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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF.) – Declaro aberta 50ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública atendendo ao Requerimento nº 115, de 2011, da CMA, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, Projeto de Reforma do Código Florestal, sob a perspectiva de seu impacto nas bacias hidrográficas.
Convido para compor a Mesa os seguintes convidados: Dr. João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da Área de regulação da Agência nacional de Águas (ANA). (Pausa.)
Convido também o Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília e ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo de 2007 a 2010. (Pausa.)
Convido, ainda, a Profª Drª Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa). (Pausa.)
Seja bem-vinda, Profª Maria Teresa Piedade!
Registro, com alegria, a presença do Senador Waldemir Moka.
Esta audiência pública...
Quero, em primeiro lugar, agradecer a presença dos nossos convidados que muitos nos honram e certamente vão dar mais uma colaboração importante para o aperfeiçoamento da revisão do Código Florestal.
Ontem nós encerramos mais uma fase importante na Comissão de Ciência e Tecnologia e na Comissão de Agricultura. Agora o Código deverá ser apreciado na Comissão de Meio Ambiente. Desde o primeiro momento, estamos buscando construir um grande entendimento em torno do Código, fazendo mudanças graduais, em conjunto, nas Comissões. Ainda ontem, com forte debate nessas duas Comissões, ficou acordado que algumas das emendas apresentadas e destacadas no debate nas duas Comissões ficaram para ser incorporadas ao texto com algumas modificações, com algum aperfeiçoamento, ao longo da semana, por entendimento, para que possam constar no relatório do Senador Jorge Viana.
Ontem tivemos também uma audiência pública muito interessante e muito rica e que certamente contribuirá muito para o aperfeiçoamento do novo texto do Código Florestal, quando tivemos oportunidade de ouvir especialistas na área de cidades, ou seja, o que precisamos fazer em relação ao Código florestal para dar segurança nas ocupações urbanas brasileiras. Foi uma audiência muito interessante.
Hoje não poderíamos encerrar esse processo de discussão e de oitiva da sociedade sem ouvir os representantes indicados pelos comitês de bacias hidrográficas.
Considero o grande avanço da legislação brasileira, como a aprovação da Lei nº 9.433, que define os critérios para implantação dos comitês de bacias hidrográficas em todo o Brasil.
A partir de amanhã teremos nova audiência pública para debater a questão específica das florestas e no sábado faremos uma diligência no Município de Querência, Mato Grosso, onde vamos conhecer algumas experiências de recuperação de áreas de preservação permanente.
É nosso objetivo, na semana que vem, promover a leitura do relatório do Senador Jorge Viana para que na penúltima semana de novembro ele possa ser apreciado e votado na Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, no plenário do Senado Federal.
Dando, mais uma vez, as boas-vindas a todos, passo, então, a palavra, neste momento, ao Dr. João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da ANA.
O SR. JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO – Bom dia a todos. Bom dia, Senador Rodrigo Rollemberg.
Eu queria agradecer o convite. a ANA se sente honrada em participar deste debate. Eu queria cumprimentar os meus companheiros de mesa: Pedro Ubiratan, de São Paulo, e a pesquisadora Maria Piedade, do Inpa.
Como eu disse, esse tema é muito relevante no que diz respeito à questão das águas. O objeto, obviamente, é estabelecer a relação entre qual a importância das características do Código e a condição das bacias hidrográficas no nosso País.
No que diz respeito à questão das bacias hidrográficas, a relevância do tema água se mostra no País já pela sua inserção na Constituição de 1988, quando ela foi objeto, então, de estabelecimento dos fatores de definição da dupla dominialidade dos rios  então, temos no País rios federais e rios estaduais – e na previsão da instituição daquilo que já foi citado aqui pelo Senador, que é um complexo sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos no País. Além disso, prevê-se também a questão da definição de critérios de outorga para que haja ordenamento do uso da água em todo o território. Para olharmos um pouco a complexidade desse tema, nós temos, então, nesse arcabouço, não só a Constituição, mas a Legislação das Águas e a questão da dupla dominialidade, em que temos 26 legislações estaduais e a do Distrito Federal falando sobre água e ainda 5.565 Municípios que lidam com a questão territorial de uso e ocupação do solo que também tem rebatimento direto sobre as bacias hidrográficas e sobre o tema que estamos abordando.
No que diz respeito à Legislação das Águas, a Lei nº 9.433, os seus fundamentos são que a água é um bem de domínio público; que ela é um recurso limitado, sendo que é importante que, aí, ele está associado a um valor econômico, dadas as suas condições de escassez; e que, quando há escassez, a prioridade é sempre o consumo humano e a dessedentação dos animais. Ainda um princípio fundamental na política das águas é a questão do uso múltiplo, ou seja, temos de contemplar os diferentes interesses da sociedade, seja o uso para o meio ambiente, seja o uso para as atividades produtivas. Então, devemos fazer com que haja essa conciliação para obtenção do uso múltiplo.
A bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e a gestão desse processo, como já foi citado, é feita de forma descentralizada. Nessa descentralização, temos, no âmbito da bacia, a possibilidade de criação de comitês, em que há uma participação da sociedade civil, representada pelos diferentes níveis de governo e pelos diferentes atores, incluindo usuários, universidades, por exemplo, para que haja um processo legítimo na questão decisória sobre a questão das águas.
O objetivo ainda, estabelecido por essa lei, é que deve se assegurar água em quantidade e qualidade para a atual e as futuras gerações, numa visão, então, de longo prazo. Para isso, preveem-se o seu uso racional e integrado e a prevenção ou defesa contra eventos hidrológicos extremos, sejam as enchentes ou as estiagens.
Dentro das diretrizes que são relevantes nessa associação entre o Código Florestal e a Lei das Águas, exatamente a gestão dos recursos hídricos que ocorre sobre a bacia hidrográfica deve ser articulada exatamente com os demais setores, com destaque para a gestão do uso do solo. É aí, então, nessa associação, principalmente, que nós temos uma interação direta prevista na forma da lei. E, também, todos os planos de ocupação desses territórios, planos territoriais, sejam eles planos de desenvolvimento, sejam eles de setores específicos, como o setor elétrico, como a própria agricultura e irrigação.
Então, o objeto da ação do setor de recursos hídricos é exatamente, no território da bacia hidrográfica, promover essa articulação, essa complementação, esse sincronismo, essa compatibilização de planejamentos setoriais, para que se dê o uso adequado da água e a gente possa cumprir aquilo que está previsto na legislação, que é a garantia dessa água para as populações futuras.
Dentro dos instrumentos que temos para essa atuação, nós destacamos os planos de recursos hídricos, que eu acabei de comentar e é onde se dá esse mecanismo de ausculta e definição daquilo que se pretende ou daquilo que se pode almejar na bacia hidrográfica. Destacamos o enquadramento dos cursos d’água, onde se observa a questão da qualidade da água, e, além disso, a outorga de uso da água, a autorização do uso, a cobrança pelo uso da água onde essa água é mais escassa e tem uso econômico relevante, e também o sistema de informações, que é toda a base que permite exatamente que a gente faça todo esse trabalho, com conhecimento da disponibilidade hídrica e da qualidade hídrica, e, portanto, possa zelar, permanentemente, pela sua melhoria e pelo aumento da sua disponibilidade.
Para dar cabo, então, dessa tarefa, e, aí, é a inserção da ANA, a lei de criação da ANA, que coloca nessa entidade que a gente representa a implementação dessa política desafiadora.
A gente viu, aqui, a complexidade que há e, dentro de toda essa questão, então, a ANA, em última instância, a gente poderia dizer que ela pretende garantir o ciclo hidrológico, pelo menos na sua fase terrestre, para que a gente possa ter água em quantidade e qualidade, associada, então, obviamente, ao desenvolvimento sustentável, para o qual, hoje, a gente tem um novo nome aí: economia verde. Essas coisas vão mudando, mas sempre no sentido de procurar conciliar desenvolvimento, meio ambiente e o reflexo adequado nos recursos hídricos.
O rio, então, a bacia hidrográfica é a somatória de tudo aquilo, de todos os processos que acontecem na bacia. Então, ela é função do tipo de solo, do tipo de vegetação, do tipo de clima, do regime de chuvas e, portanto, é isso que caracteriza quantidade e qualidade de água.
Então, nós estamos diretamente vinculados a esse ciclo da água e os impactos que ocorrem na bacia hidrográfica são, justamente, o reflexo da atividade humana que pode ocorrer na bacia, que ocorre na bacia.
Então, o papel nosso é exatamente procurar conciliar para que a gente consiga ter, sempre, água de boa qualidade.
Aí, entra exatamente o papel essencial em particular das matas ciliares, da ocupação da área. Na ocupação da bacia, o destaque, efetivamente, vai para as matas ciliares.
É um mecanismo, então, de controle efetivo. Eu estava rememorando de ontem para hoje, eu sou engenheiro civil e a gente estuda hidrologia e, em hidrologia, a gente estuda o ciclo hidrológico e, no ciclo hidrológico, a gente tem toda essa conceituação. Mas, em geral, o engenheiro civil e de recursos hídricos não observa aquilo que normalmente os agrônomos fazem ao olharem mais de perto esse mecanismo água e terra e escoamento. Nós sabemos muito bem disso, os hidrólogos, mas os agrônomos foram a campo, fizeram os experimentos.
Então, temos aí a equação universal de perda de solos e temos aí um trabalho desde muitos anos do Instituto Agronômico de Campinas, que deu todo esse empirismo – empirismo não, foi uma calibragem de campo que permitiu que a gente pudesse ter essas equações efetivamente adequadas para o nosso País, em particular para o Estado de São Paulo, e daí para o resto do País.
Então, temos aí um arcabouço técnico bastante forte e convincente da importância dessa questão, que orienta não só para a questão das matas ciliares, mas também todo o desenvolvimento tecnológico que houve na agricultura. O plantio direto nada mais é do que todo aquele trabalho, que vem lá de trás, de usar o próprio resto da vegetação sem alteração do terreno. Tudo isso com resultados pragmáticos observados em campo.
Então, eu citaria essa passagem, esse lastro técnico que existe e, obviamente, isso vai se sofisticando, se transformando em modelagem.
Comentaria até que, recentemente, estive em Piracicaba, que é um dos centros de demonstração do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, na bacia do PCJ, estive na Esalq e tive a oportunidade de ver o avanço dos estudos que estão ocorrendo no sentido desse controle de matas ciliares e os resultados positivos que se têm nesse filtro natural de evitar o arrasto de sedimentos que vão poluir os cursos d’água, sem dúvida.
Poluir, a gente diz: aumentar a fertilidade dos cursos d’água em excesso, aumentar a quantidade de sedimentos e, eventualmente, poluentes que possam estar contidos aí. Então, a mata ciliar desempenha um papel fundamental. É impressionante ver, nos trabalhos, a velocidade de recuperação que se tem quando se coloca a mata ciliar em relação à questão da preservação do escoamento, preservação das condições de infiltração, enfim, a garantia de que a gente poder estar com o ciclo hidrológico mais equilibrado.
Dentro desse contexto e dessa importância, a ANA vem e reconhecendo essa relevância de manter esse equilíbrio na bacia hidrográfica, a Agência vem investindo de longa data. Temos aqui o nosso colega Devanir, que é um batalhador. A ANA tem 11 anos, e você tem mais ou menos 11 anos de ANA. Eu também tenho mais ou menos, eu vim no primeiro dia para a ANA, tive esse privilégio e tenho o privilégio de continuar até hoje, mas vem-se trabalhando na transferência desse arcabouço, digamos, técnico para aquilo que podia ser o resultado mais pragmático, e conseguiu-se através do programa produtor de água que, na verdade, reconhece que esse trabalho, assim como essa mata ciliar ou essa preservação, essas práticas conservacionistas, mas que dão resultados objetivos, em particular para o ciclo da água, ser considerado um serviço e que, portanto, poderia ser remunerado. Então, esse programa, que está em franco desenvolvimento, e que na minha leitura, temos já uma 10 bacias aproximadamente ou sub-bacias implantadas no País. Fizemos, recentemente, um edital em que foram selecionados seis projetos. Esperávamos doze, mas estamos nessa direção. Então, eu queria destacar que esse é um caminho que a ANA já segue e que deu subsídio para, defendendo esses 30 m de mata ciliar, o quanto economicamente isso representaria. E fez-se, em particular, o nosso Presidente fez um exercício usando esses indicadores do produtor de água e chegou a esse número de R$1,00 por metro. Mais ou menos seria o valor equivalente que se gastaria para manter essa margem de forma saudável e, com isso, manter a qualidade da água dos rios e também a sua quantidade.
Então, destaco a importância que tem a mata ciliar, a relevância, e há que se pensar num mecanismo efetivo de incentivo financeiro para que possamos realmente compatibilizar todos os interesses. Portanto, fica aí essa mensagem de mecanismos de financiamento, fundos etc. Inclusive, eu citaria que há algumas vertentes dizendo que há uma oportunidade, com o vencimento das concessões das usinas hidroelétricas, de podermos usar parcela desses recursos para o meio ambiente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Dr. João Gilberto.
Quero registrar aqui, com muita alegria, a presença do nosso Relator da Comissão de Meio Ambiente, Senador Jorge Viana, que, agora, está com a responsabilidade maior, embora, desde o início, esteja dividindo com o Senador Luiz Henrique essa tarefa de construir um grande entendimento sobre o novo Código Florestal.
E quero só registrar, antes de passar a palavra para o nosso próximo convidado, que tenho abordado essa questão. Apresentei até uma emenda nas outras Comissões, no sentido de que parte dos recursos promovam a diferença de tarifa, já que, na composição do preço da nossa tarifa de energia elétrica, grande parte é para fazer a amortização dos investimentos feitos na construção das usinas.
Como encerraremos o período de concessão e, portanto, também a amortização do investimento foi feito ao longo desses anos, teríamos condições de destinar parte desses recursos para um fundo de pagamento por serviços ambientais, que poderia financiar programas produtores de água, recuperação de áreas de preservação permanente, até porque a grande matéria prima para a produção de energia hidrelétrica é a água e, ao proteger as nossas matas ciliares, as nossas áreas de preservação permanente, estaremos garantindo quantidade e qualidade da água.
Queremos aprofundar esse debate. Acho que estamos diante de uma grande oportunidade efetiva de recursos para financiar um grande programa de pagamento de serviços ambientais e de recuperação ambiental.
Passo, agora, então, a palavra para a Drª Maria Teresa Piedade do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia.
A DRª MARIA TERESA PIEDADE – Bom dia a todos. Eu gostaria de agradecer esta oportunidade única, como cientista, de trazer um pouco das informações que acumulamos ao longo de décadas em prol de um debate tão importante como este do Código Florestal. Agradeço ao Senador Rollemberg em nome de todos também pela minha possibilidade de participar e ao Senador Jorge Viana, principalmente, pelo convite.
Então, trago aqui uma posição um pouco diferente, levantando algumas questões que consideramos no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do qual sou funcionária, mas não apenas lá, também em outros fóruns com especialistas do que chamo “áreas úmidas”, que vou definir para vocês, de forma que possam todos ter equalizada a informação do que vamos discutir aqui, e a preocupação que temos com o atual Código em discussão, no que diz respeito ao nível do leito dos rios e a APPs em áreas úmidas.
Então, elenquei algumas coisas.
Próximo, por favor.
Inicialmente, causou-nos grande surpresa certo divórcio do bioma Amazônia dentro do Código Florestal, por alguns motivos bastante simples, que muitos de vocês certamente conhecem até melhor do que eu.
A Amazônia é 50% do território brasileiro, e, dentro desse bioma, como vou mostrar a vocês, há uma parcela muito grande, e cerca de 30% dessa área são consideradas áreas úmidas. Então, obviamente... Mas são áreas úmidas florestadas, e, portanto, procede que elas tenham um tratamento no bojo desse Código em discussão.
Essas áreas úmidas ocorrem também nos outros biomas, obviamente, em quantidades bastante reduzidas em alguns deles, como a caatinga, os pampas, que são um bioma único, de um Estado apenas. Também era uma área úmida enorme, que foi convertida gradualmente para propósitos principalmente agrícolas, de plantios de arroz, mas que não deixa de ser, na nossa conceituação, uma área úmida. O pantanal, que é um enorme bioma, de 150 mil quilômetros quadrados, é exclusivamente de áreas úmidas.
Mas, voltando para a Amazônia, que é o foco central da minha apresentação, por que ela é importante e deve ser considerada? Primeiro, porque ela obviamente tem uma área suficiente para comportar a Europa toda, e ainda sobra um pouco; segundo, porque obviamente ela detém a maior floresta tropical do planeta e, portanto, deve ser considerada no bojo de uma discussão de Código Florestal; também detém a maior bacia hidrográfica do mundo e uma megadiversidade, que também tem sido motivo de discussão constante por todos nós, pelos motivos que todos conhecem, desde o valor dessa biodiversidade, que em parte nós ainda nem conhecemos, e outros.
Próximo, por favor.
Então, causou-nos essa surpresa o que chamei de “pobremente”... O bioma Amazônia está pobremente contemplado, em particular as áreas úmidas. Isso que vocês veem aqui é uma floresta de área úmida, só para exemplificar, e tentei pontuar com florestas dessa natureza ao longo da apresentação, como caráter didático também.
Próximo, por favor.
Então, estimamos que na Amazônia, na bacia amazônica, há 1,5 milhão de quilômetros quadrados do que consideramos área úmidas. Dessas, as que mais são conhecidas, que são motivo de discussão e que também, até certo ponto, merecem mesmo mais atenção são aquelas que correm ao longo dos grandes rios, que são divididas em várzea e igapó.
Vou definir um pouco mais, depois, o que são esses conceitos, porque faço uma proposição concreta em termos terminológicos numa parte do Código que elenca conceitos a esse respeito.
Somando essas áreas, que são 400 mil quilômetros quadrados – e, obviamente, vocês, olhando esses números, vão dizer “Meu Deus, isso é nada em relação ao tamanho da Amazônia” –, elas são quase duas vezes a área do Estado de São Paulo.
A dificuldade em se calcular essas áreas é a de que elas correm ao longo dos rios. Então, são áreas que de início, apresentaram bastante dificuldade para se calcular. Mas, somando regiões costeiras, baixios no interior das florestas, ou seja, ao longo dos igarapés, mais as áreas alagáveis dos grandes rios, chegamos, então, ao valor de 25% a 30% da bacia amazônica como área úmida.
Próximo, por favor.
Como é calculada a cobertura dessas áreas úmidas? Aqui vocês veem um mosaico ambiental onde a água, como muito bem colocou o Professor João Gilberto, mistura-se com a paisagem arbórea e também com outras formações de vegetação, que não são menos importantes no sistema, juntamente com as árvores. Vou depois discutir, rapidamente, isso.
Próximo, por favor.
Então, o fato de que nós já tivemos com cientistas uma série de não diria críticas, mas discussões, por que originariamente essas áreas eram tratadas como 65 mil quilômetros quadrados, depois 100 mil quilômetros quadrados? Porque as técnicas de sensoriamento, e grande parte delas é de responsabilidade do instituto irmão do Inpa, que é o Inpe, instituto brasileiro de renome internacional, foram evoluindo. Então, esse olhar de cima da Amazônia começou a ser mais possível. Por exemplo, trago a vocês uma área de Landsat e vocês veem um rio e sua área alagável. Depois, com a técnica mais recente de radar, vocês veem as veias associadas e a amplitude dessas áreas alagáveis, que não era possível verificar nesse quadro anterior.
Então, essas técnicas mais recentes, como radar, por exemplo, trouxeram esse novo olhar e nos permitem, hoje em dia, dimensionar essas áreas de uma outra forma e, portanto, qualificá-las também na paisagem e, consequentemente, no Código Florestal.
Próximo.
Onde ocorrem as áreas úmidas? Vejam que isso é uma floresta de várzea, uma floresta alagável em uma foto aérea. É uma floresta de respeito. Estamos falando de uma floresta absolutamente densa, com produtividade superior à produtividade da terra firme. Não há acúmulo de biomassa, mas crescimento. São florestas de 30 ou mais metros de altura, as árvores maiores. Então, o Código Florestal não pode deixar de olhar para essas florestas.
Próximo.
Essas áreas ocorrem em vários locais. Por exemplo, aqui vocês veem o que chamamos de áreas úmidas e interflúvios. São campinas, campinaranas. São áreas que têm árvores menores, arbustos e, às vezes, muita vegetação, gramíneas e outras, mas que não é menos importante no ciclo hidrológico e no balanço de água de toda a região. Então, essas áreas se distribuem em interflúvios entre grandes rios como se vê aqui: entre o rio Negro e outros rios da bacia, mais ao norte em particular.
Próximo.
E temos os grandes rios. Na verdade, no centro, a calha do Amazonas/Solimões. Estas são a que chamamos as áreas alagáveis. Por que alagáveis e não alagadas? Isso é muito importante. Não temos no Brasil, devido ao grande sistema hídrico – a maioria dos biomas de outras regiões contém – regiões permanentemente inundados. Poucas ficam permanentemente inundadas, o que caracterizariam os pântanos. Temos lugares que recebem inundação e essa inundação se retira depois. No Tietê, nem sempre se retira tão depois, e temos enchentes e problemas.
Esses problemas, eu quero pontuar, não são uma brincadeira, mas simplesmente uma forma de entender que foi a alteração massiva das várzeas dos rios com substituição de áreas que eram originalmente florestadas e que drenavam e absorviam a água por áreas concretadas em escala muito grande, o que diminuiu essa capacidade de tampão que esses sistemas têm.
Mas voltando para a nossa região amazônica.
Próximo.
Aqui se vê o mapa geológico da região. Vou fazer uma abordagem muito rápida. Tudo isso que está de marrom claro, na verdade, são sedimentos que os Andes, gentilmente, nos emprestam e que nos trazem a fertilidade dos rios Amazonas e Solimões e todos esses rios da porção ocidental da região amazônica.
Então, isso aqui são áreas muito jovens geologicamente e comparativamente ao norte e ao sul da bacia, onde temos regiões antigas, muito erodidas, regiões de 600 milhões de anos ou mais, em comparação com essas aqui da calha do Amazonas/Solimões.
Próximo.
O que chamamos de várzea e que mostrei anteriormente a vocês são as águas brancas que correm nessas regiões de fertilidade As áreas de igapó são essas que são águas pretas ou claras, como o rio Tapajós, que muita gente já conhece e já visitou. Águas pretas são tipicamente do rio Negro e são áreas pobres em termo de nutrientes. O importante é que essas áreas contêm florestas diferentes. A similaridade florestal – isto temos publicado, calculado – entre esses dois tipos florestais é de apenas 20%. Então, a floresta de várzea tem de ter um tratamento que não é o mesmo da floresta de igapó. A mesma árvore crescendo no igapó – são poucas espécies que crescem nos dois sistemas – e na várzea demora três vezes mais para crescer no igapó, a mesma espécie. Significa que corte de floresta no igapó é muito mais nocivo ao sistema do que na várzea, em termos de pensar um manejo sustentável, um extrativismo consciente. Então, pontuo isso.
Próxima, por favor.
Além disso, esses rios, que são as áreas alagáveis, como já disse, um conjunto. Uma parte das áreas úmidas recebem precipitações dessa região principalmente, que tem chuvas de até seis mil, sete mil milímetros. Toda essa área de captação, que, como mostrei anteriormente, vem das regiões andinas, tem, mais ou menos, três milhões de quilômetros quadrados. Então, não podemos deixar essa questão fora do Código Florestal.
E o que acontece com esses pequenos rios, que também têm seus pulsos de inundação? Eles trazem toda sua carga de água para um rio central aqui, principalmente nesta região na altura de Manaus.
Então, concordo plenamente com o Dr. João ao dizer que a saúde da bacia amazônica e principalmente dessa área toda aqui pontuada em rosa pode ser aferida pela qualidade da água do rio Amazonas, porque ele recebe o somatório da bacia de captação.
Próxima, por favor.
Como recebe uma quantidade de água superior àquilo que a calha consegue levar quando encaixado o rio, o rio sobe e todos os anos temos...
E temos aqui registros para todos os rios da bacia amazônica. Então, a amplitude, isto aqui são dez metros entre o pico das cheias e o pico das secas, é um prédio de vários andares, e esta coluna d’água aqui faz toda a diferença na paisagem na amazônica, na vida amazônica. Aqui, vocês veem o mesmo lugar, assinalado com a seta, para dar um ponto de referência, durante a cheia. E não é o pico das cheias. E aqui durante as águas baixas. Tudo isto aqui são áreas alagáveis, do mesmo sistema. E aqui elas estão encaixadas no rio. E isto faz com que elas, no pico das secas, fiquem em apenas, mais ou menos, 20%.
E percebam que toda água aqui, então, saiu da floresta alagável. Portanto, se usarmos – e vou dizer isto daqui a pouco – o nível mínimo de inundação para definir áreas de preservação, vamos excluir as florestas dessas áreas.
Próxima, por favor.
E este é o panorama onde vive a população da Amazônia, ribeirinha por excelência, majoritariamente. Aqui, vocês veem a mesma casa, em duas circunstâncias, no pico das secas e no pico das cheias. Às vezes, a cheia até extrapola os níveis onde se encontra aquela senhora pescando, provavelmente. Aqui, tem esta seta, talvez não seja muito visível, que marca o pico da inundação na árvore. Aqui, em vermelho, é uma pessoa de 1,80m, mais ou menos. Então, vocês veem que as árvores aguentam oito ou mais metros, porque esta coluna é muito grande e provoca uma série de modificações na paisagem. Aqui é o mesmo lugar na seca e na cheia.
O que são essas áreas alagáveis? São um ambiente que muda. Não dá para pensar em um período do ano ou outro. São os dois.
Próxima, por favor.
Agora, vou fazer algumas considerações. Considerando que 20% do território brasileiro pertence à categoria de áreas úmidas, distribuídas em todos os biomas, como já disse no início, considerando ainda que já existe terminologia apropriada e conhecimento científico acumulado sobre esses ambientes e que, mais, a vegetação das áreas alagáveis dos grandes rios tem múltiplas funções e proporciona diversos serviços ambientais, como já foi dito na palestra que me precedeu inclusive – por exemplo, incorpora carbono.
Como eu disse, essas florestas têm produtividades superiores àquelas das florestas de terra firme. Nas várzeas em particular, elas regulam os sistemas hidrológicos fluviais, o clima regional e preservam a qualidade da água porque têm um papel de filtro.
Próxima por favor.
Também favorecem, e isso é evidente nas regiões onde foi retirada a cobertura, principalmente nos extremos mais ocidentais da bacia, que são mal compactados. O rio Acre já teve o problema de perder bairros, porque a remoção da massiva cobertura vegetal termina por facilitar a desagregação sedimentar, e os sedimentos, claro, vão para dentro do corpo d´água, com todos os problemas, já apontados, que isso acarreta.
A vegetação protege as margens da erosão e também é habitat e alimento para a fauna aquática, principalmente para peixes, que, no caso do Estado do Amazonas e da Amazônia, é fonte de alimento principal. Coloquei aqui dois peixes comendo umas sementes de Hevia e, aqui, um fruto de palmeira. Isso é a realidade dessas florestas. Então, em termos de interação com a fauna de peixes, que hoje envolve mais de três mil espécies. Claro que nem todas são frugívoras, mas, de toda sorte, encontram abrigo nesses ambientes.
Principalmente – esse é um importante ponto que devemos considerar –, essas áreas têm relevância inestimável para as populações ribeirinhas, povos tradicionais e indígenas. Então, nós consideramos que o Código Florestal deve, explicitamente, contemplá-las em seu texto e, para tal, tentei elencar aqui quatro pontos que não são os únicos que levantamos, obviamente, mas foi o que foi possível trazer neste contexto.
O primeiro deles propõe que a adequada terminologia de áreas úmidas e suas subdivisões sejam inseridas. Por exemplo – rapidamente coloquei aqui –, este conjunto de itens são, para nós, subdivisões de áreas úmidas que foram colocadas – sinceramente não entendo bem com que critérios – dentro do Código. É necessário explicitá-las? Sim, mas eu tenho uma proposta para isso a seguir.
A questão do leito regular, que, num primeiro momento, foi colocado como leito mínimo e, agora, se apresenta como leito regular, que está definido como “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d´água durante o ano”. Acho que é fácil entender como é difícil definir o que é o leito regular de rios como esses que estou agora trazendo ao conhecimento de vocês.
No art. 3º, a proposta que fazemos é que os itens XII e XIII, que, na verdade, estavam em outra posição, passem para cima. Que o leito do rio passe a ser definido como a “calha por onde correm as águas de qualquer curso d´água, considerando a abrangência do nível mais alto da cheia do ano”, que é, na verdade, uma versão bastante parecida com a contida no Código de 1965. Portanto, nós estamos mudando... Eu não consegui encontrar nenhuma justificativa para baixar esse nível. Então, acho que é um ponto importante a se considerar.
Aqui eu coloquei áreas úmidas e a sua conceituação. Então, aquelas inundadas periódica e episodicamente e que contêm fauna e flora específicas desses ambientes.
Próximo por favor.
Todas as subdivisões que anteriormente foram colocadas entrariam como subitens de áreas úmidas, incluindo aqui as áreas alagáveis, as várzeas que são citadas no corpo do Código, mas não são definidas na terminologia, e os igapós também, que mostrei anteriormente para vocês.
Próximo por favor.
A mesma questão aparece no art. 4º do Capítulo II, Seção I, quando já se começa a falar de APPs. Eu puxei para cá para poder tirar “Proteger restingas ou veredas, proteger várzeas” e colocar “Proteger áreas úmidas alagáveis anualmente” e, entre elas, se colocarem os subtópicos, porque, então, é uma questão hierárquica: se protege a unidade maior com suas subdivisões.
Próximo, por favor.
Então, já que começamos a falar desse ponto, então, vamos discutir, aqui, a questão das APPs, um pouco nessa ótica, nas áreas úmidas, se me permitem mais um tempinho.
Próximo, por favor.
Então, aqui eu volto a essa questão, à nossa questão, que é: a faixa marginal de proteção dos cursos d’água nas APPs deve considerar o limite máximo superior da inundação anual ou, como já foi proposta por alguns, que também pode ser um bom índice, a média máxima dos últimos cinco a dez anos.
Nós temos locais de medição de nível dos rios em toda a bacia amazônica, alguns mais recentes. No caso do rio Negro, já tem 103, 105 anos ou mais. Então, com isso, vejam aqui: se for selecionado o texto que deixa no nível inferior, tudo o que está acima desse azulzinho, que é o nível inferior do rio – e isso aqui é um croqui realista de um perfil de área alagável –, fica protegido, porque está acima. Se nós pegarmos o nível intermediário, que é aqui, as florestas ficam de fora também.
Então, no Código Florestal, francamente, isso, para a Amazônia, é um contrassenso e eu tinha de trazer essa questão.
Aqui, só para vocês verem que só as florestas entre várzea alta e baixa têm mais de mil espécies e grande parte delas é endêmica. Então, nós estamos falando de serviços ambientais, biodiversidade, florestas em pé e seus múltiplos valores.
Próximo, por favor.
Então, já falando de valores e serviços, nas várzeas da Amazônia...
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Professora...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Só um pouquinho, porque é importante. Inclusive, está aqui o Senador Luiz Henrique, que é o relator, e a gente está trabalhando juntos desde o começo e segue trabalhando, porque agora está na minha comissão. Eu tive a honra da escolha, pelo Senador Rodrigo Rollemberg, para assumir uma relatoria que não tem sido fácil, mas tem sido, ao mesmo tempo, uma oportunidade de colaborar com o País.
Eu queria que voltasse o outro slide.
Nós temos um problema gravíssimo, que é a definição de onde a gente faz a marcação de APPs ripáricas. Isso é um ponto que me parece que é da maior importância para o papel das áreas de proteção nas margens dos rios, mas, ao mesmo tempo, muda tudo, dependendo de onde você faz a marcação, o V zero.
Aí, tem um problema de origem no Código Florestal, que é querer uma regra para o Brasil todo. Tem um problema gravíssimo, que se nós seguirmos nele não vai dar certo. Nós não vamos conseguir alcançar o objetivo que é dar proteção em áreas que são mais sensíveis e que merecem ser tratadas como áreas de preservação permanente.
Agora, por quê? Porque nós temos situações de rios encaixados que estariam muito bem resolvidas...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Exato.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) –...com uma marcação do jeito que se está propondo.
Aí, eu não sei, mas era só para que a senhora pudesse comentar, primeiro: se a gente conseguisse trabalhar uma diferenciação para os biomas, já mudaria bastante, porque você tem, no bioma amazônico, como a senhora colocou, características próprias dele, diferentes, inclusive, das do pantanal, um outro bioma. Esse é um aspecto.
Nós já estamos garantidos, e vamos tentar deixar sinais objetivos e até com um horizonte temporal, de que nós temos o que chamamos de pós-código.
Imediatamente após o código, eu, o Senador Rodrigo, o Senador Luiz Henrique e outros colegas estamos imbuídos do propósito de começar a trabalhar a Lei dos Biomas, para poder mergulhar um pouco nesse conhecimento científico acumulado, nas experiências dos movimentos sociais, enfim, e dar algumas respostas, mas, até lá, nós temos de fazer o possível para já dar os passos importantes no código.
Eu queria só um comentário: como a senhora está apresentando, e eu tive a honra de ir ao Inpa ver e achei da maior importância, porque estavam falando de água e de proteção dessas águas no Brasil, que têm toda essa característica que já foi colocada pelo Dr. João Gilberto... Nós, eu e o Senador Rodrigo Rollemberg, definimos fazer esta audiência pela importância que as bacias precisam ter. Elas são parte da solução dos problemas para a agricultura, parte importante, e também têm de estar no centro dessa revisão do Código Florestal.
Mas, aí, um ponto, um aspecto importante: como estão bem cientificamente caracterizadas conceitualmente as áreas úmidas, as áreas de várzeas, as áreas baixas, provavelmente nós vamos precisar de uma colaboração sua que não esteja presa só de onde a gente começa a marcação. Mas se conceitualmente, cientificamente, a gente já tem isso, provavelmente a gente pode incorporar um outro elemento que não esteja vinculado diretamente ao nível da água, mas onde, no caso da Amazônia, o que são áreas de várzeas, as áreas baixas, e a gente ter o conceito de áreas em que devem ser feita a preservação permanente. A senhora entende? Eu não sei se estou me fazendo entender.
Eu não estou desprezando esse debate, que é um debate que a gente vai ter de diferenciar por região, por bioma, mas que talvez pudéssemos agregar o elemento conceitual do que são as áreas, o que a senhora tem muito bem feito nesse estudo, que me interessou muito quando eu assisti lá. Valeu a pena eu ter ido ouvir a comunidade científica que estuda na Amazônia. Eu fiz isso no Acre. Eu pedi ao Senador Rodrigo e ele me fez ir oficialmente pela Comissão de Meio Ambiente do Senado. E eu fui lá. E foi muito importante ter ido, tanto é que nós lhe convidamos para vir. Mas é porque eu estou realmente convencido de que nós vamos ter que ir além da marcação do rio, que ela é importante, sim, por conta das águas, porque tem área de sedimento. Isso tem de ter uma marcação. Mas quando nós agregamos um outro componente, no caso da Amazônia, que podem ser essas áreas, e elas entrarem como Área de Preservação Permanente, a gente pode chegar ao mesmo objetivo, que é o de protegê-las ou de dar-lhes um tratamento diferenciado na lei. Eu só queria que depois, dentro do possível, você também falasse, porque, veja bem, são áreas enormes. Você apresentou aí 400 mil quilômetros quadrados, quase dois São Paulo, e mais de duas vezes o território acreano. Nós temos lá 164 mil quilômetros quadrados no Acre. Então, é um elemento novo. Nós ainda temos a oportunidade de procurar fazer isso, porque uma das questões do Código, de fato, não é só resolver o problema das terras que estão em uso no Brasil, isso é uma parte que o Brasil tem de lidar com a realidade que nos impõe uma solução para isso.
Mas é também em respeito a quem fez a primeira versão em 1934, e a outra em 1965, o que nós podemos incorporar de novo a partir do conhecimento acumulado desse período? E aí tem muito conhecimento acumulado nesse período, nós temos essa oportunidade. Esse é um exemplo. São estudos que agora nós temos como provar, que nós não tínhamos em 1965, e que agora podem ser incorporados. E a gente não cair na armadilha, eu estou convencido disso, de não ficar preso só à questão do rio, da marcação. Isso é muito importante, não estou diminuindo a importância, mas na busca da solução, quem sabe quando a gente põe os elementos que a senhora está pondo da riqueza, do crescimento, do acúmulo de carbono, do crescimento vegetativo nessas áreas de florestas úmidas e tal, aí a gente tem o elemento que pode nos dar o respaldo e dizer que essas áreas precisam de um tratamento diferenciado pela tipificação que elas guardam.
Então, era só uma coisa a mais, já interrompendo, que no meio, se a senhora pudesse comentar também.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Drª Maria Teresa, um minutinho antes de passar a palavra para a senhora.
Quero convidar a Drª Stela Goldenstein, ex-Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o voo atrasou, mas nos honra muito com a sua presença. Registrar, com muita alegria, a presença do Relator, Senador Luiz Henrique. Fique tranqüila que a senhora terá o tempo necessário para fazer as observações. Mas, como o Senador Jorge Viana fez uma observação, que queria fazer outra também.
Eu fiquei muito impressionado com a apresentação. Eu conheci, na prática, uma região na Amazônia de floresta úmida que tem essa diferença enorme entre período de chuva e período da seca, que é a região de Mamirauá. Realmente, são dois lugares completamente diferentes em função da época. Acho Jorge, que V. Exª e o Senador Luiz Henrique têm um desafio muito grande ao longo dessa semana, e após essa apresentação, buscando, ou conceitualmente ou mesmo por medição... A gente precisa excepcionalizar a questão da Amazônia. Lembro-me da preocupação do Senador Luiz Henrique, desde o início, de dar um tratamento diferente para a questão da Amazônia, porque realmente é diferente. Na maioria dos biomas brasileiros temos uma grande quantidade de rios encaixados, as bacias são encaixadas. Então, quando você fala “o leito regular do rio”, nos rios que correm normalmente, não tem problema. Agora e os rios como os da Amazônia que, todo ano, são rios com planícies muito grandes ao lado de grandes áreas de inundação? Não sei exatamente como está no texto, mas me parece que se colocar “leito regular anual”, porque esse é um processo que acontece anualmente na Amazônia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Perfeito.
Eu tenho a mesma preocupação do Jorge, mas acho que este é um grande desafio: já darmos, no Código, um tratamento diferenciado para a questão da Amazônia pela extensão e pela importância que esse bioma tem, inclusive para os outros biomas, para a regulação do clima.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Obrigada.
Tanto eu quanto o nosso grupo ou o meu grupo – várias pessoas acham que dizer meu grupo é como se ele me pertencesse... Temos um conjunto de pessoas com informações muito importantes, inclusive com modelos preditivos de cheias, que são ferramentas que podem auxiliar a deslocar populações em caso de enchentes maiores. Eu quero dizer que aqui trouxemos uma pequena parcela do que existe, mas temos disposição plena e absoluta em contribuir no que for possível.
Digo mais: esse perfil foi feito no Mamirauá, com base na várzea do Mamirauá.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – É real. Eu tirei algumas coisas... Inclusive, no Mamirauá, já calculamos até as produtividades em cada formação dessas. Esse gráfico é muito mais complexo e as espécies são vistas de cima, com levantamento de campo. Eu trago, às vezes, um esquema, pois naturalmente é impossível trazer detalhamentos que seriam um ranço científico bastante indigesto para aqueles que não trabalham na área. Eu tentei simplificar, mas quero dizer que o que temos disponível é um arsenal bem maior e está à disposição de vocês, porque trabalhamos para isto, para disponibilizar informação em prol da sociedade. Esse é um momento.
Deixe esta só um minutinho, aqui, só mostrando. Quando eu disse que, às vezes, apenas as arvores não são suficientes, isso aqui é toda vegetação que dá início ao processo de retenção sedimentar que, depois, permite estabelecimento das árvores. Outro dia, várias pessoas tentaram remover toda essa vegetação para fazer plantios. O que termina acontecendo é que isso tudo vai para dentro do rio. É claro que, como as dimensões do Amazonas são enormes, processos de colmatação, de entrada de sedimentos no sistema não se fazem notar de imediato, mas rios de profundidade menor já têm esses problemas. Bilhões são gastos em vários países para tentar refazer várzeas que foram modificadas.
Próxima, por favor. Agora, quanto à questão das populações que já vivem na Amazônia, trabalhando em múltiplas atividades, incluindo pecuária, extrativismo madeireiro e agricultura, mais ou menos 60% da população rural da Amazônia vivem nesses ambientes. Então, dizer que essas pessoas vão ser removidas nunca foi a ideia. Pelo menos nós pleiteamos que isso seja considerado e que fique como APP, porque essas pessoas já vivem lá. Na verdade, o que falta são instrumentos jurídicos que regulamentem essa situação lá. A parte de jurisprudência não é, obviamente, a minha área, mas tenho certeza de que teríamos como fazer isso.
Próxima, por favor. Aqui, peguei novamente as áreas de preservação e volto, de novo, em outra seção, à questão das partes marginais do leito regular, Senador. Veja aqui como vem, outra vez, a questão do leito regular. E borda da calha. Para nós, francamente, é um problema. De novo, colocamos aqui como proposição: qualquer curso d’água medido de suas bordas quando as águas se encontram nos níveis mais altos. Então, é a mesma questão que permeia vários pontos do mesmo Código. O mesmo vale para lagos e lagoas, que, na verdade, na região, são associados aos grandes rios e também sofrem esse mesmo pulso de entrada e saída das águas.
Próxima, por favor.
Então, quanto ao ponto nº 3, reforçando o que já venho falando nos últimos minutos, as populações ribeirinhas tradicionais indígenas devem ter assegurado o direito de uso desses ambientes.
Próxima, por favor.
Nesse sentido, uma sugestão ainda para debate: o uso das áreas alagáveis deve restringir-se às comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, e a sua atuação deve ser regulamentada por portarias elaboradas pelos organismos competentes.
É óbvio que estamos começando uma discussão aqui, que vai ter... A questão é que não me parece que o Código possa deixar de citar numa escala adequada a um Código, porque, se o Código também entra em detalhamentos enormes, na minha visão de cientista, vai-se tornar um documento meio difícil de se gerir até como instrumento jurídico. Mas que ele sinalize para a necessidade dessas normatizações.
Próxima, por favor.
E um quarto ponto, que de novo reforça essa questão...
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Você poderia voltar? Eu estava aqui cochichando com o meu colega, Senador Luiz Henrique que temos um problema grave. E acho que a senhora estava tocando num ponto, desde a outra imagem...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – A anterior.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Não, a outra, a anterior. A anterior. A que tem a fotografia dos moradores. É um pouco antes.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Aí.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Aí. Aquela das atividades.
Nós temos um problema que levou um debate...
A outra. Isso. Essa aí.
Nós temos um problema real, que ficou em debate, que é a discussão da recomposição de APPs. Anteontem estava debatendo-se não haver exigência geral de recomposição e se fazer... Não se exige, até quatro módulos, nada de recomposição.
E nós negociamos que se têm de exigir os 15 metros, que é uma coisa importante, como regra geral para o Brasil. E teríamos de construir as exceções do que fica. O Senador Luiz Henrique vai fazer a emenda – é parte do entendimento – que tenta fazer o regramento.
O caso da Amazônia é típico. A senhora mesmo está falando: 60% do nosso povo vivem nas beiras do rio. Eu sou morador de um rio também. A gente lá fala: “Onde você mora?” “Eu moro no rio tal.” Não fala que mora no Município. Não se fala isso. Fala-se: “Eu moro no rio Tarauacá”; “Eu moro no rio Envira”; Eu moro no rio Purus”; é assim que funciona na Amazônia. Nós, no Acre, somos assim; e no Amazonas também é assim. Somos moradores do rio. E todos do mesmo rio, com as suas ramificações.
Agora, fica um debate que foge desse cenário, dessa paisagem que temos, que é real, que é parte da nossa história e da nossa cultura e que tem solução. Eu e o Senador Luiz Henrique estamos colocando.
O nosso drama é: nós temos de fazer a proteção, mas há uma coisa chamada “atividade de baixo impacto”...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Exato.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – ... que a senhora citou, e estamos atrás delas mesmo.
Caracterizar, na regra geral, que atividades de baixo impacto podem estar estabelecidas aí...
E há mais, ainda: se não for feita também uma regionalização da caracterização, além dos biomas – porque há situações diferentes do Amazonas para o Acre –, ou seja, nos Estados, aí cabe aquilo que me parece que está um pouquinho mais à frente e que a senhora pôs – pode passar o próximo; mais um pouquinho; o próximo –, que é pegarmos a lei... E o Senador Luiz Henrique está com esta missão de fazer uma emenda em que possamos envolver talvez um órgão colegiado estadual, que, entre as atividades de baixo impacto, lá caracterize as coisas de lá, porque no órgão colegiado, que foi abominado do texto da Câmara... Foram tirados todos. Os órgãos colegiados desapareceram por conta de enfrentamento com o Conama. E os órgãos colegiados estaduais são um bom espaço, porque há transparência, a sociedade civil está presente... Por exemplo, os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente são importantes. Ali há transparência. Independentemente de quem tem mais ou menos força, a sociedade tem ali como... o Ministério Público vê, enxerga.
Então, acho que se vai ter de chegar a algo em que há a regra geral – como a senhora colocou, e o Senador Luiz Henrique estava chamando a atenção –, um regramento geral que leve em consideração as situações de ocupações que existem, que são tradicionais. Mas, além desse baixo impacto, a caracterização pode ficar em cima de um órgão colegiado estadual. Isso é um pouco do que ele estava falando.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Presidente, permite-me uma intervenção?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pois não, claro, com o maior prazer.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Em primeiro lugar, quero justificar meu atraso em chegar a esta audiência, porque é uma loucura esta Casa. A coincidência de reuniões de comissões, ao mesmo tempo. Daqui a pouco, inclusive, tenho de relatar um projeto na Comissão de Relações Exteriores.
O grande debate que se estabeleceu nesta Casa, do ponto de vista jurídico operacional da lei ambiental, era referentemente à competência concorrente dos Estados. O que diz o art. 24 da Constituição Federal? Diz que em matéria ambiental cabe à União limitar-se a estabelecer normas gerais. Dentro daquilo que a professora estava falando. E que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para laborar nesta matéria. E não encontramos uma forma de viabilizar essa competência concorrente. Mas me parece que aqui está surgindo uma luz.
Qual era o grande obstáculo? O grande obstáculo era que se os legislativos estaduais estabelecessem os regramentos isso poderia gerar uma insegurança jurídica e conflitos entre as normas estaduais e a norma federal. Correto? Por exemplo, vou para aquele Estado porque lá tem uma legislação flexível liberal. Então, a guerra fiscal que tem hoje entre Estados se estabeleceria no âmbito ambiental.
Assim, o Senador Jorge Viana, que já deu a luz mais brilhante para elaboração do Código até aqui, que foi a separação de normas permanentes, para o futuro, e normas transitórias, para resolver este passivo ambiental, acaba de me dar outra luz no sentido de que essas questões de baixo impacto ambiental, consolidadas em situações as mais diversas, tendo em vista as diversidades dos “Brasis” que temos, poderiam ser resolvidas pelas assembleias legislativas por proposta do conselho estadual de meio ambiente.
Ou seja, o projeto de lei original teria o embasamento ético moral consistente de um conselho estadual de meio ambiente. Não sei dos demais, mas no meu Estado é muito operoso e muito vigilante. Talvez nós possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar essas questões com absoluta segurança jurídica e com absoluto resguardo do patrimônio ambiental.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Obrigado, Senador Luiz Henrique. Só quero lembrar aos Relatores, Senador Jorge Viana e Senador Luiz Henrique, que já foi incorporado ao texto do Senador Luiz Henrique, até por uma emenda de minha autoria, que a agricultura em várzea é permitida apenas para agricultura familiar, o que não era no texto que vinha da Câmara.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Aliás, esqueci de dizer que a emenda que pretendo elaborar – tenho compromisso de elaborar para regularizar essas situações – é resultante de uma emenda de V. Exª, de uma emenda do Senador Acir Gurgacz, meu Presidente na Comissão... Aliás, duas emendas de V. Exª, uma emenda do Senador Acir Gurgacz, meu Presidente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e uma emenda do Senador Casildo Maldaner.
Então, na fusão dessas emendas é que vamos, talvez... E a emenda de V. Exª dá um caminho muito avançado para isso. Acho que aí é que vamos poder resolver esse problema e dar ao Brasil uma lei clara, objetiva, exeqüível, durável e que garanta a segurança jurídica aos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado. Tenho plena confiança na capacidade de nossos dois relatores de superarem este desafio que teremos nas próximas semanas.
Volto a palavra à Profª Dr. Maria Teresa Piedade.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Prometo que estou acabando.
Gostaria apenas de fazer um comentário. Foi até um depoimento dado no Inpa, durante uma discussão similar, por uma colega nossa que trabalha com áreas úmidas, deixando claro que eles têm problemas com a aplicação da lei estadual que se opõe ao Código Florestal vigente. Então, é nesse sentido que reitero...O pantanal também tem muitos problemas, é uma grande área úmida. Essa citação tem de ser feita de maneira bem clara, para não deixar espaços. Tenho certeza de que esta Casa tem capacidade de fazer isso, capacidade jurídica que me falta, inclusive.
Próxima, por favor.
Vou tomar a liberdade de continuar. Estou nas minhas considerações finais. Eu disse que iria abordar quatro pontos. Este é o último deles. É a necessidade de legislações detalhadas, que é basicamente o que o Senador Jorge Viana acabou de dizer sobre os biomas.
O quarto ponto é a questão de termos um País megadiverso, mas com diferenças regionais e de biomas e dentro de biomas também que têm que ser consideradas.
Uma questão que até agora não coloquei, mas que é importante, são os compromissos nacionais e internacionais com acordos firmados. Mais dia, menos dia, estamos nos aproximando de um outro evento, e o Brasil foi signatário de uma série de acordos, entre eles a Convenção de Ramsar para proteção das áreas úmidas, e o Brasil fez muito pouco dentro desse acordo. O Brasil foi signatário em 1993. Atualmente, o pantanal é um sítio ramsar e por isso deveria obedecer a uma série de prerrogativas e regras, na medida em que é signatário, quando transformou essa área em patrimônio da humanidade. Patrimônio da humanidade não, em área ramsar, como eles chamam. Mamirauá é uma área ramsar também. Na Amazônia, temos pouquíssimas áreas.
Outro aspecto que basicamente espero sumarize o que estávamos dizendo agora, essas legislações devem atender à multiplicidade socioambiental, ecológica e socioeconômica das áreas úmidas brasileiras, de certa forma do País.
Aqui citei apenas a Agenda 21 e a Convenção Ramsar, esta porque é particularmente direcionada para as áreas úmidas, mas não podemos deixar de lembrar que muitas dessas áreas úmidas são transfronteiriças também. Determinadas ações que venham a ser feitas do lado brasileiro podem também resultar em questões com os países limítrofes que detêm parte dessas áreas, porque elas correm em rios muitas vezes internacionais, por exemplo.
Próxima, por favor. Finalmente, proteger as áreas úmidas e alagáveis contra um cenário de mudanças climáticas. Como protegemos? Protegemos evitando a perda, por exemplo, da vegetação que aumenta a erosão. Agora, podemos impedir eventos como esse? Bom, isto aqui é um flutuante que ficou preso. Imaginem se utilizássemos a calha inferior do rio para medir. Olha, aqui é um barco. Essa foi a famosa seca de 2005 e as catástrofes, digamos, de isolamento que ela promoveu, foi uma seca extrema.
Próxima por favor.
Então, sumarizando e mais uma vez agradecendo a oportunidade, escrevi uma frase que manifesta um pouco do sentimento que eu consegui captar dessa questão toda.
Eu creio que nós vivemos um momento único, no qual o conhecimento científico disponível para os diferentes biomas e florestas nacionais permite subsidiar a formulação de uma legislação florestal moderna, justa e que incorpore nossa diversidade cultural e de biomas. E eu acredito que esse é o nosso desafio e, francamente, também nossa obrigação.
Próxima por favor.
Muito obrigada.
Essa é uma árvore de área úmida. E vocês me digam que elas não têm... É da várzea, é uma Samaúma, das maiores que eu já vi. Deixo aqui para reflexão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Nós é que agradecemos, Profª Maria Teresa Piedade. Realmente, a senhora traz uma grande contribuição a este debate.
Quero registrar que recebi, e está à disposição das senhoras e dos senhores Senadores, uma moção aprovada em assembleia geral pelo Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em 28 de outubro de 2011 em São Luís do Maranhão. Está aqui na Mesa à disposição de todos.
Quero registrar a presença do Dr. Maurício Vieira Gomes, Presidente do Instituto Água, que nos traz essa moção aprovada em São Luís do Maranhão.
Passo agora a palavra a Drª Stela Goldenstein, ex-Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, muito bem representado nesta Casa pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
(Interrupção na gravação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – ...do Senador Sérgio Souza, além do Senador Aloysio Nunes.
A SRª STELA GOLDENSTEIN – Bom dia a todos, bom dia, Senador Rollemberg, Senador Aloysio, Jorge Viana, Luiz Henrique, Sérgio Souza. Obrigada pelo convite para estar aqui. Eu, assim como a Maria Teresa, realmente fico muito envolvida pela importância do momento e das discussões.
Antes de fazer algumas sugestões bastante concretas, bastante operacionais, ainda que não formatadas em termos jurídicos, coisa que o Pedro certamente faz melhor, eu gostaria de comentar dois aspectos que me parecem importantes no meio dessa discussão imensa a respeito de por que o Código Florestal que estamos discutindo, o atual Código Florestal, não foi devidamente implementado. Ou seja, nós estamos propondo a discussão, e ele não foi devidamente implementado. Por quê? Existem muitas razões, mas eu quero comentar duas.
A primeira delas: o Código atual propõe normas idênticas para praticamente todo o território, seja na Amazônia, seja nos pampas. Assim, ele ignora – e vejo que isso já está bastante claro para todos – as realidades econômicas e fundiárias, mas, principalmente, as realidades físicas e hidrológicas de cada bacia hidrográfica, as necessidades de proteção que devem ser definidas de forma muito específica para cada local. Nós temos de pensar em como fazer isso, e eu tenho algumas sugestões.
Dependendo da morfologia, do padrão de ocupação, da cobertura vegetal, do tipo de solo, a proteção necessária é diferente, a proteção necessária para a garantia dos recursos hídricos. E não se pode, então, pensar uma única legislação que seja válida para a Amazônia, para os pampas e para o bairro da Vila Brasilândia, em São Paulo, que também está numa bacia hidrográfica – não está num rio, Senador, mas está numa bacia hidrográfica.
A segunda questão é que o aparato público necessário para a implementação do Código é inadequado na forma como existe hoje. As estruturas institucionais que hoje são utilizadas para a aplicação do Código são inadequadas. Nós, da área de meio ambiente, sabemos, já há bastante tempo, que não se pode pautar a política pública unicamente pelo que chamamos de comando e controle. Ou seja, normatiza e tenta fazer cumprir. Há um caminho muito longo, vasto, que tem de incluir, sim, o comando e controle, mas que tem de envolver também medidas fiscais, tributárias, de fomento, de educação e, fundamentalmente, de articulação.
Mas nem mesmo os instrumentos de comando e controle foram implementados de forma adequada ou suficiente. Um exemplo disso é que o cadastro ambiental rural, que é previsto em decreto federal, até agora não foi implementado. E, sem esse cadastro, os Estados não fazem os seus planos de recuperação florestal. Ou seja, o Código Florestal hoje existente, por falta de um aparato legal institucional suficientemente estruturado, estabeleceu uma anistia velada, digamos, mas ela está aí.
Então, não basta nós discutirmos a lei. Temos que discutir a lei, e dentro dela já há mecanismos de implementação, e discutir os aparatos administrativos, institucionais, que vão dar margem para de fato ela existir. A partir dessas duas questões que coloquei, acho que existem caminhos para ultrapassarmos o mero comando e controle.
Uma primeiríssima questão – e aí fujo totalmente das questões colocadas pela colega Maria Teresa, que são formidáveis, e é bom porque ela fala da realidade que ela conhece –, eu vou falar da realidade que eu conheço. Quero discutir a aplicação de um Código Florestal em bacias urbanas: 84% da nossa população vivem em áreas urbanas e temos um Código Florestal que regulamenta indistintamente bacias urbanas e rurais. Esse é o caminho para não dar certo. As normas, não entendendo o espaço urbano, não sendo inspiradas pela realidade urbana, são equivocadas conceitualmente, são equivocadas estruturalmente para gestão do espaço urbano, elas não dão base para gestão do espaço urbano por quem de direito, em todas as esferas. E existem especificidades imensas para esses dois tipos de espaço. Há muito tempo já que se impõe a necessidade de uma legislação florestal, mas focada no espaço urbano.
Já existe, de qualquer forma, eu entendo, entre ambientalistas, urbanistas, geólogos, engenheiros de solo, juristas que lidam com a questão urbana, a compreensão da inadequação, da aplicação das APPs, da forma como elas são definidas hoje para o espaço urbano. Mas precisamos traduzir esse consenso em normas, ou seja, na produção de uma legislação ambiental específica para as cidades, que se inspire nessa complexa realidade. Isso exige procedimentos próprios.
Para começar, temos que entender qual a função da rede hídrica no espaço urbano, porque precisamos de corpos florestais que protejam essa rede hídrica no espaço urbano. Assim como na Amazônia é necessário entender a função das águas, a função das florestas para poder saber como e o que proteger, a mesma coisa nas cidades.
Em primeiro lugar, nas cidades também os rios têm um leito maior. Não é à-toa que em São Paulo temos inundações. É porque nós ocupamos o leito maior. É evidente que o leito maior em São Paulo vai ser definido diferentemente da Amazônia. Por quê? Porque a conformação da bacia é diferente, o regime de chuvas é diferente, a ocupação do território é diferente, mas existe um leito maior, existem várzeas e florestas a serem preservadas. Então, manter desocupados os leitos maiores dos rios de forma a reduzir as enchentes e as inundações em áreas que devem ser ocupadas ou que estão ocupadas.
Segundo, ampliar a capacidade de infiltração das águas do solo de forma a retardar e a reduzir o volume de água que chega aos corpos d’água pela superfície. A água tem que se infiltrar e chegar ao corpo d’água mais lentamente.
Terceiro item, evitar a ocupação, que é temerária, das encostas de média e alta declividades, que são os locais onde temos os riscos de escorregamento. A ocupação dessas encostas leva às tragédias urbanas que nós todos conhecemos. Quem não mora nessas regiões conhece pelos jornais. Mesmo quando elas não levam a tragédias no dia a dia, essas ocupações indevidas das encostas de declividade implicam o assoreamento dos corpos d’água na maior incidência, portanto, de enchentes e na degradação dos córregos e dos rios urbanos.
Quarta função, combater as manchas de calor que são advindas da impermeabilização excessiva. E isso tem que ser feito com a implantação e a manutenção extensiva de parques e de áreas verdes no meio urbano. É uma função das florestas no meio urbano e que não necessariamente está ligada à proteção hídrica, mas é uma função da vegetação.
Quinta função – acho que é o 5º, se eu não perdi os números aqui –: estabelecer estratégias de adaptação para as mudanças climáticas. Assim como na Amazônia nós ainda temos que descobrir qual o caminho para essas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Mas, nas áreas urbanas, principalmente adaptação. E para isso nós temos que rever os nossos conceitos de risco, os parâmetros de chuva, as proporções das áreas que serão protegidas.
Por último, uma última função... Talvez outras pessoas possam levantar mais outras tantas, mas essas me parecem já suficientes para falar da importância de ter legislação ambiental específica para as florestas urbanas, que é colaborar na melhoria dos indicadores ambientais urbanos ligados à qualidade de vida, não é? Para isso, quem mora nas grandes cidades tem sensibilidade.
Bom, no caso das cidades, a incompatibilidade entre o Código Florestal e as necessidades reais de proteção ambiental urbana tem levado a conflitos e a pendências legais entre os órgãos ambientais e os empreendedores, tanto públicos quanto privados. Mais ainda, tem inviabilizado projetos de bom padrão, projetos que são dotados de planejamento e dos controles ambientais que seriam necessários. E, ao mesmo tempo, por ser uma proibição indistinta, acaba levando à ocupação irregular. Então isso tudo resulta no comprometimento dos recursos naturais que, já reduzidos na área urbana, e também resulta na multiplicação das áreas de risco geológico.
A norma, quando ela é equivocada, inviabiliza a ocupação ordenada, irregular e ambientalmente sustentável e, com isso, multiplica as áreas de risco e os processos de degradação ambiental.
Vou falar de dois aspectos em que a norma atual, tanto quanto eu sei as normas que vêm sendo discutidas nas mudanças do Código Florestal são, na minha visão, inadequadas para o espaço urbano.
Primeiro, as questões ligadas a topo de morro em área urbana. Do ponto de vista - é muito pouco discutido isso que eu vou falar, mas é uma convicção dos geólogos e dos engenheiros de solo, dos geógrafos - dos riscos geológicos e geotécnicos, como escorregamentos e os processos erosivos, as áreas de topo de morro são muito mais favoráveis para a ocupação do que as encostas de muita inclinação. Por quê? Porque, no topo dos morros, eu tenho solos consolidados, solos maduros; enquanto que, nas encostas, os solos tendem a escorregar, seja porque eles são menos maduros, ou seja, são solos mais superficiais e solos que estão ainda em processo de formação, como também pela força tangencial da gravidade, que não existe no topo do morro.
Então as encostas de inclinação mais forte – e eu vou comentar o que é uma inclinação mais forte em área urbana, que é diferente da área rural -, as encostas são inadequadas para ocupação por serem instáveis por natureza e são cenários justamente, a gente vê nas fotografias, vê nos estudos, das tragédias geotécnicas que a cada ano se repetem. Ou seja, o regramento ambiental da expansão urbana poderia muito bem evoluir para a liberação, dentro de determinadas condições, debaixo de determinadas regras, da ocupação dos topos de morros e, por outro lado, aumentar significativamente a restrição para ocupação de encostas em área urbana.
É evidente que a floresta no meio urbano tem outras funções além daquelas ligadas à proteção hídrica estritamente e ao controle de escorregamentos. Então é importante também ter regras para a ocupação do topo de morros, regras florestais também. Mas impedir, do ponto de vista técnico, urbanístico, geotécnico, não existe base.
Por outro lado, a encosta em área urbana também não está contemplada nas discussões atuais que eu tenho acompanhado, porque os critérios deveriam ser mais restritivos em área urbana, como, aliás, já são na Lei Lehmann.
O Código atual e também a Resolução nº 303, do Conama, que regulamenta o que é uma APP, define como encosta com declividade cuja ocupação deve ser evitada a de 45º. Mas os conhecimentos que hoje estão disponíveis indicam que nós deveríamos restringir ocupação em área urbana a partir de 30º ou talvez até de 22º, dependendo de alguns estudos. Por quê? Porque são as áreas mais sujeitas a riscos de escorregamento. Então, isso é outro olhar para a proteção e é um olhar que advém do conhecimento do espaço urbano, assim como nós temos que ter o conhecimento do espaço dos pampas, do espaço amazônico, etc., para definir normas específicas. Então, seria um imenso ganho para a expansão das nossas áreas urbanas.
E, aí, eu estou falando em expansão porque nós não podemos ter um efeito retroativo numa norma desse tipo, criar uma restrição mais intensa de ocupação de encostas urbanas e liberar topo de morro dentro de determinadas condições de normas.
Criar uma legislação que leve em conta e respeite as dinâmicas próprias do espaço urbano seria então capaz de assegurar os atributos ambientais que são indispensáveis para a qualidade de vida dos cidadãos.
Mas, agora, falando de uma questão meio que paralela a isso que estou falando... Eu estou focada aqui nas questões urbanas, mas, mesmo na área rural, eu até hoje não conheço explicações técnicas consistentes e balizadas para justificar a proteção cabal dos topos de morro.
Algumas pessoas já me disseram, gente da área biológica: “Não, é bom, porque no topo de morro você tem sementeiras e dali as sementes das árvores podem se espalhar para as encostas e povoar com vegetação outras áreas”. Isso não é bom como argumento, porque significa, então, que eu posso anistiar o que já está desmatado, porque ele não cumpre mais a função ambiental.
Outro argumento é: bom, eu não posso ocupar o topo de morro porque, na verdade, a encosta é o que tenho que proteger. Então, eu não deixo chegar ao topo de morro porque eu protejo a encosta. Mas isso, para mim, é esdrúxulo, porque eu protejo uma coisa porque eu quero proteger outra. Quer dizer, eu protejo o topo do morro porque, na verdade, o que eu quero proteger é a encosta. Não é boa norma jurídica.
Bom, então, eu preciso de acessos feitos com boa engenharia. Existe técnica, existe norma, e nós temos exemplos no Brasil e fora do Brasil. É bom pegar exemplos brasileiros, porque o tipo de solo nosso, a título de chuvas, etc., exige conhecimento específico. Mas existe muito bem como se fazer isso.
Mas o fundamental, para mim, aqui, que eu quero colocar, é a necessidade de se definir orientação para a legislação ambiental urbana.
A ocupação do uso do solo cabe aos Municípios, por norma constitucional. No entanto, nós estamos falando aqui de questões que exigem um regramento normativo superior. E aí é função da União, como disse o Senador, definir critérios, parâmetros, balizamentos e orientação que, depois, vai ser aplicada localmente. Então, a União pode definir o que são encostas geotecnicamente instáveis, critérios para as várzeas, etc., e isso depois vai ser objeto de legislação específica, porque, inclusive, compete ao Município depois fazer a fiscalização, o controle.
Então, o que eu proponho é que se estabeleça, em disposições transitórias do Código Florestal, um dispositivo com prazo para que a União estabeleça critérios nacionais, para que depois cada esfera legisle, no âmbito da sua atribuição – os Estados, por exemplo, em região metropolitana; os Municípios, no âmbito dos Municípios –, no que se refere aos espaços urbanos. E, com isso, cria-se um código florestal próprio para as áreas urbanas, que eu estou chamando de um código das florestas e das áreas de preservação urbanas – porque podem não ser só florestas.
Proponho também que se articule uma integração forte entre esse código florestal urbano e o estatuto das cidades. O estatuto das cidades tem instrumentos poderosos, como o direito de perempção, transferência do direito de construir, outorga onerosa do direito de construir, etc, que ainda não estão apropriados pelas nossas cidades. Não são usados plenamente. Seria interessante que o Código Florestal tivesse apoio nesses instrumentos para permitir a criação dessas áreas a serem protegidas.
Ao mesmo tempo é importante que se tenha claro que, enquanto não existem as regras locais específicas para cada espaço, fica valendo o Código Florestal geral, o rural para a área urbana, como temos hoje.
É interessante: as áreas florestadas em meio urbano podem ser criadas deliberadamente. É diferente a complexidade ambiental de uma floresta, por exemplo, na Amazônia, onde a dinâmica entre solo, água e vegetação, uma vez quebrada, tem muita dificuldade em ser recomposta. As funções que descrevi para as florestas urbanas podem, sim, ser criadas a partir de florestas implantadas deliberadamente em qualquer espaço, em qualquer território. Essa regra federal pode, por exemplo, estabelecer que em cada bacia é preciso garantir alguma coisa entre 20% a 30%, por exemplo, de áreas vegetadas, de forma a garantir aquelas funções ambientais. Onde localizar vai ser definido por normas de uso do solo definidas regional ou localmente.
Em cada território é necessário definir quais áreas devem ser protegidas para garantir a manutenção da produção hídrica de interesse da lei nacional. Como se pode fazer isso em bacias de interesse urbano?
Entre os usos das águas nos espaços urbanos e no entorno, temos como imensa prioridade a proteção de mananciais. Não há região metropolitana no Brasil que não esteja com os seus mananciais sob risco. Isso por falta de proteção florestal para essas áreas. Portanto, não basta uma proteção municipal. E não estou me contradizendo com relação ao que disse antes, pois existe a norma de proteção que tem que ser municipal, mas existem espaços que têm que ser protegidos regionalmente, em uma articulação entre os municípios, e, para isso, regiões metropolitanas, mas, fundamentalmente, comitês de bacia.
Existe regramento. O Senador sugeriu que talvez os conselhos possam fazer regras para biomas específicos. Parece-me que já existe norma jurídica, procedimento institucional para isso, e são os comitês de bacia, a quem compete estabelecer quais são os mananciais prioritários para abastecimento público, portanto, onde as cidades vão buscar água para beber. Com isso, podemos imediatamente saber quais as florestas a proteger no entorno das cidades. Isso é competência dos comitês de bacias e a forma ideal de trabalhar é no entendimento supramunicipal e no entendimento entre a sociedade e Estado.
Quero alertar, em paralelo a isso que estou dizendo, para a necessidade de se limpar, para o Código, as propostas que temos na Mesa de alguns elementos que são facilitadores da ocupação de APP e que me parecem equivocados para áreas urbanas. Temos, e não sei como está a numeração hoje, na versão da emenda da Comissão de Ciências e Tecnologia, uma definição que permite a instalação de estruturas de radiocomunicação e estádios esportivos em área de APP, como sendo obras de utilidade pública. Sabemos que uma estação de tratamento de esgoto, com muita freqüência, vai precisar se localizar em uma área de APP porque tem que estar em um ponto mais baixo e é difícil de se encontrar outro local. Mas para um estádio esportivo não há justificativa para que ele seja considerado utilidade pública
Considerado uma utilidade pública a ocupar uma APP. Apriorística em lei nacional. Não a fã de futebol que me convença de coisa desse tipo. Provavelmente, acessos têm de estar, eventualmente, em áreas de APP. Preciso de uma ponte. Tenho de por o pé da ponta na APP, não tem jeito.
Colocarei de lado essa questão urbana. Quero mencionar um segundo caminho, um segundo grande caminho que me parece oportuno para discutir a implementação do Código, não só a sua proposição. É um caminho que me foi inspirado pelo Senador Aloysio.
É a discussão do mercado de compensação para reservas legais. Como poderemos fazer isso? Como poderemos, de fato, trabalhar a viabilidade econômica e financeira das áreas protegidas? Primeiro, o estabelecimento de reserva legal com base em consórcio, em condomínio, é legítima, é absolutamente legítima. Cumpre uma função ambiental que é necessária. Isso já basta. Mas para isso é preciso que o Poder Público exerça seu papel e que, em articulação com o setor produtivo, em articulação entre as esferas da União, defina onde devem ser esses condomínios, quais são os locais prioritários para a implantação de áreas protegidas.
Entendo que os comitês de bacia também sejam um bom caminho para isso. Nos comitês de bacia sentam-se, por exemplo, os agricultores, que vão saber dizer quais as áreas são prioritárias para a agricultura. Sentam-se também representantes da academia, que vão saber dizer quais são as áreas mais frágeis e que precisam ser protegidas. A articulação dessas discussões é que pode identificar, por bacia hidrográfica – e aí entendo que não seja por Estado. Não acho os condomínios, que os consórcios de reserva, possam ser por Estado. Acho que devem ser por bacia hidrográfica ou por bioma. Vou explicar o porquê. Esse seria, então, o caminho para identificar áreas prioritárias. Essas áreas devem ser estabelecidas, parece-me, inclusive por lei. Elas devem identificar as nascentes, que tem de ser priorizadas. Os planos de bacia são definidos em lei, é importante que se diga isso. Então, é a sua sugestão, Senador, de que conselhos de meio ambiente levem propostas de lei. Os planos de bacia já são assim, são definidos por lei. Eles definem quais são as áreas prioritárias de proteção hídrica. Com isso, nós temos o caminho para definir onde é prioritário estabelecer consórcios. É verdade que o consórcio estadual é mais fácil sob o ponto de vista, mas não é efetiva sob o ponto de vista da proteção. Nesse sentido, não me parece que caiba, que seja adequado, permitir que a compensação se dê em outro bioma ou em outra bacia hidrográfica porque vai faltar proteção naquele local de origem.
Quero, inclusive, insistir muito no papel da ANA, que deve completar a implantação dos comitês de bacia federais e completar o trabalho de fomentar a implementação, a implantação, a criação, dos comitês estaduais. Prezo muito o processo de delegar para as instâncias descentralizadas as decisões de zoneamento e de controle, sejam comitês de bacia, sejam Estados e Municípios.
O argumento de que as instâncias mais locais são mais sujeitas a pressões para o licenciamento nem sempre se sustenta. Não são os Municípios nem os Estados que estão mudando, neste momento, perímetros de parques nacionais para permitir licenciamento. Então, essa é uma discussão que tem de ser feita à luz da Constituição que prevê a descentralização.
Acho, por outro lado, que é preciso fortalecer a União em seu papel de definir critérios, parâmetros e normas orientadoras para as questões que são afetas. Os planos de bacia, os planos diretores de uso do solo, os planos de desenvolvimento metropolitanos são os instrumentos que devem ser intensivos de conhecimento e que de forma integrada, inclusive entre eles, podem permitir a criação dos espaços protegidos local e regionalmente, tanto localmente para os Municípios quanto de forma regional para as bacias hidrográficas
Sobre as compensações financeiras, parece-me que as discussões que gostariam de colocar, o mercado de carbono como sendo uma fonte para recursos financeiros para a proteção, não devem ser colocadas em lei, muito menos numa lei maior, como o Código. O mercado de carbono ainda é sujeito a muitas discussões. Agora, em 2012, ele pode ser totalmente revisto, ou não, e isso, portanto, não dá a permanência que seria desejável para um arcabouço jurídico de tamanho peso. Mas existem outras fontes. A primeira, que me parece mais segura, é a compensação financeira que já paga. Ou seja, não se trata de criar um tributo, não se trata de criar uma taxa, que já é devida e paga sistematicamente em decorrência dos aproveitamentos hidroelétricos. Ou seja, os aproveitamentos hidroelétricos implicam num pagamento à União e aos Estados, também aos municípios, de um recurso... Desculpem-me, não aos municípios, somente à União e aos Estados. (Lei Federal 8.001, de 1990, e a Lei Federal 9.433, de 1997).
O Código Florestal poderia incluir um dispositivo, e isso seria muito bem-vindo, mantendo a disposição tal como ela é hoje, a distribuição dos recursos advindos da compensação pela criação de hidroelétricas, mas definir que esses recursos devem ser destinados à recuperação de áreas de APP, à recuperação de reserva legal. Com isso, criar-se-ia um facilitador muito grande, porque você estaria protegendo o recurso hídrico, que é a fonte necessária, o insumo único para a produção hidroelétrica. Ou seja, a produção hidroelétrica depende da existência do recurso hídrico.
Não estou desviando recurso para outra finalidade, não estou criando uma demanda nova por recursos da sociedade. Essa campainha significa que eu devo correr? Obrigada por dizer que toca automaticamente. Se nós mantivermos a distribuição tal como ela é hoje, ou seja, indo para os mesmos locais aonde vai hoje, não entro também em discussões de regionalismo, eu simplesmente carimbo uma boa destinação, uma destinação que interessa para a produção hídrica.
Certamente, vamos encontrar opositores a isso, porque esse dinheiro, hoje... Posso falar por São Paulo, onde ele é definido pelos comitês de bacia e vai para saneamento básico. Mas saneamento básico é um sorvedouro sem fim de recursos e tem outras fontes de financiamento. Empréstimos, porque tem garantia de tarifa, tem a própria tarifa para pagamento e nós estamos órfãos de recursos para proteção florestal. Outra hipótese de financiamento – eu vou deixar essa para o fim porque é polêmica – é a compensação ambiental também, que hoje é paga pelos empreendimentos que são sujeitos a ir à Rima. A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – não tem jeito de deixar de ser polêmico, em cada coisa que falo eu acabo sendo também -, mas a Lei que hoje define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação exige que as compensações ementais sejam aplicadas para implementação das unidades de conservação, mas, com muita freqüência, os impactos ambientais não estão próximos e não afetam unidades de conservação. Ou seja, eu tenho um impacto ambiental, tenho uma compensação financeira a ser paga e vou aplicar aquilo num bem de interesse ambiental, mas que não foi prejudicado por aquele empreendimento. Então, é preciso mudar isso de tal forma que aquela compensação financeira seja destinada a garantir a qualidade ambiental na área de interesse ambiental daquele empreendimento, e não, por definição, em unidade de conservação. E com quem a gente cria polêmica com isso? Com corporações. Porque, do ponto de vista conceitual, não há justificativa.
A última das minhas sugestões de recursos entra em outras brigas, mas eu vou tentar reduzir o leque de questionamentos.
Nós estamos em plena discussão a respeito de compensações pelo pré-sal. Nós sabemos que, das atividades humanas que geram mudanças climáticas, o uso de combustíveis fósseis é a mais importante de todas. Portanto, compensações ambientais pelo pré-sal precisam, em alguma medida, criar mecanismos de compensação e de adaptação pelo uso de combustíveis fósseis, ou seja, proteger florestas.
Eu entendo que, da parcela que vai para a União, nós deveríamos garantir a atribuição para mitigação dos efeitos de mudanças climáticas pelo uso de combustíveis fósseis. Por que eu digo “da parcela da União”, mesmo estando aqui em Brasília? É fácil dizer isso no Rio de Janeiro. É fácil dizer isso no Espírito Santo.
(Fora do microfone.) Mas aqui nós representamos os Estados.
A SRª STELA GOLDENSTEIN – Está ótimo. É verdade. É o Senado.
Se nós entrarmos na discussão do recurso que vai para os Estados, nós não vamos conseguir garantir que essa compensação seja distribuída onde, de fato, existem florestas a proteger. Portanto, eu preciso que seja uma fonte que possa permitir uma distribuição com critérios ambientais e não de regionalismo. E não necessariamente da produção petrolífera ou da exploração do petróleo, e sim dos locais onde, de fato, há fragilidade ambiental.
Com isso, eu encerro as sugestões. Tenho outros elementos, outras questões para comentar, mas posso fazer isso em outros momentos, se for interessante. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Drª Stela. Eu gostaria de agradecer a contribuição que V. Sª traz a este debate, realmente de grande valor.
Passo agora a palavra ao Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília e ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
O SR. PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO – Obrigado, Senador Rollemberg.
Bom dia a todos e a todas. Quero cumprimentar o Senador Jorge Viana, o Senador Luiz Henrique e o Senador Aloysio, meus colegas aqui de Mesa.
Eu sou da área jurídica. Por ser da área jurídica e pelo fato de, no momento até trabalhar perante os tribunais superiores, a gente acaba percebendo ou identificando onde a lei não deu certo. Então, não raro, as questões da má formação do processo legislativo vão desaguar no Judiciário, seja em termos de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, seja em controle difuso. E é isso que eu acho que se pretende evitar com as discussões que estão sendo levadas a efeito aqui.
Eu tenho estudado muito os relatórios do Senador Luiz Henrique e tenho acompanhado, na medida das minhas possibilidades, as emendas e notei que, de fato, houve avanços importantes, Senador. Mas eu ainda sou um inconformado com algumas questões que, nada obstante possam vir a ser aprovadas, certamente vão ser aprovadas, certamente vão poder ser questionadas perante o Supremo Tribunal Federal. Então é isso que... Uma boa legislação é aquela que, além de ser de fácil compreensão pelo usuário da legislação, está infensa a esse tipo de questionamento.
Então, vou direto aos pontos que acho polêmicos aqui e que têm sido discutidos no âmbito da Procuradoria do Estado de São Paulo, a pedido inclusive do Governador do Estado, até para poder subsidiar os nossos Senadores, o que deve acontecer nesta semana ainda, Senador.
O que nos causou preocupação, em primeiro lugar, foi, e aqui estamos em um fórum que está discutindo isso, a função ecológica das áreas de proteção permanente. Isso é o que tem pautado as discussões, principalmente na Secretaria do Meio Ambiente.
Toda área de preservação permanente tem uma função ecológica, e é essa função que se procura preservar ao longo das legislações dos últimos anos, desde 1934. Se a gente observar o Código Florestal de 1934, vamos verificar que, desde 1934, as florestas protetoras, que era como se chamavam as florestas de preservação permanente, e depois vou falar qual foi o momento em que viraram área e deixaram de ser floresta, porque é um marco temporal importante e é fonte inesgotável de conflitos com o Ministério Público especialmente, tiveram essa função de proteger a água. Então, diria que a função ambiental mais relevante das florestas e, hoje, áreas de preservação permanente sempre foi historicamente proteger o regime hídrico. Isso não é diferente com relação aos nossos espaços protegidos como unidades de conservação.
Enquanto a Stela está mais preocupada com a caixa d´água, que é o reservatório urbano, vou por foco na fábrica de água.
Temos no Brasil fábricas de água. Para quem não sabe, por exemplo, na Serra do Mar, tem lugares em que chove mais do que na Amazônia – Mogi das Cruzes, Salesópolis, e o Senador conhece bem. São justamente as regiões onde a gente tem os reservatórios do Sistema Alto Tietê, que abastece a região metropolitana, onde moram 20 milhões de pessoas. Dos 40 milhões de habitantes do Estado de São Paulo, 20 milhões moram na região metropolitana, que tem um déficit hídrico gigantesco. Então, aquilo que inspirou inclusive a criação do Parque Estadual da Serra do Mar e de todas as áreas de manancial foi a fábrica de água da região metropolitana de São Paulo. Depois foi se estendendo.
Então, é preciso não perder essa perspectiva de que as áreas de preservação permanente têm essa função relevante e precípua de proteger recursos hídricos.
Nesse sentido, acho que o Senador Luiz Henrique foi muito feliz. Já tinha discutido essa questão que V. Exª colocou sobre proposta de Conselho Estadual de Meio Ambiente, projeto de lei para áreas de baixo impacto. O senhor mencionou e eu já tinha comentado isso com o Senador Aloysio. De fato, quem vai poder assegurar esta questão de bem preservar a função ecológica das áreas de proteção permanente e, por conseguinte, zelar para que não haja algum litígio sobre essa questão, que é o que nenhum de nós aqui, muito menos os Srs. Senadores desejam... É desejo de todos que a legislação seja a menos questionada possível nos diversos foros.
Então, é importante que se deixe para os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente sopesar essa questão de até que ponto está comprometida a função ambiental das áreas de preservação permanente.
De forma que seja preservado o dispositivo da Constituição que trata do que vou comentar mais adiante, da forma como o Supremo já enfrentou essa questão e não faz muito tempo. Então, é importante. Nem sempre o Chefe do Poder Executivo Federal, como a Stela lembrou aqui...
Quer dizer, de fato o Código de 65, em uma de suas alterações, previa que intervenções em APP só poderiam ser autorizadas pelo órgão federal. João de Deus está aqui – é do Ministério do Meio Ambiente, foi meu companheiro de Conama – sabe muito bem disso, é uma das maiores autoridades nessa questão. É o que a gente chama, nas discussões jurídicas, de desconfiança institucional. É o Município. Ele é suspeito. Existe uma discussão aguda nos tribunais a respeito de licenciamento ambiental pelos Municípios. Acho que, em parte...Não li, ainda, como é que ficou a versão do art. 23, que foi votada recentemente, mas a regulamentação do parágrafo único, art. 23, buscava a superar essa perplexidade.
Nem sempre o fato de ser Município é garantia de que a coisa não vai andar bem. O inverso também não é verdadeiro. Nem sempre o fato de ser o Governo Federal implica assegurar que isso seja mais bem conduzido de alguma forma. Aqui não estou falando só sob a perspectiva da desconfiança institucional, mas há regras de competência. Se a gente pensar bem, quem está mais próximo do cidadão - o Município, o Estado - está mais sujeito a pressões para qualquer lado, inclusive para fazer a coisa direito. Toda comarca tem um promotor, um juiz e um padre, normalmente. Então, eles conversam bastante com o prefeito.
Acho que é importante refletirmos um pouco, na linha do que o próprio Senador Luiz Henrique ponderou na sua intervenção, sobre essas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, como melhorar essa redação de forma a garantir que seja preservada a função ambiental sem nenhum preconceito institucional.
Uma outra questão que tem me preocupado bastante nas discussões a respeito do Código é a problemática da chamada anistia. Existe uma ponderação, que já foi feita em alguns encontros recentes, no sentido de que é preciso prestigiar as pessoas que cumpriram a lei. Então, na medida em que ocorre uma anistia em um período tão breve, como 2008 – e acho que ele também é destituído de base legal –, a gente acaba desprestigiando ou dando um diploma de burro para quem cumpriu a lei. Isso nivela a discussão por baixo. Quer dizer, o infeliz que cumpriu a legislação da época agora vai ganhar um chapéu cônico porque os outros espertalhões vão ser anistiados. Então, existem algumas sugestões para isso. Queria chamar a atenção, justamente, para a aplicação da legislação florestal no tempo. De fato, quando começou essa história de Código Florestal, em 34, no tempo de Getúlio, a gente tinha 25% de área de reserva legal para qualquer bioma – e não se falava em bioma naquela ocasião. Isso, depois, evoluiu para 20%, em 1965, e 50% na Amazônia. Depois, a grande mudança que houve aqui foi nos anos 2000, com a Medida Provisória 1.956, que depois foi renumerada para 2.156.
Então, essa Medida Provisória 1.956, na sua versão cinquenta, que é de 26 de maio de 2000, foi a primeira que mencionou que não era mais vegetação de preservação permanente, mas era área de preservação permanente. E isso é um dado relevante para essa questão da área consolidada, ao meu juízo pelo menos, porque, enquanto a legislação não falava que preservação permanente era vegetação ou falava apenas que era vegetação, você tinha um cenário jurídico, não de direito adquirido, mas de ato jurídico perfeito de pessoas que ocupavam – e isso nós temos vegetações em áreas de preservação permanente muito longevas. A professora mesmo lembrou aqui que as populações ribeirinhas fazem isso há séculos. Temos situações há séculos.
Então, o grande corte temporal, na minha opinião, foi quando se passou a falar não em vegetação de preservação permanente, mas em área de preservação permanente. Isso trouxe um conceito absolutamente novo e implicou o começo dessa discussão de recuperação de APPs. Até então essa era uma discussão lateral, pelo menos na área jurídica.
Essa Medida Provisória 1.956, de 26 de maio de 2000, é a que o Supremo Tribunal Federal menciona na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540, como um dado importante para ser considerado pelo Senado nessa discussão do que seria consolidado ou não. Porque, de fato, nesta hora mudou a regra do jogo, até com alguns ajustes, em 2000. Para ser rigorosamente técnico, em 26 de maio de 2000, houve um divisor de águas, transformou de vegetação para área de preservação permanente e mudou a questão do percentual da reserva legal na Amazônia. Foi nessa medida provisória, salvo engano, que isso também ocorreu. Depois eu posso passar para os senhores mais detidamente esta questão.
Estou dizendo tudo isso porque, se ninguém deseja um nivelamento por baixo dessa discussão que seja “detrimentoso” para quem cumpriu a lei ao seu tempo, acho que haveria mecanismos mais adequados talvez de técnica legislativa e de conteúdo para dar conta dessa questão, sem que as pessoas ficassem sujeitas a perseguições da Polícia Ambiental ou de ações do Ministério Público. Esse é realmente um ponto de conflito que temos observado.
Assim como a Stela, pude trabalhar no sistema ambiental e a gente sabe, de fato, que existe um ponto de conflito importante na questão de ocupações de APPs, especialmente topos de morro. Acho que a questão de beira de rio, salvo essa discussão que a professora levantou, que me parece que já está superada pela última versão que tenho do substitutivo quando define o que é o leito do rio, ela já coloca essa coisa do ano, existe aqui um conceito, nessa versão que tenho, pelo menos que já incorpora essa sazonalidade de alguma forma, talvez pudesse melhorar. Leito regular, é o inciso 19 do art. 3º, na minha versão: calha por onde correm regularmente as águas durante o ano. Talvez trabalhar melhor esse conceito.
De alguma forma, ninguém duvida disso, mas me parece que é importante, então, melhorar essa questão dos conceitos de áreas consolidadas e tentar calibrar um marco temporal mais adequado para isso e lembrar que o Supremo Tribunal, quando foi editada essa Medida Provisória 2.166, foi instado a se manifestar justamente sobre o art. 4º, que falava das hipóteses de intervenção em área de preservação permanente.
O Procurador-Geral da República de então entrou com uma ação de inconstitucionalidade um pouco antes de ser votada aquele conjunto de resoluções do Conama, justamente, e essa ação ainda está em curso no Supremo, o que temos é o julgamento da medida cautelar, em que o Ministro Celso de Mello, no seu voto, que é longo, e está disponível na Internet, ele chama atenção para o seguinte: que o art. 4º do Código Florestal da forma como estava redigida na Medida Provisória 2.166, ou seja, que permite intervenção e supressão de vegetação de preservação permanente em hipótese onde não há alternativa locacional para isso, uma hipótese onde o Conselho de Meio Ambiente diz que não há impacto ou em hipótese como a Stela lembrou aqui em que essa função ambiental está descaracterizada, isso, considerava o Ministro Celso de Mello no seu voto, que era perfeitamente compatível com a ordem constitucional, por quê? Porque o que o Procurador-Geral da República arguia, naquela oportunidade, é que esse art. 4º do Código Florestal violava o § 1º, inc. III, do art. 225, da Constituição Federal, que diz que os “espaços protegidos só podem ser alterados por lei, vedada a alteração dos atributos que comprometam a sua proteção”. Essa parte final do inc. III é que é o nó górdio das discussões jurídicas e que, possivelmente, vai ser lembrada, já tem sido, nos questionamentos a respeito do chamado retrocesso socioambiental que pode estar permeando algumas das propostas do Código Florestal vigente da alteração proposta.
Então, é preciso tomar cuidado para isso. O Supremo já decidiu que é possível haver intervenções, até supressão de vegetação, mas o Supremo já entendeu que alteração de APP que comprometa os atributos que justificaram a sua proteção é inconstitucional. Isso está dito aqui na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540, e o que deu conforto para o Ministro Celso de Mello decidir assim foi justamente que tinha todas essas cautelas, tinha procedimento administrativo próprio, conselho ambiental presente, falta de alternativa locacional.
Penso que o Senado podia, de alguma forma, aproveitar mais essa redação que já foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal para definir melhor essas hipóteses de intervenção em APP, e seria uma forma de evitar novos questionamentos no Supremo, já que este, pelo menos em sede cautelar já estabeleceu uma diretriz que é, vamos dizer assim, amigável em relação à redação do art. 4º do vigente Código Florestal. Para evitar polêmicas, não seria de todo ruim revisitar essa medida provisória, para melhor a redação das hipóteses de intervenção em área de preservação permanente.
Só vou me permitir ler um pedacinho. Diz o Ministro:
“Quando se tratar de execução de obras ou serviços a serem realizados em espaço territoriais...”, [porque aqui a discussão é a seguinte: a APP é a espécie do gênero espaços territoriais especialmente protegidos, assim como as unidades de conservação] tornar-se-á lícito ao Estado , qualquer que seja o nível em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), autorizar, licenciar ou permitir a realização de tais atividades no âmbito do espaço territorial submetido a regime jurídico de proteção especial.
Isso porque aqui a questão é o regime jurídico. Quando a gente diz, por hipótese – vou dar um exemplo que não está no projeto, mas para que a gente entenda melhor – que topo de morro não seria mais APP e não discute a medida... Se ficar comprovado que existe uma função para isso, é inconstitucional. Nem a lei pode fazer isso. Isso é o que diz o art. 225, §1º, inciso III, parte final.
Então, é preciso prestar atenção nisso e eventualmente revisitar a Medida Provisória 2166-67 para dela extrair alguns conceitos que já tiveram selo de qualidade do Supremo Tribunal Federal. É nesse sentido eminentemente prático, Senadores, que devia ser trilhado esse caminho.
Por fim, entendo que talvez fosse mais adequado que, ao invés de trabalharmos com usos consolidados, trabalhássemos com usos não conformes. Podia levar quarenta anos, cinquenta anos, para o sujeito regularizar, mas seria importante tentar trabalhar com os não conformes, que poderiam ser tolerados, como a gente faz no o zoneamento urbano, não é Stela? Você ter os usos não conforme” do Plano Diretor é uma coisa que... E aí é possível calibrar melhor as questões de não conformidade e não passar a régua, nivelar essa discussão, como eu disse, por baixo. Então, trabalhar talvez com o uso dos não conformes, trabalhar com o zoneamento e prestar um pouco mais atenção nas remissões, naquilo que a Drª Stela falou, nas referências que se faz às outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica, o Estatuto da Cidade.
Às vezes, as pessoas têm uma interpretação errônea de que o Código está acabando com uma série de coisas quando, na verdade, não está, porque ele não revoga outras legislações. Então, em algum momento de técnica legislativa é importante amarrar essas remissões, especialmente na Lei da Mata Atlântica, Senador, no Estatuto da Cidade e na 9.433, que é a Lei Federal de Recursos Hídricos, porque isso talvez resolva uma boa parte das perplexidades com que vêm se ocupando nessa questão.
Antes de eu tomar o segundo automático (sirene) falta um minuto, para concluir, prestem atenção nisso. Nós temos discussões importantes do Código Florestal, travadas recentemente. Esse julgamento do Supremo é de 2010, ainda é muito recente. Então, está muito presente na memória dos Ministros, e é importante prestar atenção nisso para que justamente não se venha a promulgar uma lei que depois vai ser contrastada perante o Supremo Tribunal Federal, alguns dos seus dispositivos, quando na verdade já há uma redação, vamos dizer, previamente referendada pelos Tribunais Superiores.
Bom, eu queria dar essa perspectiva mais jurídica, mesmo sabendo que isso já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, e faço com a mais redobrada vênia e do Senador Luiz Henrique, mas é que a ideia aqui é procurar justamente, penso eu, que essa é a ideia da Comissão, melhorar o texto. Essa ideia que todos nós aqui na sociedade brasileira como um todo acho que é isso que ela quer.
Agradeço mais uma vez o convite do Senador e, por aqui, encerro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) – Muito obrigado, Dr. Pedro Ubiratan.
Agradeço a todos os expositores.
Agora abro a palavra para as manifestações dos relatores, consultando o relator Jorge Viana se deseja iniciar suas considerações.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) – Penso que a oportunidade que temos aqui de vários colegas Senadores, é importante ouvi-los porque eu, na condição de relator, é que tenho procurado fazer nesses seis meses junto com o Senador Luiz Henrique, mas, amanhã, teremos mais uma audiência sobre florestas, amanhã pela manhã. E acho que essa é uma das mais importantes audiências que estamos fazendo sobre o Código Florestal, porque parte do conflito ou do desentendimento ou da necessidade de se ter o entendimento em relação à legislação atual brasileira é quando se tentou fazer um confronto entre o que a lei estabelece e a realidade do País. E aí essa equação não fechou.
E o Presidente Lula, por exemplo, quando estabeleceu o Decreto de 22 de julho de 2008, que disse “olha, agora as pessoas para acessar os programas de financiamento, para poder inclusive estabelecer a legalidade de suas propriedades, precisam averbar as unidades previstas em lei, sejam as áreas de preservação permanente ou a reserva legal. E aí se estabeleceu todo um trabalho que está sendo feito que, em vez de adequar o País à lei, alguns falam “vamos mudar a lei rapidamente!”. E isso gerou esse conflito todo que estamos vivendo.
E acho que agora o bom senso está prevalecendo que é o de fazer, primeiro que temos de levar em conta a realidade do País, sim, em alguns aspectos, que é cultural já. E essa mediação o Senado está fazendo, como Casa da Federação, com ponderação, com contribuição de todos os setores, das diferentes visões. Fizemos dezenas de audiências e trouxemos uma novidade: a comunidade cientifica para falar também.
E acho que hoje aqui, nesta audiência, estamos tratando de bacias hidrográficas, porque está na essência da proteção, é água, não tem como plantar, criar sem água, é um elemento fundamental.
E aqui falamos desde a fábrica de água, que são as nossas chuvas, esse ciclo. Temos outra coisa, que se colocam rios aéreos na Amazônia, são rios, cientificamente está se colocando.
Então, procurar o manejo desses recursos, fazer melhor uso do solo, estabelecer regras de proteção, que possam, de fato, ser cumpridas, isso a Drª Stella colocou claramente, mas 1% das multas aplicadas com base na lei tem algum problema. Certamente não é um problema dos 99% que não estão pagando, certamente há algo que temos que fazer – um ajustamento, uma correção – nessa legislação ou na sua aplicação. E o Senado tem essa oportunidade, o Congresso tem. O Senado está fazendo isso. Nós estamos na fase final, mas é uma fase final de levar em contas coisas importantes que foram faladas. Levar em conta sugestões importantes que nos foram apresentadas como as que foram colocadas aqui hoje.
Agradeço a todos.
Não vou me arvorar a fazer um questionamento, porque eu gostaria que os colegas pudessem falar, porque eu fiquei o tempo inteiro aqui e absorvi e, lamentavelmente, só tive um probleminha na apresentação do Dr. João, mas vamos seguir trabalhando juntos. Estamos com pessoas, estamos pegando os documentos, há pessoas fazendo resumo disso aqui lá no meu gabinete, há pessoas trabalhando aqui, porque penso que sem essa audiência aqui, na discussão do Código Florestal, seria uma lacuna imperdoável.
Agradeço ao Senador Aloysio, porque, quando apresentamos a sugestão dessa audiência, imediatamente pelo trabalho, a relação que ele tem e pelo trabalho que São Paulo tem feito ao longo de anos. Nós solicitamos dele que indicasse pessoas e ele indicou pessoas que, realmente, colaboraram.
Eu estive na comunidade científica, com os cientistas, no Inpa, e encontrei a Prof. Maitê. Ela implantou o Parque Zoobotânico do Acre e tem uma história, Senador Rodrigo, essa história toda graças ao Acre também, porque foi o Acre que acolheu essa pesquisadora fantástica.
Ela está trazendo, aqui, um sentimento da comunidade científica que atua na Amazônia, trazendo uma preocupação também importante.
V. Exª, ainda há pouco, me falava: “Olha, ainda bem que nós estamos fazendo esta audiência, porque nós vamos poder fazer um tratamento numa questão tão importante como a que a Prof. Maitê esta trazendo.”
Então, eu queria agradecer a todos e dizer que, provavelmente, nós vamos fazer contatos nesse período, até a fase final desta legislação, com os senhores, e eu gostaria de ter uma colaboração que vá um pouco mais além desta de hoje, ou seja, muito provavelmente, nós vamos demandar uma coisa um pouco mais objetiva sobre um aspecto ou outro que a gente possa incorporar ainda nesse texto, mesmo que esteja relacionado a aspectos jurídicos, porque de nada adianta...
O compromisso do Senador Luiz Henrique foi: “Nós vamos passar na CCJ, porque nas questões, inclusive de alguma insegurança jurídica ou de técnica legislativa, em qualquer Comissão dessas, nós podemos fazer reparo.”
O Senador Luiz Henrique segue sendo relator dessa matéria, porque esse é um entendimento que nós construímos.
Nós vamos, se Deus quiser, apresentar ainda, talvez até o final deste mês, no plenário do Senado, conjuntamente, o resultado desse trabalho que nós vamos fazer até o último dia, e esta Comissão será a última a apreciar o código, se bem que ela está desde o primeiro dia envolvida nele, porque o Senador Rodrigo nos ajudou a fazer diligências, audiências, reuniões paralelas às outras. Aliás, nós fizemos muitas conjuntas.
Então, no mais, quero agradecer a presença dos colegas Senadores Waldemir Moka e Blairo Maggi. É uma demonstração também, neste dia tão difícil no Senado, em que temos de nos dividir em quatro ou cinco, mas os senhores fiquem certos de que estão sendo muito consideradas as apresentações, as sugestões, as observações e as contribuições até objetivas, que eu vi aqui, com emendas e sugestões de alterações do texto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PB – DF) – Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Com a palavra, o Senador Luiz Henrique, relator em três comissões e agora, também, correlator na quarta comissão, como o Jorge, também, foi correlator nas outras três.
Com a palavra, o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Rollemberg, Srªs e Srs. Senadores, caros e ilustres expositores, nós seguimos, na condução desse trabalho, o Senador Jorge Viana e eu, a biologia humana.
Deus nos deu duas pernas, dois braços, dois olhos, dois ouvidos e só uma boca. O que nós fizemos? Com as duas pernas que Deus nos deu, caminhamos por este País. Com os dois braços que Deus nos deu, abraçamos as pessoas, as que defendiam as ideias mais diversas, e recebemos a contribuição de todas. Com os dois olhos que Deus nos deu, procuramos verificar, aqui e ali, urbi et orbi, as diversas situações que reclamam uma legislação adequada neste País. E com os dois ouvidos ouvimos, ouvimos, ouvimos, ouvimos, em dezenas de audiências como esta, aqui no Senado e no País.
Falamos muito pouco em relação ao que caminhamos, ao que abraçamos, ao que vimos e ao que ouvimos, e o resultado de todo esse trabalho é esse texto, Dr. Pedro, que está aí.
Nós nos colocamos na verdadeira posição do líder em qualquer processo político. O líder, num processo político, não deve imprimir, nem comprimir. os liderados com as suas convicções. Ele deve exprimir o pensamento médio relativamente ao problema de que ele está tratando .
Então, esse anteprojeto, que agora vai passar por um aperfeiçoamento na Comissão de Meio Ambiente, em que o Relator, Senador Jorge Viana, vai tratar mais adequadamente a questão dos incentivos à preservação e à recuperação florestal, em que ele vai tratar mais adequadamente a questão das cidades, em que ele vai tratar mais adequadamente a diferenciação dos pequenos agricultores, assim como temos uma lei diferenciadora, privilegiadora dos microempresários, por que não tratarmos diferenciadamente os microempreendedores rurais? E vai tratar mais adequadamente a questão das florestas, na sua função de protetora dos recursos hídricos.
O que nós ouvimos aqui guarda total coincidência com o rumo que nós estamos traçando.
Primeiro, Drª Stela, nós temos a mesma convicção de que limitar a política ambiental ao sistema de comando e controle não vai resolver. Certo? Que é preciso manter um sistema forte de comando e controle, mas colocar no eixo fundamental da política os incentivos econômicos, os incentivos governamentais à preservação e á recuperação florestal.
Ouvimos aqui, com os dois ouvidos que Deus nos deu, em várias audiências, que só houve uma verdadeira política floresta neste País. Equivocado ou não, nos foi dito, nos foi afirmado por ex-Ministros do Meio Ambiente, ex-Ministros da Agricultura, por técnicos abalizados que a única política de incentivo florestal que teve no País foi editada em 1966 pelo regime autoritário, que nós tanto combatemos. Embora priorizasse o florestamento e o reflorestamento com espécies exóticas, no caso, espécies exóticas importadas, caso do Pinus elliottii, caso do Pinus taeda, o fato é que aquela foi, segundo nós constatamos ao longo dessas oitivas generalizando, foi a única política florestal. E nós queremos restabelecer isso. Ou seja, apropriar os fundamentos daquela política para que, com mecanismos que permitam o uso das espécies nativas, oferecermos incentivos fiscais ao florestamento e reflorestamento. Nós ouvimos também que é preciso haver uma clara demarcação entre política rural e política urbana. Ouvimos, por exemplo, que 1% do território, e apenas 1% é ocupado por áreas urbanas. No entanto, residem ali 85% da população brasileira e que é preciso dar um tratamento específico, que não nos foi permitido, já que nós nos concentramos na questão da proteção florestal e da sua intrincada relação com a produção agrícola. Não nos foi possível avançar mais que avançamos, mas acredito que o Senador Jorge vai poder fazê-lo, como vai poder criar regras mais protetoras dos nossos mananciais florestais.
Eu peço escusas por ter de me retirar, porque eu e o Senador Aloysio estamos sendo chamados para a reunião da Comissão de Relações Exteriores, em que teremos a sabatina de um embaixador e em que relato um projeto.
Agradeço a atenção que me foi dispensada.
Quero dizer aos senhores que os depoimentos vão ser traduzidos em texto, para que possamos nos debruçar sobre eles até o final desse processo na Comissão de Meio Ambiente e, depois, no plenário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Muito obrigado, Senador Luiz Henrique. Agradecemos a presença de V. Exª nesta audiência pública.
Consulto o Senador Blairo Maggi se quer fazer uso da palavra.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR  MT) – Presidente, é só para cumprimentá-lo, para cumprimentar os demais Senadores e os nossos convidados que aqui estiveram nesta manhã e para me desculpar por não estar aqui na audiência, porque eu tinha outras comissões hoje pela manhã, quando eu estava relatando projetos também na Comissão de Infraestrutura. Tenho certeza de que perdi uma grande audiência pública. Terei de ler os relatórios e as apresentações que já estão em minhas mãos, mas farei isso para entender um pouco do que foi dito hoje. Portanto, eu não tenho nenhuma pergunta, porque não sei o que aqui foi dito, uma vez que, apenas no finalzinho, peguei as considerações dos colegas. Mas quero cumprimentá-los e agradecê-los pela presença aqui. Certamente, o que foi dito, Senador Jorge, servirá para que V. Exª consiga fechar o seu relatório. Todos nós estamos empenhados nisso.
Eu vi, por último, a fala do Dr. Pedro e o que o senhor colocou aqui é com que estamos preocupados. Nós queremos dar ao setor produtivo e ao setor de conservação a tranquilidade de ter o menos incômodo possível na Justiça. Sabemos que isso ainda acontecerá, mas temos de diminuir o máximo que podemos essa possibilidade. Não temos de reclamar dos Ministérios Públicos, pois é função deles questionar o que não está correta, mas também temos o entendimento – eu tenho defendido isto nas comissões – de que, se tivermos de mudar a lei, temos de mudar a Lei Maior, mas não podemos simplesmente hoje retirar as pessoas de onde elas estão, onde elas viveram e vivem, talvez por centenas de anos, com suas famílias, numa tradição, nas calhas dos rios amazônicos, nos grandes rios, nos pequenos rios. Temos gente vivendo em todo canto. Eu acho que, em primeiríssimo lugar, sempre o ser humano. Eu sei que vamos fazer um Código para preservar e conservar a natureza para o futuro, mas também não podemos simplesmente desalojar as pessoas do presente. Esta é a grande tarefa nossa aqui, no Senado Federal: conseguir conciliar estes dois interesses nacionais, que é o ser humano, o homem que está vivendo no campo, nas mais diversas áreas, e a conservação e a preservação para o futuro.
Quero, mais uma vez, agradecer a presença de V. Sªs e cumprimentar os nossos relatores pelos trabalhos que vêm fazendo na Comissão e o Presidente Rodrigo Rollemberg também.
No sábado, o Senador Rodrigo, o Senador Jorge, o Senador Pedro Taques e o Senador Jayme Campos e eu vamos fazer uma visita ao Município de Querência, até numa propriedade da minha companhia, onde, junto com o Ipam, temos um trabalho de recuperação de APPs, de regeneração espontânea e também de plantio. Então, vai ser quase o fechamento em cima da última hora, para entendermos um pouco, também, como recuperar, como fazer para atender às questões ambientais, sem que haja um estrago muito grande no bolso dos produtores, daqueles que vivem no campo.
Muito obrigado e parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Blairo Maggi.
Realmente, tivemos hoje, aqui, uma grande audiência pública, com muitas contribuições.
Quero registrar que hoje, ao meio-dia, às 12 horas, teremos a nossa reunião deliberativa, para discutir as emendas da Comissão ao Plano Plurianual. E, como não houve nenhum questionamento aos membros da Mesa, embora houvesse o consenso de que as contribuições são extremamente significativas, vou agradecer a presença de todos e dizer que tivemos, realmente, um grande dia.
O nosso convidado, representante da ANA, estava comentando aqui como foi expressiva esta nossa reunião, realmente, com contribuições muito valiosas para o debate.
Agradeço, mais uma vez, a presença de todos.
Registro que o conteúdo das audiências públicas imediatamente está disponível no site do Senado. Todos podem acessar.
Agradecemos, mais uma vez, a presença de todos.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 8 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 51 minutos.)














































































































































































































































Comissão de Meio Ambiente e, em seguida, no plenário do Senado Federal.
Dando, mais uma vez, as boas-vindas a todos, passo, então, a palavra, neste momento, ao Dr. João Gilberto Lotufo Conejo, Diretor da ANA.
O SR. JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO – Bom-dia a todos. Bom-dia, Senador Rodrigo Rollemberg.
Eu queria agradecer o convite. A ANA se sente honrada em participar deste debate. Eu queria cumprimentar os meus companheiros de mesa: Pedro Ubiratan, de São Paulo, e a pesquisadora Maria Piedade, do Inpa.
Como eu disse, esse tema é muito relevante no que diz respeito à questão das águas. O objeto, obviamente, é estabelecer a relação entre qual a importância das características do Código e a condição das bacias hidrográficas no nosso País.
No que diz respeito à questão das bacias hidrográficas, a relevância do tema água se mostra no País já pela sua inserção na Constituição de 1988, quando ela foi objeto, então, de estabelecimento dos fatores de definição da dupla dominialidade dos rios  então, temos no País rios federais e rios estaduais – e na previsão da instituição daquilo que já foi citado aqui pelo Senador, que é um complexo sistema integrado de gerenciamento de recursos hídricos no País. Além disso, prevê-se também a questão da definição de critérios de outorga para que haja ordenamento do uso da água em todo o território. Para olharmos um pouco a complexidade desse tema, nós temos, então, nesse arcabouço, não só a Constituição, mas a Legislação das Águas e a questão da dupla dominialidade, em que temos 26 legislações estaduais e a do Distrito Federal falando sobre água e ainda 5.565 Municípios que lidam com a questão territorial de uso e ocupação do solo que também tem rebatimento direto sobre as bacias hidrográficas e sobre o tema que estamos abordando.
No que diz respeito à Legislação das Águas, a Lei nº 9.433, os seus fundamentos são que a água é um bem de domínio público; que ela é um recurso limitado, sendo que é importante que, aí, ele está associado a um valor econômico, dadas as suas condições de escassez; e que, quando há escassez, a prioridade é sempre o consumo humano e a dessedentação dos animais. Ainda um princípio fundamental na política das águas é a questão do uso múltiplo, ou seja, temos de contemplar os diferentes interesses da sociedade, seja o uso para o meio ambiente, seja o uso para as atividades produtivas. Então, devemos fazer com que haja essa conciliação para obtenção do uso múltiplo.
A bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e a gestão desse processo, como já foi citado, é feita de forma descentralizada. Nessa descentralização, temos, no âmbito da bacia, a possibilidade de criação de comitês, em que há uma participação da sociedade civil, representada pelos diferentes níveis de governo e pelos diferentes atores, incluindo usuários, universidades, por exemplo, para que haja um processo legítimo na questão decisória sobre a questão das águas.
O objetivo ainda, estabelecido por essa lei, é que deve se assegurar água em quantidade e qualidade para a atual e as futuras gerações, numa visão, então, de longo prazo. Para isso, preveem-se o seu uso racional e integrado e a prevenção ou defesa contra eventos
...e a prevenção ou defesa contra eventos hidrológicos extremos, sejam as enchentes ou as estiagens.
Dentro das diretrizes que são relevantes nessa associação entre o Código Florestal e a Lei das Águas, exatamente a gestão dos recursos hídricos que ocorre sobre a bacia hidrográfica deve ser articulada exatamente com os demais setores, com destaque para a gestão do uso do solo. É aí, então, nessa associação, principalmente, que nós temos uma interação direta prevista na forma da lei. E, também, todos os planos de ocupação desses territórios, planos territoriais, sejam eles planos de desenvolvimento, sejam eles de setores específicos, como o setor elétrico, como a própria agricultura e irrigação.
Então, o objeto da ação do setor de recursos hídricos é exatamente, no território da bacia hidrográfica, promover essa articulação, essa complementação, esse sincronismo, essa compatibilização de planejamentos setoriais, para que se dê o uso adequado da água e a gente possa cumprir aquilo que está previsto na legislação, que é a garantia dessa água para as populações futuras.
Dentro dos instrumentos que nós temos para essa atuação, nós destacamos os planos de recursos hídricos, que eu acabei de comentar e é onde se dá esse mecanismo de ausculta e definição daquilo que se pretende, ou daquilo que se pode almejar na bacia hidrográfica, a questão do enquadramento dos cursos d’água, onde se observa a questão da qualidade da água, e, além disso, a outorga de uso da água, a autorização do uso, a cobrança pelo uso da água onde essa água é mais escassa e tem uso econômico relevante, e também o sistema de informações, que é toda a base que permite exatamente que a gente faça todo esse trabalho, com conhecimento da disponibilidade hídrica e da qualidade hídrica, e, portanto, possa zelar, permanentemente, pela sua melhoria e pelo aumento da sua disponibilidade.
Para dar cabo, então, dessa tarefa, e, aí, é a inserção da ANA, a lei de criação da ANA, que coloca nessa entidade que a gente representa a implementação dessa política desafiadora.
A gente viu, aqui, a complexidade que há e, dentro de toda essa questão, então, a ANA, em última instância, a gente poderia dizer que ela pretende garantir o ciclo hidrológico, pelo menos na sua fase terrestre, para que a gente possa ter água em quantidade e qualidade, associada, então, obviamente, ao desenvolvimento sustentável, para o qual, hoje, a gente tem um novo nome aí: economia verde. Essas coisas vão mudando, mas sempre no sentido de procurar conciliar desenvolvimento, meio ambiente e o reflexo adequado nos recursos hídricos.
O rio, então, a bacia hidrográfica é a somatória de tudo aquilo, de todos os processos que acontecem na bacia. Então, ela é função do tipo de solo, do tipo de vegetação, do tipo de clima, do regime de chuvas e, portanto, é isso que caracteriza quantidade e qualidade de água.
Então, nós estamos diretamente vinculados a esse ciclo da água e os impactos que ocorrem na bacia hidrográfica são, justamente, o reflexo da atividade humana que pode ocorrer na bacia, que ocorre na bacia.
Então, o papel nosso é exatamente procurar conciliar para que a gente consiga ter, sempre, água de boa qualidade.
Aí, entra exatamente o papel essencial em particular das matas ciliares, da ocupação da área. Na ocupação da bacia, o destaque, efetivamente, vai para as matas ciliares.
É um mecanismo, então, de controle efetivo, e eu citaria aqui...

(...) controle efetivo.
Eu citaria, aqui, eu estava rememorando de ontem para hoje, eu sou engenheiro civil e a gente estuda hidrologia e, em hidrologia, a gente estuda o ciclo hidrológico e, no ciclo hidrológico, a gente tem toda essa conceituação. Mas, em geral, o engenheiro civil e de recursos hídricos ele não observa aquilo que normalmente os agrônomos fazem ao olharem mais de perto esse mecanismo água e terra e escoamento. Nós sabemos muito bem disso, os hidrólogos, mas os agrônomos foram a campo, fizeram os experimentos.
Então, temos aí a equação universal de perda de solos e temos aí um trabalho desde muitos anos do Instituto Agronômico de Campinas, que deu todo esse empirismo, empirismo não, foi uma calibragem de campo que permitiu que a gente pudesse ter essas equações efetivamente adequadas para o nosso País, em particular para o Estado de São Paulo, e daí para o resto do País.
Então, temos aí um arcabouço técnico bastante forte e convincente da importância dessa questão, que orienta não só para a questão das matas ciliares, mas também todo o desenvolvimento tecnológico que houve na agricultura. O plantio direto nada mais é do que todo aquele trabalho, que vem lá de trás, de usar o próprio resto da vegetação sem alteração do terreno. Tudo isso com resultados pragmáticos observados em campo.
Então, eu citaria essa passagem, esse lastro técnico que existe e, obviamente, isso vai se sofisticando, se transformando em modelagem.
Comentaria até que, recentemente, estive em Piracicaba, que é um dos centros de demonstração do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, na bacia do PCJ, estive na Esalq e tive a oportunidade de ver o avanço dos estudos que estão ocorrendo no sentido desse controle de matas ciliares e os resultados positivos que se têm nesse filtro natural de evitar o arrasto de sedimentos que vão poluir os cursos d’água, sem dúvida. Poluir, a gente diz: aumentar a fertilidade dos cursos d’água em excesso, aumentar a quantidade de sedimentos e, eventualmente, poluentes que possam estar contidos aí. Então, a mata ciliar desempenha um papel fundamental. É impressionante ver, nos trabalhos, a velocidade de recuperação que se tem quando se coloca a mata ciliar em relação à questão da preservação do escoamento, preservação das condições de infiltração, enfim, a garantia de que a gente poder estar com o ciclo hidrológico mais equilibrado.
Dentro desse contexto e dessa importância, a ANA vem, e reconhecendo essa relevância de manter esse equilíbrio na bacia hidrográfica, a Agência vem investindo de longa data. Temos aqui o nosso colega Devanir, que é um batalhador... A ANA tem 11 anos, e você tem mais ou menos 11 anos de ANA também, eu também tenho mais ou menos, eu vim no primeiro dia para a ANA, tive esse privilégio e tenho o privilégio de continuar até hoje, mas vem-se trabalhando na transferência desse arcabouço, digamos, técnico para aquilo que podia ser o resultado mais pragmático, e conseguiu-se através do programa produtor de água que, na verdade, reconhece que esse trabalho, assim como essa mata ciliar ou essa preservação, essas práticas conservacionistas, mas que dão resultados objetivos, em particular para o ciclo da água, ser considerado um serviço e que, portanto, poderia ser remunerado. Então, esse programa, que está em franco desenvolvimento, e que na minha leitura, temos já uma 10 bacias aproximadamente ou sub-bacias implantadas no País. Fizemos, recentemente, (...)

Implantadas no País, fizemos, recentemente, um edital onde foram selecionados seis projetos, esperávamos doze, mas estamos nessa direção. Então, eu queria destacar que esse é um caminho que a ANA já segue e que deu subsídio para, defendendo esses 30 m de mata ciliar, o quanto economicamente isso representaria. E fez-se lá em particular, o nosso Presidente fez um exercício usando esses indicadores do produtor de água e chegou nesse número de R$1,00 por metro, mais ou menos seria o valor equivalente que se gastaria para manter essa margem de forma saudável e, com isso, manter a qualidade da água dos rios e também a sua quantidade.
Então, destaco a importância que tem a mata ciliar, a relevância, que há que se pensar num mecanismo efetivo de incentivo financeiro para que possamos realmente compatibilizar todos os interesses. Portanto, fica aí essa mensagem de mecanismos de financiamento, fundos etc., das quais, inclusive, eu citaria que há algumas vertentes dizendo que há uma oportunidade com o vencimento das concessões das usinas hidroelétricas, a gente está podendo usar parcela desses recursos para o meio ambiente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Dr. João Gilberto.
Quero registrar aqui, com muita alegria, a presença do nosso Relator da Comissão de Meio Ambiente, Senador Jorge Viana, que, agora, está com a responsabilidade maior, embora, desde o início, esteja dividindo com o Senador Luiz Henrique essa tarefa de construir um grande entendimento sobre o novo Código Florestal.
E quero só registrar, antes de passar a palavra para o nosso próximo convidado, que tenho abordado essa questão, apresentei até uma emenda nas outras Comissões, no sentido de que parte dos recursos que poderiam promover a diferença de tarifa, já que na composição do preço da nossa tarifa de energia elétrica hoje grande parte é para fazer a amortização dos investimentos feitos na construção das usinas. Como encerraremos o período de concessão e, portanto, a amortização do investimento foi feito ao longo desses anos, teríamos condições de destinar parte desses recursos para um fundo de pagamento por serviços ambientais que poderia financiar programas produtores de água, recuperação de áreas de preservação permanente, até porque a grande matéria prima para a produção de energia hidrelétrica é a água e, ao proteger as nossas matas ciliares, as nossas áreas de preservação permanente, estaremos garantindo quantidade e qualidade da água.
Queremos aprofundar esse debate, acho que estamos diante de uma grande oportunidade efetiva de recursos para financiar um grande programa de pagamento de serviços ambientais e de recuperação ambiental.
Passo, agora, então, a palavra para a Drª Maria Teresa Piedade do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia.
A DRª MARIA TERESA PIEDADE – Bom dia a todos. Eu gostaria de agradecer esta oportunidade única, como cientista, de trazer um pouco das informações que acumulamos ao longo de décadas em prol de um debate tão importante como este do Código Florestal. Agradeço ao Senador Rollemberg em nome de todos também pela minha possibilidade de participar e ao Senador Jorge Viana, principalmente, pelo convite.
Então, trago aqui uma posição um pouco diferente, levantando algumas questões que consideramos no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, do qual sou funcionária, mas não apenas lá, também em outros fóruns com especialistas do que chamo de área

também outros fóruns com especialistas do que chamo de áreas úmidas, que vou definir para vocês, de forma que possam todos ter equalizada a informação do que vamos discutir aqui, e a preocupação que temos com o atual Código em discussão, no que diz respeito ao nível do leito dos rios e a APPs em áreas úmidas.
Então, elenquei algumas coisas.
Próximo, por favor.
Inicialmente, causou-nos grande surpresa certo divórcio do bioma Amazônia dentro do Código Florestal, por alguns motivos bastante simples, que muitos de vocês certamente conhecem até melhor do que eu.
A Amazônia é 50% do território brasileiro, e, dentro desse bioma, como vou mostrar a vocês, há uma parcela muito grande, e cerca de 30% dessa área são consideradas áreas úmidas. Então, obviamente... Mas são áreas úmidas florestadas, e, portanto, procede que elas tenham um tratamento no bojo desse Código em discussão.
Essas áreas úmidas ocorrem também nos outros biomas, obviamente, em quantidades bastante reduzidas em alguns deles, como a caatinga, os pampas, que são um bioma único, de um Estado apenas. Também era uma área úmida enorme, que foi convertida gradualmente para propósitos principalmente agrícolas, de plantios de arroz, mas que não deixa de ser, na nossa conceituação, uma área úmida. O pantanal, que é um enorme bioma, de 150 mil quilômetros quadrados, é exclusivamente de áreas úmidas.
Mas, voltando para a Amazônia, que é o foco central da minha apresentação, por que ela é importante e deve ser considerada? Primeiro, porque ela obviamente tem uma área suficiente para comportar a Europa toda, e ainda sobra um pouco; segundo, porque obviamente ela detém a maior floresta tropical do planeta e, portanto, deve ser considerada no bojo de uma discussão de Código Florestal; também detém a maior bacia hidrográfica do mundo e uma megadiversidade, que também tem sido motivo de discussão constante por todos nós, pelos motivos que todos conhecem, desde o valor dessa biodiversidade, que em parte nós ainda nem conhecemos, e outros.
Próximo, por favor.
Então, causou-nos essa surpresa o que chamei de pobremente... O bioma Amazônia está pobremente contemplado, em particular as áreas úmidas. Isso que vocês veem aqui é uma floresta de área úmida, só para exemplificar, e tentei pontuar com florestas dessa natureza ao longo da apresentação, como caráter didático também.
Próximo, por favor.
Então, estimamos que na Amazônia, na bacia amazônica, há 1,5 milhão de quilômetros quadrados do que consideramos área úmidas. Dessas, as que mais são conhecidas, que são motivo de discussão e que também, até certo ponto, merecem mesmo mais atenção são aquelas que correm ao longo dos grandes rios, que são divididas em várzea e igapó.
Vou definir um pouco mais, depois, o que são esses conceitos, porque faço uma proposição concreta em termos terminológicos numa parte do Código que elenca conceitos a esse respeito.
Somando essas áreas, que são 400 mil quilômetros quadrados – e, obviamente, vocês, olhando esses números, vão dizer “Meu Deus, isso é nada em relação ao tamanho da Amazônia” –, elas são quase duas vezes a área do Estado de São Paulo.
A dificuldade em se calcularem essas áreas é a de que elas correm ao longo dos rios. Então, são áreas que de início, teve-se bastante dificuldade para se calcular. Mas, somando regiões costeiras, baixios no interior das florestas, ou seja, ao longo dos igarapés, mais as áreas alagáveis dos grandes rios, chegamos, então, ao valor de 25% a 30% da bacia amazônica como área úmida.
Próximo, por favor.
Como é calculada a cobertura dessas áreas úmidas? Aqui vocês veem um mosaico ambiental onde a água, como muito bem colocou o Professor João Gilberto, mistura-se com a paisagem arbórea e também com outras formações de vegetação, que não são menos importantes no sistema, juntamente com as árvores. Vou depois discutir, rapidamente, isso.
Próximo, por favor.
Então, o fato de que nós já tivemos com cientistas uma série não diria críticas, mas
... não diria críticas, mas discussões, por que originariamente essas áreas eram tratadas como 65 mil quilômetros quadrados, depois 100 mil quilômetros quadrados? Porque as técnicas de sensoriamento, e grande parte delas é de responsabilidade do instituto irmão do Inpa, que é o Inpe, instituto brasileiro de renome internacional, essas técnicas foram evoluindo, então, esse olhar de cima da Amazônia começou a ser mais possível. Por exemplo, trago a vocês uma área de landsat e vocês vêem um rio e sua área alagável. Depois, com a técnica mais recente de radar, vocês vêem as veias associadas e a amplitude dessas áreas alagáveis, que não era possível verificar nesse quadro anterior.
Então, essas técnicas mais recentes, como radar, por exemplo, trouxeram esse novo olhar e nos permitem, hoje em dia, dimensionar essas áreas de uma outra forma e, portanto, qualificá-las também na paisagem e, consequentemente, no Código Florestal.
Próximo.
Onde ocorrem as áreas úmidas? Vejam que isso é uma floresta de várzea, uma floresta alagável em uma foto aérea. É uma floresta de respeito. Estamos falando de uma floresta absolutamente densa, com produtividade superior à produtividade da terra firme. Não há acúmulo de biomassa, mas crescimento. São florestas de 30 ou mais metros de altura, as árvores maiores. Então, o Código Florestal não pode deixar de olhar para essas florestas.
Próximo.
Essas áreas ocorrem em vários locais. Por exemplo, aqui vocês vêem o que chamamos de áreas úmidas e interflúvios. São campinas, campinaranas. São áreas que têm árvores menores, arbustos e, às vezes, muita vegetação, gramíneas e outras, mas que não é menos importante no ciclo hidrológico e no balanço de água de toda a região. Então, essas áreas se distribuem em interflúvios entre grandes rios como se vê aqui: entre o rio Negro e outros rios da bacia, mais ao norte em particular.
Próximo.
E temos os grandes rios... Na verdade, no centro a calha do Amazonas/Solimões. Estas são a que chamamos as áreas alagáveis. Por que alagáveis e não alagadas? Isso é muito importante. Não temos no Brasil, devido ao grande sistema hídrico... A maioria dos biomas das regiões contém... poucos são os lugares que ficam permanentemente inundados, o que caracterizariam pântanos. Temos lugares que recebem inundação e essa inundação se retira depois. Por exemplo, no Tietê nem sempre se retira tão depois. E temos enchentes e problemas.
Esses problemas, eu quero pontuar, não são uma brincadeira, mas simplesmente uma forma de entender que foi a alteração massiva das várzeas dos rios com substituição de áreas que eram originalmente florestadas e que drenavam e absorviam a água por áreas concretadas em escala muito grande, o que diminuiu essa capacidade de tampão que esses sistemas têm.
Mas voltando para a nossa região amazônica.
Próximo.
Aqui se vê o mapa geológico da região. Vou fazer uma abordagem muito rápida. Tudo isso que está de marrom claro, na verdade, são sedimentos que os Andes, gentilmente, nos emprestam e que nos trazem a fertilidade dos rios Amazonas e Solimões e todos esses rios da porção ocidental da região amazônica.
Então, isso aqui são áreas muito jovens geologicamente e comparativamente ao norte e ao sul da bacia, onde temos regiões antigas, muito erodidas, regiões de 600 milhões de anos ou mais, em comparação com essas aqui da calha do Amazonas/Solimões.
Próximo.
O que chamamos de várzea e que mostrei anteriormente a vocês são as águas brancas que correm nessas regiões de fertilidade...
..que correm nessas regiões de fertilidade. As áreas de igapó são essas que são águas pretas ou claras, como o rio Tapajós, que muita gente já conhece e já visitou. Águas pretas são tipicamente do rio Negro e são áreas pobres em termo de nutrientes. O importante é que essas áreas contêm florestas diferentes. A similaridade florestal – isto temos publicado, calculado – entre esses dois tipos florestais é de apenas 20%. Então, a floresta de várzea tem de ter um tratamento que não é o mesmo da floresta de igapó. A mesma árvore crescendo no igapó – são poucas espécies que crescem nos dois sistemas – e na várzea demora três vezes mais para crescer no igapó, a mesma espécie. Significa que corte de floresta no igapó é muito mais nocivo ao sistema do que na várzea, em termos de pensar um manejo sustentável, um extrativismo consciente. Então, pontuo isso.
Próxima, por favor. Além disso, esses rios, que são as áreas alagáveis, como já disse um conjunto, uma parte das áreas úmidas, recebem precipitações dessa região principalmente, que tem chuvas de até seis mil, sete mil milímetros. Toda essa área de captação, que, como mostrei anteriormente, vem das regiões andinas, tem, mais ou menos, três milhões de quilômetros quadrados. Então, não podemos deixar essa questão de fora do Código Florestal.
E o que acontece com esses pequenos rios, que também têm seus pulsos de inundação, eles trazem toda sua carga de água para um rio central aqui, principalmente nesta região na altura de Manaus.
Então, concordo plenamente com o Dr. João ao dizer que a saúde da bacia amazônica e principalmente dessa área toda aqui pontuada em rosa pode ser aferida pela qualidade da água do rio Amazonas, porque ele recebe o somatório da bacia de captação.
Próxima, por favor. Como recebe uma quantidade de água superior àquilo que a calha consegue levar quando encaixado o rio, o rio sobe e todos os anos temos...E temos aqui registros para todos os rios da bacia amazônica. Então, a amplitude, isto aqui são dez metros entre o pico das cheias e o pico das secas, é um prédio de vários andares, e esta coluna d’água aqui faz toda a diferença na paisagem na amazônica, na vida amazônica. Aqui, vocês vêm o mesmo lugar, assinalado com a seta, para dar um ponto de referência, durante a cheia e não é o pico das cheias. E aqui durante as águas baixas. Tudo isto aqui são áreas alagáveis, do mesmo sistema. E aqui elas estão encaixadas no rio. E isto faz com que elas, no pico das secas, fiquem em apenas, mais ou menos, 20%.
E percebam que toda água aqui, então, saiu da floresta alagável. Portanto, se usarmos – e vou dizer isto daqui a pouco – o nível mínimo de inundação para definir áreas de preservação, vamos excluir as florestas dessas áreas.
Próxima, por favor. E este é o panorama onde vive a população da Amazônia, ribeirinha por excelência, majoritariamente. Aqui, vocês vêm a mesma casa, em duas circunstâncias, no pico das secas e no pico das cheias. Às vezes, a cheia até extrapola os níveis onde se encontra aquela senhora pescando, provavelmente. Aqui, tem esta seta, talvez não seja muito visível, que marca o pico da inundação na árvore. Aqui, em vermelho, é uma pessoa de 1,80m, mais ou menos. Então, vocês vêm que as árvores agüentam oito ou mais metros, porque esta coluna é muito grande e provoca uma série de modificações na paisagem. Aqui é o mesmo lugar na seca e na cheia.
O que são essas áreas alagáveis? São um ambiente que muda. Não dá para pensar em um período do ano ou outro, são os dois.
Próxima, por favor. Agora, vou fazer algumas considerações. Considerando que 20% do território brasileiro pertence à categoria de áreas úmidas, distribuídas em todos os biomas, como já disse no início, considerando...
...em todos os biomas, como eu já disse no início, considerando ainda que já existe terminologia apropriada e conhecimento científico acumulado sobre esses ambientes e que, mais, a vegetação das áreas alagáveis dos grandes rios tem múltiplas funções e proporciona diversos serviços ambientais, como já foi dito na palestra que me precedeu inclusive – por exemplo, incorpora carbono.
Como eu disse, essas florestas têm produtividades superiores àquelas das florestas de terra firme. Nas várzeas em particular, elas regulam os sistemas hidrológicos fluviais, o clima regional e preservam a qualidade da água porque têm um papel de filtro.
Próxima por favor.
Também favorecem, e isso é evidente nas regiões onde foi retirada a cobertura, principalmente nos extremos mais ocidentais da bacia, que são mal compactados. O rio Acre já teve o problema de perder bairros, porque a remoção da massiva cobertura vegetal termina por facilitar a desagregação sedimentar, e os sedimentos, claro, vão para dentro do corpo d´água, com todos os problemas, já apontados, que isso acarreta.
A vegetação protege as margens da erosão e também é habitat e alimento para a fauna aquática, principalmente para peixes, que, no caso do Estado do Amazonas e da Amazônia, é fonte de alimento principal. Coloquei aqui dois peixes comendo umas sementes de Hevia e, aqui, um fruto de palmeira. Isso é a realidade dessas florestas. Então, em termos de interação com a fauna de peixes, que hoje envolve mais de três mil espécies. Claro que nem todas são frugívoras, mas, de toda sorte, encontram abrigo nesses ambientes.
Principalmente – esse é um importante ponto que devemos considerar –, essas áreas têm relevância inestimável para as populações ribeirinhas, povos tradicionais e indígenas. Então, nós consideramos que o Código Florestal deve, explicitamente, contemplá-las em seu texto e, para tal, tentei elencar aqui quatro pontos que não são os únicos que levantamos, obviamente, mas foi o que foi possível trazer neste contexto.
O primeiro deles propõe que a adequada terminologia de áreas úmidas e suas subdivisões sejam inseridas. Por exemplo – rapidamente coloquei aqui –, este conjunto de itens são, para nós, subdivisões de áreas úmidas que foram colocadas – sinceramente não entendo bem com que critérios – dentro do Código. É necessário explicitá-las? Sim, mas eu tenho uma proposta para isso a seguir.
A questão do leito regular, que, num primeiro momento, foi colocado como leito mínimo e, agora, se apresenta como leito regular, que está definido como “a calha por onde correm regularmente as águas do curso d´água durante o ano”. Acho que é fácil entender como é difícil definir o que é o leito regular de rios como esses que estou agora trazendo ao conhecimento de vocês.
No art. 3º, a proposta que fazemos é que os itens XII e XIII, que, na verdade, estavam em outra posição, passem para cima. Que o leito do rio passe a ser definido como a “calha por onde correm as águas de qualquer curso d´água, considerando a abrangência do nível mais alto da cheia do ano”, que é, na verdade, uma versão bastante parecida com a contida no Código de 1965. Portanto, nós estamos mudando... Eu não consegui encontrar nenhuma justificativa para baixar esse nível. Então, acho que é um ponto importante a se considerar.
Aqui eu coloquei áreas úmidas e a sua conceituação. Então, aquelas inundadas periódica e episodicamente e que contêm fauna e flora específicas desses ambientes.
Próximo por favor.
Todas as subdivisões que anteriormente foram colocadas entrariam como subitens de áreas úmidas, incluindo aqui as áreas alagáveis, as várzeas que são citadas no corpo do Código, mas não são definidas na terminologia, e os igapós também, que mostrei anteriormente para vocês.
Próximo por favor.
A mesma questão aparece no art. 4º do Capítulo II, Seção I, quando já se começa a falar de APPs. Eu puxei para cá para poder tirar “Proteger restingas ou veredas, proteger várzeas” e colocar “Proteger áreas úmidas alagáveis anualmente e...

...proteger áreas úmidas alagáveis anualmente e, entre elas, se colocarem os subtópicos, porque, então, é uma questão hierárquica: se protege a unidade maior com suas subdivisões.
Próximo, por favor.
Então, já que começamos a falar desse ponto, então, vamos discutir, aqui, a questão das APPs, um pouco nessa ótica, nas áreas úmidas, se me permitem mais um tempinho.
Próximo, por favor.
Então, aqui eu volto a essa questão, à nossa questão, que é: a faixa marginal de proteção dos cursos d’água nas APPs deve considerar o limite máximo superior da inundação anual ou, como já foi proposta por alguns, que também pode ser um bom índice, a média máxima dos últimos cinco a dez anos.
Nós temos locais de medição de nível dos rios em toda a bacia amazônica, alguns mais recentes. No caso do rio Negro, já tem 103, 105 anos ou mais. Então, com isso, vejam aqui: se for selecionado o texto que deixa no nível inferior, tudo o que está acima desse azulzinho, que é o nível inferior do rio – e isso aqui é um croqui realista de um perfil de área alagável –, fica protegido, porque está acima. Se nós pegarmos o nível intermediário, que é aqui, as florestas ficam de fora também.
Então, no Código Florestal, francamente, isso, para a Amazônia, é um contrassenso e eu tinha de trazer essa questão.
Aqui, só para vocês verem que só as florestas entre várzea alta e baixa têm mais de mil espécies e grande parte delas é endêmica. Então, nós estamos falando de serviços ambientais, biodiversidade, florestas em pé e seus múltiplos valores.
Próximo, por favor.
Então, já falando de valores e serviços, nas várzeas da Amazônia...
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Professora...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Pois não.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Só um pouquinho, porque é importante. Inclusive, está aqui o Senador Luiz Henrique, que é o relator, e a gente está trabalhando juntos desde o começo e segue trabalhando, porque agora está na minha comissão. Eu tive a honra da escolha, pelo Senador Rodrigo Rollemberg, para assumir uma relatoria que não tem sido fácil, mas tem sido, ao mesmo tempo, uma oportunidade de colaborar com o País.
Eu queria que voltasse o outro slide.
Nós temos um problema gravíssimo, que é a definição de onde a gente faz a marcação de APPs ripáricas. Isso é um ponto que me parece que é da maior importância para o papel das áreas de proteção nas margens dos rios, mas, ao mesmo tempo, muda tudo, dependendo de onde você faz a marcação, o V zero.
Aí, tem um problema de origem no Código Florestal, que é querer uma regra para o Brasil todo. Tem um problema gravíssimo, que se nós seguirmos nele não vai dar certo. Nós não vamos conseguir alcançar o objetivo que é dar proteção em áreas que são mais sensíveis e que merecem ser tratadas como áreas de preservação permanente.
Agora, por quê? Porque nós temos situações de rios encaixados que estariam muito bem resolvidas...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Exato.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) –...com uma marcação do jeito que se está propondo.
Aí, eu não sei, mas era só para que a senhora pudesse comentar, primeiro: se a gente conseguisse trabalhar uma diferenciação para os biomas, já mudaria bastante, porque você tem, no bioma amazônico, como a senhora colocou, características próprias dele, diferentes, inclusive, das do pantanal, um outro bioma. Esse é um aspecto.
Nós já estamos garantidos, e vamos tentar deixar sinais objetivos e até com um horizonte temporal, de que nós temos o que chamamos de pós-código.
Imediatamente após o código, eu, o Senador Rodrigo, o Senador Luiz Henrique e outros colegas estamos imbuídos do propósito de começar a trabalhar a Lei dos Biomas, para poder mergulhar um pouco nesse conhecimento científico acumulado, nas experiências dos movimentos sociais, enfim, e dar algumas respostas, mas, até lá, nós temos de fazer o possível para já dar os passos importantes no código.
Eu queria só um comentário: como a senhora está apresentando, e eu tive a honra de ir ao Inpa ver e achei da maior importância, porque estavam falando de água e de proteção dessas águas no Brasil, que têm toda essa característica que já foi colocada pelo Dr. João Gilberto... Nós, eu e o Senador Rodrigo Rollemberg, definimos fazer esta audiência pela importância que as bacias precisam ter. Elas são parte da solução dos problemas para a agricultura, parte importante, e também têm de estar no centro dessa revisão do Código Florestal.
Aí, um ponto, um aspecto importante...

(...) Mas, aí, um ponto, um aspecto importante: como estão bem cientificamente caracterizadas conceitualmente as áreas úmidas, as áreas de várzeas, as áreas baixas, provavelmente nós vamos precisar de uma colaboração sua que não esteja presa só de onde a gente começa a marcação. Mas se conceitualmente, cientificamente, a gente já tem isso, provavelmente a gente pode incorporar um outro elemento que não esteja vinculado diretamente ao nível da água, mas onde, no caso da Amazônia, o que são áreas de várzeas, as áreas baixas, e a gente ter o conceito de áreas em que devem ser feita a preservação permanente. A senhora entende? Eu não sei se estou me fazendo entender. Eu não estou desprezando esse debate, que é um debate que a gente vai ter de diferenciar por região, por bioma, mas que talvez pudéssemos agregar o elemento conceitual do que são as áreas, o que a senhora tem muito bem feito nesse estudo, que me interessou muito quando eu assisti lá. Valeu a pena eu ter ido ouvir a comunidade científica que estuda na Amazônia. Eu fiz isso no Acre e fiz essa... Eu pedi ao Senador Rodrigo e ele me fez ir oficialmente pela Comissão de Meio Ambiente do Senado. E eu fui lá. E foi muito importante ter ido, tanto é que nós lhe convidamos para vir. Mas é porque eu estou realmente convencido de que nós vamos ter que ir além da marcação do rio, que ela é importante, sim, por conta das águas, porque tem área de sedimento. Isso tem de ter uma marcação. Mas quando nós agregamos um outro componente, no caso da Amazônia, que podem ser essas áreas, e elas entrarem como Área de Preservação Permanente, a gente pode chegar ao mesmo objetivo, que é o de protegê-las ou de dar-lhes um tratamento diferenciado na lei. Eu só queria que depois, dentro do possível, você também falasse, porque, veja bem, são áreas enormes. Você apresentou aí 400 mil quilômetros quadrados, quase dois São Paulo, e mais de duas vezes o território acreano. Nós temos lá 164 mil quilômetros quadrados no Acre. Então, é um elemento novo. Nós ainda temos a oportunidade de procurar fazer isso, porque uma das questões do Código, de fato, não é só resolver o problema das terras que estão em uso no Brasil, isso é uma parte que o Brasil tem de lidar com a realidade que nos impõe uma solução para isso.
Mas é também em respeito a quem fez a primeira versão em 1934, e a outra em 1965, o que nós podemos incorporar de novo a partir do conhecimento acumulado desse período? E aí tem muito conhecimento acumulado nesse período, nós temos essa oportunidade. Esse é um exemplo. São estudos que agora nós temos como provar, que nós não tínhamos em 1965, e que agora podem ser incorporados. E a gente não cair na armadilha, eu estou convencido disso, de não ficar preso só à questão do rio, da marcação. Isso é muito importante, não estou diminuindo a importância, mas na busca da solução, quem sabe quando a gente põe os elementos que a senhora está pondo da riqueza, do crescimento, do acúmulo de carbono, do crescimento vegetativo nessas áreas de florestas úmidas e tal, aí a gente tem o elemento que pode nos dar o respaldo e dizer que essas áreas precisam de um tratamento diferenciado pela tipificação que elas guardam.
Então, era só uma coisa a mais, já interrompendo, que no meio, se a senhora pudesse comentar também.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Drª Maria Teresa, um minutinho antes de passar a palavra para a senhora.
Quero convidar a Drª Stela Goldenstein, ex-Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, o voo atrasou, mas nos honra muito com a sua presença. Registrar, com muita alegria, a presença do Relator, Senador Luiz Henrique. Fique tranqüila que a senhora terá o tempo necessário para fazer as observações. Mas, como o Senador Jorge Viana fez uma observação, que queria fazer outra também.
Eu fiquei muito impressionado com a apresentação. Eu conheci, na prática, uma região na Amazônia de floresta úmida que tem essa diferença enorme entre período de chuva e período da seca, que é a região de Mamirauá. Realmente, são dois lugares completamente diferentes em função da época. Acho Jorge, que V. Exª e o Senador Luiz Henrique têm um desafio muito grande ao longo dessa semana, e após essa apresentação, buscando, ou conceitualmente ou mesmo por medição... A gente precisa excepcionalizar a questão da Amazônia. Lembro-me da preocupação do Senador Luiz Henrique, desde o início, de dar um tratamento diferente para a questão da Amazônia, porque realmente é diferente. Na maioria dos biomas brasileiros temos uma grande quantidade de rios encaixados, as bacias são encaixadas. Então, quando você fala no leito regular (...)

encaixados, então. Quando você fala “o leito regular do rio”, nos rios que correm normalmente, não tem problema. Agora e os rios como os da Amazônia que, todo ano, são rios com planícies muito grandes ao lado de grandes áreas de inundação? Não sei exatamente como está no texto, mas me parece que se colocar “leito regular anual”, porque esse é um processo que acontece anualmente na Amazônia...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Perfeito.
Eu tenho a mesma preocupação do Jorge, mas acho que este é um grande desafio: já darmos, no Código, um tratamento diferenciado para a questão da Amazônia pela extensão e pela importância que esse bioma tem, inclusive para os outros biomas, para a regulação do clima.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Obrigada.
Tanto eu quanto o nosso grupo ou o meu grupo – várias pessoas acham que dizer meu grupo é como se ele me pertencesse... Temos um conjunto de pessoas com informações muito importantes, inclusive com modelos preditivos de cheias, que são ferramentas que podem auxiliar a deslocar populações em caso de enchentes maiores. Eu quero dizer que aqui trouxemos uma pequena parcela do que existe, mas temos disposição plena e absoluta em contribuir no que for possível.
Digo mais: esse perfil foi feito no Mamirauá, com base na várzea do Mamirauá.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – É real. Eu tirei algumas coisas... Inclusive, no Mamirauá, já calculamos até as produtividades em cada formação dessas. Esse gráfico é muito mais complexo e as espécies são vistas de cima, com levantamento de campo. Eu trago, às vezes, um esquema, pois naturalmente é impossível trazer detalhamentos que seriam um ranço científico bastante indigesto para aqueles que não trabalham na área. Eu tentei simplificar, mas quero dizer que o que temos disponível é um arsenal bem maior e está à disposição de vocês, porque trabalhamos para isto, para disponibilizar informação em prol da sociedade. Esse é um momento.
Deixe esta só um minutinho, aqui, só mostrando. Quando eu disse que, às vezes, apenas as arvores não são suficientes, isso aqui é toda vegetação que dá início ao processo de retenção sedimentar que, depois, permite estabelecimento das árvores. Outro dia, várias pessoas tentaram remover toda essa vegetação para fazer plantios. O que termina acontecendo é que isso tudo vai para dentro do rio. É claro que, como as dimensões do Amazonas são enormes, processos de colmatação, de entrada de sedimentos no sistema não se fazem notar de imediato, mas rios de profundidade menor já têm esses problemas. Bilhões são gastos em vários países para tentar refazer várzeas que foram modificadas.
Próxima, por favor. Agora, quanto à questão das populações que já vivem na Amazônia, trabalhando em múltiplas atividades, incluindo pecuária, extrativismo madeireiro e agricultura, mais ou menos 60% da população rural da Amazônia vivem nesses ambientes. Então, dizer que essas pessoas vão ser removidas nunca foi a ideia. Pelo menos nós pleiteamos que isso seja considerado e que fique como APP, porque essas pessoas já vivem lá. Na verdade, o que falta são instrumentos jurídicos que regulamentem essa situação lá. A parte de jurisprudência não é, obviamente, a minha área, mas tenho certeza de que teríamos como fazer isso.
Próxima, por favor. Aqui, peguei novamente as áreas de preservação e volto, de novo, em outra seção, à questão das partes marginais do leito regular, Senador. Veja aqui como vem, outra vez, a questão do leito regular. E borda da calha. Para nós, francamente, é um problema. De novo, colocamos aqui como proposição: qualquer curso d’água medido de suas bordas quando as águas se encontram nos níveis mais altos. Então, é a mesma questão que permeia vários pontos do mesmo Código. O mesmo vale para lagos e lagoas, que, na verdade, na região, são associados aos grandes rios e também sofrem esse mesmo pulso de entrada e saída das águas.
Próxima, por favor. O ponto
por favor.
Então, quanto ao ponto nº 3, reforçando o que já venho falando nos últimos minutos, as populações ribeirinhas tradicionais indígenas devem ter assegurado o direito de uso desses ambientes.
Próxima, por favor.
Nesse sentido, uma sugestão ainda para debate: o uso das áreas alagáveis deve restringir-se às comunidades ribeirinhas, indígenas e tradicionais, e a sua atuação deve ser regulamentada por portarias elaboradas pelos organismos competentes.
É óbvio que estamos começando uma discussão aqui, que vai ter... A questão é que não me parece que o Código possa deixar de citar numa escala adequada a um Código, porque, se o Código também entra em detalhamentos enormes, na minha visão de cientista, vai-se tornar um documento meio difícil de se gerir até como instrumento jurídico. Mas que ele sinalize para a necessidade dessas normatizações.
Próxima, por favor.
E um quarto ponto, que de novo reforça essa questão...
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Você poderia voltar? Eu estava aqui cochichando com o meu colega, Senador Luiz Henrique que temos um problema grave. E acho que a senhora estava tocando num ponto, desde a outra imagem...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – A anterior.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Não, a outra, a anterior. A anterior. A que tem a fotografia dos moradores. É um pouco antes.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Aí.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Aí. Aquela das atividades.
Nós temos um problema que levou um debate...
A outra. Isso. Essa aí.
Nós temos um problema real, que ficou em debate, que é a discussão da recomposição de APPs. Anteontem estava debatendo-se não haver exigência geral de recomposição e se fazer... Não se exige, até quatro módulos, nada de recomposição.
E nós negociamos que se têm de exigir os 15 metros, que é uma coisa importante, como regra geral para o Brasil. E teríamos de construir as exceções do que fica. O Senador Luiz Henrique vai fazer a emenda – é parte do entendimento – que tenta fazer o regramento.
O caso da Amazônia é típico. A senhora mesmo está falando: 60% do nosso povo vivem nas beiras do rio. Eu sou morador de um rio também. A gente lá fala: “Onde você mora?” “Eu moro no rio tal.” Não fala que mora no Município. Não se fala isso. Fala-se: “Eu moro no rio Tarauacá”; “Eu moro no rio Envira”; Eu moro no rio Purus”; é assim que funciona na Amazônia. Nós, no Acre, somos assim; e no Amazonas também é assim. Somos moradores do rio. E todos do mesmo rio, com as suas ramificações.
Agora, fica um debate que foge desse cenário, dessa paisagem que temos, que é real, que é parte da nossa história e da nossa cultura e que tem solução. Eu e o Senador Luiz Henrique estamos colocando.
O nosso drama é: nós temos de fazer a proteção, mas há uma coisa chamada “atividade de baixo impacto”...
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Exato.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – ... que a senhora citou, e estamos atrás delas mesmo.
Caracterizar, na regra geral, que atividades de baixo impacto podem estar estabelecidas aí...
E há mais, ainda: se não for feita também uma regionalização da caracterização, além dos biomas – porque há situações diferentes do Amazonas para o Acre –, ou seja, nos Estados, aí cabe aquilo que me parece que está um pouquinho mais à frente e que a senhora pôs – pode passar o próximo; mais um pouquinho; o próximo –, que é pegarmos a lei... E o Senador Luiz Henrique está com esta missão de fazer uma emenda em que possamos envolver talvez um órgão colegiado estadual, que, entre as atividades de baixo impacto, lá caracterize as coisas de lá, porque no órgão colegiado, que foi abominado do texto da Câmara... Foram tirados todos. Os órgãos colegiados desapareceram por conta de enfrentamento com o Conama. E os órgãos colegiados estaduais são um bom espaço, porque há transparência, a sociedade civil está presente... Por exemplo, os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente são importantes. Ali há transparência. Independentemente de quem tem mais ou menos força, a sociedade tem ali como... o Ministério Público vê, enxerga.
Então, acho que se vai ter de chegar a algo em que há a regra geral – como a senhora colocou, e o Senador Luiz Henrique estava chamando a atenção –, um regramento geral que leve em consideração as situações de ocupações que existem, que são tradicionais. Mas, além desse baixo impacto, a caracterização pode ficar em cima de um órgão colegiado estadual. Isso é um pouco do que ele estava falando.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Presidente, permite-me uma intervenção?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Pois não, claro, com o maior prazer.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Em primeiro lugar, quero justificar meu atraso em chegar a esta audiência, porque é uma loucura esta Casa. A coincidência de reuniões de comissões, ao mesmo tempo. Daqui a pouco, inclusive, tenho de relatar
Daqui a pouco, inclusive, tenho que relatar projeto na Comissão de Relações Exteriores.
O grande debate que se estabeleceu nesta Casa, do ponto de vista jurídico operacional da lei ambiental, era referentemente à competência concorrente dos Estados. O que diz o art. 24 da Constituição Federal? Diz que em matéria ambiental cabe à União limitar-se a estabelecer normas gerais. Dentro daquilo que a professora estava falando. E que a União, os Estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para laborar nesta matéria. E não encontramos uma forma de viabilizar essa competência concorrente. Mas me parece que aqui está surgindo uma luz.
Qual era o grande obstáculo? O grande obstáculo era que se os legislativos estaduais estabelecessem os regramentos isso poderia gerar uma insegurança jurídica e conflitos entre as normas estaduais e a norma federal. Correto? Por exemplo, vou para aquele Estado porque lá tem uma legislação flexível liberal. Então, a guerra fiscal que tem hoje entre Estados se estabeleceria no âmbito ambiental.
Assim, o Senador Jorge Viana, que já deu a luz mais brilhante para elaboração do Código até aqui, que foi a separação de normas permanentes, para o futuro, e normas transitórias, para resolver este passivo ambiental, acaba de me dar outra luz no sentido de que essas questões de baixo impacto ambiental, consolidadas em situações as mais diversas, tendo em vista as diversidades dos “Brasis” que temos, poderiam ser resolvidas pelas assembleias legislativas por proposta do conselho estadual de meio ambiente.
Ou seja, o projeto de lei original teria o embasamento ético moral consistente de um conselho estadual de meio ambiente. Não sei dos demais, mas no meu Estado é muito operoso e muito vigilante. Talvez nós possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar essas questões com absoluta segurança jurídica e com absoluto resguardo do patrimônio ambiental.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Obrigado, Senador Luiz Henrique. Só quero lembrar aos Relatores, Senador Jorge Viana e Senador Luiz Henrique, que já foi incorporado ao texto do Senador Luiz Henrique, até por uma emenda de minha autoria, que a agricultura em várzea é permitida apenas para agricultura familiar, o que não era no texto que vinha da Câmara.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Aliás, esqueci de dizer que a emenda que pretendo elaborar – tenho compromisso de elaborar para regularizar essas situações – é resultante de uma emenda de V. Exª, de uma emenda do Senador Acir Gurgacz, meu Presidente na Comissão... Aliás, duas emendas de V. Exª, uma emenda do Senador Acir Gurgacz, meu Presidente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, e uma emenda do Senador Casildo Maldaner.
Então, na fusão dessas emendas é que vamos, talvez... E a emenda de V. Exª dá um caminho muito avançado para isso. Acho que aí...
...avançado para isso. Acho que aí é que vamos poder resolver esse problema e dar ao Brasil uma lei clara, objetiva, exeqüível, durável e que garanta a segurança jurídica aos brasileiros.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado. Tenho plena confiança na capacidade de nossos dois relatores de superarem este desafio que teremos nas próximas semanas.
Volto a palavra à Profª Dr. Maria Teresa Piedade.
A SRª MARIA TERESA PIEDADE – Prometo que estou acabando.
Gostaria apenas de fazer um comentário. Foi até um depoimento dado no Inpa, durante uma discussão similar, por uma colega nossa que trabalha com áreas úmidas, deixando claro que eles têm problemas com a aplicação da lei estadual que se opõe ao Código Florestal vigente. Então, é nesse sentido que reitero...O pantanal também tem muitos problemas, é uma grande área úmida. Essa citação tem de ser feita de maneira bem clara, para não deixar espaços. Tenho certeza de que esta Casa tem capacidade de fazer isso, capacidade jurídica que me falta, inclusive.
Próxima, por favor. Vou tomar a liberdade de continuar. Estou nas minhas considerações finais. Eu disse que iria abordar quatro pontos. Este é o último deles. É a necessidade de legislações detalhadas, que é basicamente o que o Senador Jorge Viana acabou de dizer sobre os biomas.
O quarto ponto é a questão de termos um País megadiverso, mas com diferenças regionais e de biomas e dentro de biomas também que têm que ser consideradas.
Uma questão que até agora não coloquei, mas que é importante, são os compromissos nacionais e internacionais com acordos firmados. Mais dia, menos dia, estamos nos aproximando de um outro evento, e o Brasil foi signatário de uma série de acordos, entre eles a Convenção de Ramsar para proteção das áreas úmidas, e o Brasil fez muito pouco dentro desse acordo. O Brasil foi signatário em 1993. Atualmente, o pantanal é um sítio ramsar e por isso deveria obedecer a uma série de prerrogativas e regras, na medida em que é signatário, quando transformou essa área em patrimônio da humanidade...Patrimônio da humanidade não, em área ramsar, como eles chamam. Mamirauá é uma área ramsar também. Na Amazônia, temos pouquíssimas áreas.
Outro aspecto que basicamente espero sumarize o que estávamos dizendo agora, essas legislações devem atender à multiplicidade socioambiental, ecológica e socioeconômica das áreas úmidas brasileiras, de certa forma do País.
Aqui citei apenas a Agenda 21 e a Convenção Ramsar, esta porque é particularmente direcionada para as áreas úmidas, mas não podemos deixar de lembrar que muitas dessas áreas úmidas são transfronteiriças também. Determinadas ações que venham a ser feitas do lado brasileiro podem também resultar em questões com os países limítrofes que detêm parte dessas áreas, porque elas correm em rios muitas vezes internacionais, por exemplo.
Próxima, por favor. Finalmente, proteger as áreas úmidas e alagáveis contra um cenário de mudanças climáticas. Como protegemos? Protegemos evitando a perda, por exemplo, da vegetação que aumenta a erosão. Agora, podemos impedir eventos como esse? Bom, isto aqui é um flutuante que ficou preso. Imaginem se utilizássemos a calha inferior do rio para medir. Olha, aqui é um barco. Essa foi a famosa seca de 2005 e as catástrofes, digamos, de isolamento que ela promoveu.
...digamos, e isolamento que ela promoveu, foi uma seca extrema.
Próxima por favor.
Então, sumarizando e mais uma vez agradecendo a oportunidade, escrevi uma frase que manifesta um pouco do sentimento que eu consegui captar dessa questão toda.
Eu creio que nós vivemos um momento único, no qual o conhecimento científico disponível para os diferentes biomas e florestas nacionais permite subsidiar a formulação de uma legislação florestal moderna, justa e que incorpore nossa diversidade cultural e de biomas. E eu acredito que esse é o nosso desafio e, francamente, também nossa obrigação.
Próxima por favor.
Muito obrigada.
Essa é uma árvore de área úmida. E vocês me digam que elas não têm... É da várzea, é uma Samaúma, das maiores que eu já vi. Deixo aqui para reflexão.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Nós é que agradecemos, Profª Maria Teresa Piedade. Realmente, a senhora traz uma grande contribuição a este debate.
Quero registrar que recebi, e está à disposição das senhoras e dos senhores Senadores, uma moção aprovada em assembleia geral pelo Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas, realizado em 28 de outubro de 2011 em São Luís do Maranhão. Está aqui na Mesa à disposição de todos.
Quero registrar a presença do Dr. Maurício Vieira Gomes, Presidente do Instituto Água, que nos traz essa moção aprovada em São Luís do Maranhão.
Passo agora a palavra a Drª Stela Goldenstein, ex-Secretária do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, muito bem representado nesta Casa pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira.
(Interrupção na gravação.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – ...do Senador Sérgio Souza, além do Senador Aloysio Nunes.
A SRª STELA GOLDENSTEIN – Bom-dia a todos, bom-dia, Senador Rollemberg, Senador Aloysio, Jorge Viana, Luiz Henrique, Sérgio Souza. Obrigada pelo convite para estar aqui. Eu, assim como a Maria Teresa, realmente fico muito envolvida pela importância do momento e das discussões.
Antes de fazer algumas sugestões bastante concretas, bastante operacionais, ainda que não formatadas em termos jurídicos, coisa que o Pedro certamente faz melhor, eu gostaria de comentar dois aspectos que me parecem importantes no meio dessa discussão imensa a respeito de por que o Código Florestal que estamos discutindo, o atual Código Florestal, não foi devidamente implementado. Ou seja, nós estamos propondo a discussão, e ele não foi devidamente implementado. Por quê? Existem muitas razões, mas eu quero comentar duas.
A primeira delas: o Código atual propõe normas idênticas para praticamente todo o território, seja na Amazônia, seja nos pampas. Assim, ele ignora – e vejo que isso já está bastante claro para todos – as realidades econômicas e fundiárias, mas, principalmente, as realidades físicas e hidrológicas de cada bacia hidrográfica, as necessidades de proteção que devem ser definidas de forma muito específica para cada local. Nós temos de pensar em como fazer isso, e eu tenho algumas sugestões.
Dependendo da morfologia, do padrão de ocupação, da cobertura vegetal, do tipo de solo, a proteção necessária é diferente, a proteção necessária para a garantia dos recursos hídricos. E não se pode, então, pensar uma única legislação que seja válida para a Amazônia, para os pampas e para o bairro da Vila Brasilândia, em São Paulo, que também está numa bacia hidrográfica – não está num rio, Senador, mas está numa bacia hidrográfica.
A segunda questão é que o aparato público necessário para a implementação do Código é inadequado na forma como existe hoje. As estruturas institucionais que hoje são utilizadas para a aplicação do Código são inadequadas. Nós, da área de meio ambiente, sabemos, já há bastante tempo, que não se pode pautar a política pública unicamente pelo que chamamos de comando e controle. Ou seja, normatiza e tenta fazer cumprir. Há um caminho muito longo, vasto, que tem de incluir, sim, o comando e controle, mas que tem de envolver também medidas fiscais, tributárias, de fomento, de educação e, fundamentalmente, de articulação.
Mas nem mesmo os instrumentos de comando e controle foram implementados de forma adequada...


controle foram implementados de forma adequada ou suficiente. Um exemplo disso é que o cadastro ambiental rural, que é previsto em decreto federal, até agora não foi implementado. E, sem esse cadastro, os Estados não fazem os seus planos de recuperação florestal. Ou seja, o Código Florestal hoje existente, por falta de um aparato legal institucional suficientemente estruturado, estabeleceu uma anistia velada, digamos, mas ela está aí.
Então, não basta nós discutirmos a lei. Temos que discutir a lei, e dentro dela já há mecanismos de implementação, e discutir os aparatos administrativos, institucionais, que vão dar margem para de fato ela existir. A partir dessas duas questões que coloquei, acho que existem caminhos para ultrapassarmos o mero comando e controle.
Uma primeiríssima questão – e aí fujo totalmente das questões colocadas pela colega Maria Teresa, que são formidáveis, e é bom porque ela fala da realidade que ela conhece –, eu vou falar da realidade que eu conheço. Quero discutir a aplicação de um Código Florestal em bacias urbanas: 84% da nossa população vivem em áreas urbanas e temos um Código Florestal que regulamenta indistintamente bacias urbanas e rurais. Esse é o caminho para não dar certo. As normas, não entendendo o espaço urbano, não sendo inspiradas pela realidade urbana, são equivocadas conceitualmente, são equivocadas estruturalmente para gestão do espaço urbano, elas não dão base para gestão do espaço urbano por quem de direito, em todas as esferas. E existem especificidades imensas para esses dois tipos de espaço. Há muito tempo já que se impõe a necessidade de uma legislação florestal, mas focada no espaço urbano.
Já existe, de qualquer forma, eu entendo, entre ambientalistas, urbanistas, geólogos, engenheiros de solo, juristas que lidam com a questão urbana, a compreensão da inadequação, da aplicação das APPs, da forma como elas são definidas hoje para o espaço urbano. Mas precisamos traduzir esse consenso em normas, ou seja, na produção de uma legislação ambiental específica para as cidades, que se inspire nessa complexa realidade. Isso exige procedimentos próprios.
Para começar, temos que entender qual a função da rede hídrica no espaço urbano, porque precisamos de corpos florestais que protejam essa rede hídrica no espaço urbano. Assim como na Amazônia é necessário entender a função das águas, a função das florestas para poder saber como e o que proteger, a mesma coisa nas cidades.
Em primeiro lugar, nas cidades também os rios têm um leito maior. Não é à-toa que em São Paulo temos inundações. É porque nós ocupamos o leito maior. É evidente que o leito maior em São Paulo vai ser definido diferentemente da Amazônia. Por quê? Porque a conformação da bacia é diferente, o regime de chuvas é diferente, a ocupação do território é diferente, mas existe um leito maior, existem várzeas e florestas a serem preservadas. Então, manter desocupados os leitos maiores dos rios de forma a reduzir as enchentes e as inundações em áreas que devem ser ocupadas ou que estão ocupadas.
Segundo, ampliar a capacidade de infiltração das águas do solo de forma a retardar e a reduzir o volume de água que chega aos corpos d’água pela superfície. A água tem que se infiltrar e chegar ao corpo d’água mais lentamente.
Terceiro item, evitar a ocupação, que é temerária, das encostas de média e alta declividades, que são os locais onde temos os riscos de escorregamento. A ocupação dessas encostas leva às tragédias urbanas que nós todos conhecemos. Quem não mora nessas regiões conhece pelos jornais. Mesmo quando elas não levam a tragédias no dia a dia, essas ocupações indevidas das encostas de declividade implicam o assoreamento dos corpos d’água na maior incidência, portanto, de enchentes e na degradação dos córregos e dos rios urbanos.
Quarta função, combater as manchas de calor que são advindas da impermeabilização
,combater as manchas de calor que são advindas da impermeabilização excessiva. E isso tem que ser feito com a implantação e a manutenção extensiva de parques e de áreas verdes no meio urbano. É uma função das florestas no meio urbano e que não necessariamente está ligada à proteção hídrica, mas é uma função da vegetação.
5º. (Acho que é o 5º, se eu não perdi os números aqui.) Estabelecer estratégias de adaptação para as mudanças climáticas. Assim como na Amazônia nós ainda temos que descobrir qual o caminho para essas estratégias de mitigação das mudanças climáticas. Mas nas áreas urbanas, principalmente adaptação. E para isso nós temos que rever os nossos conceitos de risco, os parâmetros de chuva, as proporções das áreas que serão protegidas.
Por último, uma última função... Talvez outras pessoas possam levantar mais outras tantas, mas essas me parecem já suficientes para falar da importância de ter legislação ambiental específica para as florestas urbanas, que é colaborar na melhoria dos indicadores ambientais urbanos ligados à qualidade de vida, não é? Para isso, quem mora nas grandes cidades tem sensibilidade.
Bom, no caso das cidades, a incompatibilidade entre o Código Florestal e as necessidades reais de proteção ambiental urbana tem levado a conflitos e a pendências legais entre os órgãos ambientais e os empreendedores, tanto públicos quanto privados. Mais ainda, tem inviabilizado projetos de bom padrão, projetos que são dotados de planejamento e dos controles ambientais que seriam necessários. E, ao mesmo tempo, por ser uma proibição indistinta, acaba levando à ocupação irregular. Então isso tudo resulta no comprometimento dos recursos naturais que, já reduzidos na área urbana, e também resulta na multiplicação das áreas de risco geológico.
A norma, quando ela é equivocada, inviabiliza a ocupação ordenada, irregular e ambientalmente sustentável e, com isso, multiplica as áreas de risco e os processos de degradação ambiental.
Vou falar de dois aspectos em que a norma atual, tanto quanto eu sei as normas que vêm sendo discutidas nas mudanças do Código Florestal são, na minha visão, inadequadas para o espaço urbano.
Primeiro, as questões ligadas a topo de morro em área urbana. Do ponto de vista - é muito pouco discutido isso que eu vou falar, mas é uma convicção dos geólogos e dos engenheiros de solo, dos geógrafos - dos riscos geológicos e geotécnicos, como escorregamentos e os processos erosivos, as áreas de topo de morro são muito mais favoráveis para a ocupação do que as encostas de muita inclinação. Por quê? Porque, no topo dos morros, eu tenho solos consolidados, solos maduros; enquanto que, nas encostas, os solos tendem a escorregar, seja porque eles são menos maduros, ou seja, são solos mais superficiais e solos que estão ainda em processo de formação, como também pela força tangencial da gravidade, que não existe no topo do morro.
Então as encostas de inclinação mais forte – e eu vou comentar o que é uma inclinação mais forte em área urbana, que é diferente da área rural -, as encostas são inadequadas para ocupação por serem instáveis por natureza e são cenários justamente, a gente vê nas fotografias, vê nos estudos, das tragédias geotécnicas que a cada ano se repetem. Ou seja, o regramento ambiental da expansão urbana poderia muito bem evoluir para a liberação, dentro de determinadas condições, debaixo de determinadas regras, da ocupação dos topos de morros e, por outro lado, aumentar significativamente a restrição para ocupação de encostas em área urbana.
É evidente que a floresta no meio urbano tem outras funções além daquelas ligadas à proteção hídrica estritamente e ao controle de escorregamentos. Então é importante também ter regras para a ocupação do topo de morros, regras florestais também. Mas impedir, do ponto de vista técnico, urbanístico, geotécnico, não existe base.
Por outro lado, a encosta em área urbana também não está contemplada nas discussões

em encosta, em área urbana, também não está contemplada nas discussões atuais que eu tenho acompanhado, porque os critérios deveriam ser mais restritivos em área urbana, como, aliás, já são na Lei Lehmann.
O Código atual e também a Resolução nº 303, do Conama, que regulamenta o que é uma APP, define como encosta com declividade cuja ocupação deve ser evitada a de 45º. Mas os conhecimentos que hoje estão disponíveis indicam que nós deveríamos restringir ocupação em área urbana a partir de 30º ou talvez até de 22º, dependendo de alguns estudos. Por quê? Porque são as áreas mais sujeitas a riscos de escorregamento. Então, isso é outro olhar para a proteção e é um olhar que advém do conhecimento do espaço urbano, assim como nós temos que ter o conhecimento do espaço dos pampas, do espaço amazônico, etc., para definir normas específicas. Então, seria um imenso ganho para a expansão das nossas áreas urbanas.
E, aí, eu estou falando em expansão porque nós não podemos ter um efeito retroativo numa norma desse tipo, criar uma restrição mais intensa de ocupação de encostas urbanas e liberar topo de morro dentro de determinadas condições de normas.
Criar uma legislação que leve em conta e respeite as dinâmicas próprias do espaço urbano seria então capaz de assegurar os atributos ambientais que são indispensáveis para a qualidade de vida dos cidadãos.
Mas, agora, falando de uma questão meio que paralela a isso que estou falando... Eu estou focada aqui nas questões urbanas, mas, mesmo na área rural, eu até hoje não conheço explicações técnicas consistentes e balizadas para justificar a proteção cabal dos topos de morro.
Algumas pessoas já me disseram, gente da área biológica: “Não, é bom, porque no topo de morro você tem sementeiras e dali as sementes das árvores podem se espalhar para as encostas e povoar com vegetação outras áreas”. Isso não é bom como argumento, porque significa, então, que eu posso anistiar o que já está desmatado, porque ele não cumpre mais a função ambiental.
Outro argumento é: bom, eu não posso ocupar o topo de morro porque, na verdade, a encosta é o que tenho que proteger. Então, eu não deixo chegar ao topo de morro porque eu protejo a encosta. Mas isso, para mim, é esdrúxulo, porque eu protejo uma coisa porque eu quero proteger outra. Quer dizer, eu protejo o topo do morro porque, na verdade, o que eu quero proteger é a encosta. Não é boa norma jurídica.
Bom, então, eu preciso de acessos feitos com boa engenharia. Existe técnica, existe norma, e nós temos exemplos no Brasil e fora do Brasil. É bom pegar exemplos brasileiros, porque o tipo de solo nosso, a título de chuvas, etc., exige conhecimento específico. Mas existe muito bem como se fazer isso.
Mas o fundamental, para mim, aqui, que eu quero colocar, é a necessidade de se definir orientação para a legislação ambiental urbana.
A ocupação do uso do solo cabe aos Municípios, por norma constitucional. No entanto, nós estamos falando aqui de questões que exigem um regramento normativo superior. E aí é função da União, como disse o Senador, definir critérios, parâmetros, balizamentos e orientação que, depois, vai ser aplicada localmente. Então, a União pode definir o que são encostas geotecnicamente instáveis, critérios para as várzeas, etc., e isso depois vai ser objeto de legislação específica, porque, inclusive, compete ao Município depois fazer a fiscalização, o controle.
Então, o que eu proponho é que se estabeleça, em disposições transitórias do Código Florestal, um dispositivo com prazo para que a União estabeleça critérios nacionais, para que depois cada esfera legisle, no âmbito da sua atribuição – os Estados, por exemplo, em região metropolitana; os Municípios, no âmbito dos Municípios –, no que se refere aos espaços urbanos. E, com isso, cria-se um código florestal próprio para as áreas urbanas, que eu estou chamando de um código das florestas e das áreas de preservação urbanas – porque podem não ser só florestas.

urbanas porque pode não ser só floresta.
Proponho também que se articule uma integração forte entre esse código florestal urbano e o estatuto das cidades. O estatuto das cidades tem instrumentos poderosos, como o direito de perempção, transferência do direito de construir, outorga onerosa do direito de construir, etc, que ainda não estão apropriados pelas nossas cidades. Não são usados plenamente. Seria interessante que o Código Florestal tivesse apoio nesses instrumentos para permitir a criação dessas áreas a serem protegidas.
Ao mesmo tempo é importante que se tenha claro que, enquanto não existem as regras locais específicas para cada espaço, fica valendo o Código Florestal geral, o rural para a área urbana, como temos hoje.
É interessante: as áreas florestadas em meio urbano podem ser criadas deliberadamente. É diferente a complexidade ambiental de uma floresta, por exemplo, na Amazônia, onde a dinâmica entre solo, água e vegetação, uma vez quebrada, tem muita dificuldade em ser recomposta. As funções que descrevi para as florestas urbanas podem, sim, ser criadas a partir de florestas implantadas deliberadamente em qualquer espaço, em qualquer território. Essa regra federal pode, por exemplo, estabelecer que em cada bacia é preciso garantir alguma coisa entre 20% a 30%, por exemplo, de áreas vegetadas, de forma a garantir aquelas funções ambientais. Onde localizar vai ser definido por normas de uso do solo definidas regional ou localmente.
Em cada território é necessário definir quais áreas devem ser protegidas para garantir a manutenção da produção hídrica de interesse da lei nacional. Como se pode fazer isso em bacias de interesse urbano?
Entre os usos das águas nos espaços urbanos e no entorno, temos como imensa prioridade a proteção de mananciais. Não há região metropolitana no Brasil que não esteja com os seus mananciais sob risco. Isso por falta de proteção florestal para essas áreas. Portanto, não basta uma proteção municipal. E não estou me contradizendo com relação ao que disse antes, pois existe a norma de proteção que tem que ser municipal, mas existem espaços que têm que ser protegidos regionalmente, em uma articulação entre os municípios, e, para isso, regiões metropolitanas, mas, fundamentalmente, comitês de bacia.
Existe regramento. O Senador sugeriu que talvez os conselhos possam fazer regras para biomas específicos. Parece-me que já existe norma jurídica, procedimento institucional para isso, e são os comitês de bacia, a quem compete estabelecer quais são os mananciais prioritários para abastecimento público, portanto, onde as cidades vão buscar água para beber. Com isso, podemos imediatamente saber quais as florestas a proteger no entorno das cidades. Isso é competência dos comitês de bacias e a forma ideal de trabalhar é no entendimento supramunicipal e no entendimento entre a sociedade e Estado.
Quero alertar, em paralelo a isso que estou dizendo, para a necessidade de se limpar, para o Código, as propostas que temos na Mesa de alguns elementos que são facilitadores da ocupação de APP e que me parecem equivocados para áreas urbanas. Temos, e não sei como está a numeração hoje, na versão da emenda da Comissão de Ciências e Tecnologia, uma definição que permite a instalação de estruturas de radiocomunicação e estádios esportivos em área de APP, como sendo obras de utilidade pública. Sabemos que uma estação de tratamento de esgoto, com muita freqüência, vai precisar se localizar em uma área de APP porque tem que estar em um ponto mais baixo e é difícil de se encontrar outro local. Mas para um estádio esportivo não há justificativa para que ele seja considerado utilidade pública

Considerado uma utilidade pública a ocupar uma APP. Apriorística em lei nacional. Não a fã de futebol que me convença de coisa desse tipo. Provavelmente, acessos têm de estar, eventualmente, em áreas de APP. Preciso de uma ponte. Tenho de por o pé da ponta na APP, não tem jeito.
Colocarei de lado essa questão urbana. Quero mencionar um segundo caminho, um segundo grande caminho que me parece oportuno para discutir a implementação do Código, não só a sua proposição. É um caminho que me foi inspirado pelo Senador Aloysio. É a discussão do mercado de compensação para reservas legais. Como poderemos fazer isso? Como poderemos, de fato, trabalhar a viabilidade econômica e financeira das áreas protegidas? Primeiro, o estabelecimento de reserva legal com base em consórcio, em condomínio, é legítima, é absolutamente legítima. Cumpre uma função ambiental que é necessária. Isso já basta. Mas para isso é preciso que o Poder Público exerça seu papel e que, em articulação com o setor produtivo, em articulação entre as esferas da União, defina onde devem ser esses condomínios, quais são os locais prioritários para a implantação de áreas protegidas. Entendo que os comitês de bacia também sejam um bom caminho para isso. Nos comitês de bacia sentam-se, por exemplo, os agricultores, que vão saber dizer quais as áreas são prioritárias para a agricultura. Sentam-se também representantes da academia, que vão saber dizer quais são as áreas mais frágeis e que precisam ser protegidas. A articulação dessas discussões é que pode identificar, por bacia hidrográfica – e aí entendo que não seja por Estado. Não acho os condomínios, que os consórcios de reserva, possam ser por Estado. Acho que devem ser por bacia hidrográfica ou por bioma. Vou explicar o porquê. Esse seria, então, o caminho para identificar áreas prioritárias. Essas áreas devem ser estabelecidas, parece-me, inclusive por lei. Elas devem identificar as nascentes, que tem de ser priorizadas. Os planos de bacia são definidos em lei, é importante que se diga isso. Então, é a sua sugestão, Senador, de que conselhos de meio ambiente levem propostas de lei. Os planos de bacia já são assim, são definidos por lei. Eles definem quais são as áreas prioritárias de proteção hídrica. Com isso, nós temos o caminho para definir onde é prioritário estabelecer consórcios. É verdade que o consórcio estadual é mais fácil sob o ponto de vista administrativo, mas não é efetiva sob o ponto de vista da proteção. Nesse sentido, não me parece que caiba, que seja adequado, permitir que a compensação se dê em outro bioma ou em outra bacia hidrográfica porque vai faltar proteção naquele local de origem.
Quero, inclusive, insistir muito no papel da Ana, que deve completar a implantação dos comitês de bacia federais e completar o trabalho de fomentar a implementação, a implantação, a criação, dos comitês estaduais. Prezo muito o processo de delegar para as instâncias descentralizadas as decisões de zoneamento e de controle, sejam comitês de bacia, sejam Estados e Municípios. O argumento de que as instâncias mais locais são mais sujeitas a pressões para o licenciamento nem sempre se sustenta. Não são os Municípios nem os Estados que estão mudando, neste momento, perímetros de parques nacionais para permitir licenciamento. Então, essa é uma discussão que tem de ser feita à luz da Constituição que prevê a descentralização. Acho, por outro lado, que é preciso fortalecer a União em seu papel de definir critérios, parâmetros e normas orientadoras para as questões que são afetas. Os planos de bacia, os planos diretores de uso do solo, os planos de desenvolvimento metropolitanos são os instrumentos que devem ser intensivos de conhecimento e que de forma integrada, inclusive entre eles, podem permitir a criação dos espaços protegidos local e regionalmente. Tanto localmente para os Municípios quanto de forma regional para as bacias hidrográficas
A SRª – municípios como regionalmente para as bacias hidrográficas. Sobre as compensações financeiras, parece-me que as discussões que gostariam de colocar, o mercado de carbono como sendo uma fonte para recursos financeiros para a proteção, não devem ser colocadas em lei, muito menos numa lei maior, como o Código. O mercado de carbono ainda é sujeito a muitas discussões. Agora, em 2012, ele pode ser totalmente revisto ou não e isso, portanto, não dá a permanência que seria desejável para um arcabouço jurídico de tamanho peso. Mas existem outras fontes. A primeira, que me parece mais segura, é a compensação financeira que já paga. Ou seja, não se trata de criar um tributo, não se trata de criar uma taxa, que já é devida e paga sistematicamente em decorrência dos aproveitamentos hidroelétricos. Ou seja, os aproveitamentos hidroelétricos implicam num pagamento à União e aos Estados, também aos municípios, de um recurso... Desculpem-me, não aos municípios, somente à União e aos Estados. (Lei Federal 8.001, de 1990, e a Lei Federal 9.433, de 1997). O Código Florestal poderia incluir um dispositivo, e isso seria muito bem-vindo mantendo a disposição tal como ela é hoje, a distribuição dos recursos advindos da compensação pela criação de hidroelétricas, mas definir que esses recursos devem ser destinados à recuperação de áreas de APP, à recuperação de reserva legal. Com isso, criar-se-ia um facilitador muito grande, porque você estaria protegendo o recurso hídrico, que é a fonte necessária, o insumo único para a produção hidroelétrica. Ou seja, a produção hidroelétrica depende da existência do recurso hídrico. Não estou desviando recurso para outra finalidade, não estou criando uma demanda nova por recursos da sociedade. E se você mantém... Essa campainha significa que eu devo correr? Obrigada por dizer que toca automaticamente. Se nós mantivermos a distribuição tal como ela é hoje, ou seja, indo para os mesmos locais aonde vai hoje, não entro também em discussões de regionalismo, eu simplesmente carimbo uma boa destinação, uma destinação que interessa para a produção hídrica. Hoje, em São Paulo... Certamente, vamos encontrar opositores a isso, porque esse dinheiro, hoje... Posso falar por São Paulo, onde ele é definido pelos comitês de bacia e vai para saneamento básico. Mas saneamento básico é um sorvedouro sem fim de recursos e tem outras fontes de financiamento. Empréstimos, porque tem garantia de tarifa, tem a própria tarifa para pagamento e nós estamos órfãos de recursos para proteção florestal. Outra hipótese de financiamento – eu vou deixar essa para o fim porque é polêmica – é a compensação ambiental também, que hoje é paga pelos empreendimentos que são sujeitos a ir à rima (?). A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – não tem jeito de deixar de ser polêmico, em cada coisa que falo eu acabo sendo também -, mas a Lei que hoje define o Sistema Nacional de Unidades de Conservação exige que as compensações ementais sejam aplicadas para implementação das unidades de conservação, mas, com muita freqüência, os impactos ambientais não estão próximos e não afetam unidades de conservação. Ou seja, eu tenho um impacto ambiental, tenho uma compensação financeira a ser paga e vou aplicar aquilo num bem de interesse ambiental, mas que não foi prejudicado por aquele empreendimento. Então, é preciso mudar isso de tal forma que aquela compensação financeira seja destinada...
aquela compensação financeira seja destinada para garantir a qualidade ambiental na área de interesse ambiental daquele empreendimento, e não, por definição, em unidade de conservação. E com quem a gente cria polêmica com isso? Com corporações. Porque, do ponto de vista conceitual, não há justificativa.
A última das minhas sugestões de recursos entra em outras brigas, mas eu vou tentar reduzir o leque de questionamentos.
Nós estamos em plena discussão a respeito de compensações pelo pré-sal. Nós sabemos que, das atividades humanas que geram mudanças climáticas, o uso de combustíveis fósseis é a mais importante de todas. Portanto, compensações ambientais pelo pré-sal precisam, em alguma medida, criar mecanismos de compensação e de adaptação pelo uso de combustíveis fósseis, ou seja, proteger florestas.
Eu entendo que, da parcela que vai para a União, nós deveríamos garantir a atribuição para mitigação dos efeitos de mudanças climáticas pelo uso de combustíveis fósseis. Por que eu digo “da parcela da União”, mesmo estando aqui em Brasília? É fácil dizer isso no Rio de Janeiro. É fácil dizer isso no Espírito Santo.
O SR. – (Fora do microfone.) Mas aqui nós representamos os Estados.
A SRª STELA GOLDENSTEIN – Está ótimo. É verdade. É o Senado.
Se nós entrarmos na discussão do recurso que vai para os Estados, nós não vamos conseguir garantir que essa compensação seja distribuída onde, de fato, existem florestas a proteger. Portanto, eu preciso que seja uma fonte que possa permitir uma distribuição com critérios ambientais e não de regionalismo. E não necessariamente da produção petrolífera ou da exploração do petróleo, e sim dos locais onde, de fato, há fragilidade ambiental.
Com isso, eu encerro as sugestões. Tenho outros elementos, outras questões para comentar, mas posso fazer isso em outros momentos, se for interessante. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Drª Stela. Eu gostaria de agradecer a contribuição que V. Sª traz a este debate, realmente de grande valor.
Passo agora a palavra ao Dr. Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília e ex-Secretário Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
O SR. PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO – Obrigado, Senador Rollemberg.
Bom dia a todos e a todas. Quero cumprimentar o Senador Jorge Viana, o Senador Luiz Henrique e o Senador Aloysio, meus colegas aqui de Mesa.
Eu sou da área jurídica. Por ser da área jurídica e pelo fato de no momento até trabalhar perante os tribunais superiores, a gente acaba percebendo ou identificando onde a lei não deu certo. Então, não raro, as questões da má formação do processo legislativo vão desaguar no Judiciário, seja em termos de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal, seja em controle difuso. E é isso que eu acho que se pretende evitar com as discussões que estão sendo levadas a efeito aqui.
Eu tenho estudado muito os relatórios do Senador Luiz Henrique e tenho acompanhado, na medida das minhas possibilidades, as emendas e notei que, de fato, houve avanços importantes, Senador. Mas eu ainda sou um inconformado com algumas questões que, nada obstante possam vir a ser aprovadas, certamente vão ser...

ser aprovadas, certamente vão poder ser questionadas perante o Supremo Tribunal Federal. Então é isso que... Uma boa legislação é aquela que, além de ser de fácil compreensão pelo usuário da legislação, está infensa a esse tipo de questionamento.
Então, vou direto aos pontos que acho polêmicos aqui e que têm sido discutidos no âmbito da Procuradoria do Estado de São Paulo, a pedido inclusive do Governador do Estado, até para poder subsidiar os nossos Senadores, o que deve acontecer nesta semana ainda, Senador.
O que nos causou preocupação, em primeiro lugar, foi, e aqui estamos em um fórum que está discutindo isso, a função ecológica das áreas de proteção permanente. Isso é o que tem pautado as discussões, principalmente na Secretaria do Meio Ambiente.
Toda área de preservação permanente tem uma função ecológica, e é essa função que se procura preservar ao longo das legislações dos últimos anos, desde 1934. Se a gente observar o Código Florestal de 1934, vamos verificar que, desde 1934, as florestas protetoras, que era como se chamavam as florestas de preservação permanente, e depois vou falar qual foi o momento em que viraram área e deixaram de ser floresta, porque é um marco temporal importante e é fonte inesgotável de conflitos com o Ministério Público especialmente, tiveram essa função de proteger a água. Então, diria que a função ambiental mais relevante das florestas e, hoje, áreas de preservação permanente sempre foi historicamente proteger o regime hídrico. Isso não é diferente com relação aos nossos espaços protegidos como unidades de conservação.
Enquanto a Stela está mais preocupada com a caixa d´água, que é o reservatório urbano, vou por foco na fábrica de água.
Temos no Brasil fábricas de água. Para quem não sabe, por exemplo, na Serra do Mar, tem lugares em que chove mais do que na Amazônia – Mogi das Cruzes, Salesópolis, e o Senador conhece bem. São justamente as regiões onde a gente tem os reservatórios do Sistema Alto Tietê, que abastece a região metropolitana, onde moram 20 milhões de pessoas. Dos 40 milhões de habitantes do Estado de São Paulo, 20 milhões moram na região metropolitana, que tem um déficit hídrico gigantesco. Então, aquilo que inspirou inclusive a criação do Parque Estadual da Serra do Mar e de todas as áreas de manancial foi a fábrica de água da região metropolitana de São Paulo. Depois foi se estendendo.
Então, é preciso não perder essa perspectiva de que as áreas de preservação permanente têm essa função relevante e precípua de proteger recursos hídricos.
Nesse sentido, acho que o Senador Luiz Henrique foi muito feliz. Já tinha discutido essa questão que V. Exª colocou sobre proposta de Conselho Estadual de Meio Ambiente, projeto de lei para áreas de baixo impacto. O senhor mencionou e eu já tinha comentado isso com o Senador Aloysio. De fato, quem vai poder assegurar esta questão de bem preservar a função ecológica das áreas de proteção permanente e, por conseguinte, zelar para que não haja algum litígio sobre essa questão, que é o que nenhum de nós aqui, muito menos os Srs. Senadores desejam... É desejo de todos que a legislação seja a menos questionada possível nos diversos foros. Então, é importante
nos diversos foros. É importante que se deixe para os órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente sopesar essa questão de, até que ponto ou não, está comprometida ou não a função ambiental das áreas de preservação permanente. De forma que seja preservado o dispositivo da Constituição que trata do que vou comentar mais adiante, da forma como o Supremo já enfrentou essa questão e não faz muito tempo. Então, é importante. Nem sempre o Chefe do Poder Executivo Federal, como a Stela lembrou aqui...Quer dizer, de fato o Código de 65, em uma de suas alterações, previa que intervenções em APP só poderiam ser autorizadas pelo órgão federal. João de Deus está aqui – é do Ministério do Meio Ambiente, foi meu companheiro de Conama – sabe muito bem disso, é uma das maiores autoridades nessa questão. É o que a gente chama, nas discussões jurídicas, de desconfiança institucional. É o Município. Ele é suspeito. Existe uma discussão aguda nos tribunais a respeito de licenciamento ambiental pelos Municípios. Acho que, em parte...Não li, ainda, como é que ficou a versão do art. 23, que foi votada recentemente, mas a regulamentação do parágrafo único, art. 23, buscava a superar essa perplexidade. Nem sempre o fato de ser Município é garantia de que a coisa não vai andar bem. O inverso também não é verdadeiro. Nem sempre o fato de ser o Governo Federal implica assegurar que isso seja mais bem conduzido de alguma forma. Aqui não estou falando só sob a perspectiva da desconfiança institucional, mas há regras de competência. Se a gente pensar bem, quem está mais próximo do cidadão - o Município, o Estado - está mais sujeito a pressões para qualquer lado, inclusive para fazer a coisa direito. Toda comarca tem um promotor, um juiz e um padre, normalmente. Então, eles conversam bastante com o prefeito.
Acho que é importante refletirmos um pouco, na linha do que o próprio Senador Luiz Henrique ponderou na sua intervenção, sobre essas hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, como melhorar essa redação de forma a garantir que seja preservada a função ambiental sem nenhum preconceito institucional.
Uma outra questão que tem me preocupado bastante nas discussões a respeito do Código é a problemática da chamada anistia. Existe uma ponderação, que já foi feita em alguns encontros recentes, no sentido de que é preciso prestigiar as pessoas que cumpriram a lei. Então, na medida em que ocorre uma anistia em um período tão breve, como 2008 – e acho que ele também é destituído de base legal –, a gente acaba desprestigiando ou dando um diploma de burro para quem cumpriu a lei. Isso nivela a discussão por baixo. Quer dizer, o infeliz que cumpriu a legislação da época agora vai ganhar um chapéu cônico porque os outros espertalhões vão ser anistiados. Então, existem algumas sugestões para isso. Queria chamar a atenção, justamente, para a aplicação da legislação florestal no tempo. De fato, quando começou essa história de Código Florestal, em 34, no tempo de Getúlio, a gente tinha 25% de área de reserva legal para qualquer bioma – e não se falava em bioma naquela ocasião. Isso, depois, evoluiu para 20%, em 1965, e 50% na Amazônia. Depois, a grande mudança que houve aqui foi nos anos 2000, com a medida provisória
que foi nos anos 2000, com a Medida Provisória 1.956, que depois foi renumerada para 2.156. Então, essa Medida Provisória 1.956, na sua versão cinquenta, que é de 26 de maio de 2000, foi a primeira que mencionou que não era mais vegetação de preservação permanente, mas era área de preservação permanente. E isso é um dado relevante para essa questão da área consolidada, ao meu juízo pelo menos, porque, enquanto a legislação não falava que preservação permanente era vegetação ou falava apenas que era vegetação, você tinha um cenário jurídico, não de direito adquirido, mas de ato jurídico perfeito de pessoas que ocupavam – e isso nós temos vegetações em áreas de preservação permanente muito longevas. A professora mesmo lembrou aqui que as populações ribeirinhas fazem isso há séculos. Temos situações há séculos.
Então, o grande corte temporal, na minha opinião, foi quando se passou a falar não em vegetação de preservação permanente, mas em área de preservação permanente. Isso trouxe um conceito absolutamente novo e implicou o começo dessa discussão de recuperação de APPs. Até então essa era uma discussão lateral, pelo menos na área jurídica.
Essa Medida Provisória 1.956, de 26 de maio de 2000, é a que o Supremo Tribunal Federal menciona na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540, como um dado importante para ser considerado pelo Senado nessa discussão do que seria consolidado ou não. Porque, de fato, nesta hora mudou a regra do jogo, até com alguns ajustes, em 2000. Para ser rigorosamente técnico, em 26 de maio de 2000, houve um divisor de águas, transformou de vegetação para área de preservação permanente e mudou a questão do percentual da reserva legal na Amazônia. Foi nessa medida provisória, salvo engano, que isso também ocorreu. Depois eu posso passar para os senhores mais detidamente esta questão.
Estou dizendo tudo isso porque, se ninguém deseja um nivelamento por baixo dessa discussão que seja “detrimentoso” para quem cumpriu a lei ao seu tempo, acho que haveria mecanismos mais adequados talvez de técnica legislativa e de conteúdo para dar conta dessa questão, sem que as pessoas ficassem sujeitas a perseguições da Polícia Ambiental ou de ações do Ministério Público. Esse é realmente um ponto de conflito que temos observado.
Assim como a Estela, pude trabalhar no sistema ambiental e a gente sabe, de fato, que existe um ponto de conflito importante na questão de ocupações de APPs, especialmente topos de morro. Acho que a questão de beira de rio, salvo essa discussão que a professora levantou, que me parece que já está superada pela última versão que tenho do substitutivo quando define o que é o leito do rio, ela já coloca essa coisa do ano, existe aqui um conceito, nessa versão que tenho, pelo menos que já incorpora essa sazonalidade de alguma forma, talvez pudesse melhorar. Leito regular, é o inciso 19 do art. 3º, na minha versão: calha por onde correm regularmente as águas durante o ano. Talvez trabalhar melhor esse conceito. De alguma forma, ninguém duvida disso.
Ninguém duvida disso, mas me parece que é importante, então, melhorar essa questão dos conceitos de áreas consolidadas e tentar calibrar um marco temporal mais adequado para isso e lembrar que o Supremo Tribunal, quando foi editada essa Medida Provisória 2.166, foi instado a se manifestar justamente sobre o art. 4º, que falava das hipóteses de intervenção em área de preservação permanente. O Procurador-Geral da República de então entrou com uma ação de inconstitucionalidade um pouco antes de ser votada aquele conjunto de resoluções do Conama, justamente, e essa ação ainda está em curso no Supremo, o que temos é o julgamento da medida cautelar, em que o Ministro Celso de Mello, no seu voto, que é longo, e está disponível na Internet, ele chama atenção para o seguinte: que o art. 4º do Código Florestal da forma como estava redigida na Medida Provisória 2.166, ou seja, que permite intervenção e supressão de vegetação de preservação permanente em hipótese onde não há alternativa locacional para isso, uma hipótese onde o Conselho de Meio Ambiente diz que não há impacto ou em hipótese como a Stela lembrou aqui em que essa função ambiental está descaracterizada, isso, considerava o Ministro Celso de Mello no seu voto, que era perfeitamente compatível com a ordem constitucional, por quê? Porque o que o Procurador-Geral da República arguia, naquela oportunidade, é que esse art. 4º do Código Florestal violava o § 1º, inc. III, do art. 225, da Constituição Federal, que diz que os espaços protegidos só podem ser alterados por lei, vedada a alteração dos atributos que comprometam a sua proteção. Essa parte final do inc. III é que é o nó górdio das discussões jurídicas e que, possivelmente, vai ser lembrada, já tem sido, nos questionamentos a respeito do chamado retrocesso socioambiental que pode estar permeando algumas das propostas do Código Florestal vigente da alteração proposta.
Então, é preciso tomar cuidado para isso. O Supremo já decidiu que é possível haver intervenções, até supressão de vegetação, mas o Supremo já entendeu que alteração de APP que comprometa os atributos que justificaram a sua proteção é inconstitucional. Isso está dito aqui na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540, e o que deu conforto para o Ministro Celso de Mello decidir assim foi justamente que tinha todas essas cautelas, tinha procedimento administrativo próprio, conselho ambiental presente, falta de alternativa locacional. Penso que o Senado podia, de alguma forma, aproveitar mais essa redação que já foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal para definir melhor essas hipóteses de intervenção em APP, e seria uma forma de evitar novos questionamentos no Supremo, já que este, pelo menos em sede cautelar já estabeleceu uma diretriz que é, vamos dizer assim, amigável em relação à redação do art. 4º do vigente Código Florestal. Para evitar polêmicas, não seria de todo ruim revisitar essa medida provisória, para melhor a redação das hipóteses de intervenção em área de preservação permanente.
Só vou me permitir ler um pedacinho, é o ?, ainda não é o doloso. Diz o Ministro:
“Quando se tratar de execução

O SR. – Quando se tratar de execução de obras ou serviços a serem realizados em espaço territoriais, porque aqui a discussão é a seguinte: a APP é a espécie do gênero espaços territoriais especialmente protegidos, assim como as unidades de conservação. Cumpre reconhecer que, observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, (?) se alista ao Poder Público, qualquer que seja o seu nível em que se posicione na estrutura - União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios – autorizar, licenciar ou permitir a realização dessas atividades no âmbito dos espaços territoriais protegidos, desde que não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de um regime jurídico de proteção ambiental, porque aqui a questão é o regime jurídico. Quando a gente diz que, por hipótese, vou dar um exemplo que não está no projeto, mas para que a gente entenda melhor, (?) não seria mais APP e não discute a medida... Esse atributo não é mais. Se ficar comprovado que existe uma função para isso é inconstitucional, nem a lei pode fazer isso. Isso é o que diz o art. 225, §1º, inciso III, parte final. Então, é preciso prestar atenção nisso e eventualmente revisitar a Medida Provisória 216.667 (?) para dela extrair alguns conceitos que já tiveram selo de qualidade do Supremo Tribunal Federal. É nesse sentido eminentemente prático, Senadores, que devia ser trilhado esse caminho. Por fim, entendo que talvez fosse mais adequado que, ao invés de trabalharmos com usos consolidados, trabalhássemos com usos não conformes. Podia levar quarenta anos, cinqüenta anos, para o sujeito regularizar, mas seria importante tentar trabalhar com os não conformes, que poderiam ser tolerados, como a gente faz no o zoneamento urbano, não é Estela? Você ter os usos não conforme do Plano Diretor é uma coisa que... E aí é possível calibrar melhor as questões de não conformidade e não passar a régua, nivelar essa discussão, como eu disse, por baixo. Então, trabalhar talvez com o uso dos não conformes, trabalhar com o zoneamento e prestar um pouco mais atenção nas remissões, naquilo que a Drª Estela falou, nas referências que se faz às outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica, o Estatuto da Cidade. Às vezes, as pessoas têm uma interpretação errônea de que o Código está acabando com uma série de coisas quando na verdade não está, porque ela não revoga outras legislações. Então, em algum momento de técnica legislativa é importante amarrar essas remissões, especialmente na Lei da Mata Atlântica, Senador, no Estatuto da Cidade e na 9.433, que é a Lei Federal de Recursos Hídricos, porque isso talvez resolva uma boa parte das perplexidades com que vêm se ocupando nessa questão. Antes de eu tomar o segundo automático, falta um minuto, para concluir, prestar atenção nisso. Nós temos discussões importantes do Código Florestal, travadas recentemente, esse julgamento do Supremo é de 2010, ainda é muito recente. Então, está muito presente na memória dos Ministros e é importante prestar atenção nisso para que justamente não se venha a promulgar uma lei que depois vai ser contrastada perante o Supremo Tribunal Federal, alguns dos seus dispositivos, quando na verdade já há uma redação, vamos dizer, previamente referendada pelos Tribunais Superiores. Então, eu queria dar um pouco essa...
Nos tribunais superiores.
Bom, eu queria dar essa perspectiva mais jurídica, mesmo sabendo que isso já passou pela Comissão de Constituição e Justiça, e faço com a mais redobrada vênia e do Senador Luiz Henrique, mas é que a ideia aqui é procurar justamente, penso eu, que essa é a ideia da Comissão, melhorar o texto. Essa ideia que todos nós aqui na sociedade brasileira como um todo acho que é isso que ela quer.
Agradeço mais uma vez o convite do Senador e, por aqui, encerro.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) – Muito obrigado, Dr. Pedro Ubiratan.
Agradeço a todos os expositores.
Agora abro a palavra para as manifestações dos relatores, consultando o relator Jorge Viana se deseja iniciar suas considerações.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) – Penso que a oportunidade que temos aqui de vários colegas Senadores, é importante ouvi-los porque eu, na condição de relator, é que tenho procurado fazer nesses seis meses junto com o Senador Luiz Henrique, mas, amanhã, teremos mais uma audiência sobre florestas, amanhã pela manhã. E acho que essa é uma das mais importantes audiências que estamos fazendo sobre o Código Florestal, porque parte do conflito ou do desentendimento ou da necessidade de se ter o entendimento em relação à legislação atual brasileira é quando se tentou fazer um confronto entre o que a lei estabelece e a realidade do País. E aí essa equação não fechou.
E o Presidente Lula, por exemplo, quando estabeleceu o Decreto de 22 de julho de 2008, que disse “olha, agora as pessoas para acessar os programas de financiamento, para poder inclusive estabelecer a legalidade de suas propriedades, precisam averbar as unidades previstas em lei, sejam as áreas de preservação permanente ou a reserva legal. E aí se estabeleceu todo um trabalho que está sendo feito que, em vez de adequar o País à lei, alguns falam “vamos mudar a lei rapidamente!”. E isso gerou esse conflito todo que estamos vivendo.
E acho que agora o bom senso está prevalecendo que é o de fazer, primeiro que temos de levar em conta a realidade do País, sim, em alguns aspectos, que é cultural já. E essa mediação o Senado está fazendo, como Casa da Federação, com ponderação, com contribuição de todos os setores, das diferentes visões. Fizemos dezenas de audiências e trouxemos uma novidade: a comunidade cientifica para falar também.
E acho que hoje aqui, nesta audiência, estamos tratando de bacias hidrográficas, porque está na essência da proteção, é água, não tem como plantar, criar sem água, é um elemento fundamental.
E aqui falamos desde a fábrica de água, que são as nossas chuvas, esse ciclo. Temos outra coisa, que se colocam rios aéreos na Amazônia, são rios, cientificamente está se colocando.
Então, procurar o manejo desses recursos, fazer melhor uso do solo, estabelecer regras de proteção, que possam, de fato, ser cumpridas, isso a Drª Stella colocou claramente, mas 1% das multas aplicadas com base na lei tem algum problema. Certamente não é um problema dos 99% que não estão pagando, certamente há algo que temos que fazer – um ajustamento, uma correção – nessa legislação ou na sua aplicação. E o Senado tem essa oportunidade, o Congresso tem. O Senado está fazendo isso. Nós estamos na fase final, mas é uma fase final de levar em contas coisas importantes que foram faladas. Levar em conta sugestões importantes que nos foram apresentadas como as que foram colocadas aqui hoje.
Agradeço a todos.
Não vou me arvorar a fazer um questionamento, porque eu gostaria que os colegas pudessem falar, porque eu fiquei o tempo inteiro aqui e absorvi e, lamentavelmente, só tive um probleminha na apresentação do Dr. João, mas vamos seguir trabalhando juntos. Estamos com pessoas, estamos pegando os documentos, há pessoas fazendo resumo disso aqui lá no meu gabinete, há pessoas trabalhando aqui, porque penso que sem essa audiência aqui, na discussão do Código Florestal, seria uma lacuna imperdoável.
Agradeço ao Senador Aloysio, porque, quando apresentamos a sugestão dessa audiência, imediatamente pelo trabalho, a relação que ele tem e pelo trabalho que São Paulo tem feito ao longo de anos, nós solicitamos dele que









...que São Paulo tem feito ao longo de anos.
Nós solicitamos dele que indicasse pessoas e ele indicou pessoas que, realmente, colaboraram.
Eu estive na comunidade científica, com os cientistas, no Inpa, e encontrei a Prof. Maitê. Ela implantou o Parque Zoobotânico do Acre e tem uma história, Senador Rodrigo, essa história toda graças ao Acre também, porque foi o Acre que acolheu essa pesquisadora fantástica.
Ela está trazendo, aqui, um sentimento da comunidade científica que atua na Amazônia, trazendo uma preocupação também importante.
V. Exª, ainda há pouco, me falava: “Olha, ainda bem que nós estamos fazendo esta audiência, porque nós vamos poder fazer um tratamento numa questão tão importante como a que a Prof. Maitê esta trazendo.”
Então, eu queria agradecer a todos e dizer que, provavelmente, nós vamos fazer contatos nesse período, até a fase final desta legislação, com os senhores, e eu gostaria de ter uma colaboração que vá um pouco mais além desta de hoje, ou seja, muito provavelmente, nós vamos demandar uma coisa um pouco mais objetiva sobre um aspecto ou outro que a gente possa incorporar ainda nesse texto, mesmo que esteja relacionado a aspectos jurídicos, porque de nada adianta...
O compromisso do Senador Luiz Henrique foi: “Nós vamos passar na CCJ, porque nas questões, inclusive de alguma insegurança jurídica ou de técnica legislativa, em qualquer Comissão dessas, nós podemos fazer reparo.”
O Senador Luiz Henrique segue sendo relator dessa matéria, porque esse é um entendimento que nós construímos.
Nós vamos, se Deus quiser, apresentar ainda, talvez até o final deste mês, no plenário do Senado, conjuntamente, o resultado desse trabalho que nós vamos fazer até o último dia, e esta Comissão será a última a apreciar o código, se bem que ela está desde o primeiro dia envolvida nele, porque o Senador Rodrigo nos ajudou a fazer diligências, audiências, reuniões paralelas às outras. Aliás, nós fizemos muitas conjuntas.
Então, no mais, quero agradecer a presença dos colegas Senadores Waldemir Moka e Blairo Maggi. É uma demonstração também, neste dia tão difícil no Senado, em que temos de nos dividir em quatro ou cinco, mas os senhores fiquem certos de que estão sendo muito consideradas as apresentações, as sugestões, as observações e as contribuições até objetivas, que eu vi aqui, com emendas e sugestões de alterações do texto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PB – DF) – Muito obrigado, Senador Jorge Viana.
Com a palavra, o Senador Luiz Henrique, relator em três comissões e agora, também, correlator na quarta comissão, como o Jorge, também, foi correlator nas outras três.
Com a palavra, o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente, Senador Rodrigo Rollemberg, Srªs e Srs. Senadores, caros e ilustres expositores, nós seguimos, na condução desse trabalho, o Senador Jorge Viana e eu, a biologia humana.
Deus nos deu duas pernas, dois braços, dois olhos, dois ouvidos e só uma boca. O que nós fizemos? Com as duas pernas que Deus nos deu, caminhamos por este País. Com os dois braços que Deus nos deu, abraçamos as pessoas, as que defendiam as ideias mais diversas, e recebemos a contribuição de todas. Com os dois olhos que Deus nos deu, procuramos verificar, aqui e ali, urbi et orbi, as diversas situações que reclamam uma legislação adequada neste País. E com os dois ouvidos ouvimos, ouvimos, ouvimos, ouvimos, em dezenas de audiências como esta, aqui no Senado e no País.
Falamos muito pouco em relação ao que caminhamos, ao que abraçamos, ao que vimos e ao que ouvimos, e o resultado de todo esse trabalho é esse texto, Dr. Pedro, que está aí.
Nós nos colocamos na verdadeira posição do líder em qualquer processo político. O líder, num processo político, não deve imprimir, nem comprimir...



nós nos concentramos na questão da proteção florestal e da sua intrincada relação com a produção agrícola. Não nos foi possível avançar mais que avançamos, mas acredito que o Senador Jorge vai poder fazê-lo, como vai poder criar regras mais protetoras dos nossos mananciais florestais.
Eu peço escusas por ter de me retirar, porque eu e o Senador Aloysio estamos sendo chamados para a reunião da Comissão de Relações Exteriores, em que teremos a sabatina de um embaixador e em que relato um projeto.
Agradeço a atenção que me foi dispensada.
Quero dizer aos senhores que os depoimentos vão ser traduzidos em texto, para que possamos nos debruçar sobre eles até o final desse processo na Comissão de Meio Ambiente e, depois, no plenário.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB  DF) – Muito obrigado, Senador Luiz Henrique. Agradecemos a presença de V. Exª nesta audiência pública.
Consulto o Senador Blairo Maggi se quer fazer uso da palavra.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR  MT) – Presidente, é só para cumprimentá-lo, para cumprimentar os demais Senadores e os nossos convidados que aqui estiveram nesta manhã e para me desculpar por não estar aqui na audiência, porque eu tinha outras comissões hoje pela manhã, quando eu estava relatando projetos também na Comissão de Infraestrutura. Tenho certeza de que perdi uma grande audiência pública. Terei de ler os relatórios e as apresentações que já estão em minhas mãos, mas farei isso para entender um pouco do que foi dito hoje. Portanto, eu não tenho nenhuma pergunta, porque não sei o que aqui foi dito, uma vez que, apenas no finalzinho, peguei as considerações dos colegas. Mas quero cumprimentá-los e agradecê-los pela presença aqui. Certamente, o que foi dito, Senador Jorge, servirá para que V. Exª consiga fechar o seu relatório. Todos nós estamos empenhados nisso.
Eu vi, por último, a fala do Dr. Pedro e o que o senhor colocou aqui é com que estamos preocupados. Nós queremos dar ao setor produtivo e ao setor de conservação a tranquilidade de ter o menos incômodo possível na Justiça. Sabemos que isso ainda acontecerá, mas temos de diminuir o máximo que podemos essa possibilidade. Não temos de reclamar dos Ministérios Públicos, pois é função deles questionar o que não está correta, mas também temos o entendimento – eu tenho defendido isto nas comissões – de que, se tivermos de mudar a lei, temos de mudar a Lei Maior, mas não podemos simplesmente hoje retirar as pessoas de onde elas estão, onde elas viveram e vivem, talvez por centenas de anos, com suas famílias, numa tradição, nas calhas dos rios amazônicos, nos grandes rios, nos pequenos rios. Temos gente vivendo em todo canto. Eu acho que, em primeiríssimo lugar, sempre o ser humano. Eu sei que vamos fazer um Código para preservar e conservar a natureza para o futuro, mas também não podemos simplesmente desalojar as pessoas do presente. Esta é a grande tarefa nossa aqui, no Senado Federal: conseguir conciliar estes dois interesses nacionais, que é o ser humano, o homem que está vivendo no campo, nas mais diversas áreas, e a conservação e a preservação para o futuro.
Quero, mais uma vez, agradecer a presença de V. Sªs e cumprimentar os nossos relatores pelos trabalhos que vêm fazendo na Comissão e o Presidente Rodrigo Rollemberg também.
No sábado, o Senador Rodrigo, o Senador Jorge, o Senador Pedro Taques e o Senador Jayme Campos e eu vamos fazer uma visita ao Município de Querência, até numa propriedade da minha companhia, onde, junto com o Ipam, temos um trabalho de recuperação de APPs, de regeneração espontânea
recuperação de APPs de regeneração espontânea e também de plantio. Então, vai ser quase o fechamento em cima da última hora, para entendermos um pouco, também, como recuperar, como fazer para atender às questões ambientais, sem que haja um estrago muito grande no bolso dos produtores, daqueles que vivem no campo.
Muito obrigado e parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB – DF) – Muito obrigado, Senador Blairo Maggi.
Realmente, tivemos hoje, aqui, uma grande audiência pública, com muitas contribuições.
Quero registrar que hoje, ao meio-dia, às 12 horas, teremos a nossa reunião deliberativa, para discutir as emendas da Comissão ao Plano Plurianual. E, como não houve nenhum questionamento aos membros da Mesa, embora houvesse o consenso de que as contribuições são extremamente significativas, vou agradecer a presença de todos e dizer que tivemos, realmente, um grande dia.
O nosso convidado, representante da ANA, estava comentando aqui como foi expressiva esta nossa reunião, realmente, com contribuições muito valiosas para o debate.
Agradeço, mais uma vez, a presença de todos.
Registro que o conteúdo das audiências públicas imediatamente está disponível no site do Senado. Todos podem acessar.
Agradecemos, mais uma vez, a presença de todos.
Declaro encerrada a presente reunião.