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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 32ª Reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Solicito a dispensa, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador José Pimentel solicita também a dispensa da Ata, tendo em vista que já foi distribuída a todos as Srªs e Srs. Senadores.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam, queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da reunião anterior.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 6.

ITEM 1
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2011
Altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Valdir Raupp.
Relatório: Favorável à Proposta e contrário à Emenda nº 1.
Observações:
- Em 25/05/2011, foi recebida a Emenda nº 1, de iniciativa do Senador Antonio Carlos Valadares, que recebeu Parecer contrário;
- Em 08/06/2011, a Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
- Em 22/06/2011, foi recebido Voto em Separado de autoria do Senador Inácio Arruda e outros Senhores Senadores, com voto contrário à Proposta.
Consulto ao Senador Inácio Arruda se deseja fazer a leitura do voto em separado neste momento ou no momento da votação.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Desejo, agora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Tem a palavra o Senador Inácio Arruda para proferir o seu voto em separado.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, considero esta discussão sobre coligações partidárias no Brasil, talvez as das mais importantes que a Comissão de Constituição irá deliberar. E é exatamente por esse razão que o nosso voto em separado representa o pensamento inicial de sete agremiações partidárias com assento no Senado Federal. E posso dizer que discuti com pelo menos mais duas outras legendas que considero importantes, PTB e PDT, discuti com o nosso Presidente do PP, a importância e o significado dessa decisão, mostrando os efeitos que ela poderá provocar caso seja decidido favoravelmente a sua aprovação, nos termos do relatório do Senador Valdir Raupp. Temos o maior respeito pelo Senador Valdir Raupp, mas a nossa proposição de voto em separado é contrária a sua indicação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 40, de 2011, oriunda da Comissão de Reforma Política, propõe alterar a redação do art. 17 da Constituição Federal, com o objetivo de proibir as coligações nas eleições proporcionais. Na Justificação da iniciativa, entre outros argumentos registra-se que a experiência brasileira revela que as coligações eleitorais nas eleições proporcionais, em geral, constituem uniões passageiras, estabelecidas apenas durante o período eleitoral por mera conveniência, sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no tocante ao programa de governo ou ideologia.
Argumenta-se, também, que as coligações proporcionais objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores ou permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral.
Ademais, é consignado na Justificação que a proibição das coligações nas eleições proporcionais permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos.
Além disso, a Justificação registra que o voto dado pelo eleitor em determinado partido pode contribuir para eleger candidato de outra agremiação que integre a coligação, porque diferentemente dos demais países que permitem coligação, no Brasil, as cadeiras conquistadas pela coligação não são distribuídas proporcionalmente à contribuição que cada partido deu à votação final.
II - ANÁLISE
Inicialmente, devemos registrar que a nossa convicção é a de que a presente proposição não se harmoniza com a Constituição Federal.
Com efeito, à medida que tem o objetivo de suprimir do ordenamento institucional instrumento legal que permite a participação das minorias político-partidárias, a proposta de emenda à Constituição que analisamos conflita com o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme está expresso já no primeiro artigo da Carta Magna de 5 de outubro de 1988.
E para que tenhamos a importância de tal princípio em nosso sistema constitucional, recordamos que o fundamento principal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a famosa, esdrúxula -cláusula de barreira- que se destinava exatamente a impedir a participação das minorias político-partidárias no Parlamento foi o de que tal -cláusula de barreira- feria o princípio do pluralismo político consagrado pela Lei Maior.
Por outro lado, cabe também recordar mudança fundamental efetuada no estatuto jurídico dos partidos políticos, pela Constituição de 5 de outubro 1988, qual seja, a sua caracterização como pessoa jurídica de direito privado e não mais como pessoa jurídica de direito público.
Como é sabido, até 1988 os partidos políticos no Brasil eram considerados pessoas jurídicas de direito público, conforme dispunha a Constituição de 1969, muito conhecida de todos aqui, (art. 152, V; também na redação dada pela Emenda nº 25, de 1985). E por isso as agremiações partidárias eram consideradas juridicamente entidades paraestatais.
Por essa razão, havia a exigência de que os programas dos partidos deveriam ser aprovados pela Justiça Eleitoral e as normas de organização e funcionamento partidário eram estabelecidas pelo Estado, através de lei (Constituição Federal de 1969, art. 152, § 3°, com a redação dada pela Emenda nº 25, de 1985).
Desse modo, havia verdadeira tutela sobre os partidos políticos. Não havia liberdade, nem de organização partidária, nem de ação partidária.
Com o fim do regime autoritário e o advento da Constituição democrática de 5 de outubro de 1988, a situação muda radicalmente. Passa a vigorar no País a liberdade de organização e de ação partidária. Os partidos se tornam pessoas jurídicas de direito privado, adquirindo a sua personalidade jurídica na forma da lei civil (art. 17, § 2º, da CF) e obtêm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e o seu funcionamento (art. 17, § 1°, da CF).
Neste passo, a nova Constituição garante a plena liberdade de associação, conforme está expresso no seu art. 5º, inciso XVII, sendo que tal liberdade alcança as pessoas físicas e também as pessoas jurídicas, conforme o entendimento autorizado do STF.
Acresce que os direitos e garantias que a Constituição consagra no seu art. 5º não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda à Constituição, conforme declara o art. 60, § 4º, IV, constituindo-se, portanto, nas chamadas -cláusulas pétreas-.
Sobre a importância central que as -cláusulas pétreas- adquirem na Constituição de 5 de outubro de 1988, escreve um dos mais respeitados constitucionalistas do País, que inclusive assessorou a Assembleia Nacional Constituinte, o Professor José Afonso da Silva:

É claro que o texto não proíbe apenas emendas que expressamente declarem: -fica abolida a Federação ou a forma federativa de Estado-, `fica abolido o voto direto...- (...) A vedação atinge a pretensão de modificar qualquer elemento conceitual da Federação, ou do voto direto, ou indiretamente restringe a liberdade religiosa, ou de comunicação ou outro direito e garantia individual; basta que a proposta de emenda se encaminhe ainda que remotamente, `tenda- (emendas tendentes, diz o texto), para a sua abolição. (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª edição, p. 59, grifos nossos.)

Essa é a opinião do nosso José Afonso da Silva.
As coligações partidárias são precisamente expressões do direito fundamental de livre associação para fins lícitos, consagrado no art. 5º, inciso XVII, da Constituição, vale dizer, as coligações são associações que os partidos políticos firmam entre si com o fim lícito de concorrer às eleições e eleger representantes do povo.
Desse modo, a advertência do Professor José Afonso da Silva cabe perfeitamente no presente caso, pois proibir as coligações nas eleições proporcionais é restringir, é limitar, o direito de livre associação. Numa palavra, qualquer proposta nesse sentido tende a abolir o direito fundamental de livre associação inscrito no art. 5º, inciso XVII, da Lei Maior.
Paralelamente, devemos também fazer referência ao inciso XX do art. 5º da Constituição Federal, que consagra direito constitucional que é -irmão gêmeo-, por assim dizer, do contido no inciso XVII, sendo também insuscetível de supressão até por Emenda Constitucional (art. 60, § 4º, IV).
Trata-se do direito de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Ora, por decorrência lógica necessária, se é ilegítimo obrigar a alguém a se associar ou permanecer associado - contrario sensu -, igualmente é ilegítimo vedar que alguém se associe ou que permaneça associado para alcançar fins lícitos. E como já visto acima, tal espécie de garantia se aplica também às pessoas jurídicas, como são os partidos políticos.
De outro lado, não podemos esquecer que foi para garantir a plena efetividade da liberdade de organização e de ação partidária, garantida pela Constituição, que este Congresso Nacional aprovou, em 2006, a Emenda Constitucional nº 52, que deixou expresso na Lei Maior que os partidos políticos têm assegurada autonomia para fazer - ou não - coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital, uma vez que tal liberdade encontrava-se ameaçada, por extemporânea decisão da Justiça Eleitoral que determinara a chamada -verticalização das coligações- - e nós derrubamos isso aqui, no Congresso Nacional.
Na verdade, em nosso País, as coligações nas eleições proporcionais têm como uma das suas razões permitirem que os partidos políticos - e não apenas os pequenos, mas também os médios e, em alguns casos, mesmo os grandes - superem excessivas cláusulas de barreira existentes na maioria dos Estados, e que são materializadas no correspondente quociente eleitoral.
Em dez das 27 unidades federativas, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o quociente eleitoral nas eleições para a Câmara dos Deputados alcança o alto percentual de 12,5% dos votos válidos, e, em mais nove das unidades da Federação, tal quociente fica entre 5,5% e 11%! É algo quase que impossível para a maioria dos partidos. É uma cláusula de barreira já existente, e ainda queriam impor uma outra de 5%. Nós já temos uma cláusula de quociente eleitoral que, em dez unidades da Federação, supera os 12%; e, em mais nove Estados, varia entre 5,5% e 11%.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em 19 das 27 unidades da Federação, o número de votos exigido para que um partido possa eleger Deputados à Câmara Federal alcança percentual superior ao da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional e que o Supremo Tribunal Federal, felizmente, declarou inconstitucional e derrubou, por ferir o direito das minorias, que era de 5% do total de votos, em nível nacional.
Se tomarmos os votos obtidos pelos partidos nos diversos Estados nas últimas eleições, realizadas o ano passado, e fizermos uma simulação sobre como seriam os resultados para a Câmara dos Deputados sem as coligações, encontraremos alguns dados que - é o que esperamos - levarão esta a Casa a refletir melhor sobre a proposta que ora discutimos.
Com base em tal simulação, temos que, sem coligação nas eleições proporcionais em um dos Estados (Roraima), somente um partido teria alcançado o quociente eleitoral de 12,5%. Logo, todos os oito Deputados Federais de Roraima pertenceriam hoje a apenas um único partido.
Em mais cinco Estados e no Distrito Federal, somente dois partidos teriam alcançado o quociente eleitoral. Portanto, em seis unidades da Federação, os Deputados Federais pertenceriam a apenas dois partidos. Em mais sete Estados, só três ou quatro partidos teriam elegido Deputados Federais.
Ainda com base nas votações obtidas no ano passado, verificamos que, sem as coligações, apenas três partidos teriam aumentadas as suas bancadas nacionais: PMDB, PT e PSDB. Todos os demais partidos teriam as suas bancadas diminuídas.
Assim, os partidos médios também teriam as suas bancadas diminuídas, e não apenas os pequenos partidos, como se apregoa. E mesmo os partidos considerados grandes são beneficiados pelas coligações nas eleições proporcionais, em diversos Estados. Em média, 23% dos Deputados Federais dos grandes partidos foram eleitos com os votos das coligações que firmaram em seus Estados.
Nas Regiões Norte e Centro-Oeste, esse percentual sobe, respectivamente, para 37% e 45%. Podemos disponibilizar detalhadamente esses dados a todos os Srs. Senadores.
Desse modo, é a própria legislação que rege as eleições proporcionais, como hoje vigente, que obriga os partidos a formarem coligações para poderem participar do processo político, elegendo representantes nas Casas Legislativas.
E a regra mais restritiva, que muitas vezes exige a formação de coligações, é a que consta do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral, que exclui os partidos que não alcançaram o chamado quociente eleitoral de concorrerem às cadeiras em disputa.
Conforme entendemos, essa exclusão é inclusive inconstitucional, por afrontar a regra da proporcionalidade estabelecida no art. 45 da Lei Maior. Nesse sentido, devemos consignar que o § 2º do art. 109 se encontra hoje sub judice, pois está sendo questionado na Justiça, exatamente sob o fundamento de que atenta contra a proporcionalidade eleitoral e o pluralismo político adotados pela Constituição Federal, conforme a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 161-7 (no STF), processo em andamento (Relator Ministro Celso de Mello).
Na verdade, o disposto na atual redação do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral é resquício de regra que exclui as minorias, adotada nas eleições de 1945, que estabelecia que todas as vagas não preenchidas após o cálculo dos quocientes partidários seriam preenchidas por candidatos do partido mais votado, o que levou o antigo PSD a ter sozinho a maioria absoluta dos Deputados na correspondente legislatura, embora com votação total em torno de quarenta por cento dos votos.
Cabe, ainda, registrar que - contrariamente ao que se apregoa - o Brasil não é o único País em que existem coligações em eleições nas quais se aplica o sistema proporcional. Pesquisando a literatura especializada constatamos que há tal espécie de coligações em diversos outros países, de culturas e regiões diversas, como Bélgica, Bulgária, Chile, Dinamarca, na Grécia, Israel, Polônia e Suécia.
Da mesma forma, não corresponde à realidade dos fatos afirmar que o Brasil é o único País no qual os votos dos partidos coligados são somados para fins de definição dos candidatos eleitos. Pesquisando a legislação eleitoral do Chile, aqui mesmo na América do Sul, verificamos que os votos dos partidos coligados são sim somados para a definição dos eleitos.
Também no que se refere a Israel, pesquisando a legislação eleitoral aplicável às eleições para o respectivo parlamento não encontramos indicação de que os votos dos partidos coligados deixam de ser somados para definir os eleitos.
Enfim, o direito de os partidos formarem coligações encontra amplo respaldo na Constituição Federal e muitas vezes decorrem da necessidade de se conseguir alcançar o coeficiente eleitoral, que na maioria dos Estados implica verdadeira cláusula de barreira...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, há um relator nesta reunião apresentando um voto em separado da maior importância. Seria bom que os nossos assessores fizessem silêncio, para não dizer Senadores também.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - (...) difícil de ser superada, Sr. Presidente - não a algazarra, mas essa cláusula de barreira.
Ademais, como vimos, coligações em eleições proporcionais não existem apenas no Brasil, como pensam equivocadamente alguns, mas em diversos outros Países. No nosso, essas coligações são permitidas desde o primeiro código eleitoral, instituído em 1932, após a Revolução antioligárquica de 1930.
Desde então, apenas nos períodos de ditadura as coligações para as eleições proporcionais foram proibidas: no chamado `Estado Novo- (1937-1945), quando não houve eleições; e no período da ditadura militar (1964-1985). Não é coincidência que a liberdade de coligação partidária tenha sido restaurada em nosso País exatamente em 1985, ano em que acabou o regime autoritário e retornou a democracia em nosso País.
É bom a gente raciocinar sobre este aspecto. No período de ditadura, nada de coligações proporcionais. Retomada a democracia, retomam-se as coligações.
Cabe, ainda, consignar que, ainda recentemente, o STF (re)legitimou as coligações proporcionais, quando decidiu que, quando os partidos tiverem concorrido coligados nas eleições para a Câmara dos Deputados, a ordem de convocação dos respectivos suplentes deve observar o número de ordem da totalidade dos suplentes da respectiva coligação e não apenas do partido ao qual está filiado o Deputado que produz a vaga.
Cumpre também ressaltar que as coligações nas eleições proporcionais não decorrem apenas da necessidade de superar cláusula de barreira, embora sejam legítimas tais coligações, em razão da regra excludente do art. 109, § 2º do Código Eleitoral.
Como vimos, há também coligações que decorrem da afinidade programática entre os partidos. Digo aqui que o nosso partido coligou-se para a eleição do Presidente Lula em 89, 94, 98, 2002 e 2006. E para a eleição da Presidente Dilma, com o mesmo partido em 2010. Então, buscando afinidade entre a coligação e as ideias políticas e programáticas.
Como vimos acima, tal espécie de proibição só ocorreu na ditadura, no autoritarismo, que foi superada e afastada pela Constituição democrática de 5 de outubro de 1988, que garante a todos nós, pessoas físicas e jurídicas, cidadãos e partidos políticos, maiorias e minorias, ampla liberdade de associação, organização, e ação. Se há problemas, vamos alterar a legislação com o objetivo do seu aperfeiçoamento. Mas o Congresso Nacional não pode aprovar o retrocesso. Seria romper uma trajetória histórica que, como já dissemos, só ocorreu no período da ditadura. E mais, não pode ir de encontro à Lei Maior.
Fazemos essas ponderações, esperando que os pequenos e médios partidos tenham os seus direitos garantidos aqui, em nosso Parlamento.
Este voto, Sr. Presidente, não pertence ao nosso partido; este é um voto que temos discutido intensamente; discutimos com os nossos partidos irmãos mais próximos, como se quer programaticamente, que é o PT, que é o PDT, que é o PSB; discutimos com os partidos com os quais temos nos coligado de forma mais sistemática, no Brasil, que é o PMDB, que é o PP, que é o PPS, com quem temos nos coligado em alguns Estados; e temos discutido estreitamente com o PSOL, porque é um Partido com quem temos uma relação estreita, embora não tenhamos realizado coligações de forma tão sistemática como com os outros partidos que eu aqui citei.
Meu caro Senador Pedro Taques, V. Exª gostaria de perguntar alguma coisa?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Ouvi com atenção os argumentos de V. Exª quando afirmou que a proibição de coligação é um instrumento do regime autoritário. Eu gostaria de perguntar a V. Exª se é contra ou a favor da fidelidade partidária?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - O nosso partido já pratica a fidelidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, a fidelidade partidária é prevista nas constituições mais autoritárias que nós temos. Por exemplo: Na Constituição de 67 e a de 69...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É que nós praticamos sem a necessidade de que a legislação imponha a fidelidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, isso está no estatuto. Então o senhor é favorável à fidelidade partidária. E o argumento é o de que a Constituição de 1969, no seu art. 157, previa a fidelidade partidária. As constituições mais autoritárias estabelecem a fidelidade partidária.
A segunda indagação que eu queria fazer a V. Exª: desde a primeira eleição democrática, o PC do B se coligou ao PT nas eleições majoritárias para Presidente da República - isso é fato. Agora, nos Estados, eu gostaria de saber se o PC do B sempre manteve a coligação com partidos deste viés - se é que podemos falar assim - de esquerda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Majoritariamente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Majoritariamente.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Principalmente nas coligações que fizemos com o PT, PDT e com o PMDB.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, vou expressar o exemplo do Estado de Mato Grosso, que pode se repetir em outros Estados.
Sem nenhum demérito a outros partidos, mas vamos falar de ideologia. O PC do B, ainda podemos falar de uma ideologia de esquerda, é um Partido de esquerda. Não vamos nem falar em Norberto Bobbio, que diz que não existem mais partidos de esquerda e de direita. Então o PC do B é um Partido de esquerda. O PP e o PR, no arco ideológico, são Partidos, em tese, de direita - se é que ainda nós podemos falar de direita. Em alguns Estados, o PCdoB se coligou com partidos de direita. Esta coligação seria coligação nacional e também deveria ser obedecida nos Estados membros? É só essa a pergunta.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, nós derrubamos aqui essa vinculação, essa verticalização que vinculava todas as eleições nós derrubamos aqui. Está certo? Então, majoritariamente, nós buscamos a ação programática, embora as circunstâncias em uma região ou outra possam levar você, que é o nosso caso e o de todos os partidos que estão aqui. Então circunstancialmente nós podemos, digamos assim, no Ceará, embora nossas coligações tenham sido majoritariamente com o PT, com o PDT, com o PSB e PMDB, mas digamos que, no município, possamos fazer uma coligação com o PP ou com o PTB. Para nós não seria ... E esse problema de fidelidade obrigatória não é o veio do PCdoB. Nós somos pela fidelidade ideológica, política e programática.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, peço a V. Exª que conclua o voto, porque no voto em separado não cabe o debate agora.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então a nossa reivindicação, Sr. Presidente, no voto, é de que a nossa Comissão contraria a opinião do nosso querido Relator Valdir Raupp, propondo que seja rejeitada a proposição do Relator e eu pediria que nós pudéssemos dar prioridade à votação do voto em separado, já que ele nega o voto do Relator.
É a nossa solicitação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, regimentalmente, o voto em separado não tem amparo no Regimento para ser votado antes da matéria principal.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Mas V. Exª pode...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O voto em separado, Senador Inácio Arruda, com todo o respeito que tenho por V. Exª, amizade e aliança, o voto em separado só poderá ser colocado após a votação da matéria principal.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

Peço um minuto de atenção.
Há um requerimento sobre a mesa, de autoria do Líder do PSB, Senador Antonio Carlos Valadares, que diz o seguinte:

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CCJ
Requerimento de destaque para votação em separado.
Nos termos do art. 312, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro destaque para votação em separado da Emenda nº 1-CCJ à PEC nº 40, de 2011, rejeitada pelo Relator.
Para que esse requerimento de destaque seja votado em separado, preciso da anuência do Plenário e submeto o requerimento de destaque do Senador Antonio Carlos Valadares ao Plenário.
Os Srs. Senadores que concordam...
Antes, porém, vou dar uma explicação: havia uma emenda, de nº 1-CCJ, de autoria do Senador Valadares. Essa Emenda nº1-CCJ foi rejeitada pelo Relator, e S. Exª o autor faz um requerimento à Mesa, que submeto aos senhores, de destaque para votação em separado.
Se houver anuência dos Srs. Senadores...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já dou a palavra a V. Exª.
Senador Demóstenes, só um minutinho da sua atenção.
Vou colocar o requerimento à apreciação dos senhores. Havendo a aprovação do Plenário, vou dar a palavra ao Senador Valdir Raupp, vamos abrir a discussão, vamos colocar em votação o relatório do Senador Valdir Raupp, obviamente que preservada a emenda, o voto em separado do Senador Inácio Arruda e preservada a emenda, se for aprovado o requerimento, do Senador Antonio Carlos Valadares.
V. Exª quer fazer uso da palavra, Senador?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, o que quer a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, na verdade, em última análise, é excluir do texto constitucional a possibilidade da coligação partidária que, como já se pronunciou em seu voto em separado, o Senador Inácio Arruda, é uma exigência constitucional, já que acabar com a coligação significa atingir frontalmente a nossa Carta Magna, que diz ser obrigatoriedade dos partidos políticos observarem o pluralismo partidário. Ora, se se acaba a coligação, vários partidos vão ser extintos automaticamente em nosso País, de vez que 50% dos Estados têm um quociente eleitoral de 12,5%. Assim, sozinhos, vários partidos deixariam de existir e da forma mais abrupta possível. A meu ver, tal dispositivo, com todo o respeito ao nobre Relator, Senador Valdir Raupp, afronta a nossa Constituição.
No entanto, para, no caso de aprovação da exclusão da coligação, salvaguardar a nossa Constituição, o pluralismo partidário e a não destruição de partidos que automaticamente sairiam da nossa vida política, apresento uma alternativa, qual seja, a federação de partidos políticos, que é um mecanismo já aprovado anteriormente pelo Senado Federal, na última reforma eleitoral que aqui fizemos, e também aprovada - a federação de partidos políticos - em todas as comissões da Câmara dos Deputados.
O que diz, Sr. Presidente, a emenda, acrescentando um parágrafo 1º-A ao art. 17 da Constituição:

-Dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação de partidos que, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuarão como se fossem uma única agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato eletivo-.

Isto é, aqui, em síntese, nós estamos permitindo que, em três anos, dois ou mais partidos possam se reunir e constituir uma federação, com a observância da cláusula de fidelidade partidária, significando dizer que aqui não se trata de uma simples coligação, de vez que esta tem fim logo após a diplomação dos eleitos, logo após a eleição. Aqui não! Essa federação, depois de constituída e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode ser, Sr. Presidente, o embrião de um partido futuro. E, assim, estaremos garantindo o pluralismo partidário de pequenas siglas que serão destruídas automaticamente, como eu disse, com a aprovação da PEC nº 40.
Esta, uma saída democrática e constitucional para os pequenos e médios partidos, a fim de que eles não sejam excluídos da vida política nacional.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Esta, a palavra para a qual eu gostaria de pedir a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores, pois aqui, sim, se resolve o problema de todos os partidos, mesmo porque, lá na Câmara dos Deputados, quem diz que essa PEC nº 40 será aprovada, ou seja, a extinção das coligações, sem o apoio dos pequenos partidos? Eu duvido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
Pela ordem, pedem a palavra os Senadores Romero Jucá e Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação para a qual eu gostaria de pedir a atenção de todos os Srs. Senadores, porque acho que estamos colocando o carro na frente dos bois, Sr. Presidente. Temos aqui uma PEC 43 que define o Sistema Eleitoral. A proposta hoje é uma proposta de votação ilícita. Sou relator da matéria e apresento como alternativa a proposta do distritão, ou seja, voto majoritário. Qualquer dessas duas propostas conflita com a questão do fim ou alteração das coligações. Se for voto em lista, não tem coligação, se for voto majoritário, não tem coligação.
Então, efetivamente, não sei se deveríamos votar esta matéria posteriormente à definição de qual sistema eleitoral que vamos ter. Exatamente, porque, caso contrário, estaremos fazendo aqui o que fez a Constituição: aprovou medida provisória e depois não fez o regime parlamentarista. E temos a medida provisória sem o primeiro-ministro, sem o voto de confiança.
Queria fazer essa ponderação, não estou querendo estragar o debate, estou entregando hoje, vou ler e vai ser dado vista coletiva, ao Sistema Eleitoral.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas se forem recusadas as duas propostas não tem sentido essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não existe aparte em pela ordem. O Senador Romero Jucá pediu a palavra pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Estou fazendo uma colocação para registrar um momento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio Nunes Ferreira pede a palavra pela ordem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu queria pedir um esclarecimento ao Senador Valadares.
Senador Valadares, um esclarecimento, por gentileza. Eu entendo que a proposta de V. Exª, na minha visão, ela só teria sentido se nós tivéssemos a verticalização das eleições. Como os partidos federados vão atuar como se fossem uma única legenda, se os partidos têm a possibilidade de fazer as coligações mais diversas nas circunscrições em que são eleitos os Deputados Federais.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Está acabando a coligação, pessoal, aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Acaba a coligação e forma a federação partidária.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, está com a palavra o Senador Aloysio Nunes. Terminado o tempo dele, a não ser pela ordem, darei a palavra ao relator.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Ele é contra a coligação e quer substituir a coligação pela federação. Era isso que eu queria entender.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estamos discutindo o requerimento...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Posso responder ao Senador Aloysio Nunes? Ele me fez uma indagação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só um minuto, Senador Antonio Carlos Valadares. Estamos discutindo um requerimento, estamos discutindo a matéria antes de discutir o voto do relator que tem preferência, de acordo com o Regimento.
O Senador Antonio Carlos Valadares já fez o encaminhamento e, a não ser pela ordem, vou colocar em votação o requerimento de destaque. O plenário é soberano para acatar o requerimento ou rejeitá-lo.
Vou colocar a matéria em discussão e dar a palavra ao relator, que é o Senador Valdir Raupp, que tem preferência regimental...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, somente para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Antonio Carlos Valadares...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Somente para esclarecer que o voto em favor do requerimento não significa...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A Mesa está com a palavra, Senador, só um minuto, por favor.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Quero esclarecer também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai ter a palavra para esclarecer.
Vou proceder da seguinte forma: vou dar a palavra pela ordem e, em seguida, vou colocar em votação o requerimento do Senador Antonio Carlos Valadares, que já defendeu o requerimento, para que os Srs. Senadores que tenham dúvidas para votar o requerimento possam, inclusive, questioná-lo. Em seguida, darei a palavra ao relator da matéria principal de acordo com o Regimento.
Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares para responder ao Senador Aloysio Nunes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Primeiro, Sr. Presidente, a votação desse requerimento de destaque não significa que é a aprovação da emenda que estou apresentando. É apenas dizer à Comissão que vamos debater logo após a discussão da proposta principal que é a PEC nº 40.
Respondendo ao Senador Aloysio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador, nós não vamos debater a matéria. Perdoe-me. Regimentalmente, a matéria que vai ser debatida vai ser a matéria do relatório do Senador Valdir Raupp.
Aprovado o relatório do Senador Valdir Raupp, e, se o requerimento de V. Exª for aprovado, V. Exª terá direito ao destaque. Negado o requerimento, não haverá destaque. Aprovado... Eu tenho a obrigação de esclarecer o Regimento. Aprovado o requerimento...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Vai aprovar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE.) - (...) a matéria do Senador Valdir Raupp, que é o relator, não tem voto em separado. O voto em separado será dado só se for vencido o Senador Valdir Raupp em seu relatório. Portanto,...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - E, nesses termos, se for derrotado o do Valdir Raupp, já fica aprovado o em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Fiz os esclarecimentos necessários? Ou alguém tem dúvida ainda?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu tenho dúvida ainda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Qual a dúvida de V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós estamos discutindo o requerimento do Senador Valadares ou o voto em separado do Senador Inácio, ou o Relatório do Senador Raupp?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, Senador Pedro Taques. O Regimento é claro: só se coloca em votação o voto em separado... É um direito dos Srs. Senadores fazer voto em separado, não concordando com o relator, de acordo com o art. 132, inciso I, do Regimento. Somente será colocado em votação se o voto do Senador for vencido. Já o destaque, não. O destaque sendo aqui aprovado será votado após o relatório do Senador Valdir Raupp.
Resumindo: aprovado o direito ao destaque pelos senhores, após a votação da matéria do Senador Valdir Raupp, votaremos o destaque.
Senador Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Esclarecido, Presidente. Só uma questão. Parece-me que o Senador Romero apresentou uma questão de ordem mais que pertinente em relação à ordem dos trabalhos e do que estamos debatendo. Nós podemos correr o risco de ter um encaminhamento que será, na prática, rediscutido quando o Senador Raupp relatar a sua matéria. Perdão, quando o Senador Romero relatar a sua matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim; quando o Senador Romero relatar a matéria. Para isso, é preciso também que exista um requerimento de inversão de pauta, que a Mesa vai submeter aos senhores...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Me parece que é isso que o Senador Romero está propondo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vai submeter aos Srs. Senadores. Mas, antes, eu vou...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sob o problema levantado pelo Senador Romero Jucá, ele colocou duas possibilidades. Uma de ser aprovado o voto em lista ou o voto distritão, mas existe a possibilidade também de não ser aprovado nenhum deles. De modo que, nesse caso, eu acho que o relatório do Senador Valdir Raupp deve ser votado, porque pode não ser aprovado nenhum deles.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação o requerimento do Senador Antonio Carlos Valadares, que requer, de acordo com o art. 312, destaque para votação em separado da matéria relatada pelo Senador Valdir Raupp.
Vou colocar em votação, Srs. Senadores.
Senador Requião, vou colocar em votação.
Os Srs. Senadores que concordam com o pedido de destaque do Senador Valadares permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de destaque do Senador Antonio Carlos Valadares, passo a palavra ao Relator da matéria, que já leu...
Senador Valadares, V. Exª é vencedor. Permita agora o Relator...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A matéria já foi lida neste plenário. Vou passar a palavra ao Relator para qualquer consideração final, e não a leitura do relatório.
Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, é muito rápido. Srªs e Srs. Senadores, eu já apresentei o meu relatório. Entendo que ele deva ser votado, até porque a Comissão Especial do Senado já deliberou sobre essa matéria, aprovando o fim das coligações. Eu estava ainda hoje conversando com o Senador Inácio Arruda, tentando convencê-lo de que o fim das coligações vai fortalecer também os pequenos partidos, sobretudo os partidos organizados, como o PCdoB, o PSB, que já não são mais partidos pequenos. O PCdoB não é mais tido como um partido nanico, um partido pequeno, muito menos o PSB.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Tem até ministério... (Risos.)
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - E as coligações, nas últimas eleições, têm se formado mais por conveniência do que por ideologia. Eu admiro muito, Srªs e Srs. Senadores, o PCdoB. Lá no meu Estado, nós temos tido, em quase todas as eleições, alianças com o PCdoB e, na última eleição, o PCdoB, na proporcional, não se coligou com o PMDB - e não estou ressentido por isso - porque achava que o PMDB era muito forte e, então, poderiam não se eleger deputados do PCdoB. O PCdoB coligou-se com o Democratas, lá no meu Estado, e não elegeu nenhum deputado estadual. Então, as coligações, ultimamente, têm acontecido mais por conveniência de eleger ou não eleger deputados...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Essa coligação foi arranjada pelo Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - (...) do que por ideologia. E o PSB...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Senhores, há um orador na tribuna. Vamos respeitar o orador.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Eu só queria esclarecer esse fato, para dizer que não prejudica o PCdoB e o PSB.
O PSB, lá no meu Estado, ficou fechado com o PSDB até meia-noite do último dia da convenção. Na última hora, já à meia-noite mesmo, passou para uma aliança com o PT. Então, é sempre buscando a conveniência de eleger ou não eleger deputados.
Há um comodismo também, inclusive do PMDB. Em alguns Estados, o PMDB se acomodou e lançou um ou dois candidatos a deputado em aliança com outros partidos. Isso acontece com todos os partidos.
Entendo que o fim das coligações proporcionais vai fortalecer os partidos. Cada partido vai buscar afiliados, vai buscar nominar, para lançar suas chapas cheias para vereador, deputado estadual, deputado federal, e vão crescer e se fortalecer ainda mais. Então, defendo o fim das coligações por esses argumentos.
Quanto à federação, pelo menos no meu partido, nós levamos o tema para discussão interna da nossa bancada, e ele não foi acolhido. Então, mantenho o relatório original.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Senador Simon está inscrito, Senador Demóstenes...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, Senador Alvaro, Senador Humberto Costa.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Sr. Presidente, eu pediria, por gentileza, um pouco de silêncio, porque estamos votando talvez a matéria mais importante da reforma política no que tange ao que podemos fazer.
Esta é uma matéria realmente muito delicada porque há uma unanimidade em que o Brasil tem partidos de mais, mas também há um entendimento recíproco e respeitoso. Por exemplo, meu amigo Valadares, todo mundo reconhece que o Partido Socialista tem história, tem tradição, tem biografia, que não é um partido aventureiro. Quanto ao PCdoB, é a mesmíssima coisa. Todo mundo reconhece isso. Mas, no meio disso que está acontecendo, a cada 15 dias, cria-se um partido novo, e nós estamos hoje com 30 partidos. E essa é a grande razão do mal da política brasileira.
Nós olhamos para a Argentina, ali do nosso lado, e vemos que o Partido Radical tem 150 anos e o Partido Justicialista tem mais de 100 anos. No Uruguai, os brancos e os colorados existem a vida inteira. No Paraguai, em meio à ditadura, o Partido Colorado estava lá.
A nossa história não é de partido político. Desde a época do Império, quando não existia partido; era piada. Depois do Império, na democracia, era o partido dos governadores, ou seja, o Presidente da República era escolhido num acordo e entendimento dos governadores; também não havia partido. Só fomos ter partido na Constituinte de 47. E, na Constituinte, podíamos ter feito grandes partidos, e tivemos: PSD, PTB, UDN etc. e tal. E, com o tempo, os partidos foram se consolidando. O PTB era o partido dos trabalhadores, a UDN era o partido da burguesia empresarial, o PSD era o partido da agricultura, que, na época, era o que tinha de mais forte. Depois veio o PDC, dos católicos e cristãos, depois veio o PRP, dos integralistas. Mas o que aconteceu de errado? Aconteceu de errado que os partidos políticos se formaram em torno do Getúlio. Quem era a favor de Getúlio Vargas foi para o PTB e para o PSD; quem era contra Getúlio Vargas foi para a UDN. Então, os partidos não tinham conteúdo nenhum. Havia gente da UDN de primeiríssima grandeza, que formou depois a chamada -Banda de Música-, e tinha gente do PTB que não valia 2 mil reis. O antigo interventor, aquela coisa toda... Então os partidos não tiveram conteúdo. Quando começaram a ter conteúdo, o PTB passou a ser o partido dos trabalhadores, a UDN passou a ser o partido da burguesia empresarial, o PSD quando passou a ter conteúdo extinguiram os partido, veio o golpe:Arena e MDB.
Era a mesma coisa. A Arena era o partido dos sim senhor e o MDB era um partido independente, só tinha sim, mas não admitia dizer sim, senhor.
Com o tempo foi-se formando. Eu fui daqueles que lutei, e lutei muito, para não ter a reforma partidária, aquela do Golbery . Eu defendia a tese de que deveríamos convocar a Assembléia Nacional Constituinte e, convocada a Assembléia, extinguir a Arena e o MDB. E, dentro da Constituinte se criariam blocos - blocos com identidade. Aí já era mais Arena nem MDB, nem a favor da revolução, nem contra a revolução. Nem isso, nem aquilo. Eram blocos que se identificariam ideologicamente. E publicada a Constituição daria um prazo -x- para criar os partidos políticos. Aí nós teríamos partidos políticos. Não deu. Veio o Brizola e criou o PDT, o Golbery teve um esquema diabólico dele de fazer exatamente isso, porque o MDB estava crescendo demais. E o que aconteceu? Deu tudo igual. Nós estamos na mesma porcaria, me desculpem, de sempre. Quarenta partidos sem nenhum conteúdo, sem nenhuma idéia, sem nenhum significado. É nessa situação em que nos encontramos agora.
Falo com todo respeito. Entendo o meu querido amigo Líder do PC do B quando ele defende a tese dele. Acho que se eu estivesse no PC de B eu era apaixonado por isso. Defendo o meu amigo Líder do Partido Socialista que quer uma Confederação porque é interessante isso. Mas eu falo de coração: nós devíamos votar a emenda de proibição pura e simples de coligação. Devíamos partir para isso. Vai ver que termina mais do que a gente pensa, o PSDB vai terminar tendo nominata pessoas, vai escolher nomes deles e vão terminar tendo percentual, o PSB a mesma coisa, mas nós temos que fazer isso Presidente. O partido pode fazer aliança para Governador, Prefeito, Presidente da República, é normal. Mas a legenda, cada partido faz a sua. Creio que é uma oportunidade única que nós temos. Ou votamos agora, ou vai ser a mesma anarquia, não adianta mudar, porque vai ser a mesma anarquia dessa pluralidade que não vale 2 mil reis. Por isso acho que a grande chance é essa: tranquila, serenamente, para o futuro, entendimento recíproco, ninguém quer banir partido nenhum. Até defendo que se tem que facilitar que facilite, para que as legendas tenham chance de fazer parlamentar. Mas que cada partido tenha a sua bancada. Faço um apelo com toda sinceridade. Tenho 80 anos, estou aqui há 32 anos, acompanho essa vida desde o início. Eu era guri quando entrei no Ala Moça do PTB e de lá até aqui é a mesma anarquia. Acho que não há no mundo um pais que tenha um quadro partidário tão anárquico, tão ridículo, tão grotesco como o do Brasil. Não me lembro de outro lugar. Acho que essa é uma chance. Começa nessa. E não é uma chancezinha. É a mais importante e a menos traumatizante. Traumatizante foi quando se fez no passado a quota. Tem que ter o percentual e, se não tem o percentual, morreu o partido. Não é o que se está fazendo. Está-se fazendo que o partido tenha a chance, e como diz o meu Líder, ele diz a verdade, até o MDB está entrando nessa. Há lugares em que o MDB está botando dois para entrar em aliança com outro partido, porque ele não tem chance de eleger sozinho. Lá no Rio Grande do Sul acontece isso. Há alguns Municípios que nós participamos da coligação, na legenda deles, apoiamos o prefeito deles para fazer um Vereador. Nós também estamos entrando nisso. Outros partidos também estão agindo assim.
Determinar que tem que ter legenda. É orientação, nos temos tempo, eleições é o ano que vem; avisar a todo mundo sobre a filiação, escolher candidato e eu não tenho nenhum dúvida. Até o partido, por pequeno que seja, chega lá no interior escolhe um bom médico, um bom líder sindical, um bom cidadão termina ele fazendo uma montanha de votos. Isso é tradição, a história está contando isso e qualquer partido pode fazer isso. Agora, não faz por quê? Porque está acomodado em fazer coligação. Se acomoda em fazer coligação e se despreocupa da formulação, da valorização dos quadros partidários. No momento em que for isso, é isso, é isso, aí está feita a história, aí o cara vai escolher, aí o cara vai selecionar, aí o cara vai encontrar candidato que tope ser. E, a partir daí, está feita a história: a do PT é do PT, a do PMDB, é do PMDB, e se vire.
Eu faço um apelo de irmão, de irmão mais velho, quase pai: vamos votar isso. Peço com carinho ao meu querido Líder do PSB, com carinho ao meu querido Líder do PSDB, eles podem pensar, eu entendo a paixão deles no sentido de defenderem a legenda deles, mas com todo o respeito, embora pareça fundamental que eles aprovem as emendas ou o partido vai para o breque, acho que é o contrário. Acho que, se fizerem isso, principalmente este dois partidos, o PSB e o PCdoB, o que pode acontecer são os outros, esses partidos que estão aí, que aparecem, que criam, como esse que estão criando agora... É ridículo aqui no Brasil. Eu não posso sair do PMDB para entrar em qualquer partido. Agora, eu posso entrar no PSD porque está sendo fundado agora. São coisas que não existem em outro lugar, só no Brasil.
Agora, se nós fizermos isso, se nós tivermos essa determinação, se os partidos, a partir de agora, se o nosso Líder, o Presidente do PMDB chegar e avisar lá no Rio Grande do Sul: -Olha, meu amigo, não tem chance. Ou vocês apresentam candidato a vereador ou não vão eleger ninguém, porque não tem coligação-, todo mundo vai se virar.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigada, Senador Pedro Simon.
Para discutir a matéria, tem a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acho que o que disse o Senador Pedro Simon é irretocável. O que disse o Senador Antonio Carlos Valadares também, segundo a sua ótica. E a questão é justamente esta: nós precisamos ter tantos partidos políticos no Brasil? Na minha opinião, a resposta é -não-. Até porque os partidos políticos menores, exceto o PCdoB - o PSB hoje não pode nem ser chamado de partido menor, porque já tem até candidato à Presidência da República...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Já ultrapassou a chamada cláusula de barreira.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Há muito! O PSOL. Então, pedindo respeito a todos esses partidos mencionados, a grande maioria são partidos políticos constituídos apenas para obtenção de vantagens. No período eleitoral, quase sempre extorquindo os maiores partidos, fazendo alianças na proporcional com pequenos partidos para que, juntando os seus votos - até a tentativa do Senador Romero Jucá, eu compreendo, é nessa direção -, quer dizer, quem for mais votado se elege e mata os demais. Eu não concordo com isso não, mas concordo com a tese, porque também mataria os pequenos partidos políticos.
Não há necessidade de termos hoje 28 partidos políticos disputando eleições no Brasil com mais um, que não deve disputar o pleito de 2012, mas deverá se viabilizar para 2014, e assim por diante. Quem enfrenta eleição sabe muito bem. Fazem as coligações proporcionais com partidos menores para conseguir eleger dois, três deputados e ficarem com poder político para pressionar o governador, para obtenção de cargos nos Estados, para obtenção de cargos na União e para fazer o jogo sujo que os partidos grandes não fazem na televisão. É o sujeito apontar o dedo contra um, apresentar dossiê.
Então, infelizmente, é o que disse o Senador Pedro Simon. Esses partidos, na minha opinião, não merecem continuar subsistindo. Eu penso claramente que a proposta defendida pelo Senador Valdir Raupp é a melhor delas. Lamentavelmente, Senador Antonio Carlos Valadares, é o que disse V. Exª mesmo. A questão é só ser contra ou a favor. É extinguir esses partidos. V. Exª acha que eles devem existir, ainda que em federação. Eu penso que não. Eu acho que essa proposta, nós temos que dizer claramente o que vai acontecer: vamos matar os pequenos partidos...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Permite-me um apartezinho? Desculpe.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Eu acho até que é um pouco diferente. O problema não é matar o partido. O partido pode continuar existindo. Em vários países do mundo, um partido para ter representação tem que ter um determinado percentual. Agora, os Estados Unidos estão cheio de partidos.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sem dúvida.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Não há nada mais fácil no mundo do que criar um partido nos Estados Unidos. Lá não há Justiça eleitoral, então, reúne-se um grupo, que vai ao cartório e forma um partido. Mas, para ele ter existência tem que ter o percentual.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - O partido não está extinto, continua existindo e lutando para prevalecer.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito. Como eles não terão mais essa oportunidade e não vão eleger ninguém, ainda se abre uma exceção para que possam se coligar na majoritária. Porque a regra, na minha opinião, é a seguinte: partido - e eu vivo brigando com o meu partido - só tem viabilidade se lançar candidato, inclusive a Presidente da República, inclusive a governador de Estado, inclusive a prefeito.
Eu avançaria ainda mais nessa proposta, mas reconheço que ela já é suficiente para dar um tom de moralização à política brasileira. Precisamos acabar com esta baderna. Infelizmente, acho que o termo utilizado pelo Senador Pedro Simon é o concreto, é o correto. Não dá para o Brasil ter esse tanto de partido político. Na minha opinião, isso é absurdo. O eleitor não se identifica com o partido, tanto é que se pode perguntar ao eleitor, de quem se vai ouvir: -Eu voto é no candidato mesmo; não voto no partido-. Exceto alguns partidos maiores que já se consolidaram.
De sorte que vou votar integralmente com o Senador Valdir Raupp.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, uma pergunta que tem que ser feita é a seguinte: um Senador da República aqui defende os interesses do seu partido ou os interesses da República? Se chegarmos à conclusão de que cada Senador deve defender os interesses do seu partido, aí o melhor seria criarmos 200 partidos, 400 partidos.
Nós estamos aqui, Sr. Presidente, para defender o que é melhor para o Brasil. Hoje, 60% da população brasileira, ao menos de jovens, não quer se filiar a partidos políticos em razão da verdadeira piada que são as coligações, notadamente nos Estados-membros.
Nós temos que fortalecer os partidos políticos. Agora, nós temos que fortalecer partidos políticos que sejam ideológicos, partidos políticos que tenham consistência programática, e não partidos políticos que são feitos para simplesmente vender tempo de televisão.
Concordo inteiramente com o que foi dito pelos Senadores que me antecederam. Imaginem um partido político que tem um viés de esquerda, como o PCdoB, coligar-se com partidos que têm, em tese, viés conservador, de direita - como reconhecido pelo Senador Demóstenes na entrevista da Folha de S.Paulo de ontem, publicada hoje - DEM e PCdoB, lá em Rondônia; PCdoB, PP e PR no Estado de Mato Grosso. Isso é um absurdo! Isso não existe em outro lugar do mundo; só existe aqui.
Coligação partidária não quer dizer coalizão para sustentar governabilidade daqueles que exercem o Poder Executivo. Um partido pode participar de uma coalizão depois que os seus parlamentares são eleitos para sustentar um governo municipal, um governo estadual e um governo nacional. Isso é possível. Coalizão não quer dizer coligação.
Essas coligações, Sr. Presidente, nas eleições proporcionais revelam partido político que só existe para ser vendido. Isso é fato e tem que ser dito aqui.
Por isso, quero apoiar a proposta do Senador Raupp, porque não podemos, neste momento, como disse o Senador Pedro Simon, pensar em defender interesses do partido A ou B. Nós estamos aqui para defender os interesses da República.
No tocante ao destaque do Senador Valadares, federação de partido, com todo o respeito, só existe e só deve existir em Estados que adotam a existência de partidos regionais, como ocorre na Itália.
A Constituição da República, no art. 17, inciso I, estabelece que os partidos no Brasil têm que ser partidos nacionais. Não pode existir partido regional. Portanto, se você fizer uma federação partidária, vamos pensar assim: no Estado de Mato Grosso, o PCdoB se coligou com os partidos PR, PMDB. Lá, a coligação elegeria... Desculpe; essa federação seria feita lá, e nós teríamos na nacional...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Desculpe-me, Senador: não é assim a redação da nossa emenda.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Estou discutindo, Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A federação é nacional.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - A federação é nacional?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim, não é regional.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Certo. E como nós vamos... Então, vou responder à pergunta do senhor: como nós vamos manter essa federação, tendo em conta que os parlamentares são eleitos nos Estados por partidos que se unem diversamente de outros Estados?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Aí vai dar uma obrigatoriedade de uma junção por motivos ideológicos.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Por motivos ideológicos?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É. O PCdoB, por exemplo, que se reuniu com o DEM em algum lugar, e o PSB também, com o PT...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, temos aqui dez Senadores inscritos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - (...) não vai poder para a federação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, o Senador Pedro Taques está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - O Senador Pedro Simon pediu um aparte, e foi dado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim, mas V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Estou pedindo um aparte a S. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não sei se V. Exª vai conceder, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com toda a honra, eu concedo o aparte.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas não dá para fazermos esse debate dessa forma.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas é somente para tirar um equívoco que o Senador estava cometendo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques estar equivocado eu acho difícil. Mas tudo bem, eu respeito.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Estava! Na realidade, estava. E qualquer um pode se equivocar. Até Rui Barbosa se equivocou algumas vezes. Imaginem nós, simples mortais.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado.
Eu quero revelar a V. Exª que coligação partidária, se vamos acabar com a coligação partidária nas eleições proporcionais, não há que se falar em federação de partidos. Seria uma fuga. Acabamos com a coligação e criamos a federação de partidos, num Estado em que existem partidos nacionais. Isso não é possível do ponto de vista histórico, se forem analisadas outras constituições e a história dos partidos políticos no mundo. Isso não é possível.
Portanto, eu quero agradecer o aparte do Senador Valadares, dizer a ele que ele tem razão, várias vezes aqui eu já me equivoquei, e quero dizer que, neste caso, com todo o respeito, eu mantenho minha posição e apoio a proposta de emenda relatada pelo Senador Raupp.
Já encerrando, Sr. Presidente, já temos que pensar, como disse o Senador Pedro Simon, que este é um momento muito importante deste período desta sessão legislativa. Este tema muda a forma de se fazer política no Brasil, porque fazer política vendendo partido não é fazer política: é fazer politicalha.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias, mais uma vez pedindo a gentileza das assessorias para que possamos trabalhar aqui, se não terei que fechar ali atrás, e as assessorias só entrarão convidadas pelos Srs. Senadores.
O Senador Alvaro Dias tem a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não há dúvida, concordo com os que me antecederam, de que as coligações, nas eleições proporcionais, acabam deformando a representação popular, comprometem a autenticidade da representação.
Há uma heterogeneidade marcante aqui - já se destacou isso: PCdoB com PP, com PFL antes, DEM agora. Enfim, as coligações são estapafúrdias, e o eleitor acaba sendo enganado. O eleitor vota em alguém considerando sua proposta de esquerda, socialista ou comunista, e esse voto acaba elegendo alguém da extrema direita, porque são forças antagônicas que se reúnem de forma oportunista para assegurar a eleição de alguns. Ou, como ocorre no Brasil, já que aqui não há identidade programática alguma, os partidos políticos são siglas para registro de candidaturas, tão somente siglas, e temos dificuldade de apresentar exceção a essa regra. Houve um tempo até que se apresentava exceção à regra, mas hoje, com sinceridade, não consigo apresentar uma exceção a essa regra. Não há partido no Brasil com identidade programática. Todos os partidos, sem exceção à regra, são siglas para registro de candidaturas. E quase sempre cartoriais - e não generalizo neste caso -, com imposições de cima para baixo, com dirigentes que não entregam o comando da sigla custe o que custar, impõem nomes e candidaturas em Municípios e Estados, sobretudo.
Portanto, se a reforma que se pretende não alcançar o cerne desta questão da artificialidade do quadro partidário brasileiro, estamos perdendo o nosso tempo e iludindo a opinião pública brasileira.
Eu poderia citar, já que não temos identidade programática, outro tipo de opção, outra alternativa de escolha. Alguém vota no candidato porque gosta do artista, gosta do artista que faz humor e acaba elegendo um delegado que caça corruptos. Nada a ver. O voto foi orientado em um sentido e acabou produzindo benefício numa outra direção totalmente diversa.
Portanto, todos nós sabemos que as coligações partidárias consagram a incoerência política no País. E o fim dessas coligações é o princípio, como disse Pedro Simon, de mudanças que podem ser essenciais para a recuperação da credibilidade nas instituições públicas do País.
Não há como não admitir que nós políticos estamos extremamente desgastados. Eu considero que são duas as causas essenciais do nosso desgaste. A primeira, o excesso de escândalos de corrupção. Há para todo gosto, há escândalo de toda a natureza na vida pública brasileira; a cada dia um escândalo. Ainda agora me ligam para dizer que há uma denúncia de relação promíscua entre o marqueteiro da campanha eleitoral que elegeu a Presidente Dilma com o atual Governo. A cada dia é um escândalo. Então, essa é uma das causas do desencanto do povo brasileiro com as instituições, com os partidos políticos e com os políticos de modo geral. Mas, a outra causa é esse modelo, um modelo retrógrado, superado, ultrapassado, condenado reiteradamente nas urnas, em qualquer pesquisa que se faça para consultar a opinião pública brasileira.
Portanto, acho que começamos aqui a dar um passo adiante com o fim das coligações nas eleições proporcionais. É evidente que somos favoráveis à coligação na eleição majoritária. Tenho uma proposta aqui, e como vi que o parecer é contrário a ela, até vou pedir o desapensamento que, possibilitando a coligação na majoritária, impede que o tempo de TV do partido coligado seja somado em benefício do candidato apoiado. Isso, para evitar o balcão de negócio, referido pelo Senador Demóstenes; os partidos que vendem o seu tempo de televisão; vendem no Município, vendem no Estado e vendem na União. Não coligam em razão do patrimônio eleitoral que possuem, porque muitas vezes não o possuem. Coligam para vender um tempo de televisão que não lhes pertence, e sim à Justiça Eleitoral e por consequência ao País.
Portanto, Sr. Presidente, são medidas que certamente aprimorariam o modelo político vigente no País, e nós somos francamente favoráveis ao fim das coligações para as eleições proporcionais.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, pela ordem de inscrição.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de mais nada, gostaria de registrar que em relação a esse tema o nosso Partido, a nossa Bancada não tem uma posição previamente definida. Nós tivemos, no nosso último congresso, a reafirmação de uma proposta de uma reforma política que em tese trata desse tema, mas nós consideramos, agora, no debate que ora se trava aqui na Câmara, como temas prioritários a questão do financiamento público de campanha, a definição do voto proporcional; a reafirmação do voto proporcional, desta feita, em lista fechada; e o tema da fidelidade partidária, como um dos temas mais importantes para nós.
Portanto, o nosso partido, os nossos Senadores, os nossos Deputados têm liberdade de, nesta questão, votarem conforme suas consciências, pelo menos até que o partido afirme um posicionamento.
Pessoalmente, Sr. Presidente, sou contra as coligações proporcionais. Acho que elas representam uma deformação da democracia e uma negação do próprio papel político que os partidos devem ter - partido como afirmação de uma idéia. E vejo, inclusive, como uma contradição o fato de, entre nós, existirem partidos que, ao mesmo tempo, defendem o voto proporcional em lista fechada, e defendem a preservação das coligações proporcionais. É o caso de alguns partidos que, inclusive, compõem a nossa base.
Tenho insistido junto a aliados nossos que pensam assim, inclusive aos nossos companheiros do PC do B, quanto ao equívoco dessa proposição. Portanto, como posição política, eu considero um equívoco. No entanto, por uma razão de solidariedade, especialmente aos nossos companheiros do PC do B, o nosso posicionamento ao longo da Reforma Política deverá ser o de apoiar a ideia da preservação das coligações proporcionais, ainda sabendo que é uma posição equivocada. Talvez, ao longo desse tempo, os nossos esforços de convencimento desses companheiros, de que é necessário mudar esse perfil, até porque, se nós perpetuarmos esse desenho atual, jamais esses partidos vão construir as condições de se afirmarem como tal. Acho equivocado.
Então nós vamos defender essa ideia e espero que seja aprovada.
Porém, acho que o processo de desenvolvimento de um sistema político é dinâmico, pois ele pode mudar de acordo com o tempo; nós podemos evoluir.
Se essa proposta se mantiver como tal, eu acredito que poderíamos avançar com algumas ideias que acho relevantes. Uma delas, do Senador Alvaro Dias, não sei se apresentou na forma de um projeto de lei, no sentido de não se contabilizar, para efeito da coligação majoritária, o tempo dos partidos políticos que não façam parte da coligação majoritária; ou seja, se estão coligados PT e PMDB só se contabiliza o tempo d PT e PMDB, para efeito da chapa majoritária. Isso reduziria, sem dúvida, os achaques, isso reduziria, sem dúvida, as chantagens que muitos de nós que já fomos candidatos majoritários, fomos vítimas por parte de verdadeiros donos de partidos que têm essa propriedade para obter somente benefícios próprios.
A minha sugestão, Sr. Presidente, é que se nós mantivermos - eu estou naquele papel de voto assim, mas torço pelo bom senso da maioria -, se mantivermos a coligação proporcional, que nós possamos começar a discutir instrumentos para que possamos separar o joio do trigo. O PC do B, que é um Partido ideológico, o PSC e alguns outros que são ideológicos, e outros que sabemos que são verdadeiras casas de negócios, não é?
Acho que a emenda de V. Exª ajudaria bastante sobre isso que eu falei.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
Para discutir a matéria, lembrando aos Srs. Senadores que ainda temos cinco inscritos para esta matéria, além de termos seis matérias para serem discutidas; e depois haverá sabatina para três indicados.
Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, eu me reporto a um conceito de democracia expedito pelo Otto Maria Carpeaux: Democracia é o regime que procede pela opinião da maioria, mas se define pela sua essência, que é a liberdade de organização e expressão das minorias que, desta forma, podem se transformar pelo convencimento em maioria também.
Então, temos que assegurar a absoluta liberdade de expressão dos pequenos partidos ou dos partidos que a sociedade pretenda organizar, mas nós não podemos analisar essa liberdade à luz do famoso livro A Riqueza das Nações do Adam Smith; liberdade de expressão não pode ser traduzida em liberdade de comércio, o comércio eleitoral. O acordo, por exemplo, que em determinado momento faz um candidato rejeitado pelo seu partido para uma candidatura majoritária, na procura por uma legenda que nada tem a ver com os princípios programáticos do partido que pertencia, até o momento, mas que se completa em cima de negociações de postos e secretarias, por exemplo, numa prefeitura municipal.
O grande avanço que podemos ter nessa dita reforma partidária, sem a menor sombra de dúvida, é o fim das coligações. E me parece extremamente pertinente, também, a ideia colocada pelo Senador Alvaro Dias, da proibição na coligação majoritária da soma dos tempos que caberiam normalmente a um partido que deixaria de ter candidato. Estaríamos impedindo o comércio na eleição proporcional e a venda de espaço nos horários de rádio e televisão na eleição majoritária.
Eu não acredito que seja um cerceamento da liberdade de expressão o fim da coligação. Pelo contrário, é uma afirmação. Os partidos só poderão avançar pelo exercício das suas ideias, pela exposição dos seus programas e pelo convencimento por parte da população e do eleitor.
Dessa forma, o meu voto se soma ao voto do nosso Relator Valdir Raupp, por esse avanço significativo que, talvez, seja o único avanço que consigamos nessa dita reforma política ou partidária: o fim das coligações.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, embora concorde plenamente com o parecer do Senador Raupp, não compartilho com o otimismo do Senador Requião quanto à possibilidade de aprovação da matéria. Com toda a franqueza, nós aqui compomos uma Casa eleita pelo voto majoritário, a Câmara é eleita pelo voto proporcional. Quando a matéria chegar à Câmara, os cálculos sobre a repercussão das mudanças da regra do jogo na vida política de cada um e na expectativa de eleição de cada um vão pesar muito. E aí vamos ter a seguinte situação, o partido A é poderoso, grande, e elege sozinho uma grande representação, digamos, no Estado do Rio de Janeiro. Mas esse partido, no Estado do Ceará, por exemplo, se não for coligado com outro não elege ninguém, porque evidentemente a distribuição das forças partidárias é extremamente desigual nas Unidades da Federação. O meu partido, o PSDB, é muito forte em São Paulo e há Estados em que o partido não consegue eleger um representante.
Agora mesmo no Rio Grande do Norte, nós lançamos um candidato, um homem de grande valor, teve uma excelente votação, Rogério Marinho, mas não se elegeu por falta de quociente eleitoral, está ocupando o lugar como suplente. Esse cálculo vai entrar na cabeça de todos. Não tenhamos ilusões. Se não vamos aqui ... Este é o mundo real em que vivemos. Vou votar a favor da proposta de emenda constitucional relatada pelo Senador Valdir Raupp.
Agora, quero dizer também que não concordo com o argumento de que são os pequenos partidos que criam problemas na vida política brasileira - problemas de governabilidade ou de fisiologia. Desculpem-me, mas os grandes problemas estão nos grandes partidos. Esta que é a realidade dos fatos!
Ainda ontem mesmo tivemos aqui, na Comissão de Assuntos econômicos, um depoimento de alguma forma até patético do Ministro Mercadante, em que ele, em determinado ponto do seu depoimento, diz que os dissabores pelos quais ele passou e aos quais o seu nome esteve e ainda está associado tiveram origem no seu partido, no PT. Ele incrimina uma corrente petista que, segundo ele, estaria ainda apegada a um certo maquiavelismo vagabundo para o qual todos os meios justificam todos os fins. Foi isso que ele disse! E a gravação, a conversa desse Expedito Veloso se deu numa reunião entre petistas. E estou dando um exemplo recentíssimo.
A partilha dos cargos, os cargos proveitosos em todos os sentidos, se dá entre os grandes partidos, que indicam as diretorias dos bancos oficiais, que indicam os membros das agências reguladoras - e não há lei que mude isso. O que muda é vigilância, democracia, imprensa, caráter. Evidentemente que uma coligação, partidos que se coligam para disputar uma eleição, tem todo direito - e é legítimo que assim seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo democrático - a ter participação também no Governo.
O problema é que aqui se costuma entregar de porteira fechada: -Está aqui esse pedaço do Estado! Faça dele o que você quiser, nomeie quem bem entender, porque você tem um direito absoluto conquistado nas urnas-. Isso se dá entre os grandes partidos. Os pequenos partidos têm direito, talvez, a uma poltronazinha e não a uma cadeira ou ao sofá confortável, exclusivo dos grandes partidos. Essa que é a realidade dos fatos!
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Seria possível um aparte a V. Exª?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Claro; com muito prazer, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - V. Exª está completamente correto. E é bom até o esclarecimento de V. Exª, que vem em hora muito oportuna, até para nós não dizermos que a culpa do que está acontecendo é dos pequenos partidos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Claro!
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Por amor de Deus, os responsáveis são os grandes partidos. Toda a culpa do que está acontecendo é dos grandes partidos. Agora, os pequenos partidos, fazendo como fazem, impedindo que se tenha conteúdo partidário, é que fazem com que essa coisa aconteça.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu agradeço o seu aparte, Senador Pedro Simon e digo que concordo em parte com o que V. Exª diz.
O primeiro ponto que eu gostaria de colocar é que, no meu entender, os problemas de governabilidade, se eventualmente existirem, que não existem... O sistema político brasileiro garante efetiva e plena governabilidade. Nós estamos vivendo isso nesta Casa. Não sei a que preço, mas que garante, garante.
Os pequenos partidos... Há partidos demais no Brasil? Qual o número ideal de partidos? Nós temos, hoje, oito partidos que já ultrapassaram a barreira fatal, a cláusula de barreira da representação mínima exigida pela Constituição. Oito! É suficiente? Podem ser doze, treze, quinze? Qual é o número ideal? Isso não existe! Não há um número ideal de pequenos partidos para o bom funcionamento da democracia.
Eu sou a favor da tese constante da emenda relatada pelo Senador Raupp porque acho que há uma contradição em termos entre eleição proporcional e coligação. É verdade que é algo que perdura há décadas na política brasileira, mas a eleição é proporcional para definir qual a parte da Casa legislativa que corresponde a uma determinada corrente de opinião política organizada. Se você coliga, você mistura as cartas.
E, desculpe-me, Senador Valadares, mas não há federação que resolva esse problema. Não há! Há realmente uma contradição em termos.
Agora, quero dizer também que o problema da chantagem, da faca no pescoço, enfim, isso se dá na eleição majoritária, e a PEC aqui ressalva a eleição majoritária. Quem já disputou eleição majoritária sabe que a hora que o pequeno partido, que o partido sem expressão programática, sem conteúdo político encosta a faca no pescoço do candidato com chances de ganhar a eleição, é no momento da eleição majoritária para agregar tempo de televisão. Por isso que a PEC do Senador Alvaro Dias, se aprovada, pode realmente ter um efeito moralizador extraordinariamente positivo. Finalmente, quero dizer que se na minha convicção os pequenos partidos podem e devem funcionar. O pequeno partido pode e deve ter a chance de se tornar grande um dia.
Sendo eu a favor do fim das coligações, eu queria chamar a atenção dos membros da Comissão para um projeto de lei de autoria do Senador Jorge Viana que, no meu entender, é uma excelente porta de saída para os pequenos partidos. Que a possibilidade, refiro-me ao Projeto de Lei 129 de 2011, de os partidos que não tenham atingido o quociente eleitoral participarem da distribuição das sobras. Hoje, a cláusula de barreira tem um determinado limite antes do qual o partido não pode participar das sobras. O projeto do nosso colega Jorge Viana muda o § 2º do art. 109 para dizer simplesmente o seguinte: concorrerão à distribuição dos lugares não preenchidos pelos quocientes partidários, todos os partidos concorrentes, tenham ou não obtido o quociente eleitoral.
Isso atende à preocupação do Senador Valadares, atende à preocupação dos companheiros do PCdoB, e dos partidos que hoje são pequenos e que poderão continuar pequenos, ou crescer, conforme a opinião publica aderir a eles ou não.
Queria que o Senador Raupp levasse isso em conta essa proposta do Senador Jorge Viana, que me parece democrática que teria condições de prosperar e ser aprovada nessa reforma política que estamos empenhados. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB -CE) - Muito obrigado Senador Aloysio.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Presidente, o que vemos e assistimos aqui é, muitas vezes, querer desviar o foco.
Senador Demóstenes Torres, os cargos não são abrigados e exigido pelos grandes partidos. Eu sou de um pequeno partido. Os pequenos partidos não têm nem acesso. O que vemos e assistimos na imprensa é a disputa por cargos, sobretudo, pelos megapartidos. Os pequenos não chegam nem perto e nem têm força para tanto. Extorsão, como o senhor comentou, ela pode vir de qualquer lado. Quanto maior a força, maior a força para se extorquir. Então, isso não é uma prerrogativa de ser pequeno, permita-me dizer isso.
Quanto ao Senador Pedro Taques, que falou da moralização. Moraliza-se não é construindo ou se fazendo megapartidos. Acredito que se moraliza, sobretudo, conscientizando o eleitorado. É nisso que devemos apostar. E devemos fazer e não apostando simplesmente em megapartidos.
O pluripartidarismo representa não a baderna, no meu entendimento, mas sim a democracia na sua essência, o seu plural na liberdade de escolha, sobretudo quando você dar oportunidade a partidos pequenos que um dia podem vir a ser grandes partidos, como vemos ao longo da nossa história e da história da humanidade.
A ideologia não é sinônimo de quantidade é, sobretudo, sinônimo de qualidade. Para se ter uma ideologia forte não precisa ser grande mas precisa defender com veemência a acreditar naquilo que se defende. Então, ideologia não é sinônimo de megapartido.
Presidente, como se disse aqui se os pequenos partidos têm donos, eu frequentemente vejo que os megapartidos, com certeza, têm caciques. E vemos muitos caciques pelo território brasileiro. Então, é preciso, sim, buscar um modelo, a discussão é válida, sou de um partido pequeno, que vem crescendo, mas que também tem ideologia e defende com veemência essa ideologia, sobretudo a oportunidade de se ocupar espaços de poder.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite só um aparte?
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu concordo inteiramente com o que V. Exª disse. Na discussão sobre a extinção ou não das coligações, ao menos este Senador não está defendendo a extinção dos partidos pequenos. Os partidos pequenos devem sobreviver na medida em que a sociedade, através de uma eleição, apoia a sua proposta, o seu programa. Isso é fato. A extinção das coligações nas proporcionais não tem, a meu juízo, nenhuma questão sobre a extinção dos pequenos partidos. Democracia, o senhor está coberto de razão, a maioria vence, mas respeitando os direitos das minorias. As minorias partidárias devem, sim, ser respeitadas. Agora, a coligação partidária não é um instrumento hábil, a meu juízo, para isso.
Respeito as posições e concordo, em parte, com o que V. Exª disse.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Valadares, lembrando que nós ainda temos três oradores inscritos para essa primeira matéria. Teremos mais seis matérias e, em seguida, a sabatina de três indicados.
Tem a palavra V. Exª, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, serei rápido, porque já tive oportunidade de falar anteriormente. O que pretende a PEC nº 40 é alterar o art. 17 da Constituição Federal, que justamente fala em pluripartidarismo.
Veja a redação engenhosa, esta é a palavra talvez para não ofender o relator e o autor, a fórmula engenhosa para ocultar, tirar da Constituição a expressão -pluripartidarismo-. O que diz a Constituição atual? -É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [...]-. O que está propondo a PEC? -É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecerem normas de fidelidade e disciplina partidária-.
Ora, o partidarismo continua. O pluripartidarismo está aqui na emenda proposta; continua. Se se pretende pluripartidarismo no nosso País, assegurado pela nossa Constituição, não se pode aprovar nenhum dispositivo que venha contra este princípio constitucional da manutenção do pluripartidarismo. Nós temos hoje aproximadamente 28 partidos. Não que eu seja favorável à proliferação de partidos políticos; não sou favorável. Estou apenas defendendo a Constituição.
Como eu já disse aqui, o PSB em várias e várias eleições passou de 6% dos votos. Antes a cláusula de barreira, a primeira vez, era de 5%. Depois o Supremo veio proibir a cláusula de barreira. Então não temos essa preocupação. Nossa preocupação é apenas defender a Constituição. Se a Comissão de Constituição e Justiça vela pela prioridade maior, que é a manutenção da nossa Constituição, o pluripartidarismo não pode ser atingido.
Eu deixarei, então, para falar novamente em defesa da Federação quando for oportuno. De modo que eu votarei contra essa proposta que acaba com a coligação partidária simplesmente porque afronta a Constituição. No mérito, eu acho que está tudo bom, só que está faltando uma cobertura constitucional. Tenho certeza absoluta de que, se a Comissão de Justiça aprovar, se o Senado e a Câmara dos Deputados aprovarem esta emenda constitucional, depois de promulgada, ela será contestada no Supremo, e o partido que contestar vai ganhar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está tão preocupado com esses 6%. Seis por cento só o Governador Eduardo Campos fez em Pernambuco.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador inscrito, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero trazer aqui o meu apoio ao parecer do Senador Valdir Raupp.
Nós não temos hoje, nas eleições para Deputado Federal, uma eleição nacional. Nós temos 27 eleições, cada uma com características específicas, em cada um dos Estados. E essa possibilidade de fazer coligações proporcionais diversas em cada Estado dificulta enormemente uma unidade partidária. Nesse ponto, eu já até avanço um pouco na proposta do Senador Valadares. Eu vou lhe dar um caso prático: no Acre, do Senador Jorge Viana, o Partido Progressista fez uma coligação com o Partido dos Trabalhadores. Elegemos governador, vice-governador e fizemos uma coligação proporcional. No Piauí, o PP fez com o PTB; em Santa Catarina, fez com o PDT; em Minas, com o PSDB; no Rio Grande do Sul, com o PSDB e, no Rio, com o Partido Socialista. Ora, eu pergunto: como pode atuar com uma única agremiação partidária como propõe o Senador Valadares? É impossível!
Eu acho que é o fim da eleição proporcional, com que, no fundo, o meu partido pode perder um pouco em número de deputados, mas ganhará unidade. Eu acho extremamente importante que cada partido possa disputar, e essa minha defesa do Senador Valdir Raupp não significa que quero eliminar ou não partidos. Isso é um processo do eleitorado. Os partidos que tiverem votos vão ter representação; os partidos que não tiverem voto não vão ter representação.
Agora, eu queria dizer também ao Senador Valdir Raupp que o meu apoio é integral à proposta do Senador Jorge Viana de que concorrerão à distribuição dos lugares não preenchidos pelos coeficientes partidários todos os partidos. Eu não acredito que possa ser incluído nesse parecer, mas que V. Exª, Sr. Presidente, pudesse estabelecer, aceitar as propostas que pudessem, no final da apreciação dessa emenda, ser consideradas, como é o caso da proposta do Senador Alvaro Dias, de que partidos que não disputam uma eleição presidencial possam vir a ceder o seu tempo para isso, ou esta do Senador Jorge Viana. Mas, no momento, eu quero trazer o meu apoio integral à proposta do Senador Valdir Raupp e dizer, já me antecipando, que vou me colocar contra a proposta de federação dos partidos porque acho inviável haver federação de partidos em Estado com 27 eleições estaduais para preencher a Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Dornelles, tão logo apreciemos todas as matérias oriundas da comissão que V. Exª tão bem presidiu, esta Presidência vai continuar, enquanto se discute na Câmara dos Deputados essas matérias, colocando matérias de reforma política ou de entendimento político, como é o caso do projeto do Senador Alvaro Dias e do projeto do Senador Jorge Viana.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, há um princípio na nossa Constituição que foi suscitado muito bem - a lesão dos fundamentos de nossa República, alínea -e- do art. 1º, da República, que fala do pluralismo político - pelo Senador Inácio Arruda.
Eu quero dialogar com dois princípios que, no meu entender, não são antônimos. O primeiro, o fundamento da República presente na aliena -e- do art. 1º, do pluralismo político, e o segundo, a necessidade de nós termos um sistema político partidário forte.
Nesse sentido, quero dizer que posso até estar atirando no pé, porque partido pequeno mesmo, de todos os que estão aqui, é o PSOL. Não tenho dúvida em relação a isso. Só tem três deputados na Câmara Federal, só tem, por enquanto, dois Senadores, enquanto a Marinor nos honra com a sua presença aqui. (Pausa.) Vamos empatar então... A bancada do PSC na Câmara é superior à nossa. E sei que inclusive impossibilidade de coligações é algo sobre o qual tenho uma posição política amplíssima no âmbito do PSOL. Acho que devemos fazer coligações e dialogar com diferentes setores da política. Entretanto, acho que é fundamental na política também a construção de partidos políticos fortes, e um sistema político-partidário forte só se faz, só se fará com coerência também político-partidária nas composições, com coerência, em especial, programática no funcionamento dos partidos políticos.
Nesse sentido, considero fundamental avançarmos para fortalecermos os partidos políticos no Brasil. Sei que o fim das coligações proporcionais prejudicará alguns pequenos partidos, e sei que a maioria dos pequenos partidos - muitos pequenos partidos - tem identidade política programática, não se assemelham a siglas de aluguel que existem por aí, como não se assemelham a siglas de aluguel que, em cada período eleitoral, colocam o seu legado, o seu tempo de televisão à venda para os grandes partidos que estão disputando aquela eleição.
E um exemplo de partido político com identidade política, programática e doutrinária é o partido comunista, o mais antigo partido existente no nosso País. E sou tensionado até a me solidarizar com o reclame proferido pelo ilustre Senador Inácio Arruda, mas, ao mesmo tempo, considero fundamental fortalecermos o sistema partidário brasileiro, fortalecermos o sistema político brasileiro. E isso só faremos quando os partidos políticos no País alcançarem maior identidade programática, e quando os partidos políticos no País, em definitivo, puderem se fortalecer.
E nós não vamos fortalecer os partidos políticos no Brasil se continuarmos a permitir as facilidades, as vicissitudes e os vícios do sistema partidário brasileiro, que é um sistema político que beneficia o jogo do mais fácil, que é um sistema político que beneficia a artimanha e a barganha política e que não beneficia a coerência política e não beneficia, concretamente, a construção de identidades programáticas.
Portanto, só para completar, em relação à ideia das federações partidárias, parece-me que temos um empecilho no Brasil para isto: as federações irão contra uma necessidade que temos no País, que é a necessidade de termos, cada vez mais, partidos nacionais, e não partidos com projetos político locais, com projetos políticos regionais. Parece-me inadequado para o que pretendemos com a reforma política no Brasil o fortalecimento da ideia das federações.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Senador Antonio Carlos Valadares, vou escutá-lo com o maior prazer.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador, V. Exª me concede um aparte?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pois não, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A federação que estamos propondo tem caráter nacional; não é regional, nem local. Só isso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sim, aí distorce exatamente a ideia de federação. Aí deixa de ser federação, seria outra ideia. Seria uma confederação, e não uma federação, na célebre classificação de formas de Estado, distintas.
Enfim, nesse sentido, até para contemplar a preocupação apresentada aqui pelo Senador Inácio, corroboro com a sugestão apresentada, que pode ser objeto de uma emenda ou de uma proposta complementar no conjunto de propostas que estamos debatendo de reforma política do Senador Aloysio Nunes.
Acho que a grande distorção que nós temos é o nosso sistema proporcional do quociente eleitoral, que comete as injustiças de não possibilitar àqueles candidatos bem votados, que não alcançaram o coeficiente eleitoral, de não participarem do jogo político concretamente. A sugestão do Senador Aloysio Nunes parece-me que se remete concretamente a esse tom.
Por fim, Sr. Presidente, nessa matéria, me permita dizer, embora até os interesses do meu partido sejam no sentido de manter o instituto das coligações, embora isso possa até representar a existência e sobrevivência do partido, mas parece-me que está em jogo é como fortalecer a democracia política e democracia partidária brasileira. Aliás, tenho a convicção de que esses interesses são maiores que os nossos interesses individuais e particulares.
O SR. PRESIDENTE (Eunicío Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Eunicío Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Inácio Arruda pede a palavra para discutir. V. Exª dispõe de cinco minutos.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente a discussão e respeitosamente, porque tratam-se de partidos com os quais a gente luta na política no Brasil há algum tempo, especialmente o Senador Pedro Simon, o Senador Pedro Taques, do PDT, um partido com o qual trabalhamos intensamente no nosso País. Eu tenha a opinião, e com o PP, com o Senador Dornelles, com quem também discutimos intensamente, e especialmente o PMDB, que nós deveríamos, primeiro, num debate sobre as relações políticas do Brasil, a gente subtrair o caráter moralista, porque fica parecendo algo meio que falso no debate. Esse não é um problema de ética, nem de moral, é um problema de política. A questão das coligações é relativa às alianças políticas para se governar. Nós estamos num país continental, gigantesco, aqui ninguém governa sozinho, nenhum partido aqui governa sozinho. Nenhum! Nenhum partido tem condições de governar sozinho o nosso País, a não ser em um regime ditatorial, em que eles impuserem que só haveriam dois partidos e fidelidade partidária. É assim, só com dois. Aliás, a ditadura não impôs a fidelidade, porque podia sair do MDB e ir para a Arena, podia sair da Arena e ir para o MDB; criaram as sublegendas, fizeram o diabo na ditadura. Mas podiam impor a fidelidade, ninguém sai porque aqui é uma ditadura. Nós conquistamos esse espaço democrático, e o que fica estranho é que na eleição proporcional a coligação distorce, pode ser extorsão, pode favorecer a corrupção, pode favorecer ao desvio, pode desfigurar o partido, mas, na eleição mais importante para o eleitor, que é a eleição majoritária, pois é ali que você vê qual o partido, qual o programa, é natural ter coligação. Então, é algo que...
Então, por que acabar com a coligação proporcional, gente? Que é a que permite, na aliança política - e é isso mesmo, na aliança política - querer a vantagem de me coligar na proporcional, porque eu vou me aliar para ajudar a governar o País. E qual a vantagem de apoiar uma candidatura à Presidência da República para ajudar a governar o País? A vantagem de ter um bom governo, mas também a vantagem de fazer crescer o partido. É permitida a aliança proporcional para dar essa garantia de que nós podemos. Por que, então, eu tenho que impor que não pode ter aliança política, não pode ter coligação proporcional; tem que ser impedido. Bom, você quer, mas você não pode porque, agora, aprovamos uma emenda constitucional para impedir na proporcional.
Então, Sr. Presidente, eu considero que nós deveríamos retirar do debate a argumentação ético-moral, a batalha no campo político, das ideias políticas; é aqui que nós estamos travando o debate...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pois sim, claro, com o maior prazer.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós todos sabemos que em política nós não existimos no singular; nós coexistimos no plural. Quem diz isso é a filósofa alemã e judia Hannah Arendt. Nós sabemos disso. Agora, nós separarmos a ética da política, a ética do debate político, com todo respeito a V. Exª, esta defesa não está na história do partido de V. Exª...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É claro que está.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Separar a ética da política?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, não. Eu agradeço...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Aí é uma ética consequencial, em que os fins justificam os meios. Nós não podemos...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Agradeço imensamente. Acho que V. Exª entendeu e compreende perfeitamente. O problema é a inversão, é você subtrair a política e dizer que o problema é ético e moral.
O fim das coligações tem que se dar porque aqui existe a extorsão, porque aqui existem os compadres que vão distribuir os cargos. Essa não é a questão central. Claro que não. Por quê? Porque Aloysio foi mais do que assertivo nisso. Não é o pequeno partido que cria estabilidade; não é o pequeno partido que estabelece os grandes escândalos da República em todos os tempos, em todas as épocas; não é o pequeno partido que distribui os cargos...
Sinceramente, é um equívoco colocar isso como questão moral e ética - esse é o problema -, porque não é aqui a questão ética e moral. Vou dizer o seguinte: na coligação majoritária teria então o problema ético e moral? Aí nessa não tem, mas na outra tem? Sinceramente, esta é a questão que nós deveríamos separar: a questão da eleição proporcional com coligação é relacionada à conquista política democrática, em que você pode ou não se você quiser. Você está livre para fazer, você tem a liberdade que nós conquistamos para fazer.
Vejo, desde 1988, que nós estamos numa peleja aqui no Congresso Nacional. A Constituição abriu o espaço político para fortalecer o debate político e a presença dos partidos, e nós trabalhamos toda eleição - não há uma eleição que a gente não termine começando a nova legislatura, dizendo o seguinte: precisamos de uma reforma política. Com qual sentido? Restritivo. Todas elas foram com o sentido restritivo; não teve uma vez em que a gente iniciasse o debate que não fosse dizendo: -Precisamos diminuir o número de partidos; para que tantos partidos?- É porque nesse nosso processo tem que haver muitos partidos: pode ter 100, pode ter 1.000. E qual é o problema? A República vai acabar? Vai criar instabilidade ter mais partidos? Sinceramente.
Acho um absurdo as colocações que vejo aqui neste sentido: de que precisaríamos talvez ter uns quatro ou cinco partidos; quem sabe dois... Ou, quem sabe, fechar até novamente o Congresso Nacional, como alguns fizeram, arguindo a assepsia no Congresso Nacional? Acho isso realmente um absurdo.
Com prazer, Senador Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Se é para dar um fim a todas as distorções no voto proporcional, é muito simples: vamos acabar com a maior de todas elas, que é o coeficiente eleitoral. Que seja escolhido o que tenha mais voto, o que tenha maior número de votos. É simples.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - V. Exª quer cair na proposta do Romero? Mas a proposta do Senador Jorge Viana é consequente sim; ela é ajustada. Mas ela não colide com coligação; coligação é a minha liberdade, do meu partido. Eu posso - e pragmaticamente fizemos isso nacionalmente -, porque é mais simbólica; e fizemos isso com o Partido dos Trabalhadores há um bom tempo.
A nossa opinião, a opinião do PCdoB é que foi justo, do ponto de vista dos resultados alcançados em nosso país. Foi uma vitória política muito importante.
Então, no centro, foi a política, foi aqui que nós decidimos; nós não decidimos no inverso. Acho que aqui a gente deveria raciocinar bem, Senador Eunício Oliveira. Essa é uma batalha que travamos há muitos anos no Brasil. Há muitos anos... Quando não podíamos existir, fomos amparados no MDB, que, democraticamente abriu o espaço para que as forças políticas do campo popular e da esquerda, que não podiam se dirigir ao povo brasileiro, se dirigissem pela legenda do MDB. E até 1985, no Governo de Sarney, nós tivemos que nos dirigir ao povo pela legenda do PMDB, principalmente.
Agora, não podemos assistir que essas conquistas sejam subtraídas, fruto de tanta luta do povo brasileiro. Nós vamos persistir, nós vamos teimar, como dizia D. Lindu, nós vamos continuar teimando em defesa desses interesses maiores do processo político brasileiro. Ampliar as conquistas, restringi-las, eu acho que seria um passo em falso dado na democracia brasileira.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Inácio.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Permita-me, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar a matéria ...
O Senador Petecão pede a palavra, como último orador inscrito e, em seguida, vou colocar a matéria em votação.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, na verdade, a nossa fala aqui é mais no sentido de fazer um desabafo. Estou ouvindo aqui atentamente o nosso Líder do PCdoB, Senador Inácio, e sinceramente fiquei preocupado com a carga que foi colocada nas costas dos Senadores que fazem parte dos partidos pequenos. Sou do PMN, me elegi três vezes deputado estadual, me elegi deputado federal e me elegi senador. E, sinceramente, não tinha a imagem do sentimento que os chamados partidos grandes têm para com os partidos pequenos. Discordo completamente, acho que cada um tem que defender... Aqui, e percebo isso, essa discussão da ideologia, tenho ouvido, mas sabemos que existe uma falácia muito grande aqui. O que está sendo discutido aqui são os interesses; os interesses partidários. Os partidos grandes querendo acabar com os partidos pequenos. Isso é público e notório. Agora, não se pode usar o argumento de que tudo de ruim que aconteceu neste País foi culpa dos partidos pequenos. Então, era mais no sentido de fazer a defesa do meu partido, que é um partido pequeno, é o PMN, o partido ao qual pertenço há 18 anos. E quero dizer que não concordo com esse sentimento dos colegas Senadores que fizeram uso da palavra, no sentido de responsabilizar os partidos pequenos por conta das mazelas que aconteceram em nosso País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Senador Petecão.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Só para ...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como V. Exª não precisa almoçar, porque está muito magrinho, vou dar a palavra a V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na discussão provocada pelo Senador Inácio Arruda, obviamente que, em tese, S. Exª teria razão exceto em um ponto, na minha opinião. Toda discussão tem que ter um punho ético, e a razão da extinção, vamos colocar, de não ter a coligação, para que todos possam lançar seus candidatos, é que na prática, me desculpe o Senador Amorim, e não houve qualquer ofensa direta a qualquer Senador e não é esse o nosso objetivo. Mas é comércio puro e simples, essa é a verdade; é comércio. Hoje, em vez de se montar uma associação, uma ONG, um sindicato, a pessoa monta um partido político. E acho que tem problema. E vejo, isso aí Senador Inácio Arruda, não é um partido ideológico como o de V. Exª, o do Senador Randolfe Rodrigues, ou do Senador Antonio Carlos. Na realidade, essa pulverização dos partidos pequenos - desculpe-me o Senador Petecão - não tem nada, até porque os Senadores também disputam eleição majoritária, não é verdade. Mas, não é uma afronta a isso. É uma afronta à situação. Não é uma discussão em relação ao partido A ou ao partido B, ou ao partido C.
Na verdade, ao se discutir uma limitação nessa coligação proporcional, o objetivo primeiro é justamente aquele que V. Exª diz que não deve ser. O objetivo é ético, é esse mesmo. Acho que seis, sete, partidos com todos tendo a possibilidade de disputar , o PCdoB sempre vai poder disputar eleição, o PSOL sempre vai poder e como não se coliga mesmo com muita facilidade vai ter sempre o seu número mínimo de parlamentares eleitos e com a tendência, nunca de diminuir, mas sempre de subir, na minha opinião.
Então não concordo, nesse aspecto, com o que disse V. Exª. A última análise disso é que essa reforma provoca uma assepsia no sistema político na medida em que obriga a todos os partidos que quiserem disputar eleição lançar seus candidatos proporcionalmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Demóstenes.
Em votação o relatório.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, como inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª Tem a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Quero começar registrando, Presidente, que o que nós estamos tratando aqui da coligação é apenas para Vereadores, Deputados Estaduais, e Deputados Federais. Fazer um corte aqui. Não estamos acabando a coligação para Prefeitos, Governadores e Presidente da República e Senadores também. Portanto, estamos legislando para outra Casa.
O segundo ponto que precisamos chamar a atenção. Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, não ordenam despesas, não fazem licitações públicas, não administram o poder no Brasil. Eles elaboram legislação e fiscalizam essa parte. Portanto, estamos indo na parte mais frágil que fiscaliza o Poder Executivo e acompanha os atos do Poder Judiciário.
Portanto, é bom que façamos esse debate para que não passemos uma falsa impressão de que os graves problemas que o Brasil tem vêm de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Os problemas são de outra natureza.
Segundo ponto. Nós estaremos fortalecendo o Estado nacional com essa postura? É uma outra pergunta que sempre se faz. Devemos observar que foram nos períodos do pluripartidarismo, da democracia e em respeito ao Estado de direito que a nossa economia cresceu. Se nós voltarmos aos períodos autoritários no Brasil observaremos que foi exatamente ao contrário. Tivemos concentração de riquezas, empobrecimento do pacto federativo, aprofundamento das desigualdades regionais. Basta vermos os dois grandes últimos períodos da ditadura. Se voltar, há outros períodos mais críticos e muito mais graves.
Quarto fator. Nós aprendemos que quanto mais fortes são as instituições, mais forte é o Estado democrático de direito. E dois poderes no Brasil, o Executivo e o Legislativo, só podem disputar através de partidos políticos. E na proporção em que nós restringimos a quantidade de partidos e a possibilidade de esses setores terem suas representações, nós estamos negando o direito de um dos setores da sociedade se organizar. Exemplo, para se organizar em sindicatos de trabalhadores e empregadores não tem limite, é livre e está correto. Se nós vamos para o mundo da religião criar movimentos de igreja, é livre, é democrático. Para se organizar em partido político, que é a expressão que disputa dois poderes da República, aí nós queremos colocar marras, sob uma ótica em que avalia que é aqui onde tem extorsão. E eu entendo que não é aqui que está o problema. O problema é de outra natureza.
Se nós fortalecermos os partidos políticos, e se nós criarmos mecanismos de controle por parte da sociedade, a gente evita muito dos males que temos hoje. Um dos problemas que temos hoje, é porque a coligação, na verdade, expira com a diplomação. As regras são muito fluidas e se você cria a federação partidária com um prazo de vigência até o término da legislatura com as regras homologas na convenção partidária, você consegue evitar distorções que temos hoje. Portanto, o fim da coligação não vai trazer os efeitos que aqui muitos estão sustentando, porque o problema grave não está aqui, está na coligação majoritária.
Portanto, Presidente, eu vou votar com o nosso Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a emenda destacada pelo Plenário e de autoria do Senador Valadares.
Os Srs. Senadores que concordam...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem. V. Exª vai colocar em primeiro lugar para votar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não; em primeiro lugar, votar - é regimental - o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a Emenda nº 1 de autoria de V. Exª, emenda destacada por V. Exª, e submetida ao Plenário, que permitiu não o mérito, mas a aprovação do destaque para ser colocada em votação.
Portanto, em votação o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a emenda destacada.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado com o voto contrário do Senador Inácio Arruda...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu peço verificação de voto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, V. Exª não tem apoiamento para isso.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Tenho. Eu peço apoiamento. Preciso só de três.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação nominal.
Senador Inácio Arruda, ninguém tem mais respeito por V. Exª do que eu, mas eu tenho que cumprir o Regimento e foi para isso que V. Exª me colocou aqui.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Exatamente. Eu tinha amparo regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Deferida a votação nominal a pedido do Senador Inácio Arruda.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Contra o relator, Sr. Presidente. Voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Não-. Quem vota com o relator, vota -sim-. Quem vota contra o relatório, vota -não-.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.) Ausente.
Senador Magno Malta, ausente.
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella? (Pausa.) Ausente.
Como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - (Intervenção fora do microfone.) -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - (Intervenção fora do microfone.) -Sim-, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu compreendo as razões, mas voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Dornelles? (Pausa.)
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Voto não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sim, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Suplicy? (Pausa.) Saiu.
Como vota a Senadora Ana Rita? (Pausa.) -Sim-, com o relator.
Como vota o Senador Anibal Diniz? (Pausa.)
Como vota o Senador Acir Gurgacz? (Pausa.)
Como vota o Senador Clésio Andrade? (Pausa.)
Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.)
O Senador Clésio está aqui? (Pausa.) Não.
O Senador Rodrigo Rollemberg não está aqui.
Como vota o Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique? (Pausa.)
Como vota o Senador Valdir Raupp? Voto conhecido.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só voto se empatar. Ainda tem a vaga do Bloco do PMDB. (Pausa.).
Votaram SIM 14 Srs. Senadores; e NÃO 6.
O relatório do Senador Valdir Raupp é aprovado e passa a constituir o parecer desta Comissão. Fica prejudicado o voto em separado do Senador Inácio Arruda.
Vou colocar em votação a Emenda nº 1-CCJ destacada pelo Senador Valadares.
Os Srs. Senadores...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço a palavra, Sr. Presidente. Como autor do destaque, eu posso falar. Porque eu estou esperando alguém...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para encaminhar, V. Exª terá um minuto.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Renuncio. (Risos.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não faça isso porque seu suplente assume na hora. (Risos.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Alguém pode ter ouvido mal, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como nós estamos ao vivo e, com certeza, com muita audiência no nosso querido Estado de Sergipe, esclareço que o Senador Valadares renunciou ao tempo que ele tinha para encaminhar e não ao mandato de Senador da República.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Acabou de renunciar à renúncia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação a Emenda destacada nº 1-CCJ, do Senador Valadares.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Calma!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Os Srs. Senadores favoráveis à emenda permaneçam como se encontram e os contrários à emenda levantem o braço. (Pausa.)
A emenda foi rejeitada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Qual foi o resultado, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação simbólica.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas nós vamos pedir destaque lá no Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) -

ITEM 2:
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42, DE 2011
Acrescenta o § 3º ao art.45 da Constituição Federal para exigir que lei ou emenda constitucional que altere sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Consulto o Senador Romero Jucá se deseja fazer uso da palavra para as considerações finais.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para registrar que o nosso parecer é favorável a que qualquer mudança no sistema eleitoral seja aprovado mediante referendo.
Já foi lido na reunião passada e, portanto, o parecer é favorável.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Colocando em discussão a matéria, já que o relator foi extremamente breve, concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres, pela inscrição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadores, Srs. Senadores, sou totalmente contra esse negócio de fazer referendo por qualquer coisa. A população tem que ser chamada em momento grave, extremo, para dar opinião acerca de um fato mais relevante. Então, sou totalmente contrário.
Acho que o Congresso está abrindo mão, totalmente, da sua função de legislar, transferindo para a população. Nós fomos eleitos para isso. Nós temos que ter coragem de assumir as nossas posições. Não há esse negócio de ficar transferindo toda e qualquer... -Vamos consultar; vamos fazer plebiscito; vamos fazer referendo-. Ora, há uma possibilidade constitucional, mas numa situação de extrema gravidade. Agora, vamos discutir, vamos chamar a população para discutir se deve ou não haver coligação proporcional? Ridícula essa posição!

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Como de uma forma geral. Aqui, de uma forma geral. Do jeito que está redigido aqui é de...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O sistema eleitoral não pode ser..
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Srs. Senadores, Senador Inácio Arruda, Senador Valadares, eu peço a gentileza dos senhores: há um Senador na tribuna. Quando V. Exªs estiverem usando a tribuna...Vamos ouvir o Senador que está na tribuna, o Senador Demóstenes, por favor.
Peço encarecidamente a V. Exªs para ouvirem o Senador que está na tribuna, o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sou totalmente contra, Sr. Presidente, qualquer que seja o tipo de consulta feita à população nesse caso. Não vejo relevância, gravidade para se buscar o aval da população para se instituir sistema eleitoral no País.
Votarei contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, eu queria concordar com o Senador Demóstenes Torres em que não se pode fazer referendo para qualquer assunto banal. Agora, nós estamos tratando do assunto mais importante que existe no campo político: estamos mudando o sistema pelo qual o povo escolhe os seus representantes. De modo que acho que o povo tem de ser ouvido. Acho que, no momento em que se modifica, em que se propõe a mudança do sistema eleitoral, a mudança sobre como o povo vai escolher os seus representantes, o povo deve ser ouvido.
Assim, quero apresentar meu voto favorável ao relatório do Senador Jucá, consolidando, estabelecendo o referendo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu quero manifestar meu total apoio à chamada democracia participativa ou dialógica. Não existe assunto mais importante para o Brasil hoje do que esta reforma política. Sobre o sistema eleitoral a ser adotado, o dono do poder, que é o povo, deve se manifestar, sim.
Portanto, expressando respeito ao Senador Demóstenes, entendo que nós não podemos afastar o cidadão das principais decisões da República. República quer dizer -coisa do povo-. Então, nós temos que ouvir o povo, sim.
Apoio a PEC relatada pelo Senador Romero Jucá.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, acho que essa emenda deve ser rejeitada, porque, no meu entendimento, há aqui, sem dúvida, um erro de técnica legislativa. A Constituição Federal diz que o sistema eleitoral brasileiro é um sistema proporcional. Portanto, se isso está escrito na Constituição, qualquer mudança disso só pode ser feita por mudança constitucional, por uma proposta de emenda à Constituição. Então, proposta de mudança do sistema eleitoral por meio de projeto de lei é inaceitável, não existe. Assim, a entrada em vigor de lei ou de emenda à Constituição que altere o sistema eleitoral não caberia. A primeira coisa é essa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas ela é PEC, Senador. Cabe a PEC.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não, mas estou falando que o que é que a proposta diz. Não estou aqui questionando a PEC, não.
Aqui diz o seguinte: -Art. 3º A entrada em vigor de lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral...- Tem que ser: -A entrada em vigor de emenda constitucional que altere o sistema eleitoral...-
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. Está falando o Senador Humberto Costa. Só um minuto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Estou com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Humberto Costa tem a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Estou manifestando aqui o entendimento de um rábula. Aliás, nem rábula... Mas é uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem a palavra garantida, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - A segunda questão que vejo é a seguinte: ninguém é mais defensor da democracia direta do que nós do PT. Criamos o orçamento participativo, já defendemos várias vezes a ideia de realização de plebiscitos, referendos, etc. O problema é que fazer um plebiscito ou referendo em torno de algo que não foi experimentado pela população parte de uma visão preconcebida. Eu até seria favorável a se fazer referendo ou plebiscito a partir da existência e da experimentação da mudança que está sendo proposta. Ou seja, mudou de voto proporcional para voto majoritário; vai ser agora o distritão. Aplica-se o distritão a partir da primeira, segunda ou terceira eleição em que se adota o distritão, pode-se realizar um referendo porque aí a população já terá experimentado essa nova mudança proposta.
Então, o ideal seria que nós ou rejeitássemos essa proposta ou que ela fosse modificada para somente ser aplicada após a vigência de um novo sistema e a sua experimentação por parte da população.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para dar uma informação, como Relator. Nós mantivemos lei ou emenda constitucional porque a mudança do sistema eleitoral, se for mantida a proporcionalidade, pode ser feita por lei, por exemplo, mudando para lista. Em tese, seria a lista proporcional e poderia ser feita por lei. Há uma discussão sobre se pode ou não pode. Então, para garantir o referendo para a mudança do sistema, para que as pessoas possam se manifestar, nós preferimos manter -lei ou emenda constitucional-.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, primeiro eu quero ressuscitar o espírito do legislador constituinte de 88; ele fundou neste País uma democracia participativa. É este o sentido do parágrafo único do art. 1º.
Se não vejamos: -Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição-.
Quais são os termos diretos da Constituição? Artigo 14, Incisos I, II e III, inclusive introduzido na Constituição de 1988, com participação popular, com apoio de setores do PMDB majoritariamente que vieram, inclusive, posteriormente a fundar o PSDB, e com apoio direto, envolvimento e mobilização do Partido dos Trabalhadores. Na Constituição de 1988 foi trazido esse princípio de democracia participativa.
Aliás, meu querido Humberto, eu queria dialogar com o PT no sentido de que nessa reforma política ampliássemos a democracia participativa. Realmente, faltou se debater, entre as inúmeras propostas que estão aqui, a inclusão de um Inciso IV ao art. 14, introduzindo no nosso ordenamento constitucional a possibilidade da revogação popular de mandatos. Nós temos que ampliar ainda o art. 14, do exercício da soberania popular.
Nesse sentido não podemos medir ou criar preconceitos a qualquer possibilidade de exercício de democracia participativa. Ora, se o povo não experimentou... Mas é exatamente essa a idéia de democracia participativa, é o povo não ter experimentado, mas é o povo ter a faculdade, o direito de decidir se aquele sistema eleitoral, se a reforma política tem diretamente a ver com os direitos de cidadania, se a proposta construída aqui por nós está afeita aos interesses populares ou não.
Então, nós temos que cumprir o sentido do teor do legislador constituinte, que na prática exercemos pouco. Vejam, o legislador constituinte introduziu a iniciativa popular de lei, o referendo e o plebiscito. Nós tivemos, de 1988 até hoje, apenas um plebiscito, tivemos apenas um referendo, o referendo sobre as armas e o plebiscito sobre o sistema de governo; pouco exercitamos uma prerrogativa de ampliar a participação popular; e de iniciativa popular de lei, tivemos duas, três iniciativas aprovadas no Congresso Nacional.
Concretamente, Sr. Presidente, o que a Constituição proclamou é que o poder nesta República emana do povo e que o povo tem o direito de exercer o poder diretamente. E o povo pode exercer não somente quando elege e escolhe os seus representantes, os seus governantes, mas quando é consultado sobre as grandes decisões nacionais; e reforma política e sistema eleitoral são decisões nacionais e devem ser levadas ao povo para decidir sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente Pimentel, eu fico imaginando o acreano que deve estar assistindo a TV Senado, neste momento. Há bem pouco tempo, nós tivemos aqui - e o ilustre Senador Pedro Taques detonou o referendo do Acre, porque o referendo Acre não tinha poder de revogar uma lei. E hoje, em tão pouco tempo, estou vendo um discurso totalmente contrário: hoje o referendo é o poder que emana do povo... Imaginem como é que vai ficar, lá no Acre, o juízo do povo acreano que acabou de votar um referendo e não foi respeitado aqui nesta Comissão; tivemos que votar uma lei para poder estabelecer uma decisão que foi tomada pelo povo do Acre.
Então, Sr. Presidente Eunício Oliveira...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, eu queria pedir um aparte ao Senador Petecão;
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - É claro, claro. V. Exª, para mim, é uma das maiores autoridades, até porque é meu professor aqui dentro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Se o senhor está entendendo que sou professor, eu devo ser um péssimo professor...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O meu professor.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Porque V. Exª entendeu... Então eu sou um péssimo professor, porque V. Exª não entendeu o debate sobre o horário do Acre. Se V. Exª me permite, eu quero dizer que não entendeu. Quando lá, no tocante ao horário do Acre, eu defendi a mudança, eu defendi a existência do referendo. Só que aquele referendo foi convocado de uma forma equivocada e nós todos aqui aceitamos isso. O referendo tem que ser convocado nos termos da Constituição - está no art. 1º, parágrafo único, da Constituição.
Então V. Exª - e peço-lhe desculpas - não entendeu o que nós votamos. Porque lá, o que eu defendi? Se V. Exª pegar as notas taquigráficas verá que eu defendi: nós devemos ter, sim, consulta popular através de um referendo ou plebiscito. Agora, sobre aquele referendo, a sua convocação, o seu instrumento de convocação estava equivocado. Decreto legislativo, de acordo com o art. 59 da Constituição, não pode revogar lei. E aquele referendo foi convocado por um decreto legislativo para revogar uma lei de 2008. Isso é inconstitucional, estava errado, tanto que a Comissão de Constituição e Justiça aceitou que estava equivocado. Então eu, a pedido de V. Exª, apresentei o projeto para modificar o horário do Acre.
Para terminar, me permita - e peço desculpas...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu não estou falando nada.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Vou terminar.
O entendimento está equivocado. Eu defendi o referendo lá e defendo o referendo aqui. Agora, não é porque eu defendo o referendo que eu vou defender algo errado na convocação do referendo.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O referendo está errado dentro da sua concepção, porque tem vários juristas que...

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - (Intervenção fora do microfone.) (...) aceitamos aqui.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Não. Eu estou falando que, no referendo do Acre, a população se manifestou, escolheu o horário em que quer viver, e esta Comissão - eu respeito o seu ponto de vista, mas o senhor não é o dono da razão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com certeza.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Então... Assim como eu conheço vários juristas que não concordam com o seu ponto de vista.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - (Intervenção fora do microfone.) - Mas V. Exª votou favorável ao meu ponto de vista.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Não, eu não votei; eu aceitei, mas não votei... Foi um voto igual ao do nosso líder aqui, Humberto Costa, que disse que ele aceitava a proposta, mas estava torcendo contra. (Risos.)
Eu aceitei, mas a minha indignação é que a vontade do povo acreano não foi respeitada.
E aqui eu vejo pessoas que combateram o referendo, mas que hoje o estão defendendo. E lá no Acre nós vamos ter problemas, porque eu não sei se o povo está disposto a ir às ruas, mais uma vez, para se manifestar por intermédio de um referendo, quando nesta Casa o referendo não é respeitado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O próximo orador inscrito é o Senador Valadares.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com todo respeito ao nosso professor, parece que o negócio no Acre não foi resolvido ainda. (Risos.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, acho que, quando o Senador Jucá apresentou essa proposta, ele procurou, acima de tudo, interpretar a Constituição. E a matéria está em sintonia justamente com a nossa Carta Magna, que foi promulgada, tornou-se uma Constituição não fechada, mas uma Constituição muito flexível, em que o povo age por intermédio dos seus representantes ou diretamente, utilizando-se dos institutos de democracia direta como plebiscito, referendo, iniciativa popular. Futuramente, teremos, seguramente, a revogação de mandato, proposta de minha autoria que está ainda na Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciada.
De forma que sou totalmente favorável que o referendo seja, à época, utilizado em favor do povo, e o povo possa se manifestar em última instância, dizendo se essa reforma política tem o consentimento da nação ou não, já que os futuros representantes do nosso País, Presidente da República até vereador serão eleitos através de um sistema eleitoral e político diferente. O povo tem que ser ouvido. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Duas coisas, Sr. Presidente. Primeiro, eu pediria uma audiência particular ao Líder do PT, porque quero uma aula, uma orientação dele, já que não estou entendendo para aonde estamos indo. S. Exª fez duas manifestações que não entendi. Essa de ser contra o referendo, o PT? Em uma hora como essa querer que a burguesia, o Congresso, decida e o povo não possa falar? Não entendi. Então, depois, se eu pudesse ter uma aula dele, ficaria muito satisfeito.
Em segundo lugar, tenho aqui meus dois líderes que respeito juridicamente, o Demóstenes e o Pedro I, que estão em posições diferentes. Reparem como até os grandes juristas divergem. E eu tenho medo, porque sou aluno do Demóstenes (ele fala e eu concordo), mas, com todo respeito, vou ficar com Pedro I. Acho que essa nossa reforma está sendo feita muito não vou dizer nas coxas porque é uma expressão muito deselegante, mas está sendo feita muito fechada. O Dr. Sarney, Presidente, indicou uma comissão por conta dele - aliás, foi muito feliz, diga-se de passagem, muito feliz -, mas foi uma coisa meio que nasceu nem da vontade do Congresso, nem do Senado. A Câmara indica outra. E estamos aqui, numa discussão meio estranha, porque estamos decidindo, ao contrário da Constituinte, que ouviu - nunca houve na história do mundo uma Constituição que espetacularmente foi feita com a participação popular - o povo, a Constituição de 1988. Foi algo realmente excepcional. Mas, agora, estamos aqui meio fechados.
Então, acho que ouvir o povo é altamente positivo. Em primeiro lugar, temos aqui esse equívoco, me preocupa, temos certo medo de ouvir o povo. Medo no sentido de...e olha que, às vezes, a manifestação popular é impressionante. Estava todo mundo querendo desarmar o povo, e o povo disse: -não, quero ficar-. Quer dizer, a resposta foi contra todas as pesquisas que se imaginavam. Todas as pesquisas davam de um lado, e a resposta popular veio do outro lado.
Então, acho que a essas matérias não se pode dar tanta importância. Por exemplo, a questão de os pequenos partidos poderem ou não poderem fazer alianças. Acho que é altamente positivo ouvir a sociedade. Acho que esse vai ser um debate muito bom, muito correto.
Já imaginou, por exemplo, a questão da lista fechada. E se nós decidirmos pela lista fechada? Acho que tem de ir a plebiscito. Acho que o povo tem o direito de manifestar seu pensamento. É uma coisa tão séria, tão profunda tirarmos do eleitor o direito de ele escolher o Deputado. Ele não vai mais escolher, vai escolher o partido, a lista do partido. Acho, então, correto ouvir o pensamento dele. Eu, com toda a sinceridade, sou favorável. Eu acho que é positivo, é bom, é altamente... Esse negócio que nós temos feito aqui, cá entre nós... Nós temos feito em uma sala fechada, meio sozinhos - e olha que agora tem mais gente -, mas vocês da Comissão... Eu nunca participei lá nem sei do que vocês fizeram. Estavam mais fechados ainda do que nós.
Então, dar a resposta disso ao povo, para que decida, eu acho que é positivo; com toda a sinceridade, eu acho que é positivo.
Depois quero falar com o PT, porque estou tonto. Palavra que estou tonto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Mas V. Exª não me deu o aparte, não é?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PT - RS) - (Intervenção fora do microfone.) Está dado o aparte.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Humberto, um minuto para V. Exª esclarecer o Senador Pedro Simon.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - O Senador Pedro Simon, a quem eu admiro há muito tempo, tem uma capacidade caricatural muito grande e, muitas vezes, isso desqualifica a opinião dos outros. Mas, obviamente, o PT não tem nada contra os referendos, os plebiscitos, muito pelo contrário. Inclusive, na proposta que eu apresentei e que deverá ser objeto de discussão aqui e que trata da regulamentação da lista para o voto proporcional em lista pré-ordenada prevê a realização de um referendo após a aplicação da proposição.
Na verdade, é importante ressaltar, Sr. Presidente, que, se prevalecer o senso comum, não haverá reforma. No senso comum prevalece o debate sobre o tema do distritão; no senso comum se favorece o debate sobre o financiamento privado das campanhas eleitorais. Então, se estamos aqui somente para seguir o senso comum, eu acho que não é o sentido de se fazer parte de um Parlamento. Por isso que defendi que fosse feita mudança não apenas para que não fosse necessário submeter qualquer mudança por intermédio de projeto de lei, quer dizer, a mudança tem que ser por emenda constitucional e, segundo, que se fizesse após a experimentação por parte da população. Muita gente é contra o financiamento público, mas poderá ser convencida da justeza do financiamento público a partir do momento que vivencie essa situação, assim com o voto em lista. Então, trata-se de fazer esse debate.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Humberto Costa.
O próximo orador inscrito é o Senado Roberto Requião.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PT - RS) - Espera um minutinho. Eu concedi o aparte; então; deixe-me concluir agora. Eu dei um aparte com o maior prazer.
Mas veja V. Exª, meu querido líder, que eu não consegui entender. V. Exª diz que, se for para ouvir o povo, é o senso comum e que não deveríamos aplicar o senso comum. O povo, por exemplo, é contra a verba pública de campanha etc. e tal. Mas eu, com todo o respeito, penso que nós devemos ouvir o senso comum, eu acho que o senso comum, o que o povo pensa nós temos que respeitar. Entretanto, isso que V. Exª diz nós vamos debater no plebiscito. No plebiscito nós vamos esclarecer essa questão... Perdão, no referendo, nós vamos esclarecer essa questão. Vamos dizer qual a diferença.
O que o povo pensa? O povo pensa o seguinte: -Esses vigaristas querem o dinheiro da campanha política e vão acrescentar mais o dinheiro público ao outro dinheiro-. Isso é uma coisa que precisa ser esclarecida. Agora, eu acho, com todo o respeito, que o senso comum nós temos que respeitar, quer dizer, o que pensa a sociedade nós temos que respeitar. Às vezes é difícil.
Nós perdemos o parlamentarismo porque os filhos da mãe inventaram de colocar a monarquia junto e não houve jeito de a gente explicar. E me arrependi mil vezes de ter feito a cassação do Collor porque, com aquela cassação do Collor... -Se é ruim, a gente tira-. Quer dizer, tira uma vez na vida, porque nunca tiraram. Então, a cassação do Collor garantiu o presidencialismo.
Mas eu acho que o plebiscito é sempre positivo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Roberto Requião, para discutir a matéria, como último orador inscrito.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, eu tenho certeza de que o referendum é um freio de arrumação nessa discussão da reforma política. A maioria eventual, montada à sombra da sustentabilidade e à sombra da divisão do poder, necessariamente terá o vezo corporativo da sua perpetuação. Essa reforma vai tendo um rumo muito mais para a próxima eleição do que o rumo necessário, que seria de uma proposta para a Nação.
Acredito que o referendo vai fazer o Congresso Nacional pensar melhor. O referendo acaba com a lista fechada, que é uma proposta partidária para a próxima eleição, mas não é uma proposta definitiva para a política brasileira. Vai demolir, também, a ideia da eleição majoritária. E vai fazer com o que o Congresso Nacional pense na insatisfação popular em relação aos políticos; vai fazer com que pensemos um pouco mais na reforma da economia e não apenas na reforma política. Não tenho dúvida alguma de que o referendo reconduzirá o Congresso Nacional e os debates sobre a reforma política a uma situação de juízo, acabando com o vezo corporativo. Isso porque todas as propostas colocadas até agora, pelo meu Partido e pelo PT, têm o foco na próxima eleição: a lista fechada, a sombra do prestígio do Lula, a lista aberta é a eleição majoritária para desmontar os partidos políticos e acabar com a preponderância possível do PT. Tudo isso se dissolve diante da perspectiva concreta do exame pela opinião pública, por meio de um referendo, que é o plebiscito posterior à decisão congressual.
Portanto, Presidente, o meu voto é entusiasmado; é a favor do plebiscito, da democracia participativa, e das aberturas de participação da sociedade, não apenas só e tão-somente através dos partidos políticos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não há mais oradores inscritos, mas há uma Proposta de Emenda à Constituição nº 42 de 2011, uma emenda do Senador Humberto Costa.
Senador Romero, há uma emenda supressiva.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - O parecer é contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tomou...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Já estou com cópia da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já está com cópia da emenda, mas preciso ler para ficar nos Anais da Casa:
Emenda: Suprima-se a expressão -lei ou- constante do §3º do art. 45 acrescido à Constituição pelo art. 1º da proposição.
Trata-se de correção necessária por força da técnica legislativa. Não há possibilidade de, -por lei-, alterar o sistema eleitoral que tem previsão constitucional, como no caso que se examina à luz do art.45 da Constituição.
Vou colocar em votação o relatório.
Tendo em vista que o Senador Romero Jucá já se pronunciou contrário à incorporação da emenda, vou colocar em conjunto o parecer do Senador Romero Jucá.
Os Srs. Senadores que forem a favor da aprovação do referendo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com voto contra do Senador Demóstenes Torres e do Senador e Humberto Costa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É para registrar o DEM e o PT juntos?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não, além disso. Estamos vendo a ideologia, no Brasil, como é algo acabado, não é.
Gostaria de pedir, Sr. Presidente, tendo em vista o princípio da dignidade do ser humano, se poderíamos suspender por uns 30 minutos e depois voltarmos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, inclusive, esta Presidência, em respeito aos senhores, acabou de pedir um lanche que deve estar chegando daqui a pouco, para todos. E, assim que chegar, vou suspender os trabalhos para que tenhamos direito à alimentação.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 43, DE 2011
Altera o artigo 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
O relatório foi favorável à PEC nº 43, de 2011, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e contrário à PEC nº 23, de 2011.

TRAMITA EM CONJUNTO COM A
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 2011
Acrescenta incisos ao art. 17 da Constituição Federal para prever a realização de eleições internas diretas nos partidos políticos para a escolha de candidatos aos cargos eletivos.
Autoria: Senador Eduardo Suplicy e outros.
Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá, se quiser fazer uso dela.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou com o relatório pronto, ele foi distribuído, eu não vou lê-lo, mas queria fazer alguns comentários.
Primeiro, queria dizer que essa proposta de emenda à Constituição muda o sistema eleitoral. O projeto que veio da comissão é de lista preordenada, com votação proporcional. Eu sou pela constitucionalidade do projeto, mas oferecendo, no mérito, uma alternativa, que é exatamente o voto majoritário. Entendo que o voto em lista fechada, sem a votação direta do eleitor...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Nesse caso, pode haver coligação, porque vira majoritária, não é?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Não precisa haver coligação.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não ficou coligação majoritária?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Não precisa haver coligação, porque o voto é majoritário.
Então, eu defendo o voto majoritário, entendo que os mais votados são eleitos, fica mais fácil de explicar, fica mantido o voto direto do eleitor no candidato.
E queria chamar a atenção para o caso dos pequenos Estados, onde há somente oito representantes na Câmara Federal. Esse é um dado fundamental, Sr. Presidente. Porque, se formos adotar o voto em lista, nos Estados onde só há oito representantes, nós vamos ter um problema sério no modelo de votação proposto, porque teremos oito vagas. Então, quem tem oito vagas, em tese, terá uma lista só de oito; ninguém vai ter uma lista de mais de oito. Desses oito, qualquer partido não elege mais que quatro, sendo majoritariamente votado. Então, nós teríamos, na verdade, uma eleição proporcional, tendo que fazer coeficiente, disputando apenas quatro candidatos em cada partido, o que seria muito difícil. Levando-se em conta ainda um dado a mais: nesta proposta, está alternada a questão de gênero. Portanto, seria um homem e uma mulher, um homem e uma mulher. Então, efetivamente, matematicamente, nós teríamos uma dificuldade extremamente grande, nesse modelo proposto, de fazer o coeficiente eleitoral e eleger alguém. E teremos a chance de ter uma eleição deserta, ou quase isso. Talvez um partido só, ou outro, fazendo coeficiente. Então, para não entrar nessa armadilha, para os Estados que têm oito representantes, estou apresentando a proposta de eleição majoritária, com o resultado dos mais votados, sendo sufragado nas urnas.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Sei que, normalmente, haverá pedido de vista...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já dou a palavra pela ordem.
O relatório lido pelo Senador Romero Jucá tem vista coletiva automática para a próxima semana; portanto, esta matéria não vai entrar em debate, em discussão hoje.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, gostaria de saber, no caso da votação, como seria. Por exemplo, eu sou contra os dois sistemas, tanto o de lista fechada quanto o distritão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas nós vamos fazer o debate na próxima semana.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não era quanto ao debate, mas quanto à maneira de encaminhar. Ou seja, rejeitado o parecer do Senador Romero Jucá, também está rejeitada a lista, porque ele apresentou um substitutivo, não é isso? (Pausa.)
É. Então, está bem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, na próxima quarta-feira, se Deus quiser...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não acabou, não. Nós temos mais quatro itens na pauta. V. Exªs conversam... No primeiro item, nós tivemos 21 Senadores inscritos. O Senador Inácio Arruda e o Senador Valadares falaram apenas dois minutos cada um. Portanto, vamos suspender a reunião, vamos fazer um lanche e, em seguida, voltaremos.
Temos dois itens...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estamos perdendo tempo.
Temos três itens na pauta. O Relator de um dos itens, o Senador Vital do Rêgo, está com uma filha no hospital e me pediu que retirasse de pauta, e estou retirando de pauta.
O sexto item é apenas leitura e vista coletiva do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O quarto item, de que sou relator, é o próximo item da pauta.
Onde está o Senador Pimentel para assumir? (Pausa.)
Não estando presente o Senador Pimentel, solicito ao Senador Dornelles que me dê a honra de presidir aqui enquanto eu faço a defesa, se for o caso, do meu relatório.
Senador Dornelles.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu também, para ganharmos tempo, o meu parecer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª quiser fazer...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Está publicado. Já está aqui à disposição de todos.
O meu parecer é contrário ao financiamento público das campanhas eleitorais, pela razão do senso comum. O senso comum às vezes tem o seu valor. Um dos panfletos mais importantes da história política contemporânea é um panfleto do Thomas Paine, chamado -Common Sense-, que foi fundamental para a revolução americana.
Eu sou contra o financiamento público. E as razões estão aqui por escrito.
Então, se V. Exª considerasse como lido, com vistas concedidas a todos, poderemos voltar para deliberar na próxima sessão o Item 6.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, vou pedir a presença de V. Exª...
Senador Humberto Costa, temos uma matéria terminativa, e precisamos de 12 votos aqui no plenário.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - V. Exª concorda em dar por lido?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como V. Exª já distribuiu, está dado por lido, e tem vista coletiva para a próxima semana.
Portanto, eu preciso...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E temos a sabatina das autoridades.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, mas eu vou suspender para fazermos um lanche e, em seguida...
Hoje temos três sabatinas: havia duas marcadas e mais uma que ficou pendente da semana passada.
Então, nós temos quórum para a votação desta matéria, que é terminativa.
Eu vou pedir ao Senador Dornelles que coloque a matéria em discussão...
É o Item 4 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) -

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 266, DE 2011
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Senador Dornelles, que me dá a honra de presidir esta Comissão, o voto já foi lido, a matéria já foi distribuída, já foi bastante discutida. Assim, não há por que fazermos novamente a leitura do voto.
Apenas eu quero dizer aos senhores que apresentei uma emenda que acrescenta o § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma do art. 1º do PLS 266, com redação que altera o art. 26-A:

Art. 26-A
§1 .................................................................................................................
§ 2º Não se aplica o disposto no caput ao cargo que for de eleição majoritária e seu detentor filiar-se ao partido integrante da mesma coligação por que foi eleito.

Portanto, Sr. Presidente, não tenho mais comentários a fazer sobre o relatório. Apenas devolveria a palavra a V. Exª para eu presidir os trabalhos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Relator.
Apenas, Senador Valadares, antes de dar a palavra a V. Exª, quero dizer que há um requerimento de destaque para votação em separado inciso II do § 1º do art. 26-A.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu também vou apresentar um destaque relativo à emenda...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - É este aqui o de V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - São dois. Tem esse e vou apresentar mais um, porque acabo de ver, agora, o parecer do Senador Eunício. Com esse último ponto também não concordo com ele e gostaria de discuti-lo. Antes mesmo, talvez o Senador Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vamos colocar em votação o parecer do Senador Eunício e, em seguida, ficam ressalvados os destaques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Ok.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o ilustre Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente Dornelles, com todo o respeito que tenho ao Relator e também autor desta proposição, na linha da coerência desta Comissão, não posso votar favorável. Vou votar contra simplesmente porque o que se discutiu, de forma ampla, geral e irrestrita, é que se pretendia acabar com a coligação proporcional, mantendo a majoritária, porque havia uma desarmonia entre a coligação e os objetivos dos partidos que integravam essa coligação. Se deu prioridade à manutenção da coligação majoritária em detrimento da coligação proporcional, privilégio. A majoritária tem o privilégio de ter coligação, de manter a coligação, mas os deputados estaduais, os vereadores, os deputados federais ficam proibidos de, nos seus partidos, adotarem a coligação. E aqui a fidelidade partidária existe para os vereadores, para os deputados, porque o sistema que está prevalecendo até agora é o proporcional. Então, estou analisando a Constituição tal como ela existe hoje.
Sr. Presidente, o vereador, o deputado estadual ou o deputado federal...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Acho que o assunto levantado por V. Exª, a menos que eu esteja errado, não está no contexto da emenda apresentada...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está correto, Sr. Presidente. É exclusivamente fidelidade partidária.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Fidelidade partidária, somente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Como é?
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - É exclusivamente fidelidade partidária...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim, mas é a isso que vou chegar. Deixe-me chegar lá, está todo mundo apressado!
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Ninguém pode ficar apressado para deixar de ouvir V. Exª. Eu ficaria aqui até o final da noite para ouvir V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É, parece que estou sendo muito prolixo. Então, vou reduzir.
Quer dizer, a fidelidade partidária vale para o vereador, para o deputado estadual e para federal, que entra na proporcional. Mas um governador, presidente da República, ele está dispensado da fidelidade?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não, não está não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não?
Olhe: -Não se aplica o disposto no caput se o cargo for de eleição majoritária...-.
Majoritária eu entendo...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Leia todo, leia todo!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - -(...) e o seu detentor filiar-se a outro partido integrante da coligação pela qual foi eleito-.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A coligação não tem personalidade...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares, só para dar uma explicação a V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, deixe-me terminar o raciocínio...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Só para dar uma explicação a V. Exª, eu quero ajudar V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas não precisa ser agora...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - O projeto não trata desse assunto, isso foi emenda que, inclusive, vai ser votada em separado.
V. Exª está se antecipando na discussão de uma emenda que não está sendo votada ainda...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu estou sendo monitorado nesta Casa. (Risos.) Eu não posso discutir, eu não posso discutir. Estou sendo monitorado, para não dizer outra coisa.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares, até por uma questão de economia processual, vamos examinar primeiro...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Por economia processual, V. Exª tem que me deixar falar...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Em seguida, no momento da votação da emenda, V. Exª se pronuncia. Nós gostaríamos de ter dois pronunciamentos de V. Exª. V. Exª quer falar sobre a emenda agora...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me desculpe, mas por ocasião da emenda destacada eu não posso falar.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Por quê?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Vai ter um destaque dessa emenda?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim, tem.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas só quem pode falar é o autor do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não, mas tem dois. A emenda já foi apresentada, agora ela vai ser votada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então, para terminar, eu só quero dizer o seguinte: que isso aqui é um privilégio, e um preconceito contra deputados federais, estaduais e vereadores.
Para terminar eu voto contra, porque governador, presidente da República, prefeitos e senadores são intocáveis. O Executivo e os senadores são intocáveis. Por isso voto contra. Se é democracia tem que valer para todos; fidelidade partidária é algo sério que, inclusive, já foi objeto de apreciação até pelo Supremo Tribunal Federal.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Srs. Senadores, nós vamos votar agora o relatório do Senador Eunício. E este assunto abordado pelo Senador Valadares é submetido a uma emenda, que vai ser votada hoje. Existe, também, um destaque do Senador Demóstenes Torres e do Senador Aloysio que vão ser votados também.
De modo que vamos votar o relatório agora, ressalvados os destaques, e também vamos votar em seguida a emenda.
Então esse assunto levantado pelo meu querido amigo e ilustre Senador Valadares será objeto de votação no momento em que a emenda for apreciada.
Em votação o relatório...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, agora é para discutir. Estamos todos inscritos para isso.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Para discutir a matéria? O destaque ou o...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente, a matéria e tudo o mais.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vamos votar então, primeiramente, os requerimentos de destaque.
Os Srs. Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Vamos para a discussão da matéria. (Pausa.)
Eu perguntaria aos Senadores que estivessem de acordo, pelo seguinte: porque eu acho que está havendo má compreensão do relatório do Senador Eunício. Que o Senador Eunício pudesse ler o artigo do seu relatório, como é que fica o art. 26-A, porque isso facilitaria muito.
Tem a palavra o Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - O que significa o art. 26-A e a emenda é, na prática, hoje... Eu vou ler agora:

-Art. 26-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Parágrafo único. Considerar-se-á justa causa para a desfiliação:
I - a incorporação ou fusão de partido;
II - criação de novo partido;
III - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV - grave discriminação pessoal.-

É isso o que diz o art. 26-A.
A emenda apresentada,...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Que vai ser votada posteriormente.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sim; que vai ser votada posteriormente... Mas eu gostaria, Sr. Presidente, só para tentar esclarecer, o que significa a emenda apresentada.
O que acontece hoje é que em havendo coligações majoritárias... Eu fiz um requerimento ao TSE, quando ainda deputado, fazendo o seguinte questionamento, que eu não recebi resposta até hoje, porque é impossível responder: -Eu sou Senador eleito pelo meu querido Ceará. O meu 1º suplente é do Partido dos Trabalhadores. Diz a Resolução do TSE que perde o mandato -nos cargos majoritários que eu estou falando - aquele que mudar de partido-.
Eu sou Senador pelo PMDB - meu único Partido, em toda a minha história, com mais de 35 anos de filiação partidária - e se eu saio do PMDB e por acaso vier a me filiar ao PT, eu, pela resolução, perco o meu mandato; e quem assume é o meu suplente que é o do PT.
Ora, a resolução diz que o mandato pertence ao partido. Se o mandato pertence ao partido, como preencher a vaga de Senador, como preencher a vaga de prefeito, ou como preencher a vaga de governador ou de presidente da República. Não há como dizer que o mandato pertence ao partido, em havendo coligação, se, ao sair do partido eu perco o mandato. Mas quem assume o meu mandato não é o meu partido, não é o meu partido. Se não é o meu partido, então o mandato não pertence ao partido; pertence, sim, à coligação, a coligação que o elegeu na majoritária. Por quê? Porque quem substitui o prefeito, o governador, o presidente da República e o senador, os cargos majoritários, é o suplente, mesmo que esse suplente não pertença ao partido.
Partindo do princípio de que as coligações proporcionais foram extintas e as majoritárias permanecerão, da forma como está posto, essa emenda regulariza essa situação que, hoje, não tem sustentação, não tem sustentação.
Pergunto, se o Senador Demóstenes, que está ali me olhando, saísse do partido dele sem essas justificativas, e fosse para um outro partido. O suplente dele, se não for do mesmo partido dele, assume o mandato. Então, o mandato não pertence ao partido de origem. É isso que estou tentando entender.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - V. Exª me permita, mas o objetivo da mudança na legislação é exatamente criar dificuldades para que a pessoa saia do partido, só saia do partido por justa causa. Quais são as justas causas? Essas elencadas nos incisos do artigo. Se V. Exª sair do partido - não sairá do PMDB, tenho certeza -, se amanhã, digamos assim, por uma razão, uma mudança programática do PMDB, ou que V. Exª venha a ser vítima de uma grave discriminação pessoal etc., V. Exª tem toda a legitimidade para deixar o partido sem perder o mandato. E o seu suplente continuaria...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mas está previsto. Está previsto nesses casos. Estamos falando de mudança partidária.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Ah, mudança de partido.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mudança de partido. A emenda permite mudança de partido apenas dentro da coligação. Fora da coligação, você perde o mandato e fica com a coligação. Continua perdendo o mandato e ficando com a coligação. Foi essa a intenção da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, peço vênia ao nobre Relator, Senador Eunício, para divergir do ponto de vista dele quanto a essa emenda. Dou um exemplo meu. Fui eleito por uma coligação de 12 partidos. Então, poderia migrar para 11 partidos, porque eles fizeram parte da coligação que me elegeu. E isso faria com que eu não perdesse o mandato. Acho que muitos aqui se encontram nessa mesma situação.
Na realidade, é criar uma janela, não de tempo, mas de status, você pode ir para qualquer partido que for integrante da sua coligação. Então, isso fere, completamente, na minha opinião, o princípio da fidelidade partidária. Então, também, peço vênia a V. Exª, mas vou votar contra essa alteração, porque acho que mata o instituto da fidelidade partidária. Além do que, como disse o Senador Valadares, V. Exª já prevê que, não havendo a coligação na proporcional, se isso for devidamente aprovado não tem problema. Mas, se isso for para o Plenário ou para a Câmara e não chegar ao fim, então estaremos realmente criando um outro problema, porque os majoritários, os governadores, os vice-governadores, os Senadores, os suplentes de Senadores, os prefeitos, seus vices etc., poderão migrar para um partido da coligação, enquanto que vereadores, deputados estaduais e federais não poderão. Claro, que V. Exª fez isso já antevendo o fim da coligação proporcional. Mas ela, na atualidade, não existe. Pode ser que essa emenda aqui vá adiante e a outra não.
Então, sou contra por essa razão.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Demóstenes, só para entender. V. Exª está se pronunciando que é contra a emenda...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - A emenda.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não contra o relatório. E essa emenda vai ser votada em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exato, conforme foi a discussão do nosso relator acerca da emenda que ele apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Antes de discutir a emenda poderíamos colocar em votação...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, peço a palavra como relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Como relator.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Quero deixar aqui bem claro, porque quem tem 35 anos de filiação a um único partido não pode tergiversar em relação à questão de fidelidade partidária, Senador Demóstenes. Por esse motivo, a intenção era talvez regularizar uma situação que não foi criada por nós, foi criada pelo TSE. Por esse motivo, em nome da minha coerência partidária, da minha convicção, retiro a emenda.
(Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Retirada a emenda...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas ainda continuo com a palavra porque tenho uma outra discussão a fazer aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício, V. Exª retirou a emenda.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Peço a V. Exª que retire a emenda e peço ao Senador Demóstenes Torres que não me persiga tanto. Sou meio goiano.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Devo dizer a V. Exª que lamento profundamente a retirada da emenda, porque eu gostaria muito de apoiar a emenda de V. Exª.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Agradeço o apoio de V. Exª, mas não quero... Presidente, agradeço a deferência, mas não quero deixar dúvidas sobre o meu posicionamento em relação à fidelidade partidária.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Ninguém jamais terá dúvida sobre o posicionamento de V. Exª. A vida política de V. Exª é uma história de coerência e ninguém tem dúvidas sobre isso.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Demóstenes Torres, ainda com a palavra em relação ao projeto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Como eu destaquei uma parte do projeto, também vou falar sobre a emenda.
Eu, por exemplo, acho desnecessária a legalização dessa matéria. Ela é constante de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, mas também não vejo inconveniente. A não ser em relação ao inciso II. Por quê? Porque o inciso II fala de uma situação que o Supremo já decidiu em sentido contrário, e que o TSE, aproveitando-se de uma resolução do início da década de 80 quando havia o bipartidarismo, fez agregar, finalmente, a essa resolução que se transformou na Resolução da Fidelidade Partidária.
Isso diz respeito à criação do novo partido. Segundo a resolução, logo no início da década de 80, o TSE para possibilitar a criação de outros partidos políticos, quando existiam apenas Arena e MDB, fez com que houvesse essa resolução. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, já disse que qualquer que seja o caso fora da incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial, dizia o reiterado programa partidário, ou grave discriminação pessoal que, nesses casos, é aceitável a mudança partidária. Ela pode ser autorizada sem a perda do mandato. Mas no caso da criação de novo partido é uma decisão tomada pelo TSE em afronta completa ao Plenário do Supremo. Tanto é, Sr. Presidente e Sr. Relator, que há uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PPS, hoje, sendo relatada no Supremo Tribunal Federal sobre essa mesma matéria. Ou seja, dizendo que na hipótese de criação de um novo partido, conforme já decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, a pessoa que migra para um novo partido perde o seu mandato.
Apresentei esse destaque, e até sugeriria ao Senador Eunício que, se ele também pudesse acatar, retirando, uma vez que a matéria em discussão no Supremo e a única decisão no Supremo é contrária a essa possibilidade... Caso contrário, eu insisto na manutenção do destaque.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Nesse caso o PSD de Kassab se acaba.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - A matéria está sub judice, porque se o Supremo decidir que é assim, então a lei ordinária não poderá alterar a regra, que foi a interpretação do Supremo. Então é uma matéria sub judice fundamentalmente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O Senador Pedro Taques, por exemplo, acha que toda essa matéria é inconstitucional. É o que o Supremo diz também, que, independentemente de se discutir isso, é um corolário, é consequência do texto constitucional.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Que matéria que é toda inconstitucional?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Essa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Toda a matéria.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, não. Isso não é verdade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O Supremo decidiu em cima...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Mas o Supremo decidiu porque tínhamos uma brecha legislativa.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Qual a matéria que é inconstitucional?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Se o Congresso legislar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pode ser legislado só através de emenda constitucional.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então faz emenda.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - É, exatamente.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então, a última palavra não é do Supremo.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Se V. Exª permitir. V. Exª fez o apelo ao Senador Eunício Oliveira...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Por favor. Aqui todos vão falar. Vamos respeitar.
V. Exª e o Senador Aloysio fizeram um apelo. Apresentaram um destaque aqui e V. Exª pediu a posição do relator. Já avançando um pouco, porque se ele acolheu o destaque de V. Exª... E o destaque é: quando se diz -perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido sob cuja legenda seja eleito. Considera-se justa causa (...)-, V. Exª eliminaria o item 2, que trata da criação do novo partido. Esse é o destaque de V. Exª e do Senador Aloysio.
V. Exª pediu a posição do Senador Eunício, que poderá se pronunciar agora ou não. Se ele concordar com o destaque de V. Exª, nós não precisamos continuar na discussão desse assunto. Se ele preferir manter o seu texto, nós continuaremos e, posteriormente, colocamos em votação o destaque a V. Exª.
Darei a palavra, em seguida, ao Senador Pedro Taques.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, sinceramente, a minha vontade pessoal é que perderia o mandato aquele que simplesmente mudasse de partido. Esse sinceramente é o meu desejo, mas -grave discriminação pessoal-, é quase que impossível a permanência de alguém que sofreu grave discriminação pessoal. Os juristas que estão aqui a questionar sabem que isso é extremamente subjetivo. O que significa -grave discriminação pessoal-? Cabe tudo. Cabe até mais do que a criação de novo partido.
Portanto, para retirar os itens de -incorporação ou fusão de partido-...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Somente falou -criação-. Só o inciso III.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Estou só fazendo uma análise do meu pensamento. Para retirar o item -incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal-, para tirar um item, um único item, eu não concordo. Se for para tirar todos os itens deixando apenas -a grave discriminação pessoal-, embora ela seja subjetiva, mas nós temos instrumentos para fazer a avaliação até judicial, se for para retirar os outros itens, eu concordo com a retirada dos três. Só for para retirar um dos itens, eu não concordo com a retirada.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu concordo; perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Retirar de pauta esse tema, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é nós, mais uma vez, com todo o respeito ao Senador Demóstenes, abrirmos mão de uma atribuição constitucional do Senado. Se nós formos buscar no Supremo, existem lá milhares de temas, centenas de milhares, que estão em discussão e nós votamos leis aqui, debatemos, que podem estar sub judice. O fato de estar sub judice, com todo o respeito ao Senador Demóstenes, não se afigura como o bastante para que nós possamos abrir mão de nossa discussão. Então, a primeira posição minha é essa.
Sobre a fidelidade partidária, sobre o mérito, a primeira Constituição do Brasil que tratou de fidelidade partidária foi a Constituição de 67. No art. 149, ela deixava isso para o estatuto do partido. A Constituição de 69, Sr. Presidente, no seu art. 152, estabelecia a fidelidade partidária, porque foi uma Constituição que veio ao mundo jurídico depois do Ato Institucional nº 5, cuja consequência todos sabemos. Muito bem; isso prova que as expressões, os institutos são viajantes, mudam o seu sentido tendo em conta o momento que estamos vivendo. Naquele momento histórico, a fidelidade partidária era um instrumento da ditadura, tanto que, em 1978, houve a Emenda Constitucional nº 25, que permitiu a mudança de partido assim que um partido novo fosse criado. Isso, alguns afirmam, que foi para beneficiar o ex-Presidente da República Tancredo Neves, com a criação do PP mais à frente. Muito bem... Desculpe-me. Retiro o Tancredo Neves. (Risos.)
Vamos continuar. Naquele momento histórico, fidelidade partidária era um instrumento do autoritarismo, um instrumento da ditadura, tanto que, no Colégio Eleitoral de 1984, Sr. Presidente, houve uma grande discussão porque os partidos dito progressistas eram contrários à fidelidade partidária e, do contrário, o ex-Presidente Tancredo Neves não seria eleito. Por isso, houve uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral dando conta de que a fidelidade partidária não poderia vigorar. Agora, chegamos a 1988.
A Constituição de 88. Nas discussões da Constituinte, Sr. Presidente - fazendo uma evolução histórica da Constituição de 88 - colocaram-se contra a fidelidade partidária, permitindo que a fidelidade partidária estivesse estabelecida só no art. 17, § 1º, que trata...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, só um aparte a V. Exª.
V. Exª tem plena razão quando coloca dessa forma, mas nós, o Congresso Nacional - eu já sou parlamentar há quase 13 anos -, fomos acusados quando foi feita a resolução da chamada fidelidade partidária...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu não cheguei à resolução ainda; estou em 88.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Eu sei. É só para complementar o que V. Exª está dizendo, e concordo com V. Exª.
Nós fomos acusados - o Congresso Nacional - de não ter legislado, então, era necessário se fazer uma resolução. Ora, o Congresso Nacional legislou, os constituintes de 88 - e eu não tive o privilégio de ser um deles - legislaram. O Congresso Nacional legislou, retirando da Constituição de 69 a chamada fidelidade partidária. E nós não estamos aqui apenas para incluir; retirar também é legislar. Portanto, concordo com V. Exª, que faz esse histórico, no que se refere à fidelidade partidária. Então, nesse caso, mantenho as posições anteriormente assumidas, excluindo, obviamente, a emenda de nossa autoria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Certo. Muito obrigado pelo vosso aparte, Senador Eunício, que enriqueceu a minha fala.
Em 88, o legislador constituinte fez uma escolha. A escolha foi contrária à fidelidade partidária, e isso ficaria estabelecido só no estatuto do partido político. Muito bem. Aí veio a resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, após isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A minha pergunta é a seguinte: a fidelidade partidária é um instrumento do autoritarismo ou é um instrumento da democracia? Isso depende do momento histórico. Então, lá era um movimento, era um instrumento do autoritarismo. Agora é um instrumento da democracia.
Imagine a seguinte situação: se tivermos aqui dez partidos políticos representados no Senado e os dez líderes desses partidos decidissem tomar uma posição numa votação e os outros Senadores dos partidos dissessem -não-, esses outros Senadores poderiam ser expulsos em razão da fidelidade partidária. Quando a Constituição fala na fidelidade partidária, nós temos que nos socorrer também do art. 53, caput, da Constituição, que fala que o parlamentar tem liberdade de opinião, palavra e voto. Partido político é muito importante, partido político programático, que tem ideologia. Agora, a vontade do parlamentar, o voto do parlamentar é muito importante também.
Vamos lembrar um exemplo histórico do PT, Senador Humberto Costa. Falo daquele momento histórico ocorrido com a Senadora Heloísa Helena e os Deputados Federais Babá e Luciana Genro. Eles votaram contra as diretrizes do PT, e o PT tem no seu estatuto a fidelidade partidária, está cumprindo a Constituição da República. Se eles fossem expulsos do PT, eles poderiam discutir, no Supremo Tribunal Federal, a respeito do art. 53 da Constituição, que garante a liberdade de opinião de voto para o parlamentar. Eles, politicamente, entenderam melhor criar outro partido político, que é o PSOL, e temos a honra de ter o Senador Randolfe aqui do nosso lado hoje.
Muito bem. A fidelidade partidária é importante. Agora, nós não podemos nos esquecer do caciquismo dentro dos partidos políticos. O que vale é o partido político. Mas também há um valor que é democrático: a vontade do parlamentar. Por isso, está escrito no art. 53 da Constituição que ele tem a liberdade de voto, que significa independência.
Assim, eu sou contra esse instituto da forma como se encontra estabelecido nessa proposta de emenda à Constituição, porque se me afigura como inconstitucional.
-Ah, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito daquela Resolução!-
Muito bem, o Supremo Tribunal Federal reconhece que são inconstitucionais muitas leis que votamos aqui. Isso faz parte do jogo democrático. Não é porque o Supremo reconheceu que é inconstitucional que nós aqui, como parlamentares, não poderíamos debater o tema. Aliás, nós temos a liberdade e a independência para fazê-lo. O Supremo é aquele que erra por último em uma democracia, porque ele encerra o sistema.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, eu vou pedir permissão ao meu querido Senador Pedro Taques para concordar apenas em parte com a sua brilhante exposição.
Primeiro é o seguinte: o debate dessa matéria....
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu só pediria a V. Exª, atendendo a apelos que me têm trazido vários Srs. Senadores - e V. Exª é objetivo, é claro -, que ficássemos aqui em três minutos para cada Senador.
V. Exª concorda?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Ok, Presidente.
O debate dessa matéria mostra o quanto estamos a reboque do Judiciário no debate sobre a reforma política. Ou seja, o Judiciário já tratou desse tema enquanto estamos legislando, e eu acho fundamental nós legislarmos em relação a isso.
No texto da Constituição, parece-me que a intenção do legislador constituinte não foi extinguir a fidelidade partidária. Se o fosse, não teria mantido o instituto no texto constitucional, mesmo submetendo o art. 17 da Constituição tal instituto aos estatutos partidários. Mas o instituto está mantido.
Ainda há pouco, debatemos a questão das coligações proporcionais. E eu votei aqui e brinquei, dizendo: é voto suicida, porque o meu partido é um partido pequeno. Mas manifestei uma posição que não é favorável às coligações proporcionais, com base no sentido do fortalecimento dos partidos políticos como instituição fundamental para a democracia.
Nesse sentido, não posso ser contra o instituto da fidelidade partidária.
No aspecto muito bem destacado pelo Senador Pedro Taques, parece-me que, na proposta, está clara a possibilidade de mudança de partido no inciso III, quando diz que -mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário- será uma justa causa para mudança de partido.
Então, por isso, parece-me necessário mantermos os incisos I, III e IV.
E aqui quero concordar com o Senador Demóstenes em que a manutenção do inciso II parece-me uma facilidade para a mudança de partido. Ou seja, a razão de mudança de partido por incorporação ou fusão se justifica, visto que a fusão pode ser uma nova agremiação partidária que tenha um programa diferente do da agremiação anterior. A mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário é no sentido - e aí concordando com o que disse o Senador Pedro Taques... Temos um precedente, inclusive justificado, do surgimento do partido em que estou, o Partido Socialismo e Liberdade.
Grave discriminação pessoal e o inciso II parece-me que é uma generalidade para facilitar a burla, ou seja, basta criar um novo partido para mudar. Assim, vamos acabar tendo um leilão de criação de novos partidos para burlar o instituto da fidelidade partidária.
Então, concluindo, Sr. Presidente, voto favoravelmente ao instituto, que considero fundamental para a democracia, e voto de acordo com o destaque proposto pelo Senador Demóstenes Torres.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu pediria aos Srs. Senadores o seguinte: nós precisamos votar, a matéria é terminativa. O Senador Aloysio já demonstrou a posição dele, bem como o Senador Humberto Costa. Assim, pergunto: poderíamos colocar em votação? (Pausa.)
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Se ninguém falar, eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim, Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma palavra antes de votar.
É claro, Senador Pedro Taques, que o instituto da fidelidade partidária, tal como era praticado no regime constitucional anterior, era uma coisa inaceitável porque significava o cerceamento do exercício da livre opinião do parlamentar. Instituirmos aí o mandato imperativo não é o caso.
Nós estamos dentro de uma realidade jurídica que é uma decisão do Supremo Tribunal Federal, interpretando a constituição. É uma decisão proferida em três mandados de segurança em que o Supremo afirma que o titular do mandato é o partido, em qualquer circunstância, e que uma mudança de partido alteraria uma decisão da soberania popular. O povo soberano toma uma decisão, ao compor uma casa legislativa de determinada forma, ou atribuir a titularidade de um cargo de um executivo, de um determinado partido, e depois, por uma decisão individual do titular do mandato, essa decisão da soberania popular é frustrada. O Supremo disse que isso não pode acontecer.
Mas, na decisão do Supremo nesses mandados de segurança, abre-se uma hipótese de legitimidade dessa mudança no caso de discriminação pessoal grave e mesmo de descumprimento do fundamental do programa partidário.
Ora, eu entendo que uma mudança dessa situação só poderia ser feita por uma emenda constitucional. Não creio que uma lei ordinária possa mudar uma interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu sobre essa matéria. Isso é uma intenção do Supremo Tribunal Federal. Como é que uma lei ordinária vai mudar isso?
O que a lei ordinária poderia fazer é estabelecer um procedimento, mediante o qual se poderia comprovar que houve ou não houve discriminação pessoal grave, que houve ou não houve descumprimento do programa partidário. Mas a essência é uma decisão do Supremo e de natureza constitucional, ela não pode ser alterada por lei ordinária. Então, isso me levaria a votar contra tudo. Essa é que é a realidade dos fatos.
Se nós, Congresso Nacional, queremos discipliná-la por ato nosso, nós deveríamos adotar uma outra via que não a lei ordinária, mas a emenda constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Os que estiverem de acordo com o projeto do Senador Eunício Oliveira permaneçam como... (Pausa.)
Ah, a votação é nominal.
Como vota o Senador Eunício? (Pausa.)
Senador Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - A favor do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Petecão. (Pausa.) Com o Relator.
Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Acompanho o nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Voto não. Não acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício... Perdão.
Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não, porque é inconstitucional no meu pensar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador... (Pausa.)
O SR. (Não identificado.) - (Intervenção fora do microfone.) Sim.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - (Intervenção fora do microfone.) Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não.
Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Votaram SIM 8 Srs. Senadores; NÃO, 3.
Eu pediria que acrescentasse, se fosse possível, o voto da presidência como voto -sim-, favorável ao relatório.
Em votação o Inciso II do parágrafo único do art. 26-A.
Aqueles que quiserem a manutenção do inciso votam -sim-. Quem quiser retirar o inciso vota -não-. Quem quiser votar com o destaque vota -não-.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, só para efeito de esclarecimento. Como eu tive que dar uma saída, o meu segundo professor poderia me dar mais uma explicação? (Risos.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, se me permite, o destaque é no seguinte sentido:
O Supremo Tribunal Federal decidiu de uma forma e o Tribunal Superior Eleitoral decidiu de outra. Pegou uma resolução da década de 80, quando tinham dois partidos políticos, e fez, agregou isso na Resolução da Fidelidade Partidária. De forma que criação de um novo partido passa a integrar Resolução do TSE, embora seja contrária à decisão do Supremo.
Então nós estamos voltando à decisão do Supremo, ou seja, a criação de um novo partido não pode fazer parte...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Em tese, o senhor é contra a criação de um novo partido?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não, sou contra... Pode criar um novo partido a vontade; agora, quem, sendo parlamentar, pertencer a uma bancada e migrar para um novo partido, perderá o mandato.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Ah, então o senhor é contra mim, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Em votação o destaque do Senador Demóstenes Torres e Aloysio Nunes.
Senador Pedro Taques é a favor do destaque?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim. Sr. Presidente, eu já falei sobre a inconstitucionalidade, mas foi aprovado, não é? Então é não, porque sou favorável ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Pedro Taques, não.
Senador Antonio Carlos Valadares.

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Vou votar com o Senador Valadares, meu companheiro.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mantendo o texto.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, eu quero votar contra esse destaque. Então eu tenho que votar sim, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Votar sim.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Alvaro Dias. (Pausa.) Ausente.
Acho que não vai dar quórum.
Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador, meu caro amigo, Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vou verificar os Senadores aqui presentes.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vou repetir aqui: O Senador Pedro Taques votou não; o Senador Antonio Carlos Valadares votou sim; o Senador Inácio Arruda votou sim; o Senador Eunício votou sim; o Senador Romero Jucá votou sim; Senador Roberto Requião votou sim; o Senador Sérgio Petecão votou sim; Senador Aloysio votou não; o Senador Alvaro Dias está ausente; o Senador Demóstenes votou não; o Senador Armando votou não; o Senador Randolfe votou não; o Senador Humberto votou não.
Quanto deu? (Pausa.)
O resultado foi empate: 6X6.
Quem desempata é o Presidente. E o meu voto é -não-.
(Palmas.)
Retorno a Presidência ao Senador Eunício Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, vamos suspender por 30 minutos...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª me honrou com a designação de uma relatoria de um magistrado indicado para o Conselho Nacional de Justiça. Apenas vou apresentar o voto, mas haverá vista coletiva.
Se V. Exª me permitir, eu, em duas palavras, porque tenho que acudir uma outra comissão, depois volto para a sabatina.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Lamentavelmente será na outra reunião, mas, como o voto de V. Exª está pronto, se V. Exª não estiver aqui, V. Exª me autoriza e eu nomeio um ad hoc apenas para a leitura, porque não pode ser nesta reunião; tem que ser numa reunião extraordinária que está convocada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pois não, perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, vou encerrar esta reunião e, daqui a 40 minutos, voltaremos para a reunião da sabatina. Se V. Exª não estiver aqui o voto de V. Exª vai ser lido por um relator ad hoc; se V. Exª assim o concordar.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião.

(Levanta-se a reunião às 14 horas e 22 minutos.)

Argumenta-se, também, que as coligações proporcionais objetivam, sobretudo, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um maior número de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores ou permitir que essas agremiações alcancem o quociente eleitoral.
Ademais, é consignado na Justificação que a proibição das coligações nas eleições proporcionais permitirá que o eleitor identifique o ideário político de cada candidato e que sejam eleitos representantes comprometidos com os programas dos respectivos partidos.
Além disso, a Justificação registra que o voto dado pelo eleitor em determinado partido pode contribuir para eleger candidato de outra agremiação que integre a coligação, porque diferentemente dos demais países que permitem coligação, no Brasil, as cadeiras conquistadas pela coligação não são distribuídas proporcionalmente à contribuição que cada partido deu à votação final.
II - ANÁLISE
Inicialmente, devemos registrar que a nossa convicção é a de que a presente proposição não se harmoniza com a Constituição Federal.
Com efeito, à medida que tem o objetivo de suprimir do ordenamento institucional instrumento legal que permite a participação das minorias político-partidárias, a proposta de emenda à Constituição que analisamos conflita com o pluralismo político, um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme está expresso já no primeiro artigo da Carta Magna de 5 de outubro de 1988.
E para que tenhamos a importância de tal princípio em nosso sistema constitucional, recordamos que o fundamento principal da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a famosa, esdrúxula -cláusula de barreira- que se destinava exatamente a impedir a participação das minorias político-partidárias no Parlamento foi o de que tal -cláusula de barreira- feria o princípio do pluralismo político consagrado pela Lei Maior.
Por outro lado, cabe também recordar mudança fundamental efetuada no estatuto jurídico dos partidos políticos, pela Constituição de 5 de outubro 1988, qual seja, a sua caracterização como pessoa jurídica de direito privado e não mais como pessoa jurídica de direito público.
Como é sabido, até 1988 os partidos políticos no Brasil eram considerados pessoas jurídicas de direito público, conforme dispunha a Constituição de 1969, muito conhecida de todos aqui, (art. 152, V; também na redação dada pela Emenda nº 25, de 1985). E por isso as agremiações partidárias eram consideradas juridicamente entidades paraestatais.
Por essa razão, havia a exigência de que os programas dos partidos deveriam ser aprovados pela Justiça Eleitoral e as normas de organização e funcionamento partidário eram estabelecidas pelo Estado, através de lei (Constituição Federal de 1969, art. 152, § 3°, com a redação dada pela Emenda nº 25, de 1985).
Desse modo, havia verdadeira tutela sobre os partidos políticos. Não havia liberdade, nem de organização partidária, nem de ação partidária.
Com o fim do regime autoritário e o advento da Constituição democrática de 5 de outubro de 1988, a situação muda radicalmente. Passa a vigorar no País a liberdade de organização e de ação partidária. Os partidos se tornam pessoas jurídicas de direito privado, adquirindo a sua personalidade jurídica na forma da lei civil (art. 17, § 2º, da CF) e obtêm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e o seu funcionamento (art. 17, § 1°, da CF).
Neste passo, a nova Constituição...



Neste passo, a nova Constituição garante a plena liberdade de associação, conforme está expresso no seu art. 5º, inciso XVII, sendo que tal liberdade alcança as pessoas físicas e também as pessoas jurídicas, conforme o entendimento autorizado do STF.
Acresce que os direitos e garantias que a Constituição consagra no seu art. 5º não podem ser suprimidos nem mesmo por emenda à Constituição, conforme declara o art. 60, § 4º, IV, constituindo-se, portanto, nas chamadas -cláusulas pétreas-.
Sobre a importância central que as -cláusulas pétreas- adquirem na Constituição de 5 de outubro de 1988, escreve um dos mais respeitados constitucionalistas do País, que inclusive assessorou a Assembleia Nacional Constituinte, o Professor José Afonso da Silva:

É claro que o texto não proíbe apenas emendas que expressamente declarem: -fica abolida a Federação ou a forma federativa de Estado-, `fica abolido o voto direto...- (...) A vedação atinge a pretensão de modificar qualquer elemento conceitual da Federação, ou do voto direto, ou indiretamente restringe a liberdade religiosa, ou de comunicação ou outro direito e garantia individual; basta que a proposta de emenda se encaminhe ainda que remotamente, `tenda- (emendas tendentes, diz o texto), para a sua abolição. (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Revista dos Tribunais, 5ª edição, p. 59, grifos nossos.)

Essa é a opinião do nosso José Afonso da Silva.
As coligações partidárias são precisamente expressões do direito fundamental de livre associação para fins lícitos, consagrado no art. 5º, inciso XVII, da Constituição, vale dizer, as coligações são associações que os partidos políticos firmam entre si com o fim lícito de concorrer às eleições e eleger representantes do povo.
Desse modo, a advertência do Professor José Afonso da Silva cabe perfeitamente no presente caso, pois proibir as coligações nas eleições proporcionais é restringir, é limitar, o direito de livre associação. Numa palavra, qualquer proposta nesse sentido tende a abolir o direito fundamental de livre associação inscrito no art. 5º, inciso XVII, da Lei Maior.
Paralelamente, devemos também fazer referência ao inciso XX do art. 5º da Constituição Federal, que consagra direito constitucional que é -irmão gêmeo-, por assim dizer, do contido no inciso XVII, sendo também insuscetível de supressão até por Emenda Constitucional (art. 60, § 4º, IV).
Trata-se do direito de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Ora, por decorrência lógica necessária, se é ilegítimo obrigar a alguém a se associar ou permanecer associado - contrario sensu -, igualmente é ilegítimo vedar que alguém se associe ou que permaneça associado para alcançar fins lícitos. E como já visto acima, tal espécie de garantia se aplica também às pessoas jurídicas, como são os partidos políticos.
De outro lado, não podemos esquecer que foi para garantir a plena efetividade da liberdade de organização e de ação partidária, garantida pela Constituição, que este Congresso Nacional aprovou, em 2006, a Emenda Constitucional nº 52, que deixou expresso na Lei Maior que os partidos políticos têm assegurada autonomia para fazer - ou não - coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual e distrital, uma vez que tal liberdade encontrava-se ameaçada, por extemporânea decisão da Justiça Eleitoral que determinara a chamada -verticalização das coligações- - e nós derrubamos isso aqui, no Congresso Nacional.
Na verdade, em nosso País, as coligações nas eleições proporcionais têm como uma das suas razões
Na verdade, em nosso País, as coligações nas eleições proporcionais têm como uma das suas razões permitirem que os partidos políticos - e não apenas os pequenos, mas também os médios e, em alguns casos, mesmo os grandes - superem excessivas cláusulas de barreira existentes na maioria dos Estados, e que são materializadas no correspondente quociente eleitoral.
Em dez das 27 unidades federativas, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o quociente eleitoral nas eleições para a Câmara dos Deputados alcança o alto percentual de 12,5% dos votos válidos, e, em mais nove das unidades da Federação, tal quociente fica entre 5,5% e 11%! É algo quase que impossível para a maioria dos partidos. É uma cláusula de barreira já existente, e ainda queriam impor uma outra de 5%. Nós já temos uma cláusula de quociente eleitoral que, em dez unidades da Federação, supera os 12%; e, em mais nove Estados, varia entre 5,5% e 11%.
Portanto, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, em 19 das 27 unidades da Federação, o número de votos exigido para que um partido possa eleger Deputados à Câmara Federal alcança percentual superior ao da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso Nacional e que o Supremo Tribunal Federal, felizmente, declarou inconstitucional e derrubou, por ferir o direito das minorias, que era de 5% do total de votos, em nível nacional.
Se tomarmos os votos obtidos pelos partidos nos diversos Estados nas últimas eleições, realizadas o ano passado, e fizermos uma simulação sobre como seriam os resultados para a Câmara dos Deputados sem as coligações, encontraremos alguns dados que - é o que esperamos - levarão esta a Casa a refletir melhor sobre a proposta que ora discutimos.
Com base em tal simulação, temos que, sem coligação nas eleições proporcionais em um dos Estados (Roraima), somente um partido teria alcançado o quociente eleitoral de 12,5%. Logo, todos os oito Deputados Federais de Roraima pertenceriam hoje a apenas um único partido.
Em mais cinco Estados e no Distrito Federal, somente dois partidos teriam alcançado o quociente eleitoral. Portanto, em seis unidades da Federação, os Deputados Federais pertenceriam a apenas dois partidos. Em mais sete Estados, só três ou quatro partidos teriam elegido Deputados Federais.
Ainda com base nas votações obtidas no ano passado, verificamos que, sem as coligações, apenas três partidos teriam aumentadas as suas bancadas nacionais: PMDB, PT e PSDB. Todos os demais partidos teriam as suas bancadas diminuídas.
Assim, os partidos médios também teriam as suas bancadas diminuídas, e não apenas os pequenos partidos, como se apregoa. E mesmo os partidos considerados grandes são beneficiados pelas coligações nas eleições proporcionais, em diversos Estados. Em média, 23% dos Deputados Federais dos grandes partidos foram eleitos com os votos das coligações que firmaram em seus Estados.
Nas Regiões Norte e Centro-Oeste, esse percentual sobe, respectivamente, para 37% e 45%. Podemos disponibilizar detalhadamente esses dados a todos os Srs. Senadores.
Desse modo, é a própria legislação que rege as eleições proporcionais, como hoje vigente, que obriga os partidos a formarem coligações para poderem participar do processo político, elegendo representantes nas Casas Legislativas.
E a regra mais restritiva, que muitas vezes exige a formação de coligações, é a que consta do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral, que exclui os partidos que não alcançaram o chamado quociente eleitoral de concorrerem às cadeiras em disputa.
Conforme entendemos, essa exclusão é inclusive inconstitucional,
entendemos, essa exclusão é inclusive inconstitucional, por afrontar a regra da proporcionalidade estabelecida no art. 45 da Lei Maior. Nesse sentido, devemos consignar que o § 2º do art. 109 se encontra hoje sub judice, pois está sendo questionado na Justiça, exatamente sob o fundamento de que atenta contra a proporcionalidade eleitoral e o pluralismo político adotados pela Constituição Federal, conforme a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 161-7 (no STF), processo em andamento (Relator Ministro Celso de Mello).
Na verdade, o disposto na atual redação do § 2º do art. 109 do Código Eleitoral é resquício de regra que exclui as minorias, adotada nas eleições de 1945, que estabelecia que todas as vagas não preenchidas após o cálculo dos quocientes partidários seriam preenchidas por candidatos do partido mais votado, o que levou o antigo PSD a ter sozinho a maioria absoluta dos Deputados na correspondente legislatura, embora com votação total em torno de quarenta por cento dos votos.
Cabe, ainda, registrar que - contrariamente ao que se apregoa - o Brasil não é o único País em que existem coligações em eleições nas quais se aplica o sistema proporcional. Pesquisando a literatura especializada constatamos que há tal espécie de coligações em diversos outros países, de culturas e regiões diversas, como Bélgica, Bulgária, Chile, Dinamarca, na Grécia, Israel, Polônia e Suécia.
Da mesma forma, não corresponde à realidade dos fatos afirmar que o Brasil é o único País no qual os votos dos partidos coligados são somados para fins de definição dos candidatos eleitos. Pesquisando a legislação eleitoral do Chile, aqui mesmo na América do Sul, verificamos que os votos dos partidos coligados são sim somados para a definição dos eleitos.
Também no que se refere a Israel, pesquisando a legislação eleitoral aplicável às eleições para o respectivo parlamento não encontramos indicação de que os votos dos partidos coligados deixam de ser somados para definir os eleitos.
Enfim, o direito de os partidos formarem coligações encontra amplo respaldo na Constituição Federal e muitas vezes decorrem da necessidade de se conseguir alcançar o coeficiente eleitoral, que na maioria dos Estados implica verdadeira cláusula de barreira...

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, tem um relator na sessão plenária com um voto em separado da maior importância. Seria bom que os nossos assessores fizessem silêncio, para não dizer Senadores também.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - ...difícil de ser superada.
Não a algazarra, mas essa cláusula de barreira.

Ademais, como vimos, coligações em eleições proporcionais não existem apenas no Brasil, como pensam equivocadamente alguns, mas em diversos outros Países. No nosso, essas coligações são permitidas desde o primeiro código eleitoral, instituído em 1932, após a Revolução antioligárquica de 1930.
Desde então, apenas nos períodos de ditadura as coligações para as eleições proporcionais foram proibidas: no chamado `Estado Novo- (1937- 1945), quando não houve eleições; e no período da ditadura militar (1964- 1985). Não é coincidência que a liberdade de coligação partidária tenha sido restaurada em nosso País exatamente em 1985, ano em que acabou o regime autoritário e retornou a democracia em nosso País.
É bom a gente raciocinar sobre este aspecto. No período de ditadura, nada de coligações proporcionais. Retomada a democracia, retomam-se as coligações.
Cabe, ainda, consignar que, ainda recentemente, o STF (re)legitimou as coligações proporcionais, quando decidiu que, quando os partidos tiverem concorrido coligados nas eleições para a Câmara dos Deputados, a ordem de convocação dos respectivos suplentes deve observar o número de ordem da totalidade dos suplentes da respectiva coligação e não apenas do partido ao qual está filiado o Deputado que produz a vaga.
Cumpre também ressaltar que as
...deputado que produz a vaga.
Cumpre, também, ressaltar que as coligações nas eleições proporcionais não decorrem apenas da necessidade de superar cláusula de barreira, embora sejam legítimas tais coligações, em razão da regra excludente do art. 109, § 2º do Código Eleitoral.
Como vimos, há também coligações que decorrem da afinidade programática entre os partidos. Digo aqui que o nosso partido coligou-se para a eleição do Presidente Lula em 89, 94, 98, 2002 e 2006. E para a eleição da Presidente Dilma, com o mesmo partido em 2010. Então, buscando afinidade entre a coligação e as ideias políticas e programáticas.
Como vimos acima, tal espécie de proibição só ocorreu na ditadura, no autoritarismo, que foi superada e afastada pela Constituição democrática de 5 de outubro de 1988, que garante a todos nós, pessoas físicas e jurídicas, cidadãos e partidos políticos, maiorias e minorias, ampla liberdade de associação, organização, e ação. Se há problemas, vamos alterar a legislação com o objetivo do seu aperfeiçoamento. Mas o Congresso Nacional não pode aprovar o retrocesso. Seria romper uma trajetória histórica que, como já dissemos, só ocorreu no período da ditadura. E mais, não pode ir de encontro à Lei Maior.
Fazemos essas ponderações, esperando que os pequenos e médios partidos tenham os seus direitos garantidos aqui, em nosso Parlamento.
Este voto, Sr. Presidente, não pertence ao nosso partido; este é um voto que temos discutido intensamente; discutimos com os nossos partidos irmãos mais próximos, como se quer programaticamente, que é o PT, que é o PDT, que é o PSB; discutimos com os partidos com os quais temos nos coligado de forma mais sistemática, no Brasil, que é o PMDB, que é o PP, que é o PPS, com quem temos nos coligado em alguns Estados; e temos discutido estreitamente com o PSOL, porque é um Partido com quem temos uma relação estreita, embora não tenhamos realizado coligações de forma tão sistemática como com os outros partidos que eu aqui citei.
Meu caro Senador Pedro Taques, V. Exª gostaria de perguntar alguma coisa?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Ouvi com atenção os argumentos de V. Exª quando afirmou que a proibição de coligação é um instrumento do regime autoritário. Eu gostaria de perguntar a V. Exª se é contra ou a favor da fidelidade partidária?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - O nosso partido já pratica a fidelidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, a fidelidade partidária é prevista nas constituições mais autoritárias que nós temos. Por exemplo: Na Constituição de 67 e a de 69...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É que nós praticamos sem a necessidade de que a legislação imponha a fidelidade.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, isso está no estatuto. Então o senhor é favorável à fidelidade partidária. E o argumento é o de que a Constituição de 1969, no seu art. 157, previa a fidelidade partidária. As constituições mais autoritárias estabelecem a fidelidade partidária.
A segunda indagação que eu queria fazer a V. Exª: desde a primeira eleição democrática, o PC do B se coligou ao PT nas eleições majoritárias para Presidente da República - isso é fato. Agora, nos Estados, eu gostaria de saber se o PC do B sempre manteve a coligação com partidos deste viés - se é que podemos falar assim - de esquerda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Majoritariamente.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Majoritariamente.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Principalmente nas coligações que fizemos com o PT, PDT e com o PMDB.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, vou expressar o exemplo do Estado de Mato Grosso, que pode se repetir em outros Estados.
Sem nenhum demérito a outros partidos, mas vamos falar de ideologia. O PC do B, ainda podemos falar de uma ideologia de esquerda, é um Partido de esquerda. Não vamos nem falar em Norberto Bobbio, que diz que não existem mais partidos de esquerda e de direita. Então o PC do B é um Partido de esquerda. O PP e o PR, no arco ideológico, são Partidos, em tese, de direita - se é que ainda nós podemos falar de direita. Em alguns Estados, o PC do B se coligou com partidos de direita. Esta coligação ela seria coligação nacional e também...





Esta coligação seria nacional e também deveria ser obedecida nos Estados membros? É só essa a pergunta.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, nós derrubamos aqui essa vinculação, essa verticalização que vinculava todas as eleições nós derrubamos aqui. Está certo? Então, majoritariamente, nós buscamos a ação programática, embora as circunstâncias em uma região ou outra possam levar você, que é o nosso caso e o de todos os partidos que estão aqui. Então circunstancialmente nós podemos, digamos assim, no Ceará, embora nossas coligações tenham sido majoritariamente com o PT, com o PDT, com o PSB e PMDB, mas digamos que, no município, possamos fazer uma coligação com o PP ou com o PTB. Para nós não seria ... E esse problema de fidelidade obrigatória não é o veio do PCdoB. Nós somos pela fidelidade ideológica, política e programática.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, peço a V. Exª que conclua o voto, porque no voto em separado não cabe o debate agora.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então a nossa reivindicação, Sr. Presidente, no voto, é de que a nossa Comissão contraria a opinião do nosso querido Relator Valdir Raupp, propondo que seja rejeitada a proposição do Relator e eu pediria que nós pudéssemos dar prioridade à votação do voto em separado, já que ele nega o voto do Relator.
É a nossa solicitação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, regimentalmente, o voto em separado não tem amparo no Regimento para ser votado antes da matéria principal.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Mas V. Exª pode ...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O voto em separado, Senador Inácio Arruda, com todo o respeito que tenho por V. Exª, amizade e aliança, o voto em separado só poderá ser colocado após a votação da matéria principal.
Há um requerimento - peço um minuto de atenção - porque há um requerimento sobre a mesa, de autoria do Líder do PSB, Senador Antonio Carlos Valadares, que diz o seguinte:
Requerimento de destaque para votação em separado.
Nos termos do art. 312, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro destaque para votação em separado da Emenda nº 1 CCJ, à PEC nº 40 de 2011, que foi rejeitada pelo Relator.
Para que esse requerimento de destaque seja votado em separado, preciso da anuência do Plenário e submeto o requerimento de destaque do Senador Antonio Carlos Valadares, ao Plenário.
Os Srs. Senadores que concordam ...
Vou antes dar uma explicação: havia uma emenda do Senador Valadares. A emenda foi rejeitada pelo Relator, a Emenda nº 1, e S. Exª faz um requerimento à Mesa, que submeto aos senhores, para votação desse destaque em separado.
Se houver anuência dos Srs. Senadores ...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já dou a palavra a V. Exª. Senador Demóstenes, só um minutinho da sua atenção.
Vou colocar o requerimento à apreciação dos senhores. Havendo a aprovação do Plenário, vou dar a palavra ao Senador Valdir Raupp, vamos abrir a discussão, vamos colocar em votação o relatório do Senador Valdir Raupp. Obviamente que preservada a emenda, o voto em separado do Senador Inácio Arruda e preservada a emenda, se for aprovado o requerimento, do Senador Antonio Carlos Valadares.
V. Exª quer fazer uso da palavra, Senador?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Gostaria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, o que quer a Proposta de Emenda à Constituição nº 40, na verdade, em última análise, é excluir do texto constitucional a possibilidade da coligação partidária que, como já se pronunciou em seu voto em separado, o Senador Inácio Arruda, é uma exigência constitucional, já que acabar com a coligação


(...) já que acabar com a coligação significa atingir frontalmente a nossa Carta Magna, que diz ser obrigatoriedade dos partidos políticos observarem o pluralismo partidário. Ora, se se acaba a coligação, vários partidos vão ser extintos automaticamente em nosso País, de vez que 50% dos Estados têm um quociente eleitoral de 12,5%. Assim, sozinhos, vários partidos deixariam de existir e da forma mais abrupta possível. A meu ver, tal dispositivo, com todo o respeito ao nobre Relator, Senador Valdir Raupp, afronta a nossa Constituição.
No entanto, para, no caso de aprovação da exclusão da coligação, salvaguardar a nossa Constituição, o pluralismo partidário e a não destruição de partidos que automaticamente sairiam da nossa vida política, apresento uma alternativa, qual seja, a federação de partidos políticos, que é um mecanismo já aprovado anteriormente pelo Senado Federal, na última reforma eleitoral que aqui fizemos, e também aprovada - a federação de partidos políticos - em todas as comissões da Câmara dos Deputados.
O que diz, Sr. Presidente, a emenda, acrescentando um parágrafo 1º-A ao art. 17 da Constituição:

-Dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação de partidos que, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuarão como se fossem uma única agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato eletivo-.

Isto é, aqui, em síntese, nós estamos permitindo que, em três anos, dois ou mais partidos possam se reunir e constituir uma federação, com a observância da cláusula de fidelidade partidária, significando dizer que aqui não se trata de uma simples coligação, de vez que esta tem fim logo após a diplomação dos eleitos, logo após a eleição. Aqui não! Essa federação, depois de constituída e aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, pode ser, Sr. Presidente, o embrião de um partido futuro. E, assim, estaremos garantindo o pluralismo partidário de pequenas siglas que serão destruídas automaticamente, como eu disse, com a aprovação da PEC nº 40.
Esta, uma saída democrática e constitucional para os pequenos e médioss partidos, a fim de que eles não sejam excluídos da vida política nacional.
SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem. Sr; Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Esta, a palavra para a qual eu gostaria de pedir a atenção das Srªs e dos Srs. Senadores, pois aqui, sim, se resolve o problema de todos os partidos, mesmo porque, lá na Câmara dos Deputados, quem diz que essa PEC nº 40 será aprovada, ou seja, a extinção das coligações, sem o apoio dos pequenos partidos? Eu duvido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
Pela ordem, pedem a palavra os Senadores Romero Jucá e Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu queria fazer uma ponderação para a qual eu gostaria de pedir a atenção de todas as Srªs Senadoras e de todos os Srs. Senadores. Eu acho que nós estamos colocando...
Gostaria de pedir a atenção de todos os Srs. Senadores porque acho que estamos colocando o carro na frente dos bois, Sr. Presidente. Temos aqui uma PEC 43 que define o Sistema Eleitoral. A proposta hoje é uma proposta de votação ilícita. Sou relator da matéria e apresento como alternativa a proposta do distritão, ou seja, voto majoritário. Qualquer dessas duas propostas conflita com a questão do fim ou alteração das coligações. Se for voto em lista, não tem coligação, se for voto majoritário, não tem coligação.
Então, efetivamente, não sei se deveríamos votar esta matéria posteriormente à definição de qual sistema eleitoral que vamos ter. Exatamente, porque, caso contrário, estaremos fazendo aqui o que fez a Constituição: aprovou medida provisória e depois não fez o regime parlamentarista. E temos a medida provisória sem o primeiro-ministro, sem o voto de confiança.
Queria fazer essa ponderação, não estou querendo estragar o debate, estou entregando hoje, vou ler e vai ser dado vista coletiva, ao Sistema Eleitoral.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas se forem recusadas as duas propostas não tem sentido essa discussão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não existe aparte em pela ordem. O Senador Romero Jucá pediu a palavra pela ordem.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Estou fazendo uma colocação para registrar um momento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio Nunes Ferreira pede a palavra pela ordem.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu queria pedir um esclarecimento ao Senador Valadares.
Senador Valadares, um esclarecimento, por gentileza. Eu entendo que a proposta de V. Exª, na minha visão, ela só teria sentido se nós tivéssemos a verticalização das eleições. Como os partidos federados vão atuar como se fossem uma única legenda, se os partidos têm a possibilidade de fazer as coligações mais diversas nas circunscrições em que são eleitos os Deputados Federais.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Está acabando a coligação, pessoal, aqui.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Acaba a coligação e forma a federação partidária.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, está com a palavra o Senador Aloysio Nunes. Terminado o tempo dele, a não ser pela ordem, darei a palavra ao relator.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Ele é contra a coligação e quer substituir a coligação pela federação. Era isso que eu queria entender.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Estamos discutindo o requerimento...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Posso responder ao Senador Aloysio Nunes? Ele me fez uma indagação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só um minuto, Senador Antonio Carlos Valadares.
Estamos discutindo um requerimento, estamos discutindo a matéria antes de discutir o voto do relator que tem preferência, de acordo com o Regimento.
O Senador Antonio Carlos Valadares já fez o encaminhamento e, a ser pela ordem, vou colocar em votação o requerimento de destaque. O plenário é soberano para acatar o requerimento ou rejeitá-lo.
Vou colocar a matéria em discussão e dar a palavra ao relator, que é o Senador Valdir Raupp, que tem preferência regimental...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, somente para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ...Senador Antonio Carlos Valadares...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Somente para esclarecer que o voto em favor do requerimento não significa...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - A Mesa está com a palavra, Senador, só um minuto, por favor.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Quero esclarecer, também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª vai ter a palavra para esclarecer.
Vou proceder da seguinte forma: vou dar a palavra pela ordem e, em seguida, vou colocar em votação o requerimento do Senador Antonio Carlos Valadares que já defendeu o requerimento para que os Srs. Senadores que tenham dúvidas para votar o requerimento possam, inclusive, questioná-lo.
Em seguida, darei a palavra ao relator da matéria principal de acordo com o regimento.
Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares para responder ao Senador Aloysio Nunes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Primeiro, Sr. Presidente, a votação desse requerimento de destaque não significa que é a aprovação da emenda que estou apresentando. É apenas dizer à Comissão que vamos debater logo após a discussão da proposta principal que é a PEC 40.
Respondendo ao Senador Aloysio...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador, nós não vamos debater a matéria. Perdoe-me. Regimentalmente, a matéria que vai ser debatida vai ser a matéria do relatório do Senador Valdir Raupp.
Aprovado o relatório do Senador Valdir Raupp, e, se o requerimento de V. Exª for aprovado, V. Exª terá direito ao...
...Se o requerimento de V. Exª for aprovado, V. Exª terá direito ao destaque. Negado o requerimento, não haverá destaque. Aprovado... Eu tenho a obrigação de esclarecer o Regimento. Aprovado o requerimento...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Vai aprovar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE.) -... a matéria do Senador Valdir Raupp, que é o relator, não tem voto em separado. O voto em separado será dado só se for vencido o Senador Valdir Raupp em seu relatório. Portanto,...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - E, nesses termos, se for derrotado o do Valdir Raupp, já fica aprovado o em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Fiz os esclarecimentos necessários? Ou alguém tem dúvida ainda?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu tenho dúvida ainda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Qual a dúvida de V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós estamos discutindo o requerimento do Senador Valadares, ou o voto em separado do Senador Inácio, ou o Relatório do Senador Raupp?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, Senador Pedro Taques. O Regimento é claro: só se coloca em votação o voto em separado, e é um direito dos Srs. Senadores fazer voto em separado, não concordando com o relator, de acordo com o art. 132, inciso I, do Regimento, somente será colocado em votação se o voto do Senador for vencido. Já o destaque, não. O destaque sendo aqui aprovado será votado após o relatório do Senador Valdir Raupp.
Resumindo: aprovado o direito ao destaque pelos senhores, após a votação da matéria do Senador Valdir Raupp, votaremos o destaque. Ok, Senador Randolfe?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Esclarecido, Presidente. Só uma questão. Parece-me que o Senador Romero apresentou uma questão de ordem mais que pertinente em relação à ordem dos trabalhos e do que estamos debatendo. Nós podemos correr o risco de ter um encaminhamento que será, na prática, rediscutido quando o Senador Raupp relatar a sua matéria. Perdão, quando o Senador Romero relatar a sua matéria.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Romero relatar a matéria. Para isso, é preciso também que exista um requerimento de inversão de pauta, que a Mesa vai submeter aos senhores...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Me parece que é isso que o Senador Romero está propondo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vai submeter aos Srs. Senadores. Mas, antes, eu vou...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sob a relação do problema levantado pelo Senador Romero Jucá, ele colocou duas possibilidades. Uma de ser aprovado o voto em lista ou o voto distritão, mas existe a possibilidade também de não ser aprovado nenhum deles. De modo que, nesse caso, eu acho que o relatório do Senador Valdir Raupp deve ser votado, porque pode não ser aprovado nenhum deles.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação o requerimento do Senador Antonio Carlos Valadares, que requer, de acordo com o art. 312, destaque para votação em separado à matéria relatada pelo Senador Valdir Raupp. Vou colocar em votação, Srs. Senadores. Senador Requião, vou colocar em votação.
Os Srs. Senadores que concordam com o pedido de destaque do Senador Valadares permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento de destaque do Senador Antonio Carlos Valadares, passo a palavra ao Relator da matéria, que já leu... Senador Valadares, V. Exª é vencedor. Permita agora o Relator... A matéria já foi lida neste plenário. Vou passar a palavra para o Relator se quiser fazer qualquer consideração final, e não a leitura do relatório.
Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, é muito rápido. Srªs e Srs. Senadores, eu já apresentei o meu relatório. Entendo que ele deva ser votado, até porque a Comissão Especial do Senado já deliberou sobre essa matéria, aprovando o fim das coligações. Eu estava ainda hoje conversando com o Senador Inácio Arruda, tentando convencê-lo de que o fim das coligações vai fortalecer também os pequenos partidos, sobretudo os partidos organizados, como o PCdoB, o PSB, que já não são mais partidos pequenos. O PCdoB não é mais tido como um partido nanico, um partido pequeno, muito menos o PSB.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Tem até ministério... (Risos.)
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - E as coligações, nas últimas eleições, tem se dado mais por conveniência do que por ideologia. Eu admiro muito, Srªs e Srs. Senadores, o PCdoB. Lá no meu Estado, nós temos tido, em quase todas as eleições...
Srªs e Srs. Senadores, do PCdoB. Lá no meu Estado, nós temos tido, em quase todas as eleições, alianças com o PCdoB e, na última eleição, o PCdoB, na proporcional, não se coligou com o PMDB - e não estou ressentido por isso - porque achava que o PMDB era muito forte e, então, poderiam não se eleger deputados do PCdoB. O PCdoB coligou-se com o Democratas, lá no meu Estado, e não elegeu nenhum deputado estadual. Então, as coligações, ultimamente, têm acontecido mais por conveniência de eleger ou não eleger deputados...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Essa coligação foi arranjada pelo Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - ... do que por ideologia. E o PSB...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Senhores, há um orador na tribuna. Vamos respeitar o orador.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Eu só queria esclarecer esse fato, para dizer que não prejudica o PCdoB e o PSB.
O PSB, lá no meu Estado, ficou fechado com o PSDB até meia-noite do último dia da convenção. Na última hora, já à meia-noite mesmo, passou para uma aliança com o PT. Então, é sempre buscando a conveniência de eleger ou não eleger deputados.
Há um comodismo também, inclusive do PMDB. Em alguns Estados, o PMDB se acomodou e lançou um ou dois candidatos a deputado em aliança com outros partidos. Isso acontece com todos os partidos.
Entendo que o fim das coligações proporcionais vai fortalecer os partidos. Cada partido vai buscar afiliados, vai buscar nominar, para lançar suas chapas cheias para vereador, deputado estadual, deputado federal, e vão crescer e se fortalecer ainda mais. Então, defendo o fim das coligações por esses argumentos.
Quanto à federação, pelo menos no meu partido, nós levamos o tema para discussão interna da nossa bancada, e ele não foi acolhido. Então, mantenho o relatório original.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Senador Simon está inscrito, Senador Demóstenes...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Por favor, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, Senador Alvaro, Senador Humberto Costa.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
Tem a palavra V. Exª, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Sr. Presidente, eu pediria, por gentileza, um pouco de silêncio, porque estamos votando talvez a matéria mais importante da reforma política no que tange ao que podemos fazer.
Esta é uma matéria realmente muito delicada porque há uma unanimidade em que o Brasil tem partidos de mais, mas também há um entendimento recíproco e respeitoso. Por exemplo, meu amigo Valadares, todo mundo reconhece que o Partido Socialista tem história, tem tradição, tem biografia, que não é um partido aventureiro. Quanto ao PCdoB, é a mesmíssima coisa. Todo mundo reconhece isso. Mas, no meio disso que está acontecendo, a cada 15 dias, cria-se um partido novo, e nós estamos hoje com 30 partidos. E essa é a grande razão do mal da política brasileira.
Nós olhamos para a Argentina, ali do nosso lado, e vemos que o Partido Radical tem 150 anos e o Partido Justicialista tem mais de 100 anos. No Uruguai, os brancos e os colorados existem a vida inteira. No Paraguai, em meio à ditadura, o Partido Colorado estava lá.
A nossa história não é de partido político. Desde a época do Império, quando não existia partido; era piada. Depois do Império, na democracia, era o partido dos governadores, ou seja, o Presidente da República era escolhido num acordo e entendimento dos governadores; também não havia partido. Só fomos ter partido na Constituinte de 47. E, na Constituinte, podíamos ter feito grandes partidos, e tivemos: PSD, PTB, UDN etc. e tal. E, com o tempo, os partidos foram se consolidando. O PTB era o partido dos trabalhadores, a UDN era o partido da burguesia empresarial, o PSD era o partido da agricultura, que, na época, era o que tinha de mais forte. Depois veio o PDC, dos católicos e cristãos, depois veio o PRP, dos integralistas. Mas o que aconteceu de errado? Aconteceu de errado que os partidos políticos se formaram em torno do Getúlio. Quem era a favor de Getúlio Vargas foi para o PTB e para o PSD; quem era contra Getúlio Vargas foi para a UDN. Então, os partidos não tinham conteúdo nenhum. Havia gente da UDN de primeiríssima grandeza, que formou depois a chamada -Banda de Música-, de primeiríssima grandeza
Primeiríssima grandeza que formaram depois a chamada banca de música, e tinha gente do PTB que não valia 2 mil reis. O antigo interventor, aquela coisa toda... Então os partidos não tiveram conteúdo. Quando começaram a ter conteúdo, o PTB passou a ser o partido dos trabalhadores, a UDN passou a ser o partido da burguesia empresarial, o PSD quando passou a ter conteúdo extinguiram os partido, veio o golpe:Arena e MDB.
Era a mesma coisa. A Arena era o partido dos sim senhor e o MDB era um partido independente, só tinha sim, mas não admitia dizer sim, senhor.
Com o tempo foi-se formando. Eu fui daqueles que lutei, e lutei muito, para não ter a reforma partidária, aquela do Golbery . Eu defendia a tese de que deveríamos convocar a Assembléia Nacional Constituinte e, convocada a Assembléia, extinguir a Arena e o MDB. E, dentro da Constituinte se criariam blocos - blocos com identidade. Aí já era mais Arena nem MDB, nem a favor da revolução, nem contra a revolução. Nem isso, nem aquilo. Eram blocos que se identificariam ideologicamente. E publicada a Constituição daria um prazo -x- para criar os partidos políticos. Aí nós teríamos partidos políticos. Não deu. Veio o Brizola e criou o PDT, o Golbery teve um esquema diabólico dele de fazer exatamente isso, porque o MDB estava crescendo demais. E o que aconteceu? Deu tudo igual. Nós estamos na mesma porcaria, me desculpem, de sempre. Quarenta partidos sem nenhum conteúdo, sem nenhuma idéia, sem nenhum significado. É nessa situação em que nos encontramos agora.
Falo com todo respeito. Entendo o meu querido amigo Líder do PC do B quando ele defende a tese dele. Acho que se eu estivesse no PC de B eu era apaixonado por isso. Defendo o meu amigo Líder do Partido Socialista que quer uma Confederação porque é interessante isso. Mas eu falo de coração: nós devíamos votar a emenda de proibição pura e simples de coligação. Devíamos partir para isso. Vai ver que termina mais do que a gente pensa, o PSDB vai terminar tendo nominata pessoas, vai escolher nomes deles e vão terminar tendo percentual, o PSB a mesma coisa, mas nós temos que fazer isso Presidente. O partido pode fazer aliança para Governador, Prefeito, Presidente da República, é normal. Mas a legenda, cada partido faz a sua. Creio que é uma oportunidade única que nós temos. Ou votamos agora, ou vai ser a mesma anarquia, não adianta mudar, porque vai ser a mesma anarquia dessa pluralidade que não vale 2 mil reis. Por isso acho que a grande chance é essa: tranquila, serenamente, para o futuro, entendimento recíproco, ninguém quer banir partido nenhum. Até defendo que se tem que facilitar que facilite, para que as legendas tenham chance de fazer parlamentar. Mas que cada partido tenha a sua bancada. Faço um apelo com toda sinceridade. Tenho 80 anos, estou aqui há 32 anos, acompanho essa vida desde o início. Eu era guri quando entrei no Ala Moça do PTB e de lá até aqui é a mesma anarquia. Acho que não há no mundo um pais que tenha um quadro partidário tão anárquico, tão ridículo, tão grotesco como o do Brasil. Não me lembro de outro lugar. Acho que essa é uma chance. Começa nessa. E não é uma chancezinha. É a mais importante e a menos traumatizante. Traumatizante foi quando se fez no passado a quota. Tem que ter o percentual e, se não tem o percentual, morreu o partido. Não é o que se está fazendo. Está-se fazendo que o partido tenha a chance, e como diz o meu Líder, ele diz a verdade, até o MDB está entrando nessa. Há lugares em que o MDB está botando dois para entrar em aliança com outro partido, porque ele não tem chance de eleger sozinho. Lá no Rio Grande do Sul acontece isso. Há alguns Municípios que nós participamos da coligação, na legenda deles, apoiamos o prefeito deles para fazer um Vereador. Nós também estamos entrando nisso. Outros partidos também estão agindo assim.
Determinar que tem que ter legenda. É orientação, nos temos tempo, eleições é o ano que vem; avisar a todo mundo sobre a filiação, escolher candidato e eu não tenho nenhum dúvida. Até o partido, por pequeno que seja, chega lá no interior escolhe um bom médico, um bom líder sindical, um bom cidadão termina ele fazendo uma montanha de votos. Isso é tradição, a história está contando isso...

...Isso é tradição. A história está contando isso e qualquer partido pode fazer isso. Agora, não faz por quê? Porque está acomodado em fazer coligação. Se acomoda em fazer coligação e se despreocupa da formulação, da valorização dos quadros partidários. No momento em que for isso, é isso, é isso, aí está feita a história, aí o cara vai escolher, aí o cara vai selecionar, aí o cara vai encontrar candidato que tope ser. E, a partir daí, está feita a história: a do PT é do PT, a do PMDB, é do PMDB, e se vire.
Eu faço um apelo de irmão, de irmão mais velho, quase pai: vamos votar isso. Peço com carinho ao meu querido Líder do PSB, com carinho ao meu querido Líder do PSDB, eles podem pensar, eu entendo a paixão deles no sentido de defenderem a legenda deles, mas com todo o respeito, embora pareça fundamental que eles aprovem as emendas ou o partido vai para o breque, acho que é o contrário. Acho que, se fizerem isso, principalmente este dois partidos, o PSB e o PCdoB, o que pode acontecer são os outros, esses partidos que estão aí, que aparecem, que criam, como esse que estão criando agora... É ridículo aqui no Brasil. Eu não posso sair do PMDB para entrar em qualquer partido. Agora, eu posso entrar no PSD porque está sendo fundado agora. São coisas que não existem em outro lugar, só no Brasil.
Agora, se nós fizermos isso, se nós tivermos essa determinação, se os partidos, a partir de agora, se o nosso Líder, o Presidente do PMDB chegar e avisar lá no Rio Grande do Sul: -Olha, meu amigo, não tem chance. Ou vocês apresentam candidato a vereador ou não vão eleger ninguém, porque não tem coligação-, todo mundo vai se virar.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigada, Senador Pedro Simon.
Para discutir a matéria, tem a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, acho que o que disse o Senador Pedro Simon é irretocável. O que disse o Senador Antonio Carlos Valadares também, segundo a sua ótica. E a questão é justamente esta: nós precisamos ter tantos partidos políticos no Brasil? Na minha opinião, a resposta é -não-. Até porque os partidos políticos menores, exceto o PCdoB - o PSB hoje não pode nem ser chamado de partido menor, porque já tem até candidato à Presidência da República...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Já ultrapassou a chamada cláusula de barreira.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Há muito! O PSOL. Então, pedindo respeito a todos esses partidos mencionados, a grande maioria são partidos políticos constituídos apenas para obtenção de vantagens. No período eleitoral, quase sempre extorquindo os maiores partidos, fazendo alianças na proporcional com pequenos partidos para que, juntando os seus votos - até a tentativa do Senador Romero Jucá, eu compreendo, é nessa direção -, quer dizer, quem for mais votado se elege e mata os demais. Eu não concordo com isso não, mas concordo com a tese, porque também mataria os pequenos partidos políticos.
Não há necessidade de termos hoje 28 partidos políticos disputando eleições no Brasil com mais um, que não deve disputar o pleito de 2012, mas deverá se viabilizar para 2014, e assim por diante. Quem enfrenta eleição sabe muito bem. Fazem as coligações proporcionais com partidos menores para conseguir eleger dois, três deputados e ficarem com poder político para pressionar o governador, para obtenção de cargos nos Estados, para obtenção de cargos na União e para fazer o jogo sujo que os partidos grandes não fazem na televisão. É o sujeito apontar o dedo contra um, apresentar dossiê.
Então, infelizmente, é o que disse o Senador Pedro Simon. Esses partidos, na minha opinião, não merecem continuar subsistindo. Eu penso claramente que a proposta defendida pelo Senador Valdir Raupp é a melhor delas. Lamentavelmente, Senador Antonio Carlos Valadares, é o que disse V. Exª mesmo. A questão é só ser contra ou a favor. É extinguir esses partidos. V. Exª acha que eles devem existir, ainda que em federação. Eu penso que não. Eu acho que essa proposta, nós temos que dizer claramente o que vai acontecer: vamos matar os pequenos partidos...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Permite-me um apartezinho? Desculpe.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Eu acho até que é um pouco diferente. O problema não é matar o partido. O partido pode continuar existindo. Em vários países do mundo, o partido, para ter...
em vários países do mundo, um partido para ter representação tem que ter um determinado percentual. Agora, os Estados Unidos estão cheio de partidos.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sem dúvida.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Não há nada mais fácil no mundo do que criar um partido nos Estados Unidos. Lá não há Justiça eleitoral, então, reúne-se um grupo, que vai ao cartório e forma um partido. Mas, para ele ter existência tem que ter o percentual.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - O partido não está extinto, continua existindo e lutando para prevalecer.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Perfeito. Como eles não terão mais essa oportunidade e não vão eleger ninguém, ainda se abre uma exceção para que possam se coligar na majoritária. Porque a regra, na minha opinião, é a seguinte: partido - e eu vivo brigando com o meu partido - só tem viabilidade se lançar candidato, inclusive a Presidente da República, inclusive a governador de Estado, inclusive a prefeito.
Eu avançaria ainda mais nessa proposta, mas reconheço que ela já é suficiente para dar um tom de moralização à política brasileira. Precisamos acabar com esta baderna. Infelizmente, acho que o termo utilizado pelo Senador Pedro Simon é o concreto, é o correto. Não dá para o Brasil ter esse tanto de partido político. Na minha opinião, isso é absurdo. O eleitor não se identifica com o partido, tanto é que se pode perguntar ao eleitor, de quem se vai ouvir: -Eu voto é no candidato mesmo; não voto no partido-. Exceto alguns partidos maiores que já se consolidaram.
De sorte que vou votar integralmente com o Senador Valdir Raupp.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, uma pergunta que tem que ser feita é a seguinte: um Senador da República aqui defende os interesses do seu partido ou os interesses da República? Se chegarmos à conclusão de que cada Senador deve defender os interesses do seu partido, aí o melhor seria criarmos 200 partidos, 400 partidos.
Nós estamos aqui, Sr. Presidente, para defender o que é melhor para o Brasil. Hoje, 60% da população brasileira, ao menos de jovens, não quer se filiar a partidos políticos em razão da verdadeira piada que são as coligações, notadamente nos Estados-membros.
Nós temos que fortalecer os partidos políticos. Agora, nós temos que fortalecer partidos políticos que sejam ideológicos, partidos políticos que tenham consistência programática, e não partidos políticos que são feitos para simplesmente vender tempo de televisão.
Concordo inteiramente com o que foi dito pelos Senadores que me antecederam. Imaginem um partido político que tem um viés de esquerda, como o PCdoB, coligar-se com partidos que têm, em tese, viés conservador, de direita - como reconhecido pelo Senador Demóstenes na entrevista da Folha de S.Paulo de ontem, publicada hoje - DEM e PCdoB, lá em Rondônia; PCdoB, PP e PR no Estado de Mato Grosso. Isso é um absurdo! Isso não existe em outro lugar do mundo; só existe aqui.
Coligação partidária não quer dizer coalizão para sustentar governabilidade daqueles que exercem o Poder Executivo. Um partido pode participar de uma coalizão depois que os seus parlamentares são eleitos para sustentar um governo municipal, um governo estadual e um governo nacional. Isso é possível. Coalizão não quer dizer coligação.
Essas coligações, Sr. Presidente, nas eleições proporcionais revelam partido político que só existe para ser vendido. Isso é fato e tem que ser dito aqui.
Por isso, quero apoiar a proposta do Senador Raupp, porque não podemos, neste momento, como disse o Senador Pedro Simon, pensar em defender interesses do partido A ou B. Nós estamos aqui para defender os interesses da República.
No tocante ao destaque do Senador Valadares, federação de partido, com todo o respeito, só existe e só deve existir em Estados que adotam a existência de partidos regionais, como ocorre na Itália.
A Constituição da República, no art. 17, inciso I, estabelece que os partidos no Brasil têm que ser partidos nacionais. Não pode existir partido regional. Portanto, se você fizer uma federação partidária, vamos pensar assim: no Estado de Mato Grosso, o PCdoB se coligou com os partidos PR, PMDB. Lá, a coligação elegeria
com esses partidos. Lá, a coligação elegeria - desculpe -, essa federação seria feita lá, e nós teríamos na nacional...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Desculpe-me, Senador: não é assim a redação da nossa emenda.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Estou discutindo, Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A federação é nacional.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - A federação é nacional?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim, não é regional.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Certo. E como nós vamos... Então, vou responder à pergunta do senhor: como nós vamos manter essa federação, tendo em conta que os parlamentares são eleitos nos Estados por partidos que se unem diversamente de outros Estados?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Aí vai dar uma obrigatoriedade de uma junção por motivos ideológicos.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Por motivos ideológicos?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É. O PCdoB, por exemplo, que se reuniu com o DEM em algum lugar, e o PSB também, com o PT...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Valadares, temos aqui dez Senadores inscritos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - ...não vai poder para a federação.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques e Senador Valadares: o Senador Pedro Taques está com a palavra.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - O Senador Pedro Simon pediu um aparte, e foi dado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sim, mas V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Estou pedindo um aparte a S. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não sei se V. Exª vai conceder, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com toda a honra, eu concedo o aparte.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas não dá para fazermos esse debate dessa forma.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas é somente para tirar um equívoco que o Senador estava cometendo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques estar equivocado eu acho difícil. Mas tudo bem, eu respeito.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Estava! Na realidade, estava. E qualquer um pode se equivocar. Até Rui Barbosa se equivocou algumas vezes. Imaginem nós, simples mortais.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Taques está com a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado.
Eu quero revelar a V. Exª que coligação partidária, se vamos acabar com a coligação partidária nas eleições proporcionais, não há que se falar em federação de partidos. Seria uma fuga. Acabamos com a coligação e criamos a federação de partidos, num Estado em que existem partidos nacionais. Isso não é possível do ponto de vista histórico, se forem analisadas outras constituições e a história dos partidos políticos no mundo. Isso não é possível.
Portanto, eu quero agradecer o aparte do Senador Valadares, dizer a ele que ele tem razão, várias vezes aqui eu já me equivoquei, e quero dizer que, neste caso, com todo o respeito, eu mantenho minha posição e apoio a proposta de emenda relatada pelo Senador Raupp.
Já encerrando, Sr. Presidente, já temos que pensar, como disse o Senador Pedro Simon, que este é um momento muito importante deste período desta sessão legislativa. Este tema muda a forma de se fazer política no Brasil, porque fazer política vendendo partido não é fazer política: é fazer politicalha.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias, mais uma vez pedindo a gentileza das assessorias para que possamos trabalhar aqui, se não terei que fechar ali atrás, e as assessorias só entrarão convidadas pelos Srs. Senadores.
O Senador Alvaro Dias tem a palavra.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, não há dúvida, concordo com os que me antecederam, de que as coligações, nas eleições proporcionais, acabam deformando a representação popular, comprometem a autenticidade da representação.
Há uma heterogeneidade marcante aqui - já se destacou isso: PCdoB com PP, com PFL antes, DEM agora. Enfim, as coligações são estapafúrdias, e o eleitor acaba sendo enganado. O eleitor vota em alguém considerando sua proposta de esquerda, socialista ou comunista, e esse voto acaba elegendo alguém da extrema direita, porque são forças antagônicas que se reúnem de forma oportunista para assegurar a eleição de alguns. Ou, como ocorre no Brasil, já que aqui não há identidade programática alguma, os partidos políticos são siglas para registro de candidaturas, tão somente siglas, e temos dificuldade de apresentar exceção a essa regra. Houve um tempo até que se apresentava exceção à regra, mas hoje, com sinceridade, não consigo apresentar uma exceção a essa regra. Não há partido no Brasil com identidade programática. Todos os partidos, sem exceção à regra, são siglas para registro de candidaturas. E quase sempre cartoriais - e não generalizo neste caso -, com imposições de cima para baixo.
Quase sempre cartoriais, com imposições de cima para baixo, com dirigentes que não entregam o comando da sigla custe o que custar, impõem nomes e candidaturas em Municípios e Estados, sobretudo.
Portanto, se a reforma que se pretende não alcançar o cerne desta questão da artificialidade do quadro partidário brasileiro, estamos perdendo o nosso tempo e iludindo a opinião pública brasileira.
Eu poderia citar, já que não temos identidade programática, outro tipo de opção, outra alternativa de escolha. Alguém vota no candidato porque gosta do artista, gosta do artista que faz humor e acaba elegendo um delegado que caça corruptos. Nada a ver. O voto foi orientado em um sentido e acabou produzindo benefício numa outra direção totalmente diversa.
Portanto, todos nós sabemos que as coligações partidárias consagram a incoerência política no País. E o fim dessas coligações é o princípio, como disse Pedro Simon, de mudanças que podem ser essenciais para a recuperação da credibilidade nas instituições públicas do País.
Não há como não admitir que nós políticos estamos extremamente desgastados. Eu considero que são duas as causas essenciais do nosso desgaste. A primeira, o excesso de escândalos de corrupção. Há para todo gosto, há escândalo de toda a natureza na vida pública brasileira; a cada dia um escândalo. Ainda agora me ligam para dizer que há uma denúncia de relação promíscua entre o marqueteiro da campanha eleitoral que elegeu a Presidente Dilma com o atual Governo. A cada dia é um escândalo. Então, essa é uma das causas do desencanto do povo brasileiro com as instituições, com os partidos políticos e com os políticos de modo geral. Mas, a outra causa é esse modelo, um modelo retrógrado, superado, ultrapassado, condenado reiteradamente nas urnas, em qualquer pesquisa que se faça para consultar a opinião pública brasileira.
Portanto, acho que começamos aqui a dar um passo adiante com o fim das coligações nas eleições proporcionais. É evidente que somos favoráveis à coligação na eleição majoritária. Tenho uma proposta aqui, e como vi que o parecer é contrário a ela, até vou pedir o desapensamento que, possibilitando a coligação na majoritária, impede que o tempo de TV do partido coligado seja somado em benefício do candidato apoiado. Isso, para evitar o balcão de negócio, referido pelo Senador Demóstenes; os partidos que vendem o seu tempo de televisão; vendem no Município, vendem no Estado e vendem na União. Não coligam em razão do patrimônio eleitoral que possuem, porque muitas vezes não o possuem. Coligam para vender um tempo de televisão que não lhes pertence, e sim à Justiça Eleitoral e por conseqüência ao País.
Portanto, Sr. Presidente, são medidas que certamente aprimorariam o modelo político vigente no País, e nós somos francamente favoráveis ao fim das coligações para as eleições proporcionais.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, pela ordem de inscrição.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de mais nada, gostaria de registrar que em relação a esse tema o nosso Partido, a nossa Bancada não tem uma posição previamente definida. Nós tivemos, no nosso último congresso, a reafirmação de uma proposta de uma reforma política que em tese trata desse tema, mas nós consideramos, agora, no debate que ora se trava aqui na Câmara, como temas prioritários a questão do financiamento público de campanha, a definição do voto
...financiamento público de campanha; a definição do voto proporcional; a reafirmação do voto proporcional, desta feita, em lista fechada; e o tema da fidelidade partidária, como um dos temas mais importantes para nós.
Portanto, o nosso partido, os nossos Senadores, os nossos Deputados têm liberdade de, nesta questão, votarem conforme suas consciências, pelo menos até que o partido afirme um posicionamento.
Pessoalmente, Sr. Presidente, sou contra as coligações proporcionais. Acho que elas representam uma deformação da democracia e uma negação do próprio papel político que os partidos devem ter - partido como afirmação de uma idéia. E vejo, inclusive, como uma contradição o fato de, entre nós, existirem partidos que, ao mesmo tempo, defendem o voto proporcional em lista fechada, e defendem a preservação das coligações proporcionais. É o caso de alguns partidos que, inclusive, compõem a nossa base.
Tenho insistido junto a aliados nossos que pensam assim, inclusive aos nossos companheiros do PC do B, quanto ao equívoco dessa proposição. Portanto, como posição política, eu considero um equívoco. No entanto, por uma razão de solidariedade, especialmente aos nossos companheiros do PC do B, o nosso posicionamento ao longo da Reforma Política deverá ser o de apoiar a ideia da preservação das coligações proporcionais, ainda sabendo que é uma posição equivocada. Talvez, ao longo desse tempo, os nossos esforços de convencimento desses companheiros, de que é necessário mudar esse perfil, até porque, se nós perpetuarmos esse desenho atual, jamais esses partidos vão construir as condições de se afirmarem como tal. Acho equivocado.
Então nós vamos defender essa ideia e espero que seja aprovada.
Porém, acho que o processo de desenvolvimento de um sistema político é dinâmico, pois ele pode mudar de acordo com o tempo; nós podemos evoluir.
Se essa proposta se mantiver como tal, eu acredito que poderíamos avançar com algumas ideias que acho relevantes. Uma delas, do Senador Alvaro Dias, não sei se apresentou na forma de um projeto de lei, no sentido de não se contabilizar, para efeito da coligação majoritária, o tempo dos partidos políticos que não façam parte da coligação majoritária; ou seja, se estão coligados PT e PMDB só se contabiliza o tempo d PT e PMDB, para efeito da chapa majoritária. Isso reduziria, sem dúvida, os achaques, isso reduziria, sem dúvida, as chantagens que muitos de nós que já fomos candidatos majoritários, fomos vítimas por parte de verdadeiros donos de partidos que têm essa propriedade para obter somente benefícios próprios.
A minha sugestão, Sr. Presidente, é que se nós mantivermos - eu estou naquele papel de voto assim, mas torço pelo bom senso da maioria -, se mantivermos a coligação proporcional, que nós possamos começar a discutir instrumentos para que possamos separar o joio do trigo. O PC do B, que é um Partido ideológico, o PSC e alguns outros que são ideológicos, e outros que sabemos que são verdadeiras casas de negócios, não é?
Acho que a emenda de V. Exª ajudaria bastante sobre isso que eu falei.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Humberto Costa.
Para discutir a matéria, lembrando aos Srs. Senadores que ainda temos cinco inscritos para esta matéria, além de termos seis matérias para serem discutidas; e depois haverá sabatina para três indicados.
Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente,...





Eu me reporto a um conceito de democracia, expedito pelo Otto Maria Carpeaux: Democracia é o regime que procede pela opinião da maioria, mas se define pela sua essência, que é a liberdade de organização e expressão das minorias que, desta forma, podem se transformar pelo convencimento em maioria também.
Então, temos que assegurar a absoluta liberdade de expressão dos pequenos partidos ou dos partidos que a sociedade pretenda organizar, mas nós não podemos analisar essa liberdade à luz do famoso livro A Riqueza das Nações do Adam Smith; liberdade de expressão não pode ser traduzida em liberdade de comércio, o comércio eleitoral. O acordo, por exemplo, que em determinado momento faz um candidato rejeitado pelo seu partido para uma candidatura majoritária, na procura por uma legenda que nada tem a ver com os princípios programáticos do partido que pertencia, até o momento, mas que se completa em cima de negociações de postos e secretarias, por exemplo, numa prefeitura municipal.
O grande avanço que podemos ter nessa dita reforma partidária, sem a menor sombra de dúvida, é o fim das coligações. E me parece extremamente pertinente, também, a ideia colocada pelo Senador Alvaro Dias, da proibição na coligação majoritária da soma dos tempos que caberiam normalmente a um partido que deixaria de ter candidato. Estaríamos impedindo o comércio na eleição proporcional e a venda de espaço nos horários de rádio e televisão na eleição majoritária.
Eu não acredito que seja um cerceamento da liberdade de expressão o fim da coligação. Pelo contrário, é uma afirmação. Os partidos só poderão avançar pelo exercício das suas ideias, pela exposição dos seus programas e pelo convencimento por parte da população e do eleitor.
Dessa forma, o meu voto se soma ao voto do nosso Relator Valdir Raupp, por esse avanço significativo que, talvez, seja o único avanço que consigamos nessa dita reforma política ou partidária: o fim das coligações.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, embora concorde plenamente com o parecer do Senador Raupp, não compartilho com o otimismo do Senador Requião quanto à possibilidade de aprovação da matéria. Com toda a franqueza, nós aqui compomos uma Casa eleita pelo voto majoritário, a Câmara é eleita pelo voto proporcional. Quando a matéria chegar na Câmara, os cálculos sobre a repercussão das mudanças da regra do jogo na vida política de cada um e na expectativa de eleição de cada um vão pesar muito. E aí vamos ter a seguinte situação, o partido A é poderoso, grande, e elege sozinho uma grande representação, digamos, no Estado do Rio de Janeiro. Mas esse partido, no Estado do Ceará, por exemplo, se não for coligado com outro não elege ninguém, porque evidentemente a distribuição das forças partidárias é extremamente desigual nas Unidades da Federação. O meu partido, o PSDB, é muito forte em São Paulo e há Estados em que o partido não consegue eleger um representante.
Agora mesmo no Rio Grande do Norte, nós lançamos um candidato, um homem de grande valor, teve uma excelente votação, Rogério Marinho, mas não se elegeu por falta de quociente eleitoral, está ocupando o lugar como suplente. Esse cálculo vai entrar na cabeça de todos. Não tenhamos ilusões. Se não vamos aqui ... Este é o mundo real em que vivemos. Vou votar a favor da proposta de emenda constitucional relatada pelo Senador Valdir Raupp. Agora,
(...) da emenda constitucional relatada pelo Senador Valdir Raupp.
Agora, quero dizer também que não concordo com o argumento de que são os pequenos partidos que criam problemas na vida política brasileira - problemas de governabilidade ou de fisiologia. Desculpem-me, mas os grandes problemas estão nos grandes partidos. Esta que é a realidade dos fatos!
Ainda ontem mesmo tivemos aqui, na Comissão de Assuntos econômicos, um depoimento de alguma forma até patético do Ministro Mercadante, em que ele, em determinado ponto do seu depoimento, diz que os dissabores pelos quais ele passou e aos quais o seu nome esteve e ainda está associado tiveram origem no seu partido, no PT. Ele incrimina uma corrente petista que, segundo ele, estaria ainda apegada a um certo maquiavelismo vagabundo para o qual todos os meios justificam todos os fins. Foi isso que ele disse! E a gravação, a conversa desse Expedito Veloso se deu numa reunião entre petistas. E estou dando um exemplo recentíssimo.
A partilha dos cargos, os cargos proveitosos em todos os sentidos, se dá entre os grandes partidos, que indicam as diretorias dos bancos oficiais, que indicam os membros das agências reguladoras - e não há lei que mude isso. O que muda é vigilância, democracia, imprensa, caráter. Evidentemente que uma coligação, partidos que se coligam para disputar uma eleição, tem todo direito - e é legítimo que assim seja no Brasil ou em qualquer lugar do mundo democrático - a ter participação também no Governo.
O problema é que aqui se costuma entregar de porteira fechada: -Está aqui esse pedaço do Estado! Faça dele o que você quiser, nomeie quem bem entender, porque você tem um direito absoluto conquistado nas urnas-. Isso se dá entre os grandes partidos. Os pequenos partidos têm direito, talvez, a uma poltronazinha e não a uma cadeira ou ao sofá confortável, exclusivo dos grandes partidos. Essa que é a realidade dos fatos!
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Seria possível um aparte a V. Exª?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Claro; com muito prazer, Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - V. Exª está completamente correto. E é bom até o esclarecimento de V. Exª, que vem em hora muito oportuna, até para nós não dizermos que a culpa do que está acontecendo é dos pequenos partidos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Claro!
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Por amor de Deus, os responsáveis são os grandes partidos. Toda a culpa do que está acontecendo é dos grandes partidos. Agora, os pequenos partidos, fazendo como fazem, impedindo que se tenha conteúdo partidário, é que fazem com que essa coisa aconteça.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu agradeço o seu aparte, Senador Pedro Simon e digo que concordo em parte com o que V. Exª diz.
O primeiro ponto que eu gostaria de colocar é que, no meu entender, os problemas de governabilidade, se eventualmente existirem, que não existem... O sistema político brasileiro garante efetiva e plena governabilidade. Nós estamos vivendo isso nesta Casa. Não sei a que preço, mas que garante, garante.
Os pequenos partidos... Há partidos demais no Brasil? Qual o número ideal de partidos? Nós temos, hoje, oito partidos que já ultrapassaram a barreira fatal, a cláusula de barreira da representação mínima exigida pela Constituição. Oito! É suficiente? Podem ser doze, treze, quinze? Qual é o número ideal? Isso não existe! Não há um número ideal de pequenos partidos para o bom funcionamento da democracia.
Eu sou a favor da tese constante da emenda relatada pelo Senador Raupp porque acho que há uma contradição em termos entre eleição proporcional e coligação. É verdade que é algo que perdura há décadas na política brasileira, mas a eleição é proporcional para definir qual a parte da Casa legislativa que corresponde a uma determinada corrente de opinião política organizada. Se você coliga, você mistura as cartas.
E, desculpe-me, Senador Valadares, mas não há federação que resolva esse problema. Não há! Há realmente uma contradição em termos.
Agora, quero dizer também que o problema da chantagem, da faca no pescoço, enfim, isso se dá na eleição majoritária, e a PEC aqui ressalva a eleição majoritária. Quem já disputou eleição majoritária sabe que a hora que o pequeno partido, que o partido sem expressão programática, sem conteúdo político encosta a faca no pescoço do candidato com chances de ganhar a eleição, é no momento da eleição majoritária para...
É não momento da eleição majoritária para agregar tempo de televisão. Por isso que a PEC do Senador Alvaro Dias , se aprovada, pode realmente ter um efeito moralizador extraordinariamente positivo. Finalmente, quero dizer que se na minha convicção os pequenos partidos podem e devem funcionar. O pequeno partido pode e deve ter a chance de se tornar grande um dia.
Sendo eu a favor do fim das coligações, eu queria chamar a atenção dos membros da Comissão para um projeto de lei de autoria do Senador Jorge Viana que, no meu entender, é uma excelente porta de saída para os pequenos partidos. Que a possibilidade, refiro-me ao Projeto de Lei 129 de 2011, de os partidos que não tenham atingido o quociente eleitoral participarem da distribuição das sobras. Hoje, a cláusula de barreira tem um determinado limite antes do qual o partido não pode participar das sobras. O projeto do nosso colega Jorge Viana muda o § 2º do art. 109 para dizer simplesmente o seguinte: concorrerão à distribuição dos lugares não preenchidos pelos quocientes partidários, todos os partidos concorrentes, tenham ou não obtido o quociente eleitoral.
Isso atende à preocupação do Senador Valadares, atende à preocupação dos companheiros do PC doB, e dos partidos que hoje são pequenos e que poderão continuar pequenos, ou crescer, conforme a opinião publica aderir a eles ou não.
Queria que o Senador Raupp levasse isso em conta essa proposta do Senador Jorge Viana, que me parece democrática que teria condições de prosperar e ser aprovada nessa reforma política que estamos empenhados. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB -CE) - Muito obrigado Senador Aloysio.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senadoar Eduardo Amorim.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Presidente, o que vemos e assistimos aqui é, muitas vezes, querer desviar o foco.
Senador Demóstenes Torres, os cargos não são abrigados e exigido pelos grandes partidos. Eu sou de um pequeno partido. Os pequenos partidos não têm nem acesso. O que vemos e assistimos na imprensa é a disputa por cargos, sobretudo, pelos megapartidos. Os pequenos não chegam nem perto e nem têm força para tanto. Extorsão, como o senhor comentou, ela pode vir de qualquer lado. Quanto maior a força, maior a força para se extorquir. Então, isso não é uma prerrogativa de ser pequeno, permita-me dizer isso.
Quanto ao Senador Pedro Taques, que falou da moralização. Moraliza-se não é construindo ou se fazendo megapartidos. Acredito que se moraliza, sobretudo, conscientizando o eleitorado. É nisso que devemos apostar. E devemos fazer e não apostando simplesmente em magapartidos.
O pluripartidarismo representa não a baderna, no meu entendimento, mas sim a democracia na sua essência, o seu plural na liberdade de escolha, sobretudo quando você dar oportunidade a partidos pequenos que um dia podem vir a ser grandes partidos, como vemos ao longo da nossa história e da história da humanidade.
A ideologia não é sinônimo de quantidade é, sobretudo, sinônimo de qualidade. Para se ter uma ideologia forte não precisa ser grande mas precisa defender com veemência a acreditar naquilo que se defende. Então, ideologia não é sinônimo de megapartido.
Presidente, como se disse aqui se os pequenos partidos têm donos, eu frequentemente vejo que os megapartidos, com certeza, têm caciques. E vemos muitos caciques pelo território brasileiro. Então, é...
... pelo território brasileiro. É preciso, sim, buscar um modelo, a discussão é válida, sou de um partido pequeno, que vem crescendo, mas que também tem ideologia e defende com veemência essa ideologia, sobretudo a oportunidade de se ocupar espaços de poder.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite só um aparte?
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu concordo inteiramente com o que V. Exª disse. Na discussão sobre a extinção ou não das coligações, ao menos este Senador não está defendendo a extinção dos partidos pequenos. Os partidos pequenos devem sobreviver na medida em que a sociedade, através de uma eleição, apoia a sua proposta, o seu programa. Isso é fato. A extinção das coligações nas proporcionais não tem, a meu juízo, nenhuma questão sobre a extinção dos pequenos partidos. Democracia, o senhor está coberto de razão, a maioria vence, mas respeitando os direitos das minorias. As minorias partidárias devem, sim, ser respeitadas. Agora, a coligação partidária não é um instrumento hábil, a meu juízo, para isso.
Respeito as posições e concordo, em parte, com o que V. Exª disse.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Valadares, lembrando que nós ainda temos três oradores inscritos para essa primeira matéria. Teremos mais seis matérias e, em seguida, a sabatina de três indicados.
Tem a palavra V. Exª, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, serei rápido, porque já tive oportunidade de falar anteriormente. O que pretende a PEC nº 40 é alterar o art. 17 da Constituição Federal, que justamente fala em pluripartidarismo.
Veja a redação engenhosa, esta é a palavra talvez para não ofender o relator e o autor, a fórmula engenhosa para ocultar, tirar da Constituição a expressão -pluripartidarismo-. O que diz a Constituição atual? -É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana [...]-. O que está propondo a PEC? -É assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecerem normas de fidelidade e disciplina partidária-.
Ora, o partidarismo continua. O pluripartidarismo está aqui na emenda proposta; continua. Se se pretende pluripartidarismo no nosso País, assegurado pela nossa Constituição, não se pode aprovar nenhum dispositivo que venha contra este princípio constitucional da manutenção do pluripartidarismo. Nós temos hoje aproximadamente 28 partidos. Não que eu seja favorável à proliferação de partidos políticos; não sou favorável. Estou apenas defendendo a Constituição.
Como eu já disse aqui, o PSB em várias e várias eleições passou de 6% dos votos. Antes a cláusula de barreira, a primeira vez, era de 5%. Depois o Supremo veio proibir a cláusula de barreira. Então não temos essa preocupação. Nossa preocupação é apenas defender a Constituição. Se a Comissão de Constituição e Justiça vela pela prioridade maior, que é a manutenção da nossa Constituição, o pluripartidarismo não pode ser atingido.
Eu deixarei, então, para falar novamente em defesa da Federação quando for oportuno. De modo que eu votarei contra essa proposta que acaba com a coligação partidária simplesmente porque...
a coligação partidária, simplesmente, porque afronta a Constituição. No mérito, eu acho que está tudo bom, só que está faltando uma cobertura constitucional. Tenho certeza absoluta de que, se a Comissão de Justiça aprovar, se o Senado e a Câmara dos Deputados aprovarem esta emenda constitucional, depois de promulgada, ela será contestada no Supremo, e o partido que contestar vai ganhar.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está tão preocupado com esses 6%. Seis por cento só o Governador Eduardo Campos fez em Pernambuco.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador inscrito, Senador Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero trazer aqui o meu apoio ao parecer do Senador Valdir Raupp.
Nós não temos hoje, nas eleições para Deputado Federal, uma eleição nacional. Nós temos 27 eleições, cada uma com características específicas, em cada um dos Estados. E essa possibilidade de fazer coligações proporcionais diversas em cada Estado dificulta enormemente uma unidade partidária. Nesse ponto, eu já até avanço um pouco na proposta do Senador Valadares. Eu vou lhe dar um caso prático: no Acre, do Senador Jorge Viana, o Partido Progressista fez uma coligação com o Partido dos Trabalhadores. Elegemos governador, vice-governador e fizemos uma coligação proporcional. No Piauí, o PP fez com o PTB; em Santa Catarina, fez com o PDT; em Minas, com o PSDB; no Rio Grande do Sul, com o PSDB e, no Rio, com o Partido Socialista. Ora, eu pergunto: como pode atuar com uma única agremiação partidária como propõe o Senador Valadares? É impossível!
Eu acho que é o fim da eleição proporcional, com que, no fundo, o meu partido pode perder um pouco em número de deputados, mas ganhará unidade. Eu acho extremamente importante que cada partido possa disputar, e essa minha defesa do Senador Valdir Raupp não significa que quero eliminar ou não partidos. Isso é um processo do eleitorado. Os partidos que tiverem votos vão ter representação; os partidos que não tiverem voto não vão ter representação.
Agora, eu queria dizer também ao Senador Valdir Raupp que o meu apoio é integral à proposta do Senador Jorge Viana de que concorrerão à distribuição dos lugares não preenchidos pelos coeficientes partidários todos os partidos. Eu não acredito que possa ser incluído nesse parecer, mas que V. Exª, Sr. Presidente, pudesse estabelecer, aceitar as propostas que pudessem, no final da apreciação dessa emenda, ser consideradas, como é o caso da proposta do Senador Alvaro Dias, de que partidos que não disputam uma eleição presidencial possam vir a ceder o seu tempo para isso, ou esta do Senador Jorge Viana. Mas, no momento, eu quero trazer o meu apoio integral à proposta do Senador Valdir Raupp e dizer, já me antecipando, que vou me colocar contra a proposta de federação dos partidos porque acho inviável haver federação de partidos em Estado com 27 eleições estaduais para preencher a Câmara dos Deputados.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Dornelles, tão logo apreciemos todas as matérias oriundas da comissão que V. Exª tão bem presidiu, esta Presidência vai continuar, enquanto se discute na Câmara dos Deputados essas matérias, colocando matérias de reforma política ou de entendimento político, como é o caso do projeto do Senador Alvaro Dias e do projeto do Senador Jorge Viana.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Presidente, há um princípio na nossa Constituição que foi suscitado muito bem - a lesão dos fundamentos de nossa República, alínea -e- do art. 1º, da República, que fala do pluralismo político - pelo Senador Inácio Arruda.
Eu quero dialogar com dois princípios que, no meu entender, não são antônimos. O primeiro, o fundamento da República presente na aliena -e- do art. 1º, do pluralismo político, e o segundo, a necessidade de nós termos um sistema político partidário forte.
Nesse sentido, quero dizer que posso
quero dizer que... Sei que posso até estar atirando no pé, porque partido pequeno mesmo, de todos os que estão aqui, é o PSOL. Não tenho dúvida em relação a isso. Só tem três deputados na Câmara Federal, só tem, por enquanto, dois Senadores, enquanto a Marinor nos honra com a sua presença aqui. (Pausa.) Vamos empatar então... A bancada do PSC na Câmara é superior à nossa. E sei que inclusive impossibilidade de coligações é algo sobre o qual tenho uma posição política amplíssima no âmbito do PSOL. Acho que devemos fazer coligações e dialogar com diferentes setores da política. Entretanto, acho que é fundamental na política também a construção de partidos políticos fortes, e um sistema político-partidário forte só se faz, só se fará com coerência também político-partidária nas composições, com coerência, em especial, programática no funcionamento dos partidos políticos.
Nesse sentido, considero fundamental avançarmos para fortalecermos os partidos políticos no Brasil. Sei que o fim das coligações proporcionais prejudicará alguns pequenos partidos, e sei que a maioria dos pequenos partidos, muitos pequenos partidos, têm identidade política programática, não se assemelham a siglas de aluguel que existem por aí, como não se assemelham a siglas de aluguel que, em cada período eleitoral, colocam o seu legado, o seu tempo de televisão à venda para os grandes partidos que estão disputando aquela eleição.
E um exemplo de partido político com identidade política, programática e doutrinária é o partido comunista, o mais antigo partido existente no nosso País. E sou tensionado até a me solidarizar com o reclame proferido pelo ilustre Senador Inácio Arruda, mas, ao mesmo tempo, considero fundamental fortalecermos o sistema partidário brasileiro, fortalecermos o sistema político brasileiro. E isso só faremos quando os partidos políticos no País alcançarem maior identidade programática, e quando os partidos políticos no País, em definitivo, puderem se fortalecer.
E nós não vamos fortalecer os partidos políticos no Brasil se continuarmos a permitir as facilidades, as vicissitudes e os vícios do sistema partidário brasileiro, que é um sistema político que beneficia o jogo do mais fácil, que é um sistema político que beneficia a artimanha e a barganha política e que não beneficia a coerência política e não beneficia, concretamente, a construção de identidades programáticas.
Portanto, só para completar, em relação à ideia das federações partidárias, parece-me que temos um empecilho no Brasil para isto: as federações irão contra uma necessidade que temos no País, que é a necessidade de termos, cada vez mais, partidos nacionais, e não partidos com projetos político locais, com projetos políticos regionais. Parece-me inadequado para o que pretendemos com a reforma política no Brasil o fortalecimento da ideia das federações.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Senador Antonio Carlos Valadares, vou escutá-lo com o maior prazer.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Senador, V. Exª me concede um aparte?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Pois não, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A federação que estamos propondo tem caráter nacional; não é regional, nem local. Só isso.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sim, aí distorce exatamente a ideia de federação. Aí deixa de ser federação, seria outra ideia. Seria uma confederação, e não uma federação, na célebre classificação de formas de Estado, distintas.
Enfim, nesse sentido, até para contemplar a preocupação apresentada aqui pelo Senador Inácio, corroboro com a sugestão apresentada, que pode ser objeto de uma emenda ou de uma proposta complementar no conjunto de propostas que estamos debatendo de reforma política do Senador Aloysio Nunes.
Acho que a grande distorção que nós temos é o nosso sistema proporcional do quociente eleitoral, que comete as injustiças...
Nosso sistema proporcional do coeficiente eleitoral que comete as injustiças de não possibilitar àqueles candidatos bem votados, que não alcançaram o coeficiente eleitoral, de não participarem do jogo político concretamente. A sugestão do Senador Aloysio Nunes parece-me que se remete concretamente a esse tom.
Por fim, Sr. Presidente, nessa matéria, me permita dizer, embora até os interesses do meu partido sejam no sentido de manter o instituto das coligações, embora isso possa até representar a existência e sobrevivência do partido, mas parece-me que está em jogo é como fortalecer a democracia política e democracia partidária brasileira. Aliás, tenho a convicção de que esses interesses são maiores que os nossos interesses individuais e particulares.
O SR. PRESIDENTE (Eunicío Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Eunicío Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Inácio Arruda pede a palavra para discutir. V. Exª dispõe de 5 minutos.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu ouvi atentamente a discussão e respeitosamente, porque tratam-se de partidos com os quais a gente luta na política no Brasil há algum tempo, especialmente o Senador Pedro Simon, o Senador Pedro Taques, do PDT, um partido com o qual trabalhamos intensamente no nosso País. Eu tenha a opinião, e com o PP, com o Senador Dornelles, com quem também discutimos intensamente, e especialmente o PMDB, que nós deveríamos, primeiro, num debate sobre as relações políticas do Brasil, a gente subtrair o caráter moralista, porque fica parecendo algo meio que falso no debate. Esse não é um problema de ética, nem de moral, é um problema de política. A questão das coligações é relativa às alianças políticas para se governar. Nós estamos num país continental, gigantesco, aqui ninguém governa sozinho, nenhum partido aqui governa sozinho. Nenhum! Nenhum partido tem condições de governar sozinho o nosso País, a não ser em um regime ditatorial, em que eles impuserem que só haveriam dois partidos e fidelidade partidária. É assim, só com dois. Aliás, a ditadura não impôs a fidelidade, porque podia sair do MDB e ir para a Arena, podia sair da Arena e ir para o MDB; criaram as sublegendas, fizeram o diabo na ditadura. Mas podiam impor a fidelidade, ninguém sai porque aqui é uma ditadura. Nós conquistamos esse espaço democrático, e o que fica estranho é que na eleição proporcional a coligação distorce, pode ser extorsão, pode favorecer a corrupção, pode favorecer ao desvio, pode desfigurar o partido, mas, na eleição mais importante para o eleitor, que é a eleição majoritária, pois é ali que você vê qual o partido, qual o programa, é natural ter coligação. Então, é algo que...
Então, por que acabar com a coligação proporcional, gente? Que é a que permite, na aliança política - e é isso mesmo, na aliança política - querer a vantagem de me coligar na proporcional, porque eu vou me aliar para ajudar a governar o País. E qual a vantagem de apoiar uma candidatura à Presidência da República para ajudar a governar o País? A vantagem de ter um bom governo, mas também a vantagem de fazer crescer o partido. É permitida a aliança proporcional para dar essa garantia de que nós podemos. Por que, então, eu tenho que impor que não pode ter aliança política, não pode ter coligação proporcional; tem que ser impedido. Bom, você quer, mas você não pode porque, agora, aprovamos uma emenda constitucional para impedir na proporcional.
Então, Sr. Presidente, eu considero que nós deveríamos retirar do debate a argumentação ético-moral, a batalha no campo político, das idéias políticas

...a batalha no campo político, das ideias políticas; é aqui que nós estamos travando o debate...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - V. Exª me permite um aparte?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pois sim, claro, com o maior prazer.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nós todos sabemos que em política nós não existimos no singular; nós coexistimos no plural. Quem diz isso é a filósofa alemã e judia Hannah Arendt. Nós sabemos disso. Agora, nós separarmos a ética da política, a ética do debate político, com todo respeito a V. Exª, esta defesa não está na história do partido de V. Exª...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É claro que está.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Separar a ética da política?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, não. Eu agradeço...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Aí é uma ética consequencial, em que os fins justificam os meios. Nós não podemos...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Agradeço imensamente. Acho que V. Exª entendeu e compreende perfeitamente. O problema é a inversão, é você subtrair a política e dizer que o problema é ético e moral.
O fim das coligações tem que se dar porque aqui existe a extorsão, porque aqui existem os compadres que vão distribuir os cargos. Essa não é a questão central. Claro que não. Por quê? Porque Aloysio foi mais do que assertivo nisso. Não é o pequeno partido que cria estabilidade; não é o pequeno partido que estabelece os grandes escândalos da República em todos os tempos, em todas as épocas; não é o pequeno partido que distribui os cargos...
Sinceramente, é um equívoco colocar isso como questão moral e ética - esse é o problema -, porque não é aqui a questão ética e moral. Vou dizer o seguinte: na coligação majoritária teria então o problema ético e moral? Aí nessa não tem, mas na outra tem? Sinceramente, esta é a questão que nós deveríamos separar: a questão da eleição proporcional com coligação é relacionada à conquista política democrática, em que você pode ou não se você quiser. Você está livre para fazer, você tem a liberdade que nós conquistamos para fazer.
Vejo, desde 1988, que nós estamos numa peleja aqui no Congresso Nacional. A Constituição abriu o espaço político para fortalecer o debate político e a presença dos partidos, e nós trabalhamos toda eleição - não há uma eleição que a gente não termine começando a nova legislatura, dizendo o seguinte: precisamos de uma reforma política. Com qual sentido? Restritivo. Todas elas foram com o sentido restritivo; não teve uma vez em que a gente iniciasse o debate que não fosse dizendo: -Precisamos diminuir o número de partidos; para que tantos partidos?- É porque nesse nosso processo tem que haver muitos partidos: pode ter 100, pode ter 1.000. E qual é o problema? A República vai acabar? Vai criar instabilidade ter mais partidos? Sinceramente.
Acho um absurdo as colocações que vejo aqui neste sentido: de que precisaríamos talvez ter uns quatro ou cinco partidos; quem sabe dois... Ou, quem sabe, fechar até novamente o Congresso Nacional, como alguns fizeram, arguindo a assepsia no Congresso Nacional? Acho isso realmente um absurdo.
Claro, com prazer.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Se é para dar um fim a todas as distorções no voto proporcional, é muito simples: vamos acabar com a maior de todas elas, que é o coeficiente eleitoral. Que seja escolhido o que tenha mais voto, o que tenha maior número de votos. É simples.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - V. Exª quer cair na proposta do Romero? Mas a proposta do Senador Jorge Viana é consequente sim; ela é ajustada. Mas ela não colide com coligação; coligação é a minha liberdade, do meu partido. Eu posso - e pragmaticamente fizemos isso nacionalmente -, porque é mais simbólica; e fizemos isso com o Partido dos Trabalhadores há um bom tempo.
A nossa opinião, a opinião do PCdoB é que foi justo, do ponto de vista dos resultados alcançados em nosso país. Foi uma vitória política muito importante.
Então, no centro, foi a política, foi aqui que nós decidimos; nós não decidimos no inverso. Acho que aqui a gente deveria raciocinar bem, Senador Eunício Oliveira. Essa é uma batalha que travamos há muitos anos no Brasil. Há muitos anos... Quando não podíamos existir fomos amparados no MDB...







Existir, fomos amparados no MDB que, democraticamente abriu o espaço para que as forças políticas do campo popular e da esquerda, que não podiam se dirigir ao povo brasileiro, se dirigissem pela legenda do MDB. E até 1985, no Governo de Sarney, nós tivemos que nos dirigir ao povo pela legenda do PMDB, principalmente.
Agora, não podemos assistir que essas conquistas sejam subtraídas, fruto de tanta luta do povo brasileiro. Nós vamos persistir, nós vamos teimar, como dizia Dª. Lindu, nós vamos continuar teimando em defesa desses interesses maiores do processo político brasileiro. Ampliar as conquistas, restringi-las, eu acho que seria um passo em falso dado na democracia brasileira.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Inácio.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Permita-me, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar a matéria ...
O Senador Petecão pede a palavra, como último orador inscrito e, em seguida, vou colocar a matéria em votação.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, na verdade, a nossa fala aqui é mais no sentido de fazer um desabafo. Estou ouvindo aqui atentamente o nosso Líder do PCdoB, Senador Inácio, e sinceramente fiquei preocupado com a carga que foi colocada nas costas dos Senadores que fazem parte dos partidos pequenos. Sou do PMN, me elegi três vezes deputado estadual, me elegi deputado federal e me elegi senador. E, sinceramente, não tinha a imagem do sentimento que os chamados partidos grandes têm para com os partidos pequenos. Discordo completamente, acho que cada um tem que defender... Aqui, e percebo isso, essa discussão da ideologia, tenho ouvido, mas sabemos que existe uma falácia muito grande aqui. O que está sendo discutido aqui são os interesses; os interesses partidários. Os partidos grandes querendo acabar com os partidos pequenos. Isso é público e notório. Agora, não se pode usar o argumento de que tudo de ruim que aconteceu neste País foi culpa dos partidos pequenos. Então, era mais no sentido de fazer a defesa do meu partido, que é um partido pequeno, é o PMN, o partido ao qual pertenço há 18 anos. E quero dizer que não concordo com esse sentimento dos colegas Senadores que fizeram uso da palavra, no sentido de responsabilizar os partidos pequenos por conta das mazelas que aconteceram em nosso País.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Senador Petecão.
Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Só para ...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como V. Exª não precisa almoçar, porque está muito magrinho, vou dar a palavra a V. Exª.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, na discussão provocada pelo Senador Inácio Arruda, obviamente que, em tese, S. Exª teria razão exceto em um ponto, na minha opinião. Toda discussão tem que ter um punho ético, e a razão da extinção, vamos colocar, de não ter a coligação, para que todos possam lançar seus candidatos, é que na prática, me desculpe o Senador Amorim, e não houve qualquer ofensa direta a qualquer Senador e não é esse o nosso objetivo. Mas é comércio puro e simples, essa é a verdade; é comércio. Hoje, em vez de se montar uma associação, uma ONG, um sindicato, a pessoa monta um partido político. E acho que tem problema. E vejo, isso aí Senador Inácio Arruda, não é um partido ideológico como o de V. Exª, o do Senador Randolfe Rodrigues, ou do Senador Antonio Carlos. Na realidade, essa pulverização dos partidos pequenos - desculpe-me o Senador Petecão - não tem nada, até porque os Senadores também disputam eleição majoritária, não é verdade. Mas, não é uma afronta a isso. É uma afronta à situação. Não é uma discussão em relação ao partido A ou ao partido B, ou ao partido C. Na verdade, ao se discutir

Se discutir uma limitação nessa coligação proporcional, o objetivo primeiro é justamente aquele que V. Exª diz que não deve ser. O objetivo é ético, é esse mesmo. Acho que seis, sete, partidos com todos tendo a possibilidade de disputar , o PCdoB sempre vai poder disputar eleição, o PSOL sempre vai poder e como não se coliga mesmo com muita facilidade vai ter sempre o seu número mínimo de parlamentares eleitos e com a tendência, nunca de diminuir, mas sempre de subir, na minha opinião.
Então não concordo, nesse aspecto, com o que disse V. Exª. A última análise disso é que essa reforma provoca uma assepsia no sistema político na medida em que obriga a todos os partidos que quiserem disputar eleição lançar seus candidatos proporcionalmente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB) - Obrigado, Senador Demóstenes.
Em votação o relatório.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, como inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB) - V. Exª. Tem a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Quero começar registrando, Presidente, que o que nós estamos tratando aqui da coligação é apenas para Vereadores, Deputados Estaduais, e Deputados Federais. Fazer um corte aqui. Não estamos acabando a coligação para Prefeitos, Governadores e Presidente da República e Senadores também. Portanto, estamos legislando para outra Casa.
O segundo ponto que precisamos chamar a atenção. Vereadores, Deputados Estaduais e Federais, não ordenam despesas, não fazem licitações públicas, não administram o poder no Brasil. Eles elaboram legislação e fiscalizam essa parte. Portanto, estamos indo na parte mais frágil que fiscaliza o Poder Executivo e acompanha os atos do Poder Judiciário.
Portanto, é bom que façamos esse debate para que não passemos uma falsa impressão de que os graves problemas que o Brasil tem vêm de Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. Os problemas são de outra natureza.
Segundo ponto. Nós estaremos fortalecendo o Estado nacional com essa postura? É uma outra pergunta que sempre se faz. Devemos observar que foram nos períodos do pluripartidarismo, da democracia e em respeito ao Estado de direito que a nossa economia cresceu. Se nós voltarmos aos períodos autoritários no Brasil observaremos que foi exatamente ao contrário. Tivemos concentração de riquezas, empobrecimento do pacto federativo, aprofundamento das desigualdades regionais. Basta vermos os dois grandes últimos períodos da ditadura. Se voltar, há outros períodos mais críticos e muito mais graves.
Quarto fator. Nós aprendemos que quanto mais fortes são as instituições, mais forte é o Estado democrático de direito. E dois poderes no Brasil, o Executivo e o Legislativo, só podem disputar através de partidos políticos. E na proporção em que nós restringimos a quantidade de partidos e a possibilidade de esses setores terem suas representações, nós estamos negando o direito de um dos setores da sociedade se organizar. Exemplo, para se organizar em sindicatos de trabalhadores e empregadores não tem limite, é livre e está correto. Se nós vamos para o mundo da religião criar movimentos de igreja, é livre, é democrático. Para se organizar em partido político, que é a expressão que disputa dois poderes da República, aí nós queremos colocar marras, sob uma ótica em que avalia que é aqui onde tem extorsão. E eu entendo que não é aqui que está o problema. O problema é de outra natureza.
Se nós fortalecermos os partidos políticos, e se nós criarmos mecanismos de controle por parte da sociedade, a gente evita muito dos males que temos hoje. Um dos problemas que temos hoje, é porque a coligação, na verdade, expira com a diplomação. As regras são muito fluidas e se você cria a federação partidária com um prazo de vigência até o término da legislatura com as regras homologas na convenção partidária, você consegue evitar distorções que temos hoje. Portanto, o fim da coligação não vai trazer os efeitos que aqui muitos estão sustentando, porque o problema grave não está aqui, está na coligação majoritária...
... porque o problema grave não está aqui, está na coligação majoritária. Portanto, Presidente, eu vou votar com o nosso Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a emenda destacada pelo Plenário e de autoria do Senador Valadares.
Os Srs. Senadores que concordam...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente, pela ordem. V. Exª vai colocar em primeiro lugar para votar?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, em primeiro lugar, para votar, é regimental, o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a emenda nº 1 de autoria de V. Exª, emenda destacada nº 1 por V. Exª, e submetida ao Plenário, que permitiu não o mérito, mas a aprovação do destaque para ser colocada em votação.
Portanto, em votação o relatório do Senador Valdir Raupp, ressalvada a emenda destacada.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado com o voto contrário do Senador Inácio Arruda...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu peço verificação de voto.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, V. Exª não tem apoiamento para isso.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Tenho. Eu peço apoiamento. Preciso só de três.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação nominal.
Senador Inácio Arruda, ninguém tem mais respeito por V. Exª do que eu, mas eu tenho que cumprir o Regimento e foi para isso que V. Exª me colocou aqui.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Exatamente. Eu tinha amparo regimental.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Deferida a votação nominal a pedido do Senador Inácio Arruda.
Como vota o Senador José Pimentel?
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Contra o relator, Sr. Presidente. Voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - -Não-. Quem vota com o relator, vota -sim-. Quem vota contra o relatório, vota -não-.
Como vota a Senadora Marta Suplicy?
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Jorge Viana? (Pausa.) Ausente.
Senador Magno Malta ausente.
Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella? (Pausa.) Ausente.
Como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS. Fora do microfone.) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR. Fora do microfone.) - -Sim-, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu compreendo as razões, mas voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Dornelles? (Pausa.)
Como vota o Senador Sérgio Petecão?
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Voto -não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Aloysio Nunes Ferreira?
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Voto -sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - -Sim-, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Demóstenes Torres?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Armando Monteiro?
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Gim Argello.
O SR. GIM ARGELLO (PTB - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Randolfe Rodrigues?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - -Sim-, com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Suplicy? (Pausa.) Saiu.
Como vota a Senadora Ana Rita? (Pausa.) -Sim-, com o relator.
Como vota o Senador Anibal Diniz, Senador Acir Gurgacz, Senador Clésio Andrade, Senador Lindbergh Farias?
O Senador Rodrigo Rollemberg não está aqui.
Como vota o Senador Humberto Costa?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Luiz Henrique?
Como vota o Senador Valdir Raupp? Voto conhecido.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só voto se empatar. Ainda tem a vaga do Bloco do PMDB. Vital do Rêgo...
Vital do Rêgo. Faltou o Senador Valdir Raupp no lugar do Senador... O.k., está fechado.
Votaram SIM 14 Srs. Senadores; e NÃO 6.
O relatório do Senador Valdir Raupp é aprovado e passa a constituir o parecer desta Comissão. Fica prejudicado o voto em separado do Senador Inácio Arruda.
Vou colocar em votação a Emenda nº 1 destacada pelo Senador Valadares.
Os Srs. Senadores...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço a palavra, Sr. Presidente. Como autor do destaque, eu posso falar. Porque eu estou esperando alguém...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para encaminhar, V. Exª terá um minuto.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Renuncio. (Risos.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não faça isso porque seu suplente assume na hora. (Risos.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Alguém pode ter ouvido mal, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Quero avisar que, como nós estamos ao vivo e, com certeza, com muita audiência no nosso querido Estado de Aracaju...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - De Aracaju, não; de Sergipe.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Desculpe-me. Quero avisar ao povo de Aracaju e de Sergipe, esclarecendo, que o Senador Valadares renunciou ao tempo que ele tinha para encaminhar e não ao mandato de Senador da República.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Acabou de renunciar à renúncia.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar em votação a Emenda destacada nº 1, do Senador Valadares.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Os Srs. Senadores contrários à emenda do Senador Valadares fiquem quietinhos. (Pausa.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Os Srs. Senadores favoráveis à emenda permaneçam como se encontram e os contrários à emenda levantem o braço. (Pausa.)
A emenda foi rejeitada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Qual foi o resultado, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Votação simbólica.
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42, DE 2011
Acrescenta o § 3º ao art.45 da Constituição Federal para exigir que lei ou Emenda Constitucional que altere sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Consulto o Senador Romero Jucá se deseja fazer uso da palavra para as considerações finais.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apenas para registrar que o nosso parecer é favorável para que qualquer mudança no sistema eleitoral seja aprovado mediante referendo.
Já foi lido na reunião passada e, portanto, o parecer é favorável.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Colocando em discussão a matéria, já que o relator foi extremamente breve, concedo a palavra ao Senador Demóstenes Torres, pela inscrição.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadores, Srs. Senadores, sou totalmente contra esse negócio de fazer referendo por qualquer coisa. A população tem que ser chamada em momento grave, extremo, para dar opinião acerca de um fato mais relevante. Então, sou totalmente contrário.
Acho que o Congresso está abrindo mão, totalmente, da sua função de legislar, transferindo para a população. Nós fomos eleitos para isso. Nós temos que ter coragem de assumir as nossas posições. Não há esse negócio de ficar transferindo toda e qualquer... -Vamos consultar; vamos fazer plebiscito; vamos fazer referendo-. Ora, há uma possibilidade constitucional, mas numa situação de extrema gravidade. Agora, vamos discutir, vamos chamar a população para discutir se deve ou não haver coligação proporcional? Ridícula essa posição! Como de uma forma geral. Aqui, de uma forma geral
como de uma forma geral. Aqui, de forma geral. Do jeito que está redigido aqui é de...
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, eu pedi a palavra.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O sistema eleitoral não pode ser..
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, Senador Inácio Arruda, Senador Valadares, eu peço a gentileza dos senhores: há um Senador na tribuna. Quando V. Exªs estiverem usando a tribuna...Vamos ouvir o Senador que está na tribuna, o Senador Demóstenes, por favor.
Peço encarecidamente a V. Exªs para ouvirem o Senador que está na tribuna, o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sou totalmente contra, Sr. Presidente, qualquer que seja o tipo de consulta feita à população nesse caso. Não vejo relevância, gravidade para se buscar o aval da população para se instituir sistema eleitoral no País.
Votarei contra, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Francisco Dornelles.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, eu queria concordar com o Senador Demóstenes Torres em que não se pode fazer referendo para qualquer assunto banal. Agora, nós estamos tratando do assunto mais importante que existe no campo político: estamos mudando o sistema pelo qual o povo escolhe os seus representantes. De modo que acho que o povo tem de ser ouvido. Acho que, no momento em que se modifica, em que se propõe a mudança do sistema eleitoral, a mudança sobre como o povo vai escolher os seus representantes, o povo deve ser ouvido.
Assim, quero apresentar meu voto favorável ao relatório do Senador Jucá, consolidando, estabelecendo o referendo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu quero manifestar meu total apoio à chamada democracia participativa ou dialógica. Não existe assunto mais importante para o Brasil hoje do que esta reforma política. Sobre o sistema eleitoral a ser adotado, o dono do poder, que é o povo, deve se manifestar, sim.
Portanto, expressando respeito ao Senador Demóstenes, entendo que nós não podemos afastar o cidadão das principais decisões da República. República quer dizer -coisa do povo-. Então, nós temos que ouvir o povo, sim.
Apoio a PEC relatada pelo Senador Romero Jucá.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, acho que essa emenda deve ser rejeitada, porque, no meu entendimento, há aqui, sem dúvida, um erro de técnica legislativa. A Constituição Federal diz que o sistema eleitoral brasileiro é um sistema proporcional. Portanto, se isso está escrito na Constituição, qualquer mudança disso só pode ser feita por mudança constitucional, por uma proposta de emenda à Constituição. Então, proposta de mudança do sistema eleitoral por meio de projeto de lei é inaceitável, não existe. Assim, a entrada em vigor de lei ou de emenda à Constituição que altere o sistema eleitoral não caberia. A primeira coisa é essa.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas ela é PEC, Senador. Cabe a PEC.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não, mas estou falando que o que é que a proposta diz. Não estou aqui questionando a PEC, não.
Aqui diz o seguinte:

Art. 3º A entrada em vigor de lei ou emenda constitucional que altere o sistema eleitoral...

Tem que ser: -A entrada em vigor de emenda constitucional que altere o sistema eleitoral...-
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não. Está falando o Senador Humberto Costa. Só um minuto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Estou com a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Humberto Costa tem a palavra.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Estou manifestando aqui o entendimento de um rábula. Aliás, nem rábula... Mas é uma questão...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tem a palavra garantida, Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - A segunda questão que vejo é a seguinte: ninguém é mais defensor da democracia direta do que nós do PT. Criamos o orçamento participativo, já defendemos várias vezes a ideia de realização de plebiscitos, referendos, etc. O problema é que fazer um plebiscito ou referendo em torno de algo que não foi experimentado pela população parte de uma visão preconcebida. Eu até seria favorável a se fazer referendo ou plebiscito a partir...
Referendo ou plebiscito a partir da existência e da experimentação da mudança que está sendo proposta. Ou seja, mudou de voto proporcional para voto majoritário; vai ser agora o distritão. Aplica-se o distritão a partir da primeira, segunda ou terceira eleição em que se adota o distritão, pode-se realizar um referendo porque aí a população já terá experimentado essa nova mudança proposta.
Então, o ideal seria que nós ou rejeitássemos essa proposta ou que ela fosse modificada para somente ser aplicada após a vigência de um novo sistema e a sua experimentação por parte da população.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, apenas para dar uma informação, como Relator. Nós mantivemos lei ou emenda constitucional porque a mudança do sistema eleitoral, se for mantida a proporcionalidade, pode ser feita por lei, por exemplo, mudando para lista. Em tese, seria a lista proporcional e poderia ser feita por lei. Há uma discussão sobre se pode ou não pode. Então, para garantir o referendo para a mudança do sistema, para que as pessoas possam se manifestar, nós preferimos manter -lei ou emenda constitucional-.
O SR. PRESIDENTE (Eunicío Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, primeiro eu quero ressuscitar o espírito do legislador constituinte de 88; ele fundou neste País uma democracia participativa. É este o sentido do Parágrafo Único do art. 1º.
Se não vejamos:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Quais são os termos diretos da Constituição? Artigo 14, Incisos I, II e III, inclusive introduzido na Constituição de 1988, com participação popular, com apoio de setores do PMDB majoritariamente que vieram, inclusive, posteriormente a fundar o PSDB, e com apoio direto, envolvimento e mobilização do Partido dos Trabalhadores.
Na Constituição de 1988 foi trazido esse princípio de democracia participativa. Aliás, meu querido Humberto, eu queria dialogar com o PT no sentido de que nessa reforma política ampliássemos a democracia participativa. Realmente, faltou se debater, entre as inúmeras propostas que estão aqui, a inclusão de um Inciso IV ao art. 14, introduzindo no nosso ordenamento constitucional a possibilidade da revogação popular de mandatos. Nós temos que ampliar ainda o art. 14, do exercício da soberania popular.
Nesse sentido não podemos medir ou criar preconceitos a qualquer possibilidade de exercício de democracia participativa. Ora, se o povo não experimentou... Mas é exatamente essa a idéia de democracia participativa, é o povo não ter experimentado, mas é o povo ter a faculdade, o direito de decidir se aquele sistema eleitoral, se a reforma política tem diretamente a ver com os direitos de cidadania, se a proposta construída aqui por nós está afeita aos interesses populares ou não.
Então, nós temos que cumprir o sentido do teor do legislador constituinte, que na prática exercemos pouco. Vejam, o legislador constituinte introduziu a iniciativa popular de lei, o referendo e o plebiscito. Nós tivemos, de 1988 até hoje, apenas um plebiscito, tivemos apenas um referendo, o referendo sobre as armas e o plebiscito sobre o sistema de governo; pouco exercitamos uma prerrogativa de ampliar a participação popular; e de iniciativa popular de lei, tivemos duas, três iniciativas aprovadas no Congresso Nacional.
Concretamente, Sr. Presidente, o que a Constituição proclamou é que o poder nesta República emana do povo e que o povo tem o direito de exercer o poder diretamente. E o povo pode exercer não somente quando elege e escolhe os seus representantes, os seus governantes, mas quando é consultado sobre as grandes decisões nacionais; e reforma política e sistema eleitoral são decisões nacionais e devem ser levadas
...e o sistema eleitoral é a grande decisão nacional e deve ser levada ao povo para decidir sobre isso.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco/PT - CE) - Senador Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente Pimentel, eu fico imaginando o acreano que deve estar assistindo a TV Senado, neste momento. Há bem pouco tempo, nós tivemos aqui - e o ilustre Senador Pedro Taques detonou o referendo do Acre, porque o referendo Acre não tinha poder de revogar uma lei. E hoje, em tão pouco tempo, estou vendo um discurso totalmente contrário: hoje o referendo é o poder que emana do povo... Imaginem como é que vai ficar, lá no Acre, o juízo do povo acreano que acabou de votar um referendo e não foi respeitado aqui nesta Comissão; tivemos que votar uma lei para poder estabelecer uma decisão que foi tomada pelo povo do Acre.
Então, Sr. Presidente Eunício Oliveira,...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - É claro, claro. V. Exª, para mim, é uma das maiores autoridades, ate porque é meu professor aqui dentro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Se o senhor está entendendo que sou professor, eu devo ser um péssimo professor...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O meu professor.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Porque V. Exª entendeu... Então eu sou um péssimo professor, porque V. Exª não entendeu o debate sobre o horário do Acre. Se V. Exª me permite, eu quero dizer que não entendeu. Quando lá, no tocante ao horário do Acre, eu defendi a mudança, eu defendi a existência do referendo. Só que aquele referendo foi convocado de uma forma equivocada e nós todos aqui aceitamos isso. O referendo tem que ser convocado nos termos da Constituição - está no art. 1º, parágrafo único, da Constituição.
Então V. Exª - e peço-lhe desculpas - não entendeu o que nós votamos. Porque lá, o que eu defendi? Se V. Exª pegar as notas taquigráficas verá que eu defendi: nós devemos ter, sim, consulta popular através de um referendo ou plebiscito. Agora, sobre aquele referendo, a sua convocação, o seu instrumento de convocação estava equivocado. Decreto legislativo, de acordo com o art. 59 da Constituição, não pode revogar lei. E aquele referendo foi convocado por um decreto legislativo para revogar uma lei de 2008. Isso é inconstitucional, estava errado, tanto que a Comissão de Constituição e Justiça aceitou que estava equivocado. Então eu, a pedido de V. Exª, apresentei o projeto para modificar o horário do Acre.
Para terminar, me permita - e peço desculpas...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Eu não estou falando nada.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Vou terminar.
O entendimento está equivocado. Eu defendi o referendo lá e defendo o referendo aqui. Agora, não é porque eu defendo o referendo que eu vou defender algo errado na convocação do referendo.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O referendo está errado dentro da sua concepção, porque tem vários juristas que...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Não. Eu estou falando que o referendo do Acre... A população se manifestou, escolheu o horário em que quer viver, e esta Comissão - eu respeito o seu ponto de vista, mas o senhor não é o dono da razão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com certeza.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Então... Assim como eu conheço vários juristas que não concordam com o seu ponto de vista.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Fora do microfone.) - Mas V. Exª votou favorável ao meu ponto de vista.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Não, eu não votei; eu aceitei, mas não votei... Foi um voto igual ao do nosso líder aqui, Humberto Costa, que disse que ele aceitava a proposta, mas estava torcendo contra. (Risos.) Eu aceitei, mas a minha indignação é que a vontade do povo acreano não foi respeitada.
E aqui eu vejo pessoas que combateram o referendo, mas que hoje o estão defendendo. E lá no Acre nós vamos ter problemas, porque eu não sei se o povo está disposto a ir às ruas, mais uma vez, para se manifestar por intermédio de um referendo, quando nesta Casa o referendo não é respeitado.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O próximo orador inscrito é o Senador Valadares.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com todo respeito ao nosso professor, parece que o voto no Acre não foi resolvido ainda. (Risos.)
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente,...






O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, acho que, quando o Senador Jucá apresentou essa proposta, ele procurou, acima de tudo, interpretar a Constituição. E a matéria está em sintonia justamente com a nossa Carta Magna, que foi promulgada, tornou-se uma Constituição não fechada, mas uma Constituição muito flexível, em que o povo age por intermédio dos seus representantes ou diretamente, utilizando-se dos institutos de democracia direta como plebiscito, referendo, iniciativa popular. Futuramente, teremos, seguramente, a revogação de mandato, proposta de minha autoria que está ainda na Comissão de Constituição e Justiça para ser apreciada.
De forma que sou totalmente favorável que o referendo seja, à época, utilizado em favor do povo, e o povo possa se manifestar em última instância, dizendo se essa reforma política tem o consentimento da nação ou não, já que os futuros representantes do nosso País, Presidente da República até vereador serão eleitos através de um sistema eleitoral e político diferente. O povo tem que ser ouvido. Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Duas coisas, Sr. Presidente. Primeiro, eu pediria uma audiência particular ao Líder do PT, porque quero uma aula, uma orientação dele, já que não estou entendendo para aonde estamos indo. S. Exª fez duas manifestações que não entendi. Essa de ser contra o referendo, o PT? Em uma hora como essa querer que a burguesia, o Congresso, decida e o povo não possa falar? Não entendi. Então, depois, se eu pudesse ter uma aula dele, ficaria muito satisfeito.
Em segundo lugar, tenho aqui meus dois líderes que respeito juridicamente, o Demóstenes e o Pedro I, que estão em posições diferentes. Reparem como até os grandes juristas divergem. E eu tenho medo, porque sou aluno do Demóstenes (ele fala e eu concordo), mas, com todo respeito, vou ficar com Pedro I. Acho que essa nossa reforma está sendo feita muito não vou dizer nas coxas porque é uma expressão muito deselegante, mas está sendo feita muito fechada. O Dr. Sarney, Presidente, indicou uma comissão por conta dele - aliás, foi muito feliz, diga-se de passagem, muito feliz -, mas foi uma coisa meio que nasceu nem da vontade do Congresso, nem do Senado. A Câmara indica outra. E estamos aqui, numa discussão meio estranha, porque estamos decidindo, ao contrário da Constituinte, que ouviu - nunca houve na história do mundo uma Constituição que espetacularmente foi feita com a participação popular - o povo, a Constituição de 1988. Foi algo realmente excepcional. Mas, agora, estamos aqui meio fechados.
Então, acho que ouvir o povo é altamente positivo. Em primeiro lugar, temos aqui esse equívoco, me preocupa, temos certo medo de ouvir o povo. Medo no sentido de...e olha que, às vezes, a manifestação popular é impressionante. Estava todo mundo querendo desarmar o povo, e o povo disse: -não, quero ficar-. Quer dizer, a resposta foi contra todas as pesquisas que se imaginavam. Todas as pesquisas davam de um lado, e a resposta popular veio do outro lado.
Então, acho que a essas matérias não se pode dar tanta importância. Por exemplo, a questão de os pequenos partidos poderem ou não poderem fazer alianças. Acho que é altamente positivo ouvir a sociedade. Acho que esse vai ser um debate muito bom, muito correto.
Já imaginou, por exemplo, a questão da lista fechada. E se nós decidirmos pela lista fechada? Acho que tem de ir a plebiscito. Acho que o povo tem o direito de manifestar seu pensamento. É uma coisa tão séria, tão profunda tirarmos do eleitor o direito de ele escolher o Deputado. Ele não vai mais escolher, vai escolher o partido, a lista do partido. Acho, então, correto ouvir o pensamento dele.

(...) não vai mais escolher; ele vai escolher a lista do partido. Eu acho que é correto ouvir o pensamento dele. Eu, com toda a sinceridade, sou favorável. Eu acho que é positivo, é bom, é altamente... Esse negócio que nós temos feito aqui, cá entre nós... Nós temos feito em uma sala fechada, meio sozinhos - e olha que agora tem mais gente -, mas vocês da Comissão... Eu nunca participei lá nem sei do que vocês fizeram. Estavam mais fechados ainda do que nós.
Então, a resposta disso dar para o povo decidir eu acho que é positivo; com toda a sinceridade, eu acho que é positivo.
Depois quero falar com o PT, porque estou tonto. Palavra que estou tonto.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Mas V. Exª não me deu o aparte, não é?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PT - RS) - (Intervenção fora do microfone.) Está dado o aparte.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Humberto, um minuto para V. Exª esclarecer o Senador Pedro Simon.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - O Senador Pedro Simon, a quem eu admiro há muito tempo, tem uma capacidade caricatural muito grande e, muitas vezes, isso desqualifica a opinião dos outros. Mas, obviamente, o PT não tem nada contra os referendos, os plebiscitos, muito pelo contrário. Inclusive, na proposta que eu apresentei e que deverá ser objeto de discussão aqui e que trata da regulamentação da lista para o voto proporcional em lista pré-ordenada prevê a realização de um referendo após a aplicação da proposição.
Na verdade, é importante ressaltar, Sr. Presidente, que, se prevalecer o senso comum, não haverá reforma. No senso comum prevalece o debate sobre o tema do distritão; no senso comum se favorece o debate sobre o financiamento privado das campanhas eleitorais. Então, se estamos aqui somente para seguir o senso comum, eu acho que não é o sentido de se fazer parte de um Parlamento. Por isso que defendi que fosse feita mudança não apenas para que não fosse necessário submeter qualquer mudança por intermédio de projeto de lei, quer dizer, a mudança tem que ser por emenda constitucional e, segundo, que se fizesse após a experimentação por parte da população. Muita gente é contra o financiamento público, mas poderá ser convencida da justeza do financiamento público a partir do momento que vivencie essa situação, assim com o voto em lista. Então, trata-se de fazer esse debate.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Humberto Costa.
O próximo orador inscrito é o Senado Roberto Requião.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PT - RS) - Espera um minutinho. Eu concedi o aparte; então, me deixe concluir agora. Eu dei um aparte com o maior prazer.
Mas veja V. Exª, meu querido líder, que eu não consegui entender. V. Exª diz que, se for para ouvir o povo, é o senso comum e que não deveríamos aplicar o senso comum. O povo, por exemplo, é contra a verba pública de campanha etc. e tal. Mas eu, com todo o respeito, penso que nós devemos ouvir o senso comum, eu acho que o senso comum, o que o povo pensa nós temos que respeitar. Entretanto, isso que V. Exª diz nós vamos debater no plebiscito. No plebiscito nós vamos esclarecer essa questão... Perdão, no referendo, nós vamos esclarecer essa questão. Vamos dizer qual a diferença.
O que o povo pensa? O povo pensa o seguinte: -Esses vigaristas querem o dinheiro da campanha política e vão acrescentar mais o dinheiro público ao outro dinheiro-. Isso é uma coisa que precisa ser esclarecida. Agora, eu acho, com todo o respeito, que o senso comum nós temos que respeitar, quer dizer, o que pensa a sociedade nós temos que respeitar. Às vezes é difícil.
Nós perdemos o parlamentarismo porque os filhos da mãe inventaram de colocar a monarquia junto e não houve jeito de a gente explicar. E me arrependi mil vezes de ter feito a cassação do Collor porque, com aquela cassação do Collor... -Se é ruim, a gente tira-. Quer dizer, tira uma vez na vida, porque nunca tiraram. Então, a cassação do Collor garantiu o presidencialismo.
Mas eu acho que o plebiscito é sempre positivo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Roberto Requião, para discutir a matéria, como último orador inscrito.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, eu tenho certeza de que o referendum é um freio de arrumação nessa discussão da reforma política. A maioria eventual, montada à sombra da sustentabilidade e à sombra da divisão do poder, necessariamente terá o vezo corporativo da sua perpetuação. Essa reforma...
necessariamente terá o vezo corporativo da sua perpetuação. Essa reforma vai tendo um rumo muito mais para a próxima eleição do que o rumo necessário, que seria de uma proposta para a Nação.
Acredito que o referendo vai fazer o Congresso Nacional pensar melhor. O referendo acaba com a lista fechada, que é uma proposta partidária para a próxima eleição, mas não é uma proposta definitiva para a política brasileira. Vai demolir, também, a ideia da eleição majoritária. E vai fazer com o que o Congresso Nacional pense na insatisfação popular em relação aos políticos; vai fazer com que pensemos um pouco mais na reforma da economia e não apenas na reforma política. Não tenho dúvida alguma de que o referendo reconduzirá o Congresso Nacional e os debates sobre a reforma política a uma situação de juízo, acabando com o vezo corporativo. Isso porque todas as propostas colocadas até agora, pelo meu Partido e pelo PT, têm o foco na próxima eleição: a lista fechada, a sombra do prestígio do Lula, a lista aberta é a eleição majoritária para desmontar os partidos políticos e acabar com a preponderância possível do PT. Tudo isso se dissolve diante da perspectiva concreta do exame pela opinião pública, por meio de um referendo, que é o plebiscito posterior à decisão congressual.
Portanto, Presidente, o meu voto é entusiasmado; é a favor do plebiscito, da democracia participativa, e das aberturas de participação da sociedade, não apenas só e tão-somente através dos partidos políticos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não há mais oradores inscritos, mas há uma Proposta de Emenda à Constituição nº 42 de 2011, uma emenda do Senador Humberto Costa.
Senador Romero, há uma emenda supressiva.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - O parecer é contrário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª tomou...
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Já estou com cópia da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já está com cópia da emenda, mas preciso ler para ficar nos Anais da Casa:
Suprima-se a expressão lei ou constante do §3º do art. 45 acrescido à Constituição pelo art. 1º da proposição.
Trata-se de correção necessária por força da técnica legislativa. Não há possibilidade de, por lei, alterar o sistema eleitoral que tem previsão constitucional, como no caso que se examina à luz do art.45 da Constituição.
Vou colocar em votação o relatório.
Tendo em vista que o Senador Romero Jucá já se pronunciou contrário à incorporação da emenda, vou colocar em conjunto o parecer do Senador Romero Jucá.
Os Srs. Senadores que forem a favor da aprovação do referendo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, com voto contra do Senador Demóstenes Torres e do Senador e Humberto Costa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É para registrar o DEM e o PT juntos.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não, além disso. Estamos vendo a ideologia, no Brasil, como é algo acabado, não é.
Gostaria de pedir, Sr. Presidente, tendo em vista o princípio da dignidade do ser humano, se poderíamos suspender por uns 30 minutos e depois voltarmos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, inclusive, esta Presidência, em respeito aos senhores, acabou de pedir um lanche que deve estar chegando daqui a pouco, para todos. E, assim que chegar, vou suspender os trabalhos para que tenhamos direito à alimentação.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 43, DE 2011
Altera o artigo 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Autoria: Senador José Sarney e outros
Relatoria: Senador Romero Jucá
ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 43, DE 2011
Altera o artigo 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
O relatório foi favorável à PEC nº 43, de 2011, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e contrário à PEC nº 23, de 2011.

TRAMITA EM CONJUNTO COM A
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 23, DE 2011
Acrescenta incisos ao art. 17 da Constituição Federal para prever a realização de eleições internas diretas nos partidos políticos para a escolha de candidatos aos cargos eletivos.
Autoria: Senador Eduardo Suplicy e outros.
Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá, se quiser fazer uso dela.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou com o relatório pronto, ele foi distribuído, eu não vou lê-lo, mas queria fazer alguns comentário.
Primeiro, queria dizer que esta emenda constitucional muda o sistema eleitoral. O projeto que veio da comissão é de lista preordenada, com votação proporcional. Eu sou pela constitucionalidade do projeto, mas oferecendo, no mérito, uma alternativa, que é exatamente o voto majoritário. Entendo que o voto em lista fechada, sem a votação direta do eleitor...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Nesse caso, pode haver coligação, porque vira majoritária, não é?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Não precisa haver coligação.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não ficou coligação majoritária?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Não precisa haver coligação, porque o voto é majoritário.
Então, eu defendo o voto majoritário, entendo que os mais votados são eleitos, fica mais fácil de explicar, fica mantido o voto direto do eleitor no candidato.
E queria chamar a atenção para o caso dos pequenos Estados, onde há somente oito representantes na Câmara Federal. Esse é um dado fundamental, Sr. Presidente. Porque, se formos adotar o voto em lista, nos Estados onde só há oito representantes, nós vamos ter um problema sério no modelo de votação proposto, porque teremos oito vagas. Então, quem tem oito vagas, em tese, terá uma lista só de oito; ninguém vai ter uma lista de mais de oito. Desses oito, qualquer partido não elege mais que quatro, sendo majoritariamente votado. Então, nós teríamos, na verdade, uma eleição proporcional, tendo que fazer coeficiente, disputando apenas quatro candidatos em cada partido, o que seria muito difícil. Levando-se em conta ainda um dado a mais: nesta proposta, está alternada a questão de gênero. Portanto, seria um homem e uma mulher, um homem e uma mulher. Então, efetivamente, matematicamente, nós teríamos uma dificuldade extremamente grande, nesse modelo proposto, de fazer o coeficiente eleitoral e eleger alguém. E teremos a chance de ter uma eleição deserta, ou quase isso. Talvez um partido só, ou outro, fazendo coeficiente. Então, para não entrar nessa armadilha, para os Estados que têm oito representantes, estou apresentando a proposta de eleição majoritária, com o resultado dos mais votados, sendo sufragado nas urnas.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
Sei que, normalmente, haverá pedido de vista...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Já dou a palavra pela ordem.
O relatório lido pelo Senador Romero Jucá tem vista coletiva automática para a próxima semana, portanto, esta matéria não vai entrar em debate, em discussão hoje.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, gostaria de saber, no caso da votação, como seria. Por exemplo, eu sou contra os dois sistemas, tanto o de lista fechada quanto o distritão.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas nós vamos fazer o debate na próxima semana.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não era quanto ao debate, mas quanto à maneira de encaminhar. Ou seja, rejeitado o parecer do Senador Romero Jucá, também está rejeitada a lista, porque ele apresentou um substitutivo, não é isso? (Pausa.)
É. Então, está bem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, na próxima quarta-feira, se Deus quiser.
(Manifestação do Plenário.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não acabou, não. Nós temos mais quatro itens na pauta. V. Exªs conversam... No primeiro item, nós tivemos 21 Senadores inscritos: Senador Inácio Arruda, Senador
No primeiro item, tivemos 21 Senadores inscritos. O Senador Inácio Arruda e o Senador Valadares falaram apenas dois minutos cada um. Portanto, vamos suspender a reunião, vamos fazer um lanche e, em seguida, voltaremos.
Temos dois itens...
Estamos perdendo tempo.
Temos três itens na pauta.
Um dos itens o Senador Vital do Rêgo, que está com uma filha no hospital, pediu-me que retirasse de pauta, e estou retirando de pauta.
O sexto item é apenas leitura e vista coletiva do Senador Aloysio Nunes Ferreira.
O quarto item, de que sou relator, é o próximo item da pauta. Onde está o Senador Pimentel para assumir? Não estando presente o Senador Pimentel, solicito ao Senador Dornelles que me dê a honra de presidir aqui enquanto eu faço a defesa, se for o caso, do meu relatório.
Senador Dornelles.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Eu também, para ganharmos tempo, o meu parecer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª quiser fazer...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Está publicado. Já está aqui à disposição de todos.
O meu parecer é contrário ao financiamento público das campanhas eleitorais, pela razão do senso comum. O senso comum às vezes tem o seu valor. Um dos panfletos mais importantes da história política contemporânea é um panfleto do Thomas Paine, chamado -Common Sense-, que foi fundamental para a revolução americana.
Eu sou contra o financiamento público. E as razões estão aqui por escrito.
Então, se V. Exª considerasse como lido, e vistas concedidas a todos, poderemos voltar para deliberar na próxima sessão o Item 6º. O.k?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Inácio Arruda, vou pedir a presença de V. Exª...
Senador Humberto Costa, temos uma matéria terminativa, e precisamos de 12 votos aqui no plenário.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - V. Exª concorda em dar por lido e...?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como V. Exª já distribuiu, está dado por lido, e tem vista coletiva para a próxima semana.
Portanto, eu preciso...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E temos a sabatina das autoridades.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Nõa, mas eu vou suspender para fazermos um lanche e, em seguida...
Hoje temos três sabatinas, pois havia duas marcadas, e mais uma que ficou pendente da semana passada.
Então, nós temos quórum para a votação desta matéria, que é terminativa.
Eu vou pedir ao Senador Dornelles que coloque a matéria em discussão...
É o Item 4 da pauta.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) -

ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 266, DE 2011
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Senador Dornelles, que me dá a honra de presidir esta Comissão, o voto já foi lido, a matéria já foi distribuída, já foi bastante discutida. Assim, não há por que fazermos novamente a leitura do voto.
Apenas eu quero dizer aos senhores que apresentei uma emenda que acrescenta o parágrafo 2º ao art. 26-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma do art. 1º do PLS 266, com redação que altera o art. 26-A:

Art. 26-A. ...........................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................
§ 2º Não se aplica o disposto no caput ao cargo que for de eleição majoritária e seu detentor filiar-se ao partido integrante da mesma coligação por que foi eleito.

Portanto, Sr. Presidente, nõa tenho mais comentários a fazer sobre o relatório. Apenas devolveria a palavra a V. Exª para eu presidir os trabalhos.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Sr. Relator.
Apenas, Senador Valadares, antes de dar a palavra a V. Exª, quero dizer que há um requerimento, há um destaque para votação em separado do inciso II do art. 26-A. Inciso II do § 1º do art. 26-A.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu também vou apresentar um destaque relativo à emenda...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - É este aqui o de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - É este o de V. Exª...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - São dois. Tem esse e vou apresentar mais um, porque acabo de ver, agora, o parecer do Senador Eunício. Com esse último ponto também não concordo com ele, e gostaria de discuti-lo. Antes mesmo, talvez o Senador Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vamos colocar em votação o parecer do Senador Eunício e, em seguida, ficam ressalvados os destaques.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O.k.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o ilustre Senador...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente Dornelles, com todo o respeito que tenho ao Relator e também autor desta proposição, na linha da coerência desta Comissão, não posso votar favorável. Vou votar contra simplesmente porque o que se discutiu, de forma ampla, geral e irrestrita, é que se pretendia acabar com a coligação proporcional, mantendo a majoritária, porque havia uma desarmonia entre a coligação e os objetivos dos partidos que integravam essa coligação. Se deu prioridade à manutenção da coligação majoritária em detrimento da coligação proporcional, privilégio. A majoritária tem o privilégio de ter coligação, de manter a coligação, mas os deputados estaduais, os vereadores, os deputados federais ficam proibidos de, nos seus partidos, adotarem a coligação. E aqui a fidelidade partidária existe para os vereadores, para os deputados, porque o sistema que está prevalecendo até agora é o proporcional. Então, estou analisando a Constituição tal como ela existe hoje.
Sr. Presidente, o vereador, o deputado estadual ou o deputado federal...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Acho que o assunto levantado por V. Exª, a menos que eu esteja errado, não está no contexto da emenda apresentada...
O SR. - V. Exª está correto. É exclusivamente fidelidade partidária.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Fidelidade partidária, somente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Como é?
O SR. - É exclusivamente fidelidade partidária...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim, mas é a isso que vou chegar. Deixe-me chegar lá, está todo mundo apressado!
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Ninguém vai ficar apressado para deixar de ouvir V. Exª. Eu ficaria aqui até o final da noite para ouvir V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - É, parece que estou sendo muito prolixo. Então, vou reduzir.
Quer dizer, a fidelidade partidária vale para o vereador, para o deputado estadual e para federal, que entra na proporcional. Mas um governador, presidente da República, ele está dispensado da fidelidade?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não, não está não.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não?
Olhe: -Não se aplica o disposto no caput se o cargo for de eleição majoritária...-.
Majoritária eu entendo...
O SR. - Leia todo, leia todo!
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - -(...) e o seu detentor filiar-se a outro partido integrante da coligação pela qual foi eleito.-
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A coligação não tem personalidade...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares, só para dar uma explicação a V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, deixe-me terminar o raciocínio...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Só para dar uma explicação a V. Exª, eu quero ajudar V. Exª...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas não precisa ser agora...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - O projeto não trata desse assunto, isso foi emenda que, inclusive, vai ser votada em separado.
V. Exª está se antecipando na discussão de uma emenda que não está sendo votada ainda...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Eu estou sendo monitorado nesta Casa. (Risos.) Eu não posso discutir, eu não posso discutir. Estou sendo monitorado, para não dizer outra coisa.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Valadares, até por uma questão de economia processual, vamos examinar primeiro...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Não é economia processual. V. Exª tem que me deixar falar...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Em seguida, no momento da votação da emenda, V. Exª se pronuncia. Nós gostaríamos de ter dois pronunciamentos de V. Exª. V. Exª quer falar sobre a emenda agora...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me desculpe, mas por ocasião da emenda destacada eu não posso falar.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Por quê?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Vai ter um destaque
...eu não posso falar.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Por quê?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Emenda destacada... Vai ter algum destaque nessa emenda?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim, tem.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas só quem pode falar é o autor do destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não, mas tem dois. A emenda já foi apresentada, agora ela vai ser votada.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Então, para terminar, eu só quero dizer o seguinte: que isso aqui é um privilégio, e um preconceito contra deputados federais, estaduais e vereadores.
Para terminar eu voto contra, porque governador, presidente da república e prefeito são intocáveis. O Executivo e os senadores são intocáveis. Por isso voto contra. Se é democracia tem que valer para todos; fidelidade partidária é algo sério que, inclusive, já foi objeto de apreciação até pelo Supremo Tribunal Federal.
Agradeço a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Srs. Senadores, nós vamos votar agora o Relatório do Senador Eunício. E este assunto abordado pelo Senador Valadares é submetido a uma emenda, que vai ser votada hoje. Existe, também, um destaque do Senador Demóstenes Torres e do Senador Aloysio que vão ser votados também.
De modo que vamos votar o Relatório agora, ressalvados os destaques, e também vamos votar em seguida a emenda.
Então esse assunto levantado pelo meu querido amigo e ilustre Senador Valadares, será objeto de votação no momento em que a emenda for apreciada.
Em votação o Relatório...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, agora é para discutir. Estamos todos inscritos para isso.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Para discutir a matéria? O destaque ou o...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exatamente, a matéria e tudo o mais.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vamos votar então, primeiramente, os requerimentos de destaque.
Os Srs. Senadores que os aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
Vamos para a discussão da matéria. (Pausa.)
Eu perguntaria aos Senadores que estivessem de acordo, pelo seguinte: porque eu acho que está havendo má compreensão do Relatório do Senador Eunício. Que o Senador Eunício pudesse ler o artigo do seu Relatório, como é que fica o art. 26-A, porque isso facilitaria muito.
Tem a palavra o Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - O que significa o art. 26-A e a emenda é, na prática, hoje... Eu vou ler agora:
-Art. 26-A - perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido, sob cuja legenda tenha sido eleito.
Parágrafo único - considerar-se-á justa causa para a desfiliação: a incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.-
É isso o que diz o art. 26-A.
A emenda apresentada,...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Que vai ser votada posteriormente.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - ...que vai ser votada posteriormente...
Mas eu gostaria, Sr. Presidente, só para tentar esclarecer, o que significa a emenda apresentada.
O que acontece hoje é que em havendo coligações majoritárias... Eu fiz um requerimento ao TSE, quando ainda deputado, fazendo o seguinte questionamento, que eu não recebi resposta até hoje, porque é impossível responder: -Eu sou Senador eleito pelo meu querido Ceará. O meu 1º suplente é do Partido dos Trabalhadores. Diz a Resolução do TSE que perde o mandato [nos cargos majoritários que eu estou falando] aquele que mudar de partido-.
Eu sou Senador pelo PMDB - meu único Partido, em toda a minha história, com mais de 35 anos de filiação partidária - e se eu saio do PMDB e por acaso vier a me filiar ao PT, eu, pela resolução, perco o meu mandato; e quem assume...






pela resolução perderia o meu mandato. E quem assume é o meu suplente que é o do PT.
Ora, a resolução diz que o mandato pertence ao partido. Se o mandato pertence ao partido, como preencher a vaga de Senador, como preencher a vaga de prefeito, ou como preencher a vaga de governador ou de presidente da República. Não há como dizer que o mandato pertence ao partido, em havendo coligação, se, ao sair do partido eu perco o mandato. Mas quem assume o meu mandato não é o meu partido, não é o meu partido. Se não é o meu partido, então o mandato não pertence ao partido; pertence, sim, à coligação, a coligação que o elegeu na majoritária. Por que? Porque quem substitui o prefeito, o governador, o presidente da República e o senador, os cargos majoritários, é o suplente, mesmo que esse suplente não pertença ao partido.
Partindo do princípio de que as coligações proporcionais foram extintas e as majoritárias permanecerão, da forma como está posto, essa emenda regulariza essa situação que, hoje, não tem sustentação, não tem sustentação.
Pergunto, se o Senador Demóstenes, que está ali me olhando, saísse do partido dele sem essas justificativas, e fosse para um outro partido. O suplente dele, se não for do mesmo partido dele, assume o mandato. Então, o mandato não pertence ao partido de origem. É isso que estou tentando entender.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - V. Exª me permita, mas o objetivo da mudança na legislação é exatamente criar dificuldades para que a pessoa saia do partido, só saia do partido por justa causa. Quais são as justas causas? Essas elencadas nos incisos do artigo. Se V. Exª sair do partido - não sairá do PMDB, tenho certeza -, se amanhã, digamos assim, por uma razão, uma mudança programática do PMDB, ou que V. Exª venha a ser vítima de uma grave discriminação pessoal etc., V. Exª tem toda a legitimidade para deixar o partido sem perder o mandato. E o seu suplente continuaria ...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mas está previsto. Está previsto nesses casos. Estamos falando de mudança partidária.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Ah, mudança de partido.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mudança de partido. A emenda permite mudança de partido apenas dentro da coligação. Fora da coligação, você perde o mandato e fica com a coligação. Continua perdendo o mandato e ficando com a coligação. Foi essa a intenção da emenda.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, peço vênia ao nobre Relator, Senador Eunício, para divergir do ponto de vista dele quanto a essa emenda. Dou um exemplo meu. Fui eleito por uma coligação de 12 partidos. Então, poderia migrar para 11 partidos, porque eles fizeram parte da coligação que me elegeu. E isso faria com que eu não perdesse o mandato. Acho que muitos aqui se encontram nessa mesma situação.
Na realidade, é criar uma janela, não de tempo, mas de status, você pode ir para qualquer partido que for integrante da sua coligação. Então, isso fere, completamente, na minha opinião, o princípio da fidelidade partidária. Então, também, peço vênia a V. Exª, mas vou votar contra essa alteração, porque acho que mata o instituto da fidelidade partidária. Além do que, como disse o Senador Valadares, V. Exª já prevê que, não havendo a coligação na proporcional, se isso for devidamente aprovado não tem problema. Mas, se isso for para o Plenário ou para a Câmara e não chegar ao fim, então estaremos realmente criando um outro problema, porque os majoritários, os governadores, os vice-governadores, os Senadores, os suplentes de Senadores, os prefeitos, seus vices etc., poderão migrar para um partido da coligação, enquanto que vereadores, deputados estaduais e federais não poderão. Claro, que V. Exª fez isso já antevendo o fim da coligação proporcional. Mas ela, na atualidade, não existe. Pode ser que essa emenda aqui vá adiante e a outra não.
Então, sou contra por essa razão.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Demóstenes, só para entender. V. Exª está se pronunciando que é contra a emenda
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - A emenda.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não contra o

Senador Demóstenes, só para entender. V. Exª está se pronunciando que é contra a emenda, não contra o relatório. E essa emenda vai ser votada em separado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Exato, conforme foi a discussão do nosso relator acerca da emenda que ele apresentou.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Antes de discutir a emenda poderíamos colocar em votação...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, peço a palavra como relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Como relator.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Quero deixar aqui bem claro, porque quem tem 35 anos de filiação a um único partido não pode tergiversar em relação à questão de fidelidade partidária, Senador Demóstenes. Por esse motivo, a intenção era talvez regularizar uma situação que não foi criada por nós, foi criada pelo TSE. Por esse motivo, em nome da minha coerência partidária, da minha convicção, retiro a emenda. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Retirada a emenda...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas ainda continuo com a palavra porque tenho uma outra discussão a fazer aqui, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício, V. Exª retirou a emenda.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Peço a V. Exª que retire a emenda e peço ao Senador Demóstenes Torres que não me persiga tanto. Sou meio Goiano.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Devo dizer a V. Exª que lamento profundamente a retirada da emenda, porque eu gostaria muito de apoiar a emenda de V. Exª.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Agradeço o apoio de V. Exª, mas não quero... Presidente, agradeço a deferência, mas não quero deixar dúvidas sobre o meu posicionamento em relação à fidelidade partidária.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Ninguém jamais terá dúvida sobre o posicionamento de V. Exª. A vida política de V. Exª é uma história de coerência e ninguém tem dúvidas sobre isso.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Demóstenos Torres, ainda com a palavra em relação ao projeto.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Como eu destaquei uma parte do projeto, também vou falar sobre a emenda.
Eu, por exemplo, acho desnecessária a legalização dessa matéria. Ela é constante de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, mas também não vejo inconveniente. A não ser em relação ao inciso II. Por quê? Porque o inciso II fala de uma situação que o Supremo já decidiu em sentido contrário, e que o TSE, aproveitando-se de uma resolução do início da década de 80 quando havia o bipartidarismo, fez agregar, finalmente, a essa resolução que se transformou na Resolução da Fidelidade Partidária.
Isso diz respeito à criação do novo partido. Segundo a resolução, logo no início da década de 80, o TSE para possibilitar a criação de outros partidos políticos, quando existiam apenas Arena e MDB, fez com que houvesse essa resolução. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, já disse que qualquer que seja o caso fora da incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial, dizia o reiterado programa partidário, ou grave discriminação pessoal que, nesses casos, é aceitável a mudança partidária. Ela pode ser autorizada sem a perda do mandato. Mas no caso da criação de novo partido é uma decisão tomada pelo TSE em afronta completa ao Plenário do Supremo. Tanto é, Sr. Presidente e Sr. Relator, que há uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo PPS, hoje, sendo relatada no Supremo Tribunal Federal sobre essa mesma matéria. Ou seja, dizendo que na hipótese de criação de um novo partido, conforme já decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, a pessoa que migra para um novo partido perde o seu mandato.
Apresentei esse destaque, e até sugeriria ao Senador Eunício que, se ele também pudesse acatar, retirando, uma vez que a matéria em discussão no Supremo e a única decisão no Supremo é contrária a essa possibilidade... Caso contrário, eu insisto na manutenção do destaque.
... o PSD de Kassab se acaba.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - A matéria está sub judice, porque se o Supremo decidir que é assim, então a lei ordinária não poderá alterar a regra, que foi a interpretação do Supremo. Então é uma matéria sub judice fundamentalmente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O Senador Pedro Taques, por exemplo, acha que toda essa matéria é inconstitucional. É o que o Supremo diz também, que, independentemente de se discutir isso, é um corolário, é consequência do texto constitucional.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Que matéria que é toda inconstitucional?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Essa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Toda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não, não. Isso não é verdade.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - O Supremo decidiu em cima...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Mas o Supremo decidiu porque tínhamos uma brecha legislativa.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Qual a matéria que é inconstitucional?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Se o Congresso legislar...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Pode ser legislado só através de emenda constitucional.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então faz emenda.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - É, exatamente.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Então a última palavra não é do Supremo.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Se V. Exª permitir. V. Exª fez o apelo ao Senador Eunício Oliveira...
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Por favor. Aqui todos vão falar. Vamos respeitar.
V. Exª e o Senador Aloysio fizeram um apelo. Apresentaram um destaque aqui e V. Exª pediu a posição do relator. Já avançando um pouco, porque se ele acolheu o destaque de V. Exª... E o destaque é: quando se diz -perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido sob cuja legenda seja eleito. Considera-se justa causa (...)-, V. Exª eliminaria o item 2, que trata da criação do novo partido. Esse é o destaque de V. Exª e do Aloysio.
V. Exª pediu a posição do Senador Eunício, que ele poderá se pronunciar agora ou não. Se ele concordar com o destaque de V. Exª, nós não precisamos continuar na discussão desse assunto. Se ele preferir manter o seu texto, nós continuaremos e, posteriormente, colocamos em votação o destaque a V. Exª.
Darei a palavra, em seguida, ao Senador Pedro Taques.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, sinceramente, a minha vontade pessoal é que perderia o mandato aquele que simplesmente mudasse de partido. Esse sinceramente é o meu desejo, mas -grave discriminação pessoal-, é quase que impossível a permanência de alguém que sofreu grave discriminação pessoal. Os juristas que estão aqui a questionar sabem que isso é extremamente subjetivo. O que significa -grave discriminação pessoal-? Cabe tudo. Cabe até mais do que a criação de novo partido.
Portanto, para retirar os itens de -incorporação ou fusão de partido-...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Somente falou -criação-. Só o item 3...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Estou só fazendo uma análise do meu pensamento. Para retirar o item -incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal-, para tirar um item, um único item, eu não concordo. Se for para tirar todos os itens deixando apenas -a grave discriminação pessoal-, embora ela seja subjetiva, mas nós temos instrumentos para fazer a avaliação até judicial, se for para retirar os outros itens, eu concordo com a retirada dos três. Só for para retirar um dos itens, eu não concordo com a retirada.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu concordo; perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Retirar de pauta esse tema, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é nós, mais uma vez, com todo o respeito ao Senador Demóstenes, abrirmos mão de uma atribuição constitucional do Senado. Se nós formos buscar no Supremo, existem lá milhares de temas, centenas de milhares, que estão em discussão e nós votamos leis aqui, debatemos, que podem estar sub judice. O fato de estar sub judice, com todo o respeito ao Senador Demóstenes, não se afigura como o bastante para que nós possamos abrir mão de nossa discussão. Então, a primeira posição minha é essa.
Sobre a fidelidade partidária, sobre o mérito, a primeira Constituição do Brasil que tratou de fidelidade partidária foi a Constituição de 67. No art. 149, ela deixava isso para o estatuto do partido. A Constituição de 69, Sr. Presidente, no seu art. 152, estabelecia a fidelidade partidária, porque foi uma Constituição que veio ao mundo jurídico depois do Ato Constitucional nº 5, cuja consequência todos sabemos. Isso prova que as expressões, os institutos...
a conseqüência disso. Muito bem. Isso prova que as expressões, os institutos são viajantes, mudam o seu sentido tendo em conta o momento que estamos vivendo. Naquele momento histórico, a fidelidade partidária era um instrumento da ditadura, tanto que, em 1978, houve a Emenda Constitucional nº 25, que permitiu a mudança de partido assim que um partido novo fosse criado. Isso, alguns afirmam, que foi para beneficiar o ex-Presidente da República Tancredo Neves, com a criação do PP mais à frente. Muito bem.
Desculpe-me. Retiro o Tancredo Neves. (Risos.)
Vamos continuar. Naquele momento histórico, fidelidade partidária era um instrumento do autoritarismo, um instrumento da ditadura, tanto que, no Colégio Eleitoral de 1984, Sr. Presidente, houve uma grande discussão porque os partidos dito progressistas eram contrários à fidelidade partidária e, do contrário, o ex-Presidente Tancredo Neves não seria eleito. Por isso, houve uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral dando conta de que a fidelidade partidária não poderia vigorar. Agora, chegamos a 1988.
A Constituição de 88. Nas discussões da Constituinte, Sr. Presidente - fazendo uma evolução histórica da Constituição de 88 - colocaram-se contra a fidelidade partidária, permitindo que a fidelidade partidária estivesse estabelecida só no art. 17, § 1º, que trata...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, só um aparte a V. Exª.
V. Exª tem plena razão quando coloca dessa forma, mas nós, o Congresso Nacional - eu já sou parlamentar há quase 13 anos -, fomos acusados quando foi feita a resolução da chamada fidelidade partidária...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu não cheguei à resolução ainda; estou em 88.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu sei. É só para complementar o que V. Exª está dizendo, e concordo com V. Exª.
Nós fomos acusados - o Congresso Nacional - de não ter legislado, então, era necessário se fazer uma resolução. Ora, o Congresso Nacional legislou, os constituintes de 88 - e eu não tive o privilégio de ser um deles - legislaram. O Congresso Nacional legislou, retirando da Constituição de 69 a chamada fidelidade partidária. E nós não estamos aqui apenas para incluir; retirar também é legislar. Portanto, concordo com V. Exª, que faz esse histórico, no que se refere à fidelidade partidária. Então, nesse caso, mantenho as posições anteriormente assumidas, excluindo, obviamente, a emenda de nossa autoria.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Certo. Muito obrigado pelo vosso aparte, Senador Eunício, que enriqueceu a minha fala.
Em 88, o legislador constituinte fez uma escolha. A escolha foi contrária à fidelidade partidária, e isso ficaria estabelecido só no estatuto do partido político. Muito bem. Aí veio a resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, após isso, a decisão do Supremo Tribunal Federal.
A minha pergunta é a seguinte: a fidelidade partidária é um instrumento do autoritarismo ou é um instrumento da democracia? Isso depende do momento histórico. Então, lá era um movimento, era um instrumento do autoritarismo. Agora é um instrumento da democracia.
Imagine a seguinte situação: se tivermos aqui dez partidos políticos representados no Senado e os dez líderes desses partidos decidissem tomar uma posição numa votação e os outros Senadores dos partidos dissessem -não-, esses outros Senadores poderiam ser expulsos em razão da fidelidade partidária. Quando a Constituição fala na fidelidade partidária, nós temos que nos socorrer também do art. 53, caput, da Constituição, que fala que o parlamentar tem liberdade de opinião, palavra e voto. Partido político é muito importante, partido político programático, que tem ideologia. Agora, a vontade do parlamentar, o voto do parlamentar é muito importante também.
Vamos lembrar um exemplo histórico do PT, Senador Humberto Costa. Falo daquele momento histórico ocorrido com a Senadora Heloísa Helena e os Deputados Federais Babá e Luciana Genro. Eles votaram contra as diretrizes do PT, e o PT tem no seu estatuto a fidelidade partidária, está cumprindo a Constituição da República. Se eles fossem expulsos do PT, eles poderiam discutir, no Supremo Tribunal Federal, a respeito do art. 53 da Constituição, que garante a liberdade de opinião e de voto para o parlamentar. Eles
da Constituição que garante a liberdade de opinião de voto para o parlamentar. Eles, politicamente, entenderam melhor criar outro partido político, que é o PSOL, e temos a honra de ter o Senador Randolfe aqui do nosso lado hoje.
Muito bem. A fidelidade partidária é importante. Agora, nós não podemos nos esquecer do caciquismo dentro dos partidos políticos. O que vale é o partido político. Mas também há um valor que é democrático: a vontade do parlamentar. Por isso, está escrito no art. 53 da Constituição que ele tem a liberdade de voto, que significa independência.
Assim, eu sou contra esse instituto da forma como se encontra estabelecido nessa proposta de emenda à Constituição, porque se me afigura como inconstitucional.
-Ah, o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito daquela Resolução!-
Muito bem, o Supremo Tribunal Federal reconhece que são inconstitucionais muitas leis que votamos aqui. Isso faz parte do jogo democrático. Não é porque o Supremo reconheceu que é inconstitucional que nós aqui, como parlamentares, não poderíamos debater o tema. Aliás, nós temos a liberdade e a independência para fazê-lo. O Supremo é aquele que erra por último em uma democracia, porque ele encerra o sistema.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques.
Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, eu vou pedir permissão ao meu querido Senador Pedro Taques para concordar apenas em parte com a sua brilhante exposição.
Primeiro é o seguinte: o debate dessa matéria....
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu só pediria a V. Exª, atendendo a apelos que me têm trazido vários Srs. Senadores - e V. Exª é objetivo, é claro -, que ficássemos aqui em três minutos para cada Senador.
V. Exª concorda?
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - O.k., Presidente.
O debate dessa matéria mostra o quanto estamos a reboque do Judiciário no debate sobre a reforma política. Ou seja, o Judiciário já tratou desse tema enquanto estamos legislando, e eu acho fundamental nós legislarmos em relação a isso.
No texto da Constituição, parece-me que a intenção do legislador constituinte não foi extinguir a fidelidade partidária. Se o fosse, não teria mantido o instituto no texto constitucional, mesmo submetendo o art. 17 da Constituição tal instituto aos estatutos partidários. Mas o instituto está mantido.
Ainda há pouco, debatemos a questão das coligações proporcionais. E eu votei aqui e brinquei, dizendo: é voto suicida, porque o meu partido é um partido pequeno. Mas manifestei uma posição que não é favorável às coligações proporcionais, com base no sentido do fortalecimento dos partidos políticos como instituição fundamental para a democracia.
Nesse sentido, não posso ser contra o instituto da fidelidade partidária.
No aspecto muito bem destacado pelo Senador Pedro Taques, parece-me que, na proposta, está clara a possibilidade de mudança de partido no inciso III, quando diz que -mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário- será uma justa causa para mudança de partido.
Então, por isso, parece-me necessário mantermos os incisos I, III e IV.
E aqui quero concordar com o Senador Demóstenes em que a manutenção do inciso II parece-me uma facilidade para a mudança de partido. Ou seja, a razão de mudança de partido por incorporação ou fusão se justifica, visto que a fusão pode ser uma nova agremiação partidária que tenha um programa diferente do da agremiação anterior. A mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário é no sentido - e aí concordando com o que disse o Senador Pedro Taques... Temos um precedente, inclusive justificado, do surgimento do partido em que estou, o Partido Socialismo e Liberdade.
Grave discriminação pessoal e o inciso II parece-me que é uma generalidade para facilitar a burla, ou seja, basta criar um novo partido para mudar. Assim, vamos acabar tendo um leilão de criação de novos partidos para burlar o instituto da fidelidade partidária.
Então, concluindo, Sr. Presidente, voto favoravelmente ao instituto, que considero fundamental para a democracia, e voto de acordo com o destaque proposto pelo Senador Demóstenes Torres.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu pediria aos Srs. Senadores o seguinte: nós precisamos votar, e é terminativo. O Senador Aloysio já demonstrou a posição dele.
Senador Humberto Costa, V. Exª poderia colocar em votação? Posso colocar a matéria em votação?
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Se ninguém falar, eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim, Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma palavra antes de...
Posso colocar a matéria em votação?
O SR. - Se ninguém falar eu...
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim, Sr. Presidente, eu gostaria de dar uma palavra antes de votar.
É claro, Senador Pedro Taques, que o instituto da fidelidade partidária tal como era praticado no regime anterior, constitucional, era uma coisa inaceitável porque significava o cerceamento do exercício da livre opinião do parlamentar. Instituirmos aí o mandato imperativo não é o caso.
Nós estamos dentro de uma realidade jurídica que é uma decisão do Supremo Tribunal Federal, interpretando a constituição. É uma decisão proferida em três mandados de segurança em que o Supremo afirma que o titular do mandato é o partido, em qualquer circunstância, e que uma mudança de partido alteraria uma decisão da soberania popular. O povo soberano toma uma decisão, ao compor uma casa legislativa de determinada forma, ou atribuir a titularidade de um cargo de um executivo, de um determinado partido, e depois, por uma decisão individual do titular do mandato, essa decisão da soberania popular é frustrada. O Supremo disse que isso não pode acontecer.
Mas, na decisão do Supremo nesses mandados de segurança, abre-se uma hipótese de legitimidade dessa mudança no caso de discriminação pessoal grave e mesmo de descumprimento do fundamental do programa partidário.
Ora, eu entendo que uma mudança dessa situação só poderia ser feita por uma emenda constitucional. Não creio que uma lei ordinária possa mudar uma interpretação que o Supremo Tribunal Federal deu sobre essa matéria. Isso é uma intenção do Supremo Tribunal Federal. Como é que uma lei ordinária vai mudar isso?
O que a lei ordinária poderia fazer é estabelecer um procedimento, mediante o qual se poderia comprovar que houve ou não houve discriminação pessoal grave, que houve ou não houve descumprimento do programa partidário. Mas a essência é uma decisão do Supremo e de natureza constitucional, ela não pode ser alterada por lei ordinária. Então, isso me levaria a votar contra tudo. Essa é que é a realidade dos fatos.
Se nós, Congresso Nacional, queremos discipliná-la por ato nosso, nós deveríamos adotar uma outra via que não a lei ordinária, mas a emenda constitucional.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Os que estiverem de acordo com o projeto do Senador Eunício Oliveira permaneçam como...
O SR. - (Fora do microfone.) É nominal.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - É nominal?
Senador Eunício.
Senador Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Humberto Costa.
Contra o Relator.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não, a favor do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Petecão.
Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Acompanho o nobre Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Voto -Não-. Não acompanho o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) (Fora do microfone.)
Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Não, porque é inconstitucional no meu pensar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador...
O SR. (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim.
Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Não.
Votaram -Sim- 8 Srs. Senadores; -Não-, 3.
Eu pediria que acrescentasse, se fosse possível, o voto da presidência como voto -Sim-, favorável ao Relatório.
Em votação o Inciso II, do parágrafo único do art. 26ª.
Aqueles que estiverem de acordo
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Votação nominal.
Aqueles que quiserem a manutenção do inciso, votam sim. E quem quer quiser retirar o inciso, vota não. Quem quiser votar com o destaque, vota não.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, só para efeito de esclarecimento. É que eu tive que dar uma saída e o meu segundo professor poderia me dar mais uma explicação? (Risos.)
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, se me permite, o destaque é no seguinte sentido:
O Supremo Tribunal Federal decidiu de uma forma e o Tribunal Superior Eleitoral decidiu de outra. Pegou uma resolução da década de 80, quando tinham dois partidos políticos, e fez, agregou isso na Resolução da Fidelidade Partidária. De forma que criação de um novo partido passa a integrar Resolução do TSE, embora seja contrária à decisão do Supremo.
Então nós estamos voltando à decisão do Supremo, ou seja, a criação de um novo partido não pode fazer parte...
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Em tese, o senhor é contra a criação de um novo partido?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não, sou contra... Pode criar um novo partido a vontade. Agora, quem, sendo parlamentar, pertencer a uma bancada e migrar para um novo partido, perderá o mandato.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Ah, então o senhor é contra mim, não é? (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Em votação o destaque do Senador Demóstenes Torres e Aloysio Nunes.
Senador Pedro Taques é a favor do destaque?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim. Sr. Presidente, eu já falei sobre a inconstitucionalidade, mas foi aprovado, não é? Então é não, porque sou favorável ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Pedro Taques, não.
Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim ao destaque.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sim.
Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Eunício.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Mantendo o texto.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Romero Jucá.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Sérgio Petecão.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, eu quero votar contra esse destaque. Então eu tenho que votar sim, não é isso?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Votar sim.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Voto sim.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Ausente. Acho que não vai dar quórum.
Senador Demóstenes.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador, meu caro amigo, Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB - PE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vou verificar os Senadores aqui presentes.
Senador Humberto Costa.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Vou repetir aqui: O Senador Pedro Taques votou não; o Senador Antonio Carlos Valadares votou sim; o Senador Inácio Arruda votou sim; o Senador Eunício votou sim; o Senador Romero Jucá votou sim; Senador Roberto Requião votou sim; o Senador Sérgio Petecão votou sim; Senador Aloysio votou não; o Senador Alvaro Dias está ausente; o Senador Demóstenes votou não; o Senador Armando votou não; o Senador Randolfe votou não; o Senador Humberto votou não.
Quanto deu? (Pausa.)
O resultado foi empate: 6X6.
Quem desempata é o Presidente. E o meu voto é não. (Muito bem! Palmas.)
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a reunião.
E retorno a Presidência ao Senador Eunício Oliveira.
(Levanta-se a reunião às .... horas e .... minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Srs. Senadores, vamos suspender por 30 minutos.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Aloysio.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª me honrou com a designação de uma relatoria de um magistrado indicado para o Conselho Nacional de Justiça. Apenas vou apresentar o voto, mas haverá vista coletiva.
Se V. Exª me permitir, eu, em duas palavras, porque tenho que acudir uma outra comissão, depois volto para a sabatina.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Lamentavelmente será na outra reunião, mas como o voto de V. Exª está pronto, se V. Exª não estiver aqui, V.Exª me autoriza e eu nomeio um ad hoc apenas para a leitura, porque não pode ser nesta reunião; tem que ser numa reunião extraordinária que está convocada.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Pois não, perfeitamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, vou encerrar esta reunião e, daqui a 40 minutos, voltaremos para a reunião da sabatina. Se V. Exª não estiver aqui o voto de V. Exª vai ser lido por um relator ad hoc; se V. Exª assim o concordar.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a reunião.
(Levanta-se a reunião às 14 horas e 22 minutos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 33ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, propomos a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada a Ata.
A presente reunião destina-se à apreciação à leitura dos itens 1 a 3 e sabatina dos itens 4 a 6.
ITEM 1
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 32, DE 2011
Submete a indicação do Desembargador JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM para compor o Conselho
Nacional de Justiça, em conformidade com o disposto no art. 103-B da Constituição Federal.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Votação secreta.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1 de 2007 dessa CCJ, publicado no Diário Oficial do Senado Federal de 24 de outubro de 2007, essa Presidência comunica aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feita em duas etapas.
Na primeira, etapa o relator apresentará o relatório à Comissão com as devidas recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado.
Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva, automaticamente.
Na segunda etapa, o indicado será submetido à argüição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada a votação em escrutínio secreto da próxima reunião.
Tendo em vista que o Senador Aloysio Nunes está relatando um processo em outra Comissão, eu pediria a gentileza do Senador Pedro Taques, se concordar, para a leitura final desse relatório que será dado vista coletiva.
Portanto, essa matéria não será debatida. Após a leitura dos três últimos indicados para o Conselho, iniciaremos a sabatina com os indicados.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, aceito com muita honra ser relator para este ato.
Mediante o Ofício -S- nº 32, de 2011, o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminha a este Senado Federal o nome do Desembargador JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM, indicado pelo referido Tribunal, para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2011-2013, nos termos do disposto no art. 103-B, inciso IV, da Constituição Federal. De acordo com o art. 103-B, o Conselho compõe-se de quinze membros, dentre os quais um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal (inciso IV).
Determina o § 2º do referido dispositivo que a autoridade indicada deverá ser nomeada pelo Presidente da República, após ter seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Os membros do Conselho têm por atribuição constitucional proceder ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo a esta Comissão proceder à sabatina dos cidadãos indicados.
Resumimos, abaixo, o curriculum vitae encaminhado a esta Comissão pelo membro indicado.
O Dr. José Roberto Neves Amorim é desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (2ª Câmara de Direito Privado), tendo se bacharelado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É ainda Mestre em Direito das Relações Sociais (Direito Civil) e Doutor em Direito das Relações Sociais (Processual Civil) pela mesma Universidade. Possui diversos cursos de extensão universitária, e exerceu várias funções dentro de sua área, tendo assumido o cargo de Juiz de Direito de muitas cidades paulistas entre os anos de 1984, quando ingressou na magistratura, e 2007.
Foi professor de Direito Civil da Faculdade de
Foi professor de Direito Civil da Faculdade de Direito de Itu, nos anos de 1989 e 1990, professor da Escola Paulista da Magistratura, professor de Direito Processual Civil da Universidade Paulista, de 1991 a 2004, e professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
Ministrou cursos a juízes na Escola Paulista de Magistratura e, em 1999, foi coordenador do Centro de Apoio aos Juízes do Fórum João Mendes.
Em 2003, foi Vice-Presidente do Instituto de Direito -Álvares Villaça Azevedo- e articulista da coluna -Destaque Jurídico- do jornal Empresas & Negócios.
Das outras atuações, sublinhamos o cargo de professor convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Processo Civil - da Universidade Presbiteriana Mackenzie e de Diretor-Adjunto do Departamento de Cultura da Associação Paulista de Magistrados, em 2006.
Aqui nós temos vários títulos honoríficos que o Desembargador foi merecedor, Sr. Presidente.
De 2000 a 2009, ministrou diversas palestras e foi membro de Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado e de Teses de Doutorado.
Possui vários trabalhos publicados em jornais e revistas jurídicas, dentre os quais destacamos: -Direito sobre a História da Própria Vida- e uma miríades de artigos que o Desembargador escreveu.
No tocante às exigências constantes da Resolução nº 7, de 2005, o indicado declara que não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor do Poder ou instituição responsável por sua indicação; não cumpre nenhum tipo de sanção criminal ou administrativo-disciplinar. Informa também que não existe, contra ele, procedimento da mesma natureza instaurado. Não é membro do Congresso Nacional, do Poder Legislativo de Estado, Distrito Federal ou Município, ou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membros desses Poderes.
Declara ainda que não há parentes seus que exerçam atividades públicas ou privadas vinculadas à sua atividade profissional e que nunca participou, como sócio, proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais. Se é consultor, aqui não consta.
Encontra-se regular perante o fisco nos âmbitos federal, estadual e municipal e informa também que figura como querelante em ação judicial da Comarca de São Roque (Juizado Especial Criminal - Queixa-crime nº 586.01.2011.000398-8). Por fim, declara que atua no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há 27 anos, tendo ingressado na magistratura em 1984.
Juntados aos autos do Ofício -S- nº 32, de 2011, constam a Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União e a Certidão de Distribuições Cíveis da Comarca de São Paulo - capital, certificando que nada consta, em relação ao nome indicado, na condição de réu, requerido ou interessado.
Ante o exposto, pensamos que os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de todas as informações e elementos para deliberar sobre a indicação do nome do Desembargador José Roberto Neves Amorim para o Conselho Nacional de Justiça.
É o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
O item 2 da pauta, o Senador Suplicy está chegando... Eu vou pedir inversão de pauta de ofício e vou passar para o item 3.
ITEM 3
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 24, DE 2011
Encaminha, nos termos do art. 130-A, V, da Constituição da República, e de acordo com as exigências previstas na Resolução nº 7, de 2005 a indicação do Senhor ADILSON GURGEL DE CASTRO, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Relatoria: Senador José Agripino
Relatório: Votação secreta.
Nos termos do art. 383, do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com o Ato nº 1, de 2007-CCJ, publicado nos Anais do Senado Federal no dia 24 de outubro de 2007...
Senado Federal, no Diário do Senado Federal, no dia 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridade nesta Comissão será feita também em duas etapas. Na primeira etapa, o relator apresentará o relatório à Comissão, com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado.
Tendo em vista que o Senador José Agripino ainda não chegou a esta Comissão, peço ao Senador Demóstenes Torres, a gentileza, se assim concordar, de fazer a leitura do relatório como relator ad hoc.
V. Exª concorda, Senador Demóstenes?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Com o maior prazer, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª, então, vai substituir o nobre Senador José Agripino, que está em outro evento.
Tem V. Exª a palavra, para a leitura do relatório.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o ilustre Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ophir Cavalcanti Júnior, que é Presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil, envia o Ofício -S- nº 24, indicando o Dr. Adilson Gurgel de Castro, advogado, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público como representante da sua categoria profissional.
O Dr. Adilson Gurgel juntou todos os documentos pedidos, como certidões negativas, documentos que o próprio Congresso Nacional, adicionalmente, exige. E o seu currículo mostra que ele se bacharelou em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, em 1973. Recebeu o título de mestre em Direito, área de concentração -Instituições Jurídico-Políticas-, com distinção e louvor, pela Universidade Federal de Santa Catarina, UFSC.
Ao longo de sua profícua carreira profissional, Adilson Gurgel de Castro foi advogado militante, conselheiro da Seção do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, alcançando a presidência desta Seção, no ano de 1987. Foi novamente presidente da Seção RN da OAB no triênio de 1995 a 1997. Na mesma Secional, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos, no período de 1991 a 1993. Ainda no âmbito corporativo, foi conselheiro federal da OAB no período de 1998 a 2001.
Por longo período, lecionou Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. E também, por amplo período, lecionou na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados daquele mesmo Estado.
Todas as certidões estão aqui postas. Não há qualquer óbice para que ele não seja aprovado, muito pelo contrário. De sorte que é o resumo do relatório José Agripino, Senador Eunício.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Demóstenes Torres.
Passo ao item 2 da pauta, pela inversão. É o Ofício -S- nº 20. E, após a leitura do relatório pelo Senador Suplicy, esta Presidência concederá vista coletiva, voltando, na próxima semana, para a sabatina dos indicados.

ITEM 2
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 20, DE 2011
Encaminha, nos termos do art. 103-B, inciso IX, da Constituição da República, o nome do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho JOSÉ LÚCIO MUNHOZ, Titular da 3ª Vara do Trabalho de Blumenau, para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2011-2013.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Eduardo Suplicy.
Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, em conformidade com o Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, publicado no Diário do Senado Federal, de 24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica às Srªs e aos Srs. Senadores que
24 de outubro de 2007, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que a escolha das autoridades nesta Comissão será feita em duas etapas. Na primeira, o relator vai apresentar o relatório, e, na segunda, nós faremos a sabatina.
Portanto, sem quebra de interstício e após o relatório do Senador Suplicy, será dada vista coletiva, e iniciaremos o convite à sabatina do três indicados lidos na semana passada.
Tem a palavra o Senador Suplicy, para fazer a leitura do relatório.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, Senador Eunício Oliveira, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho o Sr. Juiz do Trabalho José Lúcio Munhoz, nascido em 16 de maio de 1966, na cidade de São Paulo.
Graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, em dezembro de 1990. Participou do Curso de Aperfeiçoamento em Direito promovido pela Universidade de Lisboa, em Portugal, nos anos de 1998 e 1999. Na mesma universidade, obteve o título de Mestre, com a Dissertação Dano Moral no Contrato de Trabalho no Brasil.
Participou de inúmeros seminários na Geórgia, nos Estados Unidos da América (EUA); em Ottawa, no Canadá; em Montreal, no Canadá; em Barcelona, na Espanha.
Iniciou sua trajetória como advogado trabalhista no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vestuários de Cotia e Região, no período de 1991 a 1992. Também atuou como advogado autônomo no período de 1991 a 1995 e como Procurador-Geral do Município de Vargem Grande Paulista, entre 1993 e 1994.
Em 1995, tomou posse como Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, e, a partir de 2004, assumiu a titularidade da 1a Vara do Trabalho de Cotia, no Estado de São Paulo.
Em junho de 2008, foi removido, por permuta, para o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, na 12a Região, onde exerce, desde fevereiro corrente, a titularidade da 3a Vara do Trabalho em Blumenau.
Foi eleito Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo (Amatra-SP), tendo sua gestão ocorrido no período de abril de 2004 a abril de 2006.
Exerceu o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no período de janeiro de 2008 a dezembro de 2010, e, por seu desempenho, recebeu homenagens e condecorações. Eu inclusive posso dar o meu testemunho, porque, antes de ele ingressar na magistratura, quando jovem integrante da pastoral da Igreja Católica em Vargem Grande Paulista, percebi o seu interesse nas questões sociais que envolvem os mais humildes. Quando presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo, estabelecemos profícuos contatos, onde ele sempre se mostrou um profissional dotado de elevada honestidade de propósitos.
Ele apresentou as declarações, onde mostra estar inteiramente de acordo com as exigências para ser membro do Conselho Nacional de Justiça.
Ante o exposto, recomendo fortemente que seja ele indicado para o Conselho Nacional de Justiça, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Suplicy.
De acordo com o que preceitua o Ato nº 1 de 2007, desta CCJ, a Presidência concede vista coletiva às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores.
Passemos ao Item 4 da pauta.

ITEM 4
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 15, DE 2011
Encaminha, nos termos do art. 103-B, XII, da Constituição Federal, a indicação do advogado JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN, inscrito na OAB/Santa Catarina sob n. 3561, para composição do Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Relatoria: Senador Roberto Requião.
A votação é secreta e nominal.
Esta Presidência comunica que, no dia 21/06/2011, foi apresentado o relatório favorável pelo Senador Roberto Requião e iniciada a discussão.
Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado, em cumprimento à alínea -b- do art. 2º do ato supracitado, referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta CCJ.
O Item nº 5 da pauta...
nesta CCJ.
Item 5 da pauta:
ITEM 5
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 18, DE 2011
Encaminha, nos termos do disposto no art. 103-B, inciso III, da Constituição da República, o nome do Senhor Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2011-2013.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Relatoria: Senador Demóstenes Torres
Relatório: Votação secreta.
Observações: Em 21/06/2011, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ;

Item 6 da pauta, e último.
ITEM 6
- Não Terminativo -
OFICIO -S- Nº 36, DE 2011
Encaminha, nos termos da Resolução nº 7/2005, do Senado Federal, e do Ato nº 1/2007, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, documentação do procurador Regional da República WELLINGTON CABRAL SARAIVA, do Ministério Público Federal, indicado pela Procuradoria-Geral da República para compor o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Conselho Nacional de Justiça
Relatoria: Senador Pedro Taques
Relatório: Votação secreta.
Observações: Em 21/06/2011, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 2º do Ato nº 1, de 2007-CCJ;

Na presente reunião procederemos à argüição dos indicados, em cumprimento à alínea b, do art. 2º, do ato supracitado referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolhas de autoridades no âmbito desta CCJ.
Convido o Sr. Jefferson Luis Kravchychyn para compor a Mesa.
Convido o Sr. Ministro Carlos Alberto Reis De Paula para também compor esta Mesa.
E por último, convido o Sr. Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva para também compor a Mesa.
Srs. Senadores e Srªs Senadoras, na reunião anterior nós abrimos a discussão sobre o início da sabatina do Dr. Jefferson Luis Kravchychyn.
O Dr. Carlos Alberto Reis De Paula e o Dr. Wellington Cabral Saraiva serão, obviamente, sabatinados hoje e darei a palavra antes. Mas, consulto o Senador Requião, tendo em vista que o primeiro indicado, Dr. Jefferson Luis Kravchychyn já havia anteriormente o seu pronunciamento, se S. Exª deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)
Tem a palavra V. Exª, Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Na última reunião, a sabatina do advogado Jefferson Luis Kravchychyn foi sobrestada porque esta Comissão recebeu e considerou algumas informações trazidas a ela pelo Desembargador Elpídio Donizetti Nunes.
É evidente que essas informações ensejaram uma espécie de investigação paralela, não oficial, porque, afinal, a reunião não foi convertida em diligência. Mas eu acho que as respostas

...a reunião não foi convertida em diligência. Mas acho que as respostas, as indagações e os questionamentos podem ser satisfeitos pela nota que recebi, na qualidade de Relator do advogado Jefferson, do Conselho Nacional de Justiça.
A nota diz o seguinte:

Os Membros do Conselho Nacional de Justiça comunicam aos Srs. Senadores da República o que segue:
1 - O Conselho Nacional de Justiça julgou, por unanimidade, o Processo de nº..., e determinou a exoneração da Srª Leila Donizetti Freitas do cargo em comissão do Gabinete do Desembargador Elpídio Donizetti Nunes, por ser esposa do mencionado magistrado;
2 - O referido Processo de Controle Administrativo tramitou sob sigilo por determinação do Conselheiro Relator Jefferson Luis Kravchychyn, quando, regimentalmente, poderia ter tramitado sem esta cautela;
3 - A sessão de julgamento foi pública, no dia 24 de maio corrente, como determina o art. 116, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, transmitida via Internet pelo sítio oficial do Conselho Nacional de Justiça, como habitualmente ocorre;
4 - Eventual divulgação do resultado, após o julgamento do procedimento, se deu pelas vias oficiais do Conselho Nacional de Justiça através de seu órgão de comunicação, que não está subordinado ao Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn e, sim, institucionalmente, à Presidência do Conselho Nacional de Justiça como órgão executivo das políticas e ações do Conselho Nacional de Justiça;
5 - Afirmam que o Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn sempre exerceu o seu múnus com independência, com probidade, competência, ética, respeito, dedicados a todas as partes, pares, e as instituições da República. Nada tendo sido aventado quando da sua primeira indicação e primeira sabatina no Senado Federal, assunto que somente tomou vulto quando atingiu o determinado magistrado. Repita-se: julgado por unanimidade pelos Membros do CNJ;
6 - Repudiam as acusações infundadas, trazidas à baila pelo referido desembargador, em relação à pessoa e à conduta do Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, atestando que o Sr. Conselheiro possui todas as condições de ordem objetiva e subjetiva, para a recondução, permanência e desempenho no cargo, ora ocupado neste Conselho Nacional de Justiça, requisitos estes que o levaram ao exercício do primeiro mandato e se mantêm presentes para eventual recondução.

Esta nota é assinada por Paulo de Tarso Tamburini, Conselheiro do CNJ; Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheiro; Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro; Ministro Ives Gandra, Conselheiro; Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro; Eliana Calmon; Marcelo Neves; José Adonis Callou de Araújo Sá; e Marcelo Nobre.
Acho que esta nota resolve, pelo menos em relação ao relator, as objeções que foram colocadas a esta Comissão e aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras.
Desta forma, renovo o meu Parecer, sugerindo à Comissão de Constituição e Justiça a aprovação do nome e a recondução do Conselheiro ao seu cargo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Requião. Acho que as palavras de V. Exª são extremamente esclarecedoras.
Mas eu quero comunicar a esta Comissão que eu havia recebido também, antes do início daquela discussão e da sabatina aqui, documentos vindos do Desembargador do Estado de Minas Gerais. E também recebi de várias associações agora, depois que se tornou pública a discussão na sabatina aqui. E isso é bom, porque marca a posição da Comissão de Constituição e Justiça, e que sabatinas feitas aqui não são de brincadeira; e essa sabatina ocorrida não é, como diria o Senador Requião, pelas suas palavras sempre contundentes,...





Isso é bom, porque marca a posição da Comissão de Constituição e Justiça, de que essa sabatina aqui não é brincadeira, essa sabatina não é, como diria o Senador Requião, nas suas palavras sempre contundentes, não é um convescote. Isso aqui é uma sabatina verdadeira, para a qual homens e mulheres vêm, para serem sabatinados pelas Srªs. e Srs. Senadores que farão juízo de valor para, na votação secreta, fazer a sua devida escolha.
Então, quero registrar aqui, também, que recebi de várias associações do Brasil, não mais críticas, mas apoio à posição que tem tido o Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn na condução do seu trabalho como conselheiro, no Conselho que ele hoje pertence e que volta aqui a ser sabatinado por todos os Srs. Senadores.
Pediu a palavra, pela ordem, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs. Senadoras, Srs. Senadores, senhores indicados ao Conselho Nacional de Justiça.
Sr. Presidente, no momento em que cheguei aqui na CCJ, conversei com V. Exª e procurei ter uma atuação sempre em defesa da Constituição. A sabatina é algo sério; é sério não só para os Senadores, para a população brasileira, mas sobretudo, para aqueles que são sabatinados. Sabatina como que uma festa entre amigos, não é uma sabatina que a Constituição da República deseja. Se o cidadão quiser ficar na iniciativa privada, que fique; ali o espaço é privado. Agora, se o cidadão entrar no espaço público, se um Senador se encontra num espaço público, um conselheiro se encontra nesse espaço público, ele está sujeito a essa sabatina, a essa sabatina.
Muito bem. Quando fizemos, na semana passada, o pedido de que essa sabatina do Conselheiro Jefferson, indicado à recondução fosse adiada para hoje, nós a fizemos com o intuito de valorizar o sabatinado. Por que estou a dizer isso, Sr. Presidente? Porque alguns artigos da Ordem dos Advogados do Brasil do meu Estado, notadamente do Presidente da Ordem, algumas declarações dele, davam conta de que eu havia pedido, junto com outros Senadores, o adiamento dessa reunião, porque o Conselheiro Jefferson, lá no Conselho Nacional de Justiça, havia votado, votado contra, mas conforme determina a lei, a onze desembargadores do Estado de Mato Grosso que foram afastados.
Quero dizer que essas investigações do Conselho Nacional de Justiça contra esses onze desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, começou comigo em 1999, no dia 7 de setembro, quando um juiz de Direito foi morto no Paraguai, e eu fui o procurador da República designado para fazer o júri desse juiz de Direito morto no Paraguai. Portanto, as denúncias começaram comigo junto ao Superior Tribunal de Justiça. E, depois, deram causa a essa representação no Conselho Nacional de Justiça; uma delas. Outras tratavam de pagamentos de valores não devidos. Estou a dizer isso, porque as pessoas, no Brasil, entendem que político não presta, que político não trabalha. Há políticos que não prestam, que não trabalham, mas há políticos que cumprem o seu dever constitucional. E nós aqui, na Comissão de Constituição e Justiça, com essa sabatina estamos dando essa noção. Sabatina, no Brasil, a mais longa demorou sete horas. Nos Estados Unidos, a mais longa, sete meses, de um juiz da Suprema Corte Americana Clearance Thomas, sete meses, porque lá não é um convescote entre amigos.
Infelizmente, aqui no Brasil, desde o início da República, nós só recusamos dois indicados. E isso precisa mudar; não que tenhamos que recusar indicados, absolutamente, só temos que cumprir o nosso dever constitucional.
Dessa feita, e já encerro, Sr. Presidente, o Senador Requião apresentou um projeto de resolução - e sou o relator desse projeto de resolução -, para dar à sabatina a sua verdadeira importância. Importância para que a sociedade possa dar conta aos Srs. Senadores dessa Comissão de Constituição e Justiça, qualquer denúncia contra aqueles que são sabatinados.
Se o cidadão desejar participar do Conselho, ser ministro, ser servidor público, ser senador, ele está sujeito a esse tipo de denúncia. Eu, como procurador da República recebi 35 representações, todas as 35 representações em função do exercício da profissão. Isso foi muito bom, muito bom. Então ao Conselheiro Jefferson, eu gostaria, Sr. Presidente de encerrar dizendo que sabatina não é um convescote entre amigos como disse o Senador Requião.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só para esclarecer, quero dizer às Srªs. e aos Srs. Senadores

(...) não é um convescote entre amigos com disse o Senador Requião.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu quero, só para esclarecer, dizer aos Srs. e às Srªs Senadoras que, ao recebermos a denúncia, por mais esdrúxula que seja, por mais injusta que seja, é nosso dever - e foi assim que esta Presidência procedeu - suspender a sabatina do Dr. Jefferson para que transformássemos as especulações sobre as supostas denúncias - digo supostas porque não se confirmaram - em diligência para que a Comissão tivesse a certeza de que, ao votar no Dr. Jefferson, estaria votando em alguém que tem a história e a dignidade para pertencer a um conselho tão importante como esse.
Portanto, eu vou dar a palavra por três minutos ao Dr. Jefferson para, se quiser fazer uso da...
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu tenho também mais uma pergunta a fazer e tenho ainda que falar acerca desse tema.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não; vou dar a palavra por três minutos, se S. Sª quiser fazer uso dela, porque eu também pretendo dar a palavra aos outros... Se V. Exª achar que deve falar antes, também não tem problema; eu concederia a palavra a V. Exª. Se não, eu concedo a palavra por três minutos a ele e, depois, passo a palavra ao Dr. Carlos Alberto Reis de Paula e ao Dr. Wellington Cabral Saraiva, para, em seguida, fazermos as sabatinas.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Se V. Exª concordar, poderíamos encerrar logo o processo relativo ao Dr. Kravchychyn.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Sem nenhum problema. V. Exª prefere que eu dê logo a palavra para ele ou V. Exª quer fazer os questionamentos?
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu ainda tenho uma pergunta a fazer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Então, V. Exª tem a palavra para fazer os questionamentos.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - (...) e tenho que dizer também o que diligenciei a respeito.
Primeiro dizer que, como disseram os oradores que me antecederam, de fato sabatina é uma coisa séria. Se alguém é indicado e a Constituição da República diz que o Senado tem que aferir o notável saber jurídico e a reputação ilibada, nós temos que fazê-lo.
As acusações feitas contra o Dr. Kravchychyn não foram acusações vindas levianamente, não vieram através de uma denúncia anônima, não vieram de um bandido, não; vieram de um Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi S. Exª que colocou o seu nome e enviou correspondência para diversos ou para todos os Senadores. Assim, a nossa obrigação, então, era fazer os questionamentos - e nós os fizemos. Então, pedimos um tempo para diligenciar.
O Desembargador Elpídio Donizete esteve ontem no meu gabinete. Embora eu não estivesse, a minha assessoria o ouviu. Ele ainda tentou mostrar que a notícia tinha sido vazada anteriormente pelo Dr. Kravchychyn, mas não nos convenceu disso, por uma razão simples: ele conclui dizendo que, menos de uma hora depois de iniciada a votação a imprensa já ligava para ele. Ocorre que, pela nota do Conselho Nacional de Justiça, cuja cópia também recebi, o que aconteceu foi que o Dr. Kravchychyn deu o seu voto e, enquanto dava o seu voto, a assessoria de imprensa distribuiu o voto que ele proferira. Em seguida, divulgou a decisão do Tribunal, e a decisão do Tribunal modificou em parte o voto do Dr. Kravchychyn.
Então, o que o Desembargador estranhou, na realidade, é plenamente justificável por parte do Dr. Kravchychyn, e por quê? Porque o voto dele não foi inteiramente acolhido; foi acolhido em sua grande parte, mas houve uma modificação. Então, se divulgou primeiro o voto e se divulgou depois a decisão do Conselho Nacional de Justiça. E esta decisão do Conselho Nacional de Justiça não acolheu totalmente o voto do Conselheiro Kravchychyn.
Assim, nesse aspecto, eu considero totalmente resolvida a questão, ou seja, a acusação que lhe fez o Desembargador, embora não seja leviana, ao que me parece, não assiste razão a ele, porque V. Sª conseguiu comprovar, através do próprio Conselho e das evidências, que não quebrou o sigilo que V. Sª mesmo impôs...
Do próprio conselho das evidências que não quebrou o sigilo que V. Exª mesmo impôs àquele processo.
Da mesma forma, recebi uma correspondência, e acho que outros Senadores também, do Desembargador de Santa Catarina, Carlos Prudêncio, em que ele, da mesma forma, questiona uma atitude que V. Exª teria tomado já como Conselheiro. Embora não sendo relator do procedimento contra ele, enviou uma cópia de exceção de suspeição e de outros procedimentos que ele teria tomado contra V. Exª, eu me permito apenas fazer o resumo do que interessa.
Em síntese, ele diz que V.Exª primeiro recebeu em seu gabinete dois Desembargadores que são inimigos políticos dele em Santa Catarina. São os senhores Trindade dos Santos e Solon d-Eça Neves. Tinha também um juiz de direito que é um juiz assistente do Conselho Nacional de Justiça. E mais uma outra pessoa chamada Cristiano Acioly que teria ouvido essa conversa e feito a degravação dela.
Nessa conversa, vou repetir ipsis litteris o que se encontra lá.
-Sólon perguntou se precisava se preocupar com a reclamação, mas todos se mostraram bem tranqüilos. Nessa hora, o Juiz Nicolau do CNJ respondeu assim: `eu dei um aperto..., mas temos que pressioná-lo mais ainda nas representações do CNJ, para que Prudêncio desista da reclamação..-. Estou fazendo a minha parte...- disse o Juiz Nicolau do CNJ para Trindade. `Sou amigo de vocês. Sabem disso-. Temos que prejudicar o Prudêncio nessas representações. Assim ele desiste do cargo. Contem comigo..-. Falou, Kravchychyn.-
Alguém comentou que com a PF estava tranquilo.
Isso é uma transcrição literal, segundo o Desembargador Prudêncio.
Também o Desembargador Prudêncio junta um despacho do Ministro Cezar Peluso em que o Ministro... Que V.Exª também após responder nesse procedimento havia um pedido para que essa testemunha Cristiano Aciolly fosse ouvida. E o Ministro Peluso indeferiu a oitiva da testemunha dizendo o seguinte: -Mas vê-se que tais alegações não foram impugnadas pelo exceto.[Quer dizer, V. Exª não contestou essa parte.] São pois incontroversas [Na visão do Ministro Peluso] e como tais insuscetíveis de prova, art. 333, inciso III do CPC. Daí a desnecessidade de inquirição das testemunhas das quais só uma delas, aliás foi arrolada com grou tempore (??) na inicial. Em exceções, não há outra oportunidade para arrolamento de testemunhas-.
Então indago de V. Exª se tem conhecimento dessa representação e o que V. Exª tem a dizer desse fato que é imputado a sua pessoa pelo Desembargador de Santa Catarina Carlos Prudêncio.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com a palavra V. Exª para responder.
O SR JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN - Sr. Presidente, Eunício, Relator Senador Requião, quero incialmente pedir escusas pelo comportamento talvez um pouco inadequado que tive, principalmente aos Senadores que estavam presente, Senador Demóstenes, Senador Taques, mas fui pego de surpresa. Entrei num muro de inquisição, naquele dia.
Concordo com V.Exª. creio que a sabatina têm que ser realmente para perquirir. São homens e mulheres que vêm prestar um serviço público e tem que ter realmente um passado, uma história e deter as condições suficientes e necessárias para o exercício do cargo. Mas infelizmente, Senador Demóstenes, naquele dia, acabei me indignando de uma forma talvez inadequada porque fui pego de surpresa. Pode V. Exª acompanhar, até pela documentação que veio...
... de uma forma talvez até inadequada, porque eu fui pego de surpresa. V. Exª pôde acompanhar, até pela documentação que veio, eu tentei fazer uma prova negativa, porque a prova do vazamento, como eu faço, ficou comprovado que, se entrar no Google hoje não vai achar, até o dia 24, se não me engano, que foi o dia da votação, até às 18h36, nenhuma notícia sobre essa matéria. Se eu tivesse vazado para algum jornalista, com certeza, Srs. Senadores, isso teria ido para o Google. Talvez não tivesse sido impresso, porque não daria tempo. Comprova-se que a saída, eu tenho a documentação para mostrar, uma prova negativa, da primeira notícia foi no site no CNJ, que eu não detenho poderes para resolver.
Bom, acho que esse é um assunto que V. Exª já entendeu. Creio que a sabatina deveria ser feita - farei uma humilde sugestão -, se pelo menos o sabatinado, nesses casos, pudesse... Ter conhecimento das perguntas, obviamente que não. Mas no caso de uma acusação... Senador Pedro Taques, eu me solidarizo com V. Exª. V. Exª conhece melhor do que eu a gravidade do problema de Mato Grosso. V. Exª havia me dito que saiu a notícia de que eu teria sido o relator. Eu não fui. A OAB de lá está enganada. E V. Exª jamais se prestaria a esse tipo de serviço. V. Exª é um dos Senadores mais respeitados da República. Como eu brinquei com o senhor na semana passada, apesar de jovem, o conhecimento que V. Exª detém da matéria! A OAB está enganada. Há necessidade de se fazer, as perguntas foram pertinentes.
Com relação a essa nova acusação, vejam, Srs. Senadores, uma nova surpresa. Felizmente, dessa vez, o Ministério Público, que atua no CNJ nesse tipo de processo, conclui o seu parecer sobre essa Arguição de Suspeição. E essa testemunha, o tal do Acioli, não é testemunha não, é um araponga, que seguiu o Presidente do Tribunal de Santa Catarina, o Corregedor do Tribunal de Santa Catarina ao meu gabinete - eu só trabalho de portas abertas, quem conhece o CNJ, sabe que os gabinetes são pequenininhos -, lá de fora ele filmou. Eu me dirigi, fui levar, como V. Exªs sabem que a gente leva para almoçar, lá no Oliver. Lá nos fomos filmados. Ou seja, uma arapongagem desavergonhada de um Desembargador que responde a mais de oito processos hoje no CNJ. Posso falar desse aqui porque é público, já foi julgado. Eu não fui o relator. Nesse caso aqui, que é uma sindicância, o sindicante não sou eu.
Se me permitisse, Sr. Presidente, gostaria de ler só o final. Chegou o dia 17, eu apanhei isso e trouxe para cá. O final:
-Quanto ao Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn [diz o Procurador-Geral da República], verifica-se que não lhe compete relatoria da sindicância, pois, consoante os arts. 60 e 63, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento tramita na Corregedoria-Geral de Justiça, cabendo ao Corregedor, se convencido da existência da infração, propor ao Plenário a instauração do procedimento administrativo disciplinar. Assim, considerando que é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça a competência para eventual instauração do procedimento contra o Desembargador, a partir da análise dos fatos relatados pela Corregedoria Nacional de Justiça, não há justificativa para o acolhimento da Exceção.
Pelo exposto, o Procurador-Geral da República manifesta-se pela improcedência da Exceção de Suspeição.-
Vejam bem, não existem provas dessa conversa também nesses autos. Eu não impugnei. Impugnei a Exceção, em cima do artigo do Código que trata disso.
E diz mais o nosso Procurador, em tópico anterior:
-Interessante registrar que o sindicato requereu, em 14/02/2010, o adiamento do julgamento da mencionada sindicância para que tivesse tempo de preparar memoriais, sem mencionar qualquer questão relacionada à suspeição. O que foi indeferido pela Ministra Eliana Calmon, em virtude da inexistência de um motivo que amparasse o pleito e da utilização do mesmo expediente pelo sindicado em outro procedimento que fora igualmente negado. Logo em seguida, em 15/02/2010, foi oposta a presente sessão, que se baseia em diálogo narrado em documento apócrifo, datado de 01/03/2010.-
Ou seja, Srs. Senadores, novamente querem me fazer... Quem procura andar direito neste País, os senhores sabem bem disso, se complica. Então, tenho adotado uma postura, não se pode dizer que sou rígido demais, mas posso dizer aos senhores que, dos processos que passaram por mim e que propus pena, todas as minhas penas foram aumentadas pelo Plenário, ou seja, eu pus penas menores do as que foram aplicadas, ...

penas menores do que foram aplicadas. Mas eu não tergiverso com esse tipo de gente. O golpe foi tentado ser dado dentro do CNJ. Graças a Deus, nós temos o Ministério Público, temos julgadores que são corretos. Agora, novamente, na última hora, no último minuto, no último tempo, entra mais uma documentação de um outro desembargador que estava em conluio com o anterior, o que apresentou a primeira, porque os dados que constam da primeira já constam também de representações ocorridas contra mim no CNJ, há muito tempo, por esse desembargador que faz isso agora.
Srs. Senadores, peço, mais uma vez, desculpas se fui muito enfático, eu sou do Sul e o Senador Roberto Requião sabe muito bem como é o nosso comportamento lá, mas eu não posso conviver com esse tipo de coisa. O Senador sentiu também, principalmente os dois que, sendo do MP, sabem, e os senhores também, como políticos, sabem que muitas vezes a injustiça é cometida com quem quer realizar algo de correto neste País.
Peço aos senhores que, por favor, analisem bem esses fatos e, se entenderem que mereço ser reconduzido, tentarei fazer um trabalho muito melhor do que eu fiz, porque hoje já detenho a experiência do meu primeiro mandato.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Satisfeitos, Senadores? (Pausa.)
Então, os três Senadores que questionaram V. Exª estão satisfeitos com as respostas e as diligências por eles proferidas.
Concedo a palavra por até 10 minutos ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho indicado nesta tarde de hoje, Dr. Carlos Alberto Reis de Paula.
O SR. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - Senador Eunício Oliveira, Presidente desta Comissão, Srªs e Srs. Senadores, meu caríssimo Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, meu caro colega Wellington Cabral Saraiva, há 13 anos, eu estive aqui para ser sabatinado por esta Comissão, à época presidida pelo Senador Bernardo Cabral, com relatório feito pelo Senador Francelino Pereira. Hoje retorno, 13 anos após, e tenho a alegria - os senhores me permitam - de saudar a todos os Senadores da República na pessoa de Aécio Neves, Senador de Minas Gerais, aqui ausente por determinação médica, mas cujo relatório foi lido pelo Senador Demóstenes Torres. Só podia ser ele porque Minas e Goiás são quase irmãos siameses em cultura, em atos e, sobretudo, em idealismo.
Retorno após 13 anos vividos no Tribunal Superior do Trabalho, agora indicado, à unanimidade, pelos meus colegas daquela Corte para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Muita coisa passou, e é exatamente por ter passado muita coisa que compareço perante V. Exªs para dizer que eu, pessoalmente, aceito esse desafio. Aceito o desafio porquanto entendo que o Conselho Nacional de Justiça foi uma das mais raras e brilhantes criações do poder constituinte derivado consagrado pela Emenda nº 45, que entrou em vigência em janeiro de 2005. Eu diria que essa emenda é um marco divisor para o Poder Judiciário brasileiro a partir do momento em que atuou, e atuou definitivamente, dando outro perfil ao Supremo Tribunal Federal, à minha Corte, o Tribunal Superior do Trabalho, com a ampliação de sua competência, mas, sobretudo, criando o Conselho Nacional de Justiça.
Quando falo sobre a Emenda nº 45, eu costumo sempre salientar que, se não tivesse feito nada, bastaria ter criado as duas escolas nacionais de magistratura, a nossa Enamat, que eu tive a honra e a alegria de dirigir de 2007 a 2009, e a Enfam, que é ligada ao Superior Tribunal de Justiça. Escolas nacionais de magistrados a provar que os magistrados têm a obrigação de se formarem e se aperfeiçoarem, e os cidadãos e a sociedade têm o dever e o direito de cobrar desses magistrados a sua formação e o seu aperfeiçoamento
sociedade tem o dever e o direito de cobrar desses magistrados a sua formação e aperfeiçoamento.
Nessa linha de instituições definitivas e ligadas umbilicalmente à própria natureza da República, eu entendo que o Conselho Nacional de Justiça aí se insere.
Se nós buscarmos, nessas discussões que se procedem desde a instalação do Conselho, ocorrida em 2005, no final, sob o comando do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal à época, Ministro Nelson Jobim, vamos descobrir que o Conselho Nacional de Justiça, se, por força do art. 103, -a-, § 4º, tem competências definidas de forma muito marcantes pelo Texto Constitucional, à medida em que esse texto diz que compete a esse Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, eu diria aos senhores, com a minha experiência de 32 anos de magistratura, iniciada em Minas Gerais, no dia 6 de junho de 1979, que exatamente esse controle de atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário significa que o Poder Judiciário tem de servir à sociedade como um todo - como um todo e tendo uma visão unitária, total e, sobretudo, respeitando as diversidades.
O Conselho Nacional de Justiça é fundamentalmente aquele que há de dar a estratégia do Poder Judiciário. E, dando essa estratégia ao Poder Judiciário, fazer com que o Poder Judiciário descubra que, fundamentalmente, ele existe como Poder - terceiro, primeiro, segundo, não importa a ordem, pois, como Poder, entre Poderes não há ordem - para servir à sociedade.
E o comprometimento desse Poder há de se fazer exatamente à medida que formos capazes de nos conhecer. E aí começamos a descobrir que, na história do Conselho Nacional de Justiça, o Conselho que está se desenhando, um Conselho, vamos dizer assim, ainda em fase de adolescência, já começa a prestar relevantes serviços.
Quem somos nós o Poder Judiciário? Hoje, talvez não saibamos. Nós sabemos que temos 91 tribunais; nós sabemos quantos juízes temos; nós podemos, pelo menos em termos estatísticos, em termos de levantamentos, nos conhecer. E, se nós nos conhecermos, esse conhecimento pode nos possibilitar um novo desenho do Poder Judiciário.
Meu prezado Senador Gim Argello - V. Exª, voz que ponteia neste cerrado centralizado nesta Capital no planalto central -, eu lia o Correio Braziliense no dia 22 de junho e descobri que o Conselho Nacional de Justiça, em que talvez eu ingresse, está a cuidar da criação de banco de dados para efetivar a execução de cerca de 300 mil mandados de prisão. Ou seja, uma busca de registro e um centro de controle de todas as ordens de prisão emitidas no País, porque aqui se manda prender e nada acontece, enquanto alguns que não têm ordem alguma de prisão estão detidos, em condições absolutamente precárias.
Os senhores todos talvez estejam lembrados de quando a Ministra Ellen Gracie presidiu o Conselho, ela que era presidente do Supremo à época, e lançou a campanha pelo Brasil afora de que -Conciliar é legal-. Eu, da área trabalhista, meu prezado Senador Eunício, nós, profissionais da conciliação, descobrimos que a Justiça descobriu que -Conciliar é legal-, isso tudo por força do Conselho.
O Conselheiro Jefferson - com quem certamente terei a honra de me assentar no Conselho dentro em breve - pode dar outros testemunhos da atuação do Conselho.
Mas eu quero dizer mais, se V. Exªs o permitirem: com frequência se indaga, e os olhares estão sempre voltados para o Conselho quando se trata de punição de juiz. E aqui, por sinal, vários temas foram abordados nessas questões apontadas, denunciadas por desembargadores de tribunais diversos do País. E é interessante nós descobrirmos pelo Texto Constitucional...
Tribunais diversos do País. E é interessante descobrirmos por meio do Texto constitucional que ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Os juízes têm que ter deveres nacionais, e esses deveres funcionais são controlados também pelo Conselho Nacional de Justiça. Obviamente que o Conselho não é a instância única, porque a ele compete cuidar do controle e dar cumprimento dos deveres, porque a própria Justiça do Trabalho, que comemorou recentemente 70 anos, desde então tinha uma Corregedoria Geral, que ocupei de 2009 a 2011. Os tribunais de Justiça, todos têm corregedoria. Pode ser meu querido Dr. Jefferson Luis Kravchychyn que as corregedorias andem adormecidas e pode ser que o Conselho necessite acordá-las e fazer com que elas entendam que têm um ofício perante a sociedade, que elas têm que cumprir na integralidade. Mas, para não lhes tomar muito tempo, porque, segundo a minha marca, faltam-me dois minutos, o que eu quero lhe dizer, se assim me permitirem, é que estou vivendo mais um momento de profunda honraria, porquanto, se não bastasse a circunstância de ser indicado pelo meu tribunal, o TST, eu também diria que vivo um momento de realização.
Quando o Senador Demóstenes leu o relatório elaborado pelo meu ex-Governador e Senador da República Aécio Neves, ele leu tudo, mas não disse o essencial, de que acho mais relevante, muito importante, extremamente fundamental para a República uma sabatina. Por isso, Senador, eu gostaria muito que V. Exª inserisse no Relatório de V. Exª que, por duas vezes, aqui estive.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Concedo a palavra, por cinco minutos, mais 5 minutos, ao Procurador Regional da República Dr. Wellington Cabral Saraiva, para a sua exposição, lembrando aos senhores indicados que, após a palavra de V. Exªs, os Srs. Senadores terão a palavra para fazer os questionamentos que acharem convenientes.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. WELLINGTON CABRAL SARAIVA - Exmº Sr. Relator, Sr. Presidente desta Comissão de Constituição e Justiça, Senador Eunício Oliveira, Exmº Sr. Relator do meu processo de indicação, Senador Pedro Taques, a quem homenageio pela invulgar contribuição que vem dando ao Senado da República, apesar do seu pouco tempo nesta Casa; Exmªs Srªs Senadoras, Exmºs Srs. Senadores desta Comissão, dos quais peço licença para homenagear, particularmente, o Senador do meu Estado, Armando Monteiro, que aqui se encontra e que aqui representa dignamente o povo pernambucano de valorosa história; Srªs e Srs. colegas de sabatina aqui presentes, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Srªs e Srs. aqui presentes, eu quero dizer, inicialmente, da minha enorme honra de estar hoje nesta Casa, inicialmente por ter merecido a indicação do Exmº Procurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos, pessoa cuja trajetória pessoal e profissional são motivos de orgulho do Ministério Público como um todo, e federal em particular. Ter sido indicado por sua excelência envaideceu-me sobremaneira porque revelou a confiança de sua excelência, representante de todo o Ministério Público Federal, em que eu possa modestamente contribuir nos trabalhos do Conselho Nacional de Justiça.
E tenho grande honra de estar aqui hoje nesta Casa, que representa a Federação brasileira, mas que não somente a representa de maneira formal, mas que representa também de forma substancial porque V. Exªs são representantes do povo, antes de tudo, não somente dos Estados da Federação.
E tenho também a satisfação de ver que esta Comissão de Constituição e Justiça está buscando cumprir, e vem cumprindo, de forma efetiva um mandamento constitucional que busca submeter a crivo do Senado Federal cidadãos brasileiros indicados para determinadas funções.
Sempre defendi que o papel da Comissão de Constituição e Justiça, muito antes de sequer imaginar que um dia poderia vir a ser indicado para o CNJ, era um papel
...imaginar que um dia poderia vir a ser indicado para o CNJ, era um papel de extrema relevância nos mecanismos de freios e contrapesos da República Brasileira.
O papel da Comissão de Constituição e Justiça - e não preciso dizer isso, porque V. Exªs muito bem o sabem - é fundamental na fiscalização, digamos assim, do cumprimento das condições constitucionais dos candidatos aos Tribunais Superiores da Nação.
Assim como lembrou o ilustre Senador Pedro Taques, nos Estados Unidos há uma tradição muito forte de essas sabatinas serem rigorosíssimas e aprofundadas. E fico feliz, embora, de certa forma, talvez, para mim outras condições como candidato fosse mais confortável que a Comissão não fosse tão rigorosa assim. Mas fico feliz de que a Comissão esteja realizando o seu trabalho de maneira digna, de maneira cuidadosa, a ponto de buscar informações adicionais àquelas que foram prestadas no relatório, para ter segurança no momento da votação.
Eu gostaria de pedir licença a V. Exªs para me apresentar, muito rapidamente, do ponto de vista da carreira.
Após concluir o Ensino Médio no Colégio Marista do Recife, de saudosa memória, porque o seu prédio foi derrubado, infelizmente, para dar lugar a um empreendimento comercial, entrei na Faculdade de Direito do Recife em 1983, de onde saí em 1988. Lá eu já tinha a preocupação da relevância da atividade associativa e da atividade de representação. Nela, fui Presidente do Diretório Acadêmico Demócrito de Sousa Filho, eleito pelos meus colegas poucos momentos depois de restaurada a normalidade democrática no Brasil. Na época, testemunhei, ainda um jovem estudante de Direito, a instalação da Assembleia Nacional Constituinte; testemunhei o Movimento das Diretas Já de que, modestamente como pequeno cidadão, participei. Eu cheguei a enviar uma proposta à Assembleia Nacional Constituinte e lembro-me até hoje com orgulho cívico do telegrama de agradecimento do então Relator, Deputado Nelson Jobim, agradecendo a formulação da proposta. E aquilo me sensibilizou pela abertura que o Congresso Nacional, sob a forma de Assembleia Nacional Constituinte, demonstrava aos cidadãos que buscavam contribuir, ainda que minimamente, com os seus trabalhos.
Profissionalmente fui advogado militante, logo depois que me formei. E antes mesmo de me formar, auxiliava o meu pai, que era advogado militante, até recentemente, quando se aposentou - ainda antes de entrar na faculdade eu já frequentava o seu escritório, porque sempre quis ingressar no mundo jurídico, sempre quis ingressar na advocacia e, efetivamente, advoguei durante dois anos, até que vim a trabalhar no Poder Judiciário como servidor, como Assessor do Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que logo depois veio a ser nomeado Ministro do Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Demócrito Reinaldo, que me trouxe aqui para Brasília, o que me proporcionou a ter uma passagem, ainda que relativamente breve, pelo Poder Judiciário.
Portanto, exercia advocacia, passei pelo Poder Judiciário. Em 1992, há quase 20 anos, ingressei no Ministério Público: primeiramente no Ministério Público do Distrito Federal e, depois, em 1995, no Ministério Público Federal, tendo tido a honra de ser colega de turma do hoje Senador Pedro Taques, que foi sempre uma inspiração para todos nós do Ministério Público Federal, pela sua atuação intimorata e sempre sintonizada, não só com a Lei, com a Constituição, mas com o sentimento popular.
Fui e ainda sou professor de pós-graduação, desde 1993; fiz mestrado na Universidade de Brasília, quando aqui residia. E também, no meu mestrado, atentava para a importância do trabalho político, porque escolhi como tema A Dimensão Política da Interpretação Constitucional. Sempre entendi que o trabalho de aplicação do Direito apenas formalmente é um trabalho de caráter meramente técnico, mas sempre embute um componente político da maior relevância; e cabe a nós, profissionais do Direito, aquilatar em que medida isso pode ser feito de maneira legítima.
No Ministério Público Federal eu passei pelas Procuradorias da República de Goiás, Distrito Federal e Pernambuco, meu Estado, para onde voltei em 97; e fui promovido, em 2004, a Procurador Regional da República e atuo perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Na minha classe também exerci o papel de política institucional de função associativa como Diretor e depois como Vice-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, em dois mandatos sucessivos, e um dos quais se encerrou recentemente no mês de maio.
Exerci funções adicionais àquelas funções de atuar nos processos como Coordenador de Grupos de Trabalhos Nacionais; sucessivamente um Grupo de Trabalho Contra a Tortura, e atualmente sou ainda Coordenador-Adjunto de um Grupo de Trabalho Nacional Sobre Crimes Financeiros...




E atualmente sou, ainda, coordenador adjunto de um grupo de trabalho nacional sobre crimes financeiros e lavagem de dinheiro e sou coordenador de um grupo de trabalho nacional sobre convenções internacionais contra a corrupção. Sou corregedor auxiliar do Ministério Público Federal, tenho auxiliado o trabalho da nossa Escola Superior do Ministério Público da União como instrutor de procuradores da República recém aprovados; há vários anos exerço esse trabalho. Tenho representado o Ministério Público Federal perante a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e a Lavagem de Dinheiro, a Encla, já há vários anos, e tenho tido a oportunidade, por designações de sucessivos procuradores gerais da República de representar o Ministério Público, também, perante organismos internacionais. Já desempenhei essa função perante o Grupo de Ação Financeira Internacional, Gafi, que é o principal órgão internacional de combate à lavagem de dinheiro, perante a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, OCDE, com sede em Paris, perante a Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Criminal da ONU, em Viena
Portanto, a minha intenção, Srs. Senadores, é trazer essa experiência profissional, embora apenas, digamos, ainda em formação, ainda em construção, para contribuir modestamente com o trabalho do CNJ.
Subscrevo integralmente as palavras do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Sr. Presidente, encaminho para encerrar, quanto à extrema relevância do Conselho Nacional de Justiça. Tenho grandes amigos na magistratura judicial, grandes amigos no Poder Judiciário, e presenciei, por meio deles, não só como cidadão, mas também por meio deles, alguns deles foram presidentes de associações da magistratura e presidentes de tribunais. E como dizia, na época da tramitação da Emenda Constitucional nº 45, presenciei a resistência que havia em certos setores do Judiciário, a criação dos conselhos de controle externo, tanto da magistratura judicial, quanto do Ministério Público.
Felizmente, o Congresso Nacional não arredou pé dessa determinação; aprovou a emenda, ela entrou em vigor, os conselhos foram instalados. E hoje, embora recentes, embora incipientes, os conselhos têm se revelado, sem dúvida alguma, como disse o Ministro Carlos Alberto, como uma das mais ricas experiências resultantes do trabalho do Congresso Nacional.
O Poder Judiciário, e também o meu Ministério Público, falo em termos gerais, tinham ainda muitas zonas de sombra, muitas zonas que não eram conhecidas da população e que, às vezes, não eram conhecidas nem mesmo de seus órgãos de controle interno. As suas corregedorias, infelizmente, em muitos casos deixaram muito a desejar. Só o trabalho desses conselhos é que efetivamente, eu diria, fez trepidar a estrutura do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas não uma trepidação que colocasse em risco a estrutura intrínseca desses órgãos, mas, ao contrário uma trepidação que fez sair dessas estruturas muitos exemplos de profissionais que precisavam ser punidos e que, efetivamente, foram punidos com aposentadorias, com suspensões, com punições mais graves e com punições judiciais, também, por conta do trabalho dos conselhos que, em muitos casos, acabaram subsidiando a atuação criminal do Ministério Público.
O Conselho Nacional de Justiça deve procurar o equilíbrio entre o controle externo do Poder Judiciário de maneira firme, de maneira a valorizar esse poder como um serviço que a Nação presta aos brasileiros, sobretudo aos brasileiros humildes, deve procurar avançar na prestação de um serviço judiciário mais célere, mais acessível, mais barato e mais eficiente. Esse é um débito que o Poder Judiciário tem para com o brasileiro, sobretudo o brasileiro mais humilde.
Então, Srs. Senadores, é nessa perspectiva que pretendo emprestar minha modesta colaboração ao Conselho Nacional de Justiça, se vier a ter a honra da aprovação de V. Exªs nesta Comissão e, posteriormente, no Plenário do Senado Federal. Coloco-me à disposição, como o fiz. Justamente pela consideração e pelo respeito que tenho pelo Senado Federal, procurei me apresentar a todos os Senadores desta Casa. Não consegui encontrar todos em função da agenda pesadíssima que presenciei, que é a realidade diária dos Senadores. Mas aqueles com quem não pude falar e, também, evidentemente, a todos os demais, estou aqui à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e espero contar com o apoio de V. Exªs.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Dr. Wellington. (Pausa.)
Não havendo quem queira fazer questionamentos, vou iniciar a votação. Posso iniciar a votação, Srs. Senadores?
O Senador Pedro Taques pede a palavra.
Senador Pedro Taques pede a palavra.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Quero indagar dos senhores indicados ao Conselho. Eu acho que ao conselheiro Jefferson as perguntas já foram feitas.
Gostaria de saber do Sr. Ministro, indicado ao Conselho, quais os critérios para aferir se uma questão está judicializada, assim, que não possa ser apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Faço, Sr. Presidente, se me permite, ao indicado ao Conselho Nacional de Justiça, ao Procurador-Geral da República, uma pergunta, Dr. Wellington. Gostaria de saber de V. Exª, na sua avaliação, na ponderação entre o princípio da moralidade administrativa e o princípio da segurança jurídica, o CNJ deve superar ou observar o prazo decadencial de cinco anos, do Direito Administrativo, para anular atos administrativos, que gerem efeitos desfavoráveis ao eventual investigado pelo Conselho Nacional de Justiça?
Só isso, Sr. Presidente, obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Tem a palavra o Ministro do Tribunal, Dr. Carlos Alberto, por dois minutos, para responder ao Senador Pedro Taques; em seguida o Procurador Wellington.
O SR. CARLOS ALBERTO - Senador, nós temos que, primeiro, quando fixamos a competência, sobretudo quando ela parte da Constituição, saber a natureza do órgão. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão do Poder Judiciário, mas é o órgão de natureza administrativa. É bom que isso fique bem definido. Consequentemente, temos uma lei maior que a Constituição. Nós todos temos de ter obediência à Constituição, agora, se há uma judicialização, obviamente, como diria o poeta: -Cessa tudo que antiga musa canta-, porque não é possível estabelecermos concorrência entre o Poder Judiciário, no exercício do poder jurisdicional, sua função jurisdicional, com órgão administrativo. Instaurada uma instância, logicamente o Conselho tem que se recolher ao seu devido lugar, ele tem uma atuação extraordinariamente importante, mas em nível meramente administrativo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Satisfeito, Senador Pedro Taques?
Procurador Wellington Cabral tem a palavra para responder ao Senador Pedro Taques.
O SR. WELLINGTON CABRAL - Senador Pedro Taques, Senhoras e Senhores. Confesso a V. Exª, Senador Pedro Taques, que nunca fui pessoalmente muito simpático ao dispositivo da Lei nº 9.784, que estabelece esse prazo decadencial de cinco anos para a revisão de atos administrativos defeituosos, atos administrativos nulos. Sempre entendi que no choque entre um ato administrativo, a Constituição da República e as leis do País essas deveriam prevalecer. O ato administrativo deveria poder ser objeto de auto tutela na linha da Súmula 273, do Supremo Tribunal Federal, como sempre vinha sendo, durante décadas, na continuação da lição famosa do mestre Seabra Fagundes. Se um ato é contrário ao direito, deve ser possível, deveria ser possível que a administração o revisse.
O Conselho Nacional de Justiça, como bem lembra o Ministro Carlos Alberto, é um órgão administrativo da maior relevância, mas é um órgão administrativo. Embora ele figure na estrutura do Poder Judiciário, por força constitucional, não é um órgão propriamente judiciário senão apenas judiciariforme, mas é um órgão administrativo.
Temos que lidar, primeiramente, com uma barreira que é dos atos administrativos que sejam objeto de decisão judicial. Se determinado ato administrativo já foi submetido a juízo e, coincidentemente, essa questão tangencie justamente à pergunta anterior, que V. Exª fez, sobre a judicialização dos atos sujeitos ao CNJ. Se um ato já foi submetido à judicialização, o CNJ terá dificuldade jurídica para desconstituí-lo.
Nos demais casos, em que não haja ainda essa judicialização, penso que, obviamente, o CNJ como órgão, como ente, do Poder Público, é obrigado também a obedecer às leis do Brasil, inclusive a Lei nº 9.784, que estabelece esse prazo decadencial.
Penso também que, em face do princípio constitucional da moralidade, que é tão constitucional quanto o princípio da segurança jurídica,
Que em face do princípio constitucional da moralidade, que é tão constitucional quanto o princípio da segurança jurídica, deverá e poderá o CNJ exercer aquela técnica conhecida dos juristas que é a técnica da ponderação de valores. Diante de casos concretos, o Conselho poderá, penso eu, e deverá ponderar no choque entre o princípio da moralidade jurídica e o princípio da segurança jurídica qual deve prevalecer em cada caso. Havendo situações, por exemplo, em que os atos administrativos sejam de trato sucessivos, sejam atos que se prolonguem no tempo, que se repitam no tempo, ainda que o ato originário tenha sido praticado há mais de 5 anos, mas se ele se renova, penso que o CNJ poderia exercer a auto-tutela e invalidar e desconstituir aqueles atos ainda não abrangidos pelo prazo decadencial de 5 anos e que venham prolongando os seus efeitos no tempo, na linha aliás do que menciona o conhecido jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, que fala em efeitos não totalmente retroativos do controle de constitucionalidade que se aplicam também, a meu ver, ao controle de legalidade dos atos jurídicos.
Não sei se atendi à indagação de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Satisfeito, Senador Pedro Taques?
Não havendo mais quem queira questionar os senhores indicados esta presidência inicia o processo de votação. As chapas estão aqui sobre a mesa.
Convido o Senador José Pimentel, Senadora Marta Suplicy, Senador Pedro Taques, Senador Jorge Viana, Senador Antonio Carlos Valadares (Ausente), Senador Magno Malta. (Ausente.), Senador Inácio Arruda. (Ausente.), Senador Marcelo Crivella. (Ausente.), Senador Pedro Simon. (Ausente.), Senador Romero Jucá. (Ausente), Senador Vital do Rêgo, Senador Renan Calheiros. (Ausente.), Senador Roberto Requião, Senador Sérgio Petecão, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senador Alvaro Dias, Senador Demóstenes Torres, Senador Armando Monteiro, Senador Gim Argello, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Eduardo Suplicy, Senadora Ana Rita, Senador Aníbal Diniz, Senador Acir, Senador Clésio, Senador Lindbergh, Senador Rodrigo, Senador Humberto Costa. (Ausente.), Senador Luiz Henrique, Senador Valdir Raupp, Senador Eduardo Braga...


Senador Antonio Carlos Valadares.
Senador Eduardo Amorim.
Senador Cícero Lucena, da minha querida Paraíba.
Senador Eunício Oliveira. Presente.
Senador Flexa Ribeiro.
Senador Inácio Arruda.
Senador Presidente Valdir Raupp.
Todos votaram? (Pausa.)
Vou encerrar a votação. Está encerrada a votação.
Convido os Senadores Flexa Ribeiro, Valdir Raupp e Inácio Arruda para abrirem a urna e contarem os votos. Lembrando que estamos com três sabatinados: Dr. Jefferson Luis, Dr. Carlos Alberto e Dr. Wellington Cabral.
(Procede-se à apuração dos votos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Dezenove votos para o. Dr. Carlos Alberto Reis de Paula; Dr. Wellington Cabral Saraiva, 19 votos favoráveis; Dr. Jefferson Luis Kravchychyn, 18 votos favoráveis e um voto -não-.
Wellington Cabral Saraiva, por unanimidade.
Dezoito votos -sim- e um voto -não- para o Dr. Jefferson Luis Kravchychyn.
Os três foram aprovados, e a matéria vai ao plenário do Senado Federal.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pediria a V. Exª que fosse em regime de urgência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Flexa Ribeiro solicita urgência, mas não há urgência em votação de autoridades. Portanto, indeferido o pedido do Senador Flexa Ribeiro.
Agradeço a presença de todos.
Parabenizo o Dr. Carlos Alberto Reis de Paula, o Dr. Wellington Cabral Saraiva e o Dr. Jefferson Luis Kravchychyn, que, entendo eu, sai daqui hoje mais fortalecido ainda, para exercer o seu mandato no CNJ, porque, mais do que sabatinado, foi investigado por esta Comissão, tendo sido aprovado por 18 dos 19 votos dos Sr. Senadores.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 17 horas e 11 minutos.)