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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB  CE) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da reunião anterior.
Comunico às Srªs e Srs. Senadores o recebimento do Ofício nº 15 da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhando cópia da Resolução nº 9, de 2011, que sugere proposta de emenda à Constituição para alterar as competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal, no que concerne à instituição de impostos.
Expediente encaminhado em resposta ao Ofício nº 92, de 2011.
A Presidência da CCJ esclarece que, nos termos do art. 60, inciso I, da Constituição Federal, a Proposta de Emenda à Constituição pode ser formulada por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Nesse sentido, informei à Assembléia Legislativa que suas sugestões seriam levados ao conhecimento do Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o que faço, nesta oportunidade, para que, havendo interesse de um grupo de 27 Senadores, tal proposição possa ser apresentada.
Por fim, comuniquei que a correspondência permanecerá em nossos arquivos, para o caso de outras Assembléias Legislativas demonstrarem o interesse em aderir à iniciativa e, assim, atender à alternativa do inciso III do mesmo artigo 60, da Constituição Federal, que dispõe:

-Art. 60  A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas nas unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.-

O recebimento da Moção de nº 7, de 2011, da Câmara de Vereadores de Baixa Grande, Estado da Bahia, que manifesta o seu repúdio à PEC fechada, tema tratado na Proposta de Emenda à Constituição nº 43.
Expediente encaminhado em resposta ao Ofício nº 93, de 27 do 7 de 2011, pelo qual informei que a manifestação seja levada ao conhecimento do Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o que faço nesta oportunidade.
Comunico ainda o recebimento do Ofício nº 119 da Câmara Municipal de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, que encaminha cópia do Requerimento nº 51, de 2011, no qual manifesta o seu apoio ao PLS nº 480, de 2007, de iniciativa do Senador Cristovam Buarque, que determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Expediente encaminhado, em resposta, nº 94, no qual informei que o teor do requerimento seja levado ao conhecimento do Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, o que faço nesta oportunidade.
A presente reunião destina-se às deliberações dos itens nºs 1 a 5.
Informo aos Srs. Senadores que, tendo em vista a pauta do dia de hoje estar com quatro itens, todos eles terminativos, e como está havendo uma audiência pública em outra Comissão, cuja discussão está bastante tumultuada neste momento, e tendo em vista que o Senador Aécio Neves esteve aqui e disse que gostaria de acatar duas ou três emendas na questão do trâmite das medidas provisórias e que precisava de um pouco mais de tempo, vou alterar a ordem dos itens da pauta para entrarmos nos itens extrapauta, tendo em vista que os demais itens são terminativos, e não vamos ter número adequado para votarmos a matéria, que é de extrema importância, e não quero votá-la com quórum reduzido na Comissão.
Primeiro item extrapauta.

EXTRAPAUTA
ITEM 1:
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 118, DE 2007
Altera os arts. 1.052, 1.053, 1.072, 1.076, 1.078, 1.079, 1.085, 1.086 e 1.089 da Lei, nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939; e dispõe sobre as sociedades empresariais.
Autoria: Deputado Luiz Carlos Hauly.
Relatoria: Senador Cícero Lucena.
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observação: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena para fazer a leitura do seu relatório.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, me permita, só para ter acesso à cópia do parecer... Ah, está chegando aqui.
Perdão, Senador Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Obrigado.
Sr. Presidente, agradecendo a inclusão como extra pauta, vou direto ao relatório.
O Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2007 (PL. nº 3.667, de 2004,
na origem), originou-se de proposição de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly.
Composto por quinze artigos, o PLC nº 118, de 2007, possui duas finalidades.
Primeiro, reformular diversas normas que regem a sociedade limitada e algumas que regem a sociedade anônima, a fim de aproximar a sociedade limitada à natureza de sociedade híbrida e/ou de capitais, nas quais a relação entre sócios é de natureza impessoal e o sócio detentor do maior número de quotas controla a sociedade.
Com as mudanças propostas, visa o PLC nº 118, de 2007, afastar a sociedade limitada da natureza de sociedade de pessoas, pela qual os sócios são escolhidos em caráter personalíssimo e os sócios minoritários possuem poderes
quase idênticos aos do sócio majoritário. São as seguintes as mudanças propostas na sociedade limitada:
a) reduzir o quorum necessário para as deliberações de sócios, dos 75% atuais para 50% mais um voto;
b) retirar temas objeto de deliberação exclusiva de sócios e extinguir a obrigatoriedade de assembléia anual de sócios nas sociedades com menos de onze sócios, tudo com o objetivo de conferir maior autonomia aos administradores;
c) determinar a aplicação subsidiária e imediata da lei da sociedade por ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ao regime legal da sociedade limitada, tornando-a mais próxima do modelo de sociedade de capitais;
d) extinguir a responsabilidade solidária (regra legal que exige que um pague pela dívida do outro) que existe entre os sócios, com ressalva apenas para o caso de falência, hipótese em que a solidariedade permanece;
e) permitir que a deliberação de sócios seja tomada sem observância de formalidades sobre legitimidade e prazos de convocação, bem como sobre quoruns mínimos de instalação;
f) permitir que, mesmo sem previsão no contrato social, possa o sócio minoritário ser excluído extrajudicialmente do quadro social, se o sócio majoritário (pessoa ou grupo de pessoas com mais de 50% do capital) provar que o minoritário esteja colocando em risco a continuidade da empresa;
g) permitir que o sócio de sociedade coligada, controladora ou de mera participação vote diretamente na sociedade controlada, como se sócio desta fosse, caso naquela haja empate na deliberação que visa decidir como a sociedade coligada, controladora ou de mera participação irá votar em tema a ser deliberado entre os sócios da sociedade controlada; essa regra será também aplicada à sociedade anônima por força da nova redação a ser dada ao art. 1.089 do CC, e não tem qualquer relação com o objetivo geral do PLC nº 118, de 2007; pela lei atual, em caso de empate, a solução é dada por arbitragem, se houver convenção por esse modelo de solução, ou pelo Poder Judiciário, em caso contrário;
h) explicitar, como já faz a regra legal em vigor, que o sócio excluído será reembolsado pelo valor real e atual de suas quotas, e nunca por valor estabelecido em balanços anteriores;
i) aplicar, ao regime das sociedades anônimas, a regra prevista no art. 1.079 do CC, com a nova redação dada pelo PLC nº 118, de 2007, pela qual fica permitido o disposto no item -g- acima.
A segunda finalidade do PLC nº 118, de 2007, é a de reformular a legislação, em vigor desde 1939, sobre dissolução de sociedades. Ao revogar dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 1939, que tratam da dissolução e liquidação das sociedades (Título XXXVIII), visa o PLC nº 118, de 2007, dispor sobre as ações de dissolução da sociedade empresária e de resolução da sociedade empresária em relação a um dos sócios.
Neste ponto, as regras propostas pelo PLC nº 118, de 2007, não alteram a essência das normas em vigor sobre o tema da dissolução judicial, salvo nos seguintes aspectos, em que as alterações são evidentes:
a) o liquidante, mesmo sendo superavitária a sociedade, deve pagar os credores de acordo com a ordem da lei de falências (créditos trabalhistas, com garantia real, tributários, com privilégio especial, com privilégio geral, quirografários, multas e créditos subordinados), sendo que, na regra em vigor, o liquidante deve pagar todos os credores ao mesmo tempo, indistintamente;
b) a remuneração do liquidante é tratada como crédito trabalhista, caso a sociedade dissolvida venha a falir;
c) submete toda e qualquer holding (aquela sociedade cujo objeto social é o de apenas exercer direitos de sócio, inclusive de sócio majoritário, sobre outras sociedades), também chamada sociedade de participação pura, qualquer que seja o tipo societário escolhido (sociedade limitada, sociedade anônima ou qualquer outro), ao regime de dissolução judicial estipulado pelo PLC nº 118, de 2007, com uma nova regra, qual seja, a de exigir a dissolução judicial da holding, caso ocorra empate entre os sócios na deliberação sobre esse tema;
d) na hipótese de dissolução e liquidação judicial de holding, o ativo é diretamente distribuído aos sócios, sem prévio pagamento do passivo da sociedade dissolvida (§ 2º do art. 10 do PLC nº 118, de 2007); tal passivo passará a ser de responsabilidade de seus sócios, em caráter solidário;
e) proíbe o sócio, que deixar a sociedade, de receber o valor patrimonial de suas quotas, caso não seja capaz de justificar sua saída;
f) proíbe que os herdeiros do sócio que falecer recebam o valor patrimonial de suas quotas, caso não sejam capazes de justificar as suas sucessões in natura nas quotas ou ações.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), que o aprovou, com quatro emendas, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que também o aprovou, na forma de emenda substitutiva, que agora é submetida à apreciação do Senado Federal.
A proposição foi distribuída a esta Comissão e à Comissão de Assuntos Econômicos.
Análise.
O projeto de lei analisado versa sobre direito empresarial e direito processual civil, matéria de competência da União (art. 22, I, da Constituição Federal - CF), compreendida entre as atribuições do Congresso Nacional (caput do art. 48 da Constituição). A iniciativa parlamentar é legítima, por força do caput do art. 61 da Constituição e porque a matéria não se inclui entre as reservas do § 1º do mesmo artigo. Trata-se, portanto, de proposição legislativa formalmente constitucional.
Sob o enfoque da constitucionalidade material, o projeto não apresenta vícios, porque observa o princípio da proporcionalidade em matéria econômica. Isso porque privilegia o sócio majoritário, isto é, aquele que mais investe bens, créditos e dinheiro na sociedade deve possuir poderes legítimos de controlar a sociedade, concedendo-se aos sócios minoritários, prioritariamente, o direito de fiscalizar a gestão da sociedade, o que contribui efetivamente para a função social da propriedade e da empresa (CF, art. 170, inciso III). Ademais, a tutela do investidor majoritário fomenta a busca do pleno emprego dos fatores de produção, dado que a concessão de poderes excessivos a sócios minoritários desestimula o investimento produtivo (CF, art. 170, inciso VIII).
A análise deste projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania está em consonância com o art. 101 do Regimento Interno desta Casa (incisos I e II, alínea d), segundo o qual compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas por deliberação do Plenário e sobre matérias de competência da União acerca de direito comercial e direito processual.
Quanto à juridicidade, observa o projeto os aspectos de:
a) inovação, dado que altera a legislação societária sobre sociedade limitada, sociedade anônima e dissolução judicial da sociedade,
b) efetividade, porque altera o conceito de controle da sociedade limitada e cria regras específicas para a dissolução judicial da sociedade,
c) coercitividade, já que vincula os sócios de todas as sociedades limitadas, anônimas e de pura participação, e
d) generalidade, porquanto as normas do projeto se aplicam, indistintamente, a toda e qualquer sociedade limitada, anônima e de pura participação.
A boa técnica legislativa foi observada: não há inclusão de matéria diversa ao objeto do Código Civil e do Decreto-Lei que regula a dissolução judicial das sociedades, e as expressões utilizadas preenchem os requisitos de redação das disposições normativas.
Quanto ao mérito, o projeto merece prosperar. Isso porque a clássica divisão doutrinária das sociedades entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais é e sempre será um tema atual.
Para as pequenas e médias empresas, o grau de confiança e o relacionamento personalíssimo entre os sócios contribuem mais para o sucesso da empresa do que o baixo, em regra, volume de capital investido.
Daí porque o Código Civil em vigor preferiu conferir à sociedade limitada regras que a aproximam de um modelo que exige grau elevado de confiança e relacionamento personalíssimo entre os sócios. Em conseqüência, o regime legal em vigor para a sociedade limitada tornou-a obsoleta e impraticável para gerir médias e grandes empresas.
Hoje, a sociedade limitada está bem adaptada apenas para as pequenas empresas. E o PLC nº 118, de 2007, quer mudar esse enfoque.
A receita legal para conferir à sociedade limitada um grau intuito personae entre os sócios é bem simples: conferem-se quoruns elevados como necessários para a aprovação de todas (ou quase todas) as matérias de importância, tais como referendo dos atos de administração e modificação do contrato social. Nesse sistema, é fácil concluir que o sócio minoritário possui um poder enorme, de intensidade quase comparável à do sócio majoritário. Isso tudo porque a confiança que deve existir entre os sócios é mais importante e decisiva do que o efetivo valor de capital investido por cada um deles.
E o PLC nº 118, de 2007, o que objetiva fazer? A resposta também é simples: permitir que o modelo de sociedade limitada seja utilizável, com eficácia, por empresas de médio e grande porte. E como isso é feito? A resposta é clara: reduzindo-se os poderes dos sócios minoritários e aumentando o grau de autonomia dos administradores perante os sócios.
Isso faz com que a sociedade limitada adote a forma híbrida, ou seja, tanto poderá ser uma sociedade de pessoas (intuito personae), caso o contrato social da empresa assim deseje, como poderá ser uma sociedade de capitais, aquela em que o sócio majoritário possui plenos poderes, já que investiu mais capital no negócio, modelo mais adequado às médias e grandes empresas, o que contribui para incentivar investimentos e a busca do pleno emprego dos fatores de produção (CF, art. 170, inc. VIII).
Outro ponto a ser considerado reside na autorização, feita pelo PLC nº 118, de 2007, para que, nos regimes da sociedade limitada e da sociedade anônima, os sócios da sociedade controladora, coligada ou de mera participação votem como se sócios fossem da sociedade controlada, sempre que naquela sociedade houver empate na deliberação que discute como deverá o tema ser votado na sociedade controlada, o que produz aderência entre poder de controle e efetivação dos objetivos sociais da sociedade controlada.
Também são meritórias as alterações propostas para a dissolução judicial da sociedade, a saber:
a) o pagamento dos credores de acordo com a ordem estabelecida na lei de falências não prejudica o pagamento imediato de todos os credores da sociedade dissolvida superavitária;
b) a permissão para que o sócio exija a dissolução judicial da sociedade holding, em caso de empate dos sócios na deliberação, é plenamente justificável e atende o princípio constitucional da função social da propriedade; isso porque o correto é mesmo dissolver a empresa com a conseqüente demissão de empregados e paralisação da atividade, e nunca permitir, apenas, que o sócio descontente deixe a sociedade;
c) a permissão para que a sociedade holding seja dissolvida sem que pague o seu passivo contribui para a desburocratização do sistema de fechamento de empresas, medida tão desejada em nosso país; os credores da sociedade holding deixam de ser pagos no momento da dissolução da sociedade, mas poderão demandar, em um momento futuro, os sócios por seus créditos, o que já é suficiente;
d) o confisco do valor patrimonial das quotas ou ações do sócio que deseja deixar a sociedade, sem demonstrar justa causa, é medida razoável e não atenta contra o direito de propriedade privada, já que o sócio não pode deixar a sociedade sem justo motivo para tal; e
e) o confisco do valor patrimonial das quotas ou ações do sócio falecido, impedindo-se que seus herdeiros recebam tal valor, também é medida razoável e não atenta contra o direito de propriedade privada, e apenas não será aplicada se os herdeiros forem capazes de justificar o porquê da não inclusão de seus nomes na condição de sócios.
Vamos ao voto, Srs. Senadores.
Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2007, e, no mérito, pela sua aprovação, e também compreendendo que a votação terminativa será em outra comissão e no mérito pela sua aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado Senador Cícero Lucena,.
Em discussão à matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada a matéria.
O relatório do Senador Cícero Lucena passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

ITEM EXTRAPAUTA
- Não terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 37, DE 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Renan Calheiros, a quem concedo a palavra para o seu relatório.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, trago à consideração desta Comissão o meu parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 37, de 2011, (nº 7.575, de 2010, na origem), de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem o objetivo de criar novas Varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, que tem jurisdição sobre o território do Estado de Alagoas.
O aumento da movimentação processual no Estado de Alagoas é apontado como justificativa para a proposta de instalação das novas Varas e de criação dos cargos de juiz e de servidores correspondentes. De acordo com a justificativa, a demanda processual nas novas jurisdições superou dois mil processos por ano, ultrapassando o parâmetro para criação de novas Varas do Trabalho, de mil e quinhentos processos por ano, fixado nos termos da Lei nº 6.947, de 1981 e da Resolução nº 63, de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Adicionalmente, argumenta-se que a medida não implicará custos adicionais relativos a estrutura física.
O dispositivo constitucional em tela confere aos Tribunais Superiores competência privativa para dar início ao processo legislativo das proposições que alterem sua organização e divisão judiciárias, ou ainda, que disponham sobre a criação de cargos dos juízos que lhes forem vinculados. A referida norma de limitação de competência legislativa foi observada no PLC nº 37, de 2011, posto que sua apresentação foi iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho.
O projeto é, portanto, constitucional.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2011, e no mérito, pela sua aprovação.
Este é o parecer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item extrapauta.
O relatório do Senador Renan Calheiros passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.

ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 35, DE 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Luiz Henrique.
Tendo em vista a ausência do Senador Luiz Henrique, peço ao Senador Renan Calheiros que faça a leitura do relatório do projeto de criação das Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Santa Catarina.
Concedo a palavra a V. Exª para fazer a leitura.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, o projeto de lei sob exame, oriundo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem por objetivo criar, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, duas Varas do Trabalho, sendo a primeira na cidade de Navegantes e a segunda na cidade de São Bento do Sul. De acordo com o art. 2º, as referidas Varas serão implantadas pelo Tribunal na medida da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo ao disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
O art. 3º cria cargo de juiz e cargo de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II da lei que se quer aprovar. Dessa forma, Sr. Presidente, pelo Anexo I, ficam criados quatro cargos de juiz do trabalho, sendo dois deles na condição de juízes substitutos. E o Anexo II cria 27 cargos de analista judiciário, três cargos de analista na área judiciária na especialidade Execução de Mandatos e doze cargos de técnico judiciário, totalizando, assim, 42 cargos.
O Projeto veio à Casa, acompanhado do parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pronunciando-se favoravelmente à matéria, começando por ponderar que as Varas do Trabalho de São Bento do Sul detêm competência sobre os Municípios catarinenses de Campo Alegre e de Rio Negrinho e que a jurisdição da Vara de Trabalho de Navegantes abrange cerca de cinco Municípios.
Na Câmara dos Deputados, Sr. Presidente, a medida foi aprovada, com uma emenda apresentada pela Comissão de Finanças e Tributação, que opinou pela compatibilidade, adequação financeira e orçamentária. Foi analisada e aprovada também na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O Projeto, portanto, encontra pleno amparo nos princípios constitucionais e jurídicos, adequando-se a todos os dispositivos da Lei Maior relativos à estrutura do Poder Judiciário, em especial ao seu art. 96, que, no inciso II, estabelece que compete privativamente ao Tribunal Superior do Trabalho propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados.
Cremos, Sr. Presidente, portanto, que o Projeto sob análise merece nossa acolhida pelo seu grande valor e alcance e pela sua total compatibilidade com as normas constitucionais e jurídicas.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 35, da Câmara dos Deputados.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Coloco a matéria em votação.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto.
A matéria vai ao plenário.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exª urgência, para, como consequência dessa urgência, votarmos essa matéria no plenário hoje ou amanhã, quem sabe, porque, nesta semana, o nosso Senado encerrará os trabalhos, em função do recesso a partir do dia 17.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Diante da solicitação de V. Exª, Senador Renan Calheiros, submeto aos Srs. Senadores o regime de urgência que pede para essas duas matérias, tanto para a de Alagoas, quanto para a de Santa Catarina.
Em votação o requerimento de urgência.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de urgência feito por V. Exª, Senador Renan Calheiros.
Vamos passar ao próximo item da pauta.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Romero Jucá. (Pausa.)
Como S. Exª está ausente, consulto o Senador Demóstenes se pode fazer a leitura da matéria. (Pausa.)

ITEM 4:
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 63, DE 2011
Altera a redação do art. 3º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, para ampliar o prazo de adesão ao regime especial de precatório até a data de 31 de dezembro de 2012.
Autoria: Senador Valdir Raupp e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Nomeado relator ad hoc o Senador Demóstenes Torres, a quem concedo a palavra para fazer a leitura.
Em seguida, vou apenas fazer um resumo desta Comissão e encerrar nossos trabalhos no dia de hoje.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, há uma proposta de emenda à Constituição relatada pelo Senador Romero Jucá. O primeiro autor é o ilustre Senador Valdir Raupp. É muito simples.
O Congresso Nacional criou um regime especial para pagamento de precatórios e deu prazo, para que os Municípios e os Estados que quisessem aderir a esse regime, de até o dia 10 de março de 2010. Estourado o prazo, o Senador Raupp e outros Srs. Senadores, com a aquiescência do Senador Romero Jucá, querem prorrogar esse prazo para 31 de dezembro de 2012, alegando que o prazo foi exíguo, que muitos não tiveram oportunidade de fazer opção por esse tipo de pagamento, Estados e Municípios. Concordo.
Meu parecer é favorável para que o prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2012.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Favorável.
Obrigado, Senador.
Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco a matéria em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, favorável à proposta, nos termos da Emenda nº 1-CCJ, Substitutivo.
A matéria vai a plenário.
Srs. Senadores, temos ainda três outras matérias. Todas elas terminativas, mas, como, no dia de hoje, existem outras Comissões, inclusive com convocação de pessoas que estão sendo ouvidas nesse momento, e é do interesse de todos os Senadores participar da elucidação dessas questões, vou apenas, para encerrar, esta última reunião dizer aos senhores da alegria de poder ter presidido essa CCJ neste primeiro semestre: eu,. Presidente, e o Senador José Pimentel, como Vice-Presidente desta Comissão.
Quero agradecer aos Srs. Senadores pela presença sempre constante aqui na Comissão. De todas as reuniões convocadas, não deixamos de fazer nenhuma delas por falta de quorum. Portanto, a presença dos Srs. Senadores foi mais do que importante para o brilho e o resultado que alcançamos. Tivemos 36 reuniões, além da ordinária marcada para hoje. Tivemos aqui várias matérias apreciadas. Concluímos 14 projetos de lei do Senado terminativos, 4 projetos de lei do Senado não terminativos, 11 propostas de emenda à Constituição não terminativas, 6 projetos de lei da Câmara terminativos, 13 projetos de lei da Câmara não terminativos, 4 mensagens ao Senado Federal, 1 requerimento, 2 projetos de resolução do Senado Federal, 21 ofícios do Senado, 3 turnos suplementares terminativos, 2 substitutivos da Câmara dos Deputados aos PLSs, 31 emendas à CCJ, 1 emenda de plenário, 57 requerimentos da CCJ, 8 emendas do PLDO e 2 requerimentos de outras Comissões, em um total de 180 matérias discutidas e aprovadas durante o primeiro semestre, só no dia de hoje nós aprovamos mais sete. Então nós temos 187 matérias aprovadas até o dia de hoje.
E por isso eu quero aqui agradecer a todos os que compõem essa comissão, agradecer ao Senador José Pimentel, que em todos os momentos contei com sua presença e com a sua determinação e a sua ajuda para que os trabalhos pudessem ser realizados aqui nessa comissão. Mais uma vez, dizendo aos Srs., que no segundo semestre nós muitas matérias e muitos desafios.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Antes de terminar, pela ordem, concedo a palavra ao Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, para registrar e, tenho certeza que é o pensamento comum entre nós, do desempenho de V. Exª. dos trabalhos nesta comissão, tranqüilidade, compromisso - que foram respondidos - e, portanto, V. Exª teve o apoio, acho que unânime da nossa comissão. Pela maneira como desempenhou os trabalhos neste primeiro semestre, e tenho toda a confiança de que no segundo semestre nós vamos aprimorar ainda mais as atividades da nossa comissão que se teve com êxito. Por isso, quero, ao encerrar os trabalhos dessa comissão no primeiro semestre, dar os parabéns a V. Exª. pelo desempenho como dirigente da comissão mais importante do Senado Federal que é a Comissão de Justiça. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Senador Inácio Arruda.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente...
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Pela ordem também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem Senador Aécio Neves, Senador Randolfe Rodrigues, Senador José Pimentel e Senador Renan Calheiros.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Presidente Eunício, em primeiro lugar, da mesma forma, para cumprimentá-lo pela serenidade, pela capacidade de liderança que demonstrou ao longo desse primeiro semestre. Mas para reiterar, Sr. Presidente, a necessidade de no retorno dos trabalhos, logo no início do segundo semestre, nós tratarmos dentre tantas questões relevantes, de uma que, inclusive constava como primeiro item da pauta de hoje, mas em razão daquilo que V. Exª. aqui já expôs, e há um certo conflito hoje em razão de inúmeras outras comissões, inclusive com depoimentos de autoridades terem levado alguns dos Senadores que estariam naturalmente ou normalmente aqui para esse debate, o que é plenamente justificável, nós deixamos de analisar a PEC nº. 11 hoje. Quero comunicar a V. Exª. que estamos muito próximos de um novo entendimento, que se não é o ideal ele pelo menos avança na direção da valorização desta Casa e do resgate de suas prerrogativas. E deixo a V. Exª. solicitação para que logo no início dos trabalhos nós possamos retomar como prioridade absoluta essa matéria - seria um belo início de um segundo semestre - a regulamentação no rito de tramitação das Medidas Provisórias nesta Casa.
Portanto, ao lado dos cumprimentos a V. Exª. fica a solicitação para que esse item volte como prioridade logo no início dos trabalhos. E, quem sabe, com isso, com a aprovação de um novo entendimento nós não passemos pelos constrangimentos que estamos passando no Plenário do Senado Federal, sem o prazo adequado para discutir as Medidas Provisórias que vem, muitas delas, incorporando temas absolutamente alheios a sua motivação original além de outros vícios, que esse nosso projeto, que já não é do relator, é de toda essa comissão que busca sanar.
Portanto, fica aqui o registro em relação à disposição de V. Exª., o estímulo ao entendimento sem o qual nós não teríamos avançado, estamos muito próximo a ele e, quem sabe, poderíamos iniciar o segundo semestre, tirando da frente esse assunto, que tenho certeza, angustia a todos os Srs. Senadores da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aécio Neves, muito obrigado pelas palavras carinhosas de V. Exª. E eu registro que tão logo voltemos do período de recesso, esse será o primeiro item da pauta.
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, queria primeiramente cumprimentá-lo pela forma centrada como V. Exª. conduziu essa comissão nessa primeira Sessão Legislativa, nesse primeiro semestre. Garantindo, inclusive para a minoria aqui, nos momentos de debate o direito a expor suas posições, dentro não só do Regimento, mas garantindo o contraditório das posições Parlamentares, que é típico do Parlamento, o Parlamento é o espaço para -parlar-, é o espaço para falar, é o espaço da divergência.
Não é à toa que V. Exª foi conduzido, no começo deste semestre, para a Presidência desta Comissão pela unanimidade dos votos dos membros dessa comissão. Era para dirigir, na condição de Magistrado da CCJ, da forma como V. Exª. dirigiu.
E no mesmo sentido, Sr. Presidente, eu quero dialogar no sentido na forma do que o Senador Aécio Neves acabou de expor. Nós temos uma urgência, me parece que para o Parlamento brasileiro, que é para a democracia que é a organização do rito de tramite das Medidas Provisórias. Nesse primeiro semestre nós perdemos um belíssimo Senador, alguém que inspirava a todos nós que é o Senador Itamar Franco. No pouco tempo em que o Senador e que convivi com o Senador Itamar Franco, nesses seis meses, a principal advertência dele para nós era sobre o rito das Medida Provisórias.
Portanto, eu creio que será uma bela homenagem que faremos no reinício do período legislativo, em agosto, ao Senador Itamar Franco, à sua memória, ao seu legado pela democracia era votarmos o quanto antes a Proposta de Emenda Constitucional nº. 11, que organiza o rito e dá ao rito das Medidas Provisórias, o trâmite republicano, democrático e, de acordo com o que de fato pensava o Legislador Constituinte de 1988.
Então, é nessa última sessão da CCJ esses dois registros. Cumprimentar V. Exª. pela condução que tem dado aqui, que tem se portado como Magistrado e não como membro de qualquer das bancadas, e é assim que um Presidente de qualquer uma das comissões desta Casa deve de fato se portar. E agradecer o anúncio de V. Exª., que o quanto antes retornarmos do recesso nós apreciaremos aqui a Proposta de Emenda Constitucional nº. 11.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Randolfe Rodrigues, as palavras de V. Exª. me enchem de alegria por saber que eu não decepcionei nem o eleitor cearense, que me consagrou três vezes como Deputado mais votado do meu partido no meu Estado e, agora nessas últimas eleições, como o cidadão mais votado da história do Ceará para qualquer cargo. No dia em que me elegi aqui, como Presidente desta Comissão, com o voto de V. Exª. e de todos os demais membros, fui eleito por unanimidade, tive o privilégio de receber a unanimidade dos votos, fiz um compromisso aqui com os Srs., que iria Presidir essa Comissão como imaginei, sempre, que um Presidente deve presidir algo que lhe é delegado. Responder pelos seus atos e cumprir com o dever que foi aqui comprometido com todos os Srs. e com todo o País.
Portanto, as palavras de VS. Exªs. me confortam, do ponto de vista de saber que estou procurando cumprir aquele papel que VS. Exªs. colocaram e delegaram nas minhas mãos para ser o Presidente dessa tão importante Comissão. Muito obrigado, e V. Exª. não terá nenhum, durante esse período em que serei Presidente, momento diferente daquilo que nós vivenciamos no primeiro semestre dessa legislatura enquanto Presidente for dessa comissão. A posição de Presidente tem que ser dessa forma. O Presidente é Magistrado. Mas Presidente tem que ter o discernimento para usar o Regimento para que todos os Srs. Senadores, não importa a coloração partidária, não importa qual o pensamento do ponto de vista ideológico que possa ter, que possa apoiar ou possa ser oposição. O Senador é um representante do Estado e por isso precisa ser respeitado no seu mandato. É o que eu tenho procurado fazer aqui na Comissão, respeitar fundamentalmente as melhorias para que VS. Exªs. que fazem parte dessas melhorias, como partidos políticos, possam participar efetivamente em condições de igualdade com todos os demais Senadores.
Passo a palavra ao Senador Renan Calheiros, agradecendo mais uma vez as palavras carinhosas do Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Senador Eunício, igualmente eu quero cumprimentar V. Exª. pelo bom senso, pelo equilíbrio, pelo espírito público com que conduziu os trabalhos desta Comissão de Constituição e Justiça no primeiro semestre. E quero dizer para todos que o nosso partido se sente, assim, muito feliz e satisfeito com o desempenho e com os resultados de V. Exª nesta Comissão. Esse é o depoimento que quero fazer em nome da nossa bancada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Renan Calheiros. Fico muito feliz em saber que a indicação de V. Exª, como Líder do meu Partido, para esta Comissão tem, ainda no dia de hoje, o completo aval pelo trabalho que aqui nós exercemos.
Concedo a palavra ao Vice-Presidente desta Comissão, que tão bem atuou durante este primeiro semestre, o Senador José Pimentel, do PT do Ceará.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Presidente Eunício Oliveira, quero parabenizá-lo pela forma como V. Exª conduziu os trabalhos desta Comissão. Para nós, que somos do mesmo Estado - para mim e para Inácio Arruda, que fazemos parceria com V. Exª na política do Estado do Ceará -, não é nenhuma novidade, por conhecê-lo na sua atuação política, seja como Deputado Federal, por três legislaturas na Câmara Federal, seja agora, como Senador da República.
Desejo a você e a todos nós - deixe-me chamar assim V. Exª, pela liberdade que temos na política do nosso Estado, o Ceará - um bom trabalho no segundo semestre. Estaremos juntos aqui para produzir, cada vez mais, as políticas de que o Brasil necessita. Tenho clareza de que o que V. Exª faz aqui nesta Casa é exatamente o que V. Exª fazia na política do nosso Estado, o Ceará.
Portanto, com a sua Presidência, ganha o Brasil e, principalmente, o nosso Estado do Ceará.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Pimentel, pelas palavras. A nossa parceria foi uma parceria que, até o dia de hoje, foi sempre correta, firme e tem obtido grandes resultados.
Passo a palavra ao Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Senador Eunício, dentro da mesma linha, quero parabenizar V. Exª. O senhor e o Senador Pimentel chegaram há pouco, mas o senhor e o Senador Pimentel, como representantes do nobre Estado do Ceará, vieram se destacando de uma forma exemplar, principalmente aqui na nossa Comissão, onde o senhor vem exercendo essa Presidência com maestria.
Parabéns, Senador Eunício. Parabéns, Senador Pimentel.
Acredito que este semestre, para o Senado Federal, foi muito profícuo: todas as matérias foram votadas; toda semana, esta Comissão funcionou, o Plenário do Senado funcionou. Quer dizer, este semestre, para o Congresso Nacional, principalmente para o Senado da República, foi muito profícuo, de muito trabalho.
E como funciona bem o Plenário do Senado? Quando funciona muito bem, como tem funcionado, a CCJ. Eu me orgulho muito de ser titular desta Comissão, onde, sob a sua batuta, temos recebido orientações profundas, orientações muito boas para o País.
Parabéns, Senador Eunício, pela sua condução.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Gim Argello, que fala aqui também em nome do PTB do Brasil, como Líder aqui no Senado. Agradeço as palavras carinhosas de V. Exª, mas, sem a participação efetiva de todos os senhores, esta Comissão não teria chegado a esta posição hoje, de ser uma comissão que, de todas as sessões que foram convocadas, mesmo às segundas-feiras, nunca deixou de obter o quórum qualificado para votarmos as matérias.
Voltaremos, se Deus quiser, em agosto, a esta Comissão, com várias matérias para serem debatidas.
Agradeço a todos que fazem esta Comissão. Aos membros da Comissão, como Senadores, aos funcionários, aos que ficam naquela cabine ali, mostrando-nos para o Brasil, enfim, desde quem serve o café aos seguranças que ficam aqui na portaria, às assessorias que ficam aqui também ajudando os Parlamentares, o nosso muito obrigado. E que Deus ilumine a todos nós.
Muito obrigado.
Está encerrada a reunião.

(Levanta-se a reunião às 11 horas e 31 minutos.)