Aguarde...

Aguarde...

Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª reunião ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa ordinária da 54ª Legislatura.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa de leitura da Ata da reunião anterior e a aprovação da mesma.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão, e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovada.
Na nossa audiência pública da última quarta-feira, o nosso Senador Paulo Bauer, Vice-Presidente da Comissão, presidiu a reunião e informou-me que os convidados do MEC não apareceram, embora tivessem confirmado a presença.
Conversei pessoalmente com o Ministro Fernando Haddad, que me informou que não tinha conhecimento do fato e pediu que nós informássemos a ele quais os funcionários do MEC que teriam confirmado e não comparecido.
Nós estamos enviando um ofício ao Ministro no seguinte teor:
Sr. Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, informo a V. Exª que, nos dias 10 e 17 de agosto, foram realizadas audiências públicas para discutir as temas: -A interface entre a educação brasileira e as inovações tecnológicas- e -Os recursos financeiros destinados à educação nos anos de 2009 e 2010, respectivamente-.
Em ambas, foram convidados gestores de órgãos ligados ao MEC, a saber: dia 10, Sr. Antonio José Medeiros, Diretor de Cooperação e Planos de Educação desse Ministério; e, no dia 17, o Sr. José Carlos Wanderley Dias de Freitas, Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE -; e Malvina Tania Tuttman, Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.
Lamentavelmente, registro, com estranheza e surpresa, que, em nenhuma das audiências convocadas, o Ministério da Educação se fez presente. A relação institucional e política com esse Ministério e especificamente com V. Exª sempre foi de colaboração, parceria e respeito, e a ausência reincidente nas discussões dos temas tão importantes para a Educação brasileira causa-me perplexidade e preocupação.
Conhecedor do espírito público de V. Exª, espero contar com o MEC em discussões futuras.
Aproveito o ensejo para reiterar o meu voto de respeito e apreço.
Atenciosamente.

Assino o ofício, que será entregue ao Sr. Ministro.
Uma boa notícia. Como Presidente da Comissão, conversei com o Ministro Haddad no sentido de esta Comissão, em colaboração, em parceria com o Ministério da Educação, formular uma lei de diretrizes para a elaboração de um plano de cargos e salários de educação básica, que estaria vinculada a um processo de formação continuada, e promover a criação ou o aproveitamento de fundos existentes para a compensação de salários em determinadas Prefeituras, Municípios que não tivessem condição de arcar com um plano razoável, consistente, de cargos e salários.
O Ministro mostrou o seu agrado pela proposta e designou o seu Assessor Abicalil para reunir as propostas existentes nesse setor e em tramitação na Câmara e no Senado, e a nossa Consultoria e a Secretaria da Comissão, no momento em que esse material estiver reunido, vão nos convocar para que, numa reunião específica, Senador Cristovam, talvez até informal, com os Senadores interessados nessa tarefa, nós possamos traçar diretrizes para a redação final desse projeto, que talvez devesse ser enviado ao Congresso pelo próprio Ministério, para evitar a discussão de vícios de origem. Seria, a meu modo de ver, uma tarefa magnífica para a nossa Comissão, pois nós estaremos justificando a nossa existência e, sem sombra de dúvida,
nossa Comissão, nós estaremos justificando a nossa existência e, sem sombra de dúvida, também uma ação extremamente importante para o Ministério da Educação e o Ministro Fernando Haddad.
Com a palavra o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Senador Requião, primeiro quero cumprimentar V. Exª pela providência da correspondência endereçada ao Ministro.
Na audiência pública que nós tivemos aqui, na semana próxima passada, eu cheguei a mencionar que se o Ministério não atendesse às convocações e aos convites desta Comissão não nos restaria outra opção senão convocar o próprio Ministro, que, com certeza, não deixaria de atender. Mas a providência da correspondência é muito oportuna e adequada e com certeza merecerá as atenções do Ministro e de seus assessores. Penso que os fatos não se repetirão com relação à ausência de convidados para as importantes reuniões desta Comissão.
Quanto a essa sua notícia, resultado da conversa que manteve com o Ministro, quero dar um depoimento aqui, dizendo aos Senadores colegas presentes que durante dois períodos eu fui Secretário da Educação de Santa Catarina: uma vez no Governo de Wilson Kleinubing, de 1991 a 1994, e outra vez no período do Governador Luiz Henrique da Silveira, que foi o último governo.
Embora eu participasse de reuniões de Consed, embora tivéssemos uma convivência muito positiva com todas as secretarias de Estado do Brasil, era absolutamente impossível a gente ter um diálogo com as demais secretarias que fosse uniforme quando se falava de salário, de remuneração de professor. Cada um tem a sua linguagem, tem a sua política de remuneração, tem a sua política de qualificação profissional e isso dificultava que pudéssemos aplicar aquilo que o Senador Cristovam Buarque defendeu, idealizou e viu aprovado aqui no Senado, que foi a lei do piso nacional de salário para professor.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - E muitas vezes, Senador, o compromisso e, outras vezes, o descompromisso com a educação, o que transforma essa discussão numa discussão plural e díspar.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - É verdade.
Em Estados onde, por exemplo, a categoria profissional foi representada por sindicatos mais atuantes, eles conquistaram vários benefícios de forma acessória, e não conseguiram ter uma remuneração na sua própria carreira, vamos dizer assim. Então, ao sabor de cada momento político, ou se tirava ou se concedia alguma coisa além daquilo que é a remuneração, que efetivamente é o que conta para o momento da aposentadoria após o período de trabalho. E aí vem a grande dificuldade de cada governo, porque o governo quer remunerar bem o professor que está em atividade e fazer justiça aos que vão para o período de aposentadoria. Se faz pagamentos com acessórios à remuneração, os acessórios nem sempre vão junto na hora da aposentadoria, então se vive um eterno conflito.
E, mais do que isso, as diferenças de ordem cultural e geográfica no nosso País também produzem dificuldades. Quero dizer, em homenagem ao Senador Cristovam, que em Santa Catarina nós nunca fomos contra o piso estabelecido pelo Senado, pelo Congresso, porém entramos no Cadin por uma razão absolutamente acessória, que era a questão da hora/atividade.
Em Santa Catarina, quem implantou a hora/atividade fui eu, quando Secretário pela primeira vez, estabelecendo 20% do tempo. Não existia hora/atividade. Ela era apenas uma coisa informal. Nós a instituímos, ela funcionou e hoje, com 20% de hora/atividade, todos trabalham perfeitamente e não há necessidade de se aumentar esse período. Em outros Estados, sim, é preciso, porque a distância é maior, porque os recursos tecnológicos são menores, porque a preparação das aulas exige um outro tipo de trabalho do professor.
Então, quando se fala em política salarial, quando se fala em trabalho do magistério, efetivamente nós temos uma dificuldade de considerar o País como um todo e ter uma igualdade na análise e na prática de políticas de remuneração de professor.
Por isso quero felicitar V. Exª e dizer que se o Ministro efetivamente tem disposição para contribuir nós podemos chamar todo mundo: Consed, Undime e quem mais for preciso para um grande debate, para estabelecermos não só um piso, mas também a política
para um grande debate, para estabelecermos não só um piso, mas também a política salarial adequada para todo o País. Isso é muito positivo, isso vai trazer tranquilidade, vai trazer a valorização da categoria e, principalmente, essa formação continuada da qual V. Exª falou e que precisa ser feita na educação sem mais demora.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - A ideia, Senador, é um plano de diretrizes. Eu acho que o passo desejado pelo Senador Cristovam Buarque é um passo difícil para este momento, que seria a federalização do ensino básico. E nós estaríamos, de outra forma, ferindo as autonomias dos Estados federados. Mas um plano de diretrizes vinculado aos fundos e a um processo de formação continuada, eu acredito ser possível. E acredito também que, reunidos esses documentos nos processos que tramitam no Congresso Nacional, nós poderemos formular um projeto em trinta dias, a partir do momento em que tivermos esses documentos na mão. E esse processo estaria pronto para ser acrescentado ao Plano Nacional de Educação, quando chegar ao Senado da República e passar pela nossa comissão. E eu não quero esconder o entusiasmo com a possibilidade de podermos viabilizar definitivamente esse projeto.
E mais uma vez, quero chamar a atenção dos Srs. Senadores para o documento que foi preparado pela nossa Consultoria e que a Secretaria mandou a cada um dos Srs. Senadores, por e-mail e de forma física também, que é o projeto de transformação do ensino da Finlândia, que é extremamente interessante.
Com a palavra o Senador Cristovam Buarque.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Senador Requião, quero dizer que fico muito satisfeito com a sua iniciativa de falar com o Ministro, a sua criatividade com essa proposta. Vou continuar lutando pela federalização. Mas, se a gente consegue o que o senhor está propondo - e sei que a federalização neste momento é impossível -, nós estaremos dando um grande passo.
Então, nesse sentido, conte comigo para estar nesse grupo para conversar com o Ministro e para tentarmos levar adiante.
Aproveitando isso, quero dizer, Senador Bauer, que até hoje o piso não está sendo pago em alguns lugares. E hoje, nos jornais, fala-se de uma reunião do ex-Presidente Lula com o Ministro Fernando Haddad, em que o Presidente teria cobrado dele a aplicação do piso e o Ministro teria dito que ainda não foi publicado o acórdão. Quero dizer que fiquei com algumas preocupações: primeiro, o fato de não ter sido ainda publicado; segundo, o fato de que foi o Presidente Lula a fazer essa reunião, e não a Presidenta Dilma. Creio que não foi bom para a Presidenta Dilma ela ainda não ter chamado o Ministro para saber disso, ou não ter publicado isso. Dois milhões de professores ficam se perguntando: será que é só o Lula, que sancionou a Lei, que se preocupa? Não foi bom isso.
Ao mesmo tempo, eu queria dizer aqui que duas coisas me preocupam na imagem da importância da educação. Eu não sei o que propor, Senador Bauer, nesta comissão.
Mas o que me preocupa é uma notinha que tem saído no twitter, sistematicamente, de que o Governador do Ceará teria dito: quem quiser ganhar dinheiro mude de profissão, não seja professor; ou faça concurso para o setor privado.
Eu coloquei uma notinha, perguntando: alguém tem a fonte disso? Porque há muitas lendas. E me mandaram a fonte. Publicaram no Diário do Nordeste, que é um jornal importante do Nordeste, do Ceará, e ele não fez nenhum desmentido.
Eu não sei o que fazer com isso, mas alguma coisa a gente deveria fazer. Perguntar ao Governador se é verdade, se não é, se foi uma falha - todos nós cometemos falhas desse tipo.
Outra coisa - que pode parecer brincadeira, mas também tem a ver com a imagem da importância da educação - é o que está no jornal de hoje, de o Presidente Lula ter dito à Senadora Marta Suplicy que ela não deveria ser candidata à Prefeita, porque o Senado é importante. Mas ele está levando um Ministro para o Governo de São Paulo, como se a educação não fosse importante, ou o Ministro não fosse bom, ou o suplente da Marta não fosse bem escolhido antes.
São mensagens que vão passando e deixam aquela marca de que a educação não é importante. Eu tenho todo o respeito à cidade de São Paulo, da sua importância. Mas eu não diria que a cidade é
Cidade de São Paulo e sua importância, mas não diria que a cidade é menos importante do que a educação brasileira, até porque a educação de São Paulo passa pela educação brasileira.
Volto a insistir: estou de acordo com a sua proposta, vou continuar defendendo a federalização, mas até acho que a gente deveria suspender a discussão da federalização aqui, inclusive porque não passaria de uma proposta não afirmativa, ou seja, seria uma projeto de lei autorizativo. Quero estar junto nessa sua luta, que seria um grande avanço e deixo aqui a minha perplexidade sobre essas outras coisas. Não tenho nenhuma proposta a fazer. Apenas uma perplexidade: e uma certa tristeza com os três fatos: que o Lula que chamou o Ministro e não a Presidenta, que o Governador teria dito que quem quer ser professor não tem que ganhar salário e terceiro que a Senadora deve ficar aqui porque o Senado é importante e o Ministro deve ir para lá, o que faz supor que a educação não é importante.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Eu quero atribuir essa manifestação do Governador Cid Gomes a um momento de irritação em que ele fez uma ironia. Tenho certeza absoluta de que ele não pensa dessa forma e me comprometo com os Srs. Senadores, a de maneira informal, não precisamos transformar isso num ato oficial da Comissão, entrar em contato com o Ministro Cezar Peluzzo e ver se diligenciamos para que o acórdão seja publicado o quanto antes para poder ter força de lei na sua implentação.
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco/PDT - DF) - Eu acrescento, em defesa, se for o caso, do Governador na sua linha de irritação, que a irritação pode nem ter sido com os professores, mas com o sindicato e, aqui para nós, quem já foi Governador do Estado, e eu fui, certamente teve muita irritação com o sindicato dos professores e eu tive.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Mas não chegou a propor que lecionassem por amor.
Quero comunicar a retirada de pauta, por requerimento do Senador Valter Pinheiro, do Item nº 2. o Senador Valter Pinheiro, que já havia redigido o seu parecer, seu relatório, resolveu modificá-lo e pediu tempo para isso. Então sai de pauta desta sessão e só voltará à pauta novamente quando o Senador Walter Pinheiro devolvê-lo à Mesa.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Pela ordem o Senado Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Considerando que, no Item nº 3, eu preciso fazer alguns reexames no parecer, solicito a V. Exª que submeta ao Plenário da Comissão a retirada de pauta do item, para que eu possa rever o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - E o ofício, Senador? Está retirado até que V. Exª devolva à Comissão.
Vamos a um item não terminativo da pauta, de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini.
Item nº 5.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 563, DE 2009
Altera a Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, para dispor sobre o exercício da profissão de Compositor, e dá outras providências.
Relator: Senador Paulo Bauer.
Senador, compositor deve ser quem é capaz de compor?
A Autora é Rosalba Ciarlini.
Senador Paulo Bauer com a palavra.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente, nobres Srs. Senadores, o parecer que tenho a apresentar para este projeto de lei é o seguinte.
Relatório.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 563, de 2009, de autoria da Senadora Rosalba Ciarlini, visa a dispor sobre o exercício da profissão de compositor. A iniciativa pretende alterar diversos artigos da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico e dá outras providências, para que as determinações
profissão de músico e dá outras providências, para que as determinações desse Diploma Legal passem a alcançar também a atividade profissional do compositor.
Em sua justificação, a autora da proposição faz referência à audiência pública realizada pela CE, Comissão de Educação, com a participação da chamada -velha guarda- da música popular brasileira. Lembra que, na ocasião, vários compositores com mais de 70 anos realçaram as grandes dificuldades porque passam os artistas, sobretudo na idade mais avançada, visto que a categoria não tem aposentadoria própria nem muita clareza sobre seus direitos trabalhistas, além de se ressentir da falta de reconhecimento legal da sua profissão.
Originalmente distribuído ao exame exclusivo e terminativo da Comissão de Assuntos Sociais, o projeto veio ao exame prévio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, por força da aprovação de requerimento do então Senador Flávio Arns, a quem de início se entregou a relatoria, na Comissão de Educação.
Ressaltamos, aliás, que o presente relatório apenas atualiza o voto apresentado pelo ex-relator, que não chegou a ser objeto de análise deste colegiado antes do término da legislatura passada.
A análise. Nos termos do art.102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta comissão apreciar proposições que versem sobre criações artísticas, matéria de que trata o PLS 563, de 2009.
Como bem destaca a autora em sua justificação, o projeto sob exame resulta da mobilização de importante segmento dos compositores profissionais, incluindo artistas de origem popular de amplo reconhecimento social. Entre esses, estão compositores já idosos que apesar de toda a vida dedicada à valorização e ao enriquecimento da cultura brasileira, não veem seus direitos trabalhistas garantidos na velhice.
Há, portanto, que aprofundar o debate sobre o reconhecimento legal da enorme contribuição desses profissionais para a cultura brasileira. Nesse sentido, o projeto é extremamente meritório e oportuno. Contudo, julgamos fundamental salientar aspectos relativos à forma adotada pelo projeto para a regulamentação da profissão de compositor. Optou-se pela alteração da Lei 3.857, de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil, OMB, e regulamenta o exercício da profissão de músico.
Em linhas gerais, a lei que regulamenta a profissão de músico no Brasil e cria a OMB estabelece que para exercer o ofício, o profissional deve ser membro da entidade, após admissão por meio de exame, e deve pagar a anuidade no valor estabelecido pela instituição. Em tese, apenas se atendidas essas exigências, pode-se trabalhar como músico no País.
Ocorre, entretanto, que apesar da legislação em vigor, o reconhecimento da OMB como órgão regulamentador da referida profissão vem sendo questionado por importantes segmentos da categoria há algumas décadas. Essas divergências frequentemente chegam aos tribunais e no âmbito do Poder Judiciário muitos são os casos em que decisões declaram a inconstitucionalidade da Lei 3.857, de 1960.
Registre-se, por oportuno, que a Procuradora-Geral da República Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira propôs, junto ao Supremo Tribunal Federal, STF, a arguição de descumprimento do Preceito Fundamental nº183-8/800, de acordo com o qual 22 dos 72 artigos desta lei violam preceitos fundamentais, nomeadamente os incisos IV, IX e XIII do art.5º da Constituição Federal.
Dessa forma, os fatos acima apresentados desaconselham a adoção do mecanismo da alteração da Lei 3.857, de 1960, para o alcance da finalidade almejada pela autora do projeto em exame. Ademais, identificamos alguns equívocos de natureza formal nessa proposição. Na realidade, ao confeccioná-la, buscou-se simplesmente alterar, na Lei 3.857, de 1960, os dispositivos que mencionam a expressão -Ordem dos Músicos do Brasil-, com a substituição dessa denominação para -Ordem dos Músicos e Compositores do Brasil-. E a palavra -músico- substituída pela expressão
e a palavra -músico- (substituída pela expressão -músicos e compositores-).
Ao modificar, por exemplo, o art. 30 da mencionada lei, o parágrafo único do art. 3º da proposição estabelece: As atribuições constantes das alíneas b, c, e, g e i são extensivas ao compositor. A alínea e a que se reporta o mencionado dispositivo refere-se ao exercício do cargo de direção musical nas companhias produtoras de filmes cinematográficos e no Instituto Nacional de Cinema Educativo, impondo-se a reformulação integral do seu texto para acomodar o termo -compositor-. Não bastasse isso, o citado órgão foi extinto em 1966, o que esvazia a possibilidade de alteração da alínea. Destarte, nos termos da proposição em análise, o dispositivo alterado seria ineficaz e, portanto, injurídico.
Cumpre-nos, dessa forma, destacar que, salvo melhor juízo, na elaboração da proposição ora em comento não foram adequadamente observadas as determinações previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
À luz dos argumentos acima expendidos e tendo em vista a relevância da matéria, propõe-se novo texto para a proposição legislativa destinada ao reconhecimento da profissão de compositor, em termos semelhantes aos da Lei nº 12.198, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o exercício da profissão de repentista.
III - VOTO
Em virtude do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 563, de 2009, nos termos da seguinte emenda substitutiva:

EMENDA Nº - CE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 563, DE 2009
Dispõe sobre o exercício da profissão de compositor.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a atividade de compositor como profissão artística.
Art. 2º Considera-se compositor o autor de obras musicais, com ou sem letra, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, nos termos do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão. Assino como Relator.

O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Paulo Bauer.
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Os Senadores que concordam, permaneçam como estão. Os contrários se manifestem. (Pausa).
Aprovado.
A matéria será terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.
Vamos agora para outro item não-terminativo da nossa pauta.
Item 8.
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 13, DE 2011

Denomina -Corredor Senador José de Alencar-, o corredor de acesso do Edifício Principal ao Anexo II do Senado Federal, conhecido como -túnel do tempo-.
Parece que temos uma vocação denominadora que deve ter tido origem em Monteiro Lobato. Ele tinha o -Poço do Visconde-. Agora, temos o Corredor José Alencar, a Galeria Teotônio Vilela, amanhã ou depois, a Escadaria Fulano de Tal, Escadaria Itamar Franco.
É um vezo estranho esse o de dominar espaços do Congresso Nacional.
Autoria: da Senadora Vanessa Grazziotin, a Relatoria é do Senador Delcídio do Amaral.
Nós tínhamos o entendimento aqui de que, quando o Relator, não se encontrasse, nós não votaríamos o projeto. A exceção é necessária nesse caso, em virtude da dificuldade do Senador Delcídio do Amaral, que preside a Comissão de Economia, em comparecer nas reuniões da Comissão de Educação. O mesmo acontece comigo. Então, lá nos temos quebrado essa regra e eu tenho relatado por interposta pessoa alguns projetos e, aqui, hoje, convidamos a Senadora Lídice da Mata para relatar, ad hoc, esse projeto da Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB -BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores,

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para análise e deliberação, o Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2001, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que dá o nome de -Corredor Senador José de Alencar- ao corredor de acesso do Edifício Principal ao Anexo II do Senado Federal, conhecido como -túnel do tempo-.
A proposição consta de dois artigos, o primeiro deles atribuindo a mencionada denominação a edificação do Senado Federal; o segundo, estabelecendo a vigência da norma para a data de sua publicação.
Em sua justificação, traça a autora breve perfil biográfico do homenageado, José Alencar Gomes da Silva, que se distinguiu nas diversas atividades que desempenhou, especialmente como empresário, Senador da República e Vice-Presidente da República. Ofereceu ele, ainda, edificante exemplo à Nação ao enfrentar com ânimo inabalável a enfermidade que o levaria a falecer em 29 de março deste ano, aos 79 anos de idade.
II - ANÁLISE
Compete à CE opinar sobre normas que versem sobre homenagens cívicas, de acordo com o inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. A homenagem de que trata o presente Projeto de Resolução do Senado é, coerentemente, de competência privativa do Senado Federal, nos termos do art. 52, XIII, da Constituição Federal.
No que tange ao mérito, não há dúvida quanto à pertinência da proposição. O ex-Senador e ex-Vice-Presidente José Alencar prestou inestimáveis serviços à Nação, não sendo o menor deles o exemplo de um cidadão digno, empreendedor e preocupado com o bem comum. Do menino pobre, que começou a trabalhar aos 14 anos, ao empresário que criou um dos maiores grupos de indústria têxtil do País, temos uma das faces de sua vitoriosa trajetória.
No entanto, tendo passado pela direção de entidades da classe empresarial e já com idade avançada, José Alencar inicia nova etapa de vida, dedicando-se ao exercício da política republicana. Consagra-se nas eleições de 1998 para o Senado Federal, onde teve atuação coerente e irretocável. Ao compor, com Luís Inácio Lula da Silva, chapa para a Presidência da República, o homenageado influi decisivamente para ampliar sua base de eleitores, contribuindo, assim, para relevante mudança no curso da história
brasileira.
Como Vice-Presidente e como Ministro de Estado, José Alencar demonstrou, uma vez mais, coerência com suas convicções e predisposição ao diálogo. Por fim, ao enfrentar a longa doença que terminaria por vencê-lo, portou-se com admirável bravura, estampando, até os últimos momentos, seu amor à vida, ao Brasil e a seus semelhantes. Assim como o povo brasileiro deixou-se cativar por sua figura simples e generosa, nada mais natural e justo que o Senado Federal, Casa onde José Alencar desempenhou seu primeiro mandato público eletivo, preste-lhe a homenagem de que trata a proposição.
A proposição coaduna-se com os preceitos constitucionais e jurídicos, atendendo, em particular, às determinações da Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos.
Conforma-se, também, ao que prescreve a técnica legislativa e o regimento da Casa. Faz-se necessário, contudo, corrigir pequeno erro no nome do homenageado, decorrente, sem dúvida, da celeridade com que a proposição foi formulada, um dia após a morte do ex-Senador. Ademais, o topônimo -Túnel do Tempo-, em que pese seu caráter informal, deve ser grafado com 2 iniciais maiúsculas.
III - VOTO
Consoante o exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2011, com as emendas de redação a seguir apresentadas.
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
Dê-se à ementa do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2011, a seguinte redação:
-Denomina `Corredor Senador José Alencar- o
corredor de acesso do Edifício Principal ao Anexo II
do Senado Federal, conhecido como `Túnel do
Tempo-.-
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
Dê-se ao art. 1º do Projeto de Resolução do Senado nº 13, de
2011, a seguinte redação:
-Art. 1º. O corredor de acesso do Edifício Principal ao Anexo II
do Senado Federal, conhecido como `Túnel do Tempo-, passa a
denominar-se -Corredor Senador José Alencar-.-
principal do Anexo II do Senado Federal, estabelecido como Túnel do Tempo, passa a denominar-se Corredor José Alencar.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Peço a palavra, Sr. Presidente. (Pausa.)
Em que pese merecer nosso aplauso a iniciativa da Senadora proponente, Vanessa Grazziotin, quero aqui manifestar uma estranheza a respeito da matéria. Eu acho que o Senador, ex-Vice-Presidente e também Presidente José Alencar mereceria, sem dúvida nenhuma...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Mais do que um corredor.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Muito mais do que um corredor. Ainda mais se considerarmos que o local que está merecendo a denominação do seu nome já tem nome consagrado. E o texto do próprio projeto de resolução vai cometer uma verdadeira agressão à memória do nosso homenageado, quando diz que -o corredor de acesso conhecido como Túnel do Tempo passa a chamar-se Corredor José Alencar-. Quer dizer, hoje não é um corredor, hoje é um túnel; e agora nós vamos trocar não só o nome de túnel para corredor, como também vamos dizer que o que era o nome dele deixar de ser.
Eu até acho - e coloco o assunto aqui para apreciação da nossa relatora ad hoc, que tem a possibilidade de fazê-lo, se o desejar - que não deveríamos denominar de corredor, até porque, como disse bem V. Exª: daqui a pouco, elevador vai ter nome de ex-Senador falecido; daqui a pouco, escadaria, floreira...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Já há, Senador, um requerimento à Mesa, reservando para V. Exª e para o Senador Benedito de Lira, no momento apropriado, os dois elevadores de acesso à garagem do Senado. (Risos.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - E V. Exª pode ter a certeza de que, se o requerimento existir, no meu caso, eu pretendo que ele demore pelo menos algumas décadas até ser lembrado. Mas, com certeza, se depender da minha vontade, da minha disposição, abro mão dessa homenagem desde já. O Benedito de Lira também, não é? Vamos abrir mão desde já.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - E eu, como sou amigo dos dois, vou ficar numa indecisão terrível: se desço no Elevador Benedito de Lira ou no Elevador Paulo Bauer. (Risos.)
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Veja V. Exª: acho que a palavra corredor não é adequada. Não é que ofenda, mas ela diminui. Diminui porque, para quem não vive o dia a dia do Senado, o dia a dia do Congresso, corredor é aquilo que se conhece na construção civil como um espaço estreito, de passagem eventual, e de acesso a locais menos frequentados. E, na casa da gente, o corredor é sempre aquele espaço que liga a área privativa, a área dos dormitórios, à sala de visitas, por exemplo. Então, é um lugar de uso muito restrito, muito pessoal. E aqui não é o caso. Este corredor aqui dá acesso a todas as comissões, aos gabinetes de Senadores; é o caminho de entrada da rua até o plenário; é o local de acesso do plenário para o Auditório Petrônio Portela. Enfim, eu considero que aquilo, sim, pode ser chamado de túnel, mas, se tivermos que fazer justiça ao ex-Presidente, ao ex-Senador, deveríamos dar outro nome que não fosse corredor, que fosse espaço, ou ala, ou qualquer coisa assim.
Por isso, Sr. Presidente, vou pedir vistas desse projeto, para que eu possa, junto com a minha assessoria, junto com a minha equipe, criar uma outra sugestão de nome, podendo ser, evidentemente, aquele espaço. Como nós temos, por exemplo, e até coloco lá: existe sempre, há muitos anos, e eu nem era ainda Senador; eu era Deputado e, quando eu vinha para o lado de cá, eu olhava com muita atenção e com muito interesse aqueles quadros, aquele mural que existia lá. E, para mim, aquilo era como uma galeria da história do Senado, hoje modificada, com outro motivo; mas eu penso que, se quiséssemos criar ali a Galeria da República, ou qualquer nome assim, para homenagear o ex-Presidente, o ex-Senador José Alencar, faríamos uma homenagem mais justa à sua memória.
Peço vistas, portanto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Eu compreendo
Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Eu compreendo a intervenção do Senador Paulo Bauer como uma intervenção que melhora o projeto.
Portanto, nós poderíamos acordar, para não procrastinar a votação, uma emenda oral no sentido de modificar. Ao invés de -corredor-, -túnel ou Galeria José Alencar-, que pode ser a Galeria Histórica José Alencar.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Da minha parte, se a maioria dos presentes estiver de acordo, eu concordo. Eu só não concordo com a palavra -corredor- e peço socorro ao Presidente, ao Senador Benedito de Lira, no sentido de acharmos um nome mais adequado.
Eu proponho, aqui, uma coisa que me ocorreu neste momento, que nós colocássemos não -corredor-, mas Galeria Histórica José Alencar. Pronto. Aí será sempre um local onde se vai relembrar, valorizar a história do Senado, e ele fez parte dessa história.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - A Senadora Lídice acata, com a sua emenda.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Certo. Acato porque acho que o que interessa é manter a intenção da Senadora de homenageá-lo.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente, me permita mais uma observação. Nesse caso é preciso alterar a redação. Não se pode dizer, como está colocado, que o corredor denominado Túnel do Tempo passará a se chamar... Nós temos que dizer que a galeria que está fixada no corredor do Túnel do Tempo passará a se chamar Galeria Histórica José Alencar. Aí, sim, estaríamos fazendo justiça e homenageando o ex-Vice-Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Estamos de acordo? (Pausa.)
Encerrada a discussão com esta Emenda.
Os Senadores que concordam permaneçam com estão. Os contrários se manifestem. (Pausa.)
Sobre a mesa, dois convites.
O Ministério da Cultura, o Instituto de Museus, a Comissão de Educação da Câmara e a nossa Comissão convidam para o lançamento da campanha de Apoio Parlamentar à Área Museal.
A cerimônia ocorrerá no dia 24 de agosto de 2011, às 9 horas, no Anexo II da Câmara dos Deputados, Plenário X, em Brasília.
E o presidente do Iphan, o Sr. Luiz Fernando de Almeida, convida para a solenidade de inauguração da nova sede nacional do Instituto no dia 30 de agosto corrente, às 19 horas e 30 minutos, no Setor de Edifícios Públicos Sul, Quadras 713/913, Edifício Lúcio Costa.
Na ocasião será inaugurada a Sala Mário de Andrade, com a exposição Barcos do Brasil, que será destinada à realização de exposições temporárias e terão como tema o patrimônio cultural brasileiro.
Os ofícios-convite serão encaminhados aos gabinetes dos Srs. Senadores.
Por escolha pessoal, de hoje em diante, eu subirei ao Senado pelo elevador Paulo Bauer, e descerei pelo elevador Benedito de Lira, invariavelmente, homenageando os meus dois companheiros por antecipação.
Está encerrada a reunião e até a próxima na terça-feira que vem.

(A reunião é iniciada às e encerrada às 12 horas e 10 minutos.)