma detalhada, em cada uma das políticas públicas que se destinam à juventude brasileira, cada qual com suas próprias normas constitutivas e regulamentares. No entanto, a maior contribuição do presente projeto é definir uma organicidade institucional para o olhar do Estado direcionado aos jovens. E mais: o projeto também introduz na legislação um elemento fundamental para o aperfeiçoamento de nossa democracia: o efetivo protagonismo juvenil na definição das próprias políticas públicas. Contudo, o texto interfere diretamente em três políticas públicas. A primeira delas diz respeito à distribuição dos recursos destinados a incentivos culturais. No art. 28 do projeto, consta a previsão de que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura sejam preferencialmente direcionados a programas e projetos destinados aos jovens. Entendemos que o estabelecimento de percentual determinado na aplicação dos recursos do FNC não configura medida eficaz para o desenvolvimento cultural dos jovens brasileiros. Mais adequado é, em nosso entendimento, adotar como princípio transversal na destinação dos recursos do FNC o desenvolvimento cultural dos jovens, independentemente das características específicas do projeto.
A segunda mudança de impacto preconizada pelo projeto é a concessão de desconto de pelo menos 50% no valor dos ingressos dos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 26. Sobre esse ponto, versam as Emendas nºs 1, 8 e 9. Sobre ele dedicou-se a audiência pública que discutiu a matéria.
Diante da existência de entendimento prévio negociado entre as entidades representativas dos estudantes e a classe artística sobre o alcance e as condições da meia-entrada, promovemos intenso debate com esses atores, para construir uma proposta que contemplasse o acordo feito entre as partes e garantisse algumas condições que julgamos importantes, para que tal benefício reverta-se em verdadeiro alcance social.
Assim, a emenda que apresentamos avança na regulamentação da meia-entrada para os jovens estudantes, de maneira a minimizar o ônus imposto ao setor cultural pela concessão generalizada de identidades estudantis fraudulentas, sem nenhum controle, sobre a sua expedição.
Quero destacar, Sr. Presidente, que foi em virtude da busca desse entendimento que por duas vezes adiamos a votação dessa matéria. Chegamos a um entendimento que talvez não seja ainda o entendimento possível, adequado e necessário. É por isso que é importante o conjunto da tramitação dessa matéria pelas outras comissões de mérito: pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Educação, na qual teremos maior disposição, sendo Relator nessas comissões, em acatar e acolher outras emendas que melhorem e aperfeiçoem o projeto.
A emenda proposta, portanto, combina dois aspectos importantes: de um lado, a regulamentação do processo de expedição da carteira de identificação estudantil, que volta a ser exclusivamente expedida pelas entidades estudantis reconhecidas e legitimadas para os estudantes efetivamente matriculados nos níveis e modalidades de ensino previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tanto, faz-se necessária a revogação da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, além das mudanças propugnadas no próprio art. 36 do projeto. Com isso, é incorporada a Emenda nº 9 de S. Exª o Senador Flexa Ribeiro.
E aqui quero destacar: a carteira expedida pelas entidades estudantis é uma conquista histórica das mesmas desde os anos 60. A supressão das carteiras foi uma das primeiras medidas do regime de exceção instaurado no Brasil em 1º de abril de 1964, medidas que colocaram as entidades estudantis na ilegalidade, transformando em entidades proscritas a UNE, a Ubes e suas congêneres. O que estamos fazendo é recuperar um direito legítimo das entidades representativas dos estudantes brasileiros.
De outro lado, a emenda prevê a circunscrição do benefício da meia-entrada, que passa a corresponder a 50%, no caso de eventos com financiamento de recursos públicos, e a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, financiado exclusivamente por entes privados. A diferenciação entre os eventos com financiamento público e privado, está em consonância com o dispositivo da Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, que prevê a gratuidade de 10% dos ingressos dos eventos que contarem com seu apoio financeiro. Essa previsão é acompanhada do detalhamento das medidas necessárias para a fiscalização do cumprimento desse percentual pelo setor cultural, bem como da atribuição ao Conselho Nacional de Juventude da competência de acompanhar a implementação da meia-entrada no País. Com isso, é parcialmente acatada a Emenda nº 1, do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Ao mesmo tempo, a emenda que apresentamos garante a meia-entrada também para jovens carentes, em especial os oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Com isso, atendemos uma reivindicação de ampliar o Estatuto da Juventude também para jovens, mas destacando claramente o critério de serem jovens pobres. Por isso estamos vinculando com o Programa Bolsa Família a extensão para o atendimento do benefício da meia-entrada.
Em nosso entendimento, é preciso avançar na gratuidade do documento de identificação estudantil para os jovens estudantes carentes.
Consideramos estudantes carentes, para fins de expedição gratuita da carteira estudantil, os estudantes que comprovem serem beneficiários das seguintes iniciativas: Programa Universidade para Todos (Prouni), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e beneficiários de programas de assistência estudantil, como moradia estudantil, nas instituições de ensino superior públicas e privadas.
Como não conseguimos chegar a um entendimento com as entidades estudantis sobre o financiamento do custo das carteiras gratuitas, resolvemos por continuar este debate nas outras comissões em que o projeto tramitará. Vale ressaltar que a gratuidade da carteira estudantil para os jovens estudantes carentes, goza de apreço das entidades e, para este Senador, é condição basilar para garantia de acesso a um direito aos que mais precisam.
Portanto, como esse debate será remetido às outras comissões, rejeitamos – repito: temporariamente – a Emenda nº 8.
A terceira interferência direta promovida pelo PLC nas políticas públicas está expressa no art. 14, que garante a todo jovem entre 15 e 29 anos o direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente do motivo da viagem. O dispositivo estabelece, ainda, que o custo desse benefício seja financiado preferencialmente por recursos orçamentários específicos, procurando evitar o repasse para as tarifas dos serviços. Esse aspecto é objeto das Emendas nº 2 e nº 3.
Sobre o tema, julgamos importante diferenciar o direito à mobilidade que o Estatuto pretende estabelecer para os jovens da prestação do serviço de transporte escolar. A nosso juízo, o caput do art. 14 do projeto já aborda, de maneira adequada, o transporte escolar. A meia-passagem em transportes intermunicipais e interestaduais, de que tratam os §§ 1º e 2º do dispositivo, não se circunscreve, portanto, aos deslocamentos de ida e volta do estabelecimento escolar, como pretende a Emenda nº 2.
Por outro lado, parece-nos intransponível o vício de inconstitucionalidade relativo à previsão de descontos nas passagens do transporte intermunicipal. O serviço de transporte coletivo prestado dentro do território estadual é da competência exclusiva dos Estados, e a União não poderia estabelecer gratuidades ou descontos unilateralmente. Por isso, apresentamos emenda para suprimir os §§ 1º e 2º do dispositivo, o que nos leva à rejeição da Emenda nº 3.
No tocante aos transportes interestaduais, julgamos conveniente replicar a conquista dos idosos carentes possibilitada pelo Estatuto do Idoso.
Assim, introduzimos, mediante inclusão de novo art. 34 na Seção VIII do projeto, a previsão de duas vagas gratuitas por veículo, além de outras duas com desconto de, pelo menos, 50% na sua aquisição, para os jovens comprovadamente carentes. Com isso, buscamos garantir que o jovem de baixa renda tenha asseguradas as oportunidades de cultura e de lazer de que necessita para o seu pleno desenvolvimento.
Adicionalmente, acrescentamos novo art. 35, também na Seção VIII, destinado a prever que a União envide esforços junto aos entes federados para promover o transporte coletivo urbano subsidiado aos jovens.
No tocante à Emenda nº 4, não concordamos com a sugestão de reduzir a idade englobada pelo Estatuto. A faixa de 15 a 29 anos vem sendo consagrada em documentos internacionais que tratam da juventude e já é considerada como o público-alvo das políticas implementadas para esse segmento. Por isso, não podemos acatá-la.
Da mesma forma, rejeitamos a Emenda nº 6, que pretende suprimir a destinação de horários e espaços específicos na programação de rádios e emissoras de televisão para os jovens. A nosso ver, trata-se de dispositivo que não afronta a liberdade de expressão, nem o disposto no art. 221 da Constituição, que já estabelece a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas na grade de programação das emissoras. O que o projeto prevê vem somar-se a esse princípio, fortalecendo o espaço dos jovens nos meios de comunicação.
Por outro lado, julgamos que a Emenda nº 5, que dá nova redação ao dispositivo referente à veiculação de campanhas relativas ao álcool, conforma-se às discussões realizadas no âmbito da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outras Drogas, instalada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa. Desse modo, merece ser acatada.
Igualmente, a Emenda nº 7, que prevê que o Estatuto entre em vigor seis meses após sua publicação, parece-nos meritória, para dar aos órgãos e entidades competentes o tempo necessário para transformar as diretrizes da norma em políticas efetivas para a juventude.
Certamente seria possível apresentar um substitutivo que aperfeiçoasse outros aspectos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Porém, julgamos conveniente, depois de sete anos de tramitação naquela Casa, acelerar a apreciação do Estatuto, limitando a análise desta Comissão às modificações mencionadas acima, que consideramos essenciais para sua aprovação.
Todavia, continuaremos a envidar esforços para que o Estatuto possa ser preenchido das lacunas que ainda existem. Nossa compreensão é que este debate precisará envolver amplas parcelas da juventude brasileira que não são representadas pelas entidades que colaboraram com este primeiro relatório.
Dessa maneira, ao passo que já fora externado pelos Presidentes das Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que será delegada a este Senador a relatoria do projeto nas respectivas comissões, assumimos o compromisso de continuar buscando alternativas, inclusive através de audiências públicas nos Estados, para construção de um texto que contemple os anseios da juventude brasileira e a contribuição, fundamental, que o Senado Federal pode dar neste processo.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 98, de 2011, com as emendas apresentadas a seguir, e pela aprovação das Emendas nºs 1, 5, 7 e 9 e a rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8:
Esse é o parecer e esse é o voto, Sr. Presidente.
(Manifestações da plateia.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, calma.
Existe um voto em separado do Senador Demóstenes Torres, e, regimentalmente, tenho de dar a palavra para ele para que profira o seu voto em separado, para, em seguida, abrirmos a discussão do relatório do Senador Randolfe, que tem preferência sobre o voto em separado do Senador Demóstenes.
Senador Randolfe, o relatório de V. Exª tem preferência. Derrotado o relatório do Senador Randolfe, passa-se à votação do relatório do Senador Demóstenes. Portanto, tenho que conceder regimentalmente a palavra ao Senador Demóstenes para leitura do voto em separado que ele apresentou à Comissão.
V. Exª tem a palavra para emitir o voto em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, vou pedir vista, uma vez que o Senador Randolfe reformulou seu voto – ele trouxe um voto novo –, e, em decorrência disso, em consideração ao próprio trabalho feito pelo Senador Randolfe e abrindo uma oportunidade para diálogo de mais uma semana, peço vista regimental, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª abre mão de fazer a leitura do voto em separado?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não. Peço vista por uma semana e, na semana que vem, ou nós entramos em entendimento, ou apresento o voto, porque...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ok, entendi. Só para poder ordenar os trabalhos: V. Exª pede vista do projeto relatado pelo Senador Randolfe, não abre mão do voto em separado, mas, se houver entendimento em relação ao que V. Exª defende no voto em separado e com o Senador Randolfe, que é o Relator, aí V. Exª poderá, sim, abrir mão do voto em separado na próxima reunião. É isso?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É isso mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para entendimento da Mesa.
Senador Aloysio Nunes pede vista, Senadora Marta, Senador Crivella. Quem mais pediu vista?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves; Senador Flexa Ribeiro, do Pará.
Próximo item, então, para retirada de pauta...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, só uma questão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Nós teremos só mais uma reunião para terminar a sessão legislativa da CCJ. Eu acho que seria de bom tom, na próxima quarta, retornar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A vista coletiva vai voltar na próxima quarta. Deixe-me explicar o porquê do direito de vista do Senador Demóstenes Torres: esse relatório já havia sido lido e dado vista. Só que V. Exª, ao fazer o entendimento com a UNE, com a Ubes e com a juventude, não sei com quem mais V. Exª conversou, V. Exª reformulou o voto; ao reformulá-lo, é regimental o pedido de vista do Senador Demóstenes Torres. Por isso, sou obrigado a conceder vista ao Senador Demóstenes Torres, em relação ao projeto, hoje, relatado por V. Exª, por se tratar de um outro projeto, porque é um projeto reformulado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeitamente. V. Exª e o Senador Demóstenes estão corretíssimos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, acatadas as emendas do Senador Demóstenes para a próxima semana, poderemos entrar em discussão e em votação sem direito a vista, porque se não vai ser um outro relatório. Cada vez que se fizer um relatório novo, regimentalmente, sou obrigado a dar vista.
Portanto, está concedida a vista coletiva ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011.
Próximo item da pauta.
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, obrigado a vocês!
Agora, vou pedir silêncio a vocês, porque tenho o próximo item da pauta.

ITEM 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 96, DE 2009
- Não Terminativo -
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução...
(Manifestação das galerias.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Por favor!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não, isso aqui não dá!
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Randolfe!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não, não dá!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não posso bater nas crianças!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não têm o que fazer aqui!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estão saindo, estão saindo!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Na próxima quarta-feira...
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental gente, por favor! Por favor, Daniel, por favor!
(Manifestação das galerias.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, nós vamos votar essa matéria na próxima quarta-feira...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) (O Sr. Presidente faz soar a campainha) – Eu vou pedir à imprensa, por favor, faça a entrevista lá fora! Daniel... Daniel, por favor, dá a entrevista lá fora.
Senador Aloysio, tem a palavra V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, nós vamos votar essa matéria na próxima quarta-feira, Eu queria já, preventivamente, dizer a V. Exª que eu acho degradante para o Senado o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ter de pedir “por favor” para cumprir o Regimento Interno.
Não é possível que um grupo, qualquer que seja o grupo, a favor ou contra a qualquer causa se reúna no recinto de uma comissão para pressionar diretamente, com gritos, com aplausos ou reprovação, a deliberação dos Senadores. Eu considero isso absolutamente inadmissível! Absolutamente inadmissível! Não é possível! Isso contraria um princípio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – ...básico da democrática representativa. Nenhum grupo de pressão pode tentar se sobrepor, no grito, à deliberação dos representantes do povo.
Então, eu já estou prevendo o que vai acontecer na próxima quarta-feira; eu já estou prevendo o que vai acontecer na próxima quarta-feira: nós teremos novamente uma galeria cheia de entidades estudantis, que são, enfim, eu não quero entrar no mérito, mas são entidades estudantis ou outras, pouco importa o que sejam, para gritar, para aplaudir, para vaiar, o que é absolutamente inadmissível.
Era isso que eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, a manifestação de plateia, V. Exª em plena razão, é regimental e é inadmissível. Agora, quanto à presença, é costume da Casa termos as presenças de várias categorias pressionando, é fato, a todos nós. Foi assim com os taxistas: houve manifestações; hoje mesmo, nós tivemos outra manifestação do pessoal do Conselho Tutelar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Se me permite, Presidente, pouco importa!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu concordo com V. Exª: é regimental o silêncio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, Presidente Eunício.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Apenas para contribuir com a discussão. Esse é um tema que movimenta sentimentos mais agudos, digamos assim, então, como sugestão, V. Exª poderia, acho que seria um exagero cercear as presenças dos estudantes – só para concluir, Senador Aloysio –, mas limitar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu não quero limitar ninguém, Senador; eu só quero que as pessoas sejam limitadas pela regra, que é o silêncio!
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Eu estou concordando plenamente com V. Exª. Mas, mais do que isso: como o número de pessoas será maior certamente do que o de hoje, poder-se-ia limitar. E até que essas entidades possam – se forem 20, 30, 50, 100, não sei quantos cabem aqui – limitar, definindo quais representantes vão estar aqui dentro e, em outra dependência da Casa, os demais, assistiriam à votação, para não ficar um tumulto, inclusive impedindo o trânsito dos Srs. Senadores pelos corredores. Eu acho que atende a todos uma representação aqui dentro, e, em outras dependências da Casa, em outras salas de reuniões, os outros possam assistir. Acho que é algo natural e não cerceia a possibilidade de manifestação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Permita-me, Sr. Presidente, entrar nisso. Acho que duas coisas erradas foram feitas hoje, primeira, agredir os estudantes lá fora; segunda, permitir a manifestação aqui dentro. Porque é. Nem contra nem a favor. Daqui a pouco chega com um tomate aí e, pronto!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª tem razão, quer dizer,... Os Srs. Senadores têm razão...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – No meu caso, que não tenho cabelo, tudo bem. Mas imaginem o Humberto Costa com aquele cabelo branco, bonito e tal, sair todo vermelho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A preocupação é dos que têm implante...
Quero deixar bem claro que o Senador Aloysio Nunes tem razão, é regimental. V. Exª tem razão. A manifestação, eles se mantiveram ali quietinhos, na saída, começaram a gritar palavras de ordem, aí não tem como a Mesa impedir. Acho que a sugestão do Senador Aécio Neves media essa questão, sabendo, na hora em que eu for iniciar a votação, que é proibido, regimentalmente, manifestação de terceiros aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Claro, com todos, mas em silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ok.
Vamos ao próximo item da pauta.

ITEM 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 96, DE 2009
- Não Terminativo -
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972, e posteriores modificações.
Autoria: Mesa do Senado Federal
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PRS nº 96, de 2009, e, total ou parcialmente, das Emendas apresentadas junto à Mesa nºs 3, 4, 5, 9, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 29, 30 e 32 e Emendas CCJ nºs 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 28, 29, 33, 34 e 35, na forma do substitutivo que apresenta, restando rejeitadas as demais emendas.

A relatoria é do Senador Dornelles, mas S. Exª se colocou impedido de fazer a relatoria porque pertenceu ou pertence, como Conselheiro, a um instituto que prestou serviço à elaboração da reforma ainda na legislação passada. Nesta legislação nós não contratamos absolutamente ninguém, não gastamos sequer um centavo para que fosse elaborado. Isto aqui foi fruto do trabalho de uma subcomissão presidida pelo Senador Suplicy, e a matéria foi relatada pelo Senador Ricardo Ferraço. Fez parte da comissão também o Senador Benedito de Lira, se não me falha a memória, o Senador Cícero Lucena e o Senador Vital do Rêgo. Era uma subcomissão de cinco membros. O Senador Ferraço foi o Relator; depois, o Senador Dornelles, que abdicou, devolveu a relatoria, que passou a ser do Senador Benedito de Lira.
Observações: a matéria foi apreciada pela Subcomissão Temporária da Reforma Administrativa, como falei, presidida pelo Senador Suplicy e relatada pelo Senador Ricardo Ferraço, a quem de público agradeço.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presidente, eu gostaria de pedir vista a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª só pode pedir vista após a leitura do relatório. Em seguida darei a palavra a V. Exª para, após a leitura do relatório do Senador Benedito de Lira, obviamente... É regimental, e V. Exª terá direito à vista, mas não pode pedir antes do relatório do Senador Benedito de Lira. Em seguida darei a palavra a V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Ok. Então, após o relatório eu gostaria de me pronunciar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após o relatório, tem a palavra V. Exª.
Senador Benedito de Lira, tem a palavra V. Exª para a apresentação do relatório.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer alguns pequenos comentários e, até certo ponto, alguns agradecimentos, antes de começar a leitura do nosso relatório.
A reunião de hoje marca mais uma etapa do importante processo de modernização administrativa do Senado Federal. Tenho a honra de apresentar a V. Exªs e ao Senado Federal parecer da CCJ sobre o Projeto de Resolução nº 96, de 2009, comumente denominado Reforma Administrativa do Senado Federal, cuja relatoria nesta Comissão foi colocada sob a minha responsabilidade. Com satisfação acatei o desafio de elaborar a presente peça legislativa de cuja autoria, evidentemente, não detenho a sua exclusividade.
Neste momento, quero agradecer a todos que de algum modo contribuíram para a sua conclusão. Agradeço especialmente aos servidores da Casa, que subsidiaram a subcomissão temporária que analisou o PR nº 96 com informações valiosas sobre o funcionamento de seus respectivos setores; aos senhores membros da CCJ, que cumprimento na pessoa de S. Exª o Presidente da Comissão, Senador Eunício Oliveira; aos Srs. Senadores membros da Subcomissão Temporária, que cumprimento na pessoa de S. Exª o Senador Eduardo Suplicy e do Senador Ricardo Ferraço, Relator desta matéria na Subcomissão que entregou ao Senado Federal um trabalho completo e altamente qualificado.
Eu e as pessoas que me auxiliaram na elaboração deste parecer fomos guiados nesta tarefa pela mesma motivação que levou a Comissão Diretora a apresentar o PRS nº 96, de 2009. Motivou-nos a urgente necessidade de adequar o Senado Federal, sua estrutura e seu modelo de gestão às legítimas exigências da sociedade brasileira por transparência, economia de recursos e racionalidade administrativa. O substitutivo que apresentamos, portanto, busca complementar todas essas demandas.
Partindo do criterioso relatório do Senador Ricardo Ferraço, propusemos alguns ajustes que, no nosso entendimento, aprimoram o texto aprovado na Subcomissão tanto nos aspectos formais quanto do conteúdo.
Na leitura do parecer, que farei em seguida, entrarei em maiores detalhes a respeito desses aprimoramentos. Por ora, basta dizer que, além do corte do número de terceirizados da Casa e da adequação da estrutura de alguns órgãos – como a Consultoria Legislativa, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria Geral da Mesa do Senado –, procedemos a alterações que resultarão, segundo dados da Administração da Casa, em uma economia da ordem de aproximadamente R$ 150 milhões.
Também destacamos no relatório o apoio à emenda do Senador Francisco Dornelles, que proíbe expressamente o nepotismo nas unidades administrativas desta Casa, além da adoção de um processo seletivo de provas para contratação de estagiários.
Na posterior leitura do parecer, discutiremos, em detalhes, essas e outras propostas contidas no Substitutivo, que, além de conservar grande parte das contribuições do relatório aprovado na Subcomissão, incorporou ainda mais de sessenta emendas apresentadas pelos nobres Senadores.
Antes de passar à leitura do parecer, porém, eu não poderia deixar de enfatizar a importância da participação dos servidores do Senado Federal ao longo de todo processo da reforma administrativa.
Eu costumo dizer que nós, Senadores, somos meros inquilinos nesta Casa. Hoje estamos aqui; amanhã não estaremos mais. Quem fica, quem trabalha pelo Senado como instituição, quem preserva a memória desta Casa são os servidores do Senado Federal. Foi essa a premente preocupação. Portanto, garanti que desta reforma surgisse um Senado Federal não apenas adequado às suas funções, não apenas adequado às demandas da sociedade brasileira, mas também um Senado que proporcione aos seus servidores as melhores condições possíveis para que eles desenvolvam um trabalho à altura das suas atribuições.
Por isso, Sr. Presidente, no nosso esforço de conjugar essas várias perspectivas da sociedade civil, dos servidores da Casa e dos princípios modernos de Administração Pública, surgiu a presente proposta, que submeteremos à avaliação de V. Exªs, com a convicção de que elas não apenas atualizam o Senado em relação às práticas administrativas mais atuais, mas também prepara esta Casa para os desafios que ela há de enfrentar nos anos vindouros.
Depois dessas preliminares, Sr. Presidente, começaremos a fazer a leitura do nosso Parecer.
O Projeto de Resolução do Senado nº 96, de 2009, de autoria da Comissão Diretora, busca alterar o Regulamento da Administração do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972, promovendo reforma administrativa na Casa.
O projeto original contém apenas três artigos: o primeiro estabelece nova redação para as Partes II e III do Regulamento Administrativo, na forma do Anexo apresentado; o segundo acresce ao Regulamento a Parte IV, que cuida das disposições gerais e transitórias; e o terceiro determina vigência imediata para a resolução, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
O Anexo da Resolução, por seu turno, apresenta essas três partes em 662 artigos, dedicando-se a Parte II do Regulamento a estabelecer a estrutura e as competências dos órgãos administrativos do Senado Federal e a Parte III a regulamentar o número de cargos e de funções comissionadas existentes na Casa, especificando as atribuições e a lotação dos respectivos ocupantes.
Pontua a Comissão Diretora, ao justificar o projeto de sua iniciativa, que a proposta de reforma administrativa efetua profunda reestruturação no Senado Federal, mediante a modernização da gestão, o aumento da transparência no processo decisório e o corte de despesas, reduzidas em 40% no caso das funções comissionadas. Alega, também, que a proposta se embasa nos estudos técnicos da Fundação Getúlio Vargas e nas sugestões oferecidas por diversos Senadores e servidores.
A matéria foi encaminhada ao exame prévio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi criada Subcomissão Temporária para sua análise. No primeiro momento, a Subcomissão foi composta pelos Senadores Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Valadares e Pedro Simon, além do Senador Jarbas Vasconcelos, que a presidiu, e do Senador Tasso Jereissati, que funcionou como relator.
Após a realização de diversas audiências públicas e intensos debates, o Senador Tasso Jereissati ofereceu relatório com voto pela aprovação da matéria, na forma de substitutivo. Com o final da Legislatura, entretanto, o documento não chegou a ser apreciado.
Na presente Legislatura, foi instituída nova Subcomissão para examinar o tema, colegiado do qual tive a honra de participar ao lado dos Senadores Vital do Rego e Cícero Lucena, além da inspiradora companhia do Senador Eduardo Suplicy, que presidiu os trabalhos, e do Senador Ricardo Ferraço, designado para relatar a matéria.
Houve, então, nova rodada de debates e audiências públicas, que culminaram com a apreciação e aprovação, no dia 6 de julho próximo passado, do relatório oferecido pelo Senador Ricardo Ferraço, com voto pelo acolhimento do projeto de resolução, na forma do substitutivo apresentado.
Em termos gerais, esse substitutivo reafirma a estratégia adotada pelo primeiro relator, estabelecendo o seguinte: priorização da área fim; comando unificado para a coordenação dos órgãos da área meio; junção dos órgãos voltados à gestão do conhecimento; redução de despesas, por eliminação de hipertrofias, duplicidades e superposições; e designação de funções comissionadas exclusivamente para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento previstas na estrutura, para prevenir distorções na hierarquia.
Nesse sentido, mantém a proposta de acrescentar novo artigo ao projeto de resolução, prescrevendo o envio à Comissão Diretora de uma série de estudos formulados por diversos órgãos da Casa com vistas ao redimensionamento e à otimização dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Senado Federal. Mantém, igualmente, a forma mais compactada das Partes do Regulamento Administrativo, que se desdobram em 221 artigos, bem como o enxugamento dos órgãos e das funções e cargos comissionados.
Até o momento, o PRS n° 96, de 2009, recebeu 69 emendas, 34 apresentadas perante a Mesa do Senado e 35 oferecidas no âmbito desta Comissão.
Análise.
Não há óbice constitucional para a tramitação da proposta sob exame, que observa as regras de competência e iniciativa, não afronta cláusula pétrea e se materializa na espécie legislativa adequada. Lembremos, a propósito, que o inciso XIII do art. 52 da Constituição Brasileira estabelece ser da competência privativa do Senado Federal dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.
Vale dizer que o projeto está em conformidade com as normas jurídicas e regimentais vigentes, notadamente com a regra inscrita no inciso III do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, que indica ser competência da Comissão Diretora propor ao Senado projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
É inquestionável, também, o mérito do projeto de resolução sob análise, que propõe estrutura mais racional e enxuta para o funcionamento desta Casa, sobretudo quando se consideram os desvios e inchaços ora existentes, noticiados à exaustão pela imprensa, e a necessidade de cortes nas despesas públicas diante do conturbado cenário financeiro internacional.
Cabe ressaltar, neste momento, o esforço dedicado pela Comissão Diretoria, pelos membros das duas edições da Subcomissão da Reforma Administrativa, especialmente pelos tão competentes relatores, por vários Senadores e servidores, individual e coletivamente, a fim de construir o melhor regulamento administrativo possível para esta Casa.
Foi exatamente com esse propósito que nos lançamos à análise minuciosa do texto aprovado pela Subcomissão a partir do instante mesmo em que assumimos a relatoria da matéria. Essa análise evidenciou fragilidades que podem comprometer a gestão da Casa e a própria eficácia da reforma administrativa, tão esperada e necessária, fragilidades que acabaram por inspirar a elaboração de nova versão do texto normativo.
Um primeiro e preliminar registro se impõe: todas as alterações que sugerimos sejam promovidas no texto resultam do diálogo com os mais diferentes segmentos administrativos da Casa. Partimos do pressuposto de que os servidores do Senado, os diretores inclusive, conhecem as suas necessidades e são capazes de identificar as carências.
Nesse passo, identificamos, de saída, que o enxugamento proposto na estrutura administrativa pelo substitutivo do Senador Ferraço deixa em aberto a dimensão do corte de custos decorrente da redução de 30% na contratação de mão de obra terceirizada, que hoje representa um terço do número de pessoas que trabalham no Senado.
Para sanar o problema, propomos não somente um corte no quantitativo de terceirizados, mas a imposição de que essa redução resulte também na diminuição do custo financeiro dos contratos de terceirização de mão de obra. Essa medida, por si só, trará ao Senado Federal economia superior a 48 milhões de reais por ano.
Ademais, percebemos que o texto do Senador Ferraço não trata dos demais contratos de prestação de serviço, que estão longe de ter valor irrelevante. Para enfrentar essa questão, propomos a racionalização desses contratos, com redução de, no mínimo, trinta por cento do seu valor atual, e com a reestruturação das unidades incumbidas de geri-los.
Também verificamos ser necessário assegurar a continuidade dos trabalhos da Secretaria de Comunicação Social, mediante a preservação de sua estrutura mínima de funcionamento. Afinal de contas, no contexto atual, em que a sociedade demanda cada vez mais informação e transparência no exercício da cidadania, como entender que o Senado resolve economizar efetuando cortes estruturais justamente na área de comunicação social?
Na contramão dessa estratégia, mas sem inflacionar o número de cargos de direção, oferecemos uma proposta baseada na racionalidade da distribuição das funções, que favorece a adoção de um sistema de comunicação eficiente e otimizado nos seus recursos humanos e materiais. Desse modo, pretendemos garantir as condições para o estabelecimento de uma forma moderna e instantânea de comunicação no Senado, capaz de privilegiar a interatividade com o cidadão e de estimular a participação crescente do eleitor no processo político legislativo, sem pesar no bolso do contribuinte.
Ainda nessa trilha, vislumbramos a necessidade de reformular os termos como se descrevem as atribuições de várias unidades e como se agrupam os serviços, sempre em busca da máxima racionalidade e eficiência. Citamos, por oportuno, a contribuição dos servidores das Consultorias, da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e da Secretaria-Geral de Administração (SGA), entre outros, na crítica dos dispositivos diretamente afetos a suas unidades. De forma abnegada, essas pessoas leram atentamente o texto do substitutivo apresentado pelo Senador Ferraço e trabalharam para aperfeiçoá-lo, propondo um grande número de pequenos ajustes.
Entre os ajustes propostos, a principal modificação no âmbito da Secretaria-Geral de Administração, envolve a alteração na denominação do Conselho de Administração para Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica, buscando caracterizá-lo como um colegiado voltado ao planejamento e à gestão estratégicos. O órgão terá como secretaria-executiva o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica que será encarregado de assessorar a alta administração, os colegiados e órgãos da Casa na tomada de decisões administrativas relacionadas à governança corporativa, em termos de alinhamento estratégico, análise de riscos, eficiência e análise de desempenho, bem como nas decisões relacionadas à gestão estratégica, incluindo a gestão de pessoas, de projetos, de processos e da cultura organizacionais.
Convém efetuar, ainda, o realocamento de vários serviços subordinados à SGA. Lembramos, a título de exemplo, o caso do Serviço de Qualidade de Vida e Assistência Social, que saiu do âmbito da Coordenação de Saúde do Trabalho do Departamento de Saúde, para ingressar na Coordenação de Aposentados e Pensionistas do Departamento de Recursos Humanos.
Nesse processo de redesenho da nova estrutura da Casa, guiado pela ideia de gestão estratégica e protagonizado pelos órgãos superiores de execução, nomeadamente a Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral da Mesa, identificou-se a necessidade da existência de algumas unidades administrativas que não constam do texto apresentado pelo Senador Ferraço. É o caso, por exemplo, do Serviço de Avaliação e Controle de Custos, inserido na Coordenação de Orçamento e Finanças Gerenciais, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Trata-se, sem dúvida, de uma medida responsável e sensata definir uma estrutura próxima do ordenador de despesas que tenha por incumbência avaliar e controlar os gastos, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Priorizando as atividades finalísticas do Senado, propomos que os espaços físicos dos edifícios anexos I, II, e III sejam destinados ao uso das unidades diretamente envolvidas no processo legislativo. Em função disso, sugerimos a transferência da Biblioteca para outro espaço, mais adequado a seus fins. Em contrapartida, desfazemos a fusão de serviços bastante distintos proposta pelo Senador Ferraço. Essa fusão atingiria não só o setor responsável pela gestão de empréstimos, devoluções e cobranças, que só neste ano já beneficiou mais de 50 mil, mas também o responsável pelo acervo de recortes de jornais, que é um dos mais completos e antigos do País, porquanto iniciado em 1826.
No que se refere à Secretaria-Geral da Mesa, propomos instrumentalizar de forma mais adequada esse que é o órgão fundamental de assessoramento ao processo legislativo. Por isso, reforçamos a estrutura central da unidade e o assessoramento às Comissões Permanentes da Casa, restringindo o número de servidores efetivos especialistas em processo legislativo que podem ser lotados em cada Gabinete Parlamentar. Além disso, estruturamos a Coordenação de Registros Taquigráficos com dois serviços: um de apoio ao Plenário e outro de apoio às Comissões.
Reforçamos a atividade fim da Secretaria de Gestão do Conhecimento, explicitando a sua função como órgão encarregado de planejar, implementar e controlar as atividades de desenvolvimento de competências por meio de atividades de educação no âmbito do Senado Federal. Além disso, prevemos a possibilidade de que o órgão conte com um pequeno número de assessores e assistentes técnicos.
Aliás, por questões técnicas envolvendo a formalização de acordos de cooperação celebrados entre o Senado e instituições de ensino superior, houvemos por bem denominar Instituto Legislativo Brasileiro o órgão responsável por capacitar os servidores da Casa.
Sugerimos a adoção da emenda apresentada pelo Senador Francisco Dornelles, que torna expressa a proibição de nepotismo nos gabinetes parlamentares, motivo por que retificamos os substitutivos apresentados como conclusão ao relatório do PR 96, de 2009, dando ao art. 223 do Regulamento Administrativo proposto a seguinte redação:
No âmbito de cada gabinete do Senador e de Lideranças é vedada a nomeação ou a designação de familiar do respectivo Senador, familiar da máxima autoridade administrativa da Casa ou ainda familiar de ocupante de cargos comissionados ou de função de confiança do mesmo gabinete, compreendido o ajuste para designação recíproca.
Parágrafo único: para os fins deste artigo, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive.
Com relação ao estágio, entendemos a importância do papel dos estagiários no funcionamento de diversos segmentos da administração do Senado e, em atenção ao princípio da impessoalidade na administração pública, propomos que a sua seleção se faça mediante processo seletivo de provas, de modo a favorecer a moralidade administrativa.
Essa alteração atende aos anseios dos jovens estudantes universitários que almejam fazer estágio no Senado Federal e pretendem buscar a vaga em base em critérios meritocráticos.
Reiteramos que a inovação promovida para assegurar a estrutura mínima de funcionamento ótimo da Casa não desvirtua o conteúdo do substitutivo aprovado por unanimidade dos membros da Subcomissão da Reforma Administrativa, nem se desvia de diretrizes originalmente firmadas pela Comissão Diretora. Basta dizer que a aprovação do substitutivo que ora apresentamos, segundo dados da administração geral do Senado, irá gerar uma economia anual para os cofres públicos de R$150 milhões. Essa cifra, vale dizer, equipara-se àquela estimada com base no parecer da Subcomissão e do relatório do Senador Ferraço.
Ressaltamos, por oportuno, que a oferta de um novo texto se justifica por dois motivos: primeiro, para reparar os vários pequenos desajustes detectados na proposta da nova estrutura da Casa; segundo, para adequar a redação do anexo do projeto de resolução, que continha três partes, o regulamento administrativo, as exigências da técnica legislativa impostas pela lei complementar de fevereiro de 98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consideração das leis.
Uma das exigências da referida lei complementar não observada pelo texto substitutivo em análise é a precisão quanto à numeração dos dispositivos. O art. 20, por exemplo, ostenta dois parágrafos, embora um se denomine parágrafo primeiro e o outro, parágrafo único, além disso, as alíneas existentes no texto normalmente, que funcionam como desdobramento dos incisos, como prescreve a lei.
Por fim, Sr. Presidente, importa dizer que a apresentação de um novo substitutivo, longe de significar um desdouro ao trabalho feito pelos relatores anteriores, representa o amadurecimento de um texto que resulta na intensa participação dos servidores e gestores da Casa no processo ora em curso de modernização da sua estrutura administrativa.
Antes de tudo, a oferta do substitutivo que ora apresentamos decorre do respeito à importância desse projeto para o resgate da imagem do Senado Federal diante do eleitorado e para garantia do perfeito funcionamento da Casa, que é vital no cenário do fortalecimento da questão federativa.
Vale dizer que o substitutivo ora oferecido à apreciação deste nobre Colegiado analisa, no anexo do presente parecer, as emendas apresentadas ao projeto original perante a Mesa do Senado e aquelas apresentadas ao substitutivo aprovado pela Subcomissão.
Voto: diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PRS nº 96, de 2009, e, total ou parcialmente, das Emendas apresentadas junto à Mesa nos 3, 4, 5, 9, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 29, 30 e 32 e Emendas CCJ nos 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 28, 29, 33, 34 e 35, na forma do substitutivo a seguir, restando rejeitadas as demais emendas.
Esse é o parecer e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Senador Benedito de Lira, meus cumprimentos pelo belíssimo relatório apresentado por V. Exª, aliás, extremamente coerente com a sua competência e conhecimento da matéria.
O Senador Petecão havia pedido vista.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presidente, o senhor me permite?
Primeiramente, gostaria de parabenizar o Relator, Senador Benedito de Lira. É claro que, nessa proposta, houve alguns avanços, mas entendemos que precisam ser vistas algumas situações, por exemplo, a situação da Polícia Legislativa. Existe uma interpretação de prerrogativa dúbia e nós precisamos dar uma trabalhada nisso. Então, eu gostaria, se o senhor me permite, Presidente, pedir vista do projeto.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Vista coletiva.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Também peço vista coletiva, Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Vista coletiva ao Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – ...dada a importância da matéria, cumprimentando o Senador Benedito de Lira, mas também avaliando que é necessária uma reflexão, dado o volume tão grande, e até a próxima quarta-feira, poderemos examinar as contribuições dadas.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Concedida vista coletiva.

ITEM 15
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002
- Não Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da Medicina.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para uma questão de ordem, Sr. Presidente. Com base no art. 108, parágrafo único, que diz o seguinte:

Art. 108. As comissões reunir-se-ão com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros.
Parágrafo único. A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes da respectiva comissão mediante protocolo.

E no fato de que este projeto só entrou ontem à noite, Sr. Presidente, peço a V. Exª que o retire de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Srs. Senadores, acato a preliminar levantada pelo Senador Demóstenes Torres. O artigo é claro. Adio o exame deste projeto para a próxima reunião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu gostaria de ser ouvido antes.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Por favor, com a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Imagine, estou aqui passando fome.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mando trazer um sanduíche para V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, é pior: eu não posso comer. Estou com um problema intestinal. A verdade é que, no dia do Ato Médico, estou com um problema sério. Eu não posso nem almoçar hoje. Agora...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas tudo por causa do Ato Médico?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, foi um jantar ontem, uma comida mineira.
Sr. Presidente, V. Exª sabe que este projeto está aqui desde 2002, no Congresso Nacional. Ou seja, em janeiro, vai completar dez anos de tramitação entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Este projeto saiu daqui, a relatoria coube a Senadora Lúcia Vânia e passou alguns anos na Câmara. Voltou no ano passado, fui designado relator, tive muito trabalho, tive que ouvir todos os segmentos envolvidos com a saúde. Enfim, V. Exª, retirando-o de pauta, naturalmente, na próxima reunião, que será a última – a próxima reunião será na quarta-feira e será a última reunião –, alguém pedirá vista para procrastinar de novo.
Esse trabalho que está sendo feito agora, neste momento, com toda a compreensão do Senador Demóstenes Torres, é para não ser votado o projeto, não é para discutir. Porque V. Exª poderia até ter me dado a oportunidade de iniciar a leitura do projeto, alguém poderia pedir vista, juntamente com o Senador Demóstenes Torres. E na próxima reunião é que iríamos votar. Não vamos votar esse projeto agora. Então, o fato de pedir achando que nós iríamos votar está errado, porque já tínhamos combinado inclusive com o Senador Aloysio Nunes de pedir vistas da matéria. Então, o fato de tirar de pauta significa procrastinar. E não há motivo para essa procrastinação, de vez que eu fiz o máximo para obter o maior número de apoios.
Eu vou ser homenageado por várias categorias. Por exemplo, hoje recebi um ofício da representação nacional dos farmacêuticos, que vai me conceder, no mês de janeiro, uma homenagem pelo ato médico. Recebi telefonemas dos enfermeiros de Sergipe e do Brasil parabenizando pelo ato médico. Só tem uma categoria que não concorda; uma das quatorze categorias que temos no setor médico: é a dos terapeutas. Mas eu conversei com eles e mostrei, por exemplo, Sr. Presidente, que o diagnóstico funcional e o diagnóstico cinesio-funcional a Câmara dos Deputados tirou, prejudicando substancialmente os fisioterapeutas. E eu fiz reviver o projeto original da Senadora Lúcia Vânia, prestigiando essa categoria. Inclusive, essa expressão cinesio-funcional não existia. Foi uma criação do trabalho da Senadora Lúcia Vânia.
Eu acho, Senador Demóstenes Torres, que agora não vamos votar nada! V. Exªs até me permitiriam que eu fizesse uma apresentação breve do relatório e na próxima reunião, aí sim, eu faria uma apresentação por meio do PowerPoint, para explicar, em pormenores, como foi feito esse trabalho de engenharia política, colocando mecanismos que foram aprovados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e fazendo um substitutivo mais consensual possível, tanto que eu estou recebendo – já disse – homenagens do Brasil inteiro, não só de médicos. Aliás, os médicos não fizeram nenhuma homenagem a mim. Os enfermeiros é que estão fazendo homenagem, bem como os farmacêuticos.
Então, digo a V. Exª que seria uma desatenção ao relator. Eu passei mais de um ano trabalhando nessa matéria e de repente falam: “Não! Não tem número”. Mas, espere, eu não disse que iria votar nada aqui. Não estou pedindo para votar nada!
Eu peço a compreensão de V. Exª, Sr. Presidente, e do nobre Relator Demóstenes Torres, para que me permitam fazer uma leitura sucinta do relatório e na outra reunião, na quarta-feira, aí, sim, entrarei nos detalhes que os Senadores precisam saber, sobre como fiz esse substitutivo. Então, peço, nobre Senador, a sua compreensão, porque nós não iremos votar a matéria nesta reunião.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Infelizmente, não há previsão regimental, não é, Sr. Presidente, conforme V. Exª já definiu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Eu queria dizer a V. Exª o seguinte...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Eu já cheguei à conclusão que o Senador Demóstenes Torres age, neste Senado Federal, com o maior radicalismo. Ontem, foi contra a ministra, já votada pelo nosso Congresso Nacional, que recebeu desfeita publicamente. Uma profissional que passou 35 anos na judicatura do trabalho, uma especialista. Nós precisamos de alguém, no Supremo Tribunal Federal, com essa especialidade. E o Senador Demóstenes Torres foi contra tudo e contra todos! Ele investiu...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É um direito meu! Eu fui eleito. Eu faço o que quiser!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É um direito de V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu sou Senador como V. Exª é. Estude o Regimento! V. Exª quer passar por cima do Regimento.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É um direito de V. Exª, Senador. Mas V. Exª disse que ela é incompetente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E é.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não é, não.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – V. Exª quer fazer média!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não preciso fazer média. Não tenho nenhum processo no Supremo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está fazendo média. V. Exª quer fazer média.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não tenho nenhum processo no Supremo...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Espero que não tenha.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) –... e não terei.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Pode investigar. Não tenho.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Srs. Senadores...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não sou policial, não. Policial é...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não precisa investigar; é público.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não. Exatamente. V. Exª quer me obrigar. Eu tenho direito. Eu tenho direito de ter opinião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – V. Exª tem direito, mas não de desvirtuar uma mulher que teve quase 40 anos...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu não faltei com o respeito a ninguém.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – V. Exª agiu.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não senhor. V. Exª está colocando palavras na minha boca.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes, por favor. Srs. Senadores.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu disse, inclusive, que ela tinha reputação ilibada.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Por favor, Srs. Senadores.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Assuma V. Exª que não tem coragem de fazer nada. Não me interessa homenagem de quem quer que seja, não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Por favor, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não me interessa homenagem, não. Interessa-me o Brasil. É um direito meu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes, eu pediria aos Srs. Senadores...
Com a palavra o Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu acho que essa alteração do Senador Demóstenes Torres...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Você que provocou.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – ... não é a primeira vez que ele se altera nesta Casa.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E daí?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Eu pediria que V. Exª...
V. Exª continua, realmente estava fazendo uma bela exposição.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Inclusive recebeu uma admoestação pública do Presidente do Senado, pela forma como ele trata, na tribuna, os seus colegas. Até o próprio Presidente do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mas vamos continuar.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Escute V. Exª: eu não recebi admoestação de ninguém.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Recebeu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tente V. Exª fazer admoestação pública...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Eu não estou fazendo admoestação nenhuma; eu estou achando que V. Exª age de forma radical.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É um direito meu, como membro da Casa.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Aliás, como Presidente desta Comissão, não agia desta forma.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador, eu pediria... Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Estranho que o Presidente saiu há poucos instantes, o Presidente efetivo, e disse-me: “Senador Valadares, V. Exª será chamado para fazer o seu relatório. Nós sabemos que não vai ser votada esta matéria hoje, claro”. E depois acontece este quadro. Isso é estranho.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Senador Valadares, eu considero esse Ato Médico projeto da maior importância. Examinei o relatório de V. Exª e praticamente concordo com os termos integrais do seu relatório. Entretanto, o Senador Demóstenes Torres levantou uma preliminar e, realmente, o art. 108 diz o seguinte: “A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes...” Eu não posso ignorar o Regimento da Casa. De modo que não tenho outro caminho a não ser acolher a questão de ordem.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, mas eu acho que houve preconceito, porque matérias anteriores...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mas não foi levantada a preliminar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Matérias anteriores passaram pelo mesmo crivo de procedimento. Só esta é que foi marcada.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – No momento em que foi levantada a preliminar, eu tenho que decidir. Nas situações anteriores, não ocorreu essa preliminar. De modo que eu acato a preliminar e adio o exame desta matéria para a próxima reunião.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 48 minutos.)




















































































Sem revisão do orador:






























São matérias do conhecimento de todos.
Como nós temos uma pauta intensa aqui hoje, inclusive com o relatório da Reforma Administrativa e outros relatórios que aqui chegaram, consultado o Plenário, eu vou para o primeiro bloco.
ITEM 1
OFICIO “S” Nº 11, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da
Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 317.574, de 2010, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.
Observações: Votação nominal.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SR) – Uma indagação importante do ponto de vista de organização dos nossos trabalhos.
É intenção de V. Exª termos mais uma reunião na semana seguinte, somente para termos consciência disso?
A pergunta é natural porque poderá haver matérias, inclusive a questão da Reforma Administrativa, pelo volume e tudo, e nós estamos conhecimento agora do relatório. Acredito que seja prudente, neste caso, pedir vista, desde que sabendo que haverá uma reunião na próxima semana.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Procede o questionamento de V. Exª. Pergunto à assessoria se a próxima reunião é na quarta? Eu pediria um pouco de atenção da assessoria aqui para a Mesa. Que dia do mês cai a próxima quarta-feira? Dia 21.
Bom, como Congresso Nacional irá funcionar até o dia 22, portanto, no dia 20 vou convocar reunião para que a gente conclua as matérias que ficarem pendentes na pauta.
Vou informar à segurança da Mesa que, por gentileza, nesta porta aqui somente os Srs. Senadores; fotógrafos, cinegrafistas têm a outra porta de acesso. Esta porta de acesso é dos Srs. Senadores, para que a gente possa dar continuidade aos trabalhos.
Eu vou conceder a palavra ao Senador Aloysio Nunes. Como teremos cinco projetos que serão relatados por V. Exª no dia de hoje, vou pedir a V. Exª que seja sucinto, obviamente que dentro das limitações regimentais. Embora a votação seja em bloco, vou fazer a leitura individual.
V. Exª tem a palavra para a leitura do Item 1 da pauta, Ofício S nº 11, de 2011, terminativo.
Portanto, Senador Pedro Simon, votação nominal daqui a pouco nesta Comissão.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Gostaria que após a apreciação dessa matéria houvesse uma inversão de pauta para apreciarmos o Item 13 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, eu vou dar a palavra ao Senador Aloysio.
Nós vamos fazer o primeiro bloco, com essas votações dos Ofícios S, para as quais eu havia me comprometido. Em seguida, submeto ao Plenário o pedido de inversão de pauta solicitada por V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após, obviamente, a apreciação de todos os Ofícios S.
Peço desculpas a V. Exª, mas há um compromisso com essa relação, mas, em seguida, coloco em votação a solicitação de V. Exª.
Senador Aloysio Nunes Ferreira tem a palavra para relatar o Item 1.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O objeto do recurso extraordinário foi uma disposição da Lei Orgânica do Município de Betim, que dispõe sobre a necessidade de autorização da Câmara para que o Prefeito e o Vice-Prefeito pudessem se ausentar do Estado

para que o prefeito ou vice-prefeito pudessem se ausentar do Estado e do País.
O tribunal de justiça do Estado julgou improcedente a ação proposta pelo prefeito da cidade, que recorreu dessa decisão, mediante o recurso extraordinário que foi provido pelo Supremo Tribunal Federal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, uma vez que o Supremo entendeu que há uma discrepância entre esse dispositivo e o paradigma federal, o paradigma da Constituição Federal válido para o presidente da República, de licença para se ausentar do País.
De modo que é uma questão que já foi objeto de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, sempre em ações em recurso extraordinário, jurisprudência absolutamente consolidada, e o parecer é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Parecer favorável do Ofício nº 11, do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Como está na questão de se agrupar aqui, eu vou passar à leitura dos próximo itens, a não ser que o Senador Pedro Taques...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pela ordem, Sr. Presidente. Apenas, se me permite...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Gostaria só de indagar ao Sr. Relator se consta, no ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o registro taquigráfico, porque, de acordo com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ofício do Supremo deve conter quatro itens: o texto de lei, o acórdão, o parecer e o registro taquigráfico.
Eu tenho só dúvidas se nesse caso ele se encontra... Pode ser um equívoco da minha parte, só para superar essa dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Eu peço desculpas ao Sr. Relator, mas eu só estou em dúvida nisso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Só tem o voto e tem a ata.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, o Sr. Relator demonstrou a correção disso, e estou satisfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Atende a V. Exª?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP. Fora do microfone.) – Atende.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, vamos aos itens agrupados.
ITEM 2
OFÍCÍO “S” Nº 52, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no processo RE nº 588.149, publicado no Diário da Justiça de 6 de junho de 2011, mediante o qual o Plenário da Suprema Corte, por maioria, conheceu o recurso, e no mérito, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao extraordinário para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão “e a seguradora” do antigo item 4 do § 1º do artigo 7º da Lei nº 6.374/89 do Estado de São Paulo.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
O relatório é pela declaração de prejudicialidade do Ofício “S”.
A votação vai ser nominal, e eu concedo a palavra, no mesmo molde que fizemos com o Senador Aloysio Nunes Ferreira, em bloco, ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É o Ofício nº 52, não é?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cinquenta e dois, pág. 96, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Analisa-se, em caráter terminativo nesta Comissão, Sr. Presidente, o Ofício S-52
Analisa-se, em caráter terminativo, nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Ofício “S” nº 52, de 2011 (nº 117/P-MC, na origem), assinado pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro CEZAR PELUSO, pelo qual, em obediência ao art. 52, X, da Constituição Federal, remete-se cópia do acórdão exarado no Recurso Extraordinário (RE) nº 588.149 (São Paulo), relatado originariamente pelo Ministro GILMAR MENDES.
No mérito, o acórdão decide sobre a constitucionalidade da expressão “e a seguradora” presente no antigo item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, diploma que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) naquele ente federativo.
Passo à análise, Sr. Presidente.
O inciso X do art. 52 da Constituição Federal estabelece competência privativa do Senado Federal para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O caráter terminativo da decisão da CCJ encontra esteio no art. 91, II, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
No caso presente, juntamente com o ofício de encaminhamento, foram remetidos ao Senado Federal pela Suprema Corte cópias do acórdão prolatado, do Parecer do Procurador-Geral da República e da versão do registro taquigráfico do julgamento. Assim, encontram-se preenchidos todos os requisitos do art. 387 do RISF, relativamente à documentação que deve instruir o processo.
Com fundamento no caput do art. 103-A da Constituição Federal, o STF editou a Súmula Vinculante nº 32, do STF, estabelecendo a não incidência do ICMS sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras. Exatamente pelo efeito vinculante da súmula determinado pelo referido dispositivo constitucional para os demais órgãos da administração pública direta e indireta, tornar-se-ia inócua qualquer providência do Senado no sentido de extirpar a inconstitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, ante a edição da Súmula Vinculante nº 32, do Supremo Tribunal Federal, é de se declarar a prejudicialidade do Ofício “S” nº 52, de 2011, em relação à faculdade de o Senado Federal suspender a execução da norma em tela, declarada inconstitucional.
Voto pela prejudicialidade deste Ofício, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O próximo item da pauta, vou pedir ao Senador Aloysio Nunes, página 181. Trata-se do item 3, cujo relator é o Senador Aécio Neves, que está a caminho. Como ele ainda não chegou, vamos dar celeridade a essa questão. São todos projetos terminativos.
Hoje sei que vamos ter que ficar chamando a atenção para os celulares, porque precisamos dar atenção a essas matérias que são extremamente importantes. São matérias oriundas do Supremo Tribunal Federal que precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Vou pedir ao Senador Aloysio que, se concordar, já que se trata de um relatório do Senador Aécio Neves, ilustre parlamentar desta Casa, que é do seu partido e que tem total discernimento também nessa questão, que seja relator ad hoc desta matéria.
ITEM 3
OFICIO “S” Nº 53, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha, para os efeitos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 28.141, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2011, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a segurança e declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da alteração promovida na Tabela D da Lei nº 7.603/2001, pela Lei nº 8.943/2008, que institui contribuição para a Associação Matogrossense dos Defensores Públicos - AMDEP.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aécio Neves
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.
Observações: Votação nominal.
Relator ad hoc nesta sessão, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, a quem consulto se aceita a função.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Estou tomando conhecimento agora do parecer do Senador Aécio Neves.
Por esse Ofício, Sr. Presidente,
(...) Presidente.
O processo...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Apenas para ajudar V. Exª, ele pede pela apresentação de um novo projeto de resolução sobre essa matéria. Se V. Exª concordar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Um novo projeto de resolução?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ele pede um projeto de resolução para essa matéria. É pela apresentação de um projeto de resolução.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que salte esse item, porque eu preciso ler o parecer para poder resumi-lo corretamente. Depois, voltamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O próximo item é de V. Exª, da página 214.
ITEM 4
OFÍCIO “S” Nº 22, DE 2010
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 405.031, de 2008, que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 190 a 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela apresentação de Projeto de Resolução.

Concedo a palavra a V. Exª e alerto que as votações serão todas nominais.
O Senador Aloysio tem a palavra.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, a questão que se discutiu aqui, nesse recurso extraordinário, foi a respeito da constitucionalidade de um artigo do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que criou naquela Corte o instituto da reclamação no processo trabalhista.
O Supremo Tribunal Federal entende que, dado o caráter recursal do instituto da reclamação, ele só poderia ser criado por lei – lei em sentido estrito, em sentido formal – e não por resolução interna do Tribunal. Portanto, considerou inconstitucional esse artigo do Regimento Interno.
De modo que meu parecer é favorável à suspensão da execução dos citados artigos do Regimento Interno do TST.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Recurso, só por lei. Não se pode criar recurso por Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 5 da pauta. Página 254, Senador Aloysio.
ITEM 5
OFÍCIO “S” Nº 23, DE 2010
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da versão do registro taquigráfico do julgamento, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Recurso Extraordinário nº 527.602, de 2009, que declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade do Ofício “S”.

Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Exatamente, Sr. Presidente, a prejudicialidade ocorre porque a norma legal impugnada, ou seja, o § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, foi revogado por uma lei posterior, a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, de modo que, tendo sido revogado esse dispositivo, declaramos a prejudicialidade do Ofício “S” nº 23.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, item 6 da pauta.
ITEM 6
OFÍCIO “S” Nº 6, DE 2011
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do Parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do inteiro teor do acórdão proferido por aquela Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão: “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do artigo 33, e da expressão: “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, da Lei nº 11.343, de 2006 (impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para os casos de tráfico de drogas).
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Relatório: Dependendo de relatório.
inciso X da Constituição Federal, cópia do parecer da Procuradoria-Geral da República, da certidão de trânsito em julgado e do inteiro teor do acórdão proferido por aquela corte nos autos do Habeas Corpus nº 97.256, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33, e da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritiva de direito”, constante do art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006. Impossibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos para o caso do tráfico de drogas.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Demóstenes Torres.
Página 297, Senador Demóstenes Torres, pela apresentação de projeto de resolução. E a votação obviamente é nominal, de acordo com aquilo que já decidimos anteriormente, que seria por agrupamento das posições.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este é um processo interessante. O Supremo Tribunal Federal decidiu que no caso de tráfico de drogas, na expressão utilizada pelo Ministro Gilmar Mendes, aqueles que cometerem crime de pequeno potencial ofensivo, sendo primários, tendo bons antecedentes, que não se dediquem às atividades nem integrem organização criminosa, com isso prevendo a redução da pena de um sexto a dois terços, impede a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
O que quis dizer o Supremo Tribunal Federal com isso? Foi até uma questão que fizemos para a Ministra Weber.
Quis dizer o Supremo Tribunal Federal que, no caso do pequeno traficante... O que vem a ser pequeno traficante? É o aviãozinho, é aquele reconhecido pelo juiz que a lei é inconstitucional, que nesse caso deve-se permitir a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. E está certo o Supremo Tribunal Federal. Mas, como bem diz aqui o art. 33, § 4º, que é o artigo mencionado pelo Ministro Gilmar Mendes, isso se aplica nessa situação.
Só que o Supremo enviou para cá um ofício mandando também suspender o art. 44 da mesma lei. E o art. 44 diz o seguinte:
Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput...
É tudo tráfico de drogas e tudo mais.
(...) § 1º, 34 e 37 desta lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito.

Ora, se nós suspendermos também essa expressão, estaremos permitindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também para os grandes traficantes.
Então me parece, até pelo voto que tenho aqui apartado, do aditamento do Ministro Gilmar Mendes, que a polêmica é só em relação aos pequenos traficantes. E nisso nós concordamos. Acho que todo mundo aqui... A Senadora Marta Suplicy inclusive fez uma intervenção muito correta a esse respeito, numa dessas sessões, falando justamente da possibilidade de o pequeno traficante, o aviãozinho e tal ter direito logo de cara ao cumprimento da pena não encarcerado, mas de uma pena restritiva de direitos.
Então, Sr. Presidente, como art. 52, inciso X, permite que o Senado suspenda no todo ou em parte a lei, eu estou modulando, como o Supremo faz com as leis nossas, a decisão do Supremo Tribunal Federal para que se suspenda tão somente a expressão “vedada a conversão em pena restritiva de direito”, “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direito”, no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, mantendo todavia a expressão no art. 44, que diz respeito aos grandes traficantes.
É esse o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Vamos ao item
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Vamos ao item 7 da pauta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Os meus já estavam prontos para relatar.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Ad hoc do Aécio?
Então, V. Exª, Senador Aloysio já tem condições de relatar o item 3?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, pela ordem. O senhor me permite uma indagação? As discussões, em apartado, serão feitas lá para frente?
SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Quem quiser fazer a discussão, eu vou dar a palavra?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Lá para frente?
SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Logo em seguida, aqui.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Não, não… Nesse caso do Senador Demóstenes?
SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Sim. Se V. Exª quiser discutir agora, vou dar a palavra a V. Exª antes de dá-la ao Senador Aloysio. V. Exª quer discutir agora?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Apenas, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores…
SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Pois não, tem a palavra V. Exª para a discussão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado. Apenas para ressaltar a importância deste relatório do Senador Demóstenes. Ele revela que o Senado da República, através do art. 52, X, da Constituição, ele está modulando e manipulando efeitos de uma decisão. Existe uma Lei nº 9.868/99 que fala sobre modulação dos efeitos da decisão no controle concentrado. Essa lei é de 99 e foi votada aqui – todos conhecem essa lei – no sistema concentrado. O Supremo Tribunal Federal vem modulando as decisões também no sistema difuso. E agora nós estamos dando a real importância ao art. 5.210 da Constituição. Nós temos de nos recordar que o Supremo Tribunal Federal, em alguns votos, tem tentado esvaziar o art. 52, X, dizendo que não existe mais importância para ele em razão da chamada abstrativização do sistema difuso. O relatório do Senador Demóstenes traz a modulação também para a resolução que esta Casa vai editar.
Era só a isso que eu queria fazer referência.
SR. PRESIDENTE (Eduardo Braga. Bloco/PMDB – AM) – Obrigado, Senador Pedro Taques, pela contribuição importante que dá V. Exª no esclarecimento de matéria tão importante e da aplicação do art. 52, X, da Constituição. Tem a palavra o Senador Aloysio Nunes para o item 3. Pág. 181. Encaminha Ofício do Senado nº 53/2011 para os efeitos do art. 52, X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 28.141, publicado no Diário de Justiça de 1º julho de 2011, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, e nos termos do voto do Relator, denegou a Segurança e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da alteração promovida pela Tabela “D”, da Lei nº 7.603/2011, e pela Lei nº

de defensores públicos impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra essa decisão do CNJ, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça usurpara a competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não cabe ao CNJ declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais.
O Ministro Cezar Peluso, que era Vice-Presidente do Tribunal na época, indeferiu a liminar, e a Procuradoria Geral da República manifestou-se pela denegação do mandado de segurança requerido pela Associação.
O Relator da matéria foi o Ministro Lewandowsky, que enfrenta a questão central de saber se o CNJ poderia ou não determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que revisasse seus atos normativos sobre o regime de custas. Concluiu o Ministro Lewandowski que, efetivamente, o CNJ não teria competência constitucional para suspender a lei estadual.
Por outro lado, entendeu o Ministro Lewandowski que se não convalidasse a decisão do CNJ, ele estaria contrariando remansosa jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.
Então, o que faz o Supremo?
A decisão do Supremo é, em primeiro lugar, considerar que o CNJ não poderia suspender a aplicação desse artigo da lei estadual do Estado de Mato Grosso, mas, por outro lado, considerou inconstitucional o referido artigo, para determinar a nulidade, enfim, a inconstitucionalidade do artigo que institui essa cobrança em favor da Associação dos Defensores Públicos.
É uma matéria interessante, é um julgamento que vale a pena ser examinado, depois, com mais cuidado, mas creio que a conclusão a que chega o Senador Aécio Neves é absolutamente inquestionável no sentido de suspender a execução.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu agradeço ao Senador Aloysio Nunes.
Como o Senador Aécio estava relatando uma matéria em outra Comissão, eu agradeço ao Senador Aloysio Nunes pela leitura e pela concordância com o relatório do Senador Aécio Neves, mas, por questão de zelo com o trabalho do Senador Aécio Neves e como ele estava relatando outra matéria em outra comissão e veio para cá correndo para relatar a matéria, eu devolvo a relatoria, com todo o respeito a V. Exª, ao Senador Aécio, para que, se ele quiser fazer algum comentário...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É que eu me comunico com o Senador Aécio neves por telepatia, de modo que nós estamos perfeitamente...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Mas nós havíamos combinado...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não foi à toa que eu pedi a V. Exª que fizesse a leitura do relatório.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Mas nós havíamos combinado não tornar isso público, Senador Eunício; pode gerar ciúmes aí nas instâncias partidárias.
Senador Eunício, agradeço a V. Exª ter me dado a palavra. Agradeço, em especial, ao Senador Aloysio por ter dado muito mais brilho a esse relatório com sua exposição, com sua capacidade de compreensão, me parece absolutamente claro o objetivo a que chegamos e a proposta de um projeto de resolução para sanar essa questão.
Lamento não ter podido estar aqui, mas como estamos no final do ano, acabava de relatar outra importante matéria em outra comissão. Parece-me que o Senador Aloysio já concluía a leitura do nosso relatório. A proposta final que fazemos, a partir da análise de que eu fico apenas com a parte final do meu relatório, já que foi lido pelo Senador Aloysio quase todo ele, apenas para deixar claro que a comunicação do Presidente do Supremo Tribunal Federal se fez acompanhar de cópia do acórdão, com relatório e voto, e do registro taquigráfico do julgamento ao qual se referiu o Senador Aloysio, do texto legal questionado, bem como do parecer da procuradoria Geral da República, estando cumpridas, portanto, todas as exigências contidas no art. 387 do Regimento Interno do Senado.
Por fim, concluindo, como já concluiu o Senador Aloysio, entendemos, à luz das informações contidas nos autos, que se faz oportuno e conveniente retirar – essa é a proposta que fazemos – do ordenamento jurídico o dispositivo legal declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal

declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede incidental.
Assim procedendo, o Senado Federal, confere efeito erga omnes à decisão do Pretório Excelso nos autos do Mandado de Segurança nº 28.141, de 2009.
III – VOTO
Ante o exposto, e, em especial, com base nos arts. 101, III, e 388 da Carta regimental desta Casa, opinamos, Sr. Presidente, pela apresentação e aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2011
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da alteração promovida na Tabela “D” da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.
O Senado Federal, nos termos do disposto no art. 52, X, da Constituição Federal e considerando a declaração de inconstitucionalidade de texto de diploma legal, conforme decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 28.141, de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º É suspensa a execução da alteração promovida na Tabela “D” da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, pela Lei nº 8.943, de 29 de julho de 2008, do Estado de Mato Grosso.
Portanto, parece-me, Sr. Presidente, que com esse projeto de resolução nós sanamos definitivamente esta questão, mantendo já uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aécio.
Os processos, hoje, estão todos pequenininhos.
Próximo item da pauta:
ITEM 7
OFICIO “S” Nº 16, DE 2006, página 422
- Terminativo -
Encaminha ao Senado Federal, para os efeitos ao art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia do acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 346084, mediante o qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Relator, Senador Pedro Taques
Tramita em conjunto com o conjunto com o Ofício “S” nº 11, de 2006, que encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no Recurso Extraordinário nº 358273, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Tramita em conjunto com o Ofício “S” nº 12, de 2006, que encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no recurso extraordinário nº 357950, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Tramita também em conjunto com o Ofício “S” nº 13, de 2006, que encaminha ao Senado Federal, para os fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, cópia da legislação, do parecer do Ministério Público Federal, da certidão de trânsito em julgado e do acórdão proferido por aquela Corte, no recurso extraordinário nº 390840, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça de 15 de agosto de 2006, mediante o qual o Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Autoria: Todos os ofícios são da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
A relatoria de todos esses ofícios...
(O Presidente faz soar a campainha)
Mais uma vez, vou pedir a compreensão das assessorias para que a gente possa trabalhar. Os Senadores já trocam ideia entre si. Se as assessorias ficarem no telefone celular, conversando um com o outro, a gente

(...) trocam ideias entre si. Se as assessorias ficarem ao telefone celular, conversando um com o outro, não temos condições de apreciar matérias importantes como as que estamos apresentando aqui. Peço desculpas às assessorias, mas há necessidade de silêncio para podermos trabalhar. Embora alguns assessores não deem a menor importância ao que a Presidência está falando, vou insistir, vou parar a reunião até que as assessorias compreendam que preciso dirigir os trabalhos desta Casa. (Pausa.)
Senador Pedro Taques, o relatório de V. Exª é pela declaração de prejudicialidade dos Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16, de 2006.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim. Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
Os Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16. Esses feitos têm em comum a arguição de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, enfim, declarado em cada um dos acórdãos supracitados em homenagem ao firmado em jurisprudência do Supremo no sentido de reconhecer que são sinônimos os seguintes termos, faturamento e receita bruta, para fins de aplicação da lei tributária.
Segundo a corte, o dispositivo declarado inconstitucional tenta redefinir o conceito de receita bruta, ampliando-lhe indevidamente o alcance para albergar a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica.
Cabe a esta Comissão, de acordo com o art. 91, de forma terminativa, se manifestar a respeito do art. 52, X, da Constituição. Estaríamos, Sr. Presidente, diante de exemplo clássico de possibilidade de edição de projeto de resolução do Senado para conferir eficácia contra todos à decisão do Supremo, não fosse o advento da lei 11.941, de 27 de maio de 2009, que, por meio de seu art. 79, inciso XII, revogou expressamente o §1º do art. 3º da citada Lei nº 9.718, tornando inócua qualquer providência ulterior desta Casa Legislativa no sentido de suspender a execução do referido dispositivo legal.
Dessa forma, ante a solução imposta pela Lei nº 11.941, de 2009, é forçoso reconhecer a prejudicialidade dos Ofícios “S” nºs 11, 12, 13 e 16, todos de 2006, no que tange à possibilidade de o Senado suspender a execução da norma em tela, uma vez que. por óbvio, não há nada a suspender se não existe mais o que mereça ser suspenso.
Dessa forma, restou prejudicada a edição de uma resolução, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O Item 8 da pauta, como o Senador Jucá não está presente, vou retirá-lo.
Itens 9 e 10. Eu tinha redesignado relator, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, mas vou retirar de pauta essas matérias... Tem um aglomerado ali... Espero que o Senador Benedito de Lira, nessa reforma administrativa que está fazendo, amplie o espaço das comissões técnicas para a gente ter local para os assessores fazerem aqui as reuniões com os Senadores, para que não sejam feitas reuniões aqui na mesa de trabalho.
O Item 8 já retirei de pauta, pois o Senador Romero Jucá está ausente.
Os Itens 9 e 10, de comum acordo com o Senador Aloysio Nunes Ferreira...
Consulto V. Exª se concorda com a retirada de pauta de ofício, tendo em vista que foi redistribuído a V. Exª quase de última hora e queria que V. Exª fizesse, como sempre faz, um parecer de profundidade e, obviamente, de convicção.
Então, vou retirá-los de pauta para a próxima semana, se V. Exª concordar.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Agradeço, Sr. Presidente. Inclusive uma dessas matérias é mais complexa e ficaria mais à vontade se V. Exª a retirasse de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, eu a retiro de pauta, voltando na próxima reunião, já aviso aos Srs. Senadores, porque sei que será uma semana de comemorações, mas teremos reunião na próxima quarta-feira para a gente limpar todos os itens que fiquem pendentes das pautas passadas.
Desde já, estamos convocados todos para a próxima quarta-feira, às 10 horas da manhã aqui, nesta Comissão.
Vou consultar (...)

Eu vou consultar se algum Senador deseja fazer uso da palavra em relação a esses ofícios. Como já se manifestaram os relatores brilhantemente aqui, eu só consulto por dever de ofício se tem algum Senador que gostaria de fazer uso da palavra para, em seguida, entrarmos em outros itens da pauta. Estão retirados os itens 8, 9 e 10 para a próxima semana.
Não havendo quem queria discutir, passamos ao processo de votação, que é nominal, que vou agrupar em dois blocos. A votação nominal do primeiro bloco será dos itens 1, 3, 4, e 6.
Só para os Srs. Senadores ficarem sabendo o que vão votar nominalmente:
Item 1: Ofício S-11
Item 3: Ofício S-53
Item 4: Ofício S-22
Item 6: Ofício S-06
Todos de 2011.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, se me permite.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, melhor refletindo a respeito do item 2 da pauta, o relatório que eu apresentei está vazado nos seguintes termos: “Assim, à interdição da súmula vinculante nº 32, é de se declarar a prejudicialidade do Ofício S-52”
Melhor refletindo aqui com o Senador Aloysio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não está em votação. V. Exª pode reformular a qualquer momento, até o início da votação.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado.
Eu me permito reformular...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Inclusive ele não está no primeiro bloco. Está no segundo bloco.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Reformular no seguinte sentido: para não declarar a prejudicialidade do Ofício, mas, sim, apresentar projeto de resolução para suspender a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo. E justifico: no caso da súmula vinculante, é possível a sua revisão nos termos do art. 103 proposta por um dos legitimados. Então, nós teríamos uma lei que poderia denominá-la, na falta de outro nome, de alma penada sem qualquer resultado sobre a sua existência no mundo jurídico.
Portanto, concordo com o Senador Aloysio, que argumentou nesse sentido e está inteiramente com razão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques reformula o relatório, está nas normas taquigráficas. E a tempo V. Exª reformula porque na primeiro parte – e senão teríamos que fazer uma votação específica –, Senador Pedro Taques, vou incluir o item 1, o item 3, o item 4, o item 6 e o item 2, que V. Exª reformula e que entra no primeiro grupo.
Vou colocar agora em votação os projetos de resolução oferecidos como conclusão de parecer, no primeiro bloco. Vamos fazer duas votações nominais para esses blocos.
Votação nominal, Srs. Senadores, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com os relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o relator ou relatores – são vários.
Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os relatores.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Com o relator.
Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Com os relatores.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os relatores.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF. Fora do microfone.) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (PR – ES) – Com o relator.



Com o Relator.
Senador Armando Monteiro, com o Relator.
Senador Magno Malta.
O SR. MAGNO MALTA (PR – ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Lobão Filho.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Completa a votação por unanimidade dos presentes.
Votação do segundo bloco.
As matérias foram aprovadas pela unanimidade dos presentes.
Votação nominal do segundo bloco, tendo em vista o parecer apresentado pelos ilustres Relatores.
Declaro a prejudicialidade dos Ofícios S nºs 23, de 2010; 11, 12, 13 e 16, de 2006, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Declaro a prejudicialidade desses ofícios.
Coloco em votação a declaração de prejudicialidade dos Ofícios S nºs 23, de 2010; 11, 12, 13 e 16, de 2006. Vou colocar em votação a prejudicialidade desses ofícios.
Trata-se de matéria terminativa. Portanto, a votação será mais uma vez nominal, Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto “sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”.
Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com os Relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com os Relatores, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Com os Relatores.
Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com os Relatores.
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Saiu. Vou chamá-lo em seguida.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Lobão Filho.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Com os Relatores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com os Relatores.
Votação unânime pela presença dos Srs. Senadores nesta Comissão.
Aprovadas as declarações dos Ofícios de nºs 23, 11, 12, 13 e 16, de 2006.
As matérias serão encaminhadas à Secretaria-Geral da Mesa para as providências.
Próximo item da pauta: Item 11.
O Senador Luiz Henrique da Silveira havia pedido a palavra naquele momento para fazer inversão de pauta, e eu disse ao Senador que logo após a votação dessas matérias, eu lhe daria a palavra.
Não sei qual é a solicitação, mas tem a palavra V. Exª, no momento oportuno, como eu havia dito.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, para solicitar a inversão de pauta do Item 13, que cria cargos na carreira de diplomata. Nós...
cria cargos na carreira de diplomata.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Nós temos projeto 11, 12 e 13, mais o 14, 15 e 16 na pauta de hoje.
O Item 13 da pauta é não terminativo. É o PLC nº 122.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, eu só vou antecipar o pedido de vista. Como se trata de criação de cargos, vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 13 da pauta.
Primeiro consulto os Srs. Senadores a respeito da solicitação do Luiz Henrique da Silveira de inversão de pauta do Item 13 com o Item 11, que seria o item seguinte da pauta. Consulto o plenário se concorda com a inversão de pauta.
Se todos os Srs. Senadores concordam, não havendo objeção, eu faço a inversão de pauta para o Item 13.
Item 13 da pauta.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2011
- Não Terminativo -
Cria cargos na Carreira de Diplomata; altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006; e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Autoria: EXTERNO - Presidente da República.
Relatoria: Senador Luiz Henrique, favorável ao projeto.
Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Concedo a palavra ao Senador Luiz Henrique da Silveira por inversão de pauta.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o Projeto de Lei da Câmara nº 122...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, só para dar uma informação.
Disseram que o corredor está pleno de pessoas e nós instalamos um telão para acompanhamento dos trabalhos desta Comissão, no dia de hoje, no plenário da Sala 19. Só para informar às pessoas que lá existe outro telão para acompanhamento dos trabalhos da Comissão.
Desculpe, V. Exª.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2011, de origem do Poder Executivo, que Cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
Após tramitar por diversas Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada naquela Casa e encaminhada, por força do art. 65 da Constituição Federal (CF), para a revisão do Senado Federal.
Nesta Casa, a matéria teve o seu mérito apreciado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde mereceu aprovação unânime.
O art. 1º do Projeto de Lei da Câmara cria quatrocentos cargos de Diplomata para provimento gradual a partir de 2011.
O art. 2º promove alterações no Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, que institui o regime jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro e promove alterações em diversas leis ordinárias que regem a matéria, para adequar o Quantitativo de Cargos do Quadro Ordinário da Carreira de Diplomata às alterações empreendidas pelo projeto sob análise.
O art. 3º cria oitocentos e noventa e três cargos de Oficial de Chancelaria no Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para provimento gradual a partir de 2011.
O art. 4º, por seu turno, reforça o comando de gradação de provimento dos cargos criados, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei
O art. 5º, além de condicionar a criação dos cargos à autorização e à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, prevê a necessidade de dotação orçamentária suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do art. 169, § 1º da Constituição Federal e fixa regra para provimento dos cargos remanescentes que deve observar os recursos orçamentários disponíveis, com expressa previsão na lei orçamentária do exercício da efetiva criação e provimento.
Por fim, o art. 6º é a cláusula de vigência.
O projeto, originalmente encaminhado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi acompanhado pela Exposição de Motivos Interministerial nº 159/MP/MRE, de 30 de junho de 2010.
Nessa Exposição de Motivos, conforme bem sublinhado pela CRE, foram acostados os argumentos que justificam a criação dos quatrocentos cargos de diplomata e dos oitocentos e noventa e três cargos de Oficial de Chancelaria, que são o aumento efetivo da participação do Brasil nos debates dos principais temas da agenda internacional contemporânea, como a reforma das instituições econômicas multilaterais, a criação do G-20, os novos esforços da Rodada de Doha e as gestões para o retorno do país ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.
II – ANÁLISE
Passa-se à análise da matéria em face de sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, tendo em vista que, quanto ao mérito, a matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal.
No que concerne à constitucionalidade da matéria, não há óbices a opor ao projeto.
A iniciativa legislativa do projeto, ex vi do art. 61, § 1º, inciso II, alínea a da CF, é privativa do Presidente da República e por ele foi constitucionalmente exercida.
Não há qualquer reparo quanto à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa do projeto.
III – VOTO
Em face do exposto, votamos pela aprovação do PLC nº 122, de 2011.
Salvo melhor juízo, Sr. Presidente, é o parecer.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Peço vista, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) –Vista coletiva.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma. Vista concedida ao Senador...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu também gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva ao Senador Gim Argello, Senadora Marta, Senador Demóstenes...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas eu gostaria, Sr. Presidente, que V. Exª pudesse colocar como primeiro item de pauta na próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Fazendo soar a campainha.) – Eu quero pedir um minuto de atenção do Plenário porque me chegou aqui uma informação de que o Presidente desta Comissão, Senador Eunício Oliveira, havia proibido que os jovens que têm um projeto em pauta aqui hoje – inclusive o Presidente da UNE, Daniel Illiescu, que está aqui também –...de que havia uma proibição por parte deste Presidente de que esses jovens adentrassem a esta Comissão.


(...) alunos, esses jovens não pudessem adentrar esta Comissão. Isso não é verdade! (Palmas.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Permita-me dizer, Sr. Presidente, que o que existe...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aqui, o que pedi foi que tanto as assessorias como os ouvintes e os que participam desta Comissão fizessem silêncio, para que pudéssemos ouvir os Srs. Senadores, que têm a obrigação de fazer um trabalho pelo Brasil em votações e em discussões de matérias importantes.
Eu militei no movimento estudantil e devo dizer que eles estão se portando aqui de forma adequada, sem criar qualquer tipo de problema, sem criar tumulto, inclusive sem fazer barulho.
Ali está muito apertado, e, portanto, oriento a Segurança a acomodar esses jovens, sem atrapalhar o espaço destinado aos Senadores.
Peço a eles silêncio, para que possamos fazer aqui um trabalho adequado, que, inclusive, sirva de incentivo aos jovens brasileiros, que merecem e precisam entrar na vida política, para dignificar ainda mais a cultura deste País.
Já vou conceder a palavra a V. Exª, Senador Inácio.
Portanto, não há por parte da Presidência qualquer registro contrário à permanência dos jovens nesta Comissão. Mas, para acomodar as outras pessoas – aqui, não está cabendo todo mundo –, disponibilizei outra sala, a de nº 19, que deverá servir a quem quiser – isto não é obrigatório – assistir, por meio do telão, aos nossos trabalhos e às nossas votações. (Palmas.)
O Senador Inácio Arruda pede a palavra pela ordem.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, primeiro, quero testemunhar as providências tomadas por V. Exª, que já tinha anunciado antes que havia adotado a medida de colocar um telão na Sala nº 19, para que mais pessoas pudessem acompanhar a discussão dessa importante matéria. O nosso Relator, o Senador Randolfe, já está presente. Trata-se do Estatuto da Juventude.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas não vai ser agora que vamos votá-lo, não. Vamos seguir a pauta.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, o que ocorre é que parece que houve um exagero no zelo da nossa Segurança, que usou até spray de pimenta.
A juventude quer participar desta reunião com tranquilidade, como o senhor bem disse. A juventude vem acompanhar o andamento dessa votação e tem dado demonstração disso.
Então, faço um apelo à Presidência da Casa. O problema não é da nossa Comissão. O senhor tomou as providências, o que foi muito bem ajustado. Mas peço que a Presidência da Casa, primeiro, autorize os estudantes a participarem desta reunião – eles vão fazê-lo com a maior tranquilidade – e que, segundo, tenha um cuidado especial com a nossa juventude. Se tratarmos mal a nossa juventude, fica difícil de conduzirmos bem o País. Nesse sentido, apelo à Presidência da Casa.
Sei que V. Exª, Sr. Presidente, tomou as providências necessárias e o fez com antecedência, não agora, no momento em que chegou a informação de reclamação.
Então, faço esse apelo à Presidência da Casa, porque muitos estudantes querem participar desta reunião, e nós queremos tratá-los bem. É evidente que eles vão tratar bem todos os Senadores e todos os funcionários da Casa, porque é assim que eles têm agido normalmente, no interesse da coletividade.
Eram essas as questões que eu gostaria de abordar, Sr. Presidente, reforçando a posição de V. Exª. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já vou conceder a palavra a V. Exª.
Vou pedir aos que estão no plenário apenas que não se manifestem, que assistam naturalmente a todos os nossos debates, à nossa sessão.
Senador Aloysio, tem a palavra V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu apenas queria dizer, Sr. Presidente, que são todos muito bem-vindos, mas que a regra da Casa dita que não se pode manifestar nem contra nem a favor. Então, por favor, todos permaneçam em silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O.k., Senador Aloysio.
Vamos ao próximo item da pauta.
Quanto à matéria constante do Item 13, foi concedida vista coletiva.
Volto ao Item 11 da pauta, à pág. 1.292.
ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2011
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 09 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária (...)
(...) a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância.
Autoria: Senador Armando Monteiro.
Relatoria: Senador Gim Argello.
Relatório: favorável ao Projeto, com duas Emendas que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Gim Argello, para proferir seu relatório.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
É um projeto de autoria do nobre Senador Armando Monteiro. Vou ler o relatório.
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2011, do nobre Senador Armando Monteiro, que altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que “disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito”, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância.
A proposição compõe-se de dois artigos.
O art. 1º altera o art. 16 da Lei nº 12.414, de 2011, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. O banco de dados e a fonte são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”.
O art. 2º determina que a lei que se originar do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificação do projeto, seu autor destaca a relevância da Lei n° 12.414, de 2011, que disciplina a criação do chamado cadastro positivo, que objetiva a formação de um banco de dados sobre o histórico de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, o qual favorecerá hábitos de adimplência e estimulará uma análise de risco mais acurada na concessão de empréstimos, de forma a permitir a redução do custo dos financiamentos.
Argumenta que, a despeito da importância da Lei do Cadastro Positivo, seu art. 16 necessita ser aperfeiçoado, no ponto em que cria responsabilidade objetiva do consulente – a pessoa natural ou jurídica que acessa informações em bancos de dados para fins de concessão de crédito ou realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro – pelos danos causados ao cadastrado.
Assevera que a responsabilidade objetiva, que independe de culpa, somente pode ser atribuída ao banco de dados e à fonte das informações e jamais àquele que faz uso das mesmas para definir se concede ou não o crédito, que poderá negá-lo sem qualquer justificativa baseada nas informações obtidas.
Por essa razão, propõe que a responsabilidade objetiva e solidária pelos danos materiais e morais causados ao cadastrado por inobservância das disposições legais se restrinja ao banco de dados e à fonte, excluindo o consulente.
Não foram apresentadas emendas à proposição que, após a análise desta Comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
II – ANÁLISE
A proposição trata de matéria inserida na competência legislativa da União, conforme o disposto no art. 22, inciso I, e no art. 24, inciso VIII, da Constituição.
Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, e a iniciativa parlamentar é legítima, nos termos dos arts. 48 e 61 da Lei Maior.
Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
A proposição está redigida em conformidade com a boa técnica legislativa, observando os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
No mérito, compartilhamos do entendimento de que o consulente não pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao cadastrado, tendo em vista que ele é apenas usuário da informação.
Portanto, é correta a proposição ao excluir a responsabilidade objetiva do consulente do banco de dados, restringindo-a à fonte e ao banco de dados, estes, sim, responsáveis pela anotação e fornecimento (...)
(...) ao banco de dados, estes, sim, responsáveis pela anotação e fornecimento da informação que pode causar dano ao cadastrado.
Há ainda outra alteração necessária ao aperfeiçoamento da Lei do Cadastro Positivo.
O seu art. 11 estabelece que, desde que autorizados pelo cadastrado, os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás e telecomunicações, dentre outros, poderão fornecer aos bancos de dados indicados, na forma do regulamento, informação sobre o adimplemento das obrigações financeiras do cadastrado. Ressalva, contudo, no parágrafo único, que é vedada a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga.
Ora, o cadastro positivo é a lista dos clientes que pagam em dia suas dívidas. Considerando que o serviço de telefonia móvel, notadamente na modalidade pós-paga, fornece informações relevantes sobre o comportamento do cliente perante a sua operadora, sobretudo o histórico de adimplemento, entendemos que não deve ser excluído do cadastro positivo, o que pode acarretar prejuízo aos próprios consumidores, por impossibilitar o uso de informações de um item relevante de seu consumo na formação do cadastro.
Também propomos uma alteração na ementa da proposição, para ajustar sua redação.
III – VOTO
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei do Senado nº 331, de 2011, e, no mérito, por sua aprovação, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº – CCJ
Dê-se à ementa do PLS nº 331, de 2011, a seguinte redação:
“Altera a redação do art. 16 da Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a banco de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, de forma a excluir a responsabilidade solidária do consulente quanto aos danos materiais e morais causados ao cadastrado.”

EMENDA Nº – CCJ
Inclua-se, no PLS nº 331, de 2011, o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º:
“Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 11 da Lei n° 12.414, de 9 de junho de 2011.”

Portanto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Gim Argello.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Dornelles.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente, para que me inscreva também.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto de lei de autoria do Senador Armando Monteiro altera o art. 16 da Lei nº 12.414, que criou o chamado Cadastro de Contribuintes. O objetivo desse Cadastro é o de facilitar que pessoas que pagam em dia suas obrigações tenham mais facilidade de obter e fazer operações de crédito, inclusive, podendo se beneficiar até mesmo da redução da taxa de juros.
É importante, quando se fala do Cadastro Positivo, o fato de que só tem seu nome incluído no Cadastro aquele que desejar. A pessoa tem de solicitar que seu nome seja incluído no Cadastro e, a qualquer momento, pode retirar seu nome do Cadastro. Desse modo, a presença do nome de determinada pessoa no Cadastro só ocorre se essa pessoa assim quiser. E ela pode retirar seu nome dali no momento em que desejar.
Dentro da criação do banco de dados, há a figura do gestor, que é aquele que administra o banco de dados. O banco de dados é referente a dados obtidos por uma pessoa. Há a fonte, que é aquela pessoa jurídica ou física que municia o banco de dados. Então, se faço uma operação de crédito em determinada empresa e se autorizo, aquela empresa pode enviar meu nome para o banco de dados, para que eu, realmente, tenha facilidade nas operações de crédito.
O art. 16, que se deseja mudar, estabelecia que o banco de dados, ou seja, aqueles responsáveis pelos dados armazenados, e a fonte, que municia o banco de dados, teriam responsabilidade objetiva sobre suas informações. Mas ali se colocou também o consulente. Ora, se vou lá, pergunto e peço informações, não posso ter responsabilidade objetiva pelas informações que me dão, mesmo porque, de acordo com o projeto de lei, para a formação do banco de dados, só poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão. Desse modo, se sou a pessoa que peço a informação num banco de dados sobre determinado cadastrado, não posso ter responsabilidade objetiva pelas informações que me são dadas.
O projeto do Senador Armando Monteiro retira a responsabilidade do consulente e estabelece que os bancos (...)
(...) a responsabilidade do consulente e estabelece que os bancos de dados e a fonte são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos morais que causarem ao cadastrado.
Por esse motivo, minha posição é favorável à aprovação do projeto do Senador Armando Monteiro.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra, para discutir a matéria, à Senadora Marta Suplicy.
Tem a palavra V. Exª, Senadora Marta.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, o projeto propõe a alteração da lei de cadastro positivo, suprindo a responsabilidade objetiva do consulente em caso de danos materiais e morais causados ao cadastrado.
Não acho correto esse projeto, não acho justo. Acho que vai sobrar para o consumidor. Por quê? Porque quando ocorre uma consulta ao cadastro positivo, ele não recomenda a concessão de crédito, quem nega o crédito é o consulente, aquele que fez a consulta ao cadastro. Se o crédito foi negado injustificadamente, com base em informações equivocadas, fornecidas pelo cadastro positivo, é fundamental que se possibilite ao consumidor que ele possa ingressar em juízo contra o consulente, que é com quem ele tem a relação direta. É injusto impor àquele que teve seu crédito negado a obrigação de acionar o banco de dados ou a fonte, que muitas vezes são de difícil identificação.
Num exemplo concreto, se for uma loja ou se for um banco, normalmente, se o crédito for negado, aquele que teve o crédito negado vai poder acionar este banco ou a loja porque sente que tem ali um erro. Com esse projeto, em vez de poder acionar a loja ou o banco, ele vai ter que ir atrás de quem forneceu para a loja ou para o banco, o que, para a maioria das pessoas, é dificílimo fazer.
Então, eu acredito que, do jeito que está hoje, funciona bastante bem, e esse projeto acaba protegendo quem dá o crédito e acaba colocando numa situação difícil o consumidor.
Claro que acredito, e o autor acentuou isso muito bem, que negar crédito sempre é um direito da instituição financeira ou da loja. Agora, o cadastrado, pelo seu histórico financeiro, pode ter uma justa expectativa de receber esse crédito, e, se esse crédito for negado e for usada como justificativa uma informação falsa do cadastro que provoque dano moral ou material... Por exemplo, alguém está fazendo empreendimento, aí vem uma informação equivocada, o banco não dá o crédito e a pessoa perde já tudo o que estava sendo preparado, fica muito mais difícil para ela ir atrás dessa informação equivocada que foi dada. Hoje, ela vai ao banco ou à loja que não está dando o crédito e resolve com muito mais facilidade esse problema. Então, a responsabilidade deve, sim, ser do consulente, e não de quem fornece para o consulente a informação errada.
Quanto ao Senador Gim Argello, ele tem o mérito de ter apresentado outra mudança na lei do cadastro positivo, porque atualmente o art. 11 da lei diz que prestadores de serviço poderão fornecer informação sobre o cadastrado. O que o Senador fez? Acrescentou o telefone celular como parte. Mas a lei excetua os serviços de telefonia móvel, e o Relator pretende terminar com essa exceção. Mas há um argumento, Senador Gim, que é contrário à própria exposição de motivos da Medida Provisória 518, de 2001, origem da lei atual do cadastro positivo. A lei diz que a exclusão das informações sobre telefonia móvel se deve a dois fatores. Em primeiro lugar, a relação entre os consumidores e as operadoras é extremamente instável, havendo, muito frequentemente, a troca da operadora, reforçado com o advento da portabilidade do número. Em segundo lugar, a grande maioria dos consumidores se utiliza da modalidade pré-paga, que, para fins de formação do histórico de crédito, não tem nenhuma utilidade, pois se trata de uma compra à vista.
Não me parece que acabe acrescentando. Vou votar contra o Relator, o Senador Gim Argello, vou votar pela rejeição, por esses motivos, que me parecem bastante claros.
(...)
me parecem bastantes claros.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir, está inscrito o Senador Pedro Taques e, em seguida, V. Exª.
O Senador Pedro Taques estava inscrito para discutir a matéria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o art. 15 da Lei 12.414 afirma: “As informações sobre o cadastrado constantes dos bancos de dados somente poderão ser acessadas por consulentes que com ele mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia”.
Só o consulente pode acessar o dado, não é isso?
Penso que signifique uma restrição ao direito constitucional do consumidor nós retirarmos a responsabilidade objetiva, que a Constituição estabelece como direito fundamental ao consumidor, e isso significaria, a meu juízo, um retrocesso.
Por isso, vou votar, respeitando a posição do autor e de S. Exª o Relator, contra o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, divergir, de uma vez só, do nosso querido Pedro Taques e da Senadora Marta Suplicy é muito difícil. Mas eu penso que o cadastro positivo foi um grande avanço. O problema não é o da restrição do crédito. É da pessoa ter acesso a um crédito melhor em decorrência do histórico dele de compra. E vejam bem: se nós responsabilizarmos objetivamente o consulente, quem é que vai fazer a consulta? Se a pessoa que faz a consulta e um dado é oferecido erroneamente a ela, que não tem culpa alguma nisso, e ela responde objetivamente pelo dano causado...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP. Fora do microfone.) – Não responda.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. Então, a proposta é esta: ela não responder objetivamente, mas, sim, subjetivamente. Continua o direito. Se ele pega a informação correta e faz um mau uso daquela informação, o consumidor pode acioná-lo. Não está excluída a possibilidade de uma responsabilização subjetiva. O que se está dizendo é o seguinte: a pessoa que obteve o dado não pode ser responsabilizada objetivamente, ela não pode ser culpada por um ato de terceiro, até porque isso...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sem dúvida. Mas acontece que aí simplesmente mata o projeto. Quem é que vai buscar qualquer consulta que beneficie o consumidor? Que ali não é questão de dar ou negar o crédito. É o seguinte: existe um banco, ao qual a pessoa autoriza que o nome dela esteja lá, e ela pode pedir, a qualquer momento, que o nome dela seja retirado dali; e aquele banco diz: “O Gim Argello é bom pagador. Então, ele merece que, em vez de pagar 10% de juros, pague 7%”. Só isso.
Então, se o banco de dados fornece o dado erroneamente, como é que o dono da loja vai responder por isso? Ele deve responder se ele obteve o dado correto e usou-o indevidamente. Aí não é responsabilidade solidária objetiva, mas subjetiva, porque ele, por problema dele, causou aquele dano.
Então, parece-me que o projeto é bom, não lesa o consumidor. Ao contrário, ele possibilita que a pessoa consulte, porque, se eu sou o dono de uma loja e se eu corro o risco, para beneficiar alguém lá, para que obtenha um crédito melhor, de ser processado por uma informação que um banco autorizado pelo próprio cliente me dá de forma equivocada, por que eu vou fazer isso? Eu vou vender para todo mundo a 10%, a 12% de juros. Por que eu vou beneficiar alguém que tem um crédito melhor, se eu corro o risco de, com aquilo, ter algum problema?
Então, nesse aspecto, ouso divergir dos nossos dois grandes Senadores, Pedro Taques e Marta Suplicy, e vou acompanhar o relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, pela ordem. Pela ordem, Excelência.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É sobre a matéria?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Há Senadores inscritos. V. Exª quer falar...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O pela ordem era para pedir vistas da matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pronto. Tem direito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem direito a pedir vista da matéria.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva, Senador Luiz Henrique, Senador Randolfe... Portanto, vista coletiva.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ. Fora do microfone.) – Vista coletiva.
vista coletiva. Portanto, Senador Dornelles, V. Exª estava inscrito para falar, mas agora perdeu a objetividade, no dia de hoje pelo menos, tendo em vista que a matéria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A vista foi concedida da matéria.
Próximo item da pauta.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) - ...solicito inversão de pauta para o Item 16, se for possível.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Próximo item da pauta é o PLC nº 98, Item 12.
O que solicita V. Exª?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Solicito a V. Exª que, por favor, promova a inversão de pauta para o Item 16.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Srs. Senadores, há outra solicitação de inversão de pauta, do Senador Gim Argello.
O próximo item da pauta, Senador Randolfe...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, de acordo com a solicitação do Senador Gim Argello.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma, Senador Randolfe. Estou só alertando, e V. Exª estava conversando com a assessoria, para V. Exª ficar atento e ver se concorda. O próximo da pauta é o item de V. Exª.
Quero saber se todos os Srs. Senadores concordam com a inversão de pauta solicitada pelo Senador Gim Argello, que é Relator desse projeto do qual foi pedida vista e do último.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta Suplicy, pela ordem.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu concordo e peço vista.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu concordo e peço vista. (Risos)
Gim, dê por lido.
Primeiro eu tenho que submeter ao plenário.
Os Srs. Senadores que concordam com a inversão de pauta queiram permanecer como se acham.(Pausa)
Invertida a pauta, Senador Gim Argello, já antecipando que a Senadora Marta Suplicy vai pedir vista, V. Exª tem a palavra para a leitura de um sucinto relatório do Item 16, Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, não terminativo, que altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, relativo aos conselhos tutelares.
(Manifestações do plenário)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Peço ao plenário que não se manifeste, por favor, para não criar precedentes. Respeito a manifestação e o desejo de vocês, mas é regimental.
Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autoria: Senador Arthur Virgílio.
Relatoria: Senador Gim Argello, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 278, de 2009, com duas emendas que apresenta, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 119, de 2008, com a consequente declaração de prejudicialidade da emenda que lhe foi oferecida.
Observações: a matéria será apreciada ainda pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa em decisão terminativa.
No dia 14.12.2011 foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, dependendo ainda de relatório.
Vou conceder a palavra ao Senador Gim Argello, antes apenas registrando uma informação da Diretora-Geral Drª Dóris, que veio à Mesa pedir que eu registrasse que o incidente lamentável acontecido com os estudantes não foi dentro da Casa nem com a segurança da Casa, mas com a polícia fora das instalações do Senado. Portanto apenas registro a informação. Não tenho o contexto, mas confio e registro a informação dada pela Drª Dóris, que veio à Comissão para pedir que nos manifestássemos nessa condição.
Concedo a palavra ao Senador Gim Argello para proferir o relatório sobre a emenda.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sr. Presidente Eunício Oliveira, o projeto...
O senhor quer que eu faça o relatório dele e fale sobre a emenda, é isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra para o relatório e para a emenda apresentada, pedindo a V. Exª, já que se trata de inversão de pauta, que seja extremamente sucinto.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Eu posso dar como lido, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pode.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Sobre a emenda...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foi distribuído e V. Exª pode dar como lido.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Está bem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um momento, Senador Requião. Eu dou a palavra a V. Exª
V. Exª pode dar como lido.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Está bem. Então, tá...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minuto, Senador Requião. Já concedo a palavra a V. Exª.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Comunico que nós temos também outras matérias. E como há muitos visitantes na Casa hoje, vou dar como lido o parecer, que é pela aprovação, também aprovando uma emenda de nossa autoria, para fins de unificação do processo de escolha de que trata esse artigo, que prorroga o mandato dos conselheiros tutelares cujo exercício termina em quatro anos, que é a terceira oposta daqueles que foram excluídos, em primeiro processo justificado de todo o território nacional.
A justificativa está aqui.
É um projeto muito importante, Sr. Presidente. E há outra emenda aqui, de autoria do nobre Senador Antonio Carlos Valadares, que é somente sobre a data do projeto, sobre a data da eleição dos conselheiros tutelares do País todo: ele está sugerindo o dia 15 de novembro. Mas como pode cair em um dia de semana, a sugestão que mantenho no projeto – então, negando essa emenda dele – é que seja no primeiro domingo após o dia 18 de novembro, que é o Dia dos Conselheiros Tutelares.
A autora, que é a nobre Senadora Lúcia Vânia, a qual colocou várias sugestões que eu acatei, como o mandato de quatro anos, as garantias trabalhistas, remuneração, que terá de constar de lei orçamentária municipal.
Quer dizer, é um projeto muito, muito bom, que eu vou deixar para discutir, então, na semana seguinte, já que houve pedido de vista.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Senadora Marta Suplicy pediu vistas para o Item 16. Vista exclusiva da Senadora Marta Suplicy.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Vistas coletivas, para impedir a paralisação da tramitação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vistas coletivas, solicitada pelo Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – Mas eu peço a palavra pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra pela ordem.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) –...para um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB – PR) – O desnecessário incidente com os estudantes da Une na porta foi, sim, de responsabilidade da Polícia do Senado.
Os rapazes me telefonaram, eu me dirigi à portaria, e o Chefe da Segurança me informou que o impedimento havia ocorrido por ordem direta do Senador Eunício, Presidente da Comissão.
Posteriormente, eu conversei com o Senador e S. Exª negou ter dado esta ordem.
Não tem sentido nenhum; incidente desnecessário, provocado por uma medida inoportuna, desnecessária da Segurança do Senado.
Então, não vamos admitir que se sonegue a responsabilidade agora. Uma bobagem monumental, provocada pela Segurança do Senado; e eu recebi essa informação, pessoalmente, do diretor da Segurança. E posteriormente V. Exª me disse, quando me dirigi à Mesa, que não tinha dado ordem alguma nesse sentido.
Que isso não se repita mais e não fuja a direção da Casa à responsabilidade dessa bobagem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Requião, só para deixar claro, eu já me pronunciei aqui... Os meninos da Une estão bem caladinhos, as assessorias é que estão fazendo barulho aqui.
Eu já me pronunciei sobre isso, Senador Requião em relação a que... Senador Requião, eu devo uma satisfação a V. Exª, que me trouxe a informação.
Eu jamais dei qualquer tipo de ordem para que não entrassem pessoas nesta Comissão. Nunca falei com o chefe da Segurança do Senado. As duas únicas pessoas da Segurança do Senado às quais me dirijo são: o Sr. Itamar e o Sr. Nagibe, que trabalham nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Portanto, eu quero deixar bem claro que se alguém usou o nome do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, usou indevidamente.
Ao contrário, eu fui do movimento estudantil e tenho integral... Se eu votar aqui, se houver empate, eu vou desempatar em favor do projeto que regulamenta o Estatuto da Juventude.
Como eu não tenho direito a voto, apenas quando há empate, não terei a condição de manifestar pelo voto. Mas tem o Estatuto da Juventude o integral apoio do Senador Eunício Oliveira. Obviamente que o Senador Randolfe Rodrigues, relator desta matéria, por designação da Presidência. Portanto, qualquer incidente dessa natureza, se houver manifestação pacífica, ordeira ela deve ser sempre respeitada e é dessa forma que estão se comportando os meninos da Une, da Ubes e dos interesses da juventude brasileira aqui nesta Comissão.
Portanto, eu ao Item 12 da pauta.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, DE 2011
- Não Terminativo -
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
O relatório é favorável ao projeto, com sete emendas que apresenta e pela aprovação das Emendas de nºs 1, 5, 7 e 9 e a rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8.
Observações: a matéria será apreciada pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
- em 22/11/2011, foi realizada audiência pública para instruir a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania;
- em 23/11/2011, foram recebidas as Emendas n° 1 e n° 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- em 24/11/2011, foi recebida a Emenda n° 3, de autoria do Senador Clésio Andrade;
- em 06/12/2011, foram recebidas as Emendas n°s 4 a 8, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira;
- em 13/12/2011, foi recebida a Emendas nº 9, de autoria do Senador Flexa Ribeiro;
- em 14/12/2011, foi recebido Voto em Separado do Senador Demóstenes Torres, com voto que conclui pela aprovação do projeto com 26 emendas, que o Senador Demóstenes apresenta em seu Voto em Separado.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o seu relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de fazer a leitura do parecer e do voto em relação a esta importante matéria, eu quero fazer alguns registros.
Primeiro, é o agradecimento mesmo ao Senador Eunício Oliveira, presidente desta CCJ e, como eu, só que em tempos diferentes, militante do movimento de juventude, militante do movimento estudantil e que me conferiu esta honra de relatar esta matéria.
Como já foi dito anteriormente pelo nosso querido e atual presidente da União Nacional dos Estudantes, meu querido amigo Daniel Iliescu, esta matéria é, na verdade, um tema geracional. Nós falamos de Estatuto da Juventude, nós falamos de políticas públicas para a juventude desde o início dos anos 90 e, desde o início dos anos 90, nós debatemos a necessidade da construção de políticas públicas afirmativas para a juventude brasileira.
Eu tive a honra de conduzir uma experiência de política pública na Secretaria Especial para a Juventude do Governo do Amapá, nos idos de 1994, durante o governo do atual Senador João Alberto Capiberibe. E tive a honra de pertencer, então, à primeira experiência de política pública para a juventude do Brasil. E também participei da União Nacional dos Estudantes (UNE), estive na UNE, no movimento estudantil, no final dos anos 80/início dos anos 90, e participei dos reclames para que o Brasil adotasse e tivesse uma legislação desse porte, que, digo de passagem, não é novidade no mundo. Na verdade, o nosso País está atrasado. Outros países já construíram um espaço de políticas públicas para a juventude e já tiveram experiências de políticas públicas para a juventude. Só para citar alguns exemplos, quero destacar a experiência cubana, a experiência da Nicarágua, a experiência do Canadá e, mais recentemente, a experiência venezuelana.
Nesse sentido, este projeto, como já foi dito, representa uma conquista geracional. Esta matéria é uma bandeira não só da atual geração de jovens, mas pelo menos de vinte anos, ou seja, pelo menos de duas gerações da juventude brasileira, que ansiava por ter um diploma legal dessa natureza que estabelecesse um conjunto de políticas públicas para a juventude que firmasse e consolidasse o que são direitos da juventude.
Portanto, faço
Um diploma legal dessa natureza, que estabelecesse um conjunto de políticas públicas para a juventude, estabelecesse e construísse um espaço de políticas públicas para juventude; e estabelecesse e consolidasse o que são direitos da juventude.
Portanto, faço a leitura do relatório.
Em exame nesta Comissão o Projeto de Lei da Câmara n° 98 de 2011, de autoria da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, da Câmara dos Deputados. A proposiçãoinstitui o Estatuto da Juventude, que estabelece os direitos dos jovens, as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à juventude, bem como o Sistema Nacional de Juventude.
O projeto original teve longa tramitação na Câmara dos Deputados, e resultou do trabalho iniciado pela Frente Parlamentar em Defesa da Juventude que, em 2003, levou à criação da referida Comissão Especial. Na Casa de origem, foi relatado pela nobre Deputada Manuela D’Ávila.
O PLC nº 98, de 2011, está organizado em dois títulos, que equivalem aos eixos principais inicialmente propostos pela Comissão Especial para o debate: - Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude e Da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude.
O primeiro título subdividi-se em dos capítulos. O Capítulo I dispõe sobre os princípios e as diretrizes das políticas públicas para essa parcela da população. Nesse sentido, o PLC define como jovens as pessoas com idade compreendida entre quinze e vinte e nove anos. Reitero, destaque meu, essa é a faixa definida por decisão da Organização da Nações Unidas.
Para não perder de vista a existência de faixas etárias intermediárias e atingir as necessidades específicas dos jovens, conforme a idade, o texto adota a seguinte divisão terminológica: jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos; jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos; e jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
O Capítulo II trata dos direitos da Juventude, nas diferentes dimensões, quais sejam: a)cidadania, participação social e política e representação juvenil; b) educação; c) profissionalização, ao trabalho e à renda; d) igualdade; e) saúde; f) cultura; g) desporto e lazer; e h) meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O Título II dispõe sobre a instituição da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude, apresentando medidas destinadas ao fortalecimentos dos conselhos de juventude; e o estabelecimento de sistemas nacionais de avaliação e de informação sobre esse segmento populacional, bem como a competência dos entes federados para materializar o que o Estatuto estabelece.
Após a aprovação dos requerimentos nºs 96 e 98, de 20011-CCJ, subscritos por mim e pelo ilustre Senador Demóstenes Torres, esta Comissão realizou audiência pública, em 22 de novembro último, para discutir o PLC 98, de 2011.
A referida audiência contou com a participação dos seguintes convidados: Deputada Federal Manuela D’Ávila, Relatora do Estatuto da Juventude na Câmara; Severine Macedo, Secretária Nacional da Juventude; Gabriel Medina, Presidente do Conselho Nacional da Juventude; Daniel Iliescu, Presidente da União Nacional dos Estudantes; Carlos Leoni Rodrigues Siqueira Júnior, representante do Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música; Cristina Gomes Saraiva; e Antônio Francisco de Lima Neto, coordenador do setor de Juventude do MST.
Na ocasião, foram discutidos diversos aspectos do projeto do Estatuto da Juventude, com destaque para a questão da meia-entrada em eventos culturais. Esse tema já havia sido objeto de entendimentos realizados entre entidades representativas do segmento juvenil e da classe artística, consubstanciados em proposição legislativa da lavra dos Senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, PLC nº 188, de 2007, aprovado nesta Casa, e que tramita na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4571, de 2008.
Foram apresentadas nove emendas ao PLC nº 98, de 2011. A Emenda nº 1, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, visa recuperar parte do acordo pactuado entre os estudantes e representantes da classe artística no tocante à meia-entrada. Assim, pretende limitar o benefício a 40% do total de ingressos disponíveis em cada evento, e dispor sobre a fiscalização de tal

(...) e dispor sobre a fiscalização de tal restrição.
A Emenda nº 2, também do Senador Aloysio Nunes Ferreira, objetiva alterar o § 1º do art. 14 do PLC, que trata da meia-passagem nos transportes interestaduais e intermunicipais, circunscrevendo o benefício aos deslocamentos de ida e volta do estabelecimento de ensino dos jovens estudantes.
Da mesma forma, a Emenda nº 3, de autoria do Senador Clésio Andrade, visa incluir, no dispositivo que trata da meia-passagem, a previsão de que o benefício tarifário seja custeado com recursos financeiros específicos previstos em lei, vedando a atribuição desse custeio aos demais usuários do serviço de transporte. Na justificativa, o Senador fundamenta-se em pareceres da Agência Nacional dos Transportes Terrestres e da Advocacia-Geral da União sobre a matéria, alertando para o risco de que a aprovação da meia-passagem para os jovens estudantes, sem previsão orçamentária e independentemente da finalidade da viagem, redunde em incrementos tarifários repassados para o conjunto dos usuários do serviço, em sua maioria de baixa renda.
As Emendas nº 4 a nº 8 são de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira. A Emenda nº 4 pretende reduzir a faixa etária abrangida pelo Estatuto, limitando-a aos jovens adolescentes (15 a 17 anos) e aos jovens-jovens (18 a 24 anos).
A Emenda nº 5 propõe nova redação para o inciso X do art. 22 do projeto, que dispõe sobre a veiculação de campanhas educativas relativas ao álcool.
A Emenda nº 6 intenta suprimir do projeto a previsão de que as emissoras de rádio e de televisão destinem espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural.
A Emenda nº 7 objetiva alterar a cláusula de vigência da lei em que o projeto se transformar, conferindo prazo de cento e oitenta dias após a publicação para sua entrada em vigor.
A Emenda nº 8 acrescenta parágrafo único ao art. 26 do projeto, que dispõe sobre a meia-entrada, para determinar que esse benefício seja custeado, preferencialmente, com recursos orçamentários específicos extratarifários.
Por fim, a Emenda nº 9, do Senador Flexa Ribeiro, também propõe alterações ao art. 26 do projeto, a fim de incluir menção expressa aos eventos esportivos na previsão do benefício da meia-entrada e estabelecer que a comprovação da condição de discente deve ser feita mediante Carteira de Identificação Estudantil expedida por uma das entidades nacionais de representação estudantil ou suas afiliadas.
II – ANÁLISE
Cumpre-nos, inicialmente, analisar a constitucionalidade do PLC nº 4 em apreço. Nesse aspecto, não foram verificados quaisquer vícios formais, uma vez que se trata de matéria – proteção à juventude – em que a competência da União para legislar, por iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional, está expressa nos arts. 24, XV, e 48, da Constituição Federal.
A proposição atende, ainda, ao disposto no art. 227, § 8º, da Carta, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010, que determina que a lei deverá estabelecer o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens.
No que tange ao mérito, é preciso, antes de tudo, compreender a juventude como uma categoria socialmente construída. Por isso e em virtude disso a definição de 15 a 29 anos por já ser pacificado no âmbito da Organização das Nações Unidas. Ela ganha contornos próprios em contexto históricos e sociais distintos, e é marcada pela diversidade de condições sociais, culturais, de gênero e até mesmo geográficas.
Além disso, a juventude é uma categoria dinâmica, em constante transformação. Por isso, o fato de tratarmos o heterogêneo conjunto dos jovens como unidade social, com interesses comuns, é, por si só, arriscado. Mesmo assim, encontrar as similaridades e os pontos comuns nesse diversificado segmento é fundamental para pensarmos o papel da ação política e legislativa sobre tão relevante grupo social.
A juventude caracteriza-se como um período de confirmação de valores apreendidos na família e na escola, de ampliação dos círculos sociais e de um progressivo processo de assimilação de tarefas e responsabilidades próprias da vida adulta. Trata-se de um momento fundamental na formação do indivíduo, bem como um período de integração da pessoa à sociedade.

É um processo fundamental na formação do indivíduo, bem como um período de integração da pessoa à sociedade.
A escolha da profissão, a entrada no mercado de trabalho, as primeiras experiências sexuais, etc. são expressões dessa condição. Daí a importância de uma legislação especificamente voltada para a juventude.
A promessa de garantir uma formação plena a todos os indivíduos nos interessa na medida em que confere direitos às pessoas, amplia e qualifica sua relação com o mundo e a sociedade e contribui na direção da formação de uma humanidade mais livre e consciente de si mesma, onde os indivíduos possam exercer a totalidade de suas capacidades.
Ao tratarmos de um Estatuto da Juventude estamos necessariamente discutindo políticas públicas que, de alguma forma, incidam sobre os jovens. Neste caso é importante destacar três tipos de políticas públicas:
1. Universais: são as políticas implementadas com o conjunto da população, entre os quais se incluem os jovens. Incluem-se aqui as políticas educacionais, trabalhistas e de saúde, por exemplo.
2. Atrativas: são políticas implementadas amplamente junto à população, mas que apresenta uma condição de alcance privilegiado com a juventude. É o caso, por exemplo, das bibliotecas comunitárias ou dos centros culturais.
3. Exclusivas: são políticas que tem como foco principal o jovem, como por exemplo, um programa de inserção profissional voltado ao primeiro emprego.
A expectativa da aprovação de um Estatuto direcionado para a juventude é de que suas diretrizes orientem este conjunto de políticas públicas, sejam elas universais, atrativas ou exclusivas.
Segundo dados da projeção populacional do IBGE, em 2007 os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos somava 50,2 milhões de pessoas, o que correspondia a 26,4 da população total. Para o ano de 2010, a projeção é que o número de jovens chegue a 51,3 milhões. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (IBGE) de 2007, 30% dos jovens podem ser considerados pobres, pois vivem em famílias com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo. Porém, apenas 15,7% são oriundos de famílias com renda domiciliar per capita superior a dois salários mínimos.
Embora haja equilíbrio de gênero entre os jovens, sendo 50% de homens e 50% de mulheres, a pobreza é maior entre as mulheres jovens: 53%, assim como o é para o restante das faixas etárias da população. Os jovens de baixa renda concentram-se principalmente na região Nordeste (51% do total do país), sendo que 19% são jovens pobres de áreas rurais. Note-se ainda que 70,9% dos jovens pobres não são brancos, ainda que entre os jovens fora da linha da pobreza 53,9% sejam brancos.
As diferenças entre brancos e negros ficam evidentes em outras áreas, como saúde e educação. Em relação ao analfabetismo, constata-se que o número de jovens negros analfabetos, na faixa etária entre 15 e 29 anos, é quase duas vezes maior que o de jovens brancos. No ensino superior, a desigualdade entre negros e brancos é ainda mais gritante: com base nos dados da educação superior coletados pelo INEP em 2009, os brancos são 70,2%, os pardos 22,3% e os negros 4,6%. Entretanto, o percentual de concluintes brancos sobe para 76,4% enquanto o de pardos e de negros cai para, respectivamente, 17,5% e 2,8%.
Os jovens negros são também, as maiores vítimas da violência. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do SUS apontam que os jovens brancos do sexo masculino apresentam uma taxa de mortalidade por causas externas de 138,2 mortos a cada 100 mil habitantes, a taxa entre os jovens negros é de 206,9. Considerando a faixa etária entre 18 e 24 anos, a taxa de mortalidade é de 74,3 entre os brancos e de 163,1 entre os negros. Ou seja, a cada jovem branco morto por homicídio morrem, em média, dois negros.
As desigualdades aparecem ainda na proporção de jovens nas cidades e no campo. De acordo com o IBGE, 84% dos jovens vivem em áreas urbanas contra 16% dos jovens que habitam zonas rurais. Porém, entre os que vivem nas cidades, 48,7% vivem em condições inadequadas de habitação.

vida em condições inadequadas de habitação.
Os dados apresentados demonstram, portanto, de forma cabal, a importância da aprovação de um estatuto da juventude por esta Casa. Essa importância foi reafirmada durante a realização da 2ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em Brasília, no último fim de semana, nos dias 9 a 12 de dezembro, com a participação de mais de 2 mil delegados de todo o País.
O PLC em análise inova ao dar destaque para a participação da juventude nos processos decisórios. O projeto busca determinar providências para que haja efetiva participação juvenil nos espaços públicos por meio da criação de conselhos de juventude em todos os entes federados. Além disso, a proposição visa a constituir um sistema nacional de juventude, instrumento institucional necessário para potencializar as políticas existentes e realizar funções de monitoramento e avaliação.
É certo que um diploma legal abrangente como o estatuto não poderia interferir, de forma detalhada, em cada uma das políticas públicas que se destinam à juventude brasileira, cada qual com suas próprias normas constitutivas e regulamentares. No entanto, a maior contribuição do presente projeto é definir uma organicidade institucional para o olhar do Estado direcionado aos jovens. E mais: o projeto também introduz na legislação um elemento fundamental para o aperfeiçoamento de nossa democracia: o efetivo protagonismo juvenil na definição das próprias políticas públicas. Contudo, o texto interfere diretamente em três políticas públicas. A primeira delas diz respeito à distribuição dos recursos destinados a incentivos culturais. No art. 28 do projeto, consta a previsão de que no mínimo 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura sejam preferencialmente direcionados a programas e projetos destinados aos jovens. Entendemos que o estabelecimento de percentual determinado na aplicação dos recursos do FNC não configura medida eficaz para o desenvolvimento cultural dos jovens brasileiros. Mais adequado é, em nosso entendimento, adotar como princípio transversal na destinação dos recursos do FNC o desenvolvimento cultural dos jovens, independentemente das características específicas do projeto.
A segunda mudança de impacto preconizada pelo projeto é a concessão de desconto de pelo menos 50% no valor dos ingressos dos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 26. Sobre esse ponto, versam as Emendas nºs 1, 8 e 9. Sobre ele dedicou-se a audiência pública que discutiu a matéria.
Diante da existência de entendimento prévio negociado entre as entidades representativas dos estudantes e a classe artística sobre o alcance e as condições da meia-entrada, promovemos intenso debate com esses atores, para construir uma proposta que contemplasse o acordo feito entre as partes e garantisse algumas condições que julgamos importantes, para que tal benefício reverta-se em verdadeiro alcance social.
Assim, a emenda que apresentamos avança na regulamentação da meia-entrada para os jovens estudantes, de maneira a minimizar o ônus imposto ao setor cultural pela concessão generalizada de identidades estudantis fraudulentas, sem nenhum controle, sobre a sua expedição.
Quero destacar, Sr. Presidente, que foi em virtude da busca desse entendimento que por duas vezes adiamos a votação dessa matéria. Chegamos a um entendimento que talvez não seja ainda o entendimento possível, adequado e necessário. É por isso que é importante o conjunto da tramitação dessa matéria pelas outras comissões de mérito: pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Educação, na qual teremos maior disposição, sendo Relator nessas comissões, em acatar e acolher outras emendas que melhorem e aperfeiçoem o projeto.
A emenda proposta, portanto, combina dois aspectos importantes: de um lado, a regulamentação do processo de expedição da carteira de identificação estudantil, que volta a ser exclusivamente expedida pelas entidades estudantis reconhecidas e legitimadas para os estudantes efetivamente matriculados nos níveis e modalidades de ensino previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Para tanto, faz-se necessária a revogação da Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, além das mudanças propugnadas no próprio art. 36 do projeto. Com isso, é incorporada a Emenda nº 9 de S. Exª o Senador Flexa Ribeiro.
Do outro lado...

...de S. Exª o Senador Flexa Ribeiro.
E aqui quero destacar: a carteira expedida pelas entidades estudantis é uma conquista histórica das mesmas desde os anos 60. A supressão das carteiras foi uma das primeiras medidas do regime de exceção instaurado no Brasil em 1º de abril de 1964, medidas que colocaram as entidades estudantis na ilegalidade, transformando em entidades proscritas a UNE, a Ubes e suas congêneres. O que estamos fazendo é recuperar um direito legítimo das entidades representativas dos estudantes brasileiros.
De outro lado, a emenda prevê a circunscrição do benefício da meia-entrada, que passa a corresponder a 50%, no caso de eventos com financiamento de recursos públicos, e a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, financiado exclusivamente por entes privados. A diferenciação entre os eventos com financiamento público e privado, está em consonância com o dispositivo da Lei nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, que prevê a gratuidade de 10% dos ingressos dos eventos que contarem com seu apoio financeiro. Essa previsão é acompanhada do detalhamento das medidas necessárias para a fiscalização do cumprimento desse percentual pelo setor cultural, bem como da atribuição ao Conselho Nacional de Juventude da competência de acompanhar a implementação da meia-entrada no País. Com isso, é parcialmente acatada a Emenda nº 1, do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Ao mesmo tempo, a emenda que apresentamos garante a meia-entrada também para jovens carentes, em especial os oriundos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Com isso, atendemos uma reivindicação de ampliar o Estatuto da Juventude também para jovens, mas destacando claramente o critério de serem jovens pobres. Por isso estamos vinculando com o Programa Bolsa Família a extensão para o atendimento do benefício da meia-entrada.
Em nosso entendimento, é preciso avançar na gratuidade do documento de identificação estudantil para os jovens estudantes carentes.
Consideramos estudantes carentes, para fins de expedição gratuita da carteira estudantil, os estudantes que comprovem serem beneficiários das seguintes iniciativas: Programa Universidade para Todos (Prouni), Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e beneficiários de programas de assistência estudantil, como moradia estudantil, nas instituições de ensino superior públicas e privadas.
Como não conseguimos chegar a um entendimento com as entidades estudantis sobre o financiamento do custo das carteiras gratuitas, resolvemos por continuar este debate nas outras comissões em que o projeto tramitará. Vale ressaltar que a gratuidade da carteira estudantil para os jovens estudantes carentes, goza de apreço das entidades e, para este Senador, é condição basilar para garantia de acesso a um direito aos que mais precisam.
Portanto, como esse debate será remetido às outras comissões, rejeitamos – repito: temporariamente – a Emenda nº 8.
A terceira interferência direta promovida pelo PLC nas políticas públicas está expressa no art. 14, que garante a todo jovem entre 15 e 29 anos o direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente do motivo da viagem. O dispositivo estabelece, ainda, que o custo desse benefício seja financiado preferencialmente por recursos orçamentários específicos, procurando evitar o repasse para as tarifas dos serviços. Esse aspecto é objeto das Emendas nº 2 e nº 3.
Sobre o tema, julgamos importante diferenciar o direito à mobilidade que o Estatuto pretende estabelecer para os jovens da prestação do serviço de transporte escolar. A nosso juízo, o caput do art. 14 do projeto já aborda, de maneira adequada, o transporte escolar. A meia-passagem em transportes intermunicipais e interestaduais, de que tratam os §§ 1º e 2º do dispositivo, não se circunscreve, portanto, aos deslocamentos de ida e volta do estabelecimento escolar, como pretende a Emenda nº 2.
Por outro lado, parece-nos intransponível o vício de inconstitucionalidade relativo à previsão de descontos nas passagens do transporte intermunicipal. O serviço de transporte coletivo prestado dentro do território estadual é da competência exclusiva dos Estados, e a União não poderia estabelecer gratuidades ou descontos unilateralmente. Por isso, apresentamos emenda para suprimir os §§ 1º e 2º do dispositivo, o que nos leva à rejeição da Emenda nº 3.
No tocante aos transportes interestaduais, julgamos conveniente...
No tocante aos transportes interestaduais, julgamos conveniente replicar a conquista dos idosos carentes possibilitada pelo Estatuto do Idoso.
Assim, introduzimos, mediante inclusão de novo art. 34 na Seção VIII do projeto, a previsão de duas vagas gratuitas por veículo, além de outras duas com desconto de, pelo menos, 50% na sua aquisição, para os jovens comprovadamente carentes. Com isso, buscamos garantir que o jovem de baixa renda tenha asseguradas as oportunidades de cultura e de lazer de que necessita para o seu pleno desenvolvimento.
Adicionalmente, acrescentamos novo art. 35, também na Seção VIII, destinado a prever que a União envide esforços junto aos entes federados para promover o transporte coletivo urbano subsidiado aos jovens.
No tocante à Emenda nº 4, não concordamos com a sugestão de reduzir a idade englobada pelo Estatuto. A faixa de 15 a 29 anos vem sendo consagrada em documentos internacionais que tratam da juventude e já é considerada como o público-alvo das políticas implementadas para esse segmento. Por isso, não podemos acatá-la.
Da mesma forma, rejeitamos a Emenda nº 6, que pretende suprimir a destinação de horários e espaços específicos na programação de rádios e emissoras de televisão para os jovens. A nosso ver, trata-se de dispositivo que não afronta a liberdade de expressão, nem o disposto no art. 221 da Constituição, que já estabelece a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas na grade de programação das emissoras. O que o projeto prevê vem somar-se a esse princípio, fortalecendo o espaço dos jovens nos meios de comunicação.
Por outro lado, julgamos que a Emenda nº 5, que dá nova redação ao dispositivo referente à veiculação de campanhas relativas ao álcool, conforma-se às discussões realizadas no âmbito da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outras Drogas, instalada no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais desta Casa. Desse modo, merece ser acatada.
Igualmente, a Emenda nº 7, que prevê que o Estatuto entre em vigor seis meses após sua publicação, parece-nos meritória, para dar aos órgãos e entidades competentes o tempo necessário para transformar as diretrizes da norma em políticas efetivas para a juventude.
Certamente seria possível apresentar um substitutivo que aperfeiçoasse outros aspectos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Porém, julgamos conveniente, depois de sete anos de tramitação naquela Casa, acelerar a apreciação do Estatuto, limitando a análise desta Comissão às modificações mencionadas acima, que consideramos essenciais para sua aprovação.
Todavia, continuaremos a envidar esforços para que o Estatuto possa ser preenchido das lacunas que ainda existem. Nossa compreensão é que este debate precisará envolver amplas parcelas da juventude brasileira que não são representadas pelas entidades que colaboraram com este primeiro relatório.
Dessa maneira, ao passo que já fora externado pelos Presidentes das Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que será delegada a este Senador a relatoria do projeto nas respectivas comissões, assumimos o compromisso de continuar buscando alternativas, inclusive através de audiências públicas nos Estados, para construção de um texto que contemple os anseios da juventude brasileira e a contribuição, fundamental, que o Senado Federal pode dar neste processo.
III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 98, de 2011, com as emendas apresentadas a seguir, e pela aprovação das Emendas nºs 1, 5, 7 e 9 e a rejeição das Emendas nºs 2, 3, 4, 6 e 8:
Esse é o parecer e esse é o voto, Sr. Presidente.
(Manifestações da plateia.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, calma.
Existe um voto em separado do Senador Demóstenes Torres, e, regimentalmente, tenho de dar a palavra para ele para que profira o seu voto em separado, para, em seguida, abrirmos a discussão do relatório do Senador Randolfe, que tem preferência sobre o voto em separado do Senador Demóstenes.
Senador Randolfe, o relatório de V. Exª tem preferência. Derrotado o relatório do Senador Randolfe, passa-se à votação do relatório...

o relatório do Senador Randolfe, passa-se à votação do relatório do Senador Demóstenes. Portanto, tenho que conceder regimentalmente a palavra ao Senador Demóstenes para leitura do voto em separado que ele apresentou à Comissão.
V. Exª tem a palavra para emitir o voto em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, vou pedir vista, uma vez que o Senador Randolfe reformulou seu voto – ele trouxe um voto novo –, e, em decorrência disso, em consideração ao próprio trabalho feito pelo Senador Randolfe e abrindo uma oportunidade para diálogo de mais uma semana, peço vista regimental, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª abre mão de fazer a leitura do voto em separado?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não. Peço vista por uma semana e, na semana que vem, ou nós entramos em entendimento, ou apresento o voto, porque...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ok, entendi. Só para poder ordenar os trabalhos: V. Exª pede vista do projeto relatado pelo Senador Randolfe, não abre mão do voto em separado, mas, se houver entendimento em relação ao que V. Exª defende no voto em separado e com o Senador Randolfe, que é o Relator, aí V. Exª poderá, sim, abrir mão do voto em separado na próxima reunião. É isso?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É isso mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para entendimento da Mesa.
Senador Aloysio Nunes pede vista, Senadora Marta, Senador Crivella. Quem mais pediu vista?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves; Senador Flexa Ribeiro, do Pará.
Próximo item, então, para retirada de pauta...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, só uma questão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Nós teremos só mais uma sessão para terminar a sessão legislativa da CCJ. Eu acho que seria de bom tom, na próxima quarta, retornar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A vista coletiva vai voltar na próxima quarta. Deixe-me explicar o porquê do direito de vista do Senador Demóstenes Torres: esse relatório já havia sido lido e dado vista. Só que V. Exª, ao fazer o entendimento com a UNE, com a Ubes e com a juventude, não sei com quem mais V. Exª conversou, V. Exª reformulou o voto; ao reformulá-lo, é regimental o pedido de vista do Senador Demóstenes Torres. Por isso, sou obrigado a conceder vista ao Senador Demóstenes Torres, em relação ao projeto, hoje, relatado por V. Exª, por se tratar de um outro projeto, porque é um projeto reformulado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeitamente. V. Exª e o Senador Demóstenes estão corretíssimos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, acatadas as emendas do Senador Demóstenes para a próxima semana, poderemos entrar em discussão e em votação sem direito a vista, porque se não vai ser um outro relatório. Cada vez que se fizer um relatório novo, regimentalmente, sou obrigado a dar vista.
Portanto, está concedida a vista coletiva ao Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011.
Próximo item da pauta.
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, obrigado a vocês!
Agora, vou pedir silêncio a vocês, porque tenho o próximo item da pauta.
ITEM 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 96, DE 2009
- Não Terminativo -
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução...
(Manifestação das galerias.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Por favor!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não, isso aqui não dá!
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Randolfe!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não, não dá!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não posso bater nas crianças!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Não têm o que fazer aqui!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estão saindo, estão saindo!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Na próxima quarta-feira...
(Manifestação das galerias.)

Na próxima quarta-feira...
(Manifestação das galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental gente, por favor! Por favor, Daniel, por favor!
(Manifestação das galerias.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, nós vamos votar essa matéria na próxima quarta-feira...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) ( O Sr. Presidente faz soar a campainha) – Eu vou pedir à imprensa, por favor, faça a entrevista lá fora! Daniel... Daniel, por favor, dá a entrevista lá fora.
Senador Aloysio, tem a palavra V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, nós vamos votar essa matéria na próxima quarta-feira, Eu queria já, preventivamente, dizer a V. Exª que eu acho degradante para o Senado o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ter de pedir “por favor” para cumprir o Regimento Interno.
Não é possível que um grupo, qualquer que seja o grupo, a favor ou contra a qualquer causa se reúna no recinto de uma comissão para pressionar diretamente, com gritos, com aplausos ou reprovação, a deliberação dos Senadores. Eu considero isso absolutamente inadmissível! Absolutamente inadmissível! Não é possível! Isso contraria um princípio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – ...básico da democrática representativa. Nenhum grupo de pressão pode tentar se sobrepor, no grito, à deliberação dos representantes do povo.
Então, eu já estou prevendo o que vai acontecer na próxima quarta-feira; eu já estou prevendo o que vai acontecer na próxima quarta-feira: nós teremos novamente uma galeria cheia de entidades estudantis, que são, enfim, eu não quero entrar no mérito, mas são entidades estudantis ou outras, pouco importa o que sejam, para gritar, para aplaudir, para vaiar, o que é absolutamente inadmissível.
Era isso que eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, a manifestação de platéia, V. Exª em plena razão, é regimental e é inadmissível. Agora, quanto à presença, é costume da Casa termos as presenças de várias categorias pressionando, é fato, a todos nós. Foi assim com os taxistas: houve manifestações; hoje mesmo, nós tivemos outra manifestação do pessoal do Conselho Tutelar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Se me permite, Presidente, pouco importa!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu concordo com V. Exª: é regimental o silêncio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, Presidente Eunício.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Apenas para contribuir com a discussão. Esse é um tema que movimenta sentimentos mais agudos, digamos assim, então, como sugestão, V. Exª poderia, acho que seria um exagero cercear as presenças dos estudantes – só para concluir, Senador Aloysio –, mas limitar...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu não quero limitar ninguém, Senador; eu só quero que as pessoas sejam limitadas pela regra, que é o silêncio!
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Eu estou concordando plenamente com V. Exª. Mas, mais do que isso: como o número de pessoas será maior certamente do que o de hoje, poder-se-ia limitar. E até que essas entidades possam – se forem 20, 30, 50, 100, não sei quantos cabem aqui – limitar, definindo quais representantes vão estar aqui dentro e, em outra dependência da Casa, os demais, assistiriam à votação, para não ficar um tumulto, inclusive impedindo o trânsito dos Srs. Senadores pelos corredores. Eu acho que atende a todos uma representação aqui dentro, e, em outras dependências da Casa, em outras salas de reuniões, os outros possam assistir. Acho que é algo natural e não cerceia a possibilidade de manifestação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Permita-me, Sr. Presidente, entrar nisso. Acho que duas coisas erradas foram feitas hoje, primeira, agredir os estudantes lá fora; segunda, permitir a manifestação aqui dentro. Porque é. Nem contra nem a favor. Daqui a pouco chega com um tomate aí e, pronto!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª tem razão, quer dizer,... Os Srs. Senadores têm razão...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – No meu caso, que não tenho cabelo, tudo bem. Mas imaginem o Humberto Costa com aquele cabelo branco, bonito e tal, sair todo vermelho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A preocupação é dos que têm implante...
Quero deixar bem claro que o Senador Aloysio Nunes tem razão, é regimental. V. Exª tem razão. A manifestação, eles se mantiveram ali quietinhos, na saída, começaram a gritar palavras de ordem, aí não tem como a Mesa impedir. Acho que a sugestão do Senador Aécio Neves media essa questão, sabendo, na hora em que eu for iniciar a votação, que é proibido, regimentalmente, manifestação de terceiros aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Claro, com todos, mas em silêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ok.
Vamos ao próximo item da pauta.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ok, ok.
Vamos ao próximo item da pauta.

ITEM 14
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 96, DE 2009
- Não Terminativo -
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972, e posteriores modificações.
Autoria: Mesa do Senado Federal
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PRS nº 96, de 2009, e, total ou parcialmente, das Emendas apresentadas junto à Mesa nºs 3, 4, 5, 9, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 29, 30 e 32 e Emendas CCJ nºs 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 28, 29, 33, 34 e 35, na forma do substitutivo que apresenta, restando rejeitadas as demais emendas.

A relatoria é do Senador Dornelles, mas S. Exª se colocou impedido de fazer a relatoria porque pertenceu ou pertence, como Conselheiro, a um instituto que prestou serviço à elaboração da reforma ainda na legislação passada. Nesta legislação nós não contratamos absolutamente ninguém, não gastamos sequer um centavo para que fosse elaborado. Isto aqui foi fruto do trabalho de uma subcomissão presidida pelo Senador Suplicy, e a matéria foi relatada pelo Senador Ricardo Ferraço. Fez parte da comissão também o Senador Benedito de Lira, se não me falha a memória, o Senador Cícero Lucena e o Senador Vital do Rêgo. Era uma subcomissão de cinco membros. O Senador Ferraço foi o Relator; depois, o Senador Dornelles, que abdicou, devolveu a relatoria, que passou a ser do Senador Benedito de Lira.
Observações: a matéria foi apreciada pela Subcomissão Temporária da Reforma Administrativa, como falei, presidida pelo Senador Suplicy e relatada pelo Senador Ricardo Ferraço, a quem de público agradeço.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presidente, eu gostaria de pedir vista a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª só pode pedir vista após a leitura do relatório. Em seguida darei a palavra a V. Exª para, após a leitura do relatório do Senador Benedito de Lira, obviamente... É regimental, e V. Exª terá direito à vista, mas não pode pedir antes do relatório do Senador Benedito de Lira. Em seguida darei a palavra a V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Ok. Então, após o relatório eu gostaria de me pronunciar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após o relatório, tem a palavra V. Exª.
Senador Benedito de Lira, tem a palavra V. Exª para a apresentação do relatório.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer alguns pequenos comentários e, até certo ponto, alguns agradecimentos, antes de começar a leitura do nosso relatório.
A reunião de hoje marca mais uma etapa do importante processo de modernização administrativa do Senado Federal. Tenho a honra de apresentar a V. Exªs e ao Senado Federal parecer da CCJ sobre o Projeto de Resolução nº 96, de 2009, comumente denominado Reforma Administrativa do Senado Federal, cuja relatoria nesta Comissão foi colocada sob a minha responsabilidade. Com satisfação acatei o desafio de elaborar a presente peça legislativa de cuja autoria, evidentemente, não detenho a sua exclusividade.
Neste momento, quero agradecer a todos que de algum modo contribuíram para a sua conclusão. Agradeço especialmente aos servidores da Casa, que subsidiaram a subcomissão temporária que analisou o PR nº 96 com informações valiosas sobre o funcionamento de seus respectivos setores; aos senhores membros da CCJ, que cumprimento na pessoa de S. Exª o Presidente da Comissão, Senador Eunício Oliveira; aos Srs. Senadores membros da...
Oliveira.
Srs. Senadores membros da Subcomissão Temporária, que cumprimento na pessoa de S. Exª o Senador Eduardo Suplicy e do Senador Ricardo Ferraço, Relator desta matéria na Subcomissão que entregou ao Senado Federal um trabalho completo e altamente qualificado, eu e as pessoas que me auxiliaram na elaboração deste parecer fomos guiados nesta tarefa pela mesma motivação que levou a Comissão Diretora a apresentar o PRS nº 96, de 2009. Motivou-nos a urgente necessidade de adequar o Senado Federal, sua estrutura e seu modelo de gestão às legítimas exigências da sociedade brasileira por transparência, economia de recursos e racionalidade administrativa. O substitutivo que apresentamos, portanto, busca complementar todas essas demandas.
Partindo do criterioso relatório do Senador Ricardo Ferraço, propusemos alguns ajustes que, no nosso entendimento, aprimoram o texto aprovado na Subcomissão tanto nos aspectos formais quanto do conteúdo.
Na leitura do parecer, que farei em seguida, entrarei em maiores detalhes a respeito desses aprimoramentos. Por ora, basta dizer que, além do corte do número de terceirizados da Casa e da adequação da estrutura de alguns órgãos – como a Consultoria Legislativa, a Secretaria de Comunicação Social e a Secretaria Geral da Mesa do Senado –, procedemos a alterações que resultarão, segundo dados da Administração da Casa, em uma economia da ordem de aproximadamente R$ 150 milhões.
Também destacamos no relatório o apoio à emenda do Senador Francisco Dornelles, que proíbe expressamente o nepotismo nas unidades administrativas desta Casa, além da adoção de um processo seletivo de provas para contratação de estagiários.
Na posterior leitura do parecer, discutiremos, em detalhes, essas e outras propostas contidas no Substitutivo, que, além de conservar grande parte das contribuições do relatório aprovado na Subcomissão, incorporou ainda mais de sessenta emendas apresentadas pelos nobres Senadores.
Antes de passar à leitura do parecer, porém, eu não poderia deixar de enfatizar a importância da participação dos servidores do Senado Federal ao longo de todo processo da reforma administrativa.
Eu costumo dizer que nós, Senadores, somos meros inquilinos nesta Casa. Hoje estamos aqui; amanhã não estaremos mais. Quem fica, quem trabalha pelo Senado como instituição, quem preserva a memória desta Casa são os servidores do Senado Federal. Foi essa a premente preocupação. Portanto, garanti que desta reforma surgisse um Senado Federal não apenas adequado às suas funções, não apenas adequado às demandas da sociedade brasileira, mas também um Senado que proporcione aos seus servidores as melhores condições possíveis para que eles desenvolvam um trabalho à altura das suas atribuições.
Por isso, Sr. Presidente, no nosso esforço de conjugar essas várias perspectivas da sociedade civil, dos servidores da Casa e dos princípios modernos de Administração Pública, surgiu a presente proposta, que submeteremos à avaliação de V. Exªs, com a convicção de que elas não apenas atualizam o Senado em relação às práticas administrativas mais atuais, mas também prepara esta Casa para os desafios que ela há de enfrentar nos anos vindouros.
Depois dessas preliminares, Sr. Presidente, começaremos a fazer a leitura do nosso Parecer.
O Projeto de Resolução do Senado nº 96, de 2009, de autoria da Comissão Diretora, busca alterar o Regulamento da Administração do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972, promovendo reforma administrativa na Casa.
O projeto original contém apenas três artigos: o primeiro estabelece nova redação para as Partes II e III do Regulamento Administrativo, na forma do Anexo apresentado; o segundo acresce ao Regulamento a Parte IV, que cuida das disposições gerais e transitórias; e o terceiro determina vigência imediata para a resolução, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.
O Anexo da Resolução, por seu turno, apresenta essas três partes em 662 artigos, dedicando-se a Parte II do Regulamento a estabelecer a estrutura e as competências dos órgãos administrativos do Senado Federal e a Parte III a regulamentar o número ...
dos órgãos administrativos do Senado Federal e a Parte III a regulamentar o número de cargos e de funções comissionadas existentes na Casa, especificando as atribuições e a lotação dos respectivos ocupantes.
Pontua a Comissão Diretora, ao justificar o projeto de sua iniciativa, que a proposta de reforma administrativa efetua profunda reestruturação no Senado Federal, mediante a modernização da gestão, o aumento da transparência no processo decisório e o corte de despesas, reduzidas em 40% no caso das funções comissionadas. Alega, também, que a proposta se embasa nos estudos técnicos da Fundação Getúlio Vargas e nas sugestões oferecidas por diversos Senadores e servidores.
A matéria foi encaminhada ao exame prévio da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi criada Subcomissão Temporária para sua análise. No primeiro momento, a Subcomissão foi composta pelos Senadores Eduardo Suplicy, Antonio Carlos Valadares e Pedro Simon, além do Senador Jarbas Vasconcelos, que a presidiu, e do Senador Tasso Jereissati, que funcionou como relator.
Após a realização de diversas audiências públicas e intensos debates, o Senador Tasso Jereissati ofereceu relatório com voto pela aprovação da matéria, na forma de substitutivo. Com o final da Legislatura, entretanto, o documento não chegou a ser apreciado.
Na presente Legislatura, foi instituída nova Subcomissão para examinar o tema, colegiado do qual tive a honra de participar ao lado dos Senadores Vital do Rego e Cícero Lucena, além da inspiradora companhia do Senador Eduardo Suplicy, que presidiu os trabalhos, e do Senador Ricardo Ferraço, designado para relatar a matéria.
Houve, então, nova rodada de debates e audiências públicas, que culminaram com a apreciação e aprovação, no dia 6 de julho próximo passado, do relatório oferecido pelo Senador Ricardo Ferraço, com voto pelo acolhimento do projeto de resolução, na forma do substitutivo apresentado.
Em termos gerais, esse substitutivo reafirma a estratégia adotada pelo primeiro relator, estabelecendo o seguinte: priorização da área fim; comando unificado para a coordenação dos órgãos da área meio; junção dos órgãos voltados à gestão do conhecimento; redução de despesas, por eliminação de hipertrofias, duplicidades e superposições; e designação de funções comissionadas exclusivamente para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento previstas na estrutura, para prevenir distorções na hierarquia.
Nesse sentido, mantém a proposta de acrescentar novo artigo ao projeto de resolução, prescrevendo o envio à Comissão Diretora de uma série de estudos formulados por diversos órgãos da Casa com vistas ao redimensionamento e à otimização dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Senado Federal. Mantém, igualmente, a forma mais compactada das Partes do Regulamento Administrativo, que se desdobram em 221 artigos, bem como o enxugamento dos órgãos e das funções e cargos comissionados.
Até o momento, o PRS n° 96, de 2009, recebeu 69 emendas, 34 apresentadas perante a Mesa do Senado e 35 oferecidas no âmbito desta Comissão.
II – ANÁLISE
Não há óbice constitucional para a tramitação da proposta sob exame, que observa as regras de competência e iniciativa, não afronta cláusula pétrea e se materializa na espécie legislativa adequada. Lembremos, a propósito, que o inciso XIII do art. 52 da Constituição Brasileira estabelece ser da competência privativa do Senado Federal dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.
Vale dizer que o projeto está em conformidade com as normas jurídicas e regimentais vigentes, notadamente com a regra inscrita no inciso III do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal, que indica ser competência da Comissão Diretora propor ao Senado projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos,
...dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
É inquestionável, também, o mérito do projeto de resolução sob análise, que propõe estrutura mais racional e enxuta para o funcionamento desta Casa, sobretudo quando se consideram os desvios e inchaços ora existentes, noticiados à exaustão pela imprensa, e a necessidade de cortes nas despesas públicas diante do conturbado cenário financeiro internacional.
Cabe ressaltar, neste momento, o esforço dedicado pela Comissão Diretoria, pelos membros das duas edições da Subcomissão da Reforma Administrativa, especialmente pelos tão competentes relatores, por vários Senadores e servidores, individual e coletivamente, a fim de construir o melhor regulamento administrativo possível para esta Casa.
Foi exatamente com esse propósito que nos lançamos à análise minuciosa do texto aprovado pela Subcomissão a partir do instante mesmo em que assumimos a relatoria da matéria. Essa análise evidenciou fragilidades que podem comprometer a gestão da Casa e a própria eficácia da reforma administrativa, tão esperada e necessária, fragilidades que acabaram por inspirar a elaboração de nova versão do texto normativo.
Um primeiro e preliminar registro se impõe: todas as alterações que sugerimos sejam promovidas no texto resultam do diálogo com os mais diferentes segmentos administrativos da Casa. Partimos do pressuposto de que os servidores do Senado, os diretores inclusive, conhecem as suas necessidades e são capazes de identificar as carências.
Nesse passo, identificamos, de saída, que o enxugamento proposto na estrutura administrativa pelo substitutivo do Senador Ferraço deixa em aberto a dimensão do corte de custos decorrente da redução de 30% na contratação de mão de obra terceirizada, que hoje representa um terço do número de pessoas que trabalham no Senado.
Para sanar o problema, propomos não somente um corte no quantitativo de terceirizados, mas a imposição de que essa redução resulte também na diminuição do custo financeiro dos contratos de terceirização de mão de obra. Essa medida, por si só, trará ao Senado Federal economia superior a 48 milhões de reais por ano.
Ademais, percebemos que o texto do Senador Ferraço não trata dos demais contratos de prestação de serviço, que estão longe de ter valor irrelevante. Para enfrentar essa questão, propomos a racionalização desses contratos, com redução de, no mínimo, trinta por cento do seu valor atual, e com a reestruturação das unidades incumbidas de geri-los.
Também verificamos ser necessário assegurar a continuidade dos trabalhos da Secretaria de Comunicação Social, mediante a preservação de sua estrutura mínima de funcionamento. Afinal de contas, no contexto atual, em que a sociedade demanda cada vez mais informação e transparência no exercício da cidadania, como entender que o Senado resolve economizar efetuando cortes estruturais justamente na área de comunicação social?
Na contramão dessa estratégia, mas sem inflacionar o número de cargos de direção, oferecemos uma proposta baseada na racionalidade da distribuição das funções, que favorece a adoção de um sistema de comunicação eficiente e otimizado nos seus recursos humanos e materiais. Desse modo, pretendemos garantir as condições para o estabelecimento de uma forma moderna e instantânea de comunicação no Senado, capaz de privilegiar a interatividade com o cidadão e de estimular a participação crescente do eleitor no processo político legislativo, sem pesar no bolso do contribuinte.
Ainda nessa trilha, vislumbramos a necessidade de reformular os termos como se descrevem as atribuições de várias unidades e como se agrupam os serviços, sempre em busca da máxima racionalidade e eficiência. Citamos, por oportuno, a contribuição dos servidores das Consultorias, da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e da Secretaria-Geral de Administração (SGA)...
da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) e da Secretaria-Geral de Administração (SGA), entre outros, na crítica dos dispositivos diretamente afetos a suas unidades. De forma abnegada, essas pessoas leram atentamente o texto do substitutivo apresentado pelo Senador Ferraço e trabalharam para aperfeiçoá-lo, propondo um grande número de pequenos ajustes.
Entre os ajustes propostos, a principal modificação no âmbito da Secretaria-Geral de Administração, envolve a alteração na denominação do Conselho de Administração para Comitê de Governança Corporativa e Gestão Estratégica, buscando caracterizá-lo como um colegiado voltado ao planejamento e à gestão estratégicos. O órgão terá como secretaria-executiva o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica que será encarregado de assessorar a alta administração, os colegiados e órgãos da Casa na tomada de decisões administrativas relacionadas à governança corporativa, em termos de alinhamento estratégico, análise de riscos, eficiência e análise de desempenho, bem como nas decisões relacionadas à gestão estratégica, incluindo a gestão de pessoas, de projetos, de processos e da cultura organizacionais.
Convém efetuar, ainda, o realocamento de vários serviços subordinados à SGA. Lembramos, a título de exemplo, o caso do Serviço de Qualidade de Vida e Assistência Social, que saiu do âmbito da Coordenação de Saúde do Trabalho do Departamento de Saúde, para ingressar na Coordenação de Aposentados e Pensionistas do Departamento de Recursos Humanos.
Nesse processo de redesenho da nova estrutura da Casa, guiado pela ideia de gestão estratégica e protagonizado pelos órgãos superiores de execução, nomeadamente a Secretaria-Geral de Administração e a Secretaria-Geral da Mesa, identificou-se a necessidade da existência de algumas unidades administrativas que não constam do texto apresentado pelo Senador Ferraço. É o caso, por exemplo, do Serviço de Avaliação e Controle de Custos, inserido na Coordenação de Orçamento e Finanças Gerenciais, do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade. Trata-se, sem dúvida, de uma medida responsável e sensata definir uma estrutura próxima do ordenador de despesas que tenha por incumbência avaliar e controlar os gastos, conforme orientação da Secretaria do Tesouro Nacional.
Priorizando as atividades finalísticas do Senado, propomos que os espaços físicos dos edifícios anexos I, II, e III sejam destinados ao uso das unidades diretamente envolvidas no processo legislativo. Em função disso, sugerimos a transferência da Biblioteca para outro espaço, mais adequado a seus fins. Em contrapartida, desfazemos a fusão de serviços bastante distintos proposta pelo Senador Ferraço. Essa fusão atingiria não só o setor responsável pela gestão de empréstimos, devoluções e cobranças, que só neste ano já beneficiou mais de 50 mil, mas também o responsável pelo acervo de recortes de jornais, que é um dos mais completos e antigos do País, porquanto iniciado em 1826.
No que se refere à Secretaria-Geral da Mesa, propomos instrumentalizar de forma mais adequada esse que é o órgão fundamental de assessoramento ao processo legislativo. Por isso, reforçamos a estrutura central da unidade e o assessoramento às Comissões Permanentes da Casa, restringindo o número de servidores efetivos especialistas em processo legislativo que podem ser lotados em cada Gabinete Parlamentar. Além disso, estruturamos a Coordenação de Registros Taquigráficos com dois serviços: um de apoio ao Plenário e outro de apoio às Comissões.
Reforçamos a atividade fim da Secretaria de Gestão do Conhecimento, explicitando a sua função como órgão encarregado de planejar, implementar e controlar as atividades de desenvolvimento de competências por meio de atividades de educação no âmbito do Senado Federal. Além disso, prevemos a possibilidade de que o órgão conte com um pequeno número de assessores e assistentes técnicos.
Aliás, por questões técnicas envolvendo a formalização de acordos de cooperação celebrados entre o Senado e instituições de ensino superior, houvemos por bem denominar Instituto Legislativo Brasileiro o órgão responsável por capacitar os servidores da Casa.
Sugerimos a adoção da emenda apresentada
...para os servidores da Casa.
Sugerimos a adoção da emenda apresentada pelo Senador Francisco Dornelles, que torna expressa a proibição de nepotismo nos gabinetes parlamentares, motivo por que retificamos os substitutivos apresentados como conclusão ao relatório do PR 96, de 2009, dando ao art. 223 do Regulamento Administrativo proposto a seguinte redação:
No âmbito de cada gabinete do Senador e de Lideranças é vedada a nomeação ou a designação de familiar do respectivo Senador, familiar da máxima autoridade administrativa da Casa ou ainda familiar de ocupante de cargos comissionados ou de função de confiança do mesmo gabinete, compreendido o ajuste para designação recíproca.
Parágrafo único: para os fins deste artigo, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consaguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive.
Com relação ao estágio, entendemos a importância do papel dos estagiários no funcionamento de diversos segmentos da administração do Senado e, em atenção ao princípio da impessoalidade na administração pública, propomos que a sua seleção se faça mediante processo seletivo de provas, de modo a favorecer a moralidade administrativa.
Essa alteração atende aos anseios dos jovens estudantes universitários que almejam fazer estágio no Senado Federal e pretendem buscar a vaga em base em critérios meritocráticos.
Reiteramos que a inovação promovida para assegurar a estrutura mínima de funcionamento ótimo da Casa não desvirtua o conteúdo do substitutivo aprovado por unanimidade dos membros da Subcomissão da Reforma Administrativa, nem se desvia de diretrizes originalmente firmadas pela Comissão Diretora. Basta dizer que a aprovação do substitutivo que ora apresentamos, segundo dados da administração geral do Senado, irá gerar uma economia anual para os cofres públicos de R$150 milhões. Essa cifra, vale dizer, equipara-se àquela estimada com base no parecer da Subcomissão e do relatório do Senador Ferraço.
Ressaltamos, por oportuno, que a oferta de um novo texto se justifica por dois motivos: primeiro, para reparar os vários pequenos desajustes detectados na proposta da nova estrutura da Casa; segundo, para adequar a redação do anexo do projeto de resolução, que continha três partes, o regulamento administrativo, as exigências da técnica legislativa impostas pela lei complementar de fevereiro de 98, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consideração das leis.
Uma das exigências da referida lei complementar não observada pelo texto substitutivo em análise é a precisão quanto à numeração dos dispositivos. O art. 20, por exemplo, ostenta dois parágrafos, embora um se denomine parágrafo primeiro e o outro, parágrafo único, além disso, as alíneas existentes no texto normalmente, que funcionam como desdobramento dos incisos, como prescreve a lei.
Por fim, Sr. Presidente, importa dizer que a apresentação de um novo substitutivo, longe de significar um desdouro ao trabalho feito pelos relatores anteriores, representa o amadurecimento de um texto que resulta na intensa participação dos servidores e gestores da Casa no processo ora em curso de modernização da sua estrutura administrativa.
Antes de tudo, a oferta do substitutivo que ora apresentamos decorre do respeito à importância desse projeto para o resgate da imagem do Senado Federal diante do eleitorado e para garantia do perfeito funcionamento da Casa, que é vital no cenário do fortalecimento da questão federativa.
Vale dizer que o substitutivo ora oferecido à apreciação deste nobre Colegiado analisa, no anexo do presente parecer, as emendas apresentadas ao projeto original perante a Mesa do Senado e aquelas apresentadas ao substitutivo aprovado pela Subcomissão.
Voto: diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do PRS 96, de 2009, e total ou parcialmente...

PRS nº 96, de 2009, e, total ou parcialmente, das Emendas apresentadas junto à Mesa nos 3, 4, 5, 9, 10, 12, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 29, 30 e 32 e Emendas CCJ nos 4, 5, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 27, 28, 29, 33, 34 e 35, na forma do substitutivo a seguir, restando rejeitadas as demais emendas.
Esse é o parecer e o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Senador Benedito de Lira, meus cumprimentos pelo belíssimo relatório apresentado por V. Exª, aliás, extremamente coerente com a sua competência e conhecimento da matéria.
O Senador Petecão havia pedido vista.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presidente, o senhor me permite?
Primeiramente, gostaria de parabenizar o Relator, Senador Benedito de Lira. É claro que, nessa proposta, houve alguns avanços, mas entendemos que precisam ser vistas algumas situações, por exemplo, a situação da Polícia Legislativa. Existe uma interpretação de prerrogativa dúbia e nós precisamos dar uma trabalhada nisso. Então, eu gostaria, se o senhor me permite, Presidente, pedir vista do projeto.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Vista coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Vista coletiva.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Também peço vista coletiva, Sr. Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Vista coletiva ao Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – ...dada a importância da matéria, cumprimentando o Senador Benedito de Lira, mas também avaliando que é necessária uma reflexão, dado o volume tão grande, e até a próxima quarta-feira, poderemos examinar as contribuições dadas.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Concedida vista coletiva.
ITEM 15
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 268, DE 2002
- Não Terminativo -
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para uma questão de ordem, Sr. Presidente, com base no art. 108, parágrafo único, que diz o seguinte:
Art. 108. As comissões reunir-se-ão com a presença, no mínimo, da maioria de seus membros.
Parágrafo único. A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes da respectiva comissão mediante protocolo.
Este projeto só entrou ontem à noite, Sr. Presidente. Então, peço a V. Exª que o retire de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Srs. Senadores, acato a preliminar levantada pelo Senador Demóstenes Torres. O artigo é claro. Adio o exame deste projeto para a próxima reunião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu gostaria de ser ouvido antes.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Por favor, com a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Imagine, estou aqui passando fome.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mando trazer um sanduíche para V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, é pior: eu não posso comer. Estou com um problema intestinal. A verdade é que, no dia do Ato Médico, estou com um problema sério. Eu não posso nem almoçar hoje. Agora...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas tudo por causa do Ato Médico?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, foi um jantar ontem, uma comida mineira.
Sr. Presidente, V. Exª sabe que este projeto está aqui desde 2002, no Congresso Nacional. Ou seja, em janeiro, vai completar dez anos de tramitação entre o Senado e a Câmara dos Deputados. Este projeto saiu daqui, a relatoria coube a Senadora Lúcia Vânia e passou alguns anos na Câmara. Voltou no ano passado, fui designado relator, tive muito trabalho, tive que ouvir todos os segmentos envolvidos com a saúde. Enfim, V. Exª, retirando-o de pauta, naturalmente, na próxima reunião, que será a última – a próxima reunião será na quarta-feira e será a última reunião –, alguém pedirá vista para procrastinar de novo.
Esse trabalho que está sendo feito agora, neste momento, com toda a compreensão do Senador Demóstenes Torres, é para não ser votado o projeto, não é para discutir. Porque V. Exª poderia até ter me dado a oportunidade de iniciar a leitura do projeto, alguém poderia pedir vista
projeto, alguém poderia pedir vistas. Inclusive, eu pediria vistas, juntamente com o Senador Demóstenes Torres. E na próxima reunião é que iríamos votar. Não vamos votar esse projeto agora. Então, o fato de pedir achando que nós iríamos votar está errado, porque já tínhamos combinado inclusive com o Senador Aloysio Nunes de pedir vistas da matéria. Então, o fato de tirar de pauta significa procrastinar. E não há motivo para essa procrastinação, de vez que eu fiz o máximo para obter o maior número de apoios.
Eu vou ser homenageado por várias categorias. Por exemplo, hoje recebi um ofício da representação nacional dos farmacêuticos, que vai me conceder, no mês de janeiro, uma homenagem pelo ato médico. Recebi telefonemas dos enfermeiros de Sergipe e do Brasil parabenizando pelo ato médico. Só tem uma categoria que não concorda; uma das quatorze categorias que temos no setor médico: é a dos terapeutas. Mas eu conversei com eles e mostrei, por exemplo, Sr. Presidente, que o diagnóstico funcional e o diagnóstico cinesio-funcional a Câmara dos Deputados tirou, prejudicando substancialmente os fisioterapeutas. E eu fiz reviver o projeto original da Senadora Lúcia Vânia, prestigiando essa categoria. Inclusive, essa expressão cinesio-funcional não existia. Foi uma criação do trabalho da Senadora Lúcia Vânia.
Eu acho, Senador Demóstenes Torres, que agora não vamos votar nada! V. Exªs até me permitiriam que eu fizesse uma apresentação breve do relatório e na próxima reunião, aí sim, eu faria uma apresentação por meio do PowerPoint, para explicar, em pormenores, como foi feito esse trabalho de engenharia política, colocando mecanismos que foram aprovados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados e fazendo um substitutivo mais consensual possível, tanto que eu estou recebendo – já disse – homenagens do Brasil inteiro, não só de médicos. Aliás, os médicos não fizeram nenhuma homenagem a mim. Os enfermeiros é que estão fazendo homenagem, bem como os farmacêuticos.
Então, digo a V. Exª que seria uma desatenção ao relator. Eu passei mais de um ano trabalhando nessa matéria e de repente falam: “Não! Não tem número”. Mas, espere, eu não disse que iria votar nada aqui. Não estou pedindo para votar nada!
Eu peço a compreensão de V. Exª, Sr. Presidente, e do nobre Relator Demóstenes Torres, para que me permitam fazer uma leitura sucinta do relatório e na outra reunião, na quarta-feira, aí, sim, entrarei nos detalhes que os Senadores precisam saber, sobre como fiz esse substitutivo. Então, peço, nobre Senador, a sua compreensão, porque nós não iremos votar a matéria nesta reunião.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Infelizmente, não há previsão regimental, não é, Sr. Presidente, conforme V. Exª já definiu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Eu queria dizer a V. Exª o seguinte...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Eu já cheguei à conclusão que o Senador Demóstenes Torres age, neste Senado Federal, com o maior radicalismo. Ontem, foi contra a ministra, já votada pelo nosso Congresso Nacional, que recebeu desfeita publicamente. Uma profissional que passou 35 anos na judicatura do trabalho, uma especialista. Nós precisamos de alguém, no Supremo Tribunal Federal, com essa especialidade. E o Senador Demóstenes Torres foi contra tudo e contra todos! Ele investiu...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É um direito meu! Eu fui eleito. Eu faço o que quiser!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É um direito de V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu sou Senador como V. Exª é. Estude o Regimento! V. Exª quer passar por cima do Regimento.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É um direito de V. Exª, Senador. Mas V. Exª disse que ela é incompetente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E é.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não é, não.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – V. Exª quer fazer média!
(...)e é, e é.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não é, não. Tanto...
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – V. Exª quer fazer média.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não preciso fazer média. Não tenho nenhum processo no Supremo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está fazendo média. V. Exª quer fazer média.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não tenho nenhum processo no Supremo...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Espero que não tenha.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) –... e não terei.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Pode investigar. Não tenho.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Srs. Senadores...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não sou policial, não. Policial é...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não precisa investigar; é público.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não. Exatamente. V. Exª quer me obrigar. Eu tenho direito. Eu tenho direito de ter opinião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – V. Exª tem direito, mas não de desvirtuar uma mulher que teve quase 40 anos...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu não faltei com o respeito a ninguém.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – V. Exª agiu.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não senhor. V. Exª está colocando palavras na minha boca.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes, por favor. Srs. Senadores.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu disse, inclusive, que ela tinha reputação ilibada.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Por favor, Srs. Senadores.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Assuma V. Exª que não tem coragem de fazer nada. Não me interessa homenagem de quem quer que seja, não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Por favor, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não me interessa homenagem, não. Interessa-me o Brasil. É um direito meu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes, eu pediria aos Srs. Senadores...
Com a palavra o Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, eu acho que essa alteração do Senador Demóstenes Torres...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Você que provocou.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – ... não é a primeira vez que ele se altera nesta Casa.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E daí?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Eu pediria que V. Exª...
V. Exª continua, realmente estava fazendo uma bela exposição.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Inclusive recebeu uma admoestação pública do Presidente do Senado, pela forma como ele trata, na tribuna, os seus colegas. Até o próprio Presidente do Senado.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mas vamos continuar.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Escute V. Exª: eu não recebi admoestação de ninguém.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Recebeu.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tente V. Exª fazer admoestação pública...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Eu não estou fazendo admoestação nenhuma; eu estou achando que V. Exª age de forma radical.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É um direito meu, como membro da Casa.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Aliás, como Presidente desta Comissão, não agia desta forma.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ. Fazendo soar a campainha.) – Senador, eu pediria... Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Estranho que o Presidente saiu há poucos instantes, o Presidente efetivo, e disse-me: “Senador Valadares, V. Exª será chamado para fazer o seu relatório. Nós sabemos que não vai ser votada esta matéria hoje, claro”. E depois acontece este quadro. Isso é estranho.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Senador Valadares, eu considero esse Ato Médico projeto da maior importância. Examinei o relatório de V. Exª e praticamente concordo com os termos integrais do seu relatório. Entretanto, o Senador Demóstenes Torres levantou uma preliminar e, realmente, o art. 108 diz o seguinte: “A pauta dos trabalhos das comissões, salvo em caso de urgência, será distribuída, com antecedência mínima de dois dias úteis, aos titulares e suplentes...” Eu não posso ignorar o Regimento da Casa. De modo que não tenho outro caminho a não ser acolher a questão de ordem.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Não, mas eu acho que houve preconceito, porque matérias anteriores...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – Mas não foi levantada a preliminar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Matérias anteriores passaram pelo mesmo crivo de procedimento. Só esta é que foi marcada.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP – RJ) – No momento em que foi levantada a preliminar, eu tenho que decidir. Nas situações anteriores, não ocorreu essa preliminar. De modo que eu acato a preliminar e adio o exame desta matéria para a próxima reunião.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 10 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 48 minutos.)