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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Bom-dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 47ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da reunião anterior.

COMUNICADOS
Comunico às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores:
1. o recebimento de telegrama dos seguinte peritos criminais: Amilton Soares Júnior; Patrick Dalla Bernardina, Diretor Regional de Mato Grosso do Sul, da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF/MS); Alexandre Bernard Andrea, Diretor Regional de São Paulo, da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF/SP); e Luiz Alberto Sousa. De forma geral, elogiam o trabalho desta CCJ na aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2011, que -estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou considerado hediondo-, mas manifestam a sua contrariedade em relação ao Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 244, de 2009, que dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
Expediente: encaminhados, em reposta, os Ofícios nºs 134, 135, 136 e 137/11-Presidência/CCJ, de 14/09/2011, pelos quais esta Presidência registra o recebimento da correspondência e agradece pela contribuição ao debate democrático.
2. O recebimento da correspondência OF-CIRC-43/2011, da Câmara Municipal de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, pelo qual encaminha cópia da Moção de Apoio nº 24, de 2011, que manifesta apoio à luta por justiça promovida pela comunidade do bairro Fátima e pelos familiares e amigos de jovem Jéssica de Oliveira, assassinada em 09/08/2011.
Expediente: encaminhado, em resposta, o Ofício nº 138/11-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 14/09/2011, pelo qual esta Presidência informa que tramitam no âmbito desta Comissão inúmeras proposições de matéria penal ou processual penal que se prestam a atender aos anseios manifestados na Moção de modo a atingir o bem comum. A título de exemplo, o Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2007, que -altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena-, foi aprovado em caráter terminativo nesta Comissão em 14/10/2011 (alvo de recurso, em 19/11/2009, nos termos do art. 58, § 2º, da Constituição Federal); o Projeto de Lei do Senado nº 496, de 2003, que -altera o caput do artigo 112 da Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984, para estabelecer condições para a progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade-, atualmente tramita nesta Comissão, entre outros, inclusive a instalação da Subcomissão de Segurança Pública.
Informei que seria registrado o recebimento da Moção aos membros desta Comissão na próxima reunião, o que faço nesta oportunidade.
A presente reunião destina-se à deliberação dos Itens de nºs 1 a 5.
O Senador Aloysio Nunes está presente? (Pausa.) Ele estava presente aqui agora. (Pausa.)
Eu quero ler a manifestação da Presidência em relação ao último ato da reforma política.
Convido o Senador Aloysio Nunes Ferreira para que se faça presente aqui na Comissão para tratarmos desse assunto. Eu não o queria fazer sem a presença do Senador Aloysio Nunes. (Pausa.)
Primeiro, nós temos, hoje, cinco itens a deliberar.
ITEM 1
- Não terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2011
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006, revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166/67, de 24 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Sérgio Carvalho e outros.
Relatoria: Senador Luiz Henrique.
O relatório é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, na forma da emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 73.
Observações:
- Foram apresentadas as Emendas de nºs 1, 2 e 56, de autoria do Senador Flexa Ribeiro; a Emenda nº 3, de autoria do Senador Lindbergh Farias; as Emendas de nºs 21 e 23, de autoria do Senador Valdir Raupp; as Emendas de nºs 24 e 25, de autoria do Senador Francisco Dornelles; as Emendas de nºs 26, 37, 54, 55 e 57, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg; as Emendas de nºs 38 e 39, de autoria do Senador Cristovam Buarque; as Emendas de nºs 40, 53 e 64, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares; a Emenda nº 58, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues; as Emendas de nºs 59 a 63, de autoria do Senador Romero Jucá; a Emenda nº 65, de autoria da Senadora Ana Rita; as Emendas de nºs 66 e 67, de autoria do Senador Ricardo Ferraço; as Emendas de nºs 68 e 71, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira; e as Emendas de nºs 72 e 73, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que receberam parecer contrário.
- Em 13 de setembro de 2011, foi realizada audiência pública conjunta CCJ/CCT/CRA/CMA para instrução da matéria.
- Em 14 de setembro de 2011, foi recebido o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, que conclui pela rejeição do projeto por inconstitucionalidade.
- Em 14 de setembro de 2011, foi recebido o relatório formulado pelo Senador Luiz Henrique. A Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues, Aécio Neves e Antonio Carlos Valadares nos termos regimentais.
- Em 16 de setembro de 2011, foram recebidas as Emendas nºs 74 a 93, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, pendentes de relatório.
- Em 20 de setembro de 2011, foram recebidas as Emendas nºs 94, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e 95, de autoria do Senador Lindbergh Farias, pendentes de relatório.
- Em 21 de setembro de 2011, foi recebida a Emenda nº 96, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, pendente de relatório.
A matéria será apreciada também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e pela Comissão de Meio Ambiente, tão bem presidida pelo nobre Senador Rodrigo Rollemberg, e Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle.
Antes de conceder a palavra ao Relator, Senador Luiz Henrique, indago se o Senador Aloysio Nunes está presente. (Pausa.) Está presente.
Senador Aloysio Nunes, só por respeito e deferência ao trabalho de V. Exª nesta Comissão e neste Senado Federal, eu fiquei de apresentar uma resposta à dúvida suscitada em relação ao PLS nº 268, de 2011, a questão do financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais.
Eu fiz um relato e fui rever a decisão prolatada por esta Presidência no dia da discussão da matéria. O Senador Demóstenes Torres... Eu indiquei o Senador Renan Calheiros para ser relator dos vencidos em plenário.
Vencido teria sido o voto de V. Exª quando, por voto de minerva, esta Presidência tomou a decisão de fazer o encaminhamento favorável à matéria original.
Depois, o Senador Renan Calheiros, talvez pela pressa da assessoria e o barulho aqui na Comissão, que é permanente, apesar da insistência da Presidência para que a gente possa escutar os Senadores, por um equívoco, o Senador Renan Calheiros pediu não o arquivamento da matéria, mas o arquivamento das proposições vencidas. No caso, seria o voto de V. Exª, vencido, no entendimento dele, e o voto em separado do Senador José Pimentel.
Se a matéria estava aprovada, ele teria apenas que promulgar a matéria.
Há um relato grande aqui. Se houver, por parte de V. Exª, o desejo, eu poderei fazer a leitura, mas, se V. Exª me permite... Obviamente, após essa decisão da Presidência, por um décimo de Senadores, será aberto o prazo em plenário para recurso. Se V. Exª não concordar com a decisão da Presidência, será aberto prazo para recurso. Basta a manifestação de V. Exª, obviamente, depois do requerimento.
Qual foi a preocupação?
A preocupação foi de que a gente não ficasse, aqui nesta Comissão, com a pendência de uma matéria que havia sido votada e, depois, os dois relatórios de V. Exª e o voto em separado do Senador Pimentel... Como, por exemplo, no dia de hoje, quando espero debater e votar o Código Florestal. Ao terminarmos o debate, eu vou colocar em votação a matéria principal. Obviamente aqui há vários votos em separado. Em seguida, colocarei os votos em separado. Se os votos em separado forem prejudicados ou não forem votados, a matéria principal passa a valer.
Então, eu fiz apenas o encaminhamento final, que tem todo um arrazoado técnico aqui atrás. Eu tive o cuidado de fazer isso para não ferir o Regimento, para não criar nenhum fato novo que virasse um precedente na relação da Comissão. Não há o que submeter a voto. Há apenas uma questão suscitada.
Inclusive - e V. Exª, que é um jurista renomado, sabe disso, ex-Ministro da Justiça que é -, o próprio STJ, em decisão superior amparada no art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil, manifestou-se no sentido de que o erro material não transita em julgado, sendo corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento de parte, consoante o decidido no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) nº 2375, Diário de Justiça Eletrônico (DJE), de 06/4/2009.
Ora, se a redação do vencido é simples enunciação ou exteriorização formal...
Srs. Senadores, estamos decidindo uma matéria extremamente polêmica. Portanto, peço a atenção de V. Exªs e, mais uma vez, o silêncio das assessorias.
Portanto, em acórdão, não se reproduz a real decisão de um Tribunal, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do Agravo Regimental de nº 953044, de 04 do agosto de 2008.
O encaminhamento a ser dado ao PLS nº 268, de 2011, pela Presidência desta CCJ, por todo o exposto, eu retifico o despacho pelo arquivamento e declaro aprovado por esta Comissão o PLS nº 268, de 2011, por 10 votos a 9.
Havia um empate e a Mesa decidiu, conforme consignado no relatório do vencido apresentado em 31 de agosto de 2011 e nas notas taquigráficas.
Em conseqüência, nos termos do §§ 2º e 4º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, o Presidente do Senado Federal será comunicado da aprovação, por esta Comissão, em caráter terminativo, do PLS nº 268, de 2011, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Esclareço, Senador Aloysio, que, a partir da publicação desta comunicação no Avulso da Ordem do Dia da sessão seguinte, poderá ser interposto recurso, assinado por um décimo dos Senadores, no prazo regimental de cinco dias úteis, para apreciação da matéria no plenário do Senado Federal.
Brasília, setembro de 2011.
Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, pede a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares. Em seguida, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em síntese, a sua decisão confirma o financiamento público ou nega o financiamento público?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não é nessa decisão que eu estou confirmando o voto ao financiamento público de campanha. Foi na votação da matéria, quando houve o empate de 9 a 9 do Plenário, esta Presidência decidiu, com o voto de minerva, a favor do financiamento público de campanha.
Portanto, a matéria que está aprovada aqui na Comissão foi aprovada pelos Srs. Senadores, com o voto de minerva desta Presidência. O voto de minerva dado pelo Senador Eunício Oliveira, Presidente desta Comissão, que permitiu a vitória, por 10 a 9, para o financiamento público de campanha.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu felicito V. Exª por essa decisão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes. Depois, Senador Demóstenes Torres.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, não discordo da decisão de V. Exª quanto ao Regimento, mas, na parte prática, V. Exª deu a palavra ao Senador Renan Calheiros, que fez o relatório verbal, na hora, e perdeu o relatório. De forma que foram desconsiderados o relatório oral e o parecer proferido pelo Senador Renan Calheiros.
De sorte que vou tentar colher um décimo das assinaturas e levar o caso ao Plenário para decisão. Repito: não por discordar teoricamente da decisão de V. Exª, mas acontece que o Senador Renan Calheiros, dada a palavra a S. Exª, proferiu um parecer que foi derrotado pela Comissão. Daí por que só solicito as notas taquigráficas para interposição de recurso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sem nenhum problema.
V. Exª terá direito a interpor o recurso. Tão logo seja publicado no Diário do Congresso, em até cinco dias V. Exª tem direito a entrar com recurso.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª, como sempre, nessa matéria, decidiu com equanimidade, com absoluta lealdade para com os seus pares, membros da Comissão, para comigo. E eu gostaria apenas de dizer a V. Exª que vou providenciar assinaturas, em número regimental suficiente, para levar a matéria, ou seja, levar o Projeto de Lei a votos no plenário, para que seu exame não seja concluído nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Creio que é uma matéria que está no centro do debate político neste momento no Congresso Nacional e que, portanto, o local onde ela deve ser decidida é o Plenário do Senado. E, com esse objetivo, colherei assinaturas para levá-la ao conhecimento de toda a Casa e à deliberação de toda a Casa.
Muito obrigado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Os §§ 2º e 4º do art. 91 do Regimento Interno concedem esse direito a V. Exª, e, obviamente, que é apenas um décimo dos Senadores, com muita facilidade... E V. Exª já representa mais do que um décimo dos Senadores desta Casa.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, pediu a palavra o Senador Flexa Ribeiro e, em seguida, o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu vou me aliar ao Senador Aloysio e ao Senador Demóstenes para acolher o número de assinaturas regimentais para que possamos levar a voto, no Plenário, o projeto que aqui foi rejeitado.
Com a competência que lhe é peculiar e a capacidade política que V. Exª tem, V. Exª fez o que, em corrida de Fórmula 1, a gente chama de chicana e deu uma solução em que nós -desvotamos- aquilo que foi votado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, Senador. Não, Senador. Não, Senador. Nós não -desvotamos-. O empate da matéria foi de 9 a 9, e esta Presidência assume a responsabilidade de ter dado o voto de minerva favorável à matéria. O Presidente só vota em voto de minerva...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Eu sei, Presidente, mas aquilo não aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não tem chicana, não tem mudança de voto. É bom deixar bem claro para a opinião pública brasileira, com o respeito que tenho por V. Exª, que a matéria foi aprovada nesta Comissão por dez votos a nove, sendo que o voto de minerva foi desta Presidência, que assume a responsabilidade de ter tomado a decisão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Mas isso V. Exª colheu a informação nas notas taquigráficas, na gravação?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Na gravação, sim. Na gravação.
V. Exª tem direito a recurso de acordo com o art. 91...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Não, não. Nós vamos fazer o recurso no Plenário.
Agora, completando, Sr. Presidente, na reunião da semana passada, pedi a V. Exª - e V. Exª se comprometeu - incluir na pauta da reunião de hoje o projeto que trata da questão da anistia lá da época do Governo Collor. Há mais de cinquenta pessoas interessadas no projeto, que me perguntaram, pois parece que não está na pauta o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu imaginava que V. Exª tivesse colocado essas cinquenta pessoas aqui na lateral e nessa outra lateral, de tanta gente que tem aqui.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Não, não. Algumas devem estar aqui, mas não há espaço físico.
Eu gostaria que pudesse...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - No momento oportuno nós vamos tratar disso. O primeiro item da pauta é Código Florestal. Vamos dar sequência à pauta e, em seguida, no final, colocarei a posição de V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É porque ele não consta da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu quero só um minuto de atenção da Comissão, antes de passar a palavra ao Senador Eduardo Suplicy, para convidar o Senador Luiz Henrique, que é o relator da Comissão, para sentar aqui à minha direita, e pedir permissão aos Srs. Senadores, porque estou convocado, desde ontem, para uma reunião com o Presidente em exercício, Presidente Michel Temer, com as Lideranças nas duas Casas, com os autores das comissões da reforma política e com o Presidente Lula, lá no Palácio do Jaburu.
Então, vou pedir ao Senador José Pimentel que presida esta reunião até o momento de retornarmos, dando sequência à matéria.
Assim, Vou passar a Presidência.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou passar a V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Mas a minha questão de ordem precisa ser para V. Exª e será brevíssima.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª entender que tem que falar comigo e não com o Presidente que vai assumir, eu aguardo V. Exª na questão de ordem e dou a palavra a V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, no primeiro semestre, V. Exª designou a Subcomissão de Reforma Administrativa - os Senadores Ricardo Ferraço, Vital do Rêgo, Cícero Lucena, eu próprio, Benedito de Lira também -, e nós trabalhamos intensamente para que, cumprindo o prazo de V. Exª, pudéssemos lhe entregar, e assim o fizemos, o projeto de reforma administrativa, cujo Relator é o Senador Ricardo Ferraço.
Gostaria apenas de dizer que avalio que seria importante se V. Exª pudesse confirmar o Senador Ricardo Ferraço como Relator da matéria para que, ainda neste semestre, possamos completar o trabalho que fizemos por iniciativa de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Posso adicionar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Posso adicionar rapidamente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Como o relatório foi um relatório a que nos dedicamos muito, foram 90 dias de intenso trabalho, e como a reforma administrativa do Senado é um tema muito demandado, muito questionado, esse processo está pronto para ser debatido.
A pergunta e a consulta que faço a V. Exª é se há necessidade de um novo relator. Por que não pegarmos esse relatório e submetermos esse relatório a debate, para que o plenário da Comissão de Constituição e Justiça possa, com celeridade mas com debate, opinar sobre as propostas que a subcomissão, designada por V. Exª, trabalhou ao longo dos últimos noventa dias, presidida pelo Senador Eduardo Suplicy.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Ricardo Ferraço, lamentavelmente, o Regimento Interno determina que matérias aprovadas e vindas das subcomissões, como aquela em que V. Exª, por designação dos pares e desta Mesa, trabalhou intensamente, junto com os demais membros da subcomissão, tão bem presidida pelo Senador Eduardo Suplicy... Esta matéria, obviamente, é extremamente importante... É tão importante que eu havia dito aqui que tinha muita dificuldade em criar subcomissões da Comissão de Constituição e Justiça. Criei essa subcomissão e outra subcomissão sobre segurança pública que será presidida pelo Senador Pedro Taques, substituindo essa comissão que, obviamente, se extinguiu ao entregar o relatório às vésperas do recesso parlamentar.
Portanto, esta é uma matéria extremamente importante, e eu vou analisar, do ponto de vista do Regimento, mas com o compromisso de que vamos debater essa matéria ainda agora no mês de outubro para que terminemos de vez com essa polêmica dentro da nossa Casa.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou passar a Presidência ao Senador Pimentel para dar continuidade aos trabalhos, tendo em vista que tenho um compromisso - e estou atrasado sete minutos - e não se chega atrasado a uma reunião com o Presidente da República.
O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011.
Passo a Presidência ao Senador Pimentel.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente, antes de V. Exª se ausentar, só sobre o 372, se vai entrar em pauta ou não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - No final... Eu vou voltar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Ah, V. Exª volta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Volto aqui ainda para presidir e espero colocar em votação essa matéria tão importante que é o Código Florestal.
Senador Pimentel, por favor.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Luiz Henrique para proferir o relatório sobre as Emendas de nºs 74 a 96.
Portanto, com a palavra o nosso Relator.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a experiência da relatoria desta matéria me dá a convicção de que precisamos operar uma reforma no nosso Regimento de modo a estabelecer um prazo para apresentação de emendas na comissão.
Em matéria de alta indagação como esta, recebi, somente de ontem para hoje, 92 emendas. Evidentemente, isso dificulta o trabalho do relator e dificulta o andamento do processo deliberativo na Comissão, porque se o relator acatar as emendas, isso provocará apreciação em reunião subseqüente, porque representaria uma alteração do seu relatório.
Vou apresentar, Sr. Presidente, um projeto de resolução - espero seja, futuramente, aprovado nesta Casa - no sentido de regular essa matéria de modo a permitir um melhor ordenamento dos trabalhos.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última reunião desta Comissão, acatei duas sugestões e operei duas emendas ao meu parecer. Isso ensejou a transferência da deliberação para esta data, e o fiz com o espírito de deliberarmos essa matéria de forma serena, de forma tranquila. Entendo que o relator deve ter o papel do juiz: sua decisão deve estar acima de suas convicções pessoais. Ele deve fazer a análise das matérias de modo a produzir uma solução que seja adequada ao sentimento da maioria.
Nereu Ramos, que foi o maior político do meu Estado, Santa Catarina, ficou famoso por uma frase: -O líder não imprime nem comprime; o líder exprime-. Entendo que o relator deve ter a função de exprimir a vontade, se não de todos, o que é impossível, mas da grande maioria dos integrantes deste colegiado.
Os nobres colegas apresentaram emendas muito importantes, emendas que vão aprimorar o texto final. Não tenho dúvida de que o Senador Jorge Viana...
Eu gostaria, Sr. Presidente, de sugerir que o Senador Jorge Viana fosse convocado à Mesa, porque nós vamos trabalhar juntos nessa matéria.
O Senador Jorge Viana e eu queremos produzir um só parecer. Vamos trabalhar exaustivamente, como dizia o grande político Valadares, que não é o nosso colega Antonio Carlos Valadares, mas Benedito Valadares, de Minas, -vamos ficar roucos de tanto ouvir os nobres colegas-. Eu, pessoalmente, vou ouvir, vou me reunir, vou ao gabinete de cada um dos Srs. Senadores com a minha equipe para discutir com cada um e sua equipe as proposições que apresentaram.
São tantas, tão complexas, tão profundas e tão recentes as emendas que seria impossível acatá-las neste momento e nesta etapa das votações.
Há uma ideia que surgiu na reunião de juristas, aliás, mais do que uma ideia, uma proposição de ordenamento, qual seja, a de separarmos disposições permanentes de disposições transitórias.
Eu tenho a maior simpatia por essa proposição que surgiu no debate com juristas, proposta pelo Ministro Herman Benjamin e reafirmada, corroborada pelo ex-Ministro Nelson Jobim. No entanto, como essa engenharia vai mexer profundamente no projeto e demandar um trabalho exaustivo de técnica legislativa, vou operar mudanças nesse sentido - separar disposições permanentes de disposições transitórias - nos pareceres que vou oferecer nas Comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia. Tenho certeza de que o Senador Jorge Viana comunga dessa mesma disposição.
Então, Srs. Senadores, faço um apelo: deem-nos um crédito de confiança, votem essa matéria hoje, tal qual veio da Câmara, com apenas algumas modificações de técnica legislativa que fizemos para garantir o alinhamento da matéria às normas constitucionais, para estabelecer o mais alto grau de autoaplicabilidade da lei, que nós podemos, inclusive, melhorar, ampliar no exame da matéria de mérito.
Eu faço, então, um apelo aos senhores: ao votarmos essa matéria, devemos ser fiéis à arquitetura de Oscar Niemeyer que, ao simbolizar o Senado, o fez com a concha côncava, no sentido de que aqui predomina a serenidade, aqui predomina o equilíbrio, aqui predomina o bom-senso, aqui estão parlamentares experientes, que ocuparam vários mandatos durante a sua vida pública. E peço isso a V. Exªs, para que nós honremos o espírito arquitetônico do extraordinário brasileiro Oscar Niemeyer e possamos fazer aqui um grande entendimento. Votamos a matéria de acordo com o meu relatório hoje e vamos trabalhar juntos para produzir relatórios que atendam a esse grande consenso que precisamos criar aqui no Senado - o Senador Jorge Viana e eu.
Esse é o parecer sobre as emendas, Sr. Presidente, esse é o apelo que quero fazer às Srªs e aos Srs. Senadores.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Pois não.
Obrigado, Senador Luiz Henrique.
Eu queria inicialmente registrar que esta matéria é de sumo interesse de todo o País. Exatamente por isso a nossa sala está cheira, há uma série de pessoas também aqui no corredor querendo participar. Tanto assim que a assessoria resolveu também colocar um painel aqui no Plenário nº 7, com maior conforto, com local para ficarem sentados.
Então, aqueles que, porventura, quiserem ter um espaço maior para ficarem sentados, para acompanharem esse debate, que é de suma importância para todos nós, informo que no Plenário nº 7 também há um telão para nos ajudar.
Pois não, com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, queria, primeiramente, apresentar meus cumprimentos ao Senador Luiz Henrique. É um Senador por quem tenho um profundo respeito nesta Casa. Quero destacar que qualquer apelo feito por ele e qualquer palavra empenhada por ele não tenho dúvida de que serão cumpridos, pela história de homem público honesto que tem o Senador.
Mas, Sr. Presidente, da mesma forma, estamos na Comissão de Constituição e Justiça. Esta é a Comissão do Senado da República que zela pela constitucionalidade das matérias que aqui tramitam. O problema de não acatar nenhuma das emendas neste momento é o de que não sanearemos o conjunto de problemas de inconstitucionalidade já apontados anteriormente, inclusive em audiência comum desta Comissão, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, pelo conjunto de juristas que aqui destacaram o descumprimento ou pelo menos o fato de o atual projeto ferir um conjunto de pelo menos quatro dispositivos da Constituição Federal.
Somente para citar, o art. 225; o art. 24, §§2º e 3º da Constituição da República; e um princípio implícito no nosso Texto constitucional, que é o da proibição do retrocesso ecológico. Esse é um princípio ambiental implícito, claro, no nosso Texto constitucional.
Se nesta Comissão, embora não seja a comissão de mérito sobre a matéria, de fato não apreciarmos o conjunto dessas emendas que sanam esses problemas, a Comissão se omitirá no seu mister, no seu múnus, na sua tarefa.
Além do mais, Sr. Presidente, uma das emendas propostas faz uma separação sobre disposições transitórias e disposições permanentes. Mesmo acatada essa emenda - o que não é o caso concretamente -, ela não resolveria o conjunto de imperfeições que foram diagnosticadas no texto, em debate exaustivo - reitero - já feito com juristas, já feito com os representantes da ciência.
Dessa forma, Sr. Presidente, apresento um voto em separado ao relatório do Senador Luiz Henrique. Peço de V. Exª a devida vênia, a permissão para fazer a leitura desse voto em separado.
Em caso de prejuízo desse voto em separado, queria solicitar de V. Exª a apreciação das emendas que foram propostas.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para uma questão de ordem, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, nós todos aqui - e penso que não haja exceções - confiamos na palavra do Relator Luiz Henrique. Quero dede logo expressar-lhe o meu respeito pessoal, porque ele está a demonstrar, relatando esse projeto aqui, como se faz uma relatoria sem preconceitos, sem pré-compreensões e ouvindo as partes e todos os Senadores.
Quero cumprimentar V. Exª por isso e dizer que V. Exª está dando exemplo nesta Casa.
Muito bem, a questão de ordem se fundamenta no seguinte - é uma dúvida regimental que tenho e que gostaria que fosse sanada: lá, nas outras Comissões, nós debateremos também a questão da constitucionalidade, da juridicidade e da regimentalidade? Isso é possível nas outras Comissões? Este é o primeiro ponto. Isso é possível lá? Eu não sei isso. Nós estamos diante de uma Comissão de Constituição e Justiça, que deve levar em conta, regimentalmente, esses três pontos.
Como o Senador Luiz Henrique é Relator em duas Comissões, pergunto se isso seria possível lá também. A primeira indagação é esta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Regimentalmente, a competência para tratar dessas matéria é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No entanto, temos assistido vários outros pareceres que também adentram nessa matéria, sem prejuízo de ir a Plenário. Mas a competência regimental é da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Permita-me, Sr. Presidente: o art. 101, inciso I, do Regimento Interno, diz que a comissão de mérito, havendo alguma dúvida quanto à constitucionalidade e juridicidade, pode novamente remeter à Comissão de Constituição e Justiça. Daí por que tem razão o Senador Pedro Taques, de que deveria ser sanado agora. Mas, em não sendo, a qualquer momento pode ser ouvida novamente a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - E essa tem sido a tradição aqui na Casa, ao longo do tempo, nessas matérias que requerem um debate mais aprofundado.
Portanto, vamos deixar para tratar da matéria quando ela aparecer, sem prejuízo da questão de ordem aqui levantada.
O nosso Senador Randolfe Rodrigues seria o próximo a falar. Portanto, passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o voto em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu peço que seja distribuído o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, para que possamos acompanhá-lo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Estou sendo informado de que, a partir da página 101, como ele havia distribuído na reunião anterior, deu tempo de ser impresso. Então, facilita o processo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Então, com a palavra, pelo tempo regimental, o Senador Randolfe Rodrigues, para proferir seu voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apresento voto em separado para o exame do PLC 30, de 2011, originário do PL nº 1.876 de 1999, da Câmara dos Deputados.
Esse texto resultou da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 1.876 de 1999, também conhecida como Comissão Especial do novo Código Florestal.
No decorrer dos trabalhos da Comissão Especial, que foi presidida pelo Dep. Moacir Micheletto (PMDB/PR) e teve relatoria do Dep. Aldo Rebelo (PCdoB/SP), foram aprovados 89 requerimentos de audiências públicas, com um total de 203 convidados. Destas, foram realizadas 14 audiências públicas, sendo ouvidos 36 especialistas na área ambiental.
Apesar do número de audiências públicas realizadas, onde foram ouvidos representantes de todas as opiniões à respeito da legislação ambiental, nota-se que o texto final não levou em consideração a opinião dos especialistas que defendem a manutenção das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL), assim como a posição dos movimentos sociais representantes dos pequenos agricultores e da agricultura familiar.
Nesse sentido, quero destacar aqui que, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em 26 de novembro de 2009, ainda no início das discussões sobre as alterações na legislação ambiental, o Sr. Luiz Henrique Gomes de Moura deixou bastante clara a posição dos movimentos sociais de pequenos agricultores e agricultores familiares ligados, entre outras organizações, à Via Campesina, que faço questão de reproduzir:

Trago a defesa de que não há necessidade concreta de se alterar a legislação, mas, sim, de fazê-la realizável e, ao fazê-la realizável, aí, sim, debater se ela é adequada ou não. Necessitamos, então, da efetivação da política de assistência técnica e qualificação dos técnicos na prática de manejo florestal; de fomento à implementação de sistemas produtivos agrossilvopastoris - fomento, porque crédito sacrifica o agricultor em áreas que não deveria sacrificar. A recuperação de reserva legal e de APP tem de ser feita com fomento, não com crédito.
Também precisamos de garantia de compra da produção diversificada e de preços dos produtos da sociobiodiversidade; criação de amplo programa de regularização ambiental com reestruturação dos órgãos de meio ambiente; ações capilarizadas; prazos para adequação e recursos para a implementação de projetos de recuperação, e instituição de programa de pagamento de serviços ambientais.
Repito a pergunta: a questão é de legislação, ou de regulamentação e execução? [Termina o eminente Sr. Luiz Henrique de Moura]

Foi também ignorada - e aqui quero destacar, Sr. Presidente - a posição do Ministério Público Federal, que se manifestou através do Coordenador de sua 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, Dr. Mario Gisi, que, em documento intitulado -Os projetos de alteração do Código Florestal na visão do MPF-, discorre sobre a importância dos mecanismos de defesa do meio ambiente previstos na atual legislação ambiental, tais como as áreas de preservação permanente e reserva legal, destacando, inclusive, a atual flexibilidade destes. Diz S. Exª:

Se da revisão da lei florestal não se pretende derrubar uma única árvore, como afirmou a Senadora Kátia Abreu em audiência púbica no Senado Federal, o atual Código Florestal traz respostas bastante flexíveis para aquelas situações em que a propriedade encontra-se em situação irregular. Uma delas é o zoneamento ecológicoeconômico, que permite e tem permitido a redução da reserva legal para fins de recomposição, como já vem ocorrendo em diversos Estados da federação, e em especial na Amazônia legal. São exemplos o ZEE dos Estados de Rondônia, do Pará e Mato Grosso. Alguns inclusive já concluídos.
Aliás, o regime jurídico para a reserva legal não poderia ser mais flexível, pois permite: a) recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10. Prazo esse que foi renovado pela MP 2.166; b) compensar a reserva legal por outra área equivalente; c) desonerado das obrigações relativas à recomposição, mediante a doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária; d) possibilidade de recomposição da reserva legal mediante o plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras; e) possibilidade de reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade; f) a reserva legal não é mata intocável, pois pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável.

Quero reiterar, essa é a posição expressa em inúmeras audiências públicas na Câmara dos Deputados pelos representantes do Ministério Público da União.
Da mesma forma, Sr. Presidente, não foi levado em consideração documento elaborado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência em conjunto com a Associação Brasileira de Ciências, que alerta sobre os problemas existentes nas alterações propostas pelo Dep. Aldo Rebelo nas regras sobre APPs e à RL, uso do solo, entre outros temas.
Desta forma, Sr. Presidente, podemos concluir que, sob o argumento de estar fazendo alterações com base científica, e para auxiliar os pequenos agricultores, a Câmara dos Deputados aprovou um texto que, na prática, contraria esta opinião.
Quero também destacar as principais medidas previstas no texto original da Câmara, que receberam críticas de juristas, cientistas, ambientalistas e pequenos produtores rurais.
- Criação do conceito de -Área Rural Consolidada-: O Art. 3°, III, do PLC 30 estabelece como área rural consolidada aquela com ocupação existente até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris.
- Alteração do conceito de leito regular: Atualmente, para a demarcação das APPs , é utilizado o conceito de leito maior, ou seja, o ponto mais alto atingido pelo curso d-água. Com esta alteração, as APPs de beira de rio serão significativamente reduzidas.
- Legalização das atividades implantadas em APP até 22 de julho de 2008 e possibilidade de supressão de vegetação em APP nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.
- Criação do Programa de Regularização Ambiental, de caráter local, que poderá estabelecer atividades não constantes na lei para regularização de ocupação em APP. Na prática, uma -estadualização- das normas para APP, que fere a Constituição, conformo vou destacar no final deste voto.
- Cômputo da APP no calculo do percentual da RL: O PLC 30 não altera diretamente a porcentagem da propriedade que deve ser mantida como Reserva Legal. No entanto, apresenta a possibilidade de converter a APP em RL, abrindo a possibilidade de novos desmatamentos.
- Recomposição da RL com espécies exóticas: Atualmente permitida como forma de acelerar a restauração do ecossistema, a plantação de espécies exóticas para recomposição de RL poderá ocorrer em até 50% da área, em sistema agroflorestal.
- Possibilidade de compensação de RL em outra microbacia hidrográfica e em outro estado: Pelas regras atualmente em vigor, o proprietário que tenha área de RL menor que a exigida, pode compensá-la em outra propriedade localizada na mesma microbacia ou, caso não seja possível, na mesma bacia, no mesmo Estado.
O PLC 30 permite que a compensação se dê no mesmo bioma, ainda que em outra bacia ou estado. É um dos mais graves retrocessos da legislação ambiental brasileira e fere o princípio do retrocesso jurídico já destacado, já consagrado no texto da Constituição da República, já reiterado por juristas do porte de Herman Benjamin.
No relatório do eminente Senador Luiz Henrique, esses pontos polêmicos são mantidos.
De acordo com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
No caso, está claro que o atual texto fere frontalmente a Constituição.
Antes, porém, de adentrarmos à questão constitucional, cabe uma análise mais detalhada dos retrocessos na legislação ambiental. O primeiro deles é em relação ao conceito de área rural consolidada.
O conceito de Área Rural Consolidada é definido no PLC 30 como -área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvopastoris (...)-. A aplicação desse conceito isenta de multa quem desmatou ilegalmente até essa data e ampara a regularização das ocupações realizadas ao arrepio das normas ambientais vigentes.
A data proposta como marco para o estabelecimento deste conceito coincide com a publicação da última versão do regulamento da Lei de Crimes Ambientais, o Decreto nº 6.514, de 2008, que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. O referido decreto apenas regulamenta as sanções pelo descumprimento dos dispositivos já vigentes do Código Florestal, cuja última modificação ocorreu com a edição da Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001. Não é compreensível ou justificável, desta forma, o motivo [aleatório, como destaco aqui, do estabelecimento desta data.
O conceito de área rural consolidada é utilizado, como veremos adiante, para legalizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto previstas em lei.
O PLC, no entanto, não esclarece se a lei que estabelecerá essas hipóteses deverá ser federal, estadual ou municipal.
No relatório apresentado a esta Comissão, são descritos os conceitos de utilidade pública, interesse social e de atividades de baixo impacto ambiental, incluindo neste último o -plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanha e outros produtos vegetais, plantados junto ou de modo misto-. Por este conceito, a plantação de soja, cana de açúcar ou café, por exemplo, poderia ser classificada como uma atividade de baixo impacto ambiental. E é de conhecimento público, que é de conhecimento de todos, o amplo impacto ambiental que têm tais atividades de monocultura.
Sobre as Áreas de Preservação Permanente, o art. 2º do Código Florestal vigente estabelece como de preservação permanente encostas com declividade acentuada, bordas de tabuleiros ou chapadas; e áreas em altitude superior a 1.800 metros - localizadas em áreas públicas ou em propriedades privadas.
Pelo efeito do mesmo dispositivo, ficam definidos os limites relativos à faixa de proteção coberta por matas ciliares, os quais variam de acordo com a largura do corpo d-água - sendo, no mínimo, de trinta metros e, no máximo, de seiscentos metros. Nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados -olhos d-água-, a área de preservação permanente situa-se num raio mínimo de cinquenta metros de largura.
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reduz o nível de proteção da vegetação de restinga e das regiões de mangue, que não mais serão consideradas APP em toda sua extensão. Essas áreas, alvo de enorme especulação imobiliária, apresentam extrema importância ecológica, sendo os manguezais ecossistemas vitais para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e das comunidades que vivem em seu entorno.
Outra importante modificação trazida pelo PLC diz respeito ao referencial adotado para definir a faixa de APP marginal aos cursos d-água, que passa a ser a borda da calha regular e não mais do leito maior (nível mais alto), como é atualmente. Quero só destacar, concretamente, os desastres ambientais ocorridos e a ampliação deles nos últimos anos. Essa alteração da norma é um perigo e, segundo informação da ciência, é uma tendência a ampliação dos desastres ambientais que têm ocorrido, em especial no Brasil, em grande escala.
Muito embora o projeto não altere numericamente a largura das APPs associadas aos cursos d-água, ocorre que, na prática, em função do novo referencial adotado, a extensão das áreas protegidas na forma de APPs hídricas será significativamente reduzida e a ocupação de áreas de várzeas, permitida.
Como se observa, deixa de ser considerada APP a várzea fora dos limites das faixas marginais dos cursos d-água medidas a partir do leito regular.
Além disso, o PLC estabelece que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em APP nas margens de cursos d-água de até dez metros de largura, será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas e exigida a recomposição de apenas quinze metros.
Embora o projeto defina como APP áreas de topo de morros, montes, montanhas e serras e áreas em altitude superior a 1.800 metros, o pastoreio passa a ser admitido nessas regiões. Atividades agrossilvopastoris terão o uso liberado em encostas entre 25º e 45º de inclinação. Vale observar que áreas em altitude superior a 1.800 metros são regiões de grande valia para a conservação da biodiversidade por serem ambientes com alto grau de ocorrência de endemismo.
Do ponto de vista ambiental, a vegetação situada em APP desempenha importante papel ecológico: a proteção e a manutenção da oferta e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação da diversidade biológica; o controle da erosão dos solos e do assoreamento e da poluição dos corpos d-água, entre outros benefícios.
As matas ciliares protegidas, além de essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, são vitais como corredores ecológicos, conectando fragmentos de vegetação natural com o objetivo de facilitar o fluxo gênico entre as populações de espécies animais e vegetais de diferentes regiões.
Por sua vez, a manutenção da vegetação em encostas é crucial para conter o processo erosivo e o deslizamento de terras que estão inevitavelmente associados ao desmate dessas áreas.
Anistia aos desmatadores e supressão de APPs.
É bastante preocupante a permissão, prevista no art. 8°do PLC, Sr. Presidente, para que o desenvolvimento de atividades agrossilvopastoris seja justificativa para intervenção e supressão de vegetação de APP, pelo só efeito do novo Código Florestal, independente de qualquer outra autorização ou regulamentação. É uma enorme liberalidade que compromete os avanços já conquistados, ao longo do século, na legislação ambiental brasileira.
Tal possibilidade, na prática, pode extinguir todas as Áreas de Preservação Permanente na zona rural.
Da mesma forma, está prevista neste artigo a legalização de todas as atividades implantadas em APPs até a fatídica data de 22 de julho de 2008.
Decorre desse artigo a possibilidade de os Estados legislarem de modo a estabelecer suas próprias regras para as APPs. Do ponto de vista técnico, essa competência pode ser questionada, uma vez que os biomas não conhecem fronteiras e não há razão para que o grau de proteção de um mesmo bioma seja variável. Além disso, os governos estaduais são mais suscetíveis à pressão dos setores econômicos dominantes e, no limite, o fato poderá ensejar, além da guerra fiscal que já temos, uma -guerra ambiental-, na medida em que os Estados passem a flexibilizar, cada vez mais, as exigências de proteção ambiental para atrair investimentos.
Os parâmetros mínimos sobre intervenções em APP devem ser previstos em lei federal, e não definidos em decreto do Poder Executivo, de modo a garantir segurança jurídica e impedir que critérios vitais à proteção de áreas de extrema importância ecológica sejam alterados com base em fatores circunstanciais.
Nos termos do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, no âmbito da legislação concorrente, estabelecer normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa no solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Assim sendo, mais uma vez, constitucionalmente, leis estaduais não podem estabelecer padrões de proteção ambiental menos restritivos que os estatuídos em lei federal.
Em relação à Reserva Legal, o art. 16 do Código Florestal, com a redação dada pela MP nº 2.166-67, já citada, estabelece que as propriedades rurais devem manter, a título de Reserva Legal, um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80%, no caso da Amazônia, de sua vegetação nativa, estando esses índices condicionados ao bioma no qual se insere a propriedade rural e a característica da vegetação nativa.
Embora o PLC não modifique os percentuais mínimos de vegetação nativa a serem mantidos como Reserva Legal - previstos pelo Código Florestal - altera substancialmente as obrigações do proprietário quanto à recomposição e recuperação das áreas desmatadas e em relação às medidas referentes à compensação de Reserva Legal.
Além disso, a destacar o cômputo da APP no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel.
Como se observa, as APPs, atualmente, não são computadas para o cálculo de percentual de Reserva Legal de modo amplo, como ora se propõe, sendo admitida a possibilidade, somente, nos casos em que as APP efetivamente correspondam a parcela significativa do imóvel. Com as alterações propostas, haverá redução expressiva do total de áreas protegidas.
Em relação à recomposição de Reserva Legal, o Código Florestal vigente, quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, reduz a RL na Amazônia Legal para até 50% da propriedade, excluídas as APPs, para fins de recomposição, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com a mudança proposta, não será exigida a recomposição da vegetação desmatada ilegalmente, além de serem permitidos futuros desflorestamentos.
Quero destacar, Sr. Presidente, que isso representará, de acordo com vários cenários já feitos pela ciência, a maior ampliação do desmatamento da Amazônia já ocorrida nos últimos 100 anos, e isso não é possível ser permitido.
Compensação de Reserva Legal.
O art. 44 do Código Florestal, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, prevê que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com Reserva Legal inferior aos percentuais legais exigidos poderá compensar a RL por outra área equivalente.
Como podemos observar no texto do PLC, não é mais exigida a compensação na mesma microbacia ou, em casos excepcionais, na mesma bacia ou Estado. A regra subverte o papel ecológico da Reserva Legal, uma vez que o conceito de bioma é amplo, tanto quanto aos aspectos fitofisionômicos quanto à localização geográfica. Ademais, vários Estados da Federação compartilham o mesmo bioma, podendo haver conflitos no que tange às ações de controle e fiscalização, que são da competência dos órgãos estaduais de meio ambiente. Como, por exemplo, o órgão ambiental de um Estado irá autorizar e fiscalizar a compensação da Reserva Legal em outro Estado?
Em relação ao cadastro ambiental rural, claramente há inconsistência em alguns dispositivos que suscitam dúvidas, como, por exemplo: se os dois regimes - averbação e inscrição no CAR - irão coexistir; como se dará a repartição de competências entre os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, que serão responsáveis pela implantação e operacionalização do cadastro? E o que ocorrerá na hipótese do cadastro ambiental rural não ser implementado no prazo previsto?
Sr.Presidente, eu já estou concluindo o voto separado, só pedi a atenção dos Srs. Senadores e do plenário aqui presente.
Por fim, Sr. Presidente, eu quero destacar o que é tema desta Comissão que são os aspectos que devem ser observados por nós, são os aspectos de constitucionalidade, já destacado várias vezes no conjunto das audiências públicas na Câmara dos Deputados e já destacado aqui nas discussões ocorridas, seja nesta CCJ, seja neste debate que reuniu alguns dos principais juristas do País de diferentes posições e alguns dos principais juristas do País em especial da área ambiental.
O primeiro dos princípios frontalmente infringidos pelo texto é o art. 225, da Constituição. Não vou repetir aqui, Sr. Presidente, o teor total do artigo, mas faço questão de destacar o caput do art. 225, da Constituição Federal:

-Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações-.

Da simples leitura do artigo acima, nota-se que o PLC 30, que trata sobre as áreas permanentes de reserva legal, áreas rurais consolidadas, está contaminadas com flagrante inconstitucionalidade.
A permissão para a realização de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs, sem qualquer tipo de condicionantes, constante do caput do art. 8º do projeto, por exemplo, só para citar um dos dispositivos, fere frontalmente o inciso I do § 1º do art. 225 da Constituição.
Ademais, nota-se em todo o projeto uma tentativa de valorização do direito à livre iniciativa e à propriedade em detrimento ao direito ao meio ambiente ecologicamente consagrado.
É verdade que a nossa Constituição estabelece a livre iniciativa como um dos seus fundamentos, mas estabelece os condicionantes ao exercício da livre iniciativa.
Só para citar o que está consagrado no artigo, já citado, 225, da Constituição, e só para citar o disposto no art. 186 da Constituição, que diz que a propriedade deve cumprir a sua função social.
Foi o espírito, Sr. Presidente, do legislador constituinte de 1988 de consagrar um texto que não tivesse o absolutismo da livre iniciativa e da propriedade que construísse no Brasil um Estado de bem-estar social.
Estes princípios são consagrados, são reiterados no dispositivo da preservação ambiental e consagrados quando se destaca à função social da propriedade.
O outro dispositivo a ser ferido é a ofensa flagrante às normas constitucionais de repartição de competência disposto no art. 24, IV, da Constituição, que como já foi dito aqui anteriormente neste voto, estabelece ser competência concorrente da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos solos e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
É certo que, no âmbito da competência concorrente, à União é dado estabelecer normas gerais sem excluir a competência dos Estados da Federação para definir normas suplementares atendendo as suas especificidades regionais, como está no art. 24, §§ 2ºª e 3º, do nosso Texto constitucional.
Cumpre, então, definir o papel das normas gerais em matéria ambiental, tarefa desempenhada, no caso da proteção das florestas, pelo Código Florestal.
Além disso, quero aqui citar o que lembra o eminente constitucionalista - e já concluindo, Sr. Presidente - José Afonso da Silva: -quando um Estado regula o meio ambiente, a atividade regulada pode evadir-se para outro, onde não encontra restrições-, gerando uma situação perversa à situação ambiental que fica então sujeita, em um mesmo país, a critérios diferenciados a depender de circunstâncias econômicas. Isso só para citar o eminente constitucionalista José Afonso da Silva - Direito Ambiental Constitucional, Malheiros, 2009, p. 75.
Nesse contexto, Sr. Presidente, o papel das normas ambientais editadas pela União tem como objetivo primordial estabelecer padrões uniformes de proteção, que, observados por todos os Estados e Municipais, confiram segurança jurídica e um padrão de proteção suficiente à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade.
Por fim, Sr. Presidente, o último princípio - e este me parece o mais grave e flagrantemente desrespeitado pelo conjunto do PLC 30: o princípio da proibição do retrocesso jurídico. Esse princípio, consagrado no nosso direito, consagrado no direito internacional, consagrado no direito alemão, é um dos princípios centrais para uma ordem constitucional que defenda o Estado de Direito e que defenda a democracia.
Já foi dito, Sr. Presidente, por inúmeros juristas - e quero, mais uma vez, citar o eminente jurista Herman Benjamin -, que esse princípio está sendo flagrantemente desrespeitado na legislação que estamos apreciando.
As mudanças propostas pelo PLC 30, de 2011, trazem claramente esse retrocesso, e quero aqui fazer uma citação de uma doutrina constitucional do eminente jurista Luis Roberto Barros: -Uma lei posterior não pode extinguir um direito ou uma garantia, especialmente os de cunho social, sob pena de promover um retrocesso, abolindo um direito fundado na Constituição-.
Quero só destacar, Sr. Presidente, que esse princípio de evitar o retrocesso jurídico é um dos temas centrais destacados nas declarações que deram origem ao pacto civilizatório que hoje vivemos: a Declaração de Direitos do Homem. Os princípios constantes nas revoluções democráticas burguesas - na inglesa, na americana e na francesa - consagraram a necessidade do princípio de que um direito adquirido é um direito que não pode ser abolido nem no presente, nem no futuro.
Quero destacar que, em relação ao meio ambiente, estamos legislando em especial para as gerações que virão, para as gerações do futuro. E estamos concretamente, nesse PLC, sequestrando dessas gerações que virão os seus direitos.
Só para ressaltar o que já foi dito, quero reiterar a tese apresentada pelo eminente constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho, especificamente no que diz respeito ao direito fundamental ao meio ambiente:

A menos que as circunstâncias de fato se alterem significativamente, não é de se admitir o recuo para níveis de proteção aos anteriormente consagrados. Nesta vertente, o princípio põe limites à adoção de legislação de revisão ou revogatória.

A possibilidade de supressão de APPs, a soma da área de APP como de Reserva Legal, a anistia aos desmatadores, a possibilidade de que estados e municípios determinem níveis menores de proteção ao meio ambiente, entre outros aspectos do PLC 30, bem como o que está consagrado no relatório que aqui estamos apreciando denotam evidente afronta a esse princípio constitucional.
Ante o exposto, Sr. Presidente, e sendo flagrante a inconstitucionalidade pelo desrespeito a todos os dispositivos citados do Texto constitucional, e como é função desta Comissão apreciar os aspectos de regimentalidade, de juridicidade e de constitucionalidade, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, apresento este voto pela rejeição do PLC nº 30, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Eu pergunto ao Sr. Relator se tem alguma questão. (Pausa.)
Em qualquer momento da reunião, V. Exª pode se manifestar.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Já estão inscritos os nobres Senadores Rodrigo Rollemberg, Jorge Viana, Aloysio Nunes Ferreira, Lindbergh Farias, Pedro Taques, Waldemir Moka, Demóstenes Torres e a nobre Senadora Kátia Abreu, sem prejuízo...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, o Senador Valadares também...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou abrir com a fala do Senador Rodrigo Rollemberg e, em seguida, farei as demais inscrições.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu gostaria que V. Exª me inscrevesse, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pelo tempo regimental, tem a palavra o Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria que V. Exª me inscrevesse, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Prezados relatores, Senador Luiz Henrique, Senador Jorge Viana, prezadas Senadoras e Senadores aqui presentes, eu quero, em primeiro lugar, registrar que a revisão do Código Florestal no Senado não poderia estar em melhores mãos, nas mãos de dois Senadores, Senador Luiz Henrique e Senador Jorge Viana, dois homens de trajetória pública brilhante, sempre em defesa dos maiores e melhores interesses públicos do País, dois homens experientes, dois ex-governadores, que tenho certeza terão condições...
Entendo a preocupação do Senador Luiz Henrique, os apelos feitos por S. Exª, mas entendo que devemos fazer esse debate aqui na CCJ e, ao longo do debate, avaliar se não é o caso de fazermos algum destaque, incorporar alguma emenda, o que não precisaria de ter vista, não atrasaria o projeto, mas que já pudesse caminhar no sentido do aperfeiçoamento do projeto.
Eu quero aqui fazer alguns comentários temáticos e os dois referentes ao art. 8º.
Parece-me, Senador Luiz Henrique, que existe uma contradição no relatório aprovado na Câmara entre o que diz o art. 8º e o que diz os arts. 10, 12 e, especialmente, o art. 35, porque o caput do art. 8º diz que -a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nessa lei- - e V. Exª já melhorou muito a redação do caput neste artigo, mas ele ainda tem... - -(...) ficando autorizada exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008-.
Acontece que o art. 35 prevê que, nas áreas de preservação permanente em rios de até 10m de largura, há a obrigatoriedade de recomposição de pelo menos 15 metros, o que geraria uma contradição do caput deste artigo com o art. 35.
Portanto, nós estamos propondo que, ao final da redação dada por V. Exª, seja acrescentado -respeitado o disposto nos arts. 10, 12 e 35-. Ou seja, amarrando o texto e retirando as contradições deste texto.
Por outro lado, uma das grandes contribuições trazidas a este debate pelo conjunto de juristas em audiência pública conjunta - e cito o Professor Paulo Afonso Leme Machado, do Ministro Herman Benjamin, Ministro Nelson Jobim - e que ficou clara para os membros da Comissão é que os Estados não podem flexibilizar a legislação, as normas gerais para reduzir a proteção ambiental, e por um motivo óbvio. Dei aqui o exemplo de uma área de proteção permanente, de um rio, por exemplo, que, ao ser reduzida em um Estado, um rio estadual, afetaria a qualidade desse rio no outro Estado.
Em função disso, os §§ 3º e 4º do art. 8º são claramente inconstitucionais e precisariam ser retirados do texto. E por quê? Diz o § 3º que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto nesta lei, e que poderá [art. 33, §1º] ser realizado pela União, pelos Estados e pelos Municípios...

-O PRA previsto nesta lei, atendidas as peculiaridades locais, estabelecerá outras atividades não previstas no caput para fins de regularização e manutenção, desde que não esteja em área de risco e seja observados os critérios técnicos de conservação de solo e água-.

E o § 4º vai na mesma direção.
Ora, se há um entendimento claro de que os Estados não têm essa capacidade, não tem sentido deixar esse § 3º, até porque essas outras atividades não estão explicitadas, e V. Exª teve uma preocupação de, definindo utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, tornar essa legislação autoaplicável e fazendo com que não tivesse nenhum tipo de dúvida e de insegurança jurídica.
Portanto, estamos apresentando uma emenda, apresentamos várias, mas eu gostaria, Senador Luiz Henrique, que essa, especialmente, porque ela pode ser talvez o caminho para uma conciliação nesta Comissão, em que apenas acrescentaríamos a amarração dos respeitados arts. 10, 12 e 35, e retiraríamos os §§ 3º e 4º, para que este projeto todo ficasse coerente, os dispositivos do artigo 8º ficassem coerentes com os demais.
Quero aqui manifestar mais uma vez a minha plena convicção e confiança de que nós conseguiremos aperfeiçoar esse texto, entregar ao Brasil um texto moderno, um texto que dê tranquilidade e segurança jurídica aos nossos produtores rurais, mas que permita também o Brasil se apresentar na Rio+20, o Brasil se apresentar no cenário internacional também como uma grande potencial ambiental. E eu quero aqui buscar as palavras do Ministro Nelson Jobim para dizer que nós devemos aqui fazer um grande esforço para resolver. Temos aqui posições diferentes, como V. Exª tem dito. V. Exª pretende ser um juiz nesse processo, para representar a opinião média do Senado Federal.
Devemos insistir na manutenção desse clima de bom senso, nesse clima de equilíbrio, para que a gente possa avançar nesse texto, mas já fazendo alterações que, digamos assim, aperfeiçoem o projeto do ponto de vista constitucional, eu ofereço essa sugestão, de que isso seja analisado como a possibilidade de um grande entendimento.
Ainda nesta Comissão, poderíamos destacar essa emenda para ser apreciada, para que, aprovando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pudéssemos aprofundar, no mérito, em relação a outros pontos nas comissões de mérito.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e cumprimento, de forma muito especial, o Senador Luiz Henrique e o Senador Jorge Viana pela demonstração de equilíbrio, de bom senso que estão construindo neste Código Florestal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Rodrigo Rollemberg.
Com a palavra, pelo tempo regimental, o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, querido colega relator Senador Luiz Henrique, colegas Senadoras e Senadores, hoje é dia 21 de setembro, Dia da Árvore, no Ano Internacional das Florestas, e estamos, aqui no Senado, discutindo o futuro das florestas do nosso País. Penso que a presença quase absoluta dos Senadores que compõem esta Comissão, inclusive com alguns Deputados convidados, ajuda-nos a passar para o Brasil a maneira respeitosa e atenta que o Senado está tratando uma matéria tão complexa e importante.
Tenho sido procurado, tenho conversado com colegas da minha bancada, do meu partido, dos mais diferentes partidos, porque é um tema suprapartidário, e, diariamente, tenho sentido nas Senadoras e nos Senadores uma preocupação no trato desse tema, vendo-o como uma prioridade absoluta desta Casa. Isso já é um sinal concreto de respeito para com o nosso País, quando o Senado trata dessa maneira uma matéria tão complexa e tão importante.
Quisera o Senado tivesse quatro, cinco, seis outros temas, que estaríamos numa condição melhor diante da sociedade brasileira, sendo tratados da maneira como este está sendo tratado.
A contribuição do Senador Luiz Henrique é evidente: ele pegou um texto que veio da Câmara dos Deputados, legitimamente votado, mas que trouxe com ele uma série, na compreensão de muitos - e eu me incluo -, de contradições e inseguranças jurídicas, que, de certa forma, nos levam a crer que o Brasil não teria uma boa lei se o Senado a referendasse. Daí eu acho que já é quase um consenso hoje - é importante explicitar isso - a necessidade de se promover mudança nesse projeto original da Câmara. Isso está quase um consenso aqui dentro do Senado, nas diferentes bancadas, entre os que defendem diferentes teses .
Agora, como podemos fazer essas modificações, esse aperfeiçoamento? Esta é uma das comissões, pelo que eu tenho aprendido, uma das mais importantes desta Casa. Ela lida com a constitucionalidade das matérias, e a matéria que vem da Câmara tem graves problemas de constitucionalidade, de juridicidade.
Senador Presidente desta Comissão, Senador Luiz Henrique, caros colegas, eu sou um dos responsáveis por trazer, até porque sou relator, este tema de tentar separar no texto disposições transitórias das disposições permanentes. Tenho ouvido muito meus colegas, tenho ouvido pessoas de fora, temos feito audiências públicas, num ambiente onde estão sendo todos ouvidos. Aqui, são quatro comissões, às vezes, trabalhando conjuntamente, e eu e o Senador Luiz Henrique temos tido esse privilégio de desfrutar desse ambiente. E recebi essa sugestão de pessoas de fora desta Casa, que vivem a realidade do nosso País, dos conflitos nos tribunais, dos problemas de quem produz, dos problemas de quem quer solução de uma lei que, de alguma maneira, amarra o crescimento sustentável do nosso País.
Incluí esse tema naquela última audiência que fizemos com os juristas. Eu fiz o questionamento, a pergunta e fui acatado por vários colegas aqui que são juristas, que têm uma dedicação na busca da segurança jurídica no que o Senado faz. Mas, especialmente, tivemos uma ótima acolhida daquela bancada do Ministro Herman Benjamin, do Ministro Jobim e daqueles que compõem aquela bancada. Para que o Senado possa fazer uma correção adequada, dando clareza ao texto e criando um aparato jurídico para o País adequado, para o passado e para o futuro, teria que haver essa separação.
O tempo foi curto. O Senador Luiz Henrique conversou comigo hoje, já algumas vezes. Ontem, até tarde da noite, trocamos telefonemas. De fato, uma semana para lidar com questões tão complexas é pouco, temos que reconhecer isso. Uma modificação na estrutura do texto realmente complica, até porque o texto tem imperfeições de querer, no mesmo parágrafo, no mesmo artigo, resolver questões de passivo e dar, ao mesmo tempo, a segurança de uma lei duradoura. Isso é impraticável, não vamos alcançar isso, por mais boa vontade que tenhamos.
Então, parece-me que é central que tenhamos uma distinção entre as disposições transitórias que tratam de um passivo. E aí a Câmara e o Senado têm de deliberar sobre isso, como vamos tratar esse problema, quem vai custear, que medidas vamos adotar. Ao mesmo tempo, seguir e construir uma lei que seja duradoura e que dê uma satisfação para o nosso País nas vésperas do Rio+20, na hora em que o Brasil começa a se credenciar diante do mundo como um país que é uma referência do ponto de vista da produção, mas também do ponto de vista ambiental.
O Senador Demóstenes, o Senador Pedro Taques e o próprio Senador Randolfe conversaram comigo nesses dias, outros colegas também, e eles assumiram a responsabilidade de trabalhar esse tema, pela história que tem, especialmente aqui, com todo respeito ao Randolfe, o Senador Demóstenes nesta Casa e o a história que tem no Ministério Público o Senador Pedro Taques.
Eu senti do Senador Luiz Henrique uma boa acolhida para esse tema. Isso pode ser a solução para a gente caminhar da CCJ para as outras comissões. Pode ser, sem nenhum prejuízo. E eu gostaria, inclusive, Senador, que pudéssemos tratar isso, porque há um voto em separado do Senador Randolfe, mas tem o relatório de V. Exª, que já promove modificações importantes no texto que veio da Câmara, do ponto de vista de buscar a segurança jurídica. Isso eu ouvi de vários colegas, e já o cumprimento por essa iniciativa. Mas ainda falta muito, como V. Exª reconhece.
Pelo que conversei, mesmo o art. 101 do nosso Regimento, no inciso I, dispõe que aqui, na Comissão, como bem falou o Senador Demóstenes, devemos tratar de constitucionalidade, mas não há impedimento - e aí a questão de ordem do Senador Pedro Taques foi importante - a que nas outras três comissões nós façamos as modificações que acharmos adequadas no texto. E, obviamente, essas modificações não têm que separar se estamos fazendo um ajuste de técnica legislativa ou só de conteúdo. Nós podemos apresentar modificações importantes.
E aí não quero me alongar, até porque essa fala do Senador Rodrigo Rollemberg demonstra claramente que tem um artigo importantíssimo que precisa ser separado - e entram disposições que são transitórias no exemplo do Senador Rodrigo Rollemberg - de disposições permanentes.
Acho que só há um caminho aqui na Comissão hoje para que possamos seguir com esse projeto, porque aqui há um fato inusitado: esse projeto vai passar em quatro comissões, esta é a primeira. O nosso tempo não é longo porque nós temos um recesso no dia 16 de dezembro, e a Câmara dos Deputados votou essa matéria, aqui não é terminativo. Votando aqui, volta para a Câmara. E a Câmara, certamente, terá que escolher entre o projeto que eles votaram e a proposta que o Senado pode aperfeiçoar, devolvendo à Câmara. E aí há um problema, há limitações para que o Brasil possa sair de um impasse numa matéria tão importante.
Daí, talvez, devamos ouvir vários colegas e depois novamente o Senador Luiz Henrique. Para mim, uma questão central, hoje, na CCJ é darmos uma estrutura diferente a essa matéria para que possamos buscar segurança jurídica, e não votar algo que depois vá esbarrar nos tribunais e complicar ainda mais a vida de todos, daqueles que querem trabalhar e produzir dentro da lei e daqueles também que estão legitimamente nos ajudando a assumir compromisso em defesa do meio ambiente e da proteção de nossas florestas, dos nossos recursos naturais.
Eu estou numa função aqui em que quero atender isso, aos interesses do País. E aí o apelo do Senador Luiz Henrique é muito importante porque o fato é que também temos algo a favor nosso: ele é o Relator nas próximas comissões. Será o mesmo Relator nas outras comissões. Logo, ele está falando por ele mesmo, ele está assumindo um compromisso dele mesmo, e não terceirizando um compromisso nas comissões futuras.
Eu sou Relator na última Comissão, a de Meio Ambiente. Daí, talvez, devêssemos ouvir alguns colegas porque algumas matérias são centrais para dar segurança jurídica, para que possamos estar dentro da Constituição. Pela proposta do nosso colega Luiz Henrique, ele está querendo poder trabalhar melhor. Inclusive, há sugestões que chegaram esta semana, algumas ontem, como ele disse. Eu estou advogando algumas modificações importantes que chegaram ontem; ontem que conseguimos dar uma formatação jurídica. Ele falou para mim sobre o interesse de incorporar, mas que precisava de tempo, porque não quer fazer algo que possa estar sujeito a imperfeições por falta de atenção e de tempo necessário para ele fazer seu melhor juízo.
E aí acho que esse é o ponto principal, como nós poderíamos fazer, já que o Senador Luiz Henrique é o mesmo Relator nas outras duas comissões, para que esta Comissão tivesse aqui alguns compromissos tirados no Plenário, por exemplo, no principal tema que vejo, que é esse apresentado pelos nobres Senadores Demóstenes Torres, Pedro Taques e Randolfe Rodrigues. Isso poderia nos tirar desse impasse de ter que fazer voto em separado contra o voto do Relator Luiz Henrique, e aí seguiríamos trabalhando juntos na busca do entendimento nas outras três comissões.
Eu tenho, obviamente, minhas convicções, são explícitas. Mas a minha missão, agora, é, em algum momento, deixar algumas convicções pessoais minhas e trabalhar pelas convicções que atendem aos interesses do nosso País. E eu sei que a maioria dos Senadores ou os Senadores todos estão trabalhando nesse propósito.
Então, encerro aqui, dizendo que talvez devêssemos ouvir mais alguns colegas, mas objetivando algo que nos tirasse de uma situação. Vamos fazer o confronto de emendas aqui, fazendo os destaques, vamos pôr um voto em separado contra o outro ou vamos ter um debate com nosso Relator, que é o que penso que pode ser mais adequado, para termos esses compromissos dele, por ele ser o Relator nas próximas comissões, de sairmos com essa matéria votada hoje aqui, mas, ao mesmo tempo, com a incorporação garantida de temas trazidos pelos colegas Senadores, do Plenário, que vai do Senador Aloysio ao Lindbergh, meu colega, que está se dedicando também, a outros de vários partidos, o Senador Valadares, para a próxima comissão.
É isso que eu queria dizer. Isso não tem prejuízo do ponto de vista constitucional e até do papel da CCJ. É possível ser feito sem nenhum prejuízo. No entanto, acho que tem que haver um entendimento entre o Sr. Relator e o Plenário.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Jorge Viana.
Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, pelo tempo regimental.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srs. Relatores, nesta última sexta-feira, eu, na companhia do Senador Jorge Viana, do Senador Cassol e também do Senador Gurgacz, estive em Chapecó, numa audiência para discutir o Código Florestal, promovida pelo Senador Luiz Henrique. Um ato memorável! Havia ali mais de mil pessoas, representantes do setor rural e agroindustrial daquela região, que produz, numa diminuta região, ocupando um território muito pequeno, um quinto do produto agroindustrial do Brasil.
Ali nós ouvimos - eu registrei - duas preocupações daqueles que tomaram a palavra para levar ao Senado as suas inquietações.
Primeiro, que não houvesse apenas sanções negativas para levar ao cumprimento da legislação ambiental; que houvesse também sanções positivas, que estimulassem a preservação e a recomposição, especialmente para aqueles agricultores que não têm condições financeiras de fazê-lo por conta própria.
A outra observação foi do orgulho com que os pequenos produtores, em pequenas propriedades altamente produtivas, falavam do seu cuidado com a preservação do meio ambiente nas suas propriedades.
Finalmente, houve a preocupação expressa por todos de que pudéssemos definir logo as novas regras do jogo, se novas regras do jogo forem implementadas.
Daí, Sr. Presidente, a minha preocupação em seguir a ideia do Senador Luiz Henrique de procurarmos concentrar a tramitação do Código Florestal nas comissões que vão discutir o mérito, sem prejuízo de outra observação relativa à constitucionalidade, porque isso nos permitirá ganhar tempo, ganhar tempo a uma Casa que começou a discutir o Código Florestal antes de ele chegar aqui formalmente. Eu me lembro de que, por iniciativa do Senador Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura, e do Senador Rollemberg, presidente da Comissão de Meio Ambiente, começamos a discutir aqui nesta Casa as questões que ainda estavam em discussão na Câmara dos Deputados. Ouvimos representantes dos setores econômicos, dos movimentos sociais, da ciência, da tecnologia.
De modo que creio que temos hoje material suficiente de informações para formarmos o nosso juízo.
Agora, eu ouvi e li o voto em separado do meu prezado amigo Senador Randolfe Rodrigues.
Eu quero dizer a V. Exª, Senador Randolfe Rodrigues, que concordo com V. Exª em muitos pontos citados por V. Exª e em muitas objeções que V. Exª faz ao texto. Mas são pontos referentes ao mérito.
Por exemplo, concordo com V. Exª em relação ao marco temporal. Por que 2008, se, a partir de 2001, já se sabia qual deveria ser o tamanho a ser observado para manutenção de APPs e da reserva legal? O ano de 2008 é a data da edição de um decreto regulamentador das sanções administrativas aplicáveis àqueles que porventura tenham cometido crimes ambientais, mas já se sabia exatamente qual era a regra do jogo. Antes de 2001, não; era diferente. Mas, a partir de 2001, sim. De modo que eu penso que para que não haja uma anistia de fato, seria preciso incluir aqueles que suprimiram áreas de preservação permanente de reserva legal nos programas de recuperação previstas no projeto nesse período de 2001/2008.
Também em relação a delimitação do que sejam áreas de preservação permanente, leito regular, leito de transbordamento, concordo com V. Exª, considero também que os programas de recuperação precisariam ser definidos com mais rigor. Eu tenho até emendas nesse sentido, prevendo prorrogação do prazo para não aplicação das sanções só se pode dar uma única vez; prevendo que entre as sanções administrativas que continuarão a ser cumpridas, aplicadas, independentemente da adesão aos programas de recuperação, estão a apreensão e embargos, por exemplo, de madeira extraída ilegalmente das florestas.
Também em relação à compensação no mesmo bioma, me parece que nós devemos restringir as hipóteses de preservação de modo que as áreas de preservação e APPs não percam a sua função ecológica. Mas, não tenho medo da descentralização e de muita coisa, de muitas decisões, nobre Senador. Nós temos no Estado de São Paulo organismos muito atuantes, que são os comitês de bacia, que se reúnem; os representantes dos Municípios, dos produtores, dos órgãos públicos para discutir, por exemplo, a destinação dos recursos advindos da cobrança pelo uso da água. É um experiência democrática, descentralizadora, importante e que, penso, poderia ser aproveitada - essa interlocução - no momento em que se vai discutir o detalhamento da aplicação da lei geral que vamos aprovar. Esta é uma lei geral, é uma lei nacional, uma lei que pode conviver, sim, com a legislação estadual e a legislação local. Não precisa reescrever a Constituição para sabermos qual a relação que existe entre a lei federal e a lei estadual, e a lei local em matéria de preservação de águas, florestas etc. Isto está definido na Constituição e definido claramente pela doutrina e pelos tribunais. O que vamos votar aqui, efetivamente, é um piso e não um teto; é uma lei geral, que valerá para todos. Os Estados poderão, se quiser, ter lei mais restritivas, como temos em São Paulo leis ambientais. Nós temos em São Paulo uma lei exemplar sobre emissão de gases de efeito estufa, com prazo para redução. Mas há leis estaduais que são contestadas nos tribunais, mesmo na vigência deste atual código florestal que V. Exª considera intangível. A lei de Santa Catarina, por exemplo, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. Uma lei ambiental importante, contestada também perante o Supremo Tribunal Federal foi uma lei do Estado de Goiás, sobre a utilização do amianto, um material de construção.
De modo que penso que a Constituição, e a doutrina também, já nos fornece parâmetros seguros e não vejo no relatório do Senador Luiz Henrique nada que afronte essa interpretação autenticamente federativa da convivência de normais gerais e normas estaduais.
Agora, eu tenho uma objeção, mas penso, Srs. Senadores, que podemos e devemos discuti-las nas comissões de mérito a partir desta metodologia que me parece vem sendo amplamente aceita de separarmos o que é permanente do que é transitório e aplicarmos remédios eficazes, efetivamente, à correção dos diferentes passivos ambientais.
Agora, outra questão: cadastro. Esse cadastro me parece uma aberração. Nós já temos cadastro. Vamos criar mais um cadastro de regularização para inscrição das propriedades que estão em processo de regularização? Mas, enfim, tudo isso é mérito.
Eu penso, no entanto, que há uma questão de natureza constitucional que, no meu entender... Se V. Exª, Senador Luiz Henrique, entender que não é o caso de corrigir agora, reservarei a ocasião para arguir novamente essa questão mais adiante. É a relativa ao art. 8º. Quando V. Exª, com muita razão, buscando eliminar todas as remissões aos atos normativos infralegais para implementar essa lei de forma eficaz, V. Exª procura definir da maneira mais exaustiva possível o que seja utilidade pública, interesse social e baixo impacto, embora aqui ou ali eu tenha divergência em relação à definição adotada por V. Exª - mas falarei mais adiante, na comissão de mérito.
Mas, ao definir, no art. 3º, utilidade pública, interesse social e baixo impacto, V. Exª remete para ato do Poder Executivo outras atividades não expressamente previstas nessa lei, ou seja, no novo Código Florestal.
Isso, no meu entender, e se repete essa mesma disposição em relação a atos do Poder Executivo do Município e do Estado, essa disposição, no meu entender, afronta o art. 225, da Constituição no seu inciso III, do seu § 1º, onde está dito o seguinte - o Senador Randolfe Rodrigues só leu o caput do artigo, para sustentar a sua tese do princípio do não retrocesso como algo intangível; mas vou ler o inciso III:

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito [direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado], incumbe ao poder público:
[...]
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão [porque a Constituição admite caso de supressão] permitidas somente através de lei [...]

Ora, quando o Senador Luiz Henrique atribui ao Poder Executivo essa faculdade, essa prerrogativa, penso, respeitosamente, Senador, que temos aí uma infração ao princípio de reserva legal para essa matéria que está inscrita no art. 225 da Constituição.
Essa é a observação que faço a V. Exª em matéria de constitucionalidade. No demais, faremos mais adiante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Aloysio Nunes.
Com a palavra o Senador Lindbergh Farias, pelo tempo regimental.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, o Senador Luiz Henrique sabe da minha admiração por ele. Ontem mesmo, estivemos juntos numa batalha na Comissão de Assuntos Econômicos, mas quero aqui demonstrar minha discordância em cima de pontos para mim decisivos do substitutivo do relatório do Senador Luiz Henrique.
E quero dizer outra coisa: é muito difícil separar a discussão - viu, Senador Aloysio; falava-se do Senador Randolfe - a discussão também do mérito. É muito difícil esse debate aqui.
O caput do art. 225 fala o seguinte:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A minha avaliação aqui, Senador, com todo respeito que tenho por S. Exª, e o Senador Luiz Henrique sabe que eu tenho respeito e admiração por ele, é que esse relatório continua no mesmo sentido da Câmara de anistiar desmatadores e abrir caminho para novos desmatamentos.
E quero aqui falar, rapidamente, bem didaticamente, quais as minhas preocupações.
Primeiro, o substitutivo beneficia aqueles que praticaram o desmatamento ilegal, dispensando a recuperação de áreas, pagamento de multas, sem trazer qualquer benefício concreto para quem cumpriu a lei. Estou falando aqui de um tratamento desigual entre os cidadãos. Eu dou o exemplo de um caso: dois proprietários com imóveis do mesmo tamanho, vizinhos, situados na beira do rio. O que desmatou antes de 2008, data definida, na verdade, sem qualquer fundamentação - eu não sei por que esta data de 2008 -, quem desmatou em 2008 poderá usar mais áreas para fins produtivos.
Porque você coloca aqui: recuperar apenas 15 metros de mata ciliar (art. 35); manter pastagens em topos de morros e encostas (arts. 10 e 12); ser dispensado e recuperar reserva legal se tiver até quatro módulos fiscais (art. 13, § 7º). Aquele que conservou vai ter que manter preservados 30 metros de mata ciliar, encostas e a reserva legal. É um prêmio à ilegalidade, uma penalidade a quem cumpriu a lei. Eu acho que fere frontalmente os princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos legais e administrativos.
Eu dou outra argumentação aqui sobre reserva legal. Hoje, nós temos na Amazônia Legal florestas, 80%; cerrado, 35%; campos gerais, 20%; e no Brasil inteiro reserva legal é 20%. Pois bem, tem o art. 14, mas esse a gente pode dizer: bobagem. O art. 14 abre espaço para reduzir até 50% nas florestas, mas isso tem que ter autorização do Poder Público federal. Por isso eu digo que esse me preocupa menos. Mas o substitutivo, agora, deixa computar as APPs dentro das reservas legais. As APPs, hoje, correspondem a 10% a 15% do imóvel rural. Então, veja bem, vale agora contar dentro da reserva legas as APPs. Eu dou o exemplo de São Paulo, Senador Suplicy. São Paulo, 20%. As APPs têm em média 10 a 15. Você já tira a metade, já inclui metade.
Estou trazendo aqui um estudo do Professor Ricardo Rodrigues, da Esalq de São Paulo, analisando as fazendas de cana-de-açúcar de São Paulo. Ele diz o seguinte: Hoje é 20%. Com esses 10% de APP, você reduz pela metade. E ele vai além e diz o seguinte: tem o art. 38, § 3º, que fala que você pode recuperar 50% com espécies exóticas. Ou seja, em alguns lugares, nós vamos reduzir o que é 20% para zero. Nós estamos reduzindo severamente as reservas legais.
Vou falar agora dos quatro módulos fiscais. Não vou me alongar. Você coloca APPs, que seriam 10, e você poderia colocar espécies exóticas na recuperação de 50%. Esses são os cálculos desse estudo que foi apresentado aqui.
Em relação aos quatro módulos fiscais, quero trazer também aqui dados dos IPEA: 90% dos imóveis do País têm menos de quatro módulos fiscais. Com a aplicação dessa regra de dispensa de recuperação de reserva legal nos quatro módulos fiscais, 67% das áreas de reserva legal ilegalmente desmatadas na Mata Atlântica estariam isentas de recuperação. Ou seja, apenas 1/3 do passivo atual seria, segundo o IPEA, na melhor das hipóteses, recuperados. Isso significaria uma anistia de 3,9 milhões de hectares.
A caatinga, bioma que vem sofrendo acelerado processo de desertificação, justamente por perda da cobertura vegetação nativa, perderia 70% das áreas a serem recuperadas. No País todo, segundo o IPEA, seriam quase 48 milhões de hectares de desmatamentos ilegais anistiados. Portanto, essa regra de dispensa de recuperação abrange mais de 90% dos imóveis do País. E aqui há uma preocupação. Por isso a nossa tese é ligar a agricultura familiar. Ninguém quer prejudicar o pequeno produtor.
Matéria da Folha de S. Paulo mostra a preocupação com um grande proprietário que fatia o seu imóvel para estar dentro desses quatro módulos. Essa é outra preocupação que nós temos.
Por fim, quero entrar no que o Senador Aloysio Nunes falou aqui sobre o art. 8º, § 3º. O art. 8º é muito complexo:

-A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente só ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto social- - isso é para o futuro - -ficando autorizada exclusivamente a continuidade de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008-.

Isso é anistia, para trás. Mas olhem o que diz o § 3º: -O Programa de Recuperação Ambiental (PRA), previsto nesta lei, atendidas as peculiaridades locais, estabelecerá outras atividades não previstas no caput-. Podem surgir outras.
E aí eu venho para o art. 33, § 2º. O caput do art. 33: -A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental [...]-, que, como falou no art. 8º, aqui podem surgir outras exceções.
O mais grave é o § 2º, que fala que a inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para adesão a esse Programa de Recuperação Ambiental e deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano. Só que é prorrogável por ato do Chefe do Poder Executivo. Se houver um governador que queira ir prorrogando, vai prorrogando.
Mais grave, Senador Demóstenes: o § 4º desse art. 33 diz que, enquanto não aderir, ele não poderá ser autuado e serão suspensas todas as sanções.
Eu queria chamar a atenção dos senhores.
Só concluo dizendo o seguinte: o art. 4º já deixa aberta uma mudança que é muito perigosa, e mais quando, Srs. Senadores que estão participando de todo esse debate de desastres naturais, há mudança do critério em topos de morro. Isso é mudança no que significaria APP. Isso abre para outros desmatamentos. E acabo minha fala, dizendo, Senador Luiz Henrique, para o senhor levar em consideração uma preocupação que estamos tendo em relação ao art. 8º. Como eu falei, a primeira parte se refere ao futuro, e a primeira parte que se refere ao futuro - desculpem aqui - fala: -A intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto social [...]-. Isso é o futuro. E eu quero dizer uma preocupação minha que eu queria ler aqui, que é, na verdade, o fato de ter alterações. O senhor tem dito que o que está colocado ali é o que estava no texto da Conama. Na verdade, tem modificações aqui sutis, e tem uma que nos preocupa, no art. 3º.
Esse artigo é confuso porque trata, ao mesmo tempo, de novas hipóteses de desmatamento. Diz que pode haver desmatamento nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. Está conceituado no art. 3º. Esse artigo, por sua vez, dizendo-se inspirar na Resolução 369 do Conama, traz algumas alterações sutis, mas fundamentais, que podem induzir a novos desmatamentos.
Por exemplo: diz que é baixo impacto desmatar APPs para fazer o plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, retirando a palavra que consta da resolução do Conama, que é nativas. A preocupação - isso pode ter passado despercebido - que estamos tendo é que, da forma como está, poderá ser autorizado desmatamento de APP para plantar, por exemplo, soja, uma espécie que produz sementes.
Então, Sr. Presidente, essas são nossas preocupações. Tenho um requerimento aqui destacando... Entendi o apelo de V. Exª, mas aqui é fundamental também que a gente faça a discussão de alguns aspectos e coloque em votação já alguns destaques. Então, estou fazendo um requerimento para seis destaques de vários Senadores, Senador Aloysio Nunes, Senador Ricardo Ferraço, Antonio Carlos Valadares, e estou levando agora à Mesa esse requerimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Lindbergh Farias.
Com a palavra o Senador Pedro Taques pelo tempo regimental.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, vou ser breve, não vou repetir os pontos já levantados.
Penso que, como uma questão de ordem preliminar e uma questão de ordem, temos que decidir o que estamos discutindo, debatendo. É o voto em separado? O que estamos a debater? Muito bem. Isso tem que ser debatido aqui no plenário como um primeiro ponto.
Ouvi com atenção e li o voto em separado do Senador Randolfe. Com muitos pontos ali levantados por ele concordo inteiramente. Nós temos que entender que essa lei deve possuir alguns objetivos, algumas metas. A primeira delas, Sr. Presidente, é respeitar a Constituição. Esse é o primeiro ponto. Por que respeitar a Constituição, Sr. Presidente? Porque não fomos nós que fizemos a Constituição, apesar de aqui existirem muitos constituintes.
Esse projeto, em sendo aprovado, violará a Constituição em vários dos seus dispositivos. Isso é bom ou é ruim, Sr. Presidente? É uma opção que nós temos que fazer aqui. A opção de respeitar a Lei fundamental ou rasgar a Lei fundamental em determinados objetivos. Não vamos aqui tocar no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, não vamos tocar aqui no art. 225 da Constituição, não vamos tocar nisso, só vou tocar na segurança jurídica que é por demais. Importante para o setor produtivo da República Federativa do Brasil.
Senador Aloysio, eu venho de um Estado em que 72% da nossa economia se fundamentam no setor produtivo: 72%! Mato Grosso possui 28.700.00 cabeças de gado bovino. Nós temos mais gado bovino do que na Europa inteira. Muito bem. Para o setor produtivo, não estou falando do direito fundamental ao meio ambiente, não estou falando do respeito à Constituição, no tocante ao que está estabelecido no art. 225 da Constituição. Estou fazendo referência à segurança jurídica que esse projeto, em sendo aprovado, não trará ao segmento produtivo da República Federativa do Brasil.
Nós teremos, Sr. Presidente e Sr. Relator, milhares de ações discutindo o seguinte: o art. 8º do Projeto, em sendo convertido em lei, é constitucional ou não é constitucional? Muitos juízes entenderão que esse dispositivo não ofende a Constituição. Outros juízes, com fundamento na sua independência, entenderão que o dispositivo é inconstitucional. Um processo no Brasil demora, em média, doze anos! E o setor produtivo vai ficar com essa insegurança?
Se tem um dispositivo do Projeto, sem contar se nós fôssemos aqui debater o princípio do não retrocesso que alguns dispositivos desse projeto ofendem de forma cristalina. Sr. Presidente.
Agora, muitos se perguntam: -Como os mortos podem vincular os vivos?- Como uma Constituição pode vincular o seu futuro? Por que a Constituição de 1988 vincula esse projeto de lei e o que nós aqui votaremos? Por que isso? Porque nós fizemos uma opção política, em 1988 e essa opção política precisa ser respeitada. Respeitada pela Comissão de Constituição e Justiça, respeitada pelo Congresso Nacional.
Me parece que 440 Deputados - não sei se esse é o número exato - votaram esse projeto. Eu quero ressaltar a legitimidade da Câmara dos Deputados por votar dessa forma. Tem legitimidade a Câmara dos Deputados, sim. Mas o Senado da República tem a legitimidade e a obrigação de debater esse projeto para que nós não tenhamos a insegurança jurídica para o próprio setor produtivo.
Vejam que eu não ressaltei aqui o direito fundamental ao meio ambiente. Não ressaltei aqui a cláusula de não retrocesso aos direitos fundamentais previstos na Constituição. Eu não quero ser repetitivo aqui com todos que já ouviram os argumentos trazidos pelo Senador Aloysio, pelo Senador Randolfe, pelo Senador Lindbergh e os outros que me antecederam.
Agora, nós precisamos votar, sim, esse projeto. Eu defendo que nós votemos esse projeto, mas eu não defendo que nós tenhamos de votar esse projeto com inconstitucionalidades. E ele, com todo respeito, possui várias inconstitucionalidades.
Agora, Sr. Presidente, eu gostaria de saber: nós estamos debatendo o quê? Nós estamos debatendo o substitutivo, estamos debatendo o voto em separado, estamos debatendo as emendas, a possibilidade de elas serem colocadas em votação ou estamos a debater a possibilidade de que esse tema da inconstitucionalidade, que alguns pontos do projeto possam também ser debatidos em outras comissões de mérito? Isso precisa ser debatido. Se nós, aqui, acordarmos no sentido de que esses pontos poderão ser debatidos lá, em outras comissões, eu não vou levantar ponto por ponto das inconstitucionalidades que levantei no projeto - ponto por ponto.
Agora, é necessário - e já encerro, Sr. Presidente - que nós, aqui, entendamos que o Poder Judiciário é independente. Não podemos jogar a responsabilidade para o Poder Judiciário decidir o que é de nossa responsabilidade. Em relação a essa insegurança, trazida pelo projeto em vários pontos, estamos jogando a responsabilidade para o Poder Judiciário, como que dando uma satisfação à sociedade de que votamos um projeto, e o Congresso Nacional cumpriu sua obrigação. A nossa obrigação não pode ser algo como jogar sujeira para debaixo do tapete. Aqui, cada um tem que assumir sua responsabilidade, e tenho certeza de que cada um cumprirá com a sua.
O ponto trazido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, no sentido de separar as disposições permanentes das disposições transitórias, essa possibilidade de modificação é imprescindível para que tenhamos essa tranquilidade, porque, senão, quando aprovarmos esse projeto, vamos começar a criticar as decisões dos muitos juízes do Brasil e as ações ajuizadas em razão da grande insegurança que ele está a trazer.
Portanto, encerro, dizendo que concordo com os vários pontos - ainda não estamos votando - trazidos pelo Senador Randolfe, mas eu entendo que esse projeto precisa ser votado sim. Precisamos melhorar esse projeto sim, independentemente de ele ter de voltar para a Câmara dos Deputados ou não. Isso faz parte do jogo democrático e faz parte do bicameralismo que existe no Brasil, sempre com respeito à Constituição da República.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Julgo importante que V. Exª possa resolver esta questão, sobre a qual o Senador Pedro Taques pede esclarecimento: como será o procedimento de debates? O que estamos, enfim, discutindo? Porque não está claro o encaminhamento que a Mesa deu aos debates que estamos fazendo aqui. São preliminares? São premissas? Estamos debatendo o voto em separado do Senador Randolfe? Estamos debatendo o voto do Senador Luiz Henrique? Qual é o debate que estamos fazendo e como vamos encaminhar essa votação?
Parece-me que falta esse tipo de esclarecimento, porque não está claro.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - No início dos trabalhos, pelo Senador Pedro Taques com a colaboração do Senador Demóstenes Torres, essa matéria foi abordada. E ficou claro que, nos termos do art. 101, as Comissões que também vão discutir, se porventura houver alguma preocupação com matéria de inconstitucionalidade, nada impede que ela volte à CCJ. Portanto, esse entendimento foi firmado no início dos trabalhos.
Nós também tivemos o cuidado de iniciar os trabalhos concedendo a palavra ao Relator da matéria, para que ele fizesse todas as suas complementações de votos e suas exposições. Em seguida, abrimos a palavra ao autor do voto em separado. Estamos discutindo os dois temas. E é evidente que, ao término dos trabalhos, vamos voltar para o Relator-Geral para ver a sistemática, se ele vai acolher parte das matérias ou não. E. ao mesmo tempo, alguns Pares já estão apresentando seus requerimentos de destaque para algumas emendas, para algumas matérias.
Portanto, estamos cumprindo aqui o ritmo que o Regimento da Comissão determina. Estamos discutindo a matéria na sua globalidade e, ao término, vamos aqui ordenar os trabalhos a partir da posição do nobre Relator, com a clareza de que todas as matérias poderão ser discutidas nas matérias futuras sem nenhum prejuízo, conforme o art. 101 do nosso Regimento Interno.
Portanto, agradeço ao Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. Relatores, Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique, ouvi, com atenção, Sr. Presidente, e penso que nessa minha fala eu até poderia começar a responder vários itens aqui questionados, mas, aí, estaríamos discutindo já o mérito do projeto, e esta Comissão tem de discutir exatamente a questão da constitucionalidade.
Sr. Presidente, eu examinei, juntamente com o Senador Luiz Henrique, uma sugestão do Ministro Benjamin, que, me parece, e aí eu quero lembrar que o Ministro Benjamin, várias vezes perguntado, se não me engano, pelo Senador Demóstenes, se ele considerava inconstitucional, nem o Ministro Jobim nem o Ministro Benjamin disseram que haveria inconstitucionalidade no relatório do Senador Luiz Henrique. Disseram, sim, que deveria ter um capítulo em que alguns artigos deveriam ser considerados transitórios e outros permanentes. Em que pese o Senador Luiz Henrique haver se comprometido aqui, publicamente, examinar e tentar - nós examinamos hoje de manhã, se não me falha a memória - acatar a sugestão do Ministro Benjamin, nós temos de alterar 12 artigos do atual relatório, do atual projeto. Vejam que isso é impossível de o relator fazer. E quando o Senador Luiz Henrique pede um voto de confiança, eu penso que esta Comissão deveria dar esse voto de confiança, até porque, como V. Exª, Senador Jorge Viana, já disse, ele será Relator ainda na Comissão de Agricultura e na de Ciência de Tecnologia. E mais: com uma questão de ordem do Senador Pedro Taques, reforçada pelo Senador Demóstenes, em que a Mesa, a Presidência responde que, em qualquer fase da discussão, a questão da constitucionalidade poderá vir a ser levantada, então, não vejo por que não fazermos um grande entendimento aqui, deixarmos principalmente essas questões, que me parecem ser discussão de mérito, e votarmos o texto do Senador Luiz Henrique com o compromisso de, a qualquer instante, em qualquer uma das Comissões, em havendo questionamento, desde que a maioria resolva se é inconstitucional, se possa fazer esse tipo de alteração.
Então, a minha fala, para não ser repetitivo, é no sentido de dar o voto de confiança, de crédito que pede o eminente Relator Senador Luiz Henrique a esta Comissão, dizendo que ele vai examinar emenda por emenda, conversar com cada um dos Senadores e, evidentemente, dessa conversa e dessa discussão, ele haverá de ir fazendo modificações ao longo desse caminho. Até porque temos realmente essa questão: temos de votar, e está claro que vai ser alterado, e esse texto, e esse projeto vai ter de voltar à Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, encerro as minhas palavras, pedindo, reforçando o apelo já feito pelo Relator Senador Luiz Henrique pelo voto de confiança.
O meu voto ele já o tem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Waldemir Moka.
Com a palavra o Senador Demóstenes Torres pelo prazo regimental.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não resta dúvida de que o voto em separado apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues é um voto extremamente consistente, e aborda dois aspectos: no mérito, eu fecho com o Senador Randolfe Rodrigues em várias questões - creio que muitos Senadores aqui já expuseram as suas posições -, pelas quais tenho muita simpatia e vou lutar por determinados temas, alguns, por exemplo, em como aumentar a pena daquele que desmata em desacordo com a legislação ambiental, e aumentá-la drasticamente.
Lembrava o Ministro Herman Benjamin, por exemplo, que, hoje, um desmatador ilegal, criminoso, tem uma pena inferior à daquele que faz uma reprodução de um livro, que tira cópia de um livro na faculdade. Então, é evidente que essa é uma matéria que precisa ser atualizada.
O cômputo da APP em reserva legal é matéria que precisa ser discutida. O marco legal é de 2008 ou é anterior a essa data? Aqui, o Senador Aloysio já apresentou uma nova data: o ano de 2001. O Procurador Gisi acha que tem de ser o ano de 1989, mas acha que deve haver um marco legal.
Então, no mérito, vamos ter a possibilidade de analisar esses quatro módulos fiscais, para verificar se isso é conveniente ou inconveniente. Em relação ao leito do rio, vamos analisar se deve ser o médio ou se deve ser o cheio. Todo mundo, aqui, terá a oportunidade de discutir essas questões. Vamos receber os relatórios do Ministério do Meio Ambiente, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Inpe, do Ipea. Há alguns estudos, e estamos informados acerca disso.
Evidentemente, não podemos dizer que todo o projeto do Código Florestal novo é inconstitucional. O que estamos pegando é o art. 225 da Constituição, que é uma norma amplíssima, e, se dermos uma interpretação elástica, qualquer modificação que formos fazer será restritiva, inclusive o próprio Código. O atual Código não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988, porque o atual Código permite o desmatamento em determinadas condições.
Então, neste instante, vou votar a favor do relatório do Senador Luiz Henrique e vou votar contra o relatório do Senador Randolfe, porque acho que temos de evoluir na discussão. Não vou votar simplesmente pela rejeição integral do Código, porque acho que isso não tem guarida. Como bem lembrou o Senador Moka, indaguei todos os que lá estavam, o Ministro Jobim, o Ministro Benjamin, o Professor Paulo Leme, e ninguém quis dizer que o texto era totalmente inconstitucional. Evidentemente, algumas inconstitucionalidades residem aqui, algumas injuridicidades residem aqui.
O Senador Luiz Henrique poderia ter avançado no mérito, mas não o fez. Seria possível não fazê-lo, como também seria possível fazê-lo, mas ele fez uma opção: -Quero discutir aqui regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade-. As outras Comissões podem, portanto, avançar nessa matéria. Havendo qualquer dúvida... A questão de ordem formulada pelo Senador Pedro Taques foi respondida pelo Presidente com amparo regimental. O art. 101, inciso I, do Regimento é claríssimo a esse respeito, ou seja, a qualquer momento, qualquer Comissão pode parar uma discussão e fazer com que o texto volte para a Comissão de Constituição e Justiça, não integralmente, para se dizer: -Neste artigo, essa modificação se sustenta ou não?-. Então, a Comissão de Constituição e Justiça pode ser consultada a qualquer momento.
Evidentemente, também estávamos trabalhando no texto conforme sugestão dos juristas. E acho que há intranquilidade para todos aqui. Todos os Senadores estão intranquilos com isso. Por quê? Como não há disposições transitórias nem finais no presente projeto, dá-se a impressão generalizada - tenho essa impressão - de que algum juiz - isso é possível, como bem lembrou o Senador Pedro Taques -, diante do fato de haver a data de 2008, de repente, pode dizer: -Aquela é uma referência. Posso aplicar essa regra também para 2010, para 2011, para 2012 e até para 2015-. E ninguém, aqui, quer que o desmatamento continue ocorrendo no futuro. E o do passado nós vamos resolver. Estamos aqui para discutir isso. Não quero fugir da discussão. Quero dar minha posição caso a caso e fazer o enfrentamento. Estamos aqui para isso.
Então, quero que seja firmado um compromisso - e o Senador Luiz Henrique já ofereceu a sua palavra - de que ele vai, como disse hoje pela manhã, disse ao Senador Jorge Viana, que é Relator e que nos procurou, nos telefonou... Nós tivemos uma reunião, e ele foi claro: -Eu vou fazer. Eu vou fazer a separação entre disposições permanentes e disposições transitórias-. E, com isso... É claro que nós vamos discutir com ele. Ele não vai receber um prato feito, mas nós queremos discutir o que é provisório e o que é permanente.
Como ele acha que tem que sair daqui imediatamente, eu me senti até mais confortável, digo a verdade, se isso for votado hoje aqui. Mas como a maioria quer evoluir, levar para outra comissão, e imediatamente o Senador Luiz Henrique se compromete a apresentar no seu próximo relatório essa separação, eu concordo. Vou votar contra o texto do Senador Randolfe Rodrigues, que declara inconstitucionalidade geral, e eu não acredito que seja assim, embora concorde com ele em muita coisa. E, no mérito, vamos discutir. Vou votar, portanto, com o relatório do Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Demóstenes Torres.
Com a palavra a Senadora Kátia Abreu pelo prazo regimental.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, inscreva-me, por favor.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu concordo com vários Senadores aqui, como o Demóstenes e o Waldemir Moka, que disseram que esta é uma comissão apenas referente à constitucionalidade da matéria ou não. O que me preocupa, Sr. Presidente, é que alguns Senadores, com todo direito que cada um tem, entraram no mérito da questão em vários pontos importantes - e a Comissão de Constituição e Justiça é uma das mais assistidas do Brasil -, e foram fortes os argumentos aqui colocados. Eu também me acho no direito de exercer meu direito de contradição porque, às vezes, as comissões de mérito não têm a publicidade que a CCJ possui e, portanto, podem ficar no ar apenas alguns argumentos de que eu discordo - respeito, mas discordo -, sem a contradição e sem outra palavra. Por isso, apesar de concordar com a questão da constitucionalidade, também vou me atrever, como os demais, a entrar no mérito e contraditar aqui as razões de alguns Senadores de que eu discordo, com todo respeito.
Com relação à inconstitucionalidade, como disseram o Demóstenes e o Moka, realmente, o Ministro Herman Benjamin, por quem tenho o maior apreço e amizade, e o ex-Ministro Nelson Jobim muito contribuíram com esses mesmos que estão dizendo que o projeto é inconstitucional, que concordaram com Nelson Jobim e que propuseram uma emenda para separar as questões transitórias das questões permanentes. O conselho do Ministro Herman e do ex-Ministro Jobim valeu para alguns Senadores ou para todos nós Senadores a importância de fazer essa separação. E por que também não é mencionado que esses dois ilustres juristas também disseram, afirmaram que este projeto não é inconstitucional?
Quero apenas lembrar que no Supremo Tribunal Federal hoje tramitam, esperam, aguardam julgamento 1.116 propostas de ações de inconstitucionalidade. Nenhuma lei aprovada aqui na CCJ tem a garantia de que não irá para o Supremo, porque a constitucionalidade ou não prova que não é unanimidade. Por isso temos o Supremo Tribunal Federal. Ou teríamos apenas a CCJ. O fato é que nesta Casa também podemos discordar da constitucionalidade ou não de uma matéria. Como foi o caso, aqui aprovado, da célula tronco, que foi para o Supremo Tribunal Federal porque alguns colegas e alguns segmentos acharam que era inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, não é inconstitucional. E lá estão mais de mil ações, aguardando, da mesma forma. O fato de termos aqui especialistas juristas e outros não, como eu, leiga, apenas psicóloga de formação, não significa que os juristas têm total unanimidade ou a afirmação absoluta de que uma ação é inconstitucional ou não.
Com relação ao art. 24, Sr. Presidente, realmente, não consegui encontrar, na questão do § 3º ou 4º, onde estaria a constitucionalidade. Muito ao contrário: eles afirmam que nós devemos, sim, caminhar para a competência concorrente, dar aos Estados a sua prerrogativa. E ainda coloca, no § 4º, que, na ausência de legislação federal, os Estados podem fazer as suas legislações, inclusive gerais, se a União não praticar o seu exercício de regra geral.
Todos os que leram aqui o art. 225 da Constituição fizeram questão - foi a vontade de cada um, que eu também respeito - de ler apenas o caput do artigo 225, o que realmente convém a determinadas teses - cada um usa os argumentos de acordo com seus interesses, princípios e valores.
Repito: todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade...
Quero destacar a coletividade. Isso quer dizer que o meio ambiente é um bem coletivo, mas não pode haver um ônus individual. E aqui no Brasil, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, na Europa e em qualquer país de Primeiro Mundo, recai sobre os agricultores o ônus individual de um bem coletivo. A reserva legal é um bem coletivo, e com ônus individual. Amplia-se a APP, amplia-se a reserva legal como um bem coletivo, mas o ônus é individual. E aqui nenhum jurista, ninguém lembrou dessa questão. Nos Estados Unidos criam-se quantos parques nacionais se façam necessários, e ninguém tem nada a objetar, porque desapropria-se, indenizam-se os produtores e formam-se os parques à vontade. Isso demanda a lei.
No Brasil é diferente. Além de impor o ônus individual de uma reserva legal e de uma APP aos agricultores sem indenização de suas propriedades rurais, trazendo, inclusive, falta de competitividade aos agricultores em comparação a outros países do mundo... Como concorrer com um americano que tem mil hectares? Ele sai na minha frente usando mil hectares, e eu, atrás dele, com os mesmos mil hectares que comprei, pelo mesmo valor, utilizando 20% a menos. E ninguém me indeniza por isso! Agora, os planos de negócios nos Estados Unidos e no Brasil precisam gerar lucros em cima de mil hectares.
Portanto, essas questões da indenização e desse art. 225, eu gostaria que todos os colegas que as mencionaram pudessem refletir sobre esse ônus individual associado a esse bem coletivo.
Adiante, algo que também não foi lido pelos outros colegas - lançaram mão do direito que cada um tem.

-Para assegurar efetivamente esse direito, que é o bem do meio ambiente, incumbe ao poder público [na minha avaliação, poder público é o poder público municipal, o poder público estadual e o poder público da União]:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético [até agora não se disse que é o produtor rural que tem de fazer isso não, Sr. Presidente];
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.-

E tudo isso é feito pela legislação ambiental atual. Qualquer projeto agrícola com mais de 999 hectares necessita de EIA-Rima.
Sr. Presidente, paro por aqui, neste artigo 225, recomendando que todos possam lê-lo até o final e que se faça valer não só o caput, mas inclusive o caput, os incisos e todos os parágrafos.
Anistia, Sr. Presidente. Eu distribui para os colegas - está sobre a mesa de cada um - este mapa. Eu gostaria, ao tratar da anistia, que cada um pudesse, por favor, olhar o mapa que está à frente de cada um.
Dirijo-me aos Senadores que comentaram a respeito da anistia.
Em primeiro lugar: se a anistia existe neste País é para ser dada, porque, se ela fosse proibida, ela não estaria no arcabouço legal brasileiro. Tanto é assim que já demos anistia a ditadores, a torturadores e também àqueles que praticaram atos de terrorismo na ditadura. Foram todos anistiados pelo bem das futuras gerações, de um novo Brasil, da tranquilidade jurídica, de um futuro sem rancores, e todos nós aceitamos. Quantos já foram anistiados neste País e em outras partes do mundo não porque plantaram alimentos, mas porque praticaram crimes? Isso foi permitido, mas, neste caso, nós não estamos tratando de anistia, nós estamos tratando de PRA, que é um Plano de Regularização Ambiental, que ainda o produtor vai ter que aderir para ver as condições de sua propriedade e da sua atividade para as suas multas desaparecer ou não.
Eu queria lembrar ao Senador Lindbergh, que a sua tese prevalecendo, todos os morros da Rocinha, do Alemão, todas as favelas do Rio de Janeiro devem ser desapropriadas, de lá devem tirar todos os habitantes e todas serem recompostas. Porque lá também na Rocinha, que tem mais duzentas mil pessoas morando, que eu conheço pessoalmente, lá nós estamos deixando que pessoas morem em APP e APP na roça é a mesma APP da cidade. Então o que pode valer para o campo tem que valer também para a cidade, a começar pelo Palácio do Planalto, pelo Palácio do Jaburu que não está na APP não, está dentro do Lago, casas e casas, mansões e construções por esse país a fora.
Então o que eu quero dizer com isso, não é nenhuma afronta muito respeitosamente essas pessoas moram lá porque o poder público as deixou subirem o morro e morarem no morro; assim como o poder público permitiu que as maçãs subissem os morros de Santa Catarina; o arroz entrasse nas várzeas do Rio Grande; que a cana subisse os morros em Pernambuco, no Nordeste; o café do Sul de Minas, as autoridades permitiram que subissem com o café e plantassem. Então o que tiver para o mar tem que ter para terra, não pode haver uma legislação que priorize apenas o campo em detrimento da cidade. Não! Morro é morro em qualquer lugar do mundo. Vamos desapropriar as favelas em todos os lugares se isso for possível. Mas não é possível, porque estamos falando de seres humanos, nós estamos falando de pessoas, de gente que estão lá morando com a autorização do poder publico. Agora quando se diz aqui, Sr. Presidente, com tanta veemência os artigos da Constituição que asseguram o direito ao meio ambiente, o art. 1º da Constituição Federal constitui-se em estado de direito e tem como temas fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade das pessoas humanas. Portanto, toda a legislação, todos os princípios quer ambiental, de direito de propriedade, da livre iniciativa ele tem que se harmonizarem para cumprir esses fundamentos essenciais que estão no art. 1º da Constituição. Porque analisar o meio ambiente sozinho é muito fácil. Ninguém quer que derrube a árvore? Não quer mesmo. Ninguém quer ver a extinção de animais? De jeito nenhum. Mas infelizmente não existe uma técnica agronômica que nos ensine a plantar em cima de árvores, ninguém nunca nos ensinou isso. Então se nós precisamos e queremos comida nós precisamos enfrentar essa realidade.
Agora eu quero, com esse mapa, demonstrar que nós estamos discutindo aqui Senadores 27% do território nacional com comida. Será que nós estamos cometendo algum crime? Nós temos 61% de preservação dos nossos biomas. Que essa média cai exorbitantemente por conta da Mata Atlântica que são somente 27% preservado, porque foi o início do País aonde o País se desenvolveu inicialmente. Mas a floresta Amazônica é de 86%, o Pantanal é 84%, os Pampas são mais de 50%, Caatinga são 50, o Cerrado são 50% de preservação. Agora, eu não entendo do resto não, eu só entendo é o que nós vamos fazer com isso aqui. Nós exportamos, nós representamos 1/4 do PIB, 1/3 do emprego. Reduzir essa área amarela aqui significa reduzir PIB, significa reduzir exportação, significa reduzir emprego. Por isso que eu acho que essa questão não pode ser avaliada sozinha. Todo o conjunto da sociedade, de todos os quesitos precisam estar incorporados nessa questão, porque ela não é tão simplista assim: vamos tirar todo mundo da beira dos rios como erva daninha porque todos estão fazendo mau às beiras de rios.
Eu quero informar, Sr. Presidente, já estou encerrando, que se também nós colocarmos uma criação de paca, capivara ou anta num hectare na beira de um rio também vai destruir o rio. Então o que tem que prevalecer é o bom senso. Os homens, os seres humanos habitaram as margens dos rios em toda parte do mundo porque o homem é inteligente; assim os animais pela sua preservação, pela sua autopreservação buscam as margens de rios para a sua sobrevivência. Agora, o que é que tem de importante - para encerrar - numa APP para que os colegas possam se tranqüilizar?
Eu sou leiga, mas tenho procurado, com toda a humildade, estudar essa matéria com cientistas, com os pesquisadores, e, na verdade, o que importa numa APP é não alterar as suas características e os seus fundamentos de floras estruturais e funcionais. Quem é que vai fazer isso? Não somos nós aqui no Senado. Quem vai fazer isso são os técnicos das áreas agronômicas que vão através do PRA - não é apenas chegar lá e admirar a propriedade produzindo na beira do rio e vai dizer pode ou não pode não - fazer análise de solo, eles vão fazer toda a análise e avaliação se foi alterado a questão florística, estrutural e funcional daquela APP, Sr. Presidente. Não será de forma irresponsável. A ciência brasileira avançou tanto, nós somos o que somos hoje graças a essa ciência competente, a esses cientistas que tanto tem ajudado ao Brasil. Então o cientista vai chegar à beira do rio: tirou todas as árvores! Reprovado no quesito florística; a questão estrutural, que nós temos vários tipos de plantas na beira de um rio, desde as herbáceas, os arbustos, as arbóreas... Está composto tudo isso? Não. Então tomou bomba. E a questão funcional? Nós estamos protegendo a recarga dos rios, dos aqüíferos? Não, não estamos ou estamos ao mesmo. A estabilidade da margem do rio, fluxo gênico. Então o produto vai passar por uma prova de fogo, Sr. Presidente, ninguém produz sem água não gente, ninguém produz sem chuva, água e árvores.
Então o PRA vai dar a oportunidade para que os nossos técnicos coloquem os seus conhecimentos e defina se a Kátia, se o Blairo, se o Moka e assim todos os produtores do Brasil podem ficar lá ou não. Então não é uma coisa irresponsável, nós estamos aqui tentando proteger e continuar com os 27% de produção submetidos ao PRA. Porque esses 27% de produção que o Brasil tem hoje, segundo o censo agropecuário de 2006, ainda vai passar pelo reparo do PRA, e muitas áreas ainda poderão ser ditas: pode recompor porque está prejudicando meio ambiente. Então eu não compreendo como é que nós podemos propor no Senado Federal a reduzir essa área de produção de alimentos. A economia no campo também é igualzinha a economia da cidade, menos comida é mais preço, é desabastecimento e encarecimento do alimento. Não existe chantagem nisso, é apenas senso prático de realidade. Menos sapatos, o sapato fica mais caro; mais sapatos produzidos, o sapato fica mais barato, bem assim com o arroz com feijão.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, art. 14. Eu fui citado. É bem rápido.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Senador Lindbergh, um minuto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - É bem rapidamente. É só dizer a Senadora, que ela falou da Rocinha, só que todos nós sabemos que tem o art. 36 aqui, que fala da regularização fundiária de interesse social, com vários critérios bem definidos. Então todas essas áreas estão nesse art. 36. A nossa preocupação é com o futuro, são com outras áreas a serem ocupadas, são com áreas de risco. Só para responder.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Tem a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Abro mão.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Abre mão.
Senador Antonio Carlos Valadares, tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Relatores, Senador Luiz Henrique, Senador Jorge Viana, quero crer que os debates até agora realizados foram muitos elucidativos tanto da parte dos que defendem integralmente a aprovação desse Código como da parte daqueles que defendem a sua extinção - como é o caso do Senador Randolfe - e outros tantos, como o Senador Lindbergh, o Senador Demóstenes Torres que defendem alterações substanciais nesse projeto.
Agora, inicialmente, Sr. Presidente, eu diria que nós temos um débito a ser pago no Brasil. Este débito talvez seja uma das únicas oportunidades que nós temos para preservar a natureza, os nossos biomas, a nossa biodiversidade - uma das maiores do mundo, se não a maior do mundo. Se nós formos, Sr. Presidente, comparar a nossa riqueza em termos naturais, a luta por sua preservação com o que aconteceu, por exemplo, nos Estados Unidos não há termo de comparação. São duas nações que agiram de forma completamente diferente. Ali, a degradação nos Estados Unidos ela foi feita para garantir a exaltação do capital, o fortalecimento da economia sem os menores cuidados com meio ambiente. E agora eles querem impor, naturalmente, e em outras nações subdesenvolvidas aquilo que eles não fizeram no passado. Nós é que estamos fazendo por nossa conta própria sem a imposição de nenhum país. E está é, talvez a oportunidade de ouro que temos, Sr. Presidente, Srs. Relatores de fazermos uma legislação para as futuras gerações. Talvez seja a única oportunidade que nós temos.
Querer então, Sr. Presidente, comparar o que acontece nos Estados Unidos em termos de produção agropecuária com que nós produzimos aqui é hilariante. Porque uma cabeça de gado ou um boi ocupa quase um hectare de terra, de terreno, de pastos enquanto que lá nos Estados Unidos há uma preocupação hoje em dia com a pecuária intensiva ao invés da extensiva que ocupa grandes áreas para a produção de carne bovina. Se nós ocupássemos, Sr. Presidente, menos áreas na agropecuária nós teríamos mais espaço para a produção, digamos, de grãos, porque nós ocupamos três vezes - no Brasil - três vezes mais pastos do que a área para a produção de grãos, ou seja, de alimentos essenciais, fundamentais para a grande massa da população que precisa de feijão, de milho e de tantos outros produtos. Por isso eu considero inadmissível, Sr. Presidente, como aqui se argumentou, comparações ridículas entre a produção agropecuária do Brasil e, até da Europa, com a dos Estados Unidos.
Eu não vou me alongar, Sr. Presidente, porque as falas aqui já foram, como eu disse, muito explicativas. Entretanto, apesar dos esforços despendidos pelo nobre Relator Luiz Henrique, ainda permanecem algumas duvidas sobre a inconstitucionalidade, por exemplo, do art. 8º. E é por isso que apresentei uma emenda e vou depois do relatório, já tenho aí um destaque para voto em separado da emenda que eu apresentei e que tenho certeza, será objeto de apreciação e, no momento apropriado, eu irei defender esse art. 8º, porque na verdade nós temos um princípio constitucional - foram vários princípios aqui citados por Senadores desta Comissão - mas há um princípio que é inafastável, que é o da isonomia. Isonomia existe na nossa Constituição para garantir os direitos e também os deveres. Quem desmatou vai ser perdoado; quem não desmatou não vai receber nenhum benefício. Acho que é um tratamento diferenciado, preconceituoso, desigual porque todos são iguais perante a lei - está lá Constituição, em seu art. 5º.
Por essa razão, Sr. Presidente, apesar de V. Exª não ter assinalado o meu tempo, eu não vou me aproveitar dessa condição, porque ainda tem os destaques e eu vou ter oportunidade de falar durante a sua defesa. Eu gostaria de concordar in totum com o relatório do Senador Luiz Henrique, que se debruçou sobre o que veio da Câmara. Mas, infelizmente, eu não concordarei na sua totalidade. Acho que o projeto, na sua essência, não pode ser considerado inconstitucional todo ele. Mas há dispositivos e eu apresentei quinze emendas, quatorze das quais eu vou deixar que sejam apreciadas nas comissões de mérito. Só uma, que se refere ao art. 8º, é que vou apresentar um destaque. Eu considero, da forma como foi apresentado o relatório, o art. 8º, que dá anistia indistintamente a todos, a quem desmatou até 2008, inteiramente, integralmente inconstitucional.
Essa é a minha opinião, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Valadares.
O próximo orador inscrito para debater a matéria é o Senador Eduardo Suplicy, a quem concedo a palavra.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente Eunício Oliveira, quero cumprimentar o empenho de ambos os relatores, Senadores Luiz Henrique e Jorge Viana, em estudar esse Código Florestal e o esforço para chegarmos a um entendimento.
Eu aqui quero simplesmente sintetizar alguns pontos que acreditam devam ser modificados. O primeiro a intervenção em APPs ripárias, tipo de vegetação que ocorre ao longo dos cursos d-água - refiro-me ao art. 8º, mencionado pelos que me antecederam -, que visa estabelecer o procedimento anteriormente previsto para autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APPs para definição do rol de exceções permitidas por interesse social, baixo impacto, utilidade pública. E incluir também o regime para APPs ripárias, mais benéficos para os pequenos agricultores.
Depois a data limite de desmatamento - refiro-me ao art. 13 - há necessidade de delimitação de que as hipóteses de regularização de reserva legal referem-se exclusivamente aos desmatamentos anteriores há 22 de julho de 2008.
Com respeito às áreas consolidadas ao art. 33, o projeto que veio da Câmara inclui texto que permite a interpretação de que os programas de regularização podem promover ampla anistia das áreas consolidadas, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agropastoris, regularizando seu uso com área rural consolidada para todos os fins.
No que diz respeito à obrigatoriedade de registro no cadastro ambiental - art. 19º -, o relatório exclui a obrigatoriedade do registro da reserva legal no cadastro ambiental para qualquer operação, transferência, parcelamento, etc., como imóvel rural.
Com respeito às penalidades para o caso de novos desmatamentos, a inclusão de novo artigo, pois o relatório retira as penalidades de suspensão de crédito e suspensão de atividades em caso de desmatamento.
Com respeito à regularização - art. 14º -, o relatório substitui a palavra -recomposição- por -regularização-, abrindo espaço para que os zoneamentos ecológicos econômicos permitam maior desmatamento na Amazônia Legal.
Quero salientar, Sr. Presidente, que a nossa Constituição prevê o uso com finalidade social da propriedade em nosso País, e isso está também relacionado à proteção do meio ambiente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
Próximo orador inscrito, Senador Alvaro Dias.
Tem a palavra V. Exª, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, cogitei até de abrir mão, para agilizar os trabalhos, mas devo dizer algo também.
Ao chegar ao redor do Congresso Nacional, vi manifestantes com faixas. Uma delas dizia: -Desliga a motosserra, Senado.- A outra dizia: -Deixem 27% para a produção de alimentos-.
Esse é o confronto; esse é o enfrentamento. O Brasil é um País de complexidade incrível; aliás, é o País das complexidades incríveis: um País continente, diferenças regionais relevantes; é olhar a vegetação em uma região e na outra, o solo de uma região e da outra. Diferenças que não podem ser ignoradas quando debatemos matéria dessa natureza.
É bom destacar o trabalho do Senador Luiz Henrique; aplaudi-lo pelo esforço que realiza, porque, se tivermos alguns anos de debate na Câmara dos Deputados, a proposta chega ao Senado com dúvidas e com a necessidade de aprimoramento.
A discussão da constitucionalidade, a discussão do mérito tem justificativa. Há dúvidas em relação à constitucionalidade e há também dúvida em relação a mérito. Sobretudo no que diz respeito a mérito, ninguém obterá aplausos gerais seja qual for a posição adotada. Qualquer alternativa de escolha redundará em críticas, em objeções de milhares de pessoas neste País. A dificuldade é exatamente esta compatibilização: compatibilizar nesse cenário de disparidades regionais, compatibilizar os interesses da produção com a responsabilidade da preservação ambiental. Essa é uma tarefa praticamente impossível. O que se busca é a proximidade com aquilo que pode ser ideal. Agora, é evidente que o Senador não pode ser também atropelado dessa forma. Vários anos na Câmara dos Deputados, e alguns dias - doze anos, não é, Senador Pedro Taques? Isso me lembra doze anos na Câmara dos Deputados -, aqui, sob pressão, no Senado Federal, para equacionar impasses quase intransponíveis!
Nós poderíamos citar alguns pontos de divergência, como a transferência para deliberação dos Estados, conferindo autonomia aos Estados em relação à legislação complementar, aquela que é essencial e geral, especialmente no que diz respeito às APPs.
É evidente que há riscos. Alguém diz: -Mas entregar a um governo estadual essa responsabilidade, confiar no governo estadual, para que assuma essa responsabilidade?- Os riscos são inerentes ao processo democrático. Nós podemos também afirmar: -confiar no Governo Federal para definir critérios, regulamentar a legislação geral?- Creio que, se vale para o Estado e o Município, vale também para a União.
Parece-me que essa opção, por conferir aos Estados, às Unidades Federativas maior autonomia, pode significar o avanço. É uma experiência que considero interessante.
Nós temos de aprimorar, evidentemente, quando discutirmos mérito. Creio que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania terá de, confiando no Senador Relator Luiz Henrique, permitir que se discuta nas demais Comissões as dúvidas que persistirão a partir dessa deliberação. Acho que nós damos o start para o debate nas demais Comissões. É claro que tem de se discutir a forma de limitar, com clareza, as hipóteses da supressão da vegetação em áreas de proteção permanentes.
O Senador Aloysio Nunes apresenta emendas que devem ser consideradas. Por exemplo, aquela que diz respeito a um ajuste no programa de regularização ambiental a fim de se evitar a conotação de anistia. Porque há que se condenar sempre a anistia, que a anistia é um estímulo ao desrespeito às normas, mas, nesse caso, não se trata de anistia, mas é preciso evitar a conotação de anistia com clareza na legislação.
O Senador Aloysio também apresenta emenda para adequar o marco temporal no qual será possível reconhecer e manter usos consolidados em APPs, a redução das possibilidades de se evitar, fraudulentamente, a recuperação da reserva legal. São propostas que serão consideradas certamente pelo Relator e merecerão a maior atenção de todos os Senadores nas Comissões em que debateremos mérito.
Parece-me também oportuno essa definição, com clareza, do que é transitório e do que é permanente. Acho que é fundamental não confundir o que é transitório com o que é permanente.
Enfim, vamos votar favoravelmente, nesta Comissão, a proposta do Senador Luiz Henrique, com as ressalvas naturais. A exemplo do que já disse o Senador Aloysio Nunes, essa é a posição do nosso partido, aprovar nesta Comissão a proposta do Senador Luiz Henrique, com as ressalvas para que possamos, depois, na sequência, nas demais Comissões, debater eventuais correções que se façam necessárias a esse texto com o objetivo de aprimorá-lo.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Com a palavra, para debater a matéria, o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, Sr. Relator, em primeiro lugar, quero dizer que não faço parte desta Comissão, Sr. Presidente, mas a matéria é extremamente importante e diz respeito a grande parte da economia do País, por isso vim aqui, hoje, para ouvir e também dar a minha contribuição.
Como a matéria, aqui, está sendo debatida mais em termos de sua constitucionalidade e, mesmo assim, outros colegas, aqui, discorreram sobre questões de mérito, eu não poderia passar por aqui sem deixar uma opinião, para que os Senadores, que vão votar essa matéria nesta Comissão, façam suas reflexões.
Ouvi, atentamente, o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, e é impressionante como dentro da própria contradição ou dentro do voto contrário àquilo que todos nós esperamos que aconteça hoje neste Plenário, a gente ainda encontra argumentos que nos fazem pensar e analisar como algumas regiões do País sofrem e têm diferenciação em sua legislação, quando, na realidade, não deveriam e não poderiam ter.
No voto em separado do colega, Senador Randolfe, ele vem discorrendo sobre a questão da reserva legal, da anistia dos desmatadores, etc. e tal, e, em um trecho, ele diz o seguinte:

Decorre desse artigo a possibilidade de os Estados legislarem de modo a estabelecer sua própria regra para as APPs.
Do ponto de vista técnico, essa competência pode ser questionada, uma vez que o biomas não conhecem fronteiras e não há razão para que o grau de proteção de um mesmo bioma seja variável.

Então, encontro, dentro do voto em separado, uma questão que faz com que a região amazônica, da qual a senhora faz parte, Senadora Kátia - e fazemos parte do bioma cerrado -, seja diferenciada. Enquanto no cerrado de Brasília, de Goiás, de Mato Grosso do Sul e também do Estado de São Paulo há a obrigação de preservação de 20%, do outro lado do rio Araguaia, Senador Demóstenes, esse percentual é de 35%, e é o mesmo bioma, em que não se conhece diferenciação.
Então, se não tivermos bom senso para resolver esses pontos dentro do projeto e se formos levar ao pé da letra tudo o que se quer, não chegaremos a lugar algum. Abro mão de algumas coisas que não deveriam ser tratadas dentro desse projeto, para haver o entendimento do projeto, como, por exemplo, a questão levantada por alguns colegas: a questão da anistia. Em nada, eu me beneficio e nada devo como agricultor, como pecuarista, às questões ambientais, que foram 100% obedecidas ao longo do período em que trabalhei na agricultura. Se, em algum momento, algo errado foi feito, isso já foi reposto de acordo com a lei. Mas não acho, porque agi de forma absolutamente correta, que alguém não possa ter tido a possibilidade de, num período, que seja o de 2008, fazer sua recomposição. E o melhor é que ninguém está dando anistia a ninguém. Está sendo dado um prazo para que a pessoa possa legalizar isso, adequar-se, fazer o PRA, assumir o compromisso. Ela ficará com sua multa em suspenso até o momento em que cumprir todos os quesitos que disse que iria cumprir.
Esse programa nasceu em Mato Grosso. É o chamado MT Legal, e a grande maioria dos produtores já assumiu o compromisso de fazer o CAR e está levando sua vida com tranquilidade. Também foi suspensa a multa. Lá não poderíamos suspendê-la e anulá-la no final. Dissemos que 10% do valor original da multa deveriam ser pagos ao Estado pelos danos ambientais.
Então, se não fizermos ou procurarmos um entendimento, não chegaremos a lugar algum.
Quero citar o Senador Lindbergh... Mas não é para, depois, o senhor fazer uma réplica aqui, não, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Vou invocar o art. 14 do Regimento. Aprendi rapidamente aqui, Senador.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Exatamente.
A Constituição diz que o meio ambiente tem de ser preservado, que o meio ambiente tem de ser o ideal para que as pessoas possam viver, mas todos se referem à preservação do meio ambiente atendendo muito mais aos animais do que ao ser humano. Não consigo entender como o Senado Federal não vai dar guarida aos pequenos produtores que tenham até quatro módulos rurais, para que eles possam permanecer e viver no seu habitat, em harmonia com o meio ambiente em que eles vivem. Ou essa harmonia do meio ambiente só serve para os animais? Não serve para o homem? No pantanal mato-grossense, na Amazônia e também em outros lugares, tenho certeza, milhares de pessoas vivem em harmonia com o meio ambiente devido à forma como seus antepassados modificaram o meio ambiente para viverem melhor ao longo da sua existência.
Então, quero deixar aqui uma reflexão: se formos olhar só as questões legais e se não tivermos vontade de fazer uma negociação e um avanço, não iremos a lugar algum. É importante que seja feita a observação da lei, mas sem se esquecer do homem, do ser humano, que é o principal.
Anotei aqui uma observação, mas a Senadora Kátia já me respondeu. Eu queria dizer o seguinte - e não sou jurista, sou agrônomo: será que não está escrito em lugar nenhum da Constituição brasileira que em primeiro lugar vem o homem? Aí ela me respondeu, aqui nesta fala, que é no art. 1º. Então, quer dizer, em primeiro lugar, o ser humano. Em primeiro lugar, o ser humano; depois, vamos fazer as outras coisas. E não é possível, em um país que tem apenas 27% do seu território utilizado para todas as atividades agrícolas para alimentar todo mundo e ainda vender produtos para mais de 150 países, que os cidadãos que vivem na agricultura e na pecuária não possam ter um pouco de respeito por parte do Senado Federal.
E também para dizer aqui: se a Europa e os Estados Unidos produzem boi em menos área e em maior quantidade, se produzem mais em menos área, é porque eles tiveram a felicidade e a sorte de ganhar da natureza uma terra que é rica. Eles ganharam uma coisa pronta, enquanto nós, brasileiros, ganhamos um território para fazer agricultura que temos de construir. Porque, Senador Demóstenes, no seu Goiás, se não colocar fertilizante, no Centro-Oeste, se não fizer recuperação do solo, nenhum pé de mandioca ou de milho nasce sozinho, não se consegue produzir. Diferente do que acontece na Argentina, diferente do que acontece em outros países, que ganharam uma riqueza, um solo pronto para produzir. Nós não. Nós temos que fazer isso. O Brasil é o primeiro país de agricultura tropical do mundo que produz em quantidades para atender sua população e atender mais uma parte do mundo.
Portanto, fica aqui o meu apelo. Eu não voto. Se votasse aqui, Senador, acompanharia seu parecer. Mas vou fazer campanha para que os demais consigam lhe acompanhar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Blairo Maggi.
O próximo orador inscrito é o Senador Marcelo Crivella.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, querido amigo Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vamos ouvir o Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Obrigado, Presidente, por esse apoio. O prestígio de V. Exª ajuda muito a manter o silêncio nesta Casa.
Presidente, nós vamos chegar a um acordo. Precisamos chegar a um acordo. Não podemos prejudicar nossos pequenos produtores. Isso nunca. Não podemos. E temos uma missão transcendental. Se a China é a fábrica do mundo, nós somos a fazenda do mundo. O Brasil mata a fome de muita gente - vivi dez anos na África -, não só com tecnologia, mas com produtos. Nós temos uma obrigação com o mundo, disso não tenha dúvida. Agora, Presidente, para que esse entendimento seja feito, precisamos rever coisas, coisas importantes.
Anotei aqui, Presidente, o art. 8º. O art. 8º - já foi dito por todos, mas quero novamente sublinhar - mistura regra transitória com permanente. Gera confusão e traz ambiguidade sobre os limites da consolidação das áreas. Um dos aspectos centrais e mais polêmicos do projeto diz respeito às ocupações habitacionais e agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente. São coisas caras ao nosso País, Rollemberg. O que é isso? Área de Preservação Permanente! Isso é tão importante para nós como o petróleo do pré-sal. Não podemos abrir mão disso. Para você ver, o meu Rio de Janeiro agora está com problemas com royalties. Por este projeto, nós podemos ocupar os manguezais. E os manguezais do Rio de Janeiro são muito importantes. E as restingas.
Rollemberg, a floresta amazônica recebe, todo ano, areia que vem sabe de onde? Do deserto do Saara, ao norte da África. Aquelas tempestades atravessam o Atlântico e trazem minerais para a nossa floresta. Olha como o mundo, Rollemberg, está globalizado. De tal maneira que, se você não preservar seus manguezais, nós também vamos ver o problema dos peixes, da alimentação do mundo. Ali há desovas.
Então, eu queria dizer o seguinte: estou muito feliz, porque temos um relator à altura do desafio, com a fé de um mártir, com o arrojo de um bandeirante. O Senador Luiz Henrique vai encontrar o caminho. Não encontrou ainda, está longe, mas tem disposição, é honesto, digno, honrado e vai nos iluminar.
Hoje V. Exª não terá meu voto, mas vai tê-lo, com certeza, porque nós vamos encontrar o caminho. Senador Luiz Henrique, o apelo é este: V. Exª precisa olhar para esses pontos importantes que aqui foram levantados por seus companheiros. E, sobretudo, queria sugerir a V. Exª que examinasse com cuidado a Emenda nº 64, do Senador Antonio Carlos Valadares, porque há uma preocupação de nós todos com respeito a esse retrocesso. É uma questão constitucional, e V. Exª precisa resolver isso para nós.
Há também uma coisa que preocupa quanto aos municípios. Os municípios podem, de maneira fácil, criar as APAs - você não tem que desapropriar. Agora, pelo projeto, eles também têm o direito de autorizar desmatamentos. Já imaginaram isso no município da Amazônia? O que acontece se ele declara essa área de preservação no município inteiro? Aí, o prefeito sofre uma pressão danada do interesse econômico para autorizar desmatamento. Isso é uma coisa perigosa.
Senador Luiz Henrique, V. Exª precisa nos ajudar. Nós vamos encontrar um caminho, nós não vamos perder nossa vocação, nós não vamos prejudicar nossos pequenos produtores, nós não vamos perder uma tonelada de soja, nós não vamos perder uma cabeça de gado, mas nós também não vamos desmatar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Crivella.
O próximo orador inscrito para debater a matéria é o Senador Roberto Requião.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não seria eu?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, V. Exª está inscrita depois do Senador Requião.
Com a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Presidente Eunício, eu percebo que esta discussão do nosso Código Florestal está assumindo, em termos bíblicos, a condição de uma batalha entre íncubos e súcubos: a demonização das duas posições. Isso, decididamente, não é bom: não é bom para o País, não é bom para o entendimento necessário no Senado Federal.
Eu não tenho dúvida alguma de que o relatório do Senador Luiz Henrique trouxe algumas modificações extremamente positivas em relação ao projeto vindo da Câmara, mas eu gostaria de correções - não de um substitutivo, não da inquinação, como disse o Senador Demóstenes, pouco técnica, de absoluta inconstitucionalidade.
Gostaria de correções, por exemplo, limitando com clareza as hipóteses de supressão da vegetação em áreas de proteção permanente, separando-as das hipóteses de consolidação de áreas. Para isso, a orientação seria a aprovação da emenda do Senador Valadares.
Preocupa-me a recuperação dos manguezais e, para essa recuperação, é positiva a Emenda nº 58, do Senador Randolfe Rodrigues.
Há o ajustamento do programa de regularização ambiental a fim de evitar a conotação de anistia e, para isso, a aprovação da Emenda nº 68 do Senador Aloysio Nunes.
Gostaria que o nosso Relator se preocupasse em impedir que os Municípios tenham, sem qualquer condicionante, competência para autorizar o desmatamento. E para isso seria importante a consideração da aprovação da Emenda nº 66, do Senador Ricardo Ferraço, ou a Emenda nº 69, do Senador Aloysio Nunes.
Gostaria que o nosso Relator se debruçasse sobre a adequação do marco temporal, no qual será possível reconhecer e manter usos consolidados em APPs. E para isso, novamente, eu recomendaria a Emenda nº 70, do Senador Aloysio Nunes.
A redução das possibilidades de se evitar fraudulentamente a recuperação de reserva legal. A orientação seria a aprovação da Emenda nº 65, da Senadora Ana Rita - muito boa a emenda.
Finalmente, eu levaria em consideração uma emenda da Senadora Marta Suplicy, que viabiliza o aproveitamento do potencial construtivo, no caso da preservação das encostas.
Agora, eu não diria que o projeto do Senador Luiz Henrique é inconstitucional. Mas eu tenho, inclusive na condição de ex-Presidente do SOS Mata Atlântica, de um governador com grande preocupação ambiental, que replantou nas matas ciliares do seu Estado 115 milhões de mudas, recuperando-as, e que veria nos marcos do presente projeto inclusive esse esforço governamental jogado fora, totalmente prejudicado.
Quero dizer a vocês que tenho confiança em que o Senador Luiz Henrique prosseguirá no exame dessas emendas. Mas tenho, neste momento, uma atitude simbólica em relação ao meu passado de ambientalista e ao meu comportamento. Na mesma medida em que faço um voto de confiança ao prosseguimento da atuação do Senador Luiz Henrique, eu votarei contra o seu trabalho neste momento, sem íncubos e sem súcubos.
Mas o País espera, a opinião pública espera, de forma consolidada e difusa, um acordo que preserve o meio ambiente e que leve em consideração a necessidade de produção.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Requião.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Marta Suplicy.
Tem a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Gostaria de dizer que o relatório faz algumas mudanças, que são bem-vindas, e o que foi debatido hoje, nesta reunião, mostrou com muita clareza que temos várias afinidades e algumas divergências, mas eu gostaria de enfatizar que o clima no Senado, neste debate, está sendo de muita cordialidade. Não é um clima de guerra. Acredito que, se conseguirmos manter as desavenças e o que for possível de entendimento, nós conseguiremos uma melhoria substancial no relatório que chegou a esta Casa.
Então, quero parabenizar o Senador Luiz Henrique por ser o responsável por essa condição amena, eu diria, de termos nossas desavenças e o respeito de todos pelas divergências.
Quero também dizer que o Código Florestal tem uma função muito integradora também da unidade nacional. O que for preservado num lugar é preservado para o Brasil inteiro. Então, se houver a preservação das matas ciliares contra a erosão, a preservação nas encostas para evitar os deslizamentos - não importa se elas estão em São Paulo, Santa Catarina ou Roraima -, é o Brasil que se vai beneficiar de tudo isso.
Eu fiz algumas emendas que gostaria de citar e que vão ser examinadas na comissão de mérito, que envolvem áreas de preservação permanentes, em zonas urbanas. E elas não foram bem-atendidas, eu diria; foram até bastante abandonadas no Código Florestal.
Mas essa definição é uma clara competência dos Entes Federados para a gestão das APPs urbanas, especialmente no que concerne às autorizações e à fiscalização.
Quem já trabalhou em prefeituras ou governos de Estado sabe que, muitas vezes, a gente tem de canalizar um córrego, tem que dar uma solução para uma favela que está em uma encosta e não se tem elemento jurídico para poder fazê-lo. Tanto é que foi muito importante, há quase uma unanimidade aqui, o levantamento entre o que é transitório e o que é permanente, a separação desses dois fatores.
Quero, voltando às emendas urbanas que conferem ao Executivo Municipal a competência de autorizar excepcionalmente supressões e intervenções em APPs urbanas com a garantia de que serão informados o Ministério Público Estadual e o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A outra emenda inclui as áreas de APPs no cálculo do potencial construtivo dos imóveis urbanos, respeitado o plano diretor e desde que as APPs estejam averbadas e conservadas.
Essa emenda, na minha avaliação, vai criar um grande incentivo para a manutenção das APPs por parte dos empreendedores urbanos que, hoje, não têm nenhum interesse nessa preservação e que vão passar a cuidar desse ponto.
Obviamente, essas emendas não esgotam o tema APPs em áreas urbanas porque acredito que isso mereceria uma parte especial dentro do Código, mas no ordenamento jurídico do plano diretor tem fundamental importância no que se refere aos limites, ao uso do e à ocupação urbana.
É preciso, então, encontrar um mecanismo que permita ao Código Florestal dialogar com os planos diretores municipais. Essa possibilidade eu a considero vital para as grandes cidades, para as metrópoles, até para as pequenas cidades, e espero que V. Exª leve em consideração.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O próximo e último orador inscrito para debater a matéria é o Senador Inácio Arruda.
Peço, mais uma vez, que as assessorias permitam aos Senadores ouvirem o que vai falar o Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, quero destacar o trabalho do Senador Luiz Henrique, que tem a particularidade de ser um Parlamentar de um Estado que tem uma riqueza natural, uma beleza natural como poucos no Brasil: o Estado de Santa Catarina, que tem muitas áreas preservadas, mas também é um Estado voltado para a produção agropecuária. Então, está aí a singularidade de V. Exª, que tem o conhecimento prático dessa realidade, porque sabe a necessidade de preservar e sabe a necessidade de produzir.
E, na nossa Comissão, que é a que examina a constitucionalidade, que examina a juridicidade, que busca perceber se há imperfeições sob esse ponto de vista, eu considero que V. Exª fez um relatório muito positivo, que busca fazer correções adequadas em suas emendas, para procurarmos um meio de acelerar o debate, inclusive nas demais comissões, V. Exª propõe que todas as emendas de mérito sejam discutidas e decidas na comissão de mérito.
Temos uma relatoria, que eu posso dizer que se igual à de V. Exª na comissão mais importante de mérito, que é a Comissão de Meio Ambiente, que discute todas essas emendas, todas essas proposições oferecidas, que são todas também muito boas, que são do Senador Jorge Viana, que governou um Estado que tem muitas áreas de preservação, mas que também tem a luta do povo de lá para produzir, para garantir o alimento na boca da população do seu Estado e do nosso País. Então, são dois relatores com conhecimento vasto da realidade. Os senhores não estão descolados da realidade. Os senhores não estão fazendo um relatório para holofotes, para se destacarem, para mostrarem que são os maiores defensores do meio ambiente ou os maiores defensores da produção. Às vezes, isso aparece na discussão, e acho que os dois Relatores têm o compromisso de preservar o meio ambiente e de manter o processo de produção no Brasil.
A Comissão de mérito mais importante é a Comissão de Meio Ambiente. Se nós, Senador Eunício, pudermos votar essa matéria, fazendo com que as questões de mérito sejam discutidas na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Agricultura, isso será muito positivo. Deve haver a sinalização da nossa Comissão, discutindo constitucionalidade e juridicidade, e o mérito fica para ser discutido pelas duas Comissões de mérito. Se fosse a votação final, se fosse uma questão terminativa aqui, decidiríamos todas as emendas, uma a uma, separadamente. Mas não! Aqui, estamos discutindo a constitucionalidade.
Então, minha posição é a de que devemos analisar as emendas do Senador Valadares, que é nosso colega e amigo, do Senador Lindbergh, da Senadora Marta, do Senador Randolfe, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, do Senador Requião. Penso que temos de examinar todas essas emendas no mérito.
O Senador Requião levantou aqui uma questão que considero importante, porque mexe com a questão da juridicidade, mas é quase uma emenda de ajuste, de redação, para se separar o que deve ficar como permanente do que é transitório. O.k.! Podemos fazer isso. O Relator pode fazer isso, como emenda de Relator. Ele absorveria isso tranquilamente. E acho que ele já fez isso em vários outros artigos em que era preciso essa separação.
Portanto, Sr. Presidente, a nossa posição, a posição do PCdoB, é a de que votemos a matéria - é importante a sinalização da nossa Comissão - e deixemos todas as questões de mérito para serem discutidas com o Senador Jorge Viana e com o Senador Luiz Henrique nas Comissões de mérito.
Aqui, devemos conduzir esse processo com tranquilidade, sem receio de transformar - penso que, no Senado, estamos levando isso nesse clima - a nossa discussão em torno do problema ambiental e do Código Florestal numa questão de -Deus e o diabo na terra do sol-. Podemos ir por outro caminho.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A terra do sol, Senador Inácio Arruda, é o Ceará.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É o Brasil, que é um país tropical.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não havendo mais oradores inscritos para debater a matéria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Encaminhamento de quê, Senador?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - É uma proposta de encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas encaminhamento de quê?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Na verdade, é um questionamento à Mesa sobre como a Mesa vai encaminhar. Se houver acordo em torno do encaminhamento da Mesa, aprova-se o encaminhamento; se houver divergência, pode-se propor outro encaminhamento.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe, vou conceder a palavra ao Relator.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou conceder a palavra pela ordem a V. Exª, Senador Rollemberg.
Vou conceder a palavra ao Relator. Depois do relatório, há onze requerimentos de destaque da matéria. O Relator me pede a palavra, obviamente, para buscar um entendimento e para fazer um apelo a V. Exªs para que seja feita a retirada dos requerimentos. Regimentalmente, sou obrigado, se não houver atendimento ao apelo feito pelo Relator, Senador Luiz Henrique, nesta Comissão, a colocar os requerimentos em votação. Se os requerimentos forem aprovados, a matéria destacada terá de ser votada após a votação do texto principal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só para orientar V. Exª, digo o seguinte: se não houver atendimento ao apelo do Relator, vou colocar em votação os requerimentos. Aí, no momento oportuno, vou consultar o Plenário se faço a votação dos requerimentos em globo ou se faço a votação de cada requerimento individualmente, para aprovar o pedido de destaque. Obviamente, em seguida, vou colocar em votação, já que está encerrada a discussão - já declarei encerrada a discussão da matéria -, a matéria principal, ressalvados os destaques, se esses destaques forem aprovados por meio do requerimento que colocarei em votação após a fala do Senador Luiz Henrique.
Está encerrada a discussão, mas...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Está encerrada a discussão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não é para discutir não. Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, pela ordem, tem a palavra, primeiro, o Senador Rodrigo Rollemberg, que pediu antes de V. Exª; em seguida, V. Exª. Jamais negaria a esta Comissão a oportunidade de ouvir V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Em seguida, Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Presidente Eunício Oliveira. De certa forma, V. Exª já respondeu a minha preocupação, a minha indagação, mas é apenas para ressaltar que ficou muito claro, nas diversas manifestações dos Senadores, que existe uma série de divergências em relação ao relatório do Relator que precisam ser corrigidas. Ao mesmo tempo, como o Relator Luiz Henrique é Relator em mais duas outras comissões de mérito e havendo a possibilidade, também, nas comissões de mérito, de fazer correções do ponto de vista da juridicidade, da regimentalidade e da constitucionalidade do projeto, que essas correções sejam feitas nas demais comissões.
O que quero registrar é que considero da maior importância o clima de entendimento - estou concluindo, Sr. Presidente - que está sendo construído na Casa. Eu acho que não devemos exacerbar os ânimos nesta discussão. Devemos manter o equilíbrio, que está muito positivo, mas é muito importante uma manifestação categórica do Relator, Senador Luiz Henrique. Tenho convicção de que S. Exª o fará, por todas as manifestações anteriores, para que nós tenhamos um ambiente de entendimento. Tenho dito, conversava há pouco com o Senador Lindbergh, que acredito muito neste ambiente de construção gradual de um grande entendimento e amadurecimento, através das diversas manifestações.
V. Exª respondeu minha pergunta, mas é muito importante a manifestação do Senador Luiz Henrique, Relator em duas comissões.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou conceder a palavra pela ordem para ordenar os trabalhos. Para encaminhamento e para debate, nós já fizemos aqui as inscrições e já declarei que está encerrado o debate sobre a matéria.
Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, eu só queria fazer uma ponderação. Já que há um ambiente de inteira cordialidade, um ambiente de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não há por que ser diferente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - (...) um ambiente favorável ao entendimento, eu gostaria de solicitar, de pedir aos membros desta Comissão que todos os destaques, sem exceção, fossem aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovados ou...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A aprovação desses destaques significaria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, para ordenar os trabalhos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - (...) a continuidade do sintoma do espírito de entendimento que está reinando na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, acho que V. Exª... V. Exª quis fazer um encaminhamento?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não; eu quis fazer política. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, V. Exª queria o microfone um pouquinho.
Vou dar a palavra ao Senador Luiz Henrique, pedindo que, pelo adiantado da hora, ainda temos vários destaques que têm de ser votados, para que...
Senador Luiz Henrique, tem a palavra V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Sr. Relator Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui dar uma palavra especial a todos os membros das assessorias, representantes de organizações não governamentais, representantes de corporações, representantes do Governo, que acorrem a esta Comissão para acompanhar estas discussões.
Quero salientar que, entre as emendas apresentadas e entre as emendas destacadas, há matérias que eu e o Senador Jorge Viana, se Deus quiser, em parecer único, queremos agasalhar no relatório final. E vou me referir aqui a algumas emendas que estão sendo objeto de requerimento de destaque.
Há uma emenda do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita que suprime a expressão -produtos sem valor de mercado-, entre as definições de possibilidade de supressão de vegetação em área de preservação permanente, dizendo que esta é uma matéria subjetiva: o que tem e o que não tem valor de mercado. Essa é uma emenda que poderá ser agasalhada pelo Senador Jorge e por mim no relatório final.
Há uma emenda do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita que, na minha opinião, aprimora o texto. O artigo 58 diz o seguinte: -O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o dispositivo da lei [dizia o projeto que veio da Câmara], poderá embargar-. Pretende a emenda do Senador Lindbergh substituir -poderá embargar- por -embargará-. Ou seja, transforma a norma facultativa em norma potestativa, e é uma proposta que também poderemos agasalhar no nosso relatório.
Há uma proposta do Senador Randolfe Rodrigues que prevê, nas áreas de preservação permanente, veredas e manguezais. Em algumas audiências públicas, houve reivindicação nesse sentido. Vamos examinar com grande cuidado, até porque há uma reivindicação muito forte das regiões nordestinas em relação a essa questão. Vamos examinar com todo cuidado.
Há uma emenda do Senador Antonio Carlos Valadares estabelecendo outras hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. Há outras emendas não-destacadas nesse sentido, e nós queremos aperfeiçoar esse texto o mais possível.
Então, senhoras e senhores Senadores, várias das emendas destacadas e das emendas apresentadas têm o objetivo de aprimorar o texto. Como é que nós vamos nos conduzir nas comissões temáticas? Nessa disposição de buscar o consenso, de buscar, acima de tudo, o que for melhor para o nosso País, de buscar escrever, afinal, uma lei que seja durável, que não sofra bombardeio nos tribunais, que não transborde para disputas judiciais, que seja, o mais possível, autoaplicável.
Quero fazer um apelo aqui aos meus colegas. Como já disse, vou procurá-los, um por um, a todos os propositores de emendas para discutir, com tempo, cada uma dessas proposições. E eu faço um apelo aqui para nós concluirmos esse processo de votação nesta Comissão, que iniciou e prosseguiu em ritmo de absoluto entendimento, de absoluta cordialidade.
Quero pedir aos meus Colegas que, se assim entenderem, retirem os destaques. E quero fazer um apelo ao nobre Senador Randolfe Rodrigues para que transforme o seu voto divergente nas emendas que o consubstanciam, para que não haja aqui vencedores e vencidos, mas para que todos nós sejamos vencedores em fazer uma lei boa para o País.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E normas transitórias e permanentes? V. Exª...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Ah, sobre isso, V. Exª me lembrou bem: eu vou acolher, até porque essa é uma questão de boa técnica legislativa.
Eu recebi do Ministro Antonio Herman Benjamim uma proposta de separação. E o Ministro escreve aqui o seguinte: -Limitei-me, no plano da técnica legislativa, a reorganizar os vários dispositivos. Não alterei a redação, essência ou sentido de nenhum deles-.
Esse é o objetivo do Ministro Benjamim. Por que é que já não operei essas mudanças? Primeiro, porque recebi essa correspondência dias atrás. E, segundo, se eu operasse agora, o processo sofreria um novo retardamento. Mas eu assumo o compromisso: dentro do que afirmou o Ministro Herman Benjamim - de não alterar nem a redação, nem a essência ou o sentido de nenhum deles em que ele opera a mudança, ou melhor, em que ele opera a separação do que é permanente e do que é transitório -, eu acolherei, Sr. Senador Demóstenes, com toda a convicção de que, em assim fazendo, nós aprimoraremos esse projeto em termos de técnica legislativa.
Agradeço a V. Exª por ter lembrado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Senador Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Renan Calheiros pede a palavra pela ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Nós tivemos de participar de outro encontro e chegamos aqui bastante atrasados, mas eu queria rapidamente cumprimentar, por tudo o que aconteceu aqui e se ouviu aqui, o Senador Luiz Henrique, que faz um relatório equilibrado, produtivo, estabelece limites, altera o texto, aperfeiçoa-o, muda-o para melhor. E pelo procedimento que acaba de sugerir, eu tenho certeza de que esta Casa, de que esta Comissão especificamente vai aceitar. Significa dizer, em outras palavras, que qualquer ressalva, qualquer divergência, qualquer aprimoramento outro que tiver de ser feito nós vamos fazer, sim, no momento adequado, na comissão específica, no foro apropriado.
De modo, Senador Luiz Henrique, que eu quero cumprimentá-lo pelo equilíbrio, pela maneira democrática como conduziu o debate: ouviu juristas, produtores, ambientalistas, enfim, fez o que, no formato adequado do Senado Federal, alguém de melhor poderia recomendar-lhe.
Parabéns a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para responder ao Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para responder à indagação que ele fez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Antes, eu vou fazer uma indagação ao Senador Luiz Henrique: V. Exª está afirmando para o Senador Demóstenes que vai acatar a proposta...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Como Relator da Comissão de Agricultura e de Ciência e Tecnologia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não entendi... Eu vou fazer uma consulta a V. Exª. V. Exª está respondendo, mas eu não sei, não entendi.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, a pergunta não é essa. A pergunta é que o Senador Demóstenes levantou um texto, agora, e eu não quero deixar dúvida aqui. O Senador Luiz Henrique disse que vai incorporar o texto, mas eu o consulto. Assim como ele disse que as outras emendas que ele vai acatar, ele vai acatar nas outras Comissões, esse mesmo texto - eu entendi - que ele vai acatar em outras Comissões e não nesta.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Nas Comissões de mérito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ok. Obrigado, então, Senador Luiz Henrique.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu faço uma consulta ao Plenário. Eu tenho, aqui, um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez.
O primeiro DVS, da Emenda nº 10, cujo autor é o Senador Lindbergh Farias, ele mesmo destaca.
Emenda nº 2, Senador Lindbergh Farias, Senador Eduardo Suplicy e Senadora Ana Rita. O autor da emenda é o Senador Lindbergh e os três estão destacando.
O terceiro destaque é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A autoria da emenda é do Senador Lindbergh.
O quarto DVS é de autoria do Senador Lindbergh, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a de nº 53, do Senador Antonio Carlos Valadares.
O quinto é do Senador Randolfe Rodrigues...
Eu pediria atenção...
Senador Valadares, depois, V. Exª conversa com a assessoria um pouquinho.
Peço a atenção de V. Exªs só para saberem o que estamos discutindo aqui, para, depois, não haver dúvidas.
O quinto DVS é do Senador Randolfe Rodrigues e a emenda é do próprio Senador Randolfe Rodrigues. Quem destaca é ele.
O sexto DVS é dos Senadores Antonio Carlos Valadares, Lindbergh Farias, Eduardo Suplicy e Ana Rita, destacando uma emenda do Senador Antonio Carlos Valadares - a Emenda nº 64.
O sétimo DVS é do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita. A emenda é a de nº 65 e a autoria da emenda é da Senadora Ana Rita.
O oitavo DVS é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a de nº 66, de autoria do Senador Ricardo Ferraço.
O DVS nº 9 é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a de nº 67, de autoria do Senador Ricardo Ferraço também.
O DVS de nº 10 é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita, para destaque da Emenda nº 68, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Eu concedo a palavra ao Relator - embora não seja Relator nesta Comissão, é Relator da matéria -, Senador Jorge Viana, que desejava tomar um minuto da atenção dos senhores.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Bem, eu penso que estamos, aqui, diante de um impasse ou de uma tomada de decisão que pode mudar um pouco um ambiente que, com a colaboração de todos, nós construímos aqui, até aqui, numa matéria complexa.
O Senador Relator nesta Comissão e em duas outras mais, Senador Luiz Henrique, nos faz esse apelo, assume compromissos aqui, de que vai considerar uma emenda que muda a estrutura do projeto que veio da Câmara.
Estou, também, empenhado, porque sei que essa mudança na estrutura do texto vai nos ajudar a encontrar um melhor posicionamento quando da discussão de mérito da matéria, porque são muitos os pontos que temos de mudar e modificar nesse projeto.
Ao mesmo tempo, eu vi contribuições, aqui, muito ricas e importantes, que, certamente, terão de ser incorporadas, em algum momento, a esse texto, que vão do Senador Luiz Henrique ao Senador Lindbergh, Senador Aloysio Nunes e a outros colegas que estão aqui, como as Senadoras Marta e Ana Rita.
Eu acho que, aqui, a Comissão teria dois caminhos, e eu queria pôr os dois caminhos: ou nós acatamos todos os destaques e levamos para as Comissões de mérito os destaques, ou nós assumimos um compromisso, como uma palavra dada e, ao mesmo tempo, um acolhimento dessas proposituras que vêm com esses destaques, colocadas pelo Senador Luiz Henrique. Ou seja, ou aprovamos em bloco todas, passamos para a outra comissão e lá fazemos as devidas correções, ou acolhemos o que pede o Senador Luiz Henrique, que tem estado aberto a receber de todos nós uma contribuição. E é isso que me faz estar confiante em que vamos conseguir mudar esse texto da Câmara, melhorá-lo, dar-lhe segurança jurídica, trabalhar no seu conteúdo e, ao mesmo tempo, dar uma satisfação ao País.
Então, encerrando, quero pedir ao Presidente que, tendo em vista a possibilidade de entendimento dessa matéria na Comissão, ouçamos - se for possível regimentalmente - alguns colegas sobre o que estou propondo, que é apreciarmos em bloco e, tendo até um posicionamento do Senador Luiz Henrique, levarmos todas as colaborações de destaque desta Comissão para as de mérito ou tomarmos também a atitude de plena confiança no Senador Luiz Henrique, que assume conosco - como assumiu - considerar esses destaques todos nas comissões seguintes. Algumas ele até acolheu de pronto.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, queria fazer uma pequena reflexão pela Liderança do Governo, talvez levando em conta o que disse o Senador Jorge Viana.
Nós temos acompanhado a extrema competência com que tanto o Senador Luiz Henrique quanto o Senador Jorge Viana têm conduzido esse tema. Eles têm feito debates, têm levado à frente uma questão que era crônica, que chegou a este Senado de uma forma conturbada e que efetivamente está sendo resolvida, encaminhada de forma satisfatória. É claro que ainda teremos o relatório final.
Quero propor que possamos dar esse voto de confiança ao Senador Luiz Henrique, por dois motivos: primeiro, porque ele é Relator de mérito em outras duas comissões. Esse relatório da CCJ é, em tese, preliminar; não será o relatório prioritário votado no Plenário, se seguir o trâmite normal.
Então, na verdade, temos duas opções: ou iniciar agora uma discussão, quebrando esse ritmo e colocando, de certa forma, uma desconfiança no Relator, em que todos nós confiamos... Portanto esse relatório da CCJ, mesmo que sejam colocados e aprovados esses destaques, vai para outras comissões, e outros relatórios serão feitos. E esses destaques poderão estar ou não... Na verdade, eles não estarão no relatório de mérito que vai para o Plenário.
Então, acho que, em prol desse entendimento, do voto de confiança... O Relator já colocou, efetivamente, as contribuições que foram dadas aqui e que serão levadas em conta, tanto do Ministro Herman Benjamin quanto dos Senadores e Senadoras que apresentaram destaque - Senador Lindbergh, Senadora Ana Rita, Senador Aloysio Nunes. Questões importantes foram aqui acolhidas.
Em tese, gostaria de propor um voto de confiança ao que pediu o Senador Luiz Henrique. E, efetivamente, quero dizer aqui que vamos interagir nas comissões de mérito, e sairá, aí sim, o relatório definitivo, que é o relatório prioritário a ser votado no Plenário.
Portanto, acho que, detalhando tudo isso, damos um passo importante, votando hoje, aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, a constitucionalidade desse projeto, e efetivamente essas mudanças serão feitas nas comissões de mérito no futuro.
Era essa a colocação que queria fazer.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou consultar, senão vamos ficar aqui a tarde inteira...
Senador Randolfe, já lhe dou a palavra.
Só quero fazer uma consulta os autores dos DVSs.
Diante dos apelos feitos aqui pelo Líder do Governo; diante dos apelos aqui feitos pelo Relator nesta Comissão, Senador Luiz Henrique; diante dos apelos feitos pelo Senador Jorge Viana, que tem a responsabilidade também de ser relator em outras comissões, consulto os autores. Só posso dizer que vou votar a matéria sem a ressalva dos DVSs, se os autores dos DVSs - são dez DVSs - os retirarem.
Se ninguém retirar - deixem-me ordenar os trabalhos -, vou colocar em bloco.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em bloco?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, por favor...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador, apenas perguntei se colocaria em bloco. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - (...) estou com a palavra e não quero cortar a voz de V. Exª.
Do contrário, não consigo ordenar os trabalhos aqui, hoje.
Quero ordenar os trabalhos da Casa dizendo o seguinte: se ninguém retirar, vou colocar em bloco os pedidos de destaque...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Para votação do destaque e não do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Romero Jucá, se V. Exªs me permitirem dirigir os trabalhos, vou dirigi-los.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Quem estiver em dúvida deve se dirigir à Mesa, que prestará os esclarecimentos.
Vou ser bem claro e dizer o seguinte: se não houver retirada de nenhum DVS, vou colocar em bloco os requerimentos. Aí, sim, com os requerimentos aprovados, entra o destaque. Não havendo aprovação do requerimento, não tem destaque. Está entendido? (Pausa.)
Senador Lindbergh Farias ainda quer fazer uso da palavra?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Quero só dizer que...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai retirar o destaque?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não. É isso que quero explicar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai retirar?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Só quero explicar o porquê de não retirar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Calma, Presidente. V. Exª vai me dar a palavra ou não?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou calmo. Mas quem dá a palavra a V. Exª sou eu.
A pergunta que estou fazendo a V. Exª...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não vou responder só -sim- ou -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - (...) é se V. Exª vai retirar o requerimento ou não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu não vou responder só -sim- ou -não-. Ou V. Exª me dá a palavra, ou eu não falo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, eu vou colocar o requerimento em votação.
V. Exª está pedindo a palavra pela ordem ou para uma questão de ordem?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, pela ordem, V. Exª tem a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Então, está bem. Pelo amor de Deus. Aqui não vai ser só -sim- ou -não-, monossilábicos. Tenho que explicar, até porque houve apelos aqui...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas no momento do encaminhamento V. Exª pode explicar...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Quero explicar por que não vou retirar, com todo o respeito ao Senador Luiz Henrique e lembrando o Senador Jorge Viana e o Senador Romero Jucá, nosso Líder, que falavam sobre o voto de confiança... Temos toda a confiança no Senador Luiz Henrique, quero deixar isso muito claro, mas quero que os senhores entendam que houve um processo de discussão com entidades, com a sociedade civil, quando discutimos apresentar esses destaques.
E por que quero discutir aqui? Porque há Senadores que só participam desta CCJ. E, sendo muito franco, no debate político, aqui é onde existe a melhor correlação de forças. Vi hoje aqui, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, uma maioria mudancista, que quer propor alterações. Acho que, na discussão destes destaques, alguns vão ser aprovados e incorporados.
Então, só quero deixar claro, Senador Romero Jucá, Senador Eunício Oliveira, que não é nenhum desrespeito e nenhuma falta de confiança - muito pelo contrário. Mas gostaria que os senhores entendessem o motivo pelo qual não podemos retirar esse DVS.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só um minuto. Já dou a palavra pela ordem a V. Exª
Senador Lindbergh Farias, DVS nº 1...
Estou calmo; V. Exª também. V. Exª mantém o DVS para a Emenda nº 10, que é primeiro item da pauta?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Para mostrar como sou tolerante e flexível, vou retirar só este que está incorporado no DVS nº 6. Então, retiro o DVS nº 1.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - DVS nº 1, Emenda nº 10, retirado de pauta, pelo Senador Lindbergh Farias.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Demóstenes Torres, que já a havia pedido.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para dizer o seguinte: nós todos deixamos de apresentar as emendas de mérito entendendo que não iríamos discutir isso. Tenho umas trinta emendas, o Senador Pedro, o Senador Aloysio também têm. Então, ficamos...
Vou votar contra, embora não tenha conversado com -a- ou -b-, porque, como estava mais ou menos entendido que não iríamos discutir o mérito, deixei de apresentar as minhas. Mas quero discutir.
Então, vou votar contra por isto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, consulto...
Nossa Senhora, os celulares desses assessores não nos deixam trabalhar aqui.
O DVS nº 2, de autoria do Senador Lindbergh Farias, Senador Eduardo Suplicy e Senadora Ana Rita. Consulto...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Vou manter todos. Economia processual.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª é autor de todos? (Pausa.)
Então, à exceção do DVS nº 1, vou colocar em votação os requerimentos que se referem...
Eu consulto ao Senador Randolfe Rodrigues...
Vou esperar a reunião do Senador Suplicy acabar ali para eu começar aqui.
Por favor, Senador.
Nós estamos votando uma matéria que é de interesse do Brasil, da sociedade brasileira, do meio ambiente e da produção; portanto, eu precisava de um pouco da atenção dos senhores para que a gente tenha o que pensam, efetivamente, os Srs. Senadores.
Senador Randolfe Rodrigues, V. Exª é autor do DVS nº 5 (autoria de V. Exª), que destaca uma emenda de V. Exª, a de nº 58. V. Exª mantém ou V. Exª retira?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pelas mesmas razões já expostas, Presidente, e reiterando eu respeito profundo ao Senador Luiz Henrique, que eu considero um dos Senadores mais probos e honestos desta Casa, que tenho o prazer de com ele estar junto na Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, e pela necessidade deste debate nesta Comissão, pela necessidade de debater aqui e apreciar as questões de constitucionalidade, que estão no conjunto das emendas aqui explicitadas, e como eu não ouvi nenhuma consideração no sentido de que todas as emendas serão acatadas e aprovadas no texto - eu não ouvi essa consideração e só essa me convenceria do contrário -; então, mantenho o DVS proposto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, já que o Senador Lindbergh Farias mantém todos os demais DVS, à exceção do de nº 1 - todos os outros são mantidos -, bem como o DVS nº 5, do Senador Randolfe Rodrigues, também é mantido, vou colocar em votação - repito: à exceção do nº 1 - do DVS 2 ao nº 10.
Os Srs. Senadores...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio, V. Exª tem a palavra assegurada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, antes de votarmos, queria sugerir a V. Exª o seguinte: que resumisse, brevemente, o objeto de cada uma das emendas que se quer destacar para que se saiba o que se está votando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As emendas foram distribuídas a V. Exªs, mas como vou colocar em bloco...
Eu vou ler a V. Exª os onze itens...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas é só o requerimento, parece-me. É votar ou não!
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - É só o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O requerimento para que se vote ou não os destaques para votação em separado.
Só que eu estou colocando os requerimentos...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu não estou nem conseguindo ouvir...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, até que DVS V. Exª está colocando em votação? Até que número? Eu apresentei o de nº 6. V. Exª está colocando em votação até o sexto?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. É porque o barulho é muito grande, e a gente termina não ouvindo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou pedir, mais uma vez, um pouco de silêncio. Esta matéria é extremamente importante.
Aos Senadores e aos Deputados que nos visitam peço que, por favor, vamos ouvir aqui... Eu não quero aqui ficar chamando a atenção de ninguém nem é meu direito, nem minha obrigação, pois nós somos todos iguais aqui, mas é preciso que a gente compreenda o que está dizendo o Senador, o que está sendo votado para que, amanhã, nós não tenhamos dúvida como tivemos a dúvida na questão do financiamento público de campanha e que eu tive a obrigação, hoje, de fazer um novo relatório discutindo sobre essa matéria e tomar uma decisão pessoal da Presidência, assumindo todos os ônus.
Então, eu quero dividir com os senhores aqui os ônus e os bônus.
Assim, o que estamos votando são os DVSs de nº 2 ao nº 10. Eu li todas as emendas. A Emenda nº 18, a Emenda nº 20, Emenda nº 53 - está distribuída aos senhores -, a Emenda nº 58, Emenda nº 64, a Emenda nº 65, a Emenda nº 66, a Emenda nº 67, a Emenda nº 68.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para uma questão de ordem, tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Questão de ordem, arguindo o art. 403 do Regimento Interno. E peço a V. Exª a observância do art. 300, inciso VIII, do Regimento Interno, que diz ipsis litteris: -O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Senador, que a votação das emendas se faça, destacadamente, uma a uma.-
Excelência, as emendas são distintas, versam sobre temas distintos. É possível que em uma determinada emenda alguns Senadores concordem, e em outra não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe, V. Exª tem razão, só que não estamos votando ainda as emendas, estamos votando o requerimento para as emendas.0
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - A questão de ordem que apresento é para a votação. Apreciado e aprovado o requerimento para a votação das emendas, que, logo em seguida, as emendas sejam votadas, conforme...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aí, sim, será uma a uma.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - V. Exª consulte o Plenário sobre esse encaminhamento.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Nem precisa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, é legítimo o questionamento feito pelo Senador Randolfe Rodrigues. Não temos pressa, podemos ficar aqui discutindo até as 16h de hoje.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Na verdade, até as 16h.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Até as 16h, porque o Plenário do Senado tem preferência.
Essa matéria é mais importante que qualquer outra. Temos uma sabatina a fazer, mas, se não houver tempo, sinto muito, tenho que discutir a matéria e deixar com clareza o que estamos votando. É minha obrigação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente Eunício Oliveira, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para um melhor esclarecimento, afinal de contas V. Exª tem toda a paciência do mundo, um homem do Ceará. Passa sede, mas está sempre de sorriso estampado no rosto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Faça a consulta, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Queria fazer uma pergunta. V. Exª está colocando todos esses destaques para serem votados em conjunto. Então, V. Exª já chegou à conclusão de que seus autores não irão retirá-los, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Isso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Inclusive eu. Obrigado por V. Exª ter interpretado a minha vontade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não estamos mais ao vivo na TV Senado.
Vou colocar em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam que votemos os destaques em separado, após a votação da matéria principal, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma, não tem mais ordem.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a votação em separado dos destaques permaneçam como se encontram. Os que não, levantem o braço. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação nominal requerida pelo Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
Senador Valadares, V. Exª pede votação nominal, mas vai dar atenção à assessoria. Assim, não vou ouvir V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) -Presidente, V. Exª está muito preocupado comigo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É um eterno vigilante.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu e o povo de Sergipe.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, é importante que o Relator esclareça.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma. V. Exª está pedindo a palavra para esclarecimento, como relator, antes de ter início a votação.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em seguida, há um pedido do Senador Valadares de votação nominal do requerimento.
Concedo a palavra a V. Exª e, em seguida vou colocar os requerimentos para votação em separado.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou encaminhar contra a aprovação do requerimento, embora, como já disse, terei toda a disposição em incorporar muitas das emendas que subsidiam esses requerimentos. Faço um apelo aos Srs. Senadores, renovando voto de confiança em que operaremos, nas comissões de mérito, mudanças... Aliás, as emendas - praticamente todas, 18, 20, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68 - tratam de situações de mérito sobre a matéria.
Quero solicitar encaminhar o voto contra o requerimento, respeitando a posição dos colegas e esperando que essa posição não altere o clima de cordialidade e de entendimento desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar a matéria em votação.
Senador Vital do Rêgo.
O Senador Dornelles merece mais atenção do que a Mesa, com certeza, mas só para encaminhar a votação.
Quem vota -sim- aprova os requerimentos para votação dos Destaques nºs 2 a 10, em separado, após votarmos a matéria principal.
Quem vota -não- vota contra os destaques...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Vota com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não; vota contra os destaques. Vou encaminhar dessa forma. Quem está presidindo sou eu e V. Exªs vão ter que entender. (Risos.)
Foi para descontrair. Viram como todo mundo agora riu?
Quem vota com o relator vota -não-, então. Como queiram.
Como vota o Senador José Pimentel? (Pausa.)
Ausente.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator, portanto, contra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Contra os requerimentos para votar em separado.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, voto para que tenhamos que debater os destaques. Portanto, -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim aos destaques.
Senador Jorge Viana?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Voto atendendo ao apelo do Relator e com as restrições por não termos apreciado matérias fundamentais aqui na CCJ. Com o compromisso dele de apreciar na próxima comissão, voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota com o relator.
Como vota o Senador Magno Malta? (Pausa.)
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Voto conhecido: -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-, pelos requerimentos.
Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, com o compromisso que o Relator assumiu aqui publicamente, aliás, com os dois Senadores que assumiram o compromisso publicamente, voto com o Relator, contrário à discussão dos requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Voto -sim-, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-.
Como vota o Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Não vão me deixar para fazer aqui no final esse desempate hoje, não.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Voto -não-, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Vital do Rêgo?
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, acreditando na condução e na competência do nosso Relator, que tem trabalhado muito e temos absoluta confiança na continuidade desse trabalho numa análise de mérito, com o Relator. Portanto, -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota com o Relator.
Como vota o Senador Roberto Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Como vota o Senador Aécio Neves? (Pausa.)
Como vota o Senador Aloysio Nunes?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, levando em conta o fato de que a grande maioria dos destaques diz respeito à matéria de mérito, e não à matéria pertinente ao tema desta Comissão, voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, com o compromisso do Senador Luiz Henrique, o voto é -não-. Debateremos as emendas nas comissões de mérito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, eu voto -sim-, para que os destaques sejam votados em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-.
Completou o primeiro bloco? (Pausa.)
Já está completo o Bloco.
Então, como vota o Senador Luiz Henrique? É voto conhecido. Vota -não-.
Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -não-.
Vamos computar os votos. (Pausa.)
Senador Petecão. Cadê?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Senador Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Luiz Henrique, o voto era conhecido. (Pausa.)
Peço desculpas, porque botaram um xis aqui, não sei por quê.

(Manifestações fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, mas a preferência é aqui.
Erro da assessoria, que fica ouvindo as outras assessorias. Eu peço desculpas ao Senador Luiz Henrique.
O SR. MAGNO MALTA (PR - ES) - Um xis ou uma cruz, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu peço desculpas ao Senador Sérgio Petecão, porque marcaram aqui.
V. Exª não estava presente no momento, no começo da chamada...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu estou desde o começo, Presidente. Estou desde cedo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou pedindo desculpas a V. Exª, em nome da Presidência, pela falha da assessoria de não ter colocado aqui o nome de V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Ok. Está desculpado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não vota o Senador Luiz Henrique e vota o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu voto com o Senador Luiz Henrique, com o Relator. (Risos.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Trocou seis por meia dúzia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Quatorze votos -não-; oito votos -sim-.
Os requerimentos foram rejeitados.
Vou colocar em votação o relatório.
Em votação o relatório ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011. Relator: Senador Luiz Henrique.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma! A matéria está em votação.
Em votação o relatório do Senador Luiz Henrique.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. As Srªs e os Srs. Senadores que discordam levantem o braço. (Pausa.)
Então, aprovado, com os votos contrários do Senador Randolfe Rodrigues, do Senador Marcelo Crivella, da Senadora Ana Rita, do Senador Valadares e do Senador Lindbergh Farias.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Presidente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Deixe-me só declamar o resultado e dou a palavra a V. Exª.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, vamos para o item terceiro?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ, Substitutivo, e contrário às Emendas de nºs 1 a 96.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Tem a palavra, pela ordem...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, pela ordem, Presidente.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A reunião não acabou! A reunião não acabou! A reunião não acabou!
Tem a palavra, pela ordem, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, temos a relatar ainda o Item 3.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Aloysio Nunes Ferreira tem a palavra pela ordem, Senador Crivella.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que faça constar em ata que o meu voto foi favorável, com ressalva das emendas apresentadas, especialmente a Emenda nº 71, que é a que diz respeito diretamente ao tema da constitucionalidade, que é o tema desta Comissão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Assessores, por favor! Srs. Senadores, nós temos matérias importantes a serem debatidas.
Quem pediu a palavra pela ordem?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Aqui, pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, pela ordem.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nós temos mais oito matérias na pauta. Eu vou seguir a pauta.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Ótimo, é isso que eu queria pedir a V. Exª: vamos seguir a pauta.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria que registrasse o meu voto pelo relatório e o acordo que foi feito em razão das emendas em que foram levantadas as inconstitucionalidades, as quais debateremos lá por ocasião do debate de mérito. Por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Será feito constar em Ata a proposta de V. Exª.
Pela ordem, tem a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, apenas para dizer que estou pronto para relatar o Item 3 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou retirar o Item 2 de pauta.
Item 3.
O Item 3 da pauta é o que vai zerar o salário dos Senadores este mês por falta aqui na Comissão.
Item 3 da pauta.
Senhores da assessoria da Mesa, por favor. Posso dar sequência ao trabalho? (Pausa.)

ITEM 3
- Não terminativo -
OFICIO -S- Nº 54, DE 2011
Indica, nos termos do art. 130-A, VI, da Constituição Federal, o Senhor FABIANO AUGUSTO MARTINS SILVEIRA para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Liderança Partidária.
Relatoria: Marcelo Crivella.
Relatório: Votação secreta.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, de 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridade desta Comissão será feita em duas etapas. Na primeira etapa, o relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente por esta Presidência. Na segunda etapa, o indicado será submetido a sabatina, com escrutínio secreto nesta Comissão.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir a leitura do relatório do Item 3, do Ofício S nº 54, de 2011.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, é submetido ao exame desta Comissão a indicação, efetuada pelos Srs. Senadores Líderes do Partido da Social Democracia Brasileira, Senador Alvaro Dias; do Partido Republicano Brasileiro, Senador Marcelo Crivella; do Partido Popular, Senador Francisco Dornelles; do Partido da República, Senador Magno Malta; do Partido Socialista Brasileiro, Senador Antonio Carlos Valadares; do Partido Trabalhista Brasileiro, Senador Gim Argello; do Partido da Mobilização Nacional, Senador Sérgio Petecão, do Partido Democratas, Senador Demóstenes Torres; do Partido Democrático Trabalhista, Senador Acir Gurgacz e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Senador Renan Calheiros, do Dr. Fabiano Augusto Martins da Silveira, para ser conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, indicado pelo Senado Federal, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso VI da Constituição Federal.
Consoante os dispositivos constitucionais em referência, os membros daquele Conselho, ao qual cabe o controle das atividades do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em obediência às normas legais aplicáveis, foi encaminhado o currículo do ilustre indicado, que passamos a resumir.
O Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira é natural de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, onde nasceu em 19 de dezembro de 1974.
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1998, obteve o título de Mestre em Ciências Penais, também pela UFMG, em 2003. Em 2008, alcançou Doutorado em Ciências Penais pela mesma Universidade, sua alma mater.
Ainda no que diz respeito à sua vida acadêmica, cabe consignar que o Dr. Fabiano cursou a Disciplina de Ética no Mestrado em Filosofia na Universidade Federal de Minas Gerais. Participou também do Curso de Criminologia, ministrado por Alessandro Baratta, Professor da Universidade de Saarland, na Alemanha, e do Curso de Teoria Generale del Diritto, sob a titularidade do Professor Luigi Ferrajoli, da Università degli studi di Roma 3, no ano de 2006. O indicado estudou, portanto, com dois dos mais renomados penalistas de nossa época.
Entre 2006 e 2007, o indicado foi recebido como pesquisador visitante junto ao Instituto de Direito Penal da Falcoltà di Giurisprudenza da Università degli Studi di Roma 1 - La Sapienza, um dos mais tradicionais centros de estudos do direito penal da Itália, reconhecido internacionalmente.
No que se refere à sua atuação profissional, cumpre registrar que o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira é Consultor Legislativo deste Senado Federal, onde ingressou no ano de 2002, após ser aprovado em 1º lugar em Concurso Público de provas e títulos, para a área de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário.
Nesse período, o indicado contribuiu tecnicamente no processo legislativo que levou à formulação de leis de grande impacto social, como, por exemplo, o Estatuto do Desarmamento (2003), a Lei de Combate ao Trabalho Escravo (2003), a Lei de Falências (2005), a Lei de Drogas (2006), a Lei de Combate à Pedofilia na Internet (2008), entre outros diplomas normativos.
Destacam-se, ainda, no seu trabalho de assessoria legislativa, participações na CPMI da Exploração Sexual (2003), na CPI da Pedofilia (2008) e na CPMI da Emigração (2005) - esta que tive a honra de presidir. Com relação a esta última, podemos afiançar a qualidade e proficiência do trabalho desenvolvido pelo indicado, que colaborou decisivamente na redação da minuta de relatório final daquela Comissão, considerado uma das fontes mais ricas na descrição dos problemas vividos pelos brasileiros no exterior, como já reconheceu o Ministério das Relações Exteriores em diversas oportunidades.
Ainda quanto à vida profissional, cabe anotar que o indicado é advogado desde 1998, atualmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nº 31.440. Foi também Assessor da Coordenadoria de Direitos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte, durante o ano 2000.
O ilustre indicado também apresenta considerável experiência no magistério em Direito, tendo sido Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1999-2000; Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no ano de 2001; Professor da Escola de Governo do Distrito Federal e da Universidade do Legislativo Brasileiro, em 2003; também Professor de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) em 2005 e 2006; do Curso de Pós-Graduação em Processo Penal na Escola Superior da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2010; e do Curso virtual de Especialização em Teoria Geral da Parte Especial do Código Penal, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em 2010.
Na área da literatura especializada, o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira possui diversos trabalhos publicados, dos quais destacamos o livro Da criminalização do racismo: aspectos jurídicos e sociocriminológicos, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, sua dissertação de mestrado; também cabe citar a participação no livro História do Direito: novos caminhos e novas versões, Mandamentos, Belo Horizonte, 2007; e na obra Direito Penal Contemporâneo: questões controvertidas, organizado por Gilmar Mendes Ferreira e outros, Lúmen Juris, Rio de Janeiro, 2011, com o trabalho A Revisão do modelo constitucionalista de ilícito penal e a chamada -orientação às consequências.- É também coautor da coletânea Constituição de 1988: o Brasil 20 anos depois, Senado Federal, 2008, em que participou com o trabalho A Constituição e o princípio da ofensividade penal vinte anos depois.
Entre as suas publicações mais recentes, faríamos aqui referência aos artigos O diálogo entre ciência e política no processo deformação das leis penais, Revista de Informação Legislativa, v. 186, 2010; A grande mídia e a produção legislativa em matéria penal, Senatus, Senado Federal, v. 8, 2010; A legislação penal brasileira em face da chamada sociedade do risco, Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v. 61, 2010; Crescimento e descodificação do direito penal, Revista dos Tribunais, v. 897, 2010; Modelos de distribuição da normativa penal: o papel do código e dos subsistemas penais, Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 82, 2010.
Figura, ainda, como organizador do número 183 da Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, especialmente dedicado à reforma do Código de Processo Penal.
O ilustre indicado também tem proferido diversas palestras em Congressos e Seminários de profissionais do Direito por todo o País.
Por fim, devemos anotar que o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira foi agraciado com os prêmios -Aliomar Baleeiro-, concedido ao melhor aluno na disciplina de Direito Tributário, e -Hugo Andrade Santos-, concedido ao aluno que mais se destacou no movimento estudantil, ambos pela Faculdade de Direito da UFMG.
Um dos pontos altos dessa exitosa carreira foi a participação do indicado como membro efetivo da Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código de Processo Penal, constituída no Senado Federal nos anos de 2008 e 2009, e que elaborou o anteprojeto de lei que resultou no PLS nº 156, de 2009, aprovado nesta Casa e encaminhado à Câmara dos Deputados no final do ano passado.
De igual modo, caberia citar a participação do ilustre indicado como membro do Comitê Gestor do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, nos anos de 2009 e 2010.
Além do curriculum vitae, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pela Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007 - CCJ, que criou o Conselho de Justiça.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Era esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella, V. Exª, como sempre sucinto, tem mais dois relatórios para ler.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Depois da leitura dos relatórios, eu vou suspender a reunião para retornarmos às 15h30min a fim de sabatinar o Defensor-Geral da República, que faz jus e faz muita falta ao País ficar sem Defensor.
Como o voto foi distribuído, peço a V. Exª que leia os outros dois votos.

ITEM 4
- Não terminativo -
OFICIO -S- Nº 55, DE 2011
Indica, nos termos do art. 130-A, VI, da Constituição Federal, o Senhor JOSÉ BARROSO FILHO para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Liderança Partidária.
Relatoria: Marcelo Crivella.
Relatório: Votação secreta.
Será feita apenas a leitura para sabatina a posteriori.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Serei breve, Sr. Presidente, conforme determinação de V. Exª.
Trata-se da indicação dos Srs. Senadores Líderes do Partido Social Cristão, Senador Eduardo Amorim, do Partido Socialismo e Liberdade, Senadora Marinor Brito e do Partido Trabalhista Brasileiro, Senador Gim Argello, do Sr. José Barroso Filho, para ser conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, indicado pelo Senado Federal, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com inciso VI, da Constituição Federal.
Agora, passo ao currículo.
O Sr. José Barroso Filho nasceu na cidade paulista de Ribeirão Preto, em 1967, é casado, bacharel em direito e exerce, atualmente, a função de magistrado da justiça militar no Estado do Amazonas. Tem currículo bastante rico, que se inicia, quanto aos estudos superiores, com a graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), em 1991. Entre os diversos cursos de pós-graduação que realizou, destacam-se o Curso de Especialização em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Salvador - UNIFACS; assim como o Curso de Mestrado em Direito Econômico, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, UFBA. Também cursou o Curso de Formação Inicial de Magistrados e o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, nos anos de 1991, o primeiro, e 1996, o segundo.
Presentemente participa do Curso de Doutorado em Administração Pública pela conceituada Universidade Complutense de Madrid, Espanha, já tendo concluído os créditos respectivos.
José Barroso Filho participa de diversas atividades científicas em sua área de atuação, destacando-se a condição de Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP; o cargo de Diretor Científico do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, e a condição de membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Público. Foi ainda escolhido, em seleção internacional, para atuar no Timor Leste como District Court Judge, a cargo das Nações Unidas. Participou ainda de inúmeros cursos de curta duração, os quais constam de seu currículo e que, de tão numerosos, escuso-me de aqui citar.
O indicado revela em seu currículo a participação em incontáveis congressos e seminários, muitas vezes na condição de palestrante ou conferencista, nos quais foram discutidos os mais diversos temas jurídicos, especialmente nos campos do direito militar, penal e eleitoral, entre outros.
Sua atividade docente é igualmente ampla. Atuou como professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia(UFBA), nas disciplinas de Direito Penal II e IV, Criminologia, e direito das crianças e dos adolescentes. Foi também professor da UNIFACS, Faculdade de Direito da Universidade de Salvador, nas disciplinas Direito da Criança e do Adolescente e Direito Penal. Também lecionou na Escola de Magistrados da Bahia as disciplinas Direito Penal e Sentença Penal.
No plano da pós-graduação, lecionou no Centro de Cultura Jurídica da Bahia, CCJB; na Escola de Magistrados da Bahia - EMAB/TJBa; e no Centro de Ensino Superior do Amazonas, CIESA.
Participou de diversas comissões técnicas voltadas a estudos jurídicos e contribuiu às letras jurídicas pátrias e outros âmbitos científicos com diversas obras, dentre as quais destaco -Ato Infracional - Sentenças e Normas Pertinentes-.
Ainda no plano acadêmico, publicou inúmeros artigos.
Durante sua longa jornada profissional, o indicado realizou diversos concursos públicos, nos quais obteve aprovação. Antes disso, iniciou sua vida profissional, enquanto estudante, como operador de computador, representante técnico, estagiário, e finalmente, advogado, e, antes de ingressar na magistratura militar, foi promotor de justiça no Estado da Bahia e Juiz de Direito no Estado de Pernambuco, quando atuou também como Juiz Eleitoral.
José Barroso Filho fez juntar ao seu currículo e demais documentos as declarações competentes a que se referem às normas regimentais pertinentes.
José Barroso Filho indica os seus vínculos familiares e as relações de seus parentes com o universo jurídico, discriminando-lhes as diversas atribuições assumidas, e declara que não participa como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não-governamentais, ressalvada a condição de fundador do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, da qual não recebe qualquer remuneração.
Informa não possuir débitos fiscais em quaisquer das esferas da União, estados ou municípios, e anexa as certidões respectivas.
Ademais, não é autor ou réu em ações cíveis, criminais ou trabalhistas em tramitação, ressalvada uma ação no âmbito do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Finalmente, informa suas atribuições profissionais e acadêmicas nos últimos cinco anos. Além do curriculum vitae, instruem a presente indicação os documentos e declarações requeridos pela Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007-CCJ.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, esta Presidência concede vista coletiva automática, de acordo com o disposto no § 2º do art. 2º do Ato nº 1, de 2007, relativamente aos itens 3 e 4.
Último item, extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 1
- Não terminativo -
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 3, DE 2009
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para vedar a realização de comemoração especial no Período do Expediente e de sessão especial nos meses de julho e dezembro.
Autoria: Senador Jarbas Vasconcelos.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 22, DE 2008
- Não terminativo -
Altera a redação do art. 154 e revoga o art. 160 do Regimento Interno do Senado Federal, para determinar que as sessões especiais e comemorativas se realizarão somente em dias de sessão não deliberativa.
Autoria: Senador Antonio Carlos Júnior.
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Relatório: Favorável ao PRS nº 22, de 2008, nos termos de Emenda Substitutiva que apresenta e pelo arquivamento do PRS nº 3, de 2009.
Informo aos Srs. Senadores que, pelo adiantado da hora, vou colocar essa última matéria como extrapauta, vou suspender esta reunião para voltarmos aqui às 15h40min para darmos início à sabatina do Defensor-Geral da União.
Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira e, sem seguida, colocarei em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a iniciativa do Senador Jarbas Vasconcelos e também do Senador Antonio Carlos Júnior visa a conferir maior solenidade e maior peso às sessões comemorativas que habitualmente são realizadas aqui no Senado.
Hoje, é consenso geral entre todos nós que já uma certa vulgarização dessas solenidades.
Então, para que haja um maior, digamos assim, critério, um critério mais seguro para apreciação dos requerimentos de realização dessas solenidades, e para adequar a sua realização ao funcionamento do Senado Federal, aperfeiçoando o seu funcionamento é que foram apresentadas essas proposições, esses projetos de resolução.
Segundo a versão original, permite-se dedicar as sessões que ocorrem nos dias centrais de cada semana, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, ao debate das proposições que constam da ordem do dia e, assim, voltadas ao processo legislativo e parlamentar em sentido estrito.
Dessa forma, não apenas as sessões e as comemorações especiais passam a ter uma disciplina criteriosa, mas também as sessões ordinárias voltadas ao debate legislativo serão também destacadas, e sua natureza ressaltada e valorizada.
Ademais, as proposições encontram-se redigidas em termos concordes com a Constituição e o ordenamento jurídico, e são também regimentais. Assim, entendemos que os projetos merecem pleno apoio. Nesse sentido, opinamos pela aprovação, nos termos de emenda substitutiva, que busca consolidar as duas proposições e acrescentar outros dispositivos no mesmo sentido e direção. Sugerimos acrescentar, especialmente, que tais sessões somente ocorrerão nas segundas e sextas feiras e, ainda assim, quando nesses dias não houver ordem do dia, e outras mudanças para tornar mais rigorosas as regras pertinentes, e, assim, conferir maior valor e importância a essas sessões.
Do exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Resolução do Senado nºs 22, de 2008, e 3, de 2009, e, no mérito, votamos pela aprovação do PRS nº 22, de 2008, nos termos de emenda substitutiva que se segue, e pelo conseqüente arquivamento do PRS nº 3, de 2009.

EMENDA Nº 01 - CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº, 22 DE 2008
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre critérios para a realização de sessão ou comemoração especial.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O do Regimento Interno do Senado
Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
-Art.160.............................................................
..........................................................................
IV - não será realizada comemoração especial nos meses
de julho e dezembro.- (NR) - [meses próximos ao recesso onde é possível e frequente a realização de sessões extraordinárias deliberativas ainda que na segunda e na sexta-feira.]
-Art.199. O Senado poderá interromper sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por
deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores, observadas as seguintes normas:
I - salvo o caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer uma vez por mês, na segunda ou na sexta-feira e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias;
II - a homenagem, a mesma efeméride ou personalidade, somente poderá ocorrer uma vez cada dez anos;
III - a primeira comemoração das homenagens, somente poderá ocorrer após vinte e cinco anos do fato;
IV - a sessão especial terá a duração máxima de duas horas.................................................................-. (NR)

É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Aloysio.
Em discussão a matéria.
O Senador Pedro Taques pede a palavra para discutir.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apenas para concordar inteiramente com essa proposição, Senador Aloysio, porque nós temos, me parece, 26 conselhos. Se formos homenagear todos os conselhos...Temos milhares de associações, milhares de sindicatos, se formos homenagear a todos e todas que são merecedores de homenagens não faríamos outra coisa aqui a não ser ficar fazendo homenagens.
Homenagear é muito bom, mas eu penso que para a sociedade brasileira a maior homenagem que o Senado da República pode fazer é trabalhar e votar os projetos de lei de acordo com um prazo que seja razoável.
Assim concordo inteiramente com a proposta de resolução e digo que ela vai ordenar o que está desordenado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao PRS nº 22, de 2008, nos termos da emenda nº 1-CCJ (Substitutiva) e pelo arquivamento do PRS nº 3, de 2009.
A matéria vai a plenário.
Suspendo a reunião até as 15h40min, como prometi. E voltaremos com a sabatina do Defensor-Geral da União (Mensagem nº 116).
Está suspensa a presente reunião.

(A reunião, suspensa às 15 horas, é reaberta às 16 horas e 16 minutos)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Declaro reaberta a 47ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, convidando os Srs. Senadores para fazermos a sabatina e arguição do Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, indicado para o cargo de Defensor Público-Geral Federal.
Convido os Srs. Senadores para comparecerem à Comissão. Estamos reabrindo os nossos trabalhos depois de uma reunião deliberativa bastante movimentada na aprovação do Código Florestal Brasileiro nesta Comissão de Constituição e Justiça.
Reaberta a reunião, conforme determinação desta Presidência, submeto ao Plenário desta Comissão a deliberação do Item 5 da pauta, que teve como Relator o Senador Antonio Carlos Valadares.

ITEM 5
- Não terminativo -
MENSAGEM (SF) Nº 116, DE 2011
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor José Rômulo Plácido Sales.
Autoria: Presidente da República.
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares.
A votação será secreta. Em observação: no dia 14 de setembro de 2011, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1 de 2007 desta CCJ.
Na presente reunião procederemos à arguição do indicado em cumprimento à alínea b do art. 2º do Ato supracitado, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito desta CCJ.
Convido para compor aqui a Mesa, no recinto desta reunião, o Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Senador Pedro Taques, tenha a gentileza de acompanhar o Dr. Haman.
Em seguida, concedo a palavra para sua exposição pelo prazo de até 10 minutos. Nesta Comissão estava, como disse, suspensa nossa reunião para que os Srs. Senadores tivessem direito a fazer um lanche, já que a reunião hoje foi bastante movimentada aqui na Comissão.
Então, concedo a palavra ao Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova para sua exposição por até 10 minutos, podendo ser prorrogado se houver necessidade.
Passamos a palavra para o Dr. Haman.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA - Exmº Sr. Presidente desta CCJ, Senador Eunício Oliveira, Exmº Sr. Relator Antonio Carlos Valadares, Relator desta indicação presidencial ao cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União.
Exmªs Srªs Senadoras, Exmºs Srs. Senadores, senhoras e senhores, permitam-me introduzir esta minha intervenção falando um pouquinho sobre a razão de ser da minha presença aqui hoje. Acho que é importante. Embora muitas das senhoras e dos senhores saibam, acho que é importante, porque não foram tantos os defensores-gerais sabatinados, dada a jovialidade da instituição.
O Defensor Público-Geral Federal é o chefe da Defensoria Pública da União e ele é escolhido pelos seus pares, defensores públicos federais, numa lista tríplice encaminhada à Presidência da República e dessa lista um nome é indicado para arguição de V. Exªs nesta CCJ e depois aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A nossa Lei Orgânica, no seu art. 6º, prevê expressamente essa lista institucionalizada por força de uma Lei Complementar 132, que alterou a nossa Lei Orgânica. Então, essa é a razão de ser da minha presença aqui. Estou muito honrado pelo fato de ser o indicado para chefiar a minha instituição em parceria, obviamente, com todos os colegas defensores públicos federais.
Obviamente, não teria como deixar de falar da Defensoria Pública como um todo, como gênero Defensoria Pública e depois partirmos para a espécie Defensoria Pública Federal, Defensoria Pública da União.
A Defensoria Pública é uma instituição democrática, republicana prevista no Título IV da Organização dos Poderes, Capítulo IV Das Funções Essenciais a Justiça, Seção III da Advocacia e da Defensoria Pública.
Então, a razão de ser dessa geografia constitucional é exatamente essa. A Defensoria Pública não faz parte do Poder Judiciário, ela não faz parte do Poder Legislativo e, em tese, também não deveria também fazer parte do Poder Executivo. Ela está no Capítulo IV, exatamente Das Funções Essenciais da Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública.
O art. 134 da Constituição Federal reza que:

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

O inciso LXXIV do art. 5º, por sua vez, diz que: -O Estado [e aí eu friso a palavra Estado] prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos-.
E por que eu frisei a palavra Estado, Senador Pedro Taques? Porque não cabe ao Estado delegar ao particular essa prestação dessa assistência jurídica, não cabe ao Estado virar as costas à sua população carente e simplesmente não implantar o serviço de defensoria pública no País e também a União Federal em âmbito federal. Então, essa é uma determinação, isso é uma opção do constituinte irretratável e imodificável.
Dito isso, a Defensoria Pública da União é o ramo da Defensoria. Ela tem expressa previsão constitucional no § 1º do art. 134, onde diz que: -Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, [...] vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais-.
Então, é realmente uma instituição dedicada, vocacionada à atuação da prestação de assistência jurídica à população carente e não é um favor que o Estado faz ao jurisdicionado carente e sim uma obrigação do Estado.
Então, de nossa parte a Defensoria Pública da União tem por atribuição, de acordo com nossa Lei Orgânica, atuar perante o Poder Judiciário da União, e aí há a exceção do TJDFT, que seria a Defensoria Pública Local daqui, do Distrito Federal, e também perante as instâncias administrativas federais.
Então, a Defensoria Pública atua perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Então, fazendo uma comparação, o MPU está de um lado, a DPU está de outro, com a diferença de que a DPU não tem essa ramificação prevista na Lei Complementar 75 do Ministério Público. O Ministério Público da União se divide em Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e o Federal, que cumula com o Federal. O nosso não, é uma carreira só, que lida com todas essas matérias. Daí a dificuldade de se... A gente precisa se especializar muito, o concurso é muito vasto, são muitas matérias. Então, essa é uma peculiaridade da nossa instituição.
Acho que é importante já mostrar para V. Exªs o histórico da DPU e os desafios que os próximos Defensores Públicos-Gerais Federais terão pela frente, independente de quem estiver aqui nesta cadeira sendo arguido por V. Exªs.
Nós fomos criados, implementados no ano de 1995, embora a Constituição nos preveja desde 1988. Então, 7 anos mais tarde fomos implantados em caráter emergencial e provisório, através da Lei nº 9.020, que não criou cargos de Defensor Público Federal; ela simplesmente previu a instituição, exatamente porque a nossa lei complementar é de 94, um ano antes. Então, ela não previu cargos, só deu oportunidade para que advogados de ofício que atuavam perante a Justiça Militar fizessem a opção pela Defensoria Pública. Esses foram os primeiros guerreiros que entraram na instituição.
Depois disso, tivemos quatro concursos próprios para defensor público federal. No ano de 2001, foram criados os primeiros 70 cargos da instituição. Então, tivemos 70 cargos para o primeiro concurso de 2001. No ano de 2004, foi feito um segundo concurso público na carreira; 169 cargos de defensor público federal foram criados no ano de 2006; 200 cargos de defensor público federal foram criados no ano de 2008; e parou por aí. Somos hoje 481 defensores públicos federais. Na verdade, são 481 vagas de defensor público federal na instituição, das quais 461 estão preenchidas. Temos 20 cargos vagos e 180 candidatos aprovados no último concurso público, realizado no ano de 2010, que estão aguardando, ansiosamente, para entrar na nossa instituição e nos ajudar com essa missão constitucional de levar cidadania a essas pessoas.
Esses 481 defensores estão distribuídos nas 26 capitais do País, no Distrito Federal e em outros 33 Municípios onde tivemos força de chegar. Então, hoje são 60 unidades da Defensoria Pública da União. São 264 subseções judiciárias sem a presença da Defensoria Pública. E aqui eu cito os dados colhidos pela nossa Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. São 7.970 advogados públicos para defender a Estado federal; 3.574 juízes do trabalho; 1.775 juízes federais para julgar as causas em que a DPU deve atuar. São 1.698 membros do Ministério Público da União, como órgão de acusação do Estado; 5.200 defensores públicos estaduais; e somos 461 defensores públicos federais. Isso faz para de um histórico que quero passar para V. Exªs, dentro do desafio que terá o próximo Defensor Público Geral Federal.
A Defensoria Pública da União ainda não tem carreira administrativa própria de apoio. Ela se vale da requisição de servidores de outros órgãos para que nos ajudem, por empréstimo. E, um dia, quando tivermos a nossa carreira própria de apoio, eles, em tese, voltariam para os seus órgãos de origem.
Então, recebemos 311 defensores do PGPE, que foram deslocados da carreira geral do Poder Executivo para a Defensoria Pública da União. Fizemos um concurso de ingresso desses servidores específicos para a Defensoria, mas aqui fica o registro de que são servidores que nos ajudam muito, embora não sejam servidores da carreira do Direito, que é a carreira de que se valem os órgãos da área do Direito, como o Poder Judiciário se vale de analistas judiciários, o Ministério Público se vale de analistas processuais. Ainda não temos a questão voltada para bacharéis em Direito. Então, recebemos diversas outras formações, que também são importantes exatamente pelo caráter multidisciplinar da Defensoria Pública, mas se registre que é preciso também qualificados bacharéis em Direito para que tenhamos uma estrutura adequada para poder subsidiar o trabalho dos defensores públicos federais. Exatamente porque a nossa ideia não é termos cinco mil defensores públicos federais. Nossa ideia é ter um número razoável de defensores que tenham uma carreira de apoio que possam nos ajudar a prestar a nossa assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas.
Somos a única Defensoria Pública que não tem autonomia administrativa, financeira e iniciativa de proposta orçamentária. Essa é uma realidade. A Emenda Constitucional nº 45, Presidente Eunício, deu autonomia para a Defensoria Pública dos Estados, e a Defensoria Pública da União, por uma questão temporal - não havia ainda defensores ainda... Nosso primeiro concurso só começou em 2001. Então, não havia quem falasse por nós na época em que tramitava, nesta Casa, a PEC que resultou na Emenda Constitucional nº 45. Então, perdemos esse bonde da história e, por força disso, lá se vão sete anos sem a nossa autonomia. Então, isso nos dificulta bastante, porque não temos ainda um orçamento compatível com as necessidades da nossa instituição, mas, enfim, esses números que citei a V. Exªs, Senador Pedro Taques, não servem para nos desanimar, e eu vou mostrar o porquê.
No ano de 2010, esses 461 defensores públicos federais atenderam 1 milhão e 300 mil pessoas no País inteiro, isso entre demandas iniciais, demandas de retorno, mas são atendimentos a essa população. Então, 1 milhão e 300 mil pessoas passaram pelos nossos órgãos espalhados por essas unidades pelo País.
Realizamos o Programa DPU Itinerante. De três anos para cá, já realizamos mais de 100 DPUs Itinerantes, ou seja, levamos a Defensoria Pública nos mais distantes rincões deste País, de norte a sul. Temos o Programa DPU na comunidade. Embora a Defensoria esteja lá, ela vai aos grandes centros urbanos, atende nas rodoviárias, nas estações de metrô, atende até mesmo em campos de futebol, como aconteceu, recentemente, no campo do Figueirense, em Santa Catarina.
Temos uma atuação perante o Supremo Tribunal Federal, que permitiu que, de março a junho deste ano, impetrássemos 392 habeas corpus perante aquela mais alta Corte, 197 perante a 1ª Turma e 185 perante a 2ª Turma. É a Defensoria Pública Federal levando à mais alta Corte deste País os anseios dessa população, que, até então, não tinha voz para chegar à Suprema Corte, onde se discutem questões extremamente importantes, principalmente as questões ligadas a essas pessoas, como direito à liberdade, exatamente porque são essas pessoas mais sofridas que acabam sendo vítimas, que são a clientela do Direito Penal. Então, temos aí uma instituição que vai até à última instância. Daí a razão da nossa atuação integral, que diz a Constituição Federal. Não basta apenas atuarmos na primeira instância e não termos como acompanhar esses processos perante os tribunais de recursos, os TRFs, perante os tribunais superiores e perante o Supremo Tribunal Federal. Então, temos essa atuação perante o Supremo Tribunal Federal.
Desenvolvemos parcerias com a Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; o Projeto Dourados, em Mato Grosso do Sul, em relação à população indígena local; força nacional de execução penal; atuação nos presídios federais, que é a nossa atuação precípua. Então, temos também visitas virtuais nas penitenciárias federais. Os órgãos da Defensoria Pública se valem... As pessoas vão até à Defensoria Pública para conversar com os presos de todo o País que se encontram nesses presídios federais: Catanduva, Mossoró, Campo Grande, Porto Velho, hoje instalados.
Não sei se ainda tenho muito tempo, mas também na área internacional, nós temos feito bastante ingerência. A Defensoria Pública da União desenvolveu o programa de assistência jurídica internacional. Temos uma parceria com o Itamaraty exatamente para isso. Pessoas no exterior precisando de assistência jurídica no Brasil, e nós temos ajudado de forma virtual, principalmente naquelas questões ligadas à homologação de divórcio. As pessoas fazem as suas vidas lá, acabam se divorciando e não conseguem tocar suas vidas exatamente porque precisam de uma homologação dos divórcios aqui. Então, estamos conseguindo fazer isso à distância, de forma virtual.
Cooperação jurídica internacional também para ajuda na recuperação da República Democrática do Timor Leste. Há mais de oito anos, estamos ajudando a reconstrução daquele país.
Atuamos na Redpo (Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais), órgão do Mercosul. Agora, estamos trazendo um grupo de defensores públicos do Uruguai para o Brasil para que conheçam a nossa Defensoria Pública. Tivemos também uma reunião de países de Língua Portuguesa para levar nossa experiência de assistência jurídica a esses países - Angola, Moçambique, Porto Príncipe, São Tomé, Guiné-Bissau -, enfim, esses países estiveram no Brasil, sediados pela Defensoria Pública da União. Essa nossa atuação internacional é muito forte.
E a conclusão disso tudo, Senadores, é que a Defensoria Pública não está limitada a ficar em seus gabinetes. Nós saímos atrás de demandas. Nós não ficamos apenas recebendo as pessoas nas nossas unidades. Nós vamos atrás de mais trabalho exatamente para potencializar esse trabalho da Defensoria Pública da União.
Alguns instrumentos importantes nos foram dados por esta Casa de leis: a lei que alterou a Lei da Ação Civil Pública, a nº 11.448, que nos deu a legitimidade para entrar com ações civis públicas e, como única petição, alcançar um número muito grande de pessoas vulneráveis; a Lei nº 11.449 nos permitiu ter conhecimento das prisões em flagrante, imediatamente quando a pessoa não tem condições de ter um advogado ou, então, não indicam um advogado. Então, é mais difícil haver pessoas presas de forma ilegal nas delegacias. A Defensoria Pública está recebendo esse tipo de comunicado por força de lei e alteração do Código de Processo Penal.
A própria Lei nº 12.313 nos colocou como protagonistas na execução penal. Então, a nossa atuação nos presídios federais já conta com esse grande incremento legislativo.
Temos metas para o próximo biênio - e, se eu for aprovado nesta CCJ e neste Senado Federal, pretendo tornar nossa máquina administrativa mais eficiente -, entre elas: digitalização dos processos internos; implantação do sistema gerencial de atendimento, a exemplo do que faz o INSS, que tem sido uma referência no serviço público agora para atendimento das pessoas - saber quanto tempo a pessoa fica no atendimento da Defensoria Pública até o momento do ajuizamento da ação inicial -; participação nas ações do Governo Federal ligadas à área social, sem a perda da nossa parcialidade, o que nos qualifica como os interlocutores dessas pessoas hipossuficientes; criação de cargos de defensor público federal é uma meta que nós temos que atingir - esse número é muito pequeno - e também da carreira de apoio; estreitamento dos laços com a Defensoria Pública dos Estados. Acho que isso é fundamental. Temos parcerias muito boas com a Defensoria Pública nos Estados - São Paulo, por exemplo, com a questão das pessoas sem teto, do trabalho escravo, apenas a título exemplificativo.
A luta pela autonomia vai ser uma luta constante da Defensoria Pública da União, só que tentaremos, agora, um diálogo com o Governo, através do Ministério da Justiça. Então, não arrefeceremos nessa luta, mas de forma bastante... A nossa ideia é demonstrar ao Governo Federal que nós temos condições de caminhar com as nossas próprias pernas.
Eu acho importante dizer também que a Organização dos Estados Americanos aprovou, recentemente, a Resolução nº 2.656, e o Brasil, como Estado-membro da OEA, tem, por coerência, o dever de atender a essa resolução, que é exatamente a autonomia e a independência do trabalho dos defensores públicos oficiais, que se resume, nada mais nada menos, na própria independência e na autonomia da Defensoria Pública. Essa independência não é para o defensor público e, sim, para a garantia do assistido que vai ser bem atendido e que não vai sofrer qualquer tipo de pressão para que os seus direitos sejam mitigados por força de uma pressão, por exemplo, do Poder Executivo. Então, essa autonomia é muito importante para a defesa do hipossuficiente e não para a questão do defensor em si. Isso representa o próprio direito de acesso à Justiça a essas pessoas.
Para finalizar, gostaria apenas de lembrar que, neste ano, por ocasião da solenidade de comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública, Senador Eunício, eu tive a oportunidade de dizer naquele plenário e vou repetir hoje que dois terços da população brasileira passam a compreender o texto constitucional a partir do art. 134. De nada adiantam alguns artigos elencados no rol do art. 5º, se não há um defensor público para orientar essas pessoas nesses direitos. Então, elas podem passar sem entender e compreender como elas se inserem naqueles direitos do art. 5º, a partir do momento em que elas veem que a Defensoria Pública tem condições de falar em seu nome, e aquele direito começa a transparecer. Então, esse é ponto que eu faço questão de trazer aqui.
Acho que a melhor redação que se tem hoje é a redação que esta Casa de Leis ajudou a elaborar para a Defensoria Pública, no art. 1º da nossa Lei Orgânica:

Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º.

Então, essa é realmente a melhor definição que se tem de Defensoria Pública hoje, e ela é permanente exatamente por isto: é uma opção irrevogável, irretratável, do legislador constituinte originário, exatamente porque, com o poder inaugural que ele tem, tudo pode. Isto é objeto da minha dissertação na Especialização de Constitucional: exatamente a questão da cláusula pétrea que é a Defensoria Pública, exatamente por estar relacionada a uma garantia individual do art. 5º, inciso LXXIV.
Então, quero aproveitar que o Senador Pedro Taques está aqui para relembrar uma frase que V. Exª disse, naquele dia, em relação à necessidade de a Defensoria Pública ser autônoma e ter um orçamento próprio: -Menos discurso e mais recurso para a Defensoria Pública-.
Então, eu gostaria de terminar a minha exposição ficando à disposição de V. Exªs.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu registro, com prazer, a presença do Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. José Muiñhos Pinheiro Filho, e também as presenças dos Defensores Públicos Federais: Dr. Afonso Carlos Roberto de Prado; Dr. João Paulo Picanço; Dr. Felipe Dezorzi; Drª Sônia Muniz; Drª Geovana Scatolino; Dr. Gabriel Faria; Drª Isabela Oliveira; Dr. José Carvalho; Dr. Antônio de Pádua; Dr. Danilo de Souza; Drª Séfora Azevedo; Dr. Wadson Faria; Dr. Bruno Arruda, que estão aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Obrigado pela presença de V. Exªs.
Agradecendo ao Dr. Haman Tabosa, passo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Dr. Hamam, é uma honra, para mim, participar desta sabatina e é uma honra, para mim, também ter sido Defensor Público.
Eu fui Defensor Público durante três anos em São Paulo e tive, como chefe, porque ele era Vice-Governador do Estado, o Senador Aloysio, que agora é colega aqui no Senado. Durante esses três anos, Senador Eunício, nós podemos notar a importância da Defensoria Pública. Não há que se falar em Estado Democrático de Direito sem Defensoria Pública. Depois da Defensoria Pública, eu fui para o Ministério Público, e ali eu vi a maior importância da Defensoria Pública como membro do Ministério Público.
Muito bem. Não adianta nós aparelharmos financeiramente, fisicamente e com membros o Ministério Público Federal, não adianta nós aparelharmos o Poder Judiciário, se nós deixarmos a Defensoria para trás. Nós estaremos sempre desobedecendo à Constituição. Aliás, essa desobediência à Constituição já é firme desde a Constituição de 88, porque não há que se falar em igualdade de armas... Nós temos, no Brasil, 500 defensores públicos, mais ou menos... O senhor falou quatrocentos e? 481. Há quase metade dos defensores presentes aqui nesta reunião. O senhor citou uns trinta ou quarenta defensores públicos, e eu quero cumprimentá-los. E nós temos, no Brasil, quase dois mil juízes federais, quase 1500, 1400 Procuradores da República, sem falar na Justiça Militar, sem falar na Justiça Trabalhista em algumas ações, e essas ações internacionais.
Muito bem. A Constituição estabelece os direitos fundamentais. Agora, mais do que os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, nós precisamos concretizar esses direitos fundamentais. Penso que o atual problema que nós encontramos nessa quadra histórica da República Federativa do Brasil não é a previsão de direitos. Os direitos já estão previstos na Constituição desde 88, mas é a concretização desses direitos. E não há que se falar em concretização desses direitos com esse tipo de inconstitucionalidade em razão da falta do aparelhamento da Defensoria Pública.
Portanto, quero cumprimentar V. Exª e dizer, como eu disse, naquela oportunidade, que precisamos dotar a Defensoria Pública da União, sim, dessa autonomia - existe uma PEC em tramitação -, porque só assim nós teremos esses direitos fundamentais - não previstos, porque eles já o estão -concretizados.
Eu quero cumprimentar o senhor e dizer que analisei o seu currículo. Não vou falar se vou votar favoravelmente ou contra, porque o voto é secreto, mas fiquei muito entusiasmado com a fala de V. Exª - já o conhecia de outra oportunidade. Quero dizer que valorizar a Defensoria Pública é valorizar a cidadania, é valorizar a democracia.
Parabéns! Quero que V. Exª estenda esses cumprimentos também aos defensores que aqui se encontram e àqueles que, porventura, não vieram.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, grande defensor público, meus cumprimentos pelo seu pronunciamento, realizado nesta Comissão, que comprova o seu vasto conhecimento, a sua sabedoria jurídica e o compromisso que tem para com os mais necessitados, os hipossuficientes do Brasil.
A nossa Constituição, a de 1988, está inteiramente em vigor. Ela foi sábia ao colocar a Defensoria Pública nas funções essenciais da Justiça, ao lado das exercidas pelo Ministério Público, pela Advocacia-Geral da União. Em que pese a importância do Ministério, a defesa da sociedade, da Advocacia-Geral da União, dos interesses do Executivo, eu coloco a Defensoria Pública numa posição de destaque, porque ela tem um direcionamento: a sua atividade é exclusiva em defesa dos mais pobres. Quantos brasileiros, neste vasto País, foram injustiçados, sofreram restrições de direito e não receberam a devida assistência antes que fossem condenados ou, condenados, não receberam o devido tratamento nas prisões a que são jogados? A Defensoria Pública tem, portanto, o papel de ser o advogado dos mais pobres.
Tive a honra de ter sido o Relator do projeto da Lei Orgânica da Defensoria Pública, que resultou na Lei Complementar nº 134, e V. Exª foi um dos membros mais atuantes na promoção dos direitos que deveriam ser assegurados a essa instituição, que tem o respeito de todos nós.
V. Exª aqui esteve, ao lado do Dr. André e de tantos outros, como o Dr. Bruno, que se encarregaram de trabalhar, junto a esta Comissão e ao Senado Federal, para dar celeridade à aprovação daquela matéria, que se referia à autonomia financeira das Defensorias Públicas Estaduais, porque sabia V. Exª, com a inteligência que lhe é peculiar, que, sendo atribuída essa autonomia aos Estados, fatalmente um dia aconteceria em relação à União, como, de fato, vai acontecer. Eu não tenho a menor dúvida, porque já existe essa proposta no âmbito da Câmara dos Deputados e, naturalmente, no pensamento do Poder Executivo, que não pode, de maneira nenhuma, deixar de contar com essa atribuição específica em defesa dos mais pobres e executada por essa instituição.
Quero, então, parabenizar V. Exª. Tenho certeza de que o Senado Federal lhe fará justiça. Pelo meu Relatório, V. Exª não tem dúvida do meu voto, porque ele é bastante claro e reconhece os méritos de sua indicação, a importância da Defensoria Pública Federal e também reconhece que a Constituição Federal, ao atribuir essa função à Defensoria Pública, teve a grande ideia de, agora sendo aplicada como vai ser aplicada a autonomia, de que o Brasil era, por ocasião da promulgação da Constituição de 88, um País desigual, e ainda continua desigual.
Essa desigualdade é combatida através de vários parâmetros de assistência - não o assistencialismo, mas o dever do Estado de proteger as classes menos favorecidas num País ainda em fase de crescimento, de desenvolvimento, como é o nosso Brasil.
Eu, que sou do Nordeste, sei da importância da Defensoria Pública.
Vamos trabalhar, sem dúvida alguma, para que tenhamos mais defensores públicos federais, estaduais; para que a sua autonomia seja garantida, não só no papel, mas que também ela seja garantida na prática.
A minha homenagem a V. Exª e a todos os defensores que, em peso, vieram aqui prestar essa homenagem merecida a V. Exª, à sua indicação. Que Deus o proteja no exercício de função tão nobre: a defesa dos hipossuficientes, dos mais pobres.
Meus parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Valadares.
Não havendo mais quem queira discutir, eu vou colocar em votação.
Sobre a mesa, encontram-se à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras cédulas de votação devidamente rubricadas por esta Presidência, que deverão ser utilizadas após a presença e a chamada dos senhores.
Senador Pedro Simon. (Pausa.)
Eu convido os Srs. Senadores para virem até a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça a fim de exercerem o sagrado direito do voto secreto e universal, na escolha do Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova como Defensor Público-Geral Federal.
Vou aguardar os Srs. Senadores para a votação nominal aqui na Comissão. (Pausa.)
Srs. Senadores, compareçam à Comissão de Constituição e Justiça. Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
Convido os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras membros, titulares e suplentes, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que aqui compareçam porque estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)
A Presidência continua com o processo de votação em aberto, aguardando a presença dos Srs. Senadores.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Senador Marcelo Crivella. (Pausa.)
Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Roberto Requião. (Pausa.)
O Senador Dornelles acabou de votar.
Senador Sérgio Petecão, que fez tanta questão de votar hoje no Código Florestal. (Pausa.)
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias, sempre tão presente nesta Comissão. (Pausa.)
Senador Demóstenes Torres, também sempre presente nesta Comissão. (Pausa.)
Senador Armando Monteiro, assíduo na Comissão. (Pausa.)
Senador Gim Argello. (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Senadora Ana Rita. (Pausa.)
Senador Anibal Diniz. (Pausa.)
Senador Acir Gurgacz. (Pausa.)
Senador Clésio Andrade. (Pausa.)
Senador Rodrigo Rollemberg, que acaba de chegar.
Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
Senador Rodrigo Rollemberg acaba de votar.
Senador Humberto Costa. (Pausa.)
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
Senador Valdir Raupp. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.)
Senador Lobão Filho. (Pausa.)
Senador Benedito de Lira. (Pausa.)
Senador Eduardo Amorim. (Pausa.)
Senador Flexa Ribeiro. (Pausa.)
Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.)
Senador Cícero Lucena. (Pausa.)
Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
Senador Mozarildo Cavalcanti. (Pausa.)
Vou refazer a chamada.
Acaba de chegar o Senador Valdir Raupp para a votação nominal.
Vou refazer a chamada.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Marcelo Crivella. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Roberto Requião. (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Acaba de chegar a Senadora Ana Rita.
Pode votar, Senadora Ana Rita.
Senador Eduardo Suplicy. Aqui, Senador. (Pausa.)
Como já estamos em processo de votação também no plenário do Senado, já começou a Ordem do Dia - estou aqui dando sequência porque já havíamos feito a sabatina, é apenas a votação - eu convido os Srs. Senadores que ainda não votaram a vir até o plenário.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
As assessorias, que são sempre tão eficientes nesta Comissão, por gentileza, avisem aos Senadores que nós estamos em processo de votação nominal.
Senador Anibal Diniz. (Pausa.)
Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
A Senadora Marta Suplicy acaba de chegar.
Votação nominal, Senadora. Obrigado pela presença. Sei que V. Exª estava dirigindo os trabalhos no plenário.
O Senador José Pimentel também acaba de chegar.
Senadora Marta e Senador José Pimentel.
Mais algum Senador a caminho?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Suplicy, tem a palavra V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Um esclarecimento. Sou, na ordem, o primeiro suplente, e hoje, pela manhã, V. Exª chamou os Senadores suplentes do PT sem ter considerado que eu era o primeiro. Eu até estava presente. Como eu estava ali sendo chamado como orador e como os Senadores que estavam aqui, suplentes, iriam votar tal como eu, então não criei qualquer obstáculo, mas houve alguma sistemática de modificação na ordem? Porque está aqui que sou o primeiro suplente, assim designado pelo Líder.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador, nós estamos...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não há nenhum problema, mas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não é uma nova reunião, nós estamos dando continuidade à reunião anterior; portanto, V. Exª acaba de votar aqui, nesta reunião.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tudo bem, estou falando no que diz respeito à votação, hoje, sobre o Código Florestal. Na hora que V. Exª chamou os suplentes, pulou meu nome. Por alguma razão especial? A Senadora Ana Rita até ficou preocupada. Como aconteceu isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Culpa da Mesa.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não foi nenhuma mudança?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Culpa da Mesa. Como a matéria foi votada e teve a maioria mais do que necessária para aprovação, peço desculpas a V. Exª pelo lapso da Mesa, da Presidência, e registro o voto de V. Exª.
Favorável ou contrário ao Código Florestal?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Votei conforme a Senadora Ana Rita; no caso, acho que era -sim-, não é?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Fora do Microfone.) - Sim.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - -Sim-, com o requerimento do Senador Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou registrar o voto de V. Exª em Ata.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Está bem. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O voto de V. Exª não causa nenhuma dificuldade.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Nem eu quero causar problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu que peço desculpas a V. Exª. Se V. Exª tivesse se manifestado no momento oportuno, eu teria corrigido de imediato.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Corrijo agora. Peço desculpas a V. Exª e registro o voto de V. Exª, -sim-, em Ata. Mas como não altera o resultado, eu vou registrar o voto de V. Exª, tendo em vista que não altera o resultado e V. Exª esteve presente à primeira reunião e, na sequência desta reunião, votou duas vezes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, vamos votar? (Pausa.)
Peço à Assessoria que dê uma olhadinha aqui no corredor e veja se vem vindo algum Senador. Se não, nós já temos quórum suficiente.
Como esta matéria vai ao Plenário, visto que não é terminativa aqui na Comissão, precisaremos de 12 votos. O Senador Pedro Taques vai sair? Já votou?(Pausa.)
Convido o Senador Valdir Raupp...
V. Exª está aqui desde cedo, deve querer fazer um lanche, então, vou liberar V. Exª.
Convido o Senador Valdir Raupp para ser o escrutinador, mas, antes, encerrando a votação.
Está encerrada a votação.
O Senador Pedro Taques, como sempre, muito eficiente e muito dedicado a esta Comissão, se propõe a ajudar o Senador Valdir Raupp.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, após a votação eu gostaria de fazer um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Após a votação, eu darei a palavra a V. Exª para o requerimento, aliás, após a apuração, eu darei a palavra a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Após a apuração.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Treze votos presentes, 13 votos -sim-.
Parabéns pela escolha do nome do Dr. Haman Tabosa.
(Palmas.)
A indicação do nome do Sr. Haman.Tabosa de Moraes e Córdova foi aprovada por esta Comissão.
A matéria vai a Plenário.
Senador Valadares, V. Exª pediu a palavra após a proclamação do resultado. Tem a palavra V. Exª.
Antes, eu parabenizo o Dr. Haman, não só a ele, mas em seu nome, a todos Defensores Públicos do Brasil. Eu tenho, em casa, uma mulher que é advogada, uma filha que é advogada, a outra filha está terminando Direito, e a mais velha passou, assim como a minha mulher, pela Defensoria Pública e, como ela diz, foi lá que ela aprendeu a advogar, foi lá que ela buscou o sentimento do que é a dificuldade de quem não pode pagar um advogado e tem nos senhores, Defensores Públicos, a responsabilidade de defendê-los.
O. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Eunício, aproveitando essa votação extraordinária recebida pelo Dr. Haman, de acordo com o nosso Regimento, urgência na votação desta matéria no Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Submeto aos Srs. Senadores e as Srªs Senadoras a quebra da dispensa de interstício, solicitada pelo Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
A matéria vai ao Plenário do Senado, pela quebra de interstício solicitada por V. Exª e submetida aos Srs. Senadores e aprovada também por unanimidade.
Agradeço a presença dos Srs. Senadores, já que estamos aqui desde às 10 horas tratando do Código Florestal e, agora, tratando da sabatina do Dr. Haman, a quem parabenizo mais uma vez, e, como disse o Senador Antonio Carlos Valadares, ao final, que Deus proteja não apenas o senhor, mas a todos que fazem a Defensoria Pública, nessa função nobre de defender àqueles que não têm condições de pagar advogado, àqueles que pedem socorro à Justiça e são socorridos por S. Sªs. Parabéns!
Muito obrigado.
Esta encerrada esta reunião

(Reaberta às 16 horas e 16 minutos, a reunião é encerradas às 17 horas e 16 minutos.)








































































































































































































































































































































































Ferreira para que se faça presente à Comissão para tratarmos desse assunto. Eu não o queria fazer sem a presença do Senador Aloysio Nunes. (Pausa.)
Primeiro, nós temos, hoje, cinco itens a ser liberados.
O Item nº 1 da pauta é o PLC nº 30, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006, revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166/67, de 24 de agosto de 2011, e dá outras providências.
A autoria é do Deputado Sérgio Carvalho e outros e a Relatoria é do Senador Luiz Henrique, pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011, na forma da emenda substitutiva que apresenta e pela rejeição das Emendas de nº 1 a 73.
O relatório é pela constitucionalidade e juridicidade.
Observações.
Foram apresentadas as Emendas de nºs 1, 2 e 56, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, Emenda nº 3, de autoria do Senador Lindbergh Farias, as Emendas nºs 21 e 23, de autoria do Senador Valdir Raupp, as Emendas nºs 24 e 25, de autoria do Senador Francisco Dornelles, as Emendas nºs 26, 37, 54, 55 e 57, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, as Emendas nºs 38 e 39, de autoria do Senador Cristovam Buarque, as Emendas nºs 40, 53 e 64, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, a Emenda nº 58, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, as Emendas nºs 59 a 63, de autoria do Senador Romero Jucá, a Emenda nº 65, de autoria da Senadora Ana Rita, as Emendas nºs 66 e 67, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, as Emendas nºs 68 e 71, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e as Emendas nºs 72 e 73, de autoria da Senadora Marta Suplicy, que receberam parecer contrário.
Em 13 de setembro de 2011, foi realizada audiência pública conjunta CCJ/CCT/CRA/CMA para instrução da matéria.
Em 14 de setembro de 2011, foi recebido o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, que conclui pela rejeição do projeto por inconstitucionalidade.
Em 14 de setembro de 2011, foi recebido o relatório formulado pelo Senador Luiz Henrique. A Presidência concedeu vista aos Senadores Randolfe Rodrigues, Aécio Neves e Antonio Carlos Valadares nos termos regimentais.
Em 16 de setembro de 2011, foram recebidas as Emendas nºs 74 a 93, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, pendentes de relatório.
No dia 20 de setembro de 2011, foram recebidas as Emendas nºs 94, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e 95, de autoria do Senador Lindbergh Farias, pendentes de relatório.
Em 21 de setembro de 2011, foi recebida a Emenda nº 96, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, pendente de relatório.
A matéria será apreciada também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e pela Comissão de Meio Ambiente, tão bem presidida pelo nobre Senador Rodrigo Rollemberg






e pela Comissão de Meio Ambiente, também presidida pelo nobre Senador Rodrigo Rollemberg, e Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle.
Antes de conceder a palavra ao Relator, Senador Luiz Henrique, o Senador Aloysio Nunes está presente? Está presente. Senador Aloysio Nunes, só por respeito e deferência ao trabalho de V. Exª nesta Comissão e neste Senado Federal, eu fiquei de apresentar uma resposta à dúvida suscitada em relação ao PLS nº 268, de 2011, a questão do financiamento público e exclusivo de campanhas eleitorais.
Eu fiz um relato e fui rever a decisão prolatada por essa Presidência no dia da discussão da matéria. O Senador Demóstenes Torres... Eu indiquei o Senador Renan Calheiros para ser relator de plenário dos vencidos.
Vencido teria sido o voto de V. Exª quando, por voto de minerva, esta Presidência tomou a decisão de fazer o encaminhamento favorável à matéria original.
Depois o Senador Renan Calheiros, talvez pela pressa da assessoria e o barulho aqui na Comissão, que é permanente, apesar da insistência da Presidência para que a gente possa escutar os Senadores, por um equívoco, o Senador Renan Calheiros pediu não o arquivamento da matéria, mas o arquivamento das proposições vencidas. No caso, seria o voto de V. Exª, vencido, no entendimento dele, e o voto em separado do Senador José Pimentel.
Se a matéria estava aprovada, ele teria apenas que promulgar a matéria.
Há um relato grande aqui e se houver, por parte de V. Exª, o desejo eu poderei fazer a leitura, mas, se V. Exª me permite... Obviamente, após essa decisão da Presidência, por um décimo de Senadores, será aberto o prazo em plenário para recurso. Se V. Exª não concordar com a decisão da Presidência, será aberto prazo para recurso. Basta a manifestação de V. Exª, obviamente, depois do requerimento.
Qual foi a preocupação?
A preocupação foi de que a gente não ficasse, aqui nesta Comissão, com a pendência de uma matéria que havia sido votada e depois os dois relatórios de V. Exª e o voto em separado do Senador Pimentel...
Como por exemplo no dia de hoje. Nós vamos votar aqui, espero debater e votar o Código Florestal e, ao terminarmos o debate, eu vou colocar em votação a matéria principal. Obviamente aqui há vários votos em separado. Em seguida colocarei os votos em separado. Se os votos em separado forem prejudicados ou não forem votados a matéria principal passa a valer.
Então eu fiz apenas o encaminhamento final, que tem um arrazoado técnico todo atrás. Eu tive o cuidado de fazer isso para não ferir o Regimento, para não criar nenhum fato novo que virasse um precedente na relação da Comissão. Não há o que submeter a voto. Há apenas uma questão suscitada.
Inclusive o STJ - V. Exª que é um jurista renomado sabe disso, ex-Ministro da Justiça -, o próprio STJ, em decisão superior amparada no art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil, o erro material não transita em julgado, sendo corrigível a qualquer momento, de ofício ou de requerimento de parte, consoante o decidido no Recurso em Mandado de Segurança - RMS nº 2375, Diário de Justiça Eletrônico - DJE de 6/4/2009.
Ora, se a redação do vencido é simples
Ora, se a redação do vencido é simples enunciação ou exteriorização formal ...
Srs. Senadores, estamos decidindo uma matéria extremamente polêmica. Portanto, peço a atenção de V. Exªs e, mais uma vez, silêncio da assessoria.
Portanto, em acórdão, não se reproduz a real decisão de um Tribunal, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do agravo regimental de nº 953044, de 4 do agosto de 2008.
O encaminhado ao PLS nº 268, de 2011, pela Presidência desta CCJ, por todo o exposto, eu retifico o despacho pelo arquivamento e declaro aprovado por esta Comissão o PLS nº 268, de 2011, por 10 votos a 9.
Havia um empate e a Mesa decidiu, conforme consignado no relatório do vencido apresentado em 31 de agosto de 2011 e nas notas taquigráficas.
Em conseqüência, nos termos do §§ 2º e 4º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, o Presidente do Senado Federal será comunicado da aprovação, por esta Comissão, em caráter terminativo, do PLS nº268, de 2011, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
Esclareço, Senador Aloysio, que, a partir da publicação desta comunicação no avulso da Ordem do Dia da sessão seguinte, poderá ser interposto recurso assinado por um décimo dos Senadores, no prazo regimental de cinco dias úteis para apreciação da matéria no plenário do Senado Federal.
Brasília, setembro de 2011.
Senador Eunício Oliveira, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, pede a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares. Em seguida, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em síntese, a sua decisão confirma o financiamento público ou nega o financiamento público.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não é na decisão que eu estou confirmando o voto ao financiamento público de campanha. Foi na votação da matéria, quando houve o empate de 9 a 9 do Plenário, esta Presidência decidiu, como voto de minerva, a favor do financiamento público de campanha.
Portanto, a matéria que está aprovada aqui na Comissão foi aprovada pelos Srs. Senadores, com o voto de minerva desta Presidência. O voto de minerva dado pelo Senador Eunício Oliveira, Presidente desta Comissão, que permitiu a vitória de 10 a 9 para o financiamento público de campanha.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu felicito V. Exª por essa decisão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes. Depois, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, não discordo da decisão de V. Exª quanto ao Regimento, mas, na parte prática, V. Exª deu a palavra ao Senador Renan Calheiros, que fez o relatório verbal, na hora, e perdeu o relatório.
De forma que foram desconsiderados o relatório oral e o parecer proferido pelo Senador Renan Calheiros, assim vou tentar colher um décimo das assinaturas e levar o caso ao Plenário para decisão. Repito: não por discordar teoricamente da decisão de V. Exª, mas acontece que o Senador Renan, dada a palavra a ele, proferiu um parecer que foi derrotado pela Comissão. Daí por que só solicito as notas taquigráficas para interposição de recursos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sem nenhum problema.
V. Exª terá direito a interpor recurso. Tão logo seja publicado no Diário do Congresso, até cinco dias, V. Exª tem direito a entrar com recurso.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª, como sempre, nesta matéria, decidiu com equanimidade, com absoluta lealdade para com seus pares, membros da Comissão, para comigo. Eu gostaria apenas de dizer a V. Exª que vou providenciar assinaturas em número regimental suficiente para levar a matéria, ou seja, levar o Projeto de Lei a votos no plenário
ou seja, levar o projeto de lei a votos no Plenário, para que seu exame não seja concluído nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Creio que é uma matéria que está no centro do debate político neste momento no Congresso Nacional e que, portanto, o local onde ela deve ser decidida é o Plenário do Senado. E, com esse objetivo, colherei assinaturas para levá-la ao conhecimento de toda a Casa e a deliberação de toda a Casa.
Muito obrigado.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O § 2º do Regimento Interno, no seu art. 91, concede esse direito a V. Exª, e obviamente que é apenas um décimo dos Senadores e V. Exª já representa mais do que um décimo dos Senadores desta Casa.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, pediu a palavra o Senador Flexa Ribeiro e, em seguida, o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, eu vou me aliar ao Senador Aloysio e ao Senador Demóstenes para acolher o número de assinaturas regimentais para que possamos levar a voto, no Plenário, o projeto que aqui foi rejeitado.
Com a competência que lhe é peculiar e a capacidade política que V. Exª tem, V. Exª fez o que, em corrida de Fórmula 1, a gente chama de chicana e deu uma solução em que nós -desvotamos- aquilo que foi votado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, Senador. Não, Senador. Não, Senador. Nós não -desvotamos-. O empate da matéria foi de nove a nove, e esta Presidência assume a responsabilidade de ter dado o voto de minerva favorável à matéria. O Presidente só vota em voto de minerva...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Eu sei, Presidente, mas aquilo não aconteceu.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não tem chicana, não tem mudança de voto. É bom deixar bem claro para a opinião pública brasileira, com o respeito que tenho por V. Exª, que a matéria foi aprovada nesta Comissão por dez votos a nove, sendo que o voto de minerva foi desta Presidência, que assume a responsabilidade de ter tomado a decisão.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Mas isso V. Exª colheu a informação nas notas taquigráficas, na gravação?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Na gravação, sim. Na gravação.
V. Exª tem direito a recurso de acordo com o art. 91...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Não, não. Nós vamos fazer o recurso no Plenário.
Agora, completando, Sr. Presidente, na reunião da semana passada, pedi a V. Exª e V. Exª se comprometeu de incluir na pauta da reunião de hoje o projeto que trata da questão da anistia lá da época do Governo Collor. Há mais de cinquenta pessoas interessadas no projeto, que me perguntaram, e parece-me que não está na pauta o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu imaginava que V. Exª tivesse colocado essas cinquenta pessoas aqui na lateral e nessa outra lateral, de tanta gente que tem aqui.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Não, não. Algumas devem estar aqui, mas não há espaço físico.
Eu gostaria que pudesse...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - No momento oportuno. Nós vamos tratar do primeiro item da pauta, que é Código Florestal. Vamos dar sequência à pauta e, em seguida, no final, colocarei a posição de V. Exª.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - É porque ele não consta da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu quero só um minuto de atenção da Comissão, antes de passar a palavra ao Senador Eduardo Suplicy, para convidar o Senador Luiz Henrique, que é o relator da Comissão, para sentar aqui à minha direita e pedir permissão aos Srs. Senadores, porque estou convocado, desde ontem, para uma reunião com o Presidente em exercício, Presidente Michel Temer, com as Lideranças das duas Casas, com os autores das comissões da reforma política e com o Presidente Lula, lá no Palácio do Jaburu.
Então, vou pedir ao Senador José Pimentel que presida esta reunião até o momento de retornarmos, dando sequência à matéria.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou passar a Presidência. Vou passar a V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Mas a minha questão de ordem precisa ser para V. Exª e será brevíssima.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª entender que tem que falar comigo e não com o Presidente que vai assumir, eu aguardo V. Exª na questão de ordem e dou a palavra a V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, no primeiro semestre, V. Exª designou a comissão da reforma administrativa


No primeiro semestre, V. Exª designou a Comissão de Reforma Administrativa, os Senadores Ricardo Ferraço, Vital do Rêgo, Cícero Lucena, eu próprio, Benedito de Lira também, e nós trabalhamos intensamente para que, cumprindo o prazo de V. Exª, pudéssemos lhe entregar, e assim o fizemos, o projeto de reforma administrativa, cujo Relator é o Senador Ricardo Ferraço.
Gostaria apenas de dizer que avalio que seria importante se V. Exª pudesse confirmar o Senador Ricardo Ferraço como Relator da matéria para que, ainda neste semestre, possamos completar o trabalho que fizemos por iniciativa de V. Exª.
Muito obrigado.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Posso adicionar, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Posso adicionar rapidamente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Como o relatório foi um relatório a que nos dedicamos muito, foram 90 dias de intenso trabalho, e como a reforma administrativa do Senado é um tema muito demandado, muito questionado, esse processo está pronto para ser debatido.
A pergunta e a consulta que faço a V. Exª é se há necessidade de um novo relator. Por que não pegarmos esse relatório e submetermos esse relatório a debate, para que o plenário da Comissão de Constituição e Justiça possa com celeridade, mas com debate, opinar sobre as propostas em que a subcomissão designada por V. Exª trabalhou ao longo dos últimos 90 dias, presidida pelo Senador Eduardo Suplicy?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Ricardo Ferraço, lamentavelmente, o Regimento Interno determina que matérias aprovadas e vindas das subcomissões como a que V. Exª, por designação dos pares e desta Mesa, trabalhou intensamente, junto com a comissão tão bem presidida pelo Senador Eduardo Suplicy... Esta matéria obviamente é extremamente importante. Eu tinha dito aqui que tinha muita dificuldade em criar subcomissões na Comissão de Constituição e Justiça. Criei essa subcomissão e outra subcomissão sobre segurança pública que vai ser presidida pelo Senador Pedro Taques, substituindo essa comissão que, obviamente se extinguiu ao entregar o relatório às vésperas do recesso parlamentar.
Portanto, esta é uma matéria extremamente importante, e eu vou analisar, do ponto de vista do Regimento, mas com o compromisso de que vamos debater esta matéria ainda agora no mês de outubro para que terminemos de vez com essa polêmica dentro da nossa Casa.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou passar a presidência para o Senador Pimentel, tendo em vista que tenho um compromisso e estou atrasado sete minutos, e não se chega atrasado a uma reunião com o Presidente da República, para dar continuidade aos trabalhos.
O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011. E passo a presidência ao Senador Pimentel.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente, antes de V. Exª se ausentar, só sobre o 372, que vai entrar em pauta...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou voltar.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Ah, V. Exª volta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Volto aqui ainda para presidir e espero colocar em votação essa matéria tão importante que é o Código Florestal.
Senador Pimentel, por favor.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Luiz Henrique para proferir o relatório sobre as Emendas nºs 74 a 96.
Portanto, com a palavra o nosso Relator.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a experiência da relatoria desta matéria me dá a convicção de que precisamos operar uma reforma no nosso Regimento de modo a estabelecer um prazo para apresentação de emendas na comissão.
Em matéria de alta indagação como esta, recebi, somente de ontem para hoje,
de ontem para hoje, 92 emendas. Evidentemente, isso dificulta o trabalho do relator e dificulta o andamento do processo deliberativo na Comissão, porque se o relator acatar as emendas, isso provocará apreciação em reunião subseqüente, porque representará uma alteração do seu relatório.
Vou apresentar, Sr. Presidente, um projeto de resolução - espero seja, futuramente, aprovado nesta Casa - no sentido de regular essa matéria de modo a permitir melhor ordenamento dos trabalhos.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última reunião desta Comissão, acatei duas sugestões e operei duas emendas ao meu parecer. Isso ensejou a transferência da deliberação para esta data, e o fiz com o espírito de deliberarmos essa matéria de forma serena, de forma tranquila. Entendo que o relator deve ter o papel do juiz: sua decisão deve estar acima de suas convicções pessoais. Ele deve fazer a análise das matérias de modo a produzir uma solução que seja adequada ao sentimento da maioria.
Nereu Ramos, que foi o maior político do meu Estado, Santa Catarina, ficou famoso por uma frase: -O líder não imprime nem comprime; o líder exprime-. Entendo que o relator deve ter a função de exprimir a vontade de todos é impossível, mas da grande maioria dos integrantes deste colegiado. Os nobres colegas apresentaram emendas muito importantes, emendas que vão aprimorar o texto final. Não tenho dúvida de que
O Senador Jorge Viana...
Eu gostaria, Sr. Presidente, de sugerir que o Senador Jorge Viana fosse convocado à Mesa, porque nós vamos trabalhar juntos nessa matéria. O Senador Jorge Viana e eu
queremos produzir um só parecer. Vamos trabalhar exaustivamente, como dizia o grande político Valadares, que não é o nosso colega Antonio Carlos Valadares, mas Benedito Valadares, de Minas, vamos ficar roucos de tanto ouvir os nobres colegas. Eu, pessoalmente, vou ouvir, vou me reunir, vou ao gabinete de cada um dos Srs. Senadores com a minha equipe para discutir com cada um e sua equipe as proposições que apresentaram.
São tantas

São tantas, tão complexas, tão profundas as emendas e tão recentes que seria impossível acatá-las neste momento e nesta etapa das votações.
Há uma ideia que surgiu na reunião de juristas, aliás, mais do que uma ideia, uma proposição de ordenamento, que nos faça separar disposições permanentes de disposições transitórias.
Eu tenho a maior simpatia com essa proposição que surgiu no debate com juristas, proposta pelo Ministro Herman Benjamin e reafirmada, corroborada pelo ex-Ministro Nelson Jobim. No entanto, como essa engenharia vai mexer profundamente no projeto e demanda um trabalho exaustivo de técnica legislativa, vou operar mudanças nesse sentido de separar disposições permanentes de disposições transitórias nos pareceres que vou oferecer nas Comissões de Agricultura e Ciência e Tecnologia. Tenho certeza de que o Senador Jorge Viana comunga dessa mesma disposição.
Então, Srs. Senadores, faço um apelo: deem-nos um crédito de confiança, votem essa matéria hoje, tal qual veio da Câmara, com apenas algumas modificações de técnica legislativa que fizemos para garantir o alinhamento da matéria às normas constitucionais para estabelecer o mais alto grau de autoaplicabilidade da lei, que nós podemos, inclusive, melhorar, ampliar no exame da matéria de mérito.
Eu faço então um apelo aos senhores: ao votarmos essa matéria devemos ser fiéis à arquitetura de Oscar Niemeyer que, ao simbolizar o Senado, o fez com a concha côncava, no sentido de que aqui predomina a serenidade, aqui predomina o equilíbrio, aqui predomina o bom-senso, aqui estão parlamentares experientes, que ocuparam vários mandatos durante a sua vida pública. E peço isso a V. Exªs, para que nós honremos o espírito arquitetônico do extraordinário brasileiro Oscar Niemeyer e possamos fazer aqui um grande entendimento. Votamos a matéria de acordo com o meu relatório hoje e vamos trabalhar juntos para produzir relatórios que atendam a esse grande consenso que precisamos criar aqui no Senado, o Senador Jorge Viana e eu.
Esse é o parecer sobre as emendas, Sr. Presidente, esse é o apelo que quero fazer às Srªs e aos Srs. Senadores.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Pois não.
Obrigado, Senador Luiz Henrique. Eu queria inicialmente registrar que esta matéria é de sumo interesse de todo o País. Exatamente por isso a nossa sala está cheira, há uma série de pessoas também aqui no corredor querendo participar e a assessoria resolveu também colocar um painel
ou participar, e a Assessoria resolveu também colocar um painel aqui no Plenário nº 7, com melhor conforto, com local para ficarem sentados. Para aqueles que porventura quiserem ter um espaço maior para ficarem sentados, para acompanharem esse debate, que é de suma importância para todos nós, digo que, lá no Plenário nº 7, também há um telão, para nos ajudar.
Pois não, com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, queria, primeiramente, apresentar meus cumprimentos ao Senador Luiz Henrique. É um Senador por quem tenho um profundo respeito nesta Casa. Quero destacar que qualquer apelo feito por ele e qualquer palavra empenhada por ele não tenho dúvida de que serão cumpridos, pela história de homem público honesto que tem o Senador.
Mas, Sr. Presidente, da mesma forma, estamos na Comissão de Constituição e Justiça. Esta é a Comissão do Senado da República que zela pela constitucionalidade das matérias que aqui tramitam. O problema de não acatar nenhuma das emendas neste momento é o de que não sanearemos o conjunto de problemas de inconstitucionalidades já apontados anteriormente, inclusive em audiência comum desta Comissão, da Comissão de Meio Ambiente e da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, pelo conjunto de juristas que aqui destacaram o descumprimento ou pelo menos o fato de o atual projeto ferir um conjunto de pelo menos quatro dispositivos da Constituição Federal. Somente para citar, o art. 225; o art. 24, §§2º e 3º; e um princípio implícito no nosso texto constitucional, que é o da proibição do retrocesso ecológico. Esse é um princípio ambiental implícito, claro, no nosso texto constitucional.
Embora esta Comissão não seja a comissão de mérito sobre a matéria, se de fato não apreciarmos o conjunto dessas emendas que sanam esses problemas, ela vai omitir-se no seu mister, no seu múnus, na sua tarefa.
Além do mais, Sr. Presidente, a emenda apresentada, uma das emendas propostas faz uma separação sobre disposições transitórias e disposições permanentes. Mesmo acatada essa emenda - o que não é o caso concretamente -, ela não resolveria o conjunto de imperfeições que foram diagnosticados no texto, em debate exaustivo - reitero - já tido com juristas, já tido com os representantes da ciência.
Dessa forma, Sr. Presidente, apresento um voto em separado ao relatório do Senador Luiz Henrique. Peço de V. Exª a devida vênia, a permissão para fazer a leitura desse voto em separado.
Em caso de prejuízo desse voto em separado, queria solicitar de V. Exª a apreciação das emendas que foram propostas.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para uma questão de ordem, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, nós todos aqui - e penso que o seja sem exceção - confiamos na palavra do Relator Luiz Henrique. Quero dede logo expressar-lhe o meu respeito pessoal, porque ele está a demonstrar, relatando esse projeto aqui, como se faz uma relatoria sem preconceitos, sem pré-compreensões e ouvindo as partes e todos os Senadores.
Quero cumprimentar V. Exª por isso e dizer que V. Exª está dando exemplo nesta Casa.
Muito bem, a questão de ordem se fundamenta no seguinte - é uma dúvida regimental que tenho e que gostaria que fosse sanada -: lá nas outras comissões, nós debateremos também a questão da constitucionalidade, da juridicidade e da regimentalidade? Isso é possível nas outras comissões? Esse é o primeiro ponto. Isso é possível lá? Eu não sei isso. Nós estamos diante de uma Comissão de Constituição e Justiça, que deve levar em conta, regimentalmente, esses três pontos.
Como o Senador Luiz Henrique é Relator em duas comissões, pergunto se isso seria
Como o Senador Luiz Henrique é relator em duas comissões, pergunto se isso seria possível lá também. A primeira indagação é esta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Regimentalmente, a competência para tratar dessas matéria é da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. No entanto, temos assistido vários outros pareceres que também adentram nessa matéria, sem prejuízo de ir a Plenário. Mas a competência regimental é da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Permita-me, Sr. Presidente: o art. 101, inciso I, do Regimento Interno, diz que a comissão de mérito, havendo alguma dúvida quanto à constitucionalidade e juridicidade, pode novamente remeter à Comissão de Constituição e Justiça. Daí por que tem razão o Senador Pedro Taques, de que deveria ser sanado agora. Mas, em não sendo, a qualquer momento pode ser ouvida novamente a Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - E essa tem sido a tradição aqui na Casa, ao longo do tempo, nessas matérias que requerem um debate mais aprofundado.
Portanto, vamos deixar para tratar da matéria quando ela aparecer, sem prejuízo da questão de ordem aqui levantada.
O nosso Senador Randolfe Rodrigues seria o próximo a falar. Portanto, passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, para proferir o voto em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu peço que seja distribuído o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, para que possamos acompanhá-lo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Estou sendo informado de que, a partir da página 101, como ele havia distribuído na sessão anterior, deu tempo de ser impresso. Então, facilita o processo.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Então, com a palavra, pelo tempo regimental, o Senador Randolfe Rodrigues, para proferir seu voto em separado.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apresento voto em separado para o exame do PLC 30 de 2011, originário do PL 1.876 de 1999, da Câmara dos Deputados.
Esse texto resultou da Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL 1.876 de 1999, também conhecida como Comissão Especial do novo Código Florestal.
No decorrer dos trabalhos da Comissão Especial, que foi presidida pelo Dep. Moacir Micheletto (PMDB/PR) e teve relatoria do Dep. Aldo Rebelo (PCdo B/SP), foram aprovados 89 requerimentos de audiências públicas, com um total de 203 convidados. Destas, foram realizadas 14 audiências públicas, sendo ouvidos 36 especialistas na área ambiental.
Apesar do número de audiências públicas realizadas, onde foram ouvidos representantes de todas as opiniões à respeito da legislação ambiental, nota-se que o texto final não levou em consideração a opinião dos especialistas que defendem a manutenção das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL), assim como a posição dos movimentos sociais representantes dos pequenos agricultores e da agricultura familiar.
Nesse sentido, quero destacar aqui que, em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados em 26 de novembro de 2009, ainda no início das discussões sobre as alterações na legislação ambiental, o Sr. Luiz Henrique Gomes de Moura deixou bastante clara a posição dos movimentos sociais de pequenos agricultores e agricultores familiares ligados, entre outras organizações, à Via Campesina, que faço questão de reproduzir:

Trago a defesa de que não há necessidade concreta de se alterar a legislação, mas, sim, de fazê-la realizável e, ao fazê-la realizável, aí, sim, debater se ela é adequada ou não. Necessitamos, então, da efetivação da política de assistência técnica e qualificação dos técnicos na prática de manejo florestal; de fomento à implementação de sistemas produtivos agrossilvopastoris - fomento, porque crédito sacrifica o agricultor em áreas que não deveria sacrificar. A recuperação de reserva legal e de APP tem de ser feita com fomento, não com crédito.
Também precisamos de garantia de compra da produção diversificada e de preços dos produtos da sociobiodiversidade; criação de amplo programa de regularização ambiental com reestruturação dos órgãos de meio ambiente; ações capilarizadas; prazos para adequação e recursos para a implementação de projetos de recuperação, e instituição de programa de pagamento de serviços ambientais.
Repito a pergunta: a questão é de legislação, ou de regulamentação e execução? [Termina o eminente Sr. Luiz Henrique de Moura]

Foi também ignorada - e aqui quero destacar, Sr. Presidente - a posição do Ministério Público Federal, que se manifestou através do Coordenador de sua 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, Dr. Mario Gisi, que, em documento intitulado -Os projetos de alteração do Código Florestal na visão do MPF-, discorre sobre a importância dos mecanismos de defesa do meio ambiente...
discorre sobre a importância dos mecanismos de defesa do meio ambiente previstos na atual legislação ambiental, tais como as áreas de preservação permanente e reserva legal, destacando, inclusive, a atual flexibilidade destes. Diz S. Exª: -Se da revisão da lei florestal não se pretende derrubar uma única árvore, como afirmou a Senadora Katia Abreu em audiência púbica no Senado Federal, o atual Código Florestal traz respostas bastante flexíveis para aquelas situações em que a propriedade encontra-se em situação irregular. Uma delas é o zoneamento ecológicoeconômico, que permite e tem permitido a redução da reserva legal para fins de recomposição, como já vem ocorrendo em diversos Estados da federação, e em especial na amazônia legal. São exemplos o ZEE dos Estados de Rondônia, do Pará e Mato Grosso. Alguns inclusive já concluídos.
Aliás, o regime jurídico para a reserva legal não poderia ser mais flexível, pois permite: a) recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10. Prazo esse que foi renovado pela MP 2.166; b) compensar a reserva legal por outra área equivalente; c) desonerado das obrigações relativas à recomposição, mediante a doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária; d) possibilidade de recomposição da reserva legal mediante o plantio temporário de espécies exóticas como pioneiras; e) possibilidade de reserva legal em regime de condomínio entre mais de uma propriedade; f) a reserva legal não é mata intocável, pois pode ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável.- . Quero reiterar, essa é a posição expressa em inúmeras audiências públicas na Câmara dos Deputados pelos representantes do Ministério Público da União.
Da mesma forma, Sr. Presidente, não foi levado em consideração documento elaborado pela Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência em conjunto com a Associação Brasileira de Ciências, que alerta sobre os problemas existentes nas alterações propostas pelo Dep. Aldo Rebelo nas regras sobre APPs e à RL, uso do solo, dentre outros temas.
Desta forma, Sr. Presidente, podemos concluir que, sob o argumento de estar fazendo alterações com base científica, e para auxiliar os pequenos agricultores, a Câmara dos Deputados aprovou um texto que, na prática, contraria esta opinião.
Quero também destacar as principais medidas previstas no texto original da Câmara, que receberam críticas de juristas, cientistas, ambientalistas e pequenos produtores rurais.
- Criação do conceito de -Área Rural Consolidada-: O Art. 3°, III do PLC 30 estabelece como área rural consolidada aquela com ocupação existente até 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris.
- Alteração do conceito de leito regular: Atualmente para a demarcação das APPs , é utilizado o conceito de leito maior, ou seja, o ponto mais alto atingido pelo curso d-água. Com esta alteração, as APPs de beira de rio serão significativamente reduzidas.
- Legalização das atividades implantadas em APP até 22 de julho de 2008 e possibilidade de supressão de vegetação em APP nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas em lei, bem como nas atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.
- Criação do Programa de Regularização Ambiental, de caráter local, que poderá estabelecer atividades não constantes na lei para regularização de ocupação em APP. Na prática, uma -estadualização- das normas para APP, que fere a Constituição, conformo vou destacar no final deste voto.
- Cômputo da APP no calculo do percentual da RL: O PLC 30 não altera diretamente a porcentagem da propriedade que deve ser mantida como
Reserva Legal. No entanto, apresenta a possibilidade de converter a APP em RL, abrindo a possibilidade de novos desmatamentos.
- Recomposição da RL com espécies exóticas: Atualmente permitida como forma de acelerar a restauração do ecossistema, a plantação de espécies exóticas para recomposição de RL poderá ocorrer em até 50% da área, em sistema agroflorestal.
- Possibilidade de compensação de RL em outra microbacia hidrográfica e em outro estado: Pelas regras atualmente em vigor, o proprietário
Pelas regras atualmente em vigor, o proprietário que tenha área de RL menor que a exigida, pode compensá-la em outra propriedade localizada na mesma microbacia ou, caso não seja possível, na mesma bacia, no mesmo estado.
O PLC 30 permite que a compensação se dê no mesmo bioma, ainda que em outra bacia ou estado.
É um dos mais graves retrocessos da legislação ambiental brasileira e ferre o princípio do retrocesso jurídico já destacado, já consagrado no texto da Constituição da República, já reiterado por juristas do porte de Herman Benjamin.
No relatório do eminente Senador Luiz Henrique, esses pontos polêmicos são mantidos.
De acordo com o art. 101 do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
No caso, está claro que o atual texto fere frontalmente a Constituição.
Antes, porém, de adentrarmos à questão constitucional, cabe uma análise mais detalhada dos retrocessos na legislação ambiental. O primeiro deles é em relação ao conceito de área rural consolidada.
O conceito de Área Rural Consolidada é definida no PLC 30 como -área de imóvel rural com ocupação antrópica pré-existente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias e atividades agrossilvopastoris (...)-. A aplicação desse conceito isenta de multa quem desmatou ilegalmente até essa data e ampara a regularização das ocupações realizadas ao arrepio das normas ambientais vigentes.
A data proposta como marco para o estabelecimento deste conceito coincide com a publicação da última versão do regulamento da Lei de Crimes Ambientais, o Decreto nº 6.514, de 2008, que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. O referido decreto apenas regulamenta as sanções pelo descumprimento dos dispositivos já vigentes do Código Florestal, cuja última modificação ocorreu com a edição da Medida Provisória 2.166-67 de 2001. Não é compreensível ou justificável, desta forma, o motivo [aleatório, destaco aqui] do estabelecimento desta data.
O conceito de área rural consolidada é utilizado, como veremos adiante, para legalizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto previstas em Lei.
O PLC, no entanto, não esclarece se a lei que estabelecerá essas hipóteses deverá ser federal, estadual ou municipal.
No relatório apresentado a esta Comissão, são descritos os conceitos de utilidade pública, interesse social e de atividades de baixo impacto ambiental, incluindo neste último o -plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanha e outros produtos vegetais, plantados junto ou de modo misto-. Por este conceito, a plantação de soja, cana de açúcar ou café, por exemplo, poderia ser classificada como uma atividade de baixo impacto ambiental.
Que é de conhecimento público, que é de conhecimento de todos, o amplo impacto ambiental que têm tais atividades de monocultura.
Sobre as Áreas de Preservação Permanente, o art. 2º do Código Florestal vigente estabelece como de preservação permanente encostas com declividade acentuada, bordas de tabuleiros ou chapadas; e áreas em altitude superior a 1.800 metros - localizadas em áreas públicas ou em propriedades privadas.
Pelo efeito do mesmo dispositivo, ficam definidos os limites relativos à faixa de proteção coberta por matas ciliares, os quais variam de acordo com a largura do corpo d-água - sendo, no mínimo, de trinta metros e, no máximo, de seiscentos metros. Nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados -olhos d-água-, a área de preservação permanente situa-se num raio mínimo de cinquenta metros de largura.
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reduz o nível de proteção da vegetação de restinga
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reduz o nível de proteção da vegetação de restinga e das regiões de mangue, que não mais serão consideradas APP em toda sua extensão. Essas áreas, alvo de enorme especulação imobiliária, apresentam extrema importância ecológica, sendo os manguezais ecossistemas vitais para a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e das comunidades que vivem em seu entorno.
Outra importante modificação trazida pelo PLC diz respeito ao referencial adotado para definir a faixa de APP marginal aos cursos d-água, que passa a ser a borda da calha regular e não mais do leito maior (nível mais alto), como é atualmente. Quero só destacar, concretamente, os desastres ambientais ocorridos e a ampliação deles nos últimos anos. Essa alteração da norma é um perigo e, segundo informação da ciência, é uma tendência a ampliação dos desastres ambientais que têm ocorrido, em especial no Brasil, em grande escala.
Muito embora o projeto não altere numericamente a largura das APPs associadas aos cursos d-água, ocorre que, na prática, em função do novo referencial adotado, a extensão das áreas protegidas na forma de APPs hídricas será significativamente reduzida e a ocupação de áreas de várzeas, permitida.
Como se observa, deixa de ser considerada APP a várzea fora dos limites das faixas marginais dos cursos d-água medidas a partir do leito regular.
Além disso, o PLC estabelece que, no caso de áreas rurais consolidadas localizadas em APP nas margens de cursos d-água de até dez metros de largura, será admitida a manutenção das atividades agrossilvopastoris desenvolvidas e exigida a recomposição de apenas quinze metros.
Embora o projeto defina como APP áreas de topo de morros, montes, montanhas e serras e áreas em altitude superior a 1.800 metros, o pastoreio passa a ser admitido nessas regiões. Atividades agrossilvopastoris terão o uso liberado em encostas entre 25º e 45º de inclinação. Vale observar que áreas em altitude superior a 1.800 metros são regiões de grande valia para a conservação da biodiversidade por serem ambientes com alto grau de ocorrência de endemismo.
Do ponto de vista ambiental, a vegetação situada em APP desempenha importante papel ecológico: a proteção e a manutenção da oferta e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação da diversidade biológica; o controle da erosão dos solos e do assoreamento e da poluição dos corpos d-água, entre outros benefícios.
As matas ciliares protegidas, além de essenciais para o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos, são vitais como corredores ecológicos, conectando fragmentos de vegetação natural com o objetivo de facilitar o fluxo gênico entre as populações de espécies animais e vegetais de diferentes regiões.
Por sua vez, a manutenção da vegetação em encostas é crucial para conter o processo erosivo e o deslizamento de terras que estão inevitavelmente associados ao desmate dessas áreas.
2.1.2.2. Anistia aos desmatadores e supressão de APPs
É bastante preocupante a permissão, prevista no Art. 8°do PLC, Sr. Presidente, para que o desenvolvimento de atividades agrossilvopastoris seja justificativa para intervenção e supressão de vegetação de APP, pelo só efeito do novo Código Florestal, independente de qualquer outra autorização ou regulamentação. É uma enorme liberalidade que compromete os avanços já conquistados, ao longo do século, na legislação ambiental brasileira.
Tal possibilidade, na prática, pode extinguir todas as Áreas de Preservação Permanente na zona rural.
Da mesma forma, está prevista neste artigo a legalização de todas as atividades implantadas em APPs até a fatídica data de 22 de julho de 2008.
Decorre desse artigo a possibilidade de os Estados legislarem de modo a estabelecer suas próprias regras para as APPs. Do ponto de vista técnico, essa competência pode ser questionada, uma vez que os biomas não conhecem fronteiras e não há razão para que o grau de proteção de um mesmo bioma seja variável. Além disso, os governos estaduais são mais suscetíveis à pressão dos setores econômicos dominantes e, no limite, o fato poderá ensejar, além da guerra fiscal que já temos, uma -guerra ambiental-, na medida em que os Estados passem
além da guerra fiscal que já temos, uma guerra ambiental, na medida em que os Estados passem a flexibilizar, cada vez mais, as exigências de proteção ambiental para atrair investimentos.
Os parâmetros mínimos sobre intervenções em APP devem ser previstos em lei federal, e não definidos em decreto do Poder Executivo, de modo a garantir segurança jurídica e impedir que critérios vitais à proteção de áreas de extrema importância ecológica sejam alterados com base em fatores circunstanciais.
Nos termos do art. 24 da Constituição Federal, compete à União, no âmbito da legislação concorrente, estabelecer normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa no solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário. Assim sendo, mais uma vez, constitucionalmente, leis estaduais não podem estabelecer padrões de proteção ambiental menos restritivos que os estatuídos em lei federal.
Em relação à Reserva Legal, o art. 16 do Código Florestal, com a redação dada pela MP nº 2.166-67, já citada, estabelece que as propriedades rurais devem manter, a título de Reserva Legal, um percentual mínimo de 20%, 35% ou 80%, no caso da Amazônia, de sua vegetação nativa, estando esses índices condicionados ao bioma no qual se insere a propriedade rural e a característica da vegetação nativa.
Embora o PLC não modifique os percentuais mínimos de vegetação nativa a serem mantidos como Reserva Legal - previstos pelo Código Florestal - altera substancialmente as obrigações do proprietário quanto à recomposição e recuperação das áreas desmatadas e em relação às medidas referentes à compensação de Reserva Legal.
Além disso, a destacar o cômputo da APP no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel.
Como se observa, as APPs, atualmente, não são computadas para o cálculo de percentual de Reserva Legal de modo amplo, como ora se propõe, sendo admitida a possibilidade, somente, nos casos em que as APP efetivamente correspondam a parcela significativa do imóvel. Com as alterações propostas, haverá redução expressiva do total de áreas protegidas.
Em relação à recomposição de Reserva Legal, o Código Florestal vigente, quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, reduz a RL na Amazônia Legal para até 50% da propriedade, excluídas as APPs, para fins de recomposição, ouvido o Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com a mudança proposta, não será exigida a recomposição da vegetação desmatada ilegalmente, além de serem permitidos futuros desflorestamentos.
Quero destacar, Sr. Presidente, que isso representará, de acordo com vários cenários já feitos pela ciência, a maior ampliação do desmatamento da Amazônia já ocorrida nos últimos 100 anos, e isso não é possível ser permitido.
Compensação de Reserva Legal.
O art. 44 do Código Florestal, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, prevê que o proprietário ou possuidor de imóvel rural com Reserva Legal inferior aos percentuais legais exigidos poderá compensar a RL por outra área equivalente.
Como podemos observar no texto do PLC, não é mais exigida a compensação na mesma microbacia ou, em casos excepcionais, na mesma bacia ou Estado. A regra subverte o papel ecológico da Reserva Legal, uma vez que o conceito de bioma é amplo, tanto quanto aos aspectos fitofisionômicos quanto à localização geográfica. Ademais, vários Estados da Federação compartilham o mesmo bioma, podendo haver conflitos no que tange às ações de controle e fiscalização, que são da competência dos órgãos estaduais de meio ambiente. Como, por exemplo, o órgão ambiental de um Estado irá autorizar e fiscalizar a compensação da Reserva Legal em outro Estado?
Em relação ao cadastro ambiental rural, claramente há inconsistência em alguns dispositivos que suscitam dúvidas, como, por exemplo: se os dois regimes - averbação e inscrição no CAR - irão coexistir; como se dará a repartição de competências entre os órgãos ambientais federal, estaduais e municipais, que serão responsáveis pela implantação e
Estaduais e municipais, que serão responsáveis pela implantação e operacionalização do cadastro e o que ocorrerá na hipótese do cadastro ambiental rural não ser implementado no prazo previsto.
Sr.Presidente, eu já estou concluindo o voto separado, só pedi a atenção dos Srs. Senadores e do plenário aqui presente.
Por fim, Sr. Presidente, eu quero destacar o que é tema desta Comissão que são os aspectos que devem ser observados por nós, são os aspectos de constitucionalidade, já destacado várias vezes no conjunto das audiências públicas na Câmara dos Deputados e já destacado aqui nas discussões ocorridas, seja nesta CCJ, seja neste debate que reuniu alguns dos principais juristas do País de diferentes posições e alguns principais juristas do País em especial da área ambiental.
O primeiro dos princípios frontalmente infringidos pelo texto é o art. 225, da Constituição. Não vou repetir aqui, Sr. Presidente, o teor total do artigo, mas faço questão de destacar o caput do art.225, da Constituição Federal: -Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações-.
Essa simples leitura do artigo acima nota-se que o PLC-30, que trata sobre as áreas permanentes de reserva legal, áreas rurais consolidadas, estão contaminadas com flagrante inconstitucionalidade.
A permissão para a realização de atividades agrocivas pastoris, de ecoturismo e turismo rural nas APPs, sem quaisquer tipos de condicionantes, constante do caput do art. 8 do projeto, por exemplo, só para citar um dos dispositivos, fere frontalmente o inciso I, Parágrafo Primeiro, do art. 225, da Constituição.
Ademais nota-se que em todo o projeto uma tentativa de valorização do direito à livre iniciativa e à propriedade em detrimento ao direito, ao meio ambiente ecologicamente consagrado.
É verdade que a nossa Constituição estabelece a livre iniciativa como um dos seus fundamentos, mas estabelece os condicionantes a essa livre iniciativa.
Só para citar o que está consagrado no artigo, já citado, 225, da Constituição, isto só para citar o disposto no art. 186, da Constituição, que diz que a propriedade deve cumprir a sua função social.
Foi o espírito, Sr. Presidente, do legislador constituinte de 1988, de consagrar um texto que não tivesse o absolutismo da livre iniciativa e da propriedade que construísse no Brasil um Estado de bem-estar social.
Estes princípios são consagrados, são reiterados no dispositivo da preservação ambiental e consagrados quando se destaca à função social da propriedade.
O outro dispositivo a ser ferido é a ofensa flagrante às normas constitucionais de repartição de competência disposto no art. 24, IV, da Constituição, que como já foi dito aqui anteriormente neste voto, estabelece ser competência concorrente da União dos Estados, Distrito Federal e Municípios legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa dos solos e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. É certo que no âmbito da competência concorrente da União é dado estabelecer normas gerais sem excluir a competência dos estados da federação para excluir normas suplementares atendendo as suas especificidades regionais, como está no art. 24, §§ 2ºª e 3º, do nosso texto constitucional.
Cumpre, então, definir o papel das normas gerais em matéria ambiental, tarefa desempenhada no caso da proteção das florestas pelo Código Florestal.
Além disso, quero aqui citar o que lembra o eminente constitucionalista - e já concluindo, Sr. Presidente - José Afonso da Silva, quando o Estado regula o meio ambiente, a atividade regulada pode evadir-se para outro, onde não encontra restrições, gerando uma situação perversa à situação ambiental que fica então sujeita em um mesmo país a critérios diferenciados a depender de circunstâncias econômicas
em um mesmo país, a critérios diferenciados, a depender de circunstâncias econômicas. (Citação do eminente constitucionalista José Afonso da Silva, Direito Ambiental Constitucional, Malheiros, 2009, p. 75).
Nesse contexto, Sr. Presidente, o papel das normas ambientais editadas pela União têm como objetivo primordial estabelecer padrões uniformes de proteção, que, observados por todos os Estados e Municipais confiram segurança jurídica e um padrão de proteção suficiente à garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao cumprimento do princípio constitucional da função social da propriedade.
Por fim, Sr. Presidente, o último princípio - e este me parece o mais grave e flagrantemente desrespeitado pelo conjunto do PLC 30: o princípio da proibição do retrocesso jurídico. Esse princípio, consagrado no nosso direito, consagrado no direito internacional, consagrado no direito alemão, é um dos princípios centrais para uma ordem constitucional que defenda o estado de direito e que defenda a democracia.
Já foi dito, Sr. Presidente, por inúmeros juristas - e quero, mais uma vez, citar o eminente jurista Herman Benjamin -, que esse princípio está sendo flagrantemente desrespeitado na legislação que estamos apreciando.
As mudanças propostas pelo PLC 30, de 2011, trazem claramente esse retrocesso, e quero aqui fazer uma citação de uma doutrina constitucional do eminente jurista Luis Roberto Barros: -Uma lei posterior não pode extinguir um direito ou uma garantia, especialmente os de cunho social, sob pena de promover um retrocesso, abolindo um direito fundado na Constituição-.
Quero só destacar, Sr. Presidente, que esse princípio de evitar o retrocesso jurídico é um dos temas centrais destacados nas declarações que deram origem ao pacto civilizatório que hoje vivemos: a Declaração de Direitos do Homem. Os princípios constantes nas revoluções democráticas burguesas - na inglesa, na americana e na francesa - consagraram a necessidade do princípio de que um direito adquirido é um direito que não pode ser abolido nem no presente, nem no futuro.
Quero destacar que, em relação ao meio ambiente, estamos legislando em especial para as gerações que virão, para as gerações do futuro. E estamos concretamente, nesse PLC, sequestrando dessas gerações que virão os seus direitos.
Só para ressaltar o que já foi dito, quero reiterar a tese apresentada pelo eminente constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho, especificamente no que diz respeito ao direito fundamental ao meio ambiente:

A menos que as circunstâncias de fato se alterem significativamente, não é de se admitir o recuo para níveis de proteção aos anteriormente consagrados. Nesta vertente, o princípio põe limites à adoção de legislação de revisão ou revogatória.

A possibilidade de supressão de APPs, a soma da área de APP como de Reserva Legal, a anistia aos desmatadores, a possibilidade de que estados e municípios determinem níveis menores de proteção ao meio ambiente, entre outros aspectos do PLC 30, bem como o que está consagrado no relatório que aqui estamos apreciando denotam evidente afronta a esse princípio constitucional.
Ante o exposto, Sr. Presidente, e sendo flagrante a inconstitucionalidade pelo desrespeito a todos os dispositivos citados do texto constitucional, e como é função desta comissão apreciar os aspectos de regimentalidade, de juridicidade e de constitucionalidade, nos termos do que estabelece a Constituição Federal, apresento este voto pela rejeição do PLC 30, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues.
Eu pergunto ao Sr. Relator se tem alguma... Em qualquer momento da reunião, V. Exª pode se manifestar.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Já estão inscritos os nobres Senadores Rodrigo Rollemberg, Jorge Viana, Aloysio Nunes Ferreira, Lindbergh Farias, Pedro Taques, Waldemir Moka, Demóstenes Torres e a nobre Senadora Kátia Abreu, sem prejuízo...
Waldemir Moka, Demóstenes Torres e a Senadora Kátia Abreu, sem prejuízo...
O SR. - Sr. Presidente...
O SR. - Senador Valadares...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou abrir a fala do Senador Rodrigo Rollemberg e em seguida farei as demais inscrições.
O SR. - Eu gostaria que V. Exª me inscrevesse, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pelo tempo regimental, tem a palavra o Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria que V. Exº me inscrevesse, Sr. Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Prezados relatores, Senador Luiz Henrique, Senador Jorge Viana, prezadas Senadoras e Senadores aqui presentes, eu quero, em primeiro lugar, registrar que a revisão do Código Florestal no Senado não poderia estar em melhores mãos, nas mãos de dois Senadores, Senador Luiz Henrique e Senador Jorge Viana, dois homens de trajetória pública brilhante, sempre em defesa dos maiores e melhores interesses públicos do País, dois homens experientes, dois ex-governadores, que tenho certeza terão condições...
Entendo a preocupação do Senador Luiz Henrique, os apelos feitos por S. Exª, mas entendo que devemos fazer esse debate aqui na CCJ e ao longo do debate avaliar se não é o caso de fazermos algum destaque, incorporar alguma emenda, o que não precisaria de ter vista, não atrasaria o projeto, mas que já pudesse caminhar no sentido do aperfeiçoamento do projeto. Eu quero aqui fazer alguns comentários temáticos e os dois referentes ao art. 8º.
Me parece, Senador Luiz Henrique, que existe uma contradição no relatório aprovado na Câmara entre o que diz o art. 8º e o que diz os arts. 10, 12 e, especialmente, o art. 35, porque o caput do art. 8º diz que a intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nessa lei - e V. Exª já melhorou muito a redação deste caput neste artigo, mas ele ainda tem - ficando autorizada exclusivamente a continuidade das atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Acontece que o art. 35 prevê que nas áreas de preservação permanente em rios de até 10 metros de largura, a obrigatoriedade de recomposição de pelo menos 15 metros, o que geraria uma contradição com o caput deste artigo com o art. 35.
Portanto, nós estamos propondo que ao final da redação dada por V. Exª seja acrescentado -respeitado o disposto no art. 10, 12 e 35-. Ou seja, amarrando o texto e retirando as contradições deste texto.
Por outro lado, uma das grandes contribuições trazidas a este debate pelo conjunto de juristas em audiência pública conjunta, e cito o Professor Paulo Afonso Leme Machado, do Ministro Herman e Benjamin, Ministro Nelson Jobim, e o que ficou claro para os membros da Comissão é que os Estados não podem flexibilizar a legislação, as normas gerais para reduzir a proteção ambiental. E por um motivo óbvio. Dei aqui o exemplo de uma área de proteção permanente, de um rio, por exemplo, que ao ser reduzida em um Estado, um rio estadual, afetaria a qualidade desse rio no outro Estado. Em função disso, os §§ 3º e 4º do art. 8º são claramente inconstitucionais e precisariam ser retirados do texto. E por quê? Diz o § 3º que o Programa de Regularização Ambiental -PRA previsto nesta Lei, e que poderá ser feito em âmbito... [art. 33, §1º] Poderá ser realizado pela União, pelos Estados e pelos Municípios... O PRA previsto nesta lei, atendidas as peculiaridades locais, estabelecerá outras atividades não previstas no caput para fins de regularização e manutenção, desde que não esteja em área de risco e seja observados os critérios técnicos de conservação de solo e água.
E o § 4º vai na mesma direção

E o § 4º vai na mesma direção.
Ora, se há um entendimento claro de que os Estados não têm essa capacidade, não tem sentido deixar esse § 3º, até porque essas outras atividades não estão explicitadas, e V. Exª teve uma preocupação de, definindo utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, tornar essa legislação auto-aplicável e fazendo com que não tivesse nenhum tipo de dúvida e de insegurança jurídica.
Portanto, estamos apresentando uma emenda, apresentamos várias, mas eu gostaria, Senador Luiz Henrique, que essa, especialmente, porque ela pode ser talvez o caminho para uma conciliação nesta Comissão, em que apenas acrescentaríamos a amarração dos respeitados artigos 10, 12 e 35, e retiraríamos os §§ 3º e 4º, para que este projeto todo ficasse coerente, os dispositivos do artigo 8º ficassem coerentes com os demais.
Quero aqui manifestar mais uma vez a minha plena convicção e confiança de que nós conseguiremos aperfeiçoar esse texto, entregar ao Brasil um texto moderno, um texto que dê tranquilidade e segurança jurídica aos nossos produtores rurais, mas que permita também o Brasil se apresentar na Rio+20, o Brasil se apresentar no cenário internacional também como uma grande potencial ambiental. E eu quero aqui buscar as palavras do Ministro Nelson Jobim para dizer que nós devemos aqui fazer um grande esforço para resolver. Temos aqui posições diferentes, como V. Exª tem dito. V. Exª pretende ser um juiz nesse processo, para representar a opinião média do Senado Federal.
Devemos insistir na manutenção desse clima de bom senso, nesse clima de equilíbrio, para que a gente possa avançar nesse texto, mas já fazendo alterações que, digamos assim, aperfeiçoem o projeto do ponto de vista constitucional, eu ofereço essa sugestão, de que isso seja analisado como a possibilidade de um grande entendimento.
Ainda nesta Comissão, poderíamos destacar essa emenda para ser apreciada, para que, aprovando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pudéssemos aprofundar, no mérito, em relação a outros pontos nas comissões de mérito.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente, e cumprimento, de forma muito especial, o Senador Luiz Henrique e o Senador Jorge Viana pela demonstração de equilíbrio, de bom senso que estão construindo neste Código Florestal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Rodrigo Rollemberg.
Com a palavra, pelo tempo regimental, o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, querido colega relator Senador Luiz Henrique, colegas Senadoras e Senadores, hoje é dia 21 de setembro, dia da árvore, no ano internacional das florestas, 21 de setembro, dia da árvore, e estamos aqui no Senado discutindo o futuro das florestas do nosso País. Penso que a presença quase absoluta dos Senadores que compõem esta Comissão, inclusive com alguns Deputados convidados, nos ajuda a passar para o Brasil a maneira respeitosa e atenta que o Senado está tratando uma matéria tão complexa e importante.
Tenho sido procurado, tenho conversado com colegas da minha bancada, do meu partido, dos mais diferentes partidos, porque é um tema suprapartidário, e, diariamente, tenho sentido nas Senadoras e nos Senadores uma preocupação no trato desse tema, vendo-o como uma prioridade absoluta desta Casa. Isso já é um sinal concreto de respeito para com o nosso País, quando o Senado trata dessa maneira uma matéria tão complexa e tão importante.
Quisera que o Senado tivesse quatro, cinco, seis outros temas, que estaríamos numa condição melhor diante da sociedade brasileira, sendo tratado da maneira como este está sendo tratado.
A contribuição do Senador Luiz Henrique é evidente
do Senador Luiz Henrique, é evidente que ele pegou um texto que veio da Câmara dos Deputados, legitimamente votado, mas que trouxe com ele uma série, na compreensão de muitos - e eu me incluo -, de contradições e inseguranças jurídicas, que, de certa forma, nos levam a crer que o Brasil não teria uma boa lei se o Senado não a referendasse. Daí eu acho que já é quase um consenso hoje, é importante explicitar isso, a necessidade de se promover mudança nesse projeto original da Câmara. Isso está quase um consenso aqui dentro do Senado, nas diferentes bancadas, entre os que defendem diferentes teses .
Agora, como podemos fazer essas modificações, esse aperfeiçoamento? Esta é uma das comissões, pelo que eu tenho aprendido, uma das mais importantes desta Casa. Ela lida com a constitucionalidade das matérias, e a matéria que vem da Câmara tem graves problemas de constitucionalidade, de judicialidade.
Senador Presidente desta Comissão, Senador Luiz Henrique, caros colegas, eu sou um dos responsáveis por trazer, até porque sou relator, este tema de tentar separar no texto disposições transitórias das disposições permanentes. Tenho ouvido muito meus colegas, tenho ouvido pessoas de fora, temos feito audiências públicas, num ambiente onde estão sendo todos ouvidos. Aqui, são quatro comissões, às vezes, trabalhando conjuntamente, e eu e o Senador Luiz Henrique temos tido esse privilégio de desfrutar desse ambiente.
Recebi essa sugestão de pessoas de fora desta Casa, que vivem a realidade do nosso País, dos conflitos nos tribunais, dos problemas de quem produz, dos problemas de quem quer solução de uma lei que, de alguma maneira, amarra o crescimento sustentável do nosso País.
Incluí esse tema naquela última audiência que fizemos com os juristas. Eu fiz o questionamento, a pergunta e fui acatado por vários colegas aqui que são juristas, que têm uma dedicação na busca da segurança jurídica no que o Senado faz. Mas, especialmente, tivemos uma ótima acolhida daquela bancada do Ministro Herman Benjamin, do Ministro Jobim e daqueles que compõem aquela bancada. Para que o Senado possa fazer uma correção adequada, dando clareza ao texto e criando um aparato jurídico para o País adequado, para o passado e para o futuro, teria que haver essa separação.
O tempo foi curto. O Senador Luiz Henrique conversou comigo hoje, já algumas vezes. Ontem, até tarde da noite, trocamos telefonemas. De fato, uma semana para lidar com questões tão complexas é pouco, temos que reconhecer isso. Uma modificação na estrutura do texto realmente complica, até porque o texto tem imperfeições de querer, no mesmo parágrafo, no mesmo artigo, resolver questões de passivo e dar, ao mesmo tempo, a segurança de uma lei duradoura. Isso é impraticável, não vamos alcançar isso, por mais boa vontade que tenhamos.
Então, parece-me que é central que tenhamos uma distinção entre as disposições transitórias que tratam de um passivo. E aí a Câmara e o Senado têm de deliberar sobre isso, como vamos tratar esse problema, quem vai custear, que medidas vamos adotar. Ao mesmo tempo, seguir e construir uma lei que seja duradoura e que dê uma satisfação para o nosso País nas vésperas do Rio+20, na hora em que o Brasil começa a se credenciar diante do mundo como um país que é uma referência do ponto de vista da produção, mas também do ponto de vista ambiental.
O Senador Demóstenes, o Senador Pedro Taques e o próprio Senador Randolfe conversaram comigo nesses dias, outros colegas também, e eles assumiram a responsabilidade de trabalhar esse tema, pela história que tem, especialmente aqui, com todo respeito ao Randolfe, o Senador Demóstenes nesta Casa e o a história que tem no Ministério Público o Senador Pedro Taques.
Eu senti do Senador Luiz Henrique uma boa acolhida para esse tema. Isso pode ser a solução para a gente caminhar da CCJ para as outras comissões. Pode ser, sem nenhum prejuízo. E eu gostaria, inclusive, Senador, que pudéssemos tratar isso, porque há um voto em separado do Senador Randolfe, mas tem o relatório de V. Exª, que já promove modificações importantes no texto que veio da Câmara, do ponto de vista de buscar a segurança jurídica. Isso eu ouvi de vários colegas, e já o cumprimento por essa iniciativa. Mas ainda falta muito, como V. Exª reconhece.
Pelo que conversei, mesmo o art. 101 do nosso Regimento
reconhece.
Pelo que eu conversei, mesmo o art. 101 do nosso Regimento, no inciso I, fala que aqui, na Comissão, como bem falou o Senador Demóstenes, devemos tratar de constitucionalidade, mas não há impedimento - e aí a questão de ordem do Senador Pedro Taques foi importante - a que nas outras três comissões nós façamos as modificações que acharmos adequadas no texto. E, obviamente, essas modificações não têm que separar se estamos fazendo um ajuste de técnica legislativa ou só de conteúdo. Nós podemos apresentar modificações importantes.
E aí não quero me alongar, até porque essa fala do Senador Rodrigo Rollemberg demonstra claramente que tem um artigo importantíssimo que precisa ser separado - e entram disposições que são transitórias no exemplo do Senador Rodrigo Rollemberg - de disposições permanentes.
Acho que só há um caminho aqui na Comissão hoje para que possamos seguir com esse projeto, porque aqui há um fato inusitado: esse projeto vai passar em quatro comissões, esta é a primeira. O nosso tempo não é longo porque nós temos um recesso no dia 16 de dezembro, e a Câmara dos Deputados votou essa matéria, aqui não é terminativo. Votando aqui, volta para a Câmara. E a Câmara, certamente, terá que escolher entre o projeto que eles votaram e a proposta que o Senado pode aperfeiçoar, devolvendo à Câmara. E aí há um problema, há limitações para que o Brasil possa sair de um impasse numa matéria tão importante.
Daí, talvez, devamos ouvir vários colegas e depois novamente o Senador Luiz Henrique. Para mim, uma questão central, hoje, na CCJ é darmos uma estrutura diferente a essa matéria para que possamos buscar segurança jurídica, e não votar algo que depois vá esbarrar nos tribunais e complicar ainda mais a vida de todos, daqueles que querem trabalhar e produzir dentro da lei e daqueles também que estão legitimamente nos ajudando a assumir compromisso em defesa do meio ambiente e da proteção de nossas florestas, dos nossos recursos naturais.
Eu estou numa função aqui em que quero atender isso, aos interesses do País. E aí o apelo do Senador Luiz Henrique é muito importante porque o fato é que também temos algo a favor nosso: ele é o Relator nas próximas comissões. Será o mesmo Relator nas outras comissões. Logo, ele está falando por ele mesmo, ele está assumindo um compromisso dele mesmo, e não terceirizando um compromisso nas comissões futuras.
Eu sou Relator na última Comissão, a de Meio Ambiente. Daí, talvez, devêssemos ouvir alguns colegas porque algumas matérias são centrais para dar segurança jurídica, para que possamos estar dentro da Constituição. Pela proposta do nosso colega Luiz Henrique, ele está querendo poder trabalhar melhor. Inclusive, há sugestões que chegaram esta semana, algumas ontem, como ele disse. Eu estou advogando algumas modificações importantes que chegaram ontem; ontem que conseguimos dar uma formatação jurídica. Ele falou para mim sobre o interesse de incorporar, mas que precisava de tempo, porque não quer fazer algo que possa estar sujeito a imperfeições por falta de atenção e de tempo necessário para ele fazer seu melhor juízo.
E aí acho que esse é o ponto principal, como nós poderíamos fazer, já que o Senador Luiz Henrique é o mesmo Relator nas outras duas comissões, para que esta Comissão tivesse aqui alguns compromissos tirados no Plenário, por exemplo, no principal tema que vejo, que é esse apresentado pelos nobres Senadores Demóstenes Torres, Pedro Taques e Randolfe Rodrigues. Isso poderia nos tirar desse impasse de ter que fazer voto em separado contra o voto do Relator Luiz Henrique, e aí seguiríamos trabalhando juntos na busca do entendimento nas outras três comissões.
Eu tenho, obviamente, minhas convicções, são explícitas. Mas a minha missão, agora, é, em algum momento, deixar algumas convicções pessoais minhas e trabalhar pelas convicções que atendem aos interesses do nosso País. E eu sei que a maioria dos Senadores ou os Senadores todos estão trabalhando nesse propósito.
Então, encerro aqui, dizendo que talvez devêssemos ouvir mais alguns colegas, mas objetivando algo que nos tirasse de uma situação. Vamos fazer o confronto de emendas aqui, fazendo os destaques, vamos pôr um voto em separado contra o outro ou vamos ter um debate com nosso Relator, que é o que penso que pode ser mais adequado, para termos esses compromissos dele, por ele ser o Relator nas próximas comissões, de sairmos com essa matéria votada hoje aqui, mas, ao mesmo tempo, com a incorporação garantida de temas trazidos pelos colegas Senadores, do Plenário, que vai do Senador Aloysio ao Lindbergh, meu colega, que está se dedicando também, a outros de vários partidos, o Senador Valadares, para a próxima comissão.
É isso que eu queria dizer. Isso não tem prejuízo do ponto de vista constitucional e até do papel da CCJ. É possível ser feito sem nenhum prejuízo
do ponto de vista constitucional e até do papel da CCJ. É possível ser feito, sem nenhum prejuízo. No entanto, acho que tem que haver um entendimento entre o Sr. Relator e o Plenário.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Jorge Viana.
Com a palavra, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, pelo tempo regimental.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srs. Relatores, nesta última sexta-feira, eu, na companhia do Senador Jorge Viana, do Senador Cassol e também do Senador Gurgacz, estive em Chapecó, numa audiência para discutir o Código Florestal, promovida pelo Senador Luiz Henrique. Um ato memorável! Havia ali mais de mil pessoas, representantes do setor rural e agroindustrial daquela região, que produz, numa diminuta região, ocupando um território muito pequeno, um quinto do produto agroindustrial do Brasil.
Ali nós ouvimos - eu registrei - duas preocupações daqueles que tomaram a palavra para levar ao Senado as suas inquietações.
Primeiro, que não houvesse apenas sanções negativas para levar ao cumprimento da legislação ambiental; que houvesse também sanções positivas, que estimulassem a preservação e a recomposição, especialmente para aqueles agricultores que não têm condições financeiras de fazê-lo por conta própria.
A outra observação foi do orgulho com que os pequenos produtores, em pequenas propriedades altamente produtivas, falavam do seu cuidado com a preservação do meio ambiente nas suas propriedades.
Finalmente, houve a preocupação expressa por todos de que pudéssemos definir logo as novas regras do jogo, se novas regras do jogo forem implementadas.
Daí, Sr. Presidente, a minha preocupação em seguir a ideia do Senador Luiz Henrique de procurarmos concentrar a tramitação do Código Florestal nas comissões que vão discutir o mérito, sem prejuízo de outra observação relativa à constitucionalidade, porque isso nos permitirá ganhar tempo, ganhar tempo a uma Casa que começou a discutir o Código Florestal antes de ele chegar aqui formalmente. Eu me lembro de que, por iniciativa do Senador Gurgacz, presidente da Comissão de Agricultura, e do Senador Rollemberg, presidente da Comissão de Meio Ambiente, começamos a discutir aqui nesta Casa as questões que ainda estavam em discussão na Câmara dos Deputados. Ouvimos representantes dos setores econômicos, dos movimentos sociais, da ciência, da tecnologia.
De modo que creio que temos hoje material suficiente de informações para formarmos o nosso juízo.
Agora, eu ouvi e li o voto em separado do meu prezado amigo Senador Randolfe Rodrigues.
Eu quero dizer a V. Exª, Senador Randolfe Rodrigues, que concordo com V. Exª em muitos pontos citados por V. Exª e em muitas objeções que V. Exª faz ao texto. Mas são pontos referentes ao mérito.
Por exemplo, concordo com V. Exª em relação ao marco temporal. Por que 2008, se, a partir de 2001, já se sabia qual deveria ser o tamanho a ser observado para manutenção de APPs e da reserva legal? O ano de 2008 é a data da edição de um decreto regulamentador das sanções administrativas aplicáveis àqueles que porventura tenham cometido crimes ambientais, mas já se sabia exatamente qual era a regra do jogo. Antes de 2001, não; era diferente. Mas, a partir de 2001, sim.
Regra do jogo. Antes de 2001, não, era diferente. Mas, a partir de 2001, sim. De modo que eu penso que para que não haja uma anistia de fato, seria preciso incluir aqueles que suprimiram áreas de preservação permanente de reserva legal nos programas de recuperação previstas no projeto nesse período de 2001/2008.
Também em relação a delimitação do que sejam áreas de preservação permanente, leito regular, leito de transbordamento, concordo com V. Exª, considero também que os programas de recuperação precisariam ser definidos com mais rigor. Eu tenho até emendas nesse sentido, prevendo prorrogação do prazo para não aplicação das sanções só se pode dar uma única vez; prevendo que entre as sanções administrativas que continuarão a ser cumpridas, aplicadas, independentemente da adesão aos programas de recuperação, estão a apreensão e embargos, por exemplo, de madeira extraída ilegalmente das florestas.
Também em relação à compensação no mesmo bioma, me parece que nós devemos restringir as hipóteses de preservação de modo que as áreas de preservação e APPs não percam a sua função ecológica. Mas, não tenho medo da descentralização e de muita coisa, de muitas decisões, nobre Senador. Nós temos no Estado de São Paulo organismos muito atuantes, que são os comitês de bacia, que se reúnem; os representantes dos Municípios, dos produtores, dos órgãos públicos para discutir, por exemplo, a destinação dos recursos advindos da cobrança pelo uso da água. É um experiência democrática, descentralizadora, importante e que, penso, poderia ser aproveitada - essa interlocução - no momento em que se vai discutir o detalhamento da aplicação da lei geral que vamos aprovar. Esta é uma lei geral, é uma lei nacional, uma lei que pode conviver, sim, com a legislação estadual e a legislação local. Não precisa reescrever a Constituição para sabermos qual a relação que existe entre a lei federal e a lei estadual, e a lei local em matéria de preservação de águas, florestas etc. Isto está definido na Constituição e definido claramente pela doutrina e pelos tribunais. O que vamos votar aqui, efetivamente, é um piso e não um teto; é uma lei geral, que valerá para todos. Os Estados poderão, se quiser, ter lei mais restritivas, como temos em São Paulo leis ambientais. Nós temos em São Paulo uma lei exemplar sobre emissão de gases de efeito estufa, com prazo para redução. Mas há leis estaduais que são contestadas nos tribunais, mesmo na vigência deste atual código florestal que V. Exª considera intangível. A lei de Santa Catarina, por exemplo, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal. Uma lei ambiental importante, contestada também perante o Supremo Tribunal Federal foi uma lei do Estado de Goiás, sobre a utilização do amianto, um material de construção.
De modo que penso que a Constituição, e a doutrina também, já nos fornece parâmetros seguros e não vejo no relatório do Senador Luiz Henrique nada que afronte essa interpretação autenticamente federativa da convivência de normais gerais e normas estaduais.
Agora, eu tenho uma objeção, mas penso, Srs. Senadores, que podemos e devemos discuti-las nas comissões de mérito a partir desta metodologia que me parece vem sendo amplamente aceita de separarmos o que é permanente do que é transitório e aplicarmos remédios eficazes, efetivamente, à correção dos diferentes passivos ambientais.
Agora, outra questão: cadastro. Esse cadastro me parece uma aberração. Nós já temos cadastro. Vamos criar mais um cadastro de regularização para inscrição das propriedades que estão em processo de regularização? Mas, enfim, tudo isso é mérito.
Eu penso, no entanto
Mas, enfim, tudo isso é mérito. Penso, no entanto, que há uma questão de natureza constitucional que, no meu entender... Se V. Exª, Senador Luiz Henrique, entender que não é o caso de corrigir agora, reservarei a ocasião para arguir novamente essa questão mais adiante. É a relativa ao art. 8º. Quando V. Exª, com muita razão, buscando eliminar todas as remissões aos atos normativos infralegais para implementar essa lei de forma eficaz, V. Exª procura definir da maneira mais exaustiva possível o que seja utilidade pública, interesse social e baixo impacto, embora aqui ou ali eu tenha divergência em relação à definição adotada por V. Exª - mas falarei mais adiante, na comissão de mérito.
Mas, ao definir, no art. 3º, utilidade pública, interesse social e baixo impacto, V. Exª remete para ato do Poder Executivo outras atividades não expressamente previstas nessa lei, ou seja, no novo Código Florestal.
Isso, no meu entender, e se repete essa mesma disposição em relação a atos do Poder Executivo do Município e do Estado, essa disposição, no meu entender, afronta o art. 225, da Constituição no seu inciso III, do seu § 1º, onde está dito o seguinte - o Senador Randolfe Rodrigues só leu o caput do artigo, para sustentar a sua tese do princípio do não retrocesso como algo intangível; mas vou ler o inciso III:
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito [direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado], incumbe ao poder público:
[...]
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão [porque a Constituição admite caso de supressão] permitidas somente através de lei [...]

Ora, quando o Senador Luiz Henrique atribui ao Poder Executivo essa faculdade, essa prerrogativa, penso, respeitosamente, Senador, que temos aí uma infração ao princípio de reserva legal para essa matéria que está inscrita no art. 225 da Constituição.
Essa é a observação que faço a V. Exª em matéria de constitucionalidade. No demais, faremos mais adiante.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Aloysio Nunes.
Com a palavra o Senador Lindbergh Farias, pelo tempo regimental.
O SR. LINDBRGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, o Senador Luiz Henrique sabe da minha admiração por ele. Ontem mesmo, estivemos juntos numa batalha na Comissão de Assuntos Econômicos, mas quero aqui demonstrar minha discordância em cima de pontos para mim decisivos do substitutivo do relatório do Senador Luiz Henrique.
E quero dizer outra coisa: é muito difícil separar a discussão - viu, Senador Aloysio; falava-se do Senador Randolfe - a discussão também do mérito. É muito difícil esse debate aqui.
O caput do art. 225 fala o seguinte:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A minha avaliação aqui, Senador, com todo respeito que tenho por S. Exª, e o Senador Luiz Henrique sabe que eu tenho respeito e admiração por ele, é que esse relatório continua no mesmo sentido da Câmara de anistiar desmatadores e abrir caminho para novos desmatamentos.
E quero aqui falar, rapidamente, bem didaticamente, quais as minhas preocupações.
Primeiro, o substitutivo beneficia aqueles que praticaram o desmatamento ilegal, dispensando a recuperação de áreas, pagamento de multas, sem trazer qualquer benefício concreto para quem cumpriu a lei. Estou falando aqui de um tratamento desigual entre os cidadãos.
Um tratamento desigual entre os cidadãos. Eu dou o exemplo de um caso: dois proprietários com imóveis do mesmo tamanho, vizinhos, situados na beira do rio. O que desmatou antes de 2008, data definida, na verdade, sem qualquer fundamentação - eu não sei por que esta data de 2008 -, quem desmatou em 2008 poderá usar mais áreas para fins produtivos.
Porque você coloca aqui: recuperar apenas 15 metros de mata ciliar (art. 35); manter pastagens em topos de morros e encostas (arts. 10 e 12); ser dispensado e recuperar reserva legal se tiver até quatro módulos fiscais (art. 13, § 7º). Aquele que conservou vai ter que manter preservados 30 metros de mata ciliar, encostas e a reserva legal. É um prêmio à ilegalidade, uma penalidade a quem cumpriu a lei. Eu acho que fere frontalmente os princípios constitucionais de razoabilidade, proporcionalidade e motivação dos atos legais e administrativos.
Eu dou outra argumentação aqui sobre reserva legal. Hoje, nós temos na Amazônia Legal florestas, 80%; cerrado, 35%; campos gerais, 20%; e no Brasil inteiro reserva legal é 20%. Pois bem, tem o art. 14, mas esse a gente pode dizer: bobagem. O art. 14 abre espaço para reduzir até 50% nas florestas, mas isso tem que ter autorização do Poder Público federal. Por isso eu digo que esse me preocupa menos. Mas o substitutivo, agora, deixa computar as APPs dentro das reservas legais. As APPs, hoje, correspondem a 10% a 15% do imóvel rural. Então, veja bem, vale agora contar dentro da reserva legas as APPs. Eu dou o exemplo de São Paulo, Senador Suplicy. São Paulo, 20%. As APPs têm em média 10 a 15. Você já tira a metade, já inclui metade.
Estou trazendo aqui um estudo do Professor Ricardo Rodrigues, da Esalq de São Paulo, analisando as fazendas de cana-de-açúcar de São Paulo. Ele diz o seguinte: Hoje é 20%. Com esses 10% de APP, você reduz pela metade. E ele vai além e diz o seguinte: tem o art. 38, § 3º, que fala que você pode recuperar 50% com espécies exóticas. Ou seja, em alguns lugares, nós vamos reduzir o que é 20% para zero. Nós estamos reduzindo severamente as reservas legais.
Vou falar agora dos quatro módulos fiscais. Não vou me alongar. Você coloca APPs, que seriam 10, e você poderia colocar espécies exóticas na recuperação de 50%. Esses são os cálculos desse estudo que foi apresentado aqui.
Em relação aos quatro módulos fiscais, quero trazer também aqui dados dos IPEA: 90% dos imóveis do País têm menos de quatro módulos fiscais. Com a aplicação dessa regra de dispensa de recuperação de reserva legal nos quatro módulos fiscais, 67% das áreas de reserva legal ilegalmente desmatadas na Mata Atlântica estariam isentas de recuperação. Ou seja, apenas 1/3 do passivo atual seria, segundo o IPEA, na melhor das hipóteses, recuperados. Isso significaria uma anistia de 3,9 milhões de hectares.
A caatinga, bioma que vem sofrendo acelerado processo de desertificação, justamente por perda da cobertura vegetação nativa, perderia 70% das áreas a serem recuperadas. No País todo, segundo o IPEA, seriam quase 48 milhões de hectares de desmatamentos ilegais anistiados. Portanto, essa regra de dispensa de recuperação abrange mais de 90% dos imóveis do País. E aqui há uma preocupação. Por isso a nossa tese é ligar a agricultura familiar. Ninguém quer prejudicar o pequeno produtor.
Matéria da Folha de S. Paulo mostra a preocupação com um grande proprietário que fatia o seu imóvel para estar dentro desses quatro módulos. Essa é outra preocupação que nós temos.
Por fim, quero entrar no que o Senador Aloysio Nunes falou aqui sobre o art. 8º, § 3º. O art. 8º é muito complexo: -A intervenção ou supressão
O art. 8º é um artigo muito complexo que diz: -A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente só ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto social- - isso é para o futuro - -ficando autorizada exclusivamente a continuidade de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008-.
Isso é anistia, para trás. Mas olhem o que diz o § 3º: -O Programa de Recuperação Ambiental - PRA, previsto nesta Lei, atendidas as peculiaridades locais, estabelecerá outras atividades não previstas no caput-. Podem surgir outras.
E aí eu venho para o art. 33, § 2º. O caput do art. 33: -A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental [...]-, que, como falou no art. 8º, aqui podem surgir outras exceções.
O mais grave é o § 2º, que fala que a inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para adesão a esse Programa de Recuperação Ambiental e deverá ser requerida pelo interessado no prazo de um ano. Só que é prorrogável por ato do Chefe do Poder Executivo. Se houver um governador que queira ir prorrogando, vai prorrogando.
Mais grave, Senador Demóstenes: o § 4º desse art. 33 diz que, enquanto não aderir, ele não poderá ser autuado e serão suspensas todas as sanções.
Eu queria chamar a atenção dos senhores.
Só concluo dizendo o seguinte: o art. 4º já deixa aberta uma mudança que é muito perigosa, e mais quando, Srs. Senadores que estão participando de todo esse debate de desastres naturais, há mudança do critério em topos de morro. Isso é mudança no que significaria APP. Isso abre para outros desmatamentos. E acabo minha fala, dizendo, Senador Luiz Henrique, para o senhor levar em consideração uma preocupação que estamos tendo em relação ao art. 8º. Como eu falei, a primeira parte se refere ao futuro, e a primeira parte que se refere ao futuro - desculpem aqui - fala: -A intervenção ou supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto social [...]-. Isso é o futuro. E eu quero dizer uma preocupação minha que eu queria ler aqui, que é, na verdade, o fato de ter alterações. O senhor tem dito que o que está colocado ali é o que estava no texto da Conama. Na verdade, tem modificações aqui sutis, e tem uma que nos preocupa, no art. 3º.
Esse artigo é confuso porque trata, ao mesmo tempo, de novas hipóteses de desmatamento. Diz que pode haver desmatamento nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto. Está conceituado no art. 3º. Esse artigo, por sua vez, dizendo-se inspirar na Resolução 369 do Conama, traz algumas alterações sutis, mas fundamentais, que podem induzir a novos desmatamentos.
Por exemplo: diz que é baixo impacto desmatar APPs para fazer o plantio de espécies produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, retirando a palavra que consta da resolução do Conama, que é nativas. A preocupação - isso pode ter passado despercebido - que estamos tendo é que, da forma como está, poderá ser autorizado desmatamento de APP para plantar, por exemplo, soja, uma espécie que produz sementes.
Então, Sr. Presidente, essas são nossas preocupações. Tenho um requerimento aqui destacando... Entendi o apelo de V. Exª, mas aqui é fundamental também que a gente faça a discussão de alguns aspectos e coloque em votação já alguns destaques. Então, estou fazendo um requerimento para seis destaques de vários Senadores, Senador Aloysio Nunes, Senador Ricardo Ferraço, Antonio Carlos Valadares, e estou levando agora à Mesa esse requerimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Lindbergh Farias.
Com a palavra o Senador Pedro Taques, pelo tempo regimental.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, vou ser breve, não vou repetir os pontos já levantados.
Penso que, como uma questão de ordem preliminar e uma questão de ordem, temos que decidir o que estamos discutindo, debatendo. É o voto em separado?
O que estamos a debater? Muito bem. Isso tem que ser debatido aqui no plenário como um primeiro ponto.
Muito bem. Isso tem que ser debatido aqui no plenário como um primeiro ponto.
Ouvi com atenção e li o voto em separado do Senador Randolfe. Com muitos pontos ali levantados por ele concordo inteiramente. Nós temos que entender que essa lei deve possuir alguns objetivos, algumas metas. A primeira delas, Sr. Presidente, é respeitar a Constituição. Esse é o primeiro ponto. Por que respeitar a Constituição, Sr. Presidente? Porque não fomos nós que fizemos a Constituição, apesar de aqui existirem muitos constituintes.
Esse projeto, em sendo aprovado, violará a Constituição em vários dos seus dispositivos. Isso é bom ou é ruim, Sr. Presidente? É uma opção que nós temos que fazer aqui. A opção de respeitar a Lei fundamental ou rasgar a Lei fundamental em determinados objetivos. Não vamos aqui tocar no direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, não vamos tocar aqui no art. 225 da Constituição, não vamos tocar nisso, só vou tocar na segurança jurídica que é por demais. Importante para o setor produtivo da República Federativa do Brasil.
Senador Aloysio, eu venho de um Estado em que 72% da nossa economia se fundamentam no setor produtivo: 72%! Mato Grosso possui 28.700.00 cabeças de gado bovino. Nós temos mais gado bovino do que na Europa inteira. Muito bem. Para o setor produtivo, não estou falando do direito fundamental ao meio ambiente, não estou falando do respeito à Constituição, no tocante ao que está estabelecido no art. 225 da Constituição. Estou fazendo referência à segurança jurídica que esse projeto, em sendo aprovado, não trará ao segmento produtivo da República Federativa do Brasil.
Nós teremos, Sr. Presidente e Sr. Relator, milhares de ações discutindo o seguinte: o art. 8º do Projeto, em sendo convertido em lei, é constitucional ou não é constitucional? Muitos juízes entenderão que esse dispositivo não ofende a Constituição. Outros juízes, com fundamento na sua independência, entenderão que o dispositivo é inconstitucional. Um processo no Brasil demora, em média, doze anos! E o setor produtivo vai ficar com essa insegurança?
Se tem um dispositivo do Projeto, sem contar se nós fôssemos aqui debater o princípio do não retrocesso que alguns dispositivos desse projeto ofendem de forma cristalina. Sr. Presidente.
Agora, muitos se perguntam: -Como os mortos podem vincular os vivos?- Como uma Constituição pode vincular o seu futuro? Por que a Constituição de 1988 vincula esse projeto de lei e o que nós aqui votaremos? Por que isso? Porque nós fizemos uma opção política, em 1988 e essa opção política precisa ser respeitada. Respeitada pela Comissão de Constituição e Justiça, respeitada pelo Congresso Nacional.
Me parece que 440 Deputados - não sei se esse é o número exato - votaram esse projeto. Eu quero ressaltar a legitimidade da Câmara dos Deputados por votar dessa forma. Tem legitimidade a Câmara dos Deputados, sim. Mas o Senado da República tem a legitimidade e a obrigação de debater esse projeto para que nós não tenhamos a insegurança jurídica para o próprio setor produtivo.
Vejam que eu não ressaltei aqui o direito fundamental ao meio ambiente. Não ressaltei aqui a cláusula de não retrocesso aos direitos fundamentais previstos na Constituição. Eu não quero ser repetitivo aqui com todos que já ouviram os argumentos trazidos pelo Senador Aloysio, pelo Senador Randolfe, pelo Senador Lindbergh e os outros que me antecederam.
Agora, nós precisamos votar, sim, esse projeto. Eu defendo que nós votemos esse projeto, mas eu não defendo que nós tenhamos de votar esse projeto com inconstitucionalidades. E ele, com todo respeito, possui várias inconstitucionalidades.
Agora, Sr. Presidente, eu gostaria de saber

todo respeito, possui várias inconstitucionalidades.
Agora, Sr. Presidente, eu gostaria de saber: nós estamos debatendo o quê? Nós estamos debatendo o substitutivo, estamos debatendo o voto em separado, estamos debatendo as emendas, a possibilidade de elas serem colocadas em votação ou estamos a debater a possibilidade de que esse tema da inconstitucionalidade, que alguns pontos do projeto possam também ser debatidos em outras comissões de mérito? Isso precisa ser debatido. Se nós, aqui, acordarmos no sentido de que esses pontos poderão ser debatidos lá, em outras comissões, eu não vou levantar ponto por ponto das inconstitucionalidades que levantei no projeto. Ponto por ponto.
Agora, é necessário - e já encerro, Sr. Presidente - que nós, aqui, entendamos que o Poder Judiciário é independente. Não podemos jogar a responsabilidade para o Poder Judiciário decidir o que é de nossa responsabilidade. Em relação a essa insegurança, trazida pelo projeto em vários pontos, estamos jogando a responsabilidade para o Poder Judiciário, como que dando uma satisfação à sociedade de que votamos um projeto, e o Congresso Nacional cumpriu sua obrigação. A nossa obrigação não pode ser algo como jogar sujeira para debaixo do tapete. Aqui, cada um tem que assumir sua responsabilidade, e tenho certeza de que cada um cumprirá com a sua.
O ponto trazido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, no sentido de separar as disposições permanentes das disposições transitórias, essa possibilidade de modificação é imprescindível para que tenhamos essa tranquilidade, porque, se não, quando aprovarmos esse projeto, vamos começar a criticar as decisões dos muitos juízes do Brasil e as ações ajuizadas, em razão da grande insegurança que ele está a trazer.
Portanto, encerro, dizendo que concordo com os vários pontos - ainda não estamos votando - trazidos pelo Senador Randolfe, mas eu entendo que esse projeto precisa ser votado sim. Precisamos melhorar esse projeto sim, independentemente de ele ter de voltar para a Câmara dos Deputados ou não. Isso faz parte do jogo democrático e faz parte do bicameralismo que existe no Brasil, sempre com respeito à Constituição da República.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não, Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Julgo importante que V. Exª possa resolver esta questão, sobre a qual o Senador Pedro Taques pede esclarecimento: como será o procedimento de debates que estamos, enfim, discutindo, porque não está claro o encaminhamento que a Mesa deu aos debates que estamos fazendo aqui. São preliminares, são premissas, estamos debatendo o voto em separado do Senador Randolfe, estamos debatendo o voto do Senador Luiz Henrique? Qual é o debate que estamos fazendo e como vamos encaminhar essa votação? Parece-me que falta esse tipo de esclarecimento, porque não está claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - No início dos trabalhos, pelo Senador Pedro Taques com a colaboração do Senador Demóstenes Torres, essa matéria foi abordada. E ficou claro que, nos termos do art. 101, as Comissões que também vão discutir, se porventura houver alguma preocupação com matéria de inconstitucionalidade, nada impede que ela volte à CCJ. Portanto, esse entendimento foi firmado no início dos trabalhos.
Nós também tivemos o cuidado de iniciar os trabalhos concedendo a palavra ao Relator da matéria, para que ele fizesse todas as suas complementações de votos e suas exposições. Em seguida, abrimos a palavra ao autor do voto em separado. Estamos discutindo os dois temas. E é evidente que, ao término dos trabalhos, vamos voltar para o Relator-Geral para ver a sistemática, se ele vai acolher parte das matérias ou não. Ao mesmo tempo, alguns Pares já estão apresentando seus requerimentos de destaque para algumas emendas, para algumas matérias.
Portanto, estamos cumprindo aqui o ritmo que o Regimento da Comissão determina. Estamos discutindo a matéria na sua globalidade e, ao término, vamos aqui ordenar os trabalhos a partir da posição do nobre Relator, com a clareza de que todas as matérias poderão ser discutidas nas matérias futuras sem nenhum prejuízo, conforme o art. 101 do nosso Regimento Interno.
Portanto, agradeço ao Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores...

O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Srs. Relatores, Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique, ouvi, com atenção, Sr. Presidente, e penso que nessa minha fala eu até poderia começar a responder vários itens aqui questionados, mas, aí, estaríamos discutindo já o mérito do projeto, e esta Comissão tem de discutir exatamente a questão da constitucionalidade.
Sr. Presidente, eu examinei, juntamente com o Senador Luiz Henrique, uma sugestão do Ministro Benjamin, que, me parece, e aí eu quero lembrar que o Ministro Benjamin, várias vezes perguntado, se não me engano, pelo Senador Demóstenes, se ele considerava inconstitucional, nem o Ministro Jobim nem o Ministro Benjamin disseram que haveria inconstitucionalidade no relatório do Senador Luiz Henrique. Disseram, sim, que deveria ter um capítulo em que alguns artigos deveriam ser considerados transitórios e outros permanentes. Em que pese o Senador Luiz Henrique haver se comprometido aqui, publicamente, examinar e tentar - nós examinamos hoje de manhã, se não me falha a memória - acatar a sugestão do Ministro Benjamin, nós temos de alterar 12 artigos do atual relatório, do atual projeto. Vejam que isso é impossível de o relator fazer. E quando o Senador Luiz Henrique pede um voto de confiança, eu penso que esta Comissão deveria dar esse voto de confiança, até porque, como V. Exª, Senador Jorge Viana, já disse, ele será Relator ainda na Comissão de Agricultura e na de Ciência de Tecnologia. E mais: com uma questão de ordem do Senador Pedro Taques, reforçada pelo Senador Demóstenes, em que a Mesa, a Presidência responde que, em qualquer fase da discussão, a questão da constitucionalidade poderá vir a ser levantada, então, não vejo por que não fazermos um grande entendimento aqui, deixarmos principalmente essas questões, que me parecem ser discussão de mérito, e votarmos o texto do Senador Luiz Henrique com o compromisso de, a qualquer instante, em qualquer uma das Comissões, em havendo questionamento, desde que a maioria resolva se é inconstitucional, se possa fazer esse tipo de alteração.
Então, a minha fala, para não ser repetitivo, é no sentido de dar o voto de confiança, de crédito que pede o eminente Relator Senador Luiz Henrique a esta Comissão, dizendo que ele vai examinar emenda por emenda, conversar com cada um dos Senadores e, evidentemente, dessa conversa e dessa discussão, ele haverá de ir fazendo modificações ao longo desse caminho. Até porque temos realmente essa questão: temos de votar, e está claro que vai ser alterado, e esse texto, e esse projeto vai ter de voltar à Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, encerro as minhas palavras, pedindo, reforçando o apelo já feito pelo Relator Senador Luiz Henrique pelo voto de confiança.
O meu voto ele já o tem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Waldemir Moka.
Com a palavra o Senador Demóstenes Torres, pelo prazo regimental.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não resta dúvida de que o voto em separado apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues é um voto extremamente consistente, e aborda dois aspectos: no mérito, eu fecho com o Senador Randolfe Rodrigues em várias questões - creio que muitos Senadores aqui já expuseram as suas posições -, pelas quais tenho muita simpatia e vou lutar por determinados temas, alguns, por exemplo, em como aumentar a pena daquele que desmata em desacordo com a legislação ambiental, e aumentá-la drasticamente.

...drasticamente. Lembrava o Ministro Herman Benjamin, por exemplo, que, hoje, um desmatador ilegal, criminoso, tem uma pena inferior à daquele que faz uma reprodução de um livro, que tira cópia de um livro na faculdade. Então, é evidente que essa é uma matéria que precisa ser atualizada.
O cômputo da APP em reserva legal é matéria que precisa ser discutida. O marco legal é de 2008 ou é anterior a essa data? Aqui, o Senador Aloysio já apresentou uma nova data: o ano de 2001. O Procurador Gisi acha que tem de ser o ano de 1989, mas acha que deve haver um marco legal.
Então, no mérito, vamos ter a possibilidade de analisar esses quatro módulos fiscais, para verificar se isso é conveniente ou inconveniente. Em relação ao leito do rio, vamos analisar se deve ser o médio ou se deve ser o cheio. Todo mundo, aqui, terá a oportunidade de discutir essas questões. Vamos receber os relatórios do Ministério do Meio Ambiente, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Inpe, do Ipea. Há alguns estudos, e estamos informados acerca disso.
Evidentemente, não podemos dizer que todo o projeto do Código Florestal novo é inconstitucional. O que estamos pegando é o art. 225 da Constituição, que é uma norma amplíssima, e, se dermos uma interpretação elástica, qualquer modificação que formos fazer será restritiva, inclusive o próprio Código. O atual Código não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988, porque o atual Código permite o desmatamento em determinadas condições.
Então, neste instante, vou votar a favor do relatório do Senador Luiz Henrique e vou votar contra o relatório do Senador Randolfe, porque acho que temos de evoluir na discussão. Não vou votar simplesmente pela rejeição integral do Código, porque acho que isso não tem guarida. Como bem lembrou o Senador Moka, indaguei todos os que lá estavam, o Ministro Jobim, o Ministro Benjamin, o Professor Paulo Leme, e ninguém quis dizer que o texto era totalmente inconstitucional. Evidentemente, algumas inconstitucionalidades residem aqui, algumas injuridicidades residem aqui.
O Senador Luiz Henrique poderia ter avançado no mérito, mas não o fez. Seria possível não fazê-lo, como também seria possível fazê-lo, mas ele fez uma opção: -Quero discutir aqui regimentalidade, juridicidade e constitucionalidade-. As outras Comissões podem, portanto, avançar nessa matéria. Havendo qualquer dúvida... A questão de ordem formulada pelo Senador Pedro Taques foi respondida pelo Presidente com amparo regimental. O art. 101, inciso I, do Regimento é claríssimo a esse respeito, ou seja, a qualquer momento, qualquer Comissão pode parar uma discussão e fazer com que o texto volte para a Comissão de Constituição e Justiça, não integralmente, para se dizer: -Neste artigo, essa modificação se sustenta ou não?-. Então, a Comissão de Constituição e Justiça pode ser consultada a qualquer momento.
Evidentemente, também estávamos trabalhando no texto conforme sugestão dos juristas. E acho que há intranquilidade para todos aqui. Todos os Senadores estão intranquilos com isso. Por quê? Como não há disposições transitórias nem finais no presente projeto, dá-se a impressão generalizada - tenho essa impressão - de que algum juiz - isso é possível, como bem lembrou o Senador Pedro Taques -, diante do fato de haver a data de 2008, de repente, pode dizer: -Aquela é uma referência. Posso aplicar essa regra também para 2010, para 2011, para 2012 e até para 2015-. E ninguém, aqui, quer que o desmatamento continue ocorrendo no futuro. E o do passado nós vamos resolver. Estamos aqui para discutir isso. Não quero fugir da discussão. Quero dar minha posição caso a caso e fazer o enfrentamento. Estamos aqui para isso.
Então, quero que seja firmado um compromisso. O Senador Luiz Henrique já ofereceu sua palavra, hoje pela manhã, ao Senador Jorge Viana, que é o Relator, que nos procurou, que nos telefonou.
...disse ao Senador Jorge Viana, que é Relator e que nos procurou, nos telefonou. Nós tivemos uma reunião, e ele foi claro: -Eu vou fazer. Eu vou fazer a separação entre disposições permanentes e disposições transitórias-. E, com isso,... É claro que nós vamos discutir com ele. Ele não vai receber um prato feito, mas nós queremos discutir o que é provisório e o que é permanente.
Como ele se dispõe, ele acha que tem que sair daqui imediatamente, eu me senti até mais confortável, digo a verdade, se isso for votado hoje aqui. Mas como a maioria quer evoluir, levar para outra comissão, e imediatamente o Senador Luiz Henrique se compromete a apresentar no seu próximo relatório essa separação, eu concordo. Vou votar contra o texto do Senador Randolfe Rodrigues porque ele declara inconstitucionalidade geral. Eu não acredito que seja assim, mas concordo com ele em muita coisa. E, no mérito, vamos discutir. Vou votar, portanto, com o relatório do Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Obrigado, Senador Demóstenes Torres.
Com a palavra a Senadora Kátia Abreu, pelo prazo regimental.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, inscreva-me, por favor.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Obrigada, Sr. Presidente.
Eu concordo com vários Senadores aqui, como Demóstenes e Moka, que disseram que esta é uma comissão apenas referente à constitucionalidade da matéria ou não. O que me preocupa, Sr. Presidente, é que alguns Senadores, com todo direito que cada um tem, entraram no mérito da questão em vários pontos importantes - e a Comissão de Constituição e Justiça é uma das mais assistidas do Brasil -, e foram fortes os argumentos aqui colocados. Eu também me acho no direito de exercer meu direito de contradição porque, às vezes, as comissões de mérito não têm a publicidade que a CCJ possui e, portanto, podem ficar no ar apenas alguns argumentos de que eu discordo - respeito, mas discordo -, sem a contradição e sem outra palavra. Por isso, apesar de concordar com a questão da constitucionalidade, também vou me atrever, como os demais, a entrar no mérito e contraditar aqui as razões de alguns Senadores de que eu discordo, com todo respeito.
Com relação à inconstitucionalidade, como disseram o Demóstenes e o Moka, realmente, o Ministro Herman Benjamin, por quem tenho o maior apreço e amizade, e o ex-Ministro Nelson Jobim muito contribuíram com esses mesmos que estão dizendo que o projeto é inconstitucional, que concordaram com Nelson Jobim e que propuseram uma emenda para separar as questões transitórias das questões permanentes. O conselho do Ministro Herman e do ex-Ministro Jobim valeu para alguns Senadores ou para todos nós Senadores a importância de fazer essa separação. E por que também não é mencionado que esses dois ilustres juristas também disseram, afirmaram que este projeto não é inconstitucional?
Quero apenas lembrar que no Supremo Tribunal Federal hoje tramitam, esperam, aguardam julgamento 1.116 propostas de ações de inconstitucionalidade. Nenhuma lei aprovada aqui na CCJ tem a garantia de que não irá para o Supremo, porque a constitucionalidade ou não prova que não é unanimidade. Por isso temos o Supremo Tribunal Federal. Ou teríamos apenas a CCJ. O fato é que nesta Casa também podemos discordar da constitucionalidade ou não de uma matéria. Como foi o caso, aqui aprovado, da célula tronco, que foi para o Supremo Tribunal Federal porque alguns colegas e alguns segmentos acharam que era inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal decidiu que não, não é inconstitucional. E lá estão mais de mil ações, aguardando, da mesma forma. O fato de termos aqui especialistas juristas e outros não, como eu, leiga, apenas psicóloga de formação, não significa que os juristas têm total unanimidade ou a afirmação absoluta de que uma ação é inconstitucional ou não.
Com relação ao art. 24, Sr. Presidente, realmente, não consegui encontrar, na questão do § 3º ou 4º, onde estaria a constitucionalidade. Muito ao contrário: eles afirmam que nós devemos, sim, caminhar para a competência concorrente, dar aos Estados a sua prerrogativa. E ainda coloca, no § 4º: -Na ausência de legislação federal, os Estados podem fazer as suas legislações, inclusive gerais, se a União não praticar...
...os Estados podem fazer suas legislações, inclusive gerais, se a União não praticar o seu exercício de regra geral.
Todos os que leram aqui o artigo 225 da Constituição fizeram questão - foi a vontade de cada um, que eu também respeito - de ler apenas o caput do artigo 225, o que realmente convém a determinadas teses - cada um usa os argumentos de acordo com seus interesses, princípios e valores.
Repito: todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade...
Quero destacar a coletividade. Isso quer dizer que o meio ambiente é um bem coletivo, mas não pode haver um ônus individual. E aqui no Brasil, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, na Europa e em qualquer país de Primeiro Mundo, recai sobre os agricultores o ônus individual de um bem coletivo. A reserva legal é um bem coletivo, e com ônus individual. Amplia-se a APP, amplia-se a reserva legal como um bem coletivo, mas o ônus é individual. E aqui nenhum jurista, ninguém lembrou dessa questão. Nos Estados Unidos criam-se quantos parques nacionais se façam necessários, e ninguém tem nada a objetar, porque desapropria-se, indenizam-se os produtores e formam-se os parques à vontade. Isso demanda a lei.
No Brasil é diferente. Além de impor o ônus individual de uma reserva legal e de uma APP aos agricultores sem indenização de suas propriedades rurais, trazendo, inclusive, falta de competitividade aos agricultores em comparação a outros países do mundo... Como concorrer com um americano que tem mil hectares? Ele sai na minha frente usando mil hectares, e eu, atrás dele, com os mesmos mil hectares que comprei, pelo mesmo valor, utilizando 20% a menos. E ninguém me indeniza por isso! Agora, os planos de negócios nos Estados Unidos e no Brasil precisam gerar lucros em cima de mil hectares.
Portanto, essas questões da indenização e desse artigo 225, eu gostaria que todos os colegas que as mencionaram pudessem refletir sobre esse ônus individual associado a esse bem coletivo.
Adiante, algo que também não foi lido pelos outros colegas - lançaram mão do direito que cada um tem.
-Para assegurar efetivamente esse direito, que é o bem do meio ambiente, incumbe ao poder público [na minha avaliação, poder público é o poder público municipal, o poder público estadual e o poder público da União]:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético [até agora não se disse que é o produtor rural que tem de fazer isso não, Sr. Presidente];
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, na instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.-

E tudo isso é feito pela legislação ambiental atual. Qualquer projeto agrícola com mais de 999 hectares necessita de EIA-Rima.
Sr. Presidente, paro por aqui, neste artigo 225, recomendando que todos possam lê-lo até o final e que se faça valer não só o caput, mas inclusive o caput, os incisos e todos os parágrafos.
Anistia, Sr. Presidente. Eu distribui para os colegas - está sobre a mesa de cada um - este mapa. Eu gostaria, ao tratar da anistia, que cada um pudesse, por favor, olhar o mapa que está à frente de cada um.
Dirijo-me aos Senadores que comentaram a respeito da anistia.
Em primeiro lugar: se a anistia existe neste País é para ser dada, porque, se ela fosse proibida, ela não estaria no arcabouço legal brasileiro. Tanto é assim que já demos anistia a ditadores, a torturadores e também àqueles que praticaram atos de terrorismo na ditadura. Foram todos anistiados pelo bem das futuras gerações, de um novo Brasil, da tranquilidade jurídica, de um futuro sem rancores, e todos nós aceitamos. Quantos já foram anistiados neste País e em outras partes do mundo não porque plantaram alimentos, mas porque praticaram crimes? Isso foi permitido, mas, neste caso, nós...
...mas porque praticaram crimes e isso foi permitido. Mas neste caso nós não estamos tratando de anistia, nós estamos tratando de PRA, que é um Plano de Regularização Ambiental, que ainda o produtor vai ter que aderir para ver as condições de sua propriedade e da sua atividade para as suas multas desaparecer ou não.
Eu queria lembrar ao Senador Lindbergh, que a sua tese prevalecendo, todos os morros da Rocinha, do Alemão, todas as favelas do Rio de Janeiro devem ser desapropriadas, de lá devem tirar todos os habitantes e todas serem recompostas. Porque lá também na Rocinha, que tem mais duzentas mil pessoas morando, que eu conheço pessoalmente, lá nós estamos deixando que pessoas morem em APP e APP na roça é a mesma APP da cidade. Então o que pode valer para o campo tem que valer também para a cidade, a começar pelo Palácio do Planalto, pelo Palácio do Jaburu que não está na APP não, está dentro do Lago, casas e casas, mansões e construções por esse país a fora.
Então o que eu quero dizer com isso, não é nenhuma afronta muito respeitosamente essas pessoas moram lá porque o poder público as deixou subirem o morro e morarem no morro; assim como o poder público permitiu que as maçãs subissem os morros de Santa Catarina; o arroz entrasse nas várzeas do Rio Grande; que a cana subisse os morros em Pernambuco, no Nordeste; o café do Sul de Minas, as autoridades permitiram que subissem com o café e plantassem. Então o que tiver para o mar tem que ter para terra, não pode haver uma legislação que priorize apenas o campo em detrimento da cidade. Não! Morro é morro em qualquer lugar do mundo. Vamos desapropriar as favelas em todos os lugares se isso for possível. Mas não é possível, porque estamos falando de seres humanos, nós estamos falando de pessoas, de gente que estão lá morando com a autorização do poder publico. Agora quando se diz aqui, Sr. Presidente, com tanta veemência os artigos da Constituição que asseguram o direito ao meio ambiente, o art. 1º da Constituição Federal constitui-se em estado de direito e tem como temas fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade das pessoas humanas. Portanto, toda a legislação, todos os princípios quer ambiental, de direito de propriedade, da livre iniciativa ele tem que se harmonizarem para cumprir esses fundamentos essenciais que estão no art. 1º da Constituição. Porque analisar o meio ambiente sozinho é muito fácil. Ninguém quer que derrube a árvore? Não quer mesmo. Ninguém quer ver a extinção de animais? De jeito nenhum. Mas infelizmente não existe uma técnica agronômica que nos ensine a plantar em cima de árvores, ninguém nunca nos ensinou isso. Então se nós precisamos e queremos comida nós precisamos enfrentar essa realidade.
Agora eu quero, com esse mapa, demonstrar que nós estamos discutindo aqui Senadores 27% do território nacional com comida. Será que nós estamos cometendo algum crime? Nós temos 61% de preservação dos nossos biomas. Que essa média cai exorbitantemente por conta da Mata Atlântica que são somente 27% preservado, porque foi o início do País aonde o País se desenvolveu inicialmente. Mas a floresta Amazônica é de 86%, o Pantanal é 84%, os Pampas são mais de 50%, Caatinga são 50, o Cerrado são 50% de preservação. Agora, eu não entendo do resto não, eu só entendo é o que nós vamos fazer com isso aqui. Nós exportamos, nós representamos 1/4 do PIB, 1/3 do emprego. Reduzir essa área amarela aqui significa reduzir PIB, significa reduzir exportação, significa reduzir emprego. Por isso que eu acho que essa questão não pode ser avaliada sozinha. Todo o conjunto da sociedade, de todos os quesitos precisam estar incorporados nessa questão, porque ela não é tão simplista assim: vamos tirar todo mundo da beira dos rios como erva daninha porque todos estão fazendo mau às beiras de rios.
Eu quero informar, Sr. Presidente, já estou encerrando, que se também nós colocarmos uma criação de paca, capivara ou anta num hectare na beira de um rio também vai destruir o rio. Então o que tem que prevalecer é o bom senso. Os homens, os seres humanos habitaram as margens dos rios em toda parte do mundo porque o homem é inteligente; assim os animais pela sua preservação, pela sua autopreservação buscam as margens de rios para a sua sobrevivência. Agora, o que é que tem de importante - para encerrar - numa APP para que os colegas possam se tranqüilizar? Eu sou leiga, mas tenho procurado com toda a humildade estudar essa matéria com cientistas, com os pesquisadores...
...com cientistas, com pesquisadores. E na verdade o que importa numa APP é não alterar as suas características e os seus fundamentos de: floras estruturais e funcionais. Quem é que vai fazer isso? Não somos nós aqui no Senado. Quem vai fazer isso são os técnicos das áreas agronômicas que vão através do PRA - não é apenas chegar lá e admirar a propriedade produzindo na beira do rio e vai dizer pode ou não pode não - fazer análise de solo, eles vão fazer toda a análise e avaliação se foi alterado a questão florística, estrutural e funcional daquela APP, Sr. Presidente. Não será de forma irresponsável. A ciência brasileira avançou tanto, nós somos o que somos hoje graças a essa ciência competente, a esses cientistas que tanto tem ajudado ao Brasil. Então o cientista vai chegar à beira do rio: tirou todas as árvores! Reprovado no quesito florística; a questão estrutural, que nós temos vários tipos de plantas na beira de um rio, desde as herbáceas, os arbustos, as arbóreas... Está composto tudo isso? Não. Então tomou bomba. E a questão funcional? Nós estamos protegendo a recarga dos rios, dos aqüíferos? Não, não estamos ou estamos ao mesmo. A estabilidade da margem do rio, fluxo gênico. Então o produto vai passar por uma prova de fogo, Sr. Presidente, ninguém produz sem água não gente, ninguém produz sem chuva, água e árvores.
Então o PRA vai dar a oportunidade para que os nossos técnicos coloquem os seus conhecimentos e defina se a Kátia, se o Blairo, se o Moka e assim todos os produtores do Brasil podem ficar lá ou não. Então não é uma coisa irresponsável, nós estamos aqui tentando proteger e continuar com os 27% de produção submetidos ao PRA. Porque esses 27% de produção que o Brasil tem hoje, segundo o censo agropecuário de 2006, ainda vai passar pelo reparo do PRA, e muitas áreas ainda poderão ser ditas: pode recompor porque está prejudicando meio ambiente. Então eu não compreendo como é que nós podemos propor no Senado Federal a reduzir essa área de produção de alimentos. A economia no campo também é igualzinha a economia da cidade, menos comida é mais preço, é desabastecimento e encarecimento do alimento. Não existe chantagem nisso, é apenas senso prático de realidade. Menos sapato o sapato fica mais caro, mais sapato produzido ele fica mais barato e o arroz com feijão é do mesmo jeito. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, art. 14. Eu fui citado. É bem rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lindbergh um minuto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - É bem rapidamente. É só dizer a Senadora, que ela falou da Rocinha, só que todos nós sabemos que tem o art. 36 aqui, que fala da regularização fundiária de interesse social, com vários critérios bem definidos. Então todas essas áreas estão nesse art. 36. A nossa preocupação é com o futuro, são com outras áreas a serem ocupadas, são com áreas de risco. Só para responder.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Tem a palavra o Senador Ricardo Ferraço.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Abro mão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Abre mão.
Senador Antonio Carlos Valadares tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Relatores, Senador Luiz Henrique, Senador Jorge Viana, quero crer que os debates até agora realizados foram muitos elucidativos tanto da parte dos que defendem integralmente a aprovação desse Código como da parte daqueles que defendem a sua extinção - como é o caso do Senador Randolfe - e outros tantos, como o Senador Lindbergh, o Senador Demóstenes Torres que defendem alterações substanciais nesse projeto.
Agora, inicialmente, Sr. Presidente, eu diria que nós temos um débito a ser pago no Brasil. Este débito talvez seja uma das únicas oportunidades que nós temos para preservar a natureza, os nossos biomas, a nossa biodiversidade - uma das maiores do mundo, se não a maior do mundo. Se nós formos...
...se nós formos, Sr. Presidente, comparar a nossa riqueza em termos naturais, a luta por sua preservação com o que aconteceu, por exemplo, nos Estados Unidos não há termo de comparação. São duas nações que agiram de forma completamente diferente. Ali, a degradação nos Estados Unidos ela foi feita para garantir a exaltação do capital, o fortalecimento da economia sem os menores cuidados com meio ambiente. E agora eles querem impor, naturalmente, e em outras nações subdesenvolvidas aquilo que eles não fizeram no passado. Nós é que estamos fazendo por nossa conta própria sem a imposição de nenhum país. E está é, talvez a oportunidade de ouro que temos, Sr. Presidente, Srs. Relatores de fazermos uma legislação para as futuras gerações. Talvez seja a única oportunidade que nós temos.
Querer então, Sr. Presidente, comparar o que acontece nos Estados Unidos em termos de produção agropecuária com que nós produzimos aqui é hilariante. Porque uma cabeça de gado ou um boi ocupa quase um hectare de terra, de terreno, de pastos enquanto que lá nos Estados Unidos há uma preocupação hoje em dia com a pecuária intensiva ao invés da extensiva que ocupa grandes áreas para a produção de carne bovina. Se nós ocupássemos, Sr. Presidente, menos áreas na agropecuária nós teríamos mais espaço para a produção, digamos, de grãos, porque nós ocupamos três vezes - no Brasil - três vezes mais pastos do que a área para a produção de grãos, ou seja, de alimentos essenciais, fundamentais para a grande massa da população que precisa de feijão, de milho e de tantos outros produtos. Por isso eu considero inadmissível, Sr. Presidente, como aqui se argumentou, comparações ridículas entre a produção agropecuária do Brasil e, até da Europa, com a dos Estados Unidos.
Eu não vou me alongar, Sr. Presidente, porque as falas aqui já foram, como eu disse, muito explicativas. Entretanto, apesar dos esforços despendidos pelo nobre Relator Luiz Henrique, ainda permanecem algumas duvidas sobre a inconstitucionalidade, por exemplo, do art. 8º. E é por isso que apresentei uma emenda e vou depois do relatório, já tenho aí um destaque para voto em separado da emenda que eu apresentei e que tenho certeza, será objeto de apreciação e no momento apropriado eu irei defender esse art. 8º, porque na verdade nós temos um princípio constitucional - foram vários princípios aqui citados por Senadores desta Comissão - mas há um princípio que é inafastável, que é o da isonomia. Isonomia existe na nossa Constituição para garantir os direitos e também os deveres...

para garantir os direitos e também os deveres. Quem desmatou vai ser perdoado; quem não desmatou não vai receber nenhum benefício. Acho que é um tratamento diferenciado, preconceituoso, desigual porque todos são iguais perante a lei - está lá Constituição, em seu art. 5º.
Por essa razão, Sr. Presidente, apesar de V. Exª não ter assinalado o meu tempo, eu não vou me aproveitar dessa condição, porque ainda tem os destaques e eu vou ter oportunidade de falar durante a sua defesa. Eu gostaria de concordar in totum com o relatório do Senador Luiz Henrique, que se debruçou sobre o que veio da Câmara. Mas, infelizmente, eu não concordarei na sua totalidade. Acho que o projeto, na sua essência, não pode ser considerado inconstitucional todo ele. Mas há dispositivos e eu apresentei quinze emendas, quatorze das quais eu vou deixar que sejam apreciadas nas comissões de mérito. Só uma, que se refere ao art. 8º, é que vou apresentar um destaque. Eu considero, da forma como foi apresentado o relatório, o art. 8º, que dá anistia indistintamente a todos, a quem desmatou até 2008, inteiramente, integralmente inconstitucional.
Essa é a minha opinião, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Valadares.
O próximo orador inscrito para debater a matéria é o Senador Eduardo Suplicy, a quem concedo a palavra.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente Eunício Oliveira, quero cumprimentar o empenho de ambos os relatores, Senadores Luiz Henrique e Jorge Viana, em estudar esse Código Florestal e o esforço para chegarmos a um entendimento.
Eu aqui quero simplesmente sintetizar alguns pontos que acreditam devam ser modificados. O primeiro a intervenção em APPs ripárias, tipo de vegetação que ocorre ao longo dos cursos d´água - refiro-me ao art. 8º, mencionado pelos que me antecederam -, que visa estabelecer o procedimento anteriormente previsto para autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APPs para definição do rol de exceções permitidas por interesse social, baixo impacto, utilidade pública. E incluir também o regime para APPs ripárias, mais benéficos para os pequenos agricultores.
Depois a data limite de desmatamento - refiro-me ao art. 13 - há necessidade de delimitação de que as hipóteses de regularização de reserva legal referem-se exclusivamente aos desmatamentos anteriores há 22 de julho de 2008.
Com respeito às áreas consolidadas ao art. 33, o projeto que veio da Câmara inclui texto que permite a interpretação de que os programas de regularização podem promover ampla anistia das áreas consolidadas, legitimando as áreas que remanesceram ocupadas com atividades agropastoris, regularizando seu uso com área rural consolidada para todos os fins.
No que diz respeito à obrigatoriedade de registro no cadastro ambiental - art. 19º -, o relatório exclui a obrigatoriedade do registro da reserva legal no cadastro ambiental para qualquer operação, transferência, parcelamento, etc, como imóvel rural.
Com respeito às penalidades para o caso de novos desmatamentos, a inclusão de novo artigo, pois o relatório retira as penalidades de suspensão de crédito e suspensão de atividades em caso de desmatamento.
Com respeito à regularização - art. 14º -, o relatório substitui a palavra -recomposição- por -regularização-, abrindo espaço para que os zoneamentos ecológicos e econômicos

composição por regularização, abrindo espaço para que os zoneamentos ecológicos econômicos permitam maior desmatamento na Amazônia Legal.
Quero salientar, Sr. Presidente, que a nossa Constituição prevê o uso com finalidade social da propriedade em nosso País, e isso está também relacionado à proteção do meio ambiente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Suplicy.
Próximo orador inscrito, Senador Alvaro Dias.
Tem a palavra V. Exª, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, cogitei até de abrir mão, para agilizar os trabalhos, mas devo dizer algo também.
Ao chegar ao redor do Congresso Nacional, vi manifestantes com faixas. Uma delas dizia: -Desliga a motosserra, Senado.- A outra dizia: -Deixem 27% para a produção de alimentos.-
Esse é o confronto; esse é o enfrentamento. O Brasil é um País de complexidade incrível; aliás, é o País das complexidades incríveis: um País continente, diferenças regionais relevantes; é olhar a vegetação em uma região e na outra, o solo de uma região e da outra. Diferenças que não podem ser ignoradas quando debatemos matéria dessa natureza.
É bom destacar o trabalho do Senador Luiz Henrique; aplaudi-lo pelo esforço que realiza, porque, se tivermos alguns anos de debate na Câmara dos Deputados, a proposta chega ao Senado com dúvidas e com a necessidade de aprimoramento.
A discussão da constitucionalidade, a discussão do mérito tem justificativa. Há dúvidas em relação à constitucionalidade e há também dúvida em relação a mérito. Sobretudo no que diz respeito a mérito, ninguém obterá aplausos gerais seja qual for a posição adotada. Qualquer alternativa de escolha redundará em críticas, em objeções de milhares de pessoas neste País. A dificuldade é exatamente esta compatibilização: compatibilizar nesse cenário de disparidades regionais, compatibilizar os interesses da produção com a responsabilidade da preservação ambiental. Essa é uma tarefa praticamente impossível. O que se busca é a proximidade com aquilo que pode ser ideal. Agora, é evidente que o Senador não pode ser também atropelado dessa forma. Vários anos na Câmara dos Deputados, e alguns dias - doze anos, não é, Senador Pedro Taques? Isso me lembra doze anos na Câmara dos Deputados -, aqui, sob pressão, no Senado Federal, para equacionar impasses quase intransponíveis!
Nós poderíamos citar alguns pontos de divergência, como a transferência para deliberação dos Estados, conferindo autonomia aos Estados em relação à legislação complementar, aquela que é essencial e geral, especialmente no que diz respeito às APPs.
É evidente que há riscos. Alguém diz: -Mas entregar a um governo estadual essa responsabilidade, confiar no governo estadual, para que assuma essa responsabilidade?- Os riscos são inerentes ao processo democrático. Nós podemos também afirmar: -confiar no Governo Federal para definir critérios, regulamentar a legislação geral?- Creio que, se vale para o Estado e o Município, vale também para a União.
Parece-me que essa opção por conferir...



(...)que esta opção, por conferir aos Estados, às Unidades Federativas, maior autonomia pode significar o avanço. É uma experiência que considero interessante.
Nós temos de aprimorar, evidentemente, quando discutirmos mérito. Creio que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania terá de, confiando no Senador Relator Luiz Henrique, permitir que se discuta nas demais Comissões as dúvidas que persistirão a partir dessa deliberação. Acho que nós damos o start para o debate nas demais Comissões. É claro que tem de se discutir a forma de limitar, com clareza, as hipóteses da supressão da vegetação em áreas de proteção permanentes.
O Senador Aloysio Nunes apresenta emendas que devem ser consideradas. Por exemplo, aquela que diz respeito a um ajuste no programa de regularização ambiental a fim de se evitar a conotação de anistia. Porque há que se condenar sempre a anistia, que a anistia é um estímulo ao desrespeito às normas, mas, nesse caso, não se trata de anistia, mas é preciso evitar a conotação de anistia com clareza na legislação.
O Senador Aloysio também apresenta emenda para adequar o marco temporal no qual será possível reconhecer e manter usos consolidados em APPs, a redução das possibilidades de se evitar, fraudulentamente, a recuperação da reserva legal. São propostas que serão consideradas certamente pelo Relator e merecerão a maior atenção de todos os Senadores nas Comissões em que debateremos mérito.
Parece-me também oportuno essa definição, com clareza, do que é transitório e do que é permanente. Acho que é fundamental não confundir o que é transitório com o que é permanente.
Enfim, vamos votar favoravelmente, nesta Comissão, a proposta do Senador Luiz Henrique, com as ressalvas naturais. A exemplo do que já disse o Senador Aloysio Nunes, essa é a posição do nosso partido, aprovar nesta Comissão a proposta do Senador Luiz Henrique, com as ressalvas para que possamos, depois, na sequência, nas demais Comissões, debater eventuais correções que se façam necessárias a esse texto com o objetivo de aprimorá-lo.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Alvaro Dias.
Com a palavra, para debater a matéria, o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, Sr. Relator, em primeiro lugar, quero dizer que não faço parte desta Comissão, Sr. Presidente, mas a matéria é extremamente importante e diz respeito a grande parte da economia do País, por isso vim aqui, hoje, para ouvir e também dar a minha contribuição.
Como a matéria, aqui, está sendo debatida mais em termos de sua constitucionalidade e, mesmo assim, outros colegas, aqui, discorreram sobre questões de mérito, eu não poderia passar por aqui sem deixar uma opinião, para que os Senadores, que vão votar essa matéria nesta Comissão, façam suas reflexões.
Ouvi, atentamente, o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues, e é impressionante como dentro da própria contradição ou dentro do voto contrário àquilo que todos nós esperamos que aconteça hoje neste Plenário, a gente ainda encontra argumentos que nos fazem pensar e analisar como algumas regiões do País sofrem e têm diferenciação em sua legislação, quando, na realidade, não deveriam e não poderiam ter.
No voto em separado do colega, Senador Randolfe, ele vem discorrendo sobre a questão da reserva legal, da anistia dos desmatadores, etc. e tal, e, em um trecho, ele diz o seguinte:
Decorre desse artigo a possibilidade de os Estados legislarem de modo a estabelecer sua própria regra para as APPs.
Do ponto de vista técnico, essa competência pode ser questionada, uma vez que o biomas não conhecem fronteiras e não há razão(...)

...não conhecem fronteiras, e não há razão para que o grau de proteção de um mesmo bioma seja variável.
Então, encontro, dentro do voto em separado, uma questão que faz com que a região amazônica, da qual a senhora faz parte, Senadora Kátia - e fazemos parte do bioma cerrado -, seja diferenciada. Enquanto no cerrado de Brasília, de Goiás, de Mato Grosso do Sul e também do Estado de São Paulo há a obrigação de preservação de 20%, do outro lado do rio Araguaia, Senador Demóstenes, esse percentual é de 35%, e é o mesmo bioma, em que não se conhece diferenciação.
Então, se não tivermos bom senso para resolver esses pontos dentro do projeto e se formos levar ao pé da letra tudo o que se quer, não chegaremos a lugar algum. Abro mão de algumas coisas que não deveriam ser tratadas dentro desse projeto, para haver o entendimento do projeto, como, por exemplo, a questão levantada por alguns colegas: a questão da anistia. Em nada, eu me beneficio e nada devo como agricultor, como pecuarista, às questões ambientais, que foram 100% obedecidas ao longo do período em que trabalhei na agricultura. Se, em algum momento, algo errado foi feito, isso já foi reposto de acordo com a lei. Mas não acho, porque agi de forma absolutamente correta, que alguém não possa ter tido a possibilidade de, num período, no ano de 2008, fazer sua recomposição. E o melhor é que ninguém está dando anistia a ninguém. Está sendo dado um prazo para que a pessoa possa legalizar isso, adequar-se, fazer o PPRA, assumir o compromisso. Ela ficará com sua multa em suspensão até o momento em que cumprir todos os quesitos que disse que iria cumprir.
Esse programa nasceu em Mato Grosso. É o chamado MT Legal, e a grande maioria dos produtores já assumiu o compromisso de fazer o CAR e está levando sua vida com tranquilidade. Também foi suspensa a multa. Lá não poderíamos suspendê-la e anulá-la no final. Dissemos que 10% do valor original da multa deveriam ser pagos ao Estado, pelos danos ambientais.
Então, se não fizermos ou procurarmos um entendimento, não chegaremos a lugar algum.
Quero citar o Senador Lindbergh, mas não é para, depois, o senhor fazer uma réplica aqui, não, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Vou invocar o art. 14 do Regimento. Aprendi rapidamente aqui, Senador.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Exatamente.
A Constituição diz que o meio ambiente tem de ser preservado, que o meio ambiente tem de ser o ideal para que as pessoas possam viver, mas todos se referem à preservação do meio ambiente atendendo muito mais aos animais do que ao ser humano. Não consigo entender como o Senado Federal não vai dar guarida aos pequenos produtores que tenham até quatro módulos rurais, para que eles possam permanecer e viver no seu habitat, em harmonia com o meio ambiente em que eles vivem. Ou essa harmonia do meio ambiente só serve para os animais? Não serve para o homem? No pantanal mato-grossense, na Amazônia e também em outros lugares, tenho certeza, milhares de pessoas vivem em harmonia com o meio ambiente devido à forma como seus antepassados modificaram o meio ambiente para viverem melhor ao longo da sua existência.
Então, quero deixar aqui uma reflexão: se formos olhar só as questões legais e se não tivermos vontade de fazer uma negociação e um avanço, não iremos a lugar algum. É importante que seja feita a observação da lei, mas sem se esquecer do homem, do ser humano, que é o principal.
Anotei aqui uma observação, mas a Senadora Kátia já me respondeu. Eu queria dizer o seguinte - e não sou jurista, sou agrônomo: será que não está escrito em...
...e eu não sou jurista, sou agrônomo. Será que não está escrito em lugar nenhum da Constituição brasileira que em primeiro lugar vem o homem? Aí ela me respondeu, aqui nesta fala, que é no art. 1º. Então, quer dizer, em primeiro lugar, o ser humano. Em primeiro lugar, o ser humano; depois, vamos fazer as outras coisas. E não é possível, em um país que tem apenas 27% do seu território utilizado para todas as atividades agrícolas para alimentar todo mundo e ainda vender produtos para mais de 150 países, que os cidadãos que vivem na agricultura e na pecuária não possam ter um pouco de respeito por parte do Senado Federal.
E também para dizer aqui: se a Europa e os Estados Unidos produzem boi em menos área e em maior quantidade, se produzem mais em menos área, é porque eles tiveram a felicidade e a sorte de ganhar da natureza uma terra que é rica. Eles ganharam uma coisa pronta, enquanto nós, brasileiros, ganhamos um território para fazer agricultura que temos de construir. Porque, Senador Demóstenes, no seu Goiás, se não colocar fertilizante, no Centro-Oeste, se não fizer recuperação do solo, nenhum pé de mandioca ou de milho nasce sozinho, não se consegue produzir. Diferente do que acontece na Argentina, diferente do que acontece em outros países, que ganharam uma riqueza, um solo pronto para produzir. Nós não. Nós temos que fazer isso. O Brasil é o primeiro país de agricultura tropical do mundo que produz em quantidades para atender sua população e atender mais uma parte do mundo.
Portanto, fica aqui o meu apelo. Eu não voto. Se votasse aqui, Senador, acompanharia seu parecer. Mas vou fazer campanha para que os demais consigam lhe acompanhar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Blairo Maggi.
O próximo orador inscrito é o Senador Marcelo Crivella.

(O Sr .Presidente faz soar a campainha.)

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, querido amigo Presidente,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vamos ouvir o Senador Marcelo Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Obrigado, Presidente, por esse apoio, o prestígio de V. Exª ajuda muito a manter o silêncio nesta Casa.
Presidente, nós vamos chegar a um acordo. Precisamos chegar a um acordo. Não podemos prejudicar nossos pequenos produtores. Isso nunca. Não podemos. E temos uma missão transcendental. Se a China é a fábrica do mundo, nós somos a fazenda do mundo. O Brasil mata a fome de muita gente - vivi dez anos na África -, não só com tecnologia, mas com produtos. Nós temos uma obrigação com o mundo, disso não tenha dúvida. Agora, Presidente, para que esse entendimento seja feito, precisamos rever coisas, coisas importantes.
Anotei aqui, Presidente, o art. 8º. O art. 8º - já foi dito por todos, mas quero novamente sublinhar - mistura regra transitória com permanente. Gera confusão e traz ambiguidade sobre os limites da consolidação das áreas. Um dos aspectos centrais e mais polêmicos do projeto diz respeito às ocupações habitacionais e agropecuárias em Áreas de Preservação Permanente. São coisas caras ao nosso País, Rollemberg. O que é isso? Área de Preservação Permanente! Isso é tão importante para nós como o petróleo do pré-sal. Não podemos abrir mão disso. Para você ver, o meu Rio de Janeiro agora está com problemas com royalties. Por este projeto, nós podemos ocupar os manguezais. E os manguezais do Rio de Janeiro são muito importantes. E as restingas.
Rollemberg, a floresta amazônica recebe, todo ano, areia que vem sabe de onde? Do deserto do Saara, ao norte da África. Aquelas tempestades atravessam o Atlântico e trazem minerais para a nossa floresta. Olha como o mundo, Rollemberg, está globalizado. De tal maneira que, se você não preservar seus manguezais, nós também vamos ver o problema dos peixes, da alimentação do mundo. Ali há desovas.
Então, eu queria dizer o seguinte: eu estou...
Então, queria dizer o seguinte: estou muito feliz, porque temos um relator à altura do desafio, com a fé de um mártir, com o arrojo de um bandeirante. O Senador Luiz Henrique vai encontrar o caminho. Não encontrou ainda, está longe, mas tem disposição, é honesto, digno, honrado e vai nos iluminar.
Hoje V. Exª não terá meu voto, mas vai tê-lo, com certeza, porque nós vamos encontrar o caminho. Senador Luiz Henrique, o apelo é este: V. Exª precisa olhar para esses pontos importantes que aqui foram levantados por seus companheiros. E, sobretudo, queria sugerir a V. Exª que examinasse com cuidado a Emenda nº 64, do Senador Antonio Carlos Valadares, porque há uma preocupação de nós todos com respeito a esse retrocesso. É uma questão constitucional, e V. Exª precisa resolver isso para nós.
Há também uma coisa que preocupa quanto aos municípios. Os municípios podem, de maneira fácil, criar as APAs - você não tem que desapropriar. Agora, pelo projeto, eles também têm o direito de autorizar desmatamentos. Já imaginaram isso no município da Amazônia? O que acontece se ele declara essa área de preservação no município inteiro? Aí, o prefeito sofre uma pressão danada do interesse econômico para autorizar desmatamento. Isso é uma coisa perigosa.
Senador Luiz Henrique, V. Exª precisa nos ajudar. Nós vamos encontrar um caminho, nós não vamos perder nossa vocação, nós não vamos prejudicar nossos pequenos produtores, nós não vamos perder uma tonelada de soja, nós não vamos perder uma cabeça de gado, mas nós também não vamos desmatar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Crivella.
O próximo orador inscrito para debater a matéria é o Senador Roberto Requião.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não era eu?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, V. Exª está inscrita depois do Requião.
Com a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Presidente Eunício, eu percebo que esta discussão do nosso Código Florestal está assumindo, em termos bíblicos, a condição de uma batalha entre íncubos e súcubos: a demonização das duas posições. Isso, decididamente, não é bom, não é bom para o País, não é bom para o entendimento necessário no Senado Federal.
Eu não tenho dúvida alguma de que o relatório do Senador Luiz Henrique trouxe algumas modificações extremamente positivas em relação ao projeto vindo da Câmara, mas eu gostaria de correções - não de um substitutivo, não da inquinação, como disse o Senador Demóstenes, pouco técnica, de absoluta inconstitucionalidade.
Gostaria de correção, por exemplo, limitando com clareza as hipóteses de supressão da vegetação em áreas de proteção permanente, separando-as das hipóteses de consolidação de áreas. Para isso, a orientação seria a aprovação da emenda do Senador Valadares.
Preocupa-me a recuperação dos manguezais e, para essa recuperação, é positiva a Emenda nº 58, do Senador Randolfe Rodrigues.
Há o ajustamento do programa de regularização ambiental a fim de evitar a conotação de anistia e, para isso, a aprovação da Emenda nº 68 do Senador Aloysio Nunes.
Gostaria que o nosso relator se preocupasse...
Senador Aloysio Nunes.
Gostaria que o nosso Relator se preocupasse em impedir que os Municípios tenham, sem qualquer condicionante, competência para autorizar o desmatamento. E para isso seria importante a consideração da aprovação da Emenda nº 66, do Senador Ricardo Ferraço, ou a Emenda nº 69, do Senador Aloysio Nunes.
Gostaria que o nosso Relator se debruçasse sobre a adequação do marco temporal, no qual será possível reconhecer e manter usos consolidados em APPs. E para isso, novamente, eu recomendaria a Emenda nº 70, do Senador Aloysio Nunes.
A redução das possibilidades de se evitar fraudulentamente a recuperação de reserva legal. A orientação seria a aprovação da Emenda nº 65, da Senadora Ana Rita - muito boa a emenda.
Finalmente, eu levaria em consideração uma emenda da Senadora Marta Suplicy, que viabiliza o aproveitamento do potencial construtivo, no caso da preservação das encostas.
Agora, eu não diria que o projeto do Senador Luiz Henrique é inconstitucional. Mas eu tenho, inclusive na condição de ex-Presidente do SOS Mata Atlântica, de um governador com grande preocupação ambiental, que replantou nas matas ciliares do seu Estado 115 milhões de mudas, recuperando-as, e que veria nos marcos do presente projeto inclusive esse esforço governamental jogado fora, totalmente prejudicado.
Quero dizer a vocês que tenho confiança em que o Senador Luiz Henrique prosseguirá no exame dessas emendas. Mas tenho, neste momento, uma atitude simbólica em relação ao meu passado de ambientalista e ao meu comportamento. Na mesma medida em que faço um voto de confiança ao prosseguimento da atuação do Senador Luiz Henrique, eu votarei contra o seu trabalho neste momento, sem íncubos e sem súcubos.
Mas o País espera, a opinião pública espera, de forma consolidada e difusa, um acordo que preserve o meio ambiente e que leve em consideração a necessidade de produção.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Requião.
A próxima oradora inscrita é a Senadora Marta Suplicy.
Tem a palavra V. Exª.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Gostaria de dizer que o relatório faz algumas mudanças, que são bem-vindas, e o que foi debatido hoje, nesta reunião, mostrou com muita clareza que temos várias afinidades e algumas divergências, mas eu gostaria de enfatizar que o clima no Senado, neste debate, está sendo de muita cordialidade. Não é um clima de guerra. Acredito que, se conseguirmos manter as desavenças e o que for possível de entendimento, nós conseguiremos uma melhoria substancial no relatório que chegou a esta Casa.
Então, quero parabenizar o Senador Luiz Henrique por ser o responsável por essa condição amena, eu diria, de termos nossas desavenças e o respeito de todos pelas divergências.
Quero também dizer que o Código Florestal tem uma função muito integradora também da unidade nacional. O que for preservado num lugar é preservado para o Brasil inteiro. Então, se houver a preservação das matas ciliares contra a erosão, a preservação nas encostas para evitar os deslizamentos - não importa se elas estão em São Paulo, Santa Catarina ou Roraima -, é o Brasil que se vai beneficiar de tudo isso.
Eu fiz algumas emendas que gostaria de citar e que vão ser examinadas na comissão de mérito, que envolvem áreas de preservação permanentes, em zonas urbanas. E elas não foram bem-atendidas, eu diria; foram até bastante abandonadas no Código Florestal.
Mas essa definição é uma clara competência dos entes federados...

(...)essa definição é uma clara competência dos Entes Federados para a gestão das APPs urbanas, especialmente no que concerne às autorizações e à fiscalização.
Quem já trabalhou em prefeituras ou governos de Estado sabe que, muitas vezes, a gente tem de canalizar um córrego, tem que dar uma solução para uma favela que está em uma encosta e não se tem elemento jurídico para poder fazê-lo. Tanto é que foi muito importante, há quase uma unanimidade aqui, o levantamento entre o que é transitório e o que é permanente, a separação desses dois fatores.
Quero, voltando às emendas urbanas que conferem ao Executivo Municipal a competência de autorizar excepcionalmente supressões e intervenções em APPs urbanas com a garantia de que serão informados o Ministério Público Estadual e o Conselho Estadual do Meio Ambiente.
A outra emenda inclui as áreas de APPs no cálculo do potencial construtivo dos imóveis urbanos, respeitado o plano diretor e desde que as APPs estejam averbadas e conservadas.
Essa emenda, na minha avaliação, vai criar um grande incentivo para a manutenção das APPs por parte dos empreendedores urbanos que, hoje, não têm nenhum interesse nessa preservação e que vão passar a cuidar desse ponto.
Obviamente, essas emendas não esgotam o tema APPs em áreas urbanas porque acredito que isso mereceria uma parte especial dentro do Código, mas no ordenamento jurídico do plano diretor tem fundamental importância no que se refere aos limites, ao uso do e à ocupação urbana.
É preciso, então, encontrar um mecanismo que permita ao Código Florestal dialogar com os planos diretores municipais. Essa possibilidade eu a considero vital para as grandes cidades, para as metrópoles, até para as pequenas cidades, e espero que V. Exª leve em consideração.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O próximo e último orador inscrito para debater a matéria é o Senador Inácio Arruda.
Peço, mais uma vez, que as assessorias permitam aos Senadores ouvirem o que vai falar o Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, quero destacar o trabalho do Senador Luiz Henrique, que tem a particularidade de ser um Parlamentar de um Estado que tem uma riqueza natural, uma beleza natural como poucos no Brasil: o Estado de Santa Catarina, que tem muitas áreas preservadas, mas também é um Estado voltado para a produção agropecuária. Então, está aí a singularidade de V. Exª, que tem o conhecimento prático dessa realidade, porque sabe a necessidade de preservar e sabe a necessidade de produzir.
E, na nossa Comissão, que é a que examina a constitucionalidade, que examina a juridicidade, que busca perceber se há imperfeições sob esse ponto de vista, eu considero que V. Exª fez um relatório muito positivo, que busca fazer correções adequadas em suas emendas, para procurarmos um meio de acelerar o debate, inclusive nas demais comissões, V. Exª propõe que todas as emendas de mérito sejam discutidas e decidas na comissão de mérito.
Temos uma relatoria, que eu posso dizer que se igual à de V. Exª na comissão mais importante de mérito, que é a Comissão de Meio Ambiente, que discute todas essas emendas, todas essas proposições oferecidas, que são todas também muito boas, que são do Senador Jorge Viana, que governou um Estado que tem muitas áreas de preservação, mas que também tem a luta do povo de lá para produzir, para garantir o alimento na boca da população do seu Estado e do nosso País. Então, são dois relatores com conhecimento vasto da realidade.

São dois Relatores com conhecimento vasto da realidade. Os senhores não estão descolados da realidade. Os senhores não estão fazendo um relatório para holofotes, para se destacarem, para mostrarem que são os maiores defensores do meio ambiente ou os maiores defensores da produção. Às vezes, isso aparece na discussão, e acho que os dois Relatores têm o compromisso de preservar o meio ambiente e de manter o processo de produção no Brasil.
A Comissão de mérito mais importante é a Comissão de Meio Ambiente. Se nós, Senador Eunício, pudermos votar essa matéria, fazendo com que as questões de mérito sejam discutidas na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Agricultura, isso será muito positivo. Deve haver a sinalização da nossa Comissão, discutindo constitucionalidade e juridicidade, e o mérito fica para ser discutido pelas duas Comissões de mérito. Se fosse a votação final, se fosse uma questão terminativa aqui, decidiríamos todas as emendas, uma a uma, separadamente. Mas não! Aqui, estamos discutindo a constitucionalidade.
Então, minha posição é a de que devemos analisar as emendas do Senador Valadares, que é nosso colega e amigo, do Senador Lindbergh, da Senadora Marta, do Senador Randolfe, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, do Senador Requião. Penso que temos de examinar todas essas emendas no mérito.
O Senador Requião levantou aqui uma questão que considero importante, porque mexe com a questão da juridicidade, mas é quase uma emenda de ajuste, de redação, para se separar o que deve ficar como permanente do que é transitório. O.k.! Podemos fazer isso. O Relator pode fazer isso, como emenda de Relator. Ele absorveria isso tranquilamente. E acho que ele já fez isso em vários outros artigos em que era preciso essa separação.
Portanto, Sr. Presidente, a nossa posição, a posição do PCdoB, é a de que votemos a matéria - é importante a sinalização da nossa Comissão - e deixemos todas as questões de mérito para serem discutidas com o Senador Jorge Viana e com o Senador Luiz Henrique nas Comissões de mérito.
Aqui, devemos conduzir esse processo com tranquilidade, sem receio de transformar - penso que, no Senado, estamos levando isso nesse clima - a nossa discussão em torno do problema ambiental e do Código Florestal numa questão de -Deus e o diabo na terra do sol-. Podemos ir por outro caminho.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A terra do sol, Senador Inácio Arruda, é o Ceará.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É o Brasil, que é um país tropical.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não havendo mais oradores inscritos para debater a matéria...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Encaminhamento de quê, Senador?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - É uma proposta de encaminhamento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas encaminhamento de quê?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Na verdade, é um questionamento à Mesa sobre como a Mesa vai encaminhar. Se houver acordo em torno do encaminhamento da Mesa, aprova-se o encaminhamento; se houver divergência, pode-se propor outro encaminhamento.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe, vou conceder a palavra ao Relator.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou conceder a palavra pela ordem a V. Exª, Senador Rollemberg.
Vou conceder a palavra ao Relator. Depois do relatório, há onze requerimentos de destaque da matéria. O Relator me pede a palavra, obviamente, para buscar um entendimento e para fazer um apelo a V. Exªs para que seja feita a retirada dos requerimentos. Regimentalmente, sou obrigado, se não houver atendimento ao apelo feito pelo Relator, Senador Luiz Henrique, nesta Comissão, a colocar os requerimentos em votação. Se os requerimentos forem aprovados, a matéria vai ter de ser votada em destaque, após a votação do texto principal.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito!
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só para orientar V. Exª, digo o seguinte: se não houver atendimento ao apelo do Relator, vou colocar em votação os requerimentos. Aí, no momento oportuno, vou consultar o Plenário se faço a votação dos requerimentos em globo ou se faço a votação de cada requerimento individualmente, para aprovar o pedido de destaque. Obviamente, em seguida, vou colocar em votação, já que está encerrada a discussão - já declarei encerrada a discussão da matéria -, a matéria principal, ressalvados os destaques, se esses destaques forem aprovados por meio do requerimento que colocarei em votação após a fala do Senador Luiz Henrique.
...se esses destaques forem aprovados através do requerimento que colocarei em votação após a fala do Senador Luiz Henrique.
Está encerrada a discussão, mas...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Está encerrada a discussão.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não é para discutir não. Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, pela ordem, tem a palavra, primeiro, o Senador Rodrigo Rollemberg, que pediu antes de V. Exª; em seguida, V. Exª. Jamais negaria a oportunidade de ouvir V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Em seguida, Presidente.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Presidente Eunício Oliveira. De certa forma, V. Exª já respondeu a minha preocupação, a minha indagação, mas é apenas para ressaltar que ficou muito claro, nas diversas manifestações dos Senadores, que existe uma série de divergências em relação ao relatório do Relator que precisam ser corrigidas. Ao mesmo tempo, como o Relator Luiz Henrique é Relator em mais duas outras comissões de mérito e havendo a possibilidade, também, nas comissões de mérito, de fazer correções do ponto de vista da juridicidade, da regimentalidade e da constitucionalidade do projeto, que essas correções sejam feitas nas demais comissões.
O que quero registrar é que considero da maior importância o clima de entendimento - estou concluindo, Sr. Presidente - que está sendo construído na Casa. Eu acho que não devemos exacerbar os ânimos nesta discussão. Devemos manter o equilíbrio, que está muito positivo, mas é muito importante uma manifestação categórica do Relator, Senador Luiz Henrique. Tenho convicção de que S. Exª o fará, por todas as manifestações anteriores, para que nós tenhamos um ambiente de entendimento. Tenho dito, conversava há pouco com o Senador Lindbergh, que acredito muito neste ambiente de construção gradual de um grande entendimento e amadurecimento, através das diversas manifestações.
V. Exª respondeu minha pergunta, mas é muito importante a manifestação do Senador Luiz Henrique, Relator em duas comissões.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pede a palavra pela ordem. Vou conceder a palavra pela ordem para ordenar os trabalhos. Para encaminhamento e para debate, nós já fizemos aqui as inscrições e já declarei que está encerrado o debate sobre a matéria.
Pela ordem, concedo a palavra ao Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, eu só queria fazer uma ponderação. Já que há um ambiente de inteira cordialidade, um ambiente de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não tem por que ser diferente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...um ambiente favorável ao entendimento, eu gostaria de solicitar, de pedir aos membros desta Comissão que todos os destaques, sem exceção, fossem aprovados.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovados ou...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A aprovação desses destaques significaria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, Senador Valadares, para ordenar os trabalhos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...a continuidade do sintoma do espírito de entendimento que está reinando na Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, acho que V. Exª... V. Exª quis fazer um encaminhamento?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não, eu quis fazer política.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, V. Exª queria o microfone um pouquinho.
Vou dar a palavra ao Senador Luiz Henrique, pedindo que, pelo adiantado da hora, ainda temos vários destaques que têm de ser votados, para que...
Senador Luiz Henrique, tem a palavra V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Sr. Relator Jorge Viana, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui dar uma palavra especial a todos os membros das assessorias, representantes de organizações não governamentais, representantes de corporações, representantes do Governo, que acorrem a esta Comissão para acompanhar estas discussões.
Quero salientar que, dentre as emendas apresentadas e dentre as emendas destacadas, há matérias que eu e o Senador Jorge Viana, se Deus quiser, em parecer único,...
Há matérias que eu e o Senador Jorge Viana, se Deus quiser em parecer único, queremos agasalhar no relatório final. E vou me referir aqui a algumas emendas que estão sendo objeto de requerimento de destaque.
Há uma emenda do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita que suprime a expressão -produtos sem valor de mercado-, dentre as definições de possibilidade de supressão de vegetação em área de preservação permanente, dizendo que esta é uma matéria subjetiva: o que tem e o que não tem valor de mercado. Essa é uma emenda que poderá ser agasalhada pelo Senador Jorge e por mim no relatório final.
Há uma emenda do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita que, na minha opinião, aprimora o texto. O artigo 58 diz o seguinte: -O órgão ambiental competente, ao tomar conhecimento do desmatamento em desacordo com o dispositivo da lei [dizia o projeto que veio da Câmara], poderá embargar-. Pretende a emenda do Senador Lindbergh substituir -poderá embargar- por -embargará-. Ou seja, transforma a norma facultativa em norma potestativa, e é uma proposta que também poderemos agasalhar no nosso relatório.
Há uma proposta do Senador Randolfe Rodrigues que prevê, nas áreas de preservação permanente, veredas e manguezais. Em algumas audiências públicas, houve reivindicação nesse sentido. Vamos examinar com grande cuidado, até porque há uma reivindicação muito forte das regiões nordestinas em relação a essa questão. Vamos examinar com todo cuidado.
Há uma emenda do Senador Antonio Carlos Valadares estabelecendo outras hipóteses de utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental. Há outras emendas não-destacadas nesse sentido, e nós queremos aperfeiçoar esse texto o mais possível.
Então, senhoras e senhores Senadores, várias das emendas destacadas e das emendas apresentadas têm o objetivo de aprimorar o texto. Como é que nós vamos nos conduzir nas comissões temáticas? Nessa disposição de buscar o consenso, de buscar, acima de tudo, o que for melhor para o nosso País, de buscar escrever, afinal, uma lei que seja durável, que não sofra bombardeio nos tribunais, que não transborde para disputas judiciais, que seja, o mais possível, autoaplicável.
Quero fazer um apelo aqui aos meus colegas. Como já disse, vou procurá-los um por um...
aos meus Colegas. Como eu já disse, vou procurá-los, um por um, a todos os propositores de emendas para discutir, com tempo, cada uma dessas proposições. E eu faço um apelo aqui para nós concluirmos esse processo de votação nesta Comissão, que iniciou e prosseguiu em ritmo de absoluto entendimento, de absoluta cordialidade.
Quero pedir aos meus Colegas que, se assim entenderem, retirem os destaques. E quero fazer um apelo ao nobre Senador Randolfe Rodrigues para que transforme o seu voto divergente nas emendas que o consubstanciam, para que não haja aqui vencedores e vencidos, mas para que todos nós sejamos vencedores em fazer uma lei boa para o País.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E normas transitórias e permanentes? V. Exª...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Ah, sobre isso, V. Exª me lembrou bem: eu vou acolher, até porque essa é uma questão de boa técnica legislativa.
Eu recebi do Ministro Antonio Herman Benjamim uma proposta de separação. E o Ministro escreve aqui o seguinte: -Limitei-me, no plano da técnica legislativa, a reorganizar os vários dispositivos. Não alterei a redação, essência ou sentido de nenhum deles.-
Esse é o objetivo do Ministro Benjamim. Por que é que já não operei essas mudanças? Primeiro, porque recebi essa correspondência dias atrás. E, segundo, se eu operasse agora, o processo sofreria um novo retardamento. Mas eu assumo o compromisso: dentro do que afirmou o Ministro Herman Benjamim - de não alterar nem a redação, nem a essência ou o sentido de nenhum deles em que ele opera a mudança, ou melhor, em que ele opera a separação do que é permanente e do que é transitório -, eu acolherei, Sr. Senador Demóstenes, com toda a convicção de que, em assim fazendo, nós aprimoraremos esse projeto em termos de técnica legislativa.
Agradeço a V. Exª por ter lembrado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Senador Eunício!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Renan Calheiros pede a palavra pela ordem.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Nós tivemos de participar de outro encontro e chegamos aqui bastante atrasados, mas eu queria rapidamente cumprimentar, por tudo o que aconteceu aqui e se ouviu aqui, o Senador Luiz Henrique, que faz um relatório equilibrado, produtivo, estabelece limites, altera o texto, aperfeiçoa-o, muda-o para melhor. E pelo procedimento que acaba de sugerir, eu tenho certeza de que esta Casa, de que esta Comissão especificamente vai aceitar. Significa dizer, em outras palavras, que qualquer ressalva, qualquer divergência, qualquer aprimoramento outro que tiver de ser feito nós vamos fazer, sim, no momento adequado, na comissão específica, no foro apropriado.
De modo, Senador Luiz Henrique, que eu quero cumprimentá-lo pelo equilíbrio, pela maneira democrática como conduziu o debate: ouviu juristas, produtores, ambientalistas, enfim, fez o que, no formato adequado do Senado Federal, alguém de melhor poderia recomendar-lhe.
Parabéns a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para responder ao Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para responder à indagação que ele fez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Antes, eu vou fazer uma indagação ao Senador Luiz Henrique: V. Exª está afirmando para o Senador Demóstenes que vai acatar a proposta...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Como Relator da Comissão de Agricultura e de Ciência e Tecnologia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não entendi...


...como Relator da Comissão de Agricultura e de Ciência e Tecnologia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não entendi. Eu vou fazer uma consulta a V. Exª. V. Exª está respondendo e eu não sei, não entendi.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, a pergunta não é essa. A pergunta é que o Senador Demóstenes levantou um texto, agora, e eu não quero deixar dúvida aqui. O Senador Luiz Henrique disse que vai incorporar o texto, mas eu o consulto. Assim como ele disse que as outras emendas que ele vai acatar, ele vai acatar nas outras Comissões, esse mesmo texto eu entendi que ele vai acatar em outras Comissões e não nesta.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Nas Comissões de mérito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ok. Obrigado, então, Senador Luiz Henrique.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu faço uma consulta ao Plenário. Eu tenho, aqui, um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez.
O primeiro DVS, da Emenda nº 10, cujo autor é o Senador Lindbergh Farias, ele mesmo destaca.
Emenda nº 2, Senador Lindbergh Farias, Senador Eduardo Suplicy e Senadora Ana Rita. O autor da emenda é o Senador Lindbergh e os três estão destacando.
O terceiro destaque é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A autoria da emenda é do Senador Lindbergh.
O quarto item, o quarto DVS é de autoria do Senador Lindbergh, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a 53 e é do Senador Antonio Carlos Valadares a autoria.
O quinto é do Senador Randolfe Rodrigues.
Eu pediria atenção - Senador Valadares, depois, V. Exª conversa com a assessoria um pouquinho - só para saberem o que estamos discutindo aqui, para, depois, não dar dúvida.
O quinto DVS é do Senador Randolfe Rodrigues e a emenda é do próprio Senador Randolfe Rodrigues. Quem destaca é ele.
O item 6, o sexto DVS é do Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Lindbergh Farias, Senador Eduardo Suplicy e Senadora Ana Rita, destacando uma emenda do Senador Antonio Carlos Valadares, a Emenda nº 64.
O sétimo DVS é do Senador Lindbergh Farias e da Senadora Ana Rita. A emenda é a 65 e a autoria da emenda é da Senadora Ana Rita.
O oitavo DVS é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a 66, de autoria do Senador Ricardo Ferraço.
O DVS nº 9 é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita. A emenda é a número 67 e é de autoria do Senador Ricardo Ferraço também.
O DVS nº 10 é do Senador Lindbergh Farias, do Senador Eduardo Suplicy e da Senadora Ana Rita, para destaque da Emenda nº 68, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Eu pergunto ao Relator - embora não seja Relator nesta Comissão, é Relator da matéria -, Senador Jorge Viana, que desejava tomar um minuto da atenção dos senhores.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Bem, eu penso que estamos, aqui, diante de um impasse ou de uma tomada de decisão que pode mudar um pouco um ambiente que, com a colaboração de todos, nós construímos aqui, até aqui, numa matéria complexa.
O Senador Relator nesta Comissão e em duas outras mais, Senador Luiz Henrique, nos faz esse apelo, assume compromissos, aqui, de que vai considerar uma emenda que muda a estrutura do projeto que veio da Câmara.
Estou, também, empenhado, porque sei que essa mudança na estrutura do texto vai nos ajudar a encontrar um melhor posicionamento quando na discussão de mérito da matéria, porque são muitos os pontos que temos de mudar e modificar nesse projeto.
Ao mesmo tempo, eu vi contribuições, aqui, muito ricas e importantes, que, certamente, terão de ser incorporadas, em algum momento, nesse texto, que vão do Senador Luiz Henrique ao Senador Lindbergh, do Senador Aloysio Nunes ao Senador Lindbergh e a outros colegas que estão aqui, Marta e Ana Rita.
Eu acho que, aqui, a Comissão teria dois caminhos, e eu queria pôr os dois caminhos: ou nós acatamos todos os destaques e levamos para as Comissões de mérito os destaques, ou nós assumimos um compromisso, como uma palavra dada e, ao mesmo tempo, um acolhimento dessas proposituras que vêm com esses destaques, colocadas pelo Senador Luiz Henrique.
Ou seja, ou aprovamos, em bloco, todas e passamos...


Ou aprovamos em bloco todas, passamos para a outra comissão e lá fazemos as devidas correções, ou acolhemos o que pede o Senador Luiz Henrique, que tem estado aberto a receber de todos nós uma contribuição. E é isso que me faz estar confiante em que vamos conseguir mudar esse texto da Câmara, melhorá-lo, dar-lhe segurança jurídica, trabalhar no seu conteúdo e, ao mesmo tempo, dar uma satisfação ao País.
Então, encerrando, quero pedir ao Presidente que, tendo em vista a possibilidade de entendimento dessa matéria na Comissão, ouçamos - se for possível regimentalmente - alguns colegas sobre o que estou propondo, que é apreciarmos em bloco e, tendo até um posicionamento do Senador Luiz Henrique, levarmos todas as colaborações de destaque desta Comissão para as de mérito ou tomarmos também a atitude de plena confiança no Senador Luiz Henrique, que assume conosco - como assumiu - considerar esses destaques todos nas comissões seguintes.
Algumas ele até acolheu...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente...
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - ... de pronto.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, queria fazer uma pequena reflexão pela Liderança do Governo, talvez levando em conta o que disse o Senador Jorge Viana.
Nós temos acompanhado a extrema competência com que tanto o Senador Luiz Henrique quanto o Senador Jorge Viana têm conduzido esse tema. Eles têm feito debates, têm levado à frente uma questão que era crônica, que chegou a este Senado de uma forma conturbada e que efetivamente está sendo resolvida, encaminhada de forma satisfatória. É claro que ainda teremos o relatório final.
Quero propor que possamos dar esse voto de confiança ao Senador Luiz Henrique, por dois motivos: primeiro, porque ele é Relator de mérito em outras duas comissões. Esse relatório da CCJ é, em tese, preliminar; não será o relatório prioritário votado no Plenário, se seguir o trâmite normal.
Então, na verdade, temos duas opções: ou iniciar agora uma discussão, quebrando esse ritmo e colocando, de certa forma, uma desconfiança no Relator, em que todos nós confiamos... Portanto esse relatório da CCJ, mesmo que sejam colocados e aprovados esses destaques, vai para outras comissões, e outros relatórios serão feitos. E esses destaques poderão estar ou não... Na verdade, eles não estarão no relatório de mérito que vai para o Plenário.
Então, acho que, em prol desse entendimento, do voto de confiança... O Relator já colocou, efetivamente, as contribuições que foram dadas aqui e que serão levadas em conta, tanto do Ministro Herman Benjamin quanto dos Senadores e Senadoras que apresentaram destaque - Senador Lindbergh, Senadora Ana Rita, Senador Aloysio Nunes. Questões importantes foram aqui acolhidas.
Em tese, gostaria de propor um voto de confiança ao que pediu o Senador Luiz Henrique. E, efetivamente, quero dizer aqui que vamos interagir nas comissões de mérito, e sairá, aí sim, o relatório definitivo, que é o relatório prioritário a ser votado no Plenário.
Portanto, acho que, detalhando tudo isso, damos um passo importante, votando hoje, aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, a constitucionalidade desse projeto, e efetivamente essas mudanças serão feitas nas comissões de mérito no futuro.
Era essa a colocação que queria fazer.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou consultar, senão vamos ficar aqui a tarde inteira... Senador Randolfe, já lhe dou a palavra.
Só quero consultar os autores dos DVES. Eu vou consultar os autores.
Diante dos apelos feitos aqui pelo Líder do Governo; diante dos apelos aqui feitos pelo Relator nesta Comissão, Senador Luiz Henrique; diante dos apelos feitos pelo Senador Jorge Viana, que tem a responsabilidade também de ser relator em outras comissões, consulto os autores. Só posso dizer que vou votar a matéria sem a ressalva dos DVES, se os autores dos DVES - são 10 DVES - os retirarem.
Se ninguém retirar - deixe-me ordenar os trabalhos -, vou colocar em bloco.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em bloco?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, por favor...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... estou com a palavra e não quero cortar a voz de V. Exª
... Senador Valadares, por favor, estou com a palavra e não quero cortar a voz de V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador, perguntei em bloco. Desculpe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... senão não ordeno os trabalhos, aqui, hoje.
Quero ordenar os trabalhos da Casa dizendo o seguinte: se ninguém retirar, vou colocar em bloco os pedidos de destaque...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Para votação do destaque e não do mérito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Romero Jucá, se V. Exª me permitir dirigir os trabalhos, vou dirigi-los. Quem estiver em dúvida deve se dirigir à Mesa, que prestará os esclarecimentos.
Vou ser bem claro e dizer o seguinte: se não houver retirada de nenhum DVS, vou colocar em bloco os requerimentos aprovados. Aí entra o destaque. Não havendo aprovação do requerimento, não tem destaque. Está entendido?
Senador Lindbergh Farias ainda quer fazer uso da palavra?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Quero só dizer que...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai retirar o destaque.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não. É isso que quero explicar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai retirar?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Só quero explicar o porquê de não retirar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lindbergh...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Calma, Presidente. V. Exª vai me dar a palavra ou não?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou calmo. Mas quem dá a palavra a V. Exª sou eu.
A pergunta que estou fazendo a V. Exª...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não vou responder só -sim- ou -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... é se V. Exª vai retirar o requerimento ou não.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu não vou responder só -sim- ou -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para eu poder colocar o requerimento em votação.
V. Exª está pedindo a palavra pela ordem ou para uma questão de ordem?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, pela ordem, V. Exª tem a palavra.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Pelo amor de Deus. Aqui não vai ser só -sim- ou -não-, monossilábicos. Tenho que explicar, até porque houve apelos aqui...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas no momento do encaminhamento V. Exª pode explicar...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Quero explicar por que não vou retirar, com todo o respeito ao Senador Luiz Henrique e lembrando o Senador Jorge Viana e o Senador Romero Jucá, nosso Líder, que falavam sobre o voto de confiança... Temos toda a confiança no Senador Luiz Henrique, quero deixar isso muito claro, mas quero que os senhores entendam que houve um processo de discussão com entidades, com a sociedade civil, quando discutimos apresentar esses destaques.
E por que quero discutir aqui? Porque há Senadores que só participam desta Comissão. E, sendo muito franco, no debate político, aqui é onde existe a melhor correlação de forças. Vi hoje aqui, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, uma maioria mudancista, que quer propor alterações. Acho que na discussão destes destaques, alguns vão ser aprovados e incorporados. Então, só quero deixar claro, Senador Romero Jucá, Senador Eunício Oliveira, que não é nenhum desrespeito e nenhuma falta de confiança. Muito pelo contrário. Mas gostaria que os senhores entendessem o motivo pelo qual não podemos retirar esse DVS.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só um minuto. Já dou a palavra pela ordem a V. Exª
Senador Lindbergh Farias, DVS nº 1... Estou calmo; V. Exª também. V. Exª mantém o DVS para a Emenda nº 10, que é primeiro item da pauta?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Para mostrar como sou tolerante e flexível, vou retirar só este que está incorporado no DVS nº 6. Então, retiro o DVS nº 1.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - DVS nº 1, Emenda nº 10, retirado de pauta, pelo Senador Lindbergh Farias.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Demóstenes Torres, que já havia pedido.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para dizer o seguinte: nós todos deixamos de apresentar as emendas de mérito porque entendemos que não iríamos discutir isto. Tenho umas 30 emendas, o Senador Pedro, o Senador Aloysio também têm. Então, ficamos...
Vou votar contra, embora não tenha conversado com -a- ou -b-, porque como estava mais ou menos entendido que iríamos discutir o mérito, deixei de apresentar as minhas. Mas quero discutir.
Então, vou votar contra por isto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, consulto... Nossa Senhora, os celulares desses assessores não nos deixam trabalhar aqui.
O DVS nº 2, autoria do Senador Lindbergh Farias, Senador Eduardo Suplicy e Senadora Ana Rita. Consulto...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Vou manter todos. Economia processual.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª é autor de todos? Então, à exceção do DVS nº 1, vou colocar em votação os requerimentos que se referem... À exceção... Consulto...

Que se referem... À exceção... Eu consulto ao Senador Randolfe Rodrigues... Vou esperar a reunião do Senador Suplicy acabar ali, e eu começo aqui. Por favor, Senador...
Eu consulto ao Senador Randolfe Rodrigues. Nós estamos votando uma matéria que é de interesse do Brasil, da sociedade brasileira, do meio ambiente e da produção... Portanto, eu precisava um pouquinho de atenção dos senhores para que a gente tenha o que pensa, efetivamente, os Srs. Senadores.
Senador Randolfe Rodrigues, V. Exª é autor do DVS nº 5 (autoria de V. Exª) e de uma emenda de V. Exª que destaca, de nº 58. V. Exª mantém ou V. Exª retira?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pelas mesmas razões já expostas, Presidente, e reiterando eu respeito profundo ao Senador Luiz Henrique, que eu considero um dos Senadores mais probos e honestos desta Casa, que tenho o prazer de com ele estar junto na Frente Parlamentar de Combate à Corrupção.
Pelas razões já expostas e pela necessidade deste debate nesta Comissão, pelas razões já expostas e pela necessidade de debater aqui e apreciar as questões de constitucionalidade, que estão no conjunto das emendas aqui explicitadas, e como eu não ouvi nenhuma consideração no sentido de que todas as emendas serão acatadas e aprovadas no texto - eu não ouvi essa consideração e só essa me convenceria do contrário -; então, mantenho o DVS proposto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, já que o Senador Lindbergh mantém todos os demais DVS à exceção, Senador Lindbergh... À exceção do item 1, todos os outros mantidos. O DVS de nº 5 é do Senador Randolfe Rodrigues, também mantido.
Vou colocar em votação - à exceção do item 1 - o item 2 ao... O DVS 2 ao nº 10...
Os Srs. Senadores...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio tem a palavra assegurada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, antes de votarmos, queria sugerir a V. Exª o seguinte: que resumisse, brevemente, o objeto de cada uma das emendas que se quer destacar para que se saiba o que se está votando.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As emendas foram distribuídas a V. Exªs, mas como vou colocar em bloco, eu vou ler a V. Exª os 11 itens...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas é só o requerimento, me parece... É votar ou não!...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - É só o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O requerimento para votar ou não o DVS em separado.
Só que eu estou colocando os requerimentos...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu não estou nem conseguindo ouvir...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, é até que DVS V. Exª está colocando em votação? Até que número? Eu apresen... até o seis... V. Exª está colocando em votação até o sexto?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. É porque o barulho é muito grande, e a gente termina não ouvindo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É verdade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou pedir, mais uma vez, um pouco de silêncio. Esta matéria é extremamente importante. Aos Senadores e aos Deputados que nos visitam... Por favor, vamos ouvir aqui... Eu não quero aqui ficar chamando a atenção de ninguém e nem é meu direito nem minha obrigação, pois nós somos todos iguais aqui. Mas é preciso que a gente compreenda o que está dizendo o Senador, o que está sendo votado para que, amanhã, nós não tenhamos dúvida como tivemos a dúvida na questão do Financiamento Público de Campanha e que eu tive a obrigação, hoje, de fazer um novo relatório discutindo sobre essa matéria e tomar uma decisão pessoal da Presidência assumindo todos os ônus. Então, eu quero dividir com os senhores aqui os ônus e os bônus.
Então, o que estamos votando é o DVS nº 2 ao nº 10. Eu li todas as emendas. A Emenda 18, a Emenda 20, Emenda 53 - está distribuída aos senhores -, Emenda 58, Emenda 64, Emenda 65, Emenda 66, Emenda 67, Emenda 68.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Questão de ordem. Com a palavra, V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Questão de ordem, arguindo o art. 403 do Regimento Interno. E peço a V. Exª a observância do art. 300, inciso VIII do Regimento Interno, que diz ipsis litteris: -O Plenário poderá conceder, a requerimento de qualquer Senador, que a votação das emendas se faça, destacadamente, uma a uma.-
Excelência,
são distintas, versam sobre temas distintos. É possível que em uma determinada emenda alguns Senadores concordem, e em outra não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe, V. Exª tem razão, só que não estamos votando ainda as emendas, estamos votando o requerimento para as emendas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - A questão de ordem que apresento é para votação. Apreciado e aprovado o requerimento para a votação das emendas, que logo em seguida as emendas sejam votadas, conforme...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aí, sim, será uma a uma.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - V. Exª consulte o Plenário sobre esse encaminhamento.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Nem precisa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, é legítimo o questionamento feito pelo Senador Randolfe Rodrigues. Não temos pressa, podemos ficar aqui discutindo até as 16h de hoje.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Na verdade, até as 16h.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Até as 16, porque o Plenário do Senado tem preferência.
Essa matéria é mais importante que qualquer outra, e temos uma sabatina a fazer, mas, se não houver tempo, sinto muito, tenho que discutir a matéria e deixar com clareza o que estamos votando, é minha obrigação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente Eunício Oliveira, por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Para um melhor esclarecimento, afinal de contas V. Exª tem toda a paciência do mundo, um homem do Ceará. Passa sede, mas está sempre de sorriso estampado no rosto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Faça a consulta, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Queria fazer uma pergunta. V. Exª está colocando todos esses destaques para serem votados em conjunto. V. Exª já chegou à conclusão de que seus autores não irão retirá-los, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Isso.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Inclusive eu. Obrigado por V. Exª ter interpretado a minha vontade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não estamos mais ao vivo na TV Senado.
Vou colocar em votação.
Os Srs. Senadores que concordam para que votemos os destaques em separado, após a votação da matéria principal, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma, não tem mais ordem.
Os Srs. Senadores que concordam com a votação em separado dos destaques permaneçam como se encontram. Os que não, levantem o braço. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação nominal requerida pelo Senador Valadares.
Senador Valadares, V. Exª pede votação nominal, mas vai dar atenção à assessoria. Não vou ouvir V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) -Presidente, V. Exª está muito preocupado comigo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É um eterno vigilante.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu e o povo de Sergipe.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, é importante que o relator esclareça.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Para um esclarecimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma. V. Exª está pedindo a palavra para esclarecimento, como relator, antes de ter início a votação.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em seguida, há um pedido do Senador Valadares de votação nominal do requerimento.
Concedo a palavra a V. Exª, em seguida vou colocar os requerimentos para votação em separado.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou encaminhar contra a aprovação do requerimento, embora, como já disse, terei toda a disposição em incorporar muitas das emendas que subsidiam esse requerimento. Faço um apelo aos Srs. Senadores, renovando voto de confiança em que operaremos, nas comissões de mérito, mudanças. Aliás, as emendas - praticamente todas, 18, 20, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68 - tratam de situações de mérito sobre a matéria.
Quero solicitar encaminhar o voto contra o requerimento, respeitando


Aliás, as emendas - praticamente todas, 18, 20, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68 - tratam de situações de mérito sobre a matéria.
Quero solicitar encaminhar o voto contra o requerimento, respeitando a posição dos colegas e esperando que essa posição não altere o clima de cordialidade e de entendimento desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar a matéria em votação.
Senador Vital do Rêgo.
O Senador Dornelles merece mais atenção do que a Mesa, com certeza, mas só para encaminhar a votação.
Quem vota SIM, aprova o requerimento para votação dos Destaques nºs 2 a 10, em separado, após votarmos a matéria principal.
Quem vota NÃO, vota contra os destaques...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Vota com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, vota contra os destaques. Vou encaminhar dessa forma. Quem está presidindo sou eu e V. Exªs vão ter que entender.
Riu todo mundo agora, está vendo?
Senadora Marta, a senhora está tão magrinha e está preocupara com o almoço. Está tão magrinha.
Quem vota com o relator, vota NÃO, então. Como queiram.
Como vota o Senador José Pimentel.
Ausente.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator, portanto, contra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Contra o requerimento para votar em separado.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, voto para que tenhamos que debater os destaques. SIM.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim aos destaques.
Senador Jorge Viana?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Voto atendendo ao apelo do relator e com as restrições por não termos apreciado matérias fundamentais aqui na CCJ. Com o compromisso dele de apreciar na próxima comissão, voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota com o relator.
Como vota o Senador Magno Malta? (Pausa.)
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Voto conhecido, SIM.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota SIM, pelos requerimentos.
Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, com o compromisso que o relator assumiu aqui publicamente, aliás, com os dois Senadores que assumiram o compromisso publicamente, voto com o relator, contrário à discussão dos requerimentos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Voto SIM, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota SIM.
Como vota o Senador Pedro Simon?
Não vão me deixar para fazer aqui no final esse desempate hoje, não.
Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - SIM.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota SIM.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Voto NÃO, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Vital do Rêgo?
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, acreditando na condução e na competência do nosso relator, que tem trabalhado muito e temos absoluta confiança na continuidade desse trabalho de uma análise de mérito, com o relator. NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota com o relator.
Como vota o Senador Roberto Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Voto SIM.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o relator.
Como vota o Senador Aécio Neves? (Pausa.)
Como vota o Senador Aloysio Nunes?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, levando em conta o fato de que a grande maioria dos destaques diz respeito à matéria de mérito, e não à matéria pertinente ao tema desta Comissão, voto NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, com o compromisso do Senador Luiz Henrique, o voto é NÃO. Debateremos as emendas nas comissões de mérito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Gim Argello?
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - NÃO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?


O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, eu voto -sim-, que os destaques sejam votados em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-.
Completou o primeiro bloco? (Pausa.)
Já está completo o bloco.
Então, como vota o Senador Luiz Henrique? É voto conhecido. Vota -não-.
Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -não-.
Vamos computar os votos. (Pausa.)
Senador Petecão. Cadê?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Senador Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Luiz Henrique, o voto era conhecido. (Pausa.)
Peço desculpas, porque botaram um xis aqui, não sei por quê.
(Manifestação fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, mas a preferência é aqui.
Erro da assessoria, que fica ouvindo as outras assessorias. Eu peço desculpas ao Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Um xis ou uma cruz, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu peço desculpas ao Senador Sérgio Petecão, porque marcaram aqui.
V. Exª não estava presente no momento, no começo da chamada...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu estou desde o começo, Presidente. Estou desde cedo aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estou pedindo desculpas a V. Exª, em nome da Presidência, pela falha da assessoria de não ter colocado aqui o nome de V. Exª.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O.k., está desculpado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não vota o Senador Luiz Henrique e vota o Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu voto com o Senador Luiz Henrique, com o Relator. (Risos.)
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Trocou seis por meia dúzia, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Quatorze votos NÃO; oito votos SIM.
Os requerimentos foram rejeitados.
Vou colocar em votação o relatório.
Em votação o relatório ao Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2011. Relator: Senador Luiz Henrique.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Presidente...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma! Está em votação a matéria. A matéria está em votação.
Em votação o relatório do Senador Luiz Henrique.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. Os Srs. Senadores que discordam levantem o braço. (Pausa.)
Então, aprovado, com o voto contrário do Senador Randolfe, do Senador Crivella, da Senadora Ana Rita, do Senador Valadares e do Senador Lindbergh Farias.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Deixe-me só declamar o resultado e dou a palavra a V. Exª.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, é para o item terceiro?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ, Substitutivo, e contrário às Emendas de nºs 1 a 96.
A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
Tem a palavra, pela ordem...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A reunião não acabou! A reunião não acabou! A reunião não acabou!
Tem a palavra, pela ordem, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, Item 3, temos que relatar ainda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Aloysio Nunes Ferreira tem a palavra pela ordem, Senador Crivella.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu peço a V. Exª que faça constar em ata que o meu voto foi favorável, com ressalva das emendas apresentadas, especialmente a Emenda nº 71, que é a que diz respeito diretamente ao tema da constitucionalidade, que é o tema desta Comissão.
(Manifestações fora do microfone.)
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senhores assessores, por favor! Srs. Senadores, nós temos matérias importantes a serem debatidas.
Quem pediu a palavra pela ordem?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Aqui, pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, pela ordem.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nós temos mais oito matérias na pauta. Eu vou seguir a pauta.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Ótimo, é isso que eu queria pedir a V. Exª: vamos seguir a pauta.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria que registrasse
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Ótimo. É isso que eu quero pedir a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu vou seguir a pauta.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu gostaria que registrasse o meu voto pelo relatório e o acordo que foi feito em razão das emendas que foram levantadas as inconstitucionalidades, às quais debateremos lá por ocasião do debate de mérito. Por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Será constado em Ata a proposta de V. Exª.
Pela ordem, tem a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, apenas para dizer que estou pronto para relatar o Item 3 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou retirar o Item 2 de pauta.
Item 3.
O Item 3 da pauta é o que vai zerar o salário dos Senadores este mês por falta aqui na Comissão.
Item 3 da pauta.
Senhores da Assessoria da Mesa, por favor.
Posso dar sequência ao trabalho? (Pausa.)
Ofício S nº 54, de 2011, indica, nos termos do art. 130-A, item VII, da Constituição Federal, o Sr. Fabiano Augusto Martins Silveira, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Liderança partidária.
Relatoria: Senador Marcelo Crivella.
A votação é secreta.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, de 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridade desta Comissão será feita em duas etapas. Na primeira etapa, o relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação e discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente por esta Presidência. Na segunda etapa, o indicado será submetido à sabatina; escrutínio secreto nesta Comissão.
Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir a leitura do relatório do Item 3, do Ofício S nº 54, de 2011.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, é submetido ao exame desta Comissão a indicação, efetuada pelos Srs. Senadores Líderes do Partido da Social Democracia Brasileira, Senador Alvaro Dias; do Partido Republicano Brasileiro, Senador Marcelo Crivella; do Partido Popular, Senador Francisco Dornelles; do Partido da República, Senador Magno Malta; do Partido Socialista Brasileiro, Senador Antonio Carlos Valadares; do Partido Trabalhista Brasileiro, Senador Gim Argello; do Partido da Mobilização Nacional, Senador Sérgio Petecão, do Partido Democratas, Senador Demóstenes Torres; do Partido Democrático Trabalhista, Senador Acir Gurgacz e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Senador Renan Calheiros, do Dr. Fabiano Augusto Martins da Silveira, para ser conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, indicado pelo Senado Federal, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com o inciso VI da Constituição Federal.
Consoante os dispositivos constitucionais em referência, os membros daquele Conselho, ao qual cabe o controle das atividades do Ministério Público, serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros desta Casa, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, nos termos legais e regimentais, proceder à sabatina dos indicados. A seguir, a indicação será submetida ao Plenário do Senado.
Em obediência às normas legais aplicáveis, foi encaminhado o currículo do ilustre indicado, que passamos a resumir.
O Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira é natural de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, onde nasceu em 19 de dezembro de 1974.
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1998, obteve o título de Mestre em Ciências Penais, também pela UFMG, em 2003. Em 2008, alcançou Doutorado em Ciências Penais pela mesma Universidade, sua alma mater.
Ainda no que diz respeito à sua vida acadêmica, cabe consignar que o Dr. Fabiano cursou a Disciplina de Ética no Mestrado em Filosofia na Universidade Federal de Minas Gerais. Participou também do Curso de Criminologia, ministrado por Alessandro Baratta, Professor da Universidade de Saarland, na Alemanha, e do Curso de Teoria Generale del Diritto, 9...)

do Curso de Teoria Generale del Diritto, sob a titularidade do Professor Luigi Ferrajoli, da Università degli studi di Roma 3, no ano de 2006. O indicado estudou, portanto, com dois dos mais renomados penalistas de nossa época.
Entre 2006 e 2007, o indicado foi recebido como pesquisador visitante junto ao Instituto de Direito Penal da Falcoltà di Giurisprudenza da Università degli Studi di Roma 1 - La Sapienza, um dos mais tradicionais centros de estudos do direito penal da Itália, reconhecido internacionalmente.
No que se refere à sua atuação profissional, cumpre registrar que o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira é Consultor Legislativo deste Senado Federal, onde ingressou no ano de 2002, após ser aprovado em 1º lugar em Concurso Público de provas e títulos, para a área de Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário.
Nesse período, o indicado contribuiu tecnicamente no processo legislativo que levou à formulação de leis de grande impacto social, como, por exemplo, o Estatuto do Desarmamento (2003), a Lei de Combate ao Trabalho Escravo (2003), a Lei de Falências (2005), a Lei de Drogas (2006), a Lei de Combate à Pedofilia na Internet (2008), entre outros diplomas normativos.
Destacam-se, ainda, no seu trabalho de assessoria legislativa, participações na CPMI da Exploração Sexual (2003), na CPI da Pedofilia (2008) e na CPMI da Emigração (2005) - esta que tive a honra de presidir. Com relação a esta última, podemos afiançar a qualidade e proficiência do trabalho desenvolvido pelo indicado, que colaborou decisivamente na redação da minuta de relatório final daquela Comissão, considerado uma das fontes mais ricas na descrição dos problemas vividos pelos brasileiros no exterior, como já reconheceu o Ministério das Relações Exteriores em diversas oportunidades.
Ainda quanto à vida profissional, cabe anotar que o indicado é advogado desde 1998, atualmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, sob o nº 31.440. Foi também Assessor da Coordenadoria de Direitos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte, durante o ano 2000.
O ilustre indicado também apresenta considerável experiência no magistério em Direito, tendo sido Professor Substituto da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, em 1999-2000; Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no ano de 2001; Professor da Escola de Governo do Distrito Federal e da Universidade do Legislativo Brasileiro, em 2003; também Professor de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB) em 2005 e 2006; do Curso de Pós-Graduação em Processo Penal na Escola Superior da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro, em 2010; e do Curso virtual de Especialização em Teoria Geral da Parte Especial do Código Penal, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, em 2010.
Na área da literatura especializada, o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira possui diversos trabalhos publicados, dos quais destacamos o livro Da criminalização do racismo: aspectos jurídicos e sociocriminológicos, Editora Del Rey, Belo Horizonte, 2006, sua dissertação de mestrado; também cabe citar a participação no livro História do Direito: novos caminhos e novas versões, Mandamentos, Belo Horizonte, 2007; e na obra Direito Penal Contemporâneo: questões controvertidas, organizado por Gilmar Mendes Ferreira e outros, Lúmen Juris, Rio de Janeiro, 2011, com o trabalho A Revisão do modelo constitucionalista de ilícito penal e a chamada -orientação às consequências.- É também coautor da coletânea Constituição de 1988: oBrasil 20 anos depois, Senado Federal, 2008, em que participou com o trabalho A Constituição e o princípio da ofensividade penal vinte anos depois.
Entre as suas publicações mais recentes, faríamos aqui referência aos artigos O diálogo entre ciência e política no processo deformação das leis penais, Revista de Informação Legislativa, v. 186, 2010; A grande mídia e a produção legislativa em matéria penal, Senatus, Senado Federal, v. 8, 2010; A legislação penal brasileira em face da chamada sociedade do risco, Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, v. 61, 2010; Crescimento e descodificação do direito penal, Revista dos Tribunais, v. 897, 2010; Modelos de distribuição da normativa penal: o papel do código e dos subsistemas penais, Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 82, 2010.
Figura, ainda, como organizador do número 183 da Revista de Informação Legislativa do Senado Federal, especialmente dedicado à reforma do Código de Processo Penal.
O ilustre indicado também tem proferido diversas palestras em Congressos e Seminários de profissionais do Direito por todo o País.

Por fim, devemos anotar que o Dr. Fabiano Augusto Martins Silveira foi agraciado com os prêmios -Aliomar Baleeiro-, concedido ao melhor aluno na disciplina de direito tributário, e -Hugo Andrade Santos-, concedido ao aluno que mais se destacou no movimento estudantil, ambos pela Faculdade de Direito da UFMG.
Um dos pontos altos dessa exitosa carreira foi a participação do indicado como membro efetivo da Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código de Processo Penal, constituída no Senado Federal nos anos de 2008 e 2009, e que elaborou o anteprojeto de lei que resultou no PLS nº 156, de 2009, aprovado nesta Casa e encaminhado à Câmara dos Deputados no final do ano passado.
De igual modo, caberia citar a participação do ilustre indicado como membro do Comitê Gestor do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, nos anos de 2009 e 2010.
Além do curriculum vitae, instruem a presente indicação todos os documentos e declarações requeridos pela Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007 - CCJ, que criou o Conselho de Justiça.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Era esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella, V. Exª, como sempre sucinto, tem mais dois relatórios para ler.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Depois da leitura dos relatórios, eu vou suspender a reunião e retornar às 15h30 para a sabatina do Defensor Geral da República, que faz jus e faz muita falta ao País ficar sem Defensor.
O voto foi distribuído e V. Exª vai ler os outros dois votos e eu vou dar a palavra a V. Exª em seguida, depois do item 4 da pauta.
ITEM 4
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 55, DE 2011
Indica, nos termos do art. 130-A, VI, da Constituição Federal, o Senhor JOSÉ BARROSO FILHO para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: LIDERANÇA PARTIDÁRIA
Relatoria: Marcelo Crivella
Relatório: Votação secreta.
Será feita apenas a leitura para sabatina a posteriori.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Serei breve, Sr. Presidente, conforme determinação de V. Exª.
Trata-se da indicação dos Srs. Senadores Líderes do Partido Social Cristão, Senador Eduardo Amorim, do Partido Socialismo e Liberdade, Senadora Marinor Brito e do Partido Trabalhista Brasileiro, Senador Gim Argello, do Sr. José Barroso Filho, para ser conduzido ao Conselho Nacional do Ministério Público, para mandato de dois anos, indicado pelo Senado Federal, nos termos do art. 130-A, caput, combinado com inciso VI, da Constituição Federal.
Agora, vou passar para o currículo.
O Sr. José Barroso Filho nasceu na cidade paulista de Ribeirão Preto, em 1967, é casado, bacharel em direito e exerce, atualmente, a função de magistrado da justiça militar no Estado do Amazonas. Tem currículo bastante rico, que se inicia, quanto aos estudos superiores, com a graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), em 1991. Entre os diversos cursos de pós-graduação que realizou, destacam-se o Curso de Especialização em Direito Público, pela Faculdade de Direito da Universidade de Salvador - UNIFACS; assim como o Curso de Mestrado em Direito Econômico, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, UFBA. Também cursou o Curso de Formação Inicial de Magistrados e o Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, nos anos de 1991, o primeiro, e 1996, o segundo.
Presentemente participa do Curso de Doutorado em Administração Pública pela conceituada Universidade Complutense de Madrid, Espanha, já tendo concluído os créditos respectivos.
José Barroso Filho participa de diversas atividades científicas em sua área de atuação, destacando-se a condição de Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP; o cargo de Diretor Científico do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, e a condição de membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Público. Foi ainda escolhido, em seleção internacional, para atuar no Timor Leste como District Court Judge, a cargo das Nações Unidas. Participou ainda de inúmeros cursos de curta duração, os quais constam de seu currículo e que, de tão numerosos, escuso-me de aqui citar.
O indicado revela em seu currículo a participação em incontáveis congressos e seminários, muitas vezes na condição de palestrante ou conferencista, nos quais foram discutidos os mais diversos temas jurídicos, especialmente nos campos do direito militar, penal e eleitoral, entre outros.
Sua atividade docente é igualmente ampla. Atuou como professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia(UFBA), nas disciplinas de Direito Penal II e IV, Criminologia, e direito das crianças e dos adolescentes. Foi também professor da UNIFACS, Faculdade de Direito da Universidade de Salvador

nas disciplinas Direito da Criança e do Adolescente e Direito Penal. Também lecionou na Escola de Magistrados da Bahia as disciplinas Direito Penal e Sentença Penal.
No plano da pós-graduação, lecionou no Centro de Cultura Jurídica da Bahia, CCJB; na Escola de Magistrados da Bahia - EMAB/TJBa; e no Centro de Ensino Superior do Amazonas, CIESA.
Participou de diversas comissões técnicas voltadas a estudos jurídicos e contribuiu às letras jurídicas pátrias e outros âmbitos científicos com diversas obras, dentre as quais destaco -Ato Infracional - Sentenças e Normas Pertinentes-.
Ainda no plano acadêmico, publicou inúmeros artigos.
Durante sua longa jornada profissional, o indicado realizou diversos concursos públicos, nos quais obteve aprovação. Antes disso, iniciou sua vida profissional, enquanto estudante, como operador de computador, representante técnico, estagiário, e finalmente, advogado, e, antes de ingressar na magistratura militar, foi promotor de justiça no Estado da Bahia e Juiz de Direito no Estado de Pernambuco, quando atuou também como Juiz Eleitoral.
José Barroso Filho fez juntar ao seu currículo e demais documentos as declarações competentes a que se referem às normas regimentais pertinentes.
José Barroso Filho indica os seus vínculos familiares e as relações de seus parentes com o universo jurídico, discriminando-lhes as diversas atribuições assumidas, e declara que não participa como sócio, proprietário ou gerente, de empresas ou entidades não-governamentais, ressalvada a condição de fundador do Centro de Cultura Jurídica da Bahia, da qual não recebe qualquer remuneração.
Informa não possuir débitos fiscais em quaisquer das esferas da União, estados ou municípios, e anexa as certidões respectivas.
Ademais, não é autor ou réu em ações cíveis, criminais ou trabalhistas em tramitação, ressalvada uma ação no âmbito do Juizado Especial de Defesa do Consumidor, no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Finalmente, informa suas atribuições profissionais e acadêmicas nos últimos cinco anos. Além do curriculum vitae, instruem a presente indicação os documentos e declarações requeridos pela Resolução nº 7, de 2005, e pelo Ato nº 1, de 2007 - CCJ.
Diante do exposto, entendemos que os Srs. Senadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação para o Conselho Nacional do Ministério Público.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, esta presidência concede vista coletiva automática, de acordo com os termos § 2º, do art. 2º do Ato nº 1, de 2007, nos itens 3 e 4.
Último item da pauta, extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 1
- Não Terminativo -
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 3, DE 2009
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para vedar a realização de comemoração especial no Período do Expediente e de sessão especial nos meses de julho e dezembro.
Autoria: Senador Jarbas Vasconcelos.

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 22, DE 2008
- Não Terminativo -
Altera a redação do art. 154 e revoga o art. 160 do Regimento Interno do Senado Federal, para determinar que as sessões especiais e comemorativas se realizarão somente em dias de sessão não deliberativa.
Autoria: Senador Antonio Carlos Júnior
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Favorável ao PRS nº 22, de 2008, nos termos de Emenda Substitutiva que apresenta e pelo arquivamento do PRS nº 3, de 2009.
Resultado: Aprovado o Parecer favorável ao PRS nº 22, de 2008, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo), e pelo arquivamento do PRS nº 3, de 2009.
Informo aos Srs. Senadores que, diante do adiantado da hora, vou colocar essa última matéria como extrapauta, vou suspender esta reunião para voltarmos aqui às 15h40 para darmos início à sabatina do Defensor Geral da União.
Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira e, sem seguida, colocarei em votação.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a iniciativa do Senador Jarbas Vasconcelos e também do Senador Antonio Carlos Júnior visa a conferir maior solenidade e maior peso às sessões comemorativas que habitualmente são realizadas aqui no Senado.
Hoje, é consenso geral entre todos nós que já uma certa vulgarização dessas solenidades.
Então, para que haja um maior, digamos assim, critério, um critério mais seguro

para apreciação dos requerimentos de realização dessas solenidades, e para adequar a sua realização ao funcionamento do Senado Federal, aperfeiçoando o seu funcionamento é que foram apresentadas essas proposições, esses projetos de resolução.
Segundo a versão original, permite-se dedicar as sessões que ocorrem nos dias centrais de cada semana, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, ao debate das proposições que constam da ordem do dia e, assim, voltadas ao processo legislativo e parlamentar em sentido estrito.
Dessa forma, não apenas as sessões e as comemorações especiais passam a ter uma disciplina criteriosa, mas também as sessões ordinárias voltadas ao debate legislativo serão também destacadas, e sua natureza ressaltada e valorizada.
Ademais, as proposições encontram-se redigidas em termos concordes com a Constituição e o ordenamento jurídico, e são também regimentais. Assim, entendemos que os projetos merecem pleno apoio. Nesse sentido, opinamos pela aprovação, nos termos de emenda substitutiva, que busca consolidar as duas proposições e acrescentar outros dispositivos no mesmo sentido e direção. Sugerimos acrescentar, especialmente, que tais sessões somente ocorrerão nas segundas e sextas feiras e, ainda assim, quando nesses dias não houver ordem do dia, e outras mudanças para tornar mais rigorosas as regras pertinentes, e, assim, conferir maior valor e importância a essas sessões.
Do exposto, opinamos pela constitucionalidade e juridicidade dos Projetos de Resolução do Senado nºs 22, de 2008, e 3, de 2009, e, no mérito, votamos pela aprovação do PRS nº 22, de 2008, nos termos de emenda substitutiva que se segue, e pelo conseqüente arquivamento do PRS nº 3, de 2009.
EMENDA Nº 01 - CCJ (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº, 22 DE 2008
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre critérios para a realização de sessão ou comemoração especial.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O do Regimento Interno do Senado
Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
-Art.160.............................................................
..........................................................................
IV - não será realizada comemoração especial nos meses
de julho e dezembro.- (NR) - [meses próximos ao recesso onde é possível e frequente a realização de sessões extraordinárias deliberativas ainda que na segunda e na sexta-feira.]
-Art.199. O Senado poderá interromper sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por
deliberação do Plenário, mediante requerimento de seis Senadores, observadas as seguintes normas:
I - salvo o caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer uma vez por mês, na segunda ou na sexta-feira e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias;
II - a homenagem, a mesma efeméride ou personalidade, somente poderá ocorrer uma vez cada dez anos;
III - a primeira comemoração das homenagens, somente poderá ocorrer após vinte e cinco anos do fato;
IV - a sessão especial terá a duração máxima de duas horas.................................................................-. (NR)

É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Aloysio.
Em discussão a matéria.
O Senador Pedro Taques pede a palavra para discutir.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, apenas para concordar inteiramente com essa proposição, Senador Aloysio, porque nós temos, me parece, 26 conselhos. Se formos homenagear todos os conselhos...Temos milhares de associações, milhares de sindicatos, se formos homenagear a todos e todas que são merecedores de homenagens não faríamos outra coisa aqui a não ser ficar fazendo homenagens.
Homenagear é muito bom, mas eu penso que para a sociedade brasileira a maior homenagem que o Senado da República pode fazer é trabalhar e votar os projetos de lei de acordo com um prazo que seja razoável.
Assim concordo inteiramente com a proposta de resolução e digo que ela vai ordenar o que está desordenado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Em discussão a matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam

como se acham. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao PRS nº 22, de 2008, nos termos da emenda nº 1 - CCJ Substitutiva e pelo arquivamento do PRS nº 3, de 2009. A matéria vai a plenário.
Suspendo a reunião até as 15h40, como prometi. E voltaremos com a sabatina do Defensor Geral da União, Mensagem nº 116.
Está suspensa a presente reunião.
(A reunião é suspensa às 15 horas.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A 47ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, convidando os Srs. Senadores para fazermos a sabatina e arguição do Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, indicado para o cargo de Defensor Público-Geral Federal.
Convido os Srs. Senadores para comparecerem à Comissão. Estamos reabrindo os nossos trabalhos depois de uma sessão deliberativa bastante movimentada na aprovação do Código Florestal Brasileiro.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, reaberta a reunião, conforme determinação desta Presidência, submeto ao Plenário desta Comissão a deliberação do Item 5 da pauta, que teve como Relator o Senador Antonio Carlos Valadares.
ITEM 5
- Não Terminativo -
MENSAGEM (SF) Nº 116, DE 2011
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor José Rômulo Plácido Sales.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
A votação será secreta. Em observação: no dia 14 de setembro de 2011, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1 de 2007 desta CCJ.
Na presente reunião procederemos à arguição do indicado em cumprimento à alínea b do art. 2º do Ato supracitado, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito desta CCJ.
Convido para compor aqui a Mesa, no recinto desta reunião, o Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova.
Senador Pedro Taques, tenha a gentileza de acompanhar o Dr. Haman.
Em seguida, concedo a palavra para sua exposição pelo prazo de até 10 minutos. Nesta Comissão estava, como disse, suspensa nossa reunião para que os Srs. Senadores tivessem direito a fazer um lanche, já que a reunião hoje foi bastante movimentada aqui na Comissão.
Então, concedo a palavra ao Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova para sua exposição por até 10 minutos, podendo ser prorrogado se houver necessidade.
Passamos a palavra para o Dr. Haman. Tem a palavra V. Exª.
O SR. HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA - Exmo Sr. Presidente desta CCJ, Senador Eunício Oliveira, Exmo Sr. Relator Antonio Carlos Valadares, Relator desta indicação presidencial ao cargo de Defensor Público-Geral Federal da Defensoria Pública da União.
Exmas Srªs Senadoras, Exmos Srs. Senadores, senhoras e senhores, permitam-me introduzir esta fala falando um pouquinho sobre a razão de ser da minha presença aqui hoje. Acho que é importante. Embora muitas das senhoras e dos senhores saibam, acho que é importante, porque não foram tantos os defensores-gerais sabatinados, dada a
os defensores-gerais sabatinados, dada a jovialidade da instituição.
O Defensor Público-Geral Federal é o chefe da Defensoria Pública da União e ele é escolhido pelos seus pares, defensores públicos federais, numa lista tríplice encaminhada à Presidência da República e dessa lista um nome é indicado para arguição de V. Exªs nesta CCJ e depois aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
A nossa Lei Orgânica, no seu art. 6º, prevê expressamente essa lista institucionalizada por força de uma Lei Complementar 132, que alterou a nossa Lei Orgânica. Então, essa é a razão de ser da minha presença aqui. Estou muito honrado pelo fato de ser o indicado para chefiar a minha instituição em parceria, obviamente, com todos os colegas defensores públicos federais.
Obviamente, não teria como deixar de falar da Defensoria Pública como um todo, como gênero Defensoria Pública e depois partirmos para a espécie Defensoria Pública Federal, Defensoria Pública da União.
A Defensoria Pública é uma instituição democrática, republicana prevista no Título IV da Organização dos Poderes, Capítulo IV Das Funções Essenciais a Justiça, Seção III da Advocacia e da Defensoria Pública.
Então, a razão de ser dessa geografia constitucional é exatamente essa. A Defensoria Pública não faz parte do Poder Judiciário, ela não faz parte do Poder Legislativo e, em tese, também não deveria também fazer parte do Poder Executivo. Ela está no Capítulo IV, exatamente Das Funções Essenciais da Justiça, ao lado do Ministério Público e da Advocacia Pública.
O art. 134 da Constituição Federal reza que:

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.


O inciso LXXIV do art. 5º, por sua vez, diz que:

O Estado [e aí eu friso a palavra Estado] prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

E por que eu frisei a palavra Estado, Senador Pedro Taques? Porque não cabe ao Estado delegar ao particular essa prestação dessa assistência jurídica, não cabe ao Estado virar as costas à sua população carente e simplesmente não implantar o serviço de defensoria pública no País e também a União Federal em âmbito federal. Então, essa é uma determinação, isso é uma opção do constituinte irretratável e imodificável.
Dito isso, a Defensoria Pública da União é o ramo da Defensoria. Ela tem expressa previsão constitucional no § 1º do art. 134, onde diz que:

Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, [...] vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Então, é realmente uma instituição dedicada, vocacionada à atuação da prestação de assistência jurídica à população carente e não é um favor que o Estado faz ao jurisdicionado carente e sim uma obrigação do Estado.
Então, de nossa parte a Defensoria Pública da União tem por atribuição, de acordo com nossa Lei Orgânica, atuar perante o Poder Judiciário da União, e aí há a exceção do TJDFT, que seria a Defensoria Pública Local daqui, do Distrito Federal, e também perante as instâncias administrativas federais.
Então, a Defensoria Pública atua perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Então, fazendo uma comparação, o MPU está de um lado, a DPU está de outro, com a diferença de que a DPU não tem essa ramificação prevista na Lei Complementar 75 do Ministério Público. O Ministério Público da União se divide em Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e o Federal, que cumula com o Federal. O nosso não, é uma carreira só, que lida com todas essas matérias. Daí a dificuldade de se... A gente precisa se especializar muito, o concurso é muito vasto, são muitas matérias. Então, essa é uma peculiaridade da nossa instituição.
Acho que é importante já mostrar para V. Exªs o histórico da DPU e os desafios que os próximos Defensores Públicos-Gerais Federais terão pela frente, independente de quem estiver aqui nesta cadeira sendo arguido por V. Exªs.
Nós fomos criados, implementados no ano de 1995, embora a Constituição nos preveja desde 1988. Então, 7 anos mais tarde fomos implantados em caráter emergencial e provisório, através da Lei 9.020, que não criou cargos de Defensor Público Federal, ela simplesmente previu a instituição
cargos de defensor público federal. Ela, simplesmente, previu a instituição, exatamente porque a nossa lei complementar é de 94, um ano antes. Então, ela não previu cargos, só deu oportunidade para que advogados de ofício que atuavam perante a Justiça Militar fizessem a opção pela Defensoria Pública. Esses foram os primeiros guerreiros que entraram na instituição.
Depois disso, tivemos quatro concursos próprios para defensor público federal. No ano de 2001, foram criados os primeiros 70 cargos da instituição. Então, tivemos 70 cargos para o primeiro concurso de 2001. No ano de 2004, foi feito um segundo concurso público na carreira; 169 cargos de defensor público federal foram criados no ano de 2006; 200 cargos de defensor público federal foram criados no ano de 2008; e parou por aí. Somos hoje 481 defensores públicos federais. Na verdade, são 481 vagas de defensor público federal na instituição, das quais 461 estão preenchidas. Temos 20 cargos vagos e 180 candidatos aprovados no último concurso público, realizado no ano de 2010, que estão aguardando, ansiosamente, para entrar na nossa instituição e nos ajudar com essa missão constitucional de levar cidadania a essas pessoas.
Esses 481 defensores estão distribuídos nas 26 capitais do País, no Distrito Federal e em outros 33 Municípios onde tivemos força de chegar. Então, hoje são 60 unidades da Defensoria Pública da União. São 264 subseções judiciárias sem a presença da Defensoria Pública. E aqui eu cito os dados colhidos pela nossa Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. São 7.970 advogados públicos para defender a Estado federal; 3.574 juízes do trabalho; 1.775 juízes federais para julgar as causas em que a DPU deve atuar. São 1.698 membros do Ministério Público da União, como órgão de acusação do Estado; 5.200 defensores públicos estaduais; e somos 461 defensores públicos federais. Isso faz para de um histórico que quero passar para V. Exªs, dentro do desafio que terá o próximo Defensor Público Geral Federal.
A Defensoria Pública da União ainda não tem carreira administrativa própria de apoio. Ela se vale da requisição de servidores de outros órgãos para que nos ajudem, por empréstimo. E, um dia, quando tivermos a nossa carreira própria de apoio, eles, em tese, voltariam para os seus órgãos de origem.
Então, recebemos 311 defensores do PGPE, que foram deslocados da carreira geral do Poder Executivo para a Defensoria Pública da União. Fizemos um concurso de ingresso desses servidores específicos para a Defensoria, mas aqui fica o registro de que são servidores que nos ajudam muito, embora não sejam servidores da carreira do Direito, que é a carreira de que se valem os órgãos da área do Direito, como o Poder Judiciário se vale de analistas judiciários, o Ministério Público se vale de analistas processuais. Ainda não temos a questão voltada para bacharéis em Direito. Então, recebemos diversas outras formações, que também são importantes exatamente pelo caráter multidisciplinar da Defensoria Pública, mas se registre que é preciso também qualificados bacharéis em Direito para que tenhamos uma estrutura adequada para poder subsidiar o trabalho dos defensores públicos federais. Exatamente porque a nossa ideia não é termos cinco mil defensores públicos federais. Nossa ideia é ter um número razoável de defensores que tenham uma carreira de apoio que possam nos ajudar a prestar a nossa assistência jurídica gratuita às pessoas necessitadas.
Somos a única Defensoria Pública que não tem autonomia administrativa, financeira e iniciativa de proposta orçamentária. Essa é uma realidade. A Emenda Constitucional nº 45, Presidente Eunício, deu autonomia para a Defensoria Pública dos Estados, e a Defensoria Pública da União, por uma questão temporal - não havia ainda defensores ainda... Nosso primeiro concurso só começou em 2001. Então, não havia quem falasse por nós na época em que tramitava, nesta Casa, a PEC que resultou na Emenda Constitucional nº 45. Então, perdemos esse bonde da história e, por força disso, lá se vão sete anos sem a nossa autonomia. Então, isso nos dificulta bastante, porque não temos ainda um orçamento compatível com as necessidades da nossa instituição, mas, enfim
com as necessidades da nossa instituição, mas, enfim, esses números que citei a V. Exªs, Senador Pedro Taques, não servem para nos desanimar, e eu vou mostrar o porquê.
No ano de 2010, esses 461 defensores públicos federais atenderam 1 milhão e 300 mil pessoas no País inteiro, isso entre demandas iniciais, demandas de retorno, mas são atendimentos a essa população. Então, 1 milhão e 300 mil pessoas passaram pelos nossos órgãos espalhados por essas unidades pelo País.
Realizamos o Programa DPU Itinerante. De três anos para cá, já realizamos mais de 100 DPUs Itinerantes, ou seja, levamos a Defensoria Pública nos mais distantes rincões deste País, de norte a sul. Temos o Programa DPU na comunidade. Embora a Defensoria esteja lá, ela vai aos grandes centros urbanos, atende nas rodoviárias, nas estações de metrô, atende até mesmo em campos de futebol, como aconteceu, recentemente, no campo do Figueirense, em Santa Catarina.
Temos uma atuação perante o Supremo Tribunal Federal, que permitiu que, de março a junho deste ano, impetrássemos 392 habeas corpus perante aquela mais alta Corte, 197 perante a 1ª Turma e 185 perante a 2ª Turma. É a Defensoria Pública Federal levando à mais alta Corte deste País os anseios dessa população, que, até então, não tinha voz para chegar à Suprema Corte, onde se discutem questões extremamente importantes, principalmente as questões ligadas a essas pessoas, como direito à liberdade, exatamente porque são essas pessoas mais sofridas que acabam sendo vítimas, que são a clientela do Direito Penal. Então, temos aí uma instituição que vai até à última instância. Daí a razão da nossa atuação integral, que diz a Constituição Federal. Não basta apenas atuarmos na primeira instância e não termos como acompanhar esses processos perante os tribunais de recursos, os TRFs, perante os tribunais superiores e perante o Supremo Tribunal Federal. Então, temos essa atuação perante o Supremo Tribunal Federal.
Desenvolvemos parcerias com a Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial; o Projeto Dourados, em Mato Grosso do Sul, em relação à população indígena local; força nacional de execução penal; atuação nos presídios federais, que é a nossa atuação precípua. Então, temos também visitas virtuais nas penitenciárias federais. Os órgãos da Defensoria Pública se valem... As pessoas vão até à Defensoria Pública para conversar com os presos de todo o País que se encontram nesses presídios federais: Catanduva, Mossoró, Campo Grande, Porto Velho, hoje instalados.
Não sei se ainda tenho muito tempo, mas também na área internacional, nós temos feito bastante ingerência. A Defensoria Pública da União desenvolveu o programa de assistência jurídica internacional. Temos uma parceria com o Itamaraty exatamente para isso. Pessoas no exterior precisando de assistência jurídica no Brasil, e nós temos ajudado de forma virtual, principalmente naquelas questões ligadas à homologação de divórcio. As pessoas fazem as suas vidas lá, acabam se divorciando e não conseguem tocar suas vidas exatamente porque precisam de uma homologação dos divórcios aqui. Então, estamos conseguindo fazer isso à distância, de forma virtual.
Cooperação jurídica internacional também para ajuda na recuperação da República Democrática do Timor Leste. Há mais de oito anos, estamos ajudando a reconstrução daquele país.
Atuamos na Redpo (Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais), órgão do Mercosul. Agora, estamos trazendo um grupo de defensores públicos do Uruguai para o Brasil para que conheçam a nossa Defensoria Pública. Tivemos também uma reunião de países de Língua Portuguesa para levar nossa experiência de assistência jurídica a esses países - Angola, Moçambique, Porto Príncipe, São Tomé, Guiné-Bissau -, enfim, esses países estiveram no Brasil, sediados pela Defensoria Pública da União. Essa nossa atuação internacional é muito forte.
E a conclusão disso tudo, Senadores, é que a Defensoria Pública não está limitada a ficar em seus gabinetes. Nós saímos atrás de demandas. Nós não ficamos apenas recebendo as pessoas nas nossas unidades. Nós vamos atrás de mais trabalho exatamente para potencializar esse trabalho da Defensoria Pública da União.
Alguns instrumentos importantes nos foram dados por esta Casa de leis: a lei que alterou a Lei da Ação Civil Pública, a nº 11.448, que nos deu a legitimidade para entrar com ações civis públicas e, como única petição, alcançar um número muito grande de pessoas vulneráveis; a Lei nº
um número muito grande de pessoas vulneráveis.
A Lei nº 11.449 nos permitiu ter conhecimento das prisões em flagrante, imediatamente quando a pessoa não tem condições de ter um advogado ou, então, não indicam um advogado. Então, é mais difícil haver pessoas presas de forma ilegal nas delegacias. A Defensoria Pública está recebendo esse tipo de comunicado por força de lei e alteração do Código de Processo Penal.
A própria Lei nº 12.313 nos colocou como protagonistas na execução penal. Então, a nossa atuação nos presídios federais já conta com esse grande incremento legislativo.
Temos metas para o próximo biênio - e, se eu for aprovado nesta CCJ e neste Senado Federal, pretendo tornar nossa máquina administrativa mais eficiente -, entre elas: digitalização dos processos internos; implantação do sistema gerencial de atendimento, a exemplo do que faz o INSS, que tem sido uma referência no serviço público agora para atendimento das pessoas - saber quanto tempo a pessoa fica no atendimento da Defensoria Pública até o momento do ajuizamento da ação inicial -; participação nas ações do Governo Federal ligadas à área social, sem a perda da nossa parcialidade, o que nos qualifica como os interlocutores dessas pessoas hipossuficientes; criação de cargos de defensor público federal é uma meta que nós temos que atingir - esse número é muito pequeno - e também da carreira de apoio; estreitamento dos laços com a Defensoria Pública dos Estados. Acho que isso é fundamental. Temos parcerias muito boas com a Defensoria Pública nos Estados - São Paulo, por exemplo, com a questão das pessoas sem teto, do trabalho escravo, apenas a título exemplificativo.
A luta pela autonomia vai ser uma luta constante da Defensoria Pública da União, só que tentaremos, agora, um diálogo com o Governo, através do Ministério da Justiça. Então, não arrefeceremos nessa luta, mas de forma bastante... A nossa ideia é demonstrar ao Governo Federal que nós temos condições de caminhar com as nossas próprias pernas.
Eu acho importante dizer também que a Organização dos Estados Americanos aprovou, recentemente, a Resolução nº 2.656, e o Brasil, como Estado-membro da OEA, tem, por coerência, o dever de atender a essa resolução, que é exatamente a autonomia e a independência do trabalho dos defensores públicos oficiais, que se resume, nada mais nada menos, na própria independência e na autonomia da Defensoria Pública. Essa independência não é para o defensor público e, sim, para a garantia do assistido que vai ser bem atendido e que não vai sofrer qualquer tipo de pressão para que os seus direitos sejam mitigados por força de uma pressão, por exemplo, do Poder Executivo. Então, essa autonomia é muito importante para a defesa do hipossuficiente e não para a questão do defensor em si. Isso representa o próprio direito de acesso à Justiça a essas pessoas.
Para finalizar, gostaria apenas de lembrar que, neste ano, por ocasião da solenidade de comemoração do Dia Nacional da Defensoria Pública, Senador Eunício, eu tive a oportunidade de dizer naquele plenário e vou repetir hoje que dois terços da população brasileira passam a compreender o texto constitucional a partir do art. 134. De nada adiantam alguns artigos elencados no rol do art. 5º, se não há um defensor público para orientar essas pessoas nesses direitos. Então, elas podem passar sem entender e compreender como elas se inserem naqueles direitos do art. 5º, a partir do momento em que elas veem que a Defensoria Pública tem condições de falar em seu nome, e aquele direito começa a transparecer. Então, esse é ponto que eu faço questão de trazer aqui.
Acho que a melhor redação que se tem hoje é a redação que esta Casa de Leis ajudou a elaborar para a Defensoria Pública, no art. 1º da nossa Lei Orgânica:
Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicialmente, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º.

Então, essa é realmente a melhor definição que se tem de Defensoria Pública hoje, e ela é permanente exatamente por isto: é uma opção irrevogável, irretratável, do legislador constituinte originário, exatamente porque, com o poder inaugural que ele tem, tudo pode. Isto é objeto da minha dissertação na Especialização de Constitucional: exatamente a questão da cláusula pétrea que é a Defensoria Pública, exatamente por estar relacionada a uma garantia individual do art. 5º, inciso LXXIV.
Então, quero aproveitar que o Senador Pedro Taques está aqui para relembrar uma frase que V. Exª disse, naquele dia, em relação à necessidade de a Defensoria Pública ser autônoma e ter um orçamento próprio: -Menos discurso e mais recurso para a Defensoria Pública-.
Então, eu gostaria de terminar a minha exposição
e mais recurso para a Defensoria Pública-.
Então, eu gostaria de terminar a minha exposição, ficando à disposição de V. Exªs.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu registro, com prazer, a presença do Desembargador do Estado do Rio de Janeiro, Dr. José Muiñhos Pinheiro Filho, e também as presenças dos Defensores Públicos Federais: Dr. Afonso Carlos Roberto de Prado; Dr. João Paulo Picanço; Dr. Felipe Dezorzi; Drª Sônia Muniz; Drª Geovana Scatolino; Dr. Gabriel Faria; Drª Isabela Oliveira; Dr. José Carvalho; Dr. Antônio de Pádua; Dr. Danilo de Souza; Drª Séfora Azevedo; Dr. Wadson Faria; Dr. Bruno Arruda, que estão aqui na Comissão de Constituição e Justiça.
Obrigado pela presença de vocês.
Passo a palavra, agradecendo ao Dr. Haman Tabosa, ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Dr. Hamam, é uma honra, para mim, participar desta sabatina e é uma honra, para mim, também ter sido Defensor Público.
Eu fui Defensor Público durante três anos em São Paulo e tive, como chefe, porque ele era Vice-Governador do Estado, o Senador Aloysio, que agora é colega aqui no Senado. Durante esses três anos, Senador Eunício, nós podemos notar a importância da Defensoria Pública. Não há que se falar em Estado Democrático de Direito sem Defensoria Pública. Depois da Defensoria Pública, eu fui para o Ministério Público, e ali eu vi a maior importância da Defensoria Pública como membro do Ministério Público.
Muito bem. Não adianta nós aparelharmos financeiramente, fisicamente e com membros o Ministério Público Federal, não adianta nós aparelharmos o Poder Judiciário, se nós deixarmos a Defensoria para trás. Nós estaremos sempre desobedecendo à Constituição. Aliás, essa desobediência à Constituição já é firme desde a Constituição de 88, porque não há que se falar em igualdade de armas... Nós temos, no Brasil, 500 defensores públicos, mais ou menos... O senhor falou quatrocentos e? 481. Há quase metade dos defensores presentes aqui nesta reunião. O senhor citou uns trinta ou quarenta defensores públicos, e eu quero cumprimentá-los. E nós temos, no Brasil, quase dois mil juízes federais, quase 1500, 1400 Procuradores da República, sem falar na Justiça Militar, sem falar na Justiça Trabalhista em algumas ações, e essas ações internacionais.
Muito bem. A Constituição estabelece os direitos fundamentais. Agora, mais do que os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição, nós precisamos concretizar esses direitos fundamentais. Penso que o atual problema que nós encontramos nessa quadra histórica da República Federativa do Brasil não é a previsão de direitos. Os direitos já estão previstos na Constituição desde 88, mas é a concretização desses direitos. E não há que se falar em concretização desses direitos com esse tipo de inconstitucionalidade em razão da falta do aparelhamento da Defensoria Pública.
Portanto, quero cumprimentar V. Exª e dizer, como eu disse, naquela oportunidade, que precisamos dotar a Defensoria Pública da União, sim, dessa autonomia - existe uma PEC em tramitação -, porque só assim nós teremos esses direitos fundamentais - não previstos, porque eles já o estão -concretizados.
Eu quero cumprimentar o senhor e dizer que analisei o seu currículo. Não vou falar se vou votar favoravelmente ou contra, porque o voto é secreto, mas fiquei muito entusiasmado com a fala de V. Exª - já o conhecia de outra oportunidade. Quero dizer que valorizar a Defensoria Pública é valorizar a cidadania, é valorizar a democracia.
Parabéns! Quero que V. Exª estenda esses cumprimentos também aos defensores que aqui se encontram e àqueles que, porventura, não vieram.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Senador
... por aqui não vieram.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra, o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, grande defensor público, meus cumprimentos pelo seu pronunciamento, realizado nesta Comissão, que comprova o seu vasto conhecimento, a sua sabedoria jurídica e o compromisso que tem para com os mais necessitados, os hipossuficientes do Brasil.
A nossa Constituição, a de 1988, está inteiramente em vigor. Ela foi sábia ao colocar a Defensoria Pública nas funções essenciais da Justiça, ao lado das exercidas pelo Ministério Público, pela Advocacia-Geral da União. Em que pese a importância do Ministério, a defesa da sociedade, da Advocacia-Geral da União, dos interesses do Executivo, eu coloco a Defensoria Pública numa posição de destaque, porque ela tem um direcionamento: a sua atividade é exclusiva em defesa dos mais pobres. Quantos brasileiros, neste vasto País, foram injustiçados, sofreram restrições de direito e não receberam a devida assistência antes que fossem condenados ou, condenados, não receberam o devido tratamento nas prisões a que são jogados? A Defensoria Pública tem, portanto, o papel de ser o advogado dos mais pobres.
Tive a honra de ter sido o Relator do projeto da Lei Orgânica da Defensoria Pública, que resultou na Lei Complementar nº 134, e V. Exª foi um dos membros mais atuantes na promoção dos direitos que deveriam ser assegurados a essa instituição, que tem o respeito de todos nós.
V. Exª aqui esteve, ao lado do Dr. André e de tantos outros, como o Dr. Bruno, que se encarregaram de trabalhar, junto a esta Comissão e ao Senado Federal, para dar celeridade à aprovação daquela matéria, que se referia à autonomia financeira das Defensorias Públicas Estaduais, porque sabia V. Exª, com a inteligência que lhe é peculiar, que, sendo atribuída essa autonomia aos Estados, fatalmente um dia aconteceria em relação à União, como, de fato, vai acontecer. Eu não tenho a menor dúvida, porque já existe essa proposta no âmbito da Câmara dos Deputados e, naturalmente, no pensamento do Poder Executivo, que não pode, de maneira nenhuma, deixar de contar com essa atribuição específica em defesa dos mais pobres e executada por essa instituição.
Quero, então, parabenizar V. Exª. Tenho certeza de que o Senado Federal lhe fará justiça. Pelo meu Relatório, V. Exª não tem dúvida do meu voto, porque ele é bastante claro e reconhece os méritos de sua indicação, a importância da Defensoria Pública Federal e também reconhece que a Constituição Federal, ao atribuir essa função à Defensoria Pública, teve a grande ideia de, agora sendo aplicada como vai ser aplicada a autonomia, de que o Brasil é...
...teve a grande ideia de que o Brasil era, por ocasião da promulgação da Constituição de 88, um País desigual, e ainda continua desigual.
Essa desigualdade é combatida através de vários parâmetros de assistência - não o assistencialismo, mas o dever do Estado de proteger as classes menos favorecidas num País ainda em fase de crescimento, de desenvolvimento, como é o nosso Brasil.
Eu, que sou do Nordeste, sei da importância da Defensoria Pública.
Vamos trabalhar, sem dúvida alguma, para que tenhamos mais defensores públicos federais, estaduais; para que a sua autonomia seja garantida, não só no papel, mas que também ela seja garantida na prática.
A minha homenagem a V. Exª e a todos os defensores que, em peso, vieram aqui prestar essa homenagem merecida a V. Exª, à sua indicação. Que Deus o proteja no exercício de função tão nobre: a defesa dos hipossuficientes, dos mais pobres.
Meus parabéns.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Valadares.
Não havendo mais quem queira discutir, eu vou colocar em votação.
Sobre a mesa, encontram-se à disposição dos Srs. Senadores e das Srªs Senadoras cédulas de votação devidamente rubricadas por esta Presidência, que deverão ser utilizadas após a presença e a chamada dos senhores.
Senador Pedro Simon. (Pausa.)
Eu convido os Srs. Senadores para vir até a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça, para fazer o uso sagrado do voto secreto e universal, na escolha do Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova como Defensor Público-Geral Federal.
Vou aguardar os Srs. Senadores para a votação nominal aqui na Comissão. (Pausa.)
Srs. Senadores, compareçam à Comissão de Constituição e Justiça. Estamos em processo de votação nominal. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Convido os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras membros titulares e suplentes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para que aqui compareçam porque estamos em processo de votação nominal.
A Presidência continua com o processo de votação em aberto, aguardando a presença dos Srs. Senadores.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Senador Marcelo Crivella. (Pausa.)
Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Roberto Requião. (Pausa.)
O Senador Dornelles acabou de votar.
Senador Sérgio Petecão, que fez tanta questão de votar hoje no Código Florestal. (Pausa.)
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias, sempre tão presente nesta Comissão. (Pausa.)
Senador Demóstenes Torres, também sempre presente nesta Comissão. (Pausa.)
Senador Armando Monteiro, assíduo na Comissão. (Pausa.)
Senador Gim Argello. (Pausa.)
Senador Randolfe Rodrigues. (Pausa.)
Senador Eduardo Suplicy. (Pausa.)
Senadora Ana Rita. (Pausa.)
Senador Anibal Diniz. (Pausa.)
Senador Acir Gurgacz. (Pausa.)
Senador Clésio Andrade. (Pausa.)
Senador Rodrigo Rollemberg acaba de chegar.
Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
Senador Rodrigo Rollemberg acaba de votar.
Senador Humberto Costa. (Pausa.)
Senador Luiz Henrique. (Pausa.)
Senador Valdir Raupp. (Pausa.)
Senador Eduardo Braga. (Pausa.)
Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.)
Senador Lobão Filho. (Pausa.)
Senador Benedito de Lira. (Pausa.)
Senador Eduardo Amorim. (Pausa.)
Senador Flexa Ribeiro. (Pausa.)
Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.)
Senador Cícero Lucena. (Pausa.)
Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador Ciro Nogueira. (Pausa.)
Senador Mozarildo Cavalcanti. (Pausa.)
Vou refazer a chamada.
Acaba de chegar o Senador Valdir Raupp para a votação nominal.
Vou refazer a chamada.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
Senador Jorge Viana. (Pausa.)
Senador Magno Malta. (Pausa.)
Senador Inácio Arruda. (Pausa.)
Senador Marcelo Crivella. (Pausa.)
Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Senador Vital do Rêgo. (Pausa.)
Senador Renan Calheiros. (Pausa.)
Senador Roberto Requião. (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
Senador Roberto Requião. (Pausa.)
Senador Sérgio Petecão. (Pausa.)
Senador Aécio Neves. (Pausa.)
Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Acaba de chegar a Senadora Ana Rita.
Pode votar, Senadora Ana Rita.
Senador Eduardo Suplicy, aqui, Senador. (Pausa.)
Como já estamos em processo de votação também no plenário do Senado, já começou a Ordem do Dia - estou aqui dando sequência porque já havíamos feito a sabatina, é apenas a votação - eu convido os Srs. Senadores que ainda não votaram a vir até o plenário.
Senador José Pimentel. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy. (Pausa.)
As assessorias, que são sempre tão eficientes nesta Comissão, por gentileza, avisem aos Senadores que nós estamos em processo de votação nominal.
Senador Anibal Diniz. (Pausa.)
Senador Lindbergh Farias. (Pausa.)
Senadora Marta Suplicy acaba de chegar.
Votação nominal, Senadora. Obrigado pela presença. Sei que V. Exª estava dirigindo os trabalhos no plenário.
O Senador José Pimentel também acaba de chegar.
Senadora Marta e Senador José Pimentel.
Mais algum Senador a caminho?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Suplicy, tem a palavra V. Exª.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Um esclarecimento. Sou, na ordem, o primeiro suplente, e hoje, pela manhã, V. Exª chamou os Senadores suplentes do PT sem ter considerado que eu era o primeiro. Eu até estava presente. Como eu estava ali sendo chamado como orador e como os Senadores que estavam aqui, suplentes, iriam votar tal como eu, então não criei qualquer obstáculo, mas houve alguma sistemática de modificação na ordem? Porque está aqui que sou o primeiro suplente, assim designado pelo Líder.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador, nós estamos...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não há nenhum problema, mas...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não é uma nova reunião, nós estamos dando continuidade à reunião anterior; portanto, V. Exª acaba de votar aqui, nesta reunião.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tudo bem, estou falando no que diz respeito à votação, hoje, sobre o Código Florestal. Na hora que V. Exª chamou os suplentes, pulou meu nome. Por alguma razão especial? A Senadora Ana Rita até ficou preocupada. Como aconteceu isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Culpa da Mesa.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não foi nenhuma mudança?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Culpa da Mesa. Como a matéria foi votada e teve a maioria mais do que necessária para aprovação, peço desculpas a V. Exª pelo lapso da Mesa, da Presidência, e registro o voto de V. Exª. Favorável ou contrário ao Código Florestal?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Votei conforme a Senadora Ana Rita; no caso, acho que era -sim-, não é?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Fora do Microfone.) - Sim.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - -Sim-, com o requerimento do Senador Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou registrar o voto de V. Exª em Ata.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Está bem. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O voto de V. Exª não causa nenhuma dificuldade.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Nem eu quero causar problema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu que peço desculpas a V. Exª. Se V. Exª tivesse se manifestado no momento oportuno, eu teria corrigido de imediato.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Corrijo agora. Peço desculpas a V. Exª e registro o voto de V. Exª, -sim-, em Ata. Mas como não altera
Registro o voto de V. Exª, -sim- em Ata, mas como não altera o resultado, eu vou registrar o voto de V. Exª, tendo em vista que não altera o resultado e V. Exª esteve presente à primeira reunião e, na sequência desta reunião, votou duas vezes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, vamos votar?
Peço à Assessoria que dê uma olhadinha aqui no corredor e veja se vem vindo algum Senador. Se não, nós já temos quórum suficiente.
Como esta matéria vai ao Plenário, ela não é terminativa aqui na Comissão, precisaremos de 12 votos. O Senador Pedro Taques vai sair? Já votou?(Pausa.)
Convido o Senador Valdir Raupp - V. Exª está aqui desde cedo, deve querer fazer um lanche, então, vou liberar V. Exª - para ser o escrutinador, mas, antes, encerrando a votação.
Está encerrada a votação.
O Senador Pedro Taques, como sempre, muito eficiente e muito dedicado a esta Comissão, se propõe a ajudar o Senador Valdir Raupp.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, após a votação eu gostaria de fazer um requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Após a votação, eu darei a palavra a V. Exª para o requerimento, aliás, após a apuração, eu darei a palavra a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Após a apuração.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Treze votos presentes, 13 votos SIM.
Parabéns pela escolha do nome do Dr. Haman Tabosa (Palmas.)
A escolha do nome do Sr. Haman.Tabosa de Moraes e Córdova foi aprovado por esta Comissão.
A matéria vai a Plenário.
Senador Valadares, V. Exª pediu a palavra após a proclamação do resultado. Tem a palavra V. Exª.
Antes, eu parabenizo o Dr. Haman, não só a ele, mas em seu nome, a todos Defensores Públicos do Brasil. Eu tenho, em casa, uma mulher que é advogada, uma filha que é advogada, a outra filha está terminando Direito, e a mais velha passou, assim como a minha mulher, pela Defensoria Pública e, como ela diz, foi lá que ela aprendeu a advogar, foi lá que ela buscou o sentimento do que é a dificuldade de quem não pode pagar um advogado e tem nos senhores, Defensores Públicos, a responsabilidade de defendê-los.
O. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador Eunício, aproveitando essa votação extraordinária recebida pelo Dr. Haman, de acordo com o nosso Regimento, urgência na votação desta matéria no Plenário do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Submeto aos Srs. Senadores e as Srªs Senadoras a quebra da dispensa de interstício, solicitada pelo Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
A matéria vai ao Plenário do Senado, pela quebra de interstício solicitada por V. Exª e submetida aos Srs. Senadores e aprovada também por unanimidade.
Agradeço a presença dos Srs. Senadores, já que estamos aqui desde às 10 horas tratando do Código Florestal e, agora, tratando da sabatina do Dr. Haman, a quem parabenizo mais uma vez, e, como disse o Senador Antonio Carlos Valadares, ao final, que Deus proteja não apenas o senhor, mas a todos que fazem a Defensoria Pública, nessa função nobre de defender àqueles que não têm condições de pagar advogado, àqueles que pedem socorro à Justiça e são socorridos por S. Sªs. Parabéns!
Muito obrigado.
Esta encerrada esta reunião
(Reaberta às 16 horas e 16 minutos, a reunião é encerradas às 17 horas e 16 minutos.)