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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. Bloco/PMDB - CE) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 28ª Reunião Ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram.(Pausa)
Aprovada.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens de nº 1 a 9. O Item 8 da pauta está sendo retirado de ofício. Quanto ao Item 7 da pauta, o Senador Vital do Rêgo encontra-se em viagem e solicitou a retirada de pauta também.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inversão de pauta para o Item 9, que é o relatório de nossa autoria.
Solicito a inversão de pauta para o Item 9, Projeto de Lei da Câmara nº 27, de 2011. Não terminativo. Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências.
Consulto o plenário sobre a inversão de pauta.
Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram.(Pausa)
Aprovada a inversão de pauta para o Item 9.
Tendo em vista que sou o Relator desta matéria, convido o Senador Francisco Dornelles, grande representante do Estado do Rio de Janeiro, nosso líder e orientador nesta Casa, para presidir os trabalhos, a fim de que eu possa fazer a leitura da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Item 9 da pauta.
Projeto de Lei da Câmara, não terminativo, que regulamenta a profissão de taxista.
Relator, Senador Eunício Oliveira.
V. Exª tem a palavra.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 27, de 2011, nº 03232, de 2004, na origem, que regulamenta a profissão de taxista e altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O relatório, Sr. Presidente.
Em análise nesta Comissão, o projeto de lei visa à regulamentação da profissão de taxista. Na sua parte substancial, a proposição prevê como atividade privativa do taxista a utilização de veículo automotor para transporte público, individual e remunerado de passageiros.
Os requisitos para o exercício da atividade de taxista: tem que ter habilitação para conduzir o veículo, frequentar curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, dirigir veículo aprovado pelas autoridades de trânsito, possuir certificado para exercer o ofício de taxista emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço, ser assegurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e ser possuidor da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A classificação dos profissionais taxistas como autônomo, empregado, auxiliar de condutor...
A classificação dos profissionais taxistas como autônomos, empregado auxiliar de condutor e locatário.
Os deveres dos taxistas, entre outros, de atender os clientes com presteza, polidez, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene e obedecer às normas constantes do Código do Trânsito Brasileiro.
Os direitos dos taxistas, empregado, piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria; e aplicação, do que couber, das normas presentes à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - e no Regime Geral da Previdência.
Modificação da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que define a atividade de auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários, para determinar que:
a) o recolhimento da contribuição previdenciária, dos auxiliares de condutores autônomos seja feito pelo autorizatário do veículo;
b) o contrato que rege as relações entre, o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho.
c) no contrato entre o condutor autônomo de veículo rodoviário e os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários deverão constar às condições e requisitos para prestação de serviço;
II - o prazo de validade;
III - as obrigações e as responsabilidades das partes contratantes;
IV - a data de pagamento; e
V - a remuneração;
g) o uso de taxímetros nos municípios com mais de 50 mil habitantes;
h) transferência de autorização do condutor titular, por outro condutor titular;.
i) caso de morte do titular, a autorização será transmitida para o cônjuge, ou herdeiros necessários: a companheira ou companheiro que possam ter os mesmos direitos e deveres do titular;
j) a autorização não poderá ser objeto de penhora ou leilão;
k) a competência do órgão municipal para apreensão de veículo que transporte passageiro sem a devida autorização legal;

Ao justificar a iniciativa argumento que causa estranheza o fato de a profissão de taxista não ser ainda regulamentada.
A categoria dos taxistas tem desempenhado, ao longo dos anos, um papel de grande importância para a população brasileira e a regulamentação desta profissão, objeto desse projeto de lei, é uma antiga aspiração desse segmento profissional, um anseio da sociedade brasileira e um direito longamente aguardado por todos os taxistas do Brasil.
De acordo com o despacho do Presidente do Senado, a proposição será ainda submetida em fase final na Comissão de Assuntos Sociais, onde será terminativa, voltando para o plenário do Senado para a sua publicação e encaminhamento à Senhora Presidenta da República Dilma Rousseff para, se Deus quiser, legalizar essa profissão tão importante, regulamentar essa profissão tão importante que é a dos taxistas brasileiros.
Nos termos, Srs. Presidente, do inciso I, art. 101, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta a comissão opinar também sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade das matérias, que lhes são submetidas.
Assumi, Sr. Presidente, quando ainda na campanha majoritária de Senador, num platéia de cerca de quase 10 mil taxistas do Nordeste brasileiro, que naquele momento faziam uma única reivindicação, uma categoria tão importante como essa, que presta grandes serviços à Nação brasileira, não tinha ainda a sua atividade regulamentada. E esse foi um compromisso, por isso hoje, pela primeira vez, nesta comissão, estou relatando um projeto - e é o único projeto que estou relatando desde que assumi esta Presidência - pela importância que acho ter o papel da regulamentação dos taxistas e que precisa ter a sua profissão regulamentada.
Por esse motivo essa matéria não mais voltará, o relatório está no mesmo teor; sem nenhuma uma emenda aditiva, até gostaria de ter feito, mas tem o mesmo teor
Sem nenhuma emenda aditiva, que eu até gostaria de ter feito. Mas, tem o mesmo teor, para que essa matéria não tenha de voltar à Câmara dos Deputados. Ela será terminativa, no Senado, e irá à sanção presidencial da Srª Presidenta da República, Dilma Rousseff.
Sr. Presidente, o voto, de acordo com o exposto, é que estamos opinando pela aprovação do Projeto de Lei, no que tange ao mérito, à juridicidade, à constitucionalidade, à regimentalidade da matéria.
Sala de sessões, a data de hoje, Senador Eunício Oliveira, Relator.
Era isso, Sr. Presidente, que eu desejava relatar.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB  PR) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP  RJ) - Senador Eunício, parabéns pelo seu brilhante relatório.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB  RO) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP  RJ) - Em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Alvaro Dias.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB  PR) - Sr. Presidente, Francisco Dornelles, Relator Eunício, Srs. Senadores, há poucos dias, recebi, em meu gabinete, uma delegação de taxistas do Paraná, líderes dos taxistas do Estado, que vinham exatamente solicitar urgência para a votação desse projeto que regulamenta a sua profissão. E eles explicavam a razão da urgência. Exatamente a razão da urgência justifica a aprovação do projeto. Estão taxistas do Município de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, com um problema no Poder Judiciário, exatamente em razão de equívocos existentes que colocam em risco direitos que são sagrados desses profissionais. São direitos adquiridos ao longo da sua trajetória profissional.
E, com a regulamentação da profissão, esses equívocos são superados. Os direitos são consagrados pela legislação; os deveres, da mesma forma. E sabemos que devemos ter todo o cuidado possível com a regulamentação de profissões. No Brasil, nós temos mais de 150 profissões regulamentadas. Isso não ocorre em outros países.
No entanto, há profissões que dizem respeito à segurança das pessoas. E essa é uma delas. Não há quem não entenda a profissão do taxista como fundamental para a segurança das pessoas. Eles que levam crianças às escolas, doentes aos hospitais; eles que, muitas vezes, são ameaçados nas ruas, principalmente das grandes cidades, e, sobretudo, à noite, de madrugada. São profissionais especiais. Exercem uma atividade fundamental, com característica, com peculiaridade própria, que diz respeito à segurança das pessoas.
É por essa razão que nós somos favoráveis a essa regulamentação. Estamos nos manifestando favoravelmente, cumprimentando o Senador Eunício por não alterar o projeto, a fim de que ele ganhe celeridade e possa ser sancionado com urgência pela Presidente Dilma.
O nosso Partido, o PSDB, acompanha o relatório do Senador Eunício.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP  RJ) - Com a palavra o Senador Valdir Raupp, para discutir.
O SR. VALDIR RAUPP (Bloco/PMDB  RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero parabenizar o relatório do Senador Eunício Oliveira e também o autor desse Projeto, que hoje é o Governador do meu Estado, Estado de Rondônia, ex-Deputado Confúcio Moura.
Ele foi o autor desse projeto na Câmara dos deputados. Eu não vi a data de entrada desse projeto, mas já deve fazer uma década que está tramitando no Congresso Nacional. Pela demora desse projeto ser aprovado na Câmara, eu dei entrada aqui também, em 2005, num projeto de minha autoria, no mesmo sentido, que trata da regulamentação de taxista, por entender que é uma profissão digna, antiga, uma das primeiras profissões do país, e que até hoje não tinha tido a sua regulamentação.
Quer dizer, o taxista, não se pode dizer que é um profissional. Ele não tem as garantias, como têm os outros trabalhadores, e são eles que transportam as famílias, as pessoas. Em todo país, são milhões
Transportam as famílias, as pessoas. Em todo o País são milhões de taxistas hoje transportando gente em todo o Brasil, sem nenhuma garantia, sem nenhuma segurança. Então, parabenizo, certamente esses projetos vão se cruzar ainda. O meu projeto, que é o PLS 175, de 2005, que foi aprovado aqui em 2009, está na Câmara dos Deputados, com a relatoria do Deputado Paulo César. Mas eu aprovo, apoio esse projeto do querido Governador Confúcio Moura, ex-Deputado Federal, com relatório do Senador Eunício Oliveira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Valdir Raupp.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Para discutir.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Para discutir, o Senador José Pimentel.
O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero começar parabenizando o Senador Eunício Oliveira, pelo seu parecer, pela justiça que faz com essa categoria que reivindicava há bastante tempo a sua regulamentação. A primeira legislação no Brasil que tratou desse tema foi o Código Civil de 16, mas tratava sob a ótica das coisas, da propriedade. Depois em 1974,a Previdência Social incorpora essa atividade como contribuinte da Previdência Social, como autônomo e, a partir dali, eles passam a ter os direitos previdenciários, mas a questão da sucessão, as questões das garantias mínimas ficavam totalmente a critério das suas associações, dos seus processos locais ou de algumas legislações municipais.
E, em seguida, já em março de 2004, o Deputado Confúcio Moura apresenta esse projeto de lei. Junto a ele, na Câmara foram apensados vários outros projetos. E no primeiro semestre de 2010, a Câmara conclui a sua votação na Comissão de Constituição e Justiça, com esse teor que veio para cá, o Deputado Itagiba, do Rio de Janeiro, na época, fez o recurso ao pleno da Câmara Federal. Por conta disso, esse processo atrasou. O plenário da Câmara Federal rejeitou o recurso do Deputado Itagiba. E esse processo, em seguida, veio aqui para o Senado e que, hoje, estamos apresentando o nosso parecer.
Portanto, Sr. Presidente, o nosso Partido, o Partido dos Trabalhadores, vota favorável. Lá, na Câmara Federal, fizemos um esforço muito grande na sua tramitação, passou por quatro comissões permanentes da Casa, Seguridade Social, Trabalho, Finanças e Tributação, e Comissão de Constituição e Justiça foram quase, são oito anos em que está em tramitação na Casa, já bastante amadurecido o tema. E agora, com o parecer conclusivo aqui, da Comissão de Constituição e Justiça. Ele deverá ir à sanção. E tenho certeza de que a Presidente Dilma vai sancioná-lo por fazer justiça a essa categoria, que é tão importante para o Brasil.
Portanto, o nosso Partido, o Partido dos Trabalhadores, a exemplo do que já fizemos na Câmara, aqui, no Senado, também votamos favorável.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Parabéns, Senador.
Pediria que segurassem a manifestação.
Queria apenas anunciar a presença aqui na Comissão de Justiça da Srª Maria do Bonfim Santana, que é Presidente do Sindicato dos Taxistas de Brasília. Os nossos cumprimentos.
Com a palavra o Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma palavra bastante breve para, em primeiro lugar, cumprimentar o Senador Eunício por ter tido a sensibilidade não apenas de trazer extra-pauta este tema da maior relevância, mas de manter o mesmo parecer e, com isso, evitar que essa matéria demanda mais tempo e maiores discussões.
Trata-se de um pleito antigo que une a categoria em todo o Brasil, absolutamente justo, qualifica a categoria dos taxistas, dá a eles certamente mais segurança, melhores condições de trabalho. O Senador Álvaro Dias, nosso Líder, já se manifestou em nome do nosso Partido, o PSDB. Da mesma forma recebi um pleito de representantes de taxistas da minha Minas Gerais, solicitando exatamente essa mesma urgência.
E dessa forma gostaria de cumprimentar todos que participaram da construção final desse texto, dizendo que é com alegria muito grande, acredito eu, que a Comissão de Justiça votará hoje unanimemente essa proposta, esse relatório do Senador Eunício, que estará, portanto, pronto para ir á sanção presidencial, reparando uma injustiça com uma das mais importantes categorias de trabalhadores brasileiros. Por isso, com muita satisfação, votaremos

...como uma das mais importantes categorias de trabalhadores brasileiros. Por isso, com muita satisfação, daremos voto favorável ao relatório do Senador Eunício.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Aécio Neves.
Com a palavra o Senador Inácio Arruda.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, primeiro quero louvar o trabalho do Senador Eunício Oliveira, sua preocupação com uma das categorias mais importantes do Brasil, os taxistas, que, além do transporte público, prestam um grande serviço à comunidade. Eles atuam, muitas vezes, na segurança pública e na defesa civil, porque trabalham com rádio, e esse rádio ajuda a transmitir informações. Às vezes, um assalto que está acontecendo numa região é comunicado pelo taxista pelo rádio, e a polícia pode chegar mais rapidamente àquela localidade. Às vezes, é um problema de defesa civil, um incêndio, uma enchente, quer dizer, os taxistas estão articulados e já atuam de forma voluntária na defesa civil do nosso País, na prática, no cotidiano.
Acho que regulamentar essa profissão... Nós éramos todos Deputados Federais - eu, o Senador Eunício e o Senador Pimentel no caso dos cearenses -quando o hoje Governador Confúcio Moura tomou essa iniciativa na Câmara Federal. Outros Senadores e Deputados têm iniciativas nesse terreno, mas vigorou a proposta do então Deputado Confúcio Moura. Agora estamos apreciando, no Senado Federal, a atitude do Senador Eunício de não trabalhar com reparos ao que veio da Câmara, o que também contribui para a celeridade da tramitação do projeto.
Estamos prontos para regulamentar uma das mais antigas e mais importantes profissões do País. Restará para o futuro tratarmos de um dilema que ocorre hoje nas grandes regiões metropolitanas, especialmente Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Fortaleza e Recife, que têm grandes regiões metropolitanas - hoje há uma certa disputa na própria categoria, entre as cidades, mas é um problema cuja solução considero fácil no futuro. Vamos matutar sobre isso - o próprio Senador Eunício e o hoje Governador Confúcio Moura sabem muito bem o que é isso -, podemos dar solução a esse problema.
Portanto, o nosso partido, o PC do B, aqui no Senado Federal, na Comissão de Constituição e Justiça e nas demais comissões onde tramitará o projeto, dará seu voto favorável à matéria, apoiando especialmente o relatório do Senador Eunício Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Inácio Arruda.
Com a palavra, o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, durante a campanha eleitoral que aqui me conduziu, algumas pessoas me perguntavam se eu seria o -Pedro do Táxi-. Eu chegava para fazer um evento político e ouvia: -Ah, mas o senhor foi taxista...-. Eu não fui taxista, mas eu ando muito de táxi; inclusive, na minha campanha, estava a música da Angélica de que o Senador Aécio gosta muito: -Vou de Táxi-.
Não só por isso, Sr. Presidente...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - É bom esclarecer, senão vai ficar um embaraço.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu estou me referindo à música!
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Eu gosto mesmo é do Luciano Huck!
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Falei da música!
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - São meus compadres, Pedro.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Falei da música!
Então, eu não poderia deixar de ir de táxi nessa votação. E como membro do PDT, um partido que tem em seu DNA o trabalhismo, eu não poderia deixar de votar favoravelmente, cumprimentando o Senador Eunício pela relatoria desse projeto. Ao parabenizá-lo, expresso meu apoio a essa categoria, que é muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra, o Senador Eunício Oliveira.
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Sr. Presidente, como relator, eu gostaria de deixar registrado que eu aprovei na CAS um projeto de minha autoria que tinha o mesmo teor desse projeto, mas como aqui temos trabalhado com objetividade, com o desejo de construir aquilo que precisa ser construído... Esse projeto que foi aprovado, eu, pesquisando aqui na Comissão de Constituição e Justiça, encontrei o projeto...

(...) aqui na Comissão de Constituição e Justiça, encontrei um projeto de autoria do hoje Governador Confúcio Moura, que tinha o mesmo teor. Então, não havia porque eu fazer, apenas pela vaidade pessoal de ser especificamente o único autor da matéria, o encaminhamento dessa matéria de volta para a Câmara dos Deputados.
Recebi do Senador Alvaro Dias uma solicitação a esta Comissão para que esse projeto tramitasse em regime de urgência, requerimento este que ele assinava também em nome do PSDB.
Eu fico muito feliz em saber que, hoje, estamos cumprindo mais uma etapa de reconhecimento do trabalhador brasileiro como fonte e algo que é principal para o desenvolvimento deste País. Portanto, a minha alegria aqui de receber, pelo que agradeço, todas as Lideranças Partidárias que, por unanimidade, apoiam o relatório e o voto que fiz aqui nesta manhã com muito orgulho, a fim de que os taxistas brasileiros possam, agora, a partir da aprovação desse projeto, ter a sua profissão regulamentada. E não tenho dúvida de que faremos também gestões - é um compromisso que faço aqui - junto à Presidenta Dilma para que ela sancione também de imediato esse importante projeto.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Ainda para discussão, tem a palavra a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Caro Presidente em exercício, Senador Francisco Dornelles, quanto a essa questão da regulamentação da profissão de taxista, reafirmo o que todos nós sabemos: quando você vai a uma cidade pela primeira vez, um grande impacto é a maneira como você é acolhido pelos taxistas. Eles representam, muitas vezes, a primeira impressão que uma pessoa tem de uma cidade. Daí a importância de nós aprovarmos agora esse projeto, que dará condições de trabalho muito melhores para os taxistas, que buscam, há tanto tempo, as regras que aqui hoje vamos aprovar.
Então, Senador Eunício Oliveira, V. Exª está de parabéns pela oportunidade das suas considerações e pela excelência do trabalho que aqui faz.
Meu voto será favorável.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Senadora Marta Suplicy.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Eunício Oliveira.
As Srªs e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado também o regime de urgência.
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais em decisão terminativa.
Eu queria dizer, Senador Eunício, que, para mim, foi uma honra enorme presidir a reunião desta Comissão que hoje aprova o relatório de V. Exª relacionado com a profissão de taxista. O primeiro projeto de lei que isentou os taxistas do IPI foi de minha autoria. Eu era, então, Secretário de Receita, e várias leis, vários projetos, nesses últimos dez anos, todos têm sido de minha autoria, como o que prorroga a isenção do IPI.
Eu tenho com os taxistas do Rio e do Brasil um relacionamento muito estreito, de modo que foi um privilégio eu ter tido hoje a oportunidade de presidir esta reunião no momento que V. Exª apresenta um relatório tão bem elaborado e que trata de solucionar um problema de uma categoria da maior importância, como disse a Senadora Marta Suplicy, dentro de um contexto amplo da segurança, do turismo. O taxista é aquele primeiro contato que uma pessoa do exterior tem com o país.
Parabéns! Está aprovado o projeto.
(Palmas.)
Passo a Presidência ao Senador Eunício...
O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco/PMDB - CE) - Presidente, eu só quero registrar aqui que tenho sido, nesta Casa, o seu discípulo, o seu liderado. A prova disso é, justamente quando da aprovação desse projeto hoje, a coincidência de V. Exª estar presidindo esta reunião.
Entretanto, peço a V. Exª que continue a presidir os trabalhos, pois tenho de ir agora ao gabinete da Presidência do Senado, onde 15 Governadores do Nordeste brasileiro estão entregando uma reivindicação a esta Casa em relação a uma matéria tão grata e tão próxima de V. Exª, a reforma tributária. E eu, como Senador e representante do meu Estado, tenho de comparecer a essa importante reunião e peço a V. Exª para continuar...
Como Senador e representante do meu Estado tenho que comparecer a essa importante reunião e peço a V. Exª para continuar presidindo essa reunião de hoje.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que essa matéria não precisa ser tão ingrato. Na hora da votação nós tínhamos chegado a um entendimento que nós faríamos e as coisas dariam certo para o Rio de Janeiro e para o resto do Rio Grande. Era só inverter como queria V. Exª. Quer dizer, o problema do Rio ficava como agora e a participação da União seria endereçada aos Estados. Lamentavelmente, não transferiram por um dia para que nós pudéssemos fazer a regulamentação desse artigo. Mas se dependesse de V. Exª e de nós a matéria seria aprovada com muita tranqüilidade.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles.Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Pedro Simon.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.
Nós estamos aqui numa situação... Eu tenho uma matéria primordial, decisiva para o País que é a questão das coligações.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Se é sua é primordial.
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Não é minha, o problema é esse.
Estamos numa reunião, agora, na presidência com todos os governadores do Norte, Nordeste, parte do Centro-Oeste. Estamos aqui, eu e o Amorim, com a mesma causa, que é o problema das coligações. É preocupação também de V. Exª porque essa foi uma matéria discutida numa Comissão Especial presidida por V. Exª e nós estamos com nossas obrigações federativas, porque representamos, aqui, a Federação. Os governadores estão nos convidando para comparecermos àquela reunião com o Presidente Sarney.
Queria pedir a V. Exª que as matérias relativas à discussão sobre Reforma Política ficassem sobrestadas para que pudéssemos participar da reunião.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles.Bloco/PP - RJ) - Senador Inácio Arruda, de V. Exª é ordem nesta Casa. Se eu quisesse colocar a matéria em discussão, os relatores não estão presentes. De modo que vou atender a uma proposta de inversão de pauta, solicitada pelo Senador Pedro Taques, para colocar o Projeto de Lei da Câmara que dispõe sobre a criação de Varas de Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, da 23ª Região, que é Mato Grosso.
Não posso fazer a reunião sem os relatores presentes.
Senador Pedro Simon, estou aqui aguardando as ordens de V. Exª
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Com todo respeito a V. Exª mas eu acho que se nós não tivermos um ritmo a reforma da Constituição não vai andar. V. Ex.ª presidindo a Comissão Especial, fez qualquer coisa que eu acho nota 10. Conseguiu fazer coisas difíceis, muito complexas, mas a Comissão fez, estudou e tem um projeto que está pronto. Se nós ficarmos assim em uma reunião que termina não saindo, não vai acontecer. Temos que chegar a uma conclusão de manter esse...
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pedro, nós dê 15 minutos. Apenas 15 minutos, vamos lá e voltamos.
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Duvido. (Risos)
O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Pedro não tem jeito. Olha se for 15...
Senador Inácio, posso pôr em votação daqui a 15 minutos? (Risos)
O SR. PEDRO SIMON (Bloco/PMDB - RS) - Ele vai na Presidência do Senado onde estão 15 governadores para discutir o problema do pré-sal. Você acha que ele volta em 15 minutos? É claro que não.
Presidente, acho que se devia fazer isso pois do contrário, a terceira ou quarta reunião marcada para discutir a Reforma Política, termina não saindo. Acho que tem que marcar data só para isso e fazer. Marcar, por exemplo, uma reunião como da última vez que começamos a discutir a Reforma Política ao meio-dia, não é possível. Acho que temos que nos reunir e determinar os dias em que vamos discutir a Reforma Política, o dia inteiro, se for o caso. Caso contrário, o belíssimo trabalho realizado pela Comissão presidida por V. Exª, vai acontecer aquilo que a gente imaginou que ia acontecer lá: a Comissão não ia conseguir fazer...



(...) vai acontecer aquilo que a gente imaginou que ia acontecer, que a Comissão não ia conseguir fazer, vocês fizeram quase o milagre de apresentar uma proposta concreta, que está aí. E nós não conseguimos sair do chão.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - A proposta de V. Exª nós vamos apresentar ao Presidente da Comissão, Senador Eunício Oliveira. Eu concordo plenamente com V. Exª: nós tínhamos que estabelecer um dia aqui na Comissão de Justiça para aprovar ou rejeitar... A reforma política é um processo decisório. Não precisa haver mais estudo nem parecer. É um processo decisório. Cada Senador hoje conhece a matéria muito melhor do que outros que estejam examinando o assunto, porque, além de conhecer o problema doutrinário, tem a vivência do problema, conhece como funciona em cada Estado a situação.
De modo que eu realmente defendo esta tese, que podemos trazer ao Presidente da Comissão: que devemos escolher um dia para examinarmos todos os projetos já aprovados pela Comissão de Reforma Política, aprovando, rejeitando ou modificando. Vamos colocar essa proposta de V. Exª ao Presidente Eunício Oliveira tão logo ele volte.
O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco/PMN - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. É porque cheguei atrasado, estava na outra Comissão, e foi debatido um projeto que tenho acompanhado e perdi a oportunidade de estar presente aqui.
Queria registrar o nosso voto a favor. Refiro-me ao projeto que trata da regularização dos taxistas. Só no sentido de parabenizar o Deputado Eunício, por entender que esse projeto é de fundamental importância para essa classe, que ajuda muito o nosso País.
Passei boa parte da minha infância me relacionando com os taxistas. Fui frentista de posto de gasolina por muitos anos. Portanto, não podia deixar de registrar aqui a minha satisfação e a minha felicidade por ver essa tão bonita profissão sendo regulamentada. Queria lhe parabenizar também por estar dirigindo, estava ouvindo suas palavras no meu gabinete, em uma reunião. Estou muito feliz por estar vivendo este momento aqui, no Senado. Deus me deu esta oportunidade de regulamentar essa profissão, que entendo ser de fundamental importância para o nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Sérgio Petecão, muito obrigado. Suas palavras serão colocadas aqui em Ata sobre o assunto.
ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 32, DE 2011
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) e dá outras providências.
Relatoria: Senador Pedro Taques.
Com a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a proposição cria 06 (seis) Varas da Justiça do Trabalho no interior do Estado do Mato Grosso, nas cidades de Alto Araguaia, Colniza, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Peixoto Azevedo e Sapezal. Para atender as novas Varas, a proposição cria seis cargos de Juiz do Trabalho, seis de juízes substitutos, bem como a estrutura de pessoal, composta de 18 cargos de Analista Judiciário, 30 cargos de Técnico Judiciário, 6 cargos em comissão CJ 3 e 30 funções comissionadas necessárias à implantação das mesmas.
A justificativa do projeto aponta a necessidade de aumentar o número de Varas do Trabalho no Mato Grosso em razão de sua grande extensão territorial, do crescimento econômico da região e do crescente aumento da demanda processual especializada.
Todos os requisitos formais foram preenchidos, Sr. Presidente. O art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) atribui à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o dever de opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. O projeto em questão, que trata de matéria de competência dos Tribunais Superiores, deve ser avaliado também em seu mérito, como determina o art. 101, II, p, do RISF.
O art. 96, II, da Constituição Federal reserva aos Tribunais Superiores competência para iniciar o processo legislativo dos projetos que alterem a organização e divisão judiciárias, ou disponham sobre a criação de cargos dos juízos que lhes forem vinculados. Essa norma de restrição da competência legislativa é atendida neste Projeto de Lei da Câmara.
A Constituição Federal, no § 1º de seu art. 169, estabelece como exigência para a criação de cargos públicos a existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, bem como de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Portanto, encontra-se absolutamente conforme o art. 169 da Constituição.
...art. 169 da Constituição.
A proposição, Sr. Presidente, atende ainda à exigência do art. 80, inciso IV, da citada Lei nº 12.309, apresentando, às fls. 12 do processado, a certidão de julgamento referente ao parecer do Conselho Nacional de Justiça.
As disposições do projeto não entram em conflito com outras normas do ordenamento jurídico.
O mérito da proposição é inegável. A Justiça do Trabalho, no Estado de Mato Grosso, precisa ter condições de atender o crescente número de demandas trabalhistas.
Por fim, Sr. Presidente, quero acrescer que o TRT do Estado de Mato Grosso é um dos que cumpriram as metas do Conselho Nacional de Justiça.
Por isso, com muita honra, diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 22, da Câmara dos Deputados.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação o relatório do Senador Pedro Taques.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao plenário.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, requeiro urgência na tramitação desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Coloco em votação o pedido de urgência feito pelo Senador Pedro Taques.
As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que estiverem de acordo queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Eu queria dizer aos Srs. Senadores presentes o seguinte: o próximo item da pauta é de relatoria do Senador Valdir Raupp, e os outros dois itens são de relatoria do Senador Renan Calheiros, mas S. Exªs não estão presentes aqui. Desse modo, vamos suspender esta reunião por um período de 15 minutos ou vamos encerrar a reunião, porque os Relatores não estão presentes aqui.
Concedo a palavra ao Senador Pedro Simon.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu queria que V. Exª me desse uma aula de Regimento aqui.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, V. Exª pode designar relatores ad hoc para as matérias, se estas não são polêmicas.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite...
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, sou o Relator da matéria constante do Item 8 da pauta. Como sugestão ao encaminhamento dado por V. Exª, eu poderia relatar logo essa matéria constante do Item 8 da pauta. Com isso, nesse tempo, os Relatores que não estão presentes poderão aqui chegar, e poderemos tomar uma decisão sobre as matérias seguintes.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Eu queria dizer a V. Exª que, no início da reunião, como V. Exª não estava presente, o Presidente Eunício Oliveira retirou essa matéria da pauta de hoje.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Perfeito, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Desse modo, esse item não está na pauta.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, há uma questão de ordem que quero apresentar. Já que temos esse tempo, eu poderia levantá-la agora.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Tem a palavra o Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania realizada no dia 08 de junho de 2011, quarta-feira, às 10 horas, estavam em exame os Requerimentos nºs 34 e 35, de 2011, que tratavam do convite ou da convocação, seja lá o que fosse, ao ex-Ministro Palocci, e descobri, estarrecido, que eu não poderia discutir as referidas matérias, embora se tratasse de decisão de mérito sob o exercício de nossa competência constitucional.
Aos apelos e ponderações feitos pelos Senadores presentes quanto à necessidade de se pronunciarem e de debaterem o assunto requerimento de convocação, o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania respondeu com o impedimento previsto no parágrafo único do art. 310 do Regimento Interno, que cuida do encaminhamento...
Previsto no Parágrafo único do art. 310 do Regimento Interno, que cuida do encaminhamento de votação.
Quero, antes de tudo, ressaltar que a presente questão de ordem não pretende por em dúvida a lisura dessa Presidência na condução dos trabalhos, mas tão somente sanar dúvida que apareceu ao debruçar-me para estudar o assunto - eu estudei o Regimento, Sr. Presidente - e contribuir com o andamento dos nossos trabalhos, em respeito à Constituição e a representação parlamentar nela prevista.
Passo à análise sistemática do Regimento Interno e dos artigos que, ao meu entender, dizem respeito à questão, Sr. Presidente.
O Título VIII do Regimento Interno trata das proposições. O Capítulo I deste título relaciona as espécies de proposições, dos projetos, Seção III, dos requerimentos. Tem-se estabelecido que o requerimento é espécie de proposição. Os demais capítulos deste título tratam dos procedimentos e requisitos formais a serem aplicados a estas proposições, desde a apresentação, no número II até alcançarmos o Capítulo XIII que disciplina a forma de apreciação das mesmas proposições.
O art. 270 do Regimento Interno está aqui aplicado, Sr. Presidente; os arts. 272, 273, 274, e eu argumento da seguinte forma: matéria, no linguajar regimental, é gênero que abrange todas as proposições ou o seu conteúdo. Observa-se que a enumeração das proposições e o procedimento para a sua apreciação estão no mesmo Tílulo, não deixando dúvidas quanto à aplicabilidade destes procedimentos em relação às matérias ali elencadas.
Então, onde está a regra que excepciona a aplicabilidade do art. 273 que determina que, ao anunciar a matéria, seja dada a palavra aos oradores para discussão, para espécie e requerimento? Qual o fundamento jurídico para cercear a manifestação do parlamentar para o exercício ou não de uma prerrogativa constitucional desta Comissão? Felizmente essa exceção não existe no Regimento Interno do Senado.
Essa Presidência aplicou bem o artigo referente ao encaminhamento de votação, mas saltou fase essencial à apreciação da matéria, qual seja a sua discussão. Procurei a norma regimental que poderia silenciar a expressão do parlamentar em questão tão relevante, no intuito de propor o devido projeto de resolução para sanar o erro, mas não a encontrei. Encontrei regra parecida sim no Regimento Comum do Congresso Nacional, lá no art. 41 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Evidentemente, trata-se de uma regra restritiva que limita o sentido da norma. As normas que criam exceções, entretanto, devem ser interpretadas restritivamente e não há que se falar aqui, portanto, em aplicação subsidiária de tal norma, pois não se coaduna com nenhuma lógica jurídica. Não podemos perder de vista a função primordial do Parlamento, cuja própria palavra já denota a essência, onde a democracia ganha vida através das discussões e das decisões. É aqui onde a democracia se exercita com maior vigor, buscando o entendimento e a vontade da Nação.
Sr. Presidente, em homenagem ao princípio do tempo, reservo-me o direito de não ler a continuidade do requerimento e passo ao final. E quero aqui esclarecer que não estou removendo requerimentos passados. O que foi decidido já restou decidido por esta Comissão. O que eu gostaria é que esta dúvida restasse sanada pela Comissão de Constituição e Justiça. Mas, o passado, o que já foi votado se apresenta como um ato jurídico perfeito. Não estou debatendo convite de Ministro, eu quero só sanar esta dúvida e por isto eu fiz esta questão de ordem que passo à Mesa.
Ao final, Sr. Presidente, eu requeiro o seguinte:
Formulo assim a questão de ordem no sentido de que essa Presidência esclareça o assunto, apontando o artigo do Regimento que impede a discussão das matérias ou que deixe fixado o entendimento de que todos os requerimentos sob nossa apreciação sejam passiveis de discussão, de debate, que é a essência desta Casa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Pedro Taques. A Mesa vai receber o requerimento de V. Exª e vai examiná-lo.
O Senador Randolfe havia pedido a...
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Exª, eu queria solicitar a reinclusão, na pauta, do Item 8, não-terminativo, do qual sou Relator
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, este requerimento havia sido retirado de pauta pelo fato de o relator estar ausente. Estando ele novamente presente, eu submeto aos Srs. Senadores a possibilidade de fazermos a reinclusão desse requerimento na pauta. Reincluir na pauta esse requerimento.
Os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como estão.
Com a palavra o Senador Randolfe.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PSOL - AP) - Sr. Presidente, chega a esta Comissão o Requerimento nº 3, de 2011, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que requer, nos termos do art. 90, inciso XI e art. 101, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal parecer sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa.
I - RELATÓRIO
Em reunião realizada em 22 de março de 2011, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o Requerimento nº 3, de 2011-CE, de autoria de seu Presidente, Senador ROBERTO REQUIÃO, com o seguinte teor:
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso XI, e art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando a deliberação dessas sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até manifestação daquele colegiado (art. 335, inciso I).
Recebido o Requerimento nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fui designado relator da matéria.
Cumpre observar, a propósito, que o tema guarda conexão com o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que altera o Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer nova espécie de proposição legislativa que veicule sugestões ou propostas relacionadas às políticas públicas, recentemente relatado por mim neste Colegiado. Na ocasião, foi aprovado substitutivo ao PRS, para permitir que a Indicação pudesse conter sugestões ou propostas a outros Poderes da União.
II - ANÁLISE
O Requerimento nº 3, de 2011-CE vem a esta Comissão fundamentado nos arts. 90, XI, e art. 101, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF). O primeiro dispositivo estabelece ser competência das comissões estudar qualquer assunto compreendido nas atribuições do Senado, propondo as medidas legislativas cabíveis. O segundo dispõe ser da competência da CCJ opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas (...) por consulta de qualquer comissão (...).
Verifica-se, portanto, que o objetivo da consulta alcança não somente a análise sobre a constitucionalidade dos projetos de lei autorizativa, mas também a busca de uma medida legislativa que permita possivelmente descontinuar sua adoção.
Ao abordar esse tema, é necessário recordar que o Senado Federal, atualmente, segue orientação contida no Parecer nº 527, de 1998-CCJ, aprovado pelo Plenário em 12 de novembro de 1998, cujo relator foi o Senador Josaphat Marinho, que conclui pela admissibilidade das leis autorizativas, consignando as seguintes respostas às questões então formuladas:
1) Quanto à natureza jurídica do projeto de lei autorizativa, trata-se de projeto de lei como qualquer outro, com a peculiaridade de ser autorizativo e não imposto.
2) Positivamente, todo e qualquer projeto de lei autorizativa tem por escopo conceder autorização ao Poder Executivo para exercer a competência que lhe é própria e privativa, sem contradição, em face dos motivos já expostos.
3) Obviamente, esse tipo de lei é possível de sanção. Nada exclui de sanção nem de veto.
4) Quanto à promulgação, e conforme o previsto no art. 65 da Constituição Federal, o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
5) Quanto à possibilidade de arguição de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, e pelos motivos expostos, esse tipo de lei não é passível de semelhante arguição.
6) Pelos fundamentos já enunciados, não há, em princípio, vício de iniciativa. Cumpre, entretanto, observar que o Supremo Tribunal Federal tem Súmula nº 5, asseverando que -a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo-.
7) O efeito jurídico de uma lei autorizativa é o de sugerir ao Poder Executivo, como forma de colaboração, a prática de ato de sua competência. Os Poderes são autônomos, porém, harmônicos, o que permite procedimento conjugado.
Outro, porém, é o entendimento adotado na Câmara dos Deputados, cuja Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) entende serem inconstitucionais os projetos de lei autorizativa. Nesse, sentido, foi inclusive editada a Súmula de Jurisprudência nº 1, da CCJC, nos seguintes termos:
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA 1 -
PROJETOS AUTORIZATIVOS
1. Entendimento:
1.1. Projeto de lei , de autoria de Deputado ou Senador, que autoriza o Poder Executivo a tomar determinada providência, que é de sua competência exclusiva, é inconstitucional.
1.2. Projeto de lei, de autoria de Deputado ou Senador, que dispõe sobre a criação de estabelecimento de ensino é inconstitucional. Fundamento: § 1º do art. 61 da Constituição Federal e § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno.
2. Fundamento:
2.1. § 1º do art. 61 da Constituição Federal
2.2. § 1º e inciso II do art. 164 do Regimento Interno
Essa divergência entre as Casas do Congresso Nacional não se mostra salutar, nem contribui para a eficiência dos trabalhos parlamentares. Afinal, ainda que eventualmente venha a ser aprovado pelo Senado Federal projeto de lei autorizativa, seu destino provável na Câmara dos Deputados será o arquivamento.
É, portanto, de todo conveniente que a questão seja reexaminada por esta Comissão, instada que foi pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.



esta Comissão, instada que foi pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Para tanto, é preciso logo definir de que lei autorizativa trata a consulta formulada. Isso porque, parece-nos, há pelo menos dois tipos de leis chamadas autorizativas, e cada uma delas merece abordagem e conclusão distinta.
Nesse sentido, o eminente constitucionalista José Afonso da Silva prossegue em seu raciocínio, caracterizando esse tipo de lei como, em geral, de iniciativa do Poder Executivo, que a solicita ao Poder Legislativo, visando a afastar um obstáculo ao exercício de competência própria, que somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa (p. 332). Especificamente sobre esse tipo de lei autorizativa, estamos de acordo com o Parecer nº 527, de 1998-CCJ, no sentido de que há legitimidade constitucional e jurídica em sua utilização, respeitadas as regras de reserva de iniciativa previstas na Constituição.
Há, porém, outro tipo de leis a que se convencionou denominar autorizativas que suscitam maior controvérsia e que constituem o objeto da consulta formulada à CCJ. Elas se originam de proposições de iniciativa parlamentar que visam a conceder ao chefe do Poder Executivo autorização para que pratique atos inseridos no âmbito de sua competência constitucional. Na prática, essas leis situam-se no campo temático daquelas cuja iniciativa foi reservada ao Poder Executivo pela Constituição Federal, valendo-se o Legislativo, porém, do expediente de autorizar, em vez de determinar. Cumpre-nos perquirir, então, a constitucionalidade desse tipo de lei autorizativa.
Surge, então, a iniciativa reservada, quando a Constituição outorga a iniciativa da legislação sobre certas matérias, privativamente, a autoridades ou órgãos determinados. Trata-se, portanto, de resguardar a esse titular a decisão de propor direito novo em assuntos que lhe sejam confiados ou nos quais tenha interesse preponderante. Nesse sentido é que, entre outras hipóteses de iniciativa reservada, a Constituição Federal dispõe que caberá somente ao Presidente da República a iniciativa de leis sobre os temas que relaciona no § 1º do art. 61 da Constituição Federal.
Pode-se verificar que as hipóteses apresentadas tratam, principalmente, da estruturação e organização das Forças Armadas e da Administração Pública. Isso se justifica não só porque o Presidente da República exerce a direção superior da Administração Federal e o comando supremo das Forças Armadas (art. 84, incisos II e XIII, CF), mas também porque se encontra em posição privilegiada para aquilatar as necessidades públicas e, a partir disso, configurar a estrutura adequada para atendê-las.
Aqui, é preciso retomar a reflexão sobre o instituto da iniciativa reservada. Para melhor compreendê-lo, é possível identificarmos pelo menos três escolhas que são colocadas à disposição de seu titular, ao propor um projeto de lei: 1º) qual a matéria que deverá ser regulada; 2º) em que momento ou em que oportunidade isso deverá ocorrer; e 3º) de que modo propõe que essa matéria seja juridicamente disciplinada.
Então, torna-se claro que as leis autorizativas que tratam de matéria de competência reservada a outro Poder não podem ser admitidas, na medida em que tal reserva implica a separação de determinados conteúdos para disciplina em lei originada de projeto de iniciativa de determinado órgão ou pessoa. Não importa de que maneira esse conteúdo é tratado, se de modo impositivo ou cogente, se como autorização ou como dever.
A situação assemelha-se à discussão sobre se a sanção do projeto supre ou não o vício de iniciativa. De 1963 até 1974, teve aplicação a Súmula nº 5, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anunciava ser possível tal suprimento. Contudo, no julgamento da Representação nº 890, ocorrido em 27 de março de 1974, ficou consignado que aquela Súmula somente poderia ser aplicável na vigência da Constituição Federal de 1946, não o sendo mais, porém, em face da Constituição de 1967, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 1, de 1969.
Mais recentemente, já na vigência da Constituição de 1988, o STF reiterou a insubsistência da Súmula nº 5 perante a nova ordem constitucional, conforme se verifica na ementa do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 1.381 - Medida Cautelar (relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 07/12/1995).
Nesse sentido, porém, observa-se que o Regimento Interno do Senado Federal não dispõe, na atualidade, de instrumento que permita ao parlamentar sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva. Esse é exatamente um dos objetivos da proposição denominada de indicação no Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 113, I).
Ao relatarmos o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, propusemos - por meio de substitutivo - que essa modalidade de proposição fosse também admitida no Senado Federal, com o que acreditamos estará superada a necessidade de projetos de lei autorizativa em matérias de iniciativa reservada ao Poder Executivo. A propósito, tivemos
Projeto de lei autorizativo em matérias de iniciativas reservadas ao Poder Executivo.
A propósito, tivemos ainda o cuidado de inserir regras de transição, art. 2º substitutivo, segundo o qual os pareceres dos atuais projetos de lei autorizativos poderão concluir pela apresentação de requerimentos de indicação, consignando-se de autoria do projeto dela originário.
Dessa forma o nosso voto diz o seguinte:
Pelo exposto, voto no sentido de que a consulta formulada pela Comissão De Educação, Cultura e Esporte, por intermédio do requerimento nº 3, de 2011, seja respondida nos seguintes termos:
Devem ser declarados inconstitucionais projeto de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse poder.
Cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em 6 de abril de 2011 substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir outro Poder a adoção de providência. A realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de preojto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contem regra de transição que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativos em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa.
Dessa forma, esse é o nosso relatório, Sr. Presidente
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Coloco em discussão a matéria.
Com a palavra o Senador Demóstenes Torres.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de parabenizar o Senador Randolfe, por ter encontrado essa forma que resolve um problema que é largo na história do Parlamento brasileiro e do Senado.
Muitos para superarem um fato que a Constituição não permite ao Senador, ao Parlamentar, apresentar projeto que aumente despesa encontra esse subterfúgio que nada mais é do um requerimento. Então, autoriza o Sr.Presidente da República a abrir uma universidade no Estado de Goiás, ou na Paraíba, ou no Rio de Janeiro. Ora, o Presidente da República já tem autorização constitucional para fazer isso. Então, o processo vai para a Câmara, vem para o Senado, tem toda aquela perlenga, as vezes recebe emenda, volta para a Câmara. E aí chega ao Presidente da República quase sempre para veto por inconstitucionalidade, quase sempre vetado por inconstitucionalidade. Ou se sancionado, apenas chancelam a demagogia. Por quê? Porque não tem nenhum efeito.
Então, vejo que o Senador Randolfe dá o parecer para declarar tais medidas inconstitucionais e, creio, pelo que vi ontem à noite no relatório dele, que transforma inclusive em requerimento, que nada mais é do que requerimento. Então, em vez de autorizar o Presidente a fazer o que o Presidente está autorizado, no caso a Presidente, olha muito mais fácil apresentar um requerimento: -requeiro a V. Exª que verifique a possibilidade de se criar uma universidade, um polo da universidade no local x-. Muito bem, resolveu o problema político dele. Agora, já chega mos a ter aqui, quando cheguei no Senado, algo em torno de 10% a 15% de todas as matérias legislativas que eram propostas.
Então, é algo absurdamente enorme, provoca uma celeuma, e que sempre houve resistência do próprio parlamento em não se utilizar desse tipo de instrumento. Então, resolve, por quê? Porque já entra o Presidente da CCJ já recebendo, ou Presidente da Casa já diz: -olha é inconstitucional, não vai ter prosseguimento-. Transforma-se em requerimento, muito bem. Resolve o problema político do Senador. E nós não ficamos aqui com essa quantidade enorme de processo tramitando sem nenhum valor, porque, se tivesse alguma serventia, algum valor, muito bem. Não tendo, paciência.
Então, parabéns ao Senador Randolfe. Acho que é uma providência que nós devemos adotar. Adotada pela CCJ essa providência, vamos resolver de vez com o problema. E não há nada melhor
E não há nada melhor do que uma atitude produtiva como esta, em que um simples despacho resolve milhares de pendências.
Parabéns ao Senador Randolfe e a V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Obrigado, Senador.
Com a palavra, para discutir, a Senadora Marta Suplicy.
A SRª MARTA SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Quero dar parabéns ao Senador Randolfe porque, como o Senador Demóstenes explicou tão bem, traduziu tão bem, é realmente muito engenhosa a forma que ele colocou, que vai permitir a todos uma participação muito mais ativa, além de desburocratizar uma participação de verdade. Então, está de parabéns o Senador Randolfe por mais este brilhante relatório, no que ele vem se distinguindo em todas as ocasiões em que se coloca.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Aécio Neves.
O SR. AÉCIO NEVES (Bloco/PSDB - MG) - Sr. Presidente, apenas para dizer que este tema de que trata o Senador Randolfe, mais uma vez trazendo luz a esta Comissão, vem sendo objeto de discussões paralelas de inúmeros Senadores que se incomodam com esse volume de matérias aqui discutidas e debatidas e absolutamente inócuas no seu final, mesmo quando aprovadas.
Na verdade, a iniciativa do Senador Randolfe traz ao Senado Federal aquilo que a Câmara dos Deputados já praticava, e vem praticando, com muito êxito, desburocratizando e, na verdade, aliviando a pauta das comissões e, eventualmente, até mesmo do plenário.
Então, apenas para cumprimentar o Senador Randolfe, porque traz em bom momento esta proposta, que facilitará e permitirá a agilização dos trabalhos desta Comissão, porque nós nos deteremos a temas, aí sim, que tenham repercussão na vida da sociedade brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Muito obrigado, Senador Aécio Neves.
Em votação o relatório do Senador Randolfe Rodrigues.
Os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, a Subcomissão de Reforma Administrativa da Comissão de Constituição e Justiça realizou ontem a reunião que deveria ser conclusiva, para atender o prazo de 90 dias. Aconteceu que o Senador Ricardo Ferraço apresentou o seu relatório e foi pedido vista pelo Senador Benedito de Lira. Era a reapresentação do seu relatório, mas, dada a complexidade, S. Exª pediu vista de 48 horas.
Nós precisamos, portanto, ter alguns dias a mais para que a Comissão conclua os seus trabalhos. Então, proponho que o prazo de sete dias adicionais seja considerado.
E gostaria de informar que foi marcada para amanhã, às 14 horas, a reunião conclusiva para apreciação e votação do relatório final. Então, muito provavelmente, concluiremos amanhã.
Apresento este requerimento de prorrogação por mais sete dias, mas a previsão é de concluirmos o relatório amanhã e o entregarmos ao Presidente Eunício Oliveira, da Comissão de Constituição e Justiça.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a prorrogação por mais sete dias do prazo da Subcomissão de Reforma Administrativa permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Srs. Senadores, pediria a autorização de V. Exªs para encerrar a reunião.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Pela ordem, Senador Pedro Taques.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, tenho um requerimento a fazer, tendo em conta a aprovação, na Bolívia, de norma que permite que veículos brasileiros, ou do mundo todo, que lá cheguem sejam documentados. Fiz um requerimento e gostaria de fazer a leitura dele, se V. Exª me permitir. (Pausa.)

Sr. Presidente, requeiro, nos termos regimentais, sejam convidados a esta Comissão de Constituição e Justiça os Ministros de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o das Relações Exteriores, Antonio Patriota, para prestarem esclarecimentos sobre o decreto presidencial do governo da Bolívia que legaliza veículos automotores de origem desconhecida...

Nós todos sabemos que não podemos fazer qualquer influência no decreto do Presidente da Bolívia; ele tem soberania para isso. Mas nós, como vivemos num Estado constitucional cooperativo, podemos fazer gestões para que isso se modifique.

...medida esta que alcança os carros roubados no Brasil e que são utilizados
no Brasil e que são utilizados como moeda de troca no tráfico de entorpecentes e armas oriundos naquele país.
Justificação
A imprensa tem noticiado, com protestos, sobre o decreto do Presidente da Bolívia, Evo Morales, que legaliza os carros sem documentos naquele país. A Lei nº 133, de 8 de junho de 2011, oriunda do decreto presidencial é conhecida como Lei de Regulação e Saneamento Veicular. A decisão do presidente, segundo noticiado, baseia-se na sua convicção, declarada na mídia, de que todos têm direito a um carro e que, na sua maioria, são carros baratos comprados por pessoas pobres. [Esse é o argumento.]
Pretende aquele governo fazer, dessa forma, uma grande arrecadação vez que, com o custo da regularização, o receptador estará legalizando o seu carro. Ocorre que os carros não são baratos, por se tratarem de carros populares; ao contrário, tem-se notícia de que os carros lá negociados são caros e novos, e os baixos preços de sua comercialização decorrem de sua origem criminosa. [É lógico que existem exceções; não podemos generalizar aqui, Sr. Presidente.] São veículos, na sua maioria, roubados no Chile e no Brasil e levados para a Bolívia, onde são trocados por drogas e armamentos que vão municiar os traficantes brasileiros.
A adoção encoraja um complexo de atividades ilícitas, além do próprio roubo de veículos. O incentivo legal boliviano ao crime é preocupante, tem repercussões perigosas e merece providência adequada não só do Brasil como dos organismos internacionais e, em especial, do Mercosul.
O prazo estipulado para inscrição dos veículos, em vista da malsinada legalização, é de 15 dias e, até agora, desconhecemos atitude do Governo brasileiro no sentido de repúdio à medida legislativa boliviana ou de providências para a repatriação dos carros roubados.

Sr. Presidente, eu represento o Estado de Mato Grosso, que tem mais de 700 Km de fronteira seca com a Bolívia. Nós todos respeitamos os bolivianos. Devemos incrementar os negócios com a Bolívia, devemos nos voltar para o oeste. Ali existem mais de 40 milhões de pessoas. Os produtos brasileiros devem sair por ali, para chegar a atingir os mercados chineses, notadamente pelo porto de Iquique, no Chile. Isso é muito importante. A cultura dos povos andinos deve ser valorizada. Aliás, essa é uma determinação do art. 4º, parágrafo único, da Constituição da República.
Nós todos sabemos que a Associação Latino-americana de Livre Comércio se inicia em 1958; conhecemos a necessidade de que esse comércio seja incrementado. No entanto, Sr. Presidente, isso está trazendo problemas sociais à República Federativa do Brasil, e nós temos que tomar uma providência.
Dessa feita, faço este requerimento e coloco sob a determinação de V. Exª, Sr. Presidente.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Eu queria, se V. Exª...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Se me permite, Senador Pedro Taques.
V. Exª fez um requerimento de convite?
Estou de pleno acordo com a sua iniciativa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - É convite.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - É convite, muito bem. Era só para esclarecer.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - V. Exª pode colocar em discussão e votação ainda hoje?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - De acordo com o procedimento adotado pelo Presidente, os requerimentos são apresentados e votados na reunião seguinte.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Mas, pela importância deste requerimento, será que nós não poderíamos quebrar o interstício?
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Senador Dornelles, pato novo não mergulha fundo. (Risos.)
De modo que, aqui, o interino não muda as regras do efetivo.
Por favor, pediria a V. Exª que seguíssemos esse procedimento adotado.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Então, eu gostaria apenas de endossar e dizer que já fiz várias críticas aqui aos procedimentos do Estado boliviano, quando tungaram, por exemplo, a Petrobras, e nós fomos extremamente condescendentes; quando quebraram o contrato de fornecimento de gás, e também nós fomos condescendentes. Agora, isto aí é inimaginável: legalizar os veículos roubados e furtados no Brasil. Porque, além do ato que constrange o direito internacional, nós temos que lembrar que muitos desses automóveis levados para lá deixam para trás pessoas mortas, portadoras de necessidades especiais para o resto da vida, estuprados. Então, é uma indecência, uma imoralidade. O Estado brasileiro tem que reagir.
Concordo perfeitamente com a argumentação do Presidente da Bolívia, de que todo boliviano deve ter um carro, mas não à custa de assaltos praticados no território brasileiro. Então, acho que essa é uma questão que o Governo brasileiro tem deixado passar e, mais uma vez, pela questão da ideologia, a tolerância com os Estados
Mais uma vez é a questão da ideologia, a tolerância com Estados que têm, de certa forma, familiaridade com a ideologia praticada pelo Estado brasileiro. Mas aí não. Neste caso, acho que não temos que ter tolerância de forma alguma. Concordo com o requerimento do Senador Pedro Taques. Inclusive, deveria ser convocação porque, caso os Ministros se recusassem a vir, nós deveríamos obrigá-los a vir, porque é uma prerrogativa nossa amparada pela Constituição. Mas, como não está no Regimento essa história de votar na semana seguinte, porém foi adotada como praxe, eu respeito. Mas se pudéssemos votar hoje, devido à urgência dessa medida, inclusive de se criar, no Brasil, um espírito para rebater esse tipo de coisa, eu gostaria que fosse votado. Mas respeito a opinião de V. Exª
O SR. PRESIDENTE (Francisco Dornelles. Bloco/PP - RJ) - Quero cumprimentar o Senador Pedro Taques pelo requerimento e, na próxima reunião, estará em pauta, terá o meu voto e todo o meu apoio.
Queria dizer aos Srs. Senadores que os relatores das próximas propostas estão ausentes. Tratando-se de matéria altamente importante, eu não gostaria de votar com a ausência dos relatores. Portanto, pediria autorização dos senhores para encerrar a reunião.
Está encerrada a reunião.
(Levanta-se a reunião às 11 horas e 26 minutos.)