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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 36ª Reunião Ordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Os Srs. Senadores e Senadoras que estiverem de acordo com a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à deliberação de matérias.
Gostaria de comunicar aos Exmºs membros da Comissão de Meio Ambiente a mudança na sua secretaria. Em nome da Comissão, gostaria de deixar registrado ao ex-secretário José Francisco Bernardes de Carvalho o nosso agradecimento pelos 14 anos de serviços nela prestados com seriedade, zelo, dedicação, responsabilidade e alto espírito público. Quero agradecer de coração ao trabalho desempenhado pelo José Francisco. Servidores como o José Francisco merecem o respeito e o reconhecimento desta Instituição.
E, como nova secretária, gostaria de apresentar-lhes a Srª Leany Barreiro de Sousa Lemos, servidora da Casa há 18 anos, onde serviu como assessora dos Senadores Darcy Ribeiro e Cristovam Buarque e chefe de gabinete dos ex-Senadores Augusto Botelho e Roberto Freire. Ela acaba de retornar de seu pós-doutoramento em Ciências Políticas nas Universidades de Princeton e Oxford. Seja muito bem-vinda, Leany.
A SRª LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Comunicados da Presidência:
Comunico que estão disponíveis à consulta dos membros da Comissão de Meio Ambiente os seguintes documentos: DVD, encaminhado pelo Deputado Federal Onofre Santo Agostini, que mostra a Unidade de Tratamento de Dejetos Humanos do Município de Palma Sola, em Santa Catarina, que foi implementada em parceria com o Governo de Santa Catarina a um baixo custo; 2 - documentação produzida por diversas entidades capixabas sobre a reforma do Código Florestal, enviada pelo Deputado Estadual Atayde Armani, Presidente da Comissão de Agricultura, de Silvicultura, Aquicultura e Pesca, de Abastecimento e de Reforma Agrária da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo; 3 - Moção de Repúdio nº 22, de 2011, acerca da suspensão do licenciamento ambiental das obras de duplicação da rodovia Régis Bittencourt, no trecho da Serra do Cafezal, em São Paulo, encaminhada pela Vereadora Ângela Maria Bressali, Presidente da Câmara Municipal de Juquitibá; 4 - manifestação de apoio à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 38, de 2011, que dispõe sobre a redução de emissões de poluentes por veículos automotores, encaminhada pela Presidente da Câmara Municipal de Carazinho, Rio Grande do Sul, Vereadora Sandra Citolin.
Submeto aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras a inclusão extrapauta de três requerimentos, de autoria dos Senadores Rodrigo Rollemberg, Vanessa Grazziotin e Pedro Taques.
Aqueles que concordam com a inclusão extrapauta dos requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Vamos iniciar pelos requerimentos extrapautas, o primeiro deles, de autoria dos Senadores Rodrigo Rollemberg e Fernando Collor:

EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTROLE Nº 89, DE 2011
Requerem, nos termos regimentais, seja realizada audiência pública conjunta pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), com o objetivo de debater a posição do governo brasileiro dentro do G20, nos aspectos econômicos, ambientais, climáticos e de segurança alimentar, tendo como convidados representantes do Ministério da Fazenda e das Relações Exteriores, além de representantes da Secretaria Geral da Presidência da República, da Rede Brasil Sobre Instituições Financeiras Multilaterais, do Grupo Arquitetura Econômica Internacional (GTAEI) e da Rede Brasileira pela Integração dos Povos.
Autoria: Senadores Rodrigo Rollemberg e Fernando Collor
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E
CONTROLE Nº 90, DE 2011
Nos termos regimentais requeiro que esta Comissão solicite ao Tribunal de Contas da União - TCU asconclusões do relatório relativo as 6,5 milhões de doses da vacina contra a influenza (H1N1), a gripe suína, que perderam a validade. O prejuízo foi na ordem de R$ 78 milhões de reais. Segundo o relatório do TCU o governo brasileiro encomendou as doses em 2010, para combater a pandemia da doença, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA reduziu a validade dos lotes de um ano para seis meses, a partir da data da fabricação, seguindo determinação da Agência Canadense de Saúde, sede da GlaxoSmithKline - GSK.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTROLE Nº 93, DE 2011
Requeiro nos termos do art. 93, I, a realização de audiência pública para instrução do PLS 258, de 2009, que altera a categoria da Unidade de Conservação da Reserva Biológica Nascente da Serra doCachimbo.
Autoria: Senador Pedro Taques

Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu só peço desculpas em razão da letra, porque nasci para médico. Peço desculpas porque vi o esforço de V. Exª na leitura e reconheço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu agradeço e recebo o seu pedido de desculpas e quero registrar que, mesmo de óculos foi muito difícil entender a sua letra.

ITEM 1
- (COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA SOBRE TURNO SUPLEMENTAR) -
De acordo com o art. 282, § 2º combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência comunica que, até o final da discussão em turno suplementar na próxima reunião ordinária da Comissão, poderão ser apresentadas emendas ao Substitutivo oferecido, em 07 de julho do corrente, ao Projeto de Lei da Câmara nº 147, DE 2009, que -Dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (dispõe que os animais silvestres apreendido devem ser libertados em seu habitat)-. O projeto é de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame e teve como Relator o Senador Jorge Viana. Comunico ainda que, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal, não sendo oferecidas emendas na discussão em turno suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.
ITEM 2
(COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
OFÍCIO/ MPU/ PGR/ SG nº 520, de 12 de setembro do corrente, do Secretário-Geral do Ministério Público da União, Dr. Lauro Pinto Cardoso Neto, que solicita autorização para o remanejamento de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da dotação inserida na Lei Orçamentária de 2011, destinada à ação FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA APLICAÇÃO DA LEI, objeto de emenda aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a aprovação desta autorização pela CMA, o Procurador-Geral da República poderá encaminhar ao Congresso Nacional, por meio da Presidente da República, projeto de lei que remaneja a referida dotação.
Submeto à deliberação do Colegiado a solicitação contida no Ofício/ MPU/ PGR/ SG nº520, de 12 de setembro.
Os Senadores que aprovam a solicitação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 3
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 70, DE 2011
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam convidados os senhores MILTON ORTOLAN, ex-Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, OSCAR JUCÁ NETO, ex-diretor financeiro da Conab, e JÚLIO FRÓES, para, em audiência pública nesta Comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, prestar os devidos esclarecimentos sobre matérias publicadas pela revista Veja, em suas edições de 3 e 10 de agosto do corrente, que tratam decorrupção, fraudes e pagamento de propinas no âmbito daquela Pasta.
Autoria: Senadores Alvaro Dias e Rodrigo Rollemberg.
Em votação.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Eu peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, eu acho que, no âmbito político, já é uma matéria vencida, porque as pessoas foram exoneradas e está no âmbito da justiça. Não vejo mais necessidade de convocação dessas pessoas. Então, peço aqui aos nobres pares que rejeitemos esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em votação.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
O requerimento foi rejeitado.
Item nº4.
.
O Sr. (Intervenção fora do microfone.)- Não, não houve parecer. É um requerimento, um mero requerimento.



ITEM 4
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 84, DE 2011
Requer, nos termos do art. 58, §2, incisos II, da Constituição Federal, combinado com os artigos 93, inciso II e 102-A, inciso II, a e b, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada Audiência Pública para debater os aspectos da conservação e preservação do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, Patrimônio Cultural do Brasil, objeto do Ato de Tombamento consumado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 04 de novembro de 2010, com a presença dos seguintes convidados: - Presidente do IPHAN, Senhor Luiz Fernando Almeida; - Representante do Governo do Estado do Amazonas; - Representantes do Movimento S.O.S Encontro das Águas do Amazonas, Senhores Thiago de Mello e Tenório Telles; e, - Representante da empresa Laje Logística S.A.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Em votação. (Pausa)
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram.
Aprovado.
ITEM 5
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 87, DE 2011
Requeiro, com amparo no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, para discutir as causas da elevação dos preços das vacinas de uso veterinário no País.Como sugestão, podem ser convidados a expor seus entendimentos sobre a questão as seguintes autoridades e representantes da sociedade civil: - Sr. Fernando de Magalhães Furlan, Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; - Sr. Mendes Ribeiro Filho, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; - Sr. Francisco José Ferreira Jacintho, Presidente do Sindicato Rural de Presidente Prudente; - Sr. Gustavo Andrade e Lopes, Presidente da Sociedade Rural do Paraná; - Representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN; - Representante da COOPERS do Brasil Ltda; - Representante da Merial Brasil Ltda; - Representante da Bayer S.A.;
Representante da Valée S.A.; - e Representante da Pfizer Ltda.
Autoria: Senadores Aloysio Nunes Ferreira e Rodrigo Rollemberg
Em votação. (Pausa)
Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
ITEM 6
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 13, DE 2008
Encaminha ao Senado Federal documentos referentes a indícios de exploração ilegal de madeira nas terras indígenas daquele Estado.
Autoria: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Eminente Relator.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT  MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Procurador-Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, encaminhou a esta Casa o Ofício -S- nº 13, de 2008, no qual relata ter aquela Procuradoria ter tomado o conhecimento de indícios sobre fatos que, em seu julgamento, seriam de relevante gravidade: extração ilegal de madeira em terás indígenas, situadas em Rondônia, e um falso sequestro no mesmo Estado.
Em relação a esse tema (pág. 30), faz referência a reportagem apresentada pela revista Veja, em sua edição nº 2.057, de 23 de abril de 2008, que, em seu entendimento, indicava -(...) o cometimento de crime ambiental, bem como a simulação de sequestro-.
Com base em vídeos e documentos anexados ao supracitado ofício, o Procurador Geral relata que em 19 de agosto de 2005, em fórum realizado pelos índios Suruís, em Cacoal (RO), estavam presentes um Procurador da República, representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), bem como da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em Ji-Paraná, e agentes da Funai de Cacoal (RO) que, junto com as lideranças suruís, teriam -(...) firmado um acordo no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegal de madeira nas terras indígenas-.
Relata ainda que os participantes dessa reunião teriam concordado que, enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena, o que nunca aconteceu, os órgãos de fiscalização fariam vista grossa para a exploração ilegal de madeira nas terras referenciadas.Acrescenta que, após o inusitado acordo, a exploração de madeira nas terras dos índios Suruí cresceu assustadoramente e que informações por ele obtidas davam conta de que os índios Zorós, que vivem próximos aos índios Suruí, cientes do referido acordo, decidiram seguir o exemplo e passaram também a comercializar as madeiras de sua reserva.
Ressalta que o vídeo e os documentos supracitados
-correspondem à filmagem das reuniões ocorridas em agosto de 2005 e de declarações feitas em cartório por pessoas que participaram da reunião e confirmaram o acordo firmado entre os índios, o MPF, a Funai e o Ibama-. E que, além dessa reunião, realizada em 19 de agosto de 2005, ocorreu outra, em 1º de setembro de 2005, destinada a dar continuidade às negociações, também com a presença das autoridades acima referidas.
Nessa segunda reunião, segundo o Procurador Geral do Estado de Rondônia, Valmir Suruí, um dos líderes do povo Suruí, teria declarado sua decepção com o Procurador do Ministério Público Federal, -por ter pactuado com a continuidade da exploração ilegal de madeiras em suas terras- e teria afirmado a possibilidade de denunciar a decisão do Ministério Público.
Ressalta, ainda, que, segundo a supracitada reportagem e conforme os referidos vídeo e documentos, teria ocorrido um seqüestro envolvendo um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), o Procurador da República e outras pessoas, mas que tal sequestro teria sido, na verdade, uma farsa. E que esse episódio teria atraído a atenção da própria Funai e da Polícia Federal.
O Procurador-Geral de Rondônia informa, finalmente, que documento de mesmo teor do enviado ao Senado Federal teria sido encaminhado, também, a diversas instâncias do Poder Público, entre as quais Presidência da República, Supremo Tribunal Federal (STF), Câmara dos Deputados, Ministério da Justiça, Ministério do Meio Ambiente, Procuradoria Geral da República, Ibama e Funai.
Posteriormente, por meio do Ofício nº 330/GAB/PGE/2008, anexado ao processado do Ofício -S- acima referido, o Procurador do Estado de Rondônia solicitou à Presidência do Senado -informações a respeito de medidas que eventualmente tenham sido adotadas em razão dos eventos reportados no mencionado expediente de abril do ano em curso- - o referido Ofício S.
A matéria, ora sob exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), foi também distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Passo à análise, Sr. Presidente.
II - ANÁLISE
De longa data, têm sido recorrentes as denúncias de exploração ilegal de madeira, especialmente na Amazônia. Essas ações predatórias têm demandado permanente atuação dos órgãos ambientais da União e dos Estados, frequentemente com apoio da Polícia Federal.
Há o reconhecimento de que, em um país com dimensões continentais, com órgãos ambientais submetidos a severas limitações em termos de recursos materiais e humanos, a fiscalização sobre práticas predatórias ao meio ambiente não alcança a eficácia necessária.
A continuidade dos crimes ambientais, porém, decorre não apenas das limitações supracitadas, mas, também, do fato de que a legislação brasileira possibilita postergar por tempo demasiado, mediante repetidos recursos na esfera judicial, a aplicação efetiva das penalidades.
A despeito desses fatos, é consensual a percepção de que o IBAMA e os órgãos estaduais de meio ambiente, junto com instituições como a Polícia Federal e a Funai, têm feito esforço elogiável para coibir essas infrações.
Nesse contexto, merecem destaque as operações deflagradas pelo Ibama na região amazônica, nas quais tem ocorrido sempre elevado número de autuações.
Todavia, não há como ignorar a gravidade das denúncias apresentadas pelo Sr. Ronaldo Furtado contra as instituições supracitadas, que demandam averiguação quanto a sua consistência.
O Senado Federal não tem meios, evidentemente, para promover essa averiguação, nem tal atividade específica insere-se no âmbito de suas atribuições constitucionais. Esta Casa, todavia, dispõe da capacidade para acionar as instituições da República para trazerem uma resposta à sociedade com respeito a essas denúncias.
A Constituição Federal, em seu art. 49, inclui, na competência exclusiva do Congresso Nacional, -fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta Além disso, o art. 50, § 2º, da Carta Magna determina que -as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas-.
Assim, cabe a esta Comissão tomar ciência do Ofício S nº 13, de 2008, da gravidade das denúncias nele contidas e, no cumprimento de seu papel de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, encaminhar pedidos de informações aos órgãos competentes da União.
Ressalte-se, contudo, que o processado relativo ao Ofício -S- ora
analisado contém o Ofício PGR/GAB/Nº 1929, de 10 de novembro de 2008, enviado à então Senadora Fátima Cleide 10 de novembro de 2008, enviado a então Senadora Fátima Cleide, indicada relatora da matéria perante a CMA, mediante o qual o Sr. Procurador-Geral da República encaminhava cópia do Ofício PGR/GAB nº 1.619, de 16 de setembro de 2008, acompanhado de sua manifestação nos autos MPF/PGR nº 1.00.000.004305/2008-09, bem como cópia da Ata da 338ª Reunião da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão referente ao Procedimento Administrativo nº 1.00.000.004452/2008-71, fls. 73/74. Nesse ofício, o Procurador-Geral da República informa que a Câmara de oordenação e Revisão concluiu pela -(...) absoluta regularidade da atuação do Procurador da República Reginaldo Trindade (...)- e que, por isso, não haveria qualquer outra providência a ser adotada.
Sr. Presidente, eu fiz juntar à Comissão do Meio Ambiente o voto, que passo a ler o voto. Mas, posteriormente, eu mudei o voto, e se encontra aí sobre a mesa.
Faço a leitura do voto como se encontra no relatório de todos os Senadores e a mudança que foi efetuada. O voto que consta aqui, Sr. Presidente, é no seguinte sentido: com base no exposto, manifestamo-nos pela apresentação dos Requerimentos de Informações em anexo, a serem encaminhados aos Ministros de Estado da Justiça e do Meio Ambiente, e pela recomendação de que o processado seja arquivado. Só que nós mudamos isso e eu quero dar ciência aos Srs. Senadores que antes do arquivamento desse processado, em razão da importância da gravidade dos fatos relatados melhor colher as informações e ao depois, se a comissão assim entender, pelo arquivamento.
Portanto, por honestidade intelectual e lealdade aos Srs. Senadores aqui presentes e a todos os Senadores, antes do arquivamento nós modificamos isso para que as informações sejam colhidas. Este é o melhor caminho, antes do arquivamento desta representação, porque penso que os fatos aqui são muito graves.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
Eu vou votar com o relator Pedro Taques, até pela credibilidade, pela experiência que o Senador tem, sobretudo numa questão como essa.
Mas eu indagaria do Senador Pedro Taques se não fosse o caso, também, de acompanharmos essa questão, pois essa é uma questão importante. Atribui-se tanto malfeito a produtores e tal, e às vezes você confunde. É comum confundir produtor rural com pessoas que não têm...Você vê que isso aqui é uma coisa tão grave, se for verdade a denúncia, as informações. Houve participação do Ministério Público Federal e de autoridade importante. Mas eu gostaria que um ou dois Senadores pudessem acompanhar, até que a gente pudesse fazer o juízo, para que a denúncia pudesse ser realmente analisada à exaustão. Ao enviar denúncia para o Senado, é importante que fique muito claro quem participou de um acordo como esse.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Se me permite.
Concordo inteiramente, Sr. Presidente, com o Senador Moka.
Senador, quero dar conhecimento a V. Exª de que, amanhã, a Bancada do Estado de Mato Grosso se reúne. Nós vamos ouvir esse Procurador a respeito de temas relacionados à Reserva Indígena Cinta Larga, na divisa de Mato Grosso com Rondônia, na chamada Roosevelt. Está no ponto da pauta e convido V. Exª, se entender por bem, a participar. O tema é outro, mas é o mesmo membro do Ministério Público.
Mas essa providência de V. Exª eu acolho e entendo como absolutamente louvável, diante dos fatos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Senador Waldemir Moka, lembro que, ao aprovar o relatório do Senador Pedro Taques, estamos aprovando também dois requerimentos de informações ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Justiça. Em seguida, ao chegar a resposta dos Ministérios, serão despachadas ao Senador Relator, Senador Pedro Taques, para que ele possa relatar as informações prestadas pelos dois requerimentos.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Quero, já com anuência do Senador Pedro Taques, Sr. Presidente, acompanhar, junto com o Senador Pedro Taques - não sei se algum outro Senador tem interesse - porque esse é um assunto que eu gostaria de ver esclarecido, até porque é uma denúncia muito séria, e acho que devemos ir à exaustão.
Sr. Presidente, às vezes as pessoas me veem defendendo o setor da agricultura e tal, mas eu, absolutamente, quero concordar com qualquer tipo de questão que possa confundir agricultura com o que está acontecendo aí, pela denúncia do Procurador-Geral do Estado.
Então, são essas questões. Ao enviar aqui as informações, eu acho que esta Comissão poderia destacar dois ou três Senadores para que a gente pudesse fazer algum apanhamento disso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Minha sugestão, Senador Moka, este é o relatório preliminar. A partir das informações do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente, o Senador Pedro Taques trará um novo relatório. Então, a comissão avaliará a possibilidade de fazer essa visita, dando o testemunho da atuação sempre responsável de V. Exª nesta comissão e aqui no Senado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Pela ordem, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB -SE) - Pedido de inversão de pauta. Tendo em vista que o Senador Blairo Maggi aqui se encontra e é o Relator do Projeto de Lei do Senado nº 38, da minha autoria, eu gostaria que concedesse prioridade.
Nós temos dois, agora não sabemos se já há número aqui para votar.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Vou deliberar logo em seguida, Senador Valadares. Só para concluir esta votação.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Senador Pedro Taques permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação a apresentação dos dois requerimentos destinados ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Justiça.
Aqueles que concordam com a aprovação dos requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, quero fazer uma correção ao meu pedido. O Senador Blairo Maggi, na verdade, é autor de um voto em separado, e o Relator é o Senador Cristovam Buarque, que aqui não se encontra hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Esse item, Senador Valadares, foi retirado de pauta a pedido do Relator Senador Cristovam Buarque.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - O pedido não foi outro não?
Foi o Senador Lobão, Relator, pedido de vista para melhorar a análise. É o Projeto de Lei nº 329, item 25.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Esse está em pauta, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - mas houve um pedido de vista para melhor análise, está aqui escrito.
Ainda não foi não.
Então, Presidente, esse primeiro que eu falei, o nº 17, o Senador Cristovam Buarque pediu para retirar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Pediu para retirar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então pronto. Vamos retirar e obedecer o relator, esperar outra oportunidade.
Agradeço a V. Exª
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Muito obrigado.
Faço apelo aos nobres Senadores que permaneçam na reunião, pois temos algumas matérias terminativas. Como nós estamos fazendo muitas audiências públicas sobre o Código Florestal, é uma grande oportunidade para dar uma liberada nesta pauta.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, o Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Presidente, solicito de V. Exª a possibilidade de adiarmos o item 10, do qual sou Relator, para a próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - A pedido do Relator, adiamos. Mas solicito a V. Exª permanecer no plenário, porque V. Exª é Relator de outros projetos importantes a serem apreciados.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Pois é, e dos dois outros também, Sr. Presidente, porque tenho um compromisso fora do Senado, uma audiência já marcada há uma semana. Que eu possa relatar na sessão subseqüente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Tive que fazer um apelo aqui ao Senador Moka e ao Senador Vicentinho. Senador, como é difícil a gente ter o quórum para fazer deliberações terminativas. Sugiro fazer uma inversão de pauta, e V. Exª possa relatar os projetos de que é relator, antes de se ausentar, se houver concordância do Plenário. É possível?
Então vamos lá.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu só queria, da mesma forma, logo depois do Senador, de relatar o item 13, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Atendido, Senador Moka.
Item 21.
Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 70, de 2009 (PL n° 768, de 2003, na origem), de autoria do Deputado Luiz Bittencourt.
Com essa iniciativa, as operadoras de telefonia fixa comutada ficam obrigadas a divulgar, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, a legislação de defesa do consumidor, em especial a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para tanto, a proposição acrescenta o § 3° ao art. 213 da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Na justificação da proposta, o autor pondera a respeito dos benefícios decorrentes de uma ampla divulgação da legislação de defesa do consumidor.
No Senado Federal, o PLC n° 70, de 2009, foi distribuído à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e a esta Comissão, em decisão terminativa, por força do disposto nos arts. 91, § 1°, inciso IV, e 49, inciso I, ambos do Regimento Interno do Senado Federal.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, Sr. Presidente.
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, Na CCT, em 31 de março de 2010, foi aprovado o relatório do Senador Lobão Filho, favorável ao PLC n° 70, de 2009, com duas emendas ao projeto, oferecidas pelo relator, que restringem a exigência de publicação ao Código de Defesa do Consumidor - e não a toda a legislação sobre a matéria.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito de matérias pertinentes à defesa do consumidor, de acordo com o disposto no art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
Submetida à apreciação desta CMA, em decisão terminativa, preliminarmente cabe-nos analisar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição.
A matéria objeto da proposição - divulgação da legislação sobre defesa do consumidor - insere-se, fundamentalmente, no âmbito da produção e do consumo.
Nesse contexto, o projeto em exame incorpora matéria objeto de lei e sua edição demarca espaço de regulação próprio à União.
Dessa forma, o projeto de lei não apresenta vício de inconstitucionalidade, nem quanto à iniciativa parlamentar para a instauração do processo legislativo, nem relativamente à matéria nele tratada. Como estipulado no art. 48 da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, nas quais se inclui, certamente, a divulgação de normas de defesa do consumidor. Não há, nos termos dispostos no art. 61, § 1º, combinado com o art. 84, inciso III, ambos da Constituição Federal, prescrição de iniciativa privativa do Presidente da República na matéria tratada no projeto.
Tampouco se verifica vício de juridicidade.
Em relação à técnica legislativa, também não há reparo a fazer, já que o projeto acertadamente altera norma já existente sobre a matéria, no caso, a Lei Geral de Telecomunicações, e apresenta-se conforme o bom direito. Assim, o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No tocante ao mérito, recorde-se que o objetivo do PLC n° 70, de 2009, é inserir no texto da Lei Geral de Telecomunicações (art. 213) determinação para que as operadoras de telefonia fixa divulguem, nas listas telefônicas de distribuição obrigatória, o teor da legislação de defesa do consumidor, em especial a lei consumerista.
Cabe assinalar que são princípios basilares da política nacional das relações de consumo que se assenta no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a educação e o acesso à informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres, conforme disposto no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o Projeto de Lei está harmonizado com essa política. Ademais, é louvável toda medida que contribui efetivamente para aperfeiçoamento da tutela do consumidor.
Portanto, é inquestionável o alcance social do projeto de lei em referência e, por conseguinte, o mérito da proposição.
No entanto, é mister minimizar o eventual impacto ambiental decorrente da proposta sob comento, que pode implicar aumento de até 100milhões de páginas impressas na lista telefônica.
A nosso ver, o Projeto de Lei está em desacordo com as políticas de responsabilidade ambiental, em particular indo de encontro à ideia de consumo sustentável.
Ademais, a proposta gera custos adicionais às empresas telefônicas que poderão, por consequência, ser repassados aos consumidores.
Com o propósito de reduzir seu impacto ambiental, entendemos mais apropriado que a obrigatoriedade de divulgação, nas listas telefônicas de distribuição compulsória, seja limitada tão somente ao texto do Capítulo III (arts. 6° e 7°) do CDC e aos arts. 3° e 4° da LGT, que definem, respectivamente, os direitos básicos do consumidor e os direitos e deveres dos usuários de serviços de telecomunicações.
Nesse sentido, apresentamos subemendas às emendas da CCT ao PLC nº 70, de 2009, para que seja exigida apenas a publicação do Capítulo III (arts. 6° e 7°) do CDC e dos arts. 3° e 4° da LGT.
III - VOTO
Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 70, de 2009, e pela aprovação das duas emendas da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, na forma das subemendas a seguir indicadas:
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 1 DA CCT - CMA
Dê-se à ementa do PLC nº 70, de 2009, a seguinte redação:
-Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), para obrigar as operadoras de telefonia fixa comutada a divulgar os arts. 3° e 4° desta Lei e o Capítulo III (arts. 6° e 7°) da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.-.
A segunda subemenda, Sr. Presidente:
SUBEMENDA Nº À EMENDA Nº 2 DA CCT - CMA
Dê-se ao § 3º do art. 213 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2009, a seguinte redação:
-Art. 213. .............................................................................
................................................................................................
§ 3o É obrigatória a divulgação dos arts. 3° e 4° desta Lei e do Capítulo III (arts. 6° e 7°) da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, nas listas telefônicas de que trata o § 2º.- Este é o voto Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Votação nominal porque é terminativa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Vicentinho Alves? Vota -sim-, com o relatório.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Reditario Cassol.
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Aprovado o projeto, com nove votos favoráveis.
Vamos agora às emendas.
A primeira, Emenda nº 1.
Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Pedro Taques?
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Blairo Maggi?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Sérgio Souza?
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB -- DF) - Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Waldermir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador João Alberto?
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota a Senadora Kátia Abreu?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - A emenda foi aprovada.
Consulto se, para apreciação da Emenda nº 2, posso repetir a mesma votação da Emenda nº 1. (Pausa.)
Aprovada, pelo mesmo número de votos.
Consulto se podemos continuar a inversão da pauta para apreciar o Item 24, de autoria do Senador Vicentinho.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Antes do Item 24, gostaria de pedir inversão para o Item 18, porque faço o relatório em dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Item 18. Submeto a inversão.
Aprovado.
Passo a palavra a o Senador Valdir Raupp e solicito a presença de todos.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB --RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PLS 670, de 2007, pretende obrigar os revendedores varejistas de combustíveis a integrar a operação do equipamento emissor de cupom fiscal de uso obrigatório, a bomba abastecedora utilizada nos postos.
A implementação da medida se daria na forma de convênio entre a União e os Estados, segundo dispõe o art. 63 da Lei nº 9.532, de 1997.
A CAE se manifestou pela constitucionalidade e juridicidade e, no mérito, pela aprovação da proposição, analisando sob a ótica da obrigação tributária acessória que institui.
À vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado 670, de 2007 e, no mérito, por sua aprovação.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - O item 9 da pauta é terminativo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Não, não é terminativo, Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Desde maio, estou esperando essa votação e daqui a pouco não tem quorum e...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Mas ele não é terminativo, não precisa de ter esse quorum especial.
Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Valdir Raupp, -sim-.
Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O projeto foi aprovado.
Inversão de pauta para o Item 24.
Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.
Em seguida, Senador Waldemir Moka.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sr. Presidente, vou resumir aqui o nosso relatório para contribuir com os demais colegas.
Projeto de Lei da Câmara, de autoria do Deputado Mário Heringer, que Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP a fornecer atendimento a usuários que estejam na condição de visitantes.
A proposição que passo a relatar é de iniciativa do Deputado Mário Heringer. O projeto propõe que toda prestadora de serviço móvel seja obrigada a oferecer conectividade a seus próprios assinantes, em qualquer lugar do País, estejam eles dentro ou fora da área de prestação de serviço que lhe foi outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
De acordo com a redação aprovada na Câmara dos Deputados, toda prestadora do serviço móvel pessoal, independentemente do porte, fica obrigada a atender seus assinantes em localidades em que não solicitou autorização para operar, mediante acordo de uso de rede de outra prestadora.
Embora possa ser eventualmente benéfico para uma parcela dos assinantes, isso representa custos adicionais, que pode não fazer sentido para o negócio da prestadora, especialmente para aquelas que, a partir da regulamentação do operador de rede móvel virtual, desejam operar localmente.
Analogamente, se a empresa é obrigada a oferecer o recurso de roaming em todos os pacotes, perde a capacidade de segmentar a oferta de acordo com os diferentes perfis de uso de seus assinantes, repassando o custo discriminadamente e desnecessariamente.
Se não estivessem disponíveis planos de serviço com tal funcionalidade, seria compreensível a medida legislativa. Mas eles existem em grande quantidade, em variados pacotes, oferecidos por todas as operadoras do SMP. O usuário que efetivamente precisa do recurso pode contratá-lo sem dificuldade, e ainda fazer uso da portabilidade numérica se não estiver satisfeito com a qualidade ou com o preço cobrado.
Conforme registrou o parecer aprovado na CCT, -a decisão de consumo deve ser inteiramente do próprio usuário, que escolhe o plano de serviço que lhe apresenta a melhor composição de preço, cobertura e recursos adicionais. A diversidade de ofertas enriquece a competição e atende a um número maior de pessoas-.
É bom lembrar que as grandes operadoras do SMP atuam com redes próprias em todos os Estados da Federação, à exceção da Oi no Estado de São Paulo, onde já foram firmados os devidos acordos de interconexão. Assim, a medida não produz impacto para os usuários dessas empresas.
Por outro lado, como aponta o relatório da CCT, -o projeto impede a existência de operações regionais-, na contramão do que busca organizar o órgão regulador do setor. Como o SMP permite a transmissão de dados em banda larga, as empresas de menor porte seriam obrigadas a construir ou alugar, em todas as localidades, capacidade para a oferta de acesso à internet aos visitantes, o que seria ainda mais oneroso. Na medida em que cresce rapidamente a proporção de usuários de internet móvel, pode-se estimar o impacto financeiro que causaria aprovação do projeto em apreciação.
Ressalte-se que a Anatel já estabelece, através da Resolução nº 477, de 2007, atualmente em vigor, a obrigatoriedade da rede prestadora de serviço móvel pessoal possibilite também o atendimento ao usuário visitante.
III - VOTO
Diante do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara no 127, de 2010.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A Favor, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Consulto o Plenário se podemos inverter a pauta para o Item 20, do qual sou Relator.
É um projeto muito simples, que relatarei muito rapidamente.
Então, convido a Senadora Kátia Abreu para assumir a Presidência.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria que o próximo fosse o Item 9 da pauta. Está bem?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O próximo será o Item 13, cujo Relator é o Senador Waldemir Moka, e, em seguida, o de V. Exª.
O Item 24 foi aprovado por unanimidade.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sr. Presidente, como o Item 10 não é terminativo, nós podemos colocá-lo na reunião subsequente, na próxima semana. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pode ser.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Comunico que, em relação ao item nº 24, foi aprovado o parecer do Relator pela rejeição do projeto.
Com a Presidência, a Senadora Kátia Abreu.
A Srª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Com a palavra, o Senador Rodrigo Rollemberg.
Parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado n° 190, de 2008, do Senador Renato Casagrande, que determina a forma de realização de campanhas de chamamento dos consumidores (recall), relativas à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo.
Esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 190, de 2008, de autoria do Senador Renato Casagrande, que trata das campanhas de chamamento dos consumidores no caso de problemas referentes a produtos ou serviços já colocados no mercado de consumo.
II - ANÁLISE
Inicialmente, cumpre observar que o PLS n° 190, de 2008, reproduz, na íntegra, o texto da Portaria n° 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça, que regula a comunicação, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo.
Nessa área, ainda atua o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), instituído de acordo com a Portaria n°44, de 7 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça O Gepac é constituído por representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Fundação Procon, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público do Rio de Janeiro.
A despeito desses mecanismos de proteção, após audiências públicas em comemoração aos vinte anos de edição do Código de Defesa do Consumidor, esta Comissão apresentou algumas proposições. Dentre essas propostas, destaca-se o Projeto de Lei do Senado n° 283, de 2010, que altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre o aviso de risco aos consumidores relativo ao alto grau de nocividade ou periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo, e dá outras providências.
A nosso ver, o teor do PLS n° 283, de 2010, é o que melhor regula o instituto do recall (chamamento aos consumidores), fruto dos recentes esforços do grupo de trabalho criado por esta Comissão em 2010, por ocasião do vigésimo aniversário da edição do Código de Defesa do Consumidor.
O PLS n°190, de 2008, por sua vez, cuida de minudências referentes ao procedimento de chamamento aos consumidores, razão pela qual entendemos mais adequado o seu disciplinamento mediante regulamentação do que pela conversão em lei do PLS n° 190, de 2008.
Pelos motivos expostos, entendemos oportuno requerer o sobrestamento do PLS n° 190, de 2008, com fundamento no art. 335, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a fim de aguardar a deliberação em Plenário acerca do PLS n° 283, de 2010.
III - VOTO
Isso posto, somos pelo sobrestamento do Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2008.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Em votação o sobrestamento ao Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2008.
Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Vicente Alves.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sérgio Souza
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Vanessa Grazziotin.
Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Acompanho o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Waldir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Srª Presidente, meu nome é Waldemir Moka. E voto o com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - E eu falei o quê?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Waldir.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Eu falei Waldemir. Seu nome eu jamais esqueceria.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu sei que foi um equívoco de V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Eu jamais... Eu posso ter falado muito rápido. Então, eu vou falar devagar: Waldemir Moka, como vota V. Exª?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Não mais cometerei o erro da pressa.
Como vota o Senador João Alberto?
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Encerrada a votação, está aprovado o sobrestamento ao Projeto de Lei nº 190.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Agradeço à Presidenta Kátia Abreu.
Vamos ao Item 13. Agora, a inversão da pauta para o Item 13, cujo Relator é o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Se V. Exª me permitir, quem nasceu para ser Moka nunca virou... Vocês sabem que Moka é um apelido que eu incorporei. O nome é Waldemir Miranda de Brito. Embora médico, nunca consegui ser chamado de Waldemir, Sr. Presidente. Então, eu me conformo com o Senador Moka.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Só uma questão de ordem: o que significa Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Moca é um tipo de café, é um grão, um dos grãos do café.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito bom.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - É muito comum, no meu Estado, falar -nós vamos tomar um moquinha-.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - No nosso Estado.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - E café do bom.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - com a palavra, o Senador.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Presidente, se os colegas me permitirem, eu vou explicar o relatório, porque o voto é pela rejeição.
A matéria é importante. Ele trata, na verdade, de assegurar recursos para o saneamento básico. Só que o projeto quer retirar recurso do Ministério da Saúde para o saneamento básico. Então, é aquela história: não há jeito de se concordar com esse projeto, embora a gente precise colocar, de forma muita clara - daí porque estou explicando isso - que realmente saneamento básico é uma das coisas mais importantes do País. Aliás, para cada real investido no saneamento básico, economizam-se quatro reais em termos de saúde pública.
Como os recursos da saúde já são insuficientes, concordar em retirar recurso da saúde para alocar na Funasa, no item saneamento básico... Com todo mérito que possa ter o saneamento básico, eu optei por rejeitar o projeto, entendo que a intenção é meritória, mas seria tirar um cobertor que já está curto na saúde.
Então, Sr. Presidente, diante da explicação, vou apenas dizer que esse projeto também já foi rejeitado pelo eminente Senador Humberto Costa, ex-Ministro da Saúde, pelos mesmos motivos que acabei de explicar.
Então, por isso, o meu voto é pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o Parecer do Relator pela rejeição ao projeto permaneçam como se encontra,
Aprovado o Relatório e rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 98, de 2010.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Peço também, na sequência, a inversão de pauta para o Item 16, que é da minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu consulto a Senadora Kátia Abreu se podemos analisar o Item 16, antes de analisar o projeto de sua autoria, que é o Item 9 da pauta.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - E depois dele sou eu, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Depois dele será a senhora.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Pacientemente esperarei.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, e depois dela sou eu? Está passando...
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Antigamente as mulheres tinham prerrogativas.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Eu acho que a Senadora Kátia tem a preferência, até mesmo pela ordem da pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Então, com a palavra o Senador Sérgio Souza, para fazer o Relatório do Item 16.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Primeiro, obrigado à Senadora Kátia Abreu; segundo, ao Senador Blairo e ao Sr. Presidente Rodrigo Rollemberg.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, que altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a exigência indevida de cheque-caução ou similar por prestador de serviço de saúde contratado.
O art. 1º do PLS inclui o inciso XII ao art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, criando o tipo penal consistente em exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos contratualmente por plano de assistência à saúde, incluindo hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano.
Na justificação, o autor aponta que o art. 1º da Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe a exigência indevida de cheque caução, tem sido frequentemente descumprida pelos prestadores de serviço contratados, credenciados, cooperados ou referenciados de operadoras de planos de saúde. Conclui, assim, pela necessidade de tipificação penal da referida conduta.
Não foram apresentadas emendas.
A análise, Sr. Presidente:
Nos termos do art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, opinar sobre assuntos atinentes à defesa do consumidor, como é o caso.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar sobre Direito do consumidor, a teor dos arts. 24, V e VII, da Constituição.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinário revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela CF à lei complementar.
No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto.
A matéria veiculada não é de iniciativa privativa da Presidente da República (art. 61, § 1º, da CF) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, de acordo com os arts. 49, 51 e 52 da CF.
No mérito, Sr. Presidente, Srs. Senadores, somos favoráveis à proposta. Inclusive, entendemos que é o momento de o Congresso Nacional se manifestar nesse sentido.
Abreviando um pouco meu Relatório, Sr. Presidente, verificamos, na prática, que Resolução Normativa nº 44, de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe a exigência indevida de cheque caução, tem sido insuficiente para evitar a nociva prática, que se assemelha a uma verdadeira chantagem contra as pessoas que necessitam emergencialmente, Senador Moka, de serviços de assistência à saúde.
Assim, a edição de norma com força de lei penal para afastar a exigência indevida se mostra absolutamente necessária.
Assim votamos, Sr. Presidente:
Por essas razões, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 327, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o Projeto permaneçam com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Solicito a todos que permaneçam no plenário, pois nós vamos apreciar agora o Item 9, de autoria da Senadora Kátia Abreu. Em seguida, o item relatado pelo Senador Blairo Maggi, e ainda há um terminativo, que será relatado pelo Senador Aníbal Diniz.
ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 90, DE 2007

Susta a aplicação do artigo 3º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, que regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, e da Portaria nº 2.658, de 22 de dezembro de 2003, do Ministério da Justiça, que regulamenta o disposto no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003.
Autoria: Senadora Kátia Abreu
É importante registrar que, na reunião de 9 de agosto de 2011, após a leitura do relatório pelo Relator ad-hoc, Senador Anibal Diniz, foi concedida vista do projeto ao Senador Pedro Taques, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Como já foi lido, vamos à discussão.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srª Senadora, Srs. Senadores, pedi vista desse projeto para melhor analisá-lo. Entendo o Decreto Legislativo apresentado por S. Exª a Senadora Kátia Abreu. O Decreto Legislativo, conceitualmente, não tem a função de sustar atos anteriores à lei que o decreto e a portaria tentam regulamentar.
Penso que o decreto legislativo um instrumento importantíssimo de que o Poder Legislativo deve se utilizar naqueles momentos em que o Executivo exorbita do seu poder de regulamentação. Agora, ele não se presta a sustar atos anteriores à lei que ele venha a regulamentar, no caso, a Lei nº 11.105, de 2005.
Desta feita, Sr. Presidente, concordo inteiramente com o parecer e o voto de S. Exª o Senador Eunício Oliveira.
Quero justificar a demora para que eu o apresentasse. Eu não dei causa à demora da apreciação desse Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que todas as sessões, de lá para cá, foram para debater o Código Florestal. Assim, encerro, defendendo o voto de S. Exª o Senador Eunício Oliveira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra, a Senadora Kátia Abreu, autora do Projeto.
Em seguida, o Senador Valadares e a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria de contestar o Senador do Mato Grosso, lendo uma frase de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: -Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal.-
Sr. Presidente, o próprio Senador Eunício Oliveira concorda com o mérito do meu decreto. Ele apenas entende que, posterior à publicação da Lei de Biossegurança, o Decreto perde o valor e que, aquele que for multado indevidamente, que entre na Justiça - é de corrigir uma falha do Governo, especialmente da Casa Civil, que já deveria ter providenciado a modificação desse decreto e não o fez.
As pessoas estão sendo multadas indevidamente. Então, é muito simples: -Vá para a Justiça, vá para a Justiça!-, como se isso não custasse nada, como se isso não custasse dinheiro, como se isso não custasse desgaste
Então, se o Senado pode antecipar um fato irregular que nós estamos vivendo no momento, por que não fazê-lo?
Eu já tive notícias aqui de que o Governo não quer que vote. Esse projeto está aqui desde maio. Nós poderíamos ter conservado e feito acordo a respeito, mas não há acordo. Apenas estou propondo o que a Lei de Biossegurança determina.
O que a Lei de Biossegurança determina, com muita clareza? Ela determina que apenas deve ser rotulado o produto transgênico ou o seu derivado. O que significa? Cito um exemplo: o milho e o fubá de milho. Tudo bem, vamos marcar, vamos rotular.. Não há nenhum problema a respeito dessa situação. Agora, a Lei de Biossegurança não diz que se tem que rotular quem come o fubá e quem come milho, ou seja, o porco que comia o fubá ou o milho, que virou uma calabresa na pizzaria, vai ter que ser rotulado. É o mesmo que nós. Se comermos o milho transgênico, temos que ser rotulados também. Eu não virei transgênico por isso, não houve alteração e nem influência no DNA. Pelo amor de Deus, isso é primário! Nós estamos apenas retirando desse decreto esta incoerência, que é exatamente o art. 3º: -Os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos...- Isso é um absurdo, Sr. Presidente, é vergonhoso para nós.
Não há nenhuma questão contra o Governo ou a favor dele, é uma questão de coerência desta Casa, de entendimento dos Senadores. Não há possibilidade de continuarmos com esse decreto, com este artigo. Lá no segundo está perfeito, na comercialização de alimentos, ingredientes alimentares destinados ao consumo humano, animal, ninguém está tirando a rotulagem do produto ou do seu derivado, apenas de quem consome. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto, Sr. Presidente, é que este decreto - e nós não o estamos anulando totalmente, apenas o art. 3º, por essa falta de cabimento - também determina que o Ministério da Justiça vai elaborar um símbolo para colocar na comida, no produto, ou no milho ou no fubá, dizendo à população que é transgênico. Não tem importância, está perfeito, a informação é sempre louvável. Agora, o símbolo que o Ministério da Justiça escolheu, Sr. Presidente, não tem cabimento. Nós temos que ser honestos com a população. Porque se colocamos um produto à venda que não merece cuidado, ele não pode ser vendido, ou isso aqui é pura e simplesmente um preconceito. Por que não colocam um círculo? Por que não colocam uma estrela? Por que não colocam um quadrado? Por que tem que ser um triângulo?
Vejam só o que as ONGs estão fazendo nos supermercados. Estão panfletando os supermercados, colocando os produtos como se fossem perigosos, é um sinal de alerta. E isso traz custos. As pessoas, às vezes, querem brincar de -economágica-, como se esse custo aqui fosse da Abiove, da Bunge, da Cargill. Nempresa nenhuma engole custo. Quem engole o custo é o consumidor.
Então, de tudo isso, quem vai pagar a conta é quem vai ao supermercado comprar comida. Isso não é justo e não estamos tirando a prerrogativa do Ministério da Justiça de continuar fazendo o símbolo, estamos recusando este símbolo.
Quando foi colocado este símbolo para ser aprovado, foi feita uma consulta pública, e 150 entidades enviaram a sua manifestação. Das 157, 54 foram radicalmente contrárias - claro, aqueles que colocam produto à venda, que estão lá na concorrência e na competição do dia a dia - e 42 colocaram outras sugestões que não o triângulo. Portanto, não houve unanimidade. Aí, o relatório final do órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça diz que é difícil verificar antecipadamente se esse triângulo vai causar prejuízo ou não.
Todos nós sabemos o que significa um triângulo com fundo amarelo no país, está na legislação de trânsito. Não é justo que isso possa continuar. Então a relatora escreve: se a imagem será negativa ou positiva, essa é uma externalidade futura, difícil de previsão. Para que complicar se pode facilitar, não é verdade?
Nós acabamos de aprovar, para alegria do Brasil, o feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, que era uma tragédia na vida do agricultor, do produtor de feijão, que consumia e liquidava com 60% a 100% da produção de feijão, por conta dessa mosca. E nós produzimos agora, com excelência, pela Embrapa, um produto transgênico que vai combater essa mostra. Nós usávamos litros e litros de defensivos, de que todos são contra, e com razão, ninguém gosta de comer comida com defensivo, com agrotóxico. E quando se consegue produzir alguma coisa que não vai ter agrotóxico, é tratado com preconceito.
Então, eu quero informar que esse feijão resistente ao vírus do mosaico dourado é um ganho mundial, foi um acontecimento mundial, porque vai baratear enormemente o custo do feijão. Agora, vocês acham justo que esse ganho brasileiro com este feijão venha com uma marca dessa no seu pacote no supermercado?
Ora, Sr. Presidente, sinceramente o Governo pode dar as suas recomendações e votar contra, mas vou votar de acordo com a minha consciência, com a minha coerência e com a razoabilidade.
Eu queria pedir aos Senadores que pudessem ajudar a quem consome, a quem produz. Já são tantas as dificuldades que são tão polêmicas... Isso aqui não tem polêmica, ninguém quer tirar a marca do transgênico e muito menos esconder que é transgênico. Mas rotular quem come transgênico com um símbolo desses, sinceramente, é dizer não à transgenia no País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu, autora do projeto.
Com a palavra, para discutir, o Senador Antonio Carlos Valadares. Em seguida, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Blairo Maggi e Senador Waldemir Moka.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, nós todos conhecemos a forma sempre ativa com que age a Senadora Kátia Abreu, em defesa do segmento que ela representa com tanto brilho e competência, que é o setor agrícola, notadamente as grandes commodities deste país, que tanto ajudam à obtenção de divisas com a exportação de produtos agrícolas.
No que diz respeito ao projeto, ao PDL nº 90, de 2007, de fato a orientação do Governo é de que este PDL afronta a Constituição, em seu art. 5º, 32: -O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.-
E também o Código do Consumidor, em seu art. 16, inciso II, que diz: -são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade característica, composição, qualidade, preço, bem como sobre os riscos que apresenta.-
Também afronta o art. 9º do Código do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito de sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
O projeto está na contramão da Lei de Biossegurança, que aqui foi referida pela eminente Senadora, cujo art. 40 diz: -Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou que sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação neste sentido em seus rótulos, conforme o regulamento.- Então, tanto o Decreto 4.680 quanto a Portaria 2.658, que são atacados por este PDL, estão em plena sintonia com a Lei de Biossegurança.
O nobre Relator, o Senador Eunício Oliveira, é taxativo quanto às inconveniências do ponto de vista constitucional e legal de proteção do consumidor deste projeto. E conclui pela rejeição.
A rotulagem de transgênicos é um mecanismo utilizado em vários países, no mundo inteiro. Os americanos, por exemplo, inicialmente eram contra a rotulagem dos transgênicos, e os ingleses e os britânicos também. Depois eles adotaram a sistemática da rotulagem dos transgênicos, tanto que houve um encontro de cúpula do Codex Alimentarius, em Genebra, Suíça, e lá 100 países terminaram concluindo e reconhecendo a importância de oferecer informações claras aos consumidores quando se trata de algum produto transgênico.
Por isso, Senadora Kátia Abreu, sabemos a veemência com que V. Exª defende o campo e nisso parabenizo a sua atuação. Mas, no que diz respeito ao PDL nº 90, por um dever de proteger o consumidor quanto ao consumo de alimentos que contenham transgênicos, de vez que não há uma segurança total ainda sobre o consumo de produtos transgênicos, o fato de um símbolo ser colocado para advertir o consumidor de que aquilo ali se trata de um produto transgênico, a meu ver, não representa nenhum preconceito, de vez que de fato esta sinalização aqui é de trânsito, é de placa de advertência, porque o consumidor conhece muito bem o que é uma placa de advertência, principalmente se ele for motorista, e dificilmente alguém hoje neste País não dispõe de uma carteira de motorista. Este símbolo é extremamente popular, talvez por isso o Governo tenha sugerido esta sinalização que já é conhecida da população por demais.
Por isso, eu gostaria de encaminhar o voto contra, acompanhando inclusive a preocupação do Senador Pedro Taques, já revelada nesta reunião.
O nosso voto é pela rejeição, acompanhando o parecer do Senador Eunício Oliveira, que foi também confirmado pelo Senador Anibal Diniz, relator ad hoc na última reunião.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu é que agradeço, Senador Antonio Carlos Valadares.
Passo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu peço desculpas, mas estamos com a Ministra Tereza Campello e então tenho que ficar dividida entre as duas reuniões.
Quero dizer também que não vou votar aqui e nem vou manifestar a minha opinião de acordo só com a orientação que dá a bancada de apoio ao Governo, Senadores e Senadora Kátia, autora do projeto. Vou votar do ponto de vista do conhecimento que tenho.
Esta foi uma matéria muito debatida no Congresso Nacional há alguns anos, quando aprovamos a possibilidade da entrada no mercado dos transgênicos e a possibilidade de o Brasil produzir alimentos transgênicos.
Quero dizer que concordo com o relatório do Senador Eunício, adotado integralmente pelo Senador Diniz. Concordo porque acho, Senadora Kátia, que se este não é o melhor modelo, ele deve ser mudado. Quero dar um exemplo paralelo ao que estamos debatendo hoje. Apresentei um projeto de lei que virou lei posteriormente que promove o rastreamento dos medicamentos no Brasil, porque gado é rastreado no Brasil, produtos veterinários são, mas os medicamentos que nós tomamos não são rastreados. Não há um controle de origem, de qualidade dos medicamentos. Depois, a Anvisa resolveu fazer um conjunto de audiências públicas e inventaram o tal de um selo que não estava previsto no projeto de lei. Claro que previa a forma como seria rastreado, o mecanismo seria definido.
Acho que há formas. Se os senhores acham que está exagerado, que não seria este o símbolo adequado, vamos buscar um diálogo com o Ministério da Justiça para encontrar outro símbolo. Agora, a derrubar um conjunto que normatiza uma lei aprovada, fartamente discutida, acho que há uma distância muito grande.
Diferentemente de V. Exª, tenho o entendimento de que, quando falam que o produto daquele animal que comeu o alimento transgênico precisa ser rotulado, precisa. Eu vou dar o exemplo: o frango de granja - o Senador Blairo Maggi sabe disso, são poucas as empresas no Brasil, a maior parte delas em Santa Catarina, que produzem e vendem o frango para o mundo inteiro - é alimentado de quê? Só de milho e mais nada. E quando o milho é transgênico? De soja, tudo bem, milho, mas tanto a soja como o milho são transgênicos e eles são alimentados só disso e nada mais, é diferente do frango caipira. Então, é óbvio, não estamos falando aqui de um alimento qualquer que vez ou outra o animal utiliza. O frango é alimentado ou por soja ou por milho.
O SR. - O frango é um bicho de asa e bico cheio de soja e milho.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - E transgênica. E o que vai ser o frango?
Então eu acho que o debate, Senadora Kátia, é uma sugestão que dou e pode vir em outro sentido. Vamos enfrentar o seguinte diálogo: o percentual da alimentação. Estou falando aqui do animal que é vendido não só para o Brasil, mas para o mundo inteiro e que só se alimenta disso. E esse animal não vai ser rotulado? Seria um equívoco. Aliás, o que é a rotulação? É um direito à informação. Todo produto informa a quantidade de nutrientes que contém. Essa é uma informação a mais, importante.
Então, eu quero manifestar aqui o meu voto favorável ao relator. Acho que a preocupação dos senhores que atuam nesse setor de produção de alimentos procede, mas não no sentido de desobrigar o rótulo para os derivados.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senadora Vanessa, a senhora me permite um aparte? É possível, Sr. Presidente, um aparte à fala dela?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Aparte concedido, depende da Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Está concedido, o Presidente falou, quem sou eu para dizer que não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu vejo que a discussão possa estar até um pouco desfocada. O decreto legislativo serve para sustar atos que exorbitem o poder de regulamentação.Esse é um ponto. Ele não serve para debater o mérito do ato que venha pretensamente e supostamente ofender a Constituição. Ele não serve para isso. Vejo que este tipo de símbolo, a sua expressão, o seu significado pode e deve ser debatido junto ao decreto e ao Ministério da Agricultura. O que estamos debatendo aqui, num primeiro momento, e o Relator e o relator ad hoc fizeram, é se o decreto legislativo é um instrumento hábil para isso. E o relator chega à conclusão de que não. Agora, se este símbolo é demasiado, se ele exorbita, é outra discussão. Eu não trouxe essa discussão quando eu pedi vista. Nós estamos discutindo se o veículo é apropriado. Temos que entender que a Constituição dá espécies normativas no art. 59, cada espécie normativa tem uma finalidade. Isso não foi escrito por nós, foi escrito pelos Constituintes em 88, ou vamos pegar a Constituição e rasgar e jogar fora. Estamos defendendo que o decreto legislativo não é o instrumento para isso, mas não significa que o mérito da portaria do Ministério e do decreto do Presidente da República esteja correto. O instrumento não é esse. Existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de todas as sortes. O mérito, se esse símbolo exorbita ou não, é outro debate.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Concedi o aparte e concordo com o que V. Exª diz. Agora, é óbvio que temos que entrar no mérito, Senador, ou então não vamos chegar à conclusão se ultrapassa os limites permitidos por lei ou não. E também quero dizer que há uma discordância no âmbito do Ministério. Temos, sim, animais ou produtos que vêm quase que 100% geneticamente modificados. Então, nesses tem que ter a informação, sim. E já dei a sugestão. Acho que os Senadores podem abrir o diálogo com o Ministério da Justiça e o do Meio Ambiente, no sentido de, quem sabe, determinar um percentual, que não seja absolutamente tudo. Se uma vez ou outra um animal utiliza um produto, um alimento geneticamente modificado, que efeito isso trará àquele animal? A ciência tem que dizer, não nós, os Senadores. A ciência tem que dizer, a técnica tem que dizer. Agora é óbvio, é natural que algum animal que só se alimente de produto geneticamente modificado sofra influência, não tenho dúvida nenhuma.
Portanto, quero dizer que voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Só para reforçar que o relatório do Senador Eunício de Oliveira, lido aqui por mim e defendido com bastante eloqüência pelo Senador Pedro Taques e Senador Valadares, não deixa dúvida de que estamos em condição de votar, sim. Proponho que votemos exatamente como propõe o relatório: pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, Srª Vice-Presidente, Senadora Kátia, essa é uma discussão rica, importante para todo mundo, não só para o produtor rural, não só para o supermercado, mas para o consumidor também. Quando se pretende fazer a rotulagem que a Senadora Kátia, aqui, está debatendo, na realidade, vem uma outra pergunta: quem tem o direito de saber se é transgênico ou não? O comprador ou o consumidor? O comprador que digo é quem vai ao supermercado e compra um frango e traz para um restaurante e, na hora em que você pede um peito de frango ou qualquer outro tipo de coisa, ou um pernil suíno, enfim, qualquer coisa que você queira comer, não vem no seu prato um distintivozinho lá dizendo transgênico ou não transgênico. Quem tem o direito de saber? Só o comprador ou o consumidor? Se for o consumidor, teria que vir no prato a informação cada vez que se comesse um frango ou, por exemplo, um peixe - aqui no restaurante do nosso Senado, o pessoal come muito aquele peixe para fazer sashimi -, o salmão, por exemplo. A maior parte do salmão consumido hoje, no Brasil, vem do Chile e é alimentado com soja, proteína, vegetal e não vem ali dito se é transgênico ou não transgênico.
Então, está se discutindo aqui mais a questão legal se pode ou não pode, mas estou me apegando no mínimo de possibilidade que a Senadora Kátia está colocando de que é legal o decreto legislativo e acompanhá-la em seu voto. Porque não tem como você rastrear toda essa cadeia até chegar, como fiz a referência, no prato, no restaurante em que você está almoçando.
E faço um desafio. Vamos sair daqui e almoçar no restaurante agora - são 13h15min -, vamos pedir um frango e ver se vem se é transgênico ou não. Não virá dito absolutamente nada. Para comprovar isso, eu pago o almoço. Mas, vejam bem, é só para os Senadores, viu? O pessoal da retaguarda num segundo momento, vai ser com suíno.
E outra coisa, Senadora Kátia, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, colegas aqui, vamos ter que fazer uma discussão, porque essa lei que está vigente hoje é uma lei do início da discussão dos transgênicos. Se fazia mal, se não fazia, tínhamos muitas dúvidas. Já se passaram vinte anos que este assunto veio à tona. Este ano, Sr. Presidente, o milho produzido no Brasil, que vai alimentar 100% dos animais, será 100% de milho transgênico. Sou produtor de soja não transgênico, mas o faço porque tenho um nicho de mercado, e este nicho de mercado para a Europa está cada dia menor, porque está ficando cada dia mais caro fazer a segregação, transportar, beneficiar e entregar e para vender no supermercado.
Então, estamos chegando a um ponto em que essa discussão de não transgênico ou transgênico, essa discussão deste símbolo, o -T- grande, daqui a alguns dias, esse alerta, se ele permanecer, estará em todas as gôndolas de supermercado, em todas as sessões do supermercado, porque não vamos ter produto que não seja transgênico.
A própria Embrapa, esta semana, anunciou a criação de um novo feijão transgênico, livre de mosca branca, livre de mela e de um monte de coisa que vai aumentar a produtividade, vai reduzir o custo dos produtores e, portanto, vai diminuir o preço do feijão para o consumidor. A gente vai chegar ao supermercado e ter dois feijões, um transgênico, e outro não transgênico. O transgênico vai custar R$0,50 o quilo, e o não transgênico vai custar R$2,00 o quilo porque ele custa mais para produzir. Ora, o consumidor vai preferir o quê? Onde está o -T- grande? Então, com essa questão do símbolo, nós vamos é pintar os supermercados daqui para a frente porque vão estar os transgênicos em todo lugar.
Não discutindo a questão jurídica, mas me apegando ao mínimo de possibilidade de esse decreto legislativo ser legal e ter amparo na lei, como relatado pela Senadora Kátia Abreu, meu voto vai ser com a autora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Serei muito breve. Quero dizer o seguinte: sinceramente, chego a pensar que colocar um símbolo desses, na verdade, ha outros interesses comerciais por trás disso porque esse símbolo é para dizer: cuidado, perigo! Ora, gente, estamos falando de uma coisa que foi aprovada pelo Conselho de Biossegurança. É um absurdo essas coisas, o pessoal fica forçando essa situação
Eu sou médico. Este é um assunto que debati exaustivamente na Comissão de Agricultura, dei aula de química a minha vida inteira. Gente, é um absurdo você dizer que uma transformação genética vai prejudicar. Não existe um relato, um que seja, na medicina que comprove que algum produto transgênico tenha feito algum tipo de mal à saúde das pessoas. Não há um relato, nenhum. Então, isso aqui é um verdadeiro absurdo. Por mais que eu ache que o Senador Pedro Taques tem razão, quero votar com a Senadora Kátia Abreu no sentido de mostrar que nós aqui, de um Estado como o nosso, que depende da exportação das suas commodities e que gera emprego e renda, não podemos concordar com um absurdo desses. Isso aqui é um verdadeiro absurdo com aquelas pessoas que produzem, geram emprego e renda. Ora, não é possível que a gente tenha que enfrentar, a cada semana, uma luta, uma batalha com um pessoal que só faz aumentar o superávit da balança comercial, criar emprego e renda neste País, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Moka.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - V. Exª me permite só um pequeno comentariozinho? Eu não vou discorrer aqui e pedir para falar para explicar por que temos essa complicação, hoje, de transgênico e não transgênico. Mas conheço bem essa história e, se um dia, os Senadores quiserem conhecer por que temos a discussão hoje, farei um relato com toda tranquilidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado, Senador Blairo Maggi.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senadora Kátia Abreu, em seguida, vamos colocar em votação.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Eu gostaria de perder - não sei se é o caso de perder ou ganhar - a oportunidade de fazer um último esclarecimento, em que pese eu saiba que o Governo tem aqui maioria e que vai derrotar o projeto. Temos aqui dois assuntos: um, que foi colocado pelo Senador de Mato Grosso, o Senador Pedro Taques, que, neste caso específico, não caberia um decreto legislativo. Discordo completamente. Primeiro, como li, aqui, a jurisprudência do Supremo, continuando ela o exercício pelo Congresso Nacional da competência extraordinária que lhe confere o art. 49 da Constituição da República, inciso V, e que lhe permite sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nem antes, nem depois, atos normativos do Poder Executivo.
Onde o Poder Executivo exorbitou? Na Lei de Biossegurança, não está incluído. Parece que falei, e quero pedir desculpas ao Senador Valadares, devo ter falado, inclusive, noutra língua, porque falei exatamente uma coisa e ele compreendeu outra. Claro que o defeito é meu, não devo ter me explicado bem. Exatamente o que estamos colocando aqui é que o art. 3º exorbita da Lei de Biossegurança, que define a rotulagem apenas no produto e no seu derivado. E o decreto vai além, mandando rotular quem come derivado, quem come o produto.
Então, Senador Valadares, eu quero que fique registrado e gravado, e bem gravado, que não estou aqui defendendo a não rotulagem de produto transgênico e seus derivados, para que não haja confusão para V. Exª. Então, não estou contrariando a Lei de Biossegurança, estou defendendo-a, porque o decreto inclui nela, indevidamente, um artigo inexistente, que é para rotular um produto desnecessário, que não está na Lei de Biossegurança. Então, que fique muito claro isso.
E, ainda, discordando do Senador Pedro Taques, o Código de Defesa do Consumidor permite que o decreto legislativo seja feito porque também este decreto está contrariando essa portaria, a defesa do consumidor. Neste ponto, cabe observar que o Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 4º, fundamenta-se nos princípios basilares da ordem econômica que exige a boa-fé, equilibro nas relações entre consumidores e fornecedores. O que essa portaria faz? Trata de forma desigual produtos de fornecedores que foram tidos como o.k pelo Governo, pela Anvisa, pela CTNBio. Portanto, estou pedindo um tratamento diferenciado para uns que aprovei e para outro que também aprovei. Isso exorbita e influencia na livre concorrência e no equilíbrio da concorrência.
Para concluir, Senadora Vanessa Grazziotin, não estamos aqui, de forma alguma, querendo tirar o rótulo, mas falando sobre a forma do rótulo. E quero tranquilizar V. Exª. Embora eu não seja cientista, mas procuro estudar muito a matéria, porque diz respeito ao setor que represento com muito orgulho e alegria, uma parte do povo. Todos nós aqui representamos uma parte do povo. Então, representar os produtores, os trabalhadores, os metalúrgicos, não há nenhum perigo. Venho para esta Casa com voto popular de um setor e continuo com ele, defendendo-o, que é minha obrigação para com quem me elegeu. Então, Senadora, o fato de eu comer a vida inteira 100% de produto transgênico, não há a menor hipótese de eu virar uma transgênico.
O SR. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - De virar um transgênico, não, mas de sofrer influência em relação aos transgênicos, não tenha dúvida. A senhora é fruto daquilo que come, Senadora.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sim, mas influência no quê? Porque para a produção e para a alteração de um genoma de um determinado produto, animal ou vegetal, preciso de, no mínimo, 10 anos de estudo em laboratório. Agora, outra coisa, e finalizo, Sr. Presidente, Senadora Vanessa, uma coisa tem que ficar muito clara aqui: o que significa rotulagem? Está parecendo que quem define o que é perigoso ou não é o símbolo da rotulagem feito pelo Ministério da Justiça. E quem vai definir se é perigoso ou não, chama-se CTNBio, da qual fazem parte os cientistas. Os cientistas estão fazendo parte dela. Então, foi a CTNio que disse tem perigo ou não, não a rotulagem, o triângulo ou o redondo ou uma estrela, pelo amor de Deus?
Então, o que estamos aqui debatendo não é o princípio da rotulagem em si, é apenas a aberração que está sendo aqui praticada.
Em que pese o Senador estar muito acelerado, não é matéria terminativa. Se V. Exª quiser ir embora, eu gostaria de discutir este assunto, que é da maior importância. Com a permissão do Presidente, agradeço esta oportunidade para que possamos esclarecer: comer produto transgênico não influencia, não mata, não prejudica. Não sou eu que estou dizendo, quem disse foi a CTNBio, que é composta por 18 cientistas deste Brasil, eleitos por uma Comissão privada de excelência e pelos Ministros de Estado. Então, não pode haver dúvida sobre a determinação da CTNBio.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, só um minuto para dizer o seguinte...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Também quero um minuto.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Também quero um minuto, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Os países do mundo inteiro adotam sistemas de precaução de defesa do consumidor e também do comprador, porque, afinal de contas, o comprador também é um consumidor, só que, numa situação em que ele compra mais produtos do que o consumidor. Eu acho que, quanto mais informação tivermos nos rótulos dos nossos alimentos, estaremos fazendo aquilo que o Código do Consumidor aprova e prevê. Estamos de acordo inteiramente que a Senadora deva apresentar o seu projeto, isso é um direito de todos os Senadores e Senadoras. Agora, não concordo com o fato de, existindo um art. 3º num decreto do Governo protegendo o consumidor, seja atacado esse decreto. Por isso, vou votar pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Só faço um apelo aos nobres Senadores para serem breves, pois ainda temos matérias terminativas e nosso quórum está caindo. Gostaria que votássemos, pelo menos, mais uma matéria terminativa.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Serei rápida. Quero, Senadora Kátia, dizer o seguinte: tanto V. Exª, que vem do setor produtivo, como eu, que não vem deste setor, mas tem uma preocupação com esse segmento que trabalha tanto para alimentar a população como um todo, defendemos, independente de que setor venhamos, a população. Não podemos olhar sob um ponto de vista só, temos que olhar sob os mais diferentes pontos de vista, e estou olhando para a área da saúde, Senadora. V. Exª sabe que causa, sim. Eu não sei quem é esse cientista, depois a senhora me passe a bibliografia, que afirma que o alimento que ingerimos ou que o animal ingere não causa interferência nenhuma.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - (Intervenção fora do microfone.)
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O que é isso? O que é isso? O que é isso? Se já estivesse tudo explicado a respeito dos efeitos colaterais ou dos efeitos que os transgênicos podem trazer à humanidade, e não só à humanidade, ao meio animal também, não precisaria disso. E precisa disso porque não há, cientificamente, nenhuma comprovação de quais as consequências de organismos geneticamente modificados.
Fui a favor da lei da precaução, por isso ele se enquadra na lei da precaução. Nós estamos precavendo uma futura possível situação. Ninguém, nenhum segmento da ciência no mundo inteiro, não só do Brasil, pode afirmar que traz ou não traz prejuízo. Por isso, está na precaução. Então, na precaução, Senadora, o efeito é o mesmo, não importa. Um derivado de leite é um pedaço de queijo, é um copo de iogurte, mas também passa a ser derivado aquele animal que passou a vida inteira se alimentando de determinado produto. É óbvio. Aliás, temos, Senadora Kátia, que enfrentar outro problema que está causando danos à população, que é o alimento dado para o frango. Citei o exemplo, aqui, do frango, mas não é só soja não, mas hormônios, antibióticos, que têm trazido e causado males à população que ainda estão invisíveis. Aliás, acho que a CNA deveria se preocupar com isso também. Daqui a pouco, vamos perder o mercado internacional por conta disso, porque é muito grave os danos à saúde que estão invisíveis, ainda não perfeitamente explicados.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Isso é problema da Anvisa, Senadora, não da CNA.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Também é, organismo geneticamente modificado pode ser também, pode ser também, porque não temos explicação.
Mas, Senadora, coloquei minha sugestão aqui. É contra o símbolo, vamos mudar, até acho que está exagerado demais. Percentual de alimento pode até ser incluído, mas não aquilo com que é alimentado não tenha nenhum rótulo. Na minha opinião, tem que ter, a bem da saúde pública.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mais uma vez ressalto, com todo o respeito a todos aqui, que a discussão foge ao que está no relatório. Isso é possível? É possível, eu só queria ressaltar isso. Se o transgênico ofende ou não a saúde, isso já tem decisão, concordo inteiramente nesse sentido da CTNBio, conheço decisão, mas não estamos discutindo isso aqui. O que estamos discutindo é se o decreto legislativo pode ou não pode, só isso. Conheço jurisprudência do Supremo que diz que o marido pode violentar sua esposa, porque é um direito fundamental do marido manter relações sexuais com a esposa. O Supremo é aquele que erra por último, nós, aqui, temos que votar de acordo com a nossa consciência e com a Constituição. Só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Relator pela rejeição do projeto permaneçam como se encontram.
O relatório foi aprovado pela rejeição do projeto, com três votos contrários e quatro votos favoráveis.
Peço ao Senador Aníbal Diniz, que é Relator de um projeto terminativo, se...
Três, parece que foram três. O Sérgio não votou? Faço a correção. Foram dois votos contrários ao projeto. Três votos. O Sérgio votou contra? Dois, porque o voto da Senadora Kátia Abreu, da autora, não conta.
Consulto se os Srs. Senadores podem permanecer mais um pouco, pois ainda temos um projeto terminativo, de relatoria do Senador Aníbal Diniz. (Pausa)
Então, vamos ao relatório do Senador Blairo, que é o Item 14 da pauta.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, este é o Projeto de Lei nº 612, de 2003, na sua origem que altera o art. 18 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências, para permitir que farmácias e drogarias disponibilizem serviços de aferição da pressão arterial.
O Projeto de Lei da Câmara nº 194, de 2008, altera o art. 18 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Novamente, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos para permitir que farmácias e drogarias ofereçam o serviço de aferição de pressão arterial.
O projeto em apreciação amplia o atendimento ao público, já
facultado às farmácias e drogarias pelo dispositivo que está sendo alterado, de aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado, para permitir, também, a aferição da pressão arterial.
O projeto explicita, ademais, que esses atendimentos - aplicação
de injeções e aferição da pressão arterial - devem ser desvinculados da aquisição de quaisquer produtos nas farmácias.
A proposição é justificada pela importância sanitária da hipertensão arterial em nosso País e pela contribuição que a medida traria para
ampliar o acesso da população à aferição de sua pressão, sem necessidade de sobrecarregar outros serviços de saúde.
Na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado o relatório do
Senador Mozarildo Cavalcanti pela aprovação do projeto com uma emenda que apresentou, excluindo a expressa previsão da desvinculação da aquisição de produto e impondo a gratuidade.
Encaminhada à votação em Plenário e anunciada a matéria, foi
aprovado requerimento de autoria do Senador Romero Jucá, solicitando que a matéria fosse apreciada, também, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão opinar sobre assuntos atinentes à
defesa do consumidor afetados pela matéria do projeto quais sejam a melhoria
das relações de fornecedores e consumidores e as condições de concorrência (Regimento Interno do Senado Federal, art. 102-A, III, a e f).
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se
que a União é competente para legislar a respeito do tema, a teor do art. 24, V
e XII, da Constituição Federal (CF).
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a
escolha por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não
está reservada pela CF à lei complementar.
Não há ressalva a fazer no tocante à técnica legislativa empregada. Não há ressalva a fazer no tocante à técnica legislativa
empregada.
2
No mérito, a possibilidade de oferta da aferição da pressão
arterial como um serviço gratuito por parte de farmácias e drogarias favorece,
a nosso ver, a qualificação das relações de consumo entre as farmácias e seus
pacientes (consumidores) e não cria condições favorecedoras de concorrência
desleal.
A proibição de condicionar a prestação do serviço à aquisição de
produtos, por sinal, já faz parte de nosso ordenamento jurídico: trata-se do art.
39, I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor - CDC), que tipifica como prática abusiva a -venda casada-. O
projeto, assim, não altera a forma sob a qual esses atendimentos podem ser
fornecidos.
No que se refere à Emenda nº 1 - CAS, entendemos que deve ser
mantida a expressa proibição da -venda casada-, mas não se pode impor a
gratuidade do serviço de aferição da pressão arterial às farmácias e drogarias.
O objetivo do projeto é facilitar a prestação do serviço, que poderá ser
gratuito, e não criar imposições.
Assim, a redação original do projeto, tal como aprovado pela
Câmara, é mais adequada, devendo ser mantida.
III - VOTO
Em vista do exposto, nosso parecer é pela aprovação do Projeto
de Lei da Câmara nº 194, de 2008, e pela rejeição da Emenda nº 1-CAS:
Esse é o relato, Sr. Presidente. Fiz questão de ler na integralidade porque na última reunião em que ele veio à tona, tivemos uma discussão muito grande sobre a gratuidade ou não da prestação de serviços. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. Quero tirar uma dúvida com o relator. Apenas para esclarecimento, de acordo com o parecer de V. Exª, passa a valer o Projeto original da Câmara? É isso?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Mas o aprovado na Câmara ou o original? Como é que ficaria, exatamente?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Ele é originário da Câmara. O Projeto amplia o atendimento, já que é permitido para a aplicação de injeções. Estamos incluindo também nesse mesmo item a aferição de pressão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Só que V. Exª retira a obrigatoriedade de ser gratuito? Faculta o serviço sem obrigar a gratuidade?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Exatamente. Sem obrigar a gratuidade e sem a obrigação da venda casada. Foi o que os Senadores, na última reunião, reivindicaram que tirássemos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Antes de colocar em votação, quero registrar com muita alegria que hoje é o aniversário do nosso relator, Senador Jorge Viana. Parabéns! (palmas). V. Exª está cada vez mais experiente.
Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório e o voto do Senador Blairo Maggi permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 8 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 41 minutos.)

















































































































































































Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Requerimento, de autoria do Senador Pedro Taques, solicita a realização de audiência pública para debater o PLS nº258, que altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo.
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu só peço desculpas em razão da letra, porque nasci para médico. Eu peço desculpas porque vi o esforço de V. Exª na leitura e reconheço.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu agradeço e recebo o seu pedido de desculpas e quero registrar que mesmo de óculos foi muito difícil entender a sua letra.

ITEM 1
(COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA SOBRE TURNO SUPLEMENTAR)
De acordo com o art. 282, § 2º combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência comunica que, até o final da discussão em turno suplementar na próxima reunião ordinária da Comissão, poderão ser apresentadas emendas ao Substitutivo oferecido, em 07 de julho do corrente, ao PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 147, DE 2009, que -Dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (dispõe que os animais silvestres apreendidos devem ser libertados em seu habitat)-. O projeto é de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame e teve como Relator o Senador Jorge Viana. Comunico ainda que, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal, não sendo oferecidas emendas na discussão em turno suplementar, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação.
ITEM 2
(COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA SOBRE AUTORIZAÇÃO
DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
OFÍCIO/ MPU/ PGR/ SG nº 520, de 12 de setembro do corrente, do Secretário-Geral do Ministério Público da União, Dr. Lauro Pinto Cardoso Neto, que solicita autorização para o remanejamento de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) da dotação inserida na Lei Orçamentária de 2011, destinada à ação FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA APLICAÇÃO DA LEI, objeto de emenda aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Com a aprovação desta autorização pela CMA, o Procurador-Geral da República poderá encaminhar ao Congresso Nacional, por meio da Presidente da República, projeto de lei que remaneja a referida dotação.
Submeto à deliberação do Colegiado a solicitação contida no Ofício/ MPU/ PGR/ SG nº520, de 12 de setembro.
Os Senadores que aprovam a solicitação permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 3
Requerimento de autoria do Senador Alvaro Dias.
Eu vou subscrever o requerimento para que possa ser apreciado.
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, V, da Constituição Federal, c/c o inciso V, art. 90, do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam convidados os senhores MILTON ORTOLAN, ex-Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, OSCAR JUCÁ NETO, ex-diretor financeiro da Conab, e JÚLIO FRÓES, para, em audiência pública nesta Comissão de Meio ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, prestar os devidos esclarecimentos sobre matérias publicadas pela revista Veja, em suas edições de 3 e 10 de agosto do corrente, que tratam de corrupção, fraudes e pagamento de propinas no âmbito daquela Pasta.
Em votação.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Eu peço a palavra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, eu acho que no âmbito político já é uma matéria vencida, porque as pessoas foram exoneradas e está no âmbito da justiça. Então, não vejo mais necessidade de convocação dessas pessoas. Então, peço aqui aos nobres pares que rejeitemos esse requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em votação.
Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Rejeitado.
Item nº4.
O requerimento foi rejeitado.
(Intervenção fora do microfone.)
Não, não houve parecer. É um requerimento, um mero requerimento.
ITEM 4
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E
CONTR Nº 84, DE 2011
Requer, nos termos do art. 58, §2, incisos II, da Constituição Federal, combinado com os artigos 93
inciso II, da Constituição Federal, c/c os arts. 93, inciso II e 102-A, inciso II, a e b, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada Audiência Pública para debater os aspectos da conservação e preservação do Encontro das Águas dos Rios Negro e Solimões, Patrimônio Cultural do Brasil, objeto do Ato de Tombamento consumado pelo IPHAN, em 4 de novembro de 2010, com a presença dos seguintes convidados: Presidente do IPHAN, Sr. Luiz Fernando Almeida; Representante do Governo do Estado do Amazonas; Representantes do Movimento S.O.S Encontro das Águas do Amazonas, Srs. Thiago de Mello e Tenório Telles; e Representante da Empresa Laje Logística S.A.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.
Em votação. (Pausa)
Aqueles que aprovam o requerimento, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Item nº 5.
Requerimento do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que eu subscrevo para que possa ser apreciado.
Requer, com amparo no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da CMA, para discutir as causas da elevação dos preços das vacinas de uso veterinário no país.
Como sugestão, podem ser convidadas para expor seus entendimentos na questão as seguintes autoridades e representantes da sociedade civil: Sr. Fernando de Magalhães Furlan, Presidente do CADE; Sr. Mendes Ribeiro Filho, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Sr. Francisco José Ferreira Jacintho, Presidente do Sindicato Rural de Presidente Prudente; Sr. Gustavo Andrade e Lopes, Presidente da Sociedade Rural do Paraná; Representante do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal; Representante da Coopers do Brasil; Representante da Merial Brasil; Representante da Bayer; Representante da Valée e Representante da Pfizer.

Em votação. (Pausa)
Aqueles que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Item nº 6.
Encaminho ao Senado Federal documentos referentes a indícios de exploração ilegal de madeira nas terras indígenas daquele Estado.
Autoria: Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Eminente Relator.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT  MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Procurador Geral do Estado de Rondônia, Sr. Ronaldo Furtado, encaminhou a esta Casa o Ofício -S- nº 13, de 2008, no qual relata ter aquela Procuradoria ter tomado o conhecimento de indícios sobre fatos que, em seu julgamento, seriam de relevante gravidade: extração ilegal de madeira em terás indígenas, situadas em Rondônia, e um falso seqüestro no mesmo Estado.
Em relação a esse tema - pág. 30 - faz referência à reportagem apresentada pela Revista Veja, em sua edição nº 2.057, de 23 de abril de 2008, que em seu entendimento indicava o cometimento de crime ambiental, bem como a situação de simulação de seqüestro.
Com base em vídeos e documentos anexados ao supracitado ofício, o Procurador-Geral relata que, em 19 de agosto de 2005, em Fórum realizado pelos índios Suruís, em Cacoal, estavam presentes um Procurador da República, Representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, IBAMA, bem como da Fundação Nacional do Índio, FUNAI, da cidade de Ji-Paraná, e agentes da FUNAI de Cacoal que, junto com as lideranças Suruís teriam firmado uma acordo, no sentido de permitir a exploração e o comércio ilegal de madeira nas terras indígenas.
Relata ainda que os participantes dessa reunião teriam concordado que, enquanto o Governo Federal não implementasse projetos de sustentação da comunidade indígena, o que nunca aconteceu, os órgãos de fiscalização fariam vista grossa para a exploração ilegal de madeira nas terras referenciadas.
Acrescenta que, após o inusitado acordo, a exploração de madeira nas terras dos índios Suruí cresceu assustadoramente e que informações por ele obtidas davam conta de que os índios Zorós, que vivem próximos aos índios Suruí, cientes do referido acordo, decidiram seguir o exemplo e passaram também a comercializar as madeiras de sua reserva.
Ressalta que o vídeo e os documentos supracitados correspondem à filmagem das reuniões ocorridas em agosto de 2005 e de declarações feitas em cartório por pessoas que participaram da reunião e confirmaram o acordo firmado entre os índios, o Ministério Público Federal, a FUNAI e o IBAMA, e que, além dessa reunião, realizada em 19 de agosto de 2005, ocorreu outra em 1º de setembro de 2005, destinada a dar continuidade às negociações também com a presença das autoridades acima referidas.
Nessa segunda
negociações, também com a presença das autoridades acima referidas.
Nessa segunda reunião, segundo ainda o Procurador-Geral do Estado de Rondônia, Valmir Suruí, um dos líderes do povo Suruí, teria declarado sua decepção com o Procurador do Ministério Público Federal, por ter pactuado com a continuidade da exploração ilegal de madeiras em suas terras, e teria afirmado a possibilidade de denunciar decisão do Ministério Público. Ressalta ainda que, segundo a supracitada reportagem e conforme os referidos vídeo e documentos, teria ocorrido um sequestro envolvendo um membro do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - o Procurador da República e outras pessoas -, mas que tal sequestro teria sido, na verdade, uma farsa e que esse episódio teria atraído a atenção da própria Funai e da Polícia Federal.
O Procurador-Geral de Rondônia informa, finalmente, que documento de mesmo teor do enviado ao Senado Federal teria sido encaminhado também a diversas instâncias do Poder Público, entre as quais a Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Justiça, o Ministério do Meio Ambiente, Procuradoria-Geral da República, Ibama e Funai.
Posteriormente, por meio do ofício número tal, anexado ao processo do Ofício S acima referido, o Procurador do Estado de Rondônia solicitou à Presidência do Senado: informações a respeito de medidas que, eventualmente, tenham sido adotadas em razão dos eventos reportados no mencionado expediente de abril do ano em curso - o referido Ofício S.
A matéria ora sob exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle foi também distribuída à Comissão de Assuntos Sociais.
De longa data - e passo à análise, Sr. Presidente -, têm sido recorrentes as denúncias de exploração ilegal de madeira, especialmente na Amazônia. Essas ações predatórias têm demandado permanente atuação dos órgãos ambientais da União e dos Estados, frequentemente com o apoio da própria Polícia Federal.
Há o reconhecimento de que, em um País com dimensões continentais, com órgãos ambientais submetidos a severas limitações em termos de recursos materiais e humanos, a fiscalização sobre práticas predatórias ao meio ambiente não alcança a eficácia necessária.
A continuidade dos crimes ambientais, porém, decorre não apenas das limitações supracitadas, mas também do fato de que a legislação brasileira possibilita postergar, por tempo demasiado, mediante repetidos recursos na esfera judicial, a aplicação efetiva das penalidades.
A despeito desses fatos, é consensual a percepção de que o Ibama e os órgãos estaduais de meio ambiente, junto com instituições, como a Polícia Federa e a Funai, têm feito esforço elogiável para coibir essas infrações. Nesse contexto, merecem destaque as operações deflagradas pelo Ibama na Região Amazônica, nas quais tem ocorrido sempre elevado número de autuações. Todavia, não há como ignorar a gravidade das denúncias apresentadas pelo Sr. Ronaldo Furtado, Procurador-Geral do Estado de Rondônia, contra as instituições supracitadas, que demandam averiguação quanto à sua consistência.
O Senado Federal não tem meios, evidentemente, para promover essa averiguação, nem tal atividade específica insere-se no âmbito de suas atribuições constitucionais. Esta Casa, todavia, dispõe da capacidade para acionar as instituições da República para trazerem uma resposta à sociedade com respeito a essas denúncias.
A Constituição Federal, em seu art. 49, inclui, na competência exclusiva do Congresso Nacional, -fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta-.

Além disso, Sr. Presidente, o art. 50, § 2º, da Carta Magna determina que:
§ 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Assim, cabe a esta Comissão tomar ciência do Ofício S nº 13, de 2008, da gravidade das denúncias nele contidas e, no cumprimento de seu papel de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, encaminhar pedidos de informações aos órgãos competentes da União.
Ressalta-se, contudo, que o processado relativo ao Ofício S, ora analisado, contém o Ofício PGRGAB nº 1.929, de 10 de novembro de 2008, enviado a então Senadora Fátima
10 de novembro de 2008, enviado a então Senadora Fátima Cleide, indicado relatora da matéria perante a CMA, mediante o qual o Sr. Procurador Geral da República encaminhava cópia do Ofício PGR-1.619, de 16 de setembro de 2008, acompanhado de sua manifestação nos autos, MPF/PGR nº tal - que está aqui relacionado -, bem como cópia da Ata da 338º reunião da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, referente ao procedimento administrativo nº tal.
Nesse ofício o Procurador Geral da República informa que a Câmara de Coordenação e Revisão concluiu pela absoluta regularidade da atuação do Procurador da República Reginaldo Trindade e que por isso não haveria qualquer outra providencia a ser adotada.
Sr. Presidente, eu fiz juntar a Comissão do Meio Ambiente o voto, que passo a ler o voto, mas posteriormente eu mudei o voto e se encontra aí sobre a Mesa.
Eu faço a leitura do voto como se encontra no relatório de todos os Senadores e a mudança que foi efetuada.
O voto que consta aqui, Sr. Presidente, é no seguinte sentido:
-Com base no exposto manifesto-me pela apresentação dos requerimentos e informação em anexo, a serem encaminhados aos Ministros do Estado da Justiça e do Meio Ambiente e pela recomendação que o processado seja arquivado.-
Só que nós mudamos isso e eu quero dar ciência aos Srs. Senadores que antes do arquivamento desse processado, em razão da importância da gravidade dos fatos relatados melhor colher as informações e ao depois, se a comissão assim entender, pelo arquivamento.
Portanto, por honestidade intelectual e lealdade aos Srs. Senadores aqui presentes e a todos os Senadores, antes do arquivamento nós modificamos isso para que as informações sejam colhidas porque este é o melhor caminho, antes do arquivamento desta representação, porque penso que os fatos aqui são muito graves.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Em discussão. (Pausa.)
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente.
Eu vou votar com o relator Pedro Taques, até pela credibilidade, pela experiência que o Senador tem, sobretudo numa questão como essa.
Mas eu indagaria do Senador Pedro Taques se não fosse o caso também que nós pudéssemos acompanhar essa questão. Porque essa é uma questão importante, porque se atribui tanto malfeito a produtores e tal, e às vezes você confunde, é comum confundir produtor rural com pessoas que não tem...Você vê que isso aqui é uma coisa tão grave - se for verdade a denúncia - , houve participação do Ministério Público Federal e autoridade importante, as informações. Mas eu gostaria que um ou dois Senadores pudesse acompanhar, até que a gente pudesse fazer o juízo, para que a denúncia pudesse ser realmente analisada à exaustão, porque ao enviar denúncia para o Senado é importante que a gente dê e que fique muito claro quem participou de um acordo como esse.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Em discussão.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Se me permite.
Concordo, inteiramente, Sr. Presidente, com o Senador Moka.
Senador quero dar conhecimento a V. Exª ,que amanhã a Bancada do Estado de Mato Grosso se reúne e um dos pontos da pauta, nós vamos ouvir esse Procurador a respeito de temas relacionados à Reserva Indígena Cinta Larga na divisa de Mato Grosso com Rondônia, na chamada Roosevelt. Amanhã está no ponto da pauta e convido V. Exª, se entender por bem, a participar. O tema é outro, mas é o mesmo membro do Ministério Público.
Mas essa providência de V. Exª eu acolho e entendo como absolutamente louvável diante dos fatos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Não havendo mais quem queira discutir.
Em votação.
Lembrando, Senador Waldemir Moka, que ao aprovar o relatório do Senador Pedro Taques nós estamos aprovando também dois requerimentos de informações ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Justiça e, em seguida, ao chegar a resposta dos Ministérios, serão despachadas ao Senador Relator, Senador Pedro Taques, para que ele possa relatar as informações prestadas pelos dois requerimentos.



O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Quero, já com anuência do Senador Pedro taques, eu gostaria então, Sr. Presidente, de acompanhar junto com o Senador Pedro Taques - não sei se algum outro Senador tem interesse -, porque esse é um assunto que eu gostaria de vê-lo esclarecido, até porque é uma denúncia muito séria, eu acho que devemos ir a esta exaustão. Porque eu sou um daqueles, Sr. Presidente, às vezes as pessoas me vê defendendo o setor da agricultura e tal, mas eu, absolutamente quero concordar com qualquer tipo de questão que possa confundir agricultura com o que está acontecendo aí, pela denúncia do Procurador Geral do Estado.
Então, são essas questões e acho que ao aviar aqui as informações, eu acho que essa comissão podia destacar dois ou três Senadores para que a gente pudesse fazer algum apanhamento disso.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Minha sugestão, Senador Moka, este é o relatório preliminar, a partir das informações do Ministério da Justiça e do Ministério do Meio Ambiente o Senador Pedro Taques trará um novo relatório e aí a comissão avaliará a possibilidade de fazer essa visita, dando o testemunho da atuação sempre responsável de V Exª nesta comissão e aqui no Senado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Pela ordem, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pedido de inversão de pauta.
Tendo em vista que o Senador Blairo Maggi, aqui se encontra e ele o Relator do Projeto de Lei do Senado nº 38, da minha autoria, eu gostaria concedesse prioridade.
Nós temos dois, agora não sabemos se já tem número aqui para votar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Vou deliberar logo em seguida, Senador Valadares. Só para concluir essa votação.
Não havendo mais quem queira discutir.
Em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Senador Pedro Taques, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação a apresentação dos dois requerimentos destinados ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ministério da Justiça.
Aqueles que concordam com a aprovação dos requerimentos, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, quero fazer uma correção ao meu pedido. O Senador Blairo Maggi, na verdade, ele é autor de um voto em separado, o Relator é o Senador Cristovam Buarque, que aqui não se encontra, hoje.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Esse item, Senador Valadares, foi retirado de pauta a pedido do Relator Senador Cristovam Buarque.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - O pedido não foi outro não?
Foi o Senador Lobão, relator, pedido de vista para melhorar a análise. É o Projeto de Lei nº 329, item 25.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Esse está em pauta, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - mas houve um pedido de vista para melhor análise, está aqui escrito.
Ainda não foi não.
Então, Presidente, esse primeiro que eu falei, o nº 17, o Senador Cristovam Buarque pediu para retirar?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Pediu para retirar.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então pronto. Vamos retirar e obedecer, o relator.
Esperar outra oportunidade.
Agradeço a V. Exª
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Muito obrigado.
Eu faço apelo aos nobres Senadores que permaneçam na reunião que nós temos algumas matérias terminativas e como nós estamos fazendo muitas audiências públicas sobre o Código Florestal, é uma grande oportunidade para gente dar uma liberada nesta pauta.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Pela ordem, o Senador Vicentinho.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Presidente, solicito de V. Exª a possibilidade de adiarmos o item 10, do qual sou relator, para a próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - A pedido do relator adiamos.
Mas solicito a V. Exª permanecer no plenário, porque V. Exª é relator de outros projetos importantes a serem apreciados.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Pois é, e dos dois outros também, Sr. Presidente, porque tenho um compromisso fora do Senado, uma audiência já marcada há uma semana.
Que eu possa relatar na sessão subseqüente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB-DF) - Tive que fazer um apelo aqui ao Senador Moka e ao Senador Vicentinho. Senador, como é difícil a gente ter o quorum para fazer deliberações terminativas. Sugiro que a gente possa fazer uma inversão de pauta, e V. Exª possa relatar os projetos que V. Exª é relator, antes de se ausentar, se houver concordância do Plenário. É possível?
Então vamos lá.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu só queria, da mesma forma logo depois do Senador, eu pudesse relatar o item 13º, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg.Bloco/PSB-DF) - Atendido, Senador Moka.
Item 21.
Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei da Câmara de autoria do Deputado Luiz Bittencourt. Com essa iniciativa, as operadoras de telefonia fixa ficam obrigadas a divulgar nas listas de distribuição compulsória a legislação de defesa do consumidor, em especial a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.
Para tanto, a proposição acrescenta o § 3º ao art. 213, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações.
Na justificação da proposta, o autor pondera a respeito dos benefícios decorrentes de uma ampla divulgação da legislação de defesa do consumidor. No Senado Federal, o Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2009, foi distribuído à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e a esta Comissão, em decisão terminativa, por força dos dispositivos dos art. 91, § 1º, inciso IV e 49, inciso I, ambos do Regimento Interno do Senado Federal.
Não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei, Sr. Presidente.
Na Comissão de Ciência e Tecnologia, em 31 de março de 2010, foi aprovado relatório do Senador Lobão Filho favorável ao projeto de lei, com duas emendas ao projeto oferecidas pelo relator, que restringem a exigência de publicação ao Código de Defesa do Consumidor e não à toda a legislação sobre a matéria.
Análise.
Compete a esta Comissão manifestar sobre o mérito de matérias pertinentes à defesa do consumidor, de acordo com a disposição no art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal.
Submetida à apreciação desta Comissão, em decisão terminativa, preliminarmente cabe-nos analisar os aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição.
A matéria, projeto da proposição, divulgação da legislação sobre defesa do consumidor, insere-se fundamentalmente no âmbito da produção e do consumo. Nesse contexto, o projeto em exame incorpora matéria objeto da lei em sua edição demarca espaço de regulação própria à União. Dessa forma, o projeto de lei não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem quanto à iniciativa parlamentar para instauração do processo legislativo nem relativamente à matéria nele tratada.
Como estipulado no art. 48, da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, nas quais se inclui certamente a divulgação de normas de defesa do consumidor.
Não há, nos termos dispostos no art. 61, § 1º, combinado com o art. 84, inciso III, ambos da Constituição Federal, prescrição privativa do Presidente da República na matéria tratada no projeto.
Em relação à técnica legislativa, não há reparo a fazer, Sr. Presidente, já que o projeto acertadamente altera a norma já existente sobre a matéria, no caso a Lei Geral de Telecomunicações e apresenta-se conforme o bom direito.
Assim, o projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No tocante ao mérito, recorde-se que o objetivo do projeto é inserir no texto da Lei Geral de Telecomunicações determinação para que as operadoras de telefonia fixa divulguem, nas listas telefônicas de distribuição obrigatória, o teor da legislação de defesa do consumidor, em especial a Lei Consumerista
Lei Consumerista.
Cabe assinalar que são princípios basilares da política nacional das relações de consumo que se assenta no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, a educação e o acesso à informação de fornecedores e consumidores quanto a seus direitos e deveres, conforme disposto no art. 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Desse modo, o Projeto de Lei está harmonizado com essa política. Ademais, é louvável toda medida que contribui efetivamente para aperfeiçoamento da tutela do consumidor.
Portanto, é inquestionável o alcance social do projeto de lei em referência e, por conseguinte, o mérito da proposição. No entanto, é mister minimizar o eventual impacto ambiental decorrente da proposta sob comento, que pode implicar aumento de até 100milhões de páginas impressas na lista telefônica.
A nosso ver, o Projeto de Lei está em desacordo com as políticas de responsabilidade ambiental, em particular indo de encontro à ideia de consumo sustentável. Ademais, a proposta gera custos adicionais às empresas telefônicas que poderão, por conseqüência, ser repassados ao consumidor.
Com o propósito de reduzir seu impacto ambiental, entendemos mais apropriado que a obrigatoriedade de divulgação nas listas telefônicas de distribuição compulsória seja limitada tão somente ao texto do Capítulo III, art. 6º e 7º, do Código de Defesa do Consumidor e aos art. 3º e 4º da Lei Geral do Trabalho que define respectivamente os direitos básicos do consumidor e os direitos e deveres dos usuários em serviços de telecomunicações.
Nesse sentido, apresentamos subemendas às emendas do Projeto de Lei nº 70, de 2009, para que seja exigida apenas a publicação do Capítulo III do Código de Defesa e dos arts. 3º e 4º, da Lei Geral do Trabalho.
Voto, Sr. Presidente.
Pelas razões expostas, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2009 e pela aprovação das duas emendas da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática, na forma das subemendas a seguir indicadas:
Subemendas.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações, para obrigar as operadoras de telefonia fixa comutada a divulgar os arts. 3º e 4º desta lei e o Capítulo III, art. 6º e 7º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A segunda subemenda, Sr. Presidente:
Dê-se ao § 3º, do art. 213, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, nos termos do que dispõe o art. 1º do Projeto de Lei da Câmara nº 70, de 2009, a seguinte redação:
Art. 213, § 3º - é obrigatória divulgação dos arts. 3 e 4 desta lei e do Capítulo III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nas listas telefônicas de que trata o § 2º.
Este é o voto Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Votação nominal porque é terminativa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Vicentinho Alves? Vota Sim com o relatório.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Reditario Cassol.
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Aprovado o projeto com nove votos favoráveis.
Vamos agora às emendas.
A primeira... Emenda nº 1.
Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Pedro Taques?
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A favor Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Blairo Maggi?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Sérgio Souza?
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Waldermir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador João Alberto?
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota a Senadora Kátia Abreu?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - A emenda foi aprovada.
Consulto se para apreciação da Emenda nº 2 se posso repetir a mesma votação da Emenda nº 1.
Aprovada pelo mesmo número de votos.
Consulto se podemos continuar a inversão da pauta para apreciar o Item 24, de autoria do Senador Vicentinho.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Sr. Presidente, antes do Item 24, gostaria de pedir inversão para o Item 18, porque faço o relatório em dois minutos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Item 18. Submeto a inversão.
Aprovado.
Passo a palavra para o Senador Valdir Raupp e solicito a presença de todos.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o PLS 670, de 2007, pretende obrigar os revendedores varejistas de combustíveis a integrar a operação do equipamento emissor de cupom fiscal de uso obrigatório, a bomba abastecedora utilizada nos postos.
A implementação da medida se daria na forma de convênio entre a União e os Estados, segundo dispõe o art. 63 da Lei nº 9.532, de 1997.
A CAE se manifestou pela constitucionalidade e juridicidade e, no mérito, pela aprovação da proposição analisando sob a ótica da obrigação tributária acessória que institui.
À vista do exposto, manifestamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado 670, de 2007 e, no mérito, por sua aprovação.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - O item 9 da pauta é terminativo?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Não, não é terminativo Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Desde maio estou esperando essa votação e daqui a pouco não tem quorum e...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Mas ele não é terminativo, não precisa de ter esse quorum especial.
Senador Vicentinho Alves. Como vota o Senador Vicentinho Alves?
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Acompanho o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Valdir Raupp. Sim.
Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Como Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O projeto foi aprovado.
Inversão de pauta para o Item 24.
Com a palavra o Senador Vicentinho Alves.
Em seguida, Senador Waldemir Moka.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sr. Presidente, vou resumir aqui o nosso relatório para contribuir com os demais colegas.
O Projeto de Lei da
O Projeto de Lei da Câmara, de autoria do Deputado Mário Heringer, que altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as prestadoras de serviço móvel pessoal a fornecer atendimento a usuários que estejam na condição de visitante.
A proposição que passo a relatar é de iniciativa do Deputado Mário Heringer. O projeto propõe que toda prestadora de serviço móvel seja obrigada a oferecer conectividade a seus próprios assinantes, em qualquer lugar do País, estejam eles dentro ou fora da área de prestação de serviço que lhe foi outorgada pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
De acordo com a redação aprovada na Câmara dos Deputados, toda prestadora do serviço móvel pessoal, independentemente do porte, fica obrigada a atender seus assinantes em localidades em que não solicitou autorização para operar, mediante acordo de uso de rede de outra prestadora.
Embora possa ser eventualmente benéfico para uma parcela dos assinantes, isso representa custos adicionais, que pode não fazer sentido para o negócio da prestadora, especialmente para aquelas que, a partir da regulamentação do operador de rede móvel virtual, desejam operar localmente.
Analogamente, se a empresa é obrigada a oferecer o recurso de roaming em todos os pacotes, perde a capacidade de segmentar a oferta de acordo com os diferentes perfis de uso de seus assinantes, repassando o custo discriminadamente e desnecessariamente. Se não estivesse disponível plano de serviço com tal funcionalidade, seria compreensiva a medida legislativa, mas eles existem em grande quantidade, em vários pacotes, oferecidos por todas as operadoras de serviço móvel pessoal. O usuário que efetivamente precisa do recurso para contratá-lo sem dificuldade e ainda fizer uso da portabilidade numérica se não estiver satisfeito com a qualidade e o preço cobra.
Conforme registrou o parecer aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, a decisão de consumo deve ser inteiramente do usuário, que escolhe o plano de serviço que apresenta a melhor preço, cobertura e recursos adicionais. A diversidade em oferta enriquece a competição e atende a um número maior de pessoas.
É bom lembrar que as grandes operadoras do serviço móvel pessoal atuam com redes próprias em todos os Estados da Federação, a exceção da OI, no Estado de São Paulo, onde já foram firmados os devidos acordos de interconexão. Assim, a medida não produz impacto para usuários dessas empresas.
Por outro lado, como aponta o relatório da Comissão de Ciência e Tecnologia, o projeto impede a existência de operações regionais, na contramão do que busca organizar o órgão regulador do setor. Como permite o sistema móvel pessoal a transmissão de dados em banda larga, as empresas de menor porte seriam obrigadas a construir ou alugar, em todas as localidades, capacidade para oferta de acesso à Internet aos visitantes, o que seria mais oneroso.
Na medida em que cresce rapidamente a proporção de usuários de Internet móvel, pode-se estimar o impacto financeiro que causaria aprovação do projeto em apreciação.
Ressalte-se que a Anatel já estabelece, através da Resolução nº 477, de 2007, atualmente em vigor, a obrigatoriedade da rede prestadora de serviço móvel pessoal possibilite também o atendimento ao usuário visitante.
Voto.
Diante do exposto, voto pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 127, de 2010.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Senador Vicentinho Alves.
O SR. VICENTINHO ALVES (PR - TO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Aníbal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) -A Favor, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Kátia Abreu.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Consulto o Plenário se podemos inverter a pauta para o Item 20, do qual sou Relator.
É um projeto muito simples, que relatarei muito rapidamente.
Então, convido a Senadora Kátia Abreu para assumir a Presidência.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria que o próximo fosse o Item 9 da pauta. Está bem?
O SR. - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O próximo será o Item 13, Waldemir Moka, e, em seguida, o de V. Exª.
O SR. - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O Item 24 foi aprovado por unanimidade.
O SR. - Sr. Presidente, como o Item 10 não é terminativo, nós podemos colocá-lo na reunião subseqüente, da próxima semana. Pode ser?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pode ser.
O SR. - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu quero comunicar que, em relação ao item nº 24, foi aprovado o parecer do Relator pela rejeição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a Presidência, a Senadora Kátia Abreu.
A Srª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Com a palavra, o Senador Rodrigo Rollemberg.
Parecer da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado n°190, de 2008, do Senador Renato Casagrande, que determina a forma de realização de campanhas de chamamento dos consumidores (recall), relativas à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo.
Esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 190, de 2008, de autoria do Senador Renato Casagrande, que trata das campanhas de chamamento dos consumidores no caso de problemas referentes a produtos ou serviços já colocados no mercado de consumo.
Análise:
Inicialmente, cumpre observar que o PLS n° 190, de 2008, reproduz, na íntegra, o texto da Portaria n° 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça, que regula a comunicação, no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo.
Nessa área, ainda atua o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac), instituído de acordo com a Portaria n°44, de 7 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça O Gepac é constituído por representantes do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Fundação Procon, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público do Rio de Janeiro.
A despeito desses mecanismos de proteção, após audiências públicas em comemoração aos vinte anos de edição do Código de Defesa do Consumidor, esta Comissão apresentou algumas proposições. Dentre essas propostas, destaca-se o Projeto de Lei do Senado n° 283, de 2010, que altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para dispor sobre o aviso de risco aos consumidores relativo ao alto grau de nocividade ou periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo, e dá outras providências.
A nosso ver, o teor do PLS n° 283, de 2010, é o que melhor regula o instituto do recall (chamamento aos consumidores), fruto dos recentes esforços do grupo de trabalho criado por esta Comissão em 2010, por ocasião do vigésimo aniversário da edição do Código de Defesa do Consumidor.
O PLS n°190, de 2008, por sua vez, cuida de minudências referentes ao procedimento de chamamento aos consumidores, razão pela qual entendemos mais adequado o seu disciplinamento mediante regulamentação do que pela conversão em lei do PLS n° 190, de 2008.
Pelos motivos expostos, entendemos oportuno requerer o sobrestamento do PLS n° 190, de 2008, com fundamento no art. 335, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a fim de aguardar a deliberação em Plenário acerca do PLS n° 283, de 2010.
Voto:
Isso posto, somos pelo sobrestamento do Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2008.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Em votação o sobrestamento ao Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2008.
Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Vicente Alves.
Senador Pedro Taques.
Senador Vicente Alves.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sérgio Souza
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Vanessa Grazziotin.
Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Acompanho o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Senador Waldir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Srª Presidente, meu nome é Waldemir Moka, e é o com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - E eu falei o quê?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Waldir.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Eu falei Waldemir. Seu nome eu jamais esqueceria.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu sei que foi um equívoco de V. Exª.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Eu jamais... Eu posso ter falado muito rápido. Então, eu vou falar devagar: Waldemir Moka, como vota V. Exª?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Srª Presidente.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Não mais cometerei o erro da pressa.
Como vota o Senador João Alberto?
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
A SRª PRESIDENTE (Kátia Abreu. Bloco/DEM - TO) - Encerrada a votação, está aprovado o sobrestamento ao Projeto de Lei nº 190.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Agradeço à Presidenta Kátia Abreu.
Vamos ao Item 13. Agora, a inversão da pauta para o Item 13, cujo Relator é o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Se V. Exª me permitir, quem nasceu para ser Moka nunca virou... Vocês sabem que Moka é um apelido que eu incorporei. O nome é Waldemir Miranda de Brito. Embora médico, nunca consegui ser chamado de Waldemir, Sr. Presidente. Então, eu me conformo com o Senador Moka.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Só uma questão de ordem: o que significa Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Moca é um tipo de café, é um grão, um dos grãos do café.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito bom.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - É muito comum, no meu Estado, falar -nós vamos tomar um moquinha-.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - No nosso Estado.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - E café do bom.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - com a palavra, o Senador.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Presidente, eu prefiro, se os colegas me permitirem, eu vou explicar o Relatório, porque o voto é pela rejeição.
A matéria é importante. Ele trata, na verdade, de assegurar recursos para o saneamento básico, só que o projeto quer retirar recurso do Ministério da Saúde para o saneamento básico. Então, é aquela história: não há jeito de se concordar com esse projeto, embora a gente precise colocar, de forma muita clara - daí porque estou explicando isso - que realmente saneamento básico é uma das coisas mais importantes do País. Aliás, para cada real investido no saneamento básico, economizam-se quatro reais em termos de saúde pública.
Como os recursos da saúde já são insuficientes, concordar em retirar recurso da saúde para alocar na Funasa, no item saneamento básico... Com todo mérito que possa ter o saneamento básico, eu optei por rejeitar o projeto, entendo que a intenção é meritória, mas seria tirar um cobertor que já está curto na saúde.
Então, Sr. Presidente, diante da explicação, vou apenas dizer que esse projeto também já foi rejeitado pelo eminente Senador Humberto Costa, ex-Ministro da Saúde, pelos mesmos motivos que acabei de explicar.
Então, por isso, o meu voto é pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o Parecer do Relator pela rejeição ao projeto permaneçam como se encontra,
Aprovado o Relatório e rejeitado o Projeto de Lei do Senado nº 98, de 2010.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Peço também, na sequência, a inversão de pauta para o Item 16, que é da minha relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu consulto a Senadora Kátia Abreu se podemos analisar o Item 16, antes de analisar o projeto de sua autoria, que é o Item 9 da pauta.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - E depois dele sou eu, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Depois dele será a senhora.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Pacientemente esperarei.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, e depois dela sou eu? Está passando...
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Antigamente as mulheres tinham prerrogativas.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Eu acho que a Senadora Kátia tem a preferência, até mesmo pela ordem da pauta, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Então, com a palavra o Senador Sérgio Souza, para fazer o Relatório do Item 16.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Primeiro, obrigado à Senador Kátia Abreu; segundo, ao Senador Blairo e ao...


... Kátia Abreu; em segundo, ao Senador Blairo e ao Sr. Presidente Rodrigo Rollemberg.
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 327, de 2011, de autoria do Senador Humberto Costa, que altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para tipificar como crime contra a economia popular a exigência indevida de cheque-caução ou similar por prestador de serviço de saúde contratado.
O art. 1º do PLS inclui o inciso XII ao art. 2º da Lei nº 1.521, de 1951, criando o tipo penal consistente em exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia financeira como condição para a prestação de procedimentos ou de serviços médico-hospitalares cobertos contratualmente por plano de assistência à saúde, incluindo hospitais e clínicas cooperadas, credenciadas ou referenciadas pela operadora do plano.
Na justificação, o autor aponta que o art. 1º da Resolução Normativa nº 44, de 24 de julho de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe a exigência indevida de cheque caução, tem sido frequentemente descumprida pelos prestadores de serviço contratados, credenciados, cooperados ou referenciados de operadoras de planos de saúde. Conclui, assim, pela necessidade de tipificação penal da referida conduta.
Não foram apresentadas emendas.
A análise, Sr. Presidente:
Nos termos do art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, opinar sobre assuntos atinentes à defesa do consumidor, como é o caso.
No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar sobre Direito do consumidor, a teor dos arts. 24, V e VII, da Constituição.
Quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinário revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela CF à lei complementar.
No que concerne à juridicidade, a proposição se afigura irretocável, porquanto.
A matéria veiculada não é de iniciativa privativa da Presidente da República (art. 61, § 1º, da CF) nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, de acordo com os arts. 49, 51 e 52 da CF.
No mérito, Sr. Presidente, Srs. Senadores, somos favoráveis à proposta. Inclusive, entendemos que é o momento de o Congresso Nacional se manifestar nesse sentido.
Abreviando um pouco meu Relatório, Sr. Presidente, verificamos, na prática, que Resolução Normativa nº 44, de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que proíbe a exigência indevida de cheque caução, tem sido insuficiente para evitar a nociva prática, que se assemelha a uma verdadeira chantagem contra as pessoas que necessitam emergencialmente, Senador Moka, de serviços de assistência à saúde.
Assim, a edição de norma com força de lei penal para afastar a exigência indevida se mostra absolutamente necessária.
Assim votamos, Sr. Presidente:
Por essas razões, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 327, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão o projeto. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o Projeto permaneçam com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Solicito a todos que permaneçam no plenário, que nós vamos apreciar agora o Item 9, de autoria da Senadora Kátia Abreu. Em seguida, o item relatado pelo Senador Blairo Maggi, e ainda há um terminativo que será relatado pelo Senador Aníbal Diniz.
Item 9:

ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 90, DE 2007

Susta a aplicação do artigo 3º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003, que regulamenta o direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, e da Portaria nº 2.658, de 22 de dezembro de 2003, do Ministério da Justiça, que regulamenta o disposto no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003.
Autoria: Senadora Kátia Abreu

É importante registrar que, na reunião de 9 de agosto de 2011, após a leitura do Relatório pelo Relator ad-hoc, Senador Anibal Diniz, foi concedida vista do projeto ao Senador Pedro Taques, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
Como já foi lido, vamos à discussão.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srª Senadora, Srs. Senadores, pedi vista desse projeto para melhor analisá-lo. Entendo o Decreto Legislativo apresentado por S. Exª a Senadora Kátia Abreu. O Decreto Legislativo, conceitualmente, não tem a função de sustar atos anteriores à lei que o decreto e a portaria tentam regulamentar.
Penso que o decreto legislativo um instrumento importantíssimo de que o Poder Legislativo deve se utilizar naqueles momentos em que o Executivo exorbita do seu poder de regulamentação. Agora, ele não se presta a sustar atos anteriores à lei que ele venha a regulamentar, no caso, a Lei nº 11.105, de 2005.
Desta feita, Sr. Presidente, concordo inteiramente com o parecer e o voto de S. Exª o Senador Eunício Oliveira.
Quero justificar a demora para que eu o apresentasse. Eu não dei causa à demora da apreciação desse Projeto de Decreto Legislativo, uma vez que todas as sessões, de lá para cá, foram para debater o Código Florestal. Assim, encerro, defendendo o voto de S. Exª o Senador Eunício Oliveira.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra, a Senadora Kátia Abreu, autora do Projeto.
Em seguida, o Senador Valadares e a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sr. Presidente, eu gostaria de contestar o Senador do Mato Grosso, lendo uma frase de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: -Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal.-
O que nós estamos tratando aqui, Sr. Presidente - e o próprio Senador Eunício Oliveira concorda com o mérito do meu Decreto; ele apenas entende que, posterior à publicação da Lei de Biossegurança, o Decreto perde o valor e que, aquele que for multado indevidamente, que entre na Justiça - é de corrigir uma falha do Governo, especialmente da Casa Civil, que já deveria ter providenciado a modificação desse decreto e não o fez.
As pessoas estão sendo multadas indevidamente. Então, é muito simples: -Vá para a Justiça, vá para a Justiça!-, como se isso não custasse nada, como se isso não custasse dinheiro, como se isso não custasse desgaste
Então, se o Senado pode antecipar um fato irregular que nós estamos vivendo no momento, por que não fazê-lo?
Eu já tive notícias aqui de que o Governo não quer que vote. Esse projeto está aqui desde maio. Nós poderíamos ter conservado e feito acordo a respeito, mas não há acordo. Apenas estou propondo o que a Lei de Biossegurança determina.
O que a Lei de Biossegurança determina, com muita clareza? Ela determina que apenas deve ser rotulado o produto transgênico ou o seu derivado. O que significa? Cito um exemplo: o milho e o fubá de milho. Tudo bem, vamos marcar, vamos rotular.. Não há nenhum problema a respeito dessa situação. Agora, a Lei de Biossegurança não diz que se tem que rotular quem come o fubá e quem come milho, ou seja, o porco que comia...;









come o fubá e quem come o milho. Ou seja, o porco que comia o fubá ou o milho, que virou uma calabresa na pizzaria, vai ter que ser rotulado. É o mesmo que nós. Se comermos o milho transgênico temos que ser rotulados também. Eu não virei transgênico por isso, não houve alteração e nem influência no DNA. Pelo amor de Deus, isso é primário. Nós estamos apenas retirando desse decreto esta incoerência, que é exatamente o art. 3º: os alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos... Isso é um absurdo, Sr. Presidente, é vergonhoso para nós.
Não há nenhuma questão contra o Governo ou a favor dele, é uma questão de coerência desta Casa, de entendimento dos Senadores. Não há possibilidade de continuarmos com esse decreto, com este artigo. Lá no segundo está perfeito, na comercialização de alimentos, ingredientes alimentares destinados ao consumo humano, animal, ninguém está tirando a rotulagem do produto ou do seu derivado, apenas de quem consome. Esse é o primeiro ponto.
O segundo ponto, Sr. Presidente, é que este decreto - e nós não estamos anulando ele totalmente, apenas o art. 3º, por essa falta de cabimento - também determina que o Ministério da Justiça vai elaborar um símbolo para colocar na comida, no produto, ou no milho ou no fubá, dizendo à população que é transgênico. Não tem importância, está perfeito, a informação é sempre louvável. Agora, o símbolo que o Ministério da Justiça escolheu, Sr. Presidente, não tem cabimento. Nós temos que ser honestos com a população. Porque se colocamos um produto à venda que não merece cuidado, ele não pode ser vendido, ou isso aqui é pura e simplesmente um preconceito. Por que não colocam um círculo? Por que não colocam uma estrela? Por que não colocam um quadrado? Por que tem que ser um triângulo?
Vejam só o que as ONGs estão fazendo nos supermercados. Estão panfletando os supermercados colocando os produtos como se fossem perigosos, é um sinal de alerta. E isso traz custos. As pessoas, às vezes, querem brincar de -economágica-, como se esse custo aqui fosse da Abiove, da Bunge, da Cargill, empresa nenhuma engole custo. Quem engole o custo é o consumidor.
Então, de tudo isso quem vai pagar a conta é quem vai ao supermercado comprar comida. Isso não é justo e não estamos tirando a prerrogativa do Ministério da Justiça de continuar fazendo o símbolo, estamos recusando este símbolo.
Quando foi colocado este símbolo para ser aprovado, foi feita uma consulta pública. E 150 entidades enviaram a sua manifestação. Das 157, 54 foram radicalmente contrárias. Claro, aqueles que colocam produto à venda, que estão lá na concorrência e na competição do dia a dia. E 42 colocaram outras sugestões que não o triângulo. Portanto, não houve unanimidade. Aí, o relatório final do órgão de defesa do consumidor do Ministério da Justiça diz que é difícil verificar antecipadamente se esse triângulo vai causar prejuízo ou não.
Todos nós sabemos o que significa um triângulo com fundo amarelo no país, está na legislação de trânsito. Não é justo que isso possa continuar. Então a relatora escreve: se a imagem será negativa ou positiva, essa é uma externalidade futura, difícil de previsão. Para que complicar se pode facilitar, não é verdade?
Nós acabamos de aprovar, para alegria do Brasil, o feijão resistente ao vírus do mosaico dourado, que era uma tragédia na vida do agricultor, do produtor de feijão, que consumia e liquidava com 60% a 100% da produção de feijão, por conta dessa mosca. E nós produzimos agora, com excelência, pela Embrapa, um produto transgênico que vai combater essa mostra. Nós usávamos litros e litros de defensivos, de que todos são contra, e com razão, ninguém gosta de comer comida com defensivo, com agrotóxico. E quando se consegue produzir alguma coisa que não vai ter agrotóxico, é tratado com preconceito.
Então, eu quero informar que esse feijão resistente ao vírus do mosaico dourado é um ganho mundial, foi um acontecimento mundial, porque vai baratear enormemente o custo do feijão. Agora, vocês acham justo que esse ganho brasileiro com este feijão
ganho brasileiro com esse feijão venha com uma marca dessa no seu pacote no supermercado?
Ora, Sr. Presidente, sinceramente o Governo pode dar as suas recomendações e votar contra, mas vou votar de acordo com a minha consciência, com a minha coerência e com a razoabilidade.
Eu queria pedir aos Senadores que pudessem ajudar a quem consome, a quem produz. Já são tantas as dificuldades que são tão polêmicas... Isso aqui não tem polêmica, ninguém quer tirar a marca do transgênico e muito menos esconder que é transgênico. Mas rotular quem come transgênico com um símbolo desse, sinceramente, é dizer não à transgenia no País.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu, autora do projeto.
Com a palavra, para discutir, o Senador Antonio Carlos Valadares. Em seguida, Senadora Vanessa Grazziotin, Senador Blairo Maggi e Senador Waldemir Moka.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, nós todos conhecemos a forma sempre ativa com que age a Senadora Kátia Abreu, em defesa do segmento que ela representa com tanto brilho e competência, que é o setor agrícola, notadamente as grandes commodities deste país, que tanto ajudam à obtenção de divisas com a exportação de produtos agrícolas.
No que diz respeito ao projeto, ao PDL nº 90, de 2007, de fato a orientação do Governo é de que este PDL afronta a Constituição, em seu art. 5º, 32: o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. E também o Código do Consumidor, em seu art. 16, inciso II, que diz: são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade característica, composição, qualidade, preço, bem como sobre os riscos que apresenta. Também afronta o art. 9º do Código do Consumidor que estabelece que o fornecedor de produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito de sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas. Também o projeto está na contramão da Lei de Biossegurança, que aqui foi referida pela eminente Senadora, cujo art. 40 diz: os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou que sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação neste sentido em seus rótulos, conforme o regulamento. Então, tanto o Decreto 4.680 quanto a Portaria 2.658, que são atacados por este PDL, estão em plena sintonia com a Lei de Biossegurança.
O nobre Relator, o Senador Eunício Oliveira, é taxativo quanto às inconveniências do ponto de vista constitucional e legal de proteção do consumidor deste projeto. E conclui pela rejeição.
A rotulagem de transgênicos é um mecanismo utilizado em vários países, no mundo inteiro. Os americanos, por exemplo, inicialmente eram contra a rotulagem dos transgênicos, e os ingleses e os britânicos também. Depois eles adotaram a sistemática da rotulagem dos transgênicos, tanto que houve um encontro de cúpula do Codex Alimentarius, em Genebra, Suíça, e lá 100 países terminaram concluindo e reconhecendo a importância de
importância de oferecer informações claras aos consumidores quando se trata de algum produto transgênico.
Por isso, Senadora Kátia Abreu, sabemos a veemência com que V. Exª defende o campo e nisso parabenizo a sua atuação. Mas, no que diz respeito ao PDL nº 90, por um dever de proteger o consumidor quanto ao consumo de alimentos que contenham transgênicos, de vez que não há uma segurança total ainda sobre o consumo de produtos transgênicos, o fato de um símbolo ser colocado para advertir o consumidor de que aquilo ali se trata de um produto transgênico, a meu ver, não representa nenhum preconceito, de vez que de fato esta sinalização aqui é de trânsito, é de placa de advertência, porque o consumidor conhece muito bem o que é uma placa de advertência, principalmente se ele for motorista e dificilmente alguém hoje neste país não dispõe de uma carteira de motorista. Este símbolo é extremamente popular, talvez por isso o Governo tenha sugerido esta sinalização que já é conhecida da população por demais.
Por isso, eu gostaria de encaminhar o voto contra, acompanhando inclusive a preocupação do Senador Pedro Taques já revelada nesta reunião.
O nosso voto é pela rejeição, acompanhando o parecer do Senador Eunício Oliveira, que foi também confirmado pelo Senador Anibal Diniz, relator ad hoc na última reunião.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Eu quem agradeço, Senador Antonio Carlos Valadares.
Passo a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu peço desculpas, mas estamos com a Ministra Tereza Campello e então tenho que ficar divida entre as duas reuniões.
Quero dizer também que não vou votar aqui e nem vou manifestar a minha opinião de acordo só com a orientação que dá a bancada de apoio ao Governo, Senadores e Senadora Kátia, autora do projeto. Vou votar do ponto de vista do conhecimento que tenho.
Esta foi uma matéria muito debatida no Congresso Nacional há alguns anos, quando aprovamos a possibilidade da entrada no mercado dos transgênicos e a possibilidade de o Brasil produzir alimentos transgênicos.
Quero dizer que concordo com o relatório do Senador Eunício, adotado integralmente pelo Senador Diniz. Concordo porque acho, Senadora Kátia, que se este não é o melhor modelo, ele deve ser mudado. Quero dar um exemplo paralelo ao que estamos debatendo hoje. Apresentei um projeto de lei que virou lei posteriormente que promove o rastreamento dos medicamentos no Brasil, porque gado é rastreado no Brasil, produtos veterinários são, mas os medicamentos que nós tomamos não são rastreados. Não há um controle de origem, de qualidade dos medicamentos. Depois, a Anvisa resolveu fazer um conjunto de audiências públicas e inventaram o tal de um selo que não estava previsto no projeto de lei. Claro que previa a forma como seria rastreado, o mecanismo seria definido.
Acho que há formas. Se os senhores acham que está exagerado, que não seria este o símbolo adequado, vamos buscar um diálogo com o Ministério da Justiça para encontrar outro símbolo. Agora, a derrubar um conjunto que normatiza uma lei aprovada, fartamente discutida, acho que há uma distância muito grande.
Diferentemente de V. Exª, tenho o entendimento de que, quando falam que o produto daquele animal que comeu o alimento transgênico precisa ser rotulado, precisa. Eu vou dar o exemplo: o frango de granja - o Senador Blairo Maggi sabe disso, são poucas as empresas no Brasil, a maior parte delas em Santa Catarina, que produzem e vendem o frango para o mundo inteiro - é alimentado
é alimentado de quê? Só de milho e mais nada. E quando o milho é transgênico? De soja, tudo bem, soja, milho, mas tanto a soja como o milho são transgênicos e eles são alimentados só disso e nada mais, é diferente do frango caipira. Então, é óbvio, não estamos falando aqui de um alimento qualquer que vez ou outra o animal utiliza. O frango é alimentado ou por soja ou por milho.
O SR. - O frango é um bicho de asa e bico cheio de soja e milho.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - E transgênica. E o que vai ser o frango?
Então eu acho que o debate, Senadora Kátia, é uma sugestão que dou e pode vir em outro sentido. Vamos enfrentar o seguinte diálogo: o percentual da alimentação. Estou falando aqui do animal que é vendido não só para o Brasil, mas para o mundo inteiro e que só se alimenta disso. E esse animal não vai ser rotulado? Seria um equívoco. Aliás, o que é a rotulação? É um direito à informação. Todo produto informa a quantidade de nutrientes que contém. Essa é uma informação a mais, importante. Então, eu quero manifestar aqui o meu voto favorável ao relator. Acho que a preocupação dos senhores que atuam nesse setor de produção de alimentos procede, mas não neste sentido, de desobrigar o rótulo para os derivados.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senadora Vanessa, a senhora me permite um aparte? É possível, Sr. Presidente, um aparte à fala dela?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Aparte concedido, depende da Senadora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Está concedido, o Presidente falou, quem sou eu para dizer que não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu vejo que a discussão possa estar até um pouco desfocada. O Decreto Legislativo serve para sustar atos que exorbitem o poder de regulamentação, este é o ponto. Ele não serve para debater o mérito do ato que venha pretensamente e supostamente ofender a Constituição. Ele não serve para isso. Vejo que este tipo de símbolo, a sua expressão, o seu significado pode e deve ser debatido junto ao decreto e ao Ministério da Agricultura. O que estamos debatendo aqui, num primeiro momento, e o relator e o relator ad hoc fizeram, é saber se o decreto legislativo é um instrumento hábil para isso. E o relator chega à conclusão de que não. Agora, se este símbolo é demasiado, se ele exorbita, é outra discussão. Eu não trouxe essa discussão quando eu pedi vista. Nós estamos discutindo se o veículo é apropriado. Temos que entender que a Constituição dá espécies normativas no art. 59, cada espécie normativa tem uma finalidade, isso não foi escrito por nós, foi escrito pelos Constituintes em 88, ou vamos pegar a Constituição e rasgar e jogar fora. Estamos defendendo que o decreto legislativo não é o instrumento para isso, mas não significa que o mérito da portaria do Ministério e do decreto do Presidente da República esteja correto. O instrumento não é esse. Existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de todas as sortes. O mérito, se esse símbolo exorbita ou não, é outro debate.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Quero dizer que concordo com o que V. Exª diz. Agora é óbvio que temos que entrar no mérito, Senador, porque senão não vamos chegar à conclusão se ultrapassa os limites permitidos por lei ou não. E eu também quero dizer que há uma discordância no âmbito do Ministério, agora não há no meu entendimento, e dei um exemplo, que temos sim animais ou produtos que vêm totalmente quase que 100% de produtos geneticamente modificados. Então nesses tem que ter a informação sim. E já dei a sugestão. Acho que os Senadores podem abrir o diálogo junto ao Ministério da Justiça, junto ao meio ambiente, no sentido de quem sabe determinar um percentual, que não seja absolutamente tudo. Um animal que vez ou outra utiliza um produto, um alimento geneticamente modificado, que efeito isso trará àquele animal? A ciência tem que dizer, não os Senadores, a ciência tem que dizer, a técnica tem que dizer. Agora é óbvio, é natural que algum animal que só se alimente de produto geneticamente modificado sofra influência. Não tenho dúvida nenhuma.
Portanto, quero dizer que voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Só para reforçar que o relatório do Senador Eunício de Oliveira, lido aqui por mim e defendido com
É defendido, lido aqui por mim e defendido com bastante eloqüência pelos Senadores Pedro Taques e Valadares, não deixam dúvida de que estamos em condição de votar sim, e temos que votar e proponho que votemos exatamente como propõe o relatório pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Com a palavra o Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, Srª Vice-Presidente, Senadora Kátia, essa é uma discussão rica, importante para todo mundo, não só para o produtor rural, não só para o supermercado, mas para o consumidor também. Quando se pretende fazer a rotulagem que a Senadora Kátia, aqui, está debatendo, na realidade, vem uma outra pergunta: quem tem o direito de saber se é transgênico ou não? O comprador ou o consumidor? O comprador que digo é quem vai ao supermercado e compra um frango e traz para um restaurante e, na hora em que você pede um peito de frango ou qualquer outro tipo de coisa, ou um pernil suíno, enfim, qualquer coisa que você queira comer, não vem no seu prato um distintivozinho lá dizendo transgênico ou não transgênico. Quem tem o direito de saber? Só o comprador ou o consumidor? Se fosse o consumidor, teria que vir no prato aqui no restaurante do nosso Senado, cada vez que a gente comer um frango ou, por exemplo, um peixe, o pessoal come muito aqui aquele que faz sashimi, salmão, salmão, por exemplo, a maior parte do salmão consumido hoje, no Brasil, vem do Chile e é alimentado com soja, proteína, vegetal e não vem ali dito se é transgênico ou não transgênico.
Então, está se discutindo aqui mais a questão legal se pode ou não pode, mas estou me apegando no mínimo de possibilidade que a Senadora Kátia está colocando de que é legal o decreto legislativo e acompanhá-la em seu voto, porque não tem como você rastrear toda essa cadeia até chegar, como fiz a referência, no prato, no restaurante em que você está almoçando.
E faço um desafio, vamos sair daqui e almoçar no restaurante agora, são 13h15min, vamos pedir um frango e ver se vem se é transgênico ou não. Não virá dito absolutamente nada. Pago o almoço, para comprovar isso, pago o almoço. E também, veja bem... É só para os Senadores, viu? O pessoal da retaguarda num segundo momento, vai ser com suíno.
O SR. - Estamos todos convidados.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - E outra coisa: vamos ter que fazer uma discussão, Senadora Kátia, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, colegas aqui, porque essa lei que está vigente hoje é uma lei do início da discussão dos transgênicos, se fazia mal, não fazia, tínhamos muitas dúvidas, já se passaram vinte anos que este assunto veio à tona. E este ano, Sr. Presidente, o milho produzido no Brasil que vai alimentar 100% dos animais, será 100% de milho transgênico, 100%. Sou produtor de soja não transgênico, mas o faço porque tenho um nicho de mercado, e este nicho de mercado para a Europa está cada dia menor, porque está ficando cada dia mais caro para fazer a segregação, para transportar, para beneficiar e para entregar e para vender no supermercado.
Então, estamos chegando num ponto em que essa discussão de não transgênico ou transgênico, e essa questão dessa discussão desse símbolo aqui, esse T grande, daqui a alguns dias, esse alerta aqui, se ele permanecer, ele estará em todas as gôndolas de supermercado, em todas as sessões do supermercado, porque não vamos ter produto que não seja transgênico.
A própria Embrapa, esta semana, anunciou a criação de um novo feijão transgênico, livre de mosca branca, livre de mela e de um monte de coisa que vai aumentar a produtividade, vai reduzir o custo dos produtores e, portanto, vai diminuir o preço do feijão para o consumidor. Como é que a gente vai chegar ao supermercado e vamos ter dois feijões, um transgênico, e outro não transgênico. O transgênico vai custar R$0,50 o quilo, e o não transgênico vai custar R$2,00 o quilo porque ele custa mais para produzir. Ora, o consumidor vai preferir o quê? Onde está com o T grande? Então, essa questão do símbolo, vamos é pintar os supermercados daqui para a frente porque vai estar

Daqui para a frente porque vão estar os transgênicos em todo lugar.
Então, apegando-me aqui, não discutindo a questão jurídica, mas me apegando no mínimo de possibilidade desse decreto legislativo ser legal e ter amparo na lei, como relatado pela Senadora Kátia Abreu, meu voto vai ser com a autora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Serei muito breve, até porque o Senador... Quero dizer o seguinte: colocar um símbolo desse, na verdade, eu, sinceramente, chego a pensar que tem outros interesses comerciais por trás disso. Esse símbolo é para dizer: cuidado, perigo! Ora, gente, estamos falando de uma coisa que foi aprovada pelo Conselho de Biossegurança, quer dizer, é um absurdo essas coisas, o pessoal fica forçando essa situação. E é uma situação que vai... Porque, na verdade, sou médico, este é um assunto que debati exaustivamente na Comissão de Agricultura, dei aula de química a minha vida inteira, gente, isso é um absurdo você dizer que uma questão, uma transformação genética vai prejudicar, não tem um relato, um que seja, um relato na medicina que comprove que algum produto transgênico tenha feito algum tipo de mal à saúde das pessoas, não tem um relato, nenhum. Então, isso aqui é um verdadeiro absurdo. Por mais que eu ache que o Senador Pedro Taques tem razão, quero votar com a Senadora Kátia Abreu no sentido de mostrar que esses absurdos, nós, aqui, num Estado como o nosso, que depende da exportação das suas commodities e que gera emprego e renda, não podemos concordar com um absurdo desse, porque isso aqui é um verdadeiro absurdo com aquelas pessoas que produzem, geram emprego e renda. Ora, não é possível que tenhamos que enfrentar, a cada semana, uma luta, uma batalha nisso daí com um pessoal que só faz aumentar o superávit da balança comercial, criar emprego e renda neste País, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Moka.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - V. Exª me permite só um pequeno comentário? Não vou fazer aqui, não vou discorrer e pedir para falar para explicar por que temos essa complicação, hoje, de transgênico e não transgênico, mas conheço bem essa história e, se um dia, os Senadores quiserem conhecer porque temos a discussão hoje, farei um relato com toda tranqüilidade.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado, Senador Blairo Maggi.
Bom...
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senadora Kátia Abreu, em seguida, vamos colocar em votação.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Eu gostaria de perder, não sei se é o caso perder ou ganhar, mas a oportunidade de fazer um último esclarecimento, em que pese eu saiba que o Governo tem maioria e que vai derrotar o projeto. Temos, aqui, dois assuntos: um, que foi colocado pelo Senador de Mato Grosso, o Senador Pedro Taques, que, neste caso específico, não caberia um decreto legislativo. Discordo completamente. Como li, aqui, a jurisprudência do Supremo, continuando ela o exercício pelo Congresso Nacional da competência extraordinária que lhe confere o art. 49 da Constituição da República, inc. V e que lhe permite sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder regulamentar, nem antes, nem depois, atos normativos do Poder Executivo. Onde que o Poder Executivo exorbitou? Na Lei de Biossegurança, não está incluído, e parece que falei, quero pedir desculpas ao Senador Valadares, devo ter falado, inclusive, noutra língua, porque falei exatamente uma coisa, e ele compreendeu outra. Claro que o defeito é meu, não devo ter me explicado bem. Exatamente o que estamos colocando aqui é que o art. 3º exorbita da Lei de Biossegurança que define a rotulagem apenas no produto e no seu derivado. E o decreto vai além mandando rotular quem come derivado, quem come o produto.
Então, Senador Valadares, quero que fique registrado e gravado, e bem gravado, que não estou aqui defendendo a não rotulagem de produto transgênico e seus derivados, Senador Valadares, para que não haja confusão para V. Exª. Então, não estou contrariando a Lei de Biossegurança, estou defendendo-a,

Porque o decreto inclui nela, indevidamente, um artigo inexistente, que é para rotular um produto desnecessário, que não está na Lei de Biossegurança. Então, que fique muito claro isso.
E ainda discordando do Senador Pedro Taques, o Código de Defesa do Consumidor permite que o decreto legislativo seja feito porque também este decreto está contrariando essa portaria, a defesa do consumidor. Neste ponto, cabe observar que o Código de Defesa do Consumidor no seu art. 4º fundamenta-se nos princípios basilares da ordem econômica que exige a boa-fé, equilibro nas relações entre consumidores e fornecedores. O que essa portaria faz? Trata de forma desigual produtos de fornecedores que foram tidos como OK pelo Governo, pela Anvisa, pela CTNBio. Portanto, estou pedindo um tratamento diferenciado para uns que aprovei e para outro que também aprovei. Isso exorbita e influencia na livre concorrência e no equilíbrio da concorrência.
Para concluir, Senadora Vanessa, Senadora Vanessa Grazziotin, não estamos aqui, de forma alguma, querendo tirar o rótulo, mas falando sobre a forma do rótulo. E quero tranqüilizar V. Exª, embora eu não seja cientista, mas procuro estudar muito a matéria, porque diz respeito ao setor que represento com muito orgulho e alegria, uma parte do povo, todos nós aqui representamos uma parte do povo, então, representar os produtores, os trabalhadores, os metalúrgicos, não há nenhum perigo, venho para esta Casa com voto popular de um setor e continuo com ele defendendo-o, que é minha obrigação para com quem me elegeu, então, Senadora, o fato de eu comer a vida inteira 100% de produto transgênico, não há a menor hipótese de eu virar uma transgênico.
O SR. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - De virar um transgênico, não, mas de sofrer influência em relação aos transgênicos, V. Exª não tenha dúvida, pois, somos fruto do que comemos.
A SRª KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Sim, mas influência no quê? Porque para a produção e para a alteração de um genoma de um determinado produto animal ou vegetal, preciso de, no mínimo, 10 anos de estudo em laboratório. Agora, outra coisa, e finalizo, Sr. Presidente, Senadora Vanessa, Senadora Vanessa, uma coisa tem que ficar muito clara aqui, o que significa rotulagem? O que significa uma rotulagem? Está parecendo que quem define o que é perigoso ou não é o símbolo da rotulagem feito pelo Ministério da Justiça. E quem vai definir se é perigoso ou não, chama-se CTNBio que está com cientistas fazendo parte dela. Os cientistas estão fazendo parte dela. Então, foi a CTNio que disse tem perigo ou não, não a rotulagem, o triângulo ou o redondo ou uma estrela, pelo amor de Deus. Então, o que estamos aqui debatendo não é o princípio da rotulagem em si, é apenas a aberração que está sendo aqui praticada.
Em que pese o Senador estar muito acelerado, não é matéria terminativa, se V. Exª quiser ir embora, eu gostaria de discutir este assunto, que é da maior importância e, com a permissão do Presidente, agradeço esta oportunidade para que possamos esclarecer: comer produto transgênico não influencia, não mata, não prejudica. Não sou eu que estou dizendo, quem disse foi a CTNBio, que é composta por 18 cientistas deste Brasil eleitos por uma Comissão privada de excelência e pelos Ministros de Estado. Então, não pode haver dúvida sobre a determinação da CTNBio.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, só um minuto para dizer o seguinte...
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Também quero um minuto.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Também quero um minuto, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Os pais do mundo inteiro adotam sistemas de precaução de defesa do consumidor e também do comprador, porque, afinal de contas, o comprador também é um consumidor, só que, numa situação onde ele compra mais produtos do que o consumidor. Agora, acho que, quanto mais informação tiver nos rótulos dos nossos alimentos, estaremos fazendo aquilo que o Código do Consumidor aprova e prevê. Estamos de acordo inteiramente que a Senadora deva apresentar o seu projeto, isso é um direito de todos os Senadores e Senadoras, agora, não concordo
Com o fato de, existindo um art. 3º num decreto do Governo protegendo o consumidor seja atacado esse decreto. Por isso, vou votar pela rejeição.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Só faço um apelo aos nobres Senadores para serem breves, ainda temos matérias terminativas, nosso quorum está caindo, gostaria que votássemos, pelo menos, mais uma matéria terminativa.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Serei rápida. Quero, Senadora Kátia, dizer o seguinte: tanto V. Exª, que vem do setor produtivo, como eu, que não vem deste setor, mas tem uma preocupação com esse segmento também que trabalha tanto para alimentar a população como um todo. Defendemos, independente de que setor venhamos, a população, e não podemos olhar sob um ponto de vista só, temos que olhar sob os mais diferentes pontos de vista, estou olhando para a área da saúde, Senadora. V. Exª sabe que causa sim, não sei quem é esse cientista, depois me passe a bibliografia que diz, que afirma que o alimento que ingerimos ou que o animal ingere não causa interferência nenhuma. Que é isso? Que é isso? Que é isso? Se já estivesse tudo explicado a respeito dos efeitos colaterais ou dos efeitos que os transgênicos podem trazer à humanidade e não só à humanidade, ao meio animal também, não precisaria disso, e precisa disso porque não há, cientificamente, nenhuma comprovação de quais as conseqüências de organismos geneticamente modificados.
Fui a favor da lei da precaução, e, por isso, que ele se enquadra na lei da precaução, estamos precavendo uma futura possível situação. Ninguém, nenhum segmento da ciência no mundo inteiro, não só do Brasil, pode afirmar que traz ou não traz prejuízo. Por isso, está na precaução. Então, na precaução, Senadora, o efeito é o mesmo, não importa. Um derivado de leite é um pedaço de queijo, é um copo de iogurte, mas também passa a ser derivado aquele animal que passou a vida inteira se alimentando de determinado produto. É óbvio. Aliás, temos, Senadora Kátia, que enfrentar um outro problema que está causando dano à população, que é o alimento dado para o frango. Citei o exemplo, aqui, do frango, mas não é só soja não, mas hormônios, antibióticos, que têm trazido e causado males à população que ainda estão invisíveis. Aliás, acho que a CMA deveria se preocupar com isso também, deveria se preocupar, porque, daqui a pouco, vamos perder o mercado internacional por conta disso, porque é muito grave os danos à saúde que estão invisíveis, ainda não perfeitamente explicados.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco/DEM - TO) - Isso é problema da Anvisa, Senadora, não da CMA.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Também é, organismo geneticamente modificado pode ser também, pode ser também, porque não temos explicação.
Mas, Senadora, coloquei minha sugestão aqui, é contra o símbolo, vamos mudar, até acho que está exagerado demais, percentual de alimento pode até ser incluído, mas não aquilo que é alimentado não tenha nenhum rótulo, na minha opinião, tem que ter, a bem da saúde pública.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Mais uma vez ressaltando que, com todo respeito a todos aqui, a discussão foge do que está no relatório. Isso é possível? É possível, eu só queria ressaltar isso. Se o transgênico ofende ou não a saúde, isso já tem decisão, concordo inteiramente nesse sentido da CTNBio, conheço decisão, mas não estamos discutindo isso aqui, o que estamos discutindo é se o decreto legislativo pode ou não pode, só isso. Conheço jurisprudência do Supremo que diz que o marido pode violentar sua esposa porque é um direito fundamental do marido manter relações sexuais com a esposa. O Supremo é aquele que erra por último, nós, aqui, temos que votar de acordo com a nossa consciência e com a Constituição. Só isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em votação.
Aqueles que aprovam o relatório do Relator pela rejeição do projeto permaneçam como se encontram.
O relatório foi aprovado pela rejeição do projeto, com três votos contrários, quatro votos favoráveis, três, contrários.
Peço ao Senador Aníbal Diniz, que é Relator de um projeto terminativo, se...
Três, parece que foram três.

O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB- DF) - Já foram três. O Sérgio não votou? Faço a correção. Foram dois votos contrários ao projeto. Três votos. O Sérgio votou contra? Dois, porque o voto da Senadora Kátia Abreu, da autora, não conta. Consulto se os Srs. Senadores podem permanecer mais um pouco, pois ainda temos um projeto terminativo de autoria do Senador Aníbal Diniz. Então, vamos ao relatório do Senador Blairo, que é o Item 14 da pauta.
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Sr. Presidente, este é o Projeto de Lei nº 612, de 2003, na sua origem. Altera o art. 18 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e dá outras providências para permitir que farmácias e drogarias disponibilizem serviços de aferição da pressão arterial. O Projeto de Lei da Câmara nº 194, de 2008, altera o art. 18 da Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Novamente, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos para permitir que farmácias e drogarias ofereçam o serviço de aferição de pressão arterial. O projeto em apreciação amplia o atendimento ao público, já facultado a farmácias e drogarias pelo dispositivo que está sendo alterado, de aplicação de injeções, a cargo de técnicos habilitados para permitir também a aferição da pressão arterial. Então, significa que estamos recolocando a questão da pressão arterial e das injeções. O Projeto explicita, ademais, que esses atendimentos, a aplicação de injeções e a aferição da pressão arterial, devem ser desvinculados da aquisição de qualquer produto nas farmácias. A proposição e a justificativa, pela importância sanitária da hipertensão arterial no nosso país e pela contribuição que a medida traria para ampliar o acesso da população à aferição de sua pressão, sem a necessidade de sobrecarregar outros serviços de saúde como, por exemplo, o Pós-saúde e outras coisas. Na Comissão de Assuntos Sociais, foi aprovado o relatório do Senador Mozarildo Cavalcanti pela aprovação do Projeto com uma emenda que apresentou excluindo a expressão -previsão da desvinculação da aquisição de produtos- e impondo a gratuidade. Encaminhada a votação no plenário e anunciada a matéria, foi aprovado o requerimento de autoria do Senador Romero Jucá, solicitando que a matéria fosse apreciada também na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle. Compete a essa Comissão opinar sobre os assuntos atinentes à defesa do consumidor, afetados pela matéria do Projeto, quais sejam: a melhoria das relações de fornecedores e consumidores e as condições de concorrência. Pelo Regimento Interno do Senado Federal art. 102, alínea a. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito do tema, a teor do art. 24, incisos V e XII da Constituição Federal. Quanto à espécie normativa e à utilização, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar. Não há ressalva a fazer no tocante à técnica legislativa empregada. No mérito, a possibilidade de oferta da aferição da pressão arterial como um serviço gratuito por parte de farmácias e drogarias, oferece, a nossa ver, a qualidade...
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - drogarias favorece, a nosso ver, a qualidade das relações de consumo entre farmácias e seus pacientes, no caso, os consumidores, e não cria condições favorecedoras à concorrência desleal. A proibição de condicionar a apresentação de serviços à aquisição de produtos, por sinal, já faz parte do nosso ordenamento jurídico. Trata-se do art. 39, inciso I da Lei 8.078, de 11 de dezembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, que tipifica como prática abusiva a venda casada. O Projeto, assim, não altera a forma sob a qual esses atendimentos podem ser fornecidos. No que se refere à Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais, entendemos que deve ser mantida a proibição de venda casada, mas não se pode impor a gratuidade dos serviços de aferição de pressão arterial às farmácias e drogarias. O objetivo do projeto é facilitar a prestação do serviço, que poderá ser gratuito, e não criar imposições. Assim, a redação original do projeto, tal como aprovado pela Câmara, é mais adequada, devendo ser mantida. O voto. Em vista do exposto, o nosso parecer é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 194, de 2008, e pela rejeição da Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais. Esse é o relato, Sr. Presidente. Fiz questão de ler na integralidade porque na última reunião em que ele veio à tona tivemos uma discussão muito grande sobre a gratuidade ou não da prestação de serviços. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. Quero tirar uma dúvida com o relator. Apenas para esclarecimento, de acordo com o parecer de V. Exª, passa a valer o Projeto original da Câmara?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Perfeitamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Mas o aprovado na Câmara ou o original? Como é que ficaria, exatamente?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Ele é originário da Câmara. O Projeto amplia o atendimento, já que é permitido para a aplicação de injeções. Estamos incluindo também nesse mesmo item a aferição de pressão.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Só que V. Exª retira a obrigatoriedade de ser gratuito? Faculta o serviço sem obrigar a gratuidade?
O SR. BLAIRO MAGGI (PR - MT) - Exatamente. Faculto o serviço sem obrigar a gratuidade e sem a obrigação da venda casada. Foi o que os Senadores, na última reunião, reivindicaram que tirássemos.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Antes de colocar em votação, quero registrar com muita alegria que hoje é o aniversário do nosso relator, Senador Jorge Viana. Parabéns! (palmas). V. Exª está cada vez mais experiente. Em discussão. Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que aprovam o relatório e o voto do Senador Blairo Maggi permaneçam como se encontram. Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.