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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de item único.

ITEM ÚNICO
- Não Terminativo -
MENSAGEM (SF) Nº 141, DE 2011
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84,inciso XIV, da Constituição Federal, o nome da Senhora ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie Northfleet.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Votação secreta.
Observações: Em 30/11/11, a Presidência concedeu, automaticamente, vista coletiva, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ, referente à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão.

Na presente reunião, procederemos à arguição da indicada em cumprimento à alínea “b” do art. 2º do Ato supracitado, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito desta CCJ.
Convido a Senadora Marta Suplicy e o Senador Luiz Henrique para conduzirem a Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa ao recinto desta Comissão. A Ministra está na sala da Presidência. Solicito, portanto, aos Senadores Luiz Henrique e Marta Suplicy que conduzam a Ministra até o recinto desta Comissão. (Pausa.)
Antes de passar a palavra à Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, registro com prazer a lista de autoridades presentes: Dr. Aloysio Silva Côrrea da Veiga, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a quem convido para tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Horácio Raymundo de Senna Pires, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada de Senadores, Dr. Walmir Oliveira da Costa, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Maurício Godinho Delgado, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para sentar na nossa Bancada, Drª Kátia Magalhães Arruda, Ministra do Superior do Trabalho, a quem também convido a tomar assento à nossa Mesa, Dr. Augusto César Leite de Carvalho, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. José Roberto Freire Pimenta, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada, Drª Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. Nelson Tomaz Braga, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr. Hugo Carlos Scheuermann, juiz convocado para o Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Renato Henry Santana, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Dr. Demétrio Pires Weber Candiota da Rosa, que é também filho da Ministra que será arguida nesta manhã, Dr. Roberto Caldas, juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Drª Julieta Fajardo de Albuquerque, Subprocuradora-Geral da República.
A mensagem já foi lida.
Passo a palavra a nossa indicada de hoje para Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho Drª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.
V. Exª, Ministra, dispõe de vinte minutos, prorrogados automaticamente por mais dez minutos para que V. Exª faça a sua exposição.
Tem a palavra S. Exª a Ministra Rosa Maria Weber.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exmº Sr. Presidente desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Eunício Oliveira, Exmº Sr. Relator Senador Romero Jucá, na pessoa de quem cumprimento todos os Senadores da Casa, Exmª Srª Marta Suplicy, na pessoa de quem saúdo todas as Senadoras da Casa, demais autoridades presentes e, me permitam, em especial, meus colegas Ministros e Ministras do Tribunal Superior do Trabalho e Desembargador Hugo Scheuermann, aqui representando meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, meu filho querido, aqui representando a minha amada família, servidores, servidoras, imprensa, senhoras e senhores, nos lapidares versos de Drummond, as coisas findas, muito mais que lindas, essas ficarão. E valho-me desses versos porque o retorno a esse lócus de cidadania me traz à memória o dia 25 de janeiro de 2006, quando aqui estive na companhia do Ministro Horácio Senna Pires, do Ministro Luiz Felipe Vieira de Melo Filho, do Ministro Alberto Bresciani, pela escolha dos nossos nomes para o exercício do cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
A Emenda Constitucional 45 restabelecera, naquela Corte, o número de 47 Ministros, e tive a honra de integrar a lista para o preenchimento dos primeiros quatro cargos. Com o aval de V. Exªs, ingressei no Tribunal Superior do Trabalho após o exercício de quase 30 anos na Magistratura na área trabalhista, na condição de primeira Magistrada da Corte, que já contava com mais de 60 anos de existência, e passei, então, a integrá-la. Mais de cinco anos se passaram, e volto, para minha honra, por força de indicação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República do meu nome para a Suprema Corte de Justiça do País.
Em obediência a um comando constitucional, consagrador, a meu juízo, de uma prática democrática e republicana da mais alta relevância, que é a submissão do nome indicado a esta Casa eleita pelos brasileiros, para que, caso aprovada por V. Exªs e pelo Plenário do Senado, possa me legitimar ao exercício de tão elevada função. Se, no TST, a finalidade era exercer o ofício jurisdicional na uniformização da jurisprudência trabalhista do País, na área de sua competência e na preservação da interpretação da Lei Federal, e, aqui, destaco que, hoje, a competência do Tribunal Superior do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, se encontra sensivelmente alargada, no Supremo Tribunal Federal, o desafio, sem dúvida, é muito maior, é a guarda da Constituição, que remete ao exame dos temas mais relevantes e abrangentes da vida nacional.
Voltam-se os olhos, agora, para o pacto maior da nacionalidade, para a Constituição Cidadã de 1988, cujo preâmbulo ecoa a instituição de um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Voltam-se os olhos para a Lei Maior, que dá validade a todas as normas do ordenamento jurídico, enfeixando com força normativa e profunda carga axiológica regras e princípios que unificam e dão sentido ao sistema jurídico, sistema jurídico este que vive das palpitações dos valores que impregnam a sociedade brasileira.
Sabe-se que o regime democrático repousa na vontade popular e também se materializa na prática das instituições que canalizam o debate público. Sabe-se que o Parlamento é a celebração da vida política e que à Constituição e à Corte Constitucional cabe a missão de salvaguardar o pleno exercício dessa vida política. A atuação do Judiciário não substitui a política, cuja efervescência é requisito da legítima composição dos conflitos no seio de uma sociedade complexa. O comprometimento da Corte Constitucional se dá com as instituições democráticas e os direitos fundamentais. E, nesse quadro de estado democrático e de direito por mim compreendido, o estado democrático de direito como um ideal dinâmico em constante aperfeiçoamento, fruto do reflexo das demandas individuais e coletivas na consciência dos que exercem o Poder, é que entendo que o juiz, a despeito da magnitude da seara em que atua, há de manter a sua humildade. Há de manter o juiz a sua humildade e a consciência de que, embora limitado como ser humano em sua dimensão pessoal, ele deve ser grande na resposta, para acompanhar as mudanças trazidas pelo progresso científico, tecnológico e humano. E deve ele, o juiz, estar em constante aprendizado e aperfeiçoamento, um eterno aprendiz, para que seus passos sigam, no mínimo, no mesmo ritmo da história. E é da minha experiência judicial, sob a perspectiva de quem adquiriu a formação profissional, na segunda metade do século XX, e vivenciou as crises econômicas e as transformações substantivas acontecidas na sociedade brasileira, desde o processo de democratização da década de 80, é que peço licença para falar um pouco a V. Exªs.
O Brasil, mostram os estudos, passou por crescimento demográfico significativo na segunda metade do século passado, sua economia está em expansão acentuada e inúmeras políticas públicas contribuem para a redução das desigualdades sociais, culturais e econômicas. Tudo isso, aliado ao advento de um tempo em que o constitucionalismo social já estava a impor, nos países europeus do pós-guerra, nova feição aos direitos fundamentais, contribuiu para o desenvolvimento de uma sociedade complexa e diversificada, cenário de conflitos sociais, políticos e econômicos que não se solucionam pelos processos de elaboração normativa tradicionais, colocando o Poder Judiciário em situação de visibilidade nunca antes alcançada.
Em tal contexto, exacerbaram-se as críticas sobre o modo como operava o Poder Judiciário no Brasil. Havia uma percepção geral de lentidão, causadora de compreensível inconformismo com a demora nos julgamentos. Basta recordar aqui as palavras do Ministro Carlos Mário Velloso, quando, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 1999, em entrevista concedida à imprensa, dizia: “A crise do Judiciário está na lentidão da justiça, o resto é perfumaria”.
A título ilustrativo, menciono que no Tribunal Superior do Trabalho, cotejados os anos de 1990 e de 2000, houve um aumento do movimento processual superior a 500%. No Superior Tribunal de Justiça, o incremento de processos distribuídos entre 1994 e 2003 foi de ordem similar. Vale dizer, esses tribunais superiores, em épocas muito próximas, praticamente sextuplicaram, em uma década, os respectivos acervos. O mesmo fenômeno acontecia, por óbvio, nas instâncias ordinárias da jurisdição federal, estadual e do trabalho, o que está retratado nos dados estatísticos disponíveis.
Imperativa era, pois, a necessidade de estabelecer métodos adequados de gestão do movimento processual, de medição dos resultados da atuação e de planejamento da atividade judiciária. Destaco que as mudanças que vieram a ser empreendidas nessa linha e que redundaram, dentre outras relevantes alterações, na positivação da razoável duração do processo, com os meios necessários à celeridade de sua tramitação, como garantia fundamental de todos, no art. 5º, inciso 78 da Constituição, nasceram democraticamente no processo político de discussão da reforma do Poder Judiciário.
A proposta de emenda apresentada naquela década, a mesma de 90, teve seus momentos decisivos nos debates neste Congresso Nacional e veio a ser, em parte, implementada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, verdadeiro divisor de águas, sem prejuízos dos aperfeiçoamentos que se fizeram e ainda se fazem necessários, com correções de rumos, como bem sinalizam as PECs que estão em andamento nesta Casa.
Tais mudanças surgiram – também é importante dizer – com o engajamento da própria magistratura e dos tribunais, que assumiram conscientemente a necessidade de modernizar e inovar os métodos de administração da justiça, buscando práticas administrativas procedimentais mais adequadas, que passavam pela informatização dos serviços judiciários, adoção de uma nova forma de comunicação com a sociedade, rompendo, assim, com um passado de visível isolamento.
A propósito de isolamento, seja no plano individual, seja no plano das instituições, parece-me oportuno evocar aqui, pela carga de humanidade de que se reverte e que ressoa na fraternidade e na solidariedade colimadas no texto constitucional, o pensamento de Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998. Em recente livro editado no Brasil, à idéia da justiça, afirma ele ser reconfortante pensar que os proponentes das diferentes teorias da justiça estão, a despeito de todas as suas divergências, em uma mesma busca, a da concretização da justiça, e fundamentam suas teses em faculdades humanas básicas, presentes nos argumentos que subjazem as diferentes abordagens. E, graças a essas faculdades humanas básicas, que ele define como compreender o simpatizar, o argumentar, observa que as pessoas não precisam ficar condenadas a uma vida isolada e sem mútua colaboração. Finaliza Amartya Sen, dizendo: “Se já é bastante ruim que o mundo em que vivemos tenha tantas privações de uma ou outra espécie, da fome à tirania, seria ainda pior se não tivéssemos a capacidade de comunicar, a capacidade de reagir e a capacidade de discutir”.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Poder Judiciário e seus juízes integram atividade pública essencial e indelegável, e repito esse truísmo porque ele é o ponto de partida para a compreensão sobre o exercício da função jurisdicional e também para a compreensão sobre a importância dos juízes para a democracia. A essencialidade da atividade judicial resulta do fato de, por meio dela, atuar o Estado na entrega da jurisdição, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis, na observância dos fundamentos da nossa república. E, nesse agir do Judiciário, sobreleva a indispensável garantia da independência da magistratura, muito mais do que predicado do juiz. Na verdade, garantia do próprio Estado Democrático de Direito, presente sempre a lúcida observação deste jurista uruguaio, sempre lembrado, Eduardo Couture, quando diz: “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens”. E eu acrescento: e mulheres. “No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”, arremata Couture.
Na mesma linha, Woodrow Wilson, Presidente dos Estados Unidos, de 1913 a 1921, já afirmara que “o governo cumpre ou não suas promessas em seus tribunais. Para os indivíduos, porém, a luta por um governo constitucional é, de fato, uma luta não somente por leis justas, mas também por tribunais inteligentes, independentes e imparciais”.
Assim, nosso sistema democrático repousa – enfatizo –, dentre outros fatores de sustentação, na independência judicial, que se traduz, em última análise e como tantos já destacaram, na capacidade de exercer a jurisdição sem temor às pressões políticas e da própria sociedade, e de aplicar a lei com isenção, observada, sempre, a Constituição do País.
Abandonados os modelos jurídicos instituídos pela Carta Constitucional de 67, a Emenda Constitucional nº 1, de 69, e outras imposições normativas outorgadas pelo regime autoritário, vivemos hoje sob a democracia e sob leis democráticas, em um mundo que se tornou complexo e desafiador aos modelos jurídicos que inspiraram a nossa formação. E, nessa linha, se é verdade que difícil se torna, muitas vezes, ter a visão da complexidade socioeconômica e a percepção da crescente singularidade dessas lides, em contextos de mudanças muito rápidas e de normas jurídicas generalizantes e abertas, que ampliam a discricionariedade do intérprete, não menos verdade é que a solução dos conflitos postos se impõe sempre, em um Estado Democrático de Direito, com observância e adequação ao sistema jurídico normativo, e é nessa ótica que a jurisdição constitucional se exerce, à luz do novo paradigma trazido pelo neocolonialismo, que viceja neste século 21 a partir da exegese e aplicação de regras e princípios do chamado sistema aberto da Constituição de 88 e com base em postulados normativos, como a ponderação, a vedação do excesso, a razoabilidade e a proporcionalidade, sempre com vista a assegurar a máxima efetividade às normas constitucionais. Mas os juízes não são legisladores. Legisladores são V. Exªs.
A jurisprudência, é verdade, ostenta austeridade e o caráter prescritivo próprio das fontes de direito, mas seguindo a lei, os costumes e os contratos, na função de organizar a vida social e orientar a conduta das pessoas, mas as decisões judiciais hão de ser sempre, obrigatoriamente, fundamentadas, sob pena de nulidade, e públicos todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. É a dicção do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. E, com isso, afasta-se o risco de decisões puramente discricionárias ou mesmo arbitrárias.
Nessa linha, o percurso trilhado em países como a Alemanha e os Estados Unidos, onde as decisões, ao interpretarem o Direito e ao fazê-lo incidir sobre os casos em julgamento, observam o direito construído na sociedade, quer pela discrição rigorosa aos precedentes, como ocorre nos Estados Unidos, quer pela atenção ao direito posto na Constituição, nas leis, observando a doutrina, como ocorre na Alemanha.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nasci em 02 de outubro de 1948, o ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Nasci em Porto Alegre, no Rio Grade do Sul. Sou filha de um médico pneumologista, que muito cedo nos deixou. Fui criada por uma mãe de fibra inigualável, hoje com 94 anos, no seio de uma família de pecuaristas dos Pampas gaúchos, na fronteira com o Uruguai.
Em minha família, aprendi o valor da palavra dada, o cumprimento das obrigações, a correção da conduta, a firmeza do caráter, a beleza da vida.
Minhas primeiras lembranças da infância são dos verdes campos da minha terra, do voo rasante dos quero-queros, que reencontrei neste planalto central, para o encanto da minha alma, que hoje já se faz meio candanga.
Fiz a escola pública em Porto Alegre, do jardim da infância ao então ginásio, no Instituto de Educação General Flores da Cunha, uma instituição centenária de ensino. Cursei o clássico no Instituto Nossa Senhora das Graças das Cônegas de Santo Agostinho, também em Porto Alegre, e fiz vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instituição também centenária, onde me formei em 1971, e fiquei aguardando, em cursos que se oportunizaram, o concurso para ingresso na magistratura, que era a minha vocação desde a faculdade.
Como o meu currículo já consta do relatório do Senador Romero Jucá, a quem muito agradeço, limito-me a registrar o meu caminho na magistratura, cuja carreira percorri, passo a passo, na primeira e na segunda instâncias, até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Ingressei, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, como Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 19 de maio de 1976, e exerci o cargo em diferentes unidades judiciárias do interior e da capital.
Fui promovida quase cinco anos depois, em fevereiro de 1981, por merecimento, a Juíza do Trabalho Presidente, hoje Juíza Titular de Vara do Trabalho. Nessa condição, presidi, sucessivamente, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Municípios de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas, até chegar à titularidade da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, onde permaneci por quase sete anos, com várias convocações à Segunda Instância.
Promovida também, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 23 de agosto de 1991, nele integrei e presidi todos os órgãos fracionários do Tribunal, inclusive acompanhando o vitaliciamento de juízes.
Em 1999, fui eleita Corregedora Regional e, em 2001, fui eleita Presidente do Tribunal. Nesse período de quatro anos, integrei o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, até vir convocada, em maio de 2004, para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, onde tomei posse como Ministra, em 21 de fevereiro de 2006. Lá, nesta Corte, integro a Terceira Turma, a Seção especializada em Dissídios Individuais I, encarregada da uniformização da jurisprudência trabalhista no País, o órgão especial, na qualidade de membro eleito, e o Tribunal Pleno.
No meu caminho na magistratura, quero destacar a V. Exªs, como fonte de aprendizado, a experiência do contato direto com as partes, ao longo dos 15 anos em que estive na Primeira Instância. Neles, aprendi que o processo, muito mais do que folhas de papel ou de caracteres na tela de um computador, se constitui de angústias, desesperanças, de suor e de lágrimas.
Não esqueço as Marias e os Josés, nas salas de audiência da capital e do interior, a clamarem, ora com humildade, ora com indignação, por justiça.
Não esqueço a Dona Mercedes, uma costureira da indústria do vestuário, que se negava à conciliação que eu, como juíza, propunha, por imposição legal, e insistia como uma melhor forma de solução do conflito. Olhando-me firme nos olhos, ela, Dona Mercedes, insistia em que o Estado e o juiz apreciassem se eram justas as suas pretensões, diante das condições de trabalho a que era submetida, das jornadas extensas e do rigor excessivo, com salário inferior a de exercentes da mesma função.
Não esqueço o empregador que faleceu na minha presença, na sala de audiências, vítima de um ataque cardíaco, tamanha a comoção – vim a saber depois – de ter sido acionado, de ter sido colocado na justiça, por uma empregada de longa data, com a qual ele acabara de fazer um acordo.
A sala de audiências, pelo contato direto com as partes em litígio e com as testemunhas, na raiz dos conflitos e das paixões, é um palco da vida, é uma escola em que amadurece o juiz e se tece a história. Essa experiência eu vivi e a registro aqui, também como uma homenagem a todos os juízes de Primeiro Grau do País.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, procurei, nessas palavras – e peço escusas pela talvez demora –, retratar-me. Minha família, meu filho Demétrio, que está presente, e Mariana, que está em Porto Alegre, estrelas-guias da minha vida, e os meus 35 anos de caminhada como Juíza do Trabalho são o meu patrimônio pessoal. Espero que a forma como percorri esse caminho, como cidadã e magistrada, e em todos os cargos que exerci e no que estou a exercer, seja testemunha do meu respeito à Constituição da República, Constituição esta que, nos diversos estágios da minha carreira, jurei solenemente cumprir e fazer cumprir, e do meu comprometimento com o trabalho e com as instituições.
Tenho a convicção de que integrar o Supremo Tribunal Federal, para um juiz, para uma juíza, é uma honra de grandeza indefinível, mas, ao mesmo tempo, tenho a convicção de que se trata de um desafio ao juiz, à juíza, para que jamais esqueça que é um servidor do País e que lhe cabe a guarda da Constituição, e que este guardar possa se exprimir na poética de Antônio Cícero, como dizem seus versos: “Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela.”
E finalizando, mais uma vez com os olhos da memória, retorno ao dia 25 de janeiro de 2006, em que aqui estive e me remeto, se tiver a honra de ver meu nome aprovado por V. Exªs e pelo Plenário da Casa, aos versos, agora de Jerônimo Jardim, escritor, músico e poeta gaúcho, quando diz: “A luta que se travou é passado. O desafio é a próxima. Por mais sonhos que realizemos, muitos restarão a realizar. Um passo é véspera do seguinte. Um passo é só parte do caminho.”
Agradeço a atenção de V. Exªs e me coloco à disposição.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta Suplicy, antes de passar a palavra aos Senadores inscritos, registro com prazer a presença do Dr. Sebastião Vieira Caixeta, que é Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que é Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Henrique Nelson Calandra, sempre muito presente, o nosso agradecimento pela presença mais uma vez nesta manhã, a quem convido para se sentar em nossa bancada de Senadores.
Vou passar a palavra ao primeiro orador inscrito. Antes, quero ordenar os trabalhos da seguinte forma para que possamos dar sequência à sabatina. Também quero agradecer pelo silêncio na Comissão. Parece-me que a atenção vai ser marca registrada nesta sabatina. Pelo número de oradores e pela presença maciça dos Srs. Senadores, quero afirmar... Já dou a palavra a V. Exª...
Quero disciplinar a sabatina da seguinte forma: dependendo da quantidade de Senadores inscritos, Ministra, e para facilitar a vida de V. Exª e o entendimento dos Srs. Senadores, vou dividir em grupo de três Senadores para que façam os questionamentos. Em seguida, daria a palavra para a Ministra para que ela possa responder à arguição dos Srs. Senadores.
A primeira Senadora inscrita é a Senadora Marta Suplicy. Tem a palavra V. Exª...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Romero Jucá, como Relator.
Senador Luiz Henrique, V. Exª está inscrito
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que sou o Relator e apresentei o voto favorável. Quero dizer que não tenho nenhum questionamento a fazer à Ministra, ao contrário, a sua experiência, a sua sabedoria e a bagagem jurídica que ela demonstra aqui mostra também o acerto da escolha da Presidenta Dilma do nome que está sendo indicado.
Assim, não temos nenhum questionamento a fazer. Damos o voto favorável e solicitamos à Casa que efetivamente apoie, por unanimidade, a indicação do nome da Ministra Rosa Weber para o Supremo.
Era essa a minha posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para ordenar os trabalhos, vou ver se há algum Senador...
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Peço a minha inscrição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª está inscrito.
Vou ler a relação dos inscritos para ordenar os trabalhos. A primeira inscrita é a Senadora Marta Suplicy. O segundo inscrito é o Senador Luiz Henrique. O terceiro é o Senador Ricardo Ferraço. O quarto é o Senador Crivella. O quinto é o Senador Romero, que falou agora como Relator, mas se quiser, no momento oportuno, pode falar. O sexto é o Senador Alvaro Dias. O sétimo é o Senador Valdir Raupp. O oitavo é o Senador Aécio Neves. O nono é o Senador Demóstenes. O décimo é o Senador Aloysio. O décimo primeiro é o Senador Pedro Taques.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Décima segunda, Senadora Marinor, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou inscrever pela ordem de levantamento de braço. Levantou o braço ali o Senador Vital...
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – V. Exª não disse que precisava levantar o braço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas pode falar no microfone.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Mas eu posso levantar os dois.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não precisa.
Senador Pimentel, Senador Renan Calheiros, Senador Pedro Simon, Senadora Marinor, Senador Eduardo Suplicy, Senador Valadares.
Mais algum Senador ficou sem inscrição?
Senador Mozarildo Cavalcanti.
Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Obrigada, Presidente, Senador Eunício Oliveira.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, permita-me, Senadora Marta.
Senador Eunício, V. Exª iniciou externando a metodologia da sabatina, depois, talvez eu não tenha ouvido bem, V. Exª dará a palavra individualmente a cada Senador ou de três em três, para que ela possa...Não vi V. Exª concluir, perdoe-me.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para ordenar os trabalhos: a cada três Senadores inscritos, vou dar a palavra para a Ministra Rosa.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Corretíssimo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E por quanto tempo, Sr. Presidente?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – O bom senso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, poderemos nos inscrever novamente. Vai obedecer ao Regimento?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, eu não queria ser drástico em relação ao Regimento. Vou pedir aos Senadores que, obviamente, sejam sucintos, mas eu não queria determinar tempo. Mas se V. Exª entender que devo determinar tempo, vou determinar dez minutos para cada Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, inscrevo-me novamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Dez minutos para cada Senador.
Senadora Marta Suplicy, tem a palavra V. Exª. Poderá usar ou não os dez minutos.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Primeiro, quero saudar a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho. Quero dizer da boa impressão que a serenidade de V. Exª na exposição já transmite. Esse é um fator, parece-me, de personalidade, de jeito, que é muito bem-vindo não só no Supremo Tribunal Federal, mas na vida e em todas as circunstâncias. Isso me agradou muito e já quero colocar esse traço de V. Exª.
Depois, parabéns pelo currículo, pela experiência, como disse o Senador Jucá, vastíssima, de muitos anos, da qual destaco ter sido a primeira magistrada, depois de 60 anos do Tribunal. Isso também me parece importante, principalmente porque V. Exª substitui uma mulher que muito honrou a todas as brasileiras no exercício que agora V. Exª pleiteia nessa indicação.
Também me impressionou a humildade com que se referiu ao aprendizado na vida. Isso é muito importante para o cargo que V. Exª irá ocupar. E a forma humana como destacou as Marias e os Josés, que também gostaríamos dessa presença de humanidade, desse lado de sensibilidade. Não vou colocar só como uma questão feminina, mas que V. Exª possui.
Também gostei da menção a quem muito admiro, o prêmio Nobel Hamart Assen, pela busca da concretização da justiça que nós todos esperamos que V. Exª possa ajudar neste País.
V. Exª mencionou que os juízes não são legisladores. Tenho uma questão exatamente nessa linha, que é o ativismo judicial. Estamos vivendo um tempo de ativismo judicial. E para outros trata-se apenas de judicialização constitucional da política. Bom, seja como for, por omissão ou falha dos outros Poderes, como resposta às demandas de nossa sociedade, o Poder Judiciário, eu diria em especial o Supremo Tribunal Federal tem cumprido papeis que, muitas vezes, esbarram nos limites de suas competências constitucionais. Exemplos recentes podem ser citados: a questão do nepotismo, dos fetos anencéfalos, da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, das regras sobre fidelidade partidária e, mais recentemente, a possibilidade do casamento homoafetivo.
Nós sabemos que tomar decisões contramajoritárias, consideradas por muitos como ativismo judicial, faz parte do próprio papel institucional de tribunais constitucionais, como o Supremo. Sua competência relativa ao controle direto da constitucionalidade das leis sempre vai gerar um aparente conflito com o legislador, cuja lei tem sua constitucionalidade aferida.
Diante disso, gostaria de questionar V. Exª como é a avaliação da atuação do Supremo nos anos recentes com relação ao seu alegado ativismo judicial. A atuação recente do Tribunal situa-se dentro de sua função de intérprete da Constituição ou extrapola?
E a minha segunda questão é sobre um tema de muito interesse meu. Aliás, lembro que hoje temos dois excelentes artigos, um no Estado de S.Paulo, da Maria Luiza Eluf, sobre Mulheres Precisam Querer Mais, e outro da nossa Ministra Iriny Lopes, Homens e Mulheres num Caminho de Paz, que é sobre a Lei Maria da Penha e a Constituição. A Lei Maria da Penha para nós, mulheres, é um marco histórico contra a violência doméstica, e a sua aprovação, em 2006, foi uma resposta a um quadro de impunidade que sofremos. Não direi sofríamos porque, a cada duas horas, uma mulher hoje no Brasil é assassinada. A cada duas horas uma mulher é assassinada, e, a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas. Isso são os dados que temos e que estão registrados. Imagino até que possam ser até mais numerosos.
Contudo, decorridos cinco anos de sua aprovação, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios para sua efetiva aplicação. Vários juízes se negam a conferir validade a partes da lei, alegando conflitos com a Constituição. A lei é também objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, seja em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como de ação declaratória de constitucionalidade. Recentemente, em março de 2011, o Supremo julgou constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, quando os ministros, à unanimidade, admitiram a vedação à suspensão condicional do processo para os casos de violência contra a mulher.
O que V. Exª – aí vai minha questão – tem a nos dizer a respeito da Lei Maria da Penha frente à Constituição de 88 e quais são, em sua opinião, as perspectivas com relação ao futuro dessa lei, tão cara às mulheres brasileiras?
Era isso o que eu tinha a questionar, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
O próximo Senador inscrito é o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, propondo seu nome para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, a Presidente da República pretende levar à mais alta corte de Justiça do País uma juíza com longa folha de serviços prestados à Justiça do Trabalho.
O juiz do trabalho, como V. Exª mesma acentuou, sem dúvida, ao lidar, no seu dia a dia, com conflitos laborais, adquire uma acentuada visão social. É dentro dessa sua visão que quero lhe fazer duas perguntas:
Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição. Como a senhora vê a atuação do Supremo que, no exercício dessa sua competência, tem fixado direitos sobre os quais ainda inexiste legislação. A declaração de inconstitucionalidade por omissão seria uma demasia da nossa Constituição?
Segunda pergunta: como a senhora vê a questão relativa ao que é tido agora, como excesso de direitos sociais, especialmente os trabalhistas, previstos ma Constituição? A senhora acha possível serem alterados esses direitos?
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
Próximo orador inscrito é o Senador Ricardo Ferraço. V. Exª tem a palavra por até 10 minutos, embora o Regimento diga cinco, a Presidência declarou aqui 10 minutos e vai valer 10 minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Exmº Sr. Presidente desta Comissão, Senador Eunício, Srªs Senadoras,Srs. Senadores, Ministra Rosa, Ministra, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, declarou recentemente que o Brasil é o único País do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição. A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas fez um detalhado levantamento sobre a performance do Supremo nos últimos anos e chegou a algumas conclusões. Entre 1988 e 2009, quase 92% dos processos que chegaram à alta Corte foram recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias. E vi S. Exª falar com muita clareza sobre o papel da primeira instância, da segunda instância, vi o relato emocionado com relação à D. Mercedes, a costureira que não quis fazer acordo, e essas portas e janelas recursais na justiça brasileira, de certa forma, a meu juízo, têm impedido que a justiça possa ser efetiva, o que gera, também a meu juízo, não apenas uma percepção de impunidade, mas, em muitos casos, a própria certeza da impunidade na ausência da efetividade da justiça.
Ainda a mesma Fundação Getúlio Vargas, em estudo feito pelo Professor Joaquim Falcão, estabelece que, só em 2006, foram cerca de 111 mil novos recursos, 10 mil para cada um dos 11 Ministros. Desde então, os números sofreram uma redução graças ao instituto da repercussão geral e adoção da Súmula Vinculante. Ainda assim, o Supremo continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano. No Brasil, os recursos à mais Alta Corte parecem ser uma regra. O recurso judicial é uma garantia constitucional, mas essa garantia se resume a duas instâncias recursais, ou seja, duplo grau de jurisdição, e o Brasil, na prática, atua e opera com quatro instâncias: juízes, tribunais locais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. Há tramitando, nesta Comissão, o que se conceituou PEC dos recursos, para que as decisões, em segunda instância, possam ser efetivadas, até porque de cada dez recursos que são apresentados ao Supremo Tribunal Federal, pelo menos nove confirmam as decisões em primeira e segunda instâncias.
Eu gostaria que V. Exª pudesse fazer uma manifestação a respeito desse tema que tramita nesta Comissão, que tem um sentido de incorporar melhor e maior velocidade às decisões, tendo em vista que a nossa mais Alta Suprema Corte está se transformando no tempo numa Corte de recursos.
O outro aspecto que quero dirigir a V. Exª, em razão do grande incômodo, da grande insegurança que tem gerado no interior do nosso País, tem a ver com o Decreto Presidencial 4.887, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombolas. Há, inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal, e isso tem feito com que um conjunto cada vez maior de proprietários de base familiar possa viver a angústia, possa viver a intimidação de terem que abandonar as suas terras, inclusive proprietários que estão nessas terras há 50, 70, 100 anos em função da descendência ou da ascendência.
Eu gostaria que V. Exª também pudesse falar sobre esse Decreto e como eventualmente V. Exª, chegando ao Supremo Tribunal Federal, poderá se posicionar não apenas com relação ao Decreto 4.887, mas também com relação à questão da PEC dos Recursos, que tramita nesta Comissão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Muito obrigado Srª Ministra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado, Senador Ferraço.
Conforme combinado, eu vou dar a palavra para a Ministra para responder os questionamentos feitos pela Senadora Marta Suplicy, pelo Senador Luiz Henrique e pelo Senador Ferraço.
Tem a palavra V. Exª Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DAROSA – Senadora Marta Suplicy, em primeiro lugar, agradeço as palavras gentis que a mim dirigiu. Só faço registro de que passei a integrar o Tribunal Superior do Trabalho como a primeira mulher da carreira da Magistratura, porque o Tribunal Superior do Trabalho já contara, nos pretéritos, com uma ilustre Ministra egressa do Ministério Público, a Ministra Cnéa, e também conta hoje com a sua Vice-Presidente egressa da Magistratura, a eminente Ministra Maria Cristina.
O primeiro tema proposto por V. Exª é candente. Tem mobilizado a sociedade não apenas no Brasil, também no direito comparado, e versa sobre a questão do ativismo judicial.
Não há uma definição muito precisa do que seja ativismo judicial. Pode se dizer mesmo que é um fenômeno que comporta inúmeras dimensões. Por muitos é chamado como a judicialização da política ou a politização do Judiciário. Há quem, inclusive, diga que são primos esses conceitos todos, que têm pontos em comum, mas que não se identificam. Sempre quando vem à tona o assunto do ativismo judicial, eu me lembro do Canotilho, que define a Constituição como estatuto jurídico do político, ou seja, se a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político, só essa relação entre jurídico e político já nos coloca na antessala do que aqui se discute. E por quê?
Deixando de lado todos esses aspectos mais formais e conceituais relativamente aos quais não existe maior consenso nem aqui e nem fora daqui, eu ficaria com a compreensão de que a judicialização da política passaria por um deslocamento, por uma mudança do eixo decisório do Legislativo ou do Executivo para o Judiciário e reservaria o termo, para sobre ele me posicionar, ativismo judicial como um comportamento do julgador ao exame e revisão de temas que prima facie seriam temas da competência de outros poderes que não do Judiciário, sempre à luz da baliza do artigo 2º, da nossa Constituição da República, que diz que os poderes são independentes, mas harmônicos entre si, refletindo toda a teoria do Montesquieu e dos freios de contrapesos que devem permear todas essas relações.
As críticas, os cuidados, os receios que têm sido feitos ao dito ativismo judicial têm sido sintetizados em três vertentes: uma passaria – e me parece a mais relevante – pela ausência de legitimidade democrática do Poder Judiciário, seus membros não são eleitos, diversamente do que acontece com V. Exªs e com os integrantes do Poder Executivo. Então, essa falta de legitimidade democrática, de fato, é apontada como um empecilho, um dificultador do fato de o Poder Judiciário se ver a braços com temas com grandes repercussões na vida nacional, que envolvem, inclusive, uma visão de conjunto.
A segunda grande crítica diz com o fato de os julgadores terem um conhecimento, uma formação profissional especializada, técnica, que justamente lhes tiraria essa visão de conjunto dos grandes problemas macro, sobretudo das repercussões orçamentárias de políticas públicas e como poderia ele, então, Judiciário ficar a revisar essas deliberações do Poder Legislativo por meio dos regramentos legais e das políticas adotadas pelo Executivo.
A terceira crítica que tem sido feita diz com aquele potencial excludente do debate trazido pelo discurso judicial. Nós estaríamos, de certa maneira, engessando e afastando a sociedade do debate democrático dos grandes temas ao colocar o debate e a deliberação sobre os grandes temas no Poder Judiciário.
Mas como visualizo a questão e o que ponderam V. Exªs? Em primeiro lugar, o Poder Judiciário não age de ofício, o Poder Judiciário só age provocado e quem tem sido muito provocado, quem provocado muito o Poder Judiciário, Senador, é o grande advogado da sociedade, que é o Procurador-Geral da República, é o Ministério Público que tem levado esses temas candentes que não têm logrado uma definição maior no seio do próprio Parlamento para o Poder Judiciário. E mais, muito mais do que isso, a jurisdição constitucional adotada no Brasil, fruto consagrado na Constituição da República – Constituição esta, vontade do legislador constituinte originário – deliberou introduzir como mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E mais, no art. 5º, LXXI, da Constituição, nós temos o mandado de injunção, justamente para quê? Para que o Judiciário, observando eventual inércia injustificada – só quando injustificada, porque, por óbvio, nós sabemos que os problemas no Parlamento precisam ser maturados, há necessidade de todo um debate democrático e isso envolve passagem do tempo – mas, havendo omissão legislativa injustificada por meio desses mecanismos, o cidadão, por meio do mandado de injunção ou os legitimados... E até há crítica de José Afonso da Silva, que diz que o cidadão deveria poder ter legitimidade também e não tem para ação de inconstitucionalidade por omissão. Então, o Judiciário, no exercício da jurisdição constitucional, sobretudo não tem como fugir ao enfrentamento. Poder-se-ia dizer que isso acontece também nos outros países. É sempre lembrada a África do Sul, onde se determinou que o Executivo construísse casas populares, e tantos outros exemplos, direito à saúde, que tem sido reconhecido pelo Supremo, tanto na sua versão positiva quanto na sua versão negativa, direito e dever. Na verdade, ele se vê, diante das ações propostas, com a obrigação de se manifestar. E, na minha avaliação, o Supremo Tribunal Federal tem feito isso com enorme parcimônia.
Eu traria a V. Exªs a lembrança do direito de greve. Num primeiro momento, através de mandado de injunção. Quando, no caso da greve no serviço público, buscou-se o reconhecimento no Supremo Tribunal Federal da omissão legislativa em regrar o direito de greve, assegurado no art. 37, VII, da Constituição, o que fez o Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção? O Supremo Tribunal Federal disse: “Há omissão legislativa”. E determinou: “Vamos regrar o tema”. Mais uma década se passou e nada aconteceu. Então, agora, por força de novos mandados de injunção, três novos mandados de injunção, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal, num acórdão, a meu juízo memorável, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, dizendo que há omissão, mas que, enquanto essa omissão legislativa não for sanada no serviço público, na greve dos serviços públicos, deve ser aplicada, no que cabível, a Lei nº 7.783/89, que regra a greve na iniciativa privada.
Então, me parece que têm sido módicas. Com relação à ação de constitucionalidade por omissão, o Supremo tem se limitado a estipular, dar ciência do reconhecimento da mora normativa, numa ação declaratória mandamental, quando determina, quando noticia, quando notifica para que seja suprida. E nos mandados de injunção – e há centenas de mandados de injunção no caso da Previdência, de servidores que trabalham em atividades insalubres, por exemplo (eu agora recordo: art. 40 da Constituição) –, de fato, o Supremo tem agido, a meu juízo, com bastante equilíbrio, com bastante parcimônia, fazendo esse sopesamento.
E eu ainda destacaria, dentro do ativismo, que, na verdade, o chamado ativismo pode envolver aquilo que se diz que é um ativismo inovador de um ativismo revelador. A meu juízo, o que o Supremo tem feito é um ativismo revelador, ou seja, um ativismo que se faz através da interpretação dos textos legais, a partir dos grandes princípios, dos valores que informam o nosso sistema jurídico. Essa tem sido, do meu ponto de vista, a conduta, e eu a vejo como absolutamente adequada.
Especificamente com relação à Lei Maria da Penha, ela é paradigmática. Na verdade, ela traduz uma... É o que se chama de uma discriminação positiva. Perdão, uma discriminação positiva, exato. Para quê? Para implementar a igualdade material. Ficou longe a Revolução Francesa, o ideário, que todos nos assimilamos na nossa cultura ocidental, consagrando liberdade, igualdade e fraternidade, mas nós todos sabemos que essa preocupação com a igualdade terminou se refletindo numa igualdade meramente formal, e não numa igualdade material. E essa igualdade material... E aí vêm aqueles famosos filmes – eu gosto de cinema –: “A Liberdade é Azul” e “A Igualdade é Vermelha”. Na verdade, nosso sangue é todo igual. É o nosso sangue. E essa igualdade material levou a que houvesse uma enorme preocupação com as políticas públicas destinadas a assegurar o exercício dos direitos. A quem? A grupos que, por diferentes fatores, são discriminados pela sociedade. São grupos que se tornam invisíveis. E no caso da mulher, apesar de a mulher ser maioria, em termos numéricos, ela é discriminada.
O que aconteceu com a Lei Maria da Penha – e, por isso, paradigmática, a partir daqueles estudos? V. Exª, Senadora Marta, acabou de destacar. Eu me lembro que, em 2006, pelas estatísticas, a cada 15 segundos havia uma agressão à mulher, vítima de violência ou de estupro. O que fez a Lei Maria da Penha? Na verdade, ela é um microssistema. Há até norma de Direito do trabalho; há uma norma interessante do Direito do Trabalho que assegura ao juiz do Trabalho manter o emprego por 180 dias, no caso de mulher sujeita à violência familiar. E, se for servidora pública, assegura-se a prioridade de acesso, de remoção a essa mulher, sujeita à violência familiar. Mas o ponto de vista que me parece que tem ensejado dificuldade refere-se ao aspecto penal da Lei Maria da Penha. E o Supremo Tribunal Federal, agora em março deste ano, se bem me recordo, num acórdão memorável, examinando um habeas corpus na relatoria do Ministro Marco Aurélio, com belíssimos votos de todos os Ministros em decisões unânimes, assegurou absoluta compatibilidade do art. 41 da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal. E por que ele o fez? Partindo do art. 98, inciso I, se bem me recordo, da Constituição da República, que determinou a criação dos juizados especiais justamente para os crimes de baixo potencial ofensivo e para as causas de menor complexidade, segundo fosse valorado pelo legislador, porque deixou em aberto o que se trata de um crime de baixo ou de menor potencial ofensivo, a Constituição não diz. E o que diz a Constituição no art. 226, § 8º? A partir da norma do caput, diz que cabe ao Estado proteger a família como sua célula maior; diz que cabe ao Estado instituir mecanismos para coibir a violência contra os integrantes da família no seio da família.
Então, talvez, o aspecto da Lei Maria da Penha mais importante, até por que traz esse nome, porque Maria da Penha, como professora universitária, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido; sofreu uma violência familiar que teve repercussão no exterior inclusive, por isso, talvez, esse caráter repressivo e coibidor da Lei Maria da Penha seja sempre o mais destacado. Ela está em absoluta consonância com esse comando constitucional. Então, se um dos comandos constitucionais que estabelece juizados especiais determina que suas normas se apliquem apenas às infrações penais com menor potencial ofensivo, e a Lei Maria da Penha, fruto do Congresso, diz que os crimes de violência familiar não têm baixo poder ofensivo justamente porque eles atentam contra o valor da família e sua proteção, não há como concluir pela inconstitucionalidade. Essa foi a definição do Supremo Tribunal Federal.
V. Exª registrou, e tenho presente uma ação declaratória de inconstitucionalidade do Ministério Público, em que se busca que se dê, inclusive ao art. 41, que me parece de certa forma prejudicado, mas a outros preceitos, à compreensão uma interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a Lei nº 9.099, de 1995, que instituiu os juizados especiais, não se aplica a nenhuma das infrações previstas pela Lei Maria da Penha. Esse seria o aspecto principal.
E o outro aspecto doutrinário é de que, no caso do delito de lesões corporais dolosas leves, tratar-se-ia de crime de ação pública condicionada à representação ou de ação pública incondicionada. E aí existem alguns dispositivos e por isso é que nessa ADI o que se busca, nessa interpretação conforme, é entender que para todos aqueles delitos a ação seria a pública incondicionada, e que apenas delitos como, por exemplo, de ameaça, em que se exige especificamente a representação, apenas com relação a esses é que aqueles preceitos que fazem alguns condicionamentos teriam aplicação.
Então especificamente com relação à Lei Maria da Penha esses seriam os dados. Não sei se atendi aos questionamentos.
Senador Luiz...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Luiz Henrique.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Luiz Henrique.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – E Senador Ricardo Ferraço.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Luiz Henrique eu agradeço também os questionamento de V. Exª e digo a V. Exª especificamente com relação à pergunta de que se o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, a atuação do Supremo, fixando direitos sobre os quais inexiste legislação, estaria sendo uma demasia. De certa forma, ao responder a questão do ativismo judicial, eu já me pronunciei no que diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. E na verdade entendo que o Supremo Tribunal Federal, justamente enquanto guardião da Constituição, está aplicando o preceito constitucional que estabelece o controle concentrado de constitucionalidade; está julgando as ações de inconstitucionalidade por omissão, nos moldes estipulados pela Carta política de 1988; ou seja, constatando a mora legislativa quando ela ocorre, quando é de fato aparentemente ou supostamente inadequada ou demasiada, notificando para que se sane. Ele não tem adotado um procedimento nessas ações, que envolva, a meu juízo, uma invasão da competência legislativa. E mesmo quando ele o faz, mas aí nos mandados de injunção, trata-se de uma decisão limitada no tempo, provisória, enquanto esta Casa, a legitima, Casa onde se deve elaborar as leis, não atender, por razões extremamente compreensíveis e que se justificam pela complexidade do tema e pela necessidade do debate... Eu ainda aduziria que para o exame dessas questões, o Supremo Tribunal Federal tem chamado, como aqui também se faz e agora no TST se fez, audiências públicas, e tem admitido os amicus curiae, que são formas de participação popular, legitimando aquela atuação da jurisdição constitucional nos moldes consagrados na Constituição de uma maneira adequada e equilibrada.
Lembro e até aproveito para homenagear a Ministra Ellen que, recente entrevista, ainda colocou o seu pensar no sentido do equilíbrio de atuação do Supremo nesses temas, dizendo da grande dificuldade de balancear, de ponderar, a partir do princípio da razoabilidade, até onde avançar. Mas sempre, sempre atendendo ao ordenamento jurídico, às técnicas de interpretação. A interpretação o que é? É revelar, revelar o sentido. As palavras são polissêmicas. A nossa legislação toda e é uma característica das legislações modernas. Vemos, no nosso Código Civil de 2002, os conceitos abertos, os conceitos indeterminados, as cláusulas gerais que necessariamente levam o exame das questões ao Judiciário.
Com relação ao tema, Senador, dos direitos sociais, veja bem. Nós partimos... E volto à Revolução Francesa, aos direitos de primeira geração, que na verdade foram os direitos de liberdade, os direitos civis e políticos, direitos que foram reconhecidos pelos ordenamentos jurídicos, todos que surgiram desde então, no sentido de limitação do poder do Estado e os direitos sociais vêm num segundo momento, como direitos de segunda geração, ou se segunda dimensão, como se chamam, vêm esses direitos, na verdade, pela compreensão de que não adianta criar direitos, nós temos que assegurar esses direitos e assegurar direitos na órbita coletiva. Lembro o Bobbio aqui, que coloca que o século XXI, muito mais do que um século de criação de direitos, é um século de concretização de direitos. O grande desafio do século XXI é concretizar todos os direitos que estão consagrados. E temos o art. 6º da Constituição da República, consagrando os direitos sociais, o direito social à saúde, a proteção à saúde, à educação, a proteção à maternidade, à segurança. Temos a Previdência e no art. 7º, de extrema relevância, temos os direitos dos trabalhadores, os direitos ditos trabalhistas, que, na verdade, foram alçados. Acho tão importante destacar que toda gênese do Direito do Trabalho se fez a partir daquela compreensão da desigualdade das partes envolvidas no conflito. Tivemos desde a Revolução Industrial aquelas massas de trabalhadores que não tinham a quem recorrer e que estavam em condições subumanas, de grande exploração no trabalho. Essas grandes massas trabalhadoras geraram os grandes movimentos sociais, que tinham como centro a pessoa humana, a pessoa do trabalhador. O liberalismo econômico, o individualismo jurídico, consagrando a liberdade... Aí me lembro do Fourier dizendo que é contratual, é justo, as leis do Laissez faire, laissez passer. Na verdade, levaram até – perdoem-me, gosto de poesia – a Delphine Gay, que é uma poetisa francesa da primeira metade do século XIX, ao poema Ouvriers de Lyon, ela dizia: “Pauvre, nu, sans travail, mais libre, meurt de faim”, ou seja, pobre nu, sem trabalho, mas livre ele morre de fome. Necessária se fez a intervenção estatal. Então, daquele absenteísmo do Estado, passamos à necessidade da intervenção estatal, no sentido de assegurar aqueles direitos mínimos numa tentativa, como sempre se diz, de reequilibrar os pratos da balança por meio da atribuição aos trabalhadores de uma superioridade jurídica, que compensa a inferioridade econômica. Lembro a V. Exªs que é toda a evolução do mundo, é toda a evolução da sociedade. Hoje, no Direito Civil, o que é o Código de Defesa do Consumidor? É reequilibrar, por meio do peso da lei, a diferença, a desigualdade entre consumidores e fornecedores. Toda evolução se faz no próprio Direito Civil. Nós observamos esse movimento que começou no Direito do Trabalho. E aí, em que se esteou o Direito do Trabalho? O Direito do Trabalho era o princípio da proteção, que se traduzia em três regras principais: princípio da norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro reo. Isto é clássico no Direito do Trabalho; pro reo adaptado ao Direito do trabalho: in dubio pro misero, in dubio ao trabalhador. Esse é um direito; do trabalho, um direito protetivo.
E aí o que nós temos com a Constituição de 1988 – chega à resposta a V. Exª. A Constituição de 1988 muda o nosso paradigma. Nós não precisamos ir à nossa legislação infraconstitucional para assegurar o direito do trabalho nessa linha. Nós vamos à Constituição que diz: “Como fundamento da República (art. 1º, inciso III) a dignidade da pessoa humana.”
Lá, Tratado de Versalhes, 1919: “Trabalho não é mercadoria”
Papa Leão XIII, Rerum Novarum: “Trabalho não é mercadoria”.
Isto está hoje constitucionalizado.
Art. 1º, inciso IV, da Constituição – Fundamento da República –: “Valorização do trabalho e da livre iniciativa”.
Lá, art. 170, quando trata da ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Então, mudou o paradigma. O Direito do trabalho está constitucionalizado e, parece-me, Senador, na minha ótica pelo menos, que nós temos consagrado na nossa Constituição o princípio da vedação do retrocesso social. Há um belíssimo voto do Ministro Celso de Mello, em que ele alude a impossibilidade do retrocesso em matéria de direitos sociais, especificamente quanto à saúde, salvo políticas adequadas e compensatórias.
Mas uma ...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A última, Senador Ricardo Ferraço.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Ricardo Ferraço, na fala inicial eu procurei delimitar – e agradeço à pergunta de V. Exª – exatamente essa dificuldade que, sempre, no exercício da minha Magistratura foi o meu desespero: conciliar celeridade com qualidade da prestação jurisdicional. Isso sempre foi motivo de angústia na minha vida justamente porque nós sabemos que a Justiça que tarda – é Rui Barbosa que diz – é a maior das injustiças.
Então, extremamente necessárias, adequadas todas as medidas legislativas, e esta Casa é o foro próprio para esse debate, a partir da oitiva de toda a sociedade como foi feita em audiência pública inclusive, com relação à chamada PEC dos Recursos, bem-vindas todas essas medidas que levem à celeridade, que levem à agilização, essa celeridade que já está positivada na Constituição da República como garantia constitucional.
A razoável duração do processo com todos os meios que assegurem a sua celeridade, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo. E se assim é, se com todos os dados, todos não, com o dado que eu trouxe lá da década de 1990 a 2000, a pletora de processo nos tribunais superiores, aliados aos dados que V. Exª tão bem explicitou, nós vemos que, apesar de todo o esforço, todo o esforço concentrado da sociedade, do Parlamento, enfim, dos ditos operadores do Direito, nós continuamos com o mesmo problema da celeridade. Nós continuamos com essa enorme dificuldade.
Então, a PEC, que está a tramitar nesta Casa, a PEC dos Recursos, ela está tentando encaminhar por uma das vertentes razoáveis, e que merece, sob o meu ponto de vista, todos os elogios, a solução do problema através do trânsito em julgado antecipado, mudando completamente o paradigma. Porque o paradigma é como disse V. Exª: quatro instâncias. Claro, há, tecnicamente, quatro instâncias. E o que acontece? Em matéria penal, quando chegamos à condenação, sobretudo porque há a compreensão de que a prisão, por exemplo, só pode, do Supremo Tribunal Federal, se fazer definitivo, o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, realmente gera a cada dia na sociedade uma sensação de impunidade do sistema que nós temos que tentar solucionar de alguma forma.
A ideia inicial, que vinha do Ministro Peluso, seria a ação rescisória especial e extraordinária no substitutivo que, em boa hora, a meu juízo, foi apresentado nesta Casa; ele se transforma inclusive em proposta encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Também se está buscando, e o substitutivo já contempla, que se aplique igualmente ao processo do trabalho. O grande gargalo hoje da jurisdição do Brasil não está na definição do Direito, no que se chama, no processo sincrético, a fase cognitiva; está na execução. De que nos adianta assegurar o direito numa sentença, num título executivo – o nome é pomposo – judicial se ele não se concretiza? Se o cidadão não recebe aquilo que o Estado disse que era seu. Os índices são alarmantes.
Eu parabenizo todos os debates, todas as iniciativas que estão sendo feitas nesta linha: correção de rumo, mudança de paradigma.
Mais uma questão: os quilombolas. Gostaria muito de falar da questão dos quilombolas, na verdade, o decreto que regulamenta... Mas é que a constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, como V. Exª mesmo colocou. Então se V. Exªs me honrarem com a aprovação do meu nome, eu ficaria impedida. Tem uma lei orgânica da magistratura que me impede de me pronunciar sobre o tema. Então eu só faço o registro, até porque eu já falei tanto, porque é um tema da maior relevância, é um tema que diz e que mexe com um sentimento brasileiro, muito forte, que merece e pode ser visualizado por diferentes ângulos, mas que está sujeito ao Supremo Tribunal Federal. Portanto pediria licença a V. Exª para não me pronunciar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra.
Eu lembro aos Srs. Senadores que temos 21 Senadores inscritos. Portanto, Ministra, nós teremos sete blocos de três Senadores. O importante é que os Srs. Senadores fiquem satisfeitos com as respostas de V. Exª. Eu limitei o tempo dos Senadores a dez minutos e não quero, obviamente, limitar o tempo de V. Exª, para que V. Exª possa explanar aqui e convencer todos os Senadores que serão, daqui a pouquinho, seus eleitores ou não.
Eu passo a palavra aos próximos três oradores inscritos, para, em seguida, dar a palavra à Ministra: ao Senador Crivella, em seguida ao Senador Romero e ao Senador Alvaro. Se o Senador Romero abrir mão da palavra porque já falou antes, como Relator... Vamos então ouvir o Senador Crivella, o Senador Alvaro Dias e o Senador Valdir Raupp.
Tem a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, acho que o discurso feito pela candidata ao Supremo Tribunal Federal realmente mostra que ela tem, sem dúvida nenhuma, 35 anos de uma vida de serviço à magistratura com irrepreensível atuação em extraordinária e memorável jornada cívica.
V. Exª, na sua personalidade encantadora, culta, laboriosa confirma o conceito que em todo o Brasil, para orgulho nosso, goza a magistratura da Justiça do Trabalho, integrada por uma plêiade de grandes servidores do Direito. A democracia no Brasil há de ser sempre predominantemente, ou preponderantemente, uma obra dos nossos magistrados. À Suprema Corte cabe, nas horas de graves apreensões, aquelas atitudes corajosas pelas quais clamava o grande Rui: redimir os direitos postergados, proteger os espoliados e os perseguidos, amparar os princípios fundamentais do regime, guardá-los das investidas insensatas das paixões populares, da intolerância partidária, das exorbitâncias do poder.
E eu verifiquei nas respostas da nossa candidata que ela, quando provocada, mostra suas convicções, seus argumentos, não é só aquela poesia gaúcha que ouvimos ao final da sua apresentação “dos campos verdes dos pampas”. Ela também traz todas as resistências de caráter e de moral da mulher brasileira, que muito nos orgulha. Não tenho dúvida de que temos uma grande candidata e de que o Supremo se engrandecerá com a presença da nossa Rosa Maria, a Rosa da rosa.
Eu apenas gostaria de ponderar com V. Exª uma preocupação nossa. V. Exª tem toda razão quando diz da mora do Judiciário. Infelizmente, o Supremo, na sua natureza, não tem, vamos dizer assim, a expertise para legislar. Quando os cérebros potentes do século XVII, XVIII começaram a imaginar a divisão dos poderes, Montesquieu, Locke, Rousseau, todos consideravam o Judiciário como o Poder mudo. Nossa Constituição relegou a leis complementares temas tão importantes, passados 20 anos, é bem verdade, como a decisão sobre fidelidade partidária. Mas a natureza dos juízes é olhar para trás. Os juízes querem ver as provas, as circunstâncias, como foram cometidos os delitos; aos parlamentares, pela natureza do mandato, impõem-se olhar para frente. Nós vamos disputar eleições lá na frente. Montesquieu, Locke, Rousseau achavam que o Supremo estaria muito acima. Na realidade, ele precisa estar muito acima disso pelo seu sentido de permanência, pela sua participação na construção das civilizações. E a legislação, V. Exª repare bem, a intenção do Supremo era evitar a infidelidade partidária – as pessoas se elegiam e mudavam de partido no segundo dia depois da posse –, mas a legislação acabou causando a maior migração já existente na história da República. Se nós somarmos vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, centenas foram embora, centenas mudaram de partidos. E mais, agora, esses que mudaram de partido estão numa situação em que, a um ano da próxima eleição, poderão mudar para qualquer outro partido, porque eles tinham vínculo com o partido por que se elegeram, não com o que fundaram. Estamos fazendo uma mudança de partido reverberada, com ecos, porque o Supremo legisla mal, mas a culpa é nossa, porque os senhores não foram formados para legislar. Os senhores são juízes. Os senhores, por natureza, olham para trás, não disputam mandatos.
A senhora tem toda a razão quando fala que a mora obriga um Poder que não age de ofício a se pronunciar, mas V. Exª há de me permitir, com todo o respeito que tenho pela sua biografia, pela sua explanação, pelo seu conhecimento jurídico, pela sua personalidade encantadora, apenas extravasar aqui certa perplexidade. Por exemplo, a nossa Constituição, no art. 226, diz que, para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar. No Código Civil, art. 1.723, é reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, cotidiana e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição da família. É o art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Aqui não tem mora, está escrito. Fico preocupado quando onze brasileiros, reunidos em um corte, acabam decidindo por 200 milhões. É uma decisão, em um País cristão, de imensa maioria católica, mas também com uma parcela ponderável de evangélicos que, se fossem ouvidos em um plebiscito ou em um referendum não se manifestariam com esse mesmo pensamento. Não estou discutindo o mérito, mas o ativismo judiciário. V. Exª já se pronunciou. Pelo até que desconsidere minhas ponderações porque, certamente, votarei na sua indicação. Tenho por sua trajetória um respeito enorme. Já conversei com a Senhora particularmente. Sei que será um nome importante naquela Corte, sobretudo pela sensibilidade social, por sua caminhada, e por ver como os nossos irmãos brasileiros sofrem diante desse capitalismo desalmado que hoje impera – que imperou, até que hoje está mais moderado – e pelo qual foi sempre marcada a nossa evolução social, política e econômica.
Desejo a V. Exª um excelente mandato. Que Vª. Ex possa, em seus votos, nos ajudar a construir o Brasil dos nossos sonhos. Que Deus a abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Crivella.
Antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, que é o Senador Alvaro Dias, registro, com prazer, a presença do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e também do Dr. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que também é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os convido a tomar assento em nossa bancada de Senadores.
O próximo orador inscrito é o Senador Alvaro Dias. Lembro a todos os Senadores – não a V. Exª especificamente, Senador Alvaro Dias – que a mesa determinou dez minutos, embora o Regimento diga cinco, para que os Senhores Senadores possam fazer os questionamentos desejáveis. Então, V. Exª tem a palavra, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PA) – Sr. Presidente, vou colaborar e talvez nem utilize os dez minutos. Quero dizer, inicialmente, a Drª Rosa Maria que é inquestionável. V. Exª preenche um requisito essencial para integrar o Supremo Tribunal Federal que é o da probidade. O itinerário percorrido por V. Exª o foi com dignidade, com decência. Por isso, não ousaria suspeitar que V. Exª poderia, neste ou naquele momento, aceitar uma interferência política em razão do sistema de composição do Supremo Tribunal Federal, que passa pela indicação política do Presidente da República.
Indago – e é a primeira pergunta – a V. Exª se concorda com esse sistema de indicação política ou se entende ser um avanço, um aprimoramento, alterá-lo para fazer prevalecer o merecimento do indicado. É irrecusável afirmar que, em alguns casos, não há merecimento na indicação e suspeição de outros interesses de natureza política. Não é o caso de V. Exª, evidentemente, pelo itinerário que percorreu. Em que pese o fato de alguns afirmarem que V. Exª militou exclusivamente na área trabalhista e que, portanto, não possuiria a cultura jurídica insubstituível para integrar o Supremo Tribunal Federal. Não assino embaixo dessa afirmação, até porque ouvi referências extremamente elogiosas a V. Exª, sobretudo do Senador Pedro Simon, que a conhece muito de perto por ser do Rio Grande do Sul. Essa foi a primeira indagação.
A segunda, eu creio, é uma pergunta reiterada sobre a lentidão dos processos que acabam muitas vezes proporcionando a prescrição, sobretudo, em casos de corrupção. E estamos diante de um monumental processo que vai exigir do Supremo Tribunal Federal, provavelmente do ano passado, um esforço extraordinário para o julgamento, processo do mensalão.
Há dúvida sobre prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha em razão do período em que foi cometido o crime, ou os crimes. A verdade é que há uma preocupação da sociedade brasileira em razão da hipótese de prescrição do crime de formação de quadrilha no processo do mensalão.
E atenderia àquela expectativa do Sr. Delúbio Soares, que fechou a cota com Justiça brasileira ao afirmar que esse processo do mensalão terminaria como piada de salão.
Gostaria de ouvir a respeito dessa questão.
Aduzindo também no que diz respeito à celeridade, a oposição tem recorrido ao Supremo Tribunal Federal com ações de inconstitucionalidade em várias oportunidades. Indago se V. Exª não considera sempre prioridade em julgar esses casos?
Neste ano, apenas uma das ações mereceu julgamento, primeira delas. As demais, cinco, seis ou sete, não me lembro mais quantas são, ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive aquelas que dizem respeito a facilidades para licitação de obras, chamada RDT, facilitando licitações, abrindo portas para a prática da corrupção. O julgamento pode ser tardio.
Já que o Supremo é o guardião da Constituição Federal, essa afronta reiterada à Constituição, por meio de medidas provisórias, não mereceria, no entendimento de V. Exª, prioridade absoluta com um julgamento mais célere?
A outra questão diz respeito ao foro privilegiado. Nos últimos dias, os escândalos no Governo sacodem o País, provocando enorme indignação. A queda de Ministros se dá como se fosse um vídeo tape. E também em relação a agentes públicos. Se V. Exª considera adequada a manutenção dessa prerrogativa do foro especial no Supremo Tribunal Federal para esses agentes políticos.
E, finalmente, para não ocupar muito o tempo e favorecer os colegas que desejam indagar, há uma exigência de saneamento do processo político brasileiro em uma questão recorrente. Há constitucionalidade ou inconstitucionalidade no processamento de parlamentares no Conselho de Ética e no plenário da Câmara ou do Senado de parlamentares que cometeram ilícito antes da posse? Se V. Exª considera constitucional o processamento de parlamentares por delitos praticados antes da posse.
Estas são as indagações que faço a V. Exª, obviamente guardando as demais que faria, atendendo a esse apelo do meu Presidente, Eunício Oliveira, e colaborando com os meus colegas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Alvaro Dias, V. Exª sempre tão atencioso e sucinto e efetivo nos seus questionamentos.
Passo a palavra ao próximo orador inscrito, Senador Valdir Raupp. Tem a palavra S. Exª.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srª Ministra Rosa Maria Weber, Srªs e Srs. Senadores, perguntaria, na opinião de V. Exª, quais os principais motivos da morosidade do Judiciário e, nesse sentido, se V. Exª tem alguma sugestão a fazer. Em qual instancia se verifica o gargalo da morosidade? Segunda, como V. Exª vê hoje o papel do Conselho Nacional de Justiça, que foi duramente criticado por setores do próprio Judiciário? Por último, recentemente os juízes federais e trabalhistas entraram em greve por aumento salarial. Na realidade, tratou-se de uma greve inédita dentro do Judiciário. Qual a posição de V. Exª acerca desse fato?
Queria dizer que V. Exª cometeu uma falha na sua fala quando disse que a sua mãezinha está com 94 anos. V. Exª se esqueceu de dizer que ela dirige. Ela renova a carteira todos os anos. A família fica torcendo para que ela não consiga, mas ela vai lá, tira a carteira e continua dirigindo com 94 anos. E torço para que ela continue vivendo por muito tempo, passando dos 110, 120 anos, mas quem sou eu para contrariar os desígnios de Deus porque com certeza ela vai durar muito mais.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pronto, Senador Valdir Raupp? (Pausa.)
Vou passar a palavra para S. Exª, a Ministra Rosa Maria Weber, para responder os questionamentos do Senador Crivella, sobre o 226 da Constituição, do Senador Alvaro Dias e, por último, do Senador Valdir Raupp.
Concluindo o segundo bloco, tem a palavra V. Exª.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Crivella, agradeço as colocações de V. Exª e o questionamento.
Veja bem, quando me referi à mora legislativa, eu me referi que é o requisito constitucional para que uma ação de inconstitucionalidade por omissão tenha êxito. Longe de mim fazer qualquer crítica às vezes à demora que eu sei necessária, que eu sei indispensável para que as idéias sejam maturadas, sobretudo numa sociedade como a nossa, em que há um verdadeiro multiculturalismo, pessoas diferentes com concepções de vida diferentes, compreensões também diversas. Às vezes, eu digo tantos brasis dentro de um mesmo Brasil, o que, na verdade, também termina se refletindo na elaboração das leis que visam justamente a regrar todas as relações sociais.
V. Exªs sabem, muito mais do que eu que fico lá na minha mesa, com os processos, procurando não esquecer que eles têm suor e lágrimas, como eu digo, que não são só montanhas de papel, V. Exªs conhecem o embate desta Casa. Nas oportunidades em que estive aqui para cumprimentar V. Exªs e me apresentar, antes desta sabatina, fui testemunha de V. Exªs, em meio aos embates, em meios às pretensões, em meio às reivindicações, tendo que ponderar todos esses anseios brasileiros que se querem ver traduzidos na legislação que V. Exªs elaboram.
Mas há muito tempo, longe de nós, já no passado, ao juiz, enquanto la bouche de la loir, a boca da lei, ao intérprete se impõe o exame do texto, como eu disse antes, a revelação do texto da lei. Nessa valoração, nesse exame, nem sempre a interpretação que chega é aquela que atende ao interesse de quem tinha uma expectativa diversa.
Eu digo isso porque V. Exª referiu-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal vinculado às relações homoafetivas. O Supremo Tribunal Federal veio de reconhecer à união estável entre pessoas do mesmo sexo os mesmos efeitos da união estável entre homem e mulher, pessoas de sexos diferentes. E ao que tenho notícia e da leitura do acórdão da lavra do Ministro Carlos Ayres, com votos também extremamente profundos, e eruditos, e adequados, e com uma multiplicidade de olhares que levaram àquela compreensão, o grande norte, o grande balizador foi o Princípio da Igualdade, que está lá no Preâmbulo da Constituição, Constituição feita pelo Parlamento, que diz:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [de qualquer natureza].

Essa igualdade que repele discriminação por gênero, idade, cor, raça, qualquer outra forma de discriminação, está lá também no art. 3º da Constituição, nos Princípios Fundamentais, está no Caput do art. 5º, passa pela opção sexual. Então, na leitura que fiz do Acórdão do Supremo Tribunal Federal, o que houve foi aquilo que se chamaria de ativismo revelador, a partir de uma interpretação guiada pelos valores que informaram, segundo aquele colegiado naquele momento.
Mas é isso. Somos uma sociedade plural e, por óbvio, as compreensões são diversas. Está lá Ortega e Garcia: “Cada homem à sua circunstância.” Cada um de nós com a sua compreensão de vida.
Eu tenho o maior respeito pelos entendimentos todos, meus e que também não sejam meus, porque aí eu me lembro sempre do Voltaire, quando ele advertia: “Não concordo absolutamente com nenhuma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tendes de dizê-las”. Então, com todo o respeito, sem emitir qualquer juízo de valor.
Seria apenas essa consideração, agradecendo a gentileza do questionamento de V. Exª.
Senador Alvaro Dias, eu sou uma Juíza de Carreia. Ingressei na Magistratura por concurso público. Passei a minha vida na Magistratura e foi o que procurei refletir na minha manifestação inicial a V. Exªs. E o exercício da minha Magistratura é o meu patrimônio pessoal junto com a minha família.
Entendo que todas as formas de acesso, seja a cargos públicos, seja as formas que dizem com a própria organização da sociedade e, no caso, forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal, sempre merecem aperfeiçoamento. Eu própria, com relação a N temas que dizem com a Magistratura, por exemplo, tempo de permanência em tribunal, sempre entendi que deveria ser por tempo fechado, por mandato. Claro que a forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal merece, sim, sempre ser repensada no que for para o aperfeiçoamento das instituições. Sempre. Não tenho a menor dúvida.
Agora, eu tenho muito orgulho, e digo com toda a humildade, por incrível que pareça e possa até parecer um paradoxo, com humildade, eu digo: tenho muito orgulho de ter e de ser, há 35 anos, uma Juíza do Trabalho, que é o que eu sou e é o que tenho a oferecer. Agora, V. Exª tem toda razão, sempre, como disse antes, o aprendizado se faz necessário, somos todos eternos aprendizes, e deveremos ser sempre, e as instituições merecem ser aperfeiçoadas em todas as suas formas. Agora, a Constituição é que previu assim. Foi a Constituição de 1988 que previu essa forma. Pode ser aperfeiçoada? Pode. Não tem a menor dúvida. Eu, inclusive, seria favorável.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador, esse tema é extremamente delicado. V. Exª sabe. Ele envolve uma questão que de certa forma me colocou aqui numa posição delicada, porque se aguardam. São processos que estão no Supremo e vão merecer a apreciação do Plenário.
Especificamente com relação a esse tema, se tiver a honra de ver o meu nome aprovado por V. Exªs, eu estarei ali. Especificamente com relação à prescrição, digo a V. Exª que na linha de diretrizes já impostas, ou incentivadas – diria melhor – pelo Conselho Nacional de Justiça, todos esses processos que dizem respeito a temas mais candentes sofrem uma recomendação de que a eles se dê prioridade. Mas tem uma coisa que é garantia nossa, de todo cidadão: a observância do devido processo legal, que está no art.5º, LIV, da Constituição da República.
Ao que tenho notícia, mais de seiscentas testemunhas foram ouvidas no caso do “mensalão”. Há necessidade de tempo para ouvir essas testemunhas e para todas essas medidas. Aí, o Senador Crivella cometeu um ato falho quando disse que eu havia me referido à mora do Judiciário. Falaram na mora do Legislativo. Mas também o Judiciário entra em mora. E eu registrei como minha preocupação pessoal, individual, a grande angústia e desafio que sempre foi, para mim, decidir os processos a mim submetidos com a maior rapidez possível, porque compreendo que sempre para cada um o seu interesse é o mais importante. Não há dúvida alguma. E sem dúvida, para a sociedade há temas que são mais importantes.
Eu compartilho do cuidado de V. Exª, da preocupação de V. Exª com relação a esse tema que envolve, em última análise, a morosidade do Judiciário.
V. Exª se referiu à questão da RDC, das medidas provisórias. Na verdade, o tema está submetido também ao Supremo Tribunal Federal. Tem Ação Direta de Inconstitucionalidade. Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com relação a esses contratos e licitações envolvendo as obras de serviços para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que partem tanto de partidos políticos quanto da própria Procuradoria da República, passando por vício formal na medida em que a medida provisória durante sua tramitação foi incorporada por 41 dispositivos que na verdade regulam esse regime de contratação. E ainda existe também alegado o vício de inconstitucionalidade material, em função do art.37, licitação em igualdade de condições. E há inúmeras manifestações da sociedade e deste Congresso que tenho visto questionando todos esses aspectos.
Foro privilegiado, Senador, também foi uma opção legislativa. É uma opção desta Casa; é uma opção da Constituição da República. Na verdade, em termos de instituto, o foro privilegiado se justificaria, em tese, no sentido de que até se diz que jurisprudência é prudência. Na verdade, as cortes superiores, até pela maior maturação, quem sabe por uma experiência maior, estariam mais adequadas para efetuar julgamentos com maior discernimento, envolvendo agentes políticos, que são basicamente os que detêm o foro privilegiado.
Acho que é uma matéria muito controversa, mesmo na doutrina, mesmo no seio da sociedade. Ela comporta leituras diversas, interpretações diversas, mas, por hora, a legislação está aí.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Na opinião de V. Exª, a legislação deve ser mantida ou alterada?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Se a legislação deve ser mantida ou alterada?
Acho que há prós e contras à manutenção e à... porque, em determinados momentos, o foro privilegiado pode salvaguardar – não tenho a menor dúvida – o envolvido de aspectos mais delicados, para que ele possa, inclusive, atuar com maior liberdade e para que se sinta mais respaldado pela experiência daqueles que o estão a julgar. Mas, sem dúvida, há aspectos negativos.
No Judiciário, Senador Alvaro Dias, nesses casos, costuma-se dizer: “Peço vista dos autos”. Quero pensar um pouquinho mais sobre o tema. Perdoe-me. Mas, realmente, não teria agora condições de emitir, com muita tranquilidade, uma opinião mais assertiva com relação a ele.
Senador Valdir Raupp...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Faltou apenas a última indagação...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – A última indagação, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do processamento de parlamentares que cometeram delitos antes da posse, no pleno da Casa legislativa, Conselho de Ética, julgamento político.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O julgamento político. Na verdade, parece-me que toda – e aí é a minha opinião pessoal – a compreensão, que todo julgamento que se faz fora do Judiciário não veda o acesso ao Judiciário.
Então, na verdade, julgar os próprios pares, no meu ponto de vista, não implicaria inconstitucionalidade, se não vedar o acesso do prejudicado ao Judiciário. Seria nessa linha – art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
É como me posiciono, Senador.
Senador Valdir, com quem, quando fiz a visita, tive a oportunidade...
Ao Senador Valdir, de Santa Catarina, a quem rendo as minhas homenagens, referi que costumo ir à praia de Torres, ao lado do Mampituba, E aí conversei sobre a minha mãe, com seus 94 anos, que, de fato, dirige carro e que é, como disse, uma gaúcha de fibra inquebrantável, aliás, a quem devo tudo que sou.
Lentidão dos processos. O que fazer com a lentidão dos processos? O Senador Aloysio Nunes, se bem me recordo, está relatando uma PEC, justamente que diz respeito à PEC nº 15, aos recursos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Exatamente. Eu sou o relator e, inclusive, na minha proposta, estou estendendo essa ideia de que a sentença possa ser... A ideia de antecipar, melhor dizendo, o trânsito em julgado para o pronunciamento do segundo grau de jurisdição à Justiça do Trabalho.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSD B – SP) – O parecer já foi apresentado à Comissão e está aguardando a Ordem do Dia para deliberação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exatamente o que eu dizia: os caminhos são muitos, o objetivo é maravilhoso, acho que é perseguido por todos nós.
De certa maneira, reporto-me a Amartya Sen: a concretização da justiça. Chegar à justiça, porque, com toda essa lentidão, não há justiça que aguente, não há cidadão que aguente. Os caminhos têm sido buscados.
Na verdade, na Justiça do Trabalho, eu queria dar um testemunho. V. Exªs vieram de aprovar a certidão negativa dos débitos trabalhistas, que visa justamente, uma das medidas que foi gestada, assim como o processo eletrônico, agilizar os procedimentos judiciais e afastar o gargalo, a que aqui antes me referi, da execução, ou seja, ganha-se, mas não se leva.
Então, todas essas medidas tendentes ao aperfeiçoamento devem ser buscadas e passam pela desburocratização e pelo afastamento de procedimentos que não mais se justificam e que estão tal forma incorporados a nossa cultura que nós nem nos damos conta porque continuamos.
Tenho uma experiência. Quando presidi o meu Tribunal, o meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, inúmeras vezes, em práticas burocráticas, cartoriais, eu perguntava ao servidor por que ele estava procedendo daquela forma. Ele dizia: “Presidente, foi sempre assim!”
Por isso, repito, toda essa iniciativa no sentido dessas técnicas de gestão da coisa pública, de aprimoramento passam também por essa tentativa de nós agilizarmos a Justiça. Acho que não podemos perder a esperança. Gostei muito de saber dessa mudança de paradigma que está sendo proposta com relação ao transito em julgado, embora tenha antecipado para 1º e 2º grau, embora... Dentro daquela multiplicidade da nossa sociedade, as críticas vêm por todos os lados, mas eu acho que o objetivo de todos é que se chegue a uma melhor solução.
Com relação ao papel do CNJ, eu considero o Conselho Nacional de Justiça como um grande avanço que se fez no Poder Judiciário. Nós temos princípios na República, consagrados na nossa Carta Magna. O art. 37 da Carta Constitucional abriga, alberga dentre outros princípios, como a moralidade e a legalidade, o princípio da publicidade, que é informado pela necessidade de transparência. O Poder Judiciário, com o Conselho Nacional da Justiça, na verdade, adquiriu – isso enriqueceu, a meu juízo; é uma introdução trazida pela reforma do Judiciário, Emenda 45 –, um órgão administrativo, mas de justamente atuação de gestão vinculada à atuação financeira, à atuação administrativa do Poder Judiciário, dando uma maior transparência, estabelecendo medidas que nós todos os dias vemos – até pela leitura dos jornais – que são altamente enriquecedoras para a própria instituição e que nos auxiliam a correção, inclusive, de rumos. É o caso agora. Vi há poucos dias a liberação de mais de 20 mil presos que estavam com prisão ilegal. Quer dizer, ele está adotando medidas que são de fato medidas que vêm em benefício da sociedade brasileira.
Toda aquela discussão de controle externo ficou superada na Constituição, o Supremo já se pronunciou sobre isso, seja porque o Conselho Nacional de Justiça, com seus 15 membros – nove Magistrados, dois representantes da sociedade, enfim, representantes do Ministério Público e representantes da Advocacia – é um órgão plural de natureza administrativa que veio para acrescentar... A constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando a ele submetida. A grande questão diz com a sua atribuição vinculada à atuação disciplinar, às infrações disciplinares. A questão está submetida ao Supremo, e eu fico em uma posição delicada. Uma grande discussão que se trava é a de saber se a competência do Conselho Nacional de Justiça é concorrente ou subsidiária à atividade correicional dos tribunais. Essa é a questão. Então, com relação a ela, na verdade, Senador Valdir, me eximo de responder.
Com relação ao que V. Exª registro como greve inédita no Judiciário... A notícia que eu tenho – e eu estava tão envolvida com a preparação da minha sabatina aos senhores – é que, na verdade, se tratou de um movimento de reflexão dos magistrados sobre inúmeros temas que passam, desde a redução do subsídio por força da inflação, mas também vinculados à questão da segurança dos magistrados, às condições de trabalho. Seria um dia de mobilização, um dia de debates, até porque as audiências foram ou antecipadas ou transferidas para o dia seguinte. Não houve aquilo que se chama de greve, que é uma paralisação concertada do trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Próximo inscrito é o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente; Srªs Senadoras, Srs. Senadores; Drª Rosa Maria.
Eu quero, inicialmente, prestar meu respeito por sua função: Ministra do TST e por sua estória de vida, sobretudo estória profissional, o que revela uma cidadã de bem e uma cidadã que é atenta para os princípios republicanos. Quero expressar a V. Exª meus respeitos.
Tenho algumas indagações a fazer a V. Exª. A primeira delas é que V. Exª, no início de sua fala, fez menção a uma expressão do ex-Presidente do Supremo, salvo engano, do Ministro Veloso, ao afirmar o seguinte: “A crise do Judiciário está lentidão, o resto é perfumaria.” V. Exª fez referência a isso. Eu gostaria de saber de V. Exª como a senhora vê a corrupção no Poder Judiciário diante do relatório revelado pela Ministra Eliana Calmon, Corregedora-Geral do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao levantamento que ela fez em que aponta magistrados envolvidos em corrupção. Essa é a primeira indagação.
V. Exª fez referência, várias vezes, ao Prêmio Nobel. Ele é economista, como nós todos sabemos, e a teoria de justiça não é escrita apenas por juristas, mas também por economistas. Nós sabemos que, de uma certa forma, Marx falou sobre justiça, Max Weber falou sobre justiça e sua teoria. V. Exª, com certeza, deve ter lido seu livro sobre uma ideia de justiça, gostaria de saber se V. Exª concorda com ele no que ele denomina de justiça em contraposição a que Hans faz em relação ao contratualismo. Essa é uma indagação e pretendo ouvi-la, por gentileza.
V. Exª tem uma carreira toda trilhada, com muita honra, na Justiça do Trabalho, uma Justiça que orgulha a República Federativa do Brasil por vários motivos. Assim, quero render homenagem a V. Exª e à Justiça do Trabalho. No entanto, no Supremo Tribunal Federal, segundo dados de ontem, apenas 4,86% são matérias ligadas ao Direito do Trabalho e 12,13% são matérias relacionadas ao Direito Processual Civil e Trabalhista. Com isso, quero dizer a V. Exª que vou elencar minhas perguntas, além do direito do trabalho, a outras searas do Direito, porque penso que o Supremo Tribunal Federal, apesar da importância da Justiça do Trabalho, apesar de seu significativo valor na concretização dos direitos sociais, o indicado ao Supremo precisa ter conhecimento também sobre outros temas.
Uma indagação que faço a V. Exª é a respeito do princípio do retrocesso em matéria ambiental. V. Exª entende que existe direito adquirido ao cidadão poluidor? Ou ele tem o direito constitucional de ser poluidor, tendo em conta o art. 5º, inciso XXXVI, que estabelece o princípio da irretroatividade? Isso tendo em conta um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça.
Eu gostaria de saber de V. Exª quais são, no seu entender, os limites para uma Comissão Parlamentar de Inquérito - tema muito significativo para esta Casa -, tendo em conta as chamadas reservas de jurisdição? Qual a ideia de V. Exª a respeito desses limites, tendo em conta o voto do Ministro Celso de Mello, que é conhecido de todos aqueles que operam na seara jurídica?
Qual é o entendimento de V. Exª a respeito da natureza dos tratados internacionais, notadamente aqueles voltados para a proteção dos direitos fundamentais, na ordem interna, e direitos humanos, na ordem internacional? V. Exª entende que os tratados internacionais que tenham por objeto direitos humanos têm envergadura subconstitucional, supralegal, constitucional ou supraconstitucional? Isso tendo em conta a posição do livro a que V. Exª fez referência quanto à ideia de justiça, uma vez que todos sabemos que esse economista Prêmio Nobel tem um entendimento importante sobre a proteção dos direitos fundamentais.
Na ideia de V. Exª, na sua concepção, no caso de colisão de direitos fundamentais, como o magistrado deve agir? Por exemplo, se existir uma colisão entre o direito à imagem e à liberdade de expressão. Faço essa pergunta uma vez que sou relator, nesta Casa, de projeto de lei que trata do direito de resposta do Senador Requião.
V. Exª entende a existência de responsabilidade civil do Estado em face da omissão do Poder Público? Por exemplo, se o Estado não cuida de doentes mentais e eles venham a praticar crimes, ou o Estado não cuida do meio ambiente, o Estado pode ser responsabilizado por essa omissão? Qual é a ideia de V. Exª a respeito disso, tendo em conta a culta aquiliana, in vigilando e in eligendo, por parte do Estado?
Eu gostaria de saber de V. Exª que posição tem a respeito da Convenção de Palermo e o conceito de crime organizado. Se no entendimento de V. Exª o conceito da Convenção de Palermo, a Convenção das Nações Unidas sobre crimes transnacionais restou recepcionado, automaticamente, pelo Sistema Nacional ou precisamos integrá-lo a essa importante convenção de combate ao crime organizado?
Sabemos que teremos eventos internacionais importantes a partir de 2014, notadamente a Copa do Mundo e as Olimpíadas. No entendimento de V. Exª, os temas envolventes o Direito Internacional se encontram na seara política ou podem ser sindicados pelo Poder Judiciário?
Faço essa indagação a V. Exª tendo em conta recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que retira do Poder Judiciário a sindicância sobre decisões do Executivo americano que permite que agências governamentais de lá possam torturar pessoas, sequestrar pessoas. Isso ficaria fora da sindicância do Poder Judiciário. E essa pergunta, se V. Exª entender, eu gostaria que fosse relacionada a esses eventos internacionais que se avizinham, em 2014 e 2016. Digamos que aqui nós tenhamos um atentado terrorista; como V. Exª sabe, nós não tempos um tipo penal para terrorismo; o Estado americano poderia sequestrar um cidadão que tenha praticado esse crime no Brasil e julgá-lo lá nos Estados Unidos?
Na opinião de V. Exª, é mais importante uma boa lei ou um bom juiz?
V. Exª fez referência à interpretação. V. Exª disse que interpretar é revelar sentido. Eu gostaria de saber a posição de V. Exª a respeito da nova construção interpretativa sobre “a interpretação não é só revelar sentido, mas é sobretudo dar sentido”, tendo em conta as pré-compreensões daquele que está fazendo. E V. Exª citou aí que cada um de nós se insere no “eu sou eu e minhas circunstâncias”, tendo em conta essa construção.
Na opinião de V. Exª, agente político pode responder por improbidade administrativa, tendo em conta as posições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal?
O que V. Exª entende pelo princípio da anterioridade eleitoral? Qual é o limite para essa anterioridade eleitoral?
Qual é a ideia de V. Exª a respeito das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral? V. Exª será ministra do Supremo Tribunal Federal; três vagas do TSE são de ministro do Supremo; então, eu gostaria de saber a posição de V. Exª sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, se, no vosso entendimento, isso não ofende o art. 2º da Constituição da República.
Só um minuto. Eu tive o prazer de estudar várias decisões de V. Exª. Várias decisões que tratam de obrigação objetiva do empregador em face do acidente de trabalho; estabilidade provisória no emprego; alcoolismo não caracterizador da justa causa; inexistência da estabilidade no emprego público em empresas estatais; várias decisões de V. Exª eu li e quero elogiar os acórdãos que V. Exª relatou num importante tribunal brasileiro.
Eu continuo, Sr. Presidente, pois gostaria de saber a posição da Srª Ministra a respeito do princípio da proporcionalidade.
Qual o entendimento de V. Exª, notadamente a respeito da proteção insuficiente revelada pelo princípio da proporcionalidade? No entender de V. Exª, o Estado tem ou não o dever fundamental de proteger o cidadão? Eu faço essa pergunta tendo em conta a discussão entre Sen e Haus, no livro citado por V. Exª – e todos sabemos da posição contratualista de Haus.
Eu levantei os julgados de V. Exª e quero aqui dizer que V. Exª é uma Ministra que julga a bom tempo. O Tribunal Superior Eleitoral tem uma relação de produtividade dos magistrados. V. Exª julga muito, e quero parabenizá-la por isso. Quero saber o que V. Exª entende sobre a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Só um minutinho, Sr. Presidente.
V. Exª fez a seguinte afirmativa: “O processo traz e revela angústias”. Para V. Exª, o direito deve ser achado na rua ou o direito se encontra na lei?
V. Exª fez referência a um constitucionalismo social. Tenho certeza de que V. Exª sabe das críticas a esse constitucionalismo social no início do séc. XX, notadamente na Itália e na Alemanha. Pergunto o que V. Exª entende por esse constitucionalismo social e se a Constituição brasileira busca esse constitucionalismo social sem o predicativo da democracia ou com o predicativo da democracia.
Uma última pergunta, Sr. Presidente.
Como uma indicada chega a essa posição em que V. Exª se encontra? Depois que o nome de V. Exª começou a circular na imprensa, busquei em todos os jornais nomes de outros ilustres juristas cujos nomes circulavam pela imprensa, e a imprensa dava conta da existência de reuniões para escolher Ministro do Supremo Tribunal Federal ou indicado para o Supremo. Pergunto se V. Exª pode revelar quais conversas que V. Exª teve para aqui chegar, para honra de V. Exª e da Justiça do Trabalho, e ser sabatinada pelo Senado da República, se V. Exª entender que isso pode ser revelado.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós, na sabatina do Senado, estamos começando a chegar a um ponto em que as perguntas não poderão ser mais feitas porque, sobre a maioria delas, o Supremo Tribunal Federal tem um julgamento, e a Loman, que é uma lei complementar, nº 35, de 1979, diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará, e S. Exª a Ministra Rosa está coberta de razão. Mas, desde 1988, a Constituição determina que o Supremo Tribunal Federal apresente um projeto para uma nova Loman – isso desde 1988. Pergunto o que V. Exª entende da demora do Supremo Tribunal Federal, que tem a legitimidade exclusiva em apresentar o projeto da Loman, se essa demora do Supremo Tribunal Federal pode ser resolvida no sistema constitucional nacional.
São essas as perguntas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O próximo Senador inscrito para arguir a Ministra é o Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra V. Exª, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srs. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, tenho algumas perguntas a fazer a V. Exª acerca justamente de questões ou pendentes, embora não propriamente, mas questões que o Supremo tem analisado.
Em relação, Srª Ministra, ao exame criminológico para concessão da progressão do regime carcerário, bem sabe V. Exª que o Congresso Nacional aprovou a supressão do exame criminológico, numa lei sancionada pelo Senhor Presidente da República Luiz Inácio, e o Supremo decidiu acerca dessa questão. V. Exª pode nos fazer um juízo crítico dessa decisão do Supremo?
Também, Srª Ministra, o art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, o Sisnad, veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito por condenados a tráfico de drogas. V. Exª pode nos falar sobre a posição que o Supremo tomou nesse caso e se é favorável ou contra?
Srª Ministra, também perguntaria, em relação ao princípio da insignificância, no caso do crime de furto, em que também o Supremo Tribunal deu uma orientação, se V. Exª entende que a repetição desses crimes pela mesma pessoa implica a impossibilidade de aplicação do princípio da irrelevância.
Srª Ministra, também perguntaria a V. Exª se o réu... E, repito, estou questionando acerca das orientações do Supremo. Então, para não ficar repetindo “o Supremo e tal”, vou só fazer o questionamento. Em relação ao preso preventivo, que ficou preso durante toda a instrução criminal, se ele pode aguardar o trânsito em julgado da causa se estiverem mantidos os motivos da segregação cautelar. Se ele tem que ser solto ou se pode continuar preso.
Em relação, Srª Ministra, à ausência de previsão legal, quando há prática de falta grave, no caso, por exemplo, de se encontrar o réu já em regime fechado e ele comete uma falta grave, se é possível ou se é recomendável, ou se o Supremo vem decidindo que se deve interromper o prazo a contar daí, colocando-se o remanescente como tendo ali, a partir da prática da falta, uma nova contagem de tempo da falta grave. Ou se isso viola o princípio da legalidade por não termos uma disciplina legal no caso.
Também, Srª Ministra, voltando à mesma Lei de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, pergunto a V. Exª: há uma previsão legal de vedação expressa de liberdade provisória. O Supremo tem mantido isso de forma absoluta? Como V. Exª entende que a posição do Supremo tem sido? Tem sido tolerante ou mais conservadora nesse aspecto?
Em relação à interceptação telefônica, Srª Ministra, o Supremo tem admitido a prorrogação por prazo indeterminado se se mantiverem presentes os pressupostos que decretaram a interceptação?
Quanto à sentença de recebimento da denúncia, Srª Ministra, é preciso que o juiz fundamente essa decisão?
Em relação à condenação criminal não transitada em julgado e em que há, portanto, recurso pendente, a decretação de prisão pode acontecer só em decorrência da condenação criminal ou, apesar da condenação criminal, deve haver fundamentação específica para se manter o réu preso?
Em relação ao art. 127 da Lei de Execução Penal, Srª Ministra, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, V. Exª acha que esse dispositivo foi recepcionado pela atual Constituição?
Em relação, Srª Ministra, à presença do querelante ou do procurador na oitiva de testemunhas de defesa realizado em juízo deprecado, V. Exª entende que essa presença é obrigatória?
Em relação, Srª Ministra, à compensação da circunstância agravante da reincidência e da circunstância atenuante da confissão espontânea, V. Exª entende que, de acordo com o entendimento do Supremo, isso seja possível? É constitucional, Srª Ministra?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Diante da atenuante da confissão e da reincidência, qual é a questão?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Se é possível essa compensação, se há uma equalização. Quando concorre essa circunstância da reincidência com a da confissão espontânea, se há uma equalização ou se alguma prepondera em relação à outra.
Em relação, Srª Ministra, a câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau arregimentados em sistema de voluntariado, que é o caso de São Paulo especificamente, V. Exª entende que são constitucionais as decisões de câmaras formadas dessa maneira? Ou seja, repetindo: por câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau? São convocados e, em alguns casos, têm até um número maior do que os próprios desembargadores.
Também, Srª Ministra, outra pergunta em relação a essas circunstâncias: no caso, a circunstância atenuante da menoridade prepondera sobre agravantes objetivas, conforme decisão do Supremo? Há uma divergência grande entre o STJ e o Supremo em relação ao oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal: o STJ tem uma posição, o Supremo tem outra posição. V. Exª concorda com a posição do Supremo acerca desta questão, ou seja, do oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal?
Srª Ministra, qual é a posição de V. Exª em relação à chamada prescrição virtual? V. Exª concorda com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, da possibilidade da aplicação da prescrição virtual?
Em relação à constitucionalidade da vedação de concessão de liberdade provisória a presos em flagrante por porte de arma, V. Exª entende que o Supremo acertou?
Em relação à medida de segurança, qual é o prazo máximo que V. Exª entende é cabível nesse caso, para o cumprimento de medida de segurança?
O Supremo também já decidiu várias vezes, Srª Presidente – até mais recentemente, agora mesmo, no mês de novembro, por meio do Ministro Ricardo Lewandowski –, acerca da possibilidade ou não da decretação da prisão preventiva quando há repercussão social e também acerca da gravidade dos crimes. V. Exª entende que, nesse caso, é possível a imposição da prisão cautelar?
Em relação aos maus antecedentes, Srª Ministra, eles podem basear-se exclusivamente na existência de inquéritos e ações penais em curso?
Em relação, Srª Ministra, à prescrição pela metade, na hipótese de o réu ter mais de 70 anos de idade, o Supremo tem uma decisão acerca disso, uma decisão de 2009, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, em que ele pacifica, mais ou menos, essa questão.
Então, indago de V. Exª: em relação a isso, a idade de 70 anos pode ser contada na pendência de recurso extraordinário interposto contra acórdão condenatório? Ou esse acórdão condenatório deve ser o início do prazo. Ou seja, se o réu tinha menos de 70 anos, mas completou os 70 anos na pendência do julgamento de recurso extraordinário, se vale, qual a data que conta para fim da aplicação da prescrição pela metade, prevista no art. 115 do Código Penal?
Já esgotado o meu tempo, peço a minha inscrição, novamente, Sr. Presidente, para concluir as perguntas ao fim; o que é possível regimentalmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, se V. Exª...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu peço o meu requerimento, aqui, também, para ganhar um diploma, viu, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou dar o tempo a V. Exª, para que possa fazer as perguntas que achar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Perfeitamente.
Então, ainda tenho uns 20 minutos. Se V. Exª concordar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª tem que se reinscrever...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Pela ordem. Senador Demóstenes, depois vou pedir a V. Exª, com todo o respeito, para me dar o diploma, porque hoje, aqui, nós estamos tendo uma aula, um diploma de Direito, um curso presencial.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Demóstenes tem todo o direito de fazer os questionamentos que entender.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ministro do Supremo já entra dando aula. Ministro do Supremo não...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Senador Marcelo Crivella, em respeito aos demais... Eu já dei para V. Exª 14 minutos. Se V. Exª quiser, tem mais um minutos e meio...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não, eu quero é me inscrever na forma regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, no final dos inscritos.
O próximo orador inscrito é o Senador Aloysio Nunes. Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, a quem saúdo, cumprimento, de quem tenho as melhores referências, além do currículo; referências que foram confirmadas pela apresentação inicial que V. Exª fez sobre a concepção que tem a respeito do seu papel, o papel do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ainda mais, fico satisfeito por saber que V. Exª gosta de cinema e de poesia.
Mas que, inicialmente, Sr. Presidente, dizer do meu inconformismo com o tom que vem sendo seguido nas sabatinas – e V. Exª, evidentemente, não é o culpado por isso: o fato de não se poder fazer perguntas que, por ventura, levem à explicitação da maneira pela qual o sabatinado encara questões delicadas e que deverão ser decididas pelo Tribunal que pretende integrar.
V. Exª, se for Ministra do Supremo Tribunal Federal, não será la bouche de la loi, V. Exª será la bouche de la constitution. Então, quero saber em que tom vai falar essa boca. Qual é a sensibilidade que a informa, qual é essa visão dos valores jurídicos sobre os quais V. Exª irá se pronunciar.
Com toda a franqueza, V. Exª ainda não é Ministra do Supremo Tribunal Federal. De modo que não pode dizer que vai julgar determinada questão e, portanto, se declarará impedida se se pronunciar previamente sobre ela. E mais, ainda: eu até preferiria ver uma Ministra impedida de participar de determinado julgamento, mas em cuja sabatina eu tivesse ocasião de aferir os seus pontos de vista sobre questões que ou estão sob o exame do Supremo, ou que haverão de estar. Porque, como diz o Senador Pedro Taques, dada a amplitude da ação do Supremo, em grande parte decorrente da democratização do acesso ao Supremo Tribunal Federal pela ampliação do número dos legitimados a propor ação direta, e também da omissão – é preciso que se diga – do Legislativo sobre temas delicados, que decorre de certa degradação progressiva da política, o Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre essas questões.
Ao fazer essa primeira afirmação, eu queria voltar a perguntar: a senhora considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público têm uma função subsidiária ou é hierarquicamente superior às corregedorias regionais? Não tenho como fugir dessa indagação.
Gostaria também de perguntar à senhora o seguinte, a respeito de greve de juízes. V. Exª, habilmente, afirmou que, a rigor, não houve greve, mas o fato é que poderá haver. O Congresso Nacional se omitiu, tem se omitido, nos últimos 23 anos decorrentes da promulgação da Constituição de 1988, na formulação da lei, reclamada pela Constituição, que garante e disciplina o direito de greve dos servidores públicos. Já há iniciativas aqui no Senado e também na Câmara de projetos de lei – o Brasil é signatário de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre esse tema –, de modo que, certo ou tarde, vai chegar – espero que o mais cedo possível – porque a falta, o vazio legal, além de ser um entrave ao exercício do direito, permite também o abuso desse direito, vai chegar o momento em que se vai discutir: juiz pode fazer greve ou não? La bouche de la loi pode fazer greve ou não? Quero ouvir a opinião de V. Exª.
Nós vivemos aqui, Ministra, assoberbados pelas medidas provisórias, invadidos permanentemente. A senhora esteve aqui, tive oportunidade de conhecê-la pessoalmente num dos raros momentos em que o Congresso debateu temas substantivos. Estamos debatendo e vamos começar a deliberar hoje sobre o Código Florestal. Mas, isso é raro. Fala-se em choque de ideias e tal. Não há muito choque de ideias. Essa que é a realidade dos fatos. Os pontos delicados são postergados. Greve de servidor público; é delicado, porque exige o conflito entre Poder Público e os servidores. Há diferenças substanciais em relação ao conflito entre empregados e patrões e a sua solução exige a intervenção de outro Poder, que é o Poder Legislativo, porque mudança de regime jurídico só se dá através de lei. Mas, o fato, Ministra, é que, aqui, a maior parte do tempo é medida provisória.
Então, eu gostaria de saber de V. Exª qual é, na sua visão, o limite de emendamento das medidas provisórias pelo Congresso, desse tipo de iniciativa, que é privativo do Executivo, exercida somente em condições excepcionalíssimas de urgência e de relevância da matéria, qual o limite de emendamento que tem o Congresso Nacional dessas medidas?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – A pergunta é muito boa. Agora, podíamos também perguntar o que nós Senadores achamos de qual é esse limite, porque até agora nós não damos palpite nenhum, nós Senado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu dou, Senador. V. Exª dá e eu dou também, quando nós criticamos os contrabandos legislativos. V. Exª tem sido um crítico contumaz e eu também.
Mas, qual é esse limite?
E, mais ainda: acredita V. Exª que o julgamento de relevância e urgência, que é uma precondição para a edição de medida provisória, que deve ser compartilhado pelo Poder Legislativo – deve ser referendado pelo Poder Legislativo, ratificado pelo Poder Legislativo – pode ser levado ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal? O Supremo Tribunal Federal poderá decidir a esse respeito?
Pergunto ainda em relação ao ativismo judicial. Volto a dizer que o ativismo judicial existe, não apenas porque vivemos numa sociedade altamente plural, felizmente, e porque a sociedade e o Judiciário se democratizaram, mas porque o Legislativo não seguiu esse passo. Agora, recentemente, o Supremo decidiu sobre a união homoafetiva, com base em ações formuladas pelo Governo do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral da República. Nessa decisão, reconheceu-se que a união estável homossexual seria reconhecida juridicamente, que os casais homossexuais seriam considerados como entidade familiar. Mas as ações diretas propostas, ao suscitarem as consequências desse reconhecimento que pleiteavam, não esgotaram todas as eventuais repercussões, como, por exemplo, adoção, licença-gala e repercussões da união civil sobre o nome. Como V. Exª encara essas consequências?
Estamos ainda sob o impacto do pedido de exoneração do Ministro do Trabalho. Uma das acusações sobre a atuação do ministério é que havia cobrança de propina para reconhecimento de sindicatos. Ora, sabemos que as centrais sindicais disputam asperamente, entre elas, reconhecimento de sindicatos a elas filiados, porque a distribuição dos recursos do chamado imposto sindical entre as centrais é em função do número de sindicatos filiados a elas. Esse recurso perfaz uma soma vultosa, como sabe V. Exª  fala-se em coisa de mais de 1 bilhão neste ano. É um recurso de natureza tributária. Ora, a utilização dos recursos pelas centrais sindicais não está sujeita a nenhum controle, a não ser por órgãos dos próprios sindicatos, pelos conselhos fiscais, que são compostos à feição da própria direção da central sindical. Não há nenhum controle externo, como deve haver, sobre a utilização de recursos que têm natureza, sim, fiscal, pelo Tribunal de Contas da União. Pergunto como V. Exª encararia o escrutínio do Tribunal de Contas da União sobre a prestação de contas das centrais sindicais. A mesma coisa com a OAB. Tem razão o Senador Pedro Taques. A OAB recolhe contribuições dos advogados como condição do exercício da profissão. Somas vultosíssimas. Onde está a prestação de contas? Apenas interna corporis? Ou é necessário que a sociedade saiba exatamente qual é a utilização que fazem OAB e outras organizações, outras autarquias semelhantes? Com o Sistema S, é a mesma coisa. Enfim, como V. Exª encara essa questão?
Ministra, creio que eu esgotei, por ora. Muitas questões eu gostaria de ter levantado, mas V. Exª já respondeu a elas ao reagir às indagações de outros Senadores.
Muito obrigado. (Pausa.)
Ah! Desculpe.
Uma pergunta sobre royalties do petróleo, titularidade de royalties do petróleo. A Constituição diz que as rendas decorrentes de exploração do petróleo, gás natural, etc. constituem receitas da União, dos Estados e dos Municípios em relação à exploração dos respectivos territórios.
Entende V. Exª que essas rendas constituem receitas originárias dos entes federativos ou elas podem ser deslocadas de um para outro conforme decisão do legislador ordinário?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado, Senador Aloysio.
Nós estamos aqui no – primeiro, segundo – terceiro bloco dos sete blocos que faremos.
Vou passar a palavra à Ministra para responder aos questionamentos feitos pelo Senador Pedro Taques – na ordem – e, na sequência, pelo Senador Demóstenes e, por último, Senador Aloysio, lembrando aos Srs. Senadores, para que a gente não tenha aqui nenhuma dúvida em relação à sabatina, que eu estou baseado no art. 397 do Regimento, que diz que são apenas cinco minutos, e no art. 14, que diz uma única vez. Estou sendo tolerante e deixando até quinze minutos para cada Senador exatamente por achar que a sabatina é extremamente importante para cumprirmos o mandamento constitucional.
Portanto, passo a palavra à Srª Ministra.
Se, por acaso, S. Exª desejar ir à toalete, posso suspender a reunião. Se não, V. Exª tem a palavra para responder.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Só para saber que esse foi o bloco mais pesado. Essa foi a trinca...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu não sei. Vamos ouvir os outros Senadores, Senador Pedro Simon.
Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Vou precisar de um café. Não tenho a menor dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já pedi um chá e um café para a senhora. (Pausa.)
O Senador Demóstenes já está almoçando. (Pausa.)
Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Pedro Taques, eu lhe agradeço as indagações, embora algumas – confesso – me causem perplexidade na medida em que não sei se já meditei o suficiente a respeito de todas elas. São temas de alta complexidade que envolvem inúmeros campos. Quando se está aqui na frente do microfone e se tem que responder, às vezes, falta um pouquinho de tempo de maturação. Eu vou, na medida do possível...
Eu não consegui – acho que são vinte ou trinta – anotar todas. Então, talvez V. Exªs tenham que me ajudar um pouquinho na reconstituição das perguntas.
O primeiro ponto que V. Exª registrou...
Aproveito para agradecer as referências que fez à minha vida profissional. Eu, de fato, tenho muito orgulho de ser Juíza do Trabalho há tanto tempo. Talvez eu, por ser Juíza do Trabalho, não tenha essa visão mais ampliada que uma eventual ida, óbvio, condicionada à aprovação desta Casa, me levaria a ter. Também penso que hoje em dia tamanha é a complexidade e o número de matéria que são submetidas à Suprema Corte que dificilmente vamos ter alguém que consiga abarcar com a necessária profundidade, com o necessário estudo, todos esses temas. Dependendo da origem, a pessoa estará mais afeita a determinado tema, e aí sempre o que – digamos assim – me fortalece e o que me faz enfrentar os desafios é o fato de que podemos estudar. Repito: somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes estudamos, estudamos no caso concreto, porque, muitas vezes, se tem uma visão teórica sobre um determinado tema e, na hora do exame do caso concreto, se não foliarmos aquele processo, folha por folha, não temos como decidir. Como registrei antes, os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal, muitos estão lá há vários anos, pedem vista regimental a todo momento, como nós pedimos no Tribunal Superior do Trabalho e no próprio Senado, parece-me, V. Exªs, em inúmeros momentos, sustam, até para haver uma melhor maturação dos temas.
Então, nessa ótica e com essa compreensão, quando V. Exª me perguntou sobre a corrupção no Poder do Judiciário, a partir de levantamentos feitos, o que tenho a dizer a V. Exª é que a corrupção, infelizmente, é inerente também, assim como a bondade, a honestidade, a moralidade, é da natureza humana.
Lembro um ditado latino: “Nada do que é humano a mim é alheio”. E os juízes e juízas são homens, mulheres que também têm defeitos. Todo poder, todo o grupo, toda instituição tem bons e maus. Abandonando o maniqueísmo de bons e maus, temos os que cumprem e os que não cumprem e os que às vezes cumprem e, outras vezes, deixam de cumprir.
O Poder Judiciário, constituído por homens e mulheres, não está infenso a pessoas incorretas, que cometem infrações disciplinares, penais, mas elas deverão ser investigadas e esses eventuais transgressores deverão ser punidos, com têm sido. Temos visto a atuação tanto de corregedoria, como do próprio Conselho Nacional de Justiça. Temos, no TST, a competência do órgão especial que eu integro, um exame de infrações.
Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes brasileiros é de absoluta correção e honestidade. Agora, as exceções, quando constatadas, por óbvio e de uma forma exemplar deverão ser punidas. Digo exemplar porque justamente do magistrado há de se imaginar, ainda, uma correção e uma postura ética mais forte, mais firme do que, eventualmente, de outros cidadãos que não sejam afetos à tarefa da prestação jurisdicional.
Então, o que posso dizer a V. Exª em relação ao tema é isso.
Com relação à justiça e a todas as teorias da justiça, compreendo que a justiça, na verdade, há de corresponder na linha da dignidade da pessoa humana e de uma compreensão universal de que devemos tratar de que a Justiça é distributiva, de dar a cada um o que é seu e tratar a cada um na medida de suas desigualdade. Isso em uma linha de justiça distributiva, sempre com a compreensão da dignidade da pessoa humana que, para mim, é o valor fundamental. Não há conceito de justiça que possa superar e se sobrepor à concepção e à compreensão do homem na sua dignidade, para mim, qualidade intrínseca e inerente à pessoa humana. É nessa linha que eu tenho enorme admiração pelo Amartya Sen, porque essa é a compreensão que ele defende.
V. Exª observou que há índices pouco expressivos de acesso de processos trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal.
Como Juíza do Trabalho, com muito orgulho, e como tenho essa compreensão de que a Constituição de 88 na verdade é o grande fundamento do Direito do Trabalho de hoje, talvez por uma visão equivocada, eu tenho uma ideia um pouquinho distorcida. Não teria os dados bem atuais, mas compreendendo todas as lides que envolvem o trabalho humano, a Previdência Social e o trabalho tanto na área trabalhista quanto aquele informado por relações de natureza estatutária, também em função do alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda nº 45, eu ousaria dizer que os percentuais talvez estejam um pouquinho subestimados.
Na verdade, hoje nós temos competência tributária. As grandes lides trabalhistas estão passando hoje, pelo seu volume, e nós temos, todos os dias, nos julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho, as ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes do trabalho, cuja competência não era nossa, e passou à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45. Estamos todos nós lá reestudando, revisitando os institutos de Direito Civil que até pouco tempo não estavam tão presentes em nossos julgamentos, embora tivéssemos na nossa competência as ações de indenização por dano moral que não as decorrentes dos acidentes do trabalho. E eu até lembraria que o pequeno empreiteiro, contrato de empreitada de natureza civil, lá na Constituição de 67, Emenda Constitucional nº 69, já era nossa. Então nós examinamos, sim, os ramos do Direito.
De qualquer maneira, V. Exª tem toda razão. Por exemplo, em matéria penal nós não somos especialistas. Tentamos debater e trazer à nossa competência os crimes contra a organização do trabalho, mas não fomos bem sucedidos ainda, quem sabe, porque a conexão poderia nos levar a essa tese, a essa defesa.
Retrocesso em matéria ambiental, se o poluidor tem direito constitucional de ser poluidor, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República.
O Código Florestal está sendo debatido por V. Exªs. Sei que os debates têm sido candentes aqui e há inúmeras posições com relação a esses temas.
Eu poderia dizer que a Constituição assegura como direito do cidadão um meio ambiente saudável, assim como ao trabalho há de se assegurar um ambiente de trabalho saudável. Isso é norma constitucional, isso é dever do Estado. Eu reputo da maior importância os debates de V. Exªs, as reflexões de V. Exªs, agora, dizer se nós aplicaríamos o princípio do retrocesso em matéria ambiental para esse efeito eu não ousaria, até porque eu, Senador, sou contrária aos crimes ambientais. Que mundo nós vamos deixar para os nossos filhos?
Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal, defendiam que os tratados internacionais de direitos humanos tinham envergadura constitucional, e retiravam essa conclusão da envergadura constitucional dos tratados internacionais do art. 5º, § 2º, da Constituição da República, quando diz que os direitos e garantias individuais são não apenas aqueles elencados no catálogo do art. 5º, mas também os que decorrem do regime, dos princípios da Constituição e dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Então, nessa linha de raciocínio se construiu a doutrina no sentido de uma envergadura constitucional dos tratados internacionais.
Ocorre que a Emenda 45 introduziu o § 3º no art. 5º. O que diz o § 3º do art. 5º, como todos sabemos? Que, na verdade, aqueles tratados de direitos humanos, aqueles tratados internacionais que forem aprovados em dois turnos em cada Casa do Parlamento por uma maioria de três quintos têm a envergadura, eles equivalem a emendas constitucionais.
Então, apenas aqueles tratados que obtiverem esse quórum qualificado, o mesmo quórum das emendas constitucionais no processo legislativo, é que teriam essa envergadura e que teriam o status de norma constitucional. E nós sabemos que, no Brasil, a única convenção internacional que mereceu essa tramitação e essa aprovação foi a convenção que trata das pessoas portadoras de deficiência.
Então, temos essa situação diante da nossa Constituição. Também norma introduzida pela Emenda 45. Nós temos a envergadura constitucional dos tratados internacionais que obtiverem esse quórum qualificado. E os que não tiveram, porque anteriores à Emenda 45, mas também tratados de direito internacional, como eles se posicionariam no nosso sistema? Segundo boa doutrina, pelo 5º, § 2º, também teriam envergadura de normas constitucionais. Mas aí poderíamos raciocinar: mas como a própria Constituição estabelece a declaração de inconstitucionalidade de tratados internacionais se eles têm a mesma envergadura constitucional? Então, a mim me parece que não seria exatamente a melhor solução, embora, como disse, vozes autorizadas assim defendam.
A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.
A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito.
Como eu visualizaria a hipótese de uma colisão ou como enfrentaria a colisão de direitos fundamentais? Diante de uma colisão de direitos fundamentais, eu usaria ponderação. Eu lembro que, na faculdade de Direito, como eu fiz há muito tempo, ainda não se falava de regras, princípios, princípio da ponderação, todas essas construções e, na época, tinha um professor que dizia: “Direito é bom-senso”. Eu acho que Direito continua sendo bom-senso. De qualquer maneira, haveria a necessidade da ponderação dos valores, que são postulados normativos, que levariam a que se aquilatasse a colisão entre o direito à imagem e a liberdade de expressão e direito de resposta, que seria. Aí, dependendo do caso concreto, eu teria realmente... É a grande diferenciação dos princípios informadores que se fazem por juízos de ponderação, diferentemente das regras, em que, na verdade, ainda que a teoria do tudo ou nada já esteja muito atenuada e afastada por alguns doutrinadores... No caso, teria de haver uma ponderação, considerado o caso concreto.
Mas isso está em mãos de V. Exª aqui e dos Srs. Senadores, dos Congressistas, seguramente. Tenho convicção de que a solução vai ser muito maturada e adequada.
Responsabilidade civil do Estado pela omissão do Poder Público. Exemplos: não cuidar do meio ambiente, culpa aquiliana, culpa in vigilando. Eu sempre sou pela responsabilidade objetiva do Poder Público. No caso, teria de examinar com maior cuidado, mas os instrumentos processuais e constitucionais estão à disposição de todos os brasileiros para submeterem as questões ao órgão competente para tanto, para que ele pondere e avalie, no caso concreto. Art. 37, inciso VI. Acho que o Estado sempre responde.
Lembrou o Sr. Senador os crimes transnacionais, Convenção de Palermo, crime organizado. Há necessidade sempre, para que um tratado internacional integre o nosso ordenamento jurídico, que seja submetido ao Congresso, ao Parlamento para que aqui seja expedido um decreto legislativo que passe ao Executivo, ou seja, é todo um ato complexo. Então, precisaríamos que houvesse a incorporação do tratado internacional, para que, envolvendo direitos humanos e sendo aprovado por maioria qualificada dos três quintos, tivesse a paridade constitucional.
Direito internacional na seara política, se indicados pelas agências, abrir mão de sequestros, litígios...
Soberania nacional. Com relação a essa pergunta, a meu juízo, Sr. Senador, ela resolve. O Brasil tem soberania, fundamento da República brasileira, art. 1º da Constituição da República.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania. [soberania nacional].

Então, em tese, eu fico respondendo assim a V. Exª. Evidentemente, submetida a questão, em determinado caso concreto, poderá, em função dos dados... Eu teria que me debruçar sobre o tema. Mas, na verdade, V. Exª me trouxe um evento internacional, um sequestro. É como eu penso.
Uma boa lei ou um bom juiz? Se não há um bom juiz, não há uma boa lei, do meu ponto de vista. Não adianta o Congresso elaborar a melhor lei do mundo se ela não for adequadamente aplicada.
Interpretação, dar sentido. Foram as palavras que eu guardei com relação à interpretação, ao questionamento sobre interpretação que V. Exª fez, quando eu disse que, na verdade, seria en passant revelar o sentido. Quando me referi a isso, quis dizer que as leis, até por essa moderna técnica legislativa a que estamos, de certa maneira, hoje jungidos e também pela complexidade da sociedade em que nós vivemos, que o próprio Parlamento tem recorrido às cláusulas gerais, às cláusulas em aberto. Na verdade, a própria polissemia das palavras exige a revelação. Por isso, há discussão. E, quando me referi ao ativismo judicial, não sei se cheguei a lembrar as correntes procedimentalistas e as correntes substancialistas que divergem exatamente nisto: em que medida a interpretação extrapola a vontade do legislador? Mas também me lembrava de Recaséns Siches: “Nós temos que atualizar”. Na verdade, o progresso, as próprias mutações constitucionais, a própria Constituição americana – eu lembraria – não alterou um artigo. O sentido que lhe foi dado pela jurisprudência provocou um novo alcance, e a letra continua exatamente a mesma na Constituição americana. As mutações constitucionais, no nosso ambiente, consistem justamente, mantido o enunciado nas suas palavras, na alteração do conteúdo, que era uma imposição, inclusive, do próprio aperfeiçoamento e da evolução da humanidade.
Agente político pode responder por improbidade administrativa? Questão altamente polêmica. E imagino que o Supremo Tribunal Federal eventualmente até venha novamente a se debruçar sobre este tema, porque a orientação prevalecente que nós temos hoje é uma decisão que foi dada numa reclamação ainda da relatoria do Ministro Nelson Jobim quando Ministro do Supremo Tribunal Federal. Depois o acórdão foi lavrado pelo Ministro Gilmar Mendes. Foi uma decisão – não me lembro de se por seis a cinco –, foi uma decisão em que houve muitas posições diversas. Lembro-me de ter lido que o Ministro Carlos Mário Velloso divergiu, mas a conclusão do Supremo, que é a prevalecente, a orientação atual é que os agentes políticos que estão submetidos a crimes de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950, pela impossibilidade de submissão a um duplo regime de responsabilidade, esses agentes políticos não estão submetidos à Lei nº 8.429, de 1992, que trata dos crimes vinculados à improbidade administrativa, regrando o art. 37, § 4º da Constituição da República. Então surge aí a questão: os Parlamentares, sim, estão sujeitos, embora agentes políticos. Estão sujeitos à Lei da Improbidade Administrativa, porque não estão sujeitos a crimes de responsabilidade. Essa é a posição atual do Supremo Tribunal Federal nos autos e na decisão estabelecida naquela reclamação.
Com relação à mora do Supremo Tribunal Federal em apresentar uma proposta para uma nova lei orgânica da magistratura, se poderia ser resolvida essa mora, aí eu me lembro, vou citar de novo o Amartya Sen, que bom que nós podemos conversar, discutir, dialogar, aprofundar, debater! São as nossas faculdades humanas que levam, em última análise, eu acho que é o objetivo de todos nós, a uma concretização de justiça. Precisamos, sim, de uma nova lei orgânica da magistratura. E imagino que todos os estudos estejam sendo feitos e os debates. Por óbvio, a sociedade está também a exigir isso, todos nós, é um anseio geral.
Perdoe-me, Senador, se eu não consegui atender todos os questionamentos. Todos os que anotei eu dei a minha resposta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, duas perguntas só para ajudar a Ministra aqui.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Desculpe, Ministra. Falta a questão dos poderes da CPI, as cláusulas de reserva de jurisdição, o princípio da anterioridade eleitoral e o poder de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Então vamos lá. A posição do judiciário, justiça – perdão, Senador, eu não consegui... Com relação...
Aqui está: limites para a comissão parlamentar de inquérito. Penso, Sr. Senador, com relação a esses limites para as comissões parlamentares de inquérito, que, na verdade, nós precisaremos ter sempre em mira os próprios direitos fundamentais que são consagrados na Constituição. Com relação, por exemplo, ao comparecimento de testemunhas a uma comissão parlamentar de inquérito, lembro a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as testemunhas deveriam, sim, comparecer, mas podiam silenciar. É um direito, na verdade, consagrado inclusive em tratados internacionais e tem eco na nossa Constituição, que veda a autoincriminação, veda a prática de qualquer ato que possa ensejar a autoincriminação. A nossa Constituição se refere à figura do preso. O preso pode permanecer em silêncio, ele tem direito a não se autoincriminar, mas, na verdade, ele deve ter assistência do advogado, assistência da família. E, em tratados internacionais. Ampliou-se esse conceito não só ao preso, mas ao acusado em geral.
Então, o que eu lembro, com relação a esse tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é, justamente com essa garantia constitucional, a não autoincriminação.
Qual é o outro, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –Resoluções do TSE. É isso?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – O princípio da anterioridade eleitoral e o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em conta as resoluções. E eu não posso fugir a uma provocação. V. Exª trouxe um conceito aristotélico de justiça. Se justiça é dar a cada um o que é seu, o que V. Exª dará àquele que não tem nada, como Ministra do Supremo Tribunal Federal?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sr. Senador, eu sou Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Se eu tiver a honra de ser aprovada por V. Exªs, em termos de indicação do nome para o Supremo Tribunal, Federal, eu terei uma preocupação no Supremo Tribunal Federal: é guardar a Constituição da República. Este será sempre o meu compromisso. Como referi no início, na minha apresentação, eu fiz esse juramento em vários estágios da minha careira. E no meu gabinete, no Tribunal Superior do Trabalho, eu guardo, num quadro a minha frente, o meu juramento solene de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República. Essa é a função de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Anterioridade da lei eleitoral. É isso? O debate que se travou com relação à Lei da Ficha Limpa, no ano anterior, foi a compreensão que chegou o Supremo Tribunal Federal, embora por maioria, mas é a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica às eleições, em função justamente da anterioridade da lei eleitoral, que é objeto do texto expresso constitucional.
Ajude-me Senador. Eu não tomei nota. Faltou alguma? (Pausa.)
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques se deu por satisfeito. V. Exª agora responde ao Senador Demóstenes.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Agora o Senador Demóstenes também vai ter que me ajudar, porque eu não consegui tomar nota. Ajude-me, por favor. (Pausa.)
Exame criminológico para progressão do regime carcerário.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Em 2003, nós suprimimos na Casa o exame criminológico. Mas o Supremo tem decisões acerca disso. O que V. Exª acha? É porque a lei suprimiu a possibilidade de exame criminológico. Mas independentemente disso, alguns juízes no Brasil têm exigido o exame criminológico para progressão de regime. E o Supremo tem decisões a esse respeito. Quer dizer, independentemente do exame, da exigência legal, o Supremo decidiu, dentro daquele poder que tem o juiz de buscar uma segurança para devolver o cidadão para a sociedade, que não se considera abuso porque não há vedação legal para o exame criminológico. Ele foi retirado como exigência, mas se o juiz quiser mandar fazer... Essa é a decisão que foi sedimentada pelo Ministro Celso de Melo desde 2006, e veio uma série de decisões nesse sentido.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Nós temos no processo de trabalho, no próprio processo civil dispositivos que autorizam o juiz a perseguir a verdade real. O Judiciário, embora dito Poder inerte, na verdade, quando se debruça sobre casos concretos e tem que chegar à produção da prova, ele pode, nós podemos até exigir e buscar a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pelas partes, as famosas testemunhas requeridas, faculdade do juiz. Entendo que para se atingir a verdade real, para se resolver de melhor forma a lide, pode, sim; eu diria mais, deve, sim, o juiz se cercar e buscar esse exame criminológico para poder melhor chegar a sua decisão de progressão ou não da pena. Então, sou favorável, Senador.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Política pública de tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – A Lei 11.343 instituiu este Sisnad, que é o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. O artigo 44 veda a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direito quando houver condenação por tráfico de drogas. Mas o Supremo decidiu que em alguns casos pode haver essa progressão. Também o julgamento do Ministro Ayres Brito em habeas corpus...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sim, e eu penso da mesma forma, que há possibilidade sim porque na verdade há que se examinarem as circunstâncias do caso concreto. O juiz não pode ficar absolutamente adstrito a um regramento diante de uma situação como esta que se coloca, do tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – No caso, o Supremo decidiu em relação a crimes de pequeno potencial ofensivo, ou seja, o pequeno traficante pode ter direito a esse benefício.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação ao princípio da insignificância, crime de furto, repetição pela mesma pessoa, implicaria ou não a impossibilidade de aplicação. Hipótese de reincidência, aplicação do princípio da insignificância. Se eu compreender o princípio da insignificância como a irrelevância tamanha para a ordem jurídica que nem sequer mereça tipificação do delito, eu entendo que a repetição não obstaria a que se aplicasse o princípio da insignificância, mas se eu entender o princípio da insignificância como não afastador da tipificação do delito, apenas como insignificância por se tratar de um potencial, de uma ação, um ato ou omissão de um potencial ofensivo tão reduzido que, aí sim, não valeria a pena a movimentação de toda a máquina judiciária, eu entendo que, nessa hipótese, a reincidência afastaria sim, porque ela estaria dando um norte de uma conduta inadequada e lesiva à sociedade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu que, quando aquilo é um modo de vida da pessoa, quando ela pratica vários furtos de valor ínfimo, nesse caso, afasta-se o princípio da insignificância; quando é uma coisa só, o.k.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, mas é que o Supremo nem sempre decide de forma unânime, há sempre a possibilidade de votos vencidos, Sr. Senador...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É claro, nesse caso a senhora vai entrar lá para votar vencido – nesse caso, claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, não sei, pode ser que, examinando as circunstâncias dos autos, eu até possa concluir de outra forma, mas acho que a conclusão passa pelo conceito que se atribua ao princípio da insignificância. Por isso que digo: se for a repetição de pequenos atos ofensivos ou se for a ausência de tipificação. Não movimentamos a máquina judiciária, aí sim a conclusão, talvez partindo de uma conceituação um pouquinho... De uma nuance, chegue-se a outra solução.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Preso preventivo, se ele pode aguardar o trânsito...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi preso preventivo durante toda a instrução criminal. Se ele pode aguardar na pendência de um recurso extraordinário em liberdade, embora estejam presentes os motivos da segregação, ou se ele deve aguardar preso.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O próprio Supremo tem decisões diversas com relação ao tema, não há unanimidade, inclusive entre as turmas, com relação a essa necessidade de continuar preso, porque, na verdade, a pendência de um recurso pode eternizar, e essas prisões permanentes às vezes não se justificam.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O que o Supremo decidiu é que, mesmo condenado, tem que estar presente o requisito para continuar preso, os requisitos necessários à prisão preventiva.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Ausência de previsão legal quanto à falta grave. É possível ou recomendável?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Nesse caso, o Supremo tem uma decisão interessante, decisão recente, em que foi Relator o Ministro Fux. Há previsão legal para regressão ou para progressão quanto ao mérito ou ao demérito. Quando um preso já se encontra no último estágio de regressão, ele está em regime fechado, então, não há possibilidade de regressão.
O Supremo decidiu que, dentro dessa normatividade, não existe uma previsão legal para isso, mas que é razoável que o preso que já está no último estágio e ainda assim comete uma falta grave, uma lesão corporal de natureza grave contra outrem dentro do... Então, qual é a penalidade, se já não pode mais haver regressão? O Supremo decidiu o seguinte: a penalidade é interromper-se a contagem para progressão e recomeçar-se a partir dali, em decorrência do tempo restante. Então, a penalidade dele vai ser obter a progressão mais tardiamente. Foi uma decisão da Primeira Turma. E foi recente.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Confesso que não tinha conhecimento dessa decisão da Primeira Turma, do Ministro Fux. Tráfico de entorpecentes. Vedação expressa de liberdade provisória. Com relação ao tráfico de entorpecentes, a notícia que tenho é que aqui, no caso específico, não existe um absoluto consenso no Supremo Tribunal Federal, porque há os que entendem que, como tráfico de entorpecentes é crime inafiançável, na verdade, sendo inafiançável, sequer se poderia cogitar liberdade provisória, e outros entendem na outra linha.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. O Supremo não decidiu isso definitivamente, porque, para muitos, essa proibição não pode ser absoluta. Embora agora, também, no mês de agosto, a 1ª Turma, do Ministro Ricardo Lewandowsk, como Relator, decidiu que é legítima a proibição. Então, houve uma decisão, mas, realmente, o Supremo não tem unanimidade nessa questão.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não tem.
Com relação à interceptação de ligação telefônica, Senador Demóstenes. Só tomei nota do tema e confesso que não...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É se essa interceptação pode ser deferida por tempo indeterminado ou havendo necessidade. Ou seja, se esgota ali um período, pode ser deferido novamente, pode ser prorrogado, de acordo com a necessidade da investigação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Penso, Senador Demóstenes, que essa resposta está vinculada a um caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim, sem dúvida. Mas, havendo necessidade...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sem dúvida, se houver necessidade, por razões de interesse público, de finalidade pública que justifiquem uma intromissão ou uma quebra do direito à própria intimidade do ser humano, não tem dúvida alguma. Entre o interesse privado e o interesse público, a meu juízo e à luz do princípio da finalidade, a resposta seria afirmativa, mas sempre condicionada ao exame do caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi o que decidiu o Ministro Joaquim Barbosa. O voto vem prevalecendo ao longo dos anos.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sentença de recebimento da denúncia, se o juiz precisa fundamentar.
Sim, precisa, Senador Demóstenes. Na minha compreensão, temos o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, que diz que todas as decisões do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu o contrário, que, nesse caso, não se trata desse tipo de sentença, do art. 93, inciso IX, porque há incidência de mero recebimento. Então, o juiz em geral fala assim: “Recebo a denúncia”. Recebe a denúncia, marca a data e tal. Então, o Supremo decidiu que não se enquadra nessas hipóteses o art. 93, inciso IX, num voto também do Joaquim Barbosa, se não me engano, também mais ou menos na mesma data. Mas é uma matéria, de fato, controversa. Quando é sentença, realmente carece de fundamentação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E, Senador, na verdade, existe uma grande discussão doutrinária sobre isso, uma grande discussão doutrinária sobre os atos do juiz que devam ser ou não fundamentados. Sem dúvida, que a orientação prevalecente é no sentido de que apenas aqueles que tenham um conteúdo decisório definitivo é que merecem toda essa fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exato.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu faço uma leitura diferente. A minha leitura é a de que todos precisam ser fundamentados. Fundamentar não significa arrazoar ou argumentar longamente, mas precisa haver, sim, no meu entendimento, fundamentação.
Condenação não transitada em julgado. Se pode ser mantido o réu preso, no caso da condenação não transitada em julgado, ou só pelo trânsito em julgado ou com fundamentação específica.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Isso, se, para manter a prisão, precisa de fundamentação. É uma questão, na realidade, de sentença, de novo.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso.
Não verdade, penso que a fundamentação específica se faz necessária, na medida em que a orientação do Supremo é a de que a prisão, a restrição da liberdade pressupõe o trânsito em julgado da decisão. Se não transitou em julgado e ele está preso, precisa haver, sim, fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Há necessidade para continuar preso. Também há um julgado Lewandowiski nessa direção que V. Exª aventou.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Ministra Rosa Maria, vou, de ofício, suspender a sessão por 10 minutos, para que V. Exª possa tomar um café, para que todos nós possamos tomar um café.
Está suspensa a sessão por 10 minutos. Voltaremos às 13 horas e 42 minutos. Apenas 10 minutos.
(A reunião é suspensa às 13 horas e 32 minutos e é reaberta às 13 horas e 49 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Está reaberta a reunião de arguição da Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.
A Ministra continua com a palavra. Em seguida, vamos ouvir o Senador Renan Calheiros, o Senador Pedro Simon, a Senadora Marinor, o Senador Suplicy, o Senador Valadares – o Senador Mozarildo acaba de abrir mão da inscrição –, o Senador Randolfe, o Senador Petecão e o Senador Inácio.
Tem V. Exª a palavra.
Senador Demóstenes, para ordenar os trabalhos, vou pedir a V. Exª – me parece que faltam quatro perguntas para a Ministra responder – que conciso, como é sempre, repetisse as quatro perguntas. Se possível, uma... Ministra, a senhora me permite? (Pausa.)
A senhora tem? (Pausa.)
Se a senhora não tiver, vou interferir para pedir ao Senador Demóstenes para repetir a pergunta para que a gente conclua esse grupo de perguntas feitas pelos Senadores.
Tem a palavra V. Exª, Ministra, então.



A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à redução pela metade para réu com mais de 70 anos, entendo eu que a contagem há de se fazer, a idade há de ser implementada na data da sentença condenatória e não no curso de um recurso que tenha sido interposto.
Decretação de prisão preventiva, quando há repercussão social e gravidade dos crimes, prisão cautelar. Na verdade, essa repercussão social e gravidade dos crimes, segundo o que tenho conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que ela será aferida por dados concretos, no caso concreto, e não em gênero, em abstrato, um assunto muito...
Maus antecedentes, inquéritos e ações penais em curso - aqui, não formulei a pergunta. Prescrição virtual, possibilidade de aplicação, também pelo conhecimento que tenho de ações do Supremo, é a de que é negativa. Não há possibilidade de prescrição virtual.
Oferecimento de denúncia, posições divergentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Eu, no caso, entendo que a posição do Supremo Tribunal Federal é mais consonante, pelo menos com a minha compreensão, tendo em vista o descumprimento de sanções penais.
Atenuante da menor idade, se ela prepondera sobre agravantes objetivos. Do meu ponto de vista, sim.
Câmara criminais extraordinariamente constituídas por juízes de primeiro grau, haveria constitucionalidade? Eu entendo que sim, na medida em que a própria Constituição, art. 98, inciso I, estabelece a criação de juizados especiais, e as decisões desses juizados especiais, tanto cíveis quanto criminais, os recursos serão julgados por juízes, inclusive, por turmas de juízes de primeiro grau. É uma das possibilidades.
Assim, em um primeiro momento, não me parece que haja uma inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Só mais algumas perguntas, que não foram respondidas.
Em relação à obrigatoriedade do comparecimento do querelante à audiência realizada no juizado deprecado, qual é a posição de V. Exª?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo desnecessária, desde que se faça presente o advogado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E no caso da circunstância agravante de reincidência e da atenuante da confissão espontânea?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Entendo que uma equalização pode haver.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está bom.
Vou ficar aguardando a próxima rodada. Agradeço a...
Ficou faltando a questão em relação à liberdade provisória em caso de flagrante de porte de arma.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O Supremo lembro que tem uma decisão a respeito quando examinou a lei do desarmamento, um artigo à época. E me parece que a compreensão, ao que lembro, foi no sentido da inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E o prazo máximo para cumprimento de medida de segurança?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo que são 30 anos. Entendo que não pode haver penas perpétuas no Brasil em função do art. 5º da Constituição Federal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Muito bem, está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador.
Obrigado, Ministra.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Tem a palavra V. Exª. (Pausa.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão. Tem as do Senador Aloysio!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Aloysio. Deixe-me ver se eu não perdi as do Senador Aloysio.
Começo com o Senador Aloysio, as que eu lembro de memória.
Eu entendo – posição minha, Rosa Maria, magistrada há 35 anos – que o juiz é um agente político. E, como agente político, greve no sentido real do instituto um agente político não pode fazer. Acho que é incompatível. Há até uma contradição de privar o cidadão da atuação que é uma atuação do Estado, o juiz titular de um Poder, um agente político.
É uma posição pessoal minha, com todo o respeito aos que entendem em contrário.
Com relação aos royalties, que V. Exª me perguntou, a Constituição Federal assegura a titularidade à União, o problema do marco regulatório do petróleo. Assegura à União, com a possibilidade da divisão equitativa ou não, dependendo de se tratar ou não de Estado produtor.
Eu entendo, com todo o respeito, pois sei que o assunto está extremamente controvertido – há inúmeros mandados de segurança, desde o veto ao projeto anterior no Supremo –, que a decisão é política, que o equacionamento é político e não jurídico.
E lembrei-me da outra: Conselho Nacional de Justiça, que V. Exª gentilmente insiste que eu responda se a atividade correcional seria concorrente ou subsidiária.
Volto a dizer-lhe: de fato, não sou Ministra do Supremo. Realmente não sou. Mas, veja bem, estou aqui só em função de uma indicação. Poderei não chegar lá, não há a menor dúvida; dependo do aval de V. Exªs. Mas, se eu chegar lá, com tantos problemas lá, eu tenho a Lei Orgânica da Magistratura.
Então, veja bem, é um assunto absolutamente polêmico no seio da magistratura. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB. Ela própria é que está questionando. Então, veja que é um assunto delicado que pode gerar realmente muita...
Não, eu compreendo, e foi por isso que perguntou. E foi por isso que perguntou! Talvez eu possa lhe responder de outra forma. Eu entendo que todo o ato de incorreção, todo o ato de descumprimento funcional sempre há de ser investigado; se constatada a incorreção, ele há de ser punido. E punidos exemplarmente aqueles que se afastaram do cumprimento das suas obrigações, sobretudo quando integrantes de um Poder. Quem vai, exatamente, definir a questão que se coloca, se houver, porque toda a discussão se trava no sentido da iniciativa. Ou seja, se houver inércia das corregedorias regionais, então ninguém discute que o Conselho Nacional de Justiça poderá e deverá atuar; a obrigação está lá na nossa Constituição. Deverá e não há a menor dúvida! A única questão é essa. Ele, desde logo, ele vai ou aguarda. E essa questão está lá no Supremo.
Obrigada e me perdoe, Senador. Ah, por favor, eu não estou encontrando aqui o sistema...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu fiz uma pergunta a respeito de medidas provisórias, emendamentos, limites de emendamento. Requisitos de urgência e relevância são ou não suscetíveis de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal?
Perguntei, também, sobre os efeitos da decisão a respeito da união homoafetiva ser equivalente a uma família. Nem todas as conseqüência foram aventadas nas ações diretas que deram margem à decisão do Supremo; questões, por exemplo, como adoção, como nome etc. E também, a terceira pergunta é a respeito do recolhimento de contribuições... não são contribuições, são verbas recolhidas, por força de lei, para sindicatos, centrais sindicais, o imposto sindical que vai para o sistema sindical, tanto patronal quanto de trabalhadores, OAB, são ou não sujeitos a sindicância, ao exame, ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, sendo recursos que decorrem da aplicação de uma lei, esse recolhimento não é voluntário.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Aí fica uma questão de ontologia ou axiologia. Temos lei. O texto não prevê. Enquanto V. Exª formulava a pergunta, não sei se o Senador Taques ou o Senador Demóstenes, mas aí é a OAB. Na verdade, são pessoas jurídicas de Direito Privado que estão recebendo essas contribuições, está havendo repasses. No caso específico, era para centrais sindicais, seriam os 10%...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim, o sistema sindical de um modo geral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – ...os sindicatos que estão na base, que recebem mais.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – A OAB é uma autarquia...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O que V. Exª me pede é um juízo de valor com relação a esses aspectos. E eu, a emitir um juízo de valor, sempre vou lhe responder no sentido de que se o dinheiro é público, se o dinheiro é arrecado há um princípio maior de transparência que deve levar todos nós, sempre, a prestar contas; diferença entre público e privado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Obrigado.
Medidas provisórias?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Medidas provisórias, da mesma forma. Entendo que em função de toda a evolução de Direito Administrativo, no sentido dos atos de discricionariedade, em que medida podem ser aferidos. Esses requisitos da urgência e da necessidade, enfim, eles podem ser revistos, podem ser, pelo menos, apreciados pelo Judiciário. E o acesso ao Judiciário está aí. Também se submete ao Poder Judiciário. Também se submetem. A questão é política. V. Exªs estão discutindo inclusive aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O Supremo Tribunal Federal não é um órgão jurisdicional como qualquer outro; é um órgão que detém poder político de dizer como é que a Constituição deva ser interpretada. Por isso é que minhas perguntas foram de natureza política nesse sentido.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E eu compreendo, Sr. Senador, e agradeço o seu questionamento, mas o que estou, quem sabe, dizendo é que, como é uma questão tão controvertida no seio desta Casa inclusive, ela se presta a uma reflexão maior, e eu não me sinto no momento com absoluta tranquilidade para emitir um juízo de valor sobre um tema tão expressivo que não há concordância nem dos que aqui estão.
Peço escusas a V. Exª, mas eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – E o alcance da decisão sobre a união homoafetiva?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à união homoafetiva, veja bem, quando eu respondi ao Senador Crivella, eu disse a ele que, na verdade, a orientação, a decisão do Supremo Tribunal Federal se embasou tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, que é regra, princípio e valor da Carta Constitucional, como no princípio da igualdade. E igualdade consagrada no Texto Constitucional, do preâmbulo aos arts. 1º e 5º – princípios fundantes da República e garantias fundamentais do art. 5º. Sempre a igualdade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Então, a senhora responderia ao nome, à adoção...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não, veja bem: a igualdade, se não se permite, se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, na minha compreensão individual... Individual, porque, num processo, pode até ser que eu decida de uma forma diferente, em função de um contexto de teses que vêm. Na minha compreensão, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza – gênero, no caso.
Com relação à adoção, veja bem: é interessantíssimo que há projetos nesta Casa que estão discutindo a extensão ao homem da licença-maternidade de 120 dias concedida à mulher, constitucionalmente, por que razão? Naquelas hipóteses em que a mãe falece, em que a mãe vai embora e o homem cria o filho sozinho. Então, se a um homem, individualmente, pensa-se em estender em função da ratio que determinou que é observado o valor maior, que é a proteção da criança, eu penso...
Eu seria contrária aos apelidos. Eu me casei, Senador, na época em que era obrigada. Por isso é que sou Candiota da Rosa. Na verdade, sou Rosa Maria Weber, que é o meu nome. É o meu nome de nascimento. Tivesse eu me casado depois da lei que possibilitou que eu não adquirisse os apelidos do marido, eu continuaria como Rosa Maria Pires Weber, aliás. Compreende?
Por isso é que eu digo: não sei se todas as questões elencadas, mas, na verdade, o que se atribui foi isto: o Supremo disse e que me parece... Eu iria até além. Soube há pouco tempo de uma decisão do STJ que está admitindo o casamento civil! O casamento civil! Por quê? Porque, como o Supremo compreendeu, atribuiu os mesmos efeitos à união homoafetiva da união entre pessoas de sexo diferente, inclusive com a convolação ao casamento, desde logo, se poderia atalhar. Ou seja, o Direito é assim: múltiplas possibilidades, múltiplos olhares...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E se chega a um consenso, ou se tenta chegar a um consenso.
Eu que agradeço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Obrigado, Senador Aloysio.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Agora, sim, com a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Presidente Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Ministra Rosa Maria, em primeiro lugar, parabéns pela maneira como V. Exª conduz esta sabatina. Nós temos muita satisfação em receber V. Exª aqui no Senado para debater a escolha do seu nome, feita pela Presidente Dilma Rousseff, para integrar o Supremo Tribunal Federal.
Trata-se, Presidente Eunício, Srs. Senadores, de um importante procedimento previsto na Constituição Federal em que o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam diretamente da nomeação, compartilham a nomeação dos membros das mais altas cortes do País. É, como todos sabemos, o saudável exercício do controle recíproco entre os poderes, por isso a importância – quero mais uma vez ressaltar – do papel do Senado Federal na sabatina dos indicados para postos de grande responsabilidade. Essa sabatina, como eu disse inicialmente, é, portanto, muito importante para todos nós, como foi também muito importante a sabatina que V. Exª referiu aqui, em 2006, quando esta Casa, com muita satisfação, aprovou o nome de V. Exª para integrar o Tribunal Superior do Trabalho e, na oportunidade, eu tinha a satisfação de presidir o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça, nasceu com inspiração republicana e tem, todos sabem, relevantes serviços prestados ao País. Com uma atuação consistente e independente, o Supremo Tribunal Federal contribui decisivamente para a consolidação da democracia brasileira.
V. Exª foi indicada, Ministra Rosa Maria, para a vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, que queríamos, mais uma vez, homenagear, que também fez carreira no Rio Grande do Sul e que marcou, como tenho certeza V. Exª marcará, a sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal com uma atuação coerente, digna, honrada.
V. Exª, alguns já falaram isso aqui, ingressou na magistratura percorrendo o caminho do merecimento, após brilhante aprovação em concurso público. Também exerceu funções importantes na estrutura do Poder Judiciário, demonstrando, em todos os momentos, envergadura intelectual, estatura moral para exercer a judicatura no Supremo Tribunal Federal.
Hoje, nesta sabatina, por isso a cumprimentei inicialmente, V. Exª demonstra mais uma vez serenidade, humildade, conhecimento jurídico, compromisso social e, sobretudo, capacidade para julgar, para decidir. Há, portanto, e faço questão de dizer isso aqui em nome da Bancada do PMDB, uma grande convergência nesta Comissão e no Senado Federal com relação ao melhor desfecho para esta sabatina que realizamos agora.
Nos últimos anos, houve no Brasil uma reforma constitucional, uma reforma do Poder Judiciário, com mudanças na legislação processual, simplificação de ritos, além da súmula vinculante da própria repercussão geral, eliminando muitas vezes expedientes protelatórios, formalidades inúteis. O Senado Federal teve muita satisfação de participar desse pacto republicano de ter colaborado para que isso, efetivamente, acontecesse.
Observou-se, como consequência, a diminuição do volume de processos judiciais que aumentava a cada dia e inviabilizava, dessa forma, a prestação jurisdicional. Basta verificar, Ministra Rosa Maria, que o Supremo Tribunal Federal julgou 130.747 processos em 2008 e 103.869 processos em 2010 – há um declínio, mas ainda um volume imenso de causas. O cenário está longe, como todos sabemos, do ideal. Certamente, serão necessários mais esforços para reduzir o tempo de duração dos processos e dar efetividade ao sistema.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal detém instrumentos para corrigir uma das assimetrias mais preocupantes no âmbito do Poder Judiciário, incompreensível para o cidadão comum e até mesmo para os operadores do Direito, que é a incoerência entre decisões judiciais, geradora, muitas vezes, de insegurança jurídica.
Feitas essas breves considerações, Luiz Henrique, eu indago respeitosamente a V. Exª, que já respondeu a algumas perguntas. Uma delas eu reputo prejudicada, que é se V. Exª considera adequado o formato atual do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o elevado número de processos ainda represados, porque são julgados, na média, oito processos por sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal?
Eu saí um pouco durante a sabatina e talvez V. Exª já tenha tido oportunidade de responder a essa pergunta, especificamente. Se não o fez, eu a coloco aqui, para que humildemente seja respondida.
A outra indagação que eu gostaria de fazer era a seguinte, Ministra: Considerando que os procedimentos judiciais tecnicamente têm como fim a realização da justiça, é razoável que, na fase atual do direito processual, aspectos meramente formais se sobreponham ao mérito da questão?
E outra indagação que eu gostaria de deixar para que V. Exª responda é a seguinte: Uma decisão eventualmente proferida em detrimento de preceito constitucional poderia ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, emprestando, excepcionalmente, efeitos modificativos aos embargos declaratórios?
São essas as indagações que faço a V. Exª, com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
O próximo orador inscrito para esse bloco é o Senador Pedro Simon.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – V. Exª está batendo recorde aqui.
A trinca de fogo está ali preparada para o segundo turno. O Demóstenes disse que precisa de quarenta minutos.
No meio de todas as perguntas, eu faço questão de salientar, conhecendo como conheço V. Exª, que é muito importante – eu creio – a capacidade jurídica e a competência de V. Exª, não só nesta sessão, mas ao longo de toda sua vida. Todos que a conhecem testemunham e reconhecem a competência e importância de sua indicação.
Mas eu acrescento, dizendo que em minha opinião V. Exª vai significar algo muito importante no Supremo. Ao lado do aspecto jurídico e de sua competência, o aspecto humano da sua personalidade, do seu sentimento, de quem a senhora é, como essa frase de V. Exª quando diz que vai para o Supremo se lembrando dos Josés e das Marias. Talvez a passagem pela Justiça Trabalhista lhe dê realmente essa chance.
Eu, com todo respeito e carinho pelo Supremo Tribunal, vejo que nem sempre tem na sua totalidade a representatividade do que há de social, das instituições do povo brasileiro. Acho que V. Exª vai significar um novo muito importante. Acho que V. Exª vai significar um sentimento de grandeza, de valorização da pessoa humana. Eu acho que nós – classe dominante – o Senado e V. Exª o Supremo.
Darcy Ribeiro dizia que o Senado é melhor do que o céu, porque para vir para o Senado não precisava morrer e para ir para o céu precisava morrer. Depois, acho que não temos um sentimento de conjunto da sociedade brasileira. Acho que isso que veio com as capitanias hereditárias, das classes dominantes, nós estamos nessas classes dominantes, e nem sempre nós temos o sentimento de ver o conjunto da sociedade.
Entrei com um projeto de lei, logo que cheguei aqui: o salário do Senado não pode valer mais do que 20 vezes o salário mínimo. Mas recebi uma pauleira: “Senador, nós achávamos o senhor uma pessoa séria, responsável, mas uma demagogia ridícula dessa natureza?”. “Mas, Senador, como um Senador pode viver com 20 salários mínimos, me explique?”. Eu disse: “Respondo a sua pergunta, depois que V. Exª responder a minha de como é que um trabalhador vive com um salário mínimo”. Se para nós é difícil viver com 20, como ele vive com um?
Vejo agora decisões da magistratura no Nordeste quando quiseram fazer um tempo de funcionamento que começa às 9h e termina às 5h. Os desembargadores lá não aceitaram, derrubaram a decisão da Corregedoria, sob a argumentação de que “como pode o juiz trabalhar com aquele sol impressionante às 2h da tarde, à 1h da tarde? Não pode”.
Então, o que vejo, a diferença, a falta de entendimento com relação aos problemas da realidade da classe dominante são dolorosamente muito tristes, e aí que vejo a presença de V. Exª no Supremo.
Quando vejo a Corregedora – e quero dizer que sou fã dela, acho que ela está agindo com muita categoria – querer tomar providências, e quando vejo quererem suspender o trabalho dela, quererem voltar a que as auditorias estaduais que façam, quando a gente sabe que essas auditorias estaduais não fazem coisa nenhuma, vamos ser sinceros! Não apuram nada, não acontece nada. Então, primeiro vamos deixar as auditorias estaduais para depois ela entrar? Eu acho que está aí uma coisa importante, com todo respeito, cá entre nós, que eu acho positiva, entre aspas: é que hoje o Supremo, o Judiciário esteja sendo debatido, analisado e até criticado. Não creio que o Judiciário esteja inferior ao passado. Acho que a imensa maioria é de gente séria, íntegra, competente, mais maioria do que nós, na classe política, mas a verdade é que coisas devem ser ditas, devem ser feitas.
Por outro lado, eu acho, com toda sinceridade, que a proposta que o Presidente do Supremo mandou para esta Casa, na minha opinião, foi o gesto mais importante que vi nos últimos tempos. E, quando a gente fala que o mal do País se chama impunidade, é lei, mais lei tal, e lei tal, e lei tal e lei tal, e lei é uma bobagem, porque tem e pode ter e pode mudar, mas se o sentido é de não punir, não pune. E a essência de tudo está ali, onde o Presidente do Supremo teve a capacidade de aceitar. O projeto está na mão do Senador Aloysio Nunes como Relator. Tenho certeza de que ele é muito importante. Em minha opinião, vai ser aprovado.
Dizer que o Brasil é mais corrupto do que é a Itália, a Alemanha, a França, a China, o Japão é bobagem. Lá e aqui existe a corrupção, agora, lá o indivíduo é julgado uma vez, é julgado a segunda vez, vai para a cadeia. Perde o mandato. Lá há tantos processos quanto aqui. Não é que vamos cortar o direito da defesa da pessoa. Não. Lá é como aqui, mas lá a pessoa continua se defendendo na cadeia, e aqui fica solta a vida inteira. E quando vejo um Ministro da Justiça, que achei uma das pessoas mais positivas no primeiro governo do Lula, o Ministro da Justiça agora defendendo um cidadão do mensalão... Ele agora, nessa hora, há não sei quantos anos, na hora de julgar... Não, foro privilegiado é só para parlamentar. O resto tem que voltar... Quer dizer, volta para começar... Quer dizer, impunidade, tem que começar tudo de novo. E agora que o ilustre jurista, na hora de julgar, é que ele vem dizer que tem que voltar para o foro original. Então, acho que essa decisão, com toda sinceridade, da maior importância, do maior significado.
Vejo nessa questão da impunidade a coisa mais importante e mais responsável que existe. Eu respeito o Supremo quando o Supremo teve a coragem de criar a fidelidade partidária, que nós, do Congresso Nacional, desde a publicação da Constituição até hoje, não tivemos peito. E, quando o Supremo teve a coragem de fazer, o que o Congresso fez? Os líderes dos partidos querem fazer uma fidelidade espetacular, fidelidade partidária. Agora, terminada a eleição, não tem seis meses para mudar de tudo quanto é partido. Então, a cada dois anos, tem seis meses para pular para onde quiser; depois, volta à fidelidade partidária. Não é séria.
Então, sou obrigado a reconhecer que o Supremo tem tomado algumas decisões e que pode até ter-se intrometido na nossa legislando, o que deveria ser feito por nós, mas, na nossa omissão covarde, ele está fazendo o que não fazemos.
Acho, com muito carinho. Conheço a senhora, sua vida, sua biografia. Conheço os atos de humanidade que V. Exª faz anonimamente, sem aparecer em absolutamente coisa nenhuma. Sei que V. Exª é até exageradamente humilde, veio até aqui de preto. Quer dizer, poderia ter vindo com uma cor mais bonita; V. Exª é uma senhora bonita, respeitável. Parece que fez tudo para não se apresentar... Mas falo do fundo do meu coração: vou dar o meu voto com muita tranquilidade, acho que estamos dando um voto realmente muito importante. A senhora vai exercer um papel excepcional lá e algo que posso dizer aqui, garantido, é a sua seriedade, sua dignidade, sua firmeza e, o que para mim é muito importante, seu lado humano e social.
A senhora vai votar com a lei, sim, mas vai votar olhando para o Zé e para a Maria que estão lá fora.
Meu carinho, meu abraço e meu afeto muito grande a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Simon.
Próxima oradora inscrita, Senadora Marinor.
Tem a palavra V. Exª, Senadora.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Boa tarde a todas e a todos, Presidente Eunício. Quero cumprimentar a Drª Rosa Maria Weber e dizer a ela que já tenho o privilégio de ter recebido de volta o meu nome original depois do divórcio, de direito, portanto, mas que eu também tive o privilégio de nunca precisar usar. Acho que essa é uma conquista, talvez porque eu seja de uma geração que já lutou muito por isso, pela garantia da nossa identidade de gênero, por lutas importantes, que ajudaram no avanço da democratização neste País.
Ao cumprimentá-la, quero dizer que V. Exª, como magistrada participativa, tem baseado sua trajetória, até onde conseguimos pesquisar, voltada para que a justiça seja garantida, do ponto de vista da igualdade material, sempre buscando reconhecer a existência da desigualdade entre as partes em conflito, o que demonstra o reconhecimento de nossa parte que V. Exª prima por reparar as injustiças sociais no seu papel de magistrada.
Eu não queria deixar de fazer o registro, antes de entrar na minha manifestação referente à sabatina, com alegria, da presença do Ministro do TST, Dr. Walmir Oliveira da Costa, o único magistrado paraense no TST que tem, junto com outros Ministros e Ministras, ajudado muito a instituição a garantir os seus deveres constitucionais no enfrentamento do trabalho escravo, uma mazela social fruto do capitalismo, em grande parte pela ausência do Estado brasileiro em muitas regiões.
Eu sou da Região da Amazônia, no Estado do Pará, onde a incidência de trabalho escravo é muito grande. E nós temos tido o privilégio de lutar, junto com o ex-Senador Nery, pela aprovação da PEC nº 438 e também, em parceria com o TST – PA, ajudado a resgatar muitas pessoas da situação de trabalho análogo ao escravo.
Então, eu queria fazer esse registro porque acho que essa questão tem muita relevância, tem muita importância no trabalho que eu desenvolvo aqui no Senado Federal, na luta pelos direitos humanos.
Mas eu queria fazer referência ao livro citado por V. Exª do premiado escritor que recebeu o Prêmio Nobel em 1998, Amartya Sen, cuja maior contribuição é mostrar que o desenvolvimento de um país está essencialmente ligado às oportunidades que ele oferece à população de fazer escolhas e exercer sua cidadania.
No seu livro, A Ideia de Justiça, ele diz – abre aspas: “As pessoas desesperadamente pobres podem carecer de coragem para desejar qualquer mudança radical e normalmente tendem a ajustar seus desejos e expectativas ao pouco que vêm como factível.” Fecha aspas e abre novamente: por isso, ele afirma que “uma teoria de justiça tem que estar atenta para a retidão dos processos, como para a equidade e a eficiência das oportunidades substantivas que as pessoas podem desfrutar.” Fecha aspas.
Parece-me que V. Exª mostra afinidades com essas definições. E eu pergunto, então, sobre essas citações: como essa definição deve influenciar as decisões de nossa Corte Suprema?
Recentemente, pegando outro aspecto da minha preocupação, nós vimos uma manifestação pública da Ministra Eliana Calmon, que, com coragem e ousadia, disse que o corporativismo ideológico é muito perigoso nas corregedorias do Poder Judiciário, o que favorece a infiltração de bandidos de toga. Aliás, já foi feita uma manifestação do Senador Pedro Taques sobre essa questão, mas ela ilustra outra, quando a juíza Ezilda Pastana Mutran – revisora de um processo em julgamento no TRE do Pará que pede a cassação do diploma do Prefeito de Belém, Duciomar Costa, por uso comprovado da máquina pública na sua reeleição – criticou a lentidão da Justiça quando se trata de julgar crimes de pessoas importantes. O TRE do Pará, segundo ela, realizou três eleições neste período de julgamento do processo do prefeito, que irá acabar, segundo ela – e eu também acredito nisso – concluindo o seu mandato sem que o seu processo seja julgado. Além desse, há mais de 20 ações proferidas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto o Federal. Somente na área da saúde há 10 ações propostas pelo Ministério Público Federal, dentre ações criminais, ações civis públicas, ações de improbidade.
Eu também, recentemente, me deparei com uma nota da Associação dos Magistrados, desagravo aos desembargadores do STJ do Pará, e com um ato frontal a mim nos jornais do Estado, dos principais jornais do Pará pelo fato de eu ter questionado publicamente o comportamento da Justiça paraense e desses magistrados, porque absolvera, numa vara criminal isolada, um político importante, ex-deputado do Pará, Luiz Sefer, que é um médico rico, poderoso, que renunciou ao mandato depois que o meu partido, o Partido Socialismo e Liberdade, pediu a cassação do mesmo em função das provas consistentes no inquérito que ensejou a prisão do ex-deputado. Houve uma sentença condenatória por 21 anos de prisão, num processo com ampla repercussão nacional e internacional. Eu acompanhei, inclusive, a CPI da Pedofilia como assessora e tive acesso a todo o cumprimento dos ritos processuais que davam conta de que o ex-deputado manteve em situação de cárcere uma criança dos 9 aos 13 anos, abusando sexualmente dela por todos esses anos, inclusive usando uma peça metálica, utilizada em exame ginecológico, para poder facilitar a penetração. Isso está autos. Então, manifestei-me contrária à decisão da Justiça paraense quando o absolveu nesta câmara criminal isolada.
Pergunto a V. Exª: o que V. Exª acha dessa postura também da Ministra Eliana Calmon no sentido de combater o corporativismo no Judiciário? O que é possível fazer para evitar esse tipo de comportamento, que, na minha opinião, é absolutamente prejudicial e vai de encontro aos princípios que defendo?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Faz soar a campainha.)
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Sr. Presidente, V. Exª havia dito que o tempo era até 15 minutos. Acho que ainda não chegou aos 15 minutos. Está acelerando? Acho que não. Então, vou me reservar o direito de continuar e concluir o que eu me propus a fazer: essa atividade.
Então, aqui, também, a crise existente na Justiça brasileira no que diz respeito – já é outro tema – à execução dos acórdãos. E no Supremo não é diferente, as partes recorrem indefinida... ou para evitar o cumprimento da decisão ou protelar o andamento do processo. Isso a gente tem visto até de forma corriqueira. Eu queria saber se V. Exª concorda com essa aceleração dos processos e o que acha da aceitação desses recursos por parte do Supremo, que não têm efeitos modificativos para alterar essas decisões, como, por exemplo, os embargos de declaração.
Então, essas seriam as indagações que tinha a fazer. Eu também não vou deixar, porque sei que não vai haver tempo, pela pressa que tomou conta aqui do andamento da nossa reunião, mas eu queria registrar aqui a minha posição, tentando dialogar com a fala do Senador Crivella, que já não está mais presente entre nós, para lembrá-lo de que o povo brasileiro conquistou, em 1988, em nossa Constituição Federal, o direito de viver a nossa diversidade religiosa. O nosso Estado é laico. A diversidade é parte da complexidade, da pluralidade, do multiculturalismo existente no nosso País. E nós precisamos garantir que esses direitos estejam assegurados.
Eu vou debater isso, provavelmente, mais frontalmente com ele, porque eu defendo e vou me posicionar pela criminalização da homofobia no projeto de lei que está em debate aqui no Senado Federal.
Obrigada.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marinor.
Pela ordem, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exª que, consultado o Plenário, pudessem os Srs. Senadores que já se entendem, como eu, suficientemente subsidiados para votar, que V. Exª pudesse iniciar o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, lamentavelmente, eu não tenho condição de submeter ao Plenário algo que já foi decidido nesta Comissão. Por uma questão de ordem levantada pelo Senador Pedro Taques, pelo Senador Demóstenes, pelo Senador Randolfe, foi decidido que nós só iniciaríamos a votação após o término da sabatina. Nós temos poucos oradores inscritos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, a questão de ordem foi decidida, Senador Inácio Arruda, aqui. Este Plenário é soberano, e eu vou fazer cumprir a decisão do Plenário.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Eu solicitei a V. Exª que consultasse o Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, é legítima a solicitação do Senador Luiz Henrique, mas eu já decidi isso em questão de ordem. Então, vamos ganhar tempo, com as minhas escusas ao Senador Luiz Henrique.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu estou inscrito e quero falar. Não quero...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda, V. Exª não está na ordem de inscrição.
O próximo Senador inscrito é o Senador Suplicy.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, eu pediria a palavra a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Foi uma decisão em uma outra reunião, e eu entendo que o Plenário é soberano para tomar outra decisão hoje. Então, pediria a V. Exª que submetesse ao Plenário.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não há necessidade de contraditar.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para permitir...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio, com todo o respeito a V. Exª, a decisão...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – É decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A decisão foi tomada pela Mesa em conjunto com este Plenário, e eu disse aqui no primeiro dia, assim como a ministra disse que guarda na mesa dela o juramento que ela fez à Constituição: eu vou cumprir fielmente todos os compromissos assumidos com V. Exªs.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com o nosso apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, peço desculpas ao Senador Luiz Henrique. Compreendo que era perfeitamente plausível a abertura de votações quando os Senadores já se sentissem satisfeitos, mas esta é a regra, e nós vamos até o final.
Senador Suplicy, V. Exª tem a palavra, e peço inclusive desculpas a V. Exª. Pela ordem de inscrição, eu tinha pulado V. Exª. Então, peço desculpas a V. Exª em público.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco/PT – SP) – Muito obrigado.
Sr. Presidente, prezada Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, na busca de soluções que facilitem a celeridade da tramitação dos processos judiciais, um tópico sempre tem vindo à discussão, relativamente às férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Aqui apresentei dois projetos de lei que estão em tramitação, o Projeto de Lei do Senado 374/2007 e o Projeto de Lei do Senado 375/2007, que reduzem os dois períodos de férias para apenas um de 30 dias, levando em conta ainda a existência de recesso judiciário de mais de 10 dias para as festas dos finais de ano.
Ambos os projetos encontram resistências, vindas principalmente das Associações da Magistratura e do Ministério Público.
Eu gostaria de lhe perguntar se tem um posicionamento sobre essa questão, se acredita que seria adequada a redução das férias dos membros do Ministério Público, assim como dos magistrados.
Segundo, um dos temas que mais tem sido objeto de repercussão, inclusive mencionado por V. Exª, refere-se à impunidade aliada à morosidade da Justiça, que levou o Ministro Cezar Peluso a defender uma alteração do texto constitucional com o objetivo de que os processos sejam finalizados e executados após decisão judicial de segunda instância. Os advogados têm questionado os argumentos favoráveis à sua aprovação, afirmando que não são as inúmeras oportunidades abertas ao cidadão de apelar da sentença em instâncias inferiores que causam morosidade, mas a quantidade dos recursos impetrados e a protelação do pagamento pelo setor público que lideram, de longe, as estatísticas de maiores litigantes como autor 77% dos casos ou réu 69% dos processos.
Para o STF seria uma mudança positiva, pois, segundo os dados da FGV, 91,7% dos processos que lá dão entrada são oriundos de recurso.
Qual é o posicionamento de V. Exª sobre as possíveis consequências da aprovação dessa referida mudança constitucional?
A Constituição brasileira, em seu art. 9º, assegura aos trabalhadores o direito de greve, conforme V. Exª aqui já mencionou. Na arguição, inclusive do Senador Aloysio Nunes, isso foi objeto. S. Exª, aliás, apresentou projeto de lei sobre a greve no serviço público ainda ontem. Mas, na ausência dessa lei, o STF mandou aplicar a lei de greve, da iniciativa privada, no que cabível for.
São diversas as questões envolvidas nesse tema, se V. Exª puder nos dizer qual é a sua visão, como determinar se uma greve é legal, quais os efeitos da greve legal ou ilegal, se se pode descontar dos salários, quais são os serviços essenciais e, se o serviço for essencial, quanto deve deixar-se como mínimo existencial? Enfim, sobretudo para a greve no serviço público, agradeceria se puder...
Em último lugar, primeiro, quero dizer e até transmitir ao seu filho Demétrio, que aqui está assistindo, como considerei a sua exposição aqui, a sua condução durante esta arguição como comovente, brilhante, como algo extremamente didático, inclusive para todos os brasileiros que estão assistindo hoje a esta reunião, todos nós estamos aprendendo. Mesmo aqueles que não têm como, os Senadores Demóstenes e Pedro Taques, entre outros, que têm grande formação jurídica, mas nós estamos hoje aprendendo muito com o diálogo estabelecido por V. Exª com todos esses Senadores.
V. Exª – já aqui foi bastante mencionado – trouxe, na sua exposição, as ideias de Amartya Sen, que acaba de publicar A Ideia de Justiça, um livro de fantástico valor, em acréscimo a todos os seus outros, como Racionalidade e Justiça, como Desenvolvimento como Liberdade, onde ele expressa – e V. Exª assinalou – como a liberdade e a democracia são tão importantes para que haja a resolução de problemas. Inclusive, no seu livro Desenvolvimento como Liberdade ele ressalta que ali, onde houve liberdade e democracia, como, por exemplo, em muitas regiões da Índia, resolveram-se muito mais aceleradamente os problemas de forme aguda que às vezes decorreram de certas situações. E, na própria África, onde por vezes têm havido problemas de fome, como hoje, lá nos países do Cifre da África, ali o fato de não haver uma plena democracia, certamente dificulta muita. Isso é um dos pontos. E Amartya Sen também coloca em suas obras que desenvolvimento, se for para valer, deve significar maior grau de liberdade para todos. Esse último livro dele, A Ideia de Justiça, recém publicado pela Companhia das Letras, é dedicado ao filósofo John Rawls, que, conforme o Senador Pedro Taques aqui comentou, em sua Theory of Justice, de 1971, explica quais são os princípios de justiça que precisam ser levados em consideração: o de igual liberdade de diferença, de igualdade e de oportunidades.
Um outro filósofo e economista muito amigo de Amartya Sem acaba de escrever a contracapa de um livro dedicado ao professor Philippe Van Parijs. De uma forma muita elogiosa, exalta o professor Van Parijs, que, justamente ao analisar os princípios de justiça de John Rawls, observa que, se quisermos, efetivamente, levar em consideração como aplicá-los, então, um instrumento que vai, efetivamente, levar em consideração e colocar em prática os princípios de justiça é justamente a instituição de uma renda básica de cidadania, como um direito incondicional para todos, inclusive porque irá possibilitar a cada pessoa que por ventura não tenha outra alternativa senão a de, às vezes, vender o seu corpo, ou se tornar o aviãozinho de quadrilhas de narcotraficantes, ou de caminhar para a criminalidade, essa pessoa poderá dizer: “Não. Eu, agora, graças à renda básica, para mim e para cada um dos membros de minha família, tenho como aguardar até que surja uma oportunidade de trabalho mais de acordo com a minha vocação, com a minha vontade”.
É nesse sentido, portanto, exatamente aquilo que expressa Amartya Sem, que a renda básica de cidadania, que V. Exª conhece, já é lei no Brasil. A senhora sabe o que falta para que seja instituída? Eu posso lhe dar uma sugestão. Para que seja instituída de fato a renda básica, aprovada por consenso do Congresso Nacional, falta apenas, quem sabe, uma ministra mulher, uma nova ministra do Supremo Tribunal Federal que transmita à Presidenta Dilma Roussef que é uma boa idéia, que pode colocar em prática, porque já está na lei.
Precisamos caminhar nessa direção.
Meus cumprimentos a V. Exª, que hoje nos comoveu a todos. Todos sabemos hoje um pouco mais da área jurídica do que sabíamos antes da argüição de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Suplicy.
Tenho ainda aqui inscritos o Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Aécio, Senador Randolfe – que saiu para almoçar –, Senador Petecão, Senador Inácio Arruda e Senador Vincentinho..
Já que eu criei um bloco aqui, farei um bloco de cinco. Para completar o último bloco, vou inscrever o Senador Valadares, a quem chamo. Em seguida, darei a palavra à Ministra.
Senador Valadares, V. Exª tem a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Se quiser me colocar no último bloco também. Sr. Presidente, conforme V. Exª já deferiu.
O SR ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, Srª Ministra Rosa Maria Weber, eu começaria fazendo uma homenagem sincera ao comportamento humilde de V. Exª.
Já dizia o nosso Confúcio que a humildade é a única base sólida de todas as virtudes. E V. Exª, além de ter uma inteligência comprovada no debate, um conhecimento jurídico profundo, tem essa qualidade inerente ao julgador ou a julgadora, que é a humildade. Alguém que entra no Supremo com a maior de todas as virtudes merece os nossos aplausos.
Aproveito também a oportunidade, já que fizeram tantas perguntas e já me considero representado por todos aqueles que fizeram perguntas, só farei apenas duas, para lembrar uma outra frase de Charles Chaplin, verdadeiro poema à humildade: “Pensamos demasiadamente, sentimos muito pouco, necessitamos mais de humildade do que de máquinas; mais de bondade e ternura do que inteligência. Sem isso, a vida se tornará violenta e tudo se perderá”. Quer dizer, a sabedoria de alguém que deu alegria, deu felicidade a tantos que acompanharam o nosso Charles Chaplin nas suas apresentações, em filmes, como por exemplo, O Ditador, em que ele imita a figura ridícula de Hitler. Aprendemos muitas lições com ele. Uma delas é a humildade.
Saúdo V. Exª por essa manifestação que todos nós exaltamos. Não foi um só Senador; vários Senadores expressaram esta admiração por V. Exª, reconhecendo seus altos méritos para exercer cargo tão elevado, como também a capacidade de entender, de compreender o ser humano nos seus julgamentos para que eles sejam mais justos.
Eu gostaria de ouvir V. Exª a respeito de um tema que acredito já tenha sido aqui debatido que diz respeito ao ativismo judicial; ou, como dizem alguns, a judicialização da política. Nos últimos tempos, temos visto o Poder Judiciário cada vez mais alterar o seu posicionamento do passado, de estado liberal clássico, de atuar apenas como legislador negativo, afastando leis e normas consideradas ilegais e inconstitucionais para um posicionamento mais ativo, adotando posicionamento também no sentido de atuar como legislador positivo, por assim dizer, embasado na Constituição de cunho social, como é a nossa Constituição de 1988, especialmente no que se refere a garantir direitos civis e sociais na ausência de leis que, previstas na Constituição, não são aprovadas pelo Legislativo – por vezes aprovadas mas não implementadas pelo Poder Executivo. Tal atuação positiva do Judiciário tem sido saudada por uns e criticada por outros. Por vezes também os que saúdam uma decisão são os que criticam outras e vice-versa. Sobre esta questão, Srª Ministra, qual o entendimento de V. Exª? O Judiciário deve atuar também como legislador positivo? Ou deve retornar ao seu papel clássico do passado, se limitando à função de legislador negativo, interpretar a Constituição, ou deve buscar o meio termo, uma posição intermediaria entre o ativismo e a inércia?
Também solicitamos da Srª Ministra que nos traga a sua avaliação sobre o problema da lentidão, que já foi tão referida aqui por outros oradores.
Recentemente, o Ministro Jorge Hage, titular da Controladoria Geral da União, ele próprio magistrado de carreira aposentado, defendeu mudanças na legislação processual que prevê, segundo o ministro, possibilidades praticamente intermináveis de recursos, o que alimenta o sentimento de impunidade por parte da população. O que diz o Ministro Hage?
Abro aspas:

Os corruptos são os que podem contratar os melhores escritórios de advocacia do País. E um bom escritório encontrará sempre a possibilidade de criar mais uma incidente, mais um recurso, mais um agravo, mais um embargo. Isso não deixa a sentença transitar em julgado.

Foi o que disse o Ministro Hage. O que pensa V. Exª?
Por fim, uma última questão sobre a ampliação do número de magistrados como medida para também fazer frente à demora na tramitação dos processos. Então, V. Exª prefere aumentar o número de juízes, de membros dos tribunais superiores, também de juízes de primeira instância, de segunda instância?
A supressão de instâncias, como propôs o nosso Presidente do Supremo, Peluso. S. Exª veio a esta Comissão e achou que, tendo quatro instâncias, pode haver supressão. O Brasil é uma das únicas nações do mundo em que, no Judiciário, se admitem quatro instâncias: a instância inferior, o juiz; depois, o tribunal regional, o tribunal de justiça; em seguida, o STJ e, por último, o Supremo Tribunal Federal, que, em vez de uma corte constitucional, como acontece nos Estados Unidos, é pau para toda obra: decide questões minúsculas que enchem as gavetas, os arquivos e as prateleiras do Supremo, retardando as ações judiciais. O que acha V. Exª?
O SR. PRESIDENTE (Euncío Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado. Senador Valadares.
Vou dar a palavra para a Ministra para, em seguida, fazermos o último bloco e darmos início ao processo de votação.
Ministra Rosa Maria Weber, V. Exª tem a palavra.
Começamos esse bloco pelo Senador Renan Calheiros.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Renan Calheiros, agradeço as indagações de V. Exª, agradeço as palavras delicadas e gentis que me dirigiu. A sua fala começou por esse problema que a nós atormenta a todos, que voltou na manifestação do nobre Senador Valadares, que disse que a lentidão da Justiça, a quantidade de processos convulsionam o Supremo Tribunal Federal e faz com que haja até uma necessidade de pauta – esse conhecimento tenho pela TV Justiça – direcionada de tal maneira que a população possa assistir àqueles julgamentos que são os mais importantes, o que não significa que as Turmas não julguem uma quantidade imensa de processos. Isso também acontece no Tribunal Superior do Trabalho, em que temos, em um primeiro momento, os processos em que há sustentação oral, temas mais candentes, mais debatidos e, depois, julgamos aqueles processo mais uniformes de maneira acelerada.
Digo a V. Exªs, fazendo já uma resposta conjunta ao Senador Valadares, que todos os caminhos devem levar necessariamente à agilização. Não tenho a menor dúvida. É direito de todo cidadão uma Justiça célere. Sempre digo que precisamos de ouvidorias para que elas inclusive expressem ao magistrado a angústia do cidadão que aguarda o seu processo. Todos os tribunais já a implementaram, todos os órgãos públicos, e isso é fundamental, sempre na linha da agilização, sempre na linha da pronta resposta.
O interessante é que, quando caminhamos em uma direção pensando que as nossas soluções vão nos levar a bom termo, a realidade sempre se mostra mais complexa. Eu pensava que a súmula vinculante, sua repercussão, os institutos fantásticos e fabulosos que estão colaborando para a agilização da justiça e que são frutos, sem dúvida, de intensos debates acerca da reforma do Judiciário... Mas sabem V. Exªs o que temos observado no Tribunal Superior do Trabalho? Que, uma vez declarada a repercussão geral, os processos ficam lá, no TST. Temos mais de vinte mil processos suspensos no TST aguardando a definição do Supremo Tribunal Federal. Então, na verdade, desafogam os tribunais, mas as lides, os conflitos, o que interessa à sociedade está represado, e não por vontade dos julgadores e dos tribunais, mas pelo sistema. Então, há que se achar nova solução.
E por essa proposta – adiantando, pelo tempo, Senador Valadares –, por essa PEC que está aqui em andamento tenho a maior simpatia, porque sempre privilegiei – sigo Carnelutti – a decisão do juiz de primeiro grau, que colhe a prova, que olha as partes, que decide a lide, para, a meu juízo, a melhor solução, do que aqueles dados, que depois ficam todos lá transcritos no papel, nos caracteres. Sempre compreendi assim, reservando, na minha modesta opinião, ao Supremo Tribunal Federal, o papel de Corte Constitucional, porque, na verdade, o nosso Supremo Tribunal Federal é Corte Constitucional, é Tribunal de Revisão e é Fórum Especial.
O volume de serviço, a carga de serviço, de fato, leva a esse tipo de dificuldade.
Com relação às questões que envolvem embargo de declaração e envolvem as possibilidades de alterações de decisão que V. Exª, com muita propriedade, coloca, penso que para o cidadão que está com a sua pretensão ali posta no Judiciário, ele quer que se decida o que chamamos tecnicamente de mérito, o conflito. É isso que interessa a ele. Mas temos o princípio da segurança jurídica, que não é fruto, digamos assim, da cabeça dos juízes. Ele está lá na Constituição, no art. 5º, inciso LIV e LV, devido o processo legal, direito de defesa, direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os recursos a elas inerentes. É a Constituição. Então, vem, fruto do nosso poder constituinte originário e, depois, do nosso poder constituinte derivado, todo o regramento do sistema de processos.
Então, a segurança, às vezes, é uma questão que o juiz se angustia: “Mas, meu Deus, eu decidi isso aqui ontem! Esse aqui perdeu o prazo do processo. Ele vai tirar 8 dias. Por uma questão qualquer, ele entrou no nono dia e a situação dele será diferente da outra. Então, pensa-se: mas é a segurança jurídica. Assim é o melhor? É um juízo de valor, e temos de pensar. Então, vamos para o Amarty Sen, quer dizer, que bom que podemos debater e que esta, que é uma Casa política, a Casa que faz as leis, quem sabe, altere tudo isso.
Então, é o que poderia dizer a V. Exª, agradecendo, mais uma vez, as palavras que me dirigiu.
Senador Pedro Simon, que representa aqui o Rio Grande do Sul, as palavras de V. Exª vieram direto ao meu coração e me lembraram Mário Quintana: “Quem disse que eu me mudei. Não importa que a tenham demolido, a gente continua vivendo sempre na velha casa que nasceu”. Isso é Mário Quintana.
As palavras proferidas por V. Exª seguramente se devem à solidariedade gaúcha, que eu recebo com o maior carinho, embora eu tenha afirmado, com todas as letras – disse ao Senador Gim, no dia em que conversei com ele, quando vim me apresentar -, que eu já tenho uma alma meio candanga, mas, é óbvio, sempre com o Rio Grande no meu peito.
É uma maravilha ser brasileira e tenho orgulho de ser uma brasileira nascida no Rio Grande do Sul.
Senadora Marinor Brito, agradeço, pelo Ministro Walmir Olveira da Costa, um de nossos Ministros mais qualificados e atuantes do TST, as palavras delicadas que a ele dirigiu. De fato, toda a nossa luta contra ao trabalho em condições análogas ao de escravos, que é uma chaga social, tem de ser incentivada. Todos os trabalhos feitos pela sociedade, com os grupos organizados, com o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho, inclusive ao que se chama de Juntas Itinerantes, seguramente há de dar bons frutos.
Nós todos temos esperança e queremos um Brasil melhor.
O corporativo, eu também entendo que é perigoso e que é uma chaga. Sempre fui contrária a qualquer espécie de corporativismo. A lentidão da Justiça, como já adiantei, se vincula aos princípios da segurança jurídica, infelizmente, e os juízes são homens e mulheres, como antes me referi, com tudo o que temos de bom e de ruim. As decisões nem sempre são justas. Gostaríamos muito que fossem justas. E eu faço questão de dizer aqui que uma das grandes...
Eu sempre tive duas angústias nesse meu trilhar na magistratura: uma era a angústia entre decidir pela qualidade da fundamentação ou a qualidade ou a demora, porque, por óbvio, para decidir uma peça mais adequada, melhor posta, uma melhor fundamentação precisava de mais tempo, mas significava que a minha produção ia ser menor. Isso realmente sempre foi uma das minhas angústias.
A outra angústia, Senadora Marinor, era quando eu fazia audiência, ouvia seis testemunhas e três me diziam uma coisa e as outras três me diziam exatamente o contrário. E eu pensava: qual será o sentimento de injustiça da parte que tiver razão se eu decidir com base no depoimento daqueles que estavam faltando com a verdade? Então essa sempre foi uma angústia muito grande que eu tive.
Até fiz, quando no primeiro grau, mais de uma vez, inspeções judiciais. Eu me deslocava, no tempo em que havia os vogais, íamos todos ao local verificar. Lembro que uma vez diziam: não, olhe aqui. Vi por essa janela. E os outros diziam: mas não tem janela aí. Eu fui ver se tinha janela. Coisas assim.
Corporativismo, crise na Justiça do Trabalho, execução das decisões, já falei antes: é o grande gargalo. Todas as medidas para acelerar são bem vindas.
Com relação ao Estado laico, não sei se era propriamente um questionamento.
Nós temos, lá no preâmbulo “Sob a proteção de Deus”, mas o Supremo já decidiu que o preâmbulo da Constituição não tem força normativa. E, da minha compreensão, o Estado laico, o Estado brasileiro não ter uma religião, a beleza disso para mim se traduz no seguinte sentido: cada um tem a religião ou não tem religião alguma com a maior liberdade. Vivemos numa sociedade democrática e é isso que se deve estimular. Parece-me que esse é o sentido do Texto Constitucional.
Senador Eduardo Suplicy, também agradeço. Comoveram-me as palavras de V. Exª. Fico muito grata. Quando li “A Ideia de Justiça” me lembrei da lei que foi proposta por V. Exª, da renda básica de cidadania, que, de fato, guarda absoluta consonância com a compreensão de justiça que Amartya Sen desenvolve no seu livro.
Com relação às férias para os magistrados, se eu posso dar a V. Exª o meu testemunho pessoal, eu sempre trabalhei nas férias. Eu sempre usei as minhas férias para colocar em dia o meu trabalho. E todos os que trabalham comigo, os servidores do meu gabinete, sabem disso. Eu realmente preciso e trabalho muito.
Agora, tem o princípio da igualdade, é verdade. E eu não sou corporativista, pode estar certa tanto a Senadora que me questionou nessa linha quanto V. Exª. Mas o debate é político e V. Exªs vão ter a palavra final. A questão está posta aqui, num local adequado, no locus próprio.
Penso, Senador Eduardo, que aquelas questões relativas à morosidade eu já enfrentei, quanto à PEC dos recursos, que está tramitando aqui, inclusive na comissão, também manifestei o meu posicionamento.
Com relação à greve, o que eu posso dizer a V. Exª é que no Tribunal Superior do Trabalho, ou melhor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho agora vem editar uma resolução tentando administrar essa aplicação da lei que rege, a 7.783, de 89, a greve na iniciativa privada. Com a greve no serviço público, que é essencial, que exige continuidade, nessa resolução – falo muito à vontade, porque não integro o Conselho Superior da Justiça do Trabalho –, se deliberou que os salários deverão ser descontados. Caberá ao presidente do tribunal, sob pena de responsabilidade, fazer o desconto dos salários dos dias parados, facultada, quando abandonado e encerrado, enfim, o movimento, ou encerrada a adesão à greve, a compensação desses dias parados em sábados, domingos, horas extras, com rígido controle ou viabilizando um desconto parcelado dos salários. Essa tem sido a compreensão, mais ou menos adequando à linha adotada na sessão de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho com relação à greve na atividade privada.
Obrigada.
Senador Valadares, obrigada. Essa referência a Confúcio também me veio direto ao coração – agradeço a V. Exª –, e a Charles Chaplim, meu Deus do céu, tem tudo a ver com tudo o que eu sempre entendi importante. Não sei se consegui implementar na minha vida – até penso –, mas sempre me orientei nessa linha.
Na verdade, o ativismo judicial – não sei se V. Exª teve oportunidade de estar aqui –, eu falei longamente sobre o tema, mas gostaria de colocar a V. Exª que entendo que, no caso o Supremo Tribunal Federal e mesmo os julgadores, eles podem atuar como legisladores positivos naqueles casos em que o ordenamento jurídico lhe permite atuar, e eu mencionei os mandatos de injunção no Supremo Tribunal Federal. Realmente, nos mandados de injunção, há essa possibilidade, sim, mas não no sentido de criação do Direito. V. Exªs é que são os legisladores, é que criam as normas jurídicas, os juízes aplicam-nas; agora, ao aplicá-las, eles interpretam, ao interpretar, muitas vezes, eles inovam – e têm que inovar nessas situações, mas com absoluta razoabilidade, com absoluta ponderação e em casos absolutamente excepcionais, que é o que entendo que tem sido feito pelo Supremo Tribunal Federal, numa linha de absoluta razoabilidade, mas, é claro, tudo comporta uma multiplicidade de olhares, eu não tenho dúvida em relação a isso.
Lembro-me de que o Ministro Carlos Ayres disse, ao julgar a homofobia, que o Supremo estava sendo uma casa de destino, e aí pegaram o que seria o ativismo, mas é a Constituição que manda concretizar os direitos fundamentais e não no Brasil, é em todo o mundo que isso tudo está acontecendo. E volto a Bobbio: estamos no século de concretização de direitos criados, e não de criação de novos direitos. Temos é que dar efetividade aos direitos. Agora, como? Com ponderação, com razoabilidade e, sobretudo, com obediência à Constituição. O juiz não é um servo da lei, ele não é mais a boca da lei, mas ele é uma boca interpretada. Em algumas situações, temos que partir para isso.
Mas faltou – acho – número de magistrados.
Senador Valadares, isso é um juízo de valor. Eu, como disse, sou mais pela observância do duplo grau de jurisdição. Acho que o caminho é mais adequado, porque, inclusive nos tratados internacionais, se assegura a revisão uma vez. O cidadão tem direito a ver a decisão uma vez, depois o Supremo que seja uma corte constitucional.
Eu que agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra.
Próximo orador inscrito. Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Caríssima futura Ministra Rosa Maria, Srs. Senadores e Sr. Presidente, em primeiro lugar, ilustre magistrada, quero justificar não apenas em meu nome – V. Exª deve ter percebido as idas e vindas de tantos de nós aqui, mas é da nossa função. São inúmeras atividades que aqui, muitas vezes, se confundem, o que não me permitiu ouvir na totalidade o depoimento de V. Exª, mas fiz questão de, logo que pude, aqui retornar. V. Exª nos foi a todos muito bem recomendada. Conhecemos seu trabalho, sua origem, sua inquestionável retidão e sua vitoriosa e respeitadíssima carreira jurídica, mas cabe a nós aqui, é o nosso papel, como será o de V. Exª dirimir conflitos de enorme dimensão como aprovada Ministra do Supremo Tribunal Federal, fazermos o que o dever nos impõe: algumas colocações, alguns questionamentos.
Os que ficamos para o final, certamente, tivemos muitas das questões que gostaríamos de trazer a V. Exª já respondidas.
Eu vou buscar ser objetivo no limite da minha capacidade e começo fazendo uma observação, mais que uma indagação – chego a ela ao final –, mas faço referência a um artigo que, provavelmente, a senhora leu, publicado nos últimos dias, de coautoria de Joaquim Falcão, de Diego Werneck e também de Pedro Abramovay. Faz referência a V. Exª, mas faz referência, sobretudo, ao instituto da sabatina, o que efetivamente são ou o que efetivamente deveriam ser as sabatinas, não apenas de membros do Supremo Tribunal Federal, mas também outras, aqui, como as dos Conselhos Nacionais, que temos tido oportunidade de fazer.
Ele diz em seus artigos que, em geral, Presidente Eunício, as sabatinas são diplomáticas, sem ativa participação da sociedade civil. Quando não desfilam elogios, procuram saber como o candidato vai-se posicionar, no futuro, em relação a esse ou aquele tema.
Faço essa primeira observação até, talvez, como uma sinalização para o futuro, porque seria muito importante que houvesse, talvez, um envolvimento maior da sociedade nessas sabatinas, de uma dimensão maior que aquilo que estamos fazendo aqui.
Ele faz uma referência, que me soou extremamente interessante: a indicação da Juíza Sonia Sotomayor, feita pelo Presidente Obama há cerca de dois anos, para a Suprema Corte americana, quando a Ministra teve de responder por escrito, Presidente Eunício, questões bastante precisas e bastante pessoais sobre sua vida profissional. Como ela fora advogada militante – não é o caso de V. Exª, que fez a carreira no Judiciário –, pediu-se a ela, por exemplo, a relação de todos os seus clientes e, como depois fora juíza, pediu-se, também, o resumo dos principais casos que julgou e principalmente, com destaque, aqueles que foram à Suprema Corte.
Fica, aqui, esse início de explanação, apenas para dizer que aqueles que aqui vêm a ser sabatinados devem compreender e considerar esse um procedimento absolutamente normal desta Casa.
Como não tenho eu pessoalmente, e, a meu ver, a maioria dos Srs. Senadores, qualquer dúvida em relação à trajetória de V. Exª, eu não cometeria a indelicadeza, até porque é inócua... Por mais curiosidade que muitos de nós teríamos em saber como, por exemplo, V. Exª se posicionaria ou se posicionará em relação ao processo do mensalão, ou, eventualmente, ao processo dos royalties, que provavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal, ou aos quilombolas, ou à possibilidade de interrupção de gravidez em caso de anencefalia, enfim, obviamente, não buscarei de V. Exª essas indagações, até porque V. Exª não poderia dar a esta Casa essas informações, sob o risco, obviamente, de amanhã estar impedida de fazer o julgamento correto. Mas eu inverto a indagação e pergunto a V. Exª, exatamente no intuito de dar uma abrangência maior a esses questionamentos, se V. Exª, em razão seja da sua trajetória, de julgamentos dos quais participou, de pareceres que ofereceu, de relações que construiu na sua vida inteira, se há algum tema que, sob algum aspecto, V. Exª sobre ele se sentiria impedida de julgar com a imparcialidade necessária. Se há, em razão, repito, da sua trajetória ou até mesmo de julgamentos pretéritos, ou de decisões tomadas, algum tema ou algum aspecto onde V. Exª se sentiria desconfortável para atuar como magistrada.
Uma segunda indagação que lhe faço: no início desta legislatura, travamos aqui, e V. Exª sabe que nós representamos, aqui, a oposição – não somos muitos, mas somos presentes e aguerridos –, uma das discussões mais efetivas que aqui foram tratadas, que diz respeito à questão do salário mínimo, da fixação do salário mínimo.
Faço a V. Exª, aí, uma indagação direta e clara que diz respeito a qual é o instrumento adequado para a sua fixação. Em face daquilo que prevê o art. 7º, no seu inciso IV, da Constituição, V. Exª entende que o decreto presidencial é suficiente para preencher a reserva de lei exigida para a fixação do salário mínimo? E chego, aqui, a esse artigo que, no inciso IV, diz o seguinte: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.” Portanto, consulto V. Exª se V. Exª consideraria que o decreto presidencial seria suficiente para a fixação, anualmente, do salário mínimo. A nossa posição, já antecipo, é discordante daquela tomada pela maioria do Senado Federal.
Uma terceira questão que trago à avaliação da ilustre Ministra diz respeito a algo que me parece pendente de pacificação, e aí busco a experiência de V. Exª como Ministra do TST, de uma pacificação do TST e do Supremo, e talvez até com um possível, Ministra, desdobramento junto ao Parlamento. Refiro-me, mais uma vez, ao salário mínimo, mas à utilização do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
V. Exª sabe que o Supremo, ao editar a Súmula Vinculante nº 4, que traduz posição antagônica àquela até então adotada pela Justiça do Trabalho, consagrada pela Súmula 228, criou, no meu entender, uma lacuna legislativa. Se estou correto, eu gostaria de saber a posição de V. Exª, qual seria a melhor situação para o trabalhador e como dirimir esse eventual conflito.
Por último, Srª Ministra, o que nós mais percebemos... É muito importante que a senhora tenha, a partir de agora, uma familiaridade ainda maior com o processo legislativo. Nós, muitas vezes, nos encontraremos na busca de dirimir conflitos e de superar dificuldades.
Hoje, há uma profunda distorção do processo legislativo, a partir do uso abusivo e descontrolado das medidas provisórias. As medidas provisórias foram criadas para serem utilizadas, como define o art. 62 da Constituição, em casos de relevância e urgência, e, além de outras distorções – e depois me refiro a elas –, têm sido utilizadas de forma abusiva, como instrumento normativo legislativo normal ordinário.
Em muitos casos, além da não observância da relevância e urgência, há também a não observância de outros preceitos constitucionais, como a introdução, o acoplamento a uma mesma medida provisória de assuntos que com ela não mantêm qualquer correlação.
Inúmeras Adins já foram impetradas junto ao Supremo Tribunal Federal, sem qualquer manifestação daquela Corte ou, me parece, com manifestação diferente daquela que acharíamos adequada. E qual seria? No caso em que é clara, é absolutamente incontestável a ausência da relevância e urgência, poderia haver, aí sim, por parte do Supremo Tribunal Federal... V. Exª falou, aqui, muito em, o termo que eu guardei, “guardiães da Constituição”, que são os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Pergunto se V. Exª não acha que, no caso dessa inobservância de um preceito constitucional que vem distorcendo a relação parlamentar, vem comprometendo o processo legislativo, deveria haver uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja ela. Não me antecipo ao mérito da manifestação, mas que haja uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, considerando que há a observância ou a inobservância desses preceitos da relevância e urgência.
Por fim, cabe a mim apenas aguardar, obviamente, o resultado dessa votação, mas esperamos todos que V. Exª, indicada e aqui aprovada Ministra do Supremo Tribunal Federal, leve a sua retidão, leve a sua seriedade e, principalmente, a serenidade com que enfrentou esse debate, para as grandes decisões que afetarão, no futuro, como vêm afetando até agora, o País como um todo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aécio.
O próximo orador inscrito é o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Ministra Rosa Maria Weber, sinceramente, eu não tenho nenhum questionamento a fazer, dado o adiantado da hora. Eu tenho certeza de que a senhora nunca tinha participado de uma sabatina tão longa como essa de que participou hoje.
Da minha parte, somente quero lhe desejar boa-sorte. Eu tive o prazer de conhecê-la antes dessa sabatina, quando a senhora nos procurou e tive acesso ao belo currículo que a senhora nos apresentou.
Acho que essa sabatina serviu para todos nós conhecermos melhor essa sua humildade, que foi falada por todos.
Teve uma frase que me marcou e inclusive postei no meu Facebook, quando a senhora disse: “Se não tiver um bom juiz, não existe uma boa lei”. Essa frase para mim já disse tudo. E pela sua forma de ser, com certeza teremos uma boa Ministra no Supremo.
Eu me sinto contemplado por tudo que foi questionado aqui. Pelos colegas como Pedro Taques, que é nosso professor; o Demóstenes, nosso outro professor. E o nosso grande líder Simon, que é da sua terra e a conhece, deu um depoimento familiar de amizade, de carinho.
Então, da minha parte sinto-me contemplado pela fala dos colegas que me antecederam.
Sucesso e parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Sérgio Petecão.
O próximo orador inscrito é o Senador Inácio Arruda. Tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, é uma grande alegria estar presente na sabatina da Drª Rosa, Juíza de carreira, com 35 anos de carreira, que tem não só a firmeza, mas demonstrou aqui que não se pode perder a ternura nunca, mesmo na sabatina, não é verdade?
Eu considero muito interessante o método que estamos estabelecendo, embora possamos alterá-lo, com as opiniões aqui oferecidas pelo Senador Aécio. Quem sabe, futuramente faremos... Houve uma frase que dizia que o que era bom para os Estados Unidos era bom para o Brasil. Não era exatamente isso que ele quis dizer. É que tem coisas boas que devemos copiar e outras que devemos retirar do nosso ideário, muitas vezes.
Eu quero dizer que para nós, acho que para uma boa parte do Congresso Nacional, é muito significativo que a Corte Suprema tenha a presença de alguém com forte trânsito no mundo do trabalho, seja examinando causas oriundas dos trabalhadores, seja examinando causas oriundas do patronato. O que dá relevância à nossa Corte é o fato de ela ter essa pluralidade: a presença de nomes ilustres do Direito, ou até de fora do Direito, na Corte Suprema, porque é uma corte principalmente de natureza política. Essa é a sua escolha. É assim que muitas vezes atuam os ministros, examinando também ali o viés político nas suas decisões.
Eu considero muito positiva a indicação. Acho importante ter ali a presença de alguém que conhece profundamente o mundo do trabalho. E olha que o nosso mundo de hoje é o capital e o trabalho. Mantém-se essa regra no desenvolvimento social. Então, a presença no Supremo Tribunal Federal deveria até ser de metade, metade, para dar outro viés à Corte Suprema.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Metade capital, metade trabalho.
Eu não sou absolutista. Considero que é bom o capital estar presente. Mas mostro esse aspecto positivo. Assim, quero examinar, com V. Exª, uma questão relativa aos arts. 220 e 221 da Constituição.
Trata-se de regulamentar a Constituição para garantir um direito fundamental do povo de que não se exerça nessa área, que é a área da comunicação, monopólio. Por quê? Por que o Constituinte afirmou que, ao garantir a liberdade de imprensa, de expressão e do pensamento, examine-se, garantida está a liberdade de pensamento e de expressão e de imprensa está resolvida, vamos para o passo seguinte: é que não pode haver monopólio da informação porque o monopólio da informação se transforma em um cerceador da garantia desse direito constitucional de liberdade de expressão, do pensamento e de imprensa. E nos precisamos tratar.
Há uma ação do professor Fábio Comparato por descumprimento de obrigação do Congresso Nacional. Não é uma matéria fácil porque vai tratar exatamente das responsabilidades do Congresso Nacional de regulamentar a Constituição em aspectos fundamentais que ainda não consta, ainda não garantiu. Até o Conselho de Comunicação Social, que foi regulamentado tornou-se inoperante, mas a regionalização e outros aspectos do monopólio, nós não conseguimos resolver.
Não quero, assim, indagar “olha, o senhor me responda se vai votar assim, se vai votar assado; eu tenho opinião assim, eu tenho opinião assado”. É que essa matéria está no Supremo e ela precisa ser resolvida. O Supremo vai examiná-la do ponto de vista da obrigação do Congresso Nacional que considero muito importante. Essa é uma área de alta sensibilidade. Fala-se do quarto poder que é esse poder da informação e, se há monopólio da informação, então estamos contrariando um direito muito importante, fundamental do nosso povo.
Gostaria que V. Exª pudesse...Não quero que diga “olha, a minha opinião é assim, deve ser assim”, mas que examine com carinho porque aqui é uma questão central do nosso País e que temos que cuidar com todo zelo que é exatamente a informação. Garantir que aqui, sim, há muita liberdade de informação.
Se a gente conseguir resolver isso é um passo que considero muito importante, é uma matéria que está no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
Orador inscrito, Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminente Ministra, Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, não faço parte desta comissão, mas nem por isso poderia deixar de vir aqui em nome dos tocantinenses, em nome do meu partido, o Partido da República para fazer uma fala de apoiamento a V. Exª.
Tenho plena convicção de que o Supremo Tribunal Federal terá muito a ganhar com a indicação de uma magistrada experiente, como já foi dito, com mais de trinta e cinco anos de judicatura e de um reconhecido saber jurídico.
V. Exª levará para o Supremo um vasto cabedal de conhecimento e experiência, além de agilidade que é a marca conhecida da justiça do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal, corte constitucional cuja pauta abriga temas da maior relevância para a manutenção da ordem jurídica em nosso País, estará muito bem servido com a nomeação de V. Exª que se juntará à de outros homens e mulheres honrados, de elevado espírito público que fazem parte daquele colegiado, uma instituição altamente confiável e respeitada pela população brasileira.
Para finalizar e ser bastante breve e não avançar na hora, até porque fiz esse compromisso com o Presidente, eminente Ministra, quero aqui parabenizar V. Exª pelo excelente currículo com que V. Exª se apresenta ao Senado Federal, a esta Comissão, e que, naturalmente, a credencia para o honroso cargo no Supremo Tribunal Federal.
Quero aqui cumprimentar a Presidenta Dilma, que, a meu ver, não poderia fazer uma escolha mais acertada do que esta. Tive o prazer de conhecê-la no cafezinho e quero reafirmar que, aqui, não vou poder dar o meu voto porque não faço parte da Comissão, tenho apenas o direito à palavra, mas, no Plenário, votarei com o maior prazer em V. Exª para nos representar, a todos os brasileiros e, principalmente, os tocantinenses, na Suprema Corte.
Conte sempre com o nosso apoio e a nossa admiração.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Vicentinho Alves.
Vou encerrar a discussão. Antes vou conceder a palavra à Ministra...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Vou pedir a V. Exª que me dê novamente a palavra. Sei que V. Exª tem o entendimento que se aplica aí o art. 14, e eu acho que se aplicam outros artigos. Mas é só para encerrar, até porque me preparei para esse debate e não quero jogar fora todos esses dias de estudo que fiz. E não é nada de acintoso, não é nada de... Mas é só para poder indagar, e agora vou até mudar para Direito Processual Constitucional, que diz respeito diretamente ao Congresso.
Como vejo aqui diversos Senadores discutindo ativismo judicial – não é verdade? –, gostaria de, então, discutir isso na prática.
Tenho aqui umas quarenta pergunto, mas reduzo para dez se V. Exª me der essa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª, que presidiu esta Comissão – e presidiu-a tão bem –, V. Exª que é um cumpridor do Regimento, sabe que tenho procurado aqui cumprir o Regimento e a Constituição. Eu indeferi aqui uma solicitação do meu companheiro de partido, ex-governador e Senador Luiz Henrique, baseado em uma resposta a uma questão de ordem que eu já havia dado a V. Exª. E eu jamais me sentiria confortável em não dar a palavra a V. Exª.
Pelo art. 14, V. Exª sabe que nós temos direito a falar uma única vez, mas, para que não pairem dúvidas... Do contrário, eu teria que atender a todos os Senadores que me pedissem novamente a palavra, e, aí, nós não terminaríamos hoje essa sabatina.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Fique V. Exª tranquilo porque seria aqui só o Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Simon, por favor.
Então, eu queria pedir ao Senador Demóstenes que a gente mantenha, como sempre mantivemos aqui, a condição de respeito ao Regimento. Assim, não vou conceder a palavra a V. Exª pelo Regimento, que não me permite faze-lo. Vou dar a palavra a V. Exª por cinco minutos ou para cinco perguntas, no máximo, tendo em vista que eu interrompi V. Exª para fazer o intervalo de dez minutos. Em seguida, vou dar a palavra à Ministra e vou encerrar a discussão para dar início à votação.
Então, V. Exª tem a palavra para cinco perguntas, não por concessão da fala novamente, porque senão eu teria que concede-la a todos os Senadores, mas porque interrompi V. Exª e quero lhe dar a palavra nessa condição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agradeço a V. Exª.
Então, vou fazer telegraficamente, Srª Ministra.
Em relação à ação direta de inconstitucionalidade. Quando um partido representado no Congresso propõe a ação e depois perde essa representação, a ação deve ser considerada inadmitida?
Também indago a V. Exª se pode nos explicar sobre a mutação constitucional, ou ainda, se V. Exª pode se posicionar acerca desse tema.
Ainda mais: se o veto do Senhor Presidente da República pode ser considerado ato do poder público para fins de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a DPF.
Também quero perguntar a V. Exª sobre fatos e prognoses legislativos na jurisdição constitucional. Como é que o Supremo tem tratado isso?
Também perguntaria a V. Exª sobre sentenças de perfil aditivo e em relação ao princípio da igualdade. V. Exª pode dizer que o perfil aditivo tem a finalidade de combater omissão legislativa inconstitucional? Uma exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade pode ser solucionada pelo Supremo e, se pode, como tem sido solucionada.
E perguntaria, ainda, sobre as interpretações...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ainda faltam três minutos e vinte e sete.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Nós já fizemos cinco perguntas, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Fiz em um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cinco perguntas para complementar a arguição de V. Exª no primeiro momento, senão, eu estaria dando a palavra a V. Exª novamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Vou fazer só mais duas perguntas, então. Um assunto...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Ministra responde se achar conveniente.
Foram dadas pela Mesa as cinco perguntas que V. Exª já fez.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – OK. Uma é sobre as matérias constitucionais que são inadmitidas no Supremo por falta de repercussão geral. Quem é que V. Exª entende que deve uniformizar o entendimento acerca dessas matérias?
E sobre modulação de efeitos, se pode haver uma fixação por parte do próprio Judiciário ou do Legislativo acerca dessa modulação de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Não é um precedente, eu não estou dando a palavra a V. Exª pela segunda vez e, sim, apenas para complementar, tendo em vista que eu o havia interrompido.
Eu vou dar a palavra à Ministra, para que ela faça as considerações finais.
Sobre a mesa, tenho as cédulas. Terminada a palavra da Ministra, eu iniciarei o processo de votação.
Tem a palavra V. Exª, Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sr. Senador Aécio Neves, obrigada pelas colocações de V. Exª.
Eu não me sinto impedida por ato algum que tenha praticado na minha vida de julgar qualquer tema que me esteja afeto, que não os decorrentes de impedimentos legais, como exemplifico. As únicas hipóteses de meus impedimentos no Tribunal Superior do Trabalho são a inviabilidade e o impedimento legal de participar duas vezes do mesmo processo.
Como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mais ou menos, emiti cerca de 30 mil juízos de admissibilidade de recursos de revista e, quando cheguei no TST, nesses recursos que lá estavam, por óbvio, não pude me participar, não pude atuar, mas, na minha vida, nada fiz e não participei de qualquer acontecimento ou evento que pudesse me inibir de participar de qualquer julgamento.
É muito bom, Senador, botar a cabeça no travesseiro, à noite, e dormir tranquilamente. Eu durmo muito bem.
Salário mínimo: V. Exª, com muita delicadeza, me colocou a sua posição a respeito, contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não há dúvida alguma da reserva legal com relação à fixação do salário mínimo, só que, pelo que eu compreendi do grande debate que se travou, o que o Supremo decidiu foi que a lei fixou o salário e os critérios de reajuste, então, na verdade, via decreto, houve uma mera adequação, sempre em observância ao que esta Casa havia definido. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Com relação à base de cálculo do salário mínimo, Sr. Senador, na verdade, eu sempre entendi que, diante da vedação do art. 7º, inciso IV, da Constituição, de que o salário mínimo sirva de base de cálculo, que tem qualquer vinculação para qualquer efeito, também havia vinculação para o salário mínimo, tese que o Supremo terminou referendando.
Utilizávamos, na lacuna, na impossibilidade, o salário-base contratual e utilizávamos, eu, pessoalmente, na 4ª Região, o salário base contratual por um critério de analogia. Se o adicional de periculosidade é calculado, por força de lei, sobre o salário contratual – e não falo nos eletricitários, porque, aí, pega toda a remuneração –, eu o usava por um critério de analogia, porque o juiz não está eximido, a lei veda que o juiz deixe de decidir, o juiz está obrigado a decidir. Mesmo quando há lacuna, ele tem de colmatar as lacunas da lei, então, eu usava o critério analógico.
Penso que, talvez, a negociação coletiva, e no Rio Grande do Sul muito havia a respeito, seja o melhor caminho para as partes, as categorias profissionais e econômicas decidirem qual é a base de cálculo, pois há falta de lei. Ou então, esta Casa Legislativa que defina.
Distorções do processo legislativo, de fato, do meu modesto ponto de vista, não são recomendáveis. Tivemos uma pletora de medidas provisórias que, inclusive, definiram aquele tema tão candente das coisas julgadas inconstitucionais via medida provisória que se eternizaram e hoje estamos com uma matéria trabalhista importantíssima, art. 884 da CLT e art. 741 do CPC: a questão de saber se há possibilidade ou não, na fase de execução, de alterar a coisa julgada diante de uma declaração de inconstitucionalidade posterior pelo Supremo em relação àquela matéria sobre a qual se debruçou e que embasou a decisão.
Na verdade, a questão que V. Exª coloca e que diz que com o problema da ausência de relevância e urgência na matéria ou descumprimento de outros requisitos formais, sempre entendo que o acesso ao Judiciário há de ser resguardado. Já houve uma manifestação, uma pergunta nessa linha. É o meu posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Agradeço a V. Exª.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Sérgio Petecão, agradeço a gentileza e a generosidade das palavras de V. Exª. Muito obrigada.
Senador Inácio Arruda, também agradeço a gentileza da manifestação de V. Exª em relação a mim. Tenho muito orgulho de ser uma Juíza do Trabalho. Toda a minha formação é de Juíza do Trabalho. Que bom se V. Exªs entenderem que o meu nome merece aprovação e, assim, eu possa contribuir em um âmbito muito maior. Mas tenho muito orgulho de ser uma Juíza do Trabalho. É essa a minha formação profissional.
Com relação à questão tão importante que V. Exª coloca e que passa pela concretização dos comandos constitucionais dos arts. 220 e 221, a questão tormentosa do monopólio, do quarto poder, imprensa, da liberdade de manifestação, a matéria política está com V. Exªs.
O Senador Vicentinho já saiu. Mas eu iria agradecê-lo.
E especificamente agora com relação... Vou escolher cinco das perguntas do Senador Demóstenes Torres, se me permitir. Com relação às mutações constitucionais, elas acontecem no exercício da nossa jurisdição constitucional, mantém-se o texto constitucional e se altera o conteúdo emprestado através da interpretação da Corte, na mesma linha do que acontece nos Estados Unidos, cuja constituição é a mesma com a interpretação que vai sendo moldada ao longo do tempo.
Modulação de efeitos. Entendo que deve ser feita e pode ser feita, sim, no meu modesto entendimento, inclusive em questões tributárias importantíssimas...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Em questões tributárias, inclusive, Ministra, tem causado dissabores. O Governo pode, por exemplo, instituir um tributo verdadeiramente constitucional e vem o Supremo e diz: esse aí tem efeito ex nunc. E alguém vai lá e diz: se tiver que devolver, terá que devolver dez bilhões. E aí o consumidor fica lesado com esse discurso. É modulação de efeito. O Supremo tem feito e os outros tribunais também.
Veja o caso do FPM. O Supremo decidiu que o FPM é inconstitucional e deu prazo até dezembro de 2012 para fazermos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vamos deixar a Ministra concluir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim. Estou concordando com ela. É um debate saudável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado. Também acho.
Ministra, com a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Que bom que se pode dialogar, Senador. Agradeço a V. Exª as suas colocações.
Na verdade, com relação à repercussão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vamos ouvir a Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à repercussão geral que seriam as mutações constitucionais, quorum qualificado que se exige para a repercussão geral...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – As matérias não admitidas em repercussão geral. O Supremo decide que a matéria é constitucional, mas, como é matéria de pequena repercussão, ele não aprecia.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exatamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Quem é que vai uniformizar isto?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – No meu modesto ponto de vista e na linha de tudo o que aqui conversamos sobre a necessidade de o processo ter um termo, penso que chega um momento em que o Supremo tem que ter essa discricionariedade para enfrentar os temas.
No processo americano, nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte escolhem as causas que vão ser julgadas enquanto corte constitucional...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas isso está OK. Mas é matéria constitucional que o Supremo não vai julgar. Quem é que vai uniformizar isto, não é verdade?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É um tema para o debate. Para, quem sabe, uma reflexão desta Casa com relação a uma complementação legislativa. Quem sabe, Senador Demóstenes Torres.
Com relação a sentenças aditivas, entendo que sim, há possibilidade. E o Supremo tem enfrentado e já tem, com alguma parcimônia, entendido que há possibilidade das sentenças aditivas.
De qualquer maneira, vem da doutrina germânica, a possibilidade...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo tem até abusado. Veja só o que o Ministro Direito fez em Raposa Serra do Sol: 18 exigências que o legislador não fez. Quando, por exemplo, é para estender para greve de servidor público, acho correto. Mas o Supremo legislar no lugar do Congresso e dizer que isso é uma sentença aditiva?!
No caso da Raposa Serra do Sol foi uma vergonha. O Supremo estabeleceu 18 condições que nós não decidimos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes Torres.
Concluiu, Ministra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Faltam duas.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Respondi cinco.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Três. Perguntei sete, posso escolher mais duas?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – V. Exª formulou oito.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pois é. Só respondeu três. Se pudesse responder mais duas, por decisão do nosso Presidente, eu ficaria muito feliz.
Uma última pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ministra, para concluir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Nessa que, talvez...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vou encerrar a discussão.
Se a Ministra não quiser mais fazer uso da palavra, vou encerrar a discussão.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não é que não queira, mas é que tive dificuldade de apontar.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sobre essa técnica do perfil aditivo, V. Exª poderia me responder acerca dos fatos e prognoses. Porque isso é uma coisa interessante na jurisdição constitucional que o Supremo tem levado em conta, ou seja, quando a lei tem uma finalidade, mas o meio atrita com o fim.
É o caso do Ministro Cezar Peluso e seu voto belíssimo. Nesse caso, concordo com ele. Uma lei decidiu o seguinte... Uma lei ótima que dizia que se teria que pesar o bujão de gás na frente do consumidor. Mas aí vem o Ministro e diz o seguinte... A ideia é excelente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vou encerrar a discussão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas é a pergunta que ela vai responder.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas vou encerrar a discussão, com o devido respeito...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agradeço a V. Exª. O que eu vou fazer?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o devido respeito a V. Exª, vou encerrar a discussão.
Vou encerrar a discussão, se a Ministra não quiser fazer uso da palavra, pois a palavra estava com ela.
Está encerrada a discussão. Vou dar início à votação.
Antes, porém, peço desculpas ao Senador Demóstenes Torres por não poder estender ainda mais esta sabatina.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pimentel? (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É secreta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É secreta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma.
A votação é secreta. Vou entregar a ficha para o Senador José Pimentel.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Anula a votação se o Senador atender a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador José Pimentel. (Pausa.)
É o hábito de fazer votação simbólica, Senador Demóstenes Torres. Mas as fichas estão todas aqui rubricadas.
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Pedro Taques. (Pausa.)
As fichas amarelas estão aqui.
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Peço a assessoria para acompanhar para depois...
Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Crivella. (Pausa.)
Senador Pedro Simon. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
O Senador Romero Jucá chegou.
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
Senador Dornelles, pedindo desculpas a V. Exª, que chegou para falar depois e já estava encerrada a discussão.
Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Presente, não, Senador. Tem que votar.
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Aloysio Nunes Ferreira, nosso ex-Ministro da Justiça. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Senador Demóstenes Torres. (Pausa.)
Senador Armando Monteiro. (Pausa.)
Senador Gim Argello. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Estava aqui neste instante.
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Suplicy. (Pausa.)
Fechou aqui o primeiro bloco.
Mais um, aqui, no Bloco do PMDB, PP, PSC, PV.
Senador Roberto Requião. Senador Valdir Raupp. (Pausa.)
Completou o segundo bloco.
Mais um no terceiro bloco: PSDB/DEM.
Senadora Lúcia Vânia. Senador Flexa Ribeiro. Senador Cícero Lucena. (Pausa.)
O Senador Cícero Lucena está aí? Estava aqui agora.
Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
Senador Mozarildo Cavalcanti, por favor. (Pausa.)
Fechou? (Pausa.)
Senador Eunício Oliveira. (Pausa.)
Calma. Calma!
Todos votaram? (Pausa.)
Dois Senadores ainda não votaram. Vou dar um minuto.
O Senador Alvaro Dias está chegando? Vou aguardar pacientemente o Senador Alvaro Dias. Ele é sempre muito presente.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É sobre o processo de votação, Senador?
Senador Alvaro Dias, estou aqui pacientemente esperando V. Exª. V. Exª é sempre muito presente e devia estar em outra reunião mais importante ainda.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minuto, Senador Suplicy.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Faltando aqui...
O Senador Suplicy pede a palavra pela ordem.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Um breve registro.
Nos meus 21 anos de mandato, essa foi uma das mais longas arguições de ministro havidas na CCJ e uma das de melhor conteúdo.
Meus cumprimentos a V. Exª, a todos e à Ministra Rosa Weber. V. Exª, quando previu que iria até as 16h, estava preciso, e foi de excelente conteúdo para todos os brasileiros que assistiram a essa reunião e para nós que dela participamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado, Senador Suplicy.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vou pedir ao Senador Dornelles e ao Senador Demóstenes para fazer a apuração dos votos.
Ainda não temos resultado. Vamos aguardar.
Votaram 22 Srs. Senadores. Votaram 22 dos 23 Senadores.
O Senador Clésio Andrade é suplente, e o Senador Magno Malta esteve aqui, mas saiu. Faltou apenas um dos dois: ou o Senador Magno Malta, ou o Senador Clésio Andrade, como suplente. Como nenhum deles estava aqui na hora, encerrei a votação com 22 Senadores votantes. (Pausa.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foram 19 votos “sim” e 3 votos “não”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foram 19 votos “sim” e 3 votos “não”, dos 22 votos.
Obrigado, Senador Demóstenes. Obrigado..., Senador Francisco Dornelles – meu líder, não posso esquecer. Eu, que fui discípulo de Tancredo, não posso esquecer jamais o Professor Dornelles. Agradecendo ao Professor Dornelles e ao Professor Demóstenes Torres, vou declarar o resultado.
A escolha do nome da Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
A escolha do nome foi aprovada e, portanto, a matéria segue, ainda hoje, para o Plenário do Senado Federal.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de encerrar, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Sr. Presidente, pedir urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já foi dada urgência pela Mesa, encaminhando o processo...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Eu queria, então, pedir autorização a V. Exª para cumprimentar a Ministra Rosa Weber pela competência demonstrada, pelo conhecimento profundo da matéria. Foi uma honra para a Comissão de Justiça aprovar o nome de V. Exª.
Muito obrigado.
Presidente, obrigado e cumprimentar V Exª pela categoria com que V. Exª presidiu a reunião, o que, aliás, é inerente a V. Exª em todas as reuniões que preside.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT –CE) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Se alguma coisa sei, aprendi com Tancredo, Ulysses, Paes de Andrade e com V. Exª.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Muito obrigado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, também quero saudar a nossa Ministra Rosa Maria e registrar que, neste dia, aprendemos muito aqui na Comissão ouvindo V. Exª. E tenho certeza de que os seus 35 anos de magistratura na Justiça do Trabalho não só qualificam e capacitam V. Exª para essa nova tarefa. Mas, principalmente pela visão humanista que V. Exª demonstra ter e pelo que consta do seu currículo, temos certeza de que o Brasil está recebendo uma excelente Ministra.
Em nome do nosso Partido, o Partido dos Trabalhadores, queremos dizer que, no Senado, todos nós vamos votar para que V. Exª conclua esse processo e, ainda neste ano de 2011, tome posse nessa cadeira que pertenceu ao Rio Grande do Sul, em nome de uma mulher, e que continuará em nome de outra mulher tão brilhante quanto a anterior.
Portanto, parabéns pela sua vitória.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pimentel.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de encerrar, pede a palavra ainda a Senadora Marta Suplicy.
Antes só pedindo desculpas ao meu Professor Francisco Dornelles, nosso Senador Dornelles, que gostaria de ter feito um requerimento de urgência, mas a Mesa já havia – à Senadora Marta Suplicy também –, de ofício, definido a urgência...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Já estou com ele pronto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – ... encaminhando ainda hoje ao plenário do Senado Federal.
Portanto, antes de encerrar, tem a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Primeiro, quero parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos e pela urgência que nem precisou ser pedida, pois já foi providenciado o encaminhamento para o plenário. Também quero parabenizar a nova Ministra do Supremo que o será em breve, porque ainda vai passar pelo Plenário, mas tenho certeza que, para alegria de todos nós que estivemos presentes nesta sabatina, será uma honra a aprovação pelo Senado. E para nós mulheres, será uma alegria muito grande ter uma pessoa tão sensível, com tanta competência, representando todos nós Senadores, mas especialmente nós mulheres, pois a cada nomeação de uma mulher para um cargo importante – este talvez seja um dos mais importantes da Nação –, isso nos deixa a todas com muito orgulho e serve de modelo a todas jovens deste País, que vê as mulheres cada vez mais preenchendo cargos de maior responsabilidade.
Parabéns e toda a sorte. Boa sorte, Ministra!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Parabenizo a Ministra. Agradeço-a pela simpatia e pela paciência. Com certeza, após a aprovação pelo Plenário do Senado, quando terei a oportunidade de votar em V. Exª, o Brasil receberá mais uma mulher com a sensibilidade de V. Exª, durante tantas horas aqui demonstrada, para melhorar ainda mais a Justiça brasileira.
Antes de encerrar, determino à Secretaria da Comissão que encaminhe, de imediato, a matéria ao plenário do Senado Federal antes da Ordem do Dia.
Agradecendo a presença das Srªs e dos Srs. Senadores, está encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 10 minutos.)


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SEGUEM NOTAS SEM REVISÃO








Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem convido a tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Horácio Raymundo de Senna Pires, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada de Senadores, Dr. Walmir Oliveira da Costa, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Mesa de Senadores, Dr. Maurício Godinho Delgado, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para sentar na nossa Bancada, Drª Kátia Magalhães Arruda, Ministra do Superior do Trabalho, a quem também convido a tomar assento à nossa Mesa, Dr. Augusto César Leite de Carvalho, Ministro do Superior Tribunal do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. José Roberto Freire Pimenta, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento à nossa Bancada, Drª Delaíde Alves Miranda Arantes, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, a quem também convido para tomar assento a nossas Mesas, Dr. Nelson Tomaz Braga, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Dr. Hugo Carlos Scheuermann, juiz convocado para o Tribunal Superior do Trabalho, Dr. Renato Henry Santana, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Dr. Demétrio Pires Weber Candiota da Rosa, que é também filho da Ministra que será arguida nesta manhã, Dr. Roberto Caldas, juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Drª Julieta Fajardo de Albuquerque, Subprocuradora-Geral da República.
A mensagem já foi lida.
Passo a palavra a nossa indicada de hoje para Ministra do Supremo Tribunal Federal, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho Drª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.
V. Exª, Ministra, dispõe de vinte minutos, prorrogados automaticamente por mais dez minutos para que V. Exª faça a sua exposição.
Tem a palavra S. Exª a Ministra Rosa Maria Weber.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exmº Sr. Presidente desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Eunício Oliveira, Exmº Sr. Relator Senador Romero Jucá, na pessoa de quem cumprimento todos os Senadores da Casa, Exmª Srª Marta Suplicy, na pessoa de quem saúdo todas as Senadoras da Casa, demais autoridades presentes e, me permitam, em especial, meus colegas Ministros e Ministras do Tribunal Superior do Trabalho e Desembargador Hugo Scheuermann, aqui representando meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, meu filho querido, aqui representando a minha amada família, servidores, servidoras, imprensa, senhoras e senhores, nos lapidares versos de Drummond, as coisas findas, muito mais que lindas, essas ficarão. E valho-me desses versos porque o retorno a esse lócus de cidadania me traz à memória o dia 25 de janeiro de 2006, quando aqui estive na companhia do Ministro Horácio Senna Pires, do Ministro Luiz Felipe Vieira de Melo Filho, do Ministro Alberto Bresciani pela escolha
De Melo Filho, do Ministro Alberto Bresciani, pela escolha dos nossos nomes para o exercício do cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.
A Emenda Constitucional 45 restabelecera, naquela Corte, o número de 47 Ministros, e tive a honra de integrar a lista para o preenchimento dos primeiros quatro cargos. Com o aval de V. Exªs, ingressei no Tribunal Superior do Trabalho após o exercício de quase 30 anos na Magistratura na área trabalhista, na condição de primeira Magistrada da Corte que já contava com mais de 60 anos de existência, e passei, então, a integrá-la. Mais de cinco anos se passaram, e volto, para minha honra, por força de indicação da Excelentíssima Senhora Presidenta da República do meu nome para a Suprema Corte de Justiça do País.
Em obediência a um comando constitucional, consagrador, a meu juízo, de uma prática democrática e republicana da mais alta relevância, que é a submissão do nome indicado a esta Casa eleita pelos brasileiros, para que, caso aprovada por V. Exªs e pelo Plenário do Senado, possa me legitimar ao exercício de tão elevada função. Se, no TST, a finalidade era exercer o ofício jurisdicional na uniformização da jurisprudência trabalhista do País, na área de sua competência e na preservação da interpretação da Lei Federal, e, aqui, destaco que, hoje, a competência do Tribunal Superior do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, se encontra sensivelmente alargada, no Supremo Tribunal Federal, o desafio, sem dúvida, é muito maior, é a guarda da Constituição, que remete ao exame dos temas mais relevantes e abrangentes da vida nacional.
Voltam-se os olhos, agora, para o pacto maior da nacionalidade, para a Constituição Cidadã de 1988, cujo preâmbulo ecoa a instituição de um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício de direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Voltam-se os olhos para a Lei Maior, que dá validade a todas as normas do ordenamento jurídico, enfeixando com força normativa e profunda carga axiológica regras e princípios que unificam e dão sentido ao sistema jurídico, sistema jurídico este que vive das palpitações dos valores que impregnam a sociedade brasileira.
Sabe-se que o regime democrático repousa na vontade popular e também se materializa na prática das instituições que canalizam o debate público. Sabe-se que o Parlamento é a celebração da vida política e que à Constituição e à Corte Constitucional cabe a missão de salvaguardar o pleno exercício dessa vida política. A atuação do Judiciário não substitui a política, cuja efervescência é requisito da legítima composição dos conflitos no seio de uma sociedade complexa. O comprometimento da Corte Constitucional se dá com as instituições democráticas e os direitos fundamentais. E, nesse quadro de estado democrático e de direito por mim compreendido, o estado democrático de direito como um ideal dinâmico em constante aperfeiçoamento, fruto do reflexo das demandas individuais e coletivas na consciência dos que exercem o Poder, é que entendo que o juiz, a despeito da magnitude da seara em que atua, há de manter a sua humildade. Há de manter o juiz a sua humildade e a consciência de que, embora limitado como ser humano em sua dimensão pessoal, ele deve ser grande na resposta para

ele deve ser grande na resposta, para acompanhar as mudanças trazidas pelo progresso científico, tecnológico e humano. E deve ele, o juiz, estar em constante aprendizado e aperfeiçoamento, um eterno aprendiz, para que seus passos sigam, no mínimo, no mesmo ritmo da história. E é da minha experiência judicial, sob a perspectiva de quem adquiriu a formação profissional, na segunda metade do século XX, e vivenciou as crises econômicas e as transformações substantivas acontecidas na sociedade brasileira, desde o processo de democratização da década de 80, é que peço licença para falar um pouco a V. Exªs.
O Brasil, mostram os estudos, passou por crescimento demográfico significativo na segunda metade do século passado, sua economia está em expansão acentuada e inúmeras políticas públicas contribuem para a redução das desigualdades sociais, culturais e econômicas. Tudo isso, aliado ao advento de um tempo em que o constitucionalismo social já estava a impor, nos países europeus do pós-guerra, nova feição aos direitos fundamentais, contribuiu para o desenvolvimento de uma sociedade complexa e diversificada, cenário de conflitos sociais, políticos e econômicos que não se solucionam pelos processos de elaboração normativa tradicionais, colocando o Poder Judiciário em situação de visibilidade nunca antes alcançada.
Em tal contexto, exacerbaram-se as críticas sobre o modo como operava o Poder Judiciário no Brasil. Havia uma percepção geral de lentidão, causadora de compreensível inconformismo com a demora nos julgamentos. Basta recordar aqui as palavras do Ministro Carlos Mário Velloso, quando, na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em 1999, em entrevista concedida à imprensa, dizia: “A crise do Judiciário está na lentidão da justiça, o resto é perfumaria”.
A título ilustrativo, menciono que no Tribunal Superior do Trabalho, cotejados os anos de 1990 e de 2000, houve um aumento do movimento processual superior a 500%. No Superior Tribunal de Justiça, o incremento de processos distribuídos entre 1994 e 2003 foi de ordem similar. Vale dizer, esses tribunais superiores, em épocas muito próximas, praticamente sextuplicaram, em uma década, os respectivos acervos. O mesmo fenômeno acontecia, por óbvio, nas instâncias ordinárias da jurisdição federal, estadual e do trabalho, o que está retratado nos dados estatísticos disponíveis.
Imperativa era, pois, a necessidade de estabelecer métodos adequados de gestão do movimento processual, de medição dos resultados da atuação e de planejamento da atividade judiciária. Destaco que as mudanças que vieram a ser empreendidas nessa linha e que redundaram, dentre outras relevantes alterações, na positivação da razoável duração do processo, com os meios necessários à celeridade de sua tramitação, como garantia fundamental de todos, no art. 5º, inciso 78 da Constituição, nasceram democraticamente no processo político de discussão da reforma do Poder Judiciário.
A proposta de emenda apresentada naquela década, a mesma de 90, teve seus momentos decisivos nos debates neste Congresso Nacional e veio a ser, em parte, implementada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, verdadeiro divisor de águas, sem prejuízos dos aperfeiçoamentos que se fizeram e ainda se fazem necessários, com correções de rumos, como bem sinalizam as PECs que estão em andamento nesta Casa.
Tais mudanças surgiram – também é importante dizer – com o engajamento da própria magistratura e dos tribunais, que assumiram conscientemente a necessidade de modernizar e inovar os métodos de administração da justiça, buscando práticas administrativas procedimentais mais adequadas, que passavam pela informatização dos serviços judiciários, adoção de uma nova forma de comunicação com a sociedade, rompendo, assim, com um passado de visível isolamento.
A propósito de isolamento,
A propósito de isolamento, seja no plano individual, seja no plano das instituições, parece-me oportuno evocar aqui, pela carga de humanidade de que se reverte e que ressoa na fraternidade e na solidariedade colimadas no texto constitucional, o pensamento de Amartya Sen, Prêmio Nobel de Economia de 1998. Em recente livro editado no Brasil, à idéia da justiça, afirma ele ser reconfortante pensar que os proponentes das diferentes teorias da justiça estão, a despeito de todas as suas divergências, em uma mesma busca, a da concretização da justiça, e fundamentam suas teses em faculdades humanas básicas, presentes nos argumentos que subjazem as diferentes abordagens. E, graças a essas faculdades humanas básicas, que ele define como compreender o simpatizar, o argumentar, observa que as pessoas não precisam ficar condenadas a uma vida isolada e sem mútua colaboração. Finaliza Amartya Sen, dizendo: “Se já é bastante ruim que o mundo em que vivemos tenha tantas privações de uma ou outra espécie, da fome à tirania, seria ainda pior se não tivéssemos a capacidade de comunicar, a capacidade de reagir e a capacidade de discutir”.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Poder Judiciário e seus juízes integram atividade pública essencial e indelegável, e repito esse truísmo porque ele é o ponto de partida para a compreensão sobre o exercício da função jurisdicional e também para a compreensão sobre a importância dos juízes para a democracia. A essencialidade da atividade judicial resulta do fato de, por meio dela, atuar o Estado na entrega da jurisdição, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição e as leis, na observância dos fundamentos da nossa república. E, nesse agir do Judiciário, sobreleva a indispensável garantia da independência da magistratura, muito mais do que predicado do juiz. Na verdade, garantia do próprio Estado Democrático de Direito, presente sempre a lúcida observação deste jurista uruguaio, sempre lembrado, Eduardo Couture, quando diz: “Da dignidade do juiz depende a dignidade do direito. O direito valerá em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens”. E eu acrescento: e mulheres. “No dia em que os juízes têm medo, nenhum cidadão pode dormir tranquilo”, arremata Couture.
Na mesma linha, Woodrow Wilson, Presidente dos Estados Unidos, de 1913 a 1921, já afirmara que “o governo cumpre ou não suas promessas em seus tribunais. Para os indivíduos, porém, a luta por um governo constitucional é, de fato, uma luta não somente por leis justas, mas também por tribunais inteligentes, independentes e imparciais”.
Assim, nosso sistema democrático repousa – enfatizo –, dentre outros fatores de sustentação, na independência judicial, que se traduz, em última análise e como tantos já destacaram, na capacidade de exercer a jurisdição sem temor às pressões políticas e da própria sociedade, e de aplicar a lei com isenção, observada, sempre, a Constituição do País.
Abandonados os modelos jurídicos instituídos pela Carta Constitucional de 67, a Emenda Constitucional nº 1, de 69, e outras imposições normativas outorgadas pelo regime autoritário, vivemos hoje sob a democracia e sob leis democráticas, em um mundo que se tornou complexo e desafiador aos modelos jurídicos que inspiraram a nossa formação. E, nessa linha, se é verdade que difícil se torna, muitas vezes, ter a visão da complexidade socioeconômica e a percepção da crescente singularidade dessas lides, em contextos de mudanças muito rápidas e de normas jurídicas generalizantes e abertas, que ampliam a discricionariedade do intérprete, não menos verdade

...do intérprete, não menos verdade é que a solução dos conflitos postos se impõe sempre, em um Estado Democrático de Direito, como observância e adequação ao sistema jurídico normativo, e é nessa ótica que a jurisdição constitucional se exerce, à luz do novo paradigma trazido pelo neocolonialismo, que viceja neste século 21 a partir da exegese e aplicação de regras e princípios do chamado sistema aberto da Constituição de 88 e com base em postulados normativos, como a ponderação, a vedação do excesso, a razoabilidade e a proporcionalidade, sempre com vista a assegurar a máxima efetividade às normas constitucionais. Mas os juízes não são legisladores. Legisladores são V. Exªs.
A jurisprudência, é verdade, ostenta austeridade e o caráter prescritivo próprio das fontes de direito, mas seguindo a lei, os costumes e os contratos, na função de organizar a vida social e orientar a conduta das pessoas, mas as decisões judiciais hão de ser sempre, obrigatoriamente, fundamentadas, sob pena de nulidade, e públicos todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário. É a dicção do art. 93, inciso IX, da Constituição da República. E, com isso, afasta-se o risco de decisões puramente discricionárias ou mesmo arbitrárias.
Nessa linha, o percurso trilhado em países como a Alemanha e os Estados Unidos, onde as decisões, ao interpretarem o Direito e ao fazê-lo incidir sobre os casos em julgamento, observam o direito construído na sociedade, quer pela discrição rigorosa aos precedentes, como ocorre nos Estados Unidos, quer pela atenção ao direito posto na Constituição, nas leis, observando a doutrina, como ocorre na Alemanha.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, nasci em 02 de outubro de 1948, o ano da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Nasci em Porto Alegre, no Rio Grade do Sul. Sou filha de um médico pneumologista, que muito cedo nos deixou. Fui criada por uma mãe de fibra inigualável, hoje com 94 anos, no seio de uma família de pecuaristas dos Pampas gaúchos, na fronteira com o Uruguai.
Em minha família, aprendi o valor da palavra dada, o cumprimento das obrigações, a correção da conduta, a firmeza do caráter, a beleza da vida.
Minhas primeiras lembranças da infância são dos verdes campos da minha terra, do voo rasante dos quero-queros, que reencontrei neste planalto central, para o encanto da minha alma, que hoje já se faz meio candanga.
Fiz a escola pública em Porto Alegre, do jardim da infância ao então ginásio, no Instituto de Educação General Flores da Cunha, uma instituição centenária de ensino. Cursei o clássico no Instituto Nossa Senhora das Graças das Cônegas de Santo Agostinho, também em Porto Alegre, e fiz vestibular para a Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, instituição também centenária, onde me formei em 1971, e fiquei aguardando, em cursos que se oportunizaram, o concurso para ingresso na magistratura, que era a minha vocação desde a faculdade.
Como o meu currículo já consta do relatório do Senador Romero Jucá, a quem muito agradeço, limito-me a registrar o meu caminho na magistratura, cuja carreira percorri, passo a passo, na primeira e na segunda instâncias, até chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.
Ingressei, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, como Juíza do Trabalho Substituta do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 19 de maio de 1976, e exerci o cargo em diferentes unidades judiciárias do interior e da capital.
Fui promovida quase cinco anos depois, em fevereiro de 1981, por merecimento, a Juíza do Trabalho Presidente, hoje Juíza Titular de Vara do Trabalho. Nessa condição, presidi, sucessivamente, Juntas de Conciliação e Julgamento nos Municípios de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas, até chegar à titularidade da 4ª Junta de Conciliação...

Canoas, até chegar à titularidade da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre, onde permaneci por quase sete anos, com várias convocações à Segunda Instância.
Promovida também, por merecimento, ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, em 23 de agosto de 1991, nele integrei e presidi todos os órgãos fracionários do Tribunal, inclusive acompanhando o vitaliciamento de juízes.
Em 1999, fui eleita Corregedora Regional e, em 2001, fui eleita Presidente do Tribunal. Nesse período de quatro anos, integrei o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, até vir convocada, em maio de 2004, para atuar no Tribunal Superior do Trabalho, onde tomei posse como Ministra, em 21 de fevereiro de 2006. Lá, nesta Corte, integro a Terceira Turma, a Seção especializada em Dissídios Individuais I, encarregada da uniformização da jurisprudência trabalhista no País, o órgão especial, na qualidade de membro eleito, e o Tribunal Pleno.
No meu caminho na magistratura, quero destacar a V. Exªs, como fonte de aprendizado, a experiência do contato direto com as partes, ao longo dos 15 anos em que estive na Primeira Instância. Neles, aprendi que o processo, muito mais do que folhas de papel ou de caracteres na tela de um computador, se constitui de angústias, desesperanças, de suor e de lágrimas.
Não esqueço as Marias e os Josés, nas salas de audiência da capital e do interior, a clamarem, ora com humildade, ora com indignação, por justiça.
Não esqueço a Dona Mercedes, uma costureira da indústria do vestuário, que se negava à conciliação que eu, como juíza, propunha, por imposição legal, e insistia como uma melhor forma de solução do conflito. Olhando-me firme nos olhos, ela, Dona Mercedes, insistia em que o Estado e o juiz apreciassem se eram justas as suas pretensões, diante das condições de trabalho a que era submetida, das jornadas extensas e do rigor excessivo, com salário inferior a de exercentes da mesma função.
Não esqueço o empregador que faleceu na minha presença, na sala de audiências, vítima de um ataque cardíaco, tamanha a comoção – vim a saber depois – de ter sido acionado, de ter sido colocado na justiça, por uma empregada de longa data, com a qual ele acabara de fazer um acordo.
A sala de audiências, pelo contato direto com as partes em litígio e com as testemunhas, na raiz dos conflitos e das paixões, é um palco da vida, é uma escola em que amadurece o juiz e se tece a história. Essa experiência eu vivi e a registro aqui, também como uma homenagem a todos os juízes de Primeiro Grau do País.
Srªs Senadoras e Srs. Senadores, procurei, nessas palavras – e peço escusas pela talvez demora –, retratar-me. Minha família, meu filho Demétrio, que está presente, e Mariana, que está em Porto Alegre, estrelas-guias da minha vida, e os meus 35 anos de caminhada como Juíza do Trabalho são o meu patrimônio pessoal. Espero que a forma como percorri esse caminho, como cidadã e magistrada, e em todos os cargos que exerci e no que estou a exercer, seja testemunha do meu respeito à Constituição da República, Constituição esta que, nos diversos estágios da minha carreira, jurei solenemente cumprir e fazer cumprir, e do meu comprometimento com o trabalho e com as instituições.
Tenho a convicção de que integrar o Supremo Tribunal Federal, para um juiz, para uma juíza, é uma honra de grandeza indefinível, mas, ao mesmo tempo, tenho a convicção de que se trata de um desafio ao juiz, à juíza, para que jamais esqueça que é um servidor do País e que lhe cabe a guarda da Constituição, e que este guardar possa se exprimir na poética de Antônio
... guardar, possa se exprimir na poética de Antônio Cícero, como dizem seus versos:
“Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela.”

E finalizando, mais uma vez com os olhos da memória, retorno ao dia 25 de janeiro de 2006, em que aqui estive e me remeto, se tiver a honra de ver meu nome aprovado por V. Exªs e pelo Plenário da Casa, aos versos, agora de Jerônimo Jardim, escritor, músico e poeta gaúcho, quando diz:
“A luta que se travou é passado. O desafio é a próxima. Por mais sonhos que realizemos, muitos restarão a realizar. Um passo é véspera do seguinte. Um passo é só parte do caminho.”

Agradeço a atenção de V. Exªs e me coloco à disposição.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta Suplicy, antes de passar a palavra aos Senadores inscritos, registro com prazer a presença do Dr. Sebastião Vieira Caixeta, que é Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Carlos Eduardo de Azevedo Lima, que é Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; do Dr. Henrique Nelson Calandra, sempre muito presente, o nosso agradecimento pela presença mais uma vez nesta manhã, a quem convido para se sentar em nossa bancada de Senadores.
Vou passar a palavra ao primeiro orador inscrito. Antes, quero ordenar os trabalhos da seguinte forma para que possamos dar sequência à sabatina. Também quero agradecer pelo silêncio na Comissão. Parece-me que a atenção vai ser marca registrada nesta sabatina. Pelo número de oradores e pela presença maciça dos Srs. Senadores, quero afirmar... Já dou a palavra a V. Exª...
Quero disciplinar a sabatina da seguinte forma: dependendo da quantidade de Senadores inscritos, Ministra, e para facilitar a vida de V. Exª e o entendimento dos Srs. Senadores, vou dividir em grupo de três Senadores para que façam os questionamentos. Em seguida, daria a palavra para a Ministra para que ela possa responder à arguição dos Srs. Senadores.
A primeira Senadora inscrita é a Senadora Marta Suplicy. Tem a palavra V. Exª...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra o Senador Romero Jucá, como Relator.
Senador Luiz Henrique, V. Exª está inscrito
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que sou o Relator e apresentei o voto favorável. Quero dizer que não tenho nenhum questionamento a fazer à Ministra, ao contrário, a sua experiência, a sua sabedoria e a bagagem jurídica que ela demonstra aqui mostra também o acerto da escolha da Presidenta Dilma do nome que está sendo indicado.
Assim, não temos nenhum questionamento a fazer. Damos o voto favorável e solicitamos à Casa que efetivamente apoie, por unanimidade, a indicação do nome da Ministra Rosa Weber para o Supremo.
Era essa a minha posição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para ordenar os trabalhos, vou ver se há algum Senador...
O SR. – Peço a minha inscrição, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª está inscrito.
Vou ler a relação dos inscritos para ordenar os trabalhos. A primeira inscrita é a Senadora Marta Suplicy. O segundo inscrito é o Senador Luiz Henrique. O terceiro é o Senador Ricardo Ferraço. O quarto é o Senador Crivella. O quinto é o Senador Romero, que falou agora como Relator, mas se quiser, no momento oportuno, pode falar. O sexto é o Senador Alvaro Dias. O sétimo é o Senador Valdir Raupp. O oitavo é o Senador Aécio Neves. O nono é o Senador Demóstenes. O décimo é o Senador Aloysio. O décimo primeiro é o Senador Pedro Taques...

...Senador Aloysio, e o 11º, Senador Pedro Taques...
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Décima segunda, Senadora Marinor, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou inscrever pela ordem de levantamento de braço. Levantou o braço ali o Senador Vital...
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – V. Exª não disse que precisava levantar o braço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas pode falar no microfone.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Mas eu posso levantar os dois.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não precisa.
Senador Pimentel, Senador Renan Calheiros, Senador Pedro Simon, Senadora Marinor, Senador Eduardo Suplicy, Senador Valadares.
Mais algum Senador ficou sem inscrição?
Senador Mozarildo Cavalcanti.
Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Obrigada, Presidente, Senador Eunício Oliveira.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Pela ordem, permita-me, Senadora Marta.
Senador Eunício, V. Exª iniciou externando a metodologia da sabatina, depois, talvez eu não tenha ouvido bem, V. Exª dará a palavra individualmente a cada Senador ou de três em três, para que ela possa...Não vi V. Exª concluir, perdoe-me.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para ordenar os trabalhos: a cada três Senadores inscritos, vou dar a palavra para a Ministra Rosa.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Corretíssimo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E por quanto tempo, Sr. Presidente?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – O bom senso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, poderemos nos inscrever novamente. Vai obedecer ao Regimento?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, eu não queria ser drástico em relação ao Regimento. Vou pedir aos Senadores que, obviamente, sejam sucintos, mas eu não queria determinar tempo. Mas se V. Exª entender que devo determinar tempo, vou determinar dez minutos para cada Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Depois, inscrevo-me novamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Dez minutos para cada Senador.
Senadora Marta Suplicy, tem a palavra V. Exª. Poderá usar ou não os dez minutos.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Primeiro, quero saudar a Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, do Tribunal Superior do Trabalho. Quero dizer da boa impressão que a serenidade de V. Exª na exposição já transmite. Esse é um fator, parece-me, de personalidade, de jeito, que é muito bem-vindo não só no Supremo Tribunal Federal, mas na vida e em todas as circunstâncias. Isso me agradou muito e já quero colocar esse traço de V. Exª.
Depois, parabéns pelo currículo, pela experiência, como disse o Senador Jucá, vastíssima, de muitos anos, da qual destaco ter sido a primeira magistrada, depois de 60 anos do Tribunal. Isso também me parece importante, principalmente porque V. Exª substitui uma mulher que muito honrou a todas as brasileiras no exercício que agora V. Exª pleiteia nessa indicação.
Também me impressionou a humildade com que se referiu ao aprendizado na vida. Isso é muito importante para o cargo que V. Exª irá ocupar. E a forma humana como destacou as Marias e os Josés, que também gostaríamos dessa presença de humanidade, desse lado de sensibilidade. Não vou colocar só como uma questão feminina, mas que V. Exª possui.
Também gostei da menção a quem muito admiro, o prêmio Nobel Hamart Assen, pela busca da concretização da justiça que nós todos esperamos que V. Exª possa ajudar neste País.
V. Exª mencionou que os juízes não são legisladores. Tenho uma questão exatamente nessa linha, que é o ativismo judicial. Estamos vivendo um tempo de ativismo judicial. E para outros trata-se apenas de judicialização constitucional da política. Bom, seja como for, por omissão ou falha dos outros Poderes, como resposta às demandas de nossa sociedade, o Poder Judiciário, eu diria em especial o Supremo Tribunal Federal tem cumprido papeis que, muitas vezes, esbarram nos limites de suas competências constitucionais. Exemplos...




...nos limites de suas competências constitucionais. Exemplos recentes podem ser citados: a questão do nepotismo, dos fetos anencéfalos, da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, das regras sobre fidelidade partidária e, mais recentemente, a possibilidade do casamento homoafetivo.
Nós sabemos que tomar decisões contramajoritárias, consideradas por muitos como ativismo judicial, faz parte do próprio papel institucional de tribunais constitucionais, como o Supremo. Sua competência relativa ao controle direto da constitucionalidade das leis sempre vai gerar um aparente conflito com o legislador, cuja lei tem sua constitucionalidade aferida.
Diante disso, gostaria de questionar V. Exª como é a avaliação da atuação do Supremo nos anos recentes com relação ao seu alegado ativismo judicial. A atuação recente do Tribunal situa-se dentro de sua função de intérprete da Constituição ou extrapola?
E a minha segunda questão é sobre um tema de muito interesse meu. Aliás, lembro que hoje temos dois excelentes artigos, um no Estado de S.Paulo, da Maria Luiza Eluf, sobre Mulheres Precisam Querer Mais, e outro da nossa Ministra Iriny Lopes, Homens e Mulheres num Caminho de Paz, que é sobre a Lei Maria da Penha e a Constituição. A Lei Maria da Penha para nós, mulheres, é um marco histórico contra a violência doméstica, e a sua aprovação, em 2006, foi uma resposta a um quadro de impunidade que sofremos. Não direi sofríamos porque, a cada duas horas, uma mulher hoje no Brasil é assassinada. A cada duas horas uma mulher é assassinada, e, a cada dois minutos, cinco mulheres são espancadas. Isso são os dados que temos e que estão registrados. Imagino até que possam ser até mais numerosos.
Contudo, decorridos cinco anos de sua aprovação, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta desafios para sua efetiva aplicação. Vários juízes se negam a conferir validade a partes da lei, alegando conflitos com a Constituição. A lei é também objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, seja em sede de ação direta de inconstitucionalidade, como de ação declaratória de constitucionalidade. Recentemente, em março de 2011, o Supremo julgou constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, quando os ministros, à unanimidade, admitiram a vedação à suspensão condicional do processo para os casos de violência contra a mulher.
O que V. Exª – aí vai minha questão – tem a nos dizer a respeito da Lei Maria da Penha frente à Constituição de 88 e quais são, em sua opinião, as perspectivas com relação ao futuro dessa lei, tão cara às mulheres brasileiras?
Era isso o que eu tinha a questionar, Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
O próximo Senador inscrito é o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, propondo seu nome para exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, a Presidente da República pretende levar à mais alta corte de Justiça do País uma juíza com longa folha de serviços prestados à Justiça do Trabalho.
O juiz do trabalho, como V. Exª mesma acentuou, sem dúvida, ao lidar, no seu dia a dia, com conflitos laborais, adquire uma acentuada visão social. É dentro dessa sua visão que quero lhe fazer duas perguntas:
Ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição. Como a senhora vê a atuação do Supremo que, no exercício dessa sua competência, tem fixado direitos sobre os quais ainda inexiste legislação. A declaração de inconstitucionalidade por omissão seria uma demasia da nossa Constituição?
Segunda pergunta: como a senhora vê a questão relativa ao que é tido agora...
Segunda pergunta: como a senhora vê a questão relativa ao que é tido agora, como excesso de direitos sociais, especialmente os trabalhistas, previstos ma Constituição? A senhora acha possível serem alterados esses direitos?
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
Próximo orador inscrito é o Senador Ricardo Ferraço. V. Exª tem a palavra por até 10 minutos, embora o Regimento diga cinco, a Presidência declarou aqui 10 minutos e vai valer 10 minutos.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) – Exmº Sr. Presidente desta Comissão, Senador Eunício, Srªs Senadoras,Srs. Senadores, Ministra Rosa, Ministra, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, declarou recentemente que o Brasil é o único País do mundo em que um processo pode percorrer quatro graus de jurisdição. A Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas fez um detalhado levantamento sobre a performance do Supremo nos últimos anos e chegou a algumas conclusões. Entre 1988 e 2009, quase 92% dos processos que chegaram à alta Corte foram recursos de conflitos já julgados em pelo menos duas instâncias. E vi S. Exª falar com muita clareza sobre o papel da primeira instância, da segunda instância, vi o relato emocionado com relação à D. Mercedes, a costureira que não quis fazer acordo, e essas portas e janelas recursais na justiça brasileira, de certa forma, a meu juízo, têm impedido que a justiça possa ser efetiva, o que gera, também a meu juízo, não apenas uma percepção de impunidade, mas, em muitos casos, a própria certeza da impunidade na ausência da efetividade da justiça.
Ainda a mesma Fundação Getúlio Vargas, em estudo feito pelo Professor Joaquim Falcão, estabelece que, só em 2006, foram cerca de 111 mil novos recursos, 10 mil para cada um dos 11 Ministros. Desde então, os números sofreram uma redução graças ao instituto da repercussão geral e adoção da Súmula Vinculante. Ainda assim, o Supremo continua recebendo cerca de 30 mil novos recursos a cada ano. No Brasil, os recursos à mais Alta Corte parecem ser uma regra. O recurso judicial é uma garantia constitucional, mas essa garantia se resume a duas instâncias recursais, ou seja, duplo grau de jurisdição, e o Brasil, na prática, atua e opera com quatro instâncias: juízes, tribunais locais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. Há tramitando, nesta Comissão, o que se conceituou PEC dos recursos, para que as decisões, em segunda instância, possam ser efetivadas, até porque de cada dez recursos que são apresentados ao Supremo Tribunal Federal, pelo menos nove confirmam as decisões em primeira e segunda instâncias.
Eu gostaria que V. Exª pudesse fazer uma manifestação a respeito desse tema que tramita nesta Comissão, que tem um sentido de incorporar melhor e maior velocidade às decisões, tendo em vista que a nossa mais Alta Suprema Corte está se transformando no tempo numa Corte de recursos.
O outro aspecto que quero dirigir a V. Exª é, em razão do grande incômodo, da grande insegurança que tem gerado no interior

...do grande incômodo, da grande insegurança que tem gerado no interior do nosso País tem haver com o Decreto Presidencial de número 4.887, que regulamenta do procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de Quilombolas. Há, inclusive, uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no Supremo Tribunal Federal, e isso tem feito com que um conjunto cada vez maior de proprietários de base familiar possa viver a angústia, possam viver a intimidação de terem que abandonar as suas terras. Inclusive, proprietário que estão nessas terras há 50, 70, 100 anos em função da descendência ou da ascendência.
Eu gostaria que V. Exª também pudesse falar sobre esse Decreto e, como eventualmente V. Exª chegando ao Supremo Tribunal Federal poderá se posicionar, não apenas ao Decreto 4.887, assim como a questão da PEC dos recursos que tramitam nessa Comissão. Muito obrigado, Sr. Presidente, muito obrigado Srª Ministra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado Senador Ferraço.
Conforme combinado, eu vou dar a palavra para a Ministra para responder os questionamentos feitos pela Senadora Marta Suplicy, pelo Senador Luiz Henrique e pelo Senador Ferraço.
Tem a palavra V. Exª Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DAROSA – Senadora Marta Suplicy, em primeiro lugar eu agradeço as palavras gentis que a mim dirigiu, só faço registro de que passei a integrar o Tribunal Superior do Trabalho como a primeira mulher da carreira da Magistratura, porque o Tribunal Superior do Trabalho já contara, nos pretéritos, com uma ilustre Ministra egressa do Ministério Público, a Ministra Guinéia, e também conta hoje com a sua vice-presidente egressa da Magistratura a eminente Ministra Maria Cristina.
O primeiro tema proposto por V. Exª ele é candente, ele tem mobilizado a sociedade, mas não apenas no Brasil, também no direito comparado e versa sobre a questão do ativismo judicial. Não há uma definição muito precisa do que seja ativismo judicial. Ele pode se dizer mesmo que é um fenômeno que comporta inúmeras dimensões e, por muitos chamado como a judicialização da justiça ou a politização do Judiciário. A quem, inclusive, diga eles são primos esses conceitos todos, eles têm pontos em comum, mas que eles não se identificam. E eu, sempre quando vem à tona o assunto do ativismo judicial eu me lembro do Canotilho, quando o Canotilho define a Constituição como estatuto jurídico do político. Ou seja, se a Constituição é o estatuto jurídico do fenômeno político, só essa relação entre jurídico e político já nos coloca na ante-sala do que aqui se discute. E por quê? Deixando de lado todos esses aspectos mais formais e conceituais relativamente aos quais não existe maior consenso nem aqui e nem fora daqui, eu ficaria com a compreensão de que a judicialização da política ela passaria por um deslocamento, por uma mudança do eixo decisório do Legislativo ou do Executivo para o Judiciário. E reservaria o termo e, sobre ele me posicionar, ativismo judicial, como um comportamento do julgador ao exame e revisão de temas que prima face seriam temas da competência de outros poderes que não do Judiciário. E aí, sempre à luz da baliza do artigo 2º, da nossa Constituição da República, que diz que os poderes são independentes, mas harmônicos entre si, refletindo toda a teoria do Montesquieu e dos freios de contrapesos que devem permear todas essas relações.
A grande crítica....
Todas essas relações. As críticas, os cuidados, os receios que têm sido feitos ao dito ativismo judicial têm sido sintetizados em três vertentes: uma passaria – e me parece a mais relevante – pela ausência de legitimidade democrática do Poder Judiciário, seus membros não são eleitos, diversamente do que acontece com V. Exªs e com os integrantes do Poder Executivo. Então, essa falta de legitimidade democrática, de fato, é apontada como um empecilho, um dificultador do fato de o Poder Judiciário se ver a braços com temas com grandes repercussões na vida nacional, que envolvem, inclusive, uma visão de conjunto.
A segunda grande crítica diz com o fato de os julgadores terem um conhecimento, uma formação profissional especializada, técnica, que justamente lhes tiraria essa visão de conjunto dos grandes problemas macro, sobretudo das repercussões orçamentárias de políticas públicas e como poderia ele, então, Judiciário ficar a revisar essas deliberações do Poder Legislativo por meio dos regramentos legais e das políticas adotadas pelo Executivo.
A terceira crítica que tem sido feita diz com aquele potencial excludente do debate trazido pelo discurso judicial. Nós estaríamos, de certa maneira, engessando e afastando a sociedade do debate democrático dos grandes temas ao colocar o debate e a deliberação sobre os grandes temas no Poder Judiciário.
Mas como visualizo a questão e o que ponderam V. Exªs? Em primeiro lugar, o Poder Judiciário não age de ofício, o Poder Judiciário só age provocado e quem tem sido muito provocado, quem provocado muito o Poder Judiciário, Senador, é o grande advogado da sociedade, que é o Procurador-Geral da República, é o Ministério Público que tem levado esses temas candentes que não têm logrado uma definição maior no seio do próprio Parlamento para o Poder Judiciário. E mais, muito mais do que isso, a jurisdição constitucional adotada no Brasil, fruto consagrado na Constituição da República – Constituição esta, vontade do legislador constituinte originário – deliberou introduzir como mecanismo de controle de constitucionalidade concentrado a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. E mais, no art. 5º, LXXI, da Constituição, nós temos o mandado de injunção, justamente para quê? Para que o Judiciário, observando eventual inércia injustificada – só quando injustificada, porque, por óbvio, nós sabemos que os problemas no Parlamento precisam ser maturados, há necessidade de todo um debate democrático e isso envolve passagem do tempo – mas, havendo omissão legislativa injustificada por meio desses mecanismos, o cidadão, por meio do mandado de injunção ou os legitimados... E até há crítica de José Afonso da Silva, que diz que o cidadão deveria poder ter legitimidade também e não tem para ação de inconstitucionalidade por omissão. Então, o Judiciário, no exercício da jurisdição constitucional, sobretudo não tem como fugir ao enfrentamento. Poder-se-ia dizer que isso acontece também nos outros países, é sempre lembrada a África do Sul, onde se determinou que o Executivo construísse casas populares e tantos outros exemplos, direito à saúde, que tem sido reconhecido pelo Supremo, tanto na sua versão...
...pelo Supremo, tanto na sua versão positiva quanto na sua versão negativa, direito e dever, na verdade, se vê, diante das ações propostas, com a obrigação de se manifestar. E, na minha avaliação, o Supremo Tribunal Federal tem feito isso com enorme parcimônia.
Eu traria a V. Exªs a lembrança do direito de greve. Num primeiro momento, através de mandado de injunção. Quando, no caso da greve no serviço público, buscou-se o reconhecimento no Supremo Tribunal Federal da omissão legislativa em regrar o direito de greve, assegurado no art. 37, VII, da Constituição, o que fez o Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção? O Supremo Tribunal Federal disse: “Há omissão legislativa”. E determinou: “Vamos regrar o tema”. Mais uma década se passou e nada aconteceu. Então, agora, por força de novos mandados de injunção, três novos mandados de injunção, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal, num acórdão, a meu juízo memorável, da lavra do Ministro Gilmar Mendes, dizendo que há omissão, mas que, enquanto essa omissão legislativa não for sanada no serviço público, na greve dos serviços públicos, deve ser aplicada, no que cabível, a Lei nº 7.783/89, que regra a greve na iniciativa privada.
Então, me parece que têm sido módicas. Com relação à ação de constitucionalidade por omissão, o Supremo tem se limitado a estipular, dar ciência do reconhecimento da mora normativa, numa ação declaratória mandamental, quando determina, quando noticia, quando notifica para que seja suprida. E nos mandados de injunção – e há centenas de mandados de injunção no caso da Previdência, de servidores que trabalham em atividades insalubres, por exemplo (eu agora recordo: art. 40 da Constituição) –, de fato, o Supremo tem agido, a meu juízo, com bastante equilíbrio, com bastante parcimônia, fazendo esse sopesamento.
E eu ainda destacaria, dentro do ativismo, que, na verdade, o chamado ativismo pode envolver aquilo que se diz que é um ativismo inovador de um ativismo revelador. A meu juízo, o que o Supremo tem feito é um ativismo revelador, ou seja, um ativismo que se faz através da interpretação dos textos legais, a partir dos grandes princípios, dos valores que informam o nosso sistema jurídico. Essa tem sido, do meu ponto de vista, a conduta, e eu a vejo como absolutamente adequada.
Especificamente com relação à Lei Maria da Penha, ela é paradigmática. Na verdade, ela traduz uma... É o que se chama de uma discriminação positiva. Perdão, uma discriminação positiva, exato. Para quê? Para implementar a igualdade material. Ficou longe a Revolução Francesa, o ideário, que todos nos assimilamos na nossa cultura ocidental, consagrando liberdade, igualdade e fraternidade, mas nós todos sabemos que essa preocupação com a igualdade terminou se refletindo numa igualdade meramente formal, e não numa igualdade material. E essa igualdade material... E aí vêm aqueles famosos filmes – eu gosto de cinema –: “A Liberdade é Azul” e “A Igualdade é Vermelha”. Na verdade, nosso sangue é todo igual. É o nosso sangue. E essa igualdade material levou a que houvesse uma enorme preocupação com as políticas públicas destinadas a assegurar o exercício dos direitos. A quem? A grupos que, por diferentes fatores, são discriminados pela sociedade. São grupos que se tornam invisíveis. E no caso da mulher, apesar de a mulher...
e, no caso da mulher, apesar de a mulher ser maioria, em termos numéricos, ela é discriminada.
O que aconteceu com a Lei Maria da Penha – e, por isso, paradigmática, a partir daqueles estudos? V. Exª, Senadora Marta, acabou de destacar. Eu me lembro que, em 2006, pelas estatísticas, a cada 15 segundos havia uma agressão à mulher, vítima de violência ou de estupro. O que fez a Lei Maria da Penha? Na verdade, ela é um microssistema. Há até norma de Direito do trabalho; há uma norma interessante do Direito do Trabalho que assegura ao juiz do Trabalho manter o emprego por 180 dias, no caso de mulher sujeita à violência familiar. E, se for servidora pública, assegura-se a prioridade de acesso, de remoção a essa mulher, sujeita à violência familiar. Mas o ponto de vista que me parece que tem ensejado dificuldade refere-se ao aspecto penal da Lei Maria da Penha. E o Supremo Tribunal Federal, agora em março deste ano, se bem me recordo, num acórdão memorável, examinando um habeas corpus na relatoria do Ministro Marco Aurélio, com belíssimos votos de todos os Ministros em decisões unânimes, assegurou absoluta compatibilidade do art. 41 da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal. E por que ele o fez? Partindo do art. 98, inciso I, se bem me recordo, da Constituição da República, que determinou a criação dos juizados especiais justamente para os crimes de baixo potencial ofensivo e para as causas de menor complexidade, segundo fosse valorado pelo legislador, porque deixou em aberto o que se trata de um crime de baixo ou de menor potencial ofensivo, a Constituição não diz. E o que diz a Constituição no art. 226, § 8º? A partir da norma do caput, diz que cabe ao Estado proteger a família como sua célula maior; diz que cabe ao Estado instituir mecanismos para coibir a violência contra os integrantes da família no seio da família.
Então, talvez, o aspecto da Lei Maria da Penha mais importante, até por que traz esse nome, porque Maria da Penha, como professora universitária, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do marido; sofreu uma violência familiar que teve repercussão no exterior inclusive, por isso, talvez, esse caráter repressivo e coibidor da Lei Maria da Penha seja sempre o mais destacado. Ela está em absoluta consonância com esse comando constitucional. Então, se um dos comandos constitucionais que estabelece juizados especiais determina que suas normas se apliquem apenas às infrações penais com menor potencial ofensivo, e a Lei Maria da Penha, fruto do Congresso, diz que os crimes de violência familiar não têm baixo poder ofensivo justamente porque eles atentam contra o valor da família e sua proteção, não há como concluir pela inconstitucionalidade. Essa foi a definição do Supremo Tribunal Federal.
V. Exª registrou, e tenho presente uma ação declaratória de inconstitucionalidade do Ministério Público, em que se busca que se dê, inclusive ao art. 41, que me parece de certa forma prejudicado, mas a outros preceitos, à compreensão uma interpretação conforme a Constituição, no sentido de que a Lei nº 9.099, de 1995, que instituiu os juizados especiais, não se aplica a nenhuma das infrações previstas pela Lei Maria da Penha. Esse seria o aspecto principal. E outro aspecto do...
principal. E o outro aspecto doutrinário é de que, no caso do delito de lesões corporais dolosas leves, tratar-se-ia de crime de ação pública condicionada à representação ou de ação pública incondicionada. E aí existem alguns dispositivos e por isso é que nessa ADI o que se busca, nessa interpretação conforme, é entender que para todos aqueles delitos a ação seria a pública incondicionada, e que apenas delitos como, por exemplo, de ameaça, em que se exige especificamente a representação, apenas com relação a esses é que aqueles preceitos que fazem alguns condicionamentos teriam aplicação.
Então especificamente com relação à Lei Maria da Penha esses seriam os dados. Não sei se atendi aos questionamentos.
Senador Luiz...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) – Luiz Henrique.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA - Luiz Henrique.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) - E Senador Ricardo Ferraço.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Luiz Henrique eu agradeço também os questionamento de V. Exª e digo a V. Exª especificamente com relação à pergunta de que se o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, a atuação do Supremo, fixando direitos sobre os quais inexiste legislação, estaria sendo uma demasia. De certa forma, ao responder a questão do ativismo judicial, eu já me pronunciei no que diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão. E na verdade entendo que o Supremo Tribunal Federal, justamente enquanto guardião da Constituição, está aplicando o preceito constitucional que estabelece o controle concentrado de constitucionalidade; está julgando as ações de inconstitucionalidade por omissão, nos moldes estipulados pela Carta política de 1988; ou seja, constatando a mora legislativa quando ela ocorre, quando é de fato aparentemente ou supostamente inadequada ou demasiada, notificando para que se sane. Ele não tem adotado um procedimento nessas ações, que envolva, a meu juízo, uma invasão da competência legislativa. E mesmo quando ele o faz, mas aí nos mandados de injunção, trata-se de uma decisão limitada no tempo, provisória, enquanto esta Casa, a legitima, Casa onde se deve elaborar as leis, não atender, por razões extremamente compreensíveis e que se justificam pela complexidade do tema e pela necessidade do debate... Eu ainda aduziria que para o exame dessas questões, o Supremo Tribunal Federal tem chamado, como aqui também se faz e agora no TST se fez, audiências públicas, e tem admitido os amicus curiae, que são formas de participação popular, legitimando aquela atuação da jurisdição constitucional nos moldes consagrados na Constituição de uma maneira adequada e equilibrada.
Lembro e até aproveito para homenagear a Ministra Ellen que, recente entrevista, ainda colocou o seu pensar no sentido do equilíbrio de atuação do Supremo nesses temas, dizendo da grande dificuldade de balancear, de ponderar, a partir do princípio da razoabilidade, até onde avançar. Mas sempre, sempre atendendo ao ordenamento jurídico, às técnicas de interpretação. A interpretação o que é? É revelar, revelar o sentido. As palavras são polissêmicas. A nossa legislação toda e é uma característica das legislações modernas, nós vemos no nosso Código

Característica das legislações modernas, nós vemos no Código Civil de 2002, são os conceitos abertos, os conceitos indeterminados, as cláusulas gerais que necessariamente levam o exame das questões ao Judiciário.
Com relação ao tema, Senador, dos direitos sociais, veja bem. Nós partimos... E volto à Revolução Francesa, aos direitos de primeira geração, que na verdade foram os direitos de liberdade, os direitos civis e políticos, direitos que foram reconhecidos pelos ordenamentos jurídicos, todos que surgiram desde então, no sentido de limitação do poder do Estado e os direitos sociais vêm num segundo momento, como direitos de segunda geração, ou se segunda dimensão, como se chamam, vêm esses direitos, na verdade, pela compreensão de que não adianta criar direitos, nós temos que assegurar esses direitos e assegurar direitos na órbita coletiva. Lembro o Bobbio aqui, que coloca que o século XXI, muito mais do que um século de criação de direitos, é um século de concretização de direitos. O grande desafio do século XXI é concretizar todos os direitos que estão consagrados. E temos o art. 6º da Constituição da República, consagrando os direitos sociais, o direito social à saúde, a proteção à saúde, à educação, a proteção à maternidade, à segurança. Temos a Previdência e no art. 7º, de extrema relevância, temos os direitos dos trabalhadores, os direitos ditos trabalhistas, que, na verdade, foram alçados. Acho tão importante destacar que toda gênese do Direito do Trabalho se fez a partir daquela compreensão da desigualdade das partes envolvidas no conflito. Tivemos desde a Revolução Industrial aquelas massas de trabalhadores que não tinham a quem recorrer e que estavam em condições subumanas, de grande exploração no trabalho. Essas grandes massas trabalhadoras geraram os grandes movimentos sociais, que tinham como centro a pessoa humana, a pessoa do trabalhador. O liberalismo econômico, o individualismo jurídico, consagrando a liberdade... Aí me lembro do Fourier dizendo que é contratual, é justo, as leis do Laissez faire, laissez passer. Na verdade, levaram até – perdoem-me, gosto de poesia – a Delphine Gay, que é uma poetisa francesa da primeira metade do século XIX, ao poema Ouvriers de Lyon, ela dizia: “Pauvre, nu, sans travail, mais libre, meurt de faim”, ou seja, pobre nu, sem trabalho, mas livre ele morre de fome. Necessária se fez a intervenção estatal. Então, daquele absenteísmo do Estado, passamos à necessidade da intervenção estatal, no sentido de assegurar aqueles direitos mínimos numa tentativa, como sempre se diz, de reequilibrar os pratos da balança por meio da atribuição aos trabalhadores de uma superioridade jurídica, que compensa a inferioridade econômica. Lembro a V. Exªs que é toda a evolução do mundo, é toda a evolução da sociedade. Hoje, no Direito Civil, o que é o Código de Defesa do Consumidor? É reequilibrar, por meio do peso da lei, a diferença, a desigualdade entre consumidores e fornecedores. Toda evolução se faz no próprio Direito Civil. Nós observamos esse movimento que começou no Direito do Trabalho. E aí, em que se esteou o Direito do Trabalho? O Direito do Trabalho era o princípio da proteção, que se traduzia em três regras principais: princípio da norma mais favorável, condição mais benéfica e in dubio pro reo. Isso é clássico no Direito do Trabalho, pro reo adaptado ao Direito do Trabalho.

benéfica, in dubio pro reo. Isto é clássico no Direito do Trabalho; pro reo adaptado ao Direito do trabalho: in dubio pro misero, in dubio ao trabalhador. Esse é um direito; do trabalho, um direito protetivo.
E aí o que nós temos com a Constituição de 1988 – chega à resposta a V. Exª. A Constituição de 1988 muda o nosso paradigma. Nós não precisamos ir à nossa legislação infraconstitucional para assegurar o direito do trabalho nessa linha. Nós vamos à Constituição que diz: “Como fundamento da República (art. 1º, inciso III) a dignidade da pessoa humana.”
Lá, Tratado de Versalhes, 1919: “Trabalho não é mercadoria”
Papa Leão XIII, Rerum Novarum: “Trabalho não é mercadoria”.
Isto está hoje constitucionalizado.
Art. 1º, inciso IV, da Constituição – Fundamento da República –: “Valorização do trabalho e da livre iniciativa”.
Lá, art. 170, quando trata da ordem econômica fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa.
Então, mudou o paradigma. O Direito do trabalho está constitucionalizado e, parece-me, Senador, na minha ótica pelo menos, que nós temos consagrado na nossa Constituição o princípio da vedação do retrocesso social. Há um belíssimo voto do Ministro Celso de Mello, em que ele alude a impossibilidade do retrocesso em matéria de direitos sociais, especificamente quanto à saúde, salvo políticas adequadas e compensatórias.
Mas uma ...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A última, Senador Ricardo Ferraço.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Ricardo Ferraço, na fala inicial eu procurei delimitar – e agradeço à pergunta de V. Exª – exatamente essa dificuldade que, sempre, no exercício da minha Magistratura foi o meu desespero: conciliar celeridade com qualidade da prestação jurisdicional. Isso sempre foi motivo de angústia na minha vida justamente porque nós sabemos que a Justiça que tarda – é Rui Barbosa que diz – é a maior das injustiças.
Então, extremamente necessárias, adequadas todas as medidas legislativas, e esta Casa é o foro próprio para esse debate, a partir da oitiva de toda a sociedade como foi feita em audiência pública inclusive, com relação à chamada PEC dos Recursos, bem-vindas todas essas medidas que levem à celeridade, que levem à agilização, essa celeridade que já está positivada na Constituição da República como garantia constitucional.
A razoável duração do processo com todos os meios que assegurem a sua celeridade, tanto no âmbito judicial quanto no âmbito administrativo. E se assim é, se com todos os dados, todos não, com o dado que eu trouxe lá da década de 1990 a 2000, a pletora de processo nos tribunais superiores, aliados aos dados que V. Exª tão bem explicitou, nós vemos que, apesar de todo o esforço, todo o esforço concentrado da sociedade, do Parlamento, enfim, dos ditos operadores do Direito, nós continuamos com o mesmo problema da celeridade. Nós continuamos com essa enorme dificuldade.
Então, a PEC, que está a tramitar nesta Casa, a PEC dos Recursos, ela está tentando encaminhar por uma das vertentes razoáveis, e que merece, sob o meu ponto de vista, todos os elogios, a solução do problema através do trânsito em julgado antecipado, mudando completamente o paradigma. Porque o paradigma é como disse V. Exª: quatro instâncias. Claro, há, tecnicamente, quatro instâncias. E o que acontece? Em matéria penal, quando chegamos à condenação, sobretudo porque há a compreensão de que a prisão, por exemplo, só pode, do Supremo Tribunal Federal, se fazer definitivo, o cumprimento da pena, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, realmente gera a cada dia na sociedade uma sensação de impunidade do sistema (...)

(...) gera, a cada dia, na sociedade, uma sensação de impunidade no sistema que nós temos que tentar solucionar de alguma forma.
A ideia inicial, que vinha do Ministro Peluso, seria a ação rescisória especial e extraordinária no substitutivo que, em boa hora, a meu juízo, foi apresentado nesta Casa; ele se transforma inclusive em proposta encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Também se está buscando, e o substitutivo já contempla, que se aplique igualmente ao processo do trabalho. O grande gargalo hoje da jurisdição do Brasil não está na definição do Direito, no que se chama, no processo sincrético, a fase cognitiva; está na execução. De que nos adianta assegurar o direito numa sentença, num título executivo – o nome é pomposo – judicial se ele não se concretiza? Se o cidadão não recebe aquilo que o Estado disse que era seu. Os índices são alarmantes.
Eu parabenizo todos os debates, todas as iniciativas que estão sendo feitas nesta linha: correção de rumo, mudança de paradigma.
Mais uma questão: os quilombolas. Gostaria muito de falar da questão dos quilombolas, na verdade, o decreto que regulamenta... Mas é que a constitucionalidade está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, como V. Exª mesmo colocou. Então se V. Exªs me honrarem com a aprovação do meu nome, eu ficaria impedida. Tem uma lei orgânica da magistratura que me impede de me pronunciar sobre o tema. Então eu só faço o registro, até porque eu já falei tanto, porque é um tema da maior relevância, é um tema que diz e que mexe com um sentimento brasileiro, muito forte, que merece e pode ser visualizado por diferentes ângulos, mas que está sujeito ao Supremo Tribunal Federal. Portanto pediria licença a V. Exª para não me pronunciar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra.
Eu lembro aos Srs. Senadores que temos 21 Senadores inscritos. Portanto, Ministra, nós teremos sete blocos de três Senadores. O importante é que os Srs. Senadores fiquem satisfeitos com as respostas de V. Exª. Eu limitei o tempo dos Senadores a dez minutos e não quero, obviamente, limitar o tempo de V. Exª, para que V. Exª possa explanar aqui e convencer todos os Senadores que serão, daqui a pouquinho, seus eleitores ou não.
Eu passo a palavra aos próximos três oradores inscritos, para, em seguida, dar a palavra à Ministra: ao Senador Crivella, em seguida ao Senador Romero e ao Senador Alvaro. Se o Senador Romero abrir mão da palavra porque já falou antes, como Relator... Vamos então ouvir o Senador Crivella, o Senador Alvaro Dias e o Senador Valdir Raupp.
Tem a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, acho que o discurso feito pela candidata ao Supremo Tribunal Federal realmente mostra que ela tem, sem dúvida nenhuma, 35 anos de uma vida de serviço à magistratura com irrepreensível atuação em extraordinária e memorável jornada cívica.
V. Exª, na sua personalidade encantadora, culta, laboriosa confirma o conceito que em todo o Brasil, para orgulho nosso, goza a magistratura da Justiça do Trabalho, integrada por uma plêiade de grandes servidores do Direito. A democracia no Brasil há de ser sempre predominantemente, ou preponderantemente, uma obra dos nossos magistrados. À Suprema Corte cabe, nas horas de graves apreensões, aquelas atitudes corajosas pelas quais clamava o grande Rui, que era (...)


que era redimir os direitos postergados, proteger os espoliados e os perseguidos, amparar os princípios fundamentais do regime, guardá-los das investidas insensatas das paixões populares, da intolerância partidária, das exorbitâncias do poder.
E eu verifiquei nas respostas da nossa candidata, que ela, quando provocada, mostra suas convicções, seus argumentos, não é só aquela poesia gaúcha que ouvimos ao final da sua apresentação “dos campos verdes dos pampas”, também traz todas as resistências de caráter e morais da mulher brasileira, que muito nos orgulha.
Eu não tenho dúvida de que temos uma grande candidata e de que o Supremo se engrandecerá com a presença da nossa Rosa Maria, a rosa da rosa.
Eu apenas gostaria de ponderar com V. Exª uma preocupação nossa, V. Exª tem toda razão quando diz da mora do Judiciário. Infelizmente, o Supremo, na sua natureza, não tem, vamos dizer assim, a expertise para legislar. Quando os cérebros potentes do século XVII, XVIII começaram a imaginar a divisão dos poderes, Montesquieu, Locke, Rousseau, eles todos consideravam o Judiciário como o Poder mudo. Nossa Constituição relegou a leis complementares temas tão importantes, passados 20 anos, é bem verdade que nós tínhamos que decidir sobre fidelidade partidária. Mas a natureza dos juízes é olhar para trás, os juízes querem ver as provas, as circunstâncias, como foram cometidos os delitos; aos parlamentares, pela natureza do mandato, impõem-se olhar para frente. Nós vamos disputar eleições lá na frente.
Montesquieu, Locke, Rousseau achavam que o Supremo estaria muito acima e precisa estar muito acima disso pelo seu sentido de permanência, pela sua participação na construção das civilizações. E a legislação, V. Exª repare bem, a intenção do Supremo era evitar a infidelidade partidária, as pessoas se elegiam e mudavam de partido no segundo dia depois da posse. Mas a legislação acabou causando a maior migração já existente na história da República. Se nós somarmos vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, foram centenas que foram embora, centenas que mudaram de partidos. E mais, agora, esses que mudaram de partido estão numa situação e que, a um ano da próxima eleição, poderão mudar para qualquer outro partido porque eles tinham vínculo com o partido por que se elegeram, não com o que fundaram.
De tal maneira, que nós estamos fazendo uma mudança de partido reverberada, com ecos, isso porque o Supremo legisla mal, mas a culpa é nossa, a culpa é nossa porque os senhores não foram formados para legislar, os senhores são juízes, os senhores, por natureza, olham para trás, não disputam mandatos. A senhora tem toda a razão quando fala que a mora obriga um Poder que não age de ofício a se pronunciar.
Mas V. Exª há de me permitir, com todo o respeito que tenho pela sua biografia, pela sua explanação, pelo seu conhecimento jurídico, pela sua personalidade encantadora, apenas de extravasar aqui uma certa perplexidade. Porque veja, por exemplo, a nossa Constituição, no art. 226, dizendo o seguinte: Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar; se nós formos para o Código Civil, art. 1.723: É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública
entre homem e mulher, configurada na convivência pública, cotidiana e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição da família. É o art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. Aqui não tem mora, está escrito. Fico preocupado quando onze brasileiros, reunidos em um corte, acabam decidindo por 200 milhões. É uma decisão, em um País cristão, de imensa maioria católica, mas também com uma parcela ponderável de evangélicos que, se fossem ouvidos em um plebiscito ou em um referendum não se manifestariam com esse mesmo pensamento. Não estou discutindo o mérito, mas o ativismo judiciário. V. Exª já se pronunciou. Pelo até que desconsidere minhas ponderações porque, certamente, votarei na sua indicação. Tenho por sua trajetória um respeito enorme. Já conversei com a Senhora particularmente. Sei que será um nome importante naquela Corte, sobretudo pela sensibilidade social, por sua caminhada, e por ver como os nossos irmãos brasileiros sofrem diante desse capitalismo desalmado que hoje impera – que imperou, até que hoje está mais moderado – e pelo qual foi sempre marcada a nossa evolução social, política e econômica.
Desejo a V. Exª um excelente mandato. Que Vª. Ex possa, em seus votos, nos ajudar a construir o Brasil dos nossos sonhos. Que Deus a abençoe.
O SR. PRESIDENTE (??) – Obrigado, Senador Crivella.
Antes de passar a palavra ao próximo orador inscrito, que é o Senador Alvaro Dias, registro, com prazer, a presença do Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e também do Dr. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que também é Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e os convido a tomar assento em nossa bancada de Senadores.
O próximo orador inscrito é o Senador Alvaro Dias. Lembro a todos os Senadores – não a V. Exª especificamente, Senador Alvaro Dias – que a mesa determinou dez minutos, embora o Regimento diga cinco, para que os Senhores Senadores possam fazer os questionamentos desejáveis. Então, V. Exª tem a palavra, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PA) – Sr. Presidente, vou colaborar e talvez nem utilize os dez minutos. Quero dizer, inicialmente, a Drª Rosa Maria que é inquestionável. V. Exª preenche um requisito essencial para integrar o Supremo Tribunal Federal que é o da probidade. O itinerário percorrido por V. Exª o foi com dignidade, com decência. Por isso, não ousaria suspeitar que V. Exª poderia, neste ou naquele momento, aceitar uma interferência política em razão do sistema de composição do Supremo Tribunal Federal, que passa pela indicação política do Presidente da República.
Indago – e é a primeira pergunta – a V. Exª se concorda com esse sistema de indicação política ou se entende ser um avanço, um aprimoramento, alterá-lo para fazer prevalecer o merecimento do indicado. É irrecusável afirmar que, em alguns casos, não há merecimento na indicação e suspeição de outros interesses de natureza política. Não é o caso de V. Exª, evidentemente, pelo itinerário que percorreu. Em que pese o fato de alguns afirmarem que V. Exª militou exclusivamente na área trabalhista e que, portanto, não possuiria a cultura jurídica insubstituível para integrar o Supremo Tribunal Federal. Não assino embaixo dessa afirmação, até porque ouvi referências extremamente elogiosas a V. Exª, sobretudo do Senador Pedro Simon, que a conhece muito de perto por ser do Rio Grande do Sul. Mas essa foi a primeira indagação, a segunda
A segunda, eu creio que é uma pergunta reiterada sobre a lentidão dos processos que acabam muitas vezes proporcionando a prescrição, sobretudo, em casos de corrupção. E estamos diante de um monumental processo que vai exigir do Supremo Tribunal Federal, provavelmente do ano passado, um esforço extraordinário para o julgamento, processo do mensalão.
Há dúvida sobre prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha em razão do período em que foi cometido o crime, ou os crimes. A verdade é que há uma preocupação da sociedade brasileira em razão da hipótese de prescrição do crime de formação de quadrilha no processo do mensalão.
E atenderia àquela expectativa do Sr. Delúbio Soares, que fechou a cota com Justiça brasileira ao afirmar que esse processo do mensalão terminaria como piada de salão.
Gostaria de ouvir a respeito dessa questão.
Aduzindo também no que diz respeito à celeridade, a oposição tem recorrido ao Supremo Tribunal Federal com ações de inconstitucionalidade em várias oportunidades. Indago se V. Exª não considera sempre prioridade em julgar esses casos?
Neste ano, apenas uma das ações mereceu julgamento, primeira delas. As demais, cinco, seis ou sete, não me lembro mais quantas são, ainda não foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive aquelas que dizem respeito a facilidades para licitação de obras, chamada RDT, facilitando licitações, abrindo portas para a prática da corrupção. O julgamento pode ser tardio.
Já que o Supremo é o guardião da Constituição Federal, essa afronta reiterada à Constituição, por meio de medidas provisórias, não mereceria, no entendimento de V. Exª, prioridade absoluta com um julgamento mais célere?
A outra questão diz respeito ao foro privilegiado. Nos últimos dias, os escândalos no Governo sacodem o País, provocando enorme indignação. A queda de Ministros se dá como se fosse um vídeo tape. E também em relação a agentes públicos. Se V. Exª considera adequada a manutenção dessa prerrogativa do foro especial no Supremo Tribunal Federal para esses agentes políticos.
E, finalmente, para não ocupar muito o tempo e favorecer os colegas que desejam indagar, há uma exigência de saneamento do processo político brasileiro em uma questão recorrente. Há constitucionalidade ou inconstitucionalidade no processamento de parlamentares no Conselho de Ética e no plenário da Câmara ou do Senado de parlamentares que cometeram ilícito antes da posse? Se V. Exª considera constitucional o processamento de parlamentares por delitos praticados antes da posse.
Estas são as indagações que faço a V. Exª, obviamente guardando as demais que faria, atendendo a esse apelo do meu Presidente, Eunício Oliveira, e colaborando com os meus colegas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) – Obrigado, Senador Alvaro Dias, V. Exª sempre tão atencioso e sucinto e efetivo nos seus questionamentos.
Passo a palavra ao próximo orador inscrito, Senador Valdir Raupp. Tem a palavra S. Exª.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) – Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srª Ministra Rosa Maria Weber, Srªs e Srs. Senadores, perguntaria, na opinião de V. Exª, quais os principais motivos da morosidade do Judiciário e, nesse sentido, se V. Exª tem alguma sugestão a fazer.
Em qual instancia se verifica o gargalo da morosidade?
Segunda, como V. Exª vê hoje o papel do Conselho Nacional de Justiça, que foi duramente criticado por setores


que foi tão duramente criticado por setores do próprio Judiciário.
Por último, recentemente os juízes federais e trabalhistas entraram em greve por aumento salarial. Na realidade, tratou-se de uma greve inédita dentro do Judiciário. Qual a posição de V. Exª acerca desse fato?
E queria dizer que V. Exª cometeu uma falha na sua fala, quando disse que a sua mãezinha está com 94 anos, mas esqueceu de dizer que ela dirige e tira a carteira todos os anos, a família fica torcendo para que ela não consiga, mas ela vai lá e tira a carteira e continua dirigindo com 94 anos. E torço para que ela continue vivendo por muito, passando aí dos 110, 120 anos. Mas quem sou eu para contrariar os desígnios de Deus porque com certeza ela vai durar muito mais.
O SR. PRESIDENTE ( ) – Pronto, Senador Valdir Raupp?
Vou passar a palavra para S. Exª, a Ministra Rosa Maria Weber, para responder os questionamentos do Senador Crivella, sobre o 226, da Constituição, do Senador Alvaro Dias e, por último, do Senador Valdir Raupp.
Concluindo o segundo bloco, tem a palavra V. Exª.
A SRª ROSA MARIA WEBER – Senador Crivella, agradeço as colocações de V. Exª e o questionamento.
E, veja bem, quando me referi à mora legislativa, eu me referi que o requisito constitucional para que uma ação de inconstitucionalidade por omissão tenha êxito, longe de mim fazer qualquer crítica às vezes a demora que eu sei necessária,que eu sei indispensável para que as idéias seja maturadas, sobretudo numa sociedade como a nossa, em que há um verdadeiro multiculturalismo, pessoas diferentes com concepções de vida diferentes, compreensões também diversas. Às vezes, eu digo tantos brasis dentro de um mesmo Brasil. Na verdade, o que também termina se refletindo na elaboração das leis que visam justamente a regrar todas as relações sociais.
E V. Exªs sabem, muito mais do que eu que fico lá na minha mesa, com os processos, procurando não esquecer que eles têm suor e lágrimas, como eu digo, que não são só montanhas de papel. V. Exªs conhecem o embate desta Casa, e eu, nas oportunidades em que estive aqui para cumprimentar V. Exªs e me apresentar, antes desta sabatina, fui testemunha de V. Exªs em meio aos embates, em meios às pretensões, em meio às reivindicações e tendo que ponderar todos esses anseios brasileiros que se querem ver traduzidos na legislação que V. Exªs elaboram.
Mas há muito tempo, longe de nós, já no passado, o juiz, enquanto la bouche de la loir, a boca da lei, ao intérprete se impõe o exame do texto, como eu disse antes, a revelação do texto da lei e nessa valoração, nesse exame, ele nem sempre, a interpretação a que chega é aquela que atende ao interesse de quem tinha uma expectativa diversa.
Eu digo isso porque V. Exª referiu-se ao julgamento do Supremo Tribunal Federal vinculado às relações homoafetivas, o Supremo Tribunal Federal veio de reconhecer à união estável entre pessoas do mesmo sexo os mesmos efeitos da união estável entre homem e mulher, pessoas de sexos diferentes. E ao que tenho notícia, e da leitura do acórdão, da lavra do Ministro Carlos Ayres, com votos também extremamente profundos e eruditos e
(...)extremamente profundo, e eruditos, e adequados, e com uma multiplicidade de olhares que levaram àquela compreensão, o grande norte, o grande balizador foi o Princípio da Igualdade, que está lá no Preâmbulo da Constituição, Constituição feita pelo Parlamento, que diz:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [de qualquer natureza].

Essa igualdade que repele discriminação por gênero, idade, cor, raça, qualquer outra forma de discriminação, está lá também no art. 3º da Constituição, nos Princípios Fundamentais, está no Caput do art. 5º, passa pela opção sexual. Então, na leitura que fiz do Acórdão do Supremo Tribunal Federal, o que houve foi aquilo que se chamaria de ativismo revelador, a partir de uma interpretação guiada pelos valores que informaram, segundo aquele colegiado naquele momento.
Mas é isso. Somos uma sociedade plural e, por óbvio, as compreensões são diversas. Está lá Ortega e Garcia: “Cada homem à sua circunstância.” Cada um de nós com a sua compreensão de vida.
Eu tenho o maior respeito pelos entendimentos todos, meus e que também não sejam meus, porque aí eu me lembro sempre do Voltaire, quando ele advertia: “Não concordo absolutamente com nenhuma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tendes de dizê-las”. Então, com todo o respeito, sem emitir qualquer juízo de valor.
Seria apenas essa consideração, agradecendo a gentileza do questionamento de V. Exª.
Senador Alvaro Dias, eu sou uma Juíza de Carreia. Ingressei na Magistratura por concurso público. Passei a minha vida na Magistratura e foi o que procurei refletir na minha manifestação inicial a V. Exªs. E o exercício da minha Magistratura é o meu patrimônio pessoal junto com a minha família.
Entendo que todas as formas de acesso, seja a cargos públicos, seja as formas que dizem com a própria organização da sociedade e, no caso, forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal, sempre merecem aperfeiçoamento. Eu própria, com relação a N temas que dizem com a Magistratura, por exemplo, tempo de permanência em tribunal, sempre entendi que deveria ser por tempo fechado, por mandato. Claro que a forma de acesso ao Supremo Tribunal Federal merece, sim, sempre ser repensada no que for para o aperfeiçoamento das instituições. Sempre. Não tenho a menor dúvida.
Agora, eu tenho muito orgulho, e digo com toda a humildade, por incrível que pareça e possa até parecer um paradoxo, com humildade, eu digo: tenho muito orgulho de ter e de ser, há 35 anos, uma Juíza do Trabalho, que é o que eu sou e é o que tenho a oferecer. Agora, V. Exª tem toda razão, sempre, como disse antes, o aprendizado se faz necessário, somos todos eternos aprendizes, e deveremos ser sempre, e as instituições merecem ser aperfeiçoadas em todas as suas formas. Agora, a Constituição é que previu assim. Foi a Constituição de 1988 que previu essa forma. Pode ser (...)



Constituição de 1988 que preferiu essa forma. Pode ser aperfeiçoada? Pode. Não tem a menor dúvida. Eu, inclusive, seria favorável.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador, esse tema é extremamente delicado. V. Exª sabe. Ele envolve uma questão que de certa forma me colocou aqui numa posição delicada, porque se aguardam. São processos que estão no Supremo e vão merecer a apreciação do Plenário.
Especificamente com relação a esse tema, se tiver a honra de ver o meu nome aprovado por V. Exªs, eu estarei ali. Especificamente com relação à prescrição, digo a V. Exª que na linha de diretrizes já impostas, ou incentivadas – diria melhor – pelo Conselho Nacional de Justiça, todos esses processos que dizem respeito a temas mais candentes sofrem uma recomendação de que a eles se dê prioridade. Mas tem uma coisa que é garantia nossa, de todo cidadão: a observância do devido processo legal, que está no art.5º, LIV, da Constituição da República.
Ao que tenho notícia, mais de seiscentas testemunhas foram ouvidas no caso do “mensalão”. Há necessidade de tempo para ouvir essas testemunhas e para todas essas medidas. Aí, o Senador Crivella cometeu um ato falho quando disse que eu havia me referido à mora do Judiciário. Falaram na mora do Legislativo. Mas também o Judiciário entra em mora. E eu registrei como minha preocupação pessoal, individual, a grande angústia e desafio que sempre foi, para mim, decidir os processos a mim submetidos com a maior rapidez possível, porque compreendo que sempre para cada um o seu interesse é o mais importante. Não há dúvida alguma. E sem dúvida, para a sociedade há temas que são mais importantes.
Eu compartilho do cuidado de V. Exª, da preocupação de V. Exª com relação a esse tema que envolve, em última análise, a morosidade do Judiciário.
V. Exª se referiu à questão da RDC, das medidas provisórias. Na verdade, o tema está submetido também ao Supremo Tribunal Federal. Tem Ação Direta de Inconstitucionalidade. Há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade com relação a esses contratos e licitações envolvendo as obras de serviços para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que partem tanto de partidos políticos quanto da própria Procuradoria da República, passando por vício formal na medida em que a medida provisória durante sua tramitação foi incorporada por 41 dispositivos que na verdade regulam esse regime de contratação. E ainda existe também alegado o vício de inconstitucionalidade material, em função do art.37, licitação em igualdade de condições. E há inúmeras manifestações da sociedade e deste Congresso que tenho visto questionando todos esses aspectos.
Foro privilegiado, Senador, também foi uma opção legislativa. É uma opção desta Casa; é uma opção da Constituição da República. Na verdade, em termos de instituto, o foro privilegiado se justificaria, em tese, no sentido de que até se diz que jurisprudência é prudência. Na verdade, que as cortes superiores, até pela maior maturação, quem sabe por uma experiência maior, estariam mais


superiores, até pela maior maturação, quem sabe, por uma experiência maior, estariam mais adequadas para efetuar julgamentos com maior discernimento, envolvendo agentes políticos, que são basicamente os que detêm o foro privilegiado.
Acho que é uma matéria muito controversa, mesmo na doutrina, mesmo no seio da sociedade. Ela comporta leituras diversas, interpretações diversas, mas, por hora, a legislação está aí.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Na opinião de V. Exª, a legislação deve ser mantida ou alterada?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Se a legislação deve ser mantida ou alterada?
Acho que há prós e contras à manutenção e à... porque, em determinados momentos, o foro privilegiado pode salvaguardar – não tenho a menor dúvida – o envolvido de aspectos mais delicados, para que ele possa, inclusive, atuar com maior liberdade e para que se sinta mais respaldado pela experiência daqueles que o estão a julgar. Mas, sem dúvida, há aspectos negativos.
No Judiciário, Senador Alvaro Dias, nesses casos, costuma-se dizer: “Peço vista dos autos”. Quero pensar um pouquinho mais sobre o tema. Perdoe-me. Mas, realmente, não teria agora condições de emitir, com muita tranquilidade, uma opinião mais assertiva com relação a ele.
Senador Valdir Raupp...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Faltou apenas a última indagação...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – A última indagação, sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do processamento de parlamentares que cometeram delitos antes da posse, no pleno da Casa legislativa, Conselho de Ética, julgamento político.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O julgamento político. Na verdade, parece-me que toda – e aí é a minha opinião pessoal – a compreensão, que todo julgamento que se faz fora do Judiciário não veda o acesso ao Judiciário.
Então, na verdade, julgar os próprios pares, no meu ponto de vista, não implicaria inconstitucionalidade, se não vedar o acesso do prejudicado ao Judiciário. Seria nessa linha – art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República.
É como me posiciono, Senador.
Senador Valdir, com quem, quando fiz a visita, tive a oportunidade...
Ao Senador Valdir, de Santa Catarina, a quem rendo as minhas homenagens, referi que costumo ir à praia de Torres, ao lado do Mampituba, E aí conversei sobre a minha mãe, com seus 94 anos, que, de fato, dirige carro e que é, como disse, uma gaúcha de fibra inquebrantável, aliás, a quem devo tudo que sou.
Lentidão dos processos. O que fazer com a lentidão dos processos? O Senador Aloysio Nunes, se bem me recordo, está relatando uma PEC, justamente que diz respeito à PEC nº 15, aos recursos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Exatamente. Eu sou o relator e, inclusive, na minha proposta, estou estendendo essa ideia de que a sentença possa ser... A ideia de antecipar, melhor dizendo, o trânsito em julgado para o pronunciamento do segundo grau de jurisdição à Justiça do Trabalho.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSD B – SP) – O parecer já foi apresentado à Comissão e está aguardando a Ordem do Dia para deliberação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exatamente o que eu dizia: os caminhos são muitos, o objetivo é maravilhoso, acho que é perseguido por todos nós.
De certa maneira, reporto-me a Amartya Sen: a concretização da justiça. Chegar à justiça, porque, com toda essa lentidão, não há justiça que aguente, não há cidadão que aguente.
Os caminhos têm sido buscados. E, na verdade, na Justiça do Trabalho, eu queria dar um testemunho

...na Justiça do Trabalho eu queria dar um testemunho, V. Exªs vieram de aprovar a certidão negativa dos débitos trabalhistas que visa justamente uma das medidas que foi gestada, assim como o processo eletrônico, visando a agilização dos procedimentos judiciais e afastar o gargalo, que aqui antes me referi, da execução. Ou seja, ganha-se, mas não se leva. Então todas essas medidas tendentes ao aperfeiçoamento, elas devem ser buscadas e elas passam tanto pela desburocratização, pelo afastamento de procedimentos que não mais se justificam e que estão tal forma incorporada a nossa cultura que nós nem nos damos conta porque continuamos. Eu tenho uma experiência, quando Presidi o meu Tribunal, o meu Tribunal de origem, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que inúmeras vezes em práticas burocráticas, cartoriais eu perguntava ao servidor: Mas por que estás procedendo dessa forma? Ele dizia: “Presidente foi sempre assim!” É por isso que eu repito, toda essa iniciativa no sentido dessas técnicas de gestão da coisa pública, de aprimoramento elas passam também por essa tentativa de nós agilizarmos a Justiça.
Acho que não podemos perder a esperança. Eu gostei muito de saber dessa mudança de paradigma que está sendo proposta, com relação ao transito em julgado, embora tenha antecipado para 1º e 2º grau, embora... Ai, dentro daquela multiplicidade da nossa sociedade, tantas críticas que vem por todos os lados, mas eu acho que o objetivo de todos é se chegue a uma melhor solução.
Com relação ao papel do CNJ, eu considero o Conselho Nacional de Justiça como um grande avanço que se fez no Poder Judiciário. Nós temos princípios na República, consagrados na nossa Carta Magna, o art. 37 da Carta Constitucional ele abriga, ele alberga dentre outros princípios como a moralidade, a legalidade... Nós temos o princípio da publicidade que é informado pela necessidade de transparência.O Poder Judiciário, com o Conselho Nacional da Justiça, na verdade ele adquiriu – isso enriqueceu, a meu juízo, é uma introdução trazida pela reforma do Judiciário, Emenda 45 – como órgão administrativo, mas de justamente atuação de gestão vinculada à gestão atuação financeira, atuação administrativa do Poder Judiciário dando uma maior transparência, estabelecendo medidas que nós todos os dias vemos – até pela leitura dos jornais – que são altamente enriquecedoras para a própria instituição, e que nos auxiliam a correção, inclusive de rumos. É o caso agora, vi a poucos dias o sistema prisional, a liberação de mais de 20 mil presos que estavam com prisão ilegal. Quer dizer, ele está adotando medidas que são de fato medidas que vem em benefício da sociedade brasileira. E toda aquela discussão de controle externo ficou superada na Constituição, o Supremo já se pronunciou sobre isso, seja porque o Conselho Nacional de Justiça com seus 15 membros, tem 9 Magistrados, tem 2 representantes da sociedade. Enfim, tem representantes do Ministério Público e tem representantes da Advocacia. Então ele é um órgão plural de natureza administrativa que veio para acrescentar e a constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, quando a ela submetida, e a grande
Aí eu fico em uma posição delicada. Uma grande discussão que se trava é a de saber se a competência do Conselho Nacional de Justiça é concorrente ou subsidiária à atividade correicional dos tribunais. Essa é a questão. Então, com relação a ela, na verdade, Senador Valdir, então me eximo de responder.
Com relação ao que V. Exª registro como greve inédita no Judiciário... A notícia que eu tenho – e eu estava tão envolvida com a preparação da minha sabatina aos senhores – é que, na verdade, se tratou de um movimento de reflexão dos magistrados sobre inúmeros temas que passam, desde a redução do subsídio por força da inflação, mas também vinculados à questão da segurança dos magistrados, às condições de trabalho. Seria um dia de mobilização, um dia de debates, até porque as audiências foram ou antecipadas ou transferidas para o dia seguinte. Não houve aquilo que se chama de greve, que é uma paralisação concertada do trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Próximo inscrito é o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente; Srªs Senadoras, Srs. Senadores; Drª Rosa Maria.
Eu quero, inicialmente, prestar meu respeito por sua função: Ministra do TST e por sua estória de vida, sobretudo estória profissional, o que revela uma cidadã de bem e uma cidadã que é atenta para os princípios republicanos. Quero expressar a V. Exª meus respeitos.
Tenho algumas indagações a fazer a V. Exª. A primeira delas é que V. Exª, no início de sua fala, fez menção a uma expressão do ex-Presidente do Supremo, salvo engano, do Ministro Veloso, ao afirmar o seguinte: “A crise do Judiciário está lentidão, o resto é perfumaria.” V. Exª fez referência a isso. Eu gostaria de saber de V. Exª como a senhora vê a corrupção no Poder Judiciário diante do relatório revelado pela Ministra Eliana Calmon, Corregedora-Geral do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao levantamento que ela fez em que aponta magistrados envolvidos em corrupção. Essa é a primeira indagação.
V. Exª fez referência, várias vezes, ao Prêmio Nobel. Ele é economista, como nós todos sabemos, e a teoria de justiça não é escrita apenas por juristas, mas também por economistas. Nós sabemos que, de uma certa forma, Marx falou sobre justiça, Max Weber falou sobre justiça e sua teoria. V. Exª, com certeza, deve ter lido seu livro sobre uma ideia de justiça, gostaria de saber se V. Exª concorda com ele no que ele denomina de justiça em contraposição a que Hans (Kelsen?) faz em relação ao contratualismo. Essa é uma indagação e pretendo ouvi-la, por gentileza.
V. Exª tem uma carreira toda trilhada, com muita honra, na Justiça do Trabalho, uma Justiça que orgulha a República Federativa do Brasil por vários motivos. Assim, quero render homenagem a V. Exª e à Justiça do Trabalho. No entanto, no Supremo Tribunal Federal, segundo dados de ontem, apenas 4,86% são matérias ligadas ao Direito do Trabalho e 12,13% são matérias relacionadas ao Direito Processual Civil e Trabalhista. Com isso, quero dizer a V. Exª que vou elencar minhas perguntas, além do direito do trabalho, a outras searas do Direito, porque penso que o Supremo Tribunal Federal, apesar da importância da Justiça do Trabalho, apesar de seu significativo valor na concretização dos direitos sociais, o indicado ao Supremo precisa ter conhecimento

sociais, o indicado ao Supremo precisa ter conhecimento também sobre outros temas.
Uma indagação que faço a V. Exª é a respeito do princípio do retrocesso em matéria ambiental. V. Exª entende que existe direito adquirido ao cidadão poluidor? Ou ele tem o direito constitucional de ser poluidor, tendo em conta o art. 5º, inciso XXXVI, que estabelece o princípio da irretroatividade? Isso tendo em conta um julgado recente do Superior Tribunal de Justiça.
Eu gostaria de saber de V. Exª quais são, no seu entender, os limites para uma Comissão Parlamentar de Inquérito - tema muito significativo para esta Casa -, tendo em conta as chamadas reservas de jurisdição? Qual a ideia de V. Exª a respeito desses limites, tendo em conta o voto do Ministro Celso de Mello, que é conhecido de todos aqueles que operam na seara jurídica?
Qual é o entendimento de V. Exª a respeito da natureza dos tratados internacionais, notadamente aqueles voltados para a proteção dos direitos fundamentais, na ordem interna, e direitos humanos, na ordem internacional? V. Exª entende que os tratados internacionais que tenham por objeto direitos humanos têm envergadura subconstitucional, supralegal, constitucional ou supraconstitucional? Isso tendo em conta a posição do livro a que V. Exª fez referência quanto à ideia de justiça, uma vez que todos sabemos que esse economista Prêmio Nobel tem um entendimento importante sobre a proteção dos direitos fundamentais.
Na ideia de V. Exª, na sua concepção, no caso de colisão de direitos fundamentais, como o magistrado deve agir? Por exemplo, se existir uma colisão entre o direito à imagem e à liberdade de expressão. Faço essa pergunta uma vez que sou relator, nesta Casa, de projeto de lei que trata do direito de resposta do Senador Requião.
V. Exª entende a existência de responsabilidade civil do Estado em face da omissão do Poder Público? Por exemplo, se o Estado não cuida de doentes mentais e eles venham a praticar crimes, ou o Estado não cuida do meio ambiente, o Estado pode ser responsabilizado por essa omissão? Qual é a ideia de V. Exª a respeito disso, tendo em conta a culta aquiliana, in vigilando e in eligendo, por parte do Estado?
Eu gostaria de saber de V. Exª que posição tem a respeito da Convenção de Palermo e o conceito de crime organizado. Se no entendimento de V. Exª o conceito da Convenção de Palermo, a Convenção das Nações Unidas sobre crimes transnacionais restou recepcionado, automaticamente, pelo Sistema Nacional ou precisamos integrá-lo a essa importante convenção de combate ao crime organizado?
Sabemos que teremos eventos internacionais importantes a partir de 2014, notadamente a Copa do Mundo e as Olimpíadas. No entendimento de V. Exª, os temas envolventes o Direito Internacional se encontram na seara política ou podem ser sindicados pelo Poder Judiciário?
Faço essa indagação a V. Exª tendo em conta recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que retira do Poder Judiciário a sindicância sobre decisões do Executivo americano, que permite
do Executivo americano que permite que agências governamentais de lá possam torturar pessoas, sequestrar pessoas, e isso ficaria fora da sindicância do Poder Judiciário. E essa pergunta, se V. Exª entender, eu gostaria que fosse relacionada a esses eventos internacionais que se avizinham, em 2014 e 2016. Digamos que aqui nós tenhamos um atentado terrorista; como V. Exª sabe, nós não tempos um tipo penal para terrorismo; o Estado americano poderia sequestrar um cidadão que tenha praticado esse crime no Brasil e julgá-lo lá nos Estados Unidos?
Na opinião de V. Exª, é mais importante uma boa lei ou um bom juiz?
V. Exª fez referência à interpretação. V. Exª disse que interpretar é revelar sentido. Eu gostaria de saber a posição de V. Exª a respeito da nova construção interpretativa sobre “a interpretação não é só revelar sentido, mas é sobretudo dar sentido”, tendo em conta as pré-compreensões daquele que está fazendo. E V. Exª citou aí que cada um de nós se insere no “eu sou eu e minhas circunstâncias”, tendo em conta essa construção.
Na opinião de V. Exª, agente político pode responder por improbidade administrativa, tendo em conta as posições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal?
O que V. Exª entende pelo princípio da anterioridade eleitoral? Qual é o limite para essa anterioridade eleitoral?
Qual é a ideia de V. Exª a respeito das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral? V. Exª será ministra do Supremo Tribunal Federal; três vagas do TSE são de ministro do Supremo; então, eu gostaria de saber a posição de V. Exª sobre as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, se, no vosso entendimento, isso não ofende o art. 2º da Constituição da República.
Só um minuto. Eu tive o prazer de estudar várias decisões de V. Exª. Várias decisões que tratam de obrigação objetiva do empregador em face do acidente de trabalho; estabilidade provisória no emprego; alcoolismo não caracterizador da justa causa; inexistência da estabilidade no emprego público em empresas estatais; várias decisões de V. Exª eu li e quero elogiar os acórdãos que V. Exª relatou num importante tribunal brasileiro.
Eu continuo, Sr. Presidente, pois gostaria de saber a posição da Srª Ministra a respeito do princípio da proporcionalidade.
Qual o entendimento de V. Exª, notadamente a respeito da proteção insuficiente revelada pelo princípio da proporcionalidade? No entender de V. Exª, o Estado tem ou não o dever fundamental de proteger o cidadão? Eu faço essa pergunta tendo em conta a discussão entre Sen e Haus, no livro citado por V. Exª – e todos sabemos da posição contratualista de Haus.
Eu levantei os julgados de V. Exª e quero aqui dizer que V. Exª é uma Ministra que julga a bom tempo. O Tribunal Superior Eleitoral tem uma relação de produtividade dos magistrados. V. Exª julga muito, e quero parabenizá-la por isso. Quero saber o que V. Exª entende sobre a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Só um minutinho, Sr. Presidente.
V. Exª fez a seguinte afirmativa: “O processo traz e revela angústias”. Para V. Exª, o direito deve ser achado na rua ou o direito se encontra na lei?
(...) na rua, ou o direito se encontra na lei?
V. Exª fez referência a um constitucionalismo social. Tenho certeza de que V. Exª sabe das críticas a esse constitucionalismo social no início do séc. XX, notadamente na Itália e na Alemanha. Pergunto o que V. Exª entende por esse constitucionalismo social e se a Constituição brasileira busca esse constitucionalismo social sem o predicativo da democracia ou com o predicativo da democracia.
Uma última pergunta, Sr. Presidente.
Como uma indicada chega a essa posição em que V. Exª se encontra? Depois que o nome de V. Exª começou a circular na imprensa, busquei em todos os jornais nomes de outros ilustres juristas cujos nomes circulavam pela imprensa, e a imprensa dava conta da existência de reuniões para escolher Ministro do Supremo Tribunal Federal ou indicado para o Supremo. Pergunto se V. Exª pode revelar quais conversas que V. Exª teve para aqui chegar, para honra de V. Exª e da Justiça do Trabalho, e ser sabatinada pelo Senado da República, se V. Exª entender que isso pode ser revelado.
Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós, na sabatina do Senado, estamos começando a chegar a um ponto em que as perguntas não poderão ser mais feitas porque, sobre a maioria delas, o Supremo Tribunal Federal tem um julgamento, e a Loman, que é uma lei complementar, nº 35, de 1979, diz que o magistrado não pode falar sobre processo que julgará, e S. Exª a Ministra Rosa está coberta de razão. Mas, desde 1988, a Constituição determina que o Supremo Tribunal Federal apresente um projeto para uma nova Loman – isso desde 1988. Pergunto o que V. Exª entende da demora do Supremo Tribunal Federal, que tem a legitimidade exclusiva em apresentar o projeto da Loman, se essa demora do Supremo Tribunal Federal pode ser resolvida no sistema constitucional nacional.
São essas as perguntas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
O próximo Senador inscrito para arguir a Ministra é o Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra V. Exª, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Srs. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, tenho algumas perguntas a fazer a V. Exª acerca justamente de questões ou pendentes, embora não propriamente, mas questões que o Supremo tem analisado.
Em relação, Srª Ministra, ao exame criminológico para concessão da progressão do regime carcerário, bem sabe V. Exª que o Congresso Nacional aprovou a supressão do exame criminológico, numa lei sancionada pelo Senhor Presidente da República Luiz Inácio, e o Supremo decidiu acerca dessa questão. V. Exª pode nos fazer um juízo crítico dessa decisão do Supremo?
Também, Srª Ministra, o art. 44 da Lei nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Política Pública sobre Drogas, o Sisnad, veda a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito por condenados a tráfico de drogas. V. Exª pode nos falar sobre a posição que o Supremo tomou nesse caso e se é favorável ou contra?
Srª Ministra, também perguntaria a V. Exª se, em relação ao princípio da insignificância, no caso do crime de furto, em que também o Supremo Tribunal deu uma orientação, se V. Exª entende que a repetição desses crimes (...)
(...) que a repetição desses crimes pela mesma pessoa implica a impossibilidade de aplicação do princípio da irrelevância?
Srª Ministra, também perguntaria a V. Exª se o réu... E, repito, estou questionando acerca das orientações do Supremo. Então, para não ficar repetindo “o Supremo e tal”, vou só fazer o questionamento. Em relação ao preso preventivo, que ficou preso durante toda a instrução criminal, se ele pode aguardar o trânsito em julgado da causa se estiverem mantidos os motivos da segregação cautelar. Se ele tem que ser solto ou se pode continuar preso.
Em relação, Srª Ministra, à ausência de previsão legal, quando há prática de falta grave, no caso, por exemplo, de se encontrar o réu já em regime fechado e ele comete uma falta grave, se é possível ou se é recomendável, ou se o Supremo vem decidindo que se deve interromper o prazo a contar daí, colocando-se o remanescente como tendo ali, a partir da prática da falta, uma nova contagem de tempo da falta grave. Ou se isso viola o princípio da legalidade por não termos uma disciplina legal no caso.
Também, Srª Ministra, voltando à mesma Lei de Tráfico Ilícito de Entorpecentes, pergunto a V. Exª: há uma previsão legal de vedação expressa de liberdade provisória. O Supremo tem mantido isso de forma absoluta? Como V. Exª entende que a posição do Supremo tem sido? Tem sido tolerante ou mais conservadora nesse aspecto?
Em relação à interceptação telefônica, Srª Ministra, o Supremo tem admitido a prorrogação por prazo indeterminado se se mantiverem presentes os pressupostos que decretaram a interceptação?
Quanto à sentença de recebimento da denúncia, Srª Ministra, é preciso que o juiz fundamente essa decisão?
Em relação à condenação criminal não transitada em julgado e em que há, portanto, recurso pendente, a decretação de prisão pode acontecer só em decorrência da condenação criminal ou, apesar da condenação criminal, deve haver fundamentação específica para se manter o réu preso?
Em relação ao art. 127 da Lei de Execução Penal, Srª Ministra, que impõe a perda dos dias remidos pelo cometimento de falta grave, V. Exª acha que esse dispositivo foi recepcionado pela atual Constituição?
Em relação, Srª Ministra, à presença do querelante ou do procurador na oitiva de testemunhas de defesa realizado em juízo deprecado, V. Exª entende que essa presença é obrigatória?
Em relação, Srª Ministra (...)
...em relação, Srª Ministra, à compensação da circunstância agravante da reincidência e da circunstância atenuante da confissão espontânea, V. Exª entende que, de acordo com o entendimento do Supremo, isso seja possível? É constitucional, Srª Ministra?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Diante da atenuante da confissão e da reincidência, qual é a questão?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Se é possível essa compensação, se há uma equalização. Quando concorre essa circunstância da reincidência com a da confissão espontânea, se há uma equalização ou se alguma prepondera em relação à outra.
Em relação, Srª Ministra, a câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau arregimentados em sistema de voluntariado, que é o caso de São Paulo especificamente, V. Exª entende que são constitucionais as decisões de câmaras formadas dessa maneira? Ou seja, repetindo: por câmaras criminais extraordinárias formadas majoritariamente por juízes de primeiro grau? São convocados e, em alguns casos, têm até um número maior do que os próprios desembargadores.
Também, Srª Ministra, outra pergunta em relação a essas circunstâncias: no caso, a circunstância atenuante da menoridade prepondera sobre agravantes objetivas, conforme decisão do Supremo? Há uma divergência grande entre o STJ e o Supremo em relação ao oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal: o STJ tem uma posição, o Supremo tem outra posição. V. Exª concorda com a posição do Supremo acerca desta questão, ou seja, do oferecimento da denúncia na hipótese de descumprimento das sanções impostas na transação penal?
Srª Ministra, qual é a posição de V. Exª em relação à chamada prescrição virtual? V. Exª concorda com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, da possibilidade da aplicação da prescrição virtual?
Em relação à constitucionalidade da vedação de concessão de liberdade provisória a presos em flagrante por porte de arma, V. Exª entende que o Supremo acertou?
Em relação à medida de segurança, qual é o prazo máximo que V. Exª entende é cabível nesse caso, para o cumprimento de medida de segurança?
O Supremo também já decidiu várias vezes, Srª Presidente – até mais recentemente, agora mesmo, no mês de novembro, por meio do Ministro Ricardo Lewandowski –, acerca da possibilidade ou não da decretação da prisão preventiva quando há repercussão social e também acerca da gravidade dos crimes. V. Exª entende que, nesse caso, é possível a imposição da prisão cautelar?
Em relação aos maus antecedentes, Srª Ministra, eles podem basear-se exclusivamente na existência de inquéritos e ações penais em curso?
Em relação, Srª Ministra, à prescrição pela metade, na hipótese de o réu ter mais de 70 anos de idade, os...
De idade. O Supremo tem uma decisão acerca disso, uma decisão de 2009, em que foi relator o Ministro Carlos Britto, em que ele pacifica, mais ou menos, essa questão.
Então, indago de V. Exª: em relação a isso, a idade de 70 anos pode ser contada na pendência de recurso extraordinário interposto contra acórdão condenatório? Ou esse acórdão condenatório deve ser o início do prazo. Ou seja, se o réu tinha menos de 70 anos, mas completou os 70 anos na pendência do julgamento de recurso extraordinário, se vale, qual a data que conta para fim da aplicação da prescrição pela metade, prevista no art. 115 do Código Penal?
Já esgotado o meu tempo, peço a minha inscrição, novamente, Sr. Presidente, para concluir as perguntas ao fim; o que é possível regimentalmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, se V. Exª...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Eu peço o meu requerimento, aqui, também, para ganhar um diploma, viu, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou dar o tempo a V. Exª, para que possa fazer as perguntas que achar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Perfeitamente.
Então, ainda tenho uns 20 minutos. Se V. Exª concordar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, V. Exª tem que se reinscrever...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Pela ordem. Senador Demóstenes, depois vou pedir a V. Exª, com todo o respeito, para me dar o diploma, porque hoje, aqui, nós estamos tendo uma aula, um diploma de Direito, um curso presencial.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Demóstenes tem todo o direito de fazer os questionamentos que entender.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Ministro do Supremo já entra dando aula. Ministro do Supremo não...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Senador Marcelo Crivella, em respeito aos demais... Eu já dei para V. Exª 14 minutos. Se V. Exª quiser, tem mais um minutos e meio...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Não, eu quero é me inscrever na forma regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, no final dos inscritos.
O próximo orador inscrito é o Senador Aloysio Nunes. Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Srs. Senadores, Srª Ministra Rosa Maria Weber Candiota da
Rosa, a quem saúdo, cumprimento, de quem tenho as melhores referências, além do currículo; referências que foram confirmadas pela apresentação inicial que V. Exª fez sobre a concepção que tem a respeito do seu papel, o papel do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ainda mais, fico satisfeito por saber que V. Exª gosta de cinema e de poesia.
Mas que, inicialmente, Sr. Presidente, dizer do meu inconformismo com o tom que vem sendo seguido nas sabatinas – e V. Exª, evidentemente, não é o culpado por isso: o fato de não se poder fazer perguntas que, por ventura, levem à explicitação da maneira pela qual o sabatinado encara questões delicadas e que deverão ser decididas pelo Tribunal que pretende integrar.
V. Exª, se for Ministra do Supremo Tribunal Federal, não será la bouche de la loi, V. Exª será la bouche de la constitution. Então, quero saber em que tom vai falar essa boca. Qual é a sensibilidade que a informa, qual é essa visão dos valores jurídicos sobre os quais V. Exª irá se pronunciar.
Com toda a franqueza, V. Exª ainda não é Ministra do Supremo Tribunal Federal. De modo que não pode dizer que vai julgar determinada questão e, portanto, se declarará impedida se se pronunciar previamente sobre ela. E mais, ainda: eu até preferiria ver uma Ministra impedida de participar de determinado julgamento, mas em cuja sabatina eu tivesse ocasião de aferir os seus pontos de vista sobre questões que ou estão sob o exame do Supremo, ou que haverão de estar. Porque como diz o Senador Pedro Taques, dada a amplitude da ação do Supremo, em grande parte decorrente da democratização do acesso ao Supremo Tribunal

da democratização do acesso ao Supremo Tribunal Federal pela ampliação do número dos legitimados a propor ação direta, e também da omissão – é preciso que se diga – da omissão do Legislativo sobre temas delicados, que decorre de certa degradação progressiva da política. O Supremo Tribunal Federal é chamado a se pronunciar sobre essas questões.
Ao fazer essa primeira afirmação, eu queria voltar a perguntar: a senhora considera que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público têm uma função subsidiária ou é hierarquicamente superior às corregedorias regionais? Não tenho como fugir dessa indagação.
Gostaria também de perguntar à senhora o seguinte, a respeito de greve de juízes. V. Exª, habilmente, afirmou que, a rigor, não houve greve, mas o fato é que poderá haver. O Congresso Nacional se omitiu, tem se omitido, nos últimos 23 anos decorrentes da promulgação da Constituição de 1988, na formulação da lei, reclamada pela Constituição, que garante e disciplina o direito de greve dos servidores públicos. Já há iniciativas aqui no Senado e também na Câmara de projetos de lei – o Brasil é signatário de uma convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre esse tema –, de modo que, certo ou tarde, vai chegar – espero que o mais cedo possível – porque a falta, o vazio legal, além de ser um entrave ao exercício do direito, permite também o abuso desse direito, vai chegar o momento em que se vai discutir: juiz pode fazer greve ou não? La bouche de la loi pode fazer greve ou não? Quero ouvir a opinião de V. Exª.
Nós vivemos aqui, Ministra, assoberbados pelas medidas provisórias, invadidos permanentemente. A senhora esteve aqui, tive oportunidade de conhecê-la pessoalmente num dos raros momentos em que o Congresso debateu temas substantivos. Estamos debatendo e vamos começar a deliberar hoje sobre o Código Florestal. Mas, isso é raro. Fala-se em choque de ideias e tal. Não há muito choque de ideias. Essa que é a realidade dos fatos. Os pontos delicados são postergados. Greve de servidor público; é delicado, porque exige o conflito entre Poder Público e os servidores. Há diferenças substanciais em relação ao conflito entre empregados e patrões e a sua solução exige a intervenção de outro Poder, que é o Poder Legislativo, porque mudança de regime jurídico só se dá através de lei. Mas, o fato, Ministra, é que, aqui, a maior parte do tempo é medida provisória.
Então, eu gostaria de saber de V. Exª qual é, na sua visão, o limite de emendamento das medidas provisórias pelo Congresso, desse tipo de iniciativa, que é privativo do Executivo, exercida somente em condições excepcionalíssimas de urgência e de relevância da matéria, qual o limite de emendamento que tem o Congresso Nacional dessas medidas?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – A pergunta é muito boa. Agora, podíamos também perguntar o que nós Senadores achamos de qual é esse limite, porque até agora nós não damos palpite nenhum, nós Senado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu dou, Senador. V. Exª dá e eu dou também, quando nós criticamos os contrabandos legislativos. V. Exª tem sido um crítico contumaz e eu também.
Mas, qual é esse limite?
E, mais ainda: acredita V. Exª que o julgamento de relevância e urgência, que é uma precondição para a edição de medida provisória, que deve ser compartilhado pelo Poder Legislativo, deve ser referendado pelo Poder Legislativo, ratificado pelo Poder Legislativo, esses requisitos podem ser
ratificado pelo Poder legislativo. Esses requisitos podem ser levados ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal? O Supremo Tribunal Federal poderá decidir a esse respeito?
Pergunto ainda em relação ao ativismo judicial. Volto a dizer que o ativismo judicial existe, não apenas porque vivemos numa sociedade altamente plural, felizmente, e porque a sociedade e o Judiciário se democratizaram, mas porque o Legislativo não seguiu esse passo. Agora, recentemente, o Supremo decidiu sobre a união homoafetiva, com base em ações formuladas pelo Governo do Rio de Janeiro e a Procuradoria-Geral da República. Nessa decisão, reconheceu-se que a união estável homossexual seria reconhecida juridicamente, que os casais homossexuais seriam considerados como entidade familiar. Mas as ações diretas propostas, ao suscitarem as consequências desse reconhecimento que pleiteavam, não esgotaram todas as eventuais repercussões, como, por exemplo, adoção, licença-gala e repercussões da união civil sobre o nome. Como V. Exª encara essas consequências?
Estamos ainda sob o impacto do pedido de exoneração do Ministro do Trabalho. Uma das acusações sobre a atuação do ministério é que havia cobrança de propina para reconhecimento de sindicatos. Ora, sabemos que as centrais sindicais disputam asperamente, entre elas, reconhecimento de sindicatos a elas filiados, porque a distribuição dos recursos do chamado imposto sindical entre as centrais é em função do número de sindicatos filiados a elas. Esse recurso perfaz uma soma vultosa, como sabe V. Exª  fala-se em coisa de mais de 1 bilhão neste ano. É um recurso de natureza tributária. Ora, a utilização dos recursos pelas centrais sindicais não está sujeita a nenhum controle, a não ser por órgãos dos próprios sindicatos, pelos conselhos fiscais, que são compostos à feição da própria direção da central sindical. Não há nenhum controle externo, como deve haver, sobre a utilização de recursos que têm natureza, sim, fiscal, pelo Tribunal de Contas da União. Pergunto como V. Exª encararia o escrutínio do Tribunal de Contas da União sobre a prestação de contas das centrais sindicais. A mesma coisa com a OAB. Tem razão o Senador Pedro Taques. A OAB recolhe contribuições dos advogados como condição do exercício da profissão. Somas vultosíssimas. Onde está a prestação de contas? Apenas interna corporis? Ou é necessário que a sociedade saiba exatamente qual é a utilização que fazem OAB e outras organizações, outras autarquias semelhantes? Com o Sistema S, é a mesma coisa. Enfim, como V. Exª encara essa questão?
Ministra, creio que eu esgotei, por ora
Eu esgotei, por hora. Muitas questões eu gostaria de ter levantado, mas V. Exª já respondeu a elas ao reagir às indagações de outros Senadores.
Muito obrigado.
Ah! Desculpe.
Uma pergunta sobre royalties do petróleo, titularidade de royalties do petróleo. A Constituição diz que as rendas decorrentes de exploração do petróleo, gás natural, etc. constituem receitas da União, dos Estados e dos Municípios em relação à exploração dos respectivos territórios.
Entende V. Exª que essas rendas constituem receitas originárias dos entes federativos ou elas podem ser deslocadas de um para outro conforme decisão do legislador ordinário?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Muito obrigado, Senador Aloysio.
Nós estamos aqui no – primeiro, segundo – terceiro bloco dos sete blocos que faremos.
Vou passar a palavra à Ministra para responder aos questionamentos feitos pelo Senador Pedro Taques – na ordem – e, na sequência, pelo Senador Demóstenes e, por último, Senador Aloysio, lembrando aos Srs. Senadores, para que a gente não tenha aqui nenhuma dúvida em relação à sabatina, que eu estou baseado no art. 397 do Regimento, que diz que são apenas cinco minutos, e no art. 14, que diz uma única vez. Estou sendo tolerante e deixando até quinze minutos para cada Senador exatamente por achar que a sabatina é extremamente importante para cumprirmos o mandamento constitucional.
Portanto, passo a palavra à Srª Ministra.
Se, por acaso, S. Exª desejar ir à toalete, posso suspender a reunião. Se não, V. Exª tem a palavra para responder.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Só para saber que esse foi o bloco mais pesado. Essa foi a trinca...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Eu não sei. Vamos ouvir os outros Senadores, Senador Pedro Simon.



O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O Senador quer tranqüilizar a Ministra. É justo.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Vou precisar de um café. Não tenho a menor dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Já pedi um chá e um café para a senhora.
O SR. – O Senador Demóstenes já está almoçando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE ) – Ministra, V. Exª tem a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Pedro Taques, eu lhe agradeço as indagações, embora algumas – confesso – me causem perplexidade na medida em que não sei se já meditei o suficiente a respeito de todas elas. São temas de alta complexidade que envolvem inúmeros campos. Quando se está aqui na frente do microfone e se tem que responder, às vezes, falta um pouquinho de tempo de maturação. Eu vou, na medida do possível...
Eu não consegui – acho que são vinte ou trinta – anotar todas. Então, talvez V. Exªs tenham que me ajudar um pouquinho na reconstituição das perguntas.
O primeiro ponto que V. Exª registrou...
Aproveito para agradecer as referências que fez à minha vida profissional. Eu, de fato, tenho muito orgulho de ser Juíza do Trabalho há tanto tempo. Talvez por ser Juíza do Trabalho não tenha essa visão mais ampliada que uma eventual ida, óbvio, condicionada à aprovação desta Casa, me levaria a ter, eu também penso que hoje em dia tamanha é a complexidade e o número de matéria que são submetidas à Suprema Corte, que dificilmente vamos ter alguém que consiga abarcar com a necessária profundidade, com o necessário estudo, todos esses temas; dependendo da origem, a pessoa estará mais afeita a determinado tema e aí sempre o que – digamos assim –me fortalece
O que me fortalece sempre, digamos, assim, e o que me faz enfrentar os desafios é o fato de que podemos estudar. Repito: somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes somos eternos aprendizes. Nós podemos estudar e nós juízes estudamos, estudamos no caso concreto, porque, muitas vezes, se tem uma visão teórica sobre um determinado tema e, na hora do exame do caso concreto, se não foliarmos aquele processo, folha por folha, não temos como decidir. Como registrei antes, os próprios Ministros do Supremo Tribunal Federal, muitos estão lá há vários anos, pedem vista regimental a todo momento, como nós pedimos no Tribunal Superior do Trabalho e no próprio Senado, parece-me, V. Exªs, em inúmeros momentos, sustam, até para haver uma melhor maturação dos temas.
Então, nessa ótica e com essa compreensão, quando V. Exª me perguntou sobre a corrupção no Poder do Judiciário, a partir de levantamentos feitos, o que tenho a dizer a V. Exª é que a corrupção, infelizmente, é inerente também, assim como a bondade, a honestidade, a moralidade, é da natureza humana.
Lembro um ditado latino: “Nada do que é humano a mim é alheio”. E os juízes e juízas são homens, mulheres que também têm defeitos. Todo poder, todo o grupo, toda instituição tem bons e maus. Abandonando o maniqueísmo de bons e maus, temos os que cumprem e os que não cumprem e os que às vezes cumprem e, outras vezes, deixam de cumprir.
O Poder Judiciário, constituído por homens e mulheres, não está infenso a pessoas incorretas, que cometem infrações disciplinares, penais, mas elas deverão ser investigadas e esses eventuais transgressores deverão ser punidos, com têm sido. Temos visto a atuação tanto de corregedoria, como do próprio Conselho Nacional de Justiça. Temos, no TST, a competência do órgão especial que eu integro, um exame de infrações.
Na minha convicção, a imensa maioria dos juízes brasileiros é de absoluta correção e honestidade. Agora, as exceções, quando constatadas, por óbvio e de uma forma exemplar deverão ser punidas. Digo exemplar porque justamente do magistrado há de se imaginar, ainda, uma correção e uma postura ética mais forte, mais firme do que, eventualmente, de outros cidadãos que não sejam afetos à tarefa da prestação jurisdicional.
Então, o que posso dizer a V. Exª em relação ao tema é isso.
Com relação à justiça e a todas as teorias da justiça, compreendo que a justiça, na verdade, há de corresponder na linha da dignidade da pessoa humana e de uma compreensão universal de que devemos tratar de que a Justiça é distributiva, de dar a cada um o que é seu e tratar a cada um na medida de suas desigualdade. Isso em uma linha de justiça distributiva, sempre com a compreensão da dignidade da pessoa humana que, para mim, é o valor fundamental. Não há conceito de justiça que possa superar e se sobrepor à concepção
que possa superar e se sobrepor à concepção e à compreensão do homem na sua dignidade, para mim, qualidade intrínseca e inerente à pessoa humana. É nessa linha que eu tenho enorme admiração pelo Amartya Sen, porque essa é a compreensão que ele defende.
V. Exª observou que há índices pouco expressivos de acesso de processos trabalhistas ao Supremo Tribunal Federal.
Como Juíza do Trabalho, com muito orgulho, e como tenho essa compreensão de que a Constituição de 88 na verdade é o grande fundamento do Direito do Trabalho de hoje, talvez por uma visão equivocada, eu tenho uma ideia um pouquinho distorcida. Não teria os dados bem atuais, mas compreendendo todas as lides que envolvem o trabalho humano, a Previdência Social e o trabalho tanto na área trabalhista quanto aquele informado por relações de natureza estatutária, também em função do alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda nº 45, eu ousaria dizer que os percentuais talvez estejam um pouquinho subestimados.
Na verdade, hoje nós temos competência tributária. As grandes lides trabalhistas estão passando hoje, pelo seu volume, e nós temos, todos os dias, nos julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho, as ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes do trabalho, cuja competência não era nossa, e passou à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45. Estamos todos nós lá reestudando, revisitando os institutos de Direito Civil que até pouco tempo não estavam tão presentes em nossos julgamentos, embora tivéssemos na nossa competência as ações de indenização por dano moral que não as decorrentes dos acidentes do trabalho. E eu até lembraria que o pequeno empreiteiro, contrato de empreitada de natureza civil, lá na Constituição de 67, Emenda Constitucional nº 69, já era nossa. Então nós examinamos, sim, os ramos do Direito.
De qualquer maneira, V. Exª tem toda razão. Por exemplo, em matéria penal nós não somos especialistas. Tentamos debater e trazer à nossa competência os crimes contra a organização do trabalho, mas não fomos bem sucedidos ainda, quem sabe, porque a conexão poderia nos levar a essa tese, a essa defesa.
Retrocesso em matéria ambiental, se o poluidor tem direito constitucional de ser poluidor, à luz do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República.
O Código Florestal está sendo debatido por V. Exªs. Sei que os debates têm sido candentes aqui e há inúmeras posições com relação a esses temas.
Eu poderia dizer que a Constituição assegura como direito do cidadão um meio ambiente saudável, assim como ao trabalho há de se assegurar um ambiente de trabalho saudável. Isso é norma constitucional, isso é dever do Estado. Eu reputo da maior importância os debates de V. Exªs, as reflexões de V. Exªs, agora dizer se nós aplicaríamos o princípio do retrocesso em matéria ambiental para esse efeito, eu não ousaria.
‘Eu não ousaria. Eu não ousaria, até porque eu, Senador, sou contrária aos crimes ambientais. Que mundo nós vamos deixar para os nossos filhos?
Com relação à natureza dos tratados internacionais, na verdade, Senador, essa matéria tem sido alvo de muitos debates também. É uma matéria candente. Agora já não tanto, em função da posição pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, mas, na doutrina, vozes autorizadas de há muito, assim como Ministros no próprio Supremo Tribunal Federal, defendiam que os tratados internacionais de direitos humanos tinham envergadura constitucional, e retiravam essa conclusão da envergadura constitucional dos tratados internacionais do art. 5º, § 2º, da Constituição da República, quando diz que os direitos e garantias individuais são não apenas aqueles elencados no catálogo do art. 5º, mas também os que decorrem do regime, dos princípios da Constituição e dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Então, nessa linha de raciocínio se construiu a doutrina no sentido de uma envergadura constitucional dos tratados internacionais.
Ocorre que a Emenda 45 introduziu o § 3º no art. 5º. O que diz o § 3º do art. 5º, como todos sabemos? Que, na verdade, aqueles tratados de direitos humanos, aqueles tratados internacionais que forem aprovados em dois turnos em cada Casa do Parlamento por uma maioria de três quintos têm a envergadura, eles equivalem a emendas constitucionais.
Então, apenas aqueles tratados que obtiverem esse quórum qualificado, o mesmo quórum das emendas constitucionais no processo legislativo, é que teriam essa envergadura e que teriam o status de norma constitucional. E nós sabemos que, no Brasil, a única convenção internacional que mereceu essa tramitação e essa aprovação foi a convenção que trata das pessoas portadoras de deficiência.
Então, temos essa situação diante da nossa Constituição. Também norma introduzida pela Emenda 45. Nós temos a envergadura constitucional dos tratados internacionais que obtiverem esse quórum qualificado. E os que não tiveram, porque anteriores à Emenda 45, mas também tratados de direito internacional, como eles se posicionariam no nosso sistema? Segundo boa doutrina, pelo 5º, § 2º, também teriam envergadura de normas constitucionais. Mas aí poderíamos raciocinar: mas como a própria Constituição estabelece a declaração de inconstitucionalidade de tratados internacionais se eles têm a mesma envergadura constitucional? Então, a mim me parece que não seria exatamente a melhor solução, embora, como disse, vozes autorizadas assim defendam.
A posição do Supremo Tribunal Federal com relação a esses tratados de direitos humanos anteriores ou que ainda não mereceram esse quórum qualificado de aprovação é no sentido da paridade, da supralegalidade. Ou seja, eles estão acima da lei, mas abaixo da ordem constitucional.
A grande discussão que se travou com relação a esse tema, porque houve uma evolução da jurisprudência do Supremo... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da
do Supremo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se fazia no sentido da paridade com a lei ordinária. Ela estabelecia uma equivalência: tratado internacional tem status de lei ordinária. Essa era a jurisprudência, mas houve um grande debate em função da convenção americana de direitos humanos, o Pacto de São José, da Costa Rica, onde se enfrentou a questão do depositário infiel. Por quê? Porque a nossa Constituição, no art. 5º, veda a prisão civil, exceto por alimentos e por depositário infiel. Essa é a situação. Ali, a condição do depositário infiel judicial e do depositário também nas questões da alienação fiduciária em garantia. Então, a questão voltou ao Supremo Tribunal Federal e, em voto memorável do Ministro Gilmar Mendes, relator, embora em decisão não unânime, atribuiu-se essa condição de supralegalidade. Daí decorre que está intacta a norma constitucional, mas a legislação infraconstitucional reguladora do instituto tem os seus efeitos paralisados pelo tratado que integra o nosso ordenamento jurídico. Por isso, a Súmula 25 do Supremo Tribunal Federal consagra a ilegalidade de toda e qualquer prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja o depósito.
Como eu visualizaria a hipótese de uma colisão ou como enfrentaria a colisão de direitos fundamentais? Diante de uma colisão de direitos fundamentais, eu usaria ponderação. Eu lembro que, na faculdade de Direito, como eu fiz há muito tempo, ainda não se falava de regras, princípios, princípio da ponderação, todas essas construções e, na época, tinha um professor que dizia: “Direito é bom-senso”. Eu acho que Direito continua sendo bom-senso. De qualquer maneira, haveria a necessidade da ponderação dos valores, que são postulados normativos, que levariam a que se aquilatasse a colisão entre o direito à imagem e a liberdade de expressão e direito de resposta, que seria. Aí, dependendo do caso concreto, eu teria realmente... É a grande diferenciação dos princípios informadores que se fazem por juízos de ponderação, diferentemente das regras, em que, na verdade, ainda que a teoria do tudo ou nada já esteja muito atenuada e afastada por alguns doutrinadores... No caso, teria de haver uma ponderação, considerado o caso concreto.
Mas isso está em mãos de V. Exª aqui e dos Srs. Senadores, dos Congressistas, seguramente. Tenho convicção de que a solução vai ser muito maturada e adequada.
Responsabilidade civil do Estado pela omissão do Poder Público. Exemplos: não cuidar do meio ambiente, culpa aquiliana, culpa in vigilando. Eu sempre sou pela responsabilidade objetiva do Poder Público. No caso, teria de examinar com maior cuidado, mas os instrumentos processuais e constitucionais estão à disposição de todos os brasileiros para submeterem as questões ao órgão competente para tanto, para que ele pondere e avalie, no caso concreto. Art. 37, inciso VI. Acho que o Estado sempre responde.
Lembrou o Sr. Senador os crimes transnacionais, Convenção de Palermo, crime organizado. Há necessidade sempre, para que um tratado internacional integre o nosso ordenamento jurídico
para que um tratado internacional integre o nosso ordenamento jurídico e seja submetido ao Congresso, ao Parlamento e para que aqui seja expedido um decreto legislativo que passe ao Executivo, ou seja, todo um ato complexo. Então, precisaríamos que houvesse a incorporação do tratado internacional, para que, envolvendo direitos humanos e sendo aprovado por maioria qualificada dos três quintos, tivesse a paridade constitucional.
Direito internacional na seara política, se indicados pelas agências, abrir mão de sequestros, litígios...
Soberania nacional. Com relação a essa pergunta, a meu juízo, Sr. Senador, ela resolve. O Brasil tem soberania, fundamento da República brasileira, art. 1º da Constituição da República.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania. [soberania nacional].
Então, em tese, eu fico respondendo assim a V. Exª. Evidentemente, submetida a questão, em determinado caso concreto, poderá, em função dos dados... Eu teria que me debruçar sobre o tema. Mas, na verdade, V. Exª me trouxe um evento internacional, um sequestro. É como eu penso.
Uma boa lei ou um bom juiz? Se não há um bom juiz, não há uma boa lei, do meu ponto de vista. Não adianta o Congresso elaborar a melhor lei do mundo se ela não for adequadamente aplicada.
Interpretação, dar sentido. Foram as palavras que eu guardei com relação à interpretação, ao questionamento sobre interpretação que V. Exª fez, quando eu disse que, na verdade, seria en passant revelar o sentido. Quando me referi a isso, quis dizer que as leis, até por essa moderna técnica legislativa a que estamos, de certa maneira, hoje jungidos e também pela complexidade da sociedade em que nós vivemos, que o próprio Parlamento tem recorrido às cláusulas gerais, às cláusulas em aberto. Na verdade, a própria polissemia das palavras exige a revelação. Por isso, há discussão. E, quando me referi ao ativismo judicial, não sei se cheguei a lembrar as correntes procedimentalistas e as correntes substancialistas que divergem exatamente nisto: em que medida a interpretação extrapola a vontade do legislador? Mas também me lembrava de Recaséns Siches: “Nós temos que atualizar”. Na verdade, o progresso, as próprias mutações constitucionais, a própria Constituição americana – eu lembraria – não alterou um artigo. O sentido que lhe foi dado pela jurisprudência provocou um novo alcance, e a letra continua exatamente a mesma na Constituição americana. As mutações constitucionais, no nosso ambiente, consistem justamente, mantido o enunciado nas suas palavras, na alteração do conteúdo, que era uma imposição, inclusive, do próprio aperfeiçoamento e da evolução da humanidade.
Agente
Agente político pode responder por improbidade administrativa? Questão altamente polêmica. E imagino que o Supremo Tribunal Federal eventualmente até venha novamente a se debruçar sobre este tema, porque a orientação prevalecente que nós temos hoje é uma decisão que foi dada numa reclamação ainda da relatoria do Ministro Nelson Jobim quando Ministro do Supremo Tribunal Federal. Depois o acórdão foi lavrado pelo Ministro Gilmar Mendes. Foi uma decisão – não me lembro de se por seis a cinco –, foi uma decisão em que houve muitas posições diversas. Lembro-me de ter lido que o Ministro Carlos Mário Velloso divergiu, mas a conclusão do Supremo, que é a prevalecente, a orientação atual é que os agentes políticos que estão submetidos a crimes de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 1950, pela impossibilidade de submissão a um duplo regime de responsabilidade, esses agentes políticos não estão submetidos à Lei nº 8.429, de 1992, que trata dos crimes vinculados à improbidade administrativa, regrando o art. 37, § 4º da Constituição da República. Então surge aí a questão: os Parlamentares, sim, estão sujeitos, embora agentes políticos. Estão sujeitos à Lei da Improbidade Administrativa, porque não estão sujeitos a crimes de responsabilidade. Essa é a posição atual do Supremo Tribunal Federal nos autos e na decisão estabelecida naquela reclamação.
Com relação à mora do Supremo Tribunal Federal em apresentar uma proposta para uma nova lei orgânica da magistratura, se poderia ser resolvida essa mora, aí eu me lembro, vou citar de novo o Amartya Sen, que bom que nós podemos conversar, discutir, dialogar, aprofundar, debater! São as nossas faculdades humanas que levam, em última análise, eu acho que é o objetivo de todos nós, a uma concretização de justiça. Precisamos, sim, de uma nova lei orgânica da magistratura. E imagino que todos os estudos estejam sendo feitos e os debates. Por óbvio, a sociedade está também a exigir isso, todos nós, é um anseio geral.
Perdoe-me, Senador, se eu não consegui atender todos os questionamentos. Todos os que anotei eu dei a minha resposta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, duas perguntas só para ajudar a Ministra aqui.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Desculpe, Ministra. Falta a questão dos poderes da CPI, as cláusulas de reserva de jurisdição, o princípio da anterioridade eleitoral e o poder de resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Então vamos lá. A posição do judiciário, justiça – perdão, Senador, eu não consegui... Com relação...
Aqui está: limites para a comissão parlamentar de inquérito. Penso, Sr. Senador, com relação a esses limites para as comissões parlamentares de inquérito, que, na verdade, nós precisaremos ter sempre em mira
Nós vamos ter sempre em mira os próprios direitos fundamentais que são consagrados na Constituição. Com relação, por exemplo, ao comparecimento de testemunhas a uma comissão parlamentar de inquérito, lembro a decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as testemunhas deveriam, sim, comparecer, mas podiam silenciar. É um direito, na verdade, consagrado inclusive em tratados internacionais e tem eco na nossa Constituição, que veda a autoincriminação, veda a prática de qualquer ato que possa ensejar a autoincriminação. A nossa Constituição se refere à figura do preso. O preso pode permanecer em silêncio, ele tem direito a não se autoincriminar, mas, na verdade, ele deve ter assistência do advogado, assistência da família. E, em tratados internacionais. Ampliou-se esse conceito não só ao preso, mas ao acusado em geral.
Então, o que eu lembro, com relação a esse tema enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, é, justamente com essa garantia constitucional, a não autoincriminação.
Qual é o outro, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –Resoluções do TSE. É isso?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – O princípio da anterioridade eleitoral e o poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral, tendo em conta as resoluções. E eu não posso fugir a uma provocação. V. Exª trouxe um conceito aristotélico de justiça. Se justiça é dar a cada um o que é seu, o que V. Exª dará àquele que não tem nada, como Ministra do Supremo Tribunal Federal?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sr. Senador, eu sou Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Se eu tiver a honra de ser aprovada por V. Exªs, em termos de indicação do nome para o Supremo Tribunal, Federal, eu terei uma preocupação no Supremo Tribunal Federal: é guardar a Constituição da República. Este será sempre o meu compromisso. Como referi no início, na minha apresentação, eu fiz esse juramento em vários estágios da minha careira. E no meu gabinete, no Tribunal Superior do Trabalho, eu guardo, num quadro a minha frente, o meu juramento solene de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República. Essa é a função de um Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Anterioridade da lei eleitoral. É isso? O debate que se travou com relação à Lei da Ficha Limpa, no ano anterior, foi a compreensão que chegou o Supremo Tribunal Federal, embora por maioria, mas é a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que não se aplica às eleições, em função justamente da anterioridade da lei eleitoral, que é objeto do texto expresso constitucional.
Ajude-me Senador. Eu não tomei nota. Faltou alguma?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Satisfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Pedro Taques se deu por satisfeito. V. Exª agora responde ao Senador Demóstenes.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Agora o Senador Demóstenes também vai ter que me ajudar, porque eu não consegui tomar nota. Ajude-me, por favor.
...exame criminológico para progressão do regime carcerário.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Em 2003, nós suprimimos na Casa o exame criminológico. Mas o Supremo tem decisões acerca disso. O que V. Exª acha? É porque a lei suprimiu a possibilidade de exame criminológico. Mas independentemente disso, alguns juízes no Brasil têm exigido o exame criminológico para progressão de regime. E o Supremo tem decisões a esse respeito. Quer dizer, independentemente do exame, da exigência legal, o Supremo decidiu, dentro daquele poder que tem o juiz de buscar uma segurança para devolver o cidadão para a sociedade, que não se considera abuso porque não há vedação legal para o exame criminológico. Ele foi retirado como exigência, mas se o juiz quiser mandar fazer... Essa é a decisão que foi sedimentada pelo Ministro Celso de Melo desde 2006, e veio uma série de decisões nesse sentido.
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Nós temos no processo de trabalho, no próprio processo civil dispositivos que autorizam o juiz a perseguir a verdade real. O Judiciário, embora dito Poder inerte, na verdade, quando se debruça sobre casos concretos e tem que chegar à produção da prova, ele pode, nós podemos até exigir e buscar a oitiva de testemunhas que não foram arroladas pelas partes, as famosas testemunhas requeridas, faculdade do juiz. Entendo que para se atingir a verdade real, para se resolver de melhor forma a lide, pode, sim; eu diria mais, deve, sim, o juiz se cercar e buscar esse exame criminológico para poder melhor chegar a sua decisão de progressão ou não da pena. Então, sou favorável, Senador.
(Intervenção fora do microfone.)
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Política pública de tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – A Lei 11.343 instituiu este Sisnad, que é o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. O artigo 44 veda a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direito quando houver condenação por tráfico de drogas. Mas o Supremo decidiu que em alguns casos pode haver essa progressão. Também o julgamento do Ministro Ayres Brito em habeas corpus...
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sim, e eu penso da mesma forma, que há possibilidade sim porque na verdade há que se examinarem as circunstâncias do caso concreto. O juiz não pode ficar absolutamente adstrito a um regramento diante de uma situação como esta que se coloca, do tráfico de drogas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – No caso, o Supremo decidiu em relação a crimes de pequeno potencial ofensivo, ou seja, o pequeno traficante pode ter direito a esse benefício.
ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação ao princípio da insignificância, crime de furto, repetição pela mesma pessoa, implicaria ou não a impossibilidade de aplicação. Hipótese de reincidência, aplicação do princípio da insignificância. Se eu compreender o princípio da insignificância como a irrelevância tamanha para a ordem jurídica que nem sequer mereça tipificação do delito, eu entendo que a repetição não obstaria a que se aplicasse o princípio da insignificância.
(...) o princípio da insignificância, mas se eu entender o princípio da insignificância como não afastador da tipificação do delito, apenas como insignificância por se tratar de um potencial, de uma ação, um ato ou omissão de um potencial ofensivo tão reduzido que, aí sim, não valeria a pena a movimentação de toda a máquina judiciária, eu entendo que, nessa hipótese, a reincidência afastaria sim, porque ela estaria dando um norte de uma conduta inadequada e lesiva à sociedade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu que, quando aquilo é um modo de vida da pessoa, quando ela pratica vários furtos de valor ínfimo, nesse caso, afasta-se o princípio da insignificância; quando é uma coisa só, o.k.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, mas é que o Supremo nem sempre decide de forma unânime, há sempre a possibilidade de votos vencidos, Sr. Senador...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É claro, nesse caso a senhora vai entrar lá para votar vencido – nesse caso, claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É, não sei, pode ser que, examinando as circunstâncias dos autos, eu até possa concluir de outra forma, mas acho que a conclusão passa pelo conceito que se atribua ao princípio da insignificância. Por isso que digo: se for a repetição de pequenos atos ofensivos ou se for a ausência de tipificação. Não movimentamos a máquina judiciária, aí sim a conclusão, talvez partindo de uma conceituação um pouquinho... De uma nuance, chegue-se a outra solução.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Claro.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Preso preventivo, se ele pode aguardar o trânsito...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi preso preventivo durante toda a instrução criminal. Se ele pode aguardar na pendência de um recurso extraordinário em liberdade, embora estejam presentes os motivos da segregação, ou se ele deve aguardar preso.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O próprio Supremo tem decisões diversas com relação ao tema, não há unanimidade, inclusive entre as turmas, com relação a essa necessidade de continuar preso, porque, na verdade, a pendência de um recurso pode eternizar, e essas prisões permanentes às vezes não se justificam.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O que o Supremo decidiu é que, mesmo condenado, tem que estar presente o requisito para continuar preso, os requisitos necessários à prisão preventiva.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Ausência de previsão legal quanto à falta grave. É possível ou recomendável?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Nesse caso, o Supremo tem uma decisão interessante, decisão recente, em que foi Relator o Ministro Fux. Há previsão legal para regressão ou para progressão quanto ao mérito ou ao demérito. Quando um preso já se encontra no último estágio de regressão, ele está em regime fechado, então, não há possibilidade de regressão.
O Supremo decidiu que, dentro dessa normatividade, não existe uma previsão legal para isso, mas que é razoável que o preso que já está no último estágio e ainda assim comete uma falta grave, uma lesão corporal de natureza grave contra outrem dentro do... Então, qual é a penalidade, se já não pode mais haver regressão? O Supremo decidiu o seguinte: a penalidade é interromper-se a contagem para progressão e recomeçar-se a partir dali, em decorrência do tempo restante. Então, a penalidade dele vai ser obter a progressão mais tardiamente. Foi uma decisão da Primeira Turma. E foi recente.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Confesso que não tinha conhecimento dessa decisão da Primeira Turma, do Ministro Fux.
Tráfico de Entorpecentes.
(...)


(...) A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Tráfico de entorpecentes. Vedação expressa de liberdade provisória. Com relação ao tráfico de entorpecentes, a notícia que tenho é que aqui, no caso específico, não existe um absoluto consenso no Supremo Tribunal Federal, porque há os que entendem que, como tráfico de entorpecentes é crime inafiançável, na verdade, sendo inafiançável, sequer se poderia cogitar liberdade provisória, e outros entendem na outra linha.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente. O Supremo não decidiu isso definitivamente, porque, para muitos, essa proibição não pode ser absoluta. Embora agora, também, no mês de agosto, a 1ª Turma, do Ministro Ricardo Lewandowsk, como Relator, decidiu que é legítima a proibição. Então, houve uma decisão, mas, realmente, o Supremo não tem unanimidade nessa questão.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não tem.
Com relação à interceptação de ligação telefônica, Senador Demóstenes. Só tomei nota do tema e confesso que não...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É se essa interceptação pode ser deferida por tempo indeterminado ou havendo necessidade. Ou seja, se esgota ali um período, pode ser deferido novamente, pode ser prorrogado, de acordo com a necessidade da investigação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Penso, Senador Demóstenes, que essa resposta está vinculada a um caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim, sem dúvida. Mas, havendo necessidade...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sem dúvida, se houver necessidade, por razões de interesse público, de finalidade pública que justifiquem uma intromissão ou uma quebra do direito à própria intimidade do ser humano, não tem dúvida alguma. Entre o interesse privado e o interesse público, a meu juízo e à luz do princípio da finalidade, a resposta seria afirmativa, mas sempre condicionada ao exame do caso concreto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi o que decidiu o Ministro Joaquim Barbosa. O voto vem prevalecendo ao longo dos anos.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sentença de recebimento da denúncia, se o juiz precisa fundamentar.
Sim, precisa, Senador Demóstenes. Na minha compreensão, temos o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, que diz que todas as decisões do Poder Judiciário deverão ser fundamentadas sob pena de nulidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo decidiu o contrário, que, nesse caso, não se trata desse tipo de sentença, do art. 93, inciso IX, porque há incidência de mero recebimento. Então, o juiz em geral fala assim: “Recebo a denúncia”. Recebe a denúncia, marca a data e tal. Então, o Supremo decidiu que não se enquadra nessas hipóteses o art. 93, inciso IX, num voto também do Joaquim Barbosa, se não me engano, também mais ou menos na mesma data. Mas é uma matéria, de fato, controversa. Quando é sentença, realmente carece de fundamentação.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E, Senador, na verdade, existe uma grande discussão doutrinária sobre isso, uma grande discussão doutrinária sobre os atos do juiz que devam ser ou não fundamentados. Sem dúvida, que a orientação prevalecente é no sentido de que apenas aqueles que tenham um conteúdo decisório definitivo é que merecem toda essa fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exato.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu faço uma leitura diferente. A minha leitura é a de que todos precisam ser fundamentados. Fundamentar não significa arrazoar ou argumentar longamente, mas precisa haver, sim, no meu entendimento, fundamentação.
Condenação não transitada em julgado. Se pode ser mantido o réu preso, no caso da condenação não transitada em julgado, ou só pelo trânsito em julgado ou com fundamentação específica.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Isso, se, para manter a prisão, precisa de fundamentação. É uma questão, na realidade, de sentença, de novo.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Isso. Na verdade, eu penso que (...)

De sentença, de novo, não é?
A SRª ROSA MARIA WEBER – Isso.
Não verdade, penso que a fundamentação específica se faz necessária, na medida em que a orientação do Supremo é a de que a prisão, a restrição da liberdade pressupõe o trânsito em julgado da decisão. Se não transitou em julgado e ele está preso, precisa haver, sim, fundamentação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Há necessidade para continuar preso. Também há um julgado Lewandowiski nessa direção que V. Exª aventou.
OSR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, Ministra Rosa Maria, vou, de ofício, suspender a sessão por 10 minutos, para que V. Exª possa tomar um café, para que todos nós possamos tomar um café.
Está suspensa a sessão por 10 minutos. Voltaremos às 13 horas e 42 minutos. Apenas 10 minutos.
(A reunião é suspensa às 13 horas e 32 minutos e é reaberta às horas e minutos.)
A SRª ROSA MARIA WEBER - ... pela metade, réu com mais de 70 anos, entendo eu que a contagem há de se fazer, a idade há de ser implementada na data da sentença condenatória e não no curso de um recurso que tenha sido interposto.
Decretação de prisão preventiva, quando há repercussão social e gravidade dos crimes, prisão cautelar. Na verdade, essa repercussão social e gravidade dos crimes, segundo o que tenho conhecimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que ela será aferida por dados concretos, no caso concreto, e não em gênero, em abstrato, um assunto muito...
Maus antecedentes, inquéritos e ações penais em curso - aqui, não formulei a pergunta. Prescrição virtual, possibilidade de aplicação, também pelo conhecimento que tenho de ações do Supremo, é a de que é negativa. Não há possibilidade de prescrição virtual.
Oferecimento de denúncia, posições divergentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Eu, no caso, entendo que a posição do Supremo Tribunal Federal é mais consonante, pelo menos com a minha compreensão, tendo em vista o descumprimento de sanções penais.
Atenuante da menor idade, se ela prepondera sobre agravantes objetivos. Do meu ponto de vista, sim.
Câmara criminais extraordinariamente constituídas por juízes de primeiro grau, haveria constitucionalidade? Eu entendo que sim, na medida em que a própria Constituição, art. 98, inciso I, estabelece a criação de juizados
...a própria Constituição, em seu art. 98, inciso I, estabelece a criação de juizados especiais, e as decisões desses juizados especiais, tanto cíveis quanto criminais, os recursos serão julgados por juízes, inclusive, por turmas de juízes de primeiro grau. É uma das possibilidades.
Assim, em um primeiro momento, não me parece que haja uma inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Só mais algumas perguntas, que não foram respondidas.
Em relação à obrigatoriedade do comparecimento do querelante à audiência realizada no juizado deprecado, qual é a posição de V. Exª?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo desnecessária, desde que se faça presente o advogado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E no caso da circunstância agravante de reincidência e da atenuante da confissão espontânea?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Entendo que uma equalização pode haver.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está bom.
Vou ficar aguardando a próxima rodada. Agradeço a...
Ficou faltando a questão em relação à liberdade provisória em caso de flagrante de porte de arma.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O Supremo lembro que tem uma decisão a respeito quando examinou a lei do desarmamento, um artigo à época. E me parece que a compreensão, ao que lembro, foi no sentido da inconstitucionalidade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E o prazo máximo para cumprimento de medida de segurança?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Eu entendo que são 30 anos. Entendo que não pode haver penas perpétuas no Brasil em função do art. 5º da Constituição Federal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Muito bem, está ótimo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador.
Obrigado, Ministra.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Tem a palavra V. Exª. (Pausa.)
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Perdão. Tem as do Senador Aloysio!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Aloysio. Deixe-me ver se eu não perdi as do Senador Aloysio.
Começo com o Senador Aloysio, as que eu lembro de memória.
Eu entendo – posição minha, Rosa Maria, magistrada há 35 anos – que o juiz é um agente político. E, como agente político, greve no sentido real do instituto um agente político não pode fazer. Acho que é incompatível. Há até uma contradição de privar o cidadão da atuação que é uma atuação do Estado, o juiz titular de um Poder, um agente político.
É uma posição pessoal minha, com todo o respeito aos que entendem em contrário.
Com relação aos royalties, que V. Exª me perguntou, a Constituição Federal assegura a titularidade à União, o problema do marco regulatório do petróleo. Assegura à União, com a possibilidade da divisão equitativa ou não, dependendo de se tratar ou não de Estado produtor.
Eu entendo, com todo o respeito, pois sei que o assunto está extremamente controvertido – há inúmeros mandados de segurança, desde o veto ao projeto anterior no Supremo –, que a decisão é política, que o equacionamento é político e não jurídico.
E lembrei-me da outra: Conselho Nacional de Justiça, que V. Exª gentilmente insiste que eu responda se a atividade correcional seria concorrente ou subsidiária.
Volto a dizer-lhe: de fato, não sou Ministra do Supremo. Realmente não sou. Mas, veja bem, estou aqui só em função de uma indicação. Poderei não chegar lá, não há a menor dúvida; dependo do aval de V. Exªs. Mas, se eu chegar lá, com tantos problemas lá, eu tenho a Lei Orgânica da Magistratura.
Então, veja bem, é um assunto absolutamente polêmico no seio da magistratura. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela AMB. Ela própria é que está questionando. Então, veja que é um assunto delicado que pode gerar realmente muita...
Não, eu compreendo, e foi por isso que perguntou. E foi por isso que perguntou! Eu talvez possa responder-lhe de outra...



Talvez eu possa lhe responder de outra forma. Eu entendo que todo o ato de incorreção, todo o ato de descumprimento funcional sempre há de ser investigado; se constatada a incorreção, ele há de ser punido. E punidos exemplarmente aqueles que se afastaram do cumprimento das suas obrigações, sobretudo quando integrantes de um Poder. Quem vai, exatamente, definir a questão que se coloca, se houver, porque toda a discussão se trava no sentido da iniciativa. Ou seja, se houver inércia das corregedorias regionais, então ninguém discute que o Conselho Nacional de Justiça poderá e deverá atuar; a obrigação está lá na nossa Constituição. Deverá e não há a menor dúvida! A única questão é essa. Ele, desde logo, ele vai ou aguarda. E essa questão está lá no Supremo.
Obrigada e me perdoe, Senador. Ah, e por favor, eu não estou encontrando aqui o sistema...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Eu fiz uma pergunta a respeito de medidas provisórias, emendamentos, limites de emendamento. Requisitos de urgência e relevância são ou não suscetíveis de apreciação pelo Supremo Tribunal Fedral?
Perguntei, também, sobre os efeitos da decisão a respeito da união homoafetiva ser equivalente a uma família. Nem todas as conseqüência foram aventadas nas ações diretas que deram margem à decisão do Supremo; questões, por exemplo, como adoção, como nome etc. E também, a terceira pergunta é a respeito do recolhimento de contribuições... não são contribuições, são verbas recolhidas, por força de lei, para sindicatos, centrais sindicais, o imposto sindical que vai para o sistema sindical, tanto patronal quanto de trabalhadores, OAB, são ou não sujeitos a sindicância, ao exame, ao controle externo por parte do Tribunal de Contas da União, sendo recursos que decorrem da aplicação de uma lei, esse recolhimento não é voluntário.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Aí fica uma questão de ontologia ou axiologia. Temos lei. O texto não prevê. Enquanto V. Exª formulava a pergunta, não sei se o Senador Taques ou o Senador Demóstenes, mas aí é a OAB. Na verdade, são pessoas jurídicas de Direito Privado que estão recebendo essas contribuições, está havendo repasses. No caso específico, era para centrais sindicais, seriam os 10%...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Sim, o sistema sindical de um modo geral.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – ...os sindicatos que estão na base, que recebem mais.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – A OAB é uma autarquia...
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – O que V. Exª me pede é um juízo de valor com relação a esses aspectos. E eu, a emitir um juízo de valor, sempre vou lhe responder no sentido de que se o dinheiro é público, se o dinheiro é arrecado há um princípio maior de transparência que deve levar todos nós, sempre, a prestar contas; diferença entre público e privado.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) – Obrigado.
Medidas provisórias?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Medidas provisórias, da mesma forma. Entendo que em função de toda a evolução de Direito Administrativo, no sentido dos atos de discricionariedade, em que medida podem ser aferidos. Esses requisitos da urgência e da necessidade, enfim, eles podem ser revistos, podem ser, pelo menos, apreciados pelo Judiciário. E o acesso ao Judiciário está aí. Também se submete ao Poder Judiciário

(...) também se submete ao Poder Judiciário. Também se submetem. A questão é política. V. Exªs estão discutindo inclusive aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O Supremo Tribunal Federal não é um órgão jurisdicional como qualquer outro; é um órgão que detém poder político de dizer como é que a Constituição deva ser interpretada. Por isso é que minhas perguntas foram de natureza política nesse sentido.
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – E eu compreendo, Sr. Senador, e agradeço o seu questionamento, mas o que estou, quem sabe, dizendo é que, como é uma questão tão controvertida no seio desta Casa inclusive, ela se presta a uma reflexão maior, e eu não me sinto no momento com absoluta tranquilidade para emitir um juízo de valor sobre um tema tão expressivo que não há concordância nem dos que aqui estão.
Peço escusas a V. Exª, mas eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – E o alcance da decisão sobre a união homoafetiva?
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à união homoafetiva, veja bem, quando eu respondi ao Senador Crivella, eu disse a ele que, na verdade, a orientação, a decisão do Supremo Tribunal Federal se embasou tanto no princípio da dignidade da pessoa humana, que é regra, princípio e valor da Carta Constitucional, como no princípio da igualdade. E igualdade consagrada no Texto Constitucional, do preâmbulo aos arts. 1º e 5º – princípios fundantes da República e garantias fundamentais do art. 5º. Sempre a igualdade.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Então, a senhora responderia ao nome, à adoção...
A SR ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não, veja bem: a igualdade, se não se permite, se os homossexuais têm os mesmos deveres de todos os cidadãos, na minha compreensão individual... Individual, porque, num processo, pode até ser que eu decida de uma forma diferente, em função de um contexto de teses que vêm. Na minha compreensão, não se justifica, à luz da Constituição, discriminação de qualquer natureza – gênero, no caso.
Com relação à adoção, veja bem: é interessantíssimo que há projetos nesta Casa que estão discutindo a extensão ao homem da licença-maternidade de 120 dias concedida à mulher, constitucionalmente, por que razão? Naquelas hipóteses em que a mãe falece, em que a mãe vai embora e o homem cria o filho sozinho. Então, se a um homem, individualmente, pensa-se em estender em função da ratio que determinou que é observado o valor maior, que é a proteção da criança, eu penso...
Eu seria contrária aos apelidos. Eu me casei, Senador, na época em que era obrigada. Por isso é que sou Candiota da Rosa. Na verdade, sou Rosa Maria Weber, que é o meu nome. É o meu nome de nascimento. Tivesse eu me casado depois da lei que possibilitou que eu não adquirisse os apelidos do marido, eu continuaria como Rosa Maria Pires Weber, aliás. Compreende?
Por isso é que eu digo: não sei se todas as questões elencadas, mas, na verdade, o que se atribui foi isto: o Supremo disse e que me parece... Eu iria até além. Soube há pouco tempo de uma decisão do STJ que está admitindo o casamento civil! O casamento civil! Por quê? Porque, como o Supremo compreendeu, atribuiu os mesmos efeitos à união homoafetiva da união entre pessoas de sexo diferente, inclusive com a convolação ao casamento, desde logo, se poderia atalhar. Ou seja, o Direito é assim: múltiplas possibilidades, múltiplos olhares...
(Intervenção fora do microfone.)
E se chega a um consenso, ou se tenta chegar a um consenso.
Eu que agradeço, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra. Obrigado, Senador Aloysio.
O próximo orador inscrito é o Senador Renan Calheiros.
Agora, sim, com a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Presidente Eunício, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Ministra Rosa Maria, em primeiro lugar, parabéns pela maneira como V. Exª conduz esta sabatina. Nós temos muita satisfação em receber V. Exª aqui no Senado para debater a escolha do seu nome, feita pela Presidente Dilma Rousseff, para integrar o Supremo Tribunal Federal.
Trata-se...
Trata-se, Presidente Eunício, Srs. Senadores, de um importante procedimento previsto na Constituição Federal em que o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam diretamente da nomeação, compartilham a nomeação dos membros das mais altas cortes do País. É, como todos sabemos, o saudável exercício do controle recíproco entre os poderes, por isso a importância – quero mais uma vez ressaltar – do papel do Senado Federal na sabatina dos indicados para postos de grande responsabilidade. Essa sabatina, como eu disse inicialmente, é, portanto, muito importante para todos nós, como foi também muito importante a sabatina que V. Exª referiu aqui, em 2006, quando esta Casa, com muita satisfação, aprovou o nome de V. Exª para integrar o Tribunal Superior do Trabalho e, na oportunidade, eu tinha a satisfação de presidir o Senado Federal.
O Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta Corte de Justiça, nasceu com inspiração republicana e tem, todos sabem, relevantes serviços prestados ao País. Com uma atuação consistente e independente, o Supremo Tribunal Federal contribui decisivamente para a consolidação da democracia brasileira.
V. Exª foi indicada, Ministra Rosa Maria, para a vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Ellen Gracie, que queríamos, mais uma vez, homenagear, que também fez carreira no Rio Grande do Sul e que marcou, como tenho certeza V. Exª marcará, a sua passagem pelo Supremo Tribunal Federal com uma atuação coerente, digna, honrada.
V. Exª, alguns já falaram isso aqui, ingressou na magistratura percorrendo o caminho do merecimento, após brilhante aprovação em concurso público. Também exerceu funções importantes na estrutura do Poder Judiciário, demonstrando, em todos os momentos, envergadura intelectual, estatura moral para exercer a judicatura no Supremo Tribunal Federal.
Hoje, nesta sabatina, por isso a cumprimentei inicialmente, V. Exª demonstra mais uma vez serenidade, humildade, conhecimento jurídico, compromisso social e, sobretudo, capacidade para julgar, para decidir. Há, portanto, e faço questão de dizer isso aqui em nome da Bancada do PMDB, uma grande convergência nesta Comissão e no Senado Federal com relação ao melhor desfecho para esta sabatina que realizamos agora.
Nos últimos anos, houve no Brasil uma reforma constitucional, uma reforma do Poder Judiciário, com mudanças na legislação processual, simplificação de ritos, além da súmula vinculante da própria repercussão geral, eliminando muitas vezes expedientes protelatórios, formalidades inúteis. O Senado Federal teve muita satisfação de participar desse pacto republicano de ter colaborado para que isso, efetivamente, acontecesse.
Observou-se, como consequência, a diminuição do volume de processos judiciais que aumentava a cada dia e inviabilizava, dessa forma, a prestação jurisdicional. Basta verificar, Ministra Rosa Maria, que o Supremo Tribunal Federal julgou 130.747 processos em 2008 e 103.869 processos em 2010 – há um declínio, mas ainda um volume imenso de causas. O cenário está longe, como todos sabemos, do ideal. Certamente, serão necessários mais esforços para reduzir o tempo de duração dos processos e dar efetividade ao sistema.
Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal detém instrumentos para corrigir uma das assimetrias mais preocupantes no âmbito do Poder Judiciário, incompreensível para o cidadão comum e até mesmo para os operadores do Direito, que é a incoerência entre decisões judiciais, geradora, muitas vezes, de insegurança jurídica.
Feitas essas breves considerações, Luiz Henrique, eu indago respeitosamente a V. Exª, que já respondeu a algumas perguntas. Uma delas eu reputo prejudicada, que é se V. Exª considera adequado o formato atual do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o elevado número de processos ainda represados, porque são julgados, na média, oito processos por sessão do Pleno do Supremo Tribunal Federal?
Eu saí um pouco durante a sabatina e talvez V. Exª já tenha tido oportunidade de responder a essa pergunta, especificamente. Se não o fez, eu a coloco aqui, para que humildemente seja respondida.
A outra indagação que eu gostaria de fazer era a seguinte, Ministra: Considerando que os procedimentos judiciais tecnicamente têm como fim a realização da justiça, é razoável que, na fase atual do direito processual, aspectos meramente formais se sobreponham ao mérito da questão?
E outra indagação que eu gostaria de deixar para que V. Exª responda é a seguinte: Uma decisão eventualmente proferida em detrimento de preceito constitucional poderia ajustar-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, emprestando, excepcionalmente, efeitos modificativos aos embargos declaratórios?
São essas as indagações que faço a V. Exª, com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
O próximo orador inscrito para esse bloco é o Senador Pedro Simon.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – V. Exª está batendo recorde aqui.
A trinca de fogo está ali preparada para o segundo turno. O Demóstenes disse que precisa de quarenta minutos.
No meio de todas as perguntas, eu faço questão de salientar, conhecendo como conheço V. Exª, que é muito importante – eu creio – a capacidade jurídica e a competência de V. Exª, não só nesta sessão, mas ao longo de toda sua vida. Todos que a conhecem testemunham e reconhecem a competência e importância de sua indicação.
Mas eu acrescento, dizendo que em minha opinião V. Exª vai significar algo muito importante no Supremo. Ao lado do aspecto jurídico e de sua competência, o aspecto humano da sua personalidade, do seu sentimento, de quem a senhora é, como essa frase de V. Exª quando diz que vai para o Supremo se lembrando dos Josés e das Marias. Talvez a passagem pela Justiça Trabalhista lhe dê realmente essa chance.
Eu, com todo respeito e carinho pelo Supremo Tribunal, vejo que nem sempre tem na sua totalidade a representatividade do que há de social, das instituições do povo brasileiro. Acho que V. Exª vai significar um novo muito importante. Acho que V. Exª vai significar um sentimento de grandeza, de valorização da pessoa humana. Eu acho que nós – classe dominante – o Senado e V. Exª o Supremo.
Darcy Ribeiro dizia que o Senado é melhor do que o céu, porque para vir para o Senado não precisava morrer e para ir para o céu precisava morrer. Depois, acho que nós não temos um sentimento do conjunto da sociedade
(...) não temos um sentimento de conjunto da sociedade brasileira.
Acho que isso que veio com as capitanias hereditárias, das classes dominantes, nós estamos nessas classes dominantes, e nem sempre nós temos o sentimento de ver o conjunto da sociedade.
Entrei com um projeto de lei, logo que cheguei aqui: o salário do Senado não pode valer mais do que 20 vezes o salário mínimo. Mas recebi uma pauleira: “Senador, nós achávamos o senhor uma pessoa séria, responsável, mas uma demagogia ridícula dessa natureza?”. “Mas, Senador, como um Senador pode viver com 20 salários mínimos, me explique?”. Eu disse: “Respondo a sua pergunta, depois que V. Exª responder a minha de como é que um trabalhador vive com um salário mínimo”. Se para nós é difícil viver com 20, como ele vive com um?
Vejo agora decisões da magistratura no Nordeste quando quiseram fazer um tempo de funcionamento que começa às 9h e termina às 5h. Os desembargadores lá não aceitaram, derrubaram a decisão da Corregedoria, sob a argumentação de que “como pode o juiz trabalhar com aquele sol impressionante às 2h da tarde, à 1h da tarde? Não pode”.
Então, o que vejo, a diferença, a falta de entendimento com relação aos problemas da realidade da classe dominante são dolorosamente muito tristes, e aí que vejo a presença de V. Exª no Supremo.
Quando vejo a Corregedora – e quero dizer que sou fã dela, acho que ela está agindo com muita categoria – querer tomar providências, e quando vejo quererem suspender o trabalho dela, quererem voltar a que as auditorias estaduais que façam, quando a gente sabe que essas auditorias estaduais não fazem coisa nenhuma, vamos ser sinceros! Não apuram nada, não acontece nada. Então, primeiro vamos deixar as auditorias estaduais para depois ela entrar? Eu acho que está aí uma coisa importante, com todo respeito, cá entre nós, que eu acho positiva, entre aspas: é que hoje o Supremo, o Judiciário esteja sendo debatido, analisado e até criticado. Não creio que o Judiciário esteja inferior ao passado. Acho que a imensa maioria é de gente séria, íntegra, competente, mais maioria do que nós, na classe política, mas a verdade é que coisas devem ser ditas, devem ser feitas.
Por outro lado, eu acho, com toda sinceridade, que a proposta que o Presidente do Supremo mandou para esta Casa, na minha opinião, foi o gesto mais importante que vi nos últimos tempos. E, quando a gente fala que o mal do País se chama impunidade, é lei, mais lei tal, e lei tal, e lei tal e lei tal, e lei é uma bobagem, porque tem e pode ter e pode mudar, mas se o sentido é de não punir, não pune. E a essência de tudo está ali, onde o Presidente do Supremo teve a capacidade de aceitar. O projeto está na mão do Senador Aloysio Nunes como Relator. Tenho certeza de que ele é muito importante. Em minha opinião, vai ser aprovado.
Dizer que o Brasil é mais corrupto do que é a Itália, a Alemanha, a França, a China, o Japão é bobagem. Lá e aqui existe a corrupção, agora, lá o indivíduo é julgado uma vez, é julgado a segunda vez, vai para a cadeia. Perde o mandato. Lá há tantos processos quanto aqui. Não é que vamos cortar o direito da defesa da pessoa. Não. Lá é como aqui, mas lá a pessoa continua se defendendo na cadeia, e aqui fica solta a vida inteira. E quando vejo um Ministro da Justiça, que achei uma das pessoas mais positivas no primeiro governo do Lula, o Ministro da Justiça agora defendendo um cidadão do mensalão... Ele agora, nessa hora, há não sei quantos anos, na hora de julgar (...)
(...) agora, nessa hora, não seis há quantos anos, na hora de julgar... Não, foro privilegiado é só para parlamentar. O resto tem que voltar... Quer dizer, volta para começar... Quer dizer, impunidade, tem que começar tudo de novo. E agora que o ilustre jurista, na hora de julgar, é que ele vem dizer que tem que voltar para o foro original. Então, acho que essa decisão, com toda sinceridade, da maior importância, do maior significado.
Vejo nessa questão da impunidade a coisa mais importante e mais responsável que existe. Eu respeito o Supremo quando o Supremo teve a coragem de criar a fidelidade partidária, que nós, do Congresso Nacional, desde a publicação da Constituição até hoje, não tivemos peito. E, quando o Supremo teve a coragem de fazer, o que o Congresso fez? Os líderes dos partidos querem fazer uma fidelidade espetacular, fidelidade partidária. Agora, terminada a eleição, não tem seis meses para mudar de tudo quanto é partido. Então, a cada dois anos, tem seis meses para pular para onde quiser; depois, volta à fidelidade partidária. Não é séria.
Então, sou obrigado a reconhecer que o Supremo tem tomado algumas decisões e que pode até ter-se intrometido na nossa legislando, o que deveria ser feito por nós, mas, na nossa omissão covarde, ele está fazendo o que não fazemos.
Acho, com muito carinho. Conheço a senhora, sua vida, sua biografia. Conheço os atos de humanidade que V. Exª faz anonimamente, sem aparecer em absolutamente coisa nenhuma. Sei que V. Exª é até exageradamente humilde, veio até aqui de preto. Quer dizer, poderia ter vindo com uma cor mais bonita; V. Exª é uma senhora bonita, respeitável. Parece que fez tudo para não se apresentar... Mas falo do fundo do meu coração: vou dar o meu voto com muita tranquilidade, acho que estamos dando um voto realmente muito importante. A senhora vai exercer um papel excepcional lá e algo que posso dizer aqui, garantido, é a sua seriedade, sua dignidade, sua firmeza e, o que para mim é muito importante, seu lado humano e social.
A senhora vai votar com a lei, sim, mas vai votar olhando para o Zé e para a Maria que estão lá fora.
Meu carinho, meu abraço e meu afeto muito grande a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Simon.
Próxima oradora inscrita, Senadora Marinor.
Tem a palavra V. Exª, Senadora.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL – PA) – Boa tarde a todas e a todos, Presidente Eunício. Quero cumprimentar a Drª Rosa Maria Weber e dizer a ela que já tenho o privilégio de ter recebido de volta o meu nome original depois do divórcio, de direito, portanto, mas que eu também tive o privilégio de nunca precisar usar. Acho que essa é uma conquista, talvez porque eu seja de uma geração que já lutou muito por isso, pela garantia da nossa identidade de gênero, por lutas importantes, que ajudaram no avanço da democratização neste País.
Ao cumprimentá-la, quero dizer que a história de V. Exª como magistrada participativa, que tem baseado sua trajetória, até onde conseguimos pesquisar, voltada para que a justiça seja garantida, do ponto de vista da igualdade material, sempre buscando reconhecer a existência da desigualdade entre as partes em conflito, o que demonstra o reconhecimento de nossa parte que V. Exª prima por reparar...
...prima por reparar as injustiças sociais no seu papel de magistrada.
Eu não queria deixar de fazer o registro, antes de entrar na minha manifestação referente à sabatina, com alegria, da presença do Ministro do TST, Dr. Walmir Oliveira da Costa, o único magistrado paraense no TST que tem, junto com outros Ministros e Ministras, ajudado muito a instituição a garantir os seus deveres constitucionais no enfrentamento do trabalho escravo, uma mazela social fruto do capitalismo, em grande parte pela ausência do Estado brasileiro em muitas regiões.
Eu sou da Região da Amazônia, no Estado do Pará, onde a incidência de trabalho escravo é muito grande. E nós temos tido o privilégio de lutar, junto com o ex-Senador Nery, pela aprovação da PEC nº 438 e também, em parceria com o TST – PA, ajudado a resgatar muitas pessoas da situação de trabalho análogo ao escravo.
Então, eu queria fazer esse registro porque acho que essa questão tem muita relevância, tem muita importância no trabalho que eu desenvolvo aqui no Senado Federal, na luta pelos direitos humanos.
Mas eu queria fazer referência ao livro citado por V. Exª do premiado escritor que recebeu o Prêmio Nobel em 1998, Amartya Sen, cuja maior contribuição é mostrar que o desenvolvimento de um país está essencialmente ligado às oportunidades que ele oferece à população de fazer escolhas e exercer sua cidadania.
No seu livro, A Ideia de Justiça, ele diz – abre aspas: “As pessoas desesperadamente pobres podem carecer de coragem para desejar qualquer mudança radical e normalmente tendem a ajustar seus desejos e expectativas ao pouco que vêm como factível.” Fecha aspas e abre novamente: por isso, ele afirma que “uma teoria de justiça tem que estar atenta para a retidão dos processos, como para a equidade e a eficiência das oportunidades substantivas que as pessoas podem desfrutar.” Fecha aspas.
Parece-me que V. Exª mostra afinidades com essas definições. E eu pergunto, então, sobre essas citações: como essa definição deve influenciar as decisões de nossa Corte Suprema?
Recentemente, pegando outro aspecto da minha preocupação, nós vimos uma manifestação pública da Ministra Eliana Calmon, que, com coragem e ousadia, disse que o corporativismo ideológico é muito perigoso nas corregedorias do Poder Judiciário, o que favorece a infiltração de bandidos de toga. Aliás, já foi feita uma manifestação do Senador Pedro Taques sobre essa questão, mas ela ilustra outra, quando a juíza Ezilda Pastana Mutran – revisora de um processo em julgamento no TRE do Pará que pede a cassação do diploma do Prefeito de Belém, Duciomar Costa, por uso comprovado da máquina pública na sua reeleição – criticou a lentidão da Justiça quando se trata de julgar crimes de pessoas importantes. O TRE do Pará, segundo ela, realizou três eleições...
Segundo ela, realizou três eleições neste período de julgamento do processo do prefeito, que irá acabar, segundo ela – e eu também acredito nisso – concluindo o seu mandato sem que o seu processo seja julgado. Além desse, há mais de 20 ações proferidas tanto pelo Ministério Público Estadual quanto o Federal. Somente na área da saúde há 10 ações propostas pelo Ministério Público Federal, dentre ações criminais, ações civis públicas, ações de improbidade.
Eu também, recentemente, me deparei com uma nota da Associação dos Magistrados, desagravo aos desembargadores do STJ do Pará, e com um ato frontal a mim nos jornais do Estado, dos principais jornais do Pará pelo fato de eu ter questionado publicamente o comportamento da Justiça paraense e desses magistrados, porque absolvera, numa vara criminal isolada, um político importante, ex-deputado do Pará, Luiz Sefer, que é um médico rico, poderoso, que renunciou ao mandato depois que o meu partido, o Partido Socialismo e Liberdade, pediu a cassação do mesmo em função das provas consistentes no inquérito que ensejou a prisão do ex-deputado. Houve uma sentença condenatória por 21 anos de prisão, num processo com ampla repercussão nacional e internacional. Eu acompanhei, inclusive, a CPI da Pedofilia como assessora e tive acesso a todo o cumprimento dos ritos processuais que davam conta de que o ex-deputado manteve em situação de cárcere uma criança dos 9 aos 13 anos, abusando sexualmente dela por todos esses anos, inclusive usando uma peça metálica, utilizada em exame ginecológico, para poder facilitar a penetração. Isso está autos. Então, manifestei-me contrária à decisão da Justiça paraense quando o absolveu nesta câmara criminal isolada.
Pergunto a V. Exª: o que V. Exª acha dessa postura também da Ministra Eliana Calmon no sentido de combater o corporativismo no Judiciário? O que é possível fazer para evitar esse tipo de comportamento, que, na minha opinião, é absolutamente prejudicial e vai de encontro aos princípios que defendo?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE. Faz soar a campainha.)
A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) – Sr. Presidente, V. Exª havia dito que o tempo era até 15 minutos. Acho que ainda não chegou aos 15 minutos. Está acelerando? Acho que não. Então, vou me reservar o direito de continuar e concluir o que eu me propus a fazer: essa atividade.
Então, aqui, também, a crise existente na Justiça brasileira no que diz respeito – já é outro tema – à execução dos acórdãos. E no Supremo não é diferente, as partes recorrem indefinida... ou para evitar o cumprimento da decisão ou protelar o andamento do processo. Isso a gente tem visto até de forma corriqueira. Eu queria saber se V. Exª concorda com essa aceleração dos processos e o que acha da aceitação desses recursos por parte do Supremo, que não têm efeitos modificativos para alterar essas decisões, como, por exemplo, os embargos de declaração.
Então, essas seriam as indagações que tinha a fazer. Eu também não vou deixar, porque sei que não haverá tempo
(...) Eu também não vou deixar, porque sei que não vai haver tempo, pela pressa que tomou conta aqui do andamento da nossa reunião, mas eu queria registrar aqui a minha posição, tentando dialogar com a fala do Senador Crivella, que já não está mais presente entre nós, para lembrá-lo de que o povo brasileiro conquistou, em 1988, em nossa Constituição Federal, o direito de viver a nossa diversidade religiosa. O nosso Estado é laico. A diversidade é parte da complexidade, da pluralidade, do multiculturalismo existente no nosso País. E nós precisamos garantir que esses direitos estejam assegurados.
Eu vou debater isso, provavelmente, mais frontalmente com ele, porque eu defendo e vou me posicionar pela criminalização da homofobia no projeto de lei que está em debate aqui no Senado Federal.
Obrigada.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Marinor.
Pela ordem, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar a V. Exª que, consultado o Plenário, pudessem os Srs. Senadores que já se entendem, como eu, suficientemente subsidiados para votar, que V. Exª pudesse iniciar o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique, lamentavelmente, eu não tenho condição de submeter ao Plenário algo que já foi decidido nesta Comissão. Por uma questão de ordem levantada pelo Senador Pedro Taques, pelo Senador Demóstenes, pelo Senador Randolfe, foi decidido que nós só iniciaríamos a votação após o término da sabatina. Nós temos poucos oradores inscritos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, a questão de ordem foi decidida, Senador Inácio Arruda, aqui. Este Plenário é soberano, e eu vou fazer cumprir a decisão do Plenário.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Eu solicitei a V. Exª que consultasse o Plenário...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, é legítima a solicitação do Senador Luiz Henrique, mas eu já decidi isso em questão de ordem. Então, vamos ganhar tempo, com as minhas escusas ao Senador Luiz Henrique.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu estou inscrito e quero falar. Não quero...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda, V. Exª não está na ordem de inscrição.
O próximo Senador inscrito é o Senador Suplicy.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Pela ordem, eu pediria a palavra a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Foi uma decisão em uma outra reunião, e eu entendo que o Plenário é soberano para tomar outra decisão hoje. Então, pediria a V. Exª que submetesse ao Plenário.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para contraditar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não há necessidade de contraditar.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Para permitir...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio, com todo o respeito a V. Exª, a decisão...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – É decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A decisão foi tomada pela Mesa em conjunto com este Plenário, e eu disse aqui no primeiro dia, assim como a ministra disse que guarda na mesa dela o juramento que ela fez à Constituição: eu vou cumprir fielmente todos os compromissos assumidos com V. Exªs.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com o nosso apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, peço desculpas ao Senador Luiz Henrique. Compreendo que era perfeitamente plausível a abertura de votações quando os Senadores já se sentissem satisfeitos, mas esta é a regra, e nós vamos até o final.
Senador Suplicy, V. Exª tem a palavra, e peço inclusive desculpas a V. Exª. Pela ordem de inscrição, eu tinha pulado V. Exª. Então, peço desculpas a V. Exª em público.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Suplicy. Bloco/PT – SP) – Muito obrigado.
Sr. Presidente, prezada Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, na busca de soluções que facilitem a celeridade da tramitação dos processos judiciais, um tópico sempre tem vindo à discussão, relativamente às férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público.
Aqui apresentei dois projetos de lei que estão em tramitação, o Projeto de Lei do Senado 374/2007 e o Projeto de Lei do Senado 375/2007, que reduzem os dois períodos de férias para apenas um de 30 dias, levando em conta ainda a existência de recesso judiciário de mais de 10 dias para as festas dos finais de ano.
Ambos os projetos encontram resistências, vindas principalmente das Associações da Magistratura e do Ministério Público.
Eu gostaria de lhe perguntar se tem um posicionamento sobre essa questão, se acredita que seria adequada a redução das férias dos membros do Ministério Público, assim como dos magistrados.
Segundo, um dos temas que mais tem...
Um dos temas que mais têm sido objeto de repercussão, inclusive mencionado por V. Exª, refere-se à impunidade, aliada à morosidade da Justiça, que levou o Ministro Cezar Peluso a defender uma alteração do texto constitucional com o objetivo de que os processos sejam finalizados e executados após decisão judicial de segunda instância. Os advogados têm questionado os argumentos favoráveis à sua aprovação, afirmando que não são as inúmeras oportunidades abertas ao cidadão de apelar da sentença em instâncias inferiores que causam morosidade, mas a quantidade dos recursos impetrados e a protelação do pagamento pelo setor público que lideram, de longe, as estatísticas de maiores litigantes como autor 77% dos casos ou réu 69% dos processos.
Para o STF seria uma mudança positiva, pois, segundo os dados da FGV, 91,7% dos processos que lá dão entrada são oriundos de recurso.
Qual é o posicionamento de V. Exª sobre as possíveis consequências da aprovação dessa referida mudança constitucional?
A Constituição brasileira, em seu art. 9º, assegura aos trabalhadores o direito de greve, conforme V. Exª aqui já mencionou. Na arguição, inclusive do Senador Aloysio Nunes, isso foi objeto. S. Exª, aliás, apresentou projeto de lei sobre a greve no serviço público ainda ontem. Mas, na ausência dessa lei, o STF mandou aplicar a lei de greve, da iniciativa privada, no que cabível for.
São diversas as questões envolvidas nesse tema, se V. Exª puder nos dizer qual é a sua visão, como determinar se uma greve é legal, quais os efeitos da greve legal ou ilegal, se se pode descontar dos salários, quais são os serviços essenciais e, se o serviço for essencial, quanto deve deixar-se como mínimo existencial? Enfim, sobretudo para a greve no serviço público, agradeceria se puder...
Em último lugar, primeiro, quero dizer e até transmitir ao seu filho Demétrio, que aqui está assistindo, como considerei a sua exposição aqui, a sua condução durante esta arguição como comovente, brilhante, como algo extremamente didático, inclusive para todos os brasileiros que estão assistindo hoje a esta reunião, todos nós estamos aprendendo. Mesmo aqueles que não têm como, os Senadores Demóstenes e Pedro Taques, entre outros, que têm grande formação jurídica, mas nós estamos hoje aprendendo muito com o diálogo estabelecido por V. Exª com todos esses Senadores.
V. Exª – já aqui foi bastante mencionado – trouxe, na sua exposição, as ideias de Amartya Sen, que acaba de publicar A Ideia de Justiça, um livro de fantástico valor, em acréscimo a todos os seus outros, como Racionalidade e Justiça, como Desenvolvimento como Liberdade, onde ele expressa – e V. Exª assinalou – como a liberdade e a democracia são tão importantes para que haja a resolução de problemas. Inclusive, no seu livro Desenvolvimento como Liberdade ele ressalta que ali, onde houve liberdade e democracia, como, por exemplo, em muitas regiões da Índia, resolveram-se muito mais aceleradamente os problemas de forme aguda que às vezes decorreram de certas situações. E, na própria África, onde por vezes têm havido problemas de fome, como hoje, lá nos países do Cifre da África, ali o fato de não haver uma plena democracia, certamente dificulta muita. Isso é um dos pontos. E Amartya Sen também coloca em suas obras que desenvolvimento, se for para valer, deve significar maior grau de liberdade para todos. Esse último livro dele, A Ideia de Justiça, recém publicado pela Companhia das Letras, é dedicado ao filósofo John Rawls que, Senador
O filósofo John Rawls - que o Senador Pedro Taques aqui comentou -, em sua Theory of Justice, de 1971, explica quais são os princípios de justiça que precisam ser levados em consideração: o de igual liberdade de diferença, de igualdade e de oportunidades.
Um outro filósofo e economista muito amigo de Amartya Sem acaba de escrever a contracapa de um livro dedicado ao professor Philippe Van Parijs. De uma forma muita elogiosa, exalta o professor Van Parijs, que, justamente ao analisar os princípios de justiça de John Rawls, observa que, se quisermos, efetivamente, levar em consideração como aplicá-los, então, um instrumento que vai, efetivamente, levar em consideração e colocar em prática os princípios de justiça é justamente a instituição de uma renda básica de cidadania, como um direito incondicional para todos, inclusive porque irá possibilitar a cada pessoa que por ventura não tenha outra alternativa senão a de, às vezes, vender o seu corpo, ou se tornar o aviãozinho de quadrilhas de narcotraficantes, ou de caminhar para a criminalidade, essa pessoa poderá dizer: “Não. Eu, agora, graças à renda básica, para mim e para cada um dos membros de minha família, tenho como aguardar até que surja uma oportunidade de trabalho mais de acordo com a minha vocação, com a minha vontade”.
É nesse sentido, portanto, exatamente aquilo que expressa Amartya Sem, que a renda básica de cidadania, que V. Exª conhece, já é lei no Brasil. A senhora sabe o que falta para que seja instituída? Eu posso lhe dar uma sugestão. Para que seja instituída de fato a renda básica, aprovada por consenso do Congresso Nacional, falta apenas, quem sabe, uma ministra mulher, uma nova ministra do Supremo Tribunal Federal que transmita à Presidenta Dilma Roussef que é uma boa idéia, que pode colocar em prática, porque já está na lei.
Precisamos caminhar nessa direção.
Meus cumprimentos a V. Exª, que hoje nos comoveu a todos. Todos sabemos hoje um pouco mais da área jurídica do que sabíamos antes da argüição de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Suplicy.
Tenho ainda aqui inscritos o Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Aécio, Senador Randolfe - que saiu para almoçar -, Senador Petecão, Senador Inácio Arruda e Senador Vincentinho..
Já que eu criei um bloco aqui, farei um bloco de cinco. Para completar o último bloco, vou inscrever o Senador Valadares, a quem chamo. Em seguida, darei a palavra à Ministra.
Senador Valadares, V. Exª tem a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Se quiser me colocar no último bloco também. Sr. Presidente, conforme V. Exª já deferiu.
O SR ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, Srª Ministra Rosa Maria Weber, eu começaria fazendo uma homenagem sincera ao comportamento humilde de V. Exª.
Já dizia o nosso Confúcio que a humildade é a única base sólida de todas as virtudes. E V. Exª, além de ter uma inteligência comprovada no debate, um conhecimento jurídico profundo, tem essa qualidade inerente ao julgador ou a julgadora, que é a humildade. Alguém que entra no Supremo com a maior de todas as virtudes merece os nossos aplausos.
Aproveito também a oportunidade, já que fizeram tantas perguntas e já me considero representando por todos aqueles que fizeram perguntas, só farei apenas duas, para lembrar uma outra frase
Outra frase de Charles Chaplin, verdadeiro poema à humildade:
“Pensamos demasiadamente, sentimos muito pouco, necessitamos mais de humildade do que de máquinas; mais de bondade e ternura do que inteligência. Sem isso, a vida se tornará violenta e tudo se perderá”.
Quer dizer, a sabedoria de alguém que deu alegria, deu felicidade a tantos que acompanharam o nosso Charles Chaplin nas suas apresentações, em filmes, como por exemplo, O Ditador, em que ele imita a figura ridícula de Hitler. Aprendemos muitas lições com ele. Uma delas é a humildade. Saúdo V. Exª por essa manifestação que todos nós exaltamos. Não foi um só Senador; vários Senadores expressaram esta admiração por V. Exª, reconhecendo seus altos méritos para exercer cargo tão elevado, como também a capacidade de entender, de compreender o ser humano nos seus julgamentos para que eles sejam mais justos.
Eu gostaria de ouvir V. Exª a respeito de um tema que acredito já tenha sido aqui debatido que diz respeito ao ativismo judicial; ou, como dizem alguns, a judicialização da política. Nos últimos tempos, temos visto o Poder Judiciário cada vez mais alterar o seu posicionamento do passado, de estado liberal clássico, de atuar apenas como legislador negativo, afastando leis e normas consideradas ilegais e inconstitucionais para um posicionamento mais ativo, adotando posicionamento também no sentido de atuar como legislador positivo, por assim dizer, embasado na Constituição de cunho social, como é a nossa Constituição de 1988, especialmente no que se refere a garantir direitos civis e sociais na ausência de leis que, previstas na Constituição, não são aprovadas pelo Legislativo – por vezes aprovadas mas não implementadas pelo Poder Executivo. Tal atuação positiva do Judiciário tem sido saudada por uns e criticada por outros. Por vezes também os que saúdam uma decisão são os que criticam outras e vice-versa. Sobre esta questão, Srª Ministra, qual o entendimento de V. Exª? O Judiciário deve atuar também como legislador positivo? Ou deve retornar ao seu papel clássico do passado, se limitando à função de legislador negativo, interpretar a Constituição, ou deve buscar o meio termo, uma posição intermediaria entre o ativismo e a inércia?
Também solicitamos da Srª Ministra que nos traga a sua avaliação sobre o problema da lentidão, que já foi tão referida aqui por outros oradores.
Recentemente, o Ministro Jorge Hage, titular da Controladoria Geral da União, ele próprio magistrado de carreira aposentado, defendeu mudanças na legislação processual que prevê, segundo o ministro, possibilidades praticamente intermináveis de recursos, o que alimenta o sentimento de impunidade por parte da população. O que diz o Ministro Hage?
Abro aspas:
“Os corruptos são os que podem contratar os melhores escritórios de advocacia do País. E um bom escritório encontrará sempre a possibilidade de criar mais uma incidente, mais um recurso, mais um agravo, mais um embargo. Isso não deixa a sentença transitar em julgado.”

Foi o que disse o Ministro Hage. O que pensa V. Exª?
Por fim, uma última questão sobre a ampliação do número de magistrados como medida para também fazer frente à demora na tramitação dos processos. Então, V. Exª prefere aumentar o número de juízes, de membros dos tribunais superiores, também de juízes de primeira instância, de segunda instância?

segunda instância a supressão de instâncias, como propôs o nosso Presidente do Supremo, Peluso. S. Exª veio a esta Comissão e achou que, tendo quatro instâncias, pode haver supressão. O Brasil é uma das únicas nações do mundo em que, no Judiciário, se admitem quatro instâncias: a instância inferior, o juiz; depois, o tribunal regional, o tribunal de justiça; em seguida, o STJ e, por último, o Supremo Tribunal Federal, que, em vez de uma corte constitucional, como acontece nos Estados Unidos, é pau para toda obra: decide questões minúsculas que enchem as gavetas, os arquivos e as prateleiras do Supremo, retardando as ações judiciais.
O que acha V. Exª?
O SR. PRESIDENTE (Euncío Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado. Senador Valadares.
Vou dar a palavra para a Ministra para, em seguida, fazermos o último bloco e darmos início ao processo de votação.
Ministra Rosa Maria Weber, V. Exª tem a palavra.
Começamos esse bloco pelo Senador Renan Calheiros.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Renan Calheiros, agradeço as indagações de V. Exª, agradeço as palavras delicadas e gentis que me dirigiu. A sua fala começou por esse problema que a nós atormenta a todos, que voltou na manifestação do nobre Senador Valadares, que disse que a lentidão da Justiça, a quantidade de processos convulsionam o Supremo Tribunal Federal e faz com que haja até uma necessidade de pauta – esse conhecimento tenho pela TV Justiça – direcionada de tal maneira que a população possa assistir àqueles julgamentos que são os mais importantes, o que não significa que as Turmas não julguem uma quantidade imensa de processos. Isso também acontece no Tribunal Superior do Trabalho, em que temos, em um primeiro momento, os processos em que há sustentação oral, temas mais candentes, mais debatidos e, depois, julgamos aqueles processo mais uniformes de maneira acelerada.
Digo a V. Exªs, fazendo já uma resposta conjunta ao Senador Valadares, que todos os caminhos devem levar necessariamente à agilização. Não tenho a menor dúvida. É direito de todo cidadão uma Justiça célere. Sempre digo que precisamos de ouvidorias para que elas inclusive expressem ao magistrado a angústia do cidadão que aguarda o seu processo. Todos os tribunais já a implementaram, todos os órgãos públicos, e isso é fundamental, sempre na linha da agilização, sempre na linha da pronta resposta.
O interessante é que, quando caminhamos em uma direção pensando que as nossas soluções vão nos levar a bom termo, a realidade sempre se mostra mais complexa. Eu pensava que a súmula vinculante, sua repercussão, os institutos fantásticos e fabulosos que estão colaborando para a agilização da justiça e que são frutos, sem dúvida, de intensos debates acerca da reforma do Judiciário... Mas sabem V. Exªs o que temos observado no Tribunal Superior do Trabalho? Que, uma vez declarada a repercussão geral, os processos ficam lá, no TST. Temos mais de vinte mil processos suspensos no TST aguardando a definição do Supremo Tribunal Federal. Então, na verdade, desafogam os tribunais, mas as lides, os conflitos, o que interessa à sociedade está represado, e não por vontade dos julgadores e dos tribunais, mas pelo sistema. Então, há que se achar nova solução.
E, por essa proposta...
E por essa proposta - adiantando, pelo tempo, Senador Valadares -, por essa PEC que está aqui em andamento tenho a maior simpatia, porque sempre privilegiei - sigo Carnelutti - a decisão do juiz de primeiro grau, que colhe a prova, que olha as partes, que decide a lide, para, a meu juízo, a melhor solução, do que aqueles dados, que depois ficam todos lá transcritos no papel, nos caracteres. Sempre compreendi assim, reservando, na minha modesta opinião, ao Supremo Tribunal Federal, o papel de Corte Constitucional, porque, na verdade, o nosso Supremo Tribunal Federal é Corte Constitucional, é Tribunal de Revisão e é Fórum Especial.
O volume de serviço, a carga de serviço, de fato, leva a esse tipo de dificuldade.
Com relação às questões que envolvem embargo de declaração e envolvem as possibilidades de alterações de decisão que V. Exª, com muita propriedade, coloca, penso que para o cidadão que está com a sua pretensão ali posta no Judiciário, ele quer que se decida o que chamamos tecnicamente de mérito, o conflito. É isso que interessa a ele. Mas temos o princípio da segurança jurídica, que não é fruto, digamos assim, da cabeça dos juízes. Ele está lá na Constituição, no art. 5º, inciso LIV e LV, devido o processo legal, direito de defesa, direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os recursos a elas inerentes. É a Constituição. Então, vem, fruto do nosso poder constituinte originário e, depois, do nosso poder constituinte derivado, todo o regramento do sistema de processos.
Então, a segurança, às vezes, é uma questão que o juiz se angustia: “Mas, meu Deus, eu decidi isso aqui ontem! Esse aqui perdeu o prazo do processo. Ele vai tirar 8 dias. Por uma questão qualquer, ele entrou no nono dia e a situação dele será diferente da outra. Então, pensa-se: mas é a segurança jurídica. Assim é o melhor? É um juízo de valor, e temos de pensar. Então, vamos para o Amarty Sen, quer dizer, que bom que podemos debater e que esta, que é uma Casa política, a Casa que faz as leis, quem sabe, altere tudo isso.
Então, é o que poderia dizer a V. Exª, agradecendo, mais uma vez, as palavras que me dirigiu.
Senador Pedro Simon, que representa aqui o Rio Grande do Sul, as palavras de V. Exª vieram direto ao meu coração e me lembraram Mário Quintana: “Quem disse que eu me mudei. Não importa que a tenham demolido, a gente continua vivendo sempre na velha casa que nasceu”. Isso é Mário Quintana.
As palavras proferidas por V. Exª seguramente se devem à solidariedade gaúcha, que eu recebo com o maior carinho, embora eu tenha afirmado, com todas as letras – disse ao Senador Gim, no dia em que conversei com ele, quando vim me apresentar -, que eu já tenho uma alma meio candanga, mas, é óbvio, sempre com o Rio Grande no meu peito.
É uma maravilha ser brasileira e tenho orgulho de ser uma brasileira nascida no Rio Grande do Sul.
Senadora Marinor Brito, agradeço, pelo Ministro Walmir Olveira da Costa, um de nossos Ministros mais qualificados e atuantes do TST, as palavras delicadas que a ele dirigiu. De fato, toda a nossa luta contra ao trabalho em condições análogas ao de escravos, que é uma chaga social, tem de ser incentivada. Todos os trabalhos feitos pela sociedade, com os grupos organizados, com o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho, inclusive ao que se chama de Juntas Itinerantes, seguramente há de dar bons frutos.
Nós todos temos esperança e queremos um Brasil melhor.
O corporativo, eu também entendo que é perigoso e que é uma chaga. Sempre fui contrária a qualquer espécie de corporativismo. A lentidão da Justiça, como já adiantei, se vincula aos princípios da segurança jurídica, infelizmente, e os juízes são homens e mulheres, como antes me referi
juízes são homens e são mulheres, como antes me referi, com tudo o que temos de bom e de ruim. As decisões nem sempre são justas. Gostaríamos muito que fossem justas. E eu faço questão de dizer aqui que uma das grandes...
Eu sempre tive duas angústias nesse meu trilhar na magistratura: uma era a angústia entre decidir pela qualidade da fundamentação ou a qualidade ou a demora, porque, por óbvio, para decidir uma peça mais adequada, melhor posta, uma melhor fundamentação precisava de mais tempo, mas significava que a minha produção ia ser menor. Isso realmente sempre foi uma das minhas angústias.
A outra angústia, Senadora Marinor, era quando eu fazia audiência, ouvia seis testemunhas e três me diziam uma coisa e as outras três me diziam exatamente o contrário. E eu pensava: qual será o sentimento de injustiça da parte que tiver razão se eu decidir com base no depoimento daqueles que estavam faltando com a verdade? Então essa sempre foi uma angústia muito grande que eu tive.
Até fiz, quando no primeiro grau, mais de uma vez, inspeções judiciais. Eu me deslocava, no tempo em que havia os vogais, íamos todos ao local verificar. Lembro que uma vez diziam: não, olhe aqui. Vi por essa janela. E os outros diziam: mas não tem janela aí. Eu fui ver se tinha janela. Coisas assim.
Corporativismo, crise na Justiça do Trabalho, execução das decisões, já falei antes: é o grande gargalo. Todas as medidas para acelerar são bem vindas.
Com relação ao Estado laico, não sei se era propriamente um questionamento.
Nós temos, lá no preâmbulo “Sob a proteção de Deus”, mas o Supremo já decidiu que o preâmbulo da Constituição não tem força normativa. E, da minha compreensão, o Estado laico, o Estado brasileiro não ter uma religião, a beleza disso para mim se traduz no seguinte sentido: cada um tem a religião ou não tem religião alguma com a maior liberdade. Vivemos numa sociedade democrática e é isso que se deve estimular. Parece-me que esse é o sentido do Texto Constitucional.
Senador Eduardo Suplicy, também agradeço. Comoveram-me as palavras de V. Exª. Fico muito grata. Quando li “A Ideia de Justiça” me lembrei da lei que foi proposta por V. Exª, da renda básica de cidadania, que, de fato, guarda absoluta consonância com a compreensão de justiça que Amartya Sen desenvolve no seu livro.
Com relação às férias para os magistrados, se eu posso dar a V. Exª o meu testemunho pessoal, eu sempre trabalhei nas férias. Eu sempre usei as minhas férias para colocar em dia o meu trabalho. E todos os que trabalham comigo, os servidores do meu gabinete, sabem disso. Eu realmente preciso e trabalho muito.
Agora, tem o princípio da igualdade, é verdade. E eu não sou corporativista, pode estar certa tanto a Senadora que me questionou nessa linha quanto V. Exª. Mas o debate é político e V. Exªs vão ter a palavra final. A questão está posta aqui, num local adequado, no locus próprio.
Penso, Senador Eduardo, que aquelas questões relativas à morosidade eu já enfrentei, quanto à PEC dos recursos, que está tramitando aqui, inclusive na comissão, também manifestei o meu posicionamento.
Com relação à greve, o que eu posso dizer a V. Exª é que no Tribunal Superior do Trabalho, ou melhor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho agora vem editar uma resolução tentando administrar essa aplicação da lei que rege, a 7.783, de 89, a greve na iniciativa privada. Com a greve no serviço público, que é essencial, que exige continuidade, nessa resolução – falo muito à vontade, porque não integro o Conselho Superior da Justiça do Trabalho –, se deliberou que os salários deverão ser descontados. Caberá ao Presidente do Tribunal, sob pena de
Ser descontados. Caberá ao presidente do tribunal, sob pena de responsabilidade, fazer o desconto dos salários dos dias parados, facultada, quando abandonado e encerrado, enfim, o movimento, ou encerrada a adesão à greve, a compensação desses dias parados em sábados, domingos, horas extras, com rígido controle ou viabilizando um desconto parcelado dos salários. Essa tem sido a compreensão, mais ou menos adequando à linha adotada na sessão de dissídios coletivos do Tribunal Superior do Trabalho com relação à greve na atividade privada.
Obrigada.
Senador Valadares, obrigada. Essa referência Confúcio também me veio direto ao coração – agradeço a V. Exª –, e Charles Chaplim, meu Deus do céu, tem tudo a ver com tudo o que eu sempre entendi importante. Não sei se consegui implementar na minha vida – até penso –, mas sempre me orientei nessa linh,a e, na verdade, o ativismo judicial – não sei se V. Exª teve oportunidade de estar aqui – eu falei longamente sobre o tema, mas gostaria de colocar a V. Exª que entendo que, no caso o Supremo Tribunal Federal e mesmo os julgadores, eles podem atuar como legisladores positivos naqueles casos em que o ordenamento jurídico lhe permite atuar, e eu mencionei os mandatos de injunção no Supremo Tribunal Federal. Realmente, nos mandados de injunção, há essa possibilidade, sim, mas não no sentido de criação do Direito. V. Exªs é que são os legisladores, é que criam as normas jurídicas, os juízes aplicam-nas; agora, ao aplicá-las, eles interpretam, ao interpretar, muitas vezes, eles inovam – e têm que inovar nessas situações, mas com absoluta razoabilidade, com absoluta ponderação e em casos absolutamente excepcionais, que é o que entendo que tem sido feito pelo Supremo Tribunal Federal, numa linha de absoluta razoabilidade, mas, é claro, tudo comporta uma multiplicidade de olhares, eu não tenho dúvida em relação a isso.
Lembro-me de que o Ministro Carlos Ayres disse, ao julgar a homofobia, que o Supremo estava sendo uma casa de destino, e aí pegaram o que seria o ativismo, mas é a Constituição que manda concretizar os direitos fundamentais e não no Brasil, é em todo o mundo que isso tudo está acontecendo. E volto a Bobbio: estamos no século de concretização de direitos criados, e não de criação de novos direitos. Temos é que dar efetividade aos direitos. Agora, como? Com ponderação, com razoabilidade e, sobretudo, com obediência à Constituição. O juiz não é um servo da lei, ele não é mais a boca da lei, mas ele é uma boca interpretada. Em algumas situações, temos que partir para isso.
Mas faltou – acho – número de magistrados.
Senador Valadares, isso é um juízo de valor. Eu, como disse, sou mais pela observância do duplo grau de jurisdição. Acho que o caminho é mais adequado, porque, inclusive nos tratados internacionais, se assegura a revisão uma vez. O cidadão tem direito a ver a decisão uma vez, depois o Supremo que seja uma corte constitucional.
Eu que agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Ministra.
Próximo orador inscrito. Concedo a palavra ao Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Caríssima futura Ministra Rosa Maria, Srs. Senadores e Sr. Presidente, em primeiro lugar, ilustre magistrada, quero justificar não apenas em meu nome – V. Exª deve ter percebido as idas e vindas de tantos de nós aqui, mas é da nossa função. São inúmeras atividades que aqui, muitas vezes, se confundem, o que não me permitiu ouvir na totalidade o depoimento de V. Exª, mas fiz questão de, logo que pude, aqui retornar. V. Exª nos foi a todos muito bem recomendada.

V. Exª nos foi a todos muito bem recomendada. Conhecemos seu trabalho, sua origem, sua inquestionável retidão e sua vitoriosa e respeitadíssima carreira jurídica, mas cabe a nós aqui, é o nosso papel, como será o de V. Exª dirimir conflitos de enorme dimensão como aprovada Ministra do Supremo Tribunal Federal, fazermos o que o dever nos impõe: algumas colocações, alguns questionamentos.
Os que ficamos para o final, certamente, tivemos muitas das questões que gostaríamos de trazer a V. Exª já respondidas.
Eu vou buscar ser objetivo no limite da minha capacidade e começo fazendo uma observação, mais que uma indagação – chego a ela ao final –, mas faço referência a um artigo que, provavelmente, a senhora leu, publicado nos últimos dias, de coautoria de Joaquim Falcão, de Diego Werneck e também de Pedro Abramovay. Faz referência a V. Exª, mas faz referência, sobretudo, ao instituto da sabatina, o que efetivamente são ou o que efetivamente deveriam ser as sabatinas, não apenas de membros do Supremo Tribunal Federal, mas também outras, aqui, como as dos Conselhos Nacionais, que temos tido oportunidade de fazer.
Ele diz em seus artigos que, em geral, Presidente Eunício, as sabatinas são diplomáticas, sem ativa participação da sociedade civil. Quando não desfilam elogios, procuram saber como o candidato vai-se posicionar, no futuro, em relação a esse ou aquele tema.
Faço essa primeira observação até, talvez, como uma sinalização para o futuro, porque seria muito importante que houvesse, talvez, um envolvimento maior da sociedade nessas sabatinas, de uma dimensão maior que aquilo que estamos fazendo aqui.
Ele faz uma referência, que me soou extremamente interessante: a indicação da Juíza Sonia Sotomayor, feita pelo Presidente Obama há cerca de dois anos, para a Suprema Corte americana, quando a Ministra teve de responder por escrito, Presidente Eunício, questões bastante precisas e bastante pessoais sobre sua vida profissional. Como ela fora advogada militante – não é o caso de V. Exª, que fez a carreira no Judiciário –, pediu-se a ela, por exemplo, a relação de todos os seus clientes e, como depois fora juíza, pediu-se, também, o resumo dos principais casos que julgou e principalmente, com destaque, aqueles que foram à Suprema Corte.
Fica, aqui, esse início de explanação, apenas para dizer que aqueles que aqui vêm a ser sabatinados devem compreender e considerar esse um procedimento absolutamente normal desta Casa.
Como não tenho eu pessoalmente, e, a meu ver, a maioria dos Srs. Senadores, qualquer dúvida em relação à trajetória de V. Exª, eu não cometeria a indelicadeza, até porque é inócua... Por mais curiosidade que muitos de nós teríamos em saber como, por exemplo, V. Exª se posicionaria ou se posicionará em relação ao processo do mensalão, ou, eventualmente, ao processo dos royalties, que provavelmente chegará ao Supremo Tribunal Federal, ou aos quilombolas, ou à possibilidade de interrupção de gravidez em caso de anencefalia, enfim, obviamente, não buscarei de V. Exª essas indagações, até porque V. Exª não poderia dar a esta Casa essas informações, sob o risco, obviamente, de amanhã estar impedida de fazer o julgamento correto. Mas eu inverto a indagação e pergunto a V. Exª, exatamente no intuito de dar uma abrangência maior a esses questionamentos, se V. Exª, em razão seja da sua trajetória, de julgamentos dos quais participou, de pareceres que ofereceu, de relações que construiu na sua vida inteira, se há algum tema que, sob algum aspecto, V. Exª sobre ele se sentiria impedida de julgar com a imparcialidade necessária. Se há, em razão, repito, da sua trajetória ou até mesmo de julgamentos pretéritos, ou de decisões tomadas, algum tema ou algum aspecto onde V. Exª se sentiria desconfortável para atuar como magistrada.
Uma segunda indagação que lhe faço: no início desta legislatura, travamos aqui, e V. Exª sabe que nós representamos, aqui, a oposição – não somos muitos, mas somos presentes e aguerridos –, uma das discussões mais efetivas que aqui foram tratadas, que diz respeito à questão do salário mínimo, da fixação do salário mínimo.
Faço a V. Exª, aí, uma indagação direta e clara, que diz respeito a qual...

...uma indagação direta e clara, que diz respeito a qual é o instrumento adequado para a sua fixação.
Em face daquilo que prevê o art. 7º, no seu inciso IV, da Constituição, V. Exª entende que o decreto presidencial é suficiente para preencher a reserva de lei exigida para a fixação do salário mínimo? E chego, aqui, a esse artigo que, no inciso IV, diz o seguinte: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.”
Portanto, consulto V. Exª se V. Exª consideraria que o decreto presidencial seria suficiente para a fixação, anualmente, do salário mínimo. A nossa posição, já antecipo, é discordante daquela tomada pela maioria do Senado Federal.
Uma terceira questão que trago à avaliação da ilustre Ministra diz respeito a algo que me parece pendente de pacificação, e aí busco a experiência de V. Exª como Ministra do TST, de uma pacificação do TST e do Supremo, e talvez até com um possível, Ministra, desdobramento junto ao Parlamento. Refiro-me, mais uma vez, ao salário mínimo, mas à utilização do salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade.
V. Exª sabe que o Supremo, ao editar a Súmula Vinculante nº 4, que traduz posição antagônica àquela até então adotada pela Justiça do Trabalho, consagrada pela Súmula 228, criou, no meu entender, uma lacuna legislativa. Se estou correto, eu gostaria de saber a posição de V. Exª, qual seria a melhor situação para o trabalhador e como dirimir esse eventual conflito.
Por último, Srª Ministra, o que nós mais percebemos... É muito importante que a senhora tenha, a partir de agora, uma familiaridade ainda maior com o processo legislativo. Nós, muitas vezes, nos encontraremos na busca de dirimir conflitos e de superar dificuldades.
Hoje, há uma profunda distorção do processo legislativo, a partir do uso abusivo e descontrolado das medidas provisórias. As medidas provisórias foram criadas para serem utilizadas, como define o art. 62 da Constituição, em casos de relevância e urgência, e, além de outras distorções – e depois me refiro a elas –, têm sido utilizadas de forma abusiva, como instrumento normativo legislativo normal ordinário.
Em muitos casos, além da não observância da relevância e urgência, há também a não observância de outros preceitos constitucionais, como a introdução, o acoplamento a uma mesma medida provisória de assuntos que com ela não mantêm qualquer correlação.
Inúmeras Adins já foram impetradas junto ao Supremo Tribunal Federal, sem qualquer manifestação daquela Corte ou, me parece, com manifestação diferente daquela que acharíamos adequada. E qual seria? No caso em que é clara, é absolutamente incontestável a ausência da relevância e urgência, poderia haver, aí sim, por parte do Supremo Tribunal Federal... V. Exª falou, aqui, muito em, o termo que eu guardei, “guardiães da Constituição”, que são os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Pergunto se V. Exª não acha que, no caso dessa inobservância de um preceito constitucional que vem distorcendo a relação parlamentar, vem comprometendo o processo legislativo, deveria haver uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, qualquer que seja ela. Não me antecipo ao mérito da manifestação, mas que haja uma manifestação do Supremo Tribunal Federal, considerando que há a observância ou a inobservância desses preceitos da relevância e urgência.
Por fim, cabe a mim apenas aguardar, obviamente, o resultado dessa votação, mas esperamos todos que V. Exª, indicada e aqui aprovada Ministra do Supremo Tribunal Federal, leve a sua retidão, leve a sua seriedade e, principalmente, a serenidade com que enfrentou esse debate, para as grandes decisões que afetarão, no futuro, como vêm afetando até agora, o País como um todo.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Aécio.
O próximo orador inscrito é o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Ministra Rosa Maria Weber, sinceramente, eu não tenho nenhum questionamento a fazer, dado o adiantado da hora...
Sinceramente, não tenho nenhum questionamento a fazer, dado o adiantado da hora. Eu tenho certeza de que a senhora nunca tinha participado de uma sabatina tão longa como essa de que participou hoje.
Da minha parte, somente quero lhe desejar boa-sorte. Eu tive o prazer de conhecê-la antes dessa sabatina, quando a senhora nos procurou e tive acesso ao belo currículo que a senhora nos apresentou.
Acho que essa sabatina serviu para todos nós conhecermos melhor essa sua humildade, que foi falada por todos.
Teve uma frase que me marcou e inclusive postei no meu Facebook, quando a senhora disse: “Se não tiver um bom juiz, não existe uma boa lei”. Essa frase para mim já disse tudo. E pela sua forma de ser, com certeza teremos uma boa Ministra no Supremo.
Eu me sinto contemplado por tudo que foi questionado aqui. Pelos colegas como Pedro Taques, que é nosso professor; o Demóstenes, nosso outro professor. E o nosso grande líder Simon, que é da sua terra e a conhece, deu um depoimento familiar de amizade, de carinho.
Então, da minha parte sinto-me contemplado pela fala dos colegas que me antecederam.
Sucesso e parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Sérgio Petecão.
O próximo orador inscrito é o Senador Inácio Arruda. Tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiro, é uma grande alegria estar presente na sabatina da Drª Rosa, Juíza de carreira, com 35 anos de carreira, que tem não só a firmeza, mas demonstrou aqui que não se pode perder a ternura nunca, mesmo na sabatina, não é verdade?
Eu considero muito interessante o método que estamos estabelecendo, embora possamos alterá-lo, com as opiniões aqui oferecidas pelo Senador Aécio. Quem sabe, futuramente faremos... Houve uma frase que dizia que o que era bom para os Estados Unidos era bom para o Brasil. Não era exatamente isso que ele quis dizer. É que tem coisas boas que devemos copiar e outras que devemos retirar do nosso ideário, muitas vezes.
Eu quero dizer que para nós, acho que para uma boa parte do Congresso Nacional, é muito significativo que a Corte Suprema tenha a presença de alguém com forte trânsito no mundo do trabalho, seja examinando causas oriundas dos trabalhadores, seja examinando causas oriundas do patronato. O que dá relevância à nossa Corte é o fato de ela ter essa pluralidade: a presença de nomes ilustres do Direito, ou até de fora do Direito, na Corte Suprema, porque é uma corte principalmente de natureza política. Essa é a sua escolha. É assim que muitas vezes atuam os ministros, examinando também ali o viés político nas suas decisões.
Eu considero muito positiva a indicação. Acho importante ter ali a presença de alguém que conhece profundamente o mundo do trabalho. E olha que o nosso mundo de hoje é o capital e o trabalho. Mantém-se essa regra no desenvolvimento social. Então, a presença no Supremo Tribunal Federal deveria até ser de metade, metade, para dar outro viés à Corte Suprema.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Metade capital, metade trabalho.
Eu não sou absolutista. Considero que é bom o capital estar presente. Mas mostro esse aspecto positivo. Assim, quero examinar, com V. Exª, uma questão relativa ao art. 220 e
que é exatamente relativa ao art. 220, 221 da Constituição.
Trata-se de regulamentar a Constituição para garantir um direito fundamental do povo de que não se exerça nessa área, que é a área da comunicação, monopólio. Por quê? Por que o Constituinte afirmou que, ao garantir a liberdade de imprensa, de expressão e do pensamento, examine-se, garantida está a liberdade de pensamento e de expressão e de imprensa está resolvida, vamos para o passo seguinte: é que não pode haver monopólio da informação porque o monopólio da informação se transforma em um cerceador da garantia desse direito constitucional de liberdade de expressão, do pensamento e de imprensa. E nos precisamos tratar.
Há uma ação do professor Fábio Comparato por descumprimento de obrigação do Congresso Nacional. Não é uma matéria fácil porque vai tratar exatamente das responsabilidades do Congresso Nacional de regulamentar a Constituição em aspectos fundamentais que ainda não consta, ainda não garantiu. Até o Conselho de Comunicação Social, que foi regulamentado tornou-se inoperante, mas a regionalização e outros aspectos do monopólio, nós não conseguimos resolver.
Não quero, assim, indagar “olha, o senhor me responda se vai votar assim, se vai votar assado; eu tenho opinião assim, eu tenho opinião assado”. É que essa matéria está no Supremo e ela precisa ser resolvida. O Supremo vai examiná-la do ponto de vista da obrigação do Congresso Nacional que considero muito importante. Essa é uma área de alta sensibilidade. Fala-se do quarto poder que é esse poder da informação e, se há monopólio da informação, então estamos contrariando um direito muito importante, fundamental do nosso povo.
Gostaria que V. Exª pudesse...Não quero que diga “olha, a minha opinião é assim, deve ser assim”, mas que examine com carinho porque aqui é uma questão central do nosso País e que temos que cuidar com todo zelo que é exatamente a informação. Garantir que aqui, sim, há muita liberdade de informação.
Se a gente conseguir resolver isso é um passo que considero muito importante, é uma matéria que está no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
Orador inscrito, Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminente Ministra, Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, não faço parte desta comissão, mas nem por isso poderia deixar de vir aqui em nome dos tocantinenses, em nome do meu partido, o Partido da República para fazer uma fala de apoiamento a V. Exª.
Tenho plena convicção de que o Supremo Tribunal Federal terá muito a ganhar com a indicação de uma magistrada experiente, como já foi dito, com mais de trinta e cinco anos de judicatura e de um reconhecido saber jurídico.
V. Exª levará para o Supremo um vasto cabedal de conhecimento e experiência, além de agilidade que é a marca conhecida da justiça do trabalho.
O Supremo Tribunal Federal, corte constitucional cuja pauta abriga temas da maior relevância para a manutenção da ordem jurídica em nosso País, estará muito bem servido com a nomeação de V. Exª que se juntará à de outros homens e mulheres honrados, de elevado espírito público que fazem parte daquele colegiado, uma instituição altamente confiável e respeitada pela população brasileira.
Para finalizar e ser bastante breve e não avançar

(...) para finalizar, para ser bastante breve e não avançar na hora, até porque fiz esse compromisso com o Presidente, eminente Ministra, quero aqui parabenizar V. Exª pelo excelente currículo com que V. Exª se apresenta ao Senado Federal, a esta Comissão, e que, naturalmente, a credencia para o honroso cargo no Supremo Tribunal Federal.
Quero aqui cumprimentar a Presidenta Dilma, que, a meu ver, não poderia fazer uma escolha mais acertada do que esta. Tive o prazer de conhecê-la no cafezinho e quero reafirmar que, aqui, não vou poder dar o meu voto porque não faço parte da Comissão, tenho apenas o direito à palavra, mas, no Plenário, votarei com o maior prazer em V. Exª para nos representar, a todos os brasileiros e, principalmente, os tocantinenses, na Suprema Corte.
Conte sempre com o nosso apoio e a nossa admiração.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Vicentinho Alves.
Vou encerrar a discussão. Antes vou conceder a palavra à Ministra...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Vou pedir a V. Exª que me dê novamente a palavra. Sei que V. Exª tem o entendimento que se aplica aí o art. 14, e eu acho que se aplicam outros artigos. Mas é só para encerrar, até porque me preparei para esse debate e não quero jogar fora todos esses dias de estudo que fiz. E não é nada de acintoso, não é nada de... Mas é só para poder indagar, e agora vou até mudar para Direito Processual Constitucional, que diz respeito diretamente ao Congresso.
Como vejo aqui diversos Senadores discutindo ativismo judicial – não é verdade? –, gostaria de, então, discutir isso na prática.
Tenho aqui umas quarenta pergunto, mas reduzo para dez se V. Exª me der essa oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª, que presidiu esta Comissão – e presidiu-a tão bem –, V. Exª que é um cumpridor do Regimento, sabe que tenho procurado aqui cumprir o Regimento e a Constituição. Eu indeferi aqui uma solicitação do meu companheiro de partido, ex-governador e Senador Luiz Henrique, baseado em uma resposta a uma questão de ordem que eu já havia dado a V. Exª. E eu jamais me sentiria confortável em não dar a palavra a V. Exª.
Pelo art. 14, V. Exª sabe que nós temos direito a falar uma única vez, mas, para que não pairem dúvidas... Do contrário, eu teria que atender a todos os Senadores que me pedissem novamente a palavra, e, aí, nós não terminaríamos hoje essa sabatina.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Fique V. Exª tranquilo porque seria aqui só o Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Simon, por favor.
Então, eu queria pedir ao Senador Demóstenes que a gente mantenha, como sempre mantivemos aqui, a condição de respeito ao Regimento. Assim, não vou conceder a palavra a V. Exª pelo Regimento, que não me permite faze-lo. Vou dar a palavra a V. Exª por cinco minutos ou para cinco perguntas, no máximo, tendo em vista que eu interrompi V. Exª para fazer o intervalo de dez minutos. Em seguida, vou dar a palavra à Ministra e vou encerrar a discussão para dar início à votação.
Então, V. Exª tem a palavra para cinco perguntas, não por concessão da fala novamente, porque senão eu teria que concede-la a todos os Senadores, mas porque interrompi V. Exª e quero lhe dar a palavra nessa condição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agradeço a V. Exª.
Então, vou fazer telegraficamente, Srª Ministra.
Em relação à ação direta de inconstitucionalidade. Quando um partido representado no Congresso propõe a ação e depois perde essa representação, a ação deve ser considerada inadmitida?
Também indago a V. Exª se pode nos explicar sobre a mutação constitucional, ou ainda, se V. Exª pode se posicionar acerca desse tema.
Ainda mais: se o veto do Senhor Presidente da República pode ser considerado ato do poder público para fins de arguição de descumprimento de preceito fundamental, a DPF.
Também quero perguntar a V. Exª sobre fatos e prognoses legislativos na jurisdição constitucional. Como é que o Supremo tem tratado isso?
Também perguntaria a V. Exª sobre sentenças de perfil aditivo. Se V. Exª pode dizer que isso tem a finalidade...
...pode dizer que isso tem a finalidade de combater omissão legislativa inconstitucional e, também, em relação ao princípio da igualdade. Se uma exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade pode ser solucionada pelo Supremo, e se pode, como tem sido solucionada, Srª Presidente.
E perguntaria, ainda, sobre as interpretações...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Ainda faltam três minutos e vinte e sete.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Nós já fizemos cinco perguntas, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Fiz em um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cinco perguntas para complementar a arguição de V. Exª no primeiro momento, senão, eu estaria dando a palavra a V. Exª novamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Vou fazer só mais duas perguntas, então. Um assunto...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Ministra responde se achar conveniente.
Foram dadas pela Mesa as cinco perguntas que V. Exª já fez.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – OK. Uma é sobre as matérias constitucionais que são inadmitidas no Supremo por falta de repercussão geral. Quem é que V. Exª entende que deve uniformizar o entendimento acerca dessas matérias?
E sobre modulação de efeitos, se pode haver uma fixação por parte do próprio Judiciário ou do Legislativo acerca dessa modulação de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Não é um precedente, eu não estou dando a palavra a V. Exª pela segunda vez e, sim, apenas para complementar, tendo em vista que eu o havia interrompido.
Eu vou dar a palavra à Ministra, para que ela faça as considerações finais.
Sobre a mesa, tenho as cédulas. Terminada a palavra da Ministra, eu iniciarei o processo de votação.
Tem a palavra V. Exª, Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Sr. Senador Aécio Neves, obrigada pelas colocações de V. Exª.
Eu não me sinto impedida por ato algum que tenha praticado na minha vida de julgar qualquer tema que me esteja afeto, que não os decorrentes de impedimentos legais, como exemplifico. As únicas hipóteses de meus impedimentos no Tribunal Superior do Trabalho são a inviabilidade e o impedimento legal de participar duas vezes do mesmo processo.
Como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mais ou menos, emiti cerca de 30 mil juízos de admissibilidade de recursos de revista e, quando cheguei no TST, nesses recursos que lá estavam, por óbvio, não pude me participar, não pude atuar, mas, na minha vida, nada fiz e não participei de qualquer acontecimento ou evento que pudesse me inibir de participar de qualquer julgamento.
É muito bom, Senador, botar a cabeça no travesseiro, à noite, e dormir tranquilamente. Eu durmo muito bem.
Salário mínimo: V. Exª, com muita delicadeza, me colocou a sua posição a respeito, contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não há dúvida alguma da reserva legal com relação à fixação do salário mínimo, só que, pelo que eu compreendi do grande debate que se travou, o que o Supremo decidiu foi que a lei fixou o salário e os critérios de reajuste, então, na verdade, via decreto, houve uma mera adequação, sempre em observância ao que esta Casa havia definido. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Com relação à base de cálculo do salário mínimo, Sr. Senador, na verdade, eu sempre entendi que, diante da vedação do art. 7º, inciso IV, da Constituição, de que o salário mínimo sirva de base de cálculo, que tem qualquer vinculação para qualquer efeito, também havia vinculação para o salário mínimo, tese que o Supremo terminou referendando.
Utilizávamos, na lacuna, na impossibilidade, o salário-base contratual e utilizávamos, eu, pessoalmente, na 4ª Região, o salário base contratual por um critério de analogia. Se o adicional de periculosidade é calculado, por força de lei, sobre o salário contratual – e não falo nos eletricitários, porque, aí, pega toda a remuneração –, eu o usava por um critério de analogia, porque o juiz não está eximido, a lei veda que o juiz deixe de decidir, o juiz está obrigado a decidir. Mesmo quando há lacuna, ele tem de colmatar as lacunas da lei, então, eu usava o critério analógico.
Penso que, talvez, a negociação coletiva, e no Rio Grande do Sul muito ...


...e no Rio Grande do Sul muito havia a respeito, seja o melhor caminho para as partes, as categorias profissionais e econômicas decidirem qual é a base de cálculo, pois há falta de lei. Ou então, esta Casa Legislativa que defina.
Distorções do processo legislativo, de fato, do meu modesto ponto de vista, não são recomendáveis. Tivemos uma pletora de medidas provisórias que, inclusive, definiram aquele tema tão candente das coisas julgadas inconstitucionais via medida provisória que se eternizaram e hoje estamos com uma matéria trabalhista importantíssima, art. 884 da CLT e art. 741 do CPC: a questão de saber se há possibilidade ou não, na fase de execução, de alterar a coisa julgada diante de uma declaração de inconstitucionalidade posterior pelo Supremo em relação àquela matéria sobre a qual se debruçou e que embasou a decisão.
Na verdade, a questão que V. Exª coloca e que diz que com o problema da ausência de relevância e urgência na matéria ou descumprimento de outros requisitos formais, sempre entendo que o acesso ao Judiciário há de ser resguardado. Já houve uma manifestação, uma pergunta nessa linha. É o meu posicionamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Agradeço a V. Exª.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Senador Sérgio Petecão, agradeço a gentileza e a generosidade das palavras de V. Exª. Muito obrigada.
Senador Inácio Arruda, também agradeço a gentileza da manifestação de V. Exª em relação a mim. Tenho muito orgulho de ser uma Juíza do Trabalho. Toda a minha formação é de Juíza do Trabalho. Que bom se V. Exªs entenderem que o meu nome merece aprovação e, assim, eu possa contribuir em um âmbito muito maior. Mas tenho muito orgulho de ser uma Juíza do Trabalho. É essa a minha formação profissional.
Com relação à questão tão importante que V. Exª coloca e que passa pela concretização dos comandos constitucionais dos arts. 220 e 221, a questão tormentosa do monopólio, do quarto poder, imprensa, da liberdade de manifestação, a matéria política está com V. Exªs.
O Senador Vicentinho já saiu. Mas eu iria agradecê-lo.
E especificamente agora com relação... Vou escolher cinco das perguntas do Senador Demóstenes Torres, se me permitir. Com relação às mutações constitucionais, elas acontecem no exercício da nossa jurisdição constitucional, mantém-se o texto constitucional e se altera o conteúdo emprestado através da interpretação da Corte, na mesma linha do que acontece nos Estados Unidos, cuja constituição é a mesma com a interpretação que vai sendo moldada ao longo do tempo.
Modulação de efeitos. Entendo que deve ser feita e pode ser feita, sim, no meu modesto entendimento, inclusive em questões tributárias importantíssimas...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Em questões tributárias, inclusive, Ministra, tem causado dissabores. O Governo pode, por exemplo, instituir um tributo verdadeiramente constitucional e vem o Supremo e diz: esse aí tem efeito ex nunc. E alguém vai lá e diz: se tiver que devolver, terá que devolver dez bilhões. E aí o consumidor fica lesado com esse discurso. É modulação de efeito. O Supremo tem feito e os outros tribunais também.
Veja o caso do FPM. O Supremo decidiu que o FPM é inconstitucional e deu prazo até dezembro de 2012 para fazermos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vamos deixar a Ministra concluir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim. Estou concordando com ela. É um debate saudável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado. Também acho.
Ministra, com a palavra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Que bom que se pode dialogar, Senador. Agradeço a V. Exª as suas colocações.
Na verdade, com relação à repercussão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vamos ouvir a Ministra.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Com relação à repercussão geral que seriam as mutações constitucionais, quorum qualificado que se exige para a repercussão geral...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – As matérias não admitidas em repercussão geral. O Supremo decide que a matéria é constitucional, mas como é matéria de pequena repercussão, ele não aprecia...








... mas como é matéria de pequena repercussão, ele não aprecia.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Exatamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Quem é que vai uniformizar isto?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – No meu modesto ponto de vista e na linha de tudo o que aqui conversamos sobre a necessidade de o processo ter um termo, penso que chega um momento em que o Supremo tem que ter essa discricionariedade para enfrentar os temas.
No processo americano, nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte escolhem as causas que vão ser julgadas enquanto corte constitucional...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas isso está OK. Mas é matéria constitucional que o Supremo não vai julgar. Quem é que vai uniformizar isto, não é verdade?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – É um tema para o debate. Para, quem sabe, uma reflexão desta Casa com relação a uma complementação legislativa. Quem sabe, Senador Demóstenes Torres.
Com relação a sentenças aditivas, entendo que sim, há possibilidade. E o Supremo tem enfrentado e já tem, com alguma parcimônia, entendido que há possibilidade das sentenças aditivas.
De qualquer maneira, vem da doutrina germânica, a possibilidade...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O Supremo tem até abusado. Veja só o que o Ministro Direito fez em Raposa Serra do Sol: 18 exigências que o legislador não fez. Quando, por exemplo, é para estender para greve de servidor público, acho correto. Mas o Supremo legislar no lugar do Congresso e dizer que isso é uma sentença aditiva?!
No caso da Raposa Serra do Sol foi uma vergonha. O Supremo estabeleceu 18 condições que nós não decidimos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes Torres.
Concluiu, Ministra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Faltam duas.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Respondi cinco.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Três. Perguntei sete, posso escolher mais duas?
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – V. Exª formulou oito.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pois é. Só respondeu três. Se pudesse responder mais duas, por decisão do nosso Presidente, eu ficaria muito feliz.
Uma última pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Ministra, para concluir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Nessa que, talvez...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vou encerrar a discussão.
Se a Ministra não quiser mais fazer uso da palavra, vou encerrar a discussão.
A SRª ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA – Não é que não queira, mas é que tive dificuldade de apontar.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sobre essa técnica do perfil aditivo, V. Exª poderia me responder acerca dos fatos e prognoses. Porque isso é uma coisa interessante na jurisdição constitucional que o Supremo tem levado em conta, ou seja, quando a lei tem uma finalidade, mas o meio atrita com o fim.
É o caso do Ministro Cezar Peluso e seu voto belíssimo. Nesse caso, concordo com ele. Uma lei decidiu o seguinte... Uma lei ótima que dizia que se teria que pesar o bujão de gás na frente do consumidor. Mas aí vem o Ministro e diz o seguinte... A ideia é excelente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres, vou encerrar a discussão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas é a pergunta que ela vai responder.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Mas vou encerrar a discussão, com o devido respeito...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agradeço a V. Exª. O que eu vou fazer?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o devido respeito a V. Exª, vou encerrar a discussão.
Vou encerrar a discussão, se a Ministra não quiser fazer uso da palavra, pois a palavra estava com ela.
Está encerrada a discussão. Vou dar início à votação.
Antes, porém, peço desculpas ao Senador Demóstenes Torres por não poder estender ainda mais esta sabatina.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pimentel? (Pausa.)
Está encerrada a discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É secreta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É secreta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Calma.
A votação é secreta. Vou entregar a ficha para o Senador José Pimentel.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Anula a votação se o Senador atender a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador José Pimentel. (Pausa.)
É o hábito de fazer votação simbólica, Senador Demóstenes Torres. Mas as fichas estão todas aqui rubricadas.
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Pedro Taques. (Pausa.)
As fichas amarelas estão aqui.
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Peço a assessoria para acompanhar para depois...
Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)

Peço à assessoria para acompanhar aqui.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Crivella. (Pausa.)
Senador Pedro Simon. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
O Senador Romero Jucá chegou.
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
Senador Dornelles, pedindo desculpas a V. Exª, que chegou para falar depois e já estava encerrada a discussão.
Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Presente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Presente, não, Senador. Tem que votar.
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Aloysio Nunes Ferreira, nosso ex-Ministro da Justiça. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Senador Demóstenes Torres. (Pausa.)
Senador Armando Monteiro. (Pausa.)
Senador Gim Argello. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Estava aqui neste instante.
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Suplicy. (Pausa.)
Fechou aqui o primeiro bloco.
Mais um, aqui, no Bloco do PMDB, PP, PSC, PV.
Senador Roberto Requião. Senador Valdir Raupp. (Pausa.)
Completou o segundo bloco.
Mais um no terceiro bloco: PSDB/DEM.
Senadora Lúcia Vânia. Senador Flexa Ribeiro. Senador Cícero Lucena. (Pausa.)
O Senador Cícero Lucena está aí? Estava aqui agora.
Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
Senador Mozarildo Cavalcanti, por favor. (Pausa.)
Fechou? (Pausa.)
Senador Eunício Oliveira. (Pausa.)
Calma. Calma!
Todos votaram? (Pausa.)
Dois Senadores ainda não votaram. Vou dar um minuto.
O Senador Alvaro Dias está chegando? Vou aguardar pacientemente o Senador Alvaro Dias. Ele é sempre muito presente.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É sobre o processo de votação, Senador?
Senador Alvaro Dias, estou aqui pacientemente esperando V. Exª. V. Exª é sempre muito presente e devia estar em outra reunião mais importante ainda.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minuto, Senador.
...outra reunião mais importante ainda.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só um minuto, Senador Suplicy.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Faltando aqui...
O Senador Suplicy pede a palavra pela ordem.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Um breve registro.
Nos meus 21 anos de mandato, essa foi uma das mais longas arguições de ministro havidas na CCJ e uma das de melhor conteúdo.
Meus cumprimentos a V. Exª, a todos e à Ministra Rosa Weber. V. Exª, quando previu que iria até as 16h, estava preciso, e foi de excelente conteúdo para todos os brasileiros que assistiram a essa reunião e para nós que dela participamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muito obrigado, Senador Suplicy.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Está encerrada a votação.
Vou pedir ao Senador Dornelles e ao Senador Demóstenes para fazer a apuração dos votos.
Ainda não temos resultado. Vamos aguardar.
Votaram 22 Srs. Senadores. Votaram 22 dos 23 Senadores.
O Senador Clésio Andrade é suplente, e o Senador Magno Malta esteve aqui, mas saiu. Faltou apenas um dos dois: ou o Senador Magno Malta, ou o Senador Clésio Andrade, como suplente. Como nenhum deles estava aqui na hora, encerrei a votação com 22 Senadores votantes. (Pausa.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foram 19 votos “sim” e 3 votos “não”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foram 19 votos “sim” e 3 votos “não”, dos 22 votos.
Obrigado, Senador Demóstenes. Obrigado..., Senador Francisco Dornelles – meu líder, não posso esquecer. Eu, que fui discípulo de Tancredo, não posso esquecer jamais o Professor Dornelles. Agradecendo ao Professor Dornelles e ao Professor Demóstenes Torres, vou declarar o resultado.
A escolha do nome da Srª Rosa Maria Weber Candiota da Rosa foi aprovada pela Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
A escolha do nome foi aprovada e, portanto, a matéria segue, ainda hoje, para o Plenário do Senado Federal.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Sr. Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de encerrar, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Sr. Presidente, pedir urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já foi dada urgência pela Mesa, encaminhando o processo...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Eu queria, então, pedir autorização a V. Exª para cumprimentar a Ministra Rosa Weber pela competência demonstrada, pelo conhecimento profundo da matéria. Foi uma honra para a Comissão de Justiça aprovar o nome de V. Exª.
Muito obrigado.
Presidente, obrigado e cumprimentar V Exª pela categoria com que V. Exª presidiu a reunião, o que, aliás, é inerente a V. Exª em todas as reuniões que preside.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT –CE) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Se alguma coisa sei, aprendi com Tancredo, Ulysses, Paes de Andrade e com V. Exª.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP –RJ) – Muito obrigado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, também quero saudar a nossa Ministra Rosa Maria e registrar que, neste dia, aprendemos muito aqui na Comissão ouvindo V. Exª. E tenho certeza de que os seus 35 anos de magistratura na Justiça do Trabalho não só qualificam e capacitam V. Exª para essa nova tarefa. Mas, principalmente pela visão humanista que V. Exª demonstra ter e pelo que consta do seu currículo, temos certeza de que o Brasil está recebendo uma excelente Ministra.
Em nome do nosso Partido, o Partido dos Trabalhadores, queremos dizer que, no Senado, todos nós vamos votar para que V. Exª conclua esse processo e, ainda neste ano de 2011, tome posse nessa cadeira que pertenceu ao Rio Grande do Sul, em nome de uma mulher, e que continuará em nome de outra mulher tão brilhante quanto a anterior.
Portanto, parabéns pela sua vitória.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pimentel.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de encerrar, pede a palavra ainda a Senadora Marta Suplicy.
Antes, só pedindo desculpas ao meu Professor Francisco Dornelles, nosso Senador Dornelles, que...
...Francisco Dornelles, nosso Senador Dornelles, que gostaria de ter feito um requerimento de urgência. Mas a Mesa já havia – a Senadora Marta Suplicy também –, de ofício, definido a urgência...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Já estou com ele pronto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – ... encaminhando ainda hoje ao plenário do Senado Federal.
Portanto, antes de encerrar, tem a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Primeiro, quero parabenizar V. Exª pela condução dos trabalhos e pela urgência que nem precisou ser pedida, pois já foi providenciado o encaminhamento para o plenário. Também quero parabenizar a nova Ministra do Supremo que o será em breve, porque ainda vai passar pelo Plenário, mas tenho certeza que, para alegria de todos nós que estivemos presentes nesta sabatina, será uma honra a aprovação pelo Senado. E para nós mulheres, será uma alegria muito grande ter uma pessoa tão sensível, com tanta competência, representando todos nós Senadores, mas especialmente nós mulheres, pois a cada nomeação de uma mulher para um cargo importante – este talvez seja um dos mais importantes da Nação –, isso nos deixa a todas com muito orgulho e serve de modelo a todas jovens deste País, que vê as mulheres cada vez mais preenchendo cargos de maior responsabilidade.
Parabéns e toda a sorte. Boa sorte, Ministra!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Parabenizo a Ministra. Agradeço-a pela simpatia e pela paciência. Com certeza, após a aprovação pelo Plenário do Senado, quando terei a oportunidade de votar em V. Exª, o Brasil receberá mais uma mulher com a sensibilidade de V. Exª, durante tantas horas aqui demonstrada, para melhorar ainda mais a Justiça brasileira.
Antes de encerrar, determino à Secretaria da Comissão que encaminhe, de imediato, a matéria ao plenário do Senado Federal antes da Ordem do Dia.
Agradecendo a presença das Srªs e dos Srs. Senadores, está encerrada a presente reunião.
Obrigado.
(Levanta-se a reunião às 16 horas e 10 minutos.)