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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Srs. Senadores, sob os auspícios de Deus, declaro aberta a 68ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 65ª, da 66ª e da 67ª reuniões.
Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As Atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Comunico aos membros que esta Comissão recebeu o seguinte documento para seu conhecimento.
Aviso nº 92, de 2011, de 23 de novembro de 2011, do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia do acórdão proferido pelo Plenário daquela corte nos autos do Processo nº TC-016321/2011, bem como do relatório do voto que o fundamenta, referentes ao acompanhamento da operação de crédito autorizada pela Resolução do Senado Federal nº 5, de 2011.
O expediente será encaminhado aos membros da Comissão por meio de ofício circular.
Comunico ainda o recebimento do Aviso nº 1.739-GP/TCU, do Presidente do Tribunal de Contas da União, que informa estarem sendo tomadas providências quanto à auditoria solicitada por esta Comissão, objeto do Requerimento nº 79, de 2011, desta Comissão, de autoria do Senador Demóstenes Torres.
Foi apresentado parecer vencedor, elaborado pelo Senador Eduardo Suplicy, ao Projeto de Lei do Senado nº 60, nos termos do art. 132, § 5º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Proponho a dispensa da leitura deste parecer.
Os Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada ao Plenário para as devidas providências.
Passo agora a ler Ofício do Tribunal de Contas da União a esta Comissão.

Sr. Presidente, ao cumprimentá-lo cordialmente, registro o recebimento do Ofício nº 444, dessa CAE, por meio do qual V. Exª encaminha a este Tribunal o Requerimento nº 79, de iniciativa dos Senadores Demóstenes Torres e Cyro Miranda, solicitando auditoria no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para apurar a realização de renegociações de dívidas dos municípios sem autorização da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria do Tesouro Nacional.
A propósito, informo a V. Exª que o referido expediente, autuado no TCU como Processo nº 36.606/2011, foi remetido à Secretaria-Geral de Controle Externo(SGCex), desta Casa, para adoção das providências pertinentes.
Atenciosamente,
Benjamin Zymler, Presidente do Tribunal de Contas.

Passamos, a seguir, à pauta do dia de hoje.
O Item 1, a pedido do relator, vamos invertê-lo e passá-lo ao final.
Passamos, a seguir, ao Item 2. (Pausa.)
A pedido também do relator do Item 2, vamos aguardar a sua chegada.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 277 DE 2004
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para permitir o oferecimento e a contratação de planos de saúde com coberturas reduzidas.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia.
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Eu pediria ao Senador Ivo Cassol que pudesse relatar ad hoc o Item 3.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente.
Vou direto ao voto.
Quanto à constitucionalidade não há o que obstar. A defesa da saúde é matéria cuja competência legislativa é da União, ainda que concorra com Estados e Municípios.
Da mesma forma, não há o que obstar quanto à técnica legislativa em que está vazada a proposição.
VOTO
Pelo exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 277, de 2004.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Sr. Relator.
A matéria está em discussão.
Em votação o relatório do Senador Ivo Cassol.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 586 DE 2007
- Não Terminativo -
Altera os incisos V, VI e VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para reduzir o prazo de carência para utilização da conta vinculada do FGTS para fins de aquisição de moradia própria e amortização e pagamento de prestações de financiamentos habitacionais.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
O relatório é contrário ao projeto.
Passo a relatoria desse projeto ao Senador Casildo Maldaner como relator ad hoc.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista ao Senador Lindbergh Farias.
Pergunto ao Relator ad hoc se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, nobres colegas, o parecer do eminente Senador Valdir Raupp já foi lido nesta Comissão.
Pelo exposto, fico com o relator.
O nosso voto é pela rejeição do projeto de lei, baseado em toda a exposição que já foi declinada nesta Comissão.
Este é o voto do Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Casildo.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria, portanto, vai à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Item 5: o relator solicita retirada de pauta, bem como o Item 6.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 446 DE 2011
- Não Terminativo -
Insere o art. 47-A na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros.
Relatoria: Senador Armando Monteiro.
Relatório: favorável ao projeto.
Passo a palavra ao Senador João Vicente Claudino, como relator ad hoc para o Item 7.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 446, de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda, que insere o art. 47-A na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
De acordo com o art. 1º da proposta, o prazo é ampliado por mais quatro anos, a contar de 1º de janeiro de 2012, prorrogáveis por igual período na forma do regulamento.
O art. 2º constitui a cláusula de vigência.
II – ANÁLISE
Os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade serão analisados pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a quem cabe a deliberação em caráter terminativo. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer.
O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 2007, e pelo Decreto nº 253, de 2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
De acordo com o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 2007, reiterado pelo § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.253, de 2007, admitiu-se o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de quatro e cinco anos, pelo prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2008. Portanto, o prazo encerra-se no dia 31 de dezembro de 2011.
Como bem argumentou o autor da proposta, as instituições conveniadas ainda são responsáveis por um grande número de matrículas nessa etapa da educação infantil, e não devem ser excluídas sem que a rede pública atenda a toda essa demanda.
É justo, portanto, que o tratamento conferido às matrículas de pré-escola em instituições conveniadas ao menos se aproxime daquele dado às matrículas das creches e da educação especial nas mesmas instituições, pelo que concordamos com os argumentos apresentados pelo autor. De fato, os motivos e objetivos que ensejaram o tratamento diferenciado, quando da provação da lei, ao fixar o prazo de quatro anos para o cômputo pelo Fundeb das matrículas em questão, permanecem presentes, o que justifica a prorrogação da proposta.
Sr. Presidente, tendo em vista o exposto, manifesto-me pela aprovação do PLS nº 446, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Vicente.
A matéria está em discussão.
Em votação o relatório do Senador João Vicente Claudino.
Os Senadores que concordam com o relatório queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Retornamos ao Item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 42 DE 2011
- Não Terminativo -
Altera o art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para permitir a contratação de operações de crédito destinadas à regularização de inadimplência com instituições do sistema financeiro nacional.
Autoria: Senador Casildo Maldaner.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Relatório: favorável nos termos do Substitutivo (Emenda nº 1) que apresenta, rejeitando a Emenda nº 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Observações: em 22/11/2011, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Com a palavra o relator, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o parecer é favorável, com emendas que apresento.
Quero registrar que a emenda do Senador Aloysio Nunes Ferreira é meritória, mas já encontra sua proposta atendida na LDO deste ano. A proposta do Senador Aloysio Nunes Ferreira era para que qualquer comunicação para colocar prefeituras ou Estados no Cauc tivessem o comunicado de antecedência à instituição. Essa proposta não é matéria da Resolução nº 43, mas é uma matéria meritória e já está, como eu disse, atendida na LDO. Então, somos favoráveis. Estamos simplificando o processo de regularização e contratação de empréstimo e estamos permitindo que entre os inadimplentes contratem operações de crédito junto a instituições financeiras credoras destinadas a regularizar o débito.
Portanto, estamos facilitando que Estados, Municípios e entidades possam regularizar sua situação junto a entidades credoras, se estiverem inadimplentes.
Esse é o voto, Sr. Presidente. Somos favoráveis à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Romero Jucá.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Quero deixar meus cumprimentos ao Senador Romero Jucá, pelo esforço que demandou em prol dessa matéria. Várias vezes foi ao Ministério da Fazenda, ouviu o Senador Aloysio Nunes, vários colegas, a fim de que pudéssemos encontrar uma solução para os diversos Municípios e mesmo alguns Estados que estavam com problemas junto a instituições financeiras com quem tinham transações. Procurou-se fazer o entendimento, inclusive colocando esse financiamento em patamares melhores do que até então ele se encontrava. Esse é o mérito dessa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Muito bem, Senador Casildo.
Em votação.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR. Fora do microfone.) – Sr. Presidente, há um pedido do Senador Demóstenes, para que seja dado vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Ele precisa estar presente, Senador Romero.
Continuando.
Em votação o relatório do Senador Romero Jucá.
Os Senadores que concordam com o relatório queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 substitutiva e pela rejeição da Emenda nº 2.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 96 DE 2010
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.
Autoria: Comissão de Serviços de Infraestrutura (SF).
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: contrário ao projeto.
Passo a relatoria ad hoc do Item 8 ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Sr. Presidente, o relator, Senador Lindbergh Farias, alega a inconstitucionalidade e pede a rejeição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Blairo Maggi.
A matéria está em discussão.
Em votação o relatório do Senador Blairo Maggi.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214 DE 2009
- Não Terminativo -
Acrescenta § 3º ao art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para, nos contratos de locação empresarial de espaço em shopping center, tornar nula a cláusula pela qual o locatário fica impedido de instalar outro estabelecimento, de mesma bandeira, em áreas geográficas próximas ao shopping center cujo espaço tenha sido locado.
Autoria: Senador Valdir Raupp.
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Relatório: contrário ao projeto.
Observações: a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Passarei a palavra ao relator, Senador Benedito de Lira, para que possa relatar ad hoc o Item nº 9.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – A matéria, Sr. Presidente, é objeto de análise por parte do relator principal, que é o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Desde logo, recorde-se que a cláusula de territorialidade (ou cláusula de raio), constante dos contratos de locação de espaços em shopping centers, impede que os mesmos parceiros comerciais abram lojas em novos empreendimentos localizados nas suas cercanias.
É necessária, assim, a demarcação das especificidades da locação no segmento de shopping centers, que lhe conferem tratamento diferenciado relativamente à locação comercial comum.
Vale destacar inicialmente que, como regra geral, o aluguel da loja em shopping centers tem valor fixado em função do fluxo de clientes e do faturamento do lojista naquele centro comercial. É a componente variável do aluguel, que é composto também por parcelas fixas.
Por conseguinte, entendemos pertinentes as cláusulas de raio pactuadas nos contratos de locação de loja em shopping center. Em consequência, não vemos como vedar a cláusula de raio, conforme proposto pelo PLS n° 214, de 2009.
VOTO
Por todo o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2009.
Esse é o voto do relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Benedito de Lira.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu não sei qual é a nacionalidade desse cidadão dessa cláusula, mas tenho a impressão que ele é contra a livre concorrência, ele não quer concorrente. E não haver concorrência é contra o consumidor.
Eu pediria a V. Exª pelo menos uma vistazinha para a gente olhar os olhos desse raio.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Concedida vista ao Senador Inácio Arruda. Pergunto se mais alguém quer vista do processo.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação.
Na matéria anterior, que eu relatei, da Resolução nº 43, o Senador Demóstenes teria combinado que haveria pedido de vista coletiva. Eu vim para a reunião exatamente achando que ia ser dada vista coletiva.
O Senador Demóstenes está lá na sessão de sabatina da Ministra Rosa Weber e não está presente.
Eu gostaria de ponderar para que não deixássemos de cumprir esse acordo. Em vez de dar como aprovada a matéria, V. Exª desse como vista coletiva e, na próxima semana, nós votaríamos a matéria e daríamos urgência de plenário, já que é uma matéria que precisamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Romero Jucá, infelizmente, V. Exª é professor do Regimento Interno e sabe que o projeto já foi aprovado. Portanto, é simplesmente impossível conceder vista a determinado Senador ou vista coletiva.
Como o projeto é não terminativo e vai à CCJ, havemos de imaginar que o Senador Demóstenes Torres vai estar presente de forma contundente lá. Ah, vai ao Plenário! Mas é impossível. Não dá para conceder vistas agora, já que o projeto já foi aprovado.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Para que qualquer outro Senador possa apresentar a emenda e para que possamos apreciá-la no Plenário, solicito urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então, coloco em votação o requerimento do Senador Romero Jucá, que pede urgência para o Item 1, Projeto de Resolução do Senado nº 42.
Os Senadores que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Dando continuidade, passamos agora ao Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272 DE 2007 – Complementar
- Não Terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para ampliar as hipóteses de direito a créditos de ICMS na aquisição de insumos e equipamentos destinados à produção agropecuária.
Autoria: Senadora Marisa Serrano.
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: contrário ao projeto.
Observações: a matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra, o Relator.
Passo a palavra ao Senador Ivo Cassol, como relator ad hoc do Item 10.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Só vou pedir vista depois, não é? Ele lê, e eu peço vista ou...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Ele lê, e o senhor pode pedir vista.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – De qualquer maneira, no mérito, convém considerar que a proposta como está cria despesas ou renúncias de receitas estaduais, buscando compensação do Tesouro Nacional, as quais acabam por ser ilusórias, porque a União se verá na necessidade de aumentar sua própria arrecadação para fazer a transferência para os Estados.
Ao final acontecerá uma maior centralização de arrecadação tributária, sem falar da diminuição da autonomia das unidades federadas trazidas na perda de arrecadação e na perda da capacidade de praticar políticas públicas essenciais.
O voto é pela rejeição, mas eu também faço fileira com Blairo Maggi. Nós precisamos rever. Já que estou votando ad hoc também... O que estou votando aqui é o voto do Senador Lindbergh, mas quero pedir vista, porque sou contra...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª, como relator, não pode pedir vista. Mas o Senador Blairo Maggi o faz.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Então, já que é ad hoc, passa para o Blairo.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então, concedido vista ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Perguntaria se mais alguém quer vista, para que seja concedida vista coletiva. (Pausa.)
Vista coletiva.
ITEM 11
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
TURNO SUPLEMENTAR DE DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, DE 2010
- Terminativo -
Nós não temos quórum.
Então, depois dos devidos esclarecimentos da Secretária desta Comissão, Projeto de Lei do Senado nº 189.
Ementa do projeto: Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes de Alagoas.
Autoria do projeto: Senador João Tenório.

TRAMITA EM CONJUNTO COM O PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 203, DE 2010
- Terminativo -
Ementa do projeto: Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
Autoria do projeto: Senador Cícero Lucena.
Relatoria do vencido: Senador Benedito de Lira.
Observações:
- em 29/11/2011, foi aprovado substitutivo integral ao Projeto de Lei do Senado nº 189 de 2010. De acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria é submetida a turno suplementar de discussão;
- não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Acrescento: não sendo apresentadas emendas no turno suplementar.
Com a palavra o relator, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Sr. Presidente, essa matéria foi amplamente discutida na reunião passada, desta Comissão, e debatida pelos Senadores presentes, em terminativo.
Considerando que é o turno suplementar e não havendo emendas propostas ao projeto, é lógico que eu gostaria de pedir aos Srs. Senadores a aprovação automática, considerando que as fases preliminares já foram encerradas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Pergunto se há alguém no plenário que queira discutir o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, encerro a discussão e, não sendo oferecidas emendas no turno suplementar de discussão, o substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Os próximos projetos são todos terminativos.
Eu pediria à Mesa, à Secretaria...
Enquanto isso, eu leio os requerimentos.
ITEM 19
REQUERIMENTO Nº 86 DE 2011
Requer, nos termos do art. 76, §1º, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal até o término da próxima sessão legislativa, em virtude da não conclusão dos seus trabalhos.
Iniciativa: Senador Francisco Dornelles.
Observações: em 29/11/2011, foi lido o requerimento pelo Presidente da Comissão.
Com a palavra o autor do requerimento.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Sr. Presidente, o requerimento visa a prorrogar os trabalhos da Subcomissão de Avaliação da Política Fiscal, visto que neste ano, por vários motivos, inclusive porque a relatora foi nomeada Ministra, não houve tempo de conclusão.
De modo que o requerimento pede a prorrogação, por mais um ano, dessa subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Francisco Dornelles.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o Requerimento nº 86 da CAE.
ITEM 20
MENSAGEM (SF) Nº 146 DE 2011
- Não Terminativa -
Propõe seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) cujos recursos serão destinados ao “Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União”.
Autoria: Presidenta da República.
Relatoria: Senador Humberto Costa, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado (PRS) que apresenta.
Eu pediria ao Senador Inácio Arruda que relatasse, ad hoc, o Item 20.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, o nosso parecer é favorável, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório ad hoc do Senador Inácio Arruda.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do PRS que é apresentado.
Eu perguntaria se alguém deseja apresentar...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Solicito urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Muito bem.
Apresentado o requerimento de urgência pelo Senador Inácio Arruda, coloco em votação o pedido de urgência.
Os Senadores que concordam com a apresentação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento de urgência para a matéria.
Agora, faltam três Senadores para que possamos iniciar a votação dos projetos terminativos.
Eu perguntaria a algum dos Senadores presentes se deseja fazer uso da palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Todos já foram lidos?
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Não, não foram lidos.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Os terminativos?
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Não foram lidos.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – O senhor acha que...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª deseja ler?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Não... É que se pudesse ler, nós estaríamos adiantando. Quando chegassem os três, nós já iríamos para votação. Só faltam dois agora.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Certo.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – O Senador Humberto veio abrilhantar.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então:
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 72 DE 2010
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estender até um ano antes da declaração do estado de calamidade pública a possibilidade de considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de ITR.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRA na forma da subemenda que apresenta, apresentando, ainda, a Emenda nº 2.
Observações: a matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CRA.
Pediria ao Senador Armando Monteiro que pudesse relatar ad hoc o Item 16.
Senador Armando Monteiro, esta Presidência pede que V. Exª possa ler de forma clara para que possa dar tempo dos outros dois Senadores fazerem uso da palavra e possamos votar os terminativos.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a competência da CAE para deliberar sobre a proposição decorre do art. 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Quanto ao aspecto constitucional, cabe à União legislar sobre direito tributário, sistema tributário e imposto territorial rural, haja vista o disposto nos arts. 24, I, 48, I, e 153, VI e § 4º, todos da Constituição Federal (CF). A iniciativa parlamentar é amparada pelo art. 61 da mesma Carta.
O projeto atende à juridicidade, uma vez que o instrumento legislativo escolhido – normatização por meio de edição de lei – é adequado. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro. É também respeitada a boa técnica legislativa, conforme os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Com respeito ao mérito, entendemos que o projeto de lei contribui positivamente ao ordenamento legal, por trazer justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da sua atividade ao mais imprevisível dos fatores, o clima. Com frequência, registram-se veranicos, chuvas excessivas, secas, ou enchentes, que trazem inúmeros prejuízos aos produtores.
Em 2009, as regiões Norte, Nordeste e Sul do País sofreram com os efeitos da seca ou de enchentes. Como exemplo de fatos recentes, há registros de seca no Piauí e no norte fluminense. Em fevereiro de 2010, dos 15 Municípios de Roraima, dez decretaram situação de emergência por causa da estiagem e em cinco, o estado era de calamidade pública.
Como bem destacou o autor do projeto, deve ser criticada a interpretação restritiva dada ao inciso I do § 6º do art. 10 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a qual somente as áreas comprovadamente situadas em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público (ou seja, a partir da sua publicação) podem se utilizar do benefício.
Expõe o autor que a Justiça, nos tribunais superiores, vem corrigindo as decisões que negam a extensão do benefício a períodos anteriores e confirmando algumas que o permitem.
A emenda oferecida pela CRA reformula a redação do inciso I do § 6º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, de forma a admitir como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que, no ano anterior ao do recolhimento do ITR, “estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, a partir da data da verificação de frustração de safras ou destruição de pastagens”. A nova fórmula difere do texto original do PLS nº 72, de 2010, que estabelece como data de referência aquela iniciada um ano antes da publicação do ato oficial que decrete calamidade pública na localidade considerada.
III – VOTO
Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2010, e da Emenda nº 1-CRA, nos termos da subemenda que apresento, bem como da Emenda nº 2, a seguir apresentada.
SUBEMENDA-CAE À EMENDA Nº – CAE
Dê-se ao inciso I do § 6º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PLS nº 72, de 2010, a seguinte redação:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 6º .................................................................................................................
I – comprovadamente situadas em áreas de ocorrência de
calamidade pública, de que resulte frustração de safras ou
destruição de pastagens, decretada pelo Poder Público no ano
anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.
..............................................................................................” (NR)
EMENDA Nº – CAE
Dê-se à ementa do PLS nº 72, de 2010, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto Territorial Rural.

É esse, portanto, o voto e o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Armando Monteiro.
Após a leitura, já que ainda não há quórum para que possamos votar, eu passaria à leitura também...
(Intervenção fora do microfone.)
Ótimo! Já podemos votar.
Senador Armando Monteiro, eu agradeço a leitura. Dando prosseguimento, coloco em discussão o projeto do Item 16.
Eu lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto, a Emenda nº 1, na forma da subemenda que é apresentada pelo relator, e a Emenda nº 2. Votação nominal.
Consulto o Plenário se poderemos fazer em uma só votação.
Em votação o projeto, a Emenda nº 1, na forma da subemenda, e a Emenda nº 2.
Quem vota com o relator vota “sim” ao projeto e à Emenda nº 1 da CRA, na forma da subemenda, e à Emenda nº 2.
Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Vamos, então, seguir. Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro. Foi o relator ad hoc.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Fui o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com o relator.
Ficou alguém sem votar? (Pausa.)
Portanto, aprovado, com 14 votos a favor.
Está aprovado o Item 16.
A Comissão aprova esse projeto, a Emenda nº 1 – CRA, na forma da subemenda apresentada, renumerada como Emenda nº 2 da CAE, bem como a Emenda nº 2, renumerada como Emenda nº 3 da CAE.
Aproveitando a presença da relatora, Senadora Marta Suplicy, vamos passar ao Item nº 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193 DE 2008
- Terminativo -
Altera o caput do art. 13 e o art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, e dá outras providências.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações: a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto.
Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Com a palavra a nobre relatora, Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Obrigada, Sr. Presidente.
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 193, de 2008, de autoria do ex-Senador Tasso Jereissati, que altera a forma de cálculo da remuneração dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposição substitui a Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O autor argumenta que a fórmula hoje em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujo rendimento não tem sequer acompanhado a inflação.
A matéria foi despachada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a esta Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Na CAS, foi aprovado parecer favorável do então Senador Eduardo Azeredo.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
O Projeto de Lei do Senado nº 193 atende aos preceitos constitucionais de competência material e formal, inclusive quanto à iniciativa parlamentar. A proposição também atende ao requisito de juridicidade e às normas para elaboração e alteração de leis, previstas na Lei Complementar nº 95.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre aspectos econômicos e financeiros pertinentes à matéria.
O debate sobre a remuneração do FGTS é legítimo. A remuneração dada ao detentor de conta vinculada junto ao fundo, qual seja, de TR mais 3% ao ano, é a metade do que recebe a caderneta de poupança e bem menor que a de outros fundos financeiros de mercado. Aliás, vale dizer que, devido a essa baixa rentabilidade, no passado já foram oferecidas aos cotistas outras alternativas de aplicação de seus recursos, como as aplicações em ações por meio do FMP Petrobras I e II e Vale I. Portanto, à primeira vista, a proposição seria meritória, pois estaria corrigindo uma injustiça com o trabalhador detentor da conta vinculada junto ao FGTS.
Todavia, não podemos ignorar a lógica de funcionamento do Fundo, sob pena de acabarmos prejudicando ao mesmo trabalhador que a lei pretende beneficiar.
Destaco que qualquer reavaliação do FGTS sempre deve ser feita tendo em vista o difícil equilíbrio que o Fundo deve atingir entre os interesses dos depositantes e dos beneficiários dos programas que são executados com seus recursos. E mais: devemos lembrar que, na maioria das vezes, o depositante e o beneficiário são a mesma pessoa.
Isso me parece que é a coisa mais importante.
O fato é que 85% das contas vinculadas do FGTS têm saldo médio inferior a R$ 1.000,00. Isso se deve ao fato de os recursos já terem sido sacados para serem utilizados principalmente na contratação de crédito para aquisição da casa própria. Com efeito, entre 2010 e 2011, foi realizado 1,7 milhão de saques dessas contas, com um total de quase R$ 12 bilhões de recursos do FGTS utilizados pelos mutuários para habitação.
A alteração ora proposta teria um grave efeito oneroso sobre os contratos de financiamento imobiliário, pois implicariam a revisão desses contratos a fim de garantir o equilíbrio financeiro do Fundo.
Calcula-se que a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção das contas vinculadas, como é proposto, implicará a elevação da taxa média dos contratos de financiamento imobiliário de 6% para até 11% ao ano, impossibilitando, inclusive, financiamentos especiais do FGTS com índices de até 5% ao ano, que não poderiam mais existir.
Considerando que, do crédito habitacional originado entre janeiro e julho de 2011, 83,5% do valor total, R$ 6,3 bilhões, foram destinados às famílias com renda até cinco salários mínimos e 87,2% dos contratos firmados foram celebrados por mutuários que percebem renda familiar até R$ 2.725, podemos constatar também que seria a população de menor renda a maior prejudicada.
Ou seja, a despeito da boa intenção original manifesta no projeto em tela, estaríamos, na verdade, promovendo um amplo inadimplemento dessas famílias, com o risco real de perda da casa própria e retrocesso nas conquistas da política habitacional nos últimos anos.
Importante lembrar também que não somente os titulares de contas junto ao FGTS têm acesso ao crédito para aquisição da casa própria. Num país em que o emprego informal, sem carteira assinada, é uma realidade, podemos prever que além do cotista, uma parcela expressiva da população seria prejudicada, inclusive porque o recurso é utilizado também para as políticas de saneamento e de infraestrutura. Vale dizer que nos últimos oito anos R$ 120,2 bilhões em recursos foram destinados a essas finalidades, gerando seis milhões de empregos e beneficiando 147 milhões de pessoas.
Cabe acrescentar, ainda, que com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, apresentei nesta casa o PLS 580, que quando transformado em lei garantirá a participação do trabalhador no resultado financeiro do fundo. Com base no lucro apurado nos últimos anos, isso representaria a distribuição anual para as contas vinculadas entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões, quase que dobrando a remuneração recebida por essas contas. Além de finalmente dar ao trabalhador sua real e merecida condição de cotista do FGTS, com o direito de participar de seu lucro, meu projeto aumenta a remuneração das contas, sem desequilibrar financeiramente o fundo, nem onerar o crédito à casa própria e outros financiamentos de interesse social concedidos.
Por fim, o FGTS é um fundo financeiro formado pela contribuição mensal de empregadores aos seus empregados mediante depósito em conta vinculada individual de cada trabalhador. É um fundo de natureza privada, sob gestão pública.
Se por um lado esses recursos são patrimônio do trabalhador, por outro cumprem importante função econômica e social, em especial beneficiando milhões de trabalhadores com um acesso mais favorável ao crédito para aquisição da tão sonhada casa própria. E nesse sentido, entendo que a proposição em discussão, apesar da boa intenção, coloca em risco esse importante propósito.
Em vista do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2008.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
Coloco a matéria em discussão.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente, eu peço vistas ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vistas concedidas ao Senador Cyro Miranda.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Sr. Presidente, queria pedir vistas coletivas.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vistas coletivas ao Senador Humberto Costa.
Eu, neste momento, passo a Presidência desta comissão ao Senador João Ribeiro, para que relate o Item 12, que é de relatoria do Senador Ricardo Ferraço. Portanto, relataremos em conjunto, porque fui o relator ad hoc.
Passo a Presidência ao Senador João Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Com a palavra o Senador Lobão Filho, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – O relatório já foi lido. Eu apenas gostaria de esclarecer que esse projeto reajusta as tabelas de faixas de renda do Imposto de Renda. Mas como ele já foi atendido por meio da Medida Provisória nº 528, perdeu o sentido. Portanto, há a rejeição do projeto.
Eu passo também a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para, desejando, fazer os devidos comentários. (Pausa.)
Não deseja.
Então, Sr. Presidente, como o relatório já foi lido, não tenho mais nada a falar.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o projeto.
Quem vota com o relator vota “não” ao projeto.
Senadora Marta Suplicy, como vota? (Pausa.)
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senadora Ana Amélia. (Pausa.)
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Eu, Senador João Ribeiro, com o relator.
Eu não voto? Então fico na reserva.
Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Estou presente, mas o meu voto é conhecido, na condição de relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Mas o Relator ad hoc é o Senador Lobão Filho, e V. Exª tem que votar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Apenas para justificar o mérito do projeto, que é muito importante. Mas houve uma medida provisória que acolheu integralmente essa iniciativa, tornando o projeto, portanto, no tempo, inócuo. Dessa forma, voto favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Do Senador Lobão o voto já é conhecido.
Portanto, o projeto foi rejeitado.
Por 15 votos “não”, a Comissão rejeita o projeto.
Devolvo a palavra ao Senador Lobão Filho, para presidir a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Ribeiro.
Dando continuidade, vamos ao Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 82 DE 2009
- Não Terminativo -
Cria mecanismos de fiscalização e controle sobre as despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais federais.
Autoria: Senador Raimundo Colombo.
Relatoria: Senador Luiz Henrique.
Relatório: favorável ao projeto com a Emenda nº 1 que apresenta.
Observações:
- a matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa;
- em 29/11/11, foi concedida Vista Coletiva.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida essa vista coletiva.
Pergunto ao relator se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, rapidamente.
Trata-se de um projeto que visa dar maior transparência, para que a sociedade saiba o que gastam, como gastam, quando gastam, quanto gastam as entidades governamentais com publicidade. Por isso, reitero o meu pedido pela aprovação deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório do Senador Luiz Henrique.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com a palavra o Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Apenas para fazer uma correção naquele item que eu presidi, colaborando com V. Exª. Na verdade, não foram 15 votos “não”, mas 14. A assessoria me informa aqui agora. Portanto, peço que seja feita a correção: 14 votos “não”.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Portanto, rejeitado o projeto.
ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 254 DE 2008
- Terminativo -
Permite que o desconto da contribuição patronal do Imposto de Renda das pessoas físicas, previsto na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, seja feito em dobro quando o empregado doméstico frequente instituição de ensino.
Autoria: Senador Cristovam Buarque.
Relatoria: Senador Eduardo Suplicy.
Relatório: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1 – CE.
Observações: a matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao projeto;
- a matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1 – CE.
Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, Senador Lobão Filho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 254, de 2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque, insere inciso V no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para possibilitar ao empregador doméstico a dedução em dobro do Imposto de Renda da pessoa física do valor da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado, quando este último houver frequentado instituição de ensino público ou privado no ano-calendário.
O art. 2º estipula a vigência imediata da futura lei.
A justificação alerta que, no Brasil, o problema da baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos mostra-se grave, estando o número médio de anos de estudo dessa categoria bem abaixo da média da população ocupada. Por meio do benefício ora visado, o projeto pretende que os empregadores domésticos estimulem seus empregados a se matricularem em instituição de ensino ou, então, abstenham-se de apresentar óbices à frequência escolar.
Antes de chegar a esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposição tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer pela aprovação. Por força do Requerimento nº 797, de 2010, de autoria da então Senadora Marisa Serrano, o projeto também foi apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu voto favorável, acrescido da Emenda nº 1 – CE, de autoria do Senador Cristovam Buarque.
Passo à análise.
O teor do art. 91, inciso I, cumulado com o art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe à CAE opinar sobre proposições pertinentes a tributos, como é o caso, dispensada a competência do Plenário.
O PLS nº 254, de 2008, coaduna-se com os parâmetros constitucionais aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo (art. 61, caput, da Constituição Federal – CF), quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre a matéria (arts. 24, I; 48, I; 153, III, da CF). O projeto também atende à exigência de lei federal específica para a concessão de qualquer benefício tributário, prevista no § 6º do art. 150 da Constituição.
Em relação à juridicidade, a proposição se mostra irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) afigura-se dotada de potencial coercitividade; v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
O PLS não gera redução discriminada de tributos nem estabelece benefício que corresponda a tratamento diferenciado. Diante disso, a teor do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), tecnicamente inexiste renúncia de receita ocasionada pela proposição, estando ela adequada em termos orçamentários e financeiros. Ademais, a justificação esclarece que a perda de arrecadação estimada será pequena, em torno de R$150 milhões ao ano.
No mérito, de maneira muito acertada, o projeto complementa o benefício fiscal introduzido pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que permitiu aos empregadores domésticos a dedução do Imposto de Renda da contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Atualmente, o incentivo está limitado a um empregado por declaração de ajuste anual e não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.
Com a medida proposta, os empregadores que estimularem seus empregados a frequentarem instituições de ensino poderiam utilizar o benefício de forma dobrada.
O art. 205 da CF dá pleno amparo ao PLS, ao dispor que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
Finalmente, como já afirmado pelos pareceres aprovados pela CAS e pela CE, a melhoria na escolaridade dos trabalhadores domésticos trará benefícios em termos de cidadania e, portanto, quero cumprimentar o Senador Cristovam Buarque pela iniciativa.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 254, de 2008, com a Emenda nº 1 – CE.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
Ainda falta um Senador para votarmos de forma terminativa, nominal. Então, passemos ao Item 18, dá-se por lido, e, logo a seguir a gente começa a votação.
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 628 DE 2007
- Terminativo -
Exclui os juros recebidos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, nas modalidades cumulativa e não-cumulativa.
Autoria: Senador Valdir Raupp.
Relatoria: Senador Eduardo Suplicy.
Relatório: pela rejeição do projeto.
Eu lembro que o projeto é terminativo. Portanto, vamos passar apenas à leitura.
Com a palavra o relator, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, Senador Lobão Filho, o PLS é composto de cinco artigos. O art. 1º altera o inciso II do § 2º do art. 3º da lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para PIS/PASEP, no regime cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 2º altera a alínea b do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no regime não cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 3º altera alínea b do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir da base de cálculo da Confins, no regime não cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 4º estabelece que, caso aprovada a proposição, a lei dela resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
O art. 5º revoga a parte do art. 2º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que deu nova redação ao inciso II do § 2º do art. 3º da Lei...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pois não!
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª poderia ser mais sucinto para que pudéssemos aproveitar o quórum, já que há outros Senadores querendo cumprir outras obrigações?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, vou à parte conclusiva.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado Senador.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Tecnicamente, é possível à lei estabelecer que os juros sobre o capital próprio, que constituem receita da pessoa jurídica beneficiária, não devam compor a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento ou receita bruta, no caso. A lei pode conceder isenções e outros benefícios.
Contudo, como muito bem colocado no relatório anteriormente apresentado, a concessão dessa benesse fiscal não se afigura razoável, porque exacerbaria favor fiscal já existente no âmbito do Imposto de Renda.
O recebimento de renda a título de juros sobre capital próprio é tributado na fonte pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, sem qualquer adicional. Trata-se de uma alíquota inferior à alíquota de 27,5%, atualmente incidente sobre os rendimentos mensais.
Além disso, o art. 14 da Lei Complementar n° 101 exige, nas proposições que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da norma no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como o atendimento do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deve também cumprir ao menos uma das exigências por elas postas.
Então, ou o proponente demonstra que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, ou a proposição deve ser necessariamente acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo. Nesse último caso, o benefício só pode entrar em vigor quando implementadas tais medidas compensatórias.
No caso, não consta da justificação da proposição essa estimativa, nem as medidas de compensação da perda de receita.
E, por essas razões, o voto é pela rejeição do PLS nº 628, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado Senador Eduardo Suplicy.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto. Votação nominal.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Eu gostaria de pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vista concedida ao Senador Armando Monteiro, do Projeto nº 18.
Vista coletiva.
Então, passemos à votação do Item nº 17.
A matéria está em discussão. Acabou de ser relatada também pelo Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. Votação nominal.
Consulto o Plenário se podemos fazer uma só votação. (Pausa.)
Então, em votação o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
Quem vota com o relator vota “sim” ao projeto e à Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
O Senador Eduardo Suplicy é o Relator.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Voto conhecido.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Sim.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Foram 14 votos SIM Portanto, aprovados.
O próprio autor não vota, mas parabéns ao Senador pela iniciativa. Está aprovado.
A Comissão aprova o projeto e a Emenda nº 1, que a Mesa registra.
Passemos, agora, ao próximo item.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 362 DE 2007
- Terminativo -
Altera o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, para reduzir os encargos financeiros dos financiamentos concedidos.
Autoria: Senador Expedito Júnior.
Relatoria: Senador José Pimentel.
Relatoria ad hoc: Senador Wellington Dias.
Relatório: pela rejeição do projeto.
O projeto já foi lido. Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
O projeto já foi lido pelo relator ad hoc na 66ª Reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Pergunto ao Relator, Senador José Pimentel, se deseja fazer uso da palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, mantenho o parecer do Relator ad hoc, Wellington Dias.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto e a votação será nominal.
Então, volto a relatoria ao Senador José Pimentel.
Dando prosseguimento à votação, como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com o relator.
Senador José Pimentel, voto conhecido.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT – DF) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Catorze votos SIM. Portanto, está aprovado...
A Comissão rejeita o projeto. O projeto é pela rejeição. Catorze votos NÃO. Portanto, o projeto foi rejeitado.
Passemos ao próximo item.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 652 DE 2007
- Terminativo -
Altera as Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer que os agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedam, a critério dos mutuários, financiamento de até cem por cento do valor da avaliação do imóvel para famílias com renda de até quatro salários mínimos.
Senador Armando Monteiro, eu pediria que V. Exª permanecesse. É o último terminativo.
Autoria: Senador Marconi Perillo.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
Relatório: Pela rejeição do projeto.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista ao Senador Aloysio Nunes.
Pergunto se alguém deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Eu designo o Senador João Ribeiro como relator ad hoc. Deseja fazer uso da palavra, Senador?
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Só para manter o voto que já foi lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Ribeiro.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação nominal o projeto.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro é o relator.
Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT – DF) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Foram 14 votos NÃO.
Está rejeitado o projeto.
Com as bênçãos de Deus, conseguimos concluir a pauta desta egrégia terça-feira.
Muito obrigado aos Senadores presentes.
Declaro encerrada esta reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
(Iniciada às 10 horas e 30 minutos, a reunião encerra-se às 11 horas e 35 minutos.)





































































































































SEGUEM NOTAS SEM REVISÃO:
















Autoria: Senador Paulo Paim.
Relator: Senador Valdir Raupp.
O relatório é contrario ao projeto.
Passo a relatoria desse projeto ao Senador Casildo Maldaner como Relator ad hoc.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista ao Senador Lindbergh Farias.
Pergunto ao Relator ad hoc se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – O parecer do eminente Senador Valdir Raupp já foi lido nesta Comissão.
Pelo exposto, fico com o relator.
O nosso voto é pela rejeição do projeto de lei, baseado em toda a exposição que já foi declinada nesta Comissão.
Este é o voto do senhor relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Casildo.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório que passa a constituir parecer da CAE contrário ao projeto.
A matéria, portanto, vai à comissão de assuntos sociais em decisão terminativa.
Item 5: o relator solicita retirada de pauta, bem como o Item 6.
Item 7:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 446 DE 2011
- Não Terminativo -
Insere o art. 47-A na Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Favorável ao Projeto.
Passo a palavra ao Senador ad hoc João Vicente Claudino.
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 446, de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda, que insere o art. 47-A na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para prorrogar o prazo de permissão do cômputo, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), das matrículas de pré-escola em instituições conveniadas.
De acordo com o art. 1º da proposta, o prazo é ampliado por mais quatro anos, a contar de 1º de janeiro de 2012, prorrogáveis por igual período na forma do regulamento.
O art. 2º constitui a cláusula de vigência.
II – ANÁLISE
Os aspectos relacionados à constitucionalidade e juridicidade serão analisados pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a quem cabe a deliberação em caráter terminativo. Quanto à técnica legislativa, não há reparos a fazer.
O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 2007, e pelo Decreto nº 253, de 2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1998 a 2006.
De acordo com o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 11.494, de 2007, reiterado pelo § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.253, de 2007, admitiu-se o cômputo das matrículas das pré-escolas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e que atendam às crianças de quatro e cinco anos, pelo prazo de quatro anos, contado a partir de 1º de janeiro de 2008. Portanto, o prazo encerra-se no dia 31 de dezembro de 2011.
Como bem argumentou o autor da proposta, as instituições conveniadas ainda são responsáveis por um grande número de matrículas nessa etapa da educação infantil, e não devem ser excluídas sem que a rede pública atenda a toda essa demanda.
É justo, portanto, que o tratamento conferido às matrículas de pré-escola em instituições conveniadas ao menos se aproxime daquele dado às matrículas das creches e da educação especial nas mesmas instituições, pelo que concordamos com os argumentos apresentados pelo autor. De fato, os motivos e objetivos que ensejaram o tratamento diferenciado, quando da provação da lei, ao fixar o prazo de quatro anos para o cômputo pelo Fundeb das matrículas em questão, permanecem presentes, o que justifica a prorrogação proposta.

...das matrículas em questão, permanecem presentes, o que justifica a prorrogação da proposta.
O voto, Sr. Presidente, tendo em vista o exposto, manifesto-me pela aprovação do PLS nº 446, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Vicente.
A matéria está em discussão.
Em votação o relatório do Senador João Vicente Claudino.
Os Senadores que concordam com o relatório queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Retornando ao item 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 42 DE 2011
- Não Terminativo -

Altera o art. 16 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para permitir a contratação de operações de crédito destinadas à regularização de inadimplência com instituições do sistema financeiro nacional.
Autoria: Senador Casildo Maldaner
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: Favorável nos termos do Substitutivo (Emenda nº 1) que apresenta, rejeitando a Emenda nº 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Observações:
1. Em 22/11/2011, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Com a palavra o Relator, Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o parecer é favorável com emendas que apresento.
Quero registrar que a emenda do Senador Aloysio Nunes Ferreira é meritória, mas já encontra sua proposta atendida na LDO deste ano. A proposta do Senador Aloysio Nunes Ferreira era para que qualquer comunicação para colocar prefeituras ou Estados no CAUC tivessem o comunicado de antecedência à instituição. Essa proposta não é matéria da Resolução nº 43, mas é uma matéria meritória e já está, como eu disse, atendida na LDO. Então, somos favoráveis. Estamos simplificando o processo de regularização e contratação de empréstimo e estamos permitindo que entre os inadimplentes contratem operações de crédito junto a instituições financeiras credoras destinadas a regularizar o débito.
Portanto, estamos facilitando que Estados, Municípios e entidades possam regularizar sua situação junto a entidades credoras, se estiverem inadimplentes.
Esse é o voto, Sr. Presidente. Somos favoráveis à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Romero Jucá.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Quero deixar meus cumprimentos ao Senador Romero Jucá, pelo esforço que demandou em prol dessa matéria. Várias vezes foi ao Ministério da Fazenda, ouviu o Senador Aloysio Nunes, vários colegas, a fim de que pudéssemos encontrar uma solução para os diversos Municípios e mesmo alguns Estados que estavam com problemas junto a instituições financeiras com quem tinham transações. Procurou-se fazer o entendimento, inclusive colocando esse financiamento em patamares melhores do que até então ele se encontrava. Esse é o mérito dessa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Muito bem, Senador Casildo.
Em votação.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – (intervenção fora do microfone)
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Ele precisa estar presente, Senador Romero.
Continuando.
Em votação o relatório do Senador Romero Jucá.
Os Senadores que concordam com o relatório queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1 substitutiva e pela rejeição da Emenda nº 2.
Passamos ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 96 DE 2010
- Não Terminativo –

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.
Autoria: Comissão de Serviços de Infraestrutura (SF)
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Contrário ao projeto.
Observações:
1. A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Passo a relatoria ad hoc ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Sr. Presidente, o Relator alega a inconstitucionalidade e pede a rejeição do projeto, conforme o parecer do Relator Lindbergh Farias.
Relator Senador Lindbergh Farias.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Blairo Maggi.
A matéria está em discussão.
Em votação o relatório do Senador Blairo Maggi.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
I
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214 DE 2009
- Não Terminativo -
Acrescenta § 3º ao art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para, nos
contratos de locação empresarial de espaço em shopping center, tornar nula a cláusula pela qual o locatário fica impedido de instalar outro estabelecimento, de mesma bandeira, em áreas geográficas próximas ao shopping center cujo espaço tenha sido locado.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Passarei a palavra ao relator, Senador Benedito de Lira, para que possa relatar ad hoc.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – A matéria, Sr. Presidente, é objeto de análise por parte do relator principal, que é o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Desde logo, recorde-se que a cláusula de territorialidade (ou cláusula de raio), constante dos contratos de locação de espaços em shopping centers, impede que os mesmos parceiros comerciais abram lojas em novos empreendimentos localizados nas suas cercanias.
É necessária, assim, a demarcação das especificidades da locação no segmento de shopping centers, que lhe conferem tratamento diferenciado relativamente à locação comercial comum.
Vale destacar inicialmente que, como regra geral, o aluguel da loja em shopping centers tem valor fixado em função do fluxo de clientes e do faturamento do lojista naquele centro comercial. É a componente variável do aluguel, que é composto também por parcelas fixas.
Por conseguinte, entendemos pertinentes as cláusulas de raio pactuadas nos contratos de locação de loja em shopping center. Em consequência, não vemos como vedar a cláusula de raio, conforme proposto pelo PLS n° 214, de 2009.
VOTO
Por todo o exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 214, de 2009.

Esse é o voto do relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Benedito de Lira.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente,
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu não sei qual é a nacionalidade desse cidadão dessa cláusula, mas tenho a impressão que ele é contra a livre concorrência, ele não quer concorrente. E não haver concorrência é contra o consumidor.
Eu pediria a V. Exª pelo menos uma vistazinha para a gente olhar os olhos desse raio.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Concedida vista ao Senador Inácio Arruda. Pergunto se mais alguém quer vista do processo?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação.
Na matéria anterior que eu relatei da Resolução nº 43, o Senador Demóstenes teria combinado que haveria pedido de vista coletiva. Eu vim para a reunião exatamente achando que ia ser dada vista coletiva.
O Senador Demóstenes está lá na sessão de sabatina da Ministra Rosa Weber e não está presente.
Eu gostaria de ponderar para que não deixássemos de cumprir esse acordo. Em vez de dar como aprovada a matéria, V. Exª desse como vista coletiva e, na próxima semana, nós votaríamos a matéria e daríamos urgência de plenário já que é uma matéria que precisamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Romero Jucá, infelizmente, V. Exª é professor do Regimento Interno e sabe que o projeto já foi aprovado. Portanto, é simplesmente impossível conceder vista a determinado Senador ou vista coletiva.
Como o projeto é não terminativo e vai a CCJ, havemos de imaginar que o Senador Demóstenes Torres vai estar presente de forma contundente lá...vai ao plenário.
Mas é impossível

Lá. Ah, vai ao Plenário! Mas é impossível. Não dá para conceder vistas agora, já que o projeto já foi aprovado.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Para que qualquer outro Senador possa apresentar a emenda e para que possamos apreciá-la no Plenário, solicito urgência para a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então, coloco em votação o requerimento do Senador Romero Jucá, que pede urgência para o Item 1, Projeto de Resolução do Senado nº 42.
Os Senadores que aprovam a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Dando continuidade, passamos agora ao Item 10.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 272 DE 2007 – Complementar
– Não Terminativo –
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para ampliar as hipóteses de direito a créditos de ICMS na aquisição de insumos e equipamentos destinados à produção agropecuária.
Autoria: Senadora Marisa Serrano.
Relatoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatório: contrário ao projeto.
Observações:
A matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer favorável ao projeto.
Com a palavra, o Relator.
Passo a palavra ao Senador Ivo Cassol, como relator ad hoc do Item 10.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Só vou pedir vista depois, não é? Ele lê, e eu peço vista ou...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Ele lê, e o senhor pode pedir vista.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – De qualquer maneira, no mérito, convém considerar que a proposta como está cria despesas ou renúncias de receitas estaduais, buscando compensação do Tesouro Nacional, as quais acabam por ser ilusórias, porque a União se verá na necessidade de aumentar sua própria arrecadação para fazer a transferência para os Estados.
Ao final acontecerá uma maior centralização de arrecadação tributária, sem falar da diminuição da autonomia das unidades federadas trazidas na perda de arrecadação e na perda da capacidade de praticar políticas públicas essenciais.
O voto é pela rejeição, mas eu também faço fileira com Blairo Maggi. Nós precisamos rever. Já que estou votando ad hoc também... O que estou votando aqui é o voto do Senador Lindbergh, mas quero pedir vista, porque sou contra...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª, como relator, não pode pedir vista. Mas o Senador Blairo Maggi o faz.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Então, já que é ad doc, passa para o Blairo.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então, concedido vista ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Perguntaria se mais alguém quer vista, para que sejam concedidas vistas coletivas.
ITEM 11
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
TURNO SUPLEMENTAR DE DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189 DE 2010
– Terminativo –
Nós não temos quórum.
Então, depois dos devidos esclarecimentos da Secretária desta Comissão, Projeto de Lei do Senado nº 189.
Ementa do projeto: Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes de Alagoas.
Autoria do projeto: Senador João Tenório.
TRAMITA EM CONJUNTO COM PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 203 DE 2010
– Terminativo –
Ementa do projeto: Autoriza a Caixa Econômica Federal a realizar concurso especial da Mega-Sena, com a finalidade de destinar recursos às vítimas das enchentes nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
Autoria do projeto: Senador Cícero Lucena.
Relatoria do vencido: Senador Benedito de Lira.
Observações:
1. Em 29/11/2011, foi aprovado substitutivo integral ao Projeto de Lei do Senado nº 189 de 2010. De acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, a matéria é submetida a turno suplementar de discussão;
2. Não sendo oferecidas emendas até o encerramento da discussão, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Acrescento: não sendo apresentadas emendas no turno suplementar.
Com a palavra o Relator, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Sr. Presidente, essa matéria foi amplamente discutida na reunião passada, desta Comissão, e debatida pelos Senadores presentes, em terminativo.
Considerando que é o turno suplementar e não havendo emendas propostas ao projeto, é lógico que eu gostaria de pedir aos Srs. Senadores a aprovação automática, considerando que as fases preliminares já foram encerradas.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Pergunto se há alguém no plenário que queira discutir o projeto. (Pausa.)
...que queira discutir o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir a matéria, encerro a discussão e, não sendo oferecidas emendas no turno suplementar de discussão, o substitutivo é definitivamente adotado, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Os próximos projetos são todos terminativos.
Eu pediria à Mesa, à Secretaria...
O SR. – Em homenagem a Mato Grosso.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Sim.
Enquanto isso, eu leio os requerimentos.
ITEM 19
REQUERIMENTO Nº 86 DE 2011
Requer, nos termos do art. 76, §1º, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Temporária de Avaliação da Política Fiscal até o término da próxima sessão legislativa, em virtude da não conclusão dos seus trabalhos.
Iniciativa: Senador Francisco Dornelles
Observações:
1. Em 29/11/2011, foi lido o Requerimento pelo Presidente da Comissão.
Com a palavra, o autor do requerimento.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Sr. Presidente, o requerimento visa a prorrogar os trabalhos da Subcomissão de Avaliação da Política Fiscal, visto que neste ano, por vários motivos, inclusive porque a relatora foi nomeada Ministra, não houve tempo de conclusão.
De modo que o requerimento pede a prorrogação, por mais um ano, dessa subcomissão.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Francisco Dornelles.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Está aprovado o Requerimento nº 86 da CAE.
ITEM 20
MENSAGEM (SF) Nº 146 DE 2011
- Não Terminativa -
Propõe seja autorizada a contratação de operação de crédito externo entre a República Federativa do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$15,000,000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América) cujos recursos serão destinados ao “Programa de Modernização da Gestão do Patrimônio Imobiliário da União”.
Autoria: Presidenta da República
Relatoria: Senador Humberto Costa, favorável, nos termos do Projeto de Resolução do Senado (PRS) que apresenta.
Eu pediria ao Senador Inácio Arruda que relatasse, ad hoc, o item 20.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, o nosso parecer é favorável, pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Inácio Arruda.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório ad hoc do Senador Inácio Arruda.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável, nos termos do PRS que é apresentado.
Eu perguntaria se alguém deseja apresentar...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Solicito urgência, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Muito bem.
Apresentado o requerimento de urgência pelo Senador Inácio Arruda, coloco em votação o pedido de urgência.
Os Senadores que concordam com a apresentação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento de urgência para a matéria.
Agora, faltam três Senadores para que possamos iniciar a votação dos projetos terminativos.
Eu perguntaria a algum dos Senadores presentes se deseja fazer uso da palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Todos já foram lidos?
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Não, não foram lidos.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Os terminativos?
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Não foram lidos.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – O senhor acha que...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª deseja ler?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Não... É que se pudesse ler, nós estaríamos adiantando. Quando chegassem os três, nós já iríamos para votação. Só faltam dois agora.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Certo.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – O Senador Humberto veio abrilhantar.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Então:
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 72 DE 2010
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estender até um ano antes da declaração do estado de calamidade pública a possibilidade de considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, ...

... da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de ITR.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Lindbergh Farias
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1-CRA na forma da subemenda que apresenta, apresentando, ainda, a Emenda nº 2.
Observações:
1. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CRA.

Pediria ao Senador Armando Monteiro que pudesse relatar ad hoc o item 16.
Senador Armando Monteiro, esta Presidência pede que V. Exª possa ler de forma clara para que possa dar tempo dos outros dois Senadores fazerem uso da palavra e possamos votar os terminativos.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a competência da CAE para deliberar sobre a proposição decorre do art. 99, IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Quanto ao aspecto constitucional, cabe à União legislar sobre direito tributário, sistema tributário e imposto territorial rural, haja vista o disposto nos arts. 24, I, 48, I, e 153, VI e § 4º, todos da Constituição Federal (CF). A iniciativa parlamentar é amparada pelo art. 61 da mesma Carta.
O projeto atende à juridicidade, uma vez que o instrumento legislativo escolhido – normatização por meio de edição de lei – é adequado. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro. É também respeitada a boa técnica legislativa, conforme os preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Com respeito ao mérito, entendemos que o projeto de lei contribui positivamente ao ordenamento legal, por trazer justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da sua atividade ao mais imprevisível dos fatores, o clima. Com frequência, registram-se veranicos, chuvas excessivas, secas, ou enchentes, que trazem inúmeros prejuízos aos produtores.
Em 2009, as regiões Norte, Nordeste e Sul do País sofreram com os efeitos da seca ou de enchentes. Como exemplo de fatos recentes, há registros de seca no Piauí e no norte fluminense. Em fevereiro de 2010, dos 15 Municípios de Roraima, dez decretaram situação de emergência por causa da estiagem e em cinco, o estado era de calamidade pública.
Como bem destacou o autor do projeto, deve ser criticada a interpretação restritiva dada ao inciso I do § 6º do art. 10 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para a qual somente as áreas comprovadamente situadas em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público (ou seja, a partir da sua publicação) podem se utilizar do benefício.
Expõe o autor que a Justiça, nos tribunais superiores, vem corrigindo as decisões que negam a extensão do benefício a períodos anteriores e confirmando algumas que o permitem.
A emenda oferecida pela CRA reformula a redação do inciso I do § 6º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, de forma a admitir como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que, no ano anterior ao do recolhimento do ITR, “estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, a partir da data da verificação de frustração de safras ou destruição de pastagens.”
frustração de safras ou destruição de pastagens”. A nova fórmula difere do texto original do PLS nº 72, de 2010, que estabelece como data de referência aquela iniciada um ano antes da publicação do ato oficial que decrete calamidade pública na localidade considerada.
III – VOTO
Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2010, e da Emenda nº 1-CRA, nos termos da subemenda que apresento, bem como da Emenda nº 2, a seguir apresentada.
SUBEMENDA-CAE À EMENDA Nº – CAE
Dê-se ao inciso I do § 6º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do PLS nº 72, de 2010, a seguinte redação:
“Art. 10. .................................................................................
...............................................................................................................
§ 6º .......................................................................................................
3
I – comprovadamente situadas em áreas de ocorrência de
calamidade pública, de que resulte frustração de safras ou
destruição de pastagens, decretada pelo Poder Público no ano
anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.
..............................................................................................” (NR)
EMENDA Nº – CAE
Dê-se à ementa do PLS nº 72, de 2010, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto Territorial Rural.
É este, portanto, o voto e o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Armando Monteiro.
Após a leitura, já que ainda não há quórum para que possamos votar, eu passaria à leitura também...
(Intervenção fora do microfone.)
Ótimo! Já podemos votar.
Senador Armando Monteiro, eu agradeço a leitura. Dando prosseguimento, coloco em discussão o projeto do Item 16.
Eu lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto, a Emenda nº 1, na forma da subemenda que é apresentada pelo relator, e a Emenda nº 2. Votação nominal.
Consulto o plenário se poderemos fazer em uma só votação.
Em votação o projeto, a Emenda nº 1, na forma da subemenda, e a Emenda nº 2.
Quem vota com o relator vota “sim” ao projeto e à Emenda nº 1 da CRA, na forma da subemenda, e à Emenda nº 2.
Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Vamos então seguir. Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro. Foi o relator ad hoc.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Fui o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com o relator.
Ficou alguém sem votar?
Portanto, aprovado com 14 votos a favor.
Está aprovado o Item 16.
A Comissão aprova esse projeto, a Emenda nº 1 – CRA, na forma da subemenda apresentada, renumerada como Emenda nº 2 da CAE, bem como a Emenda nº 2, renumerada como Emenda nº 3 da CAE.
Aproveitando a...
Aproveitando a presença da relatora, Senadora Marta Suplicy, vamos passar ao Item nº 13.
ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193 DE 2008
- Terminativo -
Altera o caput do art. 13 e o art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre a correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS, e dá outras providências.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Observações:
1. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com Parecer favorável aoProjeto.

Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Com a palavra a nobre relatora, Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Obrigada, Sr. Presidente.
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 193, de 2008, de autoria do ex-Senador Tasso Jereissati, que altera a forma de cálculo da remuneração dos depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A proposição substitui a Taxa Referencial de Juros (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O autor argumenta que a fórmula hoje em vigor beneficia desproporcionalmente os tomadores de recursos do FGTS, em detrimento dos trabalhadores cotistas do fundo, cujo rendimento não tem sequer acompanhado a inflação.
A matéria foi despachada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e a esta Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Na CAS, foi aprovado parecer favorável do então Senador Eduardo Azeredo.
Não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
O Projeto de Lei do Senado nº 193 atende aos preceitos constitucionais de competência material e formal, inclusive quanto à iniciativa parlamentar. A proposição também atende ao requisito de juridicidade e às normas para elaboração e alteração de leis, previstas na Lei Complementar nº 95.
Compete a esta Comissão, nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre aspectos econômicos e financeiros pertinentes à matéria.
O debate sobre a remuneração do FGTS é legítimo. A remuneração dada ao detentor de conta vinculada junto ao fundo, qual seja, de TR mais 3% ao ano, é a metade do que recebe a caderneta de poupança e bem menor que a de outros fundos financeiros de mercado. Aliás, vale dizer que, devido a essa baixa rentabilidade, no passado já foram oferecidas aos cotistas outras alternativas de aplicação de seus recursos, como as aplicações em ações por meio do FMP Petrobras I e II e Vale I. Portanto, à primeira vista, a proposição seria meritória, pois estaria corrigindo uma injustiça com o trabalhador detentor da conta vinculada junto ao FGTS.
Todavia, não podemos ignorar a lógica de funcionamento do Fundo, sob pena de acabarmos prejudicando ao mesmo trabalhador que a lei pretende beneficiar.
Destaco que qualquer reavaliação do FGTS sempre deve ser feita tendo em vista o difícil equilíbrio que o Fundo deve atingir entre os interesses dos depositantes e dos beneficiários dos programas que são executados com seus recursos. E mais: devemos lembrar que, na maioria das vezes, o depositante e o beneficiário são a mesma pessoa.
Isso me parece que é a coisa mais importante.
O fato é que 85% das contas vinculadas do FGTS têm saldo médio inferior a R$ 1.000,00. Isso se deve ao fato de os recursos já terem sido sacados para serem utilizados principalmente na contratação de crédito para aquisição da casa própria. Com efeito, entre 2010 e 2011, foi realizado 1,7 milhão de saques dessas contas, com um total de quase R$ 12 bilhões de recursos do FGTS utilizados pelos mutuários para habitação.
A alteração ora proposta teria um grave efeito oneroso sobre os contratos de financiamento imobiliário, pois implicariam a revisão desses contratos a fim de garantir o equilíbrio financeiro do Fundo.
Calcula-se que a substituição da TR pelo IPCA como índice de correção das contas vinculadas, como é proposto, implicará a elevação da taxa média dos contratos de financiamento imobiliário de 6% para até 11% ao ano, impossibilitando, inclusive, financiamentos especiais...
11% ao ano, impossibilitando, inclusive, financiamentos especiais do FGTS com índices de até 5% ao ano, que não poderiam mais existir.
Considerando que, do crédito habitacional originado entre janeiro e julho de 2011, 83,5% do valor total, R$ 6,3 bilhões, foram destinados às famílias com renda até cinco salários mínimos e 87,2% dos contratos firmados foram celebrados por mutuários que percebem renda familiar até R$ 2.725, podemos constatar também que seria a população de menor renda a maior prejudicada.
Ou seja, a despeito da boa intenção original manifesta no projeto em tela, estaríamos, na verdade, promovendo um amplo inadimplemento dessas famílias, com o risco real de perda da casa própria e retrocesso nas conquistas da política habitacional nos últimos anos.
Importante lembrar também que não somente os titulares de contas junto ao FGTS têm acesso ao crédito para aquisição da casa própria. Num país em que o emprego informal, sem carteira assinada, é uma realidade, podemos prever que além do cotista, uma parcela expressiva da população seria prejudicada, inclusive porque o recurso é utilizado também para as políticas de saneamento e de infraestrutura. Vale dizer que nos últimos oito anos R$ 120,2 bilhões em recursos foram destinados a essas finalidades, gerando seis milhões de empregos e beneficiando 147 milhões de pessoas.
Cabe acrescentar, ainda, que com o objetivo de oferecer uma solução para a baixa remuneração das contas vinculadas, apresentei nesta casa o PLS 580, que quando transformado em lei garantirá a participação do trabalhador no resultado financeiro do fundo. Com base no lucro apurado nos últimos anos, isso representaria a distribuição anual para as contas vinculadas entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões, quase que dobrando a remuneração recebida por essas contas. Além de finalmente dar ao trabalhador sua real e merecida condição de cotista do FGTS, com o direito de participar de seu lucro, meu projeto aumenta a remuneração das contas, sem desequilibrar financeiramente o fundo, nem onerar o crédito à casa própria e outros financiamentos de interesse social concedidos.
Por fim, o FGTS é um fundo financeiro formado pela contribuição mensal de empregadores aos seus empregados mediante depósito em conta vinculada individual de cada trabalhador. É um fundo de natureza privada, sob gestão pública.
Se por um lado esses recursos são patrimônio do trabalhador, por outro cumprem importante função econômica e social, em especial beneficiando milhões de trabalhadores com um acesso mais favorável ao crédito para aquisição da tão sonhada casa própria. E nesse sentido, entendo que a proposição em discussão, apesar da boa intenção, coloca em risco esse importante propósito.
Em vista do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2008.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
Coloco a matéria em discussão.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente, eu peço vistas ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vistas concedidas ao Senador Cyro Miranda.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Sr. Presidente, peço vistas coletivas.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vistas coletivas ao Senador Humberto Costa.
Eu, neste momento, passo a Presidência desta comissão ao Senador João Ribeiro, para que relate o Item 12, que é de relatoria do Senador Ricardo Ferraço. Portanto, relataremos em conjunto, porque fui o relator ad hoc.
Passo a Presidência ao Senador João Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Com a palavra o Senador Lobão Filho, para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. LOBÃO FILHO (Bloco/PMDB – MA) – O relatório já foi lido. Eu apenas gostaria de esclarecer que esse projeto reajusta as tabelas de faixas de renda do Imposto de Renda. Mas como ele já foi atendido por meio da Medida Provisória nº528, perdeu o sentido. Portanto, há a rejeição do projeto.
Eu passo também a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para, desejando, fazer os devidos comentários.
Não deseja. Então, Sr. Presidente, como o relatório já foi lido, não tenho mais nada a falar.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o projeto.
Quem vota com o
Em votação o projeto.
Quem vota com o relator vota “não” ao projeto.
Senadora Marta Suplicy, como vota? (Pausa.)
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senadora Ana Amélia. (Pausa.)
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com os relatores.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Eu, Senador João Ribeiro, com o relator.
Eu não voto? Então fico na reserva.
Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.)
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Estou presente, mas o meu voto é conhecido, na condição de relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Mas o Relator ad hoc é o Senador Lobão Filho, e V. Exª tem que votar.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Apenas para justificar o mérito do projeto, que é muito importante. Mas houve uma medida provisória que acolheu integralmente essa iniciativa, tornando o projeto, portanto, no tempo, inócuo. Dessa forma, voto favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL. Fora do microfone.) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (João Ribeiro. PR – TO) – Do Senador Lobão o voto já é conhecido.
Portanto, o projeto foi rejeitado.
Por 15 votos “não”, a Comissão rejeita o projeto.
Devolvo a palavra ao Senador Lobão Filho, para presidir a Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Ribeiro.
Dando continuidade, vamos ao item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 82 DE 2009
- Não Terminativo -
Cria mecanismos de fiscalização e controle sobre as despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais federais.
Autoria: Senador Raimundo Colombo.
Relatoria: Senador Luiz Henrique.
Relatório: Favorável ao Projeto com a Emenda nº 1 que apresenta.
Observações:
1. A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa;
2. Em 29/11/11, foi concedida Vista Coletiva.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida essa vista coletiva.
Pergunto ao relator se deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, rapidamente.
Trata-se de um projeto que visa dar maior transparência, para que a sociedade saiba o que gastam, como gastam, quando gastam, quanto gastam as entidades governamentais com publicidade. Por isso, reitero o meu pedido pela aprovação deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Luiz Henrique.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação o relatório do Senador Luiz Henrique.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com a palavra o Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Apenas para fazer uma correção naquele item que eu presidi, colaborando com V. Exª. Na verdade, não foram 15 votos “não”, mas 14. A assessoria me informa aqui agora. Portanto, peço que seja feita a correção: 14 votos “não”.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Portanto, rejeitado o projeto.
Item 17.
(...) nº 17.

ITEM 17
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 254 DE 2008
- Terminativo -
Permite que o desconto da contribuição patronal do Imposto de Renda das pessoas físicas, previsto na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, seja feito em dobro quando o empregado doméstico frequente instituição de ensino.
Autoria: Senador Cristovam Buarque.
Relatoria: Senador Eduardo Suplicy.
Relatório: pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1 – CE.
Observações: 1. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com Parecer favorável ao Projeto;
2. A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1 – CE.
Lembro que o Projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, Senador Lobão Filho, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 254, de 2008, de autoria do Senador Cristovam Buarque, insere inciso V no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para possibilitar ao empregador doméstico a dedução em dobro do Imposto de Renda da pessoa física do valor da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado, quando este último houver frequentado instituição de ensino público ou privado no ano-calendário.
O art. 2º estipula a vigência imediata da futura lei.
A justificação alerta que, no Brasil, o problema da baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos mostra-se grave, estando o número médio de anos de estudo dessa categoria bem abaixo da média da população ocupada. Por meio do benefício ora visado, o projeto pretende que os empregadores domésticos estimulem seus empregados a se matricularem em instituição de ensino ou, então, abstenham-se de apresentar óbices à frequência escolar.
Antes de chegar a esta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposição tramitou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu parecer pela aprovação. Por força do Requerimento nº 797, de 2010, de autoria da então Senadora Marisa Serrano, o projeto também foi apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu voto favorável, acrescido da Emenda nº 1 – CE, de autoria do Senador Cristovam Buarque.
Passo à análise.
O teor do art. 91, inciso I, cumulado com o art. 99, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cabe à CAE opinar sobre proposições pertinentes a tributos, como é o caso, dispensada a competência do Plenário.
O PLS nº 254, de 2008, coaduna-se com os parâmetros constitucionais aplicáveis, quer no tocante à legitimidade da iniciativa parlamentar no processo legislativo (art. 61, caput, da Constituição Federal – CF), quer quanto à competência da União e do Congresso Nacional para legislar sobre a matéria (arts. 24, I; 48, I; 153, III, da CF). O projeto também atende à exigência de lei federal específica para a concessão de qualquer benefício tributário, prevista no § 6º do art. 150 da Constituição.
Em relação à juridicidade, a proposição se mostra irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) afigura-se dotada de potencial coercitividade; v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio.
O PLS não gera redução discriminada de tributos nem estabelece benefício que corresponda a tratamento diferenciado. Diante disso, a teor do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), tecnicamente inexiste renúncia de receita ocasionada pela proposição, estando ela adequada em termos orçamentários e financeiros. Ademais, a justificação esclarece que a perda de arrecadação estimada será pequena, em torno de R$150 milhões ao ano.
No mérito, de maneira muito acertada, o projeto complementa o benefício fiscal introduzido pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, que permitiu aos empregadores domésticos a dedução do Imposto de Renda da contribuição patronal incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Atualmente, o incentivo está limitado a um empregado por declaração de ajuste anual e não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.
Com a medida proposta, os empregadores que estimularem seus empregados a frequentarem instituições de ensino poderiam utilizar o benefício de forma dobrada.
O art. 205 da CF dá pleno amparo ao PLS, ao dispor que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o trabalho.
Finalmente, como já afirmado (...)
Finalmente, como já afirmado pelos pareceres aprovados pela CAS e pela CE, a melhoria na escolaridade dos trabalhadores domésticos trará benefícios em termos de cidadania e, portanto, quero cumprimentar o Senador Cristovam Buarque pela iniciativa.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 254, de 2008, com a Emenda nº 1 – CE.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado Senador Eduardo Suplicy.
Ainda falta um Senador para votarmos de forma terminativa, nominal, então passemos ao item 18, dá-se por lido e, logo a seguir a gente começa a votação.
ITEM 18
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 628 DE 2007
- Terminativo -

Exclui os juros recebidos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, nas modalidades cumulativa e não-cumulativa.
Autoria: Senador Valdir Raupp
Relatoria: Senador Eduardo Suplicy
Relatório: Pela rejeição do Projeto.
Eu lembro que o Projeto é terminativo, portanto, vamos passar apenas à leitura.
Com a palavra o Relator Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Sr. Presidente Senador Lobão Filho,
O PLS é composto de cinco artigos. O art. 1º altera o inciso II do § 2º do art. 3º da lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CONFINS) e da Contribuição para PIS/PASEP, no regime cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 2º altera a alínea b do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para excluir da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no regime não cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 3º altera alínea b do inciso V do § 3º do art. 1º da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir da base de cálculo da Confins, no regime não cumulativo, os juros recebidos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
O art. 4º estabelece que, caso aprovada a proposição, a lei dela resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
O art. 5º revoga a parte do art. 2º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que deu nova redação ao inciso II do § 2º do art. 3º da Lei...
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Pois não!
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – V. Exª poderia ser mais sucinto para que pudéssemos aproveitar o quorum, já que há outros Senadores querendo cumprir outras obrigações?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Sr. Presidente, vou à parte conclusiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado Senador.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Tecnicamente, é possível à lei estabelecer que os juros sobre o capital próprio, que constituem receita da pessoa jurídica beneficiária, não devam compor a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o faturamento ou receita bruta, no caso. A lei pode conceder isenções e outros benefícios.
Contudo, como muito bem colocado no relatório anteriormente apresentado, a concessão dessa benesse fiscal não se afigura razoável, porque exacerbaria favor fiscal já existente no âmbito do Imposto de Renda.
O recebimento de renda a título de juros sobre capital próprio é tributado na fonte pelo Imposto de Renda à alíquota de 15, sem qualquer adicional. Trata-se de uma alíquota inferior à alíquota de 27,5%, atualmente incidente sobre os rendimentos mensais.
Além disso, o art. 14 da lei Complementar n° 101, exige, nas proposições que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da norma no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, bem como o atendimento do disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Deve também cumprir ao menos uma das exigências por ela postas.
Então o proponente demonstra que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária e que não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, ou a proposição deve ser necessariamente acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo. Nesse último caso, o benefício só pode entrar em vigor quando implementadas tais medidas compensatórias.
No caso, não consta da justificação da proposição essa estimativa, nem as medidas de compensação da perda de receita.
E por essas razões o voto é pela rejeição do PLS nº 628, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado Senador Eduardo Suplicy.
...rejeição do PLS 628, de 2007.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto. Votação nominal.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Eu gostaria de pedir vista do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Vista concedida ao Senador Armando Monteiro, do Projeto nº 18.
Vista coletiva.
Então, passemos à votação do item nº 17.
A matéria está em discussão. Acabou de ser relatada também pelo Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. Votação nominal.
Consulto o Plenário se podemos fazer uma só votação. (Pausa.)
Então, em votação o projeto e a Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
Quem vota com o relator vota “Sim” ao projeto e à Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
O Senador Eduardo Suplicy é o Relator.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Voto conhecido.
Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Sim.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Foram 14 votos “Sim”. Portanto, aprovados.
O próprio autor não vota, mas parabéns ao Senador pela iniciativa. Está aprovado.
A Comissão aprova o projeto e a Emenda nº 1, que a Mesa registra.
Passemos, agora, ao item nº 14.
ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 362 DE 2007
- Terminativo -
Altera o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, para reduzir os encargos financeiros dos financiamentos concedidos.
Autoria: Senador Expedito Júnior
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatoria ad hoc: Senador Wellington Dias
Relatório: Pela rejeição do projeto.
O projeto já foi lido. Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
O projeto já foi lido pelo relator ad hoc na 66ª Reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
Pergunto ao Relator, Senador José Pimentel, se deseja fazer uso da palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, mantenho o parecer do Relator ad hoc, Wellington Dias.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, vamos colocar em votação o projeto e a votação será nominal.
Então, volto a relatoria ao Senador José Pimentel.
Dando prosseguimento à votação, como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Com o relator.
Senador José Pimentel, voto conhecido.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro.
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT – DF) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Catorze votos “Sim”. Portanto, está aprovado... A Comissão rejeita o projeto. O projeto é pela rejeição. Catorze votos “Não”. Portanto, o projeto foi rejeitado.
Passemos ao item 15.
ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 652 DE 2007
- Terminativo -
Altera as Leis nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para estabelecer que os agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedam, a critério dos mutuários, financiamento de até cem por cento do valor da avaliação do imóvel para famílias com renda de até quatro salários mínimos.
Senador Armando Monteiro, eu pediria que V. Exª permanecesse. É o último terminativo.
Autoria: Senador Marconi Perillo
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela rejeição do projeto.
O relatório já foi lido pelo relator na 66ª...

O relatório já foi lido pelo relator na 66ª reunião, realizada em 29 de novembro, ocasião em que foi concedida vista ao Senador Aloysio Nunes.
Pergunto se alguém deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Eu designo o Senador João Ribeiro como relator ad hoc. Deseja fazer uso da palavra, Senador?
O SR. JOÃO RIBEIRO (PR – TO) – Só para manter o voto que já foi lido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Obrigado, Senador João Ribeiro.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos colocar em votação nominal o projeto.
Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP – RJ) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB – PI) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador João Ribeiro é o relator.
Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT – DF) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Lobão Filho. Bloco/PMDB – MA) – Foram 14 votos “não”.
Está rejeitado o projeto.
Com as bênçãos de Deus, conseguimos concluir a pauta desta egrégia terça-feira.
Muito obrigado aos Senadores presentes.
Declaro encerrada esta reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
(Iniciada às 10 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 35 minutos.)