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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Declaro aberta a 54ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Convido o Senador Jorge Viana, Relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, para fazer parte da Mesa. (Pausa.)
Convido também para fazer parte da Mesa o Senador Luiz Henrique, Relator nas Comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura e Reforma Agrária e de Ciência e Tecnologia. (Pausa.)
Convido também para fazer parte da Mesa o Senador Acir Gurgacz, Presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. (Pausa.)
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, solicito a V. Exª, com apoio dos meus Pares, naturalmente, a apreciação de um requerimento extrapauta que apresento a esta Comissão para tratarmos do assunto sobre as hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau.
Segundo o Valor Econômico do dia 25 de outubro de 2011, a cota do nível de Santo Antônio está acrescida, agora, em 1.3, e isso, com certeza, deverá mexer com o meio ambiente daquela região. Na Amazônia, todos nós sabemos, um metro que sobe a mais, com certeza, traz problemas para o meio ambiente. E nada melhor do que esta Comissão para discutir este assunto.
Solicito de V. Exª a aprovação deste requerimento extrapauta.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) –Com a palavra o Senador Ivo Cassol, pela ordem.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Sr. Presidente, quero cumprimentar os nobres colegas e, ao mesmo tempo, ressaltar o requerimento do nosso Senador Vicentinho Alves.
Senador, se V. Exª permitir, poderíamos deixar para a semana que vem, para acrescentarmos mais itens neste ofício, uma vez que temos vários problemas graves lá. Umas das situações graves é que os dois consórcios estão queimando toda a madeira que estão tirando dos reservatórios e ainda botando a culpa nos pescadores e na comunidade, estão enterrando outra parte. Ao mesmo tempo, tem compensação. E eu já, aqui nesta Casa, antes daquele quebra-quebra que aconteceu no Estado, já previa que iriam acontecer coisas erradas lá. As compensações que fizeram com o Estado não estão sendo cumpridas na íntegra, que é o caso da usina de Jirau.
Sr. Presidente, Senador Vicentinho, temos um caso grave. Esta Comissão precisa tomar uma posição urgente. Os dois empreendimentos em Porto Velho estão colocando o rejeito onde está sendo feita a obra. Não estou falando do rejeito de pedra, mas do rejeito de terra, de solo mole, que estão tirando com a draga e jogando no leito do rio. Com isso, estão assoreando o leito do rio, assoreando o leito de Porto Velho, em frente a nossa capital, Porto Velho, no Estado de Rondônia, assoreando o rio. Isso trará dificuldade para a navegação.
Portanto, se o Senador Vicentinho concordar, poderíamos deixar para a semana esses outros itens da pauta.
Temos que tomar providências urgentes, Sr. Presidente, sob pena de fazer as duas usinas e, aí, as balsas de Manaus e Porto Velho não chegam mais, porque os rios vão estar assoreados. E a fiscalização do Ibama ainda deu autorização para que os dois consórcios fizessem isso. É um absurdo! Se vocês verificarem o que está acontecendo lá, verão que esse, sim, é o verdadeiro crime ambiental que estão fazendo no nosso Estado, já até denunciado pelo Deputado Carlos Magno, pelos ribeirinhos do distrito de São Carlos, do distrito de Calama, do baixo Madeira, que estão vendo o rio, a cada dia que passa, ser assoreado mais ainda. Por isso, solicitaria isso do nobre colega.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, então o problema é mais grave, e quem o conhece melhor é o ex-Governador, hoje Senador, Ivo Cassol. O que me chamou a atenção foi esta matéria do Valor Econômico, intitulada “Batalha do Madeira”, do dia 25 de outubro de 2011. E, pelo que eu vejo, há problemas mais sérios.
Não há nenhum problema nós encaminharmos...

Não há nenhum problema encaminharmos requerimentos em conjunto: o Senador Ivo Cassol, que representa com muita lucidez o Estado de Rondônia, e também nós. Mas que seja na quarta-feira, quando teremos reunião da Comissão.
Então, Senador Ivo, sugiro a V. Exª que encaminhemos, depois de amanhã, quarta-feira, o requerimento de audiência pública, acrescentando essas suas ponderações e preocupações.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Havendo concordância dos Senadores, quero registrar que o item 1 da pauta é um requerimento de minha autoria.

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CMA
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública para debater sobre os danos ambientais causados pelo vazamento de óleo proveniente do noticiado acidente ocorrido na plataforma Sedco706, utilizada pela Chevron, localizada no campo de Frade, na Bacia de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, com a presença dos seguintes convidados: representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); Subprocurador-Geral da República, Dr. Mário Gisi; Secretário de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc; representante da Empresa Petrolífera Chevron; e representante da Organização não Governamental SkyTruth.
Quero registrar que apresentei esse requerimento em função das notícias que vêm sendo veiculadas na imprensa e da gravidade do acidente, a fim de que esta Comissão possa debater o que vem sendo feito, do ponto de vista de evitar esses acidentes, e as punições previstas para acidentes ambientais de tamanha gravidade.
Portanto, submeto à apreciação do Plenário.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pela ordem, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – O senhor poderia repetir a relação dos convidados, por favor?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Os convidados são: representante da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); Subprocurador-Geral da República, Dr. Mário Gisi; Secretário de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, Carlos Minc; representante da Empresa Petrolífera Chevron; e representante da Organização não Governamental SkyTruth, que foi a primeira que detectou o vazamento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu penso que um fato dessa gravidade requer a presença da própria Ministra do Meio Ambiente, para nos dizer a quantas anda a implantação do Plano Nacional de Contingência, previsto em lei há mais de dez anos e até hoje não implantado. Isso me parece crucial.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – A assessoria está me informando aqui que o Plano de Contingência, na verdade, está no Ministério de Minas e Energia. Nós estamos aqui convidando um representante do Ministério do Meio Ambiente, no caso o presidente do Ibama. Caso V. Exª entenda ser conveniente convidar o Ministro de Minas e Energia, nós podemos acrescentar ao requerimento.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Eu acho mais adequado convidarmos a Ministra do Meio Ambiente para que venha nos dizer o que está acontecendo, porque é um dano ambiental grave. Esse Plano é algo que diz respeito, essencialmente, ao meio ambiente.
Eu não faço objeção, apenas gostaria de poder...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Perfeito. Nós vamos deixar aprovada a sugestão, o convite à Ministra do Meio Ambiente e ao Ministro de Minas e Energia. Se for o caso, dividimos em duas audiências, ouvindo primeiro os técnicos e, depois, à parte...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Concordo, Eu acho que já podíamos fazer isso. Os dois requerimentos, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Submeto à apreciação do Plenário o requerimento, incorporando o convite à Ministra do Meio Ambiente e ao Ministro de Minas e Energia.
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2 da pauta.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Sr. Presidente, pela ordem. Apenas para registrar que, muito embora eu seja titular desta Comissão, mas, num assunto do Código Florestal, o nosso partido, o Partido da República, designou o eminente Senador Blairo Maggi. Portanto, ele...
Portanto, ele é que é, efetivamente, o nosso representante, o nosso conhecedor profundo da matéria, dedicado. Assim, é só para oficializar aqui que temos muito prazer de sermos representados pelo Senador Blairo neste assunto do Código Florestal.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Muito obrigado.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) – Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) –Quero agradecer aqui o Senador Vicentinho e também o meu partido por ter me designado para esta Comissão. Eu sou suplente nesta Comissão, mas, como V. Exªs conhecem, eu frequentei muito esta Comissão. O Senador Vicentinho esteve presente na maioria das audiências aqui também, mas fui designado pelo partido e representarei o partido. Eu quero agradecer o Senador Vicentinho, porque a cadeira é dele, o voto é dele aqui. Então, muito obrigado, Senador. Farei o melhor que posso para bem representar V. Exª também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Antes de começar, quero cumprimentar o Senador Vicentinho e o PR pela escolha. Efetivamente, o Senador Blairo Maggi, desde o início, foi um dos mais presentes e mais atuantes nesse debate. É claro, ele tem um conhecimento profundo da questão, tem uma visão equilibrada e já vem dando uma grande contribuição a esse debate. Certamente, o PR estará muito bem representado pelo Senador Blairo Maggi, como estaria também por V. Exª.
Vamos ao item 2, que é leitura do relatório do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Antes de passar a palavra para o Senador Jorge Viana, para promover a leitura do seu relatório, eu preciso fazer alguns agradecimentos e alguns registros.
Em primeiro lugar, eu quero agradecer ao Senador Eunício Oliveira, ao Senador Eduardo Braga e ao Senador Acir Gurgacz pela condução desse processo nas Comissões de Constituição e Justiça, de Ciência e Tecnologia e de Agricultura e Reforma Agrária. Desde o início, nós superarmos a falsa dicotomia de que haveria uma oposição necessária entre os interesses da agricultura, da pecuária, da produção agrícola brasileira e a questão ambiental. Procuramos promover, desde o início, um ambiente de entendimento. Eu sempre disse, desde o início, quando designei o Senador Jorge Viana relator dessa matéria na Comissão de Meio Ambiente, que o tempo para apreciação e votação da matéria seria o tempo do entendimento. Ao cumprimentar os Presidentes, quero manifestar, mais uma vez, a minha confiança de que saberemos produzir um grande entendimento ao longo desta semana, que permitirá aprovar o Código Florestal que represente a média da opinião do Congresso Nacional e que seja um Código Florestal bom para o Brasil.
Não posso deixar de fazer um agradecimento muito especial aos dois relatores dessa matéria. Em primeiro lugar, agradeço o Senador Luiz Henrique, que, embora não seja o relator dessa matéria na Comissão de Meio Ambiente, o foi nas três comissões anteriores. Ele trabalhou sempre conjuntamente com o Senador Jorge Viana. Eles prepararam o relatório a quatro mãos, expressando esse ambiente de entendimento promovido pelo Senado desde o início. Quero cumprimentar o espírito público, a paciência e a disponibilidade do relator, o Senador Luiz Henrique, sempre pronto a ouvir todos os Senadores. E quero registrar a minha profunda alegria, Senador Jorge Viana, e a convicção do grande acerto da minha decisão de nomeá-lo relator dessa matéria na Comissão de Meio Ambiente. Essa relatoria nos
Meio Ambiente. Essa relatoria nos aproximou ainda mais conhecer de forma mais profunda V. Exª como homem público, como uma pessoa extremamente capaz, extremamente dedicada, extremamente sensível e extremamente comprometida com os interesses maiores da população brasileira. Se até aqui nós conseguimos construir um ambiente de entendimento, foi graças à sensibilidade e à competência dos dois relatores, dois homens públicos testados, experientes, ex-governadores, dois homens forjados no diálogo e em defesa do interesse público nacional, de duas regiões bastante diferentes, mas que demonstraram muita capacidade de diálogo e muita competência.
Quero manifestar minha confiança, minha convicção de que encerraremos os debates e a aprovação do Código Florestal no Senado Federal da mesma forma que iniciamos: num ambiente de equilíbrio, num ambiente de bom-senso, num ambiente de entendimento. Não posso deixar de agradecer a colaboração de todos os Senadores e de todas as Senadoras dessas quatro comissões, especialmente os Senadores da Comissão de Meio Ambiente pela sua participação, pela sua assiduidade, pelo seu compromisso, pelas contribuições extremamente expressivas a este debate. Solicito o apoio de cada um de vocês, para que possamos concluir esse processo, nesse mesmo ambiente de equilíbrio e de entendimento.
A competência, o compromisso público dos Senadores, especialmente dos membros da Comissão de meio Ambiente, e das demais comissões, pois fizemos todas conjuntamente, facilitaram muito o trabalho dos presidentes das comissões, especialmente o trabalho da Presidência da Comissão de Meio Ambiente.
Portanto, neste momento, eu ao poderia deixar de fazer esses agradecimentos, agradecendo também à Secretaria da Comissão de Meio Ambiente, a todos os servidores do Senado Federal que contribuíram também para isso – consultoria, assessorias parlamentares, todo o corpo funcional da Secretaria de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Não posso deixar também de agradecer, neste momento, aos Senadores Humberto Costa, Líder do Bloco, e ao Senador Antonio Carlos Valadares, Líder do meu partido, pela confiança de me indicarem como Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, no momento em que a comissão discute, provavelmente, o tema mais importante desta legislatura, que é a revisão do Código Florestal Brasileiro.
Feitos esses registros, passo a palavra ao Senador Jorge Viana, relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente Rodrigo Rollemberg, obrigado pelas palavras, pela deferência. Sr. Presidente Acir Gurgacz, Presidente da Comissão de Agricultura do Senado federal, irmão, companheiro e autor do relatório que, daqui a pouco, farei a leitura, Senador Luiz Henrique.
Quero cumprimentar os Senadores aqui presentes, começando pelo Líder do Governo nesta Casa, Senador Pimentel, um bom companheiro e amigo que temos; o Senador Waldir Raupp, que preside o PMDB; o companheiro desta Casa, Senador Randolfe, que tem sido uma das grandes surpresas desta legislatura; meu querido irmão e companheiro, Senador Aníbal Diniz, autor, inclusive, deste relatório, porque há emendas que estou incorporando; este cidadão brasileiro que, com a experiência de governador e a história de sua família, engrandece a história dos brasileiros, Senador Blairo Maggi; Senador Cassol, colega de região, de batalha, de lutas, ex-governador de Rondônia e hoje nosso colega aqui no Senador.
Eu queria cumprimentar, de maneira muito especial, o Senador Moka, Vice-Presidente da nossa Casa, uma pessoa que, também, de alguma maneira, os erros, os problemas dessa proposta, eu ponho na minha conta, mas, se tem algum acerto, V. Exª ajudou a ter, pela sua dedicação, desde o primeiro dia, trabalhando comigo, como o Senador Luiz Henrique e, melhor, trazendo uma memória de todo um trabalho que foi feito por uma centena de Deputados na Câmara dos Deputados, auxiliando o relator naquela Casa
uma centena de Deputados, na Câmara dos Deputados, auxiliando o relator naquela casa, o Deputado e hoje Ministro Aldo Rebelo. Então...
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB  MS) – Vamos dividir os acertos e os erros. É mais democrático.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT  AC) – Começamos a nos entender. Estão vendo? (Pausa.) Mas é sério. Não tem como falar em Código Florestal sem ter o nome de V. Exª escrito em cada uma das páginas. Eu tenho de fazer esse registro, por compromisso com a verdade.
Meu querido companheiro Pedro Taques, companheirão também de viagens, de diligências e de preocupação com a sua terra e com um instrumento... V. Exª é um aplicador da lei durante toda a sua vida e foi uma das pessoas nesta Casa a nos ajudar a dar uma lei segura que possa ser útil para a sociedade e para a construção deste Brasil.
Vou chamar de Ministro, porque quem alcançou os cargos que V. Exª ocupou não pode deixar de ser: Ministro e Senador Aloysio Nunes, que é um companheirão também na construção desse entendimento e desse trabalho tão difícil que eu e o Senador Luiz Henrique tivemos de tratar.
Eu não posso nem pensar, Sr. Presidente – nem pensar! , em começar uma missão tão nobre que é a de relatar o novo Código Florestal do Brasil sem antes agradecer a tantas pessoas que me ajudaram a chegar até aqui.
Eu gostaria, de maneira muito especial, de agradecer – aqui, temos de chamar de V. Exª e eu chamo, mas... – a você, Senador Rodrigo Rollemberg, Presidente desta Comissão, um novo e bom amigo que ganhei no Senado, pela oportunidade que me deu, porque foi o Senador Rodrigo Rollemberg que me confiou a missão de ser relator, junto com o Senador Luiz Henrique, nessa matéria. A missão de relatar essa matéria é tão importante para o presente e para o futuro do meu País! Muito obrigado, Rodrigo.
Para essa missão, também tive a sorte de ter como colega de relatoria e como bom e novo amigo o Senador Luiz Henrique, que me propôs trabalharmos juntos. Ele, que foi relator dessa matéria em três comissões e que tem uma história de vida que se confunde com a história da democracia deste País, com quarenta anos de vida pública, é uma referência de integridade ética e moral. O Senador e eu construímos uma relação de confiança e cumplicidade, que agora esperamos que também possa caracterizar o entendimento que esta Comissão, o Plenário do Senado e a Câmara dos Deputados possam oferecer ao Brasil, votando o novo Código Florestal.
Eu também gostaria de agradecer o Presidente do Senado, o Senador José Sarney, que deu todo apoio ao nosso trabalho nas diferentes comissões, os Presidentes das três comissões anteriores, Eduardo Braga, Acir Gurgacz e Eunício Oliveira, e os Senadores dessas outras comissões que ajudaram no aperfeiçoamento dessa matéria.
De maneira muito especial, quero agradecer aos que trabalham comigo no meu gabinete, liderados pelo Edvaldo, e a tantas pessoas que, nesses últimos dias, se dedicaram de uma maneira extraordinária, para que pudéssemos trazer esse relatório para a Comissão no dia de hoje. Eu queria também agradecer a equipe do gabinete do Senador Luiz Henrique. Eu não vou citar para não ser injusto, mas, para quem não sabe, os dois gabinetes se juntaram e vararam madrugadas, noites e fins de semana, trabalhando junto conosco. Dessa maneira, concretizamos o sonho do Senador Luiz Henrique de fazermos um relatório a quatro mãos.
De coração, a todos que são funcionários desta Comissão e das demais, meu muito obrigado.
Eu queria fazer um agradecimento especial ao envolvimento institucional e pessoal da Ministra Izabella. Só o tempo vai fazer o devido registro do quanto ela e a equipe do seu ministério foram importantes nesse trabalho.
De modo especial, vale registrar a contribuição do Ministro Mendes Ribeiro, da Agricultura, do Ministro Afonso, da Reforma Agrária, e da Ministra Ideli.
Vale destacar o papel dos Líderes desta Casa, como o meu Líder Humberto Costa e o Pimentel, que está aqui, que confiaram em mim, assim como os demais líderes, como Renan Calheiros, Valadares e tantos outros, de todos os partidos, que nos ajudaram a construir um ambiente que nos permitiu fazer o possível para realizar um bom trabalho.
Por fim, eu também queria me referir ao Deputado e Ministro Aldo Rebelo e, na pessoa dele, cumprimentar todos os Deputados que se envolveram nesse trabalho. Aqui, têm alguns Deputados presentes. O Ministro Aldo foi a primeira pessoa que procurei quando fui escolhido relator. Ele esteve conosco em duas oportunidades, em audiências públicas. E não tem como falar do Código Florestal sem citar Aldo Rebelo. Nos últimos meses
Sem citar Aldo Rebelo. Nos últimos meses, o debate sobre a reforma do Código Florestal tomou as ruas, ocupou os meios de comunicação de massa, mobilizou as redes sociais e repercutiu com vigor nas duas Casas deste Parlamento. Hoje apresento a esta Comissão o resultado de um esforço de busca de entendimento para que possamos virar a página desta disputa entre meio ambiente e agricultura e estabelecer uma lei que olhe para o futuro e seja duradoura.
Ao aceitar a relatoria deste projeto de Código Florestal na Comissão de Meio Ambiente assumi uma das maiores e desafiadoras missões da minha vida. Essa missão é enorme, especialmente para um Senador em começo de mandato. A meu favor tenho o exemplo de dedicação a esta Casa de dois colegas e amigos, irmão do Acre: os exemplos de Tião Viana e Marina Silva, do meu Estado. Os dois souberam conquistar o respeito desta Casa e do Brasil.
Tive a sorte de começar minha atividade política tendo bons professores: meu pai e o Presidente Lula, que sempre teve uma relação especial comigo e com todos nós do Acre. Mas foi ao lado de Chico Mendes que tive as primeiras lições sobre compreender a necessidade da harmonia entre a produção e a conservação florestal. E foi com meu pai que aprendi o amor pela terra e a importância de plantar e criar. Aliás, praticamente todos nós neste recinto e neste País temos pais ou avós que vieram do meio rural. É só voltar uma geração ou duas e já vamos estar todos nessa história bonita da atividade produtiva e rural no nosso País.
Quando assumi o Governo do Acre, em 1999, Estado que governei por oito anos, o Acre ocupava as páginas policiais. O crime organizado dominava, a insegurança era a regra e o confronto era permanente, especialmente entre seringueiros e fazendeiros. Foram lamentáveis perdas de vida de parte a parte. Tiramos lições, aprendemos a substituir o conflito pelo entendimento, Senador Luiz Henrique.
O projeto que hoje apresento, eu e o Senador Luiz Henrique, apresentamos ao País é o desdobramento de um esforço de muitas gerações de conciliar agricultura e preservação dos recursos naturais. Este ideal já inspirava os formuladores visionários do Código Florestal Brasileiro de 1934 e de 1965, quando o mundo praticamente desconhecia os conceitos que hoje permitem refletir sobre sustentabilidade. O nosso primeiro Código Florestal, de 1934, falava em florestas protetoras. O Código de 1965 avançou e estabeleceu limites dessa proteção. Foi o Ministro da Agricultura, Armando Monteiro Filho, pai do nosso colega Senador hoje, que, em 1961, determinou a criação de um grupo de trabalho para formular a legislação florestal. Ao notar, vejam bem, o Ministro da Agricultura, pai do nosso Senador hoje, ele mandou e formou um grupo de trabalho ao notar que o avanço indiscriminado sobre as matas tinha impacto direto sobre a produção agrícola.
Vale lembrar o nome do Dr. Alceu Magnanini, que é o único membro ainda vivo desse grupo de trabalho formado por seis pessoas, três juristas e três agrônomos. O Dr. Alceu, aos 86 anos, ainda hoje segue trabalhando e defendendo o meio ambiente.
O projeto elaborado, Senador Aloysio Nunes, foi encaminhado pelo Ministro da Agricultura, em 1962, ao Presidente do Conselho de Ministros. Leio o início da exposição de motivos que encaminhava o Código Florestal de 1965:
Exmº Sr. Presidente do Conselho de Ministros, há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do País.
Aí chamo a atenção. Essa exposição de motivos foi encaminhada ao Congresso Nacional em 25 de junho de 1962 e levava junto a assinatura de Tancredo Neves, então primeiro Ministro. Essa é uma história importante, que

...de Tancredo Neves, então Primeiro-Ministro. Essa é uma história importante que resgatemos para vermos o quanto é importante o momento que estamos fazendo hoje nesta Casa. Hoje, entendemos melhor do que nunca como a agricultura e o meio ambiente devem andar juntos. Naquela época, o Brasil era um País rural. Hoje, 84% dos brasileiros vivem nas cidades, daí a importância de um olhar especial para a situação ambiental das cidades. A ciência evoluiu, a sociedade mudou, as relações econômicas se tornaram mais complexas e chegou a hora de dar um passo adiante e atualizar a nossa legislação.
Senador Moka, eu leio esse pequeno parágrafo em respeito a V. Exª e a todos que labutam, a Senador Kátia não está aqui, mas também o Senador Blairo.
A agricultura brasileira hoje é muito diferente da que prevalecia na década de 60. Hoje é talvez o setor mais moderno e avançado de toda a nossa economia. Mas temos problemas. Parte importante da nossa pobreza ainda é rural.
Este mês passamos a ter 7 bilhões de habitantes na Terra. Nas próximas décadas, seremos 9 bilhões e, para alimentar tanta gente, a Onu estima que a produção mundial de alimentos terá que se expandir em pelo menos 40%. E o Brasil é o País que mais pode ajudar no aumento dessa produção de alimentos.
Ao longo dos últimos anos, a consciência mundial sobre os desafios ambientais também evoluiu bastante. A ameaça do aquecimento global fez com que a agenda climática ficasse no centro do debate internacional. Não há dúvida, o equilíbrio climático é fundamental para todos, para o sucesso de nossa agricultura, para o combate à pobreza, para a segurança de populações litorâneas, para todos os habitantes do Planeta.
Temos a responsabilidade de tomar uma decisão importante sobre o caminho do futuro. Essa decisão requer equilíbrio, compreensão, serenidade, atributos que estão na própria identidade do Senado Federal. Entendo que é nosso papel, como Senadores, exercer a grande política, concentramo-nos no que nos une e não no que nos divide.
Foi esse propósito que formulamos no artigo de abertura do projeto, um corpo de princípios inovadores. Essa é uma marca no novo projeto. Assim como o Código Civil e o Código do Consumidor possuem princípios, o Código Florestal Brasileiro também precisa construir os seus. São esses princípios que dão sistematicidade à lei, que permitem que o Código não seja uma colcha de retalhos e tenha coerência. Também são esses princípios que inspiram as futuras políticas públicas, esclarecem os objetivos da lei de harmonizar o meio ambiente e a produção e orientam a interpretação dos órgãos ambientais. Tomo a liberdade de ler esses oito princípios para conhecimento de todos.
1) afirma que as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do País;
2) afirma o compromisso soberano do Brasil com a preservação de suas florestas, da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e com a integridade do sistema climático para o bem estar das gerações presentes e das gerações futuras;
3) reconhecer a função estratégica da produção rural na recuperação e manutenção das florestas e do papel destas na sustentabilidade da produção agropecuária;
4) consagrar o compromisso do País com o modelo de desenvolvimento sustentável que concilie o uso produtivo da terra e a contribuição dos serviços coletivos das florestas e áreas naturais privadas;
5) Coordenar a ação governamental de proteção e uso sustentável das florestas com a política nacional de recursos hídricos, a política agrícola, o sistema nacional de unidade de conservação, a política de gestão de florestas públicas nacional sobre mudança climática;
6) estabelecer a responsabilidade comum da União, Estados e Municípios...
estabelecer a responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios em colaboração com a sociedade civil na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
7º. Fomentar a inovação em todas as vertentes para o uso sustentável, a recuperação e preservação das florestas e dos ecossistemas associados à vegetação nativa e
8º. Criar e mobilizar incentivos jurídicos e econômicos para fomentar a preservação e recuperação da vegetação nativa, bem como promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
O novo Código tem um olhar decidido para o futuro, não é e não pode ser um acerto de contas com o passado. Esse tipo de atitude não traz uma única árvore de volta, não resgata a nossa biodiversidade perdida, não alimenta nenhuma família.
Os objetivos do Senador Luiz Henrique e meu foram de construir saídas virtuosas que permitam aos produtores recompor o seu passivo ambiental, evitando ao máximo o aumento dos custos de sua produção.
Vale a pena, Senador Blairo, uma atenção para essa frase que eu já tinha lido para o Senador Moka.
Em um momento em que o mundo subsidia a sua agricultura, não podemos tributar mais a nossa.
Entre essas saídas virtuosas destaco três medidas fundamentais.
A primeira é a criação de programa de recuperação ambiental que serve como um atalho para a legalidade do agricultor brasileiro, como o cadastro das propriedades rurais e, consequentemente, o compromisso dos produtores inadimplentes. Eles terão prazo e segurança para desenvolver suas atividades longe das ameaças da lei, sem que isso signifique anistia.
A segunda é a criação do programa de incentivo à recuperação de áreas degradadas que o Governo, após a aprovação final do projeto, terá oportunidade de implementar.
A terceira é a criação das bases para que a floresta deixe de ser vista como um problema e, como parte da solução, seja tratada como um ativo econômico relevante.
Outro passo importante do projeto é compreender que o desafio ambiental no Brasil tem várias faces. Para os problemas da pequena produção, cria um capítulo que trata de maneira diferenciada a agricultura familiar e os pequenos produtores. Como sabemos, parte da pobreza brasileira é rural.
Nas cidades, o projeto também inova ao criar capítulo destinado especialmente à proteção de áreas verdes urbanas.
A grande maioria da população brasileira vive nas cidades e agora temos a chance de incluir a preocupação com as áreas de risco e o meio ambiente nos projetos de ordenamento urbano.
Por fim, o projeto reconhece a responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios, que terão de fortalecer sua gestão ambiental. Certamente teremos o mais importante movimento de governança ambiental neste País com a implementação desse novo Código Florestal. Se estamos conseguindo construir o consenso é porque o diálogo tem sido intenso entre Governo, Congresso e sociedade.
O Brasil sediará, em 2012, um dos encontros mais importantes do Planeta: a Rio+20. Os olhos do mundo se voltarão para nós. Teremos uma oportunidade rara de afirmar nossa soberania e liderança no debate mundial sobre o desenvolvimento sustentável. O sucesso da conferência, no entanto, começa agora, na definição que o Brasil der a novo Código Florestal.
Esta é a nossa chance de mostrar de uma vez por todas para todo mundo que meio ambiente e agricultura não são adversários. Falo com tranquilidade. Resolver o passivo ambiental no Brasil não afasta os produtores, os agricultores do meio ambiente. Ao contrário, aproxima-os.
O mundo admirará a nossa vocação agrícola para ajudar a alimentar o Planeta, admirará a nossa biodiversidade sem igual, mas também aprenderá conosco como se harmoniza uma agricultura forte, moderna e eficiente com uma floresta rica e preservada.
Encerro, Sr. Presidente.
Ninguém produz bem sem ter o meio ambiente como aliado.
Passo à leitura, Sr. Presidente, do relatório.
como aliado.
Passo à leitura, Sr. Presidente, do relatório.
Como já foi lido por V. Exª, um complexo de leis estabelece as bases para esse novo Código. Ali do lado, a nossa Secretaria pôs um pouco da história dessa lei, sobre a qual há tantos anos o Congresso busca deliberar. Ali não está toda a parte. Ali tem a metade dos cadernos que acompanha esse relatório. Não é pouca coisa! É uma situação complexa, difícil, mas estamos vencendo. Hoje é um dia muito especial.
Vem ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2011 (nº 1.876, de 1999, na origem), do Deputado Sérgio Carvalho e outros, que “dispõe sobre a proteção da vegetação nativa”.
Desde 1999, tramitava na Câmara dos Deputados a proposta de reformulação do Código Florestal. O Projeto de Lei que citei tramitou na Casa por doze (12) anos e a ele foram apensadas dez (10) proposições. No dia 24/05/2011, o Plenário da Câmara dos Deputados, com a relatoria do Deputado Aldo Rebelo, a que já me referi, aprovou a Emenda Global de Plenário nº 186 por 410 votos favoráveis, 63 contrários e uma abstenção. Também foi aprovada a Emenda 164, que deu redação nova ao art. 8º da Emenda Global de Plenário.
No Senado Federal, a matéria começou a tramitar no dia 01/06 deste ano, identificada por PLC n° 30. Inicialmente, a proposição foi distribuída para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), sendo esta última a comissão de mérito. Por força do Requerimento nº 760, de 2011, do Senador Ricardo Ferraço, o presente projeto foi encaminhado ao exame da Comissão de Ciência e Tecnologia, tão bem presidida pelo nosso colega Eduardo Braga.
Para relatar a matéria nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Agricultura e Reforma Agrária (CRA); e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) foi designada esta figura extraordinária, o Senador Luiz Henrique. Na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), como já afirmei, tive a honra de ser escolhido. Sei que honraria essa escolha a qualquer dos meus colegas desta Casa, motivo de alegria e agradecimento, mais uma vez, ao Presidente desta Comissão.
1.1 Das audiências públicas.
Antes mesmo de a proposição chegar ao Senado, em 29 de março de 2011, as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e de Agricultura e Reforma Agrária desta Casa promoveram o primeiro debate dentro do Ciclo de Debates destinado a coletar subsídios técnico-jurídicos para aperfeiçoamento do Código Florestal. Eu, como engenheiro florestal, fico honrado, porque se trata da Lei 4.771, de 1965, conhecida como Código Florestal. Na ocasião, a primeira pessoa ouvida foi o relator na Câmara, Deputado Aldo Rebelo. O ilustre relator retornou ao Senado em 16 de agosto para uma audiência pública sobre a matéria.
A discussão sobre o PLC 30 contou, desde o início, com a participação efetiva da Ministra Izabella, Ministra do Meio Ambiente. A Ministra veio ao Senado logo no início da tramitação, em 30/06, e, por quase sete horas, esteve à disposição dos nossos colegas para debater a matéria. Na ocasião, a Ministra explicitou algumas das preocupações da Presidente Dilma, do Executivo, sobre o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Dentre elas, ressaltou a importância de se fazer um texto que não deixe brechas para os desmatamentos, o que comprometeria os esforços do Governo Federal para diminuir os índices de perda de vegetação nativa.
A comunidade científica também esteve presente no Senado ainda no primeiro semestre do corrente ano. Em abril de 2011, foram a Embrapa, com seu Presidente e com parte do seu corpo técnico, a Academia Brasileira de Ciência e a SBPC.
Por meio de representantes, universidades, como a Universidade Federal do Acre, a Esalq, a USP e tantas outras, e instituições de pesquisa, como o Inpe, estiveram aqui
instituições de pesquisas, como o Inpi, estiveram aqui em audiências, nos dias 05/07, 06/07, 30/08, 15/09, 27/09 e 25/10, e trouxeram contribuições inestimáveis. Veio aqui a comunidade científica trazer suas preocupações, suas ponderações e, mais do que isso, propostas muito consolidadas para que pudéssemos, com o conhecimento que a ciência acumula, melhorar o texto que veio da Câmara.
Algumas audiências públicas foram decisivas para os ajustes já promovidos no Senado pelo Senador Luiz Henrique, como ele mesmo já afirmou em seu parecer anterior, coube a mim propor no texto do PLC 30 a separação – porque foi uma contribuição que recebi de fora desta Casa, de pessoas preocupadas com o bom andamento dessa matéria – das disposições permanentes e as disposições transitórias. Essa alteração foi apresentada na audiência pública e tiveram o aval do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Herman Benjamin e do ex-Ministro da Defesa e ex-Presidente do Supremo Nelson Jobim.
Essa audiência, realizada em 13/09, contou também com as participações do Subprocurador da República Mário Gisi, dos ilustres advogados em Direito Ambiental – e, aí, vale a ressalva, uma pessoa que é referência para todos nós, o Prof. Dr. Paulo Affonso Leme Machado –, da Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo Cristina Godoy. A promotora enfatizou que as propostas para reduzir a proteção das Áreas de Preservação Permanente, conhecidas como APPs, fere o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição.
Outro tema exaustivamente discutido com os juristas foi a compatibilização do novo texto ao art. 24 da Constituição Federal, que trata da competência concorrente entre os entes federativos. Aqui, vale ressalvar o empenho, que pode ter surpreendido a quem não o conhecia, mas a disposição de deixar de lado algumas preocupações e se preocupar na busca de solução, do Senador Luiz Henrique mais uma vez, quando ele, ouvindo alguns juristas, procurou-me e disse que não complicaria, trazendo dúvidas que estão estabelecidas no anseio da sociedade, para deliberar sobre essa matéria.


Os desafios, segundo os juristas presentes, devem ser elaborar uma lei capaz de garantir proteção ambiental e segurança jurídica. Para o ex-Ministro Nelson Jobim, “a definição de competências concorrentes no âmbito da legislação florestal não pode induzir a concorrências predatórias entre os estados”.
Os ex-Ministros de Meio Ambiente e da Agricultura também foram ouvidos no Senado. No dia 24/08, os ex-Ministros Carlos Minc, Marina Silva, José Sarney Filho e o querido amigo e colaborador nosso nessa nova redação do Código Engenheiro Florestal José Carlos Carvalho apresentaram suas contribuições sobre a matéria.
As críticas ao modelo de lei baseado nos pilares de “comando e controle” foram recorrentes. Para os ex-ministros, essa fórmula não é mais apropriada para tratar o tema no século XXI. Portanto, aqui ressalto o que ouvi da ex-Ministra Marina, uma querida companheira e amiga, esse tipo de preocupação.
Um novo Código moderno deve incorporar instrumentos que estimulem a preservação e a recuperação. A necessidade de definir normas especiais para agricultura familiar também foi proposta pelos ex-ministros do Meio Ambiente.
Na ocasião, tivemos a presença do ex-Ministro Alysson Paulinelli – uma figura que está na história do sucesso da agricultura do Brasil, com a criação da Embrapa e que nos deu uma aula aqui da precaução e dos caminhos que deveríamos seguir –, do ex-Ministro Turra, Reinhold Stephanes, também um Deputado e ex-Ministro colaborador para que chegássemos até o dia de hoje. Para esses ex-Ministros, o novo Código deve regularizar terras cujo desmatamento foi de acordo com a legislação da época. E isso está incorporado no nosso texto. Ainda deve prever mecanismo para incentivar o reflorestamento das áreas que foram desmatadas de forma irregular.
incentivar o reflorestamento das áreas que foram desmataram de forma irregular.
O tema dos incentivos econômicos ganhou destaque no Senado e foi objeto de audiências públicas específicas, realizadas em 15/09/2011 e 05/10/2011.
Tivemos aqui representante da CNA, da Fundação Amazonas Sustentável. Tivemos também representante da EMBRAPA e, mais uma vez da ESALQ.
Também os Movimentos sociais do campo (Via Campesina, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST; Federação dos Trabalhadores da Agricultura
Familiar – FETRAF; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, Organizações Não Governamentais, conhecidas como ONGs, ISA e SOS Mata Atlântica, WWF nos ajudaram e me ajudaram especialmente a fazer essa mediação, sempre alertando sobre os cuidados com o meio ambiente.
Entidades pastorais e religiosas, como o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e, de modo especial, tivemos aqui Don Leonardo, Secretário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB.
Tivemos também a representação da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), que deu contribuição extraordinária, junto com a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), nos dias 01/07/2011, 30/08/2011, 15/09/2011.
O Código Florestal e as cidades também foi tema debatido no Senado, em duas oportunidades. Nas audiências de 30/08/2011 e 09/11/2011, participaram, pelo Ministério de Ciência e Tecnologia, o prof. Carlos Afonso Nobre (MCT), Sr. Celso Santos Carvalho (Diretor de Assuntos Fundiários Urbanos da Secretaria Nacional de Programa Urbanos do Ministério das Cidades), o Sr. Joao de Deus, um grande companheiro nessa história, que veio aqui também dar sua contribuição, Diretor que é do Departamento de Florestas da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente – MMA, acompanhado de um mestre meu sempre, prof. Bráulio, e Caio Portugal (vice-presidente de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Sindicato da Habitação de São Paulo-SECOVI/SP), e também o professor Nabil, que trabalha no governo e também representou a Universidade de São Paulo.
Na segunda reunião, tivemos a honrosa presença do Paulo Simão, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção-CBIC, e do Sr. Tasso Azevedo, além de outros colegas que nos ajudaram nesse dia com os debates.
A preocupação com os incêndios florestais, tema do Capítulo IX, do PLC 30, de 2011, foi objeto de reuniões realizadas em 25/10/2011 e em 11/11/2011.
Participaram da primeira reunião os professores Irving Foster Brown, que convidei, pelo Acre, pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia dos Serviços Ambientais da Amazônia, a professora Vânia Pivello, e o professor e Secretário de Biodiversidade, prof. Bráulio.
Vale ressaltar que a imprensa tem noticiado e todos nós nos preocupamos com os incêndios florestais nas unidades de conservação. E agora estamos aprovando, no novo Código, instrumentos que vão evitar esse tipo de situação e fazer a mais adequada proteção dessas unidades de conservação.
Quero citar também Amigos da Terra, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, IPAM, e o INPA, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, com a professora Maitê, todos aqui representados.
Uma das últimas audiências realizadas para tratar do Código, aliás, a penúltima, porque a última foi sobre floresta, com José Carlos Carvalho, nós tivemos também diretores da ANA, Agência Nacional de Águas, a Srª Stela Goldenstein, Ex-Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o Sr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e Maria Teresa Piedade, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia –INPA, e tratamos das áreas úmidas e das bacias hidrográficas.
Além dessas audiências públicas, realizamos, em muitos Estados deste País, um sem número de audiências, de diligências, como fez o Senador Acir, com transmissão ao vivo em praticamente todas as regiões do País, porque atuamos junto às comissões, debatendo, ouvindo, recebendo e-mails. Esse foi um trabalho fantástico que nós fizemos na preparação desse relatório.
De junho a setembro, a matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
...desse relatório.
De junho a setembro, a matéria tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi aprovada emenda substitutiva global em 21/09/2011.
As alterações promovidas pelo nobre Relator, Senador Luiz Henrique, foram no sentido de manter o texto sem conflito com a Constituição Federal.
Na CCJ, a primeira adequação foi feita ao artigo 1º, que passou expressamente a indicar a natureza de norma geral ao texto do PLC nº 30, de 2011, conforme estabelecido pelo art. 24, §1º da Constituição Federal. Esta adequação teve repercussão nos demais artigos que, de alguma forma, se utilizam desse princípio e norma de repartição de competência material. A competência dos Estados para legislar, de maneira complementar, está garantida por força do art. 24, §2º da Carta Magna. Portanto, o texto promove melhoria quanto ao aspecto de juridicidade da matéria.
Como consequência, o art. 33 do PLC nº 30, de 2011, sofreu ajustes no sentido de melhor estabelecer as competências na elaboração do Plano de Regularização Ambiental, o conhecido PRA, que é talvez o mais importante instrumento de que o Brasil e os Estados vão dispor para que isso não signifique uma anistia e um dos pontos mais importantes na busca da segurança jurídica.
Outros dispositivos importantes do PLC nº 30, de 2011, foram alterados com o objetivo de tornar o texto auto-aplicável. O Senador Luiz Henrique tirou mais de 30 remissões a regulamentos, e nós conseguimos estabelecer um texto mais objetivo e que, no nosso entendimento, é auto-aplicável. É o caso do art. 15, §2º.
Não vou ler todas as modificações importantes que foram feitas.
Alterações relevantes também foram realizadas no art. 8º. É muito importante que entendemos que esse art. 8º era o centro do desentendimento e do conflito. Penso que ele hoje pode ser o caminho, o condutor do entendimento para que essa matéria possa ser votada no Senado e, depois, ser acolhida pelos nobres e queridos Deputados, com repercussão no art. 3º. Com o objetivo de tornar o texto mais objetivo, ampliando a noção de segurança jurídica, foi inserido rol de atividades representativas de utilidade pública, interesse social e de atividades eventuais ou de baixo impacto. Essas definições feitas pelo Senador Luiz Henrique são fundamentais para nortear a administração pública nas exceções de intervenção em Área de Preservação Permanente. Assim, as possibilidades para intervenção ou supressão de APP passam a ser definidas nesta Lei. Outras possibilidades ficam a cargo do Chefe do Poder Executivo Federal.
Em 21/09/2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Relatório nos termos da Emenda n° 1-CCJ (Substitutivo). Ao todo foram noventa e seis (96) emendas apresentadas na CCJ. Para dar celeridade à tramitação da matéria, foi firmado compromisso de aprofundar a análise das questões de méritos nas Comissões subsequentes, o que cumprimos, em particular a apreciação das emendas 18 e 20, de autoria do Senador Lindbergh Farias; emendas 53 e 64, do Senador Antônio Carlos Valadares; emenda 58, do Senador Randolfe Rodrigues; emenda 65, da Senadora Ana Rita; emendas 66 e 67, do Senador Ricardo Ferraço e emenda 68, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que foram objeto de requerimentos de Destaque.
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o PLC nº 30, de 2011, foi despachado, primeiramente, para exame na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na sequência para as Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Em 19 de outubro de 2011, foi aprovado Requerimento nº 59/2011 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, no dia 20 de outubro de 2011, foi aprovado o Requerimento nº 69/2011, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Ambos de autoria do ilustre Senador Luiz Henrique, relator da matéria, e propunham que a proposição tivesse tramitação conjunta nessas duas Comissões.
Em 25/10/2011, foi realizada reunião conjunta das Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e da Agricultura e Reforma Agrária (CRA), na qual o ilustre relator, Senador Luiz Henrique apresentou a Emenda Substitutiva Global. Durante a tramitação foram apresentadas cento e vinte e seis emendas na CCT e vinte e nove emendas na CRA.
Em 08/11/2011, foi aprovado o Substitutivo na Comissão de Ciência...
Em 08/11/2011, foi aprovado o Substitutivo CCT/CRA, sem prejuízo dos Destaques apresentados. Na ocasião foram destacadas onze (11) emendas da CCT e nove (09) emendas da CRA. Da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária foram destacadas as emendas 02 e 05, do Senador Sérgio Souza; as emendas 9, 12, 13 e 14, da Senadora Ana Amélia; a emenda 24, do Senador Casildo Maldaner; e as emendas 27 e 29, de autoria do Senador Acir Gurgacz. Das emendas apresentadas na CCT, as de número 35, 39 e 40, do Senador Eduardo Braga; 53, 58, 64 e 65, do Senador Antônio Carlos Valadares; 75, 118 e 119, do Senador Rodrigo Rollemberg; e a emenda 103, do Senador Valdir Raupp.
Os Destaques foram apreciados em reunião realizada em 09/11/2011, sendo aprovada a Emenda nº 12-CRA, de autoria da Senadora Ana Amélia. As emendas 66, 53 e 58 foram rejeitadas perante a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Os demais Destaques foram retirados pelos respectivos autores.
O Substitutivo aprovado promoveu várias intervenções importantes no texto que veio da Câmara dos Deputados. Dentre os avanços do texto aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), destacamos:
A primeira grande alteração foi denominada pelo ilustre Relator na CCT e na CRA, como “uma necessária cirurgia de técnica legislativa”, ao dividir o texto da Câmara dos Deputados em duas partes: a PERMANENTE e a TRANSITÓRIA. De um lado, o regulamento do direito ambiental para o futuro, de outro, a busca por corrigir erros do passado. Daí surgiu o Capítulo XII – Das Disposições Transitórias, para onde foram deslocados todos os dispositivos de conteúdo transitório, aglutinados nos arts. 51 a 61 do Substitutivo CCT/CRA.
Para o Capítulo das Disposições Transitórias foi deslocada a parte final do caput do art. 8º e os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º (fruto da Emenda 164), no tocante às atividades em áreas consolidadas, gerando o atual art. 53 do Substitutivo CCT/CRA.
Neste novo artigo, significativos ajustes foram feitos, dentre eles, a exclusão do parágrafo 3º, que permitia a regularização de outras atividades em APP. Foi também suprimido o parágrafo 4º, que abria possibilidade para que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) autorizasse outras atividades em Áreas de Preservação Permanente.
A parte final do caput do art. 12 passou a constituir o atual art. 55, garantindo que culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo em áreas com inclinação entre 25 e 45 graus possam ser regularizadas. A medida visa regularizar, por exemplo, plantio de café, uva e maçã, garantindo assim a produção secular dessas culturas no sudeste e no sul do país.
O art. 10 foi integralmente deslocado e passou a constituir o art. 54 do Capítulo XII. O § 7º do art. 13, que trata da Reserva Legal em propriedades de até 4 módulos fiscais, passou a ser o art. 60, com ajustes de redação. Os artigos, 33, 34, 35, 36, 37, 38 e 39 também foram deslocados, para as disposições transitórias e renumerados, respectivamente, para 51, 52, 56, 57, 58, 59 e 61.
Essa mudança estrutural tem alcance significativo ao restabelecer a condição de regra geral para manutenção da vegetação, admitindo-se a intervenção como exceção e não o contrário.
Nesse sentido, contribuição essencial foi dada pelo relator, nobre Senador Luiz Henrique, que incluiu o parágrafo 3º ao art. 8º, com o objetivo de deixar claro que não haverá outra oportunidade para regularizar desmatamentos, ou seja, não haverá outra chance para esse tipo de regularização. Dessa forma, reafirma seu compromisso para solucionar a difícil situação
regularização.
Dessa forma, reafirma seu compromisso para solucionar a difícil situação de alguns produtores, mas com a determinação de quem quer contribuir com uma lei que tem na preservação ambiental seu olhar para o futuro, bem como contemplar as preocupações manifestadas pelos ilustres Senadores Rodrigo Rollemberg e Antonio Carlos Valadares, nas Emendas 4 e 58, da Comissão de Ciência e Tecnologia.
Em relação às regras permanentes, destacamos importante alteração que vai ao encontro de posição quase unânime nos debates sobre a matéria: a necessidade de se estimular, por ganhos econômicos, a preservação florestal. Nesse sentido, foi aprimorado o Capítulo X – Do Programa de Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, com objetivo de dar nova motivação para fazê-la, mediante o reconhecimento financeiro dos serviços ambientais.
Entre as alterações promovidas pelo nobre Senador Luiz Henrique nas comissões anteriores à tramitação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, podemos destacar ainda a inserção do parágrafo 1º no artigo 2º. Essa alteração é importante, pois remete à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) deixando explícita a norma de crimes e infrações administrativas do meio ambiente.
No artigo 3º foram alterados os incisos XI e XII. No primeiro caso, inseriu-se o prazo de 10 anos no conceito de pousio, para limitar o tempo para determinar o pousio de uma área. No segundo caso, acrescentou-se o conceito de manguezal. Essa definição, no inciso XII, do art. 3º, visa garantir que a preservação do manguezal, berçário da fauna marinha, seja feita em sua totalidade, conforme inclusão feita pelo inciso VII, no art. 4º, que dá a condição de Área de Preservação Permanente aos mangues. Portanto, nas normas permanentes é garantida a preservação presente e futura dos manguezais.
Consequentemente, houve a necessidade de ajustar o parágrafo 3º, do art.4º, que definia que os salgados e apicuns não eram considerados Área de Preservação Permanente. Esse importante ajuste, feito pelo Relator Senador Luiz Henrique, garante a continuidade – é bom que se diga – das ocupações antrópicas, ou seja, existentes nos apicuns e salgados, anteriores a 22 de julho de 2008. Esse assunto está resolvido. Há ainda um impasse de 22 de julho até aqui, o que certamente será objeto de um debate nesta Comissão, daqui até quarta-feira, por exemplo.
Ajuste feito nas disposições transitórias, por meio da inclusão de novo parágrafo 1º, ao art. 53.
Eu, por exemplo, estou fazendo uma modificação importante na parte dos salgados no meu relatório.
Ainda no art.4º, foi promovida alteração para definir que a agricultura de vazante seja atividade limitada exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, em atendimento à Emenda nº 2 da Comissão de Ciência e Tecnologia, do nobre Presidente que atua em todas as Comissões e agora preside esta sessão tão importante, Rodrigo Rollemberg.
Buscando maior clareza quanto às hipóteses de redução para 50%, para fins de regularização da Reserva Legal, em imóveis com área rural consolidada, na Amazônia Legal, foi alterada redação do inciso I, do art. 13. Tal mudança estabelece que tal redução só poderá ocorrer por recomposição, regeneração ou compensação, sempre limitado ao que já está em uso na região e sem que tal ajuste possa significar a abertura de novas áreas. A alteração procura abarcar a sugestão contida na Emenda nº 60, do Senador Carlos Valadares.
No Capítulo IV, sobre Reserva Legal, foi inserido o parágrafo 5º ao artigo 18, que simplifica as regras para o registro de áreas de reserva legal e reduz o ônus para o proprietário ou possuidor rural.
Isso é muito importante. Com a nova regra, o produtor fica desobrigado de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis, uma vez registrado no CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Essa preocupação...
(...) o Cadastro Ambiental Rural, essa preocupação foi manifestada por meio de emendas do Senador Antonio Carlos Valadares e do Senador Rodrigo Rollemberg novamente.
As alterações aqui realizadas estão em perfeita sintonia com o propósito de aproximar o texto que veio da Câmara dos Deputados. O objetivo tem sido dar segurança jurídica, sem, contudo, comprometer os objetivos futuros de valorização e preservação da nossa riqueza natural. Essas alterações foram promovidas não só com o aval dos nobres Pares, mas também com a participação efetiva de vários segmentos da sociedade civil organizada, de instituições e da comunidade científica, conforme já relatado anteriormente.
Com o esforço dos Presidentes das três Comissões, os nobres Senadores Eunício, Acir, Eduardo Braga e Rodrigo Rollemberg, aos quais publicamente elogio e agradeço, o Senado Federal pôde aprofundar o debate sobre essa matéria. Até o presente, já foram apresentadas 106 emendas nesta Comissão. É com esse espírito coletivo e de debate aberto que a matéria chega à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, a qual tenho a honra de relatar.
Devo dizer que, desde o primeiro dia, todas as boas ideias e informações que chegavam, nós conversávamos com os Senadores, e elas eram transformadas em emendas. E este texto aqui é um texto suprapartidário, um texto que atende sugestões e contribuições dos que pensam de maneira diferente, mas têm o mesmo propósito de construir esse novo Código Florestal.
Conforme claramente se depreende do relator da matéria, o trabalho do Senador Luiz Henrique foi primoroso nas comissões pelas quais o projeto de lei já tramitou. Muitos avanços foram conquistados, seja para conferir clareza ao texto, seja para alcançar a tão almejada harmonia entre a preservação ambiental das florestas, como um patrimônio e um objetivo nacional, e o desenvolvimento das atividades produtivas.
Foi com esse mesmo objetivo que me debrucei sobre o tema, e, para melhor contemplar e harmonizar as valiosas contribuições apresentadas, notadamente pelos nobres Senadores e Senadoras, é que optei por elaborar uma emenda substitutiva global, ora apresentada.
Estou convicto de que, com as propostas aqui contidas, somadas aos avanços que já haviam sido alcançados, tanto na Câmara como com o Senador Luiz Henrique, já aprovadas nas demais comissões, temos um projeto de lei que visa instituir a nova lei do Código Florestal brasileiro e, entre as principais diretrizes e avanços desse trabalho exaustivo e conjunto, podemos destacar – aqui há um pouco da diferença da contribuição feita pelo Senado em relação ao texto original da Câmara:
a) o estabelecimento de mecanismos que facilitam e estimulam a busca pela regularização ambiental dos imóveis rurais e urbanos, não permitindo interpretações que admitam e tolerem novos desmatamentos;
b) a introdução de diretrizes e princípios que esclarecem e orientam os operadores da norma de maneira a garantir que a mesma contribua para o aprimoramento da política ambiental brasileira;
c) a inserção e reorganização de alguns dos conceitos, tornando, assim, a operação da norma mais precisa e segura;
c) a redução, remissão para regulamentos futuros, procurando trazer dispositivos autoaplicáveis e objetivos, facilitando a operação da norma e gerando segurança jurídica;
(...) o resgate da condição de APP como espaço onde a regra é a manutenção da vegetação nativa, admitindo-se a supressão de vegetação como evento excepcional (...)
a supressão de vegetação como evento excepcional, e mesmo assim já estabelecendo as situações de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental que poderão justificar a referida supressão;
f) o reforço da condição do Projeto de Lei como a norma geral nacional sobre o tema, reconhecendo o papel a ser desempenhado pelos Estados federativos no que se refere à legislação complementar;
g) a indicação de que, em razão da grande diversidade de ambientes associada aos biomas brasileiros, deverão ser implantadas legislações específicas, a exemplo que já realizado para a Mata Atlântica; ou seja, estamos encaminhando a proposta de que, pós Código Florestal, o Brasil tem a lei dos biomas, do Pantanal, da Amazônia, do Pampa, da Caatinga e do Cerrado.
h) a inclusão de instrumentos inovadores, os quais poderão induzir à construção de uma nova consciência, de maior valorização e reconhecimento do papel das florestas na melhoria de qualidade de vida, tais como instrumentos creditícios para a recomposição de áreas de preservação permanente, reserva legal e expansão das florestas plantadas, a indução de estímulos financeiros para a conservação de vegetação nativa, o apoio à regularização ambiental de propriedades, a definição de regras claras e objetivas para o uso sustentável e racional dos recursos naturais da reserva legal, o reconhecimento da adicionalidade nas ações de manutenção e recomposição de APP e reserva legal, bem como o tratamento distinto aos povos e comunidades tradicionais, incluindo uma seção especifica para os agricultores familiares e para quem tem pequenas propriedades;
i) a previsão de regramento específico para aqueles Estados onde os investimentos – isso é muito importante, é uma novidade que pode mudar a paisagem dos Estados brasileiros – a previsão de regramento específico para aqueles Estados onde os investimentos na destinação de espaços para a implementação de unidades de conservação da natureza e terras indígenas já englobam uma parcela considerável do seu território, atendendo, assim, de forma adequada preceitos e diretrizes das políticas de conservação da natureza, o que permite um tratamento diferenciado quanto aos percentuais exigidos de reserva legal nos imóveis rurais; hoje, boa parte das reservas legais está nas propriedades privadas; Estados que façam de sua prioridade a demarcação de áreas indígenas, implantação de unidade de conservação, ou seja, tragam para o poder público a responsabilidade de gestão dessas áreas, vão poder, através de zoneamento, reduzir a exigência de reserva legal para 50%.
j) a organização do texto por meio da separação das disposições permanentes e das transitórias, contribuindo para a maior objetividade e clareza, facilitando sua operação e gerando a desejada segurança jurídica aos administrados; com isso, reforça-se o pacto federativo num país de dimensões continentais como o Brasil, ao preconizar a necessária sinergia nas ações da União e Estados;
k) a contribuição para o estabelecimento de referencial básico para as ações de proteção, monitoramento e controle da biodiversidade e dos demais recursos naturais, necessárias para o balizamento do desenvolvimento rural e urbano, incluindo previsões para coibir desmatamentos ou o comprometimento de recursos vitais como a água, além de ocupação de áreas de risco, controle e monitoramento de incêndios florestais e desmatamento;
l) a consolidação dos espaços de preservação permanente, inclusive com a inclusão da necessária proteção aos manguezais e a objetiva definição dos critérios para os PRAs regularizarem as atividades consolidadas em parte deste espaço, incluindo as ocupações urbanas consolidadas consideradas de interesse social; temos aí instrumentos que podem tirar as cidades do Brasil da ilegalidade em que se encontram hoje;
m) incorpora previsões objetivas para orientar a regularização fundiária de interesse social e de interesse específico nas áreas urbanas (a isso que me refiro), reafirmando e reforçando importantes instrumentos do Estatuto
E reforçando importantes instrumentos do Estatuto das Cidades bem como estabelece restrições e orientações para o controle e prevenção de acidentes relacionados à ocupação de áreas de risco.
O Brasil hoje vive o drama dos desastres naturais nas cidades brasileiras, com centenas e milhares de vítimas todos os anos. As APPs ripárias tiveram suas faixas de proteção mantidas e isso é muito importante. Começou com o Senador Luiz Henrique e está terminando com ele porque S. Exª é o autor da emenda que concebemos juntos, dialogando, que estabelece a regra geral de obrigatoridade de manutenção das APPs ripárias para as atividades consolidadas em tais espaços com vista a harmonizar o meio ambiente com a existência das atividades agrícolas.
A manutenção da exigência de reserva para todos os imóveis rurais, prevendo o tratamento diferenciado para regularização das pequenas propriedades e posses rurais;
O estabelecimento de condicionantes para uso adequado do instrumento da compensação das áreas de reserva legal, impedindo com isso que tal mecanismo seja inadvertidamente utilizado para facilitar ou induzir novos desmatamentos no futuro, assim como incorpora regras para definição de áreas prioritárias para alocação de espaços usados na recomposição de reserva legal que, ao prever tratamento diferenciado para a pequena propriedade ou posse rural, estabelece critérios seguros que não permitirão qualquer manipulação para fraudar a caracterização de imóvel rural como desmembramento futuro, por exemplo, uma emenda do Senador Rodrigo que já está incorporada ao texto.
Prevê regramento claro e objetivo para orientar a exploração sustentável da vegetação da reserva legal, criando mecanismo simplificado para exploração, sem propósito comercial, para o consumo nas propriedades ou posse.
Senador Moka, discutimos isso na propriedade do Senador Blairo e tem uma inconsistência na legislação hoje – chegou o Sr. Assuero Veronez e liguei para V. Sª hoje e não consegui falar porque certamente estava em voo.
Quem fala é quem conhece do assunto Senador querido Moka sabe do que fala.
Mas aqui vale uma questão que tenho conversado há muitos anos com produtores. A reserva legal foi criada com o propósito também de ter um espaço que auxilia os produtores rurais, seja pequenos, médios ou grandes, a poderem fazer uso. Quando criaram lá atrás é porque algumas propriedades não tinham área nenhuma e depois para fazer uma cerca ou construir uma casa, para fazer qualquer instalação, tinha que recorrer a outros e aí a nossa lei hoje não simplifica que um proprietário de reserva legal possa fazer uso da sua reserva legal, dentro da sua propriedade, para instalação de sua atividade. Isso está resolvido para pequenos, médios e grandes produtores, obviamente com alguma regra para que não se tenha um problema para paisagem e para a própria reserva legal. Acho que é uma conquista de todos nós.
Então, prevê o fortalecimento da implantação do cadastro ambiental rural, fomentando ação sinérgica e integrada dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Afirmo, sem medo de errar, senhores, um instrumento mais poderoso para que não se tenha anistia, para que não se tenha de volta as áreas perdidas, são instrumentos do mas se não tiver envolvimento com a nova gestão, com a nova governança dos Estados e Municípios nós não teremos sucesso. Destaco o que está acontecendo no Mato Grosso, que já acontece há algum tempo no Acre e outros Estados precisam fazer o mesmo, sob pena de termos falhas na implementação de um instrumento tão bom para o produtor.
O aprimoramento dos sistemas de controle e monitoramento da exploração e transporte de produtos florestais, instituindo sistema integrado nacional, induzindo
instituindo sistema integrado nacional, induzindo assim a atuação participativa e integrada entre a União e Estados federativos.
Por último, indica ainda a necessidade da União ou Estados implantarem mecanismos que permitam o acompanhamento da implementação dos instrumentos previstos, procurando assim garantir a futura efetividade da norma como referência de orientação para o uso e ocupação adequada e racional dos recursos e espaço do território nacional.
Explico. Hoje, o Brasil e o mundo acompanham apenas o índice de desmatamento do Brasil. Com a proposta que estamos fazendo, nós não vamos contar... Porque eu espero que esse seja um instrumento com que possamos zerar o desmatamento ilegal no Brasil. Mas com esse instrumento aqui, o INPE, o Brasil inteiro, o Ministério do Meio Ambiente vão poder anunciar ano a ano quanto o Brasil está ganhando de floresta e de área recuperada.
Não podemos apresentar um código que não tenha que prestar satisfação da sua implementação ou do alcance que ele está se propondo. Isso é um instrumento moderno e que vai servir de exemplo para o mundo inteiro.
Da emenda substitutiva global.
É complicado transformar aquele monte de pastas em algumas folhas de papel. É quase impossível. Mas eu peço a compreensão dos colegas Senadores e de todos os que estão nos ouvindo. Já estou nos finalmentes. Se Deus quiser eu atravesso esse mar de dificuldade que é passar para os senhores e para todo o Brasil o nosso propósito e o nosso trabalho.
Uma vez expostas as principais diretrizes que me levam à convicção de que estamos alcançando, com o profícuo debate produzido no Senado Federal,,um texto bom para o País e o nosso povo, passo a apresentar os temas de destaque que foram incorporados à emenda substitutiva global ora apresentada, muitos dos quais resultado de proposições formuladas pelos nobres Senadores.
Esse não é o meu parecer, não é a minha emenda. Essa emenda é do Senado Federal.
Chegou aqui o Deputado Colatto, também outro batalhador que nos ajuda, junto com seus colegas, a fazer o bom debate e a tentar fazer o aperfeiçoamento. E daqui eu sei que a missão será dos senhores, Deputado, de pegarem e nos ajudarem a vencer o tempo e aprovar essa matéria.
No art. 1º ficou estabelecido que a proteção e o uso sustentável das florestas e dos ecossistemas associados à vegetação nativa, em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, é o fundamento central da legislação florestal. Em decorrência desse fundamento, o dispositivo também listou os princípios que devem nortear a ampliação e sua aplicação.
No art. 3º também foram promovidas alterações no que se refere à listagem de atividades consideradas de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto, incluindo-se, por exemplo, as atividades de pesquisa, especificamente quanto às atividades da baixo impacto ambiental, atribuindo-se – e aí eu fiz uma proposta nova – utilidade pública, interesse social, a União Federal. Foi um aperfeiçoamento em comum acordo com meu colega e construtor deste texto. E aquilo que se refere a baixo impacto, ou Conama ou os órgãos colegiados estaduais, porque com isso entendemos que essas instâncias colegiadas têm melhor condição de deliberar sobre o que são atividades de baixo impacto.
Também no art. 3º, alterou-se o conceito de pousio, reduzindo-se de dez anos para cinco. Aprendi com meu pai a plantar e a criar e a me apaixonar por isso. Sei o que é o pousio feito pelos índios e pelos agricultores. Estabelecemos algo que certamente será debatido: que pelo menos até o máximo de 25% das propriedades em pousio, e cinco anos como parte do manejo do solo ou mesmo do manejo das atividades produtivas nas propriedades. Isso será objeto de apreciação dos colegas durante esta semana.
Ainda no art. 3º foram inseridos
Colegas durante essa semana.
Ainda no art. 3º foram inseridos novos conceitos como a definição de área abandonada, área verde e urbana, área de inundação ou planície de inundação, sempre com muita ponderação sabendo que teremos a lei dos biomas que vai aperfeiçoar. Apenas como regra geral, os quais passam a ser utilizados para o estabelecimento de regras.
No que se refere à definição de área de preservação permanente contida no art. 4º da emenda substitutiva foi promovida a adequação da definição de topo de morro, além disso foi incluída a proteção de áreas marginais de veredas, acatando as Emendas de nºs 07, 73 e nº 29, respectivamente, dos Senadores Rodrigo, Vanessa Grazziotin e Aloysio Nunes nesta comissão, os quais reproduzem emendas apresentadas por outros nobres Senadores como Senador Valadares, Randolfe Rodrigues, Senadora Lídice da Mata e Senadora Marinor Brito.
No mesmo art. 4º ainda foi inserido parágrafo para conferir disciplina especifica para admitir a prática de apicultura. Acho isso muito importante. É uma discussão que a gente traz do Acre e espero ter a justa apreciação dos Colegas. Foi foi discutido com o Governo a prática de apicultura e da estrutura física diretamente associada, em imóveis rurais com até quinze módulos fiscais, preocupando-se em definir, desde logo, critérios para assegurar a sustentabilidade de tais atividades.
Quanto ao tema, a inspiração foi a Emenda nº 126 apresentada pelo nosso Colega de comissão e meu querido amigo do Acre, Senador Aníbal Diniz. Também a inclusão de dispositivos específicos para as áreas urbanas foi promovida no mencionado art. 4º, por meio da inserção dos parágrafos, atentando-se especialmente para aquelas faixas de passagens de inundação que é uma situação grave que está diretamente ligada às áreas de risco, bem como se reconhecendo a importância da participação dos conselhos estaduais de meio ambiente quanto à matéria.
No art. 6º, mais especificamente no inciso II, foi contemplada parcialmente a Emenda nº 98 do Senador Valadares, no que diz respeito à inclusão das áreas úmidas como um dos lugares ao qual pode ser atribuído o regime de área de preservação permanente por ato do poder público.
Tendo em vista a urgência da situação envolvendo as atividades de segurança nacional ou defesa civil, estas destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, foi inserido parágrafo no art. 8º simplificando, quando necessárias, as intervenções em áreas de preservação permanente em tais situações excepcionais.
Nesse sentido, parcialmente acatada a Emenda de nº 99 da comissão, que havia sido apresentada pelos Senadores Rodrigo Rollemberg, Aloysio Nunes Ferreira, bem como acatou-se preocupação manifestada pelo Senador Casildo Maldaner, Relator da Comissão Temporária de Defesa Civil, comissão instalada aqui no Senado e que presido. Depois desse trabalho, assumo o compromisso de concluir antes do final do período de recesso.
A situação de Estados federativos inseridos na Amazônia Legal, cujos territórios são significativamente abrangidos por unidades de conservação em terras indígenas, também foi levada em consideração na emenda substitutiva global. Para tanto, inseriu-se o § 5º do art. 12, de modo a permitir que reserva legal seja fixada em 50% quando 65% do território de um Estado estiver atrelado àquelas áreas públicas protegidas.
Trata-se de dispositivo inspirado na sugestão da querida colega Senadora Ângela Portela do Estado de Roraima. Temos um dispositivo para os Municípios e agora temos um para os Estados. É rígido, é um objetivo a ser alcançado porque nenhum Estado do Brasil hoje alcança, mas pode vir a alcançar, se fizer uma política.
Essa preocupação foi colocada e, mais a frente, eu falo. Foi levantada na última comissão e na votação. É a referencia da preocupação de uma pessoa que tratou conosco esse tema desde o começo que é o Senador Presidente da Comissão de Agricultura e que retirou para que eu pudesse apresentar no dia de hoje
E que retirou, para que eu pudesse apresentar esse tema no dia de hoje.
Com o intuito de reforçar a importância do Zoneamento Ecológico- Econômico, o parágrafo do art. 15 fixou em 5 (cinco) anos o prazo para que os Estados federativos possam elaborar seus zoneamentos, segundo metodologia unificada.
No que se refere ao regime de proteção de Reserva Legal, foi incluída previsão determinando que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja promovida a recomposição das áreas em que houve, a partir de 22 de julho de 2008, desmatamentos irregulares de Reserva Legal ou de área a ela correspondente. Aqui, eu explico. Temos um problema. Quem desmatou, do dia 22 de julho de 2008 para cá, vai ter de recompor suas áreas. Essa é uma emenda que foi apresentada por Vossa Excelência, que nós discutimos e implementamos.
Também foram promovidos ajustes nos dispositivos que tratam do manejo sustentável de Reserva Legal, com vistas a tornar mais claro o seu regramento, notadamente nos artigos 20, 21, 22 e 23.
Nós temos um problema, no Brasil, que o Código procura suprir. Em muitas situações, é mais fácil suprimir a vegetação e tirar as florestas do que implementar um plano de manejo. Não tem nenhum sentido persistirmos nesse erro e o Código tenta fazer esse aperfeiçoamento. Quem quer fazer uso de supressão de suas áreas dentro da lei, nas suas propriedades, tem de ter mecanismos mais facilitados, inclusive daqueles que fazem na Reserva Legal. Mas, sinceramente, esses dois mecanismos têm de ser absolutamente simplificados, o que não ocorre hoje. E é um compromisso inclusive da Ministra Izabella de seguir perseguindo esse aperfeiçoamento.
Tendo em vista a necessidade de conferir tratamento específico para as questões florestais em áreas urbanas, foi inserido o art. 25, que trata do regime de proteção das áreas verdes urbanas. Como eu disse, 84% da população vive nas cidades. O Código Florestal, quando elaborado, 56% dos brasileiros viviam nas áreas rurais. Era um país rural. Hoje, é um país urbano. E temos de tomar um cuidado, sem sermos impositivos, para que possamos tratar das questões de risco e que melhore a qualidade de vida nas cidades.
O dispositivo relativo às autorizações para supressão de vegetação no art. 26 também foi aprimorado, para esclarecer a quem compete expedir tais autorizações em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), contemplando parcialmente a Emenda n. 31, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e Emenda n. 101, do Senador Valadares, cujo tema já havia sido abordado pelas emendas apresentadas por Ricardo Ferraço na Comissão de Constituição e Justiça.
O mesmo dispositivo também passou a conferir prioridade a projetos de reposição florestal, localizados no mesmo bioma em que ocorreu a supressão de vegetação, bem como inseriu a realização de inventário do material lenhoso com diâmetro acima de trinta metros – desculpem-me, trinta centímetros. Imaginem, se eu errar isso, estou liquidado; viro ex-engenheiro florestal no mesmo momento. Mas não esqueci: isso é básico para que possamos fazer o manejo. Então, material lenhoso, com diâmetro acima de trinta centímetros, como condição para o requerimento de autorização.
Haja vista a importância central do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na presente proposta legislativa, foram inseridos aprimoramentos no art. 29, com o objetivo de assegurar a disponibilização de dados do cadastro para acesso público na rede mundial de computadores.
Tem uma coisa que é fundamental. Os produtores estavam inclusive propondo que houvesse desmatamento zero, que houvesse uma moratória do desmatamento. Se nós queremos resolver o problema do passivo, penso que a transparência é fundamental; a transparência é fundamental para que todos possam acompanhar o CAR.
No mesmo dispositivo, também houve a preocupação de estabelecer prazo para que seja realizada a inscrição da propriedade rural no CAR (Cadastro Ambiental Rural), o qual foi fixado em 1 (um) ano, prorrogável, uma única vez  isso também gerava uma insegurança no texto que nos chegou às mãos , por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo, aproveitando-se a emenda n. 102, do Senador Valadares e a Emenda
nº 102, do Senador Valadares, e a emenda, que fato a emenda que deu essa nova redação do Senador Blairo Maggi, aqui presente. Ou seja, essa autoria é coletiva. Eu estou aqui mostrando na análise, ambas apresentadas nesta Comissão, a mesma preocupação já havia sido externada pelo Senador Ricardo Ferraço e Aloysio Nunes.
O capítulo 7, da Emenda Substitutiva Global, dedicado ao regramento da exploração florestal, também foi objeto de pontuais aprimoramentos nos art. 31, 32 e 34, com vistas a tornar mais claras as suas disposições.
Modificações um pouco mais acentuadas foram promovidas nos artigos relativos ao controle, origem e produtos florestais.
Emendas 35 e 37, de autoria do Senador Demóstenes. E que teve também uma contribuição, um aconselhamento do meu querido amigo Senador Pedro Taques, de modo a fortalecer o Sistema Nacional, que integrará os dados dos diferentes entes federativos, inclusive por meio da atribuição ao órgão Federal quanto à tarefa de fiscalizar os dados e relatórios recorrentes do sistema; sem isso teremos insegurança jurídica e teremos sérios problemas na implementação do PRA, que é tão importante para os produtores.
Em outros dispositivos, o objetivo foi no sentido de desburocratizar aproveitamento de material lenhoso, proveniente de reflorestamentos realizados fora das áreas ambientalmente registradas, como já me referi ainda há pouco, estabelecendo critérios mínimos, para garantir o acompanhamento de tais atividades.
Busquei aprimorar o Capítulo 9, destinado à proibição do uso do fogo, controle de incêndios. Manteve-se a regra geral de proibição de uso de fogo na vegetação, contida no art. 38, mas devo dizer que a partir de hoje é possível se fazer o manejo do fogo em propriedades. Isso é muito importante, porque nos aceros, na proteção do que interessa às áreas de preservação permanente, o patrimônio pode ser estabelecido pelos órgãos competentes maneiras de utilização do fogo.
Isso foi objeto da audiência pública que houve aqui e eu acho que é um avanço extraordinário para salvarmos propriedades, para fazermos pesquisa e salvarmos unidades de conservação.
Agradeço ao professor Bráulio, meu professor na formação, no curso de Engenharia Florestal, e meu professor na elaboração do Código Florestal, o Novo Código Florestal Brasileiro, pela contribuição que ele e outros cientistas nos deram nesse Capítulo 9.
Já nos art. 39 e 40, foram fixadas regras relativas ao Plano de Contingência, refiro-me, não vou repetir. Nosso Projeto estabelece uma Política Nacional de Manejo de Florestas e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate de Incêndios Florestais.
Especial atenção foi conferida aos instrumentos de estímulos, como estratégica para adoção de medidas ambientalmente adequadas, com ampla reformulação do Capítulo 10, dedicado ao Programa de Apoio aos Incentivos de Preservação, Recuperação do Meio Ambiente. Foram mantidos os objetivos e os instrumentos apresentados pelo Senador Luiz Henrique. Foram incorporadas emendas e destaco desde a Deputada Rebeca, outros deputados, como também o Senador Eduardo Braga, um construtor desse Capítulo.
Devo dizer também que o Senador Sérgio Souza teve uma participação, ele que preside a subcomissão e acompanhamento da discussão de mudança climática nesta Casa. O Senador Sérgio Souza e o Senador Eduardo Braga são co-autores dessa parte importante.
O devo falar aqui, Senador Luiz Henrique fala no sentido de uma ação proativa, importante, de que a Presidente Dilma, porque o Senado tem limitações constitucionais, se Ela, e espero que Ela faça CAT, entendendo que nós todos aqui estamos procurando resolver um problema de décadas no Brasil. A contrapartida ... Quando falo com o Senado Moka, com Kátia Abreu, com Blairo, com todos os Senadores, sem instrumentos econômicos, estimulando aqueles que cumprem a lei,
com todos os Senadores, sem instrumentos econômicos estimulando aqueles que cumprem a lei, pelo andar de cima, que estão acima do que a lei estabelece. Eles não podem ficar em uma situação de bobos da corte. Eles não podem viver uma situação que alguns fizeram e depois ficaram em uma situação pior, e os instrumentos, todos eles, para que o Brasil faça o mais importante plano mundial de recomposição de área de preservação permanente, de estímulo para que o produtor, que é o proprietário da reserva legal possa cuidar desse bem nosso, como está no primeiro princípio que nós estabelecemos – o Senador Luiz Henrique falou e eu concordo –, quem sabe a Presidente Dilma não apresenta na véspera do Rio+20 esse programa e nos dá, a nós do Senado e da Câmara, um presente pelo esforço de aprovar o novo Código Florestal.
Além disso, no § 2º do art. 41, com o objetivo de incentivar aqueles que cumpriram integralmente a legislação ambiental, foi detalhadamente disciplinada a aplicação da progressividade como critério para o estabelecimento da prioridade na destinação de recursos e no acesso às medidas de estímulo. É isso que é importante que a gente possa passar do Brasil. Os que foram no cumprimento além do que a lei estabelecia têm que levar uma vantagem, têm que receber um pouco mais na hora que se estabelecem as políticas públicas. Dessa maneira, vamos fazer um processo educativo e pedagógico.
No art. 42 foi ainda inserida regra estipulando que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água na Lei nº 9.433, de 2007, deve ser destinado para medidas destinadas relacionadas às áreas de preservação permanente. Para além disso, no art. 43, ficou estabelecido que as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água, de geração de energia hidroelétrica, públicas e privadas, devem aplicar no mínimo 1% do total de receita operacional, auferida em cada bacia hidrográfica, em medida de manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente.
Se alcançarmos instrumentos como esses, certamente a história do Brasil será outra, no que diz respeito às bacias hidrográficas brasileiras.
Tal como havia sido previamente informado em emenda global substitutiva, dedico o Capítulo 2 especificamente para o tratamento diferenciado à agricultura familiar, composto pelos Arts 52 a 58. No mencionado capítulo foram reunidas e aprofundadas regras que levam em consideração a situação peculiar das propriedades rurais da agricultura familiar, abrangendo temas como intervenção e supressão de atividades de baixo impacto, art. 52; procedimento simplificado para inscrição no cadastro do... Acabou o discurso de que será difícil para a pequena propriedade, porque, na formulação das diretrizes, o Governo vai ter de estabelecer um sistema muito simplificado de acesso, sem ter de recorrer à averbação em cartório; disponibilização de apoio técnico e jurídico, por parte do poder público para o cumprimento das obrigações ambientais do art. 54, além de medidas específicas de estímulo e de financiamento, art. 58.
Nesses termos, foram consideradas – e não é que estou mesmo terminando – propostas apresentadas pela Senadora Ana Rita, por meio de Emenda nº 60, nesta Comissão, que vai na mesma direção. Senadora Ana Rita. Agradeço a sua contribuição, como agradeço a todas as entidades ligadas aos Sem-Terra, Via Campesina, MST, Contag, Fetaf e também ao Ministro Afonso que ficou atuando comigo para que pudéssemos trabalhar nessa emenda.
Mas me dirijo ao Senador Suplicy, que havia apresentado anteriormente, e, em um entendimento com a Senadora Ana Rita... Então, Senador Suplicy, obrigado pela sua contribuição.
Foi mantida a lógica de reunir, em local específico, capítulo XIII, as disposições transitórias. E aqui vale a pena dizer que, até ontem havia um entendimento de que o Senador Luiz Henrique apresentaria a emenda ou as emendas que tratam das disposições...
a emenda, ou as emendas que tratam das disposições transitórias. Mas ontem, ainda mesmo, entre nós, poucos trabalhando com isso, já esgotados de tantas noites sem dormir, já esgotados de perda de peso, e já com dificuldade até de raciocínio, até nós não estávamos mais entendendo. Estava muito claro para mim, mas os colegas que estavam me ajudando já não estavam entendendo que a gente só hoje apresentaria as duas emendas do Senador Luiz Henrique. E aí ficou uma situação em que, à tarde, conversando com o Senador Moka, falamos: “Pelo amor de Deus, vamos resolver isso de uma vez por todas!”. Combinamos com o Senador Luiz Henrique, à noite fizemos as emendas, ele apresentou, eu incorporei ao texto, e os colegas Senadores vão poder ler, analisar, e, obviamente, se houver algum aperfeiçoamento, teremos até quarta-feira para apresentar. Mas trouxe, porque acho que esse é o caminho para que a gente possa resolver.
As áreas consolidadas... Inclusive, a Senadora Kátia Abreu fez um registro, numa entrevista que ela deu no jornal hoje, vou depois conversar um pouco com ela, porque acho que chegou uma versão para ela, da jornalista que me entrevistou, de que as emendas seriam apresentadas pelo Luiz Henrique, como tínhamos acordado, e ela ficou achando que eu poderia ter alguma dúvida sobre apresentar hoje ou não. Mas depois eu vou ter uma conversa particular com a Kátia Abreu, que nos ajudou tanto a chegar até aqui. Que a Ministra Isabella não nos ouça.
Foi mantida a lógica de reunir em local específico (Capítulo XIII), as disposições transitórias destinadas a disciplinar o Plano de Regularização Ambiental (Seção I), e as áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (Seção II), e de Reserva Legal (Seção III).
No que se refere aos Programas de Regularização Ambiental, a principal inclusão diz respeito ao estabelecimento de prazo para a sua elaboração, conforme caput dos parágrafos 1 e 2 do art. 59, contemplando-se a emenda nº 54, apresentada pelo Senador Blairo Maggi.
No mesmo dispositivo, quanto aos parágrafos 4º e 5º, ainda foram parcialmente contempladas as sugestões dos Senadores Antonio Carlos Valadares e Aloysio Nunes Ferreira, especificamente, como já disse ainda há pouco, nas Emendas 90 e 30 desta Comissão, que reproduzem emendas apresentadas em outras Comissões pelo Senador Ricardo Ferraço.
Em relação às atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, grande esforço foi produzido para o aprimoramento do texto. Quero destacar, já falei aqui, a atuação do Senador Luiz Henrique, que foi ainda mais imprescindível para esse tema específico, eis que ficou a seu encargo, cumprido com a maestria que lhe é peculiar, a apresentação da proposta que serviu de base para o tema e foi incorporada no art. 61 da Emenda Substitutiva.
Eu não sei como fazer, não sei se abro aqui agora para que o Senador Luiz Henrique possa fazer, acho que é o momento, mas V. Exª precisa fazer referência a essa emenda porque ela é que estabelece o caminho para o entendimento. É o tempo que tomo uma água, respiro um pouco para terminar o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
Antes, porém, registro com alegria a presença entre nós do Dr. Murilo Flores, ex-Presidente da Embrapa, Secretário de Desenvolvimento Rural do Mapa e Presidente da Fundação de Amparo ao Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina; também do Deputado Valdir Colatto e do Deputado Luis Heinze, que nos honram com suas presenças.
Passo ao palavra ao Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente Senador Rodrigo Rollemberg, Sr. Presidente Senador Acir Gurgacz, meu caro amigo e companheiro de Relatoria Senador Jorge Viana, Senadoras e Senadores, membros das assessorias do Governo, do Senado, das organizações não governamentais e entidades ligadas à problemática desta lei, que muito nos ajudaram, caros representantes da imprensa
caros representantes da imprensa, senhoras e senhores, na última sessão conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura, foram apresentados destaques para quatro emendas: uma de autoria do Senador Acir Gurgacz, duas de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg e uma de autoria do Senador Casildo Maldaner. E havia uma possibilidade, sentimos uma possibilidade real de, a partir dessas emendas, fazer um grande entendimento que transformasse a turbulência da Emenda nº 164, na Câmara dos Deputados, meu caro Deputado Valdir Colatto...
Vejo aqui que o Projeto é atribuído ao Deputado Sérgio Carvalho e outros, mas, na verdade, V. Exª é, senão o principal, um dos principais autores desse Projeto. V. Exª é um guerreiro por essa regularização tão importante, assim como o Deputado Heinze, que está aqui e nos honra com a sua presença.
E com a habilidade extraordinária do Senador Jorge Viana e uma participação muito, muito intensa da assessoria da Ministra Izabella, do Dr. João de Deus, do Dr. Luizão, com a participação dos meus assessores, aqui destacando o trabalho do Jorge Welter, do indormido Jorge Welter, do Dr. Gérson Schwertz, do Eduardo Siqueira, o trabalho de um jovem que, tendo sua esposa prestes a lhe dar seu primeiro filho, permaneceu aqui, o Leonardo Pappi, uma grande dedicação, acho que construímos um texto que pode nos permitir repetir a frase de Ulysses Guimarães quando da conclusão do texto constituinte. Ulysses Guimarães, com quem tive a honra de conviver intensamente nos seus últimos dez anos de vida pública inexcedível, Ulysses Guimarães afirmou, no discurso em que celebrava a assinatura, pelos Srs. Constituintes, do texto da Constituição Cidadã, o seguinte: “Estamos aprovando um texto que, em termos de política de meio ambiente, segundo já reconheceu a ONU, é o mais avançado do mundo”. Eu quero lhes dizer que esse texto aqui, apresentado pelo ilustre Senador Jorge Viana, com os aprimoramentos, certamente, de sintonia fina que ainda serão feitos até a sessão de quarta-feira e, depois, no Plenário do Senado e, depois, no Plenário da Câmara, vai nos permitir dizer que o Brasil terá a mais avançada legislação ambiental de todo o mundo.
Em relação às APPs, as mudanças realizadas aprimoram muito a utilização pelos agricultores familiares, pelos pequenos agricultores, mas também
Agricultores, mas também estabelece um regramento para os agricultores entre 4 e 15 módulos.
Lembro-me que durante a sessão, ou melhor, a votação e em todo o processo de elaboração e discussão na Câmara dos Deputados, a limitação a 4 módulos fiscais era objeto de grande polêmica. Quando recebi a incumbência honrosa de relatar o projeto nas 3 Comissões já referidas, procurei buscar qual era a origem desse corte de 4 módulos fiscais e fui buscar na legislação que criou o Pronaf.
Está aqui o Dr. Murilo Flores, a quem tive a honra de ter como Presidente da Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina, cargo em que ele continua no atual Governo do ex-Senador Raimundo Colombo, relatou-me como surgiu essa limitação a 4 módulos, como base para a caracterização da pequena agricultura, capaz de receber recursos subsidiados do Pronaf. Ele me contou que socorreu, em longas negociações, principalmente com a Contag.
Então, essa é uma matéria que foi estabelecida a partir de 1996 e, portanto, é matéria já harmonizada, no entendimento do que deva representar o privilégio à pequena agricultura e à agricultura familiar.
O que se estabeleceu na emenda? Quatro limites de afastamento da calha do leito regular do rio. A regra mínima de 30 metros e, a máxima, de 100 metros e uma exceção, nos rios de até 10 metros, uma regra especial de 15 metros de afastamento, quando se tratar de agricultores com propriedades de até 4 módulos.
Quanto à necessidade ou não de esses agricultores terem de recompor áreas desmatadas dentro dessa faixa, o Senador Jorge Viana introduziu, inteligentemente, até para atender o espírito do art. 24 da Constituição, da Competência Concorrente dos Estados, estabeleceu um novo regramento. O pequeno agricultor de até 4 módulos poderá ficar dispensado da recomposição em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, dentro de normais gerais que devem ser estabelecidas pelo Conselho Nacional.
Então, essa é uma forma pela qual - vou dar um exemplo de uma situação típica no Sul do País, dos produtores de arroz que foram induzidos pela lei federal, pelo Programa ProVárzea, a ocupar até a calha do leito do rio. Então, a coisa fica estabelecida de forma muito adequada aqui no art. 61, parágrafos, e nos artigos seguintes.
seguintes: Uma outra novidade que surgiu foi o tratamento para os agricultores médios de até 15 módulos, dando uma proteção especial a esses agricultores, reconhecendo a justeza dessa decisão e atendendo o apelo que muito de vários produtores produtivos no sentido de que se ao se manterem estática a questão dos quatro módulos, nós prejudicaríamos inclusive o cidadão que tem 4,1 módulos.
Essas alterações elas atendem a intenção da emenda Gurgacz, emenda Valadares, das emendas Valadares e atendem também a uma negociação feita muito claramente, a um diálogo feito por mim e pelo Senador Jorge Viana, muito claramente com os Srs. Deputados que propuseram esta ação e acredito que essa matéria ficou muito, mas muito bem definida nas disposições transitórias do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSDB – DF) – Com a palavra, para dar continuidade a leitura do relatório o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) – Parabéns Senador Luiz Henrique.
Nós temos uma situação também que eu com toda a tranqüilidade apresento que eu acho também que é fruto de uma conversa que tive no meu gabinete com o Deputado Colatto e outros vários Deputados, tem uma situação que o Brasil precisa conhecer um pouco melhor. Essa emenda que nós estamos apresentando ela trata de pessoas que tiveram problema de supressão em área de preservação permanente, ao longo desse período e que estavam numa situação irregular e que aderindo ao prazo vão poder sair dessa situação. Mas tem situações de produtores que na hora de fazer a supressão, ou ter uma atividade na área que é permita pela lei, ou seja, não trata de reserva legal nem de APP, eles foram multados e enquadrados no que se chama de art. 50, porque é um assunto que o Brasil precisa vencer. Nós estamos pondo uma proposta de que não é justo que se crie um mecanismo para aqueles que tiveram supressão de área de preservação permanente e você não tem como solucionar quem foi enquadrado. Sabe o que acontece com isso? Tem multas aplicadas hoje que o cidadão tem lá 30 hectares e a multa é o valor de 100 hectares. São três, quatro, cinco vezes maiores do que ele tem de patrimônio. E aí tem um entendimento, eu apresentei um dispositivo, para que o Governo Federal, em no máximo de faça os instrumentos de fazer conversão dessas multas em algo que tire essas pessoas de uma situação que eles se encontram.
A Ministra Isabela está com um propósito, de conversando com o Governo apresentar – e aí estou apresentando para pequenos, para pequenos, até quatro módulos - mas há um compromisso de se estudar, de resolver definitivamente esse assunto sem maiores prejuízos, fazendo conversão. Eu acho que esse é um ponto porque senão não tem como explicar a situação que tem hoje. É muito difícil qualquer pessoa que teve um problema, por exemplo, ele ia lá, é legal, é direito dele, mas deu um atraso na licença dele, ele fez atividades antes, ele cai nesse art. 50 que é uma tragédia, principalmente para aqueles que vivem e que só trabalham que vive só da terra, que passam a ser tratados como estivesse vivendo um caso de polícia.
Então, isso também está incorporado, é importante ressaltar que nessa emenda ...
O SR. – Dá licença Senador.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT –AC) – Pois não.
O SR. – Eu só testemunha do compromisso assumido
nessa emenda.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Licença, Senador.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Pois não.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Eu sou testemunha do compromisso assumido pela Ministra Izabella Teixeira. Ela disse que não era adequado tratar isso nesse projeto. Acho que ela encaminharia ao Governo um projeto específico para a conversão de multas em recomposição de serviços ambientais. É um compromisso que ela afirmou para várias pessoas que estavam discutindo o texto desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Antes de passar a palavra, Senador Jorge Viana, já aproveitando a interrupção, quero registrar a presença também do Deputado Federal Oziel Oliveira e pedir desculpas por não ter feito antes; registrar a presença do Dr. Bráulio Dias, Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, e de toda a equipe do Ministério do Meio Ambiente – João de Deus, Luizão – que, desde o início, tem acompanhado e dado uma contribuição extremamente importante na busca do entendimento.
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – São não mais do que dois minutos para concluir.
Finalmente – aqui eu queria ressaltar e chamar a atenção dos colegas neste plenário –, também considerei adequado estabelecer importantes regras nas disposições complementares e finais. Por exemplo – atentem para isso –, no artigo 75, foi atribuída à Câmara de Comércio Exterior (Camex) – isto é uma novidade –, a adoção de medidas de restrições às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com os que nós estamos estabelecendo. É o começo... (Palmas.)
Obrigado.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Senador, vou interromper. V. Exª vai ficar surpreso com como a maioria dos países não poderá exportar para o Brasil.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – É óbvio.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – É essa a questão. O produtor brasileiro tem reserva legal. Aqui do lado, na Argentina, não tem; no Uruguai, não tem. Vamos estabelecer um mínimo.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Vamos estabelecer um padrão.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Um mínimo. Vamos impedir-lhes o que está sendo exigido aqui do produtor brasileiro.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – V. Exª tem razão. Eu queria dizer que é uma emenda... Alguém pode achar que é inconstitucional, pode fazer o questionamento. Eu espero que, se houver algum ajuste, até mudemos a Constituição, mas que se estabeleça... Temos aqui um constitucionalista que já está nos colocando...
Nós fizemos a última diligência – Senador Pedro Taques estava junto, Senador Jayme Campos, o Senador Moka, o Senador Rodrigo, eu e o Senador Blairo – no Mato Grosso. Em Querência, visitando uma das propriedades do Senador Blairo, havia um cientista que trabalha há muito tempo no Ipaam. Sou Conselheiro dessa ONG. Não fui lá porque eu era conselheiro, mas estou afastado. Falei só depois que tínhamos visitado – estou afastado há muito tempo. Havia lá um cientista respeitado no Brasil que desenvolve um trabalho muito importante naquela área, e eu lhe fiz uma pergunta: “O padrão da fazenda que nós vimos lá, que está com um programa fantástico de recomposição de Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal, com certificações socioambientais que atendem alguns países da Europa, é equivalente ao padrão da soja produzida nos Estados Unidos? Ele falou: “É absolutamente maior o padrão aqui do que o da soja produzida pelos Estados Unidos”. Então, essa é uma página também que nós temos que virar. Acho que ela vira na hora em que estabelecemos o padrão por cima daquilo que queremos cobrar dos outros que fazem a produção por baixo.
Além disso, no artigo 77, estabeleceu-se que, cinco anos após a entrada em vigor da futura lei, as instituições financeiras oficiais só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários que tenham aderido ao CAR. Isso aqui parece uma coisa complicada, mas não o é. O CAR é para valer. Nós vamos ter no máximo quatro anos e meio, se todos os prazos forem vencidos, para que todo mundo tenha acesso ao CAR. Seis meses depois, nós vamos ter que ter uma regra, porque, se não há o CAR, já não é mais um caso de política; aí já é outra situação para quem quiser.
Eu digo aqui uma informação. O BNDES, por exemplo, não pode, com as regras de hoje, financiar recuperação de Área de Preservação Permanente, APP. Não pode ter financiamento.
...financiar a recuperação de Área de Preservação Permanente (APP), que não pode ter financiamento com o novo Código. Acho que, daqui para quarta-feira, assumo o compromisso, conversando com os colegas, que apresentemos uma emenda a partir da qual o BNDES possa financiar. É uma atividade. A floresta não é um bem comum? Não é um programa? Por que não fazermos isso? Então, faço essa ressalva.
Com o objetivo de se estabelecer compromissos para conferir adequado tratamento das especificidades – aí já falei – de conservação, proteção, regeneração e utilização dos biomas brasileiros, o art. 78 exorta o Governo Federal a encaminhar, no prazo de três anos... Está dois, mas mudei o texto; três anos é o adequado porque já tem o do bioma amazônia já encaminhado, mas seria muito precipitado colocarmos dois anos, e é uma alteração que está no meu texto. Não foi uma falha do Jorge; foi uma falha minha de não ter falado para ele que fiz essa alteração.
Conforme acima apresentado, a quantidade e a qualidade das intervenções no texto, notadamente em razão da valiosa contribuição dos nobres colegas Senadores e Senadoras, justifica a apresentação da Emenda Substitutiva Global, ora submetida à apreciação desta Comissão de Meio Ambiente.
Por fim, destaque-se que outras contribuições, certamente meritórias e apresentadas com o objetivo de contribuir para a discussão de matéria tão importante, foram formuladas por meio de emendas, as quais não puderam ser aproveitadas, por ora, na Emenda Substitutiva Global apresentada.
Aí, Senador, e todos que estão neste recinto e, quem sabe, nos assistindo e nos ouvindo, para chegar aqui é muito difícil conquistar o voto, mas, na hora de votar aqui no Senado, a coisa não é muito complicada.
Passo ao voto.
Opino pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, rejeitando as emendas nºs 1, 5, 6, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 27, 28, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 53, 56, 57, 58, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 100, 103, 104, 105 e 106, e acolhendo, total ou parcialmente, as emendas nºs 2, 3, 4, 7, 10, 24, 26, 29, 30, 31, 33, 50, 54, 55, 59, 60, 65, 73, 90, 98, 99, 101 e 102.
Para que os senhores tenham uma ideia, o Substitutivo da Câmara veio com 12 capítulos, 7 seções, 69 artigos, 131 parágrafos, 149 incisos e 14 alíneas. Esse que apresento agora tem: 14 capítulos, 8 seções, 85 artigos, 165 parágrafos, 183 incisos e 50 alíneas.
Tudo na forma da Emenda Substitutiva Global por mim apresentada.
Este é o meu parecer, Sr. Presidente.
Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Mais uma vez, cumprimento o Senador Jorge Viana, pelo seu relatório...

pelos dois Relatores e sempre ouvindo os Senadores, representantes das quatro Comissões por onde tramitou o projeto e demais Senadores desta Casa, sempre na direção da busca do entendimento.
Eu, com a sua leitura, Senador Jorge Viana, mais uma vez quero reiterar a minha confiança de que construiremos um grande entendimento, não apenas no plenário da Comissão de Meio Ambiente, mas também no plenário do Senado Federal, um entendimento ratificado pela Câmara dos Deputados.
Pela ordem, passo a palavra ao Senador Valdir Raupp.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pela ordem, Presidente!
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT – RJ) – Se puder, se não for... Só, Senador, eu fiz o seguinte, que eu esqueci de dizer.
Eu estou disponibilizando, na Internet, para todos os Colegas um quadro, Senador Moka, que tem o texto votado na Câmara, o texto votado nas outras comissões e o nosso substitutivo de hoje para facilitar, porque o tempo é curto. Que cada Colega possa apreciar, fazendo um comparativo de tudo.
E, por último, eu não posso citar nome de pessoas, mas eu queria citar o nome do Jorge Welton e do Edivaldo. O Jorge Welton, que está ali, que trabalha, é um incansável.
Ele, uma vez, contou-me uma história de que teve um probleminha com uns colegas nossos do PT.
Eu não quero ter com você! Você foi incansável. Você e o Edivaldo. Nas pessoas de vocês dois, quero agradecer toda a equipe e a equipe do Ministério do Meio Ambiente, que foi fundamental nessa jornada.
Obrigado.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Presidente, só pela ordem aqui.
Eu só queria aproveitar a oportunidade, uma vez que o projeto é de iniciativa de um Deputado do Estado de Rondônia, hoje falecido, o Deputado Sérgio Carvalho, que, nesse Código Florestal, fosse dada homenagem a ele. Ao Deputado Sérgio Carvalho, no Código Florestal de 2011.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Com a palavra...
É importante o registro de V. Exª, Senador Ivo Cassol.
Passo a palavra ao Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Quero dizer que, inicialmente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. relatores e presidentes de comissão, apoio também a proposição do Senador Ivo Cassol em homenagem ao nosso querido ex-Deputado Sérgio Carvalho, do meu Estado de Rondônia.
Sr. Presidente, Sr. Relator Jorge Viana, eu queria parabenizá-lo pelo excelente relatório, tanto de V. Exª quanto do Senador Luiz Henrique. Eu tive que me ausentar um pouco para fazer um pronunciamento, em nome do partido, ao Dia Nacional da Consciência Negra, no plenário do Senado, e não pude acompanhar o meio do relatório aqui, só o início e o final.
Mas aqui no final, na parte 17 – não sei se é aqui que trata dessa matéria –, das áreas consolidadas, das atividades em àreas consolidadas.
Eu queria um esclarecimento, porque está um pouco dúbia essa explicação aqui no relatório. Como é que ficou... Estava no do Deputado Aldo Rebelo, do Senador Luiz Henrique, dos quatro módulos livres de reflorestamento em áreas consolidadas, em se tratando da agricultura do pequeno agricultor familiar do nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Eu quero informar que, formalmente, após a leitura do relatório, o projeto já está em discussão.
Então, com a palavra, pela ordem, o Senador Acir Gurgacz.
Ou seja, se houver o entendimento de que haveria um pedido de vista coletiva, o momento de pedir vista coletiva do projeto é agora, no início da discussão.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu já estou solicitando, Presidente!
Eu estou solicitando pela ordem para poder fazer uma breve observação e já solicito vista coletiva.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Eu acompanho.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Eu também acompanho: vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Concedida a vista coletiva.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador Acir Gurgacz.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT – RO) – Sr. Presidente, Rodrigo Rollemberg, nobre Relator Jorge Viana, Relator Luiz Henrique e demais Senadores e Senadoras, eu quero aqui ressaltar, Sr. Presidente, o entendimento que houve das quatro comissões, desde o dia 29 de março, quando se iniciou as discussões sobre esse tema tão importante.
Iniciamos esse trabalho, tirando esse cabo de força entre produtores rurais e não produtores rurais. Chegamos hoje, com a leitura do relatório do nobre Senador Jorge Viana, a um avanço muito grande, Senador Pimentel, um avanço da maneira como imaginávamos lá em março, quando nós teríamos contemplados aqui produtores rurais e ambientalistas. Ou seja, nós queríamos ter um Código Florestal equilibrado, que viesse a contemplar a população brasileira. Nós queríamos e queremos um país produzindo e conservando.
Na última sessão, quando aprovamos, na comissão...
Na última reunião, onde aprovamos, na Comissão de Ciência e Tecnologia e de Agricultura e Reforma Agrária, nós tivemos entendimentos onde foram retiradas emendas em função de um acordo. Eu creio que, em razão do pouco tempo e do grande trabalho feito pelo nosso Relator, ficou de fora, não ficou contemplado, Senador Jorge Viana, aquele nosso acordo pelo qual nós retiramos a emenda. Foi, inclusive, tema de um embate entre mim e o Senador Eduardo Braga, que é o art. 23, que trata da servidão das áreas em que não foi feita a derrubada, na época, além, dentro do que era permitido, e essa diferença pode ser feita... Não está, ela foi suprimida.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Eu cometi uma falha de não ter citado, mas nós tratamos da servidão, e depois eu vejo, porque qualquer falha dessa a gente tem que incluir. Ainda temos até quarta. V. Exª tem toda razão.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT – RO) – Sem dúvida, claro. Só pra registrar.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Para garantir.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT – RO) – Acho que é muito trabalho, é muita informação também, não é, Senador? Nós precisamos... É só para deixar registrado.
Mas cumprimento, mais uma vez, o trabalho do nosso Relator, o super-Relator das três comissões, e o trabalho do Senador Jorge Viana junto com o Senador Luiz Henrique. Fizeram realmente um trabalho importante. Um Senador, ex-Governador de uma região importante do País, que é o Senador e ex-Governador de Santa Catarina, e o Senador e ex-Governador do Estado do Acre, Senadores importantes, que fizeram um trabalho importantíssimo para o nosso País. Meus cumprimentos aos dois Relatores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Acir Gurgacz. Cumprimento, mais uma vez, V. Exª também pela condução dos trabalhos na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Registro que a Presidência concedeu vista coletiva do projeto por 48 horas. Conforme acordado e aprovado aqui, na última reunião, na quarta-feira, às 10 horas, nós retomaremos a apreciação e votação da matéria.
Passo a palavra, pela ordem, ao Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente desta sessão, Senador Rodrigo Rollemberg; nosso Presidente da Comissão de Agricultura, Senador Acir; nossos Relatores, Senador Luiz Henrique, Senador Jorge Viana, quero começar parabenizando pela paciência os nossos dois Senadores, ao ouvir vários temas divergentes, posições diferenciadas, que representam o pensamento brasileiro. Conseguiram, nos seus relatórios, consolidar o entendimento majoritário, que acredito que será o objeto de conclusão da votação nesta Comissão e que chegará ao plenário do Senado Federal para que possamos votar, ainda neste mês de novembro, esta matéria, até porque o Brasil se prepara para ser o maior produtor de grãos do mundo e quer também ser um grande preservador do meio ambiente para as nossas comunidades atuais e futuras, mas também tendo o olhar de continuar desenvolvendo o nosso País, produzindo grãos, alimentando nosso povo e contribuindo com as outras nações. Exatamente por isso, durante todo esse período, foi feito um grande esforço, inicialmente na Câmara, onde foi feito esse projeto básico; em seguida, chegando aqui, no Senado Federal, com o aprimoramento, com a distribuição das regras permanentes e aquelas provisórias, temporárias ou que têm um prazo determinado. Eu acredito que foi o primeiro grande avanço, porque ali se fecharam várias comportas que poderiam ser utilizadas para que, no dia de amanhã, fossem confundidas regras permanentes com regras temporárias, trazendo insegurança jurídica ao processo.
Em seguida, essa separação entre os módulos da agricultura familiar, da média e da grande propriedade, permitindo um conjunto de medidas para fazer a preservação ambiental, mantendo o reflorestamento e, ao mesmo tempo, a produção, é fundamental para que possamos ter um grande entendimento no Congresso Nacional.
Por isso, quero aqui, em nome do Governo Federal, como Líder do Governo no Congresso Nacional, parabenizar todos os nossos pares
Congresso Nacional, parabenizar todos os nossos pares, Senadores e Senadoras, os 81 que tiveram de maneira direta, ou acompanhando de perto esse debate, os nossos 513 Deputados Federais, para que nós possamos chegar a um bom texto, um texto que atenda aos interesses do Brasil, do nosso povo, e sirva de referência para o resto do mundo. E a inclusão desse item para que, nas matérias importadas, esses países também tenham a mesma regra que a nossa é corretíssima, para que a gente possa exigir dos outros povos que possam ter também um código avançado como é avançado o código brasileiro.
Muito obrigado e parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador José Pimentel.
Pela ordem, Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, eu queria cumprimentar aqui os Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique pelo – vou assim adjetivar – hercúleo trabalho de S. Exªs. A quantidade, o volume desse debate que já tramita há tanto tempo aqui no Congresso Nacional, mostra a dimensão. Eu diria que a quantidade, o volume não é do tamanho do desafio de S. Exªs, que é muito maior ainda para preparar um relatório que sintetize aqui um entendimento em relação ao Código Florestal.
Eu queria, Senador Jorge, em especial, cumprimentá-lo. É uma honra para mim estar nesta Legislatura no Senado ao seu lado. V. Exª é Senador e foi governador de um Estado que serve de inspiração para todos nós da Amazônia, como modelo de equilíbrio, de equalização entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
Aliás, Presidente, em relação à preservação ambiental, quero chamar a atenção para uma matéria da revista Planeta desta semana, que dá conta de que vivemos em uma era geológica nova, chamada Antropoceno. Há um debate na ciência se a interferência humana no Planeta é capaz de marcar o início de uma nova era geológica, só marcada por catástrofes tipo o encontro de um meteoro com o Planeta que marcou o final do período jurássico. Boa parte da ciência já tem esse entendimento, de que nós humanos fomos capazes de inaugurar uma era geológica nova, de profundas alterações, na vida do Planeta.
Por isso, o que V. Exª, Senador Jorge, fez no Estado do Acre, conduzindo desenvolvimento econômico, equalizando-o com preservação ambiental, deve servir de parâmetro para qualquer modelo de desenvolvimento parecido na Amazônia.
Da mesma forma, V. Exª o fez nesse relatório. Nesse relatório, V. Exª teve a paciência e a disposição de ouvir, tanto a preocupação ambiental quanto também ouvir a necessária preocupação com a produção brasileira. Fez um relatório que, no meu entender, tem aspectos, questões levantadas, problemas levantados anteriormente que precisam de debates mais apurados, mas que é o melhor relatório produzido até agora. Tanto é que, em homenagem a V. Exª, ao relatório feito por V. Exª, quero lhe informar que eu não apresentarei voto em separado aqui, tal qual feito por mim na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Peço vista. Há temas, no meu entender, que precisamos debater melhor, problemas que foram suscitados, desde a Câmara dos Deputados, que precisam ser levantados e enfrentados. A esses temas, a chamada anistia até 2008, anistia às atividades agrosilvopastoris, a isenção de todos os imóveis, até quatro módulos fiscais de manutenção de reserva legal, a manutenção do pastoreio extensivo à exploração florestal e cultura de espécies
legal, a manutenção do pastoreio extensivo, a exploração florestal e culturas de espécies linhosas, enfim, e a definição do chamado baixo impacto, temas como esses serão objeto de emendas que apresentarei aqui, mas reitero que não apresentarei voto em separado.
E quero aqui, Senador Jorge, destacar os pontos positivos do relatório de V. Exª, que não são poucos. Aliás, se fizermos uma equação entre os problemas ainda mantidos que deverão e serão enfrentados por obra de emendas de nossa autoria aqui e as novidades positivas, eu diria que temos mais novidades positivas do que os pontos que deverão ser enfrentados por objeto de emendas.
V. Exª retirou um tema que era controverso e preocupante, que era a chamada anistia eterna, no relatório novo. Isto é um ponto a ser saudado.
V. Exª, de forma, eu diria, pioneira, incluiu, e aí V. Exª dialogou muito bem... Permita-me dizer que V. Exª, no bom sentido falando, roubou de mim uma citação que eu iria fazer aqui na Comissão da apresentação do original Código Florestal, de 1963, que eu acho que é uma apresentação que deve ser objeto de reflexão nossa aqui no Senado. V. Exª muito bem citou, e me permita comungar da citação de V. Exª, e, em coerência com isso, V. Exª, no vosso relatório, incluiu onze princípios positivos que servirão como princípios de referência à legislação ambiental brasileira. Isso é um avanço qualitativo do relatório de V. Exª.
V. Exª inseriu a definição de área verde urbana. É importante destacar, num tempo em que nós vivemos – V. Exª já disse e eu quero só reiterar – a necessidade de termos áreas verdes para termos cidades mais ambientalmente sustentáveis e mais adequadas para a nossa convivência. Ampliou o que deve ser o Código Florestal, que não é só um código florestal rural, mas também um código urbano. Inseriu um conceito formidável de várzea de inundação. Quero aqui parabenizar V. Exª por ter definido a necessidade do uso restrito dessas áreas. V. Exª inseriu a obrigatoriedade da faixa de passagem de inundação, outro motivo por que quero saudar V. Exª. Instituiu limites para áreas de preservação permanente de lagos e lagoas urbanas...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Senador Randolfe, V. Exª me permite um aparte?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Com todo prazer. É uma honra, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Se começarmos a elogiar muito o setor produtivo aqui, vai trazer uma preocupação. Mas V. Exª está sendo ponderado. Era só isto que eu queria dizer.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Senador Taques.
Eu estou no espírito inaugurado,pelo Presidente Rodrigo Rollemberg e pelo Senador Jorge Viana, do bom entendimento aqui, entendeu? Por isso, estou fazendo a boa sinalização. Vamos deixar o bom combate, como diria Paulo na carta aos Coríntios, para quarta-feira.
Por isso estou falando e saudando aqui os pontos positivos aqui destacados.
Além da inserção do capítulo da agricultura familiar, fundamental, da ampliação da segurança ambiental e da instituição... Um código florestal não poderia deixar – já concluo, Presidente – de colocar uma preocupação que nós tão bem vivemos na Amazônia. Nossas cidades, nossas capitais de Rio Branco, Porto Velho e Macapá vivem, muitas vezes, envolvidas com as queimadas que ocorrem nas redondezas das nossas capitais. A floresta sofre com isso e V. Exª instituiu no relatório um sistema nacional de combate ao fogo.
Então, Presidente, eu não poderia deixar de, neste “pela ordem”, saudar e parabenizar meu caro amigo Senador Jorge Viana pelos pontos que avançou nesse relatório. Os pontos que merecem contestação eu vou
(...) avançou nesse relatório.
Os pontos que merecem contestação, eu vou deixar, Senador Taques, para o bom combate de quarta-feira nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Quero agradecer as palavras do Senador Randolfe e quero, primeiro, cumprimentar V. Exª pela contribuição que tem dado a esse debate, sempre equilibrada e de bom-senso. Tenho convicção de que essa vitória, esse entendimento só será completo se contar com seu voto também aqui, na Comissão de Meio Ambiente. Temos essa expectativa.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Vamos caminhar para tanto, Sr. Presidente. Oxalá!
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Oxalá!
E queremos aqui registrar o seguinte: tenho quatro inscritos pela ordem, que são o Senador Blairo Maggi, Senador Waldemir Moka, Senador Ivo Cassol e Senador Pedro Taques.
Quero, antes de dar continuidade, antes de dar a palavra, pela ordem, aos Senadores, propor o encaminhamento, dando curso ao entendimento iniciado na semana passada, pelo qual marcamos a leitura para hoje e a apreciação da matéria para quarta-feira, para que possamos limitar, por acordo, a apresentação das emendas ao texto até as 18 horas de amanhã.
Todos concordam com esse encaminhamento? (Pausa.)
Senador Randolfe? (Pausa.) Senador Pedro Taques? (Pausa.)
Estou sugerindo esse encaminhamento e o submeto à apreciação da Comissão.
Aqueles que concordam em fixar o limite de 18h de terça-feira para apresentação de emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Passo, então, agora, a palavra, pela ordem, ao Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Cumprimento o Sr. Presidente, cumprimento nossos Relatores e o Relator Jorge Viana, pelo trabalho aqui realizado, que é, com certeza, o máximo do ponto de encontro a que poderíamos ter ido nesse relatório.
Mas, ao cumprimentar o Relator e todos os que participaram desse trabalho durante todo esse período, eu só queria... O Presidente já respondeu, antecipando-se, porque fizemos um acordo semana passada, quinta-feira, de que iríamos discutir a matéria a partir de quarta-feira. Então, hoje, é apenas para saudar mesmo os Relatores.
Mas eu gostaria, Senador Jorge Viana, de entender um pouco melhor, mas podemos deixar para quarta-feira ou conversar depois separadamente, essa questão do pousio. Confesso a V. Exª que não entendi o propósito do pousio de cinco anos, porque, em muitas oportunidades, em muitos momentos da vida de um agricultor, de um pecuarista, ele opta por não ter atividade econômica naquele pedaço de terra pelo qual ele é responsável, do qual ele cuida, vamos dizer assim. E aqui estamos entrando numa seara de determinar que, se é o que estou entendendo, ele não pode deixar essas terras dele por mais de cinco anos sem uma atividade econômica.
Então, eu gostaria de fazer uma discussão depois, em separado, com V. Exª, para entender qual o espírito dessa emenda aqui colocada.
Temos outras dúvidas também, o exemplo que o Senador Randolfe colocou. Vamo-nos debruçar sobre o relatório no dia de hoje, de amanhã, ler e entender e, se necessário for, apresentar as emendas para que possamos fazer as discussões na quarta e na quinta-feira, se for necessário. Mas acho importante que nós, nesta semana, possamos findar essa discussão nas comissões, levar, semana que vem, ao plenário, votar e, dependendo do resultado que tivermos, encaminhar à Câmara para que ela possa fazer o mesmo ainda este ano.
Quero saudar aqui a colocação da sua emenda no final do texto, quando agasalhou aquela preocupação que todos os agricultores têm no Brasil e que V. Exª ouviu de muitos – sei que ouviu – no seguinte sentido: se nós temos que cumprir a legislação ambiental brasileira da forma rígida como ela é para produzir alimentos, para atender à população brasileira, vender mundo afora e não recebemos nada por isso, por fazer essa manutenção do meio ambiente que fizemos e se estamos fazendo, estamos fazendo por um entendimento nosso de que é necessário fazer. Esse é um convencimento do setor
Um entendimento nosso de que é necessário fazer. Esse é um convencimento dos setores da sociedade brasileira, mas V. Exª coloca aqui dentro uma sinalização de que nós brasileiros – digo nós produtores rurais – gostaríamos muito de ver, no momento em que tivermos de importar feijão, carne, trigo, soja, enfim, que já importamos – seja bem-vinda, Senadora -, tudo aquilo que precisamos importar para o Brasil, que seja feito ou que os países que vendam para os brasileiros também cumpram as mesmas regras ambientais.
Talvez, Senador Jorge, essa sua citação nessa matéria possa ser aquilo que eu acho possamos chegar no futuro. Penso que nós – digo o mundo como um todo – teremos de ter um OMC verde, em que as regras ambientais também sejam levadas em conta na hora das transações comerciais. Acho que esse é o ponto futuro, senão, não iremos levar.
Quando V. Exª menciona 5 anos para que todos os bancos operem junto aos agricultores e lhes deem o recurso de que eles precisam somente depois que estiverem no cargo, estamos estabelecendo que ele não ficará na ativa se não cumprir as regras ambientais. Talvez no futuro, com uma OMC verde, cheguemos às mesmas condições de que ele só poderá vender, só poderá transacionar mundo a fora se cumprir minimamente as regras que estão aí.
V. Exªs, que estiveram comigo na fazenda Tanguru, na semana passada, tiveram a oportunidade de observar o embrião disso. Aquela fazenda tem ISO 14.001, Certificado da Round Table e é a única propriedade, até hoje, no mundo, que tem esse certificado, que é o embrião disso tudo. Se se quer participar do mercado internacional, tem-se que ter essas mínimas condições. Não é fácil. É caro e complicado. Tenho a certeza de que a maioria dos agricultores que estão me ouvindo neste momento pela TV Senado deve estar dizendo: Mas o Blairo pode fazer, porque é diferente, a estrutura que temos é diferente. Concordo, é diferente, mas é necessário, é um caminho que temos de buscar. Este texto já prevê, em muitas oportunidades, regras e benefícios e até a possibilidade de subsídios, no futuro, para alcançarmos o que todos queremos.
Então, quero, mais uma vez, cumprimentar V. Exª e também a o Senador Acir e o Senador Rodrigo, pela condução nas Comissões, e do Senador Luiz Henrique quando relatou em outras comissões.
Parabéns Senador.
Como já foi dito aqui, na próxima quarta-feira, vamos a um bom combate para chegarmos a um denominador comum quanto a esse projeto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Blairo Maggi.
Quero registrar a presença da Senadora Ana Amélia, sempre muito assídua a esse debate e que contribuiu bastante, desde o primeiro momento, para o avanço dos entendimentos em relação ao novo código florestal.
Passo a palavra ao Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, apenas um registro, por uma questão de estatística.
Já está por terminar o ano e pela primeira vez consegui chegar a uma comissão antes da Senadora Ana Amélia. Quero fazer esse registro. Eu já citei.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Isso porque ela não faz parte desta Comissão, infelizmente.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Ela deveria estar em outra comissão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu não faço parte desta Comissão, Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Então é isso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Acompanhei todo o relatório do nosso querido Senador Jorge Viana do meu gabinete, pela tevê, mas não sou membro da Comissão de Meio Ambiente. Vim aqui agora para fazer parte.
Muito obrigada por ter citado a emenda 12, Senador.
Senador Moka, vou fazer força para chegar mais tarde um pouco.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Eu já até disse que ela arma uma rede nesses corredores e dorme aqui no Senado.
Na verdade, quero dizer com isso que pessoas como a Senadora Ana Amélia e tantos outros que apostaram...
Quero começar dizendo que, independentemente, tenho me reunido com alguns parlamentares, Deputados Federais, como V. Exª, periodicamente – o Senador Acir também já o fez –, e temos como objetivo aprovar no Senado. Como houve modificações, esse texto irá retornar à Câmara.
Então, o bom senso manda que, permanentemente, dentro do possível, é evidente que isso não significa nenhum tipo de interferência, até porque os Srs. Senadores não iriam admitir
referência, até por que os Srs. Senadores e Srªs Senadoras não iam admitir. Mas é uma questão de bom senso. Temos tentado acompanhar as alterações, fazendo com que os parlamentares, Deputados Federais, pelo menos tomem conhecimento disso, porque, uma vez aprovado no Senado, caberá aos Srs. Deputados Federais aprovar ou não essas alterações feitas aqui. Então, da mesma forma que o Executivo tem participado, na mesma linha, para que se possa evitar um veto ou alguma coisa desse tipo.
Então, Senador Jorge Viana, Senador Rodrigo Rollemberg, Senador Acir Gurgacz, independente se vamos disputar com emendas, destaques, quero registrar uma coisa aqui. Não faltou a nenhum Senador, desde o primeiro momento, bom senso, equilíbrio e de V. Exª boa vontade, que quero testemunhar. Ontem, era já tarde da noite, eu e V. Exª ainda conversávamos por telefone a respeito desse texto.
Quero dar um testemunho, porque, muitas vezes, as pessoas que estão de fora acham que a pessoa não quis. A primeira coisa que quero registrar é o esforço, a boa vontade do Senador Jorge Viana, da sua equipe, como também do Senador Luiz Henrique, que amanheciam aqui construindo o texto.
Nós vamos ter hoje, a parte da tarde, e amanhã até as 18 horas para que possamos apresentar emenda. Queria fazer esse registro e já levantar uma dúvida. No texto da Câmara tinha um artigo que dizia que propriedades que tenham até quatro módulos, as chamadas pequenas propriedades ou agricultura familiar, como querem alguns – embora eu ache que é um pouco restritivo – ficariam isentas de reserva legal. Porque aqui o texto menciona, mas em área de preservação permanente. O texto na Câmara não tinha isso.
Essa discussão virá à tona. Quero lembrar a V. Exªs que isso é algo que a Câmara dos Deputados considera isso como um avanço. Até por que isso não vier, temos que avaliar o quanto que vai se perder disso aí. O que nós dizemos: qual é o grande entendimento desse código, Senadores Jorge Viana e Acir Gurgacz? É que temos uma situação de fato e que precisamos consolidar nas chamadas áreas consolidadas. Lembrando que toda agricultura e toda pecuária neste País chegam apenas a trinta e poucos por cento de toda a área brasileira. E desses 30% esses produtores rurais já têm a reserva legal dentro dessa porcentagem, Senador Acir Gurgacz.
Então, às vezes as pessoas não entendem isso. Mas, estamos falando de um País que tem 800 milhões de hectares ainda tem preservado, de forma nativa, 500 milhões. Quem é que tem isso no mundo? Por isso, temos que ter uma preocupação. E eu sou um desses. Quando se fala: ah, mas vão acabar com isso. Estamos falando, pelo amor de Deus, de pequenas propriedades, de produtores. E aí para entrar no debate, temos que proteger os pequenos. Estamos fazendo isso. Os grandes produtores com essa visão, e quero aqui, já disse essa expressão – o Senador Blairo Maggi deu uma demonstração de que realmente na sua propriedade, e nós vimos, é impecável o trato com a questão ambiental. Isso ficou muito claro.
Agora, temos que lembrar que tem um médio produtor, aquele que tem um pouco mais de 600 hectares, 1.000 hectares. Esse pessoal, na maioria das vezes, não tem condição também de fazer tudo isso. Daí por que esse estímulo que V. Exª está colocando, que o BNDES possa estimular, que possamos estimular a recuperação, por exemplo, de pastagens degradadas com juro compatível e com prazo para que, sobretudo a pecuária, e podemos aí incorporar no setor produtivo. Só no meu Estado são oito milhões de hectares de pastagens degradadas. Veja que com um programa para isso vamos incorporar segmentos importantes, áreas importantes, sem derrubar uma única árvore. E vamos aumentar, significativamente, a área para agricultura nesse País.
Então, quero encerrar dizendo que essa é uma preocupação. Vou me reunir. Não fui eu que pedi, mas os Deputados Federais colocaram-me como uma espécie de alguém que pudesse fazer
(...) Mas os deputados federais me colocaram como alguém que pudesse fazer uma espécie de interlocução – lembrando que não para criar problemas.
Eu tenho uma história na minha vida: em sempre construí consensos. Quem me acompanhou na Câmara sabe disso. Eu sou um daqueles que acham que é possível construir consenso. A gente só tem que ir para voto quando não tivermos o consenso.
Mas eu vou apostar que nós podemos construir um texto dentro do consenso, até porque, mais uma vez, eu quero testemunhar a enorme boa vontade do Senador Luiz Henrique; do presidente da comissão, Senador Rodrigo Rollemberg; do presidente da Comissão de Agricultura, Senador Acir Gurgacz; do Senador Eduardo Braga e, principalmente agora, no texto final, desse extraordinário homem público, ex-governador do Acre, que dá uma demonstração de que quer realmente construir um texto para o Brasil, independentemente de qualquer tipo de...
Parabéns, Senador Jorge Viana.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF)  Muito obrigado, Senador Moka.
V. Exª conquistou todos os membros destas quatro comissões com sua capacidade de participação, com seu envolvimento nesse debate, mas especialmente com a construção do diálogo. E esse respeito e essa admiração conquistada nesta Casa ficou expressa na sua votação para 2º Vice-Presidente da Casa.
Com a palavra, o Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP – RO) – Obrigado, Sr. Presidente.
Quero aqui parabenizar os dois relatores, tanto o Luiz Henrique quanto o Jorge Viana, mas, ao mesmo tempo, temos algumas questões ainda a serem bastante discutidas, até na quarta-feira e na quinta-feira, se Deus quiser.
Uma das questões levantadas, Senador Jorge Viana, inclusive pelo próprio Blairo Maggi, e que todos têm acompanhado, foi que, em algum momento, Senador Jorge Viana, nessa questão do seu relatório, eram cinco anos, e veio lá da Câmara dos Deputados dez anos. Cinco anos é muito pouco. Muitas vezes, temos muito problema com heranças, brigas familiares, e aí fica um tempo muitas vezes parado. Ao mesmo tempo, se alguém de repente achar que naquele momento não está bom para se produzir, ele pode aguardar para depois recuperar no futuro.
Além disso tudo, outra ponto levantado é a questão, Sr. Relator, de aguardarmos um projeto depois do Ministério do Meio Ambiente, para regulamentarmos o restante das notificações dos autos de infração. Eu queria dizer ao senhor e também ao Presidente Rodrigo, da Comissão do Meio Ambiente, que boa parte dos autos de infração que o Ibama expediu pelo Brasil afora – e não foi diferente em Rondônia –, na verdade, foram feitos sem sequer se verificar a procedência, sem se verificar a legalidade, simplesmente no achismo, no talvez e na canetada. É como disse o próprio Senador Jorge Viana no relatório: uma propriedade de 30 hectares, ou com 100 hectares, não pagaria; se fosse vender, não conseguiria pagar, porque o custo é muito maior. Se nós postergarmos a situação e deixarmos para depois, porque vem um novo projeto, nós vamos continuar vivendo o retrocesso do passado. Nós tínhamos que dar essa legalidade para a maioria das pessoas.
Vou dar um exemplo para o senhor, Senador Jorge Viana: eu fiz um acordo com a então Ministra Dilma, na época do Presidente Lula, para autorizar a usina de Jirau com a compensação de uma reserva estadual em troca da Frona do Bom Futuro. Fizemos um acordo, assinamos o acordo, e o que o pessoal do Ibama e do Chico Mendes fizeram? Foram lá na Frona do Bom Futuro e calcaram uma multa naqueles agricultores de R$2 milhões, R$3 milhões, R$4 milhões. E eu estava com o acordo na mão, na época assinado pelo Ministro de Meio Ambiente, por todo mundo, e aquele acordo não teve validade! Depois o Senado e a Câmara foi que convalidaram. Portanto, o acordo ficou valendo, e a Frona do Bom Futuro hoje é uma regularização fundiária dentro do Estado de Rondônia.
Lá há inúmeros autos de infração. Então, se formos aguardar uma nova legalidade, uma nova lei, vamos estar jogando mais uma vez a bola para frente, deixando muita gente esperando algum acordo que venha depois.
Além disso, também quero aproveitar esta oportunidade aqui para estimular uma reflexão, especialmente pelos nobres Senadores e por quem esteja em casa nos assistindo.
Vocês sabiam que o Brasil é o país mais ecologicamente correto do Planeta, com praticamente 70% de sua cobertura vegetal nativa conservada? Esses são dados levantados.
(...) nativa conservada? Esses são dados levantados. Quer dizer, o nosso Brasil é o país que mais ecologicamente se comporta no Planeta, com prática de 70% de vegetação coberta. Dos 851 milhões de hectares de terra que compõem o nosso território, 61%, ou 521 milhões de hectares já são áreas de preservação permanente. Esse é o nosso país, gente!
Vocês sabiam que 5,2 milhões de proprietários rurais do País somam 329 milhões de hectares e que já preservam 94 milhões de hectares, 11% do território nacional?
Vocês sabiam que apenas 27% dos 234 milhões de hectares são efetivamente usados para exploração da agropecuária?
Vocês sabiam que a reserva legal como querem impor no Brasil não há em outro lugar no Planeta? Nós somos os únicos que estamos fazendo tudo isso.
Vocês sabiam que um estudo elaborado pelo pesquisador da Embrapa Eliseu Alves e pela pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas Daniela de Paula Rocha revela que 70% das propriedades rurais brasileiras não têm renda?
Vocês sabiam que, mesmo assim, o agronegócio brasileiro é responsável por 26,5% do PIB nacional e por 27% dos empregos gerados nos País?
Vocês sabiam que é o setor mais competitivo das atividades brasileiras e supera, no mundo inteiro, o subsídio dos europeus, norte-americanos e asiáticos até em barreiras tributárias, trabalhistas e agora ambientais?
Vocês sabiam que 90% das reservas cambiais brasileiras, que se acumulam desde a época do Presidente Fernando Henrique Cardoso, são do agronegócio, devido aos constantes saldos positivos da balança comercial?
Então, gente, o setor produtivo é fundamental, e precisamos dar a ele condições, de uma vez por todas, de segurança para poder trabalhar, para poder produzir. E que o setor produtivo possa viver com o setor ambiental lado a lado.
E, para fechar aqui, já que o senhor frisou, no perímetro urbano, eu fui prefeito da cidade de Rolim de Moura, uma cidade planejada, com ruas largas, com uma das maiores avenidas do Brasil. Mas nós vivemos hoje com as cidades aquecidas. Ao mesmo tempo, as cidades vivem com enchentes constantes, porque não há onde infiltrar a água das chuvas.
Portanto, vou propor uma emenda até amanhã, conjuntamente, para que, em todas as autorizações que as prefeituras forem fazer para novos loteamentos, em todas as cidades brasileiras, seja exigido que 20% da área do loteamento seja destinada exatamente para o plantio de árvores, para deixar o clima ambientalmente fresco, arejado, permitindo também a infiltração da água do solo na época das chuvas.
Então, a sugestão que já levo aqui para o relator é esta: que 20% de todos os loteamentos novos autorizados nas cidades sejam colocados para efeito desse controle ambiental. Não vamos cobrar apenas do campo. Vamos cobrar do pessoal das cidades também, porque estou percebendo hoje que a maioria desses novos loteamentos são propriedades no entorno das cidades. Então, já fica engajado esse clima novo que vamos dar para o perímetro urbano.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Muito obrigado, Senador Ivo Cassol.
Só a título de esclarecimento, V. Exª, quando ler o substitutivo de forma mais atenta, com mais tranquilidade, vai perceber que já consta a indicação de 20 m2 por habitante para os novos empreendimentos imobiliários na zona urbana.
Com a palavra, pela ordem, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Relatores, gostaria apenas de cumprimentar o Senador Jorge Viana e os demais relatores, porque o afastamento do radical, do fundamentalista é muito bom. Aquele que é radical, que é fundamentalista muitas vezes coloca até uma bomba no corpo e faz outras coisas piores ainda do que isso.
Então, V. Exª, no seu relatório, ao menos nesta leitura feita de afogadilho – mas vou me preocupar, até quarta-feira, em ler com mais atenção, com mais minudência, com mais esclarecimento –, fez com que alguns pontos do passado que causavam, ao meu juízo, insegurança jurídica restassem afastados aqui.
Só gostaria de expressar a V. Exª o respeito por esse relatório.
Se perguntarem a alguém o que é melhor, se um bom legislador ou se um bom juiz – e essa pergunta é feita de há muito –, entre você fazer uma boa lei, ou uma péssima lei e ter um bom juiz, se você fizer uma boa lei, você vai diminuir a insegurança jurídica e vai retirar do subjetivismo de cada um no momento da aplicação da lei.
(...) no momento da aplicação da lei. Então, eu penso que temos de caminhar na busca dessa segurança jurídica, e a realização de um projeto como esse, com ponderação, com adequação, retira os fundamentalistas de todos os lados.
Eu venho de um Estado que é importante para a manutenção da balança comercial do Brasil, mas é mais importante ainda porque é um Estado que preserva o meio ambiente e que quer continuar a preservá-lo. Isso, se não for por questão de consciência, pode ser por questões de conquista de mercados internacionais, por meio da chamada certificação, como nós já expressamos a respeito disso.
Mas vou analisar com minudência, com total respeito o trabalho elaborado por V. Exª.
Parabéns por fazer com que, mais uma vez, os radicais sejam afastados do debate.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra, o Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Rollemberg, eu queria fazer um cumprimento especial a V. Exª pela feliz iniciativa de ter delegado ao Senador Jorge Viana a relatoria terminativa desse Código Florestal.
Por todas as conversas relatadas aqui no preâmbulo do seu relatório, por todas as audiências públicas realizadas e por todas as conversas e mediações feitas, tendo como protagonista o Senador Jorge Viana e também o Senador Luiz Henrique, fica demonstrada, além da capacidade de ouvir e de formular com competência, a capacidade de mediar conflitos.
E eu queria dizer aqui que, pelos longos anos de convivência com o Senador Jorge Viana, eu sei que ele chegou meio desencontrado aqui no Senado, porque ele acha que aqui não é a praia dele. Ele acha que a praia dele é o Executivo. Mas eu quero aqui manifestar o meu contentamento com o seu desempenho e dizer que, sem dúvida, o Brasil e o Senado Federal ganharam muito com a sua presença aqui.
Certamente, se conseguirmos avançar nesse consenso, com a aprovação desse relatório aqui no Senado Federal, eu tenho certeza de que já vai ter valido a pena sua passagem por esta Casa.
Parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF)  Obrigado, Senador Anibal Diniz.
Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, também não poderia deixar aqui de me pronunciar e de dizer o meu sentimento neste momento.
Primeiro, quero parabenizar os presidentes das comissões, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Comissão do Meio Ambiente desta Casa, que, juntamente com os relatores, o Senador Jorge Viana e o Senador Luiz Henrique, puderam, durante todo esse período, desde o primeiro semestre até agora, promover um debate bastante intenso sobre uma matéria de muita relevância como é o Código Florestal.
E eu gostaria de dizer aqui, Senador Jorge Viana, particularmente com relação à participação de V. Exª, que muito admirei o esforço de tentar construir o consenso em uma matéria tão difícil, uma matéria que exige uma capacidade muito grande de ouvir e de dialogar. Então, quero parabenizar V. Exª, que teve a tarefa de relatar a matéria na última comissão a apreciá-la e teve a missão de construir um relatório que chegasse, na medida do possível, perto do consenso.
Assim, parabenizo V. Exª e quero dizer que todo esse esforço construído, desde o final do primeiro semestre até agora, dá uma demonstração de que esta Casa tem uma responsabilidade muito grande de construir não só para a atual geração, mas para as futuras gerações um código de meio ambiente que possa assegurar melhores condições de vida para os próximos que virão.
E quero também, Sr. Presidente, dizer que fiquei muito feliz pelo fato de a nossa emenda ter sido acatada...
Fiquei muito feliz pelo fato de a nossa emenda ter sido acatada. Essa emenda não é apenas um esforço pessoal, mas traz o esforço de um conjunto de entidades que representam os trabalhadores rurais, que representam particularmente os agricultores familiares. Então, quero aqui agradecer a V. Exª e parabenizá-lo pela sensibilidade de ter acatado essa nossa emenda. Por ultimo, parabenizar todos os Senadores que se empenharam neste processo.
Esta casa cumpre uma importante tarefa e esperamos que, na quarta-feira, possamos aprovar o Código Florestal tão esperado pela sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senadora Ana Rita.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) – Brevemente, Senador Rodrigo Rollemberg. A Senadora Ana Rita usou a expressão adequada: código ambiental ou marco regulatório para o meio ambiente do nosso País, para a legislação do meio ambiente. Estamos usando, equivocadamente, código florestal. O que aconteceu na bacia de Santos é exatamente a revelação clara de que nós temos, nesta lei, uma abrangência da preservação ambiental, não só na área rural, que acabou sendo o foco central, mas também na área urbana e no território dos nossos recursos hídricos, seja do mar, seja dos recursos naturais, dos nossos rios. Por isso, exatamente, o esforço feito. Tenho informação das providências que V. Exª tomou no âmbito de chamar aqui autoridades.
Também estou requerendo, na Comissão de Assuntos Econômicos, a presença das autoridades para tratar dessa gravíssima situação provocada, esse crime ambiental que aconteceu na bacia de Campos. Então, queria cumprimentar o Senador Rodrigo Rollemberg por ter tomado, na Comissão de Meio Ambiente, iniciativa que idêntica tomo na Comissão de Meio Ambiente. Se possível, vamos fazer juntos o debate.
Queria, de modo especial, registrar ao Senador Jorge Viana o que todos os Senadores já disseram, ratificando, de minha parte, que não pertenço à Comissão de Meio Ambiente, mas por ter acompanhado, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, também o seu esforço, conjuntamente com o Senador Eduardo Braga e os dois relatores, Senador Luiz Henrique da Silveira e Senador Jorge Viana, um esforço muito grande para compor um entendimento final sobre matéria tão complexa, mas que diz respeito ao futuro do nosso País, um país que é grande por si só, mas ele tem um significado fundamental numa questão crucial que é a segurança alimentar. E aí está, digamos, o grande trabalho, a grande contribuição que os nossos relatores, Luiz Henrique e Jorge Viana, deram ao País. Cumprimentos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito Obrigado, Senadora Ana Amélia. Considere-se membro da Comissão de Meio Ambiente.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, eu sei que o senhor quer encerrar, mas foi a mais assídua. Só não estava aqui porque não é da Comissão, mas ajudou muito. Exatamente ela é que nos estimula. Quando chego ao Senado, já está lá o nome dela no painel. Então, estou me inspirando sempre nela.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Não apenas assídua na presença, mas assídua e comprometida no debate, sempre arguindo os nossos convidados nas audiências públicas. Este Código Florestal terá também, sem dúvida, a marca da Senadora Ana Amélia.
Quero aqui agradecer, mais uma vez, a presença de todos, especialmente do Deputados Valdir Colatto e Oziel Oliveira, que nos honram com a presença; todos os Senadores que participaram dessa sessão; parabenizar o Senador Jorge Viana pelo relatório conjunto com o Senador Luiz Henrique, que expressa esse clima de entendimento.
Quero manifestar, mais uma vez, o meu otimismo de que construiremos ainda, até quarta-feira, os entendimentos sobre as emendas que precisam entrar ou não no texto, para que possamos, efetivamente, aprovar um Código Florestal fruto do entendimento e da opinião média do Congresso Nacional e que esteja à altura das expectativas da população brasileira em relação a um tema tão importante que definirá não apenas questões atuais, mas também fundamentais para as gerações futuras.
Convoco reunião da Comissão de Meio Ambiente para iniciar a apreciação e votação da matéria para quarta-feira, a partir das dez horas,.
Agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 13 horas e 35 minutos.)