Aguarde...

Aguarde...

Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg – Bloco/PSB – DF) – Havendo número regimental, declaro aberta a 60ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovada.
Eu comunico que para amanhã, às 13 horas, na sala 7, quero convidar todos os Senadores e os que estão aqui presentes, pois haverá o lançamento da revista Em Discussão!, do Senado Federal, que tem como tema, nesse número, os debates sobre o Código Florestal.

ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR. Nº , DE 2011
Requer, nos termos do inciso V, § 2º, art. 58, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado o senhor FERNANDO PIMENTEL, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para, em audiência nesta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle prestar os devidos esclarecimentos sobre sua atuação como consultor entre 2009 e 2010, bem como sobre as denúncias de tráfico de influência em licitações da prefeitura de Belo Horizonte.
Autoria: Senador Alvaro Dias

Com a palavra o autor do requerimento, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, eu considero desnecessário justificar o requerimento e peço a V. Exª que o coloque em votação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg – Bloco/PSB – DF) – Consulto se alguém quer encaminhar o requerimento?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Eu quero me contrapor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg – Bloco/PSB – DF) – Com a palavra o Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – A imprensa tem divulgado fartamente essas notícias relacionadas às consultorias do Sr. Fernando Pimentel. Acredito que todos os que têm dúvida em relação a isso devem recorrer aos organismos de Estado próprios para essa investigação. Temos Ministério Público e Polícia Federal, que podem tranquilamente receber as denúncias e proceder à apuração com muito mais técnica e elementos do que nós, Senadores.
Se todas as vezes em que uma denúncia for publicada na imprensa nós tivermos de chamar para fazer interrogatório aqui, a sensação que dá é de que a nossa comissão ou o nosso Senado Federal podem se transformar numa espécie de delegacia de polícia, para ficarmos interrogando as pessoas. Então, nesse sentido, os Senadores que estão apresentando a proposição devem levar suas denúncias formais ao Ministério Público ou aos órgãos competentes para a investigação.
No caso, eu sou contra a intimação ou o convite para que o Ministro Fernando Pimentel venha prestar esclarecimentos sobre esse caso específico, aqui no Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg – Bloco/PSB – DF) – Consulto se mais alguém deseja encaminhar o requerimento?
Com a palavra o Líder do PT, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu acredito que mais uma vez se comete, por parte da oposição, um equívoco na forma de tratar um determinado problema de relevância.
O Congresso Nacional é, entre outras coisas, o órgão de fiscalização do Poder Executivo Federal. Ele exerce o papel da fiscalização de temas que tratam da União. Nesse caso específico, nós temos várias motivações para que o Ministro Fernando Pimentel não seja convocado ou convidado para esta Comissão.
Primeiro, os fatos relatados até o presente momento, no meu entendimento, têm sido explicados de forma convincente. Todas as empresas às quais eventualmente o Ministro tenha prestado consultoria confirmam, seja pelo relato verbal de seus dirigentes, seja por documentos, notas fiscais de pagamento por esse trabalho, que essas consultorias foram realizadas. O terceiro aspecto que é relevante também é o fato de que, em nenhum momento, o Ministro, à época em que prestou essas consultorias, estava exercendo qualquer cargo público. Essa é ainda outra questão relevante. Essas empresas às quais ele prestou o trabalho de consultoria são empresas que não se relacionam com o Governo Federal. Algumas são até instituições, como a Federação das Indústrias de Minas Gerais.
Então, como querer construir um elo entre algo que aconteceu lá no passado, no período em que o Ministro não exercia nenhuma função pública e vendeu sua força de trabalho para empresas que não se relacionam com o Governo Federal, não são prestadoras de serviço, não são fornecedoras? No máximo, caberia talvez à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte convocar ou convidar o Ministro por algumas dessas empresas terem relações de prestação de serviço com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Então, acredito que não tem sentido essa convocação. É mais uma tentativa de embate político da oposição, que, me perdoem os senhores oposicionistas, não tem uma proposta para o Brasil; não tem um discurso para o Brasil; não tem uma saída para os problemas que o Brasil enfrenta e que, por isso, tem que se apegar naturalmente a todo o tipo de possível irregularidade para tentar cumprir o seu papel.
Então, por essa razão, quero encaminhar contra aprovação desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Para encaminhar Senador Alvaro Dias, autor do requerimento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, pretendia não justificar o requerimento porque há um acordo. Celebramos um acordo de que os convites seriam prontamente acolhidos pelo Governo.
Houve um anúncio do próprio Governo que repercutiu entre lideranças da Casa de que todo requerimento ou convite seria acolhido pela maioria governista, já que o Governo entendia ser do seu dever prestar esclarecimentos à sociedade, tanto é que o Ministro Mário Negromonte, do PP, esteve no Senado em audiência pública; o Ex-Ministro Pedro Novaes, do PMDB, esteve no Senado; o Ex-Ministro Wagner Rossi, do PMDB, esteve no Senado; o Ex-Ministro Orlando Silva, do PCdoB, esteve no Senado; o Ex-Ministro Carlos Lupi, do PDT, esteve no Senado; o Ex-ministro Antonio Pallocci, do PT, não esteve no Senado; e agora o Ministro Pimentel, do PT, não pretende vir ao Senado. Dois pesos e duas medidas. Os Ministros do PT são blindados, blindados com toda a força da maioria esmagadora do Governo nesta Casa; os demais podem ser jogados ao mar. “Que se defendam, que se expliquem, que justifiquem seus atos, não são do PT!”
Portanto, não há nenhuma razão para o rompimento de um acordo que existia a convite a Ministros denunciados. Dizer que não há explicações a oferecer é afrontar a inteligência dos brasileiros. Veja, alguns casos foram citados pela imprensa. Alguns, não todos. Para alguns dos casos, existem recibos, mas não existem os contratos; para outros, não foram apresentados os recibos de pagamento; não há também clareza em relação a que tipo de serviços foi prestado. Em relação à Convap, da qual o Ministro recebeu R$514 mil, não há informação sobre assinatura de contrato para prestação de serviços.
Após a consultoria, a Convap assinou com a Prefeitura de Belo Horizonte dois contratos que somam R$95,3 milhões. Seria mera coincidência? Isso não é motivo para investigação, para as explicações?
Da ETA a empresa Pimentel recebeu R$130 mil em duas parcelas. Primeiro, os sócios negaram que tinham contratado a P-21, depois apareceu um antigo dono que confirmou a contratação. Inicialmente, nenhum dos três sócios da empresa admitiu o pagamento. Um deles, Roberto Ribeiro Dias, diz que o negócio é muito estranho; Adriano Magalhães da Silva diz não saber nada sobre o caso; Eduardo Luís Bueno afirma que é difícil a empresa ter feito uma contratação desse tamanho. Robson Andrade diz também que Pimentel fez palestras nas dez unidades da Federação, em cidades-polo da indústria mineira, justificando o pagamento da Federação. O Presidente do Conselho de Política Econômica Industrial e o gerente de economia, responsáveis por esse tipo de atividade da entidades, não se lembram da participação de Pimentel. Teria sido uma participação clandestina? Existe essa modalidade de conferência – conferência clandestina?
Enfim, dizer que a oposição não tem proposta soa ridículo, porque essa é uma das propostas da oposição, proposta que é um dever elementar: combater a oposição.
Há aqui, nitidamente, a prática do tráfico de influência, com conflito de interesses. Obviamente, logo depois que deixou a Prefeitura, o ex-prefeito passa a oferecer consultorias, e imediatamente a empresa contratada para a prestação desse serviço de consultoria ganha licitações na prefeitura é muita coincidência. Enfim, há uma proximidade do consultor, aliás, são consultorias mágicas, porque são consultorias milionárias, os valores são significativos. Não há conhecimento de que no mercado consultorias sejam realizadas por valores tão expressivos. Não há transparência alguma, não há comprovação dos serviços prestados, enfim, há a suposição de ilícitos.
É evidente que, quando há benefícios em razão de funções públicas que se exercem, configura-se corrupção passiva. É evidente que nós não estamos aqui como magistrados, julgando, prejulgando. Estamos tentando oferecer ao Ministro que é acusado, que é duramente acusado, a oportunidade de defender-se. O Ministro comparece, é questionado, apresenta as suas explicações, e a sociedade julga. Nós não estamos para julgar o Ministro. As providências em relação ao Ministério Público foram adotadas pela oposição.
O que queremos é propor transparência na atividade pública no País. Nos últimos anos, a clandestinidade de ações tem provocado os escândalos que são noticiados pela imprensa e obrigado a oposição a agir. Não há como cobrar da oposição proposta nesse momento. A nossa proposta é combater a corrupção. Esta é uma das propostas essenciais da oposição: o combate à corrupção e à impunidade. Este País não suporta mais tantos escândalos de corrupção.
Portanto, Sr. Presidente, lamento profundamente que a maioria governista descumpra um compromisso que estava implícito. Provavelmente dirão: “Não, não existia esse compromisso”. Esse compromisso foi público, esse compromisso foi publicado. O próprio Governo disse que os Ministros denunciados deveriam comparecer ao Congresso para dar explicações. Esse foi o procedimento adotado aqui.
Ainda na última semana, quando ouvimos o Ministro das Cidades, Negro Monte, o próprio PT afirmou aqui: “Estamos cumprindo o compromisso de dar explicações. Ministro tem que vir ao Senado e dar explicações”. É isso que desejamos. Desejamos que o Ministro Pimentel venha ao Senado e ofereça suas explicações à sociedade brasileira. Não comparecendo, certamente há suposição de que as irregularidades são tão graves que o Ministro não tem como explicá-las. Não há como o Ministro apresentar justificativas para atos que foram praticados. Se houvesse, não perderia essa oportunidade. Essa seria uma bela oportunidade para o Ministro encerrar esse assunto de forma digna, apresentando justificativas convincentes. Até agora as explicações foram insuficientes e não convenceram. Ao não comparecer, fica a impressão de estar o Ministro assumindo a culpa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
Para encaminhar, Senador Jorge Viana. Em seguida, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, caros Colegas Senadores, rapidamente quero também me manifestar. Penso que estamos em uma comissão que trata de fiscalização e controle. É óbvio que é prerrogativa constitucional desta Comissão, para que possamos atender o que estabelece o Regimento Interno do Senado, fiscalizarmos e procurarmos estabelecer um controle da atividade pública. Esse tema que envolve o Ministro Fernando Pimentel tem um diferencial muito importante.
O Sr. Ministro Fernando Pimentel foi prefeito. Agora, cumpre, com competência, o mandato de Ministro. E estamos aqui propondo que a Comissão perca um pouco o objetivo de fazer fiscalização e controle da atividade pública, para ir para a fiscalização e controle dos indivíduos. Se tivesse alguma justificativa vinculada à atividade pública do Sr. Pimentel, acho que ele deveria estar aqui prestando os devidos esclarecimentos. Isso é diferencial importante.
Entendo que as denúncias foram apresentadas por um veículo de comunicação importante. O Ministro apresentou os esclarecimentos devidos. O próprio jornal diz: “Sempre fica algum ruído, quando não é autoridade que toma a iniciativa de divulgar as funções que desempenhou na vida privada”. Bem, o problema é que o Ministro Pimentel apresentou a justificativa. Temos, no País, uma comissão de ética pública. O Ministro prestou contas, deu satisfação da sua atividade privada a uma comissão de ética pública que, recentemente, foi muito elogiada pela oposição, por conta de ter tomado um posicionamento contra um dos ministros do Governo da Presidente Dilma. E eu gostaria só de diferenciar. Acredito, sinceramente, e li, tenho acompanhado, não ficou nenhuma pergunta sem resposta até aqui.
É absolutamente natural esse movimento, com o qual todos nós devemos contribuir, de livrar o País da corrupção. É um avanço para a nossa sociedade. É claro que alguém que ocupa cargo público deve satisfação. O Ministro Pimentel tem procurado responder e tem respondido ao jornal a todos que estão questionando. As pessoas citadas, desde o atual presidente da Confederação Nacional da Indústria, Sr. Robson Andrade, também esclareceu... Agora, o que não podemos é uma pessoa, por ter ocupado um cargo público e ocupar um cargo público, não poder desenvolver suas atividades privadas. O Ministro Pimentel é uma pessoa capaz, competente, é uma referência de profissional e também de homem público.
Se eu tivesse encontrado... Porque também a nota do próprio Ministro, do Ministério, respondeu uma a uma as indagações. Não houve nenhuma relação do trabalho do ministro com a prefeitura quando ele era prefeito, nem da empresa dele com a administração dele. Tudo aconteceu quando ele tinha saído, já numa outra gestão, e de maneira indireta. A empresa com a qual fazem a ilação de relação compunha um consórcio, foi desclassificada pela prefeitura em duas tentativas de estabelecer algum contrato. A outra é a Federação das Indústria de Minas Gerais. Federações de indústrias existem em todos os Estados, elas trabalham, contratam consultores.
Vi isto no próprio Governo do Presidente Fernando Henrique: pessoas qualificadíssimas que prestaram um bom serviço ao País, saindo do governo, voltaram para a iniciativa privada e trabalham na iniciativa privada; outros voltaram para a vida pública. Desde que tenham feito a devida desvinculação dessas atividades, isso não é crime.
Então, eu só queria fazer uma ponderação no sentido de não misturar: uma das atribuições que esta Comissão tem cumprido, graças ao envolvimento dos colegas Senadores, é a de procurar fazer a fiscalização e o controle das ações públicas, daqueles que lideram espaços públicos, têm função pública e devem satisfação. Agora, eu acho que seria um equívoco nós partirmos para a fiscalização e o controle de indivíduos, de pessoas, por conta de terem desenvolvido esta ou aquela atividade privada, porque, para isso, o nosso Brasil vive um regime de absoluta tranquilidade e de plenitude democrática.
Não tenho nenhuma dúvida de que o Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal estão tomando as devidas providências para fazer os esclarecimentos necessários em relação ao cidadão Fernando Pimentel. Agora, quanto ao Ministro, não consegui ler em nenhum lugar qualquer ato que desabonasse sua atividade do Ministro desde o dia em que assumiu o ministério até hoje e também não vejo nenhum questionamento sobre sua gestão na prefeitura. Eu acho que, aí, nós poderíamos estar fazendo coro com algo muito ruim que acontece neste País, que é, por conta de uma denúncia, mesmo esclarecida, a pessoa já começar a receber a pecha de corrupta. Acho que isso é não é justo com uma pessoa íntegra e honrada como é o Ministro Fernando Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Nós não estamos querendo colar no Ministro Pimentel a pecha de corrupto, não é esse o nosso objetivo. Nós queremos esclarecimentos, queremos que ele venha esclarecer.
O Senador Jorge Viana começa onde eu acho que poderíamos terminar esse processo de busca de esclarecimento. Diz S. Exª que não tem nada a ver a atividade privada do ministro com sua atividade pública. É exatamente este o objeto da nossa indagação: tem ou não tem a ver a atividade do ministro, ou as suas consultorias, com a sua atividade pública de ex-prefeito, homem importante do PT e já nomeado in pectore ministro do Governo Dilma, e com a expectativa de que viesse a ser, como é, uma pessoa muito forte nesse governo? Então, é exatamente para saber se essas atividades de consultoria têm ou não têm a ver com sua atividade pública que nós queremos que ele venha à nossa Comissão, exatamente para esclarecer.
Ora, parece que há dois pesos e duas medidas, como já disse o Senador Alvaro Dias. Para os ministros que não são do PT, o esclarecimento no Congresso – Alfredo Nascimento, Wagner Rossi, Lupi, Pedro Novais, Orlando Silva. E o curioso é que, a cada depoimento que esses cidadãos prestaram perante o Congresso – seja à Câmara, seja ao Senado –, notava-se um silêncio eloquente da bancada do PT. Agora, temos aqui o seguinte: o simples anúncio de que o Ministro Pimentel seria objeto desse pedido de convocação, de convite, já foi suficiente para mobilizarmos aqui uma tropa extraordinária. Todos aqui acorreram ao chamado dos líderes da maioria, acorreram pressurosos e já com os argumentos na ponta da língua: “Atividade privada é uma coisa, atividade pública...” Nós sabemos exatamente que atividade privada é uma coisa e atividade pública é outra. O nosso problema é quando essas coisas se confundem. Houve explicações? Houve. Agora, nem a velhinha de Taubaté se convenceu da solidez das explicações. Por quê? A única apresentação possível é a apresentação do resultado da consultoria. Quando alguém é contratado para uma consultoria, desde que não seja ex-Ministro ou futuro ministro poderoso, ele tem que apresentar um trabalho. Não vale dizer que foi lá para bater papo, como disse o ex-Presidente da Fiemg e atual Presidente da CNI, Robson Andrade, que conversou, foi lá ao Ministro Pimentel para conversar. O Ministro Pimentel é um homem agradável, é um homem de bom tom, é uma pessoa ilustrada. Seguramente, a conversa ali deve ser agradabilíssima. Agora, R$1 milhão deve ter algum resultado essa conversa deve ter se materializado em algum, tipo de colaboração que pudesse ter o seu valor mensurado. Porque, afinal de contas, esse dinheiro que foi pago a ele não é o dinheiro que saiu do bolso do Sr. Robson de Andrade, saiu do bolso dos empresários de Minas Gerais que pagam a contribuição sindical que alimenta os cofres da Fiemg. Então, há sim dinheiro público nessa história e é preciso que seja esclarecido. É isso que nós queremos. Nós queremos que ele tenha o mesmo tratamento que os demais Ministros, que venha aqui e esclareça. Nunca tive nenhum tipo de dúvida em relação à idoneidade do Ministro Pimentel, sempre tive as melhores referências dele. Agora, diante desta mobilização que estou vendo, toda base do Governo em pé de guerra, começo a ter dúvida, sinceramente, Sr. Presidente, começo a ter dúvida. Porque o normal seria que o Ministro viesse aqui tranquilamente e explicasse sem precisar de toda esta barreira.
Agora, ética pública, meu caro Jorge Viana, a Comissão de Ética Pública foi acionada, mas até agora não se manifestou. Tivemos uma manifestação do Sr. Ministro que para mim, para qualquer pessoa minimamente informada é notoriamente insuficiente. Explicação para mim de consultoria nessas condições é resultado, trabalho, quantas páginas, relatório, é o que se cobra de qualquer consultor. Conversa fiada não é consultoria, por isso que insistimos no convite ao Sr. Ministro, em benefício dele.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg (Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Aloysio.
Com a palavra o Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento os demais Senadores.
Quero aqui ser bem claro, sendo da base do Governo, que Ministro que tem medo de vir a uma Comissão não pode ser Ministro, independente de partido que faz parte da base da composição.
Eu só quero reforçar aqui as palavras do Senador Aloysio, ele se esqueceu de dizer que o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, também veio aqui. Veio a convite.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Tem razão.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Eu disse para o Ministro Mário Negromonte: “Se ele não estiver com vontade de ir lá, não conte comigo”. Ele falou: “Não, estou à disposição de lá”. Então, acho que não tem nada que esconder. Em primeiro lugar, esta Comissão não é um cemitério que enterra ninguém. Aqui é uma Casa em que só quer buscar para transmitir para a população o que está acontecendo em todas as áreas. Sendo da base do Governo, com certeza – a própria Presidente tem dito, todo mundo tem dito que ninguém pode se omitir a quando for convidado esclarecer as dúvidas. Não vamos deixar dúvidas. No meu ponto de vista, se votarmos aqui contrários à presença do Ministro, para não vir aqui, vamos deixar dúvida no meio da sociedade perante as denúncias que há. Se ele fez um trabalho particular, não tem nada que ter medo disso. Venha aqui, esclareça, e acabou. Eu trabalhei de forma particular, estão aqui as notas, foi fora do meu mandato, não há tráfico de influência, e acabou. Então, quanto a isso, acho que não precisa ter medo.
Portanto, acho que seria bom vir aqui quem fez a defesa, mas é bom dar a mesma igualdade dada aos Ministros que vieram aqui.
Eu vi, da mesma maneira, o Senador Pedro Taques, falando do Ministro dele, quando esteve aqui presente, numa outra situação. Se o Ministro tem medo de vir aqui, a uma comissão, na verdade, não pode ser Ministro do Brasil, porque, infelizmente, fica ruim para nós aqui, defendê-lo em qualquer lugar.
Eu defendo qualquer Ministro da base, qualquer assessor, qualquer um, desde que não nos comprometa, porque cada um tem de responder por seu CPF.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Ivo Cassol.
Com a palavra, o líder do Governo no Congresso, Senador José Pimentel; em seguida, Senador Pedro Taques.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as atividades exercidas pelo Ministro Pimentel, no caso concreto, ele não era mais nem prefeito, nem exercia nenhum cargo público ou função pública naquele momento. Ele prestou uma atividade privada para entidades privadas, e as entidades que prestaram serviço, todas elas, já vieram, inclusive, a confirmar que efetivamente contribuíram para aquela atividade.
É bom registrar que o PSDB, no Estado de Minas Gerais, tem outra visão diferente do PSDB nacional. Nesta semana ou na semana passada, o PSDB no Estado de Minas Gerais veio prestar solidariedade ao nosso Ministro Fernando Pimentel, deixando claro que o que ele fez no Estado de Minas Gerais, na visão do PSDB daquele Estado foi tudo correto. O prefeito, que é do PSB, lá de Belo Horizonte, também tem a mesma visão: de que as atividades desempenhadas pelo Sr. Ministro, na época o cidadão Fernando Pimentel, não trouxeram qualquer vinculação com a própria prefeitura.
Portanto, o Presidente da Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais, hoje Presidente da CNI, esclarece os fatos. O Ministro, quando a matéria foi publicada, teve o cuidado de, em nota pública, deixar claro quem foram os seus clientes, o que foi feito e o valor de cada um. Portanto, sobre isso não há mais nenhuma dúvida.
É bom lembrar que a posição da Presidenta Dilma e do nosso Governo é a de que todas as vezes em que o ato de um gestor público federal tiver vinculação com o Governo Federal, ele virá a esta Casa, porque é sua obrigação e seu dever. Isso não é um favor: é obrigação de quem exerce cargo no Governo Federal.
Nesse caso concreto, não há nenhuma vinculação com o Governo Federal, não há nenhuma vinculação com governos, e, quando ele prestou atividades, não exercia nenhum emprego público, nenhum cargo público, nenhuma função pública.
Por isso, nós entendemos, Sr. Presidente, que não é necessária a sua vinda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Pimentel.
Com a palavra, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, não conheço o Ministro Pimentel, nunca o vi pessoalmente, mas, depois que saíram essas notícias, comecei a indagar a respeito dele a algumas pessoas, a políticos, a parlamentares e a pessoas de Minas, e todos disseram que ele é uma pessoa de bem, uma pessoa sobre a qual não paira qualquer sorte de dúvidas sobre a sua idoneidade.
No entanto, nós estamos aqui, na Comissão de Fiscalização, para analisar fatos. Fatos, não pessoas. Não faço juízo de valor sobre o Ministro Pimentel, não faço nenhum juízo de valor sobre ele. Já expressei minha opinião sobre ele agora, há pouco, e sobre sua idoneidade.
Agora, nós precisamos entender que a Federação das Indústrias não é uma entidade privada, não é a mercearia do Sr. Roberto, não é a padaria do Sr. Joaquim. Ela recebe contribuições, representa dinheiro público. Se ela pagou, se existe o recibo de que ela pagou, nós precisamos saber o que foi feito, qual foi o trabalho desenvolvido. Isso eu, como Senador da República, tenho a obrigação constitucional de saber o que é, sem prejulgar o Ministro, sem prejulgá-lo.
Agora, como Senador da República, entendo que temos a atribuição constitucional de investigar e fiscalizar – “investigar” aqui como sinônimo de “fiscalizar”.
Não interessa o partido político, inclusive, quando do meu partido político, eu opinei pela vinda do Ministro aqui. Existe um adágio que pode ser transferido assim: quem não deve não teme. Qual é o prejuízo de um Ministro vir a esta Casa, para conversar com os Senadores? Qual é o prejuízo disso? Existe prejuízo? Isso vai aumentar a questão da crise internacional do Brasil? Qual o prejuízo disso?
A sociedade precisa saber através da boca dos Senadores que vão perguntar aqui, porque senão ela fica a indagar se os partidos políticos, todos eles, não passam de quadrilhas.
É só passarmos pelas bancas de revista, e a CartaCapital revela uma quadrilha dentro do PSDB; a Veja, uma quadrilha dentro do PT. Isso é fato, está ali. Se isso é verdade, se isso é mentira precisamos saber. Os fatos são graves, e não interessa o partido político; o que interessa é que os fatos precisam ser conhecidos, sem se prejulgar. E volto a dizer: esse Ministro, ao menos ao meu juízo – não o conheço pessoalmente –, é uma pessoa de bem, mas nós precisamos, como Senadores da República, saber o que efetivamente ocorreu.
Foi pago? A nota foi expedida? Foi. Impostos foram pagos? Foram. Agora, e o trabalho foi realizado? Por que não foi realizado o trabalho? Essas perguntas precisam de resposta, porque senão a sociedade vai pensar que isto aqui é uma Casa de faz de conta. E aqui não é uma Casa de faz de conta. Aqui é uma Casa que tem atribuições que precisam ser desenvolvidas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Líder do Governo no Senado, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, serei bastante breve. Vou encaminhar contrário à votação de convite, exatamente porque o Senador Jorge Viana e o Senador Pimentel já falaram claramente. A posição do Governo é que, em qualquer denúncia a respeito de questões públicas, de transparência da ação de governo, os ministros serão convidados, vamos apoiar o convite de qualquer ministro para dar informação.
No caso do Ministro Fernando Pimentel, já foi dito aqui reiteradas vezes que essa é uma questão privada, no período em que o Ministro não fazia parte de nenhum governo, portanto não era servidor público. Qualquer esclarecimento que deve ser dado deve ser feito à Comissão de Ética e à Receita Federal. E o Ministro já prestou todas as informações.
Então, vamos encaminhar contrariamente, registrando que os ministros que vieram aqui – e nós apoiamos os convites – vieram porque qualquer denúncia, qualquer levantamento, qualquer questionamento feito pela Imprensa dizia respeito efetivamente à ação de governo. E a ação de governo é transparente, qualquer necessidade de esclarecimento será dada por qualquer ministro.
Portanto, no caso do Ministro Fernando Pimentel, não vemos o enquadramento nessa situação e vamos votar contrariamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer sentados. (Pausa.)
O requerimento foi rejeitado.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Eu peço verificação da votação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) –Verificação concedida.
Vou fazer a chamada nominal.
Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – A favor do requerimento, Sr. Presidente.
Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Contrária ao requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – A favor do requerimento, para vir aqui prestar esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – FORA DO MICROFONE
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Contra.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Algum titular ou suplente que não foi chamado?
O requerimento foi rejeitado com oito votos NÃO e cinco votos SIM.
Solicito aos Srs. Membros desta Comissão que permaneçam em plenário, porque temos algumas matérias terminativas na pauta.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Em relação ao item 25, que está na pauta, gostaria de solicitar vistas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª pode fazer o pedido de retirada de pauta.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª será atendido.

ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR. Nº , DE 2011
Requer, nos termos regimentais, em aditamento ao requerimento RMA 118/2011, do Senador Vicentinho Alves, e aos requerimentos RMA 119 e 122, ambos de 2011, de autoria, respectivamente, dos senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp, que seja acrescentada à relação de convidados para a audiência pública que pretende discutir a mudança da cota dos reservatórios das usinas de Jirau e Santo Antônio, os senhores: 1. ALTINO VENTURA FILHO, Secretário de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia – MME; 2. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA FARIAS, Diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Autoria: Senador Delcídio do Amaral

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR. Nº , DE 2011
Requer a realização, no âmbito desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), do Colóquio sobre a Carta da Terra (Earth Charter), em parceria com a Comissão de Direito Ambiental da IUCN e da Earth Charter International.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR. Nº , DE 2011
Requeiro, nos termos regimentais, a indicação de representantes da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para participarem do lançamento da I CÚPULA MUNDIAL DE LEGISLADORES, como parte integrante do evento RIO+20, a realizar-se no Rio de Janeiro, em dia 16 de dezembro do corrente.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR. Nº , DE 2011
Requer, nos termos do art. 90, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de um conjunto de audiências para tratar do controle e avaliação das políticas públicas brasileiras, abordando os seguintes temas:
1 – Tema: Política nacional de formação de estoques públicos – execução e constatações de fiscalização;
2 – Tema: Programa Bolsa Família – impactos e problemas de implementação;
3 – Tema: Aeroportos e transporte aéreo – gargalos, segurança e qualidade de serviços;
4 – Tema: Programa de construção de submarinos – gestão e problemas de implementação;
5 – Tema: Operações especiais do BNDES – capitalização para o Programa de Sustentação do Investimento e operações de capitalização da Petrobras (da Lei 12.276, de 2010) – impactos econômicos, gestão de risco e transparência nas contas fiscais;
6 – Tema: Programa de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
7 – Tema: Programa de proteção ao depoente especial – resultados e implementação;
8 – Tema: Implantação e operacionalização da assistência farmacêutica básica no âmbito do sistema de saúde pública.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 6
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 2, DE 2006
- Não Terminativo -
Propõe, nos termos do art. 49, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso IX e com o artigo 102-B do Regimento Interno do Senado Federal, a instauração de procedimento de fiscalização e controle com a finalidade de acompanhar os processos investigativos, administrativos e judiciais das instituições financeiras arroladas em inquérito da Polícia Federal que as indicia em crimes contra o sistema financeiro.
Autoria: Senador Pedro Simon.
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Eu quero registrar que o procedimento que o relator está pedindo é exatamente a convocação do Ministro da Fazenda para tratar desses inquéritos da Polícia Federal sobre instituições financeiras. Essa não é uma função do Ministro da Fazenda. O Ministro da Fazenda não vai ter informação sobre esse tipo de inquérito. Então, quero dizer que somos favoráveis à continuidade do pedido de informação, à continuidade das investigações, mas nós vamos rejeitar o requerimento de convocação do Ministro da Fazenda por entender que esse assunto não é pertinente ao Ministro Guido Mantega.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, se o nobre Líder do Governo me tivesse dado a honra de ler o teor do meu requerimento, constataria que não estou propondo a convocação do Ministro da Fazenda para falar a respeito desses assuntos, que estariam cobertos pelo sigilo fiscal e também pelo segredo de justiça.
O objetivo da minha convocação é saber por que o requerimento que chegou ao Ministério da Fazenda mediante um ofício datado de setembro de 2007 demorou quatro anos para ser respondido, só isso. O que eu quero saber do Ministro é por que isso aconteceu, para que não volte acontecer novamente. Entendo que isso é um desrespeito ao Senado Federal. É desrespeito ao Senado Federal. É tratar o Senado Federal como coisa nenhuma. Essa é que é a realidade. Eu não estou pedindo para vir aqui falar; eu estou pedindo para ele dizer por que demorou tanto. Nem sei se é responsabilidade dele. Deve haver algum tipo, algum sistema lá dentro que leva a isso. Eu quero saber por quê.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Só a título de esclarecimento, até por um equívoco da Mesa. Na verdade, eu deveria ter dado primeiro a palavra ao relator, para proferir o seu relatório e, só em seguida, abrir a discussão da matéria. Portanto, passo a palavra para o Senador Aloysio Nunes Ferreira para ler o seu relatório.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Está bem. Eu pensei que alguém já tivesse lido o parecer ad hoc, por isso eu já engatei na discussão como Líder Romero Jucá. Mas, no fundo, é isso.
Relatório.
Submete-se ao conhecimento desta Comissão a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) nº 2, de 2006, do Senador Pedro Simon, que tem a finalidade de acompanhar os processos investigativos, administrativos e judiciais das instituições financeiras arroladas em inquérito da Polícia Federal que as indicia em crimes contra o Sistema Financeiro.
O Relatório Prévio, de autoria do Senador Siba Machado, pela admissibilidade da matéria foi aprovado na reunião desta Comissão de 18 de setembro de 2007. Estabeleceu-se o seguinte plano de execução:
I – solicitação de cópia dos inquéritos das 18 instituições financeiras indiciadas e os respectivos relatórios administrativos realizados pelo Banco Central, Receita Federal e outros órgãos federais de controle correlatos;
II – remessa desses documentos ao Tribunal de Contas da União para o exame da matéria no que concerne ao âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, com a remessa a esta Comissão dos resultados de seus trabalhos;
III – elaboração do relatório final da Comissão.
Na data da aprovação do Relatório Prévio, foram elaborados ofícios solicitando as informações ao Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal (DPF), ao Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os documentos foram enviados no dia imediatamente seguinte.
Análise.
Em cumprimento ao art. 102-B, IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), elabora-se este Relatório Final, cuja finalidade é emitir juízo sobre a legalidade do ato investigado e fazer avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, bem assim quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Dos destinatários dos ofícios do Presidente desta Comissão, somente o Presidente do Bacen e o Ministro da Justiça, por meio de sua assessoria de assuntos parlamentares, ofereceram respostas. Quer dizer, a um requerimento de informações, apenas duas autoridades respondem; apenas duas autoridades. Isso, a rigor, conferia crime de responsabilidade.
O Banco Central, todavia, não encaminhou os dados requeridos. O chefe da autarquia informou que estaria impedido de prestar os esclarecimentos por força do sigilo bancário e das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Alegou que, para solicitações desse jaez, a norma legal exige que a demanda seja previamente aprovada pelo Plenário.
Com efeito, o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que “O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais”, mas o referido § 2º do artigo exige que as solicitações relativas ao cumprimento desse comando sejam previamente aprovadas pelo Plenário das Casas.
A medida em análise não foi aprovada pelo Plenário desta Casa. Sequer foi a ele submetido. Por esse motivo, não tendo sido cumprido o devido processo legal, não há como obrigar o Bacen a prestar os esclarecimentos.
O Ministério da Justiça ofereceu informações relativas ao Departamento de Polícia Federal. Segundo informou o Ministério, tais informações acabaram sendo prestadas tão somente depois de o órgão haver tomado ciência da, de longa data, falta de resposta do Departamento de Polícia Federal ao Ofício nº 043/2007-CMA, que as demandou.
Então, o Ministério da Justiça mandou essa resposta. Demorou porque o órgão encarregado de responder, que é o Departamento de Polícia Federal, não respondeu ao Ministro da Justiça. Quer dizer, é assim que tratam o Senado. Essa é que é a realidade.
Consoante informa o Departamento de Polícia Federal, na época do Ofício nº 043/2007-CMA, os supostos 18 inquéritos policiais relacionados às instituições financeiras ainda estavam em fase de instauração. Ainda estavam sendo reunidos os documentos e se definia a estratégia de investigação.
A Polícia Federal dá conta de que, a partir do inquérito principal, houve cinco desmembramentos na Superintendência Regional do Paraná, os quais tiveram sua competência declinada para outros Estados.
E aí tem a relação dos inquéritos.
O DPF conclui suas informações alertando para a impossibilidade de fornecer maiores esclarecimentos ou cópias dos IPL’s, por se tratar de investigação acobertada por segredo de justiça. Ao encerrar, aduz que eventuais requisições de acesso aos documentos devem ser encaminhadas diretamente aos fóruns judiciários competentes.
Percebe-se, Srs. Senadores, que efetivamente inexistem dados para serem tratados. Dessa forma, esta Proposta de Fiscalização e Controle – que, devemos admitir, foi inadequadamente concebida – perdeu totalmente o objeto. Não há nada a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União. Infelizmente, a mal elaborada PFS não foi efetiva, e não há como lhe corrigir os rumos a esta altura.
Neste Relatório Final não há como deliberar acerca da comprovação da legalidade do ato, da avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, ou quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, conforme dispõe o art. 102-B, IV, do Regimento Interno.
Cumpre ainda salientar que teria sido muito mais efetivo a Comissão apenas solicitar à Corte de Contas que realizasse auditoria sobre a matéria, com base no art. 71, IV, da Carta Política. No entanto, é inadmissível passar em branco o inescusável desrespeito da Secretaria da Receita Federal do Brasil para com esta Comissão, e, ao fim, para com o Senado e o Poder Legislativo. Esse órgão sequer se dignou a responder ao ofício que lhe foi enviado, há aproximadamente cinco anos!
Em razão do exposto, julgamos necessário convocar o atual Ministro de Estado da Fazenda para vir diante desta Comissão prestar as informações demandadas ao órgão que lhe é subordinado, bem como para prestar os devidos esclarecimentos para o descaso de sua pasta com a função fiscalizatória exercida por esta Casa. A convocação do senhor Ministro se dá com fulcro nos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição, e no dever que todos nós parlamentares temos de defender intransigentemente as prerrogativas constitucionais do Legislativo.
Por fim, visando a efetividade do controle, na busca da obtenção das informações, com arrimo no art. 71, VII, da Carta Magna, propõe-se requerer ao Tribunal de Contas da União a remessa de informações acerca do objeto desta PFS, que, eventualmente, tenham sido por ele obtidas no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou em auditorias e inspeções realizadas.
Voto.
À luz do exposto, concluímos pelo arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 2, de 2006, bem como pela aprovação dos dois Requerimentos a seguir:

REQUERIMENTO CMA Nº , DE 2011

Nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal, e dos arts. 216 e 397 do Regimento Interno do Senado Federal requer-se a convocação do Ministro de Estado da Fazenda para comparecer perante esta Comissão, a fim de:
1) explicar os motivos para o Secretário da Receita Federal do Brasil, até hoje, não haver respondido ao Ofício nº 045/2007-CMA, de 18 de setembro de 2007, do então Presidente desta Comissão, Senador Leomar Quintanilha, pelo qual lhe foi demandado remeter cópia de todas as investigações em curso naquele órgão relativas à apuração de eventuais práticas de crime de lavagem de dinheiro por parte de 18 instituições financeiras, consoante notícia publicada no Jornal Folha de São Paulo, edição de 19 de fevereiro de 2006, cujo teor estava transcrito no texto da Proposta de Fiscalização e Controle nº 2, de 2006, cuja cópia foi anexada ao referido ofício;
2) prestar as informações objeto do Ofício nº 045/2007-CMA, de 18 de setembro de 2007.

Em seguida, o requerimento de teor já enunciado, ao Tribunal de Contas da União.
É isso, Sr. Presidente.
Estamos diante de um episódio de absoluto desleixo, descaso, desrespeito, e que precisa ser esclarecido para a finalidade de se corrigir. É isso. Para que, daqui para frente, esta Comissão não seja feita mais de palhaça pelo Governo.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Ainda sem falar sobre o mérito do pedido, só para me associar ao Senador Aloysio.
Houve total desrespeito aos pedidos de uma comissão importante como esta, de um dos Poderes da República. Ao analisar comissões temáticas ou materiais de países do mundo civilizado, nós chegamos à conclusão de que lá a sociedade respeita as comissões, respeita o parlamento. Mas aqui no Brasil o delegado de polícia do menor Município tem mais poder do que esta Comissão, que é um órgão colegiado que representa um poder da República. Um requerimento desta Comissão, um convite desta Comissão, com todo respeito, e nada é a mesma coisa hoje, porque ninguém obedece, ninguém responde, faz de conta que não é conosco.
Nós, no ano que vem, temos que pensar nisso. Se um cidadão não responde um pedido de um delegado de polícia, ele comete um crime. Se uma empresa, uma pessoa jurídica, uma pessoa física não responde uma requisição do Ministério Público, ele comete um crime. Agora, esta Comissão, o próprio Senado requer, passam três anos, quatro anos, requisita documentos, nada ocorre. Isso prova que a sociedade brasileira, e nela contidas autoridades, inclusive ministros de Estado, entende que esta Comissão e este Poder da República e nada são a mesma coisa.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – V. Exª permite, Sr. Presidente, apenas para complementar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É para dar conhecimento à comissão de que recebi, na qualidade de Relator, cópia do ofício que foi enviado a V. Exª, Senador Rodrigo Rollemberg, pelo Secretario da Receita Federal do Brasil, em que S. Sª diz o seguinte:

Em atenção ao Ofício nº 045, de 2007, CMA, por meio do qual são solicitadas a esta Secretaria da Receita Federal informações sobre as investigações a respeito da matéria do jornal Folha de São Paulo de 19 de fevereiro de 2006, envio-lhe a respeito da matéria a nota da Receita Federal nº 34, de 2011.

Veja, então isto aqui foi enviado a V. Exª no dia 7 de dezembro de 2011, quatro anos depois.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – V. Exª não era Líder do Governo na época, mas... Talvez não fosse, porque, se tivesse sido, já teria tomado providência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Eu só quero registrar que esse documento chegou por e-mail. Ainda não chegou o original à comissão.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, é apenas para registrar que o Governo tem prestado todas as informações, quando necessário. É preciso ver o que houve efetivamente nesse caso.
Agora, eu acho que para saber o que houve nesse caso, não é preciso convocar o Ministro da Fazenda. Eu queria propor que nós transformássemos a convocação do Ministro num requerimento de informações ao Ministério da Fazenda, porque efetivamente poderíamos esclarecer. E a partir daí tomar qualquer providência subsequente.
Quero registrar que nós concordamos com o requerimento de informações ao Tribunal de Contas da União, mas, efetivamente continuamos sem concordar com o requerimento do Ministro da Fazenda, porque não seria esse, eu acho, o caminho para esclarecer esse ponto. Eu acho que o requerimento de informações supriria a necessidade de saber o que aconteceu nesse caso, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Uma questão de ordem.
Só para saber se o Regimento, dessa parte eu não me recordo... Nós vamos fazer um requerimento para perguntar por que não respondeu. Se ele não responder a esse requerimento, existe uma consequência no Regimento Interno, ou só o do art. 58 da Constituição?
É só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Não existe penalidade, mas a comissão pode convocar a qualquer momento, se não obtiver resposta. Eu gostaria de sugerir o encaminhamento.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Estabelece-se um prazo para uma resposta, e, se não, consequência...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Temos duas questões aqui. Os dois, tanto o Senador Aloysio Nunes, como o Líder do Governo, Senador Romero Jucá, concordam com o arquivamento da proposta de fiscalização. Apenas no desdobramento há uma divergência. O Senador Aloysio Nunes propõe um requerimento de convocação e um requerimento de informações, e o Líder Romero Jucá sugere, propõe dois requerimentos de informações.
A Mesa quer sugerir o seguinte encaminhamento. Primeiro, vamos votar o arquivamento da proposição. Em seguida, votamos os encaminhamentos.
Todos concordam com esse procedimento?
Então, em votação a proposta de arquivamento da proposta de fiscalização.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Agora nós vamos votar o encaminhamento seguinte, proposto pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Aqueles que concordam...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, o Senador Aloysio Nunes propõe dois requerimentos de informações. Um ao Tribunal de Contas da União. Nós também concordamos. Eu acho que podemos votar essa questão...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Vamos usar o método salame: fatia por fatia.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Exatamente. Então poderíamos votar o requerimento ao TCU e, posteriormente, a convocação do Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação o requerimento ao Tribunal de Contas da União.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Agora vamos votar a convocação do Ministro, que é proposta do Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Caso ela seja derrotada, eu vou solicitar ao Senador Romero Jucá que faça o relatório do vencido, aprovando o requerimento de informações. Perfeito?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Então, em votação.
Aqueles que concordam com o voto do Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, permaneçam como se encontram.
Rejeitado.
Aqueles que concordam com o requerimento de informações ao Ministro da Fazenda permaneçam como se encontram.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Aprovado.
Solicito, então, ao Senador Romero Jucá que faça o relatório do vencido.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Muito bem, Sr. Presidente.
Nós somos favoráveis ao pedido de requerimento de informação. Vamos encaminhar ao Ministério da Fazenda, dando um prazo de trinta dias a partir da volta do recesso, é claro, porque nós não vamos ter reuniões durante o recesso, para que possa responder a esse ofício.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª tem que encaminhar à Mesa a proposta do requerimento de informações.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Eu o farei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Eu quero só esclarecer ao Senador Pedro Taques que o art. 216 do Regimento Interno diz:

Art. 216. Os requerimentos de informações estão sujeitos às seguintes normas:
I – serão admissíveis para esclarecimento de qualquer assunto submetido à apreciação do Senado ou atinente a sua competência fiscalizadora;
II – não poderão conter pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósito da autoridade a quem se dirija;
III – lidos no Período do Expediente, serão despachados à Mesa para decisão;

O § 1º diz que:

§ 1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição.


O item nº 7, a pedido do Relator, ficou para o final da pauta.

ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 176, DE 2008
- Não Terminativo -
Dispõe sobre a importação e o fornecimento de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira

Com a palavra o Relator.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, o projeto, como disse V. Exª, é oriundo da Câmara e o seu autor é o Deputado Mendes Thame.
O art. 1º do projeto de lei veda a importação ou o fornecimento de produto em desacordo com a Regulamentação Técnica Federal (RTF).
O art. 2º determina que os produtos sujeitos a essa Regulamentação, que são listados em regulamento, serão relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações, e sua importação obedecerá ao regime de licenciamento não automático, garantindo-se a sua conformidade.
O art. 3º, em sua redação original, faculta aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal atuarem, após o despacho aduaneiro, no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado para comprovar o atendimento às regulamentações técnicas respectivas, na forma do regulamento.
O art. 4º, em sua redação original, estabelece a sistemática de fiscalização e as sanções a serem impostas nos casos em que o produto importado se apresente em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal, incluindo a aplicação de pena de perdimento do produto e, no caso de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa, a suspensão e o cancelamento do registro do importador.
O art. 5º estabelece que a lei resultante do PLC, caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
A proposição está justificada pela multiplicação do fluxo de comércio exterior, que não comporta lacunas institucionais, não só para preservar a qualidade dos produtos, mas, também, para evitar uma concorrência predatória e selvagem. Com efeito, verifica-se uma “invasão” de mercadorias sem os padrões técnicos minimamente aceitáveis. Além disso, como essas especificações técnicas de qualidade e segurança são exigidas para produtos nacionais, também devem ser exigidos dos produtos importados.
O projeto foi apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos com três emendas do Relator.
A Emenda nº 1 alterou o art. 3º, para estabelecer que a atuação no recinto alfandegado é facultada aos órgãos responsáveis pela Regulamentação, excluindo a expressão “após o início do despacho aduaneiro”. A razão dessa alteração decorre do fato de que a verificação do cumprimento das condições e exigências específicas, inclusive daquelas que exijam inspeção da mercadoria, conforme estabelecido por esses órgãos e agências, é realizada exclusivamente na fase do licenciamento da importação. Assim, a imputação, por lei, de que esse procedimento seja realizado “após o início do despacho aduaneiro” poderia, na prática, inviabilizar a aplicação do dispositivo.
A Emenda nº 2 aprimorou a redação do caput do art.4º, excluindo ambiguidade existente, bem como estabeleceu que também os custos de eventual perdimento ou destruição da mercadoria serão suportados pelo importador.
A Emenda nº 3 substitui a suspensão e o cancelamento do “registro de importador” pela da “habilitação ou credenciamento para operar como importador”, pois é essa habilitação ou credenciamento que se opera perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa não há reparos a fazer.
No mérito, estamos totalmente de acordo com a proposição, bem como com relação às emendas da CAE, que, como já foi dito, aperfeiçoaram o projeto.
Entendo que os produtos importados devem se submeter às mesmas exigências de licenciamento a que se sujeitam os fabricados no Brasil. Esses são o cerne e a essência do projeto.
Assim, o PLC em análise impõe a observância do licenciamento não automático aos produtos sujeitos a essa regulamentação.
Aliás, quanto a esse ponto, convém lembrar que consoante ao princípio constitucional da legalidade, somente lei em sentido estrito poderá instituir vedações, punições ou obrigações, de modo que a lei de que resultar a aprovação do PLC irá dar respaldo a essas medidas.
Não é acaciano apontar que a determinação de que os produtos importados terão de se adequar ao disposto em regulamento técnico não é barreira técnica ao comércio internacional, pois tais regulamentos são também aplicáveis aos produtos nacionais e têm se mostrado afinados com padrões internacionalmente aceitos e de acordo com as obrigações internacionais do Brasil.
Cabe, no entanto, fazer uma ressalva relativa ao art. III do GATT. Referido art. tem por objetivo garantir que os produtos importados recebam tratamento idêntico ao dos produtos nacionais. A questão principal consiste em definir a atuação que se espera dos órgãos responsáveis pela regulamentação nos recintos alfandegados. A inspeção sistemática todos os produtos importados imporia custos proibitivos e constituiria discriminação, na medida em que o mesmo procedimento não seria exigido do similar nacional.
Os produtos nacionais, como se sabe, são objeto de fiscalização por amostragem, e não na sua totalidade, o que não seria factível.
Ademais, em razão do Art. 5º do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, não se pode negar aos produtos importados o acesso a mecanismos de avaliação de conformidade aceitos para os produtos nacionais, como a certificação e as declarações de conformidade do fornecedor. No caso de produtos importados, a certificação é emitida por autoridades ou firmas certificadoras estrangeiras especializadas.
Nesse sentido, entendemos que a formulação do art. 2º do PLC, ao aplicar a licença não-automática a todos os produtos sujeitos a regulamentação técnica, é bastante rígida. Assim, a fim de evitar que o Brasil fique sujeito a questionamentos na OMC por descumprimento de compromissos assumidos no plano internacional, sugerimos a Emenda de nº 4 que dá nova redação ao Art. 2º.
A redação proposta é a seguinte: “A importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade”.
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim, apenas para concordar com o projeto e parabenizar o relator pelo relatório, Sr. Presidente.
Não há razoabilidade para não aplicar a legislação nacional a produtos importados.
Esse projeto, ao meu juízo, possui dois objetivos importantes para a República. O primeiro deles é proteger o consumidor contra mercadorias importadas impróprias. Esse é o primeiro. E o segundo é evitar a chamada concorrência predatória de produtos a estrangeiros.
Vejam, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que, em 1808, com a abertura dos portos e a possibilidade de manufaturas no Brasil – proibida em 1777 pela Dona Maria, a Louca –, a legislação que abriu os portos excluiu os produtos ingleses, porque naquele momento éramos comandados pelos ingleses, como nós sabemos. Os produtos ingleses estavam fora da fiscalização da aduana nacional. Mais ou menos o que estão querendo fazer com a Lei Geral da Copa, abrindo mão da nossa soberania em razão de uma entidade privada.
Naquele momento histórico, Sr. Presidente, 1808, existia a chamada Lei da Extraterritorialidade, em que o cidadão inglês não era julgado pelas leis brasileiras, era julgado pelas leis inglesas, pelo costume inglês e por juízes ingleses na nossa terra, mais ou menos o que estão querendo fazer com a Lei Geral da Copa.
Então, quero parabenizar o Senador Aloysio, pela manutenção do projeto e pelo relatório bem elaborado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação.
Aqueles que concordam com o relatório e voto do Senador Aloysio Nunes Ferreira permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CMA, pela aprovação do projeto com as três emendas aprovadas na CAE e com uma emenda apresentada pelo relator.
Item 12. Vou designar o Senador Aníbal Diniz para relator ad hoc.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 396, DE 2011
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para autorizar a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que empreendam práticas de conservação ambiental.
Autoria: Senadora Ana Rita
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação
Observações: 1) A matéria será analisada em decisão terminativa pela CRA. 2) A matéria constou da pauta do dia 06/12/2011.

Com a palavra o Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Obrigado, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei em pauta reveste-se de inegável relevância ao direcionar benefícios a uma classe de produtores rurais em permanente situação de vulnerabilidade econômica – os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, como aqueles que, entre outros aspectos, não detêm área maior que quatro módulos fiscais e utilizam, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas de seus estabelecimentos ou empreendimentos.
Deve-se ressaltar, ainda, que essa lei inclui extrativistas e pequenos silvicultores nessa categoria de produtores rurais.
Cumpre enfatizar que o acesso ao crédito rural constitui uma das maiores dificuldades enfrentadas por essa classe de produtores, bem como fonte permanente de insegurança e ameaça à sua sobrevivência. Ao vincular a concessão de tratamento favorecido no crédito rural à adoção de boas práticas de conservação da natureza, mediante alteração da Lei nº 8.427, de 1992, que “dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural”, o projeto de lei em exame presta inestimável contribuição à defesa do meio ambiente em nosso País.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 396, de 2011, da Senadora Ana Rita.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Senador Aníbal Diniz, ad hoc, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a se constituir no parecer da CMA, pela aprovação do projeto, cumprimento a autora do Projeto, Senadora Ana Rita.
O item nº 13 está sendo retirado de pauta para reexame, a pedido do relator.
O item nº 14 também, pedido para ser retirado de pauta, pelo relator.
Nosso último item:

ITEM 15.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 258, DE 2010
- Não Terminativo -
Institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Anibal Diniz
Relatório: Pela aprovação com acolhimento das emendas nº 1 e 2-CCJ e com uma emenda que apresenta
Observações: 1) Matéria já apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto, com as emendas nº 1 e 2- Pauta da Reunião Ordinária da CMA, em 13 de dezembro de 2011 9 CCJ.
2) A matéria será apreciada pela CAE e, em decisão terminativa, pela CRA.

Informo que teremos ainda o último item da pauta que colocamos para o final, item n º 7.
Com a palavra o Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Vamos...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Página 175.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Exatamente.
De acordo com o autor da proposição, o projeto é inspirado no resultado de dez anos de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
O autor afirma, ainda, que a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural institui um conjunto normativo necessário para “a implementação de políticas integradas para o desenvolvimento rural, que passa a ser abordado em suas três dimensões simultâneas: econômica (da produção agropecuária e não-agropecuária – industrial e de serviços), ambiental (das relações com a natureza) e social (dos modos de vida, de organização social e produção cultural)”.
Cabe ainda observar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) recomenda, em Nota Técnica de 26 de abril de 2011, a aprovação do projeto, in verbis:..
Voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado no 258, de 2010, com o acolhimento das Emendas nº 01 – CCJ e nº 02 – CCJ, acrescido da seguinte emenda:

EMENDA Nº – CMA
(ao PLS nº 258, de 2010)

Acrescente-se ao caput do art. 5º do PLS no 258, de 2010, o seguinte inciso VIII:

“Art. 5º .........................................................................
......................................................................................
VIII – promoção do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente nas atividades rurais.”

É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Sr. Presidente, eu peço vista desse projeto para que possamos estudá-lo um pouco melhor, tendo em vista a recente aprovação do Código Florestal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Vista concedida ao Senador Sérgio Souza.

ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 201, DE 2007
- Não Terminativo -
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados no rio Branco, no Estado de Roraima.
Autoria: Senador Augusto Botelho.
Relatoria: Senador Sérgio Souza.
Relatório: pela rejeição do projeto.

Com a palavra o relator.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Sr. Presidente, submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 201, de 2007, de autoria do Senador Augusto Botelho. A proposição destina-se a autorizar a implantação da Usina Hidrelétrica e da Eclusa “Bem Querer”, no Rio Branco, no Estado de Roraima, bem como a implantação da hidrovia no mesmo rio.
De acordo com a justificação, o objetivo primordial do projeto é possibilitar a implantação de um aproveitamento hidrelétrico que vai aumentar a garantia de abastecimento de energia no Estado de Roraima e ainda assegurar a navegabilidade do rio Branco.
O autor sugere ao Poder Executivo a prévia oitiva das comunidades indígenas afetadas, por meio de audiências públicas acompanhadas pela Assembleia Legislativa daquele Estado; a aprovação, pelo Congresso Nacional, dos termos do acordo que se venha a firmar com tais comunidades e a adoção de medidas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas atingidos pelas obras e seus efeitos. Essa sugestão, no entanto, não consta do texto do projeto; apenas da justificação.
O PDS nº 201, de 2007, já foi apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Na CCJ, a proposição mereceu manifestação pela rejeição, sob o argumento de que a matéria insere-se nas competências administrativas do Poder Executivo, uma vez que os potenciais hidráulicos são propriedade da União. Assim, a exploração, a conservação e a utilização desses potenciais seriam atribuição exclusiva daquele Poder. A autorização prevista no § 3º do art. 231 da Constituição Federal estaria, nesse contexto, condicionada a pedido expresso e formal do Presidente da República. A inexistência de tal pedido tornaria sem objeto e completamente inefetiva a ação autorizativa do Congresso Nacional, já que esta autorizaria o Poder Executivo a fazer o que só ele pode fazer, mas não pensa em fazer.
Na CAS, pelo contrário, o Projeto recebeu manifestação pela aprovação para aquele Colegiado. Dado que as obras civis ainda não foram iniciadas, não haveria ainda lesão aos direitos dos índios. Não havendo, pois, ameaça concreta a esses direitos nada obstaria à aprovação da matéria.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Da análise, Sr. Presidente.
De acordo com o art. 102, a, inciso II, alíneas a e d, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos atinentes à defesa e ao meio ambiente, especialmente sobre a proteção do meio ambiente, bem como sobre conservação e gerenciamento do uso de recursos hídricos.
Em que pese a evidente importância da oferta segura de energia e a necessidade urgente de implantação de infraestrutura de transportes para a promoção do desenvolvimento da região, entendemos que o PLS nº 201, de 2007, não deve prosperar.
Concordamos com os argumentos apresentados à CCJ. De fato, a autorização, requerida no §3º do art. 231 da Constituição Federal, depende necessariamente expressa e formal do Poder Executivo antes da elaboração desses estudos preliminares que embase esse pedido.
Não há como o Congresso Nacional decidir autorizar ou não o aproveitamento de determinado potencial hidráulico em terras indígenas. Faltam elementos para essa construção: onde será construída a barragem, por exemplo; qual a área estimada para o reservatório; quanto será produzido de energia; quais os impactos ambientais previstos; quais efeitos sobre as populações indígenas podem ser antecipados. Tomar decisão sem os devidos fundamentos significa, na prática, abdicar de parcela substancial das competências do Poder Legislativo.
Assim, Sr. Presidente, entendemos que a autorização para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas deve ser apreciada em concreto.
Quanto ao mérito, aprovar de modo vago e abstrato medida desta natureza é de todo desaconselhável.
Então, o meu voto é no sentido da rejeição do Projeto de Lei nº 201, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o Relatório do Senador Sérgio Souza pela rejeição do Projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Relatório, passando a constituir parecer da CMA pela rejeição do Projeto.
Não havendo mais item não terminativo e quorum para deliberação dos projetos de caráter terminativo, quero, mais uma vez, convidar a todos para, amanhã, a partir das 13 horas, o lançamento da revista Em Discussão, que tem como tema os debates sobre o Código Florestal.
Não tendo certeza se vai haver reunião da Comissão na próxima semana, quero agradecer a todos os Senadores e a todas as Senadoras que fazem parte desta Comissão, a todos que acompanharam o trabalho da Comissão ao longo deste ano, onde tivemos 60 reuniões, entre sessões deliberativas e audiências públicas, destacando-se os debates sobre o novo Código Florestal.
Quero agradecer a Consultoria do Senado Federal, de forma especial em nome da Secretária Leany Lemos, Habbib Fraxe, do Estevão Hagel, da Márcia Negreiros, do Hipolito Gadelha, José Mendes, Lindaura Castro, Socorro Silva, Caroline Liter, Dinei Costas e os demais funcionários da Comissão de Meio Ambiente, todo o apoio recebido ao longo desse ano.
Não posso deixar de fazer também um agradecimento especial ao José Francisco, que, durante alguns meses, durante o primeiro semestre deste ano, foi o Secretário da nossa Comissão, dando uma grande contribuição.
Teremos, sem dúvida, temas importantes a serem debatidos pela Comissão do Meio Ambiente no ano que vem. Destaco especialmente os debates preparatórios para a Conferência Rio+20, no Rio de Janeiro, e também a atualização do Código de Defesa do Consumidor, já que a comissão de juristas, criada pelo Presidente Sarney vai apresentar sugestões, no que se refere à regulamentação do comércio eletrônico, a proteção e o combate ao superendividamento.
Certamente, são temas importantes, além de outros que certamente surgirão. Tivemos também aprovado hoje o ciclo de debates de monitoramento das políticas públicas. Temos o trabalho das Subcomissões e destaco a Subcomissão de Acompanhamento das Obras da Copa – e, neste ano, lançamos o portal Copa Transparente, por esta Comissão. Certamente, aprofundaremos esses trabalhos no ano que vem.
Portanto, agradeço mais uma vez a cada Senador e a cada Senadora, que facilitaram muito o trabalho da Presidência desta Comissão e a todos os servidores do Senado Federal que contribuíram para o bom andamento dos trabalhos desta Comissão.
Aproveito para desejar a todos os membros desta Comissão um bom Natal e um bom Ano Novo. Para aqueles que tivermos a oportunidade de nos encontrar novamente, teremos ainda, até o final da semana que vem, muito trabalho aqui no Senado Federal.
Pela ordem, passo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos neste ano. Seria interessante se todos nos comprometêssemos, no ano que vem, a repensarmos o nosso papel, como membros desta Comissão, nestas duas últimas palavras do título pomposo desta Comissão – fiscalização e controle. Poderíamos repensar o papel desta Comissão. Coloco-me como um soldado de V. Exª para fazer isso. Já vou apresentar, no início do ano que vem, um trabalho a respeito disso.
Também não poderíamos deixar de notar que, como em jogos de basquete, existe aquele jogador chamado só para bater a cesta, o jogador ad hoc, nesta Comissão, em algumas oportunidades, temos a maioria ad hoc, porque é a maioria para determinados requerimentos – aí todos vão embora -, mas quero ressaltar papel, a importância da condução dos trabalhos por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigada, Senador Pedro Taques. Quero registrar aqui a nossa intenção, ao projetar esse conjunto de debates sobre acompanhamento de políticas públicas, tem esse objetivo: fortalecer o papel de fiscalização e controle da Comissão de Meio Ambiente no novo enfoque de acompanhar a efetividade das políticas públicas desenvolvidas no nosso País.
Terei que encerrar a sessão, porque se iniciou a Ordem do Dia com votação nominal.
Mais uma vez, agradecendo a todos, declaro encerrada a reunião.

(Iniciada às 14 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 59 minutos.)


























































































































































SEGUEM NOTAS SEM REVISÃO:























































Nós temos várias motivações para que o Ministro Fernando Pimentel não seja convocado ou /convidado para esta Comissão.
Primeiro, os fatos que têm sido relatados até o presente momento, no meu entendimento, eles têm sido explicados de forma convincente. Todas as empresas às quais eventualmente o Ministro tenha prestado consultoria confirmam, seja pelo relato verbal de seus dirigentes, seja por documentos, notas fiscais de pagamento por esse trabalho, é que essas consultorias foram realizadas.
O terceiro aspecto que é relevante também é o fato de que em nenhum momento o Ministro, à época em que prestou essas consultorias, não estava exercendo qualquer cargo público, isso ainda é uma outra questão relevante, mas essas empresas às quais ele prestou o trabalho de consultoria são empresas que não se relacionam com o Governo Federal. Algumas são até instituições como a Federação das Indústrias de Minas Gerais.
Então, como querer construir um elo entre algo que aconteceu lá no passado, no período em que o Ministro não exercia nenhuma função pública, que ele vendeu sua força de trabalho para empresas que não se relacionam com o Governo Federal, não são prestadoras de serviço, não são fornecedoras, no máximo caberia talvez a Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, convocar ou convidar algumas dessas empresas para terem relações de prestação de serviço com a Prefeitura de Belo Horizonte.
Então, acredito que não tem sentido essa convocação, ela é mais uma tentativa de embate político da oposição - que me perdoem os senhores oposicionistas - não tem uma proposta para o Brasil, não tem uma saída para os problemas que o Brasil enfrenta, então tem que se apegar naturalmente a todo o tipo de possível irregularidade para tentar cumprir o seu papel.
Então, por essa razão, quero encaminhar contra aprovação desse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) – Para encaminhar Senador Alvaro Dias, Autor do requerimento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) – Sr. Presidente, pretendia não justificar o requerimento porque há um acordo, nós celebramos um acordo de que os convites seriam prontamente acolhidos pelo Governo. Houve um anúncio do próprio Governo, que repercutiu entre lideranças da Casa, de que todo requerimento ou convite seria acolhido pela maioria governista, já que o governo entendia ser do seu dever prestar esclarecimentos à sociedade.
Tanto é que o Ministro Mário Negromonte, do PP, esteve no Senado em audiência pública, o Ex-ministro Pedro Novaes, do PMDB, esteve no Senado; o Ex-ministro Wagner Rossi, do PMDB, esteve no Senado; o Ex-Ministro Orlando Silva, do PCdoB esteve no Senado; o Ex-Ministro Carlos Lupi, do PDT esteve no Senado; o Ex-ministro Antonio Pallocci, do PT, não esteve no Senado e agora o Ministro Pimentel, do PT, não pretende vir ao Senado, dois pesos e duas medidas. Os Ministros do PT são blindados, blindados com toda a força da maioria esmagadora do Governo nesta Casa e os demais podem ser jogados ao mar. Que se defendam, que se expliquem, que justifiquem seus atos, não são do PT!
Portanto, não há nenhuma razão para o rompimento de um acordo que existia a convite a Ministros denunciados
de convite a Ministros denunciados.
Dizer que não há explicações a oferecer é afrontar a inteligência dos brasileiros. Veja, alguns casos foram citados pela imprensa. Alguns, não todos. Para alguns dos casos, existem recibos, mas não existem os contratos; para outros, não foram apresentados os recibos de pagamento; não há também clareza em relação a quais tipos de serviço foram prestados. Em relação à Convap, da qual o Ministro recebeu R$514 mil, não há informação sobre assinatura de contrato para prestação de serviços.
Após a consultoria, a Convap assinou com a Prefeitura de Belo Horizonte dois contratos, que somam R$95,3 milhões. Seria mera coincidência? Isso não é motivo para a investigação, para as explicações?
Da ETA a empresa Pimentel recebeu R$130 mil em duas parcelas. Primeiro, os sócios negaram que tinham contratado a P-21, depois apareceu um antigo dono que confirmou a contratação. Inicialmente, nenhum dos três sócios da empresa admitiu o pagamento. Um deles, Roberto Ribeiro Dias, diz que o negócio é muito estranho; Adriano Magalhães da Silva diz não saber nada sobre o caso; Eduardo Luís Bueno afirma que é difícil a empresa ter feito uma contratação desse tamanho; Robson Andrade diz também que Pimentel fez palestras nas dez unidades da Federação, em cidades-polo da indústria mineira, justificando o pagamento da Federação. O Presidente do Conselho de Política Econômica Industrial e o gerente de economia, responsáveis por esse tipo de atividade na entidades, não se lembram da participação de Pimentel. Teria sido uma participação clandestina? Existe essa modalidade de conferência – conferência clandestina?
Enfim, dizer que a oposição não tem proposta soa ridículo, porque essa é uma das propostas da oposição – a proposta de que é um dever elementar combater a corrupção.
Há aqui, nitidamente, a prática do tráfico de influência com conflito de interesses. Obviamente, logo depois que deixou a prefeitura, o ex-prefeito passa a oferecer consultorias, e imediatamente a empresa contratada para a prestação desse serviço de consultoria ganha licitações na prefeitura. Isso é muita coincidência. Enfim, há uma proximidade do consultor, aliás, são consultorias mágicas, porque são consultorias milionárias, os valores são significativos. Não há conhecimento de que no mercado consultorias sejam realizadas por valores tão expressivos. Não há transparência alguma, não há comprovação dos serviços prestados, enfim, há a suposição de ilícitos.
É evidente que, quando há benefício em razão de funções públicas que se exercem, configura-se a corrupção passiva. É evidente que nós não estamos aqui como magistrados, julgando ou prejulgando. Estamos tentando oferecer ao Ministro, que é acusado, que é duramente acusado, a oportunidade de defender-se. O Ministro comparece, é questionado, apresenta as suas explicações, e a sociedade julga. Nós não estamos para julgar o Ministro.
As providências em relação ao Ministério Público já foram adotadas pela oposição. O que nós queremos é propor transparência na atividade pública do País. Nos últimos anos, há clandestinidade de ações, que provocam os escândalos que são noticiados pela imprensa e que obrigam oposição a agir.
Não há como cobrar da oposição proposta neste momento. A nossa proposta é combater a corrupção. Essa é uma das propostas essenciais

...combater a corrupção. Esta é uma das propostas essenciais da oposição, o combate à corrupção e à impunidade. Este País não suporta mais tantos escândalos de corrupção.
Portanto, Sr. Presidente, lamento profundamente que a maioria governista descumpra um compromisso que estava implícito. Provavelmente dirão: “Não, não existia esse compromisso”. Esse compromisso foi público, esse compromisso foi publicado. O próprio Governo disse que os Ministros denunciados deveriam comparecer ao Congresso para dar explicações. Esse foi o procedimento adotado aqui.
Ainda na última semana, quando ouvimos o Ministro das Cidades, Negro Monte, o próprio PT afirmou aqui: “Estamos cumprindo o compromisso de dar explicações. Ministro tem que vir ao Senado e dar explicações”. É isso que desejamos. Desejamos que o Ministro Pimentel venha ao Senado e ofereça suas explicações à sociedade brasileira. Não comparecendo certamente, há suposição de que as irregularidades são tão graves que o Ministro não tem como explicá-las. Não há como o Ministro apresentar justificativas para atos que foram praticados. Se houvesse, não perderia essa oportunidade. Essa seria uma bela oportunidade para o Ministro encerrar esse assunto de forma digna, apresentando justificativas convincentes. Até agora as explicações foram insuficientes e não convenceram. Ao não comparecer, fica a impressão de estar o Ministro assumindo a culpa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
Para encaminhar, Senador Jorge Viana. Em seguida, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, caros Colegas Senadores, rapidamente quero também me manifestar. Penso que estamos em uma comissão que trata de fiscalização e controle. É óbvio que é prerrogativa constitucional desta Comissão, para que possamos atender o que estabelece o Regimento Interno do Senado, fiscalizarmos e procurarmos estabelecer um controle da atividade pública. Esse tema que envolve o Ministro Fernando Pimentel tem um diferencial muito importante.
O Sr. Ministro Fernando Pimentel foi prefeito. Agora, cumpre, com competência, o mandato de Ministro. E estamos aqui propondo que a Comissão perca um pouco o objetivo de fazer fiscalização e controle da atividade pública, para ir para a fiscalização e controle dos indivíduos. Se tivesse alguma justificativa vinculada à atividade pública do Sr. Pimentel, acho que ele deveria estar aqui prestando os devidos esclarecimentos. Isso é diferencial importante.
Entendo que as denúncias foram apresentadas por um veículo de comunicação importante. O Ministro apresentou os esclarecimentos devidos. O próprio jornal diz: “Sempre fica algum ruído, quando não é autoridade que toma a iniciativa de divulgar as funções que desempenhou na vida privada”. Bem, o problema é que o Ministro Pimentel apresentou a justificativa. Temos, no País, uma comissão de ética pública. O Ministro prestou contas, deu satisfação da sua atividade privada a uma comissão de ética pública que, recentemente, foi muito elogiada pela oposição, por conta de ter tomado um posicionamento contra um dos ministros do Governo da Presidente Dilma. E eu gostaria só de diferenciar. Acredito, sinceramente, e li, tenho acompanhado, não ficou nenhuma pergunta sem resposta até aqui.
É absolutamente natural esse movimento com o qual todos nós devemos contribuir de livrar o País da corrupção, é um avanço para a nossa sociedade. É claro que alguém que ocupa cargo público deve satisfação. O Ministro Pimentel tem procurado responder e tem respondido ao jornal a todos que estão questionando. As pessoas citadas, desde o atual presidente da Confederação Nacional da Indústria, Sr. Robson Andrade, também esclareceu. Agora, o que não podemos é uma pessoa, por ter ocupado um cargo público...
...é também uma pessoa... Por ter ocupado um cargo público e ocupar um cargo público, não poder desenvolver suas atividades privadas. O Ministro Pimentel é uma pessoa capaz, competente, é uma referência de profissional e também de homem público.
Se eu tivesse encontrado... Porque também a nota do próprio Ministro, do Ministério, respondeu uma a uma as indagações. Não houve nenhuma relação do trabalho do ministro com a prefeitura quando ele era prefeito, nem da empresa dele com a administração dele. Tudo aconteceu quando ele tinha saído, já numa outra gestão, e de maneira indireta. A empresa com a qual fazem a ilação de relação compunha um consórcio, foi desclassificada pela prefeitura em duas tentativas de estabelecer algum contrato. A outra é a Federação das Indústria de Minas Gerais. Federações de indústrias existem em todos os Estados, elas trabalham, contratam consultores.
Vi isto no próprio Governo do Presidente Fernando Henrique: pessoas qualificadíssimas que prestaram um bom serviço ao País, saindo do governo, voltaram para a iniciativa privada e trabalham na iniciativa privada; outros voltaram para a vida pública. Desde que tenham feito a devida desvinculação dessas atividades, isso não é crime.
Então, eu só queria fazer uma ponderação no sentido de não misturar: uma das atribuições que esta Comissão tem cumprido, graças ao envolvimento dos colegas Senadores, é a de procurar fazer a fiscalização e o controle das ações públicas, daqueles que lideram espaços públicos, têm função pública e devem satisfação. Agora, eu acho que seria um equívoco nós partirmos para a fiscalização e o controle de indivíduos, de pessoas, por conta de terem desenvolvido esta ou aquela atividade privada, porque, para isso, o nosso Brasil vive um regime de absoluta tranquilidade e de plenitude democrática.
Não tenho nenhuma dúvida de que o Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal estão tomando as devidas providências para fazer os esclarecimentos necessários em relação ao cidadão Fernando Pimentel. Agora, quanto ao Ministro, não consegui ler em nenhum lugar qualquer ato que desabonasse sua atividade do Ministro desde o dia em que assumiu o ministério até hoje e também não vejo nenhum questionamento sobre sua gestão na prefeitura. Eu acho que, aí, nós poderíamos estar fazendo coro com algo muito ruim que acontece neste País, que é, por conta de uma denúncia, mesmo esclarecida, a pessoa já começar a receber a pecha de corrupta. Acho que isso é não é justo com uma pessoa íntegra e honrada como é o Ministro Fernando Pimentel.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Nós não estamos querendo colar no Ministro Pimentel a pecha de corrupto, não é esse o nosso objetivo. Nós queremos esclarecimentos, queremos que ele venha esclarecer.
O Senador Jorge Viana começa onde eu acho que poderíamos terminar esse processo de busca de esclarecimento. Diz S. Exª que não tem nada a ver a atividade privada do ministro com sua atividade pública. É exatamente este o objeto da nossa indagação: tem ou não tem a ver a atividade do ministro, ou as suas consultorias, com a sua atividade pública de ex-prefeito, homem importante do PT e já nomeado in pectore ministro do Governo Dilma, e com a expectativa de que viesse a ser, como é, uma pessoa muito forte nesse governo? Então, é exatamente para saber se essas atividades de consultoria têm ou não têm a ver com sua atividade pública que nós queremos que ele venha à nossa Comissão, exatamente para esclarecer.
Ora, parece que há dois pesos e duas medidas, como já disse o Senador Alvaro Dias. Para os ministros que não são do PT, o esclarecimento no Congresso – Alfredo Nascimento, Wagner Rossi, Lupi, Pedro Novais, Orlando Silva. E o curioso é que, a cada depoimento que esses cidadãos prestaram perante o Congresso, seja à Câmara seja ao Senado...
Que a cada depoimento que esses cidadãos prestaram perante o Congresso – seja a Câmara, seja o Senado – notava-se um silêncio eloquente da bancada do PT. Agora, temos aqui o seguinte: o simples anúncio de que o Ministro Pimentel seria objeto desse pedido de convocação, de convite, já foi suficiente para mobilizarmos aqui uma tropa extraordinária. Todos aqui acorreram ao chamado dos líderes da maioria, acorreram pressurosos e já com os argumentos na ponta da língua: “Atividade privada é uma coisa, atividade pública...” Nós sabemos exatamente que atividade privada é uma coisa e atividade pública é outra. O nosso problema é quando essas coisas se confundem. Houve explicações? Houve. Agora, nem a velhinha de Taubaté se convenceu da solidez das explicações. Por quê? A única apresentação possível é a apresentação do resultado da consultoria. Quando alguém é contratado para uma consultoria, desde que não seja ex-Ministro ou futuro ministro poderoso, ele tem que apresentar um trabalho. Não vale dizer que foi lá para bater papo, como disse o ex-Presidente da Fiemg e atual Presidente da CNI, Robson Andrade, que conversou, foi lá ao Ministro Pimentel para conversar. O Ministro Pimentel é um homem agradável, é um homem de bom tom, é uma pessoa ilustrada. Seguramente, a conversa ali deve ser agradabilíssima. Agora, R$1 milhão deve ter algum resultado essa conversa deve ter se materializado em algum, tipo de colaboração que pudesse ter o seu valor mensurado. Porque, afinal de contas, esse dinheiro que foi pago a ele não é o dinheiro que saiu do bolso do Sr. Robson de Andrade, saiu do bolso dos empresários de Minas Gerais que pagam a contribuição sindical que alimenta os cofres da Fiemg. Então, há sim dinheiro público nessa história e é preciso que seja esclarecido. É isso que nós queremos. Nós queremos que ele tenha o mesmo tratamento que os demais Ministros, que venha aqui e esclareça. Nunca tive nenhum tipo de dúvida em relação à idoneidade do Ministro Pimentel, sempre tive as melhores referências dele. Agora, diante desta mobilização que estou vendo, toda base do Governo em pé de guerra, começo a ter dúvida, sinceramente, Sr. Presidente, começo a ter dúvida. Porque o normal seria que o Ministro viesse aqui tranquilamente e explicasse sem precisar de toda esta barreira.
Agora, ética pública, meu caro Jorge Viana, a Comissão de Ética Pública foi acionada, mas até agora não se manifestou. Tivemos uma manifestação do Sr. Ministro que para mim, para qualquer pessoa minimamente informada é notoriamente insuficiente. Explicação para mim de consultoria nessas condições é resultado, trabalho, quantas páginas, relatório, é o que se cobra de qualquer consultor. Conversa fiada não é consultoria, por isso que insistimos no convite ao Sr. Ministro, em benefício dele.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg (Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Aloysio.
Com a palavra o Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento os demais Senadores.
Quero aqui ser bem claro, sendo da base do Governo, que Ministro que tem medo de vir a uma Comissão não pode ser Ministro, independente de partido que faz parte da base da composição.
Eu só quero reforçar aqui as palavras do Senador Aloysio, ele se esqueceu de dizer que o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, também veio aqui. Veio a convite.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Tem razão.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Eu disse para o Ministro Mário Negromonte: “Se ele não estiver com vontade de ir lá, não conte comigo”. Ele falou: “Não, estou à disposição de lá”. Então, acho que não tem nada que esconder. Em primeiro lugar, esta Comissão não é um cemitério que enterra ninguém. Aqui é uma Casa em que só quer buscar para transmitir para a população o que está acontecendo em todas as áreas. Sendo da base do Governo, com certeza – a própria Presidente tem dito, todo mundo tem dito que ninguém pode se omitir a quando for convidado esclarecer as dúvidas. Não vamos deixar dúvidas. No meu ponto de vista, se votarmos aqui contrários à presença do Ministro, para não vir aqui, vamos deixar dúvida no meio da sociedade perante as denúncias que há. Se ele fez um trabalho particular, não tem nada que ter medo disso, vem aqui, esclarece e acabou.
Não tem nada de ter medo disso. Venha aqui, esclareça, e acabou. Eu trabalhei de forma particular, estão aqui as notas, foi fora do meu mandato, não há tráfico de influência, e acabou. Então, quanto a isso, acho que não precisa ter medo.
Portanto, acho que seria bom vir aqui quem fez a defesa, mas é bom dar a mesma igualdade dada aos Ministros que vieram aqui.
Eu vi, da mesma maneira, o Senador Pedro Taques, falando do Ministro dele, quando esteve aqui presente, numa outra situação. Se o Ministro tem medo de vir aqui, a uma comissão, na verdade, não pode ser Ministro do Brasil, porque infelizmente fica ruim para nós, aqui, defendê-lo em qualquer lugar.
Eu defendo qualquer Ministro da base, qualquer assessor, qualquer um, desde que não nos comprometa, porque cada um tem de responder por seu CPF.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Ivo Cassol.
Com a palavra, o Líder do Governo no Congresso, Senador José Pimentel; em seguida, o Senador Pedro Taques.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quanto às atividades exercidas pelo Ministro Pimentel, no caso concreto, ele não era mais nem prefeito, nem exercia nenhum cargo público ou função pública naquele momento. Ele prestou uma atividade privada para entidades privadas, e, quanto às entidades que prestaram serviço, todas elas já vieram, inclusive, a confirmar que efetivamente contribuíram para aquela atividade.
É bom registrar que o PSDB no Estado de Minas Gerais tem outra visão, diferente da visão do PSDB nacional. Nesta semana ou na semana passada, o PSDB no Estado de Minas Gerais veio prestar solidariedade ao nosso Ministro Fernando Pimentel, deixando claro que o que ele fez no Estado de Minas Gerais, na visão do PSDB daquele Estado, foi tudo correto. O prefeito, que é do PSB, lá de Belo Horizonte, também tem a mesma visão: a de que as atividades desempenhadas pelo Sr. Ministro, na época o cidadão Fernando Pimentel, não trouxeram qualquer vinculação com a própria prefeitura.
Portanto, o Presidente da Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais, hoje Presidente da CNI, esclarece os fatos. O Ministro, quando a matéria foi publicada, teve o cuidado de, em nota pública, deixar claro quem foram os seus clientes, o que foi feito e o valor de cada um. Portanto, sobre isso não há mais nenhuma dúvida.
É bom lembrar que a posição da Presidenta Dilma e do nosso Governo é a de que todas as vezes em que o ato de um gestor público federal tiver vinculação com o Governo Federal, ele virá a esta Casa, porque é sua obrigação e seu dever. Isso não é um favor: é obrigação de quem exerce cargo no Governo Federal.
Nesse caso concreto, não há nenhuma vinculação com o Governo Federal, não há nenhuma vinculação com governos, e, quando ele prestou atividades, não exercia nenhum emprego público, nenhum cargo público, nenhuma função pública.
Por isso, nós entendemos, Sr. Presidente, que não é necessária a sua vinda.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Pimentel.
Com a palavra, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, não conheço o Ministro Pimentel, nunca o vi pessoalmente, mas, depois que saíram essas notícias, comecei a indagar a respeito dele a algumas pessoas, a políticos, a parlamentares e a pessoas de Minas, e todos disseram que ele é uma pessoa de bem, uma pessoa sobre a qual não paira qualquer sorte de dúvidas sobre a sua idoneidade.
No entanto, nós estamos aqui, na Comissão de Fiscalização, para analisar fatos. Fatos, não pessoas. Não faço juízo de valor sobre o Ministro Pimentel, não faço nenhum juízo de valor sobre ele. Já expressei minha opinião sobre ele agora, há pouco, e sobre sua idoneidade.
Agora, nós precisamos entender que a Federação das Indústrias não é uma entidade privada, não é a mercearia do Sr. Roberto, não é a padaria do Sr. Joaquim. Ela recebe contribuições, representa dinheiro público. Se ela pagou, se existe o recibo de que ela pagou, nós precisamos saber o que foi feito, qual foi o trabalho desenvolvido. Isso eu, como Senador da República, tenho a obrigação constitucional de saber o que é, sem prejulgar o Ministro, sem prejulgá-lo.
Agora, como Senador da República, entendo que temos a atribuição constitucional de investigar e fiscalizar – “investigar” aqui como sinônimo de “fiscalizar”.
Não interessa o partido político, inclusive, quando do meu partido político, eu opinei pela vinda do Ministro aqui. Existe um adágio que pode ser transferido assim: quem não deve não teme. Qual é o prejuízo de um Ministro vir a esta Casa, para conversar com os Senadores? Qual é o prejuízo disso? Existe prejuízo? Isso vai aumentar a questão da crise internacional do Brasil? Qual o prejuízo disso?
A sociedade precisa saber através da boca dos Senadores que vão perguntar aqui, porque senão ela fica a indagar se os partidos políticos, todos eles, não passam de quadrilhas.
É só passarmos pelas bancas de revista, e a CartaCapital revela uma quadrilha dentro do PSDB; a Veja, uma quadrilha dentro do PT. Isso é fato, está ali. Se isso é verdade, se isso é mentira precisamos saber. Os fatos são graves, e não interessa o partido político; o que interessa é que os fatos precisam ser conhecidos, sem se prejulgar. E volto a dizer: esse Ministro, ao menos ao meu juízo – não o conheço pessoalmente –, é uma pessoa de bem, mas nós precisamos, como Senadores da República, saber o que efetivamente ocorreu.
Foi pago? A nota foi expedida? Foi. Impostos foram pagos?


...foram pagos? Foram. Agora, e o trabalho foi realizado? Por que não foi realizado o trabalho? Essas perguntas precisam de resposta, porque senão a sociedade vai pensar que isto aqui é uma Casa de faz de conta. E aqui não é uma Casa de faz de conta. Aqui é uma Casa que tem atribuições que precisam ser desenvolvidas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Líder do Governo no Senado, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, serei bastante breve. Vou encaminhar contrário à votação de convite, exatamente porque o Senador Jorge Viana e o Senador Pimentel já falaram claramente. A posição do Governo é que, em qualquer denúncia a respeito de questões públicas, de transparência da ação de governo, os ministros serão convidados, vamos apoiar o convite de qualquer ministro para dar informação.
No caso do Ministro Fernando Pimentel, já foi dito aqui reiteradas vezes que essa é uma questão privada, no período em que o Ministro não fazia parte de nenhum governo, portanto não era servidor público. Qualquer esclarecimento que deve ser dado deve ser feito à Comissão de Ética e à Receita Federal. E o Ministro já prestou todas as informações.
Então, vamos encaminhar contrariamente, registrando que os ministros que vieram aqui – e nós apoiamos os convites – vieram porque qualquer denúncia, qualquer levantamento, qualquer questionamento feito pela Imprensa dizia respeito efetivamente à ação de governo. E a ação de governo é transparente, qualquer necessidade de esclarecimento será dada por qualquer ministro.
Portanto, no caso do Ministro Fernando Pimentel, não vemos o enquadramento nessa situação e vamos votar contrariamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer sentados. (Pausa.)
O requerimento foi rejeitado.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Eu peço verificação da votação.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) –Verificação concedida.
Vou fazer a chamada nominal.
Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – A favor do requerimento, Sr. Presidente.
Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Contrária ao requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – A favor do requerimento, para vir aqui prestar esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Contra o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Lauro Antonio.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – FORA DO MICROFONE
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Contra.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Algum titular ou suplente que não foi chamado?
O requerimento foi rejeitado com oito votos “não” e cinco votos “sim”.
Item 2.
Solicito aos Srs. Membros desta Comissão que permaneçam em plenário, porque temos algumas matérias terminativas na pauta.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Em relação ao item 25, que está na pauta, gostaria de solicitar vistas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª pode fazer o pedido de retirada de pauta.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Retirada de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª será atendido.
ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR
Nº , DE 2011

Requer, nos termos regimentais, em aditamento ao requerimento RMA 118/2011, do Senador Vicentinho Alves, e aos requerimentos RMA 119 e 122, ambos de 2011, de autoria, respectivamente, dos senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp, que seja acrescentada à relação de convidados para a audiência pública que pretende discutir a mudança da cota dos reservatórios das usinas de Jirau e Santo Antônio, os senhores: 1. ALTINO VENTURA FILHO, Secretário de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia – MME; 2. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA FARIAS, Diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Autoria: Senador Delcídio do Amaral

ITEM 2
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nº , DE 2011
Requer, nos termos regimentais, em aditamento ao requerimento RMA 118/2011, do Senador Vicentinho Alves, e aos requerimentos RMA 119 e 122, ambos de 2011, de autoria, respectivamente, dos Senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp, que seja acrescentada à relação de convidados para a audiência pública que pretende discutir a mudança da cota dos reservatórios das usinas de Jirau e Santo Antônio, os senhores: 1. ALTINO VENTURA FILHO, Secretário de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia – MME; 2. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA FARIAS, Diretor de Estudos de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética – EPE.
Autoria: Senador Delcídio do Amaral.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 3:
ITEM 3
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nº , DE 2011
Requer a realização, no âmbito desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), do Colóquio sobre a Carta da Terra (Earth Charter), em parceria com a Comissão de Direito Ambiental da IUCN e da Earth Charter International.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 4:
ITEM 4
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nº , DE 2011
Requeiro, nos termos regimentais, a indicação de representantes da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para participarem do lançamento da I CÚPULA MUNDIAL DE LEGISLADORES, como parte integrante do evento RIO+20, a realizar-se no Rio de Janeiro, em dia 16 de dezembro do corrente.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 5:
ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Nº , DE 2011
Requer, nos termos do art. 90, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de um conjunto de audiências para tratar do controle e avaliação das políticas públicas brasileiras, abordando os seguintes temas:
1 – Tema: Política nacional de formação de estoques públicos – execução e constatações de fiscalização;
2 – Tema: Programa Bolsa Família – impactos e problemas de implementação;
3 – Tema: Aeroportos e transporte aéreo – gargalos, segurança e qualidade de serviços;
4 – Tema: Programa de construção de submarinos – gestão e problemas de implementação;
5 – Tema: Operações especiais do BNDES – capitalização para o Programa de Sustentação do Investimento e operações de capitalização da Petrobras (da Lei 12.276, de 2010) – impactos econômicos, gestão de risco e transparência nas contas fiscais;
6 – Tema: Programa de tratamento de resíduos sólidos urbanos;
7 – Tema: Programa de proteção ao depoente especial – resultados e implementação;
8 – Tema: Implantação e operacionalização da assistência farmacêutica básica no âmbito do sistema de saúde pública.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 6:
ITEM 6
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 2, DE 2006
- Não Terminativo -
Propõe, nos termos do art. 49, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, inciso IX e com o artigo 102-B do Regimento Interno do Senado Federal, a instauração de procedimento de fiscalização e controle com a finalidade de acompanhar os processos investigativos, administrativos e judiciais das instituições financeiras arroladas em inquérito da Polícia Federal que as indicia em crimes contra o sistema financeiro.
Autoria: Senador Pedro Simon.
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Eu quero registrar que o procedimento que o relator está pedindo é exatamente a convocação do Ministro da Fazenda para tratar desses inquéritos da Polícia Federal sobre instituições financeiras. Essa não é uma função do Ministro da Fazenda. O Ministro da Fazenda não vai ter informação sobre esse tipo de inquérito. Então, quero dizer que somos favoráveis à continuidade do pedido de informação, à continuidade das investigações, mas nós vamos rejeitar o requerimento de convocação do Ministro da Fazenda por entender que esse assunto não é pertinente ao Ministro Guido Mantega.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – A matéria está em discussão.
Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, se o nobre Líder do Governo me tivesse dado a honra de ler o teor do meu requerimento, constataria que não estou propondo a convocação do Ministro da Fazenda para falar a respeito desses assuntos, que estariam cobertos pelo sigilo fiscal e também pelo segredo de justiça.
O objetivo da minha convocação é saber por que o requerimento que chegou ao Ministério da Fazenda mediante um ofício datado de setembro de 2007 demorou quatro anos para ser respondido, só isso.




demorou quatro anos para ser respondido, só isso. O que eu quero saber do Ministro é por que isso aconteceu, para que não volte acontecer novamente. Entendo que isso é um desrespeito ao Senado Federal. É desrespeito ao Senado Federal. É tratar o Senado Federal como coisa nenhuma. Essa é que é a realidade. Eu não estou pedindo para vir aqui falar; eu estou pedindo para ele dizer por que demorou tanto. Nem sei se é responsabilidade dele. Deve haver algum tipo, algum sistema lá dentro que leva a isso. Eu quero saber por quê.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Só a título de esclarecimento, até por um equívoco da Mesa. Na verdade, eu deveria ter dado primeiro a palavra ao relator, para proferir o seu relatório e, só em seguida, abrir a discussão da matéria. Portanto, passo a palavra para o Senador Aloysio Nunes Ferreira para ler o seu relatório.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Está bem. Eu pensei que alguém já tivesse lido o parecer ad hoc, por isso eu já engatei na discussão como Líder Romero Jucá. Mas, no fundo, é isso.
RELATÓRIO
Submete-se ao conhecimento desta Comissão a Proposta de Fiscalização e Controle (PFS) nº 2, de 2006, do Senador Pedro Simon, que tem a finalidade de acompanhar os processos investigativos, administrativos e judiciais das instituições financeiras arroladas em inquérito da Polícia Federal que as indicia em crimes contra o Sistema Financeiro.
O Relatório Prévio, de autoria do Senador Siba Machado, pela admissibilidade da matéria foi aprovado na reunião desta Comissão de 18 de setembro de 2007. Estabeleceu-se o seguinte plano de execução:
I – solicitação de cópia dos inquéritos das 18 instituições financeiras indiciadas e os respectivos relatórios administrativos realizados pelo Banco Central, Receita Federal e outros órgãos federais de controle correlatos;
II – remessa desses documentos ao Tribunal de Contas da União para o exame da matéria no que concerne ao âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, com a remessa a esta Comissão dos resultados de seus trabalhos;
III – elaboração do relatório final da Comissão.
Na data da aprovação do Relatório Prévio, foram elaborados ofícios solicitando as informações ao Diretor-Geral do Departamento da Polícia Federal (DPF), ao Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os documentos foram enviados no dia imediatamente seguinte.
Em cumprimento ao art. 102-B, IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), elabora-se este Relatório Final, cuja finalidade é emitir juízo sobre a legalidade do ato investigado e fazer avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, bem assim quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Dos destinatários dos ofícios do Presidente desta Comissão, somente o Presidente do Bacen e o Ministro da Justiça, por meio de sua assessoria de assuntos parlamentares, ofereceram respostas. Quer dizer, a um requerimento de informações, apenas duas autoridades respondem; apenas duas autoridades. Isso, a rigor, conferia crime de responsabilidade.
O Banco Central, todavia, não encaminhou os dados requeridos. O chefe da autarquia informou que estaria impedido de prestar os esclarecimentos por força do sigilo bancário e das disposições da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Alegou que, para solicitações desse jaez, a norma legal exige que a demanda seja previamente aprovada pelo Plenário.
Com efeito, o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que “O Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, nas áreas de suas atribuições, e as instituições financeiras fornecerão ao Poder Legislativo Federal as informações e os documentos sigilosos que, fundamentadamente, se fizerem necessários ao exercício de suas respectivas competências constitucionais e legais”, mas o referido § 2º do artigo exige que as solicitações relativas ao cumprimento desse comando sejam previamente aprovadas pelo Plenário das Casas.
A medida em análise não foi aprovada pelo Plenário desta Casa. Sequer foi a ele submetido. Por esse motivo, não tendo sido cumprido o devido processo legal, não há como obrigar o Bacen a prestar os esclarecimentos.
O Ministério da Justiça ofereceu informações relativas ao Departamento de Polícia Federal. Segundo informou o Ministério, tais informações acabaram sendo prestadas tão somente depois de o órgão haver tomado ciência da, de longa data, falta de resposta do Departamento de Polícia Federal ao Ofício nº 043/2007-CMA, que as demandou.
Então, o Ministério da Justiça mandou essa resposta. Demorou porque o órgão encarregado de responder, que é o Departamento de Polícia Federal, não respondeu ao Ministro da Justiça. Quer dizer, é assim que tratam o Senado. Essa é que é a realidade.
Consoante informa o Departamento de Polícia Federal, na época do Ofício nº 043/2007-CMA, os supostos 18 inquéritos policiais relacionados às instituições financeiras ainda estavam em fase de instauração.
...instituições financeiras ainda estavam em fase de instauração. Ainda estavam sendo reunidos os documentos e se definia a estratégia de investigação.
A Polícia Federal dá conta de que, a partir do inquérito principal, houve cinco desmembramentos na Superintendência Regional do Paraná, os quais tiveram sua competência declinada para outros Estados.
E aí tem a relação dos inquéritos.
O DPF conclui suas informações alertando para a impossibilidade de fornecer maiores esclarecimentos ou cópias dos IPL’s, por se tratar de investigação acobertada por segredo de justiça. Ao encerrar, aduz que eventuais requisições de acesso aos documentos devem ser encaminhadas diretamente aos fóruns judiciários
competentes.
Percebe-se, Srs. Senadores, que efetivamente inexistem dados para serem tratados. Dessa forma, esta Proposta de Fiscalização e Controle – que, devemos admitir, foi inadequadamente concebida – perdeu totalmente o objeto. Não há nada a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União. Infelizmente, a mal elaborada PFS não foi efetiva, e não há como lhe corrigir os rumos a esta altura.
Neste Relatório Final não há como deliberar acerca da comprovação da legalidade do ato, da avaliação política, administrativa, social e econômica de sua edição, ou quanto à eficácia dos resultados sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, conforme dispõe o art. 102-B, IV, do Regimento Interno.
Cumpre ainda salientar que teria sido muito mais efetivo a Comissão apenas solicitar à Corte de Contas que realizasse auditoria sobre a matéria, com base no art. 71, IV, da Carta Política. No entanto, é inadmissível passar em branco o
inescusável desrespeito da Secretaria da Receita Federal do Brasil para com esta Comissão, e, ao fim, para com o Senado e o Poder Legislativo. Esse órgão sequer se dignou a responder ao ofício que lhe foi enviado, há aproximadamente cinco anos!
Em razão do exposto, julgamos necessário convocar o atual Ministro de Estado da Fazenda para vir diante desta Comissão prestar as informações demandadas ao órgão que lhe é subordinado, bem como para prestar os devidos esclarecimentos para o descaso de sua pasta com a função fiscalizatória exercida por esta Casa. A convocação do senhor Ministro se dá com fulcro nos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição, e no dever que todos nós parlamentares temos de defender intransigentemente as prerrogativas constitucionais do Legislativo.
Por fim, visando a efetividade do controle, na busca da obtenção das informações, com arrimo no art. 71, VII, da Carta Magna, propõe-se requerer ao Tribunal de Contas da União a remessa de informações acerca do objeto desta PFS, que, eventualmente, tenham sido por ele obtidas no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial ou em auditorias e inspeções realizadas.
III – VOTO
À luz do exposto, concluímos pelo arquivamento da Proposta de Fiscalização e Controle nº 2, de 2006, bem como pela aprovação dos dois Requerimentos a seguir:
REQUERIMENTO CMA Nº , DE 2011
Nos termos dos arts. 50, caput, e 58, § 2º, III, da Constituição Federal, e dos arts. 216 e 397 do Regimento Interno do Senado Federal requer-se a convocação do Ministro de Estado da Fazenda para comparecer perante esta Comissão, a fim de:
1) explicar os motivos para o Secretário da Receita Federal do Brasil, até hoje, não haver respondido ao Ofício nº 045/2007-CMA, de 18 de setembro de 2007, do então Presidente desta Comissão, Senador Leomar Quintanilha, pelo qual lhe foi demandado remeter cópia de todas as investigações em curso naquele órgão relativas à apuração de eventuais práticas de crime de lavagem de dinheiro por parte de 18 instituições financeiras, consoante notícia publicada no Jornal Folha de São Paulo, edição de 19 de fevereiro de 2006, cujo teor estava transcrito no texto da Proposta de Fiscalização e Controle nº 2, de 2006, cuja cópia foi anexada ao referido ofício;
2) prestar as informações objeto do Ofício nº 045/2007-CMA, de 18 de setembro de 2007.
Em seguida, o requerimento de teor já enunciado, ao Tribunal de Contas da União.
É isso, Sr. Presidente.
Estamos diante de um episódio de absoluto desleixo, descaso, desrespeito, e que precisa ser esclarecido para a finalidade de se corrigir. É isso. Para que, daqui para frente, esta Comissão não seja feita mais de palhaça pelo Governo.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Ainda sem falar sobre o mérito do pedido, só para me associar ao Senador Aloysio. Houve total desrespeito aos pedidos de uma comissão importante como esta, de um dos Poderes da República. Ao analisar comissões temáticas ou materiais de países do mundo civilizado, nós chegamos à conclusão de que lá a sociedade respeita as comissões, respeita o parlamento. Mas aqui no Brasil o delegado de polícia do menor Município tem mais poder do que esta Comissão, que é um órgão colegiado que representa um poder da República. Um requerimento desta Comissão, um convite desta Comissão, com todo respeito, e nada é a mesma coisa hoje, porque ninguém obedece, ninguém responde, faz de conta que não é conosco. Nós, no ano que vem, temos que pensar nisso. Se um cidadão não responde um pedido de um delegado de polícia, ele comete um crime. Se uma empresa, uma pessoa jurídica, uma pessoa física não responde uma requisição do Ministério Público, ele comete um crime...
responde a uma requisição do Ministério Público, ele comete um crime.
Agora, esta comissão, o próprio Senado requer, passam três anos, quatro anos, requisita documentos, nada ocorre. Isso prova que a sociedade brasileira, e nela contidas autoridades, inclusive ministros de Estado, entende que esta comissão e este poder da República e nada são a mesma coisa.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – V. Exª permite, Sr. Presidente, apenas para complementar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É para dar conhecimento à comissão de que recebi, na qualidade de Relator, cópia do ofício que foi enviado a V. Exª, Senador Rodrigo Rollemberg, pelo Secretario da Receita Federal do Brasil, em que S. Sª diz o seguinte:
“Em atenção ao Ofício nº 045, de 2007, CMA, por meio do qual são solicitadas a esta Secretaria da Receita Federal informações sobre as investigações a respeito da matéria do jornal Folha de São Paulo de 19 de fevereiro de 2006, envio-lhe a respeito da matéria a nota da Receita Federal nº 34, de 2011.”
Veja, então isto aqui foi enviado a V. Exª no dia 7 de dezembro de 2011, quatro anos depois.
(Interrupção do som.)
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – ...Líder do Governo na época, mas... Talvez não fosse, mas se tivesse sido já teria tomado providência.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Eu só quero registrar que esse documento chegou por e-mail. Ainda não chegou o original à comissão.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, é apenas para registrar que o Governo tem prestado todas as informações, quando necessário. É preciso ver o que houve efetivamente nesse caso.
Agora, eu acho que para saber o que houve nesse caso, não é preciso convocar o Ministro da Fazenda. Eu queria propor que nós transformássemos a convocação do Ministro num requerimento de informações ao Ministério da Fazenda, porque efetivamente poderíamos esclarecer. E a partir daí tomar qualquer providência subseqüente.
Quero registrar que nós concordamos com o requerimento de informações ao Tribunal de Contas da União, mas, efetivamente continuamos sem concordar com o requerimento do Ministro da Fazenda, porque não seria esse, eu acho, o caminho para esclarecer esse ponto. Eu acho que o requerimento de informações supriria a necessidade de saber o que aconteceu nesse caso, Sr. Presidente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Uma questão de ordem.
Só para saber se o Regimento, dessa parte eu não me recordo... Nós vamos fazer um requerimento para perguntar por que não respondeu. Se ele não responder a esse requerimento, existe uma conseqüência no Regimento Interno, ou só o do art. 58 da Constituição?
É só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Não existe penalidade, mas a comissão pode convocar a qualquer momento, se não obtiver resposta. Eu gostaria de sugerir o encaminhamento.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Estabelece-se um prazo para uma resposta, e, se não, conseqüência...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Temos duas questões aqui. Os dois, tanto o Senador Aloysio Nunes, como o Líder do Governo, Senador Romero Jucá, concordam com o arquivamento da proposta de fiscalização. Apenas no desdobramento há uma divergência. O Senador Aloysio Nunes propõe um requerimento de convocação e um requerimento de informações, e o Líder Romero Jucá sugere, propõe dois requerimentos de informações.
A Mesa quer sugerir o seguinte encaminhamento. Primeiro, vamos votar o arquivamento da proposição. Em seguida, votamos os encaminhamentos.
Todos concordam com esse procedimento?
Então, em votação a proposta de arquivamento da proposta de fiscalização.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Agora nós vamos votar o encaminhamento seguinte, proposto pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Aqueles que concordam...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, o Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, o Senador Aloysio Nunes propõe dois requerimentos de informações. Um ao Tribunal de Contas da União. Nós também concordamos. Eu acho que podemos votar essa questão...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Vamos usar o método salame: fatia por fatia.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Exatamente. Então poderíamos votar o requerimento ao TCU e, posteriormente, a convocação do Ministro.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação o requerimento ao Tribunal de Contas da União.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Agora vamos votar a convocação do Ministro, que é proposta do Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Caso ela seja derrotada, eu vou solicitar ao Senador Romero Jucá que faça o relatório do vencido, aprovando o requerimento de informações. Perfeito?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Então, em votação.
Aqueles que concordam com o voto do Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, permaneçam como se encontram.
Rejeitado.
Aqueles que concordam com o requerimento de informações ao Ministro da Fazenda permaneçam como se encontram.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Aprovado.
Solicito então
Fazenda permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Aprovado.
Solicito, então, ao Senador Romero Jucá que faça o relatório do vencido.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Muito bem, Sr. Presidente.
Nós somos favoráveis ao pedido de requerimento de informação. Vamos encaminhar ao Ministério da Fazenda, dando um prazo de trinta dias a partir da volta do recesso, é claro, porque nós não vamos ter reuniões durante o recesso, para que possa responder a esse ofício.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – V. Exª tem que encaminhar à Mesa a proposta do requerimento de informações.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Eu o farei, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Eu quero só esclarecer ao Senador Pedro Taques que o art. 216 do Regimento Interno diz:
Art. 216. Os requerimentos de informações estão sujeitos às seguintes normas:
I – serão admissíveis para esclarecimento de qualquer assunto submetido à apreciação do Senado ou atinente a sua competência fiscalizadora;
II – não poderão conter pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre propósito da autoridade a quem se dirija;
III – lidos no Período do Expediente, serão despachados à Mesa para decisão;

O § 1º diz que:
§ 1º Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição.


O item nº 7, a pedido do Relator, ficou para o final da pauta.
Item nº 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 176, DE 2008
- Não Terminativo -
Dispõe sobre a importação e o fornecimento de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal.
Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Com a palavra o Relator.
Página 61.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, o projeto, como disse V. Exª, é oriundo da Câmara e o seu autor é o Deputado Mendes Thame.
O art. 1º do projeto de lei veda a importação ou o fornecimento de produto em desacordo com a Regulamentação Técnica Federal (RTF).
O art. 2º determina que os produtos sujeitos a essa Regulamentação, que são listados em regulamento, serão relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações, e sua importação obedecerá ao regime de licenciamento não automático, garantindo-se a sua conformidade.
O art. 3º, em sua redação original, faculta aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal atuarem, após o despacho aduaneiro, no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado para comprovar o atendimento às regulamentações técnicas respectivas, na forma do regulamento.
O art. 4º, em sua redação original, estabelece a sistemática de fiscalização e as sanções a serem impostas nos casos em que o produto importado se apresente em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal, incluindo a aplicação de pena de perdimento do produto e, no caso de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa, a suspensão e o cancelamento do registro do importador.
O art. 5º estabelece que a lei resultante do PLC, caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
A proposição está justificada pela multiplicação do fluxo de comércio exterior, que não comporta lacunas institucionais, não só para preservar a qualidade dos produtos, mas, também, para evitar uma concorrência predatória e selvagem. Com efeito, verifica-se uma “invasão” de mercadorias sem os padrões técnicos minimamente aceitáveis. Além disso, como essas especificações técnicas de qualidade e segurança são exigidas para produtos nacionais, também devem ser exigidos dos produtos importados.
O projeto foi apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos com três emendas do Relator.
A Emenda nº 1 alterou o art. 3º, para estabelecer que a atuação no recinto alfandegado é facultada aos órgãos responsáveis pela Regulamentação, excluindo a expressão “após o início do despacho aduaneiro”. A razão dessa alteração decorre do fato de que a verificação do cumprimento das condições e exigências específicas, inclusive daquelas que exijam inspeção da mercadoria, conforme estabelecido por esses órgãos e agências, é realizada exclusivamente na fase do licenciamento da importação. Assim, a imputação, por lei,
da importação. Assim, a imputação, por lei, de que esse procedimento seja realizado “após o início do despacho aduaneiro” poderia, na prática, inviabilizar a aplicação do dispositivo.
A Emenda nº 2 aprimorou a redação do caput do art.4º, excluindo ambiguidade existente, bem como estabeleceu que também os custos de eventual perdimento ou destruição da mercadoria serão suportados pelo importador.
A Emenda nº 3 substitui a suspensão e o cancelamento do “registro de importador” pela da “habilitação ou credenciamento para operar como importador”, pois é essa habilitação ou credenciamento que se opera perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa não há reparos a fazer.
No mérito, estamos totalmente de acordo com a proposição, bem como com relação às emendas da CAE, que, como já foi dito, aperfeiçoaram o projeto.
Entendo que os produtos importados devem se submeter às mesmas exigências de licenciamento a que se sujeitam os fabricados no Brasil. Esses são o cerne e a essência do projeto.
Assim, o PLC em análise impõe a observância do licenciamento não automático aos produtos sujeitos a essa regulamentação.
Aliás, quanto a esse ponto, convém lembrar que consoante ao princípio constitucional da legalidade, somente lei em sentido estrito poderá instituir vedações, punições ou obrigações, de modo que a lei de que resultar a aprovação do PLC irá dar respaldo a essas medidas.
Não é acaciano apontar que a determinação de que os produtos importados terão de se adequar ao disposto em regulamento técnico não é barreira técnica ao comércio internacional, pois tais regulamentos são também aplicáveis aos produtos nacionais e têm se mostrado afinados com padrões internacionalmente aceitos e de acordo com as obrigações internacionais do Brasil.
Cabe, no entanto, fazer uma ressalva relativa ao art. III do GATT. Referido art. tem por objetivo garantir que os produtos importados recebam tratamento idêntico ao dos produtos nacionais. A questão principal consiste em definir a atuação que se espera dos órgãos responsáveis pela regulamentação nos recintos alfandegados. A inspeção sistemática todos os produtos importados imporia custos proibitivos e constituiria discriminação, na medida em que o mesmo procedimento não seria exigido do similar nacional.
Os produtos nacionais, como se sabe, são objeto de fiscalização por amostragem, e não na sua totalidade, o que não seria factível.
Ademais, em razão do Art. 5º do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, não se pode negar aos produtos importados o acesso a mecanismos de avaliação de conformidade aceitos para os produtos nacionais, como a certificação e as declarações de conformidade do fornecedor. No caso de produtos importados, a certificação é emitida por autoridades ou firmas certificadoras estrangeiras especializadas.
Nesse sentido, entendemos que a formulação do art. 2º do PLC, ao aplicar a licença não-automática a todos os produtos sujeitos a regulamentação técnica, é bastante rígida. Assim, a fim de evitar que o Brasil fique sujeito a questionamentos na OMC por descumprimento de compromissos assumidos no plano internacional, sugerimos a Emenda de nº 4 que dá nova redação ao Art. 2º.
A redação proposta é a seguinte: “A importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não-automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade”.
É o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim, apenas para concordar com o projeto e parabenizar o relator pelo relatório, Sr. Presidente.
Não há razoabilidade para não aplicar a legislação nacional a produtos importados.
Esse projeto, ao meu juízo, possui dois objetivos importantes para a República. O primeiro deles é proteger o consumidor contra mercadorias importadas impróprias. Esse é o primeiro. E o segundo é evitar a chamada concorrência predatória de produtos a estrangeiros.
Vejam, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que em 1808, com a abertura dos portos e a possibilidade de manufaturas no Brasil – proibida em 1777 pela Dona Maria, a Louca –, a legislação que abriu os portos excluiu os produtos ingleses, porque naquele momento éramos comandados pelos ingleses, como nós sabemos
a legislação que abriu os portos excluiu os produtos ingleses, porque, naquele momento, nós éramos comandados pelos ingleses, como sabemos. Os produtos ingleses estavam fora da fiscalização da aduana nacional. Mais ou menos o que estão querendo fazer com a Lei Geral da Copa, abrindo mão da nossa soberania em razão de uma entidade privada.
Naquele momento histórico, Sr. Presidente, 1808, existia a chamada Lei da Extraterritorialidade, em que o cidadão inglês não era julgado pelas leis brasileiras, era julgado pelas leis inglesas, pelo costume inglês e por juízes ingleses na nossa terra, mais ou menos o que estão querendo fazer com a Lei Geral da Copa.
Então, quero parabenizar o Senador Aloysio, pela manutenção do projeto e pelo relatório bem elaborado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em votação.
Aqueles que concordam com o relatório e voto do Senador Aloysio Nunes Ferreira permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CMA, pela aprovação do projeto com as três emendas aprovadas na CAE e com uma emenda apresentada pelo relator.
Item 12. Vou designar o Senador Aníbal Diniz para relator ad hoc.
Item 12
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 396, DE 2011
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para autorizar a concessão de subvenção econômica para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que empreendam práticas de conservação ambiental.
Autoria: Senadora Ana Rita
Relatoria: Senador Acir Gurgacz
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1) A matéria será analisada em decisão terminativa pela CRA.
2) A matéria constou da pauta do dia 06/12/2011.
Com a palavra o Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Obrigado, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei em pauta reveste-se de inegável relevância ao direcionar benefícios a uma classe de produtores rurais em permanente situação de vulnerabilidade econômica – os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, como aqueles que, entre outros aspectos, não detêm área maior que quatro módulos fiscais e utilizam, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades econômicas de seus estabelecimentos ou empreendimentos.
Deve-se ressaltar, ainda, que essa lei inclui extrativistas e pequenos silvicultores nessa categoria de produtores rurais.
Cumpre enfatizar que o acesso ao crédito rural constitui uma das maiores dificuldades enfrentadas por essa classe de produtores, bem como fonte permanente de insegurança e ameaça à sua sobrevivência. Ao vincular a concessão de tratamento favorecido no crédito rural à adoção de boas práticas de conservação da natureza, mediante alteração da Lei nº 8.427, de 1992, que “dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural”, o projeto de lei em exame presta inestimável contribuição à defesa do meio ambiente em nosso País.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 396, de 2011, da Senadora Ana Rita.
É como voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Senador Aníbal Diniz, ad hoc, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a se constituir no parecer da CMA, pela aprovação do projeto, cumprimento a autora do Projeto, Senadora Ana Rita.
O item nº 13 está sendo retirado de pauta para reexame, a pedido do relator.
O item nº 14 também, pedido para ser retirado de pauta, pelo relator.
Nosso último item, não terminativo, item nº 15.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 258, DE 2010
- Não Terminativo -
Institui a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR) e dispõe sobre a elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento do Brasil Rural (PNDBR).
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Anibal Diniz
Relatório: Pela aprovação com acolhimento das emendas nº 1 e 2-CCJ e com uma emenda que apresenta
Observações: 1) Matéria já apreciada pela CCJ, com parecer favorável ao projeto, com as emendas nº 1 e 2- Pauta da Reunião Ordinária da CMA, em 13 de dezembro de 2011 9 CCJ. 2) A matéria será apreciada pela CAE e, em decisão terminativa, pela CRA.
Informo que teremos ainda o último item da pauta que colocamos para o final, item n º 7.
Com a palavra o Senador Aníbal Diniz.

(...) O projeto será ainda apreciado pela CAE e, em decisão terminativa, pela CRA.
Com a palavra o Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Vamos...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Página 175.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Exatamente.
De acordo com o autor da proposição, o projeto é inspirado no resultado de dez anos de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
O autor afirma, ainda, que a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural institui um conjunto normativo necessário para “a implementação de políticas integradas para o desenvolvimento rural, que passa a ser abordado em suas três dimensões simultâneas: econômica (da produção agropecuária e não-agropecuária – industrial e de serviços), ambiental (das relações com a natureza) e social (dos modos de vida, de organização social e produção cultural)”.
Cabe ainda observar que o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) recomenda, em Nota Técnica de 26 de abril de 2011, a aprovação do projeto, in verbis:..
III – VOTO
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado no 258, de 2010, com o acolhimento das Emendas nº 01 – CCJ e nº 02 – CCJ, acrescido da seguinte emenda:

EMENDA Nº – CMA
(ao PLS nº 258, de 2010)
Acrescente-se ao caput do art. 5º do PLS no 258, de 2010, o seguinte inciso VIII:
“Art. 5º.................................................................................................................
............................................................................................................................
VIII – promoção do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente nas atividades rurais.”

É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Em discussão.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Sr. Presidente, eu peço vista desse projeto para que possamos estudá-lo um pouco melhor, tendo em vista a recente aprovação do Código Florestal.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Vista concedida ao Senador Sérgio Souza.
ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 201, DE 2007
- Não Terminativo -
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados no rio Branco, no Estado de Roraima.
Autoria: Senador Augusto Botelho.
Relatoria: Senador Sérgio Souza.
Relatório: pela rejeição do projeto.
Com a palavra o relator.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Sr. Presidente, submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 201, de 2007, de autoria do Senador Augusto Botelho. A proposição destina-se a autorizar a implantação da Usina Hidrelétrica e da Eclusa “Bem Querer”, no Rio Branco, no Estado de Roraima, bem como a implantação da hidrovia no mesmo rio.
De acordo com a justificação, o objetivo primordial do projeto é possibilitar a implantação de um aproveitamento hidrelétrico que vai aumentar a garantia de abastecimento de energia no Estado de Roraima e ainda assegurar a navegabilidade do rio Branco.
O autor sugere ao Poder Executivo a prévia oitiva das comunidades indígenas afetadas, por meio de audiências públicas acompanhadas pela Assembleia Legislativa daquele Estado; a aprovação, pelo Congresso Nacional, dos termos do acordo que se venha a firmar com tais comunidades e a adoção de medidas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas atingidos pelas obras e seus efeitos. Essa sugestão, no entanto, não consta do texto do projeto; apenas da justificação.
O PDS nº 201, de 2007, já foi apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Na CCJ, a proposição mereceu manifestação pela rejeição, sob o argumento de que a matéria insere-se nas competências administrativas do Poder Executivo, uma vez que os potenciais hidráulicos são propriedade da União. Assim, a exploração, a conservação e a utilização desses potenciais seriam atribuição exclusiva daquele Poder. A autorização prevista no § 3º do art. 231 da Constituição Federal estaria, nesse contexto, condicionada a pedido expresso e formal do Presidente da República. A inexistência de tal pedido tornaria sem objeto e completamente inefetiva a ação autorizativa do Congresso Nacional, já que...
autorizativa do Congresso Nacional, já que esta autorizaria o Poder Executivo a fazer o que só ele pode fazer, mas não pensa em fazer.
Na CAS, pelo contrário, o Projeto recebeu manifestação pela aprovação para aquele Colegiado. Dado que as obras civis ainda não foram iniciadas, não haveria ainda lesão aos direitos dos índios. Não havendo, pois, ameaça concreta a esses direitos nada obstaria à aprovação da matéria.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
Da análise, Sr. Presidente.
De acordo com o art. 102, a, inciso II, alíneas a e d, compete à Comissão de Meio Ambiente opinar sobre assuntos atinentes à defesa e ao meio ambiente, especialmente sobre a proteção do meio ambiente, bem como sobre conservação e gerenciamento do uso de recursos hídricos.
Em que pese a evidente importância da oferta segura de energia e a necessidade urgente de implantação de infraestrutura de transportes para a promoção do desenvolvimento da região, entendemos que o PLS nº 201, de 2007, não deve prosperar.
Concordamos com os argumentos apresentados à CCJ. De fato, a autorização, requerida no §3º do art. 231 da Constituição Federal, depende necessariamente expressa e formal do Poder Executivo antes da elaboração desses estudos preliminares que embase esse pedido.
Não há como o Congresso Nacional decidir autorizar ou não o aproveitamento de determinado potencial hidráulico em terras indígenas. Faltam elementos para essa construção: onde será construída a barragem, por exemplo; qual a área estimada para o reservatório; quanto será produzido de energia; quais os impactos ambientais previstos; quais efeitos sobre as populações indígenas podem ser antecipados. Tomar decisão sem os devidos fundamentos significa, na prática, abdicar de parcela substancial das competências do Poder Legislativo.
Assim, Sr. Presidente, entendemos que a autorização para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas deve ser apreciada em concreto.
Quanto ao mérito, aprovar de modo vago e abstrato medida desta natureza é de todo desaconselhável.
Então, o meu voto é no sentido da rejeição do Projeto de Lei nº 201, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o Relatório do Senador Sérgio Souza pela rejeição do Projeto permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Relatório, passando a constituir parecer da CMA pela rejeição do Projeto.
Não havendo mais item não terminativo e quorum para deliberação dos projetos de caráter terminativo, quero, mais uma vez, convidar a todos para, amanhã, a partir das 13 horas, o lançamento da revista Em Discussão, que tem como tema os debates sobre o Código Florestal.
Não tendo certeza se vai haver reunião da Comissão na próxima semana, quero agradecer a todos os Senadores e a todas as Senadoras que fazem parte desta Comissão, a todos que acompanharam o trabalho da Comissão ao longo deste ano, onde tivemos 60 reuniões, entre sessões deliberativas e audiências públicas, destacando-se os debates sobre o novo Código Florestal.
Quero agradecer a Consultoria do Senado Federal, de forma especial em nome da Secretária Leany Lemos, Habbib Fraxe, do Estevão Hagel, da Márcia Negreiros, do Hipolito Gadelha, José Mendes, Lindaura Castro, Socorro Silva, Caroline Liter, Dinei Costas e os demais funcionários da Comissão de Meio Ambiente, todo o apoio recebido ao longo desse ano.

Não posso deixar de fazer também um agradecimento especial ao José Francisco, que, durante alguns meses, durante o primeiro semestre deste ano, foi o Secretário da nossa Comissão, dando uma grande contribuição.
Teremos, sem dúvida, temas importantes a serem debatidos pela Comissão do Meio Ambiente no ano que vem. Destaco especialmente os debates preparatórios para a Conferência Rio+20, no Rio de Janeiro, e também a atualização do Código de Defesa do Consumidor, já que a comissão de juristas, criada pelo Presidente Sarney vai apresentar sugestões, no que se refere à regulamentação do comércio eletrônico, a proteção e o combate ao superendividamento.
Certamente, são temas importantes, além de outros que certamente surgirão. Tivemos também aprovado hoje o ciclo de debates de monitoramento das políticas públicas. Temos o trabalho das Subcomissões e destaco a Subcomissão de Acompanhamento das Obras da Copa – e, neste ano, lançamos o portal Copa Transparente, por esta Comissão. Certamente, aprofundaremos esses trabalhos no ano que vem.
Portanto, agradeço mais uma vez a cada Senador e a cada Senadora, que facilitaram muito o trabalho da Presidência desta Comissão e a todos os servidores do Senado Federal que contribuíram para o bom andamento dos trabalhos desta Comissão.
Aproveito para desejar a todos os membros desta Comissão um bom Natal e um bom Ano Novo. Para aqueles que tivermos a oportunidade de nos encontrar novamente, teremos ainda, até o final da semana que vem, muito trabalho aqui no Senado Federal.
Pela ordem, passo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos neste ano. Seria interessante se todos nos comprometêssemos, no ano que vem, a repensarmos o nosso papel, como membros desta Comissão, nestas duas últimas palavras do título pomposo desta Comissão – fiscalização e controle. Poderíamos repensar o papel desta Comissão. Coloco-me como um soldado de V. Exª para fazer isso. Já vou apresentar, no início do ano que vem, um trabalho a respeito disso.
Também não poderíamos deixar de notar que, como em jogos de basquete, existe aquele jogador chamado só para bater a cesta, o jogador ad hoc, nesta Comissão, em algumas oportunidades, temos a maioria ad hoc, porque é a maioria para determinados requerimentos – aí todos vão embora -, mas quero ressaltar papel, a importância da condução dos trabalhos por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigada, Senador Pedro Taques. Quero registrar aqui a nossa intenção, ao projetar esse conjunto de debates sobre acompanhamento de políticas públicas, tem esse objetivo: fortalecer o papel de fiscalização e controle da Comissão de Meio Ambiente no novo enfoque de acompanhar a efetividade das políticas públicas desenvolvidas no nosso País.
Terei que encerrar a sessão, porque se iniciou a Ordem do Dia com votação nominal.
Mais uma vez, agradecendo a todos, declaro encerrada a reunião.