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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Havendo número regimental, declaro a 56ª reunião ordinária da 1ª Sessão Legislativa ordinária da 54ª Legislatura com a seguinte pauta.
Item 1 da pauta: Turno suplementar ao Substitutivo ao PLS 478, de 2011, terminativo. Portanto, convido os Srs. Senadores a comparecerem à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania porque teremos votação nominal de oito itens, todos terminativos nesta Comissão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
Fique à vontade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para aprovar a Ata, Senador Demóstenes.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.
Tenho comunicações a fazer aos senhores, mas se V. Exª quiser usar a palavra antes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu sugeriria a V. Exª e a Senadora Ana Rita que retirassem de pauta o item 8 e explico por quê.
O item 8 é matéria de ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O Supremo tem como relator dessa matéria o Ministro Ricardo Lewandowski, que já pediu pauta para julgar. Está prestes a ser julgada a constitucionalidade. Se o Supremo decidir que é inconstitucional, a matéria está morta. Se o Supremo decidir que é constitucional, nós vamos decidir aqui se queremos a cota racial, como quer a Senadora Ana Rita e outros ou cota social, cota para pobre, como quer eu e outros.
Então, eu sugeriria que, como é uma matéria extremamente polêmica, eu não tenho nenhuma objeção em votar, muito pelo contrário, só que a constitucionalidade está ali prestes a ser votada. Essa é uma matéria que creio que há dois anos está questionada no Supremo; o Supremo já fez audiências públicas; há uma série de situações e vamos estar fazendo uma votação absolutamente inócua.
Quer dizer, se nós retirarmos de pauta, quando voltar não vai ter mais audiência pública, não vai ter mais nada para enrolar. Vai ter a Senadora Ana Rita dando o voto dela; eu vou pedir vistas, vou dar meu voto contrário e a Casa vai decidir. Se V. Exª concordar com isso...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, com o devido respeito a V. Exª, eu vou fazer o ritual da Comissão e, quando chegarmos no momento do item, eu darei a palavra a V. Exª e V. Exª argumentará no momento oportuno. Se V. Exª não se incomodar...,
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – De forma alguma.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Faremos dessa forma, até porque eu preciso iniciar a reunião e, sem seguida, darei a palavra aos Srs. Senadores logo após o comunicado de abertura da reunião.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, se me permite.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe.
SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – É o seguinte: o item 4 da pauta eu sou o relator...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou dar a palavra a V. Exª no momento oportuno, assim como...
SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu ia solicitar a retirada de pauta...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – No momento oportuno, V. Exª falará, logo que iniciarmos a Ordem do Dia.
SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perfeito. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Por enquanto nós estamos aqui ainda nas preliminares de abertura desta reunião ordinária desta Comissão de Constituição e Justiça.
Comunico aos membros, para seu conhecimento, que esta Comissão recebeu os seguintes documentos:
- Correspondência do cidadão Paulo Eduardo Salge, advogado, destinada originalmente à presidência do senado federal e por ela repassada a esta comissão, por meio da qual sugere a propositura de projeto de lei que vise a alterar a lei nº 8.429/92 (lei da improbidade administrativa), de forma a modificar a disciplina da lesão presumida ao erário, inserindo na lei disposições para uma alegada melhor e mais justa interpretação pelo judiciário, e prevendo a responsabilidade solidária e processual dos agentes que concorrerem omissiva e comissivamente. Expediente conferido: enviado ao cidadão o Ofício nº 198/11 – Presidência/CCJ, em 03/11/2011, informando-lhe que sua manifestação seria comunicada aos senhores membros desta Comissão – o que faço nesta ocasião –, para, havendo interesse de algum Senador, possa ser formalizada equivalente proposição.
- Ofício nº 2.604/2011/SGM, em 21/09/2011, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, destinado originalmente ao Senador Aécio Neves e por ele repassado a esta Comissão, solicitando empenho na aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 271, de 2008. Expediente conferido: enviado o ofício nº 195/11-Presidência/CCJ, de 27/10/2011, esclarecendo que o mencionado projeto retornou a esta Comissão em 21/10/2011, após aprovação de requerimento de desapensamento do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2009, com o qual tramitava em conjunto; esclarece-se, adicionalmente, que a matéria receberá parecer nesta Comissão, para, em seguida, ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa nesta última Comissão.
- Correspondência da Procopar – Associação dos Poupadores da Caderneta de Poupança, destinada originalmente à Presidência do Senado e por ela repassada a esta Comissão, solicitando aos Srs. Senadores a propositura de emenda à constituição que imponha prazo para a indicação e nomeação de cargos em vacância – em especial de Ministros do Poder Judiciário. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 194/11 – Presidência/CCJ, de 23/10/2011, esclarecendo que, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, a proposta deve ser formulada por um terço dos parlamentares da Casa. Nesse sentido, informou-se à associação que sua manifestação seria comunicada aos membros desta Comissão em reunião ordinária – o que faço nesta ocasião –, para, havendo interesse de um grupo de vinte e sete Senadores, possa ser formalizada equivalente proposição.
- Ofício CRH nº 117/2011, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, versando sobre tópicos do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011. Expediente conferido: repassado, por meio do Ofício nº 193/2011 –Presidência/CCJ, de 27/10/2011, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tendo em vista que a CCJ já votou parecer sobre a matéria, que é o Código Florestal, e que esta se encontrava em trâmite naquela Comissão.
- Correspondência GDWP/Ofício 359/2011, de 11/10/2011, do Deputado Federal Weliton Prado, pugnando pela distribuição do Projeto de Lei do Senado nº 250/2005. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 192/11-Presidência/CCJ, de 27/10/2011, informando ao Deputado que a matéria já havia sido distribuída ao Senador Demóstenes Torres em 10/10/2011, pouco antes da data da correspondência em questão.
- Correspondência eletrônica da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul – Fetrafi/RS, originalmente enviada ao Senador Aécio Neves e por ele repassada a esta Comissão, solicitando empenho na deliberação das Emendas nº 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (ECD) nº 372, de 2008. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 189/11 – Presidência/CCJ, de 27/10/2011, informando que a CCJ aprovou, em 05/10/2011, parecer favorável a ambas as emendas, e que a matéria foi posteriormente aprovada em plenário e, em 25/10/2011, encaminhada à sanção presidencial.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 11, quase todos terminativos, portanto, precisando do quórum qualificado dos Srs. Senadores desta Comissão.
Eu os convido a comparecerem para o primeiro item da pauta de hoje.

ITEM 1
- Terminativo -
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 478, DE 2011
Revoga o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Observações: Em 26/10/2011, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS n° 478, de 2011, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal.

Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de substitutivo integral à matéria, conforme preceitua o art. 282, § 2º, do Regimento Interno.
Em discussão a matéria.
Senador Demóstenes, gostaria de fazer uso da palavra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Já que iniciamos a Ordem do Dia, pergunto a V. Exª se seria possível, já agora, solicitar de V. Exª a retirada do Item 4 da pauta, que é de minha relatoria, a PEC 55.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – PEC 55, de autoria de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perdão. PEC 55 de autoria do Senador Geovani Borges.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E da qual V. Exª é o Relator. V. Exª pede a retirada de pauta do Item 4 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Isso. Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Mesa defere o pedido de V. Exª. Retirado o Item 4 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, vamos ao Item 1.
Senador Demóstenes Torres, V. Exª gostaria de fazer uso da palavra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A matéria está em discussão.
Algum Senador deseja fazer uso da palavra para discutir a matéria? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, Senador Crivella, vou colocar em votação a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com todo o meu apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não tendo sido oferecida emenda, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
Então, o substitutivo está aprovado sem oferecimento de emendas. O Senador Demóstenes Torres foi o Relator.
Não teremos mais – se aprovado no plenário do Senado, e espero que sim – que emitir o papelzinho das máquinas das urnas eletrônicas das próximas eleições de 2012. O Senador Demóstenes olha para mim pensando em 2012 e, obviamente, pensado no seu Estado de Goiás.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Parabéns, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 2 da pauta. Como o projeto do Item 1 é terminativo, ele vai direto ao plenário.

ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, DE 2011
Altera a redação do § 13 do art. 201 da Constituição Federal, para isentar de carência a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social às donas de casa de baixa renda, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Angela Portela e outros.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
Relatório: favorável à proposta.

Concedo a palavra à Senadora Ana Rita para proferir seu relatório.
Senadora Ana Rita, V. Exª tem a palavra.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, não vou fazer a leitura do relatório como um todo, mas...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Eu só vou falar o voto, Marta, para depois você se posicionar.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu quero pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, vista é só depois da leitura do relatório.
Concedo a palavra a V. Exª para fazer a leitura do relatório.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Nós avaliamos o projeto e o consideramos importante. Então, nosso voto é pela aprovação dessa PEC, Sr. presidente.
Na verdade, só para situar as pessoas, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2011, que tem como primeira signatária, conforme já foi dito, a Senadora Angela Portela e como objeto a modificação do § 13º do art. 201 da Constituição Federal, para dispor, no âmbito do regime especial de inclusão previdenciária, que a concessão de benefícios aos trabalhadores de família de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico não remunerado independerá de qualquer prazo de carência.
Nós avaliamos o projeto, consideramos ele importante, embora saibamos que pode haver alguns questionamentos aqui hoje. Mas o nosso parecer, Sr. Presidente, é pela aprovação desta PEC.
Era o que eu gostaria de dizer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Ana Rita.
Pediu a palavra, pela ordem, a Senadora Marta Suplicy, após a leitura do relatório da Senadora Ana Rita, da PEC nº 13, de autoria da Senadora Angela Portela.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu acredito, Sr. Presidente, que o projeto tem grande mérito, mas tenho algumas considerações a fazer e, por isso, vou pedir vista para discuti-lo melhor com a autora e com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental V. Exª ter vista ao processo, à PEC nº 13, de 2011, Item 2 da pauta.
Item 3 da pauta. Convido o Senador Inácio Arruda, que é o Relator desta matéria.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 82, DE 2011
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin e outros.
Relatoria: Senador Inácio Arruda.
Relatório: Favorável à Proposta.

Concedo a palavra ao Senador Inácio Arruda. Está presente? (Pausa.)
Ausente o Senador Inácio Arruda. Consulto se algum Senador deseja ser Relator ad hoc da matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu aceito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres será o Relator ad hoc da matéria, tendo em vista a ausência do Senador Inácio Arruda até este momento na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência, com a sua aquiescência e a aquiescência do Plenário, gostaria de pedir a V. Exª a inversão da pauta em relação ao Item 9, PLC nº 98, de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após o Item 3 da pauta... Vou submeter logo aos Srs. Senadores a inversão de pauta solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a inversão de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
Então, após o Item 3, vamos ao Item 9, que tem como Relator o Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Demóstenes Torres, é o Item 3 da pauta, página 30. Solicito a gentileza de V. Exª fazer a leitura do Relatório, como Relator ad hoc nesta Comissão, tendo em vista que o Senador Inácio Arruda ainda não chegou.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma Proposta de Emenda à Constituição bastante simples: modifica o art. 134, acrescentando o § 3º, que manda aplicar o § 2º deste mesmo artigo às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. O que é isso? Recentemente, aprovamos uma mudança na Constituição para conferir às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e iniciativa de fazer a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos nas diretrizes orçamentárias. Então fizemos isso para os Estados e não fizemos para as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Então esta PEC, extremamente meritória, que tem como primeira signatária a ilustre Senadora Vanessa Grazziotin, de altíssimo espírito público, uma PEC muito bem relatada pelo Senador Inácio Arruda, simplesmente confere às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal o mesmo direito que as Defensorias Públicas estaduais já têm. Portanto, o meu parecer é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Coloco a matéria em discussão.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques, para discutir a matéria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apenas quero cumprimentar a autora, a primeira signatária da proposta de emenda à Constituição; o Relator, Senador Inácio; e o Relator ad hoc, Senador Demóstenes Torres. Essa proposta de emenda à Constituição é muito interessante e, sobretudo, traz para a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal a equiparação com a...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO. Fora do microfone.) – Tudo bem? É honra minha!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª está ao vivo.
Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pensei que fosse um aparte.
Posso continuar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pode.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Obrigado.
Essa proposta de emenda à Constituição traz a equiparação entre a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados e valoriza a Defensoria Pública da União, instrumento de consolidação da cidadania. Para que tenhamos uma ideia, os defensores públicos da União, parece-me, hoje, não passam de quinhentos, enquanto os juízes federais chegam a quase dois mil, e os procuradores da República, a 1,6 mil. Tenho a honra de ter sido procurador no Estado de São Paulo, atuando na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Penso que essa PEC trará autonomia e, como consequência, também cidadania para o povo brasileiro.
Parabéns! Vou votar favoravelmente a essa proposta de emenda à Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à proposta.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
Vamos passar ao próximo item da pauta. Por inversão de pauta, solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, vamos apreciar o Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011, que institui o Estatuto da Juventude. Vejo ali os membros da juventude brasileira que comparecem a esta reunião desta Comissão.

ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, DE 2011
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Observações: - A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, inicialmente, eu queria cumprimentar as direções da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Conselho Nacional de Juventude, que, aqui, estão presentes, acompanhando esta reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Antes de proferir o relatório, Sr. Presidente, eu queria dizer que tive a satisfação e a honra de relatar esta importante matéria. Quero relembrar que sou de uma geração que participou das lutas da juventude brasileira no início dos anos 90. Tive a honra de ser designado o Primeiro-Secretário de Juventude, numa experiência de política pública de juventude no Brasil, na ocasião do Governo de João Alberto Capiberibe, no Amapá, em 1995.
Portanto, este documento que aqui chega após a aprovação da Câmara dos Deputados é uma matéria que traz junto de si pelo menos vinte anos de mobilização da juventude brasileira pela consagração dos direitos que aqui estão. É uma matéria que reúne também a experiência do conjunto de políticas públicas para a juventude brasileira, que foram desenvolvidas – e repito que tenho a honra de ter participado da primeira experiência de política pública nesse sentido – desde 1994, em todo o Brasil, com experiências de Secretarias de Juventude e Conselhos de Juventude, chegando hoje à constituição do Conselho Nacional de Juventude e da realização das Conferências Nacionais de Juventude.
Esse documento é também o resultado das mobilizações de jovens brasileiros que aclamaram a necessidade de um diploma legal dessa natureza e que foram exaradas da última Conferência Nacional de Juventude.
Feita essa preliminar, vamos ao relatório.
O PLC n° 98 de 2011, de autoria da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, da Câmara dos Deputados, institui o Estatuto da Juventude, que estabelece os direitos dos jovens, as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à juventude, bem como o Sistema Nacional de Juventude.
O projeto original, que teve longa tramitação na Câmara dos Deputados, é resultado do trabalho desenvolvido pelos parlamentares que atuavam nas questões juvenis, na então recém formada Frente Parlamentar em Defesa da Juventude que fez gestões com vistas à criação da Comissão Especial Destinada a Acompanhar e Estudar Propostas de Políticas Públicas para a Juventude, o que ocorreu em 7 de maio de 2003.
Deste trabalho se originou o Projeto de Lei n° 4.529, de 2004, aqui recebido, no Senado, após a sua apreciação na Câmara, como PLC n° 98 de 2011.
Na Câmara dos Deputados, o PLC n° 98 de 2011 foi relatado pela nobre deputada federal Manuela D’Ávila, do PCdoB do Rio Grande do Sul, a quem aqui presto todas as homenagens necessárias.
O Projeto de Lei em análise está organizado em dois Títulos equivalentes aos eixos principais inicialmente propostos pela acima referida Comissão Especial para o debate: no primeiro Título, Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude e, no segundo Título, do Sistema Nacional de Juventude.
No primeiro Título, dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude, estão dispostos os direitos da juventude, os princípios e as diretrizes das políticas públicas para essa parcela da população.
O PLC define os integrantes da juventude como as pessoas cuja idade esteja compreendida entre os quinze e os vinte e nove anos. Para não perder de vista a existência de faixas etárias intermediárias, o texto apresenta a seguinte subdivisão etária: a) jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos; b) jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos; e c) jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
Quero aqui destacar, Presidente, que mais do que um simples exercício de estilo, essa classificação é necessária. É primeiramente consagrada pela Organização das Nações Unidas. A classificação feita pela nobre Deputada Manuela, no projeto, na Câmara, nada mais é do que detalhar as faixas etárias e as políticas que devem ser destinadas a cada uma das faixas etárias classificadas neste estatuto.
Eu quero aqui destacar que o conceito de jovem até os 29 anos é um conceito já consagrado mundialmente por decisão por decisão da Organização das Nações Unidas.
Segundo a relatora, reafirmando o que aqui apresentei, essa “classificação etária foi inserida de forma a orientar os formuladores das políticas de juventude que, ao seguirem os princípios e diretrizes contidos na lei, podem subdividir o seu planejamento de forma a atingir necessidades específicas de jovens, conforme sua idade”.
Após a enumeração de princípios e diretrizes, o PLC explicita as normas gerais para as políticas setoriais, o que foi organizado em seções da seguinte forma: a) cidadania, participação social e política e representação juvenil; b) educação; c) profissionalização, ao trabalho e à renda; d) igualdade; e) saúde; f) cultura; g) desporto e lazer; e h) meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Um dos aspectos inovadores do PLC é o destaque para a participação da juventude nos processos decisórios. O Projeto buscou determinar providências para que haja uma efetiva participação juvenil nos espaços públicos, como por exemplo: a) a criação de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas de juventude; b) criação de conselhos de juventude em todos os entes federados; e c) criação de fundos, vinculados aos respectivos conselhos de juventude.
No segundo Título, da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude, estão consubstanciados, em redação legislativa, os seguintes aspectos: a instituição da Rede e do Sistema Nacionais de juventude; medidas para o fortalecimento dos conselhos de juventude; e o estabelecimento de sistemas nacionais de avaliação e de informação sobre a juventude.
A nobre relatora da matéria na Câmara dos Deputados, Manuela, considerou que o esforço de constituição do Sistema Nacional da Juventude esteve direcionado a garantir “a liberdade de organização própria de cada ente federado. Trata-se de uma estrutura formal, com base e ênfase estatal e com os objetivos de prover as condições para o desenvolvimento juvenil e a mais ampla integração social do jovem no contexto de sua comunidade e família”.
O texto aprovado na Câmara também enfrenta o problema da realização de avaliações periódicas sobre a implementação do próprio sistema, sua materialidade física em instalações, programas, pessoas e o seu financiamento. Para tanto, o PLC inclui a obrigatoriedade da avaliação de, pelo menos, três dimensões: a gestão do sistema, as unidades do SINAJUVE e os resultados das políticas.
Especial papel assume a Conferência Nacional da Juventude. Este espaço de participação social dos jovens terá o papel de avaliação geral das políticas de juventude, uma vez que poderá se valer do conhecimento produzido pelo Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude e pelas avaliações técnicas realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Juventude.
Antes da análise, quero mais uma vez destacar, Sr. Presidente, que fiz parte na experiência de condução da Assessoria de Juventude do Governo do Amapá, quando tive a honra de conduzir a I Conferência Estadual de Juventude e a constituição naquele Estado da primeira experiência de conselho estadual de juventude.
Portanto, é com emoção que testemunho aqui o avanço que isso significa da consagração e constituição dessas instâncias de debate e decisão de políticas públicas no seio do Estado brasileiro.
Análise.
Nos cumpre, inicialmente, analisar a constitucionalidade do PLC em apreço. É essa a nossa função aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Neste aspecto, não foram verificados quaisquer vícios de inconstitucionalidade, uma vez que se trata de matéria que trata sobre proteção à infância e juventude, sendo a União competente para legislar sobre normas gerais, por iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional, de acordo com o disposto nos arts. 24, XV, e 48, ambos da Constituição Federal.
No que tange ao mérito, devemos, antes de tudo, entender a juventude como categoria socialmente construída. Ela ganha contornos próprios em contexto históricos e sociais distintos, e é marcada pela diversidade nas condições sociais, culturais, de gênero e até mesmo geográficas. Além de ser marcada pela diversidade, a juventude é uma categoria dinâmica, transformando-se de acordo com as mutações sociais que vem ocorrendo ao longo da história (DAYRELL, 2007). Por isso, o próprio fato de tratarmos a ideia de juventude enquanto unidade social, com interesses comuns, é por si só arriscado. Mesmo assim, encontrar as similaridades é fundamental para pensarmos o papel da ação política sobre este setor da sociedade.
A juventude é um setor social. Caracteriza-se como um momento de confirmação de valores apreendidos na família e na escola, de ampliação dos círculos sociais e de um progressivo processo de assimilação de tarefas e responsabilidades próprias da vida adulta. É um processo fundamental na formação do indivíduo, bem como um período de integração da pessoa à sociedade.
Ao tratarmos de um Estatuto da Juventude estamos necessariamente discutindo políticas públicas que, de alguma forma, incidam sobre os jovens. Neste caso é importante destacar três tipos de políticas públicas:
1. Universais: são as políticas implementadas com o conjunto da população, entre os quais se incluem os jovens. Incluem-se aqui as políticas educacionais, trabalhistas e de saúde, por exemplo.
2. Atrativas: são políticas implementadas amplamente junto a população, mas que apresenta uma condição de alcance privilegiado com a juventude. É o caso, por exemplo, das bibliotecas comunitárias ou dos centros culturais.
3. Exclusivas: são políticas que têm como foco principal o jovem como, por exemplo, um programa de inserção profissional voltado ao primeiro emprego.
Já para concluir, Sr. Presidente, quero aqui destacar os dados do IBGE de 2007, que define que os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos somavam 50,2 milhões de pessoas, o que correspondia a 26,4% da população brasileira. Para o ano de 2010, a projeção é que o número de jovens chegue a 51,3 milhões. A juventude brasileira hoje é 30% da nossa população, 1/3 da população brasileira é definido na faixa etária apresentada neste Estatuto. Porém, desses jovens apenas 15,7% são oriundos de famílias com renda domiciliar per capita superior a dois salários mínimos.
Embora haja equilíbrio de gênero entre os jovens – metade são homens e metade mulheres – a pobreza é maior entre as mulheres jovens: 53%, assim como o é para o restante das faixas etárias da população. Os jovens de baixa renda concentram-se principalmente na região Nordeste (51% do total do País), sendo que 19% são jovens pobres de áreas rurais. Note-se ainda que 70,9% dos jovens pobres não são brancos, ainda que entre os jovens fora da linha da pobreza 53,9% sejam brancos.
As diferenças entre brancos e negros ficam evidentes em outras áreas, como saúde e educação. Em relação ao analfabetismo, constata-se que o número de jovens negros analfabetos, na faixa etária entre 15 e 29 anos, é quase duas vezes maior que o de jovens brancos. No ensino superior, a desigualdade entre negros e brancos é ainda mais gritante: com base nos dados da educação superior coletados pelo INEP em 2009, os brancos são 70,2%, os pardos 22,3% e os negros 4,6%. Entretanto, o percentual de concluintes brancos sobe para 76,4% enquanto o de pardos e de negros cai para, respectivamente, 17,5% e 2,8%.
Os jovens negros são também as maiores vítimas da violência. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do SUS apontam que os jovens brancos do sexo masculino apresentam uma taxa de mortalidade por causas externas de 138,2 mortos a cada 100 mil habitantes, a taxa entre os jovens negros é de 206,9. Considerando a faixa etária entre 18 e 24 anos, a taxa de mortalidade é de 74,3 entre os brancos e de 163,1 entre os negros. Ou seja, a cada jovem branco morto por homicídio morrem, em média, dois jovens negros.
Não é possível um estatuto interferir de forma detalhada em cada uma das políticas públicas que interagem com a juventude brasileira, cada uma delas com as leis constitutivas. Porém, a maior contribuição do presente Projeto é definir uma organicidade institucional para o olhar estatal direcionado aos jovens. E mais, também introduz na legislação um elemento fundamental para o aperfeiçoamento de nossa democracia: o efetivo protagonismo juvenil na definição das políticas públicas.
Contudo, o texto possui a virtude de interferir positivamente sobre o teor de três políticas públicas. A primeira interferência é sobre a distribuição dos recursos de incentivo cultural, estabelecendo que no mínimo 30% do Fundo Nacional de Cultura seja direcionado a programas e projetos destinados aos jovens ou por ele produzidos.
A segunda mudança é a concessão de desconto de pelo menos 50% no valor das entradas em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer em todo o território nacional.
A terceira interferência está expressa no seu artigo 14, onde fica garantido a todo jovem na faixa etária entre 15 e 29 anos o direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independente do motivo da viagem. E estabelece que o custo deste direito seja financiado preferencialmente por recursos orçamentários, evitando, assim, o repasse dos custos para as tarifas dos serviços.
Certamente, seria possível apresentar um substitutivo que aperfeiçoasse alguns aspectos do texto aprovado pela Câmara.
No entanto, inclusive por manifestação de urgência apresentada no plenário desta Casa e assinada pelo conjunto de Líderes do Senado, acho por bem a manutenção do texto como está.
Antes disso, discorro, Sr. Presidente, que, aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, pretendo apreciar os critérios de constitucionalidade e juridicidade do projeto. É lógico que, se não houver pedido de urgência e se o projeto tramitar normalmente pelas demais comissões do Senado, as demais comissões – Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Educação e a Comissão de Assuntos Sociais –, já que são comissões de mérito em relação a essa matéria, terão a possibilidade de, lá, fazer as alterações de mérito que o debate em relação a essa matéria requer.
Por fim, pelo acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLC nº 98, de 2011. E, no mérito, devido à sua relevância para o aperfeiçoamento das políticas públicas direcionadas à juventude, nosso voto é favorável à sua aprovação.
Feita a leitura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Senador Romero Jucá e Senador Demóstenes.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, quero registrar que o Governo tem ainda posições discordantes quanto ao mérito dessa matéria, mas essa matéria vai passar em outras comissões de mérito.
Então, em homenagem à relatoria do Senador Randolfe, nós aprovaremos a constitucionalidade da matéria, mas registrando já que, quanto ao mérito, temos alguns pontos que vamos discutir e, provavelmente, vamos propor algumas modificações, Sr. Presidente.
Por enquanto, na constitucionalidade, vamos encaminhar o parecer do Relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, não contraditando, no mesmo sentido do que foi dito por S. Exª o Senador Romero Jucá, a urgência, inclusive, no encaminhamento foi em virtude da apresentação de um requerimento de urgência no plenário. Já que, então, houve a retirada do requerimento de urgência, acho por bem...
Concordo com V. Exª, Senador Romero, que é importante fazermos um debate mais apurado de mérito sobre essa matéria nas comissões nas quais ela vier a tramitar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu pediria às assessorias... Não quero ser grosseiro com as assessorias, mas, aqui, na lateral direita, está um barulho que não está dando para ouvir os Senadores, e há reclamação de Senadores, que pedem à Mesa providências nesse sentido.
Eu pediria encarecidamente às assessorias que, por favor, fizessem um pouco de silêncio para ouvirmos os Senadores no debate de matéria importante, como é essa do Estatuto da Juventude do Brasil.
Senador Demóstenes, V. Exª tem a palavra com a compreensão das demais pessoas que aqui estão para ouvir o senhor.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos sabem do apreço que tenho ao Senador Randolfe Rodrigues. É um apreço sincero; ele é uma figura que admiro. Acho que é dos grandes Senadores deste País e, claro, ele tem uma bandeira, e queremos ajudá-lo nessa bandeira.
A grande parte do estatuto trata de colocar nessa lei coisas que já estão, obviamente, na Constituição. Exemplo: “Promover a mais ampla inclusão dos jovens, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais”. E assim por diante.
Agora, há coisas que são, realmente, incompreensíveis. Por exemplo, o art. 14, § 1º, diz o seguinte: “Todos os jovens estudantes na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos têm direito a meia passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação federal dos Estados [...] e dos Municípios”. Têm direito.
Então, o sujeito tem 28 anos e é estudante. Já está errado. Arruma uma namorada no Rio de Janeiro, 2345678, alguém vai ter que pagar isso aí, não é verdade? O cara arruma uma namorada. Se é meia entrada, alguém está no avião, vai embora; alguém vai ter que pagar isso. Quem é que vai pagar? O contribuinte. Isso não está certo, na minha opinião.
Então, acho que há alguns aspectos que precisam ser melhorados.
Portanto, respeitosamente – mas respeitosamente mesmo –, porque, repito, sou admirador do nosso querido Randolfe, vou pedir vista, para ver se consigo entrar em entendimento com o nosso Relator, para ver se algumas modificações podem acontecer, Sr. Presidente.
Peço vista, portanto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista concedida. É regimental. Portanto V. Exª, Senador Demóstenes, tem vista concedida para o Item 9 da pauta, Projeto de Lei da Câmara de nº 98.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, peço vista também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva, então, ao Senador Demóstenes e ao Senador Aloysio.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, como é uma matéria grande, eu pediria que não voltasse na próxima quarta, mas na outra semana para que nós pudéssemos ter tempo, se for o caso, de ter o entendimento com o nosso Senador Randolfe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, se o Plenário anuir com V. Exª, a Mesa não tem nenhum objeção.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – De minha parte, tudo bem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – De minha parte, ótimo, Sr. Presidente. Sem problema algum.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então não virá na próxima semana e, sim, na outra semana, tendo em vista a solicitação submetida ao Plenário do Senador Demóstenes.
Próximo item da pauta. Senadora Marta Suplicy é a Relatora. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, terminativo, portanto, a votação nominal. Logo, é necessária a presença dos Srs. Senadores. Eu convido os Srs. Senadores a comparecerem.

ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 168, DE 2010
Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: - Votação nominal;
- Em 26/10/2011, foi concedida vista ao Senador Pedro Taques, nos termos regimentais.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Gostaria de solicitar a V. Exª que, ao final da pauta, pudéssemos colocar extrapauta uma matéria a que já foi dada vista coletiva, que tinha saído da pauta e gostaríamos que voltasse. É a votação da DRU. Exatamente porque já faz duas semanas que estamos postergando essa votação, já foi dada vista coletiva, portanto, não há nenhum motivo para que ela não possa ser votada. Gostaria de pedir a inclusão na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –V. Exª solicita que seja incluída na pauta como extrapauta a matéria que era para ter sido incluída na pauta porque era vista coletiva e não foi incluída na pauta como vista coletiva.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Exatamente, Sr. Presidente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi retirada de pauta, não teve vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou consultar... Senador Romero, eu vou dar a palavra para a Senadora Marta e vou verificar aqui na Comissão se foi dada vista coletiva ou se foi retirada de pauta.
De qualquer maneira, há uma solicitação de V. Exª e, após a leitura da Senadora Marta Suplicy...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Se não tiver sido dada vista coletiva, que eu acho que foi, permanece o pedido de inclusão exatamente para dar vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Independente de ter sido dada vista coletiva ou não vou submeter o pedido de V. Exª ao Plenário, ou seja, a inclusão na pauta, como extrapauta, da matéria solicitada, a DRU, Senador Romero. Só queria pedir vênia ao Senador Romero, pelo prazo de cinco minutos, enquanto a Senadora lê aqui. Se foi concedida vista coletiva, eu coloco de ofício. Se não foi concedida vista coletiva, vou submeter ao Plenário. Se foi dada a vista coletiva, não há necessidade de a Mesa submeter ao Plenário desta Comissão.
Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy, por favor.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 168, de 2010 (nº 4.570, de 2010, na origem), de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja ementa se encontra na epígrafe.
O projeto resume-se a somente dois artigos propositivos, sendo que o art. 1º tem por objetivo acrescer ao Quadro de Pessoal da Secretaria do TCU um cargo em comissão de Oficial de Gabinete e um cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, enquanto que o art. 2º, decorrente de emenda de adequação proposta pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, condiciona a criação dos dois cargos comissionados à expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Ao justificar o projeto, mediante a Exposição de Motivos, afirma o Senhor Presidente do TCU:

Com a edição da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescentou um cargo ao Quadro de Auditores do Tribunal de Contas
da União, afigura-se necessária a devida autorização legal para o acréscimo de mais dois cargos em comissão, sendo um de Oficial de
Gabinete e outro de Assistente, a fim de compor, exclusivamente, o quadro de pessoal do Gabinete do novo Auditor desta Corte de Contas.

Aprovada na Câmara dos Deputados, vem a proposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas.
Foi, inicialmente, distribuído ao então Senador Marco Maciel, que apresentou relatório pela aprovação, com uma emenda, mas que não chegou a ser apreciado por esta Comissão.
Análise.
Inicialmente, devemos ressaltar que adotamos, sem restrição, o relatório apresentado pelo ilustre Relator que nos antecedeu, haja vista não haver qualquer divergência ou fato novo que justifique alguma mudança de entendimento sobre a matéria.
Os requisitos formais de constitucionalidade são atendidos pelo Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, tendo em vista que a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária (CF, art. 48, X), de iniciativa privativa do respectivo Tribunal Superior (CF, art. 96, II, b, c/c o art. 73), não havendo também qualquer reparo no tocante à constitucionalidade material e à juridicidade.
O projeto observa ainda o disposto no art. 1º, inciso XV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, que explicita a competência do TCU para propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
No tocante ao mérito, o PLC nº 168, de 2010, que objetiva criar dois cargos em comissão, justifica-se plenamente, haja vista a necessidade de compor o quadro de pessoal do Gabinete do quarto Auditor desta Corte de Contas que passou a existir por força da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
Quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, já existe, para o exercício de 2011, a previsão orçamentária no valor de R$269 mil para atender a despesa decorrente da criação dos dois cargos em comissão, conforme consta do Item 1.3.2 do Anexo V da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – a Lei Orçamentária Anual (LOA 2011) –, em que são relacionadas as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais.
Finalmente, entendemos ser oportuno apresentar emenda para que seja atribuída, alternativamente, aos titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992, a denominação de Ministro-Substituto.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) exercem a judicatura com autonomia e independência, presidem a instrução de processos, relatam processos de controle externo perante as Câmaras e o Plenário do TCU e decidem monocraticamente, são nomeados pelo Presidente da República, devem preencher os mesmos requisitos dos Ministros para a assunção dos cargos, são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura, substituem os Ministros e, quando não estão em substituição, exercem a judicatura com as mesmas prerrogativas de Desembargadores Federais.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) de que trata a Constituição Federal vêm sendo confundidos com servidores de outras categorias funcionais, regidas pela Lei nº 8.112/1990, uma vez, que após 1988, vários cargos da Administração Pública federal passaram a se utilizar do termo “auditor”, como Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AuFC). Dessa forma, no âmbito do TCU, tanto o servidor responsável pela execução de auditorias (AuFC) quanto o magistrado responsável pela relatoria dos processos (Auditor/Ministro-Substituto) possuem a mesma denominação.
Essa situação de existência de nomes similares, quase idênticos, para cargos de naturezas totalmente distintas, inclusive dentro do próprio TCU, tem suscitado dúvidas nos jurisdicionados do Tribunal, tem causado embaraços, até mesmo judiciais, aos seus Ministros-Substitutos (formalmente denominados de Auditores) e tem contribuído para que a sociedade, os órgãos de imprensa e o próprio Congresso Nacional não tenham a exata compreensão do funcionamento e da composição dos órgãos colegiados do TCU: nove Ministros e quatro Ministros-Substitutos.
Acrescente-se, por fim, que a possibilidade de denominar os atuais Auditores como Ministros-Substitutos não alterará suas atribuições, uma vez que estão expressamente regradas na Constituição e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, e, por isso, não suscitará qualquer espécie de expectativa de direito.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a seguinte:

EMENDA Nº – CCJ

Inclua-se o art. 3º no Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, renumerando-se para art. 4º o atual art. 3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º. Os titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992, também serão denominados de Ministros-Substitutos”.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É o relatório da Senadora Marta Suplicy. Muito obrigado.
Em discussão.
Para discutir a matéria, o Senador Romero Jucá pede a palavra.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que considero que todos os pontos foram esclarecidos e nós vamos encaminhar favoravelmente.
É uma matéria importante para o Tribunal de Contas da União. Nós vamos ajustar uma nomenclatura que, efetivamente, tem causado divergência e até conflito de informações. Portanto, a Liderança do Governo encaminha o voto favorável, Sr. Presidente.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros, tem a palavra V. Exª.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, igualmente, o PMDB encaminha o voto favorável; acha importante essa mudança na nomenclatura do Tribunal de Contas da União.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – O PT se associa à relatora e vota favoravelmente também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves, pediu a palavra?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado.
Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Da mesma forma, acompanhando a relatora, o PTB encaminha o voto favorável.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu gostaria de saber qual é a relevância. Não consegui entender ainda a mudança da nomenclatura e peço esclarecimentos à relatora: em que isso afeta fundamentalmente; por que isso afeta o interesse público; o que tem a ver com as funções do Tribunal de Contas. Se é uma simples mudança de nomenclatura, não implica novos salários, competências, isso é que para mim parece obscuro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, V. Exª indaga à relatora.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É exatamente o que relatei. Eu tenho dificuldade em entender qual é a relevância do tema. Se é simplesmente uma mudança de nome, o cargo era de auditor e passa a ser ministro substituto; é isso? Não aumenta salário, não aumenta nada? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estou dando um tempo enquanto o Senado Aloysio recebe os esclarecimentos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim. Estou recebendo aqui, Sr. Presidente – permita-me – uma informação, a qual a relatora até se referiu, de que não há nenhum impacto do ponto de vista financeiro nem do ponto de vista das atribuições; é apenas uma mudança de nomenclatura para evitar confusão com o auditor.
Senadora Marta, V. Exª já tinha se referido a isso e me escapou no momento.
Muito o brigado.
Votamos a favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar...
Senador Pedro Taques pede a palavra para discutir a matéria.
Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srª Relatora, Srs. Senadores, eu analisei este caso – este caso não, este projeto – analisei este projeto...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É o hábito de procurador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É o hábito.
Não existe nenhuma implicação econômico-financeira na mudança do nome.
A justificativa é que, como todos nós sabemos, nos Tribunais de Contas da União e dos Estados, existe a carreira de auditores e também existem aqueles auditores que são substitutos de ministros e dos conselheiros em sede estadual. Ora, a Constituição da República fala em auditores, não fala em ministros substitutos.
Analisei bem esse projeto, Sr. Presidente, e até preparei um voto em separado para apresentar aqui, mas me rendi aos argumentos da Srª Relatora e não vou apresentar esse voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Vou colocar a matéria em votação nominal.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador José Pimentel vota com a Relatora, a Senadora Marta Suplicy.
O voto da Senadora Marta Suplicy é conhecido.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.)
Como vota o Senador Magno Malta? (Pausa.)
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares? (Pausa.)
Como vota o Senador Inácio Arruda? (Pausa.)
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Vital do Rêgo? (Pausa.)
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Luiz Henrique? (Pausa.)
Como vota o Senador Dornelles? (Pausa.)
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Aloysio vota “sim”, com a Relatora.
Como vota o Senador Alvaro Dias? (Pausa.)
Como vota o Senador Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Demóstenes vota “sim”, com a Relatora.
Como vota o Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Armando Monteiro? (Pausa.)
Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg? (Pausa.)
Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.)
Como vota o Senador Clésio Andrade? (Pausa.)
Como vota o Senador Acir Gurgacz? (Pausa.)
Como vota o Senador Anibal Diniz? (Pausa.)
Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Suplicy? (Pausa.)
Como vota o Senador Roberto Requião? (Pausa.)
Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Eduardo Braga? (Pausa.)
S. Exª está presidindo a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Como vota o Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Algum Senador deixou de votar? Todos votaram? (Pausa.)
Aprovado o Projeto.
Consulto os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para a Emenda nº 1, da CCJ. (Pausa.)
Então, já que todos estão de acordo, vou proclamar o resultado e repetir a votação para a Emenda nº 1.
Aprovados o Projeto e a Emenda nº 1, da CCJ.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Passamos ao próximo item da pauta.

ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 362, DE 2009
Acrescenta § 2º ao art. 87 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a pena pelo cometimento de crime hediondo será cumprida em penitenciária federal de segurança máxima, até a progressão para o regime semiaberto.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.

Lembro aos Srs. Senadores que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço licença para retirar esse projeto de pauta, para que eu possa ouvir melhor alguns servidores do Departamento Penitenciário, que me visitaram ontem, e para que esse projeto possa ser mais bem trabalhado. Peço, assim, que o projeto seja retirado de pauta, se possível, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, esta Mesa jamais deixaria de atender V. Exª, principalmente porque isso é regimental. V. Exª tem a retirada de pauta do projeto.
Retirada de pauta do item nº 6.

ITEM 7
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 48, DE 2011
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997 - o Código Brasileiro de Trânsito, para tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação nominal.

A relatoria é do Senador Vital do Rêgo, que está presidindo outra Comissão. E eu solicito ao Senador Pedro Taques que, caso aceite, seja relator ad hoc na Comissão deste projeto que considero importante.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, aceito com muita honra a relatoria deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra, então, para relatar.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, de 2011, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, dá nova redação ao art. 306 do Código Brasileiro de Transito (CBT) tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
Além disso, nos §§ 1º a 3º do citado dispositivo, estabelece penas específicas para os casos em que a conduta resulta em lesão corporal, lesão corporal grave e morte. No § 4º, prevê hipótese de aumento de pena e, finalmente, no § 5º, prescreve que a caracterização do crime poderá ser obtida mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor, e ainda mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Na justificação, o autor alega que, se o agente se recusar a fazer o texto do bafômetro, não há como medir o grau de alcoolemia, o que inviabiliza a caracterização do crime, visto que a concentração de álcool no sangue é um dos elementos do tipo, de acordo com a redação em vigor do art. 306 do CBT.
Argumenta que a obtenção das provas para a configuração do crime de direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou outras drogas deve ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas, também, nos casos de recusa do teste, por todos os meios de provas admitidos em direito.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
Análise.
A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sendo de livre iniciativa de qualquer um dos membros do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal.
Não observamos vícios de natureza regimental, de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade na proposição sob exame. No mérito, entendemos que o projeto é conveniente e oportuno.
A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como “Lei Seca”, aliada à campanha nacional de paz no trânsito, resultou em efetiva diminuição do número de acidentes nas vias e rodovias do País. Entretanto, sob o prisma criminal, a caracterização do delito de direção de veículo automotor sob a influência de álcool tornou-se mais difícil, uma vez que o grau de alcoolemia passou a integrar o tipo penal.
Como bem registra a justificação do PLS, em setembro de 2010, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Não podendo ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o agente pode, certamente, invocar essa garantia constitucional e não se submeter ao teste. Isso inviabiliza a medição do grau de alcoolemia, implicando a impossibilidade de incriminação, por ausência de um dos elementos do tipo penal.
O PLS corrige essa distorção e, caso aprovado, garantirá a eficácia plena da Lei Seca.
Voto.
Pelo exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 48, cumprimentando seu Autor, o Senador Ferraço e o Relator, que tenho a honra de substituir, o Senador Vital.
Argumento, ainda, Sr. Presidente, que aqui estamos a tratar de crimes de perigo abstrato. Seria, fazendo uma analogia, com a mesma circunstância de o cidadão ser encontrado em vias públicas sem o porte de arma, sem autorização para utilizar um armamento. Assim, penso que este projeto mereça aprovação. A Comissão Especial de Juristas, que está a tratar de apresentação de um anteprojeto par ao novo Código Penal, está também trabalhando nesta linha aqui apresentada por este projeto.
É o relatório, Sr. Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com a palavra...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir também, Srª Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, para discutir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tenho uma sugestão a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir, a Senadora Marta Suplicy pediu a palavra. Em seguida, Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Crivella, três.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Acho que é um projeto meritório. Essa questão do bafômetro tem realmente, na medida em que sempre é vista como uma proteção à cidadania e à preservação de não se colocar provas em contrário, acaba muitas vezes fazendo com que pessoas que deveriam ser responsabilizadas não o sejam.
Entretanto, neste relatório não entendi que estariam preservadas aquelas condições de 2 decigramas, que é o entendimento do Ministério da Saúde, que afirma:

É necessário fixar margem de tolerância para a aferição da alcoolemia, para evitar resultados incorretos, condicionados pelo consumo de medicamentos ou alimentos, em condições especiais, ou por situações clínicas que possam alterar o metabolismo do álcool.

Por exemplo, se uma pessoa comeu bombom de cereja com licor, estaria presa. O bafômetro indicaria uma porcentagem que certamente seria menor do que 2 decigramas, que hoje a lei permitiria, mas ela seria presa. Então, acredito que sem essa preservação de um mínimo de possibilidades de alguma coisa ter sido ingerida que seja o álcool até 2 decigramas, o que não afeta, ou alguma alimentação, ou algum tipo de coisa, não devemos aprovar este projeto, porque vai atingir pessoas que, absolutamente, não estão com nenhuma possibilidade, por ingestão de álcool, de cometer um acidente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É um pedido de esclarecimento?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, porque, pelo que V. Exª leu, entendi muito bem que elimina isso. Não dá para aprovar uma cosia que elimine essa porcentagem, a não ser que eu não tenha compreendido essa leitura.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Não, tenho certeza de que V. Exª compreendeu bem, eu que não devo ter lido direito.
A senhora tem razão. Existem algumas circunstâncias. Por exemplo: hoje de manhã comi um bombom de chocolate recheado de conhaque. Estaria preso.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu ia dizer que não deveria, mas...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito bem. Esse exemplo trazido é muito interessante.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está viciado. Logo de manhã.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sou viciado em chocolate. Quero confessar esse pecadilho.
Mas essa é uma circunstância exterior. A prática de uma conduta em tese lícita será analisada durante o inquérito, durante a instrução.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, minha discordância é total, porque não pode haver inquérito. Para que terei que me submeter a um inquérito como cidadã porque comi um bombom de cereja?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Entendi.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Acho que é muito bom pôr o bafômetro em todo mundo, mas menos de 2 decigramas, não se deve fazer inquérito nenhum.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas acho, permita-me uma discussão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já concederei a palavra a V. Exª. Só para ordenar os trabalhos.
A Senadora Marta Suplicy debate o relatório do Senador Pedro Taques, de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Ainda há os Senadores Demóstenes e Crivella inscritos. Indago à Senadora Marta Suplicy, que discorda, pelo que entendi, do projeto, se ela vai pedir vistas do projeto, se não, não há sentido.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas eu gostaria de ouvir porque, mesmo que seja o caso de pedir vistas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra para o Senador Demóstenes Torres.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – As palavras do Senador são sempre interessantes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Depois volto a palavra, antes de colocar em votação, a V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acho que o que quer a Senadora Marta Suplicy é bastante correto e o que quer também o Senador Vital do Rêgo e o Relator ad hoc, Senador Pedro Taques, também, porque o § 5º é claro. Ele diz que elimina a caracterização científica do que venha a ser embriaguez, conforme era na lei anterior, porque a lei atual exige uma comprovação científica de que, por cada litro de sangue, deve haver um teor alcoólico igual ou superior a seis decigramas de álcool.
Bom, a prova de embriaguez ficou inviabilizada porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, e o Supremo já decidiu, sacramentou: “Se a pessoa se recusa, então, não há como fazer”. O que o Senador Pedro Taques está dizendo? Quem comeu o bombom... Obviamente que foi feita uma piada; é óbvio que nisso não há teor algum, nem distúrbio de forma alguma.
A proposta do Senador Ferraço é a seguinte: mantém-se a exigência do bafômetro, ou seja, mediante teste de alcoolemia: exames clínicos, perícia, outros meios e tal. Para quem se recusa, a prova pode ser obtida mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou por produção de quaisquer outras provas de direito admitido, o que é comum em qualquer outro crime. Por exemplo, está lá o sujeito trocando as pernas. Ele se recusou a fazer o teste de bafômetro. Há testemunhas de que ele não estava aguentando ficar em pé. Então, essa prova substitui a ausência do teste de bafômetro que ele se recusou a fazer. O policial está com um vídeo mostrando que ele não está dando conta de levantar. Há três, quatro testemunhas. Então, caso ele se recuse a fazer o teste de bafômetro, outras provas são admitidas.
Parece-me que isso, inclusive, é o que os tribunais vêm sugerindo que o Congresso faça, porque, como a pessoa se recusa, obviamente... E ninguém pode exigir que alguém diga: “Sou corrupto, sim. Fique tranquilo, porque roubei mesmo”. Nós não ouvimos essa declaração. Então, a pessoa vai se recusar. Matou alguém, feriu, foi apreendida, ela vai se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Obviamente que, para a pessoa cair, ela vai estar com muito mais de 0,6. A pessoa com 1 ainda dá conta tranquilamente não digo de dirigir ou coisa semelhante, mas de passar por sóbria.
Então, acho até que dá uma melhorada em relação a essa prova. Mas, de qualquer forma, se a pessoa estiver evidentemente embriagada e se houver prova disso – testemunhas, filmagens etc. –, essa prova substitui o teste de bafômetro que ele se recusou a fazer. A proposta é essa.
Agora, eu faria uma sugestão. Parece-me que há uma falha no projeto, mas uma falha leve, que pode ser suprimida.
O art. 129 divide o que a doutrina chama de lesão corporal de natureza grave e lesão corporal de natureza gravíssima, embora não haja o que se chama em Direito de nomen iuris aqui. No § 1º, é chamado lesão corporal de natureza grave. O que é lesão corporal de natureza grave para o Código Penal? Se, da conduta, quer dizer, se a pessoa, dirigindo embriagada, causar em outra incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membros no sentido à função ou à aceleração de parto... Então, aqui está devidamente contemplado, porque a pena vai para três a oito anos.
Mas, na hipótese, § 2º: se, dessa condução, embriagada e perigosa, resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável – por exemplo, a pessoa fica paralítica –, deformidade permanente, aborto, a reclusão é maior.
Então, o que sugiro? Que se coloque: se, da conduta, resultar lesão corporal, de um a quatro; se resultar lesão corporal, de três a oito, de natureza grave; e, se for de natureza gravíssima, faz-se o § 3º e coloca-se, se é de 3 a 8, pode ser de 6 a 12, não é? E, se resultar em morte, de 8 a 16; ou seja, para ter uma gradação, senão, vamos deixar a situação da lesão corporal gravíssima igual a da grave. Só um parágrafo incluindo o que ficou de fora e deixando uma posição mais clara nesse sentido. No caso de morte, amplia-se a pena. Se V. Exªs concordarem...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Sr. Presidente, na condição de autor, eu desejo esclarecer, primeiro, que as contribuições do Senador Demóstenes, se esse for o entendimento do Relator, aperfeiçoam e nos ajudam a organizar, calibrando melhor as penalidades. Acho que, se esse for o entendimento do Senador Pedro Taques, devemos acolher.
Com relação às preocupações da Senadora Marta Suplicy, nós estamos, Senadora, vivendo uma epidemia neste País. Nós estamos vivendo, no trânsito brasileiro, uma situação gravíssima. O trânsito brasileiro mata duas vezes e meia mais que o dos Estados Unidos, quatro vezes mais do que o dos países que compõem a União Europeia. Os dados estatísticos estão indicando que os acidentes derivados do consumo de álcool chegam a ser responsável por aproximadamente 40% desses acidentes. Na verdade, o que precisamos refletir é se não chegou o momento para evoluirmos para a tolerância zero com esse tipo de cultura em nosso País.
Como ilustrou o Senador Demóstenes, nós estamos admitindo outros tipos de prova previstos em lei, que não o bafômetro. A Lei Seca representou uma diminuição significativa com a incorporação do bafômetro. Ocorre que decisão superior, do Superior Tribunal de Justiça, definiu que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então estamos propondo outros tipos de prova previstos em lei para que possamos dar a essas exceções... Porque a defesa que faz S. Exª é a da exceção e não a da regra. Estatisticamente, esses casos não superam 2% dos acidentes que estamos identificando no trânsito.
Esse projeto, inclusive, é alvo de um amplo debate que foi feito por especialistas, por profissionais de todos os Detrans do País, que concluíram pela necessidade de nós incorporarmos mais disciplina, mais rigor, como, aliás, existe em muitos lugares do mundo. A tolerância zero para a convivência do álcool com a direção é regra geral em muitos países civilizados. Então estamos achando que, em razão da grande epidemia, não apenas das famílias que veem vidas serem ceifadas, mas de tantas outras que veem filhos e pessoas sendo mutiladas, tem-se gerado, no trânsito brasileiro, muito mais do que uma percepção de impunidade, tem-se gerado uma certeza da impunidade.
Esse é o sentido e essa a motivação da proposta que apresentamos, que foi colhida pelo Relator Vital do Rêgo, tão bem relatada de forma ad hoc e cujos aperfeiçoamentos foram recomendados pelo Senador Demóstenes.
Muito obrigado.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senadora Marta Suplicy, lembrando que, para este debate, ainda estão inscritos os Senadores Marcelo Crivella e Petecão se V. Exª não for pedir vista.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Bem, eu diria o seguinte. Primeiro, a epidemia, como V. Exª colocou, é extremamente grave. Quarenta por cento dos acidentes têm sido provocados pela ingestão de álcool, e disso não resta nenhuma dúvida. Hoje mesmo, pela manhã, assisti a um programa de televisão que passou o programa inteiro relatando casos e casos. Temos tido, na imprensa, a todo tempo, essa questão e temos visto a dor de um número gigantesco de famílias que estão sentindo essa dor gigantesca de perder pessoas ou de ter pessoas avariadas pelo resto da vida pela irresponsabilidade de alguns motoristas. Mas nós temos que ter sempre o bom senso e cabeça fria porque nós estamos fazendo uma lei.
Acredito que há duas coisas que não têm nada a ver com esta lei, mas não adianta apenas colocar repressão, repressão, repressão. E aí falo também muito como psicóloga, como psicanalista. Deve-se ter também educação. Eu não vejo, em canto algum, se falar da necessidade de educação nas escolas em relação a drogas e ao álcool, o prejuízo do álcool, que é uma droga lícita em todos os países, mas que mata mais do que qualquer outra droga. Então, isso é importantíssimo também que seja discutido.
A outra questão é em relação a campanhas institucionais do que está ocorrendo no País. Isso não tem a ver com o nosso projeto. Mas eu digo que nós não devemos nunca ir, quando temos uma situação como a que nós estamos vivendo – e V. Exª colocou muito bem –: epidêmica, ao auge da repressão.
Eu gostaria de parabenizá-lo pelos outros tipos de medição; acho absolutamente correto, porque realmente já temos o Supremo Tribunal se posicionando. A pessoa não vai fazer provas contra ela mesma. Então, você ter vídeos, testemunhas, a polícia dizendo que ele está embriagado, não adianta escapar porque vai ter que pagar isso corretamente. Mas eu reafirmo a história – nós até brincamos –, que é séria: se a pessoa comeu um bombom de licor de cereja, no bafômetro, vai acusar álcool, e isso não prejudica. Então, eu gostaria que realmente esses dois decigramas evitassem inquéritos como o próprio relator ad hoc mencionou que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Mas esta é a questão central: não há como provar os dois decigramas. O que prova é o bafômetro. Se você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, mas espera aí, se eu não fizer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo e Senadora Marta, vamos objetivar a nossa pauta.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Então, o esclarecimento. Deixe-me ver o esclarecimento.
Sr. Presidente, eu tenho que esclarecer, e ele está tentando me esclarecer. Deixe-me fazer uma pergunta clara.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta, há uma sugestão do Senador Demóstenes...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu quero fazer uma pergunta clara para ele esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Há uma sugestão do Senador Demóstenes. As dúvidas em relação a este projeto que V. Exª tem são legítimas. Sugiro até, se essas dúvidas permanecem, e nós temos que fazer uma emenda de qualquer maneira para atender, se for o caso – já acatada pelo relator –, o Senador Demóstenes, que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, sugerida pelo Senador Demóstenes. Se houver... Porque a votação é nominal. Desse projeto ainda não foi pedido vista. Se V. Exª achar conveniência pedir vista, a Mesa vai deferir, senão, nós vamos prosseguir o debate com os inscritos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Porque a minha fala ajuda, Sr. Presidente. Eu creio que ajuda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Apenas para a Senadora Marta concluir.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu queria elucidar uma dúvida, o que seria bom, para podermos votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Se vamos votar, então, vamos para a inscrição.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, eu quero esclarecer.
Eu quero entender, porque o que V. Exª disse é que, sem a obrigatoriedade do bafômetro, poderem ser utilizadas outras testemunhas, nessa questão de um bombom, não vai haver nenhum problema. Mas vai haver sempre esse inquérito ou não vai haver esse inquérito? Passa como, então?
Por exemplo, eu resolvo fazer o teste do bafômetro e aparecem dois decigramas de álcool, o que ocorre?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Permita-me.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, como relator, lembrando que há dois oradores inscritos – já dei a palavra três vezes para a Senadora Marta. É sempre um prazer ouvi-la, mas existe uma ordem de inscrição.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Sr. Presidente, eu tenho um sentimento de que minha palavra vai ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O relator tem precedência. Em seguida, vou dar a palavra para V. Exª, pela ordem de inscrição.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, passo a palavra ao Senador Petecão, que, com certeza, vai ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, quem passa a palavra, Senador, é a Mesa. V. Exª...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Desculpas, peço desculpas, Sr. Presidente.
Eu abro mão de falar agora em homenagem ao Senador Petecão, ilustre representante do Acre e, depois, eu peço a palavra a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª, como relator, tem a palavra a qualquer momento, deferida por esta Mesa.
Há uma ordem de inscrição.
Senador Pedro Taques, Senador Ricardo, só para não deixar dúvidas em relação... Eu não fiz nenhuma brincadeira. O que eu quis dizer a V. Exª não foi nenhuma grosseria. É apenas que existe uma ordem de inscrição, porque, se não, depois o Senador Crivella pega na minha orelha, e, depois do Senador Crivella, tem a palavra o Senador Petecão.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu cedo a minha vez, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cede a sua vez também?
Então, Senador Petecão, V. Exª está com prestígio nesta comissão hoje.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Presidente, ouvindo atentamente este debate entre uma psicóloga e um advogado, semana passada, minha Assessoria e eu nos reunimos em meu gabinete exatamente para discutir este assunto, por conta dos altos índices de acidentes que vêm acontecendo, conforme o número já citado pelo Senador Ferraço. Mas a nossa proposta, Presidente, Senador Ferraço e Senadora Marta Suplicy, é que nós possamos – e já protocolei aqui, nesta comissão, um requerimento de audiência pública – convocar, convidar técnicos do Denatran... Já foi feito? Aqui na comissão? Nesta comissão? Então, foi na legislatura passada, porque estou aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Até porque, para o debate desta comissão, seria importante que convidássemos técnicos do Denatran, da OAB e um especialista em trânsito da UnB, até porque vejo que este é um tema – e a Senadora Marta acabou de levantar este questionamento – que não tem um entendimento ainda de todos os Senadores.
É uma sugestão, e inclusive já está protocolado aqui nesta comissão, para que possamos nos aprofundar mais neste debate, que parece simples, mas não é tão simples.
Fica aqui a minha sugestão.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques. (Pausa.)
Senador Crivella. O Senador Pedro Taques passa mais uma vez.
Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, eu queria pedir ao pessoal do som que aumentasse um pouquinho o volume da minha voz. A gente não tem sucesso, porque as pessoas não param de falar lá atrás. Vamos pedir ao pessoal da mesa do som para aumentar o volume.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou pedir...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Eu tenho certeza de que eu não fui ouvido. Eu tenho certeza.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aumente o som, por favor.
Eu vou pedir mais uma vez às Assessorias que, por favor...
Senador Humberto Costa, Senadora Ana Rita, há uma sala aí atrás. Podem usar a sala aí atrás, por favor. Podem usar a sala da Presidência para fazerem o debate, se não, não vamos ouvir aqui uma outra matéria, que é esta que está sendo discutida e que não está em pauta ainda.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra.
Peço, mais uma vez, o silêncio do auditório, para que S. Exª seja ouvido.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Estamos tratando de um assunto da maior relevância – foi capa da Folha de S.Paulo alguns dias atrás – e que nos estarreceu: os 40 mil acidentes que vitimaram nossos irmãos nas ruas e rodovias brasileiras. Quarenta mil mortes, acidentes e mortes.
Eu queria pedir ao autor que colocasse aqui, no elenco dos agravantes, o sujeito que está dirigindo motocicleta alcoolizado. Dos 40 mil, a maior parte são os meninos e meninas dirigindo motocicletas. Isso é um risco tremendo. As motocicletas são, por natureza...
Eu até queria fazer um apelo aqui a algum Senador para relatar um projeto meu, que já está esperando há quatro anos pelo relatório, que é sobre o airbag de motocicleta. Precisamos obrigar as montadoras a colocarem airbag em motocicleta. É um colete que tem o dispositivo que vai fixado no tanque de gasolina; quando o sujeito é ejetado, aquele colete infla e salva a vida! Salva nos outros países. Como a nossa produção de motocicletas é crescente e muito lucrativa, nós precisamos tomar essa atitude aqui.
E nós precisávamos também verificar – e aí precisávamos do gênio do Demóstenes e de outras pessoas mais experientes do que nós – a prescrição, Demóstenes. Eu sei que esse é um princípio sagrado da nossa Constituição. O Estado não pode ficar com a espada no pescoço das pessoas a vida toda. Mas, lá no Rio de Janeiro, por exemplo, houve um jogador de futebol – reservo-me a não citar o nome – que estava alcoolizado; ele entrou pela calçada e matou jovens; deixou as famílias com o coração estraçalhado; e prescreveu a pena, Demóstenes!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pois é, com o aumento da pena, ficando até 16, por exemplo, passa a ser a prescrição máxima. Aqui, tudo...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – A prescrição é proporcional.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agora, se ficar até 16 anos o homicídio culposo, por exemplo, nesse caso, a pena passa para 20. Se for lesão gravíssima de 12 anos, a prescrição para 16. Então, vai ampliando...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – O que já atende...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente!
Mas eu também tenho um projeto que foi aprovado em que dobra o prazo de prescrição, mas está lá na Câmara, parado em alguma gaveta.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Nós precisamos preservar a própria...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Agora, este eu gostaria de relatar...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Esta questão do álcool...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Crivella, o relator é o Senador Pedro Taques. Vamos dar sequência à pauta, vamos ouvir o relator...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Vou concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra para V. Exª e, em seguida, para o relator e colocar a matéria em votação se não houver pedido de vista. Se não vamos ficar o dia todo aqui, cada um tem uma opinião e ficaremos o dia todo discutindo.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu gostaria apenas de pedir, se formos votar hoje, fazia a “Emenda Bombom”, a emenda da Senadora Marta, de tal maneira que preservássemos essa dúvida, mas que pudéssemos votar hoje esse projeto. É o meu apelo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Senador Eunício, me permita apenas um esclarecimento – e é rápido, não é para tumultuar ou coisa alguma. E o Senador Pedro Taques fala por último, porque é o relator...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, vou dar a palavra a V. Exª e, em seguida, ao Senador Pedro Taques; e vou colocar a matéria em votação.
Nós temos mais cinco itens da pauta, matérias polêmicas que precisamos dar sequência.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu sugeriria somente o seguinte: o que a Senadora Marta quer, já está atendida. O que a Senadora quer? Primeiro, que se faça o exame. Então, é obrigatório fazer o exame. Quem se recusar a fazer, admite-se outras...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vai ao Supremo, e o Supremo diz que não deve fazer...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E aí, prova testemunhal, imagem e tal. Para a pessoa estar com testemunha e tal para o juiz, ela tem que estar em um estágio bem avançado, muito mais do que 0,6.
Então, as duas hipóteses estão contempladas aqui. A única omissão que tem, que é resultar lesão corporal de natureza gravíssima, eu sugiro que se faça reclusão de três a 12 anos; renumere-se o §3º para §4º; quando resulta em morte passe de oito para 16 anos, e com isso se restabelece a proporcionalidade.
Eu só faria emendas de redação para ficar como no Código Penal e como em todo outro lugar. Em vez de “penas”, fica uma só: detenção de seis meses a três anos etc. É do jeito que é.
Se da conduta resulta em lesão corporal: pena de detenção de um a quatro anos. E assim por diante. Corrige-se, é coisa simples e resolve cde uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª vai fazer a emenda e, obviamente, será submetida à apreciação do relator.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – O Senador pode até aceitar, ser uma emenda dele...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, por favor.
O Senador Pedro Taques, como relator, se acatar a emenda de V. Exª, obviamente que essa emenda tem que ser incorporada ao relatório, se ele assim desejar.
Vou dar a palavra ao Senador Pedro Taques e, em seguida, se não houver pedido de vista, vou colocar a matéria em votação.
O Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto é muito bom, Sr. Presidente. Aqui não se proíbe, não se veda a realização do exame do bafômetro. Se o cidadão se recusar, porque ele não é obrigado a produzir prova contra si, existe a chamada prova indireta; nós teremos testemunhas, vídeos. Essas provas são típicas, próprias e já previstas no Código Penal desde 1941. Digamos que o cidadão tenha comido um bombom de chocolate recheado de conhaque. É óbvio que o bafômetro não o alcançaria. E também o teste visual, a imagem, o teste físico não vai alcançá-lo.
Portanto, essa preocupação razoável da Senadora Marta, eu respeito essa preocupação. Aqui, Senadora, já estaria resolvido com essas outras possibilidades de comprovação.
Nós temos que entender que o Estado não pode proibir em excesso, mas também não podemos ter proibição insuficiente, em razão do que está a ocorrer no Brasil, conforme relatado pelo Senador Ferraço, dito pelo Senador Crivella e que todos conhecemos. Aqui está razoável. No tocante aos argumentos trazidos pelo Senador Crivella, penso que a questão da motocicleta já está incluída no projeto que fala em veículo automotor. Esse é um gênero que se estabelece em espécies. Portanto, penso, Senador...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Não pode agravar para moto?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Expressamente? Sem nenhuma objeção. Eu, como Relator, não tenho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, V. Exª está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Penso que já esteja aqui contido esse tipo de transporte. Muito bem. As emendas apresentadas pelo Senador Demóstenes, como não poderia ser diferente, melhoram o projeto. Assim, desde logo, concordo com essas emendas por ele apresentadas, porque elas trazem a razoabilidade ao projeto e ele está a tratar também da questão da prescrição porque, na maioria dos casos, os crimes prescrevem.
Então, o Código Penal, no art. 129, ao tratar de lesão corporal leve, grave e gravíssima, leva em conta o que está escrito no art. 107 do Código Penal, combinado com o art. 117, que trata do tempo da prescrição. Portanto, Sr. Presidente, defendo o projeto e acato essas sugestões.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, as emendas do Senador Demóstenes... É preciso que fique claro quais são as emendas para que eu coloque em votação no plenário.
No projeto relatado por V. Exª, estão sendo acatadas emendas que ainda não foram feitas, são apenas sugestões do Senador Demóstenes. Eu consulto V. Exª: qual é o teor desse texto que está sendo incorporado, para que eu coloque em votação em seguida.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Nós vamos fazer a adequação do projeto à razoabilidade que existe lá no art. 129, no tocante a lesões corporais leves, graves e gravíssimas. A adequação que está lá no Código de Processo Penal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Posso ler? Para que fique tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Está certo. V. Exª vai ler. Vou dar a palavra para que V. Exª leia o que significa a emenda e o Senador Pedro Taques vai dizer se acata ou não e vou colocar em votação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estamos há uma hora discutindo essa matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, veja só:
Art. 306 – está todo mundo com o projeto aí – Conduzir veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Qualquer substância.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É. Do jeito...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para saber a emenda: qualquer substância.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O bombom da Marta está incluído aí?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Qualquer...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não. Por favor, Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria tirar a palavra qualquer, porque aí o art. 5º faz sentido e eu me considero contemplada.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de concentração de álcool. É a mesma coisa. Pode ser. Se o autor e o Relator concordarem, para mim não tem problema algum.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Tirar o “qualquer”.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de concentração de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O relatório é do Senador Pedro Taques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tanto faz...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, por favor.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para mim, não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª vai ler a emenda e vou incorporar ou não.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sob a influência de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senão, vou tirar a matéria de pauta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Já leio aqui.
Então, a minha matéria é a seguinte:
“Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.”
Aí está “penas”, tiro o “s” e fica “pena”:
“Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º Se da conduta resultar lesão corporal: (tira o aplica-se, para ficar igual lá)
Pena: detenção de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão...”
Igualzinho.
“§ 2º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de três a oito anos...” E aí continua igual.
É criado o § 3º:
§ 3º. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza gravíssima: Pena, reclusão de seis a doze anos.
Renumera o § 3º para quarto:
§ 4º. Se da conduta resultar morte: pena, reclusão de oito a dezesseis anos.
Multa e tal. E o resto é todo igual.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Consulto o Relator se acata o novo relatório incorporado pelo Senador Demóstenes Torres.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, concordo com o Senador Demóstenes, com essa emenda apresentada porque melhora a inteligência deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou colocar em votação o Projeto de Lei do Senado nº 48...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – ...com várias emendas feitas pelo Senador Demóstenes Torres e incorporadas pelo Relator, Senador Pedro Taques.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já dou a palavra a V. Exª. Eu preciso ordenar os trabalhos aqui.
É isso?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É isso, Sr. Presidente.
Só gostaria de dizer o seguinte: conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É qualquer ou é sem o qualquer?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Ele tirou o “qualquer”. Eu só gostaria, se fosse possível, de esclarecer o seguinte: isso é esclarecido topograficamente, topologicamente, no projeto, aqui no § 5º. Então, retirando isso, nós não teríamos nenhum prejuízo. É possível que dúvidas possam surgir no Poder Judiciário, mas serão resolvidas lá.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É com a palavra “qualquer” ou sem a palavra “qualquer”? Só para deixar claro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É sem a palavra “qualquer”, mas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Sem a palavra “qualquer”. A emenda exclui a palavra “qualquer”.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E “concentração” também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É uma emenda de redação. Depois V. Exª vai me entregar as emendas aqui na Mesa. Eu não posso aprovar matéria que não conste... V. Exª, que presidiu tão bem esta Comissão, sabe disso. Não posso aprovar matéria que não conste nos Anais da Casa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Concordo. Expressei só essa preocupação, mas concordo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concorda.
Então vou colocar a matéria em votação.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Espere aí, Presidente. Pela ordem, um minuto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu queria que o Relator prestasse atenção aqui, porque no § 4º a gente aumenta a pena de um terço à metade se a condução se dá sem carteira, na proximidade de escolas, carregando pessoas, em rodovia com grande perigo de dano. E eu gostaria de incluir o item 9, dizendo assim: “ou conduzindo motocicleta” para aumentar ou agravar. Se o sujeito estiver conduzindo motocicleta, agrava.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Concordo, Sr. Presidente. Não vai mudar o mérito do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muda, muda o mérito. Amplia o mérito. Nós estávamos falando de veículos. Agora é também para motos.
Eu não sou contra. Só quero deixar claro...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – A moto já é veículo. É só para agravar, porque a moto tem maior risco.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu só quero deixar claro que nós vamos votar.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, o senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Lá em cima já está estabelecido veículo...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Seria bom que os Senadores lessem as matérias antes.
Senhores, a palavra está com a Mesa, por favor.
Seria bom que os Senadores lessem as matérias que são distribuídas antecipadamente para não se fazer um novo relatório aqui. A emenda é legítima, agora tem prazo para se fazer emenda. E a gente tem que disciplinar os trabalhos. Nós temos outras matérias importantes a serem debatidas aqui. Nós temos uma hora e meia.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra e vou colocar em votação. Não vou mais ouvir ninguém.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Muito bem, Presidente.
Eu acho que nós deveríamos agravar se fosse condução de motocicleta. Se eles acham que não pode ser assim, eu não quero atrapalhar o projeto. Nós vamos para a votação. Mas hoje o maior número de acidentes envolve motos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A última consulta é ao Senador Pedro Taques.
V. Exª está incorporando as motos?
(Intervenção fora do microfone)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Retirou?
Então vou colocar a matéria em votação sem a palavra “qualquer”, com as emendas do Senador Demóstenes, que vai apresentar à Mesa aquelas incorporadas pelo Senador Pedro Taques, sem a inclusão de “motos”, porque foi retirada a proposta do Senador Marcelo Crivella.
Vou colocar em votação.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator, o Senador Pedro Taques.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator agora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
O voto do Senador Pedro Taques é voto conhecido.
Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.)
Senador Magno Malta? (Pausa.)
Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com o Relator.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Como vota o Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique? (Pausa.)
Senador Francisco Dornelles? (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio Nunes? (Pausa.) Com o Relator.
Senador Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Eduardo Suplicy? (Pausa.)
Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Algum Senador ficou sem votar? (Pausa.)
Aprovado o projeto.
Consulto o plenário se podemos repetir a votação para as emendas apresentadas e acatadas pelo Senador Pedro Taques.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Concordamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Os Srs. Senadores concordam? (Pausa.)
Todos de acordo.
Portanto, repetida a votação, o mesmo número de Senadores, o mesmo tipo de votação, os mesmos votos para as emendas apresentadas.
Aprovado o projeto e as emendas, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Randolfe.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência, há um requerimento que estamos apresentando que é exatamente sobre o debate do Estatuto da Juventude. Acho por bem, antes de reapresentar o relatório, que pudéssemos reunir esta Comissão em audiência pública. Nós já dialogamos com as lideranças do Governo, e há um requerimento extrapauta, eu queria solicitar a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – No momento oportuno, eu colocarei o requerimento de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vamos ao item 8 da pauta.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –

ITEM 8
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 180, DE 2008
Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino
técnico de nível médio e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nice Lobão
Relatoria: Senadora Ana Rita
Relatório: Favorável ao PLC nº 180, de 2008, com a Emenda que apresenta, e contrário aos PLS nºs 344 e 479, de 2008, que tramitam em conjunto.
Observações: A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Educação, Cultura e Esporte.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, DE 2008
Institui reserva de vagas nos cursos de graduação das instituições públicas de educação superior, pelo período de doze anos, para estudantes oriundos do ensino fundamental e médio públicos.
Autoria: Senador Marconi Perillo

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 479, DE 2008
Reserva 20% das vagas dos vestibulares para os cursos de graduação das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.
Autoria: Senador Alvaro Dias

O Senador Romero Jucá pede a palavra pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – A Senadora Ana Rita pediu a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Senadora Ana Rita tem a palavra.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de dizer que com muita honra relatei esse projeto de extrema importância para a sociedade brasileira e, particularmente, para a população negra. É um projeto que já está tramitando nesta Casa há 12 anos e que merece um bom debate nessa reunião de hoje.
No entanto, Sr. Presidente, considerando o adiantado da hora e considerando que nós estamos também com a discussão do Código Florestal, eu tenho um certo receio de que o quórum desta Comissão não fique até o final para que possamos aprovar a tempo o projeto de lei. Portanto, Sr. Presidente, já em comum acordo com as lideranças da comunidade negra, nós estamos solicitando o adiamento da votação da referida matéria para a próxima quarta-feira, sugerindo que este projeto seja o primeiro da pauta para que possamos ter tempo suficiente para fazer o debate e todos os esclarecimentos que forem necessários.
Então, solicito a retirada da pauta e a inclusão para a próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A matéria está retirada de pauta, atendendo à solicitação da Relatora, Senadora Ana Rita.
Próximo item da pauta.

ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 579, DE 2011
Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para restringir a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito ao financiamento de campanhas educativas sobre direção defensiva, cultura da paz e combate à violência no trânsito, e de desestímulo ao consumo de álcool e drogas por parte dos motoristas.
Autoria: Senador Eunício Oliveira
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação nominal.

Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Após a discussão destas matérias, nós vamos, em seguida, para o Projeto nº 399, cujo Relator é o Senador Benedito de Lira e, em seguida, a discussão da DRU.
Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para a leitura do relatório.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que irei pedir vista da matéria, por solicitação do Governo. Há ainda uma dúvida sobre a questão. Para evitar um futuro veto, eu prefiro pedir vista e tentar negociar com o Governo um posicionamento sobre este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após a leitura do relatório pelo Senador Ricardo Ferraço.
Senador Ricardo Ferraço tem a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Sr. Presidente, o presente projeto em exame propõe alteração do art. 320, da Lei nº 9.503, Código Brasileiro de Trânsito, com o objetivo de restringir a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito a financiamento de campanhas educativas que promovam segurança do trânsito.
Em sua justificação, o autor, Senador Eunício Oliveira, argumenta que os recursos arrecadados com a cobrança de multas acabam sendo utilizados para custear despesas com o pagamento de pessoal dos órgãos de trânsito ou mesmo para reforçar os caixas dos governos, em uma clara distorção de sua função precípua, qual seja: a de tornar nosso trânsito mais seguro.
Distribuído com exclusividade para a Comissão de Constituição e Justiça para decisão em caráter terminativo, o PLS 579/2011 não recebeu emendas.
Compete a esta Comissão analisar a proposição sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por ser a única Comissão a examinar a matéria, compete-lhe ainda o exame do mérito.
O Projeto de Lei do Senado versa sobre normas gerais de trânsito, matéria sobre o qual a União tem competência privativa para legislar, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal, não havendo reserva de iniciativa em favor do Poder Executivo.
A proposição, portanto, não contém vícios de iniciativa e apresenta-se em conformidade com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais. Observa também as normas da técnica legislativa consolidadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao se referir expressamente à Lei 9.503.
No que tange ao mérito, concordamos plenamente com o autor da proposição, no sentido de que os recursos das multas devam ser utilizados exclusivamente, sem desvio para outras finalidades, em prol da educação para o trânsito, de modo a promover um trânsito mais civilizado e seguro a todos os brasileiros.
Dessa forma, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 579/2011, coincidentemente, contribuindo para responder à legítima preocupação que expressou a Senadora Marta Suplicy. Na verdade, não é só coibindo, não é apenas impondo mais rigidez: é também atuando preventivamente, para que possamos ter mais paz no trânsito brasileiro.
E essa proposta do Senador Eunício Oliveira vem nessa direção. É fato que o DPVAT, que também arrecada seguro obrigatório, deve ter arrecadado, em 2010, algo superior a R$400 milhões em todo o País. E esses recursos precisam ser direcionados com exclusividade, para que nós possamos atuar de maneira preventiva na educação, criando inclusive um melhor nível de conscientização de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante. E a questão da condução nas nossa vias públicas tem o sentido de termos o interesse coletivo se sobrepondo ao interesse individual.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Presidente Eunício, quase não conseguimos ouvir aqui a voz...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu pediria, mais uma vez, silêncio, tendo em vista que o Senador Armando Monteiro está ali tentando ouvir a voz do Senador Ricardo Ferraço e não consegue.
Por gentileza, vamos ouvir os Senadores.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – De modo que eu acho que este projeto caminha na mesma direção do projeto que nós acabamos de aprovar nesta comissão. Este projeto trabalha a prevenção, trabalha a educação. Ele obriga, ele determina que os governos direcionem os recursos para a área preventiva, para que possamos ampliar o investimento na área da educação.
De modo que eu quero cumprimentar o Senador Eunício Oliveira, pela pertinência, pela tempestividade desta proposta.
É como relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Ferraço.
Em discussão a matéria.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, eu peço vistas. Trarei na próxima semana. Há uma dúvida sobre a questão de gasto com sinalização. Há essa preocupação.
É meritória a proibição de gastos com pessoal. Entendemos que essa proibição deve ser mantida, mas há dúvida ainda sobre gastos com sinalização, porque não deixa de ser um processo educativo, e, da forma como o texto traz, está proibindo o gasto com sinalização.
Então, na verdade, é um ajuste que gostaria de propor, e trarei na próxima semana uma proposta de emenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Na próxima semana, a matéria vai estar em pauta.
Vista coletiva, pedia inclusive pelo autor.
Próximo item da pauta, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Estou aqui já.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de passar ao Item 10, registro aqui, com prazer, a presença, ao meu lado, do líder do Governo no Estado do Ceará, meu companheiro de partido, o PMDB histórico, o Deputado Carlomano Marques.
Obrigado por sua presença, Carlomano.

ITEM 10
- Não Terminativo -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 399, DE 2010
Susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo de licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD - Curso de Especialização de Soldados.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para o seu relatório.
Solicito, mais uma vez, silêncio deste auditório para ouvirmos o Senador Benedito de Lira, a voz das Alagoas.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa recebeu, para decisão, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 399, de 2010, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo do licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD – Curso de Especialização de Soldados.
A proposição pretende, em seu art. 1º, sustar o Capítulo V do Decreto nº 3.690, de 2000, referido, especificando, como indicado acima, a sustação como incidente sobre o efeito autorizativo do licenciamento de aprovados no concurso referido.
O parágrafo único do dispositivo determina que a proibição de que trata o caput estende-se aos concursos públicos de admissão ao CESD, realizados nos anos de 1994 a 2001, na vigência do Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.
Na justificação, sustenta-se invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, configurada pela exorbitância dos limites da delegação legislativa.
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, após longo exame da matéria, o parecer conclui pela inexistência de exorbitância normativa por parte do Chefe do Poder Executivo, e, conseguintemente, pela rejeição do projeto sob exame.
Análise.
Os fundamentos que, alegadamente, sustentam o Projeto de Decreto Legislativo nº 399, de 2010, são os existentes no art. 49, V e X, da Constituição Federal.
O art. 49, V, veicula o doutrinariamente qualificado como veto legislativo, consistente no poder congressual para, por decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
O art. 49, X, por seu turno, prevê a competência do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Preliminarmente, há que se apontar o inteiro descabimento do parágrafo único do art. 1º. Ao determinar que a proibição de que trata o respectivo caput tenha efeitos retroativos, apanhando concursos públicos de admissão ao CESD realizados de 1994 a 2001, a prescrição incorre em duplo equívoco. Primeiro, por pretender um efeito retroativo à sustação de norma jurídica; segundo, pelo vício formal da referência à inexistente proibição combatida. Isso deságua numa tentativa de desvirtuamento do instituto, buscando a produção de efeitos anulatórios de ato executivo, e não de ação legislativo-normativa negativa, como se lhe reconhece a doutrina pátria.
O veto legislativo não se presta à produção dos efeitos pretendidos. A suspensão opera efeitos não retroativos, da data em que publicado o decreto legislativo em diante. Além disso, o decreto cujo projeto se examina não veicula a proibição referida, mas uma sustação de efeitos autorizativos, não podendo, a todas as luzes, produzir resultados anulatórios.
Quanto ao mérito da proposição, o exame revela a impossibilidade de aprovação. A utilização do poder suspensivo de atos executivos pelo Congresso Nacional, ao abrigo do inciso V do art. 49, impõe ao autor do projeto de decreto legislativo demonstrar, à saciedade, a exorbitância normativa operada pelo Executivo. A extensa transcrição de matérias e julgados não o faz satisfatoriamente.
Não vemos como, diante disso, sustentar o cabimento da medida excepcional do veto legislativo para o caso.
Voto.
Somos pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 399, de 2010.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Srs. Senadores, vamos dar prosseguimento a esta reunião. Senador Romero, Senador Ferraço. Vamos para o próximo item da pauta. (Pausa.) Peço desculpas.
Em discussão o projeto do Senador Benedito de Lira – tem tanto barulho que até a Mesa não está entendendo mais.
O Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 399, de 2010, está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório contrário do Senador Benedito de Lira. Aprovado o relatório contrário, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria vai a Plenário.

EXTRAPAUTA
ITEM 1
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 87, DE 2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria: Senador Romero Jucá e outros
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Favorável à Proposta e contrário às Emendas nº 1, 2 e 3.
Observações: - Em 19/10/2011, a Presidência concedeu vista aos Senadores Alvaro Dias, Demóstenes Torres e Randolfe Rodrigues, nos termos regimentais.
- Em 26/10/2011, foi recebido Voto em Separado de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, contrário à Proposta.

No dia 25/10/2011, foram recebidas as Emendas nº 2, de iniciativa do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e nº 3, de iniciativa do Senador Luiz Henrique da Silveira. Dependendo de relatório.
Passo a palavra ao Senador Renan Calheiros, para dar parecer às Emendas nºs 2 e 3, que estão carentes de relatório, pelo Sr. Relator, Senador Renan Calheiros.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Aloysio Nunes, Senador Randolfe e Senador Demóstenes.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu considero que uma matéria dessa importância, dessa repercussão, não deveria, data maxima venia, ser incluída extra-pauta. Precisamos conhecer o parecer do Relator sobre as emendas que foram apresentadas ao projeto. Isso pode, inclusive, condicionar o voto, a posição em relação à matéria principal. De modo que solicitaria a V. Exª que fosse lido, nesta reunião, o parecer do eminente Relator sobre as emendas e que não se votasse hoje a matéria principal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, V. Exª solicita mais prazo para esta discussão. É bom que se deixe claro que, regimentalmente, há uma decisão desta Comissão de que as matérias todas podem ser emendadas. Nós acabamos de votar emendas feitas pelo Senador Demóstenes ao projeto de autoria do Senador Ricardo Ferraço, relatado pelo Senador Pedro Taques. Até o final da discussão, pode ser apresentada emenda acatada ou não pelo Relator. É o que manda o Regimento.
Lamentavelmente, tenho que dar prosseguimento. Digo isso porque não atender a V. Exª é contrariar esta Presidência, mas regimentalmente não tenho amparo para atender à solicitação de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra ao Senador Randolfe, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O questionamento que tenho... Como V. Exª acabou de anunciar na abertura da discussão, tem um voto em separado de nossa autoria. Eu queria questionar a V. Exª qual seria o momento do voto em separado. Nós vamos, obviamente, ouvir primeiro o parecer do Relator e as emendas. E consulto se cabe a apresentação do voto em separado em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental.
Após a leitura do relatório, das emendas feitas pelo Líder e Relator nesta Comissão, Senador Renan Calheiros, eu vou dar a palavra a V. Exª para a leitura do voto em separado. É regimental.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros, tem a palavra V. Exª para dar parecer às emendas de nº 2 e 3.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, foram...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Desculpe, Senador Renan. O Senador Aloysio tinha pedido a palavra pela ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com muito prazer.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, indago a V. Exª se o requerimento de inclusão de uma matéria extrapauta não deveria ser submetido à deliberação da Comissão, porque o pedido de vista coletivo ocorreu há um mês, se não me engano. Depois houve várias sessões, e a matéria não foi incluída na ordem do dia.
Indago a V. Exª se a inclusão extrapauta não requereria, não dependeria da aquiescência do plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, não, porque regimentalmente, como era vista coletiva, a Presidência tinha a obrigação de trazer na próxima reunião.
Então, se equívoco, se erro houve, se omissão houve nesse período foi não termos colocado na pauta da reunião seguinte. Essa matéria deveria estar em pauta no dia de hoje. Ela está incluída como extrapauta e eu disse com clareza aqui que faria consulta aos senhores se não tivesse sido feito o pedido de vista.
Como houve vista coletiva, eu deferi a inclusão de pauta. Pela própria Mesa foi decidida a inclusão de pauta dessa matéria.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Está esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, pedindo vênia a V. Exª, acho que consegui esclarecer.
Senador Randolfe, V. Exª já está esclarecido.
Senador Renan, tem a palavra para dar parecer às emendas.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, foram apresentadas exatamente três emendas: a emenda aditiva de nº 1, de autoria do nobre Senador Inácio Arruda, que define como objetivo destinar às ações de serviço público de saúde, de que trata o art. 198 da Constituição Federal, parcela de recursos desvinculados e estabelece essa redução de desvinculação.
Eu já tive oportunidade, Sr. Presidente, de apresentar a essa emenda aditiva nº 1 o nosso parecer, que é, portanto, um parecer contrário.
Ademais, encontra-se em tramitação o projeto de lei complementar que regulamenta a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde.
Em função da necessidade de nós aprovarmos essa proposta de emenda à Constituição que desvincula recursos, uma vez que é muito grande o volume de recursos constitucionalmente vinculados e a DRU objetiva exatamente desvincular parte, 20%, desses recursos, o nosso parecer, por isso, foi contrário.
A emenda nº 2, de autoria do nobre Senador Luiz Henrique, propõe a desvinculação de recursos para a receita dos Estados.
O nosso parecer também é contrário, Sr. Presidente, porque tal emenda trata, evidentemente, de matéria meritória, mas estranha ao objeto principal da proposta de emenda constitucional ora em questão.
Além disso, Presidente, acredita-se que caberia a cada Estado decidir se desvincula ou não suas receitas próprias, conforme o entendimento combinado dos arts. 18, 24 e 25 da Constituição Federal.
E a emenda nº 3, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que propõe retirar do cálculo da DRU a receita do Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 07/1970, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, que financiam o programa seguro-desemprego, o abono e os programas de desenvolvimento econômico, conforme os arts. 239 da Constituição Federal, tem também um parecer contrário porque, embora meritória, sob todos os aspectos, significa, nessa oportunidade, uma perda de recursos livres da ordem de R$9,2 bilhões, diminuindo, portanto, o grau de liberdade do Poder Executivo, que será, em função da DRU, de R$62,4 bilhões na alocação desses recursos para atender as prioridades do Governo e garantir a solidez fiscal que se quer.
Portanto, são os pareceres que gostaria de acrescer ao parecer que já tive oportunidade de ler e de discutir nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
Existe um voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, que só será colocado em votação se não vencedor o relatório do Senador Renan Calheiros. Como é regimental, eu vou conceder a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir seu voto em separado.
Tem a palavra V. Exª para proferir o voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
Está em análise aqui a DRU, que permite que o Governo destine para onde quiser 20% das receitas vinculadas às áreas sociais, estabelecidas no Texto Constitucional, que abrangem a Seguridade Social – nunca esqueçamos isso –, a Previdência, a Assistência Social e a Saúde.
É bom lembrar que esse mecanismo não é novo. Ele consta, desde a década de 90, em várias cartas de intenção do Governo brasileiro ao Fundo Monetário Internacional, e sempre foi utilizado para o cumprimento das metas do chamado superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da questionável – já questionada inclusive por uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara dos Deputados – dívida pública, que consome, segundo dados mais recentes, metade do Orçamento federal, metade do Orçamento da União – para ser preciso, 48,5%. E, conforme prevê a Constituição de 1988, essa chamada dívida pública já deveria ter sido objeto de uma auditoria.
Quero aqui ressaltar o que o eminente Senador Renan Calheiros reitera, inclusive, no seu próprio relatório, quando afirma que a ausência da DRU “prejudica a formação de poupança para promover a redução da dívida pública”, ou seja, como já dissemos, o superávit primário.
Então, isso que aqui dizemos está claro no próprio relatório preceituado, lido e apresentado aqui pelo eminente Senador Renan Calheiros.
No mesmo relatório, o Senador argumenta que a Seguridade Social não seria prejudicada pela DRU. Mas veja que esse argumento é contradito mais adiante, no mesmo relatório, ao dizer o seguinte:

A adoção de um severo programa de ajuste fiscal, em 1999, voltado para a obtenção de superávits primários expressivos, impôs a permanência do mecanismo de desvinculação de receitas. Desde aquele exercício, as receitas da seguridade social vêm sendo redirecionadas não apenas para gastos fiscais, mas também para assegurar saldos positivos nas contas públicas, ainda que de modo decrescente.

Portanto, o próprio relatório contradiz o argumento de que a DRU não implicará perdas para a seguridade social. Está claro, mais uma vez, a que se destina a DRU ou, na verdade, a que sempre se destinou a DRU desde que ela foi instituída pela primeira vez ainda no governo do Presidente Fernando Henrique. Ela se destina a um severo programa de ajuste fiscal, ou seja, à obtenção dos superávits primários para atender às metas pautadas anteriormente, no passado, com o Fundo Monetário Internacional e, hoje, pautadas com o mercado financeiro.
Na hipótese de não aprovação da prorrogação da DRU, haveria insuficiência parcial de recursos livres para a geração do superávit ou para atender às despesas discricionárias do orçamento fiscal, já que os recursos de contribuições sociais não podem ser utilizados nessas rubricas. Mais uma vez, está claro, então, a que isso... Eu quero reiterar que esse outro parágrafo consta no relatório que estamos apreciando. Então, fica reafirmado o caráter, a clareza, como a água, do sentido da DRU: atender às metas de ajuste fiscal de superávit primário sem nenhuma preocupação clara com o que vai implicar para a seguridade social.
Eu quero aqui apresentar, Sr. Presidente, os dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip. Diz a Anfip que, em 2010, a arrecadação dos tributos de seguridade social foi de R$58 bilhões, superior às despesas. Isso significou que grande parte dessas receitas que deveriam ser destinadas obrigatoriamente à seguridade foram redirecionadas para outros fins. Reitero os outros fins, quais sejam: o superávit primário. Então, os próprios dados da Anfip de 2010 deixam claro que R$58 bilhões, que deveriam ser destinados à seguridade social, foram para o superávit primário.
No relatório, existe uma Tabela I, que dá a entender que os recursos retirados da seguridade social pela DRU retornariam à área social. Porém, para tanto, considera-se como despesas de seguridade o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
Eu quero aqui destacar que o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos está disposto no art. 40 da Constituição da República, Senador Aloysio, muito distante dos artigos 194 a 204, que preveem a seguridade social. Além disso, o próprio art. 201 da Constituição, que foi inserido no Capítulo “Da Seguridade Social”, diz claramente o seguinte: “A previdência social será organizada sob a forma do regime geral”. Ou seja, a seguridade social não inclui o regime próprio de previdência dos servidores públicos. São regimes distintos.
Uma tabela mais adiante admite que nada menos que R$28 bilhões serão desvinculados pela DRU, em 2012, e serão destinados, mais uma vez, ao pagamento da dívida pública e ao superávit primário. Apesar de essa tabela sugerir que outros R$35 bilhões desvinculados pela DRU seriam destinados a várias sociais, tais recursos podem ser e – como tem sido tema de todos os anos – serão, fatalmente, objeto de contingenciamento, conforme prevê o art. 13 da Lei 11.943, de 2009. Veja: quando se trata de superávit primário, ajuste fiscal, nunca se contingencia; quando se trata de recursos desvinculados pela DRU para o superávit primário, nunca se contingencia. Porém, quando se trata de seguridade social, despesas sociais, saúde, sempre pode ser contingenciado. Fica claro para que se destina a DRU e qual é o papel da instituição e da prorrogação da DRU.
Então, está claro a quem vai prejudicar a aprovação desse mecanismo da DRU: prejudica claramente a saúde pública brasileira; prejudica quem está morrendo nas filas dos hospitais públicos brasileiros. Quem sofre com a instituição da DRU é o chamado fator previdenciário, que reduz e posterga as aposentadorias com baixo valor ao salário mínimo, que atualmente é quatro vezes menor que o mínimo exigido na Constituição.
A justificativa aqui para aprovarmos a DRU é que seria necessária a aprovação dela para viabilizar a queda da taxa de juros e o controle da inflação. Eu quero só lembrar que esse argumento de queda da taxa de juros em virtude de aprovação da DRU é utilizado desde o final dos anos 90, e continuamos a ter uma das mais altas taxas de juros do Planeta. Então, estamos há 15 anos batendo no mesmo argumento: vamos aprovar a DRU para baixar a taxa de juros. Há 15 anos continuamos com a mais alta taxa de juros do Planeta.
Por conta disso, Sr. Presidente, o nosso voto é contrário ao parecer. Com todas as homenagens devidas ao parecer de S. Exª, o Senador Renan Calheiros, mas o nosso voto é contrário por acreditar que esse mecanismo não é novo, prejudicará a seguridade social e, em especial, continua uma política de ajuste fiscal que já está em curso há pelo menos 15 anos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Coloco a matéria em discussão.
O primeiro orador inscrito para discutir a matéria é o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de acrescentar outro argumento ao brilhante voto em separado do ilustre Senador Randolfe Rodrigues.
E o centro da minha argumentação é a ideia da futilidade dessa medida proposta pelo Governo. Eu não compreendo. É difícil entender a vocação que tem o Governo atual de se meter, voluntária e deliberadamente, em arapucas, arapucas políticas, arapucas legislativas, sem que se possa extrair dessas operações qualquer resultado efetivamente positivo, seja para o Governo, seja para a sociedade. É o caso da DRU, que está sendo proposta e que vem à deliberação desta Comissão.
Trata-se de prorrogar mais uma vez a Desvinculação de Recursos da União, desta vez até 2015. Por que isso? Eu só posso imaginar, nessa proposta do Governo, como fundamento dela, o desejo político de se afirmar como o dono da agenda no Congresso, porque, do ponto de vista fiscal, do ponto de vista da flexibilidade na gestão do gasto que se pretende ao liberar 20% da arrecadação dos impostos e da contribuição para livre aplicação, o ganho que se tem é insignificante. Basta que se examine a questão à luz da proposta orçamentária para 2012.
Mas antes é preciso lembrar que essa desvinculação foi criada, em 1994, para permitir que aumentos da tributação não fossem repartidos com outros governos e nem aplicados na área social, na seguridade, no ensino, enquanto não se promovesse a reforma tributária e diante também de uma gravíssima crise fiscal que vivia o País naquele momento.
Ora, a reforma tributária há muito tempo saiu da pauta de qualquer governo. Essa é a realidade dos fatos. Ela não está na pauta nem do Congresso nem do Governo. E a situação fiscal mudou radicalmente de lá para cá. Quando a DRU foi proposta em 1994 e nos anos seguintes dos governos do Presidente Fernando Henrique, o PT só faltou imolar-se em praça pública contra a DRU. Hoje esse partido se coloca na vanguarda do entusiasmo pela prorrogação e é até 2015, quando não há mais necessidade, a rigor, dessa providência.
Repito: vamos olhar a proposta orçamentária de 2012. O mais importante efeito da DRU se daria sobre as contribuições sociais; seriam retirados 54 bilhões de reais em 2012. Ora, o orçamento da Seguridade Social de 2012 projeta um déficit de 66 bilhões. Na prática, restariam ainda 12 bilhões a descoberto. Então, estamos desvinculando para vincular depois, para gastar depois? Qual é o sentido? É trocar seis por meia dúzia. Nós temos o buraco na Seguridade social de 66 bilhões e se pretende desvincular 54. Vai ser preciso colocar de volta os 54 e acrescentar mais 12. Qual é o sentido dessa operação? Eu, sinceramente, não o vejo.
Hoje a contribuição social que é realmente afetada pela DRU é a do PIS/Pasep. Primeiro, ela deixaria de repassar 5 bilhões e 400 milhões para o FAT. Acontece que o FAT vai precisar de 5 bilhões e 500 milhões para cobrir o rombo do abono salarial e do seguro desemprego. Então, nós vamos tirar 5 bilhões e 400 milhões do FAT para pôr logo em seguida 5 bilhões e 500 milhões para o mesmo FAT, porque é esse o buraco, é esse o rombo da conta do seguro desemprego e do abono.
Qual é o sentido de um negócio desse? Eu não consigo vê-lo. E mais: se tira dinheiro dos fundos de aplicação do BNDES para promover o desenvolvimento econômico com dinheiro barato, obrigando o BNDES a recorrer a repasses do Tesouro, que são captados a uma taxa de juros que a é a mais alta do mundo, gerando, portanto, um impacto fiscal perverso. Qual é o sentido dessa operação? Realmente não consigo vê-lo. Não consigo vê-lo. Ou é masoquismo, ou é vontade de submeter sua base ao tacão da Presidência para dizer: quem manda no Congresso sou eu, porque do ponto de vista fiscal, do ponto de vista da flexibilidade fiscal, nós estamos simplesmente trocando seis por meia dúzia.
Essa proposta, de longe, de longe, sequer tangencia os problemas fiscais reais do Brasil, que é o fato de que hoje o conjunto dos gastos do Brasil, do dispêndio do Governo Federal, aumenta mais do que os investimentos. Retira-se dinheiro da Cide, da sua destinação originária, que é a ampliação e o reforço da nossa infraestrutura e, ao mesmo tempo, se mantém como prioridade anunciada pelo Governo o reforço da infraestrutura. Então por que se tira dinheiro da Cide? Por que se corta dinheiro da Cide? Quer dizer, não há o que fazer com as despesas já contratadas.
Sr. Presidente, isso não tem o menor cabimento. Por isso, eu vou votar contra, acompanhando o voto em separado. Com todo o respeito ao parecer do meu ilustre e querido amigo nobre Senador Renan Calheiros, vou votar contra, convictamente contra.
Muito obrigado.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT) – Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE ( Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT) – Eu ouvi com bastante atenção os argumentos apresentados pelo Senador Aloysio e pelo Senador Randolfe, mas quero dar um testemunho, como executiva da terceira maior cidade do país: é muito importante para o Executivo, respeitando os dispositivos constitucionais, ter maior liberdade de atuar na administração. Foram os eleitos... Eu diria, lembrando ao Senador... Lembrando não porque o Senador Aloysio não deve estar a par disso. Quando o Serra ganhou a eleição em São Paulo, ele foi conversar comigo para conseguir um apoio na Câmara para ter um aumento de DRU, porque ele queria ter maior liberdade para atuar como eleito, e eu colaborei porque acho extremamente.
Acredito, principalmente, Senadores, colegas aqui presentes, num momento de turbulência internacional, num momento de as economias estarem tão instáveis, a Presidenta poder alocar os recursos que ela assim desejar, para um lado ou para outro, não mexendo na constitucionalidade dos itens em que não se podem ser mexidos, ser absolutamente correto. E acho que nós devemos dar esse voto de confiança sim à Presidente, porque ela que foi eleita deve ter essa liberdade e depois pela conjuntura internacional, econômica, que hoje todo mundo vive.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) –Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem de inscrição, Senador Alvaro Dias.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Inscreva-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Valadares.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, eu cheguei a tempo de ouvir ainda o Senador Aloysio, e, como sempre, com muita competência e prudência, destaca a importância de se reagir a uma proposta apressada como esta – apressada para nós. É a matéria que trata do desvio de finalidade na aplicação de recursos substanciais do Orçamento, são bilhões de reais que serão aplicados aleatoriamente, de conformidade com a vontade e disposição de quem preside eventualmente o País; não é uma matéria para se votar sem análise de profundidade por uma Comissão como esta, que tem a responsabilidade de oferecer sempre conteúdo às suas deliberações – conteúdo, prudência, responsabilidade pública.
Parece-me, Sr. Presidente, que, ao desejar essa providência, o Governo confessa a sua própria incompetência de planejamento, de execução orçamentária também. É a consagração, portanto, da incompetência administrativa.
Nós reconhecemos que o mecanismo da DRU foi fundamental, essencial, cumpriu o seu papel em determinado momento da história da economia do País, especialmente quando se buscava a estabilização da economia com responsabilidade fiscal. Naquele instante, era essencial a adoção desse mecanismo, afinal uma inflação galopante impossibilitava qualquer espécie de planejamento. Não havia como planejar para o dia seguinte.
Quando governei o Paraná, por exemplo, Senador Aloysio, a inflação era de 80% ao mês. Como seria possível planejar para depois de amanhã com uma inflação que consumia a receita pública? É óbvio que esse mecanismo foi inteligente, fundamental, necessário. Já em 2007, em dezembro de 2007, quando aprovamos a sua prorrogação, houve um compromisso não honrado pelo governo. O governo assumiu o compromisso que não criaria novas taxas, não criaria novos impostos e não aumentaria alíquotas de impostos existentes. E, já em janeiro de 2008, o governo, durante o recesso parlamentar, aumentou as alíquotas do IOF e, coincidentemente, taxando em 0,38%, que era a alíquota da CPMF, que derrubamos no Senado Federal, se não me falha a memória, no dia 17 de dezembro e, já logo no início de janeiro, o governo recuperava o prejuízo com a elevação da alíquota do IOF em 0,38%, ignorando um compromisso assumido diante da Bancada do PSDB.
O Líder do governo, diante de todos nós, apanhou o telefone celular, ligou para o Ministro, que confirmou o compromisso de não reajustar alíquota alguma e, já em janeiro, reajustava; fato que, inclusive, me inspirou a apresentar um projeto de decreto legislativo, que não foi apreciado pela Casa, tornando sem efeito o decreto do Executivo.
Apenas essa lembrança para mostrar que nós já tivemos debates exacerbados relativamente à DRU e, hoje, nem mesmo o debate é possível, já que, extrapauta, surpreendentemente se coloca a matéria em deliberação como se estivéssemos buscando retirar o pai da forca.
Mas, Sr. Presidente, repito que não há mais razão para a manutenção de um mecanismo que possa significar desorganização orçamentária. Nós já trabalhamos no Congresso Nacional com a tese de que o Orçamento é uma peça de ficção, que serve para o deleite de especialistas, para enfeitar bibliotecas públicas dos Executivos, e que os orçamentos não são cumpridos, não são respeitados. A execução orçamentária é pífia. Ela é o retrato da ineficácia do Poder Executivo nesse momento crucial do País. Basta verificarmos, ao final dos exercícios, a aplicação real dos recursos consignados no Orçamento. Há ministros, há ministérios que devolvem recursos significativos ao Tesouro exatamente porque não conseguiram aplicá-los, numa revelação de incompetência de gestão, que tem como causa também – isso é inevitável afirmar – o loteamento dos cargos públicos, que é o modelo adotado pelo atual Governo, que se constitui em fábrica de escândalos no País, porque puxa para baixo a qualidade da gestão administrativa e abre as portas para a corrupção, como temos visto.
Sr. Presidente, a nossa posição já foi aqui exposta pelo Senador Aloysio. A posição do nosso partido é de rejeitar essa proposta. Não há mais razão para adotarmos esse mecanismo. Estamos em plena vigência do Plano Real, que ainda tem desdobramentos positivos, cujas consequências não se esgotaram. Há uma tentativa de apropriação indébita desses feitos.
Quando ouço que o Presidente Lula mudou a face deste País, tirou 39 milhões da miséria, eu indago: o que fez o Presidente Lula para tirar 39 milhões da miséria? Nem mesmo faz reconhecer que essa evolução social, essa melhoria da qualidade de vida dos brasileiros se deu exatamente em razão do Plano Real, e é sobretudo em função da estabilidade da economia, da sustentabilidade financeira e da responsabilidade fiscal que podemos dispensar esse mecanismo. Nós temos que reconhecer que o Governo do PT, o Governo do Presidente Lula manteve os pressupostos básicos implantados pelo Plano Real, e isso é mérito. E é exatamente em razão da manutenção desses pressupostos básicos que estamos autorizados a dispensar agora esse mecanismo em nome da organização orçamentária, em nome da correção nos procedimentos, na aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, em nome da eficiência administrativa. Essa é a nossa posição, Sr. Presidente; portanto, de voto contrário a essa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Alvaro Dias.
O próximo orador inscrito é o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, o meu voto é favorável e vou justificar o porquê do meu apoio a essa proposta relatada pelo Senador Renan Calheiros.
Eu estive em uma reunião, na segunda-feira, às 15 horas, com a Presidenta Dilma, à qual compareceram os líderes da base aliada, cujo assunto principal foi a questão da crise internacional envolvendo, principalmente, os países desenvolvidos da União Europeia e os Estados Unidos. Nessa reunião, a Presidenta Dilma foi enfática ao dizer que continuaria atuando no seu Governo no sentido de proporcionar tranquilidade aos diversos segmentos da sociedade brasileira, aos segmentos econômicos e sociais, empreendendo e tomando medidas acauteladoras no intuito de prevenir o Brasil para que não seja alcançado de forma profunda e grave no que se relaciona com a crise internacional.
Um dos instrumentos básicos dessa iniciativa louvável, desta tentativa de afastar daqui o que há de ruim da crise é a aprovação da DRU, que é um instrumento indispensável para que o Governo Federal tenha maior flexibilidade na aplicação dos recursos arrecadados e, através dessa disponibilidade orçamentária, o Governo possa usufruir de maior liberdade na aplicação desses recursos, inclusive na economia, porque as vinculações não foram criadas pelo atual Governo. Digo melhor: esta DRU que desvincula 20% do que é arrecadado neste País, de nossas receitas liquidas, foi o chamado Fundo Social de Emergência, criado no Governo do PSDB, com todo respeito. Naquela época, não só a União, mas também os Estados tinham essa desvinculação como instrumento de flexibilização das receitas, envolvendo...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – V. Exª me permite um aparte?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PPSB – SE) – Pois não.
Envolvendo também não só o setor de saúde, previdência, mas também a atingindo o setor da educação. Depois foi proibido esse setor entrar na DRU no Governo do Presidente Lula.
Concedo o aparte a V. Exª, com muito prazer, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Senador Valadares, eu não desconheço, obviamente, que foi instituído no Governo do PSDB no auge de uma crise fiscal gravíssima, quando assumimos o Governo.
O que eu quero dizer é que os tempos mudaram. Mudaram as circunstâncias. Hoje o Brasil nem de longe vive aquela circunstância dramática sob todos os pontos de vista, inclusive sob o ponto de vista fiscal que se viveu naquela época. A DRU hoje é absolutamente desnecessária. Veja V. Exª, os números estão aí, os números da proposta orçamentária de 2012 estão aí para serem conferidos. Nós vamos segurar, por exemplo, 5 bilhões e 400 milhões de recursos que iriam para o seguro desemprego e o abono salarial quando o déficit nessa conta é de 5 bilhões e 500, quer dizer, não faz sentido; é trocar seis por meia dúzia. A minha tese é a de esse tipo de instrumento se tornou absolutamente desnecessário diante do fato de que vivemos numa situação fiscal radicalmente diferente e do fato também de que a arrecadação do Governo Federal hoje cresce mais do que o PIB. Não há nenhuma necessidade, portanto, de se manter tamanha rigidez.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PPSB – SE) – Senador Aloysio, na verdade, as crises do capitalismo são cíclicas e sempre estão acontecendo, agora de forma mais rápida.
Tendo em vista o que aconteceu, por exemplo, em 1998, em 1999, agora não se pode comparar porque é uma crise que abarcou os países mais ricos, como os Estados Unidos e países da União Europeia Está aí a Itália, onde o Primeiro-Ministro praticamente já renunciou. A Grécia...
Naquela época era uma crise importada do México, havia crise na Argentina, quer dizer, países periféricos. Agora há crise nos países centrais e não mais nos países emergentes. O Brasil precisa se prevenir porque mais vale prevenir do que remediar.
Portanto, Sr. Presidente, voto favoravelmente, porque é uma atuação política responsável, condizente com o momento atual.
Parabenizo o nobre Relator, Senador Renan Calheiros, pela precisão com que expôs a validade dessa proposta governamental.
Obrigado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Vamos votar logo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra ao último orador inscrito, Senador Demóstenes Torres, e depois vou colocar a matéria em votação.
Senador Demóstenes tem a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, evidentemente que eu não compreendo bem por que essa matéria está sendo votada, uma vez que o Governo está votando essa matéria também na Câmara e deve chegar aqui com preferência de votação, etc.
Eu poderia dizer o seguinte: Estamos gastando bala boa com caça ruim. Como vem de dois raposões políticos, Romero Jucá e Renan Calheiros, não estou entendendo bem o que está acontecendo. Então, para não ser apanhado como galinha, ser mordido, vou votar só contra até compreender o que está acontecendo e vou deixar para discutir logo em seguida.
Vamos votar com o Randolfe e contra a DRU, naturalmente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Senador, posso aparteá-lo?
Se V. Exª que está aqui esses anos todos não está entendendo, imagine nós, que somos Cristãos novos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Deixe-me pelo menos na condição de galo. Esse negócio de galinha está danado.
Eu vou colocar a matéria em votação.
Em votação o relatório do Senador Renan Calheiros.
Se aprovado é rejeitado automaticamente o voto em separado do meu querido jovem Senador Randolfe Rodrigues.
Em votação o relatório do Senador Renan Calheiros.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Com o voto contrário.
Aprovado.
Com voto contrário do Senador Aloysio, Senador Demóstenes, do Senador Randolfe, do Senador Álvaro e do Senador Pedro Taques.
Aprovada o relatório, ele passa a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai à Plenário.
Há um requerimento sobre a mesa.

REQUERIMENTO Nº 96, DE 2011-CCJ
“Requeiro, nos termos do Art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública desta Comissão para a instrução do PLC n° 98 de 2011, que “Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências”, com a presença dos seguintes convidados: Deputada Manuela D’ Ávila (PCdoB/RS), relatora do Estatuto da Juventude na Câmara dos Deputados; Severine Macedo, Secretária Nacional de Juventude da Presidência da República; Gabriel Medina, Presidente do Conselho Nacional de Juventude; Daniel Iliescu, Presidente da União Nacional dos Estudantes; Luiz Inácio Silva da Rocha, Coordenação do Fórum Nacional da Juventude Negra; Representante do GAP, Grupo de Ação Parlamentar pró Música. Tendo em vista a previsão de votação da matéria nesta Comissão para o dia 23 de novembro de 2011, sugiro que esta audiência se realize no dia 22 de novembro de 2011.”
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues.

Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Agradecendo a presença de todos, com a benção de Deus, está encerrada essa reunião.
(Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 25 minutos.)



























































































































































































enviado ao cidadão o Ofício nº 198/11 – Presidência/CCJ, em 03/11/2011, informando-lhe que sua manifestação seria comunicada aos senhores membros desta Comissão – o que faço nesta ocasião –, para, havendo interesse de algum Senador, possa ser formalizada equivalente proposição.
- Ofício nº 2.604/2011/SGM, em 21/09/2011, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, destinado originalmente ao Senador Aécio Neves e por ele repassado a esta Comissão, solicitando empenho na aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 271, de 2008. Expediente conferido: enviado o ofício nº 195/11-Presidência/CCJ, de 27/10/2011, esclarecendo que o mencionado projeto retornou a esta Comissão em 21/10/2011, após aprovação de requerimento de desapensamento do Projeto de Lei do Senado nº 319, de 2009, com o qual tramitava em conjunto; esclarece-se, adicionalmente, que a matéria receberá parecer nesta Comissão, para, em seguida, ser encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa nesta última Comissão.
- Correspondência da Procopar – Associação dos Poupadores da Caderneta de Poupança, destinada originalmente à Presidência do Senado e por ela repassada a esta Comissão, solicitando aos Srs. Senadores a propositura de emenda à constituição que imponha prazo para a indicação e nomeação de cargos em vacância – em especial de Ministros do Poder Judiciário. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 194/11 – Presidência/CCJ, de 23/10/2011, esclarecendo que, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, a proposta deve ser formulada por um terço dos parlamentares da Casa. Nesse sentido, informou-se à associação que sua manifestação seria comunicada aos membros desta Comissão em reunião ordinária – o que faço nesta ocasião –, para, havendo interesse de um grupo de vinte e sete Senadores, possa ser formalizada equivalente proposição.
- Ofício CRH nº 117/2011, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, versando sobre tópicos do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011. Expediente conferido: repassado, por meio do Ofício nº 193/2011 –Presidência/CCJ, de 27/10/2011, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), tendo em vista que a CCJ já votou parecer sobre a matéria, que é o Código Florestal, e que esta se encontrava em trâmite naquela Comissão.
- Correspondência GDWP/Ofício 359/2011, de 11/10/2011, do Deputado Federal Weliton Prado, pugnando pela distribuição do Projeto de Lei do Senado nº 250/2005. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 192/11-Presidência/CCJ, de 27/10/2011, informando ao Deputado que a matéria já havia sido distribuída ao Senador Demóstenes Torres em 10/10/2011, pouco antes da data da correspondência em questão.
- Correspondência eletrônica da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul – Fetrafi/RS, originalmente enviada ao Senador Aécio Neves e por ele repassada a esta Comissão, solicitando empenho na deliberação das Emendas nº 1 e 2 da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (ECD) nº 372, de 2008. Expediente conferido: expedido o Ofício nº 189/11 – Presidência/CCJ, de 27/10/2011, informando que a CCJ aprovou, em 05/10/2011, parecer favorável a ambas as emendas, e que a matéria foi posteriormente aprovada em plenário e, em 25/10/2011, encaminhada à sanção presidencial.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 11, quase todos terminativos, portanto, precisando do quórum qualificado dos Srs. Senadores desta Comissão.
Eu os convido a comparecerem para o primeiro item da pauta de hoje.
ITEM 1
- Terminativo -
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
turno suplementar do substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 478, de 2011. Revoga-se o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014.
A autoria é do Senador Lindbergh Farias, que convido a vir a esta Comissão.
A relatoria é do Senador Demóstenes Torres.
Observações: no dia 26 de outubro de 2011 foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS nº 478, de 2011, ora submetido a turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal.
Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de substitutivo integral à matéria, conforme preceitua o art. 282, § 2º, do Regimento Interno.
Em discussão a matéria.
Senador Demóstenes, gostaria de fazer uso da palavra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Já que iniciamos a Ordem do Dia, pergunto a V. Exª se seria possível, já agora, solicitar de V. Exª a retirada do Item 4 da pauta, que é de minha relatoria, a PEC 55.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – PEC 55, de autoria de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Perdão. PEC 55 de autoria do Senador Geovani Borges.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E da qual V. Exª é o Relator. V. Exª pede a retirada de pauta do Item 4 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Isso. Perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Mesa defere o pedido de V. Exª. Retirado o Item 4 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, vamos ao Item 1.
Senador Demóstenes Torres, V. Exª gostaria de fazer uso da palavra?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A matéria está em discussão.
Algum Senador deseja fazer uso da palavra para discutir a matéria? (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, Senador Crivella, vou colocar em votação a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com todo o meu apoio, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não tendo sido oferecida emenda, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
Então, o substitutivo está aprovado sem oferecimento de emendas. O Senador Demóstenes Torres foi o Relator.
Não teremos mais – se aprovado no plenário do Senado, e espero que sim – que emitir o papelzinho das máquinas das urnas eletrônicas das próximas eleições de 2012. O Senador Demóstenes olha para mim pensando em 2012 e, obviamente, pensado no seu Estado de Goiás.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Parabéns, Senador!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Item 2 da pauta. Como o projeto do Item 1 é terminativo, ele vai direto ao plenário.
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 13, DE 2011
Altera a redação do § 13 do art. 201 da Constituição Federal, para isentar de carência a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social às donas de casa de baixa renda, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Angela Portela e outros.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
Relatório: favorável à proposta.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita para proferir seu relatório.
Senadora Ana Rita, V. Exª tem a palavra.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, não vou fazer a leitura do relatório como um todo, mas...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Eu só vou falar o voto, Marta, para depois você se posicionar.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu quero pedir vista...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, vista é só depois da leitura do relatório.
Concedo a palavra a V. Exª para fazer a leitura do relatório.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Nós avaliamos o projeto e o consideramos importante. Então, nosso voto é pela aprovação dessa PEC, Sr. presidente.
Na verdade, só para situar as pessoas, trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 13, de 2011, que tem como primeira signatária, conforme já foi dito, a Senadora Angela Portela...

... que tem por primeira signatária, conforme já foi dito, a Senadora Angela Portela e tem como objeto a modificação do § 13º do art. 201 da Constituição Federal, para dispor que, no âmbito do regime especial de inclusão previdenciária, a concessão de benefícios aos trabalhadores de família de baixa renda que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico não remunerado independerá de qualquer prazo de carência.
Nós avaliamos o projeto, consideramos ele importante, embora saibamos que pode haver alguns questionamentos aqui hoje. Mas o nosso parecer, Sr. Presidente, é pela aprovação desta PEC.
Era o que eu gostaria de dizer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senadora Ana Rita.
Pediu a palavra, pela ordem, a Senadora Marta Suplicy, após a leitura do relatório da Senadora Ana Rita, da PEC nº 13, de autoria da Senadora Angela Portela.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu acredito, Sr. Presidente, que o projeto tem grande mérito, mas tenho algumas considerações a fazer e, por isso, vou pedir vista para discuti-lo melhor com a autora e com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental V. Exª ter vista ao processo, à PEC nº 13, de 2011, Item 2 da pauta.
Item 3 da pauta. Convido o Senador Inácio Arruda, que é o Relator desta matéria.
ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 82, DE 2011
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin e outros.
Relatoria: Senador Inácio Arruda.
Relatório: Favorável à Proposta.
Concedo a palavra ao Senador Inácio Arruda. Está presente? (Pausa.)
Ausente o Senador Inácio Arruda. Consulto se algum Senador deseja ser Relator ad hoc da matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu aceito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes Torres será o Relator ad hoc da matéria, tendo em vista a ausência do Senador Inácio Arruda até este momento na Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência, com a sua aquiescência e a aquiescência do Plenário, gostaria de pedir a V. Exª a inversão da pauta em relação ao Item 9, PLC nº 98, de minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após o Item 3 da pauta... Vou submeter logo aos Srs. Senadores a inversão de pauta solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a inversão de pauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a inversão de pauta.
Então, após o Item 3, vamos ao Item 9, que tem como Relator o Senador Randolfe Rodrigues.
Senador Demóstenes Torres, é o Item 3 da pauta, página 30. Solicito a gentileza de V. Exª fazer a leitura do Relatório, como Relator ad hoc nesta Comissão, tendo em vista que o Senador Inácio Arruda ainda não chegou.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma Proposta de Emenda à Constituição bastante simples: modifica o art. 134, acrescentando o § 3º, que manda aplicar o § 2º deste mesmo artigo às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. O que é isso? Recentemente, aprovamos uma mudança na Constituição para conferir às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa e iniciativa de fazer a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos nas diretrizes orçamentárias. Então fizemos isso para os Estados e não fizemos para as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
Então esta PEC, extremamente meritória, que tem como primeira signatária a ilustre Senadora Vanessa Grazziotin, de altíssimo espírito público, uma PEC muito bem relatada pelo Senador Inácio Arruda, simplesmente confere às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal o mesmo direito que as Defensorias Públicas estaduais já têm. Portanto, o meu parecer é favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Demóstenes.
Coloco a matéria em discussão.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques, para discutir a matéria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apenas quero cumprimentar a autora, a primeira signatária da proposta de emenda à Constituição; o Relator, Senador Inácio; e o Relator ad hoc, Senador Demóstenes Torres. Essa proposta de emenda à Constituição é muito interessante e, sobretudo, traz para a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal a equiparação com a...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO. Fora do microfone.) – Tudo bem? É honra minha!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª está ao vivo.
Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pensei que fosse um aparte.
Posso continuar, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pode.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Obrigado.
Essa proposta de emenda à Constituição traz a equiparação entre a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e as Defensorias Públicas dos Estados e valoriza a Defensoria Pública da União, instrumento de consolidação da cidadania. Para que tenhamos uma ideia, os defensores públicos da União, parece-me, hoje, não passam de quinhentos, enquanto os juízes federais chegam a quase dois mil, e os procuradores da República, a 1,6 mil. Tenho a honra de ter sido procurador no Estado de São Paulo, atuando na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Penso que essa PEC trará autonomia e, como consequência, também cidadania para o povo brasileiro.
Parabéns! Vou votar favoravelmente a essa proposta de emenda à Constituição.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável à proposta.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
Vamos passar ao próximo item da pauta. Por inversão de pauta, solicitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, vamos apreciar o Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011, que institui o Estatuto da Juventude. Vejo ali os membros da juventude brasileira que comparecem a esta reunião desta Comissão.
ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 98, DE 2011
Institui o Estatuto da Juventude, dispondo sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude, o estabelecimento do Sistema Nacional de Juventude e dá outras providências.
Autoria: Câmara dos Deputados.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Observações: - A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Assuntos Sociais; de Educação, Cultura e Esporte; e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para fazer a leitura do seu relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, inicialmente, eu queria cumprimentar as direções da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Conselho Nacional de Juventude, que, aqui, estão presentes, acompanhando esta reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Antes de proferir o relatório, Sr. Presidente, eu queria dizer que tive a satisfação e a honra de relatar esta importante matéria. Quero relembrar que sou de uma geração que participou das lutas da juventude brasileira no início dos anos 90. Tive a honra de ser designado o Primeiro-Secretário de Juventude, numa experiência de política pública de juventude no Brasil, na ocasião do Governo de João Alberto Capiberibe, no Amapá, em 1995.
Portanto, este documento que aqui chega após a aprovação da Câmara dos Deputados é uma matéria que traz junto de si pelo menos vinte anos de mobilização da juventude brasileira pela consagração dos direitos que aqui estão. É uma matéria que reúne também a experiência do conjunto de políticas públicas para a juventude brasileira...
a experiência do conjunto de políticas públicas para a juventude brasileira, que foram desenvolvidas – e repito que tenho a honra de ter participado da primeira experiência de política pública nesse sentido – desde 1994, em todo o Brasil, com experiências de Secretarias de Juventude e Conselhos de Juventude, chegando hoje à constituição do Conselho Nacional de Juventude e da realização das Conferências Nacionais de Juventude.
Esse documento é também o resultado das mobilizações de jovens brasileiros que aclamaram a necessidade de um diploma legal dessa natureza e que foram exaradas da última Conferência Nacional de Juventude.
Feita essa preliminar, vamos ao relatório.
O PLC n° 98 de 2011, de autoria da Comissão Especial destinada a acompanhar e estudar propostas de Políticas Públicas para a Juventude, da Câmara dos Deputados, institui o Estatuto da Juventude, que estabelece os direitos dos jovens, as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas à juventude, bem como o Sistema Nacional de Juventude.
O projeto original, que teve longa tramitação na Câmara dos Deputados, é resultado do trabalho desenvolvido pelos parlamentares que atuavam nas questões juvenis, na então recém formada Frente Parlamentar em Defesa da Juventude que fez gestões com vistas à criação da Comissão Especial Destinada a Acompanhar e Estudar Propostas de Políticas Públicas para a Juventude, o que ocorreu em 7 de maio de 2003.
Deste trabalho se originou o Projeto de Lei n° 4.529, de 2004, aqui recebido, no Senado, após a sua apreciação na Câmara, como PLC n° 98 de 2011.
Na Câmara dos Deputados, o PLC n° 98 de 2011 foi relatado pela nobre deputada federal Manuela D’Ávila, do PCdoB do Rio Grande do Sul, a quem aqui presto todas as homenagens necessárias.
O Projeto de Lei em análise está organizado em dois Títulos equivalentes aos eixos principais inicialmente propostos pela acima referida Comissão Especial para o debate: no primeiro Título, Dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude e, no segundo Título, do Sistema Nacional de Juventude.
No primeiro Título, dos Direitos e das Políticas Públicas de Juventude, estão dispostos os direitos da juventude, os princípios e as diretrizes das políticas públicas para essa parcela da população.
O PLC define os integrantes da juventude como as pessoas cuja idade esteja compreendida entre os quinze e os vinte e nove anos. Para não perder de vista a existência de faixas etárias intermediárias, o texto apresenta a seguinte subdivisão etária: a) jovem-adolescente, entre quinze e dezessete anos; b) jovem-jovem, entre dezoito e vinte e quatro anos; e c) jovem-adulto, entre vinte e cinco e vinte e nove anos.
Quero aqui destacar, Presidente, que mais do que um simples exercício de estilo, essa classificação é necessária. É primeiramente consagrada pela Organização das Nações Unidas. A classificação feita pela nobre Deputada Manuela, no projeto, na Câmara, nada mais é do que detalhar as faixas etárias e as políticas que devem ser destinadas a cada uma das faixas etárias classificadas neste estatuto.
Eu quero aqui destacar que o conceito de jovem até os 29 anos é um conceito já consagrado mundialmente por decisão por decisão da Organização das Nações Unidas.
Segundo a relatora, reafirmando o que aqui apresentei, essa “classificação etária foi inserida de forma a orientar os formuladores das políticas de juventude que, ao seguirem os princípios e diretrizes contidos na lei, podem subdividir o seu planejamento de forma a atingir necessidades específicas de jovens, conforme sua idade”.
Após a enumeração de princípios e diretrizes, o PLC explicita as normas gerais para as políticas setoriais, o que foi organizado em seções da seguinte forma: a) cidadania, participação social e política e representação juvenil; b) educação; c) profissionalização, ao trabalho e à renda; d) igualdade; e) saúde; f) cultura; g) desporto e lazer; e h) meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Um dos aspectos inovadores do PLC é o destaque para a participação da juventude nos processos decisórios. O Projeto buscou determinar providências para que haja uma efetiva participação juvenil nos espaços públicos, como por exemplo:
para que haja uma efetiva participação juvenil nos espaços públicos, como por exemplo: a) a criação de órgãos governamentais específicos para a gestão das políticas de juventude; b) criação de conselhos de juventude em todos os entes federados; e c) criação de fundos, vinculados aos respectivos conselhos de juventude.
No segundo Título, da Rede e do Sistema Nacionais de Juventude, estão consubstanciados, em redação legislativa, os seguintes aspectos: a instituição da Rede e do Sistema Nacionais de juventude; medidas para o fortalecimento dos conselhos de juventude; e o estabelecimento de sistemas nacionais de avaliação e de informação sobre a juventude.
A nobre relatora da matéria na Câmara dos Deputados, Manuela, considerou que o esforço de constituição do Sistema Nacional da Juventude esteve direcionado a garantir “a liberdade de organização própria de cada ente federado. Trata-se de uma estrutura formal, com base e ênfase estatal e com os objetivos de prover as condições para o desenvolvimento juvenil e a mais ampla integração social do jovem no contexto de sua comunidade e família”.
O texto aprovado na Câmara também enfrenta o problema da realização de avaliações periódicas sobre a implementação do próprio sistema, sua materialidade física em instalações, programas, pessoas e o seu financiamento. Para tanto, o PLC inclui a obrigatoriedade da avaliação de, pelo menos, três dimensões: a gestão do sistema, as unidades do SINAJUVE e os resultados das políticas.
Especial papel assume a Conferência Nacional da Juventude. Este espaço de participação social dos jovens terá o papel de avaliação geral das políticas de juventude, uma vez que poderá se valer do conhecimento produzido pelo Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude e pelas avaliações técnicas realizadas no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Juventude.
Antes da análise, quero mais uma vez destacar, Sr. Presidente, que fiz parte na experiência de condução da Assessoria de Juventude do Governo do Amapá, quando tive a honra de conduzir a I Conferência Estadual de Juventude e a constituição naquele Estado da primeira experiência de conselho estadual de juventude.
Portanto, é com emoção que testemunho aqui o avanço que isso significa da consagração e constituição dessas instâncias de debate e decisão de políticas públicas no seio do Estado brasileiro.
2. ANÁLISE
Nos cumpre, inicialmente, analisar a constitucionalidade do PLC em apreço. É essa a nossa função aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Neste aspecto, não foram verificados quaisquer vícios de inconstitucionalidade, uma vez que se trata de matéria que trata sobre proteção à infância e juventude, sendo a União competente para legislar sobre normas gerais, por iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional, de acordo com o disposto nos arts. 24, XV, e 48, ambos da Constituição Federal.
No que tange ao mérito, devemos, antes de tudo, entender a juventude como categoria socialmente construída. Ela ganha contornos próprios em contexto históricos e sociais distintos, e é marcada pela diversidade nas condições sociais, culturais, de gênero e até mesmo geográficas. Além de ser marcada pela diversidade, a juventude é uma categoria dinâmica, transformando-se de acordo com as mutações sociais que vem ocorrendo ao longo da história (DAYRELL, 2007). Por isso, o próprio fato de tratarmos a idéia de juventude enquanto unidade social, com interesses comuns, é por si só arriscado. Mesmo assim, encontrar as similaridades é fundamental para pensarmos o papel da ação política sobre este setor da sociedade.
A juventude é um setor social. Caracteriza-se como um momento de confirmação de valores apreendidos na família e na escola, de ampliação dos círculos sociais e de um progressivo processo de assimilação de tarefas e responsabilidades próprias da vida adulta. É um processo fundamental na formação do indivíduo, bem como um período de integração da pessoa à sociedade.
Ao tratarmos de um Estatuto da Juventude estamos necessariamente discutindo políticas públicas que, de alguma forma, incidam sobre os jovens. Neste caso é importante destacar três tipos de políticas públicas:
1. Universais: são as políticas implementadas com o conjunto da população, entre os quais se incluem os jovens. Incluem-se aqui as políticas educacionais, trabalhistas e de saúde, por exemplo.
2. Atrativas: são políticas implementadas amplamente junto a população, mas que apresenta uma condição de alcance privilegiado com a juventude. É o caso, por exemplo, das bibliotecas comunitárias ou dos centros culturais.
3. Exclusivas:

comunitárias ou dos centros culturais.
3. Exclusivas: são políticas que têm como foco principal o jovem como, por exemplo, um programa de inserção profissional voltado ao primeiro emprego.
Já para concluir, Sr. Presidente, quero aqui destacar os dados do IBGE de 2007, que define que os jovens brasileiros com idade entre 15 e 29 anos somavam 50,2 milhões de pessoas, o que correspondia a 26,4% da população brasileira. Para o ano de 2010, a projeção é que o número de jovens chegue a 51,3 milhões. A juventude brasileira hoje é 30% da nossa população, 1/3 da população brasileira é definido na faixa etária apresentada neste Estatuto. Porém, desses jovens apenas 15,7% são oriundos de famílias com renda domiciliar per capita superior a dois salários mínimos.
Embora haja equilíbrio de gênero entre os jovens – metade são homens e metade mulheres – a pobreza é maior entre as mulheres jovens: 53%, assim como o é para o restante das faixas etárias da população. Os jovens de baixa renda concentram-se principalmente na região Nordeste (51% do total do País), sendo que 19% são jovens pobres de áreas rurais. Note-se ainda que 70,9% dos jovens pobres não são brancos, ainda que entre os jovens fora da linha da pobreza 53,9% sejam brancos.
As diferenças entre brancos e negros ficam evidentes em outras áreas, como saúde e educação. Em relação ao analfabetismo, constata-se que o número de jovens negros analfabetos, na faixa etária entre 15 e 29 anos, é quase duas vezes maior que o de jovens brancos. No ensino superior, a desigualdade entre negros e brancos é ainda mais gritante: com base nos dados da educação superior coletados pelo INEP em 2009, os brancos são 70,2%, os pardos 22,3% e os negros 4,6%. Entretanto, o percentual de concluintes brancos sobe para 76,4% enquanto o de pardos e de negros cai para, respectivamente, 17,5% e 2,8%.
Os jovens negros são também as maiores vítimas da violência. Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do SUS apontam que os jovens brancos do sexo masculino apresentam uma taxa de mortalidade por causas externas de 138,2 mortos a cada 100 mil habitantes, a taxa entre os jovens negros é de 206,9. Considerando a faixa etária entre 18 e 24 anos, a taxa de mortalidade é de 74,3 entre os brancos e de 163,1 entre os negros. Ou seja, a cada jovem branco morto por homicídio morrem, em média, dois jovens negros.
Não é possível um estatuto interferir de forma detalhada em cada uma das políticas públicas que interagem com a juventude brasileira, cada uma delas com as leis constitutivas. Porém, a maior contribuição do presente Projeto é definir uma organicidade institucional para o olhar estatal direcionado aos jovens. E mais, também introduz na legislação um elemento fundamental para o aperfeiçoamento de nossa democracia: o efetivo protagonismo juvenil na definição das políticas públicas.
Contudo, o texto possui a virtude de interferir positivamente sobre o teor de três políticas públicas. A primeira interferência é sobre a distribuição dos recursos de incentivo cultural, estabelecendo que no mínimo 30% do Fundo Nacional de Cultura seja direcionado a programas e projetos destinados aos jovens ou por ele produzidos.
A segunda mudança é a concessão de desconto de pelo menos 50% no valor das entradas em eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer em todo o território nacional.
A terceira interferência está expressa no seu artigo 14, onde fica garantido a todo jovem na faixa etária entre 15 e 29 anos o direito à meia-passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independente do motivo da viagem. E estabelece que o custo deste direito seja financiado preferencialmente por recursos orçamentários, evitando, assim, o repasse dos custos para as tarifas dos serviços.
Certamente, seria possível apresentar um substitutivo que aperfeiçoasse alguns aspectos do texto aprovado pela Câmara.
No entanto, inclusive por manifestação de urgência apresentada no plenário desta Casa e assinada pelo conjunto de Líderes do Senado, acho por bem a manutenção do texto como está.
Antes disso, discorro, Sr. Presidente, que...
Presidente que, aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, pretendo apreciar os critérios de constitucionalidade e juridicidade do projeto. É lógico que, se não houver pedido de urgência e se o projeto tramitar normalmente pelas demais comissões do Senado, as demais comissões – Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Educação e a Comissão de Assuntos Sociais –, já que são comissões de mérito em relação a essa matéria, terão a possibilidade de, lá, fazer as alterações de mérito que o debate em relação a essa matéria requer.
Por fim, pelo acima exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PLC nº 98, de 2011. E, no mérito, devido à sua relevância para o aperfeiçoamento das políticas públicas direcionadas à juventude, nosso voto é favorável à sua aprovação.
Feita a leitura, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Senador Romero Jucá e Senador Demóstenes.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, quero registrar que o Governo tem ainda posições discordantes quanto ao mérito dessa matéria, mas essa matéria vai passar em outras comissões de mérito.
Então, em homenagem à relatoria do Senador Randolfe, nós aprovaremos a constitucionalidade da matéria, mas registrando já que, quanto ao mérito, temos alguns pontos que vamos discutir e, provavelmente, vamos propor algumas modificações, Sr. Presidente.
Por enquanto, na constitucionalidade, vamos encaminhar o parecer do Relator.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, não contraditando, no mesmo sentido do que foi dito por S. Exª o Senador Romero Jucá, a urgência, inclusive, no encaminhamento foi em virtude da apresentação de um requerimento de urgência no plenário. Já que, então, houve a retirada do requerimento de urgência, acho por bem...
Concordo com V. Exª, Senador Romero, que é importante fazermos um debate mais apurado de mérito sobre essa matéria nas comissões nas quais ela vier a tramitar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu pediria às assessorias... Não quero ser grosseiro com as assessorias, mas, aqui, na lateral direita, está um barulho que não está dando para ouvir os Senadores, e há reclamação de Senadores, que pedem à Mesa providências nesse sentido.
Eu pediria encarecidamente às assessorias que, por favor, fizessem um pouco de silêncio para ouvirmos os Senadores no debate de matéria importante, como é essa do Estatuto da Juventude do Brasil.
Senador Demóstenes, V. Exª tem a palavra com a compreensão das demais pessoas que aqui estão para ouvir o senhor.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, todos sabem do apreço que tenho ao Senador Randolfe Rodrigues. É um apreço sincero; ele é uma figura que admiro. Acho que é dos grandes Senadores deste País e, claro, ele tem uma bandeira, e queremos ajudá-lo nessa bandeira.
A grande parte do estatuto trata de colocar nessa lei coisas que já estão, obviamente, na Constituição. Exemplo: “Promover a mais ampla inclusão dos jovens, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais”. E assim por diante.
Agora, há coisas que são, realmente, incompreensíveis. Por exemplo, o art. 14, § 1º, diz o seguinte: “Todos os jovens estudantes na faixa etária compreendida entre 15 e 29 anos têm direito a meia passagem nos transportes intermunicipais e interestaduais, independentemente da finalidade da viagem, conforme a legislação federal dos Estados [...] e dos Municípios”. Têm direito.
Então, o sujeito tem 28 anos e é estudante. Já está errado. Arruma uma namorada no Rio de Janeiro, 2345678, alguém vai ter que pagar isso aí, não é verdade? O cara arruma uma namorada. Se é meia entrada, alguém está no avião, vai embora; alguém vai ter que pagar isso. Quem é que vai pagar? O contribuinte. Isso não está certo, na minha opinião.
Então, acho que há alguns aspectos que precisam ser melhorados.
Portanto, respeitosamente – mas respeitosamente mesmo –, porque, repito, sou admirador do nosso querido Randolfe, vou pedir vista, para ver se consigo entrar em entendimento com o nosso Relator, para ver se algumas modificações podem acontecer, Sr. Presidente.
Peço vista, portanto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista concedida...
... as modificações podem acontecer, Sr. Presidente.
Peço vista portanto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista concedida. É regimental. Portanto V. Exª, Senador Demóstenes, tem vista concedida para o Item 9 da pauta, Projeto de Lei da Câmara de nº 98.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, peço vista também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vista coletiva, então, ao Senador Demóstenes e ao Senador Aloysio.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, como é uma matéria grande, eu pediria que não voltasse na próxima quarta, mas na outra semana para que nós pudéssemos ter tempo, se for o caso, de ter o entendimento com o nosso Senador Randolfe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, se o Plenário anuir com V. Exª, a Mesa não tem nenhum objeção.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – De minha parte, tudo bem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – De minha parte, ótimo, Sr. Presidente. Sem problema algum.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então não virá na próxima semana e, sim, na outra semana, tendo em vista a solicitação submetida ao Plenário do Senador Demóstenes.
Próximo item da pauta. Senadora Marta Suplicy é a Relatora. Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, terminativo, portanto, a votação nominal. Logo, é necessária a presença dos Srs. Senadores. Eu convido os Srs. Senadores a comparecerem.
ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 168, DE 2010
Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações: - Votação nominal;
- Em 26/10/2011, foi concedida vista ao Senador Pedro Taques, nos termos regimentais.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Gostaria de solicitar a V. Exª que, ao final da pauta, pudéssemos colocar extrapauta uma matéria a que já foi dada vista coletiva, que tinha saído da pauta e gostaríamos que voltasse. É a votação da DRU. Exatamente porque já faz duas semanas que estamos postergando essa votação, já foi dada vista coletiva, portanto, não há nenhum motivo para que ela não possa ser votada. Gostaria de pedir a inclusão na pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –V. Exª solicita que seja incluída na pauta como extrapauta a matéria que era para ter sido incluída na pauta porque era vista coletiva e não foi incluída na pauta como vista coletiva.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Exatamente, Sr. Presidente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Foi retirada de pauta, não teve vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou consultar... Senador Romero, eu vou dar a palavra para a Senadora Marta e vou verificar aqui na Comissão se foi dada vista coletiva ou se foi retirada de pauta.
De qualquer maneira, há uma solicitação de V. Exª e, após a leitura da Senadora Marta Suplicy...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Se não tiver sido dada vista coletiva, que eu acho que foi, permanece o pedido de inclusão exatamente para dar vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Independente de ter sido dada vista coletiva ou não vou submeter o pedido de V. Exª ao Plenário, ou seja, a inclusão na pauta, como extrapauta, da matéria solicitada, a DRU, Senador Romero. Só queria pedir vênia ao Senador Romero, pelo prazo de cinco minutos, enquanto a Senadora lê aqui. Se foi concedida vista coletiva, eu coloco de ofício. Se não foi concedida vista coletiva, vou submeter ao Plenário. Se foi dada a vista coletiva, não há necessidade de a Mesa submeter ao Plenário desta Comissão.
Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy, por favor.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 168, de 2010 (nº 4.570, de 2010, na origem), de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja ementa se encontra na epígrafe.
O projeto resume-se a somente dois artigos propositivos, sendo que o art. 1º tem por objetivo acrescer ao Quadro de Pessoal da Secretaria do TCU um cargo em comissão de Oficial de Gabinete e um cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, enquanto que o art. 2º, decorrente de emenda de adequação proposta pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, condiciona a criação dos dois cargos comissionados à expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Ao justificar o projeto, mediante a Exposição de Motivos, afirma o Senhor Presidente do TCU:
Com a edição da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescentou um cargo ao Quadro de Auditores do Tribunal de Contas
da União, afigura-se necessária a devida autorização legal para o acréscimo de mais dois cargos em comissão, sendo um de Oficial de
Gabinete e outro de Assistente, a fim de compor, exclusivamente, o quadro de pessoal do Gabinete do novo Auditor desta Corte de Contas.
Aprovada na Câmara dos Deputados, vem a proposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas.
...Auditor desta Corte de Contas.

Aprovada na Câmara dos Deputados, vem a proposição à revisão desta Câmara Alta, onde não recebeu emendas.
Foi, inicialmente, distribuído ao então Senador Marco Maciel, que apresentou relatório pela aprovação, com uma emenda, mas que não chegou a ser apreciado por esta Comissão.
II – ANÁLISE
Inicialmente, devemos ressaltar que adotamos, sem restrição, o relatório apresentado pelo ilustre Relator que nos antecedeu, haja vista não haver qualquer divergência ou fato novo que justifique alguma mudança de entendimento sobre a matéria.
Os requisitos formais de constitucionalidade são atendidos pelo Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, tendo em vista que a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária (CF, art. 48, X), de iniciativa privativa do respectivo Tribunal Superior (CF, art. 96, II, b, c/c o art. 73), não havendo também qualquer reparo no tocante à constitucionalidade material e à juridicidade.
O projeto observa ainda o disposto no art. 1º, inciso XV, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências, que explicita a competência do TCU para propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de quadro de pessoal de sua secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.
No tocante ao mérito, o PLC nº 168, de 2010, que objetiva criar dois cargos em comissão, justifica-se plenamente, haja vista a necessidade de compor o quadro de pessoal do Gabinete do quarto Auditor desta Corte de Contas que passou a existir por força da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescenta um cargo ao quadro de auditores do Tribunal de Contas da União.
Quanto à adequação financeira e orçamentária do projeto, já existe, para o exercício de 2011, a previsão orçamentária no valor de R$269 mil para atender a despesa decorrente da criação dos dois cargos em comissão, conforme consta do Item 1.3.2 do Anexo V da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 – a Lei Orçamentária Anual (LOA 2011) –, em que são relacionadas as autorizações específicas de que trata o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, relativas a despesas de pessoal e encargos sociais.
Finalmente, entendemos ser oportuno apresentar emenda para que seja atribuída, alternativamente, aos titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992, a denominação de Ministro-Substituto.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) exercem a judicatura com autonomia e independência, presidem a instrução de processos, relatam processos de controle externo perante as Câmaras e o Plenário do TCU e decidem monocraticamente, são nomeados pelo Presidente da República, devem preencher os mesmos requisitos dos Ministros para a assunção dos cargos, são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura, substituem os Ministros e, quando não estão em substituição, exercem a judicatura com as mesmas prerrogativas de Desembargadores Federais.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) de que trata a Constituição Federal vêm sendo confundidos com servidores de outras categorias funcionais, regidas pela Lei nº 8.112/1990, uma vez, que após 1988, vários cargos da Administração Pública federal passaram a se utilizar do termo “auditor”, como Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AuFC). Dessa forma, no âmbito do TCU, tanto o servidor responsável pela execução de auditorias (AuFC) quanto o magistrado responsável pela relatoria dos processos (Auditor/Ministro-Substituto) possuem a mesma denominação.
Essa situação de existência de nomes similares, quase idênticos, para cargos de naturezas totalmente distintas, inclusive dentro do próprio TCU, tem suscitado dúvidas nos jurisdicionados do Tribunal, tem causado embaraços, até mesmo judiciais, aos seus Ministros-Substitutos (formalmente denominados de Auditores) e tem contribuído para que a sociedade, os órgãos de imprensa e o próprio Congresso Nacional não tenham a exata compreensão do funcionamento e da composição dos órgãos colegiados do TCU: nove Ministros e quatro Ministros-Substitutos.
Acrescente-se, por fim, que a possibilidade de denominar os atuais Auditores como Ministros-Substitutos não alterará...
denominar os atuais Auditores como Ministros-Substitutos não alterará suas atribuições, uma vez que estão expressamente regradas na Constituição e na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, e, por isso, não suscitará qualquer espécie de expectativa de direito.
VOTO
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a seguinte:
EMENDA Nº – CCJ
Inclua-se o art. 3º no Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, renumerando-se para art. 4º o atual art. 3º, com a seguinte redação:
“Art. 3º. Os titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, presidindo processos e relatando-os com proposta de decisão, segundo o que dispõe o art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992, também serão denominados de Ministros-Substitutos”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É o relatório da Senadora Marta Suplicy. Muito obrigado.
Em discussão.
Para discutir a matéria, o Senador Romero Jucá pede a palavra.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que considero que todos os pontos foram esclarecidos e nós vamos encaminhar favoravelmente.
É uma matéria importante para o Tribunal de Contas da União. Nós vamos ajustar uma nomenclatura que, efetivamente, tem causado divergência e até conflito de informações. Portanto, a Liderança do Governo encaminha o voto favorável, Sr. Presidente.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros, tem a palavra V. Exª.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, igualmente, o PMDB encaminha o voto favorável; acha importante essa mudança na nomenclatura do Tribunal de Contas da União.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – O PT se associa à relatora e vota favoravelmente também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aécio Neves, pediu a palavra?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado.
Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Da mesma forma, acompanhando a relatora, o PTB encaminha o voto favorável.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu gostaria de saber qual é a relevância. Não consegui entender ainda a mudança da nomenclatura e peço esclarecimentos à relatora: em que isso afeta fundamentalmente; por que isso afeta o interesse público; o que tem a ver com as funções do Tribunal de Contas. Se é uma simples mudança de nomenclatura, não implica novos salários, competências, isso é que para mim parece obscuro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, V. Exª indaga à relatora.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – É exatamente o que relatei. Eu tenho dificuldade em entender qual é a relevância do tema. Se é simplesmente uma mudança de nome, o cargo era de auditor e passa a ser ministro substituto; é isso? Não aumenta salário, não aumenta nada? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estou dando um tempo enquanto o Senado Aloysio recebe os esclarecimentos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sim. Estou recebendo aqui, Sr. Presidente – permita-me – uma informação, a qual a relatora até se referiu, de que não há nenhum impacto do ponto de vista financeiro nem do ponto de vista das atribuições; é apenas uma mudança de nomenclatura para evitar confusão com o auditor.
Senadora Marta, V. Exª já tinha se referido a isso e me escapou no momento.
Muito o brigado.
Votamos a favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar...
Senador Pedro Taques pede a palavra para discutir a matéria.
Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srª Relatora, Srs. Senadores, eu analisei este caso – este caso não, este projeto – analisei este projeto...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É o hábito de procurador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É o hábito.
Não existe nenhuma implicação econômico-financeira na mudança do nome.
A justificativa é que, como nós todos sabemos,
...na mudança do nome.
A justificativa é que, como todos nós sabemos, nos Tribunais de Contas da União e dos Estados, existe a carreira de auditores e também existem aqueles auditores que são substitutos de ministros e dos conselheiros em sede estadual. Ora, a Constituição da República fala em auditores, não fala em ministros substitutos.
Analisei bem esse projeto, Sr. Presidente, e até preparei um voto em separado para apresentar aqui, mas me rendi aos argumentos da Srª Relatora e não vou apresentar esse voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Vou colocar a matéria em votação nominal.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador José Pimentel vota com a Relatora, a Senadora Marta Suplicy.
O voto da Senadora Marta Suplicy é conhecido.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.)
Como vota o Senador Magno Malta? (Pausa.)
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares? (Pausa.)
Como vota o Senador Inácio Arruda? (Pausa.)
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Vital do Rêgo? (Pausa.)
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Luiz Henrique? (Pausa.)
Como vota o Senador Dornelles? (Pausa.)
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Aloysio vota “sim”, com a Relatora.
Como vota o Senador Alvaro Dias? (Pausa.)
Como vota o Senador Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O Senador Demóstenes vota “sim”, com a Relatora.
Como vota o Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Armando Monteiro? (Pausa.)
Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Voto com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg? (Pausa.)
Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.)
Como vota o Senador Clésio Andrade? (Pausa.)
Como vota o Senador Acir Gurgacz? (Pausa.)
Como vota o Senador Anibal Diniz? (Pausa.)
Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Suplicy? (Pausa.)
Como vota o Senador Roberto Requião? (Pausa.)
Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Eduardo Braga? (Pausa.)
S. Exª está presidindo a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Como vota o Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB – PA) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Algum Senador deixou de votar? Todos votaram? (Pausa.)
Aprovado o Projeto.
Consulto os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para a Emenda nº 1, da CCJ. (Pausa.)
Então, já que todos estão de acordo, vou proclamar o resultado e repetir a votação para a Emenda nº 1.
Aprovados o Projeto e a Emenda nº 1, da CCJ.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Passamos ao próximo item da pauta.
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 362, DE 2009
Acrescenta § 2º ao art. 87 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que a pena pelo cometimento de crime hediondo será cumprida em penitenciária federal de segurança máxima, até a progressão para o regime semiaberto.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Lembro aos Srs. Senadores que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço licença para retirar esse projeto de pauta, para que eu possa ouvir melhor alguns servidores do Departamento Penitenciário, que me visitaram ontem, e para que esse projeto possa ser mais bem trabalhado. Peço, assim, que o projeto seja retirado de pauta, se possível, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, esta Mesa jamais deixaria de atender V. Exª, principalmente porque isso é regimental. V. Exª tem...
atender a V. Exª, principalmente porque é regimental, inclusive.
V. Exª tem a retirada de pauta do projeto.
Retirada de pauta do item nº 6.
ITEM 7
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 48, DE 2011
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997 - o Código Brasileiro de Trânsito, para tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação nominal.

A relatoria é do Senador Vital do Rêgo, que está presidindo outra Comissão. E eu solicito ao Senador Pedro Taques que, caso aceite, seja relator ad hoc na Comissão deste projeto que considero importante.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, aceito com muita honra a relatoria deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra, então, para relatar.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Senadores,
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 48, de 2011, de autoria
do Senador Ricardo Ferraço, dá nova redação ao art. 306 do Código
Brasileiro de Transito (CBT) tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa.
Além disso, nos §§ 1º a 3º do citado dispositivo, estabelece
penas específicas para os casos em que a conduta resulta em lesão corporal, lesão corporal grave e morte. No § 4º, prevê hipótese de aumento de pena e, finalmente, no § 5º, prescreve que a caracterização do crime poderá ser obtida mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor, e ainda mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
Na justificação, o autor alega que, se o agente se recusar a
fazer o texto do bafômetro, não há como medir o grau de alcoolemia, o que inviabiliza a caracterização do crime, visto que a concentração de álcool no sangue é um dos elementos do tipo, de acordo com a redação em vigor do art. 306 do CBT.
Argumenta que a obtenção das provas para a configuração do
crime de direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou outras drogas deve ser obtida não só por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas, também, nos casos de recusa do teste, por todos os meios de provas admitidos em direito.
Não foram apresentadas emendas até o momento.
II – ANÁLISE
A matéria circunscreve-se à competência privativa da União
para legislar sobre direito penal, sendo de livre iniciativa de qualquer um
dos membros do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal.
Não observamos vícios de natureza regimental, de
antijuridicidade ou de inconstitucionalidade na proposição sob exame.
No mérito, entendemos que o projeto é conveniente e
oportuno.
A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como “Lei
Seca”, aliada à campanha nacional de paz no trânsito, resultou em efetiva diminuição do número de acidentes nas vias e rodovias do País. Entretanto, sob o prisma criminal, a caracterização do delito de direção de veículo automotor sob a influência de álcool tornou-se mais difícil, uma vez que o grau de alcoolemia passou a integrar o tipo penal.
Como bem registra a justificação do PLS, em setembro de
2010, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu
habeas corpus para trancar a ação penal contra motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Não podendo ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o agente pode, certamente, invocar essa garantia constitucional e não se submeter ao teste. Isso inviabiliza a medição do grau de alcoolemia, implicando a impossibilidade de incriminação, por ausência de um dos elementos do tipo penal.
O PLS corrige essa distorção e, caso aprovado, garantirá a
eficácia plena da Lei Seca.

Corrige esta distorção e, caso aprovado, garantirá eficácia plena da chamada Lei Seca.
Pelo exposto, Sr. Presidente, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 48, cumprimentando seu Autor, o Senador Ferraço e o Relator, que tenho a honra de substituir, o Senador Vital.
Argumento, ainda, Sr. Presidente, que aqui estamos a tratar de crimes de perigo abstrato. Seria, fazendo uma analogia, com a mesma circunstância de o cidadão ser encontrado em vias públicas sem o porte de arma, sem autorização para utilizar um armamento. Assim, penso que este projeto mereça aprovação. A Comissão Especial de Juristas, que está a tratar de apresentação de um anteprojeto par ao novo Código Penal, está também trabalhando nesta linha aqui apresentada por este projeto.
É o relatório, Sr. Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com a palavra...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para discutir também, Srª Presidente.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, para discutir.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tenho uma sugestão a fazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Para discutir, a Senadora Marta Suplicy pediu a palavra. Em seguida, Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Crivella, três.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Acho que é um projeto meritório. Essa questão do bafômetro tem realmente, na medida em que sempre é vista como uma proteção à cidadania e à preservação de não se colocar provas em contrário, acaba muitas vezes fazendo com que pessoas que deveriam ser responsabilizadas não o sejam.
Entretanto, neste relatório não entendi que estariam preservadas aquelas condições de 2 decigramas, que é o entendimento do Ministério da Saúde, que afirma:

É necessário fixar margem de tolerância para a aferição da alcoolemia, para evitar resultados incorretos, condicionados pelo consumo de medicamentos ou alimentos, em condições especiais, ou por situações clínicas que possam alterar o metabolismo do álcool.

Por exemplo, se uma pessoa comeu bombom de cereja com licor, estaria presa. O bafômetro indicaria uma porcentagem que certamente seria menor do que 2 decigramas, que hoje a lei permitiria, mas ela seria presa. Então, acredito que sem essa preservação de um mínimo de possibilidades de alguma coisa ter sido ingerida que seja o álcool até 2 decigramas, o que não afeta, ou alguma alimentação, ou algum tipo de coisa, não devemos aprovar este projeto, porque vai atingir pessoas que, absolutamente, não estão com nenhuma possibilidade, por ingestão de álcool, de cometer um acidente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É um pedido de esclarecimento?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, porque, pelo que V. Exª leu, entendi muito bem que elimina isso. Não dá para aprovar uma cosia que elimine essa porcentagem, a não ser que eu não tenha compreendido essa leitura.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Não, tenho certeza de que V. Exª compreendeu bem, eu que não devo ter lido direito.
A senhora tem razão. Existem algumas circunstâncias. Por exemplo: hoje de manhã comi um bombom de chocolate recheado de conhaque. Estaria preso.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu ia dizer que não deveria, mas...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito bem. Esse exemplo trazido é muito interessante.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Está viciado. Logo de manhã.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sou viciado em chocolate. Quero confessar esse pecadilho.
Mas essa é uma circunstância exterior. A prática de uma conduta em tese lícita será analisada durante o inquérito, durante a instrução.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, minha discordância é total, porque não pode haver inquérito. Para que terei que me submeter a um inquérito como cidadã porque comi um bombom de cereja?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Entendi.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Acho que é muito bom pôr o bafômetro em todo mundo, mas menos de 2 decigramas, não se deve fazer inquérito nenhum.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Mas acho, permita-me uma discussão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já concederei a palavra a V. Exª. Só para ordenar os trabalhos.
A Senadora Marta Suplicy debate o relatório do Senador Pedro Taques, de autoria do Senador Ricardo Ferraço. Ainda há os Senadores Demóstenes e Crivella inscritos. Indago à Senadora Marta Suplicy, que discorda, pelo que entendi, do projeto, se ela vai pedir vistas do projeto, se não, não há sentido.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Mas eu gostaria de ouvir porque, mesmo que seja o caso de pedir vistas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra para o Senador Demóstenes Torres.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – As palavras do Senador são sempre interessantes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Depois volto a palavra, antes de colocar em votação, a V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acho que o que quer a Senadora Marta Suplicy é...
acho que o que quer a Senadora Marta Suplicy é bastante correto e o que quer também o Senador Vital do Rêgo e o Relator ad hoc, Senador Pedro Taques, também, porque o § 5º é claro. Ele diz que elimina a caracterização científica do que venha a ser embriaguez, conforme era na lei anterior, porque a lei atual exige uma comprovação científica de que, por cada litro de sangue, deve haver um teor alcoólico igual ou superior a seis decigramas de álcool.
Bom, a prova de embriaguez ficou inviabilizada porque ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, e o Supremo já decidiu, sacramentou: “Se a pessoa se recusa, então, não há como fazer”. O que o Senador Pedro Taques está dizendo? Quem comeu o bombom... Obviamente que foi feita uma piada; é óbvio que nisso não há teor algum, nem distúrbio de forma alguma.
A proposta do Senador Ferraço é a seguinte: mantém-se a exigência do bafômetro, ou seja, mediante teste de alcoolemia: exames clínicos, perícia, outros meios e tal. Para quem se recusa, a prova pode ser obtida mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou por produção de quaisquer outras provas de direito admitido, o que é comum em qualquer outro crime. Por exemplo, está lá o sujeito trocando as pernas. Ele se recusou a fazer o teste de bafômetro. Há testemunhas de que ele não estava aguentando ficar em pé. Então, essa prova substitui a ausência do teste de bafômetro que ele se recusou a fazer. O policial está com um vídeo mostrando que ele não está dando conta de levantar. Há três, quatro testemunhas. Então, caso ele se recuse a fazer o teste de bafômetro, outras provas são admitidas.
Parece-me que isso, inclusive, é o que os tribunais vêm sugerindo que o Congresso faça, porque, como a pessoa se recusa, obviamente... E ninguém pode exigir que alguém diga: “Sou corrupto, sim. Fique tranquilo, porque roubei mesmo”. Nós não ouvimos essa declaração. Então, a pessoa vai se recusar. Matou alguém, feriu, foi apreendida, ela vai se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Obviamente que, para a pessoa cair, ela vai estar com muito mais de 0,6. A pessoa com 1 ainda dá conta tranquilamente não digo de dirigir ou coisa semelhante, mas de passar por sóbria.
Então, acho até que dá uma melhorada em relação a essa prova. Mas, de qualquer forma, se a pessoa estiver evidentemente embriagada e se houver prova disso – testemunhas, filmagens etc. –, essa prova substitui o teste de bafômetro que ele se recusou a fazer. A proposta é essa.
Agora, eu faria uma sugestão. Parece-me que há uma falha no projeto, mas uma falha leve, que pode ser suprimida.
O art. 129 divide o que a doutrina chama de lesão corporal de natureza grave e lesão corporal de natureza gravíssima, embora não haja o que se chama em Direito de nomen iuris aqui. No § 1º, é chamado lesão corporal de natureza grave. O que é lesão corporal de natureza grave para o Código Penal? Se, da conduta, quer dizer, se a pessoa, dirigindo embriagada, causar em outra incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membros no sentido à função ou à aceleração de parto... Então, aqui está devidamente contemplado, porque a pena vai para três a oito anos.
Mas, na hipótese, § 2º: se, dessa condução, embriagada e perigosa, resulta incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável – por exemplo, a pessoa fica paralítica –, deformidade permanente, aborto, a reclusão é maior.
Então, o que sugiro? Que se coloque: se, da conduta, resultar lesão corporal, de um a quatro; se resultar lesão corporal, de três a oito, de natureza grave; e, se for de natureza gravíssima, faz-se o § 3º e coloca-se...
... natureza gravíssima fazer o § 3º e colocar, se é de 3 a 8, pode ser de 6 a 12, não é? E, se resultar em morte, de 8 a 16; ou seja, para ter uma gradação, senão, vamos deixar a situação da lesão corporal gravíssima igual a da grave. Só um parágrafo incluindo o que ficou de fora e deixando uma posição mais clara nesse sentido. No caso de morte, amplia-se a pena. Se V. Exªs concordarem...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Sr. Presidente, na condição de autor, eu desejo esclarecer, primeiro, que as contribuições do Senador Demóstenes, se esse for o entendimento do Relator, aperfeiçoam e nos ajudam a organizar, calibrando melhor as penalidades. Acho que, se esse for o entendimento do Senador Pedro Taques, devemos acolher.
Com relação às preocupações da Senadora Marta Suplicy, nós estamos, Senadora, vivendo uma epidemia neste País. Nós estamos vivendo, no trânsito brasileiro, uma situação gravíssima. O trânsito brasileiro mata duas vezes e meia mais que o dos Estados Unidos, quatro vezes mais do que o dos países que compõem a União Europeia. Os dados estatísticos estão indicando que os acidentes derivados do consumo de álcool chegam a ser responsável por aproximadamente 40% desses acidentes. Na verdade, o que precisamos refletir é se não chegou o momento para evoluirmos para a tolerância zero com esse tipo de cultura em nosso País.
Como ilustrou o Senador Demóstenes, nós estamos admitindo outros tipos de prova previstos em lei, que não o bafômetro. A Lei Seca representou uma diminuição significativa com a incorporação do bafômetro. Ocorre que decisão superior, do Superior Tribunal de Justiça, definiu que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então estamos propondo outros tipos de prova previstos em lei para que possamos dar a essas exceções... Porque a defesa que faz S. Exª é a da exceção e não a da regra. Estatisticamente, esses casos não superam 2% dos acidentes que estamos identificando no trânsito.
Esse projeto, inclusive, é alvo de um amplo debate que foi feito por especialistas, por profissionais de todos os Detrans do País, que concluíram pela necessidade de nós incorporarmos mais disciplina, mais rigor, como, aliás, existe em muitos lugares do mundo. A tolerância zero para a convivência do álcool com a direção é regra geral em muitos países civilizados. Então estamos achando que, em razão da grande epidemia, não apenas das famílias que veem vidas serem ceifadas, mas de tantas outras que veem filhos e pessoas sendo mutiladas, tem-se gerado, no trânsito brasileiro, muito mais do que uma percepção de impunidade, tem-se gerado uma certeza da impunidade.
Esse é o sentido e essa a motivação da proposta que apresentamos, que foi colhida pelo Relator Vital do Rêgo, tão bem relatada de forma ad hoc e cujos aperfeiçoamentos foram recomendados pelo Senador Demóstenes.
Muito obrigado.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senadora Marta Suplicy, lembrando que, para este debate, ainda estão inscritos os Senadores Marcelo Crivella e Petecão se V. Exª não for pedir vista.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Bem, eu diria o seguinte. Primeiro, a epidemia, como V. Exª colocou, é extremamente grave. Quarenta por cento dos acidentes têm sido provocados pela ingestão de álcool, e disso não resta nenhuma dúvida. Hoje mesmo, pela manhã, assisti a um programa de televisão que passou o programa inteiro relatando casos e casos. Temos tido, na imprensa, a todo tempo, essa questão e temos visto a dor de um número gigantesco de famílias que estão sentindo essa dor gigantesca de perder pessoas ou de ter pessoas avariadas pelo resto da vida pela irresponsabilidade de alguns motoristas. Mas nós temos que...


resto da vida pela irresponsabilidade de alguns motoristas. Mas nós temos que ter sempre o bom senso e cabeça fria porque nós estamos fazendo uma lei.
Acredito que há duas coisas que não têm nada a ver com esta lei, mas não adianta apenas colocar repressão, repressão, repressão. E aí falo também muito como psicóloga, como psicanalista. Deve-se ter também educação. Eu não vejo, em canto algum, se falar da necessidade de educação nas escolas em relação a drogas e ao álcool, o prejuízo do álcool, que é uma droga lícita em todos os países, mas que mata mais do que qualquer outra droga. Então, isso é importantíssimo também que seja discutido.
A outra questão é em relação a campanhas institucionais do que está ocorrendo no País. Isso não tem a ver com o nosso projeto. Mas eu digo que nós não devemos nunca ir, quando temos uma situação como a que nós estamos vivendo – e V. Exª colocou muito bem –: epidêmica, ao auge da repressão.
Eu gostaria de parabenizá-lo pelos outros tipos de medição; acho absolutamente correto, porque realmente já temos o Supremo Tribunal se posicionando. A pessoa não vai fazer provas contra ela mesma. Então, você ter vídeos, testemunhas, a polícia dizendo que ele está embriagado, não adianta escapar porque vai ter que pagar isso corretamente. Mas eu reafirmo a história – nós até brincamos –, que é séria: se a pessoa comeu um bombom de licor de cereja, no bafômetro, vai acusar álcool, e isso não prejudica. Então, eu gostaria que realmente esses dois decigramas evitassem inquéritos como o próprio relator ad hoc mencionou que...
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Mas esta é a questão central: não há como provar os dois decigramas. O que prova é o bafômetro. Se você não é obrigado a fazer o teste do bafômetro...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, mas espera aí, se eu não fizer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo e Senadora Marta, vamos objetivar a nossa pauta.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Então, o esclarecimento. Deixe-me ver o esclarecimento.
Sr. Presidente, eu tenho que esclarecer, e ele está tentando me esclarecer. Deixe-me fazer uma pergunta clara.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senadora Marta, há uma sugestão do Senador Demóstenes...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu quero fazer uma pergunta clara para ele esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Há uma sugestão do Senador Demóstenes. As dúvidas em relação a este projeto que V. Exª tem são legítimas. Sugiro até, se essas dúvidas permanecem, e nós temos que fazer uma emenda de qualquer maneira para atender, se for o caso – já acatada pelo relator –, o Senador Demóstenes, que...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, sugerida pelo Senador Demóstenes. Se houver... Porque a votação é nominal. Desse projeto ainda não foi pedido vista. Se V. Exª achar conveniência pedir vista, a Mesa vai deferir, senão, nós vamos prosseguir o debate com os inscritos.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Porque a minha fala ajuda, Sr. Presidente. Eu creio que ajuda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Apenas para a Senadora Marta concluir.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Eu queria elucidar uma dúvida, o que seria bom, para podermos votar.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Se vamos votar, então, vamos para a inscrição.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não, eu quero esclarecer.
Eu quero entender, porque o que V. Exª disse é que, sem a obrigatoriedade do bafômetro, poderem ser utilizadas outras testemunhas, nessa questão de um bombom, não vai haver nenhum problema. Mas vai haver sempre esse inquérito ou não vai haver esse inquérito? Passa como, então?
Por exemplo, eu resolvo fazer o teste do bafômetro e aparecem dois decigramas de álcool, o que ocorre?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Permita-me.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, como relator, lembrando que há dois oradores inscritos – já dei a palavra três vezes para a Senadora Marta. É sempre um prazer ouvi-la, mas existe uma ordem de inscrição.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Sr. Presidente, eu tenho um sentimento de que minha palavra vai ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O relator tem precedência. Em seguida, vou dar a palavra para V. Exª, pela ordem de inscrição.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, passo a palavra ao Senador Petecão, que, com certeza, vai ajudar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, quem passa a palavra, Senador, é a Mesa. V. Exª...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Desculpas, peço desculpas, Sr. Presidente.
Eu abro mão de falar agora em homenagem ao Senador Petecão, ilustre representante do Acre e, depois, eu peço a palavra a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª, como relator, tem a palavra a qualquer momento, deferida por esta Mesa.
Há uma ordem de inscrição.
Senador Pedro Taques, Senador Ricardo, só para não deixar dúvidas em relação...
Senador Pedro Taques. Senador Ricardo, só para não deixar dúvidas em relação...
Senador Pedro Taques, só para não deixar dúvidas em relação a... Eu não fiz nenhuma brincadeira. O que eu quis dizer a V. Exª não foi nenhuma grosseria. É apenas que existe uma ordem de inscrição, porque, se não, depois o Senador Crivella pega na minha orelha, e, depois do Senador Crivella, tem a palavra o Senador Petecão.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu cedo a minha vez, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Cede a sua vez também?
Então, Senador Petecão, V. Exª está com prestígio nesta comissão hoje.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Presidente, ouvindo atentamente este debate entre uma psicóloga e um advogado, semana passada, minha Assessoria e eu nos reunimos em meu gabinete exatamente para discutir este assunto, por conta dos altos índices de acidentes que vêm acontecendo, conforme o número já citado pelo Senador Ferraço. Mas a nossa proposta, Presidente, Senador Ferraço e Senadora Marta Suplicy, é que nós possamos – e já protocolei aqui, nesta comissão, um requerimento de audiência pública – convocar, convidar técnicos do Denatran... Já foi feito? Aqui na comissão? Nesta comissão? Então, foi na legislatura passada, porque estou aqui...
(Intervenção fora do microfone.)
Até porque, para o debate desta comissão, seria importante que convidássemos técnicos do Denatran, da OAB e um especialista em trânsito da UnB, até porque vejo que este é um tema – e a Senadora Marta acabou de levantar este questionamento – que não tem um entendimento ainda de todos os Senadores.
É uma sugestão, e inclusive já está protocolado aqui nesta comissão, para que possamos nos aprofundar mais neste debate, que parece simples, mas não é tão simples.
Fica aqui a minha sugestão.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques. (Pausa.)
Senador Crivella. O Senador Pedro Taques passa mais uma vez.
Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, eu queria pedir ao pessoal do som que aumentasse um pouquinho o volume da minha voz. A gente não tem sucesso, porque as pessoas não param de falar lá atrás. Vamos pedir ao pessoal da mesa do som para aumentar o volume.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu vou pedir...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Eu tenho certeza de que eu não fui ouvido. Eu tenho certeza.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aumente o som, por favor.
Eu vou pedir mais uma vez às Assessorias que, por favor...
Senador Humberto Costa, Senadora Ana Rita, há uma sala aí atrás. Podem usar a sala aí atrás, por favor. Podem usar a sala da Presidência para fazerem o debate, se não, não vamos ouvir aqui uma outra matéria, que é esta que está sendo discutida e que não está em pauta ainda.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra.
Peço, mais uma vez, o silêncio do auditório, para que S. Exª seja ouvido.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Estamos tratando de um assunto da maior relevância – foi capa da Folha de S.Paulo alguns dias atrás – e que nos estarreceu: os 40 mil acidentes que vitimaram nossos irmãos nas ruas e rodovias brasileiras. Quarenta mil mortes, acidentes e mortes.
Eu queria pedir ao autor que colocasse aqui, no elenco dos agravantes, o sujeito que está dirigindo motocicleta alcoolizado. Dos 40 mil, a maior parte são os meninos e meninas dirigindo motocicletas. Isso é um risco tremendo. As motocicletas são, por natureza...
Eu até queria fazer um apelo aqui a algum Senador para relatar um projeto meu, que já está esperando há quatro anos pelo relatório, que é sobre o airbag de motocicleta. Precisamos obrigar as montadoras a colocarem airbag em motocicleta. É um colete que tem o dispositivo que vai fixado no tanque de gasolina; quando o sujeito é ejetado, aquele colete infla e salva a vida! Salva nos outros países. Como a nossa produção de motocicletas é crescente e muito lucrativa, nós precisamos tomar essa atitude aqui.
E nós precisávamos também verificar – e aí precisávamos do gênio do Demóstenes e de outras pessoas mais experientes do que nós – a prescrição, Demóstenes. Eu sei que esse é um princípio sagrado da nossa Constituição. O Estado não pode ficar com a espada no pescoço das pessoas a vida toda. Mas, lá no Rio de Janeiro, por exemplo, houve um jogador de futebol – reservo-me a não citar o nome – que estava alcoolizado.
No Rio de Janeiro, por exemplo, teve um jogador de futebol, me reservo de não citar o nome, que estava alcoolizado; ele entrou pela calçada e matou jovens; deixou as famílias com o coração estraçalhado; e prescreveu a pena, Demóstenes!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Pois é, com o aumento da pena, ficando até 16, por exemplo, passa a ser a prescrição máxima. Aqui, tudo...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – A prescrição é proporcional.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Agora, se ficar até 16 anos o homicídio culposo, por exemplo, nesse caso, a pena passa para 20. Se for lesão gravíssima de 12 anos, a prescrição para 16. Então, vai ampliando...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – O que já atende...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Exatamente!
Mas eu também tenho um projeto que foi aprovado em que dobra o prazo de prescrição, mas está lá na Câmara, parado em alguma gaveta.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Nós precisamos preservar a própria...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Agora, este eu gostaria de relatar...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Esta questão do álcool...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Crivella, o relator é o Senador Pedro Taques. Vamos dar sequência à pauta, vamos ouvir o relator...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Vou concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra para V. Exª e, em seguida, para o relator e colocar a matéria em votação se não houver pedido de vista. Se não vamos ficar o dia todo aqui, cada um tem uma opinião e ficaremos o dia todo discutindo.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) – Eu gostaria apenas de pedir, se formos votar hoje, fazia a “Emenda Bombom”, a emenda da Senadora Marta, de tal maneira que preservássemos essa dúvida, mas que pudéssemos votar hoje esse projeto. É o meu apelo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Senador Eunício, me permita apenas um esclarecimento – e é rápido, não é para tumultuar ou coisa alguma. E o Senador Pedro Taques fala por último, porque é o relator...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, vou dar a palavra a V. Exª e, em seguida, ao Senador Pedro Taques; e vou colocar a matéria em votação.
Nós temos mais cinco itens da pauta, matérias polêmicas que precisamos dar sequência.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Eu sugeriria somente o seguinte: o que a Senadora Marta quer, já está atendida. O que a Senadora quer? Primeiro, que se faça o exame. Então, é obrigatório fazer o exame. Quem se recusar a fazer, admite-se outras...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vai ao Supremo, e o Supremo diz que não deve fazer...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – E aí, prova testemunhal, imagem e tal. Para a pessoa estar com testemunha e tal para o juiz, ela tem que estar em um estágio bem avançado, muito mais do que 0,6.
Então, as duas hipóteses estão contempladas aqui. A única omissão que tem, que é resultar lesão corporal de natureza gravíssima, eu sugiro que se faça reclusão de três a 12 anos; renumere-se o §3º para §4º; quando resulta em morte passe de oito para 16 anos, e com isso se restabelece a proporcionalidade.
Eu só faria emendas de redação para ficar como no Código Penal e como em todo outro lugar. Em vez de “penas”, fica uma só: detenção de seis meses a três anos etc. É do jeito que é.
Se da conduta resulta em lesão corporal: pena de detenção de um a quatro anos. E assim por diante. Corrige-se, é coisa simples e resolve cde uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, V. Exª vai fazer a emenda e, obviamente, será submetida à apreciação do relator.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – O Senador pode até aceitar, ser uma emenda dele...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, por favor.
O Senador Pedro Taques, como relator, se acatar a emenda de V. Exª, obviamente que essa emenda tem que ser incorporada ao relatório, se ele assim desejar.
Vou dar a palavra ao Senador Pedro Taques e, em seguida, se não houver pedido de vista, vou colocar a matéria em votação.
O Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto é muito bom, Sr. Presidente. Aqui não se proíbe, não se veda a realização do exame do bafômetro. Se o cidadão se recusar, porque ele não é obrigado a produzir prova contra si, existe a chamada prova indireta; nós teremos testemunhas, vídeos. Essas provas são típicas, próprias e já previstas no Código Penal desde 1941. Digamos que o cidadão tenha comido um bombom de chocolate recheado de conhaque. É óbvio que o bafômetro não o alcançaria. E também o teste visual, a imagem, o teste físico não vai alcançá-lo.
Portanto, essa preocupação razoável da Senadora Marta, eu respeito essa preocupação. Aqui, Senadora, já estaria resolvido com essas outras possibilidades de comprovação.
Nós temos que entender que o Estado não pode proibir em excesso, mas também não podemos ter
...ele não pode proibir em excesso, mas também não podemos ter proibição insuficiente, em razão do que está a ocorrer no Brasil, conforme relatado pelo Senador Ferraço, dito pelo Senador Crivella e que todos conhecemos. Aqui está razoável. No tocante aos argumentos trazidos pelo Senador Crivella, penso que a questão da motocicleta já está incluída no projeto que fala em veículo automotor. Esse é um gênero que se estabelece em espécies. Portanto, penso, Senador...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Não pode agravar para moto?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Expressamente? Sem nenhuma objeção. Eu, como Relator, não tenho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, V. Exª está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Penso que já esteja aqui contido esse tipo de transporte. Muito bem. As emendas apresentadas pelo Senador Demóstenes, como não poderia ser diferente, melhoram o projeto. Assim, desde logo, concordo com essas emendas por ele apresentadas, porque elas trazem a razoabilidade ao projeto e ele está a tratar também da questão da prescrição porque, na maioria dos casos, os crimes prescrevem.
Então, o Código Penal, no art. 129, ao tratar de lesão corporal leve, grave e gravíssima, leva em conta o que está escrito no art. 107 do Código Penal, combinado com o art. 117, que trata do tempo da prescrição. Portanto, Sr. Presidente, defendo o projeto e acato essas sugestões.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, as emendas do Senador Demóstenes... É preciso que fique claro quais são as emendas para que eu coloque em votação no plenário.
No projeto relatado por V. Exª, estão sendo acatadas emendas que ainda não foram feitas, são apenas sugestões do Senador Demóstenes. Eu consulto V. Exª: qual é o teor desse texto que está sendo incorporado, para que eu coloque em votação em seguida.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Nós vamos fazer a adequação do projeto à razoabilidade que existe lá no art. 129, no tocante a lesões corporais leves, graves e gravíssimas. A adequação que está lá no Código de Processo Penal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Posso ler? Para que fique tranquilo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Está certo. V. Exª vai ler. Vou dar a palavra para que V. Exª leia o que significa a emenda e o Senador Pedro Taques vai dizer se acata ou não e vou colocar em votação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Estamos há uma hora discutindo essa matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, veja só:
Art. 306 – está todo mundo com o projeto aí – Conduzir veículo automotor sob a influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Qualquer substância.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É. Do jeito...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Só para saber a emenda: qualquer substância.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O bombom da Marta está incluído aí?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Qualquer...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Não. Por favor, Sr. Presidente, pela ordem. Eu queria tirar a palavra qualquer, porque aí o art. 5º faz sentido e eu me considero contemplada.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de concentração de álcool. É a mesma coisa. Pode ser. Se o autor e o Relator concordarem, para mim não tem problema algum.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Tirar o “qualquer”.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Conduzir veículo automotor sob a influência de concentração de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O relatório é do Senador Pedro Taques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Tanto faz...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, por favor.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Para mim, não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª vai ler a emenda e vou incorporar ou não.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sob a influência de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senão, vou tirar a matéria de pauta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Já leio aqui.
Então, a minha matéria é a seguinte:
“Conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.”
Aí está “penas”, tiro o s e fica “pena”:
“Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º Se da conduta resultar lesão corporal: (tira o aplica-se, para ficar igual lá)
Pena: detenção de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão...”
Igualzinho.
“§ 2º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de três a oito anos...” E aí continua igual.



reclusão de três a oito anos. E continua igual.
É criado o § 3º:
§ 3º. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza gravíssima: Pena, reclusão de seis a doze anos.

Renumera o § 3º para quarto:
§ 4º. Se da conduta resultar morte: pena, reclusão de oito a dezesseis anos.

Multa e tal. E o resto é todo igual.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Consulto o Relator se acata o novo relatório incorporado pelo Senador Demóstenes Torres.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, concordo com o Senador Demóstenes, com essa emenda apresentada porque melhora a inteligência deste projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou colocar em votação o Projeto de Lei do Senado nº 48...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – ...com várias emendas feitas pelo Senador Demóstenes Torres e incorporadas pelo Relator, Senador Pedro Taques.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Pela ordem, Sr. Presidente. Pela ordem!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já dou a palavra a V. Exª. Eu preciso ordenar os trabalhos aqui.
É isso?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É isso, Sr. Presidente.
Só gostaria de dizer o seguinte: conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É qualquer ou é sem o qualquer?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Ele tirou o “qualquer”. Eu só gostaria, se fosse possível, de esclarecer o seguinte: isso é esclarecido topograficamente, topologicamente, no projeto, aqui no § 5º. Então, retirando isso, nós não teríamos nenhum prejuízo. É possível que dúvidas possam surgir no Poder Judiciário, mas serão resolvidas lá.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É com a palavra “qualquer” ou sem a palavra “qualquer”? Só para deixar claro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – É sem a palavra “qualquer”, mas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Sem a palavra “qualquer”. A emenda exclui a palavra “qualquer”.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E “concentração” também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É uma emenda de redação. Depois V. Exª vai me entregar as emendas aqui na Mesa. Eu não posso aprovar matéria que não conste... V. Exª, que presidiu tão bem esta Comissão, sabe disso. Não posso aprovar matéria que não conste nos Anais da Casa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Concordo. Expressei só essa preocupação, mas concordo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concorda.
Então vou colocar a matéria em votação.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Espere aí, Presidente. Pela ordem, um minuto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Eu queria que o Relator prestasse atenção aqui, porque no § 4º a gente aumenta a pena de um terço à metade se a condução se dá sem carteira, na proximidade de escolas, carregando pessoas, em rodovia com grande perigo de dano. E eu gostaria de incluir o item 9, dizendo assim: “ou conduzindo motocicleta” para aumentar ou agravar. Se o sujeito estiver conduzindo motocicleta, agrava.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Concordo, Sr. Presidente. Não vai mudar o mérito do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Muda, muda o mérito. Amplia o mérito. Nós estávamos falando de veículos. Agora é também para motos.
Eu não sou contra. Só quero deixar claro...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – A moto já é veículo. É só para agravar, porque a moto tem maior risco.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu só quero deixar claro que nós vamos votar.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, o senhor me permite?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Lá em cima já está estabelecido veículo...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Seria bom que os Senadores lessem as matérias antes.
Senhores, a palavra está com a Mesa, por favor.
Seria bom que os Senadores lessem as matérias que são distribuídas antecipadamente para não se fazer um novo relatório aqui. A emenda é legítima, agora tem prazo para se fazer emenda. E a gente tem que disciplinar os trabalhos. Nós temos outras matérias importantes a serem debatidas aqui. Nós temos uma hora e meia.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra e vou colocar em votação. Não vou mais ouvir ninguém.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Muito bem, Presidente.
Eu acho que nós deveríamos agravar se fosse condução de motocicleta. Se eles acham que não pode ser assim, eu não quero atrapalhar o projeto. Nós vamos para a votação. Mas hoje o maior número de acidentes envolve motos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A última consulta é ao Senador Pedro Taques.
V. Exª está incorporando as motos?
(Intervenção fora do microfone)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Retirou?
Então vou colocar a matéria em votação sem a palavra “qualquer”, com as emendas do Senador Demóstenes, que vai apresentar à Mesa aquelas incorporadas pelo Senador Pedro Taques, sem a inclusão de “motos”, porque foi retirada a proposta do Senador Marcelo Crivella.
Vou colocar em votação.
Como vota
Eu vou colocar em votação.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator, o Senador Pedro Taques.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator agora.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
O voto do Senador Pedro Taques é voto conhecido.
Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.)
Senador Magno Malta? (Pausa.)
Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – “Sim”, com o Relator.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Como vota o Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Luiz Henrique? (Pausa.)
Senador Francisco Dornelles? (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (PSD – AC) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB – MG) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio Nunes? (Pausa.) Com o Relator.
Senador Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – “Sim”.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Eduardo Suplicy? (Pausa.)
Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Algum Senador ficou sem votar? (Pausa.)
Aprovado o projeto.
Consulto o plenário se podemos repetir a votação para as emendas apresentadas e acatadas pelo Senador Pedro Taques.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Concordamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Os Srs. Senadores concordam? (Pausa.)
Todos de acordo.
Portanto, repetida a votação, o mesmo número de Senadores, o mesmo tipo de votação, os mesmos votos para as emendas apresentadas.
Aprovado o projeto e as emendas, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Randolfe.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Excelência, há um requerimento que estamos apresentando que é exatamente sobre o debate do Estatuto da Juventude. Acho por bem, antes de reapresentar o relatório, que pudéssemos reunir esta Comissão em audiência pública. Nós já dialogamos com as lideranças do Governo, e há um requerimento extrapauta, eu queria solicitar a V. Exª...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – No momento oportuno, eu colocarei o requerimento de V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vamos ao item 8 da pauta.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –
ITEM 8
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 180, DE 2008

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.
Autoria: Deputada Nice Lobão.
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, DE 2008
Projeto não terminativo.
Institui reserva de vagas nos cursos de graduação das instituições públicas de educação superior, pelo período de doze anos, para estudantes oriundos do ensino fundamental e médio públicos.
Autoria: Senador Marconi Perillo.
TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 479, DE 2008
Projeto não terminativo.
Reserva 20% das vagas dos vestibulares para os cursos de graduação das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.
Autoria: Senador Alvaro Dias.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
Relatório: Favorável ao PLC nº 180, de 2008, com a Emenda que apresenta, e contrário aos PLS nºs 344 e 479, de 2008, que tramitam em conjunto.
Observações: A matéria será apreciada ainda pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; e de Educação, Cultura e Esporte.
O Senador Romero Jucá pede a palavra pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – A Senadora Ana Rita pediu a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Senadora Ana Rita tem a palavra.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de dizer que com muita honra relatei esse projeto de extrema importância para a sociedade brasileira e, particularmente, para a população negra. É um projeto que já está tramitando nesta Casa há 12 anos e que merece um bom debate nessa reunião de hoje.
No entanto, Sr. Presidente, considerando o adiantado da hora e considerando que nós estamos também com a discussão do Código Florestal, eu tenho um certo receio de que o quórum desta Comissão não fique
Eu tenho um certo receio de que o quórum desta Comissão não fique até final para que possamos aprovar a tempo o projeto de lei.
Portanto, Sr. Presidente, já em comum acordo com as lideranças da comunidade negra, nós estamos solicitando o adiamento da votação da referida matéria para a próxima quarta-feira. E solicitamos a V. Exª que este projeto seja o primeiro da pauta para que possamos ter tempo suficiente para fazer o debate e todos os esclarecimentos que forem necessários. Então, solicito a retirada da pauta e inclusão para a próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A matéria está retirada de pauta, atendendo à solicitação da Relatora, Senadora Ana Rita. Próximo item da pauta.
Item 7... Já foi.
Item 11 da Pauta.
Terminativo nesta Comissão. Altera o art. 320 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro para restringir aplicação dos recursos arrecadados, com a cobrança de multas de trânsito, ao financiamento de campanhas educativas, Senadora Marta Suplicy. De campanhas educativas sobre direção defensiva, cultura da paz e combate à violência no trânsito e de desestímulo ao consumo de álcool – drogas – por parte de motoristas. Autoria: Senador Elnício Oliveira. Relatoria: Senador Ricardo Ferraço.
Senador Ricardo Ferraço... Pela aprovação do projeto. Lembro que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado. Após a discussão destas matérias, nós vamos, em seguida, para o Projeto 399, cujo Relator é o Senador Benedito de Lira e, em seguida, a discussão da DRU.
Item nº 11. Está como avulso... É o último. Avulso.
Projeto de Lei do Senado nº 579.
Eu concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para a leitura do relatório. V. Exª tem a palavra, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, apenas para registrar que irei pedir vista da matéria, por uma solicitação do Governo. Há ainda uma dúvida sobre a questão. Para evitar um futuro veto, eu prefiro pedir vista e tentar negociar com o Governo um posicionamento sobre este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após a leitura do relatório pelo Senador Ricardo Ferraço.
Senador Ricardo Ferraço tem a palavra.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Sr. Presidente, o presente projeto em exame propõe alteração do art. 320, da Lei 9.503 do Código Brasileiro de Trânsito, com o objetivo de restringir a aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança de multas de trânsito a financiamento de campanhas educativas que promovam segurança do trânsito.
Em sua justificação, o Autor, Senador Eunício Oliveira, argumenta que os recursos arrecadados com a cobrança de multas acabam sendo utilizados para custear despesas com o pagamento de pessoal dos órgãos de trânsito ou mesmo para reforçar os caixas dos governos, em uma clara distorção de sua função precípua, qual seja: a de tornar nosso trânsito mais seguro.
Distribuído com exclusividade para a Comissão de Constituição e Justiça para decisão em caráter terminativo, o PLS 579/2011 não recebeu emendas. Compete a esta Comissão analisar a proposição sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Por ser a única Comissão a examinar a matéria, compete-lhe ainda o exame do mérito.
O Projeto de Lei do Senado versa sobre normas gerais de trânsito, matéria sobre o qual a União tem competência privativa para legislar, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal
nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal, não havendo reserva de iniciativa em favor do Poder Executivo.
A proposição, portanto, não contém vícios de iniciativa e apresenta-se em conformidade com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais. Observa também as normas da técnica legislativa consolidadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, ao se referir expressamente à Lei 9.503.
No que tange ao mérito, concordamos plenamente com o autor da proposição, no sentido de que os recursos das multas devam ser utilizados exclusivamente, sem desvio para outras finalidades, em prol da educação para o trânsito, de modo a promover um trânsito mais civilizado e seguro a todos os brasileiros.
Dessa forma, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 579/2011, coincidentemente, contribuindo para responder à legítima preocupação que expressou a Senadora Marta Suplicy. Na verdade, não é só coibindo, não é apenas impondo mais rigidez: é também atuando preventivamente, para que possamos ter mais paz no trânsito brasileiro.
E essa proposta do Senador Eunício Oliveira vem nessa direção. É fato que o DPVAT, que também arrecada seguro obrigatório, deve ter arrecadado, em 2010, algo superior a R$400 milhões em todo o País. E esses recursos precisam ser direcionados com exclusividade, para que nós possamos atuar de maneira preventiva na educação, criando inclusive um melhor nível de conscientização de que o meu direito termina onde começa o direito do meu semelhante. E a questão da condução nas nossa vias públicas tem o sentido de termos o interesse coletivo se sobrepondo ao interesse individual.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Presidente Eunício, quase não conseguimos ouvir aqui a voz...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu pediria, mais uma vez, silêncio, tendo em vista que o Senador Armando Monteiro está ali tentando ouvir a voz do Senador Ricardo Ferraço e não consegue.
Por gentileza, vamos ouvir os Senadores.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – De modo que eu acho que este projeto caminha na mesma direção do projeto que nós acabamos de aprovar nesta comissão. Este projeto trabalha a prevenção, trabalha a educação. Ele obriga, ele determina que os governos direcionem os recursos para a área preventiva, para que possamos ampliar o investimento na área da educação.
De modo que eu quero cumprimentar o Senador Eunício Oliveira, pela pertinência, pela tempestividade desta proposta.
É como relato, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Ferraço.
Em discussão a matéria.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Sr. Presidente, eu peço vistas. Trarei na próxima semana. Há uma dúvida sobre a questão de gasto com sinalização. Há essa preocupação.
É meritória a proibição de gastos com pessoal. Entendemos que essa proibição deve ser mantida, mas há dúvida ainda sobre gastos com sinalização, porque não deixa de ser um processo educativo, e, da forma como o texto traz, está proibindo o gasto com sinalização.
Então, na verdade, é um ajuste que gostaria de propor, e trarei na próxima semana uma proposta de emenda, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Na próxima semana, a matéria vai estar em pauta.
Vista coletiva, pedia inclusive pelo autor.
Próximo item da pauta, Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Estou aqui já.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Antes de passar ao Item 10, registro aqui, com prazer, a presença, ao meu lado, do líder do Governo no Estado do Ceará, meu companheiro de partido, o PMDB histórico, o Deputado Carlomano Marques.
Obrigado por sua presença, Carlomano.
Carlomano Marques. Obrigado pela sua presença Carlomano.
ITEM 10
- Não Terminativo -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 399, DE 2010
Susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo de licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD - Curso de Especialização de Soldados.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para o seu relatório.
Solicito, mais uma vez, silêncio deste auditório para ouvirmos o Senador Benedito de Lira, a voz das Alagoas.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Casa recebeu, para decisão, o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 399, de 2010, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que susta o Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que “aprova o Regulamento do Corpo de Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências”, em seu efeito autorizativo do licenciamento de aprovados em concursos públicos de admissão ao CESD – Curso de Especialização de Soldados.
A proposição pretende, em seu art. 1º, sustar o Capítulo V do Decreto nº 3.690, de 2000, referido, especificando, como indicado acima, a sustação como incidente sobre o efeito autorizativo do licenciamento de aprovados no concurso referido.
O parágrafo único do dispositivo determina que a proibição de que trata o caput estende-se aos concursos públicos de admissão ao CESD, realizados nos anos de 1994 a 2001, na vigência do Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.
Na justificação, sustenta-se invasão da competência legislativa do Congresso Nacional, configurada pela exorbitância dos limites da delegação legislativa.
Na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, após longo exame da matéria, o parecer conclui pela inexistência de exorbitância normativa por parte do Chefe do Poder Executivo, e, conseguintemente, pela rejeição do projeto sob exame.
II – ANÁLISE
Os fundamentos que, alegadamente, sustentam o Projeto de Decreto Legislativo nº 399, de 2010, são os existentes no art. 49, V e X, da Constituição Federal.
O art. 49, V, veicula o doutrinariamente qualificado como veto legislativo, consistente no poder congressual para, por decreto legislativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
O art. 49, X, por seu turno, prevê a competência do Congresso Nacional para fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Preliminarmente, há que se apontar o inteiro descabimento do parágrafo único do art. 1º. Ao determinar que a proibição de que trata o respectivo caput tenha efeitos retroativos, apanhando concursos públicos de admissão ao CESD realizados de 1994 a 2001, a prescrição incorre em duplo equívoco. Primeiro, por pretender um efeito retroativo à sustação de norma jurídica; segundo, pelo vício formal da referência à inexistente proibição combatida. Isso deságua numa tentativa de desvirtuamento do instituto, buscando a produção de efeitos anulatórios de ato executivo, e não de ação legislativo-normativa negativa, como se lhe reconhece a doutrina pátria.
O veto legislativo não se presta à produção dos efeitos pretendidos. A suspensão opera efeitos não retroativos, da data
...efeitos pretendidos. A suspensão opera efeitos não retroativos, da data em que publicado o decreto legislativo em diante. Além disso, o decreto cujo projeto se examina não veicula a proibição referida, mas uma sustação de efeitos autorizativos, não podendo, a todas as luzes, produzir resultados anulatórios.
Quanto ao mérito da proposição, o exame revela a impossibilidade de aprovação. A utilização do poder suspensivo de atos executivos pelo Congresso Nacional, ao abrigo do inciso V do art. 49, impõe ao autor do projeto de decreto legislativo demonstrar, à saciedade, a exorbitância normativa operada pelo Executivo. A extensa transcrição de matérias e julgados não o faz satisfatoriamente.
Não vemos como, diante disso, sustentar o cabimento da medida excepcional do veto legislativo para o caso.
Voto.
Somos pela rejeição do Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 399, de 2010.
Esse é o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Srs. Senadores, vamos dar prosseguimento a esta reunião. Senador Romero, Senador Ferraço. Vamos para o próximo item da pauta. (Pausa.) Peço desculpas.
Em discussão o projeto do Senador Benedito de Lira – tem tanto barulho que até a Mesa não está entendendo mais.
O Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 399, de 2010, está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório contrário do Senador Benedito de Lira. Aprovado o relatório contrário, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria vai a Plenário.
Próximo item da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 87, de 2011.
Altera o art. 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria: Senador Romero Jucá e outros. Relatoria: Senador Renan Calheiros.
O relatório é favorável à proposta e contrário à Emenda nº 1.
Observações.
No dia 19/10/2011, a Presidência concedeu vista aos Srs. Senadores Alvaro Dias, Demóstenes Torres e Randolfe Rodrigues, nos termos regimentais.
No dia 25/10/2011, foram recebidas as Emendas nº 2, de iniciativa do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e nº 3, de iniciativa do Senador Luiz Henrique da Silveira. Dependendo de relatório.
No dia 26/10/2011, foi recebido voto em separado de iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues.
Passo a palavra ao Senador Renan Calheiros, para dar parecer às Emendas nºs 2 e 3, que estão carentes de relatório, pelo Sr. Relator, Senador Renan Calheiros.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Aloysio Nunes, Senador Randolfe e Senador Demóstenes.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, eu considero que uma matéria dessa importância, dessa repercussão, não deveria, data maxima venia, ser incluída extra-pauta. Precisamos conhecer o parecer do Relator sobre as emendas que foram apresentadas ao projeto. Isso pode, inclusive, condicionar o voto, a posição em relação à matéria principal. De modo que solicitaria a V. Exª que fosse lido, nesta reunião, o parecer do eminente Relator sobre as emendas e que não se votasse hoje a matéria principal.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, V. Exª solicita mais prazo para esta discussão. É bom que se deixe claro que, regimentalmente, há uma...

que regimentalmente há uma decisão desta Comissão de que as matérias todas podem ser emendadas. Nós acabamos de votar emendas feitas pelo Senador Demóstenes ao projeto de autoria do Senador Ricardo Ferraço, relatado pelo Senador Pedro Taques. Até o final da discussão, pode ser apresentada emenda acatada ou não pelo Relator. É o que manda o Regimento.
Lamentavelmente, tenho que dar prosseguimento. Digo isso porque não atender a V. Exª é contrariar esta Presidência, mas regimentalmente não tenho amparo para atender à solicitação de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Concedo a palavra ao Senador Randolfe, pela ordem.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – O questionamento que tenho... Como V. Exª acabou de anunciar na abertura da discussão, tem um voto em separado de nossa autoria. Eu queria questionar a V. Exª qual seria o momento do voto em separado. Nós vamos, obviamente, ouvir primeiro o parecer do Relator e as emendas. E consulto se cabe a apresentação do voto em separado em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – É regimental.
Após a leitura do relatório, das emendas feitas pelo Líder e Relator nesta Comissão, Senador Renan Calheiros, eu vou dar a palavra a V. Exª para a leitura do voto em separado. É regimental.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros, tem a palavra V. Exª para dar parecer às emendas de nº 2 e 3.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, foram...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Desculpe, Senador Renan. O Senador Aloysio tinha pedido a palavra pela ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com muito prazer.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, indago a V. Exª se o requerimento de inclusão de uma matéria extrapauta não deveria ser submetido à deliberação da Comissão, porque o pedido de vista coletivo ocorreu há um mês, se não me engano. Depois houve várias sessões, e a matéria não foi incluída na ordem do dia.
Indago a V. Exª se a inclusão extrapauta não requereria, não dependeria da aquiescência do plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, não, porque regimentalmente, como era vista coletiva, a Presidência tinha a obrigação de trazer na próxima reunião.
Então, se equívoco, se erro houve, se omissão houve nesse período foi não termos colocado na pauta da sessão seguinte. Essa matéria deveria estar em pauta no dia de hoje. Ela está incluída como extrapauta e eu disse com clareza aqui que faria consulta aos senhores se não tivesse sido feito o pedido de vista.
Como houve vista coletiva, eu deferi a inclusão de pauta. Pela própria Mesa foi decidida a inclusão de pauta dessa matéria.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Está esclarecido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, pedindo vênia a V. Exª, acho que consegui esclarecer.
Senador Randolfe, V. Exª já está esclarecido.
Senador Renan, tem a palavra para dar parecer às emendas.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, foram apresentadas exatamente três emendas: a emenda aditiva de nº 1, de autoria do nobre Senador Inácio Arruda, que define como objetivo destinar às ações de serviço público de saúde, de que trata o art. 198 da Constituição Federal, parcela de recursos desvinculados e estabelece essa redução de desvinculação.
Eu já tive oportunidade, Sr. Presidente, de apresentar a essa emenda aditiva nº 1 o nosso parecer, que é, portanto, um parecer contrário.
Ademais, encontra-se em tramitação o projeto de lei complementar que regulamenta a aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde.
Em função da necessidade de nós aprovarmos essa proposta de emenda à Constituição que desvincula recursos, uma vez que é muito grande o volume de recursos constitucionalmente vinculados e a DRU objetiva exatamente desvincular parte, 20%, desses recursos, o nosso parecer, por isso, foi contrário.
A emenda nº 2, de autoria do nobre Senador Luiz Henrique, propõe a desvinculação de recursos para a receita dos Estados.
O nosso parecer também é contrário, Sr. Presidente, porque tal emenda trata, evidentemente, de matéria meritória, mas estranha ao objeto principal da proposta de emenda constitucional ora em questão.
Além disso, Sr. Presidente, acredita-se que caberia

Além disso, Presidente, acredita-se que caberia a cada Estado decidir se desvincula ou não suas receitas próprias, conforme o entendimento combinado dos arts. 18, 24 e 25 da Constituição Federal.
E a emenda nº 3, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que propõe retirar do cálculo da DRU a receita do Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 07/1970, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, que financiam o programa seguro-desemprego, o abono e os programas de desenvolvimento econômico, conforme os arts. 239 da Constituição Federal, tem também um parecer contrário porque, embora meritória, sob todos os aspectos, significa, nessa oportunidade, uma perda de recursos livres da ordem de R$9,2 bilhões, diminuindo, portanto, o grau de liberdade do Poder Executivo, que será, em função da DRU, de R$62,4 bilhões na alocação desses recursos para atender as prioridades do Governo e garantir a solidez fiscal que se quer.
Portanto, são os pareceres que gostaria de acrescer ao parecer que já tive oportunidade de ler e de discutir nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
Existe um voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, que só será colocado em votação se não vencedor o relatório do Senador Renan Calheiros. Como é regimental, eu vou conceder a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para proferir seu voto em separado.
Tem a palavra V. Exª para proferir o voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Obrigado, Sr. Presidente.
Está em análise aqui a DRU, que permite que o Governo destine para onde quiser 20% das receitas vinculadas às áreas sociais, estabelecidas no Texto Constitucional, que abrangem a Seguridade Social – nunca esqueçamos isso –, a Previdência, a Assistência Social e a Saúde.
É bom lembrar que esse mecanismo não é novo. Ele consta, desde a década de 90, em várias cartas de intenção do Governo brasileiro ao Fundo Monetário Internacional, e sempre foi utilizado para o cumprimento das metas do chamado superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da questionável – já questionada inclusive por uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada na Câmara dos Deputados – dívida pública, que consome, segundo dados mais recentes, metade do Orçamento federal, metade do Orçamento da União – para ser preciso, 48,5%. E, conforme prevê a Constituição de 1988, essa chamada dívida pública já deveria ter sido objeto de uma auditoria.
Quero aqui ressaltar o que o eminente Senador Renan Calheiros reitera, inclusive, no seu próprio relatório, quando afirma que a ausência da DRU “prejudica a formação de poupança para promover a redução da dívida pública”, ou seja, como já dissemos, o superávit primário.
Então, isso que aqui dizemos está claro no próprio relatório preceituado, lido e apresentado aqui pelo eminente Senador Renan Calheiros.
No mesmo relatório, o Senador argumenta que a Seguridade Social não seria prejudicada pela DRU. Mas veja que esse argumento é contradito mais adiante, no mesmo relatório, ao dizer o seguinte:
“A adoção de um severo programa de ajuste fiscal, em 1999, voltado para a obtenção de superávits primários expressivos, impôs a permanência do mecanismo de desvinculação de receitas. Desde aquele exercício, as receitas da seguridade social vêm sendo redirecionadas não apenas
Eu, como disse na primeira vez, me orgulho muito de participar de um grupo como a Fenafal, estar junto com o pessoal da Coordenação de Sangue do Ministério da Saúde. E a gente vê que pessoas da Fenafal, de associações de vários Estados, estão em situação precária, mas mesmo assim estão na luta pelas pessoas com doença falciforme. Obrigado, gente. (Palmas).
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT – RS) – Antes que ele saia, quero registrar a presença de toda Diretoria da Cobap. Estão aqui o Warley e todos os seus diretores que vieram acompanhar o debate lá na Câmara. Vieram aqui para eu ir para lá com eles para aprovar o projeto... Aquela emenda que vai garantir os 80% da taxa do crescimento do PIB para os aposentados. Como foi transferido para terça, eles vieram me avisar que eu posso continuar aqui na Presidência, já que eu iria passar a Presidência para o Senador Paulo Davim.
Então, Warley, eu me comprometo na terça... E, durante o dia, vamos tentar falar com o líder do Governo no Congresso, Senador Pimentel, junto com os Deputados, para haver um entendimento e que os aposentados não continuem sendo discriminados, como o são discriminados os outros setores da sociedade. Uma salva de palmas à Cobap que está nessa luta com a gente. (Palmas).
Então, eu convidaria agora meus painelistas para retornarem à primeira fila. Nós vamos ter uma segunda Mesa, porque a Ministra está conosco... Chamo Domício Arruda Câmara Sobrinho, Secretário de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte. Eu quero dar uma grande salva de palmas para ele, porque diversos Secretários de Estados foram convidados. Mas, se não me engano, se outro aqui estiver, me corrijam, é o único que está aqui. (Palmas).
Repito: este é o Sr. Domício Arruda Câmara Sobrinho, Secretário de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte. Meus cumprimentos. Mande um abraço muito grande desta Comissão (de todos nós) para a Governadora Rosalba Ciarlini. Fui Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Sociais no período em que ela presidiu.
Convido, também para vir à Mesa, Margarida Tojal que representa o Estado de Alagoas. Meus cumprimentos. Alagoas mandou sua representante. (Palmas). Claro que fica aqui nossa crítica, não expressa nem velada nem dita na televisão, para os Estados que não mandaram representantes. Convido Marcelo dos Santos Monteiro, Presidente do Centro de Tradições Afro-Brasileiras. (Palmas).
Só para aqueles que estão assistindo e me pediram que eu anunciasse, porque eles podem comunicar aos colegas que querem assistir... Os canais da TV Senado que estão transmitindo, ao vivo, esta reunião: Canal Digital Brasília; Canal Analógico; TV a Cabo: na Intranet estão os canais 3 e 4, TV Web.
Então, conforme havíamos já combinado, neste momento, com enorme alegria, passo a palavra a nossa querida Ministra Luiza Bairros, que aqui, naturalmente como Ministra, falará para todo o País como vê essa questão, ela que responde pela Secretaria de Políticas da Promoção de Igualdade Social.
Ministra Luiza Bairros, eu estou muito feliz com esta audiência pública. O objetivo é este... Pelo menos, pela TV Senado e os canais alternativos, nós vamos chegar a todos os Estados. Eu tenho o orgulho de dizer de que fui o autor, Senadores, da lei que criou o Dia Nacional da Anemia Falciforme. Mas claro que fui autor como instrumento de luta. Foram as entidades e o movimento social que me trouxeram o projeto, prontinho, e pediram que eu o apresentasse aqui no Congresso e assim eu o fiz. Foi aprovado no Senado; depois, na Câmara, e o Presidente Lula o sancionou.
Ministra Luiza Bairros tem a palavra pelo tempo que entender necessário.
A SRª LUIZA BAIRROS – Obrigada, Senador Paim, pelo convite para estar aqui hoje. Este dia dedicado ao debate e à discussão sobre a questão da anemia falciforme

da seguridade social vêm sendo redirecionadas não apenas para os gastos fiscais, mas também para assegurar saldos positivos nas contas públicas, ainda que de modo decrescente.
Portanto, o próprio relatório contradiz o argumento de que a DRU não implicará perdas para a seguridade social. Está claro, mais uma vez, a que se destina a DRU ou, na verdade, a que sempre se destinou a DRU desde que ela foi instituída pela primeira vez ainda no governo do Presidente Fernando Henrique. Ela se destina a um severo programa de ajuste fiscal, ou seja, à obtenção dos superávits primários para atender às metas pautadas anteriormente, no passado, com o Fundo Monetário Internacional e, hoje, pautadas com o mercado financeiro.
Na hipótese de não aprovação da prorrogação da DRU, haveria insuficiência parcial de recursos livres para a geração do superávit ou para atender às despesas discricionárias do orçamento fiscal, já que os recursos de contribuições sociais não podem ser utilizados nessas rubricas. Mais uma vez, está claro, então, a que isso... Eu quero reiterar que esse outro parágrafo consta no relatório que estamos apreciando. Então, fica reafirmado o caráter, a clareza, como a água, do sentido da DRU: atender às metas de ajuste fiscal de superávit primário sem nenhuma preocupação clara com o que vai implicar para a seguridade social.
Eu quero aqui apresentar, Sr. Presidente, os dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip. Diz a Anfip que, em 2010, a arrecadação dos tributos de seguridade social foi de R$58 bilhões, superior às despesas. Isso significou que grande parte dessas receitas que deveriam ser destinadas obrigatoriamente à seguridade foram redirecionadas para outros fins. Reitero os outros fins, quais sejam: o superávit primário. Então, os próprios dados da Anfip de 2010 deixam claro que R$58 bilhões, que deveriam ser destinados à seguridade social, foram para o superávit primário.
No relatório, existe uma Tabela I, que dá a entender que os recursos retirados da seguridade social pela DRU retornariam à área social. Porém, para tanto, considera-se como despesas de seguridade o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos.
Eu quero aqui destacar que o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos está disposto no art. 40 da Constituição da República, Senador Aloysio, muito distante dos artigos 194 a 204, que preveem a seguridade social. Além disso, o próprio art. 201 da Constituição, que foi inserido no Capítulo “Da Seguridade Social”, diz claramente o seguinte: “A previdência social será organizada sob a forma do regime geral”. Ou seja, a seguridade social não inclui o regime próprio de previdência dos servidores públicos. São regimes distintos.
Uma tabela mais adiante admite que nada menos que R$28 bilhões serão desvinculados pela DRU, em 2012, e serão destinados, mais uma vez, ao pagamento da dívida pública e ao superávit primário. Apesar de essa tabela sugerir que outros R$35 bilhões desvinculados pela DRU seriam destinados a várias sociais, tais recursos podem ser e – como tem sido tema de todos os anos – serão, fatalmente, objeto de contingenciamento, conforme prevê o art. 13 da Lei 11.943, de 2009. Veja: quando se trata de superávit primário, ajuste fiscal, nunca se contingencia; quando se trata de recursos desvinculados pela DRU para o superávit primário, nunca se contingencia. Porém, quando se trata de seguridade social, despesas sociais, saúde, sempre pode ser contingenciado. Fica claro para que se destina a DRU e qual é o papel da instituição e da prorrogação da DRU.
Então, está claro a quem vai prejudicar a aprovação desse mecanismo da DRU: prejudica claramente a saúde pública brasileira; prejudica quem está morrendo nas filas dos hospitais públicos brasileiros. Quem sofre
nas filas dos hospitais públicos brasileiros. Quem sofre com a instituição da DRU é o chamado fator previdenciário, que reduz e posterga as aposentadorias com baixo valor ao salário mínimo, que atualmente é quatro vezes menor que o mínimo exigido na Constituição.
A justificativa aqui para aprovarmos a DRU é que seria necessária a aprovação dela para viabilizar a queda da taxa de juros e o controle da inflação. Eu quero só lembrar que esse argumento de queda da taxa de juros em virtude de aprovação da DRU é utilizado desde o final dos anos 90, e continuamos a ter uma das mais altas taxas de juros do Planeta. Então, estamos há 15 anos batendo no mesmo argumento: vamos aprovar a DRU para baixar a taxa de juros. Há 15 anos continuamos com a mais alta taxa de juros do Planeta.
Por conta disso, Sr. Presidente, o nosso voto é contrário ao parecer. Com todas as homenagens devidas ao parecer de S. Exª, o Senador Renan Calheiros, mas o nosso voto é contrário por acreditar que esse mecanismo não é novo, prejudicará a seguridade social e, em especial, continua uma política de ajuste fiscal que já está em curso há pelo menos 15 anos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Coloco a matéria em discussão.
O primeiro orador inscrito para discutir a matéria é o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Tem a palavra V. Exª, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de acrescentar outro argumento ao brilhante voto em separado do ilustre Senador Randolfe Rodrigues.
E o centro da minha argumentação é a ideia da futilidade dessa medida proposta pelo Governo. Eu não compreendo. É difícil entender a vocação que tem o Governo atual de se meter, voluntária e deliberadamente, em arapucas, arapucas políticas, arapucas legislativas, sem que se possa extrair dessas operações qualquer resultado efetivamente positivo, seja para o Governo, seja para a sociedade. É o caso da DRU, que está sendo proposta e que vem à deliberação desta Comissão.
Trata-se de prorrogar mais uma vez a Desvinculação de Recursos da União, desta vez até 2015. Por que isso? Eu só posso imaginar, nessa proposta do Governo, como fundamento dela, o desejo político de se afirmar como o dono da agenda no Congresso, porque, do ponto de vista fiscal, do ponto de vista da flexibilidade na gestão do gasto que se pretende ao liberar 20% da arrecadação dos impostos e da contribuição para livre aplicação, o ganho que se tem é insignificante. Basta que se examine a questão à luz da proposta orçamentária para 2012.
Mas antes é preciso lembrar que essa desvinculação foi criada, em 1994, para permitir que aumentos da tributação não fossem repartidos com outros governos e nem aplicados na área social, na seguridade, no ensino, enquanto não se promovesse a reforma tributária e diante também de uma gravíssima crise fiscal que vivia o País naquele momento.
Ora, a reforma tributária há muito tempo saiu da pauta de qualquer governo. Essa é a realidade dos fatos. Ela não está na pauta nem do Congresso nem do Governo. E a situação fiscal mudou radicalmente de lá para cá. Quando a DRU foi proposta em 1994 e nos anos seguintes dos governos do Presidente Fernando Henrique, o PT só faltou imolar-se em praça pública contra a DRU. Hoje esse partido se coloca na vanguarda do entusiasmo pela prorrogação
O partido se coloca na vanguarda do entusiasmo pela prorrogação e é até 2015, quando não há mais necessidade, a rigor, dessa providência. Repito: vamos olhar a proposta orçamentária de 2012. O mais importante efeito da DRU se daria sobre as contribuições sociais; seriam retirados 54 bilhões de reais em 2012. Ora, o orçamento da Seguridade Social de 2012 projeta um déficit de 66 bilhões. Na prática, restariam ainda 12 bilhões a descoberto. Então, estamos desvinculando para vincular depois, para gastar depois? Qual é o sentido? É trocar seis por meia dúzia. Nós temos o buraco na Seguridade social de 66 bilhões e se pretende desvincular 54. Vai ser preciso colocar de volta os 54 e acrescentar mais 12. Qual é o sentido dessa operação? Eu, sinceramente, não o vejo.
Hoje a contribuição social que é realmente afetada pela DRU é a do PIS/Pasep. Primeiro, ela deixaria de repassar 5 bilhões e 400 milhões para o FAT. Acontece que o FAT vai precisar de 5 bilhões e 500 milhões para cobrir o rombo do abono salarial e do seguro desemprego. Então, nós vamos tirar 5 bilhões e 400 milhões do FAT para pôr logo em seguida 5 bilhões e 500 milhões para o mesmo FAT, porque é esse o buraco, é esse o rombo da conta do seguro desemprego e do abono.
Qual é o sentido de um negócio desse? Eu não consigo vê-lo. E mais: se tira dinheiro dos fundos de aplicação do BNDES para promover o desenvolvimento econômico com dinheiro barato, obrigando o BNDES a recorrer a repasses do Tesouro, que são captados a uma taxa de juros que a é a mais alta do mundo, gerando, portanto, um impacto fiscal perverso. Qual é o sentido dessa operação? Realmente não consigo vê-lo. Não consigo vê-lo. Ou é masoquismo, ou é vontade de submeter sua base ao tacão da Presidência para dizer: quem manda no Congresso sou eu, porque do ponto de vista fiscal, do ponto de vista da flexibilidade fiscal, nós estamos simplesmente trocando seis por meia dúzia.
Essa proposta, de longe, de longe, sequer tangencia os problemas fiscais reais do Brasil, que é o fato de que hoje o conjunto dos gastos do Brasil, do dispêndio do Governo Federal, aumenta mais do que os investimentos. Retira-se dinheiro da Cide, da sua destinação originária, que é a ampliação e o reforço da nossa infraestrutura e, ao mesmo tempo, se mantém como prioridade anunciada pelo Governo o reforço da infraestrutura. Então por que se tira dinheiro da Cide? Por que se corta dinheiro da Cide? Quer dizer, não há o que fazer com as despesas já contratadas.
Sr. Presidente, isso não tem o menor cabimento. Por isso, eu vou votar contra, acompanhando o voto em separado. Com todo o respeito ao parecer do meu ilustre e querido amigo nobre Senador Renan Calheiros, vou votar contra, convictamente contra.
Muito obrigado.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT) – Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE ( Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT) – Eu ouvi com bastante atenção os argumentos apresentados pelo Senador Aloysio e pelo Senador Randolfe, mas quero dar um testemunho, como executiva da terceira maior cidade do país: é muito importante para o Executivo, respeitando os dispositivos constitucionais, ter maior liberdade de atuar na administração. Foram os eleitos... Eu diria, lembrando ao Senador... Lembrando não porque o Senador Aloysio não deve estar a par disso. Quando o Serra ganhou a eleição em São Paulo, ele foi conversar comigo para conseguir um apoio na Câmara para ter um aumento de DRU porque ele queria ter maior liberdade para atuar como eleito, e eu colaborei porque acho extremamente


... toma a liberdade para poder atuar como eleito, e eu colaborei, porque acho extremamente importante. Acredito, principalmente, Senadores, colegas aqui presentes, num momento de turbulência internacional, num momento de as economias estarem tão instáveis, a Presidenta poder alocar os recursos que ela assim desejar, para um lado ou para outro, não mexendo na constitucionalidade dos itens em que não se podem ser mexidos, ser absolutamente correto. E acho que nós devemos dar esse voto de confiança sim à Presidente, porque ela que foi eleita deve ter essa liberdade e depois pela conjuntura internacional, econômica, que hoje todo mundo vive.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) –Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem de inscrição, Senador Alvaro Dias.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Inscreva-me, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Valadares.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB – PR) – Sr. Presidente, eu cheguei a tempo de ouvir ainda o Senador Aloysio, e, como sempre, com muita competência e prudência, destaca a importância de se reagir a uma proposta apressada como esta – apressada para nós. É a matéria que trata do desvio de finalidade na aplicação de recursos substanciais do Orçamento, são bilhões de reais que serão aplicados aleatoriamente, de conformidade com a vontade e disposição de quem preside eventualmente o País; não é uma matéria para se votar sem análise de profundidade por uma Comissão como esta, que tem a responsabilidade de oferecer sempre conteúdo às suas deliberações – conteúdo, prudência, responsabilidade pública.
Parece-me, Sr. Presidente, que, ao desejar essa providência, o Governo confessa a sua própria incompetência de planejamento, de execução orçamentária também. É a consagração, portanto, da incompetência administrativa.
Nós reconhecemos que o mecanismo da DRU foi fundamental, essencial, cumpriu o seu papel em determinado momento da história da economia do País, especialmente quando se buscava a estabilização da economia com responsabilidade fiscal. Naquele instante, era essencial a adoção desse mecanismo, afinal uma inflação galopante impossibilitava qualquer espécie de planejamento. Não havia como planejar para o dia seguinte.
Quando governei o Paraná, por exemplo, Senador Aloysio, a inflação era de 80% ao mês. Como seria possível planejar para depois de amanhã com uma inflação que consumia a receita pública? É óbvio que esse mecanismo foi inteligente, fundamental, necessário. Já em 2007, em dezembro de 2007, quando aprovamos a sua prorrogação, houve um compromisso não honrado pelo governo. O governo assumiu o compromisso que não criaria novas taxas, não criaria novos impostos e não aumentaria alíquotas de impostos existentes. E, já em janeiro de 2008, o governo, durante o recesso parlamentar, aumentou as alíquotas do IOF e, coincidentemente, taxando em 0,38%, que era a alíquota da CPMF, que derrubamos no Senado Federal, se não me falha a memória, no dia 17 de dezembro e, já logo no início de janeiro, o governo recuperava o prejuízo com a elevação da alíquota do IOF em 0,38%, ignorando um compromisso assumido diante da Bancada do PSDB.
O Líder do governo, diante de todos nós, apanhou o telefone celular, ligou para o Ministro, que confirmou o compromisso de não reajustar alíquota alguma e, já em janeiro, reajustava; fato que, inclusive, me inspirou a apresentar um projeto de decreto legislativo, que não foi apreciado pela Casa, tornando sem efeito o decreto do Executivo.
Apenas essa lembrança para mostrar que nós já tivemos debates exacerbados relativamente à DRU e, hoje, nem mesmo o debate é possível, já que, extrapauta, surpreendentemente se coloca a matéria em deliberação como...
surpreendentemente se coloca a matéria em deliberação como se estivéssemos buscando retirar o pai da forca.
Mas, Sr. Presidente, repito que não há mais razão para a manutenção de um mecanismo que possa significar desorganização orçamentária. Nós já trabalhamos no Congresso Nacional com a tese de que o Orçamento é uma peça de ficção, que serve para o deleite de especialistas, para enfeitar bibliotecas públicas dos Executivos, e que os orçamentos não são cumpridos, não são respeitados. A execução orçamentária é pífia. Ela é o retrato da ineficácia do Poder Executivo nesse momento crucial do País. Basta verificarmos, ao final dos exercícios, a aplicação real dos recursos consignados no Orçamento. Há ministros, há ministérios que devolvem recursos significativos ao Tesouro exatamente porque não conseguiram aplicá-los, numa revelação de incompetência de gestão, que tem como causa também – isso é inevitável afirmar – o loteamento dos cargos públicos, que é o modelo adotado pelo atual Governo, que se constitui em fábrica de escândalos no País, porque puxa para baixo a qualidade da gestão administrativa e abre as portas para a corrupção, como temos visto.
Sr. Presidente, a nossa posição já foi aqui exposta pelo Senador Aloysio. A posição do nosso partido é de rejeitar essa proposta. Não há mais razão para adotarmos esse mecanismo. Estamos em plena vigência do Plano Real, que ainda tem desdobramentos positivos, cujas consequências não se esgotaram. Há uma tentativa de apropriação indébita desses feitos.
Quando ouço que o Presidente Lula mudou a face deste País, tirou 39 milhões da miséria, eu indago: o que fez o Presidente Lula para tirar 39 milhões da miséria? Nem mesmo faz reconhecer que essa evolução social, essa melhoria da qualidade de vida dos brasileiros se deu exatamente em razão do Plano Real, e é sobretudo em função da estabilidade da economia, da sustentabilidade financeira e da responsabilidade fiscal que podemos dispensar esse mecanismo. Nós temos que reconhecer que o Governo do PT, o Governo do Presidente Lula manteve os pressupostos básicos implantados pelo Plano Real, e isso é mérito. E é exatamente em razão da manutenção desses pressupostos básicos que estamos autorizados a dispensar agora esse mecanismo em nome da organização orçamentária, em nome da correção nos procedimentos, na aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, em nome da eficiência administrativa. Essa é a nossa posição, Sr. Presidente; portanto, de voto contrário a essa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Alvaro Dias.
O próximo orador inscrito é o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, o meu voto é favorável e vou justificar o porquê do meu apoio a essa proposta relatada pelo Senador Renan Calheiros.
Eu estive em uma reunião, na segunda-feira, às 15 horas, com a Presidenta Dilma, à qual compareceram os líderes da base aliada, cujo assunto principal foi a questão da crise internacional envolvendo, principalmente, os países desenvolvidos da União Europeia e os Estados Unidos. Nessa reunião, a Presidenta Dilma foi enfática ao dizer que continuaria atuando no seu Governo no sentido de proporcionar tranquilidade aos diversos segmentos da sociedade brasileira, aos segmentos econômicos e sociais, empreendendo e tomando medidas acauteladoras no intuito de prevenir o Brasil para que não seja alcançado de forma profunda e grave
Cansado de forma profunda e grave no que se relaciona com a crise internacional. Um dos instrumentos básicos dessa iniciativa louvável, desta tentativa de afastar daqui o que há de ruim da crise é a aprovação da DRU, que é um instrumento indispensável para que o Governo Federal tenha maior flexibilidade na aplicação dos recursos arrecadados e, através dessa disponibilidade orçamentária, o Governo possa usufruir de maior liberdade na aplicação desses recursos, inclusive na economia, porque as vinculações não foram criadas pelo atual Governo. Digo melhor: esta DRU que desvincula 20% do que é arrecadado neste País, de nossas receitas liquidas, foi o chamado Fundo Social de Emergência, criado no Governo do PSDB, com todo respeito. Naquela época, não só a União, mas também os Estados tinham essa desvinculação como instrumento de flexibilização das receitas, envolvendo...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP ) – V. Exª me permite um aparte?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PPSB – SE) – Pois não.
Envolvendo também não só o setor de saúde, previdência, mas também a atingindo o setor da educação. Depois foi proibido esse setor entrar na DRU no Governo do Presidente Lula.
Concedo o aparte a V. Exª, com muito prazer, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP ) – Senador Valadares, eu não desconheço, obviamente, que foi instituído no Governo do PSDB no auge de uma crise fiscal gravíssima, quando assumimos o Governo.
O que eu quero dizer é que os tempos mudaram. Mudaram as circunstâncias. Hoje o Brasil nem de longe vive aquela circunstância dramática sob todos os pontos de vista, inclusive sob o ponto de vista fiscal que se viveu naquela época. A DRU hoje é absolutamente desnecessária. Veja V. Exª, os números estão aí, os números da proposta orçamentária de 2012 estão aí para serem conferidos. Nós vamos segurar, por exemplo, 5 bilhões e 400 milhões de recursos que iriam para o seguro desemprego e o abono salarial quando o déficit nessa conta é de 5 bilhões e 500, quer dizer, não faz sentido; é trocar seis por meia dúzia. A minha tese é a de esse tipo de instrumento se tornou absolutamente desnecessário diante do fato de que vivemos numa situação fiscal radicalmente diferente e do fato também de que a arrecadação do Governo Federal hoje cresce mais do que o PIB. Não há nenhuma necessidade, portanto, de se manter tamanha rigidez.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PPSB – SE) – Senador Aloysio, na verdade, as crises do capitalismo são cíclicas e sempre estão acontecendo, agora de forma mais rápida.
Tendo em vista o que aconteceu, por exemplo, em 1998, em 1999, agora não se pode comparar porque é uma crise que abarcou os países mais ricos, como os Estados Unidos e países da União Europeia Está aí a Itália, onde o Primeiro-Ministro praticamente já renunciou. A Grécia...
Naquela época era uma crise importada do México, havia crise na Argentina, quer dizer, países periféricos. Agora há crise nos países centrais e não mais nos países emergentes. O Brasil precisa se prevenir porque mais vale prevenir do que remediar.
Portanto, Sr. Presidente, voto favoravelmente, porque é uma atuação política responsável, condizente com o momento atual.
Parabenizo o nobre Relator, Senador Renan Calheiros, pela precisão com que expôs a validade dessa proposta governamental.
Obrigado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Vamos votar logo.
O SR. PRESIDENTE ( Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou dar a palavra...
Dessa proposta governamental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira - Bloco/PMDB - CE) – Vou dar a palavra ao último orador inscrito Senador Demóstenes Torres e depois vou colocar a matéria em votação.
Senador Demóstenes tem a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, evidentemente que eu não compreendo bem por que essa matéria está sendo votada, uma vez que o Governo está votando essa matéria também lá na Câmara e deve chegar aqui com preferência de votação e etc.
Eu poderia dizer o seguinte: Estamos gastando bala boa com caça ruim.
Como vem de dois raposões políticos, Romero Jucá e Renan Calheiros, não estou entendendo bem o que está acontecendo.
Então, para não ser apanhado como galinha, ser mordido, vou votar só contra até compreender o que está acontecendo e vou deixar para discutir logo em seguida.
Vamos votar com o Randolfe e contra a DRU naturalmente.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Senador, poço aparteá-lo?
Se V. Exª que está aqui esses anos todos não está entendendo, imagine nós que somos Cristãos novos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira - Bloco/PMDB - CE) - Deixe-me pelo menos na condição de galo, esse negócio de galinha está danado.
Eu vou colocar a matéria em votação.
Em votação o relatório do Senador Renan Calheiros.
Se aprovado é rejeitado automaticamente o voto em separado do meu querido jovem Senador Randolfe Rodrigues.
Em votação o relatório do Senador Renan Calheiros.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Com o voto contrário.
Aprovado.
Com voto contrário do Senador Aloysio, Senador Demóstenes, do Senador Randolfe, do Senador Álvaro e do Senador Pedro Taques.
Aprovada o relatório que passa a constituir o parecer da comissão, a matéria vai à Plenário.
Há um requerimento sobre a mesa.
Requer realização de audiência pública para instrução do Projeto de Lei da Câmara nº 98, de 2011. Convidando a Deputada Manuela D’ Ávila, Severino Macedo, Secretária Nacional da Juventude da Presidência da República, Gabriel Medina, Presidente do Conselho Nacional da Juventude, Daniel, Presidente da União Nacional dos Estudantes, Luiz Inácio Silva da Rocha, da Coordenação do Fórum Nacional da Juventude Negra, representante do GAP, Grupo de Ação Parlamentar Pró-Música, tendo em vista a previsão votação da matéria nessa comissão no dia 23 de novembro de 2011.
Sugiro que essa audiência se realize no dia 22 de novembro de 2011.
Autoria do Senador Randolfe Rodrigues.
Srs. Senadores e Sras. Senadoras que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Agradecendo a presença de todos, com a benção de Deus, está encerrada essa reunião.