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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Declaro aberta a 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.

CONVITES E COMUNICADOS

A Subcomissão Permanente de Desenvolvimento do Nordeste (CDRDN) está promovendo visitas técnicas aos Estados que compõem a região de abrangência da Sudene. Até o momento, foram realizadas quatro visitas: 23 de maio, em Alagoas (Maceió); 6 de junho, na Paraíba (Campina Grande); 4 de julho, no Piauí (Teresina); 29 de agosto, ontem, no Ceará (Fortaleza). Estava prevista, para o dia 5 de setembro, a visita ao Maranhão; no entanto, por solicitação da maioria dos membros da subcomissão, a visita foi adiada. Uma nova data será agendada e comunicada posteriormente.

INDICAÇÃO

Nos termos regimentais, indico o Senador Zeze Perrella como membro suplente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em vaga destinada ao bloco de apoio ao Governo.
Senador Humberto, líder do PT.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Pois não, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - V. Exª deve estar entrando na pauta, e eu gostaria de solicitar, se for possível, a inversão de pauta para iniciarmos com o Item 4, vez que eu relato e tenho um compromisso aqui ao lado, na Comissão de Mudanças Climáticas.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Se os Senadores assim o permitirem, não há objeção. A única objeção é a formal, porque ainda está faltando uma assinatura apenas. Poderemos fazer a leitura e votarmos em seguida.
Gostaríamos de solicitar aos Senadores que ainda não responderam ao questionamento sobre o melhor dia e horário para funcionamento desta reunião que assim o fizessem. Por enquanto, responderam os Senadores Paulo Paim, José Pimentel, a Senadora Ana Amélia, os Senadores Ciro Nogueira, Armando Monteiro, Vital do Rêgo, Mozarildo Cavalcanti. Gostaria que os demais se manifestassem, para que pudéssemos conduzir melhor os trabalhos desta subcomissão.
Não havendo objeção, passo a palavra, para leitura do Item 4, à Senadora Vanessa. Já temos quórum.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Presidente Eduardo Amorim.

ITEM 4
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 59, DE 2010
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências - Estatuto da Cidade, no que diz respeito à arborização urbana.
Autoria: Deputado Miguel Martini
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
O Projeto de Lei da Câmara (PLS) nº 59, de 2010 (Projeto de Lei nº 2.897, de 2008, na origem) propõe alterar a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade -, para disciplinar o plano de arborização urbana e determinar a inclusão, no plano diretor municipal, de diretrizes para sua elaboração.
Segundo a proposta, o plano de arborização deve estabelecer normas sobre o plantio e a conservação de árvores nos logradouros públicos, abrangendo, entre outras questões: definição das espécies a serem utilizadas; inventário de arborização; normas sobre produção de mudas.
ANÁLISE
Como aponta o próprio autor, Deputado Miguel Martini, em sua justificação ao projeto, a arborização é essencial para a qualidade de vida nas cidades. Uma arborização malfeita pode, entretanto, prejudicar a implantação de equipamentos e serviços urbanos e apresentar efeito estético de baixa qualidade.
A introdução do plano de arborização urbana no Estatuto da Cidade seria, portanto, positiva, tendo em vista que não há, na legislação federal, nenhuma menção a esse tema.
Apresentamos, entretanto, Sr. Presidente, ao final desse relatório, emenda destinada a substituir, como conteúdo do plano diretor, as -diretrizes para o plano de arborização urbana- pela -delimitação dos sistemas de circulação e das áreas livres de uso público, que compõem os logradouros públicos da cidade, a serem objeto do plano de paisagismo urbano-, e a definir o decreto municipal como o instrumento de aprovação do plano de paisagismo urbano.
VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do PLC nº 59, de 2010, com a seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 59, de 2010
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para disciplinar o plano de paisagismo urbano.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
-Art. 42. .............................................................................
.............................................................................................
IV - delimitação dos sistemas de circulação e das áreas livres de uso público, que compõem os logradouros públicos da cidade, a serem objeto do plano de paisagismo urbano.- (NR)
Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 42-A:
-Art. 42-A. O plano de paisagismo urbano a que se refere o inciso IV do art. 42, a ser instituído por decreto municipal, terá por objeto os espaços urbanos não construídos e as áreas livres com funções de circulação, recreação e amenização, entre outras, devendo abranger, pelo menos:
I - o inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana;
II - o planejamento das áreas públicas a serem objeto de plantio, assegurando-se, sempre que possível, a conservação das árvores existentes, assim como, na definição das espécies a serem utilizadas, a utilização majoritária de árvores oriundas dos ecossistemas nativos da região;
III - as normas relativas a produção de mudas, plantio, porte das árvores, manejo, podas, conservação e transplante, considerando-se as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos logradouros a serem arborizados;
IV - o projeto dos equipamentos e do mobiliário urbano a serem implantados, assim como a especificação dos respectivos padrões de pavimentação e de programação visual, que deverão observar as normas de acessibilidade universal;
V - a instituição de programa de educação ambiental com vistas a garantir a efetiva participação da população no trato da arborização, dos equipamentos e do mobiliário urbano implantados.-
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer da relatora, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº59, de 2010, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Os Senadores e Senadoras que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, para as devidas providências.
Agora, passo a condução dos trabalhos para o Senador Benedito de Lira.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) -
ITEM 2
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 20, DE 2010
Encaminha ao Senado Federal nos termos do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, o relatório de gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao exercício de 2009.
Autoria: Ministério da Integração Nacional
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pelo conhecimento do Ofício -S- nº 20, de 2010, e encaminhamento da Matéria ao arquivo
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, irei direto à Análise.

ANÁLISE
O art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, estabelece que -os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos-.
O § 4º desse mesmo artigo, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 2009, determina, por sua vez, que -o relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo da superintendência do desenvolvimento, juntamente com sua apreciação, às comissões que tratam da questão das desigualdades interregionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para efeito de fiscalização e controle.-
Conforme documento anexo ao Ofício -S- sob exame, a KPMG Auditores Independentes examinou os balanços patrimoniais do FCO levantados em 31 de dezembro de 2009 e 2008 e as respectivas demonstrações dos superávits, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, com a responsabilidade de opinar sobre essas demonstrações contábeis.
Do exame realizado, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, conclui-se no Parecer que as demonstrações contábeis -representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, em 31 de dezembro de 2009 e 2008, os superávits de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil-.
Junto a esse balanço devidamente auditado que chega a esta Comissão, cumprindo a exigência legal, também foi entregue relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO, em conformidade com o § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989.
Além desta Comissão, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização está também encarregada de analisar tanto o relatório como as demonstrações contábeis auditadas que são encaminhadas pelos respectivos conselhos deliberativos dos Fundos, conforme prescrito no § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989:
Art. 20...................................................................................................
...............................................................................................................

§ 5º O relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo de desenvolvimento regional, juntamente com sua apreciação, a qual levará em consideração o disposto no § 4º deste artigo, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1° do art. 166 da Constituição Federal, para efeito de fiscalização e controle, devendo ser apreciado na forma e no prazo do seu regimento interno.

A sistemática acima descrita foi adotada pela Lei Complementar nº 125, de 2007, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2007. Conforme já assinalado, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 2009, ao § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, os relatórios circunstanciados sobre as atividades dos Fundos passaram a ser encaminhados às comissões temáticas das duas Casas do Congresso Nacional que tratam das questões relativas às desigualdades regionais. Assim, cabe a esta Comissão e à sua congênere, na Câmara dos Deputados, atestar se os Fundos Constitucionais de Financiamento estão contribuindo para o fim para o qual foram criados pelos Constituintes de 1988: a redução das diferenças de desenvolvimento entre as regiões do País.
As informações constantes do relatório circunstanciado tornam possível uma melhor compreensão das atividades do Fundo, sendo oportuno ressaltar que as recomendações constantes do relatório demonstram ciência dos administradores quanto às diretrizes de correção da aplicação dos recursos do FCO objetivando o cumprimento da missão do Fundo, que é promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, por intermédio de programas de financiamento aos setores produtivos.
A documentação em análise cumpre os dispositivos legais supramencionados e, conforme relatado, a Presidência do Senado Federal já providenciou a distribuição da mesma à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Cabe, portanto, a esta Comissão tomar conhecimento da matéria e, não havendo observações a fazer, encaminhar a mesma ao arquivo.
VOTO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Ofício -S- nº 20, de 2010, do Ministério da Integração Nacional - MI, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente Parecer, ao Arquivo.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, esta matéria foi relatada, no ano passado, pelo Exmº Senador... Não?!
Ah, estamos no item 2? Desculpe-me o senhor pulou o item 1. Ah, está certo.
O SR. PRESIDENTE (Bendito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão.
Não havendo quem queira usar da palavra encerro a discussão. (Pausa.)
Em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos retornar ao item 1.
ITEM 1
- Não Terminativo -
AVISO Nº 5, DE 2007
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Acórdão nº 297 de 2007 - TCU (Plenário), bem como do Relatório e Voto que o fundamentaram, para consolidar as atividades de Acompanhamento do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional TC 004.375/2005-7.
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e o encaminhamento ao arquivo.
Com a palavra o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Relatório;
RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Aviso nº 5, de 2007 (nº 222, de 7 de março de 2007, na origem), do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 297/2007-TCU (Plenário), proferido nos autos do Processo TC-004.375/2005-7, referente ao acompanhamento da implementação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O acompanhamento traz o sumário das ações desenvolvidas pelo Tribunal em relação ao projeto, informações sobre o estágio atual e respectivo cronograma do empreendimento, acordos e contratos celebrados e questões ambientais e ações judiciais relacionadas ao projeto.
Ressalte-se que todas as informações são do ano de 2007, quando foi elaborado o acórdão.
ANÁLISE
De acordo com informações contidas no processo, até a data de proferimento do Acórdão, em função de diversos questionamentos judiciais, as obras referentes à transposição do Rio São Francisco ainda não tinham sido iniciadas, à exceção de trechos de rodovias de acesso executadas pelo Comando do Exército.
De qualquer modo, há previsão de que até o final do presente ano sejam iniciadas diversas obras, entre as quais, a execução dos canais, túneis, barragens e aquedutos dos Eixos Norte e Leste do projeto e a construção de linhas de transmissão. Para a execução das diversas obras, estão previstos gastos da ordem de R$ 529.600.000,00 em 2007.
Os processos judiciais relativos ao empreendimento da transposição do Rio São Francisco foram avocados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vista da ocorrência de conflitos de competências entre os juízos. O STF, em dezembro de 2006, por decisão da lavra do Ministro Sepúlveda Pertence, declarou sem efeito as decisões liminares que suspendiam a execução do projeto, reconhecendo não estar comprovado, na atual fase do empreendimento, qualquer indício de ato modificador do meio ambiente que pudesse obstar a concessão de licenciamento.
Na proposta de encaminhamento contida no relatório do Tribunal de Contas da União, informa-se que a retomada da execução do projeto pelo Ministério da Integração Nacional ensejará a intensificação das ações fiscalizadoras pelo Tribunal.
Desta forma, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional é uma das obras de maior vulto inseridas no PAC, relativamente à infra-estrutura hídrica.
A previsão dos recursos para o projeto será da ordem de 6,6 bilhões em valores de 2007, destinados à construção do eixo leste e norte.
A integração das bacias receptadoras dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. E as ações ambientais e de gestão. O início das obras foi constantemente adiado por questões ambientais, suscitadas por órgãos e entidades governamentais e não governamentais, mandados de segurança e ações civis públicas com pedido de liminar.
Foram interpostos contra o projeto em diversas varas federais do País, suspendendo sua execução. Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal em 18 de dezembro de 2006, foram afastados os óbices judiciais para a concessão da licença de instalação e, consequentemente, para efetiva implantação do projeto.
Em decorrência da decisão do STF o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 297/2007 determinou que o Ministério de Integração Nacional informasse sobre a expedição de licença de instalação tão logo fosse concedida, para que o Tribunal pudesse acompanhar as recomendações endereçadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que seriam implementadas por ocasião da referida licença.
O TCU não identificou, até o momento da elaboração do Acórdão, qualquer indício de irregularidade no processo em referência. O Acórdão nº 297/2007 lembrou apenas, em uma demonstração do zelo costumeiro daquele Tribunal na fiscalização das despesas públicas, a apuração de irregularidades em um processo conexo, o TC - 011.768/2001-1, objeto do Acórdão nº 1.045/2006-TCU (Plenário). Esse processo, que se encontrava em grau de recurso, havia apontado irregularidades na contratação de estudos ambientais e na elaboração de projetos básicos que precederam a implementação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
VOTO
Diante do exposto, considerando que após a expedição da Licença de Instalação, o TCU pretendia intensificar as ações fiscalizadoras relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, voto para que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo tome conhecimento da matéria aqui relatada e delibere pelo encaminhamento do processado ao arquivo.
Sem deixar de ressaltar que vou fazer a proposta no sentido de que esta Comissão faça uma visita às obras porque as notícias que têm chegado a nós, principalmente da Paraíba, é de interrupção desse serviço em vários pontos.
Essa é a posição do relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Pimentel.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, nosso Senador Benedito de Lira, nossas Senadoras, nossos Senadores, esta é uma das matérias mais importantes para o Nordeste brasileiro. Esse projeto de interligação de bacias começou a ser discutido em 1847, portanto, na primeira metade do século XIX. À época, o imperador dizia que venderia a última pedra da Coroa para que nenhum nordestino passasse mais sede. Até 2004, nós tivemos muitas ocupações nas cidades nordestinas, em particular, em Fortaleza, por conta da fome e por conta da sede.
Na questão da fome, com o Bolsa Família, o salário mínimo e uma série de programas sociais, graças a Deus, de 2007 para cá, não tivemos mais nenhuma notícia de uma cidade nordestina sendo ocupada, por conta das políticas sociais e das políticas públicas. Mas a velha lata d-água na cabeça e o carro-pipa ainda estão circulando na nossa região.
Nesse projeto, nós tivemos que fazer uma grande composição política entre os Estados doadores e os Estados receptores, e o Presidente Lula foi o grande avalista desse acordo político. Os Estados doadores, particularmente Sergipe e Alagoas, que tinha sido uma grande vítima da barragem de Sobradinho, com tudo que representou para aquelas comunidades, tinham muitas dúvidas sobre o projeto. Foi feito um longo debate, uma série de audiências públicas e, hoje, tanto as comunidades doadoras como as receptoras têm clareza de que o desenho que foi feito, que passa pela revitalização do São Francisco, na sua parte primeira e na parte segunda, e que assegura também a destinação de água para algo em torno de 12 milhões de homens e mulheres do chamado Nordeste setentrional, anda a bom termo no acordo político.
Tivemos sim muitos embates judiciais. O Ministério Público foi obrigado a acionar e, como muito bem o nosso Senador faz referência, o Supremo Tribunal Federal teve que arbitrar porque, no ritmo que ia - os entraves normais das várias instâncias do Poder Judiciário -, o projeto seria inviabilizado. Superado isso, foram feitas as licitações, tivemos a felicidade de contar com o Exército brasileiro para ajudar nesse processo, principalmente no que diz respeito às desapropriações, porque foram feitas desapropriações de 2,5 km de cada lado dos dois canais, para evitar exatamente a especulação imobiliária e depois transformar em perímetros irrigados. Ontem, Sr. Presidente, por deliberação unânime desta Comissão, nós realizamos a reunião externa da Comissão de Desenvolvimento Regional no Estado do Ceará, sediada nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A reunião foi presidida pelo Senador Wellington Dias e teve a participação deste Senador, do Senador Inácio Arruda, do Senador Vital do Rêgo, de uma série de Deputados Federais do Estado do Ceará, do Governador Cid Ferreira Gomes, da ampla maioria dos Deputados Estaduais e forte representação de prefeitos, vereadores, lideranças comunitárias e órgãos federais de Desenvolvimento Regional, a exemplo do BNB, da Sudene, do Dnocs, entre outros órgãos regionais.
Foi uma reunião muito produtiva. Um dos temas principais foi exatamente o programa Água para Todos e a interligação de bacias do rio São Francisco; um debate muito franco, aberto e demonstrativo do que está sendo feito neste País. O Estado do Ceará é aquele que tem a região mais seca do Brasil. Oitenta e quatro por cento do nosso solo é cristalino, ou seja, não temos nem um rio perene. Temos 8,4 milhões habitantes e cerca de 3 milhões de cearenses que vivem fora do Ceará em face das muitas dificuldades.
Temos muita clareza de que o nosso desenvolvimento passa por muitos fatores, mas existem dois que são decisivos. Um deles é o setor energético. Foi a energia de Paulo Afonso, na década de 60, que nos permitiu um processo de industrialização. Como nós não temos recursos hídricos, optamos por outras fontes alternativas de energia. Hoje, o Ceará é autossuficiente em energia, energia termoelétrica, energia eólica e temos a primeira indústria brasileira de energia solar, que esperamos desenvolver ainda mais. Porém no quesito da água, ainda somos muito carentes e precisamos desse projeto do São Francisco.
Por isso, eu entendo que o acompanhamento do Tribunal de Contas da União, dos outros órgãos de controle é muito importante. Aqui tivemos o cuidado de, antes de iniciar o processo de licitação, encaminhar todo o processo e construir com o Tribunal de Contas da União, exatamente para diminuir os embates que poderiam ter uma matéria dessa magnitude.
Portanto, Sr. Presidente, quero registrar aqui a audiência pública desta Comissão, através da Subcomissão de Desenvolvimento Regional, realizada no Ceará, uma excelente reunião, cuja base foi exatamente este projeto, o projeto do São Francisco.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cumprimento V. Exª pela narrativa. Quero dizer, quanto ao Estado de Alagoas, que é pequeno, pobre, mas parceiro. Não poderia criar nenhuma dificuldade para que o Estado do Ceará pudesse ser realmente hospedeiro dessa grande obra.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - E a Paraíba também.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Todos os Estados do Nordeste. Eu quero só reforçar, Sr. Presidente, ... Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Sergipe e Alagoas foram os Estados doadores. As pessoas tiveram sensibilidade. É muito bom que haja esse consenso e essa relação entre todos os Estados do Nordeste, porque todos sofrem do mesmo problema.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - É verdade! No nosso caso, ficamos para uma segunda etapa, para facilitar a vida do Ceará.
Mas quero registrar aqui a importância do evento realizado ontem em Fortaleza e chamar atenção para dois pontos. O primeiro, é a necessidade cobrada lá, já tínhamos tratado aqui, Senador Benedito de Lira, de pautarmos aqui a situação dos perímetros irrigados de vários Estados do Nordeste que têm um potencial para geração de alimentos, que, com uma velocidade muito grande, pode ser casado tanto com o programa Água para Todos como o Brasil sem Miséria, enfim, fortalecendo a economia. Da nossa parte, apoiamos a iniciativa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Não sei se ainda está em discussão a matéria. Eu pedi a palavra pela ordem apenas para fazer uma sugestão. Como há quórum - e tem sido muito difícil alcançá-lo na Comissão - e como há matérias terminativas que exigem quórum, proponho que votemos as matérias terminativas. As outras que não dependem de quórum poderiam ser votadas posteriormente.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Apoiada!
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Agradeço a V. Exª a sugestão, que vamos colocar em prática.
Continua em discussão a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer um breve registro sobre a importância dessa obra e sobre a oportunidade de formarmos uma comissão para acompanhá-la. Almocei com o Comandante do Exército e lhe perguntei sobre essa obra, e ele me disse que a obra andava bem. Mas acho que não seria demais que dois ou três Senadores, uma vez por trimestre ou por bimestre, sobrevoassem, com os helicópteros do Exército, o canal, para nos trazerem notícia de obra tão relevante como essa. No Nordeste, há 30% da população do Brasil e apenas 15% do PIB. Dessa maneira, nós, que somos da área do desenvolvimento regional, não podemos deixar de acompanhar a maior obra que hoje se faz no Brasil para diminuir a desigualdade regional no País.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
Atendendo à sugestão, à solicitação da Senadora Ana Amélia, com a anuência do Plenário, vamos passar ao Item 10 da pauta.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2006
Acresce parágrafo único ao art. 48 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Autoria: Senadora Roseana Sarney.
Relatoria: Senador Eduardo Amorim.
Relatório: pela aprovação do Projeto nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para fazer a leitura do seu parecer.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, irei diretamente à análise do Projeto.
Nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), o objeto do PLS nº 331, de 2006, integra o rol de matérias sujeitas à apreciação da CDR. Em face da competência terminativa, impõe-se o exame da proposição quanto ao mérito, à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
O projeto sob exame encontra farto abrigo constitucional. Ao lado de determinar, em seu art. 22, XX, que -compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos-, a Constituição Federal, no art. 165, § 7º, estabelece que uma das finalidades da aplicação dos recursos orçamentários consiste exatamente em -reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional-. O projeto que examinamos, portanto, nada mais faz do que conferir materialidade a esse importante comando constitucional. A matéria, ademais, não incide no campo normativo reservado à iniciativa privativa do Presidente da República pelo § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
No tocante à juridicidade, ao dirigir-se, de maneira uniforme, ao Estatuto da Cidade e à Lei do Saneamento, o projeto assegura adequadamente que tanto os programas de construção de moradias sociais quanto aqueles mais especificamente voltados para as ações de saneamento básico absorvam o louvável princípio de conferir prioridade aos Municípios mais carentes.
No mérito, cumpre enaltecer a iniciativa. De fato, o inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais, nem as pessoas, beneficiárias dos programas e projetos sociais, nem os entes políticos responsáveis por sua implementação. Desse modo, como pretende a autora da proposição, os Municípios mais pobres das regiões mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem. É mais do que justificável, portanto, que desfrutem de tratamento menos exigente quanto ao aporte de contrapartidas financeiras nos processos de transferências voluntárias de verbas da União, destinadas a programas de saneamento e de construção ou regularização de habitações de interesse social.
A par de justificáveis, as emendas adotadas na CAE aprimoram a proposição. No entanto, como incidem em praticamente todo o texto original do projeto, impõe-se consolidá-las, o que se opera por meio da emenda substitutiva adiante formulada.
O voto é o seguinte, Sr. Presidente: Ante o exposto, voto pela aprovação do PLS nº 331, de 2006, na forma da seguinte emenda.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o parecer.
Com a palavra o Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, este projeto de lei é de 2006. Nessa época, nós estávamos iniciando a discussão da construção da nova política habitacional para os trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, que resultou no programa Minha Casa, Minha Vida, que começou a ser implementado em 2008.
Até então, nós tínhamos um sistema de financiamento ora com recursos do Tesouro, ora com recursos do FGTS e com um sistema de juros de prestação da casa própria muito injusto, porque era um sistema que absorvia grande parte dos recursos das pessoas de menor renda e excluía os trabalhadores que tinham até três salários mínimos, porque o preço da prestação da casa própria basicamente tornava impossível que esse setor pudesse ter acesso ao financiamento.
Com o programa Minha Casa, Minha Vida, com os aprimoramentos que o Congresso Nacional fez tanto na sua primeira fase, que foram um milhão de moradias, e principalmente, agora, para a segunda fase, já votada pelo Congresso Nacional, que prevê mais dois milhões de moradias, alterou profundamente o critério de viabilização da casa própria, passando a ter um comprometimento máximo de 10% da renda para aqueles que têm até três salários mínimos de renda familiar, ou seja, para quem tem hoje um comprometimento em torno de R$50,00 e aqui tem um prazo também de limite de até 15 anos.
E o seguro da casa própria, que absorvia 35% daquela parcela, foi reduzido para 2%, com as mesmas garantias. E o subsídio que era dado através do fundo de compensação da variação salarial após o término do contrato, e isso era uma grande fonte de receita para os bancos, foi alterado. O subsídio é dado no próprio mês da prestação, tendo uma redução significativa nesse volume de recursos em que o velho BNH tinha como desenho a partir de 1967.
Eu não estudei a matéria, mas não sei se ela entra em choque exatamente com as políticas que nós aprovamos já em 2011 aqui, no Senado Federal. Por isso, como tenho dúvidas, Sr. Presidente, vou pedir licença ao nosso relator para pedir vistas com respeito ao parecer...
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, questão de ordem. Eu não li o substitutivo. Então, acho que isso poderia ajudar e muito a dirimir qualquer dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Realmente, Senador. Eu pediria permissão ao Senador para que ele possa ler o substitutivo para o conhecimento de todos.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Talvez, assim, esclareça mais as dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - É verdade. Ele leu apenas o original, mas foi apresentado um substitutivo ao projeto. Então, terá que tomar conhecimento.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - O substitutivo acrescenta:
Art. 1º - A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 48-A:
"Art. 48-A. A União poderá reduzir ou dispensar a contrapartida financeira em suas transferências voluntárias destinadas à execução de programas habitacionais de interesse social, quando os recursos sejam transferidos a Município que reúna as seguintes características:
I - tenha população inferior a 25 mil habitantes;
II - esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da Metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional; e
III - apresente indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa.-
Art. 2º O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa
a vigorar acrescido do seguinte § 8º:
"Art. 50. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 8º A União poderá reduzir ou dispensar a contrapartida financeira em suas transferências voluntárias destinadas à execução de programas habitacionais de interesse social, quando os recursos sejam transferidos a município que reúna as seguintes características:
I - tenha população inferior a 25 mil habitantes;
II - esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro- Oeste, nas mesorregiões da Metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional; e
III - apresente indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa.- (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito deLira. Bloco/PP - AL) - É o substitutivo. Nós vamos reiniciar a discussão do substitutivo.
Com a palavra o Senador Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Presidente, eu quero reconhecer a importância do substitutivo, mas comungo com a preocupação do Senador Pimentel no sentido, pelo que entendi, não da necessidade dessa lei, já que hoje temos políticas mais avançadas do que essa demanda não apenas com a visão regional. Mas a política atual que o Senador Pimentel está colocando, que colocou, é que esse benefício é mais amplo do que o que está proposto aqui.
Então, eu me somo ao Senador e sugeriria que, com permissão do Relator, fosse dada vista coletiva, para que a gente pudesse esclarecer se não estamos votando algo que é menor do que o que está sendo praticado. Acho que foi essa a dúvida do Senador Pimentel. Pelo menos é a que eu tenho.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Pedido de vista regimental. Concedo a vista aos Senadores Cícero Lucena, José Pimentel e Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Vou para o Item 11, do qual sou Relator? Já estou acelerando! Se foi pedido vista, vamos para o 11.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - ITEM 11.

ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 411, DE 2007

Institui mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e de reutilização de águas servidas em edificações públicas e privadas.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Paulo Paim
Pela aprovação do projeto. Concedo-lhe a palavra para leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida. Não gosto de fazer substitutivos. Quero dizer que esse projeto continua sendo de total autoria do Senador Marcelo Crivella.
A ideia do Senador Marcelo Crivella foi considerada interessante, inclusive pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal. Mas eles propuseram alterações, e por isso eu tive que fazer o substitutivo, que torna o projeto constitucional e, ao mesmo tempo, fica dentro da flexibilidade da Caixa Econômica Federal.
Por isso eu dei parecer favorável, na forma do substitutivo. Se V. Exª concordar, meu parecer é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o parecer do Senador Paim ao substitutivo, ao Projeto de Lei nº 411, de 2007, de autoria do Exmº Sr. Senador Marcelo Crivella.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Votação nominal, porque o projeto é terminativo.
Quem vota -sim- vota pelo substitutivo; e -não-, contra o substitutivo.
Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Da mesma forma, Sr. Presidente. Acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Vanessa Grazziotin. (Pausa.)
Vicentinho Alves. (Pausa.)
João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - CE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Paulo Paim é voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado por unanimidade.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, posso agradecer?
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Fico muito feliz pelo substitutivo do Senador Paim e quero dizer que se nós conseguirmos aprovar essa lei, nós vamos criar água cinza no Brasil. O que é água cinza? É a água que a gente usa para tomar banho, para lavar as mãos e depois nós a perdemos. Ela podia ser usada, por exemplo, para o vaso sanitário; podia ser usada, com pouco tratamento, para regar jardim, para limpar as áreas comuns do edifício. E mais, todas as águas que caem do céu nas chuvas, se nós tivemos coletores, não inundarão mais as nossas cidades. Cada edifício, cada escola, cada sindicato, cada repartição pública, no perímetro da sua ocupação, deverá prover o reservatório para armazenar a água que cai da chuva e assim evitar essas tragédias que acabam vitimando os nossos irmãos.
No mundo moderno de hoje, a água - não a água negra -, mas a água chamada cinza tem cada vez mais utilidade e valor. Então, eu agradeço muito a Comissão por ter aprovado o brilhante substitutivo do Senador Paim.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Antes de conceder a palavra ao Senador Lucena, eu queria fazer uma correção. Apesar de o projeto já ter sido aprovado, eu queria comunicar ao Senador Pimentel que V. Exª também se incorpora à aprovação do projeto.
Com a palavra o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, só para dizer que esta Casa está indo nessa linha e nós estamos exatamente discutindo um reservatório para armazenar toda a água que cai sobre o domínio do Congresso Nacional, em particular do Senado, quer seja na refrigeração, quer seja na questão da grama, do verde, que nós precisamos aguar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para deixar mais uma vez frisado que eu fiz apenas ajustes. A ideia central foi mantida de autoria do Senador Crivella. É dele a proposta e o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Item 12
ITEM 12
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 572, DE 2009
Acrescenta o inciso XII ao artigo 48, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que -Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico-, com o objetivo de estabelecer prioridade nas políticas e ações públicas habitacionais da União ao cidadão que perdeu o seu imóvel residencial em virtude de enchentes e alagamentos urbanos.
Autoria: Senador Romeu Tuma
Relatoria: Senadora Lídice da Mata

Com a palavra S. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu tenho a impressão de que já li o meu relatório na reunião passada e foi pela prejudicialidade do projeto, já que a matéria diz respeito à competência da União para promover programas de construção de moradia e melhoria de condições habitacionais e saneamento básico.
Não há restrição à iniciativa parlamentar sobre o tema, no entanto a Medida Provisória nº 514, de 2011, que altera a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, introduziu o ordenamento legal equivalente ao que propõe o atual projeto em análise.
Portanto, voto pela prejucialidade do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Como já foi tomado conhecimento pelos Srs. Senadores, em votação.
Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata, conhecido o voto.
Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo Alves.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado, por unanimidade.
A matéria foi considerada prejudicada.

ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 23, DE 2011
Altera a Lei nº 10.257 de 2001 - Estatuto das Cidades, para dispor sobre a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor dos Municípios com áreas de risco situadas em seu território e dá outras providências.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Ciro Nogueira.
Como o relator não está presente, e considerando que o projeto já entrou três vezes na pauta, vou aproveitar o quórum e vou designar o Senador Wellington Dias como relator ad hoc desta matéria, por favor.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - O projeto inscreve-se no rol das competências da CDR, nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria insere-se na competência da União.
No mérito, concordamos plenamente com o autor da proposição. Não se concebe que áreas sensíveis possam ser ocupadas sem qualquer planejamento, colocando em risco não apenas seus moradores, mas também os vizinhos e a população em geral.
A rigor, toda a ocupação do território nacional deveria ser planejada, mediante a aprovação de planos diretores municipais, orientados por planos de ordenamento territorial estaduais e federais.
Em resumo, essa é a análise.
VOTO
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PLS nº 23, de 2011, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - CDR
Dê-se à ementa do PLS nº 23, de 2011, a seguinte redação:

-Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor nos Municípios com áreas de risco situadas em seu território.-




EMENDA Nº - CDR
Inclua-se a designação -NR- ao final do texto do inciso VI acrescido pelo art. 1º do PLS nº 23, de 2011, ao art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011.
EMENDA Nº - CDR
Dê-se a seguinte redação ao texto proposto pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 23, de 2011, para o parágrafo único do art. 50 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011:
-Art. 50.....................................................................................
Parágrafo único. Os Municípios enquadrados na obrigação prevista no inciso VI do caput do art. 41 deverão aprovar o plano diretor até a data de 31 de dezembro de 2016.- (NR)
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Voto pela aprovação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação, de acordo com o parecer do relator, e quero aproveitar a oportunidade para parabenizar o autor da matéria, o Senador Lindbergh, e também o relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - (Fora do microfone.) Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - (Fora do microfone.) Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo Alves. (Pausa.)
Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator e o autor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado o projeto, tem ainda, agora, aqui, a votação das emendas.
Vou fazer uma pergunta às Srªs e Srs. Senadores. Posso repetir a mesma votação para as emendas? (Pausa.)
Então, aprovadas as emendas.


ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 116, DE 2011
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da ConstituiçãoFederal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras rovidências, para determinar que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Concedo a palavra ao Sr. Senador Eduardo Amorim para leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto é de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2011, pretende alterar o Estatuto da Cidade - Lei nº10.257, de 10 de julho de 2011 - para determinar que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica. Complementarmente, a proposição estabelece que os municípios cujos planos diretores tenham sido elaborados em desacordo com essa determinação deverão promover as necessárias adaptações no prazo máximo de dois anos, contados a partir da vigência lei proposta.
Ao justificar o projeto, o autor destaca a -vergonhosa frequência- com que graves acidentes, derivados de condições climáticas, vêm ocorrendo nas cidades brasileiras. Para ele, tragédias como a ocorrida na região serrana do Estado do Rio de Janeiro nos primeiros dias de 2011, a par de serem evitáveis, -trazem à tona a necessidade de aprimoramento dos instrumentos de planejamento da ocupação do solo urbano-.
Ao lembrar que a Constituição de 1988 tornou obrigatória a aprovação, na forma de lei, de planos diretores municipais destinados a orientar a política de desenvolvimento e de expansão urbana, o autor da iniciativa argumenta no sentido de que a elaboração dessa norma legal deve basear-se no conhecimento prévio das condições geológicas do território municipal.
Distribuído com exclusividade e para decisão em caráter terminativo a esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o projeto não recebeu emendas.
ANÁLISE
Compete a esta Comissão, a teor do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o mérito do projeto e, por força da competência terminativa e exclusiva, também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encontram-se adequadamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Nos termos do inciso XX do art. 21 da Constituição Federal, incumbe à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. Esse encargo constitucional resultou atendido pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, norma que a proposição em pauta pretende alterar. Ademais, a deliberação sobre a matéria constitui competência do Congresso Nacional, não havendo restrição à iniciativa parlamentar.
Em relação à técnica legislativa, o PLS nº 116, de 2011, foi elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No mérito, somos favoráveis ao projeto, que constitui louvável contribuição para a promoção sustentável do desenvolvimento urbano.
VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do PLS nº 116, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
A votação será nominal.
Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador Eduardo Amorim. O voto é conhecido.
Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Maria do Carmo Alves.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado por unanimidade.
Terminadas as matérias terminativas, vamos voltar à pauta normal. Vamos ao item 5
Eu queria fazer uma consulta aos Srs. Senadores. O autor e o relator não se encontram. Nós podemos então indicar um relator ad hoc... Pronto.
ITEM 5
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 142, DE 2008

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para estimular os Arranjos produtivos Locais.
Autoria: Senador Renan Calheiros.
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia.
Como a Senadora Lúcia Vânia não se encontra, eu designo a Senadora Lídice da Mata, Senadora ad hoc, para a leitura do relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, cabe a esta Comissão a análise do mérito do Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2008, no que concerne ao seu impacto sobre o desenvolvimento regional. Considerações sobre os aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade da matéria serão feitas na Comissão de Assuntos Sociais, que decidirá em caráter terminativo, conforme dispõe o art. 49 do Regimento Interno do Senado Federal.
De acordo com o art. 239 da Constituição Federal, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o PASEP dirige-se ao financiamento do Programa do Seguro-Desemprego, do abono salarial e dos programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Neste último caso, os recursos correspondem a 40% da arrecadação total e são aplicados de acordo com planejamento exclusivo do BNDES, a quem cabe o risco de crédito.
Vale notar que, em 2010, o BNDES apresentou desembolsos da ordem de R$ 168 milhões, sendo que apenas 10,2% desse montante foram destinados a projetos da Região Nordeste, 7,0% para a Região Norte e 6,7% para a Região Centro-Oeste. Por sua vez, a Região Sudeste recebeu 58,2% do total e a Região Sul, 18,0%.
Tendo em vista que o apoio do BNDES é fundamental para estimular os investimentos, a produção e o emprego das regiões mais carentes do País, fica evidente a necessidade de se implantar medidas no sentido de minimizar esse quadro de disparidade na aplicação de recursos administrados por esse banco, com o objetivo de reduzir os desequilíbrios regionais.
A proposição ora em análise vem ao encontro dessa necessidade, ao estipular critérios para o financiamento dos programas a cargo do BNDES, privilegiando a alocação de recursos em áreas com menor IDH e estimulando o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais (APL).
Os reparos ao projeto efetuados pela CAE na forma do substitutivo aprovado de fato melhoram a clareza do texto e a técnica legislativa.
VOTO
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 142, de 2008, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, eu quero manifestar aqui, primeiramente, que considero o projeto da maior importância. Porém, de informações colhidas aqui, principalmente do BNDES - e eu queria dialogar aqui com a nossa Relatora, para ver como a gente deve tratar isso -, há uma preocupação pelo fato de ter uma programação plurianual, e nessa programação, já em andamento, há um conjunto de investimentos sem esse critério do IDH.
Como ficaria essa situação que já está em andamento.
Eu queria aqui fazer um pedido de vista para examinar a matéria e em comprometo, aqui, a tratar com a relatora para a gente encontrar uma forma de uma redação que não leve em consideração prejuízos ao que está em andamento.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - A relatora se manifesta ao contrário?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Concordo integralmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Pedido de vista regimental, eu lhe concedo a vista do projeto.
Eu havia saltado o item 3. Vamos, passar ao item 3.
ITEM 3
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 4, DE 2011
Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2010.
Autoria: Ministério da Integração Nacional
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pelo conhecimento do Ofício -S- nº 4, de 2011, e encaminhamento da Matéria ao arquivo.
Não estando presente o Senador Mozarildo, designo como relator ad hoc a Senadora Ana Rita para fazer a leitura do relatório.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Vou fazer apenas a leitura da análise para sermos mais objetivos. Talvez não seja necessário lermos tudo.
Do exame realizado, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, conclui-se no Parecer que as demonstrações contábeis -representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, em 30 de junho de 2010 e 2009, os superávits de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa, correspondentes aos semestres findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil-. Junto a esse balanço devidamente auditado que chega a esta Comissão, cumprindo a exigência legal, foi entregue relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO, em conformidade com o §4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989.
Além desta Comissão, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização também está encarregada de analisar tanto o relatório como as demonstrações contábeis auditadas que são encaminhadas pelos respectivos conselhos deliberativos dos Fundos, conforme prescrito no § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989:
VOTO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Ofício -S- nº 4, de 2011, do Ministério da Integração Nacional - MI, que encaminhou ao Senado Federal, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, as demonstrações contábeis de 30 de junho de 2009, devidamente auditadas, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente Parecer, ao arquivo.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Encerada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, em função de ter que me ausentar desta reunião para participar da reunião da Comissão Mista de Orçamento, gostaria de solicitar a V. Exª e aos meus pares que pudéssemos votar quatro requerimentos de minha autoria, invertendo a ordem de votação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Submeto à apreciação dos Srs. Senadores e Senadoras o requerimento da Senadora Lídice da Mata para que possamos fazer a inversão da pauta.
Não havendo quem queira se manifestar, aprovado.
Faremos a leitura dos referidos requerimentos.
ITEM 15
REQUERIMENTO Nº 20, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, com a finalidade de debater a promoção do Brasil no exterior, com a presença dos seguintes convidados: o Sr. Flavio Dino de Castro e Costa, Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e o Sr. Domingos Leonelli Neto, Presidente do FORNATUR - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Em discussão.
Com a palavra a autora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, como esta é a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, achei importante que pudéssemos pautar aqui alguns dos principais debates da agenda do turismo no Brasil. Portanto, nós estamos com um debate importante a respeito das prioridades dos investimentos do Brasil no exterior, em função da Copa do Mundo e da sua própria política, do seu plano nacional de investimento para o turismo. Em função disso, apresentei este requerimento e alguns outros relacionados com a pauta do turismo que virão a seguir e que já justifiquei.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Após o encaminhamento da autora, em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 16
REQUERIMENTO Nº 21, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a participação desta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, no Ciclo de Audiências Públicas Conjuntas, com a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE e a Comissão de Serviços de Infraestrutura - CI, Requerimento Nº 58, de 2011 - CAE, aprovado em 16 de agosto de 2011, e Requerimento Nº 46, de 2011 - CI, aprovado em 11 de agosto de 2011, para debater a repartição dos royalties de petróleo entre os entes da Federação Brasileira.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Este requerimento já foi aprovado hoje na CAE, Sr. Presidente. Estão sendo realizados debates em reuniões conjuntas da CAE com a Comissão de Infraestrutura e acho que a nossa Comissão não pode deixar de participar deles. V. Exª estará no comando dessa discussão também. Dessa forma, proponho a nossa participação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Encerrado o encaminhamento, em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, como muito bem registra a nossa Senadora Lídice da Mata, nós iniciamos, na semana passada, as audiências públicas ouvindo o Ministro Edison Lobão, em nome do Executivo, por ser o Ministro de Minas e Energia, ao qual a matéria está afeita. Depois ouvimos o presidente da Petrobras, já na quinta-feira. Esta semana, há três audiências públicas, encerrando exatamente no dia 1º. Este é um dos temas sobre o qual a Comissão de Desenvolvimento Regional tem aprofundado o debate, em especial na subcomissão presidida pelo Senador Wellington Dias, do desenvolvimento do Nordeste. Acredito que este requerimento vem somar. Nós não deveríamos ampliar muito os prazos porque há um compromisso do Presidente do Congresso Nacional de, até 15 de setembro, levar a matéria a voto no plenário do Senado Federal. Portanto, acredito que nós deveríamos aprovar como parte integrante, como muito bem nossa Senadora registra, do que está sendo feito na CAE, para que nós possamos ter um debate profundo, mas dentro de um prazo razoável.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - O requerimento é justamente para que nós possamos participar desse debate juntamente com aquelas duas comissões, que amanhã inclusive já ouvirá os governadores. Então, é na mesma direção do que fala o Senador José Pimentel.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 17
REQUERIMENTO Nº 22, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a finalidade de debater a política tributária de incentivo ao turismo, com a presença de representantes do Governo e da sociedade civil.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Com a palavra V. Exª, para fazer o encaminhamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, na mesma direção do que vinha falando antes, nós temos, na área de turismo, reivindicação de que o Plano Brasil Melhor possa incorporar a agenda do setor empresarial do turismo, que reivindica sua inclusão nos benefícios já estendidos a outras áreas produtivas do nosso País. Há inclusive um projeto de nossa autoria e dos Deputados Carlos Zarattini e Otavio Leite, no sentido de transformar o receptivo turístico em produto de exportação.
Por isso mesmo, gostaríamos de trazer esse debate a esta comissão, e, posteriormente, definiremos as pessoas que serão convidadas.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão.
Com a palavra, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, esse requerimento vem em bom momento, porque estamos discutindo o Programa Brasil Maior, e há um conjuntos de medidas que estão na Medida Provisória 540 - ainda num prazo bastante elástico, dos 120 dias, porque ela é de agosto -, um conjunto de incentivos à exportação.
No que diz respeito às micro e às pequenas empresas, é autorizado um faturamento extra de até R$3,6 milhões, para que se incentive a micro e a pequena empresa na exportação. Há um conjunto de medidas, para os demais setores das empresas, sobre o lucro presumido e sobre o lucro real.
Portanto, acredito que o requerimento vem em boa hora, e nós deveríamos, Senadora Lídice da Mata, fazer uma agenda que pudesse ter a cobertura e o acolhimento na votação da MP 540, que trata dessa matéria.
Portanto, somos favoráveis, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.


ITEM 18
REQUERIMENTO Nº 23, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a finalidade de debater o turismo rural, com a presença dos seguintes convidados: a Srª Andreia Roque, presidente do Idestur - Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural; o Sr. Francisco Garcez, presidente da Abraturr - Associação Brasileira de Turismo Rural; Ricardo Martini Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo; e Silvio França Torres, Secretário de Habitação do Estado de São Paulo.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Com a palavra a autora, para o encaminhamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - A intenção desse requerimento é fazer uma audiência pública para adiantar o debate, nesta comissão, de um projeto que já se encontra na Casa, na Comissão de Assuntos Sociais, que é a regulamentação do turismo rural em nosso País. Eu acho que esta comissão não pode deixar de ter um debate mais aprofundado a respeito desse assunto, e solicito que possamos debater com essas pessoas interessadas. No caso, o Sr. Silvio França Torres, que é Secretário de Habitação do Estado de São Paulo, como Deputado, é o autor desse projeto.
É um projeto que tem importância para o Brasil, que tem uma área tão grande, o turismo rural se desenvolve com muita força em nosso País, mas ele modifica regras e flexibiliza áreas do trabalho na região rural, que é indispensável que possamos debater com muito cuidado.
Estava presente até poucos instantes a Srª Andréia Roque, que é Presidente do Idestur, participando aqui na nossa Comissão, aguardando a sua aprovação.
Portanto, agradeço aqueles que concordarem com o mesmo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, nós tivemos o último Grito da Terra Brasil, agora, no primeiro semestre de 2011, e um dos temas que as entidades da agricultura familiares trouxeram para a agenda é exatamente o incentivo ao turismo rural e as várias experiências que eles têm desde as antigas cassa grandes na região Nordeste, com o fim da escravatura, o resgate de toda essa cultura dos quilombolas, do conjunto de ações que eles apresentaram. Eu colocaria, se a nossa autora, Lídice da Mata, não tiver acordo, para convidar alguém do MDA, porque eles formam um grupo de trabalho nesta área, fruto do Grito da Terra Brasil, eles estão trabalhando muito mais para somar aqui nesta discussão. Nós não especificaríamos quem seria a pessoa, porque pode ser o próprio Ministro, mas, muitas vezes, o técnico que está envolvido na elaboração do projeto, para esse tipo de audiência, que é muito propositiva, talvez ele seja tão importante quanto o Ministro. Portanto, seria um representante do MDA e, em seguida, a gente veria quem seria a pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a anuência da Relatora, está incorporada ao requerimento a solicitação de V. Exª.
Continua em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e submeto à votação. (Pausa.)
Os Srs. e Srªs Senadoras que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Item...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - ...primeiro eu quero agradecer a generosidade de todos que aprovaram esses requerimentos. Segundo, Sr. Presidente, se continuo contando com essa generosidade de V. Exª para o pedido, a solicitação do Senador Antonio Carlos Valadares que tem um projeto de sua autoria no Item 8 e que por estar ausente solicita a V. Exª que pudesse retirar o projeto de pauta, já que ele recebe um relatório pela rejeição e ele gostaria de conversar com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Parece que nós estávamos conversando a mesma coisa. Antes de V. Exª propor, eu já havia colocado aqui como adiado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Agora, o Item 7.
ITEM 7
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 170, DE 2011
Altera o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e dá outras providências.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Wellington Dias

Senador Wellington Dias, V. Exª tem a palavra para a leitura do relatório.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, vem à análise desta comissão o Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Braga, que visa a alterar o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto de renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
A proposição é composta basicamente por três artigos. Então, quando ao mérito, é inegável que os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país. Conforme consta da justificação do Projeto, com a proximidade do fim dos incentivos previstos no art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, já se observa uma redução da quantidade de projetos apresentados e há manifestações claras de preocupação por parte dos empresários com relação à viabilidade dos seus negócios.
Assim, concordo com a visão do autor de que os incentivos em questão devem ser mantidos por um prazo maior, oferecendo ao empresariado um horizonte mais favorável quanto ao futuro dos empreendimentos naquelas regiões.
VOTO
Face ao exposto, recomendo a aprovação do PLS nº 170, de 2011, na forma da seguinte emenda substitutiva:




EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 170, DE 2011

Altera o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto de renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 32, caput, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
-Art. 32 O art. 1º da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, enquadrados nos setores da economia considerados, por ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.
........................................................................................- (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sr. Presidente, esta é a nova redação, e o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, primeiro eu registro que a prorrogação desses efeitos, incentivo fiscal, não se trata de isenção fiscal porque são empreendimentos inexistentes; ou seja, como eles ainda não existem nem eles, também, não recolhem impostos.
O segundo registro é de que todo processo de industrialização do Brasil, principalmente as regiões que foram beneficiadas com os polos metais-mecânicos, que têm como base de estruturação o setor metalúrgico, ou seja, as grandes siderurgias, foram feitos todos e o último deles é do final da década de 70, início da década de 80, na Bahia, que é o Polo Petroquímico de Camaçari, que envolve tanto o setor petroquímico, a partir da refinaria de petróleo, quanto o setor metal-mecânico, a partir da indústria siderúrgica naquela região.
Nesse momento, o Norte recebe um polo metal-mecânico no Estado do Pará, com a construção de uma grande siderurgia da Companhia Vale do Rio Doce. E a Região Nordeste recebe três polos metais-mecânicos com a instalação dos parques siderúrgicos de Pernambuco, do Ceará e do Maranhão.
No que diz respeito aos polos petroquímicos, o Nordeste está recebendo quatro polos petroquímicos: um em Pernambuco, a partir da Refinaria Abreu Lima; uma no Ceará, a partir da Premium II; uma no Maranhão, a Premium I; e uma unidade diferenciada no Estado do Rio Grande do Norte.
Esse projeto de infraestrutura leva, em média, cinco anos para ser implantado. Como eles estão em 2011 na sua fase de execução, a previsão é de que a conclusão dessas grandes estruturas de desenvolvimento regional se dê por volta de 2017. Se nós não tivermos a segurança de uma legislação de incentivo fiscal, como fizemos nas outras regiões do Brasil até a década de 80, nós vamos ter a infraestrutura siderúrgica, a infraestrutura petroquímica, mas não teremos os demais conglomerados, outros arranjos produtivos, que são ali acoplados, se não tivermos o incentivo fiscal.
Portanto, este projeto de lei tem exatamente esse alcance para que os grandes investimentos que a iniciativa privada está fazendo, que o setor público está fazendo, nesses grandes polos, também assegurem ao investidor privado que vai a essas regiões em face dessas plantas em desenvolvimento, também a segurança de que até 2023 eles possam fazer os seus desenhos, fazer os seus planejamentos e investimentos.
Por isso, quero parabenizar o autor do projeto e o relator pela visão estratégica que está tendo para com a região Norte e Nordeste.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão.
Vou fazer um apelo ao eminente Senador Pimentel ou Wellington. Quatro Estados estão sendo beneficiados. Vamos colocar Alagoas, Sergipe, Piauí para ter esse privilégio de também contar com esse círculo de desenvolvimento para evitar que amanhã tenhamos também uma desproporção regional.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Não tenha dúvida, Sr. Presidente, de que alcança os outros arranjos produtivos. Fiz questão de falar nesses, em face do grande volume de recursos que estão sendo aportados pela iniciativa privada e pelo setor público. Mas sei dos arranjos produtivos da nossa Alagoas. Vamos ter uma audiência pública desta Comissão em Sergipe, logo logo. Estamos escolhendo a data...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Queria apresentar as minhas escusas ao Senador pelo fato de não ter podido estar ontem no Ceará, pois eu estava em uma outra missão que o Senador Wellington havia me designado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Perfeitamente compreensível, nobre Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, só para ressaltar. Na verdade, o incentivo no parecer e na redação que atribuímos é para toda a região de abrangência da SUDENE, assim como da Sudam. Inclusive, além dos Estados do nordeste parte do Espírito Santo, da nossa querida Senadora Ana Rita, e parte de Minas Gerais.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Mas eu não quero incentivo. Eu quero empreendimento.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Estamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Queria aproveitar para apresentar à apreciação dos Srs. Senadores o requerimento verbal apresentado pelo Senador Cícero Lucena, sugerindo com aprovação do plenário e da Comissão uma visita in loco às obras do canal que está levando água para o Ceará e à Paraíba.
Em discussão o requerimento verbal do Senador Lucena.
Encerrada a discussão.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sou partidário, Sr. Presidente, que nós poderíamos precisar que o canal leste que beneficia os Estados de Pernambuco e Paraíba, e o canal norte que beneficia Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, sem prejuízo de passar por Alagoas e Sergipe que também tem seus canais sendo feitos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Feito o adendo, continua em discussão.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovada.
Posteriormente, poderemos dialogar para encontrarmos um dia melhor para essa visita, se possível.
Aprovado.
Submeto as Atas à apreciação dos Srs. Senadores.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovada as Atas das reuniões anteriores.
Nada mais havendo a tratar, encerro a Ordem do Dia.
Agradeço a presença e convoco os Srs. Senadores para a próxima reunião, na hora regimental.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às 14 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 08 minutos.)



























































































instrumento de aprovação do plano de paisagismo urbano.
III - VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do PLC nº 59, de 2010, com a seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 59, de 2010
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para disciplinar o plano de paisagismo urbano.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
-Art. 42. .............................................................................
.............................................................................................
IV - delimitação dos sistemas de circulação e das áreas livres de uso público, que compõem os logradouros públicos da cidade, a serem objeto do plano de paisagismo urbano.- (NR)
Art. 2º O Capítulo III da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 42-A:
-Art. 42-A. O plano de paisagismo urbano a que se refere o inciso IV do art. 42, a ser instituído por decreto municipal, terá por objeto os espaços urbanos não construídos e as áreas livres com funções de circulação, recreação e amenização, entre outras, devendo abranger, pelo menos:
I - o inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana;
II - o planejamento das áreas públicas a serem objeto de plantio, assegurando-se, sempre que possível, a conservação das árvores existentes, assim como, na definição das espécies a serem utilizadas, a utilização majoritária de árvores oriundas dos ecossistemas nativos da região;
III - as normas relativas a produção de mudas, plantio, porte das árvores, manejo, podas, conservação e transplante, considerando-se as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos logradouros a serem arborizados;
IV - o projeto dos equipamentos e do mobiliário urbano a serem implantados, assim como a especificação dos respectivos padrões de pavimentação e de programação visual, que deverão observar as normas de acessibilidade universal;
V - a instituição de programa de educação ambiental com vistas a garantir a efetiva participação da população no trato da arborização, dos equipamentos e do mobiliário urbano implantados.-
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco/PSC - SE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer da relatora, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº59, de 2010, nos termos da emenda substitutiva que apresenta.
Os Senadores e Senadoras que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, para as devidas providências.
Agora, passo a condução dos trabalhos para o Senador Benedito de Lira.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) (Fora do microfone.) de 1989, o relatório de gestão doFundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, referente ao exercício de 2009.
Autoria: Ministério da Integração Nacional
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pelo conhecimento do Ofício -S- nº 20, de 2010, e encaminhamento da Matéria ao arquivo.
Com a palavra o Senador Eduardo Amorim para a leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, irei direto à Análise.
II - ANÁLISE
O art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, estabelece que -os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, semestralmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento, relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos-.
O § 4º desse mesmo artigo, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 2009, determina, por sua vez, que -o relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo da superintendência do desenvolvimento, juntamente com sua apreciação, às comissões que tratam da questão das desigualdades interregionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para efeito de fiscalização e controle.-
Conforme documento anexo ao Ofício -S- sob exame, a KPMG Auditores Independentes examinou os balanços patrimoniais do FCO levantados em 31 de dezembro de 2009 e 2008 e as respectivas demonstrações dos superávits, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, com a responsabilidade de opinar sobre essas demonstrações contábeis.
Do exame realizado, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, conclui-se no Parecer que as demonstrações contábeis -representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, em 31 de dezembro de 2009 e 2008, os superávits de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil-.
Junto a esse balanço devidamente auditado que chega a esta Comissão, cumprindo a exigência legal, também foi entregue relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO, em conformidade com o § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989.
Além desta Comissão, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização está também encarregada de analisar tanto o relatório como as demonstrações contábeis auditadas que são encaminhadas pelos respectivos conselhos deliberativos dos Fundos, conforme prescrito no § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989:
Art. 20...................................................................................................
...............................................................................................................

§ 5º O relatório de que trata o caput deste artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo de desenvolvimento regional, juntamente com sua apreciação, a qual levará em consideração o disposto no § 4º deste artigo, à Comissão Mista permanente de que trata o § 1° do art. 166 da Constituição Federal, para efeito de fiscalização e controle, devendo ser apreciado na forma e no prazo do seu regimento interno.

A sistemática acima descrita foi adotada pela Lei Complementar nº 125, de 2007, com vigência a partir de 3 de janeiro de 2007. Conforme já assinalado, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 129, de 2009, ao § 4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989, os relatórios circunstanciados sobre as atividades dos Fundos passaram a ser encaminhados às comissões temáticas das duas Casas do Congresso Nacional que tratam das questões relativas às desigualdades regionais. Assim, cabe a esta Comissão e à sua congênere, na Câmara dos Deputados, atestar se os Fundos Constitucionais de Financiamento estão contribuindo para o fim para o qual foram criados pelos Constituintes de 1988: a redução das diferenças de desenvolvimento entre as regiões do País.
As informações constantes do relatório circunstanciado tornam possível uma melhor compreensão das atividades do Fundo, sendo oportuno ressaltar que as recomendações constantes do relatório demonstram ciência dos administradores quanto às diretrizes de correção da aplicação dos recursos do FCO objetivando o cumprimento da missão do Fundo, que é promover o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, por intermédio de programas de financiamento aos setores produtivos.
A documentação em análise cumpre os dispositivos legais supramencionados e, conforme relatado, a Presidência do Senado Federal já providenciou a distribuição da mesma à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Cabe, portanto, a esta Comissão tomar conhecimento da matéria e, não havendo observações a fazer, encaminhar a mesma ao arquivo.
III - VOTO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Ofício -S- nº 20, de 2010, do Ministério da Integração Nacional - MI, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente Parecer, ao Arquivo.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, esta matéria foi relatada, no ano passado, pelo Exmº Senador... Não?!
(A secretária avisa que é a 2. fora do microfone.)
Ah, é a 2. Então ele me orientou... Eu não estou entendendo...




Então e ele me orientou. Eu não estou entendendo.
Desculpe-me o senhor pulou o item 1.
O SR. PRESIDENTE (Bendito de Lira. Bloco/PP - AL) - Não havendo quem queira usar da palavra encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
A matéria será encaminhada para a Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Vamos retornar ao item 1.
ITEM 1
- Não Terminativo -
AVISO Nº 5, DE 2007
Encaminha ao Senado Federal, cópia do Acórdão nº 297 de 2007 - TCU (Plenário), bem como do Relatório e Voto que o fundamentaram, para consolidar as atividades de Acompanhamento do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional TC 004.375/2005-7.
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas da União
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pelo conhecimento da matéria e o encaminhamento ao arquivo.
Com a palavra o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) -
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Aviso nº 5, de 2007 (nº 222, de 7 de março de 2007, na origem), do Tribunal de Contas da União (TCU), que encaminha ao Senado Federal cópia do Acórdão nº 297/2007-TCU (Plenário), proferido nos autos do Processo TC-004.375/2005-7, referente ao acompanhamento da implementação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O acompanhamento traz o sumário das ações desenvolvidas pelo Tribunal em relação ao projeto, informações sobre o estágio atual e respectivo cronograma do empreendimento, acordos e contratos celebrados e questões ambientais e ações judiciais relacionadas ao projeto.
Ressalte-se que todas as informações são do ano de 2007, quando foi elaborado o acórdão.

II - ANÁLISE
De acordo com informações contidas no processo, até a data de proferimento do Acórdão, em função de diversos questionamentos judiciais, as obras referentes à transposição do Rio São Francisco ainda não tinham sido iniciadas, à exceção de trechos de rodovias de acesso executadas pelo Comando do Exército.
De qualquer modo, há previsão de que até o final do presente ano sejam iniciadas diversas obras, entre as quais, a execução dos canais, túneis, barragens e aquedutos dos Eixos Norte e Leste do projeto e a construção de linhas de transmissão. Para a execução das diversas obras, estão previstos gastos da ordem de R$ 529.600.000,00 em 2007.
Os processos judiciais relativos ao empreendimento da transposição do Rio São Francisco foram avocados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vista da ocorrência de conflitos de competências entre os juízos. O STF, em dezembro de 2006, por decisão da lavra do Ministro Sepúlveda Pertence, declarou sem efeito as decisões liminares que suspendiam a execução do projeto, reconhecendo não estar comprovado, na atual fase do empreendimento, qualquer indício de ato modificador do meio ambiente que pudesse obstar a concessão de licenciamento.
Na proposta de encaminhamento contida no relatório do Tribunal de Contas da União, informa-se que a retomada da execução do projeto pelo Ministério da Integração Nacional ensejará a intensificação das ações fiscalizadoras pelo Tribunal.
Desta forma, o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional é uma das obras de maior vulto inseridas no PAC, relativamente à infra-estrutura hídrica.
A previsão dos recursos para o projeto será da ordem de 6,6 bilhões em valores de 2007, destinados à construção do eixo leste e norte.
A integração das bacias receptadoras dos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco. E as ações ambientais e de gestão. O início das obras foi constantemente adiado por questões ambientais, suscitadas por órgãos e entidades governamentais e não governamentais, mandados de segurança e ações civis públicas com pedido de liminar.
Foram interpostos contra o projeto em diversas varas federais do País, suspendendo sua execução. Após a decisão proferida pelo Supremo Tribunal em 18 de dezembro de 2006, foram afastados os óbices judiciais para a concessão da licença de instalação e, consequentemente, para efetiva implantação do projeto.
Em decorrência da decisão do STF o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 297/2007 determinou que o Ministério de Integração Nacional informasse sobre a expedição de licença de instalação tão logo fosse concedida para que o Tribunal pudesse acompanhar as recomendações endereçadas ao Instituto...

fosse concedida, para que o Tribunal pudesse acompanhar as recomendações endereçadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que seriam implementadas por ocasião da referida licença.
O TCU não identificou, até o momento da elaboração do Acórdão, qualquer indício de irregularidade no processo em referência. O Acórdão nº 297/2007 lembrou apenas, em uma demonstração do zelo costumeiro daquele Tribunal na fiscalização das despesas públicas, a apuração de irregularidades em um processo conexo, o TC - 011.768/2001-1, objeto do Acórdão nº 1.045/2006-TCU (Plenário). Esse processo, que se encontrava em grau de recurso, havia apontado irregularidades na contratação de estudos ambientais e na elaboração de projetos básicos que precederam a implementação do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
VOTO
Diante do exposto, considerando que após a expedição da Licença de Instalação, o TCU pretendia intensificar as ações fiscalizadoras relativas ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, voto para que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo tome conhecimento da matéria aqui relatada e delibere pelo encaminhamento do processado ao arquivo.
Sem deixar de ressaltar que vou fazer a proposta no sentido de que esta Comissão faça uma visita às obras porque as notícias que têm chegado a nós, principalmente da Paraíba, é de interrupção desse serviço em vários pontos.
Essa é a posição do relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Pimentel.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, nosso Senador Benedito de Lira, nossas Senadoras, nossos Senadores, esta é uma das matérias mais importantes para o Nordeste brasileiro. Esse projeto de interligação de bacias começou a ser discutido em 1847, portanto, na primeira metade do século XIX. À época, o imperador dizia que venderia a última pedra da Coroa para que nenhum nordestino passasse mais sede. Até 2004, nós tivemos muitas ocupações nas cidades nordestinas, em particular, em Fortaleza, por conta da fome e por conta da sede.
Na questão da fome, com o Bolsa Família, o salário mínimo e uma série de programas sociais, graças a Deus, de 2007 para cá, não tivemos mais nenhuma notícia de uma cidade nordestina sendo ocupada, por conta das políticas sociais e das políticas públicas. Mas a velha lata d-água na cabeça e o carro-pipa ainda estão circulando na nossa região.
Nesse projeto, nós tivemos que fazer uma grande composição política entre os Estados doadores e os Estados receptores, e o Presidente Lula foi o grande avalista desse acordo político. Os Estados doadores, particularmente Sergipe e Alagoas, que tinha sido uma grande vítima da barragem de Sobradinho, com tudo que representou para aquelas comunidades, tinham muitas dúvidas sobre o projeto. Foi feito um longo debate, uma série de audiências públicas e, hoje, tanto as comunidades doadoras como as receptoras têm clareza de que o desenho que foi feito, que passa pela revitalização do São Francisco, na sua parte primeira e na parte segunda, e que assegura também a destinação de água para algo em torno de 12 milhões de homens e mulheres do chamado Nordeste setentrional, anda a bom termo no acordo político.
Tivemos sim muitos embates judiciais. O Ministério Público foi obrigado a acionar e, como muito bem o nosso Senador faz referência, o Supremo Tribunal Federal teve que arbitrar porque, no ritmo que ia - os entraves normais das várias instâncias do Poder Judiciário -, o projeto seria inviabilizado. Superado isso, foram feitas as licitações, tivemos a felicidade de contar com o Exército brasileiro para ajudar nesse processo, principalmente no que diz respeito às desapropriações, porque foram feitas desapropriações de 2,5 km de cada lado dos dois canais, para evitar exatamente a especulação imobiliária e depois transformar em perímetros
... dos dois canais para evitar exatamente a especulação imobiliária e depois transformar em perímetros irrigados. Ontem, Sr. Presidente, por deliberação unânime desta Comissão, nós realizamos a reunião externa da Comissão de Desenvolvimento Regional no Estado do Ceará, sediada nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. A reunião foi presidida pelo Senador Wellington Dias e teve a participação deste Senador, do Senador Inácio Arruda, do Senador Vital do Rêgo, de uma série de Deputados Federais do Estado do Ceará, do Governador Cid Ferreira Gomes, da ampla maioria dos Deputados Estaduais e forte representação de prefeitos, vereadores, lideranças comunitárias e órgãos federais de Desenvolvimento Regional, a exemplo do BNB, da Sudene, do Dnocs, entre outros órgãos regionais.
Foi uma reunião muito produtiva. Um dos temas principais foi exatamente o programa Água para Todos e a interligação de bacias do rio São Francisco; um debate muito franco, aberto e demonstrativo do que está sendo feito neste País. O Estado do Ceará é aquele que tem a região mais seca do Brasil. Oitenta e quatro por cento do nosso solo é cristalino, ou seja, não temos nem um rio perene. Temos 8,4 milhões habitantes e cerca de 3 milhões de cearenses que vivem fora do Ceará em face das muitas dificuldades.
Temos muita clareza de que o nosso desenvolvimento passa por muitos fatores, mas existem dois que são decisivos. Um deles é o setor energético. Foi a energia de Paulo Afonso, na década de 60, que nos permitiu um processo de industrialização. Como nós não temos recursos hídricos, optamos por outras fontes alternativas de energia. Hoje, o Ceará é autossuficiente em energia, energia termoelétrica, energia eólica e temos a primeira indústria brasileira de energia solar, que esperamos desenvolver ainda mais. Porém no quesito da água, ainda somos muito carentes e precisamos desse projeto do São Francisco.
Por isso, eu entendo que o acompanhamento do Tribunal de Contas da União, dos outros órgãos de controle é muito importante. Aqui tivemos o cuidado de, antes de iniciar o processo de licitação, encaminhar todo o processo e construir com o Tribunal de Contas da União, exatamente para diminuir os embates que poderiam ter uma matéria dessa magnitude.
Portanto, Sr. Presidente, quero registrar aqui a audiência pública desta Comissão, através da Subcomissão de Desenvolvimento Regional, realizada no Ceará, uma excelente reunião, cuja base foi exatamente este projeto, o projeto do São Francisco.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cumprimento V. Exª pela narrativa. Quero dizer, quanto ao Estado de Alagoas, que é pequeno, pobre, mas parceiro. Não poderia criar nenhuma dificuldade para que o Estado do Ceará pudesse ser realmente hospedeiro dessa grande obra.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - E a Paraíba também.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Todos os Estados do Nordeste. Eu quero só reforçar, Sr. Presidente, ... Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Sergipe e Alagoas foram os Estados doadores. As pessoas tiveram sensibilidade. É muito bom que haja esse consenso e essa relação entre todos os Estados do Nordeste, porque todos sofrem do mesmo problema.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - É verdade! No nosso caso, ficamos para uma segunda etapa, para facilitar a vida do Ceará.
Mas quero registrar aqui a importância do evento realizado ontem em Fortaleza e chamar atenção para dois pontos. O primeiro, é a necessidade cobrada lá, já tínhamos tratado aqui, Senador Benedito de Lira, de pautarmos aqui a situação dos perímetros irrigados de vários Estados do Nordeste que têm um potencial para geração de alimentos, que, com uma velocidade muito grande, pode ser casado tanto com o programa Água para Todos como o Brasil sem Miséria, enfim, fortalecendo a economia. Da nossa parte, apoiamos a iniciativa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Não sei se ainda está em discussão a matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Não sei se ainda está em discussão a matéria. Eu pedi a palavra pela ordem apenas para fazer uma sugestão. Como há quórum - e tem sido muito difícil alcançá-lo na Comissão - e como há matérias terminativas que exigem quórum, proponho que votemos as matérias terminativas. As outras que não dependem de quórum poderiam ser votadas posteriormente.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Apoiada!
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Agradeço a V. Exª a sugestão, que vamos colocar em prática.
Continua em discussão a matéria.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu queria fazer um breve registro sobre a importância dessa obra e sobre a oportunidade de formarmos uma comissão para acompanhá-la. Almocei com o Comandante do Exército e lhe perguntei sobre essa obra, e ele me disse que a obra andava bem. Mas acho que não seria demais que dois ou três Senadores, uma vez por trimestre ou por bimestre, sobrevoassem, com os helicópteros do Exército, o canal, para nos trazerem notícia de obra tão relevante como essa. No Nordeste, há 30% da população do Brasil e apenas 15% do PIB. Dessa maneira, nós, que somos da área do desenvolvimento regional, não podemos deixar de acompanhar a maior obra que hoje se faz no Brasil para diminuir a desigualdade regional no País.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Declaro encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada.
Atendendo à sugestão, à solicitação da Senadora Ana Amélia, com a anuência do Plenário, vamos passar ao Item 10 da pauta.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 331, DE 2006
Acresce parágrafo único ao art. 48 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
Autoria: Senadora Roseana Sarney.
Relatoria: Senador Eduardo Amorim.
Relatório: pela aprovação do Projeto nos termos da Emenda Substitutiva que apresenta.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para fazer a leitura do seu parecer.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, irei diretamente à análise do Projeto.
Nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), o objeto do PLS nº 331, de 2006, integra o rol de matérias sujeitas à apreciação da CDR. Em face da competência terminativa, impõe-se o exame da proposição quanto ao mérito, à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa.
O projeto sob exame encontra farto abrigo constitucional. Ao lado de determinar, em seu art. 22, XX, que -compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos-, a Constituição Federal, no art. 165, § 7º, estabelece que uma das finalidades da aplicação dos recursos orçamentários consiste exatamente em -reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional-. O projeto que examinamos, portanto, nada mais faz do que conferir materialidade a esse importante comando constitucional. A matéria, ademais, não incide no campo normativo reservado à iniciativa privativa do Presidente da República pelo § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
No tocante à juridicidade, ao dirigir-se, de maneira uniforme, ao Estatuto da Cidade e à Lei do Saneamento, o projeto assegura adequadamente que tanto os programas de construção de moradias sociais quanto aqueles mais especificamente voltados para as ações de saneamento básico absorvam o louvável princípio de conferir prioridade aos Municípios mais carentes.
No mérito, cumpre enaltecer a iniciativa. De fato, o inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais, nem as pessoas, beneficiárias dos programas e projetos sociais, nem os entes políticos responsáveis por sua implementação. Desse modo, como pretende a autora da proposição, os Municípios mais pobres das regiões mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem. É mais do que justificável, portanto, que desfrutem de tratamento menos exigente quanto ao aporte de contrapartidas financeiras nos processos de transferências voluntárias de verbas da União, destinadas a programas de saneamento e de construção ou regularização de habitações de interesse social.
A par de justificáveis, as emendas adotadas na CAE aprimoram a proposição. No entanto, como incidem em praticamente todo o texto original do projeto, impõe-se consolidá-las, o que se opera por meio da emenda substitutiva adiante formulada.
O voto é o seguinte, Sr. Presidente: ante o exposto, voto pela aprovação do PLS nº 331, de...
O voto é o seguinte, Sr. Presidente: Ante o exposto, voto pela aprovação do PLS nº 331, de 2006, na forma da seguinte emenda.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o parecer.
Com a palavra o Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, este projeto de lei é de 2006. Nessa época, nós estávamos iniciando a discussão da construção da nova política habitacional para os trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, que resultou no programa Minha Casa, Minha Vida, que começou a ser implementado em 2008.
Até então, nós tínhamos um sistema de financiamento ora com recursos do Tesouro, ora com recursos do FGTS e com um sistema de juros de prestação da casa própria muito injusto, porque era um sistema que absorvia grande parte dos recursos das pessoas de menor renda e excluía os trabalhadores que tinham até três salários mínimos, porque o preço da prestação da casa própria basicamente tornava impossível que esse setor pudesse ter acesso ao financiamento.
Com o programa Minha Casa, Minha Vida, com os aprimoramentos que o Congresso Nacional fez tanto na sua primeira fase, que foram um milhão de moradias, e principalmente, agora, para a segunda fase, já votada pelo Congresso Nacional, que prevê mais dois milhões de moradias, alterou profundamente o critério de viabilização da casa própria, passando a ter um comprometimento máximo de 10% da renda para aqueles que têm até três salários mínimos de renda familiar, ou seja, para quem tem hoje um comprometimento em torno de R$50,00 e aqui tem um prazo também de limite de até 15 anos.
E o seguro da casa própria, que absorvia 35% daquela parcela, foi reduzido para 2%, com as mesmas garantias. E o subsídio que era dado através do fundo de compensação da variação salarial após o término do contrato, e isso era uma grande fonte de receita para os bancos, foi alterado. O subsídio é dado no próprio mês da prestação, tendo uma redução significativa nesse volume de recursos em que o velho BNH tinha como desenho a partir de 1967.
Eu não estudei a matéria, mas não sei se ela entra em choque exatamente com as políticas que nós aprovamos já em 2011 aqui, no Senado Federal. Por isso, como tenho dúvidas, Sr. Presidente, vou pedir licença ao nosso relator para pedir vistas com respeito ao parecer...
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, questão de ordem. Eu não li o substitutivo. Então, acho que isso poderia ajudar e muito a dirimir qualquer dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Realmente, Senador. Eu pediria permissão ao Senador para que ele possa ler o substitutivo para o conhecimento de todos.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Talvez, assim, esclareça mais as dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - É verdade. Ele leu apenas o original, mas foi apresentado um substitutivo ao projeto. Então, terá que tomar conhecimento.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - O substitutivo acrescenta:
Art. 1º - A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 48-A:
"Art. 48-A. A União poderá reduzir ou dispensar a contrapartida financeira em suas transferências voluntárias destinadas à execução de programas habitacionais de interesse social, quando os recursos sejam transferidos a Município que reúna as seguintes características:
I - tenha população inferior a 25 mil habitantes;
II - esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da Metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos de desenvolvimento regional; e
III - apresente indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa.-
Art. 2º - O art.
que institui cada programa. O art. 2º, o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos do seguinte § 8º:
-A União poderá reduzir ou dispensar contrapartida financeira em suas transferências voluntárias destinadas à execução de programas habitacionais de interesse social, quando os recursos sejam transferidos a Municípios que reúnam as seguintes características:
Inciso I - ter população inferior a 25 mil habitantes;
II - esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste; e nas mesorregiões da metade sul ou noroeste do Rio Grande do Sul, ou em outra área territorial legalmente equiparada a qualquer dessas regiões para efeito de concessão de incentivo ao desenvolvimento regional; e
III - há presentes indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, identificados pelo ato normativo que institui cada programa.-
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito deLira. Bloco/PP - AL) - É o substitutivo. Nós vamos reiniciar a discussão do substitutivo.
Com a palavra o Senador Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Presidente, eu quero reconhecer a importância do substitutivo, mas comungo com a preocupação do Senador Pimentel no sentido, pelo que eu entendi, não da necessidade dessa lei, já que hoje temos políticas mais avançadas do que essa demanda não apenas com a visão regional. Mas a política atual que o Senador Pimentel está colocando, que colocou, é que esse benefício é mais amplo do que o que está proposto aqui.
Então, eu me somo ao Senador e sugeriria que, com permissão do Relator, fosse dada vista coletiva, para que a gente pudesse esclarecer se não estamos votando algo que é menor do que o que está sendo praticado. Acho que foi essa a dúvida do Senador Pimentel. Pelo menos é a que eu tenho.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Pedido de vista regimental. Concedo a vista aos Senadores Cícero Lucena, José Pimentel e Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Vou para o Item 11, do qual sou Relator? Já estou acelerando! Se foi pedido vista, vamos para o 11.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - ITEM 11.

ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 411, DE 2007

Institui mecanismos de estímulo à instalação de sistemas de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais e de reutilização de águas servidas em edificações públicas e privadas.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Paulo Paim
Pela aprovação do projeto. Concedo-lhe a palavra para leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida. Não gosto de fazer substitutivos. Quero dizer que esse projeto continua sendo de total autoria do Senador Marcelo Crivella.
A ideia do Senador Marcelo Crivella foi considerada interessante, inclusive pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal. Mas eles propuseram alterações, e por isso eu tive que fazer o substitutivo, que torna o projeto constitucional e, ao mesmo tempo, fica dentro da flexibilidade da Caixa Econômica Federal.
Por isso eu dei parecer favorável, na forma do substitutivo. Se V. Exª concordar, meu parecer é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o parecer do Senador Paim ao substitutivo, ao Projeto de Lei nº 411, de 2007, de autoria do Exmº Sr. Senador Marcelo Crivella.
Encerrada a discussão.
Em votação.
Votação nominal, porque o projeto é terminativo.
Quem vota -sim- vota pelo substitutivo; e -não-, contra o substitutivo.
Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Da mesma forma, Sr. Presidente. Acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Vanessa Grazziotin. (Pausa.)
Vicentinho Alves. (Pausa.)
João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - PA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - CE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Paulo Paim é voto conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado...







Aprovado por unanimidade.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, posso agradecer?
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra o Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Fico muito feliz pelo substitutivo do Senador Paim e quero dizer que se nós conseguirmos aprovar essa lei, nós vamos criar água cinza no Brasil. O que é água cinza? É a água que a gente usa para tomar banho, para lavar as mãos e depois nós a perdemos. Ela podia ser usada, por exemplo, para o vaso sanitário; podia ser usada, com pouco tratamento, para regar jardim, para limpar as áreas comuns do edifício. E mais, todas as águas que caem do céu nas chuvas, se nós tivemos coletores, não inundarão mais as nossas cidades. Cada edifício, cada escola, cada sindicato, cada repartição pública, no perímetro da sua ocupação, deverá prover o reservatório para armazenar a água que cai da chuva e assim evitar essas tragédias que acabam vitimando os nossos irmãos.
No mundo moderno de hoje, a água - não a água negra -, mas a água chamada cinza tem cada vez mais utilidade e valor. Então, eu agradeço muito a Comissão por ter aprovado o brilhante substitutivo do Senador Paim.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Antes de conceder a palavra ao Senador Lucena, eu queria fazer uma correção. Apesar de o projeto já ter sido aprovado, eu queria comunicar ao Senador Pimentel que V. Exª também se incorpora à aprovação do projeto.
Com a palavra o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, só para dizer que esta Casa está indo nessa linha e nós estamos exatamente discutindo um reservatório para armazenar toda a água que cai sobre o domínio do Congresso Nacional, em particular do Senado, quer seja na refrigeração, quer seja na questão da grama, do verde, que nós precisamos aguar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para deixar mais uma vez frisado que eu fiz apenas ajustes. A ideia central foi mantida de autoria do Senador Crivella. É dele a proposta e o projeto.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Item 12
ITEM 12
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 572, DE 2009
Acrescenta o inciso XII ao artigo 48, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que -Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico-, com o objetivo de estabelecer prioridade nas políticas e ações públicas habitacionais da União ao cidadão que perdeu o seu imóvel residencial em virtude de enchentes e alagamentos urbanos.
Autoria: Senador Romeu Tuma
Relatoria: Senadora Lídice da Mata

Com a palavra S. Exª.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu tenho a impressão de que já li o meu relatório na reunião passada e foi pela prejudicialidade do projeto, já que a matéria diz respeito à competência da União para promover programas de construção de moradia e melhoria de condições habitacionais e saneamento básico.
Não há restrição à iniciativa parlamentar sobre o tema, no entanto a Medida Provisória nº 514, de 2011, que altera a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o programa Minha Casa, Minha Vida, introduziu o ordenamento legal equivalente ao que propõe o atual projeto em análise.
Portanto, voto pela prejucialidade do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Como já foi tomado conhecimento pelos Srs. Senadores, em votação.
Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata, conhecido o voto.
Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo Alves.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado, por unanimidade.
A matéria foi considerada


presentes.
A matéria foi considerada prejudicada.

ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 23, DE 2011
Altera a Lei nº 10.257 de 2001 - Estatuto das Cidades, para dispor sobre a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor dos Municípios com áreas de risco situadas em seu território e dá outras providências.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Ciro Nogueira.
Como o relator não está presente, e considerando que o projeto já entrou três vezes na pauta, vou aproveitar o quórum e vou designar o Senador Wellington Dias como relator ad hoc desta matéria, por favor.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - O projeto inscreve-se no rol das competências da CDR, nos termos do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal.
A matéria insere-se na competência da União.
No mérito, concordamos plenamente com o autor da proposição. Não se concebe que áreas sensíveis possam ser ocupadas sem qualquer planejamento, colocando em risco não apenas seus moradores, mas também os vizinhos e a população em geral.
A rigor, toda a ocupação do território nacional deveria ser planejada, mediante a aprovação de planos diretores municipais, orientados por planos de ordenamento territorial estaduais e federais.
Em resumo, essa é a análise.
III - VOTO
Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e, no mérito, pela aprovação do PLS nº 23, de 2011, com as seguintes emendas:

EMENDA Nº - CDR
Dê-se à ementa do PLS nº 23, de 2011, a seguinte redação:

-Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para estabelecer a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor nos Municípios com áreas de risco situadas em seu território.-

EMENDA Nº - CDR
Inclua-se a designação -NR- ao final do texto do inciso VI acrescido pelo art. 1º do PLS nº 23, de 2011, ao art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011.
EMENDA Nº - CDR
Dê-se a seguinte redação ao texto proposto pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 23, de 2011, para o parágrafo único do art. 50 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011:
-Art. 50.....................................................................................
Parágrafo único. Os Municípios enquadrados na obrigação prevista no inciso VI do caput do art. 41 deverão aprovar o plano diretor até a data de 31 de dezembro de 2016.- (NR)
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão o relatório. (Pausa.)
Encerrada a discussão, em votação.
Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Voto pela aprovação do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação, de acordo com o parecer do relator, e quero aproveitar a oportunidade para parabenizar o autor da matéria, o Senador Lindbergh, e também o relator.
Então, de acordo com o parecer do relator, quero aproveitar a oportunidade para parabenizar o autor da matéria, o Senador Rollemberg, e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - (Fora do microfone.) Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - (Fora do microfone.) Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Maria do Carmo Alves.
A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - (Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator e o autor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado o projeto, tem ainda, agora, aqui, a votação das emendas.
Vou fazer uma pergunta às Srªs e Srs. Senadores. Posso repetir a mesma votação para as emendas? (Pausa.)
Então, aprovadas as emendas.
Item 14:
ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 116, DE 2011
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da ConstituiçãoFederal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras rovidências, para determinar que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Relatoria: Senador Eduardo Amorim

Concedo a palavra ao Sr. Senador Eduardo Amorim para leitura do seu relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto é de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, Projeto de Lei do Senado nº 116, de 2011, pretende alterar o Estatuto da Cidade - Lei nº10.257, de 10 de julho de 2011 - para determinar que a elaboração do plano diretor seja orientada por carta geotécnica. Complementarmente, a proposição estabelece que os municípios cujos planos diretores tenham sido elaborados em desacordo com essa determinação deverão promover as necessárias adaptações no prazo máximo de dois anos, contados a partir da vigência lei proposta.
Ao justificar o projeto, o autor destaca a -vergonhosa frequência- com que graves acidentes, derivados de condições climáticas, vêm ocorrendo nas cidades brasileiras. Para ele, tragédias como a ocorrida na região serrana do Estado do Rio de Janeiro nos primeiros dias de 2011, a par de serem evitáveis, -trazem à tona a necessidade de aprimoramento dos instrumentos de planejamento da ocupação do solo urbano-.
Ao lembrar que a Constituição de 1988 tornou obrigatória a aprovação, na forma de lei, de planos diretores municipais destinados a orientar a política de desenvolvimento e de expansão urbana, o autor da iniciativa argumenta no sentido de que a elaboração dessa norma legal deve basear-se no conhecimento prévio das condições geológicas do território municipal.
Distribuído com exclusividade e para decisão em caráter terminativo a esta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, o projeto não recebeu emendas.
II - ANÁLISE
Compete a esta Comissão, a teor do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o mérito do projeto e, por força da competência terminativa e exclusiva, também sobre os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Encontram-se adequadamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. Nos termos do inciso XX do art. 21 da Constituição Federal, incumbe à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano. Esse encargo constitucional resultou atendido pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, norma que a proposição em pauta pretende alterar. Ademais, a deliberação sobre a matéria constitui competência do Congresso Nacional, não havendo restrição à iniciativa parlamentar.
Em relação à técnica legislativa, o PLS nº 116, de 2011, foi elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas na Lei Complementar n° 95, de 1998, que dispõe sobre a redação, a alteração e a consolidação das leis.
No mérito, somos favoráveis ao projeto, que constitui louvável contribuição para a promoção sustentável do desenvolvimento urbano.
III - VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do PLS nº 116, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
A votação será nominal.
Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador João Durval.
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador Eduardo Amorim. O voto é conhecido.
Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senadora Maria do Carmo Alves.
A SRA. MARIA DO CARMO ALVES (Bloco/DEM - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Aprovado por unanimidade.
Terminadas as matérias terminativas, vamos voltar à pauta normal.
Item 5.
Eu queria fazer uma consulta aos Srs. Senadores. O autor e o relator não se encontram. Nós podemos então indicar um relator ad hoc... Pronto.

ITEM 5
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 142, DE 2008

Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para estimular os Arranjos produtivos Locais.
Autoria: Senador Renan Calheiros.
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia.

Como a Senadora Lúcia Vânia não se encontra, eu designo a Senadora Lídice da Mata, Senadora ad hoc, para a leitura do relatório.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, cabe a esta Comissão a análise do mérito do Projeto de Lei do Senado nº 206, de 2008, no que concerne ao seu impacto sobre o desenvolvimento regional. Considerações sobre os aspectos de constitucionalidade, de juridicidade e de regimentalidade da matéria serão feitas na Comissão de Assuntos Sociais, que decidirá em caráter terminativo, conforme dispõe o art. 49 do Regimento Interno do Senado Federal.
De acordo com o art. 239 da Constituição Federal, a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e para o PASEP dirige-se ao financiamento do Programa do Seguro-Desemprego, do abono salarial e dos programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES. Neste último caso, os recursos correspondem a 40% da arrecadação total e são aplicados de acordo com planejamento exclusivo do BNDES, a quem cabe o risco de crédito.
Vale notar que, em 2010, o BNDES apresentou desembolsos da ordem de R$ 168 milhões, sendo que apenas 10,2% desse montante foram destinados a projetos da Região Nordeste, 7,0% para a Região Norte e 6,7% para a Região Centro-Oeste. Por sua vez, a Região Sudeste recebeu 58,2% do total e a Região Sul, 18,0%.
Tendo em vista que o apoio do BNDES é fundamental para estimular os investimentos, a produção e o emprego das regiões mais carentes do País, fica evidente a necessidade de se implantar medidas no sentido de minimizar esse quadro de disparidade na aplicação de recursos administrados por esse banco, com o objetivo de reduzir os desequilíbrios regionais.
A proposição ora em análise vem ao encontro dessa necessidade, ao estipular critérios para o financiamento dos programas a cargo do BNDES, privilegiando a alocação de recursos em áreas com menor IDH e estimulando o desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais (APL).
Os reparos ao projeto efetuados pela CAE na forma do substitutivo aprovado de fato melhoram a clareza do texto e a técnica legislativa.
III - VOTO
Diante do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 142, de 2008, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, eu quero manifestar aqui, primeiramente, que considero o projeto da maior importância. Porém, de informações colhidas aqui, principalmente do BNDES - e eu queria dialogar aqui com a nossa Relatora, para ver como a gente deve tratar isso -, há uma preocupação pelo fato de ter uma programação plurianual, e nessa programação, já em andamento, há um conjunto de investimentos...





E nessa programação já em andamento há um conjunto de investimentos sem esse critério do IDH.
Como ficaria essa situação que já está em andamento.
Eu queria aqui fazer um pedido de vista para examinar a matéria e em comprometo, aqui, a tratar com a relatora para a gente encontrar uma forma de uma redação que não leve em consideração prejuízos ao que está em andamento.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - A relatora se manifesta ao contrário?
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Concordo integralmente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Pedido de vista regimental, eu lhe concedo a vista do projeto.
Eu havia saltado o item 3.
Vamos, passar ao item 3.
ITEM 3
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 4, DE 2011
Relatório de Gestão do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), referente ao 1º semestre de 2010.
Autoria: Ministério da Integração Nacional
Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti
Relatório: Pelo conhecimento do Ofício -S- nº 4, de 2011, e encaminhamento da Matéria ao arquivo.
Não estando presente o Senador Mozarildo, designo como relator ad hoc a Senadora Ana Rita para fazer a leitura do relatório.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Vou fazer apenas a leitura da análise para sermos mais objetivos. Talvez não seja necessário lermos tudo.
Do exame realizado, em conformidade com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil, conclui-se no Parecer que as demonstrações contábeis -representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, em 30 de junho de 2010 e 2009, os superávits de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e os fluxos de caixa, correspondentes aos semestres findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil-. Junto a esse balanço devidamente auditado que chega a esta Comissão, cumprindo a exigência legal, foi entregue relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FCO, em conformidade com o §4º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989.
Além desta Comissão, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização também está encarregada de analisar tanto o relatório como as demonstrações contábeis auditadas que são encaminhadas pelos respectivos conselhos deliberativos dos Fundos, conforme prescrito no § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 1989:
III - VOTO
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do Ofício -S- nº 4, de 2011, do Ministério da Integração Nacional - MI, que encaminhou ao Senado Federal, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, as demonstrações contábeis de 30 de junho de 2009, devidamente auditadas, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente Parecer, ao arquivo.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Em discussão a matéria.
Encerada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, em função de ter que me ausentar desta reunião para participar da reunião da Comissão Mista de Orçamento, gostaria de solicitar a V. Exª e aos meus pares que pudéssemos votar quatro requerimentos de minha autoria, invertendo a ordem de votação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Loco/PP - AL) - Submeto à apreciação dos Srs. Senadores e Senadoras o requerimento da Senadora Lídice da Mata para que possamos fazer a inversão da pauta.
Não havendo quem queira se manifestar, aprovado.
Faremos a leitura dos referidos requerimentos.
requerimentos.
ITEM 15
REQUERIMENTO Nº 20, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, com a finalidade de debater a promoção do Brasil no exterior, com a presença dos seguintes convidados: o Sr. Flavio Dino de Castro e Costa, Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e o Sr. Domingos Leonelli Neto, Presidente do FORNATUR - Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Em discussão.
Com a palavra a autora.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, como esta é a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, achei importante que pudéssemos pautar aqui alguns dos principais debates da agenda do turismo no Brasil. Portanto, nós estamos com um debate importante a respeito das prioridades dos investimentos do Brasil no exterior, em função da Copa do Mundo e da sua própria política, do seu plano nacional de investimento para o turismo. Em função disso, apresentei este requerimento e alguns outros relacionados com a pauta do turismo que virão a seguir e que já justifiquei.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Após o encaminhamento da autora, em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 16
REQUERIMENTO Nº 21, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a participação desta Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, no Ciclo de Audiências Públicas Conjuntas, com a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE e a Comissão de Serviços de Infraestrutura - CI, Requerimento Nº 58, de 2011 - CAE, aprovado em 16 de agosto de 2011, e Requerimento Nº 46, de 2011 - CI, aprovado em 11 de agosto de 2011, para debater a repartição dos royalties de petróleo entre os entes da Federação Brasileira.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Este requerimento já foi aprovado hoje na CAE, Sr. Presidente. Estão sendo realizados debates em reuniões conjuntas da CAE com a Comissão de Infraestrutura e acho que a nossa Comissão não pode deixar de participar deles. V. Exª estará no comando dessa discussão também. Dessa forma, proponho a nossa participação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Encerrado o encaminhamento, em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, como muito bem registra a nossa Senadora Lídice da Mata, nós iniciamos, na semana passada, as audiências públicas ouvindo o Ministro Edison Lobão, em nome do Executivo, por ser o Ministro de Minas e Energia, ao qual a matéria está afeita. Depois ouvimos o presidente da Petrobras, já na quinta-feira. Esta semana, há três audiências públicas, encerrando exatamente no dia 1º. Este é um dos temas sobre o qual a Comissão de Desenvolvimento Regional tem aprofundado o debate, em especial na subcomissão presidida pelo Senador Wellington Dias, do desenvolvimento do Nordeste. Acredito que este requerimento vem somar. Nós não deveríamos ampliar muito os prazos porque há um compromisso do Presidente do Congresso Nacional de, até 15 de setembro, levar a matéria a voto no plenário do Senado Federal. Portanto, acredito que nós deveríamos aprovar como parte integrante, como muito bem nossa Senadora registra, do que está sendo feito na CAE, para que nós possamos ter um debate profundo, mas dentro de um prazo razoável.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - O requerimento é justamente para que nós possamos participar desse debate juntamente com aquelas duas comissões, que amanhã inclusive já ouvirá os governadores. Então, é na mesma direção do que fala o Senador José Pimentel.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 17
REQUERIMENTO Nº 22, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a finalidade de debater a política tributária de incentivo ao turismo, com a presença de representantes do Governo e da sociedade civil.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Com a palavra V. Exª, para fazer o encaminhamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, na mesma direção do que vinha falando antes, nós temos, na área de turismo, reivindicação de que o Plano Brasil Melhor possa incorporar a agenda do setor empresarial do turismo, que reivindica sua inclusão nos benefícios já estendidos a outras áreas produtivas do nosso País. Há inclusive um projeto de nossa autoria e dos Deputados Carlos Zarattini e Otavio Leite, no sentido de transformar o receptivo turístico em produto de exportação.
Por isso mesmo, gostaríamos de trazer esse debate a esta comissão, e, posteriormente, definiremos as pessoas que serão convidadas.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão.
Com a palavra, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, esse requerimento vem em bom momento, porque estamos discutindo o Programa Brasil Maior, e há um conjuntos de medidas que estão na Medida Provisória 540 - ainda num prazo bastante elástico, dos 120 dias, porque ela é de agosto -, um conjunto de incentivos à exportação.
No que diz respeito às micro e às pequenas empresas, é autorizado um faturamento extra de até R$3,6 milhões, para que se incentive a micro e a pequena empresa na exportação. Há um conjunto de medidas, para os demais setores das empresas, sobre o lucro presumido e sobre o lucro real.
Portanto, acredito que o requerimento vem em boa hora, e nós deveríamos, Senadora Lídice da Mata, fazer uma agenda que pudesse ter a cobertura e o acolhimento na votação da MP 540, que trata dessa matéria.
Portanto, somos favoráveis, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão. (Pausa.)
Encerrada a discussão.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
ITEM 18
REQUERIMENTO Nº 23, DE 2011
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II e V, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), com a finalidade de debater o turismo rural, com a presença dos seguintes convidados: a Srª Andreia Roque, presidente do Idestur - Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural; o Sr. Francisco Garcez, presidente da Abraturr - Associação Brasileira de Turismo Rural; Ricardo Martini Moesch, diretor do Departamento de Estruturação, Articulação e Ordenamento Turístico do Ministério do Turismo; e Silvio França Torres, Secretário de Habitação do Estado de São Paulo.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Com a palavra a autora, para o encaminhamento.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - A intenção desse requerimento é fazer uma audiência pública para adiantar o debate, nesta comissão, de um projeto que já se encontra na Casa, na Comissão de Assuntos Sociais, que é a regulamentação do turismo rural em nosso País. Eu acho que esta comissão não pode deixar de ter um debate mais aprofundado a respeito desse assunto, e solicito que possamos debater com essas pessoas interessadas. No caso, o Sr. Silvio França Torres, que é Secretário de Habitação do Estado de São Paulo, como Deputado, é o autor desse projeto.
É um projeto que tem importância para o...

Que tem uma importância para o Brasil, que tem uma área tão grande, o turismo rural se desenvolve com muita força em nosso País, mas ele modifica regras e flexibiliza áreas do trabalho na região rural, que é indispensável que possamos debater com muito cuidado.
Estava presente até poucos instantes a Srª Andréia Roque, que é Presidente do Idestur, participando aqui na nossa Comissão, aguardando a sua aprovação.
Portanto, agradeço aqueles que concordarem com o mesmo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Em discussão.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, nós tivemos o último Grito da Terra Brasil, agora, no primeiro semestre de 2011, e um dos temas que as entidades da agricultura familiares trouxeram para a agenda é exatamente o incentivo ao turismo rural e as várias experiências que eles têm desde as antigas cassa grandes na região Nordeste, com o fim da escravatura, o resgate de toda essa cultura dos quilombolas, do conjunto de ações que eles apresentaram. Eu colocaria, se a nossa autora, Lídice da Mata, não tiver acordo, para convidar alguém do MDA, porque eles formam um grupo de trabalho nesta área, fruto do Grito da Terra Brasil, eles estão trabalhando muito mais para somar aqui nesta discussão. Nós não especificaríamos quem seria a pessoa, porque pode ser o próprio Ministro, mas, muitas vezes, o técnico que está envolvido na elaboração do projeto, para esse tipo de audiência, que é muito propositiva, talvez ele seja tão importante quanto o Ministro. Portanto, seria um representante do MDA e, em seguida, a gente veria quem seria a pessoa.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a anuência da Relatora, está incorporada ao requerimento a solicitação de V. Exª.
Continua em discussão.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e submeto à votação. (Pausa.)
Os Srs. e Srªs Senadoras que aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Item...
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra a Senadora Lídice.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - ...primeiro eu quero agradecer a generosidade de todos que aprovaram esses requerimentos. Segundo, Sr. Presidente, se continuo contando com essa generosidade de V. Exª para o pedido, a solicitação do Senador Antonio Carlos Valadares que tem um projeto de sua autoria no Item 8 e que por estar ausente solicita a V. Exª que pudesse retirar o projeto de pauta, já que ele recebe um relatório pela rejeição e ele gostaria de conversar com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Parece que nós estávamos conversando a mesma coisa. Antes de V. Exª propor, eu já havia colocado aqui como adiado.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Agora, o Item 7.
ITEM 7
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 170, DE 2011
Altera o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e dá outras providências.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Wellington Dias

Senador Wellington Dias, V. Exª tem a palavra para a leitura do relatório.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, vem à análise desta comissão o Projeto de Lei do Senado nº 170, de 2011, de autoria do Senador Eduardo Braga, que visa a alterar o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto de renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
A proposição é composta basicamente por três artigos. Então, quando ao mérito, é inegável que os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento econômico destas regiões em comparação com o restante do país. Conforme consta da justificação do Projeto, com a proximidade do fim dos incentivos previstos no art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, já se observa uma redução da quantidade de projetos apresentados e há manifestações claras de preocupação por parte dos empresários com relação à viabilidade dos seus negócios.
Assim, concordo com a visão do autor de que os incentivos em questão devem ser mantidos por um prazo maior, oferecendo ao empresariado um horizonte mais favorável quanto ao futuro dos empreendimentos naquelas regiões.
III - VOTO
Face ao exposto, recomendo a aprovação do PLS nº 170, de 2011, na forma da seguinte emenda substitutiva:
EMENDA Nº - CDR (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 170, DE 2011
Altera o caput
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 170, DE 2011

Altera o caput do art. 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para fixar novo prazo para a aprovação de projetos beneficiados com redução do imposto de renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 32, caput, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
-Art. 32 O art. 1º da Medida Provisória n° 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Sem prejuízo das demais normas em vigor aplicáveis à matéria, a partir do ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que tenham projetos de instalação, ampliação, modernização e diversificação, protocolizados e aprovados até 31 de dezembro de 2023, enquadrados nos setores da economia considerados, por ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, terão direito à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração.
........................................................................................- (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sr. Presidente, esta é a nova redação, e o voto é pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, primeiro eu registro que a prorrogação desses efeitos, incentivo fiscal, não se trata de isenção fiscal porque são empreendimentos inexistentes; ou seja, como eles ainda não existem nem eles, também, não recolhem impostos.
O segundo registro é de que todo processo de industrialização do Brasil, principalmente as regiões que foram beneficiadas com os polos metais-mecânicos, que têm como base de estruturação o setor metalúrgico, ou seja, as grandes siderurgias, foram feitos todos e o último deles é do final da década de 70, início da década de 80, na Bahia, que é o Polo Petroquímico de Camaçari, que envolve tanto o setor petroquímico, a partir da refinaria de petróleo, quanto o setor metal-mecânico, a partir da indústria siderúrgica naquela região.
Nesse momento, o Norte recebe um polo metal-mecânico no Estado do Pará, com a construção de uma grande siderurgia da Companhia Vale do Rio Doce. E a Região Nordeste recebe três polos metais-mecânicos com a instalação dos parques siderúrgicos de Pernambuco, do Ceará e do Maranhão.
No que diz respeito aos polos petroquímicos, o Nordeste está recebendo quatro polos petroquímicos: um em Pernambuco, a partir da Refinaria Abreu Lima; uma no Ceará, a partir da Premium II; uma no Maranhão, a Premium I; e uma unidade diferenciada no Estado do Rio Grande do Norte.
Esse projeto de infraestrutura leva, em média, cinco anos para ser implantado. Como eles estão em 2011 na sua fase de execução, a previsão é de que a conclusão dessas grandes estruturas de desenvolvimento regional se dê por volta de 2017. Se nós não tivermos a segurança de uma legislação de incentivo fiscal, como fizemos nas outras regiões do Brasil até a década de 80, nós vamos ter a infraestrutura siderúrgica, a infraestrutura petroquímica, mas não teremos os demais conglomerados, outros arranjos produtivos, que são ali acoplados, se não tivermos o incentivo fiscal.
Portanto, este projeto de lei tem exatamente esse alcance para que os grandes investimentos que a iniciativa privada está fazendo, que o setor público está fazendo, nesses grandes polos, também assegurem ao investidor privado...



Que o setor público está fazendo nesses grandes pólos também assegurar ao investidor privado que vai a essas regiões em face dessas plantas em desenvolvimento, também a segurança de que até 2023 eles possam fazer os seus desenhos, fazer os seus planejamentos e investimentos.
Por isso, quero parabenizar o autor do projeto e o relator pela visão estratégica que está tendo para com a região Norte e Nordeste.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão.
Vou fazer um apelo ao eminente Senador Pimentel ou Wellington. Quatro Estados estão sendo beneficiados. Vamos colocar Alagoas, Sergipe, Piauí para ter esse privilégio de também contar com esse círculo de desenvolvimento para evitar que amanhã tenhamos também uma desproporção regional.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Não tenha dúvida, Sr. Presidente, de que alcança os outros arranjos produtivos. Fiz questão de falar nesses, em face do grande volume de recursos que estão sendo aportados pela iniciativa privada e pelo setor público. Mas sei dos arranjos produtivos da nossa Alagoas. Vamos ter uma audiência pública desta Comissão em Sergipe, logo logo. Estamos escolhendo a data...
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Queria apresentar as minhas escusas ao Senador pelo fato de não ter podido estar ontem no Ceará, pois eu estava em uma outra missão que o Senador Wellington havia me designado.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Perfeitamente compreensível, nobre Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, só para ressaltar. Na verdade, o incentivo no parecer e na redação que atribuímos é para toda a região de abrangência da SUDENE, assim como da Sudam. Inclusive, além dos Estados do nordeste parte do Espírito Santo, da nossa querida Senadora Ana Rita, e parte de Minas Gerais.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Mas eu não quero incentivo. Eu quero empreendimento.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Estamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Continua em discussão.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam, permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Queria aproveitar para apresentar à apreciação dos Srs. Senadores o requerimento verbal apresentado pelo Senador Cícero Lucena, sugerindo com aprovação do plenário e da Comissão uma visita in loco às obras do canal que está levando água para o Ceará e à Paraíba.
Em discussão o requerimento verbal do Senador Lucena.
Encerrada a discussão.
Com a palavra o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sou partidário, Sr. Presidente, que nós poderíamos precisar que o canal leste que beneficia os Estados de Pernambuco e Paraíba, e o canal norte que beneficia Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, sem prejuízo de passar por Alagoas e Sergipe que também tem seus canais sendo feitos.
O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco/PP - AL) - Feito o adendo, continua em discussão.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovada.
Posteriormente, poderemos dialogar para encontrarmos um dia melhor para essa visita, se possível.

Aprovado.
Submeto as Atas à apreciação dos Srs. Senadores.
Encerrada a discussão.
Em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovada as Atas das reuniões anteriores.
Nada mais havendo a tratar, encerro a Ordem do Dia.
Agradeço a presença e convoco os Srs. Senadores para a próxima reunião, na hora regimental.
Está encerrada a reunião.
(Iniciada às... horas a reunião é encerrada às .... horas.)