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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 23ª, 24ª e 25ª reuniões da CAS. (Pausa.)
Os Srs. Senadores que a aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Gostaria de fazer um breve comentário, aproveitando a presença da Senadora Ana Amélia, que participou e está participando efetivamente dessas discussões e debates sobre drogas nas audiências realizadas por esta Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e outras Drogas (Cadesp), a respeito do ciclo de debates sobre o crack, realizado nos últimos meses, que será tema da próxima publicação do Jornal do Senado (em discussão), tendo lançamento previsto para até o fim deste mês, ilustre Senadora.
Esta é a segunda edição da revista sobre temas discutidos na CAS. A primeira foi resultado dos debates sobre mortalidade materna, uma das metas do milênio, definida pelas Organizações das Nações Unidas (ONU), e que o Brasil está tendo dificuldade em cumprir.
O lançamento da revista sobre o crack e outras drogas será anunciado brevemente pela Presidência desta Comissão.
Aproveito a oportunidade para parabenizar os Senadores integrantes desta Subcomissão, que tem como seu Presidente o Senador Wellington Dias e Vice-Presidente a Senadora Ana Amélia. Meus cumprimentos a V. Exªs e aos demais membros desta Subcomissão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Presidente Jayme Campos, é uma alegria muito grande, e eu queria agradecer V. Exª pela comunicação.
Penso que será sempre relevante, para difundir, para mostrar aos próprios colegas que não estão envolvidos nos debates desse tema - temos tantas questão em discussão no Congresso -, a respeito da importância dessa matéria para a sociedade brasileira cada dia mais. Qualquer esforço, qualquer iniciativa nossa ela terá uma validade importante. É aquela história, cada um fazendo a sua parte a gente consegue um resultado final apreciável.
Esse drama envolve famílias, envolve o jovem, especialmente o jovem, e o que a gente está descobrimento, por meio dessas audiências públicas, é que muitas iniciativa, principalmente com a participação das igrejas que comandam comunidades terapêuticas - eu mesma visitei, recentemente, no Município de Cachoeirinha, a primeira comunidade terapêutica pública, iniciativa do Prefeito de Cachoeirinha, exatamente ele, que foi dependente químico, então, tem maior validade no sentido de hoje ser uma autoridade municipal que passou pelo problema.
A nossa próxima audiência pública será com ex-dependentes que estão envolvidos agora com um trabalho no controle da dependência.
Agradeço a V. Exª pela iniciativa da Subcomissão por essa publicação que vai publicizar o nosso trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Como V. Exª disse, é um assunto muito oportuno, tendo em vista o aumento do consumo de droga no Brasil e, lamentavelmente, o Poder Público tem sido impotente para resolver essa demanda, que é cruciante. O Governo teria de fazer um enfrentamento de tal forma que tenhamos recursos e, acima de tudo, políticas públicas bem definidas.
Parece-me que hoje, no Brasil, para tratamento dessa praga - vou chamar assim, se V. Exªs permitirem -, são poucas as entidades que trabalham nesse sentido. Se não fossem as entidades privadas, sobretudo as igrejas evangélicas e às católicas... No meu Estado particularmente, têm grandes movimentos sociais que defendem e fazem o tratamento, porque, por incrível que pareça, Mato Grosso é um Estado com três milhões de habitantes, e eu não conheço, até hoje, uma única instituição pública mantida pelo governo estadual ou pelas prefeituras, de fato, fazendo o tratamento nas pessoas que fazem uso de droga.
Todavia, acho que a Subcomissão está fazendo um bom trabalho. V. Exª, que vem participando de forma ativa, sabendo da importância do tema em nível nacional...

da importância que representa em âmbito nacional, eu acho que temos que dar ênfase maior e sobretudo apontar também soluções.
V. Exª, poucos dias atrás, inclusive, propôs aqui um requerimento, que foi aprovado, para que convidássemos a vir a esta Comissão o ilustre ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e hoje particularmente convido V. Exª para, se possível, mantermos contato com ele para vermos uma data possível para comparecer a esta Comissão. Acho que seria fundamental, até porque ele tem teses que temos que respeitar, mas, sobretudo, para que a sociedade possa, de forma mais efetiva, saber qual é a opinião de um Presidente da República por dois mandatos, um sociólogo.
Em síntese, acho que é importante nós termos nesta Comissão, por meio do requerimento proposto por V. Exª, a presença do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu também agradeço a iniciativa de V. Exª, Presidente Jayme Campos, porque esse pronunciamento do ex-Presidente não se dará apenas no âmbito da Subcomissão Casemp, mas sim no âmbito da própria Comissão de Assuntos Sociais. Eu agradeço-lhe também a decisão de ampliar esse debate para toda a Comissão, numa sessão especial.
É um tema muito polêmico. Ao longo desse tempo, temos ouvido aqui psiquiatras, especialistas da área médica, da própria comunidade terapêutica, pessoas que estão estudando essa matéria relacionada, no caso de Fernando Henrique Cardoso, à descriminalização da maconha. E, nesse particular, por isso eu penso que seja importante a presença dele, não apenas pela condição de sociólogo e ex-Presidente, mas porque hoje ele preside a comissão global que trata da questão da dependência química.
Então, eu penso que seria extremamente valioso um apelo nosso ao ex-Presidente. Ele não se negará a dar essa contribuição para trazer o debate ao Congresso Nacional, que é a Casa que vai, ao cabo, decidir as leis que regulam isso.
Eu também sou relatora aqui, Presidente, de um projeto do Senador Demóstenes Torres que trata da internação compulsória do dependente desde que o consumo da droga represente risco para a integridade física do dependente ou de pessoas que o circundem. Então, é um tema ao qual o próprio Ministro da Saúde já fez referência favorável - em casos específicos, a internação compulsória. E a presença aqui da Embaixadora da Suécia mostrou que naquele país a internação de qualquer dependente de drogas é sempre compulsória, e o tratamento é do Estado. E há uma regra para esse tratamento. Foi muito valioso também o que aprendemos aqui com a experiência que a Suécia tem em relação a esse tema.
Então, agradeço a V. Exª pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Obrigado, Senadora Ana Amélia.
Eu gostaria de ler uma matéria publicada no jornal Correio Braziliense desta semana, com o título -Verba do FAT paga burocracia da pasta-, lamentavelmente:
A fatia do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinada à qualificação profissional e à colocação de mão de obra no mercado passou a ser usada para custear a burocracia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Brasília, com o pagamento de empresas fornecedoras de recepcionistas, copeiras, motoristas executivos e passagens aéreas. Uma análise dos repasses do FAT a partir de 2009, por meio dos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), do Governo federal, revela que boa parte do dinheiro que deveria custear a qualificação do trabalhador brasileiro é desviada para outra função.
O gabinete do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por exemplo, gastou R$ 185 mil do FAT em passagens aéreas internacionais nos meses de junho e julho do ano passado. Já os funcionários de uma única secretaria do ministério, a Nacional de Economia Solidária (Senaes), usaram R$ 722,4 mil do FAT para viajar dentro do país num só mês. O Correio consultou técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) responsáveis pela análise dos repasses do FAT para saber quais são os critérios legais para os pagamentos feitos com o dinheiro do fundo. O TCU leva em conta o artigo 21 da Lei nº 7.998, de 1990, que instituiu o FAT: -As despesas com a implantação, administração e operação do programa seguro-desemprego e do abono salarial, exceto as de pessoal, correrão por conta do FAT-.
-...de pessoal, correrão por conta do FAT-. Boa parte dos repasses do fundo a empresas de terceirização é para custear agentes terceirizados do seguro-desemprego. Conforme os técnicos ouvidos pelo Correio, o TCU faz poucas auditorias para avaliar se os gastos do FAT estão dentro da lei.
A CGU, por sua vez, aponta a Lei nº 9.322, de 1996, que admite a possibilidade de uso do dinheiro do fundo para despesas administrativas. Mas o artigo 4º, citado pela CGU, faz uma ressalva: o dinheiro pode ser usado para o -reaparelhamento das Delegacias Regionais do Trabalho e com programas inseridos no âmbito de sua competência-. O Orçamento da União também permite gastos com as delegacias, hoje superintendências regionais. Os gastos do MTE, com dinheiro do FAT, vão bem além dos repasses para as superintendências.
É o caso do custeio das passagens aéreas internacionais [com dinheiro do FAT]...
(...)
...como mostram os dados do Siafi. Além do serviço de compra e venda de passagens aéreas, o MTE contratou com recursos do FAT uma empresa especializada em eventos, que recebeu quase R$ 500 mil em 2009.-

Acho que é um absurdo tirar dinheiro do FAT para promover eventos e comprar passagens aéreas. Eu acho que o Ministério do Trabalho jamais poderia fazer uso do dinheiro do FAT para qualquer coisa que não fosse direcionada para qualificação e treinamento de mão de obra.
E vamos passar ao Item 13, que tem como Relatora a Senadora Ana Amélia, na página 147. Item 13, página 147.

ITEM 13
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 83, DE 2007
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no § 1º do artigo 9º da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Ana Amélia

TRAMITA EM CONJUNTO COM
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 84, DE 2007
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Ana Amélia.

Eu quero fazer uma observação. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir seu relatório em relação a este projeto.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Presidente Jayme Campos, Senadoras e Senadores, as proposições que estamos discutindo foram iniciativas do Senador Paulo Paim e pretendem definir os serviços ou atividades essenciais para os fins do exercício do direito de greve previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal e pretendem também impossibilitar a utilização do interdito proibitório na hipótese que menciona.
Na sessão do Plenário do Senado Federal de 22 de outubro de 2008, foi aprovado o Requerimento nº 1.210, de 2008, do Senador Marco Maciel, então Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, de tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 83, 84 e 513, todos de 2007.
Segundo comunicação da Presidência desta Casa, as matérias tramitarão em conjunto nesta Comissão e, nos termos do art. 48, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, irão à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e à de Assuntos Sociais - CAS. Todavia, por intermédio do Requerimento nº 606, de 2009, o autor solicitou a tramitação autônoma do Projeto de Lei do Senado nº 513, de 2007, o que foi aprovado na sessão de 10 de junho de 2009, remanescendo, portanto, os PLS nº 83 e 84, ambos de 2007.
No que concerne ao mérito os Projetos de Lei do Senado nº 83 e 84 são proposições idênticas, razão pela qual nos manifestaremos unificadamente sobre elas.
O art. 1º define como serviço ou atividades essenciais, para os fins do exercício do direito de greve em questão, aqueles caracterizados como urgência médica, necessários à manutenção da vida.
O art. 2º estatui que, em caso de deflagração de greve em uma das categorias profissionais,...
O art. 2º estatui que, em caso de deflagração de greve em uma das categorias profissionais, vinculada à prestação dos serviços definidos no art. 1º, os trabalhadores ficam responsáveis pela manutenção dos serviços considerados essenciais, podendo, para tanto, organizar escalas especiais de plantão.
Já o art. 3º preceitua que o sindicato profissional ou a assembleia da categoria deverá indicar os trabalhadores que se revezarão na manutenção dos serviços essenciais, como determinado no art. 2º.
Por seu turno, o caput do art. 4º consigna que os trabalhadores em greve poderão eleger uma comissão para organizar o movimento, sendo vedada a dispensa de seus integrantes em razão da paralisação. Já o seu parágrafo único dispõe no sentido de que os empregadores não podem, durante a greve e em razão dela, demitir ou substituir os trabalhadores grevistas.
O art. 5º estipula que é lícita a ação de trabalhadores em atividades tendentes a obter a adesão à greve dos demais trabalhadores da categoria, desde que de forma pacífica.
De outra parte, o art. 6º prevê que a greve cessará por decisão da categoria profissional que a decretar, sendo vedada a interferência quanto ao exercício da mesma pelas autoridades públicas, inclusive judiciárias.
O art. 7º preceitua que as reivindicações dos trabalhadores grevistas poderão ser encaminhadas por negociação coletiva, admitida a mediação e o art. 8º estatui que os abusos que forem cometidos submetem os seus responsáveis às disposições da legislação penal.
O art. 9º veda a interferência das Forças Armadas em conflitos trabalhistas, em especial no caso de greve.
O art. 10 declara que os trabalhadores da iniciativa privada exercerão o direito de greve de acordo com as normas contidas na presente proposição, e o art. 11 proíbe o lockout.
O art. 12 expressa que será nulo todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou discriminação quanto ao trabalhador por motivo de adesão ou não à greve.
De outra parte, o art. 13 diz que os serviços e atividades não mencionadas no texto legal do projeto não serão, em nenhuma hipótese, considerados como essenciais ou inadiáveis para o atendimento das necessidades da comunidade.
Por fim, o art. 14 traz a cláusula de vigência a partir da publicação da lei que se pretende aprovar.
Ao justificar suas iniciativas o autor afirma que o que se pretende é contribuir para a discussão sobre o direito de greve, sendo essa espécie de movimento um instrumento de luta legítimo dos trabalhadores, que é utilizado como recurso no processo de negociação.
Vamos à análise.
Nos termos do art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal,...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Senadora Ana Amélia, V. Exª tem conhecimento de que esta matéria já se encontra na Comissão e que foi distribuída a todos os Senadores?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Se V. Exª quiser, óbvio e evidente, respeitando sua opinião, pode...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Ir direto ao voto?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Perfeito.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Na verdade, Sr. Presidente, ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 83, de 2007, nos termos do substitutivo ora apresentado, e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 84, de 2007:
EMENDA Nº 1 - CAS - (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 83, DE 2007
-O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São reconhecidos como serviços ou atividades essenciais, para os fins de exercício do direito de greve do servidor público, conforme previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal:
I - os serviços caracterizados como de urgência médica, necessários à manutenção da vida;
II - os serviços de distribuição de medicamentos de uso continuado pelo serviço único de saúde;
III - as atividades de necropsia, liberação de cadáver e exame de corpo de delito;
IV - as atividades policiais relacionadas à segurança pública e penitenciária e pericias;
V - os serviços de controle de tráfego aéreo.
Art. 2º Em caso de deflagração de greve os servidores que exerçam serviço ou atividade arrolada no artigo anterior ficam responsáveis pela sua manutenção, podendo, para tanto, organizar escalas especiais de plantão.
Parágrafo único. O sindicato ou a assembléia geral deverá indicar os servidores que deverão se revezar nas escalas especiais de plantão previstas no caput deste artigo.
Art. 3º Os servidores em greve poderão eleger comissão para organizar o seu movimento, sendo vedada a dispensa dos seus integrantes em razão da paralisação.
Art. 4º A Administração Pública não pode, durante a greve e em razão dela, demitir, substituir, transferir ou adotar qualquer outra medida contra o servidor em greve.
Art. 5º É lícita a ação dos servidores grevistas em atividades tendentes a obter a adesão à greve dos demais servidores, desde que a ação seja efetuada de forma pacífica.
Art. 6º


seja efetuado de forma pacífica.
Art. 6º -A greve cessará por decisão de assembleia geral que a decretará, sendo vedada a interferência da Administração Pública.-
Art. 7º -As reivindicações dos servidores em greve deverão ser encaminhadas e recebidas pela Administração, sendo obrigatório o estabelecimento de negociação coletiva, admitida a mediação.-
Art. 8º -Os abusos cometidos submetem os responsáveis às disposições da legislação pertinente, inclusive penal.-
Art. 9º -Será nulo todo ato que signifique repressão, coação, prejuízo ou discriminação a servidor por motivo de adesão ou não adesão a greve.-
Art. 10 -Os serviços ou atividades não mencionados nesta Lei não são considerados como essenciais ou inadiáveis para os fins de atendimento das necessidades da comunidade.-
Art. 11: -O art. 6º da Lei nº 7.783, de 1989, passa a vigorar com acréscimo do seguinte parágrafo:
Art. 6º, § 4º Não se reconhecerá de ação de interdito proibitório, de que trata o art. 932 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal relacionadas ao exercício do direito de greve.-
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente, esse é o relatório, embora, como disse bem V. Exª, essa matéria não é terminativa na CAS. Ela ainda vai para a Comissão...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Comissão de Justiça.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Comissão de Constituição e Justiça, mas penso que devermos votá-la, embora eu própria reconheça que há uma ou outra questão necessária de revisão, eventualmente, mas o fato é que, desde 2007, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar um dispositivo constitucional de 1988.
Então, penso que está na hora de a gente fazer uma faxina também na questão legislativa, no que temos que responder à sociedade e à iniciativa do Senador Paulo Paim em relação a essa matéria, que é da maior relevância.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
A matéria está em discussão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida também, quero dizer que é uma alegria ver essa votação acontecendo no dia de hoje. Aqui não é terminativo. Nós poderemos, se assim a sociedade entender, lá, na CCJ, fazer até audiência pública para debater o tema. Mas é um grande avanço.
A primeira vez que apresentei esse projeto foi há vinte anos, lá na Câmara dos Deputados. E não andou; não andou de jeito nenhum. E, para alegria nossa, hoje, com o relatório da Senadora Ana Amélia, que faz ajustes no projeto via substitutivo, pelo que percebi aqui, rapidamente, são adaptações, já que concordo que 83 e 84, ambos de minha autoria, são muito parecidos. Ela uniu os dois projetos e fez pequenos ajustes. Só posso dizer da minha satisfação em ver essa matéria votada
Tenho, muitas vezes, incentivado, inclusive, o Supremo a decidir, porque a Casa não decide. Mas, quando peço para que o Supremo decida, é uma forma, na verdade, de pressionar nós mesmos, para que a gente decida. E essa eu sei que foi a intenção de V. Exª, que deu parecer, com rapidez, para que a gente não fique, como foi dito numa audiência pública, nesta semana ainda, esperando que o Supremo decida, quando isso é de nossa responsabilidade.
Por isso, mesmo que eu tivesse algum ajuste para fazer, eu não o faria; vamos votar e, lá, na CCJ, poderíamos fazer algum ajuste, se for necessário, mediante, se necessário, até mesmo audiência pública.
Parabéns à Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Em relação a essa matéria, vou suspender só a votação, diante de falta de assinaturas suficientes para o processo de votação. Entretanto, vamos prosseguir a leitura dos relatórios.
Ela não é terminativa. Todavia precisa ter número suficiente de assinaturas aqui. Daqui a pouco, entramos em processo de votação. Só aguardamos para cumprir literalmente o que o Regimento Interno da Comissão...
Vamos ao Item 4 da página 51.

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 172, DE 2010

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar...

...saneantes e outros produtos, e dá outras providências, para determinar que as bulas de medicamentos sejam de fácil leitura e compreensão.
Autoria: Senador Paulo Duque, um grande Senador que passou por esta Casa. Eu imagino que seja fundamental, também, esse projeto dele. O Paulo Duque, realmente, deixou bastante saudade aqui, pelo espírito democrático com que ele participava das nossas comissões.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
Observações: a votação será nominal.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita para proferir o seu relatório.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Obrigada, Presidente.
Vem a exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 172, de 2010, de autoria do Senador Paulo Duque, que visa a tornar as bulas de medicamentos de mais fácil leitura e compreensão para os consumidores.
Para tanto, o projeto altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para acrescentar parágrafo ao seu art. 57, determinando que as bulas sejam redigidas em linguagem simples e impressas em letras e caracteres cujos tamanhos permitam leitura fácil.
Argumenta o autor da proposição que as bulas de medicamentos, pelo excesso de informações que contêm e pelo grau de complexidade de seu conteúdo, são de difícil compreensão por parte dos consumidores. Aponta, também, que o reduzido tamanho das letras utilizadas torna ainda mais difícil a leitura das informações nelas constantes, principalmente por parte dos pacientes idosos.
O PLS nº 172, de 2010, foi distribuído para apreciação exclusiva e em caráter terminativo da Comissão de Assuntos Sociais.
Não lhe foram oferecidas emendas.
A seguir, Sr. Presidente, eu vou fazer a leitura da análise.
A matéria em análise, por tratar de medicamentos, enquadra-se entre aquelas passíveis de apreciação pela Comissão de Assuntos Sociais, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
A legibilidade e compreensão do conteúdo das bulas de medicamentos são condições fundamentais para o uso adequado desses produtos. No entanto, em que pese a nobre intenção do autor da proposição, devemos observar que já existe norma que regula a forma e o conteúdo das bulas de medicamentos. Trata-se da Resolução nº 47, de 08 de setembro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
Ademais, a teor do que dispõe o art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, cabe ao Poder Executivo, mediante regulamento, dispor sobre as bulas de medicamentos. Além disso, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, atribui à Anvisa a competência de normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, entre os quais se incluem os medicamentos.
Da análise combinada desses dispositivos legais, resta configurada como atribuição da Anvisa a normatização sobre bulas de medicamentos.
Assim, a Resolução nº 47, de 08 de setembro de 2009, daquela agência, é de cumprimento obrigatório pelas empresas farmacêuticas.
Essa resolução prevê dois tipos de bulas:
1) voltada para o paciente, com conteúdo sumarizado, em linguagem apropriada e de fácil compreensão;
2) destinada ao profissional de saúde, com conteúdo detalhado tecnicamente.
Em qualquer dos dois casos, as bulas devem ser aprovadas pela Anvisa.
A resolução estipula, ainda, os padrões...

... aprovadas pela Anvisa.
A resolução estipula, ainda, os padrões de forma a serem seguidos, com a definição do tipo e tamanho de letra, o espaçamento entre as linhas, a utilização de caixa alta e negrito para destacar as perguntas e os itens de bula, entre outros detalhamentos. Estabelece, inclusive, normas para a impressão das bulas em braile, para permitir o acesso de pessoas com deficiência visual.
Além dos aspectos de forma, o conteúdo também está regulado, para garantir o direito à informação adequada e clara sobre os medicamentos.
Assim, é obrigatória a especificação correta sobre quantidade, características e composição dos medicamentos, bem como a explicitação dos riscos que apresentam.
Essa resolução foi elaborada com base em pesquisa realizada pela Anvisa que evidenciou diversos problemas relacionados com as bulas de medicamentos que dificultavam a sua leitura e compreensão por parte dos pacientes, como: tamanho da letra (muito pequeno); excesso de informação e de termos técnicos; frases longas, complexas e confusas; entre outros.
A partir desse levantamento, a Anvisa buscou estabelecer novas regras que pudessem solucionar as dificuldades de leitura e compreensão da bula pelo paciente e que o incentivassem a ler a bula do medicamento que lhe foi prescrito. Antes de aprovada, a resolução foi submetida a consulta pública, o que possibilitou o seu aprimoramento mediante a incorporação de contribuições advindas da sociedade.
Portanto, essa matéria já está plenamente regulada, de forma mais abrangente e detalhada do que a proposta contida no presente projeto de lei, o que o torna desnecessário.
De outro lado, há que se considerar a existência de óbices regimentais à aprovação da proposição, uma vez que esta Casa Legislativa já deliberou sobre esta matéria, ao aprovar o PLS nº 24, de 2004, de autoria do Senador Romeu Tuma, que altera o art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar a que as bulas de medicamentos sejam impressas com letras cujas dimensões permitam a leitura fácil, que foi remetido para a revisão da Câmara dos Deputados, onde tramita como Projeto de Lei nº 5.504, de 2005. No momento, aguarda decisão por parte do Plenário daquela Casa.
De acordo com o Regimento Interno do Senado Federal, matéria dependente de deliberação do Senado será declarada prejudicada em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação (art. 334, inciso II) - o que é o caso da proposição sob análise.
III - VOTO
Do exposto, o voto é pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2010.
Este é o nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Rita.
Em discussão a matéria.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - ... se querem discutir a matéria enquanto aguardamos mais um Senador para votarmos em caráter terminativo os projetos que já foram lidos aqui nesta Comissão.
Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida, quero mais é fazer uma homenagem ao Senador Romeu Tuma, que já faleceu. Nós fizemos um amplo debate nesta Comissão, entre 2004 e 2005, sobre esse tema e aprovamos, por unanimidade, um texto que contempla exatamente o que aconteceu na norma de 2009 da Anvisa. Não estou criticando a Anvisa, mas é normal, no âmbito do Congresso Nacional, nas duas Casas, que projeto que esteja andando acabe, por um motivo ou outro, não sendo votado e aí alguém toma a decisão exatamente como está escrito no projeto a ser apreciado.
Quero render minhas homenagens ao Senador Romeu Tuma, que levantou esse debate e que, a partir disso, a Anvisa tomou as decisões necessárias, já consagradas em uma norma em 2009. Embora o projeto Romeu Tuma não seja votado, em 2009 essa questão já foi resolvida e, por isso, voto exatamente com a Relatora, pela...
...foi resolvida, e por isso eu voto exatamente com a relatora, pela declaração da prejudicialidade, uma vez que a matéria já está regulamentada pela Anvisa mediante a Resolução nº 47, de 8 de setembro de 2009, ou seja, cinco anos depois que o Senador Romeu Tuma aprovou tema desse teor nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Vamos à votação, votação da prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2010. A votação será nominal.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a relatora e com o Senador Romeu Tuma.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota - voto já conhecido, mas de qualquer forma declarar uma vez mais - a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Voto já conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (PSDB - GO) - Voto com o Senador Paim, Sr. Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Aprovada a matéria, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2010, será comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Esta matéria, o Item nº 1 da pauta, página 15 - é bom que se esclareça -, já foi lida. Nós vamos ao processo de votação, tendo em vista que já foi lida. Ela também foi da relatoria da Senadora Ana Rita, e o projeto do ilustre Senador Sérgio Zambiasi.
Vamos ao processo de votação, porque temos quórum suficiente.
Em discussão a matéria. Consulto se alguém quer discuti-la. (Pausa.)
Se ninguém quer discutir, declaro encerrada a discussão.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Como já fizemos na discussão da matéria, elogios aqui ao nobre Senador Sérgio Zambiasi. Tanto eu, como a Senadora Ana Amélia, o Senador Simon, temos o maior carinho pelo Senador Zambiasi, que resolveu não concorrer mais ao Senado, mas deixou esse belo projeto em que a Senadora Ana Rita dá o parecer favorável. Voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - O Senador Paulo Paim votou -Sim-.
Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Vota -Sim- também.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a relatora e com o autor, Sérgio Zambiasi.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o autor e com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita, voto já conhecido?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Voto já conhecido, Sr. Presidente, mas gostaria aqui de fazer um registro e parabenizar o Senador Sérgio Zambiasi pela iniciativa do projeto, pois é uma reivindicação antiga dos tecnólogos a regulamentação da profissão. Parabenizá-lo pela iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (PSDB - GO) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Encerrada a votação, a matéria vai ser aprovada e será comunicada a decisão ao Presidente do Senado Federal para dar ciência ao Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Temos para votar, em caráter não terminativo, o primeiro item que foi lido pela Senadora Ana Amélia, por favor.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Fora do microfone.) - O 2 é terminativo e o 3 também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - São terminativos, mas nós temos quórum. Acho que o Senador Cyro Miranda ainda se encontra no recinto.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Angela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Eu gostaria, assim que fosse possível, de pedir inversão de pauta para o Item nº 10, uma vez que nós teremos logo mais, a Marcha das Margaridas, e nós gostaríamos de participar.

da Marcha das Margaridas, e nós gostaríamos de participar.

O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - (Fora do microfone.) Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Casildo.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Não prejudicando a Marcha das Margaridas. Eu, inclusive, até cheguei um pouco atrasado aqui, porque floriu Brasília, Angela. Mas, sem prejudicar a Marcha, os itens nºs 1 e 2, Sr. Presidente, já foram lidos e são matérias terminativas. Se for lá para o 10, eu pediria que a Senadora Angela ficasse um pouquinho, porque os itens nºs 1 e 2 já foram lidos e são terminativos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É justo o pleito da Senadora, mas, aproveitando o quórum, vamos votar mais os terminativos. Já há vários lidos aqui. Já estão lidos, é fácil para entrarmos em processo de votação aqui, até porque imagino que o quórum está assegurado diante da chegada da valorosa Senadora Vanessa. Vamos lá.
Item nº 2, que já foi lido, do Senador Paulo Paim, relatado pelo Senador Casildo Maldaner.
Alguém mais quer discutir? (Pausa.)
A discussão está encerrada.
Processo de votação do item nº 2 da pauta.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Voto -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - (Fora do microfone.) ...Sr. Presidente, mas enaltecer o Senador Paulo Paim, o autor, que privilegia as domésticas e os domésticos junto à Caixa Econômica no registro até para o sistema de Internet. É para facilitar, simplificar essa legalização.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Voto -Sim-, voto conhecido.
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação do relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A matéria foi aprovada e, ao mesmo tempo, o substitutivo fica prejudicado, e o projeto.
A matéria vai a turno suplementar, no art. 282, combinado com o art. 92.
Item nº 3.
Decisão terminativa.
É o Item nº 3, página 40. Já foi lida essa matéria. É bom que os Senadores saibam que o relatório já foi feito aqui, nesta Comissão.
Vamos entrar em processo de votação.
Este projeto é de autoria do Senador Paulo Paim e, da mesma forma, a relatoria é do Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Só para recordar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, para refrescar a memória.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já foi lido aqui, nesta Comissão.
Nesta proposta, o eminente Paulo Paim prevê que as pessoas, após recolherem a contribuição durante 15 anos e se ocorrer uma fatalidade por uma razão ou outra... Hoje, por exemplo, não tem condições de a família receber se vier a faltar ou coisa que o valha. Isso dá uma seguridade, quer dizer, oferece uma garantia. Depois de 15 anos de contribuição em diante, a família, já não fica o desamparo. É uma grande conquista que o Senador Paulo Paim traz também na questão social.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em votação o Projeto de Lei nº 42, de 2010, ressalvadas as Emendas nºs 1 a 3, que são do relator.
Estamos em processo de votação nominal.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - (Fora do microfone.) ...projeto bom é votar e não discursar.
O SR. () - É verdade.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Só favorável e pronto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - -Sim-.
Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - A favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - A favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o autor e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É bom que se esclareça que o voto do Senador Paulo Paim conta para quórum - a verdade é essa - como autor do projeto.
Mas o mais importante é que foi aprovado, Senador Paulo Paim.
O resultado: aprovado.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Temos outro projeto, aproveitando o quórum, se me permitem, do qual não foi lido o relatório. Imagino que, diante do pedido da Senadora Angela Portela - o Senador Paulo Paim concorda -, daremos preferência, para que ela possa naturalmente fazer o relatório e participar do grande movimento das mulheres, das margaridas.
Por favor, V. Exª tem prioridade aqui, diante da manifestação cívica e democrática que está acontecendo hoje aqui no Distrito Federal, nossa capital.
Item 10, página 109. Projeto de Lei do Senado Federal nº 191, de 2011. Altera o art. 65, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao empregado doméstico o benefício do salário-família.
Autoria: Senadora Lídice da Mata.
Relatoria: Senadora Angela Portela.
Observações: em 29/06/2011, a matéria foi retirada de pauta para reexame do relatório; em 10/08/2011, foi recebido novo relatório da Senadora Angela Portela; e a votação será nominal.
V. Exª está com a palavra para proferir o seu relatório.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Vamos à leitura do relatório.
Vem a exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 191, de 2011, da Senadora LÍDICE DA MATA, que altera o art. 65 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, para assegurar ao empregado doméstico o benefício do salário-família.
O que se pretende com a presente proposição é dar nova redação ao art. 65 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado empregado doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
.......................................................................................................
§ 2º O salário-família devido ao empregado doméstico será pago diretamente pela Previdência Social. (NR)

Na sua justificação, a eminente autora esclarece que o benefício do salário-família assegurado constitucionalmente aos trabalhadores de baixa renda, inexplicavelmente, não é devido aos empregados domésticos. Um paradoxo, pois esse instituto, voltado justamente para satisfazer às necessidades vitais dos trabalhadores, quando ampliadas em razão dos encargos familiares, não se aplica a uma categoria que, essencialmente, situa-se numa camada social que percebe os mais baixos salários.
Até o presente momento não foram apresentadas emendas à proposição.
II - ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais dar parecer em caráter terminativo sobre o presente projeto de lei.
Sob o ângulo constitucional é necessário que se façam algumas considerações importantes.
Preliminarmente, cabe registrar que o salário-família é um direito do trabalhador previsto no inciso XII do art. 7º da Constituição Federal. Este mesmo dispositivo estabelece que o salário-família seja pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.
Entretanto, o parágrafo único do art. 7º da CF não listou entre o rol de direitos atribuídos aos empregados domésticos o salário-família, mas isso não significa a exclusão automática desse direito, até porque o próprio parágrafo único assegura ao empregado doméstico a sua integração à previdência social.
A extensão de direitos aos empregados domésticos significa a busca de um tratamento o mais isonômico possível sem que sejam desconsideradas as peculiaridades desta atividade.
...possível sem que sejam desconsideradas as peculiaridades desta atividade.
Portanto, assim como a Lei nº 10.208, de 2001 já assegurou, ainda que de forma opcional, o pagamento do FGTS ao trabalhador doméstico, também o salário-família pode ser enquadrado dentro desta extensão de direitos assegurados pelo legislador ordinário, superados assim eventuais óbices de natureza constitucional.
Mais recentemente, a Medida Provisória nº 529, de 7 de abril de 2011, alterou a Lei nº 8.212, de 1991, para reduzir para 5% a contribuição social devida pelo microempreendedor individual, sem qualquer contrapartida, exceto o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, a Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, substituiu a contribuição previdenciária de determinado grupo de empresas por uma alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta.
Tais medidas fiscais indicam que se pode contemplar determinado grupo de segurados ou de contribuintes sem que haja a necessidade de se elevar alíquotas. No caso dos trabalhadores domésticos, o que se pretende é dar tratamento isonômico a esta categoria profissional até hoje discriminada com a supressão de direitos já assegurados aos demais trabalhadores.
No mérito, registre-se, por oportuno, conforme justificativa da própria autora, que os dados da PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) 2009 do IBGE, informam que são 1.995.000 (27,62%) empregos domésticos com Carteira de Trabalho assinada, para um total de 7.223.000, ou seja, uma informalidade de 4.969.000, correspondente a 68,79% da categoria, pois a diferença de 259.000 é composta por Diaristas, que são contribuintes individuais da Previdência Social sem vínculo empregatício.
Destaque-se, ainda, que 93% (noventa e três por cento) desses postos são ocupados por mulheres. Segundo estimativas do Instituto Doméstica Legal, numa primeira etapa, 2.095.000 empregados domésticos deverão permanecer ainda na informalidade, por perceberem até meio salário mínimo por mês. Porém, os outros 3.005.000 empregados poderiam se posicionar formalmente no mercado de trabalho e não fazem porque, em detrimento ao regular registro laboral, os empregados domésticos preferem a informalidade, visando auferir uma melhor renda por meio dos recursos do Bolsa Família.
Assim, imagina-se que pagamento do salário-família para os empregados domésticos terá impacto na formalidade desta mão-de-obra, pois passarão a receber aquele benefício, compensando a perda do Bolsa Família.
Por outro lado, importante registrar que, a Portaria MF/MPS nº 568, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS e revoga a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho de 2010 estabelece, para o pagamento do salário-família, os seguintes critérios:

Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);
II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias...
da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.
A referida portaria leva em consideração, para fixação dos valores do benefício do salário-família, o disposto no art. 201, inciso IV, que assim dispõe:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
(...)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.-
A redação vigente do inciso IV do art. 201 da Constituição é a aprovada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que restringiu o pagamento do salário aos trabalhadores de baixa renda.
Ora, as mulheres que compõem a maioria da categoria profissional dos empregados domésticos podem ser consideradas integrantes desta faixa de renda, pois poucos são os salários que ultrapassam o valor de R$862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
No que se refere ao custeio do benefício, ele se financia pelas próprias contribuições ordinárias de empregado e empregador doméstico, uma vez que o empregado doméstico é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social, não se justificando, por nenhum argumento factível, qualquer impedimento para acesso ao benefício do salário-família.
Os arts. 20 e 24 da Lei nº 8.212, de 1991, assim dispõe sobre as contribuições devidas por empregado e empregador doméstico:
-Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela-:
(...)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Angela Portela, por favor, eu consulto V. Exª se é possível ir à fase do voto pois temos quórum para votarmos também esta matéria, até porque todos os Senadores já tomaram conhecimento.
Eu solicitaria à V. Exª.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Está certo. Eu vou agilizar. Eu achei importante ler todo dada a importância do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Importante é, mas imagino que todos já tomaram conhecimento, pois o relatório foi distribuído há mais de três dias. Se pudesse, para facilitar, e nós prestigiaríamos a senhora com esse trabalho e votaríamos a matéria em caráter terminativo aqui, já, nesta Comissão, aproveitando o quórum.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Vamos ao voto, então, Sr. Presidente, atendendo o seu pedido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 191, de 2011, com a seguinte emenda:
EMENDA nº 01 - CAS
Dá-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 191, de 2011, a seguinte redação:
-Art. 1º. O art. 65 da Lei nº 8.213, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao segurado empregado doméstico e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66, na forma do regulamento-.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço, Senadora Angela Portela.
Em discussão o projeto lido pela Senadora Angela Portela, de autoria da Senadora Lídice da Mata.
Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 191, de 2011, ressalvada a Emenda nº 1 da Relatora.
nº 191, de 2011, ressalvada a Emenda nº 1, da Relatora.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a Senadora Lídice de Mata e a Relatora, Angela Portela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota a Senadora Angela Portela? Voto já conhecido.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota...
Estou registrando que, em termos de voto, naturalmente a presença da Senadora Lídice da Mata conta para efeito de quórum. É bom que seja ressalvado.
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Acompanho a Relatora, Angela Portela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Voto favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Parabenizando a autora, Lídice da Mata, e acompanhando a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com a autora e a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação e parabenizando a autora e a Relatora do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora autora, mas é bom que se registre, Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Agradecendo o apoio recebido, Sr. Presidente, favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Parabéns a V. Exª pelo belo projeto, que tive a oportunidade de ler aqui hoje, de manhã. Fiquei muito feliz porque acho que são projetos como este que certamente engrandecem a procuração que o povo baiano deu a V. Exª para bem representá-lo aqui, no Senado Federal.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Agradeço a toda a Comissão, porque, após a centésima Conferência da Organização Internacional do Trabalho, que teve como uma das representantes desta Casa a Senadora Vanessa Grazziotin, impõe-se, no Brasil, a modificação da lei trabalhista para acolher os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos.
Portanto, eu fico muito feliz que a gente comece a dar esse passo aqui hoje, com o apoio de todos os Srs. Senadores e Srªs Senadoras.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto as Srªs e Srs. Senadores se podemos repetir a votação para a Emenda nº 1, oferecida pela Relatora.
V. Exªs concordam? (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado, será comunicada a decisão da Comissão à Presidência do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
Item 6, terminativo.
Consulto V. Exªs, diante do pleito feito... Página 67, Item 6:

ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 241, DE 2010
Acrescenta art. 71-B à nº Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o salário-maternidade das seguradas mães de prematuros extremos.
Autoria: Senadora Marisa Serrano
Relatoria: Senador Paulo Paim
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, vou comentar o relatório, que está publicado.
A nobre Senadora Marisa Serrano, do PSDB, é uma especialista nessa área e apresentou um belo projeto, que vai na mesma linha de outros que nós aprovamos hoje, porque na verdade assegura o direito também às empregadas domésticas.
Só por esse motivo, o parecer teria de ser favorável. E V. Exª já leu aí o que ele determina: -para dispor sobre o salário-maternidade das seguradas mães de prematuros extremos-, inclusive, ela enfatiza, as empregadas domésticas, que não têm hoje esse direito.
Só por isso o meu voto já seria favorável, como é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro.
Vamos entrar no processo de votação.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 241, de 2010.
Procedemos a votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a autora, Senadora Marisa Serrano.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, parabenizando minha amiga, grande Senadora do Mato Grosso do Sul e hoje Conselheira do Tribunal de Contas do nosso Estado, voto favoravelmente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Associo-me a V. Exª, diante da sua fala em relação à pessoa dessa magnífica e extraordinária mulher brasileira que é a Senadora Marisa Serrano, que deixou saudade aqui, no Senado Federal.
Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Favorável, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Endossando todas as referências da Senadora Marisa Serrano e também apoiando o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Da mesma forma, Sr. Presidente, com o mesmo sentimento de saudade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É verdade.
Como vota o Senador João Vicente?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como Vota o Senador João Vicente?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Como o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 7.
Decisão terminativa, pág. 75.
Projeto de Lei do Senado Federal nº 268, de 2010, que altera o art. 732 da Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a pena aplicada ao reclamante pelo não comparecimento à audiência.
Autoria: Senador José Bezerra.
Relatoria: Senador Cícero Lucena.
Observação: A votação será nominal.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena para proferir o seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, como já foi distribuído o relatório, inclusive em outra reunião, vou diretamente ao voto, que é pela aprovação, Sr. Presidente, também com a emenda que consta do relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, confesso que fiquei inseguro com o projeto, porque, parece-me, uma vez que o reclamante não apresentar nova reclamação...
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Para esclarecimento, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Me ajuda aí...
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Ele perde após duas audiências em que ele não comparecer. Então, ele tem a chance de ter duas audiências devidamente marcadas, devidamente citadas. Se após isso ele não comparecer, acho que é uma contribuição que o autor está dando no sentido de agilizar a Justiça, algo que todos nós sentimos o quanto é necessário.
Por isso o meu voto é favorável.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, permita-me, para desencargo de consciência.
Orientação de voto por parte do Ministério da Justiça.
O objetivo da matéria é dispor que, no caso de arquivamento da reclamação trabalhista por responsabilidade do reclamante, será aplicável ao disposto no art. 268 do Código de Processo Civil. A matéria busca, nomeadamente, impedir que o autor da reclamação trabalhista proponha indefinidamente novas reclamações - o que em lógica -, se deu ensejo a seu arquivamento por três vezes.
Que se arquive, para ele não ficar eternamente reclamando.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Voto perfeito do Senador Cícero Lucena.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Exato.
Posição do Ministério da Justiça: contrário, tendo em vista o princípio da proteção social do trabalhador como o de sua hiposuficiência. Ademais, as verbas reclamadas são de origem salarial, não podendo o trabalhador abrir mão delas assim, como também não disporá de meios de antecipar pagamentos de custas e honorários, como prevê projeto.
Sr. Presidente, como estou totalmente inseguro, se o Senador Cícero Lucena concordar, peço vista coletiva, para que a matéria volte na próxima quarta-feira, porque, talvez, a gente faça algum ajuste no projeto, mas com a convicção de que na quarta-feira votaremos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É regimental. V. Exª pede vista coletiva.
Consulto o Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Por uma questão de insegurança. Estou entendendo o mérito do projeto e a vontade do relator.
Senador Cícero Lucena, se V. Exª concordar? Concordo com o pedido de vista coletiva, para que a matéria volte na próxima quarta-feira, e que possamos fazer, talvez, algum ajuste, se for necessário.
Obrigado, Senador, pela compreensão de V. Exª.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, ratifico as palavras do Senador Paim. Também me encontro nessa mesma situação. Acho que poderíamos, aqui, aprovar a vista coletiva sem prejuízo de que possamos retomar a discussão na próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Nos termos do art. 132, concedo vista a pedido do Senador Paulo Paim e da Senadora Ana Rita. Vista coletiva.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, para um esclarecimento, rapidamente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Senador Paulo Paim, ele tem apresentação da ação; após faltar à essa audiência, ele teria direito a mais duas. Ou seja, na verdade, seriam três oportunidades que ele está tendo.

Só para que, na reflexão de vocês, fique...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Aproveitando o quórum, vamos ao item 8, pág 84:

ITEM 8
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 134, DE 2011

Acrescenta o § 5º ao art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para estabelecer a vedação de alta programada durante o período de concessão do auxílio-doença.
Autoria: Senadora Ana Amélia
Relatoria: Senador Cícero Lucena
É bom que se esclareça que a votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena, para proferir o seu relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Da mesma forma como foi distribuído, Sr. Presidente, o meu voto é pela aprovação do projeto da Senadora Ana Amélia, sem emendas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para eu não votar no escuro. Eu não sei nem qual é o projeto, porque eu estava aqui ainda analisando...
Peço desculpas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª pode ter certeza de que o projeto é ótimo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, eu não tenho nenhuma dúvida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Sobretudo vindo da Senadora Ana Amélia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E ela sabe disso.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu tenho certeza de que é ótimo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Qual é a página, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Página 84, item 8 da pauta.
O projeto é ótimo, não é, Casildo?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O Senador Paulo Paim estava no escuro com a Ana Amélia e se perdeu.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - São conterrâneos. Eu tenho certeza de que ele confia plenamente no projeto da Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Até porque, Presidente, eu quero dizer que o Senador Paulo Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não posso ser contra de jeito nenhum!
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - ...tem um projeto semelhante. Eu acho que houve até uma falta de atenção da Consultoria Jurídica, que deveria ter alertado sobre a identidade de projetos da mesma natureza. De qualquer maneira, eu acho que é melhor fazer pelo excesso do que pela escassez, não é, Senador Paim?
É sobre a alta programada, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu resumo, eu já me situei. E como é que vou ser contra se eu tenho um projeto exatamente igual, que nós aprovamos aqui, e a Senadora votou a favor. De minha parte, não há problema nenhum. Que se vote. É mais um reforço para que a Câmara vote com rapidez. Sou totalmente favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 134.
Vamos ao processo de votação nominal.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a relatora e com o autor. Ou melhor, com a autora e com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Eu posso votar depois, Sr. Presidente? Tenho dúvidas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está em dúvida. Então vamos aguardar V. Exª dirimir essas dúvidas.
Vai abster-se de votar ou vai aguardar? Vamos deixar V. Exª por último.
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin? S. Exª está tomando conhecimento da matéria.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu voto a favor do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, voto parabenizando a autora, Senadora Ana Amélia, grande representante do Rio Grande do Sul, e com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Ainda mais agora que está tudo às claras, não é? Cumprimentando a Senadora Ana Amélia e o Senador Paulo Paim, os dois gaúchos, voto favoravelmente, é claro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia, autora do projeto? Só falta votar contra agora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto favoravelmente ao meu e ao do Senador Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Só conta para quórum, é bom que se esclareça.
Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com a autora e o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lídice da Mata?
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o relator e a autora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Volto a indagar ao valoroso e grande Senador Humberto Costa como vota S. Exª.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Voto com o relator - -Sim-.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para ilustrar, inclusive eu acho que é bom fazer essa votação, porque o próprio Ministério já está tentando construir uma alternativa negociada lá na Câmara. Esses dois projetos, chegando lá, serão fundidos. E deve voltar para cá um projeto mediante entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Aprovada a matéria.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Vamos




...do Diário do Senado Federal.
Vamos para o Item 9. Decisão terminativa, página 94.

ITEM 9
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 137, DE 2011
Acrescenta os incisos XVIII e XIX ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a utilização de recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior e técnico profissionalizante e dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes e dá outras providências.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Relatoria: Senador João Vicente Claudino.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações: - Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a Turno Suplementar; - Votação Nominal.

Concedo a palavra ao Senador João Vicente Claudino para proferir seu relatório.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 137, de 2011, de iniciativa do Senador Aloysio Nunes Ferreira, trata da permissão do uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o pagamento de matrículas e mensalidades em instituições de nível superior e técnico profissionalizante, bem como de dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes.
O autor argumenta da carência de educação da população brasileira, especialmente a de renda limitada, cuja maioria não tem condições de acesso às universidades públicas, recorrendo, assim, a instituições privadas, com altas mensalidades. Tendo em vista esse panorama, a proposição insere dispositivo para que trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos possam recorrer ao FGTS para o pagamento de matrículas e mensalidades escolares em instituições de ensino superior e ensino técnico profissionalizante, credenciadas pelo MEC.
A outra medida é justificada no sentido de livrar o trabalhador de restrições ao crédito em função de dívidas de natureza civil, comercial, fiscal ou previdenciária. O FGTS, segundo objetiva a proposta, poderia ser utilizado para tirar da inadimplência os trabalhadores mais carentes, livrando-os do ciclo interminável do endividamento. O autor do projeto também argumenta que tal medida poderia mitigar a prática comum de -acordos- firmados entre empregador e empregado, que simulam uma demissão sem justa causa, para que o trabalhador possa sacar o seu saldo no FGTS. Essa forma de saque aconteceria em forma de transferência direta ao credor do trabalhador, impedindo qualquer desvirtuamento da retirada dos recursos.
ANÁLISE
As propostas que permitem que o titular da conta vinculada do FGTS possa movimentá-la para fins diversos daqueles já autorizados em lei são compreensíveis, uma vez que o saldo da conta vinculada é, de qualquer forma, salário diferido.
Nesse sentido, a possibilidade de uso dos recursos do FGTS para pagamento de encargos educacionais constitui medida salutar, pois permite ampliar as oportunidades de acesso ao ensino do trabalhador e de seus dependentes, com os consequentes efeitos favoráveis, tão evidenciados por diversos indicadores, sobre a promoção social dos indivíduos e a produtividade do trabalho.
Não obstante, deliberações sobre essa matéria já foram realizadas pelo Senado Federal. Em primeiro lugar, a opção do uso do FGTS para pagamento de encargos educacionais do trabalhador e respectivos dependentes foi objeto do PLS nº 287, de 2003, do ex-Senador Eduardo Azeredo. Tal projeto foi aprovado por esta Casa e encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados (PL nº 3.961, de 2004).
O Senado aprovou este projeto que visa a utilização do FGTS para pagamento de parcelas de anuidade escolar de curso superior do trabalhador ou de seus filhos dependentes de até 24 anos de idade, estipulando limites para saque de 70% do valor de cada parcela da anuidade e 30% do saldo da conta vinculada.
Percebe-se, pois, que a referida proposição consegue conciliar a necessidade de financiar pelo menos parte do custeio da universidade do trabalhador ou de seus dependentes com a necessária preservação do patrimônio acumulado em sua conta vinculada.
Além disso, também foi aprovado o PLC 18, de 2002, na forma de um substitutivo que permitiu a movimentação da conta vinculada para pagamento das prestações e do saldo devedor do Crédito Educativo e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).
Desse modo, tendo em vista o Senado Federal já ter deliberado a forma de utilização do FGTS para pagamentos de encargos educacionais (inclusive Fies e Crédito Educativo), resta claro que o PLS nº 137, de 2011, neste particular, apresenta-se prejudicado.
Não obstante, os referidos projetos de lei não tratam de matrículas e mensalidades em instituições de ensino técnico. Dessa forma, entendo...
não tratam de matrículas e mensalidades em instituições de ensino técnico.
Dessa forma, entendo que se pode adaptar o projeto para que atenda a essa faixa de ensino, nos moldes semelhantes aos já aprovados no Senado.
No que concerne ao pagamento de dívidas, julgamos que a proposição é meritória, mas necessita, do nosso ponto de vista, de alguns ajustes para que não sirva, ao contrário do que propõe, de estímulo ao uso exagerado de crédito para o consumo pelo trabalhador, sabendo que terá uma compensação pela sua conta do FGTS de ano em ano.
Ademais, a proposta contém dispositivo que apresenta uma -trava- muitas vezes inexequível, pois veda o uso do FGTS para outro motivo enquanto as dívidas não forem quitadas. Ora, sabemos que muitas dessas dívidas superam o saldo da conta vinculada, obrigando a que o trabalhador continue usando seus recursos para continuar pagando essas dívidas. Em nossa opinião, isso desvirtuaria completamente o instituto do FGTS.
Faz parte da tradição com relação às decisões tomadas no Senado Federal que a formulação e, principalmente, a análise de qualquer projeto de lei deve levar em consideração o panorama geral explicitado, o que implica assumir uma atitude cautelosa que evite ampliação não fundamental das hipóteses de saques das contas vinculadas junto ao FGTS. Ou seja, há que se priorizarem as hipóteses inseridas no âmbito dos objetivos primordiais do Fundo de Garantia e aquelas efetivamente fundamentais para o trabalhador e sua família, não perdendo de vista, ao mesmo tempo, a necessária preservação dos patrimônios individuais e do patrimônio do fundo como um todo.
Desse modo, propomos que o prazo para cada utilização do FGTS para pagamento dessas dívidas seja de pelo menos 60 meses, preservando, ainda, a possibilidade de saque, durante este interregno, para outros motivos urgentes estabelecidos na lei.
Sr. Presidente, apresentamos um substitutivo, que acompanha o relatório.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 137, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - (Fora do microfone.) Agradeço a V. Exª e...
Antes de mais nada, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, sem nenhum demérito ao autor e muito menos ao relator, gostaria de pedir a V. Exª que me concedesse vista a este projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Nos termos do art. 132, concedemos pedido de vista ao ilustre Senador Humberto Costa. V. Exª poderia fazer de forma coletiva. V. Exª concorda? (Pausa.) Concedido pedido de vista ao Senador Humberto Costa.
Senador Cícero Lucena, V. Exª tem mais um.
Eu vou votar, primeiro, o requerimento de V. Exª aqui.
Item não terminativo.
Mas acho que se faz necessário para fazer encaminhamento da matéria.
Vamos votar outro aqui.
ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, DE 2011
Altera o inciso IX, do art. 10, da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e dá outras providências.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador João Vicente Claudino
A votação será nominal, dependendo do quórum que tivermos no momento.
Concedo a palavra ao ilustre Senador João Vicente Claudino para proferir o seu relatório.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, vem a exame desta Comissão de Assuntos Sociais, em decisão de caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2011, de autoria do Senador Inácio Arruda.
O projeto modifica o inciso IX do art. 10 da Lei nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que, por seu turno, dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo, para estabelecer os valores máximos e critérios de reajustamento das anuidades a serem pagas pelos jurisdicionados - pessoas físicas e jurídicas que estejam vinculados ao Conselho Federal e Regionais de Fonoaudiologia.
A proposição fixa o valor máximo em R$ 350,00 e determina que o Conselho Federal de Fonoaudiologia poderá, se julgar conveniente, efetuar seu reajustamento, no limite dos percentuais inflacionários oficiais apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Determina, ainda, que o Conselho Federal deverá oferecer desconto para o pagamento antecipado da anuidade e que os Conselhos Federal e Regionais deverão apresentar prestação de contas anual a seus inscritos.
Na análise, os conselhos profissionais, como se sabe, atuam na fiscalização do exercício profissional de profissões regulamentadas e na manutenção das prerrogativas profissionais. Nesse sentido, constituem-se em órgãos delegados do Poder Público.
Uma das atribuições derivadas dos órgãos

Uma das atribuições derivadas dos órgãos de classe é a de efetuar o recolhimento das contribuições monetárias dos profissionais e empresas membros da categoria, a fim de obter fundos para seu próprio custeio.
No entanto, referidas contribuições, muitas vezes, foram fixadas em valores referidos na moeda em vigor na época de sua edição, sem previsão de atualização de seu valor real em face da inflação. Em vários casos, o valor atual - após os diversos ciclos de inflação aguda e de troca de moeda que tivemos - possui caráter irrisório, insuficiente para a manutenção dos órgãos de classe.
A Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, tentou dar uma solução a esse problema atribuindo simultaneamente a todos os órgãos de classe a capacidade para determinar o valor de suas anuidades. Ocorre que a jurisprudência brasileira tem rejeitado a aplicabilidade desta Lei, por entender que, dado o caráter delegado da atuação desses órgãos, as contribuições a eles devidas possuem caráter parafiscal e, portanto, somente poderiam ser fixadas por lei, sendo indelegável a competência para estabelecê-las ou modificá-las.
O presente Projeto tem por escopo definir o valor da anuidade para as entidades componentes do sistema do Conselho Federal de Fonoaudiologia, fixando seu valor atual e definindo os critérios para sua atualização.
Destarte, adequada sua aprovação, dado que confere aos órgãos desse sistema não apenas os recursos condizentes para sua operação como estabelece critério justo de atualização.
III - VOTO
Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador João Vicente Claudino.
A matéria está em discussão.
Em seguida, entraremos no processo de votação, aguardando se tivermos ainda quórum para votar esta matéria, por ser a mesma de decisão terminativa.
Não há impedimento regimental para discutirmos esta matéria, aguardando o quórum para votação.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, confesso que tenho dúvidas sobre o projeto. Mas, é muito simples. Acho que a gente precisava conhecer mais detalhadamente a ação especificamente desse conselho. Tenho medo de a gente engessar o conselho e aí, eu que já fui membro do Conselho de Medicina, do Sindicato, de associação médica, sei do árduo trabalho que essas instituições desenvolvem. É duro implantar diretrizes, fiscalizar ações ou atividades profissionais. Portanto, tenho receio de que se estabeleça um valor que não seja o suficiente para dar a dimensão nacional das ações do conselho.
O Brasil é muito grande e tem as particularidades regionais, a implementação de diretrizes, a fiscalização profissional por este Brasil afora, e quando a gente pensa no Brasil nas ações dos conselhos é levado a pensar que as ações se restringem às capitais dos Estados. E, não, os conselhos atuam no interior do Brasil. No mais longínquo rincão do Brasil existe um profissional da área e, portanto, passível de fiscalização, de orientação, da ação efetiva do conselho.
Portanto, Sr. Presidente, eu pediria vênia ao nobre, ilustre e amigo, Senador João Vicente, relator da matéria, e também a V. Exª para pedir vista desta matéria, para que possa estudar e até fazer uma consulta aos profissionais da área de fonoaudiologia, no sentido de saber se o conselho é contemplado, se não haverá prejuízo das ações. Porque - prestem bem atenção - há um processo de multiplicação dos profissionais da área de saúde. Em toda faculdade, hoje em dia, já existem vários cursos da área de saúde. Acho que, na hora que você multiplica essas escolas de formação, aumenta a responsabilidade dos conselhos por fiscalizá-los, fiscalizar esses profissionais. Essa
...fiscalizar esses profissionais, porque essa multiplicidade de escolas que formam profissionais da área da saúde vai exigir uma ação muito mais laboriosa dos Conselhos, para promover a fiscalização devida, para estabelecer diretrizes, para regulamentar essas atividades Brasil afora.
Portanto, Sr. Presidente, não se trata de matéria tão simples assim. Precisamos enxergar isso com um olhar bem ao longe, bem mais distante do que o horizonte visível. Temos de ver que, com o que for aprovado nessa matéria, a gente poderá comprometer ações do Conselho lá na frente.
Por isso, com base nesses argumentos, peço vista da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Já havia pedido a palavra o ilustre Senador...
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Peço a palavra pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria de falar antes do Senador Moka, para fazer um esclarecimento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - O projeto de autoria do Senador Inácio Arruda foi de iniciativa do próprio Conselho Federal de Fonoaudiologia. Para fazer o relatório, conversamos também com o Conselho. Era uma situação específica que tinha de ser regulamentada, para que se desse resolutividade a um impasse dentro do Conselho. Então, o Conselho mesmo foi um dos consultores tanto da autoria do projeto, como da relatoria. E esse foi o relatório que aqui apresentamos hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Seguindo a ordem, concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka, para fazer suas observações.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - O que é estranho - acho que o Relator deve concordar comigo - é que não vejo aqui uma lei para fixar anuidade de conselho. É uma coisa que chama a atenção. Na verdade, isso é da economia interna desses órgãos, a não ser, Senador Claudino - e aí, no pedido de vista, vamos ter de analisar isso -, como V. Exª já disse, que haja alguma dificuldade, já que os profissionais estão pedindo isso. Isso não é comum. Imagine passar por aqui uma lei que fixa a anuidade da Ordem dos Advogados, do Conselho Federal de Medicina ou do Crea! Não é diferente! São conselhos regionais, ou um conselho federal, no caso. Então, com o pedido de vista do Senador Paulo Davim, vamos, juntos, ter a oportunidade de analisar isso. Evidentemente, a minha tendência é tão somente a de votar com o Relator. Não há quórum. Vamos aproveitar o espaço. Chamou-me a atenção essa questão.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Tem a palavra o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Eu queria só parabenizar o Senador Moka pelo enfoque dado. É exatamente isso, Senador João Vicente. É estranho, é um fato inédito um conselho pedir para se estabelecer anuidade por meio do instrumento de lei aprovada pelo Senado.
Quanto à questão da discussão, quando eu disse que fiz a ressalva antes, eu queria dizer que já participei de conselho, de sindicato, e não existe essa unanimidade que a gente, que está fora, imagina, Senador João Vicente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Existem várias correntes, e, de repente, a gente pode cometer alguns equívocos. Por isso, pedi vista da matéria. Agradeço ao nobre Senador Moka a adição de argumentos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs, Senador Paulo Davim e Waldemir Moka.
Nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado, está concedida vista da matéria. Penso que, na próxima semana, a matéria poderá ser votada.
Vamos passar à apreciação do Item 12 da pauta, que trata de decisão não terminativa. Comunico a V. Exªs que já foi lido o relatório referente a essa matéria. O Relator da matéria é o Senador João Vicente Claudino. Quero colocar em votação a matéria.
Senador Paim, V. Exª tinha pedido vista da matéria. Consulto V. Exª se está satisfeito. (Pausa.)
Então, coloco em votação a matéria.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovada.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Tem uma outra matéria aqui, não terminativa, de autoria do Senador Paulo Paim e a relatoria da Senadora Ana Amélia.
Essa matéria já teve o relatório lido e vamos colocar em votação.
ITEM 13
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 83, DE 2007
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previstos no parágrafo 1º do artigo 9º da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do PLS nº 83, de 2007, na forma do Substitutivo que apresenta; e pela rejeição do PLS nº 84, de 2007.
Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em decisão terminativa.

As Srªs e o Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 15
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº ,DE 2011-CAS
Requeiro, nos termos do artigo 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada Audiência Pública perante esta Comissão com a finalidade de averiguar denúncias veiculadas pela mídia nacional sobre terceirizações da Cruz Vermelha. À oportunidade, apresento sugestão no sentido de que sejam convidadas para participarem da presente audiência pública: Sr Alexandre Padilha,Ministro da Saúde; Sr. Rafael de Aguiar Barbosa, Secretário de Saúde do Distrito Federal; Sr.Ricardo Jorge Murad, Secretário de Saúde do Maranhão; Sr. Waldison Dias de Souza, Secretário de Saúde da Paraíba; Sr. Walmir Moreira Serra, Presidente da Cruz Vermelha Nacional.
Autoria: Senador Cícero Lucena.

Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena para encaminhar o seu requerimento.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, na verdade, nós estamos tendo em todo o País uma tendência de terceirização da gestão dos serviços de saúde. Mas, no caso específico da Paraíba, o Governo do Estado, em quatro ou cinco meses, não conseguiu gerir o Hospital do Trauma, o mais importante da cidade e, de repente, contratou médicos que, inclusive, tinham problemas no Rio de Janeiro para dar plantão nos fins de semana em João Pessoa - isso por ter sido reduzido o valor do plantão no Hospital do Trauma na cidade de João Pessoa.
Por fim, contratou, então, a Cruz Vermelha. E a opinião pública do Estado achou que era a Cruz Vermelha Internacional. Nós sabemos que o Rio Grande do Sul é uma terra fértil em pessoas capazes de gerir, pessoas sérias, responsáveis, mas, de repente, é a Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul. Tivemos notícia de que aqui em Brasília, pela justiça, o Governo também tentou contratar uma cruz vermelha e a justiça não permitiu. No Maranhão a cruz vermelha acabou com os hospitais de lá e aí eu não acho justo que uma entidade internacional, como a Cruz Vermelha, ver, de repente, não sei quantas entidades usando seu nome.
E qual é a orientação do Ministério da Saúde nisso?
Então, o nosso requerimento de audiência pública é para que fique esclarecimento à opinião pública de um modo geral e para nós, Senadores, o que está ocorrendo nessas contratações. Quero deixar bem claro que não sou contra a possibilidade de uma gestão através de OCIP, ou através de outras entidades, mas nós queremos esclarecer por que usam esse nome, manipulando o nome da Cruz Vermelha. Eu sei que lá é caso de guerra, está em estado de guerra a saúde, mas não esse o papel da Cruz Vermelha.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em votação o requerimento do Senador Cícero Lucena.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, é claro que vou votar favorável ao requerimento, mas como S. Exª citou o caso da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul, eu fiquei com uma dúvida. Houve algum tipo de conduta inadequada, Senador? É isso?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Não. Nós entramos em contato - e até V. Exª pode esclarecer - e parece que só no Rio Grande do Sul tem cinco Cruz Vermelha, de Município. Então, nós queremos conhecer essas entidades e saber verdadeiramente qual é o papel. Se não, imaginem se passarmos a ter 5.561 Cruz Vermelha.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Está esclarecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em votação o requerimento do Senador Cícero Lucena.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.



... Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Temos o item 5, página 59, cujo Relator é o Senador João Vicente Claudino. V. Exª, me parece, gostaria de fazer alguma observação, até porque a Mesa havia sido comunicada que V. Exª ia pedir para retirar o item para reexame.
Tem V. Exª a palavra.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Eu queria pedir para ser retirado de pauta, justamente para reexame. É um projeto do Senador Valdir Raupp, que trata da imprescritibilidade do abono salarial. Como estamos recebendo mais dados do Ministério do Trabalho, eu queria avaliar esses dados para, se for preciso, alterar o relatório, ampliar ou modificar alguma coisa. Depois o devolveremos à Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Nos termos do art. 132, retiramos de pauta, para exame do Relator.
ITEM 16
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº ,DE 2011-CAS
Requeiro, nos termos do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com a presença do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, senhor Dirceu Brás Aparecido Barbano, destinada a apresentar às Senhoras Senadoras e aos Senhores Senadores o Relatório de Atividades daquela Agência referente ao ano de 2010.
Autoria: Senador Humberto Costa
Concedo a palavra a V. Exª para encaminhar o requerimento.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, na verdade, o nosso objetivo é não somente dar oportunidade a que a Anvisa, na pessoa do seu presidente, possa aqui fazer um relato das atividades da Agência, mas também termos a oportunidade de fazermos cobranças importantes, até porque há um conjunto de críticas que são feitas aos processos na Anvisa, à lentidão etc.. Muitas dessas coisas melhoraram bastante nessa gestão do Dirceu Barbano, mas certamente os Senadores gostariam de poder interpelá-lo aqui quanto às medidas que estão sendo tomadas no sentido de melhorar esses procedimentos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª e cumprimento pelo mérito do seu requerimento, na medida em que vamos trazer uma autoridade para prestar alguns esclarecimentos com relação à sua pasta.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu tive a oportunidade de participar de outra audiência pública em que se discutia essa questão de agrotóxico, para a qual veio um representante da Anvisa, um dos diretores. O que me chamou atenção, Sr. Presidente, e aí se o Senador Humberto concordar, é que a estrutura da Anvisa, em termos de servidores, parece-me que não chegava a 50. Imagine a situação desses servidores e a quantidade de processos!
Eu só acrescentaria que, ao vir, não sei se é possível, se incluísse na discussão a estrutura funcional, o quadro de servidores. Como é que eles fazem? A Anvisa delega muito, faz muito convênio. Então não sei se ainda há tempo de fazer esse adendo, Senador Humberto, mas essa é uma situação que a gente poderia aproveitar a vinda e discutir, porque é uma situação... Isso foi colocado aqui como uma das dificuldades da Anvisa. É aquela questão de, por exemplo, você protocola um agrotóxico, um agroquímico, um defensivo e leva três anos para que aquilo seja analisado. Eles alegam que isso é por falta de estrutura humana, de gente, de pessoal mesmo.
Não sei se V. Exª concorda, mas poderíamos colocar isso como um dos itens a serem debatidos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Concordo, acato a sugestão e peço que seja incorporada ao meu requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em votação o requerimento do Senador Humberto Costa.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Temos um requerimento do Senador Paulo Davim.
Item extrapauta


...do Senador Paulo Davim.
Item extrapauta:

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CAS
Com fundamento no dispositivo do art. 58, § 2º, incisos II e V, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos II e V, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de audiência pública pela Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de abordar questão relacionada à saúde suplementar no Brasil. Sugiro que sejam convidadas as seguintes autoridades: Maurício Ceschin, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); José Luiz Gomes do Amaral, Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); Eudes de Freitas Aquino, Diretor-Executivo da Unimed do Brasil (Unimed); Márcio Serôa de Araújo Coriolano, Presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde); Otávio Brito Lopes, Procurador-Geral do Trabalho (PGT); Cid Célio Jayme Carvalhaes, Presidente da Federação Nacional de Médicos (Fenam); Denise Rodrigues Eloi de Brito, Presidente da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas); Vinícius Marques de Carvalho, Secretário de Direito Econômico; Roberto Luiz d-Ávila, Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Autoria: Senador Paulo Davim.
Faço apenas uma indagação, antes de colocar a matéria em votação, Senador Davim. Pelo número de autoridades que V. Exª colocou no seu requerimento - não contei ainda, não sei o número exato, mas é importante a audiência que V. Exª propõe -, poderemos, se for o caso, realizar duas audiências. Parece-me que são mais de dez autoridades. Quando o conjunto de autoridades convidadas ultrapassa o número de oito, a audiência deixa de ser produtiva, pois, muitas vezes, o tempo é insuficiente, exíguo, para se dar uma resposta às nossas indagações.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Mas, Sr. Presidente, no caso das entidades médicas, são três autoridades, mas, não necessariamente, as três teriam o direito à explanação. Evidentemente, em uma ou outra ocasião, elas podem emitir uma opinião, mas...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto V. Exª se podemos sentar e, depois, fazer uma triagem, de forma democrática.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - É claro, sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Assim, a nossa audiência poderá ser mais proveitosa.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sem problema, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em votação o Requerimento de autoria do Senador Paulo Davim.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Passamos ao Item 14, que está à pág. 162.
ITEM 14
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 352, DE 2008
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias.
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia.
Relatório: pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações: - A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, em decisão terminativa.
Concedo a palavra à Senadora Lúcia Vânia, para proferir seu relatório.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta Comissão examina o Projeto de Lei do Senado nº 352, de 2008, de autoria do ilustre Senador Alvaro Dias, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente relativos ao trabalho e à aprendizagem de adolescentes.
De acordo com a justificação que acompanha a proposição, essas alterações têm a finalidade de tornar mais viável o trabalho de adolescentes que precisem contribuir para o seu sustento e o de suas famílias. Nesse sentido, o projeto atribui competências a órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário para supervisionar e regulamentar o trabalho e a aprendizagem de adolescentes, com o intuito de possibilitar que se realizem sob condições protegidas.
O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, em caráter terminativo.
Como os Srs. Senadores têm o projeto em mão, vou ler apenas o voto.
O voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 352, de 2008, na forma do seguinte substitutivo, que está disponível para os senhores - portanto, vou ler somente as alterações:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 352, DE 2008 (SUBSTITUTIVO)
Altera os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 8.069, de 13 de...
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 352, DE 2008 (SUBSTITUTIVO)
Altera os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a aprendizagem.
Art. 1º Os arts. 62, 63 e 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:
-Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnicoprofissional prevista na Seção IV do Capítulo IV do Título III do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 63. ......................................................................................
....................................................................................................
Parágrafo único. Terão prioridade de vaga nos programas de formação técnico-profissional:
I - os adolescentes em situação de risco social e pessoal;
II - os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
III - os adolescentes cujas famílias sejam atendidas pela
Assistência Social, devido à sua condição econômica, conforme requisitos previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (NR)
Art. 64. É assegurada bolsa de aprendizagem ao adolescente aprendiz matriculado em curso de formação exclusivamente teórica no âmbito dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou das entidades formadoras de que tratam os incisos I e II do art. 430 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
§ 1º A bolsa de aprendizagem poderá ser custeada direta ou indiretamente pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
§ 2º É vedada a aprendizagem para menores de quatorze anos. (NR)-
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Portanto, o relatório é pela aprovação, com essas modificações já mencionadas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão o relatório da Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Primeiramente, quero cumprimentar o Senador Alvaro Dias pela iniciativa, mas também a nobre Senadora Lúcia Vânia pelo substitutivo, que, com certeza, aprimorou a redação inicial. Aqui nesta Comissão não é terminativo, ainda vai para a Comissão de Direitos Humanos, onde sou Presidente e posso adiantar, Senadora Lúcia Vânia, porque conheço a sua especialidade na matéria, que lá eu vou trabalhar para que ele seja aprovado exatamente na forma do seu substitutivo.
Parabéns a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Agradeço ao Senador Paulo Paim a gentileza e, sabendo também do seu interesse por essa área, nós tivemos o cuidado aqui de evitar o trabalho, principalmente o trabalho infantil, que é a nossa luta, a luta de V. Exª e também minha, no sentido de fazer com que as nossas crianças esteja precocemente no trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Lúcia Vânia.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 352, de 2008, na forma do substitutivo que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão.
Aprovado.
Aprovada a matéria, vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
Para concluirmos aqui, Senador Paulo Paim...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Mas eu quero uma palinha no final.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Sobre esse requerimento?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Decisão não terminativa extrapauta.
REQUERIMENTO
Em aditamento ao Requerimento nº 34, de 2011 - CAE, solicito que a audiência pública para debater as ações que inviabilizam o combate à doença falciforme no Brasil seja realizada em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
Autoria: Senadora Lídice da Mata e Senador Paulo Paim.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para encaminhamento do referido requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, a leitura que V. Exª fez já apontou o caminho dessa importante audiência pública. A iniciativa é da Senadora Lídice da Mata e eu assinei em conjunto com ela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Lúcia Vânia.
Em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª, se pudesse, de acordo com a agenda, marcasse a audiência pública de um requerimento que eu apresentei para discutir
que apresentei aí, solicitando uma audiência pública para discutirmos o xeroderma, que é uma doença rara que acomete pacientes na cidade de Faina, no Estado de Goiás. Se pudesse ser feita com Direitos Humanos, acho muito bom também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Acho espetacular. Acho natural consultarmos os autores do requerimento, Senador Paulo Paim e Lídice da Mata, que acho que são assuntos correlatos.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Total acordo, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Solicito à Secretaria da Mesa que insira, nessa audiência pública, também a solicitação feita, de forma oral, pela Senadora Lúcia Vânia. Entretanto, V. Exª prepare o requerimento e o encaminhe...
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - O requerimento já foi aprovado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já foi aprovado?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Já.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Então, vamos apenas fazer em conjunto. Acho que não tem nenhum desacordo por parte de V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com certeza absoluta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado. O requerimento de V. Exª vai ser feito em conjunto nessa audiência pública.
Não tendo mais nada para tratar...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, acho que a Comissão de Assuntos Sociais poderia terminar esta reunião de hoje fazendo uma pequena homenagem à Marcha das Margaridas. A gente fala tanto na tribuna sobre inúmeros temas!
Eu gostaria de dizer, Sr. Presidente, que, de fato, hoje, é um dia especial para o Brasil. Estamos em plena Marcha das Margaridas. São mulheres de todo o Brasil, trabalhadoras do campo e da floresta; mulheres trabalhadoras das cidades que estão em marcha. As mulheres do campo e da floresta, repito, querem conquistar visibilidade, reconhecimento social, político e cidadania plena. Elas querem um Brasil sem pobreza, sem fome, sem preconceitos e sem violência, principalmente contra as mulheres.
Essas bravas mulheres também lutam pelo desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade. Tem tudo a ver, Senador Jayme Campos, com a Comissão que V. Exª preside.
Na história da Marcha das Margaridas, iniciada em 2000, havia um forte caráter de denúncia contra tudo aquilo que elas entendiam que traziam prejuízo para as mulheres, mas elas também apresentaram uma pauta de reivindicações para negociação com os governantes. Elas afirmam que grande parte dessas demandas voltou a fazer parte das marchas seguintes, de 2003 e de 2007.
Durante o Governo Lula, período em que, segundo elas, foram obtidas algumas conquistas, isso não faz com que a marcha diminua, porque elas continuarão sempre para avançar mais. Como dizem, -avançamos muito, mas temos que avançar muito mais.-
Sr. Presidente, eu queria dizer às queridas mulheres, lutadoras, de todo o Brasil - e são milhares que, hoje, invadem Brasília - que nós reconhecemos esse movimento belíssimo. Recebemos todas aqui de braços e corações abertos.
Sejam bem-vindas!
Permita-me, Sr. Presidente - e é rápido. Vou apenas tentar declamar o que é o Hino da Marcha das Margaridas, que é muito pequeno.
Diz só o seguinte... Bem, sejam bem-vindas! Quero cantar com vocês o seu canto, que é o canto delas que vou falar agora.

Olha, Brasília está florida
Estamos chegando, as decididas
Olha, Brasília está florida, e é o querer das Margaridas
Somos de todos os novelos, de todo tipo de cabelo,
Grandes, miúdas, bem erguidas
Somos somente nós as margaridas
Nós, que viemos sempre suando
Este país alimentando
Estamos aqui para relembrar
Que este país tem que mudar.

Essa poesia é dela. Eu apenas a li aqui.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas imagino que V. Exª seja poeta também. De vez em quando, já vi V. Exª na tribuna.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Me meto a escrever alguma coisa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª também, de vez em quando, escreve lá, realmente, uma belas poesias.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Quero me associar, Sr. Presidente, às palavras do nosso Senador Paulo Paim.
Essa marcha, inclusive, de manhã, até chegamos um pouco atrasados, mas acabamos nos engalfinhando nessa marcha, nessa invasão a Brasília. Invasão no bom sentido, num colorido extraordinário, as margaridas, numa coisa viva, numa dinamicidade.
Eu me lembro que, quando vim para cá, em 1983, como Deputado Federal, vi os movimentos de...

... como Deputado Federal, havia os movimentos de catarinenses, de mulheres camponesas, que vinham, chamavam a atenção e ficavam acampadas aqui, mas isso nem se compara com os movimentos de hoje.
Hoje, falava-se de manhã, e a gente via pelo movimento, em 70 mil margaridas, do Brasil inteiro. É uma caminhada extraordinária, um florido...
Eu quero-me associar às palavras de V. Exª, inclusive como poeta, declamando O Canto das Margaridas.
Quero deixar registrada a minha solidariedade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Da mesma forma, eu quero me solidarizar com V. Exª e, naturalmente, com as mulheres brasileiras, sobretudo essas verdadeiras lutadoras, que buscam, efetivamente, políticas sociais justas no Brasil.
Indiscutivelmente, hoje, a mulher brasileira e a do mundo contemporâneo ganharam o seu espaço. Prova inequívoca está aí: nós temos Presidente da República, Primeiras Ministras, Ministra do Supremo Tribunal Federal deste País, e assim por diante, em espaços em que poucas delas existiam.
Entretanto, houve uma conquista, e acho que a conquista que houve foi para melhor. Indiscutivelmente, hoje, há presença da mulher até nas empresas privadas. Ninguém pode discutir que a competência da mulher está dominando. Há grandes gestoras e, acima de tudo, grandes executivas também.
Dessa forma, também me associo a V. Exª, Senador Paulo Paim, conjuntamente com o nosso valoroso Senador Casildo Maldaner.
A mulher brasileira, indiscutivelmente, é exemplo para o mundo.
Nada mais havendo para tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Todos os itens foram aprovados, aqui. Foram 16 itens aprovados.
Agradeço a presença das Srªs e dos Srs. Senadores.
Muito obrigado.