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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à deliberação de matérias constantes da pauta.
Comunicado da Presidência.
Comunico ao Colegiado que o Governo de Santa Catarina encaminhou ofício informando sobre a instalação da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
No ofício, o Secretário da nova Pasta, Sr. Geraldo Althoff, reforça a importância do amplo debate no sentido da construção de uma cultura de prevenção contra eventos climáticos extremos.
Essa matéria interessa, diretamente, ao Senador Jorge Viana, Presidente da Subcomissão encarregada de tratar de modificações na legislação sobre Defesa Civil.
Item 1 da pauta:

ITEM 1
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 53, DE 2011-CMA
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para discutir o anúncio de repasse de até R$4,5 bilhões do BNDES para viabilizar a megafusão entre os supermercados Pão de Açúcar com a parte brasileira do Carrefour, com os seguintes convidados:
- Carlos Lessa, ex-Presidente do BNDES;
- Gesner de Oliveira ex-Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
- Luciano Coutinho, Presidente do BNDES;
- Mansueto Almeida, Técnico de Planejamento do IPEA;
- Roberto Pfeiffer, ex-Diretor Executivo da Fundação PROCON, do Estado de São Paulo;
- Sussumu Honda, Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira.
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 2:
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 54, DE 2011-CMA
Requer, nos termos regimentais, aditamento ao Requerimento de 02/2011, com o objetivo de incluir as presenças da senhora Nádia Ferreira, Secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, do Senhor Eronildo Braga Bezerra, Secretário de Estado da Produção Rural do Amazonas, Senhora Shirley Abreu do Nascimento, Coordenadora do Programa Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário e o senhor Rubens Gomes Coordenador do Grupo de Trabalho Amazônico, para debater o Código Florestal.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 3:
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 55, DE 2011-CMA
Nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja realizada, no âmbito desta Comissão, audiência pública com a finalidade de discutir os problemas que tem ocasionado demora de até 3 (três) meses para agendamento de entrevistas para emissão de passaportes, inclusive sobre o recente recall de 11,6 mil passaportes por erro em chip, com o objetivo de diagnosticarmos soluções em possíveis iniciativas legislativas que possam contribuir para a prestação desse serviço de forma mais eficiente ao cidadão.
Para tanto sugiro seja convidado o Sr. LEANDRO DAIELLO COIMBRA, Diretor-Geral da Polícia Federal.
Autoria: Senador Sérgio Souza.
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 4:
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 56, DE 2011-CMA
Nos termos do art. 93, II do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro seja realizada, no âmbito desta comissão, audiência pública com a finalidade de discutir o funcionamento do setor de aviação civil nacional, com foco especial no atendimento dos direitos do consumidor brasileiro na utilização de serviços de transporte aéreo no País.
Para tanto sugiro o convite das seguintes entidades da sociedade civil:
- Secretaria de Aviação Civil;
- Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (INFRAERO);
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
- Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA); e
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC).
Autoria: Senador Sérgio Souza.
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.

ITEM 5:
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 57, DE 2011-CMA
Requeiro a esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle providenciar, nos termos do art. 102-A, a efetivação de perícias e solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização das inspeções e auditorias pertinentes no Ministério dos Transportes e no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), tendo em vista as denúncias da Revista Veja que sugerem o superfaturamento de obras em rodovias e ferrovias para a manutenção de esquema de corrupção.
Autoria: Senador Pedro Taques.
Alguém pediu a palavra? (Pausa.)
Em votação.
Aqueles que concordam com a aprovação do requerimento, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Peço aos Senadores para permaneceram na Comissão por alguns momentos, porque temos alguns projetos terminativos para serem apreciados, portanto, precisamos de quórum especial.
Solicito ao Senador Lindbergh que nos honre com a sua presença.
Estou muito honrado com a sua presença, Senador Lindbergh. V. Exª é muito bem-vindo.

ITEM 6:
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº 58, DE 2011-CMA
Requeiro a realização, por parte da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, do -1º Seminário Internacional: Água e Transdisciplinariedade - para uma Ecologia de Saberes-, de 10 a 12 de novembro de 2011, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e diversas entidades, incluindo a UNESCO e a Agência Nacional de Águas (ANA), conforme programação a seguir listada.
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg.
Está anexa a programação.
Em votação.
Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O Item 7 foi retirado de pauta a pedido da autora.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - (Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Ivo Cassol, ele foi retirado de pauta a pedido da autora. Na próxima V. Exª apresenta o parecer em separado.
Vamos dar início às leituras dos relatórios das matérias terminativas para adiantar, até porque só falta um Senador para termos quórum para votarmos os terminativos.

ITEM 14:
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 64, DE 2010
Altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que -dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor-, para obrigar a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Autoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatoria: Senador Ivo Cassol.
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1) A matéria constou nas pautas dos dias 12/04/2011, 19/04/2011, 03/05/2011, 17/05/2011, 24/05/2011, 31/05/2011, 14/06/2011 e 28/06/2011.
Com a palavra o Relator, Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Eu quero retirar o item de pauta, a pedido do Partido.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - A pedido do relator, estamos retirando de pauta a matéria. Item retirado de pauta.

ITEM 15:
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 147, DE 2009
Dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (dispõe que os animais silvestres apreendido devem ser libertados em seu habitat).
Autoria: Deputado Antonio Carlos Mendes Thame.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
Tramita em conjunto com o Projeto de Lei da Câmara nº 180, de 2009, de autoria do Deputado Felipe Bornier.
Com a palavra o Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, como V. Exª falou, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle vem agora a apreciação do Projeto de Lei da Câmara nº 147, de 2009 (PL nº 2.162, de 2007, na origem), do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que dá nova redação ao § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e o Projeto de Lei da Câmara nº 180, de 2009 (PL nº 3.626, de 2008, na origem), do Deputado Felipe Bornier, que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no que diz respeito à proteção dos animais silvestres apreendidos.
Relatório.
O PLC nº 147, de 2009, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame, altera o § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, para dispor que os animais silvestres apreendidos devem ser libertados, preferencialmente, em seu habitat. A alteração substancial é neste ponto. A lei diz que preferencialmente devem ser soltos em seu habitat natural. Estabelece ainda que se tal medida for inviável, ou não recomendável por razões sanitárias, os animais apreendidos deverão ser entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas para guarda e cuidados, sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Outro projeto, O PLC nº 180, de 2009, de autoria do Deputado Felipe Bornier, acrescenta § 5º ao art. 25 da mesma Lei nº 9.605, de 1998, para determinar que o órgão autuante zelará para que os animais sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte, que garantam o seu bem-estar físico até que eles sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º daquele artigo.
As cláusulas de vigência de ambas as proposições determinam que as leis geradas entrem em vigor nas respectivas datas de publicação.
No Senado Federal, ambos os projetos foram enviados à Comissão de Meio Ambiente, hoje apreciados, para decisão terminativa e, em razão do Requerimento nº 59, de 2010, da Senadora Marina Silva, passaram a tramitar em conjunto. Não foram apresentadas emendas às proposições.
Análise.
Conforme estabelecido, compete à CMA, nos termos do art. 102-A, II, a e c, do Regimento Interno do Senado Federal, apreciar o mérito das matérias relativas à proteção da fauna e à preservação e conservação da biodiversidade.
Relativamente ao mérito, o PLC nº 147, de 2009, determina que os animais sadios apreendidos em operações de repressão ao tráfico de animais silvestres sejam prioritariamente devolvidos ao seu habitat natural.
De acordo com o autor, a lei vigente não estabelece uma ordem de prioridade quanto ao destino a ser dado a esses animais, deixando sob o poder discricionário da autoridade competente a decisão sobre essa destinação - se os animais serão devolvidos ao seu habitat ou mantidos em cativeiro.
Já o PLC nº 180, de 2009, busca assegurar que os animais apreendidos sejam mantidos em condições adequadas ao seu bem-estar físico enquanto aguardam sua entrega à destinação final.
O objetivo, portanto, de ambas as proposições é manter intactas, tanto quanto possível, as populações nativas desses animais, contribuindo, dessa forma, para a preservação da biodiversidade brasileira. Entretanto, cumpre observar que, no presente caso, em que ambas as proposições merecem aprovação, deve ser acatado o PLC nº 147, de 2009, por força do art. 260, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Senado Federal, que concede precedência ao projeto mais antigo sobre o mais recente.
Então, por esse aspecto do Regimento Interno, fica prejudicado o Projeto nº 180, de 2009, e, por precedência, ambos têm a aprovação, no seu mérito, o Projeto nº 147.
Vou para o voto, Sr. Presidente.
Diante do exposto, votamos pela prejudicilidade do Projeto de Lei da Câmara nº 180, de 2009, obviamente ressalvando que seu mérito está acolhido na outra proposta, e pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 147, de 2009, na forma do seguinte substitutivo:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei determina que os animais apreendidos em decorrência de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sejam libertados prioritariamente em seu habitat natural e estabelece condições necessárias ao bem-estar desses animais.
Art. 2º. O § 1º do art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

-Art. 25. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 1º Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
............................................................................................- (NR)
Art. 3º. O art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se os demais:
-Art. 25. ...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º Até que os animais sejam entregues às instituições mencionadas no § 1º deste artigo, o órgão autuante zelará para que eles sejam mantidos em condições adequadas de acondicionamento e transporte que garantam o seu bem-estar físico.
............................................................................................- (NR)
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.-

É esse o meu parecer e o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Sr. Relator.
Em discussão.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - SP) - Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - O projeto, Sr. Presidente, embora óbvio, é meritório. Uma vez convertido em lei, impedirá que, por exemplo, uma foca apreendida em Santos seja liberada na Caatinga. Ao contrário do projeto que foi aprovado ontem pelo Senado sobre o Regime de Contratação Diferenciada para a Copa, que permite que raposas sejam liberadas em galinheiros.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Vou fazer a chamada nominal dos Srs. Senadores.
Senador Jorge Viana, favorável na forma do parecer.
Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, Excelência. Espero que o urso polar também não seja deixado em Mato Grosso, não é? Porque lá é muito quente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques, -Sim-.
Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco/PR - MT) - Voto sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Blairo Maggi, -Sim-.
Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Voto sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Aloysio Nunes Ferreira. (Pausa.)
Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sim; com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O Projeto foi aprovado por oito votos favoráveis.

ITEM 18
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 76, DE 2009
Acrescenta art. 49-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Obriga o fornecedor de serviços a manter atendimento telefônico automático para cancelamento da prestação de serviço).
Autoria: Deputado Vinicius Carvalho.
Relatora: Senadora Vanessa Grazziotin.
Com a palavra a Relatora.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - O projeto, como V. Exª já nominou, é composto de três artigos: o art. 1º estabelece que o disciplinamento da rescisão contratual dos serviços, por via telefônica, constitui o objetivo da lei em que porventura se converter o projeto. O caput do art. 2º propõe o acréscimo do art. 49-A, §§ 1º a 4º, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor. E o art. 49-A, acrescentado pelo projeto, obriga o fornecedor que comercializa serviço por telefone a oferecer ao consumidor um serviço de atendimento automático de ligações telefônicas que lhe permita determinar com segurança a cessão da prestação de serviço ou a rescisão do contrato sem intervenção pessoal.
De acordo com o § 1º, o serviço de atendimento que também funcionará em postos comerciais para receber solicitações por escrito informará, discriminadamente, no prazo máximo de sete dias, ao consumidor, a existência e o valor de eventuais débitos pendentes, assim como a vigência de cláusula de fidelização e o valor de eventuais multas oriundas da respectiva rescisão contratual.
Também o § 2º ao art. 49-A determina a geração de um número de protocolo para que o processo todo possa ser acompanhado. E o § 3º fixa que a regulamentação se dará no prazo de 90 dias. E, ao justificar a proposição, o autor ressalta o crescimento expressivo das reclamações perante os Procons, referentes às dificuldades dos consumidores no momento de cancelar o contrato de prestação de serviço.
Entretanto, Sr. Presidente, no tocante ao serviço de atendimento ao consumidor, apesar do difícil acesso verificado das inúmeras reclamações, preciso aqui registrar o advento do Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, posterior, portanto, ao projeto de lei oriundo da Câmara de 2007. Esse projeto fixa normas gerais para o serviço de atendimento ao consumidor por telefone, no âmbito dos servidores e dos serviços regulados pelo Poder Público. Esse decreto já estabelece, Sr. Presidente, basicamente tudo; esse decreto, posterior à data da apresentação do projeto, estabelece tudo o que prevê o projeto.
Então, diante disso, Sr. Presidente, é que consideramos que ele não é mais meritório. Não pelo seu conteúdo. Seu conteúdo é relevante, importante, fundamental, mas, em decorrência da atualização da lei com edição do decreto que acabo de citar aqui, não há mais necessidade.
Por isso, opino pela rejeição do Projeto de Lei da Câmara nº 76.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Alerto que quem votar com a Relatora estará votando pela rejeição do projeto.
Como vota o Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Voto com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Jorge Viana?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Sérgio Souza?
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Ivo Cassol?
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Valdir Raupp?
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Algum Senador não votou ainda? (Pausa.)
Como vota o Senador Lindbergh?
O SR. LINDBERGH FARIA (Bloco/PT - RJ) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O projeto foi rejeitado nos termos do relatório.
Se todos concordarem, vou propor a inversão da pauta para relatar o Item 22.

ITEM 22:
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 326, DE 2009
Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentado e ao Cultivo do Bambu e dá outras providências.
Autoria: Deputado Rodovalho.
Relatoria: Senador Rodrigo Rollemberg.
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1) Matéria já apreciada pela CRA e CAE, com parecer favorável à matéria em ambas as Comissões;
2) A matéria constou na pauta do dia 28/06/2011
Peço ao Senador Ivo Cassol que assuma a Presidência...
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP - RO) - Com a palavra V. Exª
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Trata-se do Projeto de Lei da Câmara nº 326, de 2009, que constitui o substitutivo aprovado por aquela Casa do Congresso Nacional ao Projeto de Lei nº 1.180, de autoria do Deputado Rodovalho. O referido PLC institui a Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável e ao Cultivo do Bambu, com objetivo de promover o desenvolvimento da cultura dessa espécie em nosso País por meio de ações governamentais e de empreendimentos privados, e determina que os incentivos nela previstos destinem-se ao manejo sustentável das formações nativas e ao cultivo de bambu voltados para a produção de colmos, a extração de brotos e a valorização desse ativo ambiental como instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico regional.
A proposição contempla também
- as diretrizes da política nacional do bambu, entre as quais o desenvolvimento de polo de manejo sustentável, cultivo e beneficiamento de bambu, especialmente nas regiões de maior ocorrência de estoques naturais da espécie e em regiões cuja produção agrícola está baseada em unidades familiares de produção;
- instrumentos da Política Nacional de Incentivo ao Manejo Sustentável do Bambu: crédito rural, assistência técnica e certificado de origem e de qualidade dos produtos destinados à comercialização;
- atribuições dos órgãos competentes: incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltados para o cultivo e para as aplicações dos produtos e subprodutos do bambu; orientação sobre cultivo para a produção e a extração de brotos de bambu; incentivos à adoção da cultura e do processamento do bambu pela agricultura familiar; estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas para maximizar a produção e a comercialização dos produtos derivados do bambu; estímulo ao comércio interno e externo do bambu.
Nesta Casa do Congresso Nacional, o PLC nº 326, de 2009, foi distribuído inicialmente à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e, em termos de decisão terminativa, à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Em decorrência da aprovação do Requerimento nº 443, de 2010, do Senador Romero Jucá, o PLC em pauta foi também encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Depois de aprovado pela CRA e pela CAE, o projeto é submetido, nesta oportunidade, ao exame da CMA, tendo em vista que a matéria, nos termos do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal, continua a tramitar.
Não foram apresentadas emendas à matéria.
Análise.
Nos termos do art. 102, -a-, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão... Como a análise está à disposição de todos no material, se houver permissão do Plenário, vou direto ao voto.
Pelo exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 326, de 2009.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, vamos para a votação.
Senador Anibal Diniz, como vota?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT  AC) - Voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Sr. Jorge Viana, como vota?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT  AC) - Voto com o Sr. Relator.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Pedro Taques, como vota?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT  MT) - Senador Ivo, voto com o Relator do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Senador Rodrigo Rollemberg . O voto é conhecido.
Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB  PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB  SP) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB  AM) - A favor, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - O Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB  PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - O Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT  RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Ivo Cassol. Bloco/PP  RO) - Aprovado o projeto.
Devolvo os trabalhos ao Presidente Rollemberg.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Item...
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB  PB) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pela ordem, Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB  PB) - Presidente, eu queria uma permissão de V. Exª, regimentalmente, se for possível. Sou relator do item 25, de que o Senador Pedro Taques havia pedido vista. Ele veio me falar que ainda não concluiu o seu processo de consulta a quem ele desejava consultar, em parte de um debate, de uma discussão. Se, regimentalmente, for possível, eu concordo com o pedido dele de adiar a votação desse item.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Nós vamos retirar de pauta. O Senador Pedro Taques já nos havia comunicado do interesse em fazer uma audiência pública. Como é um o tema bastante importante, que reúne vários interesses, vamos retirar de pauta, concordando...
Já foi formalizado o pedido de audiência pública?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não. Se V. Exª me permite...
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a Serra do Cachimbo fica distante de Cuiabá em mais de mil quilômetros. A sociedade de lá já me procurou, e eu os atendi no escritório de representação lá, em Mato Grosso. Eles pediram que eu analisasse mais esse projeto, e fiz isso.
Vou fazer um requerimento, para que possamos fazer uma audiência sobre esse tema e me comprometo a, na primeira semana do mês de agosto, na primeira semana do segundo período legislativo desta sessão, apresentar o voto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Vamos ao item 17.

ITEM 17:
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 536, DE 2009
Acrescenta o art. 18-A à Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para obrigar os fabricantes a credenciarem pelo menos um serviço de assistência técnica autorizada em Municípios com população superior a cem mil habitantes, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim.
Relatoria: Senador Anibal Diniz, a quem concedo a palavra.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Sr. Presidente, vamos simplificar esse relatório, uma vez que já o fizemos numa reunião em que não houve quórum regimental para aprová-lo terminativamente. (Pausa.)
Tenho a permissão?
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Pois não. Com a permissão, V Exª pode ir direto ao voto.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - o Projeto de Lei do Senado nº 536, de 2009, de iniciativa do Senador Paim, obriga o fabricante a credenciar pelo menos um serviço de assistência técnica autorizada para toda a linha de produtos ofertados nos Municípios de sua área de atuação, com população superior a 100 mil habitantes.
Para tanto, a proposição acrescenta o art. 18-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contendo no seu caput a obrigatoriedade de credenciamento de serviço de assistência técnica.
O § 1º do art. 18-A propõe que o fornecedor de produtos fique obrigado a receber o produto defeituoso, caso ele esteja dentro do prazo de garantia legal ou complementar e não haja serviço de assistência técnica autorizada em Município de sua área de atuação.
O § 2º dispõe que, nessa hipótese, o fornecedor deverá providenciar a remessa do produto à assistência técnica de outra localidade e sua devolução sem defeito ao consumidor.
E o § 3º determina que, se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor terá direito a exigir um novo produto, o abatimento do preço ou a devolução do dinheiro.
O autor da proposta, em sua justificação, pondera que o projeto propiciará ao consumidor assistência técnica efetivamente satisfatória, conferindo-lhe um tratamento de melhor qualidade.
Em razão de concordarmos com o relatório sobre o Projeto de Lei do Senado nº 536, de 2009, apresentado pelo Senado Valdir Raupp nesta Comissão, transcrevemos os termos com algumas alterações de mérito.
A emenda proposta pelo Senador Paim vai justamente ponderar no sentido de que onde não houver assistência técnica na área de atendimento da empresa que fornecer o produto, ela será obrigada a fazer a remessa do produto para um local onde haja assistência técnica.
Do voto.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 536, de 2009, com as emendas a seguir indicadas.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Vamos, em primeiro lugar, colocar o projeto em votação e, em seguida, as emendas.
Então, vamos lá.
Senador Anibal Diniz, na forma do relatório.
Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Também, Sr. Presidente, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Lindbergh.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Alguém não votou? (Pausa.)
O projeto foi aprovado com oito votos.
Vamos repetir a votação? (Pausa.)
Todos os Senadores que concordam com a aprovação das emendas queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado com as emendas.
Nós vamos votar rapidamente o item 13 da pauta que já havia sido aprovado pela Comissão há duas semanas, mas, por um erro da Secretaria da Comissão, foi dado como não terminativo. No entanto, é um projeto terminativo e teria de ter votação nominal. O Relator ad hoc foi o Senador Anibal Diniz.
Tendo em vista que o relatório já foi lido e aprovado, consulto os nobres Senadores se é necessário ler novamente o relatório ou se o Relator pode ir direto ao voto. (Pausa.)
Trata-se do item 13, que obriga o fornecedor de produtor cultural pela Internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo. A autoria é do Deputado Felipe Bornier e a Relatoria ad hoc é do Senador Anibal Diniz, pela aprovação do projeto, com duas emendas que apresenta e com a subemenda à emenda de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares.

ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 35, DE 2009
Obriga o fornecedor de produto cultural pela internet a tornar disponível a venda de meia-entrada por esse veículo.
Autoria: Deputado Felipe Bornier.
Relatoria -ad hoc-: Senador Aníbal Diniz.
Assim, se todos concordam, em função de que já foi lido e aprovado por este Plenário, passo a palavra ao Senador Anibal Diniz.
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Vamos ao voto, Sr. Presidente.
É o Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2009 (PL nº 2.125, de 2007, na origem), do Deputado Felipe Bornier e relatado pelo Senador Jayme Campos.
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei da Câmara nº 35, de 2009 e, no mérito, pela sua aprovação com as emendas e subemendas a seguir indicadas.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em votação.
Senador Jorge Viana.
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Ivo Cassol.
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Senador Lindbergh Farias.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O projeto foi aprovado com oito votos favoráveis.
Consulto se as Srªs e os Srs. Senadores repetem a votação das emendas e da subemenda. (Pausa.)
As Srªs e dos Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovadas.

ITEM 19
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 167, DE 2007
Altera a Lei nº 8.313, de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), para tornar obrigatória a previsão da emissão de carbono e o respectivo cálculo de sua neutralização nos projetos culturais beneficiados pelo Poder Público.
Autoria: Senador Expedito Júnior.
Relatoria: Senador Cícero Lucena.
Com a palavra o Relator.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, esse projeto já foi pautado em outras reuniões desta Comissão.
Não cabem reparos à proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
A despeito dessas considerações, cremos que, no tocante ao mérito, as razões apresentadas a seguir desaconselham a aprovação do projeto de lei em pauta.
Não há razão lógica para que a neutralização de carbono, proposta por esse projeto de lei seja obrigatória apenas para projetos culturais apoiados pelo Poder Público no âmbito do PRONAC. Essa exigência deveria, indubitavelmente, ser aplicada a qualquer empreendimento beneficiado com recursos públicos, inclusive empreendimentos agrícolas ou industriais beneficiados com linhas oficiais de crédito. Todos esses agentes, provavelmente em número de milhares, deveriam apresentar o cálculo da neutralização do carbono, ao submeterem suas solicitações de recursos ao Poder Público.
Ocorre que, no Brasil, as emissões de gases de efeito estufa resultam essencialmente da queima de combustíveis fósseis e do desmatamento, sendo que a participação de outros segmentos no total das emissões não chega a 5%. Por isso, resultados relevantes na mitigação das referidas emissões só poderão ser alcançados mediante intervenções nesses dois setores, evidenciando que a neutralização das emissões resultantes da implementação de projetos culturais seria pouco significativa, em termos quantitativos, e dificilmente justificaria os custos associados a uma tramitação burocrática mais longa e complexa para esses projetos, que já pagam um preço muito caro pela sua tramitação.
Com a introdução dessa variável ambiental, os projetos culturais, além de avaliados pelo Ministério da Cultura, teriam de ser submetidos aos órgãos ambientais ou, alternativamente, o exame da questão ambiental teria de ser realizado, mediante convênio, pelo próprio Ministério da Cultura, atividades evidentemente estranhas às atribuições da instituição.
Pode-se concluir, portanto, que a proposição em análise gera benefícios ambientais pouco relevantes, não justificando os encargos adicionais impostos ao Poder Público, bem como os beneficiários, com o inevitável sacrifício da eficiência da ação governamental.
Voto.
Sr. Presidente, com base nesse exposto, votamos pela rejeição do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.
Nós vamos iniciar a votação embora falte apenas um Senador para o quórum. Se, ao longo da votação, chegar algum Senador para dar o quórum, nós vamos concluir a votação; senão, vamos tornar inválida, nula a votação.
Como vota o Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador...
Quero lembrar que quem vota com o Relator está votando -não-; está votando pela rejeição ao projeto.
Como vota o Senador Jorge Viana?
O SR. JORGE VIANA (Bloco/PT - AC) - Eu voto com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator, Excelência, cumprimentando-o pela sensibilidade de entender que o meio ambiente é importante, mas, nesse caso aí... Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Como vota a Senadora Vanessa Grazziotin?
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - (Intervenção fora do microfone.) Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Sérgio Souza?
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Como vota o Senador Ivo Cassol?
O SR. IVO CASSOL (Bloco/PP - RO) - Sr. Presidente, o projeto em discussão e em votação é importante, mas, da maneira que está sendo proposto, infelizmente, não temos como poder aferir. Ao mesmo tempo, não temos condições de delegar esses poderes. Por mais importantes que sejam esses projetos culturais que beneficiam tanto o Poder Público, nós vemos com dificuldade e, ao mesmo tempo, legitimidade para podermos adotar todo o sistema de governo, uma vez que vêm com desencontro as suas atividades.
O projeto é fundamental. A exemplo disso, já propus que, na Copa do Mundo e nos Jogos Olímpicos, tenhamos uma sobretaxa para aqueles que utilizam aeronaves, veículos, para virem participar dessas duas grandes festas esportivas que vamos ter no Rio de Janeiro e no Brasil.
Portanto, voto com o Relator, rejeitando esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Ivo Cassol.
Como vota o Senador Cícero Lucena? (Pausa.) Já votou.
Como vota o Senador Jayme Campos?
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco/DEM - MT) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Rollemberg. Bloco/PSB - DF) - O projeto foi rejeitado, conforme o parecer do Relator, por oito votos favoráveis ao relatório do Senador Cícero Lucena.
Nós não temos mais quórum para projetos terminativos, mas temos ainda alguns itens não terminativos na pauta. (Pausa.)
Eu iria solicitar, Senador Anibal, que V. Exª lesse um relatório como Relator ad hoc, mas estou sendo informado pela Secretaria da Comissão que é a primeira vez que esse projeto entra em pauta.
Assim, não havendo em pauta mais nenhum projeto não terminativo cujos Relatores estejam presentes, quero agradecer a presença de todos os Srs. Senadores e declaro encerrada a presente reunião.

(Levanta-se a reunião às 10 horas e12 minutos.)