Aguarde...

Aguarde...

Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 46ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que a aprovam queiram permanecer como se acham. (Pausa.)
Comunicados. Comunico aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras o recebimento do Ofício do Ministério Público da União/PGR-SG nº 521, da Procuradoria-Geral da República, do Ministério Público da União, por meio da Secretaria-Geral do MPU, Procurador da República Lauro Pinto Cardoso Neto, que, por necessidade de readequar a programação orçamentária do Ministério Público Federal (MPF) para o exercício de 2011, solicita a autorização para o cancelamento parcial de valores decorrentes de emenda aditiva de autoria desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania à ação de implantação de procuradorias junto às varas federais.
Submeto ao Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça o cancelamento de dotações orçamentárias, nos termos da solicitação do secretário-geral do Ministério Público da União. (Pausa.)
Não havendo manifestação em contrário, declaro autorizado o cancelamento de dotações orçamentárias, nos termos solicitados pelo secretário-geral do Ministério Público da União.
Será comunicada a decisão por meio de ofício ao órgão requerente.
Comunico aos Srs. e às Srªs Senadoras também o recebimento de telegramas dos seguintes peritos criminais: Marco Antônio Valle Agostini, na qualidade de vice-diretor da sub-regional de Juazeiro da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais da Bahia (APCFBA); Aurelio Amodei Júnior, na qualidade de diretor-regional da Associação dos Peritos Criminais Federais; Emerson Kennedy Ribeiro de Andrade e Karina Alves Costa. De forma geral, elogiam o trabalho desta CCJ na aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2011, que estabelece a identificação genética para os condenados por crime, praticado com violência contra pessoa, considerado hediondo, mas manifestam sua contrariedade com relação ao substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 244, de 2009, que dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências.
Expediente encaminhado em resposta aos Ofícios nºs 125, 126, 127 e 129, de 2011, da Presidência desta CCJ, de 30/08/2011, pelos quais esta Presidência registra o recebimento da correspondência e agradece pela contribuição ao debate democrático.
Comunicamos ainda o recebimento do Ofício nº 16, de 2011 da ASL, da Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2009, que acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal para dispor sobre a exigência do diploma do curso superior de Comunicação Social, habilitação Jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
Expediente encaminhado em resposta ao Ofício nº 124, de 2011, ao Presidente da CCJ, de 31/08/2011, pelo qual esta Presidência informa que a correspondência foi repassada à presidência do Senado Federal por meio do Ofício nº 122, de 2011, Presidência da CCJ.
Tendo em vista que a matéria encontra-se no plenário do Senado Federal, a presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nº 1 a nº 6.




ITEM 1
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2011

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Demóstenes Torres e, depois, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Como esta matéria vai ser de longo debate, pediria a V. Exª que invertesse o nº 3 da pauta para o nº 1, apenas porque é turno suplementar. Quer dizer, não foi apresentada nenhuma matéria e vai ser uma votação quase que simbólica.
Se V. Exª concordar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Desculpe, Senador, mas inversão de pauta tenho que submeter ao Plenário.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Seria muito rápido porque foi por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sem problema. Há uma solicitação, um requerimento do Senador Demóstenes Torres para inversão de pauta entre o item 1 e o item 3.
Consulto...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - É o contrário. É do item 3 para o item 1.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Desculpe. O item1 vai sair de pauta neste momento para entrar o item 3. É uma inversão de pauta do item 3 para ser votado como primeiro item da pauta.
Consulto o Senador Randolfe Rodrigues, que pediu a palavra pela ordem, se o assunto é o mesmo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Concordo no encaminhamento do Senador Demóstenes Torres. O meu -pela ordem- é em outra matéria, em relação ao PLC nº 30.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação e, em seguida, dou a palavra a V. Exª.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inversão de pauta.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a inversão de pauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos ao item 3 da pauta, por inversão e por solicitação do Senador Demóstenes Torres.


ITEM 3
- Terminativo -
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, DE 2011

Estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Observações: Em 24/08/2011, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS n° 93, de 2011, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento desta discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral, de acordo com o art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra para discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
O Senador Randolfe Rodrigues pede a palavra pela ordem. Tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Já estamos no PLC nº 30, Excelência?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voltamos ao item 1 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voltamos ao item 1 da pauta, já que V. Exª quer tratar deste assunto específico.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente Eunício, posso perceber no relatório de S. Exª o Senador Luiz Henrique uma pequena alteração no art. 3º, XVI, -d-, no mesmo art. 3º, XVII, -f-, e no mesmo art. 3º, XVIII, -j-, em relação ao relatório inicialmente lido e o relatório que está em apreciação.
Assim, Sr. Presidente, este não é um -pela ordem-, mas uma -questão de ordem-, suscitando o art. 132 do Regimento Interno da Casa. E gostaria, com a aquiescência de V. Exª, de solicitar novamente vista do PLC nº 30.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique, V. Exª tem a palavra pela ordem.
V. Exª faz uma questão de ordem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sim. Em função da informação que me chega sobre as distinções no relatório do Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, o projeto que está sob exame desta Comissão é basicamente o projeto que veio da Câmara dos Deputados, relatado pelo ilustre Deputado Aldo Rebelo.
À exceção do art. 8º, as demais matérias obtiveram apoio de 410 dos Srs. Deputados Federais.
Recebemos diversas emendas e nos chegou, inclusive hoje, uma emenda de autoria do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg, acrescentando §§ 6º, 7º e 8º ao art. 19, e decidimos rejeitar essas emendas não com o sentido de rejeição, simplesmente de submetê-las ao exame das comissões de mérito.
Tomamos a decisão, Sr. Presidente, de nos atermos à análise da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. As modificações que fizemos foram apenas de aprimoramento da técnica legislativa, de modo a não permitir que da Emenda nº 164, aposta na Câmara e aprovada por maioria, não levasse à exegese de permissão de novas supressões de vegetação.
Assim, trouxemos para o art. 3º do projeto disposições do atual Código que definem o que é utilidade pública e interesse social. E no item -d-, onde se estabelecia -demais atividades ou empreendimentos definidos por decretos-, nós substituímos por -atos do Chefe do Poder Executivo-.
Relativamente à definição do que são atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental nos louvamos em matéria muito bem disciplinada em Resolução do Conama.
Por que trouxemos para o atual projeto essas disposições do atual Código e da Resolução do Conama? Porque elas são resultantes de um longo amadurecimento, de um longo debate. É uma matéria basicamente consolidada como conceituação do que seja utilidade pública e interesse social, e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
Quanto ao caput do art. 8º, que é resultante do caput da Emenda 164, nós entendemos ter aprimorado a técnica legislativa de modo a não fazer essa matéria transbordar para os tribunais, deixando clara e objetiva a sua redação.
Colocamos, aqui, duas travas que não permitem especular-se que esse artigo promoveria novas intervenções ou supressões.
A redação que nós propusemos ficou assim:
-A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente- - esta é a trava forte - -ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas nesta Lei-, - o artigo anterior previa em lei, sem estabelecer em qual - -ficando autorizada, exclusivamente,- - aqui, está a segunda trava - -a continuidade- - aqui, está a terceira, porque o que continua é o que já existe, não é o que venha a existir - -das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.-
Ontem, depois de longa discussão com autoridades do Governo e em discussão que eu tive, pessoalmente, com a Ministra Izabella, do Meio Ambiente, admiti a realização de duas modificações.
No inciso XVI do art. 3º, que diz, na letra d, -demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do Chefe do Poder Executivo-, eu acrescentarei -do Poder Executivo Federal-, já que se tratam de normas gerais, que competem, segundo o art. 24, § 1º, da Constituição, ao Governo Federal, à União.
Outra modificação de redação, no § 5º do art. 33, onde aprimoramos a técnica legislativa.
O § 5º diz o seguinte:
Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Realização Ambiental ou no TAC para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvopastoris, regularizando [a redação não é a melhor] seu uso como área rural consolidada para todos os fins.

Aqui, a partir de -agrossilvopastoris-, Srªs e Srs. Senadores, eu faria uma emenda nos seguintes termos: -De forma a regularizar seu uso como área rural consolidada, nos termos desta Lei-.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, consolidando entendimentos com os demais colegas e respeitando interesses dos demais colegas em bem discutir essa matéria, eu proponho, atendendo ao entendimento feito com o Governo, essas duas modificações.
Quero assegurar ao Plenário desta Comissão que serei sensível a outras modificações, inclusive, se for o caso, de caráter corretivo quanto à constitucionalidade de algum dispositivo ainda remanescente, quando examinar, juntamente com o Senador Jorge Viana, essa matéria nas Comissões de mérito. Inclusive, demonstramos grande sensibilidade a uma sugestão feita ontem na reunião com os ilustres juristas que convidamos a comparecerem a esta Casa, nós tencionamos criar um capítulo separando as disposições transitórias, disposições tópicas, das disposições permanentes.
Quero assegurar ao Plenário desta Casa e a todos aqueles que acompanham essa reunião, que teremos toda a sensibilidade com o objetivo de construir, Sr. Presidente, um projeto que sirva para o desenvolvimento deste País. Um projeto que seja fiel à Constituição naquilo que ela elege como prioridade de defesa do meio ambiente, e que seja adequado às necessidades de desenvolvimento do País, de desenvolvimento da produção, no caso, especificamente, da produção rural, um projeto que garanta a preservação dos nossos biomas, das nossas florestas e que permita ao País prosseguir na sua vocação de fonte supridora de alimentos do mundo. E mais do que isso: fonte supridora de biocombustíveis de energia limpa, que possa reduzir a nossa dependência de energia fóssil.
Sr. Presidente, nós trabalharemos na direção da construção de um projeto. E, como já afirmei aqui quando apresentei o meu parecer, que seja absolutamente alinhado com os dispositivos constitucionais...
Absolutamente alinhado com os dispositivos constitucionais, a fim de garantir segurança jurídica relativamente a esta matéria e que seja, o mais que possível autoaplicável, para que não se transborde para os tribunais na execução de seus artigos e parágrafos.
Sr. Presidente, quero dizer a todos os Srs. Senadores, que propuseram emendas, que levaremos em alta consideração cada emenda de nossos colegas para construir, nas comissões de mérito, um projeto que, acima de qualquer questão, seja fundamental para assegurar o futuro de nosso País e a sua inserção como uma das Nações mais importantes do mundo.
Era isso, Sr. Presidente, e agradeço pela paciência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Assim como eu tenho questionado o barulho que fazem as assessorias, hoje eu quero agradecer as assessorias pelo silêncio que me permitiu ouvir o Relator do Código Florestal, aqui nesta Comissão, Senador Luiz Henrique.
Eu consulto o Senador Luiz Henrique, antes de dar a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, se V. Exª faz uma incorporação, no dia de hoje, ao novo texto. Essa é a única indagação que faço a V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Foi isso o que eu acabei de dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só queria, Senador Luiz Henrique, que isso ficasse bastante claro para que não se diga que há aqui na Mesa qualquer intenção protelatória ou qualquer discussão que não seja regimental.
O Regimento, em seu art. 132, invocado pelo Senador Randolfe Rodrigues, é claro ao dizer que o pedido de vista ao processo somente poderá ser aceito por uma única vez e no prazo, máximo e improrrogável, de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que se for conhecido o voto proferido pelo Relator, obedecido o disposto no § 4º.
Então, V. Exª havia feito um voto na semana passada. Eu dei vista coletiva ao voto de V. Exª. Se não houvesse nenhuma modificação ao voto oferecido a este Plenário por V. Exª, a matéria entraria, imediatamente, em discussão e, ao término da discussão, em votação.
Como V. Exª altera o texto da semana passada, eu não estou concedendo novas vista ao projeto; eu estou concedendo vista do que V. Exª incorpora ao novo projeto. O projeto modificado não é o projeto original. Então, há uma solicitação do Senador Randolfe Rodrigues com base no art. 132 do Regimento Interno. Se não houvesse nenhuma alteração, Senador Randolfe Rodrigues, eu pediria vênia a V. Exª para não conceder vista ao projeto.
Portanto, o Projeto de Lei da Câmara nº 30/2011... Eu indago a V. Exª: V. Exª pediu vista do projeto antes da leitura alterada do Senador Luiz Henrique. Senador Moka veio até aqui à Mesa comunicar à Presidência que não havia alteração por parte do Senador Luiz Henrique, que ele estava lendo, novamente, as alterações que haviam sido feitas ao relatório do nosso querido companheiro Aldo Rebelo. Mas está claro que esta matéria foi rediscutida, incorporada pelo Relator. E eu aguardo que este relatório agora, nesta Comissão, se for um relatório definitivo, Senador Luiz Henrique...
Senador Luiz Henrique...
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - É apenas, no que se refere ao art. 8º... No que se refere ao art. 3º, Sr. Presidente, vou esclarecer a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. Eu só quero outro tipo de esclarecimento para deixar claro aqui. O Senador Randolfe está ali com o microfone aceso, mas não sei se é para pedir vista. A Mesa não vai dar vista se não houver solicitação de vista por um Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Não, Presidente. Nosso pedido preliminar, inclusive, é sobre vista, sobre pequenas alterações que sabíamos. O conjunto das alterações que agora sabemos reforça a necessidade regimental que aqui apresentamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim, claro. Eu não podia dar vista a V. Exª antes...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - V. Exª está corretíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... antes da leitura feita pelo Relator, o Senador Luiz Henrique.
Como há alteração confirmada pelo Senador Luiz Henrique, apenas estou alertando ao Senador Luiz Henrique que todas as alterações que vierem aqui... Este relatório foi lido hoje, incorporado, está gravado aqui por todos nós e, obviamente, vai ser distribuído agora aos Srs. Senadores.
Para que fique claro para a Comissão, para os que estão nos ouvindo e nos vendo neste momento e para a plateia, quero deixar bem claro ao Senador Luiz Henrique: havendo alteração, regimentalmente eu sou obrigado a dar vista do processo.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª tem toda razão. Eu só peço a V. Exª que paute para a próxima reunião da próxima quarta-feira para apreciar essas duas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Havendo vista... Já houve pedido de vista pelo Senador Randolfe. Se mais algum Senador pedir vista coletiva...
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Vista coletiva.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vista coletiva. Não há dúvida. É regimental. Nós voltaremos com a matéria na próxima reunião.
Projeto de Lei da Câmara nº 30. Neste momento, fica concedida vista aos Srs. Senadores tendo em vista a alteração feita pelo Senador Luiz Henrique da Silveira, relatora da matéria nesta comissão.
Próximo item da pauta.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu posso continuar a reunião? Nós temos matérias importantes.
Item nº 2 da pauta.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe. Senador Luiz Henrique. Senador Luiz Henrique, vamos dar prosseguimento à reunião. Se V. Exª quiser conversar, há uma sala ali separada, mas preciso dar continuidade. Srs. Senadores, essa não é a única matéria na pauta. Senador Luiz Henrique. Senador Luiz Henrique, a Mesa, a Secretaria... Não é possível.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique, Senadora Kátia Abreu, Senador Renan Calheiros, eu preciso dar continuidade aos nossos trabalhos. Por gentileza, há uma sala ali atrás que está à disposição de V. Exªs para o debate.
Próximo item da pauta.
Item nº 2 da pauta.

ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2011

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª me permite apenas terminar de ler? Um minuto.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Desculpe-me, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) -



ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2011

Altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autoria: Senador José Sarney e outros
Tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2007. Altera o art. 17, § 1º da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autoria: Senador Jarbas Vasconcelos e outros.
Relator: Senador Valdir Raupp.
O relatório, favorável à PEC 40, de 2011, pela prejudicialidade da PEC 29, de 2007, e contrário às Emendas 2 e 3.
Observações: em 24/08/2011 foi concedida vista ao Senador Antonio Carlos Valadares, nos termos regimentais.
Em 30/08/2011, foi recebida a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, que recebeu o parecer contrário.
Em 30/08/2011, foi recebida a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, pendente de relatório.
Em 31/08/2011, foi recebido voto em separado de autoria do Senador Inácio Arruda, com voto contrário às PEC nºs 40/2011 e 29/2007.
Em 13/09/2011, o Senador Valdir Raupp apresentou relatório reformulando com voto favorável à PEC nº 40/2011, pela prejudicialidade da PEC 29/2007, e contrário às Emendas 2 e 3.
Passo a palavra ao Senador Valdir Raupp.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, vejo no plenário o Senador Renan Calheiros, com a faca entre os dentes, pronto para concluir aquela batalha sangrenta, incruenta, melhor dizendo, em que estivemos engajados a respeito do financiamento público.
V. Exª ficou de nos dar uma resposta hoje sobre seu entendimento a respeito de qual foi a nossa deliberação, para que depois pudéssemos, se for o caso, formular o recurso ao Plenário.
Apenas estou lembrando a V. Exª que estamos aí em suspenso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Logo em seguida, quando o Plenário se acalmar,...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros, inclusive, está com um perfil diferenciado. Está cabeludo, está mais magro. Não está usando a faca entre os dentes, hoje, não. Pode ficar tranquilo.
Pela ordem, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, é só para um esclarecimento quanto à tramitação desses projetos.
Foi aprovada a coligação majoritária e, em seguida, houve recurso... Como é PEC, foi para o plenário de qualquer jeito, apesar, e aí pediram o apensamento de outro projeto. Não é isso?
Muito bem. Nesse ínterim, houve apresentação de uma emenda de plenário, do Senador Antonio Carlos Valadares, e houve um voto em separado do Senador Inácio Arruda. O voto em separado, evidentemente, está prejudicado porque a matéria já foi discutida. Então, não cabe voto em separado.
O que estamos apreciando aqui, portanto, é só a emenda do Senador Antonio Carlos Valadares. Confere?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Demóstenes, estamos discutindo as duas matérias. Então, cabe o voto em separado do Senador Inácio Arruda, porque estamos discutindo as duas matérias. Temos a obrigatoriedade de submeter esse voto aos Srs. Senadores, porque ainda estamos em discussão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas é matéria já votada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas estamos discutindo as duas matérias.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Por isso que há um parecer pela prejudicialidade? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Exatamente por isso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como o Senador Valdir Raupp não se encontra presente e ele é o relator, vou retirar de pauta. Se o Senador chegar a tempo, recolocarei a matéria em pauta.
Passamos ao item 4 da pauta.

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para agravar o regime de cumprimento de pena do condenado pela prática de crime hediondo.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Autoria: do Senador Ciro Nogueira
Relatoria: do Senador Pedro Taques.
Relatório: Pela apresentação de requerimento de tramitação conjunta do PLS nº 90, de 2011, com o PLS nºs 30 e 421, de 2008, nos termos do art. 133, V, b, e 258, parágrafo único, do RISF.
Concedo a palavra, pedindo mais uma vez um pouquinho de silêncio, ao Senador Pedro Taques.
É preciso que a gente escute o Senador Pedro Taques para fazermos juízo de valor, até porque essa matéria é terminativa aqui na Comissão.
Tem a palavra v. Exª, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Só um minuto, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, senhoras...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques tem a palavra.
Há um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, doze, treze assessores do mesmo lado. Não é possível isso! Por favor, vamos ouvir o Senador Pedro Taques. Não quero ser grosseiro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esse projeto, penso, o voto é pela prejudicialidade, tendo em conta outro projeto que já existe na Comissão. Estou alterando o voto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está reformulando o parecer de V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Porque há um pedido de apensamento da matéria...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Daquele que está na Comissão de Direitos Humanos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - E a matéria só pode se apensada pelo Plenário do Senado e não, pelo Plenário desta Comissão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, o Senador Pedro Taques está sugerindo que se faça a prejudicialidade desse projeto uma vez que outro projeto semelhante já foi aprovado aqui e há outro está na Comissão de Direitos Humanos. Eu sou Relator da matéria e me comprometi com o Senador Ciro Nogueira, que é autor do projeto, e com o Senador Pedro Taques, que é o Relator, de discutirmos e incorporamos tudo o que for necessário lá, julgando prejudicado esse.
Se V. Exª e o Plenário concordarem com o Relatório do Senador Pedro Taques...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim. É exatamente isso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O parecer de V. Exª é pela prejudicialidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, tendo em vista o parecer modificado do Senador Pedro Taques, eu vou colocar em discussão a matéria que está sendo discutida, pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 90, do Senador Pedro Taques e que era terminativo. Agora, S. Exª reformula o relatório, e eu sou obrigado a colocar em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação a declaração de prejudicialidade, de acordo com o Relator, o Senador Pedro Taques.
A votação é nominal. Eu vou chamar os Srs. Senadores para a votação nominal. Quem vota -sim- vota com o Relator, pela prejudicialidade.
Como vota o Senador José Pimentel? (Pausa.)
Está ausente.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-, pela prejudicialidade.
Senador Pedro Taques tem voto conhecido.
Senador Jorge Viana, interrompa um pouquinho a sua entrevista para cooperar conosco.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Com o Relator.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.

Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Com o Relator.
Senador Vital do Rêgo? (Pausa.)
Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Sim-, com o Relator.
Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - -Sim-, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Sim-, com o Relator.
Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Com o Relator, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Ciro Nogueira?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Todos votaram? (Pausa.)
Aprovada a declaração de prejudicialidade.
Será feita a comunicação ao Plenário do Senado para publicação.
Próximo item da pauta:

ITEM 5
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, DE 2011

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Relatoria: Senador Luiz Henrique
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
Ele, aqui, não é terminativo.
Portanto, para a leitura do relatório, passo a palavra ao Senador Luiz Henrique.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, nobre Senador Eunício Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão o projeto de lei de autoria do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg, cujo propósito é modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar respectivo.
Conforme o projeto, as atribuições do Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência são ampliadas. Esses entes, que, para promover a execução de suas decisões podem presentemente requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, passariam a poder requisitar tais serviços também nas áreas de cultura, esportes e lazer.
Esse é o objetivo do projeto, Sr. Presidente.
O parecer foi distribuído e é de amplo conhecimento dos Srs. Senadores. De modo que vou limitar-me a ler o trecho que trata da finalidade para a qual o ilustre Senador Rollemberg propôs este projeto, ou seja, ampliar o poder de requisição de serviços pelos Conselhos Tutelares da Infância e da Adolescência também nas áreas de cultura, esporte e lazer.
Voto.
Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2011.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo orador inscrito para discutir a matéria, coloco em votação a matéria.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Presidente, eu peço a V. Exª que, consultado o Plenário, a possibilidade...
Peço a V. Exª que, consultado o Plenário, a possibilidade de V. Exª pautar extrapauta o Projeto de Lei do Senado 372, de 2008.
Sou o Relator e ele já foi devolvido à Comissão.
Esse projeto trata da concessão de anistias para aqueles funcionários da época do Plano Collor.
Eu pediria a V. Exª, se fosse possível, que ele... Se não for possível ser extrapauta hoje, que na próxima sessão ele seja incluído.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Concluiu?
Senador Flexa Ribeiro, eu me comprometo com V. Exª que, na próxima quarta-feira, tendo em vista a pauta, que está intensa e já tem vários pedidos de inclusão em pauta, de extrapauta, esse item constará como item da pauta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Agradeço a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Valadares pediu a palavra pela ordem, bem com o Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Depois, o Crivella, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, eu tenho, em mão, a cópia do parecer que submete à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. Haman Tabosa de Moraes para ocupar o cargo de Defensor-Geral Federal.
Fazendo a leitura hoje, porque não existe qualquer divergência, adiantaríamos a pauta a respeito desse assunto.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu respondi ao Senador Flexa Ribeiro que colocaria a matéria da anistia na próxima semana porque havia, já, o pedido de V. Exª para inclusão em pauta e havia o pedido, também, do Senador Demóstenes para uma outra matéria.
Para que dê tempo de a gente votar todas as matérias aqui, eu pedi vênia ao Senador Flexa Ribeiro e o incluirei na pauta da próxima semana.
O Senador Crivella pediu a palavra pela ordem; depois, o Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, o apelo é no mesmo sentido. Na semana passada, eu havia conversado com V. Exª para tentar colocar na pauta desta semana os Ofícios -S-, que são aqueles nossos indicados para o Conselho do Ministério Público.
Se V. Exª achar que não podem ser lidos hoje, eu pediria que os incluísse na próxima semana. São dois candidatos, vai ser uma votação simples.
Fica, aqui, o meu apelo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO - Em relação ao CNMP, que é o mesmo requerimento do Senador Crivella, se pudesse fazer a leitura hoje...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já temos o relatório?
Não temos, ainda, relator.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - O relatório está aqui. V. Exª pode até me designar como Relator. Eu tenho os dois relatórios aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª fez o relatório antes de ser designado relator?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Deixei preparado, Presidente. Deixei preparado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Esse é o nosso Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Estou procurando ajudar V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Crivella. Esse aqui criva mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, tem um requerimento, aditando um requerimento do nosso colega Randolfe, que quer discutir um projeto relatado pelo Senador Valadares, sobre o ato médico, e eu propus o aditamento de duas entidades, mais ou menos para equilibrar o debate, porque estava mais ou menos uma coisa de 13 a um. Para a gente poder equilibrar, eu propus um pequeno aditivo. Se você puder acatar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, V. Exª tinha tratado desse assunto comigo e eu só peço a V. Exª que faça...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Isso por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O requerimento já está sobre a mesa.
Eu vou votar os requerimentos após a matéria aqui.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Comunico ao Senador Valadares que ficou marcada para a outra semana a audiência pública para a questão do ato médico. Então, tem procedência o requerimento de V. Exª e será submetido a votação ainda no dia de hoje.
Próximo item da pauta.

ITEM 6
- Não Terminativo -
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 8, DE 2011
Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2011. Não terminativo.
Altera o Código Florestal - para dar dor de cabeça, meu Deus.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar a apreciação da escolha de autoridades pelas comissões.
Autoria: Senador Roberto Requião.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda que apresenta.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques, para proferir o relatório.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 8, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar a apreciação da escolha de autoridades pelas Comissões, reelaborando, para tanto, o rito estabelecido no art. 383 da Norma Interna.
A proposição, com base nas experiências das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI), pretende aperfeiçoar procedimentos introduzidos, na Legislatura passada pelos dois Colegiados e estendê-los a todas as Comissões Permanentes que possuem a atribuição de examinar as escolhas de autoridades previstas nos incisos III e IV do art. 52 da Constituição Federal.
Em comparação com o texto atual do art. 383 do Regimento Interno, o projeto inova ao exigir uma série de informações e documentos que facilitarão a análise acerca da qualificação profissional e da vida particular e pública do indicado para cargo público.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de participação da sociedade nesse processo, por meio do Portal do Senado Federal, para o qual poderão ser encaminhadas informações sobre o candidato ou perguntas a ele dirigidas.
Lida a proposição, aguardou-se a apresentação de emendas perante a Mesa, pelo prazo de cinco dias úteis, findado o qual o processado foi despachado a esta Comissão.
É o relatório, Sr. Presidente.
Análise.
Sob o ângulo do exame de constitucionalidade, esta é daquelas proposições que, mais do que encontrar amparo na Lei Maior, destina-se a dotar de eficácia plena o Texto constitucional, disciplinando o exercício de importantes competências privativas desta Casa da Federação, na apreciação de indicações de nomes para o exercício de cargos públicos nos Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União.
O rito de apreciação dessas indicações está previsto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, mas, a partir de 2007, começou a contemplar procedimentos adicionais previstos apenas em normas infrarregimentais, como os Atos nºs 1, de 2007-CCJ, e 1, de 2009-CI.
No início desta Legislatura, tem-se verificado uma proliferação dessas experiências, sendo que também as Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e a de Assuntos Econômicos já aprovaram atos regulamentares sobre a matéria.
Há muitos méritos nesses novos procedimentos. Além de receber mais informações sobre os candidatos, conforme já mencionado no relatório, passou-se a dar maior prazo para a Comissão, por meio da chamada -vista coletiva automática-. Combinados os dois fatores, a Comissão, ao possuir maiores informações e o prazo mínimo de uma semana entre a leitura do relatório e a arguição do candidato, ficará menos vulnerável a decisões de afogadilho, que no passado já trouxeram dissabores a esta Casa.
Nesse sentido, a previsão da participação da sociedade, por meio do Portal do Senado Federal, é outro importante instrumento de contribuição para o exame mais acurado dos nomes indicados.
Quanto à juridicidade e regimentalidade da proposição, não identificamos óbices à sua tramitação. Nesse ponto, a única sugestão é no sentido de que o projeto não deixe de incorporar algumas especificidades do rito de escolha dos titulares das missões diplomáticas de caráter permanente, razão pela qual apresentamos emenda de adição de alínea -d- ao inciso I do art. 383, a fim de incluir exigências atualmente já atendidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Por fim, do ponto de vista da técnica legislativa, também não há reparos, devendo-se esclarecer que a linha pontilhada entre o inciso III e o § 1º do art. 383 do Regimento significa a preservação, sem quaisquer modificações, dos incisos IV a VIII do referido art. 383. Isso por óbvio, Sr. Presidente.
Voto.
Diante dos argumentos expendidos, opinamos pela aprovação do PRS nº 8, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, com as alterações produzidas pela emenda a seguir apresentada:
Sr. Presidente, aqui, estou fazendo apenas uma adição ao que foi apresentado pelo Senador Requião: acrescente-se a alínea -d- ao inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, de que trata o art. 1º do Projeto de Resolução nº 8, de cujo voto nós estamos fazendo a leitura.
A alínea -d- diz o seguinte:

No caso dos indicados na forma do inciso IV do art. 52 da Constituição Federal, relatórios produzidos pelo Ministério das Relações Exteriores:
1. com informações sobre o Estado ou organização internacional para a qual o candidato for indicado;
2. com a relação dos tratados e acordos assinados com o respectivo Estado ou organização internacional, bem como dos contratos de empréstimos e financiamentos oficiais concedidos pelo Brasil, incluindo os atos referentes a perdão ou renegociação de dívidas e a renúncia fiscal, diferenciando entre atos em vigor e atos ainda sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Esse é o voto, Sr. Presidente.
E eu me permito ainda adicionar um comentário um pouco mais curto, dizendo que a Comissão de Constituição e Justiça tem dado prova da importância dessas sabatinas. Portanto, este projeto de resolução, penso - e quero louvar a iniciativa do Senador Requião -, vem organizar a importância da sabatina e dar importância também à Comissão de Constituição e Justiça e às outras comissões na sabatina dessas autoridades aqui relatadas.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir, Senador Demóstenes Torres e Senador Requião.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Crivella!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella.
Tem a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu queria, primeiro, parabenizar o Senador Requião e também parabenizar o Senador Pedro Taques, inclusive pelas alterações feitas, que são excelentes.
Eu sugeriria duas modificações complementares.
No caso do art. 383, inciso II, alínea -d-, eu colocaria o prazo de cinco dias e não o de três, porque já é praxe aqui. Por exemplo, na CCJ, a vista é coletiva. E aqui diz o prazo não inferior a três dias; então, poderíamos colocar cinco dias, que na realidade se transformam em uma semana por conta de sábado e domingo.
Então, manteríamos esse prazo se houver a aquiescência de V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Manteríamos o que determina o art. 132 do Regimento Interno?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
E eu também sugeriria que, na alínea -a- do mesmo inciso, ou em outra alínea conforme entendimento do nosso Relator Pedro Taques.
Aqui diz o seguinte: -a) O relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais-. Pode ser que -informações adicionais- não sejam só, necessariamente, pedidas ao indicado, mas pode ser que a algum tribunal, a algum outro órgão, para esclarecer algumas dúvidas.
Então, eu sugeriria que se suprimisse -o indicado-: -a) O relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, de apresentação de informações adicionais-. Aí ficaria a critério do relator ou de qualquer outro Senador, não só para o indicado mas também para qualquer outro, apresentar informações necessárias para se conhecer a vida do indicado.
São essas as sugestões, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto o Senador Pedro Taques sobre as propostas oferecidas a V. Exª, inclusive pela Mesa, em relação ao prazo de, em vez de três, cinco dias, conforme o Regimento.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, concordo inteiramente.
Mais uma vez, o Senador Demóstenes deu prova aqui da atenção. Dessa forma, o projeto do Senador Requião, por mim relatado, ganhará o brilho que lhe é devido em razão dessas modificações trazidas pelo Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, nós estamos discutindo a matéria, incorporadas as sugestões da Presidência e do Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Presidente, em meu critério, as emendas do Senador Pedro Taques e a sugestão do Senador Demóstenes só melhoram o projeto.
Senador Demóstenes, quando redigi, eu coloquei -prazo não menor que três dias-, porque são os três dias que, na verdade, são os dias úteis em que a Comissão funciona. Mas -não menor que cinco dias- acho que explicita melhor e alarga o prazo para uma semana necessariamente. Acaba sendo quase a mesma coisa em função da segunda-feira e da sexta-feira, em que praticamente não funciona o Senado. Mas concordo plenamente.
E a ideia desse projeto, que não é só minha - nós discutimos isso aqui, discutimos no Plenário e particularmente - é moralizar definitivamente essa escolha. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, a escolha de um Ministro do Supremo Tribunal pode levar seis meses, e a campanha que cerca a escolha vai para a televisão, com críticas, com denúncias, com apoiamentos, e nós estamos fazendo isso tudo de uma forma muito ligeira. Muitas vezes - não é o caso aqui, da Comissão de Constituição e Justiça -, temos votado as indicações antes do próprio debate, da sabatina e estamos abrindo um espaço para a sociedade civil se fazer manifestar através da Internet, transformando essa escolha numa coisa extraordinariamente transparente e sólida.
Acho que democratizamos o processo, e acato, com satisfação as emendas propostas pelo Senador Demóstenes e pelo Relator, Senador Taques. Acho que, se viermos a votar, essas emendas poderiam posteriormente ser encaminhadas, redigidas à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Requião, as notas taquigráficas serão transformadas...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Em emendas?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, a emenda vai incorporada ao relatório do Senador Pedro Taques. Então, não há necessidade de emenda, porque a matéria ainda está em discussão.
O SR. ROBERTO REQUIÂO (Bloco/PMDB - PR) - E as duas correções do Senador Demóstenes?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As correções do item... da letra -a- e da letra -e-.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu apresento até a redação da letra -a-. O Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que sejam apresentadas informações adicionais.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Senador Demóstenes, a minha sugestão é a de que estendamos esse espaço para cinco dias, mas que se acrescente -cinco dias úteis-...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pode ser.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... para não cair no sábado, no domingo - e no feriado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Aí, na prática...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - PE) - Os prazos regimentais já são contados em dias úteis. Então...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Em dias úteis?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - PE) - Em dias úteis. O Regimento vai incorporar o art. 132 do Regimento Interno, que já determina que são cinco dias úteis.
Portanto, com as modificações das letras -a- e -e-, incorporadas pelo Senador Requião e pelo Relator, Senador Pedro Taques, coloco a matéria em discussão.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra para discutir.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu queria parabenizar o Senador Requião e o Relator Pedro Taques, mas também fazer aqui uma observação importante.
V. Exª se debruçou em aperfeiçoar o nosso Regimento. Ocorre que, aprovada aqui, a matéria vai para a Mesa, que a segura, para submetê-la ao que ela chama de comissão revisora - já consolidadora, ao final da legislatura, ao final de quatro anos. Essa comissão revisora dificilmente se reúne e implementa.
Eu me lembro de que aprovei aqui, na Comissão, uma mudança do Regimento. Era simples. As pessoas que têm rádio e televisão e que vêm aqui para renovar sua concessão deveriam estar em dia com o ECAD. Direito autoral. Se não pagam direito autoral, não podem ter uma concessão pública.
Independentemente de o ECAD ser bom ou não, é a lei. Ela existe. Então, votamos, discutimos, emendamos, relatamos, aprovamos, mas não entra em vigor. Por quê? Porque a Mesa segura, é uma coisa...
Então, gostaria de alertar V. Ex para que ou mudemos o Regimento ou, então, para que V. Exª faça gestão junto à Mesa, para que esta Comissão revisora tenha tanto tempo para reuni-se e para que possamos efetivar a matéria que estamos votando aqui apenas para que não seja um trabalho inócuo, para que não fiquemos discutindo e votando e aprovando uma matéria que acaba não entrando em vigor.
Muito obrigado, Presidente.
Agora, vou votar favoravelmente, Senador. Tem o meu voto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - PE) - Não havendo mais inscritos para discutir, vou colocar a matéria em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham.
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao projeto da Emenda nº 1, da CCJ, com as alterações da letra -a- e letra -e-, incorporadas pelo Relator.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa.
Item... Antes, extrapauta. Eu vou colocar em votação o requerimento do Senador Inácio Arruda.
Requeiro, nos termos do inciso I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Requerimento nº 6, de 2011, CCJ, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, aprovado no dia 23/03/2011, para inclusão do Presidente da Associação Médica Brasileira - AMB -, Sr. José Luiz Gomes do Amaral, e o Presidente da Federação Nacional dos Médicos - Fenam -, Sr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, como convidados para participarem da audiência pública destinada à instrução do SCD nº 268, de 2002, o chamado Ato Médico.
Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado pelos Srs. Senadores e Srªs Senadoras o requerimento de inclusão.
Senador Inácio Arruda, acaba de ser aprovado o requerimento de V. Exª embora V. Exª esteja muito preocupado com o Código Florestal na manhã de hoje.
Extrapauta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Tem a palavra V. Exª, pela ordem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, nós aprovamos aqui, algum tempo atrás, logo depois da audiência pública com o Ministro Peluso, um requerimento de autoria do Senador Ferraço, para que nós pudéssemos ouvir em audiência pública o Presidente do Conselho Federal da OAB e o Professor Joaquim Falcão. E temos pendente a votação, a discussão e votação da chamada PEC dos Recursos.
Eu pediria a V. Exª que pudesse diligenciar junto a esses convidados, para que viessem aqui expor as suas ideias e para que nós pudéssemos então dar sequência ao tratamento da emenda à Constituição proposta pelo Senador Ferraço. Ou isso ou vamos simplesmente partir para a votação logo, para discussão e votação logo, porque a posição da OAB já é conhecida, já é absolutamente conhecida, foi manifestada em documentos públicos, que são contrários à emenda constitucional e dão lá os seus argumentos.
Então, sugiro a V. Exª: ou marcamos isso para uma data razoavelmente próxima, embora eu saiba que a pauta nossa é bastante carregada, ou então simplesmente tomamos outra deliberação, desconvocar a audiência pública, desprogramar a audiência pública e partimos já para a conclusão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem absoluta razão.
Eu vou marcar a audiência pública, obviamente que durante uma semana, para dar tempo a uma agenda, porque ele pode já estar comprometido. Ele não comparecendo, não podendo acontecer a audiência pública, eu submeto ao Plenário e vamos colocar a matéria em votação, mas, antes, não fazendo a deselegância de desconvidar, vamos convidá-lo e marcar uma data para que a Comissão possa, o mais rapidamente possível, atender à solicitação de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) -
ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
MENSAGEM N° 116, DE 2011
Submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor José Rômulo Plácido Sales.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatório: Votação secreta
Nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, de 24 de outubro de 2007. Esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feito sempre em duas etapas, Senador Pedro Taques, atendendo a V. Exª sempre.
Na primeira etapa, o Relator apresentará relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação da discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente pela Presidência.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros desta Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto.
Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório. Antes, quero designar o Senador Marcelo Crivella para, na velocidade que fez, apresentar o seu relatório para que, se houver condição, ainda fazermos a leitura hoje para fazermos a sabatina em conjunto, se os Srs. Senadores assim concordarem.
Senador Crivella, apresse o passo, enquanto o Senador Valadares lê o seu relatório.
V. Exª tem a palavra para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, pela ordem. Um minuto, Valadares. Não, depois eu peço. É só para solicitar a V. Exª, se for possível...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, com a permissão de V. Exª... O Senador Humberto esteve aqui ao lado, eu estava prestando atenção à discussão da matéria e não dei atenção a S. Exª.
Peço desculpas a V. Exª e lhe concedo a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Mas eu me entendi com a assessoria. É somente no sentido de pedir a V. Exª, se houver possibilidade, que coloquemos para discussão e votação hoje, extrapauta, uma proposta do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre a criação de cargos para a Secretaria do Tribunal do Trabalho da 5ª Região, Salvador, Bahia. Como demos o mesmo tratamento a projetos semelhantes, se for possível, eu agradeceria a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Após a leitura do relatório do Senador Valadares, vou dar a palavra a V. Exª. Faremos a votação e, por último, o Senador Crivella, porque ele fez um relatório a favor e um relatório contra. Ele fez dois relatórios a favor, ele imaginava que fosse relatar os dois.
Senador Valadares, V. Exª tem a palavra para apressarmos e fazermos urgência nessa matéria, que é tão importante para os Defensores Públicos do Brasil.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, farei um resumo, com a permissão de V. Exª, já que o relatório foi distribuído.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem a palavra e o direito de fazer o relatório da forma que entender, tendo em vista que ele já foi, inclusive, distribuído aos Srs. Senadores.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mediante a Mensagem nº 116, de 2001, a Senhora Presidenta da República submete à consideração desta Casa, com base no art. 52, inciso III, alínea -f- da Constituição, e no art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 2 de janeiro de 1994, o nome do Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensor Público Federal do Distrito Federal para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral Federal na vaga decorrente do término do mandato do Sr. José Rômulo Plácido Sales. De acordo com o mencionado dispositivo constitucional, compete privativamente ao Senado aprovar, previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de autoridade pública, entre os quais Magistrados, Procurador-Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar.
O Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova é graduado em Direito pela Associação do Ensino Unificado do Distrito Federal e pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Publicou vários artigos em revistas nacionais, foi presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União no biênio 2007-2009, no momento é assessor de gabinete do Defensor Público-Geral Federal, Dr. José Rômulo Plácido Sales. Anexos apensados constam da certidão negativa de débitos emanada da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.
Ante o exposto, pensamos que os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de todas as informações e de todos os elementos para deliberar sobre a indicação para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, Dr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, na vaga decorrente do término do mandato do Sr. José Rômulo Plácido Sales.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É o relatório, Senador?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Já terminado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, nos termos do § 2º, do art. 2º, do Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, e passa ao próximo item da pauta.
Senador Humberto Costa está presente? Está presente.
Próximo item, extrapauta.

ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 58, DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
PL 07577, de 2010, na origem.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para proferir o seu breve relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, vou começar aqui da análise também.
O projeto encontra pleno fundamento nos preceitos constitucionais e jurídicos, especialmente no art. 96 da Lei Maior, que, na letra -b- do seu inciso II, atribui privativamente aos Tribunais Superiores propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver.
No intento de mais bem equacionar os serviços em seus quadros, a proposição se emparelha com os mesmos motivos que trouxeram a lume a Emenda à Constituição nº 45, de 2004, cujo propósito não foi outro senão oferecer à sociedade maior satisfação na prestação jurisdicional relativa às demandas trabalhistas, cada vez mais numerosas e constantes.
A criação dos cargos, já demonstrada a sua necessidade, encontra total acolhida no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, principio fundamental assegurador da razoável duração do processo e dos meios que possam garantir a celeridade da sua tramitação.
Outrossim, informamos que a despesa relativa à criação das varas do trabalho e dos cargos de juiz, objetos do projeto sob estudo, encontra-se prevista na lei orçamentária anual, Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no seu Anexo 5º.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 58, de 2011.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta CCJ, favorável ao projeto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Fora do Microfone.) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Humberto Costa tem a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Deixe-me incomodá-lo mais um pouco.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não tem problema.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - É só no sentido de pedir a urgência para votação no plenário, com o tratamento que nós demos a outras situações semelhantes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Submeto ao Plenário o pedido de urgência do Senador Humberto Costa.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a urgência, a matéria vai a Plenário.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu devo uma satisfação antes ao Senador Aloysio Nunes.
Senador, em relação à questão da matéria que nós discutimos, o Senador Renan Calheiros teve que sair. E eu pediria vênia a V. Exª para, na próxima quarta-feira, eu trazer aqui a decisão à consideração de V. Exªs.
Próximo item da pauta extrapauta.
Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nós temos aqui um problema. Nós temos três indicações e temos apenas dois relatórios.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Dois relatórios, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Dois relatórios e três indicações para a mesma posição no CNMP. Há uma oura indicação que chegou à Comissão e, obviamente, sou obrigado a submeter a essa votação.
Como essa sabatina terá que ser feita em conjunto, porque há uma disputa, não há unanimidade em torno de uma vaga, eu consulto a V. Exª se nós podemos - vou designar um outro Relator, V. Exª já está designado Relator - se a gente poderia fazer na próxima sessão...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... a leitura dos três para que não façamos duas e deixemos uma, até porque os três serão sabatinados no mesmo dia.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente. Tenho a impressão de que um deles retirou.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ainda não chegou.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Ainda não chegou. Está bom. Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ainda não chegou a retirada aqui na Comissão e regimentalmente eu tenho que dar segmento.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente. Próxima semana.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Na próxima semana faremos a leitura e depois, na outra sessão, faremos as sabatinas, porque são três candidatos disputando a mesma vaga e não seria correto eu ler apenas um hoje e deixar os outros dois fora.
Vamos fazer a sabatina, primeiro, do Defensor-Geral, até porque essa matéria já está há bastante tempo aqui na Comissão e eu não quero ficar aqui acumulando processos.
Com a devida vênia, mais uma vez, ao Senador Aloysio, que está aqui firme, aguardando sempre a presença até o final dessas reuniões. Peço desculpas a V. Exª, mas, na próxima quarta-feira, eu já terei uma posição mais objetiva e mais clara em relação a esse questionamento, porque não quero fazer apenas uma decisão pessoal ou uma decisão política, quero fazer uma decisão fundamentada tecnicamente para que ela sirva para o futuro dentro de um processo que não crie o aspecto da repetição aqui nesta Comissão. É o que nós temos tratado dessa forma. Por isso, peço desculpas e vênia a V. Exª.
Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós teríamos vista desse voto de V. Exª? Não, não será voto, será decisão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não será voto, será decisão. Se for do desagrado de V. Exª, terá direito a recorrer ao Plenário.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está bom, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta presente reunião, agradecendo a presença, obviamente, da imprensa, da TV Senado, da Rádio Senado, das assessorias e de todos os Srs. Senadores e Senadoras.
Muito obrigado. Bom dia.

(Iniciada às 10 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.)






































































































































































... Senado Federal.
A presente reunião destina-se a deliberação dos itens de nº 1 a nº 6.
ITEM 1
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, DE 2011
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Demóstenes Torres e, depois, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Como esta matéria vai ser de longo debate, pediria a V. Exª que invertesse o nº 3 da pauta para o nº 1, apenas porque é turno suplementar. Quer dizer, não foi apresentada nenhuma matéria e vai ser uma votação quase que simbólica.
Se V. Exª concordar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Desculpe, Senador, mas inversão de pauta tenho que submeter ao Plenário.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Seria muito rápido porque foi por unanimidade.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sem problema. Há uma solicitação de requerimento do Senador Demóstenes Torres para inversão de pauta entre o item 1 e o item 3.
Consulto...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - É ao contrário. É do item 3 para o item 1.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Desculpe. O item1 vai sair de pauta neste momento para entrar o item 3. É uma inversão de pauta do item 3 para ser votado como primeiro item da pauta.
Consulto o Senador Randolfe Rodrigues, que pediu a palavra pela ordem, se o assunto é o mesmo.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Concordo no encaminhamento do Senador Demóstenes Torres. O meu -pela ordem- é em relação ao PLC nº 30.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação e, em seguida, dou a palavra a V. Exª.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inversão de pauta.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam a inversão de pauta queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos ao item 3 da pauta, por inversão e por solicitação do Senador Demóstenes Torres.
ITEM 3
- Terminativo -
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, DE 2011
Estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Observações: Em 24/08/2011, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PLS n° 93, de 2011, ora submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92, do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Substitutivo, poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.

Coloco em discussão a matéria, esclarecendo que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento desta discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral, de acordo com o art. 282, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra para discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
O Senador Randolfe Rodrigues pede a palavra pela ordem. Tem a palavra V. Exª.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Já estamos no PLC nº 30, Excelência?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voltamos ao item 1 da pauta.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voltamos ao item 1 da pauta, já que V. Exª quer tratar deste assunto específico.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente Eunício, posso perceber no relatório de S. Exª o Senador Luiz Henrique uma pequena alteração no art. 3º, XVI, -d-, no mesmo art. 3º, XVII, -f-, e no mesmo art. 3º, XVIII, -j-, em relação ao relatório inicialmente lido e o relatório que está em apreciação.
Assim, Sr. Presidente, este não é um -pela ordem-, mas uma -questão de ordem-...
... Presidente, na verdade não é um -pela ordem-, mas uma -questão de ordem- suscitando o art. 132 do Regimento Interno da Casa. E gostaria, com a aquiescência de V. Exª, solicitar novamente vistas ao PLC nº 30.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique, V. Exª tem a palavra pela ordem.
V. Exª faz uma questão de ordem?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sim. Em função da informação que me chega sobre as distinções no relatório do Senador Luiz Henrique.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra o Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, o projeto que está sob exame desta Comissão é basicamente o projeto que veio da Câmara dos Deputados, relatado pelo ilustre Deputado Aldo Rebelo.
À exceção do art. 8º, as demais matérias obtiveram apoio de 410 dos Srs. Deputados Federais.
Recebemos diversas emendas e nos chegou, inclusive hoje, uma emenda de autoria do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg, acrescentando §§ 6º, 7º e 8º ao art. 19, e decidimos rejeitar essas emendas não com o sentido de rejeição, simplesmente de submetê-las ao exame das comissões de mérito.
Tomamos a decisão, Sr. Presidente, de nos atermos à análise da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do projeto. As modificações que fizemos foram apenas de aprimoramento da técnica legislativa, de modo a não permitir que da Emenda nº 164, aposta na Câmara e aprovada por maioria, não levasse à exegese de permissão de novas supressões de vegetação.
Assim, trouxemos para o art. 3º do projeto disposições do atual Código que definem o que é utilidade pública e interesse social. E no item -d-, onde se estabelecia -demais atividades ou empreendimentos definidos por decretos-, nós substituímos por -atos do Chefe do Poder Executivo-.
Relativamente à definição do que são atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental nos louvamos em matéria muito bem disciplinada em Resolução do Conama.
Por que trouxemos para o atual projeto essas disposições do atual Código e da Resolução do Conama? Porque elas são resultantes de um longo amadurecimento, de um longo debate. É uma matéria basicamente consolidada...
...uma matéria basicamente consolidada como conceituação do que seja utilidade pública e interesse social, e atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.
Quanto ao caput do art. 8º, que é resultante do caput da Emenda 164, nós entendemos ter aprimorado a técnica legislativa de modo a não fazer essa matéria transbordar para os tribunais, deixando clara e objetiva a sua redação.
Colocamos, aqui, duas travas que não permitem especular-se que esse artigo promoveria novas intervenções ou supressões.
A redação que nós propusemos ficou assim:
-A intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente- - esta é a trava forte - -ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas nesta Lei-, - o artigo anterior previa em lei, sem estabelecer em qual - -ficando autorizada, exclusivamente,- - aqui, está a segunda trava - -a continuidade- - aqui, está a terceira, porque o que continua é o que já existe, não é o que venha a existir - -das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.-
Ontem, depois de longa discussão com autoridades do Governo e em discussão que eu tive, pessoalmente, com a Ministra Izabella, do Meio Ambiente, admiti a realização de duas modificações.
No inciso XVI do art. 3º, que diz, na letra d, -demais atividades ou empreendimentos definidos em ato do Chefe do Poder Executivo-, eu acrescentarei -do Poder Executivo Federal-, já que se tratam de normas gerais, que competem, segundo o art. 24, §1º, da Constituição, ao Governo Federal, à União.
Outra modificação de redação, no §5º do art. 33, onde aprimoramos a técnica legislativa.
O §5º diz o seguinte:
-Cumpridas as obrigações estabelecidas no Programa de Realização Ambiental ou no TAC para a regularização ambiental das exigências desta Lei, nos prazos e condições neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo serão consideradas como convertidas em serviços de preservação,...

melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, legitimando as áreas que remanescerem ocupadas com atividades agrossilvopastoris, regularizando [a redação não é a melhor] seu uso como área rural
consolidada para todos os fins.
Aqui, a partir de -agrossilvopastoris-, Srªs e Srs. Senadores, eu faria uma emenda nos seguintes termos: -De forma a regularizar seu uso como área rural consolidada, nos termos desta Lei-.
Assim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, consolidando entendimentos com os demais colegas e respeitando interesses dos demais colegas em bem discutir essa matéria, eu proponho, atendendo ao entendimento feito com o Governo, essas duas modificações.
Quero assegurar ao Plenário desta Comissão que serei sensível a outras modificações, inclusive, se for o caso, de caráter corretivo quanto à constitucionalidade de algum dispositivo ainda remanescente, quando examinar, juntamente com o Senador Jorge Viana, essa matéria nas Comissões de mérito. Inclusive, demonstramos grande sensibilidade a uma sugestão feita ontem na reunião com os ilustres juristas que convidamos a comparecerem a esta Casa, nós tencionamos criar um capítulo separando as disposições transitórias, disposições tópicas, das disposições permanentes.
Quero assegurar ao Plenário desta Casa e a todos aqueles que acompanham essa reunião, que teremos toda a sensibilidade com o objetivo de construir, Sr. Presidente, um projeto que sirva para o desenvolvimento deste País. Um projeto que seja fiel à Constituição naquilo que ela elege como prioridade de defesa do meio ambiente, e que seja adequado às necessidades de desenvolvimento do País, de desenvolvimento da produção, no caso, especificamente, da produção rural, um projeto que garanta a preservação dos nossos biomas, das nossas florestas e que permita ao País prosseguir na sua vocação de fonte supridora de alimentos do mundo. E mais do que isso: fonte supridora de biocombustíveis de energia limpa, que possa reduzir a nossa dependência de energia fóssil.
Sr. Presidente, nós trabalharemos na direção da construção de um projeto. E, como já afirmei aqui quando apresentei o meu parecer, que seja absolutamente alinhado com os dispositivos constitucionais...
Absolutamente alinhado com os dispositivos constitucionais, a fim de garantir segurança jurídica relativamente a esta matéria e que seja, o mais que possível autoaplicável, para que não se transborde para os tribunais na execução de seus artigos e parágrafos.
Sr. Presidente, quero dizer a todos os Srs. Senadores, que propuseram emendas, que levaremos em alta consideração cada emenda de nossos colegas para construir, nas comissões de mérito, um projeto que, acima de qualquer questão, seja fundamental para assegurar o futuro de nosso País e a sua inserção como uma das Nações mais importantes do mundo.
Era isso, Sr. Presidente, e agradeço pela paciência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Assim como eu tenho questionado o barulho que fazem as assessorias, hoje eu quero agradecer as assessorias pelo silêncio que me permitiu ouvir o Relator do Código Florestal, aqui nesta Comissão, Senador Luiz Henrique.
Eu consulto o Senador Luiz Henrique, antes de dar a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, se V. Exª faz uma incorporação, no dia de hoje, ao novo texto. Essa é a única indagação que faço a V. Exª.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Foi isso o que eu acabei de dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só queria, Senador Luiz Henrique, que isso ficasse bastante claro para que não se diga que há aqui na Mesa qualquer intenção protelatória ou qualquer discussão que não seja regimental.
O Regimento, em seu art. 132, invocado pelo Senador Randolfe Rodrigues, é claro ao dizer que o pedido de vista ao processo somente poderá ser aceito por uma única vez e no prazo, máximo e improrrogável, de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que se for conhecido o voto proferido pelo Relator, obedecido o disposto no § 4º.
Então, V. Exª havia feito um voto na semana passada. Eu dei vista coletiva ao voto de V. Exª. Se não houvesse nenhuma modificação ao voto oferecido a este Plenário por V. Exª, a matéria entraria, imediatamente, em discussão e, ao término da discussão, em votação.
Como V. Exª altera o texto da semana passada, eu não estou concedendo novas vistas ao projeto; eu estou concedendo vistas ao que V. Exª incorpora ao novo projeto. O projeto modificado não é o projeto original. Então, há uma solicitação do Senador Randolfe Rodrigues com base no art. 132 do Regimento Interno. Se não houvesse nenhuma alteração, Senador Randolfe Rodrigues, eu pediria vênia a V. Exª para não conceder vistas ao projeto.
Portanto, o Projeto de Lei da Câmara nº 30/2011... Eu indago a V. Exª: V. Exª pediu vistas do projeto antes da leitura alterada do Senador Luiz Henrique. Senador Moka veio até aqui à Mesa comunicar à Presidência que não havia alteração por parte do Senador Luiz Henrique, que ele estava lendo, novamente, as alterações que haviam sido feitas ao relatório do nosso querido companheiro Aldo Rebello. Mas está claro que esta matéria foi rediscutida, incorporada pelo Relator. E eu aguardo que este relatório agora, nesta Comissão, se for um relatório definitivo, Senador Luiz Henrique... Senador Luiz Henrique...

relatório definitivo, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - É apenas, no que se refere ao art. 8º...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - No que se refere ao art. 3º, Sr. Presidente, vou esclarecer a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. Eu só quero outro tipo de esclarecimento para deixar claro aqui. O Senador Randolfe está ali com o microfone aceso, mas não sei se é para pedir vista. A Mesa não vai dar vista se não houver solicitação de vistas por um Senador.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Não, Presidente. Nosso pedido preliminar, inclusive, é sobre vista, sobre pequenas alterações que sabíamos. O conjunto das alterações que agora sabemos reforça a necessidade regimental que aqui apresentamos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim, claro. Eu não podia dar vistas a V. Exª...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - V. Exª está corretíssimo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ...antes da leitura feita pelo relator, o Senador Luiz Henrique.
Como há alteração confirmada pelo Senador Luiz Henrique, apenas estou alertando ao Senador Luiz Henrique que todas as alterações que vierem aqui... Este relatório foi lido hoje, incorporado, está gravado aqui por todos nós e, obviamente, vai ser distribuído agora aos Srs. Senadores.
Para que fique claro para a Comissão, para os que estão nos ouvindo e nos vendo neste momento e para a plateia, quero deixar bem claro ao Senador Luiz Henrique: havendo alteração, regimentalmente eu sou obrigado a dar vistas ao processo.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - V. Exª tem toda razão. Eu só peço a V. Exª que paute para a próxima reunião da próxima quarta-feira para apreciar essas duas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Havendo vista... Já houve pedido de vista pelo Senador Randolfe. Se mais algum Senador pedir vista coletiva...
O SR. () - Vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Coletiva, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vista coletiva. Não há dúvida. É regimental. Nós voltaremos com a matéria na próxima reunião.
Projeto de Lei da Câmara nº 30. Neste momento, fica concedida vista aos Srs. Senadores tendo em vista a alteração feita pelo Senador Luiz Henrique da Silveira, relatora da matéria nesta comissão.
Próximo item da pauta.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu posso continuar a reunião? Nós temos matérias importantes.
Item nº 2 da pauta.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe. Senador Luiz Henrique. Senador Luiz Henrique, vamos dar prosseguimento à reunião. Se V. Exª quiser conversar, há uma sala ali separada, mas preciso dar continuidade. Srs. Senadores, essa não é a única matéria na pauta. Senador Luiz Henrique. Senador Luiz Henrique, a Mesa, a Secretaria... Não é possível.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique, Senadora Kátia Abreu, Senador Renan Calheiros, eu preciso dar continuidade aos nossos trabalhos. Por gentileza, há uma sala ali atrás que está à disposição de V. Exªs para o debate.
Próximo item da pauta.
Item nº 2 da pauta.
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2011

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª me permite apenas terminar de ler? Um minuto.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Desculpe-me, perdão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autoria: Senador José Sarney e outros
Tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº
Tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2007. Altera o art. 17, § 1º da Constituição Federal, para admitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autoria: Senador Jarbas Vasconcelos e outros.
Relator: Senador Valdir Raupp.
O relatório, favorável à PEC 40, de 2011, pela prejudicialidade da PEC 29, de 2007, e contrário às Emendas 2 e 3.
Observações: em 24/08/2011 foi concedida vista ao Senador Antonio Carlos Valadares, nos termos regimentais.
Em 30/08/2011, foi recebida a Emenda nº 2, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, que recebeu o parecer contrário.
Em 30/08/2011, foi recebida a Emenda nº 3, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, pendente de relatório.
Em 31/08/2011, foi recebido voto em separado de autoria do Senador Inácio Arruda, com voto contrário às PEC nºs 40/2011 e 29/2007.
Em 13/09/2011, o Senador Valdir Raupp apresentou relatório reformulando com voto favorável à PEC nº 40/2011, pela prejudicialidade da PEC 29/2007, e contrário às Emendas 2 e 3.
Passo a palavra ao Senador Valdir Raupp.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, vejo no plenário o Senador Renan Calheiros, com a faca entre os dentes, pronto para concluir aquela batalha sangrenta, incruenta, melhor dizendo, em que estivemos engajados a respeito do financiamento público.
V. Exª ficou de nos dar uma resposta hoje sobre seu entendimento a respeito de qual foi a nossa deliberação, para que depois pudéssemos, se for o caso, formular o recurso ao Plenário.
Apenas estou lembrando a V. Exª que estamos aí em suspenso.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Logo em seguida, quando o Plenário se acalmar,...
O SR. DEMOSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros, inclusive, está com um perfil diferenciado. Está cabeludo, está mais magro. Não está usando a faca entre os dentes, hoje, não. Pode ficar tranquilo.
Pela ordem, Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, é só para um esclarecimento quanto à tramitação desses projetos.
Foi aprovada a coligação majoritária e, em seguida, houve recurso... Como é PEC, foi para o plenário de qualquer jeito, apesar, e aí pediram o apensamento de outro projeto. Não é isso?
Muito bem. Nesse ínterim, houve apresentação de uma emenda de plenário, do Senador Antonio Carlos Valadares, e houve um voto em separado do Senador Inácio Arruda. O voto em separado, evidentemente, está prejudicado porque a matéria já foi discutida. Então, não cabe voto em separado.
O que estamos apreciando aqui, portanto, é só a emenda do Senador Antonio Carlos Valadares. Confere?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Senador Demóstenes, estamos discutindo as duas matérias. Então, cabe o voto em separado do Senador Inácio Arruda, porque estamos discutindo as duas matérias. Temos a obrigatoriedade de submeter esse voto aos Srs. Senadores, porque ainda estamos em discussão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas é matéria já votada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Mas estamos discutindo as duas matérias.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Por isso que há um parecer pela prejudicialidade? É isso?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Exatamente por isso.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - OK.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveria. Bloco/PMDB - CE) - Como o Senador Valdir Raupp não se encontra presente e ele é o relator, vou retirar de pauta. Se o Senador chegar a tempo, recolocarei a matéria em pauta.
Passamos ao item 4 da pauta.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 90, DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para agravar o regime de cumprimento de pena do condenado pela prática de crime hediondo.
Autoria: Senador Ciro Nogueira
Autoria: do Senador Ciro Nogueira
Relatoria: do Senador Pedro Taques.
Relatório: Pela apresentação de requerimento de tramitação conjunta do PLS nº 90, de 2011, com o PLS nºs 30 e 421, de 2008, nos termos do art. 133, V, b, e 258, parágrafo único, do RISF.

Concedo a palavra, pedindo mais uma vez um pouquinho de silêncio, ao Senador Pedro Taques.
É preciso que a gente escute o Senador Pedro Taques para fazermos juízo de valor, até porque essa matéria é terminativa aqui na Comissão.
Tem a palavra v. Exª, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Só um minuto, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Senhoras....
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques tem a palavra.
Há um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove, dez, onze, doze, treze assessores do mesmo lado. Não é possível isso! Por favor, vamos ouvir o Senador Pedro Taques. Não quero ser grosseiro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esse projeto, penso, o voto é pela prejudicialidade, tendo em conta outro projeto que já existe na Comissão. Estou alterando o voto aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está reformulando o parecer de V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Porque há um pedido de apensamento da matéria...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Daquele que está na Comissão de Direitos Humanos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - E a matéria só pode se apensada pelo Plenário do Senado e não, pelo Plenário desta Comissão.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, o Senador Pedro Taques está sugerindo que se faça a prejudicialidade desse projeto uma vez que outro projeto semelhante já foi aprovado aqui e há outro está na Comissão de Direitos Humanos. Eu sou Relator da matéria e me comprometi com o Senador Ciro Nogueira, que é autor do projeto, e com o Senador Pedro Taques, que é o Relator, de discutirmos e incorporamos tudo o que for necessário lá, julgando prejudicado esse.
Se V. Exª e o Plenário concordarem com o Relatório do Senador Pedro Taques...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim. É exatamente isso.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O parecer de V. Exª é pela prejudicialidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, tendo em vista o parecer modificado do Senador Pedro Taques, eu vou colocar em discussão a matéria que está sendo discutida, pela prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 90, do Senador Pedro Taques e que era terminativo. Agora, S. Exª reformula o relatório, e eu sou obrigado a colocar em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, vou colocar em votação a declaração de prejudicialidade, de acordo com o Relator, o Senador Pedro Taques.
A votação é nominal. Eu vou chamar os Srs. Senadores para a votação nominal. Quem vota -sim- vota com o Relator, pela prejudicialidade.
Como vota o Senador José Pimentel? (Pausa.)
Está ausente.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota -sim-, pela prejudicialidade.
Senador Pedro Taques tem voto conhecido.
Senador Jorge Viana, interrompa um pouquinho a sua entrevista para cooperar conosco.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Com o Relator.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.

Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Simon? (Pausa.)
Com o Relator.
Senador Vital do Rêgo? (Pausa.)
Senador Aécio Neves?
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Sim-, com o Relator.
Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - -Sim-, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Sim-, com o Relator.
Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Com o Relator, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator.
Senador Ciro Nogueira?
O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco/PP - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Todos votaram? (Pausa.)
Aprovada a declaração de prejudicialidade.
Será feita a comunicação ao Plenário do Senado para publicação.
Próximo item da pauta:




ITEM 5
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 110, DE 2011
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar.
O Senador Rodrigo Rollemberg é o autor.
A relatoria é do Senador Luiz Henrique da Silveira, que é favorável ao projeto.
Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em decisão terminativa.
Ele, aqui, não é terminativo.
Portanto, para a leitura do relatório, passo a palavra ao Senador Luiz Henrique.
Tem a palavra V. Exª, Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, nobre Senador Eunício Oliveira, Srªs e Srs. Senadores, vem ao exame desta Comissão o projeto de lei de autoria do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg, cujo propósito é modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar as atribuições do Conselho Tutelar respectivo.
Conforme o projeto, as atribuições do Conselho Tutelar da Infância e da Adolescência são ampliadas. Esses entes, que, para promover a execução de suas decisões podem presentemente requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, passariam a poder requisitar tais serviços também nas áreas de cultura, esportes e lazer.
Esse é o objetivo do projeto, Sr. Presidente.
O parecer foi distribuído e é de amplo conhecimento dos Srs. Senadores. De modo que vou limitar-me a ler o trecho que trata da finalidade para a qual o ilustre Senador Rollemberg propôs este projeto, ou seja, ampliar o poder de requisição de serviços pelos Conselhos Tutelares da Infância e da Adolescência também nas áreas de cultura, esporte e lazer.
Voto.
Em face do exposto, opino pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2011.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo orador inscrito para discutir a matéria, coloco em votação a matéria.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Presidente, eu peço a V. Exª que, consultado o Plenário, a possibilidade...
Peço a V. Exª que, consultado o Plenário, a possibilidade de V. Exª pautar extrapauta o Projeto de Lei do Senado 372, de 2008.
Sou o Relator e ele já foi devolvido à Comissão.
Esse projeto trata da concessão de anistias para aqueles funcionários da época do Plano Collor.
Eu pediria a V. Exª, se fosse possível, que ele... Se não for possível ser extrapauta hoje, que na próxima sessão ele seja incluído.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Concluiu?
Senador Flexa Ribeiro, eu me comprometo com V. Exª que, na próxima quarta-feira, tendo em vista a pauta, que está intensa e já tem vários pedidos de inclusão em pauta, de extrapauta, esse item constará como item da pauta.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Agradeço a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pela ordem, também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Valadares pediu a palavra pela ordem, bem com o Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Depois, o Crivella, Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, eu tenho, em mão, a cópia do parecer que submete à apreciação do Senado Federal o nome do Sr. Haman Tabosa de Moraes para ocupar o cargo de Defensor-Geral Federal.
Fazendo a leitura hoje, porque não existe qualquer divergência, adiantaríamos a pauta a respeito desse assunto.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu respondi ao Senador Flexa Ribeiro que colocaria a matéria da anistia na próxima semana porque havia, já, o pedido de V. Exª para inclusão em pauta e havia o pedido, também, do Senador Demóstenes para uma outra matéria.
Para que dê tempo de a gente votar todas as matérias aqui, eu pedi vênia ao Senador Flexa Ribeiro e o incluirei na pauta da próxima semana.
O Senador Crivella pediu a palavra pela ordem; depois, o Senador Demóstenes.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Presidente, o apelo é no mesmo sentido. Na semana passada, eu havia conversado com V. Exª para tentar colocar na pauta desta semana os Ofícios -S-, que são aqueles nossos indicados para o Conselho do Ministério Público.
Se V. Exª achar que não podem ser lidos hoje, eu pediria que os incluísse na próxima semana. São dois candidatos, vai ser uma votação simples.
Fica, aqui, o meu apelo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO - Em relação ao CNMP, que é o mesmo requerimento do Senador Crivella, se pudesse fazer a leitura hoje...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já temos o relatório?
Não temos, ainda, relator.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - O relatório está aqui. V. Exª pode até me designar como Relator. Eu tenho os dois relatórios aqui.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª fez o relatório antes de ser designado relator?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Deixei preparado, Presidente. Deixei preparado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Esse é o nosso Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Estou procurando ajudar V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Crivella. Esse aqui criva mesmo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, tem a palavra V. Exª.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, tem um requerimento, aditando um requerimento do nosso colega Randolfe, que quer discutir um projeto relatado pelo Senador Valadares, sobre o ato médico, e eu propus o aditamento de duas entidades, mais ou menos para equilibrar o debate, porque estava mais ou menos uma coisa de 13 a um. Para a gente poder equilibrar, eu propus um pequeno aditivo. Se você puder acatar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, V. Exª tinha tratado desse assunto comigo e eu só peço a V. Exª que faça...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Isso por escrito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O requerimento já está sobre a mesa.
Eu vou votar os requerimentos após a matéria aqui.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Comunico ao Senador Valadares que ficou marcada para a outra semana a audiência pública para a questão do ato médico. Então, tem procedência o requerimento de V. Exª e será submetido a votação ainda no dia de hoje.
Próximo item da pauta:
Projeto de Resolução do Senado nº 8, de 2011. Não terminativo.
Altera o Código Florestal - para dar dor de cabeça, meu Deus.
Altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar a apreciação da escolha de autoridades pelas comissões.
Autoria: Senador Roberto Requião.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda que apresenta.
A matéria será apreciada pela Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques, para proferir o relatório.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução...

Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 8, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, altera o Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar a apreciação da escolha de autoridades pelas Comissões, reelaborando, para tanto, o rito estabelecido no art. 383 da Norma Interna.
A proposição, com base nas experiências das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infraestrutura (CI), pretende aperfeiçoar procedimentos introduzidos, na Legislatura passada pelos dois Colegiados e estendê-los a todas as Comissões Permanentes que possuem a atribuição de examinar as escolhas de autoridades previstas nos incisos III e IV do art. 52 da Constituição Federal.
Em comparação com o Texto atual do art. 383 do Regimento Interno, o projeto inova ao exigir uma série de informações e documentos que facilitarão a análise acerca da qualificação profissional e da vida particular e pública do indicado para cargo público.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de participação da sociedade nesse processo, por meio do Portal do Senado Federal, para o qual poderão ser encaminhadas informações sobre o candidato ou perguntas a ele dirigidas.
Lida a proposição, aguardou-se a apresentação de emendas perante a Mesa, pelo prazo de cinco dias úteis, findado o qual o processado foi despachado a esta Comissão.
É o relatório, Sr. Presidente.
Análise.
Sob o ângulo do exame de constitucionalidade, esta é daquelas proposições que, mais do que encontrar amparo na Lei Maior, destina-se a dotar de eficácia plena o Texto constitucional, disciplinando o exercício de importantes competências privativas desta Casa da Federação, na apreciação de indicações de nomes para o exercício de cargos públicos nos Poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União.
O rito de apreciação dessas indicações está previsto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, mas, a partir de 2007, começou a contemplar procedimentos adicionais previstos apenas em normas infrarregimentais, como os Atos nºs 1, de 2007-CCJ, e 1, de 2009-CI.
No início desta Legislatura, tem-se verificado uma proliferação dessas experiências, sendo que também as Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e a de Assuntos Econômicos já aprovaram atos regulamentares sobre a matéria.
Há muitos méritos nesses novos procedimentos. Além de receber mais informações sobre os candidatos, conforme já mencionado no relatório, passou-se a dar maior prazo para a Comissão, por meio da chamada -vista coletiva automática-. Combinados os dois fatores, a Comissão, ao possuir maiores informações e o prazo mínimo de uma semana entre a leitura do relatório e a arguição do candidato, ficará menos vulnerável a decisões de afogadilho, que no passado já trouxeram dissabores a esta Casa.
Nesse sentido, a previsão da participação da sociedade, por meio do Portal do Senado Federal, é outro importante instrumento de contribuição para o exame mais acurado dos nomes indicados.
Quanto à juridicidade e regimentalidade da proposição, não identificamos óbices à sua tramitação. Nesse ponto, a única sugestão é no sentido de que o projeto não deixe de incorporar algumas especificidades do rito de escolha dos titulares das missões diplomáticas de caráter permanente, razão pela qual apresentamos emenda de adição de alínea -d- ao inciso I do art. 383, a fim de incluir exigências atualmente já atendidas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Por fim, do ponto de vista da técnica legislativa, também não há reparos, devendo-se esclarecer que a linha pontilhada entre o inciso III e o § 1º do art. 383 do Regimento significa a preservação, sem quaisquer modificações, dos incisos IV a VIII do referido art. 383. Isso por óbvio, Sr. Presidente.
Voto.
Diante dos argumentos expendidos, opinamos pela aprovação do PRS nº 8, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, com as alterações produzidas pela emenda a seguir apresentada:
Sr. Presidente, aqui, estou fazendo apenas uma adição ao que foi apresentado pelo Senador Requião: acrescente-se a alínea -d- ao inciso I do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, de que trata o art. 1º do PRS nº 8, de 2011:

alínea -d-, no inciso I do art. 383, de que trata o art. 1º do Projeto de Resolução nº 8, de cujo voto nós estamos fazendo a leitura.
A alínea -d- diz o seguinte:

No caso dos indicados na forma do inciso IV do art. 52 da Constituição Federal, relatórios produzidos pelo Ministério das Relações Exteriores:
1. com informações sobre o Estado ou organização internacional para a qual o candidato for indicado;
2. com a relação dos tratados e acordos assinados com o respectivo Estado ou organização internacional, bem como dos contratos de empréstimos e financiamentos oficiais concedidos pelo Brasil, incluíndo os atos referentes a perdão ou renegociação de dívidas e a renúncia fiscal, diferenciando entre atos em vigor e atos ainda sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Esse é o voto, Sr. Presidente.
E eu me permito ainda adicionar um comentário um pouco mais curto, dizendo que a Comissão de Constituição e Justiça tem dado prova da importância dessas sabatinas. Portanto, este projeto de resolução, penso - e quero louvar a iniciativa do Senador Requião -, vem organizar a importância da sabatina e dar importância também à Comissão de Constituição e Justiça e às outras comissões na sabatina dessas autoridades aqui relatadas.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente!
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir, Senador Demóstenes Torres e Senador Requião.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Crivella!
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella.
Tem a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu queria, primeiro, parabenizar o Senador Requião e também parabenizar o Senador Pedro Taques, inclusive pelas alterações feitas, que são excelentes.
Eu sugeriria duas modificações complementares.
No caso do art. 383, inciso II, alínea -d-, eu colocaria o prazo de cinco dias e não o de três, porque já é praxe aqui. Por exemplo, na CCJ, a vista é coletiva. E aqui diz o prazo não inferior a três dias; então, poderíamos colocar cinco dias, que na realidade se transformam em uma semana por conta de sábado e domingo.
Então, manteríamos esse prazo se houver a aquiescência de V. Exªs.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Manteríamos o que determina o art. 132 do Regimento Interno?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
E eu também sugeriria que, na alínea -a- do mesmo inciso, ou em outra alínea conforme entendimento do nosso Relator Pedro Taques.
Aqui diz o seguinte: -a) O relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais-. Pode ser que -informações adicionais- não sejam só, necessariamente, pedidas ao indicado, mas pode ser que a algum tribunal, a algum outro órgão, para esclarecer algumas dúvidas.
Então, eu sugeriria que se suprimisse -o indicado-: -a) O relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, de apresentação de informações adicionais-. Aí ficaria a critério do relator ou de qualquer outro Senador, não só para o indicado mas também para qualquer outro, apresentar informações necessárias para se conhecer a vida do indicado.
São essas as sugestões, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu consulto o Senador Pedro Taques sobre as propostas oferecidas a V. Exª, inclusive pela Mesa, em relação ao prazo de, em vez de três, cinco dias, conforme o Regimento.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, concordo inteiramente.
Mais uma vez, o Senador Demóstenes deu prova aqui da atenção. Dessa forma, o projeto do Senador Requião, por mim relatado, ganhará o brilho que lhe é devido em razão dessas modificações trazidas pelo Senador Demóstenes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, nós estamos discutindo a matéria, incorporadas as sugestões da Presidência e do Senador Demóstenes Torres.
Tem a palavra o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Presidente, em meu critério, as emendas do Senador Pedro Taques e a sugestão do Senador Demóstenes só melhoram o projeto.
Senador Demóstenes, quando redigi, eu coloquei -prazo não menor que três dias-, porque são os três dias que, na verdade, são os dias úteis em que a Comissão funciona. Mas com o -não menor do que cinco dias- eu acho que explicita melhor...
úteis que a Comissão funciona. Mas -não menor que cinco dias- acho que explicita melhor e alarga o prazo para uma semana necessariamente. Acaba sendo quase a mesma coisa em função da segunda-feira e da sexta-feira, em que praticamente não funciona o Senado. Mas concordo plenamente.
E a ideia desse projeto, que não é só minha - nós discutimos isso aqui, discutimos no Plenário e particularmente - é moralizar definitivamente essa escolha. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, a escolha de um Ministro do Supremo Tribunal pode levar seis meses, e a campanha que cerca a escolha vai para a televisão, com críticas, com denúncias, com apoiamentos, e nós estamos fazendo isso tudo de uma forma muito ligeira. Muitas vezes - não é o caso aqui, da Comissão de Constituição e Justiça -, temos votado as indicações antes do próprio debate, da sabatina e estamos abrindo um espaço para a sociedade civil se fazer manifestar através da Internet, transformando essa escolha numa coisa extraordinariamente transparente e sólida.
Acho que democratizamos o processo, e acato, com satisfação as emendas propostas pelo Senador Demóstenes e pelo Relator, Senador Taques. Acho que, se viermos a votar, essas emendas poderiam posteriormente ser encaminhadas, redigidas à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Requião, as notas taquigráficas serão transformadas...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Em emendas?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, a emenda vai incorporada ao relatório do Senador Pedro Taques. Então, não há necessidade de emenda, porque a matéria ainda está em discussão.
O SR. ROBERTO REQUIÂO (Bloco/PMDB - PR) - E as duas correções do Senador Demóstenes?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As correções do item... da letra -a- e da letra -e-.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu apresento até a redação da letra -a-. O Relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que sejam apresentadas informações adicionais.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Senador Demóstenes, a minha sugestão é a de que estendamos esse espaço para cinco dias, mas que se acrescente -cinco dias úteis-...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pode ser.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - ... para não cair no sábado, no domingo - e no feriado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Aí, na prática...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - PE) - Os prazos regimentais já são contados em dias úteis. Então...
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Em dias úteis?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - PE) - Em dias úteis. O Regimento vai incorporar o art. 132 do Regimento Interno, que já determina que são cinco dias úteis.
Portanto, com as modificações das letras -a- e -e-, incorporadas pelo Senador Requião e pelo Relator, Senador Pedro Taques, coloco a matéria em discussão.
Senador Crivella, V. Exª tem a palavra para discutir.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu queria parabenizar o Senador Requião e o Relator Pedro Taques, mas também fazer aqui uma observação importante.
V. Exª se debruçou em aperfeiçoar o nosso Regimento. Ocorre que, aprovada aqui, a matéria vai para a Mesa, que a segura, para submetê-la ao que ela chama de comissão revisora - já consolidadora, ao final da legislatura, ao final de quatro anos. Essa comissão revisora dificilmente se reúne e implementa.
Eu me lembro de que aprovei aqui, na Comissão, uma mudança do Regimento. Era simples. As pessoas que têm rádio e televisão e que vêm aqui para renovar sua concessão deveriam estar em dia com o ECAD. Direito autoral. Se não pagam direito autoral, não podem ter uma concessão pública.
Independentemente de o ECAD ser bom ou não, é a lei. Ela existe. Então, votamos, discutimos, emendamos, relatamos, aprovamos, mas não entra em vigor. Por quê? Porque a Mesa segura, é uma coisa...
Então, gostaria de alertar V. Ex para que ou mudemos o Regimento ou, então, para que V. Exª faça gestão junto à Mesa, para que esta Comissão revisora tenha tanto tempo para reuni-se e para que possamos efetivar a matéria que estamos votando aqui apenas para que não seja um trabalho inócuo, para que não fiquemos discutindo e votando e aprovando uma matéria que acaba não entrando em vigor.
Muito obrigado, Presidente.
Agora, vou votar favoravelmente.



aprovando uma matéria que acaba não entrando em vigor.
Muito obrigado, Presidente.
E agora eu vou votar favorável, Senador, tem o meu voto.
O SR. PRESIDENTE ( ) - Não havendo mais inscritos para discutir, vou colocar a matéria em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham.
Aprovado.
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão de Constituição e Justiça favorável ao projeto da Emenda nº 1, da CCJ, com as alterações da letra a e letra e, incorporada pelo Relator.
A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa.
Item ...
Antes, extrapauta. Eu vou colocar em votação o requerimento do Senador Inácio Arruda.
Requeiro, nos termos do inc. I, do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Requerimento de nº 6, de 2011, CCJ, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, aprovado no dia 23/03/2011, para inclusão do Presidente da Associação Médica e Brasileira, AMB, Sr. José Luiz Gomes do Amaral, e o Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Fenam, Sr. Cid Célio Jayme Carvalhaes, como convidados para participarem da audiência pública destinada à instrução do SCD nº 268, de 2002, o chamado ato médico.
Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se acham.
Aprovado pelos Srs. Senadores e Srªs Senadoras o requerimento de inclusão.
Senador Inácio Arruda,
Acaba de ser aprovado o requerimento de V. Exª embora V. Exª esteja muito preocupado com o Código Florestal na manhã de hoje.
Extrapauta.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( ) - Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE ( ) - Tem a palavra V. Exª, pela ordem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, nós aprovamos aqui, algum tempo atrás, logo depois da audiência pública com o Ministro Peluso, um requerimento de autoria do Senador Ferraço, para que nós pudéssemos ouvir em audiência pública o Presidente do Conselho Federal da OAB e o professor Joaquim Falcão. E temos pendente a votação, a discussão e votação da chamada PEC dos Recursos.
Eu pediria a V. Exª que pudesse diligenciar junto a esses convidados, para que viessem aqui expor as suas ideias e para que nós pudéssemos então dar sequência ao tratamento da Emenda Constitucional proposta pelo Senador Ferraço. Ou isso ou vamos simplesmente partir para a votação logo, e para discussão e votação logo. Porque a posição da OAB já é conhecida, já é absolutamente conhecida, foi manifestada em documentos públicos, que são contrários à emenda constitucional e dão lá os seus argumentos.
Então sugiro a V. Exª ou marcamos isso para uma data razoavelmente próxima, embora eu saiba que a pauta nossa é bastante carregada ou então simplesmente tomamos outra deliberação, desconvocar a audiência pública, desprogramar a audiência pública e partimos já para a conclusão.
O SR. PRESIDENTE ( ) - V. Exª tem absoluta razão.
Eu vou marcar a audiência pública, obviamente uma semana, para dar tempo a uma agenda, que já possa estar comprometida, não comparecendo, não podendo acontecer a audiência pública, eu submeto ao Plenário e vamos colocar a matéria em votação, mas, antes, não fazendo a deselegância de desconvidar, vamos convidá-lo e marcar uma data para que a Comissão possa, o mais rapidamente possível, atender a solicitação de V. Exª.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE ( ) - Item extrapauta. Mensagem nº 116, de 2011, não terminativo, submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, para ocupar o cargo de defensor público geral federal, na vaga decorrente do término do mandato do Sr. Rômulo Plácido Salaes - Salaes ou Sales? está escrito Salaes aqui -, autoria Presidência da República, relatoria do Senador Antonio Carlos Valadares, votação é secreta. Nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o ato
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – O art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal, de 24 de outubro de 2007. Esta Presidência comunica aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feito sempre em duas etapas, Senador Pedro Taques, atendendo a V. Exª sempre. Na primeira etapa o relator apresentará relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença dos indicados. Após a apresentação da discussão do relatório, na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente pela Presidência. Na segunda etapa o indicado será submetido à argüição dos membros desta Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto. Concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares para proferir o relatório. Antes, quero designar o Senador Marcelo Crivella para, na velocidade que fez, apresentar o seu relatório para que, se houver condição, ainda fazermos a leitura hoje para fazermos a sabatina em conjunto, se os Srs. Senadores assim concordarem. Senador Crivella, apresse o passo, enquanto o Senador Valadares lê o seu relatório. V. Exª tem a palavra para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Sr. Presidente, pela ordem. Um minuto, Valadares. Depois eu peço. Para solicitar a V. Exª, se for possível...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Senador Valadares, com a permissão de V. Exª... O Senador Humberto esteve aqui ao lado, eu estava prestando atenção à discussão da matéria e não dei atenção a V. Exª. Peço desculpas a V. Exª e lhe concedo a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT – PE) – Mas eu me entendi com a assessoria. Somente no sentido de pedir a V. Exª, se houver possibilidade, que coloquemos para discussão e votação hoje, extrapauta, uma proposta do Tribunal Superior do Trabalho que dispõe sobre a criação de cargos para a Secretaria do Tribunal do Trabalho da 5ª Região, Salvador, Bahia. Como demos o mesmo tratamento a projetos semelhantes, se for possível, agradeceria a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – Após a leitura do relatório do Senador Valadares vou dar a palavra a V. Exª. Faremos a votação e, por último, o Senador Crivella, porque ele fez um relatório a favor e um relatório contra. Ele fez dois relatórios a favor, ele imaginava que fosse relatar os dois. Senador Valadares, V. Exª tem a palavra para apressarmos e fazermos urgência nessa matéria que é tão importante para os Defensores Públicos do Brasil.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Sr. Presidente, farei um resumo, com a permissão de V. Exª, já que o relatório foi distribuído.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB – CE) – V. Exª tem a palavra e o direito de fazer o relatório da forma que entender, tendo em vista que ele já foi, inclusive, distribuído aos Srs. Senadores.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB – SE) – Mediante a Mensagem nº 116, de 2001, a Senhora Presidenta da República submete à consideração desta Casa, com base no art. 52, inciso III, alínea f da Constituição, e no art. 6º da Lei Complementar nº 80, de 2 de janeiro de 1994, o nome do Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Defensor Público Federal do Distrito Federal para ocupar o cargo de Defensor Público Geral Federal na vaga decorrente do término do mandato do Sr. José Rômulo Plácido Sales. De acordo com o mencionado dispositivo constitucional, compete privativamente ao Senado aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de autoridade pública, entre os quais magistrados, procurador-geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar. O Sr. Haman Tabosa de Moraes e Córdova é graduado em Direito pela Associação do Ensino Unificado do Distrito Federal e pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Publicou vários artigos em revistas nacionais, foi presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União no biênio 2007/2009, no momento é assessor de gabinete do Defensor Público Geral Federal, Dr. José Rômulo Plácido Sales.
do Defensor Público-Geral Federal Dr. José Rômulo Plácido Sales, anexos apensados constam da certidão negativa de débitos emanada da Subsecretaria de Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais à dívida ativa da União.
Ante o exposto, pensamos que os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de todas as informações e de todos os elementos para deliberar sobre a indicação para ocupar o cargo de Defensor Público-Geral, Dr. Haman Tabosa de Moraes, na vaga decorrente do término do mandato do Sr. José Rômulo Plácido Sales.
Eu estou em dúvida, Presidente, se é Haman ou Háman o nome do indicado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - (Fora do microfone.)
O SR. - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É o relatório, Senado?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE ) - Já terminado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, nos termos do § 2º, do art. 2º, do Ato nº 1 desta CCJ, e passa ao próximo item da pauta.
Senador Humberto costa está presente:
Está presente.
Próximo item, extrapauta. Projeto de lei da Câmara, autoria do Tribunal Superior do Trabalho, de nº 58,d e 2011, PL 07577, de 2010, na origem. Emenda. Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Bahia, e dá outras providências.
Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para proferir o seu breve relatório.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, vou começar aqui da análise também.
O projeto encontra pleno fundamento nos preceitos constitucionais e jurídicos, especialmente no art. 96 da Lei Maior, que na letra -b-, do seu inciso II, atribui privativamente aos Tribunais superiores propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver.
No intento de mais bem equacionar os serviços em seus quadros, a proposição se emparelha com os mesmos motivos que trouxeram a lume a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, cujo propósito não foi outro senão oferecer à sociedade maior satisfação na prestação jurisdicional relativa às demandas trabalhistas, cada vez mais numerosas e constantes.
A criação dos cargos, já demonstrada a sua necessidade, encontra total acolhida no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal, principio fundamental assegurador da razoável duração do processo e dos meios que possam garantir a celeridade da sua tramitação.
Outrossim, informamos que a despesa relativa à criação das varas do trabalho e dos cargos de juiz, objetivo do projeto sob estudo, encontra-se prevista na lei orçamentária anual, Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no seu Anexo 5º.
Ante o exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 58, de 2011.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se acham.
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer desta CCJ favorável ao projeto.
Senador Humberto Costa tem a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Deixe-me incomodá-lo mais um pouco.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não tem problema.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - É só no sentido de pedir a urgência para votação no plenário com o tratamento que nós demos a outras situações semelhantes.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Submeto ao Plenário o pedido de urgência do Senador Humberto Costa.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovada a urgência, a matéria vai a plenário.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu devo uma satisfação antes ao Senador Aloysio Nunes.
Senador, em relação à questão da matéria que nós discutimos, o Senador Renan Calheiros teve que sair. E eu pediria vênia a V. Exª para na próxima quarta-feira eu trazer aqui a decisão
para na próxima quarta-feira eu trazer aqui a decisão à consideração de V. Exªs.
Próximo item da pauta extrapauta.
Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pois não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nós temos aqui um problema. Nós temos três indicações e temos apenas dois relatórios.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Dois relatórios, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Dois relatórios e três indicações para a mesma posição no CNMP. Há uma oura indicação que chegou à Comissão e, obviamente, sou obrigado a submeter a essa votação.
Como essa sabatina terá que ser feita em conjunto, porque há uma disputa, não há unanimidade em torno de uma vaga, eu consulto a V. Exª se nós podemos - vou designar um outro Relator, V. Exª já está designado Relator - se a gente poderia fazer na próxima sessão...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... a leitura dos três para que não façamos duas e deixemos uma, até porque os três serão sabatinados no mesmo dia.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente. Tenho a impressão de que um deles retirou.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ainda não chegou.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Ainda não chegou. Está bom. Perfeito, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ainda não chegou a retirada aqui na Comissão e regimentalmente eu tenho que dar segmento.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Perfeito, Presidente. Próxima semana.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Na próxima semana faremos a leitura e depois, na outra sessão, faremos as sabatinas, porque são três candidatos disputando a mesma vaga e não seria correto eu ler apenas um hoje e deixar os outros dois fora.
Vamos fazer a sabatina primeiro do Defensor-Geral, até porque essa matéria já está há bastante tempo aqui na Comissão e eu não quero ficar aqui acumulando processos.
Com a devida vênia mais uma vez ao Senador Aloyzio, que está aqui firme, aguardando sempre a presença até o final dessas reuniões. Peço desculpas a V. Exª, mas, na próxima quarta-feira eu já terei uma posição mais objetiva e mais clara em relação a esse questionamento, porque não quero fazer apenas uma decisão pessoal ou uma decisão política, quero fazer uma decisão fundamentada tecnicamente para que ela sirva para o futuro dentro de um processo que não crie o aspecto da repetição aqui nesta Comissão. É o que nós temos tratado dessa forma. Por isso, peço desculpas e vênia a V. Exª.
Senador Pedro Taques tem a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós teríamos vistas desse voto de V. Exª? Não será voto, será decisão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não será voto, será decisão. Se for do desagrado de V. Exª, terá direito a recorrer ao Plenário.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está bom, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta presente reunião. Agradecendo a presença, obviamente, da imprensa da TV Senado, da Rádio Senado, das assessorias e de todos Senadores e Senadoras.
Muito obrigado. Bom dia.

(Iniciada às 10 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 13 minutos.)