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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Havendo número regimental, declaro aberta a 51ª Reunião Extraordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura, da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 49ª Reunião e da 50ª Reunião.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovadas.
Comunico o recebimento do Aviso nº 1.575, do Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministro Benjamin Zymler, encaminhando para conhecimento cópia do acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentam, sobre a auditoria realizada no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com o objetivo de avaliar o Sistema de Acompanhamento de Contrato (Siac) daquela autarquia, especialmente no tocante à integridade e à confiabilidade das bases de dados do Sistema e à sua compatibilidade com as regras de negócio da entidade.
O referido documento está à disposição da Secretaria da Comissão.
Comunico, ainda, a realização do Seminário Internacional Integração Energética na América do Sul, nesta quinta-feira, no Plenário 2 da Câmara dos Deputados, das 9 horas às 18 horas. O evento é realizado pelas Comissões de Minas e Energia e de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e pelo Sindicato Interestadual das Indústrias de Energia Elétrica (Sinergia).
A Presidente desta Comissão está sendo representada pelo Senador Walter Pinheiro, que participa da abertura do evento.
Há um único item na pauta da presente reunião.
ITEM ÚNICO
Deliberação das emendas da Comissão de Serviços de Infraestrutura apresentadas ao PL nº 29, de 2011 – CN, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2012-2015.
Autoria: Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Relatoria: Senador Delcídio Amaral.
O relatório já está à disposição dos Srs. Senadores.
Concedo a palavra ao Senador Delcídio do Amaral, para proferir o seu relatório.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia, demais Senadores, o parecer dispõe sobre emendas da Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos da Resolução nº 01/2006-CN, a famosa Resolução nº 1, de 2006, ao projeto de lei do Plano Plurianual para o período 2012-2015. A origem é o Poder Legislativo.


1 RELATÓRIO
Com base nos arts. 97 a 100 da Resolução nº 1/2006-CN, esta Comissão de Serviços de Infraestrutura reúne-se para deliberar sobre as emendas a apresentar ao projeto de lei do Plano Plurianual para o período 2012-2015.
Foram apresentadas, Srª Presidente, 22 emendas, sendo 17 à despesa e 5 ao texto.
As emendas estão listadas no quadro em anexo, sendo referenciadas neste voto pelo seu número de ordem.

2 EMENDAS APRESENTADAS

2.1 EMENDAS AO TEXTO

Foram apresentadas cinco emendas que consideramos como emendas de texto, a saber as Emendas nºs 3, 4, 21, 8 e 11. De acordo com o Item 2.3.5 do parecer preliminar, não há limites para apresentação de emendas de texto.
A Emenda nº 3 pretende acrescentar novo objetivo ao programa Transporte Ferroviário. O autor apresentou também a Emenda nº 5, propondo a inclusão de iniciativa para o referido objetivo.
A Emenda nº 4 pretende acrescentar novo objetivo ao programa Transporte Ferroviário. O autor apresentou também a Emenda nº 6, propondo a inclusão de iniciativa para o referido objetivo.
A Emenda nº 21 pretende acrescentar novo objetivo ao programa Transporte Rodoviário. O autor apresentou também as Emendas nºs 17, 18, 19 e 20, propondo a inclusão de iniciativas para o referido objetivo.
Segundo o parecer preliminar, a iniciativa é atributo necessário à caracterização dos objetivos do programa.
A Emenda nº 8 pretende alterar o período de execução da obra a que se refere, a Eclusa de Lajeado, a velha Usina de Lajeado, no Estado do Tocantins, bem perto da cidade de Palmas.
A Emenda nº 11 tem o objetivo de registrar, no Anexo III, os atributos de uma iniciativa já constante no Anexo I do Projeto de Lei do PPA 2012-2015.

2.2 EMENDAS À DESPESA

Sobre essas emendas, incide o limite máximo de cinco emendas, fixado pelo item 2.3.4 do parecer preliminar, em consonância com o previsto no art. 97 da Resolução nº 1, de 2006-CN.
As 17 emendas à despesa apresentadas dividiram-se em emendas de inclusão de iniciativa (16 emendas) e de alteração de iniciativa existente (apenas uma, a Emenda nº 14).

3 VOTO DO RELATOR

3.1 EMENDAS INADMITIDAS

Um grupo de emendas cria iniciativas para realização de ações que não são de competência da União. Isto é importante registrar: elas são de competência dos Estados. Por isso, elas estão sendo inadmitidas. Trata-se de destinação vedada à aplicação de recursos federais que não podem constar da lei orçamentária anual, a teor do art. 20, inciso VI, da LDO 2011, Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Portanto, o relator tem de inadmiti-las. Trato das Emendas nºs 17, 18, 19 e 20, que contêm iniciativas que destinam recursos à construção ou adequação de rodovias estaduais, bem como da Emenda nº 6, que propõe iniciativa para revitalizar a ferrovia Madeira-Mamoré, a qual não consta da relação de ferrovias federais constantes do Plano Nacional de Viação, que é um plano de 2008 – estamos esperando outro que aprovamos aqui e que parou completamente na Câmara dos Deputados. Em todas essas situações, as obras em questão não são de competência da política de transportes da União, para a qual esta Comissão tem competência regimental. Por conseguinte, cabe-nos inadmitir as Emendas nºs 6, 17, 18, 19 e 20.
Em consequência da inadmissibilidade das Emendas nº 17 e 20, por razões óbvias, a Emenda nº 21 deixa de ser regimentalmente possível, porque ela cria um novo objetivo cujas iniciativas são exatamente aquelas acima mencionadas. Ressalte-se que a inclusão de objetivos deverá conter todos os elementos de sua caracterização (item 2.3.8 do parecer preliminar). E um dos atributos essenciais do objetivo é exatamente o conjunto de iniciativas a ele vinculadas (item 2.2.3.1, inciso III, do parecer preliminar). Portanto, o nosso parecer é pela prejudicialidade da Emenda nº 21  não é pela inadmissibilidade, mas pela prejudicialidade. Por idêntica razão, em função da inadmissibilidade da Emenda nº 6, devemos considerar prejudicada a Emenda nº 4. A Emenda nº 6 é a referente à ferrovia Madeira-Mamoré, e o mesmo diz a Emenda nº 4.
Um grupo de emendas cria iniciativas relativas a trechos específicos de ferrovias ou rodovias que já estão individualizados, na sua totalidade, no próprio PLPPA 2012-2015. São elas a Emenda nº 7, que pretende inserir como iniciativa a adequação de um trecho da BR-163 em Mato Grosso, quando já existe a iniciativa “00A9 - Adequação da Rodovia BR-163/MT”, e a Emenda nº 5, que segmenta como iniciativa um trecho da Estrada de Ferro EF-354...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT – RO) – Senador Delcídio, permita-me...
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – É a ferrovia Campinorte-Vilhena-Porto Velho, que já está também contemplada na iniciativa “00C1 – Construção de Ferrovia – EF-354 – Ferrovia de Integração Centro-Oeste”, constante do PLPPA 2012-2015.
Ouço o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Muito obrigado.
Quero só falar da questão da BR-163. Fala-se em adequação da BR-163, e apresentamos a emenda para que fosse feita a sua duplicação. Quando se fala em adequação, está incluída a questão da duplicação?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Está incluída também.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – O.k. Muito obrigado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Srª Presidente, vínhamos falando sobre a ferrovia Campinorte-Vilhena-Porto Velho.
O item 2.2.4.1 do parecer preliminar determina que “o Empreendimento de Grande Porte [...] deverá ser expresso no PPA como iniciativa, de forma individualizada”, o que veda a sua fragmentação em vários trechos ou subtrechos. Portanto, devemos inadmitir as Emendas nºs 5 e 7, apesar de entender a legitimidade dos pleitos, sem dúvida alguma, por contrariedade às regras definidas no parecer preliminar. Em consequência da inadmissibilidade da Emenda nº 5, devemos considerar prejudicada também a Emenda nº 3.
Outras duas grandes emendas de inclusão de iniciativa, que são as Emendas nºs 2 e 16, tratam de programação de órgãos que não compõem a área de competência da Comissão de Serviços de Infraestrutura. Assim, nossa proposta é pela inadmissibilidade dessas emendas, com base nos arts. 43 e 100 da Resolução nº 1, de 2006-CN.
Outro grupo de emendas contraria materialmente o item 2.3.13 do parecer preliminar, que determina que não seja aprovada emenda que crie iniciativa nova relativa a empreendimentos cujo custo total seja inferior ao Valor de Referência estabelecido em cada Programa Temático. São emendas que individualizam iniciativas em trechos rodoviários cuja extensão não permite uma estimativa razoável de custos que exceda o valor de R$500 mil, que é o Valor de Referência do programa de Transportes Rodoviários. Trata-se das Emendas nºs 22 e 15, cuja avaliação de custos é trazida na tabela seguinte, que devo inadmitir também por contrariar as regras do parecer preliminar.
O objeto da iniciativa da Emenda nº 15 é a construção de um trecho da BR-242 que fica em Peixe/TO até a divisa de Tocantins com Mato Grosso no valor de R$1,225 milhão. O objeto da iniciativa da Emenda nº 22 diz respeito a trecho da BR-153 ligando Anápolis a Palmas; trata-se de adequação de trecho rodoviário no valor de R$4,531 milhões.
Perdão! Houve um engano aqui, e também não me atentei para isso. O Valor de Referência é de R$500 milhões.


3.2 EMENDA DE DESPESA REJEITADA NO MÉRITO

Das emendas de despesa admissíveis, assim entendidas aquelas que incluem iniciativas ou alterem seu valor, compete ao relator propor à Comissão um conjunto de até cinco emendas (itens 2.3.4 e 2.3.4.1 do parecer preliminar) para aprovação. Encontram-se nessa condição um total de seis emendas, razão pela qual se faz necessária a rejeição de uma para atender ao teto de cinco, que cabe a este colegiado. Tomamos como critério aquela cuja rejeição traria menos prejuízos, é claro, aos objetivos de políticas públicas dos proponentes.
Portanto, escolhemos a Emenda nº 1, que insere iniciativa (“Estudos e Projetos para Duplicação de Rodovias Federais – Nacional”) que corresponde precisamente ao objeto da iniciativa “00WJ – realização de estudos e projetos para o modal rodoviário”. Dessa forma, a rejeição não prejudicará os objetivos do proponente de estimular a reserva de recursos para a correta elaboração dos projetos das obras rodoviárias.

3.3 EMENDAS DE DESPESA ACOLHIDAS NO MÉRITO

Quanto às demais Emendas (nºs 9, 10, 12, 13 e 14), entendo que podem ser aprovadas pela Comissão, uma vez que inserem iniciativas novas, coerentes com os objetivos dos respectivos programas, e de valores consistentes, observando ainda os demais requisitos legais e regimentais.
Duas observações são imprescindíveis. Em primeiro lugar, a Emenda nº 10 propõe iniciativa genérica para adequação da hidrovia Araguaia-Tocantins, mas propõe um custo total de R$651 milhões. Observo que este valor é bastante superior ao de todas as demais atividades semelhantes em hidrovias previstas no PLPPA 2012-2015 (Madeira, R$154 milhões; São Francisco, R$151 milhões; Paraná/Paraguai, R$183 milhões), à exceção apenas da hidrovia do Tietê que engloba obras urbanas de muito maior porte na Grande São Paulo. Assim, tendo em vista que os obstáculos e requisitos geográficos não são significativamente maiores no Araguaia-Tocantins e que a construção de eclusas é objeto de iniciativa separada, considero razoável reduzir o custo estimado dessa iniciativa. Proponho um valor mais próximo ao de todas as demais bacias, isto é, R$200 milhões, distribuídos em R$50 milhões no primeiro ano e o restante nos seguintes, na mesma proporção apresentada na própria emenda.
Por fim, ressalto que a Emenda nº 14 não cria uma iniciativa, mas eleva o valor de uma iniciativa existente partindo de uma avaliação consistente do custo da Ferroeste, conforme tabela seguinte.



Objeto da Iniciativa
Extensão
(km)
Custo médio (R$ - PLOA2012)
Custo total do trecho

EF 267 – Ferrovia do Pantanal
303,1
Construção de trecho rodoviário – R$1.225.000
R$3.375.000.000

OBS: Fonte do custo médio – Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, inciso II do anexo II - Informações Complementares ao PLO-2012. II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados. Fonte da extensão da Ferrovia – Plano Nacional de Viação – Anexo I da Lei no 11.772, de 17 de setembro de 2008.

3.4 EMENDAS DE TEXTO ACOLHIDAS NO MÉRITO

Propomos a aprovação, no mérito, da Emenda nº 8, que altera o período de execução da Eclusa de Lajeado, de modo a que as obras se encerrem ainda no período de vigência do PPA 2012-2015.
Igualmente, propomos a aprovação, no mérito da Emenda nº 11. Essa emenda corrige, de fato, uma omissão, pois, ao constar no Anexo I, fica claro que o empreendimento está individualizado como iniciativa, e empreendimentos nesta condição devem constar do Anexo III segundo o art. 7º, inciso III, do PLPPA 2012-2015. Portanto, a emenda insere-se na categoria de emenda de texto, a teor do item 2.3.3, alínea b, do parecer preliminar.
Esse é o relatório, o resumo e a conclusão, Srª Presidente Lúcia Vânia, pela inadmissibilidade das Emendas nºs 2, 5, 6 ,7, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22; pelo acolhimento integral no mérito das Emendas nºs 9, 12, 13 e 14; pelo acolhimento parcial no mérito e com alteração indicada neste relatório da Emenda nº 10; pela rejeição no mérito da Emenda nº 1; pela prejudicialidade das Emendas nºs 3, 4 e 21; pelo acolhimento no mérito das Emendas de texto nºs 8 e 11.
Esse é o relatório, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Senador Delcídio.
Coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Eu só quero saber uma posição do Senador Delcídio: o senhor não pôde acolher a Emenda nº 7, de duplicação da rodovia Rondonópolis/Cuiabá/Porto Gil?
Na conclusão, o senhor fala da inadmissibilidade das Emendas nºs 2, 5, 6 e 7, 15, 16...
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Senador Blairo, a questão é que, em função do relatório preliminar e em função das regras vigentes, não podemos fazer split de trecho rodoviário. Essa é a Emenda nº 7...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Mas o senhor acolheu a Emenda nº 12, que diz respeito à mesma situação da BR-163.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Não, a de nº 12 diz respeito única e exclusivamente à BR-163.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Mas a outra também é, Senador.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Mas ela estabelece o...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – É que essa emenda da BR-163 no Mato Grosso sobrepõe a BR-163, a BR-364 e mais outra. Mas é uma só.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Pois é, mas aqui a emenda especifica o trecho, e isso é vedado. A BR-163, que está sendo colocada na Emenda nº 12, é de Mato Grosso do Sul.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Então, o que errei ao fazer a minha de Mato Grosso?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Especificou o trecho. Foi o que o Senador Moka não fez, pois colocou somente “BR-163”. E V. Exª colocou exatamente o trecho entre Rondonópolis, Cuiabá e Porto Gil. Tem de ser nacional.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Então, vou pegar a parte de Mato Grosso do Sul e trazer para Mato Grosso.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – É claro! Nós podemos estender. Mas a emenda apresentada por V. Exª não se ajusta às regras vigentes. É isso.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Desculpe-me, não concordo. É a mesma rodovia, está dentro de Mato Grosso do Sul, vem para Mato Grosso. E a minha emenda não pode ser acolhida?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Não, porque V. Exª colocou um trecho, Senador Blairo. Isso é vedado.
É importante registrar aqui...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Dê-me uma borracha, que vou apagar isso.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Aqui, a Consultoria está dizendo que já consta no PPA a BR-163, em Mato Grosso. Estamos fazendo uma correção para Mato Grosso do Sul. É isso. Então, V. Exª já está atendido.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Está bom. Obrigado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Só não pode ser atendido num trecho específico, mas vai ser atendido em todo o trecho da BR-163.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Quando V. Exªs definem o trecho, a estrada se torna estadual, e, na Comissão, tem de ser uma emenda nacional.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Vou puxar a orelha de quem me ensinou.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Só quero registrar, Senadora Lúcia Vânia – a preocupação do Senador Blairo tem justa razão, é absolutamente legítima –, que já há previsão da BR-163 em Mato Grosso.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – E isso pode ser feito como emenda de bancada ou como emenda individual.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Portanto, o Senador Blairo está atendido, mas isso já estava previamente estabelecido.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – A nacional já está no PPA.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Portanto, o Senador Blairo será atendido.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria.
Deseja discutir a matéria, Senador Vicentinho?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Presidenta Lúcia Vânia, Srªs e Srs. Senadores, na realidade, quero apenas agradecer ao Relator, ao eminente Senador Delcídio, pela sensibilidade com essas três emendas. Trata-se da hidrovia Tocantins-Araguaia, da Eclusa de Estreito e da Eclusa de Lajeado. Naturalmente, essas três emendas passam cada vez mais a dar uma contribuição ao País, principalmente aos Estados diretamente ligados: Goiás, de V. Exª; o Mato Grosso, do eminente Senador Blairo Maggi; o Pará; o Maranhão; o Piauí; a Bahia e o Tocantins. Além disso, as eclusas e a hidrovia, hoje, como estão lá, ferem frontalmente o princípio constitucional de as pessoas irem e virem. Nós não podemos construir hidroelétricas cortando o nosso rio Tocantins, que tem um potencial enorme para a navegação, fazendo com que sofram os ribeirinhos e com que não circulem as mercadorias.
As cidades ribeirinhas V. Exª as conhece, Presidenta Lúcia, que, como ex-primeira-dama de Goiás, foi muito atuante. Tenho muito prazer de, ainda jovem, ter convivido com V. Exª, presenciando a forma como V. Exª se conduzia na vida pública como primeira-dama.
Todas as nossas cidades – Porto Nacional, Paranã, Miracema, Pedro Afonso e Carolina – foram criadas em função do rio, da navegação do rio até Belém do Pará, do Senador Flexa Ribeiro, que agora acaba de chegar aqui.
Então, não pode o Governo Federal construir hidroelétricas cortando o rio de forma a impedir o direito de ir e vir das pessoas. Com esse reparo – aqui, estamos lutando para que se corrija isso –, vamos melhorar muito.
Com esse aspecto, o Senador Delcídio tem muito a ver, porque, ainda como engenheiro da Eletronorte, contribuiu muito para que isso ocorresse. Em breve, não por ter acatado essas emendas – eu disse isso ao Senador há mais de mês –, ele receberá por parte do governo do Estado, do Governador Siqueira Campos, uma homenagem, ele receberá a maior comenda que lá existe, pela luta dele, junto com o então Deputado Federal Siqueira Campos, pela criação tanto das hidrelétricas quanto das eclusas.
Além disso, na Eclusa de Lajeado, Sr. Presidente e Srs. Senadores, já foram gastos R$69 milhões num consórcio Odebrecht/Andrade Gutierrez. E lá praticamente nada foi feito. Então, isso é bom para que o Governo Federal não jogue R$69 milhões numa obra importante para o País e a paralise.
Portanto, estamos contribuindo em todos os aspectos, inclusive no reparo de que o Governo Federal continue uma obra importante, na qual já foram gastos R$69 milhões, dinheiro do povo, que não pode ser jogado de qualquer forma.
Portanto, só tenho de agradecer a V. Exª, Presidente Lúcia, e aos demais Senadores, por essa aprovação, em nome de todos os goianos, mato-grossenses, paraenses, maranhenses, piauienses, baianos e tocantinenses. Agradeço ao Relator, por ter acatado essas três emendas importantes não apenas para esses Estados, mas para o País.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Tem a palavra o Relator.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Senadora Lúcia Vânia, primeiro, eu queria lembrar que, há anos e anos, falávamos, Senador Blairo e Senador Vicentinho, de Lajeado e da usina de Estreito. Era um verdadeiro sonho. Ninguém acreditava nisso. Falávamos isso, e diziam: “Puxa, esses camaradas estão sonhando com isso! Isso não vai sair nunca”. Havia uma leitura muito de Sudeste e de Nordeste no setor elétrico, e ficavam a região Centro-Oeste e a região Norte meio à margem desses programas de geração de energia. Mas, hoje, esses projetos são verdadeiros sucessos, sob o ponto de vista tecnológico, sob o ponto de vista de qualificação, sob o ponto de vista de projetos eficientes e, já numa nova fase, sob o ponto de vista do meio ambiente. Fomos os precursores das experiências pioneiras na Amazônia de usinas hidrelétricas. Acho que toda essa experiência foi muito bem absorvida por essas usinas. São usinas já a fio d’água, dentro de um novo conceito.
Acho que outro desafio são as hidrovias no Brasil. Há ainda um modal que patina. Eu me lembro bem de quando inauguramos Tucuruí. Nós fizemos o encabeçamento da eclusa. Senador Vicentinho, essa eclusa, talvez, tenha sido inaugurada há dois anos, e isso ocorreu nos idos de 1982, de 1983.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Foi inaugurada há um ano, em dezembro do ano passado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Em dezembro do ano passado? Então, portanto, foi inaugurada há menos de um ano.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Antes das eleições.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Antes do quê?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Das eleições.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Depois das eleições.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Não, foi inaugurada depois das eleições.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – A inauguração das eclusas? Foi feita antes das eleições.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Foi feita depois das eleições. Eu fui lá com a Presidente Dilma.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Então, o Governador do Senador Flexa ganhou as eleições lá por causa dessa eclusa em Tucuruí!
Então, é importante registrar isso – aqui, há uma bancada do Norte e do Centro-Oeste – pela necessidade de modais de transporte eficientes para o Centro-Oeste e para a região Norte, até pela característica da nossa região, voltada para o agronegócio. Em alguns Estados, há projetos de mineração fortes. Portanto, precisamos de ferrovias, que é o que foi aqui contemplado, de hidrovias e de rodovias, inclusive rodovias federais que cortem o Mato Grosso do Sul e o Mato Grosso, como é o caso da BR-163, no Mato Grosso, do Senador Blairo Maggi.
Então, essa decisão é importante, dentro do que o relatório preliminar determinada, dentro das condições que, sem sombra de dúvida, serão acatadas pelo Relator do PPA, Senador Walter Pinheiro, membro desta Comissão. Portanto, estamos dando um passo importante para atender à região Norte e à região Centro-Oeste, principalmente no que tange à logística, que é fundamental para os nossos Estados.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Concedo a palavra ao Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Srª Presidente Lúcia Vânia, Srªs e Srs. Senadores, aqui, estamos aprovando as emendas ao PPA, e estou vendo que todas as que aqui foram apresentadas e acatadas são da maior importância para a infraestrutura do nosso País.
O Senador Vicentinho, com toda a razão, fala do sistema hidroviário. V. Exª, lamentavelmente, está sofrendo aquilo que sofremos quando da construção da hidrelétrica de Tucuruí em Lajeado. Fizeram a barragem, mas não fizeram as eclusas. Deus queira que não passem os mesmos trinta anos que passaram para que fossem construídas as eclusas de Tucuruí.
Agora, depois das eclusas concluídas, estamos enfrentando uma nova batalha em relação ao trecho da hidrovia. A hidrovia que todos nós queremos é a Araguaia-Tocantins, que vai ser navegável desde uma área próxima a Brasília até a saída no Atlântico, em Barcarena, na Vila do Conde. É preciso que, pelo menos no trecho entre Marabá e Tucuruí, o derrocamento do Pedral de Lourenço – o Senador Delcídio o conhece muito bem – seja feito. Essa obra, já tendo sido licitada pelo Dnit, estava para ser contratada sob suspeita de irregularidades – concordo com a Presidenta, pois, se há irregularidade, esta deve ser anulada, deve ser feita nova licitação –, mas ela foi retirada do PAC, Senador Delcídio. E não há nova iniciativa do Governo de levar a contento a obra. Sem que isso seja feito, não haverá uma hidrovia, mas, sim, meia hidrovia, porque o rio não será navegável durante os dozes meses. Ou seja, todo aquele investimento no polo metal metalúrgico que seria feito em Marabá, com a implantação da Alpa, deixará de ser executado por inteiro, porque a navegabilidade da hidrovia não acontecerá. Então, por alguns meses, por cinco ou quatro meses ao ano, não entrará o carvão mineral para alimentar os fornos da Alpa, e não sairá o aço laminado da Alpa.
Então, é preciso que o Governo Federal tome uma medida. O Governador do Estado, Simão Jatene, e toda a bancada federal, todos nós estivemos com o Ministro dos Transportes, Paulo Passos, que ficou de dar uma posição três semanas depois dessa audiência. Já se passaram dois meses, e não obtivemos resposta até hoje. Todos os investimentos privados que estavam previstos para serem executados na área do distrito industrial de Marabá foram suspensos, no aguardo de uma posição do Governo Federal. É lamentável!
Vejo que uma das emendas ao PPA diz respeito exatamente à questão da navegabilidade da hidrovia Araguaia-Tocantins. Essa matéria está incluída ali.
Então, é a preocupação do Congresso Nacional, é a preocupação do Corredor, é a preocupação em torno da integração do Brasil. Todos nós sabemos que essa hidrovia é uma das obras de integração nacional mais importantes, mas não conseguimos entender por que não se implanta o modal hidroviário no Brasil. Acho que há um lobby contrário ao sistema hidroviário que não conseguimos vencer.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Agradecemos ao Sr. Relator pela celeridade com que acatou a missão de relatar essa matéria.
Parabéns! Espero que, como Relator da infraestrutura na Comissão de Orçamento, V. Exª possa dar um passo à frente em direção à infraestrutura do País.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Tenho de atender ao Senador Blairo. O homem está...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Está bravo.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Já vi que não vai ser fácil, não.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em função da aprovação das emendas ao PPA pelo período de 2012 a 2015, informo que a Ata desta reunião deve ser entregue à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Assim, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata desta reunião.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovada.
Vou declarar encerrada esta primeira reunião. Vamos abrir a segunda reunião, em que vamos definir a pauta de hoje.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 32 minutos.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Havendo número regimental, declaro aberta a 52ª Reunião Extraordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
A Ata da reunião anterior já foi aprovada.
O Item 1 da pauta será retirado em função de adequação que terá de ser feita pelo Relator, Senador Valdir Raupp.
Passamos ao Item 2 da pauta. A minuta do parecer é da relatoria do Senador Lobão Filho. A emenda é de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
O Relator não está presente aqui.
Senador Blairo Maggi, V. Exª pode relatar essa matéria como Relator ad hoc? (Pausa.)
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 240, DE 2006 – Complementar
Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para que isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) sejam concedidos por maioria qualificada.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatoria: Senador Lobão Filho.
Relatório: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1 – CI.
Observações: 1 - Em 07/11/2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto;
2 - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi, para proferir o relatório.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Cumprimento a Presidente Lúcia Vânia, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores.
I – RELATÓRIO
O projeto de lei complementar caracterizado à ementa altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, com a finalidade de flexibilizar a tomada de decisões relativas à concessão e à revogação de benefícios fiscais, relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
São duas as alterações propostas.
No art. 2º, § 2º, o Projeto determina que tanto a concessão quanto a revogação passem a ser aprovadas por maioria qualificada de quatro quintos, pelo menos, dos representantes estaduais presentes. No texto atual, a concessão exige a manifestação unânime das Unidades da Federação e a revogação pode ser feita pela vontade de quatro quintos dos representantes presentes.
O art. 4º, § 2º, dispõe que tanto o convênio quanto a revogação total ou parcial de benefícios passem a ser considerados rejeitados se não forem expressa ou tacitamente ratificados pelos Poderes Executivos de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação. No texto hoje em vigor, é exigida a ratificação unânime das unidades federadas para a concessão e de quatro quintos delas para a revogação.
O Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com uma emenda que acrescenta, no art. 2º da Lei, na forma do projeto, um dispositivo condicionando a aprovação dos benefícios, além do voto favorável de quatro quintos dos votos presentes, ao voto favorável da maioria simples dos representantes presentes, por região do País.
Em virtude do Requerimento nº 389, de 2010, do Senador Fernando Collor, a matéria veio à audiência desta Comissão de Serviços de Infraestrutura. Na continuação, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Nesta Comissão, foi apresentada a Emenda nº 1 – CI, pela Senadora Lúcia Vânia, propondo que, em todas as situações previstas no projeto, em lugar de se reduzir o quórum de decisão para quatro quintos dos representantes presentes, haja, na verdade, a redução para três quintos.
II – ANÁLISE
A exigência, hoje constante da lei, de unanimidade para a aprovação e para a ratificação dos convênios tem sido o principal fator de emperramento na formulação e na execução de política tributária pelos Estados.
A tomada de decisões no marco de política econômica, com vistas ao desenvolvimento, e outras decorrentes da necessidade de administrar contingências de curto prazo, ficam na dependência de negociações intrincadas, visto que o instituto da unanimidade confere imenso poder de barganha a cada uma das Unidades Federadas em relação às demais. Tratando-se de um País de tão grande heterogeneidade como o nosso, o ajustamento de políticas uniformes, que atendam simultaneamente a todas as Unidades Federadas, torna-se uma missão quase impossível.
O pacto federativo tem, em essência, a finalidade de mitigar parcelas da autonomia de cada unidade, para compor equilibradamente a viabilidade do funcionamento integrado do conjunto dos Estados. O Conselho de Política Fazendária (Confaz), instituído com base no art. 155, § 2º, g, da Constituição Federal, cumpre o papel de deliberar sobre a concessão de incentivos e benefícios fiscais, na área do ICMS.
Importante notar que a Constituição, no dispositivo mencionado, não estabeleceu ritos ou quórum de deliberação. Pelo contrário, transferiu a competência para assim fazer à lei complementar.
O essencial é colher o intuito de harmonização federativa no campo fiscal, expressado pelo Constituinte, com o objetivo maior de evitar a deflagração de competição predatória entre os Estados. E é conhecido o risco de exacerbação de ânimos e de radicalização de posições nessa matéria, em face da importância do instrumental tributário como fator de política de desenvolvimento econômico e social.
Razão assiste ao Relator deste Projeto na CCJ, quando considerou que:
Embora assim venha funcionando há mais de trinta anos, não há como deixar de observar que o poder de veto individual é exagerado, na medida em que apresenta um capitis diminutio dos demais componentes do sistema. É um poder exagerado de interferência na autonomia política das demais unidades, principalmente levando em conta que, no limite, será a vontade política de 1/27(um vinte e sete avos) bloqueando a vontade política, ou seja, a autonomia tomada por 26/27 (vinte e seis vinte e sete avos) dos Estados.

Não se pode deixar de concordar com a assertiva de que a lei atual é contraditória, pois exige unanimidade para aprovação; porém, conforma-se com um quórum de quatro quintos para a revogação. Ou seja, a vontade unânime pode ser contrariada por uma composição menor. Quatro quintos dos Estados se sobrepõem à unanimidade deles, na mesma matéria.
O projeto simplesmente uniformiza o quórum de quatro quintos, tanto para a aprovação quanto para a rejeição dos benefícios propostos no âmbito do Confaz, assim como para a ratificação ou revogação pelos Estados.
Com a Emenda nº 1, da Comissão de Infraestrutura, a Senadora Lúcia Vânia toma a iniciativa de propor uma flexibilização ainda maior no processo decisório do Confaz, reduzindo o quórum de decisão para três quintos. Essa proposta é oportuna e meritória, devendo ser acolhida.
Com efeito, não faz sentido que a Constituição Federal possa ser alterada pela decisão de três quintos dos representantes com assento no Congresso Nacional, e uma medida de benefício fiscal necessite de quórum ainda mais elevado e rigoroso.
A experiência demonstrou que o excessivo rigor no ritual decisório findou por empurrar os Estados ao marginalismo constitucional, ante a virtual impossibilidade de operar mecanismos de extrafiscabilidade, na legítima busca do desenvolvimento ou mesmo da administração das conjunturas adversas.
O instituto da unanimidade é, em boa parte, o responsável pela chamada “guerra fiscal”. A ação dos Estados à margem do Confaz, evidentemente, é inconstitucional, mas, em muitos casos, não deixa de representar desesperada, mas legítima (do ponto de vista político) defesa dos interesses locais, ante o antagonismo irredutível de apenas uma Unidade Federada.
A decisão colegiada, no âmbito do Confaz, deve fluir num processo de concertação e de harmonia federativa, não de emperramento e radicalização. O poder de veto individual fornece poder excessivo num contexto em que disparidades econômicas e sociais tão grandes entre os Estados criam, naturalmente, interesses conflitantes.
Fora de qualquer dúvida que o quórum decisório deva ser mitigado. A proposta da Senadora Lúcia Vânia é perfeitamente válida, ao estabelecer para o Confaz o mesmo quórum de três quintos que a Constituição exige para a sua própria reforma.
III – VOTO
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 240, de 2006 – Complementar, com a Emenda nº 1, da Comissão de Infraestrutura.
Esse é o voto do Relator.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Quero fazer algumas considerações, Senadora.
É meu primeiro mandato como Senador, e, neste tempo que faço parte desta Comissão, de todas as matérias que passaram por aqui, esta, talvez, seja a mais importante que tive o privilégio de votar e relatar como Relator ad hoc. A experiência que tive como governador de Estado é o que está relatado no seu comentário da emenda que fez ao projeto.
O Confaz tem a capacidade de fazer a verdadeira reforma tributária de que este País precisa e que não conseguimos fazer neste Congresso Nacional. Mas, dando ao Confaz essa autonomia, vai ser possível fazê-la. Da forma como ele ainda é, ou seja, da unanimidade, os interesses se escondem atrás de determinados Estados e em determinados momentos.
Às vezes, a política não permite que o Estado de São Paulo, por exemplo – não quero fazer acusação, mas vi isso acontecer em oito anos de mandato –, venha a público e mostre seus interesses por que isso seria muito ruim, pois seria um trator passando sobre os menores. Mas esse Estado usa e negocia com um Estado menor, que não tem o mínimo interesse em determinada matéria, e, pela unanimidade, o Estado menor veta, não concorda em votar. Assim, não conseguimos fazer as coisas andarem.
Portanto, a matéria aqui tratada hoje, que certamente será aprovada, cria a possibilidade de os Estados, com a maioria que a Constituição exige para ser aqui reformada e emendada, darem aos Secretários de Fazenda o entendimento de que eles podem fazer as modificações. E não tenho dúvida alguma de que os Secretários de Fazenda, com essa maioria qualificada, podem e vão fazer verdadeiras mudanças contra o interesse de um ou dois, porque não é possível, como vem acontecendo, esconder-se atrás da unanimidade.
Então, quero cumprimentar o autor da matéria, cumprimentar a Senadora Lúcia Vânia pela emenda que fez, que é louvável. Não tenho dúvida, Srªs e Srs. Senadores, que, a partir do momento em que essa lei for aprovada e sancionada, vamos ver um Brasil diferente, muito mais rapidamente do que veríamos aqui pelo Congresso Nacional, porque, aqui, Senador Flexa, os interesses se sobrepõem.
A condição política da representação dos nossos Estados não nos permite fazer muitas mudanças, até pelas próprias pressões, mas os Secretários de Fazenda, por meio do Confaz, juntamente com os técnicos de lá, vão fazer isso. O Confaz é um conselho altamente qualificado e conhecedor, que tem informações de todos os Estados da Federação. Não é um órgão qualquer. É um órgão extremamente importante, mas amarrado e emperrado em função da legislação vigente agora.
Quero dizer aqui que fiquei muito feliz em poder relatar esse projeto, porque ele vai trazer uma grande mudança na política econômica do Brasil.
Muito obrigado. Parabéns pela sua emenda, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Concedo a palavra ao Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia, Senador Blairo Maggi, apresentei esse projeto em 2006.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Senador Flexa Ribeiro, desculpe-me, porque eu não tinha atentado para o fato de que V. Exª era o autor do projeto. Parabéns!
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Obrigado.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – É o melhor projeto que vai passar na Casa neste ano. Pode ter certeza disso.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Quisera eu comungar do otimismo de V. Exª com relação à tramitação do projeto! Estamos em 2011, já se vão cinco anos.
Quero parabenizar a Senadora Lúcia Vânia por ter aperfeiçoado o projeto. Fui até modesto quando tirei a unanimidade e coloquei quatro quintos. A Senadora Lúcia Vânia melhorou para três quintos.
Rui Barbosa já dizia que a unanimidade é burra. Eu diria que, no caso do Confaz, é a ditadura da minoria. Basta um Estado dizer “não concordo”. Pronto, acabou!
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Só que negocia antes para dizer isso.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Então, nada se fazia. Ou seja, tudo o que é feito em relação aos Estados menos desenvolvidos para atrair investimentos é inconstitucional. O Supremo vai julgar as leis, e são todas inconstitucionais, porque o Confaz não convalida as políticas.
Esse projeto levou cinco anos para ser apreciado, como eu disse. Dei entrada a esse projeto em 2006. Em 2007, ele foi aprovado na CCJ e, em 2011, está tramitando na CI. Vai terminativamente para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Quero pedir a V. Exª, que é membro da CAE, que solicite a relatoria. Vamos conversar com o Senador Delcídio, para que S. Exª possa encaminhar o processo a V. Exª. E que V. Exª, ainda neste ano, possa relatá-lo, para que ele vá a plenário e para que possamos remetê-lo à Câmara! Vamos ver se conseguimos fazer isso.
A matemática política é muito complicada. Se unirmos a bancada dos Estados que têm interesse em aprovar esse projeto, veremos que é uma maioria tranquila. Nós não aprovamos agora a distribuição do royalty do pré-sal? Aprovamos. Mas era para ter sido aprovado na Câmara há bastante tempo. Cadê? Não anda! E corremos o risco de não o aprovarmos na Câmara neste ano. Estou sentido que não vamos aprová-lo na Câmara.
Anteontem, o Senador Magno Malta chegou ao plenário, dizendo que veio de uma reunião de líderes com a Presidente Dilma, que disse que ele poderia ficar tranquilo, pois ela não iria encaminhar a votação. Então, todo aquele compromisso de votar o veto, se não aprovássemos o acordo, foi esquecido.
Senador Blairo, vamos tentar colocar esse projeto na Câmara e pedir à bancada dos Estados interessados na aprovação do projeto que o faça andar. E vamos torcer para que não haja veto do Executivo.
Quero parabenizá-lo, pela relatoria ad hoc, e à Senadora Lúcia, pela emenda.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Obrigada, Senador Flexa.
Em votação a matéria.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1.
O projeto vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento de sua tramitação.
O Item 3 da pauta envolve decisão terminativa. Vamos aguardar o quórum qualificado em outra reunião.
Vamos votar, agora, dois requerimentos de extrema importância, que são constantes dos Itens nºs 5 e 6 da pauta.




ITEM 5
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 64, DE 2011 – CI

Nos termos do art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, requeiro seja encaminhada à Ministra de Estado do Planejamento, Exmª Srª Miriam Belchior, convite de comparecimento à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI), para expor sobre o andamento dos investimentos das obras do PAC, relacionadas à Infraestrutura Urbana do País, versus PPA 2012-2015, de que trata o PL nº 29, de 2011 – CN.
Autoria: Senador Walter Pinheiro, subscrito por esta Presidente e pelo Senador Vicentinho Alves.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 6
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 65, DE 2011 – CI

Nos termos do art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, requeremos seja encaminhado ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Sr. Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, convite de comparecimento à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI), acompanhado do representante legal da Via-Bahia para exposição sobre a execução do contrato de concessão firmado com aquela empresa. Mas destacadamente deverá ser enfocado o trecho da BR 324/BA (Salvador – Feira de Santana).
Autoria: Senador Walter Pinheiro, Senadora Lídice da Mata, Senador João Durval, Senadora Lúcia Vânia e Senador Vicentinho Alves.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado.
O Item 4 da pauta envolve decisão terminativa. Vamos também retirá-lo, em função da falta de quórum qualificado.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente sessão.
(Iniciada às 10 horas e 33 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 56 minutos.)




































































































































pretende acrescentar novo objetivo ao Programa Transporte Rodoviário. O autor apresentou também as Emendas nºs 17, 18, 19, 20, propondo a inclusão de iniciativas para o referido objetivo.
Segundo o parecer preliminar, a iniciativa é atributo necessário à caracterização dos objetivos do programa. A Emenda nº 8 pretende alterar o período de execução da obra que se refere à eclusa de Lajeado, a velha Usina de Lajeado, no Estado do Tocantins, bem perto da cidade de Palmas. A Emenda nº 11 tem o objetivo de registrar, no anexo III, os atributos de uma iniciativa já constante no anexo I do Projeto de Lei do PPA 2012/2015.
Emendas à despesa. Sobre essas emendas, incide o limite máximo de cinco emendas, fixado pelo item 234 do parecer preliminar, em consonância com o previsto no art. 97 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional. As 17 emendas à despesa apresentadas dividiram-se em emendas de inclusão de iniciativa, 16 emendas, e de alteração de iniciativa existente, apenas uma.
O voto do relator. Emendas inadmitidas. Um grupo de emendas cria iniciativas para a realização de ações que não são de competência da União. Isto é importante registrar: elas são de competência dos Estados. Por isso, elas estão sendo inadmitidas. Trata-se de destinação vedada à aplicação de recursos federais que não podem constar da lei orçamentária anual. É o art. 20, inciso VI, da LDO 2011, Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011. Portanto, o relator tem de inadmiti-las. Trato das Emendas nºs 17, 18, 19 e 20 que contêm iniciativas que destinam recursos à construção e à adequação de rodovias estaduais, bem como da Emenda nº 6, que propõe revitalizar a ferrovia Madeira-Mamoré, a qual não consta da relação de ferrovias federais constantes do Plano Nacional de Viação. Esse é um plano de 2008 e estamos esperando outro que aprovamos aqui, que parou completamente na Câmara dos Deputados. Em todas essas situações, as obras em questão não são de competência da política de transportes da União, para a qual esta Comissão tem competência regimental. Por conseguinte, cabe-nos inadmitir as Emendas nºs 6, 17, 18, 19 e 20.
Em consequência da inadmissibilidade das Emendas nº 17 e 20, por razões óbvias, a Emenda nº 21 deixa de ser regimentalmente possível, porque ela cria um novo objetivo cujas iniciativas são exatamente aquelas acima mencionadas. Ressalta-se que a inclusão de objetivos deverá conter todos os elementos de sua caracterização. É o item 238 do parecer preliminar. E um dos atributos essenciais do objetivo é exatamente o conjunto de iniciativas a ele vinculadas. É o item 2.231, inciso III, do parecer preliminar. Portanto, o nosso parecer é pela prejudicialidade da Emenda nº 21  não é pela inadmissibilidade, mas pela prejudicialidade.
Por idêntica razão, em função da inadmissibilidade da Emenda nº 6, devemos considerar prejudicada a Emenda nº 4. A Emenda nº 6 é sobre a ferrovia Madeira-Mamoré e idem a Emenda nº 4.
Um grupo de emendas cria iniciativas relativas a trechos específicos de ferrovias ou rodovias que já estão individualizados na sua totalidade, no próprio PL PPA 2012/2015. São elas a Emendas nº 7, que pretende inserir como iniciativa a adequação de um trecho da BR-163 em Mato Grosso, quando já existe a iniciativa 00A9, adequação de rodovia BR-163 em MT, e a Emenda nº 5, que segmenta como iniciativa um trecho da EF-354, Estrada de Ferro...
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT  RO) – Senador Delcídio, se me permite.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT  MS)  ... que é a Ferrovia Campinorte Vilhena-Porto Velho.
Que é ferrovia Campinorte-Vilhena-Porto Velho, que já está também contemplada na construção de ferrovia RF-354, ferrovia de integração do Centro-Oeste, constante do PLPPA 2.012 - 2.015.
Senador Blairo Maggi
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) – Muito obrigado.
Só essa questão aqui da BR-163, quando fala adequação da ferrovia BR-163, nós apresentamos a emenda para duplicação. Quando fala adequação, está incluída a questão da duplicação?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT - MS) – Está incluído também.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) – Ok, muito obrigado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT - MS) Continuando, Srª Presidente, fruto do que vínhamos falando sobre a ferrovia Campinorte-Vilhena- Porto Velho, o Item 2.241 do parecer preliminar determina que o empreendimento de grande porte deverá ser expresso no PPA como iniciativa de forma individualizada. O que veda a sua fragmentação em vários trechos ou subtrechos. Portanto, devemos inadmitir as Emendas nºs 5 e 7, apesar de entender a legitimidade dos pleitos, sem dúvida alguma, por contrariedade às regras definidas no parecer preliminar.
Em conseqüência da inadmissibilidade da Emenda nº 5, devemos considerar prejudicada também a Emenda de nº 3.
Outras duas grandes emendas de inclusão de iniciativa, que são as Emendas de nºs 2 e 16, tratam de programação de órgãos que não compõem área de competência da Comissão de Infraestrutura.
Assim, nossa proposta é pela inadmissibilidade dessas emendas com base nos arts. 43 e 100 da Resolução nº 1, de 2006, do Congresso Nacional.
Outro grupo de emendas contraria materialmente o Item 2.313, do parecer preliminar, que determina que não seja aprovada emenda que crie iniciativa nova relativa a empreendimentos cujo custo total seja inferior ao valor de referência estabelecido em cada programa temático.
São emendas que individualizam iniciativas em trechos rodoviários cuja extensão não permite uma estimativa razoável de custos que exceda o valor de R$ 500 mil, que é o valor de referência do programa de transportes rodoviários. Trata-se das Emendas nºs 22 e 15, cuja avaliação de custos é trazida na tabela seguinte, que devo inadmitir também por contrariar as regras do parecer preliminar.
Portanto, esse trecho da BR-242, Peixe/Tocantins até a divisa com Mato Grosso, é a construção de um trecho rodoviário no valor de R$ 1, 225 milhão.
E Anápolis-Palmas, BR 153, adequação de trecho rodoviário, R$ 4, 531 milhões. Perdão, o valor aqui é um engano, eu também não me atentei para isso, o valor de referência são R$ 500 milhões.
Item 3.2 – Emenda de despesa rejeitada no mérito.
Das emendas de despesas admissíveis, assim entendidas aquelas que incluem iniciativas ou alterem o seu valor, compete ao relator propor Comissão Conjunta de até cinco emendas, Itens 234 e 234.1 do parecer preliminar.
Para aprovação.
Encontram-se nessa condição o total de seis emendas, razão pela qual se faz necessário a rejeição de uma para atender ao teto de cinco, que cabe a este colegiado.
Tomamos como critério aquela cuja rejeição traria menos prejuízos, claro, aos objetivos de políticas públicas dos proponentes. Portanto, escolhemos a Emenda de nº 1, insere iniciativa, estudos e projetos para duplicação de rodovias federais, nacional, que corresponde precisamente ao objeto da iniciativa, realização de estudos e projetos para o modal rodoviário.
Dessa forma essa rejeição não prejudica os objetivos do proponente de estimular a reserva de recurso para correta elaboração de projetos de obras rodoviárias.
Emendas de despesa acolhidas no mérito
Dessa forma, a rejeição não prejudicará os objetivos do proponente de estimular a reserva de recursos para a correta elaboração dos projetos das obras rodoviárias.
EMENDAS DE DESPESA ACOLHIDAS NO MÉRITO

Quanto às demais emendas (nºs 9, 10, 12, 13 e 14), entendo que podem ser aprovadas pela Comissão, uma vez que inserem Iniciativas novas, coerentes com os objetivos dos respectivos programas, e de valores consistentes, observando ainda os demais requisitos legais e regimentais.
Duas observações são imprescindíveis. Em primeiro lugar, a emenda nº 10 propõe iniciativa genérica para adequação da hidrovia Araguaia-Tocantins, mas propõe um custo total de R$ 651 milhões. Observo que este valor é bastante superior ao de todas as demais atividades semelhantes em hidrovias previstas no PLPPA2012-2015 (Madeira, R$ 154 milhões, São Francisco, R$ 151 milhões, Paraná/Paraguai R$ 183 milhões), à exceção apenas da hidrovia do Tietê que engloba obras urbanas de muito maior porte na Grande São Paulo. Assim, tendo em vista que os obstáculos e requisitos geográficos não são significativamente maiores no Araguaia-Tocantins, e que a construção de eclusas é objeto de Iniciativa separada, considero razoável reduzir o custo estimado dessa Iniciativa. Proponho um valor mais próximo ao de todas as demais bacias, isto é, R$ 200 milhões, distribuídos em R$ 50 milhões no primeiro ano e o restante nos seguintes, na mesma proporção apresentada na própria emenda.
Por fim, ressalto que a emenda nº 14 não cria uma Iniciativa, mas eleva o valor de uma iniciativa existente partindo de uma avaliação consistente do custo da Ferroeste, conforme tabela seguinte.
Objeto da Iniciativa
Extensão (km)
Custo médio (R$ - PLOA2012)
Custo total do trecho

EF 267 – Ferrovia do Pantanal
303,1
Construção de trecho rodoviário – R$ 1.225.000
R$ 3.375.000.000

OBS: Fonte do custo médio – Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, inciso II do anexo II - Informações Complementares ao PLO-2012. II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados. Fonte da extensão da Ferrovia – Plano Nacional de Viação - Anexo I da Lei no 11.772, de 17 de setembro de 2008)
EMENDAS DE TEXTO ACOLHIDAS NO MÉRITO

Propomos a aprovação, no mérito, da emenda nº8 que altera o período de execução da Eclusa de Lajeado, de modo a que as obras se encerrem ainda no período de vigência do PPA2012-2015.
Igualmente propomos a aprovação, no mérito da emenda nº 11. Essa emenda corrige, de fato, uma omissão, pois ao constar no Anexo I fica claro que o empreendimento está individualizado como Iniciativa, e empreendimentos nesta condição devem constar do Anexo III segundo o art. 7º, inciso III do PLPPA 2012-2015. Portanto, a emenda insere-se na categoria de emenda de texto, a teor do item 2.3.3 alínea b do Parecer preliminar.
Objeto da Iniciativa
Extensão (km)
Custo médio (R$ - PLOA)
Custo total do trecho

EF 267 – Ferroeste
500
Construção de trecho rodoviário – R$ 1.225.000
R$ 2.250.000.000

OBS: Fonte do custo médio – Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, inciso II do anexo II - Informações Complementares ao PLO-2012. II - detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados. Fonte da extensão da Ferrovia – Plano Nacional de Viação - Anexo I da Lei no 11.772, de 17 de setembro de 2008)

Esse é o relatório, o resumo e a conclusão, Srª Presidente Lúcia Vânia, pela inadmissibilidade das emendas nºs 2, 5, 6 ,7, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 22; pelo acolhimento integral no mérito das emendas 9, 12, 13 e 14; pelo acolhimento parcial no mérito e com alteração indicada neste relatório da emendas de nº 10; pela rejeição no mérito da emenda de nº 1; pela prejudicialidade das emendas nºs 3, 4 e 21; pelo acolhimento no mérito das emendas de texto nºs 8 e 11.
Esse é o relatório, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Agradeço ao Senador Delcídio e coloco em discussão a matéria.
Não havendo quem...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Srª Presidente...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Eu só quero uma posição do Senador Delcídio se não pode acolher a emenda de nº 7 de duplicação da rodovia Rondonópolis/Cuiabá/Posto Gil.
Aqui na conclusão fala da inadmissibilidade das emendas 2, 5, 6 e 7, 15, 16...
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Senador Blairo, aqui a questão é que nós não podemos colocar, em função do relatório preliminar, e em função das regras vigentes, nós não podemos fazer split de trecho rodoviário. Nós temos...essa emenda é a emenda de nº 7...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Mas o senhor acolheu a de nº 12, que a mesma situação da BR -163.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Não, a de nº 12 é única e exclusivamente BR-163.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Mas a outra também é, Senador.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Mas ela estabelece o...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – É que essa BR-163 no Mato Grosso, ela sobrepõe a BR-163, 364 e mais uma outra. Mas é uma só.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Pois é, mas como está aqui a emenda é por trecho

Mas como está aqui a emenda, é por trecho. Isso é vedado e a BR-163, que está sendo colocada aqui na Emenda nº 12, é de Mato Grosso do Sul.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Então, o que errei ao fazer a minha de Mato Grosso?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – É fazer o trecho. O que o Senador Moka não fez, ele colocou BR-163. V. Exª colocou exatamente o trecho entre Rondonópolis, Cuiabá e Posto Gil. Tem que ser nacional.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Então, vou pegar a parte de Mato Grosso do Sul e trazer para Mato Grosso.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Claro. Nós podemos estender. Só que a emenda apresentada por V. Exª não se ajusta às regras vigentes. É isso.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Desculpe-me, eu não concordo, porque é a mesma rodovia, está dentro de Mato Grosso do Sul, vem para Mato Grosso e a minha não pode ser acolhida?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – É importante registrar o seguinte... Não, porque V. Exª colocou um trecho, Senador Blairo. Isso é vedado. É importante aqui...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Dê-me uma borracha aqui e vou apagar isso.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Aqui, a Consultoria está dizendo que já consta no PPA a BR-163, Mato Grosso. Estamos fazendo uma correção para Mato Grosso do Sul. É isso. V. Exª já está atendido.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Está bom, obrigado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Só não pode ser atendido num trecho específico, mas vai ser atendido em todo o trecho da BR-163.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Quando V. Exªs definem o trecho, a estrada se torna estadual e na Comissão tem que ser uma emenda nacional.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Vou puxar a orelha de quem me ensinou.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Mas só para registrar, Senadora Lúcia Vânia. Eu sei da preocupação do Senador Blairo, com justa razão, absolutamente legítima. Mas há previsão da 163 em Mato Grosso.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Ela pode ser feita como emenda de bancada ou individual.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Portanto, o Senador Blairo está atendido, mas isso já estava previamente estabelecido.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – A nacional já está no PPA.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Portanto, o Senador Blairo será atendido.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria. Deseja discutir, Senador Vicentinho?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Presidenta Lúcia Vânia, Srs. Senadores, na realidade quero apenas agradecer ao Relator, ao eminente Senador Delcídio, pela sensibilidade com essas três emendas. Trata-se da hidrovia Tocantins-Araguaia, da eclusa de Estreito e da eclusa de Lajeado.
Naturalmente, essas três emendas passam cada vez mais a dar uma contribuição ao País, principalmente aos Estados diretamente ligados: Goiás, de V. Exª; o Mato Grosso do eminente Senador Blairo Maggi; o Pará; o Maranhão; o Piauí; a Bahia e o Tocantins. Além disso, as eclusas e a hidrovia hoje, como estão lá, ferem frontalmente o princípio constitucional de as pessoas irem e virem. Nós não podemos construir hidroelétricas cortando o nosso rio Tocantins, que tem um potencial enorme para a navegação, fazendo com que os ribeirinhos, as mercadorias... Até porque as cidades ribeirinhas que V. Exª conhece...
Presidenta Lúcia, como ex-primeira-dama de Goiás, atuante, tenho muito prazer de ter convivido ainda quando jovem ali, presenciando a forma como V. Exª se conduzia na vida pública como primeira-dama. Todas as nossas cidades – Porto Nacional, Paranã, Miracema, Pedro Afonso e Carolina – foram criadas em função do rio, da navegação do rio até Belém do Pará, do Senador Flexa Ribeiro, que agora acaba de chegar.
Então, não pode o Governo Federal construir hidroelétricas cortando o rio de forma a impedir o direito de ir e vir das pessoas.
Com este reparo, estamos aqui lutando para que se corrija, vamos melhorar muito. Nesse aspecto, o Senador Delcídio tem muito a ver, porque ainda como engenheiro da Eletronorte ele contribuiu muito para que isso ocorresse. Deverá receber em breve – não por ter acatado essas emendas
está recebendo em breve não por ter acatado essas emendas. Isso eu disse a ele há mais de mês atrás. O governo do Estado vai homenageá-lo com a maior comenda que lá temos, o Governador Siqueira Campos, pela luta dele junto com o então Deputado Federal Siqueira Campos, pela criação tanto das hidrelétricas quanto das eclusas.
Além do que, na eclusa de Lajeado, Sr. Presidente e Srs. Senadores, já foram gastos 69 milhões num consórcio Odebrecht/Andrade Gutierrez. E, lá, praticamente nada foi feito. Então, isso é bom para que o Governo Federal não jogue 69 milhões e paralise uma obra importante para o País.
Portanto, nós estamos contribuindo em todos os aspectos, inclusive no reparo de que o Governo Federal continue uma obra importante, na qual já foram gastos 69 milhões, um dinheiro do povo que não pode ser jogado de qualquer forma.
Portanto, só tenho que agradecer a V. Exª, Presidente Lúcia, aos demais Senadores, pela aprovação, em nome de todos estes: dos goianos, dos mato-grossenses, dos paraenses, dos maranhenses, dos piauienses, dos baianos e dos tocantinenses; ao Relator, por ter acatado essas três emendas importantes não apenas para esses Estados, mas para o País.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Tem a palavra o Relator.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Senadora Lúcia Vânia, primeiro, eu queria lembrar quando nós falávamos, Senador Blairo e Senador Vicentinho, há anos e anos, de Lajeado, da usina de Estreito. Era um verdadeiro sonho. Ninguém acreditava. Falávamos isso, e diziam: “Poxa, esses camaradas estão sonhando com isso aí! Isso não vai sair nunca”. Era uma leitura muito de Sudeste, no setor elétrico, e de Nordeste também; e ficava a região Centro-Oeste e a região Norte meio à margem desses programas de geração de energia. E, hoje, esses projetos são verdadeiros sucessos; e um sucesso sob o ponto de vista tecnológico, sob o ponto de vista de qualificação, sob o ponto de vista de projetos eficientes, já numa nova fase sob o ponto de vista do meio ambiente.
Fomos os precursores das experiências pioneiras na Amazônia de usinas hidrelétricas. Acho que toda essa experiência foi muito bem absorvida por essas usinas. São usinas já a fio d’água, dentro de um novo conceito.
Acho que o outro desafio são as hidrovias no Brasil. Ainda o modal, que patina.
Eu me lembro bem quando inauguramos Tucuruí. Nós fizemos o encabeçamento da eclusa. Senador Vicentinho, essa eclusa foi inaugurada agora, talvez, há dois anos. Isso foi nos idos de 1982, 1983. Há um ano.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Dezembro do ano passado.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Foi dezembro do ano passado? Então, portanto, menos de um ano.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Antes das eleições.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Antes do quê?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR – TO) – Das eleições.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Não, foi depois das eleições. Das eclusas? Foi antes?
Então, por isso que o governador do Senador Flexa ganhou as eleições, por causa dessa eclusa em Tucuruí!
Então, acho que é importante registrar isso – aqui temos uma Bancada do Norte, do Centro-Oeste – pela necessidade de modais de transporte eficientes para o Centro-Oeste e para a região Norte, até pela característica da nossa região, voltada para o agronegócio; alguns Estados com projetos de mineração fortes.
Portanto, precisamos ter ferrovias, que é o que foi aqui contemplado, hidrovias e rodovias, inclusive rodovias federais, que cortam Mato Grosso do Sul e Mato Grosso...

...vias federais que cortam o Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, que é o caso da 163, do Senador Blairo. Então acho que essa decisão aqui é importante, dentro do que o relatório preliminar determinada, dentro das condições que, sem sombra de dúvida, serão acatadas pelo Relator do PPA, Senador Walter Pinheiro, membro desta Comissão. Portanto estamos dando um passo importante para atender à região Norte e a região Centro-Oeste, principalmente no que tange à logística, que é fundamental para os nossos Estados.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Flexa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Presidente Senadora Lúcia Vânia, Srs. Senadores, nós estamos aqui aprovando as emendas ao PPA, estou vendo que todas elas aqui que foram não só apresentadas como acatadas são da maior importância para a infraestrutura do nosso País.
O Senador Vicentinho, com toda a razão, fala do sistema hidroviário. V. Exª lamentavelmente está sofrendo aquilo que nós sofremos quando da construção da hidrelétrica de Tucuruí lá em Lajeado. Fizeram a barragem e não fizeram as eclusas. Deus queira que não passem os mesmos trinta anos que passaram para ter as eclusas de Tucuruí. Agora, depois das eclusas concluídas, estamos enfrentando uma nova batalha, que é ter o trecho da hidrovia, porque a hidrovia por inteiro que todos nós queremos, que é Araguaia-Tocantins, que vai ser navegável desde próximo de Brasília até a saída no Atlântico, em Barcarena, na Vila do Conde, mas pelo menos o trecho entre Marabá e Tucuruí é preciso que o derrocamento do Pedral de Lourenço, que o Senador Delcídio conhece muito bem, seja feito.
Essa obra, já tendo sido licitada pelo Dnit, estava para ser contratada sob suspeita de irregularidades – e aí eu quero concordar com a Presidenta: se tem irregularidade que ela possa ser anulada e seja feita uma nova licitação –, foi retirada do PAC, Senador Delcídio. E não há nenhuma nova iniciativa do Governo de levar a contento a obra. Sem que isso seja feito, nós não vamos ter uma hidrovia, vamos ter meia hidrovia, porque o rio não será navegável durante os dozes meses. Ou seja, todo aquele investimento no polo metal metalúrgico que seria feito em Marabá, com a implantação da Alpa, deixará de acontecer por inteiro, porque a navegabilidade da hidrovia não acontecerá. Então, por alguns meses, cinco, quatro meses ao ano, não entrará o carvão mineral para alimentar os fornos da Alpa e não sairá o aço laminado da Alpa.
Então é preciso que o Governo Federal tome uma medida. Nós estivemos, o Governador do Estado, Simão Jatene, e toda a bancada, com o Ministro Paulo Passos, do Transporte, que ficou de dar uma posição há três semanas. Já se passaram dois meses da audiência e não tivemos resposta até hoje. Todos os investimentos privados que estavam previstos para serem executados na área do distrito industrial de Marabá foram suspensos no aguardo de uma posição do Governo Federal. É lamentável!
Eu vejo aqui que uma das emendas ao PPA é exatamente a questão da navegabilidade da hidrovia Araguaia-Tocantins. Está incluída. Então é a preocupação do Congresso Nacional...
Então, é a preocupação do Congresso Nacional, é a preocupação do Corredor, é a preocupação em torno da integração do Brasil. Todos nós sabemos que essa hidrovia é uma das obras de integração nacional mais importantes, mas não conseguimos entender por que não se implanta o modal hidroviário no Brasil. Acho que há um lobby contrário ao sistema hidroviário que não conseguimos vencer.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório.
Agradecemos ao Sr. Relator pela celeridade que com que acatou a missão de relatar essa matéria.
Parabéns! Espero que, como Relator da infraestrutura na Comissão de Orçamento, V. Exª possa dar um passo à frente em direção à infraestrutura do País.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Tenho de atender ao Senador Blairo. O homem está...
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Está bravo.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT – MS) – Já vi que não vai ser fácil, não.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em função da aprovação das emendas ao PPA pelo período de 2012 a 2015, informo que a Ata desta reunião deve ser entregue à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
Assim, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata desta reunião.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovada.
Vou declarar encerrada esta primeira reunião. Vamos abrir a segunda reunião, em que vamos definir a pauta de hoje.
Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 09 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 32 minutos.)
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Havendo número regimental, declaro aberta a 52ª Reunião Extraordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
A Ata da reunião anterior já foi aprovada.
O Item 1 da pauta será retirado em função de adequação que terá de ser feita pelo Relator, Senador Valdir Raupp.
Passamos ao Item 2 da pauta. A minuta do parecer é da relatoria do Senador Lobão Filho. A emenda é de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
O Relator não está presente aqui.
Senador Blairo Maggi, V. Exª pode relatar essa matéria como Relator ad hoc? (Pausa.)
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 240, DE 2006 – Complementar
Altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, para que isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) sejam concedidos por maioria qualificada.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatoria: Senador Lobão Filho.
Relatório: pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1 – CI.
Observações: 1 - Em 07/11/2007, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto;
2 - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Blairo Maggi, para proferir o relatório.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Cumprimento a Presidente Lúcia Vânia, as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores.
O projeto de lei complementar caracterizado à ementa altera a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, com a finalidade de flexibilizar a tomada de decisões relativas à concessão e à revogação de benefícios fiscais, relativamente ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
São duas as alterações propostas.
No art. 2º, § 2º, o Projeto determina que tanto a concessão quanto a revogação passem a ser aprovadas por maioria qualificada de quatro quintos, pelo menos, dos representantes estaduais presentes. No texto atual, a concessão exige a manifestação unânime das Unidades da Federação e a revogação pode ser feita pela vontade de quatro quintos dos representantes presentes.
O art. 4º, § 2º, dispõe que tanto o convênio quanto a revogação total ou parcial de benefícios passem a ser considerados rejeitados se não forem expressa ou tacitamente ratificados pelos Poderes Executivos de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação. No texto hoje em vigor, é exigida a ratificação unânime das unidades federadas para a concessão e de quatro quintos delas para a revogação.
O Projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com uma emenda que acrescenta, no art. 2º da Lei, na forma do projeto, um dispositivo condicionando a aprovação dos benefícios, além do voto favorável de quatro quintos dos votos presentes, ao voto favorável da maioria simples dos representantes presentes, por região do País.
Em virtude do requerimento nº 389, de 2010, do Senador Fernando Collor, a matéria veio à audiência desta Comissão de Serviços de Infraestrutura. Na continuação, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Nesta Comissão, foi apresentada a Emenda nº 1 – CI, pela Senadora Lúcia Vânia, propondo que, em todas as situações previstas no projeto, em lugar de se reduzir o quórum de decisão para quatro quintos dos representantes presentes, haja na verdade a redução para três quintos.
ANÁLISE
A exigência, hoje constante da lei, de unanimidade para a aprovação e para a ratificação dos convênios tem sido o principal fator de emperramento na formulação e na execução de política tributária pelos Estados.
A tomada de decisões no marco de política econômica, com vistas ao desenvolvimento, e outras decorrentes da necessidade de administrar contingências de curto prazo, ficam na dependência de negociações intrincadas, visto que o instituto da unanimidade confere imenso poder de barganha a cada uma das Unidades Federadas em relação às demais. Tratando-se de um País de tão grande heterogeneidade como o nosso, o ajustamento de políticas uniformes, que atendam simultaneamente a todas as unidades federadas, se torna uma missão quase impossível.
O pacto federativo tem, em essência, a finalidade de mitigar parcelas da autonomia de cada unidade, para compor equilibradamente a viabilidade do funcionamento integrado do conjunto dos Estados. O Conselho de Política Fazendária – Confaz, instituído com base no art. 155, § 2º, g, da Constituição Federal, cumpre o papel de deliberar sobre a concessão de incentivos e benefícios fiscais, na área do ICMS.
Importante notar que a Constituição, no dispositivo mencionado, não estabeleceu ritos ou quórum de deliberação. Pelo contrário, transferiu a competência para assim fazer à lei complementar.
O essencial é colher o intuito de harmonização federativa no campo fiscal, expressado pelo Constituinte, com o objetivo maior de evitar a deflagração de
pelo Constituinte, com o objetivo maior de evitar a deflagração de competição predatória entre os Estados. E é conhecido o risco de exacerbação dos ânimos e de radicalização de posições nessa matéria, face à importância do instrumento tributário, como fator de política de desenvolvimento econômico e social.
Assiste ao Relator deste projeto na CCJ, considerando que, embora assim venha funcionando há mais de trinta anos, não há como deixar de observar que o poder de veto individual é exagerado, na medida em que apresenta um capitis deminutio dos demais componentes do sistema e um poder exagerado de interferência na autonomia política das demais unidades, principalmente levando em conta que nos limite será a vontade política de 1/27, bloqueando a vontade política, ou seja, a autonomia tomada por 26/27 dos Estados.
Não se pode deixar de concordar com a assertiva de que a lei atual é contraditória, pois exige unanimidade para aprovação; porém, conforma-se com um quórum de 4/5 para a revogação. Ou seja, a vontade unânime pode ser contrariada por uma composição menor: 4/5 dos Estados se sobrepõem à unanimidade daqueles da mesma matéria.
O projeto simplesmente uniformiza o quórum de 4/5, tanto para a aprovação quanto para a rejeição dos benefícios propostos no âmbito do Confaz, assim como para ratificação ou revogação dos Estados.
Com a Emenda nº 1, da Comissão de Infraestrutura, a Senadora Lúcia Vânia toma a iniciativa de propor uma flexibilização ainda maior no processo decisório do Confaz, reduzindo o quórum de decisão para 3/5.
Essa proposta é oportuna e meritória, devendo ser acolhida.
Com efeito, não faz sentido a Constituição Federal possa ser alterada pela decisão de 3/5 dos representantes com assento no Congresso Nacional, e uma medida de benefício fiscal necessite de quórum ainda mais elevado e rigoroso.
A experiência demonstrou que o excessivo rigor no ritual decisório findou por empurrar os Estados ao marginalismo constitucional, ante a virtual impossibilidade de operar mecanismos de extrafiscabilidade, na legítima busca do desenvolvimento ou mesmo da administração das conjunturas adversas.
O intuito da unanimidade é, em boa parte, responsável pela chamada guerra fiscal. A ação dos Estados, à margem do Confaz, evidentemente é inconstitucional, mas, em muitos casos, não deixa de representar desesperada, mas legítimo do ponto de vista político, defesa dos interesses locais, ante ao antagonismo irredutível de apenas uma unidade da Federação.
A decisão colegiada no âmbito do Confaz deve fluir num processo de concentração e de harmonia federativa e não de emperramento e radicalização. O poder de veto individual fornece poder excessivo num contexto em que as disparidades econômicas e sociais tão grandes entre os Estados criam naturalmente interesses conflitantes, fora de qualquer dúvida em que o quórum decisório deve ser mitigado.
A proposta da Senadora Lúcia Vânia é perfeitamente válida ao estabelecer para o Confaz o mesmo quórum de 3/5 que a Constituição exige para a sua própria reforma.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei 240, de 2006, uma lei complementa, com a Emenda nº 1, da Comissão de Infraestrutura.
... complementar com a Emenda nº 1 da Comissão de Infraestrutura. Esse é o voto do Relator.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Em discussão a matéria.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Quero fazer algumas considerações, Senadora, é meu primeiro mandato como Senador e, deste tempo que faço parte desta Comissão, de todas as matérias que passaram por aqui, talvez esta seja a mais importante que tive o privilégio de votar e relatar como Relator ad hoc. A experiência que tive como governador de Estado é o que está relatado no seu comentário da emenda que fez ao projeto.
O Confaz tem a capacidade de fazer a verdadeira reforma tributária de que este País precisa. Nós não precisamos fazer aqui neste Congresso Nacional. Mas dando ao Confaz essa autonomia, vai ser possível fazê-la. Porque da forma como ele ainda é, ou seja, da unanimidade, os interesses se escondem atrás de determinados Estados e em determinados momentos.
Às vezes, a política não permite que o Estado de São Paulo, por exemplo... Não quero fazer nenhuma acusação, mas vi isso acontecer em oito anos de mandato. Os interesses do Estado, ou melhor, o Estado não pode vir a público e colocar esses interesses porque é muito ruim, é um trator passando sobre os menores. Mas ele usa e negocia com um Estado menor, que não tem o mínimo de interesse em uma determinada matéria, e, pela unanimidade, o Estado menor veta, não concorda em votar. E não conseguimos fazer as coisas andarem
Portanto, a matéria hoje tratada, e que certamente será aprovada, cria a possibilidade de os Estados, com a sua maioria que a Constituição exige para ser aqui reformada, emendada, vai dar aos Secretários de Fazenda um entendimento de que eles podem fazer as modificações. E não tenho dúvida nenhuma de que os Secretários de Fazenda, com essa maioria qualificada, podem e vão fazer verdadeiras mudanças contra o interesse de um ou dois. Porque não se pode, como vem acontecendo, esconder atrás da unanimidade.
Então, quero cumprimentar o autor da matéria, cumprimentar a Senadora Lúcia Vânia pela emenda que fez, ela é louvável. E não tenho dúvida, Srªs e Srs. Senadores, que a partir do momento em que esta lei for aprovada e sancionada, vamos ver um Brasil diferente e muito mais rapidamente do que veríamos aqui pelo Congresso Nacional, porque aqui, Senador Flexa, os interesses se sobrepõem.
A condição política da representação dos nossos Estados não nos permite fazer muitas mudanças, até pelas próprias pressões, mas os Secretários de Fazenda, por meio do Confaz e dos técnicos que têm lá, assim vão fazer. E o Confaz é um conselho altamente qualificado, conhecedor e tem informações de todos os Estados da Federação. Não é um órgão qualquer. É um órgão extremamente importante, mas amarrado e emperrado em função da legislação que existe agora.
Quero dizer aqui que fiquei muito feliz em poder relatar este projeto, porque ele vai trazer uma grande mudança na política econômica do Brasil.
Muito obrigado e parabéns pela sua emenda.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Srª Presidente, Senadora Lúcia Vânia, Senador Blairo Maggi, apresentei este projeto em 2006.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR – MT) – Senador Flexa Ribeiro, não me tinha atentado que era V. Exª. Parabéns. É o melhor projeto que vai passar na Casa neste ano.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Quisera eu comungar do otimismo de V. Exª com relação à tramitação do projeto. Estamos em 2011, já se vão cinco anos.
Quero parabenizar a Senadora Lúcia Vânia por ter aperfeiçoado o projeto. Eu fui até modesto quando tirei a unanimidade e coloquei quatro quintos. A Senadora Lúcia Vânia melhorou para três quintos. Rui Barbosa já dizia que a unanimidade é burra. Eu diria que, no caso do Confaz, é a ditadura...
...eu diria que, no caso do Confaz, é a ditadura da minoria. Basta um Estado dizer “não concordo”. Pronto, acabou. Então, nada se fazia. Ou seja, tudo o que é feito em relação aos Estados menos desenvolvidos de atraírem investimentos é tudo inconstitucional, tudo. O Supremo vai julgar as leis e são todas inconstitucionais, porque o Confaz não convalida as políticas.
Esse projeto levou cinco anos, como eu disse, deu entrada em 2006. Em 2007, foi aprovado na CCJ e em, 2011, na CI. Vai terminativamente para a CAE. Quero pedir a V. Exª, que é membro da CAE, que solicite a relatoria. Vamos conversar com o Senador Delcídio, para que ele possa encaminhar o processo a V. Exª e que V. Exª, ainda este ano, possa relatá-lo, para que ele vá a plenário e possamos remetê-lo à Câmara. A matemática política é muito complicada. Se unirmos a bancada dos Estados que têm interesse em aprovar esse projeto, é uma maioria tranqüila. Nós não aprovamos agora a distribuição do royalty do pré-sal? Aprovamos. Mas era para ter sido aprovado na Câmara há bastante tempo. Cadê? Não anda. E corremos o risco de não o aprovarmos na Câmara este ano. Estou sentido que não vamos aprová-lo na Câmara. Anteontem, o Senador Magno Malta chegou ao plenário dizendo que veio de uma reunião de líderes com a Presidente Dilma, que disse que ele poderia ficar tranqüilo pois ela não iria encaminhar à votação. Acho que todo aquele compromisso de votar o veto, se não aprovássemos o acordo, foi esquecido.
Então, Senador Blairo, vamos tentar colocar esse projeto na Câmara e pedir à bancada dos Estados interessados na aprovação do projeto que o faça andar e torcermos para que não haja veto do Executivo.
Quero parabenizá-lo pela relatoria ad hoc e à Senadora Lúcia, pela emenda.
A SRª PRESIDENTE (Lúcia Vânia. Bloco/PSDB – GO) – Obrigada, Senador Flexa.
Em votação a matéria.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
O relatório passa a constituir parecer da Comissão pela aprovação do projeto com Emenda nº 1.
O projeto vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento de sua tramitação.
O item 3 da pauta é decisão terminativa. Vamos aguardar o quórum qualificado em outra reunião.
Vamos votar agora dois requerimentos de extrema importância, que são os itens nºs 5 e 6 da pauta.
ITEM 5
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº DE 2011 - CI

Nos termos do art. 90, V do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, requeiro seja encaminhada à Ministra de Estado do Planejamento, Excelentíssima Sra. Miriam Belchior, convite de comparecimento a Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI), para expor sobre o andamento dos investimentos das obras do PAC, relacionadas à Infraestrutura Urbana do País, versus PPA 2012-2015, de que trata o PL nº 29, de 2011 – CN.
Autoria: Senador Walter Pinheiro, subscrito por esta Presidente.
Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 6
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº DE 2011 - CI

Nos termos do art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, requeremos seja encaminhado ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Senhor Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, convite de comparecimento à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI), acompanhado do representante legal da Via-Bahia para exposição sobre a execução do contrato de concessão firmado com aquela empresa. Mas destacadamente deverá ser enfocado o trecho da BR 324/BA (Salvador – Feira de Santana).
Autoria: Senador Walter Pinheiro, Lídice da Mata e João Durval.
...que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item nº 6 da pauta.
ITEM 6
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº DE 2011 - CI
Nos termos do art. 90, V, do Regimento Interno do Senado Federal, e do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, requeremos seja encaminhado ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Senhor Bernardo José Figueiredo Gonçalves de Oliveira, convite de comparecimento à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal (CI), acompanhado do representante legal da Via-Bahia para exposição sobre a execução do contrato de concessão firmado com aquela empresa. Mais destacadamente deverá ser enfocado o trecho da BR 324-BA (Salvador – Feira de Santana).
Autoria: Senador Walter Pinheiro.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Item nº 4 da pauta é decisão terminativa. Nós vamos também retirá-lo em função da falta de quórum qualificado.
Não havendo nada mais a tratar, encerro a presente sessão.