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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Bom dia a todos e a todas.
Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 20ª e da 21ª Reuniões da CAS.
Os Srs. Senadores e Senadoras que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos passar à apreciação dos Itens nºs 1 a 10, conforme pauta previamente divulgada.
Antes de mais nada, eu gostaria de comunicar a esta Comissão que, no próximo dia 10, quarta-feira, estará presente conosco, nesta Comissão, o ilustre Ministro Carlos Lupi, que vem fazer uma prestação de contas do que pretende o Ministério que S. Exª dirige para o próximo biênio.
Esse requerimento que foi aprovado é de autoria da ilustre Senadora Vanessa Grazziotin.
Conforme entendimento mantido com o Sr. Ministro, Senadora Vanessa, foi confirmada para o dia 10 a sua presença aqui, nesta Comissão.
Para tanto, reitero o convite para que as Srªs e os Srs. Senadores compareçam para prestigiarmos e fazermos as indagações necessárias ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Quero, também, fazer um breve comunicado aqui, meus caros Senadores e Senadoras. A Agência Nacional de Saúde, a ANS, anunciou, neste mês, a inclusão da cirurgia bariátrica e metabólica por videolaparoscópio, um novo rol de procedimentos e eventos em saúde.
A incorporação do novo rol da ANS significa o reconhecimento dos benefícios da cirurgia bariátrica menos invasiva para tratamento da obesidade mórbida e da evolução tecnológica da medicina.
A população, por meio de consulta pública, participou ativamente do processo de revisão do rol, defendendo o acesso irrestrito a melhores terapêuticas, previstas para entrar em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
A resolução normativa do novo rol determina a cobertura desse procedimento, o que até então vinha sendo questionado por planos e operadoras de saúde, obrigando muitos pacientes a recorrer à via judicial.
Como a mudança na legislação da saúde suplementar vai instaurar uma nova realidade no tratamento da obesidade, isso comemorou a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, depois chamada de obesidade sem marcas, com cirurgias menos invasivas, que são um direito.
De maneira que acho que avançou, é muito importante e a própria sociedade brasileira comemorou, como nos comunicou.
Estou muito feliz porque é um avanço no tratamento da obesidade no Brasil e no mundo. Por incrível que pareça, todos os anos, os índices estão aumentando sobremaneira e isso tem causado muita preocupação não só para as pessoas portadoras, mas, sobretudo, para o próprio Governo.
Algumas providências têm de ser tomadas, em detrimento desse avanço, que é preocupante, hoje, em todo o território nacional.
Prosseguindo com a nossa reunião, eu gostaria de dizer aos Srs. Senadores que nós temos o Item 4 da pauta, que não é terminativo.

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 324, DE 2010
Atualiza o valor da contribuição sindical anual dos agentes ou trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais, bem como sobre a forma de correção.
Autoria: Senador Gerson Camata
Relatoria: Senador Casildo Maldaner
Observações: - Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementartar e a votação será nominal.

Eu gostaria de conceder a palavra ao ilustre Senador Casildo Maldaner, para proferir o seu relatório.
V. Exª está com a palavra para proferir o seu relatório, ilustre Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Nobre Sr. Presidente Jayme Campos, caros colegas, o Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2010, lido em Plenário em 16 de dezembro de 2010 e distribuído a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para apreciação em caráter terminativo, tem por objetivo acrescentar o inciso IV ao art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O dispositivo fixa em R$150,00 a contribuição sindical dos profissionais liberais, valor que será atualizado anualmente no percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o suceder.
Não foram apresentadas emendas à matéria no prazo regimental.
II - ANÁLISE
Não observamos inconstitucionalidade na proposição. O Direito do Trabalho, que compreende a regulamentação da representação sindical, é um dos ramos do Direito sobre os quais a União possui competência privativa para legislar, conforme o art. 22, I da Constituição Federal. Ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, da Constituição compete legislar sobre todas as matérias de competência da União, inclusive a de Direito do Trabalho, que não se encontra nas matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, arroladas no § 1º do art. 61 da Carta Maior. Não existe, além disso, contrariedade à autonomia sindical inscrita no art. 8º, I da Constituição Federal.
A matéria é, igualmente, de competência desta Comissão, conforme o disposto no art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao mérito, o Projeto merece ser aprovado.
A atual redação da CLT, neste particular, foi dada pela Lei nº 6.386, de 9 de dezembro de 1976, e estabelece que, em relação a agentes e trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais, a contribuição sindical seria de 30% do Maior Valor de Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo à época de seu pagamento.
Ocorre que essa unidade de conta, o Maior Valor de Referência, foi extinta pelo art. 3º, III da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, o que tornou, na prática, sem efeito a disposição do inciso II do art. 580 da CLT.
O objetivo da proposição é, destarte, o de possibilitar a fixação adequada desses valores, dada a impossibilidade de vinculação da contribuição ao MVR, porque foi extinta. Sua aprovação seria útil, portanto, para a estabilização das expectativas dos profissionais e das entidades sindicais quanto aos valores a serem pagos e recolhidos, respectivamente.
Se, no mérito, o Projeto é adequado, quanto a seu aspecto formal, apresenta algumas dificuldades: sua ementa faz referência a profissionais liberais e agentes e trabalhadores autônomos, mas o dispositivo se refere unicamente a profissionais liberais, além disso, veicula a inserção de um inciso IV no art. 580 e não a alteração do inciso II, que trata das contribuições desses profissionais. Não está claro se a intenção é a de alterar o cálculo das contribuições unicamente dos profissionais liberais e não dos agentes e trabalhadores autônomos ou se ambas as classes devem ser modificadas.
Da leitura da justificação, parece-nos que a intenção do autor seria, unicamente, a de alterar a situação dos profissionais liberais, mantendo-se a aplicação da regra quanto aos autônomos não caracterizáveis como tal. No entanto, o valor proposto, R$150,00, é muito superior àquele que o Ministério do Trabalho e Emprego considera como o montante que corresponderia à atualização de 30% do MVR e que corresponderia, nos termos da Nota Técnica nº 5, de 2004, do Ministério, a R$5,70, valor que não foi expressamente atualizado desde então.
Ora, se esse valor é claramente insuficiente para o custeio das entidades sindicais, parece-nos que o montante proposto é excessivo, dado o padrão remuneratório de algumas categorias de autônomos.
Assim, para sanar as dificuldades apontadas e manter equitativamente um equilíbrio entre as necessidades das entidades e a dos trabalhadores, oferecemos emenda substitutiva para corrigir a ementa e alterar o inciso II do art. 580, estabelecendo que o valor da contribuição será estabelecido pela assembleia geral dos respectivos sindicatos, obedecendo-se ao limite de R$150,00 e determinando sua atualização a partir de então.
III - VOTO
Do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2010, na forma da seguinte emenda substitutiva:

EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 324, DE 2010
Modifica o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais, e dispor sobre a sua atualização.
Art. 1º Dê-se ao inciso II do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a seguinte redação:



Art. 580.....................................................................................
.....................................................................................................
II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os
profissionais liberais, numa importância a ser fixada pela assembléia geral do sindicato que os represente, respeitado o valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) anuais, que será atualizada, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.
.....................................................................................-(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o relatório do projeto do eminente ex-Senador Camata, apresentado nesta Casa e que tivemos a honra de apresentar nesta Comissão aos ilustres colegas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao ilustre Senador Casildo Maldaner.
Vamos colocar em discussão a matéria. Em que pese ser matéria de caráter terminativo, todavia, não há impedimento regimental para que possamos iniciar o processo de discussão e, eventualmente, ao final da discussão, se não houver quórum suficiente, vamos retirar, ou seja, suspender temporariamente a votação, por falta de quórum. Mas eu aguardo. Eventualmente, na discussão que vamos ter aqui, se houver quórum, colocaremos em votação.
Em discussão a matéria relatada pelo Senador Casildo Maldaner. (Pausa.)
Como ninguém quer discutir a matéria, vou retirar, ou seja, suspender o encaminhamento da votação, diante da falta de quórum. Depois,...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, sei que, não havendo quórum, fica suspensa. Havendo quórum, daqui a pouco, em votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A discussão já está aberta. Todavia, se ninguém quer discutir, vamos aguardar...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Eu gostaria, então, Sr. Presidente, apenas de fazer um registro. Estão aqui nesta sala, acabei de receber o comunicado, o Presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais - e é sobre esta matéria -, Sr. Francisco Antônio Feijó; e o Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários, que, por sinal, é do meu Estado, Dr. José Alberto Rossi. Encontram-se nesta Comissão e querem trazer apoio à proposta do Senador Camata, que tive a honra de relatar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Estão registradas as presenças de S. Exªs, o que certamente contribui muito para a consecução deste projeto.
Vamos para o Item 5 da pauta, pág. 53.
ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE 2011

Acrescenta § 3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências e modifica o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, e dá outras providências, para assegurar o pagamento do segurodesemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação Nominal.

Quero fazer apenas a observação de que esta votação também será nominal, por ser uma decisão terminativa, mas nada impede V. Exª de ler a matéria.
Por sinal, encontra-se, aqui, o autor.
Quero cumprimentar o Senador Rodrigo Rollemberg pelo projeto meritório, que tem o apoio de todos nós, e pela sensibilidade de S. Exª na defesa desse segmento tão importante da classe trabalhadora brasileira.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para proferir o seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Caro Presidente Jayme Campos, a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, como alertou V. Exª aos demais Senadores sobre a necessidade de quórum para apreciação da matéria, trata do Projeto de Lei do Senado nº 115, de 2011, do Senador Rodrigo Rollemberg, que acrescenta o §3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências, e modifica o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências, para assegurar o pagamento do seguro-desemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica.
Deixo de ler o relatório, pela validade já conhecida da matéria, que são aspectos técnicos, e vou partir para a análise e o voto, Sr. Presidente.
A proposição em análise, relativa ao seguro-desemprego e contribuições para a seguridade social, não contém impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais. A iniciativa é a comum, prevista no art. 61 da Carta Magna, e a competência é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 do mesmo texto constitucional.
Também no que se refere à técnica legislativa, não há reparos a registrar.
A matéria insere-se na competência desta Comissão de Assuntos Sociais, com base no inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, pois pertence ao campo da seguridade social.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta, porque, recentemente, também a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em decisão histórica de 16 de junho de 2011 (Convenção nº 189 e Recomendação nº 201), manifestou-se pela concessão, aos trabalhadores domésticos, dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.
Embora essa decisão no campo do Direito internacional tenha inegável valor pedagógico, balizador dos objetivos e rumos a serem seguidos pelo legislador nacional, dependemos, na prática, Sr. Presidente, de inúmeras iniciativas econômicas, sociais, legais e administrativas para tornar eficaz a igualdade proposta.
É dentro dessa linha que, entendemos, encontra-se o projeto em análise.
Trata-se de estimular a formalização das relações de trabalho doméstico para, na sequência, paulatinamente, promover a concessão de outros direitos, sem impactos ou ônus excessivos que inibam novas contratações ou sirvam de justificativa para demissões desses trabalhadores. Em última instância, a eficácia da lei depende da adequação da norma à realidade.
A proposta também possui, entre suas qualidades, o fato de não burocratizar e tornar complexas demais as relações trabalhistas domésticas.
Sabemos que muito da resistência dos empregadores domésticos à formalização dos contratos decorre da dificuldade de cumprirem algumas formalidades, preenchendo formulários e realizando cálculos que podem exigir, inclusive, a presença de um contador.
Alguns controles rígidos, por exemplo, são inviáveis nesse tipo de relação. Nenhum domicílio é uma linha industrial ou uma empresa comercial. Assim, o ideal é que o empregado doméstico receba todos os seus direitos, mas, por outro lado, não se exija do empregador a montagem de uma estrutura empresarial para gerir essa modalidade de relação de trabalho.
No caso, o simples aumento de um ponto percentual na contribuição previdenciária, a cargo do empregador doméstico, vai ensejar a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao empregado, sem a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, no nosso entendimento, muitos empregadores não efetuam simplesmente porque não sabem fazê-lo.
Até porque essa contribuição, hoje, pela lei, é facultativa, Sr. Presidente.
VOTO
Em face das considerações expostas, opino pela aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria do nosso colega Rodrigo Rollemberg, que leva o número 115, deste ano.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
A matéria está em discussão.
Em que pese não termos quórum para votação, não há nenhum impedimento regimental para a discussão. Nós podemos discutir e, após a discussão, naturalmente, se tivermos quórum, faremos a votação, por ser decisão terminativa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Presidente, V. Exª me permite?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, Senador Paim. V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É claro que sou favorável ao projeto, mas fiquei inseguro aqui quanto a essa contribuição de empregador doméstico de 13%. Já há uma proposta circulando na Casa, avalizada pelo Governo, para que o empregador doméstico contribua com 5%.
Preocupa-me também um pouco o projeto, quero só discutir um pouco mais, porque há um problema enorme nessa questão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Como é optativo - e não deveria ser optativo, e sim obrigatório -, calcule, o cidadão que na maior boa vontade resolve pagar espontaneamente o FGTS, na hora do afastamento, é punido com uma multa de mais 40%. Na hora de demitir, ele paga mais 40%. E o outro que nunca pagou Fundo de Garantia não paga nada.
Então, há algumas contradições nesse tema, no seu conjunto.
Eu não estou aqui criticando o projeto e muito menos a autoria nem a relatoria. Mas é um projeto que, é claro, vai ser votado agora, e teríamos que olhá-lo um pouco mais, estou achando, porque há essa vontade do Governo de passar a contribuição do empregador doméstico para 5%, vinculando-o ao chamado empreendedor individual.
Então, talvez... Não estou nem entrando no debate. Sou simpático ao projeto, ao trabalho da relatoria, mas esse tema está mal resolvido, porque você não obrigada o camarada a pagar o Fundo de Garantia, e quem espontaneamente paga, na hora da demissão, tem que pagar mais 40% em cima daquilo que já pagou espontaneamente.
Por isso, o Ministério do Trabalho está fazendo um projeto global sobre esse tema, inspirado inclusive nessa decisão da OIT, que vai remeter para esta Casa.
Eu não sou contrário ao projeto, pelo contrário, sou favorável, mas esse é um tema que vamos ter que aprofundar, com certeza absoluta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª apenas acha os percentuais... Quer dizer, vai penalizar o bom pagador no lugar do mau pagador. V. Exª tem toda a razão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Agora, o Senador Paim levanta uma questão relevante nesse processo, em função das dúvidas, porque, sendo facultativa, como pode a obrigatoriedade, no caso da dispensa de quem não contribuiu, ou de quem contribui, de efetuar a multa rescisória no contrato de trabalho. Quer dizer, é uma contradição legal, que mostra exatamente a insegurança jurídica que nós temos nas relações de capital e trabalho no Brasil hoje. É uma prova, neste caso, do empregado doméstico, que sequer foi ainda regulamentado, seguindo a orientação da Organização Intenacional do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores. Bom dia!
Eu parabenizo, em primeiro lugar, a preocupação do Senador Rodrigo Rollemberg e a relatoria da Senadora Ana Amélia. Mas me deixa uma dúvida aqui em relação ao único valor do salário mínimo, não diz de quanto em quanto tempo. Eu não entendi se isso pode ser anual, qual é a periodicidade que isso vai ter.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Aqui, o entendimento é de que, demitido, ele vai ter direito a um salário desemprego.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Uma única vez na vida.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Uma única vez. Uma única vez. Não, naquela rescisão. Ele foi contratado, se for demitido...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Quer dizer que, a cada três meses, se ele contratar e for demitido, ele recebe...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - A cada rescisão de contrato.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - A cada rescisão?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - À rescisão do contrato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - (Fora do microfone) ...for demitido, ele tem o Seguro Desemprego. Ele tem um prazo, no mínimo, de sete meses, se não me falha a memória.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu gostaria que o autor da matéria também desse uma colaboração.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Rodrigo Rollemberg, para prestar melhores informações, porque S. Exª é autor do projeto.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado. Eu quero cumprimentar V. Exª, bem como as nossas colegas e os nossos colegas Senadores neste retorno dos nossos trabalhos; quero agradecer as considerações do Senador Paulo Paim, que é uma referência para todos nós no que se refere a direitos trabalhistas e previdenciários.
Primeiro, respondendo ao questionamento do Senador Cyro, o trabalhador doméstico, para passar a ter direito ao seguro desemprego, terá que ter trabalhado pelo menos quinze meses num período de dois anos. Quando da demissão, ele teria direito a um único salário desemprego.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - (Fora do microfone.) ...contínuo, não é? Ou seja, se ele trabalhar por seis meses em um local, sai...
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sim. Seis meses contínuos. Nos últimos dois anos, ele passaria a ter direito a uma única parcela do seguro desemprego.
Em relação ao Fundo de Garantia, a explicação é a seguinte: a Constituição não obriga o empregador doméstico a recolher o Fundo de Garantia. Então, o que estamos... No caso do empregador que não recolhe o Fundo de Garantia, estamos aumentando em 1% a contribuição previdenciária. Para quê? Para garantir exatamente o financiamento do pagamento do seguro desemprego. O projeto, sem dúvida alguma, no meu entendimento, contribui para ampliar os direitos sociais. É claro que se posteriormente houver propostas do governo, até em função da nova decisão da OIT, ampliando os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, seremos os primeiros a apoiar. Mas considero que o projeto, como está redigido, já representa um avanço. E para isso peço o apoio dos nobres colegas Senadores e Senadoras.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Como não há mais nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, vamos retirar, diante da falta de quórum para votação.
Já temos a presença de dois, quatro, seis, sete, oito, nove, dez. Já temos condições de votação. Onze. Eu acho que com a presença do Presidente aqui, temos... Falta um, o primeiro. Ainda falta um. Dois, quatro, seis, sete, oito, nove. Não tem dez. Vamos suspender temporariamente, e aguardamos. Enquanto chegam mais alguns relatores de matérias, vamos colocar os itens da pauta.
De forma que suspendemos temporariamente. Daqui a pouco, Senador Rodrigo, colocaremos em votação o projeto de V. Exª.
Mas vamos para o Item 9, página 116.

ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 663, DE 2007
Acrescenta dispositivo ao art. 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para permitir a inclusão de custos com móveis e projeto de decoração nas operações de financiamento realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: - A matéria irá à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Ricardo Ferraço para proferir seu relatório, que se encontra na página 116, Item 9 da pauta de hoje.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
I - RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 663, de 2007, de autoria do Senador Marcelo Crivella, cuja ementa foi acima transcrita.
A proposição dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. Em seu art. 1º, faculta a inclusão de móveis e projetos de decoração nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), além de determinar que o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios para a inclusão desses custos nas operações.
O art. 2º estabelece que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Justificação, enquanto tal prática já é adotada em outros países, no Brasil o adquirente de imóvel tem que arcar com uma série de itens que muitas vezes até inviabilizam a ocupação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto, que foi despachado ao exame desta Comissão e, em caráter terminativo, à de Assuntos Econômicos.





Ii - ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre os aspectos de mérito de sua competência.
De pronto, cabe salientar que a proposição parte de uma preocupação válida, qual seja a de garantir que os adquirentes de imóveis financiados pelo SFH sejam capazes de receber seus imóveis em plenas condições de habitação, com o mobiliário e mesmo eletrodomésticos essenciais ao bem estar de seus ocupantes.
No entanto, é preciso ponderar que a medida tende a ser inócua, quando não prejudicial. Senão vejamos.
Os custos com decoração em geral variam, segundo análises e pesquisas, entre 20% e 40% do valor do imóvel, o que significa que o valor total da operação corresponderia, em média, a algo em torno de 130% do valor do imóvel, encarecendo substancialmente o custo total da operação.
O valor dos móveis e do projeto de decoração não são computados para efeito de avaliação do imóvel e, por conseguinte, para composição da garantia vinculada, o que reduz o valor a ser financiado e aumentaria a necessidade de recursos por parte do mutuário, ou de outras fontes como contrapartida.
Ao fim e ao cabo, a inclusão desses itens no financiamento pode simplesmente inviabilizar a operação.
Em suma, ainda que a proposta seja aprovada, ela só se viabilizaria para o mutuário que, na prática, dela não precise, pois o valor correspondente aos itens que se pretende inserir na operação seria acrescido à parte não financiada pelo SFH.
Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 663, de 2007.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, ilustre Senador Ricardo Ferraço, e a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer do Senador Ricardo Ferraço. O parecer é contrário ao projeto.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não terminativa.
Os Srs. e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, que é do Senador Relator.
Aprovado o parecer contrário ao PLS nº 663, de 2007, a matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Essa matéria vai para a CAE, onde é terminativa.
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 275, DE 2009
Acrescenta art. 7º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o Contrato de Natureza Especial (CNE) que poderá ser firmado entre empregadores e empregados com formação educacional de nível superior ou ocupantes de cargos de diretoria e dá outras providências.

Comunico ao Senador Waldemir Moka que esta matéria terá que ir para a CCJ e depois devolvida a esta Comissão, nos termos do art. 101. É suficiente que V. Exª faça um requerimento oral para que esta matéria, como ainda vai ser encaminhada à CCJ e após sua votação lá retornará aqui... V. Exª tem que fazer um requerimento para encaminharmos, de acordo com o art. 101, diretamente à Comissão. Isso nos fará poupar tempo. Se V. Exª permite, a própria assessoria da secretaria desta Comissão faria o requerimento para V. Exª, baseado no art. 101 do Regimento Interno.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu faço uma indagação a V. Exª. O meu relatório evidentemente trata do conteúdo, do mérito do projeto do eminente Senador Gilvam Borges, e o relatório final é pelo encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, porque a nossa própria consultoria, na verdade, põe em dúvida a constitucionalidade. Por isso, no parecer, o voto é pelo encaminhamento. Faço, então, um requerimento verbal à Presidência...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O ideal seria nós prepararmos aqui. A própria secretaria aqui...o Dr. Gonzaga vai preparar o requerimento a V. Exª para que seja encaminhado à CCJ, diante da insegurança sobre a constitucionalidade ou não.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Apenas, então, para que os pares tenham conhecimento. O projeto na verdade trata de um contrato de natureza especial para funcionários com curso superior. Aí, ele estabelece um valor mínimo, em que incidiria a questão previdenciária. Mas a nossa consultoria no Senado diz que as pessoas não podem ter contratos diferenciados numa mesma empresa porque isso criaria problemas. Então, como há essa dúvida de natureza jurídica, achei por bem encaminhar, antes de analisar o mérito, para a Comissão de Constituição e Justiça dar o seu parecer.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exª, porque assim teremos a oportunidade de votar um projeto dentro da Constituição, ou seja, que tenha amparo legal. Baseado no art. 101, como disse a V. Exª, estamos preparando um requerimento, através da assessoria desta Secretaria. V. Exª irá encaminhar à Mesa, faremos a leitura e encaminharemos à CCJ para que possa lá, com certeza, emitir o parecer. Aí, colocaremos em pauta de votação nesta Comissão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com a chegada do eminente Senador João Claudino, estamos configurando o quórum aqui para votar.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, eu ia fazer a mesma observação do Senador Casildo Maldaner. A Senadora Ana Rita está apenas atendendo a uma ligação aqui, mas está presente. Então, temos 11 Senadores e, se não houver objeção dos demais Senadores, eu pediria a V. Exª para colocar em votação o Item nº 5, de relatoria da Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está assegurado aqui a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, já que tem quórum, eu preferiria que seguisse a ordem natural, até porque o meu é o Item nº 1. Mas eu não vou ficar nunca contra o Rollemberg. Por isso, concordo com ele.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - E menos contra a relatora, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E ainda fiz considerações ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª, com certeza, vai apoiar o pleito do Senador Rodrigo Rollemberg. E ainda tem o Senador Casildo Maldaner. Mas está assegurado o quórum para ambos os projetos. Vamos colocá-los em votação. Imagino que, no prazo de no máximo 10 minutos, estarão concluídas as votações dos projetos terminativos.
Vamos votar o Item nº 5 da pauta, do Senador Rodrigo Rollemberg, de relatoria da Senadora...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Item nº 1.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Votaremos o de V. Exª também.
Diante da solicitação feita pelo Senador Rodrigo, que vai ser nosso futuro Governador do Distrito Federal, imagino que V. Exª não vai questionar...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Está bom.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Mas com o apelo de que permaneça o quórum para o nosso projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com certeza. É o mínimo que se tem de fazer. Caso contrário, V. Exª fará comício contra eles aqui em Brasília.
Como vota o ilustre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, vou acompanhar o autor e o relator, deixando claro esse comentário que fiz, até porque ontem o Governo decidiu desonerar a folha do empregador de 20% para 0%, pegando calçado, moveleiro, software e o setor de têxteis. Nunca fui contra desonerar a folha. Apenas acho - acho não, tenho certeza - que esse 1,5% não vai responder ao desencaixe, ou seja, à perda de receita da Previdência.
Então, todo esse tema da Previdência merece uma série de considerações, como também outro que comentei, que vai diminuir para 5% a contribuição do empreendedor individual, que vai na mesma linha para o empregado doméstico. Mas, entendendo que essas outras matérias não foram votadas ainda - vai ser medida provisória, outra um projeto vindo do Ministério do Trabalho -, eu acompanharei o argumento da Senadora Ana Amélia e do Senador Rodrigo Rollemberg, de que a matéria votada...-Bom, se tiver outro que seja melhor do que esse, naturalmente, acompanharemos o outro que for melhor-. É isso, Senador Rollemberg?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - É.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Por isso meu voto é assim, acompanhando a Relatora e o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Na verdade, a matéria está em discussão e foi reaberta diante da falta de quórum. Se ninguém mais quiser discutir, encerramos a discussão, vamos à fase de votação.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto, voto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exªs concordam?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu já votei.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - O Senador Paim já votou a favor do projeto e do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão.
Entramos no processo de votação.
Senador Paulo Paim, como vota?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com a relatora e com o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rolllemberg? (Pausa.)
Voto já conhecido por ser autor do projeto.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG(Bloco/PSB - DF) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB -MS) - Voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota o ilustre Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com a relatora e parabenizando-a.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Sr. Presidente, voto com o Relator e cumprimento o autor, Senador Rodrigo Rollemberg.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Presidente, voto com a Relatora, também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - O Projeto nº 115, de 2011, está aprovado.
Procedida à votação, a Comissão fará a comunicação ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
ITEM 1
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 27, DE 2006
Altera o caput do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento.

O relatório deste projeto já foi lido.
Consulto à Secretaria. (Pausa.)
Foi feito um pedido de vista. Consulto à Senadora Ana Rita se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Consulto também o Senador Paulo Paim se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cyro Miranda se há manifestação decorrente do pedido de vista? (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Casildo Maldaner para as suas considerações, se necessário for, já que este projeto já foi lido na Comissão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É o item 1, que é de autoria do eminente Senador Paulo Paim, já lido o relatório na reunião anterior. Como não havia quórum, portanto, não foi votado. Ficou aguardando e, agora, vamos votá-lo.
O que prevê o projeto do Senador Paulo Paim? Que idosos ou pessoas com alguma deficiência recebam uma salário periódico, que também tenham o direito nos moldes dos aposentados, com desconto em folha, enfim, possam ter acesso a esses recursos com juros mais baratos.
Sei que, às vezes, não é a melhor saída descontar em folha para que os aposentados tenham esses benefícios por que comprometem os seus quinhões, as suas aposentadorias. Mas, para não criarmos uma disparidade, essa proposta do Senador Paulo Paim prevê o direito a essas pessoas também, mesmo de dois em dois anos, verificando se continua recebendo, e a 30% do que dá ao direito de essa pessoa receber esporadicamente.
Concluímos, então, com parecer favorável à proposta do Senador Paulo Paim.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como a matéria já foi lida, há quem queira discutir? (Pausa.)
Pela ordem de inscrição, em primeiro lugar, falará a Senadora Ana Rita, seguida pela Senadora Vanessa, para discutirem a matéria.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, desculpe-me, porque na hora que o senhor me indagou eu estava resolvendo uma outra questão. Mas eu gostaria de me posicionar, sim, com relação a esse projeto.
A intenção é boa, mas, na verdade, na prática, ela não é favorável ao beneficiário do Programa de Benefício de Prestação Continuada BPC), porque as pessoas que são beneficiários do BPC necessitam deste recurso. Então, se abrirmos a possibilidade de essas pessoas obterem financiamentos, elas poderão se endividar e não conseguirão cumprir com as suas obrigações.
Portanto, somos contrários a esse projeto.
Nosso pedido de vista foi com relação a isso, para que, realmente, não coloquemos em risco famílias de menor poder aquisitivo.
O BPC já é uma forma de contribuir para que essas famílias possam ter uma renda que dê condições de, pelo menos, suprir as suas principais necessidade e não colocá-las em risco ao assumirem compromissos que possivelmente não poderão cumprir.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Naturalmente, a senhora tem o direito de expressar, aqui, o seu voto, mas deverá fazê-lo de duas maneiras: ou o voto normal, quando iniciarmos o processo de votação, ou pelo voto em separado.
No entanto, imagino que, para facilitar as coisas, V. Exª está, praticamente, consignando o seu voto, mesmo não havendo iniciado o processo de votação, contra o projeto de autoria do ilustre e valoroso Senador Paulo Paim.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Para um pequeno esclarecimento, apesar de saber que a Senadora Vanessa também quer comentar. Em princípio, o meu pensamento e a minha tese seriam no sentido de esposar a tese da eminente Senadora Ana Rita, já que os aposentados normais têm o direito de acessar esses créditos consignados, ou seja, como os normais têm, por que não os que, por acaso, têm alguma deficiência não podem ter? Isso me deixou martirizando... Fiquei pensando todo o fim de semana, inclusive discuti com vários colegas, mas entendo que não podemos discriminar.
Além disso, para assegurar o não comprometimento com a renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do benefício. E, periodicamente, examinando, para que não haja comprometimento. Então, apenas para não criarmos discriminação entre alguns com deficiências ou por outras razões, e os aposentados.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra a Senadora Vanessa.
Temos pressa na votação desse projeto.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Vou ser bem rápida, Sr. Presidente.
Primeiro, quero cumprimentar o autor do projeto, o Senador Paulo Paim, e dizer que a preocupação da Senadora Ana Rita procede. Mas, se fosse assim, não teria nenhum trabalhador direito a acessar empréstimos com crédito consignado. Então, o que o Senador propõe é dar o direito à pessoa para acessar o empréstimo, aquela pessoa que receba esse auxílio, esse beneficio de até um salário mínimo, a partir de um salário mínimo, acessar com juros mais baratos, Sr. Presidente Isso é importante: com juros mais baratos. Então, se nós não permitirmos, não daremos a essas pessoas acesso aos mesmos direitos que têm os trabalhadores brasileiros.
Cumprimento o Senador Paulo Paim e o Senador Casildo, pelo relatório.
Voto favoravelmente à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Parece-me que a Senadora Ana Rita quer fazer um adendo.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, na verdade, a intenção é valiosa - inclusive quero ressaltar a autoria do projeto do Senador Paulo Paim, e a relatoria do Senador Casildo -, a intenção é boa, mas é preciso compreender que o Benefício de Prestação Continuada não é renda. Quando se faz o Cadastro Único de uma família que é beneficiária, por exemplo, do Bolsa Família, quando você pergunta qual é a renda da família, se ela for beneficiária do BPC, este valor não é computado como renda. É um benefício, porque ele é temporário; ele não é uma renda permanente; ele é temporário. É um benefício, é uma ajuda. Portanto, tratar essa pessoa como se ela estivesse recebendo um salário, uma renda fixa, é um tratamento equivocado, porque não é a mesma coisa de um trabalhador comum, que tem o seu emprego, que tem a sua renda, mesmo que não seja um salário eficiente, mas é diferente: é um benefício, não é uma renda. Por isso, essa diferença é que a gente precisa observar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Asseguro a palavra ao nobre Senador Waldemir Moka; depois a assegurarei ao autor do projeto, o Senador Paulo Paim.
Eu gostaria de fazer um apelo aqui, porque nós temos quórum. Nesse caso, vamos, se possível, discutir menos do que antes, naturalmente se quiserem votar o projeto.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu vou ser objetivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como sempre é.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Por ser benefício o BPC é que o Senador Paulo Paim está colocando como projeto de lei. Alguns critérios: primeiro o salário mínimo. Não pode comprometer mais do que 30%. Quem vai decidir se isso vai valer ou não é quem vai conceder o crédito, Sr. Presidente.
Na verdade, imagine alguém que ganhe o salário mínimo em uma situação extremamente difícil que precise recorrer a um empréstimo? Ele vai recorrer a um empréstimo cujo juro é menor.
Eu penso que o Senador Paulo Paim, ao colocar esse projeto de lei, está tentando exatamente dar esse tipo de igualdade. Pode ser que a Senadora Ana Rita tenha razão em dizer que isso não pode ser considerado renda, mas acho que é exatamente isso que pretende o autor ao propor que o BPC seja considerado como renda, para que esse tipo de pessoa possa acessar o crédito, o que na verdade acho importante. E voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir.
Tem a palavra assegurada o Senador Paulo Paim, que é autor da matéria. E nós queremos votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, bem rápido.
Toda consideração à Senadora Ana Rita, que é Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos, mas acho que ela não foi feliz - minha querida Senadora sabe o respeito que tenho por ela - quanto ao argumento, porque não tem como eu não dizer aquilo que estou pensando.
No tempo da escravidão, o que era dito? Não vamos dar trabalho pago aos negros porque eles vão beber e não saberão administrar o seu dinheiro. Os beneficiados do Benefício de Prestação Continuada têm direito a um salário mínimo. Se os 18 milhões de aposentados que ganham um salário mínimo têm direito ao empréstimo consignado, por que eu, que sou deficiente ou idoso não tenho?
O Estatuto do Idoso colocou quase quatro milhões de pessoas nas prestações continuadas, como benefício, porque estes não podem ter o empréstimo consignado. Vão pagar, quem sabe, 8%, 10%, 12%; e o outro, que ganha o salário mínimo, vai poder pagar 2% ou 3%.
Então, eu quero apenas uma isonomia. Brigo muito pelo princípio da igualdade de direitos para todos. Se eu, que ganho o salário mínimo, posso fazer um empréstimo consignado, por que o meu colega ao lado, que ganha até meio salário mínimo, não pode fazer?
Quanto à administração desse um salário mínimo, porque vamos considerar que é muito pouco para qualquer um, ele que irá decidir se vai usar todo o dinheiro dessa forma ou daquela, ou, numa emergência, usar 30% para o empréstimo.
Por isso, Senadora Ana Rita, eu entendi e vi aqui a orientação que foi dada, mas acho que se ampliar o direito para todos que ganham o salário mínimo, de forma isonômica, não é de forma alguma trazer prejuízo. E o cidadão que decida se quer ou não fazer o empréstimo, desde que não ultrapasse o limite de 30%.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exª, Senador Paulo Paim, por seu projeto, que é meritório. Eu sou da mesma tese que o senhor está defendendo aqui de que quem quiser naturalmente acessar esse tipo de crédito, que vá. Caso contrário, eu acho que o cidadão não vai tomar empréstimo. Agora, o banco que emprestar mais do que a capacidade dele de pagar - imagino - não vai receber. Aí que está o pulo do gato. Se emprestar mais do que a capacidade de pagamento do cidadão, imagino que não vá receber.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº27, de 2006, ressalvadas as Emendas 1 e 2 do relator.
Como vota o Senador Paulo Paim? Voto já conhecido, Senador Paulo.
Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu voto também como relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sim, com o relator, com o autor. E peço licença para votar um requerimento aqui, mas voltarei para votar os outros projetos. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a presença de V. Exª.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Só para ratificar e afirmar aqui, eu voto com V. Exª, de viva voz.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Ricardo Ferraço?
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou me abster.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
Imagino, diante da explicação plausível do Senador Paulo Paim. Não sei se V. Exª vai mudar seu voto ou continua com a mesma disposição.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Eu continuo com a mesma disposição e respeito muito a posição de nossos colegas Senadores que já se posicionaram. É assim mesmo: cada um se posiciona com aquilo que acredita e é dessa forma que eu entendo o projeto. Continuo mantendo minha posição contrária.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não.
Como vota o ilustre Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o autor e Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida a votação, em caráter nominal...
O projeto foi aprovado e será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado.
Mas eu consulto às senhoras e aos senhores Senadores se podemos repetir a mesma votação para as Emendas 1, 2 e 3 feitas pelo Relator?
Se V. Exªs concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Também, repetindo a mesma votação para as Emendas 1 e 2 propostas aqui pelo Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) -
É o Projeto de Lei nº 324/2010. Fica na página 43. Esta matéria já foi lida aqui e nós já abrimos à discussão.
Consulto se há alguns Senadores que desejam discutir a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir encerro a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 324/2010.
Vamos proceder à votação.
Eu solicito à Senadora Marta Suplicy que aguarde...
Senadora Marta, por gentileza. Entramos em um processo de votação. Mais um projeto que é terminativo. Um minuto só...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer que este projeto, nós lemos há pouco o relatório...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Correto.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - E ele trata apenas de um dispositivo que fixa em R$150,00 a contribuição sindical dos profissionais liberais. Quer dizer, até R$150,00. Essa é a proposta do projeto que há pouco nós lemos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está encerrada a discussão. Vamos entrar no processo de votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu fiquei com uma dúvida aqui. Então, antes de encerrar a votação... A decisão passa pela Assembleia, Senador Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Passa. Passa pela Assembleia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Passa pela Assembleia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Então, mediante a informação de que passa pela Assembleia...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O máximo seria até R$150,00, mas as Assembleias terão o direito de decidir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ela é que decide.
Eu acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Em votação. Senador Paulo Paim...
Sim.
Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sim.
Senador Casildo já é voto conhecido. Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Ana Amélia.
Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador João Vicente Claudino.
Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Senadora Marta Suplicy. V. Exª vai se abster de votar no item 4, página 43? Eu consulto V. Exª.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu me sentei agora e não sei do que trata o item. Posso votar depois?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A Senadora Marta Suplicy se abstém da votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Ana Rita.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O ilustre Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy. Como vota?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
Sr. Presidente, eu gostaria também de registrar e consignar meu voto sim na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Marta Suplicy.
A SRª. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Acabei de me inteirar do projeto e sou a favor. Gostaria de mudar esse voto de abstenção, porque não estava a par; agora estou a par e...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª estava presente e, eventualmente, se absteve de dar seu voto. Todavia, seria registrado como quórum aqui nesta Comissão.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Marta Suplicy.
O resultado da votação.
Aprovado.
Aprovado o substitutivo, fica prejudicado o projeto. A matéria vai a turno suplementar segundo o art. 232, combinado com art. 92 do RISF.
Rejeitado.
Designo o Relator para relatar o voto vencido.
(Pausa.)
REQUERIMENTO.
Requeiro nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja encaminhado o PLS nº 275/2009 à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para a manifestação sobre a constitucionalidade da matéria.
O referido projeto retornará à Comissão de Assuntos Sociais para dar prosseguimento a sua tramitação.
Autoria: Senador Waldemir Moka.
Senadores, este projeto - é bom que saibam e tenham conhecimento - refere-se ao item 6 da pauta, que é o projeto 275.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão.
Aprovado.




ITEM 2.
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 82, DE 2010
Regulamenta o tratamento cirúrgico da obesidade.
Autoria: Senador Geovani Borges
Relatoria: Senador Rodrigo Rollemberg

Nós vamos colocar em votação.
Ela havia sido suspensa diante da falta de quórum. Como há quórum agora, nós vamos à fase de votação., a não ser que alguém queira discutir a matéria novamente aqui por não ter conhecimento.
Encerrada a discussão.
Entraremos no processo de votação.
Em votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Vicente?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy? Que não se encontra mais no ambiente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente, pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Pela inconstitucionalidade. Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Lídice da Mata?
A SRª. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O voto do Senador Rodrigo Rollemberg já é conhecido aqui nesta Comissão, que é o Relator da matéria.
Resultado:
Rejeitado...
João Claudino já votou: sim.
Rejeitado o projeto, será encaminhada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A Senadora Lídice da Mata, ontem, fez uma consulta à Presidência.
Eu gostaria de comunicar a V. Exª que, depois de fazermos uma análise aqui, diante dos projetos e das audiências públicas solicitados, de forma carinhosa e respeitosa, nós abrimos aqui, diante de seu pleito, um espaço que nós pudéssemos reunir, através de seu requerimento, para realizar audiência pública no dia 24, conforme mais ou menos data estipulada por V. Exª no contato que fizemos.
Aqui é um requerimento que está sendo proposto pela Senadora Lídice da Mata.
REQUERIMENTO
Requeiro, nos termos do art. 58 § 2º inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 93, II, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos - CAS...[ Aqui está errado! Comissão de Assuntos Econômicos, não. É Sociais]...com o objetivo de debater ações que viabilizem o combate à doença falciforme no Brasil, com convidados a serem definidos pelos membros desta Comissão. Sala de Comissões, 3 de agosto de 2011. Senadora Lídice da Mata.
Eu gostaria de consultar V. Exª, Senadora. Acerca das autoridades que serão convidadas, quem vai, na verdade, apontar os nomes será V. Exª e, certamente, alguns Senadores ou Senadoras que desejarem também indicar.
(Pergunta feita fora do microfone.).
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não entendi... O tema? É para debater a doença falciforme no Brasil. Falciforme...
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, a anemia falciforme é uma doença grave que existe em nosso País e tem origem na população de descendência africana, atingindo muito, portanto, o meu Estado, mas não apenas o meu Estado. Lá nós temos algumas ações de saúde voltadas para o combate da anemia falciforme.
Exatamente neste ano, quando a ONU determinou o ano da afrodescendência no mundo, achamos importante destacar essa questão de, no Brasil, podermos adotar medidas para a prevenção, o combate e, principalmente, o atendimento à anemia falciforme na rede pública dos Estados, principalmente com a preparação dos agentes de saúde da família para que possam identificar os casos.
Na Bahia temos uma experiência interessante na Prefeitura de Salvador, junto com a Secretaria de Educação, no sentido de destacar a importância de uma cartilha em todas as escolas públicas para identificação e atendimento rápido dos que têm anemia falciforme. Esse programa começou a ser implantado em Salvador. É uma doença no sangue, que pretendemos que seja foco da política nacional de saúde integral da população negra, considerando a diversidade racial da população e contribuindo para a promoção da igualdade na atenção da saúde.
Nós propomos que sejam convidados para essa discussão o Ministro da Saúde, a Ministra da Seppir - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Presidente da Fundação Palmares, o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Tradicionais, o representante da ONU na campanha pelo ano da afrodescendência, o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Nigéria no Brasil, o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, o Centro Pediátrico Professor Hosannah de Oliveira, o hospital das clínicas da Bahia, onde também temos a tradição de debate, de acompanhamento dessas ações de saúde, e o representante da Secretaria de Educação do Município de Salvador. Eu queria propor esta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. A Mesa aguarda, com certeza, de forma escrita, os nomes que V. Exª citou aqui para fazermos o convite.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sim. Eu não os coloquei no requerimento porque estávamos na dúvida, como o requerimento é extrapauta, se haveria tempo. De forma que - creio - fica aberta a possibilidade de outros Srs. Senadores e Senadoras que tenham conhecimento do tema, como é o caso do Senador Paulo Paim, um estudioso da questão e acompanha a luta pela igualdade racial no nosso País, e de tantos outros Senadores que aqui estão e têm relação ou com a questão de saúde ou com a questão racial, incorporarem suas contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka e ao Senador Paulo Paim, mas antes quero fazer uma pequena observação à Senadora Lídice. V. Exª vai encaminhar os nomes e, naturalmente, abriu a oportunidade de outros Senadores sugerirem outros nomes. Todavia, entendo que, na próxima reunião, na quarta-feira que vem, esses nomes já se encontram aqui para até discutirmos. Muitas vezes, o próprio nome que V. Exª está indicando poderá ser também o nome sugerido pelo Senador Moka ou outro Senador. Então, solicito a V. Exª que encaminhe.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Claro. Eu me comprometo, inclusive, meu caro Presidente, a consultar os Srs. Senadores da Comissão para já trazer uma proposta que seja ao máximo o resultado dessa consulta e que também seja em torno de, no máximo, seis debatedores para não perder o foco da nossa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu acho importante que não tenhamos muitos debatedores. Apenas como sugestão à Senadora Lídice da Mata, seria interessante que pudéssemos ter um especialista exatamente neste tipo de doença: anemia falciforme. Era fundamental que talvez pudéssemos pedir à sociedade brasileira de hematologia - na verdade, é o hematologista que trata disso - para vir, porque são vários tipos de anemia e o principal é estabelecer o diagnóstico. No caso dos afrodescendentes, é bem verdade que a incidência é bem maior, mas não são os únicos. Então, é um debate que vai se estabelecer. Talvez a presença de um especialista pudesse contribuir até para propor encaminhamentos quando do diagnóstico e do tratamento dessa doença que, sem dúvida alguma, é importante e precisa ser combatida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Quero cumprimentar a Senadora Lídice da Mata pela iniciativa e também o Senador Moka. Tanto a Senadora quanto o Senador foram muito felizes nas suas colocações. A anemia falciforme é um tema que também tenho cuidado, porque atinge muito, muito o povo negro. Inclusive tratamos dessa questão no Estatuto da Igualdade Racial.
Eu, claro, somo-me às indicações, mas seria fundamental que a Ministra Luiza Bairros, da Seppir, estivesse nesse debate, porque é a Ministra que cuida desse tema dentro do Governo. Meus cumprimentos à iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da Senadora Lídice da Mata.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Presidente, no primeiro semestre, foi aprovado requerimento no sentido de realizarmos audiências públicas juntamente com a CAS sobre o Plano Brasil sem Miséria. Presidente Jayme Campos, a Ministra Tereza Campello e a Secretária Extraordinária do programa Ana Fonseca são as primeiras nessa sequência de audiências públicas. Ontem, a Ministra marcou para o dia 23 de agosto, terça-feira, a audiência pública conjunta da CAE e da CAS.
Então, gostaria de informar a V. Exª e à Comissão que ontem a Ministra acertou com a Comissão de Assuntos Econômicos no dia 23 de agosto, terça-feira, às 10 horas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª pela sua generosidade, bondade de comunicar aqui e, sobretudo, convidar, porque é uma reunião conjunta da CAS e CAE. E V. Exª está comunicando, de forma oficial, até por ser um dos autores naturalmente desse convite, para que, no dia 23, às 10 horas, estejamos juntos reunidos - CAE e CAS - para recebermos a visita honrosa da ilustre Ministra Tereza Campello, que certamente poderá prestar bons esclarecimentos em relação à política de combate à miséria em nosso País.
Agradeço a V. Exª pelo seu comunicado aqui.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) -


ITEM 3
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 245, DE 2010
Regula o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico e dá outras providências.
Autoria: Senador Papaléo Paes
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Vou nomear relator ad hoc aqui o Senador João Claudino.
Antes de mais nada, quero fazer umas observações: nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar; e a votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador João Claudino, nomeado relator ad hoc, para proferir o relatório deste projeto de lei.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é submetido à apreciação desta Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 245, de 2010, de autoria do Senador Papaléo Paes. A medida traz disposições sobre o exercício da profissão do instrumentador cirúrgico com exigências para o exercício profissional, fixação de deveres e determinação no sentido de que seja considerado ilegal o exercício da atividade por pessoas não habilitadas, nos termos da legislação que se propõe.
Ao justificar sua iniciativa, o autor afirma que o instrumentador cirúrgico exerce função de extrema importância para o bom desempenho dos atos cirúrgicos, com grande responsabilidade. Também registra algumas atividades desses profissionais consideradas essenciais para o bom andamento dos procedimentos médicos invasivos.
ANÁLISE.
A temática em análise, reconhecimento em lei de uma atividade profissional e exigências para o seu exercício, inclui-se no campo das regulamentações profissionais. Pertence ao campo do Direito do Trabalho e se inclui entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. A competência para legislar sobre o assunto é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da Carta Magna. Está, também, relacionada entre os tópicos de interesse desta CAS, na forma do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Em relação à iniciativa e à competência para legislar, portanto, não há impedimentos formais constitucionais. Também não identificamos aspectos jurídicos ou regimentais que obstem a aprovação da matéria. Ela está, em conseqüência, apta a fazer parte de nosso ordenamento jurídico.
Quanto ao valor e importância do projeto também temos opinião formada em sentido positivo. O campo profissional em apreço encontra-se em pleno desenvolvimento. As novas técnicas e a evolução científica e tecnológica tornam a mecânica avançada e a informática cada vez mais presentes nas salas de cirurgia. O instrumentador, em conseqüência, pode ser peça fundamental para o sucesso das cirurgias mais complexas.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 245, de 2010, na forma do substitutivo que apresenta que acompanha o voto e o relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador João Claudino.
Em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PC do B - AM) - Sr. Presidente, na realidade, o parecer que acaba de ser lido pelo Senador Claudino é pela aprovação, na forma da emenda substitutiva. Penso, Sr. Presidente, que este não é um projeto assim tão tranquilo, porque a forma que o substitutivo foi aprovado pode trazer alguns conflitos com a profissão dos enfermeiros. Assim, seria importante que tivéssemos um tempo maior, até para que conversemos com a categoria dos enfermeiros, profissionais da saúde, que, no geral, é a grande maioria que desenvolve esse tipo de função.
Eu gostaria de pedir vista do processo para que a gente tenha tempo de debater mais com esses profissionais, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Consulto, baseado no art. 132, se pode ser feito de forma coletiva o pedido de vista da Senadora Vanessa. Se V. Exªs não têm objeção, será feito de forma coletiva o pedido de vista, baseado no art. 132.
Agradeço a V. Exªs e reitero a concessão do pedido de vista à Senadora Vanessa, para que sobre a matéria seja feito um estudo, uma análise mais profunda antes de colocarmos em votação.
ITEM 8
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 93, DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência Nacional de Habitação (ANH).
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Lobão Filho
Entretanto, como não se encontra aqui o ilustre Senador Lobão filho, quero fazer uma observação: iremos nomear aqui um relator ad hoc. A matéria irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, em decisão terminativa.
Quero pedir, se possível, a gentileza para nomear o ilustre Senador Cyro Miranda para relatar de forma ad hoc esta matéria.
V. Exª está com a palavra para proferir o relatório, como relator ad hoc, do Projeto de Lei do Senado nº 93, página 87.
Senador Cyro Miranda com a palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Pois não, Sr. Presidente. Obrigado.
De autoria do Senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 93, de 2008, autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência Nacional de Habitação (ANH). Como se trata da criação de órgão da administração pública, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, o autor optou por formular projeto de lei autorizativa, espécie de proposição admitida nesta Casa nos termos do Parecer nº 527, de 1998, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O projeto desdobra-se em seis artigos, acrescido de um sétimo, que expressa a cláusula de vigência.
O art. 1º, a par de autorizar a instituição da ANH, vinculada ao Ministério das Cidades, submete-a ao regime autárquico especial, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
O art. 2º estabelece o objetivo da ANH, qual seja o de promover a efetividade do direito social à moradia, estabelecido no art. 6º da Constituição Federal, por meio da implementação, em sua esfera de atuação, dos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
As competências da ANH, estabelecidas no art. 3º, compreendem: (a) a formulação de políticas e programas habitacionais e de regularização fundiária, submetendo-os ao Conselho das Cidades, com vistas ao atendimento da demanda por moradias no território nacional; (b) a proposição ao Banco Central do Brasil de normas e critérios com vistas à operacionalização de contratos de crédito imobiliário destinados à habitação; (c) a proposição ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de limites e regras para a aplicação de recursos em programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária; (d) o apoio à constituição de parcerias público-privadas com vistas a descentralizar a gestão dos recursos envolvidos e elevar os padrões de efetividade dos programas habitacionais e de regularização fundiária; (e) a implementação de mecanismos de acompanhamento e controle de desempenho dos programas habitacionais federais; (f) o fomento a iniciativas que tenham por finalidade o aporte tecnológico, a qualificação técnica e a redução de custos da habitação popular; (g) o apoio à instituição de serviços públicos municipais de assistência técnica nas áreas de arquitetura e de engenharia com vistas ao aprimoramento dos processos construtivos bem como à qualificação de aglomerados urbanos habitados por famílias de baixa renda; (h) a coordenação de programas habitacionais e de regularização fundiária destinados à população de baixa renda por meio do aporte de recursos subsidiados, oriundos de fundos governamentais; (i) a sistematização, a atualização e a publicação de dados e informações sobre a produção habitacional e temas correlatos; e (j) a celebração de convênios e contratos com institutos de pesquisa, instituições de ensino superior, empresas de construção civil e outras organizações, com vistas à promoção de estudos e pesquisas relativos à habitação e aos procedimentos de regularização fundiária.
No art. 4º são fixadas as fontes de recursos para o funcionamento da ANH.
O art. 5º, a seu turno, estabelece que a ANH será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, nomeada pelo Presidente da República.
Constituem objeto do art. 6º, as disposições do decreto presidencial a ser editado com o propósito de efetivar e regulamentar a autorização de que trata o projeto. São elas: (a) a fixação e a denominação da estrutura operacional da ANH; (b) a determinação de suas competências e atribuições funcionais; (c) a definição, a quantificação e a hierarquização dos respectivos cargos e funções; e (d) a composição da Diretoria Executiva, o mandato e a remuneração dos dirigentes.
Segundo o autor da iniciativa, desde a extinção do Banco Nacional da Habitação (BNH), ocorrida em 1986, em meio à crise econômica daquela década, -a área de habitação passou por um longo período de desarticulação e desestruturação-, a despeito de as atribuições da autarquia extinta terem sido repartidas entre o Banco Central do Brasil, que assumiu os encargos relativos à regulação do crédito imobiliário, e a Caixa Econômica Federal (CEF), herdeira das prerrogativas operacionais.
Para ele, na década de 1990, apesar de algumas iniciativas terem sido adotadas no sentido de retomar a participação direta do governo federal,-a exemplo da instituição do Comitê Nacional da Habitação e da implementação do Programa Nacional de Tecnologia da Habitação-, os programas habitacionais de iniciativa pública passaram, na prática, à responsabilidade dos estados e, principalmente, dos municípios, em muitos casos -despreparados para o enfrentamento dos processos de regularização fundiária e de atendimento da demanda social por moradias-.
Ainda no entendimento do autor, a criação do Ministério das Cidades, em 2003, embora tenha marcado -o início da alteração desse quadro de distanciamento da União-, ainda se mostra insuficiente para a -representação adequada, no organograma federal, de um tema social tão relevante-. Nesse sentido, considera que a ANH -preencherá a lacuna que ainda se observa na estrutura governamental- relativamente à efetivação do direito social à moradia.
Apresentado em março de 2008, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais e à de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
Não foram oferecidas emendas.
Dado o exposto vamos ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o Relator vota pela aprovação do Projeto de lei do Senado nº 93, de 2008, com as seguintes emendas.
Emenda nº 1.
Dá-se a seguinte redação ao inciso VIII, do art. 3º, da PLS, 93, de 2008.
Articular em programas de habitação e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, inclusive por meio de aporte de recursos subsidiados oriundos do orçamento da União e de fundos federais, como dos governos estaduais e municipais participantes.
À Emenda nº 2, dá-se a seguinte redação:
Parágrafo Único - Serão exercidas pela ANH as atribuições cometidas ao Ministério das cidades, na Lei de 11.124, de 16 de junho de 2005, e na Lei nº 11.977, de sete de julho de 2009.

Como Relator ad hoc era o que tínhamos a apresentar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Está em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir a material.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao nobre Senador Wellington Dias, para discutir a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Primeiro creio que o Senador Crivella quando teve essa iniciativa, ele certamente cobrava uma ação mais ágil na política habitacional do Brasil.
O fato é que o Brasil hoje tem uma estrutura, tivemos uma fase que nós tivemos o antigo BNH, Banco Nacional de Habitação que foi absorvida em uma fusão com a Caixa Econômica Federal, que se tornou inicialmente um agente financeiro, hoje um modelo para o Planeta em financiamento de longo prazo. E em seguida foi criado os ministérios das cidades.
Eu creio que, do ponto de vista da política habitacional em si, eu acho que vivemos no Brasil hoje a melhor estrutura, a estrutura que tem uma relação direta com os municípios de forma descentralizada, uma relação com os estados, através de agência de habitação, através de companhias de habitação ou de secretarias das cidades, ou até, às vezes, em alguns casos, alguns mantiveram a sua companhia de habitação e criaram as suas secretarias das cidades, é o caso do Piauí, para citar um exemplo. Agora nós tivemos um avanço que ele é mais recente do que esse processo que foi uma modalidade que permitiu à Caixa Econômica sair de um simples agente financeiro que era muito mais voltado para quem tinha renda mais elevada, para poder me parceria com outras áreas do Governo Federal, de forma subsidiada, em Programas como Minha Casa Minha Vida, em Programa de Habitação Social, se passou a fazer o financiamento direto com a construção civil.
Então, eu creio que uma estrutura a mais neste caso provavelmente vai burocratizar mais, ela vai criar mais impacto.
Por essa razão eu queria pedir vistas ao projeto para que pudéssemos analisar. Eu acho que elogio aqui a iniciativa, porém fico receoso de que isso possa levar a uma estrutura que coloque mais morosidade, mais dificuldade, e, por essa razão, eu queria pedir vista, para melhor analisar aqui essa proposta, inclusive consultando outras áreas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Wellington Dias. Mas, como nós estamos em fase de processo de discussão, já está consignado registrar aqui que V. Exª irá pedir vista.
Todavia, nós vamos, já em fase de discussão, conceder a palavra ao Senador Cyro Miranda e à Senadora Ana Amélia, para externarem também suas opiniões e observações em relação à matéria que nós estamos discutindo.
É bom que se esclareça, Senador Wellington Dias, que a matéria não é terminativa. Ela será encaminhada, após a discussão e a votação nesta comissão, à Comissão de Constituição e Justiça.
Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, eu acho que como sou relator ad hoc eu posso ser contrário a esse relatório. Eu concordo com o Senador Wellington Dias, que a minha preocupação foi sempre que nós estamos inchando, cada vez mais, com agências desnecessárias. Certo? E ele bem disse que esse projeto é de 2008. A evolução foi muito grande dentro dos ministérios de cidadania.
Criar um órgão desse, para mim, hoje seria mais um entrave. Eu acho que é mais um complicador e inchar o nosso País. Então, eu também aproveito e peço vista coletiva a esse projeto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cyro Miranda.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu, igualmente, endosso integralmente as posições do Senador Wellington e do Senador Cyro Miranda. E partilho a ideia da necessidade de um pedido de vista.
E para facilitar um pedido de vista coletivo, Sr. Presidente, para que a matéria seja examinada, até por que penso que nem seria o caso de um pedido de vista, dada a polêmica da matéria, para evitar trabalho. Eu acho que não há condição até de um texto desse, com esse grau de interferência sobre as relações hoje bastante diretas e muito mais práticas, de ter-se agora mais um entrave ao bom relacionamento. Especialmente nos programas citados pelo Senador Wellington Dias, eu sou favorável até à rejeição dessa matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Eu, como relator ad hoc, eu posso mudar o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Claro que pode. Como relator ad hoc pode.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Então, eu sou pela rejeição. E aqui, de acordo com o meu colega, nós retiraríamos o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a devida vênia, já foi pedido vista pelo Senador Wellington, endossado também pela Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Na verdade, eu pedi para...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Baseado no art. 132 do Regimento Interno desta comissão, o pedido de vista já tinha sido concedido. Agora, nada impede a V. Exª também fazer um novo voto e encaminhar aqui.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, permita só...
Dado aqui as ponderações da Senadora Ana Amélia, do Senador Cyro, do Senador João Vicente também, que embora não pedido a palavra, mas me colocava aqui...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas é conterrâneo, do seu Estado do Piauí.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Mas é conterrâneo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu imagino que vai estar solidário.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Eu creio assim. Eu acho que há praticamente o entendimento na comissão pela rejeição do projeto. Então, com essa posição do relator, eu retiro o pedido de vista e encaminho a posição pela rejeição da proposta.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Igualmente é a posição que eu defendo, Senador Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O Senador Cyro também poderia retirar de pauta, como relator ad hoc, e emitir um novo parecer. Isso também é regimental.
Em que pese já ter relatado o voto, mas, mesmo assim, eu imagino que a plenária concordaria, retiraria de pauta, e V. Exª, como relator ad hoc, emitiria um novo parecer em relação a esta matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Mas ele não poderia fazê-lo agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas, antes de mais nada, aqui me parece que o Senador João Claudino quer emitir também as suas observações
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Regimentalmente, ele não pode fazê-lo agora fazer esta alteração, verbal, substituindo o que havia feito do relatório como ad hoc?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pode sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Então, melhor. Vamos resolver o problema.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas, antes de mais nada, eu gostaria de conceder a palavra, primeiro, para fazer suas observações, ao Senador João Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, a demonstração dos Senadores e Senadoras aqui é uma decisão já consolidada: que fosse retirado o pedido de vista, para que fosse votada a não criação de mais uma agência. Eu acho que é desnecessário.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador João Claudino.
Com a palavra o relator ad hoc, Senador Cyro Miranda.
Então, vamos formalizar aqui, ou seja...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Mudando o voto, eu queria formalizar pela rejeição desse projeto. E que V. Exª o colocasse em votação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu consulto à secretaria se é possível.
Em votação a proposta do Senador Cyro Miranda, que pede a retirada do projeto, dessa matéria.
É isso?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Não, é pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela rejeição da matéria. Ele foi contrário totalmente.
Em votação.
Parecer contrário do ilustre Senador Relator ad hoc. O voto é pela rejeição.
Consulto a V. Exªs que concordam permaneçam como estão, pelo voto do Relator ad hoc.
Aprovado.
Parecer contrário do ilustre Senador Cyro Miranda.
A matéria vai ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
ITEM 10
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 36, DE 2010
Institui o Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares no atendimento de Urgência e Emergência.
Autoria: Senador Marconi Perillo
Relatoria: Senador Humberto Costa
Observação: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Para esse projeto não se encontra aqui o ilustre Senador Humberto Costa e nós iremos nomear um Senador ad hoc.
Como não está presente o ilustre Senador Humberto Costa para proferir o relatório, consulto a Senadora Vanessa Grazziotin se V. Exª pode relatar, de forma ad hoc, o Projeto 36, da página 122.
Nomeio e concedo a palavra à Senadora Vanessa para proferir, como Relatora ad hoc o relatório deste Projeto nº 36, da página 122.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O projeto de autoria do Senador Marconi Perillo cria, como V. Exª já citou, o Fundo de Apoio às unidades estaduais e municipais hospitalares, destinada a prover recursos suplementares para os fundos de saúde responsáveis por essas unidades com objetivo de melhor aparelhá-las para atenção às vítimas do trânsito.
Aí tem um longo relatório, Sr. Presidente, que acredito que todos os Senadores e Senadoras presentes já leram. Portanto, vamos passar imediatamente para análise.
A proposição é justificada como forma de melhorar o custeio do atendimento às vítimas de acidente de trânsito, feito por unidades de saúde mantidas por Estados e Municípios, mas contando com fundos cronicamente insuficientes.
O novo fundo, criado no âmbito do Poder Executivo, teria o objetivo de contribuir para que aqueles serviços possam melhor realizar as suas importantes atribuições.
Ainda que concordemos com o propositor, que os recursos à disposição do SUS para manutenção do serviço de emergência têm sido cronicamente insuficientes e com o Senador Papaléo que a demanda por atendimento em nossa emergência é crescente, frente à reconhecida insuficiência de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, ao aumento exponencial da frota de veículos e a deterioração de nossas vias, não concordamos com a solução aventada.
Ao criar o fundo paralelo ao Fundo Nacional de Saúde, com gestão própria de seus recursos, o projeto contraria as disposições da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que é transcrita aqui no relatório.
Entendemos, dessa forma, que o PLS nº 36, de 2010, tem problemas de juridiscidade.
No mérito, a medida proposta não amplia os recursos à disposição do SUS e, como antecipamos, não vemos como a criação de um fundo paralelo ao Fundo Nacional de Saúde possa vir a constituir um mecanismo adequado para gestão financeira do sistema ou para melhoria do atendimento aos acidentados de trânsito.
VOTO.
Em vista do exposto, somos pela rejeição do mérito do Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2010.
É o relatório, Sr. Presidente, com o qual concordo integralmente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Para discutir .
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Embora seja do ex-Senador Marconi Perillo, Governador do meu Estado, sou coerente e sou pela rejeição também do projeto. A criação de um fundo não justifica.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT ) - Agradeço a V. Exª. Consulto os demais Senadores se ainda querem discutir a matéria.
Com a palavra o Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, principalmente porque o Sistema Único de Saúde já tem um tratamento especial para essas áreas de urgência e emergência. Aliás, o nome urgência e emergência foi exatamente colocado de modo muito popular, muito simples, por conta da aplicação da legislação a partir da criação do Sistema Único de Saúde.
Por isso sou favorável ao voto do relator, pela rejeição da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Seguro a palavra também à Senadora Ana Amélia.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto se tem alguém que queira discutir.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2010.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Aprovado o parecer contrário ao PLS nº 36, de 20101.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.

ITEM 7
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 19, DE 2011
Dispõe sobre o empregador rural; altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990, e 5.889, de 8 de junho de 1973; e dá outras providências.
Endereço na
Trata-se de um projeto de autoria do Deputado Silvio Torres, encaminhado da Câmara para o Senado, e o relator é o Senador Cícero Lucena. Entretanto, ele nos solicitou, a esta Comissão, à Presidência, que o projeto fosse retirado de pauta. E atendendo ao pleito do relator de forma gentil, mesmo ele não estando presente, vamos atender ao seu pedido. Antes de mais nada, temos dois Senadores.
Primeira a Senadora Lídice e, depois, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sou eu, Sr. Presidente?
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Presidente, queria consultá-lo para saber se trata do projeto, e eu estou consultando, da criação do turismo rural?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Exatamente.
A SRª. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Quero dizer que tenho acompanhado esse projeto desde a Câmara e que estarei aqui quando da apresentação do relatório do Senador Cícero Lucena, porque se trata de um projeto muito importante para todo o setor de turismo do Brasil.
É uma luta de muitos anos a organização e a regulamentação do turismo rural em nosso País. E este projeto passou por um debate na Câmara dos Deputados quando fui presidente da Comissão de Turismo na Câmara dos Deputados, é do Deputado do PSDB, Silvio Torres.
E fizemos uma audiência pública muito importante, mais de uma audiência, para debater esse projeto com todo o setor rural do País.
E, na oportunidade, voltarei a discuti-lo. Mas quero chamar a atenção desta Comissão para a importância desse projeto que haveremos de debater e votar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Presidente Jayme Campos, o Ministério do Turismo, pela orientação que recebi, não é contra o projeto.
Quero cumprimentar o Senador Cícero Lucena por retirá-lo de pauta.
Recebi aqui um pedi das Centrais, da Contag - que não são contra o projeto - que queriam, como muito bem disse a Senadora Lídice da Mata, dar uma olhada maior no projeto.
Então, já que ele pediu para retirar de pauta, entendo que, com isso, está atendido o pedido da Contag. Isso me obrigaria a pedir vista, que bom que não vou pedir, não gosto de pedir vista. É difícil pedir vista de algum projeto. Já que ele saiu de pauta, a Contag, as Centrais terão a oportunidade, esta semana, de olhar o projeto, Senadora Lídice da Mata, V. Exª que acompanhou e sabe muito bem o que está defendendo e pedindo a aprovação. Na semana que vem, podemos votá-lo. Atendeu às duas partes.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. E o pedido do Senador Cícero Lucena foi atendido de forma democrática e, sobretudo, apoiado pelos demais Senadores e Senadoras.
De forma que retiro de pauta o pleito feito pelo relator Cícero Lucena.
Acho que é uma matéria muito interessante que terá a oportunidade ímpar de ser discutida aqui.
Quero agradecer a presença das Srªs e dos Srs. Senadores. Por incrível que pareça, esta Comissão tem tido a primazia de, todas as vezes em que se reúne, aprovar todos os projetos.
Hoje foi liquidado, ou seja, limpada a pauta.
Agradeço a participação dos senhores. E declaro, tendo em vista que não há mais nada a tratar, encerrada a presente sessão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - A nossa participação e a competência de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É bondade de V. Exª por ter comparecido aqui todas as vezes em que o quórum era insuficiente para aprovar matérias terminativas.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 08 horas e 57 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 40 minutos.)



































































se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a Turno Suplementar, e a votação será nominal.
Eu gostaria de conceder a palavra ao ilustre Senador Casildo Maldaner, para proferir o seu relatório.
V. Exª está com a palavra para proferir o seu relatório, ilustre Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Nobre Sr. Presidente Jayme Campos, caros colegas, o Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2010, lido em Plenário em 16 de dezembro de 2010 e distribuído a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para apreciação em caráter terminativo, tem por objetivo acrescentar o inciso IV ao art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O dispositivo fixa em R$150,00 a contribuição sindical dos profissionais liberais, valor que será atualizado anualmente no percentual de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o suceder.
Não foram apresentadas emendas à matéria no prazo regimental.
II - ANÁLISE
Não observamos inconstitucionalidade na proposição. O Direito do Trabalho, que compreende a regulamentação da representação sindical, é um dos ramos do Direito sobre os quais a União possui competência privativa para legislar, conforme o art. 22, I da Constituição Federal. Ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, da Constituição compete legislar sobre todas as matérias de competência da União, inclusive a de Direito do Trabalho, que não se encontra nas matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, arroladas no § 1º do art. 61 da Carta Maior. Não existe, além disso, contrariedade à autonomia sindical inscrita no art. 8º, I da Constituição Federal.
A matéria é, igualmente, de competência desta Comissão, conforme o disposto no art. 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Quanto ao mérito, o Projeto merece ser aprovado.
A atual redação da CLT, neste particular, foi dada pela Lei nº 6.386, de 9 de dezembro de 1976, e estabelece que, em relação a agentes e trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais, a contribuição sindical seria de 30% do Maior Valor de Referência (MVR) fixado pelo Poder Executivo à época de seu pagamento.
Ocorre que essa unidade de conta, o Maior Valor de Referência, foi extinta pelo art. 3º, III da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, o que tornou, na prática, sem efeito a disposição do inciso II do art. 580 da CLT.
O objetivo da proposição é, destarte, o de possibilitar a fixação adequada desses valores, dada a impossibilidade de vinculação da contribuição ao MVR, porque foi extinta. Sua aprovação seria útil, portanto, para a estabilização das expectativas dos profissionais e das entidades sindicais quanto aos valores a serem pagos e recolhidos, respectivamente.
Se, no mérito, o Projeto é adequado, quanto a seu aspecto formal, apresenta algumas dificuldades: sua ementa faz referência a profissionais liberais e agentes e trabalhadores autônomos, mas o dispositivo se refere unicamente a profissionais liberais, além disso, veicula a inserção de um inciso IV no art. 580 e não a alteração do inciso II, que trata das contribuições desses profissionais. Não está claro se a intenção é a de alterar o cálculo das contribuições unicamente dos profissionais liberais e não dos agentes e trabalhadores autônomos ou se ambas as classes devem ser modificadas.
Da leitura da justificação, parece-nos que a intenção do autor seria, unicamente, a de alterar a situação dos profissionais liberais, mantendo-se a aplicação da regra quanto aos autônomos não caracterizáveis como tal. No entanto, o valor proposto, R$150,00, é muito superior àquele que o Ministério do Trabalho e Emprego considera como o montante
é muito superior àquele que o Ministério do Trabalho e Emprego considera como o montante que corresponderia à atualização de 30% do MVR e que corresponderia, nos termos da Nota Técnica nº 5, de 2004, do Ministério, a R$5,70, valor que não foi expressamente atualizado desde então.
Ora, se esse valor é claramente insuficiente para o custeio das entidades sindicais, parece-nos que o montante proposto é excessivo, dado o padrão remuneratório de algumas categorias de autônomos.
Assim, para sanar as dificuldades apontadas e manter equitativamente um equilíbrio entre as necessidades das entidades e a dos trabalhadores, oferecemos emenda substitutiva para corrigir a ementa e alterar o inciso II do art. 580, estabelecendo que o valor da contribuição será estabelecido pela assembleia geral dos respectivos sindicatos, obedecendo-se ao limite de R$150,00 e determinando sua atualização a partir de então.

III - VOTO
Do exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 324, de 2010, na forma da seguinte emenda substitutiva:

EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 324, DE 2010
Modifica o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar o valor da contribuição sindical anual dos agentes e trabalhadores autônomos e dos profissionais liberais, e dispor sobre a sua atualização.
Art. 1º Dê-se ao inciso II do art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a seguinte redação:
-Art. 580..................................................................................... .....................................................................................................
II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância a ser fixada pela assembleia geral do sindicato que os represente, respeitado o valor máximo de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) anuais, que será atualizada, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, e, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.
.....................................................................................-(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o relatório do projeto do eminente ex-Senador Camata, apresentado nesta Casa e que tivemos a honra de apresentar nesta Comissão aos ilustres colegas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao ilustre Senador Casildo Maldaner.
Vamos colocar em discussão a matéria. Em que pese ser matéria de caráter terminativo, todavia, não há impedimento regimental para que possamos iniciar o processo de discussão e, eventualmente, ao final da discussão, se não houver quórum suficiente, vamos retirar, ou seja, suspender temporariamente a votação, por falta de quórum. Mas eu aguardo. Eventualmente, na discussão que vamos ter aqui, se houver quórum, colocaremos em votação.
Em discussão a matéria relatada pelo Senador Casildo Maldaner. (Pausa.)
Como ninguém quer discutir a matéria, vou retirar, ou seja, suspender o encaminhamento da votação, diante da falta de quórum. Depois,...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, sei que, não havendo quórum, fica suspensa. Havendo quórum, daqui a pouco, em votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A discussão já está aberta. Todavia, se ninguém quer discutir, vamos aguardar...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Eu gostaria, então, Sr. Presidente, apenas de fazer um registro. Estão aqui nesta sala, acabei de receber o comunicado, o Presidente da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais - e é sobre esta matéria -, Sr. Francisco Antônio Feijó; e o Presidente da Federação Nacional dos Médicos Veterinários, que, por sinal, é do meu Estado, Dr. José Alberto Rossi. Encontram-se nesta Comissão e querem trazer apoio à proposta do Senador Camata, que tive a honra de relatar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Estão registradas as presenças de S. Exªs, o que certamente contribui muito para a consecução deste projeto.
Vamos para o Item 5 da pauta, pág. 53.

ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 115, DE 2011
Acrescenta § 3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências e modifica o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho...
...e modifica o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências, para assegurar o pagamento do seguro-desemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.
Relatoria: Senadora Ana Amélia.
Quero fazer apenas a observação de que esta votação também será nominal, por ser uma decisão terminativa, mas nada impede V. Exª de ler a matéria.
Por sinal, encontra-se, aqui, o autor.
Quero cumprimentar o Senador Rodrigo Rollemberg pelo projeto meritório, que tem o apoio de todos nós, e pela sensibilidade de S. Exª na defesa desse segmento tão importante da classe trabalhadora brasileira.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para proferir o seu relatório.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Caro Presidente Jayme Campos, a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, como alertou V. Exª aos demais Senadores sobre a necessidade de quórum para apreciação da matéria, trata do Projeto de Lei do Senado nº 115, de 2011, do Senador Rodrigo Rollemberg, que acrescenta o §3º ao art. 6º-A e altera o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências, e modifica o art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências, para assegurar o pagamento do seguro-desemprego aos empregados domésticos nos termos em que especifica.
Deixo de ler o relatório, pela validade já conhecida da matéria, que são aspectos técnicos, e vou partir para a análise e o voto, Sr. Presidente.
A proposição em análise, relativa ao seguro-desemprego e contribuições para a seguridade social, não contém impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais. A iniciativa é a comum, prevista no art. 61 da Carta Magna, e a competência é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 do mesmo texto constitucional.
Também no que se refere à técnica legislativa, não há reparos a registrar.
A matéria insere-se na competência desta Comissão de Assuntos Sociais, com base no inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, pois pertence ao campo da seguridade social.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta, porque, recentemente, também a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em decisão histórica de 16 de junho de 2011 (Convenção nº 189 e Recomendação nº 201), manifestou-se pela concessão, aos trabalhadores domésticos, dos mesmos direitos básicos concedidos aos demais trabalhadores.
Embora essa decisão no campo do Direito internacional tenha inegável valor pedagógico, balizador dos objetivos e rumos a serem seguidos pelo legislador nacional, dependemos, na prática, Sr. Presidente, de inúmeras iniciativas econômicas, sociais, legais e administrativas para tornar eficaz a igualdade proposta.
É dentro dessa linha que, entendemos, encontra-se o projeto em análise.
Trata-se de estimular a formalização das relações de trabalho doméstico para, na sequência, paulatinamente, promover a concessão de outros direitos, sem impactos ou ônus excessivos que inibam novas contratações ou sirvam de justificativa para demissões desses trabalhadores. Em última instância, a eficácia da lei depende da adequação da norma à realidade.
A proposta também possui, entre suas qualidades, o fato de não burocratizar e tornar complexas demais as relações trabalhistas domésticas.
Sabemos que muito da resistência dos empregadores domésticos à formalização dos contratos decorre da dificuldade de cumprirem algumas formalidades, preenchendo formulários e realizando cálculos que podem exigir, inclusive, a presença de um contador.
Alguns controles rígidos, por exemplo, são inviáveis nesse tipo de relação. Nenhum domicílio é uma linha industrial ou uma empresa comercial. Assim, o ideal é que o empregado doméstico receba todos os seus direitos, mas, por outro lado, não se exija do empregador a montagem de uma estrutura empresarial para gerir essa modalidade de relação de trabalho.
No caso, o simples aumento de um ponto percentual na contribuição previdenciária, a cargo do empregador doméstico, vai ensejar a concessão do seguro-desemprego, no valor de...

a cargo do empregador doméstico, vai ensejar a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao empregado, sem a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que, no nosso entendimento, muitos empregadores não efetuam simplesmente porque não sabem fazê-lo.
Até porque essa contribuição, hoje, pela lei, é facultativa, Sr. Presidente.
O meu voto: Em face das considerações expostas, opino pela aprovação do Projeto de Lei do Senado, de autoria do nosso colega Rodrigo Rollemberg, que leva o número 115, deste ano.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
A matéria está em discussão.
Em que pese não termos quórum para votação, não há nenhum impedimento regimental para a discussão. Nós podemos discutir e, após a discussão, naturalmente, se tivermos quórum, faremos a votação, por ser decisão terminativa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Presidente, V. Exª me permite?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, Senador Paim. V. Exª está com a palavra.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É claro que sou favorável ao projeto, mas fiquei inseguro aqui quanto a essa contribuição de empregador doméstico de 13%. Já há uma proposta circulando na Casa, avalizada pelo Governo, para que o empregador doméstico contribua com 5%.
Preocupa-me também um pouco o projeto, quero só discutir um pouco mais, porque há um problema enorme nessa questão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Como é optativo - e não deveria ser optativo, e sim obrigatório -, calcule, o cidadão que na maior boa vontade resolve pagar espontaneamente o FGTS, na hora do afastamento, é punido com uma multa de mais 40%. Na hora de demitir, ele paga mais 40%. E o outro que nunca pagou Fundo de Garantia não paga nada.
Então, há algumas contradições nesse tema, no seu conjunto.
Eu não estou aqui criticando o projeto e muito menos a autoria nem a relatoria. Mas é um projeto que, é claro, vai ser votado agora, e teríamos que olhá-lo um pouco mais, estou achando, porque há essa vontade do Governo de passar a contribuição do empregador doméstico para 5%, vinculando-o ao chamado empreendedor individual.
Então, talvez... Não estou nem entrando no debate. Sou simpático ao projeto, ao trabalho da relatoria, mas esse tema está mal resolvido, porque você não obrigada o camarada a pagar o Fundo de Garantia, e quem espontaneamente paga, na hora da demissão, tem que pagar mais 40% em cima daquilo que já pagou espontaneamente.
Por isso, o Ministério do Trabalho está fazendo um projeto global sobre esse tema, inspirado inclusive nessa decisão da OIT, que vai remeter para esta Casa.
Eu não sou contrário ao projeto, pelo contrário, sou favorável, mas esse é um tema que vamos ter que aprofundar, com certeza absoluta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª apenas acha os percentuais... Quer dizer, vai penalizar o bom pagador no lugar do mau pagador. V. Exª tem toda a razão.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Agora, o Senador Paim levanta uma questão relevante nesse processo, em função das dúvidas, porque, sendo facultativa, como pode a obrigatoriedade, no caso da dispensa de quem não contribuiu, ou de quem contribui, de efetuar a multa rescisória no contrato de trabalho. Quer dizer, é uma contradição legal, que mostra exatamente a insegurança jurídica que nós temos nas relações de capital e trabalho no Brasil hoje. É uma prova, neste caso, do empregado doméstico, que sequer foi ainda regulamentado, seguindo a orientação da Organização Intenacional do Trabalho.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores. Bom dia!
Eu parabenizo, em primeiro lugar, a preocupação do Senador Rodrigo Rollemberg e a relatoria da Senadora Ana Amélia. Mas me deixa uma dúvida aqui em relação ao único valor do salário mínimo, não diz de quanto em quanto tempo. Eu não entendi se isso pode ser anual, qual é a periodicidade que isso vai ter.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Aqui, o entendimento é de que, demitido, ele vai ter direito a um salário desemprego.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Uma única vez na vida.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Uma única vez. Uma única vez. Não, naquela rescisão. Ele foi contratado, se for demitido...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Quer dizer que, a cada três meses, se ele contratar e for demitido, ele recebe...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - A cada rescisão de contrato.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - A cada rescisão?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - À rescisão do contrato.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - (Fora do microfone) ...for demitido, ele tem o Seguro Desemprego. Ele tem um prazo, no mínimo, de sete meses, se não me falha a memória.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu gostaria que o autor da matéria também desse uma colaboração.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra o Senador Rodrigo Rollemberg, para prestar melhores informações, porque S. Exª é autor do projeto.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado. Eu quero cumprimentar V. Exª, bem como as nossas colegas e os nossos colegas Senadores neste retorno dos nossos trabalhos; quero agradecer
nossas colegas e nossos colegas Senadores neste retorno dos nossos trabalhos, agradecer as considerações do Senador Paulo Paim, que é uma referência para todos nós no que se refere a direitos trabalhistas e previdenciários.
Primeiro, respondendo ao questionamento do Senador Cyro, o trabalhador doméstico, para passar a ter direito ao seguro desemprego, terá que ter trabalhado pelo menos quinze meses num período de dois anos. Quando da demissão, ele teria direito a um único salário desemprego.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - (Fora do microfone.) ...contínuo, não é? Ou seja, se ele trabalhar por seis meses em um local, sai...
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sim. Seis meses contínuos. Nos últimos dois anos, ele passaria a ter direito a uma única parcela do seguro desemprego.
Em relação ao Fundo de Garantia, a explicação é a seguinte: a Constituição não obriga o empregador doméstico a recolher o Fundo de Garantia. Então, o que estamos... No caso do empregador que não recolhe o Fundo de Garantia, estamos aumentando em 1% a contribuição previdenciária. Para quê? Para garantir exatamente o financiamento do pagamento do seguro desemprego. O projeto, sem dúvida alguma, no meu entendimento, contribui para ampliar os direitos sociais. É claro que se posteriormente houver propostas do governo, até em função da nova decisão da OIT, ampliando os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, seremos os primeiros a apoiar. Mas considero que o projeto, como está redigido, já representa um avanço. E para isso peço o apoio dos nobres colegas Senadores e Senadoras.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Como não há mais nenhum Senador ou Senadora que queira discutir, vamos retirar, diante da falta de quórum para votação.
Já temos a presença de dois, quatro, seis, sete, oito, nove, dez. Já temos condições de votação. Onze. Eu acho que com a presença do Presidente aqui, temos... Falta um, o primeiro. Ainda falta um. Dois, quatro, seis, sete, oito, nove. Não tem dez. Vamos suspender temporariamente, e aguardamos. Enquanto chegam mais alguns relatores de matérias, vamos colocar os itens da pauta.
De forma que suspendemos temporariamente. Daqui a pouco, Senador Rodrigo, colocaremos em votação o projeto de V. Exª.
Mas vamos para o Item 9, página 116.

ITEM 9
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 663, DE 2007
Acrescenta dispositivo ao art. 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para permitir a inclusão de custos com móveis e projeto de decoração nas operações de financiamento realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações: - A matéria irá à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.

Concedo a palavra ao ilustre Senador Ricardo Ferraço para proferir seu relatório, que se encontra na página 116, Item 9 da pauta de hoje.
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
I - RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 663, de 2007, de autoria do Senador Marcelo Crivella, cuja ementa foi acima transcrita.
A proposição dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. Em seu art. 1º, faculta a inclusão de móveis e projetos de decoração nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), além de determinar que o Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios para a inclusão desses custos nas operações.
O art. 2º estabelece que a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a Justificação, enquanto tal prática já é adotada em outros países, no Brasil o adquirente de imóvel tem que arcar com uma série de itens que muitas vezes até inviabilizam a ocupação.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto, que foi despachado ao exame desta Comissão e, em caráter terminativo, à de Assuntos Econômicos.
II - ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art....
...Econômicos.
II - ANÁLISE
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre os aspectos de mérito de sua competência.
De pronto, cabe salientar que a proposição parte de uma preocupação válida, qual seja a de garantir que os adquirentes de imóveis financiados pelo SFH sejam capazes de receber seus imóveis em plenas condições de habitação, com o mobiliário e mesmo eletrodomésticos essenciais ao bem estar de seus ocupantes.
No entanto, é preciso ponderar que a medida tende a ser inócua, quando não prejudicial. Senão vejamos.
Os custos com decoração em geral variam, segundo análises e pesquisas, entre 20% e 40% do valor do imóvel, o que significa que o valor total da operação corresponderia, em média, a algo em torno de 130% do valor do imóvel, encarecendo substancialmente o custo total da operação.
O valor dos móveis e do projeto de decoração não são computados para efeito de avaliação do imóvel e, por conseguinte, para composição da garantia vinculada, o que reduz o valor a ser financiado e aumentaria a necessidade de recursos por parte do mutuário, ou de outras fontes como contrapartida.
Ao fim e ao cabo, a inclusão desses itens no financiamento pode simplesmente inviabilizar a operação.
Em suma, ainda que a proposta seja aprovada, ela só se viabilizaria para o mutuário que, na prática, dela não precise, pois o valor correspondente aos itens que se pretende inserir na operação seria acrescido à parte não financiada pelo SFH.
Em face do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 663, de 2007.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, ilustre Senador Ricardo Ferraço, e a matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer do Senador Ricardo Ferraço. O parecer é contrário ao projeto.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não terminativa.
Os Srs. e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o parecer, que é do Senador Relator.
Aprovado o parecer contrário ao PLS nº 663, de 2007, a matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Essa matéria vai para a CAE, onde é terminativa.
Item nº 6. Projeto de Lei do Senado nº 275, de 2009, pag. 63.
ITEM 6
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 275, DE 2009
Acrescenta art. 7º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o Contrato de Natureza Especial (CNE) que poderá ser firmado entre empregadores e empregados com formação educacional de nível superior ou ocupantes de cargos de diretoria e dá outras providências.

Comunico ao Senador Waldemir Moka que esta matéria terá que ir para a CCJ e depois devolvida a esta Comissão, nos termos do art. 101. É suficiente que V. Exª faça um requerimento oral para que esta matéria, como ainda vai ser encaminhada à CCJ e após sua votação lá retornará aqui... V. Exª tem que fazer um requerimento para encaminharmos, de acordo com o art. 101, diretamente à Comissão. Isso nos fará poupar tempo. Se V. Exª permite, a própria assessoria da secretaria desta Comissão faria o requerimento para V. Exª, baseado no art. 101 do Regimento Interno.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu faço uma indagação a V. Exª. O meu relatório evidentemente trata do conteúdo, do mérito do projeto do eminente Senador Gilvam Borges, e o relatório final é pelo encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça, porque a nossa própria consultoria, na verdade, põe em dúvida a constitucionalidade. Por isso, no parecer, o voto é pelo encaminhamento. Faço, então, um requerimento...

...o voto é pelo encaminhamento. Faço, então, um requerimento verbal à Presidência...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O ideal seria nós prepararmos aqui. A própria secretaria aqui...o Dr. Gonzaga vai preparar o requerimento a V. Exª para que seja encaminhado à CCJ, diante da insegurança sobre a constitucionalidade ou não.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Apenas, então, para que os pares tenham conhecimento. O projeto na verdade trata de um contrato de natureza especial para funcionários com curso superior. Aí, ele estabelece um valor mínimo, em que incidiria a questão previdenciária. Mas a nossa consultoria no Senado diz que as pessoas não podem ter contratos diferenciados numa mesma empresa porque isso criaria problemas. Então, como há essa dúvida de natureza jurídica, achei por bem encaminhar, antes de analisar o mérito, para a Comissão de Constituição e Justiça dar o seu parecer.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exª, porque assim teremos a oportunidade de votar um projeto dentro da Constituição, ou seja, que tenha amparo legal. Baseado no art. 101, como disse a V. Exª, estamos preparando um requerimento, através da assessoria desta Secretaria. V. Exª irá encaminhar à Mesa, faremos a leitura e encaminharemos à CCJ para que possa lá, com certeza, emitir o parecer. Aí, colocaremos em pauta de votação nesta Comissão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com a chegada do eminente Senador João Claudino, estamos configurando o quórum aqui para votar.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, eu ia fazer a mesma observação do Senador Casildo Maldaner. A Senadora Ana Rita está apenas atendendo a uma ligação aqui, mas está presente. Então, temos 11 Senadores e, se não houver objeção dos demais Senadores, eu pediria a V. Exª para colocar em votação o Item nº 5, de relatoria da Senadora Ana Amélia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está assegurado aqui a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, já que tem quórum, eu preferiria que seguisse a ordem natural, até porque o meu é o Item nº 1. Mas eu não vou ficar nunca contra o Rollemberg. Por isso, concordo com ele.
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - E menos contra a relatora, Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - E ainda fiz considerações ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª, com certeza, vai apoiar o pleito do Senador Rodrigo Rollemberg. E ainda tem o Senador Casildo Maldaner. Mas está assegurado o quórum para ambos os projetos. Vamos colocá-los em votação. Imagino que, no prazo de no máximo 10 minutos, estarão concluídas as votações dos projetos terminativos.
Vamos votar o Item nº 5 da pauta, do Senador Rodrigo Rollemberg, de relatoria da Senadora...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Item nº 1.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Votaremos o de V. Exª também.
Diante da solicitação feita pelo Senador Rodrigo, que vai ser nosso futuro Governador do Distrito Federal, imagino que V. Exª não vai questionar...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Está bom.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Mas com o apelo de que permaneça o quórum para o nosso projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com certeza. É o mínimo que se tem de fazer. Caso contrário, V. Exª fará comício contra eles aqui em Brasília.
Como vota o ilustre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, vou acompanhar o autor e o relator, deixando claro esse comentário que fiz, até porque ontem o Governo decidiu desonerar a folha do empregador de 20% para 0%, pegando calçado, moveleiro, software e o setor de têxteis. Nunca fui contra desonerar a folha. Apenas acho - acho não, tenho certeza - que esse 1,5% não vai responder ao desencaixe, ou seja, à perda de receita da Previdência.
Então, todo esse tema da Previdência merece uma série de considerações, como também outro que comentei, que vai diminuir para 5% a contribuição do empreendedor individual, que vai na mesma linha para o empregado doméstico. Mas, entendendo que essas outras matérias não foram votadas ainda - vai ser medida provisória, outra um projeto vindo do Ministério do Trabalho -, eu acompanharei o argumento da Senadora Ana Amélia e do Senador Rodrigo Rollemberg, de que a matéria votada...-Bom, se tiver outro que seja melhor do que esse, naturalmente, acompanharemos o outro que for melhor-. É isso, Senador Rollemberg?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - É.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Por isso meu voto é assim, acompanhando a Relatora e o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Na verdade, a matéria está em discussão e foi reaberta diante da falta de quórum. Se ninguém mais quiser discutir, encerramos a discussão, vamos à fase de votação.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto, voto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exªs concordam?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu já votei.

V. Exªs concordam?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu já votei.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - O Senador Paim já votou a favor do projeto e do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Não havendo mais quem queira discutir, encerramos a discussão.
Entramos no processo de votação.
Senador Paulo Paim, como vota?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com a relatora e com o autor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rolllemberg? (Pausa.)
Voto já conhecido por ser autor do projeto.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG(Bloco/PSB - DF) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB -MS) - Voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto conhecido, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota o ilustre Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com a relatora e parabenizando-a.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Ricardo Ferraço?
O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco/PMDB - ES) - Sr. Presidente, voto com o Relator e cumprimento o autor, Senador Rodrigo Rollemberg.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Presidente, voto com a Relatora, também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - O Projeto nº 115, de 2011, está aprovado.
Procedida à votação, a Comissão fará a comunicação ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 1.
Solicitado pelo ilustre e valoroso Senador Paulo Paim, o projeto é de autoria do mesmo. (Pág12.)
O relatório deste projeto já foi lido.
Consulto à Secretaria. (Pausa.)
Foi feito um pedido de vista. Consulto à Senadora Ana Rita se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
Consulto também o Senador Paulo Paim se há manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cyro Miranda se há manifestação decorrente do pedido de vista? (Pausa.)
Concedo a palavra ao Senador Casildo Maldaner para as suas considerações, se necessário for, já que este projeto já foi lido na Comissão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É o item 1, que é de autoria do eminente Senador Paulo Paim, já lido o relatório na reunião anterior. Como não havia quórum, portanto, não foi votado. Ficou aguardando e, agora, vamos votá-lo.
O que prevê o projeto do Senador Paulo Paim? Que idosos ou pessoas com alguma deficiência recebam uma salário periódico, e que também tenham o direito nos moldes dos aposentados, com desconto em folha, enfim, possam ter acesso a esses recursos com juros mais baratos.
Sei que, às vezes, não é a melhor saída descontar em folha para que os aposentados tenham esses benefícios por que comprometem os seus quinhões, as suas aposentadorias. Mas, para não criarmos uma disparidade, essa proposta do Senador Paulo Paim prevê o direito a essas pessoas também, mesmo de dois em dois anos, verificando se continua recebendo, e a 30% do que dá ao direito de essa pessoa receber esporadicamente.
Concluímos, então, com parecer favorável à proposta do Senador Paulo Paim.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Como a matéria já foi lida, há quem queira discutir? (Pausa.)
Pela ordem de inscrição, em primeiro lugar, falará a Senadora Ana Rita, seguida pela Senadora Vanessa, para discutirem a matéria.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita.
A SRª. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, desculpe-me, porque na hora que o senhor me indagou eu estava resolvendo uma outra questão. Mas eu gostaria de me posicionar, sim, com relação a esse projeto.
A intenção é boa, mas, na verdade, na prática, ela não é favorável ao beneficiário do Programa de Benefício de Prestação Continuada BPC), porque as pessoas que são beneficiários do BPC...

do BPC necessitam deste recurso. Então, se abrirmos a possibilidade de essas pessoas obterem financiamentos, elas poderão se endividar e não conseguirão cumprir com as suas obrigações.
Portanto, somos contrários a esse projeto.
Nosso pedido de vista foi com relação a isso, para que, realmente, não coloquemos em risco famílias de menor poder aquisitivo.
O BPC já é uma forma de contribuir para que essas famílias possam ter uma renda que dê condições de, pelo menos, suprir as suas principais necessidade e não colocá-las em risco ao assumirem compromissos que possivelmente não poderão cumprir.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Naturalmente, a senhora tem o direito de expressar, aqui, o seu voto, mas deverá fazê-lo de duas maneiras: ou o voto normal, quando iniciarmos o processo de votação, ou pelo voto em separado.
No entanto, imagino que, para facilitar as coisas, V. Exª está, praticamente, consignando o seu voto, mesmo não havendo iniciado o processo de votação, contra o projeto de autoria do ilustre e valoroso Senador Paulo Paim.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Para um pequeno esclarecimento, apesar de saber que a Senadora Vanessa também quer comentar. Em princípio, o meu pensamento e a minha tese seriam no sentido de esposar a tese da eminente Senadora Ana Rita, já que os aposentados normais têm o direito de acessar esses créditos consignados, ou seja, como os normais têm, por que não os que, por acaso, têm alguma deficiência não podem ter? Isso me deixou martirizando... Fiquei pensando todo o fim de semana, inclusive discuti com vários colegas, mas entendo que não podemos discriminar.
Além disso, para assegurar o não comprometimento com a renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do benefício. E, periodicamente, examinando, para que não haja comprometimento. Então, apenas para não criarmos discriminação entre alguns com deficiências ou por outras razões, e os aposentados.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra a Senadora Vanessa.
Temos pressa na votação desse projeto.
A SRª. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Vou ser bem rápida, Sr. Presidente.
Primeiro, quero cumprimentar o autor do projeto, o Senador Paulo Paim, e dizer que a preocupação da Senadora Ana Rita procede. Mas, se fosse assim, não teria nenhum trabalhador direito a acessar empréstimos com crédito consignado. Então, o que o Senador propõe é dar o direito à pessoa para acessar o empréstimo, aquela pessoa que receba esse auxílio, esse beneficio de até um salário mínimo, a partir de um salário mínimo, acessar com juros mais baratos, Sr. Presidente Isso é importante: com juros mais baratos. Então, se nós não permitirmos, não daremos a essas pessoas acesso aos mesmos direitos que têm os trabalhadores brasileiros.
Cumprimento o Senador Paulo Paim e o Senador Casildo, pelo relatório.
Voto favoravelmente à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Parece-me que a Senadora Ana Rita quer fazer um adendo.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, na verdade, a intenção é valiosa - inclusive quero ressaltar a autoria do projeto do Senador Paulo Paim, e a relatoria do Senador Casildo -, a intenção é boa, mas é preciso compreender que o Benefício de Prestação Continuada não é renda. Quando se faz o Cadastro Único de uma família que é beneficiária, por exemplo, do Bolsa Família, quando você pergunta qual é a renda da família, se ela for beneficiária do BPC, este valor não é computado como renda. É um benefício, porque ele é temporário; ele não é uma renda permanente; ele é temporário. É um benefício, é uma ajuda. Portanto, tratar essa pessoa como se ela estivesse recebendo um salário, uma renda fixa, é um tratamento equivocado, porque não é a mesma coisa de um trabalhador comum, que tem o seu emprego, que tem a sua renda, mesmo que não seja um salário eficiente, mas é diferente: é um benefício, não é uma renda. Por isso, essa diferença é que a gente precisa observar.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos.Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Asseguro a palavra ao nobre Senador Waldemir Moka; depois a assegurarei ao autor do projeto, o Senador Paulo Paim.
Antes, porém, quero fazer um apelo, já que temos quórum,...
Eu gostaria de fazer um apelo aqui, porque nós temos quorum. Nesse caso, vamos, se possível, discutir menos do que antes, naturalmente se quiserem votar o projeto.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu vou ser objetivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como sempre é.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Por ser benefício o BPC é que o Senador Paulo Paim está colocando como projeto de lei. Alguns critérios: primeiro o salário mínimo. Não pode comprometer mais do que 30%. Quem vai decidir se isso vai valer ou não é quem vai conceder o crédito, Sr. Presidente.
Na verdade, imagine alguém que ganhe o salário mínimo em uma situação extremamente difícil que precise recorrer a um empréstimo? Ele vai recorrer a um empréstimo cujo juro é menor.
Eu penso que o Senador Paulo Paim, ao colocar esse projeto de lei, está tentando exatamente dar esse tipo de igualdade. Pode ser que a Senadora Ana Rita tenha razão em dizer que isso não pode ser considerado renda, mas acho que é exatamente isso que pretende o autor ao propor que o BPC seja considerado como renda, para que esse tipo de pessoa possa acessar o crédito, o que na verdade acho importante. E voto a favor.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir.
Tem a palavra assegurada o Senador Paulo Paim, que é autor da matéria. E nós queremos votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, bem rápido.
Toda consideração à Senadora Ana Rita, que é Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos, mas acho que ela não foi feliz - minha querida Senadora sabe o respeito que tenho por ela - quanto ao argumento, porque não tem como eu não dizer aquilo que estou pensando.
No tempo da escravidão, o que era dito? Não vamos dar trabalho pago aos negros porque eles vão beber e não saberão administrar o seu dinheiro. Os beneficiados do Benefício de Prestação Continuada têm direito a um salário mínimo. Se os 18 milhões de aposentados que ganham um salário mínimo têm direito ao empréstimo consignado, por que eu, que sou deficiente ou idoso não tenho?
O Estatuto do Idoso colocou quase quatro milhões de pessoas nas prestações continuadas, como benefício, porque estes não podem ter o empréstimo consignado. Vão pagar, quem sabe, 8%, 10%, 12%; e o outro, que ganha o salário mínimo, vai poder pagar 2% ou 3%.
Então, eu quero apenas uma isonomia. Brigo muito pelo princípio da igualdade de direitos para todos. Se eu, que ganho o salário mínimo, posso fazer um empréstimo consignado, por que o meu colega ao lado, que ganha até meio salário mínimo, não pode fazer?
Quanto à administração desse um salário mínimo, porque vamos considerar que é muito pouco para qualquer um, ele que irá decidir se vai usar todo o dinheiro dessa forma ou daquela, ou, numa emergência, usar 30% para o empréstimo.
Por isso, Senadora Ana Rita, eu entendi e vi aqui a orientação que foi dada, mas acho que se ampliar o direito para todos que ganham o salário mínimo, de forma isonômica, não é de forma alguma trazer prejuízo. E o cidadão que decida se quer ou não fazer o empréstimo, desde que não ultrapasse o limite de 30%.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exª, Senador Paulo Paim, por seu projeto, que é meritório. Eu sou da mesma tese que o senhor está defendendo aqui de que quem quiser naturalmente acessar esse tipo de crédito, que vá. Caso contrário, eu acho que o cidadão não vai tomar empréstimo. Agora, o banco que emprestar mais do que a capacidade dele de pagar - imagino - não vai receber. Aí que está o pulo do gato. Se emprestar mais do que a capacidade de pagamento do cidadão, imagino que não vá receber.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação o Projeto de Lei do Senado nº27, de 2006, ressalvadas as Emendas 1 e 2 do relator.
Como vota o Senador Paulo Paim? Voto já conhecido, Senador Paulo.
Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu voto também como relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sim, com o relator, com o autor. E peço licença para votar um requerimento aqui, mas voltarei para votar os outros projetos. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a presença de V. Exª.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Só para ratificar e afirmar aqui, eu voto com V. Exª, de viva voz.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Ricardo Ferraço?
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy?
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Vou me abster.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
Imagino, diante da explicação plausível do Senador Paulo Paim. Não sei se V. Exª vai mudar seu voto ou continua com a mesma disposição.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Eu continuo com a mesma disposição e respeito muito a posição de nossos colegas Senadores que já se posicionaram. É assim mesmo: cada um se posiciona com aquilo que acredita e é dessa forma que eu entendo o projeto. Continuo mantendo minha posição contrária.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não.
Como vota o ilustre Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o autor e Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida a votação, em caráter nominal...
O projeto foi aprovado e será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado.
Mas eu consulto à Srª e aos Srs. Senadores se pode repetir a mesma votação às Emendas 1, 2 e 3 feitas pelo Relator?
Se V. Exªs concordam, permaneçam como estão.
Aprovado.
Também, repetindo a mesma votação... É também nas Emendas 1 e 2 propostas aqui pelo Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Item 4:
É o Projeto de Lei nº 324/2010. Fica na página 43. Esta matéria já foi lida aqui e nós já abrimos à discussão.
Consulto se há alguns Senadores que desejam discutir a matéria.
Não havendo quem queira discutir encerro a discussão.
Em votação o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei do Senado nº 324/2010.
Vamos proceder à votação.
Eu solicito à Senadora Marta Suplicy que aguarde...
Senadora Marta, por gentileza. Entramos em um processo de votação. Mais um projeto que é terminativo. Um minuto só...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Sr. Presidente, apenas para esclarecer que este projeto, nós lemos há pouco o relatório...
- O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Correto.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - E ele trata apenas de um dispositivo que fixa em R$150,00 a contribuição sindical dos profissionais liberais. Quer dizer, até R$150,00. Essa é a proposta do projeto que há pouco nós lemos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está encerrada a discussão. Vamos entrar no processo de votação.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu fiquei com uma dúvida aqui. Então, antes de encerrar a votação... A decisão passa pela Assembleia, Senador Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Passa. Passa pela Assembleia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Passa pela Assembleia.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Então, mediante a informação de que passa pela Assembleia...
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O máximo seria até R$150,00, mas as Assembleias terão o direito de decidir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Ela é que decide.
Eu acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Em votação. Senador Paulo Paim...
Sim.
Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sim.
Senador Casildo já é voto conhecido. Sim.
- O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Ana Amélia.
Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador João Vicente Claudino.
Sim.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Senadora Marta Suplicy. V. Exª vai se abster de votar no item 4, página 43? Eu consulto V. Exª.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu me sentei agora e não sei do que trata o item. Posso votar depois?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A Senadora Marta Suplicy se abstém da votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Ana Rita.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O ilustre Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy. Como vota?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
Sr. Presidente, eu gostaria também de registrar e consignar meu voto sim na votação anterior.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Marta Suplicy.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Acabei de me inteirar do projeto e sou a favor. Gostaria de mudar esse voto de abstenção, porque não estava a par; agora estou a par e...
- O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª estava presente e, eventualmente, se absteve de dar seu voto. Todavia, seria registrado como quórum aqui nesta Comissão.
A SRA. MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Marta Suplicy.
O resultado da votação.
Aprovado.
Aprovado o substitutivo, fica prejudicado o projeto. A matéria vai a turno suplementar no art. 232, cc 192 do Refis rejeitado.
Designo o Relator para relatar o voto vencido.

O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Requerimento.
Requeiro nos termos do art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que seja encaminhado o PLS nº 275/2009 à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para a manifestação sobre a constitucionalidade da matéria.
O referido projeto retornará à Comissão de Assuntos Sociais para dar prosseguimento a sua tramitação. Autoria: Senador Waldemir Moka.
Senadores, este projeto - é bom que saibam e tenham conhecimento - é o item 6 da pauta, que é o projeto 275.
Os Senadores que concordam permaneçam como estão.
Aprovado.






O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Item 2.
Página 23. Esta matéria... Já foi lido o relatório.
Nós vamos colocar em votação.
Ela havia sido suspensa diante da falta de quórum. Como há quórum agora, nós vamos à fase de votação. Salvo melhor juízo, caso alguém queira discutir a matéria, novamente aqui, por não ter conhecimento.
Encerrada a discussão.
Entraremos no processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Durval?
O SR. JOÃO DURVAL (Bloco/PDT - BA) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador João Vicente?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Marta Suplicy? Que não se encontra mais no ambiente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o ilustre Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente, pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cyro Miranda?
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Pela inconstitucionalidade. Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a ilustre Senadora Lídice da Mata?
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O voto do Senador Rodrigo Rollemberg já é conhecido aqui nesta Comissão, que é o Relator da matéria.
Resultado:
Rejeitado...
João Claudino já votou: sim.
Rejeitado o projeto, será encaminhada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial do Senado Federal.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A Senadora Lídice da Mata, ontem, fez uma consulta à Presidência.
Eu gostaria de comunicar a V. Exª que, depois de fazermos uma análise aqui, diante dos projetos e das audiências públicas solicitados, de forma carinhosa e respeitosa, nós abrimos aqui, diante de seu pleito, um espaço que nós pudéssemos reunir, através de seu requerimento, para realizar audiência pública no dia 24, conforme mais ou menos data estipulada por V. Exª no contato que fizemos.
Aqui é um requerimento que está sendo proposto pela Senadora Lídice da Mata.
Requeiro, nos termos do art. 58 § 2º inciso III, da Constituição Federal, c/c os arts. 93, II, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão de Assuntos Econômicos - CAS... Aqui está errado! Comissão de Assuntos Econômicos, não. É Sociais... Com o objetivo de debater ações que viabilizem o combate à doença falciforme no Brasil, com convidados a serem definidos pelos membros desta Comissão. Sala de Comissões, 3 de agosto de 2011. Senadora Lídice da Mata.
Eu gostaria de consultar V. Exª, Senadora. As autoridades que serão convidadas, quem vai, na verdade, apontar os nomes será V. Exª e, certamente, alguns Senadores ou Senadoras que desejarem também indicar.
(Pergunta feita fora do microfone.).
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não entendi... O tema?
É para debater a doença falciforme no Brasil. Falciforme...

para debater a doença anemia falciforme no Brasil.
Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, a anemia falciforme é uma doença grave que existe em nosso País e tem origem na população de descendência africana, atingindo muito, portanto, o meu Estado, mas não apenas o meu Estado. Lá nós temos algumas ações de saúde voltadas para o combate da anemia falciforme.
Exatamente neste ano, quando a ONU determinou o ano da afrodescendência no mundo, achamos importante destacar essa questão de, no Brasil, podermos adotar medidas para a prevenção, o combate e, principalmente, o atendimento à anemia falciforme na rede pública dos Estados, principalmente com a preparação dos agentes de saúde da família para que possam identificar os casos.
Na Bahia temos uma experiência interessante na Prefeitura de Salvador, junto com a Secretaria de Educação, no sentido de destacar a importância de uma cartilha em todas as escolas públicas para identificação e atendimento rápido dos que têm anemia falciforme. Esse programa começou a ser implantado em Salvador. É uma doença no sangue, que pretendemos que seja foco da política nacional de saúde integral da população negra, considerando a diversidade racial da população e contribuindo para a promoção da igualdade na atenção da saúde.
Nós propomos que sejam convidados para essa discussão o Ministro da Saúde, a Ministra da Seppir - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Presidente da Fundação Palmares, o Presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Tradicionais, o representante da ONU na campanha pelo ano da afrodescendência, o Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Nigéria no Brasil, o Secretário de Saúde do Estado da Bahia, o Centro Pediátrico Professor Hosannah de Oliveira, o hospital das clínicas da Bahia, onde também temos a tradição de debate, de acompanhamento dessas ações de saúde, e o representante da Secretaria de Educação do Município de Salvador. Eu queria propor esta audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. A Mesa aguarda, com certeza, de forma escrita, os nomes que V. Exª citou aqui para fazermos o convite.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sim. Eu não os coloquei no requerimento porque estávamos na dúvida, como o requerimento é extrapauta, se haveria tempo. De forma que - creio - fica aberta a possibilidade de outros Srs. Senadores e Senadoras que tenham conhecimento do tema, como é o caso do Senador Paulo Paim, um estudioso da questão e acompanha a luta pela igualdade racial no nosso País, e de tantos outros Senadores que aqui estão e têm relação ou com a questão de saúde ou com a questão racial, incorporarem suas contribuições.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka e ao Senador Paulo Paim, mas antes quero fazer uma pequena observação à Senadora Lídice. V. Exª vai encaminhar os nomes e, naturalmente, abriu a oportunidade de outros Senadores sugerirem outros nomes. Todavia, entendo que, na próxima reunião, na quarta-feira que vem, esses nomes já se encontram aqui para até discutirmos. Muitas vezes, o próprio nome que V. Exª está indicando poderá ser também o nome sugerido pelo Senador Moka ou outro Senador. Então, solicito a V. Exª que encaminhe.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Claro. Eu me comprometo, inclusive, meu caro Presidente, a consultar os Srs. Senadores
inclusive, caro Presidente, a consultar antes os Srs. Senadores da Comissão para já trazer uma proposta que seja ao máximo o resultado dessa consulta e que também seja em torno de, no máximo, seis debatedores para não perder o foco da nossa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Com a palavra o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu acho importante que não tenhamos muitos debatedores. Apenas como sugestão à Senadora Lídice da Mata, seria interessante que pudéssemos ter um especialista exatamente neste tipo de doença: anemia falciforme. Era fundamental que talvez pudéssemos pedir à sociedade brasileira de hematologia - na verdade, é o hematologista que trata disso - para vir, porque são vários tipos de anemia e o principal é estabelecer o diagnóstico. No caso dos afrodescendentes, é bem verdade que a incidência é bem maior, mas não são os únicos. Então, é um debate que vai se estabelecer. Talvez a presença de um especialista pudesse contribuir até para propor encaminhamentos quando do diagnóstico e do tratamento dessa doença que, sem dúvida alguma, é importante e precisa ser combatida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Waldemir Moka.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Quero cumprimentar a Senadora Lídice da Mata pela iniciativa e também o Senador Moka. Tanto a Senadora quanto o Senador foram muito felizes nas suas colocações. A anemia falciforme é um tema que também tenho cuidado, porque atinge muito, muito o povo negro. Inclusive tratamos dessa questão no Estatuto da Igualdade Racial.
Eu, claro, somo-me às indicações, mas seria fundamental que a Ministra Luiza Bairros, da Seppir, estivesse nesse debate, porque é a Ministra que cuida desse tema dentro do Governo. Meus cumprimentos à iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o requerimento da Senadora Lídice da Mata.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Presidente, no primeiro semestre, foi aprovado requerimento no sentido de realizarmos audiências públicas juntamente com a CAS sobre o Plano Brasil sem Miséria. Presidente Jayme Campos, a Ministra Tereza Campello e a Secretária Extraordinária do programa Ana Fonseca são as primeiras nessa sequência de audiências públicas. Ontem, a Ministra marcou para o dia 23 de agosto, terça-feira, a audiência pública conjunta da CAE e da CAS.
Então, gostaria de informar a V. Exª e à Comissão que ontem a Ministra acertou com a Comissão de Assuntos Econômicos no dia 23 de agosto, terça-feira, às 10 horas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª pela sua generosidade, bondade de comunicar aqui e, sobretudo, convidar, porque é uma reunião conjunta da CAS e CAE. E V. Exª está comunicando, de forma oficial, até por ser um dos autores naturalmente desse convite, para que, no dia 23, às 10 horas, estejamos juntos reunidos - CAE e CAS - para recebermos a visita honrosa da ilustre Ministra Tereza Campello, que certamente poderá prestar bons esclarecimentos em relação à política de combate à miséria em nosso País.
Agradeço a V. Exª pelo seu comunicado aqui.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Item 3: página 34. Decisão terminativa.
ITEM 3
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 245, DE 2010
Regula o exercício da profissão de instrumentador cirúrgico e dá outras providências.
Autoria: Senador Papaléo Paes
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Vou nomear relator ad hoc aqui o Senador João Claudino.
Antes de mais nada, quero fazer umas observações: nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar; e a votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador João Claudino, nomeado relator ad hoc, para proferir o relatório deste projeto de lei.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é submetido à apreciação desta Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº
em caráter terminativo, Projeto de Lei do Senado nº 2 .010, de 2010, de autoria do Senador Papaléo Paes. A medida traz disposições sobre o exercício da profissão do instrumentador cirúrgico com exigências para o exercício profissional, fixação de deveres e determinação no sentido de que seja considerado ilegal o exercício da atividade por pessoas não habilitadas, nos termos da legislação que se propõe.
Ao justificar sua iniciativa, o autor afirma que o instrumentador cirúrgico exerce função de extrema importância para o bom desempenho dos atos cirúrgicos, com grande responsabilidade. Também registra algumas atividades desses profissionais consideradas essenciais para o bom andamento dos procedimentos médicos invasivos.
Análise.
A temática em análise, reconhecimento em lei de uma atividade profissional e exigências para o seu exercício, inclui-se no campo das regulamentações profissionais. Pertence ao campo do Direito do Trabalho e se inclui entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. A competência para legislar sobre o assunto é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 da Carta Magna. Está, também, relacionada entre os tópicos de interesse desta CAS, na forma do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Em relação à iniciativa e à competência para legislar, portanto, não há impedimentos formais constitucionais. Também não identificamos aspectos jurídicos ou regimentais que obstem a aprovação da matéria. Ela está, em conseqüência, apta a fazer parte de nosso ordenamento jurídico.
Quanto ao valor e importância do projeto também temos opinião formada em sentido positivo. O campo profissional em apreço encontra-se em pleno desenvolvimento. As novas técnicas e a evolução científica e tecnológica tornam a mecânica avançada e a informática cada vez mais presentes nas salas de cirurgia. O instrumentador, em conseqüência, pode ser peça fundamental para o sucesso das cirurgias mais complexas.
Vamos ao voto, Sr. Presidente.
À vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 245, de 2010, na forma do substitutivo que apresenta que acompanha o voto e o relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador João Claudino.
Em discussão a matéria.
Com a palavra a Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PC do B - AM) - Sr. Presidente, na realidade, o parecer que acaba de ser lido pelo Senador Claudino é pela aprovação, na forma da emenda substitutiva. Penso, Sr. Presidente, que este não é um projeto assim tão tranquilo, porque a forma que o substitutivo foi aprovado pode trazer alguns conflitos com a profissão dos enfermeiros. Assim, seria importante que tivéssemos um tempo maior, até para que conversemos com a categoria dos enfermeiros, profissionais da saúde, que, no geral, é a grande maioria que desenvolve esse tipo de função.
Eu gostaria de pedir vista do processo para que a gente tenha tempo de debater mais com esses profissionais, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. DEM - MT) - Consulto, baseado no art. 132, se pode ser feito de forma coletiva o pedido de vista da Senadora Vanessa. Se V. Exªs não têm objeção, será feito de forma coletiva o pedido de vista, baseado no art. 132.
Agradeço a V. Exªs e reitero a concessão do pedido de vista à Senadora Vanessa, para que sobre a matéria seja feito um estudo, uma análise mais profunda antes de colocarmos em votação.
Item 8 - página 87 - decisão não terminativa. Projeto de Lei do Senado nº 93, de 2008. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência Nacional de Habitação, ANH. De autoria do Senador Marcelo Crivella e relatoria do Senador Edison Lobão. Entretanto, como não se encontra aqui o ilustre Senador Lobão filho, quero fazer uma observação: iremos nomear aqui um relator ad hoc. A matéria irá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, CCJ, em decisão terminativa.
Quero pedir, se possível, a gentileza para nomear o ilustre Senador Ciro Miranda para relatar de forma ad hoc esta matéria.
V. Exª está com a palavra para proferir o relatório, como relator ad hoc, do Projeto de Lei do Senado nº 93, página 87.
Senador Cyro Miranda com a palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Pois não, Sr. Presidente. Obrigado.
De autoria do Senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 93, de 2008, autoriza o Poder Executivo a instituir a Agência Nacional de Habitação (ANH). Como se trata da criação de órgão da administração pública, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, o autor optou por formular projeto de lei autorizativa, espécie de proposição admitida nesta Casa nos termos do Parecer nº 527, de 1998, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O projeto desdobra-se em seis artigos, acrescido de um sétimo, que expressa a cláusula de vigência.
O art. 1º, a par de autorizar a instituição da ANH, vinculada ao Ministério das Cidades, submete-a ao regime autárquico especial, com sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
O art. 2º estabelece o objetivo da ANH, qual seja o de promover a efetividade do direito social à moradia, estabelecido no art. 6º da Constituição Federal, por meio da implementação, em sua esfera de atuação, dos princípios e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001).
As competências da ANH, estabelecidas no art. 3º, compreendem: (a) a formulação de políticas e programas habitacionais e de regularização fundiária, submetendo-os ao Conselho das Cidades, com vistas ao atendimento da demanda por moradias no território nacional; (b) a proposição ao Banco Central do Brasil de normas e critérios com vistas à operacionalização de contratos de crédito imobiliário destinados à habitação; (c) a proposição ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de limites e regras para a aplicação de recursos em programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária; (d) o apoio à constituição de parcerias público-privadas com vistas a descentralizar a gestão dos recursos envolvidos e elevar os padrões de efetividade dos programas habitacionais e de regularização fundiária; (e) a implementação de mecanismos de acompanhamento e controle de desempenho dos programas habitacionais federais; (f) o fomento a iniciativas que tenham por finalidade o aporte tecnológico, a qualificação técnica e a redução de custos da habitação popular; (g) o apoio à instituição de serviços públicos municipais de assistência técnica nas áreas de arquitetura e de engenharia com vistas ao aprimoramento dos processos construtivos bem como à qualificação de aglomerados urbanos habitados por famílias de baixa renda; (h) a coordenação de programas habitacionais e de regularização fundiária destinados à população de baixa renda por meio do aporte de recursos subsidiados, oriundos de fundos governamentais; (i) a sistematização, a atualização e a publicação de dados e informações sobre a produção habitacional e temas correlatos; e (j) a celebração de convênios e contratos com institutos de pesquisa, instituições de ensino superior, empresas de construção civil e outras organizações, com vistas à promoção de estudos e pesquisas relativos à habitação e aos procedimentos de regularização fundiária.
No art. 4º são fixadas as fontes de recursos para o funcionamento da ANH.
O art. 5º, a seu turno, estabelece que a ANH será administrada por uma Diretoria Executiva, órgão de deliberação colegiada, nomeada pelo Presidente da República.
Constituem objeto do art. 6º, as disposições do decreto presidencial a ser editado com o propósito de efetivar e regulamentar a autorização de que trata o projeto. São elas: (a) a fixação e a denominação da estrutura operacional da ANH; (b) a determinação de suas competências e atribuições funcionais; (c) a definição, a quantificação e a hierarquização dos respectivos cargos e funções; e (d) a composição da Diretoria Executiva, o mandato e a remuneração dos dirigentes.
Segundo o autor da iniciativa, desde a extinção do Banco Nacional da Habitação (BNH), ocorrida em 1986, em meio à crise econômica daquela década, -a área de habitação passou por um longo período de desarticulação e desestruturação-, a despeito de as atribuições da autarquia extinta terem sido repartidas entre o Banco Central do Brasil, que assumiu os encargos relativos à regulação do crédito imobiliário, e a Caixa Econômica Federal (CEF), herdeira das prerrogativas operacionais. Para ele, na década de 1990, apesar de algumas iniciativas terem sido
Para ele na década de 1980, apesar de algumas iniciativas terem sido adotadas no sentido de retornar a participação direta do Governo Federal, a exemplo do Comitê Nacional de Habitação e da implementação do Programa Nacional de Tecnologia da Habitação os programas habitacionais de iniciativa pública passaram na prática a responsabilidade dos estados e principalmente dos municípios em muitos casos despreparados para o enfrentamento do processo de regularização fundiária e de atendimento da demanda social de moradias.
Ainda no entendimento do autor a criação do Ministério das Cidades em 2003, embora tenha marcado o início da alteração desse quadro de distanciamento da União, ainda se mostra insuficiente a representação adequada no organograma federal de um tema social tão relevante.
Nesse sentido considera que a NH encha a lacuna que ainda se observa na estrutura governamental relativamente a efetivação do direito social da moradia. Apresentado em março de 2008, o projeto foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais e da CCJ.
Não foram oferecidas emendas.
Dado o exposto vamos ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, o Relator vota pela aprovação do Projeto de lei do Senado nº 93, de 2008, com as seguintes emendas. Emenda nº 1.
Dá-se a seguinte redação ao inciso VIII, do art. 3º, da PLS, 93, de 2008.
Articular em programas de habitação e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, inclusive por meio de aporte de recursos subsidiados oriundos do orçamento da União e de fundos federais, como dos governos estaduais e municipais participantes.
A emenda dois, dá-se a seguinte redação:
Parágrafo Único - Serão exercidas pela ANH as atribuições cometidas ao Ministério das cidades, na Lei de 11.124, de 16 de junho de 2005, e na Lei nº 11.977, de sete de julho de 2009.
Como Relator ad hoc era o que tínhamos a apresentar.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Está em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, peço a palavra para discutir a material.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao nobre Senador Wellington Dias, para discutir a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Primeiro creio que o Senador Crivella quando teve essa iniciativa, ele certamente cobrava uma ação mais ágil na política habitacional do Brasil.
O fato é que o Brasil hoje tem uma estrutura, tivemos uma fase que nós tivemos o antigo BNH, Banco Nacional de Habitação que foi absorvida em uma fusão com a Caixa Econômica Federal, que tornou-se inicialmente um agente financeiro, hoje um modelo para o Planeta em financiamento de longo prazo. E em seguida foi criado os ministérios das cidades.
Eu creio que do ponto de vista da política habitacional em si, eu acho que vivemos no Brasil hoje a melhor estrutura, a estrutura que tem uma relação direta com os municípios de forma descentralizada, uma relação com os estados, através de agência de habitação, através de companhias de habitação ou de secretarias das cidades, ou até, às vezes, em alguns casos, alguns mantiveram a sua companhia de habitação e criaram as suas secretarias das cidades, é o caso do Piauí, para citar um exemplo. Agora nós tivemos um avanço que ele é mais recente do que esse processo que foi uma modalidade que permitiu à Caixa Econômica sair de um simples agente financeiro que era muito mais voltado para quem tinha renda mais elevada, para poder me parceria com outras áreas do Governo Federal, de forma subsidiada, em Programas como Minha Casa Minha Vida, em Programa de Habitação Social, se passou a fazer o financiamento direto com a construção civil.
Então, eu creio que uma estrutura a mais neste caso provavelmente vai burocratizar mais, ela vai criar mais impacto.
Por essa razão eu queria pedir vistas ao projeto para que pudéssemos analisar. Eu acho que elogio aqui a iniciativa, porém fico receoso de que isso possa levar a uma estrutura que coloque mais morosidade, mais dificuldade e por essa razão, queria pedir vistas para melhor analisar aqui essa proposta inclusive com
dificuldade. E, por essa razão, eu queria pedir vista, para melhor analisar aqui essa proposta, inclusive consultando outras áreas.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Wellington Dias. Mas, como nós estamos em fase de processo de discussão, já está consignado registrar aqui que V. Exª irá pedir vista.
Todavia, nós vamos, já em fase de discussão, conceder a palavra ao Senador Cyro Miranda e à Senadora Ana Amélia, para externarem também suas opiniões e observações em relação à matéria que nós estamos discutindo.
É bom que se esclareça, Senador Wellington Dias, que a matéria não é terminativa. Ela será encaminhada, após a discussão e a votação nesta comissão, à Comissão de Constituição e Justiça.
Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente.
Srªs e Srs. Senadores, eu acho que como sou relator ad hoc eu posso ser contrário a esse relatório. Eu concordo com o Senador Wellington Dias, que a minha preocupação foi sempre que nós estamos inchando, cada vez mais, com agências desnecessárias. Certo? E ele bem disse que esse projeto é de 2008. A evolução foi muito grande dentro dos ministérios de cidadania.
Criar um órgão desse, para mim, hoje seria mais um entrave. Eu acho que é mais um complicador e inchar o nosso País. Então, eu também aproveito e peço vista coletiva a esse projeto.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cyro Miranda.
Com a palavra a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu, igualmente, endosso integralmente as posições do Senador Wellington e do Senador Cyro Miranda. E partilho a ideia da necessidade de um pedido de vista.
E para facilitar um pedido de vista coletivo, Sr. Presidente, para que a matéria seja examinada, até por que penso que nem seria o caso de um pedido de vista, dada a polêmica da matéria, para evitar trabalho. Eu acho que não há condição até de um texto desse, com esse grau de interferência sobre as relações hoje bastante diretas e muito mais práticas, de ter-se agora mais um entrave ao bom relacionamento. Especialmente nos programas citados pelo Senador Wellington Dias, eu sou favorável até à rejeição dessa matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra Senador Cyro.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Eu, como relator ad hoc, eu posso mudar o relatório?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Claro que pode. Como relator ad hoc pode.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Então, eu sou pela rejeição. E aqui, de acordo com o meu colega, nós retiraríamos o pedido de vista.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a devida vênia, já foi pedido vista pelo Senador Wellington, endossado também pela Senadora.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Na verdade, eu pedi para...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Baseado no art. 132 do Regimento Interno desta comissão, o pedido de vista já tinha sido concedido. Agora, nada impede a V. Exª também fazer um novo voto e encaminhar aqui.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, permita só...
Dado aqui as ponderações da Senadora Ana Amélia, do Senador Cyro, do Senador João Vicente também, que embora não pedido a palavra, mas me colocava aqui...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas é conterrâneo, do seu Estado do Piauí.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Mas é conterrâneo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu imagino que vai estar solidário.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Eu creio assim. Eu acho que há praticamente o entendimento na comissão pela rejeição do projeto. Então, com essa posição do relator, eu retiro o pedido de vista e encaminho a posição pela rejeição da proposta.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Igualmente é a posição que eu defendo, Senador Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O Senador Cyro também poderia retirar de pauta, como relator ad hoc, e emitir um novo parecer. Isso também é regimental.
Em que pese já ter relatado o voto, mas, mesmo assim, eu imagino que a plenária concordaria, retiraria de pauta, e V. Exª, como relator ad hoc, emitiria um novo parecer em relação a esta matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Mas ele não poderia fazê-lo agora, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas, antes de mais nada, aqui me parece que o Senador João Claudino quer emitir também as suas observações
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Regimentalmente, ele não pode fazê-lo agora fazer esta alteração, verbal, substituindo o que havia feito do relatório como ad hoc?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pode sim.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Então, melhor. Vamos resolver o problema.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas, antes de mais nada, eu gostaria de conceder a palavra, primeiro, para fazer suas observações, ao Senador João Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, a demonstração dos Senadores e Senadoras aqui é uma decisão já consolidada: que fosse retirado o pedido de vista, para que fosse votada a não criação de mais uma agência. Eu acho que é desnecessário.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador João Claudino.
Com a palavra o relator ad hoc, Senador Cyro Miranda.
Então, vamos formalizar aqui, ou seja...
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Mudando o voto, eu queria formalizar pela rejeição desse projeto. E que V. Exª o colocasse em votação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu consulto à secretaria se é possível.
Em votação a proposta do Senador Cyro Miranda, que pede a retirada do projeto, dessa matéria.
Que pede a retirada do projeto desta matéria. É isso?
O SR. - Não, é pela rejeição da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela rejeição da matéria. Ele foi contrário totalmente.
Em votação.
Parecer contrário do ilustre Senador Relator ad hoc. O voto é pela rejeição.
Consulto a V. Exªs que concordam permaneçam como estão, pelo voto do Relator ad hoc.
Aprovado. Parecer contrário do ilustre Senador Ciro Miranda.
A matéria vai ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Item 10: Projeto de Lei, página 122. Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2010.
Para esse projeto não se encontra aqui o ilustre Senador Humberto Costa e nós iremos nomear um Senador ad hoc. Institui o Fundo de Apoio às Unidades Estaduais e Municipais Hospitalares no atendimento de urgência e emergência. Autoria do Senador Marconi Perillo, atual Governador do Estado de Goiás e a Relatoria é do Senador Humberto Costa.
Observação: A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Como não está presente o ilustre Senador Humberto Costa para proferir o relatório, consulto a Senadora Vanessa Grazziotin se V. Exª pode relatar, de forma ad hoc, o Projeto 36, da página 122.
Nomeio e concedo a palavra à Senadora Vanessa para proferir, como Relatora ad hoc o relatório deste Projeto nº 36, da página 122.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O projeto de autoria do Senador Marconi Perillo cria, como V. Exª já citou, o Fundo de Apoio às unidades estaduais e municipais hospitalares, destinada a prover recursos suplementares para os fundos de saúde responsáveis por essas unidades com objetivo de melhor aparelhá-las para atenção às vítimas do trânsito.
Aí tem um longo relatório, Sr. Presidente, que acredito que todos os Senadores e Senadoras presentes já leram. Portanto, vamos passar imediatamente para análise.
A proposição é justificada como forma de melhorar o custeio do atendimento às vítimas de acidente de trânsito, feito por unidades de saúde mantidas por Estados e Municípios, mas contando com fundos cronicamente insuficientes.
O novo fundo, criado no âmbito do Poder Executivo, teria o objetivo de contribuir para que aqueles serviços possam melhor realizar as suas importantes atribuições.
Ainda que concordemos com o propositor, que os recursos à disposição do SUS para manutenção do serviço de emergência têm sido cronicamente insuficientes e com o Senador Papaléo que a demanda por atendimento em nossa emergência é crescente, frente à reconhecida insuficiência de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, ao aumento exponencial da frota de veículos e a deterioração de nossas vias, não concordamos com a solução aventada.
Ao criar o fundo paralelo ao Fundo Nacional de Saúde, com gestão própria de seus recursos, o projeto contraria as disposições da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que é transcrita aqui no relatório.
Entendemos, dessa forma, que o PLS nº 36, de 2010, tem problemas de juridiscidade.
No mérito, a medida proposta não amplia os recursos à disposição do SUS e, como antecipamos, não vemos como a criação de um fundo paralelo ao Fundo Nacional de Saúde possa vir a constituir um mecanismo adequado para gestão financeira do sistema ou para melhoria do atendimento aos acidentados de trânsito.
Voto.
Em vista do exposto, somos pela rejeição do mérito do Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2010.
É o relatório, Sr. Presidente, com o qual concordo integralmente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Para discutir .
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a palavra Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Embora seja do ex-Senador Marconi Perillo, Governador do meu Estado, sou coerente e sou pela rejeição também do projeto. A criação de um fundo não justifica.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT ) - Agradeço a V. Exª. Consulto os demais Senadores se ainda querem discutir a matéria.
Com a palavra o Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, principalmente porque o Sistema Único de Saúde já tem um tratamento especial.
Ele já tem um tratamento especial para essas áreas de urgência e emergência. Aliás, o nome urgência e emergência foi exatamente colocado de modo muito popular, muito simples, por conta da aplicação da legislação a partir da criação do Sistema Único de Saúde.
Por isso sou favorável ao voto do relator, pela rejeição da proposta.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Seguro a palavra também à Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Voto com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto se tem alguém que queira discutir.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2010.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
Aprovado o parecer contrário ao PLS nº 36, de 20101.
A matéria será encaminhada à Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, em decisão terminativa.
Item 7, página 73.
Trata-se de um projeto de autoria do Deputado Silvio Torres, encaminhado da Câmara para o Senado, e o relator é o Senador Cícero Lucena. Entretanto, ele nos solicitou, a esta Comissão, à Presidência, que o projeto fosse retirado de pauta. E atendendo ao pleito do relator de forma gentil, mesmo ele não estando presente, vamos atender o seu pedido. Antes de mais nada, temos dois Senadores.
Primeira a Senadora Lídice e, depois, o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sou eu, Sr. Presidente?
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Presidente, queria consultá-lo para saber se trata do projeto, e eu estou consultando, da criação do turismo rural?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Exatamente.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Quero dizer que tenho acompanhado esse projeto desde a Câmara e que estarei aqui quando da apresentação do relatório do Senador Cícero Lucena, porque se trata de um projeto muito importante para todo o setor de turismo do Brasil.
É uma luta de muitos anos a organização e a regulamentação do turismo rural em nosso País. E este projeto passou por um debate na Câmara dos Deputados quando fui presidente da Comissão de Turismo na Câmara dos Deputados, é do Deputado do PSDB, Silvio Torres.
E fizemos uma audiência pública muito importante, mais de uma audiência, para debater esse projeto com todo o setor rural do País.
E, na oportunidade, voltarei a discuti-lo. Mas quero chamar a atenção desta Comissão para a importância desse projeto que haveremos de debater e votar aqui.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Presidente Jayme Campos, o Ministério do Turismo, pela orientação que recebi, não é contra o projeto.
Quero cumprimentar o Senador Cícero Lucena por retirá-lo de pauta.
Recebi aqui um pedi das Centrais, da Contag - que não são contra o projeto - que queriam, como muito bem disse a Senadora Lídice da Mata, dar uma olhada maior no projeto.
Então, já que ele pediu para retirar de pauta, entendo que, com isso, está atendido o pedido da Contag. Isso me obrigaria a pedir vista, que bom que não vou pedir, não gosto de pedir vista. É difícil pedir vista de algum projeto. Já que ele saiu de pauta, a Contag, as Centrais terão a oportunidade, esta semana, de olhar o projeto, Senadora Lídice da Mata, V. Exª que acompanhou e sabe muito bem o que está defendendo e pedindo a aprovação. Na semana que vem, podemos votá-lo. Atendeu às duas partes.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. E o pedido do Senador Cícero Lucena foi atendido de forma democrática e, sobretudo, apoiado pelos demais Senadores e Senadoras.
De forma que retiro de pauta o pleito feito pelo relator Cícero Lucena.
Acho que é uma matéria muito interessante que terá a oportunidade ímpar de ser discutida aqui.
Quero agradecer a presença das Srªs e dos Srs. Senadores. Por incrível que pareça, esta Comissão tem tido a primazia de, todas as vezes em que se reúne, aprovar todos os projetos.
Hoje foi liquidado, ou seja, limpada a pauta.
Agradeço a participação dos senhores. E declaro, tendo em vista que não há mais nada a tratar, encerrada a presente sessão.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - A nossa participação e a competência de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - É bondade de V. Exª por ter comparecido aqui todas as vezes em que o quórum era insuficiente para aprovar matérias terminativas.
Muito obrigado a todos.