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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Havendo número regimental, declaro aberta a 54ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A reunião de hoje destina-se à liberação dos itens de nº 1 ao nº 10. Eu convido os Senadores Inácio Arruda, Renan Calheiros, Luiz Henrique, Randolfe Rodrigues, Vital do Rêgo, Benedito de Lira e Marcelo Crivella para se fazerem presentes.
Estamos iniciando os nossos trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça, onde os mesmos são Relatores de matérias importantes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB – SP) – Sr. Presidente, o item 1 da nossa pauta hoje é a Proposta de Emenda Constitucional 87, de 2011, que trata de vinculação de Receitas Orçamentárias da União.
Ocorre, Sr. Presidente, que exatamente hoje estará sob a deliberação da Câmara a mesma matéria. Eu penso que seria de bom alvitre retirarmos de pauta esse item, de modo a esperarmos a deliberação da Câmara. Parece mais racional esse procedimento, se V. Exª concordar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Aloysio, V. Exª sempre com ponderações adequadas nesta Comissão. Até pela ausência do Relator, Senador Renan Calheiros, retiro a matéria de pauta de ofício para discutirmos na próxima reunião, no momento adequado em relação à PEC nº 87, de 2011, que é não-terminativa nesta Comissão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Atendida a solicitação de V. Exª, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Também sugeriria a V. Exª que retirasse de pauta a ampliação do Ministério dos Esportes com cargos comissionados e elevação de salários, uma vez que tudo indica que o Ministro é uma ave de rapina e que deve logo ser desvinculado do cargo. Então, vamos aguardar o novo Ministro para que possamos fazer a votação desta matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, vou retirar a matéria de pauta, tendo em vista que o Senador Inácio Arruda, que deveria estar aqui para fazer a relatoria desta matéria, está em outra Comissão e, até agora, aqui não chegou.
Então, embora discordando de V. Exª, que a questão dos cargos não pertence aos Ministros e sim à estrutura do Ministério, e tendo em vista que o Senador Inácio Arruda não se encontra presente, eu vou retirar a matéria de pauta.
Está retirado de pauta, então, o item 2.
O item 3 da pauta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Eu pediria a V. Exª que incluísse extraordinariamente na pauta o Projeto de Lei do Senado nº 478, de autoria do Senador Lindbergh Farias, que revoga o voto impresso a partir da eleição de 2014, tendo em vista que estou com o relatório pronto e o Supremo Tribunal Federal, na semana passada, decidiu sobre essa matéria na mesma direção do voto que pretendo dar, Sr. Presidente.
Então, se houver aquiescência de V. Exª, poderemos votar extraordinariamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, posso fazer a leitura do projeto?
É o Projeto de Lei do Senado nº 478, de 2011, que é terminativo. Portanto, há necessidade de um quórum qualificado. Não sei o que está acontecendo hoje de novidade aqui na Casa, que já são 10h42min e os Srs. Senadores membros desta Comissão, tão assíduos, ainda não chegaram. Posso fazer a leitura e aguardarmos o quórum, para, no momento adequado, colocarmos em votação esta matéria, se V. Exª concorda.
(Falha na gravação.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) –
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 478, DE 2011
Revoga o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.

Portanto, vou aguardar a presença dos Srs. Senadores, para que a gente possa colocar essa matéria, tendo em vista que ela é terminativa. Embora tenhamos quórum, aqui, não temos quórum qualificado para a votação desta matéria.
Tendo em vista que nós temos matérias não terminativas e uma matéria do SCD, de nº 163, de 2000, que é o Item 8 da pauta, indago aos Srs. Senadores se a gente pode fazer aqui a inversão de pauta, já que é matéria não terminativa. (Pausa.)
E convido o Senador José Pimentel, tendo em vista que sou relator – não vou mais fazer leitura de relatório –, apenas para que se cumpra o Regimento e o Senador José Pimentel coloque essa matéria em votação.
Senador José Pimentel, eu passo a Presidência a V. Exª para fazer aqui a leitura do relatório.
Item 8 da pauta, inversão de pauta.
Acabei de falar com V. Exª quando cheguei.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT – CE) – Item 8,

ITEM 8
- Não Terminativo -
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 163, DE 2000
Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Caju - FUNCAJU.
Autoria do Substitutivo: Câmara dos Deputados
Autoria do Projeto: Senador Luiz Pontes
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS n° 163, de 2000.
Observações: - A matéria será apreciada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Agricultura e Reforma Agrária;
- Em 19/10/2011, a Presidência concedeu vista ao Senador Inácio Arruda, nos termos regimentais.

Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Pelo visto, até o presente momento, não foi apresentado nenhum voto em separado. (Pausa.)
Passo a palavra ao Sr. Relator, Senador Eunício Oliveira, para suas considerações finais.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB – CE) – Sr. Presidente, obrigado pela deferência, mas este relatório já foi lido, já foi extremamente debatido. Houve aqui algum questionamento em relação a sua constitucionalidade. Este Projeto já foi aprovado aqui no Senado, foi à Câmara e agora volta apenas para as suas emendas. Portanto, verificando com a assessoria, com a consultoria, na profundidade dos entendimentos, não há inconstitucionalidade no Projeto.
Diante do exposto, o Requerimento de nº 48, de 2009, da CAE, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 163, de 2000.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT – CE) – Obrigado.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Srªs que o aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Devolvo a Presidência ao Senador Eunício Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador José Pimentel.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, de 2011
Dispõe sobre o sistema nacional de defesa civil e a carreira de agente de defesa civil.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda que apresenta.
Observações: Em 19/10/2011, a Presidência concedeu vista ao Senador José Pimentel, nos termos regimentais.

Eu consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente de pedido de vista.
Senador José Pimentel, sobre o pedido de vista, V. Exª tem a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, nós analisamos a matéria. Trata-se de uma proposta de emenda constitucional. Na nossa avaliação, essa matéria encontra-se prejudicada. Por que isso? Porque o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a Lei nº 12.340, de 2010, que trata da mesma matéria.
A discussão aqui é: é necessário que esse tema vá para a Constituição ou pode ser feito através de matéria infraconstitucional? A avaliação nossa é de que isso é mais adequado através de matéria infraconstitucional, tendo em vista que precisamos de ajustes permanentes envolvendo o pacto federativo. E, na nossa avaliação, quando o Congresso Nacional aprovou o projeto que resultou na Lei nº 12.340, foi uma posição mais adequada para enfrentar uma matéria que a cada dia exige uma atenção muito maior da nossa sociedade. Inclusive, quando nós discutimos toda essa definição do Código Florestal, em parte estamos discutindo também os desdobramentos que poderemos ter nas questões ambientais e de defesa civil.
Portanto, Sr. Presidente, nós não apresentamos voto em separado, mas eu vou votar contrário por entender que a Lei nº 12.340, de 2010, é mais adequada.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Senador Inácio Arruda...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, eu queria me inscrever.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Pediu a palavra, para discutir a matéria, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda.
Senador Inácio Arruda, V. Exª abre mão da palavra ou quer ouvir primeiro o Senador Pedro Taques?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu prefiro ouvi-lo primeiro, porque sempre traz luzes, como aquela caixa de fósforos – fiat lux, fez-se a luz.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Propaganda aqui nesta Comissão é proibido, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Já acabou essa empresa.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Ah, já acabou?!
Senador Inácio Arruda, V. Exª tem a palavra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Espero que não tenha acabo com a luz.
Sr. Presidente, primeiro eu quero me referir à retirada de pauta do projeto do Ministério do Esporte, de que sou relator. Eu acho que V. Exª agiu corretamente a respeito do assunto. Mesmo porque há uma polêmica envolvendo o Ministro do Esporte, que é uma pessoa honrada, honesta, digna, e que está sendo atacada por um pilantra, um caluniador, que não tem prova de nada. E esse caluniador vai terminar no lugar dele. E, nessa batalha, nós queremos dizer que vamos às últimas consequências. Eu acho que V. Exª agiu corretamente. Vamos deixar a poeira baixar, mas nós queremos fazer esse registro: o Orlando Silva, Ministro do Esporte, é uma pessoa honrada, honesta e caluniada por escroques. Então, quero fazer esse registro pelo fato da retirada de pauta do projeto, porque eu considerei que V. Exª agiu corretamente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – O Senador Inácio Arruda está com a palavra. Em seguida dou a palavra pela ordem a V. Exª.
Senador Inácio Arruda, concluiu?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Não concluí não. Mas...
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Então, V. Exª tem a palavra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Se ele quer falar sobre o episódio...
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra. Em seguida, darei a palavra ao Senador Demóstenes Torres pela ordem.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu concedo aparte ao Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB – CE) – Tudo bem.
É um aparte o que V. Exª quer? Ou pela ordem?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não, é só para... Eu queria pela ordem, mas não me furto ao debate não. É só para dizer que não considero o Dr. Gurgel com nenhum desses adjetivos que foi tratado pelo Senador Inácio Arruda. Eu acho que é um homem de bem, Procurador-Geral da República, que pediu abertura no Supremo de investigação por fatos determinados e que a Ministra Cármen Lúcia determinou. Então, acho que o Dr. Gurgel merece todo o respeito desta Casa por ter pedido abertura de inquérito e investigação contra o Sr. Orlando Silva.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Todos aqui conhecem o Orlando e conhecem o procurador. Se o procurador embarca nisso, de forma definitiva, porque é apenas o início, e o nosso ministro pediu que seja aberto, ele quer que abra, ele quer que vá às últimas consequências, vou examinar, em relação ao procurador, a minha opinião. É uma questão para frente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E quero dizer que é outra falácia. O ministro pediu a abertura de uma investigação administrativa. Não tem nada a ver com a iniciativa. Não, do Procurador-Geral é outra situação, muito anterior.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Pediu ao Ministério Público.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Porque ele é investigado também pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Não é.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – É investigado. Tem uma série de investigações.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Procedimentos administrativos são corriqueiros. V. Exª sabe muito bem. Não há...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda, eu queria pedir a V. Exª e também ao Senador Demóstenes Torres, da mesma forma que eu disse aqui que não fazia juízo de valor sobre a questão do ministério, eu quero deixar bem claro também que esta presidência concorda que o Procurador-Geral da República é um homem digno, de bem. E também nós não estamos aqui para fazer esse tipo de debate e nem essa polêmica.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Até porque o Item 3 da pauta, que estamos discutindo nesse momento, é um projeto de autoria de V. Exª. E eu dei a palavra a V. Exª para falarmos sobre o projeto.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, eu peço a retirada de pauta do projeto, como autor, para que possamos dialogar com o Governo, já que o líder do Governo no Congresso Nacional tem uma opinião. Então, eu quero dialogar com o Governo a respeito do projeto, mesmo por que a lei que o Senador Pimentel anunciou é uma lei que não conseguiu se colocar em prática, em canto nenhum. Então, é uma lei inviável. Por isso que nós apresentamos a emenda constitucional, que é fruto de um debate que estamos realizando, inclusive, no Brasil inteiro. Então, eu pediria que retirasse de pauta, para que possamos dialogar com o Governo. Em seguida, nós voltamos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Retiro a matéria de pauta, até pela ausência também do Senador Luiz Henrique, que se encontra ausente, parece, inclusive do País, em missão oficial.
Registro aqui, com prazer, a presença do Dr. Marcos Bemquerer Costa, Ministro-Substituto do TCU. Também registro a presença do Dr. Weder de Oliveira, que também é Ministro-Substituto do TCU.
E passo ao próximo item da pauta, Item 4.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, pedi a palavra pela ordem, me atravessaram. Apesar de ser pequeno fisicamente, mas o Estado que represento aqui é muito grande e muito importante para a República e para a federação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu peço desculpas a V. Exª, mas é que V. Exª, generosamente, cedeu a palavra ao Senador Inácio Arruda.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Mas foi uma cessão com encargos., Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E o Senador Inácio Arruda entrou num outro debate com o Senador Demóstenes Torres.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Eu não entrei em outro debate, Sr. Presidente. Eu sou o relator da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Mesa teve, inclusive, que interceder para que déssemos rumo à matéria.
Tem V. Exª a palavra, Senador Pedro Taques, com as desculpas da presidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim, eu aceito, porque sei que foi um ato...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Foi um ato falho da presidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Foi um ato falho e isso ocorre nas melhores famílias e com os melhores homens.
Só dizendo que estamos discutindo a PEC que trata da defesa civil, não é isso?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Claro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Foi retirado de pauta?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Foi. Eu pedi para retirar em função da declaração do líder do Governo.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Mas antes eu já havia feito a inscrição para falar sobre isso. Então, perdi a oportunidade?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não, V. Exª pode falar. Antes de retirar de pauta a comissão quer ouvir V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Muito obrigado pela deferência.
Eu sou quero dizer que o relatório dessa PEC é inconstitucional, porque passa para os Municípios a legislação sobre defesa civil. A Constituição diz que é federal. E nós temos o vezo aqui de fazer com que a nossa Constituição seja igual a uma unha, que se regenere todo dia. Todos os dias a nossa Constituição vem crescendo. Nós vamos acrescendo coisa na Constituição. Isso é próprio de países subdesenvolvidos. Por exemplo, a Constituição da Índia tem quase 500 artigos. Quem sabe nós vamos chegar a mil artigos até o final deste ano. É uma constituição unha, cabelo, rabiola, porque vai crescendo todos os dias.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Cabelo, há controvérsia.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Há controvérsia. (Risos.)
Esse é o primeiro ponto.
Permita-me colocar minha colher de pau nesse angu da discussão de sua Excelência, o Senador Inácio. Temos de colocar na cabeça que todo homem público está sujeito a acusações infundadas, a acusações fundadas. Isso faz parte da democracia. Penso que o homem público tenha relativizada a sua intimidade, em razão da liberdade de imprensa. Tem que ser feito isso. Quando um membro do Ministério Público, no caso o Procurador-Geral da República, pede a instauração de um inquérito, não significa juízo de valor a respeito, de fato, de condenação. Absolutamente!
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – V. Exª me concede um aparte?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com toda honra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – V. Exª sabe que, aqui no Brasil, via de regra, se calunia uma pessoa, se produz uma matéria, se “artificializa” uma matéria, se anuncia publicamente essa matéria por meio de um grande órgão da mídia que tenha uma espécie de credibilidade. Depois, esse mesmo órgão julga e condena. O senhor sabe disso, conhece isso. Então, temos poucas instituições cumprindo esse papel. São órgãos de mídia muito controlados no Brasil, monopolizados no Brasil. Basta dizer que a Editora Abril, que foi a porta-voz, por meio de uma de suas revistas, tem mais de noventa revistas nas bancas, opina sobre tudo. Ninguém tem um aparato desse nível. Nos meios eletrônicos, de radiodifusão, o controle ainda é mais absoluto.
O senhor pode ser caluniado a qualquer hora. Claro! Então, não há nenhum problema em você ser acusado, o problema é que V. Exª pode ser acusado, condenado, sem nenhuma defesa, porque o único local que lhe restará será a Justiça. O único espaço que lhe restará será a Justiça, que é para onde todos têm de ir afinal, porque, sob o ponto de vista público, o senhor pode estraçalhado, pisoteado, anarquizado, avacalhado, e ficar um sem-vergonha. Se não tiver coragem de lutar e de enfrentar os bandidos, eles vão ficar com a fama e o senhor vai sair como um canalha, como um bandido. É assim que se faz! Parte das responsabilidades, às vezes, está com os homens públicos que estão em outras esferas, às vezes no Ministério Público, às vezes no Senado Federal, às vezes na Justiça.
Então, é uma relatividade que tem um peso. V. Exª conhece qual é o peso. Então, não vamos considerar que é relativo. Relativo não, é muito pesado. V. Exª sabe muito bem do peso da relatividade. A balança tem um peso gigantesco de um lado, uma brutalidade gigantesca de um lado, que deixa um desequilíbrio sem tamanho. Então, esse é o problema. Não há equilíbrio, não há relatividade. O senhor sabe muito bem disso, porque o senhor vem do Ministério Público e conhece essa realidade, com muita honra, é evidente. Nós votamos aqui no procurador. Não temos problemas com o procurador. Temos problema com o caluniador, é outra coisa, e com a armação feita em torno da calúnia. Qualquer Governo, evidentemente, se preocupa. É lógico. O senhor sabe disso.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Concordo com o que V. Exª...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – É uma batalha. A batalha, sob esse ponto de vista, não é mais jurídica. Não se quer mais saber da denúncia. Para quê? Um órgão desse, com liberdade imprensa, que o senhor mencionou, chegou ao ponto de dizer que não precisa de prova, basta a denúncia. Hoje, contra mim; amanhã, poderá ser contra V. Exª. Hoje, nós somos situação, mas já fomos oposição, por um largo período. Os homens públicos sabem disso. Nós estamos assistindo, em São Paulo, a um debate sobre o Governo de São Paulo, sobre venda de emendas, sobre contrato de emendas na Assembleia Legislativa, que é o nosso Estado. Estão lá no debate. São homens públicos. Deve ter gente honrada sendo acusada. Nós não temos medo, nós não temos receio. Senador, nós já enfrentamos todas, inclusive essas. O Senador Prestes foi acusado de ter conduzido o ouro de Moscou. Arrancaram-no daqui, do Senado Federal, arrancaram nossa bancada da Câmara no período de democratização. Então, nós sabemos qual é o embate. O embate agora, então, se não precisa de prova, se chegou um desses órgãos poderosos da mídia brasileira – o jornal O Estado de S. Paulo – a dizer que não precisa de prova nenhuma, basta a calúnia, já está julgado. Porque o julgamento que vai fazer não é STF, não é STJ, não é procurador, quem vai fazer o julgamento são eles mesmos. E, digo de passagem, então, já fizeram o julgamento. Já acusaram, já julgaram e já condenaram. Então, vamos relativizar, não é, Senador. Sinceramente, o jogo é de natureza política, nós enfrentamos, nós sabemos qual é a parada. Por isso, estamos dizendo que vamos enfrentar em qualquer terreno que se der. Nós somos pequenos, mas não corremos, não corremos do debate, da discussão e nem do relativismo. Nós enfrentamos. Tenho o maior carinho por V. Exª, aliás, por todos os Senadores, porque não travo aqui com nenhum uma batalha de interesse pessoal, particular. Nós buscamos travar a batalha de natureza política. Então, nesse ponto de vista nós estamos tranquilos, estamos em receio. Porque nós sabemos onde está a verdade, nós sabemos que estamos com a verdade e com a verdade ficamos tranquilos, por isso vamos enfrentar. Nós enfrentamos com tranquilidade as piores situações, as mais macabras situações. Não quero tomar o nosso tempo aqui para dar exemplos sobre a natureza desses episódios. Mas, como nós vamos até o fim, seja em que circunstância for...
Eu vou esperar o pronunciamento de V. Exª, eu vou esperar o pronunciamento do Senador Demóstenes, vou esperar o pronunciamento dos nossos colegas Senadores quando a questão for finalizada, for encerrada, porque vai ter um fim. Nós vamos à Justiça, vamos enfrentar na Justiça que, ao final, vai dizer quem tem razão. Eu e o meu Partido estamos dispostos. Se encontrarem qualquer desvio da nossa conduta, estamos aqui à disposição. Estamos aqui para darmos a mão à palmatória. Mas eu quero ver as demais, por isso vamos até o fim.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Penso...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, V. Exª está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Senador Inácio, quero expressar a V. Exª o meu respeito. Não estou discutindo o Partido Comunista, não estou discutindo isso, não estou discutindo juízo de fato a respeito de culpabilidade dele ou não, não estou discutindo isso. V. Exª está coberto de razão nisso. Estou a discutir que as instituições da República precisam funcionar, é isso que estou debatendo. Estou debatendo com V. Exª que o preço que temos que pagar para que participemos da vida pública é este. Este é o preço.
Eu tenho certeza de que eu, o Senador Demóstenes, qualquer um aqui pode ser caluniado, injuriado. Isso é o preço, felizmente ou infelizmente, que nós temos que pagar. Se as pessoas não quiserem participar da vida pública, o homem de bem e a mulher de bem, vão ter que ficar em casa e os canalhas vão tomar conta, os vagabundos vão tomar conta. Não há melhor detergente do que a luz do Sol. O fato aqui é: nós não estamos fazendo juízo. Eu, pelo menos, não estou fazendo juízo de valor sobre o Ministro do Esporte. O que estou a defender aqui – e vou ressaltar novamente – é que nós, que somos homens públicos e mulheres, passamos por isso. É ruim, é doloroso, humilha, mas temos que passar por isso, para que possamos viver em democracia.
A imprensa tem que ser livre. Agora, liberdade rima com responsabilidade, o senhor concorda? Rima com responsabilidade. O limite é só a verdade. Para aquele que se sentiu caluniado, difamado, injuriado, existe, na via democrática, o Poder Judiciário. “Mas como vamos reparar o status anterior?” Isso é outra discussão, inclusive filosófica, que poderíamos fazer. Mas não é este o momento aqui.
O que estou a debater é que, felizmente ou infelizmente, esse é o preço que temos que pagar por vivermos em uma democracia. Temos que pagar esse preço, porque a liberdade de imprensa deve ser assegurada. As reparações devem ser feitas conforme determina a Constituição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Permita-me também encerrar esta discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Demóstenes Torres, a Mesa pede para passarmos para o próximo item da pauta, logo depois de ouvir V. Exª, porque temos um projeto terminativo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Serei brevíssimo. É só para dizer ao Senador Inácio Arruda – também temos uma convivência lhana – que isso não envolve nada pessoal. Pelo contrário. É como disse V. Exª.
Mas o fato é o seguinte: há instâncias absolutamente diferentes na vida pública. Existe uma instância cível, judiciária; existe uma instância penal e existe uma instância política. A instância política é muito mais ágil do que todas as outras. Vamos lembrar o que aconteceu com o ex-Presidente Fernando Collor, hoje Senador da República. Saiu do cargo por uma decisão política e foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso não quer dizer que a Casa errou e nem quer dizer que o Supremo Tribunal Federal errou. A Justiça...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Perdão, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pois não.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Apenas foi arquivado por falta de prova.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Não foi absolvido. Foi arquivado o processo por falta de prova.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Então, vamos dizer assim: não foi condenado pela Justiça. Foi processado pela Justiça e não foi condenado. Por quê? Porque a Justiça tem instâncias, exige provas segundo um rito legal em que as coisas ocorrem.
Agora, não acho que por isso a imprensa tenha que ser penalizada. A Editora Abril tem 80 revistas. Opina sobre tudo? Muito bem! Se, em algum momento, extrapola o direito de informar, se comete abuso, se ofende a honra das pessoas, abra processo. Eu mesmo, em Goiânia, tenho dezenas de processos contra jornalistas. Tenho dezenas de processos. Nem por isso brigo com a imprensa. Se acho que um jornalista me caluniou, injuriou-me, difamou-me, entro com processo. Contra qualquer pessoa. Por quê? Vou para o embate.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – V. Exª me concede um aparte, Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pois não, com o maior prazer.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Quero dar o exemplo de um cearense...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senadores! Vamos fazer esse debate...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – É só para exemplificar, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Inácio, já dei a palavra a V. Exª. V. Exª externou seus sentimentos.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – O Senador Demóstenes está com a palavra. V. Exª me concede um aparte?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Por favor!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Inácio, já dei a palavra ao Senador Pedro Taques. Ele externou o pensamento dele.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Sr. Presidente, estou aqui estabelecendo um diálogo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu já disse que esta Comissão não pode fazer juízo de valor.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – E não vai fazer. Lógico!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Inclusive, eu defendia a posição do Procurador-Geral da República. Temos matérias aqui que não são inerentes a esse tema.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Claro! Estou aqui para votar as matérias.
Vou sair daqui. É um segundo. Quero dar um exemplo ao Senador Demóstenes de um homem público que foi Ministro da Justiça do Império: um cearense, romancista, escritor, autor da primeira ópera brasileira, junto com Carlos Gomes. Ele fez a ópera, e Carlos Gomes fez a música: O Guarani.
José Alencar, caluniado na vida pública, criou cinco jornais, numa época em que você distribuía o jornal na rua, no Estado do Rio de Janeiro, na Capital Federal.
Hoje, as condições são outras. Por isso que falo do relativismo. O relativismo tem um peso. V. Exª é um homem consciente, é uma pessoa honesta, sabe disso; sabe o que é linchamento moral publicamente.
O José de Alencar criou cinco jornais. O senhor dizia uma coisa, eu dizia outra. Cada um recebia um jornal e tirava sua conclusão.
V. Exª há de convir que não temos o aparato da Veja, nem o aparato da Rede Globo, nem de outras grandes TVs para realizar um debate público sobre o tema. Nem o Governo tem, imagina nós!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Imagine, Senador Inácio Arruda. E mais, quando há uma conspiração, a prática diz, é sempre localizada, nunca é disseminada. Então não podemos dizer que emissoras que são rivais, Globo, Bandeirantes, Record e tal, se aliaram contra alguma pessoa; ou que a revista Veja, revista Época e outra revista também acabaram se aliando contra fulano. O problema é político, é a minha opinião e a de V. Exª é diferente, já externou aqui a sua opinião. A posição política do Ministro Orlando Silva é insustentável pelos fatos. Até coloquei esse debate porque V. Exª quis dizer que o problema do Ministro Orlando Silva era o policial que o denunciou. Não é, é um conjunto. Ele já vem sendo investigado há mais tempo, não só ele como o ex-Ministro Agnelo, pelo mesmo problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Demóstenes, vamos à pauta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E digo, estamos em um debate absolutamente respeitoso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Eu sei, mas não faz parte do texto da pauta do dia de hoje.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Não é nada desrespeitoso: entre quem tem uma opinião e outro que tem outra opinião sobre o mesmo tema. Vale dizer o seguinte, aqui no Congresso nós temos outra instância política, se funciona ou.... O Conselho de Ética não tem nada a ver com o Direito Penal. Às vezes, uma pessoa sai nua às ruas e perde o mandato e às vezes é uma questão ética mais profunda. Então, foi dada ao Congresso a oportunidade de dizer o que é ético e o que não é ético para os seus membros e até a possibilidade de cassar o mandato de alguém que foi legitimamente eleito pelas urnas.
O que eu digo é que há instâncias diferentes e o julgamento da Justiça, é claro, é o mais importante dos julgamentos, mas é diferente do julgamento político.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Próximo item da pauta, Item 4.

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 168, DE 2010
Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Sr. Presidente, desejo fazer uso da palavra fazendo uma advertência e um apelo ao Plenário, àqueles que estão nos vendo e ouvindo através da TV Senado, nós estamos com uma sessão no Congresso Nacional, o nosso Líder José Pimentel me avisou agora há pouco, e temos, no Senado, até às 12h, portanto ao meio-dia, para confirmar nossa presença na Casa a fim de viabilizar uma sessão consensual, de acordo, no Congresso Nacional, a discussão de seis PLNs que são absolutamente consensuais entre Governo e oposição.
Faço esse parêntese a pedido do nosso Líder, José Pimentel, para convidar os Srs. Senadores que, estando na Casa, se façam presentes no plenário para, com suas presenças, consolidar a sessão do Congresso Nacional.
Esse era o primeiro objetivo, Sr. Presidente, agora vamos ao relatório.
Com o registro da presença dos Srs. Ministros Marcos Bemquerer e Weder de Oliveira, nós vamos tratar de um assunto que é apenas – e confirmo aos Srs. Senadores que tive esse cuidado – uma adequação de nomenclatura à luz de modificação do § 4º, do art. 73.
Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 168, de 2010, de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja ementa se encontra na epígrafe.
O projeto resume-se a somente dois artigos propositivos, sendo que o art. 1º tem por objetivo acrescer ao Quadro de Pessoal da Secretaria do TCU um cargo em comissão de Oficial de Gabinete e um cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, enquanto o art. 2º, decorrente de emenda de adequação proposta pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, condiciona a criação dos dois cargos comissionados à expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição.
Ao justificar o projeto, mediante a Exposição de Motivos nº 3-GP/TCU/2008, afirma o Sr. Presidente do TCU:

Com a edição da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescentou um cargo ao Quadro de Auditores do Tribunal de Contas da União, afigura-se necessária a devida autorização legal para o acréscimo de mais dois cargos em comissão [...]

A matéria foi provada na Câmara dos Deputados. Vem a proposição a esta Câmara Alta em grau de revisão.
Foi inicialmente distribuído ao então Senador Marco Antonio Maciel, de saudosa ausência nesta Casa. É um dos homens mais inteligentes que conheço. É um queridíssimo companheiro do Estado de Pernambuco Marco Antonio do Rego Maciel, que apresentou relatório pela aprovação, com uma emenda, mas que não chegou a ser apreciado por esta Comissão.
Passo à análise.
Inicialmente, devemos ressaltar que adotamos, sem restrição, o relatório apresentado pelo ilustre relator que nos antecedeu, haja vista não haver qualquer divergência ou fato novo que justifique alguma mudança de entendimento sobre a matéria.
Falamos sobre os requisitos formais à luz do texto constitucional.
No tocante ao mérito, o PLC nº 168, de 2010, que objetiva criar dois cargos em comissão, justifica-se plenamente, haja vista a necessidade de compor o quadro de pessoal do Gabinete do quarto Auditor desta Corte de Contas.
Quanto à adequação financeira, como já falamos, está previsto o valor de R$269 mil, de acordo com a Lei Orçamentária nº 12.381, de 2011.
Finalmente, entendemos ser oportuno apresentar emenda para que seja atribuída, alternativamente, aos titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, a denominação de Ministro-Substituto.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) exercem a judicatura com autonomia e independência, presidem a instrução de processos, relatam processos de controle externo perante as Câmaras e o Plenário do TCU e decidem monocraticamente, são nomeados pelo Presidente da República, devem preencher os mesmos requisitos dos Ministros para a assunção dos cargos, são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura, substituem os Ministros e, quando não estão em substituição, exercem a judicatura com as mesmas prerrogativas de Desembargadores Federais.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) de que trata a Constituição Federal vêm sendo confundidos – aqui, está o âmago, o núcleo do projeto – com servidores de outras categorias funcionais, regidas pela Lei nº 8.112/1990, uma vez, que, após 1988, vários cargos da administração pública federal passaram a se utilizar do termo “auditor”, como Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AuFC). Dessa forma, no âmbito do TCU, tanto o servidor responsável pela execução de auditorias (AuFC) quanto o magistrado responsável pela relatoria dos processos (Auditor/Ministro-Substituto) possuem a mesma denominação.
Essa é a questão de mérito.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a emenda que propusemos.
Aqui, acosto um ofício do Presidente do TCU, Benjamin Zymler, que encaminha para esta Relatoria, um ofício, em termos de aviso, dizendo da manifestação de concordância da Corte de Contas quanto ao parecer e às emendas apresentadas por esta Relatoria. Ressalto que a emenda apresentada por esta Relatoria não produzirá qualquer impacto financeiro ou orçamentário. Foi esse o cuidado que tive quando apreciei a matéria, Sr. Presidente.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Vital do Rêgo.
Para discutir a matéria, o Senador Pedro Taques pede a palavra.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Relator, o projeto é muito bom, é meritório. Mas eu só tenho uma dúvida, Sr. Presidente, e, se fosse possível, eu gostaria que ela fosse esclarecida pelo relator, no tocante à emenda.
Eu só estou preocupado com a emenda no tocante ao aspecto da constitucionalidade. Porque a Constituição, no art. 73, § 4º, fala em auditor. Se nós formos mudar a nomenclatura para ministro substituto, isso seria incompatível com a Constituição, ao meu juízo. Esse é o primeiro ponto, e eu gostaria de ouvir, se V. Exª assim entender, se isso seria ou não inconstitucional. A minha preocupação é essa.
O segundo ponto é que o projeto é de iniciativa própria. Nós, ao modificarmos, alterarmos o projeto, essa alteração não pode fugir do objetivo do projeto, sob pena também de inconstitucionalidade por vício formal, desobedecendo ao art. 61 § 1º da Constituição. Esse é outro ponto.
E nós estamos também aqui modificando a função do auditor. Auditor não tem a função de julgar; ele vai instruir para julgamento. Então, essa é uma terceira preocupação.
Se nós modificarmos o nome de auditor para ministro substituto, nós teremos que modificar também a norma subconstitucional que fala em juízes substitutos do tribunal, não desembargadores. Então, a minha preocupação – o projeto é muito bom – é no tocante a essas inconstitucionalidades que podem, com todo o respeito, prejudicar o todo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Sr. Presidente...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – E pode haver uma emenda de redação consertando isso.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Pode haver. Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de agradecer a...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a ponderação do Senador Pedro Taques, uma ponderação do Senador Demóstenes em relação à emenda de redação.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Eu queria justificar a minha posição.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra, como relator.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Primeiro eu gostaria de dizer que o Senador Pedro Taques, meu dileto companheiro, mais uma vez, foi prudente ao arguir essas possíveis inconstitucionalidades na emenda.
Com relação à função de auditor, ele já é magistrado judicante, porque ele julga esses processos. Mas entendo que V. Exª está preocupado com o termo auditor por força do § 4º, quando já foram definidos outros critérios.
Com relação ao regimento, o tribunal já mudou o regimento. Mas eu entendo, Sr. Presidente, que uma emenda de redação, uma subemenda de redação, para deixar mais claro o processo, não vai dificultar.
Então, proponho que nós nos reunamos – eu e o Senador Pedro Taques – com a assessoria do Tribunal de Contas, com a assessoria da Casa. Há uma convergência de entendimentos para a aprovação do projeto. O projeto é realmente bom. Há uma confusão muito grande com relação ao auditor expresso na Constituição e ao ministro auditor. Então, vamos fazer uma subemenda de redação e, na próxima reunião, votaremos aqui a clarividência do entendimento coletivo.
Eu concordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Então, vou conceder vista, Senador Vital, da matéria...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Dê vista ao Senador Pedro Taques e S. Exª proporá...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª pensou mais rápido do que eu. Eu ia dar vista ao Senador Pedro Taques, V. Exª já determinou e eu vou cumprir a determinação de V. Exª.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Desculpe-me, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vou cumprir a determinação de V. Exª.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Desculpa, Presidente. Eu só queria ter a autoridade de V. Exª, sentado nesta cadeira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem mais do que isso.
Então, está retirado de pauta.
O próximo item da pauta é um projeto terminativo, portanto, precisa da votação nominal dos Srs. Senadores.

ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 129, DE 2011
Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para adequar o referido dispositivo à Constituição de 5 de outubro de 1988.
Autoria: Senador Jorge Viana.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.

O Senador Randolfe Rodrigues se encontra recebendo uma homenagem da Aeronáutica – segundo informação que me chegou aqui –, e eu vou designar como Relator ad hoc para esta matéria o Senador José Pimentel.
V. Exª tem a palavra, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Sr. Presidente, o PLS nº 129, de 2011, foi distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições que tratem de Direito Eleitoral, matéria objeto do PLS nº 129, de 2011.
Em vista do caráter terminativo da decisão, devem ser apreciadas também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição.
Como bem argumenta o autor, a restrição da distribuição das cadeiras não preenchidas com quocientes partidários, chamadas sobras, aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral constitui um resquício da regra de exclusão das minorias adotada nas eleições de 45, que destinava todas as vagas não preenchidas com quocientes partidários ao partido mais votado.
A regra funciona hoje à maneira de uma cláusula de barreira, embora mais rigorosa do que a barreira efetivamente pensada no Brasil.
Entre nós vigorou por um tempo o percentual mínimo de 5% dos votos para habilitar os partidos ao acesso ao fundo partidário, ao tempo de rádio e televisão e ao funcionamento parlamentar. Cabe lembrar que esse percentual foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que atenta contra a pluralidade política.
Pois bem. A exclusão dos partidos que não atingem o quociente eleitoral na partilha das sobras estabelece, na maioria dos Estados, um percentual ainda mais draconiano do que esses 5%. Em dez Estados e no Distrito Federal, o quociente eleitoral equivale a 12,5% dos votos válidos. Na verdade, apenas nos casos do Ceará, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, Estados com mais de 20 Deputados Federais, o quociente eleitoral é inferior a 5%.
A comparação entre o resultado das eleições de 2010 e o resultado presumido, no caso de vigência da alteração proposta, resulta na mudança de destinação partidária de apenas uma cadeira na Câmara dos Deputados no Rio Grande do Sul. Outra cadeira no Rio de Janeiro, alocada inicialmente ao PR, passaria para o PTdoB conforme a regra proposta.
No entanto, a recontagem dos votos levou o PTdoB a alcançar o quociente eleitoral e a conquistar o mandato.
Esse resultado, aparentemente de pouca significação, decorre do fato de a regra permanecer extremamente favorável aos partidos que alcançam o quociente. No entanto, o impacto da mudança nas eleições de deputados estaduais e distritais seria certamente maior, com consequências nas eleições futuras para deputado federal.
Por essa razão, considerando ainda o movimento de adequação gradual dos partidos pequenos à nova regra, é de se prever que a mudança proposta provoque efeitos no sentido de aumentar a competitividade dos pequenos partidos, desconcentrar o voto e propiciar renovação partidária no período de duas ou três eleições, na vigência da nova regra.
Cumpre, portanto, remover essa barreira artificial com que a lei bloqueia o acesso dos partidos de pequeno porte à eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores e aproximar a composição de nossas câmaras da regra da proporcionalidade.
No tocante à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, a proposição não contém óbices à sua aprovação. Entretanto é necessário promover um ajuste racional na sua emenda mediante a emenda de redação que submetemos à apreciação da Comissão com a finalidade de corrigir a regência do verbo adequar.
Em razão do exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2011, com a seguinte

EMENDA Nº – CCJ (DE REDAÇÃO)
(ao PLS nº 129, de 2011)

Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2011, a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 4.747, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para adequar a redação do § 2º do art. 109 à Constituição Federal.”

É este, Sr. Presidente, o parecer do Senador Randolfe Rodrigues.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria.
Senador...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Não, não é para debater. É só para registrar a presença aqui na CCJ do Dr. Joaquim Mesquita, que é Superintendente da Polícia Federal no Estado de Goiás e já foi Diretor da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso quando aquele Estado passava por um momento difícil. Contribuiu contra a criminalidade organizada e o tráfico de entorpecentes quando era delegado da Delegacia de Repressão ao Entorpecente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Pedro Taques, pelo registro.
Peço aos Srs. Senadores para não saírem porque esta matéria é terminativa, portanto a votação é nominal. Precisamos de quórum qualificado dos Srs. Senadores.
Senador Vital, por gentileza, a sua presença aqui é...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Estou preocupado com...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – E nos brinde com a sua presença até o final.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Estou preocupado com a sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Por isso nós devemos agilizar aqui, para ir logo para lá.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Vamos votar logo para poder marcar presença e ter sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não havendo mais quem queira discutir a matéria, vou colocá-la em votação.
A votação é nominal.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Vota sim.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Presidente, eu voto favorável porque significa uma alternativa à extinção da coligação que o PMDB defendeu nesta Casa. Agora, há um projeto de federação de partidos políticos em tramitação, que ainda vem para a Comissão de Justiça.
Então eu voto favorável como alternativa.
Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB – RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB – PB) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com o Relator.
Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Aprovado o projeto.
Consulto os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para a emenda.
Os Srs. Senadores que concordam com a repetição da votação para a emenda permaneçam como se encontram.(Pausa)
Aprovada a repetição da emenda.
Em votação a emenda.
Os Srs. Senadores que concordam permaneça com a votação anterior. (Pausa)
Aprovada.
Aprovados o projeto e a Emenda de nº 1 da CCJ, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Havendo quórum, solicitaria a V. Exª que colocasse extrapauta o PLS nº 478.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – PLS nº 478, em atendimento ao Senador Demóstenes Torres.
Tendo em vista que o Senador Marcelo Crivella, que tanto lutou por este projeto, encontra-se ausente...
Senador Benedito de Lira, eu tenho duas matérias complemento de pauta, que é a leitura do Item 9 e do Item 10, que não são terminativos, dos ofícios indicando os membros do Conselho de Justiça e do Ministério Público.

EXTRAPAUTA
ITEM 1
- Terminativo –
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 478, DE 2011
Revoga o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014.
Autoria: Senador Lindbergh Farias
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.

A votação é nominal. Por isso, eu preciso da presença dos Srs. Senadores aqui na Comissão.
Nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, ele será submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres para falar a respeito do seu relatório.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Senador Lindbergh Farias apresentou o Projeto de Lei nº 478, de 2011, para revogar o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
O que diz esse artigo? Diz o seguinte: após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital.
Qual é a pretensão? Fazer o voto impresso para evitar fraudes na urna eletrônica.
A intenção é boa. Acontece, Sr. Presidente, que, infalivelmente, isso está associado à quebra do sigilo da votação. Portanto, é totalmente inconstitucional. Isso pode levar à fraude ou mesmo à coação de eleitores.
Vale lembrar o seguinte, Sr. Presidente. Basta atolar um papel numa impressora para que o técnico da Justiça Eleitoral vá lá e tome conhecimento do voto do eleitor. Coisa semelhante pode acontecer se o eleitor esquecer de tirar o seu voto: o eleitor seguinte chega lá e toma conhecimento desse voto. Em 2002 foi feita uma experiência nesse sentido, e essas duas hipóteses acabaram acontecendo com muita frequência.
Também há o seguinte: hoje não existe essa associação entre o voto impresso e a assinatura digital. Como é que acontece o voto hoje? O resultado é transmitido às centrais de apuração sem a identificação de cada eleitor e com alteração da ordem sequencial dos eleitores de cada seção, com a finalidade de garantir que não haja associação do eleitor com o voto por ele dado.
E ainda há a questão da discriminação. Como é que a gente vai fazer, por exemplo, em relação às pessoas portadoras de necessidades especiais, como o portador de deficiência visual? E os analfabetos, que não sabem ler? Para esses eleitores, alguém teria de verificar o seu voto, eles contariam com o auxílio de terceiro e, claro, isso importaria novamente na violação do direito constitucional do sigilo do voto.
Vale lembrar também o seguinte. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou cautelarmente a Adin nº 4.543, cuja relatora foi a Ministra Cármen Lúcia, pela constitucionalidade dessa lei. O Supremo, por unanimidade, suspendeu a medida, dizendo que a lei é inconstitucional. E disse a Ministra Cármen Lúcia: “A impressão do voto, como acentuado pela Procuradoria-Geral da República, fere exatamente esse direito inexpugnável ao segredo, conferido constitucionalmente ao cidadão como conquista democrática, para se suplantarem os gravíssimos vícios que a compra e a venda de votos provocavam, vulnerando o sistema democrático brasileiro”.
Também em 2002 foi feita essa experiência, e ela não foi bem sucedida, tanto que, em 2003, a possibilidade desse voto impresso foi revogada. E vamos lembrar que, na eleição de 2002, Srs. Senadores, cerca de 90% dos eleitores não examinaram a respectiva confirmação do voto. Quer dizer, fizeram a impressão e a deixaram lá na máquina, ninguém quis saber da confirmação de seu voto. Por isso, como eu disse, isso foi revogado em 2003. Além disso, segundo o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o honrado Ministro Ricardo Lewandowski, isso custaria algo em torno de R$1 bilhão. Feriria, portanto, o princípio da economicidade, que está no art. 70 da Constituição, e o da eficiência, que está no art. 37, também da Constituição Federal.
Vale lembrar que essa mesma proposta – estavam aqui o Senador Raupp e o Senador Romero Jucá – foi rejeitada por nós em 2009. Veio da Câmara assim, nós a rejeitamos, e a Câmara acabou voltando esse texto para a eleição de 2014.
Então, como é uma lei inadequada, incompatível com a Constituição, com problemas operacionais sérios, cara, vamos votar contra – contra a lei e a favor do projeto do Senador Lindbergh –, lembrando inclusive o seguinte. Hoje, tanto os partidos políticos quanto o Ministério Público podem acompanhar todos os procedimentos. E a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, garante, no art. 66, que qualquer partido político ou coligação que queira fiscalizar o processo, em todas as fases, pode se habilitar no Tribunal Superior Eleitoral e contratar uma empresa. Os programas serão fornecidos, e o partido ou coligação pode fazer uma apuração paralela. Também, de 10 a 13 de novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral submeteu à perícia o atual sistema. E foi periciado pela Polícia Federal, pela Controladoria Geral da União, pela Marinha, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Sistem Security Association, pela Caritas Informática e mesmo alguns especialistas em informática independentes, todos tentaram entrar nesse sistema e em três dias não conseguiram fraudá-lo nem burlá-lo.
Portanto, Sr. Presidente, sou favorável à aprovação do PLS nº 478. Apenas estou melhorando a redação para ficar clara. Apresento, então, um substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O substitutivo está em que termos, Senador?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – O substitutivo é da seguinte forma:

EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO)

Dê-se ao Projeto de Lei do Senado nº 478, de 2011, a seguinte redação:

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 478, DE 2011 (SUBSTITUTIVO)

Revoga o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, dispositivo legal que institui o voto impresso a partir das eleições de 2014.

Art. 1º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, dispositivo legal que institui o voto impresso a partir das eleições de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

É repetir os dois dispositivos de vigência no mesmo artigo. Eu fiz só uma adaptação. Ele derruba o sistema impresso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Então, Presidente, tira o voto impresso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Que o Supremo, aliás, derrubou, por unanimidade, na semana passada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – É isso o que eu iria falar. O Supremo Tribunal Federal já definiu essa situação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Exatamente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Por uma questão até de coerência, seria melhor então voltar ao sistema antigo...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Voltamos. É o que nós estamos fazendo aqui.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Do voto em papel, não é?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Não. Sem papel. É o que estamos fazendo aqui.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Esse que é o certo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação nominal esta matéria.
Votação nominal.
Como vota o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT – CE) – Voto, sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques.... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Jorge Viana. Com o relator?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB – CE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Pedro Taques, como vota V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sr. Presidente, sem prejuízo do debate, tendo em conta a decisão do Supremo, voto com o Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB – RO) – Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros? (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo? (Pausa.)
Senador Pedro Simon... (Pausa.)
Senador Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN – AC) – Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Lobão Filho? (Pausa.)
Senador Valdir Raupp já votou... (Pausa.)
Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB – DF) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Renan Calheiros já votou... Senador Valdir Raupp já votou... Senador Lobão Filho já votou...
Em votação...
Resultado: o substitutivo é aprovado.
Aprovado o substitutivo, será submetido a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

ITEM 10
- Não Terminativo -
OFICIO “S” Nº 59, DE 2011
Encaminha, em atenção ao disposto nos incisos I e II do art. 130-A da Constituição Federal, o nome do Procurador Regional da República MÁRIO LUIZ BONSAGLIA, membro do Ministério Público da União escolhido pelo Ministério Público Federal para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Renan Calheiros
Relatório: Votação Secreta.
Observações: A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ.

Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, do CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, em 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o Relatório à Comissão, com recomendação, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do Relatório, da primeira etapa, será concedida vista coletiva por esta Presidência automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros desta Comissão e, em seguida, será realizada a votação, em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros para proferir o seu Relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB – AL) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, mediante o Ofício nº 59, de 2011, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, encaminha ao Senado Federal o nome do Procurador-Geral da República Mário Luiz Bonsaglia, indicado pelo Ministério Público Federal para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se, Sr. Presidente, no caso, de recondução.
No ensejo, S. Exª encaminha, igualmente, o currículo do indicado e os documentos exigidos pela Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal.
Nos termos constitucionais, os membros do CNMP, instituição incumbida do controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para o mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Conforme a Resolução nº 7, de 2005, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar a indicação e proceder, Sr. Presidente, Srs. Senadores, à sabatina do indicado. Nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer os documentos que especifica.
O currículo, Sr. Presidente, de Mário Luiz Bonsaglia contempla a sua graduação em Direito, no ano de 1981, pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado de São Paulo. Adiante, em 2005, pela mesma instituição, o indicado concluiu o curso de doutoramento, com a defesa da tese Federalismo e Direitos Humanos.
No período de 1985 a 1991, atuou como Procurador do Estado de São Paulo, especialmente na Procuradoria de Assistência do Judiciário, na área criminal. Aprovado no concurso público para Juiz de Direito do Estado de São Paulo, no ano 1990, não tomou posse, entretanto pelo fato de haver sido, no mesmo ano, para o cargo de Procurador da República. Desde 1991, participa do Ministério Público Federal, instituição na qual desenvolveu inúmeras tarefas e recebeu importantes encargos, inclusive a atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Atuou igualmente junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especialmente na área cível.
S. Exª foi promovido, em 1996, a Procurador Regional da República, cargo que ocupa até hoje e em cujo exercício atuou na condição de Procurador Regional Eleitoral, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Trabalhou igualmente junto à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em matéria criminal, e, na condição de Presidente, no período de 2010 a 2011, na Comissão de Aperfeiçoamento de Atuação do Ministério Público no sistema carcerário e no controle externo da atividade policial.
Desde 2009, participa, como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público Federal. Nessa condição, Sr. Presidente, Srs. Senadores, pleiteia a recondução.
S. Exª participa de diversas atividades associativas, dentre as quais, com destaque, a Associação Nacional dos Procuradores da República, instituição da qual participou como membro da Diretoria no biênio 1999-2001; foi também Vice-Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e publicou diversos trabalhos acadêmicos e também artigos em jornais, tais como o Correio Braziliense e a Gazeta Mercantil, assim como, no Boletim de Procuradores da República e no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Mário Luiz Bonsaglia foi professor colaborador na Escola Superior do Ministério Público da União, onde lecionou a disciplina Direito Penal Eleitoral, além de palestrante em diversos seminários, encontros, cursos, simpósios, todos – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores – criteriosamente descritos nesse currículo, que enumera os eventos mais recentes, além dos principais de que tomou parte.
Os artigos e trabalhos acadêmicos publicados são igualmente citados, destacando-se, entre eles, Sr. Presidente, a tese, requisito para conclusão do curso de doutoramento da Universidade Federal de São Paulo, como já frisei, federalismo e direitos humanos.
Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, que trata do processo de indicações nesta Casa, Mário Luiz Bonsaglia encaminha as informações pertinentes, como a de que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Ministério Público Federal.
S. Exª tampouco sofreu qualquer sanção criminal ou administrativo-disciplinar e não responde a qualquer processo dessa natureza.
Informa, ademais, Sr. Presidente, não ser membro do Conselho Nacional de Casa Legislativa de qualquer unidade federativa, nem cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.
Informa ainda que não participa e não participou como sócio-proprietário gerente de empresas ou entidades não-governamentais, além de declarar sua participação como membro de entidade associativa, a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.
Em cumprimento, Sr. Presidente, das normas legais pertinentes, especialmente do disposto no Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição e Justiça, declara a sua regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, juntando, para tanto, as declarações respectivas.
Finalmente, junta declaração na qual informa suas atividades e sua vida profissionais para, ao final, dizer de sua aprovação pelos integrantes do Ministério Público Federal, na condição de candidato mais votado para outra vez integrar, como Conselheiro, o CNMP e declara o seu interesse em dar continuidade com os aperfeiçoamentos propiciados pela experiência às atividades de conselheiro, tendo por norte o cumprimento da missão que a Constituição outorgou ao Conselho Nacional do Ministério Público atuando no sentido, como disse, do aperfeiçoamento do Ministério Público, da defesa da autonomia e independência da instituição, com a consequente coibição de abuso.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça dispõem, portanto, de elementos suficientes para deliberar sobre a indicação.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Renan Calheiros.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, nos termos do § 2º do art. 2º do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Próximo item da pauta.

ITEM 9
- Não Terminativo -
OFICIO “S” Nº 58, DE 2011
Indica a Senhora CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 130-A da Constituição Federal.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Dependendo de Relatório.
Observações: A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ.

Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1 de 2007 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, publicado no Diário Oficial do Senado nº 24 em outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o relator apresentará o relatório à comissão, com recomendações se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, se necessárias, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente por esta Presidência.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana, como relator da matéria, para proferir a leitura de seu relatório.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Atendendo à solicitação dessa Presidência e o estabelecido na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado Federal, passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
É submetida à apreciação do Senado Federal, nos termos constitucionais e regimentais, a indicação do nome da Promotora de Justiça Cláudia Maria de Freitas Chagas, para compor, como representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Conselho Nacional do Ministério Público – CNPM. Trata-se, na espécie, de uma recondução, pois S. Sª já integra o referido conselho, indicada pelos mesmos segmentos do Ministério Público.
A indicação se faz nos termos dos incisos I e II do art. 130-A da Constituição, inserto pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, pertinente à Reforma do Judiciário.
Nos termos constitucionais, os membros desse conselho, ao qual cabe o controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para um mandato de dois anos, admitida a recondução – no caso, tratamos da recondução.
Conforme a Resolução nº 7, de 2005, que integra o campo normativo pertinente desta Casa, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar a indicação e proceder à sabatina dos indicados. E nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer determinados documentos, dentre os quais, o currículo, que resumimos brevemente, Sr. Presidente.
Cláudia Maria de Freitas Chagas nasceu na cidade do Rio de Janeiro. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde se diplomou Bacharel no ano de 1985, e fez curso de pós-graduação pela Universidade de Santa Catarina e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em Sistemas de Justiça Criminal, tendo-se diplomado especialista em 2004.
Faço um breve reparo para os colegas Senadores ao me referir a Cláudia Maria de Freitas Chagas. Ela é filha do jornalista Carlos Chagas, que, gostaria de ressaltar, além de jornalista, mesmo exercendo essa carreira durante toda a sua vida profissional, é também formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro, tendo, inclusive, conhecido sua esposa na Faculdade de Direito. Ela também é irmã de uma jornalista pela qual todos nós temos a maior deferência, que é Helena Chagas, hoje Ministra-Chefe da Secretaria de Comunicação do Governo da Presidente Dilma.
Nascida no Rio de Janeiro, veio para Brasília com 08 anos de idade, acompanhando seu pai que foi transferido para a capital e aqui exerceu a responsabilidade de dirigir a sucursal do jornal O Estado de S. Paulo. Queria também ressaltar que a Drª Cláudia, sempre que solicitada, estabeleceu, em muitas ocasiões, uma relação de cooperação muito estreita com o Senado Federal.
Queria seguir dizendo que a Drª Cláudia iniciou sua vida profissional, como advogada, no escritório de Aldir Passarinho Júnior, de 1985, logo após sua formatura, até 1986. A seguir, foi assessora jurídica do Ministro, a quem devemos tantas deferências, Paulo Brossard de Sousa Pinto, ocasião em que foi Secretária Executiva do Conselho de Defesa do Direito da Pessoa Humana – CDDPH – de 1986 até 1988. A seguir, foi assessora do Ministro do Tribunal Federal de Recursos, depois Superior Tribunal de Justiça, Carlos Mário Veloso, e assessorou o mesmo magistrado quando S. Exª foi indicado para compor o Superior Tribunal Eleitoral em 88 até 90. E a seguir, de 90 a 93, quando o ilustre magistrado passou a integrar o Supremo Tribunal Federal. Desde 93 até os dias de hoje é Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios, após aprovação em concurso público de provas e títulos. Nessa condição, exerceu suas atividades em diversas promotorias: criminais, cíveis e de fazenda pública, além de exercer a função de assessora do Procurador Geral de Justiça na área de recursos constitucionais. De 1995 a 2001, foi membro do Conselho Curador da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A indicada atuou como Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça no período de 2003 a 2006. Nessa condição, teve sob sua responsabilidade o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI –, o Departamento de Justiça Qualificada e Títulos – DJUS, o Departamento de Estrangeiros, o Departamento Penitenciário Nacional – Depen, e o Projeto de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
Vejam, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, trata-se de uma pessoa com um currículo extraordinário e que tenho a honra de tornar conhecido nesta Comissão. Nessa mesma função, coordenou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e também, vale ressaltar, presidiu diversas Comissões que tinham como objetivo propor alterações legislativas.
Desde 2008 até 2010, foi Diretora Geral da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Finalmente, desde 2009 até os dias de hoje, é Conselheira do Conselho Superior do Ministério Público – CNMP, onde preside a Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo, desde fevereiro de 2010. Professora, a indicada exerceu o magistério durante 2001 e 2003, no Instituto Superior de Ensino de Brasília. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 07/2005 do Senado Federal, que trata do processo de indicação nesta Casa, a indicada encaminha as informações pertinentes, como a relativa a seu estado civil e aos cargos que exerce, assim como o de seu companheiro. Informa que inexistem quaisquer incompatibilidades ou impedimentos relacionados à existência de cônjuge, companheiro ou parentes membros ou servidores da instituição responsável pela indicação, pois seu companheiro é Promotor de Justiça concursado. Aplica-se, portanto, a exceção prevista na parte final do inciso II do art. 5º da mesma Resolução nº 7 de 2005.
Cláudia Maria de Freitas Chagas declara que não cumpre nem cumpriu qualquer sanção criminal ou administrativa disciplinar, nem existe qualquer procedimento dessa natureza contra ela instaurado. Tampouco é autora ou ré de qualquer ação judicial.
Finalmente, encaminha sua argumentação pessoal, na qual sumariza as informações ora referidas e menciona sua eleição, pelo voto de seus pares, para a presente indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público, cargo para o qual se considera apta.
Diante do exposto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendemos que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público, atendendo o que estabelece a Constituição e o Regimento desta Casa.
Por fim, encerrando o meu relatório, queria fazer o registro de que me sinto honrado por ter sido escolhido para apresentar, através deste relatório, a Drª Cláudia Maria de Freitas Chagas, que honra os servidores públicos do nosso País.
É o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Jorge Viana.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Deixe-me apenas terminar.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, nos termos do § 2º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ.
Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Presidente, eu queria, primeiramente, ao agradecer a V. Exª, justificar o meu atraso para esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Estava recebendo a Ordem do Mérito Aeronáutico – agraciado e honrado estou – junto com a Presidente da República ainda há pouco.
Queria, em especial, pedir desculpas ao meu querido amigo Senador Jorge Viana em virtude da minha ausência. Não foi possível estar presente no momento da relatoria do PLS nº 129, de autoria do Senador Jorge Viana. Sei que V. Exª, Presidente Eunício, designou o Senador Pimentel, que muito bem cumpriu o papel de relatar esse importante PLS. Só quero fazer este registro e cumprimentar o Senador Jorge Viana pela iniciativa.
Senador Jorge, o PLS de V. Exª é uma das mais importantes iniciativas da reforma política nesta Casa. Espero que ele seja aprovado o quanto antes, porque faz justiça, é democrático, e afasta a situação em que se enquadram muitos candidatos quando alcançam uma boa votação, mas não obtêm sucesso em virtude da fórmula anacrônica do quociente eleitoral, que está previsto em nosso ordenamento jurídico eleitoral.
Então, ao mesmo tempo em que peço desculpas, quero cumprimentar V. Exª pela iniciativa do projeto, que espero que tramite o quanto antes não só nesta Casa, mas também na Câmara dos Deputados.
Justifico e agradeço ao mesmo tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – A Mesa já tinha justificado a ausência de V. Exª. Foi dito para todo o Brasil e, obviamente, para o seu querido Estado, que V. Exª estava recebendo uma das importantes comendas deste País. Assíduo como é V. Exª, saíamos que, até o final desta reunião, estaria aqui.
Comunico aos senhores membros da subcomissão criada para tratar de assuntos de segurança pública, tão bem presidida pelo Senador Pedro Taques, composta pelos Senadores desta Comissão, como o Senador Demóstenes Torres e o Senador Randolfe Rodrigues, que, em substituição a nosso próprio nome, atendendo uma solicitação inclusive para abrilhantar ainda mais esta Comissão, estou indicando o nome do Senador Armando Monteiro, para compor essa subcomissão, que terá papel extremamente importante nesse trabalho de leis e na questão da segurança pública.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Presidente, não é possível manter o nome de V. Exª também? Podemos fazer as duas coisas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL – AP) – Eu quero insistir na solicitação apresentada pelo Senador Demóstenes. Vejo que não há nenhum impedimento para... Está presente o senhor e o senhor Armando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Como Presidente da CCJ, eu me comprometo com os senhores que estarei, assim como até o dia de hoje – Deus me deu saúde para não me ausentar a nenhuma dessas sessões desta Comissão – eu estarei presente a todas as reuniões da Comissão que será tão bem presidida pelo Senador Pedro Taques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM – GO) – Sim. Parabéns a V. Exª pela indicação de nosso querido Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Presidente, eu queria agradecer seu gesto. Dizer que me sinto honrado com essa manifestação de confiança. Creio que a Subcomissão tem o desafio de poder oferecer uma contribuição qualificada a essa agenda que está tão sobrecarregada no País. Mas, ao mesmo tempo, lamenta-se a circunstância de – isso é o que se chama, no conceito da economia, de perda líquida –, o ganho que possa ser representado pela nossa chegada, não compensar a perda da saída de V. Exª. Mas, de qualquer forma, tenho certeza de que contaremos com sua presença e sua orientação. Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com a palavra, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Presidente, parabenizando V. Exª, pela criação desta Subcomissão de Segurança Pública e a indicação, para sua constituição, do Senador Armando Monteiro, gostaria de informar a V. Exª que, ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto, de nossa autoria, que passou nesta Comissão, passou por grandes debates e que trata da lavagem de dinheiro. Foi aprovada com quatro emendas e essa matéria volta aqui para a Comissão de Justiça onde, naturalmente, nós vamos nos debruçar sobre o projeto final, aprovado pela Câmara dos Deputados. Foi uma recomendação inclusive do Ministério da Justiça para que essa matéria entrasse em pauta na Câmara dos Deputados. Ela é de 2003. Quer dizer, há 08 anos ela está sendo debatida no âmbito do Congresso Nacional. Então, estou apenas dando esta notícia porque essa Subcomissão poderá, sem dúvida alguma, contribuir para, inclusive, o aperfeiçoamento dessa matéria que já passou aqui na Comissão de Justiça e que combate, eficazmente, o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
Era essa a informação que queria dar a V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Pela ordem... Já dou a palavra a V. Exª.
Eu li ontem a matéria e quero aproveitar a oportunidade para parabenizar V. Exª pela iniciativa de um projeto tão importante que acabou sendo aprovado, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT – MT) – Sim... Apenas, Sr. Presidente, para cumprimentar V. Exª pela acolhida do Senador Armando Monteiro, dizendo a ele que sua participação nessa Subcomissão que, com muita honra, eu presido, por designação de V. Exª, Sr. Presidente da CCJ, eu tenho absoluta compreensão de que o entendimento de segurança pública de V. Exª será mais que útil, será necessário nesse debate que eu penso seja importante para toda a sociedade brasileira.
E me permita, Sr. Presidente, cumprimentar o Senador Valadares em razão desse projeto que modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. Em 2003, na Subcomissão de Segurança do Senado, que foi requerida pelo Senador Magno Malta... Em 2003, Senador Valadares, eu, como Procurador da República, fui convidado para debater esse projeto de Lavagem de Dinheiro, no dia 18 de agosto de 2003. E, infelizmente, ontem esse projeto foi votado na Câmara dos Deputados com algumas modificações que eu penso que fazem retroceder o grande benefício que esse projeto conseguiu alcançar aqui no Senado da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Já dou a palavra para V. Exª.
Eu quero me comprometer com o Senador Valadares, porque como essa matéria é de origem sua aqui no Senado, foi à Câmara e me parece que há uma emenda feita naquela Casa. O projeto voltará para o Senado e há o compromisso desta Presidência em pautar, tão logo a Mesa o encaminhe à CCJ, pela importância que tem esse projeto na questão da moralidade pública brasileira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Tenho certeza de que V. Exª designará um relator à altura, para conduzir esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Com certeza.
Antes, eu quero dizer aos membros da comissão que diante dessa solicitação, mesmo eu não sendo jurista como eles, estarei na comissão mesmo na condição de Suplente, para aprender com V. Exªs algo mais daquilo que tenho aprendido, no dia a dia, aqui nesta comissão.
Tem a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT – AC) – Sr. Presidente, pela ordem.
Eu tinha pedido, mas sei que V. Exª está trabalhando a indicação dos suplentes nesta comissão e penso que um dos ganhos deste Senado, do nosso Congresso, desta Legislatura é termos uma figura como o Senador Pedro Taques como colega e criarmos as condições para que ele possa por em prática um conhecimento que a vida deu a ele oportunidade de adquirir e aprofundar.
Eu tenho certeza de que essa subcomissão é um instrumento muito poderoso de resgatar a relação desta Casa com os anseios da sociedade. O Senado só seguirá se legitimando diante da sociedade quando trouxer para cá, para nossa agenda, temas que atendam aos anseios da sociedade.
Essa matéria, que envolve um combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, aos crimes hediondos para que a sociedade estabeleça regras ainda mais claras e mais duras, está em boas mãos.
Eu penso, como disse o Senador Valadares, que é proponente dessa iniciativa como Senador, que o gesto da Câmara ontem só nos possibilita algo que eu tenho buscado desde o primeiro dia: nos sentirmos úteis, no sentido de aperfeiçoar a legislação brasileira e a nossa sociedade.
Eu sei que V. Exª está trabalhando. Como é um tema para o qual tenho procurado desenvolver uma contribuição com o meu mandato, sei que V. Exª vai definir os suplentes desta comissão e certamente eu, como membro da comissão, estarei colocando meu nome à disposição para ocupar uma das suplências, a fim de que com esse gesto eu esteja à disposição do Senador Pedro Taques e dos colegas que muito bem nos representam como titulares desta comissão, na busca de darmos uma satisfação e uma segurança para a população brasileira sobre um tema que nos é tão caro. Nesse sentido, Senador Eunício, agradeço.
Por último, faço uma referência a esta reunião de hoje, cumprimentando todos os colegas Senadores que ainda há pouco atenderam e respeitaram o relatório do Senador Randolfe sobre uma iniciativa de meu mandato, que se refere ao Projeto de Lei do Senado nº129, que dá nova redação ao §2º do art.109 da Lei Eleitoral e foi aprovado por unanimidade.
Eu digo que não devo isso à minha iniciativa, mas talvez à competência do Senador Randolfe de estabelecer um relatório que simplesmente, com a leitura do Senador Pimentel, designado ad hoc por V. Exª, conseguiu ter a unanimidade dos presentes nesta reunião.
Eu sei que na busca do aperfeiçoamento, de darmos alguns passos no sentido da reforma política, fui tão bem acolhido por todos os colegas. Cito aqui o Senador Aloysio Nunes, o Senador Demóstenes e tantos colegas que encamparam essa modificação na lei eleitoral, porque ela simplesmente encontra uma maneira de combater a corrupção eleitoral no Brasil ao fortalecer os partidos e ao combater as coligações cartoriais. Os partidos criados para alimentar as coligações cartoriais perdem força com a aprovação dessa nova lei, que altera o § 2º do art. 109 da Lei Eleitoral. É claro que a principal conquista da democracia, a maior autoridade, é o voto. E esse voto, com a Lei Eleitoral de hoje, é desprezado. O partido político que está surgindo, mesmo que tenha plataforma política bem definida, tem que buscar a coligação, às vezes cartorial, para alcançar o coeficiente eleitoral. E a correção é feita ao valorizar o papel do voto.
Fico muito feliz em ter tomado a iniciativa, mas mais feliz ainda em ter um colega da altura de Randolfe como relator desta matéria, que foi aprovada por unanimidade e certamente será um dos tópicos importantes que o Senado, antes do final do ano ou, no mais tardar, no começo do próximo ano, prestará contas à sociedade sobre a reforma política.
Sr. Presidente, quero apenas agradecer o privilégio de, mais uma vez, ter sido o relator da recondução da Dr. Claudia Chagas para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Obrigado, Senador Jorge Viana.
Há um requerimento sobre a mesa.

REQUERIMENTO Nº 95, DE 2011-CCJ
Requeiro, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do Senado Federal, que o estudo do Projeto de Lei do Senado n° 73, de 2007, que Regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, anfíbios, répteis e aves, de autoria da Senadora Kátia Abreu, seja feito em reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, Constituição, Justiça e Cidadania e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Autoria: Senador Acir Gurgacz

Submeto às Srªs e aos Srs. Senadores o requerimento de reunião conjunta das Comissões, de autoria do Senador Acir Gurgacz.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos os Srs. Senadores e da nossa audiência, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 10 horas e 39 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)


















































































































































































478, de 2011, ele é terminativo.
Eu posso fazer a leitura e aguardarmos o quórum, para, no momento adequado, colocarmos em votação esta matéria.
Se V. Exª concorda.
... que revoga o art. 5º da Lei 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014, autoria do Senador Lindbergh Farias, relatoria do Senador Demóstenes Torres.
A votação será nominal.
Portanto vou aguardar a presença dos Srs. Senadores, para que a gente possa colocar esta matéria, tendo em vista que ela é terminativa, embora tenhamos quórum, aqui, não temos quórum qualificado para a votação desta matéria.
Tendo em vista que nós temos matéria não terminativa e tem uma matéria do SCD, de nº 163, de 2000, que é o Item 8 da pauta.
Eu indago aos Srs. Senadores se a gente pode fazer aqui a inversão de pauta, tendo em vista que é matéria não terminativa.
E convido o Senador José Pimentel, tendo em vista que sou relator, não vou mais fazer leitura de relatório, mas apenas para que cumpra o Regimento e o Senador José Pimentel coloque esta matéria em votação.
Senador José Pimentel, eu passo a Presidência a V. Exª para fazer aqui a leitura do relatório.
Item 8 da pauta, inversão de pauta.
Acabei de falar com V. Exª quando cheguei.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Item 8, Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 163, de 2000, não terminativo. Cria o Fundo de Apoio à Cultura do Caju - FUNCAJU. Autoria do Substitutivo, Câmara dos Deputados, autoria do Projeto, Senador Luiz Pontes, Relator da matéria, Senador Eunício Oliveira.

RELATÓRIO

Pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Substitutivo.
Observações, a matéria será apreciada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Agricultura e Reforma Agrária.
Em 19 de outubro, a Presidência concedeu vista ao Senador Inácio Arruda, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras sobre a eventual manifestação decorrente do pedido de vista.
Pelo visto, até o presente momento, não foi apresentado nenhum voto em separado.
Passo a palavra ao Sr. Relator, Senador Eunício Oliveira, para suas considerações finais.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, obrigado pela deferência, mas este relatório já foi lido, já foi extremamente debatido, houve aqui algum questionamento em relação a sua constitucionalidade, este Projeto já foi aprovado aqui no Senado, foi à Câmara e agora volta apenas para as suas emendas.
Portanto, verificando com a Assessoria, com a Consultoria, na profundidade dos entendimentos, não há inconstitucionalidade no Projeto.
Portanto, diante do exposto, o Requerimento de nº 48, de 2009, da CAE, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 163, de 2000.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, coloco em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório
Os Srs. Senadores e as Srªs que o aprovam, queiram permanecer como se encontram.
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Devolvo a Presidência ao Senador Eunício Oliveira,
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador José Pimentel.
Próximo item da pauta.
Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2011, não terminativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil e a carreira de agente de Defesa Civil.
sobre o sistema nacional de defesa civil e a carreira de agente de defesa civil.
Autoria: Senador Inácio Arruda e outros
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Favorável à Proposta com a Emenda que apresenta.
Observações: Em 19/10/2011, a Presidência concedeu vista ao Senador José Pimentel, nos termos regimentais.
Eu consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente de pedido de vista.
Senador José Pimentel, sobre o pedido de vista, V. Exª tem a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, nós analisamos a matéria. Trata-se de uma proposta de emenda constitucional. Na nossa avaliação, essa matéria encontra-se prejudicada. Por que isso? Porque o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a Lei nº 12.340, de 2010, que trata da mesma matéria.
A discussão aqui é: é necessário que esse tema vá para a Constituição ou pode ser feito através de matéria infraconstitucional? A avaliação nossa é de que isso é mais adequado através de matéria infraconstitucional, tendo em vista que precisamos de ajustes permanentes envolvendo o pacto federativo. E, na nossa avaliação, quando o Congresso Nacional aprovou o projeto que resultou na Lei nº 12.340, foi uma posição mais adequada para enfrentar uma matéria que a cada dia exige uma atenção muito maior da nossa sociedade. Inclusive, quando nós discutimos toda essa definição do Código Florestal, em parte estamos discutindo também os desdobramentos que poderemos ter nas questões ambientais e de defesa civil.
Portanto, Sr. Presidente, nós não apresentamos voto em separado, mas eu vou votar contrário por entender que a Lei nº 12.340, de 2010, é mais adequada.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Senador Inácio Arruda...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu queria me inscrever.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Pediu a palavra, para discutir a matéria, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda.
Senador Inácio Arruda, V. Exª abre mão da palavra ou quer ouvir primeiro o Senador Pedro Taques?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Eu prefiro ouvi-lo primeiro, porque sempre traz luzes, como aquela caixa de fósforos - fiat lux, fez-se a luz.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Propaganda aqui nesta Comissão é proibido, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Já acabou essa empresa.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Ah, já acabou?!
Senador Inácio Arruda, V. Exª tem a palavra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Espero que não tenha acabo com a luz.
Sr. Presidente, primeiro eu quero me referir à retirada de pauta do projeto do Ministério do Esporte, de que sou relator. Eu acho que V. Exª agiu corretamente a respeito do assunto. Mesmo porque há uma polêmica envolvendo o Ministro do Esporte, que é uma pessoa honrada, honesta, digna, e que está sendo atacada por um pilantra, um caluniador, que não tem prova de nada. E esse caluniador vai terminar no lugar dele. E, nessa batalha, nós queremos dizer que vamos às últimas consequências. Eu acho que V. Exª agiu corretamente. Vamos deixar a poeira baixar, mas nós queremos fazer esse registro: o Orlando Silva, Ministro do Esporte, é uma pessoa honrada, honesta e caluniada por escroques. Então, quero fazer esse registro pelo fato da retirada de pauta do projeto, porque eu considerei que V. Exª agiu corretamente.
O SR. - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - O Senador Inácio Arruda está com a palavra. Em seguida dou a palavra pela ordem a V. Exª.
Senador Inácio Arruda, concluiu?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não concluí não. Mas...
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Então, V. Exª tem a palavra.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Se ele quer falar sobre o episódio...
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - V. Exª tem a palavra. Em seguida, darei a palavra ao Senador Demóstenes Torres pela ordem.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Eu concedo aparte ao Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Senador Eunício Oliveira. PMDB - CE) - Tudo bem.
É um aparte o que V. Exª quer? Ou pela ordem?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não, é só para... Eu queria pela ordem, mas não me furto ao debate não. É só para dizer que não considero o Dr. Gurgel com nenhum desses adjetivos que foi tratado pelo Senador Inácio Arruda. Eu acho que é um homem de bem, Procurador-Geral da República, que pediu abertura no Supremo de investigação por fatos determinados e que a Ministra Cármen Lúcia determinou. Então, acho que o Dr. Gurgel merece todo o respeito desta Casa por ter pedido abertura de inquérito e investigação contra o Sr. Orlando Silva.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Todos aqui conhecem o Orlando
Casa, por ter pedido abertura de inquérito e investigação contra o Sr. Orlando Silva.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Todos aqui conhecem o Orlando e conhecem o procurador. Se o procurador embarca nisso, de forma definitiva, porque é apenas o início, e o nosso ministro pediu que seja aberto, ele quer que abra, ele quer que vá às últimas consequências, eu vou examinar, em relação ao procurador, a minha opinião. É uma questão para frente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E quero dizer que é outra falácia. O ministro pediu a abertura de uma investigação administrativa. Não tem nada a ver com a iniciativa. Não, do Procurador-Geral é outra situação, muito anterior.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pediu ao Ministério Público.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Porque ele é investigado também pela Controladoria-Geral da União, pelo Tribunal de Contas da União.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não é.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - É investigado. Tem uma série de investigações.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Procedimentos administrativos são corriqueiros. V. Exª sabe muito bem. Não há...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, eu queria pedir a V. Exª e também ao Senador Demóstenes Torres, da mesma forma que eu disse aqui que não fazia juízo de valor sobre a questão do ministério, eu quero deixar bem claro também que esta presidência concorda que o Procurador-Geral da República é um homem digno, de bem. E também nós não estamos aqui para fazer esse tipo de debate e nem essa polêmica.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Até porque o Item 3 da pauta, que estamos discutindo nesse momento, é um projeto de autoria de V. Exª. E eu dei a palavra a V. Exª para falarmos sobre o projeto.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu peço a retirada de pauta do projeto, como autor, para que possamos dialogar com o Governo, já que o líder do Governo no Congresso Nacional tem uma opinião. Então, eu quero dialogar com o Governo a respeito do projeto, mesmo por que a lei que o Senador Pimentel anunciou é uma lei que não conseguiu se colocar em prática, em canto nenhum. Então, é uma lei inviável. Por isso que nós apresentamos a emenda constitucional, que é fruto de um debate que estamos realizando, inclusive, no Brasil inteiro. Então, eu pediria que retirasse de pauta, para que possamos dialogar com o Governo. Em seguida, nós voltamos a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Retiro a matéria de pauta, até pela ausência também do Senador Luiz Henrique, que se encontra ausente, parece, inclusive do País, em missão oficial.
Registro aqui, com prazer, a presença do Dr. Marcos Bemquerer Costa, Ministro-Substituto do TCU. Também registro a presença do Dr. Weder de Oliveira, que também é Ministro-Substituto do TCU.
E passo ao próximo item da pauta, Item 4.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, pedi a palavra pela ordem, me atravessaram. Apesar de ser pequeno fisicamente, mas o Estado que represento aqui é muito grande e muito importante para a República e para a federação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu peço desculpas a V. Exª, mas é que V. Exª, generosamente, cedeu a palavra ao Senador Inácio Arruda.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mas foi uma cessão com encargos., Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - E o Senador Inácio Arruda entrou num outro debate com o Senador Demóstenes Torres.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Eu não entrei em outro debate, Sr. Presidente. Eu sou o relator da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A Mesa teve, inclusive, que interceder para que déssemos rumo à matéria.
Tem V. Exª a palavra, Senador Pedro Taques, com as desculpas da presidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, eu aceito, porque sei que foi um ato...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Foi um ato falho da presidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Foi um ato falho e isso ocorre nas melhores famílias e com os melhores homens.
Só dizendo que estamos discutindo a PEC que trata da defesa civil, não é isso?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Foi retirado de pauta?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Foi. Eu pedi para retirar em função da declaração do líder do Governo.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mas antes eu já havia feito a inscrição para falar sobre isso. Então, perdi a oportunidade?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, V. Exª pode falar. Antes de retirar de pauta a comissão quer ouvir V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado pela deferência.
Eu sou quero dizer que o relatório dessa PEC é inconstitucional, porque passa para os Municípios a legislação sobre defesa civil. A Constituição diz que é federal. E nós temos o vezo aqui de fazer com que a nossa Constituição seja igual a uma unha, que se regenere todo dia. Todos os dias a nossa Constituição vem crescendo. Nós vamos acrescendo coisa na Constituição. Isso é próprio de países subdesenvolvidos. Por exemplo, a Constituição da Índia tem quase 500 artigos. Quem sabe nós vamos chegar a mil artigos até o final deste ano. É uma constituição unha, cabelo, rabiola, porque vai crescendo todos os dias.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Cabelo há controvérsia.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Há controvérsia. Esse é o primeiro ponto.
E me permita colocar minha colher de pau nesse angu da discussão
É o primeiro ponto. Permita-me colocar minha colher de pau nesse angu da discussão de sua Excelência, o Senador Inácio. Temos de colocar na cabeça que todo homem público está sujeito a acusações infundadas, a acusações fundadas. Isso faz parte da democracia. Penso que o homem público tenha relativizada a sua intimidade. Isso em razão da liberdade de imprensa. Quando um membro do Ministério Público, no caso o Procurador-Geral da República, pede a instauração de um inquérito, não significa juízo de valor a respeito, de fato, de condenação. Absolutamente!
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PC do B - CE) - V. Exª sabe que, aqui no Brasil, via de regra, se calunia uma pessoa, se produz uma matéria, se -artificializa- uma matéria, se anuncia publicamente essa matéria por meio de um grande órgão da mídia que tenha uma espécie de credibilidade. Depois, esse mesmo órgão julga e condena. O senhor sabe disse, conhece. Então, temos poucas instituições cumprindo esse papel. São órgãos de mídia muito controlados no Brasil, monopolizados. Basta dizer que a Editora Abril, que foi a porta-voz, por meio de uma de suas revistas, tem mais de noventa revistas nas bancas, opina sobre tudo. Ninguém tem um aparato desse nível. Nos meios eletrônicos, de radiodifusão, o controle ainda é mais absoluto. O senhor pode ser caluniado a qualquer hora. Claro! Então, não há nenhum problema em você ser acusado, o problema é que V. Exª pode ser acusada, condenada, sem nenhuma defesa, porque o único local que lhe restará será a Justiça. O único espaço que lhe restará será a Justiça. É para aonde todos têm de ir afinal, porque sob o ponto de vista público o senhor pode estraçalhado, pisoteado, anarquizado, avacalhado, e ficar um sem vergonha. Se não tiver coragem de lutar e de enfrentar os bandidos eles vão ficar com a fama e o senhor vai sair como um canalha, como um bandido. É assim que se faz. E parte das responsabilidades, às vezes, estão com os homens públicos, que estão em outras esferas, às vezes no Ministério Público, às vezes no Senado Federal, às vezes na Justiça. Então, é uma relatividade que tem um peso. V. Exª conhece qual é o peso. Então, não vamos considerar que é relativo. Então, não vamos considerar que é relativo. Relativo não, é muito pesado. V. Exª sabe muito bem do peso da relatividade. A balança tem um peso gigantesco de um lado, uma brutalidade gigantesca de um lado, que deixa um desequilíbrio sem tamanho. Então, esse é o problema. Não há equilíbrio, não há relatividade. O senhor sabe muito bem disso, conhece essa realidade, com muita honra é evidente. Nós votamos aqui no Procurador. Não temos problemas com o procurador, temos problema com o caluniador. É outra coisa e com a armação feita em torno da calúnia. Qualquer Governo, evidentemente, se preocupa. É lógico. O senhor sabe disso.
O SR. (??) - Concordo com V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PC do B - CE) - É uma batalha. A batalha, sob esse ponto de vista, não é mais jurídica. Não se quer mais saber da denúncia. Para quê? Um órgão desse de liberdade imprensa, que o senhor mencionou, chegou ao ponto de dizer que não precisa de prova, basta a denúncia. Hoje contra mim; amanhã, poderá ser contra V. Exª. Hoje nós somos situação, mas já fomos Oposição, por um largo período. Os homens públicos sabem disso. Nós estamos assistindo, em São Paulo, a um debate sobre o Governo de São Paulo
Nós estamos assistindo em São Paulo a um debate sobre o Governo de São Paulo, sobre venda de emendas, sobre contrato de emendas na Assembleia Legislativa, que é o nosso Estado. Estão lá no debate homens públicos, deve ter gente honrada sendo acusada. Nós não temos medo, nós não temos receio. Senador, nós já enfrentamos todas, inclusive essas. O Senador Prestes foi acusado de ter conduzido o ouro de Moscou. Arrancaram-no daqui, do Senado Federal, arrancaram nossa bancada da Câmara no período de democratização. Então, nós sabemos qual é o embate. O embate agora, então, se não precisa de prova, se chegou um desses órgãos poderosos da mídia brasileira - o jornal O Estado de S. Paulo - a dizer que não precisa de prova nenhuma, basta a calúnia, já está julgado. Porque o julgamento que vai fazer não é STF, não é STJ, não é procurador, quem vai fazer o julgamento são eles mesmos. E, digo de passagem, então, já fizeram o julgamento. Já acusaram, já julgaram e já condenaram. Então, vamos relativizar, não é, Senador. Sinceramente, o jogo é de natureza política, nós enfrentamos, nós sabemos qual é a parada. Por isso, estamos dizendo que vamos enfrentar em qualquer terreno que se der. Nós somos pequenos, mas não corremos, não corremos do debate, da discussão e nem do relativismo. Nós enfrentamos. Tenho o maior carinho por V. Exª, aliás, por todos os Senadores, porque não travo aqui com nenhum uma batalha de interesse pessoal, particular. Nós buscamos travar a batalha de natureza política. Então, nesse ponto de vista nós estamos tranquilos, estamos em receio. Porque nós sabemos onde está a verdade, nós sabemos que estamos com a verdade e com a verdade ficamos tranquilos, por isso vamos enfrentar. Nós enfrentamos com tranquilidade as piores situações, as mais macabras situações. Não quero tomar o nosso tempo aqui para dar exemplos sobre a natureza desses episódios. Mas, como nós vamos até o fim, seja em que circunstância for...
Eu vou esperar o pronunciamento de V. Exª, eu vou esperar o pronunciamento do Senador Demóstenes, vou esperar o pronunciamento dos nossos colegas Senadores quando a questão for finalizada, for encerrada, porque vai ter um fim. Nós vamos à Justiça, vamos enfrentar na Justiça que, ao final, vai dizer quem tem razão. Eu e o meu Partido estamos dispostos. Se encontrarem qualquer desvio da nossa conduta, estamos aqui à disposição. Estamos aqui para darmos a mão à palmatória. Mas eu quero ver as demais, por isso vamos até o fim.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Penso...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, V. Exª está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senador Inácio, quero expressar a V. Exª o meu respeito. Não estou discutindo o Partido Comunista, não estou discutindo isso, não estou discutindo juízo de fato a respeito de culpabilidade dele ou não, não estou discutindo isso. V. Exª está coberto de razão nisso. Estou a discutir que as instituições da República precisam funcionar, é isso que estou debatendo. Estou debatendo com V. Exª que o preço que temos que pagar para que participemos da vida pública é este. Este é o preço.
Eu tenho certeza de que eu, o Senador Demóstenes, qualquer um aqui pode ser caluniado, injuriado. Isso é o preço, felizmente ou infelizmente, que nós temos que pagar. Se as pessoas não quiserem participar da vida pública, o homem de bem e a mulher de bem, vão ter que ficar em casa e os canalhas vão tomar conta, os vagabundos vão tomar conta. Não há melhor detergente do que a luz do Sol. O fato aqui é: nós não estamos fazendo juízo. Eu, pelo menos, não estou fazendo juízo de valor sobre o Ministro do Esporte. O que estou a defender aqui - e vou ressaltar novamente - é que nós, que somos homens públicos e mulheres, passamos por isso. É ruim, é doloroso, humilha, mas
é doloroso, humilha, mas temos que passar por isso, para que possamos viver em democracia.
A imprensa tem que ser livre. Agora, liberdade rima com responsabilidade, o senhor concorda? Rima com responsabilidade. O limite é só a verdade. Para aquele que se sentiu caluniado, difamado, injuriado, existe, na via democrática, o Poder Judiciário. -Mas como vamos reparar o status anterior?- Isso é outra discussão, inclusive filosófica, que poderíamos fazer. Mas não é este o momento aqui.
O que estou a debater é que, felizmente ou infelizmente, esse é o preço que temos que pagar por vivermos em uma democracia. Temos que pagar esse preço, porque a liberdade de imprensa deve ser assegurada. As reparações devem ser feitas conforme determina a Constituição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Permita-me também encerrar esta discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Demóstenes Torres, a Mesa pede para passarmos para o próximo item da pauta, logo depois de ouvir V. Exª, porque temos um projeto terminativo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Serei brevíssimo. É só para dizer ao Senador Inácio Arruda - também temos uma convivência lhana - que isso não envolve nada pessoal. Pelo contrário. É como disse V. Exª.
Mas o fato é o seguinte: há instâncias absolutamente diferentes na vida pública. Existe uma instância cível, judiciária; existe uma instância penal e existe uma instância política. A instância política é muito mais ágil do que todas as outras. Vamos lembrar o que aconteceu com o ex-Presidente Fernando Collor, hoje Senador da República. Saiu do cargo por uma decisão política e foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso não quer dizer que a Casa errou e nem quer dizer que o Supremo Tribunal Federal errou. A Justiça...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Perdão, Senador.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pois não.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Apenas foi arquivado por falta de prova.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Não foi absolvido. Foi arquivado o processo por falta de prova.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Então, vamos dizer assim: não foi condenado pela Justiça. Foi processado pela Justiça e não foi condenado. Por quê? Porque a Justiça tem instâncias, exige provas segundo um rito legal em que as coisas ocorrem.
Agora, não acho que por isso a imprensa tenha que ser penalizada. A Editora Abril tem 80 revistas. Opina sobre tudo? Muito bem! Se, em algum momento, extrapola o direito de informar, se comete abuso, se ofende a honra das pessoas, abra processo. Eu mesmo, em Goiânia, tenho dezenas de processos contra jornalistas. Tenho dezenas de processos. Nem por isso brigo com a imprensa. Se acho que um jornalista me caluniou, injuriou-me, difamou-me, entro com processo. Contra qualquer pessoa. Por quê? Vou para o embate.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - V. Exª me concede um aparte, Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pois não, com o maior prazer.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Quero dar o exemplo de um cearense...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadores! Vamos fazer esse debate...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É só para exemplificar, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Inácio, já dei a palavra a V. Exª. V. Exª externou seus sentimentos.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - O Senador Demóstenes está com a palavra. V. Exª me concede um aparte?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Por favor!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Inácio, já dei a palavra ao Senador Pedro Taques. Ele externou o pensamento dele.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, estou aqui estabelecendo um diálogo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu já disse que esta Comissão não pode fazer juízo de valor.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - E não vai fazer. Lógico!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Inclusive, eu defendia a posição do Procurador-Geral da República. Temos matérias aqui que não são inerentes a esse tema.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro! Estou aqui para votar as matérias.
Vou sair daqui. É um segundo. Quero dar um exemplo ao Senador Demóstenes de um homem público que foi Ministro da Justiça do Império: um cearense, romancista, escritor, autor da primeira ópera brasileira, junto com Carlos Gomes. Ele fez a ópera, e Carlos Gomes fez a música: O Guarani.
José Alencar, caluniado na vida pública, criou cinco jornais, numa época em que você distribuía o jornal na rua, no Estado do Rio de Janeiro, na Capital Federal.
Hoje, as condições são outras. Por isso que falo do relativismo. O relativismo tem um peso. V. Exª é um homem consciente, é uma pessoa honesta, sabe disso; sabe o que é linchamento moral publicamente.
O José de Alencar criou cinco jornais. O senhor dizia uma coisa, eu dizia outra. Cada um recebia um jornal e tirava sua conclusão.
V. Exª há de convir que não temos o aparato da Veja, nem o aparato da Rede Globo, nem de outras grandes TVs para realizar um debate público sobre o tema. Nem o Governo tem, imagina nós!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E mais: imagina, Senador Inácio Arruda, quando há uma...
... e mais...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Nem o Governo tem, imagine nós!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Imagine, Senador Inácio Arruda. E mais, quando há uma conspiração, a prática diz, é sempre localizada, nunca é disseminada. Então não podemos dizer que emissoras que são rivais, Globo, Bandeirantes, Record e tal, se aliaram contra alguma pessoa; ou que a revista Veja, revista Época e outra revista também acabaram se aliando contra fulano. O problema é político, é a minha opinião e a de V. Exª é diferente, já externou aqui a sua opinião. A posição política do Ministro Orlando Silva é insustentável pelos fatos. Até coloquei esse debate porque V. Exª quis dizer que o problema do Ministro Orlando Silva era o policial que o denunciou. Não é, é um conjunto. Ele já vem sendo investigado há mais tempo, não só ele como o ex-Ministro Agnelo, pelo mesmo problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Demóstenes, vamos à pauta.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E digo, estamos em um debate absolutamente respeitoso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu sei, mas não faz parte do texto da pauta do dia de hoje.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não é nada desrespeitoso: entre quem tem uma opinião e outro que tem outra opinião sobre o mesmo tema. Vale dizer o seguinte, aqui no Congresso nós temos outra instância política, se funciona ou.... O Conselho de Ética não tem nada a ver com o Direito Penal. Às vezes, uma pessoa sai nua às ruas e perde o mandato e às vezes é uma questão ética mais profunda. Então, foi dada ao Congresso a oportunidade de dizer o que é ético e o que não é ético para os seus membros e até a possibilidade de cassar o mandato de alguém que foi legitimamente eleito pelas urnas.
O que eu digo é que há instâncias diferentes e o julgamento da Justiça, é claro, é o mais importante dos julgamentos, mas é diferente do julgamento político.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Próximo item da pauta, Item 4.
ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 168, DE 2010
Acrescenta 2 (dois) cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União para provimento em Gabinete de Auditor do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação do projeto, com a emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, desejo fazer uso da palavra fazendo uma advertência e um apelo ao Plenário, àqueles que estão nos vendo e ouvindo através da TV Senado, nós estamos com uma sessão no Congresso Nacional, o nosso Líder José Pimentel me avisou agora há pouco, e temos, no Senado, até às 12h, portanto ao meio-dia, para confirmar nossa presença na Casa a fim de viabilizar uma sessão consensual, de acordo, no Congresso Nacional, a discussão de seis PLNs que são absolutamente consensuais entre Governo e oposição.
Faço esse parêntese a pedido do nosso Líder, José Pimentel, para convidar os Srs. Senadores que, estando na Casa, se façam presentes no plenário para, com suas presenças, consolidar a sessão do Congresso Nacional.
Esse era o primeiro objetivo, Sr. Presidente, agora vamos ao relatório.
Com o registro da presença dos Srs. Ministros Marcos Bemquerer e Weder de Oliveira, nós vamos tratar de um assunto que é apenas - e confirmo aos Srs. Senadores que tive esse cuidado - uma adequação de nomenclatura à luz de modificação do § 4º, do art. 73.
Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 168, de 2010, de autoria do Tribunal de Contas da União (TCU), cuja ementa se encontra na epígrafe.
O projeto resume-se a somente dois artigos propositivos, sendo que o art. 1º tem por objetivo acrescer ao Quadro de Pessoal da Secretaria do TCU um cargo em comissão de Oficial de Gabinete e um cargo em comissão de Assistente para provimento no Gabinete do Auditor, enquanto que o art. 2º, decorrente de emenda...
...do Auditor, enquanto o art. 2º, decorrente de emenda de adequação proposta pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, condiciona a criação dos dois cargos comissionados à expressa autorização em Anexo próprio da lei orçamentária anual, com a dotação suficiente para o seu efetivo provimento, nos termos do art. 169, § 1º, da Constituição.
Ao justificar o projeto, mediante a Exposição de Motivos nº 3-GP/TCU/2008, afirma o Sr. Presidente do TCU:
-Com a edição da Lei nº 11.854, de 3 de dezembro de 2008, que acrescentou um cargo ao Quadro de Auditores do Tribunal de Contas da União, afigura-se necessária a devida autorização legal para o acréscimo de mais dois cargos em comissão [...]-

A matéria foi provada na Câmara dos Deputados. Vem a proposição a esta Câmara Alta em grau de revisão.
Foi inicialmente distribuído ao então Senador Marco Antonio Maciel, de saudosa ausência nesta Casa. É um dos homens mais inteligentes que conheço. É um queridíssimo companheiro do Estado de Pernambuco Marco Antonio do Rego Maciel, que apresentou relatório pela aprovação, com uma emenda, mas que não chegou a ser apreciado por esta Comissão.
Passo à análise.
Inicialmente, devemos ressaltar que adotamos, sem restrição, o relatório apresentado pelo ilustre relator que nos antecedeu, haja vista não haver qualquer divergência ou fato novo que justifique alguma mudança de entendimento sobre a matéria.
Falamos sobre os requisitos formais à luz do texto constitucional.
No tocante ao mérito, o PLC nº 168, de 2010, que objetiva criar dois cargos em comissão, justifica-se plenamente, haja vista a necessidade de compor o quadro de pessoal do Gabinete do quarto Auditor desta Corte de Contas.
Quanto à adequação financeira, como já falamos, está previsto o valor de R$269 mil, de acordo com a Lei Orçamentária nº 12.381, de 2011.
Finalmente, entendemos ser oportuno apresentar emenda para que seja atribuída, alternativamente, aos titulares do cargo de Auditor de que trata o art. 73, § 4ª, da Constituição Federal, os quais, nos termos do texto constitucional, substituem os ministros e exercem as demais atribuições da judicatura, a denominação de Ministro-Substituto.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) exercem a judicatura com autonomia e independência, presidem a instrução de processos, relatam processos de controle externo perante as Câmaras e o Plenário do TCU e decidem monocraticamente, são nomeados pelo Presidente da República, devem preencher os mesmos requisitos dos Ministros para a assunção dos cargos, são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura, substituem os Ministros e, quando não estão em substituição, exercem a judicatura com as mesmas prerrogativas de Desembargadores Federais.
Os Auditores (Ministros-Substitutos) de que trata a Constituição Federal vêm sendo confundidos - aqui, está o âmago, o núcleo do projeto - com servidores de outras categorias funcionais, regidas pela Lei nº 8.112/1990, uma vez, que, após 1988, vários cargos da administração pública federal passaram a se utilizar do termo -auditor-, como Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AuFC). Dessa forma, no âmbito do TCU, tanto o servidor responsável pela execução de auditorias (AuFC) quanto o magistrado responsável pela relatoria dos processos (Auditor/Ministro-Substituto) possuem a mesma denominação.
Essa é a questão de mérito.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 168, de 2010, no mérito e quanto aos aspectos de constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa, com a emenda que propusemos.
Aqui, acosto um ofício do Presidente do TCU, Benjamin Zymler, que encaminha para esta Relatoria, um ofício, em termos de aviso, dizendo da manifestação de concordância da Corte de Contas quanto ao parecer e às emendas apresentadas por esta Relatoria. Ressalto que a emenda apresentada por esta Relatoria não produzirá qualquer impacto financeiro ou orçamentário. Foi esse o cuidado que tive quando apreciei a matéria, Sr. Presidente.
Esse é o voto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Vital do Rêgo.
Para discutir a matéria, o Senador Pedro Taques pede a palavra.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Relator, o projeto é muito bom, é meritório. Mas tenho uma dúvida, Sr. Presidente, e, se fosse possível, gostaria...
é meritório. Mas eu só tenho uma dúvida, Sr. Presidente, e, se fosse possível, eu gostaria que ela fosse esclarecida pelo relator, no tocante à emenda.
Eu só estou preocupado com a emenda no tocante ao aspecto da constitucionalidade. Porque a Constituição, no art. 73, § 4º, fala em auditor. Se nós formos mudar a nomenclatura para ministro substituto, isso seria incompatível com a Constituição, ao meu juízo. Esse é o primeiro ponto, e eu gostaria de ouvir, se V. Exª assim entender, se isso seria ou não inconstitucional. A minha preocupação é essa.
O segundo ponto é que o projeto é de iniciativa própria. Nós, ao modificarmos, alterarmos o projeto, essa alteração não pode fugir do objetivo do projeto, sob pena também de inconstitucionalidade por vício formal, desobedecendo ao art. 61 § 1º da Constituição. Esse é outro ponto.
E nós estamos também aqui modificando a função do auditor. Auditor não tem a função de julgar; ele vai instruir para julgamento. Então, essa é uma terceira preocupação.
Se nós modificarmos o nome de auditor para ministro substituto, nós teremos que modificar também a norma subconstitucional que fala em juízes substitutos do tribunal, não desembargadores. Então, a minha preocupação - o projeto é muito bom - é no tocante a essas inconstitucionalidades que podem, com todo o respeito, prejudicar o todo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E pode haver uma emenda de redação consertando isso.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Pode haver. Sr. Presidente, primeiro, eu gostaria de agradecer a...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem a ponderação do Senador Pedro Taques, uma ponderação do Senador Demóstenes em relação à emenda de redação.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Eu queria justificar a minha posição.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem a palavra, como relator.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Primeiro eu gostaria de dizer que o Senador Pedro Taques, meu dileto companheiro, mais uma vez, foi prudente ao arguir essas possíveis inconstitucionalidades na emenda.
Com relação à função de auditor, ele já é magistrado judicante, porque ele julga esses processos. Mas entendo que V. Exª está preocupado com o termo auditor por força do § 4º, quando já foram definidos outros critérios.
Com relação ao regimento, o tribunal já mudou o regimento. Mas eu entendo, Sr. Presidente, que uma emenda de redação, uma subemenda de redação, para deixar mais claro o processo, não vai dificultar.
Então, proponho que nós nos reunamos - eu e o Senador Pedro Taques - com a assessoria do Tribunal de Contas, com a assessoria da Casa. Há uma convergência de entendimentos para a aprovação do projeto. O projeto é realmente bom. Há uma confusão muito grande com relação ao auditor expresso na Constituição e ao ministro auditor. Então, vamos fazer uma subemenda de redação e, na próxima reunião, votaremos aqui a clarividência do entendimento coletivo.
Eu concordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, vou conceder vista, Senador Vital, da matéria...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Dê vista ao Senador Pedro Taques e S. Exª proporá...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª pensou mais rápido do que eu. Eu ia dar vista ao Senador Pedro Taques, V. Exª já determinou e eu vou cumprir a determinação de V. Exª.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Desculpe-me, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou cumprir a determinação de V. Exª.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Desculpa, Presidente. Eu só queria ter a autoridade de V. Exª, sentado nesta cadeira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem mais do que isso.
Então, está retirado de pauta.
O próximo item da pauta é um projeto terminativo, portanto, precisa da votação nominal dos Srs. Senadores.
ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 129, DE 2011
Dá nova redação ao § 2º do art. 109 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para adequar o referido dispositivo à Constituição de 5 de outubro de 1988.
Autoria: Senador Jorge Viana.
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com a Emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.
O Senador Randolfe Rodrigues se encontra recebendo uma homenagem da Aeronáutica - segundo informação que me chegou aqui -, e eu vou designar como Relator ad hoc para esta matéria o Senador José Pimentel.
V. Exª tem a palavra, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, o PLS nº 129, de 2011, foi distribuído a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
Nos termos da alínea -d- do inciso II do art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir parecer, quanto ao mérito, sobre proposições que tratem de direito eleitoral,
compete a esta Comissão emitir parecer quanto ao mérito sobre proposições que tratem de Direito Eleitoral, matéria objeto do PLS nº 129, de 2011.
Em vista do caráter terminativo da decisão, devem ser apreciadas também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição.
Como bem argumenta o autor, a restrição da distribuição das cadeiras não preenchidas com quocientes partidários, chamadas sobras, aos partidos que alcançaram o quociente eleitoral constitui um resquício da regra de exclusão das minorias adotada nas eleições de 45, que destinava todas as vagas não preenchidas com quocientes partidários ao partido mais votado.
A regra funciona hoje à maneira de uma cláusula de barreira, embora mais rigorosa do que a barreira efetivamente pensada no Brasil.
Entre nós vigorou por um tempo o percentual mínimo de 5% dos votos para habilitar os partidos ao acesso ao fundo partidário, ao tempo de rádio e televisão e ao funcionamento parlamentar. Cabe lembrar que esse percentual foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que atenta contra a pluralidade política.
Pois bem. A exclusão dos partidos que não atingem o quociente eleitoral na partilha das sobras estabelece, na maioria dos Estados, um percentual ainda mais draconiano do que esses 5%. Em dez Estados e no Distrito Federal, o quociente eleitoral equivale a 12,5% dos votos válidos. Na verdade, apenas nos casos do Ceará, Pernambuco, Pará, Rio Grande do Sul, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, Estados com mais de 20 Deputados Federais, o quociente eleitoral é inferior a 5%.
A comparação entre o resultado das eleições de 2010 e o resultado presumido, no caso de vigência da alteração proposta, resulta na mudança de destinação partidária de apenas uma cadeira na Câmara dos Deputados no Rio Grande do Sul. Outra cadeira no Rio de Janeiro, alocada inicialmente ao PR, passaria para o PTdoB conforme a regra proposta.
No entanto, a recontagem dos votos levou o PTdoB a alcançar o quociente eleitoral e a conquistar o mandato.
Esse resultado, aparentemente de pouca significação, decorre do fato de a regra permanecer extremamente favorável aos partidos que alcançam o quociente. No entanto, o impacto da mudança nas eleições de deputados estaduais e distritais seria certamente maior, com consequências nas eleições futuras para deputado federal.
Por essa razão, considerando ainda o movimento de adequação gradual dos partidos pequenos à nova regra, é de se prever que a mudança proposta provoque efeitos no sentido de aumentar a competitividade dos pequenos partidos, desconcentrar o voto e propiciar renovação partidária no período de duas ou três eleições, na vigência da nova regra.
Cumpre, portanto, remover essa barreira artificial com que a lei bloqueia o acesso dos partidos de pequeno porte à eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores e aproximar a composição de nossas câmaras da regra da proporcionalidade.
No tocante à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, a proposição não contém óbices à sua aprovação. Entretanto é necessário promover um ajuste racional na sua emenda mediante a emenda de redação que submetemos à apreciação da Comissão com a finalidade de corrigir a regência do verbo adequar.
III - VOTO
Em razão do exposto, o parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2011, com a seguinte emenda de redação:
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2011, a seguinte redação:
-Altera a Lei nº 4.747, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para adequar a redação do § 2º do art. 109 à Constituição Federal.-
É este, Sr. Presidente, o parecer do Senador Randolfe Rodrigues.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Senador...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não, não é para debater. É só para registrar a presença aqui na CCJ do Dr. Joaquim Mesquita, que é Superintendente da Polícia Federal no Estado de Goiás e já foi Diretor da Polícia Federal no Estado de Mato Grosso quando aquele Estado passava por um momento difícil. Contribuiu contra a criminalidade organizada e o tráfico de entorpecentes quando era delegado
contra a criminalidade organizada e o tráfico de entorpecentes. Ele era delegado da Delegacia de Repressão ao Entorpecente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques, pelo registro.
Peço aos Srs. Senadores para não saírem porque esta matéria é terminativa, portanto a votação é nominal. Precisamos de quórum qualificado dos Srs. Senadores.
Senador Vital, por gentileza, a sua presença aqui é...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Estou preocupado com...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - E nos brinde com a sua presença até o final.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Estou preocupado com a sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Por isso nós devemos agilizar aqui, para ir logo para lá.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Vamos votar logo para poder marcar presença e ter sessão do Congresso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, vou colocá-la em votação.
A votação é nominal.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Voto sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota sim.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, eu voto favorável porque significa uma alternativa à extinção da coligação que o PMDB defendeu nesta Casa. Agora, há um projeto de federação de partidos políticos em tramitação, que ainda vem para a Comissão de Justiça.
Então eu voto favorável como alternativa.
Obrigado a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovado o projeto.
Consulto os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para a emenda.
Os Srs. Senadores que concordam com a repetição da votação para a emenda permaneçam como se encontram.(Pausa)
Aprovada a repetição da emenda.
Em votação a emenda.
Os Srs. Senadores que concordam permaneça com a votação anterior.(Pausa)
Aprovada.
Aprovados o projeto e a Emenda de nº 1 da CCJ, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Havendo quórum, solicitaria a V. Exª que colocasse extrapauta o PLS nº 478.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - PLS nº 478, em atendimento ao Senador Demóstenes Torres.
Tendo em vista que o Senador Marcelo Crivella, que tanto lutou por este projeto, encontra-se ausente, Senador Benedito de Lira, eu tenho duas matérias complemento de pauta, que é a leitura do Item 9 e do Item 10, que não são terminativos, dos ofícios indicando os membros do Conselho de Justiça e do Ministério Público.
Projeto de Lei do Senado nº 478, atendendo à solicitação do Senador Demóstenes Torres, já submetido aos Srs. Senadores.
Revoga o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que institui o voto impresso para as eleições de 2014.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
O Senador Demóstenes Torres é o Relator.
O relatório é pela aprovação do PLS nº 478, de 2011, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
A votação é nominal, por isso eu preciso da presença dos Srs. Senadores aqui na Comissão.
Nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, ele será submetido a turno suplementar.
Concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres para falar a respeito do seu relatório.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Senador Lindbergh Farias apresentou o Projeto de Lei nº 478, de 2011, para revogar o art. 5º da Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009.
O que diz esse artigo?
Diz o seguinte: após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um número único de identificação do voto associado a sua própria assinatura digital.
Qual é a pretensão?
Fazer o voto impresso para evitar fraudes na urna eletrônica.
A intenção é boa. Acontece, Sr. Presidente, que

Acontece, Sr. Presidente, que, infalivelmente, isso está associado à quebra do sigilo da votação. Portanto, é totalmente inconstitucional. Isso pode levar à fraude ou mesmo à coação de eleitores.
Vale lembrar o seguinte, Sr. Presidente. Basta atolar um papel numa impressora para que o técnico da Justiça Eleitoral vá lá e tome conhecimento do voto do eleitor. Coisa semelhante pode acontecer se o eleitor esquecer de tirar o seu voto: o eleitor seguinte chega lá e toma conhecimento desse voto. Em 2002 foi feita uma experiência nesse sentido, e essas duas hipóteses acabaram acontecendo com muita frequência.
Também há o seguinte: hoje não existe essa associação entre o voto impresso e a assinatura digital. Como é que acontece o voto hoje? O resultado é transmitido às centrais de apuração sem a identificação de cada eleitor e com alteração da ordem sequencial dos eleitores de cada seção, com a finalidade de garantir que não haja associação do eleitor com o voto por ele dado.
E ainda há a questão da discriminação. Como é que a gente vai fazer, por exemplo, em relação às pessoas portadoras de necessidades especiais, como o portador de deficiência visual? E os analfabetos, que não sabem ler? Para esses eleitores, alguém teria de verificar o seu voto, eles contariam com o auxílio de terceiro e, claro, isso importaria novamente na violação do direito constitucional do sigilo do voto.
Vale lembrar também o seguinte. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou cautelarmente a Adin nº 4.543, cuja relatora foi a Ministra Cármen Lúcia, pela constitucionalidade dessa lei. O Supremo, por unanimidade, suspendeu a medida, dizendo que a lei é inconstitucional. E disse a Ministra Cármen Lúcia: -A impressão do voto, como acentuado pela Procuradoria-Geral da República, fere exatamente esse direito inexpugnável ao segredo, conferido constitucionalmente ao cidadão como conquista democrática, para se suplantarem os gravíssimos vícios que a compra e a venda de votos provocavam, vulnerando o sistema democrático brasileiro-.
Também em 2002 foi feita essa experiência, e ela não foi bem sucedida, tanto que, em 2003, a possibilidade desse voto impresso foi revogada. E vamos lembrar que, na eleição de 2002, Srs. Senadores, cerca de 90% dos eleitores não examinaram a respectiva confirmação do voto. Quer dizer, fizeram a impressão e a deixaram lá na máquina, ninguém quis saber da confirmação de seu voto. Por isso, como eu disse, isso foi revogado em 2003. Além disso, segundo o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o honrado Ministro Ricardo Lewandowski, isso custaria algo em torno de R$1 bilhão. Feriria, portanto, o princípio da economicidade, que está no art. 70 da Constituição, e o da eficiência, que está no art. 37, também da Constituição Federal.
Vale lembrar que essa mesma proposta - estavam aqui o Senador Raupp e o Senador Romero Jucá - foi rejeitada por nós em 2009. Veio da Câmara assim, nós a rejeitamos, e a Câmara acabou voltando esse texto para a eleição de 2014.
Então, como é uma lei inadequada, incompatível com a Constituição, com problemas operacionais sérios, cara, vamos votar contra - contra a lei e a favor do projeto do Senador Lindbergh -, lembrando inclusive o seguinte. Hoje, tanto os partidos políticos quanto o Ministério Público podem acompanhar todos os procedimentos. E a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, garante, no art. 66, que qualquer partido político ou coligação que queira fiscalizar o processo, em todas as fases, pode se habilitar no Tribunal Superior Eleitoral...
Pode se habilitar no Tribunal Superior Eleitoral, contratar uma empresa que os programas serão fornecidos, e o partido ou coligação pode fazer uma apuração paralela. Também, de 10 a 13 de novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral submeteu à perícia o atual sistema. E foi periciado pela Polícia Federal, pela Controladoria Geral da União, pela Marinha, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Sistem Security Association, pela Caritas Informática e mesmo alguns especialistas em informática independentes, todos tentaram entrar nesse sistema e em três dias não conseguiram fraudá-lo nem burlá-lo.
Portanto, Sr. Presidente, sou favorável à aprovação do PLS nº 478. Apenas estou melhorando a redação para ficar clara. Apresento, então, um substitutivo.
O SR. PRESIDENTE ( ) - O substitutivo está em que termos, Senador?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O substitutivo é da seguinte forma:
Projeto de Lei do Senado 478/2011. Revoga o art. 5º da Lei 1234, de 29 de setembro de 2009, dispositivo legal que institui o voto impresso a partir das eleições de 2014.
Artº 1º - Revoga-se o art. 5º da Lei 1234, de 29 de setembro de 2009, dispositivo legal que institui o voto impresso a partir das eleições de 2014.
Artº 2º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
É repetir os dois dispositivos de vigência no mesmo artigo. Eu fiz só uma adaptação. Ele derruba o sistema impresso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então, Presidente, tira o voto impresso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Que o Supremo, aliás, derrubou, por unanimidade, na semana passada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É isso o que eu iria falar. O Supremo Tribunal Federal já definiu essa situação.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Por uma questão até de coerência, seria melhor então voltar ao sistema antigo...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Voltamos. É o que nós estamos fazendo aqui.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Do voto em papel, não é?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. Sem papel. É o que estamos fazendo aqui.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Esse que é o certo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação nominal esta matéria.
Votação nominal.
Como vota o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Voto, sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques.... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Jorge Viana. Com o relator?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, como vota V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, sem prejuízo do debate, tendo em conta a decisão do Supremo, voto com o Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Vital do Rêgo?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Simon...
Senador Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lobão Filho?
Senador Valdir Raupp já votou...
Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros já votou... Senador Valdir Raupp já votou... Senador Lobão Filho já votou...
Em votação...
Resultado: o substitutivo é aprovado.
Aprovado o substitutivo será submetido a turno suplementar nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Item 10 da Pauta.
Não terminativo.
Ofício-S de nº 59/2011. Encaminha em atenção ao disposto dos incisos I e II do art. 130-A da Constituição Federal, o nome do Procurador Regional da República, Mário Luiz Bonsaglia, membro do Ministério Público da União, escolhido pelo Ministério Público Federal para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Autoria: Procuradoria Geral da República. Relatoria: Senador Renan Calheiros, Líder do PMDB.
O voto é

... do PMDB.
Relatoria do Senador Renan Calheiros.
A votação é secreta.
Observações: a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme o disposto no art. 2ª do Ato nº 1, de 2007, desta CCJ.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, do CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, em 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o Relator apresentará o Relatório à Comissão, com recomendação, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do Relatório, da primeira etapa, será concedida vista coletiva por esta Presidência automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros desta Comissão e, em seguida, será realizada a votação, em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros para proferir o seu Relatório.
Tem a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, mediante o Ofício nº 59, de 2011, o Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, encaminha ao Senado Federal o nome do Procurador-Geral da República Mário Luiz Bonsaglia, indicado pelo Ministério Público Federal para o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se, Sr. Presidente, no caso, de recondução.
No ensejo, S. Exª encaminha, igualmente, o currículo do indicado e os documentos exigidos pela Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal.
Nos termos constitucionais, os membros do CNMP, instituição incumbida do controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para o mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Conforme a Resolução nº 7, de 2005, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar a indicação e proceder, Sr. Presidente, Srs. Senadores, à sabatina do indicado. Nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer os documentos que especifica.
O currículo, Sr. Presidente, de Mário Luiz Bonsaglia contempla a sua graduação em Direito, no ano de 1981, pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado de São Paulo. Adiante, em 2005, pela mesma instituição, o indicado concluiu o curso de doutoramento, com a defesa da tese Federalismo e Direitos Humanos.
No período de 1985 a 1991, atuou como Procurador do Estado de São Paulo, especialmente na Procuradoria de Assistência do Judiciário, na área criminal. Aprovado no concurso público para Juiz de Direito do Estado de São Paulo, no ano 1990, não tomou posse, entretanto pelo fato de haver sido, no mesmo ano, para o cargo de Procurador da República. Desde 1991, participa do Ministério Público Federal, instituição na qual desenvolveu inúmeras tarefas e recebeu importantes encargos, inclusive a atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Atuou igualmente junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especialmente na área cível.
S. Exª foi promovido, em 1996, a Procurador Regional da República, cargo que ocupa até hoje e em cujo exercício atuou na condição de Procurador Regional Eleitoral, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Trabalhou igualmente junto à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em matéria criminal, e, na condição de Presidente, no período de 2010 a 2011, na Comissão de Aperfeiçoamento de Atuação do Ministério Público no sistema carcerário e no controle externo da atividade policial.
Desde 2009, participa, como Conselheiro, do Conselho Nacional...
Participa como Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, indicado pelo Ministério Público Federal. Nessa condição, Sr. Presidente, Srs. Senadores, pleiteia a recondução.
S. Exª participa de diversas atividades associativas, dentre as quais, com destaque, a Associação Nacional dos Procuradores da República, instituição da qual participou como membro da Diretoria no biênio 1999-2001; foi também Vice-Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais e publicou diversos trabalhos acadêmicos e também artigos em jornais, tais como o Correio Braziliense e a Gazeta Mercantil, assim como, no Boletim de Procuradores da República e no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Mário Luiz Bonsaglia foi professor colaborador na Escola Superior do Ministério Público da União, onde lecionou a disciplina Direito Penal Eleitoral, além de palestrante em diversos seminários, encontros, cursos, simpósios, todos - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores - criteriosamente descritos nesse currículo, que enumera os eventos mais recentes, além dos principais de que tomou parte.
Os artigos e trabalhos acadêmicos publicados são igualmente citados, destacando-se, entre eles, Sr. Presidente, a tese, requisito para conclusão do curso de doutoramento da Universidade Federal de São Paulo, como já frisei, federalismo e direitos humanos.
Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, que trata do processo de indicações nesta Casa, Mário Luiz Bonsaglia encaminha as informações pertinentes, como a de que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Ministério Público Federal.
S. Exª tampouco sofreu qualquer sanção criminal ou administrativo-disciplinar e não responde a qualquer processo dessa natureza.
Informa, ademais, Sr. Presidente, não ser membro do Conselho Nacional de Casa Legislativa de qualquer unidade federativa, nem cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, de membro desses Poderes.
Informa ainda que não participa e não participou como sócio-proprietário gerente de empresas ou entidades não-governamentais, além de declarar sua participação como membro de entidade associativa, a Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.
Em cumprimento, Sr. Presidente, das normas legais pertinentes, especialmente do disposto no Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição e Justiça, declara a sua regularidade fiscal nos âmbitos federal, estadual e municipal, juntando, para tanto, as declarações respectivas.
Finalmente, junta declaração na qual informa suas atividades e sua vida profissionais para, ao final, dizer de sua aprovação pelos integrantes do Ministério Público Federal, na condição de candidato mais votado para outra vez integrar, como Conselheiro, o CNMP e declara o seu interesse em dar continuidade com os aperfeiçoamentos propiciados pela experiência às atividades de conselheiro, tendo por norte o cumprimento da missão que a Constituição outorgou ao Conselho Nacional do Ministério Público atuando no sentido, como disse, do aperfeiçoamento do Ministério Público, da defesa da autonomia e independência da instituição, com a consequente coibição de abuso.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição e Justiça dispõem, portanto, de elementos suficientes para deliberar sobre a indicação.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Renan Calheiros.
Em discussão o relatório. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, nos termos do § 2º do art. 2º do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Próximo item da pauta.
ITEM 9
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 58, DE 2011
Indica a Senhora Cláudia Maria de Freitas Chagas, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público
Indica a Senhora CLÁUDIA MARIA DE FREITAS CHAGAS para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 130-A da Constituição Federal.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Relatoria: Senador Jorge Viana.

A votação é secreta.
A matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1 de 2007 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, publicado no Diário Oficial do Senado nº 24 em outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas.
Na primeira etapa, o relator apresentará o relatório à comissão, com recomendações se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, se necessárias, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente por esta Presidência.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana, como relator da matéria, para proferir a leitura de seu relatório.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Atendendo à solicitação dessa Presidência e o estabelecido na Constituição Federal e no Regimento Interno do Senado Federal, passo à leitura do relatório, Sr. Presidente.
É submetida à apreciação do Senado Federal, nos termos constitucionais e regimentais, a indicação do nome da Promotora de Justiça Cláudia Maria de Freitas Chagas, para compor, como representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Conselho Nacional do Ministério Público - CNPM. Trata-se, na espécie, de uma recondução, pois S. Sª já integra o referido conselho, indicada pelos mesmos segmentos do Ministério Público.
A indicação se faz nos termos dos incisos I e II do art. 130-A da Constituição, inserto pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, pertinente à Reforma do Judiciário.
Nos termos constitucionais, os membros desse conselho, ao qual cabe o controle externo do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal para um mandato de dois anos, admitida a recondução - no caso, tratamos da recondução.
Conforme a Resolução nº 7, de 2005, que integra o campo normativo pertinente desta Casa, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar a indicação e proceder à sabatina dos indicados. E nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer determinados documentos, dentre os quais, o currículo, que resumimos brevemente, Sr. Presidente.
Cláudia Maria de Freitas Chagas nasceu na cidade do Rio de Janeiro. Estudou na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde se diplomou Bacharel no ano de 1985, e fez curso de pós-graduação pela Universidade de Santa Catarina e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em Sistemas de Justiça Criminal, tendo-se diplomado especialista em 2004.
Faço um breve reparo para os colegas Senadores ao me referir a Cláudia Maria de Freitas Chagas. Ela é filha do jornalista Carlos Chagas, que, gostaria de ressaltar, além de jornalista, mesmo exercendo essa carreira durante toda a sua vida profissional, é também formado em Direito pela PUC do Rio de Janeiro, tendo, inclusive, conhecido sua esposa na Faculdade de Direito. Ela também é irmã de uma jornalista pela qual todos nós temos a maior deferência, que é Helena Chagas...
Que todos nós temos a maior deferência, que é Helena Chagas, hoje Ministra-Chefe da Secretaria de Comunicação do Governo da Presidente Dilma.
Nascida no Rio de Janeiro, veio para Brasília com 08 anos de idade, acompanhando seu pai que foi transferido para a capital e aqui exerceu a responsabilidade de dirigir a sucursal do jornal O Estado de S. Paulo. Queria também ressaltar que a Drª Cláudia, sempre que solicitada, estabeleceu, em muitas ocasiões, uma relação de cooperação muito estreita com o Senado Federal.
Queria seguir dizendo que a Drª Cláudia iniciou sua vida profissional, como advogada, no escritório de Aldir Passarinho Júnior, de 1985, logo após sua formatura, até 1986. A seguir, foi assessora jurídica do Ministro, a quem devemos tantas deferências, Paulo Brossard de Sousa Pinto, ocasião em que foi Secretária Executiva do Conselho de Defesa do Direito da Pessoa Humana - CDDPH - de 1986 até 1988. A seguir, foi assessora do Ministro do Tribunal Federal de Recursos, depois Superior Tribunal de Justiça, Carlos Mário Veloso, e assessorou o mesmo magistrado quando S. Exª foi indicado para compor o Superior Tribunal Eleitoral em 88 até 90. E a seguir, de 90 a 93, quando o ilustre magistrado passou a integrar o Supremo Tribunal Federal. Desde 93 até os dias de hoje é Promotora de Justiça do Distrito Federal e Territórios, após aprovação em concurso público de provas e títulos. Nessa condição, exerceu suas atividades em diversas promotorias: criminais, cíveis e de fazenda pública, além de exercer a função de assessora do Procurador Geral de Justiça na área de recursos constitucionais. De 1995 a 2001, foi membro do Conselho Curador da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A indicada atuou como Secretária Nacional de Justiça do Ministério da Justiça no período de 2003 a 2006. Nessa condição, teve sob sua responsabilidade o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI -, o Departamento de Justiça Qualificada e Títulos - DJUS, o Departamento de Estrangeiros, o Departamento Penitenciário Nacional - Depen, e o Projeto de Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos.
Vejam, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, trata-se de uma pessoa com um currículo extraordinário e que tenho a honra de tornar conhecido nesta Comissão. Nessa mesma função, coordenou a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e também, vale ressaltar, presidiu diversas Comissões que tinham como objetivo propor alterações legislativas.
Desde 2008 até 2010, foi Diretora Geral da Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Finalmente, desde 2009 até os dias de hoje, é Conselheira do Conselho Superior do Ministério Público - CNMP, onde preside a Comissão de Planejamento Estratégico e Acompanhamento Legislativo, desde fevereiro de 2010. Professora, a indicada exerceu o magistério durante 2001 e 2003, no Instituto Superior de Ensino de Brasília. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 07/2005 do Senado Federal, que trata do processo de indicação nesta Casa, a indicada encaminha as informações pertinentes, como a relativa a seu estado civil e aos cargos que exerce, assim como o de seu companheiro. Informa que inexistem quaisquer incompatibilidades ou impedimentos relacionados
...quaisquer incompatibilidades ou impedimentos relacionados à existência de cônjuge, companheiro ou parentes membros ou servidores da instituição responsável pela indicação, pois seu companheiro é Promotor de Justiça concursado. Aplica-se, portanto, a exceção prevista na parte final do inciso II do art. 5º da mesma Resolução nº 7 de 2005.
Cláudia Maria de Freitas Chagas declara que não cumpre nem cumpriu qualquer sanção criminal ou administrativa disciplinar, nem existe qualquer procedimento dessa natureza contra ela instaurado. Tampouco é autora ou ré de qualquer ação judicial.
Finalmente, encaminha sua argumentação pessoal, na qual sumariza as informações ora referidas e menciona sua eleição, pelo voto de seus pares, para a presente indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público, cargo para o qual se considera apta.
Diante do exposto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entendemos que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público, atendendo o que estabelece a Constituição e o Regimento desta Casa.
Por fim, encerrando o meu relatório, queria fazer o registro de que me sinto honrado por ter sido escolhido para apresentar, através deste relatório, a Drª Cláudia Maria de Freitas Chagas, que honra os servidores públicos do nosso País.
É o meu relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Jorge Viana.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Deixe-me apenas terminar.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, nos termos do § 2º do Ato nº 1, de 2007, da CCJ.
Pela ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, eu queria, primeiramente, ao agradecer a V. Exª, justificar o meu atraso para esta reunião da Comissão de Constituição e Justiça. Estava recebendo a Ordem do Mérito Aeronáutico - agraciado e honrado estou - junto com a Presidente da República ainda há pouco.
Queria, em especial, pedir desculpas ao meu querido amigo Senador Jorge Viana em virtude da minha ausência. Não foi possível estar presente no momento da relatoria do PLS nº 129, de autoria do Senador Jorge Viana. Sei que V. Exª, Presidente Eunício, designou o Senador Pimentel, que muito bem cumpriu o papel de relatar esse importante PLS. Só quero fazer este registro e cumprimentar o Senador Jorge Viana pela iniciativa.
Senador Jorge, o PLS de V. Exª é uma das mais importantes iniciativas da reforma política nesta Casa. Espero que ele seja aprovado o quanto antes, porque faz justiça, é democrático, e afasta a situação em que se enquadram muitos candidatos quando alcançam uma boa votação, mas não obtêm sucesso em virtude da fórmula anacrônica do quociente eleitoral, que está previsto em nosso ordenamento jurídico eleitoral.
Então, ao mesmo tempo em que peço desculpas, quero cumprimentar V. Exª pela iniciativa do projeto, que espero que tramite o quanto antes não só nesta Casa, mas também na Câmara dos Deputados.
Justifico e agradeço ao mesmo tempo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A Mesa já tinha justificado a ausência de V. Exª. Foi dito para todo o Brasil e, obviamente, para o seu querido Estado, que V. Exª estava recebendo uma das importantes comendas deste País. Assíduo como é V. Exª, saíamos que, até o final desta sessão, estaria aqui.
Comunico aos senhores membros da subcomissão criada para tratar de assuntos de segurança pública, tão bem presidida pelo Senador Pedro Taques, composta pelos Senadores desta comissão, como o Senador Demóstenes Torres e o Senador Randolfe Rodrigues...
Randolfe Rodrigues... Eu - em substituição a nosso próprio nome, atendendo uma solicitação inclusive para abrilhantar ainda mais esta Comissão - retiro meu nome e comunico à Comissão que estou indicando o nome do Senador Armando Monteiro para compor essa Comissão que terá papel extremamente importante nesse trabalho de leis e a questão da segurança pública.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Presidente, não é possível manter o nome de V. Exª também? Podemos fazer as duas coisas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Eu quero insistir na solicitação apresentada pelo Senador Demóstenes. Vejo que não há nenhum impedimento para... Está presente o senhor e o senhor Armando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como Presidente da CCJ, eu me comprometo com os senhores que estarei, assim como até o dia de hoje - Deus me deu saúde para não me ausentar a nenhuma dessas sessões desta Comissão - eu estarei presente a todas as reuniões da Comissão que será tão bem presidida pelo Senador Pedro Taques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sim. Parabéns a V. Exª pela indicação de nosso querido Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Presidente, eu queria agradecer seu gesto. Dizer que me sinto honrado com essa manifestação de confiança. Creio que a Subcomissão tem o desafio de poder oferecer uma contribuição qualificada a essa agenda que está tão sobrecarregada no País. Mas, ao mesmo tempo, lamenta-se a circunstância de - isso é o que se chama, no conceito da economia, de perda líquida -, o ganho que possa ser representado pela nossa chegada, não compensar a perda da saída de V. Exª. Mas, de qualquer forma, tenho certeza de que contaremos com sua presença e sua orientação. Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, parabenizando V. Exª, pela criação desta Subcomissão de Segurança Pública e a indicação, para sua constituição, do Senador Armando Monteiro, gostaria de informar a V. Exª que, ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto, de nossa autoria, que passou nesta Comissão, passou por grandes debates e que trata da lavagem de dinheiro. Foi aprovada com quatro emendas e essa matéria volta aqui para a Comissão de Justiça onde, naturalmente, nós vamos nos debruçar sobre o projeto final, aprovado pela Câmara dos Deputados. Foi uma recomendação inclusive do Ministério da Justiça para que essa matéria entrasse em pauta na Câmara dos Deputados. Ela é de 2003. Quer dizer, há 08 anos ela está sendo debatida no âmbito do Congresso Nacional. Então, estou apenas dando esta notícia porque essa Subcomissão poderá, sem dúvida alguma, contribuir para, inclusive, o aperfeiçoamento dessa matéria que já passou aqui na Comissão de Justiça e que combate, eficazmente, o crime organizado e a lavagem de dinheiro.
Era essa a informação que queria dar a V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem... Já dou a palavra a V. Exª.
Eu li ontem a matéria e quero aproveitar a oportunidade para parabenizar V. Exª pela iniciativa de um projeto tão importante que acabou sendo aprovado, na tarde de ontem, na Câmara dos Deputados.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim... Apenas, Sr. Presidente, para cumprimentar V. Exª pela acolhida do Senador Armando Monteiro, dizendo a ele que sua participação nessa Subcomissão que, com muita honra, eu presido, por designação de V. Exª, Sr. Presidente da CCJ, eu tenho absoluta compreensão de que o entendimento de segurança pública de V. Exª será mais que útil, será necessário nesse debate que eu penso seja importante para toda a sociedade brasileira.
E me permita, Sr. Presidente, cumprimentar o Senador Valadares em razão desse projeto que modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. Em 2003, na Subcomissão de Segurança do Senado, que foi requerida pelo Senador Magno Malta... Em 2003, Senador Valadares, eu, como Procurador da República, fui convidado para debater esse projeto de Lavagem de Dinheiro, no dia 18 de agosto de 2003. E, infelizmente, ontem esse projeto foi votado na Câmara dos Deputados com algumas modificações que eu penso que trazem
foi votado na Câmara dos Deputados, com algumas modificações que penso que fazem retroceder o grande benefício que esse projeto conseguiu alcançar aqui no Senado da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já dou a palavra para V. Exª.
Eu quero me comprometer com o Senador Valadares, porque como essa matéria é de origem sua aqui no Senado, foi à Câmara e me parece que há uma emenda feita naquela Casa. O projeto voltará para o Senado e há o compromisso desta Presidência em pautar, tão logo a Mesa o encaminhe à CCJ, pela importância que tem esse projeto na questão da moralidade pública brasileira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Tenho certeza de que V. Exª designará um relator à altura, para conduzir esse processo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com certeza.
Antes, eu quero dizer aos membros da comissão que diante dessa solicitação, mesmo eu não sendo jurista como eles, estarei na comissão mesmo na condição de Suplente, para aprender com V. Exªs algo mais daquilo que tenho aprendido, no dia a dia, aqui nesta comissão.
Tem a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, pela ordem.
Eu tinha pedido, mas sei que V. Exª está trabalhando a indicação dos suplentes nesta comissão e penso que um dos ganhos deste Senado, do nosso Congresso, desta Legislatura é termos uma figura como o Senador Pedro Taques como colega e criarmos as condições para que ele possa por em prática um conhecimento que a vida deu a ele oportunidade de adquirir e aprofundar.
Eu tenho certeza de que essa subcomissão é um instrumento muito poderoso de resgatar a relação desta Casa com os anseios da sociedade. O Senado só seguirá se legitimando diante da sociedade quando trouxer para cá, para nossa agenda, temas que atendam aos anseios da sociedade.
Essa matéria, que envolve um combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, aos crimes hediondos para que a sociedade estabeleça regras ainda mais claras e mais duras, está em boas mãos.
Eu penso, como disse o Senador Valadares, que é proponente dessa iniciativa como Senador, que o gesto da Câmara ontem só nos possibilita algo que eu tenho buscado desde o primeiro dia: nos sentirmos úteis, no sentido de aperfeiçoar a legislação brasileira e a nossa sociedade.
Eu sei que V. Exª está trabalhando. Como é um tema para o qual tenho procurado desenvolver uma contribuição com o meu mandato, sei que V. Exª vai definir os suplentes desta comissão e certamente eu, como membro da comissão, estarei colocando meu nome à disposição para ocupar uma das suplências, a fim de que com esse gesto eu esteja à disposição do Senador Pedro Taques e dos colegas que muito bem nos representam como titulares desta comissão, na busca de darmos uma satisfação e uma segurança para a população brasileira sobre um tema que nos é tão caro. Nesse sentido, Senador Eunício, agradeço.
Por último, faço uma referência a esta reunião de hoje, cumprimentando todos os colegas Senadores que ainda há pouco atenderam e respeitaram o relatório do Senador Randolfe sobre uma iniciativa de meu mandato, que se refere ao Projeto de Lei do Senado nº129, que dá nova redação ao §2º do art.109 da Lei Eleitoral e foi aprovado por unanimidade.
Eu digo que não devo isso à minha iniciativa, mas talvez à competência do Senador Randolfe de estabelecer um relatório que simplesmente, com a leitura do Senador Pimentel, designado ad hoc por V. Exª, conseguiu ter a unanimidade dos presentes nesta sessão.
Eu sei que na busca do aperfeiçoamento, de darmos alguns passos no sentido da reforma política, fui tão bem acolhido por todos os colegas. Cito aqui o Senador Aloysio Nunes, o Senador Demóstenes e tantos colegas que encamparam essa modificação na lei eleitoral, porque ela simplesmente
...na Lei Eleitoral, porque ela simplesmente encontra uma maneira de combater a corrupção eleitoral no Brasil, ao fortalecer os partidos e ao combater as coligações cartoriais. Os partidos criados para alimentar as coligações cartoriais perdem força com a aprovação dessa nova lei, que altera o § 2º do art. 109 da Lei Eleitoral. É claro que a principal conquista da democracia, a maior autoridade, é o voto. E esse voto, com a Lei Eleitoral de hoje, é desprezado. O partido político que está surgindo, mesmo que tenha plataforma política bem definida, tem que buscar a coligação, às vezes cartorial, para alcançar o coeficiente eleitoral. E a correção é feita ao valorizar o papel do voto.
Fico muito feliz em ter tomado a iniciativa, mas mais feliz ainda em ter um colega da altura de Randolfe como relator desta matéria, que foi aprovada por unanimidade e certamente será um dos tópicos importantes que o Senado, antes do final do ano ou, no mais tardar, no começo do próximo ano, prestará contas à sociedade sobre a reforma política.
Sr. Presidente, quero apenas agradecer o privilégio de, mais uma vez, ter sido o relator da recondução da Dr. Claudia Chagas para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Jorge Viana.
Há um requerimento sobre a mesa.
Requeiro, nos termos do art. 113 do Regimento Interno do Senado Federal que o estudo do Projeto de Lei do Senado nº 73, de 2007, que regulamenta as atividades de pesquisa, produção, importação, liberação no ambiente e comercialização de clones de mamíferos, exceto humanos, peixes, anfíbios, répteis e aves, de autoria da Senadora Kátia Abreu, seja feita em reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, Constituição, Justiça e Cidadania, de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização.
Submeto às Srªs e aos Srs. Senadores o requerimento de reunião conjunta das Comissões, de autoria do Senador Acir Gurgacz.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos os Srs. Senadores e da nossa audiência, declaro encerrada a presente reunião.

(A reunião é iniciada às 10 horas e 39 minutos e encerrada às 12 horas e 25 minutos.)