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Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 34ª Reunião.
Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 399 DE 2009 - Complementar
- Não Terminativo -
Altera os arts. 138 e 155-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, para incluir o parcelamento do débito entre as ações que acompanham a confissão de dívida de modo a configurar a denúncia espontânea da infração.
Autoria: Senador Valdir Raupp.
Relatoria Ad Hoc: Senador Benedito de Lira.
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: - Em 16/8/2011, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designou o Senador Benedito de Lira Relator ad hoc da matéria, em substituição ao Senador Demóstenes Torres;
- Em 16/8/2011, foi concedida vista coletiva.
O relatório já foi lido pelo Relator na 34ª Reunião realizada em 16 de agosto, ocasião em que foi concedida vista coletiva.
A matéria está em discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Esse é um projeto muito importante, é um bom projeto do Senador Valdir Raupp. Eu apresentei aqui uma emenda que, na verdade, fala que, no caso de denúncia espontânea, acompanhada do parcelamento do tributo devido e dos juros de mora, a responsabilidade fica suspensa até sua extinção pela quitação do débito, podendo ser novamente exigível no caso de inadimplemento das parcelas.
Então, apresento substitutivo aqui com essa emenda que envio a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - O Senador Benedito de Lira está chegando e ele dará o parecer sobre a emenda de V. Exª, de tal maneira que a gente vote ainda hoje esse item 1.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 9 DE 2011
- Não Terminativo -
Suprime o artigo 11 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Autoria: Senadora Marinor Brito.
Relatoria Ad Hoc: Senador Casildo Maldaner.
Relatório: Favorável ao projeto nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações: - A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
O relatório já foi lido pelo Relator ad hoc na 34ª Reunião, realizada em 16 de agosto.
A matéria está em discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu quero encaminhar contrariamente.
Senador Aloysio Nunes, Senador Armando Monteiro, Senador Dornelles, o item fala da educação de jovens e adultos. Fui prefeito de uma cidade, o Município de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, de quase um milhão de habitantes. É impossível passar de 15% da aplicação de recursos do Fundeb com educação de jovens e adultos. A média nacional - e está aqui a nota do Ministério da Educação - é de 5,55%. Na verdade, esse limite de 15% foi colocado como uma proteção, porque seria estranho, num determinado Município do País, você utilizar mais de 15% dos recursos do Fundeb com educação de jovens e adultos.
Então, acho que é desnecessário. A média nacional é de 5,55% de educação de jovens e adultos. É praticamente impossível ultrapassar os 15%, mas, se forem ultrapassados os 15%, é de se chamar a atenção. Então, na verdade, foi utilizado como uma proteção. Acho que esse projeto está prejudicado por esses fatos. Eu queria encaminhar contrariamente porque é um projeto cuja intenção é boa, mas que não contribui. Acho que nossa pauta aqui já é bastante extensa. Eu preferiria, no caso, matar esse projeto aqui, na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Francisco Dornelles, retornando ao item 1, especialmente no que se refere à emenda apresentada pelo Senador Lindbergh. Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, esse assunto foi debatido amplamente na sessão anterior e houve um entendimento grande com a emenda do Senador Lindbergh, que apenas muda a palavra exclui por suspende.
do Senador Lindbergh, que apenas muda a palavra -exclui- por -suspende- o problema da denúncia espontânea.
De modo que a minha posição é pela aprovação, porque isso é extremamente importante para os contribuintes.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Nós estamos retornando ao item 1, porque, agora, o Senador Dornelles está esclarecendo a emenda que o Senador Lindbergh aqui apresentou. Pelo encaminhamento, o entendimento é de se efetivamente aprovar esse projeto com a emenda do Senador Lindbergh.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP RJ) - Senador Lindbergh, expliquei certo? Trocar a palavra -extinguir- por -suspender-.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT RJ) - Claro, claro, professor.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Portanto, com o consenso e com base também no que o Senador Dornelles também me falou, dizendo que isso já foi também conversado com o Senador Benedito de Lira, o Senador ad hoc, indicado, tendo sido apresentada a emenda substitutiva pelo Senador Lindbergh Farias, coloco em votação a aprovação do projeto do item 1 com a emenda do Senador Lindbergh Farias.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 1 da CAE.
Item 2.
Senador Lindbergh Farias, eu gostaria que V. Exª, aproveitando que os Senadores já estão aqui presentes, voltasse a expor as suas preocupações com relação ao item 2.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT RJ) - Deixe-me explicar aos Senadores que chegaram. Trata-se de um projeto da Senadora Marinor Brito. Hoje, os recursos do Fundeb podem ser destinados à educação de jovens e adultos em até 15%. Fui Prefeito em um Município e eu falava, Senador Pimentel, que, no meu Município, não usávamos nem 4%, mesmo tendo uma política para educação de jovens e adultos muito forte e muito estruturada. A média nacional é de 5,55%. Então, na verdade, esse limite de até 15% é uma proteção que o Ministério da Educação colocou, porque, de fato, ultrapassar 15% seria um procedimento estranho, não usual. Então, eu não vejo sentido. Poderíamos até aprovar esse projeto, mas, por economia processual... São tantos projetos tramitando nesta Casa. A média nacional é de 5,55% e não há nenhuma pressão no sentido de chegar perto desses 15% em educação de jovens e adultos. Por esse motivo, encaminho contra esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Senador Lindbergh Farias, se todos os Senadores estiverem de acordo, vamos aguardar o Senador Casildo. Quanto ao item 1, o Senador Dornelles já havia discutido com o Relator Benedito de Lira. Então, vamos deixar sobrestado o item 2 e partir para o item 3.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT RJ) - O Casildo foi relator ad hoc, não é?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Relator ad hoc. Eu não tenho a posição do Senador aqui e seria importante votar com a presença do Senador Casildo aqui. Exceto o item1, que o Senador Dornelles já me esclareceu.
Partimos para o item 3.
Projeto de Resolução do Senado nº 45, de 2010, não terminativo, que suspende por doze meses o pagamento do serviço da dívida do Estado de Alagoas junto à União. A autoria é do Senador João Tenório e a relatoria é do Senador Eduardo Suplicy.
O relatório é contrário ao projeto e à Emenda nº 1, de autoria do Senador João Tenório.
Como os Senadores estão hoje divididos em várias comissões, em várias audiências públicas, o Senador Suplicy... Eu nomeio Relator ad hoc o Senador Pimentel, para apresentar o relatório desse projeto de resolução que é não terminativo.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Resolução do Senado nº 45, de 2010, de autoria do Senador João Tenório, é submetido à apreciação desta Comissão de Assuntos Econômicos.
A proposição, consoante o art. 1º e seus parágrafos, determina a suspensão pelo prazo de doze meses dos pagamentos dos serviços da dívida do Estado de Alagoas, contratada junto à União. Os pagamentos suspensos constituirão dívida postergada e, sobre ela, incidirão os encargos financeiros definidos no contrato de refinanciamento celebrado pela União. O saldo devedor resultante será liquidado em até 120 meses após o vencimento da última prestação do referido contrato de financiamento
...vinte meses após o vencimento da última prestação do referido contrato de financiamento.
O projeto determina, também, que os recursos disponibilizados com a suspensão serão -exclusiva e obrigatoriamente aplicados em obras e outras ações necessárias à reconstrução e recomposição das áreas afetadas por calamidades públicas no exercício de 2010, vedada qualquer cobertura de despesa com pessoal.-
O art. 2º elide a aplicação das sanções estabelecidas no contrato de refinanciamento das dívidas e na respectiva resolução autorizativa da operação de crédito pelo Senado, em razão da suspensão dos pagamentos.
Na justificação, o autor argumenta que a suspensão dos pagamentos da dívida se faz necessária em virtude da -situação absolutamente caótica e emergencial vivida pelo Estado de Alagoas por conta das enchentes que ocorreram recentemente (....)-. Aduz, em síntese, que é fundamental a disponibilização de recursos -para que o governo estadual possa efetivamente reconstruir as várias cidades afetadas, reduzindo o sofrimento de milhares de alagoanos.-
No prazo regimental, o próprio autor ofereceu uma emenda de redação ao art. 2º do projeto, para fazer a correta referência à resolução do Senado que autorizou a operação de crédito relativa ao refinanciamento da dívida do Estado de Alagoas junto à União - isto é, referência à Resolução nº 97, de 1998, e não à Resolução nº 98, de 2000.
II - ANÁLISE
Conforme o art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar, dentre outros assuntos, sobre -o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida [....]-, assim como sobre finanças públicas.
Preliminarmente, faz-se necessário registrar que, mediante a Resolução nº 97, de 1998, o Senado Federal autorizou o Estado de Alagoas a contratar operação de refinanciamento de dívidas do Estado, consubstanciada no contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas e seu termo aditivo, celebrados com a União.
O refinanciamento foi realizado com base no protocolo de acordo firmado entre a União e o Estado de Alagoas, no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados - seguindo, portanto, a mesma metodologia empregada na consolidação e refinanciamento de dívidas de outras unidades da Federação.
No caso de Alagoas, a dívida do Estado a ser quitada e assumida pela União totalizou R$ 677,8 milhões, compreendendo dívidas junto à Caixa Econômica Federal e dívidas de operações de Antecipação de Recursos Orçamentários (ARO) contraídas junto a diversas instituições financeiras privadas e junto ao Banco do Brasil.
Importa ressaltar que a parcela de R$ 29,6 milhões deduzida do total da dívida assumida pela União (R$ 677,8 milhões) correspondeu a subsídio explícito concedido ao Estado de Alagoas no seu processo de refinanciamento. Portanto, a dívida desse Estado refinanciada pela União totalizou R$ 648,2 milhões, com juros de 7,5% ao ano, correção do saldo devedor pelo IGP-DI e prazo de amortização de 360 meses.
Conforme a citada resolução do Senado autorizativa da operação, caso o Estado venha a descumprir as obrigações constantes do contrato de refinanciamento ou de contratos dele integrantes, a União substituirá o encargo financeiro (juros contratados) por encargos equivalentes ao custo médio de captação da dívida mobiliaria interna do Governo Federal. Além dessa sanção, haverá a elevação, em quatro pontos percentuais, do percentual de Receita Líquida Real (RLR) tomado como base para apuração do limite de dispêndio máximo com serviços de dívidas.
De imediato, cabe enfatizar que o contrato de financiamento ou refinanciamento celebrado entre a União e os Estados, ou entre quaisquer entes federados, constitui ato jurídico perfeito e, como tal, uma das cláusulas pétreas em nosso ordenamento constitucional. Portanto, não pode a lei - lato sensu - retroagir seus efeitos para negar-lhe validade.
Na espécie, somente as partes poderiam - em tese - alterar as cláusulas contratuais. Em tese porque, ...
Na espécie, somente as partes poderiam - em tese - alterar as cláusulas contratuais. Em tese porque, satisfeita a condição constitucional, há que satisfazer, também, a condição infraconstitucional, se houver. Em outras palavras, o contrato pode ser aditado somente mediante prévio e livre acordo entre as partes, e a existência de lei autorizativa anterior ao aditamento.
Para o caso, é preciso considerar ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 2000 - veda operação de crédito entre entes da Federação, inclusive sob a forma de postergação de pagamentos de serviços de dívidas preexistentes, conforme disposto no art. 35, verbis:
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Por outro lado, a Constituição fixa taxativamente, em seu art. 52, as competências privativas do Senado. A propósito, cabe a esta Casa dispor sobre normas que controle o endividamento público e, em especial, sobre limites e condições para a realização de operações de crédito internas e externas dos entes federados. Todavia, o Senado não dispõe de competência para alterar - por iniciativa própria - cláusulas contratuais estabelecidas entre os entes. No exercício de suas atribuições constitucionais, analisa e delibera pela aprovação ou denegação dos pedidos de autorização, a ele submetidos, para a realização de operações de crédito.
Do ponto de vista econômico, cabe lembrar que a União renegociou diversas dívidas dos entes federados para com o Tesouro Nacional e até mesmo para com entes do sistema financeiro nacional. Foram firmados amplos contratos de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, nos moldes do contrato firmado com o Estado de Alagoas.
Nesses contratos, a União adquiriu as dívidas pelo valor de face, as refinanciou por um valor menor e concedeu prazo de 30 anos para o pagamento. Em suma, os estados e municípios obtiveram um subsídio explícito nas renegociações, afora o subsídio implícito em face da fixação de juros menores do que os juros do custo de captação incorridos pelo Tesouro Nacional.
Em que pesem as justas preocupações do autor, mormente quanto à necessidade de recursos para lidar com os graves prejuízos e sofrimentos das populações atingidas por enchentes, inundações e outros desastres naturais, como os que temos visto nas várias partes do País nos últimos anos, há que se reconhecer que a via eleita pelo Senador João Tenório não nos parece a mais adequada, seja do ponto de vista constitucional, jurídico ou econômico-financeiro.
Considere-se, por fim, que há alternativas de ajuda financeira e mesmo de financiamentos aos entes federados para lidar com tais situações, a exemplo de transferências voluntárias do governo federal (convênios), de linhas de crédito da Caixa Econômica Federal e do BNDES, no plano interno, e de empréstimos do Banco Mundial e do BID, no plano externo. Essas alternativas equacionam a justa demanda dos governos por recursos adicionais aos de seus orçamentos anuais e não põem em risco a implementação do amplo programa de apoio à reestruturação e ao ajuste fiscal dos estados e municípios, em curso no País e com inegáveis resultados positivos para a gestão fiscal responsável e para a obtenção de crescimento econômico estável e sustentável.
Depreende-se do exposto que o projeto contém eiva de inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, de injuridicidade. Ademais, a análise econômico-financeira acima também sugere a não aprovação da medida legislativa proposta, inobstante as inegáveis boas intenções de seu autor.
Voto.
Pelos motivos expostos, voto pela rejeição do Projeto de Resolução nº 45, de 2010, e, por via de conseqüência, da Emenda CAE nº 01.
É este, Sr. Presidente, o parecer do relator.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador José Pimentel.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório do Senador ad hoc José Piementel.
Relator ad hoc José Pimentel.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto e à Emenda nº 1.
Item 4
Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2006, complementar, não terminativo, que altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para estabelecer limites à cobrança de multa, juros de mora e despesas de cobrança decorrentes de inadimplemento de obrigações de consumidores.
A autoria é do Senador Valdir Raupp e a relatoria é do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O relatório é favorável ao projeto.
Com a palavra o relator, o Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP RJ) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Senador Dornelles, pela ordem.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP RJ) - Eu estava conversando agora com o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Eu sou relator e devo apresentar a V. Exª, se V. Exª estiver de acordo, na semana próxima, até pedindo que o assunto seja examinado e votado até outubro, a lei de reforma do sistema financeiro. De modo que perguntei ao Senador Aloysio se essa matéria não poderia ser examinada conjuntamente com essa lei do sistema financeiro e se ele concordaria com a retirada dessa matéria de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Senador Aloysio Nunes, concorda com a retirada de pauta da matéria?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB SP) - De pleno acordo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Portanto, então, Senador Dornelles, esse projeto será apresentado por V. Exª. V. Exª tratará desse assunto. Até por sugestão do Senador Aloysio Nunes, redistribuiríamos...(Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
Muito bem, Senador Dornelles. Eu vou ser vencido pela burocracia interna aqui. Eu não resisto.
Portanto, retirado de pauta o item 4.
Item 5:
Institui a Agência Nacional de Finanças e Investimentos - Anfin, disciplina o regime do sistema financeiro e bancário e dá outras providências.
A autoria é do Senador Marconi Perillo e a relatoria é do Senador Benedito de Lira. Como o Senador Benedito de Lira ainda não chegou aqui, à CAE, indico como relator ad hoc o Senador Dornelles.
O relatório é contrário ao projeto.
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa.
Com a palavra o relator ad hoc, Senador Francisco Dornelles, sobre o item 5.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP RJ) - Sr. Presidente, o PLS nº 169 cria uma agência reguladora que terá finalidade de regular e fiscalizar o sistema financeiro, assumindo parte das atribuições do Banco Central.
O relatório é no sentido de que não vale criar outra instituição para tirar poderes do Banco Central numa hora que exige unidade de comando e de direção. O parecer é contrário e eu ratifico esse parecer.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT MS) - Parecer objetivo e eficiente do Senador Dornelles, o ágil Senador Dornelles.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Em votação o relatório do Senador Francisco Dornelles.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CAE, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça, em decisão terminativa, meu caro Senador Renan Calheiros.
Item 6.
Projeto de Lei da Câmara nº 176, de 2008, não terminativo, que dispõe sobre a importação e o fornecimento de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal.
A autoria é do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame e a relatoria é do Senador Eduardo Suplicy.
O relatório é favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3, que apresenta.
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Com a palavra o relator, o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT SP) - Sr. Presidente, trata-se de proposição de extrema relevância que visa contemplar uma reclamação recorrente da indústria brasileira: a admissão de importações que não cumprem com normas e regulamentos técnicos brasileiros, o que caracteriza concorrência desleal aos produtos nacionais.
O art. 1º do projeto veda a importação ou fornecimento do produto em desacordo com a Regulamentação Técnica Federal competente. O art. 2º determina que a importação de produtos sujeitos a essa regulamentação, listados em regulamento, obedecerá ao regime de licenciamento não automático. O art. 3º faculta aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal a atuação no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado para efeitos de
a atuação no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado para efeitos de comprovação de atendimento às regulamentações técnicas por eles expedidas.
O art. 4º estabelece a sistemática de fiscalização e as sanções a serem impostas nos casos em que o produto importado se apresente em desconformidade com a Regulamentação Técnica Federal, incluindo a aplicação de pena de perdimento do produto e, no caso de apresentação de documentação falsa ou declaração dolosa, a suspensão e cancelamento do registro do importador.
O art. 5º contém cláusula de vigência da lei.
Para justificar sua iniciativa, o autor da proposição argumenta que a multiplicação do fluxo de comércio exterior não comporta lacunas institucionais, não só para preservar a qualidade dos produtos, mas, também, para evitar uma concorrência predatória e selvagem, decorrente da invasão de mercadorias sem os padrões técnicos minimamente aceitáveis. Ademais, segundo ele, se especificações técnicas de qualidade e segurança são exigidas da produção nacional, não há qualquer razão legítima para não se exigir que a produção importada também a elas se sujeite.
No que concerne ao mérito, julgamos pertinente e oportuna a proposição. De fato, não há justificativa para não submeter os produtos importados às mesmas exigências de licenciamento a que se sujeitam os fabricados no Brasil. O
projeto, ao corrigir essa distorção, visa proteger o consumidor, evitando que mercadorias inadequadas para o consumo cheguem às prateleiras do varejo. Além disso, impede que empresas nacionais sofram concorrência predatória de produtos estrangeiros, que, por não terem que observar as mesmas regras e requisitos de qualidade e segurança, podem ser colocados no mercado brasileiro a custos muito menores.
Nesse sentido, a proposição se alinha com o objetivo de diminuir a chamada -discriminação às avessas-. O direito do comércio internacional, com destaque para o acervo normativo da Organização Mundial do Comércio (OMC), condena a discriminação do produto importado em relação ao eventual tratamento privilegiado proporcionado a produto similar produzido no mercado doméstico. Trata-se de um dos pilares do sistema de concorrência do comércio mundial.
Considerando que o projeto em tela visa justamente evitar o inverso, infere-se que ele não afronta os acordos que regem o comércio internacional, além de evitar a discriminação aos produtos locais.
Ao longo da confecção deste relatório, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a ABINE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), a ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) manifestaram-se, em diversas ocasiões, favoravelmente à proposição do Deputado Mendes Thame. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério das Relações Exteriores também me enviaram Notas Técnicas acerca do posicionamento desses órgãos sobre o PLC 176, de 2008; posições governamentais que estão em harmonia com as preocupações empresariais.
Nesse sentido, destaco as sugestões de aperfeiçoamento enviadas pela Receita Federal que acatei. A primeira está associada ao -Licenciamento não automático e atuação durante o despacho aduaneiro-.
A segunda é vinculada à -retenção da mercadoria nos casos em que não se considerem as hipóteses de aplicação da pena de perdimento do produto-.
As últimas implicam em melhorias que dispõem sobre à suspensão e ao cancelamento do registro de importador.
Avaliei que essas proposições da Receita Federal eram pertinentes e contribuíram para alcançar os objetivos do Deputado Mendes Thame, pelo que acolhi essas ponderações sob a forma de emendas no meu relatório.
Tendo em vista a globalização da economia brasileira e o conseqüente aumento do fluxo de comércio internacional, já não era sem tempo que essa norma constasse do aparato legal que trata do comércio exterior no Brasil.
Diante do exposto, Diante do exposto, o voto é favorável à aprovação do PLC nº 176, de 2008, com as seguintes emendas.
Emenda n. 1 - CAE
Dê-se ao art. 3º do PLC n.176, de 2008, a seguinte redação:
-Art. 3º É facultada aos órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica Federal de produtos a atuação no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado, para efeitos de comprovação de atendimento às regulamentações técnicas por eles expedidas, na forma do regulamento.-
Emenda n. 2 - CAE
Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 4º do PLC n.176, de 2008, as seguintes redações:
-Art. 4º O produto importado que se apresente em desconformidade
do PLC as seguintes redações:
Art. 4º. O produto importado que se apresente em desconformidade com a regulamentação técnica federal correspondente será retido pela autoridade aduaneira pelo prazo a ser determinado pelo órgão ou entidade fiscalizadora competente, para que o importador promova a adequação ou providencie a repatriação do produto.
§ 1º - Caberá ao importador arcar com as custas de armazenagem do produto em recinto alfandegário, bem como os ônus do perdimento ou destruição, quando cabível.
E finalmente a Emenda nº 3 para dar ao § 4º do art. 4º do PLC nº 176 de 2008 a seguinte redação:
§ 4º. Sem prejuízo da pena de perdimento, aplica-se ao importador que apresentar documentação falsa ou que fizer declaração dolosa quanto à regulamentação do produto importado, em qualquer fase do processo de importação, o disposto no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quanto à suspensão e ao cancelamento da habilitação ou ao credenciamento para operar como importador.
Este é o parecer, Sr. Presidente, portanto favorável, com apresentação de emendas.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Eduardo Suplicy.
Com a palavra o Senador Luiz Henrique, depois o Senador Armando.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu tive a grande satisfação de ser colega do Deputado Mendes Thame na Câmara Federal e aprendi a admirar a atuação daquele Parlamentar não só pela sua seriedade como pela profundidade do seu trabalho.
Esse projeto, eu já conversava aqui com o Senador Armando Monteiro, é da maior importância. Quero assinalar aqui, perante os membros desta Comissão, que este é um dos projetos mais importantes nessa difícil conjuntura que vive a indústria de transformação nacional. Por quê? Porque assegura uma situação de igualdade entre o produto nacional e o produto importado; segundo, garante o exame da qualidade do artigo importado.
Cito um caso, Sr. Presidente. Em Joinville, na minha cidade, nós temos cerca de 500 ferramentarias que produzem moldes de alto valor agregado e são pequenas empresas, algumas são microempresas produzindo moldes de altíssima precisão. Pois bem, sobre essas micro e pequenas empresas pesa o ônus de ter o engenheiro responsável que atesta a qualidade do produto. Agora, para o produto importado não tem essa exigência.
Nós vivemos o momento em que pesa sobre a nossa economia o risco da desindustrialização.
Ontem, na audiência pública que tivemos na Comissão de Relações Exteriores, um dos painelistas, depois de analisar com dados a situação do câmbio no Brasil e dos nossos concorrentes, profetizou que a continuarmos assim não haverá risco, haverá certeza de desindustrialização, principalmente no setor mais dinâmico da indústria, que é o setor metal-mecânico, aquele que exige maior investimento em pesquisa, maior investimento em inovação.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu voto com entusiasmo neste projeto
Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu voto com entusiasmo esse projeto. Esse projeto é excepcional para conter as importações deletérias de produtos de baixa qualidade que vêm com preço vil afetando o emprego e afetando o desenvolvimento da indústria nacional.
Voto a favor desse projeto, com o nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Luiz Henrique.
Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Meu caro Presidente, colegas Senadores, quero me associar a essa manifestação do nosso companheiro Senador Luiz Henrique e reconhecer o mérito extraordinário desse projeto que tem, indiscutivelmente, grande alcance. Quero, portanto, congratular-me com o autor, o nobre Deputado Mendes Thame, e também com o nosso relator, Senador Suplicy.
Na realidade, o Brasil, neste momento, pretende reestruturar seu sistema de defesa comercial, já que estamos aí submetidos a um momento de verdadeira guerra no cenário internacional. E o Brasil precisa, para essa guerra, armar-se minimamente, estabelecendo condições isonômicas nesse processo de competição. E, como bem acentua o relatório do Senador Suplicy, hoje há uma situação de discriminação às avessas, ou seja, o produto nacional é penalizado vis-a-vis a competição com o produto importado.
Portanto, esse projeto tem grande alcance, o Brasil reforça seu sistema de defesa comercial e, o que é mais importante, sem ferir as regras da Organização Mundial de Comércio.
Então, congratulo-me com o autor, o Deputado Mendes Thame, e com o nosso relator, o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.
Senador José Pimentel e, depois, Senador Dornelles.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero também me associar ao mérito dessa matéria e registrar que é fundamental sua aprovação e, ao mesmo tempo, ele vem ao encontro do programa Brasil Maior, que tem como objetivo fortalecer a indústria brasileira, criar mecanismos para que ela continue competitiva e avance cada vez mais na inovação tecnológica, na redução de custos, particularmente nos setores mais frágeis, como é o setor têxtil, o calçadista, em que, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no nosso Nordeste, lá no Ceará em especial, temos um polo muito forte.
Mas não posso deixar de registrar a questão grave do ICMS na origem, o chamado diferencial de alíquota. Os Estados semi-industrializados, como é o caso do Estado do Ceará, quando compra uma máquina ou um equipamento, aos Estados industrializados, de imediato, nós deixamos 7% do valor dessa máquina ou desse equipamento naquele Estado, que, normalmente, quando vende para aquele Estado, não tem ICMS, em face do incentivo local. Ou seja, uma máquina que custa 100 no Estado industrializado, para os Estados semi-industrializados, ela custa 107; em seguida, o diferencial entre os sete e os 18 em ICMS, essa média e essa grande indústria, quando é voltada para a exportação, ela tem zero de ICMS, em face da Lei Kandir. E o Estado onde essa indústria, essa planta industrial está fixada tem que devolver ao investidor 11% de diferença, por meio de cobrança de ICMS dos micros e pequenos do seu Estado; e, quando a indústria nova normalmente tem incentivo fiscal e esse incentivo fiscal diz respeito a algo em torno de 75% do ICMS que ele deveria pagar, novamente o Estado semi-industrializado tem que pegar suas pequenas poupanças, sua pequena receita, para fazer esse pagamento do diferencial de alíquota. Esse processo termina levando essa máquina, para o Estado semi-industrializado, a sair em 118% lá do Estado industrializado, e este é também um dos motivos de ter levado à dificuldade da nossa indústria. Esse processo levou os Estados a terem uma dívida de aproximadamente R$95 bilhões. Para o
dívida de aproximadamente 95 bilhões de reais para o setor industrial brasileiro na devolução desse diferencial de alíquota, e esta devolução está se dando, em média, em 48 meses, ou seja, quatro anos, e esse industrial que precisa do capital de giro toma dinheiro emprestado do mercado pagando esse juro altíssimo, e isso tem contribuído para a menor competitividade da nossa indústria.
Por último, Sr. Presidente, precisamos, no menor tempo possível, enfrentar essa questão do diferencial de alíquota. Não se justifica pagar de 12 a 7%, dependendo da região no Brasil, para comprar máquinas no Brasil, enquanto esse mesmo empresário, se importar essa máquina ou esse equipamento, o seu ICMS o Estado tem a competência para fixar. Estão fixando em 2%, esse é o valor a devolver, e ele se credita no imposto de importação, que a União hoje devolve em 12 meses. E, no Programa Brasil Maior, a partir de maio de 2012, devolverá em tempo real, em até 48 horas, quando apresentar o direito ao crédito.
Portanto, diria que, entre as questões da importação, nessa questão do imposto interestadual o diferencial de alíquota é tão perverso para a indústria de máquinas e equipamentos quanto a importação predatória. Por isso, espero que o Senado Federal e o Congresso Nacional consigam evoluir nesse debate para reduzir o custo Brasil e aumentar a nossa competitividade.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, muito pertinentes as observações de V. Exª.
Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Queria cumprimentar o Senador Eduardo Suplicy pelo projeto, mostrar minha plena concordância com as observações dos Senadores Luiz Henrique e Armando Monteiro, e realmente existem distorções enormes. Por exemplo, existe uma indústria de luvas no Rio para qual o Inmetro faz todas as exigências, e a luva que chega da China não está sujeita às exigências do Inmetro.
Considero tão importante esse projeto, Sr. Presidente, que não sei por que o Governo não lança uma matéria dessa por medida provisória, porque é da maior importância e urgência.
Quero trazer aqui o meu apoio ao projeto do Deputado Mendes Thame e esperar que a Comissão de Fiscalização e Controle vote e compreenda a urgência desse problema.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Dornelles, também quero registrar a importância desse projeto, tendo como autor o Deputado Mendes Thame, muito qualificado e competente. Sem dúvida nenhuma, para o momento que vivemos - e vamos ter oportunidade, inclusive de, hoje, com o Ministro Guido Mantega aqui, ouvir essas preocupações do Governo -, considero um projeto absolutamente importante para o nosso País, pelas considerações feitas pelos Senadores Luiz Henrique e Armando Monteiro, e também quero parabenizar a relatoria do Senador Eduardo Suplicy, que efetivamente levará a aprovação na reunião de hoje.
Portanto, não havendo mais nenhum Senador ou Senadora que queira discutir o projeto, em votação o relatório do Senador Eduardo Suplicy.
Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CAE favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3 da CAE.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Partimos agora para o Item 7. O Ministro Guido Mantega já está chegando e o Relator é o Senador Humberto Costa, que está dividido entre as comissões que estão funcionando, todas elas, hoje pela manhã.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 373 DE 2007 - Complementar
- Não Terminativo -
Revoga o art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu contribuições sociais e autorizou créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Autoria: Senador Raimundo Colombo
Relatoria: Senador Humberto Costa
Nomeio o Senador Pimentel relator da matéria. Gostaria apenas, Senador Pimentel, que fôssemos bastante objetivos, porque têm alguns requerimentos associados à crise internacional e também associados aos royalties do pré-sal que temos que aprovar, porque é uma agenda muito
...aos royalties do pré-sal que nós temos que aprovar, porque é uma agenda muito forte para a Comissão de Assuntos Econômicos, para encontrarmos uma solução especialmente para os royalties.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Se V. Exª e o Plenário concordarem, eu gostaria de sugerir que esta matéria fosse retirada de pauta, porque eu gostaria, inclusive, de fazer um exame dela.
Trata-se de matéria proposta pelo Governador de Santa Catarina, e eu faria esse pedido.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - O Senador ad hoc...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Acho que é solicitar vista, Presidente, porque aí já surte efeito.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Eu peço vista, Senador.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Então, precisa ler só o relatório - a burocracia interna aqui determina que seja lido o relatório. Eu peço a V. Exª, Senador Pimentel, sucumbido pela burocracia da Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Vou fazer uma leitura conclusiva aqui.
O parecer é bastante fundamentado e conclui:
Vale lembrar, ainda, que a contribuição é fundamental para a manutenção dos níveis de arrecadação do FGTS, cujos recursos são essenciais para a sustentação de programas de infraestrutura urbana, de saneamento básico e, especialmente, de habitação. Por isso mesmo, não resta dúvida que a sua permanência é eticamente justificável e, mais do que isso, recomendável.
Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 373, de 2007, complementar.
É esse o parecer, Sr. Presidente.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Eu quero pedir, também, vista conjunta.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Portanto, vista coletiva, e, na próxima reunião, nós votaremos esse projeto, depois da apreciação dos Senadores Armando Monteiro e Luiz Henrique.
Só queria registrar que, no item 1, o Senador Dornelles, de comum acordo, está sendo indicado como Relator ad hoc, pela ausência do Senador Benedito de Lira - só para constar.
Os itens 8, 9 e 10 são itens terminativos, portanto nós vamos pautar na próxima reunião.
Eu gostaria somente de, aqui, colocar em votação o item 11, Requerimento nº 47, convidando os Srs. Luciano Coutinho, do BNDES; Mansueto Almeida Junior, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea; e Wesley Batista, Presidente do Grupo JBS, para explicar, em audiência pública, a realização de operações financeiras envolvendo o estabelecimento de crédito oficial, bem como de suas subsidiárias e coligadas, inclusive a BNDESPAR.
A iniciativa é do Senador Demóstenes Torres.
Em 5 de julho, respeitando os nossos atos, foi lido o requerimento pelo Presidente da Comissão; em 17/8/2011, a Secretaria da Comissão recebeu novo Requerimento, o de nº 47, que eu li, com a substituição do Sr. Abilio Diniz pelo Sr. Mansueto Almeida Junior, do Ipea.
O Senador Aloysio Nunes Ferreira pede para subscrever o requerimento, portanto.
Em votação o requerimento.
Os Senadores que...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente...
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Esta matéria das fusões, das incorporações, com a participação de recursos do BNDES foi frustrada no caso concreto.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não, mas este requerimento, Senador Pimentel, foi alterado. Ele já não trata mais do caso Pão de Açúcar, do Carrefour. Ele trata especificamente do JBS.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Ao lado disso, o nosso Presidente do BNDES já está convidado para vir a esta Comissão.
Se nós pudéssemos fundir essa matéria com a que ele já está convidado para esta Comissão, talvez fosse possível, em vez de termos uma outra audiência ainda neste semestre para tratar de matérias do BNDES, fundir numa única audiência os vários temas.
O SR.PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Pimentel.
Eu coloco em votação o requerimento e aqui nós vamos ajustar a audiência pública de tal maneira a aproveitar a vinda do Presidente Luciano Coutinho, conforme sugestão do Senador Pimentel.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o Requerimento nº 47, de 2011, da CAE.
Eu gostaria de ler rapidamente alguns requerimentos. Primeiro, dentro do...
alguns requerimentos aqui.
Primeiro, dentro do que os atos determinam, um requerimento apresentado por mim sobre audiência pública relativa ao Plano Decenal de Energia 2011 - 2020, com a presença dos convidados Hermes Chipp, que é o Diretor Geral do ONS; o Dr. Xisto Vieira Filho, Presidente da Abraget; Dr. Mário Luiz Menel da Cunha, Presidente da Abiape; Maurício Tolmasquim, Presidente da EPE; Altino Ventura Filho, Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME e Luiz Fernando Vianna, Presidente da Apine.
A razão, a justificativa é porque esse tema é relevante. Nós estamos discutindo intensamente a matriz energética, especialmente num País que tem uma vocação extraordinária para uma matriz energética renovável. Portanto, estou lendo o requerimento que, pelo ato, votaremos na próxima reunião.
O próximo requerimento é também do Senador José Pimentel relativo aos royalties do petróleo, que vamos apresentar em caráter excepcional. Depois, vamos incorporar essas sugestões, convidando o Ministro Lobão, o Governador Eduardo Campos, o Governador Marcelo Déda, o Governador Renato Casagrande, o Governador Sérgio Cabral; o Dr. Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da Confederação Nacional de Municípios; o Senador da República Wellington Dias; o Senador da República do Estado da Paraíba Vital do Rêgo; o Deputado Federal Alceu Moreira e o representante do IPEA.
Como nós vamos, dentro dos atos que aprovamos... Eu só estou lendo esse requerimento e na próxima reunião vamos abordá-lo. E aqui, em função de entendimento com os próprios Senadores e Senadoras, Senador Renan, estamos apresentando requerimentos em caráter excepcional. Até porque isso não segue o ato que aprovamos aqui de ler o requerimento e depois aprovar na semana seguinte, apresentamos os Requerimentos nºs 58 e 60 de 2011, da CAE.
É um ciclo de audiências públicas conjuntas da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Pimentel, e da Comissão de Serviços de Infraestrutura, com a presença dos representantes dos estados, municípios e União, para debater a repartição dos royalties do petróleo entre os entes da Federação brasileira. Alguns desses nomes já constam do requerimento apresentado por V. Exª.
Nós teremos, já, hoje, às 14 horas, a presença do Ministro de Minas e Energia Edison Lobão; às 14 horas, hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos junto com a Comissão de Infraestrutura. Por que isso? Porque foi o acordo feito do Senador Renan com o Presidente José Sarney que faríamos essas audiências públicas e depois buscaríamos uma solução junto aos governadores, aos estados produtores e não produtores e às bancadas, tendo em vista o dia 15 de setembro que é a votação do veto dos royalties do petróleo, conforme programado pelo Presidente Sarney. Isso nós abordamos inclusive na última reunião.
No dia 24, amanhã, há a presença também do Presidente da Petrobras, às 14 horas; o Dr. Sérgio Gabrielli, que falará sobre o plano de investimentos. E estamos aproveitando a vinda dele para que fale de royalties, até porque participou ativamente dessas propostas que foram encaminhadas à Câmara dos Deputados.
Na quinta-feira, às 14 horas, receberemos o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda. Quinta-feira. Porque entendemos que temos que usar inclusive as quintas-feiras para acelerar essa discussão interna. Então, virá o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, Sr. Nelson Barbosa, dia 25/08, às 14 horas.
Dia 31/08, na quarta-feira, às 11 horas, o Governador do Estado do Espírito Santo. Semana que vem, 31/08, às 11 horas, virá o Governador do Espírito Santo Renato Casagrande. E também, na mesma quarta-feira, o Governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, às 11 horas, dia 31/08. São os governadores dos estados produtores.
Dia 1º/09, quinta-feira às 11 horas virão o Governador de Pernambuco Eduardo Campos e o Governador do Estado de Sergipe Marcelo Déda, porque são os dois governadores encarregados pelos governadores dos demais estados não-produtores para discutir com o Senado, com o Congresso, com
para discutir com o Senado, com o Congresso, com a Comissão de Assuntos Econômicos e com a Comissão de Infraestrutura uma proposta para que equacionemos, definitivamente, essa questão.
Já estou trazendo, em caráter excepcional, esse requerimento, buscando a aprovação imediata, até para tomar as medidas necessárias de tal maneira que aceleremos os trabalhos da Comissão de Assuntos Econômicos com relação a essa questão, conforme acordo com o Presidente Sarney.
Senador Renan.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sem pretender interrompê-lo, mas aproveitando a oportunidade, eu gostaria, em nome dos companheiros do PMDB, de pedir que V. Exª designe, por favor, o relator de um projeto que a bancada apresentou por meio de uma formulação do nosso querido Senador Luiz Henrique e do Senador Eduardo Braga, que propõe a substituição - já que essa matéria, evidentemente, tem que ver com as outras matérias que V. Exª está sugerindo - do indexador da dívida dos Estados. Essa é uma matéria importante, e essa providência, não tenho nenhuma dúvida, vai ajudar para que tenhamos um desfecho num curtíssimo espaço de tempo.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Sem dúvida nenhuma, é um tema fundamental, importantíssimo, e é um dos escopos que a Comissão de Assuntos Econômicos vai discutir, além da Resolução nº 72, sobre a qual o próprio Ministro Guido Mantega falará hoje. Portanto, esses assuntos são todos correlatos e fazem parte também de uma grande negociação que, sem dúvida nenhuma, vai levar à aprovação de projetos fundamentais.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Senador Luiz Henrique.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - Na mesma linha do que acaba de propor o nobre líder Renan Calheiros, eu sugeriria a V. Exª que essa matéria fosse relatada pelo Senador Armando Monteiro, que é relator de um outro projeto, terminativo, que está na pauta de hoje, de autoria do ex-Senador e hoje Governador Raimundo Colombo. Quem sabe, com a designação do Senador Armando Monteiro, ele possa apreciar conjuntamente os dois projetos e salvar a iniciativa do ex-senador e atual governador de Santa Catarina e, prontamente, com a sua eficiência de sempre, relatar esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Luiz Henrique. Nós vamos encaminhar a relatoria para o Senador Armando Monteiro e, evidentemente, vamos discutir isso intensamente, porque isso passa também pelo Ministério da Fazenda, e queremos as condições necessárias de fazer um amplo debate para buscar a melhor solução para o País.
Senador Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, só para subsidiar: parece-me que a comissão já designou a relatoria nessa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não, não designou. É o Projeto de Lei do Senado nº 334, de 2001, mas ainda não tem relatoria aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente...
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Tudo bem. Há uma matéria tramitando sobre esse mesmo tema e para a qual fui designado relator; não sei quem é o autor, mas estou relatando. É uma matéria idêntica a essa.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - O.k.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Por fim, Sr. Presidente, o nosso requerimento, na verdade, está contemplado, em grande parte, no que V. Exª apresenta; a única diferença é no que diz respeito às pessoas da Casa e mais a entidade representativa dos prefeitos. Então, acredito que, como sugestão, a nossa comissão deveria aprovar o requerimento de V. Exª, e, em seguida, terminada essa fase, ordenar se deveremos fazer outras audiências ou não.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Perfeito.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - E, com isso, deixamos o nosso requerimento sobrestado, e votamos o da comissão.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Muito obrigado, Senador Pimentel.
Portanto, coloco em votação o requerimento das audiências públicas até dia 1º de setembro.
Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, o meu Estado de São Paulo também é um Estado potencialmente grande produtor de petróleo, uma vez que parte dos campos do pré-sal encontram-se hoje na área que colocaria o Estado de São Paulo nessa condição. Então, eu sugeriria que se pudesse também consultar o Governador Alckmin para ver se ele tem interesse em participar dessa..,
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Nós consultaremos o Governador Alckmin. Agora, a única questão, Senador Aloysio Nunes, é que já estamos com os dois governadores, o do Espírito e o do Rio de Janeiro,
A questão, Senador Aloysio Nunes, é que nós estamos com os dois Governadores do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, o Senador Dornelles fez o convite, já agendados, ou seja, essa data não podemos alterar mais.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Está tudo bem. Eu apenas peço a V. Exª para que converse com o Governador Alckmin para verificar o interesse dele.
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Perfeitamente.
Na sugestão do Senador Aloysio Nunes Ferreira, se todos os Senadores e Senadoras estiverem de acordo, permaneçam como se encontram. (Pausa).
Aprovado.
Como todos os Senadores concordam com o requerimento, o requerimento está aprovado e vamos fazer essas audiências públicas até o dia 1º de setembro para encerrar essa fase de audiências públicas.
Se forem necessárias outras, Senador Pimentel, nós o faremos mantendo sobrestado o requerimento de V. Exª e, depois, vamos trabalhar internamente para buscar uma solução, Senador Renan.
Outros requerimentos também, rapidamente, porque o Ministro da Fazenda já chegou e se encontra na CAE são os Requerimentos nºs 56, 57, 54. Os requerimentos de nºs 08, 56, 54 e 53, todos eles de 2011 da CAE de audiências públicas sobre a crise econômica internacional.
Vamos ter agora a primeira audiência pública. Aprovamos isso na reunião passada com a presença do Ministro Guido Mantega. Depois, no dia 30/08 havíamos apresentado o requerimento, se aprovados, a presença do Ministro Fernando Pimentel. Seria na terça-feira que vem. No dia 13 de setembro, o Ministro Mercadante falando sobre o projeto Brasil Maior que está incorporado a essa questão da crise, as soluções que o Governo Federal apresenta para enfrentar essa crise e o Presidente do Banco Central, Alexandre Tombini. Ele ainda não definiu a data, mas nós faremos também no mês de setembro.
Se todos os Senadores e Senadoras concordarem, permaneçam como se encontram. (Pausa).
Aprovado.
Dou, portanto, por encerrada esta pauta administrativa da Comissão de Assuntos Econômicos.
Temos hoje duas audiências: uma agora, no horário da CAE e, outra, às duas horas. Pediria, portanto, a V. Exªs que fizéssemos uma audiência pública bastante objetiva porque, às duas horas, o Ministro Lobão estará aqui presente.
Proponho a meta de uma audiência de duas horas, aproximadamente, encerrando a uma hora da tarde porque os Senadores também têm outras atividades e, 14 horas, o Ministro Lobão, estará aqui presente.
O SR. - Mas como vai ser o encaminhamento das falas? Vão ser três perguntas? Vão ser blocos?
O SR. PRESIDENTE (Delcídio do Amaral. Bloco/PT - MS) - Não, vamos fazer como temos feito.
Os inscritos perguntam, mas eu vou ser rigoroso com o tempo. Passou do tempo estabelecido, nós suspendemos as perguntas. Quer dizer, precisa objetivar a pergunta.
O Ministro Guido Mantega já me disse que está disposto a vir todos os meses aqui falar, mas nós temos que entender a questão do tempo. A última audiência pública do Ministro Guido Mantega durou quatro horas e meia.
Gostaria, como ele se propôs...
(Fala fora do microfone)
E a crise não havia chegado ainda. Imaginem se crise estivesse chegado. Queria só perseguir essa data e os Senadores e Senadoras procurarem, Senador Dornelles, V. Exª que é muito objetivo e respeita o tempo, cumprir o tempo que o Regimento determina para aproveitar bem todas as perguntas dos Senadores e as respostas do Ministro Guido Mantega.
Declaro aberta a 36ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos.
Pauta: Audiência pública com a presença, como expositor, do Exmo. Sr. Guido Mantega, Ministro de Estado da Fazenda, a fim de debater a crise econômica internacional e as repercussões na economia brasileira, em atendimento aos Requerimentos nºs 56/2011 da CAE, de iniciativa dos Senadores Francisco Dornelles e Delcídio do Amaral e de nº 57/2011 da CAE, de iniciativa do Senador Romero Jucá, bem como para discutir o conjunto de medidas adotadas pelo Governo sobre uma nova política industrial, tecnológica, de serviços de comércio exterior do País, reunidas no plano Brasil Maior, em atendimento ao Requerimento nº 57/2011 da CAE, de iniciativa dos Senadores Inácio Arruda e Eduardo Suplicy.
Peço aos Senador Dornelles e ao Senador Lindbergh Farias que conduzam o convidado, o Ministro Guido Mantega, ao Plenário desta Comissão.