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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE ( Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Declaro aberta a 29ª reunião ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª sessão legislativa ordinária, de 54ª Legislatura.
Submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior e a aprovação da mesma.
Os Senadores e Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A Mesa vai passar a examinar, em função da ausência de quórum presente para análises terminativas, as não terminativas.
Iniciamos então pelo item 5..
Relator presente, Senador Walter Pinheiro.
Ofício de nº 46, de 2005.
-Encaminho ao Senado Federal cópia do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída no âmbito daquela Câmara Legislativa, destinada a apurar eventuais irregularidades no sistema de arrecadação, distribuição e taxas utilizadas pelo escritório central de arrecadação e distribuição, ECAD, Mato Grosso do Sul, relativamente aos direitos autorais-.
A autoria é da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - A terra de meu amigo Moka..
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Na época em que o Senador Moka era Deputado Estadual. Não?
O SR. - Era Federal.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Era Federal já? Já tinha abandonado o baixo clero?
O SR. - Não considero a Assembleia Legislativa baixo clero, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - É um provável candidato numa eleição futura.
Com a palavra o Relator.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Presidente, essa matéria, eu faço questão até de frisar isso, essa matéria chegou aqui na Casa, meu caro Senador Moka, com uma boa contribuição da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul. Portanto, muito antes do debate sobre a CPI aqui na Casa, a Assembleia Legislativa abria um amplo processo de ausculta e até uma minuciosa consulta dos impactos e dos problemas gerados a partir da questão dos direitos autorais, onde efetivamente dever-se-ia promover a efetiva cobrança, de que forma seria caracterizado o que era uma reprodução e o que era uma chamada sintonização, com principalmente músicas a partir de uma relação individual.
Eu até cheguei a citar isso aqui na vez passada, ou seja, é preciso não fazer a confusão entre o que é alguém que num estabelecimento comercial reproduz, de uma emissora de rádio, toda uma programação musical, fazendo com que aquilo chegue em todos os lugares... Isso é diferente, por exemplo, de um estabelecimento comercial onde um cidadão que ali trabalha opta por sintonizar uma emissora de rádio e ali ouvir música, ou até mesmo um hóspede, num quarto de hotel, que tem o acesso direto a um receptor, seja um rádio, e sintoniza ali a estação que ele quer ouvir. Portanto, isso não é uma reprodução. Isso é uma escolha individual. Isso é uma seleção, assim como fazemos em nossa casa.
A partir dessa contribuição, nós optamos por remeter todo essa material produzido pela Assembleia do Mato Grosso do Sul para a CPI que deverá ser instalada em pouco tempo aqui na Casa. Volto a insistir, é um material com consistência, com indicativos importantes, inclusive para a produção de legislação a respeito da matéria.
Então, nesse sentido, Sr. Presidente, eu, ao invés de identificar, eu diria prováveis vícios no aproveitamento, vício de iniciativa, eu diria incompatibilidade legislativa ou coisa do gênero, eu optei por remeter esse relatório
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - e incompatibilidade legislativa ou coisa do gênero, optei por remeter esse relatório e entregá-lo à CPI que vai instalar. Então, dessa forma, é como se tivéssemos aprovando essa matéria e, portanto, não remetendo a matéria para um simples arquivamento, mas para um aproveitamento. O nosso relatório é pelo envio desse relatório da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul para a CPI que será instalada nesta Casa sobre a questão do ECAD. Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o voto do Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas e tão-somente para concordar com esse relatório. Acho que o encaminhamento que o Senador Walter Pinheiro dá é, acima de tudo, um encaminhamento de bom senso, uma vez que a Casa... E ele disse bem, muito antes dessa questão aqui... A verdade é que essa questão do ECAD é sempre polêmica, porque as pessoas sempre questionam a cobrança disso, principalmente quando não se trata de reprodução. Como V. Exª coloca, é, antes de tudo, e no caso específico que V. Exª coloca, uma questão de escolha, de opção de uma seleção. Então, quero concordar com o encaminhamento que dá o ilustre Senador Walter Pinheiro e voto com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Encerrada a discussão. Em votação. Os Senadores que aprovam permaneçam como estão e os contrários se manifestem. Aprovado, com os cumprimentos da Mesa à Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul e os elogios ao nosso relator, Senador Walter Pinheiro. Solicito à Secretaria que oficie as considerações realizadas pela Comissão e pelo relator para a Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul. Vamos para o item nº 15 da pauta. O relator é o Senador Eduardo Amorim. Com fundamento no disposto no art. 58, §§ 2º e 5º da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos II e V do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de audiência pública por esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte com o objetivo de discutir a cerca do programa governamental de alfabetização, Educação de Jovens e Adultos no Nordeste, em especial do Estado do Sergipe. Para a ocasião, sugiro a presença da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, do Ministério da Educação, Secretário André Lázaro, Secretária de Educação do Estado de Sergipe, representando a Confederação Nacional de Municípios, representando o Conselho Estadual, no FUNDEB, professor Anderson Fontes Faria, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Diretora de Estudos. Autor do requerimento, Senador Eduardo Amorim. Senador, na última audiência pública que tivemos a Mesa teve o desprazer de realizar sem sequer a presença dos autores do requerimento. Estamos com a pauta lotada. Só depois de fazer essa observação, passo a palavra a V. Exª para explicar e defender o seu requerimento.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, esta é uma audiência pública de extrema necessidade. Sei do valor também das outras. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil tem uma população de 58 milhões de pessoas com mais de 18 anos que não freqüentam a escola ou que não têm o Ensino Fundamental completo, o que é uma perversidade. Segundo o texto produzido pelo próprio Instituto, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o INEP, essa parcela da população deveria ser atendida pelo Educação de Jovens e Adultos, o EJA. No entanto, o atendimento está aquém do que poderia ser. A quantidade de escolas que oferece essa modalidade de ensino no país diminuiu. No meu Estado não é diferente. Em 2007, havia mais de 42 mil colégios que ofereciam turmas do EJA, mas, em 2010, o número caiu para 39 mil. Em Sergipe havia mais de 500 escolas, mas esse número vem diminuindo ano a ano. Em dez anos, o analfabetismo caiu apenas 4% no país.
... em dez anos o analfabetismo caiu apenas 4% no País. Para os pesquisadores do IBGE, essa diminuição tem sido muito lenta. O próprio Presidente do instituto, Eduardo, tem dito isso.
O Nordeste apresenta o maior índice de analfabetismo do País, Sr. Presidente. No Sul, o índice é de 5,1%; no Sudeste, 5,5%; no Centro-Oeste, 7,2%; na Região Norte, 11,2%; no Nordeste, é de quase 20%. De cada dois nordestinos com mais de 60 anos, um é analfabeto. Em Sergipe, o percentual de analfabetos na faixa etária dos 10 aos 14 anos é de 4,1%, aumentando para 16% entre aqueles que têm mais de 15 anos. Em 75 Municípios do Estado, 14% apresentam a taxa de analfabetismo superior a 40% da população.
Por isso, torna-se imperioso trazer esta questão para ser debatida nesta Comissão de Educação.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o requerimento do Senador sergipano. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação.
As Senadoras e os Senadores que concordam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Senador, o ideal seria realizarmos essa audiência pública no segundo semestre, quando a nossa pauta estará mais leve.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Deixo isso sob o seu comando, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - A critério da pauta da nossa Comissão.
Item nº 2 da pauta.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, seria possível inverter a pauta, porque não consegui quebrar a lei da Física e estar em dois lugares ao mesmo tempo. Estou relatando um projeto na CCJ e outro aqui.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - É um esforço que estamos fazendo em comum, eu e V. Exª. Porque acabo de relatar um indicado...
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sou testemunha desse fato.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O seu qual é?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - É o item 7. Se não houver discordância...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Não havendo nenhum protesto veemente do Plenário, vamos dar a palavra ao Senador Pedro Taques, que vai relatar um projeto de autoria do Senador Marcelo Crivella, não terminativo.
ITEM 7
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 128, DE 2011
Altera o art. 10 da Lei nº. 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (-Dispõe sobre o Estatuto dos Militares-), para estabelecer limites de idade ao ingresso nas Forças Armadas.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Pedro Taques
Relatório: Pela rejeição
Observações: 1- Matéria terminativa na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.
PARECER Nº , DE 2011

Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE, sobre o Projeto de Lei do Senado nº
128, de 2011, do Senador Marcelo Crivella, que
altera o art. 10 da Lei nº. 6.880, de 9 de
dezembro de 1980 ("Dispõe sobre o Estatuto dos
Militares"), para estabelecer limites de idade ao
ingresso nas Forças Armadas.

RELATOR: Senador PEDRO TAQUES

I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 128, de 2011, de autoria do Senador Marcelo Crivella, tem o objetivo de fixar em lei os limites de idade para o ingresso nas Forças Armadas. Para cumprir seu intento, o projeto propõe a alteração do art. 10 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), enumerando, em três incisos, os limites mínimos e máximos de idade exigidos para ingresso nos diverso programas de formação oferecidos pelas Forças Armadas.
O autor da proposição esclarece, em sua justificação, que o art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal determina que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas devem ser fixados por lei. A atual redação do art. 10 do Estatuto dos Militares não fixa requisitos específicos, transferindo essa competência para regulamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica. O autor lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 600.885 já reconheceu que o referido dispositivo constitucional impõe a necessidade de fixação em lei dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas.
A matéria foi distribuída a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte e à Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, cabendo a última decisão terminativa.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.

II - ANÁLISE
O art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal determina expressamente que o ingresso nas Forças Armadas e os limites de idade para incorporação são matéria afetas a normatização por lei. A disposição do art. 10 do Estatuto dos Militares, ao delegar tal competência para atos regulamentares das Forças Armadas, não se coaduna com o referido preceito constitucional.
Como lembrou o autor da proposta, o STF já declarou que a ausência de disposição em lei sobre os requisitos de ingresso nas Forças Armadas - inclusive quanto aos limites de idade - viola a ordem constitucional. A Corte Constitucional, em julgamento do RE nº 600.885...
...quanto aos limites de idade - viola a ordem constitucional. A Corte Constitucional, em julgamento do recurso extraordinário já citado, decidiu que os regulamentos e editais de concurso relativos ao tema terão validade apenas até o dia 31 de dezembro de 2011.
A iniciativa do autor deste projeto de lei do Senado merece elogios em vista da urgência em se dar à matéria o tratamento requerido pela Lei Maior. A aprovação do projeto, no entanto, encontra obstáculo intransponível em outro comando constitucional. O art. 61, § 1º, II, f, da Carta Política da República reserva ao Presidente da República a competência para iniciar o processo legislativo de leis que disponham sobre militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Por força desse dispositivo constitucional, o projeto de lei que se destina a fixar os requisitos para ingresso nas Forças Armadas deve necessariamente ser apresentado pelo Chefe do Poder Executivo. A violação da reserva de iniciativa presidencial constitui vício de inconstitucionalidade formal, que não pode ser sanado sequer por uma eventual sanção expressa da norma, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal. A sanção não apaga o vício de origem, Sr. Presidente, conforme tem decidido o Supremo após a Constituição de 1988, mudando a jurisprudência anterior à Constituição de 1988.
Ainda que a aprovação do PLS nº 128, de 2011, seja inviabilizada pela questão constitucional apontada, esperamos que sua apresentação tenha o efeito de sensibilizar o Poder Executivo para a necessidade de exercer sua prerrogativa de dar início ao processo legislativo da norma que deve materializar os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas.
Diante do exposto, votamos pela rejeição, por inconstitucionalidade, do projeto.
Este é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aliás, Senador, a CCJ, a pedido da Comissão de Educação, já examinou o caso dos projetos autorizativos e liquidou definitivamente com essa possibilidade. São imperativos constitucionais que têm de ser obedecidos: a iniciativa do Presidente da República, e outro exemplo é o que estamos vivendo hoje, que é a lista tríplice, mandada pelo STJ para a nossa Presidenta Dilma, que tem apenas dois nomes. A existência dos três nomes é um imperativo absoluto, a não ser que nenhum juiz tivesse pretendido participar da lista e ingressar no STJ.
Em discussão o relatório do Senador Pedro Taques. (Pausa)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como estão. Os contrários se manifestem. (Pausa)
Aprovado.
Vamos para o item nº 2 da pauta, de autoria da nossa aniversariante de hoje, a Senadora Marisa Serrano.
Eu solicito ao Senador Walter Pinheiro que cante os parabéns para a Senadora. (Risos)
A recusa do Senador Walter Pinheiro não se deve a uma desconsideração, mas à absoluta incompetência vocal de S. Exª.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Era o que ia dizer a V. Exª. Além de eu ser desafinado, a boa regra não nos indica que esta seja a melhor homenagem, ou seja, não se faz uma homenagem desafinada para uma figura que merece aplausos, cânticos e toda a afinação pela grande figura que é, pela grande figura com que tem brindado o Parlamento. Portanto, neste dia de aniversário, ela merece uma homenagem melhor do que um cântico de aniversário de quem quer que seja.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) -
ITEM 2
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 211, DE 2010
Modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões.
Autoria: Senadora Marisa Serrano
Relator ad hoc: Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Obrigado, Presidente.
A relatoria é do Senador Sérgio Petecão. Fui nomeado, como dizia um vereador, -adhoquemente-.
Honra-me muito relatar, no dia do aniversário da minha querida amiga Marisa Serrano, este seu projeto de lei.
O Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, de autoria da Senadora sul-mato-grossense Marisa Serrano, vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e..


... de autoria da Senadora Marisa Serrano vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte em decorrência do Requerimento nº 780, de 2010. A proposição seguirá à Comissão de Assuntos Sociais, para sua apreciação terminativa, nos termos do art. 49, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF).
O art. 1º da proposição altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências. O referido inciso I do art. 2º passaria a contar com três alíneas, de modo a estabelecer, na alínea -c-, nova finalidade ao Programa do Seguro-Desemprego: a de -prover assistência financeira temporária (...) ao artista, músico ou técnico em espetáculos de diversões-.
O art. 2º do PLS 211, de 2010, acrescenta, à mesma Lei nº 7.998, de 1990, os artigos 3º-B e 4º-A.
O primeiro destes (3º-B) estabelece que o artista, músico ou técnico em espetáculos de diversões terá direito ao recebimento do seguro-desemprego - sem prejuízo do direito estabelecido na regra geral do trabalhador dispensado sem justa causa - quando comprovar, cumulativamente: ter trabalhado nas correspondentes atividades por ao menos trinta dias nos doze meses anteriores à data do requerimento do benefício; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada descrito no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, com as exceções especificadas; não estar percebendo o auxílio-desemprego; ter efetuado os recolhimentos previdenciários relativos ao período de trabalho acima definido; e não possuir renda de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
O art. 4º-A, a ser igualmente inserido na Lei nº 7.998, de 1990, determina que o seguro-desemprego...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador, com a sua licença. Peço à ilustre assessoria dos Srs. Parlamentares que, havendo um orador na tribuna, se eximam dessa conversa, ainda mais em voz alta.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - O art. 4º-A, a ser igualmente inserido na Lei nº 7.998, de 1990, determina que o seguro-desemprego será concedido ao artista, músico ou técnico em espetáculos de diversões por um período máximo de quatro meses, de modo contínuo ou alternado, a cada período aquisitivo de doze meses, contados a partir da data de seu registro profissional, nos termos da Lei nº 3.857, de 1960, ou da Lei nº 6.533, de 1978, ou do mês seguinte ao pagamento da última prestação de seguro-desemprego relativa a período aquisitivo anterior.
O art. 3º da proposição estabelece que a lei terá vigência quando completados seis meses de sua publicação oficial.
Argumenta-se, na justificação, que a categoria que abrange os artistas, inclusive músicos, e técnicos em espetáculos de diversões é uma das menos amparadas pela proteção social em nosso País.
De acordo com estimativa apresentada pelo Ministério da Cultura, 80% a 85% dos artistas e técnicos em espetáculos de diversões em atividade no País estariam em situação de desemprego, configurando uma taxa absolutamente anormal. Além disso, a informalidade é amplamente predominante no mercado de trabalho, de modo que a grande maior parte desses trabalhadores jamais reúne as condições estabelecidas por lei para obtenção do seguro-desemprego.



Além disso, a informalidade é amplamente predominante no mercado de trabalho, de modo que a grande maior parte desses trabalhadores jamais reúne as condições estabelecidas por lei para obtenção do seguro-desemprego.
Sendo descartada a criação de um fundo autônomo para a viabilização financeira do seguro-desemprego das nominadas categorias, optou-se por instituí-lo no interior do sistema já estabelecido e estável do seguro-desemprego,regido pela Lei nº 7.998 e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Sr. Presidente, passo a ler o voto.
Conforme o exposto, o voto, no que tange ao mérito, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, com as emendas a seguir apresentadas.
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
(ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, aseguinte redação:
-Modifica a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para conceder seguro-desemprego aos músicos e artistas e técnicos em espetáculos de diversões.-
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
(ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se à alínea c do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
-c) ao músico, artista ou técnico em espetáculos de diversões desempregado.-
EMENDA Nº - CE (DE REDAÇÃO)
(ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se ao caput do art. 3º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
-Art. 3º-B. Terá direito à percepção do seguro-desemprego, sem prejuízo do disposto no art. 3º, o músico, artista ou técnico em espetáculos de diversão que comprove:-
EMENDA Nº - CE
(ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se ao inciso I do art. 3º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
-I - haver trabalhado nas atividades arroladas no caput por ao menos sessenta dias nos doze meses anteriores à data do requerimento do benefício;-
EMENDA Nº - CE
(ao PLS nº 211, de 2010)
Acrescente-se ao art. 3º-B da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, parágrafo único com a seguinte redação:
-Parágrafo único. Não será admitida a percepção cumulativa do seguro-desemprego de que trata este artigo com aquele de que trata o art. 3º, nem a contagem com sobreposição temporal dos respectivos períodos aquisitivos para efeito de sua concessão.-
EMENDA Nº - CE
(ao PLS nº 211, de 2010)
Dê-se ao art. 4º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nos termos do que dispõe o art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 211, de 2010, a seguinte redação:
-Art. 4º-A. O benefício do seguro-desemprego será concedido ao músico, artista ou técnico em espetáculos de diversões com o valor mensal de um salário mínimo, por um período máximo de quatro meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de doze meses, contados da data de seu registro profissional nos termos da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, ou da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ou a partir do mês subsequente ao pagamento da última prestação de seguro-desemprego referente a período aquisitivo anterior.-

de 24 de maio de 1978, ou a partir do mês subsequente ao pagamento da última prestação de seguro-desemprego referente a período aquisitivo anterior.-

Sr. Presidente, está feita a leitura do relatório e das emendas contidas agora nesse projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão.
Com a palavra, a autora do projeto, Senadora Marisa Serrano.
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente. Quero agradecer ao Senador Moka por ter sido o relator ad hoc, e ao Senador Petecão, que foi o relator da matéria.
Gostaria de dizer que essa é uma discussão muito antiga nesta Casa. Neste últimos quatro anos, temos debatido extenuantemente essa questão. Recebemos aqui inúmeros artistas, músicos, discutindo a relação trabalhista, principalmente aqueles mais idosos. Tivemos aqui, se não me engano em 2009, um grupo enorme de artistas, todos com idade avançada, brigando e lutando para ter um seguro-desemprego diferenciado, principalmente pela precariedade das relações trabalhistas que os artistas têm. É tão precária a relação trabalhista deles que eles queriam ter pelo menos uma garantia: que o FAT pudesse garantir-lhes o salário-desemprego por pelo menos quatro meses, para que eles possam subsistir até que consigam outro emprego para sua subsistência.
Portanto, peço aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que analisem com carinho este projeto, porque foi proposto pelos velhos artistas, por todos aqueles que já passaram da idade, que, esporadicamente, fazem apresentações, mas, como isso não é constante, eles precisam desse apoio para sua sobrevivência.
Assim, peço o apoio dos nobres Pares ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Na forma das emendas colocadas pelo relator?
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Sim, na forma das emendas colocadas pelo relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - V. Exª concorda com elas?
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Eduardo Amorim com a palavra.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Sr. Presidente, quero aqui ressaltar a felicidade da Senadora Marisa Serrano ao propor um projeto como esse, e ressaltar a justiça que se faz com os músicos, com os artistas deste País, dando-lhes o mínimo necessário pelo menos no período em que estão extremamente inseguros e sem a proteção pelo exercício de sua profissão.
Então, mais uma vez, parabenizo a Senadora por esse projeto e por essa iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Continua em discussão a matéria.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, quero aproveitar aqui a oportunidade para parabenizar a Senadora Marisa Serrano, parabenizar também o relator inicial do projeto e agora Senador ad hoc, pela aprovação do referido projeto de lei. Considero superimportante, porque, realmente, a categoria dos artistas, os músicos, principalmente, são muitos, e muitos deles vivem na informalidade. E entendo que esse projeto de lei também possibilita a esses músicos tornarem-se de fato conhecidos e saírem da informalidade.
Então, acho que o projeto de lei vem valorizar uma cultura importante, uma categoria superimportante, que até então não tinha esse direito.
Assim, quero parabenizar a Senadora Marisa Serrano por essa iniciativa.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Uma palavra rápida, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Uma observação: a Senadora Marisa Serrano faz uma observação - aliás, o relator - sobre a similitude entre o seguro-desemprego que foi concedido ao pescador e o que se dá ao artista.
Eu trabalhei muito essa ideia, primeiro, da criação do Ministério da Pesca; depois, da Lei Geral da Pesca, sou muito ligado ao pescador do Brasil, do Rio Grande do Norte, conheço a atividade deles, que é sazonal; o pescador é dedicado, é um trabalhador. E o músico, da mesma forma, é sujeito à safra, da aceitação ou não; e a dedicação dele à atividade dele é visível; a vocação dele é a música, é ser artista.
Então, a Senadora foi muito feliz. De modo que quero fazer este registro, com os cumprimentos à aniversariante e autora do...
Cumprimentos à aniversariante e à autora do projeto, a similitude que se faz entre uma figura de rara sensibilidade, que é o artista, o músico, com o pescador, que é um trabalhador artesanal. Mas, em última análise, o seguro desemprego, se cabe para um, cabe para o outro e o meu voto é favorável.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Walter Pinheiro com a palavra.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, eu quero também parabenizar a Senadora Marisa Serrano pela brilhante idéia, e também ao Relator, por traduzir - como muito bem disse o Senador Agripino Maia - os verdadeiros traços dessas atividades. E uma delas, Senador Agripino Maia, a gente pode experimentar agora nesse período, para o artista, principalmente nós do Nordeste. Nós vamos ter aí um período de dois meses de intensa agenda para os artistas que tocam e que vivem a cultura regional, principalmente nesse período das festas juninas. E que passado esse período, esses artistas, de certa forma, convivem com uma agenda, eu diria, menos tensa, um pouquinho mais magra, como diz aqui o Senador Moka, exatamente fruto dessa compreensão de localizar determinadas atividades artísticas em um único período do ano, sem essa possibilidade... E V. Exª bem sabe disso, porque é um homem que conhece essa realidade, o Senador Amorim, não somente o artista do forró, mas da cantiga de roda, do samba de roda, dos Reis, que se incorporam em momentos pontuais e que encontram dificuldades inclusive nos meios de comunicação para que essa arte possa se expressar em todos os momentos.
Aliás, Sr. Presidente, esse é um dos debates importantes que estamos pressionando no Projeto de Lei 116, o aspecto da introdução da quota e o aspecto da disponibilização de espaços para veiculação da arte regional é importante para manter esses artistas e para divulgar esses artistas que, à vezes, são condenados à atividades sazonais ou em períodos próprios associados à cultura popular.
Portanto, acho que é importante fazer essa cobertura exatamente para atender essa gente que, às vezes, não tem o mesmo espaço que outros ganham, como os que tocam e cantam a música popular brasileira ou que poderíamos chamar de músicas ou artes que já entraram num calendário que termina atendendo muito mais ao apelo mercadológico do que, efetivamente, a projeção cultural.
Portanto, acho importante esse reforço feito aqui pela Senadora Marisa, pensando exatamente em como manter viva essa arte. Porque não é somente a sustentação do artista, mas são as condições necessárias para que esse artista continue sustentando permanentemente essa que é a nossa maior proeza que é essa cultura imaterial que produzimos no Brasil.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - continuando a discussão, com a palavra o Senador Cyro Miranda e posteriormente a Senadora Lídice da Mata.
Senadora Marisa, não é somente uma homenagem ao seu aniversário, mas a qualidade do seu projeto.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente e Srªs. e Srs. Senadores. Quero parabenizar a autora desse projeto, que sempre está atenta aos problemas que passam despercebidos. A Senadora Marisa tem essa qualidade de ter a acuidade nesses projetos. São pessoas que vivem da sazonalidade e, às vezes, essa sazonalidade é tão grande que dura até um ano. Então, estão sempre desamparadas; o Senador Walter Pinheiro também colocou com muita propriedade.
Quero aproveitar aqui e deixar o meu abraço, o meu carinho, o meu respeito e a minha admiração a essa grande Senadora pelo seu dia, pelo seu aniversário.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra a Senadora Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Sr. Presidente, também para parabenizar a iniciativa da Senadora Marisa Serrano, que soube de forma tão sensível identificar as questões relacionadas com a proteção dos direitos dos nossos trabalhadores nas artes e, inclusive, pela inclusão dos técnicos de diversão, que são trabalhadores que vivem do trabalho do artista principal
...que vivem do trabalho do artista principal e que sofrem, como eles, toda a sazonalidade, todas as dificuldades da atividade criativa, da atividade musical.
Portanto, eu quero aproveitar, Sr. Presidente - e sei que desta vez V. Exª não vai poder me impedir -, para também parabenizar, pelo seu aniversário, em nome de todas as mulheres do nosso Senado, e a alegria que nós temos em conviver com a Senadora Marisa Serrano, com toda a sua história de luta, de vida, especialmente no dia do seu aniversário. Viva e que este seja o presente, sim, por que não?, da Comissão de Educação.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - A Bancada do Paraná, Senadora, inclusive, em nome da Senadora Marisa, a todos os Senadores, um jantar hoje na Casa oficial do Senado. É uma oferta da Bancada do Paraná, na Câmara e no Senado.
Para comemorar o aniversário da Senadora Marisa Serrano, o nome da festa é mitacorê no rolete, não é isso, Senador Moka? Mitaí é criança; corê é porco. Então é porquinho no rolete.
Com a palavra a Senadora Marinor.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) - Eu também queria parabenizar a Senadora. Eu acho que hoje, no seu aniversário, ela dá um presente para a classe artística brasileira. A aprovação desse projeto tem um simbolismo muito importante, visto que, entra ano, sai ano, Senadora Marisa, e por mais que a classe artística seja chamada a atuar nas campanhas eleitorais, os artistas brasileiros continuam de pires na mão; continuam funcionando a partir da política de balcão.
Acho que qualquer iniciativa no sentido de ajudar a organizar a classe artística, de ajudar a fortalecer a arte como um meio de sobrevivência, como um exercício pleno do trabalho, ajuda a cidadania brasileira.
Então, a Senadora hoje está de berço, nós não poderíamos deixar - e somos um percentual muito pequeno de mulheres aqui -, a despeito das diferenças partidárias, nós conseguimos ter uma atuação e uma unidade na luta e no enfrentamento às resistências, ao preconceito. E a nobre Senadora tem dado o exemplo de ser uma Parlamentar forte, uma Parlamentar decidida, uma Parlamentar que tem auxiliado a luta das mulheres brasileiras.
Então, no dia do seu aniversário, em nome do meu Partido, em especial, por esse período de convivência que tive aqui com V. Exª, eu queria dar-lhe um abraço forte, desejar-lhe muita saúde e que V. Exª permaneça firme na política brasileira. Parabéns!
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Flexa, eu só queria fazer um registro. É o maior número de intervenções que um projeto de lei já recebeu na Comissão de Educação. Vai para o livro Guinness, de sustentações por parte de Senadores e Senadoras. E todos favoráveis.
A SRª MARINOR BRITO (PSOL - PA) - Mas tem um elemento extraordinário, que é o aniversário da Senadora Marisa. E V. Exª não está considerando esse aspecto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Flexa Ribeiro com a palavra.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente, o grande pedido de intervenções é em homenagem à autora, Senadora Marisa Serrano. E, como foi dito por todos aqui, é uma Senadora que honra a representação do seu Estado, Mato Grosso do Sul, e o nosso PSDB.
A Senadora Marisa Serrano, além de competente Parlamentar, hoje aniversaria. Então nós temos que aproveitar este momento para parabenizá-la, desejando à Senadora muita saúde, sucesso, e que Deus continue abençoando-a em sua nova missão que ela irá, a partir dos próximos dias, iniciar como Conselheira do Tribunal de Contas do seu Estado...







Conselheira do Tribunal de Contas do seu Estado, Mato Grosso do Sul. Lamentamos, Senadora Marisa, perder aqui uma Senadora, além de competente, amiga, solidária, presente em todos os momentos em que é solicitada. O Senado Federal perde uma grande Senadora, o seu Estado, Mato Grosso do Sul, perde uma representante da sua competência e ganha uma conselheira no Estado. Nós, na Bancada do PSDB, não a perderemos. V. Exª continuará permanentemente na nossa companhia e será, como sempre foi, uma conselheira não só no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, como na Bancada e no Partido da Social Democracia Brasileira. Deus a abençoe.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente, nobres Colegas, Senadoras e Senadores, naturalmente a matéria, por si só, desperta interesse uma vez que é de grande importância. O seguro desemprego beneficia milhares de brasileiros na hora mais difícil de suas vidas, que é a hora que lhes faltam oportunidades de trabalho e que eles precisam assegurar o sustento de suas famílias. Menciono aqui, apenas para registro, que esse seguro desemprego já permitiu a inclusão de outras categorias profissionais que são beneficiadas com os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, como, por exemplo, os pescadores artesanais que, no meu Estado, no período de defeso, acabam tendo uma renda assegurada graças a essa alteração promovida, em outra época, por iniciativa do então Deputado Federal Antonio Carlos Konder Reis, que também já foi Senador e já foi Governador de Santa Catarina, conquistando a aprovação. Por isso, ficou lembrado em Santa Catarina como alguém que beneficiou a economia do Estado pela iniciativa que teve.
A Senadora Marisa Serrano, a quem todos cumprimentamos pelo aniversário hoje, vai ser eternamente lembrada por todos os feitos que pôde realizar como Senadora, como Deputada Federal, como Secretária Estadual de Educação. Eu mesmo a conheci na época em que fui Secretário da Educação pela primeira vez em Santa Catarina, e ela o foi em Mato Grosso do Sul. Agora, nós os encontramos aqui e pensei que iríamos conviver mais quatro anos. De qualquer forma, ela será reconhecida sempre porque a sua iniciativa beneficiando artistas e pessoas ligadas á área da cultura, com o seguro desemprego, é louvável, que esta Casa aprova e que, com certeza, será aprovada depois na Câmara dos Deputados. Tenho certeza de que o Senado perderá muito com a saída da nossa Professora, Deputada, Secretária, Senadora Marisa Serrano, mas ganhará ética na administração pública, ganhará decência no governo do seu Estado, ganhará honra no trabalho e na atividade daqueles que governam, porque sei que será zelosa, será autêntica, será segura o trabalho que vai realizar como Conselheira do Tribunal de Contas daquele Estado. Desejo a ela, carinhosamente, muito sucesso e muitas felicidades. Parabéns pela iniciativa.
Encerrada a discussão, em votação.
Os Senadores que concordam com o relatório do Senador Petecão, relatado ad hoc pelo Senador Moka, permaneçam como estão.
Os que são contrários devem manifestar-se.
Aprovado.
ITEM 1
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 18, DE 2006
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que -Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências-. (Estabelece classificação por faixa etária para presença de crianças em atividades culturais audiovisuais).
Autoria: Senador Pedro Simon
Relatoria: Senador Valdir Raupp

Com a palavra o Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, peço a retirada de pauta para reexame.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O Senador Valdir Raupp pede a retirada de pauta do item 1, do qual é relator.
Assa para a próxima sessão. Aviso á Secretaria.




ITEM 3
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 256, DE 2010
Isenta de tributos os materiais escolares de uso contínuo requeridos pelos estabelecimentos de ensino para os alunos do ensino básico.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador José Agripino
Concedo a palavra ao Relator, Senador José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Sr Presidente, tenho uma iniciativa semelhante a essa, que já se encontra aprovada e já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Acho que a iniciativa é meritória, tanto que


... Eu acho a iniciativa meritória, tanto é que me antecipei à mesma já há algum tempo, entendo que o livro didático já mereceu, por parte de governos anteriores, a isenção de impostos, mas o aluno, principalmente o aluno de escola pública, não compra apenas o livro didático, compra o lápis, o caderno, a régua, a mochila, o kit escolar inteiro, todo o material, inclusive o uniforme.
O Senador Marcelo Crivella toma a iniciativa de apresentar uma matéria que, seguramente, vai ser apensada à que tomei iniciativa de apresentar há algum tempo e se encontra em tramitação na Câmara do Deputados. S. Exª, baseado em argumentos semelhantes ao que usei, apresenta também um novidade. Ele propõe que a isenção ocorra apenas no mês de fevereiro; ou seja, o aluno de escola pública ou de escola privada teria direito a comprar o material escolar, o kit escolar, o material de uso permanente na escola tendo a isenção de impostos somente no mês de fevereiro. Eu acho que isso sobrecarrega o pai de família, que tem, no mês de fevereiro, ou em fevereiro, março, abril, os compromissos de IPTU, IPVA que se somariam a essa carga, que é permanente, porque é do ano inteiro. O material escolar, o lápis, o caderno, o compasso, a mochila podem ser comprados em março, em abril, em outubro, em novembro. Desgasta, ele tem que comprar, ele tem que repor.
De modo que o meu parecer é favorável com uma emenda, a emenda ao art. 1º, que redijo e submeto à apreciação desta Comissão: -Ficam isentos da incidência de impostos os materiais escolares, uniformes e equipamentos de uso contínuo requeridos para os estudantes pelo estabelecimento de educação básica no decorrer do ano letivo-. Ou seja, eu proponho que a isenção aconteça ao longo de todo o ano letivo. Eu entendo que óbices vão ocorrer, como ocorreram com o meu projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, mas, como esta matéria não é terminativa nesta Comissão, eu quero fazer este alerta com a manifestação do meu parecer absolutamente favorável com a emenda que submeto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o parecer do Senador Agripino. (Pausa.)
Senadora Ana Rita com a palavra.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, embora o projeto não seja terminativo nesta Comissão, acho que a matéria é extremamente importante, inclusive com a emenda apresentada pelo Senador Agripino. Considero que talvez - quero aqui colocar um preocupação - seja interessante ter uma avaliação de qual é o impacto disso, a partir de algum estudo que poderemos fazer. Na verdade, não tenho nenhum reparo a fazer. Na minha opinião, o projeto é importante, a emenda também, mas acho que poderíamos estudar um pouco melhor qual é o impacto financeiro disso.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Para isso, não sendo terminativo na Comissão, vai para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pois é isso que eu quero colocar aqui. Esse impacto precisa ser avaliado. Se a Comissão de Assuntos Econômicos fizer esta avaliação, do impacto financeiro, não teremos nenhuma dificuldade em estar aqui aprovando. Mas é necessário que haja, de fato, um estudo, uma análise de qual o impacto disso na questão econômica. O projeto é importante, a iniciativa é muito boa, é preciso ter uma valorização com relação à aquisição do material escolar, muitas famílias têm dificuldade em adquirir o material escolar, as escolas hoje têm uma exigência muito grande em relação a isso, e ele é necessário para que o aluno e a aluna possa ter condições de estudo. Mas é preciso ter a avaliação do impacto financeiro.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Sr. Presidente, para esclarecer a Senadora Ana Rita, que levanta uma questão que é importante. Eu devo dizer a S. Exª que, por ocasião da análise do meu projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, foi solicitado esse levantamento. A Receita Federal já apresentou à Comissão o impacto e, diante do impacto, a matéria foi apreciada, votada e aprovada, na Comissão de Assuntos Econômicos.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Que é um projeto semelhante a este, Senador.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Semelhantíssimo! Semelhantíssimo! Agora com um detalhe que eu queria colocar aos membros da Comissão: uma das razões de aumento progressivo na evasão escolar, que existe principalmente nos Municípios mais pobres do Brasil, está ligada ao custo do material escolar. O pai de família que tem três, quatro, cinco, oito filhos perde a condição de comprar o material escolar pelo custo, pelo preço e retira os filhos da escola...
comprar o material escolar pelo custo, pelo preço, e retira filho da escola pelo fato de não pode comprar o kit escolar. De modo que essa é uma contribuição que o Congresso pode dar, e está dando, porque já aprovou o meu projeto no Senado, à diminuição da evasão escolar em todo o território nacional.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Encerrada a discussão, em votação.
Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Por unanimidade, é aprovado.
O item 4 da pauta é de relatoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que está em missão do Senado no exterior, portanto, fica sobrestado para a próxima reunião.
O item 5 já foi votado.
O item 6, o relator é o Senador João Vicente Claudino, que pretende retirá-lo de pauta hoje, para reanálise do relatório.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Justamente, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a retirada de pauta para reexame da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Item 6, retirado de pauta.
O item 7 já foi votado, do Senador Taques.
O item 8 tem como relator o Senador Alvaro Dias.
ITEM 8
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 527, DE 2009
Institui o -Prêmio Brasil de Incentivo à Pesquisa e à Aplicação de Conhecimentos e de Tecnologia para o Desenvolvimento Humano-.
Autoria: Senadora Marisa Serrano.
Relatoria: Senador Alvaro Dias.
Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Presidente Requião, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, tenho enorme satisfação em relatar um projeto da Senadora Marisa Serrano e sei que o Requião não vai me pedir para cantar o -Parabéns pra você-, como já fez outro dia. Espero que ele cante hoje à noite, quando oferece um porco no rolete, para comemorar o aniversário da Senadora Marisa Serrano.
Mas eu gostaria de, antes de relatar o projeto, dizer da admiração que todos nós, colegas de partidos, integrantes de outras bancadas desta Casa, devotamos a V. Exª, Senadora Marisa Serrano. Pela personalidade cordial, pela busca permanente da convergência, do consenso, pela simpatia que enfrenta os que opinam de forma diferente de V. Exª. Nunca perdeu a ternura ao se opor. E vamos sentir muito a sua falta nesta Casa.
Parabéns pelo aniversário e os votos de que seja muito feliz na missão nova que assumirá brevemente. Vamos sentir a sua ausência, certamente uma lacuna impreenchível, especialmente para nós, seus colegas de partido. Vamos ficar com a imagem de quem aqui se dedicou à causa e que foi competente, digna e demonstrou sempre decência e, sobretudo, sempre ofereceu um exemplo a todos nós.
Parabéns, Senadora Marisa!
O projeto institui o Prêmio Brasil de Incentivo à Pesquisa e à Aplicação de Conhecimentos e de Tecnologia para o Desenvolvimento Humano.
A súmula, por si só, justifica o projeto. Seria desnecessário qualquer outro argumento para sustentar a conveniência da iniciativa da Senadora Marisa Serrano.
Analisando o ranking SJR, que avalia a produção mundial de artigos científicos e citações acadêmicas, os artigos nacionais publicados em 1999 foram 12.286. Em 2009, esse número cresceu para 40.267, o que nos fez subir do 18º lugar para 13º no mundo. O que, de início, parece um expressivo avanço, mostra-se mais tímido quando observamos que o aumento percentual foi de 1,1% para 1,9% do total da produção mundial. Quanto à análise da qualidade desses artigos, avaliada pelo número de citações, obteve-se um acanhado aumento de 0,67% para 1,14% das citações mundiais, o que nos fez galgar apenas três posições no ranking, de 22º para 19º.
O mérito é incontestável, desta proposta da Senadora Marisa Serrano, que tem por objetivo valorizar, incentivar a pesquisa, a aplicação de conhecimento e de tecnologia para o desenvolvimento humano
tecnologia para o desenvolvimento humano.
Apesar do mérito, há alguns pontos da proposição que podem ser aprimorados. E foi o que procuramos fazer, com algumas emendas.
O PLS, em seu art. 8º, não estabelece a fonte dos recursos previstos para a premiação. Por meio de emenda, sugerimos que essa fonte seja o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), instituído pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991. É essencial que se estabeleça, que se institua, que seja prevista a fonte de recursos para sustentar a premiação.
Além disso, faz-se mister, nos arts. 9º e 12, definir, de maneira mais precisa, quem seriam os representantes das comissões a que a proposição se refere, bem como explicitar a vinculação administrativa do Conselho Curador do Prêmio Brasil, que, segundo a emenda que propomos, deveria ser o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Portanto, são alguns ajustes no texto que aprimoram a proposta da Senadora Marisa, e, desta forma, imaginamos que ela fica irretocável, sob o ponto de vista do mérito, da legalidade e da conveniência.
Incluímos aqui, no art. 9º:

Art. 9º A administração do montante a que se refere o art. 8º caberá a conselho curador, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), composto, a cada edição do Prêmio Brasil, por:
I - um Senador, representando o Senado Federal;
II - um Deputado Federal, representando a Câmara de Deputados;
III - um ministro do Tribunal de Contas da União;
IV - três ministros de Estado, representando o Poder Executivo;
V - três juízes federais, indicados pelo Conselho Nacional de Justiça, representando o Poder Judiciário;
VI - um Procurador da República, representando o Ministério Público da União.
...............................................................................................

Portanto, procura-se ter todos os cuidados necessários e estabelecer a garantia da lisura dos procedimentos na aplicação dos recursos referentes a essa lei.
Em relação ao art. 12, incluímos:

Art. 12. ................................................................................
I - três reitores de instituições federais de ensino;
II - três presidentes de entidades ou órgãos representativos das áreas do grupo;
III - um Deputado Federal ou um Senador, representando o Poder Legislativo;
IV - um Ministro de Estado, representando o Poder Executivo;
V - um juiz federal, representando o Poder Judiciário;
VI - um Procurador da República, representando o Ministério Público da União.
...............................................................................................
Desta forma, também, certamente estamos garantindo a correção na escolha dos premiados.
Portanto, Sr. Presidente, nosso parecer é absolutamente favorável.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Eu faria uma consulta técnica ao relator: o Ministério Público não pode participar de um conselho, porque ele estaria, quando participando, vencido ou vencedor, representando a instituição que não pode se fazer representar por uma pessoa só.
É a única ressalva que eu faria. É inconstitucional a participação do Ministério Público.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Essa é uma questão que tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça, e, certamente, se essa for a visão da Comissão de Constituição e Justiça, haverá a correção.
De qualquer forma, a Consultoria Legislativa do Senado Federal não considerou inconstitucional.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É terminativo aqui na Comissão.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - É terminativo?
De qualquer maneira, é uma opinião do Senador Requião, e nós consultamos a consultoria especializada do Senado Federal a respeito, que não encontrou vício de juridicidade ou de constitucionalidade na inclusão de um procurador da República representando o Ministério Público da União, quando se trata de verificar a aplicação dos recursos.
De qualquer maneira, como é o Item nº 5, a própria Presidente da República pode vetar. E ainda passa pela Câmara dos Deputados. Se, na Câmara dos Deputados, houver também o entendimento de que não se deve incluir um procurador da República, certamente esse item, por meio de uma emenda supressiva, será retirado do projeto.
Não vejo, portanto,
Esse item através de uma emenda supressiva, será retirado do projeto. Não vejo, portanto, nenhum inconveniente em que se aprove, não só em homenagem à Senadora Marisa Serrano, mas em razão da importância desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o Relatório do Senador Álvaro Dias.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, concordo em gênero, número e grau com todas as ponderações feitas pelo nobre Relator Álvaro Dias, inclusive a própria questão da utilização do FNDCT para financiar, digamos assim, a iniciativa e garantir a efetiva realização dessa boa propositura da Senadora Marisa Serrano.
Mas, além do Ministério Público, eu tenho dúvida quanto a participação dos parlamentares. Uma coisa é a representação no Senado, outra coisa é a nossa participação no Conselho como Senadores, ou a representação de Deputado Federal. Tenho a impressão de que essa também é uma situação...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sem dúvida! Se me permite, Senador.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Pois não.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O Senado fala pelo seu plenário, na forma do regimento, e a Câmara também. Ele não pode ser representado por um Senador singular, ainda mais que é pluripartidário.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - E mais, ele vai participar de um conselho curador; um parlamentar ou dois parlamentares, como está sendo aqui...
Para que a gente tenha uma idéia, Senador Álvaro Dias, em vários casos em que o Poder Legislativo participa, nós efetivamente fazemos uma escolha. Portanto, não somos nós que exercemos essa atividade. O Senado pode participar. Então, essa é uma dúvida... parte, inclusive, da característica desse conselho, a participação.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Bom, eu vou responder as questões suscitadas pelo Senador Walter Pinheiro. O objetivo é dar celeridade a essa proposta da Senadora Marisa Serrano em função da sua importância.
Então, esses detalhes passam a ser irrelevantes. Desta forma, eu retiro, eu suprimo, através de emenda que apresento aqui verbalmente,eu suprimo os dois itens: o 5º, que diz respeito ao Procurador da República, e o item, nas duas emendas, que diz respeito à representação do Congresso nesse conselho.
Portanto, se os colegas Senadoras e Senadores concordarem, eu submeto, também, à apreciação...
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - No caso é o 6º que é o Procurador.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Exato, o 6º.
As emendas que apresento agora são supressivas dos itens que incluem o Procurador da República e parlamentares nesse conselho curador. Isso, exatamente para que essa tendência não possa retardar a tramitação do projeto da Senadora Marisa Serrano...
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Senador Álvaro, se V. Exª me permite. Eu estou levantando a ponderação, mas poder-se-ia, talvez, do tipo -a participação do Senado-, que é diferente de um Senador. Portanto, que o Senado possa até estar representado, a Câmara pode até ser representada.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Não altera, porque o Senado estará representado por um Senador...
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Não necessariamente. Pode ser escolhido por nós uma representação do Senado, não podendo ser um parlamentar...
O SR. - É que no caso dos conselhos atuais, Senador Álvaro...
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Mas neste caso, entre escolher alguém e ficar um Senador, eu optaria pela indicação de um Senador.
Mas, de qualquer forma, se a Senadora Marisa Serrano, que é a autora, concordar, eu mantenho as emendas supressivas, para dar agilidade ao processo legislativo, que é lento demais. Se nós remeter à Comissão de Justiça para apreciar a constitucionalidade, nós levaremos um tempo enorme...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a supressão das emendas do Senador Álvaro Dias, fica perfeito o projeto.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Primeiro, eu quero parabenizar a autora Marisa Serrano, novamente.
Com relação à representação do Senado e da Câmara, eu não sou da área jurídica, mas acredito que possa ter a representação aprovada pelo Plenário. O Plenário fará a indicação do
...apresentação aprovada pelo Plenário; o Plenário fará a indicação do representante, porque o Senado é representado, por exemplo, no CNJ, no Conselho Nacional do Ministério Público, e é aprovado pelo Plenário o representante do Senado nesses Conselhos.
Teria alguma diferenciação em relação ao Conselho Curador?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - O Senado só fala pelo seu Plenário na forma do Regimento Interno. Nem o Presidente do Senado pode representá-lo, a não ser em cerimônias públicas ou questões jurídicas. O Senado é pluripartidário.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Mas, Senador Roberto Requião, como é que o Senado é representado no Conselho Nacional de Justiça, e nós aprovamos o nosso representante em Plenário.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Na verdade, se me permite o Senador, eu não conheço exatamente a forma dessa representação, mas é um esdruxularia jurídica. O Senado não pode ser representado, a não ser pelo seu Plenário, na forma do Regimento Interno.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Senador Flexa,...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Pois não, Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Apenas fazer um apelo aos Colegas: prevalecendo o pragmatismo, nós poderíamos discutir isso, poderíamos discutir isso na Comissão de Constituição e Justiça. Mas isso levaria muito tempo, e esse projeto ficaria lá amarrado. Então nós temos que ser pragmáticos: vamos extirpar o que é dúvida e manter o essencial...
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Faça isso, Senador Alvaro Dias, em homenagem à Senadora Marisa.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - ...quanto ao mérito do projeto. Não só homenagem à Senadora Marisa, mas também uma homenagem aos pesquisadores, aos cientistas que, certamente, terão um grande estímulo com a aprovação dessa proposta da Senadora Marisa.
Por isso o apelo que eu faço para que aprovem, a fim de que o projeto vá para a Câmara rapidamente e lá, seja o que Deus quiser, mas que a Câmara dos Deputados possa dar agilidade ao projeto também.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Na forma da emenda do Senador Alvaro Dias há alteração.
Pelas emendas verbais do Senador Alvaro Dias, coloco em votação.
A votação é nominal.
Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela aprovação do projeto com a emenda apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Walter Pinheiro, como vota?
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com o parecer do relator e as devidas alterações produzidas por ele em plenário.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Idem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Marisa Serrano.
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Com o relator e a emenda.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sim.
Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - José Agripino.
O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco/DEM - RN) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Vicente Claudino. (Pausa.)
Clésio Andrade.
O SR. CLÉSIO ANDRADE (Bloco/PR - MG) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - O meu voto é conhecido.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aloysio Nunes.
O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP) - Sim.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o relator, Sr. Presidente, e as emendas.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Para não ficar nenhum desentendimento, os Senadores confirmam a votação nas emendas apresentadas pelo relator?
Os que assim concordam, permaneçam como estão. E os contrários, se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Muito obrigado a todos. E parabéns à Senadora Marisa.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Quanto ao item 9 da pauta, o relator está ausente.
Sobrestamos então, transferindo para a próxima sessão.
Item nº 10. De autoria do Senador Wilson Matos.
Relatora: Marisa Serrano.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 390, DE 2007
Insere o § 3º no art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o modelo de progressão continuada no ensino fundamental.
Autoria: Senador Wilson Matos
Relatoria: Senadora Marisa Serrano
Relatório: Pela rejeição.
Observações: 1- A matéria constou na pauta da reunião do dia 14/06/2011.
Com a palavra a Relatora, Senadora Marisa.
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente.
Este é um projeto apresentado pelo ex-Senador Wilson Matos, que insere o § 3º no art. 23 da Lei nº 9.394 [que é a LBB], de 20 de dezembro de 1996, para vedar o modelo de progressão continuada no ensino fundamental.




(...) de progressão continuada no ensino fundamental.
Sr. Presidente, nós temos inúmeros Municípios neste País e vários Estados também que trabalham com a progressão continuada. Embora essa seja uma questão polêmica, eu quero dizer a V. Exª que mesmo o Conselho Nacional de Educação tem colocado como uma premissa abrir essa possibilidade justamente para que a gente não corte a vida escolar das nossas crianças logo no primeiro ano, para que elas tenham a oportunidade de adquirir conhecimentos e que não seja apenas uma prova que invalide os seus estudos.
A progressão continuada é uma experiência que deve ser ampliada, discutida, com liberdade de a prefeitura municipal ou de o Governo estadual, nos seus sistemas de ensino, optarem ou não por ela. Agora, vedar que isso exista no País é ruim, e nós vamos cortar uma possibilidade que temos de deixar a critério dos gestores dos sistema de ensino, e não que o Senado aqui tome uma iniciativa como essa.
Portanto, o meu voto é pela rejeição desse projeto, deixando a critério dos Estados e Municípios a aceitação ou não de um programa como esse.
É o meu voto, Sr. Presidente.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Eu quero corroborar com a grande Senadora que, hoje, está sendo muito feliz em seus projetos, inclusive nessa rejeição, especialmente quando diz aqui:

(...) no que tange à vedação peremptória do ensino em ciclos, quer-nos parecer que a medida afronta os incisos II e III do art. 206 da Magna Carta, conforme já aventado. Em termos práticos, a proposição subtrai dos entes federados responsáveis pela oferta da educação básica importante instrumento de flexibilização da organização escolar. Alternativa que, concertada com as mais recentes descobertas das teorias de cognição e aprendizagem, apresenta-se mais uma vez reconhecida, desta feita no Projeto de Lei nº 8.035, de 2010, mediante o qual se propõe o Plano Nacional de Educação para a próxima década.
Por tudo isso, é forçoso apontar que o projeto, conquanto vazado em boa técnica legislativa, não merece acolhida do Senado Federal. É que, além de afigurar-se inconstitucional, o PLS não encerra solução adequada ao problema da falta de qualidade do ensino. Não bastasse isso, viesse a ter eficácia normativa, a medida teria o efeito deletério de, ao restabelecer a reprovação em massa, afastar crianças e jovens da escola, contribuindo para o desmonte de um grande esforço do País para criar vagas e ampliar oportunidades educacionais.

Portanto, concordamos plenamente com a Relatora.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Com a palavra o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente, naturalmente, minha manifestação é favorável ao relatório da Senadora Marisa Serrano. Considero que o sistema existente de progressão continuada é benéfico.
Porém, menciono aqui - e estou certo de que temos a presença de assessores do Ministério da Educação na nossa reunião, que também devem ter acesso às notas de reuniões passadas desta Comissão - que um dia, aqui, na presença do Ministro Fernando Haddad, fiz uma observação com relação à progressão continuada. Lembro a V. Exª, Sr. Presidente, que oi motivo até de algum comentário curioso de V. Exª, bem como do Senador Pedro Simon, quando eu provoquei o Ministro Fernando Haddad dizendo que ele era muito jovem e que, certamente, não havia passado pelo exame de admissão que antigamente existia.
Eu sempre lembro que a progressão continuada, principalmente nos três primeiro anos do ensino fundamental, faz-se necessária, até para não termos aquela condição de o aluno se sentir vitorioso ou mesmo derrotado nesses anos iniciais. O que precisa haver - e futuramente falaremos do assunto - é ter um exame de avaliação do aluno do terceiro para o quarto ano. Aí, se ele precisar de reforço, a escola deve oferecer a ele o apoio enquanto ele estiver frequentando o quarto ano, mas nunca eliminar por completo a progressão continuada e também, com certeza, não deixar o modelo atual, que joga o aluno para a frente sem...
A progressão continuada e também, com certeza, não deixar o modelo atual que joga o aluno para frente sem saber se ele está preparado para seguir. Mas sobre isso, falarei oportunamente. Apenas me manifesto favorável ao relatório da Senadora Marisa Serrano.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Encerrada a discussão, em votação.
Senadora Ana Rita.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com a relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Walter Pinheiro.
O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Lídice da Mata.
A SRA. LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Marisa Serrano. Voto conhecido.
Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - José Agripino. (Pausa.)
Clésio Andrade.
O SR. CLÉSIO ANDRADE (Bloco/PR - MG) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Antônio Carlos Valadares. (Pausa.)
Waldermir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aloysio Nunes Ferreira. (Pausa.)
Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com a relatora.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado o relatório da Senadora.
Temos dois projetos de denominação que podem ser votados em bloco.
Solicitaria aos relatores que fizessem um relatório rápido para podermos avançar na reunião. São projetos terminativos.
Passamos ao item 13. Senador Walter Pinheiro.

ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 225, DE 2009
Denomina Porto de Petrolina - Paulo de Souza Coelho o porto fluvial localizado no rio São Francisco,
na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Autoria: Deputado Gonzaga Patriota
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Favorável
Observações: 1- Matéria a ser votada em bloco

O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco/PT - BA) - Sr. Presidente, o presente projeto apresentado pelo Deputado Gonzaga Patriota busca homenagear o seu conterrâneo Paulo de Souza Coelho, atribuindo ao Porto de Petrolina, localizado no rio São Francisco, na cidade de Petrolina no Estado de Pernambuco, o nome de Paulo de Souza Coelho.
Não encontramos, absolutamente, nada que pudesse colidir com essa indicação.
No que tange ao mérito o projeto é adequado. O homenageado tem a sua biografia estreitamente ligada ao desenvolvimento do interior pernambucano, principalmente a partir de suas atividades relacionadas inclusive à própria questão da usina hidroelétrica e de todo o sertão. Suas atividades envolvendo as estradas, às instalações de turbinas, enfim, um homem que segundo os dados apresentados extremamente comprometido com o progresso da cidade de Petrolina.
Creio que o nobre Deputado Gonzaga Patriota que também é filho de Petrolina buscou fazer uma homenagem e o faz na justeza dos atributos que o Sr. Paulo de Souza Coelho acumulou ao longo dos anos, prestando serviços àquela cidade e ao povo pernambucano.
Dessa forma, somos pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sobrestamos a discussão e passamos para outro item, também terminativo, de denominação, cujo relator é o Senador João Alberto de Souza.

ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 256, DE 2009
Denomina Rodovia Deputado Aloízio Santos o trecho da BR-262, do Km 0, em Cariacica, até o Km 20,
em Viana, no Estado do Espírito Santo.
Autoria: Deputada Rose De Freitas
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Favorável, com as emendas oferecidas
Observações: 1- Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para as
emendas
2- Matéria a ser votada em bloco

Com a palavra o Sr. João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Sr. Presidente, a Senadora Ana Rita quer pedir vista deste projeto. O parecer está pronto, é favorável, mas ela quer fazer algumas considerações. Portanto, ela pediu vista do projeto.
Peço a retirada de pauta da matéria para a próxima reunião.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Por solicitação do Senador João Alberto, fica para a próxima reunião...
... para a próxima sessão.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Por solicitação do Senador João Alberto, fica para a próxima reunião.
Vamos pôr em votação o relatório do Senador Walter Pinheiro.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
Senadora Ana Rita, como vota?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Estamos votando o nº 14?
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Estamos votando o 13, do Senador Walter Pinheiro. O 14 foi sobrestado.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Ah, o nº 13. Pela aprovação do projeto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Walter Pinheiro, voto conhecido.
Senadora Lídice da Mata.
A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador João Alberto.
O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (Bloco/PMDB - MA) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senadora Marisa Serrano.
A SRª MARISA SERRANO (Bloco/PSDB - MS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador José Agripino. (Pausa.)
Senador João Vicente Claudino. (Pausa.)
Senador Clésio Andrade.
O SR. CLÉSIO ANDRADE (Bloco/PR - MG) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Antonio Carlos Valadares. (Pausa.)
Senador Valdir Raupp.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Alvaro Dias. (Pausa.)
Senador Aloysio Nunes. (Pausa.) Não está?
Senador Flexa Ribeiro.
O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco/PSDB - PA) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Aprovado.
ITEM 11
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 14, DE 2009
Denomina Ponte Emerson Freitag - Boiadeiro a ponte sobre o Rio Machado na BR 364 do Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.
Autoria: Deputada Marinha Raupp
Relatoria: Senador Waldemir Moka
Relatório: Favorável
Observações: 1- Matéria terminativa em Plenário
Com a palavra o Relator.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, o projeto de lei em exame observa os requisitos constitucionais relativos à competência legislativa da União, às atribuições do Congresso Nacional e à iniciativa parlamentar.
O projeto encontra amparo no artigo 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, segundo o qual, mediante lei especial, uma estação terminal, obra de arte ou trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida -que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade-.
A proposição obedece ainda aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Não há óbice ao PLC nº 14, de 2009, portanto, no que concerne à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Quanto ao mérito, consideramos justa a homenagem proposta a Emerson Freitag, cidadão que honrou com seu trabalho e seus valores pessoais a comunidade de Ji-Paraná.
VOTO
Ante o exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2009.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Em discussão o relatório do Senador Moka.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Senador Raupp com a palavra.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB - RO) - Sr. Presidente, a Deputada Marinha Raupp deu entrada neste projeto na Câmara, denominando a ponte de Ji-Paraná, na BR-364, Emerson Freitag-Boiadeiro. Esse cidadão, empresário de Ji-Paraná, lutou muito pela duplicação dessa ponte, que foi duplicada com recursos de nossas emendas, minha e da Deputada Marinha. Ele faleceu no acidente da TAM lá no aeroporto de Congonhas, São Paulo, vindo de Porto Alegre. Tinha ido comprar equipamentos, era empresário de Ji-Paraná, e faleceu tragicamente naquele acidente. Acho que é uma homenagem justa. Agradeço ao Relator, Senador Waldemir Moka, pelo parecer favorável e gostaria de pedir a todas às Srªs e aos Srs. Senadores que votassem favorável a esse projeto dessa homenagem.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Encerrada a discussão, em votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram e os contrários se manifestem. (Pausa.)
Aprovado.
A reunião pública de amanhã foi suspensa a pedido do seu requerente, Senador Wellington, que está em vacaciones não remuneradas nos Estados Unidos, a convite da Universidade de Harvard, se não me engano. Então, a próxima reunião será na próxima terça-feira.
Está encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 12 horas e 53 minutos.)