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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Boa tarde a todos e a todas aqui presentes.
Declaro aberta a 55ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciar, convido para comporem a Mesa, como convidados desta audiência pública, as seguintes autoridades: Sr. Felipe Eduardo Hideo Hayashi, Delegado da Polícia Federal; Sr. Eduardo Nery Machado Filho, Secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União, representando, neste ato, o Ministro Valmir Campelo; o Sr. Marcelo Luiz Souza da Eira, Secretário-Adjunto de Planejamento e Procedimento do Tribunal de Contas da União. O Ministro Valmir Campelo justificou sua ausência, tendo em vista a realização de sessão ordinária do Plenário da Corte neste mesmo horário.
Senhoras e senhores, damos início, nesta Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, a mais uma audiência pública, na qual trataremos de matéria publicada pela revista Época em sua edição de 10 de outubro do corrente. O assunto são as denúncias de superfaturamento nos contratos das obras de reforma e modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, em Araucária, no Estado do Paraná. A audiência é resultado da aprovação do requerimento da Comissão de Serviços de Infraestrutura nº 61, de 2011, de autoria do Senador Alvaro Dias.
Contamos hoje com a presença dos convidados que já foram nominados. Desde já, agradeço encarecidamente a presença de V. Sªs nesta audiência.
Srªs e Srs. Senadores, a revista Época, em sua edição do dia 10 de outubro do corrente, publicou matéria intitulada “Dinheiro saindo pelo ralo”, a qual afirma que tanto o Tribunal de Contas da União quanto a Polícia Federal estão investigando os contratos das obras de reforma e modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, cujos preços poderiam estar acima dos valores de mercado.
A revista afirma que os contratos começaram a ser fiscalizados pelo TCU em maio de 2008 e que, nos últimos dois anos, o Tribunal recomendou a paralisação das obras. A mesma matéria afirma que o custo das obras motivou abertura de inquérito policial a cargo do Departamento da Polícia Federal desde fevereiro deste ano. A iniciativa tomada pelo nobre Senador Alvaro Dias segue na direção de que sejam esclarecidas as denúncias apresentadas na revista, as quais implicariam prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$1,4 bilhão.
Tendo esta Casa também a prerrogativa de fiscalizar o uso de recursos públicos, realizaremos esta audiência pública, que representará, portanto, uma grande oportunidade para gerar as respostas que a sociedade espera.
Informo que, para melhor andamento dos trabalhos, vou conceder o tempo de 15 minutos para cada convidado.
Concedo a palavra ao Sr. Felipe Eduardo, Delegado da Polícia Federal.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – Exmª Srª Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, Senadora Lúcia Vânia; demais integrantes da mesa; Sr. Secretário José Alexandre Girão; Sr. Secretário de Fiscalização de Obras do TCU, Eduardo Nery Machado Filho; Sr. Secretário-Adjunto de Planejamento e Procedimento do Tribunal de Contas da União, Sr Marcelo Luiz Souza da Eira; Exmºs Srs. Senadores da República; demais presentes; é uma honra participar da presente audiência pública.
Na qualidade de Delegado da Polícia Federal, foi a mim incumbida, no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, a presidência do IPL nº 59/2011, no intuito de apurar supostas irregularidades nas obras de modernização da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar, situada em Araucária, Paraná, que, em tese, podem configurar crime previsto na Lei de Licitações Públicas. O inquérito foi instaurado em fevereiro do corrente ano com base em relatório de fiscalização sintético do Tribunal de Contas da União, encaminhado pela Corregedoria-Geral da Polícia Federal, o qual apontou indícios de sobrepreços em valores acima de R$1,4 bilhão e superfaturamento, até abril de 2010, de mais de R$499 milhões, a partir da análise de cinco contratos firmados..
A partir disso, iniciaram-se diligências no âmbito da Polícia Federal, a fim de buscar a verdade real nos autos para verificar se, de fato, há materialidade delitiva e indícios de autoria nesse sentido. O procedimento encontra-se em fase inicial, de maneira que, no atual estágio das investigações, não foi possível confirmar ainda os apontamentos relatados pelo Tribunal de Contas da União, pois é necessária perícia técnica específica nessas obras.
Foi solicitada ao Tribunal de Contas da União cópia integral dos processos de fiscalização abertos ou encerrados, relacionados às fiscalizações. No entanto, até o momento, tais documentos ainda não foram remetidos à Polícia Federal. A análise preliminar dessa documentação é indispensável para verificar toda a metodologia aplicada pelo Tribunal, observando sob quais critérios chegaram-se aos números referidos.
Além disso, serão efetivadas perícias in loco, minuciosas, no sentido de verificar se houve ou não sobrepreço e superfaturamento, e qual seria o montante exato desses valores, pois o relatório do Tribunal de Contas da União dá conta de uma estimativa de superfaturamento, com base em percentuais da execução da obra.
Em seu relatório, o Tribunal de Contas da União também aponta indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, sob o argumento de que foram previstas exigências técnicas que podem ter afunilado a execução das obras a algumas construtoras.
No âmbito do inquérito policial, é necessário apurar se tais exigências técnicas são realmente necessárias ou se foram impostas com a intenção de restringir o caráter competitivo do certame.
Nesse sentido, em suma, neste momento, é temerário tecer qualquer juízo de valor sobre a efetiva existência de crime e eventuais responsáveis. Trata-se de uma investigação de alta complexidade e extremamente técnica, que exige certa cautela nesses trabalhos.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço o Sr. Felipe Eduardo e concedo a palavra ao Sr. Marcelo Luiz Souza da Eira, Secretário-Adjunto de Planejamento e Procedimento do Tribunal de Contas da União.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Muito obrigado, Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia. Cumprimento também o Senador Alvaro Dias, os demais presentes e os colegas participantes da Mesa. Nós estamos aqui representando o Ministro Valmir Campelo, ex-Senador, que é o relator do processo das obras da Repar no TCU.
Então, vou fazer uma breve introdução, falando sobre a fiscalização que o TCU exerce sobre as obras, de uma forma geral. E o relatório geral foi encaminhado pelo Ministro Raimundo Carreiro, este mês ainda, ao Congresso Nacional. Então, são informações relativamente recentes.
Bom, nesse período, foram fiscalizadas 230 obras, cerca de R$36,7 bilhões. A soma dos valores dessas obras e os trabalhos foram realizados entre outubro de 2010 e agosto deste ano. Além disso, em outros processos, o objeto tratado pelo TCU também foi obras. No total, 545 fiscalizações de obras podem ser computadas. A distribuição das auditorias, que são aquelas 230, foi em todos os Estados, e nas regiões do País estão distribuídas dessa forma. No caso da região Sul, foram 30 auditorias em obras.
Aí nós temos a fiscalização por tipo de obra. Em termos de quantidade de auditorias, a maior parte é em transporte, principalmente transporte rodoviário. Mas, em termos de recursos fiscalizados, a grande maioria é na área de energia, principalmente por causa da Petrobras, cujas obras são consideravelmente mais caras e de maior porte. Por isso, essa é a distribuição.
Aqui nós temos alguns resultados. Foram 15 casos de novas irregularidades graves que indicaram paralisação de obras. Quinze casos novos. Considerando 14 casos antigos que vinham de 2010 e persistiram, são 29 casos de obras em que o TCU recomendou a paralisação.
Ali nós temos, dessas 15 novas, a distribuição por órgão ou por unidade orçamentária. Então, nós teríamos ali duas na Valec, cinco na Funasa, uma no Dnocs, seis no Dnit e uma em outros.
Aqui, este quadro mostra que em nenhum caso o Tribunal recomendou a paralisação de uma obra que estivesse no estágio final de execução. As obras em que o Tribunal recomendou a paralisação estariam ali em vermelho, naquelas barras.
Então, a grande maioria ou praticamente todas têm menos de 50% executado, pouquíssimas entre 50% e 75% e nenhuma acima de 75%. Isso porque as obras que já estão em estágio final, vale mais a pena deixar que as obras sejam concluídas e comecem a entrar em operação, o que não quer dizer que as irregularidades não sejam punidas. As irregularidades continuam sendo apuradas e são punidas normalmente. Nesse caso, o TCU não recomenda que a obra seja paralisada. Ao contrário, quando a obra ainda não começou – nós temos ali zero por cento –, na maioria das vezes, se há uma irregularidade grave, é natural que essa obra nem seja iniciada, para evitar que se materialize o desvio dos recursos públicos.
Aqui nós temos os achados mais comuns, o que ocorre mais frequentemente em nossas obras.
Nós temos ali sobrepreço e superfaturamento. Em onze obras foi identificado isso. Quer dizer, preços que são praticados nas obras estão acima dos preços de mercado. Mas também tem problema de projeto, tem problema de restrição de caráter competitivo, que, inclusive, foi um dos problemas identificados na Repar, e diversos outros problemas que estão ali relacionados.
Aqui, em termos de benefícios, a atuação do Tribunal, as determinações que foram feitas pelo Tribunal, as correções que foram feitas podem resultar em R$2,4 bilhões de economia de recursos públicos. Parte desses valores já é de economias efetivas, aquelas obras em que o Tribunal identificou o sobrepreço, identificou o superfaturamento, determinou a correção e o órgão já corrigiu, juntamente com a empreiteira. Refizeram o contrato, reduzindo esses preços e ajustando. Então, já é economia real. Em outros casos isso ainda não foi feito, está sendo trabalhado e o TCU acompanha o andamento dessas questões.
Apenas para exemplificar, também há ali algumas irregularidades que não resultaram em paralisação da obra porque, antes mesmo que o Plenário do Tribunal se manifestasse, o órgão já tomou as providências que deveria tomar e corrigiu o problema.
Então, eu ali menciono, por exemplo, o aeroporto de Confins, que resultou numa economia de R$72 milhões. O edital do aeroporto de Confins, antes mesmo de haver a apresentação das propostas, foi auditado pelo TCU, que identificou que havia uma superestimativa de preço. Então, houve uma correção. Economia para os cofres públicos: R$72 milhões. Da mesma forma, a BR-364, em Rondônia: R$184 milhões. E assim por diante. Outros casos ainda: aeroporto de Florianópolis, Guarulhos e mais alguns. No total, R$444 milhões foram efetivamente economizados dessa forma.
Aqui, algumas obras que não chegaram a ser bloqueadas porque o gestor tomou a atitude. Depois que o Tribunal proferiu o acórdão, o gestor tomou a atitude que deveria ter tomado e corrigiu o problema. Temos aí algumas delas: BR-116, no Ceará, Ferrovia Oeste-Leste, na Bahia, e diversas obras.
Nesse outro quadro, as obras que não foram bloqueadas porque o gestor assumiu o compromisso formal – esse compromisso é escrito – de corrigir aquilo que precisava ser corrigido, mas que, em virtude das peculiaridades do que precisa ser feito, ainda não foi possível concluir essas providências. Então, nós temos a questão do aeroporto de Vitória, do aeroporto de Goiânia e a BR-010, em Tocantins. Essas três obras não estão com recomendação de paralisação pelo TCU porque as providências estão sendo tomadas, há um compromisso formal de tomar essas providências, tanto pela Infraero quanto pelo Dnit. Também é o caso do aeroporto de Guarulhos, pista e pátio, e barragem Congonhas, em Minas Gerais.
Três obras de que o TCU não recomendou a paralisação porque o custo da paralisação seria muito alto. Então, não valia a pena paralisar. É o caso da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O custo de paralisação seria perda de receitas mensais da ordem de R$200 milhões. Então, isso não justificaria a paralisação, embora haja um sobrepreço identificado nessa obra de R$1,3 bilhões. Então, de fato, embora não paralisada, essa obra continua sendo apontada como irregular pelo TCU, que continua cobrando a correção desses contratos e a restituição desse valor. Da mesma forma, a restauração da BR-050, em Minas, e a Ferrovia Norte-Sul. São casos semelhantes.
E, finalmente, a Repar, a Refinaria Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, o TCU não recomendou a paralisação porque a obra está muito próxima de ser concluída, ela já tem cerca de 90% de sua obra concluída. Então, não seria razoável parar uma obra dessa. Mas foi identificado, sim, superfaturamento – o Eduardo vai mostrar aqui – e o TCU está cobrando a restituição desse valor pago a maior e a responsabilização de quem deu causa a isso.
Era essa a introdução que eu queria fazer e passo, então, ao meu colega Eduardo Nery, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Sr. Marcelo Luiz Souza da Eira e concedo a palavra ao Sr. Eduardo Nery Machado Filho, Secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Boa tarde a todos. Cumprimento aqui, mais uma vez, a Senadora Lúcia Vânia, Presidente da Comissão, e o Senador Alvaro Dias, bem como o Delegado da Polícia Federal, Felipe Hayashi e o colega do Tribunal de Contas, Secretário de Planejamento, Marcelo Eira e os demais presentes.
Vou passar agora algumas informações um pouco mais detalhadas sobre a atuação do TCU na fiscalização da Refinaria Getúlio Vargas, Refinaria Repar.
Vou apresentar alguns dados gerais, por ter fiscalizado a modernização e a adequação do sistema de produção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas. O período da fiscalização dos trabalhos ocorreu entre abril e julho do ano de 2010 e foram fiscalizados, no ano passado, nessa ocasião, nessa fiscalização, R$7,7 bilhões de valores contratados pela Petrobras.
A título de histórico, a fiscalização dessa obra, na verdade, se iniciou em 2008. Foi a primeira fiscalização do TCU, quando a obra estava em estágio ainda bastante inicial. Em 2009, aí sim, já houve uma primeira análise mais aprofundada. Foram analisados 19 contratos. Em 19 contratos, foi recomendado pelo TCU que a obra fosse incluída no quadro-bloqueio da Lei Orçamentária Anual, que é a classificação chamada internamente de IGP, Irregularidade Grave com Recomendação de Paralisação. A razão dessa recomendação decorria de sobrepreço detectado nesses contratos.
Cabe destacar que, naquela ocasião, essa análise teve uma limitação pela falta de informações de que o Tribunal dispunha na época. Naquele momento, a Petrobras não apresentava as informações com o nível de detalhamento que o Tribunal requeria, não eram encaminhadas as planilhas em formato Excel e com um nível de detalhes que propiciava uma análise mais detalhada. Mesmo assim, foi possível identificar indícios de irregularidades, indícios de sobrepreço nesses contratos, e o Tribunal, assim, recomendou o bloqueio.
Naquela ocasião, em 2009, o Congresso Nacional acatou a recomendação do Tribunal e incluiu a obra no quadro-bloqueio. No entanto, o Presidente da República, à época, decidiu vetar, e a obra acabou não sendo incluída no quadro-bloqueio. E vamos ver que no ano seguinte ela também não foi incluída no quadro-bloqueio. Para registrar que nessa obra nunca houve qualquer paralisação devido à atuação conjunta do TCU e do Congresso.
Em 2010, foi realizada uma nova fiscalização, aprofundada a análise sobre alguns contratos, e o Tribunal reviu ali sua posição do ano anterior e recomendou a paralisação de sete contratos. Vou explicar o porquê da redução desses números. O indício de sobrepreço então apurado foi de R$1,4 bilhão, correspondente a 23% do valor contratado, em sete contratos, que somavam R$7,7 bilhões.
O porquê daquela redução. Por que foram sete contratos? A fiscalização foi realizada em abril de 2010 e, naquela ocasião, foram analisados cinco contratos que apresentavam grau de execução entre 4% e 59%. Nesses cinco contratos se mantiveram os indícios de sobrepreço. Daí a recomendação de manter a paralisação nesses cinco contratos.
Além desses cinco contratos – acho que está faltando ali na apresentação –, em outros dois contatos se manteve também a recomendação porque, apesar de não ter sido feita uma análise mais detida, eles ainda apresentavam um grau de execução física baixo. Então, aproveitou-se a análise do ano anterior.
Em sete contratos se manteve a recomendação de paralisação. Em onze contratos foi reclassificada a IGP, porque esses contratos já apresentavam um grau de execução física muito elevado, acima de 70%. Historicamente, no Tribunal já sabemos que paralisar uma obra que apresenta um estágio de execução física bastante elevado, o valor do eventual prejuízo por essa paralisação costuma superar o valor do dano envolvido. Daí a razão de se retirar a recomendação de bloqueio nesses onze contratos. Um contrato foi analisado e se chegou à conclusão de que não havia mais um indício de sobrepreço, com informações mais detalhadas. Com uma análise mais aprofundada, não se manteve o indício de sobrepreço em um contrato.
A medida corretiva em todos esses sete contratos seria a repactuação deles com a redução do valor, no caso R$1,4 bilhão.
Em dezembro de 2010, o Congresso deliberou sobre a inclusão dessa obra no quadro-bloqueio ou não. Apenas para deixar claro no tempo.
Em abril de 2010, o Tribunal recomendou a paralisação de sete contratos. O Congresso Nacional só foi apreciar a inclusão ou não dessas obras no quadro-bloqueio em dezembro de 2010, transcorridos, portanto, quase oito meses. E houve um avanço físico da obra nesse período. Então, o próprio Congresso Nacional, naquele instante, deliberou pela não inclusão da obra no quadro-bloqueio porque o empreendimento como um todo já apresentava um grau de execução física bastante avançado, quase 80%.
Nessa mesma linha, em maio de 2011, ou seja, quase um ano depois da fiscalização, o Tribunal também retirou a recomendação de paralisação dessas sete obras pelo mesmo motivo, porque a obra tinha avançado mais ainda. Então, o empreendimento como um todo estava bastante avançado, e, dentro desse critério, não se recomendou mais a paralisação.
Importante frisar que o fato de não recomendar a paralisação não significa que está afastado o sobrepreço. O indício de sobrepreço apontado continua sendo apurado, no âmbito do Tribunal, em processos específicos. Agora vou apresentar a situação atual desses processos.
Então, dos 19 contratos auditados, foram autuados 19 processos no TCU. Após aquele indício de sobrepreço de R$1,4 bilhão, foram encaminhadas pela Petrobras informações mais detalhadas, informações referentes às estimativas de custos da Petrobras de que ainda não dispúnhamos. Além disso, esclarecimentos apresentados pela Petrobras tanto nesse processo quanto em outros processos correlatos que julgávamos pertinentes, que considerássemos também aquelas justificativas.
Então, na atual fase, dez processos já foram analisados. Esses dez processos receberam determinação de arquivamento ou apensamento. Ou seja, o sobrepreço, em dez processos, foi afastado em razão dessa análise mais aprofundada a partir de informações mais detalhadas recebidas, informações que não tinham sido fornecidas no momento da fiscalização. No entanto, permanecem nove processos em fase de análise, em fase de análise técnica adiantada.
Vou, agora, passar a informação desses nove processos, exatamente em cima dos quais recai aquele sobrepreço de R$1,4 bilhão.
Os contratos que foram questionados e receberam recomendação de paralisação são esses sete contratos, que somam R$7,7 bilhões. A tabela apresentada indica o valor contratado, o sobrepreço em cada um desses contratos e o percentual de execução, o atual percentual de execução.
Apenas para deixar claro que nenhum desses contratos foram apreciados pelo Tribunal. Portanto, esses sete contratos não integram a relação dos dez processos a que me referi que haviam sido arquivados. Esses sete contratos que estão sendo analisados integram aquela relação dos nove que estão em fase adiantada. São os contratos mais complexos, daí porque se explica que eles ainda não foram apreciados pelo Tribunal. Isso exige um esforço muito grande da equipe para buscar, para analisar todos os detalhes, todas as minutas, todas as justificativas adicionais que são apresentadas.
E a fase atual é esta: estão pendentes de análise do Tribunal, quer dizer, estão dependendo dessa análise que se encontra em estágio avançado pela unidade técnica. E, a partir dessa análise da unidade técnica, o Plenário vai se posicionar, vai haver uma confirmação desse valor, se mantém sobrepreço, se mantém esse montante do sobrepreço e, a partir disso, após essa conclusão, o Tribunal vai novamente instar os responsáveis a se manifestarem, caso se mantenha o sobrepreço. Os responsáveis aí seriam a Petrobras e as empresas contratadas, frisando, mais uma vez, caso se confirme o sobrepreço apontado.
Apenas para esclarecer alguns pontos em relação à análise que o Tribunal faz nesses empreendimentos, vou mostrar como são feitos os critérios que são utilizados. Muitas vezes, afirma-se que o TCU não leva em conta particularidades de uma obra do setor petrolífero e coisas do gênero. Nesse aspecto, é importante esse esclarecimento. O Tribunal já atua na fiscalização de obras há dez anos e não comete erros, muitas vezes amadores, como se costuma afirmar.
Uma análise de obras envolve basicamente quatro aspectos: quantidades, na primeira e na segunda coluna; produtividade de mão de obra e equipamentos; consumo de materiais; e preço dos insumos. Percebe-se que, em grande medida, as particularidades das obras se concentram nas três primeiras colunas, ou seja, nas quantidades que são levantadas no projeto, na produtividade, no equipamento que pode ter uma produtividade “x” numa obra de alta complexidade, como uma obra petrolífera, e outra “x”, numa obra de edificação, por exemplo; e no próprio consumo dos materiais.
Observa-se que, em relação a esses três aspectos, o TCU adotou os valores apresentados pelas empresas contratadas. Na fiscalização do Fiscobras 2010, o TCU adotou os valores apresentados pela empresa contratada. Portanto, espera-se que em grande medida esteja mitigada a questão da complexidade da obra.
O TCU concentrou sua análise, naquele momento, no preço dos insumos. Por exemplo, quanto custa um saco de cimento, o metro cúbico da areia, o quilo do aço, o valor horário de alguns equipamentos.
Acreditamos que esse tipo de referencial sofra um impacto muito menor em relação à especificidade da obra. Por exemplo, por que um saco de cimento numa edificação vai ter que custar mais caro? Ou o contrário: por que um saco de cimento em uma refinaria vai custar mais do que um saco de cimento em uma obra de edificação? A princípio, não há nenhuma justificativa para isso. Caso haja, os responsáveis vão apresentar as justificativas, que serão analisadas. A princípio, não haveria razões para isso. Por que uma hora de um equipamento, uma retroescavadeira, que é um equipamento convencional utilizado em qualquer tipo de obra, terá de ser mais cara em uma refinaria do que em uma obra de infraestrutura urbana? É esse tipo de análise que se faz.
Acreditamos que, com isso, se leva em conta as particularidades de uma obra do setor petrolífero.
Na fase atual, o que estamos fazendo? Além de levar em conta as justificativas já apresentadas pela Petrobras, estamos também adotando os valores que a Petrobras considerou para efeito de produtividade de mão de obra, equipamento e consumo de material.
Então, com base nessa análise, chegaremos a uma conclusão mais definitiva em relação ao sobrepreço – pelo menos uma nova posição em relação ao sobrepreço – e, obviamente, os responsáveis serão novamente ouvidos.
Dessa forma, apenas para reforçar, os critérios adotados foram baseados nos insumos.
Em relação aos equipamentos, é outro ponto que também merece esclarecimento. O TCU utiliza aquele equipamento que é mais compatível com a finalidade da obra. Então, partimos de tabelas da Abemi, que é a Associação Brasileira das Empresas de Montagem Industrial, o Sinapi e o Sicro.
Muitas vezes, alega-se que não se pode usar um Sicro em uma obra do setor petrolífero. Mas nós nem temos como utilizar o Sicro ou o Sinapi para determinados equipamentos que são típicos de montagem industrial. Por exemplo, guindastes de alta capacidade. Nesse caso, utilizamos tabela Abemi. Portanto, não há nenhum uso descontextualizado ou indevido dessas tabelas do Sicro e do Sinapi.
Com relação à mão de obra, utilizamos acordo coletivo de trabalho, sistema Datafolha e o cadastro de terceirizados para efeito de transporte, parâmetros que entendemos adequados.
Em relação ao BDI, também utilizamos BDI diferenciado para fornecimento de 13%, consonante ao que a Petrobras adota, que também é diferenciado. Há uma discordância em relação ao percentual, que está sendo analisado quanto às justificativas apresentadas.
Vou encerrar, frisando mais uma vez que a Petrobras costuma alegar – e entendemos que é pertinente – que suas obras apresentam valores maiores do que a média em função de exigências de segurança, meio ambiente e saúde, que são denominadas SMS. Pessoalmente, já verifiquei que canteiros da Petrobras apresentam custos com ar condicionado, um padrão para os operários superior à média das obras da construção pesada. Por isso mesmo, acatamos e consideramos esses aspectos quando analisamos o preço. Todas essas despesas são consideradas.
Portanto, naquele valor de R$1,4 bilhão, todos esses aspectos foram considerados.
Vou encerrar e me coloco à disposição das Exmºs Senadores para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco. PSDB – GO) – Agradeço ao Sr. Eduardo Nery e passo a palavra ao Senador Alvaro Dias, autor do requerimento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Srª Presidente, convidados, em primeiro lugar, um agradecimento pela presença e pela colaboração. O objetivo é colocar esta Casa, que tem a responsabilidade também de fiscalizar de forma compatível com a gravidade da denúncia, no acompanhamento das providências que estão sendo adotadas tanto pelo Tribunal de Contas da União quanto pela Polícia Federal.
Indagaria inicialmente ao TCU sobre afirmações que fazem os dirigentes da Petrobras para contestar os dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União, mas antes fazendo referência a esse fato que é alvo do trabalho de hoje, que é o superfaturamento da Usina Getúlio Vargas em Araucária, no Paraná, apresentado ao País como um ato de atropelamento do Executivo sobre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas.
O Presidente da República passou sobre o Tribunal de Contas e o Congresso Nacional. Desconsiderou a atuação técnica e qualificada do Tribunal de Contas e desconsiderou uma decisão do Congresso Nacional, que aprovou dispositivo para impedir o repasse de recursos a uma obra considerada superfaturada pelo Tribunal de Contas. O Presidente da República vetou e, até de certa forma afrontosa, foi a Araucária comemorar e fez um evento de natureza espetaculosa com objetivos de natureza eleitoral durante o ano eleitoral, ignorando o fato de que a obra está superfaturada, segundo o Tribunal de Contas, em R$1,4 bilhão.
Eu queria registrar esse fato, porque não tenho nenhuma dúvida de que foi um ato de desrespeito ao Tribunal de Contas e ao Congresso Nacional, uma afronta ao Tribunal de Contas e ao Congresso Nacional.
O que alega a Petrobras? Aliás, uma indagação que quero fazer é sobre a sonegação de informações. Quando da realização da CPI da Petrobras, o Tribunal de Contas informou ao Senado que a direção da Petrobras se recusava a fornecer informações requeridas e que o Tribunal de Contas tinha dificuldades para auditar as obras realizadas pela Petrobras em razão da sonegação de informações essenciais para o seu trabalho. O que indago é se, neste caso da Repar, também houve sonegação de informações, se a Petrobras se recusou a fornecer os documentos exigidos, as planilhas solicitadas, as informações requeridas pelo Tribunal de Contas.
O que diz o Tribunal de Contas sobre a afirmação da Petrobras de que os parâmetros adotados pelo Tribunal são inadequados? O Eduardo fez referência à afirmação da direção da Petrobras de que as obras são mais complexas e exigem a adoção de outros parâmetros para aferição de valores. Eu queria que essa questão ficasse esclarecida da parte do Tribunal de Contas.
A Petrobras afirma que não há superfaturamento, que não há sobrepreço ou qualquer outra irregularidade nas obras da Repar. O que se verifica, pelo trabalho do Tribunal de Contas, é que o desvio é de R$1,4 bilhão. O consórcio Camargo Corrêa e Promon Engenharia também questiona as conclusões do Tribunal, dizendo que o mesmo está baseado em referências de preços e projetos convencionais da construção civil, incompatíveis com os serviços de modernização da refinaria, bem mais complexos e exigentes. Ele vem na mesma linha de defesa da Petrobras. O que o Tribunal tem a dizer sobre esse questionamento?
Enfim, são essas as questões essenciais. Nós sabemos que o Tribunal não recomendou a paralisação das obras em função do seu adiantado estágio, mas essas obras deveriam ter sido paralisadas em 2009, portanto, em tempo para a correção dos desvios. Esse prejuízo é, a meu ver, irrecuperável. Eu não creio que seja honesto gerar falsa expectativa de que os cofres públicos do País serão ressarcidos desses valores, mas é preciso dedicação e esforço no sentido de apurar responsabilidades e é por isso que, em seguida, vamos fazer indagações ao Delegado da Polícia Federal, que também nos honra com a sua presença.
Em relação ao Tribunal de Contas, eu gostaria de saber quais são os próximos passos, se há providências em curso, se há desdobramento em relação ao que já foi realizado, se o Tribunal ainda pretende produzir um novo acórdão com recomendações, inclusive com propostas ao próprio Ministério Público, ou se, da parte do Tribunal de Contas, o assunto já foi esgotado.
Enfim, são essas as questões que eu coloco inicialmente aos dois representantes do Tribunal de Contas.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Sr. Eduardo Nery. (Pausa.) Marcelo Luiz Souza.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Obrigado, Srª Presidente.
Respondendo ao Senador Alvaro Dias, sobre a questão de 2009, de fato, naquela oportunidade, o Tribunal recomendou a paralisação dessa obra. A obra estava ainda em estágio inicial e os indícios eram graves, como são graves até hoje. Havia, sim, motivos para recomendar a paralisação dessa obra. E o Congresso concordou com o Tribunal e incluiu no quadro-bloqueio da Lei de Diretrizes Orçamentárias a vedação de repasses para essa obra, mas isso foi vetado pelo Presidente da República na época.
Uma vez que esses indícios se confirmem e se comprove que foi gasta uma quantia de R$1,4 bilhão a mais que o custo real da obras, hoje é possível recuperar esse recurso? Concordo com V. Exª que dificilmente esse recurso será restituído. Porém, compete ao Tribunal de Contas processar e efetuar cobrança de quem deu causa. Está em andamento esse processo.
Respondendo apenas mais uma das questões – as outras serão respondidas pelo Eduardo –, V. Exª pergunta se, no caso da Repar, houve sonegação de informações por parte da Petrobras. O relacionamento entre o TCU e a Petrobras foi se aperfeiçoando com o tempo. Nós tivemos, sim, muita dificuldade nessa obra, como em outras da Petrobras. Havia documentos que a Petrobras considerava que não deveria submeter ao TCU, alegando algum tipo de sigilo comercial ou sigilo estratégico para a empresa, mas, de 2010 para cá, a conversa evoluiu. Tivemos diversas reuniões e mostramos à Petrobras que, também no TCU, essas informações são guardadas de forma absolutamente segura e que o sigilo é preservado. Hoje, a grande maioria das informações demandadas é fornecida pela Petrobras. Inclusive isso foi o que possibilitou o andamento desse processo, porque havia um impasse: sem ter acesso aos documentos, de fato, os processos estavam parados. Isso evoluiu bastante. Ainda não é 100%, ainda temos algumas divergências, ainda há documentos que a Petrobras considera que não devem ser submetidos ao Tribunal, e o Tribunal, pela sua competência constitucional, continua exigindo a entrega desses documentos. Isso pode ser até que seja levado ao Poder Judiciário para deliberação, mas, hoje, a grande maioria das informações já está em nosso poder.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Sr. Eduardo Nery Machado Filho.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Complementando os questionamentos do Senador Alvaro Dias, o Senador nos indaga sobre as afirmações apresentadas pelos gestores da Petrobras no sentido de que os parâmetros adotados pelo TCU não são adequados. Na própria apresentação, o objetivo era justamente tentar esclarecer os critérios que são utilizados, uma vez que temos convicção de que os critérios adotados refletem, em grande medida, as particularidades de uma obra do setor petrolífero, mesmo porque, conforme informado, os parâmetros adotados são aqueles apresentados ou pela contratada ou pela Petrobras. No caso da Repar, nós analisamos primeiro os parâmetros adotados pela contratada e, neste momento, nós estamos confrontando com os parâmetros que a Petrobras adota em relação à quantidade, que é levantada em projeto, coeficiente de produtividade da mão de obra e do equipamento... Então, se a obra é complexa, exige que a mão de obra leve mais tempo, que vai ter de ter um trabalho especializado em andaime, em que um soldador vai ter uma complexidade maior e que vai levar mais tempo, isso está sendo considerado – esperamos que esteja, porque os parâmetros são da própria Petrobras ou da empresa contratada.
Em relação aos requisitos de segurança, meio ambiente e saúde, que são outros aspectos que sabemos que encarecem as obras da Petrobras, também são considerados. Então, acho que essas são as principais particularidades que afetam uma obra do setor petrolífero, e isso é considerado.
É claro que existem pontos que são objeto de divergências e sobre os quais a Petrobras vem apresentando esclarecimentos e contestando alguns dos critérios. Nós estamos analisando caso a caso, mas, ainda que haja acatamento de algum esclarecimento ou de alguma particularidade que a Petrobras possa vir a apresentar, nós temos convicção de que o método adotado espelha, com margem de segurança, o posicionamento que foi adotado. Obviamente, se houver particularidades e elas venham a ser trazidas, elas vão ser acatadas e vão ser consideradas, mas, até o momento da fiscalização, elas não haviam sido apresentadas.
Emendando na pergunta do Senador, quando afirmou que o consórcio Camargo Corrêa e Promon também afirmou que as obras eram mais complexas e exigentes e que os parâmetros eram totalmente incompatíveis, valem as mesmas considerações. No caso, o que adotamos foi o próprio parâmetro adotado pelo consórcio Promon e Camargo Corrêa. Então, a produtividade de mão de obra e de equipamento é do próprio consórcio.
A diferença básica está no preço dos insumos. E, aí, retornando: por que o preço de um saco de cimento vai custar mais caro numa obra de refinaria que numa obra de edificação, por exemplo? Ou, então, por que um equipamento convencional vai custar mais caro numa obra... Trata-se somente do custo do insumo do equipamento, do custo horário; não estamos tratando da produtividade dele – a produtividade daquele equipamento está sendo considerada –, apenas o custo da hora daquela máquina. Com base nisso, temos muita segurança nos métodos que adotamos.
Se o TCU pretende produzir um novo acórdão ou se esse assunto foi esgotado, acho que o Marcelo Eira até já adiantou isso. Reiterando, existem atualmente nove processos que estão em fase de análise, em que serão analisados esses sete contratos com sobrepreço. Ainda que não paire mais sobre a obra a recomendação de bloqueio, esses sete contratos serão analisados do ponto de vista de se permanece ou não o sobrepreço e, caso haja o sobrepreço, o Tribunal vai ter um acórdão. Esperamos que tenha um acórdão o quanto antes. A unidade técnica está em fase adiantada de análise, que depois vai ser encaminhada para um relator, que vai submetê-la ao Plenário, mas vai haver um pronunciamento do TCU, um acórdão do TCU, já se posicionando, quase de forma definitiva, sobre esse sobrepreço.
Espero que tenhamos respondido os principais questionamentos.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Eu quero agradecer os esclarecimentos.
Em relação a parâmetros inadequados, durante os trabalhos da CPI da Petrobras – que acabou sendo, de certa forma, abortada –, técnicos foram ouvidos e, tomando como parâmetros obras do gênero em outros países do mundo, o superfaturamento da Usina Abreu e Lima, por exemplo, em Pernambuco, é superior àquele auditado pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, parece-me que o Tribunal de Contas está sendo até generoso em relação a parâmetros e à avaliação de superfaturamento sobre preços.
Eu queria até prestar uma homenagem ao Tribunal de Contas que, com quadros limitados em razão do enorme volume de obras num país como o nosso, tem prestado um serviço extraordinário. Por isso, nós condenamos essa tentativa que, de forma recorrente, se faz de limitar a capacidade de fiscalizar do Tribunal de Contas da União, tentando colocar determinados freios, não só em relação à legislação, com a flexibilização da legislação de licitação no País, mas reduzindo o poder de fiscalizar do Tribunal de Contas, quando achamos que deveríamos ampliá-lo, não só oferecendo maiores possibilidades de um quadro técnico qualificado e ampliado, mas mesmo acrescentando prerrogativas, discutindo inclusive a hipótese até de quebra de sigilo por iniciativa do Tribunal de Contas da União, já que estamos vivendo num país que se transforma no paraíso da corrupção. As avaliações são discrepantes umas das outras, mas, por exemplo, a Transparência Internacional fala em R$70 bilhões de prejuízo por ano em razão da corrupção no País. Portanto, há, sim, que se aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle, ao contrário de limitá-los, como o próprio ex-Presidente da República desejou em várias oportunidades.
Eu agradeço as explicações oferecidas.
Não tenho acesso ainda aos autos do inquérito. Pretendo, Srª Presidente, requerer oficialmente os autos do inquérito para tomar conhecimento dele. Por isso, tenho de fazer algumas indagações preliminares ao Dr. Hayashi, que nos honra aqui com a sua presença. Como ele nos adiantou, ele está ainda no início do trabalho. Esperamos que tenha sucesso com o aprofundamento dessas investigações para apurar responsabilidades. Indagações no sentido de saber se essa perícia técnica que a Polícia Federal realiza é feita com quadros próprios ou se vai se valer da perícia oferecida pelo Tribunal de Contas e vai buscar o desdobramento da investigação; se já ouviu servidores da Petrobras; se já ouviu os responsáveis pelas empreiteiras de obras públicas; se depoimentos já foram colhidos; se houve já solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal – não sei se caberia quebra de sigilo telefônico nesse estágio dos trabalhos de investigação –; se essas providências já foram adotadas; se pretende adotá-las; se haverá essa iniciativa de quebra de sigilo, solicitando à Justiça Federal para que esse procedimento seja adotado.
Faço uma indagação também a respeito de outra empresa, que eu não vi na relação dos contratos, mas me parece ter sido uma empresa também contratada para as obras na Repar, que seria a Seebla – Serviços de Engenharia, que seria de Jader Bezerra Xavier, que foi servidor da Petrobras e que já foi beneficiado com vários contratos com a empresa, exatamente talvez pela facilidade de ter sido servidor da Petrobras. Eu indago se o próprio Delegado Felipe teria, já no inquérito, alguma providência relativamente a esta empresa Seebla – Serviços de Engenharia, ou se ela não consta do processo.
São algumas das indagações, que são preliminares, como disse, porque o próprio Dr. Felipe Hayashi informa que está apenas no início dos procedimentos desse inquérito. Parece-me que não há também prazo para a sua conclusão, mas indago se há uma previsão de tempo para a conclusão desse inquérito.
Eram as nossas indagações.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Sr. Felipe Eduardo.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – Então, respondendo aos questionamentos de V. Exª, a Polícia Federal, em suas investigações criminais, utiliza todos os meios legais disponíveis no intuito de apurar a materialidade e a autoria dos fatos que são trazidos ao seu conhecimento. No caso específico, certamente, a Polícia Federal conta com um corpo multidisciplinar de peritos aptos à realização de todo esse trabalho. Então, não haverá a necessidade de um eventual apoio externo na realização desse trabalho. É certo que essas perícias são bastante complexas e demandarão um tempo razoável, tendo em vista que, diferentemente da metodologia do Tribunal de Contas da União, haverá necessidade de averiguação in loco nessas obras, pontualmente verificando, de forma minuciosa, todos os insumos utilizados e averiguando as supostas irregularidades levantadas.
Na fase de investigação, como eu há havia colocado, não há... Neste momento ainda é muito preliminar, estamos numa fase incipiente do inquérito. Buscamos, neste momento, primeiro, subsidiar o procedimento com informações documentais do próprio Tribunal de Contas da União, uma vez que os autos possuem apenas o relatório sintético. Então, há necessidade das cópias desses procedimentos para que possamos analisar toda essa documentação. Nesse sentido, não é o momento adequado ainda para se realizarem essas oitivas. Então, não constam oitivas realizadas neste instante.
Em relação a questionamentos de quebra de sigilo, como eu já falei, todos os meios legais serão utilizados. No momento, não há quebras efetivadas. Isso não obsta que possam ocorrer no momento oportuno.
Em relação à empresa que V. Exª mencionou, não há referência nos autos até este momento.
Diante da já mencionada complexidade e tecnicidade que envolve essa investigação, certamente indispensável é todo esse trabalho pericial, para que possamos ter aí um indicativo de materialidade delitiva. Isso tende a levar certo tempo, não obstante estejamos empreendendo os máximos esforços no sentido de concluir esse trabalho no menor espaço de tempo possível, diante de nossos recursos disponíveis neste momento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – O TCU tem a informação de que essa empresa, a Seebla – Serviços de Engenharia participou desse consórcio, dessas obras?
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Senador, nós analisamos 19 contratos. Nesses 19 contratos, ela não está relacionada. Na Repar, na verdade, o número de contratos excede em muito. Esses são os principais contratos, os de maior monta. Então, o contrato da empresa Seebla não foi objeto de fiscalização.
Aproveitando, Senador, para fazer um complemento, um esclarecimento, em relação aos documentos solicitados pela Polícia Federal, eles foram solicitados ao ministro relator do Tribunal, com a autorização para encaminhamento à PF, já que se trata de dados sigilosos. Eles já devem estar sendo encaminhados. Hoje, o relator estava autorizando e esperamos que, até semana que vem, já possa ser encaminhada a documentação.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Muito bem, Presidente.
Da minha parte, estou satisfeito.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Sérgio.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Srª Presidente Lúcia Vânia, colega Senador Alvaro Dias, aqui, enalteço a sua iniciativa de fazer esse requerimento para convidarmos tanto a Polícia Federal quanto o Tribunal de Contas da União para fornecerem informações ao Congresso Nacional, Senado Federal, que também tem por finalidade a fiscalização. Esta Comissão, por ser de a de Infraestrutura, não poderia ser a mais adequada.
No TCU, já temos um acórdão. Também não tive acesso, como V. Exª, aos dados do processo, mas eu queria fazer um apanhado geral no que diz respeito às obras de infraestrutura, até mesmo vendo que recebi aqui um relatório de fiscalização do TCU, pelo menos com as planilhas que tratam de todas as obras no Brasil inteiro. Tenho percebido que muitas obras no Brasil têm paralisado por conta de fiscalização. E a paralisação dessas obras, necessariamente, vai acarretar um aumento de seus custos, porque tem de se manter toda uma estrutura na paralisação. Temos uma experiência, no Paraná, que ocorreu por conta de um saneamento no litoral. Para se manter a área aberta para fazer o saneamento básico, tinha que tirar água, areia... Então, aquela obra parada, ao final, custou muito mais do que o valor da obra.
Então, essas são preocupações que nós temos que realmente ter. Eu vi que, no caso da Repar, ela não paralisou.
E eu faço algumas considerações. Primeiro, há hoje no Brasil, principalmente pela atuação forte da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União, do TCU, do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, muito mais ação na fiscalização e transparência. Então, é natural que venham a assolar problemas. Isso é bom, isso é progredir no combate à corrupção. Se aparece o Brasil como um dos maiores corruptos do mundo, como colocou o Senador Alvaro Dias, talvez nosso iceberg esteja mais aparente que o dos demais países. O que vem ocorrendo nos últimos anos, principalmente nos últimos anos, é uma intensificação na fiscalização. Isso faz com que a população tenha maior acesso às informações, e, realmente, na sequência, há os atos que se devem adotar principalmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário no momento das proposições das ações necessárias para a responsabilização e também para a recuperação do passivo que foi despendido ilegalmente.
Nosso arcabouço jurídico é muito bom. O Brasil é muito avançado no que diz respeito ao controle dos gastos públicos, até mesmo exagerado em alguns momentos, principalmente em anos eleitorais, e isso acaba engessando um pouco o desenvolvimento do País, mormente no que diz respeito a obras de infraestrutura.
Nós temos um arcabouço de leis que começa pela Constituição Federal, com seus princípios, que nos dá a base para as demais legislações, mas que nos dá principalmente a base, em seu art. 37, para as questões de improbidade, por exemplo. Nós temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei que complementa a Constituição e que também vem muito nesse sentido. E nós temos leis próprias, como a Lei de Licitações, que trata de licitações e contratos, que é o que nós estamos debatendo aqui: se houve ou não sobrepreço em um contrato. E aí o Tribunal de Contas fez a sua análise, o Ministério Público e a Polícia Federal também estão fazendo a sua.
Nós temos ainda uma lei de responsabilização, que é a Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei é extremamente pesada. Aqueles que conhecem o sistema legislativo vão deparar com os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ela tem tipos extremamente abertos, e dificilmente o administrador consegue fugir daquela responsabilização.
Há pouco tempo, foi aprovada pelo Congresso Nacional – e o Supremo Tribunal Federal recentemente se manifestou a respeito – a Lei da Ficha Limpa, que altera dispositivos de várias leis, entre elas a Lei de Improbidade Administrativa, elevando a inelegibilidade, por exemplo, para oito anos. As sanções impostas por essa lei são diversas, entre elas: a devolução integral do valor e também multas que vão até três vezes o valor do dano causado ou, dependendo da característica da irregularidade, multas que são referências ao pró-labore ou ao subsídio do gestor responsabilizado.
Faço uma colocação geral para dizer que o Congresso Nacional tem feito a sua parte e que a oposição no Congresso Nacional é importantíssima, como é importante em todas as instâncias de governos, porque nós estamos em um país democrático e as coisas têm que realmente ser balizadas de forma que a população tenha conhecimento, mas que a população também exerça, por meio de seus representantes, ou os Estados, por meio de seus representantes, exerçam o poder de fiscalização, e a oposição tem muito esse papel.
E quero enaltecer também a questão do Governo. O Governo não tem poupado esforços necessários para ajudar nas investigações e incentivar os órgãos competentes para isso, a fim de que venhamos a apurar todos esses fatos.
Eu observei, na transparência trazida aqui pelo Tribunal de Contas da União, que há R$1,4 bilhão no que diz respeito a sobrepreço. Também ouvi atentamente o Dr. Eduardo e o Dr. Marcelo sobre os critérios para se chegar ao sobrepreço, mesmo levando-se em consideração as peculiaridades no que diz respeito à obra, quando se está falando de petróleo, com todo o cuidado, com a técnica necessária, a insalubridade, e assim por diante.
O País, pelo seu arcabouço de legislação... É lógico que aí nós temos o Estado Democrático de Direito, temos a ampla defesa e o contraditório e temos as leis para responsabilizar. A preocupação geral na minha fala se restringe ao seguinte ponto: paralisação de obras que vêm acontecendo em todas as escalas, desde a municipal, a estadual até a federal. Isso traz muito maior prejuízo ao governo e à população brasileira do que benefícios, porque o custo da paralisação de uma obra dessa... Isso é comum nós vermos. No Paraná, que é o meu Estado e também o Estado do Senador Alvaro Dias, existem algumas rodovias federais que há 40 anos estão em execução, em que terraplanagens – inclusive o Tribunal de Contas já passou com as suas auditorias por lá – se perderam no tempo por conta da erosão e por abandono da obra. Então, imagine o custo de ter de refazer todo o serviço, o quanto foi pago, e assim por diante.
Sabemos que, às vezes, nem todos são responsabilizados pelos seus atos, e a legislação e a morosidade, principalmente, podem permitir alguma falha ou espertezas daqueles que se utilizam das melhores bancas de advogados para se salvaguardar ou se salvar de eventuais responsabilizações.
Então, para essa questão da paralisação de obras, eu acho que nós temos que buscar uma solução, Presidente Lúcia Vânia. Não sei se na legislação... A própria Lei de Licitações, que data de 1993, teve poucas mudanças. Acho que nós temos que promover aqui no Congresso Nacional um avanço dentro dessa legislação, mas a própria Lei de Licitações prevê a exclusão de uma ou outra empresa, a chamada da segunda ou até mesmo a chamada de uma terceira, desde que seja nas mesmas condições, e assim por diante. O que não pode haver, de forma alguma, é a paralisação, porque esse é um prejuízo não só pelo investimento que já foi feito na obra, mas também um prejuízo para o País no que diz respeito ao seu desenvolvimento. E o Brasil está, hoje, para o mundo, com a sua economia, com a sua macroeconomia estabilizada e não está sofrendo os efeitos da crise, pelo menos não como outros países do Planeta. Por quê? Porque nós temos aqui um desenvolvimento acelerado e muito disso está nas obras de infraestrutura.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Senador.
Passo a palavra ao Sr. Marcelo.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Obrigado, Srª Presidente.
Respondendo ao Senador Sérgio Souza. V. Exª coloca a questão do custo da paralisação das obras e pergunta se isso não seria mais prejuízo do que benefício para a Administração Pública. Eu diria o seguinte: obras paralisadas no Brasil sempre existiram. Em 1995 ou muito antes de se iniciar esse procedimento de incluir na LDO o bloqueio de obras, houve uma Comissão aqui do Senado que concluiu que havia mais de 500 obras paralisadas no Brasil.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Duas mil e duzentas.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Como?
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Duas mil e duzentas.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Duas mil e duzentas, não é?
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Duas mil duzentas e quatorze.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Duas mil duzentas e quatorze obras. Com R$50 bilhões já investidos, sem nenhum retorno, porque as obras estavam paradas, em 1995.
Por que essas obras estavam paralisadas? Porque, para obras que começam sem projeto ou com um projeto deficiente, a estimativa de custo é completamente falsa, e, no início das obras ou no meio das obras, percebe-se que não há recursos suficientes para concluí-las. Às vezes, por questões políticas, muda o governo, e a obra é abandonada. Então, essa realidade foi enfrentada pelo Brasil a partir de 1997, quando se inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias essa possibilidade de bloquear o recurso para as obras. Por quê? Porque, a partir daí, pela atuação do Congresso Nacional e do TCU, houve uma fiscalização muito mais efetiva das obras no sentido de verificar: essa obra é consistente? Tem um projeto? O que se previu gastar nessa obra de fato é o que vai ser gasto? Então, o orçamento é suficiente? Ela foi incluída no Plano Plurianual de forma consistente? Ou seja, essa obra vai ter início, meio e fim? Então, ótimo.
Em 2007, o TCU fez um levantamento das obras inacabadas no Brasil e constatou que 2% dessas obras estavam paralisadas por causa de acórdãos do TCU – 2% –, ou seja, 98% estavam paralisados por outros motivos, o que significa dizer que não é por conta do controle, não é por conta da fiscalização que as obras param. A maioria das obras para por inanição, para porque foram mal planejadas ou porque foram mal executadas.
Essa não é necessariamente uma realidade federal. Nós estamos falando de obras municipais, de obras estaduais; nós estamos falando de diversas fontes para esses recursos. Por outro lado, há que se concordar que a paralisação de uma obra sempre traz muitos inconvenientes e gera, sim, prejuízo. Isso é fato. Por isso, quando o TCU propõe a paralisação, propõe a interrupção de fluxo de recursos para determinada obra, ele analisa, entre outras coisas, se o custo dessa paralisação não seria maior do que terminar a obra. E isso nós verificamos em alguns casos, como citamos aqui a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, em que concluímos que paralisar aquela obra, ao invés de um benefício, seria um prejuízo para a Nação. Então, é melhor deixar que a obra continue. Agora,...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Permite-me só uma...
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Por favor, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Eu creio que, de outro lado, a não paralisação é um estímulo à corrupção, é uma facilidade, na medida em que se impõe uma obra superfaturada a pretexto de não paralisá-la. Se nós considerarmos os desdobramentos, são prejuízos que se avolumam. E é por essa razão que hoje estamos convivendo com esta realidade divulgada internacionalmente, de que há um prejuízo aqui de mais de R$70 bilhões por ano em razão da corrupção.
Por isso, defendo a posição do Tribunal de Contas de denunciar obras superfaturadas e recomendar ao Congresso Nacional a sua paralisação.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Perfeito. Esse procedimento tem sido adotado. Das 230 obras fiscalizadas neste ano, em 29 delas o TCU recomendou a paralisação. Quer dizer que só 29 tinham problemas? Não. Muitas outras tinham irregularidades também, mas as condições daquelas obras não recomendavam fossem paralizadas.
Então, respondendo bem objetivamente ao Senador Sérgio Souza, quando o TCU recomenda a paralisação é porque, de fato, aquela obra especificamente precisa ser paralisada, sob pena de que o prejuízo seja muito maior para a sociedade.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Sérgio Souza.
Posteriormente, vou passar a palavra ao Dr. Hayashi, para que faça alguma observação.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Obrigado. Srª Presidente.
É só para complementar essa questão com o TCU. Veja só Dr. Marcelo Eira, na verdade, eu fiz um apanhando de tudo isso para dizer o seguinte: se há corrupção, se há improbidade, deve ser responsabilizado. E o Brasil tem todos os órgãos, desde os investigativos até os propositivos, inclusive o Poder Judiciário, com uma alta competência para responsabilizar, e sem medo, porque o nosso Supremo Tribunal Federal realmente é independente. Independente daquele presidente que indicou aquele ministro que está lá. Nós temos que aplaudir muito essa independência do Supremo, da Justiça no Brasil.
Mas a minha preocupação – eu acho que vocês têm plena razão – é que há obras cujo custo de continuidade é muito maior do que o custo da paralisação. Perfeito. Há obras que são inviáveis na sua continuidade e que não se deram realmente pela iniciativa dos órgãos fiscalizadores e sim pela iniciativa do mau projeto, pela má aplicação do recurso ou de uma obra – às vezes acontece – até mesmo desnecessária. Por isso nós temos a legislação para responsabilizar aqueles gestores, desde a sua iniciativa, por todos esses prejuízos, para trazer de volta aos cofres públicos esses prejuízos, inclusive com as sanções acessórias, como inelegibilidade, e assim por diante.
A preocupação que tenho colocado é com aquela obra cuja paralisação é temporária, porque é fato que ela vai voltar a ser executada.
Foi aprovado recentemente no Congresso Nacional o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), que já é uma evolução na legislação de contratos e licitações. Essa legislação prevê uma responsabilização da contratada no futuro, até mesmo com bloqueio no pagamento. Chega ao final, é retida determinada parte dos recursos disponibilizados para aquela obra, desde que ela não atenda exatamente ao que foi especificado no contrato, dentro dos preços estabelecidos e que esses preços estejam, é lógico, dentro da legalidade.
Então já houve um avanço. O que estou tentando dizer é que, nesses casos, você pode criar outros mecanismos para chegar ao final e dizer: “Olha, você não tem o direito de receber 100% daquilo que diz que executou, porque você não executou 100% do que foi contratado”.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Dr. Hayashi.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – V. Exªs comentaram a respeito das questões envolvendo uma possível configuração de improbidade administrativa.
Apenas para constar, no âmbito dos fatos que foram noticiados, o Ministério Público Federal nos informou que há inquérito civil público em curso para uma análise no âmbito de sua competência a respeito dessa situação.
Agora, não me referindo a qualquer fato em apuração, seja este ou qualquer outro, no aspecto jurídico, V. Exª Senador Alvaro Dias, comentou, a respeito da legislação, que ela seria suficiente no combate a atos de corrupção.
Eu destaco que, apesar disso, há ainda uma certa carência de legislação que muitas vezes obsta certa efetividade de resultados tanto da investigação quanto no curso do processo penal, do processo judicial. Não só a Constituição Federal como a legislação ordinária e, atualmente, inclusive há atos internacionais multilaterais dos quais o Brasil é signatário. Eu cito a Convenção das Nações Unidas relacionada à prevenção e repressão à corrupção na convenção interamericana. E a Convenção da ONU prevê medidas relacionadas à recuperação de ativos, no sentido de que eventual recurso objeto de desvio seja trazido de volta aos cofres públicos. Para tanto, prevê medidas que seriam de confisco e embargo preventivo.
Trata-se de medida não regulamentada no Brasil. Então, ainda há uma carência nesse aspecto, principalmente no aspecto do embargo preventivo, que é uma medida muito utilizada na Itália e que historicamente foi usada no combate à máfia. Essa medida se mostrou muito útil no sentido de, com base em indícios, promover uma apreensão cautelar, restrição cautelar de bens que supostamente podem ter sido objeto de proveito criminoso. É uma medida que, caso implementada no Brasil, certamente seria de bastante utilidade.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Pergunto ao Senador Alvaro Dias se tem alguma observação a fazer.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Apenas para concluir, Presidente, destacar a importância das duas instituições, o Tribunal de Contas e a Polícia Federal, no combate à corrupção e à impunidade no País.
Creio ser este o grande drama do Brasil da atualidade. A corrupção endêmica, sistêmica, epidêmica assola todas as estruturas da Administração Pública, na administração direta e indireta, autárquica, fundacional. Nós temos fábricas de ONGs, fábricas de sindicatos. Enfim, é oportuno valorizar essas duas instituições, agradecendo a presença aqui e destacando o nosso integral apoio para que exerçam de forma independente e com ousadia suas funções, tanto a Polícia Federal quanto o Tribunal de Contas da União.
Muito obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Srª Presidente, mais uma vez, quero agradecer a oportunidade conferida pela Comissão de Infraestrutura e a iniciativa do requerimento do Senador Alvaro Dias para debatermos assuntos de tamanha importância, como este, focado na questão da Repar, a refinaria do Paraná, mas também assuntos de interesse nacional.
Tenho acompanhado muito o trabalho da Polícia Federal nos últimos anos e tenho percebido que a Polícia Federal intensificou suas ações no que diz respeito à fiscalização. Por isso estão aparecendo cada vez mais fatos que antes não eram tão evidentes.
Não é diferente a atuação do Tribunal de Contas. Se nós voltarmos a 1995, 1997, não era com essa intensidade. Mas muito disso foi facilitado pela informatização, que dá a celeridade necessária. Hoje, até mesmo a imprensa e as redes sociais têm nos pautado e fornecido dados necessários ou informações que levam à necessidade do debate aqui no Congresso Nacional e à investigação por V. Exªs.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Antes de passar a palavra ao Dr. Marcelo, eu gostaria de fazer uma pergunta a ele.
A Lei de Licitação está regulamentada pelo Executivo? Não seria essa uma das questões por que há tanto desencontro entre o Executivo e a interpretação dos projetos pelo Tribunal de Contas?
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Em relação a licitações, nós temos a Lei nº 8.666, que é de 1993. Até hoje, quase vinte anos depois, ainda há pontos que causam divergência. Até hoje se discute projeto básico. Tal informação deveria ou não estar no projeto básico?
Então, embora tenha havido alguns marcos legais e regulatórios nesse período, ainda há alguns vazios. Nós sentimos, por exemplo, que falta, em relação a essa definição de projeto, alguma regulamentação por parte do Executivo, de uma forma mais concreta, mais definitiva. E eu diria que o grande problema das obras públicas no Brasil hoje é projeto. É o maior problema. As obras, muitas vezes, começam sem projeto ou com um projeto que não pode ser considerado adequado. Então, nesse ponto, sim.
Nós tivemos, este ano, a aprovação do Regime Diferenciado de Contratação, o RDC, que vale para as obras da Copa e das Olimpíadas, traz algumas novidades e foi regulamentado por um decreto do Poder Executivo, que também facilita muita coisa e torna as contratações mais ágeis. Esse problema, no entanto, do projeto continua existindo. Acredito que há espaço, sim, para uma regulamentação mais efetiva.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Dr. Eduardo, suas considerações finais.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Presidente, na medida do possível, esperamos ter prestado os esclarecimentos e respondido às perguntas dos Exmºs Senadores.
De nossa parte, temos apenas que agradecer a oportunidade concedida pela Comissão e nos deixar à disposição para o caso de, no futuro, se forem necessários novos esclarecimentos ou novas informações, como de praxe, o Tribunal sempre se coloca à disposição.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Dr. Hayashi.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – Gostaria de agradecer o convite e apenas de fazer constar, como foi informado ao Senador Alvaro Dias, no caso de interesse do Senado Federal, tendo em vista que os fatos decorrem de apuração do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional, e pelo juízo do feito já ter acenado favoravelmente, colocando-se à disposição, conforme requerimento, a fornecer cópia do procedimento investigatório, caso solicitado.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Dr. Marcelo, ao Dr. Eduardo e ao Dr. Hayashi.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presença reunião.

(Inicia-se a reunião as 14 horas e 50 minutos e encerra-se às 16 horas e 16 minutos.)

























































































































































































































































Seguem notas sem revisão:
A partir da análise de cinco contratos firmados. A partir disso, iniciaram-se diligências no âmbito da Polícia Federal, a fim de buscar a verdade real nos autos para verificar se, de fato, há materialidade delitiva e indícios de autoria nesse sentido.
O procedimento encontra-se em fase inicial, de maneira que, no atual estágio das investigações não foi possível confirmar ainda os apontamentos relatados pelo Tribunal de Contas da União, pois é necessária perícia técnica específica nessas obras.
Foi solicitada ao Tribunal de Contas da União cópia integral dos processos de fiscalização abertos ou encerrados, relacionados às fiscalizações. No entanto, até o momento, tais documentos ainda não foram remetidos à Polícia Federal.
A análise preliminar dessa documentação é indispensável para verificar toda a metodologia aplicada pelo Tribunal, observando sob quais critérios chegaram-se aos números referidos.
Além disso, serão efetivadas perícias in loco, minuciosas, no sentido de verificar se houve ou não sobrepreço e superfaturamento, e qual seria o montante exato desses valores, pois o relatório do Tribunal de Contas da União dá conta de uma estimativa de superfaturamento, com base em percentuais da execução da obra.
Em seu relatório, o Tribunal de Contas da União também aponta indícios de restrição ao caráter competitivo da licitação, sob o argumento de que foram previstas exigências técnicas que podem ter afunilado a execução das obras a algumas construtoras.
No âmbito do inquérito policial, é necessário apurar se tais exigências técnicas são realmente necessárias ou se foram impostas com a intenção de restringir o caráter competitivo do certame.
Nesse sentido, em suma, neste momento, é temerário tecer qualquer juízo de valor sobre a efetiva existência de crime e eventuais responsáveis. Trata-se de uma investigação de alta complexidade e extremamente técnica, que exige certa cautela nesses trabalhos.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO) – Agradeço o Sr. Felipe Eduardo e concedo a palavra ao Sr. Marcelo Luiz Souza da Eira, Secretário-Adjunto de Planejamento e Procedimento do Tribunal de Contas da União.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Muito obrigado, Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia. Cumprimento também o Senador Alvaro Dias, os demais presentes e os colegas participantes da Mesa. Nós estamos aqui representando o Ministro Valmir Campelo, ex-Senador, que é o relator do processo das obras da Repar no TCU.
Então, vou fazer uma breve introdução, falando sobre a fiscalização que o TCU exerce sobre as obras, de uma forma geral. E o relatório geral foi encaminhado pelo Ministro Raimundo Carreiro, este mês ainda, ao Congresso Nacional. Então, são informações relativamente recentes.
Bom, então, nesse período, foram fiscalizadas 230 obras, cerca de R$36,7 bilhões. A soma dos valores dessas obras e os trabalhos foram realizados entre outubro de 2010 e agosto deste ano.
Além disso, em outros processos, o objeto tratado pelo TCU também foi obras. Então, no total, 545 fiscalizações de obras podem ser computadas. A distribuição das auditorias, que são aquelas 230, foi em todos os Estados e nas regiões do país estão distribuídas dessa forma. No caso da região Sul, foram 30 auditorias em obras.
Aí nós temos a fiscalização por tipo de obra. Em termos de quantidade de auditorias, a maior parte é em transporte, principalmente transporte rodoviário. Mas, em termos de recursos fiscalizados, a grande maioria é na área de energia, principalmente por causa da Petrobras, cujas obras são consideravelmente mais caras e de maior porte. Por isso, essa é a distribuição.
Aqui nós temos alguns resultados. Foram quinze casos de novas irregularidades
Foram 15 casos de novas irregularidades graves que indicaram paralisação de obras. Quinze casos novos. Considerando 14 casos antigos que persistiram, que vinham de 2010 e persistiram, são 29 casos de obras em que o TCU recomendou a paralisação.
Ali nós temos, dessas 15 novas, a distribuição por órgão ou por unidade orçamentária. Então, nós teríamos ali duas na Valec, duas na Funasa, uma no Dnocs, seis no Dnit e uma em outros.
Aqui, esse quadro mostra que em nenhum caso o Tribunal recomendou a paralisação de uma obra que tivesse no estágio final de execução. As obras em que o Tribunal recomendou a paralisação estariam ali em vermelho, naquelas barras.
Então, a grande maioria ou praticamente todas têm menos de 50% executado, pouquíssimas entre 50% e 75% e nenhuma acima de 75%. Isto porque as obras que já estão em estágio final, vale mais a pena deixar que as obras sejam concluídas e comecem a entrar em operação. Isto não quer dizer que as irregularidades não sejam punidas. As irregularidades continuam sendo apuradas e são punidas normalmente. O que o TCU não faz nesse caso é apenas, o Tribunal não recomenda que a obra seja paralisada. Ao contrário, quando a obra ainda não começou – nós temos ali zero por cento –, aí, na maioria das vezes, se há uma irregularidade grave, é natural que essa obra nem seja iniciada, para evitar que se materialize o desvio dos recursos públicos.
Aqui nós temos os achados mais comuns, o que ocorre mais frequentemente nas nossas obras.
Nós temos ali sobrepreço e superfaturamento. Em onze obras foi identificado isso. Quer dizer, preços que são praticados nas obras estão acima dos preços de mercado. Mas também tem problema de projeto, tem problema de restrição de caráter competitivo, que, inclusive, foi um dos problemas identificados na Repar, e diversos outros problemas que estão ali relacionados.
Aqui, em termos de benefícios, a atuação do Tribunal, as determinações que foram feitas pelo Tribunal, as correções que foram feitas podem resultar em R$2,4 bilhões de economia de recursos públicos. Parte desses valores já são economias efetivas, aquelas obras em que o Tribunal identificou o sobrepreço, identificou o superfaturamento, determinou a correção e o órgão já corrigiu, já, juntamente com a empreiteira, refez o contrato, reduzindo esses preços e ajustando. Então, já é economia real. Em outros casos isso ainda não foi feito, está sendo trabalhado e o TCU acompanha o andamento dessas questões.
Apenas para exemplificar, também há ali algumas irregularidades que não resultaram em paralisação da obra porque, antes mesmo que o Plenário do Tribunal se manifestasse, o órgão já tomou as providências que deveria tomar e corrigiu o problema.
Então, ali menciono, por exemplo, o aeroporto de Confins, que resultou numa economia de R$72 milhões. Esse edital do aeroporto de Confins, antes mesmo de haver a apresentação das propostas, foi auditado pelo TCU, que identificou que havia uma superestimativa de preço. Então, houve uma correção. Economia para os cofres públicos: R$72 milhões. Da mesma forma a BR-364, em Rondônia: R$184 milhões. E assim por diante.
Outros casos ainda: aeroporto de Florianópolis, Guarulhos e mais alguns. No total, R$444 milhões foram efetivamente economizados dessa forma.
Aqui, algumas obras que não chegaram a ser bloqueadas porque o gestor tomou a atitude. Depois que o Tribunal proferiu o acórdão, o gestor tomou a atitude que deveria ter tomado e corrigiu o problema. Temos aí algumas delas: BR-116, no Ceará, Ferrovia Oeste-Leste, na Bahia, e diversas obras.
Nesse outro quadro, as obras que não foram bloqueadas porque o gestor assumiu o compromisso formal – esse compromisso é escrito – de corrigir
é escrito – de corrigir aquilo que precisava ser corrigido, mas que, em virtude das peculiaridades do que precisa ser feito, ainda não foi possível concluir essas providências. Então, nós temos a questão do aeroporto de Vitória, do aeroporto de Goiânia e a BR-010, em Tocantins. Essas três obras não estão com recomendação de paralisação pelo TCU porque as providências estão sendo tomadas, há um compromisso formal de tomar essas providências, tanto pela Infraero quanto pelo Dnit. Também é o caso do aeroporto de Guarulhos, pista e pátio, e barragem Congonhas, em Minas Gerais.
Três obras de que o TCU não recomendou a paralisação porque o custo da paralisação seria muito alto. Então, não valia a pena paralisar. É o caso da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. O custo de paralisação seria perda de receitas mensais da ordem de R$200 milhões. Então, isso não justificaria a paralisação, embora haja um sobrepreço identificado nessa obra de R$1,3 bilhões. Então, de fato, embora não paralisada, essa obra continua sendo apontada como irregular pelo TCU, que continua cobrando a correção desses contratos e a restituição desse valor. Da mesma forma a restauração da BR-050, em Minas, e a Ferrovia Norte-Sul. São casos semelhantes.
E, finalmente, a Repar, a Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, o TCU não recomendou a paralisação porque a obra está muito próxima de ser concluída, ela já tem cerca de 90% de sua obra concluída. Então, não seria razoável parar uma obra dessa. Mas foi identificado, sim, superfaturamento – o Eduardo vai mostrar aqui – e o TCU está cobrando a correção desse valor pago a maior e a responsabilização de quem deu causa a isso.
Era essa a introdução que eu queria fazer e passo, então, ao meu colega Eduardo Nery, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – ... Marcelo Luiz Souza da Eira e concedo a palavra ao Sr. Eduardo Nery Machado Filho, Secretário de Fiscalização de Obras do Tribunal de Contas da União.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Boa tarde a todos. Cumprimento aqui, mais uma vez, a Senadora Lúcia Vânia, Presidente da Comissão e o Senador Alvaro Dias, bem como o Delegado da Polícia Federal Felipe Hayashi e o colega do Tribunal de Contas, Secretário de Planejamento, Marcelo Eira e os demais presentes.
Vou passar agora algumas informações um pouco mais detalhadas sobre a atuação do TCU na fiscalização da Refinaria Getúlio Vargas, Refinaria Repar.
Vou apresentar alguns dados gerais, o PT fiscalizado ali, a modernização e a adequação do sistema de produção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas. O período da fiscalização dos trabalhos ocorreu entre abril e julho do ano de 2010 e foram fiscalizados, no ano passado, nessa ocasião, nessa fiscalização, R$7,7 bilhões de valores contratados pela Petrobras.
A título de histórico, a fiscalização dessa obra, na verdade, se iniciou em 2008, quando foi a primeira fiscalização do TCU, quando a obra estava em estágio ainda bastante inicial. Em 2009, aí, sim, já houve uma primeira análise mais aprofundada. Foram analisados 19 contratos. Em 19 contratos foi recomendados pelo TCU que a obra fosse incluída no quadro-bloqueio da Lei Orçamentária Anual, que é a classificação chamada internamente de IGP, de irregularidade grave com recomendação de paralisação. A razão dessa recomendação decorria de sobrepreço detectado nesses contratos.
Cabe destacar que, naquela ocasião, essa análise teve uma limitação pela falta de informações de que o Tribunal dispunha na época. Naquele momento, a Petrobras não apresentava as informações com o nível de detalhamento que o Tribunal requeria, não eram encaminhadas as planilhas com o formato Excel, com um nível de detalhes que propiciava uma análise mais detalhada. Mesmo assim, foi possível identificar indícios de irregularidades, indícios de sobrepreço nesses contratos, e o Tribunal, assim, recomendou o bloqueio.
Naquela ocasião, em 2009, o Congresso Nacional acatou a recomendação do Tribunal e incluiu a obra no quadro-bloqueio. No entanto, o Presidente da República, à época, decidiu vetar
No entanto, o Presidente da República, à época, decidiu vetar e a obra acabou não sendo incluída no quadro-bloqueio. Portanto, até... Vamos ver que no ano seguinte ela também não foi incluída no quadro-bloqueio. Para registrar que nessa obra nunca houve qualquer paralisação devido à atuação conjunta do TCU e do Congresso.
Em 2010, foi realizada uma nova fiscalização, aprofundada a análise sobre alguns contratos, e o Tribunal reviu ali sua posição do ano anterior e recomendou a paralisação de sete contratos. Vou explicar o porquê da redução desses números.
O indício de sobrepreço então apurado foi de R$1,4 bilhão, correspondente a 23% do valor contratado, em sete contratos, que somavam R$7,7 bilhões.
O porquê daquela redução. Por que foram sete contratos? A fiscalização foi realizada em abril de 2010 e, naquela ocasião, foram analisados cinco contratos que apresentavam grau de execução entre 4% e 59%. Nesses cinco contratos se mantiveram os indícios de sobrepreço. Daí a recomendação de manter a paralisação nesses cinco contratos.
Além desses cinco contratos – acho que está faltando ali na apresentação –, em outros dois contatos se manteve também a recomendação porque, apesar de não ter sido feita uma análise mais detida, eles ainda apresentavam um grau de execução física baixo. Então, aproveitou-se a análise do ano anterior.
Então, em sete contratos se manteve a recomendação de paralisação.
Em onze contratos foi reclassificada a IGP, porque esses contratos já apresentavam um grau de execução física muito elevado, acima de 70%. Então, historicamente, no Tribunal já sabemos que paralisar uma obra que apresenta um estágio de execução física bastante elevado, o valor do eventual prejuízo por essa paralisação costuma superar o valor do dano envolvido. Daí a razão de se retirar a recomendação de bloqueio nesses onze contratos. E um contrato foi analisado e se chegou à conclusão de que não havia mais um indício de sobrepreço, com informações mais detalhadas. Com uma análise mais aprofundada, não se manteve o indício de sobrepreço em um contrato.
A medida corretiva em todos esses sete contratos seria a repactuação deles com a redução do valor, no caso R$1,4 bilhão.
Em dezembro de 2010, o Congresso deliberou sobre a inclusão dessa obra no quadro-bloqueio ou não. Apenas para deixar claro no tempo.
Em abril de 2010, o Tribunal recomendou a paralisação de sete contratos. O Congresso Nacional só foi apreciar a inclusão ou não dessas obras no quadro-bloqueio em dezembro de 2010, transcorridos, portanto, quase de oito meses. E houve um avanço físico da obra nesse período. Então, o próprio Congresso Nacional, naquele instante, deliberou pela não inclusão da obra no quadro-bloqueio porque o empreendimento como um todo já apresentava um grau de execução física bastante avançado, quase 80%.
Nessa mesma linha, em maio de 2011, ou seja, quase um ano depois da fiscalização, o Tribunal também retirou a recomendação de paralisação dessas sete obras pelo mesmo motivo, porque a obra já tinha avançado mais ainda. Então, o empreendimento como um todo estava bastante avançado, e, dentro desse critério, não se recomendou mais a paralisação.
Importante frisar que não recomendar não significa que está afastado o sobrepreço. O indício de sobrepreço apontado continua sendo apurado no âmbito do Tribunal em processos específicos. Agora vou apresentar a situação atual desses processos.
Então, dos 19 contratos auditados, foram autuados 19 processos no TCU. Após aquele indício de sobrepreço de R$1,4 bilhão, foram encaminhadas pela Petrobras informações mais detalhadas, informações referentes às estimativas de custos da Petrobras de que ainda não dispúnhamos. Além disso, esclarecimentos apresentados pela Petrobras tanto nesse processo quanto em outros processos correlatos que julgávamos pertinentes que considerássemos também aquelas justificativas.
Então, na atual fase, dez processos já foram analisados. Esses dez processos receberam determinação de arquivamento ou apensamento. Ou seja, o sobrepreço, em dez processos, foi afastado em razão dessa análise mais aprofundada a partir de informações mais detalhadas recebidas, informações que não tinham sido fornecidas no momento da fiscalização.
No entanto, permanecem nove processos em fase de análise, fase de análise técnica adiantada. Eu vou, agora, passar a informação desses nove processos, exatamente em cima dos quais recai aquele sobrepreço de R$1,4 bilhão.
Os contratos que foram questionados e receberam recomendação de paralisação são esses sete contratos, que somam R$7,7 bilhões. A tabela apresentada indica o valor contratado, o sobrepreço em cada um desses contratos e o percentual de execução
... execução, o atual percentual de execução.
Apenas para deixar claro que nenhum desses contratos foram apreciados pelo Tribunal. Portanto, esses sete contratos não integram a relação dos dez processos a que me referi que haviam sido arquivados. Esses sete contratos que estão sendo analisados integram aquela relação dos nove que estão em fase adiantada. São os contratos mais complexos, daí porque se explica que eles ainda não foram apreciados pelo Tribunal. Isso exige um esforço muito grande da equipe para buscar, para analisar todos os detalhes, todas as minutas, todas as justificativas adicionais que são apresentadas.
E a fase atual é esta: estão pendentes de análise do Tribunal, quer dizer, estão dependendo dessa análise que se encontra em estágio avançado pela unidade técnica. E, a partir dessa análise da unidade técnica, o Plenário vai se posicionar, vai haver uma confirmação desse valor, a confirmação se mantém sobrepreço, se mantém esse montante do sobrepreço e, a partir disso, após essa conclusão, o Tribunal vai novamente instar os responsáveis a se manifestar caso se mantenha o sobrepreço. E os responsáveis seriam a Petrobras e as empresas contratadas, frisando mais uma vez, caso se confirme o sobrepreço apontado.
Apenas para esclarecer alguns pontos em relação à análise que o tribunal faz nesses empreendimentos, vou mostrar como são feitos os critérios que são utilizados. Muitas vezes se afirma que o TCU não leva em conta particularidades de uma obra do setor petrolífero e coisas do gênero. Nesse aspecto, é importante esse esclarecimento. O Tribunal já atua na fiscalização de obras há dez anos e não comete erros, muitas vezes amadores, como se costuma afirmar.
Uma análise de obras envolve basicamente quatro aspectos: quantidades, na primeira e na segunda coluna; produtividade de mão de obra e equipamentos; consumo de materiais e preço dos insumos. Percebe-se que em grande medida as particularidades das obras se concentram nas três primeiras colunas, ou seja, nas quantidades que são levantadas no projeto, na produtividade, no equipamento que pode ter uma produtividade “x” numa obra de alta complexidade, como uma obra petrolífera, e outra “y”, numa obra de edificação, por exemplo; e no próprio consumo dos materiais.
Observa-se que em relação a esses três aspectos, o TCU adotou os valores apresentados pelas empresas contratadas. Na fiscalização do Fiscobras 2010, o TCU adotou os valores apresentados pela empresa contratada. Portanto, espera-se que em grande medida esteja mitigada a questão da complexidade da obra.
O TCU concentrou a sua análise, naquele momento, no preço dos insumos. Por exemplo, quanto custa um saco de cimento, o metro cúbico da areia, o quilo do aço, o valor horário de alguns equipamentos.
Acreditamos que esse tipo de referencial sofra um impacto muito menor em relação à especificidade da obra. Por exemplo, por que um saco de cimento numa edificação vai ter que custar mais caro, ou melhor, por que um saco de cimento em uma refinaria vai custar mais do que um saco de cimento em uma obra de edificação? A princípio não há nenhuma justificativa para isso. Caso haja, os responsáveis vão apresentar as justificativas, que serão analisadas. A princípio não haveria razões para isso. Por que a hora de um equipamento, de uma retroescavadeira, que é um equipamento convencional utilizado em qualquer tipo de obra, terá que ser mais caro em uma refinaria do que em uma obra de infraestrutura urbana? É esse tipo de análise que se faz.
Acreditamos que com isso se leva em conta as particularidades de uma obra do setor petrolífero.
Na fase atual, o que estamos fazendo? Além de levar em conta as justificativas já apresentadas pela Petrobras, estamos também adotando os valores que a Petrobras considerou para efeito de produtividade de mão de obra, equipamento e consumo de material.
Então, com base nessa análise, chegaremos a uma conclusão mais definitiva em relação ao sobrepreço, e, obviamente, os responsáveis serão novamente ouvidos.
Dessa forma, apenas...
... os responsáveis serão novamente ouvidos.
Dessa forma, apenas para também reforçar. Os critérios adotados foram basicamente os insumos. Em relação aos equipamentos, é outro ponto que também merece esclarecimento. O TCU utiliza aquele equipamento que é mais compatível com a finalidade da obra. Então, partimos de tabelas da Abemi, que é a Associação Brasileira das Empresas de Montagem Industrial, o Sinapi e o Sicro.
Muitas vezes se alega que não se pode usar um Sicro em uma obra do setor petrolífero. Mas nós nem temos como utilizar um Sicro ou um Sinapi para determinados equipamentos que são típicos de montagem industrial, por exemplo guindastes de alta capacidade. Nesse caso, utilizamos tabela Abemi. Portanto, não há nenhum uso descontextualizado ou indevido dessas tabelas do Sicro e do Sinapi.
Com relação à mão de obra, utilizamos acordo coletivo de trabalho, sistema Datafolha e o cadastro de terceirizados para efeito de transporte, parâmetros que entendemos adequados.
Em relação ao BDI, também utilizamos BDI diferenciado para fornecimento de 13%, consonante ao que a Petrobras adota, que também é diferenciado. Há uma discordância em relação ao percentual, que está sendo analisado quanto às justificativas apresentadas.
Vou encerrando, frisando mais uma vez que a Petrobras costuma alegar – e entendemos que é pertinente – que suas obras apresentam valores maiores do que a média em função de exigências de segurança, meio ambiente e saúde, que são denominadas SMS. Pessoalmente, já verifiquei que canteiros da Petrobras apresentam custos com ar condicionado, um padrão para os operários superior à média das obras da construção pesada. Por isso mesmo, acatamos e consideramos esses aspectos quando analisamos o preço. Todas essas despesas são consideradas.
Portanto, naquele valor de R$1,4 bilhão, todos esses aspectos foram considerados.
Vou encerrar e me coloco à disposição das Srªs e dos Srs. Senadores para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco. PSDB – GO) – Agradeço ao Sr. Eduardo Nery e passo a palavra ao Senador Alvaro Dias, autor do requerimento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Srª Presidente, Srs. convidados, em primeiro lugar um agradecimento pela presença e pela colaboração. O objetivo é colocar esta Casa que tem a responsabilidade para também fiscalizar de forma compatível com a gravidade da denúncia no acompanhamento das providências que estão sendo adotadas pelo Tribunal de Contas da União.
Indagaria inicialmente ao TCU sobre afirmações que fazem os dirigentes da Petrobras para contestar os dados apresentados pelo Tribunal de Contas da União, mas antes fazendo referência a esse fato que é alvo do trabalho de hoje, que é o superfaturamento da Usina Getúlio Vargas em Araucária, no Paraná, apresentado ao País como um ato de atropelamento do Executivo sobre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas.
O Presidente da República passou sobre o Tribunal de Contas e o Congresso Nacional. Desconsiderou a atuação técnica e qualificada do Tribunal de Contas e desconsiderou uma decisão do Congresso Nacional, que aprovou dispositivo para impedir o repasse de recursos a uma obra considerada superfaturada pelo Tribunal de Contas. O Presidente da República vetou e, até de certa forma afrontosa, foi a Araucária comemorar e fez um evento de natureza espetaculosa com objetivos de natureza eleitoral durante o ano eleitoral, ignorando o fato de que a obra está superfaturada, segundo o Tribunal de Contas, em R$1,4 bilhão.


R$1,4 bilhão. Eu queria registrar esse fato, porque não tenho nenhuma dúvida de que foi um ato de desrespeito ao Tribunal de Contas e ao Congresso Nacional, uma afronta ao Tribunal de Contas e ao Congresso Nacional.
O que alega a Petrobras? Aliás, uma indagação que quero fazer é sobre a sonegação de informações. Quando da realização da CPI da Petrobras, o Tribunal de Contas informou ao Senado que a direção da Petrobras se recusava a fornecer informações requeridas e que o Tribunal de Contas tinha dificuldades para auditar as obras realizadas pela Petrobras em razão da sonegação de informações essenciais para o seu trabalho. O que indago é se, neste caso da Repar, também houve sonegação de informações, se a Petrobras se recusou a fornecer os documentos exigidos, as planilhas solicitadas, as informações requeridas pelo Tribunal de Contas.
O que diz o Tribunal de Contas sobre a afirmação da Petrobras de que os parâmetros adotados pelo Tribunal são inadequados? O Eduardo fez referência à afirmação da direção da Petrobras de que as obras são mais complexas e exigem a adoção de outros parâmetros para aferição de valores. Eu queria que essa questão ficasse esclarecida da parte do Tribunal de Contas. A Petrobras afirma que não há superfaturamento, que não há sobrepreço ou qualquer outra irregularidade nas obras da Repar. O que se verifica, pelo trabalho do Tribunal de Contas, é que o desvio é de 1,4 bilhão. O consórcio Camargo Corrêa e Promon Engenharia também questiona as conclusões do Tribunal, dizendo que o mesmo está baseado em referências de preços e projetos convencionais da construção civil, incompatíveis com os serviços de modernização da refinaria, bem mais complexos e exigentes. Ele vem na mesma linha de defesa da Petrobras. O que o Tribunal tem a dizer sobre esse questionamento?
Enfim, são essas as questões essenciais. Nós sabemos que o Tribunal não recomendou a paralisação das obras em função do seu adiantado estágio, mas essas obras deveriam ter sido paralisadas em 2009, portanto, em tempo para a correção dos desvios. Esse prejuízo é, a meu ver, irrecuperável. Eu não creio que seja honesto gerar falsa expectativa de que os cofres públicos do País serão ressarcidos desses valores, mas é preciso dedicação e esforço no sentido de apurar responsabilidades e é por isso que, em seguida, vamos fazer indagações ao Delegado da Polícia Federal, que também nos honra com a sua presença.
Em relação ao Tribunal de Contas, eu gostaria de saber quais são os próximos passos, se há providências em curso, se há desdobramento em relação ao que já foi realizado, se o Tribunal ainda pretende produzir um novo acórdão com recomendações, inclusive com propostas ao próprio Ministério Público ou se, da parte do Tribunal de Contas, o assunto já foi esgotado.
Enfim, são essas as questões que eu coloco inicialmente aos dois representantes do Tribunal de Contas.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO)  Com a palavra o Sr. Eduardo Nery. (Pausa.) Marcelo Luiz Souza.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Obrigado, Srª Presidente.
Então, respondendo ao Senador Alvaro Dias, sobre a questão de 2009, de fato, naquela oportunidade, o Tribunal recomendou a paralisação dessa obra. A obra estava ainda em estágio inicial e os indícios eram graves, como são graves até hoje. Havia, sim, motivos para recomendar a paralisação dessa obra. E o Congresso concordou com o
E o Congresso concordou com o Tribunal e incluiu no quadro-bloqueio da Lei de Diretrizes Orçamentárias a vedação de repasses para essa obra, mas isso foi vetado pelo Presidente da República na época.
Uma vez que esses indícios se confirmem e se comprove que foi gasta uma quantia de 1,4 bilhão a mais que o custo real da obras, hoje é possível recuperar esse recurso? Concordo com V. Exª que dificilmente esse recurso será restituído, porém compete ao Tribunal de Contas processar e efetuar cobrança de quem deu causa. Está em andamento esse processo.
Respondendo apenas mais uma das questões – as outras serão respondidas pelo Eduardo , V. Exª pergunta se, no caso da Repar, houve sonegação de informações por parte da Petrobras. O relacionamento entre o TCU e a Petrobras foi se aperfeiçoando com o tempo. Nós tivemos, sim, muita dificuldade nessa obra, como em outras da Petrobras. Havia documentos que a Petrobras considerava que não deveria submeter ao TCU, alegando algum tipo de sigilo comercial ou sigilo estratégico para a empresa, mas, de 2010 para cá, a conversa evoluiu. Tivemos diversas reuniões e mostramos à Petrobras que, também no TCU, essas informações são guardadas de forma absolutamente segura e que o sigilo é preservado. Hoje, a grande maioria das informações demandadas é fornecida pela Petrobras. Inclusive isso foi o que possibilitou o andamento desse processo, porque havia um impasse: sem ter acesso aos documentos, de fato, os processos estavam parados. Isso evoluiu bastante. Ainda não é 100%, ainda temos algumas divergências, ainda há documentos que a Petrobras considera que não devem ser submetidos ao Tribunal e o Tribunal, pela sua competência constitucional, continua exigindo a entrega desses documentos. Isso pode ser até que seja levado ao Poder Judiciário para deliberação, mas, hoje, a grande maioria das informações já está em nosso poder.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO)  Sr. Eduardo Nery Machado Filho.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Complementando os questionamentos do Senador Alvaro Dias, o Senador nos indaga sobre as afirmações apresentadas pelos gestores da Petrobras no sentido de que os parâmetros adotados pelo TCU não são adequados. Na própria apresentação, o objetivo era justamente tentar esclarecer os critérios que são utilizados, uma vvez que temos convicção de que os critérios adotados refletem, em grande medida, as particularidades de uma obra do setor petrolífero, mesmo porque, conforme informado, os parâmetros adotados são aqueles apresentados ou pela contratada ou pela Petrobras. No caso da Repar, nós analisamos primeiro os parâmetros adotados pela contratada e, neste momento, nós estamos confrontando com os parâmetros que a Petrobras adota em relação à quantidade, que é levantada em projeto, coeficiente de produtividade da mão de obra e do equipamento... Então, se a obra é complexa, que exige que a mão de obra leve mais tempo, que vai ter de ter um trabalho especializado em andaime, em que um soldador vai ter uma complexidade maior e que vai levar mais tempo, isso está sendo considerado  esperamos que esteja, porque os parâmetros são da própria Petrobras ou da empresa contratada.
Em relação aos requisitos de segurança, meio ambiente e saúde, que são outros aspectos que sabemos que encarecem as obras da Petrobras, também são
também são considerados. Então, acho que essas são as principais particularidades que afetam uma obra do setor petrolífero e isso é considerado.
É claro que existem pontos que são objeto de divergências e sobre os quais a Petrobras vem apresentando esclarecimentos e contestando alguns dos critérios. Nós estamos analisando caso a caso, mas, ainda que haja um acatamento de algum esclarecimento ou de alguma particularidade que a Petrobras possa vir a apresentar, nós temos convicção de que o método adotado espelha, com margem de segurança, o posicionamento que foi adotado. Obviamente, se houver particularidades e elas venham a ser trazidas, elas vão ser acatadas e vão ser consideradas, mas, até o momento da fiscalização, elas não haviam sido apresentadas.
Emendando na pergunta do Senador, quando afirmou que o consórcio Camargo Corrêa e Promon também afirmou que as obras eram mais complexas e exigentes e que os parâmetros eram totalmente incompatíveis, valem as mesmas considerações. No caso, o que adotamos foi o próprio parâmetro adotado pelo consórcio Promon e Camargo Corrêa. Então, a produtividade de mão de obra e de equipamento é do próprio consórcio.
A diferença básica está no preço dos insumos. E, aí, retornando: por que o preço de um saco de cimento vai custar mais caro numa obra de refinaria que numa obra de edificação, por exemplo? Ou, então, por que um equipamento convencional vai custar mais caro numa obra...? Trata-se somente do custo do insumo do equipamento, do custo horário; não estamos tratando da produtividade dele  a produtividade daquele equipamento está sendo considerada , apenas o custo da hora daquela máquina.
Com base nisso, temos muita segurança nos métodos que adotamos.
Se o TCU pretende produzir um novo acórdão ou se esse assunto foi esgotado, acho que o Marcelo Eira até já adiantou isso. Reiterando, existem atualmente nove processos que estão em fase de análise, em que serão analisados esses sete contratos com sobrepreço. Ainda que não paire mais sobre a obra a recomendação de bloqueio, esses sete contratos serão analisados do ponto de vista de se permanece ou não o sobrepreço e, caso haja o sobrepreço, o Tribunal vai ter um acórdão. Esperamos que tenha um acórdão o quanto antes. A unidade técnica está em fase adiantada de análise, que depois vai ser encaminhada para um relator, que vai submetê-la ao Plenário, mas vai haver um pronunciamento do TCU, um acórdão do TCU, já se posicionando, quase de forma definitiva, sobre esse sobrepreço.
Eu acho que tenhamos respondido os principais questionamentos.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO) – Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB  PR) – Eu quero agradecer os esclarecimentos.
Em relação a parâmetros inadequados, durante os trabalhos da CPI da Petrobras  que acabou sendo, de certa forma, abortada , técnicos foram ouvidos e, tomando como parâmetros obras do gênero em outros países do mundo, o superfaturamento da Usina Abreu e Lima, por exemplo, em Pernambuco, é superior àquele auditado pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, parece-me que o Tribunal de Contas está sendo até generoso em relação a parâmetros e à avaliação de superfaturamento sobre preços.
Eu queria até prestar uma homenagem ao Tribunal de Contas que, com quadros limitados em razão do enorme volume de obras num país como o nosso, tem prestado um serviço extraordinário. Por isso, nós condenamos essa tentativa que, de forma recorrente, se faz de limitar a capacidade de fiscalizar do Tribunal de Contas da União, tentando colocar determinados freios, não só em relação à legislação, com a flexibilização da legislação de licitação no País, mas em se reduzindo o poder de fiscalizar do Tribunal de Contas, quando achamos que deveríamos ampliá-lo, não só oferecendo maiores possibilidades de um quadro técnico qualificado e ampliado, mas mesmo acrescentando prerrogativas, discutindo inclusive
mesmo acrescentando prerrogativas, discutindo inclusive até a hipótese de quebra de sigilo por iniciativa do Tribunal de Contas da União, já que estamos vivendo num país que se transforma no paraíso da corrupção. As avaliações são discrepantes umas das outras, mas, por exemplo, a Transparência Internacional fala em R$70 bilhões de prejuízo por ano em razão da corrupção no País. Portanto, há, sim, que se aprimorarem os mecanismos de fiscalização e controle, ao contrário de limitá-los, como o próprio ex-Presidente da República desejou em várias oportunidades.
Eu agradeço as explicações oferecidas.
Não tenho acesso ainda aos autos do inquérito. Eu pretendo, Srª Presidente, requerer oficialmente os autos do inquérito para tomar conhecimento dele. Por isso, tenho de fazer algumas indagações preliminares ao Dr. Hayahi, que nos honra aqui com a sua presença. Como ele nos adiantou, ele está ainda no início do trabalho. Esperamos que tenha sucesso com o aprofundamento dessas investigações para apurar responsabilidades. Faço indagações no sentido de saber se essa perícia técnica que a Polícia Federal realiza é feita com quadros próprios ou se a Polícia Federal vai se valer da perícia oferecida pelo Tribunal de Contas e vai buscar o desdobramento da investigação; se já ouviu servidores da Petrobras; se já ouviu os responsáveis pelas empreiteiras de obras públicas; se depoimentos já foram colhidos; se houve já solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal – não sei se caberia quebra de sigilo telefônico nesse estágio dos trabalhos de investigação; se essas providências já foram adotadas; se pretende adotá-las; se haverá essa iniciativa de quebra de sigilo, solicitando à Justiça Federal para que esse procedimento seja adotado.
Faço uma indagação também a respeito de outra empresa, que eu não vi na relação dos contratos, mas me parece ter sido uma empresa também contratada para obras na Repar, que seria a Seebla - Serviços de Engenharia, que seria de Jader Bezerra Xavier, que foi servidor da Petrobras e que já foi beneficiado com vários contratos com a empresa, exatamente talvez pela facilidade de ter sido servidor da Petrobras. Eu indago se o próprio Delegado Felipe teria, já no inquérito, alguma providência relativamente a esta empresa Seebla - Serviços de Engenharia ou se ela não consta do processo.
São algumas das indagações, que são preliminares, como disse, porque o próprio Dr. Felipe Hayahi informa que está apenas no início dos procedimentos desse inquérito. Parece-me que não há também prazo para sua conclusão, mas indago se há uma previsão de tempo para a conclusão desse inquérito.
Eram as nossas indagações.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO) – Com a palavra o Sr. Felipe Eduardo.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYAHI – Então, respondendo aos questionamentos de V. Exª, a Polícia Federal, em suas investigações criminais, utiliza todos os meios legais disponíveis no intuito de apurar a materialidade e a autoria dos fatos que são trazidos ao seu conhecimento. No caso específico, certamente, a Polícia Federal conta com um corpo multidisciplinar de peritos aptos à realização de todo esse trabalho. Então, não haverá a necessidade de um eventual apoio externo na realização desse trabalho. É certo que essas perícias são bastante complexas e demandarão um tempo razoável, tendo em vista que, diferentemente da metodologia do Tribunal
que, diferentemente da metodologia do Tribunal de Contas da União, haverá necessidade de averiguação in loco nessas obras, pontualmente verificando, de forma minuciosa, todos os insumos utilizados e averiguando essas supostas irregularidades levantadas.
Na fase de investigação, como eu há havia colocado, não há... Este momento ainda é muito preliminar, estamos numa fase incipiente do inquérito. Buscamos, neste momento, primeiro, subsidiar o procedimento com informações documentais do próprio Tribunal de Contas da União, uma vez que os autos possuem apenas o relatório sintético. Então, há necessidade das cópias desses procedimentos para que possamos analisar toda essa documentação. Nesse sentido, não é o momento adequado ainda para se realizarem essas oitivas. Então, não constam oitivas realizadas neste instante.
Em relação a questionamentos de quebra de sigilo, como eu já falei, todos os meios legais serão utilizados. No momento, não há quebras efetivadas. Isso não obsta que elas possam ocorrer no momento oportuno.
Em relação à empresa que V. Exª mencionou, não há referência nos autos até este momento.
Diante das já mencionadas complexidade e tecnicidade que envolvem essa investigação, certamente indispensável é todo esse trabalho pericial, para que possamos ter aí um indicativo de materialidade delitiva. Isso tende a levar certo tempo, não obstante estejamos empreendendo os máximos esforços no sentido de concluir esse trabalho no menor espaço de tempo possível, diante de nossos recursos disponíveis neste momento.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB  PR) – O TCU tem a informação de que esta empresa Seebla - Serviços de Engenharia participou desse consórcio, dessas obras.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Senador, nós analisamos 19 contratos. Nesses 19 contratos, ela não está relacionada. Na Repar, na verdade, o número de contratos excede esses em muito. Esses são os principais contratos, os de maior monta. Então, o contrato da empresa Seebla não foi objeto de fiscalização.
Aproveitando, Senador, para fazer um complemento, um esclarecimento, em relação aos documentos solicitados pela Polícia Federal, eles foram solicitados ao ministro relator do Tribunal, com a autorização para encaminhamento à PF, já que se trata de dados sigilosos. Eles já devem estar sendo encaminhados. Hoje, o relator estava autorizando e acreditamos que, até semana que vem, já possa ser encaminhada a documentação.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB  PR) – Muito bem, Presidente.
Da minha parte, estou satisfeito.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB  GO) – Com a palavra o Senador Sérgio.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB  PR) – Srª Presidente Lúcia Vânia, colega Senador Alvaro Dias, aqui, enalteço a sua iniciativa de fazer esse requerimento para convidarmos tanto a Polícia Federal quanto o Tribunal de Contas da União para fornecer informações ao Congresso Nacional, Senado Federal, que também tem por finalidade a fiscalização. Esta Comissão, por ser de infraestrutura, não poderia ser a mais adequada.
No TCU, já temos um acórdão. Também não tive acesso, como V. Exª, aos dados do processo, mas eu queria fazer um apanhado geral no que diz respeito às obras de infraestrutura, até mesmo vendo que recebi aqui um relatório de fiscalização do TCU, pelo menos com as planilhas, que tratam de todas as obras no Brasil inteiro. Eu tenho percebido que muitas obras, no Brasil, têm paralisado por conta de fiscalização. E a paralisação dessas obras, necessariamente, vai acarretar um aumento de seus custos, porque tem de se manter toda uma estrutura na paralisação. Temos uma experiência, no Paraná, que ocorreu
ter toda uma estrutura na paralisação.
Nós temos uma experiência no Paraná que ocorreu por conta de um saneamento no litoral. Para se manter a área aberta para fazer o saneamento básico, tinha que tirar água, areia. Então, aquela obra parada, ao final, custou muito mais do que o valor da obra.
Então, essas são preocupações que nós temos que realmente ter. Eu vi que, no caso da Repar, ela não paralisou.
E eu faço algumas considerações. Primeiro, há hoje no Brasil, principalmente pela atuação forte da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União, do TCU, do Poder Judiciário, do Congresso Nacional, muito mais ação na fiscalização e transparência. Então, é natural que venham a assolar problemas. Isso é bom, isso é progredir no combate à corrupção. Se aparece o Brasil como um dos maiores corruptos do mundo, como colocou o Senador Alvaro Dias, talvez o nosso iceberg esteja mais aparente que o dos demais países. O que vem ocorrendo nos últimos anos, principalmente nos últimos anos, é uma intensificação na fiscalização. Isso faz com que a população tenha maior acesso às informações, e, realmente, na sequência, há os atos que se devem adotar principalmente pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário no momento das proposições das ações necessárias para a responsabilização e também para a recuperação do passivo que foi despendido ilegalmente.
O nosso arcabouço jurídico é muito bom. O Brasil é muito avançado no que diz respeito ao controle dos gastos públicos, até mesmo exagerado em alguns momentos, principalmente nos anos eleitorais, e isso acaba engessando um pouco o desenvolvimento do País, mormente no que diz respeito a obras de infraestruturas.
Nós temos um arcabouço de leis que começa pela Constituição Federal, com seus princípios, que nos dá a base para as demais legislações, mas que nos dá principalmente a base, no seu art. 37, para as questões de improbidade, por exemplo. Nós temos a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei que complementa a Constituição e que também vem muito nesse sentido. E nós temos leis próprias, como a Lei de Licitações, que trata de licitações e contratos, que é o que nós estamos debatendo aqui: se houve ou não sobrepreço em um contrato. E aí o Tribunal de Contas fez a sua análise, e o Ministério Público, a Polícia Federal também está fazendo a sua.
Nós temos ainda uma lei de responsabilização, que é a Lei de Improbidade Administrativa. Essa lei é extremamente pesada. Aqueles que conhecem esse sistema legislativo vão deparar com os artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ela tem tipos extremamente abertos, e dificilmente o administrador consegue fugir daquela responsabilização.
Há pouco tempo foi aprovada pelo Congresso Nacional – e o Supremo Tribunal Federal recentemente se manifestou a respeito – a Lei da Ficha Limpa, que altera dispositivo de várias leis, entre elas a Lei de Improbidade Administrativa, elevando a inelegibilidade, por exemplo, para oito anos. As sanções impostas por essa lei são diversas, entre elas: a devolução integral do valor e também multas que vão até três vezes o valor do dano causado ou, dependendo da característica da irregularidade, multas que são referências ao pró-labore ou ao subsídio do gestor responsabilizado.
Estou querendo fazer uma colocação geral para dizer que o Congresso Nacional tem feito a sua parte e que a oposição no Congresso Nacional é importantíssima, como ela é importante em todas as instâncias de governos, porque nós estamos em um País democrático e as coisas têm que realmente ser balizadas de forma que à população seja dado conhecimento, mas que também a população, através dos seus representantes, ou os Estados, através de seus representantes, exerçam também o poder de fiscalização, e a oposição tem muito esse papel.
E eu quero enaltecer também
e a oposição tem muito esse papel.
E eu quero enaltecer também a questão do Governo. O Governo não tem poupado esforços necessários para ajudar nas investigações e incentivar os órgãos competentes para isso, a fim de que venhamos a apurar todos esses fatos.
Eu observei, na transparência trazida aqui pelo Tribunal de Contas da União, que há R$1,4 bilhão no que diz respeito a sobrepreço. Também ouvi atentamente o Dr. Eduardo e o Dr. Marcelo sobre os critérios para se chegar ao sobrepreço, mesmo levando-se em consideração as peculiaridades no que diz respeito à obra, quando se está falando de petróleo, com todo o cuidado, com a técnica necessária, a insalubridade e assim por diante.
O País, pelo seu arcabouço de legislação... É lógico que aí nós temos o Estado democrático de direito, temos a ampla defesa e o contraditório e temos as leis para responsabilizar. A preocupação geral na minha fala se restringe ao seguinte ponto: paralisação de obras que vêm acontecendo em todas as escalas, desde a municipal, a estadual até a federal. Isso traz muito maior prejuízo ao Governo e à população brasileira do que benefícios, porque o custo da paralisação de uma obra dessa... Isso é comum nós vermos. No Paraná, que é o meu Estado e também o Estado do Senador Alvaro Dias, existem algumas rodovias federais que há 40 anos estão em execução, onde terraplanagens – inclusive o Tribunal de Contas já passou com as suas auditorias por lá – se perderam no tempo por conta da erosão e por abandono da obra. Então, imagine o custo disso, de se ter que refazer todo esse serviço e o quanto foi pago e assim por diante.
Sabemos que, às vezes, nem todos são responsabilizados pelos seus atos, e a legislação e a morosidade, principalmente, podem permitir alguma falha ou espertezas daqueles que se utilizam das melhores bancas de advogados para se salvaguardar ou se salvar de eventuais responsabilizações.
Então, para essa questão da paralisação de obras acho que nós temos que buscar uma solução, Presidente Lúcia Vânia – não sei se na legislação, porque a própria Lei de Licitações, que data de 1993, teve poucas mudanças. Acho que nós temos que promover aqui no Congresso Nacional um avanço dentro dessa legislação, mas a própria Lei de Licitações prevê a exclusão de uma ou outra empresa, a chamada da segunda ou até mesmo a chamada de uma terceira, desde que seja nas mesmas condições e assim por diante. O que não pode haver, de forma alguma, é a paralisação, porque esse é um prejuízo não só pelo investimento que já foi feito na obra, mas também um prejuízo para o País no que diz respeito ao seu desenvolvimento. E o Brasil está, hoje, para o mundo, com a sua economia, com a sua macroeconomia estabilizada e não está sofrendo os efeitos da crise, pelo menos não como os outros países em torno do Planeta. Por quê? Porque nós temos aqui um desenvolvimento acelerado e muito disso está nas obras de infraestrutura.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Senador.
Passaria a palavra ao Sr. Marcelo.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Obrigado, Srª Presidente.
Respondendo ao Senador Sérgio Souza – V. Exª coloca a questão do custo da paralisação das obras e pergunta se isso não seria mais prejuízo do que benefício para a Administração Pública –, eu diria o seguinte: obras paralisadas no Brasil sempre existiram. Em 1995 ou muito antes de se iniciar esse procedimento de incluir na LDO o bloqueio de obras, houve uma Comissão aqui do Senado que concluiu que havia mais de 500 obras paralisadas no Brasil.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – (Intervenção fora do microfone.)
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Como?
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – 2.200.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – 2.200, não é?
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – 2.214.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – 2.214 obras. Já tinham sido investidos R$50 bilhões sem nenhum retorno, porque as obras estavam paradas, em 1995.
Por que essas obras estavam paralisadas? Porque, para obras que começam sem projeto ou com um projeto deficiente, a estimativa de
projeto ou com um projeto deficiente, a estimativa de custo é completamente falsa, e, no início das obras ou no meio das obras, percebe-se que não há recursos suficientes para concluí-las. Às vezes, por questões políticas, muda o governo, e a obra é abandonada. Então, essa realidade foi enfrentada pelo Brasil a partir de 1997, quando se inseriu na Lei de Diretrizes Orçamentárias essa possibilidade de bloquear o recurso para as obras. Por quê? Porque a partir daí, pela atuação do Congresso Nacional e do TCU, houve uma fiscalização muito mais efetiva das obras no sentido de verificar: essa obra é consistente? Tem um projeto? O que se previu gastar nessa obra de fato é o que vai ser gasto? Então, o orçamento é suficiente? Ela foi incluída no Plano Plurianual de forma consistente? Ou seja, essa obra vai ter início, meio e fim? Então, ótimo.
Em 2007, o TCU fez um levantamento das obras inacabadas no Brasil e constatou que 2% dessas obras estavam paralisadas por causa de acórdãos do TCU – 2% –, ou seja, 98% estavam paralisados por outros motivos, o que significa dizer que não é por conta do controle, não é por conta da fiscalização que as obras param. A maioria das obras para por inanição, para porque foram malplanejadas ou porque foram mal-executadas.
E aí nós estamos falando... Isso não é necessariamente uma realidade federal. Nós estamos falando de obras municipais, de obras estaduais; nós estamos falando de diversas fontes para esses recursos. Por outro lado, há que se concordar que a paralisação de uma obra sempre traz muitos inconvenientes e gera, sim, prejuízo. Isso é fato. Por isso, quando o TCU propõe a paralisação, propõe a interrupção de fluxo de recursos para determinada obra, ele analisa, entre outras coisas, se o custo dessa paralisação não seria maior do que terminar a obra. E isso nós verificamos em alguns casos, como citamos aqui a Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, em que nós concluímos que paralisar aquela obra, ao invés de um benefício, seria um prejuízo para a Nação. Então, é melhor deixar que a obra continue. Agora,...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Permite-me só uma...
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Por favor, Senador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Eu creio que, de outro lado, é um estímulo à corrupção, é uma facilidade, na medida em que se impõe uma obra superfaturada a pretexto de não paralisá-la. Os prejuízos, se nós considerarmos os desdobramentos, são prejuízos que se avolumam, e é por essa razão que, hoje, nós estamos convivendo com esta realidade divulgada internacionalmente de que há um prejuízo aqui de mais de R$70 bilhões por ano em razão da corrupção.
Por isso, defendo a posição do Tribunal de Contas de denunciar obras superfaturadas e recomendar ao Congresso Nacional a sua paralisação.
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Perfeito. Esse procedimento tem sido adotado. Das 230 obras fiscalizadas neste ano, em 29 delas o TCU recomendou a paralisação. Quer dizer que só 29 tinham problemas? Não. Muitas outras tinham irregularidades também, mas as condições daquela obra não recomendavam que se paralisasse.
Então, respondendo bem objetivamente ao Senador Sérgio Souza, quando o TCU recomenda a paralisação, é porque de fato aquela obra especificamente precisa ser paralisada, sob pena de que o prejuízo seja muito maior para a sociedade.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Sérgio Souza.
Posteriormente, vou passar a palavra ao Dr. Hayashi, para que ele faça alguma observação.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Obrigado. Srª Presidente.
É só para complementar essa questão com o TCU. Veja só Dr. Marcelo Eira, na verdade é assim... Eu fiz um apanhando de tudo isso para dizer
Dr. Marcelo Eira, na verdade é assim. Eu fiz um apanhado de tudo isso para dizer o seguinte: se há corrupção, se há irresponsabilidade, deve ser responsabilizado. E o Brasil tem todos os órgãos, desde os investigativos até aqueles propositivos, inclusive o Poder Judiciário com uma alta competência para responsabilizar, e sem medo, porque o nosso Supremo Tribunal Federal realmente é independente. Independente daquele Presidente que indicou aquele Ministro que está lá. Nós temos que aplaudir muito essa independência do Supremo, da Justiça no Brasil.
Mas a minha preocupação – eu acho que vocês têm plena razão – é que tem obras cujo custo de continuidade é muito maior do que o custo da paralisação. Perfeito. Tem obras que são inviáveis na sua continuidade e que não se deram realmente pela iniciativa dos órgãos fiscalizadores e sim pela iniciativa do mau projeto, pela má aplicação do recurso ou de uma obra, às vezes acontece, desnecessária. Por isso nós temos a legislação para responsabilizar aqueles gestores, desde a sua iniciativa, por todos esses prejuízos, para trazer de volta aos cofres públicos esses prejuízos, inclusive com as sanções acessórias, como inelegibilidade, e assim por diante.
A preocupação que eu tenho colocado é com aquela obra cuja paralisação é temporária, porque é fato que ela vai voltar a ser executada.
Foi aprovado recentemente aqui, no Congresso Nacional, o RDC – Regime Diferenciado de Contratações, que já é uma evolução na legislação de contratos e licitações. Essa legislação prevê uma responsabilização da contratada no futuro, até mesmo com bloqueio no pagamento. Chega ao final, e é retida determinada parte dos recursos disponibilizados para aquela obra, desde que ela não atenda exatamente ao que foi especificado no contrato, dentro dos preços estabelecidos e que esses preços estejam, é lógico, dentro da legalidade.
Então já houve um avanço. O que estou tentando dizer é que nesses casos, você pode criar outros mecanismos para chegar ao final e dizer: olhe, você não tem o direito de receber 100% daquilo que diz que executou, porque não executou 100% do que foi contratado.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Dr. Hayashi.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – V. Exªs comentaram a respeito das questões envolvendo uma possível configuração de improbidade administrativa.
Apenas para constar, no âmbito dos fatos que foram noticiados, o Ministério Público Federal nos informou que há inquérito civil público em curso para uma análise no âmbito de sua competência respeito dessa situação.
Agora, não me referindo a qualquer fato em apuração, seja este ou qualquer outro, no aspecto jurídico, V. Exª Senador Alvaro Dias, comentou, a respeito da legislação, que ela seria suficiente para o combate a atos de corrupção.
Eu destaco que, apesar disso, há ainda uma certa carência de legislação que muitas vezes obsta certa efetividade de resultados tanto da investigação quanto no curso do processo penal, do processo judicial. Não só a Constituição Federal como a legislação ordinária e, atualmente, inclusive há atos internacionais multilaterais dos quais o Brasil é signatário. Eu cito a Convenção das Nações Unidas relacionada à prevenção e repressão à corrupção na convenção interamericana. E a Convenção da ONU prevê medidas relacionadas à recuperação de ativos, no sentido de que eventual recurso objeto de desvio seja trazido de volta aos cofres públicos. Para tanto, prevê medidas que seriam de
medidas que seriam de confisco e embargo preventivo.
Trata-se de medida não regulamentada no Brasil. Então ainda há uma carência nesse aspecto, principalmente no aspecto do embargo preventivo, que é uma medida muito utilizada na Itália e que historicamente foi usada no combate à Máfia. Essa medida se mostrou muito útil no sentido de, com base em indícios, promover uma apreensão cautelar, restrição cautelar de bens que supostamente podem ter sido objeto de proveito criminoso. É uma medida que, caso implementada no Brasil, seria de bastante utilidade.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Pergunto ao Senador Alvaro Dias se tem alguma observação a fazer.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Apenas para concluir, Presidente, destacar a importância das duas instituições, o Tribunal de Contas e a Polícia Federal, no combate à corrupção e à impunidade no País.
Creio ser este o grande drama do Brasil da atualidade. A corrupção endêmica, sistêmica, epidêmica assola todas as estruturas da Administração Pública, na administração direta e indireta, autárquica, fundacional. Nós temos fábricas de ONGs, fábricas de sindicatos.
Então é oportuno valorizar essas duas instituições, agradecendo a presença aqui e destacando o nosso integral apoio para que exerçam de forma independente e com ousadia as suas funções, tanto a Polícia Federal quanto o Tribunal de Contas da União.
Muito obrigado, Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB – PR) – Srª Presidente, mais uma vez queria agradecer a oportunidade conferida pela Comissão de Infraestrutura e a iniciativa desse requerimento do Senador Alvaro Dias para debatermos assuntos de tamanha importância, focado na questão da Reparte, a refinaria do Paraná, mas também pudemos aqui debater assuntos de interesse nacional.
Tenho acompanhado muito o trabalho da Polícia Federal nos últimos anos e tenho percebido que a Polícia Federal intensificou muito as suas ações no que diz respeito à fiscalização. Por isso estão aparecendo cada vez mais fatos que antes não eram tão evidentes. E não é diferente a atuação do Tribunal de Contas. Se nós voltarmos a 1995, 1997, não era com essa intensidade, muito disso facilitado pela informatização, que dá a celeridade necessária. Hoje até mesmo a imprensa e as redes sociais têm nos pautado e fornecido dados necessários ou informações que levam à necessidade do debate aqui no Congresso Nacional e à investigação por V. Exªs.
Muito obrigado, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Antes de passar a palavra ao Dr. Marcelo, eu gostaria de fazer uma pergunta a ele.
A Lei de Licitação está regulamentada pelo Executivo. Não seria essa uma das questões por que há tanto desencontro entre o Executivo e a interpretação dos projetos pelo Tribunal de Contas?
O SR. MARCELO LUIZ SOUZA DA EIRA – Em relação a licitações, nós temos a Lei nº 8.666, que é de 1993. Até hoje, quase vinte anos depois, ainda há pontos que causam divergência. Até hoje se discute projeto básico. Tal informação deveria ou não estar no projeto básico?
Então, embora tenha havido alguns marcos legais e regulatórios nesse período, ainda há alguns vazios. Nós sentimos, por exemplo, que falta, em relação a essa definição de projeto, alguma regulamentação por parte do Executivo, de uma forma mais concreta, mais definitiva. E eu diria que o grande problema das obras públicas no Brasil hoje é projeto. É o maior problema. As obras
maior problema. As obras, muitas vezes, começam sem projeto ou com um projeto que não pode ser considerado adequado. Então, nesse ponto, sim.
Nós tivemos, este ano, a aprovação do regime diferenciado de contratação, o RDC, que vale para as obras da Copa e das Olimpíadas, traz algumas novidades e foi regulamentado por um decreto do Poder Executivo que também facilita muita coisa e torna as contratações mais ágeis. Esse problema, no entanto, do projeto continua existindo. Acredito que há espaço, sim, para uma regulamentação mais efetiva.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Dr. Eduardo, as suas considerações finais.
O SR. EDUARDO NERY MACHADO FILHO – Presidente, na medida do possível, esperamos ter prestado os esclarecimentos e respondido às perguntas dos Exmºs Senadores.
De nossa parte, temos apenas que agradecer a oportunidade concedida pela Comissão e nos deixarmos à disposição para o caso de, no futuro, serem necessários novos esclarecimentos ou novas informações. Como de praxe, o Tribunal sempre se coloca à disposição.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Dr. Hayashi.
O SR. FELIPE EDUARDO HIDEO HAYASHI – Gostaria de agradecer o convite e apenas de fazer constar, como foi informado ao Senador Alvaro Dias, no caso de interesse do Senado Federal, tendo em vista que os fatos decorrem de apuração do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional, e pelo juízo do feito já ter acenado favoravelmente, colocando-se à disposição, conforme requerimento, a fornecer cópia do procedimento investigatório, caso solicitado.
Obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Dr. Marcelo, ao Dr. Eduardo e ao Dr. Hayashi.
Não havendo nada mais a tratar, declaro encerrada a presença sessão.
(Levanta-se a reunião às 16 horas e 14 minutos.)