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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM – MT) – Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior desta Comissão.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Há Expediente sobre a mesa, que passo a ler.
Passa-se à apreciação dos Itens de nºs 1 a 17, conforme pauta previamente divulgada.
No dia de hoje, nós teremos aqui na Comissão 17 itens, como bem disse, sendo cinco não terminativos e 12 itens terminativos. E, em pauta extra, temos dois itens não terminativos.
Comunicado.
Expediente nº 1126, do Ministério da Saúde (Conselho Nacional de Saúde).

“Exmº Senador, o Conselho Nacional de Saúde realizará o Seminário Internacional “Inclusão dos Cidadãos nas Políticas Públicas de Saúde”, no período de 7 a 8 de novembro de 2011, em Brasília, conforme programação anexa.
Informamos que a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal poderá se fazer presente indicando um representante. Para tanto, faz-se necessário efetivar a inscrição por meio do preenchimento da ficha disponível no link referido”.

Essa informação a Secretaria transmitirá às Srªs e aos Srs. Senadores membros. Isso até o dia 20 de setembro de 2011...
Esse prazo aqui já expirou, não é Dulcídia? Até 20 de setembro...


(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM – MT) – Ah, pois não. É só para efeito de confirmação.

“Na certeza de contamos com a presença dessa Comissão para contribuir com os trabalhos, agradecemos.
Atenciosamente,
Rosângela Fernandes Camapum
Secretária Executiva do Conselho Nacional de Saúde.

A nossa proposta é ouvir os Senadores e as Senadoras que se interessam para que esta Comissão possa designar um representante para este grande evento.
A Presidência deseja fazer alguns comentários, sobretudo em relação à greve que se instalou no Sistema Único de Saúde (SUS) no dia de ontem.
Não é a primeira vez e, muito provavelmente, não será a última que esta Presidência compartilha as suas preocupações quanto à gravíssima situação da saúde pública no Brasil, minha cara Senadora Vanessa Grazziotin. É de se lamentar, pois infelizmente, quem paga o pato são os menos afortunados, os trabalhadores deste País.
O precário estado de grande parte de nossas unidades hospitalares, ambulâncias inoperantes, equipamentos quebrados e falta de material são temas recorrentes neste vergonhoso cenário. Aqui já fizemos alguns comentários, já promovemos uma ampla discussão com a presença do próprio Ministro, e, ontem, mais de 100 mil médicos paralisaram as suas atividades nas unidades públicas de saúde do Brasil – e com toda razão!
Não é só a falta de equipamento, mas, sobretudo – o que se pode perceber diante das informações –, os péssimos salários. Há Estados que chegam a pagar, de piso, algo em torno de R$900,00 a R$1.000,00. Eu imagino que não haverá nenhum profissional de escol ou qualificado que vá, com certeza, trabalhar numa unidade pública de saúde para atender a 30, 40 pacientes, com um salário de miséria.
É vil o salário praticado na medicina pública deste País. Eu tiro por base a minha cidade, Várzea Grande, onde o Prefeito, usando recursos que não são o ideal, está pagando aos médicos verba indenizatória.
O que nós temos que estabelecer é um piso salarial digno. A proposta dos médicos, da Federação Nacional dos Médicos, é da ordem de R$9 mil. Eu acho que nós temos de chegar a um número factível. Eu imagino que isso não é fácil de se realizar; todavia, há Municípios no Brasil que chegam a pagar salários de até R$25 mil em regime de tempo integral. Isso já ocorre. Agora, não é a maioria absoluta, sobretudo aqueles que dependem exclusivamente de repasses de SUS. Ali isso se torna praticamente inviável.
De acordo com as instituições responsáveis, teríamos perdido mais de 203 mil leitos entre 1990 e 2011. De acordo com o movimento, houve perda na distribuição geral dos leitos do SUS em todas as regiões do País, exceto no Norte. Imagino que os Estados do Amazonas, Pará e outros Estados, Tocantins, por exemplo, segundo o que tenho aqui, não perderam leitos. Não acredito, mas pode ser. Não perderam? Então, parabéns! Teria havido variação positiva de 3213 leitos. Em vinte Estados, a média de leitos de leitos da UTI por habitantes fica abaixo da nacional, que é de 1.3. Em São Paulo, a média é de 1,9 leitos de UTI por dez mil habitantes. Esses, no entanto, são números bons, sobretudo em São Paulo e sobretudo quando V. Exª diz, Senadora Vanessa, que, no seu Estado, na Região Norte, não há déficit; muito pelo contrário, temos capacidade de atender toda a demanda que existe.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Não, Sr. Presidente, repare, não houve, pelo que entendi da leitura que V. Exª está fazendo, diminuição de leitos. O que seria distribuição de leitos? Aumenta a população do que a quantidade de leitos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Lógico, em alguns casos diminuíram: 203 mil leitos.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – O número de leitos por habitantes na Região Norte, creio ser, se não mudaram os dados estatísticos, ainda menor, em média. a média de número de leitos por habitante. Entretanto, isso vem crescendo porque há uma necessidade efetiva. E o exemplo que posso dar do meu Estado é que, apesar de toda a crise, da falta de recursos, o governo do Estado tem sido ousado porque te, de fato, construído novas unidades e agora enfrenta uma grande dificuldade, a de como manter funcionando essas novas unidades, esses novos leitos. O que está acontecendo em decorrência da falta de recursos é que prefeituras e governos estaduais não estão construindo novas unidades porque não há como manter. O problema não é construir as novas unidades, é como manter as novas unidades. Passamos por esse problema. O Estado do Amazonas é um dos que mais gasta proporcionalmente. Gastamos acima daquilo que foi determinado legalmente. É um dos que mais gasta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Vou esclarecer a V. Exª que, na medida em que não só os Estados, a grande parcela, mas sobretudo os municípios brasileiros, temos, de forma constitucional, obrigatoriamente, nos municípios, quinze, e, nos Estados, doze.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Doze por cento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Alguns municípios no Brasil chegam a gastar trinta por cento, e ainda é insuficiente.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Ainda é insuficiente. Então, Senador, acho que estamos envolvidos, acabamos de votar matérias importantíssimas – distribuição de royalties – e acho que nós temos de tomar às mãos este debate na Comissão de Assuntos Econômicos, o que fazer para ajudar.
A CPMF, obviamente, nenhum de nós defende. Entretanto, nós precisamos de uma saída para a saúde, não há dúvida nenhuma. Não há dúvida nenhuma. Nós precisamos de uma saída para a saúde brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – Sem sombra de dúvida.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Eu peço desculpas. Eu atrapalhei V. Exª, que está lendo, ainda...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – Não, estamos fazendo apenas algumas observações.
Então, portanto, acho que precisamos de mais verbas, não é? Essa é a saída para o caos que está instalado, infelizmente, em todo o território nacional.
Se não tivermos novas fontes de receitas, de recursos, eu acho que, lamentavelmente, nós vamos ter de conviver por muito tempo com essa situação na saúde.
Com a palavra, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Senador Jayme Campos, eu quero, mais uma vez, cumprimentar V. Exª, que traz o tema saúde para o debate na abertura dos trabalhos desta Comissão, que, eu lhe digo, é uma Comissão que tem uma enorme audiência, inclusive pela TV Senado, pela forma democrática, tranquila e na linha da justiça como ela é conduzida por V. Exª.
Pode ver que estou aqui em todas as quartas, às nove horas da manhã.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – É verdade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Quem não vem é que perde, pela importância dos assuntos que nós, aqui, tratamos e dos assuntos que V. Exª provoca para o debate, como esse da saúde.
De fato, é real isso. Não dá para, como a gente diz...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – Tapar o sol...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Exatamente. Eu ia usar essa frase, estava buscando-a: tapar o sol com a peneira.
A saúde está um caos no País, é real.
Eu tenho o maior carinho, o maior respeito pelo Ministro Padilha. Acho que ele está fazendo esforço, está fazendo um grande trabalho, mas nós vamos ter de achar um caminho para que a gente possa fazer com que essa população... V. Exª, aqui, lembra dados, números, inclusive da situação dos médicos também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – É verdade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Claro! Como é que nós vamos aceitar que um médico ganhe, como V. Exª falou aí, um piso de R$1 mil? Não tem sentido. Só a mensalidade de um estudante de Medicina, numa faculdade, está na base de R$3mil, R$4 mil por mês. E, depois que se forma, vai ganhar mil?
Quer dizer, não tem como essa questão do piso dos médicos.
Por isso, acho que V. Exª foi o único Parlamentar, pelo menos que ouvi, que registrou a paralisação dos médicos, ontem, em plenário, e levantou a sua preocupação, tanto com os médicos, como também com os doentes.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – Com a população.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com a população.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – É grave.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Fez uma bela reflexão. Eu estava lá, no fim da noite.
A Senadora Vanessa e o Senador João Durval levantam, também, preocupações. Nós temos de achar um caminho. Bom, se não é a CPMF, o que é? Mas nós vamos ter de assumir essa responsabilidade. É gestão? Bom, vamos buscar, também, uma boa gestão nos hospitais, mas temos de encontrar o caminho que garanta, porque nos estamos discutindo, aqui, vidas. É um pacto pela vida, e para um pacto pela vida nós todos temos de dar a nossa parcela.
Parabéns, Senador Jayme Campos, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco – DEM – MT) – Eu acho que todos nós temos de nos preocupar diante dessa crise estarrecedora.
Lamentavelmente, o que se percebe é que pouca ou quase nenhuma providência está sendo tomada.
O Ministro Padilha esteve aqui e achei oportuna a sua visita, ele nos prestigiou. Entretanto, quando se fala na criação de novos programas, Senador Waldemir Moka, eu fico preocupado. Se nós não estamos conseguindo atender aos programas, hoje, que já temos, via Ministério da Saúde, imagine criar novos programas.
Por exemplo, ele citou um que confesso que achei estranho: dizia para criar o home care na saúde pública brasileira. Gente, não existe. Se não temos, hoje, uma Cibalena, se não temos uma dipirona nos postos de saúde brasileiros, vamos criar home care via SUS? Eu acho que isso não tem condição alguma de, na prática, o Governo colocar, diante da escassez de recursos.
V. Exª tem toda razão, Senador Paulo Paim. Nós temos de buscar novas fontes. Se não tivermos novas fontes de recursos, eu acho temerário o Governo lançar um novo programa para fazer o enfrentamento.
Eu acho que o básico é dar condições, pelo menos instrumentos e ferramentas para os nossos profissionais.
Uma das ponderações da confederação nacional é que não tem meios nem para trabalhar, para o cara exercitar o serviço, fazer um bom trabalho em relação a sua profissão. O médico é quem cuida da saúde do cidadão, quem cuida da vida, que é a coisa mais importante, eu gosto de dizer, invocando um pároco da minha cidade. Padre da Silva, um gaúcho do seu Estado, é um pároco da minha cidade, Várzea Grande, da catedral, que diz que existem duas coisas, numa escala de valores, que são mais importantes: a primeira é Deus; a segunda é a vida.
Lamentavelmente, isso não tem sido feito em nosso País, diante da falta de saneamento, de investimentos na saúde, de políticas sociais, etc, etc.
Então, eu acho que são considerações que não podemos deixar em vão, deixar de discutirmos e falarmos aqui nesta Comissão, que tem obrigação de falar.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Que é do setor, que tem prioridade aqui, porque é médico e entende bem da área.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É profissional da área.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, quero colocar essa forma também no aspecto prático. Penso, por exemplo, que aqui temos representantes de vários partidos. Como vamos votar isso? Temos que pressionar os nossos líderes de partido. Temos que forçar a agenda da votação da chamada Emenda nº 29, e aí não tem outro jeito, é recurso orçamentário.
Sei que o Governo fala: “Mas de onde vai sair a fonte?” Gente, não temos mais que discutir essa questão. Penso que temos, sim, por meio dos nossos líderes partidários, que forçar a votação e a regulamentação, porque senão daqui a pouco vamos chegar ao final do ano e não vejo nenhuma preocupação.
O Governo não quer, porque não tem fonte. A fonte seria a criação do novo imposto. A sociedade rejeita novo imposto, então só existe um caminho, que é o caminho orçamentário. Não tem outro caminho. Não adianta ficarmos aqui tentando, o outro caminho não existe, o caminho é o orçamentário. Se tiver que encurtar em outro lugar, que encurte, mas não pode é faltar dinheiro para a saúde, porque isso é prioridade. Então, penso que nós aqui, na Comissão de Saúde, podíamos até, eventualmente, aproveitando, porque...
Senador Jayme, na Comissão de Agricultura, sempre tivemos esse... Vou falar pela experiência, a Presidência da Comissão e as duas frentes parlamentares. E temos condição de, por intermédio da Presidência da Comissão de Saúde e a Frente Parlamentar da Saúde, fazermos essa articulação, envolvendo os nossos líderes, para que possamos realmente fazer uma agenda. Então, qual é o caminho da votação? Quando é que essa Emenda nº 29 será apreciada aqui no Senado? Irmos até o Presidente Sarney e fazermos com que possamos ter. Agora, quando não existe consenso, o Plenário, o Congresso é para isso, para dirimir. Tem gente que não quer a CPMF e o Governo não quer orçamentário. Então a Casa vai ter que decidir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – E aí decide no voto.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Não tem jeito, senão vamos terminar o ano falando que precisa de mais recursos, mas, em última instância, a votação, a regulamentação da Emenda nº 29, e aí não regulamentar do jeito que veio da Câmara, porque isso não resolve. É tentar votar o projeto que, aliás, o Senado já aprovou.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – O projeto do Tião Viana.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Do Tião Viana, que estabelece 10% de tudo que se arrecada para a saúde. Esse é o caminho e essa é a alternativa. Tentando ser o mais pragmático possível.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Presidente, só para ajudar no debate.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pois não, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Lembro aqui – e a assessoria, naturalmente, ajudou – que ontem o Plenário aprovou dois requerimentos de urgência. A Comissão da Verdade, que todo mundo quer votar e vamos votar, hoje à tarde – e também dizendo que a Emenda nº 29 entra, em caráter de urgência, a partir da próxima quinta-feira. Essa comissão é uma das comissões que vai dar parecer no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exªs. Na verdade é um assunto que mexe com todos nós, seres humanos, diante da precariedade que funciona. É de tocar o coração. A semana passada, lamentavelmente, a minha cidade e a cidade de Cuiabá, as duas cidades que fazem parte do aglomerado urbano ali no Mato Grosso, Cuiabá e Várzea Grande, que tem uma população na ordem de mais ou menos quase um milhão de habitantes, tiveram a infelicidade ou o privilégio – é até bom, até para que as providências sejam tomadas – de receberem o tal do Jornal Nacional no Ar, que esteve lá e mostrou o caos que está instalado, Moka. O Jornal Nacional no Ar, o jatão está baixando nas cidades, fazendo as matérias. É de doer o coração. O que você vê de gente, está parecendo a guerra do Iraque ou essa tragédia da Líbia. Acho que mais de mil e tantas pessoas esparramadas no chão dos prontos-socorros dos hospitais, até para fora, em cadeiras improvisadas. Cidadãos morrendo, alguns ficando dentro de ambulâncias por seis, oito, dez horas, buscando um leito. Isso é de doer o coração.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Senador Jayme, só me permita um aparte. Aquilo que aconteceu em Várzea Grande foi porque tinha um problema no pronto-socorro de Cuiabá.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É, desabou o teto.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Desabou o teto e aí foi tudo para lá. Mas quero dizer a V. Exª que aquela realidade não é diferente das outras capitais no País.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu sei.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Já discutimos essa questão aqui. Temos hoje, sobretudo os prontos-socorros – porque melhorou muito, avançou muito, por meio do SUS –, o resgate de emergência. As pessoas deixaram de morrer nas vias, de infarto, porque esse trabalho está sendo feito. Agora, lamentavelmente, os hospitais e os prontos-socorros não estão preparados para suprir a quantidade de emergências. Em locais em que não tem o chamado hospital de trauma, é pior ainda, porque fica tudo acumulado no pronto-socorro. Eu sei, porque embora já faça algum tempo que não sou mais médico, sempre sabemos isso, a minha formação acadêmica permite.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Médico o senhor sempre será, no máximo terá que fazer uma pequena reciclagem, não é, Paulo Paim?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Deixei. Eu era chamado de professor Moka e, em respeito à categoria, depois que parei de dar aula, tirei esse título de professor, porque penso que professor é quem está em sala, e Dr., ou médico, é quem está atendendo. Então, realmente, em respeito aos dois segmentos – que são minhas paixões, medicina e dar aula –, digo que não tenho mais o título de Dr.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – É, mas o Senador Moka tem outras paixões. Além da medicina e do magistério, ele também é um defensor da produção primária no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É uma das maiores qualidades que ele tem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Não é verdade, Presidente? Mas também penso que esse é um debate interessante, Sr. Presidente. Ver que a saúde, apesar de todo o caos que vive hoje – como o Senador Moka relatou um aspecto, que é o resgate, o atendimento emergencial às pessoas –, teve um avanço profundo. Penso que a medicina preventiva não está a medicina de que precisamos, mas penso que a formação dessas equipes de médicos da família tem contribuído muito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Sem dúvida.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Tem contribuído muito. Vejo, não apenas nas cidades maiores, o reflexo que isso causa nas cidades menores. E, quando de fato funcionam, fazem um belíssimo trabalho e contribuem para diminuir essa busca às unidades. Mas, enfim, acho que vamos resolver. Resolvemos os royalties, e nós, que pertencemos a esta Comissão de Assuntos Sociais, temos o dever e a obrigação, independente de partido e de líderes, de, juntamente com a Frente Parlamentar de Saúde – creio que todos nós participamos da Frente Parlamentar de Saúde –, dar essa contribuição ao Brasil.
Essa questão do recurso é algo sério, porque também não adianta aprovar lei se não tiver recursos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero só fazer uma observação a sua fala. O que se percebe, Senadora Vanessa, é que o Poder Executivo tem, naturalmente, a missão, o papel de buscar instrumentos. Pelo menos é o que se acompanha pela imprensa. Quando se propõe criar uma nova fonte de receita, não sei se é a CPMF, ou travestido com outra terminologia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Podemos taxar as grandes fortunas, não é, Sr. Presidente? Quem sabe é a hora de taxar as grandes fortunas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Também. Lamentavelmente, o que acontece? O próprio Governo Federal, por intermédio do Poder Executivo, não quer assumir, ou seja, passar a responsabilidade para o Congresso Nacional. Então, creio que se tem que fazer uma conjugação de esforços, todo mundo tem que compartilhar também, se eventualmente possa ter “algum desgaste político”.
Penso que hoje já se tem uma disposição, diante da opinião pública, da sociedade brasileira, de buscarmos novas fontes, em que pese, muitas vezes, não vamos desconhecer aqui, uma má gestão, uma má aplicação do dinheiro que é repassado para o sistema, que não tem permitido fazer um bom atendimento a nossa população. Mas, de qualquer forma, acho que o encaminhamento tem que ser feito, há uma preocupação generalizada da população creio que todos nós somos responsáveis, de uma forma direta ou indireta.
Quero aqui, com a devida vênia e respeito, iniciar o processo, ou seja, colocar os itens que se encontram aqui na pauta.
Inicialmente, gostaria de ler aqui o item 1,
Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 274, DE 2003
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador -FUNDEP, e dá outras providências.

A autoria é do valoroso Senador Paulo Paim.
Na relatoria, o Senador Paulo Davim, que está solicitando que seja retirada a matéria da pauta, para fazer um reexame.
Estão de acordo todos os nossos Senadores, sobretudo o nosso autor, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, só quero fazer um comentário rápido, de um minuto, fazendo um apelo para que a matéria volte, quem sabe, a semana que vem, porque isso aqui é um fundo de investimento para o ensino técnico profissionalizante.
Nós todos queremos que as escolas técnicas sejam multiplicadas por dois, por dez, no País, e esse Fundo tem o apoio de todos os reitores, de todos os diretores das escolas técnicas do País. Assim, o apelo que faço é que pensemos em votar com rapidez, e falarei, também, com o Relator Paulo Davim, para que vote, quem sabe, ainda este ano, pelo menos a aprovação do projeto, que já está na Casa desde 2003, e não sai daqui. Nove anos. Vai para cá, vai para lá, vai para cá, vai para lá... E alguém trabalha para não votar. Então votem. Aprovem ou derrubem, o que não pode é ficar brincando que o Fundep é positivo, e que vamos votar um dia. Um dia daqui a 100 anos. Esse é o apelo que faço, já que o projeto é de 2003.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Asseguro a V. Exª, Senador Paulo Paim, que vamos manter contato com o Senador Paulo Davim, para que esta matéria volte, com certeza, rapidamente à Comissão, para colocarmos em votação, até porque ele é uma pessoa com que tínhamos um melhor relacionamento, sobretudo é muito bem intencionado.
Queremos passar ao item 2, decisão não terminativa, projeto da Senadora Marisa Serrano e relatoria do Senador Rodrigo Rollemberg.
Conforme contato de ontem com o Senador Rodrigo Rollemberg, comunico que S. Exª solicita também a retirada do item 2 da pauta.
Item 3.
O Senador Armando Monteiro pediu para aguardarmos sua chegada. Vamos aguardar, dar ao menos 30 minutos para que ele chegue.
Item 4. Decisão não terminativa, página 109.
ITEM 4
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, DE 2011
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, do salário pago a empregado doméstico.
Autoria: Senador Roberto Requião
Relatoria: Senador Casildo Maldaner
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Quero conclamar e solicitar à Senadora Ana Rita, para que V. Exª relate, ad hoc, o item 4, página 109.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sr. Presidente, se me permite, tenho alguns questionamentos a esse projeto e não me sinto à vontade para fazer o relatório. Gostaria até de pedir vista do projeto, porque têm outras matérias semelhantes tramitando.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então V. Exª aguarda e vou designar um outro relator, certo?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Solicito isso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – E V. Exª pede vista, baseado no art. 132.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Sim. Muito obrigada.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Eu relato, eu relato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Waldemir Moka, por gentileza, como relator ad hoc.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Da Comissão de Assuntos Sociais, sobre o Projeto de Lei nº 270, de 2011, do Senador Roberto Requião, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, do salário pago a empregado doméstico.
O relator é o Senador Casildo Maldaner e estamos fazendo o relatório.
Sob análise o PLS nº 270, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que permite a dedução do salário pago a empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
“...dedução do salário pago a empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo aponta a justificação, prentende-se aperfeiçoar e ampliar o incentivo à formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos constante da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, oriunda da Medida Provisória (MPV) nº 284, de 6 de março de 2006. A proposição permite variação e elevação do valor da dedução do IRPF por contribuinte pessoa física, conforme o montante do salário que paga e a alíquota do IRPF a que seja submetido. Sua vigência é por prazo indeterminado, ao contrário da dedução prevista na Lei nº 11.324, de 2006, que permite a dedução, diretamente do Imposto de Renda da Pessoa Física apurado, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado doméstico, cujos efeitos se esgotam no exercício de 2012 (ano-calendário 2011).
O projeto foi distribuído para análise e discussão nesta Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última a decisão terminativa.
Até o momento não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
Conforme disposto no art. 100, IV compete a esta Comissão discutir o presente Projeto de Lei. À Comissão de Assuntos Econômicos caberá a análise terminativa da matéria. Nesta Comissão avaliaremos a proposição especialmente no que importa aos seus impactos no mundo de trabalho e das relações de emprego.
Muito embora se possa argumentar que a medida tem reflexo negativo sobre a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física, ele será positivo na arrecadação da contribuição previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos.
É verdade que o resultado líquido sobre a receita da União dependerá do grau em que estimulará a formalização de empregados domésticos hoje na informalidade, mas acreditamos que a iniciativa cumprirá, com êxito, esse objetivo.
A proposição valoriza os empregados domésticos e também proporciona certo alento aos contribuintes integrantes, na sua grande maioria, da classe média, que sofrem sob a pesada tributação do Imposto de Renda.
É de salientar que a iniciativa evita privilégios e desvios, ao impor condições e limitações à dedução, limitando-a um único empregado e a valor não excedente a três salários mínimos mensais. Também é condicionada à regularidade do empregador doméstico perante a legislação previdenciária.
III – VOTO
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PLS 270, de 2011.”

Diz o Relator Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
As Srªs e os Srs. Senadores querem discutir a matéria? (Pausa.)
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Presidente Jayme Campos, tenho impressão de que já tramitou nesta Casa um projeto, inclusive de minha relatoria, em que nós postergávamos para 2015 esse mesmo teor, com algumas diferenças. Eu acho que cabe uma análise. É um projeto que já existia e venceria em 2012. E foi pedida a prorrogação para 2015.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu confesso que teria de ser feito um levantamento, até porque se poderá pensar se, eventualmente, encontra-se o mesmo projeto com os mesmos fundamentos, ou seja, com a mesma finalidade.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Nesse caso, eu imagino, se V. Exª quiser pedir vista, poderá...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – A Senadora Ana Rita disse que queria ver...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A Senadora Ana Rita tinha se manifestado...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Então, peço vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então, neste caso, seria uma vista coletiva para fazer uma reflexão da matéria. Ou seja, avaliamos e votamos amanhã.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, aprovamos, de fato... Vamos lembrar que este ano aconteceu a 100ª Reunião da Organização Internacional do Trabalho que assinou a questão relativa às trabalhadoras domésticas, o que representa um avanço importante. E o Brasil terá que aperfeiçoar e adequar a sua legislação à convenção aprovada em Genebra este ano.
Aprovamos em plenário, recentemente... Porque a lei que tínhamos de incentivo por intermédio de dedução de Imposto de Renda para até uma empregada doméstica no valor máximo de um salário mínimo foi prorrogado em uma lei que aprovamos em plenário. Acho que foi uma medida provisória que aprovamos e o prazo não se encerra neste ano e nem no ano que vem, já foi prorrogado.
Entretanto, o projeto de lei que estamos analisando agora, de autoria do Senador Roberto Requião – e o Senador Casildo apresentou o relatório –, é um projeto que amplia a possibilidade de dedução, mantendo um trabalhador doméstico, mas chegando ao valor de três salários mínimos, entre outras questões.
Acho o projeto meritório, mas o pedido de vistas está posto e voltaremos a debater esta matéria de alta relevância, principalmente para as mulheres brasileiras, que são a maioria das trabalhadoras domésticas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero fazer uma observação e comunicar ao Senador Casildo Maldaner que nomeamos o Senador Waldemir Moka como Relator ad hoc para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Entretanto, neste caso, estão sendo feitos alguns comentários, sobretudo o Senador Waldemir Moka vai fazê-los, mas V. Exª, como Relator da matéria, também tem autoridade de fazer alguma observação se, eventualmente, questionarem o seu relatório. Em que pese, tenho certeza, os seus relatórios e os seus projetos estarem sempre 100%.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, eu só li o relatório, mas evidentemente sem o brilho do Senador Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É verdade.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Mas eu quero chamar a atenção para o seguinte: este projeto ainda vai para a Comissão de Assuntos Econômicos. Sempre acho que deveríamos fazer uma análise do ponto de vista do mérito do projeto, porque a comissão, permitam-me, que vai analisar o impacto financeiro disso na arrecadação, que tem essa função, aliás é o mérito dela, é a Comissão de Assuntos Econômicos.
Claro que o pedido de vistas, às vezes, é necessário e imprescindível. Mas quero chamar a atenção de que o projeto é meritório, ele avança, ele faz com que as pessoas sejam estimuladas. Isso porque tem muito empregador doméstico na informalidade, mas na hora em que se estimular e permitir a dedução – e se está falando de uma classe média ascendente –, eles vão realmente registrar esses empregados domésticos, até porque vão poder deduzir do Imposto de Renda. E aumentando essa faixa para até três salários mínimos, a dedução será maior e, portanto, o estímulo será maior. Lembrando que o Imposto de Renda incide de uma forma violenta sobre os salários, sobretudo dos assalariados, que já são deduzidos ali no caixa mesmo.
Então, quero chamar a atenção porque este projeto tem um mérito muito grande, é um projeto meritório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Sr. Presidente, gostaria de fazer uma correção.
O projeto que foi aprovado aqui era no sentido da contribuição do INSS e não sobre isso. Então, retiro o meu pedido de vista e endosso as palavras...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então temos quórum para fazer a votação.
Solicito à Mesa o mapa de votação. Vamos pela ordem.
Em discussão.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Apenas para dizer, Sr. Presidente, que, nesta Casa, temos diversas comissões, e os colegas estão distribuídos entre diversas delas. Como eu estava em outra – veja como é interessante a solidariedade entre colegas – e chegou a hora, V. Exª encontrou outro colega para relatar ad hoc, que foi o Senador Moka, que assim o fez com brilhantismo.
Então, aplaudo essa solidariedade entre os colegas aqui, independentemente de partidos políticos, pensando no mérito das questões, como esse projeto de autoria do Senador Roberto Requião, que tivemos a honra de relatar, que justamente vai ao encontro disso.
Nesta Comissão de Assuntos Sociais, pretende-se estimular alguma coisa que, no Brasil, ainda não é costume; ainda não existe a formalidade de motivar a legalização de empregados domésticos. Isso vai ajudar a fazer com que todos cheguem à formalização; isso estimula, pode até um dia ser desnecessário abater do Imposto de Renda, mas, hoje, entendemos que isso ajuda muito, sem prejuízo de que a Comissão de Economia, como disse o Senador Moka, venha a analisar. Então, essa questão fundamental é fazer com que todos tenham o mesmo direito e estimular a formalidade dos empregados domésticos. Esse é o grande mérito da proposta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, só para não dizer que não falei...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...e quero já ir para a votação, concordo integralmente com o projeto do Senador Roberto Requião, que é relatado de forma muito competente pelo Senador Casildo Maldaner e, agora, ad hoc, pelo nosso companheiro Moka, que visa incentivar cada vez mais a contratação efetiva das empregadas domésticas, via dedução do imposto de renda. Sou totalmente favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Meritório o projeto. Acho que, com isso, pelos dados que temos aqui, algo parecido, apenas 26% das nossas domésticas são registradas. Nesse caso, baixando os percentuais para 5%, imagino que atingiríamos maior receita para a Previdência Social. Pode haver uma preocupação no sentido de que vai cair a receita da Previdência. Não é verdade, as pessoas vão sair da informalidade para a formalidade. Com isso, o cidadão, além de ter uma garantia para o futuro em relação à possível aposentadoria, sobretudo aumentará o caixa da previdência social, porque, hoje, são quase 80% das domésticas do Brasil que trabalham de forma informal.
Vou encerrar a discussão.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, em votação o parecer do Projeto do Senado 270.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovada a matéria.
Vamos para o Item 5. Temos quórum para votar.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com a palavra Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) – Eu queria pedir a V. Exª que incluísse extra pauta o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011, já que está em urgência constitucional e vai ser votado em plenário amanhã.
Então, eu gostaria que esta Comissão apreciasse o tema, é uma coisa relevante e está em urgência constitucional. Portanto, estou pedindo que o inclua extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aguardando apenas... Ah, lemos o Item 5. Vamos colocar o projeto de V. Exª extrapauta, já está preparado aqui, instruído o projeto para ser relatado.
Quero fazer apenas uma observação: o projeto que estamos comentando aqui não é o da previdência. O da previdência...
(manifestação fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Exatamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) – Dedução de imposto de renda.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É o do imposto de renda. O da previdência é da Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Exato, é o Item 15 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Fazer apenas essa correção que entendemos aqui.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – A gente poderia fazer uma inversão de pauta. Depois dessa votação, passaríamos imediatamente ao Item 15 e fecharíamos as trabalhadoras domésticas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª tem toda razão, até porque...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Obrigada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) – Habilmente, com nosso acordo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – ...vai ter a aquiescência e o acordo de todos os nossos Senadores.
É muito competente, não é à toa que ela tem seis mandatos de Federal e, agora, desta feita, Senadora da República. Talvez, futura Governadora do Estado do Amazonas. Por sinal, se ela for candidata, vou transferir o meu título para lá para dar-lhe o voto.
ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 12, DE 2011
Revoga a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Autoria: Deputado Roberto Magalhães
Relatoria: Senador Paulo Bauer
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92, se for aprovado o substitutivo, será submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Bauer para proferir o seu relatório.
V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) – Obrigado, Sr. Presidente.
Quero saudar os Srs. Senadores, Srªs Senadoras, inclusive, manifestar a minha satisfação em ter havido a possibilidade de relatar a matéria ainda neste tempo inicial dos trabalhos desta Comissão, visto que, em seguida, devo presidir uma audiência pública, para a qual convido todos os Srs. Senadores e Senadoras, na Comissão de Educação, onde estará apresentando informações o autor britânico Andrew Jennings, que fala a respeito de questões relacionadas a atividades da Fifa no mundo. Por isso, apresento o relatório e, logo em seguida à votação, deverei me ausentar desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É uma pena, Senador Paulo Bauer. A presença de V. Exª engrandece esta Comissão.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Obrigado. Eu agradeço a V. Exª.
O relatório é o seguinte: Em análise, em decisão terminativa, iniciativa do Deputado Roberto Magalhães, que tem por objetivo excluir a possibilidade de demissão do empregado por justa causa em decorrência de embriaguez habitual ou em serviço, alegada pelo empregador.
A proposta exclui a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema.
Em sua justificação, o autor registra que o alcoolismo já é “consensualmente considerado uma patologia ou, em certos casos, fruto de crises emocionais” e que o Poder Judiciário já reconhece a injustiça das demissões por justa causa fundamentadas na embriaguez. A justiça orienta-se pela exigibilidade de um tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente antes de qualquer medida punitiva mais radical.
Originalmente, a proposta não previa a pura e simples exclusão da embriaguez habitual ou em serviço como justa causa para demissão pelo empregador, mas, sim, a exigência de prévia licença para tratamento de saúde.
Depois de exaustivos debates chegou-se, naquela Casa, à conclusão de que a melhor solução passa pela retirada pura e simples dessa hipótese do rol de – entre aspas – “causas justas” para a demissão por iniciativa patronal.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.
Análise.
Estamos tratando aqui de tema relativo às relações de trabalho e de emprego. Nos termos do art. 90, inciso I, c/c o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o presente projeto de lei.
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade nem de legalidade. Está em harmonia com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais e foi elaborada com observância dos pressupostos relativos à iniciativa e à competência para legislar (art. 61 e caput do art. 48 da Carta Magna, respectivamente).
Quanto ao mérito, são razoáveis os argumentos expostos pelos analistas que se debruçaram sobre o tema. A legislação social evoluiu, e as relações de trabalho não podem mais ser visualizadas apenas no contexto do ambiente estrito em que se realizam as atividades. Há, em toda a conjuntura, direitos humanos e sociais a serem respeitados. Para que isso ocorra, Estado e empresas devem atuar em conjunto em prol de manutenção da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte.
O texto celetista, nesse aspecto, perdeu parte de sua eficácia e adequação histórica, dada a evolução da ciência médica, com a compreensão dos efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas. Também já é reconhecida a existência de fatores genéticos na propensão para o vício. Tudo isso torna injustificável a punição, pura e simples, do alcoolista.
Sensível a essas novas circunstâncias, o Poder Judiciário vem reconhecendo, em casos concretos, a inexistência de justa causa quando o empregado age sob os efeitos do álcool e está incapacitado de resistir individualmente ao quadro clínico de dependência.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados, entretanto, opta por uma solução que nos parece radical demais, ou seja, a pura e simples supressão da alínea celetista que trata do tema.
O alcoolismo é uma doença progressiva e que ser combatida principalmente no seu início, mediante controles sociais, quando a pessoa começa a apresentar sinais de imoderação e desleixo. Nesse sentido, o texto atual da alínea f do art. 482 da CLT possui, no mínimo, qualidades educativas dado o seu efeito moderador e indutor do controle pessoal e do equilíbrio mental do trabalhador. Para os jovens, principalmente, trata-se de uma norma pedagógica importante, mesmo que não seja utilizada como instrumento de rescisão contratual pelo empregador.
É preciso que “a embriaguez habitual ou em serviço” seja coibida ou restringida até para sinalizar ao trabalhador os riscos que ele próprio corre com o seu comportamento. Na maioria dos casos, trata-se apenas de um desleixo eventual que pode, infelizmente, descambar para a habitualidade. Nesse sentido, a norma trabalhista é bem menos rigorosa do que as normas de legislação de trânsito; tanto o é que pune com rigor os motoristas embriagados, sem questionar a situação médico-clínica da pessoa infratora. Ademais, no ambiente de trabalho também podem estar presentes condições de periculosidade que, em estado de embriaguez, o trabalhador pode não estar em condições de enfrentar, colocando em risco não só a si próprio como os seus colegas.
Por todas essas razões, firmamos entendimento pela manutenção do texto atual da legislação trabalhista no que se refere ao alcoolismo no trabalho. Entretanto, julgamos cabível a introdução de uma ressalva para que os casos de doença sejam previamente sujeitos a uma avaliação e os empregados tenham a oportunidade de receber o tratamento devido.
Voto: em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011, com o seguinte substitutivo:
Emenda:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 12, de 2011

Acrescenta o § 2º do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependências crônicas do álcool e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o Parágrafo Único como § 1º.

Art. 482
(...)
§ 2º Caso o empregado apresente sintomas de dependências crônica do álcool, na hipótese da alínea f deste artigo, o empregador deverá suspender a vigência do contrato de trabalho e determinar que o empregado submeta-se à perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível a justa causa em caso de negativa do benefício, recusa ou resistência do empregado ao tratamento médico cabível.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

E vai assinada por mim, como Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Bauer.
Está em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, não tenho como não comentar o projeto e o parecer do Senador Paulo Bauer.
Entendo que ele foi muito feliz, porque é inadmissível que alguém seja demitido por justa causa porque está doente. Há drogas lícitas e ilícitas. Essa é uma droga lícita. O cidadão alcoólatra, para mim, é um doente e tem de ser tratado. Eu concordo com as emendas. Ele será tratado, mas ele tem que ir para o tratamento. Se ele não quiser, ele terá de assumir as conseqüências de não ir. Por isso, sou totalmente favorável ao projeto.
Cumprimento o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Asseguro a palavra ao Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, quero parabenizar o relator, o Senador Paulo Bauer, porque ele melhorou muito o projeto, Sr. Presidente. É exatamente essa a condição. A pessoa não pode ser demitida por estar doente e a gente também não pode confundir irresponsabilidade. Às vezes o cara não tem essa dependência, mas por irresponsabilidade até bebe durante o trabalho; não por dependência, por irresponsabilidade; e pode cometer, até por essa irresponsabilidade, alguma coisa mais grave. Mas o projeto trata disso.
Nós estamos falando, aqui, exatamente de pessoas que têm uma dependência química e precisam de uma licença para tratamento. E, claro, se recusarem ajuda, aí sim, e somente aí poderão ser demitidos por justa causa.
Então, quero parabenizar o autor também, mas principalmente o relatório e a grande contribuição que trouxe para esse projeto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª e asseguro a palavra ao Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
Na mesma linha do Senador Moka e com a visão empresarial eu quero parabenizar essa relatoria. Não só o autor, mas principalmente o relator, porque nessa emenda ele realmente corrige uma desigualdade que haveria nesse projeto. E nada mais justo do que tratar a doença e ser colaborador.
Então, com a visão empresarial tenho o meu respeito e admiração pela sua postura, Senador Paulo Bauer. E voto favorável a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Não tendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e entra o processo de votação.
Votação ao Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei da Câmara nº12, de 2011, que tem preferência regimental.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com o autor e com o relator Senador Paulo Bauer, pelas mudanças por ele apresentadas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço.
Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, eu voto com o relator, cumprimentando-o pela contribuição que dá ao ambiente de trabalho e às relações de trabalho no Brasil. Parabéns, Senador Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia? Ana Amélia não está presente.
Senadora Ana Rita, como vota V. Exª?
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o relator e parabenizando-o pelo brilhante relatório, que valorizou muito o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Clésio Andrade?
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR – MG) – Sr. Presidente, eu vou votar com o relator mas quero fazer uma observação, porque nas próximas comissões vamos analisar melhor esse projeto.
Quanto às profissões de alto risco é preciso ter um pouco de avaliação mais clara. Motorista de ônibus urbano...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu quero comunicar a V. Exª, Senador Clésio Andrade, que é em caráter terminativo nesta comissão. Não vai ser encaminhado para outras comissões.
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR – MG) – Então, na Câmara vai ter que ser trabalhado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então, consulto a V. Exª como vota?
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR – MG) – Em respeito ao relator, vou votar com ele.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota – voto já conhecido – o Senador Paulo Bauer?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Duas vezes “Sim”, não é, Paulo?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB – SC) – Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aprovado por unanimidade o Substitutivo, fica prejudicado o projeto.
A matéria vai a turno suplementar pelo art. 282 combinado com o art. 92.

ITEM 15
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, DE 2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação Nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente Senador Jayme Campos, cumprimento mais uma vez a Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu não vou precisar fazer toda leitura do relatório. Vou pegar o principal ponto da análise para aproveitarmos o quórum, porque entendo que é um projeto que deverá ser aprovado por unanimidade.
E já começo na página 243, Sr. Presidente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, no período de 1999 a 2009, verificou-se um movimento de ampliação da formalização dos trabalhadores e trabalhadoras de modo geral. Apesar disso, esse “bom comportamento” do mercado de trabalho, todavia, esconde situações de extrema precariedade e exclusão, como é o caso das trabalhadoras domésticas. Em 2009, apresentaram índice de formalização – como V. Exª já havia comentado, Senador Jayme Campos – de apenas 26,3%, o que significa que, do contingente de 6,7 milhões de ocupadas nesta profissão, somente 1,7 milhão possuía alguma garantia de usufruto de seus direitos. Ainda muito distante da média de formalização das trabalhadoras ocupadas em outros setores (69,9%, em 2009), as trabalhadoras domésticas vivenciaram, ao longo da década, um crescimento tímido na proporção daquelas que contavam com carteira assinada. Todavia, isso não foi capaz de reduzir a desigualdade verificada entre elas e as trabalhadoras de outras categorias profissionais.
Diante desse quadro, onde apenas um reduzido número de trabalhadoras consegue contornar a desproteção social via contribuição individual, não se pode deixar de considerar que, diante dos baixos salários recebidos pelas trabalhadoras e das precárias condições de trabalho e de vida, o fato de terem que arcar sozinhas com a contribuição previdenciária é um peso que grande parte destas mulheres não consegue sustentar.
Nesse contexto, entendemos que a redução das alíquotas de contribuição para a Previdência Social sugerida pelo projeto da Senadora Vanessa, em comento, pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadoras que, assinale-se, em sua grande parte, é de baixa renda.
Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento. E, o que é pior, não estando filiadas à Previdência Social, acarretarão altos custos sociais no futuro, porque serão obrigadas a depender dos programas assistências do Estado ou da ajuda dos familiares, não tendo o direito sequer à sua aposentadoria.
Portanto, o presente projeto, sem dúvida alguma, significa, para o futuro, um passo importante no combate à pobreza entre os idosos e na sustentação da sua renda.
Voto.
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2011.
Como viram, eu me dediquei a ler só a metade da última página, para garantir o quórum num projeto que eu entendo que todos serão a favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, como disse o Senador Paim, nós não temos muito o que discutir. Na realidade, são medidas importantes, porque a legislação brasileira obriga, exige a assinatura de Carteira. Entretanto, o Ministério do Trabalho trata como se somente 28% fossem formalizadas. É muito menor o número. O percentual de trabalhadoras domésticas formalizadas é muito menor, Sr. Presidente. E uma das causas é que é caro. Não é uma relação comum de trabalho, é uma relação entre trabalhadores. No geral, é entre trabalhadores. E fica caro, 12%. Então, 5% por quê? Para equiparar as donas de casa e as microempreendedoras individuais. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero cumprimentar V. Exª pelo belo projeto, meritório, não tenho dúvida alguma. Até porque, quando reduz a participação para 5% e 5%, eu não tenho dúvida de que isso vai permitir sair da informalidade e ir para a formalidade. É aquela velha história: se o governo baixasse a carga tributária no Brasil, com certeza, haveria maior arrecadação. O que não se aguenta mais hoje é pagar excesso de tributos, sobretudo pesados. Este é um dos países que mais cobra, ou seja, no Brasil pagam-se impostos mais caros. Só os países da Escandinávia é que pagam tanta carga tributária como o Brasil.
Com a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Quero parabenizar a Senadora Vanessa. Trata-se de um projeto excelente, que vai, realmente, ajudar muito a formalização do emprego doméstico.
Tive recente informação de que o Ministério do Trabalho e também o da Previdência estão trabalhando nessa direção. Em vez de 10%, acho que vai ser 14% mais o fundo de garantia. O fundo de garantia é uma determinação da OIT para o empregado doméstico.
Mas o passo que a Senadora está propiciando, com a aprovação desse projeto nesta Casa, vai na mesma direção. Quero parabenizá-la pela sensibilidade.
Acredito que, principalmente as mulheres, que são as que fazem mais esse tipo de trabalho, vão ser bastante beneficiadas com essa formalização maior e também a Previdência.
Então, meu voto é favorável.
Meus parabéns à Senadora!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação o Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2011, decisão terminativa.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim, que é o Relator da matéria?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com a autora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin? Imagino que mais do que “sim”!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Waldemir Moka, como vota?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Parabenizando a Senadora Vanessa, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Da mesma forma, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A nossa secretária está comunicando que seu voto vale para quórum. Claro!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – É. Só para quórum.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Mas o quórum é mais importante diante da votação, que será unânime, com certeza.
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o autor e com o Relator, Sr. Presidente, inclusive parabenizando a autora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com os brilhantes Senadores Vanessa e Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aprovado por unanimidade o projeto de V. Exª, Senadora Vanessa.
Será comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 8, pág. 153.
ITEM 8
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 482, DE 2003
Altera o disposto no caput do art. 103, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Casildo Maldaner.
Relatório: pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta.
Observações: em 19/10/2011, lido o relatório e encerada a discussão, foi adiada a votação da matéria, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF. Se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Vamos à votação porque essa matéria já foi lida.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Se V. Exª quiser fazer algum comentário, asseguro-lhe a palavra, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Só para recordar que a autoria é do Senador Paulo Paim, e o projeto vai ao encontro de uma possível revisão de aposentadoria do INSS. Essas aposentadorias dão direito ao trabalhador. A legislação original é de cinco anos. O Senador Paulo Paim prevê que, dentro de quinze anos, poder-se-ia rever essa aposentadoria, a legislação. E nós entendemos um Substitutivo, Sr. Presidente, nobres colegas, que, no curso da aposentadoria, não interessa o tempo, se o aposentado entender que tem algum prejuízo que venha a calhar, que ele possa, a qualquer tempo, apresentar a reivindicação desse direito que ele sente que pode adquirir. Isso, naturalmente, com efeito retroativo até cinco anos.
Então essa é a proposta, apenas para recordar um relatório que já foi exposto aqui aos colegas, de autoria, reafirmando mais uma vez, do eminente Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Com a palavra o autor, Senador Paulo Paim. V. Exª tem interesse em fazer alguma observação?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Não, só quero votar com o Substitutivo, porque ele melhorou o projeto inclusive da forma original que eu havia apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Vamos à votação. Tendo em vista que tanto o autor como o Relator já se manifestaram e em que pese essa matéria já ter sido lida na Comissão, entramos em processo de votação.
Para efeito apenas de consulta, para ratificar, Senador Paulo Paim, como vota?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com o Relator, Sr. Presidente, Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota João Durval, nosso Senador querido?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota Casildo Maldaner? Voto conhecido.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Exato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda? Não foi consultado?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o Relator e parabenizando a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A matéria está aprovada.
Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o projeto e a matéria vai ao turno suplementar, de acordo com o art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno.
Vamos para o Item 9.
ITEM 9
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 57, DE 2008
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar o acesso das mulheres a ações de controle do câncer de mama.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade.
Observações: - Em 19/10/2011, lido o Relatório, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista. Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka para suas considerações se necessário for.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, eu quero lembrar que o Senador Inácio Arruda apresentou o projeto antes de ser sancionada a Lei 11.664, portanto, ele apresentou em prazo oportuno. Só que agora, nesta análise, verifica-se que já existe a Lei 11.664 e com um adendo. A lei é mais abrangente. O projeto de lei do Senador Inácio Arruda trata do câncer de mama; a Lei 11.664, além do câncer de mama, do colo uterino. Na verdade, as duas doenças, lamentavelmente, são articuladas e, do ponto de vista preventivo, a lei, já sancionada, é mais abrangente.
Nós temos aqui no nosso Regimento que quando já existe uma lei mais abrange... Lamentavelmente, eu tive que relatar pela prejudicialidade do projeto do Senador Inácio Arruda, mas quero salientar que ele o apresentou na época, de forma oportuna. Só que o trâmite aqui na Casa é que demorou a ser feito.
Por isso, lamentando que o projeto só tenha vindo a ser apreciado agora, ressalto que a lei já existe e é mais ampla, mais abrangente que o projeto do eminente representante do Ceará, Senador Inácio Arruda.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu consulto V. Exª se quer fazer alguma observação, para então entrarmos no processo de votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, só para cumprimentar o Senador Inácio Arruda. Essa é uma injustiça que acontece seguidamente no Congresso Nacional. Antes do Fundep, que apresentei em 2003, vocês vão ver que vieram diversas leis que eram desdobramentos do Fundep, mas não deixaram aprovar o Fundep, até hoje, e hoje não deixaram de novo. E este caso é a mesma coisa: deveriam ter aprovado o projeto do Senador Inácio Arruda e sancionado.
Meus cumprimentos ao Senador Inácio Arruda e voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Declaro prejudicado, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Está encerrada a discussão.
A votação é nominal.
Em votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Homenageando o Senador Inácio Arruda, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o ilustre Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Está aprovada a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 57, de 2008.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 06




A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – V. Exª não colheu o meu voto e o Bloco não está completo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu consultei V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Então, consulto como vota a Senadora Vanessa Grazziotin. Desculpe-me.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Só para eu também ter oportunidade de homenagear o Senador Inácio Arruda pela preocupação com a saúde da mulher.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Sobretudo colega do seu grande, valoroso e gigantesco PC do B.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª tem toda a razão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Vota sim.
Não poderia jamais, em tempo algum, deter o voto da sua colega, Senadora Vanessa Grazziotin.
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, DE 2011
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.
Autoria: Deputado Arnaldo Jardim
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Mozarildo Cavalcanti para proferir o seu relatório.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Sr. Presidente, vou diretamente à análise.
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais discutir e votar projetos de lei que versem sobre Direito do Trabalho.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional no projeto. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal – CF) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da CF). Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Não havendo, portanto, impedimentos constitucionais formais, nem materiais, a norma, se aprovada, está apta para entrar em nosso ordenamento jurídico. Tendo em vista o grande alcance social da proposta, em relação ao seu mérito, tampouco há reparos a fazer, eis que a multa prevista pela citada lei representa, hoje, um valor irrisório e, por consequência, não inquieta nem inibe o mau empregador que continua descumprindo a lei e, ao mesmo tempo, não pune efetivamente as infrações ao direito de o trabalhador repousar nos dias de feriados.
Toda multa, como se sabe, em razão de sua natureza inibitória e coercitiva, deve ser estipulada em valor considerável, para que o sujeito desista de seu intento de não cumprir a obrigação imposta pela lei. Por outro lado, é claro, deve ser proporcional ao direito que se almeja proteger.
O valor atualizado da multa parece-nos razoável, já que o parâmetro utilizado é aquele atribuído para as infrações ao capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre a duração do trabalho, prevista em seu art. 75, que varia entre R$40,25 a R$4.025,33.
Por isso, alinhamo-nos ao pensamento do autor sobre a necessidade e urgência em promover a atualização do valor das penalidades aplicadas pelo descumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço ao Senador Mozarildo Cavalcanti.
Em discussão a matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Para discutir a matéria, com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Só gostaria de perguntar ao Relator, Senador Mozarildo, como é que funciona essa variação de R$40 a R$4 mil, quais são os parâmetros que a regem. Não sei o que está previsto no art. 75. Sinceramente, sou leigo nisso.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – A lei anterior já previa isso, mas haverá, com certeza, uma regulamentação por meio de portaria do Ministério da Previdência e outros para que possa realmente ser proporcional à forma como o trabalhador é prejudicado. A lei seria muito detalhista se descrevesse cada caso e de quanto seria o valor. Isso pode ser perfeitamente regulamentado por intermédio de uma portaria do Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto e indago ao Senador Cyro Miranda se está satisfeito com o esclarecimento prestado pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, Relator da matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Que isso não fique solto, que fique a cargo da própria fiscalização de arbitrar. Sei que não cabe realmente nesse projeto esse tipo de discussão, mas vamos verificar o art. 75.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Em discussão a matéria...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Quero perguntar a V. Exª se seria possível fazer uma inversão de pauta para o Relatório nº 305, porque tenho que estar presente na CCJ e gostaria de pelo menos poder ler o relatório hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Consulto a Secretaria... Temos algumas matérias para serem votadas preferencialmente, pois seus já foram lidos há algumas semanas. Daqui a pouco vamos atender o pleito de V. Exª. Vamos ser rápidos.
Encerrada a discussão.
Vamos ao processo de votação.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com o Relator, Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, não é fácil votar este projeto. Entretanto, conversei longamente sobre esta matéria e a medida provisória que havia anteriormente caducou, não votamos a tempo no Senado Federal, na memorável sessão de início de mandato, quando não tivemos tempo e duas medidas provisórias caíram, entre elas a que tratava desta matéria.
Não estão ouvindo? Então é o som que está baixo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Solicito ao som que aumente o volume.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – É verdade, porque eu já estou me esforçando muito, Sr. Presidente.
Obrigada. Melhorou, Senador Armando?
Então, Sr. Presidente, é uma matéria delicada, muito delicada. Entretanto, tive todo o cuidado de conversar com os professores que dirigem o hospital universitário da Universidade Federal do Estado do Amazonas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Ainda não é esse tema.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Não é este?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Ele só está dando uma pequena atualizada em uma multa de muito tempo atrás.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – É porque o Senador...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/ PCdoB – AM) – O Senador disse que ia relatar.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – É muito simples.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Vai relatar hoje?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/ PT–SP) – Não, depois, se der tempo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Ah! Vai relatar. Então, Sr. Presidente, voto com o Relator. Imagina!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Ótimo! Foi bom até para quem tinha algumas dúvidas.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) – Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) – Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA ( Bloco/PP - RS ) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM-MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O voto já é conhecido.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT/SP) –
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT ) – Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB – BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA ( Bloco/PSDB – GO) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO ( PTB – PE) – Com o Relator.
Resultado: aprovado por unanimidade.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) E vai entrar extrapauta inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) - Este aqui já foi lido e ainda vamos votar os projetos que estão aqui e que não foram lidos e que é o item 10, página 170, decisão terminativa
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, DE 2011
Altera o inciso IX, do art. 10, da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador João Vicente Claudino
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
A votação será nominal. Foi lido no dia 17/ 08/2011. Foi concedida vista coletiva nos termos regimentais. Entretanto, eu consulto os Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista e, neste caso, como não há presença aqui do Senador João Vicente Claudino, nós entraremos em processo de votação, porque ele já foi lido e está em discussão.
Se alguém se interessar em discutir a matéria, vamos discutir. Caso contrário, vamos encerrar a discussão e vamos para o processo de votação.
Como vota o Senador Paulo Paim.?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Voto com o autor e a Relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) –
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP- RS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator, e a 536 dá R$500 e o projeto dá R$350.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) – Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aprovado por unanimidade.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Comunico a V. Exª, Senadora Marta Suplicy, que, após a leitura do relatório do Senador Cícero Lucena, o próximo item será o projeto de V. Exª.
ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, DE 2003
Acrescenta parágrafo ao artigo 166 e altera a redação dos artigos 167 e 193, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre as medidas de segurança e de proteção individual contra os riscos de acidentes do trabalho, e dá outras providências.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senador Cícero Lucena.
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações: - Em 09/06/2010, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ aprovou Parecer favorável ao Projeto nos termos da Emenda nº 1-CCJ..
- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o
Substitutivo será ele submetido a ele será submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena para proferir o seu
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Sr. Presidente, como o relatório distribuído anteriormente, vou direto ao voto.
O voto é pela aprovação, com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª sua eficiência, como sempre, praticidade, objetividade e competência.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 193, de 2003. Vamos proceder à votação em caráter nominal.
Consulto como vota o ilustre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Acompanho o autor do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Voto conhecido do Senador Cícero Lucena.
Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB – BA) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exªs.
Aprovado o substitutivo, fica prejudicado o projeto.
A matéria vai a turno suplementar, de acordo com o art. 282 combinado com o art. 92.
Item 14, página 234. Decisão terminativa.
ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, DE 2010

Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para criar benefício variável do Programa Bolsa Família vinculado à gestante e à nutriz.
Autoria: Senadora Rosalba Ciarlini
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: - Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para proferir seu relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – RS) –
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 305, de 2010, da Senadora Rosalba Ciarlini. A proposição busca criar um benefício variável do Programa Bolsa Família, vinculado à gestante e à nutriz, alterando a lei do bolsa família.
Em sua justificação, a autora lembra que é um período delicado da vifda da mulher, seja como gestante ou como lactante. Dessa forma, para melhorar o poder de compra de gestantes e nutrizes, com vistas à aquisição de alimentos adequados a sua nutrição, a Senadora Rosalba Ciarlini sugeriu a criação de benefício variável que permita aumentar a renda das famílias com mulheres grávidas e bebês em fase de amamentação, estabelecendo o valor de R$33 por beneficiário até o limite de R$66 por família.
A Comissão de Assuntos Sociais deverá deliberar em caráter de decisão terminativa sobre o PLS nº 305, e a ele não foram apresentadas emendas.
Análise.
A proposta cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais, inserindo-se entre as de competência da CAS, para deliberação.
No mérito, concordo inteiramente. O projeto está corretíssimo. O problema que está tendo da rejeição é que ele foi apresentado antes dos últimos pronunciamentos do Ministério do Desenvolvimento Social que, agora, leva esses benefícios.
Mas o projeto é ótimo. Argumenta que, nos primeiros meses de vida, a criança recebe os nutrientes essenciais para seu crescimento e desenvolvimento e são os meses mais importantes frente a esse desenvolvimento. É nesse momento que o bebê recebe também os anticorpos da mãe para auxílio na defesa contra infecções e processos alérgicos. De fato, quando a alimentação da mãe não é adequada, o bebê sofre quando é amamentado. Então, é absolutamente sensata a proposta.
A preocupação de reforçar a renda da gestante também é meritória, pois durante a gestação a mulher tem necessidades especiais e isso acaba pesando no orçamento da família. Muitas vezes, a mulher alimenta os filhos mais do que ela própria por não ter condições de dar o alimento correto a todos. Então, o benefício adicional é oportuno.
Cabe destacar, no entanto, que a lei do bolsa família, no inciso II do seu art. 2º já traz em seu texto a previsão de benefício variável destinado a unidades familiares que se encontram em situações de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes e nutrizes. Inclusive no § 6º do mesmo artigo, a lei delega ao Executivo a competência de corrigir os valores dos benefícios em razão da dinâmica socioeconômica do País. Como nós temos observado, esses benefícios têm-se alterado e aumentado – na própria gestão da Presidente Dilma já tem ocorrido –, regulamentando a lei do Bolsa Família.
O Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado recentemente pelo Decreto 7.494, de 2011, a que me referi, dispõe que gestantes e nutrizes receberão benefício variável de R$ 32,00, respeitando o limite de cinco benefícios variáveis ou R$ 160,00 por família. Aliás, a ampliação do número de benefício de três para cinco foi aprovada no PLV da Medida Provisória nº 535, de 2011, da qual fui relatora. Vale dizer que, pelo mesmo decreto, cabe à Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentar concessão de benefício variável à gestante e à nutriz, visando a disciplinar as regras necessárias à operacionalização continuada desse benefício, que é variável.
O exercício dessa competência possibilita a Senarc elaborar estudos e estatísticas que identifiquem os quantitativos de gestantes e nutrizes no País e permitam a análise da real situação desse grupo em situação de vulnerabilidade.
Concordamos que tais estudos são essenciais, pois, conhecendo a situação dessa parcela da população brasileira, possibilitará a delineação de benefícios mais condizentes com a realidade de nossas gestantes e nutrizes.
Com efeito, em consulta à Senarc, fui informada que:
1º – a partir de novembro próximo, a família que tiver uma criança de zero a seis meses receberá seis parcelas mensais de R$ 32,00, referente ao benefício variável à nutriz.
A mãe é orientada a realizar as consultas e vacinação do pós-natal, puerpério. O benefício começa a ser pago quando a criança com idade entre zero a seis meses é identificada no cadastro único.
2º – a partir de dezembro, a família com gestante receberá nove parcelas mensais de R$ 32,00, correspondente ao benefício variável à gestante. As parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde independentemente do estágio da gravidez.
A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal. Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado para garantir uma recuperação saudável à mãe. Nesse contexto, devemos reconhecer que o benefício, que a autora do projeto com todo o mérito pretende criar, já está agora previsto na lei e está em fase final de operacionalização pelo Senarc e pelo MDS.
Ponderamos ainda ser inadequado o estabelecimento de valores por meio da lei, porque cabe ao Poder Executivo determinar, após os devidos estudos técnicos, os valores ideais com vista a beneficiar de forma mais concreta mães e crianças no período gestacional e na fase de amamentação. Quer dizer, você engessar um valor é absolutamente... a palavra diz tudo, engessar um valor que não pode ser engessado. Vale dizer que essa competência do Executivo permitiu, este ano, sem a necessidade de adição de nova lei, a correção do benefício variável em 45,5% em relação ao valor vigente até então de R$ 22,00.
Em face do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2010, sempre parabenizando a ex-Senadora Rosalba Ciarlini.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senadora Marta Suplicy.
Em discussão.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Para discutir o Senador Waldemir Moka, com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, voto com a relatora até porque entendo que já existe este programa para a gestante e para a nutriz.
Mas, Sr. Presidente, quero levantar uma questão aqui na Comissão. Eu assisti a uma audiência pública da Frente Parlamentar da Primeira Infância, presidida pelo Deputado Federal do Rio Grande do Sul, Osmar Terra.
Sr. Presidente, sei disso, mas fiquei surpreso, primeiro, com a qualidade a audiência pública, que aqui V. Exª abriu e depois a passou.
Mas vamos chamar a atenção para um detalhe: Sr. Presidente, não tem nada mais covarde e mais injusto neste mundo do que você limitar uma pessoa nos seus três, quatro primeiros anos de vida, pessoas indefesas, e que você vai limitar por falta principalmente de nutrição, que o sistema nervoso central, ou seja, o cérebro, seja convenientemente formado. Crianças que depois, na adolescência, não conseguem aprender cálculos, por exemplo, de matemática, de física, alguma coisa mais difícil. Você limita a pessoa de forma covarde na época em que ela é indefesa. Essa é uma questão para a qual temos de ter uma atenção redobrada. Muitas vezes você não entende por que determinadas pessoas são tão agressivas... Que têm tanta falta de afeto... Tudo isso acontece, Sr. Presidente, na chamada primeira infância. Então, lamentando, o projeto é realmente meritório, mas chamando a atenção para o fato de que é preciso cada vez mais implementar esse tipo de programa que cuida da gestante, da nutriz e, sobretudo, da criança, principalmente nos seus três, quatro primeiros anos de vida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – De fato, foi uma audiência pública muito concorrida e que, acima de tudo, foi bastante esclarecedora. V. Exª tem razão quando deixa essas observações em relação a esse projeto. Ninguém mais quer discutir, está encerrada a discussão. Em processo de votação o Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2010. Quem vota com a relatora vota não, pela rejeição do projeto. Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Com a relatora, Senadora Marta Suplicy.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Vota não. Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT – BA) – Voto não.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Com a relatora, elogiando o relatório feito sobre um tema que, como disse o Senador Moka, é da maior relevância.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB – PB) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB – RR) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Marta Suplicy, que já tem voto conhecido?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Quero reforçar, pois acredito que o Senador Moka colocou muito bem a importância desses primeiros meses para a infância. Quero aqui aproveitar para parabenizar o Ministério pela sensibilidade que teve nessa direção.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª. Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA ( Bloco/PT – ES) – Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB – BA) – Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) – Como vota o ilustre Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Fica rejeitado o projeto. Será comunicada a decisão da Comissão ao presidente do Senado Federal para ciência do plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 12, página 195, decisão terminativa. Com a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Uma questão de ordem. Chegou o Senador Paulo Davim. Só saiu de pauta o item 1 porque ele queria chegar em tempo de apresentar o seu parecer. É um projeto autorizativo, inclusive, o Fundep. O Governo só aplica se quiser.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Primeiro, vamos relatar esta matéria e depois, com muito prazer, o Senador Paulo Paim terá direito de relatar a matéria.
ITEM 12
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 615, DE 2007
Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir o uso de informações constantes dos cadastros das agências de proteção ao crédito e afins, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2008, que altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, para definir ações e crimes resultantes de discriminação na relação de trabalho.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Cícero Lucena
É bom que se esclareça que o relatório é pela aprovação do Projeto de Lei 615, de 2007, na forma da Emenda 1, substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 283, de 2008.
Quero fazer mais umas observações que, em 21.05.2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1 da CCJ e nos termos do art. 282, combinado com o art. 92. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar, e a votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena para proferir o seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) – Sr. Presidente, da mesma forma, o relatório já foi distribuído anteriormente e vou direto ao voto que V. Exª, inclusive, já adiantou.
De acordo com o exposto, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 283, de 2008, do Senador Antonio Carlos Valadares e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 615, 2007, nos termos da Emenda 1 da CCJ como substitutivo.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Agradeço, uma vez mais, a sua eficiência e, sobretudo, o se belo relatório.
Está em discussão a matéria.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Senadora Ana Rita, pela ordem, concedo a palavra a V. Exª.
A SRº. ANA RITA (Bloco/PT - ES) – Eu apenas gostaria de sugerir, sem prejudicar o projeto, com certeza ele é importante, tenho plena concordância aqui não só com a matéria, mas também com o relatório, e propor aqui, porque tem uma emenda apresentada no substitutivo, uma sugestão de emenda de redação no substitutivo, onde fala lá atrás, Senador Cícero, “nem as hipóteses de proteção ao menor”, em vez de colocar menor, colocar criança e adolescente, apenas isso, só para atualizar essa linguagem que acho mais adequada.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) – Sr. Presidente, há concordância do Relator na proposta da Senadora de uma emenda de redação apenas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Claro, natural, depende, naturalmente, de V. Exª. Se V. Exª concorda, será acatada e incorporada dentro do substitutivo a emenda proposta pela Senadora Ana Rita.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Eu gostaria de comentar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Por favor, Senadora Marta Suplicy.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Eu gostaria de parabenizá-lo, Senador Cícero, pela inclusão de gênero, sexo, orientação e identidade sexual, que pode parecer o óbvio, mas, nessa radicalidade que estamos vivendo nos dias de hoje e com a dificuldade de aprovar um projeto que fala sobre a descriminalização contra a homofobia, acredito que, neste momento, é muito importante. Parabenizo V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Encerro a discussão.
Não havendo, vamos entrar em processo de votação, ou seja, em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 615, de 2007. Claro, natural, incorporada a proposta de emenda da Senadora Ana Rita dentro do substitutivo.
A votação é nominal.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) – Acompanho o autor e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Consulto como vota o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) – Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota o Senador Cícero Lucena? Voto já conhecido.
Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) – Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) – Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR – TO) – Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT – ES) – Com o relator, parabenizando-o pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB – BA) – Com o relator e com o autor: o Senador do meu Partido, meu Líder Valadares, e o Senador Cícero Lucena, que fez um relatório muito competente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aprovado o substitutivo.
Fica prejudicado o Projeto de Lei do Senado nº 615, de 2007, e rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2008.
A matéria vai a turno suplementar, baseada no art. 282 com o art. 92.
ITEM 1
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 274, DE 2003
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador – Fundep, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Paulo Davim
Relatório: Pela aprovação da matéria, do projeto, com as Emendas nºs 1-CE-CRA-CCJ a 4-CE-CRA-CCJ; com as Subemendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ à Emenda nº 2-CE-CRA-CCJ; com a Subemenda nº 1- CCJ à Emenda nº 4-CE-CRA-CCJ; e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada à CCJ, de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
Observação: a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Davim, para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Sr. Presidente, serei sucinto, porque, na verdade, todos já leram o relatório desta matéria do Senador Paulo Paim, que institui o Fundo de Desenvolvimento de Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador, o Fundep, e dá outras providências.
O que nós fizemos foi apenas transformar esse projeto em um projeto autorizativo para não torná-lo inconstitucional. Contamos com a compreensão e a concordância do autor da matéria, o ilustre Senador Paulo Paim. Portanto, somos a favor.
O Senador Paulo Paim poderia complementar as informações dadas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, eu concordei com o Relator. O projeto, de fato, tinha um vício de iniciativa. O Relator o transformou em autorizativo. Isso é uma forma de fortalecer a política do Governo do ensino técnico. Há simpatia do MEC e de outros setores. Eles também entendem que seria melhor que fosse somente autorizativo. Por isso, concordo com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2003, e das Emendas nºs 1-CE-CRA-CCJ a 4-CE-CRA-CCJ; com as Subemendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ à Emenda nº 2-CE-CRA-CCJ; com a Subemenda nº 1-CCJ à Emenda nº 4-CE-CRA-CCJ; e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada à CCJ, de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
ITEM 18
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 79, DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
.
Observações: o projeto tramita em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 64 da Constituição Federal.
Concedo a palavra ao Senador Mozarildo Cavalcanti, para proferir o seu relatório.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB – RR) – Sr. Presidente, inicialmente gostaria de dizer que este projeto, mesmo polêmico – falo aqui como médico e como professor universitário – é um projeto que, se não é o ideal, sonhado para resolver o problema, é um tratamento, vamos dizer assim, necessário para a realidade que nós vivemos hoje.
Então, vou começar lendo o relatório.
É submetido à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 79, de 2011 (Projeto de Lei nº 1.749, de 2011, na origem), da Presidente da República, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.
A autorização para a criação da EBSERH está consignada no art. 1º da proposição, com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Os §§ 1º e 2º do art. 1º do projeto determinam que a empresa terá sede e foro na Capital Federal, mas poderá manter filiais e escritórios de representação em outras unidades da Federação, bem como criar subsidiárias.
O capital social da empresa será integralizado apenas pela União, com recursos oriundos de dotações consignadas em seu orçamento, bem como pela incorporação de bens e direitos (art. 2º).
O art. 3º determina que a finalidade da EBSERH será a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoal no campo da saúde pública às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres.
Em suas atividades assistenciais, a empresa deverá atender às diretrizes da Política Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (§ 2º do art. 3º). O ressarcimento das despesas efetuadas com o atendimento de clientes de planos privados de assistência à saúde é assegurado pelo § 3º do art. 3º da proposição.
O art. 4º trata das competências da EBSERH:
i.administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
ii.prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoal no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
iii.apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e áreas estratégicas para o SUS;
iv.prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e em outras instituições congêneres;
v.prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e de outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
vi.exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
O art. 5º dispensa a administração pública de realizar licitação para contratar a empresa para a execução de atividades relacionadas ao seu objeto social.
Pelo art. 6º, a prestação de serviços pela EBSERH às instituições de ensino será feita mediante contrato, que será amplamente divulgado e deverá estabelecer:
i.as obrigações dos signatários;
ii.as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;
iii.a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e
iv. a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da empresa, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições de ensino.
O § 3º desse artigo conceitua as instituições congêneres, equiparadas às instituições federais de ensino para os efeitos da lei: “as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
O art. 7º faculta às instituições de ensino a cessão, para a EBSERH, de seus servidores efetivos, para a realização de atividades administrativas e de assistência à saúde. A cessão se dará com ônus para o cessionário e serão assegurados os direitos e as vantagens a que os servidores façam jus no órgão ou entidade de origem.
O financiamento da empresa é regulado pelo art. 8º do PLC nº 79, de 2011, que define as seguintes fontes:
I – recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II – as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III – doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV – rendas provenientes de outras fontes.
A administração da EBSERH será confiada a quatro colegiados – Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo –, sendo a composição, as atribuições e o funcionamento desses órgãos definidos em seu estatuto social (art. 9º).
O § 2º do art. 9º determina que o Conselho de Administração terá, como membros natos, representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras. O Conselho Consultivo será o responsável pelo controle social da empresa e contará com representação paritária do Estado e da Sociedade Civil (§ 3º).
O art. 10 trata do regime de contratação de pessoal da empresa, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O art. 11 autoriza a EBSERH a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, enquanto o art. 12 permite a celebração de contratos temporários de emprego.
As instituições de ensino estarão autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito do contrato de que trata o art. 6º da proposição, bens e direitos necessários a sua execução (art. 13).
O art. 14 explicita a submissão da empresa e de suas subsidiárias à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
O art. 15 autoriza a empresa a patrocinar entidade fechada de previdência privada, enquanto o art. 16 concede prazo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato de que trata o art. 6º, para que a EBSERH reative leitos e serviços inativos por falta de pessoal.
O art. 17 autoriza os Estados a criar empresas públicas de serviços hospitalares.
Os arts. 18 e 19 alteram o Código Penal para instituir nova modalidade de crime: a fraude em certames de interesse público.
A cláusula de vigência – art. 20 – determina que a lei originada a partir do projeto entre em vigor na data de sua publicação.
O PLC nº 79, de 2011, tramita em regime de urgência, nos termos do art. 64 da Constituição Federal (CF). Dessa forma, foi distribuído à apreciação simultânea dos seguintes colegiados: CAS (Comissão de Assuntos Sociais),. Comissão de Educação, Cultura e Esportes, que votará hoje essa matéria. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Esgotado o prazo regimental, não lhe foram apresentadas emendas.
Na exposição de motivos que acompanha a proposição, o Ministro Fernando Haddad, da Educação, e a Ministra Miriam Belchior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, informam que o texto enviado à apreciação no Congresso Nacional propõe modelagem jurídico-institucional inovadora para as atividades executadas pelos hospitais vinculados às universidades públicas federais.
Pretende-se, com a medida, viabilizar um modelo de gestão mais ágil, eficiente e compatível com a atuação desses hospitais, além de oferecer solução para as demandas e questionamentos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal.
Hoje, existem 45 hospitais, na estrutura do Governo Federal, com força de trabalho composta por mais de setenta mil profissionais, muitos deles com vínculos empregatícios precários.
O Poder Executivo informa, ainda, que a medida proposta tem precedentes exitosos, exemplificados pelo Hospital das Clínicas de Porto Alegre e pelo Grupo Hospitalar Conceição.
Análise.
Nos termos do art.100 inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS, Comissão de Assuntos Sociais, examinar os aspectos da proposição relativos à proteção e à defesa da saúde. Os aspectos ligados ao ensino e à pesquisa serão avaliados pela Comissão de Educação, enquanto as questões jurídico-constitucionais serão avaliadas pela CCJ.
A medida enviada pela Presidente Dilma Rousseff à apreciação do Congresso Nacional está revestida de inegável mérito. O Projeto de Lei nº79, de 2011, reproduz em larga medida os termos do Projeto de Lei de Conversão nº14, de 2011, originário da Medida Provisória nº520, de 2010, que perdeu a eficácia em função do esgotamento do prazo constitucional.
O Projeto de Lei Complementar em exame demonstra a preocupação da Presidente com a situação calamitosa por que passam os nossos hospitais universitários.
Com efeito, as instituições responsáveis pela formação da força de trabalho que vai atuar no setor de saúde estão há pelo menos duas décadas funcionando em condições precárias, com reflexos sobre a qualidade do profissional formado e do serviço prestado à população.
Diversas foram as soluções adotadas por essas instituições para superar seus problemas administrativos, como terceirização, contratação de cooperativas, criação de fundações de apoio, etc; mas nenhum logrou o êxito esperado.
O que se vê é o aprofundamento da crise que afeta há anos hospitais de ensino e iniciativas isoladas, a exemplo do Projeto “Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde, Reforsus, lançado no final da década de 90 pelo Ministério da Saúde, representam, no linguajar médico, apenas um paliativo, sem que se consiga solucionar em definitivo o problema.
É preciso ressaltar que quem mais sofre com a atual situação é o doente, o usuário dos serviços de saúde. Para boa parte da população, os hospitais de ensino representam a única porta de acesso a ações de saúde de alta complexidade.
As melhorias advindas da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares terão impacto sobre alunos, professores e funcionários das instituições de ensino, mas estamos convictos de que os maiores beneficiados serão os pacientes.
Dessa forma, no que se refere às questões atinentes à saúde, nosso entendimento é de que o Senado Federal deve acolher o Projeto de Lei Complementar nº79, de 2011.
O voto, pelo exposto, é pela aprovação, acrescentando, repito, ao final, novamente, que examinei esse projeto com a minha cabeça e a minha visão de médico e também de professor universitário; e, como Senador, vendo toda hora esse problema, em todo Brasil.
Portanto, esse é o parecer pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. Bloco/PMDB – SC) – Feita a leitura do relatório, entra em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Presidente Casildo Maldaner, além de salientar a importância do projeto, da mesma forma como o relator Senador Mozarildo Cavalcanti teve dúvida em relação a um modelo novo para a questão da gestão hospitalar, também tive essas mesmas preocupações.
Como disse também o relator, não é um projeto perfeito, mas é o projeto possível dentro das necessidades que o Brasil tem, especialmente na área de atendimento à saúde, que precisa urgentemente melhorar. Penso que seja esse o esforço que fez o Governo no sentido de flexibilizar o processo da gestão hospitalar.
E faço questão de me manifestar, meu caro Presidente Casildo Maldaner e Senador Jayme Campos, porque o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que é um hospital universitário, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, serviu de base e de inspiração para criar esse projeto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. No caso do Hospital de Clínicas, que está fazendo quarenta anos, conversei ontem com o Presidente, Dr. Amarilio Macedo, exatamente para tirar essas dúvidas. E fui convencida pela argumentação. Os empregados são selecionados por concurso, regidos pela CLT, e os salários estão entre os melhores do mercado na área de atendimento à saúde. Os benefícios possibilitados ao longo dos anos se devem a uma gestão de recursos humanos adequada, tanto que o número de ações na Justiça, no caso do Hospital de Clínicas, é bem pequeno, incomparavelmente menor do que na maioria dos modelos de hospitais públicos do País.
Não haverá, segundo o Professor Amarilio Macedo, perda de autonomia universitária, que é uma das argumentações feitas pelos que se opõem ao projeto. A Universidade só contratará com a Empresa, como faz tradicionalmente. E é garantido, estatutariamente, que o hospital universitário será sempre submetido à orientação e às diretrizes da Universidade Federal, no caso, e também ao Ministério da Educação. Pelo menos essa é a palavra do Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Professor Amarilio Macedo.
Com base nessas informações práticas e no que foi esclarecido também por ele durante uma audiência pública de Deputados que examinaram o assunto, foi explicado como é que funciona o Hospital de Clínicas em relação à subordinação à Universidade. Não haverá, portanto, nem a questão de recursos humanos e muito menos a questão de desatenção à pesquisa universitária na área médica, caro Presidente Jayme Campos.
Portanto, é a minha manifestação, apoiando a proposta do Governo em relação à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e também elogiando a iniciativa do Ministério da Saúde, com preocupação para melhorar a qualidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Eu confesso que tinha algumas dúvidas, mas, com a exposição da Senadora Ana Amélia e com o relatório do eminente Senador Mozarildo Cavalcanti, chego à conclusão de que é uma maneira de experimentarmos para ver se melhora. Porque eu tinha comigo que agora criaríamos mais uma empresa pública federal para administrar hospitais federais. Eu sempre tive na minha concepção que os hospitais universitários ficavam sob a regência ou sob a administração direta da respectiva universidade, que tem a competência – o reitor, o corpo diretivo da universidade, enfim – de dar eficiência e boa gestão ao hospital universitário vinculado à universidade. Eu sempre tive essa concepção.
Agora, o Governo quer criar uma empresa pública federal, uma empresa pública brasileira para administrar hospitais universitários, hospitais federais, autorizando inclusive que os Estados também criem empresas estaduais para administrar hospitais. Eu não sei. Se isso é para ser uma gestão eficiente, se é para ajudar, eu concordo. Eu concordo, vou apoiar, mas confesso que fiquei um pouco na dúvida. Criar uma empresa pública federal para administrar hospitais universitários – parece que são vinte e poucos hospitais federais pelo Brasil afora –, não sei que eficiência isso terá. Tenho algumas dúvidas, mas oxalá rogo para que a gestão pública em eficiência venha a acontecer. Que não haja uma centralização, que não se tenha que ouvir ordens dessa empresa brasileira pública, que se possa decidir sem ouvi-la.
Mas quero crer, Senador Mozarildo, pelo relatório e pelas informações da Senadora Ana Amélia, que é para melhorar. Em função disso, vamos experimentar, vamos apoiar essa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a a V. Exª.
Na ordem de inscrição para discutir a matéria, Senador Paulo Paim e Senadora Vanessa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, falarei de forma muita rápida.
Eu também tinha algumas preocupações, mas recebi um documento do Ministério da Saúde que, para mim, deixa a área livre e as coisas muito claras.
Por exemplo, alguns sempre falam na história da privatização. Aqui diz: “Não há como falar em privatização, pois o capital social e a gestão da empresa são integrais e exclusivamente da União”.
Depois, outro item que achei importante, o Item 4: “Dessa mesma forma, não há que se falar em terceirização, pois, além do já mencionado acima –Item 3 –, a razão principal da criação da empresa reside na tentativa de solucionar irregularidades na contratação de mais de 26 mil profissionais de saúde por meio da fundação e com apoio das universidades”. Ou seja, o que o Poder Executivo deseja aqui é exatamente garantir estatizar a prestação de serviços hoje feitos por fundações de apoio. “Em síntese, o que há de concreto, o que será possível, é regulamentar a situação de 26 mil funcionários”.
Por isso votarei, com muita tranquilidade, a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
Asseguro a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para fazer suas observações.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Agora eu posso, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com certeza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Eu não sei se começo tudo de novo ou se parto de onde terminei, no projeto anterior. Eu perguntei ao Senador Paim, e ele disse: “Já estamos votando esse”. E fui falar a respeito desse projeto.
Mas, enfim, Sr. Presidente...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – V. Exª está com o negócio do ministério na cabeça?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Não, não, não!
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – É compreensível.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Eu dizia, Sr. Presidente, que este não é um projeto fácil de aprovarmos. Temos que fazer uma análise profunda, e a análise não começou agora; ela começou lá atrás, há alguns meses, quando já debatíamos a medida provisória que havia sido editada pelo Governo Federal.
A nossa preocupação diz respeito à carreira universitária, à formação médica no País. Os hospitais universitários servem ao atendimento do público. São unidades de saúde, mas eles servem à formação do pessoal. Essa é a questão; até que ponto feriria ou não a autonomia da universidade, até que ponto esse projeto poderia interferir na questão da docência médica.
Entretanto, Sr. Presidente, nós precisamos trabalhar não com o ideal, porque o ideal é aquilo que temos estabelecido nas leis. Nós temos universidades públicas que têm quadros de docentes, que mantêm universidades. Mas o quadro real não é o quadro ideal, nem o quadro previsto na legislação. O que nós temos hoje, a realidade dos hospitais universitários brasileiros, Sr. Presidente, é que, no geral, grande parte do pessoal para os serviços meio, e não fim, são contratados de forma precária. E, de acordo com os dados do Governo – a Senadora Ana Rita está distribuindo um relatório que mostra de forma muito resumida esses dados – a estimativa é de que sejam aproximadamente 26 mil servidores, contratados precariamente – isso em relação aos que são contratados precariamente.
No hospital universitário do meu Estado, Sr. Presidente, além dessas contratações precárias, grande parte dos servidores são emprestados pela prefeitura e pelo governo do Estado, para que o hospital possa dar sequência e continuar prestando seus serviços além das atividades docentes, acadêmicas, obviamente.
Então, acho que, de fato, com todas as preocupações, houve avanços no projeto. O projeto teve avanços importantes na Câmara. Foi ouvida a Andifdes. O que é Andifes? Associação dos reitores. Todos eles eleitos – é importante que se diga –; portanto, têm representatividade.
Creio que, com as modificações que o projeto sofreu, ele garante autonomia. Concordo. Acho que a autonomia não será quebrada de jeito nenhum. A própria questão acadêmica também não será atingida, e haverá a possibilidade única de essa empresa contratar apenas serviços públicos de saúde.
Então, acho que, para resolver, não vejo nada como eterno, Sr. Presidente. O que é hoje pode ser mudado amanhã. Mas a experiência citada pela Senadora Ana Amélia do Rio Grande do Sul, algumas unidades que não são federais, são estaduais, adotam esse modelo e a gente tem percebido que tem tido bons resultados. Então, por essas razões, Sr. Presidente, voto também a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, que será encaminhado pela Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Portanto, aprovada a matéria.
Item 3, página 98.


ITEM 3
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 149, DE 2011
Altera o art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Armando Monteiro para proferir o seu relatório.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 149, de 2011, de autoria da nobre Senadora Vanessa Grazziotin, ora em análise, altera a Lei nº 4.506, de 1964, para permitir o lançamento como despesas operacionais “as incorridas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados, em ambiente interno ou externo à empresa, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino de qualquer nível consideradas pela empresa de interesse para seu objetivo social”.
A proposição foi distribuída para análise desta Comissão de Assuntos Sociais e, na sequência, irá, em caráter terminativo, para a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional no projeto.
No mérito, a iniciativa é pertinente.
Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, lembrar a circunstância. Nesse dia, haverá a sanção da lei que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que representa uma resposta à necessidade do País de reduzir ou mitigar essa desconexão que existe entre o ensino médio e o ensino técnico profissionalizante no Brasil. O Pronatec, inclusive, tem uma vertente, meu caro Senador e Presidente Jayme Campos: além de ampliar o acesso ao ensino técnico no nível médio, também contempla a articulação e a mobilização de recursos para investir na formação inicial e continuada dos trabalhadores, inclusive com cursos de qualificação de menor duração. Tanto que o programa prevê a possibilidade que se alcance até oito milhões de trabalhadores numa perspectiva de quatro a cinco anos.
Na realidade, o Pronatec contempla o esforço de investimentos para ampliação da rede pública, financiamento de vagas na rede privada e também no Sistema S, que tem um papel muito importante para atender o atendimento dessa demanda que vai surgir. Mas o programa tinha uma lacuna: a participação das empresas. No programa, a participação das empresas se resume apenas à abertura de uma linha de financiamento, através do Fies, para que as empresas, ainda que com taxas de juros mais baixas, possam financiar os programas de formação profissional. Mas faltava essa vertente que agora, em muito boa hora, o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin vai permitir, que é a dedução das despesas de qualificação no Imposto de Renda das empresas. Será, portanto, um poderoso estímulo para que as empresas também ampliem seus programas de formação e de qualificação.
Portanto, não há dúvida alguma sobre o grande mérito e o grande alcance dessa iniciativa. O projeto esclarece definitivamente aquela questão da interpretação mais restrita que pretendia, sobretudo, a Receita definir para o que fosse formação profissional de empregados, na medida em que a Senadora Vanessa, na justificativa de sua proposição, lembra a existência de jurisprudência proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem conferido “uma interpretação extensiva ao termo ‘auxílio-educação’, incluindo no seu conceito mensalidades de faculdade, cursos de línguas e outros do gênero [...]”.
Vale salientar que o Brasil enfrenta hoje o difícil desafio de capacitar a sua mão de obra para que possa fazer frente aos patamares necessários ao desenvolvimento econômico e à competitividade num mundo totalmente conectado. Hoje, enfrentamos um cruel paradoxo: carência de pessoal qualificado em praticamente todos os setores de atividade e existência de uma massa de desempregados em busca de ocupação.
Assim, toda medida que possibilite às empresas a complementação educacional de seu pessoal deve ser incentivada. Por outro lado, nada mais justo do que afastar a insegurança jurídica que existe em torno da matéria.
Quero, mais uma vez, congratular-me com a nobre Senadora Vanessa Grazziotin, pela oportunidade do seu projeto, pela imensa contribuição que ele poderá oferecer a esse desafio do País de ampliar os programas de qualificação e de formação profissional.
Em face do exposto, Sr. Presidente, voto, com muita satisfação, pela aprovação do projeto, congratulando-me, mais uma vez, com a nobre autora, Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Armando Monteiro, Relator da matéria.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Tem a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, percebemos que não há quórum para votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero só fazer uma observação: essa matéria envolve decisão não terminativa. Então, há quórum suficiente para votarmos a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Entendi. Para votar essa matéria, há quórum. Mas, em seguida...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – O senhor está se referindo ao Item 16.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Eu queria pedir a V. Exª que, pelo menos, eu lesse o relatório referente ao Item 16.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É claro! O seu pedido é uma ordem a esta Presidência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – E, como essa matéria é não terminativa, Sr. Presidente, quero cumprimentar a Senadora Vanessa Grazziotin, que trata da questão do ensino técnico.
Hoje, aqui, embora fosse autorizativo, votamos o Fundep, que é um fundo de investimento para a formação técnica, principalmente – é claro –, da nossa juventude, sem qualquer discriminação aos nossos idosos, que também teriam uma participação, para reciclarem sua profissão, como manda o Fundep. Mas esse projeto aumenta, no meu entendimento, a responsabilidade das empresas de buscarem certo equilíbrio na formação técnica dos seus profissionais, da juventude, dos trabalhadores, porque elas poderão deduzir do imposto a pagar. Está comprovado que só o Sistema S, mesmo com a boa vontade do Governo, não atende à grande demanda da sociedade e da economia para formar mais profissionais técnicos. Por isso, entendo que o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin vem em boa hora. É um incentivo para as empresas passarem a fazer formação mediante sua própria responsabilidade, pois poderão deduzir do imposto a pagar.
Meus cumprimentos à Senadora! Meus cumprimentos ao Relator da matéria, pelo parecer tão bem subsidiado, pedindo a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação o parecer, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2011.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o parecer, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Cumprimento a autora, Senadora Vanessa Grazziotin, como também o Senador Armando Monteiro, ambos...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB – AM) – Sr. Presidente, eu também gostaria de agradecer, mormente, as palavras do Senador Armando Monteiro. De fato, é um projeto que tem como objetivo principal resolver pendências jurídicas, Sr. Presidente, e traz mais clareza à legislação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Parabéns a V. Exª. A senhora teve hoje a primazia, o privilégio de aprovar dois projetos aqui. Está tornando-se a campeã aqui, ou seja, a verdadeira craque, Vossa Majestade Senadora Vanessa Grazziotin.
ITEM 16
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 378, DE 2011
Altera a Lei nº 5811, de 11 de outubro de 1972, para garantir a todos os trabalhadores, efetivos ou comissionados, a jornada de turnos ininterruptos.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1 que apresenta.
A votação será nominal se tivermos quórum.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o vosso relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT – RS) – Sr. Presidente, eu vou fazer questão de ler o relatório, porque quem olha a chamada principal, que diz “para garantir a todos os trabalhadores, efetivos ou comissionados, a jornada de turnos ininterruptos”, pensa que seria, como versa a Constituição, turno de seis horas. E não é bem assim. Por isso, terei que ler o relatório.
Em exame nesta Comissão, o Projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, em decisão terminativa, que dispõe sobre o trabalho nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, realizado em turnos ininterruptos de revezamento, nas condições que dispõe.
O projeto, repito, é do Senador Lindbergh Farias, que não está aqui neste momento, mas acredito que, se votarmos na semana que vem, ele estará presente nesta Comissão.
No projeto, destacam-se os seguintes aspectos – e por isso o meu parecer é favorável –:

a) inclui-se no âmbito de aplicação da Lei nº 5.811, de 1972, também os empregados e trabalhadores terceirizados que prestem serviços em regime de embarque e confinamento, ainda que em atividades não inseridas nas descritas no caput de seu art. 1º, como as ligadas a projetos de construção e montagens;
Ou seja, na mesma atividade, quem era contratado, por exemplo, pela Petrobras teria direito ao turno ininterrupto, isto é, trabalhar seis horas, enquanto que o terceirizado, fazendo a mesma função, tendo o mesmo desgaste, produzindo a mesma coisa, teria que trabalhar doze horas. Por isso, o projeto é justo.
b. poderá ser mantido em regime de sobreaviso o trabalhador com responsabilidade de supervisão das operações previstas no caput do art. 1º e aquele engajado em trabalhos de geologia de poço; de apoio operacional às atividades enumeradas no § 1º do art. 2º; e sob regime de embarque e confinamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 1º;
c. em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá seis horas;
d. a cada período de vinte e quatro horas em que permanecer de sobreaviso, ao trabalhador é assegurado o repouso de trinta e seis horas.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Senador Lindbergh Farias afirma:
O inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal assegurou aos trabalhadores, independentemente de “outros que visem à melhoria de sua condição social”, o direito à “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva”.
Todavia, desde a promulgação do texto constitucional, a jurisprudência divergiu bastante quanto à aplicabilidade desse dispositivo aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, ora entendendo que a Constituição Federal não recepcionou essa legislação, ora entendendo, ainda, que a despeito da lei maior ainda estar em vigor, a jornada de 12 horas aplicada àqueles trabalhadores regidos pela lei ordinária que prestem serviços sob regime de turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, aqueles que são chamados a fazer a mesma função não teriam o direito daquele que é o chamado trabalhador formal e não terceirizado.
Enfim, até o momento, não foi apresentada nenhuma emenda.
Análise.
Nos termos do art.90 inciso I, combinado com o disposto no art.100 inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, compete à nossa comissão discutir e votar proposições que versem sobre as relações do mundo do trabalho.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional nesse projeto.
A disciplina da matéria é de competência legislativa da União. Incluem-se, entre as atribuições, naturalmente, a do Congresso Nacional: art.48, caput, da nossa Constituição Federal.
Sobre o aspecto material, Sr. Presidente, a medida dá cumprimento ao disposto no art.7º, XIV, da Lei Maior, que assegura ser direito do trabalhador jornada de seis horas para o trabalho realizado – repito – em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
A norma proposta não afronta os princípios da Constituição. Não há, portanto, impedimentos constitucionais formais nem materiais. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Quanto ao mérito, também não há reparos a fazer. Pretende-se conformar dispositivo da Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, à nossa Constituição, bem como estender a aplicação dessa norma a todos os trabalhadores que prestem serviço sob o regime – repito; eu gosto da palavra repito nesses casos – de embarque e confinamento. Portanto, sofrem os mesmos desgastes, independentemente de serem contratados como empregados regulares ou como empregados terceirizados.
Por fim, Sr. Presidente, como se sabe, a Lei nº 5.811, de 1972, regulamentou o trabalho prestado em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso, no âmbito da indústria do petróleo. De acordo com o §2º do seu art.5º, em cada jornada de sobreaviso o trabalho efetivo não poderá exceder a doze horas.
Com o advento da nossa Constituição, ficou evidente a falta de sintonia da lei com o dispositivo do inciso XIV, no seu art.7º, que estabelece uma jornada de seis horas para o trabalho realizado, repito, em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Socorro-me aqui de Sérgio Pinto Martins, que ao discorrer sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a jornada de trabalho de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, lembra que pretendeu o constituinte – eu, com alegria, que estive lá – com o inciso XIV do art.7º da Constituição, conceder uma jornada de trabalho menor àqueles trabalhadores que prestavam serviços em plataformas de petróleo ou em siderúrgicas.
Aqui eu quero fazer um destaque e me permita, Sr. Presidente. Faço uma homenagem ao ex-Constituinte João Paulo, de Monlevade. Ele foi o grande articulador desse artigo na nossa Constituição. João Paulo, de Monlevade, lá de Minas Gerais, meus cumprimentos!
Enfim, são os que em uma semana trabalham pela manhã, noutra à tarde e na seguinte à noite, como das 6 às 14h; das 14 às 22h; das 22 às 6h. Sabe-se que esse trabalho é muito desgastante para o empregado, pois o ritmo circadiano, correspondente ao relógio biológico do ser humano, é alterado constantemente. Assim, o intuito foi o de diminuir a jornada para o trabalho realizado nos referidos turnos, pelo maior desgaste que causa ao empregado, e não o de favorecer a atividade produtiva do empregador.
Igualmente, Maurício Godinho Delgado admite ser possível a flexibilização da jornada de trabalho no caso dos turnos ininterruptos de revezamento, com o aumento para o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, essa transação ampliativa da jornada de trabalho só deverá ser feita mediante acordo ou negociação coletiva.
A despeito de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu pela não recepção do citado dispositivo legal pela Constituição Federal, entendemos, ao contrário, que ela é taxativa e não prevê exceções.
Ademais, se ela estabelece novos princípios que são absolutamente incompatíveis com aqueles sobre os quais se baseava uma lei especial anterior, esta se extingue tacitamente, já que do objeto, espírito e fim da norma constitucional é bem possível deduzir que se quis eliminar até as exceções antes admitidas.
Por isso, alinhamo-nos com o autor, para quem, ainda que a Lei nº 5.811, de 1972, estabeleça outras condições vantajosas à categoria dos petroleiros, que minimizam os efeitos nocivos inerentes à sua atividade, não se pode lhes subtrair um direito que é assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores, independentemente da atividade que exerçam.
A medida vem em boa hora e é de suma importância para afastar – inclusive, para empregado e empregador – a insegurança jurídica que persiste sobre o tema. Preocupa-nos, todavia, que na redação oferecida pelo autor ao § 2º do art. 5º da Lei nº 5.811, de 1972, que dispõe que, em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de seis horas, não haver previsão de que essa jornada possa ser objeto de convenção ou acordo coletivo, razão pela qual propomos, ao final, emenda para aperfeiçoar – o bom projeto, a boa ideia do nobre Senador Lindbergh Farias – seu texto e melhor conformá-lo ao disposto no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, com a seguinte emenda:

“EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 5º da Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, na forma que dispõe o art. 2º do projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, a seguinte redação:
‘Art.2º .......................................................................................
“Art. 5º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional durante as vinte e quatro horas do dia, poderá ser mantido no regime de sobreaviso o trabalhador:
I – com responsabilidade de supervisão das operações previstas no caput do art. 1º;
II – engajado em trabalhos:
a) de geologia de poço;
b) de apoio operacional às atividades enumeradas no § 1º do art. 2º;
c) sob regime de embarque e confinamento, nos termos do parágrafo único do art. 1º.
...................................................................................................
§ 2º Em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de seis horas, salvo negociação coletiva.” (NR)’

É o voto, Sr. Presidente.
Meus cumprimentos ao belo projeto construído pelo Senador Lindbergh Farias.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª , Senador Paulo Paim.
Vamos adiar a discussão e a votação da matéria por falta de quórum. Poderia até ser feita a discussão, mas, com pouco quórum, não seria democrático, já que é uma matéria muito importante e teria que ter a participação de mais Senadores.
Está retirada de pauta, para colocarmos em discussão e votação na próxima sessão, se possível.
Extrapauta.
Com referência ao PLS nº 238, de 2004, não terminativo, aprovado na reunião anterior, esta Presidência ratifica a deliberação desta Comissão na declaração do resultado da votação, uma vez que, no encaminhamento, foi mencionado outro projeto. Por esse motivo é que coloco em votação o parecer que conclui pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2004.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Como não está presente o Senador Cícero Lucena, autor de um requerimento, para fazer o encaminhamento, agradecemos a presença de todas as Srªs e de todos os Srs. Senadores e declaramos encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.

(A reunião é iniciada às 9 horas e 12 minutos e encerrada às 11 horas e 40 minutos.)








































































































































































































































...eu acho que nós estamos envolvidos, acabamos de votar matérias importantíssimas - distribuição de royalties - e acho que nós temos de tomar às mãos este debate na Comissão de Assuntos Econômicos, o que fazer para ajudar.
A CPMF, obviamente, nenhum de nós defende. Entretanto, nós precisamos de uma saída para a saúde, não há dúvida nenhuma. Não há dúvida nenhuma. Nós precisamos de uma saída para a saúde brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - Sem sombra de dúvida.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu peço desculpas. Eu atrapalhei V. Exª, que está lendo, ainda...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - Não, estamos fazendo apenas algumas observações.
Então, portanto, acho que precisamos de mais verbas, não é? Essa é a saída para o caos que está instalado, infelizmente, em todo o território nacional.
Se não tivermos novas fontes de receitas, de recursos, eu acho que, lamentavelmente, nós vamos ter de conviver por muito tempo com essa situação na saúde.
Com a palavra, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Jayme Campos, eu quero, mais uma vez, cumprimentar V. Exª, que traz o tema saúde para o debate na abertura dos trabalhos desta Comissão, que, eu lhe digo, é uma Comissão que tem uma enorme audiência, inclusive pela TV Senado, pela forma democrática, tranquila e na linha da justiça como ela é conduzida por V. Exª.
Pode ver que estou aqui em todas as quartas, às nove horas da manhã.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - É verdade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Quem não vem é que perde, pela importância dos assuntos que nós, aqui, tratamos e dos assuntos que V. Exª provoca para o debate, como esse da saúde.
De fato, é real isso. Não dá para, como a gente diz...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - Tapar o sol...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Exatamente. Eu ia usar essa frase, estava buscando-a: tapar o sol com a peneira.
A saúde está um caos no País, é real.
Eu tenho o maior carinho, o maior respeito pelo Ministro Padilha. Acho que ele está fazendo esforço, está fazendo um grande trabalho, mas nós vamos ter de achar um caminho para que a gente possa fazer com que essa população... V. Exª, aqui, lembra dados, números, inclusive da situação dos médicos também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - É verdade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Claro! Como é que nós vamos aceitar que um médico ganhe, como V. Exª falou aí, um piso de R$1 mil? Não tem sentido. Só a mensalidade de um estudante de Medicina, numa faculdade, está na base de R$3mil, R$4 mil por mês. E, depois que se forma, vai ganhar mil?
Quer dizer, não tem como essa questão do piso dos médicos.
Por isso, acho que V. Exª foi o único Parlamentar, pelo menos que ouvi, que registrou a paralisação dos médicos, ontem, em plenário, e levantou a sua preocupação, tanto com os médicos, como também com os doentes.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - Com a população.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a população.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - É grave.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Fez uma bela reflexão. Eu estava lá, no fim da noite.
A Senadora Vanessa e o Senador João Durval levantam, também, preocupações. Nós temos de achar um caminho. Bom, se não é a CPMF, o que é? Mas nós vamos ter de assumir essa responsabilidade. É gestão? Bom, vamos buscar, também, uma boa gestão nos hospitais, mas temos de encontrar o caminho que garanta, porque nos estamos discutindo, aqui, vidas. É um pacto pela vida, e para um pacto pela vida nós todos temos de dar a nossa parcela.
Parabéns, Senador Jayme Campos, mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco - DEM - MT) - Eu acho que todos nós temos de nos preocupar diante dessa crise estarrecedora.
Lamentavelmente, o que se percebe é que pouca ou quase nenhuma providência está sendo tomada.
O Ministro Padilha esteve aqui e achei oportuna a sua visita, ele nos prestigiou. Entretanto, quando se fala na criação de novos programas, Senador Waldemir Moka, eu fico preocupado. Se nós não estamos conseguindo atender aos programas, hoje, que já temos, via Ministério da Saúde, imagine criar novos programas.
Por exemplo, ele citou um que confesso que achei estranho: dizia para criar o home care na saúde pública brasileira. Gente, não existe. Se não temos, hoje, uma Cibalena, se não temos uma dipirona nos postos de saúde brasileiros, vamos criar home care via SUS? Eu acho que isso não tem condição alguma de, na prática, o Governo colocar, diante da escassez de recursos.
V. Exª tem toda razão, Senador Paulo Paim. Nós temos de buscar novas fontes. Se não tivermos novas fontes de recursos, eu acho temerário o Governo lançar um novo programa para fazer o enfrentamento.
Eu acho que o básico é dar condições, pelo menos instrumentos e ferramentas para os nossos profissionais.
Uma das ponderações da confederação nacional é que não tem meios nem para trabalhar, para o cara exercitar o serviço, fazer um bom trabalho em relação a sua profissão. O médico é quem cuida da saúde do cidadão, quem cuida da vida, que é a coisa mais importante, eu gosto de dizer, invocando um pároco da minha cidade. Padre da Silva, um gaúcho do seu Estado, é um pároco da minha cidade, Várzea Grande, da catedral, que diz que existem duas coisas, numa escala de valores, que são mais importantes: a primeira é Deus; a segunda é a vida.
Lamentavelmente, isso não tem sido feito em nosso País, diante da falta de saneamento, de investimentos na saúde, de políticas sociais, etc, etc.
Então, eu acho que são considerações que...

de investimento na saúde, de políticas sociais, etc. Penso que são considerações que não podemos deixar em vão, deixar de discutirmos e falarmos aqui nesta Comissão, que tem obrigação de falar.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Que é do setor, que tem prioridade aqui, porque é médico e entende bem da área.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É profissional da área.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, quero colocar essa forma também no aspecto prático. Penso, por exemplo, que aqui temos representantes de vários partidos. Como vamos votar isso? Temos que pressionar os nossos líderes de partido. Temos que forçar a agenda da votação da chamada Emenda nº 29, e aí não tem outro jeito, é recurso orçamentário.
Sei que o Governo fala: -Mas de onde vai sair a fonte?- Gente, não temos mais que discutir essa questão. Penso que temos, sim, por meio dos nossos líderes partidários, que forçar a votação e a regulamentação, porque senão daqui a pouco vamos chegar ao final do ano e não vejo nenhuma preocupação.
O Governo não quer, porque não tem fonte. A fonte seria a criação do novo imposto. A sociedade rejeita novo imposto, então só existe um caminho, que é o caminho orçamentário. Não tem outro caminho. Não adianta ficarmos aqui tentando, o outro caminho não existe, o caminho é o orçamentário. Se tiver que encurtar em outro lugar, que encurte, mas não pode é faltar dinheiro para a saúde, porque isso é prioridade. Então, penso que nós aqui, na Comissão de Saúde, podíamos até, eventualmente, aproveitando, porque...
Senador Jayme, na Comissão de Agricultura, sempre tivemos esse... Vou falar pela experiência, a Presidência da Comissão e as duas frentes parlamentares. E temos condição de, por intermédio da Presidência da Comissão de Saúde e a Frente Parlamentar da Saúde, fazermos essa articulação, envolvendo os nossos líderes, para que possamos realmente fazer uma agenda. Então, qual é o caminho da votação? Quando é que essa Emenda nº 29 será apreciada aqui no Senado? Irmos até o Presidente Sarney e fazermos com que possamos ter. Agora, quando não existe consenso, o Plenário, o Congresso é para isso, para dirimir. Tem gente que não quer a CPMF e o Governo não quer orçamentário. Então a Casa vai ter que decidir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E aí decide no voto.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Não tem jeito, senão vamos terminar o ano falando que precisa de mais recursos, mas, em última instância, a votação, a regulamentação da Emenda nº 29, e aí não regulamentar do jeito que veio da Câmara, porque isso não resolve. É tentar votar o projeto que, aliás, o Senado já aprovou.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O projeto do Tião Viana.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Do Tião Viana, que estabelece 10% de tudo que se arrecada para a saúde. Esse é o caminho e essa é a alternativa. Tentando ser o mais pragmático possível.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Presidente, só para ajudar no debate.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Lembro aqui - e a assessoria, naturalmente, ajudou - que ontem o Plenário aprovou dois requerimentos de urgência. A Comissão da Verdade, que todo mundo quer votar e vamos votar, hoje à tarde - e também dizendo que a Emenda nº 29 entra, em caráter de urgência, a partir da próxima quinta-feira. Essa comissão é uma das comissões que vai dar parecer no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs. Na verdade é um assunto que mexe com todos nós, seres humanos, diante da precariedade que funciona. É de tocar o coração. A semana passada, lamentavelmente, a minha cidade e a cidade de Cuiabá, as duas cidades que fazem parte do aglomerado urbano ali no Mato Grosso, Cuiabá e Várzea Grande, que tem uma população na ordem de mais ou menos quase um milhão de habitantes, tiveram a infelicidade ou o privilégio - é até bom, até para que as providências sejam tomadas - de receberem o tal do Jornal Nacional no Ar, que esteve lá e mostrou o caos que está instalado, Moka. O Jornal Nacional no Ar, o jatão está baixando nas cidades, fazendo as matérias. É de doer o coração. O que você vê de gente, está parecendo a guerra do Iraque ou essa tragédia da Líbia. Acho que mais de mil e tantas pessoas esparramadas no chão
Líbia, acho que mais de mil e tantas pessoas esparramadas no chão dos prontos-socorros dos hospitais, até para fora, em cadeiras improvisadas. Cidadãos morrendo, alguns ficando dentro de ambulâncias por seis, oito, dez horas, buscando um leito. Isso é de doer o coração.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Senador Jayme, só me permita um aparte. Aquilo que aconteceu em Várzea Grande foi porque tinha um problema no pronto-socorro de Cuiabá.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É, desabou o teto.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Desabou o teto e aí foi tudo para lá. Mas quero dizer a V. Exª que aquela realidade não é diferente das outras capitais no País.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu sei.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Já discutimos essa questão aqui. Temos hoje, sobretudo os prontos-socorros - porque melhorou muito, avançou muito, por meio do SUS -, o resgate de emergência. As pessoas deixaram de morrer nas vias, de infarto, porque esse trabalho está sendo feito. Agora, lamentavelmente, os hospitais e os prontos-socorros não estão preparados para suprir a quantidade de emergências. Em locais em que não tem o chamado hospital de trauma, é pior ainda, porque fica tudo acumulado no pronto-socorro. Eu sei, porque embora já faça algum tempo que não sou mais médico, sempre sabemos isso, a minha formação acadêmica permite.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Médico o senhor sempre será, no máximo terá que fazer uma pequena reciclagem, não é, Paulo Paim?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Deixei. Eu era chamado de professor Moka e, em respeito à categoria, depois que parei de dar aula, tirei esse título de professor, porque penso que professor é quem está em sala, e Dr., ou médico, é quem está atendendo. Então, realmente, em respeito aos dois segmentos - que são minhas paixões, medicina e dar aula -, digo que não tenho mais o título de Dr.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - É, mas o Senador Moka tem outras paixões. Além da medicina e do magistério, ele também é um defensor da produção primária no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É uma das maiores qualidades que ele tem.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Não é verdade, Presidente? Mas também penso que esse é um debate interessante, Sr. Presidente. Ver que a saúde, apesar de todo o caos que vive hoje - como o Senador Moka relatou um aspecto, que é o resgate, o atendimento emergencial às pessoas -, teve um avanço profundo. Penso que a medicina preventiva não está a medicina de que precisamos, mas penso que a formação dessas equipes de médicos da família tem contribuído muito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Sem dúvida.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Tem contribuído muito. Vejo, não apenas nas cidades maiores, o reflexo que isso causa nas cidades menores. E, quando de fato funcionam, fazem um belíssimo trabalho e contribuem para diminuir essa busca às unidades. Mas, enfim, acho que vamos resolver. Resolvemos os royalties, e nós, que pertencemos a esta Comissão de Assuntos Sociais, temos o dever e a obrigação, independente de partido e de líderes, de, juntamente com a Frente Parlamentar de Saúde - creio que todos nós participamos da Frente Parlamentar de Saúde -, dar essa contribuição ao Brasil.
Essa questão do recurso é algo sério, porque também não adianta aprovar lei se não tiver recursos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Quero só fazer uma observação a sua fala. O que se percebe, Senadora Vanessa, é que o Poder Executivo tem, naturalmente, a missão, o papel de buscar instrumentos. Pelo menos é o que se acompanha pela imprensa. Quando se propõe criar uma nova fonte de receita, não sei se é a CPMF, ou travestido com outra terminologia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Podemos taxar as grandes fortunas, não é, Sr. Presidente? Quem sabe é a hora de taxar as grandes fortunas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Também. Lamentavelmente, o que acontece? O próprio Governo Federal, por intermédio do Poder Executivo, não quer assumir, ou seja, passar a responsabilidade para o Congresso Nacional. Então, creio que se tem que fazer uma conjugação de esforços, todo mundo tem que compartilhar também, se eventualmente possa ter -algum desgaste político-.
Penso que hoje já se tem uma disposição, diante da opinião pública, da sociedade brasileira, de buscarmos novas fontes, em que pese, muitas vezes, não vamos desconhecer aqui, uma má gestão, uma má aplicação do dinheiro que é repassado para o sistema, que não tem permitido fazer um bom atendimento a nossa população. Mas, de qualquer forma, acho que o encaminhamento tem que ser feito, há uma preocupação generalizada da população creio que todos nós somos responsáveis, de uma forma direta ou indireta.
Quero aqui, com a devida vênia e respeito, iniciar o processo, ou seja, colocar os itens que se encontram aqui na pauta.
colocar os itens que se encontram aqui na pauta.
Inicialmente, gostaria de ler aqui o item 1, decisão não terminativa, que é o Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2003, que institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador - Fundep, e dá outras providências.
A autoria é do valoroso Senador Paulo Paim.
Na relatoria, o Senador Paulo Davim, que está solicitando que seja retirada a matéria da pauta, para fazer um reexame.
Estão de acordo todos os nossos Senadores, sobretudo o nosso autor, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só quero fazer um comentário rápido, de um minuto, fazendo um apelo para que a matéria volte, quem sabe, a semana que vem, porque isso aqui é um fundo de investimento para o ensino técnico profissionalizante.
Nós todos queremos que as escolas técnicas sejam multiplicadas por dois, por dez, no País, e esse Fundo tem o apoio de todos os reitores, de todos os diretores das escolas técnicas do País. Assim, o apelo que faço é que pensemos em votar com rapidez, e falarei, também, com o Relator Paulo Davim, para que vote, quem sabe, ainda este ano, pelo menos a aprovação do projeto, que já está na Casa desde 2003, e não sai daqui. Nove anos. Vai para cá, vai para lá, vai para cá, vai para lá... E alguém trabalha para não votar. Então votem. Aprovem ou derrubem, o que não pode é ficar brincando que o Fundep é positivo, e que vamos votar um dia. Um dia daqui a 100 anos. Esse é o apelo que faço, já que o projeto é de 2003.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Asseguro a V. Exª, Senador Paulo Paim, que vamos manter contato com o Senador Paulo Davim, para que esta matéria volte, com certeza, rapidamente à Comissão, para colocarmos em votação, até porque ele é uma pessoa com que tínhamos um melhor relacionamento, sobretudo é muito bem intencionado.
Queremos passar ao item 2, decisão não terminativa, projeto da Senadora Marisa Serrano e relatoria do Senador Rodrigo Rollemberg.
Conforme contato de ontem com o Senador Rodrigo Rollemberg, comunico que S. Exª solicita também a retirada do item 2 da pauta.
Item 3.
O Senador Armando Monteiro pediu para aguardarmos sua chegada. Vamos aguardar, dar ao menos 30 minutos para que ele chegue.
Item 4. Decisão não terminativa, página 109.
ITEM 4
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, DE 2011
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, do salário pago a empregado doméstico.
Autoria: Senador Roberto Requião
Relatoria: Senador Casildo Maldaner
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Quero conclamar e solicitar à Senadora Ana Rita, para que V. Exª relate, ad hoc, o item 4, página 109.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, se me permite, tenho alguns questionamentos a esse projeto e não me sinto à vontade para fazer o relatório. Gostaria até de pedir vista do projeto, porque têm outras matérias semelhantes tramitando.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então V. Exª aguarda e vou designar um outro relator, certo?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Solicito isso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - E V. Exª pede vista, baseado no art. 132.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sim. Muito obrigada.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu relato, eu relato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Waldemir Moka, por gentileza, como relator ad hoc.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Da Comissão de Assuntos Sociais, sobre o Projeto de Lei nº 270, de 2011, do Senador Roberto Requião, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, do salário pago a empregado doméstico.
O relator é o Senador Casildo Maldaner e estamos fazendo o relatório.
Sob análise o PLS nº 270, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que permite a dedução do salário pago a empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
-...dedução do salário pago a empregado doméstico da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Segundo aponta a justificação, prentende-se aperfeiçoar e ampliar o incentivo à formalização das relações de trabalho dos empregados domésticos constante da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, oriunda da Medida Provisória (MPV) nº 284, de 6 de março de 2006. A proposição permite variação e elevação do valor da dedução do IRPF por contribuinte pessoa física, conforme o montante do salário que paga e a alíquota do IRPF a que seja submetido. Sua vigência é por prazo indeterminado, ao contrário da dedução prevista na Lei nº 11.324, de 2006, que permite a dedução, diretamente do Imposto de Renda da Pessoa Física apurado, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado doméstico, cujos efeitos se esgotam no exercício de 2012 (ano-calendário 2011).
O projeto foi distribuído para análise e discussão nesta Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última a decisão terminativa.
Até o momento não foram apresentadas emendas.
II - ANÁLISE
Conforme disposto no art. 100, IV compete a esta Comissão discutir o presente Projeto de Lei. À Comissão de Assuntos Econômicos caberá a análise terminativa da matéria. Nesta Comissão avaliaremos a proposição especialmente no que importa aos seus impactos no mundo de trabalho e das relações de emprego.
Muito embora se possa argumentar que a medida tem reflexo negativo sobre a arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Física, ele será positivo na arrecadação da contribuição previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos.
É verdade que o resultado líquido sobre a receita da União dependerá do grau em que estimulará a formalização de empregados domésticos hoje na informalidade, mas acreditamos que a iniciativa cumprirá, com êxito, esse objetivo.
A proposição valoriza os empregados domésticos e também proporciona certo alento aos contribuintes integrantes, na sua grande maioria, da classe média, que sofrem sob a pesada tributação do Imposto de Renda.
É de salientar que a iniciativa evita privilégios e desvios, ao impor condições e limitações à dedução, limitando-a um único empregado e a valor não excedente a três salários mínimos mensais. Também é condicionada à regularidade do empregador doméstico perante a legislação previdenciária.
III - VOTO
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do PLS 270, de 2011.-

Diz o Relator Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
As Srªs e os Srs. Senadores querem discutir a matéria? (Pausa.)
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Presidente Jayme Campos, tenho impressão de que já tramitou nesta Casa um projeto, inclusive de minha relatoria, em que nós postergávamos para 2015 esse mesmo teor, com algumas diferenças. Eu acho que cabe uma análise. É um projeto que já existia e venceria em 2012. E foi pedida a prorrogação para 2015.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu confesso que teria de ser feito um levantamento, até porque se poderá pensar se, eventualmente, encontra-se o mesmo projeto com os mesmos fundamentos, ou seja, com a mesma finalidade.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Nesse caso, eu imagino, se V. Exª quiser pedir vista, poderá...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - A Senadora Ana Rita disse que queria ver...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A Senadora Ana Rita tinha se manifestado...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Então, peço vista coletiva.










... então peço vistas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então, neste caso, seria uma vista coletiva para fazer uma reflexão da matéria. Ou seja, avaliamos e votamos amanhã.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, aprovamos, de fato... Vamos lembrar que este ano aconteceu a 100ª Reunião da Organização Internacional do Trabalho que assinou a questão relativa às trabalhadoras domésticas, o que representa um avanço importante. E o Brasil terá que aperfeiçoar e adequar a sua legislação à convenção aprovada em Genebra este ano.
Aprovamos em plenário, recentemente... Porque a lei que tínhamos de incentivo por intermédio de dedução de Imposto de Renda para até uma empregada doméstica no valor máximo de um salário mínimo foi prorrogado em uma lei que aprovamos em plenário. Acho que foi uma medida provisória que aprovamos e o prazo não se encerra neste ano e nem no ano que vem, já foi prorrogado.
Entretanto, o projeto de lei que estamos analisando agora, de autoria do Senador Roberto Requião - e o Senador Casildo apresentou o relatório -, é um projeto que amplia a possibilidade de dedução, mantendo um trabalhador doméstico, mas chegando ao valor de três salários mínimos, entre outras questões.
Acho o projeto meritório, mas o pedido de vistas está posto e voltaremos a debater esta matéria de alta relevância, principalmente para as mulheres brasileiras, que são a maioria das trabalhadoras domésticas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Quero fazer uma observação e comunicar ao Senador Casildo Maldaner que nomeamos o Senador Waldemir Moka como Relator ad hoc para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.
Entretanto, neste caso, estão sendo feitos alguns comentários, sobretudo o Senador Waldemir Moka vai fazê-los, mas V. Exª, como Relator da matéria, também tem autoridade de fazer alguma observação se, eventualmente, questionarem o seu relatório. Em que pese, tenho certeza, os seus relatórios e os seus projetos estarem sempre 100%.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu só li o relatório, mas evidentemente sem o brilho do Senador Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É verdade.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Mas eu quero chamar a atenção para o seguinte: este projeto ainda vai para a Comissão de Assuntos Econômicos. Sempre acho que deveríamos fazer uma análise do ponto de vista do mérito do projeto, porque a comissão, permitam-me, que vai analisar o impacto financeiro disso na arrecadação, que tem essa função, aliás é o mérito dela, é a Comissão de Assuntos Econômicos.
Claro que o pedido de vistas, às vezes, é necessário e imprescindível. Mas quero chamar a atenção de que o projeto é meritório, ele avança, ele faz com que as pessoas sejam estimuladas. Isso porque tem muito empregador doméstico na informalidade, mas na hora em que se estimular e permitir a dedução - e se está falando de uma classe média ascendente -, eles vão realmente registrar esses empregados domésticos, até porque vão poder deduzir do Imposto de Renda. E aumentando essa faixa para até três salários mínimos, a dedução será maior e, portanto, o estímulo será maior. Lembrando que o Imposto de Renda incide de uma forma violenta sobre os salários, sobretudo dos assalariados, que já são deduzidos ali no caixa mesmo.
Então, quero chamar a atenção porque este projeto tem um mérito muito grande, é um projeto meritório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma correção.
O projeto que foi aprovado aqui era no sentido da contribuição do INSS e não sobre isso. Então, retiro o meu pedido de vista e endosso as palavras...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então temos quorum para fazer a votação.
Solicito à Mesa o mapa de votação. Vamos pela ordem.
Em discussão.
Com a palavra o Relator da matéria, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Apenas para dizer, Sr. Presidente, que nesta Casa temos diversas comissões e os colegas estão distribuídos entre diversas delas. Como eu estava em outra - veja como é interessante a solidariedade entre colegas - e chegou a hora, V. Exª encontrou outro colega para relatar ad hoc, que foi o Senador Moka, que assim o fez com brilhantismo. Então, essa solidariedade...

Que fez com brilhantismo. Então, essa solidariedade entre os colegas aqui, independentemente de partidos políticos, pensando no mérito das questões, como esse projeto de autoria do Senador Roberto Requião, que tivemos a honra de relatar, que justamente vai ao encontro disso. Nesta Comissão de Assuntos Sociais, é para estimular alguma coisa que, no Brasil, ainda não é costume, ainda não existe a formalidade de motivar a legalização de empregados domésticos. Isso vai ajudar a fazer com que todos cheguem à formalização, isso estimula, pode até um dia ser desnecessário abater do imposto de renda, mas, hoje, entendemos que isso ajuda muito, sem prejuízo de que a Comissão de Economia, como disse o Senador Moka, venha a analisar. Então, essa questão fundamental é fazer com que todos tenham o mesmo direito e estimular a formalidade dos empregados domésticos. Esse é o grande mérito da proposta.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para não dizer que não falei...
O SR. PRESIDENTE () - Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...e quero já ir para a votação, concordo integralmente com o projeto do Senador Roberto Requião, que é relatado de forma muito competente pelo Senador Casildo Maldaner e, agora, ad hoc, pelo nosso companheiro Moka, que visa incentivar cada vez mais a contratação efetiva das empregadas domésticas, via dedução do imposto de renda. Sou totalmente favorável.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Meritório o projeto. Acho que, com isso, pelos dados que temos aqui, algo parecido, apenas 26% das nossas domésticas são registradas. Nesse caso, baixando os percentuais para 5%, imagino que atingiríamos maior receita para a previdência social porque pode gerar uma preocupação diante de que vai cair a receita da previdência. Não é verdade, as pessoas vão sair da informalidade para a formalidade. Com isso, o cidadão, além de ter uma garantia para o futuro em relação à possível, sobretudo, vai aumentar o caixa da previdência social, porque, hoje, são quase 80% das domésticas do Brasil que trabalham de forma informal.
Vou encerrar a discussão.
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, em votação o parecer do Projeto do Senado 270.
Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovada a matéria.
Vamos para o Item 5. Temos quórum para votar.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Eu queria pedir a V. Exª que incluísse extra pauta o Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011, já que está em urgência constitucional e vai ser votado em plenário amanhã.
Então, eu gostaria que esta Comissão apreciasse o tema, é uma coisa relevante e está em urgência constitucional. Portanto, estou pedindo que o inclua extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aguardando apenas... Ah, lemos o Item 5. Vamos colocar o projeto de V. Exª extrapauta, já está preparado aqui, instruído o projeto para ser relatado.
Quero fazer apenas uma observação: o projeto que estamos comentando aqui não é o da previdência. O da previdência...
O SR. () - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Exatamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Dedução de imposto de renda.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É o do imposto de renda. O da previdência é da Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Exato, é o Item 15 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Fazer apenas essa correção que entendemos aqui.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A gente poderia fazer uma inversão de pauta. Depois dessa votação, passaríamos imediatamente ao Item 15 e fecharíamos as trabalhadoras domésticas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem toda razão, até porque...
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Obrigada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Habilmente, com nosso acordo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - ...vai ter a aquiescência e o acordo de todos os nossos Senadores.
É muito competente, não é à toa que ela tem seis mandatos ?, agora, desta feita, Senadora da República e, talvez, futura Governadora do Estado do Amazonas. Por sinal, se ela for candidata, vou transferir o meu título para lá para dar-lhe o voto.
Item 5, página 121:
Decisão terminativa, Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011, revoga a alínea f, do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovado pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de excluir a embriaguez habitual ou em serviço como causa para rescisão de contrato de trabalho pelo empregador.
Autoria: Deputado Roberto Magalhães.
Relatoria: Senador Paulo Bauer.
Relatório
É pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta.
Observações
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92, se for aprovado o substitutivo, será submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Bauer para proferir o seu relatório.
V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Obrigado, Sr. Presidente.
Quero saudar os Srs. Senadores, Srªs Senadoras, inclusive, manifestar a minha satisfação em ter




inclusive manifestar a minha satisfação em ter havido a possibilidade de relatar a matéria ainda neste tempo inicial dos trabalhos desta Comissão, visto que, em seguida, devo presidir uma audiência pública, para a qual convido todos os Srs. Senadores e Senadoras, na Comissão de Educação, onde estará apresentando informações o autor britânico Andrew Jennings, que fala a respeito de questões relacionadas a atividades da Fifa no mundo. Por isso, apresento o relatório e, logo em seguida à votação, deverei me ausentar desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É uma pena, Senador Paulo Bauer. A presença de V. Exª engrandece esta Comissão.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Obrigado. Eu agradeço a V. Exª.
O relatório é o seguinte: Em análise, em decisão terminativa, iniciativa do Deputado Roberto Magalhães, que tem por objetivo excluir a possibilidade de demissão do empregado por justa causa em decorrência de embriaguez habitual ou em serviço, alegada pelo empregador.
A proposta exclui a alínea f do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema.
Em sua justificação, o autor registra que o alcoolismo já é -consensualmente considerado uma patologia ou, em certos casos, fruto de crises emocionais- e que o Poder Judiciário já reconhece a injustiça das demissões por justa causa fundamentadas na embriaguez. A justiça orienta-se pela exigibilidade de um tratamento médico prévio destinado a recuperar o doente antes de qualquer medida punitiva mais radical.
Originalmente, a proposta não previa a pura e simples exclusão da embriaguez habitual ou em serviço como justa causa para demissão pelo empregador, mas, sim, a exigência de prévia licença para tratamento de saúde.
Depois de exaustivos debates chegou-se, naquela Casa, à conclusão de que a melhor solução passa pela retirada pura e simples dessa hipótese do rol de - entre aspas - -causas justas- para a demissão por iniciativa patronal.
No prazo regimental, não foram oferecidas emendas ao projeto.
Análise.
Estamos tratando aqui de tema relativo às relações de trabalho e de emprego. Nos termos do art. 90, inciso I, c/c o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o presente projeto de lei.
A proposição não apresenta vícios de constitucionalidade nem de legalidade. Está em harmonia com os preceitos constitucionais, jurídicos e regimentais e foi elaborada com observância dos pressupostos relativos à iniciativa e à competência para legislar (art. 61 e caput do art. 48 da Carta Magna, respectivamente).
Quanto ao mérito, são razoáveis os argumentos expostos pelos analistas que se debruçaram sobre o tema. A legislação social evoluiu, e as relações de trabalho não podem mais ser visualizadas apenas no contexto do ambiente estrito em que se realizam as atividades. Há, em toda a conjuntura, direitos humanos e sociais a serem respeitados. Para que isso ocorra, Estado e empresas devem atuar em conjunto em prol de manutenção da saúde pública, da inserção social dos cidadãos e da produtividade. Sendo o alcoolismo um problema médico, nada justifica que o alcoolista seja abandonado à própria sorte.
O texto celetista, nesse aspecto, perdeu parte de sua eficácia e adequação histórica, dada a evolução da ciência médica, com a compreensão dos efeitos físicos e psicológicos das substâncias químicas absorvidas. Também já é reconhecida a existência de fatores genéticos na propensão para o vício. Tudo isso torna injustificável a punição, pura e simples, do alcoolista.
Sensível a essas novas circunstâncias, o Poder Judiciário vem reconhecendo, em casos concretos, a inexistência de justa causa quando o empregado age sob os efeitos do álcool e está incapacitado de resistir individualmente ao quadro clínico de dependência.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados, entretanto, opta por uma solução que nos parece radical demais, ou seja, a pura e simples supressão da alínea celetista que trata do tema. O alcoolismo
... da alínea celetista que trata do tema.
O alcoolismo é uma doença progressiva e que ser combatida principalmente no seu início, mediante controles sociais, quando a pessoa começa a apresentar sinais de imoderação e desleixo. Nesse sentido, o texto atual da alínea f do art. 482 da CLT possui, no mínimo, qualidades educativas dado o seu efeito moderador e indutor do controle pessoal e do equilíbrio mental do trabalhador. Para os jovens, principalmente, trata-se de uma norma pedagógica importante, mesmo que não seja utilizada como instrumento de rescisão contratual pelo empregador.
É preciso que -a embriaguez habitual ou em serviço- seja coibida ou restringida até para sinalizar ao trabalhador os riscos que ele próprio corre com o seu comportamento. Na maioria dos casos, trata-se apenas de um desleixo eventual que pode, infelizmente, descambar para a habitualidade. Nesse sentido, a norma trabalhista é bem menos rigorosa do que as normas de legislação de trânsito; tanto o é que pune com rigor os motoristas embriagados, sem questionar a situação médico-clínica da pessoa infratora. Ademais, no ambiente de trabalho também podem estar presentes condições de periculosidade que, em estado de embriaguez, o trabalhador pode não estar em condições de enfrentar, colocando em risco não só a si próprio como os seus colegas.
Por todas essas razões, firmamos entendimento pela manutenção do texto atual da legislação trabalhista no que se refere ao alcoolismo no trabalho. Entretanto, julgamos cabível a introdução de uma ressalva para que os casos de doença sejam previamente sujeitos a uma avaliação e os empregados tenham a oportunidade de receber o tratamento devido.
Voto: em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 12, de 2011, com o seguinte substitutivo:
Emenda:

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 12, de 2011

Acrescenta o § 2º do art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho pelo empregador, caso o empregado apresente sintomas de dependências crônicas do álcool e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o Parágrafo Único como § 1º.

Art. 482
(...)
§ 2º Caso o empregado apresente sintomas de dependências crônica do álcool, na hipótese da alínea f deste artigo, o empregador deverá suspender a vigência do contrato de trabalho e determinar que o empregado submeta-se à perícia junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento, sendo cabível a justa causa em caso de negativa do benefício, recusa ou resistência do empregado ao tratamento médico cabível.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

E vai assinada por mim, como Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Bauer.
Está em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, não tenho como não comentar o projeto e o parecer do Senador Paulo Bauer.
Entendo que ele foi muito feliz, porque é inadmissível que alguém seja demitido por justa causa porque está doente. Há drogas lícitas e ilícitas. Essa é uma droga lícita. O cidadão alcoólatra, para mim, é um doente e tem de ser tratado. Eu concordo com as emendas. Ele será tratado, mas ele tem que ir para o tratamento. Se ele não quiser, ele terá de assumir as conseqüências de não ir. Por isso, sou totalmente favorável ao projeto.
Cumprimento o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Asseguro a palavra ao Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, quero parabenizar o relator, o Senador Paulo Bauer, porque ele...
parabenizar o relator, Senador Paulo Bauer, porque ele melhorou muito o projeto, Sr. Presidente. É exatamente essa a condição. A pessoa não pode ser demitida por estar doente e a gente também não pode confundir irresponsabilidade. Às vezes o cara não tem essa dependência, mas por irresponsabilidade até bebe durante o trabalho; não por dependência, por irresponsabilidade; e pode cometer, até por essa irresponsabilidade, alguma coisa mais grave. Mas o projeto trata disso.
Nós estamos falando, aqui, exatamente de pessoas que têm uma dependência química e precisam de uma licença para tratamento. E, claro, se recusarem ajuda, aí sim, e somente aí poderão ser demitidos por justa causa.
Então, quero parabenizar o autor também, mas principalmente o relatório e a grande contribuição que trouxe para esse projeto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª e asseguro a palavra ao Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
Na mesma linha do Senador Moka e com a visão empresarial eu quero parabenizar essa relatoria. Não só o autor, mas principalmente o relator, porque nessa emenda ele realmente corrige uma desigualdade que haveria nesse projeto. E nada mais justo do que tratar a doença e ser colaborador.
Então, com a visão empresarial tenho o meu respeito e admiração pela sua postura, Senador Paulo Bauer. E voto favorável a esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Não tendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e entra o processo de votação.
Votação ao Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei da Câmara nº12, de 2011, que tem preferência regimental.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o autor e com o relator Senador Paulo Bauer, pelas mudanças por ele apresentadas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço.
Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu voto com o relator, cumprimentando-o pela contribuição que dá ao ambiente de trabalho e às relações de trabalho no Brasil. Parabéns, Senador Bauer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia? Ana Amélia não está presente.
Senadora Ana Rita, como vota V. Exª?
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o relator e parabenizando-o pelo brilhante relatório, que valorizou muito o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Clésio Andrade?
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR - MG) - Sr. Presidente, eu vou votar com o relator mas quero fazer uma observação, porque nas próximas comissões vamos analisar melhor esse projeto.
Quanto às profissões de alto risco é preciso ter um pouco de avaliação mais clara. Motorista de ônibus urbano...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu quero comunicar a V. Exª, Senador Clésio Andrade, que é em caráter terminativo nesta comissão. Não vai ser encaminhado para outras comissões.
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR - MG) - Então, na Câmara vai ter que ser trabalhado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então, consulto a V. Exª como vota?
O SR. CLÉSIO ANDRADE (PR - MG) - Em respeito ao relator, vou votar com ele.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota - voto já conhecido - o Senador Paulo Bauer?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Duas vezes -Sim-, não é, Paulo?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado por unanimidade o Substitutivo, fica prejudicado o projeto.
A matéria vai a turno suplementar pelo art. 282 combinado com o art. 92.
ITEM 15
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, DE 2011
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária de empregados e empregadores domésticos.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: Votação Nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório. V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente Senador Jayme Campos, cumprimento mais uma vez a Senadora Vanessa Grazziotin.
Eu não vou precisar fazer toda leitura
...não vou precisar fazer toda a leitura do relatório. Vou pegar o principal ponto da análise para aproveitarmos o quórum, porque entendo que é um projeto que deverá ser aprovado por unanimidade.
E já começo na página 243, Sr. Presidente.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, no período de 1999 a 2009, verificou-se um movimento de ampliação da formalização dos trabalhadores e trabalhadoras de modo geral. Apesar disso, esse -bom comportamento- do mercado de trabalho, todavia, esconde situações de extrema precariedade e exclusão, como é o caso das trabalhadoras domésticas. Em 2009, apresentaram índice de formalização - como V. Exª já havia comentado, Senador Jayme Campos - de apenas 26,3%, o que significa que, do contingente de 6,7 milhões de ocupadas nesta profissão, somente 1,7 milhão possuía alguma garantia de usufruto de seus direitos. Ainda muito distante da média de formalização das trabalhadoras ocupadas em outros setores (69,9%, em 2009), as trabalhadoras domésticas vivenciaram, ao longo da década, um crescimento tímido na proporção daquelas que contavam com carteira assinada. Todavia, isso não foi capaz de reduzir a desigualdade verificada entre elas e as trabalhadoras de outras categorias profissionais.
Diante desse quadro, onde apenas um reduzido número de trabalhadoras consegue contornar a desproteção social via contribuição individual, não se pode deixar de considerar que, diante dos baixos salários recebidos pelas trabalhadoras e das precárias condições de trabalho e de vida, o fato de terem que arcar sozinhas com a contribuição previdenciária é um peso que grande parte destas mulheres não consegue sustentar.
Nesse contexto, entendemos que a redução das alíquotas de contribuição para a Previdência Social sugerida pelo projeto da Senadora Vanessa, em comento, pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadoras que, assinale-se, em sua grande parte, é de baixa renda.
Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento. E, o que é pior, não estando filiadas à Previdência Social, acarretarão altos custos sociais no futuro, porque serão obrigadas a depender dos programas assistências do Estado ou da ajuda dos familiares, não tendo o direito sequer à sua aposentadoria.
Portanto, o presente projeto, sem dúvida alguma, significa, para o futuro, um passo importante no combate à pobreza entre os idosos e na sustentação da sua renda.
Voto.
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2011.
Como viram, eu me dediquei a ler só a metade da última página, para garantir o quórum num projeto que eu entendo que todos serão a favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, como disse o Senador Paim, nós não temos muito o que discutir. Na realidade, são medidas importantes, porque a legislação brasileira obriga, exige a assinatura de Carteira. Entretanto, o Ministério do Trabalho trata como se somente 28% fossem formalizadas. É muito menor o número. O percentual de trabalhadoras domésticas formalizadas é muito menor, Sr. Presidente. E uma das causas é que é caro. Não é uma relação comum de trabalho, é uma relação entre trabalhadores. No geral, é entre trabalhadores. E fica caro, 12%. Então, 5% por quê? Para equiparar as donas de casa e as microempreendedoras individuais. É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Quero cumprimentar V. Exª pelo belo projeto, meritório, não tenho dúvida alguma. Até porque, quando reduz a participação para 5% e 5%, eu não tenho dúvida de que isso vai permitir sair da informalidade e ir para a formalidade. É aquela velha história: se o governo baixasse a carga tributária no Brasil, com certeza, haveria maior arrecadação...
se o Governo baixasse a carga tributária do Brasil, com certeza haveria maior arrecadação. O que não se aguenta mais hoje é pagar excesso de tributos, sobretudo pesados. Este é um dos países que mais cobra, ou seja, no Brasil pagam-se impostos mais caros. Só os países da Escandinávia é que pagam tanta carga tributária como o Brasil.
Com a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quero parabenizar a Senadora Vanessa. Trata-se de um projeto excelente, que vai, realmente, ajudar muito a formalização do emprego doméstico.
Tive recente informação de que o Ministério do Trabalho e também o da Previdência estão trabalhando nessa direção. Em vez de 10%, acho que vai ser 14% mais o fundo de garantia. O fundo de garantia é uma determinação da OIT para o empregado doméstico.
Mas o passo que a Senadora está propiciando, com a aprovação desse projeto nesta Casa, vai na mesma direção. Quero parabenizá-la pela sensibilidade.
Acredito que, principalmente as mulheres, que são as que fazem mais esse tipo de trabalho, vão ser bastante beneficiadas com essa formalização maior e também a Previdência.
Então, meu voto é favorável.
Meus parabéns à Senadora!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação o Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2011, decisão terminativa.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim, que é o Relator da matéria?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a autora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin? Imagino que mais do que -sim-!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Waldemir Moka, como vota?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Parabenizando a Senadora Vanessa, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Da mesma forma, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A nossa secretária está comunicando que seu voto vale para quórum. Claro!
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - É. Só para quórum.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas o quórum é mais importante diante da votação, que será unânime, com certeza.
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o autor e com o Relator, Sr. Presidente, inclusive parabenizando a autora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com os brilhantes Senadores Vanessa e Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado por unanimidade o projeto de V. Exª, Senadora Vanessa.
Será comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 8, pág. 153.
ITEM 8
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 482, DE 2003
Altera o disposto no caput do art. 103, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Casildo Maldaner.
Relatório: pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta.
Observações: em 19/10/2011, lido o relatório e encerada a discussão, foi adiada a votação da matéria, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF. Se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Vamos à votação porque essa matéria já foi lida.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Se V. Exª quiser fazer algum comentário, asseguro-lhe a palavra, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Só para recordar que a autoria é do Senador Paulo Paim, e o projeto vai ao encontro de uma possível revisão de aposentadoria do INSS. Essas aposentadorias dão direito ao trabalhador. A legislação original é de cinco anos. O Senador Paulo Paim prevê que, dentro de quinze anos, poder-se-ia rever essa aposentadoria, a legislação...
... quinze anos poderia se rever essa aposentadoria, a legislação. E nós entendemos um Substitutivo, Sr. Presidente, nobres colegas, que, no curso da aposentadoria, não interessa o tempo, se o aposentado entender que tem algum prejuízo que venha a calhar, que ele possa, a qualquer tempo, apresentar a reivindicação desse direito que ele sente que pode adquirir. Isso, naturalmente, com efeito retroativo até cinco anos.
Então essa é a proposta, apenas para recordar um relatório que já foi exposto aqui aos colegas, de autoria, reafirmando mais uma vez, do eminente Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra o autor, Senador Paulo Paim. V. Exª tem interesse em fazer alguma observação?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, só quero votar com o Substitutivo, porque ele melhorou o projeto inclusive da forma original que eu havia apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vamos à votação. Tendo em vista que tanto o autor como o Relator já se manifestaram e em que pese essa matéria já ter sido lida na Comissão, entramos em processo de votação.
Para efeito apenas de consulta, para ratificar, Senador Paulo Paim, como vota?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator, Sr. Presidente, Casildo Maldaner.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota João Durval, nosso Senador querido?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota Casildo Maldaner? Voto conhecido.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Exato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda? Não foi consultado?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator e parabenizando a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A matéria está aprovada.
Aprovado o Substitutivo, fica prejudicado o projeto e a matéria vai ao turno suplementar, de acordo com o art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno.
Vamos para o Item 9.
ITEM 9
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 57, DE 2008
Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para assegurar o acesso das mulheres a ações de controle do câncer de mama.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade.
Observações: - Em 19/10/2011, lido o Relatório, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista. Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka para suas considerações se necessário for.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu quero lembrar que o Senador Inácio Arruda apresentou o projeto antes de ser sancionada a Lei 11.664, portanto, ele apresentou em prazo oportuno. Só que agora, nesta análise, verifica-se que já existe a Lei 11.664 e com um adendo. A lei é mais abrangente. O projeto de lei do Senador Inácio Arruda trata do câncer de mama; a Lei 11.664, além do câncer de mama, do colo uterino. Na verdade, as duas doenças, lamentavelmente, são articuladas e, do ponto de vista preventivo, a lei, já sancionada, é mais abrangente.
Nós temos aqui no nosso Regimento que quando já existe uma lei mais abrange... Lamentavelmente, eu tive que relatar pela prejudicialidade do projeto do Senador Inácio Arruda, mas quero salientar que ele o apresentou na época, de forma oportuna. Só que o trâmite aqui na Casa é que demorou a ser feito.
Por isso, lamentando que o projeto só tenha vindo a ser apreciado agora, ressalto que a lei já existe e é mais ampla, mais abrangente que o projeto do eminente representante do Ceará, Senador Inácio Arruda.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu consulto V. Exª se quer fazer alguma observação, para então entrarmos no processo de votação.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para cumprimentar o Senador Inácio Arruda. Essa é uma injustiça que acontece seguidamente no Congresso Nacional. Eu lembrava antes do...
... injustiça que acontece seguidamente no Congresso Nacional. Lembrava antes do Fundep, que apresentei em 2003, vocês vão ver que vieram diversas leis que eram desdobramentos do Fundep, mas não deixaram aprovar o Fundep, até hoje, e hoje não deixaram de novo. E este caso é a mesma coisa: deveriam ter aprovado o projeto do Senador Inácio Arruda e sancionado.
Meus cumprimentos ao Senador Inácio Arruda e voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Declaro prejudicado, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Está encerrada a discussão.
A votação é nominal.
Em votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Homenageando o Senador Inácio Arruda, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está aprovada a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 57, de 2008.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 6
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, DE 2011


A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - V. Exª não colheu o meu voto e o Bloco não está completo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu consultei V. Exª.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então, consulto como vota a Senadora Vanessa Grazziotin. Desculpe-me.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Só para eu também ter oportunidade de homenagear o Senador Inácio Arruda pela preocupação com a saúde da mulher.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Sobretudo colega do seu grande, valoroso e gigantesco PC do B.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem toda a razão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vota sim.
Não poderia jamais, em tempo algum, deter o voto da sua colega, Senadora Vanessa Grazziotin.
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 43, DE 2011
Altera a redação do art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.
Autoria: Deputado Arnaldo Jardim
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Mozarildo Cavalcanti para proferir o seu relatório.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Sr. Presidente, vou diretamente à análise.
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais discutir e votar projetos de lei que versem sobre Direito do Trabalho.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional no projeto. A disciplina da matéria é de competência legislativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal - CF) e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional (art. 48, caput, da CF). Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Não havendo, portanto, impedimentos constitucionais formais, nem materiais, a norma, se aprovada, está apta para entrar em nosso ordenamento jurídico. Tendo em vista o grande alcance social da proposta, em relação ao seu mérito, tampouco há reparos a fazer...
... em relação ao seu mérito, tampouco há reparos a fazer, eis que a multa prevista pela citada lei representa, hoje, um valor irrisório e, por consequência, não inquieta nem inibe o mau empregador que continua descumprindo a lei e, ao mesmo tempo, não pune efetivamente as infrações ao direito de o trabalhador repousar nos dias de feriados.
Toda multa, como se sabe, em razão de sua natureza inibitória e coercitiva, deve ser estipulada em valor considerável, para que o sujeito desista de seu intento de não cumprir a obrigação imposta pela lei. Por outro lado, é claro, deve ser proporcional ao direito que se almeja proteger.
O valor atualizado da multa parece-nos razoável, já que o parâmetro utilizado é aquele atribuído para as infrações ao capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre a duração do trabalho, prevista em seu art. 75, que varia entre R$40,25 a R$4.025,33.
Por isso, alinhamo-nos ao pensamento do autor sobre a necessidade e urgência em promover a atualização do valor das penalidades aplicadas pelo descumprimento das exigências estabelecidas na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 43, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao Senador Mozarildo Cavalcanti.
Em discussão a matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir a matéria, com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Só gostaria de perguntar ao Relator, Senador Mozarildo, como é que funciona essa variação de R$40 a R$4 mil, quais são os parâmetros que a regem. Não sei o que está previsto no art. 75. Sinceramente, sou leigo nisso.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - A lei anterior já previa isso, mas haverá, com certeza, uma regulamentação por meio de portaria do Ministério da Previdência e outros para que possa realmente ser proporcional à forma como o trabalhador é prejudicado. A lei seria muito detalhista se descrevesse cada caso e de quanto seria o valor. Isso pode ser perfeitamente regulamentado por intermédio de uma portaria do Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto e indago ao Senador Cyro Miranda se está satisfeito com o esclarecimento prestado pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, Relator da matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Que isso não fique solto, que fique a cargo da própria fiscalização de arbitrar. Sei que não cabe realmente nesse projeto esse tipo de discussão, mas vamos verificar o art. 75.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria...
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quero perguntar a V. Exª se seria possível fazer uma inversão de pauta para o Relatório nº 305, porque tenho que estar presente na CCJ e gostaria de pelo menos poder ler o relatório hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Secretaria... Temos algumas matérias para serem votadas preferencialmente, pois seus já foram lidos há algumas semanas. Daqui a pouco vamos atender o pleito de V. Exª. Vamos ser rápidos.
Encerrada a discussão.
Vamos ao processo de votação.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator, Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, não é fácil votar este projeto. Entretanto, conversei longamente sobre esta matéria e a medida provisória que havia anteriormente caducou, não votamos a tempo no Senado Federal, na memorável sessão de início de mandato, quando não tivemos tempo e duas medidas provisórias caíram, entre elas a que tratava desta matéria.
Não estão ouvindo? Então é o som que está baixo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Solicito ao som que aumente o volume.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - É verdade, porque eu já estou me esforçando muito, Sr. Presidente.
Obrigada. Melhorou, Senador Armando?
Então, Sr. Presidente, é uma matéria delicada, muito delicada. Entretanto, tive todo o cuidado de conversar com os professores que dirigem o hospital universitário da Universidade Federal do Estado do Amazonas.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ainda não é esse tema.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Não é este?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ele só está dando uma pequena atualizada em uma multa de muito tempo atrás.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - É porque o Senador...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - É esse ainda?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Nesse ele está só dando uma pequena atualizada numa multa de muito tempo atrás.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Ah! É?
O SR. - É.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/ PCdoB - AM) - O Senador disse que ia relatar.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - É muito simples.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Vai relatar hoje?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/ PT-SP) - Não, depois, se der tempo.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Ah! Vai relatar. Então, Sr. Presidente, voto com o Relator. Imagina!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Ótimo! Foi bom até para quem tinha algumas dúvidas.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA ( Bloco/PP - RS ) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM-MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O voto já é conhecido.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT/SP) -
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT ) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA ( Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO ( PTB - PE) - Com o Relator.
Resultado: aprovado por unanimidade.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. - E vai entrar extrapauta inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Este aqui já foi lido e ainda vamos votar os projetos que estão aqui e que não foram lidos e que é o item 10, página 170, decisão terminativa, que é um projeto que altera o inciso IX do artigo 10º da Lei nº 6.965, de 9 dezembro de 1981, e dá outras providência; que é da autoria do Senador Inácio Arruda, que teve como Relator o Senador João Claudino, que foi pela aprovação do projeto.
A votação será nominal. (?) Foi lido no dia 17/ 08/2011. Foi concedida vista coletiva nos termos regimentais. Entretanto, eu consulto os Srs. Senadores se há manifestação decorrente do pedido de vista e, neste caso, como não há presença aqui do Senador João Vicente Claudino, nós entraremos em processo de votação, porque ele já foi lido e está em discussão.
Se alguém se interessar em discutir a matéria, vamos discutir. Caso contrário, vamos encerrar a discussão e vamos para o processo de votação.
Como vota o Senador Paulo Paim.?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com o autor e a Relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) -
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP- RS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator, e a 536 dá R$500 e o projeto dá R$350.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado por unanimidade.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Comunico a V. Exª, Senadora Marta Suplicy, que após a leitura do relatório do Senador Cícero Lucena, o próximo item será o projeto de V. Exª.
Item 11, página 177, Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2003, acrescenta o § ao art. 166 e altera a redação dos arts. 167 e 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre as medidas de segurança e de proteção individual contra os riscos de acidente de trabalho, e dá outras providências.
Autor, Senador Marcelo Crivella; Relator, Senador Cícero Lucena.
O relatório é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta.
Observações. Em 9/6/2010, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos do Emenda 1, CCJ, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92.
Se for aprovado o substitutivo, ele será submetido a turno suplementar.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena para proferir o seu
...votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena, para proferir seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, como o relatório distribuído anteriormente, vou direto ao voto.
O voto é pela aprovação, com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª sua eficiência, como sempre, praticidade, objetividade e competência.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 193, de 2003. Vamos proceder à votação em caráter nominal.
Consulto como vota o ilustre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Acompanho o autor do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Voto conhecido do Senador Cícero Lucena.
Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Aprovado o substitutivo, fica prejudicado o projeto.
A matéria vai a turno suplementar, de acordo com o art. 282 combinado com o art. 92.
Item 14, página 234. Decisão terminativa.
ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, DE 2010

Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para criar benefício variável do Programa Bolsa Família vinculado à gestante e à nutriz.
Autoria: Senadora Rosalba Ciarlini
Relatoria: Senadora Marta Suplicy
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações: - Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para proferir seu relatório.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - RS) -
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 305, de 2010, da Senadora Rosalba Ciarlini. A proposição busca criar um benefício variável do Programa Bolsa Família, vinculado à gestante e à nutriz, alterando a lei do bolsa família.
Em sua justificação, a autora lembra que é um período delicado da vifda da mulher, seja como gestante ou como lactante. Dessa forma, para melhorar o poder de compra de gestantes e nutrizes, com vistas à aquisição de alimentos adequados a sua nutrição, a Senadora Rosalba Ciarlini sugeriu a criação de benefício variável que permita aumentar a renda das famílias com mulheres grávidas e bebês em fase de amamentação, estabelecendo o valor de R$33 por beneficiário até o limite de R$66 por família.
A Comissão de Assuntos Sociais deverá deliberar em caráter de decisão terminativa sobre o PLS nº 305, e a ele não foram apresentadas emendas.
Análise.
A proposta cumpre todos os requisitos constitucionais e regimentais, inserindo-se entre as de competência da CAS, para deliberação.
No mérito, concordo inteiramente. O projeto está corretíssimo. O problema que está tendo da rejeição é que ele foi apresentado antes dos últimos pronunciamentos do Ministério do Desenvolvimento Social que, agora, leva esses benefícios.
Mas o projeto é ótimo. Argumenta que, nos primeiros meses de vida, a criança recebe os nutrientes essenciais para seu crescimento e desenvolvimento e são os meses mais importantes frente a esse desenvolvimento. É nesse momento que o bebê recebe também os anticorpos da mãe para auxílio na defesa contra infecções e processos alérgicos. De fato, quando a alimentação da mãe não é adequada, o bebê sofre quando é amamentado. Então, é absolutamente sensata a proposta.
A preocupação de reforçar a renda da gestante também é meritória, pois durante a gestação a mulher tem necessidades especiais e isso acaba pesando no orçamento da família. Muitas vezes, a mulher alimenta os filhos mais do que ela própria por não ter condições de dar o alimento correto a todos. Então, o benefício adicional é oportuno.
Cabe destacar, no entanto, que a lei do bolsa família, no inciso II do seu art. 2º já traz em seu texto a previsão de benefício variável destinado a unidades familiares que se encontram em situações de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes e nutrizes. Inclusive no § 6º do mesmo artigo, a lei delega ao Executivo...

extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes e nutrizes. Inclusive no § 6º do mesmo artigo, a lei delega ao Executivo a competência de corrigir os valores dos benefícios em razão da dinâmica socioeconômica do País. Como nós temos observado, esses benefícios têm-se alterado e aumentado - na própria gestão da Presidente Dilma já tem ocorrido -, regulamentando a lei do Bolsa Família.
O Decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, alterado recentemente pelo Decreto 7.494, de 2011, a que me referi, dispõe que gestantes e nutrizes receberão benefício variável de R$ 32,00, respeitando o limite de cinco benefícios variáveis ou R$ 160,00 por família. Aliás, a ampliação do número de benefício de três para cinco foi aprovada no PLV da Medida Provisória nº 535, de 2011, da qual fui relatora. Vale dizer que, pelo mesmo decreto, cabe à Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentar concessão de benefício variável à gestante e à nutriz, visando a disciplinar as regras necessárias à operacionalização continuada desse benefício, que é variável.
O exercício dessa competência possibilita a Senarc elaborar estudos e estatísticas que identifiquem os quantitativos de gestantes e nutrizes no País e permitam a análise da real situação desse grupo em situação de vulnerabilidade.
Concordamos que tais estudos são essenciais, pois, conhecendo a situação dessa parcela da população brasileira, possibilitará a delineação de benefícios mais condizentes com a realidade de nossas gestantes e nutrizes.
Com efeito, em consulta à Senarc, fui informada que:
1º - a partir de novembro próximo, a família que tiver uma criança de zero a seis meses receberá seis parcelas mensais de R$ 32,00, referente ao benefício variável à nutriz.
A mãe é orientada a realizar as consultas e vacinação do pós-natal, puerpério. O benefício começa a ser pago quando a criança com idade entre zero a seis meses é identificada no cadastro único.
2º - a partir de dezembro, a família com gestante receberá nove parcelas mensais de R$ 32,00, correspondente ao benefício variável à gestante. As parcelas começam a ser pagas quando a beneficiária é identificada como gestante no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde independentemente do estágio da gravidez.
A única condição para continuar a receber o benefício é a realização do pré-natal. Nos casos de aborto, o benefício não será cancelado para garantir uma recuperação saudável à mãe. Nesse contexto, devemos reconhecer que o benefício, que a autora do projeto com todo o mérito pretende criar, já está agora previsto na lei e está em fase final de operacionalização pelo Senarc e pelo MDS.
Ponderamos ainda ser inadequado o estabelecimento de valores por meio da lei, porque cabe ao Poder Executivo determinar, após os devidos estudos técnicos, os valores ideais com vista a beneficiar de forma mais concreta mães e crianças no período gestacional e na fase de amamentação. Quer dizer, você engessar um valor é absolutamente... a palavra diz tudo, engessar um valor que não pode ser engessado. Vale dizer que essa competência do Executivo permitiu, este ano, sem a necessidade de adição de nova lei, a correção do benefício variável em 45,5% em relação ao valor vigente até então de R$ 22,00.
Em face do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2010, sempre parabenizando a ex-Senadora Rosalba Ciarlini.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Marta Suplicy.
Em discussão.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir o Senador Waldemir Moka, com a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, voto com a relatora até porque entendo que já existe este programa para a gestante e para a nutriz.
Mas, Sr. Presidente, quero levantar uma questão aqui na Comissão. Eu assisti a uma audiência pública da Frente Parlamentar da Primeira Infância, presidida pelo Deputado Federal do Rio Grande do Sul, Osmar Terra.
Sr. Presidente, sei disso, mas fiquei surpreso, primeiro, com a qualidade a audiência pública, que aqui V. Exª abriu e depois a passou.
Mas vamos chamar a atenção para um detalhe: Sr. Presidente, não tem nada mais covarde e mais injusto neste mundo do que você limitar uma pessoa nos seus três, quatro primeiros anos de vida, pessoas indefesas, e que você vai limitar

O SR. - de vida pessoas indefesas, que você vai limitar por falta principalmente de nutrição, que o sistema nervoso central, ou seja, o cérebro, seja convenientemente formado. Crianças que depois, na adolescência, não conseguem aprender cálculos, por exemplo, de matemática, de física, alguma coisa mais difícil. Você limita a pessoa de forma covarde na época em que ela é indefesa. Essa é uma questão para a qual temos de ter uma atenção redobrada. Muitas vezes você não entende por que determinadas pessoas são tão agressivas... Que têm tanta falta de afeto... Tudo isso acontece, Sr. Presidente, na chamada primeira infância. Então, lamentando, o projeto é realmente meritório, mas chamando a atenção para o fato de que é preciso cada vez mais implementar esse tipo de programa que cuida da gestante, da nutriz e, sobretudo, da criança, principalmente nos seus três, quatro primeiros anos de vida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - De fato, foi uma audiência pública muito concorrida e que, acima de tudo, foi bastante esclarecedora. V. Exª tem razão quando deixa essas observações em relação a esse projeto. Ninguém mais quer discutir, está encerrada a discussão. Em processo de votação o Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2010. Quem vota com a relatora vota não, pela rejeição do projeto. Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a relatora, Senadora Marta Suplicy.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vota não. Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Voto não.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a relatora, elogiando o relatório feito sobre um tema que, como disse o Senador Moka, é da maior relevância.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy, que já tem voto conhecido?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quero reforçar, pois acredito que o Senador Moka colocou muito bem a importância desses primeiros meses para a infância. Quero aqui aproveitar para parabenizar o Ministério pela sensibilidade que teve nessa direção.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA ( Bloco/PT - ES) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Fica rejeitado o projeto. Será comunicada a decisão da Comissão ao presidente do Senado Federal para ciência do plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Item 12, página 195, decisão terminativa. Com a palavra, pela ordem, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Uma questão de ordem. Chegou o Senador Paulo Davim. Só saiu de pauta o item 1 porque ele queria chegar em tempo de apresentar o seu parecer. É um projeto autorizativo, inclusive, o Fundep. O Governo só aplica se quiser.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Primeiro, vamos relatar esta matéria e depois, com muito prazer, o Senador Paulo Paim terá direito de relatar a matéria. Item 12, decisão terminativa, Projeto de Lei do Senado nº 615, de 2007. Altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, para proibir o uso de informações constantes nos cadastros das agências de proteção ao crédito e afins,para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho e dá outras providências. Autoria do Senador Marcelo Crivella, que tramita em conjunto com o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2008, que altera a Lei nº 9.029, de 13 de abril...

A Lei nº 9.029, de 14 de abril de 95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, para definir ações e crimes resultantes de discriminação na relação de trabalho.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Cícero Lucena
É bom que se esclareça que o relatório é pela aprovação do Projeto de Lei 615, de 2007, na forma da Emenda 1, substitutivo, pela rejeição do Projeto de Lei nº 283, de 2008.
Quero fazer mais umas observações que, em 21.05.2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1 da CCJ e nos termos do art. 282, combinado com o art. 92. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar, e a votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena para proferir o seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, da mesma forma, o relatório já foi distribuído anteriormente e vou direto ao voto que V. Exª, inclusive, já adiantou.
De acordo com o exposto, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado 283, de 2008, do Senador Antonio Carlos Valadares e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 615, 2007, nos termos da Emenda 1 da CCJ como substitutivo.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Agradeço, uma vez mais, a sua eficiência e, sobretudo, o se belo relatório.
Está em discussão a matéria.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Senadora Ana Rita, pela ordem, concedo a palavra a V. Exª.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Eu apenas gostaria de sugerir, sem prejudicar o projeto, com certeza ele é importante, tenho plena concordância aqui não só com a matéria, mas também com o relatório, e propor aqui, porque tem uma emenda apresentada no substitutivo, uma sugestão de emenda de redação no substitutivo, onde fala lá atrás, Senador Cícero, -nem as hipóteses de proteção ao menor-, em vez de colocar menor, colocar criança e adolescente, apenas isso, só para atualizar essa linguagem que acho mais adequada.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, há concordância do Relator na proposta da Senadora de uma emenda de redação apenas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Claro, natural, depende, naturalmente, de V. Exª. Se V. Exª concorda, será acatada e incorporada dentro do substitutivo a emenda proposta pela Senadora Ana Rita.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria de comentar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Por favor, Senadora Marta Suplicy.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria de parabenizá-lo, Senador Cícero, pela inclusão de gênero, sexo, orientação e identidade sexual, que pode parecer o óbvio, mas, nessa radicalidade, que estamos vivendo nos dias de hoje e com a dificuldade de aprovar um projeto que fala sobre a de0scriminalização contra a homofobia, acredito que, neste momento, é muito importante. Parabenizo V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Encerro a discussão.
Não havendo, vamos entrar em processo de votação, ou seja, em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 615, de 2007. Claro, natural, incorporada a proposta de emenda da Senadora Ana Rita dentro do substitutivo.
A votação é nominal.
Consulto como vota o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Acompanho o autor e o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Consulto como vota o Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota o Senador Cícero Lucena? Voto já conhecido.
Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota o Senador Mozarildo Cavalcanti?
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. PR - TO) - Como vota a Senadora



O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o relator, parabenizando-o pelo relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o relator e com o autor: o Senador do meu Partido, meu Líder Valadares, e o Senador Cícero Lucena, que fez um relatório muito competente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado o substitutivo.
Fica prejudicado o Projeto de Lei do Senado nº 615, de 2007, e rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2008.
A matéria vai a turno suplementar, baseada no art. 282 com o art. 92.
ITEM 1
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 274, DE 2003
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador - Fundep, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Paulo Davim
Relatório: Pela aprovação da matéria, do projeto, com as Emendas nºs 1-CE-CRA-CCJ a 4-CE-CRA-CCJ; com as Subemendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ à Emenda nº 2-CE-CRA-CCJ; com a Subemenda nº 1- CCJ à Emenda nº 4-CE-CRA-CCJ; e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada à CCJ, de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
Observação: a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Davim, para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, serei sucinto, porque, na verdade, todos já leram o relatório desta matéria do Senador Paulo Paim, que institui o Fundo de Desenvolvimento de Ensino Profissional e Qualificação do Trabalhador, o Fundep, e dá outras providências.
O que nós fizemos foi apenas transformar esse projeto em um projeto autorizativo para não torná-lo inconstitucional. Contamos com a compreensão e a concordância do autor da matéria, o ilustre Senador Paulo Paim. Portanto, somos a favor.
O Senador Paulo Paim poderia complementar as informações dadas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu concordei com o Relator. O projeto, de fato, tinha um vício de iniciativa. O Relator o transformou em autorizativo. Isso é uma forma de fortalecer a política do Governo do ensino técnico. Há simpatia do MEC e de outros setores. Eles também entendem que seria melhor que fosse somente autorizativo. Por isso, concordo com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 274, de 2003, e das Emendas nºs 1-CE-CRA-CCJ a 4-CE-CRA-CCJ; com as Subemendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ à Emenda nº 2-CE-CRA-CCJ; com a Subemenda nº 1-CCJ à Emenda nº 4-CE-CRA-CCJ; e pela rejeição da Emenda nº 1, apresentada à CCJ, de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Extrapauta.
Decisão não terminativa.
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 79, DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: pela aprovação do projeto.
Observações: o projeto tramita em regime de urgência, nos termos do §1º do art. 64 da Constituição Federal.
Concedo a palavra ao Senador Mozarildo Cavalcanti, para proferir o seu relatório.
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Sr. Presidente, inicialmente, eu gostaria de dizer que este projeto, mesmo polêmico, e quero dizer aqui como
O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PTB - RR) - Sr. Presidente, inicialmente gostaria de dizer que este projeto, mesmo polêmico - falo aqui como médico e como professor universitário - é um projeto que, se não é o ideal, sonhado para resolver o problema, é um tratamento, vamos dizer assim, necessário para a realidade que nós vivemos hoje.
Então, vou começar lendo o relatório.
É submetido à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 79, de 2011 (Projeto de Lei nº 1.749, de 2011, na origem), da Presidente da República, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A autorização para a criação da EBSERH está consignada no art. 1º da proposição, com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
Os §§ 1º e 2º do art. 1º do projeto determinam que a empresa terá sede e foro na Capital Federal, mas poderá manter filiais e escritórios de representação em outras unidades da Federação, bem como criar subsidiárias.
O capital social da empresa será integralizado apenas pela União, com recursos oriundos de dotações consignadas em seu orçamento, bem como pela incorporação de bens e direitos (art. 2º).
O art. 3º determina que a finalidade da EBSERH será a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoal no campo da saúde pública às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres.
Em suas atividades assistenciais, a empresa deverá atender às diretrizes da Política Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (§ 2º do art. 3º). O ressarcimento das despesas efetuadas com o atendimento de clientes de planos privados de assistência à saúde é assegurado pelo § 3º do art. 3º da proposição.
O art. 4º trata das competências da EBSERH:
i.administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do SUS;
ii.prestar, às instituições federais de ensino superior e a outras instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino e à pesquisa, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoal no campo da saúde pública, mediante as condições que forem fixadas em seu estatuto social;
iii.apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja vinculação com o campo da saúde pública ou com outros aspectos da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na implementação das residências médica, multiprofissional e em área profissional da saúde, nas especialidades e áreas estratégicas para o SUS;
iv.prestar serviços de apoio à geração do conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e em outras instituições congêneres;
v.prestar serviços de apoio ao processo de gestão dos hospitais universitários e federais e de outras instituições congêneres, com implementação de sistema de gestão único com geração de indicadores quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de metas; e
vi.exercer outras atividades inerentes às suas finalidades, nos termos do seu estatuto social.
O art. 5º dispensa a administração pública de realizar licitação para contratar a empresa para a execução de atividades relacionadas ao seu objeto social.
Pelo art. 6º, a prestação de serviços pela EBSERH às instituições de ensino será feita mediante contrato, que será amplamente divulgado e deverá estabelecer:
i.as obrigações dos signatários;
ii.as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;
iii.a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados;
iii. a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e
iv. a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da empresa, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições de ensino.
O § 3º desse artigo conceitua as instituições congêneres, equiparadas às instituições federais de ensino para os efeitos da lei: -as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS-.
O art. 7º faculta às instituições de ensino a cessão, para a EBSERH, de seus servidores efetivos, para a realização de atividades administrativas e de assistência à saúde. A cessão se dará com ônus para o cessionário e serão assegurados os direitos e as vantagens a que os servidores façam jus no órgão ou entidade de origem.
O financiamento da empresa é regulado pelo art. 8º do PLC nº 79, de 2011, que define as seguintes fontes:
I - recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II - as receitas decorrentes:
a) da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b) da alienação de bens e direitos;
c) das aplicações financeiras que realizar;
d) dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e) dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV - rendas provenientes de outras fontes.
A administração da EBSERH será confiada a quatro colegiados - Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo -, sendo a composição, as atribuições e o funcionamento desses órgãos definidos em seu estatuto social (art. 9º).
O § 2º do art. 9º determina que o Conselho de Administração terá, como membros natos, representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e da Federação dos Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras. O Conselho Consultivo será o responsável pelo controle social da empresa e contará com representação paritária do Estado e da Sociedade Civil (§ 3º).
O art. 10 trata do regime de contratação de pessoal da empresa, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. O art. 11 autoriza a EBSERH a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, mediante processo seletivo simplificado, enquanto o art. 12 permite a celebração de contratos temporários de emprego.
As instituições de ensino estarão autorizadas a ceder à EBSERH, no âmbito do contrato de que trata o art. 6º da proposição, bens e direitos necessários a sua execução (art. 13).
O art. 14 explicita a submissão da empresa e de suas subsidiárias à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
O art. 15 autoriza a empresa a patrocinar entidade fechada de previdência privada, enquanto o art. 16 concede prazo de um ano, contado a partir da assinatura do contrato de que trata o art. 6º, para que a EBSERH reative leitos e serviços inativos por falta de pessoal.
O art. 17 autoriza os Estados a criar empresas públicas de serviços hospitalares.
Os arts. 18 e 19 alteram o Código Penal para instituir nova modalidade de crime: a fraude em certames de interesse público.
A cláusula de vigência - art. 20 - determina que a lei originada a partir do projeto entre em vigor na data de sua publicação.
O PLC nº 79, de 2011, tramita em regime de urgência, nos termos do art. 64 da Constituição Federal (CF). Dessa forma, foi distribuído à apreciação simultânea dos seguintes colegiados: CAS, Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que vai votar hoje essa matéria, e Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Comissão de Assuntos Sociais. Comissão de Educação, Cultura e Esportes, que votará hoje essa matéria. Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, além da CAS.
Esgotado o prazo regimental, não lhe foram apresentadas emendas.
Na exposição de motivos que acompanha a proposição, o Ministro Fernando Haddad, da Educação, e a Ministra Miriam Belchior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, informam que o texto enviado à apreciação no Congresso Nacional propõe modelagem jurídico-institucional inovadora para as atividades executadas pelos hospitais vinculados às universidades públicas federais.
Pretende-se, com a medida, viabilizar um modelo de gestão mais ágil, eficiente e compatível com a atuação desses hospitais, além de oferecer solução para as demandas e questionamentos do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público Federal.
Hoje, existem 45 hospitais, na estrutura do Governo Federal, com força de trabalho composta por mais de setenta mil profissionais, muitos deles com vínculos empregatícios precários.
O Poder Executivo informa, ainda, que a medida proposta tem precedentes exitosos, exemplificados pelo Hospital das Clínicas de Porto Alegre e pelo Grupo Hospitalar Conceição.
Análise.
Nos termos do art.100 inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS, Comissão de Assuntos Sociais, examinar os aspectos da proposição relativos à proteção e à defesa da saúde. Os aspectos ligados ao ensino e à pesquisa serão avaliados pela Comissão de Educação, enquanto as questões jurídico-constitucionais serão avaliadas pela CCJ.
A medida enviada pela Presidente Dilma Rousseff à apreciação do Congresso Nacional está revestida de inegável mérito. O Projeto de Lei nº79, de 2011, reproduz em larga medida os termos do Projeto de Lei de Conversão nº14, de 2011, originário da Medida Provisória nº520, de 2010, que perdeu a eficácia em função do esgotamento do prazo constitucional.
O Projeto de Lei Complementar em exame demonstra a preocupação da Presidente com a situação calamitosa por que passam os nossos hospitais universitários.
Com efeito, as instituições responsáveis pela formação da força de trabalho que vai atuar no setor de saúde estão há pelo menos duas décadas funcionando em condições precárias, com reflexos sobre a qualidade do profissional formado e do serviço prestado à população.
Diversas foram as soluções adotadas por essas instituições para superar seus problemas administrativos, como terceirização, contratação de cooperativas, criação de fundações de apoio, etc; mas nenhum logrou o êxito esperado.
O que se vê é o aprofundamento da crise que afeta há anos hospitais de ensino e iniciativas isoladas, a exemplo do Projeto -Reforço à Reorganização do Sistema Único de Saúde, Reforsus, lançado no final da década de 90 pelo Ministério da Saúde, representam, no linguajar médico, apenas um paliativo, sem que se consiga solucionar em definitivo o problema.
É preciso ressaltar que quem mais sofre com a atual situação é o doente, o usuário dos serviços de saúde. Para boa parte da população, os hospitais de ensino representam a única porta de acesso a ações de saúde de alta complexidade.
As melhorias advindas da criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares terão impacto sobre alunos, professores e funcionários das instituições de ensino, mas estamos convictos de que os maiores beneficiados serão os pacientes.
Dessa forma, no que se refere às questões atinentes à saúde, nosso entendimento é de que o Senado Federal deve acolher o Projeto de Lei Complementar nº79, de 2011.
O voto, pelo exposto, é pela aprovação, acrescentando, repito, ao final, novamente, que examinei esse projeto com a minha cabeça e a minha visão de médico e também de professor universitário; e, como Senador, vendo toda hora esse problema, em todo Brasil.
Portanto, esse é o parecer pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Casildo Maldaner. Bloco/PMDB - SC) - Feita a leitura do relatório, entra em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Presidente Casildo Maldaner, além de salientar a importância do projeto, da mesma forma como o relator Senador Mozarildo Cavalcanti teve dúvida em relação a um modelo novo para a questão da gestão hospitalar, também tive essas mesmas preocupações.
Como disse também o relator, não é um projeto perfeito, mas é o projeto possível dentro das

...não é um projeto perfeito, mas é o projeto possível, dentro das necessidades que o Brasil tem, especialmente na área de atendimento à saúde, que precisa urgentemente melhorar. Penso que seja esse o esforço que fez o Governo no sentido de flexibilizar o processo da gestão hospitalar.
E faço questão de me manifestar, meu caro Presidente Casildo Maldaner e Senador Jayme Campos, porque o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que é um hospital universitário, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, serviu de base e de inspiração para criar esse projeto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. No caso do Hospital de Clínicas, que está fazendo quarenta anos, conversei ontem com o Presidente, Dr. Amarilio Macedo, exatamente para tirar essas dúvidas. E fui convencida pela argumentação. Os empregados são selecionados por concurso, regidos pela CLT, e os salários estão entre os melhores do mercado na área de atendimento à saúde. Os benefícios possibilitados ao longo dos anos se devem a uma gestão de recursos humanos adequada, tanto que o número de ações na Justiça, no caso do Hospital de Clínicas, é bem pequeno, incomparavelmente menor do que na maioria dos modelos de hospitais públicos do País.
Não haverá, segundo o Professor Amarilio Macedo, perda de autonomia universitária, que é uma das argumentações feitas pelos que se opõem ao projeto. A Universidade só contratará com a Empresa, como faz tradicionalmente. E é garantido, estatutariamente, que o hospital universitário será sempre submetido à orientação e às diretrizes da Universidade Federal, no caso, e também ao Ministério da Educação. Pelo menos essa é a palavra do Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Professor Amarilio Macedo.
Com base nessas informações práticas e no que foi esclarecido também por ele durante uma audiência pública de Deputados que examinaram o assunto, foi explicado como é que funciona o Hospital de Clínicas em relação à subordinação à Universidade. Não haverá, portanto, nem a questão de recursos humanos e muito menos a questão de desatenção à pesquisa universitária na área médica, caro Presidente Jayme Campos.
Portanto, é a minha manifestação, apoiando a proposta do Governo em relação à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e também elogiando a iniciativa do Ministério da Saúde, com preocupação para melhorar a qualidade do atendimento pelo Sistema Único de Saúde.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Continua em discussão.
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Eu confesso que tinha algumas dúvidas, mas, com a exposição da Senadora Ana Amélia e com o relatório do eminente Senador Mozarildo Cavalcanti, chego à conclusão de que é uma maneira de experimentarmos para ver se melhora. Porque eu tinha comigo que agora criaríamos mais uma empresa pública federal para administrar hospitais federais. Eu sempre tive na minha concepção que os hospitais universitários ficavam sob a regência ou sob a administração direta da respectiva universidade, que tem a competência - o reitor, o corpo diretivo da universidade, enfim - de dar eficiência e boa gestão ao hospital universitário vinculado à universidade. Eu sempre tive essa concepção.
Agora, o Governo quer criar uma empresa pública federal, uma empresa pública brasileira para administrar hospitais universitários, hospitais federais, autorizando inclusive que os Estados também criem empresas estaduais para administrar hospitais. Eu não sei. Se isso é para ser uma gestão eficiente, se é para ajudar, eu concordo. Eu concordo, vou apoiar, mas confesso que fiquei um pouco na dúvida. Criar uma empresa pública federal para administrar hospitais universitários - parece que são vinte e poucos hospitais federais pelo Brasil afora -, não sei que eficiência isso terá. Tenho algumas dúvidas, mas oxalá rogo para que a gestão pública em eficiência venha a acontecer. Que não haja uma centralização, que não se tenha que ouvir ordens dessa empresa brasileira pública, que se possa decidir sem ouvi-la.
Mas quero crer, Senador Mozarildo, pelo relatório e pelas informações da Senadora Ana Amélia, que é para melhorar. Em função disso, vamos experimentar, vamos apoiar essa proposta...
que é para melhorar. Em função disso, vamos experimentar, vamos apoiar essa proposta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a a V. Exª.
Na ordem de inscrição para discutir a matéria, Senador Paulo Paim e Senadora Vanessa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, falarei de forma muita rápida.
Eu também tinha algumas preocupações, mas recebi um documento do Ministério da Saúde que, para mim, deixa a área livre e as coisas muito claras.
Por exemplo, alguns sempre falam na história da privatização. Aqui diz: -Não há como falar em privatização, pois o capital social e a gestão da empresa são integrais e exclusivamente da União-.
Depois, outro item que achei importante, o Item 4: -Dessa mesma forma, não há que se falar em terceirização, pois, além do já mencionado acima -Item 3 -, a razão principal da criação da empresa reside na tentativa de solucionar irregularidades na contratação de mais de 26 mil profissionais de saúde por meio da fundação e com apoio das universidades-. Ou seja, o que o Poder Executivo deseja aqui é exatamente garantir estatizar a prestação de serviços hoje feitos por fundações de apoio. -Em síntese, o que há de concreto, o que será possível, é regulamentar a situação de 26 mil funcionários-.
Por isso votarei, com muita tranquilidade, a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
Asseguro a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin para fazer suas observações.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Agora eu posso, não é, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com certeza.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu não sei se começo tudo de novo ou se parto de onde terminei, no projeto anterior. Eu perguntei ao Senador Paim, e ele disse: -Já estamos votando esse-. E fui falar a respeito desse projeto.
Mas, enfim, Sr. Presidente...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª está com o negócio do ministério na cabeça?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Não, não, não!
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É compreensível.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu dizia, Sr. Presidente, que este não é um projeto fácil de aprovarmos. Temos que fazer uma análise profunda, e a análise não começou agora; ela começou lá atrás, há alguns meses, quando já debatíamos a medida provisória que havia sido editada pelo Governo Federal.
A nossa preocupação diz respeito à carreira universitária, à formação médica no País. Os hospitais universitários servem ao atendimento do público. São unidades de saúde, mas eles servem à formação do pessoal. Essa é a questão; até que ponto feriria ou não a autonomia da universidade, até que ponto esse projeto poderia interferir na questão da docência médica.
Entretanto, Sr. Presidente, nós precisamos trabalhar não com o ideal, porque o ideal é aquilo que temos estabelecido nas leis. Nós temos universidades públicas que têm quadros de docentes, que mantêm universidades. Mas o quadro real não é o quadro ideal, nem o quadro previsto na legislação. O que nós temos hoje, a realidade dos hospitais universitários brasileiros, Sr. Presidente, é que, no geral, grande parte do pessoal para os serviços meio, e não fim, são contratados de forma precária. E, de acordo com os dados do Governo - a Senadora Ana Rita está distribuindo um relatório que mostra de forma muito resumida esses dados - a estimativa é de que sejam aproximadamente 26 mil servidores, contratados precariamente - isso em relação aos que são contratados precariamente.
No hospital universitário do meu Estado, Sr. Presidente, além dessas contratações precárias, grande parte dos servidores são emprestados pela prefeitura e pelo governo do Estado, para que o hospital possa dar sequência e continuar prestando seus serviços além das atividades docentes, acadêmicas, obviamente.
Então, acho que, de fato, com todas as preocupações, houve avanços no projeto. O projeto teve avanços importantes na Câmara. Foi ouvida a Andifdes. O que é Andifes? Associação dos reitores. Todos eles eleitos - é importante que se diga -; portanto, têm representatividade.
Creio que, com as modificações que o projeto sofreu, ele garante autonomia. Concordo. Acho que a autonomia não será quebrada de jeito nenhum. A própria questão acadêmica também não será atingida, e haverá a possibilidade única de essa empresa contratar apenas serviços públicos de saúde.
Então, acho que, para resolver, não vejo nada como eterno, Sr. Presidente. O que é hoje pode ser mudado amanhã. Mas a experiência citada pela Senadora Ana Amélia do Rio Grande do Sul, algumas...
... amanhã, mas é a experiência que a Senadora Ana Amélia deu do Rio Grande do Sul, algumas unidades que não são federais, são estaduais, adotam esse modelo e a gente tem percebido que tem tido bons resultados. Então, por essas razões, Sr. Presidente, voto também a favor do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 79, de 2011.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, que será encaminhado pela Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.
Portanto, aprovada a matéria.
Item 3, página 98.
ITEM 3
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 149, DE 2011
Altera o art. 47 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, para considerar como operacionais as despesas de capacitação de empregados, para fins de apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Armando Monteiro para proferir o seu relatório.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 149, de 2011, de autoria da nobre Senadora Vanessa Grazziotin, ora em análise, altera a Lei nº 4.506, de 1964, para permitir o lançamento como despesas operacionais -as incorridas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados, em ambiente interno ou externo à empresa, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino de qualquer nível consideradas pela empresa de interesse para seu objetivo social-.
A proposição foi distribuída para análise desta Comissão de Assuntos Sociais e, na sequência, irá, em caráter terminativo, para a deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional no projeto.
No mérito, a iniciativa é pertinente.
Permitam-me, Srªs e Srs. Senadores, lembrar a circunstância. Nesse dia, haverá a sanção da lei que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que representa uma resposta à necessidade do País de reduzir ou mitigar essa desconexão que existe entre o ensino médio e o ensino técnico profissionalizante no Brasil. O Pronatec, inclusive, tem uma vertente, meu caro Senador e Presidente Jayme Campos: além de ampliar o acesso ao ensino técnico no nível médio, também contempla a articulação e a mobilização de recursos para investir na formação inicial e continuada dos trabalhadores, inclusive com cursos de qualificação de menor duração. Tanto que o programa prevê a possibilidade que se alcance até oito milhões de trabalhadores numa perspectiva de quatro a cinco anos.
Na realidade, o Pronatec contempla o esforço de investimentos para ampliação da rede pública, financiamento de vagas na rede privada e também no Sistema S, que tem um papel muito importante para atender o atendimento dessa demanda que vai surgir. Mas o programa tinha uma lacuna: a participação das empresas. No programa, a participação das empresas se resume apenas à abertura de uma linha de financiamento, através do Fies, para que as empresas, ainda que com taxas de juros mais baixas, possam financiar os programas de formação profissional. Mas faltava essa vertente que agora, em muito boa...
Mas faltava essa vertente que, agora, em muito boa hora, o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin vai permitir, que é a dedução das despesas de qualificação no Imposto de Renda das empresas. Será, portanto, um poderoso estímulo para que as empresas também ampliem seus programas de formação e de qualificação.
Portanto, não há dúvida alguma sobre o grande mérito e o grande alcance dessa iniciativa. O projeto esclarece definitivamente aquela questão da interpretação mais restrita que pretendia, sobretudo, a Receita definir para o que fosse formação profissional de empregados, na medida em que a Senadora Vanessa, na justificativa de sua proposição, lembra a existência de jurisprudência proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem conferido -uma interpretação extensiva ao termo `auxílio-educação-, incluindo no seu conceito mensalidades de faculdade, cursos de línguas e outros do gênero [...]-.
Vale salientar que o Brasil enfrenta hoje o difícil desafio de capacitar a sua mão de obra para que possa fazer frente aos patamares necessários ao desenvolvimento econômico e à competitividade num mundo totalmente conectado. Hoje, enfrentamos um cruel paradoxo: carência de pessoal qualificado em praticamente todos os setores de atividade e existência de uma massa de desempregados em busca de ocupação.
Assim, toda medida que possibilite às empresas a complementação educacional de seu pessoal deve ser incentivada. Por outro lado, nada mais justo do que afastar a insegurança jurídica que existe em torno da matéria.
Quero, mais uma vez, congratular-me com a nobre Senadora Vanessa Grazziotin, pela oportunidade do seu projeto, pela imensa contribuição que ele poderá oferecer a esse desafio do País de ampliar os programas de qualificação e de formação profissional.
Em face do exposto, Sr. Presidente, voto, com muita satisfação, pela aprovação do projeto, congratulando-me, mais uma vez, com a nobre autora, Senadora Vanessa Grazziotin.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Armando Monteiro, Relator da matéria.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Tem a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, percebemos que não há quórum para votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Quero só fazer uma observação: essa matéria envolve decisão não terminativa. Então, há quórum suficiente para votarmos a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Entendi. Para votar essa matéria, há quórum. Mas, em seguida...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O senhor está se referindo ao Item 16.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu queria pedir a V. Exª que, pelo menos, eu lesse o relatório referente ao Item 16.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É claro! O seu pedido é uma ordem a esta Presidência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E, como essa matéria é não terminativa, Sr. Presidente, quero cumprimentar a Senadora Vanessa Grazziotin, que trata da questão do ensino técnico.
Hoje, aqui, embora fosse autorizativo, votamos o Fundep, que é um fundo de investimento para a formação técnica, principalmente - é claro -, da nossa juventude, sem qualquer discriminação aos nossos idosos, que também teriam uma participação, para reciclarem sua profissão, como manda o Fundep. Mas esse projeto aumenta, no meu entendimento, a responsabilidade das empresas de buscarem certo equilíbrio na formação técnica dos seus profissionais, da juventude, dos trabalhadores, porque elas poderão deduzir do imposto a pagar. Está comprovado que só o Sistema S, mesmo com a boa vontade do Governo, não atende à grande demanda da sociedade e da economia para formar mais profissionais técnicos. Por isso, entendo que o projeto da Senadora Vanessa Grazziotin vem em boa hora. É um incentivo para as empresas passarem a fazer formação mediante sua própria responsabilidade, pois poderão deduzir do imposto a pagar.
Meus cumprimentos à Senadora! Meus cumprimentos ao Relator da matéria, pelo parecer tão bem subsidiado, pedindo a aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação o parecer, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2011.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Resultado: aprovado...
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o parecer, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa.
Cumprimento a autora, Senadora Vanessa Grazziotin, como também o Senador Armando Monteiro, ambos...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu também gostaria de agradecer, mormente, as palavras do Senador Armando Monteiro. De fato, é um projeto que tem como objetivo principal resolver pendências jurídicas, Sr. Presidente, e traz mais clareza à legislação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Parabéns a V. Exª. A senhora teve hoje a primazia, o privilégio de aprovar dois projetos aqui. Está tornando-se a campeã aqui, ou seja, a verdadeira craque, Vossa Majestade Senadora Vanessa Grazziotin.
ITEM 16
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 378, DE 2011
Altera a Lei nº 5811, de 11 de outubro de 1972, para garantir a todos os trabalhadores, efetivos ou comissionados, a jornada de turnos ininterruptos.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Paulo Paim.
Relatório: Pela aprovação do Projeto com a Emenda nº 1 que apresenta.
A votação será nominal se tivermos quórum.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir o vosso relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu vou fazer questão de ler o relatório, porque quem olha a chamada principal, que diz -para garantir a todos os trabalhadores, efetivos ou comissionados, a jornada de turnos ininterruptos-, pensa que seria, como versa a Constituição, turno de seis horas. E não é bem assim. Por isso, terei que ler o relatório.
Em exame nesta Comissão, o Projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, em decisão terminativa, que dispõe sobre o trabalho nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos, realizado em turnos ininterruptos de revezamento, nas condições que dispõe.
O projeto, repito, é do Senador Lindbergh Farias, que não está aqui neste momento, mas acredito que, se votarmos na semana que vem, ele estará presente nesta Comissão.
No projeto, destacam-se os seguintes aspectos - e por isso o meu parecer é favorável -:
a. inclui-se no âmbito de aplicação da Lei nº 5.811, de 1972, também os empregados e trabalhadores terceirizados que prestem serviços em regime de embarque e confinamento, ainda que em atividades não inseridas nas descritas no caput de seu art. 1º, como as ligadas a projetos de construção e montagens;
Ou seja, na mesma atividade, quem era contratado, por exemplo, pela Petrobras teria direito ao turno ininterrupto, isto é, trabalhar seis horas, enquanto que o terceirizado, fazendo a mesma função, tendo o mesmo desgaste, produzindo a mesma coisa, teria que trabalhar doze horas. Por isso, o projeto é justo.
b. poderá ser mantido em regime de sobreaviso o trabalhador com responsabilidade de supervisão das operações previstas no caput do art. 1º e aquele engajado em trabalhos de geologia de poço; de apoio operacional às atividades enumeradas no § 1º do art. 2º; e sob regime de embarque e confinamento, conforme estabelece o parágrafo único do art. 1º;
c. em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá seis horas;
d. a cada período de vinte e quatro horas em que permanecer de sobreaviso, ao trabalhador é assegurado o repouso de trinta e seis horas.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Senador Lindbergh Farias afirma:
O inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal assegurou aos trabalhadores, independentemente de -outros que visem à melhoria de sua condição social-, o direito à -jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva-.
Todavia, desde a promulgação do texto constitucional, a jurisprudência divergiu
salvo negociação coletiva. Todavia, desde a promulgação do texto da Constituição, a jurisprudência divergiu bastante quanto à aplicabilidade desse dispositivo aos trabalhadores regidos pela Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, ora entendendo que a Constituição Federal não recepcionou essa legislação, ora entendendo, ainda, que a despeito da lei maior ainda estar em vigor, a jornada de 12 horas aplicada àqueles trabalhadores regidos pela lei ordinária que prestem serviços sob regime de turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, aqueles que são chamados a fazer a mesma função não teriam o direito daquele que é o chamado trabalhador formal e não terceirizado.
Enfim, até o momento, não foi apresentada nenhuma emenda.
Análise.
Nos termos do art.90 inciso I, combinado com o disposto no art.100 inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, compete à nossa comissão discutir e votar proposições que versem sobre as relações do mundo do trabalho.
Sob o aspecto formal, não vislumbramos óbice algum de natureza jurídica ou constitucional nesse projeto.
A disciplina da matéria é de competência legislativa da União. Incluem-se, entre as atribuições, naturalmente, a do Congresso Nacional: art.48, caput, da nossa Constituição Federal.
Sobre o aspecto material, Sr. Presidente, a medida dá cumprimento ao disposto no art.7º, XIV, da Lei Maior, que assegura ser direito do trabalhador jornada de seis horas para o trabalho realizado - repito - em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
A norma proposta não afronta os princípios da Constituição. Não há, portanto, impedimentos constitucionais formais nem materiais. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados.
Quanto ao mérito, também não há reparos a fazer. Pretende-se conformar dispositivo da Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, à nossa Constituição, bem como estender a aplicação dessa norma a todos os trabalhadores que prestem serviço sob o regime - repito; eu gosto da palavra repito nesses casos - de embarque e confinamento. Portanto, sofrem os mesmos desgastes, independentemente de serem contratados como empregados regulares ou como empregados terceirizados.
Por fim, Sr. Presidente, como se sabe, a Lei nº 5.811, de 1972, regulamentou o trabalho prestado em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso, no âmbito da indústria do petróleo. De acordo com o §2º do seu art.5º, em cada jornada de sobreaviso o trabalho efetivo não poderá exceder a doze horas.
Com o advento da nossa Constituição, ficou evidente a falta de sintonia da lei com o dispositivo do inciso XIV, no seu art.7º, que estabelece uma jornada de seis horas para o trabalho realizado, repito, em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Socorro-me aqui de Sérgio Pinto Martins, que ao discorrer sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a jornada de trabalho de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, lembra que pretendeu o constituinte - eu, com alegria, que estive lá - com o inciso XIV do art.7º da Constituição, conceder uma jornada de trabalho menor àqueles trabalhadores que prestavam serviços em plataformas de petróleo ou em siderúrgicas.
Aqui eu quero fazer um destaque e me permita, Sr. Presidente. Faço uma homenagem ao ex-Constituinte João Paulo, de Monlevade. Ele foi o grande articulador desse artigo na nossa Constituição. João Paulo, de Monlevade, lá de Minas Gerais, meus cumprimentos!
Enfim, são os que em uma semana trabalham pela manhã, noutra à tarde e na seguinte à noite, como das 6 às 14h; das 14 às 22h; das 22 às 6h. Sabe-se que esse trabalho é muito desgastante para o empregado, pois o ritmo circadiano, correspondente ao relógio biológico do ser humano, é alterado constantemente. Assim, o intuito foi o de diminuir a jornada para o trabalho realizado nos referidos turnos, pelo maior desgaste que causa ao empregado, e não o de favorecer a atividade produtiva do empregador.
Igualmente, também, Maurício Godinho Delgado
...atividade produtiva do empregador.
Igualmente, Maurício Godinho Delgado admite ser possível a flexibilização da jornada de trabalho no caso dos turnos ininterruptos de revezamento, com o aumento para o limite constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, essa transação ampliativa da jornada de trabalho só deverá ser feita mediante acordo ou negociação coletiva.
A despeito de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que decidiu pela não recepção do citado dispositivo legal pela Constituição Federal, entendemos, ao contrário, que ela é taxativa e não prevê exceções.
Ademais, se ela estabelece novos princípios que são absolutamente incompatíveis com aqueles sobre os quais se baseava uma lei especial anterior, esta se extingue tacitamente, já que do objeto, espírito e fim da norma constitucional é bem possível deduzir que se quis eliminar até as exceções antes admitidas.
Por isso, alinhamo-nos com o autor, para quem, ainda que a Lei nº 5.811, de 1972, estabeleça outras condições vantajosas à categoria dos petroleiros, que minimizam os efeitos nocivos inerentes à sua atividade, não se pode lhes subtrair um direito que é assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores, independentemente da atividade que exerçam.
A medida vem em boa hora e é de suma importância para afastar - inclusive, para empregado e empregador - a insegurança jurídica que persiste sobre o tema. Preocupa-nos, todavia, que na redação oferecida pelo autor ao § 2º do art. 5º da Lei nº 5.811, de 1972, que dispõe que, em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de seis horas, não haver previsão de que essa jornada possa ser objeto de convenção ou acordo coletivo, razão pela qual propomos, ao final, emenda para aperfeiçoar - o bom projeto, a boa ideia do nobre Senador Lindbergh Farias - seu texto e melhor conformá-lo ao disposto no inciso XIV do art. 7º da Constituição Federal.
Voto.
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, com a seguinte emenda:

-EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 5º da Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, na forma que dispõe o art. 2º do projeto de Lei do Senado nº 378, de 2011, a seguinte redação:
`Art.2º .......................................................................................
-Art. 5º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional durante as vinte e quatro horas do dia, poderá ser mantido no regime de sobreaviso o trabalhador:
I - com responsabilidade de supervisão das operações previstas no caput do art. 1º;
II - engajado em trabalhos:
a) de geologia de poço;
b) de apoio operacional às atividades enumeradas no § 1º do art. 2º;
c) sob regime de embarque e confinamento, nos termos do parágrafo único do art. 1º.
...................................................................................................
§ 2º Em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de seis horas, salvo negociação coletiva.- (NR)-

É o voto, Sr. Presidente.
Meus cumprimentos ao belo projeto construído pelo Senador Lindbergh Farias.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª , Senador Paulo Paim.
Vamos adiar a discussão e a votação da matéria por falta de quórum. Poderia até ser feita a discussão, mas, com pouco quórum, não seria democrático, já que é uma matéria muito importante e teria que ter a participação de mais Senadores.
Está retirada de pauta, para colocarmos em discussão e votação na próxima sessão, se possível.
Extrapauta.
Com referência ao PLS nº 238, de 2004, não terminativo, aprovado na reunião anterior, esta Presidência ratifica a deliberação desta Comissão na declaração do resultado da votação, uma vez que, no encaminhamento, foi mencionado outro projeto. Por esse motivo é que coloco em votação o parecer que conclui pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 238, de 2004.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Como não está presente o Senador Cícero Lucena, autor de um requerimento, para fazer o encaminhamento, agradecemos a presença de todas as Srªs e de todos os Srs. Senadores e declaramos encerrada a presente reunião.
Muito obrigado.

(A reunião é iniciada às 9 horas e 12 minutos e encerrada às 11 horas e 40 minutos.)