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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 31ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos...
O Senador Pimentel pede a palavra.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Eu peço a dispensa da leitura da Ata, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pimentel pede a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, que foi distribuída aos Srs. Senadores.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Em votação.
As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a Ata da reunião anterior.
A presente reunião destina-se à deliberação de dez itens, de nºs 1 a 10.
Primeiro item da pauta.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Eu proporia a inversão de ordem para o item nº 9, que já foi lido, pudesse ser votado. O relatório já foi apresentado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Relator não está aqui. E o Senador Renan Calheiros havia pedido inversão de pauta para o item nº 2 da pauta, tendo em vista que o Senador...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Coloco-me à disposição do Senador Pimentel, com muito prazer.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Mas é terminativo e não tem quórum agora. Eu pediria desculpa ao Senador Pimentel para que tenhamos um pouquinho de paciência, porque é projeto terminativo e precisamos de número efetivo para votarmos. E os outros Senadores ainda se encontram em outras comissões.
Eu proponho ao Plenário a inversão de pauta do item nº 1 para o item nº 2, tendo em vista que o Senador Valdir Raupp está fazendo um relatório em outra Comissão, para o meu Líder, Senador Renan Calheiros, que já leu o relatório, se desejar, fazer considerações finais.
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 38, DE 2011

Altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e mudar a data das respectivas posses.
A autoria é da Comissão Especial que tratou do tema, que teve a presidência, honrosa para todos nós, do Senador Dornelles.
Foi encaminhado a esta Comissão pelo Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.
O relatório é favorável à proposta, nos termos da emenda substitutiva que apresenta o Senador Renan Calheiros.
No dia 08 de junho de 2011, a Presidência desta Comissão concedeu vista coletiva, nos termos regimentais.
Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente dos seus pedidos de vista. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, passo a palavra ao Relator, Senador Renan Calheiros, para suas considerações finais e debate desta matéria importante para a discussão.
Tem a palavra V. Exª, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, este é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 38, cujo primeiro signatário, como todos sabem, é o Senador José Sarney, que altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal para estabelecer mandato de cinco anos para o Presidente da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeitos e também modificar, Sr. Presidente, a data das respectivas posses.
Relatório.
A Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 38, que tem como primeiro signatário, repito, o Senador José Sarney, resultou dos trabalhos da Comissão de Reforma Política que transcorreram recentemente nesta Casa e pretende, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, alterar os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e também mudar a data das respectivas posses.
Nesse sentido, propõe-se nova redação, Sr. Presidente, para o art. 28, caput, da Lei Maior, estabelecendo mandato de cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e fixando a respectiva posse para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pretende-se, também, modificar o art. 29, incisos I e III, da Constituição Federal, para definir mandato de cinco anos para Prefeito e Vice-Prefeito e posse no cargo no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Da mesma forma, busca-se alterar o art. 82 da Carta Magna para fixar o mandato do Presidente da República em cinco anos e estatuir a posse no cargo para o dia 15 de janeiro.
Por outro lado, são estabelecidas regras transitórias para a vigência da presente proposta de emenda à Constituição, de modo a levar a bom termo a transição para o novo mandato de cinco anos para os Chefes do Poder Executivo e para as novas datas de posse, levando-se em conta a necessidade de serem observadas as regras pertinentes aos direitos adquiridos dos atuais ocupantes dos cargos.
Na justificação, Sr. Presidente, Srs. Senadores, está posto que a presente proposta de emenda à Constituição tem o objetivo de ampliar os mandatos do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos tendo em vista que um período de quatro anos, na visão da Comissão, evidentemente, seria curto para realização de programas de governo e também guardaria relação com a intenção de terminar com a possibilidade de reeleição para esses cargos públicos.
Ademais, é lembrado, na justificação, que o mandato original do Presidente da República foi fixado em cinco anos na Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, tendo em vista que são tratadas nos mesmos dispositivos constitucionais, também está sendo proposta a alteração da data de posse do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, que hoje acontece em 1º de janeiro.
Além disso, como os mandatos do Presidente da República e dos Governadores são coincidentes, apresenta-se razoável que não se fixem as respectivas posses para o mesmo dia, mas se estabeleça prazo mínimo de alguns dias entre elas, para que os chefes dos governos estaduais estejam presentes na posse presidencial.
A justificação pondera, ainda, que é mais adequado que os Estados da Federação sejam representados na posse do Presidente da República pelos novos Governadores. Daí, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a opção de fixar a posse do Chefe do Executivo Estadual para data anterior à posse do Chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, fixar as posses para 10, dos Governadores, e para 15 do Presidente da República).
Já a posse dos Prefeitos, Senador Romero Jucá, - segue a justificação - poderia dar-se também no dia 10 de janeiro, como proposto para os Governadores, pois os seus mandatos não coincidem com os mandatos dos Chefes do Executivo Estadual e Federal e, assim, as respectivas posses ocorrem em anos diversos.
Por outro lado, a justificação ressalva, ainda, que os mandatos ora em curso não devem ser prorrogados, nem reduzidos, inclusive porque a prorrogação ou a redução de mandato popular se choca com a Constituição Federal.
Desse modo, optou-se por não alterar os mandatos que estão sendo exercidos - é importante ressaltar isso -, mas sim mandatos futuros, para fazer as adequações necessárias.
É o relatório.
Passo à análise, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Consoante prevê o art. 356, Senador Romero Jucá, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição. Passamos, pois, a examinar a presente proposição. Quanto à constitucionalidade, Sr. Presidente, parece-nos que nada obsta a livre tramitação da matéria sob exame. Com efeito, no que diz respeito às cláusulas que impedem a deliberação sobre a Proposta de Emenda à Constituição, inscritas nos §§ 1º, 4º e 5º do art. 6º da Lei Maior, da Constituição Federal, entendemos que nenhuma delas se aplica ao caso sob exame, porquanto não temos unidade da Federação sob intervenção federal e não estamos sob Estado de Defesa ou de Sítio. §1º - A proposta não fere a forma federativa de Estado nem o voto direto, secreto, universal e periódico, não macula a separação dos poderes nem os direitos e garantias individuais, § 4º. Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, cabe consignar que a matéria objeto da proposição não foi rejeitada ou prejudicada nesta sessão legislativa, conforme o art. 5º. No que diz respeito ao mérito, gostaria de repetir, Senador Valadares, o nosso entendimento é o que segue: inicialmente, alteração das datas de posse do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos. Parece-nos fora de dúvida que é necessária e deve, sim, ser adotada.
Com efeito, a data de 1º de janeiro, todos sabem, tem inconvenientes que recomendam a sua modificação, a começar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, pelo fato de que o primeiro dia do ano é reconhecido como data que não estimula, mas, antes, inibe a participação dos chefes de estado e de outras autoridades representativas de diversos países e organizações mundiais na solenidade de posse do Presidente da República do Brasil. Sr. Presidente, Srs. Senadores, se ocorresse alguns dias depois, sem dúvida se fariam presentes, o que é de todo desejável pelo povo brasileiro.
Por outro lado, a coincidência da posse do Presidente da República com a dos governadores de Estado termina também por dificultar a presença dos representantes das unidades federativas na posse presidencial, tendo em vista, Senador Eunício, as próprias posses desses representantes e, em muitos casos. até mesmo as longas distâncias entre a capital do Estado e a capital da República, levando-se em consideração as dimensões continentais do nosso País.
Ademais, como todos sabemos, a passagem de ano é tradicionalmente um momento de confraternização familiar, quando os brasileiros, muitas vezes morando em cidades e estados diversos, se reúnem em comunhão para rever pais, filhos, irmãos e demais parentes. Enfim, por todas essas razões que foram aqui expostas, entendemos que já é passada a hora de ver-se modificada a data de posse do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos.
Apenas com relação, Sr. Presidente, à nova data proposta para a posse dos prefeitos estamos sugerindo data diversa da data dos governadores. Ao invés de 10 de janeiro, estamos indicando 5 de janeiro. Estamos fazendo uma alteração na data que foi proposta pela Comissão. Quer dizer, é uma modificação à nova data proposta para a posse dos prefeitos. O que estamos sugerindo para a posse dos prefeitos, repito, é uma data diversa da data da posse dos governadores. Ao invés de se realizar a posse dos governadores em 10 de janeiro, estamos indicando, Senador Crivella, o dia 5 de janeiro para a posse dos prefeitos, dos vereadores. Isso porque estamos propondo, como todos sabem, e aqui já foi dito, rapidamente, a unificação geral das eleições.
Dessa forma, coerente com a argumentação que foi expedida, deve haver um lapso de tempo entre a posse dos prefeitos e dos governadores para que os primeiros, a exemplo do que acontece com os governadores na posse do Presidente da República, possam também estar presentes na posse do governador do seu Estado.
De outra parte, nosso posicionamento é contrário à majoração dos mandatos dos Chefes do Executivo para cinco anos. Por que somos contrários à majoração dos mandatos dos Chefes do Executivo para cinco anos? Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, porque essa medida está vinculada à iniciativa de abolir a possibilidade de reeleição para Presidente da República dos governadores de Estado e dos prefeitos. Seria, essa extensão do mandato para cinco anos, uma espécie de contrapartida pelo fim da reeleição, pelo fim dessa possibilidade.
O nosso entendimento é pela permanência da reeleição para mandatos executivos pelas razões, Sr. Presidente, Srs. Senadores, delineadas em nosso parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 39, que é a emenda seguinte, que é o parecer seguinte, que será lido logo em seguida.
Por outro lado, a nossa história política, Senador Romero Jucá, tem demonstrado que a incoincidência entre o mandato do Presidente da República e dos parlamentares é um fator que dificulta a governabilidade e facilita, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a ocorrência de crises institucionais.
Com efeito, é importante destacar esse fato, na vigência da Constituição de 1946, o mandato do Presidente da República era de cinco anos, enquanto as Legislaturas eram de quatro anos. Na vigência da Carta de 1946, o país, Sr. Presidente, Srs. Senadores, conviveu com uma crise institucional quase permanente com o Presidente da República cometendo suicídio, outro renunciando ao seu mandato, tendo o sucessor deste último sido deposto.
Diversamente, é certo que, com a adoção do mandato presidencial de quatro anos, a partir das eleições de 1994, temos vivenciado um período de maior estabilidade político-institucional. Desse modo, a nossa convicção, Senador Luiz Henrique, é a de que a coincidência entre os mandatos do Executivo e do Legislativo contribui para a estabilidade institucional e para a governabilidade, favorecendo a sintonia das agendas do Executivo, do Legislativo, em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa. Com essas considerações, rejeitamos - é o parecer - a majoração do mandato presidencial para cinco anos. Nesse contexto, outro importante tema merece abordagem.
Com o objetivo de ampliar a estabilidade do processo político-institucional, estamos propondo a adoção da coincidência geral das eleições mediante a realização conjunta dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal, nos termos do substitutivo que apresentamos ao final, na linha, Sr. Presidente, Srs. Senadores, do que recentemente propôs o nosso querido amigo, Senador Antonio Carlos Valadares, através da PEC nº 32/2011, cujos fundamentos, Valadares, adotamos e, na esteira de um importante debate que se prolonga há vários anos, como se depreende da PEC 60, de 2007, de autoria do nobre Senador Francisco Dornelles, da PEC 33, de autoria do nobre Senador João Vicente Claudino, da PEC nº 39, do ex-Senador Joaquim Roriz, e da PEC nº 43, de autoria do ex-Senador, hoje Governador do Espírito Santo, Senador Renato Casagrande, as quais tramitam em conjunto com a PEC 38/2011, que é esta PEC em que estamos oferecendo o nosso parecer. A coincidência das eleições funcionaria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais em benefício, obviamente, do interesse nacional. Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá, de forma efetiva, para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral.
Vale considerar que o sistema atual, com eleições a cada dois anos - é importante considerar isto -, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros por parte da sociedade e por parte do Estado. Havendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, coincidência das disputas, conforme estamos propondo, também haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos.
Todavia, em respeito à segurança jurídica e em respeito aos direitos adquiridos dos atuais mandatários, a coincidência das eleições, ora proposta, seria adotada apenas no ano de 2018. A coincidência, portanto, não seria na próxima eleição, seria adotada apenas no ano de 2018. Para tanto, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 - é importante observar isto - teriam excepcionalmente os seus mandatos fixados em dois anos. Seria uma eleição suplementar, na expressão do Senador Antonio Carlos Valadares, o que propiciaria a unificação dos pleitos, a unificação de todas as eleições a partir do ano de 2018.
Há outra proposta. Eu gostaria de dizer a esta Comissão que nós fizemos uma opção pela proposta sugerida pelo Senador Antonio Carlos Valadares...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Um minuto, Senador. Seria uma prorrogação no mandato dos prefeitos? Eles ficariam mais dois anos?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Não. Seria uma eleição suplementar, não nesta próxima.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Vai ter uma eleição só para dois anos de mandato, para fazer a coincidência?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Só para dois anos, para fazer a coincidência em 2018.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em 2016, teríamos eleição suplementar, para que, em 2018, tivéssemos as eleições gerais.
O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco/PMDB - SC) - E por que não eleger por seis anos?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Eu quero dizer que eu fiz uma opção pela proposta do Senador Antonio Carlos Valadares, mas não tenho nenhuma objeção à proposta de seis anos. Essa é uma decisão que haveríamos de tomar. Tem só um inconveniente, com a eleição de seis anos - não a próxima, mas a eleição seguinte -, teríamos a unificação apenas em 2024. Fazendo a suplementar de dois anos, teremos condição de fazer em 2018 a unificação.
O voto.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, como conclusão, o nosso voto é, portanto, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 38, de 2011, nos termos do seguinte substitutivo.
Não sei se eu precisaria ler o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª já leu e já distribuiu o substitutivo. Se V. Exª quiser fazer alguma consideração, terá todo o tempo para fazê-la.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - O substitutivo materializa tudo aquilo que rapidamente tivemos a oportunidade de colocar no parecer.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - V. Exª poderia sintetizar as mudanças.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - O Senador está pedindo para que eu sintetize as mudanças fundamentais. Então, o substitutivo altera, como eu disse, os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal para modificar as datas de posse do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos, e estabelece a coincidência de mandatos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan, só para ordenar os trabalhos, pelo que eu percebo, V. Exª está propondo mudança da data da posse de todos os governantes do dia 1º para o dia 10.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Como proposta pela Comissão, Senador Eunício. A Comissão propôs a mudança para a posse dos governadores e de prefeitos para 10 de janeiro e de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está mantendo?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Eu estou mantendo, mas, como nós estamos propondo a coincidência das eleições e, no mesmo raciocínio de que é importante a presença dos prefeitos na posse dos governadores, nós estamos mudando a data para a posse dos prefeitos para 5 de janeiro. Então seria 5...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Seriam 5 e 10.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Seriam 5, 10 e 15 do Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só para poder ficar claro aqui para o debate. Seriam 5, 10 e 15: dia cinco, prefeitos; dia dez, governadores...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Dia 10 governadores e dia 15, Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... e dia 15, Presidente da República.
O segundo item, que acho que é importante para esclarecer aqui ao Senador Pedro Simon, V. Exª está propondo, para 2016, para coincidência dos mandatos futuros em 2018, se é que eu entendi assim...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em 2018, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... um mandato eletivo - não prorrogação de mandato, mandato eletivo - eleição, quem vai disputar vai saber que vai disputar uma eleição por apenas 2 anos e fazendo em 2018, se for o caso, a reeleição. É isso?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Exatamente, é isso. Em síntese é assim. Os mandatos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 15 de janeiro de 2019, porque a partir dessa data nós teremos uma nova data de posse, sem mexer, evidentemente - o que seria atropelar a Constituição - na duração doa mandatos existentes. Os mandatos dos governadores, vice-governadores de estado e Distrito Federal eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 10 de janeiro de 2019, portanto, assegurando a nova data, dia 10, para a posse dos governadores. E os mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013 e terminarão em 5 de janeiro de 2017. As eleições realizadas em 2017, essas sim, as eleições municipais, seriam realizadas para um mandato de 2 anos, seria um mandato complementar, tampão....
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em 2016, Senador Renan.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em 2016. E aí, em 2018, nós teríamos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Coincidência de mandato.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - ... coincidência de todos os mandatos. É o primeiro parecer, Sr. Presidente, à Emenda nº 38.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Dornelles tem a palavra.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Se o Senador Renan estivesse de acordo, que ele pudesse ler o seu relatório do PL 39, porque são muito ligados. Nesse, ele estabelece o mandato de 4 anos, e, no próximo, ele mantém o sistema da reeleição. Eu não sei, se isso for possível, se o Senador estiver de acordo... Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como são matérias correlatas, eu acolho a proposta de V. Exª e, como não há necessidade de inversão de pauta, tendo em vista que o Senador Renan Calheiros seria o Relator do próximo item, não há que submeter ao Plenário inversão de pauta, porque ele seria o Relator do próximo item.
Eu concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros, oferecendo aos Srs. Senadores a informação de que esse relatório, Senador Renan Calheiros...
O Senador Crivella sempre tem preferência nesta Comissão. Não é fato novo. Senador Renan Calheiros, então, como não há necessidade de submeter ao Plenário inversão de pauta, tendo em vista que V. Exª é o próximo Relator do item 3 da pauta, só para efeito de registro na Comissão, vou ler o teor para que fique nos Anais, no registro da Comissão e nas notas taquigráficas, para passar a palavra a V. Exª para as considerações finais, tendo em vista que essa matéria já foi lida e já foi distribuída aos Srs. Senadores para iniciar o debate. Como são matérias correlatas e o Relator é o mesmo do item 2 e do item 3.
ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39, DE 2011
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Reforma Política tão bem presidida pelo Ministro e Senador Francisco Dornelles, encaminhada a essa Comissão pelo Presidente José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Renan Cahleiros.
Relatório: Contrário à proposta.
No dia 8 de junho de 2011 a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Passo a palavra ao Senador Renan Calheiros tendo em vista que já foi lido o relatório para considerações finais e esclarecimentos, se necessários, aos Sr. Senadores.
Esclareço que é para o item 39, tendo em vista que o item 38 já foi lido.
Antes, pela ordem, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Para uma informação. Como houve pedido de vista, há voto em separado?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Não consultei os Srs. Senadores tendo em vista que até o início desta reunião nenhum voto em separado foi apresentado.
Pela ordem, o Senador Antônio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, apenas a PEC 40 é que tem um voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Estamos discutindo a 38 e a 39.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - A discussão da 38 e 39 será, então, conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - A 38 e 39 não têm relatório, nem voto em separado.
Não havendo voto em separado, passo a palavra ao Senador Renan para as considerações finais e o início dos debates em relação à PEC 38 E 39.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em primeiro lugar agradeço a deferência, Sr. Presidente.
Em segundo lugar, esse parecer é muito rápido. A proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2011, cujo primeiro signatário de todas as propostas é o Senador José Sarney, oriundas da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, magistralmente presidida e comandada por esse querido amigo Senador Francisco Dornelles, integra o conjunto de proposições que emergiu dos trabalhos das Comissões de Reforma Política.
Como disse V. Exª ela altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal de maneira a estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República e dos Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Prefeitos para o mesmo cargo no período subsequente aos seus mandatos. Era a proposta que extinguia a reeleição. Ela cuida de resguardar os direitos dos mandatários do Poder Executivo, eleitos na vigência da regra atual de candidatarem-se à reeleição no final dos seus mandatos. Ou seja, a proposta da Comissão extinguia a reeleição e garantia o direito aos atuais ocupantes de cargos do Poder Executivo a candidatarem-se à reeleição no final de seus mandatos.
Na justificação os autores assinalaram que a proposta de vedar a possibilidade de reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos foi aprovado por uma ampla maioria nos debates havidos na Comissão de Reforma Política.
O principal argumento da Comissão, encampado pelos autores da proposta sustenta que a experiência acumulada nos últimos 15 anos demonstra a impossibilidade de separar, no período da campanha eleitoral, o candidato do mandatário.
Nessa situação resultaria inevitável, mesmo que involuntário, o uso da máquina pública em favor do candidato à reeleição. O processo eleitoral, assim, estaria sujeito a um forte viés situacionista, é o que diz a proposta, com prejuízo para a necessária igualdade de condições, no decorrer da competição eleitoral.
Os autores da proposta propugnam o retorno ao texto constitucional vigente até a aprovação da Emenda Constitucional nº 16, de 1997.
Faço, Srs. Senadores, referência à PEC 12 de 2011, de autoria da nobre Senadora Gleisi Hoffmann, a PEC nº 98, de 2007, de autoria do nobre Senador Flexa Ribeiro e ao Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2005, de autoria do nobre Senador Alvaro Dias, que versam a mesma matéria e estão apensados, portanto, à PEC nº 39.
É o relatório.
A análise, Sr. Presidente, é a seguinte: o instituto da reeleição para mandato do Poder Executivo foi estranho à tradição republicana brasileira até a aprovação da Emenda Constitucional nº 16. Cumpre rememorar as razões que levaram à aprovação da referida emenda, e aqui gostaria de fazer isso com toda a ênfase. É importante, no momento em que se rememora, mencionar as razões que levaram à aprovação da referida emenda e verificar o desempenho das regras à luz das expectativas verbalizadas na época.
A favor da reeleição, todos lembram, eram levantados dois argumentos principais. Quando nós votamos a Emenda Constitucional nº 16, em 1997, quem era a favor da reeleição - e muita gente era a favor da reeleição - levantava dois argumentos principais. Em primeiro lugar, a insuficiência do mandato de quatro anos para os titulares do Poder Executivo. A magnitude e a complexidade das tarefas que se apresentavam a presidentes, governadores e prefeitos exigiam, Sr. Presidente, um período maior de continuidade no cargo. Um período de pouco mais de três anos de governo, se considerada as transições inicial e final, não seriam, portanto, bastante para que os projetos de impactos fossem planejados, concretizados e avaliados. A reeleição, nessa perspectiva, seria preferível. Foi o argumento que preponderou com a aprovação da PEC 16. A reeleição, nessa perspectiva, repito, seria preferível à ampliação simples dos mandatos por oportunizar o eleitor poder de veto sobre a recondução. Esse primeiro argumento tinha como foco, portanto, o aumento da eficiência administrativa.
O segundo argumento, por sua vez, e já encerro, assinalava a questão do aprimoramento político de eleitores e mandatários. Nessa perspectiva, a reeleição ensejaria um processo virtuoso de aprendizado mediante o qual os eleitores, de um lado, ao incluir no seu conjunto de alternativas a administração do momento, podem decidir, por premiar os bons governantes com mandato adicional ou punir os maus governantes com a recusa desse mandato. De outro lado, por esse mesmo raciocínio também, os governantes teriam novas razões para cuidar do seu desempenho à frente dos negócios públicos. O voto refletido e a prática do bom governo seriam favorecidos pela operação da regra da eleição.
No meu sentir, com todo o respeito pelas opiniões divergentes, a experiência de quase 15 anos nos permite hoje - é uma sincera avaliação que faço - avaliar a pertinência desses argumentos. Os benefícios da continuidade administrativa foram percebidos no plano da Presidência da República, uma vez que os dois presidentes do período conseguiram a reeleição, mas também no plano de Estados e Municípios, dado que inúmeros governadores e prefeitos alcançaram também um segundo mandato.
No entanto, Sr. Presidente, os diversos casos de reeleição nos Municípios que não lograram sucesso mostram, sem dúvida, que a crítica dos eleitores se faz presente e que o segundo mandato não é automático; verdadeiramente está demonstrado que o segundo mandato não é aprovado. O instituto da reeleição permite, sim, você premiar com um novo mandato aqueles que são considerados bons prefeitos, bons governadores, bons presidentes da república, bons administradores.
Aliás, Sr. Presidente, os casos de insucesso demonstram também que as vantagens competitivas dos mandatários candidatos não são insuperáveis e que a legislação eleitoral, sem dúvida, dispõe de meios eficazes para prevenir o uso indevido da máquina pública em favor dos candidatos à reeleição indevido à Chefia do Poder Executivo.
A bem-sucedida experiência da reeleição no Brasil, de 1997 para os dias atuais, justifica sua manutenção.
Ante o exposto, o parecer é pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 39, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Para discutir, o primeiro inscrito é o Senador Waldemir Moka.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, depois me inscreva.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, nós tivemos oportunidade de discutir este assunto na Comissão da Reforma Política, presidida pelo eminente Senador Francisco Dornelles.
Com todo o respeito ao meu líder, esta é uma discussão política e cada um tem uma visão dela.
Quando a Comissão discutiu o fim da reeleição, o fez numa discussão conjunta, que seria exatamente o fim da reeleição com coincidência de mandato e com eleições gerais. Porque, na verdade, quando se tem quatro anos e esses quatro anos são permeados por eleições municipais, Senador Renan, há um prejuízo. Num prazo de quatro anos, acaba o mandato de governador ou de prefeito, cargos do Executivo, e têm-se que fazer duas eleições em quatro anos. Ocorre que, quando se propõe cinco anos ou mais sem reeleição, está se pensando, exatamente, em eleições gerais. Ou seja, o prefeito ou o governador assumiria um mandato de cinco anos e não haveria, nesse prazo, nenhuma eleição municipal. Seriam cinco anos em que o governante teria tempo suficiente, na minha avaliação, para que pudesse fazer um grande mandato.
Então, com todo o respeito ao meu líder, até por uma questão de coerência, pois defendi isso na Comissão da Reforma Política e continuo tendo exatamente o mesmo entendimento, de que o ideal para o País seria mandato de cinco anos, com eleições gerais. Quer dizer, não teríamos, durante cinco anos, nenhuma interrupção, nenhuma preocupação para o prefeito, para o governador, aqueles que ocupariam, nesse prazo, o mandato. Acho que seria o tempo suficiente.
Para encerrar, Sr. Presidente, também divirjo quanto às regras eleitorais, porque é muito difícil competir com alguém que está no mandato. É muito difícil, Senador Renan! Se formos fazer uma estatística, vamos ver que para alguém que está num mandato de prefeito ou de governador, sendo candidato à reeleição, perder a eleição, ele precisa ser muito ruim. Mas ruim demais mesmo! É aquele que realmente é muito ruim, porque é muito difícil impedir qualquer administrador mediano, com o comando da máquina, chegar à reeleição.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu parto do primeiro ponto: o fim da reeleição.
Senador Renan,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Senador Pedro Taques, pediria um minutinho.
Eu gosto desta Comissão lotada como está, mas eu pediria às assessorias um pouquinho de silêncio para ouvirmos os oradores, os Senadores. Afinal de contas, nós estamos debatendo matérias importantes e precisamos da audição de todos, da atenção de todos nós com o orador que está na tribuna.
Tem a palavra o Senador Pedro Taques. E peço a compreensão, mais uma vez, das assessorias.
O Senador Crivella, que é sempre tão calmo, hoje está um pouco excitado. Vou pedir à assessoria para providenciar uma bíblia para ele.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, vou de Taques. Vou de Taques. (Risos.)
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sempre, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado, Senador.
Começo pelo final: a data de posse. Concordo com a mudança da data de posse, não por uma questão de convescote internacional, para que chefes dos Estados para cá venham, mas para que possamos dar legitimidade àquele que toma posse. Estas datas aqui ofertadas, 5, 10 e 15, apresentam-se como razoáveis. Só tenho uma indagação ao Sr. Relator: o que faremos com a questão fiscal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e com as questões subconstitucionais, que precisariam ser alteradas? Porque o Orçamento anual vai precisar ser mexido também aqui.
Então, gostaria de saber se isso restou pensado no projeto. É a indagação que faço, primeiro no tocante à data da posse; depois, continuo com outras indagações.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Acho que, do ponto de vista fiscal, bastaria apenas uma adequação da Lei Orçamentária e do Orçamento-Geral da União.
Vai ter que alterar, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.
Coincidência das eleições, Sr. Presidente. Se esta coincidência restar aprovada - eleição para presidente, eleição para governadores, eleição para prefeitos -, nós esqueceremos, nos debates, que eleição não é só voto, mas é debate com a sociedade das questões paroquiais. Nas eleições dos Municípios, para os prefeitos, onde a realidade ocorre, onde o buraco da rua faz o carro quebrar, onde a falta de saúde faz o cidadão morrer, onde a falta de educação rouba o futuro de muitas crianças, isso restará deixado de lado, porque os grandes debates nacionais e estaduais apagarão as discussões municipais.
A coincidência dessas eleições enfraquece o debate que deve existir nos Municípios. Se estamos caminhando para uma Constituição que busca valorizar o Município - e a realidade é o Município; o Estado membro e a União são realidades jurídicas -, nós estaríamos aí enfraquecendo o debate dos assuntos mais importantes dentro de uma sociedade, que são os debates municipais.
Existem aqui Senadores que foram prefeitos e que sabem da necessidade de que os temas locais sejam mais bem debatidos.
A minha insurgência contra a coincidência das eleições se dá neste ponto, coincidência da eleição e coincidência de mandato, e a extinção ou não da reeleição.
Nós sabemos que, historicamente, no Brasil nunca houve reeleição. E nós sabemos também o motivo da Emenda à Constituição nº 16 - os motivos, as causas, as consequências da Emenda à Constituição nº 16. Hoje, a reeleição é instrumento de abuso de poder político. Quem vai para uma reeleição, seja para o cargo de presidente da República, seja para governador, seja para prefeito, usa da máquina pública para se reeleger. Existem decisões do Tribunal Superior Eleitoral que dão conta disso. Falar da fiscalização da Justiça eleitoral...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Até, muitas vezes, o uso é natural.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Usam naturalmente. Um presidente da República pode ser presidente até às 18 horas, aí ele vai ser candidato depois das 18 horas, mas ele leva a caneta no bolso! Ele leva o seu poder, como candidato.
No Brasil, isso tem sido utilizado para ofender a igualdade de todos no processo democrático. Existem decisões da Justiça Eleitoral que dão conta de que, na última eleição, isso também foi utilizado - na última reeleição, melhor dizendo. Não interessa quem seja o candidato.
Portanto, quero manifestar a minha discordância com a reeleição, em razão desse fato.
Quanto ao argumento de que, com os cinco anos para presidente, para governadores e para prefeitos, nós teríamos, Senador Renan, a descoincidência do Parlamento com aqueles que exercem a função executiva, com todo o respeito, o argumento histórico não pode nos socorrer aqui. A historiografia moderna sabe que Getúlio Vargas suicidou-se no dia de 24 de agosto de 1954 não foi em razão da descoincidência do mandato. Jânio Quadro não renunciou também em agosto de 1961 em razão de descoincidência de mandato. As questões eram outras.
Portanto, no tocante a esse argumento sobre a descoincidência do Parlamento com aquele que exerce o poder executivo, eu, respeitando a posição de V. Exª, digo que ela não encontra força na história recente do Brasil. Se formos no Direito comparado, os Estados que adotam o presidencialismo da mesma forma existe não coincidência das eleições para o parlamento, eleições em períodos diversos.
Desta feita, eu quero manter a minha posição, Sr. Presidente, pela extinção da reeleição, porque ofende a democracia; quem vai para a reeleição abusa do poder político e econômico, também, e a Justiça Eleitoral, infelizmente, hoje, ainda não está preparada para coibir esses abusos que existem. Falar que esteja preparada é surreal, é contarmos, com todo o respeito, uma piada nesta Comissão de Constituição e Justiça. E a não coincidência das eleições não se me apresenta como argumento o bastante para mudar; cinco anos de mandato, sem a possibilidade de reeleição.
Outro tema que eu gostaria de trazer aqui, se V. Exª assim me permite, é nós discutirmos o papel de ex-Presidente da República. Ex-Presidente da República deve ser instituição, ex-Presidente da República não pode ser alma penada, deve ser instituição. Por exemplo, nos Estados Unidos, quem, a partir da década de 40, final da década de 40, foi presidente por duas vezes, para evitar argumentos não republicanos, não pode disputar outra eleição. Nós temos que começar a debater isso...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nenhuma, nenhuma eleição! Nem a síndico ele pode ser candidato. É lógico que nós temos ex-Presidentes da República nesta Casa, ex-Presidentes que hoje são Senadores, disputaram a eleição para o Senado; e eles estão aqui na disputa política, podem ser criticados e podem fazer críticas. Esse tema precisa ser debatido entre nós.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu me permito falar sobre dois assuntos específicos: a reeleição e a coincidência de mandatos eletivos ou unificação do processo eleitoral.
Eu quero dizer que, quando da votação da proposta da reeleição que veio ao Congresso Nacional, eu votei contra porque, segundo a minha concepção à época, tendo o Presidente Fernando Henrique Cardoso ainda um tempo de mandato, no período em que ele exercia a Presidência da República, não seria ético aprovar a sua reeleição. E, de fato, durante a votação da emenda da reeleição, houve muitos boatos, houve denúncias da imprensa, segunda as quais teria havido pressão financeira, para não dizer compra de votos, a fim de que a emenda constitucional fosse aprovada. Ela foi aprovada contra o meu voto e até hoje não me arrependo de tê-lo feito naquele momento.
Entretanto, hoje, a realidade é outra; a reeleição, apesar dos percalços durante o período da sua aprovação, já é um processo inteiramente consolidado no Brasil; não somente dá estabilidade administrativa, continuidade administrativa, como dá oportunidade aos bons administradores de, o povo querendo, poderem voltar ao exercício de sua gestão de governo. Isso tem acontecido sem maiores atropelos. As exceções ocorrem, e a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa quanto a punição daqueles que extrapolam, daqueles que desobedecem as regras, daqueles que usam a máquina. E quantos mandatos de prefeitos que tentaram a reeleição, de governadores que tentaram a reeleição, e foram cassados? Vários. Aí estão exemplos que, neste momento, não é de bom alvitre a gente reviver.
Mas, Sr. Presidente, a legislação eleitoral é bastante punitiva, é bastante rigorosa. E, eleição após eleição, o processo educativo é bom, porque conscientiza não só o eleitor como o próprio administrador, de que não deve exercer abuso, porque se praticar algum abuso vai ser punido na forma da lei.
A reeleição é, portanto, um processo que se casou com a realidade política do Brasil, e deve continuar porque os eleitores já se acostumaram a isso. Uma reeleição com mandato de quatro anos dá oportunidade ao administrador de não só reviver os melhores momentos do seu governo anterior, como também avançar em novas propostas.
Reeleição, eu sou favorável totalmente. E fui contra no Governo Fernando Henrique Cardoso, porque a emenda constitucional - volto a repetir - foi aprovada na plenitude do seu mandato, o que considerei antiético.
Segundo assunto, segundo tema: coincidência de mandatos.
Eu tenho verificado, Sr. Presidente, que eleição após eleição, muitos são os candidatos que se arrependem de ter participado do pleito: ou porque perderam, ou porque gastaram muito; ou porque, não tendo o suficiente para gastar, tiveram que enfrentar campanhas milionárias e, graças ao povo, chegaram à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. Mas quantos conseguem isso? Somos poucos, pois a maioria morre na praia, porque têm que enfrentar campanhas dispendiosas. E de dois em dois anos esse custo se torna ainda mais avassalador.
Comecei a minha vida política, Sr. Presidente, como prefeito de um município. E, naquele período, houve uma tentativa de escalonar as eleições, de tal modo que houvesse a unificação. Entretanto, depois, o Congresso Nacional revogou essa medida e não tivemos de fato a coincidência de mandatos. Mas muitos prefeitos tiveram seis anos, inclusive, com uma prorrogação de dois anos, e não houve a unificação. Quer dizer, nós fomos enganados, naquele época - isso foi durante o regime discricionário, mas o Congresso funcionava -; e quem atuou, em última instância, foi o Congresso Nacional que permitiu que essa aleivosia, essa mentira fosse cometida contra o povo brasileiro.
Agora, voltamos a uma oportunidade para a coincidência de mandatos. Como o nosso Relator, Senador Renan Calheiros, que é um homem experiente, afirmou: os gastos se operam não só no sistema político e eleitoral propriamente dito; dentro dos partidos políticos; financiamento público de campanha, porque o fundo partidário entra na campanha; empresas privadas; e também o sistema de fiscalização e controle do processo eleitoral. A cada eleição a Justiça Eleitoral gasta mais de 1 bilhão de reais, de dois em dois anos.
Nesse período de quatro anos, quando há duas eleições, as administrações praticamente param: o prefeito não pode assinar novo contrato; o prefeito não pode participar de inauguração se for candidato a reeleição; o prefeito não pode fazer isso; o prefeito não pode fazer aquilo. É um freio enorme sobre os administradores, justamente para evitar o uso da máquina. Se a gente fizer as contas, Sr. Presidente, em quatro anos, a gente perde um ano e seis meses de administração.
Os prefeitos ficam aguardando que as emendas parlamentares sejam liberadas. Se até o mês de maio não forem liberadas, eles praticamente perdem um ano e não fazem mais nada. Assim acontece com os Governadores que forem candidatos ou não a reeleição.
As regras foram criadas por nós mesmos, pelo Congresso Nacional, restringindo a ação da administração durante o processo eleitoral. Isto é, a eleição, ao invés de contribuir para melhorar a vida do brasileiro, com a execução de mais projetos, a realização de mais obras, as eleições estão contribuindo para a administração parar, e esse paradeiro é extremamente prejudicial, Sr. Presidente, à administração estadual e à administração municipal.
Por essa razão é que apresentei a Emenda nº 32, assinada por mais de cinqüenta Senadores. Houve Senador, Sr. Presidente, que assinou dizendo o seguinte: -Se nós não fizermos nenhuma reforma política e fizermos a coincidência de mandatos, pelo menos fizemos algo suficiente e necessário para coibir a exorbitância de gastos durante o período eleitoral e também a corrupção eleitoral-.
Assim, de quatro em quatro anos, ajudar o Brasil a continuar no seu processo de crescimento, ajudar o povo a ter mais obras consistentes, que não vão parar durante o período eleitoral. Ainda mais: a Justiça Eleitoral terá mais tempo para se organizar, tanto do ponto de vista do controle das eleições, porque isso vai acontecer de quatro em quatro anos; os julgamentos que são feitos quase que em cima da perna, porque, com eleições de dois em dois anos, o que ocorre, Sr. Presidente, é que, por falta de tempo, a própria Justiça Eleitoral deixa muitos processos correndo por três ou quatro anos e, quando o administrador já está no final do mandato, é que acontece o julgamento cassando o seu mandato. Por quê? Porque não houve tempo para Justiça Eleitoral acabar de examinar os recursos a que era obrigada a analisar.
Por isso, sou favorável ao parecer do Senador Renan Calheiros, na sua totalidade, quanto às datas das posses dos prefeitos, dos governadores e do Presidente da República, quanto à reeleição e também quanto à reunificação das eleições gerais.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu apenas quero lembrar aos Srs. Senadores que nós temos ainda, para esta matéria, mais oito oradores inscritos, e nós temos 11 itens na pauta.
Pela ordem, o Senador Valdir Raupp. Em seguida, vou passar a palavra ao Senador José Pimentel para discutir a matéria.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, o item 1 da pauta é a PEC nº 40, cujo relatório já apresentei há duas semanas e que poderemos até votar hoje. Todavia, como foi apresentando um voto em separado pelo Senador Inácio Arruda, eu pediria um pouco de tempo, deixando para a semana que vem, a fim de que todos os Senadores possam analisar esse voto em separado.
Assim, peço para que a matéria seja retirada e pauta e que seja retomada na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O item 1 então será retirado de pauta; porém, com o compromisso de volta na próxima quarta-feira, obrigatoriamente, uma vez que há um compromisso desta Comissão com o País de entregar, antes do recesso, todas as matérias provenientes dessa Subcomissão que, presidida pelo Senador Francisco Dornelles, já apresentou o relatório. Então, para que a gente cumpra o nosso calendário, peço a V. Exª que na próxima quarta-feira essa matéria volte como primeiro item da pauta.
O SR. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Primeiro item impreterivelmente, e apoie integralmente o relatório do Senador Renan Calheiro também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... Para discutirmos a matéria.
Para discutir o item 2 e item 3.
Concedo a palavra ao Senador José Pimentel. Tem a palavra V.Exª Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,
Eu quero parabenizar o Relator pelo seu parecer, registrar de que a não coincidência das datas de posse é necessária. Nós assistimos à posse dos nossos Governadores da manhã, de madrugada, e saímos correndo para assistirmos a posse na Presidência da República em seguida, trazendo um transtorno muito grande para as nossas famílias que vivenciam o final do ano e o início do próximo ano, 1º de janeiro, e em seguida essa dificuldade. Portanto, essas datas 5, 10 e 15 estão corretas. Acredito que é uma proposta que deveríamos ter uma posição unitária em torno desse item.
No que diz respeito à coincidência dos mandatos, nós já tentamos a coincidência, já tivemos coincidência em épocas anteriores, depois passamos a ter a não coincidência. E aqui tem duas grandes linhas de argumentação: uma linha, o nosso Senador Pedro Taques aqui expressa, de que o debate nacional pode absorver o debate local; e tem uma outra linha exatamente ao contrário dizendo que o debate local pode dificultar o debate do projeto nacional.
Portanto, como eu tenho dúvida, acredito que nós deveríamos passar por essa experiência. É 2018. Daqui para lá dá, para a gente refletir um pouco mais. Eu já estou no sentido de que o debate local absorve o nacional, dado o radicalismo que há entre os dois grandes grupos políticos do município. Isso permeia as paixões, as relações familiares, os agrupamentos locais. Portanto, a minha preocupação era exatamente o contrário: porque o debate nacional, o debate estadual poderia ficar em segundo plano.
No quesito da reeleição, eu também votei contrário à reeleição lá na Câmara Federal, e votamos contrários porque era feita uma alteração na metade do jogo - terminando o primeiro tempo para iniciar o segundo tempo. Eu sou daqueles que entendia que a reeleição deveria ser para o processo seguinte.
Nós vivenciamos hoje o período democrático mais longo desses 511 anos da nossa história. Nosso processo eleitoral precisa de ajuste, é verdade, mas não podemos nos esquecer de que, são com essas regras de 88 e os ajustes que nós estamos fazendo no sentido de tornar mias democrático o Brasil, conseguimos retirar da Presidência da República, um Presidente, sem crise institucional. A tradição nossa, nas épocas anteriores, é que a retirada de um Presidente da República causava crises em seguida. O exemplo mais crítico é o de 60, com o nosso Presidente que renunciou, e depois desencadeou todo um processo que nos trouxe a uma ditadura muito difícil naquele período. E boa parte dos que aqui estão perderam a sua juventude sem poder fazer política estudantil, universitária e militância porque na época não era permitido - com o movimento sindical também não foi diferente.
Há essa preocupação do uso da máquina no processo eleitoral. E eu me lembro de que antes também, sem ter o processo da reeleição, também tinha o uso da máquina. Eu acredito que o controle desse processo, nós temos outros mecanismos para enfrentar. E lembro aqui, dois Senadores da República, que foram eleitos Governadores por partidos diferentes e não conseguiram se reeleger. No caso concreto do Estado do Ceará, o Senador Lúcio Alcântara se elegeu Governador em 2002, tinha mais de 70% de -bom e ótimo- em 2006 quando foi para a eleição, e não conseguiu se reeleger. A nossa aliança, o PSB com o PCdoB, o PMDB e o PT elegeu Cid Ferreira Gomes, e o reelegemos agora, inclusive com a felicidade de lá, em 2006, eleger Inácio Arruda, nosso Senador, e agora o nosso Presidente Eunicio Oliveira e José Pimentel. Então, isso mostrou que a reeleição, nesse caso, funcionou ao contrário. Tenho a experiência do meu partido o PT do Pará em que uma Senadora que se elegeu Governadora e que não se reelegeu. Mostrando duas experiências, um excelentemente avaliado, outro nem tanto, e não conseguiram se reeleger, deixando claro que experiência mais rica que temos nesse processo é o Rio Grande do Sul. Ali o nosso Pedro Simon, Senador e ex-Governador, conhece a história melhor do que qualquer um de nós. Dificilmente, um Governador faz o seu sucessor e quando vai para a reeleição - como ocorreu nas duas últimas - não consegue se reeleger. O governador Germano Rigotto, que foi Deputado Federal conosco, um excelente Deputado, foi um Governador considerado bom , mas não conseguiu se reeleger. A última Governadora, Yeda Crusius, que foi também Deputada Federal, uma excelente economista e Deputada, não conseguiu se reeleger. Como governadora os indicadores também não eram muito bons. Já o anterior os indicadores eram melhores. Tivemos Antonio Brito, estou ficando meio velho, Pedro, esquecendo a história do Rio Grande do Sul e do nosso País.
Portanto sou daqueles que entendo que esse processo da reeleição ele ainda não se esgotou e devemos mantê-lo. Então a experiência que nós estamos exercitando em nada impede que, um pouco mais à frente, a gente possa rediscutir e também ter uma clareza de que são nos períodos democráticos em que o Brasil consegue crescer com inclusão social e distribuição de renda.
Nesse ciclo de 88 para cá as nossas instituições estão se fortalecendo, estão se consolidando, os partidos políticos estão desenvolvendo o pluripartidarismo. Temos a questão das coligações que, em seguida, vamos tratar, na outra reunião.
Acredito que, no caso concreto, o Partido dos Trabalhadores... estamos liberando o voto porque temos uma decisão na instância do Partido em que trabalhava pelo fim da reeleição. Conversei com o nosso Líder, Humberto Costa, que está fora do Brasil, hoje, e foi esta a sugestão que ele nos deu. Vou acompanhar o voto do relator. Mas a nossa Bancada está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Acho que V. Exª deveria dar um prazo de 5 minutos para os cochichos, depois a gente volta a conversar.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Simon está pedindo a gentileza de que todos nós tenhamos atenção para com a palavra e a experiência que ele vai nos oferecer.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - É uma matéria, Sr. Presidente, que falo mais pela idade, pelo tempo que passei do que qualquer outro motivo.
Esse é um debate que vem vindo ao longo da História do Brasil.
Mandato tradicional: quatro anos, depois prorrogado para 5 anos. Aí vem o regime militar. O regime militar estabeleceu 6 anos. Levamos os 6 anos.
No Governo Sarney, ele Presidente da República, na constituinte houve um grande debate sobre essa matéria. Eu fui derrotado. Eu defendia a tese de que se ficasse o Parlamentarismo para mim o Sarney poderia ficar 6 anos, 7 anos, não importava. E o Sarney até aceitou. Foi um erro grave do nosso querido e saudoso amigo Mário Covas que, na hora de votar, não aceitou o que o Sarney queria (cinco anos com Parlamentarismo) e exigiu quatro anos com Parlamentarismo. Caiu o Parlamentarismo e ficou cinco anos. Depois disso, na Constituinte ficou cinco anos sem reeleição. Na revisão da Constituição ficou cinco anos sem revisão.
Aí no Governo Fernando Henrique, de uma maneira que nem é bom lembrar aqui, mas foi indecorosa, passou a emenda dos seis anos. Passou a emenda dos seis anos à revelia do Governo, que era o Itamar, do qual eu era o líder, que defendemos intransigentemente ficar como estava, que não deveria haver reeleição, embora à época, todo mundo dizia, nós já estávamos com o Plano Real em plena atividade, o Itamar teria todas as condições de reeleger, mas ele disse: -Não, eu votei contra na Constituinte, eu votei contra na Revisão, e foi contra-.
Quando apareceu a emenda, fui ao Presidente Fernando Henrique dizendo: nós somos contra, não é Fernando? E ele mudou de ideia. Mudou de ideia e, na verdade, patrocinou isso que está aí hoje. E patrocinou essa reeleição de uma maneira - perdoem-me a sinceridade - indecorosa. Na verdade, é claro e preciso, a gente sabe o nome dos Deputados - V. Exª estava lá, deve saber melhor do que eu -, o nome dos Deputados e quanto ganharam para votar a emenda da reeleição.
É verdade que, apesar de o governo da época, veja como o governo do Itamar tinha inexpressividade na força política, defender que era contra a reeleição, na verdade, os prefeitos, os deputados e os governadores fizeram também esse trabalho. E como o Presidente da República foi favorável, passou o que está acontecendo.
Agora, vamos ter que ter uma discussão: o problema da coincidência de mandato. O problema da coincidência de mandato já existiu. Foi motivo até de troça. Primeiro, se prorrogou o mandato dos senadores de quatro para seis anos e eles tiveram um mandato de seis anos para ficar em coincidência com o nosso. Uma eleição só. Quatro anos depois, se prorrogou o mandato dos prefeitos de novo para seis anos para não ter mais essa coincidência. Então, já tivemos os dois lados: prorrogamos o mandato dos prefeitos de quatro para seis para fazer a coincidência; foi feita a coincidência. Em 1982, teve uma eleição coincidente. E depois fizemos uma nova modificação prorrogando o mandato dos prefeitos por mais dois anos, seis anos, para não ter a coincidência.
O problema da coincidência é uma questão muito interessante. Eu não sei, meu amigo líder, como pode ser. Só sei que o exemplo que nós tivemos da coincidência da eleição de 82, que não tinha eleição para presidente, o presidente da República era nomeado, foi que houve coincidência para vereador, prefeito, deputado estadual, federal e governador e, ainda mais, vinculado. Espero que... V. Exª não fala em vinculado, não é?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Não, não.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Então, fico a me perguntar a essa altura... Em primeiro lugar, não acredito que nenhum de nós, perdoem-me a sinceridade, tem a convicção absoluta de que isso é o que está certo. Todos nós estamos em uma angústia do que está certo e o que está errado. Agora, não há nenhuma dúvida de que a reeleição, nas prefeituras, é um escândalo atrás do outro. É o normal. Até porque aquilo que o prefeito, que não é candidato à reeleição faz, o prefeito, chega no final do seu mandato, quer ser um bom prefeito, fazer o máximo daquilo que ele não fez; isso é o normal. Só que, sendo candidato à reeleição, isso coincide com o fato de dizer que ele está botando a máquina para trabalhar porque ele é candidato à reeleição. Não tem como fugir dessa questão.
Em termos de governo de Estado, as coisas são interessantes. No Rio Grande do Sul, sempre perdeu. Foram três candidatos à reeleição e os três perderam. Aliás, todo governador, eu fui governador, saí de governador para ser candidato ao Senado, ganhei para o Senado, mas o meu candidato a governador não foi nem para o segundo turno. Nem foi para o segundo turno. Então, a pergunta que se faz é essa. Deixando como está, quatro anos, não, cinco anos, sem direito à reeleição, eu acho, com toda a sinceridade, que tem um fato positivo. Tem o fato positivo que, tudo isso que está acontecendo, em termos de escândalos, absurdos, desaparece.
Eu hoje acho que, se for para ser mandato sem direito à reeleição, cinco anos, com a coincidência, é até possível, porque aí desaparece aquele argumento de que o prefeito e qualquer cidadão, entre a eleição dele e depois a reeleição, perde um ano de governo. Agora, se houver coincidência e se for uma eleição só, desaparece essa eleição no meio. Acho que, se nós fizermos uma eleição com a coincidência de mandatos, é uma forma de prestigiar o partido político no sentido de que o troca-troca não vai ser de dois em dois anos; pelo menos vai ser de quatro em quatro anos. Nesse sentido, seria realmente positivo que acontecesse.
Claro que a proibição da reeleição não atinge os atuais governadores, nem os atuais prefeitos, nem a atual presidente da República.
Acho, por outro lado, que a proposta feita pelo ilustre Senador Pedro Taques, no sentido de acontecer que nem acontece nos Estados Unidos, não digo que seja tanto quanto nos Estados Unidos - não pode ser candidato a nada -, mas não pode mais ser candidato a presidente da República, por exemplo, o cidadão que já teve dois mandatos. Acho que isso é positivo.
Estamos vivendo isso ao natural. Se não existisse a possibilidade de o Lula ser candidato na próxima eleição, estaria todo o PT fechado com a Dilma, nós estaríamos todos fechados, e o problema não existiria. Mas metade da confusão que está acontecendo é esta: é que, no PT, metade acha -vamos de Dilma-, e há outra metade que acha -vamos de Lula-.
Os Estados Unidos já viveram isso, que foi exatamente quando houve um grande presidente, o Presidente Roosevelt, que foi reconduzido várias vezes, mas era um grande presidente, e eles chegaram à conclusão de dois mandatos, e depois não mais.
Sinceramente, eu acho que não é preciso ir ao extremo de não poder ser candidato a nada. Ex-presidente da República ser Senador é positivo; acho que é altamente positivo; tanto o Itamar, quanto o Sarney, quanto o Collor estão aí, dando essa demonstração; mas não com candidato a reeleição. O candidato poder voltar acho altamente negativo.
Então, eu aceito a tese dos cinco anos, sem direito a reeleição. Sinceramente, acho o instituto da reeleição altamente negativo. Aceito as teses, e meu líder está completamente certo: dia 5, dia 10, ou dia 15 foi uma coisa ridícula. Não sei o que deu na Constituinte de fazer uma votação dessas, para tomarem posse governadores e presidente da República no mesmo dia. É um absurdo total.
Mas eu acho que... Primeiro, vou ser muito sincero: essa é uma matéria que vamos votar aqui, e todos nós sabemos que vai haver uma longa pausa, um longo debate, para depois sabermos onde é que vai terminar.
Mas eu creio que a experiência profunda e um voto firme seria neste sentido: sem reeleição, cinco anos, coincidência de mandatos. Acho que é por aí, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias, mais uma vez fazendo um apelo para que escutemos as palavras importantes do Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, obrigado.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores  hoje não contamos com Senadoras aqui , eu olho essa questão do ponto de vista do respeito que devemos devotar ao cidadão. E também do respeito que devemos devotar aos concorrentes, aos homens públicos.
Temos de estabelecer um modelo que proporcione a igualdade de condições, de oportunidades e de possibilidades, e que não afaste pessoas talentosas do processo político e da vida pública do País, exatamente por não desejarem se submeter a uma situação de desigualdade absoluta.
A reeleição eu vejo exatamente sob esse prisma. Não avançamos suficientemente no Brasil para fazer com que a reeleição seja um processo adequado. A experiência da reeleição não foi bem-sucedida. Ao contrário do que eu ouvi, a reeleição tem deixado um legado dramático para a população, com vitória ou com derrota, quase sempre com vitória. Em relação à Presidência da República, cem por cento; em relação a governos estaduais, quase 70%. A derrota na reeleição é exceção.
Eu ouvi de um Senador, logo após a última eleição, em aparte a um discurso que fiz, que somente um governador muito ruim, mais do que ruim, péssimo; mais do que péssimo...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - E ele foi além, e eu não quero repetir o que ele disse. (risos.) Não se reelege, exatamente porque há uma desigualdade entre quem está comandando a máquina, no enfrentamento daquele que vem desarmado. E a população para o preço: o uso abusivo da máquina pública. Não há como negar esta realidade no Brasil. A máquina pública tem sido utilizada ostensiva, desonesta e arbitrariamente. Nós não temos mecanismos eficazes de fiscalização e controle. Nós não temos um processo de arbitragem que seja célere e que ocorra em tempo. Portanto, a reeleição, eu imagino possa vir a ser conveniente para o País quando alcançarmos um estágio mais avançado na vida pública brasileira, na história políticas deste País. O que há hoje é um modelo retrógrado, superado, condenado reiteradamente não apenas nas eleições, mas, também, no dia a dia, quando se ouve o cidadão sobre as instituições públicas do País. Não há dúvida de que dois fatos são transcendentais para a descrença que há em relação às instituições públicas: a corrupção, que é recorrente no País, os escândalos se repetem, o escândalo de hoje faz esquecer o de ontem e espera o de amanhã para ser esquecido; e de outro lado o modelo político que é incompatível com as aspirações da sociedade.
Portanto, a minha posição é contrária à reeleição.
De outro lado, a coincidência de mandatos. A coincidência de mandatos, nós já tivemos essa experiência no Brasil, eu não creio que o investimento em democracia seja um investimento que não deva ser apoiado. Investir em eleição é investir em democracia, em conscientização, é o debate que se estabelece, é o interesse das pessoas pela atividade pública, pelas causas que deve o cidadão defender. Enfim, o processo democrático se aprimora, o cidadão vai ficando cada vez mais consciente e exigente. Eu creio que eleição não é prejuízo; prejuízo é a corrupção na eleição. Este é o prejuízo. É o processo eleitoral deturpado. Nós temos que trabalhar, e isso certamente ocorrerá lentamente, para a adoção de um estágio na política brasileira em que o modelo seja compatível com as aspirações da população e, sobretudo, com o objetivo de reduzir o impacto da corrupção eleitoral.
A coincidência de mandato, portanto, não creio seja um avanço nesta hora. Esta não é a economia de que não podemos prescindir no Brasil. Temos que economizar certamente, mas existem outras formas de economia. Creio que a coincidência de mandatos não somente vai de certa forma comprometer o debate de questões relevantes para o país; as grandes teses nacionais, certamente, perderão espaço para a discussão dos problemas municipais, ou o contrário pode ser verdadeiro: em determinadas situações vai prevalecer o debate local; em outras situações, o debate nacional, em prejuízo do debate local. E a verdade é que nenhum dos dois debates deve ser comprometido. E não há razão para esse comprometimento. Não temos porque trabalhar contra o debate municipal, o debate local, da província e, evidentemente, muito menos nós temos por que trabalhar contra o grande debate nacional que se deve estabelecer.
É certo que o Brasil é um país continental, que as diferenças regionais são marcantes e, certamente, o que ocorre lá em Sergipe, do Antonio Carlos Valadares, é um pouco diferente do que ocorre lá no meu Paraná. Talvez, o que ele assiste no Estado dele o leva a defender uma posição diferente daquela que eu defendo que é o desejo de avançar no processo político, avançar no processo democrático, aprimorar as instituições, modernizar o modelo, e respeitar o cidadão; convocar o cidadão a participar cada vez mais. Entender que ele é a razão da existência da atividade pública; ele deve ser o artífice principal dessa atividade e, portanto, deve ser valorizado exatamente como tal. E, por isso, a participação.
Para concluir, Sr. Presidente, eu tenho um projeto a pensar, mas realmente ele já perdeu a razão de existir, porque o que eu pretendia já foi instituído na Lei da Ficha Limpa. Eu pretendia que os Parlamentares que renunciassem ao mandato para o qual foram eleitos, nas eleições para a legislatura subseqüente à data da renúncia, seriam inelegíveis. Exatamente quando nós tivemos renúncias na Câmara dos Deputados, em razão do mensalão, é que apresentamos esse projeto. Inclusive, esteve na pauta do Senado e foi retirado pelo então Líder do Governo Aloysio Mercadante. Ele só não foi votado em razão da posição do Líder do Governo, que o retirou. Felizmente, a Lei da Ficha Limpa instituiu essa norma e, por isso, ele deve ser prejudicado na discussão de hoje.
Sr. Presidente, nós estamos numa situação confusa, a questão é complexa. Mas, de qualquer maneira, a nossa posição é contra a reeleição, o instituto da reeleição e também contra a coincidência de mandatos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
Ainda temos cinco oradores inscritos.
Concedo a palavra ao Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, não sou membro efetivo desta Comissão, mas a matéria me é afeita e debato isso no meu dia a dia, porque sou advogado eleitoralista lá no Paraná, e atuo em todos os níveis de campanha: desde vereador, prefeito, governador, deputado, senador. Inclusive sou membro da Revista Brasileira de Direito Eleitoral; sou membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, tenho obras nesta área; e também faço da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do meu Estado.
Primeiramente, quero dizer que acabar com a reeleição acho que ainda é muito cedo, Senador Moka. Nós estamos há menos de 20 anos com o instituto da reeleição, que foi aprovado, salvo engano, em 1997... há 14 anos com o instituto da reeleição. Então eu acho que isso ainda é muito jovem, nós precisamos amadurecer um pouco mais essa ideia. E prorrogar o mandato para cinco anos do Executivo, acredito que, a partir de 2018, nós vamos viver em constante processo eleitoral. A eleição para os legislativos continuará sendo a cada quatro anos; para o Executivo, cinco; e para o Senado, oito anos. Nós teremos eleição, provavelmente, todos os anos e viveremos em constante processo eleitoral, e, como bem disse o Senador Antonio Carlos Valadares, o processo eleitoral engessa a máquina pública, ele para uma prefeitura, ele para um Estado e até mesmo a União. A Administração Pública passa a viver, naquele momento, a eleição. Todas as ações são voltadas, senão diretamente, mas pelo menos com as intenções voltadas para o momento eleitoral.
Eu acho que podemos viver, pelo menos, mais um período permitindo a reeleição para amadurecer isso. Se há, em algum momento, a insatisfação da população por conta de abuso de poder político ou abuso de poder econômico, Senador Taques, acho que nós devemos pensar em cobrar um pouco mais da nossa Justiça, da Justiça Eleitoral, do Poder Judiciário.
Ademais, tenho que o Poder Judiciário tem inovado muito mais no campo do Direito Eleitoral e no campo da reforma política do que mesmo o Congresso Nacional. Isso é comum acontecer, como agora, recentemente, quando se discutiu se o mandato seria do suplente do partido ou do suplente da coligação. E o Congresso Nacional normalmente vai atrás daquelas normativas já colocadas, já debatidas pelo Poder Judiciário. Não foi diferente na reforma que trouxe a Lei da Ficha Limpa.
Então, a minha opinião, agora, é no sentido de que a reeleição ainda deve permanecer por mais alguns momentos, até mesmo por conta de que a mudança teria que ser mais sistemática. Se aumentar o mandato do Poder Executivo, também se deveria pensar em aumentar os mandatos do Poder Legislativo.
Com relação à coincidência de mandatos, eu acho isso muito bom para o nosso País. Eu acho que isso é um avanço; é uma necessidade. E o povo brasileiro vai aplaudir, Senador Pedro Simon, o Congresso Nacional, o Senado Federal por esta atitude, porque o eleitor, por mais que ele seja obrigado, ainda, a comparecer às urnas, Presidente Eunício, o eleitor não gosta de eleição; ele não gosta de campanha política. Quem gosta são os partidários ou aqueles afeitos ou mais próximos dos políticos. Assim, nós temos de mudar, talvez, a concepção de partido, a concepção de sistema eleitoral, de reforma política, para que a população brasileira venha a gostar mais de debates, para que se possa trazer para o debate a população brasileira também.
Com relação à mudança de datas, Presidente Eunício, eu acho perfeito. Sabemos das dificuldades da posse quando esta se dá num único dia e no dia 1º de janeiro.
Era isso que eu tinha a dizer.
Muito obrigado a todos os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só lembro aos Srs. Senadores que nós teremos matérias terminativas, portanto dependentes de quórum. É necessária, pois, a presença dos Srs. Senadores, obviamente, sem prejuízo do debate.
Lembro ainda que nós temos cinco oradores inscritos para essa matéria e temos ainda onze matérias na pauta.
Eu concedo a palavra ao Senador Ataídes Oliveira para discutir a matéria.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Sr. Presidente, serei breve. Não faço parte desta douta Comissão, mas gostaria que os Senadores titulares aqui presentes refletissem um pouco sobre esse tema reeleição. Eu ouvi com muito carinho o nosso Senador Pedro Taques fazer as suas colocações de modo muito brilhante, como lhe é peculiar, e eu gostaria aqui de fazer quatro colocações.
A primeira é a seguinte: eu sou evidentemente contra a reeleição. Eu acho que não há muito o que se discutir, meu caro Senador Taques. Basta a gente recorrer aos nossos tribunais regionais, o nosso Tribunal Superior Eleitoral e o nosso Superior Federal e vermos o número de processos contra os nossos gestores reeleitos. Basta isso, eu acho que não precisa mais se discutir Senador Pedro Taques. É só a gente ir ao passado e buscar isso, e, com certeza, nós chegaremos a conclusão se a reeleição é aconselhável neste nosso País ou não.
Segundo, eu gostaria de colocar que eu percebo, e é muito notadamente, que, no último ano de governo, não vejo nossos gestores governando e sim fazendo campanha. Muito interessante isso aí. Então isso é um atenuante terrível para reeleição.
Outro quadro que eu também vejo meu Presidente, é que no caso de candidatos à reeleição derrotados, eles deixam - o nosso Senador, ilustre Senador Álvaro Dias colocou - deixa um legado terrível. Lá no nosso Estado do Tocantins nós conseguimos reverter o quadro, mas V. Exª não imagina o que é que nós herdamos naquele Estado, uma verdadeira catástrofe. E digo, por último, que, se não fosse a Lei de Responsabilidade Fiscal, eu acho que poderia ser muito pior ainda.
Então, gostaria que os nossos nobres colegas refletissem com muito carinho, retifico, com muito carinho o problema da reeleição no nosso país. Acho que nós ainda não estamos preparados para reeleição. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito bem Senador.
Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Suplicy.
Tem a palavra V. Exª Senador Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Eunício Oliveira, nós estamos tendo uma sessão de reflexão, de extraordinária relevância, porque aqui estamos ouvindo o ponto de vista de cada uma das pessoas, inclusive pessoas com a experiência do Senador Pedro Simon, e todas as opiniões devem ser muito respeitadas. Acho que poderemos ainda refletir melhor até o dia da votação em Plenário dessa matéria.
Mas eu gostaria aqui de dizer de alguns pontos objetivamente.
Primeiro, eu acho que mudança de posse é de bom senso e, nesse sentido, estou de acordo com o Relator e todos aqueles que consideraram isso positivo.
Segundo, eu que votei contrariamente à reeleição, continuo favorável a que tenhamos apenas um mandato. Respeito a opinião de todos os demais, mas gostaria de aqui dizer que, se porventura for escolhido o candidato a um posto executivo por meu partido, eu assumirei o compromisso de não ser candidato a reeleição.
Em terceiro lugar, eu sou favorável à manutenção das eleições a cada dois anos, alternando, horas as nacionais e as estaduais e hora as municipais. E com todo o respeito e carinho ao proponente Antonio Carlos Valadares, eu avalio que a prática da democracia a cada dois anos é saudável.
Em quarto lugar, eu sou favorável à manutenção do mandato de quatro anos, período durante o qual um governante bem preparado deve ter a capacidade de colocar em prática as suas principais metas.
São esses os pontos, Sr. Presidente, que gostaria de aqui assinalar. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Senador Suplicy pela brevidade das palavras.
Último orador inscrito, Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse debate talvez um dos temais mais relevantes da Comissão de Constituição e Justiça. Quero também registrar o trabalho do Senador Dornelles, o empenho que ele teve em destacar os temas e depois transformar, com o Presidente Sarney, em projetos e emendas constitucionais. Sei que, às vezes, as pessoas perdem um pouco a paciência em debater esse tema. Ele não é um tema fácil, mas é um tema que discute o futuro político do nosso País, da nossa Nação.
Eu registraria uma observação que é simples, mas que nos ajuda em nosso raciocínio. Uma jornalista francesa indagou de Deng Xiaoping qual era a opinião dele sobre o episódio dos 200 anos da Revolução Francesa e ele, muito simpático, teve que responder para a francesa que era um episódio muito recente para ele ter uma opinião formada. Eu vejo que também estamos em um processo de discussão sobre a reeleição.
Para que a gente possa discutir a reeleição, precisaríamos, de fato, de termos uma experiência mais longa. Somos, no Brasil, como se diz no Ceará, um povo muito vexado. -Este ano vai ter reeleição, no próximo ano não dá para mudar, não? Não deu certo. Meu candidato não foi eleito etc. e tal. Isso não dá certo.- E a gente sempre junta as duas coisas num âmbito só. É como se o fato de não ter reeleição significa não ter uso da máquina; se não tiver reeleição, não tem corrupção. Isso não é verdade em nenhum período da história política brasileira, nem na Monarquia, nem no Império, nem na República.
Nós sempre tivemos corrupção, nós sempre tivemos o uso da máquina administrativa e nós sempre tivemos legislações na tentativa de coibi-la. E é por isso que criamos tantos instrumentos no nosso País. Nós temos Tribunal de Contas, Procuradoria da República, Controladoria-Geral da União e um sem-números de instituições também nos Estados e Municípios. Então não é falta de controle, não é falta de lei. É a realidade da política no Brasil, e não é diferente, às vezes a gente fica com a ideia de que é diferente, no resto do mundo. Portanto, nós deveríamos separar as duas coisas: o processo de uso da máquina e corrupção eleitoral etc. não está diretamente ligado ao fato de ter ou não reeleição. Nós votamos contra a reeleição na sua instituição, mas é duvidoso alterarmos esse processo com um tempo tão curto de experiência, em que os dois setores, digamos assim, dominantes no debate político, porque a essência é política, os dois campos da política brasileira, o mais conservador e o mais avançado, passaram por essa experiência. Considero que devemos ter um tempo maior para examinar se é um fato positivo ou negativo para a vida política do Brasil.
Então, acho que, nos dias de hoje, devemos manter o processo da reeleição, diferente na questão de coincidência de mandatos, prefeitos, governadores e Presidente da República. Nós vamos contaminar, Pedro, pelo fato municipal. Acho que o debate central vai ser o municipal. Na eleição de 82, foi muito forte o debate nas capitais, porque vira uma espécie de disputa principal, digamos assim, a eleição que é nacional. Em uma eleição para Presidente da República você centraliza o debate em torno de questões objetivas, porque o dia a dia do cidadão, o que toca nele, quem responde hoje é o Município, mais ainda do que em 82. Se em 82 o debate já foi aceso no âmbito do Município, imagina hoje, que as responsabilidades do Município são ainda muito maiores do que eram em 82. Então, a coincidência surgiu...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Posso perguntar a V. Exª, Senador? Posso fazer uma pergunta?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro que V. Exª pode, se o Presidente conceder.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Os assuntos municipais serão debatidos. E os assuntos nacionais vão deixar de ser debatidos se houver coincidência de mandatos?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Podem perder predominância.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ora, perder nada! O Brasil está aprendendo demais! O Brasil hoje quer saber de tudo: o que acontece no Município e o que acontece na Nação. A importância vai ser a mesma.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É uma questão de opinião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ninguém vai desprezar a Nação em detrimento do Município ou vice-versa.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É uma questão de opinião. Como nós não tivemos ainda a experiência nos moldes mais democráticos... Nós não tivemos experiência com eleição presidencial. Vai ser a primeira vez de uma coincidência geral, da Presidência da República, governador de Estado e prefeitos. O que nos anima, o que nos move, principalmente, é o custo da eleição. Ora, sinceramente, esse não pode ser o centro do debate, que é mais barato ter uma eleição só. Sinceramente, se for por aí... Então, é mais barato não ter eleição. Seria absurdo!
Eu acho que é mais barato para a República, para a democracia e para o processo político ter mais eleição. É o mais ajustado. Se não queremos um lapso tão largo... Eu examinei um exemplo recente, que foi a última eleição do Uruguai, que, claro, é um país pequeno e não dá para comparar com o Brasil. Mas eles fizeram a eleição presidencial e do Congresso Nacional - Senadores e Deputados Federais -, em novembro e, em maio seguinte, fizeram a eleição - eles não têm governadores como nós temos aqui - que é a municipal, para a Câmara de Vereadores e para prefeito, que é o chefe de departamento, como eles chamam lá. Então, em seis meses, eles fizeram as duas eleições, mas não coincidentes. Porque é um processo político, a natureza é política, não é de quanto custa a eleição. Não é o preço da eleição que estamos discutindo; é o processo político. E a acumulação de força política entre as legendas partidárias na disputa eleitoral se dá de um pleito para o outro; elimina-se esse aspecto, verticaliza-se quase que na prática a eleição. Aquilo que nós derrubamos no Supremo Tribunal Federal e que depois tivemos que votar aqui uma emenda constitucional, nós vamos reaver com uma eleição vinculada de Presidente da República até vereador.
Sr. Presidente, por essas questões que estamos aqui argumentando, não há um convencimento absoluto, mas é uma ponderação que fazíamos em relação ao processo da vinculação da eleição completa de Presidente da República a vereador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Inácio Arruda.
Agora sim, o último orador inscrito, para depois colocarmos a matéria em votação, lembrando aos Srs. Senadores que temos matérias terminativas depois das matérias da reforma política.
Concedo a palavra ao Presidente da Comissão de Reforma Política, Senador Francisco Dornelles.
Tem a palavra V. Exª, Senador.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, na Comissão de Reforma Política, eu me manifestei favoravelmente ao mandato de quatro anos com reeleição. Mantenho o meu posicionamento e apóio, nessa parte, o relatório do Senador Renan Calheiros.
Concordo também com a mudança de datas, como proposta pelo Senador Renan Calheiros. Tenho dúvida - e devo dizer que tenho muitas - em relação à coincidência de mandatos. Eu já havia apresentado nesta Casa projeto estabelecendo que as eleições de Presidente da República, Senador e Deputado Federal seriam realizadas numa data, e de governador, deputado estadual, prefeito e vereador noutra, no sentido de fazer com que as eleições federais não fossem alcançadas por debates de natureza estadual e municipal. Eu acho que a coincidência de mandatos - concordo com o Senador Inácio Arruda e com o Senador Pedro Taques - vai municipalizar o pleito federal. E eu acho que isso realmente não é positivo. E acho mesmo que as eleições realizadas com maior frequência tendem a aprimorar o sistema democrático.
Mas, neste caso aqui, quero dizer a V. Exª que vou votar favoravelmente aos dois pareceres do Senador Renan Calheiros, dizendo que, em plenário, vou examinar a possibilidade de fazer um destaque supressivo neste ponto relacionado com a coincidência de mandatos.
Sou contra a coincidência, acho que vai municipalizar a eleição federal. De modo que, nesse ponto, quero mostrar ao Senador Renan Calheiros que vou votar favoravelmente, mas que, no plenário, vou apresentar um destaque contra a coincidência de mandatos.
Muito obrigado.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Dornelles.
A matéria foi bastante discutida. Para os senhores terem uma ideia, 14 Senadores fizeram uso da palavra para debater essa matéria importante.
Portanto, vou colocar a matéria em votação.
Regimentalmente, tenho que colocar em votação os dois itens separados.
Eu vou colocar em votação, primeiro, o Item 2, cuja relatoria é do Senador Renan Calheiros.

ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 38, DE 2011

Altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e mudar a data das respectivas posses.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
A relatoria é do Senador Renan Calheiros, cujo parecer é favorável à proposta, nos termos da emenda substitutiva que ele apresenta.
Não havendo mais quem queira discutir - a matéria, repito, já foi bastante debatida -, em votação o relatório.
Senador Renan Calheiros, em votação o relatório de V. Exª.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado, contra o voto do Senador Pedro Simon, contra o voto do Senador Alvaro Dias, contra o voto do Senador Pedro Taques e contra o voto do Senador Waldemir Moka.
A matéria está aprovada.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, nos termos da Emenda Substitutiva nº 1-CCJ, que apresenta.
A matéria vai a Plenário.
(Manifestações de Srs. Senadores fora do microfone.)
Srs. Senadores, foram registrados os votos contrários à matéria.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tal qual o Senador Francisco Dornelles, eu coloquei na minha fala os pontos com os quais concordava e os pontos com os quais tinha minhas diferenças. Está registrado? Espero que assim seja...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ficam registrados os pontos colocados por V. Exª na ata desta reunião.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39, DE 2011
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
A relatoria é do Senador Renan Calheiros, e a matéria já foi debatida por 14 Srs. Senadores.
Vou colocar a matéria, depois de discutida, em votação. O relatório está em votação.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório do Senador Renan Calheiros para este Item 3 permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar a votação, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para encaminhar a votação, tem a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Único parlamentar paraibano que não está no São João hoje.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ele não é paraibano, ele é alagoano!
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, eu só queria, no encaminhamento da votação, tirar uma dúvida porque não participei dos debates em um primeiro momento. É que a inelegibilidade dos candidatos a Presidente da República, governador e prefeitos, com especialidade do prefeito, é apenas na jurisdição ou ele pode ser prefeito itinerante? Porque hoje nós temos uma moda no Brasil de prefeito itinerante. Ele é prefeito de Município -a-, o Município -b- é vizinho, ele passa no outro ano para o Município vizinho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Benedito...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - O Superior Tribunal Eleitoral, Sr. Presidente, tem adotado algumas medidas dúbias. Numa hora ele julga que é quatro mandatos, noutra ele julga que não é quatro mandatos.
Então, era isso que eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Benedito, apenas para esclarecer a V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Existe um PLS, já aprovado, que foi apresentando pela Comissão, foi debatido nesta Comissão, o Relator foi o Senador - se não me falha a memória - José Pimentel, e a matéria já foi aprovada, proibindo o prefeito com mala nas costas, ou seja, o prefeito itinerante, como determina V. Exª...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Então, Sr. Presidente, com essas observações, eu encaminho o voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Foi aprovada a rejeição dessa matéria...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Foi rejeitada?
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Foi proibido que o prefeito seja reeleito em várias cidades do País...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Reeleito nas costas, como muito bem disse V. Exª. Está bom, Sr. Presidente. Muito obrigado.
Eu encaminho o meu voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação a matéria.
Os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado com os votos contrários dos Senadores Pedro Taques, Waldemir Moka, Pedro Simon, Álvaro Dias, Eduardo Suplicy e Marcelo Crivella.
A matéria foi aprovada.
O Relatório que vai passar a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, só para esclarecer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, um de cada vez. Quem pediu...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu pedi primeiro...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas pode ser o Crivella, porque ele fala com Deus primeiro que eu...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Senador Valadares, eu pedi primeiro, mais cedo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O senhor pede perdão a Deus e fala primeiro.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Perdão aí, nosso Crivella.
É o seguinte, eu quero que fique bem claro de que essas duas propostas, a 38 e 39, foram aprovadas por maioria de votos. Porque quanto à primeira ficou uma dúvida se ela teria sido aprovada...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, não...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - V. Exª declarou aprovada!
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As duas matérias foram aprovadas e irão... Os relatórios do Senador Renan Calheiros, nas suas íntegras...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Coincidência de mandatos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ...foram aprovados os dois relatórios propostos pelo Senador Renan Calheiros, pela maioria absoluta dos votos dos Srs. Senadores presentes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Portanto, eu vou dar a palavra, pela ordem, ao Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu queria fazer um apelo a V. Exª, em nome do povo do Rio, sobretudo em nome dos bombeiros. Tem um projeto do Senador Lindbergh, da maior relevância para o meu Estado, e se V. Exª pudesse colocá-lo na pauta como prioritário eu lhe agradeceria muito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella, só para responder a V. Exª, essa matéria está aqui, por solicitação de V. Exª e do Senador Lindbergh, como item extrapauta. Tão logo terminemos a pauta, e nós temos matérias terminativas, com votos dos Srs. Senadores, nós entraremos nos itens extrapauta e essa matéria vai...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria pedir preferência a essa matéria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não há como dar preferência a V. Exª. A deferência que estou fazendo a V. Exª, pelo trabalho de V. Exª aqui, é colocá-la como extrapauta na reunião de hoje, porque, regimentalmente, eu sou obrigado a comunicar a matéria aos Srs. Senadores com pelo menos uma antecedência de 24 horas. Por esse motivo, ela vai entrar em extrapauta logo em seguida; nós temos poucas matérias. As matérias da reforma política não serão discutidas hoje, serão apenas leituras do Senador Romero Jucá, que tinha dois relatórios, pede a retirada de pauta de um e vai ler apenas o outro.
O outro é apenas leitura - e vou distribuir e ler para os Srs. Senadores -, em seguida nós temos uma matéria terminativa do Senador Vital do Rêgo; depois uma matéria do Senador Pedro Taques; em seguida, a matéria que trata da questão do Estado do Rio de Janeiro, que estamos dando urgência urgentíssima em atenção aos Srs. Senadores que trouxeram essa matéria como de extrema relevância.
Peço a compreensão de V. Exª, mas vamos votar essa matéria ainda hoje.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - A minha preocupação é com o quórum, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vamos tentar apressar para a gente votar a matéria.
Pediu pela ordem o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, eu havia solicitado a inversão de pauta para o item 9, e V. Exª ponderou que nós tínhamos que votar essas duas matérias, que já foram concluídas. Então eu queria, agora, se possível, se o Plenário concordar, que o item 9, o PLC nº 8, que trata do Conselho Nacional de Justiça, já lida pelo relator a matéria, fosse votado com rapidez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pimentel, eu pediria a V. Exª permissão para nós concluirmos esse texto da Reforma Política e, em seguida... Nós vamos ter até... Hoje é quarta-feira, amanhã é feriado e teremos o dia todo de amanhã para descansarmos. Então vamos trabalhar hoje aqui mais um pouco.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pede para fechar a porta, Sr. Presidente! Com a chave.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Simon pediu a palavra pela ordem.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Se fosse possível, Sr. Presidente, está nessa pauta, que também deliberássemos o projeto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que cria vagas. Está pronto para ser votado e há unanimidade em torno dele.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª será atendido.
ITEM 4
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42, DE 2011

Acrescenta o § 3º ao art.45 da Constituição Federal para exigir que lei ou Emenda Constitucional que altere sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
A matéria é oriunda da Comissão Especial de Reforma Política, que tão bem presidiu o Senador Dornelles.
Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para proferir o relatório.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vou ser bastante rápido, é até despiciendo ler o relatório, porque o texto é bastante simples.
Sou Relator da Reforma do Sistema Eleitoral, que vou apresentar na próxima semana, e também dessa emenda constitucional, que define que, para haver alteração no sistema eleitoral, seja aprovado um referendo.
Portanto, é algo extremamente simples, mas é importante o projeto.
O meu parecer é favorável, eu defendo o referendo. Estamos discutindo aqui a mudança profunda no sistema eleitoral. O sistema eleitoral poderá ser feito por lista, poderá ser feito majoritário, poderá ser mantido da forma como está. Então é possível mudanças profundas, e defendo inclusive mudanças profundas nesse sistema eleitoral.
Portanto, o meu parecer é favorável a que haja um referendo quando for aprovada a mudança do sistema eleitoral.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Romero Jucá.
De acordo com o que foi combinado, a matéria lida pelo Senador Romero Jucá está com pedido de vista coletivo, até a próxima semana.
Do item 6 da pauta foi me dado o privilégio de ser o Relator. E, como o Senador Pimentel se ausentou, eu pediria ao Presidente da Comissão Especial da Reforma Política, Senador Dornelles, para que presidisse aqui por dois minutos, enquanto leio o relatório.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - O Dornelles vai colocar a anistia dos bombeiros na pauta. Ele é do Rio e vai colocar isso. (Risos.)
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu não sei se eu colaboro... Que devo colaborar eu não tenho dúvida, mas queria, em nome da bancada do PMDB, fazer um apelo a V. Exª para ver se nós tínhamos condições de votar o projeto dos bombeiros do Rio de Janeiro. O PMDB é favorável à anistia e, portanto, pede a V. Exª, se tiver condições, que nós façamos isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu agradeço, Senador Renan, Presidente Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan, Senador Lindbergh, eu vou ler em cinco minutos esse relatório e, em seguida...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - E Crivella também.

(Intervenções do plenário fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Moka, nós estamos ao vivo para todo o Brasil, e esta é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu só queria dizer que V. Exª tem razão, quer dizer, já concedeu... Que nós vamos votar, evidentemente, mas nós queremos terminar as questões da reforma política. Mas vamos votar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É o último item da reforma política. Agora, atendendo aqui ao apelo de Senadores e a determinação do meu Líder Renan Calheiros, eu vou fazer a inversão de pauta logo em seguida.
Senador Dornelles, V. Exª poderia... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RS) - Vamos ao item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 266, DE 2011
- Terminativo -
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Eunício Oliveira.
Relatório pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - O Projeto de Lei do Senado nº 266, de 2011, foi formulado como uma das conclusões da Comissão de Reforma Política apresentada pelos ilustres Presidente José Sarney e Francisco Dornelles.
Seu objetivo é incluir o art. 26-A na Lei de nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para prever a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Nesse sentido, o dispositivo inserido dispõe que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Consideram-se, porém, justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal.
A justificativa esclarece que o projeto visa incorporar à Lei dos Partidos Político entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, razão pela qual eles mantêm o direito de preservar a vaga quando, sem justa causa, ocorrer o cancelamento da filiação partidária do eleito ou a sua transferência para outra sigla.
Análise.
Cabe a esta Comissão, por força do art. 101, incisos I e II, alínea b. do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do projeto, que será apreciado em caráter terminativo neste Colegiado.
De início, verifica-se que compete à União legislar privativamente sobre Direito Eleitoral, conforme o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, e que é admitida a iniciativa parlamentar sobre o tema conforme preceitua o art. 61 da nossa Carta magna. Firma-se, portanto, a competência do Congresso Nacional para formular a proposição e dispor sobre a matéria, conforme o art. 48 da Constituição Federal.
Para fazer valer essa orientação, o TSE e STF se pronunciaram assim sobre a fidelidade partidária. A primeira delas, Senador Benedito de Lira, no dia 27 de março de 2007, veio a proposta em resposta a uma consulta de nº 1398, por meio do qual o Tribunal Superior Eleitoral respondeu positivamente à seguinte indagação:
Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação partidária ou de transferência do candidato eleito por outro partido ou para outra legenda?
Para fazer valer essa orientação foram impetrados no STF, por partidos políticos, Mandado de Segurança de nº 26602, 26603 e 26604, em desfavor do Presidente da Câmara dos Deputados e Parlamentares que haviam se transferido para outros partidos. No julgamento o Tribunal confirmou o entendimento do TSE, afirmando que a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato - MS 26602 - com exceção de circunstâncias que configuraram justa causa para desfiliação. Como a decisão resultava em alteração na sua jurisprudência, o TSF colocou em vigência o instituto da fidelidade partidária. Nesses termos, a partir da resposta do TSE, a referida consulta de nº 1398, de 27 de março de 2007. Posteriormente, no dia 16 de outubro de 2007, o TSE respondeu, também, positivamente à consulta de nº 1407 que indagava se os partidos e coligações têm o direito de preservar vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito para outra legenda.
Em seguida, o TSE disciplinou o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação e desfiliação partidária por meio das Resoluções 22610, de 25 de outubro de 2007, 22733 de 11 de março de 2008, e essas resoluções foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade de nºs 3999 e 4086, como mecanismos para salvaguardar a observância da fidelidade partidária, até a futura manifestação do Poder Legislativo sobre a matéria.
Nesse sentido, entendemos mais do que oportuna a formulação da presente proposição pela Comissão de Reforma Política, que insere na Lei dos Partidos Políticos, a norma central sobre fidelidade partidária e as hipóteses de justa causa para a desfiliação.
Afinal, a adoção desse princípio tende a fortalecer os partidos políticos e a manter os governos e os órgãos legislativos mais fieis à expressão das urnas.
Por tudo isso, somos favorável à aprovação do projeto.
Parece-nos, portanto, adequado apenas promover um ajuste na proposição para permitir que o detentor de mandato eletivo pelo sistema majoritário, tendo em vista que existe uma matéria sendo discutida nessa Comissão proibindo as coligações proporcionais. Esse ajuste se propõe a cargos majoritários para permitir que na questão majoritária se transferir para outro partido dentro da própria coligação que o elegeu, sem que isso ocasione a perda do mandato.
E eu explico, rapidamente, aos Srs. Senadores, que fiz uma consulta ao TSE, no caso específico desse Senador que vos fala foi eleito pelo meu querido partido e único partido que me filiei há mais de 34 anos, o PMDB. Mas o meu suplente é do PT. Da forma como está hoje, se eu mudar para o Partido dos Trabalhadores, a qual pertence o meu primeiro suplente, eu perderia o mandato de Senador da República e quem assumiria não seria o meu Partido, o PMDB.
Portanto, gera uma dúvida enorme se o mandato, neste caso majoritário, pertence ou não ao partido, porque é impossível a sua substituição pelo mesmo partido, tendo em vista que a coligação elegeu, e era permitido, um suplente de outro partido político. Quer dizer, eu perco o mandato e quem assume é outro partido político, e não o meu partido, pela impossibilidade...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Senador Eunício.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - ... pela impossibilidade da obtenção do mandato pelo próprio partido, porque no regime democrático não há com se nomear alguém. Se fôssemos para uma eleição, todos os demais partidos políticos teriam direito a fazer a disputa majoritária por esse cargo.
Portanto, a proposta, Senador Waldemir Moka, é adequar a resolução do TSE, que, no meu entendimento, está equivocada, porque não tem como haver perda de mandato numa coligação majoritária para que assuma outro partido. Nesse caso, então, o mandato não pertenceria ao partido político, porque, se pertencesse, quem tinha que preencher o meu lugar seria o meu PMDB, e não outro partido da coligação.
Portanto, a proposta, que não está em debate neste momento, é apenas a leitura, será debatida na próxima quarta-feira, conforme combinamos aqui, e há necessidade, no meu entendimento, de fazermos essa adequação. Não há, portanto, que ser penalizado o candidato que se transfira para outro partido político que integrou a coligação - somente dentro da coligação -, até porque o eventual substituto poderá pertencer exatamente ao que acabei de dizer, à agremiação de destino. Não há, desse modo, qualquer rompimento do compromisso com a vontade do eleitor, ainda mais porque a coligação constitui-se em uma espécie de superpartido ou de superlegenda para os efeitos da disputa eleitoral, cujos efeitos projetam-se durante todo o exercício do mandato, segundo consulta que fiz ao jurista presidente do meu Partido, Vice-Presidente da República, Michel Temer.
Os efeitos da disputa eleitoral se projetam durante todo o exercício do mandato, conforme recentemente consignado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Segurança nºs 30.260 e 30.272, conforme o informativo do STF de nº 624.
VOTO
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 266, de 2011, com a emenda de redação que faço.
-EMENDA DE REDAÇÃO DA CCJ
Acrescente-se ao § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma do art. 1º do PLS 266, de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º.
Art. 1º Art.26-A, § 1º, § 2º Não se aplica o disposto no caput se o cargo for de eleição majoritária e o seu detentor filiar-se a outro partido integrante da coligação pela qual foi eleito.-
Esse é o relatório, que submeto à Comissão e ao debate na próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Parabéns pelo relatório de V. Exª, Presidente. Brilhante como sempre. De acordo com o estatuído pela Comissão, existe um pedido de vista coletivo, de modo que a matéria poderá ser votada na próxima quarta-feira.
Passo a presidência a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) -Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, há um requerimento para ser votado, e eu gostaria que fosse votado hoje, a respeito de uma audiência pública que trata de reforma eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª será atendido no seu requerimento. Ao final dessas matérias, vou colocar todos os requerimentos em votação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Atendendo a um apelo dos Senadores do Rio de Janeiro e do Líder Renan Calheiros, vou pedir aos Srs. Senadores...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, o PCdoB endossa o pedido do Senador Renan Calheiros.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Inácio Arruda também.
Vou pedir aos Srs. Senadores, porque já temos quatro matérias terminativas na Comissão, como esta aqui, no dia de hoje. Então, se formos breves na aprovação...
Compreendo que o Senador Lindbergh está se coçando na cadeira e que o Senador Crivella está hoje tão impaciente, mas faço o apelo para que permaneçam aqui para votarmos outras matérias que estão sendo prejudicadas, neste momento, pela urgência que solicito a V. Exªs.
ITEM
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 325, DE 2011
Concede anistia a bombeiros militares do Rio de Janeiro punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro emendas que apresenta.
Observações: Votação nominal.
Peço ao Senador Crivella a brevidade possível para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - V. Exª será atendido, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 101, cabe a esta Comissão se manifestar em assuntos como este, sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Sr. Presidente, esta anistia que estamos votando aqui hoje não difere em nada daquela Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010. Na ocasião, quem fez o relatório foi o Valdir Raupp - brilhante relatório! - e que concedeu anistia aos bombeiros militares do Rio Grande do Norte, da Bahia, de Roraima, do Tocantins, de Pernambuco, de Mato Grosso, do Ceará, de Santa Catarina e do Distrito Federal.
Portanto, esta Comissão já está ambientada com este assunto.
Vou ler o relatório brevemente, embora tenha distribuído a todos os Senadores.
Para resumir, Sr. Presidente, Senador Dornelles, farei a leitura do que disse o memorável Senador Rui Barbosa, quando do seu inspirador pronunciamento no Plenário do Senado Federal, na sessão de 05 de agosto de 1905. Vejamos:

A anistia, portanto [que nós aconselhamos, Moka], no valor da sua expressão real, não será, jamais, um tratado entre o poder e a revolta. É a intervenção da eqüidade pública e da legalidade suprema, varrendo os danos de uma repressão que se desnorteou e se não sustenta. É o bálsamo do amor aos nossos semelhantes, vertido sobre as violências de um processo, de onde se banira a justiça. É o remédio final para o abonançamento das paixões, para a reaquisição de simpatias perdidas, para a normalização da ordem pela confiança entre governados e governantes.
Eis a anistia, qual ela é, e qual a eu quero [seja aprovada hoje nesta Comissão]: não a glorificação do crime, não; mas a consagração da paz, a volta das sociedades ao selo do bom-senso, o meio soberano, que, em situações como a de agora, se reserva aos poderes públicos, na derradeira extremidade, para saírem de situações inextricáveis, atendendo, mediante concessões oportunas, aos conselhos da previsão política e às exigências do sentimento nacional.

Manifestado amplamente nos jornais, nas rádios, nas televisões e em praça pública: 20 mil pessoas foram às ruas no Rio de Janeiro. Vinte mil!
O que ocorreu? O paroxismo da nossa crise: o segundo Estado mais rico da Federação pagava o pior salário aos bombeiros. Aí estava o estopim, Senador Renan Calheiros! Aí estava o estopim da crise.
Pois bem, então, Sr. Presidente, peço aos meus companheiros - nós, que somos a Casa da ponderação - que tenham indulgência, compreensão e tolerância com a bancada do Rio e nos ajudem a retomar a paz e a boa ordem, inclusive readquirindo a simpatia perdida inclusive por nosso governador nesse episódio.
Era esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Crivella, pela emoção que V. Exª externou aqui, que faz com que todos nós acompanhemos a votação desse projeto que vem para fazer anistia aos homens que lutam pela vida de outros.
Senador Lindbergh, V. Exª tem a palavra para a discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero falar aqui em trinta segundos, vou seguir o conselho do nosso Ministro Dornelles, que disse: -Fale pouco, porque temos problema de quórum. Queremos é votar esse ponto-.
Eu só queria aqui garantir a todos os Senadores que essa proposta de anistia não é a tomada de um lado. Quero dizer inclusive que o Governador Sérgio Cabral já deu declarações favoráveis à anistia, só que disse que ele não pode concedê-la. É uma atribuição do Congresso Nacional, art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal. É atribuição nossa aqui.
Nosso projeto foi feito em cima do projeto do Senador Garibaldi Alves, de 2010, que concedeu anistia a bombeiros militares de 12 Estados.
Então, quero dizer aqui que o que queremos é a pacificação.
Daqui, este projeto vai para a Câmara, o Governador já abriu a negociação com os bombeiros, e eu tenho certeza, Senador Renan Calheiros - quero agradecer aqui o apoio - de que, ao final, na hora da sanção da Presidente da República, vamos conseguir construir um grande acordo, que pacifique, que solucione esse impasse no Estado do Rio de Janeiro.
De forma que agradeço também a V. Exª, Presidente, pela celeridade e por entender que esse é um projeto que tenta harmonizar as relações no Rio de Janeiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lindbergh, V. Exª tem inteira razão quando propõe a anistia. E o ex-Senador e Governador Sérgio Cabral, é verdade, está impedido de fazer o processo de anistia. Cabe aqui ao Congresso Nacional, constitucionalmente, fazer a anistia, e acho que estamos fazendo justiça a homens que, em determinado momento, podem até ter se exacerbado em suas justas reivindicações, compreendo, mas os bombeiros são verdadeiros anjos a proteger a vida das pessoas.
Portanto, esta Presidência se manifesta também favoravelmente ao projeto apresentado por V. Exªs, e vou colocar a matéria em votação.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está em debate?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª quiser fazer uso da palavra, eu daria a palavra ao Senador Dornelles... (Pausa.)
Não?
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero concordar com esse projeto de anistia e dizer que, mais do que esse projeto de anistia, temos que debater aqui a desmilitarização dos bombeiros. Eles estão sob a força ainda do Decreto 1.001/69, um decreto que veio ao mundo num período escuro da nossa história, depois do AI 5, de 13 de dezembro de 1968.
Portanto, a Polícia é diferente das Forças Armadas. As Forças Armadas são criadas para eliminar o inimigo, para matar o inimigo, diferentemente das Polícias Militares. Temos que acabar com essa casta militar na Polícia. A Polícia tem que ser cidadã. Não pode ser para eliminar o inimigo, mas a Polícia tem que ser para respeitar o cidadão.
Apoio o projeto, temos de debater isso, e quero dar conta de que estou apresentando uma proposta de emenda nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) -Vamos votar, Sr. Presidente. Estamos todos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Dornelles pediu a palavra.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, só para demonstrar a minha concordância com o projeto. O Rio de Janeiro procura sempre a paz, o entendimento, a concordância, de modo que esse projeto é totalmente compatível com a história e com a tradição do Estado do Rio de Janeiro.
O meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar o projeto em votação, ressalvadas as emendas. São quatro emendas e vou pedir aos Srs. Senadores que, aprovado o projeto, para não fazer votação nominal, uma a uma, que façamos na mesma votação do projeto a votação das emendas.
Os Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada a proposta feita por esta Presidência.
Vou colocar em votação, chamando o Senador Pedro Taques.
Como vota V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares? Eu vou chamar apenas os Senadores presentes para que a gente não tome mais tempo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator e o autor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Rio de Janeiro, os três Senadores alinhados em uníssono defendendo os bombeiros.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Marcelo Crivella já é voto conhecido, a favor da matéria. Eu já declarei o meu voto, e neste caso faço questão de votar, e voto com V. Exªs., voto com os bombeiros do Rio de Janeiro e do Brasil.
Como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador, eu voto e não é a favor dos bombeiros, mas do Rio de Janeiro, dentro do amplo conceito de conciliação que queremos dentro do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela paz no Rio de Janeiro e no Brasil. Melhor assim.
Como vota o Senador Álvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota Sim, com o Relator.
Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Favorável e com o apoio as suas palavras, do autor e do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Favorável o Senador Suplicy.
Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Voto favorável, com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Favorável, com o Relator.
Como vota o autor, Senador Lindbergh Farias? Voto conhecido, a favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Isso mesmo, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, voto a favor da anistia, e uma coisa específica: acho que houve realmente uma questão séria no Rio de Janeiro. Eu acho que essa anistia não pode estimular a que, daqui para frente, possa haver episódios semelhantes como o que ocorreu, que foi muito grave. Porém, evidentemente que a bancada unida aqui demonstra que o Rio de Janeiro está construindo um grande entendimento. Então, voto favoravelmente, com a preocupação de não criar aqui alguma coisa que, a qualquer momento, o Congresso vai conceder anistia, porque isso pode também criar um precedente grave.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Registrada a posição de V. Exª, com o voto favorável.
Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, eu falava aqui com o Presidente Dornelles, e o Rio de Janeiro, realmente, não merece aquele quadro que nós assistimos, quando os bombeiros invadiram o quartel. Mas, num processo de conciliação, logicamente que em homenagem aos Senadores e a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro eu vou dar o meu voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voto Sim.
Senador Flexa Ribeiro. Falta votar o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o autor, com o Relator e com o Rio de Janeiro. Sim
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota Sim.
Aprovado o projeto.
Em votação as quatro emendas.
Se os Srs. Senadores concordarem, podemos repetir a votação do projeto para as emendas.
Todos concordam? (Pausa.)
Concordância por unanimidade dos Senadores presentes a esta Comissão.
Aprovadas as Emendas nº 1 da CCJ, a de nº 4 da CCJ, será de 1 a 4 desta CCJ...
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário, publicação no Diário do Senado Federal.
Item 9 da pauta. É também matéria terminativa, Senadores Flexa Ribeiro e Inácio Arruda, nesta Comissão.
Como a matéria é terminativa, a votação será, portanto, nominal.
ITEM 9
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 8, DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal; - Em 08/06/2011, a Presidência concedeu vista aos Senadores José Pimentel e Francisco Dornelles, nos termos regimentais.

Passo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Pedro Taques, para, se quiser, fazer uso da palavra para as considerações finais.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, este projeto foi lido, foi relido, teve pedido de vista. E o parecer é no mesmo sentido: de aprovação sobre a criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça. E os requisitos formais, materiais, estão preenchidos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vou colocar em votação. Aviso que ainda temos três matérias que necessitam de votações nominais. E os Senadores do Rio de Janeiro têm o compromisso de não saírem desta Comissão.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não saem não, nem para dar entrevista. Só depois. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação a matéria.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eunício Oliveira? Com o relator.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Flexa Ribeiro vota com o relator.
Aprovado o projeto, por unanimidade dos presentes, a decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 10 da pauta.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 132, DE 2011

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Autoria: Senador Eunício Oliveira.
Relatoria: Senador Vital do Rêgo.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Inácio Arruda para, como Relator ad hoc, proferir o relatório.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, acolho o parecer do nosso Colega Vital do Rêgo, que é pela aprovação, com emenda.
O projeto é justíssimo. E a emenda já está acordada com V. Exª também, porque ela faz uma correção de que ninguém pode usar distintivo ou nenhum tipo de fardamento que seja semelhante ou que crie confusão com o utilizado pelas Forças Armadas Brasileiras.
Portanto, o nosso voto é pela aprovação, com a emenda apresentada pelo Senador Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação a matéria.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o relator, excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o relator. É voto conhecido.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Álvaro Dias?
O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANÍBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.).
Vou aguardar o voto do Senador Lindbergh.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.)
O Senador encontra-se em uma entrevista.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação.
Aprovado o projeto pela unanimidade dos presentes.
Se os Srs. Senadores concordarem, poderemos repetir a votação do projeto para a emenda, com o mesmo critério. (Pausa.)
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram (Pausa.)
Aprovado o mesmo critério do projeto para a emenda.
Aprovada a Emenda nº 1-CCJ, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Último projeto, a pedido do Senador Pedro Simon.

ITEM
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33, DE 2011

Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Pedro Simon, favorável ao projeto.
Concedo a palavra a V. Exª para fazer a leitura do relatório.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Sr. Presidente, o projeto está muito vem instruído e cria as novas Varas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Por isso, peço a aprovação do projeto e, se possível, Sr. Presidente, eu pediria a urgência para que ele fosse diretamente ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Simon pela leitura e recomendação do relatório para que sejam criadas Varas da Justiça do Trabalho na jurisdição do tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, Rio Grande do Sul.
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem deseje discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da matéria que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável.
A matéria vai a Plenário, Senador Pedro Simon.
Senador Pedro Simon, V. Exª pede a urgência do projeto? (Pausa.)
Atendendo a uma solicitação do Senador Pedro Simon, eu submeto aos Srs. Senadores a urgência do projeto.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, a matéria vai ao Plenário em regime de urgência, nos termos do requerimento do Senador Pedro Simon.
Sobre a mesa, requerimento.

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CCJ
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado federal, seja designado dia e hora desimpedidos desta Comissão de Constituição e Justiça para realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema da reforma política, com os seguintes convidados:
Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski; Presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Eleitoral, Ministro José Antonio Dias Toffoli; Relator da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Fontana; Presidente da Frente Parlamentar Mista de Reforma Política com Participação Popular, Deputada Luiza Erundina; Professor Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha, jurista e autor de obras no campo de Direito Constitucional e do Direito Eleitoral.
Senador Antonio Carlos Valadares, Líder do PSB.
Submeto ao plenário da Comissão.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado o requerimento de autoria do Líder do PSB, Senador Antônio Carlos Valadares.
Sobre a mesa, requerimento.

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CCJ

Requeiro nos termos do art. 76, § 1º, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação até o dia 29 de junho de 2011 dos trabalhos da Subcomissão Temporária da Reforma Administrativa composta por 5 membros, criada para analisar o Projeto de Resolução nº 96 do Senado Federal de 2009, que Altera o regulamento administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972 e posteriores modificações.
Sala das sessões, 21 de junho de 2011.
Senador Eduardo Suplicy, Presidente da Subcomissão Temporária de Reforma Administrativa; Senador Ricardo Ferraço, relator e Senador Vital do Rêgo.
Submeto o requerimento à aprovação dos Srs. Sendores.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que é nosso compromisso na semana que vem concluir os nossos trabalhos. Os Senadores Benedito de Lira, Ricardo Ferraço, Vital do Rego e ainda o nosso Secretário Cícero Lucena.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Sobre a mesa, requerimento de autoria do Senador Pedro Taques.
REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CCJ

Requeiro a esta Comissão a realização de Audiência pública com o objetivo de dar conhecimento, maior divulgação e apoio ao Projeto Brasil Nunca Mais Digital que teve início ontem com a entrega, pelo Conselho Mundial de Igrejas, e o Center for Research Libraries da Suíça, às autoridades brasileiras, dos documentos e microfilmes ainda mantidos no exterior que originaram o Brasil Nunca Mais, um marco na defesa dos direitos humanos, durante a ditadura militar.
Requeiro, por fim, sejam convidados para participar da referida audiência os Srs. Marlon Alberto Weichert, Procurador Regional da República de São Paulo, Marcelo Zelic, representante do Armazém Memória; Walter Altmann, representante do Conselho Mundial de Igrejas; Anivaldo Padilha do Conselho Mundial de Igrejas de Torturado Político.
Nos anos 80 foi desenvolvido Projeto Brasil Nunca Mais, a BNM. A partir do exame de cerca de um milhão de páginas de processos judiciais, publicaram-se relatórios e um livro sobre o assunto. Com medo de que os órgãos de repressão política se apoderassem do material e destruíssem os documentos, microfilmes de todo o acervo foram mandados para o exterior. É da repatriação desses documentos e o acesso via internet no seu conteúdo que trata o Programa Brasil Nunca Mais Digital.
Sala das reuniões, Senador Pedro Taques.
Em votação o requerimento do Senador Pedro Taques.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado o requerimento, Senador Pedro Taques...
Requerimento sobre a mesa.
REQUERIMENTO Nº , DE 2011
-Requeiro, nos termos regimentais, sejam convidados a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os Ministros de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, e das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, para prestar esclarecimentos sobre o decreto presidencial do governo da Bolívia, que legaliza veículos automotores de origem desconhecida. Medida essa que alcança os carros roubados no Brasil e que são utilizados como moeda de troca no tráfico de entorpecente e armas oriundas daquele país.
Sala das sessões, Senador Pedro Taques.-
O Senador Pedro Taques faz aqui um relatório sobre a justificativa. Se V. Exª assim o desejar, farei a leitura. Faço questão de ler, Senador Pedro Taques:
-A imprensa tem noticiado, com protesto, o decreto do presidente da Bolívia, Evo Morales, que legaliza os carros sem documentos naquele país, a Lei nº 133, de 8 de junho de 2011, oriunda de um decreto presidencial é conhecida na Bolívia como lei de regulação e saneamento de veículos.
A decisão do Presidente, segundo noticiado, baseia-se na convicção, declarada na mídia, de que todos têm direito a um carro e que, na sua maioria, são carros baratos comprados por pessoas pobres. Pretende aquele governo fazer, dessa forma, uma grande arrecadação, vez que, com o custo da regularização, o receptador estará legalizando o seu cargo. Ocorre que os carros não são baratos, por se tratarem de carros populares; ao contrário, tem-se notícia de que os carros lá negociados são carros caros e novos a baixos preços de comercialização e roubados dos brasileiros. Esses veículos decorrem de origem criminosa. São veículos, na sua maioria, roubados no Chile, roubados no Brasil e levados para a Bolívia, onde são trocados por drogas e por armamentos que vão municiar os traficantes brasileiros.
A adoção encoraja um complexo de atividades ilícitas, além do próprio roubo de veículos no Brasil e em outros países. O incentivo legal boliviano ao crime é preocupante, tem repercussões perigosas e merece providências adequadas não só do Brasil, como dos organismos internacionais e, em especial, do nosso Mercosul.
O prazo estipulado para a inscrição desses veículos, em vista à malsinada legalização, é de 15 dias. E até agora desconhecemos a atitude do governo brasileiro no sentido de repúdio à medida legislativa boliviana ou de providências para repatriação dos carros que foram roubados do Brasil.-
Senador Pedro Taques, eu submeto o requerimento de V. Exª à apreciação dos Srs. Senadores.
Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento do Senador Pedro Taques permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu estou de acordo que se deva debater o assunto, acho que é justo, necessário, mas farei uma pequena ressalva. O governo do Evo não é um governo de incentivo ao crime. Acho que é preciso fazer essa pequena correção. Hoje, mais do que nunca, a Bolívia conseguiu ter um governo que inclusive foi reeleito contra as forças poderosas, que normalmente são as que organizam o crime. Não é o contrário; não são forças populares que organizam o crime, que se beneficiam do crime. Acho que talvez a gente pudesse fazer essa correção.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - O senhor me permite, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, autor do requerimento já aprovado nesta Comissão. Já dou a palavra a V. Exª.
Compreendo a posição do Senador Inácio Arruda. É natural que tenhamos o cuidado devido, por ser um país vizinho, mas concordo com V. Exª que essa é uma matéria em que há necessidade de, sem emoção, se debater e de se fazer esclarecimentos, porque temos a obrigação de defender os cidadãos brasileiros; é nossa função.
Passo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Respeito a posição do Senador Inácio, mas este requerimento por mim foi escrito e a Constituição, no art. 53, me garante a liberdade de opinião, palavra, e a palavra inclusive escrita. Portanto, eu assinei e é inteiramente o que entendo que está ocorrendo entre o Brasil e a Bolívia.
Recordando o internacionalista de mais de 200 anos: -Os homens podem ter amigos...-, o Presidente do Brasil pode ser amigo do Presidente da Bolívia, mas os países têm interesses. E agora eu sou Senador da República e estou a defender o interesse da República Federativa do Brasil.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, a Constituição brasileira defende exatamente a integração nossa, e a Bolívia é um país amigo do Brasil. É assim que é tratada e considerada entre nós.
O reparo que fiz é porque antes na Bolívia, nós tínhamos governos daquelas elites bolivianas, que desprezavam o povo boliviano. E ao desprezar o povo boliviano, também desprezavam o povo brasileiro. Hoje nós temos um governo que está mais assentado, dando tranqüilidade à Bolívia, mesmo no meio daquele tumulto, daquela confusão. E trata-se de um país irmão nosso, muito ligado ao Brasil, apesar dos percalços históricos. A liberdade de opinião e de expressão de todos os Senadores aqui está constitucionalmente garantida, não há dúvida. Apenas trata-se de um país com que nós temos relação, e acho que o debate é muito importante. O requerimento foi feito, nós o aprovamos, não há reparo nenhum a ele. Apenas acho que devemos tratar a Bolívia como um país amigo nosso, amigo do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Acho que essa audiência pública será extremamente importante para se fazerem os esclarecimentos necessários aqui e, talvez, quem sabe, o Brasil, da forma mais amigável possível e obviamente tratando dos seus interesses, faça essa interface com o governo da Bolívia, explicando o que efetivamente vem denunciando aqui pelo requerimento, ou pelo menos a imprensa tem noticiado nesse sentido, o Senador Pedro Taques.
Não há nenhuma justificativa aqui para se fazer uma disputa ou um embate diplomático entre o Brasil e a Bolívia. Pelo contrário, somos países amigos e precisamos alertar um país ao outro, para que a bandidagem, os que estão fora da lei não tenham o proveito inadequado dos bens que pertencem aos bolivianos e, no caso, aos chilenos e aos brasileiros.
Obrigado a todos.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 13 horas e 24 minutos.)



28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e também mudar a data das respectivas posses.
Nesse sentido, propõe-se nova redação, Sr. Presidente, para o art. 28, caput, da Lei Maior, estabelecendo mandato de cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e fixando a respectiva posse para o dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pretende-se, também, modificar o art. 29, incisos I e III, da Constituição Federal, para definir mandato de cinco anos para Prefeito e Vice-Prefeito e posse no cargo no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Da mesma forma, busca-se alterar o art. 82 da Carta Magna para fixar o mandato do Presidente da República em cinco anos e estatuir a posse no cargo para o dia 15 de janeiro.
Por outro lado, são estabelecidas regras transitórias para a vigência da presente proposta de emenda à Constituição, de modo a levar a bom termo a transição para o novo mandato de cinco anos para os Chefes do Poder Executivo e para as novas datas de posse, levando-se em conta a necessidade de serem observadas as regras pertinentes aos direitos adquiridos dos atuais ocupantes dos cargos.
Na justificação, Sr. Presidente, Srs. Senadores, está posto que a presente proposta de emenda à Constituição tem o objetivo de ampliar os mandatos do Presidente da República, dos Governadores e Prefeitos tendo em vista que um período de quatro anos, na visão da Comissão, evidentemente, seria curto para realização de programas de governo e também guardaria relação com a intenção de terminar com a possibilidade de reeleição para esses cargos públicos.
Ademais, é lembrado, na justificação, que o mandato original do Presidente da República foi fixado em cinco anos na Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, tendo em vista que são tratadas nos mesmos dispositivos constitucionais, também está sendo proposta a alteração da data de posse do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos, que hoje acontece em 1º de janeiro.
Além disso, como os mandatos do Presidente da República e dos Governadores são coincidentes, apresenta-se razoável que não se fixem as respectivas posses para o mesmo dia, mas se estabeleça prazo mínimo de alguns dias entre elas, para que os chefes dos governos estaduais estejam presentes na posse presidencial.
A justificação pondera, ainda, que é mais adequado que os Estados da Federação sejam representados na posse do Presidente da República pelos novos Governadores. Daí, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a opção de fixar a posse do Chefe do Executivo Estadual para data anterior à posse do Chefe do Poder Executivo Federal, ou seja, fixar as posses para 10, dos Governadores, e para 15 do Presidente da República).
Já a posse dos Prefeitos, Senador Romero Jucá, - segue a justificação - poderia dar-se também no dia 10 de janeiro, como proposto para os Governadores, pois os seus mandatos não coincidem com os mandatos dos Chefes do Executivo Estadual e Federal e, assim, as respectivas posses ocorrem em anos diversos.
Por outro lado, a justificação ressalva, ainda, que os mandatos ora em curso não devem ser prorrogados, nem reduzidos, inclusive porque a prorrogação ou a redução de mandato popular se choca com a Constituição Federal.
Desse modo, optou-se por não alterar os mandatos que estão sendo exercidos - é importante ressaltar isso -, mas sim mandatos futuros, para fazer as adequações necessárias.
É o relatório.
Passo à análise, Sr. Presidente, Srs. Senadores.
Consoante prevê o art. 356, Senador Romero Jucá,
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) (?) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, consoante prevê o art. 356, Senador Romero Jucá, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitir parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição. Passamos, pois, a examinar a presente proposição. Quanto à constitucionalidade, Sr. Presidente, parece-nos que nada obsta a livre tramitação da matéria sob exame. Com efeito, no que diz respeito às cláusulas que impedem a deliberação sobre a Proposta de Emenda à Constituição, inscritas nos §§ 1º, 4º e 5º do art. 6º da Lei Maior, da Constituição Federal, entendemos que nenhuma delas se aplica ao caso sob exame, porquanto não temos unidade da Federação sob intervenção federal e não estamos sob Estado de Defesa ou de Sítio. §1º - A proposta não fere a forma federativa de Estado nem o voto direto, secreto, universal e periódico, não macula a separação dos poderes nem os direitos e garantias individuais, § 4º. Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores, cabe consignar que a matéria objeto da proposição não foi rejeitada ou prejudicada nesta sessão legislativa, conforme o art. 5º. No que diz respeito ao mérito, gostaria de repetir, Senador Valadares, o nosso entendimento é o que segue: inicialmente, alteração das datas de posse do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos. Parece-nos fora de dúvida que é necessária e deve, sim, ser adotada. Com efeito, a data de 1º de janeiro, todos sabem, tem inconvenientes que recomendam a sua modificação, a começar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, pelo fato de que o primeiro dia do ano é reconhecido como data que não estimula, mas, antes, inibe a participação dos chefes de estado e de outras autoridades representativas de diversos países e organizações mundiais na solenidade de posse do Presidente da República do Brasil. Sr. Presidente, Srs. Senadores, se ocorresse alguns dias depois, sem dúvida se fariam presentes, o que é de todo desejável pelo povo brasileiro. Por outro lado, a coincidência da posse do Presidente da República com a dos governadores de Estado termina também por dificultar a presença dos representantes das unidades federativas na posse presidencial, tendo em vista, Senador Eunício, que as próprias posses desses representantes e em muitos casos até mesmo as longas distâncias entre a capital do Estado e a capital da República, levando-se em consideração as dimensões continentais do nosso país... Ademais, como todos sabemos, a passagem de ano é tradicionalmente um momento de confraternização familiar, quando os brasileiros, muitas vezes morando em cidades e estados diversos, se reúnem em comunhão para rever pais, filhos, irmãos e demais parentes. Enfim, por todas essas razões que foram aqui expostas, entendemos que já é passada a hora de ver-se modificada a data de posse do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos. Apenas com relação, Sr. Presidente, à nova data proposta para a posse dos prefeitos estamos sugerindo data diversa da data dos governadores. Ao invés de 10 de janeiro, estamos indicando 5 de janeiro. Estamos fazendo uma alteração na data que foi proposta pela Comissão. Quer dizer, é uma modificação à nova data proposta para a posse dos prefeitos. O que estamos sugerindo para a posse dos prefeitos, repito, é uma data diversa da data da posse dos governadores. Ao invés de se realizar a posse dos governadores em 10 de janeiro, estamos indicando, Senador Crivella, o dia 5 de janeiro para a posse dos prefeitos, dos vereadores. Isso porque estamos propondo, como todos sabem, e aqui já foi dito, rapidamente, a unificação geral das eleições. Dessa forma, coerente com a argumentação que foi expedida...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) (?) - forma, coerente com a argumentação que foi expedida, deve haver um lapso de tempo entre a posse dos prefeitos e dos governadores para que os primeiros, a exemplo do que acontece com os governadores na posse do Presidente da República, possam também estar presentes na posse do governador do seu Estado. De outra parte, nosso posicionamento é contrário à majoração dos mandatos dos Chefes do Executivo para cinco anos. Por que somos contrários à majoração dos mandatos dos Chefes do Executivo para cinco anos? Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, porque essa medida está vinculada à iniciativa de abolir a possibilidade de reeleição para Presidente da República dos governadores de Estado e dos prefeitos. Seria, essa extensão do mandato para cinco anos, uma espécie de contrapartida pelo fim da reeleição, pelo fim dessa possibilidade. O nosso entendimento é pela permanência da reeleição para mandatos executivos pelas razões, Sr. Presidente, Srs. Senadores, delineadas em nosso parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 39, que é a emenda seguinte, que é o parecer seguinte, que será lido logo em seguida. Por outro lado, a nossa história política, Senador Romero Jucá, tem demonstrado que a incoincidência entre o mandato do Presidente da República e dos parlamentares é um fator que dificulta a governabilidade e facilita, Sr. Presidente, Srs. Senadores, a ocorrência de crises institucionais. Com efeito, é importante destacar esse fato, na vigência da Constituição de 1946, o mandato do Presidente da República era de cinco anos, enquanto as Legislaturas eram de quatro anos. Na vigência da Carta de 1946, o país, Sr. Presidente, Srs. Senadores, conviveu com uma crise institucional quase permanente com o Presidente da República cometendo suicídio, outro renunciando ao seu mandato, tendo o sucessor deste último sido deposto. Diversamente, é certo que, com a adoção do mandato presidencial de quatro anos, a partir das eleições de 1994, temos vivenciado um período de maior estabilidade político-institucional. Desse modo, a nossa convicção, Senador Luiz Henrique, é a de que a coincidência entre os mandatos do Executivo e do Legislativo contribuem para a estabilidade institucional e para a governabilidade, favorecendo a sintonia das agendas do Executivo, do Legislativo, em proveito da governabilidade e da eficiência administrativa. Com essas considerações, rejeitamos - é o parecer - a majoração do mandato presidencial para cinco anos. Nesse contexto, outro importante tema merece abordagem. Com o objetivo de ampliar a estabilidade do processo político-institucional, estamos propondo a adoção da coincidência geral das eleições mediante a realização conjunta dos pleitos municipais, estaduais, distrital e federal, nos termos do substitutivo que apresentamos ao final, na linha, Sr. Presidente, Srs. Senadores, do que recentemente propôs o nosso querido amigo, Senador Antonio Carlos Valadares, através da PEC nº 32/2011, cujos fundamentos, Valadares, adotamos e, na esteira de um importante debate que se prolonga há vários anos, como se depreende da PEC 60, de 2007, de autoria do nobre Senador Francisco Dornelles, da PEC 33, de autoria do nobre Senador João Vicente Claudino, da PEC nº 39, do ex-Senador Joaquim Roriz, e da PEC nº 43, de autoria do ex-Senador, hoje Governador do Espírito Santo, Senador Renato Casagrande, as quais tramitam em conjunto com a PEC 38/2011, que é esta PEC em que estamos oferecendo o nosso parecer. A coincidência das eleições funcionaria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, como elemento motivador do entendimento entre os partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais.
...partidos políticos e as lideranças municipais, estaduais e federais, em benefício, obviamente, do interesse nacional. Além de ampliar a estabilidade política, a coincidência dos pleitos eleitorais contribuirá, de forma efetiva, para a redução dos custos das campanhas eleitorais e dos gastos da própria Justiça Eleitoral.
Vale considerar que o sistema atual, com eleições a cada dois anos - é importante considerar isto -, exige maior dispêndio de recursos humanos e financeiros por parte da sociedade e por parte do Estado. Havendo, Sr. Presidente, Srs. Senadores, coincidência das disputas, conforme estamos propondo, também haverá redução substancial de gastos, com grande economia de recursos, pois haveria um período eleitoral único a cada quatro anos.
Todavia, em respeito à segurança jurídica e em respeito aos direitos adquiridos dos atuais mandatários, a coincidência das eleições, ora proposta, seria adotada apenas no ano de 2018. A coincidência, portanto, não seria na próxima eleição, seria adotada apenas no ano de 2018. Para tanto, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 - é importante observar isto - teriam excepcionalmente os seus mandatos fixados em dois anos. Seria uma eleição suplementar, na expressão do Senador Antonio Carlos Valadares, o que propiciaria a unificação dos pleitos, a unificação de todas as eleições a partir do ano de 2018.
Há outra proposta. Eu gostaria de dizer a esta Comissão que nós fizemos uma opção pela proposta sugerida pelo Senador Antonio Carlos Valadares...
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Um minuto, Senador. Seria uma prorrogação no mandato dos prefeitos? Eles ficariam mais dois anos?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Não. Seria uma eleição suplementar, não nesta próxima.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Vai ter uma eleição só para dois anos de mandato, para fazer a coincidência?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Só para dois anos, para fazer a coincidência em 2018.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Em 2016, teríamos eleição suplementar, para que, em 2018, tivéssemos as eleições gerais.
O SR. - E por que não eleger por seis anos?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Eu quero dizer que eu fiz uma opção pela proposta do Senador Antonio Carlos Valadares, mas não tenho nenhuma objeção à proposta de seis anos. Essa é uma decisão que haveríamos de tomar. Tem só um inconveniente, com a eleição de seis anos - não a próxima, mas a eleição seguinte -, teríamos a unificação apenas em 2024. Fazendo a suplementar de dois anos, teremos condição de fazer em 2018 a unificação.
O voto. Sr. Presidente, Srs. Senadores, como conclusão, o nosso voto é, portanto, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 38, de 2011, nos termos do seguinte substitutivo.
Não sei se eu precisaria ler o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª já leu e já distribuiu o substitutivo. Se V. Exª quiser fazer alguma consideração, terá todo o tempo para fazê-la.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - O substitutivo materializa tudo aquilo que rapidamente tivemos a oportunidade de colocar no parecer.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - V. Exª poderia sintetizar as mudanças.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - O Senador está pedindo para que eu sintetize as mudanças fundamentais. Então, o substitutivo altera, como eu disse, os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal para modificar as datas de posse do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, dos prefeitos, e estabelece a coincidência de mandatos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan, só para ordenar os trabalhos, pelo que eu percebo, V. Exª está propondo mudança da data da posse de todos os governantes do dia 1º para o dia 10.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Como proposta pela Comissão, Senador Eunício. A Comissão propôs a mudança para a posse dos governadores e de prefeitos...
Senador Eunício, a Comissão propôs mudança para a posse dos governadores e de prefeitos para 10 de janeiro e de...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª está mantendo?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Eu estou mantendo, mas, como nós estamos propondo a coincidência das eleições e, no mesmo raciocínio de que é importante a presença dos prefeitos na posse dos governadores, nós estamos mudando a data para a posse dos prefeitos para 5 de janeiro. Então seria 5...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Seriam 5 e 10.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Seriam 5, 10 e 15 do Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Só para poder ficar claro aqui para o debate. Seriam 5, 10 e 15: dia cinco, prefeitos; dia dez, governadores...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Dia 10 governadores e dia 15, Presidente da República.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... e dia 15, Presidente da República.
O segundo item, que acho que é importante para esclarecer aqui ao Senador Pedro Simon, V. Exª está propondo, para 2016, para coincidência dos mandatos futuros em 2018, se é que eu entendi assim...
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em 2018, exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... um mandato eletivo - não prorrogação de mandato, mandato eletivo - eleição, quem vai disputar vai saber que vai disputar uma eleição por apenas 2 anos e fazendo em 2018, se for o caso, a reeleição. É isso?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Exatamente, é isso. Em síntese é assim. Os mandatos do Presidente da República e do Vice-Presidente da República eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 15 de janeiro de 2019, porque a partir dessa data nós teremos uma nova data de posse, sem mexer, evidentemente - o que seria atropelar a Constituição - na duração doa mandatos existentes. Os mandatos dos governadores, vice-governadores de estado e Distrito Federal eleitos em 2014 serão iniciados em 1º de janeiro de 2015 e terminarão em 10 de janeiro de 2019, portanto, assegurando a nova data, dia 10, para a posse dos governadores. E os mandatos dos prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2012 serão iniciados em 1º de janeiro de 2013 e terminarão em 5 de janeiro de 2017. As eleições realizadas em 2017, essas sim, as eleições municipais, seriam realizadas para um mandato de 2 anos, seria um mandato complementar, tampão....
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em 2016, Senador Renan.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em 2016. E aí, em 2018, nós teríamos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Coincidência de mandato.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - ... coincidência de todos os mandatos. É o primeiro parecer, Sr. Presidente, à Emenda nº 38.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Dornelles tem a palavra.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Se o Senador Renan estivesse de acordo, que ele pudesse ler o seu relatório do PL 39, porque são muito ligados. Neste ele estabelece o mandato de 4 anos e no próximo ele mantém o sistema da reeleição. Eu não sei, se isso for possível, se o Senador estiver de acordo... Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como são matérias correlatas, eu acolho a proposta de V. Exª e, como não há necessidade de inversão de pauta, tendo em vista que o Senador Renan Calheiros seria o Relator do próximo item, não há que submeter ao Plenário inversão de pauta, porque ele seria o Relator do próximo item. Eu concedo a palavra ao Senador Renan Calheiros, oferecendo aos Srs. Senadores a informação de que esse relatório, Senador Renan Calheiros. Senador Renan Calheiros... O Senador Crivella sempre tem preferência nesta Comissão. Não é fato novo. Senador Renan Calheiros, então, como não há necessidade de submeter ao Plenário inversão de pauta, tendo em vista que V. Exª é o próximo Relator do item 3 da pauta, só para efeito de registro na Comissão, vou ler o teor para que fique nos Anais, no registro da Comissão e nas notas taquigráficas, para passar a palavra a V. Exª para as considerações finais, tendo em vista que essa matéria já foi lida e já foi distribuída aos Srs. Senadores para iniciar o debate. Como são matérias correlatas e o Relator é o mesmo do item 2 e do item 3.
ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39, DE 2011
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
Autoria da Comissão
E da outras providências.
Autoria: Comissão de Reforma Política tão bem presidida pelo Ministro e Senador Francisco Dornelles, encaminhada a essa Comissão pelo Presidente José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Renan Cahleiros.
Relatório: Contrário à proposta.
No dia 8 de junho de 2011 a Presidência concedeu vista coletiva nos termos regimentais.
Passo a palavra ao Senador Renan Calheiros tendo em vista que já foi lido o relatório para considerações finais e esclarecimentos, se necessários, aos Sr. Senadores.
Esclareço que é para o item 39, tendo em vista que o item 38 já foi lido.
Antes, pela ordem, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Para uma informação. Como houve pedido de vista, há voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Não consultei os Srs. Senadores tendo em vista que até o início desta reunião nenhum voto em separado foi apresentado.
Pela ordem o Senador Antônio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, apenas a PEC 40 é que tem um voto em separado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Estamos discutindo a 38 e a 39.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - A discussão da 38 e 39 será, então, conjunta.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - A 38 e 39 não têm relatório, nem voto em separado.
Não havendo voto em separado, passo a palavra ao Senador Renan para as considerações finais e o início dos debates em relação à PEC 38 E 39.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Em primeiro lugar agradeço a deferência, Sr. Presidente.
Em segundo lugar, esse parecer é muito rápido. A proposta de Emenda à Constituição nº 39, de 2011, cujo primeiro signatário de todas as propostas é o Senador José Sarney, oriundas da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, magistralmente presidida e comandada por esse querido amigo Senador Francisco Dornelles, integra o conjunto de proposições que emergiu dos trabalhos das Comissões de Reforma Política.
Como disse V. Exª ela altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal de maneira a estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República e dos Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Prefeitos para o mesmo cargo no período subseqüente aos seus mandatos. Era a proposta que extinguia a reeleição. Ela cuida de resguardar os direitos dos mandatários do Poder Executivo, eleitos na vigência da regra atual de candidatarem-se à reeleição no final dos seus mandatos. Ou seja, a proposta da Comissão extinguia a reeleição e garantia o direito aos atuais ocupantes de cargos do Poder Executivo a candidatarem-se à reeleição no final de seus mandatos.
Na justificação os autores assinalaram que a proposta de vedar a possibilidade de reeleição para Presidente, Governadores e Prefeitos foi aprovado por uma ampla maioria nos debates havidos na Comissão de Reforma Política.
O principal argumento da Comissão, encampado pelos autores da proposta sustenta que a experiência acumulada nos últimos 15 anos demonstra a impossibilidade de separar, no período da campanha eleitoral, o candidato do mandatário.
Nessa situação resultaria inevitável, mesmo que involuntário, o uso da máquina pública em favor do candidato à reeleição. O processo eleitoral, assim, estaria sujeito a um forte viés situacionista, é o que diz a proposta, com prejuízo para a necessária igualdade de condições, no decorrer da competição eleitoral.
Os autores da proposta propugnam o retorno ao texto constitucional vigente até a aprovação da Emenda Constitucional nº 16, de 1997.
Faço, Srs. Senadores, referência à PEC 12 de 2011, de autoria da nobre Senadora Gleisi Hoffmann, a PEC nº...















... de autoria da nobre Senador Gleisi Hoffmann, à PEC nº 98, de 2007, de autoria do nobre Senador Flexa Ribeiro e ao Projeto de Lei Complementar nº 266, de 2005, de autoria do nobre Senador Alvaro Dias, que versam a mesma matéria e estão apensados, portanto, à PEC nº 39.
É o relatório.
A análise, Sr. Presidente, é a seguinte: o instituto da reeleição para mandato do Poder Executivo foi estranho à tradição republicana brasileira até a aprovação da Emenda Constitucional nº 16. Cumpre comemorar as razões que levaram à aprovação da referida emenda, e aqui gostaria de fazer isso com toda a ênfase. É importante, no momento em que se rememora, mencionar as razões que levaram à aprovação da referida emenda e verificar o desempenho das regras à luz das expectativas verbalizadas na época.
A favor da reeleição, todos lembram, eram levantados dois argumentos principais. Quando nós votamos a Emenda Constitucional nº 16, em 1997, quem era a favor da reeleição - e muita gente era a favor da reeleição - levantava dois argumentos principais. Em primeiro lugar, a insuficiência do mandato de quatro anos para os titulares do Poder Executivo. A magnitude e a complexidade das tarefas que se apresentavam a presidentes, governadores e prefeitos exigiam, Sr. Presidente, um período maior de continuidade no cargo. Um período de pouco mais de três anos de governo, se considerada as transições inicial e final, não seriam, portanto, bastante para que os projetos de impactos fossem planejados, concretizados e avaliados. A reeleição, nessa perspectiva, seria preferível. Foi o argumento que preponderou com a aprovação da PEC 16. A reeleição, nessa perspectiva, repito, seria preferível à ampliação simples dos mandatos por oportunizar o eleitor poder de veto sobre a recondução. Esse primeiro argumento tinha como foco, portanto, o aumento da eficiência administrativa.
O segundo argumento, por sua vez, e já encerro, assinalava a questão do aprimoramento político de eleitores e mandatários. Nessa perspectiva, a reeleição ensejaria um processo virtuoso de aprendizado mediante o qual os eleitores, de um lado, ao incluir no seu conjunto de alternativas a administração do momento, podem decidir, por premiar os bons governantes com mandato adicional ou punir os maus governantes com a recusa desse mandato. De outro lado, por esse mesmo raciocínio também, os governantes teriam novas razões para cuidar do seu desempenho à frente dos negócios públicos. O voto refletido e a prática do bom governo seriam favorecidos pela operação da regra da eleição.
No meu sentir, com todo o respeito pelas opiniões divergentes, a experiência de quase 15 anos nos permite hoje - é uma sincera avaliação que faço - avaliar a pertinência desses argumentos. Os benefícios da continuidade administrativa foram percebidos no plano da Presidência da República, uma vez que os dois presidentes do período conseguiram a reeleição, mas também no plano de Estados e Municípios, dado que inúmeros governadores e prefeitos alcançaram também um segundo mandato.
No entanto, Sr. Presidente, os diversos casos de reeleição nos Municípios que não lograram sucesso mostram, sem dúvida, que a crítica dos eleitores se faz presente e que o segundo mandato não é automático; verdadeiramente está demonstrado que o segundo mandato não é aprovado. O instituto da reeleição permite, sim, você premiar, com um novo mandato, aqueles que são considerados bons prefeitos, bons governadores, bons presidentes da república, bons administradores.
Aliás, Sr. Presidente, os casos de insucesso demonstram também que as vantagens competitivas dos mandatários candidatos não são insuperáveis e que a legislação eleitoral, sem dúvida, dispõe de meios eficazes para prevenir o uso indevido da máquina pública em favor dos candidatos à reeleição...
indevido da máquina pública em favor dos candidatos à reeleição à Chefia do Poder Executivo.
A bem-sucedida experiência da reeleição no Brasil, de 1997 para os dias atuais, justifica sua manutenção.
Ante o exposto, o parecer é pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 39, de 2011.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria.
Para discutir, o primeiro inscrito é o Senador Waldemir Moka.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, depois me inscreva.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, nós tivemos oportunidade de discutir este assunto na Comissão da Reforma Política, presidida pelo eminente Senador Francisco Dornelles.
Com todo o respeito ao meu líder, esta é uma discussão política e cada um tem uma visão dela.
Quando a Comissão discutiu o fim da reeleição, o fez numa discussão conjunta, que seria exatamente o fim da reeleição com coincidência de mandato e com eleições gerais. Porque, na verdade, quando se tem quatro anos e esses quatro anos são permeados por eleições municipais, Senador Renan, há um prejuízo. Num prazo de quatro anos, acaba o mandato de governador ou de prefeito, cargos do Executivo, e têm-se que fazer duas eleições em quatro anos. Ocorre que, quando se propõe cinco anos ou mais sem reeleição, está se pensando, exatamente, em eleições gerais. Ou seja, o prefeito ou o governador assumiria um mandato de cinco anos e não haveria, nesse prazo, nenhuma eleição municipal. Seriam cinco anos em que o governante teria tempo suficiente, na minha avaliação, para que pudesse fazer um grande mandato.
Então, com todo o respeito ao meu líder, até por uma questão de coerência, pois defendi isso na Comissão da Reforma Política e continuo tendo exatamente o mesmo entendimento, de que o ideal para o País seria mandato de cinco anos, com eleições gerais. Quer dizer, não teríamos, durante cinco anos, nenhuma interrupção, nenhuma preocupação para o prefeito, para o governador, aqueles que ocupariam, nesse prazo, o mandato. Acho que seria o tempo suficiente.
Para encerrar, Sr. Presidente, também divirjo quanto às regras eleitorais, porque é muito difícil competir com alguém que está no mandato. É muito difícil, Senador Renan! Se formos fazer uma estatística, vamos ver que para alguém que está num mandato de prefeito ou de governador, sendo candidato à reeleição, perder a eleição, ele precisa ser muito ruim. Mas ruim demais mesmo! É aquele que realmente é muito ruim, porque é muito difícil impedir qualquer administrador mediano, com o comando da máquina, chegar à reeleição.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu parto do primeiro ponto: o fim da reeleição.
Senador Renan,...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE. Fazendo soar a campainha.) - Senador Pedro Taques, pediria um minutinho.
Eu gosto desta Comissão lotada como está, mas eu pediria às assessorias um pouquinho de silêncio para ouvirmos os oradores, os Senadores. Afinal de contas, nós estamos debatendo matérias importantes e precisamos da audição de todos, da atenção de todos nós com o orador que está na tribuna.
Tem a palavra o Senador Pedro Taques. E peço a compreensão, mais uma vez, das assessorias.
O Senador Crivella, que é sempre tão calmo, hoje está um pouco excitado. Vou pedir à assessoria para providenciar uma bíblia para ele.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, vou de Taques. Vou de Taques. (Risos.)
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sempre, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado, Senador.
Começo pelo final: a data de posse. Concordo com a mudança da data de posse, não por uma questão de convescote internacional, para que chefes dos Estados para cá venham, mas
Vou pedir à Assessoria para providenciar uma Bíblia para ele.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Sr. Presidente, vou de táxi. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, tem a palavra V. Exª.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Senador.
Começo pelo final: concordo com a mudança da data de posse, não por uma questão de convescote internacional, para que chefes de Estado venham para cá, mas para que possamos dar legitimidade àquele que toma posse. Estas datas aqui ofertadas, 5, 10 e 15, apresentam-se como razoáveis. Só tenho uma indagação ao Sr. Relator: o que faremos com a questão fiscal, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e com as questões subconstitucionais, que precisariam ser alteradas? Porque o Orçamento anual vai precisar ser mexido também aqui.
Então, gostaria de saber se isso restou pensado no projeto. É a indagação que faço, primeiro no tocante à data da posse; depois, continuo com outras indagações.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Acho que, do ponto de vista fiscal, bastaria apenas uma adequação da Lei Orçamentária e do Orçamento-Geral da União.
Vai ter que alterar, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim.
Coincidência das eleições, Sr. Presidente. Se esta coincidência restar aprovada - eleição para presidente, eleição para governadores, eleição para prefeitos -, nós esqueceremos, nos debates, que eleição não é só voto, mas é debate com a sociedade das questões paroquiais. Nas eleições dos Municípios, para os prefeitos, onde a realidade ocorre, onde o buraco da rua faz o carro quebrar, onde a falta de saúde faz o cidadão morrer, onde a falta de educação rouba o futuro de muitas crianças, isso restará deixado de lado, porque os grandes debates nacionais e estaduais apagarão as discussões municipais.
A coincidência dessas eleições enfraquece o debate que deve existir nos Municípios. Se estamos caminhando para uma Constituição que busca valorizar o Município - e a realidade é o Município; o Estado membro e a União são realidades jurídicas -, nós estaríamos aí enfraquecendo o debate dos assuntos mais importantes dentro de uma sociedade, que são os debates municipais.
Existem aqui Senadores que foram prefeitos e que sabem da necessidade de que os temas locais sejam mais bem debatidos.
A minha insurgência contra a coincidência das eleições se dá neste ponto, coincidência da eleição e coincidência de mandato, e a extinção ou não da reeleição.
Nós sabemos que, historicamente, no Brasil nunca houve reeleição. E nós sabemos também o motivo da Emenda à Constituição nº 16 - os motivos, as causas, as consequências da Emenda à Constituição nº 16. Hoje, a reeleição é instrumento de abuso de poder político. Quem vai para uma reeleição, seja para o cargo de presidente da República, seja para governador, seja para prefeito, usa da máquina pública para se reeleger. Existem decisões do Tribunal Superior Eleitoral que dão conta disso. Falar da fiscalização da Justiça eleitoral...
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Até, muitas vezes, o uso é natural.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Usam naturalmente. Um presidente da República pode ser presidente até às 18 horas, aí ele vai ser candidato depois das 18 horas, mas ele leva a caneta no bolso! Ele leva o seu poder, como candidato.
No Brasil, isso tem sido utilizado para ofender a igualdade de todos no processo democrático. Existem decisões da Justiça Eleitoral que dão conta de que, na última eleição, isso também foi utilizado - na última reeleição, melhor dizendo. Não interessa quem seja o candidato.
Portanto, quero manifestar a minha discordância com a reeleição, em razão desse fato.
Quanto ao argumento de que, com os cinco anos para presidente, para governadores e para prefeitos, nós teríamos, Senador Renan, a descoincidência do Parlamento com aqueles que exercem a função executiva, com todo o respeito, o argumento histórico não pode nos socorrer aqui. A historiografia moderna sabe que Getúlio Vargas suicidou-se no dia de 24 de agosto de 1954 não foi em razão da descoincidência do mandato. Jânio Quadro não renunciou também em agosto de 1961 em razão de descoincidência de mandato. As questões eram outras.
Portanto, no tocante a esse argumento sobre a descoincidência do Parlamento com aquele que exerce o poder executivo, eu, respeitando a posição de V. Exª, digo que ela não encontra força na história recente do Brasil. Se formos no Direito comparado, os Estados que adotam o Presidencialismo, da mesma forma, existe descoincidência...
Se nós formos ao Direito Comparado, os Estados que adotam o presidencialismo da mesma forma existe não coincidência das eleições para o parlamento, eleições em períodos diversos.
Desta feita, eu quero manter a minha posição, Sr. Presidente, pela extinção da reeleição, porque ofende a democracia; quem vai para a reeleição abusa do poder político e econômico, também, e a Justiça Eleitoral, infelizmente, hoje, ainda não está preparada para coibir esses abusos que existem. Falar que esteja preparada é surreal, é contarmos, com todo o respeito, uma piada nesta Comissão de Constituição e Justiça. E a não coincidência das eleições não se me apresenta como argumento o bastante para mudar; cinco anos de mandato, sem a possibilidade de reeleição.
Outro tema que eu gostaria de trazer aqui, se V. Exª assim me permite, é nós discutirmos o papel de ex-Presidente da República. Ex-Presidente da República deve ser instituição, ex-Presidente da República não pode ser alma penada, deve ser instituição. Por exemplo, nos Estados Unidos, quem, a partir da década de 40, final da década de 40, quem foi presidente por duas vezes, para evitar argumentos não republicanos, não pode disputar outra eleição. Nós temos que começar a debater isso...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Nenhuma, nenhuma eleição! Nem a síndico ele pode ser candidato. É lógico que nós temos ex-Presidentes da República nesta Casa, ex-Presidentes que hoje são Senadores, disputaram a eleição para o Senado; e eles estão aqui na disputa política, podem ser criticados e podem fazer críticas. Este tema precisa ser debatido entre nós.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Antonio Carlos Valadares.
Tem a palavra V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu me permito falar sobre dois assuntos específicos: a reeleição e a coincidência de mandatos eletivos ou unificação do processo eleitoral.
Eu quero dizer que, quando da votação da proposta da reeleição que veio ao Congresso Nacional, eu votei contra porque, segundo a minha concepção à época, tendo o Presidente Fernando Henrique Cardoso ainda um tempo de mandato, no período em que ele exercia a Presidência da República, não seria ético aprovar a sua reeleição. E, de fato, durante a votação da emenda da reeleição, houve muitos boatos, houve denúncias da imprensa, segunda as quais teria havido pressão financeira, para não dizer compra de votos, a fim de que a emenda constitucional fosse aprovada. Ela foi aprovada contra o meu voto e até hoje não me arrependo de tê-lo feito naquele momento.
Entretanto, hoje, a realidade é outra; a reeleição, apesar dos percalços durante o período da sua aprovação, já é um processo inteiramente consolidado no Brasil; não somente dá estabilidade administrativa, continuidade administrativa, como dá oportunidade aos bons administradores de, o povo querendo, poderem voltar ao exercício de sua gestão de governo. Isso tem acontecido sem maiores atropelos. As exceções ocorrem, e a Justiça Eleitoral tem sido rigorosa quanto a punição daqueles que extrapolam
...tem sido rigorosa quanto à punição daqueles que extrapolam, daqueles que desobedecem as regras, daqueles que usam a máquina. E quantos mandatos de prefeitos que tentaram a reeleição, de governadores que tentaram a reeleição, e foram cassados? Vários. Aí estão exemplos que, neste momento, não é de bom alvitre a gente reviver.
Mas, Sr. Presidente, a legislação eleitoral é bastante punitiva, é bastante rigorosa. E, eleição após eleição, o processo educativo é bom, porque conscientiza não só o eleitor como o próprio administrador, de que não deve exercer abuso, porque se praticar algum abuso vai ser punido na forma da lei.
A reeleição é, portanto, um processo que se casou com a realidade política do Brasil, e deve continuar porque os eleitores já se acostumaram a isso. Uma reeleição com mandato de quatro anos dá oportunidade ao administrador de não só reviver os melhores momentos do seu governo anterior, como também avançar em novas propostas.
Reeleição, eu sou favorável totalmente. E fui contra no Governo Fernando Henrique Cardoso, porque a emenda constitucional - volto a repetir - foi aprovada na plenitude do seu mandato, o que considerei antiético.
Segundo assunto, segundo tema: coincidência de mandatos.
Eu tenho verificado, Sr. Presidente, que eleição após eleição, muitos são os candidatos que se arrependem de ter participado do pleito: ou porque perderam, ou porque gastaram muito; ou porque, não tendo o suficiente para gastar, tiveram que enfrentar campanhas milionárias e, graças ao povo, chegaram à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. Mas quantos conseguem isso? Somos poucos, pois a maioria morre na praia, porque têm que enfrentar campanhas dispendiosas. E de dois em dois anos esse custo se torna ainda mais avassalador.
Comecei a minha vida política, Sr. Presidente, como prefeito de um município. E, naquele período, houve uma tentativa de escalonar as eleições, de tal modo que houvesse a unificação. Entretanto, depois, o Congresso Nacional revogou essa medida e não tivemos de fato a coincidência de mandatos. Mas muitos prefeitos tiveram seis anos, inclusive, com uma prorrogação de dois anos, e não houve a unificação. Quer dizer, nós fomos enganados, naquele época - isso foi durante o regime discricionário, mas o Congresso funcionava -; e quem atuou, em última instância, foi o Congresso Nacional que permitiu que essa aleivosia, essa mentira fosse cometida contra o povo brasileiro.
Agora, voltamos a uma oportunidade para a coincidência de mandatos. Como o nosso Relator, Senador Renan Calheiros, que é um homem experiente, afirmou: os gastos se operam não só no sistema político e eleitoral propriamente dito; dentro dos partidos políticos; financiamento público de campanha, porque o fundo partidário entra na campanha; empresas privadas; e também o sistema de fiscalização e controle do processo eleitoral. A cada eleição a Justiça Eleitoral gasta mais de 1 bilhão de reais, de dois em dois anos.
Nesse período de quatro anos, quando há duas eleições, as administrações praticamente param: o prefeito não pode assinar novo contrato...





(...) O prefeito não pode assinar outro contrato; o prefeito não pode participar de inauguração se for candidato a reeleição; o prefeito não pode fazer isso; o prefeito não pode fazer aquilo. É um freio enorme sobre os administradores, justamente para evitar o uso da máquina. Se a gente fizer as contas, Sr. Presidente, em quatro anos, a gente perde um ano e seis meses de administração.
Os prefeitos ficam aguardando que as emendas parlamentares sejam liberadas. Se até o mês de maio não forem liberadas, eles praticamente perdem um ano e não fazem mais nada. Assim acontece com os Governadores que forem candidatos ou não a reeleição.
As regras foram criadas por nós mesmos, pelo Congresso Nacional, restringindo a ação da administração durante o processo eleitoral. Isto é, a eleição, ao invés de contribuir para melhorar a vida do brasileiro, com a execução de mais projetos, a realização de mais obras, as eleições estão contribuindo para a administração parar, e esse paradeiro é extremamente prejudicial, Sr. Presidente, à administração estadual e à administração municipal.
Por essa razão é que apresentei a Emenda nº 32, assinada por mais de cinqüenta Senadores. Houve Senador, Sr. Presidente, que assinou dizendo o seguinte: -Se nós não fizermos nenhuma reforma política e fizermos a coincidência de mandatos, pelo menos fizemos algo suficiente e necessário para coibir a exorbitância de gastos durante o período eleitoral e também a corrupção eleitoral-.
Assim, de quatro em quatro anos, ajudar o Brasil a continuar no seu processo de crescimento, ajudar o povo a ter mais obras consistentes, que não vão parar durante o período eleitoral. Ainda mais: a Justiça Eleitoral terá mais tempo para se organizar, tanto do ponto de vista do controle das eleições, porque isso vai acontecer de quatro em quatro anos; os julgamentos que são feitos quase que em cima da perna, porque, com eleições de dois em dois anos, o que ocorre, Sr. Presidente, é que, por falta de tempo, a própria Justiça Eleitoral deixa muitos processos correndo por três ou quatro anos e, quando o administrador já está no final do mandato, é que acontece o julgamento cassando o seu mandato. Por quê? Porque não houve tempo para Justiça Eleitoral acabar de examinar os recursos a que era obrigada a analisar.
Por isso, sou favorável ao parecer do Senador Renan Calheiros, na sua totalidade, quanto às datas das posses dos prefeitos, dos governadores e do Presidente da República, quanto à reeleição e também quanto à reunificação das eleições gerais.
Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu apenas quero lembrar aos Srs. Senadores que nós temos ainda, para esta matéria, mais oito oradores inscritos, e nós temos 11 itens na pauta.
Pela ordem, o Senador Valdir Raupp. Em seguida, vou passar a palavra ao Senador José Pimentel para discutir a matéria.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, o item 1 da pauta é a PEC nº 40, cujo relatório já apresentei há duas semanas e que poderemos até votar hoje. Todavia, como foi apresentando um voto em separado pelo Senador Inácio Arruda, eu pediria um pouco de tempo, deixando para a semana que vem, a fim de que todos os Senadores possam analisar esse voto em separado.
Assim, peço para que a matéria seja retirada e pauta e que seja retomada na semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O item 1 então será retirado de pauta; porém, com o compromisso de volta na próxima quarta-feira, obrigatoriamente, uma vez que há um compromisso desta Comissão com o País de entregar, antes do recesso, todas as matérias provenientes dessa Subcomissão que, presidida pelo Senador Francisco Dornelles, já apresentou o relatório. Então, para que a gente cumpra o nosso calendário, peço a V. Exª que na próxima quarta-feira essa matéria volte como primeiro...
...nosso calendário, eu peço a V. Exª que na próxima quarta-feira volta como o primeiro item da pauta...
O SR. - Primeiro item impreterivelmente, e apóie integralmente o relatório do Senador Renan Calheiro também.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ... Para discutirmos a matéria.
Para discutir o item 2 e item 3.
Concedo a palavra ao Senador José Pimentel. Tem a palavra V.Exª Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,
Eu quero parabenizar o Relator pelo seu parecer, registrar de que a necessidade da não coincidência das datas de posse é necessária, nós assistimos a posse dos nossos Governadores da manhã, de madrugada, e saímos correndo para assistirmos a posse na Presidência da República em seguida, trazendo um transtorno muito grande para as nossas famílias que vivenciam o final do ano e o início do próximo ano, 1º de janeiro, e em seguida essa dificuldade. Portanto, essas datas 5, 10 e 15 estão corretas. Acredito que é uma proposta que deveríamos ter uma posição unitária em torno desse item.
No que diz respeito à coincidência dos mandatos. Nós já tentamos a coincidência, já tivemos coincidência em épocas anteriores, depois passamos a ter a não coincidência. E aqui tem duas grandes linhas de argumentação: uma linha, o nosso Senador Pedro Taques aqui expressa, de que o debate nacional pode absorver o debate local; e tem uma outra linha exatamente ao contrário dizendo que o debate local pode dificultar o debate do projeto nacional.
Portanto, como eu tenho dúvida, eu acredito que nós deveríamos passar por essa experiência. É 2018, daqui para lá dá para a gente refletir um pouco mais. Eu já sou, no sentido de que o debate local absorve o nacional dado a radicalidade que tem entre os dois grandes grupos políticos do município e isso permeia as paixões, as relações familiares, os agrupamentos locais. Portanto, a minha preocupação era exatamente o contrário, porque o debate nacional, o debate estadual poderia ficar em segundo plano.
No quesito da reeleição, eu também votei contrário a reeleição lá na Câmara Federal, e votamos contrário porque era feita uma alteração na metade do jogo - terminando o primeiro tempo para iniciar o segundo tempo -, e eu sou daqueles que entendia que a reeleição deveria ser para o processo seguinte.
Nós vivenciamos hoje o período democrático mais longo desses 511 anos da nossa história. Nosso processo eleitoral precisa de ajuste é verdade, mas não podemos esquecer isso, que são com essas regras de 88 e os ajustes que nós estamos fazendo, e cada vez mais para tornar democrático o Brasil que nos permitiu retirar da Presidência da República, um Presidente, sem crise institucional. A tradição nossa nas épocas anteriores é que a retirada de um Presidente da República as crises eram em seguida. O exemplo mais crítico é o de 60, com o nosso Presidente que renunciou, e depois desencadeou todo um processo que nos trouxe a uma ditadura muito difícil naquele período. E boa parte dos que aqui estão perderam a sua juventude sem poder fazer política estudantil, universitária e militância porque na época não era permitido - com o movimento sindical também não foi diferente.
Nós... Tem essa preocupação do uso da máquina no processo eleitoral. E eu lembro que antes também sem ter o processo da reeleição, também tinha o uso da máquina. Eu acredito que o controle desse processo, nós temos outros mecanismos para enfrentar. E lembro aqui, dois Senadores da República, que foram eleitos Governadores por partidos diferentes e não conseguiram se reeleger. No caso concreto do Estado do Ceará, o Senador Lúcio Alcântara se elegeu Governador em 2002, tinha mais de 70% de -bom e ótimo- em 2006 quando foi para a eleição, e não conseguiu se reeleger. A nossa aliança, o PSB com o PCdoB, o PMDB e o PT nós elegemos Cid Ferreira Gomes, e o reelegemos agora, inclusive com a felicidade de lá, em 2006 eleger Inácio Arruda, nosso Senador, e agora o nosso Presidente Eunicio Oliveira e José Pimentel. Então mostrando de que a reeleição ...

Estão mostrando que a reeleição, nesse caso, funcionou ao contrário. Tenho a experiência do meu partido o PT do Pará em que era uma Senadora que se elegeu Governadora e que não se reelegeu. Mostrando duas experiências , um excelentemente avaliado, outro nem tanto, e não conseguiram se reeleger, deixando claro que experiência mais rica que temos nesse processo é o Rio Grande do Sul. Ali o nosso Pedro Simon, Senador e ex-Governador, conhece a história melhor do que qualquer um de nós. Dificilmente, um Governador faz o seu sucessor e quando vai para a reeleição - como ocorreu nas duas últimas - não consegue se reeleger. O governador Germano Rigotto, que foi Deputado Federal conosco, um excelente Deputado, foi um Governador considerado bom , mas não conseguiu se reeleger. A última Governadora, Yeda Crusius, que foi também Deputada Federal, uma excelente economista e Deputada, não conseguiu se reeleger. Como governadora os indicadores também não eram muito bons. Já o anterior os indicadores eram melhores. Tivemos Antonio Brito, estou ficando meio velho, Pedro, esquecendo a história do Rio Grande do Sul e do nosso País.
Portanto sou daqueles que entendo que esse processo da reeleição ele ainda não se esgotou e devemos mantê-lo. Então a experiência que nós estamos exercitando em nada impede que, um pouco mais à frente, a gente possa rediscutir e também ter uma clareza de que são nos períodos democráticos em que o Brasil consegue crescer com inclusão social e distribuição de renda.
Nesse ciclo de 88 para cá as nossas instituições estão se fortalecendo, estão se consolidando, os partidos políticos estão desenvolvendo o pluripartidarismo. Temos a questão das coligações que, em seguida, vamos tratar, na outra reunião.
Acredito que, no caso concreto, o Partido dos Trabalhadores... estamos liberando o voto porque temos uma decisão na instância do Partido em que trabalhava pelo fim da reeleição. Conversei com o nosso Líder, Humberto Costa, que está fora do Brasil, hoje, e foi esta a sugestão que ele nos deu. Vou acompanhar o voto do relator. Mas a nossa Bancada está liberada.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Acho que V. Exª deveria dar um prazo de 5 minutos para os cochichos, depois a gente volta a conversar.
(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Simon está pedindo a gentileza de que todos nós tenhamos atenção para com a palavra e a experiência que ele vai nos oferecer.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - É uma matéria, Sr. Presidente, que falo mais pela idade, pelo tempo que passei do que qualquer outro motivo.
Esse é um debate que vem vindo ao longo da História do Brasil.
Mandato tradicional: 4 anos, depois prorrogado para 5 anos. Aí vem o regime militar. O regime militar estabeleceu 6 anos. Levamos os 6 anos.
No Governo Sarney, ele Presidente da República, na constituinte houve um grande debate sobre essa matéria. Eu fui derrotado. Eu defendia a tese de que se ficasse o Parlamentarismo para mim o Sarney poderia ficar 6 anos, 7 anos, não importava. E o Sarney até aceitou. Foi um erro grave do nosso querido e saudoso amigo Mário Covas que, na hora de votar, não aceitou o que o Sarney queria que era 5 anos com Parlamentarismo e exigiu 4 anos com Parlamentarismo. Ccaiu o Parlamentarismo e ficou 5 anos.
Depois disso, na constituinte ficou 5 anos, sem reeleição. Na revisão da Constituição ficou 5 anos sem...

... na Revisão da Constituição, ficou cinco anos sem revisão. Aí no Governo Fernando Henrique, de uma maneira que nem é bom lembrar aqui, mas foi indecorosa, passou a emenda dos seis anos. Passou a emenda dos seis anos à revelia do Governo, que era o Itamar, do qual eu era o líder, que defendemos intransigentemente ficar como estava, que não deveria haver reeleição, embora à época, todo mundo dizia, nós já estávamos com o Plano Real em plena atividade, o Itamar teria todas as condições de reeleger, mas ele disse: -Não, eu votei contra na Constituinte, eu votei contra na Revisão, e foi contra-.
Quando apareceu a emenda, fui ao Presidente Fernando Henrique dizendo: nós somos contra, não é Fernando? E ele mudou de ideia. Mudou de ideia e, na verdade, patrocinou isso que está aí hoje. E patrocinou essa reeleição de uma maneira - perdoem-me a sinceridade - indecorosa. Na verdade, é claro e preciso, a gente sabe o nome dos Deputados - V. Exª estava lá, deve saber melhor do que eu -, o nome dos Deputados e quanto ganharam para votar a emenda da reeleição.
É verdade que, apesar de o governo da época, veja como o governo do Itamar tinha inexpressividade na força política, defender que era contra a reeleição, na verdade, os prefeitos, os deputados e os governadores fizeram também esse trabalho. E como o Presidente da República foi favorável, passou o que está acontecendo.
Agora, vamos ter que ter uma discussão: o problema da coincidência de mandato. O problema da coincidência de mandato já existiu. Foi motivo até de troça. Primeiro, se prorrogou o mandato dos senadores de quatro para seis anos e eles tiveram um mandato de seis anos para ficar em coincidência com o nosso. Uma eleição só. Quatro anos depois, se prorrogou o mandato dos prefeitos de novo para seis anos para não ter mais essa coincidência. Então, já tivemos os dois lados: prorrogamos o mandato dos prefeitos de quatro para seis para fazer a coincidência; foi feita a coincidência. Em 1982, teve uma eleição coincidente. E depois fizemos uma nova modificação prorrogando o mandato dos prefeitos por mais dois anos, seis anos, para não ter a coincidência.
O problema da coincidência é uma questão muito interessante. Eu não sei, meu amigo líder, como pode ser. Só sei que o exemplo que nós tivemos da coincidência da eleição de 82, que não tinha eleição para presidente, o presidente da República era nomeado, foi que houve coincidência para vereador, prefeito, deputado estadual, federal e governador e, ainda mais, vinculado. Espero que... V. Exª não fala em vinculado, não é?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Não, não.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Então, fico a me perguntar a essa altura... Em primeiro lugar, não acredito que nenhum de nós, perdoem-me a sinceridade, tem a convicção absoluta de que isso é o que está certo. Todos nós estamos em uma angústia do que está certo e o que está errado. Agora, não há nenhuma dúvida de que a reeleição, nas prefeituras, é um escândalo atrás do outro. É o normal. Até porque aquilo que o prefeito, que não é candidato à reeleição faz, o prefeito, chega no final do seu mandato, quer ser um bom prefeito, fazer o máximo daquilo que ele não fez; isso é o normal. Só que, sendo candidato à reeleição, isso coincide com o fato de dizer que ele está botando a máquina para trabalhar porque ele é candidato à reeleição. Não tem como fugir dessa questão.
Em termos de governo de Estado, as coisas são interessantes. No Rio Grande do Sul, sempre perdeu. Foram três candidatos à reeleição e os três perderam. Aliás, todo governador, eu fui governador, saí de governador para ser candidato ao Senado, ganhei para o Senado, mas o meu candidato a governador não foi nem para o segundo turno. Nem foi para o segundo turno. Então, a pergunta que se faz é essa. Deixando como está, quatro anos, não, cinco anos, sem direito à reeleição, eu acho, com toda a sinceridade, que tem um fato positivo. Tem o fato positivo que, tudo isso que está acontecendo, em termos de escândalos, absurdos, desaparece.
Eu hoje acho que, se for para ser mandato sem direito à reeleição, cinco anos, com a...
sem direito à reeleição, eu acho que cinco anos, com a coincidência, é até possível, porque aí desaparece aquele argumento de que o prefeito e qualquer cidadão, entre a eleição dele e depois a reeleição, perde um ano de governo. Agora, se houver coincidência e se for uma eleição só, desaparece essa eleição no meio. Acho que, se nós fizermos uma eleição com a coincidência de mandatos, é uma forma de prestigiar o partido político no sentido de que o troca-troca não vai ser de dois em dois anos; pelo menos vai ser de quatro em quatro anos. Nesse sentido, seria realmente positivo que acontecesse.
Claro que a proibição da reeleição não atinge os atuais governadores, nem os atuais prefeitos, nem a atual presidente da República.
Acho, por outro lado, que a proposta feita pelo ilustre Senador Pedro Taques, no sentido de acontecer que nem acontece nos Estados Unidos, não digo que seja tanto quanto nos Estados Unidos - não pode ser candidato a nada -, mas não pode mais ser candidato a presidente da República, por exemplo, o cidadão que já teve dois mandatos. Acho que isso é positivo.
Estamos vivendo isso ao natural. Se não existisse a possibilidade de o Lula ser candidato na próxima eleição, estaria todo o PT fechado com a Dilma, nós estaríamos todos fechados, e o problema não existiria. Mas metade da confusão que está acontecendo é esta: é que, no PT, metade acha -vamos de Dilma-, e há outra metade que acha -vamos de Lula-.
Os Estados Unidos já viveram isso, que foi exatamente quando houve um grande presidente, o Presidente Roosevelt, que foi reconduzido várias vezes, mas era um grande presidente, e eles chegaram à conclusão de dois mandatos, e depois não mais.
Sinceramente, eu acho que não é preciso ir ao extremo de não poder ser candidato a nada. Ex-presidente da República ser Senador é positivo; acho que é altamente positivo; tanto o Itamar, quanto o Sarney, quanto o Collor estão aí, dando essa demonstração; mas não com candidato a reeleição. O candidato poder voltar acho altamente negativo.
Então, eu aceito a tese dos cinco anos, sem direito a reeleição. Sinceramente, acho o instituto da reeleição altamente negativo. Aceito as teses, e meu líder está completamente certo: dia 5, dia 10, ou dia 15 foi uma coisa ridícula. Não sei o que deu na Constituinte de fazer uma votação dessas, para tomarem posse governadores e presidente da República no mesmo dia. É um absurdo total.
Mas eu acho que... Primeiro, vou ser muito sincero: essa é uma matéria que vamos votar aqui, e todos nós sabemos que vai haver uma longa pausa, um longo debate, para depois sabermos onde é que vai terminar.
Mas eu creio que a experiência profunda e um voto firme seria neste sentido: sem reeleição, cinco anos, coincidência de mandatos. Acho que é por aí, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para discutir a matéria, concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias, mais uma vez fazendo um apelo para que escutemos as palavras importantes do Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Sr. Presidente, obrigado.
Srªs Senadoras, Srs. Senadores  hoje não contamos com Senadoras aqui , eu olho essa questão do ponto de vista do respeito que devemos devotar ao cidadão. E também do respeito que devemos devotar aos concorrentes, aos homens públicos.
Temos de estabelecer um modelo que proporcione a igualdade de condições, de oportunidades e de possibilidades, e que não afaste pessoas talentosas do processo político e da vida pública do País, exatamente por não desejarem se submeter a uma situação de desigualdade absoluta.
A reeleição eu vejo exatamente sob esse prisma. Não avançamos suficientemente no Brasil para fazer com que a reeleição seja um processo adequado. A experiência da reeleição não foi bem-sucedida. Ao contrário...
adequado. A experiência da reeleição não foi bem sucedida. Ao contrário do que eu ouvi, a reeleição tem deixado um legado dramático para a população, com vitória ou com derrota, quase sempre com vitória. Em relação à Presidência da República, cem por cento; em relação a governos estaduais, quase 70%. A derrota na reeleição é exceção.
Eu ouvi de um Senador, logo após a última eleição, em aparte a um discurso que fiz, que somente um governador muito ruim, mais do que ruim, péssimo; mais do que péssimo...
(Intervenção fora do microfone. Inaudível.)

O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - E ele foi além, e eu não quero repetir o que ele disse. (risos.) Não se reelege, exatamente porque há uma desigualdade entre quem está comandando a máquina, no enfrentamento daquele que vem desarmado. E a população para o preço: o uso abusivo da máquina pública. Não há como negar esta realidade no Brasil. A máquina pública tem sido utilizada ostensiva, desonesta e arbitrariamente. Nós não temos mecanismos eficazes de fiscalização e controle. Nós não temos um processo de arbitragem que seja célere e que ocorra em tempo. Portanto, a reeleição, eu imagino possa vir a ser conveniente para o País quando alcançarmos um estágio mais avançado na vida pública brasileira, na história políticas deste País. O que há hoje é um modelo retrógrado, superado, condenado reiteradamente não apenas nas eleições, mas, também, no dia-a-dia, quando se ouve o cidadão sobre as instituições públicas do País. Não há dúvida de que dois fatos são transcendentais para a descrença que há em relação às instituições públicas: a corrupção, que é recorrente no País, os escândalos se repetem, o escândalo de hoje faz esquecer o de ontem e espera o de amanhã para ser esquecido; e de outro lado o modelo político que é incompatível com as aspirações da sociedade.
Portanto, a minha posição é contrária à reeleição.
De outro lado, a coincidência de mandatos. A coincidência de mandatos, nós já tivemos essa experiência no Brasil, eu não creio que o investimento em democracia seja um investimento que não deva ser apoiado. Investir em eleição é investir em democracia, em conscientização, é o debate que se estabelece, é o interesse das pessoas pela atividade pública, pelas causas que deve o cidadão defender. Enfim, o processo democrático se aprimora, o cidadão vai ficando cada vez mais consciente e exigente. Eu creio que eleição não é prejuízo; prejuízo é a corrupção na eleição. Este é o prejuízo. É o processo eleitoral deturpado. Nós temos que trabalhar, e isso certamente ocorrerá lentamente, para a adoção de um estágio na política brasileira em que o modelo seja compatível com as aspirações da população e, sobretudo, com o objetivo de reduzir o impacto da corrupção eleitoral.
A coincidência de mandato, portanto, não creio seja um avanço nesta hora. Esta não é a economia de que não podemos prescindir no Brasil. Temos que economizar certamente, mas existem outras formas de economia. Creio que a coincidência de mandatos não somente vai de certa forma comprometer o debate























...comprometer o debate de questões relevantes para o país; as grandes teses nacionais, certamente, perderão espaço para a discussão dos problemas municipais, ou o contrário pode ser verdadeiro: em determinadas situações vai prevalecer o debate local; em outras situações, o debate nacional, em prejuízo do debate local. E a verdade é que nenhum dos dois debates deve ser comprometido. E não há razão para esse comprometimento. Não temos porque trabalhar contra o debate municipal, o debate local, da província e, evidentemente, muito menos nós temos por que trabalhar contra o grande debate nacional que se deve estabelecer.
É certo que o Brasil é um país continental, que as diferenças regionais são marcantes e, certamente, o que ocorre lá em Sergipe, do Antonio Carlos Valadares, é um pouco diferente do que ocorre lá no meu Paraná. Talvez, o que ele assiste no Estado dele o leva a defender uma posição diferente daquela que eu defendo que é o desejo de avançar no processo político, avançar no processo democrático, aprimorar as instituições, modernizar o modelo, e respeitar o cidadão; convocar o cidadão a participar cada vez mais. Entender que ele é a razão da existência da atividade pública; ele deve ser o artífice principal dessa atividade e, portanto, deve ser valorizado exatamente como tal. E, por isso, a participação.
Para concluir, Sr. Presidente, eu tenho um projeto a pensar, mas realmente ele já perdeu a razão de existir, porque o que eu pretendia já foi instituído na Lei da Ficha Limpa. Eu pretendia que os Parlamentares que renunciassem ao mandato para o qual foram eleitos, nas eleições para a legislatura subseqüente à data da renúncia, seriam inelegíveis. Exatamente quando nós tivemos renúncias na Câmara dos Deputados, em razão do mensalão, é que apresentamos esse projeto. Inclusive, esteve na pauta do Senado e foi retirado pelo então Líder do Governo Aloysio Mercadante. Ele só não foi votado em razão da posição do Líder do Governo, que o retirou. Felizmente, a Lei da Ficha Limpa instituiu essa norma e, por isso, ele deve ser prejudicado na discussão de hoje.
Sr. Presidente, nós estamos numa situação confusa, a questão é complexa. Mas, de qualquer maneira, a nossa posição é contra a reeleição, o instituto da reeleição e também contra a coincidência de mandatos.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito obrigado, Senador Alvaro Dias.
Ainda temos cinco oradores inscritos.
Concedo a palavra ao Senador Sérgio Souza.
O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, não sou membro efetivo desta Comissão, mas a matéria me é afeita e debato isso no meu dia a dia, porque sou advogado eleitoralista lá no Paraná, e atuo em todos os níveis de campanha: desde vereador, prefeito, governador, deputado, senador. Inclusive sou membro da Revista Brasileira de Direito Eleitoral; sou membro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, tenho obras nesta área; e também faço da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do meu Estado.
Primeiramente, quero dizer que acabar com a reeleição acho que ainda é muito cedo, Senador Moka. Nós estamos há menos de 20 anos com o instituto da reeleição, que foi aprovado, salvo engano, em 1997... há 14 anos com o instituto da reeleição. Então eu acho que isso ainda é muito jovem, nós precisamos amadurecer um pouco mais essa ideia. E prorrogar o mandato para cinco anos...






(...) prorrogar o mandato para cinco anos do Executivo, acredito que, a partir de 2018, nós vamos viver em constante processo eleitoral. A eleição para os legislativos continuará sendo a cada quatro anos; para o Executivo, cinco; e para o Senado, oito anos. Nós teremos eleição, provavelmente, todos os anos e viveremos em constante processo eleitoral, e, como bem disse o Senador Antonio Carlos Valadares, o processo eleitoral engessa a máquina pública, ele para uma prefeitura, ele para um Estado e até mesmo a União. A Administração Pública passa a viver, naquele momento, a eleição. Todas as ações são voltadas, senão diretamente, mas pelo menos com as intenções voltadas para o momento eleitoral.
Eu acho que podemos viver, pelo menos, mais um período permitindo a reeleição para amadurecer isso. Se há, em algum momento, a insatisfação da população por conta de abuso de poder político ou abuso de poder econômico, Senador Taques, acho que nós devemos pensar em cobrar um pouco mais da nossa Justiça, da Justiça Eleitoral, do Poder Judiciário.
Ademais, tenho que o Poder Judiciário tem inovado muito mais no campo do Direito Eleitoral e no campo da reforma política do que mesmo o Congresso Nacional. Isso é comum acontecer, como agora, recentemente, quando se discutiu se o mandato seria do suplente do partido ou do suplente da coligação. E o Congresso Nacional normalmente vai atrás daquelas normativas já colocadas, já debatidas pelo Poder Judiciário. Não foi diferente na reforma que trouxe a Lei da Ficha Limpa.
Então, a minha opinião, agora, é no sentido de que a reeleição ainda deve permanecer por mais alguns momentos, até mesmo por conta de que a mudança teria que ser mais sistemática. Se aumentar o mandato do Poder Executivo, também se deveria pensar em aumentar os mandatos do Poder Legislativo.
Com relação à coincidência de mandatos, eu acho isso muito bom para o nosso País. Eu acho que isso é um avanço; é uma necessidade. E o povo brasileiro vai aplaudir, Senador Pedro Simon, o Congresso Nacional, o Senado Federal por esta atitude, porque o eleitor, por mais que ele seja obrigado, ainda, a comparecer às urnas, Presidente Eunício, o eleitor não gosta de eleição; ele não gosta de campanha política. Quem gosta são os partidários ou aqueles afeitos ou mais próximos dos políticos. Assim, nós temos de mudar, talvez, a concepção de partido, a concepção de sistema eleitoral, de reforma política, para que a população brasileira venha a gostar mais de debates, para que se possa trazer para o debate a população brasileira também.
Com relação à mudança de datas, Presidente Eunício, eu acho perfeito. Sabemos das dificuldades da posse quando esta se dá num único dia e no dia 1º de janeiro.
Era isso que eu tinha a dizer.
Muito obrigado a todos os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Eu só lembro aos Srs. Senadores que nós teremos matérias terminativas, portanto dependentes de quórum. É necessária, pois, a presença dos Srs. Senadores, obviamente, sem prejuízo do debate.
Lembro ainda que nós temos cinco oradores inscritos para essa matéria e temos ainda onze matérias na pauta.
Eu concedo a palavra ao Senador Ataídes Oliveira para discutir a matéria.
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco/PSDB - TO) - Sr. Presidente, serei breve. Não faço parte desta douta Comissão, mas gostaria que os Senadores titulares aqui presentes refletissem um pouco sobre esse tema reeleição. Eu ouvi com muito carinho o nosso Senador Pedro Taques fazer as suas colocações de modo muito brilhante, como lhe é peculiar, e eu gostaria aqui de fazer quatro colocações.
A primeira é a seguinte: eu sou evidentemente contra a reeleição. Eu acho que não há muito o que se discutir, meu caro Senador Taques. Basta a gente recorrer aos nossos tribunais regionais...
...basta a gente rever aos nossos Tribunais Regionais, o nosso Tribunal Superior Eleitoral e o nosso Superior Federal o número de processos contra os nossos gestores reeleitos. Basta isso, eu acho que não precisa mais se discutir Senador Pedro Taques. É só a gente ir ao passado e buscar isso aí que, com certeza, nós chegaremos a conclusão se a reeleição é aconselhável neste nosso país ou não.
Segundo, eu gostaria de colocar que eu percebo, e é muito notadamente, que o último ano de governo eu não vejo nossos gestores governando e sim fazendo campanha. Muito interessante isso aí. Então isso é um atenuante terrível para reeleição.
Outro quadro que eu também vejo meu Presidente, é que no caso de candidatos a reeleição, derrotados eles deixam e, o nosso Senador, ilustre Senador Álvaro Dias colocou, deixa um legado terrível. Lá no nosso Estado do Tocantins nós conseguimos reverter o quadro, mas V. Exª não imagina o que é que nós herdamos naquele Estado, uma verdadeira catástrofe. E digo, por último, que se não fosse a Lei de Responsabilidade Fiscal, eu acho que poderia ser muito pior ainda.
Então gostaria que os nossos nobres colegas refletissem com muito carinho, retifico, com muito carinho o problema da reeleição no nosso país. Acho que nós ainda não estamos preparados para reeleição. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Muito bem Senador.
Para discutir a matéria concedo a palavra ao Senador Suplicy.
Tem a palavra V. Exª Senador Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Eunício Oliveira, nós estamos tendo uma sessão de reflexão, de extraordinária relevância, porque aqui estamos ouvindo o ponto de vista de cada uma das pessoas, inclusive pessoas com a experiência do Senador Pedro Simon, e todas as opiniões devem ser muito respeitadas. Acho que poderemos ainda refletir melhor até o dia da votação em Plenário dessa matéria.
Mas eu gostaria aqui de dizer de alguns pontos objetivamente.
Primeiro, eu acho que mudança de posse é de bom senso e, nesse sentido estou de acordo com o Relator e todos aqueles que consideraram isso positivo.
Segundo, eu que votei contrariamente a reeleição, continuo favorável que tenhamos apenas um mandato. Respeito a opinião de todos os demais, mas gostaria de aqui dizer que, se por ventura for escolhido o candidato a um posto executivo por meu partido eu assumirei o compromisso de não ser candidato a reeleição.
Em terceiro lugar, eu sou favorável a manutenção das eleições a cada dois anos, alternando, horas as nacionais e as estaduais e hora as municipais. E com todo o respeito e carinho ao proponente Antonio Carlos Valadares, eu avalio que a prática da democracia a cada dois anos é saudável.
Em quarto lugar, eu sou favorável a manutenção do mandato de quatro anos, período durante o qual um governante bem preparado deve ter a capacidade de colocar em prática as suas principais metas.
São esses os pontos, Sr. Presidente, que gostaria de aqui assinalar. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado Senador Suplicy pela brevidade das palavras.
Último orador inscrito, Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,
Eu considero....

O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu considero esse debate talvez um dos temais mais relevantes da Comissão de Constituição e Justiça. Quero também registrar o trabalho do Senador Dornelles, o empenho que ele teve em destacar os temas e depois transformar, com o Presidente Sarney, em projetos e emendas constitucionais. Sei que, às vezes, as pessoas perdem um pouco a paciência em debater esse tema. Ele não é um tema fácil, mas é um tema que discute o futuro político do nosso País, da nossa Nação.
Eu registraria uma observação que é simples, mas que nos ajuda em nosso raciocínio. Uma jornalista francesa indagou de Deng Xiaoping qual era a opinião dele sobre o episódio dos 200 anos da Revolução Francesa e ele, muito simpático, teve que responder para a francesa que era um episódio muito recente para ele ter uma opinião formada. Eu vejo que também estamos em um processo de discussão sobre a reeleição.
Para que a gente possa discutir a reeleição, precisaríamos, de fato, de termos uma experiência mais longa. Somos, no Brasil, como se diz no Ceará, um povo muito vexado. -Este ano vai ter reeleição, no próximo ano não dá para mudar, não? Não deu certo. Meu candidato não foi eleito etc. e tal. Isso não dá certo.- E a gente sempre junta as duas coisas num âmbito só. É como se o fato de não ter reeleição significa não ter uso da máquina; se não tiver reeleição, não tem corrupção. Isso não é verdade em nenhum período da história política brasileira, nem na Monarquia, nem no Império, nem na República.
Nós sempre tivemos corrupção, nós sempre tivemos o uso da máquina administrativa e nós sempre tivemos legislações na tentativa de coibi-la. E é por isso que criamos tantos instrumentos no nosso País. Nós temos Tribunal de Contas, Procuradoria da República, Controladoria-Geral da União e um sem-números de instituições também nos Estados e Municípios. Então não é falta de controle, não é falta de lei. É a realidade da política no Brasil, e não é diferente, às vezes a gente fica com a ideia de que é diferente, no resto do mundo. Portanto, nós deveríamos separar as duas coisas: o processo de uso da máquina e corrupção eleitoral etc. não está diretamente ligado ao fato de ter ou não reeleição. Nós votamos contra a reeleição na sua instituição, mas é duvidoso alterarmos esse processo com um tempo tão curto de experiência, em que os dois setores, digamos assim, dominantes no debate político, porque a essência é política, os dois campos da política brasileira, o mais conservador e o mais avançado, passaram por essa experiência. Considero que devemos ter um tempo maior para examinar se é um fato positivo ou negativo para a vida política do Brasil.
Então, acho que, nos dias de hoje, devemos manter o processo da reeleição, diferente na questão de coincidência de mandatos, prefeitos, governadores e Presidente da República. Nós vamos contaminar, Pedro, pelo fato municipal. Acho que o debate central vai ser o municipal. Na eleição de 82, foi muito forte o debate nas capitais, porque vira uma espécie de disputa principal, digamos assim, a eleição que é nacional. Uma eleição para Presidente da República...
eleição para Presidente da República, você centraliza o debate em torno de questões objetivas, porque o dia a dia do cidadão, o que toca nele, quem responde hoje é o Município, mais ainda do que em 82. Se em 82 o debate já foi aceso no âmbito do Município, imagina hoje, que as responsabilidades do Município são ainda muito maiores do que eram em 82. Então, a coincidência surgiu...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Posso perguntar a V. Exª, Senador? Posso fazer uma pergunta?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Claro que V. Exª pode, se o Presidente conceder.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Os assuntos municipais serão debatidos. E os assuntos nacionais vão deixar de ser debatidos se houver coincidência de mandatos?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Podem perder predominância.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ora, perder nada! O Brasil está aprendendo demais! O Brasil hoje quer saber de tudo: o que acontece no Município e o que acontece na Nação. A importância vai ser a mesma.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É uma questão de opinião.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Ninguém vai desprezar a Nação em detrimento do Município ou vice-versa.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É uma questão de opinião. Como nós não tivemos ainda a experiência nos moldes mais democráticos... Nós não tivemos experiência com eleição presidencial. Vai ser a primeira vez de uma coincidência geral, da Presidência da República, governador de Estado e prefeitos. O que nos anima, o que nos move, principalmente, é o custo da eleição. Ora, sinceramente, esse não pode ser o centro do debate, que é mais barato ter uma eleição só. Sinceramente, se for por aí... Então, é mais barato não ter eleição. Seria absurdo!
Eu acho que é mais barato para a República, para a democracia e para o processo político ter mais eleição. É o mais ajustado. Se não queremos um lapso tão largo... Eu examinei um exemplo recente, que foi a última eleição do Uruguai, que, claro, é um país pequeno e não dá para comparar com o Brasil. Mas eles fizeram a eleição presidencial e do Congresso Nacional - Senadores e Deputados Federais -, em novembro e, em maio seguinte, fizeram a eleição - eles não têm governadores como nós temos aqui - que é a municipal, para a Câmara de Vereadores e para prefeito, que é o chefe de departamento, como eles chamam lá. Então, em seis meses, eles fizeram as duas eleições, mas não coincidentes. Porque é um processo político, a natureza é política, não é de quanto custa a eleição. Não é o preço da eleição que estamos discutindo; é o processo político. E a acumulação de força política entre as legendas partidárias na disputa eleitoral se dá de um pleito para o outro; elimina-se esse aspecto, verticaliza-se quase que na prática a eleição. Aquilo que nós derrubamos no Supremo Tribunal Federal e que depois tivemos que votar aqui uma emenda constitucional, nós vamos reaver com uma eleição vinculada de Presidente da República até vereador.
Sr. Presidente, por essas questões que estamos aqui argumentando, não há um convencimento absoluto, mas é uma ponderação que fazíamos em relação ao processo da vinculação da eleição completa de Presidente da República a vereador.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Inácio Arruda.
Agora sim, o último orador inscrito, para depois colocarmos a matéria em votação, lembrando aos Srs. Senadores que temos matérias terminativas depois das matérias da reforma política.
Concedo a palavra ao Presidente da Comissão de Reforma Política, Senador Francisco Dornelles.
Tem a palavra V. Exª, Senador.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, na Comissão de Reforma Política, eu me manifestei favoravelmente ao mandato de quatro anos com reeleição. Mantenho o meu posicionamento e apóio, nessa parte, o relatório do Senador Renan Calheiros.
Concordo também com a mudança de datas, como proposta pelo Senador Renan Calheiros. Tenho dúvida - e devo dizer que tenho muitas - em relação à coincidência de mandatos. Eu já havia apresentado nesta Casa projeto estabelecendo que as eleições de Presidente da República, Senador e Deputado Federal seriam realizadas numa data, e de governador, deputado estadual, prefeito e vereador noutra, no sentido de fazer com que as eleições federais não fossem alcançadas por debates de natureza estadual e municipal. Eu acho que a coincidência de mandatos - concordo com o Senador Inácio Arruda e com o Senador Pedro Taques - vai municipalizar o pleito federal. E eu acho que isso realmente não é positivo. E acho mesmo que as eleições realizadas com maior frequência tendem a aprimorar o sistema democrático.
as eleições realizadas com maior frequência tendem a aprimorar o sistema democrático. Mas, neste caso aqui, quero dizer a V. Exª que vou votar favoravelmente aos dois pareceres do Senador Renan Calheiros, dizendo que, em plenário, vou examinar a possibilidade de fazer um destaque supressivo neste ponto relacionado com a coincidência de mandatos.
Sou contra a coincidência, acho que vai municipalizar a eleição federal. De modo que, nesse ponto, quero mostrar ao Senador Renan Calheiros que vou votar favoravelmente, mas que, no plenário, vou apresentar um destaque contra a coincidência de mandatos.
Muito obrigado.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Dornelles.
A matéria foi bastante discutida. Para os senhores terem uma ideia, 14 Senadores fizeram uso da palavra para debater essa matéria importante.
Portanto, vou colocar a matéria em votação.
O Item 3... Regimentalmente, tenho que colocar em votação os dois itens separados.
Eu vou colocar em votação, primeiro, o Item 2, cuja relatoria é do Senador Renan Calheiros.

ITEM 2
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 38, DE 2011
Altera os arts. 28, 29 e 82 da Constituição Federal, para estabelecer mandato de cinco anos para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos e mudar a data das respectivas posses.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
A relatoria é do Senador Renan Calheiros, cujo parecer é favorável à proposta, nos termos da emenda substitutiva que ele apresenta.
Não havendo mais quem queira discutir - a matéria, repito, já foi bastante debatida -, em votação o relatório.
Senador Renan Calheiros, em votação o relatório de V. Exª.
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado, contra o voto do Senador Pedro Simon, contra o voto do Senador Alvaro Dias, contra o voto do Senador Pedro Taques e contra o voto do Senador Waldemir Moka.
A matéria está aprovada.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável, nos termos da Emenda Substitutiva nº 1-CCJ, que apresenta.
A matéria vai a Plenário. (Manifestações de Srs. Senadores fora do microfone.)
Srs. Senadores, foram registrados os votos contrários à matéria.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tal qual o Senador Francisco Dornelles, eu coloquei na minha fala os pontos com os quais concordava e os pontos com os quais tinha minhas diferenças. Está registrado? Espero que assim seja...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ficam registrados os pontos colocados por V. Exª na ata desta reunião.

ITEM 3
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 39, DE 2011
Altera o § 5º do art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, para os mesmos cargos, no período subsequente, e dá outras providências.
A relatoria é do Senador Renan Calheiros, e a matéria já foi debatida por 14 Srs. Senadores.
Vou colocar a matéria, depois de discutida, em votação. O relatório está em votação.
Os Srs. Senadores que concordam com o relatório do Senador Renan Calheiros para este Item 3 permaneçam como se acham. (Pausa.)
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, gostaria de encaminhar a votação, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Para encaminhar a votação, tem a palavra o Senador Benedito de Lira.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Único parlamentar paraibano que não está no São João hoje.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ele não é paraibano: ele é alagoano.
Único parlamentar paraibano que não está no São João hoje.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Ele não é paraibano, ele é alagoano!
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, eu só queria, no encaminhamento da votação, tirar uma dúvida porque não participei dos debates em um primeiro momento. É que a inelegibilidade dos candidatos a Presidente da República, governador e prefeitos, com especialidade do prefeito, é apenas na jurisdição ou ele pode ser prefeito itinerante? Porque hoje nós temos uma moda no Brasil de prefeito itinerante. Ele é prefeito de Município -a-, o Município -b- é vizinho, ele passa no outro ano para o Município vizinho...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Benedito...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - O Superior Tribunal Eleitoral, Sr. Presidente, tem adotado algumas medidas dúbias. Numa hora ele julga que é quatro mandatos, noutra ele julga que não é quatro mandatos.
Então, era isso que eu queria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Benedito, apenas para esclarecer a V. Exª.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Existe um PLS, já aprovado, que foi apresentando pela Comissão, foi debatido nesta Comissão, o Relator foi o Senador - se não me falha a memória - José Pimentel, e a matéria já foi aprovada, proibindo o prefeito com mala nas costas, ou seja, o prefeito itinerante, como determina V. Exª...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Então, Sr. Presidente, com essas observações, eu encaminho o voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Foi aprovada a rejeição dessa matéria...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Foi rejeitada?
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Foi proibido que o prefeito seja reeleito em várias cidades do País...
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Reeleito nas costas, como muito bem disse V. Exª. Está bom, Sr. Presidente. Muito obrigado.
Eu encaminho o meu voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação a matéria.
Os Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado com os votos contrários dos Senadores Pedro Taques, Waldemir Moka, Pedro Simon, Álvaro Dias, Eduardo Suplicy e Marcelo Crivella.
A matéria foi aprovada.
O Relatório que vai passar a constituir o parecer da Comissão.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Pela ordem, só para esclarecer...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, um de cada vez. Quem pediu...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu pedi primeiro...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Mas pode ser o Crivella, porque ele fala com Deus primeiro que eu...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Senador Valadares, eu pedi primeiro, mais cedo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O senhor pede perdão a Deus e fala primeiro.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Perdão aí, nosso Crivella.
É o seguinte, eu quero que fique bem claro de que essas duas propostas, a 38 e 39, foram aprovadas por maioria de votos. Porque quanto à primeira ficou uma dúvida se ela teria sido aprovada...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não, não...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - V. Exª declarou aprovada!
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - As duas matérias foram aprovadas e irão... Os relatórios do Senador Renan Calheiros, nas suas íntegras...
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Coincidência de mandatos...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - ...foram aprovados os dois relatórios propostos pelo Senador Renan Calheiros, pela maioria absoluta dos votos dos Srs. Senadores presentes.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Portanto, eu vou dar a palavra, pela ordem, ao Senador Crivella.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Eu queria fazer um apelo a V. Exª, em nome do povo do Rio, sobretudo em nome dos bombeiros. Tem um projeto do Senador Lindbergh, da maior relevância para o meu Estado, e se V. Exª pudesse colocá-lo na pauta como prioritário eu lhe agradeceria muito.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Crivella, só para responder a V. Exª, essa matéria está aqui, por solicitação de V. Exª e do Senador Lindbergh, como item extrapauta. Tão logo terminemos a pauta, e nós temos matérias terminativas, com votos dos Srs. Senadores, nós entraremos nos itens extrapauta e essa matéria vai...
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, eu queria pedir preferência a essa matéria...
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Não há como dar preferência a V. Exª. A deferência que estou fazendo a V. Exª, pelo trabalho de V. Exª aqui, é colocá-la como extrapauta na reunião de hoje, porque, regimentalmente, eu sou obrigado a comunicar da matéria aos Srs. Senadores com pelo menos uma antecedência de 24 horas. Por esse motivo, ela vai entrar em extrapauta logo em seguida; nós temos poucas matérias. Porque as matérias da reforma política não serão

...porque as matérias da Reforma Política não serão discutidas hoje, serão apenas leituras do Senador Romero Jucá, que tinha dois relatórios, pede a retirada de pauta de um e vai ler apenas o outro.
O outro é apenas leitura - e vou distribuir e ler para os Srs. Senadores -, em seguida nós temos uma matéria terminativa do Senador Vital do Rêgo; depois uma matéria do Senador Pedro Taques; em seguida, a matéria que trata da questão do Estado do Rio de Janeiro, que estamos dando urgência urgentíssima em atenção aos Srs. Senadores que trouxeram essa matéria como de extrema relevância.
Peço a compreensão de V. Exª, mas vamos votar essa matéria ainda hoje.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - A minha preocupação é com o quórum, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vamos tentar apressar para a gente votar a matéria.
Pediu pela ordem o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, eu havia solicitado a inversão de pauta para o item 9, e V. Exª ponderou que nós tínhamos que votar essas duas matérias, que já foram concluídas. Então eu queria, agora, se possível, se o Plenário concordar, que o item 9, o PLC nº 8, que trata do Conselho Nacional de Justiça, já lida pelo relator a matéria, fosse votado com rapidez.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pimentel, eu pediria a V. Exª permissão para nós concluirmos esse texto da Reforma Política e, em seguida... Nós vamos ter até... Hoje é quarta-feira, amanhã é feriado e teremos o dia todo de amanhã para descansarmos. Então vamos trabalhar hoje aqui mais um pouco.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Pede para fechar a porta, Sr. Presidente! Com a chave.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Pedro Simon pediu a palavra pela ordem.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Se fosse possível, Sr. Presidente, está nessa pauta, que também deliberássemos o projeto do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que cria vagas. Está pronto para ser votado e há unanimidade em torno dele.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª será atendido.
Item 4 da pauta:
ITEM 4
- Não Terminativo -
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42, DE 2011

Acrescenta o § 3º ao art.45 da Constituição Federal para exigir que lei ou Emenda Constitucional que altere sistema eleitoral seja aprovada em referendo para entrar em vigor.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Relatório: Dependendo de relatório.

A matéria vem oriunda da Comissão Especial de Reforma Política, que tão bem presidiu o Senador Dornelles.
Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para proferir o relatório.
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vou ser bastante rápido, é até despiciendo ler o relatório, porque o texto é bastante simples.
Sou Relator da Reforma do Sistema Eleitoral, que vou apresentar na próxima semana, e também dessa emenda constitucional, que define que, para haver alteração no sistema eleitoral, seja aprovado um referendo.
Portanto, é algo extremamente simples, mas é importante o projeto.
O meu parecer é favorável, eu defendo o referendo. Estamos discutindo aqui a mudança profunda no sistema eleitoral. O sistema eleitoral poderá ser feito por lista, poderá ser feito majoritário, poderá ser mantido da forma como está. Então é possível mudanças profundas, e defendo inclusive mudanças profundas nesse sistema eleitoral.
Portanto, o meu parecer é favorável a que haja um referendo quando for aprovada a mudança do sistema eleitoral.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Romero Jucá.
De acordo com o que foi combinado, a matéria lida pelo Senador Romero Jucá está com pedido de vista coletivo, até a próxima semana.
O item 6 da pauta foi-me dado o privilégio de ser o Relator. E como o Senador Pimentel se ausentou eu pediria ao Presidente da Comissão Especial da Reforma Política, Senador Dornelles, para que presidisse aqui por dois minutos, enquanto leio o relatório.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - O Dornelles vai colocar a anistia dos bombeiros na pauta. Ele é do Rio e vai colocar isso. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Dornelles é regimentalista.





(...) ele é do Rio, vai...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Dornelles é regimentalista.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela ordem, Senador Renan Calheiros.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Sr. Presidente, eu não sei se eu colaboro... Que devo colaborar eu não tenho dúvida, mas queria, em nome da bancada do PMDB, fazer um apelo a V. Exª para ver se nós tínhamos condições de votar o projeto dos bombeiros do Rio de Janeiro. O PMDB é favorável à anistia e, portanto, pede a V. Exª, se tiver condições, que nós façamos isso.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Eu agradeço, Senador Renan, Presidente Eunício...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Renan, Senador Lindbergh, eu vou ler em cinco minutos esse relatório e, em seguida...
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - E Crivella também.

(Intervenções do plenário fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Moka, nós estamos ao vivo para todo o Brasil e esta é a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Eu só queria dizer que V. Exª tem razão, quer dizer, já concedeu... Que nós vamos votar, evidentemente, mas nós queremos terminar as questões da reforma política. Mas vamos votar...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - É o último item da reforma política. Agora, atendendo aqui ao apelo de Senadores e a determinação do meu Líder Renan Calheiros, eu vou fazer a inversão de pauta logo e seguida.
Senador Dornelles, V. Exª poderia... (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RS) - Vamos ao item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 266, DE 2011
- Terminativo -
Acrescenta o art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa.
Autoria: Senador José Sarney e outros.
Relatoria: Senador Eunício Oliveira.
Relatório pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - O Projeto de Lei do Senado nº 266, de 2011, foi formulado como uma das conclusões da Comissão de Reforma Política apresentada pelos ilustres Presidente José Sarney e Francisco Dornelles.
Seu objetivo é incluir o art. 26-A na Lei de nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para prever a perda do mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Nesse sentido, o dispositivo inserido dispõe que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Consideram-se, porém, justa causa para desfiliação a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal.
A justificativa esclarece que o projeto visa incorporar à Lei dos Partidos Político entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, razão pela qual eles mantêm o direito de preservar a vaga quando, sem justa causa, ocorrer o cancelamento da filiação partidária do eleito ou a sua transferência para outra sigla.
Análise.
Cabe a esta Comissão, por força do art. 101, incisos I e II, alínea b. do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e mérito do projeto, que será apreciado em caráter terminativo neste Colegiado.
De início, verifica-se que compete à União legislar privativamente sobre Direito Eleitoral, conforme o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, e que é admitida a iniciativa parlamentar sobre o tema conforme preceitua o art. 61 da nossa Carta magna. Firma-se, portanto, a competência do Congresso Nacional para formular a proposição e dispor sobre a matéria, conforme o art. 48 da Constituição Federal.
Para fazer valer essa orientação, a primeira delas...
A primeira delas no dia 27 de março o TSE e STF se pronunciaram assim sobre a fidelidade partidária. A primeira delas, Senador Benedito de Lira, no dia 27 de março de 2007, veio a proposta em resposta a uma consulta de nº 1398, por meio do qual o Tribunal Superior Eleitoral respondeu positivamente à seguinte indagação:
Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação partidária ou de transferência do candidato eleito por um outro partido ou para outra legenda?
Para fazer valer essa orientação foram impetrados no STF, por partidos políticos, Mandado de Segurança de nº 26602, 26603 e 26604, em desfavor do Presidente da Câmara dos Deputados e Parlamentares que haviam se transferido para outros partidos. No julgamento o Tribunal confirmou o entendimento do TSE, afirmando que a permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato - MS 26602 - com exceção de circunstâncias que configuraram justa causa para desfiliação. Como a decisão resultava em alteração na sua jurisprudência, o TSF colocou em vigência o instituto da fidelidade partidária. Nesses termos, a partir da resposta do TSE, a referida consulta de nº 1398, de 27 de março de 2007. Posteriormente, no dia 16 de outubro de 2007, o TSE respondeu, também, positivamente à consulta de nº 1407 que indagava se os partidos e coligações têm o direito de preservar vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito para outra legenda.
Em seguida, o TSE disciplinou o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação e desfiliação partidária por meio das Resoluções 22610, de 25 de outubro de 2007, 22733 de 11 de março de 2008, e essas resoluções foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade de nºs 3999 e 4086, como mecanismos para salvaguardar a observância da fidelidade partidária, até a futura manifestação do Poder Legislativo sobre a matéria.
Nesse sentido, entendemos mais do que oportuna a formulação da presente proposição pela Comissão de Reforma Política, que insere na Lei dos Partidos Políticos, a norma central sobre fidelidade partidária e as hipóteses de justa causa para a desfiliação.
Afinal, a adoção desse princípio tende a fortalecer os partidos políticos e a manter os governos e os órgãos legislativos mais fieis à expressão das urnas.
Por tudo isso, somos favorável à aprovação do projeto.
Parece-nos, portanto, adequado apenas promover um ajuste na proposição para permitir que o detentor de mandato eletivo pelo sistema majoritário, tendo em vista que existe uma matéria sendo discutida nessa Comissão proibindo as coligações proporcionais. Esse ajuste se propõe a cargos majoritários para permitir que na questão majoritária se transferir para outro partido dentro da própria coligação que o elegeu, sem que isso ocasione a perda do mandato.
E eu explico, rapidamente, aos Srs. Senadores, que fiz uma consulta ao TSE, no caso específico desse Senador que vos fala foi eleito pelo meu querido partido e único partido que me filiei há mais de 34 anos...


... meu querido Partido e único Partido que me filiei há mais de 34 anos, o PMDB. Mas o meu suplente é do PT. Da forma como está hoje, se eu mudar para o Partido dos Trabalhadores, a qual pertence o meu primeiro suplente, eu perderia o mandato de Senador da República e quem assumiria não seria o meu Partido, o PMDB.
Portanto, gera uma dúvida enorme se o mandato, neste caso majoritário, pertence ou não ao partido, porque é impossível a sua substituição pelo mesmo partido, tendo em vista que a coligação elegeu, e era permitido, um suplente de outro partido político. Quer dizer, eu perco o mandato e quem assume é outro partido político, e não o meu partido, pela impossibilidade...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Senador Eunício.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - ... pela impossibilidade da obtenção do mandato pelo próprio partido, porque no regime democrático não há com se nomear alguém. Se fôssemos para uma eleição, todos os demais partidos políticos teriam direito a fazer a disputa majoritária por esse cargo.
Portanto, a proposta, Senador Waldemir Moka, é adequar a resolução do TSE, que, no meu entendimento, está equivocada, porque não tem como haver perda de mandato numa coligação majoritária para que assuma outro partido. Nesse caso, então, o mandato não pertenceria ao partido político, porque, se pertencesse, quem tinha que preencher o meu lugar seria o meu PMDB, e não outro partido da coligação.
Portanto, a proposta, que não está em debate neste momento, é apenas a leitura, será debatida na próxima quarta-feira, conforme combinamos aqui, e há necessidade, no meu entendimento, de fazermos essa adequação. Não há, portanto, que ser penalizado o candidato que se transfira para outro partido político que integrou a coligação - somente dentro da coligação -, até porque o eventual substituto poderá pertencer exatamente ao que acabei de dizer, à agremiação de destino. Não há, desse modo, qualquer rompimento do compromisso com a vontade do eleitor, ainda mais porque a coligação constitui-se em uma espécie de superpartido ou de superlegenda para os efeitos da disputa eleitoral, cujos efeitos projetam-se durante todo o exercício do mandato, segundo consulta que fiz ao jurista presidente do meu Partido, Vice-Presidente da República, Michel Temer.
Os efeitos da disputa eleitoral se projetam durante todo o exercício do mandato, conforme recentemente consignado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Segurança nºs 30.260 e 30.272, conforme o informativo do STF de nº 624.
VOTO
Pelo exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 266, de 2011, com a emenda de redação que faço.
-EMENDA DE REDAÇÃO DA CCJ
Acrescente-se ao § 2º do art. 26-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma do art. 1º do PLS 266, de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º.
Art. 1º Art.26-A, § 1º, § 2º Não se aplica o disposto no caput se o cargo for de eleição majoritária e o seu detentor filiar-se a outro partido integrante da coligação pela qual foi eleito.-
Esse é o relatório, que submeto à Comissão e ao debate na próxima quarta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Parabéns pelo relatório de V. Exª, Presidente. Brilhante como sempre. De acordo com o estatuído pela Comissão, existe um pedido de vista coletivo, de modo que a matéria poderá ser votada na próxima quarta-feira.
Passo a presidência a V. Exª.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Presidente.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) -Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pois não, Senador Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, há um requerimento para ser votado, e eu gostaria que fosse votado hoje, a respeito de uma audiência pública que trata de reforma eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - V. Exª será atendido no seu requerimento. Ao final dessas matérias, vou colocar todos os requerimentos em votação.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Atendendo a um apelo dos Senadores do Rio de Janeiro e do Líder Renan Calheiros, vou pedir aos Srs. Senadores...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, o PCdoB endossa o pedido do Senador Renan Calheiros.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Inácio Arruda também.
Vou pedir aos Srs. Senadores, porque já temos quatro matérias terminativas na Comissão, como esta aqui, no dia de hoje. Então, se formos breves na aprovação... Compreendo que o Senador Lindbergh está se coçando na cadeira e que o Senador Crivella está hoje tão impaciente, mas faço o apelo para que permaneçam aqui para votarmos outras matérias que estão sendo prejudicadas, neste momento, pela urgência que solicito a V. Exªs.
ITEM
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 325, DE 2011
Concede anistia a bombeiros militares do Rio de Janeiro punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Autoria: Senador Lindbergh Farias.
Relatoria: Senador Marcelo Crivella.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com quatro Emendas que apresenta.
Observações: Votação nominal.
Peço ao Senador Crivella a brevidade possível para a leitura do seu relatório.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - V. Exª será atendido, Sr. Presidente.
Nos termos do art. 101, cabe a esta Comissão se manifestar em assuntos como este, sobre constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade.
Sr. Presidente, esta anistia que estamos votando aqui hoje não difere em nada daquela Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010. Na ocasião, quem fez o relatório foi o Valdir Raupp - brilhante relatório! - e que concedeu anistia aos bombeiros militares do Rio Grande do Norte, da Bahia, de Roraima, do Tocantins, de Pernambuco, de Mato Grosso, do Ceará, de Santa Catarina e do Distrito Federal.
Portanto, esta Comissão já está ambientada com este assunto.
Vou ler o relatório brevemente, embora tenha distribuído a todos os Senadores.
Para resumir, Sr. Presidente, Senador Dornelles, farei a leitura do que disse o memorável Senador Rui Barbosa, quando do seu inspirador pronunciamento no Plenário do Senado Federal, na sessão de 05 de agosto de 1905. Vejamos:

A anistia, portanto [que nós aconselhamos, Moka], no valor da sua expressão real, não será, jamais, um tratado entre o poder e a revolta. É a intervenção da eqüidade pública e da legalidade suprema, varrendo os danos de uma repressão que se desnorteou e se não sustenta. É o bálsamo do amor aos nossos semelhantes, vertido sobre as violências de um processo, de onde se banira a justiça. É o remédio final para o abonançamento das paixões, para a reaquisição de simpatias perdidas, para a normalização da ordem pela confiança entre governados e governantes.
Eis a anistia, qual ela é, e qual a eu quero [seja aprovada hoje nesta Comissão]: não a glorificação do crime, não; mas a consagração da paz, a volta das sociedades ao selo do bom-senso, o meio soberano, que, em situações como a de agora, se reserva aos poderes públicos, na derradeira extremidade, para saírem de situações inextricáveis, atendendo, mediante concessões oportunas, aos conselhos da previsão política e às exigências do sentimento nacional.

Manifestado amplamente nos jornais, nas rádios, nas televisões e em praça pública: 20 mil pessoas foram às ruas no Rio de Janeiro. Vinte mil!
O que ocorreu?

20 mil pessoas foram às ruas no Rio de Janeiro. Vinte mil! O que ocorreu? O paroxismo da nossa crise: o segundo Estado mais rico da Federação pagava o pior salário aos bombeiros. Aí estava o estopim, Senador Renan Calheiros! Aí estava o estopim da crise.
Pois bem, então, Sr. Presidente, peço aos meus companheiros - nós, que somos a Casa da ponderação - que tenham indulgência, compreensão e tolerância com a bancada do Rio e nos ajudem a retomar a paz e a boa ordem, inclusive readquirindo a simpatia perdida inclusive por nosso governador nesse episódio.
Era esse o relatório, Sr. Presidente.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Crivella, pela emoção que V. Exª externou aqui, que faz com que todos nós acompanhemos a votação desse projeto que vem para fazer anistia aos homens que lutam pela vida de outros.
Senador Lindbergh, V. Exª tem a palavra para a discussão.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero falar aqui em trinta segundos, vou seguir o conselho do nosso Ministro Dornelles, que disse: -Fale pouco, porque temos problema de quórum. Queremos é votar esse ponto-.
Eu só queria aqui garantir a todos os Senadores que essa proposta de anistia não é a tomada de um lado. Quero dizer inclusive que o Governador Sérgio Cabral já deu declarações favoráveis à anistia, só que disse que ele não pode concedê-la. É uma atribuição do Congresso Nacional, art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal. É atribuição nossa aqui.
Nosso projeto foi feito em cima do projeto do Senador Garibaldi Alves, de 2010, que concedeu anistia a bombeiros militares de 12 Estados.
Então, quero dizer aqui que o que queremos é a pacificação.
Daqui, este projeto vai para a Câmara, o Governador já abriu a negociação com os bombeiros, e eu tenho certeza, Senador Renan Calheiros - quero agradecer aqui o apoio - de que, ao final, na hora da sanção da Presidente da República, vamos conseguir construir um grande acordo, que pacifique, que solucione esse impasse no Estado do Rio de Janeiro.
De forma que agradeço também a V. Exª, Presidente, pela celeridade e por entender que esse é um projeto que tenta harmonizar as relações no Rio de Janeiro.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Lindbergh, V. Exª tem inteira razão quando propõe a anistia. E o ex-Senador e Governador Sérgio Cabral, é verdade, está impedido de fazer o processo de anistia. Cabe aqui ao Congresso Nacional, constitucionalmente, fazer a anistia, e acho que estamos fazendo justiça a homens que, em determinado momento, podem até ter se exacerbado em suas justas reivindicações, compreendo, mas os bombeiros são verdadeiros anjos a proteger a vida das pessoas.
Portanto, esta Presidência se manifesta também favoravelmente ao projeto apresentado por V. Exªs, e vou colocar a matéria em votação.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está em debate?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Se V. Exª quiser fazer uso da palavra, eu daria a palavra ao Senador Dornelles... (Pausa.)
Não?
Concedo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Senadores, quero concordar com esse projeto de anistia e dizer que, mais do que esse projeto de anistia, temos que debater aqui a desmilitarização dos bombeiros. Eles estão sob a força ainda do Decreto 1.001/69, um decreto que veio ao mundo num período escuro da nossa história, depois do AI 5, de 13 de dezembro de 1968.
Portanto, a Polícia é diferente das Forças Armadas. As Forças Armadas são criadas para eliminar o inimigo, para matar o inimigo, diferentemente das Polícias Militares. Temos que acabar com essa casta militar na Polícia. A Polícia tem que ser cidadã. Não pode ser para eliminar o inimigo, mas a Polícia tem que ser para respeitar o cidadão.
Apoio o projeto, temos de debater isso, e quero dar conta de que estou apresentando uma proposta de emenda nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Taques.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) -Vamos votar, Sr. Presidente. Estamos todos de acordo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Dornelles pediu a palavra.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, só para demonstrar a minha concordância com o projeto. O Rio de Janeiro procura sempre a paz, o entendimento, a concordância, de modo que esse projeto é totalmente compatível com a história e com a tradição do Estado do Rio de Janeiro.
Meu voto é favorável.
Janeiro procura sempre a paz, o entendimento e a concordância. De modo que esse projeto é aquele projeto totalmente compatível com a história e a tradição do Estado do Rio de Janeiro.
O meu voto é favorável.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vou colocar o projeto em votação, ressalvadas as emendas. São quatro emendas e vou pedir aos Srs. Senadores que, aprovado o projeto, para não fazer votação nominal, uma a uma, que façamos na mesma votação do projeto a votação das emendas.
Os Srs. Senadores que concordam, queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovada a proposta feita por esta Presidência.
Vou colocar em votação, chamando o Senador Pedro Taques.
Como vota V. Exª?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares? Eu vou chamar apenas os Senadores presentes para que a gente não tome mais tempo.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator e o autor.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Rio de Janeiro, os três Senadores alinhados em uníssono defendendo os bombeiros.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Marcelo Crivella já é voto conhecido, a favor da matéria. Eu já declarei o meu voto, e neste caso faço questão de votar, e voto com V. Exªs., voto com os bombeiros do Rio de Janeiro e do Brasil.
Como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o Relator e a favor dos bombeiros.
Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Senador, eu voto e não é a favor dos bombeiros, mas do Rio de Janeiro, dentro do amplo conceito de conciliação que queremos dentro do Estado.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Pela paz no Rio de Janeiro e no Brasil. Melhor assim.
Como vota o Senador Álvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota Sim, com o Relator.
Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Favorável e com o apoio as suas palavras, do autor e do Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Favorável o Senador Suplicy.
Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Voto favorável, com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Favorável, com o Relator.
Como vota o autor, Senador Lindbergh Farias? Voto conhecido, a favor.
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Isso mesmo, com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, voto a favor da anistia, e uma coisa específica: acho que houve realmente uma questão séria no Rio de Janeiro. Eu acho que essa anistia não pode estimular a que daqui para frente possa haver episódios semelhantes como o que ocorreu, que foi muito grave. Porém, evidentemente que a bancada unida aqui demonstra que o Rio de Janeiro está construindo um grande entendimento. Então, voto favoravelmente, com a preocupação de não criar aqui alguma coisa que, a qualquer momento, o Congresso vai conceder anistia, porque isso pode também criar um precedente grave.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Registrada a posição de V. Exª, com o voto favorável.
Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Sr. Presidente, eu falava aqui com o Presidente Dornelles, e o Rio de Janeiro, realmente, não merece aquele quadro que nós assistimos, quando os bombeiros invadiram o quartel. Mas, num processo de conciliação, logicamente que em homenagem aos Senadores e a cidade maravilhosa do Rio de Janeiro eu vou dar o meu voto Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Voto Sim.
Senador Flexa Ribeiro. Falta votar o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o autor, com o Relator e com o Rio de Janeiro. Sim
O SR. PRESIDENTE (Eunício de Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Vota Sim.
Aprovado o projeto.
Em votação as quatro emendas.
Se os Srs. Senadores concordarem, podemos repetir a votação do projeto para as emendas.
Todos concordam? (Pausa.)
Concordância por unanimidade dos Senadores presentes a esta Comissão.
Aprovadas as Emendas nº 1 da CCJ, a de nº 4 da CCJ, será de 1 a 4 desta CCJ...
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário, publicação no

...para ciência do Plenário, publicação no Diário do Senado Federal.
Item 9 da pauta. É também matéria terminativa, Senadores Flexa Ribeiro e Inácio Arruda, nesta Comissão.
Como a matéria é terminativa, a votação será, portanto, nominal.
ITEM 9
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 8, DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos e de funções no Quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
Autoria: Supremo Tribunal Federal.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações: - Votação nominal; - Em 08/06/2011, a Presidência concedeu vista aos Senadores José Pimentel e Francisco Dornelles, nos termos regimentais.

Passo a palavra ao Relator ad hoc, Senador Pedro Taques, para, se quiser, fazer uso da palavra para as considerações finais.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, este projeto foi lido, foi relido, teve pedido de vista. E o parecer é no mesmo sentido: de aprovação sobre a criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça. E os requisitos formais, materiais, estão preenchidos, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Vou colocar em votação. Aviso que ainda temos três matérias que necessitam de votações nominais. E os Senadores do Rio de Janeiro têm o compromisso de não saírem desta Comissão.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não saem não, nem para dar entrevista. Só depois. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em votação a matéria.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eunício Oliveira? Com o relator.
Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Alvaro Dias?
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Anibal Diniz?
O SR. ANIBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias?
O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco/PT - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Flexa Ribeiro?
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - O Senador Flexa Ribeiro vota com o relator.
Aprovado o projeto, por unanimidade dos presentes, a decisão da Comissão será comunicada ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 10 da pauta.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 132, DE 2011

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
Autoria: Senador Eunício Oliveira.
Relatoria: Senador Vital do Rêgo.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma Emenda que apresenta.
Observações: Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Inácio Arruda para, como Relator ad hoc, proferir o relatório.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, acolho o parecer do nosso Colega Vital do Rêgo, que é pela aprovação, com emenda.
O projeto é justíssimo. E a emenda já está acordada com V. Exª também, porque ela faz uma correção de que ninguém pode usar distintivo ou nenhum tipo de fardamento que seja semelhante ou que crie confusão com o utilizado pelas Forças Armadas Brasileiras.
Portanto, o nosso voto é pela aprovação, com a emenda apresentada pelo Senador Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação a matéria.
Como vota o Senador Pedro Taques?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Com o relator, excelência.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Antonio Carlos Valadares?
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Inácio Arruda?
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Com o relator. É voto conhecido.
Como vota o Senador Marcelo Crivella?
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB - RJ) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Pedro Simon?




(...) como vota o Senador Pedro Simon?
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Romero Jucá?
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PMDB - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Renan Calheiros?
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco/PMDB - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Francisco Dornelles?
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Álvaro Dias?
O SR. ÁLVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Aníbal Diniz?
O SR. ANÍBAL DINIZ (Bloco/PT - AC) - Com o Relator. Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.).
Vou aguardar o voto do Senador Lindbergh.
Como vota o Senador Waldemir Moka?
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Como vota o Senador Lindbergh Farias? (Pausa.)
O Senador encontra-se em uma entrevista.
Vou encerrar a votação. (Pausa.)
Encerrada a votação.
Aprovado o projeto pela unanimidade dos presentes.
Se os Srs. Senadores concordarem, poderemos repetir a votação do projeto para a emenda, com o mesmo critério. (Pausa.)
Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram (Pausa.)
Aprovado o mesmo critério do projeto para a emenda.
Aprovada a Emenda nº 1-CCJ, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Último projeto, a pedido do Senador Pedro Simon.

ITEM
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 33, DE 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Pedro Simon, favorável ao projeto.
Concedo a palavra a V. Exª para fazer a leitura do relatório.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Sr. Presidente, o projeto está muito vem instruído e cria as novas Varas de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.
Por isso, peço a aprovação do projeto e, se possível, Sr. Presidente, eu pediria a urgência para que ele fosse diretamente ao Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Obrigado, Senador Pedro Simon pela leitura e recomendação do relatório para que sejam criadas Varas da Justiça do Trabalho na jurisdição do tribunal Regional do Trabalho da 4ª região, Rio Grande do Sul.
Eu coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem deseje discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório da matéria que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável.
A matéria vai a Plenário, Senador Pedro Simon.
Senador Pedro Simon, V. Exª pede a urgência do projeto? (Pausa.)
Atendendo a uma solicitação do Senador Pedro Simon, eu submeto aos Srs. Senadores a urgência do projeto.
Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada, a matéria vai ao Plenário em regime de urgência, nos termos do requerimento do Senador Pedro Simon.
Sobre a mesa, requerimento.

REQUERIMENTO Nº , DE 2011-CCJ
Requeiro, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado federal, seja designado dia e hora desimpedidos desta Comissão de Constituição e Justiça para realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema da reforma política, com os seguintes convidados:
- Sr. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Henrique Ricardo...
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Enrique Ricardo Lewandowsk, Presidente da Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto de lei do novo Código Eleitoral, Ministro José Antonio Dias Toffoli; Relator da Comissão Especial de Reforma Política da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Fontana; Presidente da Frente Parlamentar Mista de Reforma Política com Participação Popular, Deputada Luiza Erundina; Professor Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha, jurista e autor de obras no campo de Direito Constitucional e do Direito Eleitoral.
Sala das Comissões,
Senador Antonio Carlos Valadares, Líder do PSB.
Submeto ao plenário da Comissão.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado o requerimento de autoria do Líder do PSB, Senador Antônio Carlos Valadares.
Sobre a mesa, requerimento.
Requeiro nos termos do art. 76, § 1º, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação até o dia 29 de junho de 2011 dos trabalhos da Subcomissão Temporária da Reforma Administrativa composta por 5 membros, criada para analisar o Projeto de Resolução nº 96 do Senado Federal de 2009, que Altera o regulamento administrativo do Senado Federal, instituído pela Resolução nº 58, de 1972 e posteriores modificações.
Sala das sessões, 21 de junho de 2011.
Senador Eduardo Suplicy, Presidente da Subcomissão Temporária de Reforma Administrativa; Senador Ricardo Ferraço, relator e Senador Vital do Rêgo.
Submeto o requerimento à aprovação dos Srs. Sendores.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Obrigado, Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que é nosso compromisso na semana que vem concluir os nossos trabalhos. Os Senadores Benedito de Lira, Ricardo Ferraço, Vital do Rego e ainda o nosso Secretário Cícero Lucena.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira Bloco/PMDB - CE) - Sobre a mesa, requerimento de autoria do Senador Pedro Taques.
Requeiro a esta Comissão a realização de Audiência pública com o objetivo de dar conhecimento, maior divulgação e apoio ao Projeto Brasil Nunca Mais Digital que teve início ontem com a entrega, pelo Conselho Mundial de Igrejas, e o Center for Research Libraries da Suíça, às autoridades brasileiras, dos documentos e microfilmes ainda mantidos no exterior que originaram o Brasil Nunca Mais, um marco na defesa dos direitos humanos, durante a ditadura militar.
Requeiro, por fim, sejam convidados para participar da referida audiência os Srs. Marlon Alberto Weichert, Procurador Regional da República de São Paulo, Marcelo Zelic, representante do Armazém Memória; Walter Altmann, representante do Conselho Mundial de Igrejas; Anivaldo Padilha do Conselho Mundial de Igrejas de Torturado Político.
Nos anos 80 foi desenvolvido Projeto Brasil Nunca Mais, a BNM. A partir do exame de cerca de um milhão de páginas de processos judiciais, publicaram-se relatórios e um livro sobre o assunto. Com medo de que os órgãos de repressão política se apoderassem do material e destruíssem os documentos, microfilmes de todo o acervo foram mandados para o exterior. É da repatriação desses documentos e o acesso via internet no seu conteúdo que trata o Programa Brasil Nunca Mais Digital.
Sala das reuniões, Senador Pedro Taques.
Em votação o requerimento do Senador Pedro Taques.
Os Srs. Senadores que concordam com a aprovação do requerimento, queiram permanecer sentados.
Aprovado o requerimento, Senador Pedro Taques...
Aprovado o requerimento de V. Exª, Senador Pedro Taques.
Requerimento sobre a mesa.
REQUERIMENTO Nº , DE 2011
-Requeiro, nos termos regimentais, sejam convidados a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, os Ministros de Estado da Justiça, Sr. José Eduardo Cardozo, e das Relações Exteriores, Antonio de Aguiar Patriota, para prestar esclarecimentos sobre o decreto presidencial do governo da Bolívia, que legaliza veículos automotores de origem desconhecida. Medida essa que alcança os carros roubados no Brasil e que são utilizados como moeda de troca no tráfico de entorpecente e armas oriundas daquele país.
Sala das sessões, Senador Pedro Taques.-
O Senador Pedro Taques faz aqui um relatório sobre a justificativa. Se V. Exª assim o desejar, farei a leitura. Faço questão de ler, Senador Pedro Taques:
-A imprensa tem noticiado, com protesto, o decreto do presidente da Bolívia, Evo Morales, que legaliza os carros sem documentos naquele país, a Lei nº 133, de 8 de junho de 2011, oriunda de um decreto presidencial é conhecida na Bolívia como lei de regulação e saneamento de veículos.
A decisão do Presidente, segundo noticiado, baseia-se na convicção, declarada na mídia, de que todos têm direito a um carro e que, na sua maioria, são carros baratos comprados por pessoas pobres. Pretende aquele governo fazer, dessa forma, uma grande arrecadação, vez que, com o custo da regularização, o receptador estará legalizando o seu cargo. Ocorre que os carros não são baratos, por se tratarem de carros populares; ao contrário, tem-se notícia de que os carros lá negociados são carros caros e novos a baixos preços de comercialização e roubados dos brasileiros. Esses veículos decorrem de origem criminosa. São veículos, na sua maioria, roubados no Chile, roubados no Brasil e levados para a Bolívia, onde são trocados por drogas e por armamentos que vão municiar os traficantes brasileiros.
A adoção encoraja um complexo de atividades ilícitas, além do próprio roubo de veículos no Brasil e em outros países. O incentivo legal boliviano ao crime é preocupante, tem repercussões perigosas e merece providências adequadas não só do Brasil, como dos organismos internacionais e, em especial, do nosso Mercosul.
O prazo estipulado para a inscrição desses veículos, em vista à malsinada legalização, é de 15 dias. E até agora desconhecemos a atitude do governo brasileiro no sentido de repúdio à medida legislativa boliviana ou de providências para repatriação dos carros que foram roubados do Brasil.-
Senador Pedro Taques, eu submeto o requerimento de V. Exª à apreciação dos Srs. Senadores.
Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento do Senador Pedro Taques permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, eu estou de acordo que se deva debater o assunto, acho que é justo, necessário, mas farei uma pequena ressalva. O governo do Evo não é um governo de incentivo ao crime. Acho que é preciso fazer essa pequena correção. Hoje, mais do que nunca, a Bolívia conseguiu ter um governo que inclusive foi reeleito contra as forças poderosas, que normalmente são as que organizam o crime. Não é o contrário; não são forças populares que organizam o crime, que se beneficiam do crime. Acho que talvez a gente pudesse fazer essa correção.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - O senhor me permite, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Senador Pedro Taques, autor do requerimento já aprovado nesta Comissão. Já dou a palavra a V. Exª.
Compreendo a posição do Senador Inácio Arruda. É natural que tenhamos o cuidado devido, por ser um país vizinho, mas concordo com V. Exª que essa é uma matéria em que há necessidade...

V. Exª que esta é uma matéria sobre a qual há necessidade de, sem emoção, se debater e de se fazer esclarecimentos, porque temos a obrigação de defender os cidadãos brasileiros; é nossa função.
Passo a palavra ao Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Respeito a posição do Senador Inácio, mas este requerimento por mim foi escrito e a Constituição, no art. 53, me garante a liberdade de opinião, palavra, e a palavra inclusive escrita. Portanto, eu assinei e é inteiramente o que entendo que está ocorrendo entre o Brasil e a Bolívia.
Recordando o internacionalista de mais de 200 anos: -Os homens podem ter amigos...-, o Presidente do Brasil pode ser amigo do Presidente da Bolívia, mas os países têm interesses. E agora eu sou Senador da República e estou a defender o interesse da República Federativa do Brasil.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, a Constituição brasileira defende exatamente a integração nossa, e a Bolívia é um país amigo do Brasil. É assim que é tratada e considerada entre nós.
O reparo que fiz é porque antes na Bolívia, nós tínhamos governos daquelas elites bolivianas, que desprezavam o povo boliviano. E ao desprezar o povo boliviano, também desprezavam o povo brasileiro. Hoje nós temos um governo que está mais assentado, dando tranqüilidade à Bolívia, mesmo no meio daquele tumulto, daquela confusão. E trata-se de um país irmão nosso, muito ligado ao Brasil, apesar dos percalços históricos. A liberdade de opinião e de expressão de todos os Senadores aqui está constitucionalmente garantida, não há dúvida. Apenas trata-se de um país com que nós temos relação, e acho que o debate é muito importante. O requerimento foi feito, nós o aprovamos, não há reparo nenhum a ele. Apenas acho que devemos tratar a Bolívia como um país amigo nosso, amigo do Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Acho que essa audiência pública será extremamente importante para se fazerem os esclarecimentos necessários aqui e, talvez, quem sabe, o Brasil, da forma mais amigável possível e obviamente tratando dos seus interesses, faça essa interface com o governo da Bolívia, explicando o que efetivamente vem denunciando aqui pelo requerimento, ou pelo menos a imprensa tem noticiado nesse sentido, o Senador Pedro Taques.
Não há nenhuma justificativa aqui para se fazer uma disputa ou um embate diplomático entre o Brasil e a Bolívia. Pelo contrário, somos países amigos e precisamos alertar um país ao outro, para que a bandidagem, os que estão fora da lei não tenham o proveito inadequado dos bens que pertencem aos bolivianos e, no caso, aos chilenos e aos brasileiros.
Obrigado a todos.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 13 horas e 24 minutos.)