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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 547/2011, destinada a investigar, no prazo de 180 dias, supostas irregularidades praticadas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral, abuso da ordem econômica e prática de cartel no arbitramento de valores de direito autoral e conexos, o modelo de gestão coletiva centralizada de direitos autorais de execução pública no Brasil e a necessidade de aprimoramento da Lei nº 9.610/98.
Coloco em votação a Ata da 3ª Reunião, solicitando, ao mesmo tempo, a dispensa da leitura.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A Ata está aprovada.
De acordo com a pauta, a presente reunião destina-se às oitivas dos senhores e senhora convocados conforme requerimento aprovado por esta CPI: Sr. Samuel Fahel, ex-gerente jurídico do Ecad; Srª Marisa Gandelman, diretora-executiva da União Brasileira de Compositores (UBC); e o Sr. Alexandre Annenberg, presidente da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
Quero esclarecer que o Sr. Alexandre Annenberg, não comparecendo, encaminhou a esta Comissão carta com o seguinte teor:

Senhor Presidente,
Por meio do Ofício nº 34/2011-CPI-ECAD, de 14.07.2011, tivemos a honra de ser convocado por V. Exª para prestar depoimento perante essa Comissão, relativamente às denúncias envolvendo o ECAD, decorrente da aprovação do Requerimento nº 043/11, na 3ª Reunião da CPI-ECAD, realizada no dia 12.7.2011.
Como é do conhecimento de V. Exª, a convocação decorreu da denúncia feita pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA, da qual sou o Presidente Executivo, à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE) de práticas prejudiciais à concorrência por parte do ECAD e seis outras associações.
Como não podia deixar de ser, me preparei previamente para a viagem, inclusive comprando a passagem, de modo a comparecer à Audiência Pública de hoje, sem dúvida alguma, de grande importância e do maior interesse do setor de televisão por assinatura.
No entanto, por razões de saúde e por recomendação médica, totalmente alheias à minha vontade, não poderei comparecer à Audiência Pública em questão, o que lamento profundamente e peço desculpas a V. Exª e aos nobres Senadores da Comissão.
Em respeito à Comissão e de modo a procurar não prejudicar os trabalhos de hoje, a ABTA estará presente à Audiência, representada por seu Vice-Presidente Executivo, Sr. Oscar Simões, que estará acompanhado dos Professores Doutores Marcos Alberto Sant'Anna Bitelli e Leonor Cordovil, renomados especialistas em direito autoral e direito da concorrência, que têm assistido à ABTA nesta questão do ECAD.
Na certeza de contar com a compreensão de V. Exª e dos demais Membros da Comissão, mais uma vez me desculpo pelo não comparecimento na Audiência Pública de hoje, colocando ao inteiro dispor para comparecer em outra oportunidade e de prestar qualquer esclarecimento ou informação adicional a todo momento.
Atenciosamente,
Alexandre Annenberg.
Presidente Executivo

A Presidência da Comissão acatou o ofício encaminhado pelo Sr. Alexandre Annenberg. Então, em sua substituição, vamos convidar para estar aqui na Mesa, na condição de depoente, o Sr. Oscar Simões, vice-presidente executivo da ABTA.
Estavam previstos também os depoimentos do Sr. Milton Coitinho dos Santos e da Srª Bárbara de Mello Moreira, que também encaminharam justificativas a esta Comissão, relatando que, por motivo de saúde, não poderiam estar presentes no dia de hoje. A Comissão já designou nova data para o comparecimento de ambos. Será no próximo dia 11 de agosto que ouviremos o Sr. Milton Coitinho e a Srª Bárbara de Mello Moreira.
Solicito à Secretaria que conduza...
Vamos adotar antes o seguinte procedimento: vamos iniciar com o depoimento da Srª Marisa Gandelman, até por solicitação da própria depoente.
Então, solicito à Secretaria que conduza a convocada, a Srª Marisa Gandelman, até a Mesa.

(A Secretaria conduz a Srª Marisa Gandelman à Mesa).

O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Srª Marisa, a senhora dispõe de 20 minutos para utilizar da palavra e, em seguida, responder às questões levantadas pelos Senadores e pelo Relator desta Comissão.
A SRª MARISA GANDELMAN - Obrigada. Boa tarde a todos. Eu tomei nota das coisas que queria falar, a fim de não perder a linha do raciocínio e ninguém perder tempo, e não faltar informação importante.
Então, primeiro, preparei uma apresentação sobre a minha pessoa, sobre a UBC, como cheguei lá, quando; e depois uma breve explicação sobre o relacionamento entre UBC e ECAD e, depois, o caso específico para o qual fui convocada. Pelo menos assim diz o ofício que recebi do Senador Relator, na forma do requerimento aprovado por esta Comissão.
Eu não poderia deixar de dizer que sou filha de Henrique Gandelman, um dos mais conhecidos advogados militantes na área de direito autoral, e de Salomé Gandelman, uma professora de Música, mestra de grandes músicos e artistas conhecidos. Estudei música desde os cinco anos, me profissionalizei na música muito cedo. Aos treze anos já tinha atividade profissional na música e assim prossegui por muitos anos. Criei meus filhos tocando piano profissionalmente e dando aulas de música em escolas especializadas; meus filhos são artistas, sou de uma família de artistas, meus irmãos, cunhados, filhos, genros, noras, todos são artistas.
Aprendi de ouvido sobre o funcionamento do sistema de proteção aos direitos autorais e dos negócios relacionados às atividades artísticas, mais especificamente, os negócios da música. Minha atuação nessa área foi se expandindo naturalmente, até que fui trabalhar no escritório do meu pai, com quem aprendi efetivamente a pensar a respeito da criação intelectual e a sistematizar o regime jurídico de proteção.
Em 1996, resolvi fazer a Faculdade de Direito, a fim de ampliar a visão e o conhecimento jurídico, mesmo sabendo que a minha intenção não era atuar na área processual, mas seguir nas atividades do escritório Henrique Gandelman, onde representávamos autores e herdeiros de autores ilustres, como Carlos Drummond de Andrade e Heitor Villa-Lobos.
Terminei o Bacharelado em Direito, obtive o título de advogada e optei por continuar o aprimoramento acadêmico. Prossegui com o mestrado em Relações Internacionais no Instituto de Relações Internacionais - IRI, da PUC Rio; a minha dissertação de Mestrado foi publicada em livro pela Editora Civilização Brasileira, em 2004, com o título Poder e Conhecimento na Economia Global, o Regime Internacional da Propriedade Intelectual, de suas Origens às Regras de Comércio Atuais.
Em 2004 fui aceita no Programa de Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da PUC Rio; defendi a minha tese em 2008, com o título A Economia Política do Capitalismo Cognitivo: Desmaterialização do Trabalho, do Valor e do Poder.
Logo depois da obtenção do título de Doutora, fui convidada pela diretoria da UBC a ocupar o cargo de Diretora-Executiva da Associação.
Comecei a trabalhar no dia 02 de setembro de 2008. Até então, o meu contato com a UBC era constante, porém do ponto de vista do autor ou titular associado. Na qualidade de representante de autores, me cabia solicitar à UBC providências relacionadas às obras dos meus representados. Passei para o outro lado e de lá para cá muitas coisas mudaram na UBC.
A União Brasileira de Compositores é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade principal é a defesa moral e material dos autores e dos seus interesses relativamente às obras musicais que criam.
Fundada em 22 de junho de 1942, a UBC é a mais antiga das associações de autores e titulares de direitos autorais de música no Brasil. Ainda em 1942, a UBC assinou o seu primeiro contrato de representação recíproca com a sociedade norte-americana Ascap
A partir daí, a UBC foi crescendo e a sua história está definitivamente relacionada à história do direito autoral no Brasil e da gestão coletiva no mundo.
Uma das seis associações efetivas do Ecad, a UBC representa também as organizações congêneres de quase todos os países do mundo, com algumas poucas exceções. Eu tenho a lista de sociedades à disposição de vocês.
Somos membros efetivos da Cisac, que é a Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores, uma organização não governamental multilateral, formada hoje por 232 associações de autores de todos os tipos de repertório, em 121 países.
Desde junho de 2010, a UBC é membro do quadro diretivo da Cisac, formado por 20 sociedades de autores, escolhidos através de voto, durante sua assembleia geral. O critério de formação do quadro diretivo é regional. Portanto, além de serem contados os votos contra e a favor de cada sociedade candidata, uma vez separados os candidatos votados, verifica-se se o resultado satisfaz o critério regional. Da América do Sul são escolhidas duas sociedades: atualmente UBC e Sadaic, da Argentina ocupam os assentos da América do Sul.
A representação e a atuação pessoal se dão obrigatoriamente através do diretor executivo, ou outro profissional de cargo de direção da sociedade, desde que seja profissional contratado com esta finalidade, devidamente remunerado pelo exercício da sua função e não um membro da diretoria eleita da associação.
A Cisac e suas sociedades membro formam um regime multilateral de gestão coletiva de direitos autorais. Como parte desse conjunto de princípios, normas e regras, em torno dos quais os interesses dos participantes desse regime convergem, ou melhor, como metodologia de realização da cooperação que as sociedades membro buscam, são criados comitês técnicos e de negócios não somente para a discussão e troca de ideias a respeito dos problemas comuns, mas também para uma atuação positiva de criação de regras profissionais e de desenvolvimento de formatos de intercâmbio de dados e informações.
O objeto central da atividade das sociedades de gestão coletiva, hoje, é a tecnologia da informação. As sociedades de autores produzem dados e criam sistemas que fornecem a infraestrutura para que esses dados possam ser utilizados na produção de resultados entregues aos autores, na forma de remuneração pela utilização de suas obras.
Participamos de vários desses comitês técnicos, o que demonstra domínio das ferramentas de intercâmbio de dados e comunicação, já desenvolvidos, e de adoção obrigatória, bem como a capacidade e inteligência para contribuir positivamente nos projetos em andamento, especialmente na área de qualidade e integridade de dados, e de construção de novas bases de dados de arquitetura global.
A UBC figura hoje na lista dos principais pagadores de direitos autorais de algumas das maiores sociedades do mundo, cumpre rigorosamente com todas as obrigações, observa as regras profissionais, tem sistemas, base de dados e infraestrutura de suporte próprios, e capacidade e inteligência para cooperar e ser acreditado plenamente na comunidade internacional da gestão coletiva dos direitos autorais.
Agora, eu gostaria de apresentar, resumidamente, a arquitetura do sistema de gestão coletiva no Brasil, a fim de demonstrar a estrutura do relacionamento entre o Ecad e as associações que compõem o sistema, a metodologia adotada no fluxo de dados, na produção e processamento de informação que baseia a realização da distribuição dos valores arrecadados pelo Ecad, dos mais diversos usuários, a título de remuneração dos direitos de execução pública de todas as obras musicais e fonogramas disponíveis no mercado, sem limite ou discriminação de nacionalidade, nem de território de origem.
De modo geral, a gestão coletiva se realiza em duas etapas: arrecadação e distribuição. A razão de ser da atividade é o autor e sua obra, e o exercício do direito que o autor tem sobre sua obra, bem como de outros titulares de direitos autorais.
O Ecad atua na arrecadação e distribuição. As várias associações que integram o Ecad atuam no relacionamento com autores e demais titulares; no cadastramento dessas pessoas físicas e jurídicas; na documentação e inclusão dos seus respectivos repertórios em nossas bases de dados; exportações dos dados e metadados de seus repertórios para a base de dados usada pelo sistema de distribuição do Ecad.
O Ecad não faz pagamentos diretamente aos titulares de direitos autorais de obras musicais e fonogramas; o Ecad processa a distribuição de acordo com as regras estabelecidas pelas associações e repassa o resultado da distribuição aos titulares através de suas associações. Portanto, o Ecad fornece uma estrutura de sistema que cataloga os dados, processa informações e é utilizado para distribuir os valores arrecadados, com base na aplicação da regra estabelecida previamente. Nós, as associações, fazemos contato com os titulares ou recebemos pedidos de filiação dos mesmos. Os proponentes ou candidatos assinam formulário de filiação levado à diretoria, no caso da UBC, para confirmação de aceitação. Uma vez aceita a filiação, o nome e demais dados cadastrais são inseridos na base de dados da UBC quando é conferido à ex-titular um código UBC. A informação a respeito do novo associado, seu nome completo e pseudônimo são inseridos pela UBC na base de dados do Ecad, com o código de identificação que é diferente do código do titular no sistema da UBC. A partir daí, a UBC passa a documentar o repertório do titular.
O autor poderá declarar o seu repertório à UBC, através do preenchimento de um formulário específico que nos será entregue devidamente assinado pelo autor. Com essa declaração de repertório, a obra musical com todos os seus detalhes é inserida na base de dados da UBC e posteriormente é exportada para a base de dados do Ecad.
Quando se trata de uma editora são enviados pacotes eletrônicos contendo metadados de obras. Esses pacotes são exportados eletronicamente em formatos padronizados e utilizados no mundo inteiro.
No caso dos intérpretes eles dependerão da atuação do produtor fonográfico que tem obrigação de gerar um código de SRC, contendo todas as informações relativas às partes interessadas nos rendimentos gerados pela execução pública de cada fonograma que são os titulares de direitos conexos.
O programa para gerar um código é fornecido pelo Ecad através da UBC. Esse código é utilizado no mundo inteiro e é um código ISO. Fornecemos o programa e o produtor insere os dados preenchendo os campos essenciais para que o código seja gerado. Depois de gerado o código, os dados são exportados para a UBC. Na UBC, analisamos os dados, eles são conferidos e inseridos na base de dados do Ecad, através de exportação. Se o produtor fonográfico não gerar o código e não exportá-lo para nossa base de dados, ou se a UBC não fizer a sua parte inserindo o código dos dados relativos a ele na base de dados do Ecad, o intérprete não poderá receber seus rendimentos gerados pela execução pública dos fonogramas contendo a fixação da sua interpretação. Quero dizer que há necessidade de atuação de outras pessoas sempre que, eventualmente, um titular poderá ficar prejudicado se o responsável, o titular, deixar de tomar certas providências.
ConcluI-se que a responsabilidade sobre os dados inseridos no sistema do Ecad, tanto no que diz respeito aos titulares, como no que diz respeito ao repertório dos titulares, é das associações. O Ecad utiliza esses dados inseridos pelas associações para processar os valores arrecadados em cada segmento e repassar o resultado às associações em nome dos seus respectivos titulares.
Uma vez dito isso, vou fazer um resumo da fraude que ocorreu na UBC e que vocês todos ouviram falar. Estamos, inclusive, convidados por conta - eu pessoalmente fui convidada para explicar esse caso em específico.
Em outubro de 2010, o Departamento de Atendimento à UBC recebeu as primeiras denúncias a respeito da cue sheets (essa palavra significa ficha técnica) da trilha sonora de uma obra audiovisual. É um termo usado no mundo inteiro. Depois se vocês quiserem posso explicar a origem do termo, mas agora não vem ao caso. Então recebemos as primeiras denúncias a respeito de cue sheets de filmes cadastrados pela UBC, contendo a participação de um associado de nossa unidade...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - A senhora poderia, por gentileza, repetir o termo.
A SRª MARISA GANDELMAN - Cue sheets. É um termo em inglês, é uma história muito interessante. Cue é fila. São os músicos enfileirados no tempo em que ainda a televisão não tinha som, etc. É uma história bacana.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
A SRª MARISA GANDELMAN - Recebemos em outubro de 2010 as primeiras denúncias a respeito de cue sheets de filmes cadastrados na UBC contendo a participação de um associado de nossa unidade em Minas Gerais que se filiou com o nome de Milton Coutinho dos Santos. Começaram os questionamentos internos e levantamentos de trilhas cadastradas no nome dele quando ficou demonstrado que todo processo de envio de documentação pelo próprio associado e o processamento dela pela UBC e posterior envio ao Ecad, foi acompanhado todo o tempo por uma série de dúvidas levantadas pelo nosso departamento de documentação. No final de novembro
No final de novembro, depois de aberta uma ocorrência no sistema do Ecad por outra associação com o pedido de bloqueio de todo o repertório cadastrado em nome de Milton Coitinho dos Santos, o gerente de atendimento da UBC informou à responsável pela unidade de Minas Gerais a respeito da necessidade de averiguar a fundo as justificativas do pedido. A gerente da filial de Minas procurou a pessoa que se havia filiado com esse nome, para, mais uma vez, pedir a ele que apresentasse documentação comprobatória, como um contrato com o produtor do filme ou uma autorização para inserção das obras dele numa trilha, enfim, qualquer tipo de documentação que pudesse comprovar a participação dele ou a inclusão de suas obras nas trilhas dos filmes de que ele reclamava direitos e cujas fichas técnicas o próprio havia apresentado devidamente assinadas, assumindo ele, assim, a responsabilidade sobre a declaração. De acordo com a afirmação do próprio, as fichas técnicas, documento sem o qual ele não poderia receber pagamento de direitos autorais, haviam sido formuladas com base na escuta cronometrada das trilhas, e a escuta havia sido feita a partir de cópias dos filmes disponíveis no mercado.
Apesar de a solicitação ter sido clara e específica quanto à necessidade de apresentar contratos com o produtor do filme e/ou autorização para inclusão de suas obras nas trilhas dos vários filmes documentados por ele, o suposto autor respondeu à solicitação, reafirmando a veracidade de todas as suas declarações e alegando que não seria ele quem teria de comprovar ser autor e, sim, que os outros que alegavam ser falsa a sua declaração teriam de provar que ele não era autor das obras cuja autoria ele reclamava. Ou seja, alegou o suposto autor que seria necessário fazer uma prova negativa de não autoria. Conforme diz a Lei nº 9.610/98, no seu art. 13, autor é aquele que assim declara, colocando seu nome junto à obra, cabendo prova em contrário, presunção até que provem o contrário, presunção em favor daquele que assim declara.
A responsável pelo atendimento do titular manteve o pedido de comprovação e explicou que, diante de uma denúncia como aquela e do bloqueio das obras no sistema do Ecad, a capacidade da UBC de solucionar o conflito era limitada e dependia de documentação comprobatória. Se o autor se recusa a apresentar ou não possui documentação capaz de comprovar a veracidade de suas alegações questionadas por terceiros interessados, o bloqueio se mantém, e as associações ficam sem condição de solucionar o conflito, restando a via judicial para a discussão.
Em dezembro de 2010, o assunto foi abordado em reunião de Asssembleia-Geral do Ecad, quando o gerente de operações da UBC afirmou aos presentes que já havia dado início aos procedimentos internos de análise da documentação e de apuração das eventuais irregularidades.
Em meados de dezembro, todos nos envolvemos nos questionamentos e fizemos ampla pesquisa junto a diretores de cinema e a outros autores das trilhas nas quais o fraudador nos solicitou sua inclusão.
Também em dezembro, foram solicitadas pela Diretoria ao nosso advogado, Dr. Sydney Sanches, providências no sentido de notificar os envolvidos, para que apresentassem suas explicações ou arcassem com a responsabilidade por suas declarações e consequências advindas da alegação de falsidade.
No dia 22 de dezembro de 2010, escrevi uma mensagem a toda a equipe envolvida, para dizer que era lamentável o ocorrido, já que a pesquisa a respeito dos filmes reclamados demonstraria o nome dos verdadeiros autores das trilhas e não mostraria qualquer menção ao nome de Milton Coitinho. Como reação à minha mensagem, todos afirmaram que os nomes dos verdadeiros autores apareciam em todas as fichas técnicas criadas e enviadas pelo suposto autor e que, por essa razão, haviam aceitado a documentação. Ou seja, ele declarava alguns minutos para ele e colocava o nome dos verdadeiros autores das músicas; ele furtava alguns minutos para ele. Acreditaram que, apesar de ele não ser autor da trilha como um todo nem autor de todas as obras incluídas na trilha, nem ter se colocado como coautor de qualquer das obras que ele mesmo inseriu nas fichas técnicas, isso não significava que ele não pudesse ser autor de algumas obras ocupando minutos de cada uma das trilhas, conforme ele declarava. Ele não tirou dos outros, mas simplesmente pegou um pouquinho para ele.
Solicitei ao responsável pelo Departamento Internacional o levantamento de possíveis créditos gerados no exterior com base nos cue sheets enviados pela UBC a fim de indicar as sociedades estrangeiras que deveriam ser avisadas da fraude e suas consequências, deveriam suspender pagamentos e cancelar documentação enviada. Aos outros funcionários da UBC solicitei todas as informações necessárias para que o advogado da UBC pudesse notificar o possível fraudador, no endereço nos Estados Unidos declarado por ele mesmo, assim como sua procuradora Bárbara Mello, na conta de quem todos os pagamentos feitos pela UBC haviam sido depositados, tudo conforme instrumento de procuração assinado e com firma reconhecida. A conta da procuradora existe e os depósitos foram feitos regularmente, como pode ser demonstrado através dos documentos bancários.
No mesmo dia 22 de dezembro, solicitei ao gerente de operações as providências para cancelar todos os cue sheets cadastrados na base do Ecad pela UBC a partir das declarações e solicitações do suposto autor, bem como o levantamento dos valores recebidos pela UBC em nome de Milton Coitinho dos Santos e o nosso respectivo percentual de administração - porque a associação recebe um percentual de administração. Havia, naquele momento, em caixa, R$15.982,41 pendentes de pagamento, por estar vencido o prazo de validade da procuração concedida à Bárbara de Mello Moreira para receber em seu lugar. Relativamente aos valores referentes ao percentual de administração da UBC foi solicitado de pronto o débito ao Ecad.
Foram notificados os envolvidos: aquele que se apresentou como autor e titular dos direitos de autor e conexos cobrados, sua procuradora e uma terceira pessoa que havia sido apresentada como sobrinho que colaborou na elaboração dos cue sheets. Nenhum deles apresentou resposta à notificação. Conforme solicitado pela diretoria e em cumprimento aos nossos estatutos, foi instaurada uma comissão interna de sindicância formada pelo Dr. Sidney; o Sr. Marcio Ferreira, gerente de atendimento; e a Srª Daniela Sousa, gerente da filial de Minas Gerais, com a tarefa de produzir um relatório dos fatos e suas conclusões sobre o caso. Tal relatório foi apresentado à diretoria, que, em sua reunião de março de 2011, deliberou pela expulsão do quadro de associados da UBC daquele que se filiou com o nome de Milton Coitinho dos Santos.
Ato contínuo, foram levantados todos os pagamentos efetuados através da procuradora e a soma encontrada (R$112.350,99) mais a quantia bloqueada no caixa da UBC - aqueles R$15 mil, quase R$16 mil, de que eu havia falado -, essa quantia total foi devolvida ao Ecad em abril, para a realização dos necessários ajustes já solicitados por nós, em favor dos autores eventualmente prejudicados pela fraude, demonstrando que a UBC assumiu a responsabilidade pelo prejuízo causado.
Nossa responsabilidade não é criminal, mas, considerando que a documentação aceita e homologada por nós produziu efeitos a partir do momento em que foi cadastrada na base de dados do Ecad, a diretoria da UBC decidiu arcar com o prejuízo causado a todo o sistema da gestão coletiva e buscar compensação junto àquele que atuou de forma criminosa.
Uma vez tomadas as providências definidas pela diretoria da UBC - notificar os envolvidos, expulsar o falso autor do quadro social, solicitar o débito do percentual de administração e devolver o valor total recebido do Ecad para repasse ao suposto autor -, passamos a discutir internamente as medidas de segurança a serem tomadas para evitar que fraudes voltem a se repetir.
Nossa investigação interna e demais providências estavam em andamento quando a notícia chegou à imprensa de forma escandalosa. A imprensa ignorou o fato, ou nem procurou saber que, quando a história chegou a , a UBC já havia levantado os detalhes, juntado provas e tomado todas as providências acima, contratado um advogado criminal para levar a notícia ao Ministério Público e pedir a abertura de inquérito policial. Para a imprensa, tratava-se de um furo de reportagem a ser disputado a qualquer preço, especialmente por aqueles jornalistas e repórteres que se dedicam quase que exclusivamente à maledicência e ataques a nós todos, associações, Ecad, autores, editores, enfim, toda a comunidade que vive dos direitos autorais de execução pública de música. No entanto, não poderíamos deixar de atender aos jornalistas e dizer a eles tudo que sabíamos sobre a fraude, porque não temos nada a esconder; fomos vítimas de um golpe e, ao mesmo tempo, acusados e crucificados pela imprensa por termos sofrido o golpe.
A imprensa não se interessou e não procurou esclarecer que o golpe em questão envolvia crimes que vão além da arrecadação indevida de direitos autorais. A falsidade envolvida não se limita à falsa declaração de autoria de obras que integram a trilha. A pessoa, ou as pessoas, que cometeu a fraude usou o nome, o CPF e a identidade de alguém que aparentemente não sabia de nada, alega desconhecer por completo a atividade de criação de músicas, de trilhas sonoras e da arrecadação de direitos autorais.
Não obstante a versão vendida pela imprensa e sua displicência de publicar o nome de uma pessoa como um laranja ou um fraudador sem antes procurar saber se havia qualquer envolvimento da pessoa acusada, ou se ela era, na verdade, a primeira vítima dessa historia, enquanto as atenções se voltavam para a promoção de um grande escândalo envolvendo o nome do Ecad, a UBC devolveu o valor total recebido, cancelamos toda a documentação cadastrada na base do Ecad, demos satisfação ao Ecad e demais associações, aos jornalistas e a toda a sociedade em sentido amplo. Contratamos um advogado, entregamos a ele às provas já reunidas; o inquérito policial foi instaurado.
Prosseguimos com as investigações e analise dos processos e fluxo de informação internos sobre recebimento de documentação referente aos titulares associados e ao respectivo repertorio, processamento e produção de dados a serem exportados para o sistema do Ecad.
Em reunião com a equipe de chefes de departamento no final do mês de abril, foram tomadas decisões a respeito de maiores exigências a fim de evitar novas fraudes. Logo ficou definido que, apesar de nunca antes termos recebido documentação feita por um autor desconhecido que alegava ter incluído algumas obras em alguns minutos de trilha de filme, a partir daquele momento só aceitaríamos cue sheets vindos do produtor, ou de editores que autorizam a inserção de obras de sua titularidade em trilhas, ou do próprio autor, desde que seja um autor conhecido pela criação de trilhas, cujo nome apareça nos créditos do filme como autor da trilha e que ele traga uma carta assinada pelo produtor reconhecendo a veracidade da declaração feita pelo próprio autor relativamente à trilha do filme em questão.
A gerente de documentação ponderou que os autores reclamam muito de não contar com a colaboração dos produtores que não fazem os cue sheets e não fornecem documentos comprobatórios aos autores, impedindo, assim, os mesmos, de receberem os rendimentos gerados pela execução dos filmes. Alegou também a gerente de documentação que essa providencia poderia não ser eficaz uma vez que um dos cue sheets contendo o nome de Milton Coitinho teria sido enviado pela produtora do filme, Globo Filmes.
Esse aspecto chamou a minha atenção e, ao investigar a mensagem que havia sido enviada para o departamento de documentação com o cue sheet mencionado, percebi que a mesma havia sido editada, isto é, certamente o cue sheet não fora anexado pela produtora na mensagem encaminhada ao departamento de documentação para as providencias de cadastro, levando, dessa forma, toda a equipe ao erro. A partir dai e da leitura da troca de mensagens do suposto Milton Coitinho com a unidade de Minas e com a sede, bem como da observação de detalhes tais como o cuidado em colocar o nome de todos os autores de obras inseridas nas trilhas documentadas por ele, ficou claro que a fraude só poderia ter sido cometida por alguém que conhecia bem os procedimentos relacionados à documentação de trilhas de filmes, o fluxo de informação dentro da UBC, o processo de cadastramento de cue sheets na base do ECAD, bem como das sociedades estrangeiras.
Ficou claro que a pessoa que cometeu a fraude não teria conseguido fazer se, alem da expertise no processamento de cue sheets, não tivesse acesso privilegiado às informações sobre créditos pendentes por falta de documentação (UP - unidentífied perforrnances) no Brasil e no exterior. Concluímos que a fraude só poderia ter sido cometida por alguém com expertise na documentação e cadastramento de cue sheets, com acesso à base de dados do Ecad e às bases internacionais, com acesso a informação a respeito de pendências de pagamento de direitos de trilhas de filme, no Brasil e no exterior, reunido a oportunidade - a efetiva existência de créditos pendentes de pagamento - e a coragem para cometer um crime dessa natureza, agravado pelo roubo de identidade de terceiros com finalidade de cometer crime.
Por parecer certa a participação de alguém de dentro da UBC, ou de alguma das outras associações, ou do ECAD, decidimos pesquisar a origem das mensagens recebidas do endereço eletrônico - rniltoncoítinho@yahoo.com.br - usado pelo fraudador em toda comunicação com a unidade de Minas e com a sede no Rio. A pesquisa demonstrou que a primeira mensagem recebida desse endereço, em 12/08/2008, portanto antes mesmo de eu chegar na UBC, havia sido enviada usando endereço de IP do prédio da UBC no Rio de Janeiro. Os indícios de envolvimento de funcionário da UBC ficaram ainda mais claros. O endereço de IP da UBC foi usado durante um período. A partir de 13/08/20009, os endereços de IP das mensagens recebidas desse endereço apontam provedores de acesso Net e Telemar, que certamente não operam nos Estados Unidos, apesar de ele dizer que estava nos Estados Unidos.
Todos os detalhes da investigação foram encaminhados ao advogado criminal para que ele pudesse informar à Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial, no Rio de Janeiro, onde foi aberto o inquérito (745/2011), já concluído.
A delegacia colheu vários depoimentos, inclusive o meu. A cópia do inquérito está à disposição, e agora também colocamos à disposição dos senhores o relatório final do inquérito, que o delegado nos entregou hoje, indiciando os autores do crime. Então, eu dizia aqui que aguardava o relatório do inquérito, mas já temos o relatório do inquérito, onde estão indiciados a Srª Bárbara Mello e o ex-funcionário, e a história está toda contada.
Era isso que eu tinha para explicar, e estou à disposição para as perguntas.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Qual era o nome?
A SRª MARISA GANDELMAN - Do funcionário? Rafael Barbur Côrtes.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Obrigado, Srª Marisa.
A SRª MARISA GANDELMAN - O Dr. Fernando Fragoso entregou o relatório final do inquérito ao relator da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Passamos então às perguntas dos membros da CPI. Iniciamos com o nosso relator. Em seguida, fica facultada à Srª Marisa...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa Gandelman, Srs. Senadores, vou me ater ao motivo da convocação, que foi uma denúncia do jornal O Globo, de 25 de abril de 2011, que tratava do recebimento, pelo Sr. Milton Coitinho, de R$130 mil. O Sr. Milton Coitinho foi encontrado, é um motorista de ônibus de Bagé. Afirmou até que não sabia tocar nenhum instrumento, e usaram seus documentos, na hora de registrar as trilhas. Há uma procuradora, que é a Srª Bárbara de Mello Moreira, que estamos convocando, juntamente com o Sr. Milton Coitinho, para uma próxima audiência, que será no dia 11.
Mas eu queria começar fazendo a seguinte pergunta: a senhora afirmou, no jornal O Globo do dia 25 de abril, que o Sr. Milton Coitinho descobriu uma brecha e agiu de má-fé, mas, pelo visto aqui, as conclusões agora são outras; a senhora poderia explicar melhor como funciona o processo de registro de obras na associação que a senhora representa?
Vou até concentrar aqui, para ganhar tempo: qualquer um pode se inscrever como autor de qualquer obra, por uma simples alegação? Já que não é requerido o fonograma da obra registrada e presume-se a autoria pela simples alegação, em algum momento, a União Brasileira de Compositores faz uma checagem do cadastro? Esse sistema não é muito frágil?
Essa é a primeira pergunta.
A SRª MARISA GANDELMAN - O que eu disse no jornal não foi exatamente isso, quer dizer, a pessoa, se fosse eu mesma, eu não conseguiria fazer o que foi feito. Essa pessoa que descobriu a brecha é uma pessoa de dentro do sistema, como eu disse. Ela tinha uma expertise. A documentação de trilha de filme é muito complexa, porque você tem que vir com o título de todas as músicas e a minutagem; depois disso, você tem que, separadamente, fazer um cadastro de cada uma daquelas obras; depois você tem que associar uma coisa com a outra. E depois você precisa ter login e senha para entrar no sistema da UBC, porque a gente tem o nosso próprio sistema, e também para entrar no sistema do Ecad. Então, fatalmente tem que ser uma pessoa de dentro.
Então, quando surgiu esse nome e quando eu olhei a história, quando a história chegou até mim, eu procurei meus amigos muito próximos do cinema e perguntei: -Alguém já ouviu falar dessa pessoa?- Porque ou realmente ele seria uma pessoa desconhecida e que tinha alguns minutos no filme, ou então, obrigatoriamente, ele teria que ser uma pessoa de dentro do sistema.
Então, o que estou querendo dizer é o seguinte: não é tão simples assim fazer essa fraude não! Foi uma coisa muito bem construída, por uma pessoa que, quando a gente viu endereço de IP interno, quando eu percebi que havia alguma coisa ali dentro, intuitivamente, eu fiz um raio-X de todos os funcionários da casa, e apontava para ele. Quem era ele? Era o funcionário do Internacional e era o sujeito que se profissionalizou, que se especializou nessa coisa dos cue sheets. Ele buscava os cue sheets das obras estrangeiras audiovisuais para cadastro no Brasil e também acabou se especializando na busca dos cue sheets brasileiros para o Ecad, já também para mandar também para o exterior. Eu falo, aqui no meu depoimento, em oportunidade. Qual é a oportunidade? Ora, houve um tempo em que não havia rendimentos de filmes brasileiros que fosse alguma coisa que chamasse à atenção. Por quê? Porque durante muitos anos houve disputa judicial de pagamento por parte do cinema, durante muito tempo as televisões não privilegiavam o cinema brasileiro. Esse grande rendimento que surgiu é bastante recente, os rendimentos produzidos pela execução das obras audiovisuais nacionais. Então, somente quem estava lá dentro podia ver: olha, tem dinheiro para esse filme, para esse, para esse outro.
Depois é que pude compreender, se é que dá para compreender, que ele tentava, tentava e tentava a documentação do produtor e acabou, vamos dizer, tentado por isso. Como é que a gente vai explicar por que a pessoa fez uma coisa dessas. Estou querendo dizer o seguinte: eu mesma, na qualidade de diretora ali, não sei fazer esse cadastro; precisa realmente de uma expertise técnica, e precisa não somente do conhecimento técnico como dessa oportunidade de ver que o dinheiro está ali, e está ali há bastante tempo e ninguém consegue retirá-lo exatamente porque não tem documentação comprobatória.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa Gandelman, há outra versão dessa história. Está havendo uma CPI também na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e a procuradora do Sr. Milton Coitinho, a Drª Bárbara Moreira, foi escutada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e afirmou que seu cunhado, o Sr. Rafael Barbur, que trabalhava na UBC do Rio, foi quem a convidou. Também disse lá na Assembléia Legislativa que ela seguiu instruções dele e de outro funcionário da UBC do Rio, chamado Wendel, da área internacional; bem como outra funcionária de Minas Gerais, chamada Daniela. Existem esses funcionários? Que providência a UBC tomou acerca dessas denúncias? Os funcionários estão sendo investigados? A Bárbara Moreira também - não quero tomar muito tempo, pois ainda temos outros dois depoentes - admitiu na CPI da Alerj que recebeu duas vezes: 25 mil e 58 mil. Foi convidada pelo seu cunhado, teve contato com esses funcionários da UBC, tirou 25 e 58 mil; e que após sacar o dinheiro do banco, usando a procuração do Coutinho, retirou o seu percentual e foi, seguindo instruções de funcionários da UBC, levar o dinheiro para o UBC, deixando no balcão com a funcionária chamada Sônia. Existe uma Sônia como funcionária da UBC? Quais foram as providências tomadas? O que está sendo feito, a partir dessa confissão?
A SRª MARISA GANDELMAN - Bom, a Bárbara não é doutora, é estudante de Direito. A Bárbara, como ela mesmo disse, é cunhada do Rafael; o Rafael acusa, juntamente com a Bárbara, porque no depoimento que está no inquérito vocês poderão ver que o Rafael diz na delegacia, e o delegado disse para mim que ele confessou, na medida que ele chegou na delegacia e disse que a Bárbara tinha receio de tirar o dinheiro sozinha e que ele foi junto com ela tirar o dinheiro e que depois ela ficou do lado de fora olhando ele entregar um pacote para a Sônia. Ora, a Sônia é uma telefonista-recepcionista. Como é que alguém pode chegar com um pacote de 50 mil, entregar na mesa da recepção, ir embora e não ter um recibo, não ter nenhuma comprovação e achar que alguém pode acreditar numa história dessas. O Wendel, que ele tenta envolver, deixou de trabalhar na UBC muito antes dele, pouco depois que eu estava lá, não sei exatamente a época; era um funcionário do atendimento, uma pessoa que fazia circulação de documentos. Só que hoje a gente não faz circulação de documentos, subindo e descendo escadas, ou abrindo e fechando porta de elevador. A gente faz circulação de documentos por e-mail. Então, ele recebia requisições, mandava para cá, colocava para lá, ou seja, hierarquicamente ele estava abaixo do Rafael; ele nunca... é uma história completamente fantasiosa...
Envolveram até o nome de advogados conhecidos nessa história, como se fosse uma competição para ver quem é que pode ser advogado para receber um pagamento que, óbvio, é uma pessoa para legitimar um recebimento indevido. Nada além disso. É uma fraude, é um crime de falsidade, estelionato agravado pelo roubo da identidade de uma pessoa inocente. Como é que se rouba uma identidade? Eu não sei, não conheço esse métier, como é que faz para roubar identidade, CPF. Eu não sei, mas foi roubado. E isso está tudo escrito aí na conclusão do inquérito.
O depoimento que eu dei na delegacia é um depoimento detalhadíssimo. O Dr. Fragoso tem, o Dr. Sidney tem; a documentação que vocês precisarem está à disposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom, Srª Marisa Gandelman. Esse é um relatório final de um inquérito que foi fechado ontem, dia 1º de agosto.
Eu quero antecipar que vou convocar o relator da CPI da Assembleia Legislativa do Rio. Eu quero ver o depoimento lá. Quero também chamar o delegado, pois acho que seria importante a presença do delegado aqui, para falar sobre esse inquérito, de forma que houve uma denúncia consistente na Assembleia Legislativa. E agora nós temos esse relatório final que saiu no dia de ontem.
A SRª MARISA GANDELMAN - Seria interessante ler também o inquérito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Nós vamos ler também o inquérito. Eu acho que isso aqui tem uma grande serventia: tentar elucidar isso, que pode ser uma forma de a UBC resolver esclarecer todo esse processo.
Mas o fato que eu queria registrar é que houve um depoimento muito duro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Por isso que eu quero escutar também aqui o delegado, Srs. Senadores, porque por mais que esse relatório tenha saído no dia de ontem, pretendo escutar aqui... E nós vamos ler esse relatório, mas adianto aos senhores que vou apresentar um ofício a esta Presidência, convocando o relator da CPI da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, devendo observar o depoimento lá; a Bárbara também vem aqui; o Sr. Milton Coitinho também vem aqui na semana que vem. Mas acho importante que o delegado também venha aqui para falar do seu inquérito.
Encerro, então, as minhas perguntas à Srª Marisa Gandelman. Muito obrigado.
A SRª MARISA GANDELMAN - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Obrigado, Senador Lindbergh.
Srs. Senadores... Senador Eduardo Suplicy... Senador Aloysio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu estava comentando aqui com o nosso colega Senador Vicente Claudino, que não vejo muito sentido nós ficarmos repassando, numa espécie de supervisão, um inquérito policial. Essa não é nossa função, com todo o respeito. Ouvirmos aqui novamente um relator de uma CPI da Assembleia Legislativa do Rio sobre um fato que foi um crime cometido, que foi investigado pela polícia, já há um relatório produzido pelo delegado, que vai ser remetido ao Ministério Público. Enfim, não vejo muito sentido ao Senado da República exercer esse papel de supervisor de um inquérito policial. Em minha opinião, com todo o respeito, meu querido amigo Senador Lindbergh Farias. Não vejo isso como algo que deva merecer a atenção do Senado, uma vez que já está encaminhado pelas vias normais em que se apuram os crimes e se punem os seus autores. Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Aloysio eu quero ser aqui o mais... Eu quero conduzir esse trabalho com a máxima transparência. Ao final de tudo isso, acho que a gente tem que discutir o funcionamento do sistema, do modelo. Eu sinceramente, sendo muito franco aos senhores, só quero afastar uma coisa da minha cabeça, porque esse tipo de coisa, na hipótese, seria muito grave. Houve uma denúncia seriíssima na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Por isso eu quero conversar com esse delegado aqui. Saiu um relatório final na véspera de um depoimento aqui assim, por isso espero e quero afastar - e não estou acusando nada - que não seja uma forma de intimidar a depoente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Falo porque, para mim, com a maior tranquilidade, me pareceu estranho, e quero afastar isso. Porque seria terrível a pessoa fazer um depoimento e, na véspera do depoimento, aqui... Vou falar isso porque vou querer que o delegado explique aqui. Falo abertamente a todos com o máximo de franqueza possível...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Como é a maneira de o senhor se conduzir. Mas a minha objeção é a seguinte, Senador. Não vejo que isso seja a nossa função. Exercer o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público, não é função do Senado da República. Temos outras propostas de CPIs que não andam, como por exemplo a CPI dos Transportes.
Não vejo qual é o resultado que isso possa dar, que possamos extrair daí, se ficarmos apenas nessa história do inquérito policial. Porque não é nossa função. Discutir como se gere coletivamente os direitos autorais no Brasil, para eventualmente aperfeiçoar o sistema, esse é o objetivo, sim, é o objetivo do Senado. Penso que nós perderíamos tempo nessa...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) Senador Aloysio, gostaria de perguntar ao Senador Lindbergh, tendo em conta as suas observações. V. Exª estaria pressupondo que na assembleia legislativa foi feita uma denúncia e houve um inquérito policial, por um delegado, e ali concluído. V. Exª estaria colocando em dúvida o que lá foi, e por isso, estaríamos, aqui, examinando?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Eduardo, quero esclarecer. O objetivo aqui, como relator da CPI, nós elaboramos um plano de trabalho, sendo muito franco, que queremos chegar ao final de tudo isso, é discutir o sistema. Vamos ter regulação ou não. É isso que nós queremos. Só que a CPI foi chamada em cima de fatos concretos. Nós estamos na primeira etapa que é essa discussão em cima de fatos concretos, são três semanas. A estratégia é a discussão do sistema que vai casar com a discussão da lei de direitos autorais. Esse sistema que está aí só funciona desse jeito no Brasil. Não queremos transformar isso aqui em delegacia de polícia. Não é nosso intuito criar factóides, quero deixar isso muito claro. No caso fui muito claro porque só quero afastar com essa discussão, vou apresentar na próxima semana...,
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Seu objetivo é chegar a uma discussão mais ampla.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Mais ampla. Nesse caso, quero deixar esses requerimentos para a próxima semana. Mas quero deixar em aberto a discussão com o delegado. Vou conversar com os senhores para apresentar o requerimento para a próxima semana, porque na hipótese de haver alguma coisa em represália ao pronunciamento na assembleia legislativa acho que essa não é a melhor forma. Só para afastar isso, vou deixar para apresentar esse requerimento por um motivo de justiça de esclarecimento. Na próxima semana, apresentarei esses requerimentos e discutiremos, inclusive antes de apresentar esse requerimento aos senhores Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Senadora já lhe passarei a palavra.
Queria pedir aos Srs. Senadores, acho esclarecida a intenção do Sr. Relator, para nós irmos ao foco, tentarmos retirar da Srª Marisa as contribuições e informações que possam contribuir com o relatório dessa CPI.
Vou passar a palavra ao Senador João Vicente Claudino que está solicitando...
Srª Marisa, por gentileza.
A SRª MARISA GANDELMAN - Queria dizer ao Senador que a CPI da Alerj começou um pouco antes e no dia em que a Bárbara foi lá, naquele dia, na parte da manhã ela havia recebido a intimação do delegado para comparecer à delegacia, no dia seguinte ou dois dias depois. Ela foi espontaneamente à Alerj. O que se passou lá, o depoimento dela, ficamos sabendo pelos jornais, pois não fomos oficialmente informados. Estou aguardando o dia em que eu possa ir dar o meu depoimento, a minha explicação.
Estou querendo dizer o seguinte: essa história, para qualquer pessoa que não seja do nosso meio, é bastante complexa de entender. Então, a partir do momento em que o advogado levou a notícia ao ministério, instaurar inquérito, a própria delegacia contra crimes materiais, no Rio, está sem sede, são várias dificuldades, não foi tão simples assim. Coincidentemente, o relatório terminou ontem, podia não ter terminado. Podia não ter terminado. O meu depoimento já foi há algum tempo.
Eu quero dizer o seguinte: quanto à CPI da Alerj, a Bárbara foi lá no dia em que ela foi intimada pela delegacia. Posteriormente a isso, a gente não recebeu nenhum aviso, não recebeu a ata e aguarda a oportunidade, pois quero ir lá dar o meu depoimento. Estou absolutamente à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito, Srª Marisa.
Segundo a regra da matemática, a ordem dos fatores não altera o produto. Só iremos inverter a ordem aqui na nossa CPI. Estamos ouvindo primeiro a D. Marisa e, semana que vem, ouviremos a Bárbara e, assim, daremos sequência às pessoas necessárias a serem ouvidas, tal qual foram ouvidas na comissão parlamentar de inquérito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Senador João Vicente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Senador Randolfe, Relator Senador Lindbergh, eu acho que nós temos uma oportunidade importante. Sei que a criação e a instalação de uma CPI, eu já tinha me manifestado a V. Exª algumas vezes, além de punir ou clarear determinados desvios que haja no sistema, a contribuição importante que temos é aprimorar, aperfeiçoar a dinâmica do direito autoral, a proteção à criação.
Dentro dos fatos que motivaram a CPI, comecei, Senador Lindbergh, Senador Aloysio, até a estudar um pouco direito autoral e de arrecadação, que é complexo. Confesso que tenho que me aprimorar e estudar mais para acompanhar bem a dinâmica. Acho até que, antes de iniciarmos a CPI, teríamos que passar para todos os Senadores desta CPI o formato de tudo isso: de como se forma o sistema, como é arrecadado, como é distribuído, a sistemática da estrutura brasileira dentro da Cisac, da estrutura internacional de todo o Direito Internacional. É um momento importante para que nós possamos dar uma contribuição do Senado. A população brasileira às vezes entende que a CPI não levou a lugar nenhum, porque não prendeu ninguém. Mas não é isso. É importante contribuirmos no aperfeiçoamento da estrutura pública vinculada dentro da sociedade brasileira.
Quanto à questão que também tomei conhecimento desse processo todo que levou à CPI lá na Alerj, só tenho uma curiosidade. Os verdadeiros autores de toda essa produção foram identificados? E, se o foram, foram devidamente pagos?
Queria também, nesse processo de maior conhecimento da estrutura, Drª Marisa, fazer duas perguntas. A primeira: a comparação da política de direito autoral brasileiro em relação aos Estados Unidos, à França, à Inglaterra, a outros países. A segunda: como a OBC faz parte da Cisac, como é visto o Brasil internacionalmente? Quero saber a visão de fora do Brasil em relação ao direito autoral, a gestão coletiva praticada no Brasil e o respeito aos acordos internacionais. Então, primeiro, em relação a esta situação do Milton Coutinho e as outras duas em relação à estrutura do direito autoral brasileiro.
A SRª MARISA GANDELMAN - Bom, conforme eu expliquei, o nosso fraudador colocou no cue sheets o nome de todos os autores das músicas e furtou minutos das músicas dessas pessoas e colocou minutos para ele, cuidadosamente, de forma que, ao final, o total da duração de música fosse igual à duração do filme. Ele chegou, inclusive, ao refino de um determinado momento, pedir para substituir um documento que ele havia mandado anteriormente, porque faltou a música do Roberto Carlos. Então, ele pede: -Por favor, substitua, porque ficou faltando a música do Roberto Carlos, que entra no filme em tal minuto-.
Então, ele falou o nome de todas as pessoas. Entende? Foi por aí que a coisa começou a ser pega. Imagine o seguinte: são vários os autores de trilha de um filme, e cada autor pertence a uma associação. Digamos que ele tenha ido lá e listado todas as músicas dos filmes, inclusive as dele. A UBC, então, pega aquele cue sheets e o coloca na base do Ecad. Depois, pega as obras dos seus autores, cadastra-as em separado e manda associar o código daquela obra àquele cue sheets, dizendo o seguinte: -Tenho interesse em receber pagamento proporcional àqueles minutos-. Aí, automaticamente, aqueles outros autores que foram incluídos por ele vão ficar com seus créditos pendentes. Então, estão lá os pagamentos pendentes. Mas, no momento em que a gente cancelou, a gente disse assim: -Essa documentação é criminosa. Portanto, ela é nula, inexistente, e nunca poderia ter existido. Então, ninguém tem mais crédito pendente enquanto não chegar uma nova documentação idônea-.
Quanto a isso, fiz uma pergunta ao gerente de distribuição do Ecad: -Dos 24 filmes contendo o nome de Milton Coitinho dos Santos, cujos cue sheets, bem como respectivas obras integrantes dos mesmos, foram cadastrados na base de dados do Ecad pela UBC e, posteriormente, cancelados, em razão do reconhecimento pela UBC de terem sido elaborados e declarados fraudulentamente - portanto, são nulos -, quantos e quais constam, hoje, da base de dados do Ecad devidamente validados para utilização no processamento da distribuição?-. Ele me responde: -Conforme orientação da Assembleia-Geral do Ecad, os novos cadastros dos filmes contendo o nome de Milton Coitinho deveriam ser auditados e validados pela área de distribuição do Ecad-. Qualquer novo cue sheets que entrasse desses 24 filmes seria auditado. O que significa isso? Uma pessoa vai parar na frente da câmera, vai olhar o filme, vai ver o documento, vai minutar, vai ver a verdade e a mentira. -Dos 24 filmes, quatro encontram-se devidamente cadastrados e validados. São eles: `Romance-, `Didi Quer Ser Criança-, `O Homem que Desafiou o Diabo- e `Polaróides Urbanas-. Os cadastros audiovisuais de `A Casa da Mãe Joana-, de `Terra em Transe- e de `Deus e o Diabo na Terra do Sol- já foram realizados, mas estão em processo de auditoria e validação.- Enquanto isso, ninguém recebe. Mas -Didi Quer Ser Criança- recebeu.
Fiz outra pergunta: -Considerando que os valores pagos pelo Ecad à UBC para serem repassados a Milton Coitinho dos Santos [o suposto, já que a gente sabe que não é ele], pelas razões acima, foram integralmente devolvidos, inclusive os valores referentes à taxa de administração da UBC voltando, dessa forma, a compor a verba colocada à disposição da distribuição, quantos e quais filmes foram pagos até o presente momento a quais associações, para repasse aos respectivos titulares? Qual o valor total efetivamente distribuído depois que o dinheiro foi devolvido ao Ecad pela UBC?-. Ele me responde: -Até a presente data, dois filmes foram pagos através de ajuste de créditos. São eles: `Romance- e `Didi Quer Ser Criança-. As associações que possuem titulares envolvidos nas obras e fonogramas desses audiovisuais são: Abramus, Socinpro, Assim e UBC. O total distribuído até agora foi de R$78.461,06, sendo R$3.000,28 distribuídos aos titulares do filme `Romance-, e R$75.440,98, aos titulares do filme `Didi Quer Ser Criança-. Os repasses dos valores referentes aos filmes `O Homem que Desafiou o Diabo- e `Polaróides Urbanas- estão previstos para as próximas distribuições-.
O filme -O Homem que Desafiou o Diabo- deu início à questão toda, e, quando veio o cue sheet feito pelo próprio produtor da trilha, havia erro, porque ele não é o produtor do filme, mas, sim, o produtor da trilha, e só o produtor do filme tem acesso à finalização. Então, foi refeito, auditado, e está lá pronto para ser redistribuído.
Aí ele faz a seguinte observação: -O valor repassado através de ajuste de crédito para cada audiovisual não corresponde exatamente ao valor pago aos cadastros anteriores [é claro!]. Os novos cadastros apresentam uma composição diferente dos cadastros incorretos [é claro!]. Há alteração na quantidade de obras, na classificação das obras e no tempo de duração musical dos filmes.. Essas diferenças cadastrais geram diferenças nos valores a serem repassados em rubricas do segmento televisão - porque a televisão a gente paga por minutagem. Apenas na distribuição desse cinema é possível distribuir exatamente o mesmo valor repassado anteriormente, por ser uma distribuição direta. Eu tenho xis reais para pagar para o filme tal. Entendeu? Então, a composição por dentro não modificará o valor total. O valor é definido. Então, essa é a situação da primeira pergunta.
A segunda pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Srª Marisa, deixe-me aproveitar a pergunta, se assim me permitir o Senador João Vicente Claudino. Parece-me que o Senador João Vicente, na sua pergunta, pede uma comparação, na avaliação da depoente, do nosso direito autoral com o modelo de direito autoral de outros países.
Permita-me, se o Senador assim o permitir também, contribuir com essa pergunta, incluindo o seguinte: na maioria das democracias liberais na Europa, o sistema de gestão coletiva de direitos é regulado pelo Estado, tem o acompanhamento do Estado. Isso não ocorre no nosso País, isso não ocorre no Brasil. A que a senhora atribui essa razão? Será que é uma relação de maior confiança entre nós, brasileiros, do que entre autores europeus, asiáticos e congêneres? Enfim, pediria uma comparação sua nesse sentido, aproveitando o questionamento pertinente do Senador João Vicente Claudino.
A SRª MARISA GANDELMAN - Bem, quanto à pergunta do Senador Claudino, comparativamente, eu acho que você não pode olhar o que é hoje. Tudo tem uma razão de ser, e a razão de ser é histórica.
O sistema de gestão coletivo tem origem na França, na França revolucionária, na França do Victor Hugo, e tem a primeira sociedade de autores lá das obras dramáticas, a SACD, que até hoje atua e é membro também do quadro diretivo da Cisac. Então, na Europa, tradicionalmente, a coisa se desenvolveu de uma forma tal que existe apenas uma associação, uma sociedade de autores que lida com cada tipo de repertório. Então você tem a sociedade de obras dramáticas, literárias, audiovisuais, que é a SACD; você tem a Sacem, que tem os direitos de execução pública; existia antes a SDRM, que era para o direito de reprodução de obras musicais; existem sociedades para direitos conexos. Então, cada uma delas tem a sua atuação. Na Inglaterra, a mesma coisa: tem a PRS, a MCPS, tem uma operação conjunta e existe, em separado, uma outra associação, que é a PPL, que cuida dos direitos conexos. Se você for à Espanha, é o mesmo caso; se você for à Alemanha, é o mesmo caso; se você for à Suíça, é o mesmo caso. Cada uma das sociedades lida com uma natureza de direito diferente, sendo que a tradição é o direito de autor; o direito conexo vem muito posteriormente.
A Convenção de Roma é da década de 60, pós-guerra, e alguns países nem lidam com direitos conexos, como é o caso dos Estados Unidos, em que o Frank Sinatra passou a vida toda dele cantando no rádio, para a felicidade de todos, e não teve direito a receber direitos conexos. Hoje, depois do Digital Millenium Act lá, dos Estados Unidos, eles reconhecem a possibilidade dessa cobrança apenas nos meios de satélites, nos meios digitais e também para fora dos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, a tradição é outra. Não é a tradição da Europa continental, de direito de autor; é a tradição do copyright. Então, todo o sistema jurídico é completamente diferente, não só no copyright como no todo, no Common Law. Lá existem então duas associações, a Ascap e a BMI, sendo que a Ascap é a primeira, que tem um acordo com a UBC desde 1942, um acordo recíproco. Posteriormente, veio a BMI, dos broadcasters. E existe hoje uma terceira pequena, que não é sem fins lucrativos, a Cisac.
A Cisac tem uma outra natureza.
Então, eles têm lá uma sistemática muito diferente, porque não é livre a passagem. Se o sujeito é da Ascap ele não consegue se mudar para a BMI, ele fica lá, porque precisa ter a definição do repertório que cada um administra.
Na América Latina, muitos países, quase todos, seguiram essa tradição de uma sociedade para cada tipo de repertório. Aqui no Brasil tem que analisar historicamente. A gente sabe que a primeira associação de autores fundada por Chiquinha Gonzaga no início do século XX, a SBAT, tinha uma atividade ampla das obras dramáticas, obras dramático-musicais e recolhia os direitos musicais, tinha acordos com os compositores; depois, sai de dentro da SBAT o braço musical que é a UBC. Depois, certamente - isso está até escrito no livro 001 de atas da UBC, onde se vê assinaturas de Ary Barroso, Lamartine Babo, Nássara, Ataulfo Alves, etc, compositores que tinham o movimento deles -, surgiu dali a SBACEM e depois foram surgindo outras, até que chegou a uma situação bastante caótica em que não seria possível mais arrecadar porque ninguém poderia dar conta de pedacinhos compartilhados. Essa é a coisa que precisa ser analisada historicamente, para se ver como se chegou a esse ponto. A solução dada no Brasil foi essa cobrança e distribuição centralizada, o que é bom para os usuários, porque eles pagam a uma só pessoa e não tem que ficar enlouquecidos cobrando.
Hoje, está havendo uma movimentação que talvez proponha mudanças no sistema europeu em razão da criação da União Europeia. Aí precisa-se analisar também os aspectos política da União Europeia, etc e tal.
Em relação ao Brasil, a UBC, que representa, eu diria, 90% das sociedades estrangeiras, se hoje nós estamos no quadro diretivo da Cisac não há outra razão a não ser o respeito que eles têm pela qualidade do nosso trabalho. A UBC, hoje, figura na lista das dez maiores pagadoras das ASCAP por exemplo. Eles já publicaram isso. A fonte de renda que o Brasil hoje representa como sendo os BRICS é realmente extraordinária. E outra coisa, nós temos um aspecto aqui muito particular, visto com muito interesse pelos estrangeiros, que é o fato de gerirmos os direitos de autores e conexos juntos. O art. 99 fala em obra musical e fonogramas. Então, isso reúne, uma cobrança só para direito de autor e conexo. Isso significa dizer que nós temos uma expertise em cruzar informações de obras e gravações que poucas pessoas têm no mundo. No trabalho que está sendo feito hoje pela Cisac, pelas bases de dados globais, a maior dificuldade que se tem no negócio digital é existir informação de gravação e não poder casar essa gravação com uma obra.
Então, concluindo, o nosso sistema, hoje, é muito bem visto. Em relação à pergunta do Senador Randolfe, essa coisa da participação do Estado, para dizer a verdade, eu não conheço bem, teria que antes, preliminarmente, definir que tipo de participação, porque, de tudo que eu convivo, o máximo que eu já escutei é, por exemplo, os suíços dizendo que eles têm diversas associações para vários tipos de direitos e a lei diz que eles têm que combinar para cobrar junto. No Canadá eu sei que periodicamente existem escutas, reuniões para que eventualmente se discuta preços e condições, alguns órgãos talvez mediadores. Isso é o máximo que eu sei. Eu desconheço mesmo. Então, não poderia responder, não foi isso que o Senador disse, da atuação do Estado, não na arrecadação na distribuição. Talvez algum tipo de regulação, mas não conheço nenhuma regulação que seja limitadora ou restritiva.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Não é nesse sentido, mas tudo bem. Obrigado, D. Marisa.
Antes de concluirmos o depoimento da D. Marisa - e o Senador Aloysio está lembrando muito bem que temos Ordem do Dia agora -, então, só para concluir... A gente está sob a pressão dos depoimentos que ainda temos de colher e ainda temos a pressão da Ordem do Dia, mas nós, daqui a pouco, teremos de tomar uma decisão em relação aos encaminhamentos que vamos dar.
Mas eu queria, para concluir, ouvir da Srª Marisa, rapidamente, a resposta à seguinte pergunta: o Sr. José Antônio Perdomo Correa é membro da UBC?
A SRª MARISA GANDELMAN - É diretor superintendente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
A que a senhora credita a assinatura do Sr. José Antônio Perdomo Correa na aprovação da ficha de cadastramento do Sr. Milton Coitinho, visto que o art. 11 dos Estatutos da UBC exige, para o ingresso de associado, a sua subscrição por dois outros associados?
As informações que nós temos aqui na CPI é de que a ficha de associação do Sr. Coitinho só teve a assinatura de um sócio.
A SRª MARISA GANDELMAN - Olha, eu acho que, na verdade, o que eu sei é que nós criamos... Eu não estava lá na UBC, mas o que sei que aconteceu, antes ainda de eu estar lá, é que foi criada uma categoria de sócio administrado, exatamente porque esse sócio não tem certos direitos, como direito a voto. Ele fica ali num período probatório, vamos dizer assim, um período em que ele vai demonstrar que tem uma atividade constante, que ele tem rendimentos; enfim, que ele tem realmente uma vida de compositor.
E, aí, o que eu sei hoje é que, mensalmente, existem reuniões de diretoria, quando então são levados à aprovação da diretoria os nomes daqueles que são administrados para que eles possam passar à categoria efetiva. Isso foi criado justamente porque, durante um período, havia certos impedimentos... Isso são histórias que me contaram; eu não presenciei. Mas havia certos impedimentos, autores que não eram aceitos. Isso, inclusive, gerou muita revolta. Tem muita gente que fala que a UBC recusa associados, e houve inclusive casos levados a Juízo. Isso talvez o advogado saiba melhor que eu.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixe-me perguntar: há um sistema de verificação contínua na UBC que garanta a regularidade dos que estão associados, que pudesse identificar que o Sr. Coitinho era motorista de ônibus e não tinha nenhum tipo de composição?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não; como ele fraudou... Ele veio com um CPF que, quando você digita o número desse CPF, vai aparecer o nome de Milton Coitinho dos Santos, e ele vinha com uma carteira de identidade que vinha com um número que batia. Entendeu? A documentação dele parecia. Agora...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas ele entrou na entidade avalizado por sócio da entidade, visto que o que diz o Estatuto da entidade...
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Veja: ele poderia não ter uma assinatura de um sócio proponente? Poderia, porque foram mudados os estatutos de forma...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pelas informações que temos, só havia uma assinatura e o Estatuto pede duas.
A SRª MARISA GANDELMAN - Sim; porque foi criada essa categoria de sócio administrado exatamente com essa finalidade.
Agora, é importante dizer um detalhe interessante. Ao longo do processo da fraude, esse fraudador pede filiação na BMI, a associação norte-americana. E eu estive lá por ocasião de um comitê técnico da CISAC. E fui a Nashville e perguntei: como é que vocês receberam? Porque, quando eles recebem o pedido, eles consultam a base IPI, que é uma base global de partes interessadas e vão ver lá: -Ah, esse aqui é da UBC-. O que eles fazem então? -Olha, eu recebi um pedido dessa pessoa para ser nosso associado; você poderia liberar os outros territórios?- Aí, a gente diz que não porque já estava pressentindo que ali havia algo estranho.Estive lá e perguntei para a pessoa que recebe os pedidos de filiação: -Como vocês receberam esses pedidos de filiação? -Ora, a gente recebeu como a gente recebe todos os pedidos de filiação: a pessoa entra num site, tem lá um formulário de filiação, ele se inscreve, a gente recebe; se ele já é membro de outra associação, ele facilmente vai ser aceito.-
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Na filiação do Sr. Coitinho, a senhora não estava na UBC?
A SRª MARISA GANDELMAN - Na primeira, não. Eu estava entrando.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sim, mas, quando ele se associou, a senhora não estava?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Depois ele saiu e voltou, e eu estava. Mas aí não fui eu que... A primeira ficha de filiação dele foi assinada pelo Sr. José Loureiro, morto no dia 1º de abril de 2010, que era o nosso diretor administrativo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - A senhora sabe dizer, então, como é que foi acatada a filiação dele, não contando...
A SRª MARISA GANDELMAN - Foi assim, dessa forma, com...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mesmo subvertendo o estatuto?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Não é subvertendo o estatuto. Como a gente foi muito criticado, houve muita perseguição em cima da UBC, de que a gente recusava associados, foi deliberado que a gente poderia aceitar nessa categoria administrado, para depois ser aceito como sócio efetivo e ter os direitos de sócio efetivo.
O que eu fiz agora...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só para entender, Srª Marisa: há uma categoria, que é a categoria administrado...
A SRª MARISA GANDELMAN - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - ...que prevê receber um sócio somente com uma assinatura, em contra-senso ao que diz o estatuto, que prevê duas assinaturas para acatar o sócio? Ou seja, há duas categorias de sócio? É isso?
A SRª MARISA GANDELMAN - Há duas categorias de sócio, mas isso está no estatuto. Eu tenho o estatuto aqui, posso lhe mostrar.
Acho muito importante dizer que a gente ouve, nos seminários, que a UBC recusa associados. Criou-se a categoria administrado para evitar esse tipo de coisa. Agora, é importante uma coisa:...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas houve a concordância do Sr. José Antônio Perdomo na filiação do Coitinho?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não, na filiação de 2008, que eu saiba, foi o Sr. José Loureiro quem assinou.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Segundo a informação que temos, houve a concordância do Sr. José Perdomo. A senhora não teria como responder isso; seria o próprio Perdomo.
A SRª MARISA GANDELMAN - Não, eu tenho a ficha de filiação; é só procurar a ficha de filiação. Ele esteve na UBC, ele se desligou da UBC, foi para uma outra associação, e depois voltou para a UBC. Então, ele teve duas fichas de filiação. Está certo?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - As duas foram somente na categoria administrado?
A SRª MARISA GANDELMAN - Na categoria administrado, porque ele não...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ambas?
A SRª MARISA GANDELMAN - Sim, porque ele não poderia ter... Ele não chegou a reunir os requisitos necessários para passar para a categoria de efetivo. Entende? Agora, o que fizemos imediatamente foi o seguinte: a ficha de filiação de um autor desconhecido, mesmo que seja na categoria de administrado, mas uma pessoa que nunca ninguém ouviu falar, que ninguém conhece como tendo música, que não tem um parceiro, que não tem alguém que possa falar por ele, não tem nada, ele vai ter que ir lá pessoalmente assinar ou então mandar a filiação dele com firma reconhecida por autenticidade, porque, se isso tivesse acontecido, certamente ele teria desistido,
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixe-me perguntar: hoje, como a UBC pode se prevenir de fraudes como essa?
A SRª MARISA GANDELMAN - Assim: na entrada. Por exemplo, uma pessoa totalmente desconhecida, que nunca ninguém ouviu falar, que não tem parceiros, que não tem histórico de recebimento de direitos de execução pública, terá que vir à nossa associação ali presente, mostrar qual é a obra dele, qual é a criação dele, para ele poder ser aceito, mesmo na categoria de administrado. Isso significa o seguinte: ele vai ter que ir para uma outra; se ele vai ser aceito na outra, eu não sei.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa, nós vamos colher os depoimentos da Bárbara, porque o que existe, Senador Aloysio, que tinha falado...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Apenas me permita, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Claro.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu ingressei agora, fui designado recentemente como membro desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E seja muito bem-vindo. O senhor ilustra esta CPI.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor nos dá segurança estando aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado.
Então, eu não estava a par do roteiro aprovado. Daí o meu questionamento. Agora o senhor explicou: trata-se de uma primeira etapa, para poder elucidar, enfim, contribuir para elucidar esse fato concreto, lamentável, para depois discutirmos essa questão com mais...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O que nós queremos mesmo é entrar no debate mais de fundo sobre o sistema, se é necessário ter regulação, ter fiscalização, mas o fato aqui, Srª Marisa, depois de escutar nas próximas semanas a Srª Bárbara... Porque há uma questão aqui também: a falta de critérios transparentes. Essa é outra discussão que haveremos de ter, que teremos de discutir com a direção do Ecad, como ter esses critérios transparentes.
Aqui, de uma parte, da Bárbara, houve o depoimento na Assembleia, ela vem aqui, e ela disse que essa fraude é comandada pela UBC. A UBC cria a fraude. Nesse caso concreto. Um diretor da entidade, da UBC, que fez e esse é procedimento em cima de outros problemas que nós temos com associações. E tem aqui a posição da Drª Marisa, eu fiz aqui, claro, a minha posição e li o relatório do delegado. Quando eu falo que li o relatório do delegado, eu acho que o delegado deveria ter pelo menos investigado as outras opções, ter aberto as outras opções, e vou ver a forma de fazer a convocação ou não, vou conversar com os Srs. Senadores, mas, ao ler o relatório, Senador Aloysio Nunes, a gente vê uma posição unilateral, um relatório simplista, desconsiderando outras opções. Quero deixar isso claro porque, sinceramente, não me caiu bem a chegada desse relatório. Eu li o relatório aqui, o que a gente não quer é transformar isto aqui em uma delegacia de polícia, mas a gente não pode cometer injustiças contra a nem contra b.
Então, eu gostaria de passar para os outros dois depoimentos. Drª Marisa Gandelman, eu agradeço e se a gente tiver algum fato novo a chama novamente. Se não tiver...
A SRª MARISA GANDELMAN - Fico à disposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - ...quero agradecer muito o depoimento de V. Sª e me desculpe essa fala assim um pouco... porque eu, de fato, acho que a gente tem que ter todos os cuidados com todas as partes, porque a gente não quer aqui prejulgar nem um lado nem o outro. É preciso ter muita cautela, e vou dizer isso na cara do delegado. Esse relatório dele não teve cautela alguma. Vou entrar nisso porque acho que não teve cautela alguma por parte de um delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e a gente vai discutir isso aqui com ele. Muito obrigado pela presença da senhora.
A SRª MARISA GANDELMAN - As provas, de qualquer maneira, estão à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AL) - Drª Marisa, obrigado.
Nós vamos dar sequência aos depoimentos da CPI.
Senador Ciro, nosso Vice-Presidente da Comissão, fique à vontade. Se quiser vir para a mesa, fique à vontade.
Bom, vou acatar a sugestão do Senador Lindbergh e vamos chamar, em bloco, os demais depoentes nesta reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Então, eu queria chamar o Sr. Samuel Cordeiro Fahel.
Por favor, solicito à secretaria da comissão para conduzi-lo até aqui.
O Sr. Samuel está acompanhado do Sr. Oscar Vicente Simões e do Sr. Marcos Alberto Bitelli. Sintam-se à vontade.
Vamos convidar também a Srª Leonor Augusta Giovine Cordovil, que está acompanhada agora do Sr. Oscar Vicente Simões, pode vir, por favor; e o Sr. Marcos Alberto Sant- Anna Bitelli. (Pausa.)
Para darmos celeridade, visto que daqui a pouco nós teremos o início da Ordem do Dia também, do Senado Federal, nós vamos adotar, a partir de agora, o seguinte encaminhamento: como é a palavra para um dos depoentes, então nós vamos ouvir o Sr. Samuel; daremos o tempo de 20 minutos para o Sr. Samuel prestar o seu depoimento à CPI e, em seguida, a Srª Leonor. Dedicaremos também o mesmo tempo de 20 minutos à Srª Leonor, que está aqui representando a Associação Brasileira de TVs por Assinaturas, em substituição ao Sr. Alexandre Annemberg.
Como a Srª Leonor está também por designação da Associação Brasileira de TVs por Assinaturas, acompanhada do Sr. Oscar e do Professor Doutor Marcos Alberto, nós vamos dedicar os 20 minutos aos depoimentos e, se vocês quiserem distribuir como acharem melhor esses 20 minutos, fiquem à vontade. Como é o regulamento da CPI dar 20 minutos por depoente; como o depoente convocado era o Sr. Alexandre Annemberg; como a designação foi para a vice-presidente da comissão, a Srª Leonor; e como os senhores a estão acompanhando, nós vamos dar para a depoente 20 minutos, e vocês utilizem os 20 minutos como acharem melhor.
O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES (Fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ah, perfeito! O Dr. Oscar é que é o vice-presidente. A Drª Leonor e o Dr. Marcos é que são os advogados. Então, peço perdão.
O Dr. Oscar é que terá os 20 minutos. E queira utilizar da melhor forma possível esse tempo. E somente o Dr. Oscar poderá distribuí-lo, ou não. Se o senhor quiser utilizar os 20 minutos, fique à vontade. Se, da mesma forma, quiser distribuí-lo com os outros advogados que o estão acompanhando, fique à vontade também para a utilização dos 20 minutos, em substituição ao Sr. Alexandre Annemberg. E peço desculpas pelo engano desta Presidência.
Bom, e o Dr. Samuel também terá os seus 20 minutos para a sua exposição. Fique à vontade. E a Presidência começa a marcar o seu tempo a partir de agora.
O SR. SAMUEL FAHEL - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Relator, agradeço o convite, estou aqui presente por dever cívico, numa situação que, obviamente, não me é muito confortável enquanto fui, durante anos, gerente jurídico do Ecad, estar aqui apontado como ex-gerente e, possivelmente, como alguém que estaria por denunciar alguma coisa.
Venho esclarecer aos senhores, aos presentes e às pessoas que têm expectativas para com o meu depoimento, para com a minha fala que não tenho o propósito de aqui denunciar, de criticar o Ecad. Muito pelo contrário, quando recebi a convocação até fiquei curioso e questionei o porquê desse chamado. Ao ler a fundamentação eu vi que havia uma razão, sobretudo, nobre, não era uma preocupação com os honorários dos advogados, do Samuel e dos demais advogados aqui presentes também, que tinham expectativa de receber pelo seu trabalho. Não, a preocupação era maior e muito mais nobre. Era com o ingresso desses valores em contas que não chegavam justamente aos titulares, aos autores musicais. Ou seja, à espécie, o clamor. Deixar de pagar aos advogados, segurar os valores arrecadados a título de honorários e reverter para outras pessoas que não os legítimos proprietários desses valores, e que dão aos titulares, às pessoas destinatárias dos serviços do Ecad. Convenceu-me essa fundamentação. Não fosse essa talvez eu estivesse aqui sem saber justamente a razão desse convite e da minha presença. Peço desculpas aos Srs. Senadores mas não venho feliz da vida por estar aqui. É uma Casa que sempre atrai os advogados, que sempre atrai a quem gosta do Direito. É muito interessante estar aqui ao lado de Senadores jovens e brilhantes que dão um novo rumo a essa importante Casa Legislativa. Mas tenho também de dizer que sofro aqui as limitações éticas, não somente por ter sido funcionário do Ecad, ainda que esteja por reclamar parcelas que faço jus, mas por ter sido confiado em outorga, em procurações, como advogado patrono, e tenho a proibição ética de falar sobre determinadas coisas. Como o meu propósito aqui foi devidamente balizado para falar sobre esses honorários, vou me pronunciar dentro de uma verdadeira baliza, entre os deveres éticos. Não vou aqui levantar suspeição da minha própria pessoa, jamais, mas tenho que esclarecer que sobre a questão dos honorários estou oferecendo demanda judicial contra o Ecad, como imagino que outros advogados prejudicados também, portanto submeto isso ao conhecimentos dos Senhores. É importante que isso possa ser aclarado.
Passo, então, ao verdadeiro pronunciamento sobre os fatos, iniciando por dizer que advoguei para o Ecad desde 1993, nunca busquei o Ecad como cliente, muito menos como empregador. Ao contrário, o Ecad bateu as portas do meu escritório. Sempre fui e me orgulho de ser profissional liberal e advogado. O Ecad bateu as portas do meu escritório e me convidou para advogar no interior da Bahia, em 1993. Em 1995, a arrecadação judicial no interior da Bahia, região Sul da Bahia, já era superior a arrecadação do restante da Bahia e obviamente de sua capital. Convidaram-me mais adiante para assumir, também como advogado terceirizado, deixo isso bastante claro, todo o Estado da Bahia. Em 1997, assumi esse convite e advoguei, como advogado terceirizado, e obviamente, como os senhores estão imaginando, percebendo honorários advocatícios pelas causas.
Em 2005, e peço que os senhores cotejem as duas atas e assembleia geral anteriores à minha contratação, se avizinhando do Ecad o contencioso das emissoras de televisão, posto que os contratos estariam por vencer, e o Ecad, até então, jamais teria conseguido receber de uma emissora de televisão aquilo que os autores fixavam, e fixam, em seu regulamento de arrecadação: 2,5% sobre receita bruta dessas operações. Fui convidado especialmente para assumir a gerência jurídica do Ecad, esse contencioso, enfrentar as grandes emissoras de televisão naquilo que o Ecad estava autorizado e determinado por sua assembleia geral.
Cheguei com grandes expectativas e fui convidado especialmente para receber honorários advocatícios. Nunca coloquei um centavo dentro da minha residência, da minha casa que não fosse a título de honorários advocatícios. Nunca ganhei um centavo vendendo um veículo, picolé ou qualquer coisa; fui contratado para receber honorários e aceitei o convite - não posso negar e não preciso negar isso. Exclusivamente confiado no meu direito de receber os honorários advocatícios como também vários advogados a quem tive o prazer a honra de, na gerência jurídica, confiar e contratar para me assessorar e me ajudar na gerência jurídica dessa entidade.
Portanto, durante esse período de cinco anos e meio que passei dentro do Ecad, por favor, não me venham apontar notas em hotsite, em sentido contrário; jamais permiti que qualquer pessoa ali dentro, que a superintendente ou qualquer das associações tivessem a expectativa de não remunerar os advogados e o Samuel pelos honorários aos quais ele foi convidado para assumir esse contencioso.
Pois bem, senhores, em 2004, ano que me antecedeu a contratação, a receita judicial, legal do Ecad importou, salvo engano - não sou homem de números - em R$11 milhões. Em 2005, esse valor, iniciando os trabalhos, subiu para R$18 milhões; após, R$40 e R$ 80 milhões, até chegar a R$100 milhões anuais. A área jurídica deu lições de seriedade, de lisura, de ética a toda a empresa. Já fui apontado por muitos dos senhores aqui presentes e pela Srª Glória também como melhor gerente jurídico do Ecad de todos os tempos. Méritos meus talvez, da minha equipe sobretudo, demérito dos que me antecederam. Essa é a realidade.
Em julho - não sou homem de números nem de datas -, de 2010, fizemos um acordo com a Rádio e TV Bandeirantes relativo aos direitos autorais impagos desde, salvo engano, o ano de 2003 desse processo; em mesa de audiência fizemos um acordo judicial, posso dizer aos senhores talvez - talvez não, certamente - o primeiro grande acordo com uma emissora de televisão, cabeça de rede, realizado. Não vou nem dizer que não tenha sido entre quatro paredes não, mas realizado em público porque em audiência, proposta que foi ofertada em mesa de audiência, que foi submetida à assembleia geral, a audiência judicial ficou sobrestada para que a assembleia geral desse a resposta a essa proposta. Junto a essa proposta foi reclamada a cobrança dos honorários advocatícios para que tivesse essa satisfação nesse momento. A TV Bandeirantes aceitou para não se sujeitar, talvez, a uma fixação pelo próprio juízo e mesmo de audiência esse valor.
Muito antes disso, deixei de dizer, também em assembleia geral do Ecad, já foi levada outra proposta pela Band, o assunto foi discutido em algumas assentadas; em todas elas, foi ratificada a condição de respeito aos honorários advocatícios. Os senhores acreditem, houve até numa das propostas a oferta de apenas 3% por conta dos honorários - oferta pela Band - e lembro das vozes de alguns dos senhores aqui presentes: -Não, não, não, 3% não!-. Os advogados fazem juz a seus 10%. A proposta está recusada. Ou seja, jamais se aventou a condição de o Ecad ou qualquer pessoa se apropriar dos honorários dos advogados. O acordo contemplou obviamente os honorários porque já eram parcela de execução e os advogados se sentiram muito desprestigiados com o fato de que, no dia 9 de setembro de 2010, já após cinco, ou seis ou sete dias do depósito da primeira parcela dos honorários, quando apresentamos nessa data - acho que 9 de setembro de 2010 - a solicitação de partilha desses valores. Por quê? Por ordem de lisura. Os valores dos honorários foram depositados em conta do ECAD, porque não seria o Samuel ou qualquer de seus colegas do jurídico a apontar, numa mesa de audiência, uma conta para recebimento desses valores.
Ou seja, valores entraram em conta do Ecad por ordem e por sentido de lealdade, de confiança, por sentido de responsabilidade e lisura. E, em 9 de setembro, solicitada a partilha, passei meses sem qualquer resposta. Cobrei da Superintendente posições. Nunca havia, antes de 2005, deparado-me com a condição de empregado, portanto sempre liberal, e, assim, não ficava muito à vontade para a cobrança renitente junto a minha superior dessas parcelas.
Acometido pela falta de respostas, de posicionamento, por fim recebi a informação de que submeteria aos presidentes de três das associações o pagamento dos honorários, quando, obviamente, perqueri a Srª Superintendente e até afirmei que ela não precisaria, para um ato normal de gestão, para devolver aos advogados o que entrou em sua conta, de qualquer ordem de assembleia geral, senão para não pagar.
De fato, aguardei até dezembro de 2010. Estamos falando aí de meio ano praticamente para ter uma resposta da assembleia geral.
Minutos antes da assembleia geral extraordinária de novembro de 2010, busquei conversar com o Sr. José Antônio Perdomo, pessoa por quem eu tinha sentido de amizade, na recepção do hotel onde ocorreria e ocorreu a assembleia geral de novembro, e coloquei a ele a dificuldade da percepção dos honorários, a minha insatisfação com a falta de resposta e questionei qual a posição que ele me daria quanto à percepção dos honorários. Ele me revelou desconhecer a questão, desconhecer que os valores dos honorários estariam em conta do ECAD. Pedi dele a interferência nesse sentido, ele me disse que, obviamente, o ECAD não deixaria de pagar e de contemplar esses honorários, que não haveria nenhuma quebra na regra, mas que, contudo, só discutiria esse fato com a Superintendente depois que ela compartilhasse com ele os fatos que ela viesse discutir.
Imediatamente, na assembleia de dezembro, ao invés de haver a decisão, a resposta à questão dos honorários, recebi informações, poucas horas antes, de que o que seria discutido na assembleia seria a minha demissão e não o pagamento desses legítimos honorários. Ocorreu que a assembleia geral... E não tenho conhecimento do seu conteúdo, porque fui proibido, na noite anterior, de comparecer a essa assembleia, mas tive a informação de que a assembleia recusaria essa demissão e que ingressaria na discussão dos honorários, atendendo a algumas recomendações da Srª Superintendente e as ponderações e as ideias das associações, que resolveram determinar a partilha de 50% dos valores mediante a assinatura de termo de aditamento ao contrato de trabalho e recibo renunciando a tais diferenças. Temos aqui diversos advogados presentes e todos sabem que não se precisa adjetivar esse ato de absoluta nulidade.
Obviamente que, naquele momento e após esses seis meses de aguardo, todos os advogados que fizeram jus aos honorários assinaram aqueles recibos para não saírem a ver navios, para que não saíssem sem dada receber.
Ato contínuo, na assembleia de janeiro, foram determinadas algumas demissões, e tenho conhecimento de que assembleias seguintes também já determinaram que todos os advogados da gerência jurídica fizessem novos aditamentos a contratos de trabalho, renunciando a 100% dos honorários.
Penso que esses são os fatos que poderia colocar para vocês.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, antes mesmo de ouvirmos o próximo depoente, vamos às indagações.
Passo a palavra ao relator para fazer as indagações e questionamentos ao Dr. Samuel.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu vou ser bem direto, até porque nós temos outros depoimentos e temos Ordem do Dia.
A primeira pergunta era sobre o motivo de sua saída do Ecad. Mas o senhor aqui explicou detalhadamente.
Na entrevista ao jornal O Globo de 25 de maio de 2011, o senhor afirmou que metade dos honorários recebidos no processo envolvendo a TV Bandeirantes rendeu prêmios ao corpo executivo e aos colaboradores. O corpo executivo são os gerentes, a direção; eu me pergunto quem são esses colaboradores que receberam metade dos honorários que o senhor cita na entrevista.
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu agradeço a pergunta, Senador Lindbergh.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sr. Samuel, só para uma questão de ordem, para nós organizarmos, termos foco e irmos objetivamente às respostas das perguntas, eu vou estabelecer três minutos para a resposta. Lógico que, a Presidência entendendo que é necessário mais tempo para V. Sª, será tolerante para prorrogar a resposta de V. Sª. E peço a V. Sª que, quando as perguntas forem bem objetivas, como é o caso dessa do Senador Lindbergh, V. Sª possa ir direto à resposta. Está bom?
O SR. SAMUEL FAHEL - Ótimo.
Senador Lindbergh, algumas perguntas são, de certa forma, afirmativas, ou seja, eu fui procurado por uma jornalista acerca do fato, não poderia me ocultar e deixar de responder a uma questão dessa gravidade, porque ficariam o Samuel e todo o corpo jurídico, o ex-corpo jurídico, ofendidos, sem resposta, e tive a obrigação de atender à jornalista, muito embora não quisesse, óbvio, que houvesse qualquer publicidade desse fato.
Portanto, eu não disse, de maneira objetiva, qual a destinação desses valores. A pessoa que me perguntou já veio com a resposta, eu assenti, dizendo que ela rendeu premiação, sob a forma de PPR anual de premiação, que seria distribuído, obviamente, entre os executivos e, obviamente, os demais funcionários da empresa. Esses valores entraram numa conta de Receita Ecad, e renderam o superávit da instituição; na verdade, passou-se ao fiel da balança, 2010 não foi um ano excelente, apesar do grande êxito do acordo Band, e foi isso que foi verdadeiramente dito. E o que foi dito, em verdade, eu passei através de um e-mail, pode ter até alguma coisa mais forte do que isso, visto por outro ponto de vista, porque coloquei minha insatisfação, mas esse e-mail está franqueado...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Samuel, na verdade, estamos falando aqui de R$3,6 milhões. O senhor teria direito a R$7,3 milhões, R$3,6 milhões foram retidos pelo Ecad, e, segundo o senhor nessa entrevista, foi distribuído entre o corpo executivo e colaboradores. Essa já é uma afirmação do senhor sobre o corpo executivo. Eu queria saber quais seriam os colaboradores. Algum representante de associação?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não, não, não. A PPR anual do Ecad é distribuída entre todos os colaboradores da instituição. Se um valor excede, digamos, as metas, é distribuído. Esse valor entrou nessas contas. Isso foi o que me foi questionado, e eu sei dizer que esses valores permitiram ou renderam as premiações aos colaboradores. Esse foi o destino dado...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O senhor que foi consultor jurídico: isso fica no balanço do Ecad? Há essas informações: para quem foi, quanto foi para cada um? O senhor foi consultor jurídico de 2005 a 2010.
O SR. SAMUEL FAHEL - Imagino, com certeza, que sim. A área financeira que deve esmiuçar a distribuição desses valores e o seu ingresso dentro do Ecad, mas esclareço: o Ecad - deixem-me falar grosseiramente, porque não sou contador - não tinha um campo para ingresso de honorários advocatícios, esse campo foi descoberto, criado nesse exato momento...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E surgiu no exato momento da Bandeirantes. Antes não teria aparecido isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - O que estou dizendo é que em momento anterior algum, jamais o ECAD se remunerou com os valores dos honorários advocatícios, e lembro, valores que foram pactuados e pagos pela TV Bandeirantes, e pagos e reclamada a quitação, obviamente, a título de honorários advocatícios...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E é uma soma que não é pequena, são 3,6 milhões. Por isso que se fala em caixa-preta, que têm que aparecer os números; se fala por causa dessas coisas.
Eu queria entender aqui...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só nesse sentido, Senador Lindbergh, teve alguma informação, o senhor tem alguma informação sobre a distribuição de bônus entre os dirigentes do ECAD de parte de 3,6 milhões?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu imagino que estejamos falando em bônus/premiação com o mesmo sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas esse bônus/premiação era destinado aos diretores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Esse valor entrou como receita ECAD, gerou um superávit - estou fazendo uma leitura de quem está de for, certo? -, havendo um superávit nos termos da formulação de PPR, está em norma coletiva, houve esse excesso de dinheiro, valor que ultrapassou a meta, rendeu um percentual a ser distribuído, de premiação, nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Distribuído entre os...
O SR. SAMUEL FAHEL - Funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entre os diretores.
O SR. SAMUEL FAHEL - Como houve o alcance da PPR global anual de todos os colaboradores...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Eu não estou conseguindo entender os -colaboradores-.
O SR. SAMUEL FAHEL - Os funcionários...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Funcionários do ECAD...
O SR. SAMUEL FAHEL - Funcionários do ECAD. Essa a leitura e a expectativa que eu tenho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Prá juntar na pergunta do Senador Randolfe. São várias coisas. Uma coisa... antes de entrar nessa pergunta, ou seja, eu queria fazer a pergunta dois, para o Senador João Vicente, para o Senador Randolfe a gente entender.
Reportagem do dia 28 de maio de 2011, a revista Época publicou que a cada processo ganho na Justiça o ECAD distribui um bônus de 1,5% sobre o valor da sentença aos seus advogados, fora o salário recebido mensalmente, ou seja, honorários de sucumbência - nesse caso da Bandeirantes eram 10% - mais 1,5% do valor da sentença vitoriosa, mais o salário para os advogados. Eu quero saber como isso funciona, como funcionava a relação de trabalho, a percepção de honorários, e já entro numa outra pergunta, sem dificultar aqui.
Na entrevista que o senhor concedeu a esse mesmo jornal O Globo de 25 de maio, o senhor afirmou que metade dos honorários recebidos no processo envolvendo a TV Bandeirantes rendeu prêmios ao corpo executivo e outros colaboradores. Eu já falei isso.
Em reportagem à revista Época, de 25 de maio de 2011, José Antônio Perdomo, Presidente da UBC, atribui a Roberto Mello, Presidente da Abramus, a seguinte frase: -pelo que fiquei sabendo [isso do bônus, não dos honorários de sucumbência, dos bônus de 1,5%] essa já é uma prática há muito tempo corrente no ECAD, inclusive envolvendo advogados até de sociedade.-
No caso, o Antônio Perdomo criticava o Roberto Mello, Presidente da Abramus, porque ele teria pedido metade do 1,5% do bônus recebido pelo advogado. Ou seja, tem inclusive uma troca de e-mails disso aqui, e aparece isso aqui.
Então, eu queria entender isso aqui, como é que funciona essa relação de trabalho, a percepção de honorários entre advogados; eu queria entender isso. E se isso é prática comum, porque teve o caso dos honorários de sucumbência aqui, que foi no caso a ECAD que fez essa violência contra os advogados. Mas, pelo que aparece nesse e-mail entre Antônio Perdomo e José Roberto Mello é como se existisse uma cobrança de parte do bônus desse 1,5% que os advogados recebiam. O senhor tem conhecimento disso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, não é que eu tenha ou não tenha esse conhecimento. Essa questão do 1,5% está desconexa, ela não é real, os advogados recebiam os honorários sucumbenciais, ou os honorários resolvidos em acordos de ações na Justiça e sempre foram, como já falei, de percepção exclusiva dos advogados. Essa questão do 1,5% eu não sei qual é a origem da colcha de retalhos de comunicações ou de e-mails desencontrados, porque eu não vejo pertinência. Não há...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não tinha um bônus de 1,5% em todo o valor de sentença vitoriosa?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. Em absoluto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom. E quanto a e-mail, quanto à participação de... O senhor já havia escutado alguma vez alguma história de que membros pediam, solicitavam uma parte desses honorários para si ou para as suas instituições?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. Mas deixe-me esclarecer: com relação a um desses e-mails, após ter sido demitido do Ecad, entrou na minha caixa, eles discutiram, alguém me colocou em cópia, não foi em cópia oculta, eu respondi a um deles, ou sei lá a todos que me excluíssem dessa lista de e-mails, e desconsiderei e não busquei maiores discussões, ou me intrometer ou buscar saber o que estava sendo discutido, porque me incomodava.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Ainda tem mais duas aqui.
Ainda segundo o jornal O Globo, -... a superintendente do Ecad, Glória Braga e seus 7 gerentes, tem direito a uma premiação periódica conhecida como Prêmio por Participação de Resultados...-
O SR. SAMUEL FAHEL - Perfeito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O senhor falou aí PPR gerencial.
... Essa premiação consiste na divisão proporcional ao salário de 1% do valor que exceder a previsão de arrecadação feita pelo escritório, para cada mês do ano. Quanto maior a arrecadação do Ecad, mais ele excede a sua meta, e maior é o prêmio a ser dividido. A previsão de arrecadação de cada mês é calculada e disposta numa planilha elaborada meses antes do início do exercício fiscal em questão. E-mails internos do Ecad [obtidos pelo O Globo] revelam [e nós temos acesso] que os gerentes do escritório modificaram, foram do prazo, a planilha que serve de base para o cálculo da premiação mensal dos gestores da entidade.
Para receber mais bônus, as planilhas de outubro e novembro apareceram trocadas, em 2007.

Ainda segundo a revista Época, -em 2002, mesmo tendo apresentado déficit em seu balanço anual, o Ecad distribuiu, a título de prêmio, para superintendente, gerente e chefe de sucursais, 500 mil reais-.
Pergunta-se: Essa é uma prática comum dentro do Ecad? Quando isso acontece, existe algum tipo de documento que registra que isso é feito? Por alto, o senhor tem como calcular quanto foi distribuído para a Srª Glória Braga e demais diretores do Ecad? Por fim: Nos balanços anuais publicados pelo Ecad, vinham discriminados os valores entregues por meio de bônus, provindos ou de honorários ou de premiações mensais aos advogados e aos diretores?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só entender uma coisa, Sr. Samuel. Esse bônus e essa premiação que foi distribuída são o que o senhor está chamando de PRPs?
O SR. SAMUEL FAHEL - PPRs.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - PPRs, perdão. É isso que o senhor está chamando de PPRs, esses bônus?
O SR. SAMUEL FAHEL - Prêmio de Participação de Resultados.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Isso. O senhor falou ainda há pouco que isso é distribuído entre os colaboradores, entre os funcionários.
O SR. SAMUEL FAHEL - Existe a PPR restrita ao corpo executivo...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Que é a Glória Braga e seus 7 gerentes.
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso. E existe uma PPR relativa anual...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então nós temos dois bônus.
O SR. SAMUEL FAHEL - Na verdade, nós temos três bônus.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Vamos então, só para nós entendermos, nós temos três bônus: o primeiro bônus é para a direção, é para a cúpula dirigente. Não é isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Tem uma chamada funcional, que é da área. Exemplo: arrecadação, distribuição, jurídico, as demais áreas da empresa, que fixam, semestralmente, metas individuais.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Essa é uma PPR funcional?
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso. Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Vamos lá. O que mais? Tem uma segunda PPR...
O SR. SAMUEL FAHEL - Tem a PPR gerencial que chamamos. Não sei se o senhor leu algum trecho...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Tem a terceira?
O SR. SAMUEL FAHEL - E tem a global anual, que é relativa à performance do escritório no exercício.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E para quem vai essa global?
O SR. SAMUEL FAHEL - Para todos os funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então os funcionários ganham duas vezes: ganham na primeira, a dos funcionários, e ganham nessa outra, a global?
O SR. SAMUEL FAHEL - Podem ganhar, como os executivos também ganhariam da sua respectiva exclusiva, a gerencial, e também estão contemplados na PPR que diz respeito a toda a meta da empresa; e a global anual que passa a todos os funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Isso é comum? Isso está instituído desde quando? Existe isso desde quando? E aí é a pergunta do Senador Lindbergh.
O SR. SAMUEL FAHEL - Quando eu cheguei no Ecad esse regime já existia e creio que ele seja, de certa forma, comum a várias empresas que buscam fomentar e estimular performance a seus funcionários.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Aí não tem regulação nenhuma, não é Senador João Claudino, nem dinheiro para os músicos.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Deixe eu só entender uma coisa. Quer dizer que funcionários tem uma remuneração, diretor tem uma remuneração, tem uma gratificação e, além disso, ainda tem mais uma participação global.
O SR. SAMUEL FAHEL - Participação em resultado, perfeitamente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Nas empresas privadas diriam que era participação nos lucros. Só que, aqui, não estou encontrando lucro, o que deveria ser direito de compositor. Permita-me mas é a conclusão que chego. Numa empresa privada seria a participação nos lucros, algo muito parecido. Só que me parece que o Ecad não deveria ser uma empresa privada. Não deveria atuar como empresa privada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Além disso tem a taxa de administração que é de 17%.
Tenho a última pergunta a fazer, Randolfe, que é a seguinte.
O SR. SAMUEL FAHEL - Permita-me dizer, Lindbergh que é esclarecedor. Essa parte, essa preliminar é esclarecedora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu preferia que o Sr Samuel estivesse aqui abrindo o coração, mas ele está... Até por entender que o senhor foi gerente jurídico lá está sendo muito objetivo nas suas respostas, está tendo cuidado, mas... Volto a dizer, nós aqui não queremos funcionar como delegacia de polícia, mas ao final de tudo isso tem que surgir um sistema mais transparente que funcione melhor com algum tipo de regulação.
Eu queria fazer a última pergunta dizendo ao senhor o seguinte.

-Em assembléia geral do Ecad, realizada em 11 de agosto de 2009, a BDO Trevisan, auditoria que todos conhecem com tradição no mercado, teve o trabalho interrompido após divergências com gestores do Ecad. Cerca de dois meses depois de tentar analisar e validar as contas do Ecad, a Trevisan foi substituída pela Martinelle, cujo trabalho teve alcance restrito. O gerente comercial da Martinelle, ouvido pelo O Globo disse que nada do que foi apurado foi aproveitado. Ainda, segundo o jornal, em entrevista ao Globo, a superintendente Glória Braga teve dificuldade de lembrar o nome da última empresa a auditar as contas do Ecad que arrecadou, no ano passado, 433 milhões de direitos autorais. Os repórteres ajudaram-na, informando que era a empresa Directa.-
O senhor acompanhou a troca de auditorias dentro do Ecad? Por que as empresas BDO Trevisan e Martinelle foram substituídas? Existe alguma acordo com a nova empresa auditora, a Directa?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sr. Senador, não tenho conhecimento de qualquer acordo com a nova empresa contratada. Tive algum contato com a empresa Martinelle quando gerente jurídico para a realização dos seus trabalhos, e o que mais...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Por que a Trevisan saiu?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, peço desculpas e a compreensão dos senhores, mas tenho aqui o dever de sigilo profissional...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Direito constitucional seu.
O SR. SAMUEL FAHEL - Tenho um professor da matéria, aqui. Estou muito tranquilo em alegar. Penso que a questão foi respondida, superficialmente ou não...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Seu silêncio fala com a gente.
O SR. SAMUEL FAHEL - ...mas foi respondida pelo próprio Ecad.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador João Vicente, o senhor me permite?
Estou particularmente impressionado com o PPR. o senhor sabe me dizer qual é a tributação sobre o PPR? Como era feita essa tributação, como existia pagamento de impostos, afinal todos nós brasileiros temos que pagar impostos sobre tudo. Se havia uma tributação dos PPRs existentes, como era.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, a Comissão Coletiva de Trabalho prever a apartação dos impostos sobre essas premiações. Isso diz respeito ao último acordo coletivo fixado. Nos anteriores, isso não estava disciplinado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Então a cobrança de impostos não existia.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não existia a retenção de impostos na fonte. Permitam-me, Senadores, é algo singular. Vejam só: uma entidade de direito privado sem fins lucrativos que faz a distribuição de um bônus característico de empresas privadas que têm fins lucrativos e que não têm retenção dos impostos na fonte.
Senador João Vicente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Só para esclarecer um frase que, no início, o Dr. Fahel colocou; só para tirar uma dúvida. Parece que ficou subentendido que, desses recursos, houve um prejuízo financeiro para os autores. Foi assim? Houve esse prejuízo na distribuição dos direitos autorais?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não houve, Senador Vicente. Na verdade, eu fiz a leitura da fundamentação da minha convocação, que foi vendo a questão sob esse prisma. Eu quis dizer que julgava muito legítima a convocação, porque eu via a preocupação do desvio, talvez da finalidade, mas, verdadeiramente, o autor não foi diretamente prejudicado. Vi, das razões do Senador Lindbergh, da fundamentação, a espécie de que foi subtraído dos advogados e nada chegou aos autores, aos compositores com relação a esses valores. Quis entender que estivesse pensando o Senador que, se algum valor fosse ficar retirado ao Ecad, que ele tocasse obviamente ao destinatário dos serviços do Ecad, os titulares das obras.
Foi o que entendi da convocação, aí eu quis chamá-la de legítima desse ponto de vista, porque, de outra maneira, estaria o Samuel aqui por falar apenas do interesse dele próprio e também dos demais advogados que se julgaram prejudicados com a retenção dos honorários, que talvez não fosse uma matéria para ocupar os Senadores.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Só para encerrar, o contrato pela prestação de conta, que o senhor colocou como muito eficiente, do trabalho do serviço prestado dentro do órgão arrecadador ampliar tanto a arrecadação, do fim do desligamento da empresa, deve ter, dentro desse contencioso, gerado uma ação trabalhista do senhor com o Ecad? Existe?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, não sei se fui claro, fiz questão de esclarecer que estou formulando ação ou ações contra o escritório central. Já tem um escritório constituído para o meu patrocínio, com carga de distribuição das primeiras ações.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Era só um esclarecimento.
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu fiz questão de esclarecer no início, mas sem querer levantar aqui nenhum impedimento à minha fala ou nenhuma suspeição, mas esclarecendo o fato, porque entendo que não poderia ser ocultado.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sr. Samuel, queria só, antes de lhe dispensar, de liberar o senhor de seu depoimento, de lhe fazer ainda algumas perguntas. Não sei se o senhor já respondeu, mas vou reiterar. O senhor sabe dizer para nós qual a influência da superintendência, das gerências nos debates e na definição final, pela assembleia geral, dos parâmetros de negociação, dos valores entre o Ecad e os usuários de obras?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, estou aqui no afã de contribuir e tomando cuidado para não esbarrar em qualquer limitação ética, mas acredito, respondendo a pergunta, que eu não veria nada a violentar. Aliás, tenho praticamente essa certeza. Cabe ao Ecad obviamente fazer os estudos e apresentar à assembleia geral a solução para esse debate, para essas questões. Portanto, muito embora caiba legitimamente às associações a fixação dos valores e a formulação dos critérios, obviamente que, sem querer fazer menos das associações, quem tem a expertise para esclarecer, orientar, sugerir quanto a critérios de arrecadação, desculpem, mas é o Ecad. Cabe aos autores, através das associações. Mas a expertise, a competência para fazer os estudos refletirem cabe mais ao Ecad. Portanto, as associações respondem, determinam, mas obviamente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas pelo que o senhor acompanhou, as superintendências e gerências cumprem, exercem alguma influência sobre esses valores, sobre o estabelecimento desses valores por parte da assembléia geral? O senhor presenciou isso? O senhor tem notícia disso? O senhor tem informação sobre isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, mais do que isso, como gerente executivo jurídico, também com a colaboração do gerente de arrecadação, inclusive, chegamos a sugerir algumas alterações de critérios de arrecadação, especialmente falando da cobrança sobre estabelecimentos hoteleiros, fazendo proporcionalidade com taxa de ocupação, do que foi chamado pelo Superior Tribunal de Justiça de efetiva utilização. Isso foi explicado. Elaboramos trabalhos e solicitamos pesquisa, à época, a instituto de primeira linha a respeito disso. E isso foi aprovado pela Assembleia-Geral em cima das informações e de um amplo debate, ou seja, as associações decidem, mas, obviamente, decidem sobre as informações que são passadas pelo próprio Ecad.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi.
O SR. SAMUEL FAHEL - Com relação a critérios de distribuição, as associações, notadamente, têm uma ingerência maior. Mas, quanto a critérios de arrecadação, especialmente a força do opinativo do Ecad, penso eu, é superior.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Diga-me uma coisa: o Ecad faz a cobrança das chamadas multas educativas. Não é isso? Na atuação por parte da cobrança do direito autoral, existe o instituto da multa educativa, cobrada pelo departamento jurídico do Ecad.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, desconheço o termo. A Lei nº 9.610, entre as penalidades ao usuário de música que violenta ou que não tenha prévia e expressa autorização, fixa uma multa de vinte vezes o valor do direito autoral devido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso está no art. 109. Essa é uma multa fixada na Lei e que, durante anos, foi reclamada nos Tribunais.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pelo não recolhimento do direito autoral?
O SR. SAMUEL FAHEL - Pelo não recolhimento prévio...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito. É dessa multa mesmo que estamos falando.
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, deixe-me perguntar: o senhor sabe dizer qual a destinação da arrecadação dos valores dessas multas?
O SR. SAMUEL FAHEL - Esses valores integram, digamos, a mesma conta do próprio direito autoral. Esses valores retornam aos titulares da mesma forma.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito. Então, deixe-me entender: na mesma conta que arrecada o direito autoral, são recebidos os recursos dessas chamadas multas educativas?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Há como ser demonstrado o que foi arrecadado de multa e o que foi arrecadado de direito autoral? Isso tem como ser demonstrado, se os valores são recebidos na mesma conta?
O SR. SAMUEL FAHEL - Aqui, obviamente, estamos falando exclusivamente de valores que tiveram ingresso por via judicial, ainda que tenha havido um acordo administrativo sobre uma negociação judicial. Todos os valores que ingressam no Ecad têm a fonte, um depósito bancário, a quitação de um boleto. Nesse boleto, é identificado o acordo, e ele não distingue se -x- é relativo a direito autoral e se -y- é relativo ao pagamento dessa multa.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, não temos como distinguir isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Poderíamos ir à origem dos fatos, aos acordos judiciais - se estes acordos foram judiciais - que englobaram a multa e observar que ali, talvez, estivesse fixado um valor -x- a título de direito autoral e outro valor -x- a título de multa. Mas nunca houve uma preocupação em distinguir o que seria de um e o que seria de outro, até porque essa multa de vinte vezes não é uma multa pequena e, às vezes, é objeto de uma negociação ou de uma redução, e se chega a um valor global, por conta obviamente da multa, que dá uma condição de barganha superior.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor considera, então, que essa distinção é muito difícil de ocorrer?
O SR. SAMUEL FAHEL - Essa distinção pode estar observada em alguns acordos, mas acho que nunca nenhum dos advogados, nenhuma das pessoas que fizeram esses acordos teve a preocupação de fazer essa distinção, até porque esses valores ingressavam sempre a título de direito autoral, na mesma rubrica, e eram partilhados na mesma razão, indo integralmente aos autores e titulares das obras. Portanto, pelo menos na minha visão e, imagino, na dos que estavam ao meu lado, não havia razão para se distinguir isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi.
Deixe-me passar para um outro tempo, já para concluir. Em outubro de 2001, o Ecad recebeu R$19,5 milhões do SBT, referentes a uma ação judicial. O valor deveria ser dividido entre todas as associações, mesmo aquelas associações que então faziam parte do Ecad, mas que estavam fora do órgão no momento da vitória judicial. Era o caso da Sadembra, da Anacin e da Sabem. O Ecad não pagou percentual de direitos das três, dessas três associações. O caso gerou uma ação que tramita hoje na 14ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro. O que o senhor tem a dizer sobre esse caso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, em 2001, eu não estava presente no corpo executivo do Ecad. Era advogado contratado terceirizado na Bahia. Não sou contemporâneo aos fatos e, obviamente que, durante o período na gerência jurídica, acompanhei esse processo; não teria aqui nada a ilustrar ou a contribuir, acredito, nesse desenlace.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
Deixe-me perguntar-lhe outra coisa então.
Segundo reportagem da revista Época, de 28 de maio de 2011, nos balanços do Ecad de 2008, 2009 e 2010, houve registro de pagamentos para a Átida. Nesse período, o senhor estava com o Ecad?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
Então, nesses balanços, há registro de pagamentos para a Átida, associação de músicos que havia sido excluída do Ecad em 2006. Os valores são respectivamente de R$127 mil, de R$115 mil e de R$110 mil. O presidente da Átida, o Sr. Mário Henrique de Oliveira, afirmou que a associação não recebeu um centavo desses valores. O senhor tem algum conhecimento desse caso? O senhor sabe para onde foram esses valores? Deixe-me fazer uma soma aqui rapidamente. São R$350 mil.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, eu não tenho nada a contribuir, porque eu realmente desconheço que tenha havido esses pagamentos...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor estava no Ecad nesse período?
O SR. SAMUEL FAHEL - Estava no Ecad, mas eu...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor era assessor jurídico?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu desconheço esse detalhamento de qualquer balanço desses documentos contábeis, porque eles não passam ordinariamente pelas minhas mãos.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor não teve nenhuma informação sobre esse caso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não, Se tive alguma informação foi coisa que não me fiz perceber e não tenho recordação de nada nesse tocante.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
E por fim, Sr. Samuel, o senhor produziu um artigo que se encontra disponível na página do Ecad; não é isso? Na Internet. Há um artigo de V. Sª na página do Ecad?
O SR. SAMUEL FAHEL - É possível que sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sobre a competência do Ecad em instituir os valores que são cobrados pelos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais.
O senhor poderia explicar como são calculados esses valores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu não compreendi bem a pergunta, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Nós temos conhecimento de que há um artigo de V. Sª disponível na página do Ecad. Esse artigo versa sobre a competência do Ecad em instituir valores que são cobrados pelos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. O senhor poderia explicar como são calculados esses valores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Como são fixados esses critérios?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sim.
O SR. SAMUEL FAHEL - É isso que falamos há pouco. O próprio Ecad faz estudos ou, na verdade, ele recepciona estudos que praticamente herdou, que lá atrás já foram até afiançados ou homologados, quando havia o CNDA, mas cumpre realmente ao Ecad apresentar à Assembleia Geral a formulação desses preços que, em boa parte deles, há uma simetria com critérios internacionais ou pelo menos, senão no percentual, na fórmula, e isso recepcionando a Carta constitucional, que diz que ao autor cabe a apreciação sobre...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi. E o senhor pode me dizer como funcionam os critérios do Ecad para distribuir esses valores para os autores? Como eu sei que o autor A vai receber tanto ou receber tanto; o autor B vai receber tanto ou receber tanto?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, a gerência jurídica não tinha...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Competência.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não tinha participação na comissão de distribuição. Obviamente, eu acompanhava...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Quem tinha?
O SR. SAMUEL FAHEL - A gerência
Obviamente que eu acompanhava a gerência de distribuição, a gerência de TI especialmente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - TI é o que?
O SR. SAMUEL FAHEL - Tecnologia da Informação. Justamente as pessoas das associações que tinham seus representantes junto a essa Comissão eventualmente poderia solicitar ao setor jurídico algum parecer ou alguma manifestação sobre alguma questão pontual, mas isso vinha mais da expertise pessoal das associações.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pois é. Quem definia o critério, há um fórum, há um conselho, há uma gerência específica, que diz: -Esse autor vai receber isso, esse outro autor vai receber isso.-?
O SR. SAMUEL FAHEL - Na verdade, o senhor simplificou a pergunta. Estabelece os critérios. A assembleia geral estabelecia o critério, após os estudos dessa comissão de distribuição. A própria assembleia geral decidia...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Define os critérios e aí essa comissão desses departamentos que o senhor falou faria a distribuição.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. A distribuição é realizada pelo próprio Ecad. O repasse dos valores globais às associações; os critérios são formulados objetivamente em assembleia geral extraordinária, que ocorre a cada 30 dias, mediante voto, deliberação estuda o voto das associações integrantes.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi. Perfeito, Sr. Samuel.
Então, não tendo mais perguntas, quero lhe agradecer pelo seu depoimento e pelas informações que o senhor prestou de profunda contribuição aos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito no andamento das investigações.
Quero, ato contínuo, passar a palavra ao Dr. Oscar, que está representando aqui o Sr. Alexandre Annemberg, da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura.
Dr. Oscar Simões, fique à vontade, o senhor dispõe de 20 minutos para sua exposição.
O SR. OSCAR SIMÕES - Muito obrigado, Senador. Vamos tentar ser o mais breve possível, entendendo o adiantado da hora.
Antes de mais nada, gostaria de reiterar o nosso agradecimento pela compreensão dos senhores aceitando a substituição do nosso presidente, que esteve impossibilitado. Mais uma vez a gente agradece reiteradamente.
Quero também dizer, em nome da ABTA, que representa os programadores, os operadores, os fornecedores da indústria de TV por assinatura, nós estamos muitos satisfeitos e orgulhosos de termos sido convidados para esta CPI e reiteramos a nossa total e absoluta disponibilidade de cooperar, de cooperar no sentido de que daqui, de fato, se consiga construir um novo modelo de arrecadação baseado principalmente na transparência e na clareza de critérios e que beneficie fundamentalmente o autor - esse é o maior interessado de toda essa discussão aqui.
Eu quero dizer que os associados da ABTA, todos eles - os programadores, os operadores - respeitam profundamente o direito autoral. Entendemos que é legítimo. O que nós temos como discussão e por que achamos isso? Porque é da essência do nosso negócio a produção de conteúdo, a produção de cinema, de música. E nós também somos vítimas, como indústria, de pirataria. A gente sabe o que é não respeitar o direito do outro, a indústria sofre isso, ela tem sido penalizada, e muito, por esse tipo de coisa.
O nosso relacionamento com o órgão arrecadador é de longa data. A gente se relaciona há 15 anos ou mais, talvez. Eu militei na indústria durante seis anos, de 1996 a 2002, me afastei e voltei agora em 2011, a convite, para assumir a vice-presidência da ABTA. E quando eu me afastei da indústria para trabalhar em outros setores da economia, a discussão já existia com o Ecad e ela continua. Não se consegue construir um acordo, não se consegue construir um entendimento. A impressão que fica é a de que o órgão arrecadador se transformou em uma máquina de litígio. Há discussões com todo mundo. E parece que agora entre eles também, entre os associados, entre as empresas. Não se consegue construir um acordo um entendimento. As discussões jurídicas têm sido árduas; existem inúmeras liminares; executivos da indústria da TV pro assinatura sofrendo processos criminais; tentativa de interromper a prestação de serviços. São ações realmente pesadas e muito difíceis. Tivemos até uma discussão - o Dr. Bitelli, lembrava hoje - de que havia uma ordem para desligar um satélite. Ocorre que o satélite fica a 36 mil quilômetros de distância em órbita da Terra. Como é que alguém consegue desligar um satélite?
E é uma situação paradoxal, porque, se, de um lado, nós temos os nossos afiliados que têm todo interesse em encontrar um acordo, em encontrar um entendimento para pagar os autores, a gente não consegue, continua a disputa judicial etc. Qual é o centro dessa discussão? É que nós defendemos um princípio de razoabilidade, ou seja, que o pacto seja razoável. E também defendemos o princípio da proporcionalidade: nós não podemos pagar igualmente para todos os canais, porque eles utilizam música de formas diferentes. Um cabal de notícias tem uma utilização muito menor do que um canal totalmente musical etc. E, quando sofremos a insistência de que o que tem de ser pago é 2,5% do faturamento, isso nos parece desproporcional e, do ponto de vista da indústria, praticamente inaceitável.
E por que é inaceitável, Srs. Senadores? Porque, no faturamento bruto, nós temos a prestação de outros serviços, como conexão à Internet, como a assistência técnica e outros serviços que compõem esse faturamento, onde não existe nada de direito autoral. Essa fração, essa porção do serviço prestado não tem o que contribuir no nosso entendimento.
Para que os senhores tenham uma ordem de grandeza, em números bem gerais, numa escala macro, de cada R$100,00 de receita do setor, cerca de R$30,00 a R$35,00, portanto, de 30% a 35% são destinados a pagar custos de programação. Algo em torno de 40% são impostos dos mais variados: impostos que incidem sobre faturamento, impostos trabalhistas, imposto de renda, enfim. Então, sobra 25% a 30% para as despesas de pessoal, despesas de aluguéis, remuneração de investimentos e todos os outros encargos que as empresas são obrigadas a cumprir mensalmente.
Então, quando defendemos que não é aceitável 2,5% do faturamento, eu gostaria de esclarecer o seguinte: em qualquer organização privada, você tem diversos interessados nessas empresas que são os chamados stakeholders, aqueles que têm interesse na empresa. Os clientes têm interesse porque compram um serviço, ele compra um produto dessa empresa; os funcionários têm interesse na empresa porque eles recebem salário, têm um lugar para trabalhar, para prosperar, para crescer; o Governo tem interesse na empresa porque ele recebe impostos; os fornecedores também têm interesse na empresa; e os acionistas também têm interesse porque eles fazem os investimentos e têm a aspiração de um retorno, de uma remuneração do seu investimento. Agora, quem paga a conta sempre é o cliente. No nosso caso, tudo sai do assinante. Concordar com um critério de mais 2,5% certamente isso iria para a conta do assinante.
Para se ter uma idéia de como isso nos parece uma coisa desproporcional e descabida enquanto pretensão, enquanto posição negocial, que tem sido intransigentemente defendida, é 2,5% em cima do faturamento total. O nosso setor, felizmente, nos últimos anos, tem experimentado um crescimento expressivo, um crescimento significativo, tem aumentado a sua base de assinantes. Cada vez mais milhões de brasileiros têm tido a oportunidade de se beneficiar de um serviço diferenciado, com alta qualidade de conteúdo, com acesso de Internet banda larga, com tudo isso de modernidade que o setor de TV por assinatura traz. Então, estamos crescendo.
O faturamento do setor de TV por assinatura para o ano de 2011, somando todas as operações, mais patrocínio de publicidade e tal, está estimado em R$14 bilhões/ano; 2,55% desse valor significa R$350 milhões. Quer dizer, é uma situação em que a gente fica se perguntando onde é que está a razoabilidade numa proposição como essa.
Então, o setor tem procurado, de todas as maneiras, buscar remédios para isso, seja na esfera privada, seja na esfera pública, valendo-se do que pode. E acho que uma representação feita junto à SDE é a razão principal do nosso convite, e eu me faço acompanhar aqui de dois profissionais que têm tido participação expressiva e apoiado bastante a associação e os seus associados nessa luta, a quem eu gostaria de pedir que complementasse um pouco essa minha introdução aqui, reiterando mais uma vez, Senador, que estamos à disposição para voltar, para comparecer tantas vezes quantas os senhores julgarem necessárias, no sentido de apoiar na construção desse novo modelo que é a nossa esperança.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Fique à vontade.
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - Eu vou dispensar os cumprimentos, se me permitirem.
Eu só queria, de acordo com o avançar do tempo, dizer que, como advogado militante, tenho representado várias das operadoras de televisão por assinatura. Nesses litígios judiciais com o Ecad, o Dr. Samuel foi, pelo menos no passado, opositor em vários processos, um advogado diligente, competente, a quem também cumprimento. E gostaria de lamentar que... Primeiro, cumprimento a CPI, mas acho que o objetivo dessa CPI maior seria a gente descobrir uma eficiência no sistema que beneficiasse os autores e os usuários. A impressão que dá é que, havendo um sistema de intermediação dessa gestão coletiva da forma como está sendo exercida, é cara, é ineficiente, ficam insatisfeitos os que pagam, e muitas vezes ficam insatisfeitos também os que recebem.
No caso da distribuição, não compete aos usuários entrar nessa discussão, porque o usuário para no momento em que ele paga a sociedade de autores por meio do Ecad.
O que a gente tem requerido nos processos e faz parte da representação na SDE que a Drª Leonor defende é justamente o critério de fixação do preço, ou a falta de critério de fixação de preços, porque dá a impressão de que os preços são preços públicos e podem ser fixados de uma forma tributária, quando na verdade são preços privados, que deveriam ser negociados e definidos por meio da sociedade de autores e não pelo Ecad, porque o Ecad não é a quem compete a fixação de preços, e, sim, aos autores, representados pela sociedade.
A prática acabou invertendo o sistema, e o sistema acabou sendo exercido por um monopólio de gestão coletiva que não é previsto na lei, porque o que é previsto na lei é a gestão coletiva da sociedade de autores, e aí, na conformação do modelo de governança do Ecad, é onde se criou uma distorção nessa tal assembleia, a quem compete fixar o preço.
Para quem ouve de fora, parece que essa assembleia acontece num estádio com milhões de pessoas, mas essa assembleia acontece entre a sociedade que consegue entrar sócia do Ecad, e há barreiras de entrada para o Ecad, previstas no estatuto, que depois os senhores podem analisar, e essas barreiras acabam criando sócios de primeira classe e de segunda classe, que é uma coisa que até o Código Civil e a Constituição deixam meio na dúvida se é possível: uns têm direito a voto, outros não têm; uns podem entrar na sede do órgão, outros não podem sequer entrar na sede do órgão. E o critério de apuração dos votos - e isso é o mais grave - não é proporcional à representatividade da sociedade, mas é proporcional a quanto a sociedade consegue receber do próprio órgão de que ela faz parte. Isso permite, salvo uma informação errônea, que duas sociedades sozinhas consigam definir tanto os critérios de arrecadação quanto de distribuição, ou seja, dois presidentes de entidade sozinhos acabam decidindo a vida de centenas de milhares de autores brasileiros e estrangeiros e também de dezenas e centenas de milhares de usuários.. Parece que há uma democracia nessa definição, mas há uma forma, digamos assim, muito peculiar de se definir esse critério sem conversar com quem vai ter que se pagar. E o modelo brasileiro de arrecadação não guarda nenhuma semelhança e nenhuma razoabilidade, proporcionalidade com critérios notadamente aceitos no mundo todo, especialmente numa televisão por assinatura. E aí a discussão da televisão por assinatura é justamente isso, faturamento bruto não é base de cálculo para nada, nem para imposto, quanto mais para direitos autorais.
Esses processos normalmente acabam se iniciando por ações judiciais truculentas do Ecad, com pedidos de liminares para tirar as empresas fora do ar, etc. e muitas das negociações acabam sendo feitas embaixo do risco do corte dos seus serviços. As empresas têm obrigações com os seus assinantes e tem obrigações com a Anatel etc., e acabam sendo premidas, quase numa chantagem, a ter que aceitar as condições. Infelizmente, eu, inclusive, liderei junto com Annenberg, nosso digno presidente, uma negociação coletiva que integrava 100% da base das operadoras de televisão por assinatura, apresentando critérios razoáveis, onde todos passariam a aderir ao sistema, junto com a sociedade do autor, e lamentavelmente o Ecad sempre diz: -nós podemos negociar tudo, só não podemos negociar a base de cálculo e a alíquota. Ou seja, o resto podemos negociar.-
A negociação é zero, não há flexibilidade, e o que a gente percebe é que há um interesse em que os litígios se somem porque sobre esses litígios incidem juros, correção monetária, honorários advocatícios etc. Então, quando entra uma conta, se a empresa não quebra quando paga a conta, entra uma bolada e todo mundo consegue atingir metas.
Eu acho que o erro da arrecadação de direito autoral é ter meta. Tem que se arrecadar o que é devido e o Ecad não deveria cobrar um percentual sobre o faturamento do que ele recebe, porque se ele é uma sociedade sem fins coletivos, ele gera um custo de transação para os próprios autores, como ele cobra 22,5% do que ele arrecada, o que transforma ele, na verdade, em uma empresa com fins lucrativos, até distribuindo isso para os seus executivos. Nesse aspecto houve então a representação da ABTA perante a SDE, a Drª Leonor vai falar, e a representação foi processada, o processo tem 5.000 páginas - e é importante que a Comissão conheça esse processo - e já há uma conclusão sobre a qual ela irá falar. Muito obrigado.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Bom, boa tarde, agradecendo, me apresento bem rapidamente. O meu escritório representa a ABTA perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Nós levamos a representação e estamos discutindo com a SDE desde o início do ano passado esse assunto. Recentemente tivemos a grata surpresa de lermos o parecer da SDE, que é um parecer muito extenso, ele tem mais de 100 páginas e conclui exatamente da mesma forma como havíamos pensado; que as associações seriam as competentes para fixar valores de forma separada, cada associação tem que fixar o seu valor, o Ecad só arrecada e distribui. Esse seria um primeiro entendimento.
O segundo. Há uma fixação de preços abusiva, como já foi ressaltada aqui diversas, de preços que não têm coerência com a realidade, de preços que realmente não interessa o conteúdo musical embarcado ou não tem nenhuma discussão relacionada à música. Para a gente o mais importante seria a discussão da transparência. Até como o Sr. Samuel comentou aqui, o Ecad faz estudos, o que já é estranho, e nos traz um valor que a gente não consegue explicar, ninguém consegue saber 2.55 saiu de onde? Essa seria a idéia.
Acho que isso já foi falado, mas só para complementar um ponto, a gente achou bastante interessante que desde o início desse processo nós temos recebido o apoio de muitas partes da sociedade brasileira. Isso só traz para a gente a certeza do que temos feito, da investigação que tem sido conduzida pela SDE, nós recebemos diversos e-mails de sociedades que foram expulsas do Ecad, nós recebemos e-mails de autores, recebemos vários e-mails de artistas que não recebem e que tentaram ter um pouquinho mais de participação no sistema e não conseguiram, e a recebe e-mails de outros usuários como hospitais, cinemas, televisão aberta, sou seja, parece que tem toda uma sociedade interessada em discutir esse assunto, uma sociedade que não consegue entender, nas suas diversas esferas, o porquê dos valores que são fixados.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Acho que os senhores foram bem claros ao falarem da representação à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Inclusive, o Secretário Vinicius estará aqui na próxima oitiva, no dia 11 de agosto, em que vamos ter, ao mesmo tempo, depoimento da Bárbara, do Milton e do Secretário. Vamos dividir em dois momentos, mas vamos ter o depoimento do Secretário.
Pelo que eu entendi, os senhores acham que há um interesse em levar a disputa para o campo judicial?
Eu queria perguntar aos senhores quanto é que os senhores da TV por assinatura têm pago por ano? Quanto é que vocês têm cobrado e quanto é que têm pago por ano? É uma pergunta aqui objetiva.
Os senhores, pelo que entendi, acham que existe uma estrutura que está ganhando com essa - pelo que ouvi aqui do depoimento do Samuel, no caso da Bandeirantes, você tem a metade dos recursos divididos entre os diretores e colaboradores -, os senhores acham que existe uma linha, dentro dessa estrutura, que prefere, ao invés de posições acordadas, levar sempre o embate para o campo judicial? Eu já escutei os senhores falando isso, mas eu queria confirmar.
Eu queria, também, que os senhores falassem como é no mundo o percentual sobre o faturamento, que é muito alto. Então, como é isso no mundo? Outras experiências, outros países.
Poderiam começar a responder...
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Há 18 anos que milito em casos relacionados à disputa judicial do Ecad, não só de televisão por assinatura, mas também de cinema aberta. Eu confesso ao senhor que nunca consegui um consenso para chegar a um acordo com o Ecad. Os acordos são sempre na conta da liquidação, na fase de execução, para parcelamento de dívidas. Quer dizer, o Ecad prefere receber, depois de muito tempo, de um usuário só o valor que ele definiu unilateralmente na sua tabela, do que trazer para o sistema de gestão coletiva da sociedade todo o segmento de mercado, por valores razoáveis.
Eu me lembro que há mais de 12 anos eu tive uma reunião no Ecad, representando a Federação Nacional das Empresas de Exibição e os Distribuidores, para a gente tentar um acordo, onde a gente queria que a base de cálculo fosse o valor do filme, o valor que se paga pelo filme, e não foi possível. Com o Annemberg também tentamos um acordo coletivo, e não foi possível. Os únicos acordos que consegui, como advogado, foram na fase de execução para parcelamento de dívidas e pagamento de honorários.
Quer dizer, não posso dizer que a estrutura seja montada para isso, mas a minha prática - e acho que são dezenas de processos que eu milito - é que o modelo é o do litígio até ao fim. E, muitas vezes, em prejuízo de pequenas empresas, pequenas salas de cinema que já fecharam, e que acabam...
A SRª LEONOR CORDOVIL - Dos próprios autores que não recebem. Não é?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Isso. Dos próprios autores que não recebem. E todos poderiam estar recebendo antecipadamente esse dinheiro de uma forma razoável.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixa eu te fazer uma pergunta nesse sentido. Na verdade, na decorrência desse sentido - vou utilizar esse termo: Os senhores, a senhora, têm conhecimento se existe discriminação dos valores que são pagos ao Ecad? Porque tem um conjunto de valores: taxa administrativa; os valores repassados aos autores; as multas, que já foi falado aqui, há uma discriminação, têm conhecimento disso? Sabem como, é separado o pagamento dessas taxas?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Na distribuição nós não temos acesso; só quando o Paiva vai lá, a gente faz o cheque e acabou.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ainda sobre essa questão da taxa administrativa e do que é pago de direito autoral. Eu suponho que a associação, as TVs por assinaturas tenham sim, embora tenham tido litígios judiciais, mas têm tido o pagamento desses valores, têm tido uma periodicidade do pagamento desses valores.
Não há uma resposta de como seria ou como será a utilização desses valores por parte do Ecad? Como é distribuído e como tem sido a ocorrência desses pagamentos. É feito sempre numa mesma conta bancária, em contas bancárias distintas?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Veja Senador, no caso da televisão por assinatura, há um critério que o Ecad definiu em uma assembléia que não faz parte do regulamento, mas há um critério de distribuição onde ele pondera duas receitas que recebeu no passado de um acordo realizado com a NET e com a SKY em 2000. Esse foi o único pagamento que me recordo, e mais a Directv que foi feito. Esse acordo dividia em 5 gêneros os canais dos nossos clientes: esportes, entretenimento, música, etc., - aliás esse era o critério que a ABTA propunha para o pagamento. Esse critério cumpria o modelo da Ascap de ponderação americana representada pela UBC, o critério de ponderação por intensidade da música por gênero de canal.
Para a televisão por assinatura existe uma metodologia que não faz parte do regulamento por distribuição, mas que foi aprovado numa assembléia - juntamos até a ata nesse processo, onde havia a criação de 5 gêneros de canais e a distribuição do dinheiro que foi pago pela NET e pela SKY foi feita com base nesses tipos de canais porque pressupõe-se intensidade de músicas diferentes. Esse inclusive é o critério que a ABTA propugna que as operadoras paguem o direito autoral ponderado, também. A televisão por assinatura funciona assim. Mas se o senhor quiser toda a regra, no próprio site do Ecad existe como é, em tese, definida a distribuição dos direitos autorais. Eles têm uma regra definida por eles com relação à distribuição. Se ela é cumprida e como, não temos essa informação, porque isso é interna corporis, mas o modelo de distribuição eles têm definido publicamente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E os preços que são cobrados, os senhores têm conhecimento?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Essa é a briga porque ninguém sabe da onde nasceu o número. Uns falam que a cabala, outros falam que por sorteio, lance...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Esse inclusive é um dos pontos que está na investigação na investigação.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Isso, inclusive V. Exªs vão ver... Sei que foi requisitada a cópia do processo e lá estão as atas da reunião da assembléia geral do Ecad. Tudo o que conseguimos saber é que o valor será 2.55. Não tem muita explicação...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não sabe de onde saiu, de onde surgiu...
A SRª LEONOR CORDOVIL - Não, esse é o nosso grande mistério.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Tem inclusive uma tabela: 2,5 para TV por assinatura, veiculação em hotel tem outro percentual, TV aberta tem outro percentual, assim por diante.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Isso.
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - O senhor tocou num ponto, se me permite, o outro depoente mencionou que o jurídico tinha sugerido a alteração da tabela de hotéis. As únicas tabelas que convém ser alteradas é quando o Judiciário manda alterar. Essa é a grande causa do litígio. O Ecad só concordou em mudar o critério de cobrança de hotéis e motéis quando o STJ praticamente simulou a matéria, dizendo que não poderia ser cobrado pelo total de número de quartos do hotel e sim o número de quartos de hotel vezes a taxa de ocupação média. Isso daí o Ecad acabou incorporando de tanto perder no Judiciário.
Então qualquer mudança no critério de cobrança feita pela sociedade dentro do Ecad só vai acontecer no dia em que for simulado na justiça a alteração desse critério ou por um órgão de controle externo. Como não existe nenhum órgão de controle externo, acaba sendo o Judiciário ou, agora, talvez o Cade. Infelizmente, para chegar a esse ponto, depois de tantos anos, está claro que não há interesse da sociedade, nem do Ecad em negociar critérios diferentes da fixação lateral a ponto de que a única alteração feita na área do Ecad no método de arrecadação é aquela que o STJ simulou feita pelos hotéis. Agora, quanto os hotéis perderam até se fixar essa jurisprudência? Quantos cinemas, quantas operadoras perderam. É lamentável isso. No final, quem está perdendo é o autor que fica sem receber.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Encerrando, nessa investigação da Secretaria de Direitos Econômicos há dois fatos e três denúncias sendo investigadas. Há um segundo fato que eu queria que os senhores comentassem que é o fato de que o autor que quiser ser remunerado pelo Ecad terá que se associar apenas a uma das associações de autores previamente credenciadas junto ao Ecad, caso contrário, o autor não receberá do Ecad a título de exploração econômica de sua obra.
Há duas denúncias que eu queria que os senhores comentassem.
A primeira refere-se à conduta praticada pelo Ecad, de dificultar o credenciamento de novas associações à estrutura do Ecad. Para tanto, o Ecad estipulou regras quantitativas abusivas bastante rígidas quanto ao tamanho e ao volume de operações que qualquer associação de autores deva possuir caso queira ser credenciado junto ao Ecad. Tais requisitos, que são rígidos, estão positivados no regulamento, no estatuto do Ecad, estão assim redigidos, como condição necessária ao credenciamento de nova associação efetiva junto ao Ecad: exigência de comprovação de titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% da média administrada por associações componentes do Ecad; manutenção de representação permanente em pelo menos dois Estados, além da sede da sociedade; ter quadro social igual ou superior a 20% da média de filiados das associações efetivas integrantes do Cade.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - É mais fácil criar partido político do que... barreiras de entrada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E tem outra coisa, uma nova associação somente poderá ser credenciada junto ao Ecad se as associações já credenciadas aprovarem o ingresso da nova associação.
Sabe que teve esse inquérito da Secretaria de Direito Econômico e já está no Cade, não é? Estamos em um processo bem adiantado. Queria que os senhores comentassem e, por mim, estou satisfeito. Agradeço a presença dos senhores aqui nesta tarde de hoje.
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Nessa questão do estatuto, V. Exª até leu uma parte dele, existem duas classes de associados: a classe das sociedades administradas e a classe das sociedades efetivas. Então tem sociedade que não é efetiva e tem sociedade que é efetiva. Para se tornar uma sociedade efetiva, para pleitear isso, primeiro a pessoa tem que submeter isso ao Ecad. Mas, para a submissão da filiação da sua associação, ela tem que comprovar, para ser uma administrada, que ela administra 10% dos titulares e, para ser uma efetiva, 20%, o que se torna uma prática impossível, porque o senhor teria que convencer autores a saírem da sociedade que eles estão e ficarem sem receber nada durante um tempo até que conseguissem juntar 20% ou 10% para poderem entrar no Ecad. Entrar em uma sociedade com 10% significa não ter direito nenhum, porque não há direito a voto. Então, seis sociedades têm direito a voto e três ou quatro não têm. Essas seis, que são as administradas - é até interessante! -, se mantivessem 20% cada uma, já daria 120%, o que significa que essa regra só vale para quem está fora, porque, para quem está dentro, eles não têm 20%, porque 20% para cada um dá 120% mais quatro ou três administradas 10%, 150%. Então eles conseguem representar 150% do universo do poder de mercado do repertório da música. Portanto essa regra praticamente inibe isso.
E, ao mesmo tempo, a segunda regra que faz com que o direito ao voto não seja mais proporcional à representação per capita e sim ao quanto se consegue cobrar da própria entidade coletiva, faz com que os autores comecem uma consolidação. Os autores começa a migrar para aquela sociedade que é mais eficiente. Por quê? Porque a sociedade passa a ter mais voto. E como a sociedade faz para ser eficiente? Aí começa uma questão complexa da influência que a sociedade precisa ter dentro do Ecad sob pena de não conseguir receber. Cria-se um círculo complexo, onde as coisas, para funcionarem, necessitam realmente de uma pressão que não é democrática nem razoável para que se atinja o resultado.
Esse é um dos motivos por que a fixação dos preço é tão discutida. E discutida onde? Em juízo. Na ausência de um órgão regulador externo para abalizar ou mediar isso, como painéis, como acontece na Suíça ou em outros países, a própria Ascap, que é representada pelo UBC, que domina 90% do repertório internacional, desde 1938 já era subordinada a sanções da agência antitrust americana. Esse assunto de antitrust de cartelização, de monopólio etc. já é uma discussão antiga na sociedade de autores. No Brasil, ela demorou muito para acontecer. Felizmente, a nossa Secretaria de Direito Econômico e o Cade vão conseguir analisar esse assunto agora, mas, no exterior, esse é um assunto antigo. A própria Ascap já é referência em vários casos, como o de ter de fazer licenças diferentes, não só licenças cobertores. Aqui, no Brasil, um usuário é obrigado a contratar com todas as sociedades. Se eu tenho um bar e um restaurante, por que preciso contratar com as dez ou com as nove? De repente, quero tocar a repertório de uma só; eu poderia fazer o acordo com uma só e escolher um repertório limitado. Então, essas licenças chamadas blanquet licenses ou licenças cobertores já são motivo de análise contra a Ascap nos Estados Unidos há muitos anos. Na Espanha, aconteceu a mesma coisa.
Felizmente, esta CPI acontece em momento oportuno, na revisão da Lei do Direito Autoral, com a participação da SDE nesse processo, que é uma participação também nova.
Está claro aqui que o Ecad tem quase uma atividade empresarial de distribuição de lucro. Talvez, até a não incidência de impostos sobre a parcela de serviços do Ecad seja estranha, porque os 22,5% que ele fatura sobre o bruto são quase o resultado da empresa, que, inclusive, é isenta de impostos, porque, em tese, é uma associação sem fins lucrativos. Se ela não tivesse fins lucrativos, o correto, talvez, não fosse cobrar um percentual dos autores, mas, sim, fazer um rateio de quanto custou a sociedade para gerir aqueles direitos durante o ano e dividir o custo, que, certamente, seria muito menor do que 22,5%. Se a televisão por assinatura pagasse, se a tevê aberta pagasse, se o cinema pagasse, o faturamento do Ecad aumentaria muito, e o custo de cobrança seria o mesmo, porque, para gerir cinco ou seis contratos, não é preciso tanta gente. É diferente de fiscalizar um casamento, uma festa, um estabelecimento comercial. Aqui, há algo em torno de dez, quinze empresas; no cinema, são mais dez, quinze empresas; na televisão, são mais dez, quinze empresas. Isso se resolve por meio de sistema de software, não é preciso haver fiscais na rua. E a gente não consegue ganhar eficiência, mesmo propondo a entrada no sistema.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E o sistema de software? Fale sobre isso.
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Esse sistema...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Será que a gente poderia fazer um sistema mais objetivo?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - É muito simples, porque essa gestão já acontece. O Ecad já tem softwares extremamente eficientes. As empresas de televisão têm a gestão das obras que elas executam, e, em todas as obras que são executadas, existe um controle. O Senador Suplicy não gostou do termo music cue sheet, mas essa é uma lista de músicas. Todo mundo sabe, na obra audiovisual, qual é a música que está embarcada. É só informar automaticamente a obra que se tocou, que já se sabe qual é a música que existe ali dentro e qual é a minutagem. As televisões abertas, por exemplo, pagam às outras associações de diretos de sincronização, que são as editoras, música por música. Geram um relatório todo mês e o entregam para as editoras, que fazem a gestão dos direitos de sincronização, que são direitos diferentes do direito de comunicação pública. São geradas essas listagens mensalmente.
Esse sistema de se criar um bolo - há um bolo que entra e um bolo que sai -, se não há pertinência de incidência na hora em que se cobra e se a regra de distribuição também é uma regra autorial, gera essas distorções. No século XXI, com tanta tecnologia, não é possível que a gente ainda precise trabalhar com base em fundos! Toda vez em que se cria um fundo, fica difícil de se gerir - isso é natural -, especialmente quando se trata de um fundo que não tem supervisão externa. Vejo que essa é a dificuldade do sistema. Seria muito importante que todos, autores, sociedades e usuários, estivessem imbuídos num sistema de criar eficiência, porque isso vai reduzir o custo. Reduzindo-se o custo, os autores terão seu dinheiro de forma mais rápida, mais efetiva, e, ao mesmo tempo, os usuários pagarão, porque todos pagarão. Hoje, o modelo é o de que poucos pagam por todos, quando, na verdade, se todos pagassem - este é um jargão antigo da parte tributária -, a carga tributária seria alta.
Até devolvo a provocação: -Quanto a televisão por assinatura paga?-. Na verdade, vamos fazer o contrário: se se dividir o que a televisão por assinatura paga por 2,5% do que recebe, não se chega a 2,5%, mas a muito menos. A carga nominal é de 2,55%, mas a carga efetiva deve ser de 0,1%. Por quê? Porque há um litígio há quinze anos sobre esse assunto. Então, o autor, às vezes, já morreu e não vai ver o dinheiro, porque não se chegou a um consenso em torno do valor real. -Ah, não vamos abrir mão da carga nominal na cobrança do direito autoral!- Essa carga nominal é uma carga fictícia, porque ninguém recebe 2,55% do segmento. Na verdade, recebe de quem consegue ser condenado, liquidado, penhorado.
O acordo da TV Bandeirantes aconteceu na véspera de uma penhora on-line. Não foi um acordo numa audiência na fase de instrução do processo. O processo era de 2003.
Então, só nos estertores é que alguém se rende. Por quê? Porque a cobrança é abusiva. Se não fosse abusiva, evidentemente, não haveria esse litígio, especialmente no setor de audiovisual. No setor de audiovisual, que envolve cinema, televisão por assinatura e televisão aberta, esse litígio é maior. Por quê? Porque o setor de audiovisual não é setor de música; ele é setor de audiovisual, a música está embarcada no conteúdo. Ninguém liga um canal da NET, da TVA ou da Sky para ouvir a música que está num filme. A pessoa liga para ver o filme; a música que vai tocar é trilha sonora. É diferente de sonorização ambiental e rádio, que trabalham com a música como insumo. Essas questões estão abertas para definição. O Judiciário tem evoluído, mas muito lentamente, como é natural do Judiciário. A falta de controle externo é um outro problema. Teria que mudar a legislação. A SDE é o órgão que está se mexendo agora nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Muito obrigado, Dr. Marcos.
Há uma pergunta que me parece, Senador Lindbergh, que será constante para todos os depoimentos que virão. Eu acho que uma das contribuições da CPI é conseguir responder aquela primeira pergunta que fiz ainda há pouco ao Dr. Marcos, sobre quais são os critérios que definem os preços a serem cobrados para execução da obra, onde eram definidos os critérios de preços. Essa é uma pergunta fundamental para ser respondida. Eu espero que as associações que integram o Ecad ou o Ecad possam claramente nos responder esses critérios, quando vierem aqui à CPI.
Eu queria agradecer ao Dr. Oscar o seu comparecimento, à Drª Leonor, ao Dr. Marcos. Com certeza, deveremos nos encontrar outras vezes, porque a ideia é também debatermos o modelo de direito autoral, e a contribuição de V. Sªs aqui mostrou que esse é um debate que será necessário ser travado por esta CPI. É um debate que não é novo neste País. Aliás, é um debate que vem desde a Lei nº 9.610 e que me parece que tem o interesse do Estado brasileiro, tem o interesse dos compositores, tem o interesse de todos e da CPI, a fim de que ele seja encaminhado e seja levado a cabo.
Eu queria agradecer a presença dos senhores e da senhora a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Encerrados esses depoimentos, nós encerramos os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, não sem antes acertar com os seus membros que a nossa próxima reunião será na quinta-feira, dia 11 de agosto, às 13 horas - não será às 14 horas -, quando ouviremos o Sr. Milton Coitinho, a Srª Bárbara de Mello Moreira e o Sr. Vinícius Carvalho.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o Ecad.
(Levanta-se a reunião às 17 horas e 47 minutos.)



O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL – AP) – Srª Marisa, a senhora dispõe de 20 minutos para utilizar da palavra e, em seguida, responder às questões levantadas pelos Senadores e pelo Relator desta Comissão.
A SRª MARISA GANDELMAN – Obrigada. Boa tarde a todos. Eu tomei nota das coisas que queria falar, a fim de não perder a linha do raciocínio e ninguém perder tempo, e não faltar informação importante.
Então, primeiro, preparei uma apresentação sobre a minha pessoa, sobre a UBC, como cheguei lá, quando; e depois uma breve explicação sobre o relacionamento entre UBC e ECAD e, depois, o caso específico para o qual fui convocada. Pelo menos assim diz o ofício que recebi do Senador Relator, na forma do requerimento aprovado por esta Comissão.
Eu não poderia deixar de dizer que sou filha de Henrique Gandelman, um dos mais conhecidos advogados militantes na área de direito autoral, e de Salomé Gandelman, uma professora de Música, mestra de grandes músicos e artistas conhecidos. Estudei música desde os cinco anos, me profissionalizei na música muito cedo. Aos treze anos já tinha atividade profissional na música e assim prossegui por muitos anos. Criei meus filhos tocando piano profissionalmente e dando aulas de música em escolas especializadas; meus filhos são artistas, sou de uma família de artistas, meus irmãos, cunhados, filhos, genros, noras, todos são artistas.
Aprendi de ouvido sobre o funcionamento do sistema de proteção aos direitos autorais e dos negócios relacionados às atividades artísticas, mais especificamente, os negócios da música. Minha atuação nessa área foi se expandindo naturalmente, até que fui trabalhar no escritório do meu pai, com quem aprendi efetivamente a pensar a respeito da criação intelectual e a sistematizar o regime jurídico de proteção.
Em 1996, resolvi fazer a Faculdade de Direito, a fim de ampliar a visão e o conhecimento jurídico, mesmo sabendo que a minha intenção não era atuar na área processual, mas seguir nas atividades do escritório Henrique Gandelman, onde representávamos autores e herdeiros de autores ilustres, como Carlos Drummond de Andrade e Heitor Villa-Lobos.
Terminei o Bacharelado em Direito, obtive o título de advogada e optei por continuar o aprimoramento acadêmico. Prossegui com o mestrado em Relações Internacionais no Instituto de Relações Internacionais – IRI, da PUC Rio; a minha dissertação de Mestrado foi publicada em livro pela Editora Civilização Brasileira, em 2004, com o título Poder e Conhecimento na Economia Global, o Regime Internacional da Propriedade Intelectual, de suas Origens às Regras de Comércio Atuais.
Em 2004 fui aceita no Programa de Doutorado do Instituto de Relações Internacionais da PUC Rio; defendi a minha tese em 2008, com o título A Economia Política do Capitalismo Cognitivo: Desmaterialização do Trabalho, do Valor e do Poder.
Logo depois da obtenção do título de Doutora, fui convidada pela diretoria da UBC a ocupar o cargo de Diretora-Executiva da Associação.
Comecei a trabalhar no dia 02 de setembro de 2008. Até então, o meu contato com a UBC era constante, porém do ponto de vista do autor ou titular associado. Na qualidade de representante de autores, me cabia solicitar à UBC providências relacionadas às obras dos meus representados. Passei para o outro lado e de lá para cá muitas coisas mudaram na UBC.
A União Brasileira de Compositores é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade principal é a defesa moral e material dos autores e dos seus interesses relativamente às obras musicais que criam.
Fundada em 22 de junho de 1942, a UBC é a mais antiga das associações de autores e titulares de direitos autorais de música no Brasil. Ainda em 1942, a UBC assinou o seu primeiro contrato de representação recíproca com a sociedade norte-americana Ascap
...ação recíproca com a sociedade norte-americana, Ascato. A partir daí, a UBC foi crescendo e a sua história está definitivamente relacionada à história do direito autoral no Brasil e da gestão coletiva no mundo.
Uma das seis associações efetivas do Ecad, a UBC representa também as organizações congêneres de quase todos os países do mundo, com algumas poucas exceções. Eu tenho a lista de sociedades à disposição de vocês.
Somos membros efetivos da Cisac, que é a Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores, uma organização não governamental multilateral, formada hoje por 232 associações de autores de todos os tipos de repertório, em 121 países.
Desde junho de 2010, a UBC é membro do quadro diretivo da Cisac, formado por 20 sociedades de autores, escolhidos através de voto, durante sua assembleia geral. O critério de formação do quadro diretivo é regional. Portanto, além de serem contados os votos contra e a favor de cada sociedade candidata, uma vez separados os candidatos votados, verifica-se se o resultado satisfaz o critério regional. Da América do Sul são escolhidas duas sociedades: atualmente UBC e Sadaic, da Argentina ocupam os assentos da América do Sul.
A representação e a atuação pessoal se dão obrigatoriamente através do diretor executivo, ou outro profissional de cargo de direção da sociedade, desde que seja profissional contratado com esta finalidade, devidamente remunerado pelo exercício da sua função e não um membro da diretoria eleita da associação.
A Cisac e suas sociedades membro formam um regime multilateral de gestão coletiva de direitos autorais. Como parte desse conjunto de princípios, normas e regras, em torno dos quais os interesses dos participantes desse regime convergem, ou melhor, como metodologia de realização da cooperação que as sociedades membro buscam, são criados comitês técnicos e de negócios não somente para a discussão e troca de ideias a respeito dos problemas comuns, mas também para uma atuação positiva de criação de regras profissionais e de desenvolvimento de formatos de intercâmbio de dados e informações.
O objeto central da atividade das sociedades de gestão coletiva, hoje, é a tecnologia da informação. As sociedades de autores produzem dados e criam sistemas que fornecem a infraestrutura para que esses dados possam ser utilizados na produção de resultados entregues aos autores, na forma de remuneração pela utilização de suas obras.
Participamos de vários desses comitês técnicos, o que demonstra domínio das ferramentas de intercâmbio de dados e comunicação, já desenvolvidos, e de adoção obrigatória, bem como a capacidade e inteligência para contribuir positivamente nos projetos em andamento, especialmente na área de qualidade e integridade de dados, e de construção de novas bases de dados de arquitetura global.
A UBC figura hoje na lista dos principais pagadores de direitos autorais de algumas das maiores sociedades do mundo, cumpre rigorosamente com todas as obrigações, observa as regras profissionais, tem sistemas, base de dados e infraestrutura de suporte próprios, e capacidade e inteligência para cooperar e ser acreditado plenamente na comunidade internacional da gestão coletiva dos direitos autorais.
Agora, eu gostaria de apresentar, resumidamente, a arquitetura do sistema de gestão coletiva no Brasil, a fim de demonstrar a estrutura do relacionamento entre o Ecad e as associações que compõem o sistema, a metodologia adotada no fluxo de dados, na produção e processamento de informação que baseia a realização da distribuição dos valores arrecadados pelo Ecad, dos mais diversos usuários, a título de remuneração dos direitos de execução pública de todas as obras musicais e fonogramas disponíveis no mercado, sem limite ou discriminação de nacionalidade, nem de território de origem.
De modo geral, a gestão coletiva se realiza em duas etapas: arrecadação e distribuição. A razão de ser da atividade é o autor e sua obra, e o exercício do direito que o autor tem sobre sua obra, bem como de outros titulares de direitos autorais.
O Ecad atua na arrecadação e distribuição. As várias associações que integram o Ecad atuam no relacionamento com autores e demais titulares; no cadastramento dessas pessoas físicas e jurídicas; na documentação e inclusão dos seus respectivos repertórios em nossas bases de dados; exportações dos dados e metadados de seus repertórios para a base de dados usada pelo sistema de distribuição do Ecad.
O Ecad não faz pagamentos diretamente aos titulares de direitos autorais de obras musicais e fonogramas; o Ecad processa a distribuição de acordo com as regras estabelecidas pelas associações e repassa o resultado da distribuição aos titulares através de suas associações. Portanto, o Ecad fornece uma estrutura de sistema que cataloga os dados, processa informações e é utilizado para distribuir os valores arrecadados, com base na aplicação da regra estabelecida previamente.







Com base na aplicação da regra estabelecida previamente. Nós as associações fazemos contato com os titulares ou recebemos pedidos de filiação dos mesmos. Os proponentes ou candidatos assinam formulário de filiação levado à diretoria, no caso da UBC, para confirmação de aceitação. Uma vez aceita a filiação, o nome e demais dados cadastrais são inseridos na base de dados da UBC quando é conferido à ex-titular um código UBC. A informação a respeito do novo associado, seu nome completo e pseudônimo são inseridos pela UBC na base de dados do Ecad, com o código de identificação que é diferente do código do titular no sistema da UBC. A partir daí, a UBC passa a documentar o repertório do titular.
O autor poderá declarar o seu repertório à UBC, através do preenchimento de um formulário específico que nos será entregue devidamente assinado pelo autor. Com essa declaração de repertório, a obra musical com todos os seus detalhes é inserida na base de dados da UBC e posteriormente é exportada para a base de dados do Ecad.
Quando se trata de uma editora são enviados pacotes eletrônicos contendo metadados de obras. Esses pacotes são exportados eletronicamente em formatos padronizados e utilizados no mundo inteiro.
No caso dos intérpretes eles dependerão da atuação do produtor fonográfico que tem obrigação de gerar um código de SRC, contendo todas as informações relativas às partes interessadas nos rendimentos gerados pela execução pública de cada fonograma que são os titulares de direitos conexos.
O programa para gerar um código é fornecido pelo Ecad através da UBC. Esse código é utilizado no mundo inteiro e é um código ISO. Fornecemos o programa e o produtor insere os dados preenchendo os campos essenciais para que o código seja gerado. Depois de gerado o código, os dados são exportados para a UBC. Na UBC, analisamos os dados, eles são conferidos e inseridos na base de dados do Ecad, através de exportação. Se o produtor fonográfico não gerar o código e não exportá-lo para nossa base de dados, ou se a UBC não fizer a sua parte inserindo o código dos dados relativos a ele na base de dados do Ecad, o intérprete não poderá receber seus rendimentos gerados pela execução pública dos fonogramas contendo a fixação da sua interpretação. Quero dizer que há necessidade de atuação de outras pessoas sempre que, eventualmente, um titular poderá ficar prejudicado se o responsável, o titular, deixar de tomar certas providências.
Concluí-se que a responsabilidade sobre os dados inseridos no sistema do Ecad, tanto no que diz respeito aos titulares, como no que diz respeito ao repertório dos titulares, é das associações. O Ecad utiliza esses dados inseridos pelas associações para processar os valores arrecadados em cada segmento e repassar o resultado às associações em nome dos seus respectivos titulares.
Uma vez dito isso, vou fazer um resumo da fraude que ocorreu na UBC e que vocês todos ouviram falar. Estamos, inclusive, convidados por conta - eu pessoalmente fui convidada para explicar esse caso em específico.
Em outubro de 2010, o Departamento de Atendimento à UBC recebeu as primeiras denúncias a respeito de cue sheets essa palavra é a ficha técnica da trilha sonora de uma obra audiovisual. É um termo usado no mundo inteiro. Depois se vocês quiserem posso explicar a origem do termo, mas agora não vem ao caso. Então recebemos as primeiras denúncias a respeito de cue sheets de filmes cadastrados pela UBC, contendo a participação de um associado de nossa unidade...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - A senhora poderia, por gentileza, repetir o termo.
A SRª MARISA GANDELMAN - Cue sheets. É um termo em inglês, é uma história muito interessante. Cue é fila. São os músicos enfileirados no tempo em que ainda a televisão não tinha som, etc. É uma história bacana.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
A SRª MARISA GANDELMAN - Recebemos em outubro de 2010 as primeiras denúncias a respeito de cue sheets de filmes cadastrados na UBC contendo a participação de um associado de nossa unidade em Minas Gerais que se filiou com o nome de Milton Coutinho dos Santos. Começaram os questionamentos internos e levantamentos de trilhas cadastradas no nome dele quando ficou demonstrado que todo processo de envio de documentação pelo próprio associado e o processamento dela pela UBC e posterior envio ao Ecad, foi acompanhado todo o tempo por uma série de dúvidas levantadas pelo nosso departamento de documentação. No final de novembro
...pelo nosso Departamento de Documentação.
No final de novembro, depois de aberta uma ocorrência no sistema do Ecad por outra associação com o pedido de bloqueio de todo o repertório cadastrado em nome de Milton Coitinho dos Santos, o gerente de atendimento da UBC informou à responsável pela unidade de Minas Gerais a respeito da necessidade de averiguar a fundo as justificativas do pedido. A gerente da filial de Minas procurou a pessoa que se havia filiado com esse nome, para, mais uma vez, pedir a ele que apresentasse documentação comprobatória, como um contrato com o produtor do filme ou uma autorização para inserção das obras dele numa trilha, enfim, qualquer tipo de documentação que pudesse comprovar a participação dele ou a inclusão de suas obras nas trilhas dos filmes de que ele reclamava direitos e cujas fichas técnicas o próprio havia apresentado devidamente assinadas, assumindo ele, assim, a responsabilidade sobre a declaração. De acordo com a afirmação do próprio, as fichas técnicas, documento sem o qual ele não poderia receber pagamento de direitos autorais, haviam sido formuladas com base na escuta cronometrada das trilhas, e a escuta havia sido feita a partir de cópias dos filmes disponíveis no mercado.
Apesar de a solicitação ter sido clara e específica quanto à necessidade de apresentar contratos com o produtor do filme e/ou autorização para inclusão de suas obras nas trilhas dos vários filmes documentados por ele, o suposto autor respondeu à solicitação, reafirmando a veracidade de todas as suas declarações e alegando que não seria ele quem teria de comprovar ser autor e, sim, que os outros que alegavam ser falsa a sua declaração teriam de provar que ele não era autor das obras cuja autoria ele reclamava. Ou seja, alegou o suposto autor que seria necessário fazer uma prova negativa de não autoria. Conforme diz a Lei nº 9.610/98, no seu art. 13, autor é aquele que assim declara, colocando seu nome junto à obra, cabendo prova em contrário, presunção até que provem o contrário, presunção em favor daquele que assim declara.
A responsável pelo atendimento do titular manteve o pedido de comprovação e explicou que, diante de uma denúncia como aquela e do bloqueio das obras no sistema do Ecad, a capacidade da UBC de solucionar o conflito era limitada e dependia de documentação comprobatória. Se o autor se recusa a apresentar ou não possui documentação capaz de comprovar a veracidade de suas alegações questionadas por terceiros interessados, o bloqueio se mantém, e as associações ficam sem condição de solucionar o conflito, restando a via judicial para a discussão.
Em dezembro de 2010, o assunto foi abordado em reunião de Asssembleia-Geral do Ecad, quando o gerente de operações da UBC afirmou aos presentes que já havia dado início aos procedimentos internos de análise da documentação e de apuração das eventuais irregularidades.
Em meados de dezembro, todos nos envolvemos nos questionamentos e fizemos ampla pesquisa junto a diretores de cinema e a outros autores das trilhas nas quais o fraudador nos solicitou sua inclusão.
Também em dezembro, foram solicitadas pela Diretoria ao nosso advogado, Dr. Sydney Sanches, providências no sentido de notificar os envolvidos, para que apresentassem suas explicações ou arcassem com a responsabilidade por suas declarações e consequências advindas da alegação de falsidade.
No dia 22 de dezembro de 2010, escrevi uma mensagem a toda a equipe envolvida, para dizer que era lamentável o ocorrido, já que a pesquisa a respeito dos filmes reclamados demonstraria o nome dos verdadeiros autores das trilhas e não mostraria qualquer menção ao nome de Milton Coitinho. Como reação à minha mensagem, todos afirmaram que os nomes dos verdadeiros autores apareciam em todas as fichas técnicas criadas e enviadas pelo suposto autor e que, por essa razão, haviam aceitado a documentação. Ou seja, ele declarava alguns minutos para ele e colocava o nome dos verdadeiros autores das músicas; ele furtava alguns minutos para ele. Acreditaram que, apesar de ele não ser autor da trilha como um todo nem autor de todas as obras incluídas na trilha, nem ter se colocado como coautor de qualquer das obras que ele mesmo inseriu nas fichas técnicas, isso não significava que ele não pudesse ser autor de algumas obras ocupando minutos de cada uma das trilhas, conforme ele declarava. Ele não tirou dos outros, mas simplesmente pegou um pouquinho para ele.
Solicitei ao responsável pelo Departamento Internacional o levantamento de possíveis créditos gerados no exterior com base nos cue sheets enviados...
levantamento de possíveis créditos gerados no exterior com base nos cue sheets enviados pela UBC a fim de indicar as sociedades estrangeiras que deveriam ser avisadas da fraude e suas consequências, deveriam suspender pagamentos e cancelar documentação enviada. Aos outros funcionários da UBC solicitei todas as informações necessárias para que o advogado da UBC pudesse notificar o possível fraudador, no endereço nos Estados Unidos declarado por ele mesmo, assim como sua procuradora Bárbara Mello, na conta de quem todos os pagamentos feitos pela UBC haviam sido depositados, tudo conforme instrumento de procuração assinado e com firma reconhecida. A conta da procuradora existe e os depósitos foram feitos regularmente, como pode ser demonstrado através dos documentos bancários.
No mesmo dia 22 de dezembro, solicitei ao gerente de operações as providências para cancelar todos os cue sheets cadastrados na base do Ecad pela UBC a partir das declarações e solicitações do suposto autor, bem como o levantamento dos valores recebidos pela UBC em nome de Milton Coitinho dos Santos e o nosso respectivo percentual de administração - porque a associação recebe um percentual de administração. Havia, naquele momento, em caixa, R$15.982,41 pendentes de pagamento, por estar vencido o prazo de validade da procuração concedida à Bárbara de Mello Moreira para receber em seu lugar. Relativamente aos valores referentes ao percentual de administração da UBC foi solicitado de pronto o débito ao Ecad.
Foram notificados os envolvidos: aquele que se apresentou como autor e titular dos direitos de autor e conexos cobrados, sua procuradora e uma terceira pessoa que havia sido apresentada como sobrinho que colaborou na elaboração dos cue sheets. Nenhum deles apresentou resposta à notificação. Conforme solicitado pela diretoria e em cumprimento aos nossos estatutos, foi instaurada uma comissão interna de sindicância formada pelo Dr. Sidney; o Sr. Marcio Ferreira, gerente de atendimento; e a Srª Daniela Sousa, gerente da filial de Minas Gerais, com a tarefa de produzir um relatório dos fatos e suas conclusões sobre o caso. Tal relatório foi apresentado à diretoria, que, em sua reunião de março de 2011, deliberou pela expulsão do quadro de associados da UBC daquele que se filiou com o nome de Milton Coitinho dos Santos.
Ato contínuo, foram levantados todos os pagamentos efetuados através da procuradora e a soma encontrada (R$112.350,99) mais a quantia bloqueada no caixa da UBC - aqueles R$15 mil, quase R$16 mil, de que eu havia falado -, essa quantia total foi devolvida ao Ecad em abril, para a realização dos necessários ajustes já solicitados por nós, em favor dos autores eventualmente prejudicados pela fraude, demonstrando que a UBC assumiu a responsabilidade pelo prejuízo causado.
Nossa responsabilidade não é criminal, mas, considerando que a documentação aceita e homologada por nós produziu efeitos a partir do momento em que foi cadastrada na base de dados do Ecad, a diretoria da UBC decidiu arcar com o prejuízo causado a todo o sistema da gestão coletiva e buscar compensação junto àquele que atuou de forma criminosa.
Uma vez tomadas as providências definidas pela diretoria da UBC - notificar os envolvidos, expulsar o falso autor do quadro social, solicitar o débito do percentual de administração e devolver o valor total recebido do Ecad para repasse ao suposto autor -, passamos a discutir internamente as medidas de segurança a serem tomadas para evitar que fraudes voltem a se repetir.
Nossa investigação interna e demais providências estavam em andamento quando a notícia chegou à imprensa de forma escandalosa. A imprensa ignorou o fato, ou nem procurou saber que, quando a história chegou a , a UBC já havia levantado os detalhes, juntado provas e tomado todas a providências acima, contratado um advogado criminal para levar a notícia ao Ministério Público e pedir a abertura de inquérito policial. Para a imprensa se tratava de um furo de reportagem a ser disputado a qualquer preço, especialmente por aqueles jornalistas e repórteres que se dedicam quase que exclusivamente à maledicência e ataques a nós todos, associações, Ecad, autores, editores, enfim, toda a comunidade que vive dos direitos autorais de execução pública de música. No entanto, não poderíamos deixar de atender aos jornalistas e dizer a eles tudo que sabíamos sobre a fraude, porque não temos nada a esconder; fomos vítimas de um golpe e, ao mesmo tempo, acusados e crucificados pela imprensa por termos sofrido o golpe.
A imprensa não se interessou e não procurou esclarecer que o golpe em questão envolvia crimes que vão além da arrecadação indevida de direitos autorais. A falsidade envolvida não se limita à falsa declaração de autoria de obras que integram a trilha. A pessoa, ou as pessoas, que cometeu a fraude usou o nome, o CPF e a identidade de alguém que aparentemente não sabia de nada, alega desconhecer por completo a atividade de criação de músicas, de trilhas sonoras e da arrecadação de direitos autorais.
Não obstante a versão vendida pela imprensa
(...) de arrecadação de direitos autorais.
Não obstante a versão vendida pela imprensa e sua displicência de publicar o nome de uma pessoa como um laranja ou um fraudador sem antes procurar saber se havia qualquer envolvimento da pessoa acusada, ou se ela era, na verdade, a primeira vítima dessa historia, enquanto as atenções se voltavam para a promoção de um grande escândalo envolvendo o nome do ECAD, a UBC devolveu o valor total recebido, cancelamos toda a documentação cadastrada na base do ECAD, demos satisfação ao ECAD e demais associações, aos jornalistas e a toda a sociedade em sentido amplo. Contratamos um advogado, entregamos a ele às provas já reunidas; o inquérito policial foi instaurado.
Prosseguimos com as investigações e analise dos processos e fluxo de informação internos sobre recebimento de documentação referente aos titulares associados e ao respectivo repertorio, processamento e produção de dados a serem exportados para o sistema do ECAD.
Em reunião com a equipe de chefes de departamento no final do mês de abril, foram tomadas decisões a respeito de maiores exigências a fim de evitar novas fraudes. Logo ficou definido que, apesar de nunca antes termos recebido documentação feita por um autor desconhecido que alegava ter incluído algumas obras em alguns minutos de trilha de filme, a partir daquele momento só aceitaríamos cuesheets vindos do produtor, ou de editores que autorizam a inserção de obras de sua titularidade em trilhas, ou do próprio autor, desde que seja um autor conhecido pela criação de trilhas, cujo nome apareça nos créditos do filme como autor da trilha e que ele traga uma carta assinada pelo produtor reconhecendo a veracidade da declaração feita pelo próprio autor relativamente à trilha do filme em questão.
A gerente de documentação ponderou que os autores reclamam muito de não contar com a colaboração dos produtores que não fazem os cuesheets e não fornecem documentos comprobatórios aos autores, impedindo, assim, os mesmos, de receberem os rendimentos gerados pela execução dos filmes. Alegou também a gerente de documentação que essa providencia poderia não ser eficaz uma vez que um dos cuesheets contendo o nome de Milton Coitinho teria sido enviado pela produtora do filme, Globo Filmes.
Esse aspecto chamou a minha atenção e, ao investigar a mensagem que havia sido enviada para o departamento de documentação com o cuesheet mencionado, percebi que a mesma havia sido editada, isto é, certamente o cuesheet não fora anexado pela produtora na mensagem encaminhada ao departamento de documentação para as providencias de cadastro, levando, dessa forma, toda a equipe ao erro. A partir dai e da leitura da troca de mensagens do suposto Milton Coitinho com a unidade de Minas e com a sede, bem como da observação de detalhes tais como o cuidado em colocar o nome de todos os autores de obras inseridas nas trilhas documentadas por ele, ficou claro que a fraude só poderia ter sido cometida por alguém que conhecia bem os procedimentos relacionados à documentação de trilhas de filmes, o fluxo de informação dentro da UBC, o processo de cadastramento de cuesheets na base do ECAD, bem como das sociedades estrangeiras.
Ficou claro que a pessoa que cometeu a fraude não teria conseguido fazer se, alem da expertise no processamento de cuesheets, não tivesse acesso privilegiado às informações sobre créditos pendentes por falta de documentação (UP - unidentífied perforrnances) no Brasil e no exterior. Concluímos que a fraude só poderia ter sido cometida por alguém com expertise na documentação e cadastramento de cuesheets, com acesso à base de dados do ECAD e às bases internacionais, com acesso a informação a respeito de pendências de pagamento de direitos de trilhas de filme, no Brasil e no exterior, reunido a oportunidade - a efetiva existência de créditos pendentes de pagamento - e a coragem para cometer um crime dessa natureza, agravado pelo roubo de identidade de terceiros com finalidade de cometer crime.
Por parecer certa a participação de alguém de dentro da UBC, ou de alguma das outras associações, ou do ECAD, decidimos pesquisar a origem das mensagens recebidas do endereço eletrônico - rniltoncoítinho@yahoo.com.br - usado pelo fraudador em toda comunicação com a unidade de Minas e com a sede no Rio. A pesquisa demonstrou que a primeira mensagem recebida desse endereço, em 12/08/2008, portanto antes mesmo de eu chegar na UBC, havia sido enviada usando endereço de IP do prédio da UBC no Rio de Janeiro. Os indícios de envolvimento de funcionário da UBC ficaram ainda mais claros. O endereço de IP da UBC foi usado durante um período. A partir de 13/08/20009, os endereços de IP das mensagens recebidas desse endereço apontam provedores de acesso Net e Telemar, que certamente não operam...
provedores de acesso Net e Telemar, que certamente não operam nos Estados Unidos, apesar de ele dizer que estava nos Estados Unidos.
Todos os detalhes da investigação foram encaminhados ao advogado criminal para que ele pudesse informar à Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial, no Rio de Janeiro, onde foi aberto o inquérito (745/2011), já concluído.
A delegacia colheu vários depoimentos, inclusive o meu. A cópia do inquérito está à disposição, e agora também colocamos à disposição dos senhores o relatório final do inquérito, que o delegado nos entregou hoje, indiciando os autores do crime. Então, eu dizia aqui que aguardava o relatório do inquérito, mas já temos o relatório do inquérito, onde estão indiciados a Srª Bárbara Mello e o ex-funcionário, e a história está toda contada.
Era isso que eu tinha para explicar, e estou à disposição para as perguntas.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Qual era o nome?
A SRª MARISA GANDELMAN - Do funcionário? Rafael Barbur Côrtes.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Obrigado, Srª Marisa.
A SRª MARISA GANDELMAN - O Dr. Fernando Fragoso entregou o relatório final do inquérito ao relator da Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Passamos então às perguntas dos membros da CPI. Iniciamos com o nosso relator. Em seguida, fica facultada à Srª Marisa...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa Gandelman, Srs. Senadores, vou me ater ao motivo da convocação, que foi uma denúncia do jornal O Globo, de 25 de abril de 2011, que tratava do recebimento, pelo Sr. Milton Coitinho, de R$130 mil. O Sr. Milton Coitinho foi encontrado, é um motorista de ônibus de Bagé. Afirmou até que não sabia tocar nenhum instrumento, e usaram seus documentos, na hora de registrar as trilhas. Há uma procuradora, que é a Srª Bárbara de Mello Moreira, que estamos convocando, juntamente com o Sr. Milton Coitinho, para uma próxima audiência, que será no dia 11.
Mas eu queria começar fazendo a seguinte pergunta: a senhora afirmou, no jornal O Globo do dia 25 de abril, que o Sr. Milton Coitinho descobriu uma brecha e agiu de má-fé, mas, pelo visto aqui, as conclusões agora são outras; a senhora poderia explicar melhor como funciona o processo de registro de obras na associação que a senhora representa?
Vou até concentrar aqui, para ganhar tempo: qualquer um pode se inscrever como autor de qualquer obra, por uma simples alegação? Já que não é requerido o fonograma da obra registrada e presume-se a autoria pela simples alegação, em algum momento, a União Brasileira de Compositores faz uma checagem do cadastro? Esse sistema não é muito frágil?
Essa é a primeira pergunta.
A SRª MARISA GANDELMAN - O que eu disse no jornal não foi exatamente isso, quer dizer, a pessoa, se fosse eu mesma, eu não conseguiria fazer o que foi feito. Essa pessoa que descobriu a brecha é uma pessoa de dentro do sistema, como eu disse. Ela tinha uma expertise. A documentação de trilha de filme é muito complexa, porque você tem que vir com o título de todas as músicas e a minutagem; depois disso, você tem que, separadamente, fazer um cadastro de cada uma daquelas obras; depois você tem que associar uma coisa com a outra. E depois você precisa ter login e senha para entrar no sistema da UBC, porque a gente tem o nosso próprio sistema, e também para entrar no sistema do Ecad. Então, fatalmente tem que ser uma pessoa de dentro.
Então, quando surgiu esse nome e quando eu olhei a história, quando a história chegou até mim, eu procurei meus amigos muito próximos do cinema e perguntei: -Alguém já ouviu falar dessa pessoa?- Porque ou realmente ele seria uma pessoa desconhecida e que tinha alguns minutos no filme, ou então, obrigatoriamente, ele teria que ser uma pessoa de dentro do sistema.
Então, o que estou querendo dizer é o seguinte: não é tão simples assim fazer essa fraude não! Foi uma coisa muito bem construída, por uma pessoa que, quando a gente viu endereço de IP interno, quando eu percebi que havia alguma coisa ali dentro, intuitivamente, eu fiz um raio-X de todos os funcionários da casa, e apontava para ele. Quem era ele? Era o funcionário do Internacional e era o sujeito que se profissionalizou, que se especializou nessa coisa dos cue sheets. Ele buscava os cue sheets da...
Especializou nessa coisa dos cue sheets, ele buscava os cue sheets das obras estrangeiras audiovisuais para cadastro no Brasil e também acabou se especializando na busca dos cue sheets brasileiros para o Ecad, já também para mandar também para o exterior. Eu falo, aqui no meu depoimento, em oportunidade. Qual é a oportunidade? Ora, houve um tempo em que não havia rendimentos de filmes brasileiros que fosse alguma coisa que chamasse à atenção. Por quê? Porque durante muitos anos houve disputa judicial de pagamento por parte do cinema, durante muito tempo as televisões não privilegiavam o cinema brasileiro. Esse grande rendimento que surgiu é bastante recente, os rendimentos produzidos pela execução das obras audiovisuais nacionais. Então, somente quem estava lá dentro podia ver: olha, tem dinheiro para esse filme, para esse, para esse outro.
Depois é que pude compreender, se é que dá para compreender, que ele tentava, tentava e tentava a documentação do produtor e acabou, vamos dizer, tentado por isso. Como é que a gente vai explicar por que a pessoa fez uma coisa dessas. Estou querendo dizer o seguinte: eu mesma, na qualidade de diretora ali, não sei fazer esse cadastro; precisa realmente de uma expertise técnica, e precisa não somente do conhecimento técnico como dessa oportunidade de ver que o dinheiro está ali, e está ali há bastante tempo e ninguém consegue retirá-lo exatamente porque não tem documentação comprobatória.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa Gandelman, há outra versão dessa história. Está havendo uma CPI também na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e a procuradora do Sr. Milton Coitinho, a Drª Bárbara Moreira, foi escutada pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro e afirmou que seu cunhado, o Sr. Rafael Barbur, que trabalhava na UBC do Rio, foi quem a convidou. Também disse lá na Assembléia Legislativa que ela seguiu instruções dele e de outro funcionário da UBC do Rio, chamado Wendel, da área internacional; bem como outra funcionária de Minas Gerais, chamada Daniela. Existem esses funcionários? Que providência a UBC tomou acerca dessas denúncias? Os funcionários estão sendo investigados? A Bárbara Moreira também - não quero tomar muito tempo, pois ainda temos outros dois depoentes - admitiu na CPI da Alerj que recebeu duas vezes: 25 mil e 58 mil. Foi convidada pelo seu cunhado, teve contato com esses funcionários da UBC, tirou 25 e 58 mil; e que após sacar o dinheiro do banco, usando a procuração do Coutinho, retirou o seu percentual e foi, seguindo instruções de funcionários da UBC, levar o dinheiro para o UBC, deixando no balcão com a funcionária chamada Sônia. Existe uma Sônia como funcionária da UBC? Quais foram as providências tomadas? O que está sendo feito, a partir dessa confissão?
A SRª MARISA GANDELMAN - Bom, a Bárbara não é doutora, é estudante de Direito. A Bárbara, como ela mesmo disse, é cunhada do Rafael; o Rafael acusa, juntamente com a Bárbara, porque no depoimento que está no inquérito vocês poderão ver que o Rafael diz na delegacia, e o delegado disse para mim que ele confessou, na medida que ele chegou na delegacia e disse que a Bárbara tinha receio de tirar o dinheiro sozinha e que ele foi junto com ela tirar o dinheiro e que depois ela ficou do lado de fora olhando ele entregar um pacote para a Sônia. Ora, a Sônia é uma telefonista-recepcionista. Como é que alguém pode chegar com um pacote de 50 mil, entregar na mesa da recepção, ir embora e não ter um recibo, não ter nenhuma comprovação e achar que alguém pode acreditar numa história dessas. O Wendel, que ele tenta envolver, deixou de trabalhar na UBC muito antes dele, pouco depois que eu estava lá, não sei exatamente a época; era um funcionário do atendimento, uma pessoa que fazia circulação de documentos. Só que hoje a gente não faz circulação de documentos, subindo e descendo escadas, ou abrindo e fechando porta de elevador. A gente faz circulação de documentos por e-mail. Então, ele recebia requisições, mandava para cá, colocava para lá, ou seja, hierarquicamente ele estava abaixo do Rafael; ele nunca... é uma história completamente fantasiosa

...É uma história completamente fantasiosa... Envolveram até o nome de advogados conhecidos nessa história, como se fosse uma competição para ver quem é que pode ser advogado para receber um pagamento que está óbvio, que é uma pessoa para legitimar um recebimento indevido. Nada além disso. É uma fraude, é um crime de falsidade, estelionato agravado pelo roubo da identidade de uma pessoa inocente. Como é que se rouba uma identidade? Eu não sei, não conheço esse metiê, como é que faz para roubar identidade, CPF. Eu não sei, mas foi roubado. E isso está tudo escrito aí na conclusão do inquérito.
O depoimento que eu dei na delegacia é um depoimento detalhadíssimo. O Dr. Fragoso tem, o Dr. Sidney tem; a documentação que vocês precisarem está à disposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom, Srª Marisa Gandelman. Esse é um relatório final de um inquérito que foi fechado ontem, dia 1º de agosto.
Eu quero antecipar que vou convocar o relator da CPI da Assembleia Legislativa do Rio. Eu quero ver o depoimento lá. Quero também chamar o delegado, pois acho que seria importante a presença do delegado aqui, para falar sobre esse inquérito, de forma que houve uma denúncia consistente na Assembleia Legislativa. E agora nós temos esse relatório final que saiu no dia de ontem.
A SRª MARISA GANDELMAN - Seria interessante ler também o inquérito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Nós vamos ler também o inquérito. Eu acho que isso aqui tem uma grande serventia: tentar elucidar isso, que pode ser uma forma de a UBC resolver esclarecer todo esse processo.
Mas o fato que eu queria registrar é que houve um depoimento muito duro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Por isso que eu quero escutar também aqui o delegado, Srs. Senadores, porque por mais que esse relatório tenha saído no dia de ontem, pretendo escutar aqui... E nós vamos ler esse relatório, mas adianto aos senhores que vou apresentar um ofício a esta Presidência, convocando o relator da CPI da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, devendo observar o depoimento lá; a Bárbara também vem aqui; o Sr. Milton Coitinho também vem aqui na semana que vem. Mas acho importante que o delegado também venha aqui para falar do seu inquérito.
Encerro, então, as minhas perguntas à Srª Marisa Gandelman. Muito obrigado.
A SRª MARISA GANDELMAN - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Obrigado, Senador Lindbergh.
Srs. Senadores... Senador Eduardo Suplicy... Senador Aloysio...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, eu estava comentando aqui com o nosso colega Senador Vicente Claudino, que não vejo muito sentido nós ficarmos repassando, numa espécie de supervisão, um inquérito policial. Essa não é nossa função, com todo o respeito. Ouvirmos aqui novamente um relator de uma CPI da Assembleia Legislativa do Rio sobre um fato que foi um crime cometido, que foi investigado pela polícia, já há um relatório produzido pelo delegado, que vai ser remetido ao Ministério Público. Enfim, não vejo muito sentido ao Senado da República exercer esse papel de supervisor de um inquérito policial. Em minha opinião, com todo o respeito, meu querido amigo Senador Lindbergh Farias. Não vejo isso como algo que deva merecer a atenção do Senado, uma vez que já está encaminhado pelas vias normais em que se apuram os crimes e se punem os seus autores. Obrigado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Aloysio eu quero ser aqui o mais... Eu quero conduzir esse trabalho com a máxima transparência. Ao final de tudo isso, acho que a gente tem que discutir o funcionamento do sistema, do modelo. Eu sinceramente, sendo muito franco aos senhores, só quero afastar uma coisa da minha cabeça, porque esse tipo de coisa, na hipótese, seria muito grave. Houve uma denúncia seriíssima na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Por isso eu quero conversar com esse delegado aqui. Saiu um relatório final na véspera de um depoimento aqui assim, por isso espero e quero afastar - e não estou acusando nada - que não seja uma forma de intimidar a depoente na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Falo porque, para mim, com a maior tranquilidade, me pareceu estranho, e quero afastar isso. Porque seria terrível a pessoa fazer um depoimento e, na véspera...
Terrível. Então a pessoa faz um depoimento e, na véspera do depoimento, aqui... Vou falar isso porque vou querer que o delegado explique aqui. Falo abertamente a todos com o máximo de franqueza possível...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Como é a maneira do senhor se conduzir. Mas a minha objeção é a seguinte, Senador. Não vejo que isso seja a nossa função. Exercer o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público, não é função do Senado da República. Temos outras propostas de CPIs que não andam, como por exemplo a CPI dos Transportes.
Não vejo qual é o resultado que isso possa dar, que possamos extrair daí, se ficarmos apenas nessa história do inquérito policial. Porque não é nossa função. Discutir como se gere coletivamente os direitos autorais no Brasil, para eventualmente aperfeiçoar o sistema, esse é o objetivo, sim, é o objetivo do Senado. Penso que nós perderíamos tempo nessa...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) Senador Aloysio, gostaria de perguntar ao Senador Lindbergh, tendo em conta as suas observações. V. Exª estaria pressupondo que na assembleia legislativa foi feita uma denúncia e houve um inquérito policial, por um delegado, e ali concluído. V. Exª estaria colocando em dúvida o que lá foi, e por isso, estaríamos, aqui, examinando?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador Eduardo, quero esclarecer. O objetivo aqui, como relator da CPI, nós elaboramos um plano de trabalho, sendo muito franco, que queremos chegar ao final de tudo isso, é discutir o sistema. Vamos ter regulação ou não. É isso que nós queremos. Só que a CPI foi chamada em cima de fatos concretos. Nós estamos na primeira etapa que é essa discussão em cima de fatos concretos, são três semanas. A estratégia é a discussão do sistema que vai casar com a discussão da lei de direitos autorais. Esse sistema que está aí só funciona desse jeito no Brasil. Não queremos transformar isso aqui em delegacia de polícia. Não é nosso intuito criar factóides, quero deixar isso muito claro. No caso fui muito claro porque só quero afastar com essa discussão, vou apresentar na próxima semana...,
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Seu objetivo é chegar a uma discussão mais ampla.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Mais ampla. Nesse caso, quero deixar esses requerimentos para a próxima semana. Mas quero deixar em aberto a discussão com o delegado. Vou conversar com os senhores para apresentar o requerimento para a próxima semana, porque na hipótese de haver alguma coisa em represália ao pronunciamento na assembleia legislativa acho que essa não é a melhor forma. Só para afastar isso, vou deixar para apresentar esse requerimento por um motivo de justiça de esclarecimento. Na próxima semana, apresentarei esses requerimentos e discutiremos, inclusive antes de apresentar esse requerimento aos senhores Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Senadora já lhe passarei a palavra.
Queria pedir aos Srs. Senadores, acho esclarecida a intenção do Sr. Relator, para nós irmos ao foco, tentarmos retirar da Srª Marisa as contribuições e informações que possam contribuir com o relatório dessa CPI.
Vou passar a palavra ao Senador João Vicente Claudino que está solicitando...
Srª Marisa, por gentileza.
A SRª MARISA GANDELMAN - Queria dizer ao Senador que a CPI da Alerj começou um pouco antes e no dia em que a Bárbara foi lá, naquele dia, na parte da manhã ela havia recebido a intimação do delegado para comparecer à delegacia, no dia seguinte ou dois dias depois. Ela foi espontaneamente à Alerj. O que se passou lá, o depoimento dela, ficamos sabendo pelos jornais, pois não fomos oficialmente informados. Estou aguardando o dia em que eu possa ir dar o meu depoimento, a minha explicação.
Estou querendo dizer que essa história, para qualquer pessoa...
... dizer o seguinte: essa história, para qualquer pessoa que não seja do nosso meio, é bastante complexa de entender. Então, a partir do momento em que o advogado levou a notícia ao ministério, instaurar inquérito, a própria delegacia contra crimes materiais, no Rio, está sem sede, são várias dificuldades, não foi tão simples assim. Coincidentemente, o relatório terminou ontem, podia não ter terminado. Podia não ter terminado. O meu depoimento já foi há algum tempo.
Eu quero dizer o seguinte: quanto à CPI da Alerj, a Bárbara foi lá no dia em que ela foi intimada pela delegacia. Posteriormente a isso, a gente não recebeu nenhum aviso, não recebeu a ata e aguarda a oportunidade, pois quero ir lá dar o meu depoimento. Estou absolutamente à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito, Srª Marisa.
Segundo a regra da matemática, a ordem dos fatores não altera o produto. Só iremos inverter a ordem aqui na nossa CPI. Estamos ouvindo primeiro a D. Marisa e, semana que vem, ouviremos a Bárbara e, assim, daremos sequência às pessoas necessárias a serem ouvidas, tal qual foram ouvidas na comissão parlamentar de inquérito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Senador João Vicente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Senador Randolfe, Relator Senador Lindbergh, eu acho que nós temos uma oportunidade importante. Sei que a criação e a instalação de uma CPI, eu já tinha me manifestado a V. Exª algumas vezes, além de punir ou clarear determinados desvios que haja no sistema, a contribuição importante que temos é aprimorar, aperfeiçoar a dinâmica do direito autoral, a proteção à criação.
Dentro dos fatos que motivaram a CPI, comecei, Senador Lindbergh, Senador Aloysio, até a estudar um pouco direito autoral e de arrecadação, que é complexo. Confesso que tenho que me aprimorar e estudar mais para acompanhar bem a dinâmica. Acho até que, antes de iniciarmos a CPI, teríamos que passar para todos os Senadores desta CPI o formato de tudo isso: de como se forma o sistema, como é arrecadado, como é distribuído, a sistemática da estrutura brasileira dentro da Cisac, da estrutura internacional de todo o Direito Internacional. É um momento importante para que nós possamos dar uma contribuição do Senado. A população brasileira às vezes entende que a CPI não levou a lugar nenhum, porque não prendeu ninguém. Mas não é isso. É importante contribuirmos no aperfeiçoamento da estrutura pública vinculada dentro da sociedade brasileira.
Quanto à questão que também tomei conhecimento desse processo todo que levou à CPI lá na Alerj, só tenho uma curiosidade. Os verdadeiros autores de toda essa produção foram identificados? E, se o foram, foram devidamente pagos?
Queria também, nesse processo de maior conhecimento da estrutura, Drª Marisa, fazer duas perguntas. A primeira: a comparação da política de direito autoral brasileiro em relação aos Estados Unidos, à França, à Inglaterra, a outros países. A segunda: como a OBC faz parte da Cisac, como é visto o Brasil internacionalmente? Quero saber a visão de fora do Brasil em relação ao direito autoral, a gestão coletiva praticada no Brasil e o respeito aos acordos internacionais. Então, primeiro, em relação a esta situação do Milton Coutinho e as outras duas em relação à estrutura do direito autoral brasileiro.
A SRª MARISA GANDELMAN - Bom, conforme eu expliquei, o nosso fraudador colocou no cue sheets o nome de todos os autores das músicas e furtou minutos das músicas dessas pessoas e colocou minutos para ele, cuidadosamente, de forma que, ao final, o total da duração de música fosse igual à duração do filme. Ele chegou, inclusive, ao refino de um determinado momento, pedir para substituir um documento que ele havia mandado anteriormente, porque faltou a música do...
...para substituir um documento que ele havia mandado anteriormente, porque faltou a música do Roberto Carlos. Então, ele pede: -Por favor, substitua, porque ficou faltando a música do Roberto Carlos, que entra no filme em tal minuto-.
Então, ele falou o nome de todas as pessoas. Entende? Foi por aí que a coisa começou a ser pega. Imagine o seguinte: são vários os autores de trilha de um filme, e cada autor pertence a uma associação. Digamos que ele tenha ido lá e listado todas as músicas dos filmes, inclusive as dele. A UBC, então, pega aquele cue sheet e o coloca na base do Ecad. Depois, pega as obras dos seus autores, cadastra-as em separado e manda associar o código daquela obra àquele cue sheet, dizendo o seguinte: -Tenho interesse em receber pagamento proporcional àqueles minutos-. Aí, automaticamente, aqueles outros autores que foram incluídos por ele vão ficar com seus créditos pendentes. Então, estão lá os pagamentos pendentes. Mas, no momento em que a gente cancelou, a gente disse assim: -Essa documentação é criminosa. Portanto, ela é nula, inexistente, e nunca poderia ter existido. Então, ninguém tem mais crédito pendente enquanto não chegar uma nova documentação idônea-.
Quanto a isso, fiz uma pergunta ao gerente de distribuição do Ecad: -Dos 24 filmes contendo o nome de Milton Coitinho dos Santos, cujos cue sheets, bem como respectivas obras integrantes dos mesmos, foram cadastrados na base de dados do Ecad pela UBC e, posteriormente, cancelados, em razão do reconhecimento pela UBC de terem sido elaborados e declarados fraudulentamente - portanto, são nulos -, quantos e quais constam, hoje, da base de dados do Ecad devidamente validados para utilização no processamento da distribuição?-. Ele me responde: -Conforme orientação da Assembleia-Geral do Ecad, os novos cadastros dos filmes contendo o nome de Milton Coitinho deveriam ser auditados e validados pela área de distribuição do Ecad-. Qualquer novo cue sheet que entrasse desses 24 filmes seria auditado. O que significa isso? Uma pessoa vai parar na frente da câmera, vai olhar o filme, vai ver o documento, vai minutar, vai ver a verdade e a mentira. -Dos 24 filmes, quatro encontram-se devidamente cadastrados e validados. São eles: `Romance-, `Didi Quer Ser Criança-, `O Homem que Desafiou o Diabo- e `Polaróides Urbanas-. Os cadastros audiovisuais de `A Casa da Mãe Joana-, de `Terra em Transe- e de `Deus e o Diabo na Terra do Sol- já foram realizados, mas estão em processo de auditoria e validação.- Enquanto isso, ninguém recebe. Mas -Didi Quer Ser Criança- recebeu.
Fiz outra pergunta: -Considerando que os valores pagos pelo Ecad à UBC para serem repassados a Milton Coitinho dos Santos [o suposto, já que a gente sabe que não é ele], pelas razões acima, foram integralmente devolvidos, inclusive os valores referentes à taxa de administração da UBC voltando, dessa forma, a compor a verba colocada à disposição da distribuição, quantos e quais filmes foram pagos até o presente momento a quais associações, para repasse aos respectivos titulares? Qual o valor total efetivamente distribuído depois que o dinheiro foi devolvido ao Ecad pela UBC?-. Ele me responde: -Até a presente data, dois filmes foram pagos através de ajuste de créditos. São eles: `Romance- e `Didi Quer Ser Criança-. As associações que possuem titulares envolvidos nas obras e fonogramas desses audiovisuais são: Abramus, Socinpro, Assim e UBC. O total distribuído até agora foi de R$78.461,06, sendo R$3.000,28 distribuídos aos titulares do filme `Romance-, e R$75.440,98, aos titulares do filme `Didi Quer Ser Criança-. Os repasses dos valores referentes aos filmes `O Homem que Desafiou o Diabo- e `Polaróides Urbanas- estão previstos para as próximas distribuições-.
O filme -O Homem que Desafiou o Diabo- deu início à questão toda, e, quando veio o cue sheet feito pelo próprio produtor da trilha, havia erro, porque ele não é o produtor do filme, mas, sim, o produtor da trilha, e só o produtor do filme tem acesso à finalização. Então, foi refeito, auditado, e está lá pronto para ser redistribuído.
Aí ele faz a seguinte observação: -O valor repassado através de ajuste de crédito para cada audiovisual não corresponde exatamente ao valor pago aos cadastros anteriores [é claro!]. Os novos cadastros apresentam uma composição diferente dos cadastros incorretos [é claro!]. Há alteração na quantidade de obras, na classificação das obras e no tempo de duração musical dos filmes. Essas diferenças cadastrais...
das obras e nos tempos de duração musical dos filmes. Essas diferenças cadastrais geram diferenças nos valores a serem repassados em rubricas do segmento televisão - porque a televisão a gente paga por minutagem. Apenas na distribuição desse cinema é possível distribuir exatamente o mesmo valor repassado anteriormente, por ser uma distribuição direta. Eu tenho xis reais para pagar para o filme tal. Entendeu? Então, a composição por dentro não modificará o valor total. O valor é definido. Então, essa é a situação da primeira pergunta.
A segunda pergunta...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Srª Marisa, deixe-me aproveitar a pergunta, se assim me permitir o Senador João Vicente Claudino. Parece-me que o Senador João Vicente, na sua pergunta, pede uma comparação, na avaliação da depoente, do nosso direito autoral com o modelo de direito autoral de outros países.
Permita-me, se o Senador assim o permitir também, contribuir com essa pergunta, incluindo o seguinte: na maioria das democracias liberais na Europa, o sistema de gestão coletiva de direitos é regulado pelo Estado, tem o acompanhamento do Estado. Isso não ocorre no nosso País, isso não ocorre no Brasil. A que a senhora atribui essa razão? Será que é uma relação de maior confiança entre nós, brasileiros, do que entre autores europeus, asiáticos e congêneres? Enfim, pediria uma comparação sua nesse sentido, aproveitando o questionamento pertinente do Senador João Vicente Claudino.
A SRª MARISA GANDELMAN - Bem, quanto à pergunta do Senador Claudino, comparativamente, eu acho que você não pode olhar o que é hoje. Tudo tem uma razão de ser, e a razão de ser é histórica.
O sistema de gestão coletivo tem origem na França, na França revolucionária, na França do Victor Hugo, e tem a primeira sociedade de autores lá das obras dramáticas, a SACD, que até hoje atua e é membro também do quadro diretivo da Cisac. Então, na Europa, tradicionalmente, a coisa se desenvolveu de uma forma tal que existe apenas uma associação, uma sociedade de autores que lida com cada tipo de repertório. Então você tem a sociedade de obras dramáticas, literárias, audiovisuais, que é a SACD; você tem a Sacem, que tem os direitos de execução pública; existia antes a SDRM, que era para o direito de reprodução de obras musicais; existem sociedades para direitos conexos. Então, cada uma delas tem a sua atuação. Na Inglaterra, a mesma coisa: tem a PRS, a MCPS, tem uma operação conjunta e existe, em separado, uma outra associação, que é a PPL, que cuida dos direitos conexos. Se você for à Espanha, é o mesmo caso; se você for à Alemanha, é o mesmo caso; se você for à Suíça, é o mesmo caso. Cada uma das sociedades lida com uma natureza de direito diferente, sendo que a tradição é o direito de autor; o direito conexo vem muito posteriormente.
A Convenção de Roma é da década de 60, pós-guerra, e alguns países nem lidam com direitos conexos, como é o caso dos Estados Unidos, em que o Frank Sinatra passou a vida toda dele cantando no rádio, para a felicidade de todos, e não teve direito a receber direitos conexos. Hoje, depois do Digital Millenium Act lá, dos Estados Unidos, eles reconhecem a possibilidade dessa cobrança apenas nos meios de satélites, nos meios digitais e também para fora dos Estados Unidos.
Nos Estados Unidos, a tradição é outra. Não é a tradição da Europa continental, de direito de autor; é a tradição do copyright. Então, todo o sistema jurídico é completamente diferente, não só no copyright como no todo, no Common Law. Lá existem então duas associações, a Ascap e a BMI, sendo que a Ascap é a primeira, que tem um acordo com a UBC desde 1942, um acordo recíproco. Posteriormente, veio a BMI, dos broadcasters. E existe hoje uma terceira pequena, que não é sem fins lucrativos, a Sesac.
que não é sem fins lucrativos. A Cisac tem uma outra natureza.
Então, eles têm lá uma sistemática muito diferente, porque não é livre a passagem. Se o sujeito é da ASCAP ele não consegue se mudar para a BMI, ele fica lá, porque precisa ter a definição do repertório que cada um administra.
Na América Latina, muitos países, quase todos, seguiram essa tradição de uma sociedade para cada tipo de repertório. Aqui no Brasil tem que analisar historicamente. A gente sabe que a primeira associação de autores fundada por Chiquinha Gonzaga no início do século XX, a SBAT, tinha uma atividade ampla das obras dramáticas, obras dramático-musicais e recolhia os direitos musicais, tinha acordos com os compositores; depois, sai de dentro da SBAT o braço musical que é a UBC. Depois, certamente - isso está até escrito no livro 001 de atas da UBC, onde se vê assinaturas de Ary Barroso, Lamartine Babo, Nássara, Ataulfo Alves, etc, compositores que tinham o movimento deles -, surgiu dali a SBACEM e depois foram surgindo outras, até que chegou a uma situação bastante caótica em que não seria possível mais arrecadar porque ninguém poderia dar conta de pedacinhos compartilhados. Essa é a coisa que precisa ser analisada historicamente, para se ver como se chegou a esse ponto. A solução dada no Brasil foi essa cobrança e distribuição centralizada, o que é bom para os usuários, porque eles pagam a uma só pessoa e não tem que ficar enlouquecidos cobrando.
Hoje, está havendo uma movimentação que talvez proponha mudanças no sistema europeu em razão da criação da União Europeia. Aí precisa-se analisar também os aspectos política da União Europeia, etc e tal.
Em relação ao Brasil, a UBC, que representa, eu diria, 90% das sociedades estrangeiras, se hoje nós estamos no quadro diretivo da Cisac não há outra razão a não ser o respeito que eles têm pela qualidade do nosso trabalho. A UBC, hoje, figura na lista das dez maiores pagadoras das ASCAP por exemplo. Eles já publicaram isso. A fonte de renda que o Brasil hoje representa como sendo os BRICS é realmente extraordinária. E outra coisa, nós temos um aspecto aqui muito particular, visto com muito interesse pelos estrangeiros, que é o fato de gerirmos os direitos de autores e conexos juntos. O art. 99 fala em obra musical e fonogramas. Então, isso reúne, uma cobrança só para direito de autor e conexo. Isso significa dizer que nós temos uma expertise em cruzar informações de obras e gravações que poucas pessoas têm no mundo. No trabalho que está sendo feito hoje pela Cisac, pelas bases de dados globais, a maior dificuldade que se tem no negócio digital é existir informação de gravação e não poder casar essa gravação com uma obra.
Então, concluindo, o nosso sistema, hoje, é muito bem visto. Em relação à pergunta do Senador Randolfe, essa coisa da participação do Estado, para dizer a verdade, eu não conheço bem, teria que antes, preliminarmente, definir que tipo de participação, porque, de tudo que eu convivo, o máximo que eu já escutei é, por exemplo, os suíços dizendo que eles têm diversas associações para vários tipos de direitos e a lei diz que eles têm que combinar para cobrar junto. No Canadá eu sei que periodicamente existem escutas, reuniões para que eventualmente se discuta preços e condições, alguns órgãos talvez mediadores. Isso é o máximo que eu sei. Eu desconheço mesmo. Então, não poderia responder, não foi isso que o Senador disse, da atuação do Estado, não na arrecadação na distribuição. Talvez algum tipo
(...) na arrecadação e na distribuição. Talvez algum tipo de regulação, mas não conheço nenhuma regulação que seja limitadora ou restritiva.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Não é nesse sentido, mas tudo bem. Obrigado, D. Marisa.
Antes de concluirmos o depoimento da D. Marisa - e o Senador Aloysio está lembrando muito bem que temos Ordem do Dia agora -, então, só para concluir... A gente está sob a pressão dos depoimentos que ainda temos de colher e ainda temos a pressão da Ordem do Dia, mas nós, daqui a pouco, teremos de tomar uma decisão em relação aos encaminhamentos que vamos dar.
Mas eu queria, para concluir, ouvir da Srª Marisa, rapidamente, a resposta à seguinte pergunta: o Sr. José Antônio Perdomo Correa é membro da UBC?
A SRª MARISA GANDELMAN - É diretor superintendente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
A que a senhora credita a assinatura do Sr. José Antônio Perdomo Correa na aprovação da ficha de cadastramento do Sr. Milton Coitinho, visto que o art. 11 dos Estatutos da UBC exige, para o ingresso de associado, a sua subscrição por dois outros associados?
As informações que nós temos aqui na CPI é de que a ficha de associação do Sr. Coitinho só teve a assinatura de um sócio.
A SRª MARISA GANDELMAN - Olha, eu acho que, na verdade, o que eu sei é que nós criamos... Eu não estava lá na UBC, mas o que sei que aconteceu, antes ainda de eu estar lá, é que foi criada uma categoria de sócio administrado, exatamente porque esse sócio não tem certos direitos, como direito a voto. Ele fica ali num período probatório, vamos dizer assim, um período em que ele vai demonstrar que tem uma atividade constante, que ele tem rendimentos; enfim, que ele tem realmente uma vida de compositor.
E, aí, o que eu sei hoje é que, mensalmente, existem reuniões de diretoria, quando então são levados à aprovação da diretoria os nomes daqueles que são administrados para que eles possam passar à categoria efetiva. Isso foi criado justamente porque, durante um período, havia certos impedimentos... Isso são histórias que me contaram; eu não presenciei. Mas havia certos impedimentos, autores que não eram aceitos. Isso, inclusive, gerou muita revolta. Tem muita gente que fala que a UBC recusa associados, e houve inclusive casos levados a Juízo. Isso talvez o advogado saiba melhor que eu.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixe-me perguntar: há um sistema de verificação contínua na UBC que garanta a regularidade dos que estão associados, que pudesse identificar que o Sr. Coitinho era motorista de ônibus e não tinha nenhum tipo de composição?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não; como ele fraudou... Ele veio com um CPF que, quando você digita o número desse CPF, vai aparecer o nome de Milton Coitinho dos Santos, e ele vinha com uma carteira de identidade que vinha com um número que batia. Entendeu? A documentação dele parecia. Agora...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas ele entrou na entidade avalizado por sócio da entidade, visto que o que diz o Estatuto da entidade...
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Veja: ele poderia não ter uma assinatura de um sócio proponente? Poderia, porque foram mudados os estatutos de forma...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pelas informações que temos, só havia uma assinatura e o Estatuto pede duas.
A SRª MARISA GANDELMAN - Sim; porque foi criada essa categoria de sócio administrado exatamente com essa finalidade.
Agora, é importante dizer um detalhe interessante. Ao longo do processo da fraude, esse fraudador pede filiação na BMI, a associação norte-americana. E eu estive lá por ocasião de um comitê técnico da CISAC. E fui a Nashville e perguntei: como é que vocês receberam? Porque, quando eles recebem o pedido, eles consultam a base IPI, que é uma base global de partes interessadas e vão ver lá: -Ah, esse aqui é da UBC-. O que eles fazem então? -Olha, eu recebi um pedido dessa pessoa para ser nosso associado; você poderia liberar os outros territórios?- Aí, a gente diz que não porque já estava pressentindo que ali havia algo estranho...
E perguntei para a pessoa que recebe os pedidos de filiação: -Como vocês receberam esses pedidos de filiação? -Ora, a gente recebeu como a gente recebe todos os pedidos de filiação: a pessoa entra num site, tem lá um formulário de filiação, ele se inscreve, a gente recebe; se ele já é membro de outra associação, ele facilmente vai ser aceito.-
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Na filiação do Sr. Coitinho, a senhora não estava na UBC?
A SRª MARISA GANDELMAN - Na primeira, não. Eu estava entrando.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sim, mas, quando ele se associou, a senhora não estava?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Depois ele saiu e voltou, e eu estava. Mas aí não fui eu que... A primeira ficha de filiação dele foi assinada pelo Sr. José Loureiro, morto no dia 1º de abril de 2010, que era o nosso diretor administrativo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - A senhora sabe dizer, então, como é que foi acatada a filiação dele, não contando...
A SRª MARISA GANDELMAN - Foi assim, dessa forma, com...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mesmo subvertendo o estatuto?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não. Não é subvertendo o estatuto. Como a gente foi muito criticado, houve muita perseguição em cima da UBC, de que a gente recusava associados, foi deliberado que a gente poderia aceitar nessa categoria administrado, para depois ser aceito como sócio efetivo e ter os direitos de sócio efetivo.
O que eu fiz agora...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só para entender, Srª Marisa: há uma categoria, que é a categoria administrado...
A SRª MARISA GANDELMAN - Isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - ...que prevê receber um sócio somente com uma assinatura, em contra-senso ao que diz o estatuto, que prevê duas assinaturas para acatar o sócio? Ou seja, há duas categorias de sócio? É isso?
A SRª MARISA GANDELMAN - Há duas categorias de sócio, mas isso está no estatuto. Eu tenho o estatuto aqui, posso lhe mostrar.
Acho muito importante dizer que a gente ouve, nos seminários, que a UBC recusa associados. Criou-se a categoria administrado para evitar esse tipo de coisa. Agora, é importante uma coisa:...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas houve a concordância do Sr. José Antônio Perdomo na filiação do Coitinho?
A SRª MARISA GANDELMAN - Não, na filiação de 2008, que eu saiba, foi o Sr. José Loureiro quem assinou.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Segundo a informação que temos, houve a concordância do Sr. José Perdomo. A senhora não teria como responder isso; seria o próprio Perdomo.
A SRª MARISA GANDELMAN - Não, eu tenho a ficha de filiação; é só procurar a ficha de filiação. Ele esteve na UBC, ele se desligou da UBC, foi para uma outra associação, e depois voltou para a UBC. Então, ele teve duas fichas de filiação. Está certo?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - As duas foram somente na categoria administrado?
A SRª MARISA GANDELMAN - Na categoria administrado, porque ele não...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ambas?
A SRª MARISA GANDELMAN - Sim, porque ele não poderia ter... Ele não chegou a reunir os requisitos necessários para passar para a categoria de efetivo. Entende? Agora, o que fizemos imediatamente foi o seguinte: a ficha de filiação de um autor desconhecido, mesmo que seja na categoria de administrado, mas uma pessoa que nunca ninguém ouviu falar, que ninguém conhece como tendo música, que não tem um parceiro, que não tem alguém que possa falar por ele, não tem nada, ele vai ter que ir lá pessoalmente assinar ou então mandar a filiação dele com firma reconhecida por autenticidade, porque, se isso tivesse acontecido, certamente ele teria desistido, quer dizer, imagino que...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixe-me perguntar: hoje, como a UBC pode se prevenir de fraudes como essa?
A SRª MARISA GANDELMAN - Assim: na entrada. Por exemplo, uma pessoa totalmente desconhecida, que nunca ninguém ouviu falar, que não tem parceiros, que não tem histórico de recebimento de direitos de execução pública, terá que vir à nossa associação ali presente, mostrar qual é a obra dele, qual é a criação dele, para ele poder ser aceito, mesmo na categoria de administrado. Isso significa o seguinte: ele vai ter que ir para uma outra; se ele vai ser aceito na outra, eu não sei.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Srª Marisa, nós vamos colher os depoimentos da Bárbara, porque o que existe, Senador Aloysio, que tinha falado...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Apenas me permita, Senador.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Claro.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu ingressei agora, fui designado recentemente como membro desta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E seja muito bem-vindo. O senhor ilustra esta CPI.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor nos dá segurança estando aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Muito obrigado.
Então, eu não estava a par do roteiro aprovado. Daí o meu questionamento. Agora o senhor explicou: trata-se de uma primeira etapa, para poder elucidar, enfim, contribuir para elucidar esse fato concreto, lamentável, para depois discutirmos essa questão com mais...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O que nós queremos mesmo é entrar no debate mais de fundo sobre o sistema, se é necessário ter regulação, ter fiscalização, mas o fato aqui, Srª Marisa, depois de escutar nas próximas semanas a Srª Bárbara... Porque há uma questão aqui também: a falta de critérios transparentes. Essa é outra discussão que haveremos de ter, que teremos de discutir com a direção do Ecad, como ter esses critérios transparentes.
Aqui, de uma parte, da Bárbara, houve o depoimento na Assembleia, ela vem aqui, e ela disse que essa fraude é comandada pela UBC. A UBC cria a fraude. Nesse caso...
Pela UBC, a UBC cria a fraude, nesse caso concreto. Um diretor da entidade, da UBC, que fez e esse é procedimento em cima de outros problemas que nós temos com associações. E tem aqui a posição da Drª Marisa, eu fiz aqui, claro, a minha posição e li o relatório do delegado. Quando eu falo que li o relatório do delegado, eu acho que o delegado deveria ter pelo menos investigado as outras opções, ter aberto as outras opções, e vou ver a forma de fazer a convocação ou não, vou conversar com os Srs. Senadores, mas, ao ler o relatório, Senador Aloysio Nunes, a gente vê uma posição unilateral, um relatório simplista, desconsiderando outras opções. Quero deixar isso claro porque, sinceramente, não me caiu bem a chegada desse relatório. Eu li o relatório aqui, o que a gente não quer é transformar isto aqui em uma delegacia de polícia, mas a gente não pode cometer injustiças contra a nem contra b.
Então, eu gostaria de passar para os outros dois depoimentos. Drª Marisa Gandelman, eu agradeço e se a gente tiver algum fato novo a chama novamente. Se não tiver...
A SRª MARISA GANDELMAN - Fico à disposição.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - ...quero agradecer muito o depoimento de V. Sª e me desculpe essa fala assim um pouco... porque eu, de fato, acho que a gente tem que ter todos os cuidados com todas as partes, porque a gente não quer aqui prejulgar nem um lado nem o outro. É preciso ter muita cautela, e vou dizer isso na cara do delegado. Esse relatório dele não teve cautela alguma. Vou entrar nisso porque acho que não teve cautela alguma por parte de um delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e a gente vai discutir isso aqui com ele. Muito obrigado pela presença da senhora.
A SRª MARISA GANDELMAN - As provas, de qualquer maneira, estão à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AL) - Drª Marisa, obrigado.
Nós vamos dar sequência aos depoimentos da CPI.
Senador Ciro, nosso Vice-Presidente da Comissão, fique à vontade. Se quiser vir para a mesa, fique à vontade.
Bom, vou acatar a sugestão do Senador Lindbergh e vamos chamar, em bloco, os demais depoentes nesta reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Então, eu queria chamar o Sr. Samuel Cordeiro Fahel.
Por favor, solicito à secretaria da comissão para conduzi-lo até aqui.
O Sr. Samuel está acompanhado do Sr. Oscar Vicente Simões e do Sr. Marcos Alberto Bitelli. Sintam-se à vontade.
Vamos convidar também a Srª Leonor Augusta

...a Srª Leonor Augusta Giovine Cordovil, que está acompanhada agora do Sr. Oscar Vicente Simões, pode vir, por favor; e o Sr. Marcos Alberto Sant- Anna Bitelli. (Pausa.)
Para darmos celeridade, visto que daqui a pouco nós teremos o início da Ordem do Dia também, do Senado Federal, nós vamos adotar, a partir de agora, o seguinte encaminhamento: como é a palavra para um dos depoentes, então nós vamos ouvir o Sr. Samuel; daremos o tempo de 20 minutos para o Sr. Samuel prestar o seu depoimento à CPI e, em seguida, a Srª Leonor. Dedicaremos também o mesmo tempo de 20 minutos à Srª Leonor, que está aqui representando a Associação Brasileira de TVs por Assinaturas, em substituição ao Sr. Alexandre Annemberg.
Como a Srª Leonor está também por designação da Associação Brasileira de TVs por Assinaturas, acompanhada do Sr. Oscar e do Professor Doutor Marcos Alberto, nós vamos dedicar os 20 minutos aos depoimentos e, se vocês quiserem distribuir como acharem melhor esses 20 minutos, fiquem à vontade. Como é o regulamento da CPI dar 20 minutos por depoente; como o depoente convocado era o Sr. Alexandre Annemberg; como a designação foi para a vice-presidente da comissão, a Srª Leonor; e como os senhores a estão acompanhando, nós vamos dar para a depoente 20 minutos, e vocês utilizem os 20 minutos como acharem melhor.
O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES (Fora do microfone. Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ah, perfeito! O Dr. Oscar é que é o vice-presidente. A Drª Leonor e o Dr. Marcos é que são os advogados. Então, peço perdão.
O Dr. Oscar é que terá os 20 minutos. E queira utilizar da melhor forma possível esse tempo. E somente o Dr. Oscar poderá distribuí-lo, ou não. Se o senhor quiser utilizar os 20 minutos, fique à vontade. Se, da mesma forma, quiser distribuí-lo com os outros advogados que o estão acompanhando, fique à vontade também para a utilização dos 20 minutos, em substituição ao Sr. Alexandre Annemberg. E peço desculpas pelo engano desta Presidência.
Bom, e o Dr. Samuel também terá os seus 20 minutos para a sua exposição. Fique à vontade. E a Presidência começa a marcar o seu tempo a partir de agora.
O SR. SAMUEL FAHEL - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sr. Relator, agradeço o convite, estou aqui presente por dever cívico, numa situação que, obviamente, não me é muito confortável enquanto fui, durante anos, gerente jurídico do Ecad, estar aqui apontado como ex-gerente e, possivelmente, como alguém que estaria por denunciar alguma coisa.
Venho esclarecer aos senhores, aos presentes e às pessoas que têm expectativas para com o meu depoimento, para com a minha fala que não tenho o propósito de aqui denunciar, de criticar o Ecad. Muito pelo contrário, quando recebi a convocação até fiquei curioso e questionei o porquê desse chamado. Ao ler a fundamentação eu vi que havia uma razão, sobretudo, nobre, não era uma preocupação com os honorários dos advogados, do Samuel e dos demais advogados aqui presentes também, que tinham expectativa...







Dos demais advogados aqui presentes que tinha a espectativa de receber pelo seu trabalho. Não, a preocupação era maior e muito mais nobre. Era com o ingresso desses valores em contas que não chegavam justamente aos titulares, aos autores musicais. Ou seja, à espécie, o clamor. Deixar de pagar aos advogados, segurar os valores arrecadados a título de honorários e reverter para outras pessoas que não os legítimos proprietários desses valores, e que dão aos titulares, às pessoas destinatárias dos serviços do Ecad. Convenceu-me essa fundamentação. Não fosse essa talvez eu estivesse aqui sem saber justamente a razão desse convite e da minha presença. Peço desculpas aos Srs. Senadores mas não venho feliz da vida por estar aqui. É uma Casa que sempre atrai os advogados, que sempre atrai a quem gosta do Direito. É muito interessante estar aqui ao lado de Senadores jovens e brilhantes que dão um novo rumo a essa importante Casa Legislativa. Mas tenho também de dizer que sofro aqui as limitações éticas, não somente por ter sido funcionário do Ecad, ainda que esteja por reclamar parcelas que faço jus, mas por ter sido confiado em outorga, em procurações, como advogado patrono, e tenho a proibição ética de falar sobre determinadas coisas. Como o meu propósito aqui foi devidamente balizado para falar sobre esses honorários, vou me pronunciar dentro de uma verdadeira baliza, entre os deveres éticos. Não vou aqui levantar suspeição da minha própria pessoa, jamais, mas tenho que esclarecer que sobre a questão dos honorários estou oferecendo demanda judicial contra o Ecad, como imagino que outros advogados prejudicados também, portanto submeto isso ao conhecimentos dos Senhores. É importante que isso possa ser aclarado.
Passo, então, ao verdadeiro pronunciamento sobre os fatos, iniciando por dizer que advoguei para o Ecad desde 1993, nunca busquei o Ecad como cliente, muito menos como empregador. Ao contrário, o Ecad bateu as portas do meu escritório. Sempre fui e me orgulho de ser profissional liberal e advogado. O Ecad bateu as portas do meu escritório e me convidou para advogar no interior da Bahia, em 1993. Em 1995, a arrecadação judicial no interior da Bahia, região Sul da Bahia, já era superior a arrecadação do restante da Bahia e obviamente de sua capital. Convidaram-me mais adiante para assumir, também como advogado terceirizado, deixo isso bastante claro, todo o Estado da Bahia. Em 1997, assumi esse convite e advoguei, como advogado terceirizado, e obviamente, como os senhores estão imaginando, percebendo honorários advocatícios pelas causas.
Em 2005, e peço que os senhores cotejem as duas atas e assembleia geral anteriores à minha contratação, se avizinhando do Ecad o contencioso das emissoras de televisão, posto que os contratos estariam por vencer, e o Ecad, até então, jamais teria conseguido receber de uma emissora de televisão aquilo que os autores fixavam, e fixam, em seu regulamento de arrecadação: 2,5% sobre receita bruta dessas operações. Fui convidado especialmente para assumir a gerência jurídica do Ecad, esse contencioso, enfrentar as grandes emissoras de televisão naquilo que o Ecad estava autorizado e determinado por sua assembleia geral.
Cheguei com grandes expectativas e fui convidado especialmente para receber honorários advocatícios. Nunca coloquei um centavo dentro da minha residência, da minha casa, que ...
da minha residência, da minha casa que não fosse a título de honorários advocatícios. Nunca ganhei um centavo vendendo um veículo, picolé ou qualquer coisa; fui contratado para receber honorários e aceitei o convite - não posso negar e não preciso negar isso. Exclusivamente confiado no meu direito de receber os honorários advocatícios como também vários advogados a quem tive o prazer a honra de, na gerência jurídica, confiar e contratar para me assessorar e me ajudar na gerência jurídica dessa entidade.
Portanto, durante esse período de cinco anos e meio que passei dentro do Ecad, por favor, não me venham apontar notas em hotsite, em sentido contrário; jamais permiti que qualquer pessoa ali dentro, que a superintendente ou qualquer das associações tivessem a expectativa de não remunerar os advogados e o Samuel pelos honorários aos quais ele foi convidado para assumir esse contencioso.
Pois bem, senhores, em 2004, ano que me antecedeu a contratação, a receita judicial, legal do Ecad importou, salvo engano - não sou homem de números - em R$11 milhões. Em 2005, esse valor, iniciando os trabalhos, subiu para R$18 milhões; após, R$40 e R$ 80 milhões, até chegar a R$100 milhões anuais. A área jurídica deu lições de seriedade, de lisura, de ética a toda a empresa. Já fui apontado por muitos dos senhores aqui presentes e pela Srª Glória também como melhor gerente jurídico do Ecad de todos os tempos. Méritos meus talvez, da minha equipe sobretudo, demérito dos que me antecederam. Essa é a realidade.
Em julho - não sou homem de números nem de datas -, de 2010, fizemos um acordo com a Rádio e TV Bandeirantes relativo aos direitos autorais impagos desde, salvo engano, o ano de 2003 desse processo; em mesa de audiência fizemos um acordo judicial, posso dizer aos senhores talvez - talvez não, certamente - o primeiro grande acordo com uma emissora de televisão, cabeça de rede, realizado. Não vou nem dizer que não tenha sido entre quatro paredes não, mas realizado em público porque em audiência, proposta que foi ofertada em mesa de audiência, que foi submetida à assembleia geral, a audiência judicial ficou sobrestada para que a assembleia geral desse a resposta a essa proposta. Junto a essa proposta foi reclamada a cobrança dos honorários advocatícios para que tivesse essa satisfação nesse momento. A TV Bandeirantes aceitou para não se sujeitar, talvez, a uma fixação pelo próprio juízo e mesmo de audiência esse valor.
Muito antes disso, deixei de dizer, também em assembleia geral do Ecad, já foi levada outra proposta pela Band, o assunto foi discutido em algumas assentadas; em todas elas, foi ratificada a condição de respeito aos honorários advocatícios. Os senhores acreditem, houve até numa das propostas a oferta de apenas 3% por conta dos honorários - oferta pela Band - e lembro das vozes de alguns dos senhores aqui presentes: -Não, não, não, 3% não!-. Os advogados fazem juz a seus 10%. A proposta está recusada. Ou seja, jamais se aventou a condição de o Ecad ou qualquer pessoa se apropriar dos honorários dos advogados. O acordo contemplou obviamente os honorários porque já eram parcela de execução e os advogados se sentiram muito desprestigiados com o fato de que, no dia 9 de setembro de 2010, já após cinco, ou seis ou sete dias do depósito da primeira parcela dos honorários, quando apresentamos a solicitação
(...) quando apresentamos nessa data - acho que 9 de setembro de 2010 - a solicitação de partilha desses valores... Por quê? Por ordem de lisura. Os valores dos honorários foram depositados em conta do ECAD, porque não seria o Samuel ou qualquer de seus colegas do jurídico a apontar, numa mesa de audiência, uma conta para recebimento desses valores.
Ou seja, valores entraram em conta do ECAD por ordem e por sentido de lealdade, de confiança, por sentido de responsabilidade e lisura. E, em 9 de setembro, solicitada a partilha, passei meses sem qualquer resposta. Cobrei da Superintendente posições. Nunca havia, antes de 2005, deparado-me com a condição de empregado, portanto sempre liberal, e, assim, não ficava muito à vontade para a cobrança renitente junto a minha superior dessas parcelas.
Acometido pela falta de respostas, de posicionamento, por fim recebi a informação de que submeteria aos presidentes de três das associações o pagamento dos honorários, quando, obviamente, perqueri a Srª Superintendente e até afirmei que ela não precisaria, para um ato normal de gestão, para devolver aos advogados o que entrou em sua conta, de qualquer ordem de assembleia geral, senão para não pagar.
De fato, aguardei até dezembro de 2010. Estamos falando aí de meio ano praticamente para ter uma resposta da assembleia geral.
Minutos antes da assembleia geral extraordinária de novembro de 2010, busquei conversar com o Sr. José Antônio Perdomo, pessoa por quem eu tinha sentido de amizade, na recepção do hotel onde ocorreria e ocorreu a assembleia geral de novembro, e coloquei a ele a dificuldade da percepção dos honorários, a minha insatisfação com a falta de resposta e questionei qual a posição que ele me daria quanto à percepção dos honorários. Ele me revelou desconhecer a questão, desconhecer que os valores dos honorários estariam em conta do ECAD. Pedi dele a interferência nesse sentido, ele me disse que, obviamente, o ECAD não deixaria de pagar e de contemplar esses honorários, que não haveria nenhuma quebra na regra, mas que, contudo, só discutiria esse fato com a Superintendente depois que ela compartilhasse com ele os fatos que ela viesse discutir.
Imediatamente, na assembleia de dezembro, ao invés de haver a decisão, a resposta à questão dos honorários, recebi informações, poucas horas antes, de que o que seria discutido na assembleia seria a minha demissão e não o pagamento desses legítimos honorários. Ocorreu que a assembleia geral... E não tenho conhecimento do seu conteúdo, porque fui proibido, na noite anterior, de comparecer a essa assembleia, mas tive a informação de que a assembleia recusaria essa demissão e que ingressaria na discussão dos honorários, atendendo a algumas recomendações da Srª Superintendente e as ponderações e as ideias das associações, que resolveram determinar a partilha de 50% dos valores mediante a assinatura de termo de aditamento ao contrato de trabalho e recibo renunciando a tais diferenças. Temos aqui diversos advogados presentes e todos sabem que não se precisa adjetivar esse ato de absoluta nulidade.
Obviamente que, naquele momento e após esses seis meses de aguardo, todos os advogados que fizeram jus aos honorários assinaram aqueles recibos para não saírem a ver navios, para que não saíssem sem dada receber.
Ato contínuo, na assembleia de janeiro, foram determinadas algumas demissões, e tenho conhecimento de que assembleias seguintes também já determinaram que todos os advogados da gerência jurídica...
também já determinaram que todos os advogados da gerência jurídica fizessem novos aditamentos a contratos de trabalho, renunciando a 100% dos honorários.
Penso que esses são os fatos que poderia colocar para vocês.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, antes mesmo de ouvirmos o próximo depoente, vamos às indagações.
Passo a palavra ao relator para fazer as indagações e questionamentos ao Dr. Samuel.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu vou ser bem direto, até porque nós temos outros depoimentos e temos Ordem do Dia.
A primeira pergunta era sobre o motivo de sua saída do Ecad. Mas o senhor aqui explicou detalhadamente.
Na entrevista ao jornal O Globo de 25 de maio de 2011, o senhor afirmou que metade dos honorários recebidos no processo envolvendo a TV Bandeirantes rendeu prêmios ao corpo executivo e aos colaboradores. O corpo executivo são os gerentes, a direção; eu me pergunto quem são esses colaboradores que receberam metade dos honorários que o senhor cita na entrevista.
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu agradeço a pergunta, Senador Lindbergh.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sr. Samuel, só para uma questão de ordem, para nós organizarmos, termos foco e irmos objetivamente às respostas das perguntas, eu vou estabelecer três minutos para a resposta. Lógico que, a Presidência entendendo que é necessário mais tempo para V. Sª, será tolerante para prorrogar a resposta de V. Sª. E peço a V. Sª que, quando as perguntas forem bem objetivas, como é o caso dessa do Senador Lindbergh, V. Sª possa ir direto à resposta. Está bom?
O SR. SAMUEL FAHEL - Ótimo.
Senador Lindbergh, algumas perguntas são, de certa forma, afirmativas, ou seja, eu fui procurado por uma jornalista acerca do fato, não poderia me ocultar e deixar de responder a uma questão dessa gravidade, porque ficariam o Samuel e todo o corpo jurídico, o ex-corpo jurídico, ofendidos, sem resposta, e tive a obrigação de atender à jornalista, muito embora não quisesse, óbvio, que houvesse qualquer publicidade desse fato.
Portanto, eu não disse, de maneira objetiva, qual a destinação desses valores. A pessoa que me perguntou já veio com a resposta, eu assenti, dizendo que ela rendeu premiação, sob a forma de PPR anual de premiação, que seria distribuído, obviamente, entre os executivos e, obviamente, os demais funcionários da empresa. Esses valores entraram numa conta de Receita Ecad, e renderam o superávit da instituição; na verdade, passou-se ao fiel da balança, 2010 não foi um ano excelente, apesar do grande êxito do acordo Band, e foi isso que foi verdadeiramente dito. E o que foi dito, em verdade, eu passei através de um e-mail, pode ter até alguma coisa mais forte do que isso, visto por outro ponto de vista, porque coloquei minha insatisfação, mas esse e-mail está franqueado...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Samuel, na verdade, estamos falando aqui de R$3,6 milhões. O senhor teria direito a R$7,3 milhões, R$3,6 milhões foram retidos pelo Ecad, e, segundo o senhor nessa entrevista, foi distribuído entre o corpo executivo e colaboradores. Essa já é uma afirmação do senhor sobre o corpo executivo. Eu queria saber quais seriam os colaboradores. Algum representante de associação?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não, não, não. A PPR anual do Ecad é distribuída entre todos os colaboradores da instituição. Se um valor excede, digamos, as metas, é distribuído. Esse valor entrou nessas contas. Isso foi o que me foi questionado, e eu sei dizer que esses valores permitiram ou renderam as premiações aos colaboradores. Esse foi o destino dado...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O senhor que foi consultor jurídico: isso fica no balanço do Ecad? Há essas informações: para quem foi, quanto foi para cada um? O senhor foi consultor jurídico de 2005 a 2010.
O SR. SAMUEL FAHEL - Imagino, com certeza, que sim. A área financeira que deve esmiuçar a distribuição desses valores e o seu ingresso dentro do Ecad, mas esclareço: o Ecad - deixem-me falar grosseiramente, porque não sou contador - não tinha um campo...
O ECAD não tinha um campo, deixa eu falar grosseiramente, não sou contador, não tinha um campo para ingresso de honorários advocatícios, esse campo foi descoberto, criado nesse exato momento...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E surgiu no exato momento da Bandeirantes. Antes não teria aparecido isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - O que estou dizendo é que em momento anterior algum, jamais o ECAD se remunerou com os valores dos honorários advocatícios, e lembro, valores que foram pactuados e pagos pela TV Bandeirantes, e pagos e reclamada a quitação, obviamente, a título de honorários advocatícios...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E é uma soma que não é pequena, são 3,6 milhões. Por isso que se fala em caixa-preta, que têm que aparecer os números; se fala por causa dessas coisas.
Eu queria entender aqui...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só nesse sentido, Senador Lindbergh, teve alguma informação, o senhor tem alguma informação sobre a distribuição de bônus entre os dirigentes do ECAD de parte de 3,6 milhões?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu imagino que estejamos falando em bônus/premiação com o mesmo sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas esse bônus/premiação era destinado aos diretores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Esse valor entrou como receita ECAD, gerou um superávit - estou fazendo uma leitura de quem está de for, certo? -, havendo um superávit nos termos da formulação de PPR, está em norma coletiva, houve esse excesso de dinheiro, valor que ultrapassou a meta, rendeu um percentual a ser distribuído, de premiação, nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Distribuído entre os...
O SR. SAMUEL FAHEL - Funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entre os diretores.
O SR. SAMUEL FAHEL - Como houve o alcance da PPR global anual de todos os colaboradores...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Eu não estou conseguindo entender os -colaboradores-.
O SR. SAMUEL FAHEL - Os funcionários...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Funcionários do ECAD...
O SR. SAMUEL FAHEL - Funcionários do ECAD. Essa a leitura e a expectativa que eu tenho.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Prá juntar na pergunta do Senador Randolfe. São várias coisas. Uma coisa... antes de entrar nessa pergunta, ou seja, eu queria fazer a pergunta dois, para o Senador João Vicente, para o Senador Randolfe a gente entender.
Reportagem do dia 28 de maio de 2011, a revista Época publicou que a cada processo ganho na Justiça o ECAD distribui um bônus de 1,5% sobre o valor da sentença aos seus advogados, fora o salário recebido mensalmente, ou seja, honorários de sucumbência - nesse caso da Bandeirantes eram 10% - mais 1,5% do valor da sentença vitoriosa, mais o salário para os advogados. Eu quero saber como isso funciona, como funcionava a relação de trabalho, a percepção de honorários, e já entro numa outra pergunta, sem dificultar aqui.
Na entrevista que o senhor concedeu a esse mesmo jornal O Globo de 25 de maio, o senhor afirmou que metade dos honorários recebidos no processo envolvendo a TV Bandeirantes rendeu prêmios ao corpo executivo e outros colaboradores. Eu já falei isso.
Em reportagem à revista Época, de 25 de maio de 2011, José Antônio Perdomo, Presidente da UBC, atribui a Roberto Mello, Presidente da Abramus, a seguinte frase: -pelo que fiquei sabendo [isso do bônus, não dos honorários de sucumbência, dos bônus de 1,5%] essa já é uma prática há muito tempo corrente no ECAD, inclusive envolvendo advogados até de sociedade.-
No caso, o Antônio Perdomo criticava o Roberto Mello, Presidente da Abramus, porque ele teria pedido metade do 1,5% do bônus recebido pelo advogado. Ou seja, tem inclusive uma troca de e-mails disso aqui, e aparece isso aqui.
Então, eu queria entender isso aqui, como é que funciona essa relação de trabalho, a percepção de honorários entre advogados; eu queria entender isso. E se isso é prática comum, porque teve o caso dos honorários de sucumbência aqui, que foi no caso a ECAD que fez essa violência contra os advogados. Mas, pelo que aparece nesse e-mail entre Antônio Perdomo e José Roberto Mello é como se existisse uma cobrança de parte do bônus desse 1,5% que os advogados recebiam. O senhor tem conhecimento disso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, não é que eu tenha ou não tenha esse conhecimento. Essa questão do 1,5% está desconexa, ela não é real, os advogados recebiam os honorários sucumbenciais, ou os honorários resolvidos em acordos de ações na Justiça e sempre foram, como já falei, de percepção exclusiva dos advogados. Essa questão do 1,5%





...exclusiva dos advogados. Essa questão do 1,5% eu não sei qual é a origem da colcha de retalhos de comunicações ou de e-mails desencontrados, porque eu não vejo pertinência. Não há...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não tinha um bônus de 1,5% em todo o valor de sentença vitoriosa?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. Em absoluto.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Está bom. E quanto a e-mail, quanto à participação de... O senhor já havia escutado alguma vez alguma história de que membros pediam, solicitavam uma parte desses honorários para si ou para as suas instituições?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. Mas deixe-me esclarecer: com relação a um desses e-mails, após ter sido demitido do Ecad, entrou na minha caixa, eles discutiram, alguém me colocou em cópia, não foi em cópia oculta, eu respondi a um deles, ou sei lá a todos que me excluíssem dessa lista de e-mails, e desconsiderei e não busquei maiores discussões, ou me intrometer ou buscar saber o que estava sendo discutido, porque me incomodava.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Ainda tem mais duas aqui.
Ainda segundo o jornal O Globo, -... a superintendente do Ecad, Glória Braga e seus 7 gerentes, tem direito a uma premiação periódica conhecida como Prêmio por Participação de Resultados...-
O SR. SAMUEL FAHEL - Perfeito.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - O senhor falou aí PPR gerencial.
... Essa premiação consiste na divisão proporcional ao salário de 1% do valor que exceder a previsão de arrecadação feita pelo escritório, para cada mês do ano. Quanto maior a arrecadação do Ecad, mais ele excede a sua meta, e maior é o prêmio a ser dividido. A previsão de arrecadação de cada mês é calculada e disposta numa planilha elaborada meses antes do início do exercício fiscal em questão. E-mails internos do Ecad [obtidos pelo O Globo] revelam [e nós temos acesso] que os gerentes do escritório modificaram, foram do prazo, a planilha que serve de base para o cálculo da premiação mensal dos gestores da entidade.
Para receber mais bônus, as planilhas de outubro e novembro apareceram trocadas, em 2007.

Ainda segundo a revista Época, -em 2002, mesmo tendo apresentado déficit em seu balanço anual, o Ecad distribuiu, a título de prêmio, para superintendente, gerente e chefe de sucursais, 500 mil reais-.
Pergunta-se: Essa é uma prática comum dentro do Ecad? Quando isso acontece, existe algum tipo de documento que registra que isso é feito? Por alto, o senhor tem como calcular quanto foi distribuído para a Srª Glória Braga e demais diretores do Ecad? Por fim: Nos balanços anuais publicados pelo Ecad, vinham discriminados os valores entregues por meio de bônus, provindos ou de honorários ou de premiações mensais aos advogados e aos diretores?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Só entender uma coisa, Sr. Samuel. Esse bônus e essa premiação que foi distribuída são o que o senhor está chamando de PRPs?
O SR. SAMUEL FAHEL - PPRs.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - PPRs, perdão. É isso que o senhor está chamando de PPRs, esses bônus?
O SR. SAMUEL FAHEL - Prêmio de Participação de Resultados.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Isso. O senhor falou ainda há pouco que isso é distribuído entre os colaboradores, entre os funcionários.
O SR. SAMUEL FAHEL - Existe a PPR restrita ao corpo executivo...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Que é a Glória Braga e seus 7 gerentes.
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso. E existe uma PPR relativa anual...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então nós temos dois bônus.
O SR. SAMUEL FAHEL - Na verdade, nós temos três bônus.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Vamos então, só para nós entendermos, nós temos três bônus: o primeiro bônus é para a direção, é para a cúpula dirigente. Não é isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Tem uma chamada funcional, que é da área. Exemplo: arrecadação, distribuição, jurídico, as demais áreas da empresa, que fixam, semestralmente, metas individuais.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Essa é uma PPR funcional?
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso. Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Vamos lá. O que mais? Tem uma segunda PPR...
O SR. SAMUEL FAHEL - Tem a PPR gerencial que chamamos. Não sei se o senhor leu algum trecho...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Tem a terceira?
O SR. SAMUEL FAHEL - E tem a global anual, que é relativa à performance do escritório no exercício.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E para quem vai essa global?
O SR. SAMUEL FAHEL - Para todos os funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então os funcionários ganham duas vezes: ganham na primeira, a dos funcionários, e ganham nessa outra, a global?
O SR. SAMUEL FAHEL - Podem ganhar, como os executivos também ganhariam da sua respectiva exclusiva, a gerencial, e também estão contemplados na PPR que diz respeito a toda a meta da empresa; e a global anual que passa a todos os funcionários.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Isso é comum? Isso está instituído desde quando? Existe isso desde quando? E aí é a pergunta do Senador Lindbergh.
O SR. SAMUEL FAHEL - Quando eu cheguei no Ecad esse regime já existia e creio que ele seja, de certa forma, comum a várias empresas que buscam fomentar e estimular performance a seus funcionários.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Aí não tem regulação nenhuma...



Estimular a performance a seus funcionários.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Aí não tem regulação nenhuma não é Senador João Claudino, nem dinheiro para os músicos.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Deixe eu só entender uma coisa. Quer dizer que funcionários tem uma remuneração, diretor tem uma remuneração, tem uma gratificação e, além disso, ainda tem mais uma participação global.
O SR. SAMUEL FAHEL - Participação em resultado, perfeitamente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Nas empresas privadas diriam que era participação nos lucros. Só que, aqui, não estou encontrando lucro, o que deveria ser direito de compositor. Permita-me mas é a conclusão que chego. Numa empresa privada seria a participação nos lucros, algo muito parecido. Só que me parece que o Ecad não deveria ser uma empresa privada. Não deveria atuar como empresa privada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Além disso tem a taxa de administração que é de 17%.
Tenho a última pergunta a fazer, Randolfe, que é a seguinte.
O SR. SAMUEL FAHEL - Permita-me dizer, Lindbergh que é esclarecedor. Essa parte, essa preliminar é esclarecedora.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu preferia que o Sr Samuel estivesse aqui abrindo o coração, mas ele está... Até por entender que o senhor foi gerente jurídico lá está sendo muito objetivo nas suas respostas, está tendo cuidado, mas... Volto a dizer, nós aqui não queremos funcionar como delegacia de polícia, mas ao final de tudo isso tem que surgir um sistema mais transparente que funcione melhor com algum tipo de regulação.
Eu queria fazer a última pergunta dizendo ao senhor o seguinte.

-Em assembléia geral do Ecad, realizada em 11 de agosto de 2009, a BDO Trevisan, auditoria que todos conhecem com tradição no mercado, teve o trabalho interrompido após divergências com gestores do Ecad. Cerca de dois meses depois de tentar analisar e validar as contas do Ecad, a Trevisan foi substituída pela Martinelle, cujo trabalho teve alcance restrito. O gerente comercial da Martinelle, ouvido pelo O Globo disse que nada do que foi apurado foi aproveitado. Ainda, segundo o jornal, em entrevista ao Globo, a superintendente Glória Braga teve dificuldade de lembrar o nome da última empresa a auditar as contas do Ecad que arrecadou, no ano passado, 433 milhões de direitos autorais. Os repórteres ajudaram-na, informando que era a empresa Directa.-

O senhor acompanhou a troca de auditorias dentro do Ecad? Por que as empresas BDO Trevisan e Martinelle foram substituídas? Existe alguma acordo com a nova empresa auditora, a Directa?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sr. Senador, não tenho conhecimento de qualquer acordo com a nova empresa contratada. Tive algum contato com a empresa Martinelle quando gerente jurídico para a realização dos seus trabalhos, e o que mais...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Por que a Trevisan saiu?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, peço desculpas e a compreensão dos senhores, mas tenho aqui o dever de sigilo profissional...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Direito constitucional seu.
O SR. SAMUEL FAHEL - Tenho um professor da matéria, aqui. Estou muito tranquilo em alegar. Penso que a questão foi respondida, superficialmente ou não...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Seu silêncio fala com a gente.
O SR. SAMUEL FAHEL - ...mas foi respondida pelo próprio Ecad.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Senador João Vicente, o senhor me permite?
Estou particularmente impressionado com o PPR. o senhor sabe me dizer qual é a tributação sobre o PPR? Como era feita essa tributação, como existia pagamento de impostos, afinal todos nós brasileiros temos que pagar impostos sobre tudo. Se havia uma tributação dos PPRs existentes, como era.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, a Comissão Coletiva de Trabalho prever a apartação dos impostos sobre essas premiações. Isso diz respeito ao último acordo coletivo fixado. Nos anteriores, isso não estava disciplinado.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Então a cobrança de impostos não existia.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não existia a retenção de impostos na fonte.
... não existia retenção de impostos na fonte. Permitam-me, Senadores, é algo singular. Vejam só: uma entidade de direito privado sem fins lucrativos que faz a distribuição de um bônus característico de empresas privadas que têm fins lucrativos e que não têm retenção dos impostos na fonte.
Senador João Vicente.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Só para esclarecer um frase que, no início, o Dr. Fahel colocou; só para tirar uma dúvida. Parece que ficou subentendido que, desses recursos, houve um prejuízo financeiro para os autores. Foi assim? Houve esse prejuízo na distribuição dos direitos autorais?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não houve, Senador Vicente. Na verdade, eu fiz a leitura da fundamentação da minha convocação, que foi vendo a questão sob esse prisma. Eu quis dizer que julgava muito legítima a convocação, porque eu via a preocupação do desvio, talvez da finalidade, mas, verdadeiramente, o autor não foi diretamente prejudicado. Vi, das razões do Senador Lindbergh, da fundamentação, a espécie de que foi subtraído dos advogados e nada chegou aos autores, aos compositores com relação a esses valores. Quis entender que estivesse pensando o Senador que, se algum valor fosse ficar retirado ao Ecad, que ele tocasse obviamente ao destinatário dos serviços do Ecad, os titulares das obras.
Foi o que entendi da convocação, aí eu quis chamá-la de legítima desse ponto de vista, porque, de outra maneira, estaria o Samuel aqui por falar apenas do interesse dele próprio e também dos demais advogados que se julgaram prejudicados com a retenção dos honorários, que talvez não fosse uma matéria para ocupar os Senadores.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Só para encerrar, o contrato pela prestação de conta, que o senhor colocou como muito eficiente, do trabalho do serviço prestado dentro do órgão arrecadador ampliar tanto a arrecadação, do fim do desligamento da empresa, deve ter, dentro desse contencioso, gerado uma ação trabalhista do senhor com o Ecad? Existe?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, não sei se fui claro, fiz questão de esclarecer que estou formulando ação ou ações contra o escritório central. Já tem um escritório constituído para o meu patrocínio, com carga de distribuição das primeiras ações.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Era só um esclarecimento.
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu fiz questão de esclarecer no início, mas sem querer levantar aqui nenhum impedimento à minha fala ou nenhuma suspeição, mas esclarecendo o fato, porque entendo que não poderia ser ocultado.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sr. Samuel, queria só, antes de lhe dispensar, de liberar o senhor de seu depoimento, de lhe fazer ainda algumas perguntas. Não sei se o senhor já respondeu, mas vou reiterar. O senhor sabe dizer para nós qual a influência da superintendência, das gerências nos debates e na definição final, pela assembleia geral, dos parâmetros de negociação, dos valores entre o Ecad e os usuários de obras?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, estou aqui no afã de contribuir e tomando cuidado para não esbarrar em qualquer limitação ética, mas acredito, respondendo a pergunta, que eu não veria nada a violentar. Aliás, tenho praticamente essa certeza. Cabe ao Ecad obviamente fazer os estudos e apresentar à assembleia geral a solução para esse debate, para essas questões. Portanto, muito embora caiba legitimamente às associações a fixação dos valores e a formulação dos critérios, obviamente que, sem querer fazer menos das associações, quem tem a expertise para esclarecer, orientar, sugerir quanto a critérios de arrecadação, desculpem, mas é o Ecad. Cabe aos autores, através das associações. Mas a expertise, a competência para fazer os estudos refletirem cabe mais ao Ecad. Portanto, as associações respondem, determinam, mas obviamente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Mas pelo que o senhor acompanhou, as superintendências e gerências cumprem, exercem alguma influência sobre esses valores, sobre o estabelecimento...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - A Superintendência e as Gerências exercem alguma influência sobre esses valores, sobre o estabelecimento desses valores por parte da Assembleia-Geral? O senhor presenciou isso? O senhor tem notícia disso? O senhor tem informação sobre isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, mais do que isso, como gerente executivo jurídico, também com a colaboração do gerente de arrecadação, inclusive, chegamos a sugerir algumas alterações de critérios de arrecadação, especialmente falando da cobrança sobre estabelecimentos hoteleiros, fazendo proporcionalidade com taxa de ocupação, do que foi chamado pelo Superior Tribunal de Justiça de efetiva utilização. Isso foi explicado. Elaboramos trabalhos e solicitamos pesquisa, à época, a instituto de primeira linha a respeito disso. E isso foi aprovado pela Assembleia-Geral em cima das informações e de um amplo debate, ou seja, as associações decidem, mas, obviamente, decidem sobre as informações que são passadas pelo próprio Ecad.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi.
O SR. SAMUEL FAHEL - Com relação a critérios de distribuição, as associações, notadamente, têm uma ingerência maior. Mas, quanto a critérios de arrecadação, especialmente a força do opinativo do Ecad, penso eu, é superior.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Diga-me uma coisa: o Ecad faz a cobrança das chamadas multas educativas. Não é isso? Na atuação por parte da cobrança do direito autoral, existe o instituto da multa educativa, cobrada pelo departamento jurídico do Ecad.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, desconheço o termo. A Lei nº 9.610, entre as penalidades ao usuário de música que violenta ou que não tenha prévia e expressa autorização, fixa uma multa de vinte vezes o valor do direito autoral devido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
O SR. SAMUEL FAHEL - Isso está no art. 109. Essa é uma multa fixada na Lei e que, durante anos, foi reclamada nos Tribunais.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pelo não recolhimento do direito autoral?
O SR. SAMUEL FAHEL - Pelo não recolhimento prévio...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito. É dessa multa mesmo que estamos falando.
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, deixe-me perguntar: o senhor sabe dizer qual a destinação da arrecadação dos valores dessas multas?
O SR. SAMUEL FAHEL - Esses valores integram, digamos, a mesma conta do próprio direito autoral. Esses valores retornam aos titulares da mesma forma.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito. Então, deixe-me entender: na mesma conta que arrecada o direito autoral, são recebidos os recursos dessas chamadas multas educativas?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Há como ser demonstrado o que foi arrecadado de multa e o que foi arrecadado de direito autoral? Isso tem como ser demonstrado, se os valores são recebidos na mesma conta?
O SR. SAMUEL FAHEL - Aqui, obviamente, estamos falando exclusivamente de valores que tiveram ingresso por via judicial, ainda que tenha havido um acordo administrativo sobre uma negociação judicial. Todos os valores que ingressam no Ecad têm a fonte, um depósito bancário, a quitação de um boleto. Nesse boleto, é identificado o acordo, e ele não distingue se -x- é relativo a direito autoral e se -y- é relativo ao pagamento dessa multa.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Então, não temos como distinguir isso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Poderíamos ir à origem dos fatos, aos acordos judiciais - se estes acordos foram judiciais - que englobaram a multa e observar que ali, talvez, estivesse fixado um valor -x- a título de direito autoral e outro valor -x- a título de multa. Mas nunca houve uma preocupação em distinguir o que seria de um e o que seria de outro, até porque essa multa de vinte vezes não é uma multa pequena e, às vezes, é objeto de uma negociação ou de uma redução, e se chega a um valor global, por conta obviamente da multa, que dá uma condição de barganha superior.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor considera, então, que essa distinção é muito difícil de ocorrer?
O SR. SAMUEL FAHEL - Essa distinção pode estar observada em alguns acordos, mas acho que nunca nenhum dos advogados, nenhuma das pessoas que fizeram esses acordos teve a preocupação de fazer essa distinção, até porque esses valores ingressavam sempre a título de direito autoral, na mesma rubrica, e eram partilhados na mesma razão, indo integralmente aos autores e titulares das obras. Portanto, pelo menos na minha visão e, imagino, na dos que estavam ao meu lado, não havia razão para se distinguir isso.
na minha visão e imagino que na dos que estavam ao meu lado, não havia razão para se distinguir isso.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi.
Deixe-me passar para um outro tempo, já para concluir. Em outubro de 2001, o Ecad recebeu R$19,5 milhões do SBT, referentes a uma ação judicial. O valor deveria ser dividido entre todas as associações, mesmo aquelas associações que então faziam parte do Ecad, mas que estavam fora do órgão no momento da vitória judicial. Era o caso da Sadembra, da Anacin e da Sabem. O Ecad não pagou percentual de direitos das três, dessas três associações. O caso gerou uma ação que tramita hoje na 14ª Vara Cível da comarca do Rio de Janeiro. O que o senhor tem a dizer sobre esse caso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, em 2001, eu não estava presente no corpo executivo do Ecad. Era advogado contratado terceirizado na Bahia. Não sou contemporâneo aos fatos e, obviamente que, durante o período na gerência jurídica, acompanhei esse processo; não teria aqui nada a ilustrar ou a contribuir, acredito, nesse desenlace.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
Deixe-me perguntar-lhe outra coisa então.
Segundo reportagem da revista Época, de 28 de maio de 2011, nos balanços do Ecad de 2008, 2009 e 2010, houve registro de pagamentos para a Átida. Nesse período, o senhor estava com o Ecad?
O SR. SAMUEL FAHEL - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
Então, nesses balanços, há registro de pagamentos para a Átida, associação de músicos que havia sido excluída do Ecad em 2006. Os valores são respectivamente de R$127 mil, de R$115 mil e de R$110 mil. O presidente da Átida, o Sr. Mário Henrique de Oliveira, afirmou que a associação não recebeu um centavo desses valores. O senhor tem algum conhecimento desse caso? O senhor sabe para onde foram esses valores? Deixe-me fazer uma soma aqui rapidamente. São R$350 mil.
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, eu não tenho nada a contribuir, porque eu realmente desconheço que tenha havido esses pagamentos...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor estava no Ecad nesse período?
O SR. SAMUEL FAHEL - Estava no Ecad, mas eu...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor era assessor jurídico?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu desconheço esse detalhamento de qualquer balanço desses documentos contábeis, porque eles não passam ordinariamente pelas minhas mãos.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - O senhor não teve nenhuma informação sobre esse caso?
O SR. SAMUEL FAHEL - Não, Se tive alguma informação foi coisa que não me fiz perceber e não tenho recordação de nada nesse tocante.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Perfeito.
E por fim, Sr. Samuel, o senhor produziu um artigo que se encontra disponível na página do Ecad; não é isso? Na Internet. Há um artigo de V. Sª na página do Ecad?
O SR. SAMUEL FAHEL - É possível que sim.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sobre a competência do Ecad em instituir os valores que são cobrados pelos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais.
O senhor poderia explicar como são calculados esses valores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Eu não compreendi bem a pergunta, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Nós temos conhecimento de que há um artigo de V. Sª disponível na página do Ecad. Esse artigo versa sobre a competência do Ecad em instituir valores que são cobrados pelos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. O senhor poderia explicar como são calculados esses valores?
O SR. SAMUEL FAHEL - Como são fixados esses critérios?
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Sim.
O SR. SAMUEL FAHEL - É isso que falamos há pouco. O próprio Ecad faz estudos ou, na verdade, ele recepciona estudos que praticamente herdou, que lá atrás já foram até afiançados ou homologados, quando havia o CNDA, mas cumpre realmente ao Ecad apresentar à Assembleia Geral a formulação desses preços que, em boa parte deles, há uma simetria com critérios internacionais ou pelo menos, senão no percentual, na fórmula, e isso recepcionando a Carta constitucional, que diz que ao autor cabe a apreciação sobre...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi. E o senhor pode me dizer como funcionam os critérios do Ecad para distribuir esses valores para os autores? Como eu sei que o autor A vai receber tanto ou receber tanto; o autor B vai receber tanto ou receber tanto?
O SR. SAMUEL FAHEL - Senador, a gerência jurídica não tinha...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Competência.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não tinha participação na comissão de distribuição. Obviamente, eu acompanhava...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Quem tinha?
O SR. SAMUEL FAHEL - A gerência
Obviamente que eu acompanhava a gerência de distribuição, a gerência de TI especialmente...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - TI é o que?
O SR. SAMUEL FAHEL - Tecnologia da Informação. Justamente as pessoas das associações que tinham seus representantes junto a essa Comissão eventualmente poderia solicitar ao setor jurídico algum parecer ou alguma manifestação sobre alguma questão pontual, mas isso vinha mais da expertise pessoal das associações.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Pois é. Quem definia o critério, há um fórum, há um conselho, há uma gerência específica, que diz: -Esse autor vai receber isso, esse outro autor vai receber isso.-?
O SR. SAMUEL FAHEL - Na verdade, o senhor simplificou a pergunta. Estabelece os critérios. A assembleia geral estabelecia o critério, após os estudos dessa comissão de distribuição. A própria assembleia geral decidia...
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Define os critérios e aí essa comissão desses departamentos que o senhor falou faria a distribuição.
O SR. SAMUEL FAHEL - Não. A distribuição é realizada pelo próprio Ecad. O repasse dos valores globais às associações; os critérios são formulados objetivamente em assembleia geral extraordinária, que ocorre a cada 30 dias, mediante voto, deliberação estuda o voto das associações integrantes.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Entendi. Perfeito, Sr. Samuel.
Então, não tendo mais perguntas, quero lhe agradecer pelo seu depoimento e pelas informações que o senhor prestou de profunda contribuição aos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito no andamento das investigações.
Quero, ato contínuo, passar a palavra ao Dr. Oscar, que está representando aqui o Sr. Alexandre Annemberg, da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura.
Dr. Oscar Simões, fique à vontade, o senhor dispõe de 20 minutos para sua exposição.
O SR. OSCAR SIMÕES - Muito obrigado, Senador. Vamos tentar ser o mais breve possível, entendendo o adiantado da hora.
Antes de mais nada, gostaria de reiterar o nosso agradecimento pela compreensão dos senhores aceitando a substituição do nosso presidente, que esteve impossibilitado. Mais uma vez a gente agradece reiteradamente.
Quero também dizer, em nome da ABTA, que representa os programadores, os operadores, os fornecedores da indústria de TV por assinatura, nós estamos muitos satisfeitos e orgulhosos de termos sido convidados para esta CPI e reiteramos a nossa total e absoluta disponibilidade de cooperar, de cooperar no sentido de que daqui, de fato, se consiga construir um novo modelo de arrecadação baseado principalmente na transparência e na clareza de critérios e que beneficie fundamentalmente o autor - esse é o maior interessado de toda essa discussão aqui.
Eu quero dizer que os associados da ABTA, todos eles - os programadores, os operadores - respeitam profundamente o direito autoral. Entendemos que é legítimo. O que nós temos como discussão e por que achamos isso? Porque é da essência do nosso negócio a produção de conteúdo, a produção de cinema, de música. E nós também somos vítimas, como indústria, de pirataria. A gente sabe o que é não respeitar o direito do outro, a indústria sofre isso, ela tem sido penalizada, e muito, por esse tipo de coisa.
O nosso relacionamento com o órgão arrecadador é de longa data. A gente se relaciona há 15 anos ou mais, talvez. Eu militei na indústria durante seis anos, de 1996 a 2002, me afastei e voltei agora em 2011, a convite, para assumir a vice-presidência da ABTA. E quando eu me afastei da indústria para trabalhar em outros setores da economia, a discussão já existia com o Ecad e ela continua. Não se consegue construir um acordo, não se consegue construir um entendimento. A impressão que dá e fica para gente
(...) não se consegue construir um acordo, não se consegue construir um entendimento. A impressão que fica é a de que o órgão arrecadador se transformou em uma máquina de litígio. Há discussões com todo mundo. E parece que agora entre eles também, entre os associados, entre as empresas. Não se consegue construir um acordo um entendimento. As discussões jurídicas têm sido árduas; existem inúmeras liminares; executivos da indústria da TV pro assinatura sofrendo processos criminais; tentativa de interromper a prestação de serviços. São ações realmente pesadas e muito difíceis. Tivemos até uma discussão - o Dr. Bitelli, lembrava hoje - de que havia uma ordem para desligar um satélite. Ocorre que o satélite fica a 36 mil quilômetros de distância em órbita da Terra. Como é que alguém consegue desligar um satélite?
E é uma situação paradoxal, porque, se, de um lado, nós temos os nossos afiliados que têm todo interesse em encontrar um acordo, em encontrar um entendimento para pagar os autores, a gente não consegue, continua a disputa judicial etc. Qual é o centro dessa discussão? É que nós defendemos um princípio de razoabilidade, ou seja, que o pacto seja razoável. E também defendemos o princípio da proporcionalidade: nós não podemos pagar igualmente para todos os canais, porque eles utilizam música de formas diferentes. Um cabal de notícias tem uma utilização muito menor do que um canal totalmente musical etc. E, quando sofremos a insistência de que o que tem de ser pago é 2,5% do faturamento, isso nos parece desproporcional e, do ponto de vista da indústria, praticamente inaceitável.
E por que é inaceitável, Srs. Senadores? Porque, no faturamento bruto, nós temos a prestação de outros serviços, como conexão à Internet, como a assistência técnica e outros serviços que compõem esse faturamento, onde não existe nada de direito autoral. Essa fração, essa porção do serviço prestado não tem o que contribuir no nosso entendimento.
Para que os senhores tenham uma ordem de grandeza, em números bem gerais, numa escala macro, de cada R$100,00 de receita do setor, cerca de R$30,00 a R$35,00, portanto, de 30% a 35% são destinados a pagar custos de programação. Algo em torno de 40% são impostos dos mais variados: impostos que incidem sobre faturamento, impostos trabalhistas, imposto de renda, enfim. Então, sobra 25% a 30% para as despesas de pessoal, despesas de aluguéis, remuneração de investimentos e todos os outros encargos que as empresas são obrigadas a cumprir mensalmente.
Então, quando defendemos que não é aceitável 2,5% do faturamento, eu gostaria de esclarecer o seguinte: em qualquer organização privada, você tem diversos interessados nessas empresas que são os chamados stakeholders, aqueles que têm interesse na empresa. Os clientes têm interesse porque compram um serviço, ele compra um produto dessa empresa; os funcionários têm interesse na empresa porque eles recebem salário, têm um lugar para trabalhar, para prosperar, para crescer; o Governo tem interesse na empresa porque ele recebe impostos; os fornecedores também têm interesse na empresa; e os acionistas também têm interesse porque eles fazem os investimentos e têm a aspiração de um retorno, de uma remuneração do seu investimento. Agora, quem paga a conta sempre é o cliente. No nosso caso, tudo sai do assinante. Concordar com um critério de mais 2,5% certamente isso iria para a conta do assinante.
Para se ter uma idéia de como isso nos parece uma coisa desproporcional e descabida enquanto pretensão, enquanto posição negocial, que tem sido intransigentemente defendida, é 2,5% em cima do faturamento total. O nosso setor, felizmente, nos últimos anos, tem experimentado um crescimento expressivo, um crescimento significativo, tem aumentado a sua base de assinantes. Cada vez mais milhões de brasileiros têm tido a oportunidade de se beneficiar de um serviço diferenciado...
cada vez mais milhões de brasileiros têm tido a oportunidade de se beneficiar de um serviço diferenciado, com alta qualidade de conteúdo, com acesso de Internet banda larga, com tudo isso de modernidade que o setor de TV por assinatura traz. Então, estamos crescendo.
O faturamento do setor de TV por assinatura para o ano de 2011, somando todas as operações, mais patrocínio de publicidade e tal, está estimado em R$14 bilhões/ano; 2,55% desse valor significa R$350 milhões. Quer dizer, é uma situação em que a gente fica se perguntando onde é que está a razoabilidade numa proposição como essa.
Então, o setor tem procurado, de todas as maneiras, buscar remédios para isso, seja na esfera privada, seja na esfera pública, valendo-se do que pode. E acho que uma representação feita junto à SDE é a razão principal do nosso convite, e eu me faço acompanhar aqui de dois profissionais que têm tido participação expressiva e apoiado bastante a associação e os seus associados nessa luta, a quem eu gostaria de pedir que complementasse um pouco essa minha introdução aqui, reiterando mais uma vez, Senador, que estamos à disposição para voltar, para comparecer tantas vezes quantas os senhores julgarem necessárias, no sentido de apoiar na construção desse novo modelo que é a nossa esperança.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Fique à vontade.
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - Eu vou dispensar os cumprimentos, se me permitirem.
Eu só queria, de acordo com o avançar do tempo, dizer que, como advogado militante, tenho representado várias das operadoras de televisão por assinatura. Nesses litígios judiciais com o Ecad, o Dr. Samuel foi, pelo menos no passado, opositor em vários processos, um advogado diligente, competente, a quem também cumprimento. E gostaria de lamentar que... Primeiro, cumprimento a CPI, mas acho que o objetivo dessa CPI maior seria a gente descobrir uma eficiência no sistema que beneficiasse os autores e os usuários. A impressão que dá é que, havendo um sistema de intermediação dessa gestão coletiva da forma como está sendo exercida, é cara, é ineficiente, ficam insatisfeitos os que pagam, e muitas vezes ficam insatisfeitos também os que recebem.
No caso da distribuição, não compete aos usuários entrar nessa discussão, porque o usuário para no momento em que ele paga a sociedade de autores por meio do Ecad.
O que a gente tem requerido nos processos e faz parte da representação na SDE que a Drª Leonor defende é justamente o critério de fixação do preço, ou a falta de critério de fixação de preços, porque dá a impressão de que os preços são preços públicos e podem ser fixados de uma forma tributária, quando na verdade são preços privados, que deveriam ser negociados e definidos por meio da sociedade de autores e não pelo Ecad, porque o Ecad não é a quem compete a fixação de preços, e, sim, aos autores, representados pela sociedade.
A prática acabou invertendo o sistema, e o sistema acabou sendo exercido por um monopólio de gestão coletiva que não é previsto na lei, porque o que é previsto na lei é a gestão coletiva da sociedade de autores, e aí, na conformação do modelo de governança do Ecad, é onde se criou uma distorção nessa tal assembleia, a quem compete fixar o preço.
Para quem ouve de fora, parece que essa assembleia acontece num estádio com milhões de pessoas, mas essa assembleia acontece entre a sociedade que consegue entrar sócia do Ecad, e há barreiras de entrada para o Ecad, previstas no estatuto, que depois os senhores podem analisar, e essas barreiras acabam criando sócios de primeira classe e de segunda classe, que é uma coisa que até o Código Civil e a Constituição deixam meio na dúvida se é possível: uns têm direito a voto, outros não têm; uns podem entrar na sede do órgão, outros não podem sequer entrar na sede do órgão. E o critério de apuração dos votos - e isso é o mais grave - não é proporcional à representatividade da sociedade, mas é proporcional a quanto a sociedade consegue receber do próprio órgão de que ela faz parte. Isso permite, salvo uma informação errônea, que duas sociedades sozinhas consigam definir tanto os critérios de arrecadação quanto de distribuição, ou seja, dois presidentes de entidade sozinhos acabam decidindo a vida de centenas de milhares de autores brasileiros e estrangeiros e também de dezenas e centenas de milhares de usuários. Parece que há uma democracia nessa definição....
Dezenas, centenas de milhares de usuários. Parece que há uma democracia nessa definição, mas há uma forma, digamos assim, muito peculiar de se definir esse critério sem conversar com quem vai ter que se pagar. E o modelo brasileiro de arrecadação não guarda nenhuma semelhança e nenhuma razoabilidade, proporcionalidade com critérios notadamente aceitos no mundo todo, especialmente numa televisão por assinatura. E aí a discussão da televisão por assinatura é justamente isso, faturamento bruto não é base de cálculo para nada, nem para imposto, quanto mais para direitos autorais.
Esses processos normalmente acabam se iniciando por ações judiciais truculentas do ECAD, com pedidos de liminares para tirar as empresas fora do ar, etc. e muitas das negociações acabam sendo feitas embaixo do risco do corte dos seus serviços. As empresas têm obrigações com os seus assinantes e tem obrigações com a Anatel etc., e acabam sendo premidas, quase numa chantagem, a ter que aceitar as condições. Infelizmente, eu, inclusive, liderei junto com Annenberg, nosso digno presidente, uma negociação coletiva que integrava 100% da base das operadoras de televisão por assinatura, apresentando critérios razoáveis, onde todos passariam a aderir ao sistema, junto com a sociedade do autor, e lamentavelmente o ECAD sempre diz: -nós podemos negociar tudo, só não podemos negociar a base de cálculo e a alíquota. Ou seja, o resto podemos negociar.-
A negociação é zero, não há flexibilidade, e o que a gente percebe é que há um interesse em que os litígios se somem porque sobre esses litígios incidem juros, correção monetária, honorários advocatícios etc. Então, quando entra uma conta, se a empresa não quebra quando paga a conta, entra uma bolada e todo mundo consegue atingir metas.
Eu acho que o erro da arrecadação de direito autoral é ter meta. Tem que se arrecadar o que é devido e o ECAD não deveria cobrar um percentual sobre o faturamento do que ele recebe, porque se ele é uma sociedade sem fins coletivos, ele gera um custo de transação para os próprios autores, como ele cobra 22,5% do que ele arrecada, o que transforma ele, na verdade, em uma empresa com fins lucrativos, até distribuindo isso para os seus executivos. Nesse aspecto houve então a representação da ABTA perante a SDE, a Drª Leonor vai falar, e a representação foi processada, o processo tem 5.000 páginas - e é importante que a Comissão conheça esse processo - e já há uma conclusão sobre a qual ela irá falar. Muito obrigado.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Bom, boa tarde, agradecendo, me apresento bem rapidamente. O meu escritório representa a ABTA perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Nós levamos a representação e estamos discutindo com a SDE desde o início do ano passado esse assunto. Recentemente tivemos a grata surpresa de lermos o parecer da SDE, que é um parecer muito extenso, ele tem mais de 100 páginas e conclui exatamente da mesma forma como havíamos pensado; que as associações seriam as competentes para fixar valores de forma separada, cada associação tem que fixar o seu valor, o ECAD só arrecada e distribui. Esse seria um primeiro entendimento.
O segundo. Há uma fixação de preços abusiva, como já foi ressaltada aqui diversas, de preços que não têm coerência com a realidade, de preços que realmente não interessa o conteúdo musical embarcado ou não tem nenhuma discussão relacionada à música. Para a gente o mais importante seria a discussão da transparência. Até como o Sr. Samuel comentou aqui, o ECAD faz estudos, o que já é estranho, e nos traz um valor que a gente não consegue explicar, ninguém consegue saber 2.55 saiu de onde? Essa seria a idéia.
Acho que isso já foi falado, mas só para complementar um ponto, a gente achou bastante interessante que desde o início desse processo nós temos recebido o apoio de muitas partes da sociedade brasileira. Isso só traz para a gente a certeza do que temos feito, da investigação que tem sido conduzida pela SDE, nós recebemos diversos e-mails de sociedades que foram expulsas do ECAD, nós recebemos e-mails de autores, recebemos vários e-mails de artistas que não recebem e que tentaram ter um pouquinho mais de participação no sistema e não conseguiram, e a recebe e-mails de outros usuários como hospitais, cinemas, televisão aberta, sou seja, parece que tem toda uma sociedade interessada em discutir esse assunto, uma sociedade que não consegue entender, nas suas diversas esferas, o porquê dos valores que são fixados.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu acho que



O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Acho que os senhores foram bem claros ao falarem da representação à Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça. Inclusive, o Secretário Vinicius estará aqui na próxima oitiva, no dia 11 de agosto, em que vamos ter, ao mesmo tempo, depoimento da Bárbara, do Milton e do Secretário. Vamos dividir em dois momentos, mas vamos ter o depoimento do Secretário.
Pelo que eu entendi, os senhores acham que há um interesse em levar a disputa para o campo judicial?
Eu queria perguntar aos senhores quanto é que os senhores da TV por assinatura têm pago por ano? Quanto é que vocês têm cobrado e quanto é que têm pago por ano? É uma pergunta aqui objetiva.
Os senhores, pelo que entendi, acham que existe uma estrutura que está ganhando com essa - pelo que ouvi aqui do depoimento do Samuel, no caso da Bandeirantes, você tem a metade dos recursos divididos entre os diretores e colaboradores -, os senhores acham que existe uma linha, dentro dessa estrutura, que prefere, ao invés de posições acordadas, levar sempre o embate para o campo judicial? Eu já escutei os senhores falando isso, mas eu queria confirmar.
Eu queria, também, que os senhores falassem como é no mundo o percentual sobre o faturamento, que é muito alto. Então, como é isso no mundo? Outras experiências, outros países.
Poderiam começar a responder...
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Há 18 anos que milito em casos relacionados à disputa judicial do Ecad, não só de televisão por assinatura, mas também de cinema aberta. Eu confesso ao senhor que nunca consegui um consenso para chegar a um acordo com o Ecad. Os acordos são sempre na conta da liquidação, na fase de execução, para parcelamento de dívidas. Quer dizer, o Ecad prefere receber, depois de muito tempo, de um usuário só o valor que ele definiu unilateralmente na sua tabela, do que trazer para o sistema de gestão coletiva da sociedade todo o segmento de mercado, por valores razoáveis.
Eu me lembro que há mais de 12 anos eu tive uma reunião no Ecad, representando a Federação Nacional das Empresas de Exibição e os Distribuidores, para a gente tentar um acordo, onde a gente queria que a base de cálculo fosse o valor do filme, o valor que se paga pelo filme, e não foi possível. Com o Annemberg também tentamos um acordo coletivo, e não foi possível. Os únicos acordos que consegui, como advogado, foram na fase de execução para parcelamento de dívidas e pagamento de honorários.
Quer dizer, não posso dizer que a estrutura seja montada para isso, mas a minha prática - e acho que são dezenas de processos que eu milito - é que o modelo é o do litígio até ao fim. E, muitas vezes, em prejuízo de pequenas empresas, pequenas salas de cinema que já fecharam, e que acabam...
A SRª LEONOR CORDOVIL - Dos próprios autores que não recebem. Não é?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Isso. Dos próprios autores que não recebem. E todos poderiam estar recebendo antecipadamente esse dinheiro de uma forma razoável.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Deixa eu te fazer uma pergunta nesse sentido. Na verdade, na decorrência desse sentido - vou utilizar esse termo: Os senhores, a senhora, têm conhecimento se existe discriminação dos valores que são pagos ao Ecad? Porque tem um conjunto de valores: taxa administrativa; os valores repassados aos autores; as multas, que já foi falado aqui, há uma discriminação, têm conhecimento disso? Sabem como, é separado o pagamento dessas taxas?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Na distribuição nós não temos acesso; só quando o Paiva vai lá, a gente faz o cheque e acabou.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Ainda sobre essa questão da taxa administrativa e do que é pago de direito autoral. Eu suponho que a associação, as TVs por assinaturas tenham sim, embora tenham tido litígios judiciais, mas têm tido o pagamento desses valores, têm tido uma periodicidade do pagamento desses valores.
Não há uma resposta de como seria ou como será a utilização desses valores por parte do Ecad? Como é distribuído...



Como será a utilização desses valores por parte do Ecad, como é distribuído e como tem sido a ocorrência desses pagamentos. É feito sempre numa mesma conta bancária, em contas bancárias distintas?
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - Veja Senador, no caso da televisão por assinatura, há um critério que o Ecad definiu em uma assembléia que não faz parte do regulamento, mas há um critério de distribuição onde ele pondera duas receitas que recebeu no passado de um acordo realizado com a NET e com a SKY em 2000. Esse foi o único pagamento que me recordo, e mais a Directv que foi feito. Esse acordo dividia em 5 gêneros os canais dos nossos clientes: esportes, entretenimento, música, etc., - aliás esse era o critério que a ABTA propunha para o pagamento. Esse critério cumpria o modelo da Ascap de ponderação americana representada pela UBC, o critério de ponderação por intensidade da música por gênero de canal.
Para a televisão por assinatura existe uma metodologia que não faz parte do regulamento por distribuição, mas que foi aprovado numa assembléia - juntamos até a ata nesse processo, onde havia a criação de 5 gêneros de canais e a distribuição do dinheiro que foi pago pela NET e pela SKY foi feita com base nesses tipos de canais porque pressupõe-se intensidade de músicas diferentes. Esse inclusive é o critério que a ABTA propugna que as operadoras paguem o direito autoral ponderado, também. A televisão por assinatura funciona assim. Mas se o senhor quiser toda a regra, no próprio site do Ecad existe como é, em tese, definida a distribuição dos direitos autorais. Eles têm uma regra definida por eles com relação à distribuição. Se ela é cumprida e como, não temos essa informação, porque isso é interna corporis, mas o modelo de distribuição eles têm definido publicamente.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - E os preços que são cobrados, os senhores têm conhecimento?
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - Essa é a briga porque ninguém sabe da onde nasceu o número. Uns falam que a cabala, outros falam que por sorteio, lance...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Esse inclusive é um dos pontos que está na investigação na investigação.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Isso, inclusive V. Exªs vão ver... Sei que foi requisitada a cópia do processo e lá estão as atas da reunião da assembléia geral do Ecad. Tudo o que conseguimos saber é que o valor será 2.55. Não tem muita explicação...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Não sabe de onde saiu, de onde surgiu...
A SRª LEONOR CORDOVIL - Não, esse é o nosso grande mistério.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Tem inclusive uma tabela: 2,5 para TV por assinatura, veiculação em hotel tem outro percentual, TV aberta tem outro percentual, assim por diante.
A SRª LEONOR CORDOVIL - Isso.
O SR. MARCOS ALBERTO SANT-ANNA BITELLI - O senhor tocou num ponto, se me permite, o outro depoente mencionou que o jurídico tinha sugerido a alteração da tabela de hotéis. As únicas tabelas que convém ser alteradas é quando o Judiciário manda alterar. Essa é a grande causa do litígio. O Ecad só concordou em mudar o critério de cobrança de hotéis e motéis quando o STJ praticamente simulou a matéria, dizendo que não poderia ser cobrado pelo total de número de quartos do hotel e sim o número de quartos de hotel vezes a taxa de ocupação média. Isso daí o Ecad acabou incorporando de tanto perder no Judiciário.
Então qualquer mudança no critério de cobrança feita pela sociedade dentro do Ecad só vai acontecer no dia em que for simulado na justiça a alteração desse critério ou por um órgão de controle externo. Como não existe nenhum órgão de controle externo, acaba sendo o Judiciário ou, agora, talvez o Cade. Infelizmente, para chegar a esse ponto, depois de tantos anos, está claro que não há interesse da sociedade, nem do Ecad em negociar critérios diferentes da fixação lateral a ponto de que a única alteração feita na área do Ecad no método de arrecadação é aquela que o STJ simulou feita pelos hotéis. Agora, quanto os hotéis perderam até se fixar essa jurisprudência? Quantos cinemas, quantas operadoras perderam. É lamentável isso. No final, quem está perdendo é o autor que fica sem receber.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Encerrando, nessa investigação da Secretaria de Direitos Econômicos há dois fatos e três denúncias sendo investigadas. Há um segundo fato que eu queria que os senhores comentassem que é o fato de que o autor que quiser ser remunerado pelo Ecad terá que se associar apenas a uma das associações de autores previamente credenciadas junto ao Ecad, caso contrário, o autor não receberá do Ecad a título de exploração econômica de sua obra. Há duas denúncias que eu queria que os senhores comentassem...
... Tem duas denúncias aqui que eu gostaria que a senhora ou os senhores comentassem. A primeira, refere-se à conduta praticada pelo Ecad, de dificultar o credenciamento de novas associações à estrutura do Ecad. Para tanto, o Ecad estipulou regras quantitativas abusivas bastante rígidas quanto ao tamanho e ao volume de operações que qualquer associação de autores deva possuir caso queira ser credenciado junto ao Ecad. Tais requisitos, que são rígidos, estão positivados no regulamento, no estatuto do Ecad, estão assim redigidos, como condição necessária ao credenciamento de nova associação efetiva junto ao Ecad: exigência de comprovação de titularidade sobre bens intelectuais em quantidade equivalente ou superior a 20% da média administrada por associações componentes do Ecad; manutenção de representação permanente em pelo menos dois Estados, além da sede da sociedade; ter quadro social igual ou superior a 20% da média de filiados das associações efetivas integrantes do Cade.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - É mais fácil criar partido político do que... barreiras de entrada.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E tem outra coisa, uma nova associação somente poderá ser credenciada junto ao Ecad se as associações já credenciadas aprovarem o ingresso da nova associação.
Sabe que teve esse inquérito da Secretaria de Direito Econômico e já está no Cade, não é? Estamos em um processo bem adiantado. Queria que os senhores comentassem e, por mim, estou satisfeito. Agradeço a presença dos senhores aqui nesta tarde de hoje.
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Nessa questão do estatuto, V. Exª até leu uma parte dele, existem duas classes de associados: a classe das sociedades administradas e a classe das sociedades efetivas. Então tem sociedade que não é efetiva e tem sociedade que é efetiva. Para se tornar uma sociedade efetiva, para pleitear isso, primeiro a pessoa tem que submeter isso ao Ecad. Mas, para a submissão da filiação da sua associação, ela tem que comprovar, para ser uma administrada, que ela administra 10% dos titulares e, para ser uma efetiva, 20%, o que se torna uma prática impossível, porque o senhor teria que convencer autores a saírem da sociedade que eles estão e ficarem sem receber nada durante um tempo até que conseguissem juntar 20% ou 10% para poderem entrar no Ecad. Entrar em uma sociedade com 10% significa não ter direito nenhum, porque não há direito a voto. Então, seis sociedades têm direito a voto e três ou quatro não têm. Essas seis, que são as administradas - é até interessante! -, se mantivessem 20% cada uma, já daria 120%, o que significa que essa regra só vale para quem está fora, porque, para quem está dentro, eles não têm 20%, porque 20% para cada um dá 120% mais quatro ou três administradas 10%, 150%. Então eles conseguem representar 150% do universo do poder de mercado do repertório da música. Portanto essa regra praticamente inibe isso.
E, ao mesmo tempo, a segunda regra que faz com que o direito ao voto não seja mais proporcional à representação per capita e sim ao quanto se consegue cobrar da própria entidade coletiva, faz com que os autores comecem uma consolidação. Os autores começa a migrar para aquela sociedade que é mais eficiente. Por quê? Porque a sociedade passa a ter mais voto. E como a sociedade faz para ser eficiente? Aí começa uma questão complexa da influência que a sociedade precisa ter dentro do Ecad sob pena de não conseguir receber. Cria-se um círculo complexo, onde as coisas, para funcionarem, necessitam realmente de uma pressão que não é democrática nem razoável para que se atinja o resultado.
Esse é um dos motivos por que a fixação dos preço é tão discutida. E discutida onde? Em juízo. Na ausência de um órgão regulador externo para abalizar ou mediar isso, como painéis, como acontece na Suíça ou em outros países, a própria Ascap, que é representada pelo UBC, que domina 90% do repertório internacional, desde 1938 já era subordinada a sanções da agência antitrust americana. Esse assunto de antitrust de cartelização, de monopólio etc. já é uma discussão antiga na sociedade de autores. No Brasil, ela demorou muito para ...
...de monopólio já é uma discussão antiga nas sociedades de autores, e, no Brasil, ela demorou muito para acontecer. Felizmente, a nossa Secretaria de Direito Econômico e o Cade vão conseguir analisar esse assunto agora, mas, no exterior, esse é um assunto antigo. A própria Ascap já é referência em vários casos, como o de ter de fazer licenças diferentes, não só licenças cobertores. Aqui, no Brasil, um usuário é obrigado a contratar com todas as sociedades. Se eu tenho um bar e um restaurante, por que preciso contratar com as dez ou com as nove? De repente, quero tocar a repertório de uma só; eu poderia fazer o acordo com uma só e escolher um repertório limitado. Então, essas licenças chamadas blanquet licenses ou licenças cobertores já são motivo de análise contra a Ascap nos Estados Unidos há muitos anos. Na Espanha, aconteceu a mesma coisa.
Felizmente, esta CPI acontece em momento oportuno, na revisão da Lei do Direito Autoral, com a participação da SDE nesse processo, que é uma participação também nova.
Está claro aqui que o Ecad tem quase uma atividade empresarial de distribuição de lucro. Talvez, até a não incidência de impostos sobre a parcela de serviços do Ecad seja estranha, porque os 22,5% que ele fatura sobre o bruto são quase o resultado da empresa, que, inclusive, é isenta de impostos, porque, em tese, é uma associação sem fins lucrativos. Se ela não tivesse fins lucrativos, o correto, talvez, não fosse cobrar um percentual dos autores, mas, sim, fazer um rateio de quanto custou a sociedade para gerir aqueles direitos durante o ano e dividir o custo, que, certamente, seria muito menor do que 22,5%. Se a televisão por assinatura pagasse, se a tevê aberta pagasse, se o cinema pagasse, o faturamento do Ecad aumentaria muito, e o custo de cobrança seria o mesmo, porque, para gerir cinco ou seis contratos, não é preciso tanta gente. É diferente de fiscalizar um casamento, uma festa, um estabelecimento comercial. Aqui, há algo em torno de dez, quinze empresas; no cinema, são mais dez, quinze empresas; na televisão, são mais dez, quinze empresas. Isso se resolve por meio de sistema de software, não é preciso haver fiscais na rua. E a gente não consegue ganhar eficiência, mesmo propondo a entrada no sistema.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - E o sistema de software? Fale sobre isso.
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - Esse sistema...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Será que a gente poderia fazer um sistema mais objetivo?
O SR. MARCOS ALBERTO BITELLI - É muito simples, porque essa gestão já acontece. O Ecad já tem softwares extremamente eficientes. As empresas de televisão têm a gestão das obras que elas executam, e, em todas as obras que são executadas, existe um controle. O Senador Suplicy não gostou do termo music cue sheet, mas essa é uma lista de músicas. Todo mundo sabe, na obra audiovisual, qual é a música que está embarcada. É só informar automaticamente a obra que se tocou, que já se sabe qual é a música que existe ali dentro e qual é a minutagem. As televisões abertas, por exemplo, pagam às outras associações de diretos de sincronização, que são as editoras, música por música. Geram um relatório todo mês e o entregam para as editoras, que fazem a gestão dos direitos de sincronização, que são direitos diferentes do direito de comunicação pública. São geradas essas listagens mensalmente.
Esse sistema de se criar um bolo - há um bolo que entra e um bolo que sai -, se não há pertinência de incidência na hora em que se cobra e se a regra de distribuição também é uma regra autorial, gera essas distorções. No século XXI, com tanta tecnologia, não é possível que a gente ainda precise trabalhar com base em fundos! Toda vez em que se cria um fundo, fica difícil de se gerir - isso é natural -, especialmente quando se trata de um fundo que não tem supervisão externa. Vejo que essa é a dificuldade do sistema. Seria muito importante que todos, autores, sociedades e usuários, estivessem imbuídos num sistema de criar eficiência, porque isso vai reduzir o custo. Reduzindo-se o custo, os autores terão seu dinheiro de forma mais rápida, mais efetiva, e, ao mesmo tempo, os usuários pagarão, porque todos pagarão. Hoje, o modelo é o de que poucos pagam por todos, quando, na verdade, se todos pagassem - este é um jargão antigo da parte tributária -, a carga tributária seria alta.
Até devolvo a provocação: -Quanto a televisão por assinatura paga?-. Na verdade, vamos fazer o contrário: se se dividir o que a televisão por assinatura paga por 2,5% do que recebe, não se chega a 2,5%, mas a muito menos. A carga nominal é de 2,55%, mas a carga efetiva deve ser de 0,1%. Por quê? Porque há um litígio há quinze anos sobre esse assunto. Então, o autor, às vezes, já morreu e não vai ver o dinheiro, porque não se chegou a um consenso em torno do valor real. -Ah, não vamos abrir mão da carga nominal na cobrança do direito autoral!- Essa carga nominal é uma carga fictícia, porque ninguém recebe 2,55% do segmento. Na verdade, recebe de quem consegue ser condenado, liquidado, penhorado. O acordo da TV Bandeirantes aconteceu à véspera de uma penhora...
cuidado, penhorado. O acordo da TV Bandeirantes aconteceu na véspera de uma penhora online. Não foi um acordo numa audiência na fase de instrução do processo. O processo era de 2003.
Então, só nos estertores é que alguém se rende. Por quê? Porque a cobrança é abusiva. Se não fosse abusiva, evidentemente, não haveria esse litígio, especialmente no setor de audiovisual. No setor de audiovisual, que envolve cinema, televisão por assinatura e televisão aberta, esse litígio é maior. Por quê? Porque o setor de audiovisual não é setor de música; ele é setor de audiovisual, a música está embarcada no conteúdo. Ninguém liga um canal da NET, da TVA ou da Sky para ouvir a música que está num filme. A pessoa liga para ver o filme; a música que vai tocar é trilha sonora. É diferente de sonorização ambiental e rádio, que trabalham com a música como insumo. Essas questões estão abertas para definição. O Judiciário tem evoluído, mas muito lentamente, como é natural do Judiciário. A falta de controle externo é um outro problema. Teria que mudar a legislação. A SDE é o órgão que está se mexendo agora nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. PSOL - AP) - Muito obrigado, Dr. Marcos.
Há uma pergunta que me parece, Senador Lindbergh, que será constante para todos os depoimentos que virão. Eu acho que uma das contribuições da CPI é conseguir responder aquela primeira pergunta que fiz ainda há pouco ao Dr. Marcos, sobre quais são os critérios que definem os preços a serem cobrados para execução da obra, onde eram definidos os critérios de preços. Essa é uma pergunta fundamental para ser respondida. Eu espero que as associações que integram o Ecad ou o Ecad possam claramente nos responder esses critérios, quando vierem aqui à CPI.
Eu queria agradecer ao Dr. Oscar o seu comparecimento, à Drª Leonor, ao Dr. Marcos. Com certeza, deveremos nos encontrar outras vezes, porque a ideia é também debatermos o modelo de direito autoral, e a contribuição de V. Sªs aqui mostrou que esse é um debate que será necessário ser travado por esta CPI. É um debate que não é novo neste País. Aliás, é um debate que vem desde a Lei nº 9.610 e que me parece que tem o interesse do Estado brasileiro, tem o interesse dos compositores, tem o interesse de todos e da CPI, a fim de que ele seja encaminhado e seja levado a cabo.
Eu queria agradecer a presença dos senhores e da senhora a esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Encerrados esses depoimentos, nós encerramos os trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, não sem antes acertar com os seus membros que a nossa próxima reunião será na quinta-feira, dia 11 de agosto, às 13 horas - não será às 14 horas -, quando ouviremos o Sr. Milton Coitinho, a Srª Bárbara de Mello Moreira e o Sr. Vinícius Carvalho.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o Ecad.
(Levanta-se a reunião às 17 horas e 47 minutos.)