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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senhoras e senhores, Senadoras e Senadores, demais presentes, esta é a 14ª Reunião Extraordinária.
Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 13ª Reunião da CAS.
As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos passar à apreciação dos itens, hoje, desta Comissão. Vamos passar à apreciação do Item 1, conforme pauta previamente divulgada. Item 1, página 17.
ITEM 1
- Terminativo -
TURNO SUPLEMENTAR DE DISCUSSÃO DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 467, DE 2009
Dispõe sobre a instalação de janelas de ventilação nos elevadores de transporte de passageiros.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Cyro Miranda
Observações: Na reunião da Comissão de Assuntos Sociais, de 25/05/2011, foi aprovado o Substitutivo (Emenda nº 1-CAS) ao PLS nº 467, de 2009. Não foram apresentadas emendas no turno suplementar.
Eu indago ao ilustre Senador Cyro Miranda se tem interesse na discussão da matéria.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito bom dia, eu acho que não tenho mais nada a dizer, pois já foi relatado, continua no mesmo status.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Perfeito. Agradeço a V. Exª.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Não tendo sido oferecidas emendas à discussão suplementar, o substitutivo ao PLS nº 467, de 2009, é definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário Oficial.
Gostaria de dizer aos ilustres Senadores e Senadoras que nós vamos propor aqui, diante da aprovação do requerimento da Subcomissão que trata de assuntos sobre drogas e outros efeitos químicos, a vinda do ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso a esta Comissão, para debater esse assunto muito importante para o nosso País, diante, principalmente, das suas declarações nos últimos dias.
Como V. Exªs, demais convidados aqui presentes e todos acompanharam, foi criada, no âmbito da CAS, a Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos, Álcool, Crack e Outras Drogas - Casdesp, presidida pelo Senador Wellington Dias.
Essa Subcomissão que tem prazo definido para apresentar resultado do seu trabalho produziu, nos últimos meses, um ciclo de debates, com audiências públicas sobre crack e outras drogas, com cinco painéis realizados até agora.
O objetivo é discutir soluções para enfrentar um dos maiores problemas da saúde pública brasileira: o crescente consumo de drogas e do tráfico no Brasil, nos países vizinhos da América Latina e no mundo. Temos acompanhado, pelos meios de comunicação, a discussão proposta pelo ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso. Por essas razões, nós gostaríamos de propor que o sociólogo e ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso seja ouvido no âmbito da CAS, para que possamos expor os resultados dos debates realizados aqui e ouvir as experiências internacionais de regulação de drogas. Será uma boa solução para este País pelas características sociais e culturais que nós temos.
Eu acho que a presença do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso seria de bom alvitre, até porque vocês têm acompanhado esses últimos dias pela imprensa que, agora, no mês de junho, será exibido nos cinemas o filme nacional -Quebrando o Tabu-, do Diretor Fernando de Andrade, no qual Fernando Henrique Cardoso se posiciona ao lado de ex-Presidente da Colômbia e do México, os quais integram a comissão latino-americana sobre drogas e democracia. Para tanto, Fernando Henrique viajou por vários países que adotaram a descriminalização, como a Holanda e Portugal, por exemplo.
E nós temos também acompanhado as manifestações como a -Marcha da Maconha-, realizada recentemente. Lamentavelmente, há poucos dias, em São Paulo, aconteceu até um incidente com a força pública do Estado diante da marcha que estava estabelecida, com espaço reservado. E parece que, por falta de cumprimento da manifestação, que havia acordado com a Justiça de São Paulo, teve-se que usar a força, não o ideal, sobretudo num país de democracia plena. Vivemos num Estado democrático de direito. Lamentavelmente ocorreu aquele episódio, e todos nós não concordamos em hipótese alguma. Evidentemente, a ordem pública tem que ser cumprida, mas de forma discutida, dialogada, buscando o melhor encaminhamento.
De maneira que, daqui a pouco, aguardando mais Senadores e prosseguindo com os itens da pauta, eu gostaria de solicitar à Gildete os projetos que temos na ordem do dia, sobretudo do Senador Paulo Paim, que é nosso mestre nesta Comissão.
Solicito ao ilustre Senador Paulo Paim, nomeando-o como Relator ad hoc no Item 5 da pauta, na página 66.
ITEM 5
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 34, DE 2010
Acrescenta art. 51-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo especial do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais para fins de aposentadoria por idade e dá outras providências.
Autoria: Senador Gilberto Goellner
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Pela aprovação do Projeto
Observações:
- A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Votação Nominal.
Entretanto, não havendo quórum para a votação terminativa, solicito a V. Exª que faça a leitura.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Paim para proferir o relatório desta matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Jayme Campos, em cumprimento à decisão de V. Exª de que se não estiver presente o relator numa série de reuniões - sabemos dos compromissos. No caso, o Senador Eduardo Braga inclusive preside uma outra comissão -, para não prejudicar o projeto original e o autor, que indique relatores ad hoc.
Faço essa introdução lembrando que tenho cinco ou seis projetos na pauta e queria que, se pudéssemos, pelo menos lêssemos o relatório no dia de hoje, se não fosse possível alcançar o quórum, para que, numa sessão adequada, com o quórum correspondente, nós possamos votar.
Então, cumprimento V. Exª pela decisão e faço esse apelo.
Vou entrar na análise do projeto muito bem relatado pelo nobre e competente - competente é uma palavra que V. Exª usa muito, Senador Jayme Campos. Estou pegando os seus vícios já, bons vícios. V. Exª usa muito nobre e competente Senador. Estou repetindo. Então, como V. Exª diz, o nobre e competente Senador Eduardo Braga.
Trata-se de concessão de direito à contagem especial do tempo de contribuição dos garimpeiros
A disciplina dos direitos previdenciários, dentre os quais o tema se inclui, consequentemente, é de competência legislativa da União. Incluem-se entre as atribuições do Congresso Nacional também os requisitos. A adequação às regras regimentais foi, então, respeitada.
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre projetos de lei que versem sobre previdência social.
A alteração legislativa em análise pretende, como já registramos, dar um tratamento diferenciado aos garimpeiros, no que diz respeito à contagem do tempo de contribuição para o Regime Geral da nossa Previdência Social para fins de aposentadoria por idade.
Trata-se de um acréscimo, uma espécie de bônus de três meses a cada ano de contribuição, para, desse modo, estimular a inclusão dos trabalhadores do garimpo na previdência pública.
A Previdência Social é o instrumento mais importante da Seguridade. Quanto maior for a inclusão previdenciária, tanto menor será, principalmente no futuro, o contingente de dependentes dos programas assistenciais governamentais. Além disso, em se tratando de aposentadoria por idade, como é o caso, não se pode negar que o fatos justificados da concessão é muito mais a passagem do tempo de vida do que a eventual contribuição.
Ademais, o cômputo mensal ou diário do tempo de contribuição previdenciário não é compatível com as variáveis de muitas modalidades de trabalho. O exemplo clássico dessa incompatibilidade é o trabalho rural, sujeito a condições climáticas e sazonais. Há períodos de muito trabalho e outros em que é praticamente impossível trabalhar. O mesmo pode-se dizer do trabalho nos garimpos, no qual outro fato imponderável também atua: a sorte. Esse fator é fundamental para que haja uma capacidade contributiva.
Preocupada especificamente com o trabalho rural e a economia familiar, a legislação previdenciária institui modalidade especial de aposentadoria por idade, no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Esse dispositivo perdeu seu prazo de vigência, mas ainda remanesce a preocupação com a inclusão dos trabalhadores rurais, dada a dificuldade existente para a comprovação de recolhimentos previdenciários no campo.
Adaptamos a regra anterior à nova realidade, a Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, institui, em seu art. 3º, modalidade especial de cômputo de tempo de atividade para fins de concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, em benefício dos empregados rurais. Nos termos do dispositivo citado, os meses comprovados de emprego poderão ser multiplicados por três [de janeiro de 2011 a dezembro de 2015] e por dois [de janeiro de 2016 a dezembro de 2020], com o limite de contagem de doze meses no ano civil.
Os garimpeiros, pelas razões expostas, também merecem uma atenção especial no momento em que forem computar o seu tempo de atividade. A alteração legal proposta é apropriada e justa na medida em que trata desigualmente os desiguais, compensando diferentes capacidades e disponibilidades no momento de cumprir com os requisitos legais exigidos pela aposentadoria por idade.
Sr. Presidente, enfim, o meu voto acompanha o relatório original, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2010, cuja relatoria é do Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Como ainda não temos quórum, vamos adiar a discussão e votação desta matéria, pois trata-se de projeto de caráter terminativo. Mas gostaria de dar prosseguimento à reunião de nossa Comissão. Vamos passar ao Item 6.
ITEM 6
-Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, de 2010
Obriga a realização de exame médico pericial para suspensão de pagamento do benefício e auxílio-doença, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 1 e 2 que apresenta
Observações: - Em 11/05/2011, foi recebido novo relatório do Senador Eduardo Amorim.
- A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
-Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim para proferir seu relatório.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC -SE) - Sr. Presidente, irei direto aos fundamentos.
Atualmente, o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, alterando o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999), prevê que o Instituto nacional do Seguro Social - INSS pode fixar prazo suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, mediante avaliação médico-pericial. Nesse caso, fica dispensada a realização de nova perícia. Caso o segurado considere o período insuficiente, pode solicitar a realização de nova perícia médica. Essa prorrogação pode ser requerida nos quinze dias anteriores à data de término do benefício.
Como se pode ver, a norma vigente é extremamente rígida e parte do pressuposto de que as perícias médicas são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que o segurado levará para estar completamente recuperado da doença que gerou a concessão do auxílio previdenciário. Não são levadas em consideração, dessa forma, diversas variáveis pessoais e outros condicionantes que interferem, mesmo durante o período de licença, na recuperação do trabalhador.
Em consequência, muitos trabalhadores são obrigados a retornar ao trabalho sem as condições necessárias para o exercício de suas atividades. Isso prejudica a recuperação do segurado e representa um encargo para o empregador, que recebe em retorno alguém sem condições de trabalhar.
Esse procedimento do INSS é chamado, como dissemos, de -alta programada-, como se fosse possível programar a evolução de uma doença e possível recuperação do trabalhador. Ele decorre da necessidade de diminuir as distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários.
No entanto, nada disso é de responsabilidade de trabalhadores e daqueles que os contratam. E são esses contribuintes que são prejudicados.
Assim, diante de tantas injustiças, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário, com o intuito de reparar as falhas desse procedimento.
Assim, a iniciativa merece aprovação, devendo, porém, ser modificada para atender os ditames da boa técnica legislativa, especialmente ao art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação, alteração e consolidação das leis, que recomenda deverem ser tratados na mesma lei assuntos correlatos.
Dessa forma, apresentamos emenda no sentido de fazer constar a alteração que se pretende no texto da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, razão pela qual apresentamos duas emendas: a primeira, para integrar a matéria ao texto da Lei nº 8.213, de 1991, e a segunda, para adaptar o texto da ementa da proposição à alteração da forma que foi perpetrada. Com essas considerações, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 89, de 2010, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº 1- CAS
Dê-se ao art. 1º do PLS nº 89, de 2010, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
-Art. 60
................................................................................
......................................................................................
§ 5º O efetivo retorno ao trabalho do segurado beneficiário de auxílio-doença e a suspensão do pagamento do benefício dele decorrente somente ocorrerão após realização de perícia médica final a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que concluirá ou não pela alta médica.
EMENDA Nº 2 - CAS
Dê-se à emenda... do PLS nº 89, de 2010, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o § art. 5º ao art. 60, que dispõe sobre a vedação de alta programada.

É o nosso voto, Sr.Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permitir, para discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao Senador Eduardo Amorim pela sua relatoria. A matéria é de caráter terminativo. Todavia, não há nenhum impedimento regimental, se eventualmente o autor, Senador Paulo Paim, quiser iniciar a discussão desta matéria. V. Exª aguardará...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É muito rápido, Sr. Presidente. É só para fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu quero saber qual foi o gênio dentro do Governo - e eu sou base do Governo - que inventou a tal de alta programada. Eu, quando fiquei sabendo, depois de uma série de denúncias, ainda na legislatura passada, entrei com este projeto de lei. É um absurdo que, quem dá alta pra o trabalhador que tem doença no trabalho, ou mesmo acidente no trabalho, é um computador.
Eu tive um debate com o Sindicato de Porto Alegre, que reuniu cerca de mil sindicalistas. Eles fizeram até uma simulação, tipo um teatro. O trabalhador entrava, o médico dava-lhe, então, o direito a três meses. Dali a três meses ele ficava sabendo, pelo computador, que o computador havia dado o fim do benefício, a alta para ele. Ora, é inadmissível! Felizmente, aqui, o Congresso aprovou recentemente a contratação de mais seiscentos peritos. Então, não há motivo nenhum mais para essa barbaridade continuar acontecendo de um computador... ainda se o cara fosse lá no computador e desse os seus dados, dissesse as dores que ele estava sentindo, a máquina faz milagre e poderia dizer: olha, você está nessa. Mas não. O cara está em casa e fica sabendo que um computador, em São Paulo, no Rio ou aqui em Brasília, deu alta para ele lá em Capão do Tigre, porque os três meses dele venceram. Então, é inadmissível.
Por isso, quero cumprimentar inclusive o Senador Eduardo Amorim, que ajustou a redação para que não fique nenhuma dúvida. Alta só depois que o médico perito disser que o trabalhador está em condição de voltar para a sua atividade. O que é que estava acontecendo? - e aí eu termino já, Presidente...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Não o robô, o médico mesmo!
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O médico, não um robô. Exatamente. Procede aqui o bom humor da nossa Senadora.
O computador ou o robô diz que ele poderia voltar. Então, o camarada volta para a fábrica e se apresenta. O médico da empresa é meu amigo... Não tem a mínima condição, não sou louco de botar você para trabalhar aqui, porque você vai morrer debaixo de uma máquina. Você não tem a mínima condição. Daí ele volta e, chegando lá: -Não, agora você vai entrar na fila, se você quiser, até que um dia um perito te atenda. E no dia que ele atender, ele ainda vai dizer se você deve retornar ou se vai ficar sem salário todo esse período-.
Então, aqui, com a redação muito clara do nosso querido Relator, ele deixa claro: só depois do perito dar alta que ele passará a receber seu benefício.
Meus cumprimentos ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exªs, tanto o autor como o Relator. De fato, tem toda a razão. Eu já conheço isso aí. Isso já aconteceu até dentro de uma das minhas empresas. Aconteceu que o cidadão não tinha conhecimento nenhum de que ele tinha sido liberado para voltar ao trabalho.
Então, acho que é meritório o projeto do senhor, que tem o aplauso e a nossa solidariedade.
Concedo...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Endossando, Sr. Presidente - e agradeço a gentileza -, a argumentação do Senador Paim, é inadmissível. E há muitos casos, por ser dessa forma parece aleatória, a alta que é concedida em função desse sistema, que muitas pessoas que não estão habilitadas à volta ao trabalho são liberadas sem alta.
Então, também tem esse outro aspecto. Por isso a perícia médica é a mais recomendável em todos esses casos, para assegurar os diretos e a própria saúde dos trabalhadores.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço à Senadora Ana Amélia.
E nós vamos adiar ainda muito mais a discussão, diante da falta de quórum. A votação ficará aguardando, naturalmente se tivermos quórum aqui, por ser esta matéria terminativa.
Aproveitando a oportunidade de termos aqui a presença do Senador Eduardo Amorim, nós vamos colocar o Item 18, página 239.
ITEM 18
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, DE 2010
Altera o art. 143, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria por idade a trabalhadores rurais e segurados especiais, e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Observações: - A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para proferir o Relatório de V. Exª.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Direto à análise, Sr. Presidente.
ANÁLISE
O benefício previsto no artigo objeto da modificação pretendida, como modalidade especial de aposentadoria por idade, perdeu seu prazo de vigência em julho de 2006, tendo sido prorrogado por dois anos, pela Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006.
Como a prorrogação esgotava em 2008, nova prorrogação ocorreu mediante a edição da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008 (Conversão da MPV nº 410, de 2007). Dessa vez, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991, foi estendido, em benefício dos trabalhadores rurais empregados e contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural em caráter eventual até 31 de dezembro de 2010.
A Lei nº 11.718, de 2008, também estabeleceu dispositivos especiais e transitórios que dão aos empregados rurais a possibilidade de contagem fictícia de tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo até o ano de 2020 (art. 3º, I e II).
De acordo com a regra estabelecida, entre 2011 e 2015, cada mês de emprego rural pode ser multiplicado por três e, durante os cinco anos seguintes (2016/2020), multiplicado por dois.
Os segurados especiais, por sua vez, não foram contemplados, pois já dispõem de regra especial estabelecida no art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991. Aqui vale explicar que o segurado especial é o trabalhador rural que, na condição de produtor, explora pequena atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, o seringueiro/extrativista vegetal, o pescador artesanal e o cônjuge e filhos maiores de 16 anos que trabalham com o grupo familiar respectivo.
Conforme a regra vigente para os segurados especiais, estes têm direito a benefícios de um salário mínimo - aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão - desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Para a segurada especial é ainda garantida a concessão de salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Em vista do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei do Senado nº 239, de 2010, não tem função específica a cumprir, já que seu objetivo básico, garantir condições especiais para a inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social, já vem sendo satisfatoriamente atendido pelo disposto na Lei nº 8.213, de 1991, e na Lei nº 11.718, de 2008.
Em vista do exposto, em que pese o elevado propósito do autor, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 239, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Amorim.
A matéria é não terminativa. Proponho a discussão da matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer contrário ao Projeto de Lei nº 239, de 2010.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer contrário ao PLS 239, de 2010.
A matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em decisão terminativa.
ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº..., DE 2011
Requeiro, nos termos do exposto do art. 58, §2º, da Constituição Federal, combinado com os art. 93, inciso II, art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a descriminalização do uso de drogas com o Dr. Fernando Henrique Cardoso, sociólogo e Presidente da Comissão Global de Políticas sobre Drogas.
Autoria: Senadora Ana Amélia.
Concedo a palavra a Senadora Ana Amélia para encaminhar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente, é nosso o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Exato. Esse requerimento é de V. Exª, que tem a palavra para encaminhar a matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu queria justificar que há vários semanas, bem antes da matéria de o Fantástico de domingo, que acabou chamando a atenção e ocupando também espaço nos debates no Senado... Ontem, acompanhei também o pronunciamento do nosso colega Magno Malta, do Senador Suplicy a respeito da questão relacionada à convocação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a esta comissão, para discutir a questão da descriminalização do uso de drogas.
O ex-presidente é hoje presidente da comissão global que trata desta matéria. Penso que, pela qualidade do convidado, poderíamos iniciar nesta Comissão de Assuntos Sociais um debate de alcance não só legislativo, mas também nacional, a respeito de um tema que preocupa as famílias brasileiras, a sociedade e, sobretudo, às políticas públicas relacionadas a isso, já que os dados que estamos no trabalho da subcomissão temporária, presidida pelo Senador Wellington Dias, tem revelado exatamente a gravidade dessa situação.
Penso que a presença de Fernando Henrique Cardoso será uma oportunidade ímpar para que possamos ampliar o debate em torno dessa matéria tão relevante para o interesse nacional, não só desta Comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, para encaminhar o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vou colocar em discussão.
Vou apenas fazer um comentário, só para reavivar a memória da Senadora Ana Amélia. V. Exª apresentou, no dia 10 de maio, um requerimento da subcomissão, até porque poderiam achar, interpretar, entender que V. Exª está propondo esse requerimento aqui diante das matérias que nos últimos dias têm...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Agradeço muito, porque isso é muito esclarecedor, Sr. Presidente. Fico-lhe agradecida, porque eu me antecipei.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Até para fazer justiça a V. Exª, que merece sempre.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para encaminhar o requerimento, concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu só quero, na verdade, cumprimentar a Senadora Ana Amélia. As declarações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre esse tema são polêmicas. Há uma divisão bem clara na sociedade. Então, é uma bela iniciativa. Eu não estou aqui fazendo juízo de valor. Acho que é um bela iniciativa. Ele tem se posicionado de forma muito clara em relação ao que ele pensa. De fato, é um tema que dividiu a sociedade, e essa audiência pública vem num momento adequado. Cumprimento a Senadora Ana Amélia pela iniciativa e a V. Exª pelas ponderações com aquela sabedoria de sempre, Senador Jayme Campos. Parabéns a ambos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para encaminhar a matéria, o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Eu fico muito a vontade porque o Presidente Fernando Henrique Cardoso tem colocado sua posição e fico também feliz com a iniciativa da Senadora Ana Amélia, e agora com a concordância do Senador Paulo Paim para que nós nesta Comissão possamos também, quando acharmos necessário, chamar qualquer ex-Presidente da República para debater o assunto que for conveniente nesta comissão. Então é uma bela iniciativa democrática que espero se torne praxe nesta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, que tem toda a razão: é isso que faz a democracia brasileira, a sua grandeza, na medida em que assunto como este ou outros que surgirem ensejem a convocação de ex-presidentes. Nada mais justo, sobretudo para fazerem suas observações e externarem suas opiniões.
V. Exª, Senadora Ana Amélia...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu acato e tomo a iniciativa de fazer proposição e requerimento para ex-presidentes conhecidos em atividade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se me permite?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu também vou votar favoravelmente, mas quero dizer que tenho me sentido um tanto provocada pelas declarações do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, como imagino deve estar a maior parte da população se sentindo provocada a favor ou contra as opiniões externadas pelo ex-Presidente Fernando Henrique.
Cumprimento a Senadora Ana Amélia, tenho certeza de que teremos um bom debate e técnico, que é o que deve ser. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Obrigado, Senadora Vanessa. Acho que vai ser muito bom, Senadora Vanessa, Senadora Ana Amélia, Senador Paim, demais Senadores, na medida em que o ex-Senador, ex-Presidente sociólogo Fernando Henrique tem demonstrado com muita clarividência a sua posição em relação a esse assunto. A propósito, agora no mês de junho está sendo lançado o filme nacional -Quebrando o tabu-. E nós temos a declaração do próprio Presidente Fernando Henrique, que teve a oportunidade de viajar a alguns países e conseguiu conceber uma ideia em relação a esse assunto. Acho que sua presença aqui será muito boa para termos um bom debate, com sua experiência, seu conhecimento. Acho que o requerimento que V. Exª propôs e com certeza vai ser aprovado é importante, sobretudo neste momento em que não só o Brasil, mas o mundo está passando por esta crise sem precedência em relação ao aumento devastador do uso do crack e outros produtos químicos perniciosos. Até surgiu um novo aí, não é?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - O oxi.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Coloco em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam sentados.(Pausa.)
Aprovado.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Vanessa.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu gostaria de pedir a V. Exª, se possível e com a concordância dos meus colegas Senadores, inversão de pauta para eu possa pelo menos ler o item 13, Projeto de Lei do Senado nº 192. Eu gostaria de ler o relatório, porque vou ter que sair, Sr. Presidente. Peço desculpas, mas temos uma audiência marcada de toda a bancada do Estado do Amazonas com o governador, com o Ministro da Indústria e Comércio, Luiz Pimentel.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Da mesma forma, Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar inversão de pauta para que eu pudesse ler o item 10 e, se possível, colocar em votação ainda na manhã de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Nós temos três Senadores aqui presentes com matéria para ser discutida e votada: Senadora Ana Rita, Senadora Vanessa e Senador Requião. Vamos atender os três.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu tenho cinco projetos de minha autoria também que eu espero que sejam lidos. Mas eu fico tranquilo porque desde que sejam lidos eu me sinto contemplado. No momento adequado, sem prejuízo do pedido das duas Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com certeza. Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Elas têm prioridade, não é? São do sexo feminino.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Por isso que o requerimento da Senadora Ana Amélia entrou em primeiro lugar e ninguém reclamou.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
ITEM 13
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 192, DE 2009
Altera o art. 3º da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, e acrescenta § 4º ao art. 3º da Lei nº 8.239, de 4 de outubro de 1991, para definir que o Serviço Militar ou o Serviço Alternativo de Médicos, Farmacêuticos ou Dentistas diplomados por Instituição de Ensino Superior regular seja realizado na Amazônia Legal, preferencialmente nos municípios com menos de duzentos mil habitantes, e dá outras providências.
Autoria: Senador Gilvam Borges
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Observações: - Em 13/08/2009, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- A matéria constou da Pauta da Reunião do dia 25/05/2011, sndo adiada a sua apreciação.
- Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Vanessa, para proferir o seu relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Em decisão terminativa, Projeto de Lei do Senado nº 192, de 2009, do Senador Gilvam Borges. V. Exª já leu os artigos e a lei que ele pretende alterar: para definir que o serviço militar ou o serviço alternativo de médicos, farmacêuticos ou dentistas diplomados em instituição de ensino superior regular seja realizado na Amazônia Legal, preferencialmente nos Municípios com menos de duzentos mil habitantes, e dá outras providências.
Sr. Presidente, quero dizer que, no Estado do Amazonas, nós só temos um Município com mais de duzentos mil habitantes, que é a cidade de Manaus, a capital do Estado do Amazonas. Todos os outros 61 Municípios têm menos de duzentos mil habitantes.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 192.
Na justificativa de sua iniciativa, o autor da proposição ressalta as sérias dificuldades enfrentadas pelos Municípios da Região Norte para garantir a assistência médica e odontológica aos seus habitantes, em razão da escassez de profissionais de saúde.
Destaca também a importância da presença de farmacêuticos na região, devido à riqueza da sua biodiversidade.
O autor argumenta, ainda, que seria justificável exigir que os médicos, farmacêuticos ou dentistas formados em instituições de ensino superior regulares cumpram o serviço militar ou o serviço alternativo na Amazônia Legal, priorizando os Municípios com população inferior a duzentos mil habitantes, que, em geral, são os mais carentes daquela região e com maior dificuldade para atrair e fixar profissionais de saúde.
ANÁLISE
A iniciativa do Senador visa a responder a um grave problema enfrentado na Amazônia, que tem dificuldades em proporcionar a devida assistência médico-odontológica, pela carência de profissionais de saúde.
Ao mesmo tempo, a proposta objetiva possibilitar que os profissionais recém-formados dos cursos de Medicina, Odontologia, Farmácia e Medicina Veterinária tenham contato com a realidade apresentada pelas áreas rurais e de difícil acesso, onde reside uma população necessitada de serviços públicos capazes de atender às suas necessidades.
Como bem destacou o relatório aprovado na CRE, a ocupação da Amazônia por brasileiros e a presença de nossas Forças Armadas na região são importantes para proteger nosso Território e contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas que ali residem.
Vou pular algumas partes e já ir para o final: apesar de reconhecer o mérito da proposição, que propõe um modelo para suprir a atual carência de profissionais de saúde na Amazônia, concluímos que a mesma está em desacordo com o mencionado dispositivo da Carta Magna, ferindo o princípio constitucional da separação dos Poderes e que sua aprovação criaria dificuldades operacionais importantes para as Forças Armadas.
VOTO
Ante o exposto, o voto também é pela rejeição do Projeto nº 192, de 2009. Agora, pela rejeição dessa forma como está, mas quero aqui aplaudir o Senador Gilvam Borges pela preocupação que é dele e de todos nós que vivemos na região.
Senador Jayme, inúmeros Municípios na Amazônia - no Brasil, mas, na Amazônia, são muitos Municípios - não têm um médico sequer. Agora, estamos buscando outras formas de resolver que não exatamente essa. O que ele propõe é que, preferencialmente, o serviço militar na área de saúde seja feito nas cidades com menos de duzentos mil habitantes. Essa preocupação já existe nas Forças Armadas. Aliás, não há nenhuma cidade onde eles servem. Na área de saúde, são barcos de assistência que passam um mês, por exemplo, viajando pelo rio Juruá, ou pelo rio Madeira, ou pelo rio Tapajós, enfim, rodando a Amazônia inteira. Só por essa razão, apresento voto contrário ao projeto, Sr. Presidente. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço à Senadora Vanessa.
Vamos adiar a discussão e a votação ainda por falta de quórum. Completou? Então, vamos discutir, encaminhar e votar.
Em discussão a matéria.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Para discutir.
Sr. Presidente, essa questão de falta de médicos pelo Brasil afora é um fato preocupante, sem sombra de dúvidas. Não só médicos, mas também dentistas, enfermeiros, enfim, profissionais da saúde. Isso é preocupante não só na região Norte, mas também no Nordeste. Se tomar como base os Municípios acima de 200 mil habitantes, acho que é excludente, porque, no meu Estado, por exemplo, apenas dois Municípios têm população acima de 200 mil habitantes, que é a capital Natal e Mossoró. Os demais Municípios não atingem esse número. O que é fato é que, na verdade, precisa-se pensar, discutir esse modelo de saúde. Não será criando serviços obrigatórios que nós vamos melhorar o sistema de saúde e a qualidade da saúde oferecida à população. Estou convencido disso.
Precisamos discutir. Não adianta só mandar, destinar um profissional da saúde, seja ele médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, só ele, um pedaço de papel, uma caneta e boa vontade, que vai melhorar a assistência à saúde da população brasileira, sobretudo no interior do Brasil. É preciso dotar o sistema de saúde de forma que haja uma capacidade de capilaridade, levar os avanços técnico-científicos para o interior do Brasil. Precisamos dotar os hospitais e unidades de saúde que atendem no interior do Brasil das condições mínimas de atendimento. Não basta só um médico - um médico, uma caneta e um papel não vão fazer muita diferença no interior, onde se precisa de antibiótico, onde se precisa de procedimento cirúrgico, onde se precisa minimamente de condições que permitam a esses profissionais exercerem dignamente, com resolubilidade, a sua atividade profissional.
Mas, de toda forma, quero parabenizar a iniciativa do Senador Gilvam Borges. Acho interessante, até porque é importante que todos pensem em saúde. Não necessariamente tenha de ser da área da saúde para pensar em saúde, para propor soluções para os graves problemas que afligem o povo brasileiro.
Quero parabenizar, mas concordo com a Relatora no tocante ao voto.
Obrigado.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir, Senador Cícero Lucena com a palavra.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, concordo com os dois Senadores que me antecederam, tanto a Relatora, quanto o Senador, no sentido de que esse projeto tem o mérito de colocar na pauta, e acho que esta Comissão tem esse dever e esse compromisso de discutirmos a questão da saúde no Brasil.
Ontem mesmo, no plenário, tive oportunidade de apresentar um voto de pesar a uma família, quando um jovem de 25 anos de idade, em João Pessoa, veio a falecer, após um acidente, por falta de assistência médica. Os médicos do Hospital de Trauma, o principal hospital da Paraíba, que, antes, recebiam R$1.000,00 por plantão, o atual Governo reduziu para cerca de R$600,00 - cirurgiões treinados, qualificados, vivenciados no sistema do atendimento de urgência. Infelizmente, por falta de diálogo do Governo, a exemplo do que está ocorrendo na saúde, na segurança, mas especificamente na saúde, esse jovem de 25 anos, Senador, faleceu antes de ontem na porta do hospital, depois de ter sido mandado para o Trauminha e ter voltado para o próprio Hospital do Trauma. E, naquela oportunidade, o desespero da família, eu comentava exatamente isto: até quando, Governador, o senhor vai ficar no Palácio, nas cortinas do Palácio, e não vai se sensibilizar com a dor das famílias que perdem entes queridos por falta do papel e da responsabilidade do Governo do Estado.
Sabe qual foi a solução com que hoje a Paraíba foi surpreendida? Tem um hospital lá chamado Edson Ramalho. Na época em que fui governador, junto com o Ronaldo, nós transferimos essa unidade para a polícia militar, Senador. E a polícia militar, os médicos que são militares, consequentemente com outro perfil de atendimento que não o de trauma, de urgência, simplesmente hoje, por decreto, o Governador transferiu os médicos do Edson Ramalho, que já não estavam atendendo a demanda daquele hospital, para fazerem esse papel, para suprirem essa greve. E, com certeza absoluta, não será o decreto que vai resolver, que vai obrigar esses médicos que não são qualificados na sua plenitude para essa função, muito menos com a sobrecarga que vai acontecer com esses profissionais.
Então, a consciência é clara disso, o problema da região Norte, se é com um Município de 200 mil habitantes... Na Paraíba, que tem 223 Municípios, nós temos problemas seriíssimos de ter, por exemplo, um médico para o PSF. Não é nem para fazer uma cirurgia, mas para o PSF, que seria o papel preventivo, nós não conseguimos colocar no interior do Estado da Paraíba e do Brasil como um todo.
Então, esta Comissão tem uma responsabilidade, e eu já propus, para que, suprapartidariamente, eu sei que há diferenças locais, tem erros mais gritantes administrativos, como tem acertos também na área de saúde, mas nós devemos, sim, trazer esse assunto para a pauta para ser aprofundado e ser discutido.
Eu queria fazer esse registro, no instante em que acompanho a Relatora, também elevando a nobre iniciativa do Senador Gilvam Borges.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena, e consulto o ilustre Senador Vital do Rêgo se quer discutir a matéria.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Depois da votação, acompanhando a Relatora agora, a pedido dela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Eu consulto o Senador Casildo se, após a votação, diante do apelo feito pela Senadora Vanessa. Está em processo de votação, e também atendendo um pedido do Senador Paulo Paim.
Eu gostaria que V. Exªs...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Quem é que vai deixar de atender a Vanessa?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem toda a razão, Senador Vital do Rêgo.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 192, de 2009.
É bom que se esclareça: quem vota com a Relatora vota -não-.
Consulto o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a Relatora, -não-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - -Não-.
Consulto a Senadora Vanessa, voto conhecido: -não-.
Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - -Não-, com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a Relatora, -não-.
Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Voto com a Relatora -não-, mas com restrições, haveria de ponderar algumas. Voto -não- com a Relatora, mas com algumas restrições.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas o que vale, de fato, é o voto que V. Exª já deu. Voto -não-?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É -não-, com algumas restrições que farei em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com restrição, depois V. Exª pode manter um contato com a Senadora Vanessa.
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a Relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a Relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com a Relatora, Sr. Presidente, -não-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Vital do Rêgo?
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - -Não-, com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Roberto Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida a votação, o projeto está rejeitado e será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, antes que a Senadora saiba, se pudesse votar, até por uma questão de justiça, quero dizer que o meu projeto é antigo, mas a Senadora Ana Amélia, com a mesma sensibilidade, apresentou um projeto semelhante.
Já foi lido o relatório, para termos alta só com o médico perito deliberando.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O item 6 já foi lido aqui, na Comissão, no dia de hoje. Eu gostaria de colocá-lo também em votação, aproveitando a oportunidade - item 6 da pauta, página 72.
Vou ter que abrir a discussão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 89, de 2010, ressalvadas as Emendas nºs 1 e 2 do Relator.
Nós vamos proceder à votação nominal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Se V. Exª permite, eu voto -sim-, voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa vota com o Relator, -sim-.
É o item 6 da pauta, página 72. Já foi relatado pelo Senador Eduardo Amorim. O projeto de lei é do Senador Paulo Paim. Senador Paulo Paim é o autor do projeto.
Consulto a Senadora Vanessa.
Sim.
Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com o relator.
Consulto o Senador Casildo Maldaner.(Pausa.)
Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Não só com o Relator, mas também dizer que tenho um projeto semelhante a esse para reforçar a importância dessa iniciativa do Senador Paulo Paim.
Voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
O voto do Relator já é conhecido, que é o Senador Eduardo Amorim.
Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia. (Pausa.)
-Sim-.
Consulto o Senador João Vicente Claudino. (Pausa.)
-Sim-.
Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o ilustre Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida a votação, o resultado é pela aprovação.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação para as Emendas nº 1 e 2, oferecidas pelo Relator.
Então, aprovado.
Resultado: será encaminhada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para a ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Passemos agora à votação do item 5, página 66, lido anteriormente. Trata-se do Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2010, que acrescenta o art. 51-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo especial do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais, para fins de aposentadoria por idade, e dá outras providências. Ele é de autoria do Senador Gilberto Goellner e o Relator, Senador Eduardo Braga.
O Relatório foi proferido pelo Senador Paulo Paim, que foi nomeado Senador ad hoc.
A votação será nominal.
A discussão está aberta. Tinha sido adiada por falta de quórum.
Em discussão a matéria.(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2010.
A votação será procedida nominalmente.
Consulto o Senador Paulo Paim, que é o Relator ad hoc.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o autor e com o Relator. Fui Relator ad hoc da iniciativa para assegurar a aposentadoria para os garimpeiros.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Consulto o Senador Vital do Rêgo.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedemos à votação nominal e foi aprovado.
Aprovado o Projeto, será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado para a ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para destacar que o Relatório original foi muito bem feito pelo Senador Eduardo Braga. E já havia feito um relatório anterior o Senador Geraldo Mesquita Júnior, no mesmo sentido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Diante da ordem de inscrição, vamos colocar o item 15.
Todavia, com a devida vênia e respeito, solicito a V. Exª um minuto para fazer um breve comunicado diante até do próprio projeto que é de autoria do Senador Requião.
Esta Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 703, de 2011, do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, mediante o qual encaminha sugestão do Senador Rodrigo Rollemberg, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), propondo que a semana de trabalho legislativo do Senado Federal no período de 6 a 10 de junho do ano em curso seja dedicada à apreciação de matérias referentes ao tema meio ambiente, tendo em vista que no dia 5 de junho vindouro comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Em atenção à sugestão do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg e considerando que o PLS nº 501, de 2009, de autoria do ilustre Senador Pedro Simon, relatado pelo Senador Roberto Requião, aguarda apreciação desta Comissão, para ser encaminhado à CMA, em caráter terminativo, esta Presidência decidiu submeter a matéria a esta Comissão nesta data, para que possa ser ultimada a sua deliberação na CMA na semana dedicada ao meio ambiente.

ITEM 15
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 581, DE 2009
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação final ambientalmente adequada, por fabricantes, reformadores e importadores.
Autoria: Senador Pedro Simon
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações: A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Roberto Requião, para proferir seu relatório.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, esse tema já foi exaustivamente debatido nesta Casa e na Câmara Federal desde 1995, quando o Projeto de Lei nº 4.109, de autoria do Executivo Federal, foi protocolado no Congresso Nacional.
Nesses dezesseis anos, o assunto em tela foi debatido em mais uma dezena de vezes em audiências públicas levadas à efeito na Câmara Federal e no Senado, tendo sido, inclusive, criado um grupo de trabalho, após audiência conjunta da CAS e CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle), que, por sua vez, se reuniu em quatro oportunidades.
Em todas essas ocasiões, forma ouvidas várias entidades públicas e privadas ligadas, direta ou indiretamente, à fabricação de pneus novos e reformados, bem como interessados na importação de pneus usados, na defesa do meio ambiente e da saúde pública
Em dezembro de 2005, o PLS nº 216, de autoria do Senador Flávio Arns, foi aprovado pela CAS, por dezoito votos a um, na forma de substitutivo que introduziu, em especial, definições relativas à destinação final dos pneus inservíveis a serem coletados em território nacional.
Em janeiro de 2006, por força da Resolução nº 1, de 2005, do Senado Federal, a proposição foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.
Em abril do mesmo ano, ocorreu nova distribuição, sendo o projeto submetido, primeiramente, à Comissão de Assuntos Econômicos, para encaminhamento posterior, em decisão terminativa, à CMA.
Em 2006, o Executivo Federal enviou ao STF a ADPF nº 101 propondo a proibição das importações de pneus usados em geral, que veio a ser julgada em plenário em dezembro de 2007, acatando, de pleno, o que havia sido requerido pelo Governo Federal através da Advocacia-Geral do União.
Em decorrência da falta de matéria-prima importada e não existindo possibilidade de utilizar os pneus usados existentes em território brasileiro, em razão de sua precária qualidade, a maior empresa fabricante de pneus remoldados do mundo, a BS Colway, viu-se obrigada a encerrar suas atividades e fechar suas portas, demitindo mil e duzentos trabalhadores uma semana antes do Natal de 2007.
Em seguida, foram fechadas outras fábricas de porte, reduzindo-se em, mais ou menos, 90% a atividade do setor; hoje circunscrito apenas a pequenas fábricas, que vêm operando com carcaças de pneus de pior qualidade, coletadas em território nacional.
Uma pena, em especial por se tratar a indústria de pneus remoldados intensa na utilização de mão de obra, obrigando, para a mesma quantidade de pneus produzida, quatro vezes o número de trabalhadores em relação às fábricas de pneus novos.
Sem dúvida, muito louvável o programa de coleta e destruição de pneus inservíveis levado a efeito pela BS Colway Pneus, que no Paraná formalizou Termo de Cooperação com o Governo do Estado, para não apenas coletar os pneus inservíveis existentes em território paranaense, mas, ao mesmo tempo, desenvolvendo o notável Programa Rodando Limpo, trabalhou de forma conjugada com as Secretárias de Estado do Meio Ambiente e da Saúde Pública, bem como em convênios com inúmeras prefeituras municipais, conseguiu reduzir a praticamente zero, em apenas um ano, os casos de dengue no Paraná, a custo zero para o Erário. Naquela oportunidade, os pneus velhos sumiram do meio ambiente do Estado do Paraná, fato que ficou lavrado na mídia escrita e na televisão em pronunciamento pessoal meu, então Governador do Estado, em nível nacional.
ANÁLISE
Tendo o tema em comento suscitado amplos e candentes debates junto ao Executivo Federal e ONGs do meio ambiente, fazendo-se sentir uma opinião forte contra as importações de pneus usados, ainda que para uso exclusivo como matéria-prima, entendimento este que já ficou consolidado por decisão do plenário do STF - Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2007, fomos conduzidos à decisão de deixar esse ponto para ser debatido no futuro, caso venha a ser oportuno
Pelas razões expostas no relatório que estamos apresentando na forma de Substitutivo, nos deteremos exclusivamente ao que se refere à contrapartida ambiental pela colocação de pneus novos no mercado brasileiro, quer sejam eles aqui fabricados ou importados, em especial porque - quero chamar atenção para isto - porque a Resolução Conama n° 258/99, criada com esta finalidade, foi revogada por decisão do Tribunal Regional de Brasília - 9ª. Vara Federal, em data de 15.04.2011, quando julgou procedente a ação interposta pela ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos contra a Resolução Conama n° 258/99, requerendo sua revogação e o cancelamento da multa que foi imposta pelo Ibama contra suas associadas (Goodyear, Bridgestone/Firestone, Michelin e Pirelli) em 2005, por não coletarem em território nacional e destruir pneus inservíveis como contrapartida ambiental pelos pneus novos que vendem no Brasil.
Estou chamando a atenção para este aspecto porque o Tribunal tirou do Conama a capacidade de legislar, de impor multas e de obrigar a destruição dos pneus que ficam como resíduo no País. Então, urge que esta falta de ação possível do Conama seja suprida por legislação.
Esse é o meu relatório.
VOTO
Com base em nosso relatório, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009, de autoria no nobre Senador Pedro Simon, na forma do substitutivo a seguir apresentado:
O substitutivo enxuga o projeto original porque a proibição de importação já foi confirmada pelas autoridades judiciárias do Brasil. Ao mesmo tempo, nós estamos sem legislação para resolver o problema ambiental causado pela utilização de pneus e a sua reposição.
EMENDA Nº , DE 2011 (SUBSTITUTIVO)
(ao Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009)
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação final ambientalmente adequada, por fabricantes, reformadores e importadores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define exigências ambientais relativas à colocação no mercado brasileiro de pneus novos importados ou fabricados no País, aplicando-se para os fins do disposto nesta Lei as seguintes definições:
I - pneu ou pneumático: artefato inflável constituído por borracha e materiais de reforço, utilizado para rodagem em veículos automotores;
II - pneu novo: pneu que não sofreu qualquer uso, não foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento ou deterioração;
III - pneu inservível: pneu descartado por apresentar desgaste ou danos irreparáveis em sua estrutura, que impossibilitam qualquer processo de reforma;
Art. 2º A importação de pneus novos somente terá sua liberação aduaneira efetivada após a comprovação, através de documento emitido pelo órgão ambiental federal, de que o importador destinou, de forma ambientalmente adequada, meio quilograma de pneu usado inservível para cada quilograma de pneu novo importado.

Eu explico por que há essa relação de meio para um. Uma vez usado o pneu, ele se torna um material inservível, que é aproveitado de maneira artesanal de muitos novos; ele se dispersa na economia e no espaço territorial brasileiro. Ele vai-se transformar no solado de um sapato, ele vai-se transformar em um objeto utilitário.
Então, inicialmente, nós estamos fazendo essa proposta, embora, como vocês verão, posteriormente nós daremos a possibilidade de o Conama aumentar essa relação, quando verificar que pneus inservíveis se acumulam no meio ambiente nacional.
Portanto, em razão dessa diluição e da dificuldade de arrecadação, nós estamos estabelecendo meio por um.

§ 1º Para efeito de cálculo de obrigação ambiental, será considerado o desconto de 30% no peso de pneus novos importados em razão de desgaste pelo uso.
§ 2º Aplicam-se aos pneus que equipam os veículos automotores importados o disposto nesse inciso, isentando-se os pneus com até dois quilos [que são os pneus de brinquedos, de pequenos objetos e, talvez, até de um kart. Mas nós estamos considerando também os pneus que são vendidos com o automóvel novo.]
Art. 3º No caso de pneus novos fabricados no Brasil e vendidos no mercado nacional, a empresa fabricante deverá comprovar, perante o órgão ambiental federal, no prazo de até 90 dias a contar das emissões das respectivas notas fiscais de venda, que destinou, de forma ambientalmente adequada, um quilograma de pneu usado inservível para cada quilograma de pneu novo fabricado no Brasil e vendido no mercado nacional.
§ 1º Para efeito de cálculo da obrigação ambiental será considerado o desconto de 30% no peso de pneus novos fabricados no País e vendidos no mercado interno em razão de desgaste pelo uso.

Esses cálculos eu apropriei dos cálculos que foram feitos pelo próprio Ibama, considerando as possibilidades de captação dos inservíveis.

§ 2º A obrigação ambiental explicitada neste inciso aplica-se, igualmente, em relação a pneus que equipam os veículos automotores fabricados pelas montadoras instaladas no País, isentando-se os pneus com até dois quilos.
§ 3º Ficam os pneus exportados isentados da obrigação ambiental de que trata a seguinte lei.

É evidente: nós não vamos exigir a reposição ambiental de um pneu fabricado no Brasil e exportado.

Art. 4º Os créditos ambientais auferidos com a coleta e destinação final de pneus servíveis poderão ser transferidos de uma empresa a outra.

Isso é para facilitar a operacionalidade da legislação.

Art. 5º Até a data da publicação desta lei, a coleta de pneus inservíveis e sua destruição ambientalmente adequada, desde o ano de 2000, serão aceitas para efeito de cumprimento da obrigação ambiental prevista nos arts. 3º e 4º desta lei, tanto para as empresas fabricantes como para as importadoras, observando-se o seguinte:

I - pneus inservíveis destinados do ano 2000 até 2002: para cada quilo de pneu destinado, o crédito ambiental é de quatro quilos de pneus considerando-se, para efeito de cálculo da obrigação ambiental, o desconto de 30% do peso do pneu novo que se refere ao seu desgaste pelo uso.

II - pneus inservíveis destinados a partir de 01º de janeiro de 2003: para cada quilo de pneu destinado, o crédito ambiental é de dois quilos de pneu, considerando, para efeito de cálculo da obrigação ambiental, o desconto de 30% de seu peso original quando fabricado que se refere ao seu desgaste pelo uso.

Art. 6º Considerando o fato de que uma parte dos pneus colocados anualmente no País é destinada sem o conhecimento dos órgãos oficiais, ficando consequentemente fora das estatísticas, bem como o fato de que, eventualmente, poderão se formar acúmulos de pneus inservíveis depositados em solo brasileiro, o órgão ambiental federal, analisando a necessidade do meio ambiente, poderá, a seu critério exclusivo reduzir a obrigação ambiental de que trata esta lei ou ampliar por tempo determinado a obrigação de coletar e destinar pneus inservíveis de forma ambientalmente adequadas na proporção de até um quilo de pneu inservível para cada quilo de pneu importado fabricado no País.

Então, estou restituindo ao Conama aquilo que o julgamento dos tribunais retiraram, que é a capacidade de gerenciar a qualidade do meio ambiente no País.
Art. 7º O cumprimento da obrigação relativa à destinação final ambientalmente adequada de pneus usados e inservíveis estipulados nesta Lei poderá ser antecipado pelas empresas interessadas e o crédito dele decorrente calculado na data de sua destinação final terá caráter imprescritível e poderá ser acumulado.

Estou dando às empresas a possibilidade de realizarem uma grande campanha de limpeza do meio ambiente e, com isso, se creditarem para a colocação posterior de pneus novos no mercado.

Parágrafo único. A borracha extraída dos pneus usados utilizados como matéria prima na produção de pneus recapados, recauchutados e remoldados, comprovadamente exportada ou destinada à fabricação de artefatos de borracha para a mistura na massa de asfalto e para outras finalidades autorizadas pelo órgão ambiental federal, bem como a exportação de pneus usados para serem processados em outro País será considerada como destinação adequada de pneus inservíveis.

Ou seja, a destruição ou a exportação dessa matéria, se alguém, no Planeta, desejar adquirir como matéria prima para qualquer outra coisa, saiu do País é considerado resolvido o problema ambiental.

Art. 8º Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de contrapartida ambiental de que trata esta lei, ficam canceladas as multas lavradas pelo Ibama contra empresas importadoras e fabricantes de pneus no Brasil, em razão do Decreto 3.909, Resolução Conama e Resolução Conama 301.

Isto em função do julgamento dos tribunais que retirou do Ibama a condição de poder policiar o processo.

O não cumprimento de disposto nesta Lei implicará nas sanções estabelecidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízo das demais ações administrativas cíveis e penais previstas em lei.
Parágrafo Único. Na aplicação das sanções previstas nas legislações previstas no caput deste artigo, em face da intensidade da reincidência ou da capacidade de potencial lesivo ao meio ambiente poderá o Poder Público responsável por sua aplicação de imediato decidir pela suspensão das atividades da empresa infratora.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

É uma legislação dura e necessária que restabelece a capacidade fiscalizadora do Conama.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, é para nos posicionarmos por um projeto apresentado e relatado, eu diria por dois gigantes da política brasileira, o Senador Pedro Simon, do nosso querido Rio Grande do Sul, e o Senador Roberto Requião, do Paraná.
Senador Roberto Requião, a orientação de voto que recebi aqui por parte de um Ministério favorável com emenda, por parte de outro Ministério contrário, não vou pedir vista, até porque entendo que estou amparado no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, porque há um substitutivo que V. Exª apresentou, a votação não é terminativa, ele voltará e, quem quiser...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Ainda vai para a CMA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...apresentar emenda, poderá apresentar, inclusive, na segunda votação nesta Casa. Por isso, o meu voto é pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Da mesma forma da análise do Senador Paulo Paim, as emendas que foram apresentadas precisam de uma certa adequação ao Conama, precisam ser avaliadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Até pensei em pedir vista, mas não vou fazê-lo, já que não é terminativa. Eu vou votar a favor, mas quando chegar à Comissão de Meio Ambiente...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Aqui mesmo vai ter o turno suplementar. Nós teremos outra votação.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Na outra Comissão de que faço parte, vou ter tempo suficiente para fazer uma melhor reflexão sobre a matéria. Sou da Comissão de Meio Ambiente também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Só para comunicar ao Senador Paulo Paim, o segundo turno é na CMA. Essa matéria vai ser votada e encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente. Como V. Exª é membro, poderá fazer alguma emenda.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Eu só queria um esclarecimento para minha informação, Senador Paim. Qual é o Ministério que encaminhou contra o projeto?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Já vou ajudá-lo.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Quem é que está jogando a favor das multinacionais?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não é essa a questão. É favorável com emendas. Os dois. E como neste momento não tem decisão sobre as emendas, está aqui: favorável com emendas, contrário, e favorável a partir das emendas acatadas que serão encaminhadas. Acho que está bem encaminhado.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - E as emendas foram encaminhadas?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, ainda não. Por isso não as apresentei agora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Na ordem de inscrição para discutir a matéria, o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu conheço esse projeto e essa luta, posso dizer assim, da defesa correta do meio ambiente e da indústria brasileira. Em determinado instante, não podíamos fazer a recuperação aqui no Brasil e importavam, pelo acordo do Mercosul, de fábricas que se instalavam no Uruguai ou em países vizinhos.
A preocupação e o conhecimento do Senador Requião são demais oportunos e devem ser levados em conta, com respeito por todos nós, independente da questão partidária. Particularmente, só vou ter direito de ofertar alguma contribuição, se for o caso, porque tenho certeza de que o Senador Requião se debruçou sobre isso com muita responsabilidade e com muito conhecimento, mas como temos a chance da segunda votação e do encaminhamento na Comissão do Meio Ambiente, acho que devemos aprovar aqui, e outras etapas nos serão oferecidas para darmos alguma contribuição, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena.
Gostaria de fazer um pedido ao Senador Casildo e aos demais. Temos alguns projetos terminativos que são possíveis de serem votados aqui com o quórum que temos. Se possível, vamos reduzir ao máximo a discussão da matéria, porque ela vai ser encaminhada à CMA. Então, gostaria de pedir a V. Exªs, naturalmente com muito respeito, que utilizem menos tempo na discussão, porque a matéria será encaminhada à CMA, onde poderão ser oferecidas algumas emendas.
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É como os Colegas mais ou menos externaram. Na verdade, busca-se estabelecer uma legislação que dê uma destinação adequada, conforme diz o relator Senador Requião. Nós precisamos disto no Brasil: se produziu, terá de dar um destino ambientalmente correto à matéria. Nós não temos uma coisa clara no Brasil e, com isso, nós vamos ter. Mas, sem dúvida alguma, na Comissão do Meio Ambiente, teremos mais tempo para debater o projeto. O que se quer é buscar o melhor para o destino disso, pois, sem dúvida alguma, tem prejudicado muito o País.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Casildo Maldaner.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª colocasse extra pauta o Projeto de Lei da Câmara nº 189, de 2010. É um projeto que o Governo tem interesse em função da estruturação do Suas. É um projeto extremamente importante para regulamentar o Sistema Único de Assistência Social.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendida daqui a pouco, porque realmente é uma matéria muito importante. O Secretário-Geral do Ministério e demais interessados já estiveram aqui conosco. É uma matéria muito importante que não é de caráter terminativo. V. Exª será ouvido daqui a pouco.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu queria aproveitar a presença do Senador Requião, que é relator de um projeto de minha autoria. Se ele puder, antes de sair, que leia o relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas pela ordem, aqui, o Senador Cícero Lucena. E vou atender ao Senador Vital do Rêgo, porque irá agora em pauta a votação do item e S. Exª é Relator da matéria.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, no início desta reunião foi aprovado o requerimento do convite ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, da Senadora Ana Amélia. Em função disso, eu apresento e peço para extrapauta, também, que seja colocado o meu requerimento, conforme os incisos da Casa, no sentido de que seja debatida a discriminação das drogas, que tem sido tema de grande repercussão na mídia.
Também há um posicionamento favorável que gostaríamos que contribuísse aqui, do eminente Deputado Paulo Teixeira, que apresenta opiniões também nesse mesmo sentido. Então, o meu requerimento é o pedido de extrapauta para que o Deputado Paulo Teixeira também venha participar, não quer dizer que necessariamente na mesma audiência. Da mesma forma, vou apresentar, em outra oportunidade, requerimentos de pessoas contrárias à legalização, para que possamos debater.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª apresenta o requerimento e nós vamos colocar em votação. É óbvio e evidente que serão bem distintas as audiências.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Primeiro o ex-Presidente Fernando Henrique e depois o outro convidado que V. Exª pretende trazer a esta reunião.
Pela ordem, Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Retorno minha solicitação no sentido de votar o item 10, que é terminativo nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendida.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Eu gostaria de pedir vistas ao item 14.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Só para observar que estou à disposição da Mesa para relatar o item 3, que é um projeto do Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Daqui a pouco vou colocar em votação.
Nós vamos colocar em votação, aqui, o Item 16, que não é terminativo. Depois, a Senadora Ana Rita.
ITEM 16
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº31, DE 2009
Altera a Lei nº10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências, para resguardar as transferências de recursos federais para ações nas áreas de educação, saúde e assistência social das restrições decorrentes do registro de inadimplentes do Cadin e do Siaf.
Autoria: Senador Sérgio Zambiasi.
Relatoria: Senador Vital do Rêgo.
Observações: - Em 30/06/2009, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer favorável ao projeto.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Vital do Rêgo para proferir o seu relatório.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, eu me debrucei sobre este projeto em análise que já acontecera na Comissão de Educação. Depois, nessa própria comissão, já houve um outro relatório que também foi motivo de avaliação deste Relator, em virtude da especificidade da matéria e do seu alto alcance social.
O Senador Zambiasi, à época, com talvez excesso de zelo, traçou, nesse projeto, definições claras sobre as restrições orçamentárias de transferências voluntárias, resguardando as áreas sociais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e de certa forma a Lei do Cadin. O que o Senador Zambiasi fez foi deixar evidente e claro que essas áreas sociais não sofreriam restrições à Lei do Cadin.
RELATÓRIO
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 31, de 2009, de ementa em epígrafe, que objetiva resguardar os recursos das áreas sociais das restrições da lei que dispõe sobre o Cadin.
O art. 1º do projeto acrescenta o texto -inclusive nas áreas de educação, saúde e assistência social- ao caput do art. 26 da Lei nº 10.522, de 2002, para explicitar que tais áreas estão isentas das restrições de transferências de recursos federais de que trata o diploma legal.
A lei eventualmente originada da proposição entrará em vigor na data de sua publicação, por determinação do art. 2º. A proposição já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu parecer pela aprovação. Após a apreciação desta CAS, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão em caráter terminativo.
O projeto não foi objeto de emendas.
ANÁLISE
A preocupação do autor da proposição, Senador Sérgio Zambiasi, com a área social sempre marcou sua atuação nesta Casa Legislativa. O projeto de lei que ora examinamos é mais um exemplo de como o Parlamento pode modificar normas legais vigentes para proteger a população de medidas administrativas perniciosas.
O exame da proposição por esta CAS encontra respaldo nos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal.
Considerando que as questões ligadas à educação foram analisadas quando de sua apreciação pela CE e que os aspectos orçamentários e financeiros da proposição serão debatidos na CAE, cabe à CAS decidir a respeito das questões ligadas à área da saúde.
A Lei de Responsabilidade Fiscal e as leis de diretrizes orçamentárias impõem penalidades aos entes federados em caso de descumprimento das regras referentes aos limites orçamentários. No entanto, elas resguardam as áreas de saúde, educação e assistência social de restrições de transferências de recursos federais, a fim de proteger a população dependente desses serviços.
Em relatório anterior sobre a matéria, que não chegou a ser votado pela CAS, era apontado:
A Lei nº 10.522, de 2002, por sua vez, contém dispositivo que também busca isentar essas áreas de possíveis cortes nas transferências de recursos federais, motivados pelo registro de inadimplemento no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). No entanto, a redação adotada no art. 26 do referido diploma legal tem gerado interpretações equivocadas, ao não deixar explícito que a saúde e a educação estão incluídas entre as -ações sociais- de que trata o dispositivo [por isso chamei de excesso de zelo do autor].
Em relação à área de saúde, essas atitudes arbitrárias de alguns gestores federais, de bloquear os repasses de recursos para municípios inadimplentes, têm feito recair prejuízos formidáveis justamente sobre quem não concorreu para a geração do problema, ou seja, a população dependente do atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Não é razoável que o cidadão que leva seu filho doente ao hospital público tenha que ser penalizado por eventuais deslizes cometidos pela administração estadual ou municipal.
Os orçamentos da saúde dos entes federados são normalmente bastante limitados, não existindo espaço para cortes sem que haja reflexos negativos sobre o atendimento à população. Um bloqueio de repasse de recursos implica, inevitavelmente, a falta de medicamentos, a suspensão de cirurgias e o aumento das filas nos serviços públicos de saúde.
Com efeito, não nos afigura razoável que a Lei do Cadin seja mais restritiva que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu art. 25, § 3º, isenta as ações de educação, saúde e assistência social das sanções de suspensão das transferências voluntárias. Trata-se de um equívoco inadmissível, que o Senador Zambiasi tenta, neste momento, por força do seu projeto reverter.
O Senado deve, ainda, aproveitar o ensejo para estender a isonomia entre as áreas de assistência social, saúde e educação aos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de evitar o cometimento de outras injustiças contra a população dependente desses serviços. Para isso, o projeto deve modificar a redação do § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 2002.
Dessarte, em função da relevância da matéria para a população brasileira, opinamos por sua aprovação, com uma emenda, para incluir as ações de saúde e educação no § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 2002.
VOTO
Nosso voto, portanto, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2009, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS
-Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 31, de 2009:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais, inclusive nas áreas de educação, saúde e assistência social, e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
..............................................................................................
§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à educação, à saúde e à assistência social.
....................................................................................-(NR)-
Cumprimento o Senador Sérgio Zambiasi pela sua preocupação com a área social, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Vital do Rêgo.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, acho que o Senador Zambiasi foi extremamente feliz ao apresentar essa matéria, assim como a relatoria do Senador Vital do Rêgo. A penalidade da população em função da má gestão acontece pelo Brasil afora, nas gestões municipais, sobretudo. Então, foi muito feliz na sua argumentação quando diz que quem precisa ser penalizado são os gestores e não a população carente, que depende do Sistema Único de Saúde, depende da educação pública, depende das ações sociais do serviço público. Enfim, acho bastante pertinente. Quero parabenizar essa iniciativa, pois é um problema real que vivenciamos no dia a dia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Davim.
Concedo, pela ordem, a palavra ao Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Primeiramente, queria cumprimentar o Senador Zambiasi por essa matéria, que é da maior importância para atender principalmente os Municípios pequenos do País, porque há algo que teremos de diferenciar: há muitos brasileiros que não precisam da assistência social, da educação, do Poder Público, outros, a maioria, precisam. Isso nada mais é do que a proteção aos pequenos Municípios brasileiros, principalmente das regiões mais carentes do País, como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Então, queria cumprimentar, além do autor do projeto, o eminente Senador Vital do Rêgo por esse brilhante relatório que traz. E tenho certeza de que vai contar com a unanimidade, porque, é interessante, a Lei de Responsabilidade Fiscal que tem que continuar existindo libera, mas a Lei do Cadin, veta. Então, uma coisa anula outra.
Por isso que esta Comissão deverá aprovar este projeto, e o Senado respaldá-lo no plenário, sem dúvida alguma.
É muito bom para o País e, particularmente, para os pequenos Municípios do País. Por isso, Sr. Presidente, voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável do Projeto de Lei nº 31, de 2009, com a Emenda nº 1 do Relator.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Quero dizer que voto com o Senador Zambiasi, nosso amigo do Rio Grande do Sul, e com o Relator Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em respeito ao pleito feito pela Senadora Ana Rita, vamos votar o Item 10, página 106, e depois temos alguns projetos terminativos...
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, depois tem o item 11.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) -... terminativos, com quórum, é possível votar algumas matérias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - O item 11 também, estamos prontos para votar, Sr. Presidente.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - O item 4, o item 7.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Vamos colocar.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Todos estão com compromisso fora, Sr. Presidente. Acho que ...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Mas este é de caráter não terminativo e será rápido. O próximo será de o V. Exª.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB)- A minha sugestão, Sr. Presidente, é que o não terminativo tem o poder de não precisar do quórum. O quórum é que é privilegiado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - V. Exª gostaria de votar o seu item?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB)- Não o meu. Gostaria de seguir os terminativos, porque, senão, começa a sair Senador e o senhor não vota os terminativos.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, posso seguir a leitura?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Vou conceder a palavra a V. Exª.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 81, DE 2011
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
Observação: - Votação nominal.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita para proferir o seu relatório.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, chega à análise desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 81, de 2011, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann. A proposta acrescenta art. 142-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer regra de transição na aposentadoria de segurados sem renda própria dedicados exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa), inscritos no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011.
A autora, ao argumentar em defesa da iniciativa, revela que a norma constitucional que trata da inclusão previdenciária prevê um tratamento favorecido às donas de casa (§§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal). E a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu uma alíquota menor (de 11%) para permitir a inclusão dessas trabalhadoras no âmbito da Previdência, ainda que sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Destaca, no entanto, que foi mantida a exigência de quinze anos de contribuição, o que, na prática, tornou muito difícil o implemento das condições para aposentadoria, dada a ausência de previsão de um período de carência inferior ao da regra geral, incompatível com as condições específicas das donas de casa.
Por essas razões, a proponente defende um escalonamento no número de meses exigidos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, variando de 24 a 180 meses, de 2011 em diante. Estabelece, também, que o benefício será concedido, mesmo que a contribuição tenha se efetivado de forma descontínua.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
ANÁLISE
Normas sobre o sistema especial de inclusão no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, inserem-se no âmbito do direito previdenciário. Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (inciso XXIII do art. 22 da Carta Magna). Sobre o tema podem os parlamentares apresentar proposições, nos termos do caput do art. 61 da mesma Carta. Nesse aspecto, em nosso entendimento, não há impedimentos constitucionais.
Também não vislumbramos restrições de juridicidade ou regimentalidade do texto analisado.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta. As trabalhadoras que exercem atividade exclusivamente no espaço doméstico vivem esquecidas pela legislação e pelo Estado. Daí a preocupação do legislador de estabelecer regras mais favoráveis e compensatórias para que esse segmento da população tenha direitos mínimos de cidadania, entre os quais um dos mais relevantes é o direito a garantias previdenciárias.
Essa diretriz já foi constitucionalizada e foram estabelecidas regras de contribuição mais favoráveis a essas trabalhadoras. O prazo de carência, em número de contribuições, entretanto, ainda representa um fator que desestimula ou impede o acesso à inclusão previdenciária pretendida pelo legislador e demandada pela sociedade em seu todo.
É inegável, por outro lado, que a emancipação feminina passa pelo reconhecimento do status de cidadã para todas as mulheres, em todos os âmbitos da legislação. E toda essa evolução em busca da igualdade de tratamento entre trabalhos de diversas naturezas depende de medidas legislativas, além da evolução social, econômica e cultural.
Reconhecer o direito a tratamento previdenciário diferenciado para os trabalhadores do âmbito residencial representa, também, o reconhecimento de que a Seguridade Social pouco ou nada fez, em tantos anos de existência, para que eles fossem incluídos e considerados nas políticas de seguridade pública. É lógico que são medidas tardias, mas se trata de uma compensação absolutamente necessária.
VOTO
Nosso voto, em face dos argumentos expostos, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2011.
Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a Senadora Ana Rita.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 81, de 2011.
A votação é nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim. Como vota?
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Wellington Dias. Como vota?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg. Como vota?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim. Como vota?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner. Como vota?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia. Como vota?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu voto -sim- com aplauso à autora do projeto, Senadora Gleisi Hoffmann, e à Relatora, Senadora Ana Rita.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - -Sim-, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita, cujo voto já é conhecido.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - -Sim-, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira. Como vota?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Angela Portela. Como vota?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - -Sim-, Sr. Presidente.
Procedida a votação nominal, o resultado é aprovado.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 2, página 27, decisão terminativa.
Essa matéria já foi lida aqui.
Passamos à fase de votação.
Como não há a presença do Relator da matéria aqui, Senador Sérgio Petecão, nomeio ad hoc, por força regimental, o Senador companheiro Paulo Paim, mesmo essa matéria já tendo sido lida aqui. Obrigatoriamente, por força regimental, teria que nomear um Relator ad hoc. V. Exª está com a palavra.
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, relatarei em um minuto.
É uma iniciativa brilhante da Senadora Lúcia Vânia. O Senador Sérgio Petecão já leu o relatório, que combate a discriminação contra o idoso e por isso estipula multa. Já foi lido. Não vou ler de novo.
É esse o parecer. Totalmente favorável à Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Esse projeto é de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria apenas de agradecer o Senador Paim pela relatoria ad hoc e também ao Senador Sérgio Petecão por acolher a nossa propositura.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 314, de 2007, ressalvada a Emenda nº 1 do Relator.
Vamos proceder à votação nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim. Como vota?
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator Sérgio Petecão e com a autora, Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Angela Portela. Como vota?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Sou favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Wellington Dias. Como vota?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg. Como vota?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim. Como vota?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a autora do voto já conhecido, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - (Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação na Emenda nº 1 oferecida pelo Relator.
Se todos concordam, aprovado.
Será encaminhada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário da União.
ITEM 3
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 466, DE 2003
Altera o artigo 74 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelecendo que a pensão por morte é devida a partir do óbito do segurado.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Pela aprovação do Projeto, na forma da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo).
Observações: - Em 26/08/2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo).
- A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar.
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião, para proferir o seu relatório.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sendo um projeto de iniciativa do Senador Paulo Paim e se referindo a questões da Previdência quase que seria dispensável o relatório. O Senador tem-se dedicado a melhorar a situação dos previdenciários, dos aposentados, como uma tarefa fundamental no exercício do seu mandato. Mas vamos lá.
O Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, altera o art. 74 da Lei 8.213, de julho de 1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelecendo que a pensão por morte é devida a partir do óbito do segurado. E é de autoria do Senador Paim.
Trata-se de proposição que objetiva estabelecer novo patamar jurídico para início do benefício da pensão por morte, uma vez que a Lei 8.213 fixou, na forma de alteração realizada no seu art. 74, pela Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que a pensão por morte será devida a partir da data de seu requerimento, quando o pedido for realizado após 30 dias contados do óbito do segurado.
Com isso, suprimiu-se a obrigação de pagamento de benefício por parte do Instituto Nacional de Seguro Social no período compreendido entre o óbito do segurado e o requerimento do benefício de pensão ou morte.
Submetida previamente à Comissão de Constituição e Justiça, em face de requerimento do líder do bloco de apoio ao Governo, a matéria foi relatada pelo Senador Flexa Ribeiro, que opinou pela constitucionalidade e juridicidade, e no mérito pela aprovação.
Todavia foi apresentado voto em separado por parte do Senador Valdir Raupp, que ofereceu substitutivo para alterar tão somente a redação do inciso I do art. 74 da Lei 8.213, de 1991, a fim de ampliar o prazo de requerimento do benefício, a partir do óbito, de 30 para 90 dias.
Assim apresentado o requerimento de benefício de pensão por morte até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício será contado da data do óbito, ampliando-se dessa forma o prazo em mais de 60 dias.
Até o presente momento nesta Comissão não foram oferecidas emendas ao projeto.
Nos termos do art. 91, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre presente projeto de lei.
Sob o ângulo constitucional jurídico e de técnica legislativa, a matéria já foi admitida pela CCJ.
Em relação ao mérito, trata-se, sem dúvida, de tema relevante em face do infortúnio da morte do segurado e dos benefícios previdenciários resultantes desse evento.
A pensão por morte, na forma da legislação original, da Lei 8.213 era devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecesse, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Após as alterações produzidas pela Lei 9.528, de 1997, a redação do art. 74 passou a vigorar com a seguinte redação:
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
Do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;
do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
da decisão judicial no caso de morte presumida.
A finalidade precípua da Previdência Social, nos termos do art. 201, inciso I, da Constituição Federal, é dar cobertura nos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Ora, o prazo de trinta dias, previsto no inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991, para requerer o referido benefício previdenciário é bastante exíguo.
Por esse motivo, a ampliação do prazo, de trinta para noventa dias, apresenta-se razoável, dando oportunidade aos interessados para que adotem as providências necessárias para a formalização do requerimento de benefício.
É fato que razões de ordem burocrática ou mesmo dificuldades logísticas, como a residência em localidades mais distantes dos centros urbanos (o que, em regra, adia o protocolo do requerimento da pensão), podem acabar prejudicando indevidamente os dependentes do segurado.
Por isso, é bastante plausível que a retroatividade do pagamento do benefício à data do óbito possa ser requerida num prazo mais elástico de até noventa dias.
A não retroatividade do benefício da pensão por morte pode colocar em risco a saúde, a educação e a própria sobrevivência dos dependentes, que, na maioria das vezes, endividados pelas despesas com saúde realizadas em benefício do próprio segurado, podem ter tomado empréstimos e comprometido até o patrimônio pessoal e familiar para assegurar-lhe tratamento digno.
Assim, acompanhamos a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
VOTO
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, nos termos da Emenda nº 1 - CCJ (Substitutivo).
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, apesar de haver posição do Ministério em sentido contrário, alegando situações de fraude, não posso deixar de manifestar aqui, primeiro, uma posição favorável.
Devo lembrar que há uma renda, e o nosso sistema de previdência prevê a proteção dos dependentes. Quando há a morte, há a sustentação daquela família, daqueles dependentes - a esposa; quando não há a esposa, os filhos -, na forma prevista na lei. Ora, o que deseja o Senador Paulo Paim, contemplado pelo relatório do Senador Roberto Requião, é exatamente dizer que, mesmo que haja o tempo necessário para a análise da documentação, o pagamento tem de ser retroativo. Por quê? Porque a família ficará, por um período, sem renda. E o direito é adquirido imediatamente após o falecimento.
Portanto, se a regra geral da Constituição busca garantir a proteção da família, não podemos votar contra isso. É por essa razão que manifesto, aqui, minha posição favorável à aprovação. Considero justíssima essa medida. O contrário é que é um absurdo: a pessoa ter esse direito a partir de determinada data, que é o primeiro dia após o falecimento, mas, por conta da burocracia do Poder Público para garantir segurança no processo de análise, o resultado ser dado dentro de um mês, de dois meses ou de um ano - sei lá quanto tempo! - sem que seja feito o pagamento retroativo. Aqui, assegura-se a retroatividade. Isso, inclusive, impõe ao País um aperfeiçoamento das suas formas de análise.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Rollemberg.
Eu pediria que V. Exª fosse breve, porque há quórum para votarmos as matérias.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, serei muito breve. Apenas quero cumprimentar o Senador Paulo Paim pela autoria desse Projeto. Reafirmo a admiração que tenho pelo trabalho que o Senador Paim realiza em defesa dos aposentados deste País. Parabéns! Faço minha declaração de voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação o Substitutivo da CCJ ao Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003.
Vamos proceder à votação de forma nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim, que tem o voto já conhecido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com o Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Voto com o Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o Substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador, que já deixou aqui o plenário, Senador João Claudino
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Obrigado pela presença, Senador João Claudino.
Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião, voto já conhecido.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Voto com o Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vou proceder à apuração. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Substitutivo na CCJ, fica prejudicado o Projeto.
A matéria vai a turno suplementar, de acordo com o art. 282, combinado com o art. 92.
ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, DE 2006
Modifica o art. 45 da Lei nº 8.212 e art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 25 de julho de 1991, para dispensar, do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 1 a 3 que apresenta
Observações: - Em 16/04/2008, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA aprovou Parecer favorável ao Projeto.
- A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena, para proferir o seu Relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Como já foi distribuído o meu Relatório anteriormente, vou direto ao voto.
A matéria, portanto, está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, considerado também as relevantes razões do mérito apontado ao longo do Parecer, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2006, com as Emendas que estão no Relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) (Fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Apenas pela necessidade de analisar ainda melhor, eu gostaria de pedir vista ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista concedida a V. Exª, e espero que seja voto de forma coletiva.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, o Senador falou comigo aqui, como sou autor do Projeto.
Eu só gostaria que fosse vista coletiva, porque daí temos certeza de que voltará...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto as Srªs. e Srs. Senadores se concordam...
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com certeza, Sr. Presidente. Concordo plenamente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista coletiva.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Eu quero solicitar a V. Exª a retirada de pauta do Item 9 a pedido do Ministério do Trabalho, que quer oferecer algumas sugestões ao projeto do qual sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Atendendo a pedido do Relator, está retirado de pauta o item 9.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, queria pedir preferência para o Item 11.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª está solicitando também retirada?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Não, estou solicitando preferência.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está na sequência, Senador Wellington. Daqui a pouco.
ITEM 7
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 660, DE 2007
Dispõe sobre o exercício da profissão técnico em sistema de segurança e disciplina os cursos de treinamento e habilitação, bem como e a revenda de instrumentos e ferramentas utilizadas na profissão.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 1 a 5 que apresenta
Observações: - A matéria constou da Pauta da Reunião do dia 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Votação Nominal
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena, para proferir o seu Relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, da mesma forma, como o Relatório foi distribuído antecipadamente a todos os Srs. e Srªs. Senadoras aqui presentes, vou direto ao voto.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 660, de 2007, com as Emendas que compõem esse Relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena. V. Exª está dando uma contribuição que não dá para mensurar ou auferir o valor diante do relatório de V. Exª, para que possamos votar vários projetos em caráter terminativo.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 660, de 2007, ressalvadas as Emendas nº 1 a nº 5 do relator. Vamos proceder à votação.
Consulto o Senador Paulo Paim...
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, Senadora.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - É possível pedir vista ainda?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já se entrou em processo de votação.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Já se entrou em processo de votação, não é? Eu estou com dúvidas em relação ao projeto. Se for possível solicitar vista ainda, eu solicito vista. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já se entrou em processo de votação. Não é possível, Senadora.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Não tem como. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já tinha encerrado a discussão e entramos em processo de votação.
Consulto o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, por insegurança, eu voto contrário. Eu também estou inseguro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª vota -sim- ou -não-?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - -Não-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está registrado aqui, na votação.
Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Eu me abstenho, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena. Voto já conhecido. (Pausa.)
Consulta a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, vou me abster.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A matéria foi aprovada.
Eu consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação nas Emendas nº 1 a nº 5 do Relator. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à decisão da comissão do Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
ITEM 11
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 402, DE 2007
Insere o art. 2º-D na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e acrescenta o inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do FIES.
Autoria: Senador Wilson Matos
Relatoria: Senador Wellington Dias
Relatório: Pela declaração de prejudicialidade do Projeto
Observações: - Em 01/07/2008, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CE.
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias para proferir seu relatório.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007, de autoria do Senador Wilson Matos, modifica as legislações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), com o objetivo de permitir ao primeiro financiar operações no âmbito do segundo. Ele estabelece, assim, que parte dos recursos do FAT seja utilizada no pagamento de encargos educacionais do trabalhador no ensino superior privado.
Ocorre, Sr. Presidente, que proposição semelhante à aqui analisada já foi rejeitada pelo Senado Federal, sob a arguição de inconstitucionalidade e de injuridicidade, dentre outras. Trata-se do PLS nº 52, de 2003, de autoria do então Senador Sérgio Zambiasi, que estabelece a utilização dos recursos do FAT para financiamento de curso superior de graduação por intermédio do sindicato de trabalhadores. O parecer sobre a matéria coube ao Senador Ney Suassuna, na época - o Parecer nº 146, de 2008 -, que, dentre outras questões, analisou especificamente a impropriedade do entendimento de que o curso superior seja parte da qualificação profissional do trabalhador.
Vejamos a análise por ele apresentada. Ele faz um relato em que defende a tese da inconstitucionalidade desse texto. Do exposto, ficam claras as inconstitucionalidades, injuridicidades e inconveniências de se utilizarem os recursos do FAT para custeio de cursos no ensino superior privado. Além disso, como se trata de matéria prejulgada em deliberação anterior, ocorrida no ano de 2008, pode-se avocar a prejudicialidade do projeto de lei ora analisado, com base no art. 334, inciso II do Regimento Interno do Senado.
Com base nas considerações apresentadas, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007, em virtude de sua prejudicialidade.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria.(Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007.
Vamos proceder à votação nominal.
Quem vota com o Relator, vota -sim-.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Wellington Dias, voto já conhecido?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Bauer?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida à votação nominal, a matéria está aprovada.
A decisão sobre a declaração de prejudicialidade do projeto de lei do Senado nº 402 será comunicada ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Passamos ao item 12.
ITEM 12
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 176, DE 2003
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Lei do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre indenização em caso de inobservância das normas trabalhistas.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela rejeição do Projeto
Observações: - A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo ao Relator se a matéria pudesse sair de pauta ou nós pediríamos vista para que a gente possa conversar sobre o tema. É um apelo ao Relator.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Eu concordo. Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu indago ao Senador Benedito de Lira se diante do autor Senador autor do projeto...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado, Senador Benedito de Lira, sempre gentil.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vamos retirar de pauta o item 12, diante do pleito feito pelo Senador Paulo Paim e com a concordância do valoroso e grande homem público deste País, Senador Benedito de Lira.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, pela a ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Ouvi no rádio quando foi colocado em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia, comentado pelo Senador Cícero Lucena e por V. Exª para convidar o Presidente Fernando Henrique Cardoso para aqui expor o projeto de descriminalização das drogas que está em debate. Ainda nesse último domingo, ele fez parte de uma reportagem do Fantástico a respeito. O requerimento da Senadora Ana Amélia é anterior, do dia 10 de maio, e eu quero cumprimentá-la pela iniciativa, mas gostaria de registrar que achei muito importante que esteja sendo promovido esse diálogo da maneira como o Presidente Fernando Henrique Cardoso e outros ex-Presidentes, inclusive dos Estados Unidos, da Colômbia e do México estão envolvidos. O documentário da TV Globo apresentou pontos de vista tanto a favor como contrários dos maiores especialistas nessa área, como o Dr. Carlini e Ronaldo Laranjeiras.
Acho que será muito positivo que o Senado possa ouvir o Presidente Fernando Henrique Cardoso e, conforme sugeriu o Senador Cícero Lucena, o Deputado Paulo Teixeira, que está acabando de formatar um projeto nessa direção também. Que possamos ouvi-los assim como os demais especialistas, eu queria registrar aqui o apoio a essa iniciativa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª e, após aprovarmos o requerimento, vamos manter um contato com o ex-Presidente e sociólogo Fernando Henrique Cardoso para marcarmos a data oportuna para que ele possa vir aqui dar a sua contribuição, naturalmente, com suas opiniões e seu conhecimento em relação à matéria, ou seja, sobre a discussão que a Senadora Ana Amélia propôs em seu requerimento.
Considero meritório o requerimento dela, haja vista que V. Exª aqui já manifestou que é importante a presença não só dele como também do Deputado Paulo Teixeira e de outras autoridades e pessoas do segmento da sociedade civil brasileira que têm interesse em debater e discutir tão importante assunto para a nossa população.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para uma questão de ordem, Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - É só para dizer que, da mesma forma que nesta Comissão, dentro daquela minha sugestão, vamos ouvir os que são favoráveis, nós também estaremos abertos para ouvir os que são contra.
Senador Suplicy, se V. Exª me permite fazer um pequeno ajuste na oportuna participação de V. Exª, vamos discutir não a legalização de drogas, mas a legalização da maconha.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - É a descriminalização das drogas?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Descriminalização.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Descriminalização das drogas?
O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Não; da maconha.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Da maconha.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu queria transmitir a V. Exª, com todo o respeito, que, tanto na entrevista dada à Folha de S.Paulo, à Mônica Bergamo, no domingo passado, como no próprio programa Fantástico, a opinião do Presidente Fernando Henrique Cardoso, convidado para aqui vir, é favorável à descriminalização de todas as drogas. Está ali explicitado. Até convido a todos...
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Ele vai estar aqui para esclarecer, mas, com certeza, o tema que está sendo discutido não é esse.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não vamos entrar no mérito. Não vamos andar... Há outros itens da pauta aqui.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tudo bem. Era só para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O mérito, oportunamente, vamos discutir.
Vou colocar aqui um requerimento do Senador Cícero para entrar na discussão também do projeto de relatoria do Senador Paulo Bauer.
É extrapauta, mas, diante, naturalmente, do convite que vamos fazer ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e diante, também, do Deputado Paulo Teixeira, considero oportuno aproveitarmos e aprovarmos rapidamente.
ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
REQUERIMENTO Nº..., DE 2011-CAS
Requeiro, nos termos do art. 5º, § 2º do art. 58 da Constituição Federal, com o inciso V do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado também o Deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, para debater sobre a descriminalização das drogas, em aditamento ao requerimento aprovado nesta Comissão, de autoria do Senador Cícero Lucena.
Indago a V. Exª se quer fazer o encaminhamento da matéria ou se não se faz necessário. (Pausa.)
Em votação o requerimento.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Permita-me só fazer a recomendação para todos assistirem ao filme -Quebrando o Tabu-, que estreará nessa próxima...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já foi feita aqui essa observação bem antes.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - No próximo dia 3.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agora, no mês de junho, será exibido aqui no Brasil o filme nacional -Quebrando o Tabu-, do diretor Fernando Andrade, no qual o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso se posiciona ao lado...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não é o Ministro Fernando Haddad, não. É Fernando Grostein Andrade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Desculpe. Então ouvi mal. Perdão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª ouviu -Fernando Andrade-.
E não só o Presidente Fernando Henrique Cardoso, mas os ex-Presidentes da Colômbia e do México, os quais integram a Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia.
ITEM 14
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 374, DE 2009
Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para proibir o uso não-terapêutico de antimicrobianos em animais, atribuindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para determinar os princípios ativos envolvidos e registrar os produtos que os contenham.
Autoria: Senador Tião Viana
Relatoria: Senador Paulo Bauer
Relatório: Pela rejeição do Projeto e da Emenda Substitutiva oferecida pelo Senador Gilberto Goellner.
Observações: - Em 23/11/2010, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou Parecer contrário ao projeto e à Emenda Substitutiva apresentada.
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Bauer, para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o relatório é o seguinte: submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 374, de 2009, que altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O projeto, de autoria do Senador Tião Viana, objetiva proibir o uso não terapêutico de medicamentos antimicrobianos em animais e atribuir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para o registro de produtos que tenham em sua composição a presença dessas substâncias.
No primeiro artigo do PLS, altera-se a redação dos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 467, de 1969, para estabelecer o conceito de produtos de uso veterinário e proibir o uso não terapêutico em animais de produtos que contenham antimicrobianos de uso humano, que passam a ter registro obrigatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em substituição ao procedimento atual de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O art. 2º da proposta altera a Lei nº 9.782, de 1999, para atribuir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para identificar e publicar sistematicamente os princípios ativos com atividade antimicrobiana para uso humano e animal.
Finalmente, o art. 3º do PLS trata da cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor do PLS nº 374, de 2009, argumenta que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional de Epizootias têm feito reiteradas recomendações aos seus países membros no sentido de aperfeiçoarem suas ações de vigilância sanitária na área de alimentos e os encorajado a implantar programas de monitoramento da resistência bacteriana, tendo em conta o controle do mencionado fator de risco à saúde e seu agravamento.
A proposição recebeu parecer pela rejeição, emitido pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Na CAS, o PLS recebeu Emenda Substitutiva, de autoria do Senador Gilberto Goellner.
ANÁLISE
A proposição vem a exame da CAS por força das disposições do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que atribuem à Comissão competência para opinar sobre matérias atinentes à proteção e defesa da saúde, condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa, tratamento e coleta de sangue humano e seus derivados, produção, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento, inspeção e fiscalização de alimentos e competência do Sistema Único de Saúde.
Dado o caráter terminativo da análise, faz-se necessária a manifestação sobre o atendimento dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e adequação regimental da proposição, bem como sobre sua adequação à boa técnica legislativa de que trata as Leis Complementares nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nº 107, de 26 de abril de 2001.
Nos aspectos mencionados, concluímos que a proposição atende a todos os requisitos, não havendo óbices à aprovação do projeto em exame. No mérito, entretanto, o PLS nº 374, de 2009, apresenta-se fragilizado.
Ponderamos, inicialmente, que o uso de antimicrobianos na produção animal, como substâncias preventivas, terapêuticas ou como promotoras do crescimento, é uma prática adotada mundialmente há várias décadas e sua proibição suscita polêmica.
Sabe-se que a ação preventiva do uso de antimicrobianos na produção animal se assemelha a sua função terapêutica, sendo ambas derivadas da atuação direta destas substâncias sobre o agente patogênico que se pretende combater ou prevenir.
Atuando como promotores do crescimento, os antimicrobianos diminuem a competição da microbiota, existente no trato digestivo do animal, por alguns nutrientes. O efeito prático é que, na avicultura, por exemplo, frangos criados com rações em que são adicionados produtos antimicrobianos apresentam ganho de peso considerável quando comparados com animais alimentados com a mesma ração, mas sem a presença de antimicrobianos.
Em bovinos e suínos, também se verificam ganhos de produtividade pelo uso de substâncias antimicrobianas promotoras do crescimento.
Graças aos comprovados efeitos dos antimicrobianos sobre a produtividade animal, sua prática se disseminou pelo mundo. Já se sabia, no entanto, que um dos grandes fatores de risco associado ao uso de antimicrobianos seria o aumento da resistência das populações de patógenos submetidas reiteradamente a concentrações de antimicrobianos abaixo do adequado.
Essas concentrações subletais exercem pressão seletiva sobre, por exemplo, uma população de bactérias. Nessas condições, alguns organismos da população do patógeno que se pretende combater podem desenvolver resistência à droga usada e, após sucessivas gerações, essa característica tende a assumir o padrão populacional.
Desde a década de 1960, os países europeus vêm manifestando preocupação com o fenômeno. A polêmica se instala quando se levanta a possibilidade de que as populações resistentes de microorganismos, selecionadas em função do uso de antimicrobianos no manejo animal, venham a contaminar os seres humanos, a partir do consumo dos produtos da pecuária.
Na última década, cresceu na Europa a pressão oriunda de consumidores e de grupos ativistas contra o uso de antimicrobianos como agentes promotores de crescimento na produção animal. Em decorrência, a prática foi praticamente abolida por lá nos últimos anos.
Em razão da participação da Europa no mercado de carnes, como grande importadora, as discussões sobre a importância de se regulamentar o uso dos compostos antimicrobianos na pecuária tem crescido recentemente também no Brasil.
Nesse ponto, é importante destacar que se trata de tema bastante complexo, gerando divergências de opiniões e, às vezes, grandes polêmicas. Há uma expectativa de que as técnicas de produção animal atuais venham a ser questionadas mais intensamente e precisamos estar atentos às mudanças, sem dúvida.
Basta que se tenha presente que, embora de forma mais abrangente, uma vez que envolve também o uso de antimicrobianos na medicina, a utilização racional de antimicrobianos transformou-se em uma das metas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para as próximas décadas.
Em outra frente, considerando-se as regras do comércio internacional, o princípio da equivalência pressionará os países exportadores de carne a adotarem o padrão europeu de produção. A grande questão que se coloca é se o mundo pode dispensar o uso de antimicrobianos sem abalar os índices de produtividade alcançados. A resposta, no curto prazo, é não.
A proibição do uso de antimicrobianos no Brasil representaria uma perda de produtividade na pecuária brasileira de difícil estimativa.
Mas, não dá para imaginar que, dada a escala de nossa produção, os efeitos seriam pequenos.
No entanto, embora relevantes, não são apenas os aspectos econômicos que devem nortear a discussão. O fato é que os riscos à saúde global reverberados ainda carecem de demonstração mais consistente. A posição europeia, embora vista como clara precaução, apresenta-se atualmente como um dos principais fatores econômicos a considerar. A posição da OMS sobre a questão sugere a busca do uso racional de antimicrobianos. Seu banimento demandaria mais elementos de convicção, o que promete ser um longo caminho.
Cabe destacar que, pelos procedimentos técnicos já adotados no Brasil, para que um produto obtenha licença para uso terapêutico, não terapêutico ou como melhorador de desempenho são requisitados estudos de segurança na espécie testada e da determinação do período de exposição e retirada, sob a supervisão de médico veterinário, seguindo-se regras semelhantes às utilizadas para a aprovação de antimicrobianos de uso humano.
Em conclusão, entendemos que podemos manter os efeitos benéficos do uso consciente dos antimicrobianos sobre a produtividade da criação animal, sem prejuízo dos outros aspectos da segurança alimentar, que podem ser atendidos mediante a adoção de práticas adequadas de manejo, investimento em acompanhamento técnico, inspeção e fiscalização da produção pecuária.
VOTO
Pelo exposto, votamos pela rejeição do PLS nº 374, de 2009, e da Emenda Substitutiva.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria cuja relatoria é do Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Tem a palavra o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, esta matéria é realmente muito complexa. Eu confesso a V. Exª que preciso me debruçar de uma forma mais detalhada da matéria apresentada. Por isso, peço vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo vista, regimentalmente, ao Senador Paulo Davim. Mas eu solicitaria que fosse de forma coletiva, se o Senador Paulo Bauer se manifesta...
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - De acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista concedida ao Senador Paulo Davim e de forma coletiva.
Não pode ser o Senador Paulo Bauer.
Consulto o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Peço vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Muito obrigado, Senador Waldemir Moka.
ITEM EXTRAPAUTA
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 189, DE 2010
Altera a Lei nº 8. 742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia.
Observações: - Em 07/04/2011, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou parecer favorável ao Projeto;
Em 17/05, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
Neste caso, concedo a palavra à Senadora Lúcia Vânia para proferir o seu parecer.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigada, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 189, de 2010 (Projeto de Lei nº 3.077, de 2008), oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem a finalidade de implantar o Sistema Único de Assistência Social (Suas); discriminar os tipos de entidades e organizações sociais atuantes na área da Assistência Social; instituir os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi); e introduzir o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, como integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Suas; entre outras providências.
Sr. Presidente, este Projeto é extremamente importante, pois ele visa a criar o Sistema Único de Assistência Social. Desde a implantação da Loas no governo Fernando Henrique vem-se fazendo, paulatinamente, a implantação desse sistema. Foram criados o Fundo Nacional de Assistência Social, foram criados os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, mas faltava arrematar tudo isso através de um Sistema Único de Assistência Social semelhante ao que já existe na área de saúde.
Portanto, este Projeto cria o Sistema Único de Assistência Social, ele busca a solução para os problemas financeiros e de gestão, procura organizar a gestão, e criar também um financiamento envolvendo as três esferas do Governo: federal, estadual e municipal, que terão de colaborar no sentido de fazer com que este financiamento seja compactuado, compartilhado entre as diversas esferas de governo.
Ele institui o serviço de proteção e atendimento integral à família, de proteção e atendimento especializado às famílias e indivíduos. Ele institui o índice de gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, já previsto orçamentariamente. Ele introduz o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que tive a honra de implantar como Secretária Nacional de Assistência Social, como integrante da política nacional de assistência social.
Ele detalha a responsabilidade da União, dos Estados e Municípios, com partilhamento de gestão do Suas. Portanto, ele estrutura a gestão que deverá ser partilhada entre as três esferas. Fixa a idade mínima de 65 anos para o idoso fazer jus ao benefício da prestação continuada. Quando da implantação do benefício de ação continuada, também implantado por mim quando Secretária Nacional de Assistência Social, nós estabelecemos a idade de 70 anos com o compromisso de ir reduzindo paulatinamente essa idade. E este projeto já reduz para 65 anos.
Tem os conselhos de assistência social vinculado ao órgão gestor de assistência sócia;, autoriza o pagamento de pessoal com recursos de cofinanciamento federal dos serviços sócio-assistenciais repassados via fundo de assistência social.
Em síntese, ele é o organizador da gestão da área de assistência social que carece, sem dúvida nenhuma, dessa organização para que ela possa definitivamente deixar de ser vista como uma caridade, como um benefício mas principalmente como uma política pública de governo.
Por fim, gostaria de colocar o voto.
Diante do exposto, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara de nº 189, de 2010, nos termos aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, acrescido da seguinte emenda de redação.
EMENDA Nº
Dê-se a seguinte emenda de redação ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara do nº 189, de 2010.
Art. 2º A Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 passa a vigorar, acrescida dos seguintes artigos.
§3º O montante total dos recursos destinados ao apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS corresponderá em até 10% da previsão orçamentária total relativo ao cofinanciamento federal das proteções sociais básicas e especial, devendo o Poder Executivo fixar os limites e os parâmetros mínimos para transferência de recursos para cada ente federado.

Este é o relatório, Sr. Presidente.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senadora Lúcia Vânia.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, queria, naturalmente, elogiar a Senadora Lúcia Vânia e elogiar também os outros relatores: Senadora Ana Rita, Cícero Lucena e Fátima Cleide. E se a Senadora Lúcia Vânia me permitir, sei que vai ser aprovado por unanimidade pela importância do projeto, que a gente encaminhe também um requerimento de urgência ao plenário pela importância do projeto.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª , Senador Paulo Paim. Naturalmente, após a votação, imagino que a Senadora Lúcia Vânia vai entrar com um requerimento...
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Acho que é muito oportuna a posição do Senador Paulo Paim. Concordo inteiramente para que o projeto seja colocado em regime de urgência, em plenário.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem que fazer o requerimento.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Presidente, ao apoiar o projeto e cumprimentar a relatora, e também à Senadora Ana Rita e ao Senador Cícero Lucena, a Presidente do Fórum das Secretárias Estaduais, Drª Tânia Garib que é do meu Estado Mato Grosso do Sul e que nos orgulha muito, ela também nos pediu que, após aprovado aqui, pudéssemos fazer um requerimento para que houvesse urgência na votação em plenário. Quero então, se o Senador Paim me permitir, subscrever, junto com a Senadora Lúcia Vânia, esse requerimento de pedido de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O requerimento em nome de todos os Senadores presentes teria mais peso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 189, de 2010, e a Emenda nº 01-CAE, acrescida da emenda de redação que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Atendendo, inicialmente, ao pleito do Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Todos os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª que capitaneou. Como foi o primeiro signatário, naturalmente tem a participação dos demais.
ITEM EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO Nº..., DE 2011
Requeremos urgência, nos termos do art. 336, inciso II, combinado com o art. 338, do Regimento Interno, para o Projeto de Lei nº 189, de 2010 (Projeto de Lei nº 3.077, de 2008, na origem), que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia.
Com a concordância de todos os Senadores aqui presentes, vamos encaminhar a matéria.
Senadora Lúcia Vânia, gostaria de encaminhar a matéria?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Quero só acrescentar, Sr. Presidente, que essa audiência pública será extremamente importante, porque trata-se de uma doença muito rara e nós precisamos tomar algumas providências a respeito. Infelizmente, o Estado de Goiás tem uma região em que as pessoas já nascem contaminadas por essa doença.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em votação o requerimento. (Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Esse é outro. Estou votando o primeiro ainda, que tinha concedido para fazer encaminhamento.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Coloco o segundo requerimento em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item 19, terminativo, que é o item que V. Exª propôs aqui. Aquele que V. Exª falou, que já encaminhamos e já está votada a matéria.
Quero propor aqui a criação de um grupo de trabalho. Em virtude das sugestões apresentadas em audiência pública realizada no último dia 11 de maio, fica instituído um grupo de trabalho no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais para elaborar, com vistas à produção e ao encaminhamento de uma proposição, no intuito de viabilizar a concessão de incentivo fiscal destinado aos doadores para instituição de combate ao câncer.
O referido grupo terá prazo de noventa dias e sua coordenação ficará a cargo do Senador Paulo Davim. Designo também, ao mesmo tempo, os demais membros deste grupo de trabalho, entre os quais a Senadora Ana Amélia, que há poucos dias tivemos a satisfação, por autoria dela, de realizar uma audiência pública com representantes de hospital de oncologia de praticamente todo o País, de onde surgiu a feliz iniciativa de criarmos aqui uma comissão para estudarmos a possibilidade de o cidadão ou o empresário que fizer uma doação para hospitais exclusivamente de combate ao câncer ter dedução no Imposto de Renda. Nesse caso, Senadora Ana Amélia, ficou aqui V. Exª, o Senador Casildo Maldaner, o Senador Humberto Costa, a Senadora Angela Portela. Se outros Senadores quiserem participar desse grupo, serão bem-recebidos pela Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para justificar que nós fizemos esse debate na Comissão de Direitos Humanos também. Eu gostaria muito de estar junto, Senadora Ana Amélia, mas é humanamente impossível. Só por isso não coloco o meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas só a boa vontade manifestada por V. Exª já é suficiente para, naturalmente, agradar a essa grande Senadora, que é porta-voz dos hospitais de Oncologia deste País. Imagino que só a sua manifestação já satisfaça perfeitamente a Senadora Ana Amélia.
Nada mais havendo a tratar, a Presidência vai encerrar os trabalhos desta Comissão.
Agradeço a presença a todos.
Está encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 11 horas e 41 minutos.)



agora no mês de junho será exibido nos cinemas o filme nacional -Quebrando o Tabu-, do Diretor Fernando de Andrade, no qual Fernando Henrique Cardoso se posiciona ao lado de ex-Presidente da Colômbia e do México, os quais integram a comissão latino-americana sobre drogas e democracia. Para tanto, Fernando Henrique viajou por vários países que adotaram a descriminalização, como a Holanda e Portugal, por exemplo.
E nós temos também acompanhado as manifestações como a -Marcha da Maconha-, realizada recentemente. Lamentavelmente, há poucos dias, em São Paulo, aconteceu até um incidente com a força pública do Estado diante da marcha que estava estabelecida, com espaço reservado. E parece que, por falta de cumprimento da manifestação, que havia acordado com a Justiça de São Paulo, teve-se que usar a força, não o ideal, sobretudo num país de democracia plena. Vivemos num Estado democrático de direito. Lamentavelmente ocorreu aquele episódio, e todos nós não concordamos em hipótese alguma. Evidentemente, a ordem pública tem que ser cumprida, mas de forma discutida, dialogada, buscando o melhor encaminhamento.
De maneira que, daqui a pouco, aguardando mais Senadores e prosseguindo com os itens da pauta, eu gostaria de solicitar à Gildete os projetos que temos na ordem do dia, sobretudo do Senador Paulo Paim, que é nosso mestre nesta Comissão.
Solicito ao ilustre Senador Paulo Paim, nomeando S. Exª ad hoc no Item 5 da pauta, na página 66.
Item 5, decisão terminativa.
Podemos fazer a leitura da matéria.
Que acrescenta o art. 51-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo especial do tempo de contribuição dos garimpeiros empregados e contribuintes individuais, para fins de aposentadoria por idade, e dá outras providências.
Autoria: Senador Gilberto Goellner.
Relatoria: Senador Eduardo Braga.
Observação: a votação será nominal.
Entretanto, não havendo quórum para a votação terminativa, solicito a V. Exª que faça a leitura.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Paulo Paim para proferir o relatório desta matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Senador Jayme Campos, em cumprimento à decisão de V. Exª de que se não estiver presente o relator numa série de reuniões... Sabemos dos compromissos. No caso, o Senador Eduardo Braga inclusive preside uma outra comissão. Para não prejudicar o projeto original e o autor, que indique relatores ad hoc.
Faço essa introdução lembrando que tenho cinco ou seis projetos na pauta e queria que, se pudéssemos, pelo menos lêssemos o relatório no dia de hoje, se não fosse possível alcançar o quórum, para que, numa sessão adequada, com o quórum correspondente, nós possamos votar.
Então, cumprimento V. Exª pela decisão e faço esse apelo.
Vou entrar na análise do projeto muito bem relatado pelo nobre e competente - competente é uma palavra que V. Exª usa muito, Senador Jayme Campos. Estou pegando os seus vícios já, bons vícios. V. Exª usa muito nobre e competente Senador. Estou repetindo. Então, como V. Exª diz, o nobre e competente Senador Eduardo Braga.
Trata-se de concessão de direito à contagem especial do tempo de contribuição dos garimpeiros
A disciplina dos direitos previdenciários, dentre os quais o tema se inclui, consequentemente, é de competência legislativa da União. Incluem-se entre as atribuições do Congresso Nacional também os requisitos. A adequação às regras regimentais foi, então, respeitada.
Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre projetos de lei que versem sobre previdência social.
A alteração legislativa em análise pretende, como já registramos, dar um tratamento diferenciado aos garimpeiros, no que diz respeito à contagem do tempo de contribuição para o Regime Geral da nossa Previdência Social para fins de aposentadoria por idade.
Trata-se de um acréscimo, uma espécie de bônus de três meses a cada ano de contribuição, para, desse modo, estimular a inclusão dos trabalhadores do garimpo na previdência pública.
A previdência social é o instrumento mais importante...
na Previdência pública.
A Previdência Social é o instrumento mais importante da Seguridade. Quanto maior for a inclusão previdenciária, tanto menor será, principalmente no futuro, o contingente de dependentes dos programas assistenciais governamentais. Além disso, em se tratando de aposentadoria por idade, como é o caso, não se pode negar que o fatos justificados da concessão é muito mais a passagem do tempo de vida do que a eventual contribuição.
Ademais, o cômputo mensal ou diário do tempo de contribuição previdenciário não é compatível com as variáveis de muitas modalidades de trabalho. O exemplo clássico dessa incompatibilidade é o trabalho rural, sujeito a condições climáticas e sazonais. Há períodos de muito trabalho e outros em que é praticamente impossível trabalhar. O mesmo pode-se dizer do trabalho nos garimpos, no qual outro fato imponderável também atua: a sorte. Esse fator é fundamental para que haja uma capacidade contributiva.
Preocupada especificamente com o trabalho rural e a economia familiar, a legislação previdenciária institui modalidade especial de aposentadoria por idade, no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Esse dispositivo perdeu seu prazo de vigência, mas ainda remanesce a preocupação com a inclusão dos trabalhadores rurais, dada a dificuldade existente para a comprovação de recolhimentos previdenciários no campo.
Adaptamos a regra anterior à nova realidade, a Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, institui, em seu art. 3º, modalidade especial de cômputo de tempo de atividade para fins de concessão de aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, em benefício dos empregados rurais. Nos termos do dispositivo citado, os meses comprovados de emprego poderão ser multiplicados por três {de janeiro de 2011 a dezembro de 2015} e por dois {de janeiro de 2016 a dezembro de 2020}, com o limite de contagem de doze meses no ano civil.
Os garimpeiros, pelas razões expostas, também merecem uma atenção especial no momento em que forem computar o seu tempo de atividade. A alteração legal proposta é apropriada e justa na medida em que trata desigualmente os desiguais, compensando diferentes capacidades e disponibilidades no momento de cumprir com os requisitos legais exigidos pela aposentadoria por idade.
Sr. Presidente, enfim, o meu voto acompanha o relatório original, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 34, de 2010, cuja relatoria é do Senador Eduardo Braga.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Como ainda não temos quorum, vamos adiar a discussão e votação desta matéria, pois trata-se de projeto de caráter terminativo.
Mas gostaria de dar prosseguimento à reunião de nossa Comissão.
Vamos passar ao
Item 6:
-Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 89, de 2010
Obriga a realização de exame médico pericial para suspensão de pagamento do benefício e auxílio-doença, e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Relatório: Pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 1 e 2 que apresenta
Observação: - Em 11/05/2011, foi recebido novo relatório do Senador Eduardo Amorim.
- A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
-Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim para proferir seu relatório.
O SR. RELATOR (Eduardo Amorim. Bloco/PSC -SE) - Sr. Presidente, irei direto aos fundamentos.
Atualmente, o Decreto nº 5.844, de 13 de julho de 2006, alterando o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999), prevê que o Instituto nacional do Seguro Social - INSS pode fixar prazo suficiente para a recuperação da capacidade de trabalho do segurado, mediante avaliação médico-pericial. Nesse caso, fica dispensada a realização de nova perícia. Caso o segurado considere o período insuficiente, pode solicitar a realização de nova perícia médica. Essa prorrogação pode ser requerida nos quinze dias anteriores à data de término do benefício.
Como se pode ver, a norma vigente é extremamente rígida e parte do pressuposto de que as perícias médicas são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que o segurado levará para estar completamente recuperado da doença que gerou a concessão do auxílio previdenciário. Não são levadas em consideração, dessa forma, diversas variáveis pessoais e outros condicionantes que interferem, mesmo durante o período de licença, na recuperação do trabalhador.
Em consequência, muitos trabalhadores são obrigados a retornar ao trabalho sem as condições necessárias para o exercício de suas atividades. Isso prejudica a recuperação do segurado e representa um encargo para o empregador, que recebe em retorno alguém sem condições de trabalhar.
Esse procedimento do INSS é chamado, como dissemos, de -alta programada-, como se fosse possível programar a evolução de uma doença e possível recuperação do trabalhador. Ele decorre da necessidade de diminuir as distorções
a possível recuperação do trabalhador. Ele decorre da necessidade de diminuir as distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários.
No entanto, nada disso é de responsabilidade de trabalhadores e daqueles que os contratam. E são esses contribuintes que são prejudicados.
Assim, diante de tantas injustiças, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário, com o intuito de reparar as falhas desse procedimento.
Assim, a iniciativa merece aprovação, devendo, porém, ser modificada para atender os ditames da boa técnica legislativa, especialmente ao art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a redação, alteração e consolidação das leis, que recomenda deverem ser tratados na mesma lei assuntos correlatos.
Dessa forma, apresentamos emenda no sentido de fazer constar a alteração que se pretende no texto da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, razão pela qual apresentamos duas emendas: a primeira, para integrar a matéria ao texto da Lei nº 8.213, de 1991, e a segunda, para adaptar o texto da ementa da proposição à alteração da forma que foi perpetrada. Com essas considerações, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 89, de 2010, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 1º do PLS nº 89, de 2010, a seguinte redação:
Art. 1º O art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 5º:
-Art. 60. .................................................................................
................................................................................................
§ 5º O efetivo retorno ao trabalho do segurado beneficiário de auxílio-doença e a suspensão do pagamento do benefício dele decorrente somente ocorrerão após realização de perícia médica final a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que concluirá ou não pela alta médica.

EMENDA Nº 2 - CAS
Dê-se à emenda... do PLS nº 89, de 2010, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar o § art. 5º ao art. 60, que dispõe sobre a vedação de alta programada.
É o nosso voto, Sr.Presidente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permitir, para discutir a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao Senador Eduardo Amorim pela sua relatoria. A matéria é de caráter terminativo. Todavia, não há nenhum impedimento regimental, se eventualmente o autor, Senador Paulo Paim, quiser iniciar a discussão desta matéria. V. Exª aguardará...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - É muito rápido, Sr. Presidente. É só para fazer um registro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu quero saber qual foi o gênio dentro do Governo - e eu sou base do Governo - que inventou a tal de alta programada. Eu, quando fiquei sabendo, depois de uma série de denúncias, ainda na legislatura passada, entrei com este projeto de lei. É um absurdo que, quem dá alta pra o trabalhador que tem doença no trabalho, ou mesmo acidente no trabalho, é um computador.
Eu tive um debate com o Sindicato de Porto Alegre, que reuniu cerca de mil sindicalistas. Eles fizeram até uma simulação, tipo um teatro. O trabalhador entrava, o médico dava-lhe, então, o direito a três meses. Dali a três meses ele ficava sabendo, pelo computador, que o computador havia dado o fim do benefício, a alta para ele. Ora, é inadmissível! Felizmente, aqui, o Congresso aprovou recentemente a contratação de mais seiscentos peritos. Então, não há motivo nenhum mais para essa barbaridade continuar acontecendo de um computador... ainda se o cara fosse lá no computador e desse os seus dados, dissesse as dores que ele estava sentindo, a máquina faz milagre e poderia dizer: olha, você está nessa. Mas não. O cara está em casa e fica sabendo que um computador, em São Paulo, no Rio ou aqui em Brasília, deu alta para ele lá em Capão do Tigre, porque os três meses dele venceram. Então, é inadmissível.
Por isso, quero cumprimentar inclusive o Senador Eduardo Amorim, que ajustou a redação para que não fique nenhuma dúvida. Alta só depois que o médico perito disser que o trabalhador está em condição de voltar para a sua atividade. O que é que estava acontecendo? - e aí eu termino já, Presidente...
O SR. - (intervenção fora do microfone)
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O médico, não um robô. Exatamente. Procede aqui o bom humor da nossa Senadora.
O computador ou o robô diz que ele poderia voltar. Então, o camarada volta para a fábrica e se apresenta. O médico da empresa é meu amigo... Não tem a mínima condição, não sou louco de botar você para trabalhar aqui, porque você vai morrer debaixo de uma máquina. Você não tem a mínima condição. Daí ele volta



você não tem a mínima condição. Daí ele volta e, chegando lá: não, agora você vai entrar na fila, se você quiser, até que um dia um perito te atenda. E no dia que ele atender, ele ainda vai dizer se você deve retornar ou se vai ficar sem salário todo esse período.
Então, aqui, com a redação muito clara do nosso querido Relator, ele deixa claro: só depois do perito dar alta que ele passará a receber seu benefício.
Meus cumprimentos ao Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Cumprimento V. Exªs, tanto o autor como o Relator. De fato, tem toda a razão. Eu já conheço isso aí. Isso já aconteceu até dentro de uma das minhas empresas. Aconteceu que o cidadão não tinha conhecimento nenhum de que ele tinha sido liberado para voltar ao trabalho.
Então, acho que é meritório o projeto do senhor, que tem o aplauso e a nossa solidariedade.
Concedo...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Endossando, Sr. Presidente - e agradeço a gentileza -, a argumentação do Senador Paim, é inadmissível. E há muitos casos, por ser dessa forma parece aleatória, a alta que é concedida em função desse sistema, que muitas pessoas que não estão habilitadas à volta ao trabalho são liberadas sem alta.
Então, também tem esse outro aspecto. Por isso a perícia médica é a mais recomendável em todos esses casos, para assegurar os diretos e a própria saúde dos trabalhadores.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço à Senadora Ana Amélia.
E nós vamos adiar ainda muito mais a discussão, diante da falta de quorum. A votação ficará aguardando, naturalmente se tivermos quorum aqui, por ser esta matéria terminativa.
Aproveitando a oportunidade de termos aqui a presença do Senador Eduardo Amorim, nós vamos colocar o Item 18, página 239.
ITEM 18
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, DE 2010
Altera o art. 143, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria por idade a trabalhadores rurais e segurados especiais, e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Eduardo Amorim
Observações: - A matéria vai à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, em decisão terminativa.
Eu concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para proferir o Relatório de V. Exª.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Direto à análise, Sr. Presidente.
ANÁLISE
O benefício previsto no artigo objeto da modificação pretendida, como modalidade especial de aposentadoria por idade, perdeu seu prazo de vigência em julho de 2006, tendo sido prorrogado por dois anos, pela Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006.
Como a prorrogação esgotava em 2008, nova prorrogação ocorreu mediante a edição da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008 (Conversão da MPV nº 410, de 2007). Dessa vez, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991, foi estendido, em benefício dos trabalhadores rurais empregados e contribuintes individuais que prestam serviço de natureza rural em caráter eventual até 31 de dezembro de 2010.
A Lei nº 11.718, de 2008, também estabeleceu dispositivos especiais e transitórios que dão aos empregados rurais a possibilidade de contagem fictícia de tempo de carência para efeito de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo até o ano de 2020 (art. 3º, I e II).
De acordo com a regra estabelecida, entre 2011 e 2015, cada mês de emprego rural pode ser multiplicado por três e, durante os cinco anos seguintes (2016/2020), multiplicado por dois.
Os segurados especiais, por sua vez, não foram contemplados, pois já dispõem de regra especial estabelecida no art. 39 da Lei nº 8.213, de 1991. Aqui vale explicar que o segurado especial é o trabalhador rural que, na condição de produtor, explora pequena atividade agropecuária, individualmente ou em regime de economia familiar, o seringueiro/extrativista vegetal, o pescador artesanal e o cônjuge e filhos maiores de 16 anos que trabalham com o grupo familiar respectivo.
Conforme a regra vigente para os segurados especiais, estes têm direito a benefícios de um salário mínimo - aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão - desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em período igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido.
Para a segurada especial é ainda garantida a concessão de salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural nos doze meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
Em vista do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei do Senado nº 239, de 2010, não tem função específica a cumprir, já que seu objetivo

...nº 239, de 2010, não tem função específica a cumprir, já que o seu objetivo básico, garantir condições especiais para a inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência Social, já vem sendo satisfatoriamente atendido pelo disposto na Lei nº 8.213, de 1991, e na Lei nº 11.718, de 2008.
Em vista do exposto, em que pese o elevado propósito do autor, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei nº 239, Sr. Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Amorim.
A matéria é não terminativa. Proponho a discussão da matéria.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer contrário ao Projeto de Lei nº 239, de 2010.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado o parecer contrário ao PLS 239, de 2010.
A matéria será encaminhada à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária em decisão terminativa.
Item extrapauta. Decisão não terminativa.
Requerimento. Requeiro, nos termos do exposto do art. 58, §2º, da Constituição Federal, combinado com os art. 93, inciso II, art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a descriminalização do uso de drogas com o Dr. Fernando Henrique Cardoso, sociólogo e Presidente da Comissão Global de Políticas sobre Drogas. Autoria: Senadora Ana Amélia.
Concedo a palavra a Senadora Ana Amélia para encaminhar.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente, é nosso o requerimento?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Exato. Esse requerimento é de V. Exª, que tem a palavra para encaminhar a matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu queria justificar que há vários semanas, bem antes da matéria de o Fantástico de domingo, que acabou chamando a atenção e ocupando também espaço nos debates no Senado. Ontem, acompanhei também o pronunciamento do nosso colega Magno Malta, do Senador Suplicy a respeito da questão relacionada à convocação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a esta comissão, para discutir a questão da descriminalização do uso de drogas.
O ex-presidente é hoje presidente da comissão global que trata desta matéria. Penso que, pela qualidade do convidado, poderíamos iniciar nesta Comissão de Assuntos Sociais um debate de alcance não só legislativo, mas também nacional, a respeito de um tema que preocupa as famílias brasileiras, a sociedade e, sobretudo, às políticas públicas relacionadas a isso, já que os dados que estamos no trabalho da subcomissão temporária, presidida pelo Senador Wellington Dias, tem revelado exatamente a gravidade dessa situação.
Penso que a presença de Fernando Henrique Cardoso será uma oportunidade ímpar para que possamos ampliar o debate em torno dessa matéria tão relevante para o interesse nacional, não só desta comissão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vou colocar em discussão.
Vou apenas fazer um comentário, só para reavivar a memória da Senadora Ana Amélia. V. Exª apresentou, no dia 10 de maio, um requerimento da subcomissão, até porque poderiam achar, interpretar, entender que V. Exª está propondo esse requerimento aqui diante das matérias que nos últimos dias têm...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Agradeço muito, porque isso é muito esclarecedor, Sr. Presidente. Fico-lhe agradecida, porque eu me antecipei.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Até para fazer justiça a V. Exª, que merece sempre.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir o requerimento, concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu só quero, na verdade, cumprimentar a Senadora Ana Amélia. As declarações do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sobre esse tema são polêmicas. Há uma divisão bem clara na sociedade. Então, é uma bela iniciativa. Eu não estou aqui fazendo juízo de valor. Acho que é um bela iniciativa. Ele tem se posicionado de forma muito clara em relação ao que ele pensa. De fato, é um tema que dividiu a sociedade, e essa audiência pública vem num momento adequado. Cumprimento a Senadora Ana Amélia pela iniciativa e a V. Exª pelas ponderações com aquela sabedoria de sempre, Senador Jayme Campos. Parabéns a ambos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para encaminhar a matéria, o Senador Cícero Lucena.

...para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir, encaminhar a matéria, Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Eu fico muito a vontade porque o Presidente Fernando Henrique Cardoso tem colocado sua posição e fico também feliz com a iniciativa da Senadora Ana Amélia, e agora com a concordância do Senador Paulo paim para que nós nesta comissão possamos também, quando acharmos necessário, chamar qualquer ex-presidente da República para debater o assunto que for conveniente nesta comissão. Então é uma bela iniciativa democrática que espero se torne praxe nesta comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, que tem toda a razão: é isto que faz a democracia brasileira, a sua grandeza, na medida em que assunto como este ou outros que surgirem ensejem a convocação de ex-presidentes. Nada mais justo, sobretudo para fazerem suas observações e externarem suas opiniões.
Vossa Excelência, Senadora Ana Amélia...
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu acato e tomo a iniciativa de fazer proposição e requerimento para ex-presidentes conhecidos em atividade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Muito obrigado, Senadora Ana Amélia.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se me permite?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu também vou votar favoravelmente, mas quero dizer que tenho me sentido um tanto provocada pelas declarações do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, como imagino deve estar a maior parte da população se sentindo provocada a favor ou contra as opiniões externadas pelo ex-Presidente Fernando Henrique.
Cumprimento a Senadora Ana Amélia, tenho certeza de que teremos um bom debate e técnico, que é o que deve ser. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Obrigado, Senadora Vanessa. Acho que vai ser muito bom, Senadora Vanessa, Senadora Ana Amélia, Senador Paim, demais Senadores, na medida em que o ex-Senador, ex-Presidente sociólogo Fernando Henrique tem demonstrado com muita clarividência a sua posição em relação a esse assunto. A propósito, agora no mês de junho está sendo lançado o filme nacional Quebrando tabu. E nós temos a declaração do próprio Presidente Fernando Henrique, que teve a oportunidade de viajar a alguns países e conseguiu conceber uma idéia em relação a esse assunto. Acho que sua presença aqui será muito boa para termos um bom debate, com sua experiência, seu conhecimento. Acho que o requerimento que V. Exª propôs e com certeza vai ser aprovado é importante, sobretudo neste momento em que não só o Brasil, mas o mundo está passando por esta crise sem precedência em relação ao aumento devastador do uso do crack e outros produtos químicos perniciosos. Até surgiu um novo aí, não é?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - O óxi.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Coloco em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam sentados.(Pausa.)
Aprovado.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Vanesse.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Eu gostaria de pedir a V. Exª, se possível e com a concordância dos meus colegas Senadores, inversão de pauta para eu possa pelo menos ler o Item 13, Projeto de Lei do Senado nº 192. Eu gostaria de ler o relatório, porque vou ter que sair, Sr. Presidente. Peço desculpas, mas temos uma audiência marcada toda a bancada do Estado do Amazonas, com o governador, com o Ministro da Indústria e Comércio, Luiz Pimentel.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela ordem, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Ana Rita.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Da mesma forma, Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar inversão de pauta para que eu pudesse ler o Item 10 e se possível colocar em votação ainda na manhã de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Nós temos três Senadores aqui presentes com matéria para ser discutida e votada: Senadora Ana Rita, Senadora Vanessa e Senador Requião. Vamos atender os três.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu tenho cinco projetos de minha autoria também que eu espero que sejam lidos. Mas eu fico tranquilo porque desde que sejam lidos eu me sinto contemplado. No momento adequado, sem prejuízo do pedido das duas Senadoras.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com certeza. Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
Elas têm prioridade, não é? São do sexo feminino.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Por isso que o requerimento da Senadora Ana Amélia entrou em primeiro lugar e ninguém reclamou.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço ao Senador Paulo Paim.
Item 13, decisão terminativa: projeto de lei do senado nº 192, que altera o artigo 3º
diplomados por Instituição de Ensino Superior regular seja realizado na Amazônia Legal, preferencialmente nos municípios com menos de duzentos mil habitantes, e dá outras providências.
Autoria: Senador Gilvam Borges
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Observação: - Em 13/08/2009, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE aprovou Parecer contrário ao Projeto.
- A votação será nominal.

Concedo a palavra à Senadora Vanessa, para proferir o seu relatório.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Em decisão terminativa, Projeto de Lei do Senado nº 192, de 2009, do Senador Gilvam Borges. V. Exª já leu os artigos e a lei que ele pretende alterar: para definir que o serviço militar ou o serviço alternativo de médicos, farmacêuticos ou dentistas diplomados em instituição de ensino superior regular seja realizado na Amazônia Legal, preferencialmente nos Municípios com menos de duzentos mil habitantes, e dá outras providências.
Sr. Presidente, quero dizer que, no Estado do Amazonas, nós só temos um Município com mais de duzentos mil habitantes, que é a cidade de Manaus, a capital do Estado do Amazonas. Todos os outros 61 Municípios têm menos de duzentos mil habitantes.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 192.
Na justificativa de sua iniciativa, o autor da proposição ressalta as sérias dificuldades enfrentadas pelos Municípios da Região Norte para garantir a assistência médica e odontológica aos seus habitantes, em razão da escassez de profissionais de saúde.
Destaca também a importância da presença de farmacêuticos na região, devido à riqueza da sua biodiversidade.
O autor argumenta, ainda, que seria justificável exigir que os médicos, farmacêuticos ou dentistas formados em instituições de ensino superior regulares cumpram o serviço militar ou o serviço alternativo na Amazônia Legal, priorizando os Municípios com população inferior a duzentos mil habitantes, que, em geral, são os mais carentes daquela região e com maior dificuldade para atrair e fixar profissionais de saúde.
Análise.
A iniciativa do Senador visa a responder a um grave problema enfrentado na Amazônia, que tem dificuldades em proporcionar a devida assistência médico-odontológica, pela carência de profissionais de saúde.
Ao mesmo tempo, a proposta objetiva possibilitar que os profissionais recém-formados dos cursos de Medicina, Odontologia, Farmácia e Medicina Veterinária tenham contato com a realidade apresentada pelas áreas rurais e de difícil acesso, onde reside uma população necessitada de serviços públicos capazes de atender às suas necessidades.
Como bem destacou o relatório aprovado na CRE, a ocupação da Amazônia por brasileiros e a presença de nossas Forças Armadas na região são importantes para proteger nosso Território e contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas que ali residem.
Vou pular algumas partes e já ir para o final: apesar de reconhecer o mérito da proposição, que propõe um modelo para suprir a atual carência de profissionais de saúde na Amazônia, concluímos que a mesma está em desacordo com o mencionado dispositivo da Carta Magna, ferindo o princípio constitucional da separação dos Poderes e que sua aprovação criaria dificuldades operacionais importantes para as Forças Armadas.
Voto.
Ante o exposto, o voto também é pela rejeição do Projeto nº 192, de 2009. Agora, pela rejeição dessa forma como está, mas quero aqui aplaudir o Senador Gilvam Borges pela preocupação que é dele e de todos nós que vivemos na região.
Senador Jayme, inúmeros Municípios na Amazônia - no Brasil, mas, na Amazônia, são muitos Municípios - não têm um médico sequer. Agora, estamos buscando outras formas de resolver que não exatamente essa. O que ele propõe é que, preferencialmente, o serviço militar na área de saúde seja feito nas cidades com menos de duzentos mil habitantes. Essa preocupação já existe nas Forças Armadas. Aliás, não há nenhuma cidade onde eles servem. Na área de saúde, são barcos de assistência que passam um mês, por exemplo, viajando pelo rio Juruá, ou pelo rio Madeira, ou pelo rio Tapajós, enfim, rodando a Amazônia inteira. Só por essa razão, apresento voto contrário ao projeto, Sr. Presidente. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço à Senadora Vanessa.
Vamos adiar a discussão e a votação ainda por falta de quórum. Completou? Então, vamos votar. Vamos encaminhar. Para discutir a matéria.
Em discussão.
O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco/PSC - SE) - Para discutir. Sr. Presidente, essa questão de falta de médicos pelo Brasil afora é um fato preocupante, sem sombra de dúvidas.
Isso é um fato preocupante, sem sombra de dúvida. Não só médicos, mas também dentistas, enfermeiros, enfim, profissionais da saúde. Isso é preocupante não só na região Norte, mas também no Nordeste. Se tomar como base os Municípios acima de 200 mil habitantes, acho que é excludente, porque, no meu Estado, por exemplo, apenas dois Municípios têm população acima de 200 mil habitantes, que é a capital Natal e Mossoró. Os demais Municípios não atingem esse número. O que é fato é que, na verdade, precisa-se pensar, discutir esse modelo de saúde. Não será criando serviços obrigatórios que nós vamos melhorar o sistema de saúde e a qualidade da saúde oferecida à população. Estou convencido disso.
Precisamos discutir. Não adianta só mandar, destinar um profissional da saúde, seja ele médico, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista, só ele, um pedaço de papel, uma caneta e boa vontade, que vai melhorar a assistência à saúde da população brasileira, sobretudo no interior do Brasil. É preciso dotar o sistema de saúde de forma que haja uma capacidade de capilaridade, levar os avanços técnico-científicos para o interior do Brasil. Precisamos dotar os hospitais e unidades de saúde que atendem no interior do Brasil das condições mínimas de atendimento. Não basta só um médico - um médico, uma caneta e um papel não vão fazer muita diferença no interior, onde se precisa de antibiótico, onde se precisa de procedimento cirúrgico, onde se precisa minimamente de condições que permitam a esses profissionais exercerem dignamente, com resolubilidade, a sua atividade profissional.
Mas, de toda forma, quero parabenizar a iniciativa do Senador Gilvam Borges. Acho interessante, até porque é importante que todos pensem em saúde. Não necessariamente tenha de ser da área da saúde para pensar em saúde, para propor soluções para os graves problemas que afligem o povo brasileiro.
Quero parabenizar, mas concordo com a Relatora no tocante ao voto.
Obrigado.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para discutir, Senador Cícero Lucena com a palavra.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, concordo com os dois Senadores que me antecederam, tanto a Relatora, quanto o Senador, no sentido de que esse projeto tem o mérito de colocar na pauta, e acho que esta Comissão tem esse dever e esse compromisso de discutirmos a questão da saúde no Brasil.
Ontem mesmo, no plenário, tive oportunidade de apresentar um voto de pesar a uma família, quando um jovem de 25 anos de idade, em João Pessoa, veio a falecer, após um acidente, por falta de assistência médica. Os médicos do Hospital de Trauma, o principal hospital da Paraíba, que, antes, recebiam R$1.000,00 por plantão, o atual Governo reduziu para cerca de R$600,00 - cirurgiões treinados, qualificados, vivenciados no sistema do atendimento de urgência. Infelizmente, por falta de diálogo do Governo, a exemplo do que está ocorrendo na saúde, na segurança, mas especificamente na saúde, esse jovem de 25 anos, Senador, faleceu antes de ontem na porta do hospital, depois de ter sido mandado para o Trauminha e ter voltado para o próprio Hospital do Trauma. E, naquela oportunidade, o desespero da família, eu comentava exatamente isto: até quando, Governador, o senhor vai ficar no Palácio, nas cortinas do Palácio, e não vai se sensibilizar com a dor das famílias que perdem entes queridos por falta do papel e da responsabilidade do Governo do Estado.
Sabe qual foi a solução com que hoje a Paraíba foi surpreendida? Tem um hospital lá chamado Edson Ramalho. Na época em que fui governador, junto com o Ronaldo, nós transferimos essa unidade para a polícia militar, Senador. E a polícia militar, os médicos que são militares, consequentemente com outro perfil de atendimento que não o de trauma, de urgência, simplesmente hoje, por decreto, o Governador transferiu os médicos do Edson Ramalho, que já não estavam atendendo a demanda daquele hospital, para fazerem esse papel, para suprirem essa greve. E, com certeza absoluta, não será o decreto que vai resolver, que vai obrigar esses médicos que não são qualificados...


... que vai resolver, que vai obrigar esses médicos que não são qualificados na sua plenitude para essa função, muito menos com a sobrecarga que vai acontecer com esses profissionais.
Então, a consciência é clara disso, o problema da região Norte, se é com um Município de 200 mil habitantes... Na Paraíba que tem 223 Municípios, nós temos problemas seriíssimos de ter, por exemplo, um médico para o PSF. Não é nem para fazer uma cirurgia, mas para o PSF, que seria o papel preventivo, nós não conseguimos colocar no interior do Estado da Paraíba e do Brasil como um todo.
Então, esta Comissão tem uma responsabilidade, e eu já propus, para que, suprapartidariamente, eu sei que há diferenças locais, tem erros mais gritantes administrativos, como tem acertos também na área de saúde, mas nós devemos, sim, trazer esse assunto para a pauta para ser aprofundado e ser discutido.
Eu queria fazer esse registro, no instante em que acompanho a Relatora, também elevando a nobre iniciativa do Senador Gilvam Borges,.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena, e consulto o ilustre Senador Vital do Rêgo se quer discutir a matéria.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Depois da votação, acompanhando a Relatora agora, a pedido dela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Eu consulto o Senador Casildo se, após a votação, diante do apelo feito pela Senadora Vanessa. Está em processo de votação, e também atendendo um pedido do Senador Paulo Paim.
Eu gostaria que V. Exªs...
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Quem é que vai deixar de atender a Vanessa?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem toda razão, Senador Vital do Rêgo.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação Projeto de Lei do Senado nº192, de 2009.
É bom que se esclareça: quem vota com Relatora vota -não-.
Consulto o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com a Relatora, -não-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - -Não-.
Consulto a Senadora Vanessa, voto conhecido: -não-.
Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - -Não-, com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com a Relatora, -não-.
Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Voto com a Relatora -não-, mas com restrições, haveria de ponderar algumas. Voto -não- com a Relatora, mas com algumas restrições.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas o que vale, de fato, é o voto que V. Exª já deu. Voto -não-?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É -não-, com algumas restrições que farei em seguida.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Com restrição, depois V. Exª pode manter um contato com a Senadora Vanessa.
Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com a Relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com a Relatora, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com a Relatora, Sr. Presidente, -não-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Vital do Rêgo?
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - -Não-, com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Roberto Requião?
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com a Relatora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida a votação, o projeto está rejeitado e será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, antes que a Senadora saiba, se pudesse votar, até por uma questão de justiça, quero dizer que o meu projeto é antigo, mas a Senadora Ana Amélia, com a mesma sensibilidade, apresentou um projeto semelhante.
Já foi lido o relatório, para termos alta só com o médico perito deliberando.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O Item 6 já foi lido aqui, na Comissão, no dia de hoje. Eu gostaria de colocá-lo também em votação, aproveitando a oportunidade - Item 6 da pauta, página 72.
Vou ter que abrir a discussão.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Encerrada.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 89, de 2010, ressalvadas as Emendas nºs 1 e 2 do Relator.
Nós vamos proceder à votação nominal.
A SRª VANESSA GRAZZIOTTIN (Bloco/PCdoB - AM) - Se V. Exª permite, eu voto -sim-, voto com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senadora Vanessa vota com o Relator, -sim-.
É o Item 6 da pauta, página 72. Já foi relatado pelo Senador Eduardo...

em atenção à sugestão do ilustre Senador Rodrigo Rollemberg e considerando que o PLS nº 501, de 2009, de autoria do ilustre Senador Pedro Simon, relatado pelo Senador Roberto Requião, aguarda apreciação desta Comissão, para ser encaminhado à CMA, em caráter terminativo, esta Presidência decidiu submeter a matéria a esta Comissão nesta data, para que possa ser ultimada a sua deliberação na CMA na semana dedicada ao meio ambiente.
Item 15:
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 581, DE 2009

Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação final ambientalmente adequada, por fabricantes, reformadores e importadores.
Autoria: Senador Pedro Simon
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações: A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Roberto Requião, para proferir seu relatório.
O SR. RELATOR (Roberto Requião. Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, esse tema já foi exaustivamente debatido nesta Casa e na Câmara Federal desde 1995, quando o Projeto de Lei nº 4.109, de autoria do Executivo Federal, foi protocolado no Congresso Nacional.
Nesses dezesseis anos, o assunto em tela foi debatido em mais uma dezena de vezes em audiências públicas levadas à efeito na Câmara Federal e no Senado, tendo sido, inclusive, criado um grupo de trabalho, após audiência conjunta da CAS e CMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, que, por sua vez, se reuniu em quatro oportunidades.
Em todas essas ocasiões, forma ouvidas várias entidades públicas e privadas ligadas, direta ou indiretamente, à fabricação de pneus novos e reformados, bem como interessados na importação de pneus usados, na defesa do meio ambiente e da saúde pública
Em dezembro de 2005, o PLS nº 216, de autoria do Senador Flávio Arns, foi aprovado pela CAS, por dezoito votos a um, na forma de substitutivo que introduziu, em especial, definições relativas à destinação final dos pneus inservíveis a serem coletados em território nacional.
Em janeiro de 2006, por força da Resolução nº 1, de 2005, do Senado Federal, a proposição foi encaminhada à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa.
Em abril do mesmo ano, ocorreu nova distribuição, sendo o projeto submetido, primeiramente, à Comissão de Assuntos Econômicos, para encaminhamento posterior, em decisão terminativa, à CMA.
Em 2006, o Executivo Federal enviou ao STF a ADPF nº 101 propondo a proibição das importações de pneus usados em geral, que veio a ser julgada em plenário em dezembro de 2007, acatando, de pleno, o que havia sido requerido pelo Governo Federal através da Advocacia-Geral do União.
Em decorrência da falta de matéria-prima importada e não existindo possibilidade de utilizar os pneus usados existentes em território brasileiro, em razão de sua precária qualidade, a maior empresa fabricante de pneus remoldados do mundo, a BS Colway, viu-se obrigada a encerrar suas atividades e fechar suas portas, demitindo mil e duzentos trabalhadores uma semana antes do Natal de 2007.
Em seguida, foram fechadas outras fábricas de porte, reduzindo-se em, mais ou menos, 90% a atividade do setor; hoje circunscrito apenas a pequenas fábricas, que vêm operando com carcaças de pneus de pior qualidade, coletadas em território nacional.
Uma pena, em especial por se tratar a indústria de pneus remoldados intensa na utilização de mão-de-obra, obrigando, para a mesma quantidade de pneus produzida, quatro vezes o número de trabalhadores em relação às fábricas de pneus novos.
Sem dúvida, muito louvável o programa de coleta e destruição de pneus inservíveis
Sem dúvida, muito louvável o programa de coleta e destruição de pneus inservíveis levado a efeito pela BS Colway Pneus, que no Paraná formalizou Termo de Cooperação com o Governo do Estado, para não apenas coletar os pneus inservíveis existentes em território paranaense, mas, ao mesmo tempo, desenvolvendo o notável Programa Rodando Limpo, trabalhou de forma conjugada com as Secretárias de Estado do Meio Ambiente e da Saúde Pública, bem como em convênios com inúmeras prefeituras municipais, conseguiu reduzir a praticamente zero, em apenas um ano, os casos de dengue no Paraná, a custo zero para o Erário. Naquela oportunidade, os pneus velhos sumiram do meio ambiente do Estado do Paraná, fato que ficou lavrado na mídia escrita e na televisão em pronunciamento pessoal meu, então Governador do Estado, em nível nacional.
II - ANÁLISE
Tendo o tema em comento suscitado amplos e candentes debates junto ao Executivo Federal e ONGs do meio ambiente, fazendo-se sentir uma opinião forte contra as importações de pneus usados, ainda que para uso exclusivo como matéria-prima, entendimento este que já ficou consolidado por decisão do plenário do STF - Supremo Tribunal Federal em dezembro de 2007, fomos conduzidos à decisão de deixar esse ponto para ser debatido no futuro, caso venha a ser oportuno
Pelas razões expostas no relatório que estamos apresentando na forma de Substitutivo, nos deteremos exclusivamente ao que se refere à contrapartida ambiental pela colocação de pneus novos no mercado brasileiro, quer sejam eles aqui fabricados ou importados, em especial porque - quero chamar atenção para isto - porque a Resolução Conama n° 258/99, criada com esta finalidade, foi revogada por decisão do Tribunal Regional de Brasília - 9ª. Vara Federal, em data de 15.04.2011, quando julgou procedente a ação interposta pela ANIP - Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos contra a Resolução Conama n° 258/99, requerendo sua revogação e o cancelamento da multa que foi imposta pelo Ibama contra suas associadas (Goodyear, Bridgestone / Firestone, Michelin e Pirelli) em 2005, por não coletarem em território nacional e destruir pneus inservíveis como contrapartida ambiental pelos pneus novos que vendem no Brasil.
Estou chamando a atenção para este aspecto porque o Tribunal tirou do Conama a capacidade de legislar, de impor multas e de obrigar a destruição dos pneus que ficam como resíduo no País. Então, urge que esta falta de ação possível do Conama seja suprida por legislação.
Esse é o meu relatório.
III - VOTO
Com base em nosso relatório, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009, de autoria no nobre Senador Pedro Simon, na forma do substitutivo a seguir apresentado:  
O substitutivo enxuga o projeto original porque a proibição de importação já foi confirmada pelas autoridades judiciárias do Brasil. Ao mesmo tempo, nós estamos sem legislação para resolver o problema ambiental causado pela utilização de pneus e a sua reposição.
EMENDA Nº , DE 2011 (SUBSTITUTIVO) (ao Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009)
 
Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação final ambientalmente adequada, por fabricantes, reformadores e importadores.  
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define exigências ambientais relativas à colocação no mercado brasileiro de pneus novos importados ou fabricados no País, aplicando-se para os fins do disposto nesta Lei as seguintes definições:
I - pneu ou pneumático: artefato inflável constituído por borracha e materiais de reforço, utilizado para rodagem em veículos automotores;
II - pneu novo: pneu que não sofreu qualquer uso, não foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento ou deterioração;
III - pneu inservível: pneu descartado por apresentar desgaste ou danos irreparáveis em sua estrutura, que impossibilitam qualquer processo de reforma;
Art. 2º -






que impossibilitam qualquer processo de reforma.

Art. 2º A importação de pneus novos somente terá sua liberação aduaneira efetivada após a comprovação, através de documento emitido pelo órgão ambiental federal, de que o importador destinou, de forma ambientalmente adequada, meio quilograma de pneu usado inservível para cada quilograma de pneu novo importado.

Eu explico por que há essa relação de meio para um. Uma vez usado o pneu, ele se torna um material inservível, que é aproveitado de maneira artesanal de muitos novos; ele se dispersa na economia e no espaço territorial brasileiro. Ele vai-se transformar no solado de um sapato, ele vai-se transformar em um objeto utilitário.
Então, inicialmente, nós estamos fazendo essa proposta, embora, como vocês verão, posteriormente nós daremos a possibilidade de o Conama aumentar essa relação, quando verificar que pneus inservíveis se acumulam no meio ambiente nacional.
Portanto, em razão dessa diluição e da dificuldade de arrecadação, nós estamos estabelecendo meio por um.
§ 1º Para efeito de cálculo de obrigação ambiental, será considerado o desconto de 30% no peso de pneus novos importados em razão de desgaste pelo uso.

§ 2º Aplicam-se aos pneus que equipam os veículos automotores importados o disposto nesse inciso, isentando-se os pneus com até dois quilos [que são os pneus de brinquedos, de pequenos objetos e, talvez, até de um kart. Mas nós estamos considerando também os pneus que são vendidos com o automóvel novo.]

Art. 3º No caso de pneus novos fabricados no Brasil e vendidos no mercado nacional, a empresa fabricante deverá comprovar, perante o órgão ambiental federal, no prazo de até 90 dias a contar das emissões das respectivas notas fiscais de venda, que destinou, de forma ambientalmente adequada, um quilograma de pneu usado inservível para cada quilograma de pneu novo fabricado no Brasil e vendido no mercado nacional.

§ 1º- Para efeito de cálculo da obrigação ambiental será considerado o desconto de 30% no peso de pneus novos fabricados no País e vendidos no mercado interno em razão de desgaste pelo uso.

Esses cálculos eu apropriei dos cálculos que foram feitos pelo próprio Ibama, considerando as possibilidades de captação dos inservíveis.
§ 2º - A obrigação ambiental explicitada neste inciso aplica-se, igualmente, em relação a pneus que equipam os veículos automotores fabricados pelas montadoras instaladas no País, isentando-se os pneus com até dois quilos.
§ 3º - Ficam os pneus exportados isentados da obrigação ambiental de que trata a seguinte lei.

É evidente: nós não vamos exigir a reposição ambiental de um pneu fabricado no Brasil e exportado.
Art. 4º Os créditos ambientais auferidos com a coleta e destinação final de pneus servíveis poderão ser transferidos de uma empresa a outra.

Isso é para facilitar a operacionalidade da legislação.

Art. 5º Até a data da publicação desta lei, a coleta de pneus inservíveis e sua destruição ambientalmente adequada, desde o ano de 2000, serão aceitas para efeito de cumprimento da obrigação ambiental prevista nos arts. 3º e 4º desta lei, tanto para as empresas fabricantes como para as importadoras, observando-se o seguinte:

I - pneus inservíveis destinados do ano 2000 até 2002: para cada quilo de pneu destinado, o crédito ambiental é de quatro quilos de pneus considerando-se, para efeito de cálculo da obrigação ambiental, o desconto de 30% do peso do pneu novo que se refere ao seu desgaste pelo uso.

II - pneus inservíveis destinados a partir de 01º de janeiro de 2003: para cada quilo de pneu destinado, o crédito ambiental é de dois quilos de pneu, considerando, para efeito de cálculo da obrigação ambiental, o desconto de 30% de seu peso original quando fabricado que se refere ao seu desgaste pelo uso.

Art. 6º Considerando o fato de que uma parte dos pneus colocados anualmente no País é destinada sem o conhecimento dos órgãos oficiais, ficando consequentemente fora das estatísticas, bem como o fato de que, eventualmente, poderão se formar acúmulos de pneus inservíveis depositados em solo brasileiro, o órgão ambiental federal, analisando a necessidade do meio ambiente, poderá
Analisando a necessidade do meio ambiente poderá a seu critério exclusivo reduzir a obrigação ambiental de que trata esta lei ou ampliar por tempo determinado a obrigação de coletar e destinar pneus inservíveis de forma ambientalmente adequadas na proporção de até um quilo de pneu inservível para cada quilo de pneu importado fabricado no País. Então, estou restituindo ao Conama aquilo que o julgamento dos tribunais retiraram, que é a capacidade de gerenciar a qualidade do meio ambiente no País.
Art. 7º. O cumprimento da obrigação relativa à destinação final ambientalmente adequada de pneus usados e inservíveis estipulados nesta Lei poderá ser antecipado pelas empresas interessadas e o crédito dele decorrente calculado na data de sua destinação final terá caráter imprescritível e poderá ser acumulado.
Estou dando às empresas a possibilidade de realizarem uma grande campanha de limpeza do meio ambiente e, com isso, se creditarem para a colocação posterior de pneus novos no mercado.
Parágrafo único A borracha extraída dos pneus usados utilizados como matéria prima na produção de pneus recapados, recauchutados e remoldados, comprovadamente exportada ou destinada à fabricação de artefatos de borracha para a mistura na massa de asfalto e para outras finalidades autorizadas pelo órgão ambiental federal, bem como a exportação de pneus usados para serem processados em outro País será considerada como destinação adequada de pneus inservíveis.
Ou seja, a destruição ou a exportação dessa matéria, se alguém no planeta desejar adquirir como matéria prima para qualquer outra coisa, saiu do País é considerado resolvido o problema ambiental.
Art. 8º. Sem prejuízo do cumprimento da obrigação de contrapartida ambiental de que trata esta lei, ficam canceladas as multas lavradas pelo Ibama contra empresas importadoras e fabricantes de pneus no Brasil, em razão do Decreto 3.909, Resolução Conama e Resolução Conama 301.
Isto em função do julgamento dos tribunais que retirou do Ibama a condição de poder policiar o processo.
O não cumprimento de disposto nesta Lei implicará nas sanções estabelecidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 98, sem prejuízo das demais ações administrativas cíveis e penais previstas em lei.
Parágrafo Único. Na aplicação das sanções previstas nas legislações previstas no caput deste artigo, em face da intensidade da reincidência ou da capacidade de potencial lesivo ao meio ambiente poderá o Poder Público responsável por sua aplicação de imediato decidir pela suspensão das atividades da empresa infratora.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
É uma legislação dura e necessária que restabelece a capacidade fiscalizadora do Conama.
O SR. PRESIDENTE () - Para discutir, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, é para nos posicionarmos por um projeto apresentado e relatado, eu diria por dois gigantes da política brasileira, o Senador Pedro Simon, do nosso querido Rio Grande do Sul, e o Senador Roberto Requião, do Paraná.
Senador Roberto Requião, a orientação de voto que recebi aqui por parte de um Ministério favorável com emenda, por parte de outro Ministério contrário, não vou pedir vista, até porque entendo que estou amparado no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, porque há um substitutivo que V. Exª apresentou, a votação não é terminativa, ele voltará e, quem quiser...
O SR. - Ainda vai para a CMA.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...apresentar emenda, poderá apresentar, inclusive, na segunda votação nesta Casa. Por isso, o meu voto é pela aprovação do projeto.
O SR. PRESIDENTE () - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Para discutir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE () - Para discutir, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Da mesma forma da análise do Senador Paulo Paim, as emendas que foram apresentadas precisam de uma certa adequação ao Conama, precisam ser avaliadas pelo Ministério do Meio Ambiente. Até pensei em pedir vista, mas não vou fazê-lo, já que não é terminativa, né,

mas eu não vou fazê-lo, já que não é terminativa. Eu vou votar a favor, mas quando chegar à Comissão de Meio Ambiente...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Aqui mesmo vai ter o turno suplementar. Nós teremos outra votação.
O SR. - Na outra comissão de que faço parte, vou ter tempo suficiente para fazer uma melhor reflexão sobre a matéria. Sou da Comissão de Meio Ambiente também.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Só para comunicar ao Senador Paulo Paim, o segundo turno é na CMA. Essa matéria vai ser votada e encaminhada para a Comissão de Meio Ambiente. Como V. Exª é membro, poderá fazer alguma emenda.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Eu só queria um esclarecimento para minha informação, Senador Paim. Qual é o Ministério que encaminhou contra o projeto?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Já vou ajudá-lo.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Quem é que está jogando a favor das multinacionais?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não é essa a questão. É favorável com emendas. Os dois. E como neste momento não tem decisão sobre as emendas, está aqui: favorável com emendas, contrário, e favorável a partir das emendas acatadas que serão encaminhadas. Acho que está bem encaminhado.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - E as emendas foram encaminhadas?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Não, ainda não. Por isso não as apresentei agora.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Na ordem de inscrição para discutir a matéria, o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu conheço esse projeto e essa luta, posso dizer assim, da defesa correta do meio ambiente e da indústria brasileira. Em determinado instante, não podíamos fazer a recuperação aqui no Brasil e importavam, pelo acordo do Mercosul, de fábricas que se instalavam no Uruguai ou em países vizinhos.
A preocupação e o conhecimento do Senador Requião são demais oportunos e devem ser levados em conta, com respeito por todos nós, independente da questão partidária. Particularmente, só vou ter direito de ofertar alguma contribuição, se for o caso, porque tenho certeza de que o Senador Requião se debruçou sobre isso com muita responsabilidade e com muito conhecimento, mas como temos a chance da segunda votação e do encaminhamento na Comissão do Meio Ambiente, acho que devemos aprovar aqui, e outras etapas nos serão oferecidas para darmos alguma contribuição, se for o caso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena.
Gostaria de fazer um pedido ao Senador Casildo e aos demais. Temos alguns projetos terminativos que são possíveis de serem votados aqui com o quórum que temos. Se possível, vamos reduzir ao máximo a discussão da matéria, porque ela vai ser encaminhada à CMA. Então, gostaria de pedir a V. Exªs, naturalmente com muito respeito, que utilizem menos tempo na discussão, porque a matéria será encaminhada à CMA, onde poderão ser oferecidas algumas emendas.
Com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É como os Colegas mais ou menos externaram. Na verdade, busca-se estabelecer uma legislação que dê uma destinação adequada, conforme diz o relator Senador Requião. Nós precisamos disto no Brasil: se produziu, terá de dar um destino ambientalmente correto à matéria. Nós não temos uma coisa clara no Brasil e, com isso, nós vamos ter. Mas, sem dúvida alguma, na Comissão do Meio Ambiente, teremos mais tempo para debater o projeto. O que se quer é buscar o melhor para o destino disso, pois, sem dúvida alguma, tem prejudicado muito o País.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Casildo Maldaner.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer que conclui pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 581, de 2009, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer sentados. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, em decisão terminativa.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª colocasse extra pauta o Projeto de Lei da Câmara nº 189, de 2010. É um projeto que o Governo tem interesse em função da estruturação do Suas. É um projeto extremamente importante para regulamentar o Sistema Único de Assistência Social.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendida daqui a pouco, porque realmente é uma matéria muito importante. O Secretário-Geral do Ministério e demais interessados já estiveram aqui conosco. É uma matéria muito importante que não é de caráter terminativo...
pessoas interessadas já tiveram conosco e é uma matéria muito importante que não é de caráter terminativo. V. Exª será ouvido daqui a pouco.
O SR. - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Eu queria aproveitar a presença do Senador Requião, que é relator de um projeto de minha autoria. Se ele puder, antes de sair, que leia o relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendido.
O SR. - Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas pela ordem, aqui, o Senador Cícero Lucena. E vou atender ao Senador Vital do Rêgo, porque irá agora em pauta a votação do item e S. Exª é relator da matéria.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, no início desta reunião foi aprovado o requerimento do convite ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, da Senadora Ana Amélia. Em função disso, eu apresento e peço para extrapauta, também, que seja colocado o meu requerimento, conforme os incisos da Casa, no sentido de que seja debatida a discriminação das drogas, que tem sido tema de grande repercussão na mídia.
Também há um posicionamento favorável que gostaríamos que contribuísse aqui, do eminente Deputado Paulo Teixeira, que apresenta opiniões também nesse mesmo sentido. Então, o meu requerimento é o pedido de extrapauta para que o Deputado Paulo Teixeira também venha participar, não quer dizer que necessariamente na mesma audiência. Da mesma forma, vou apresentar, em outra oportunidade, requerimentos de pessoas contrárias à legalização, para que possamos debater.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª apresenta o requerimento e nós vamos colocar em votação. É óbvio e evidente que serão bem distintas as audiências.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Primeiro o ex-Presidente Fernando Henrique e depois o outro convidado que V. Exª pretende trazer a esta reunião.
Pela ordem, Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Retorno minha solicitação no sentido de votar o Item 10, que é terminativo nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª será atendida.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Eu gostaria de pedir vistas ao Item 14.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Só para observar que estou à disposição da Mesa para relatar o Item nº3, que é um projeto do Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª. Daqui a pouco vou colocar em votação.
Nós vamos colocar em votação, aqui, o Item 16, que não é terminativo. Depois, a Senadora Ana Rita.
ITEM 16
- Não Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº31, DE 2009
Altera a Lei nº10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências, para resguardar as transferências de recursos federais para ações nas áreas de educação, saúde e assistência social das restrições decorrentes do registro de inadimplentes do Cadin e do Siaf.
Autoria: Senador Sérgio Zambiasi.
Relatoria: Senador Vital do Rêgo.
Observações: Em 30 de (?)dezembro de 2009, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, CAE, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao ilustre Senador Vital do Rêgo para proferir o seu relatório.
O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, eu me debrucei sobre este projeto em análise que já acontecera na Comissão de Educação. Depois, nessa própria comissão, já houve um outro relatório que também foi motivo de avaliação deste relator, em virtude da especificidade da matéria e do seu alto alcance social.
O Senador Zambiasi, à época, com talvez excesso de zelo, traçou, nesse projeto, definições claras sobre as restrições orçamentárias de transferências voluntárias, resguardando as áreas sociais, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e de certa forma a Lei do Cadin. O que o Senador Zambiasi fez foi deixar evidente e claro que essas áreas sociais não sofreriam restrições à Lei do Cadin.
Vamos ao relatório. Vem à presente Comissão Projeto de Lei 31, de 2009, de emenda em epígrafe, que objetiva resguardar os recursos das áreas sociais das restrições da lei que dispõe sobre o Cadin.
O art.1º do projeto acrescenta o texto: -inclusive nas áreas de educação, saúde e assistência social- ao caput do art.26, da Lei 10.522, de 2002, para explicar que tais áreas - essas áreas sociais - estão isentas das restrições de transferências de recursos federais de que trata o diploma legal.
A lei eventualmente originada da proposição
A lei eventualmente originada da proposição entrará em vigor na data de sua publicação por determinação do art. 2º.
A proposição já foi, como eu disse, apreciada na Comissão de Educação, onde recebeu parecer pela aprovação. Após essa apreciação da CAS seguirá para a Comissão de Assuntos econômicos para decisão em caráter terminativo.
O projeto não foi objeto de emenda a nossa analise. A preocupação do autor, Senador Zambiasi com a área social, sempre marcou a sua atuação na Casa. O projeto de lei que examinamos é mais um exemplo como o parlamento pode modificar as normas legais vigentes para proteger à população de medidas alternativas.
Exame da proposição por esta CAS encontra respaldo regimental, considerando que as questões ligadas à educação foram analisadas na CAE, na Comissão de Educação. E os aspectos orçamentários e financeiros serão debatidos na CAE. Cabe no caso da CAS decidir as questões ligadas à saúde.
A Lei de Responsabilidades Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias impõe penalidades aos entes federados em caso de descumprimentos das regras referentes ao limites orçamentários. No entanto, elas resguardam as áreas de saúde e educação e assistência social de restrições de transferências de recursos federais, a fim de proteger à população dependente deste serviço.
Em relatório anterior sobre a matéria, que não chegou a ser votado pela CAS, a que já me referi, era contado por que a lei por sua vez contém dispositivos, a Lei nº 10.522, que também busca que a Lei do CADIM, isentar essas áreas de possíveis cortes nas transferências de recursos federais, motivados pelo registro de inadimplemento no cadastro informativo de crédito não quitados, CADIM e no Sistema Integrado de Administração Financeira. - SIAF. No entanto, a redação, ai onde está a preocupação do Senador Sérgio Zambiasi, a redação adotada no art. 26 da Lei do CADIM, tem gerado interpretações equivocadas ao deixar explicito que a saúde e a educação são incluídas entre as ações sociais que trata esse dispositivo.
Por isso que eu chamei excesso de zelo do autor.
Em relação às áreas de saúde essas atitudes arbitrárias de alguns gestores federais de bloquear o repasse de recursos inadimplentes tem feito recair prejuízos formidáveis justamente sobre quem não recorreu para geração do problema, ou seja, a geração dependente do Sistema Único de Saúde.
Com efeito, não nos afigura razoável que a Lei do CADIM seja restritiva que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a quem no seu art. 25 § 3º, isenta as ações de educação, saúde e assistência social das sanções de suspensão das transferências voluntárias.
Trata-se de um equívoco inadmissível que o Senador Zambiasi tenta neste momento por força do seu projeto reverter.
O Senado fala mais alguma coisa sobre a necessidade de mérito, o Senado deve ainda aproveitar o ensejo para ainda estender a isonomia entre as áreas de assistência social, saúde e educação aos débitos junto ao INSS, a fim de evitar cometimento de outras injustiças contra a população dependente desses serviços, para isso deve modificar a redação do art. 26, § 2º, da Lei do CADIM.
Destarte em função da relevância da matéria para a população brasileira, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 31, com a seguinte emenda ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado. O art. 1º e o caput 2º do art. 26 da Lei do CADIM, a 10.522, de 19 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26º - -Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados do Distrito Federal e Municípios, destinada à execução das áreas sociais, inclusive nas áreas de educação, saúde e assistências social em ação em faixa de fronteira em decorrência de inadimplementos, objeto do CADIM e do CIAF. O § 2º nãos e aplica o disposto nesse artigo aos débitos com o INSS é certo quando se tratar de transferência
débitos com o INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à educação, saúde e assistência social.
Este é o relatório.
Cumprimento o Senador Sérgio Zambiasi pela sua preocupação com a área social, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Vital do Rêgo.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, acho que o Senador Zambiasi foi extremamente feliz ao apresentar essa matéria, assim como a relatoria do Senador Vital do Rêgo. A penalidade da população em função da má gestão acontece pelo Brasil afora, nas gestões municipais, sobretudo. Então, foi muito feliz na sua argumentação quando diz que quem precisa ser penalizado são os gestores e não a população carente, que depende do Sistema Único de Saúde, depende da educação pública, depende das ações sociais do serviço público. Acho bastante pertinente. Quero parabenizar essa iniciativa, pois é um problema real que vivenciamos no dia a dia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Paulo Davim.
Concedo, pela ordem, a palavra ao Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Primeiramente, queria cumprimentar o Senador Zambiasi por essa matéria, que é da maior importância para atender principalmente os Municípios pequenos do País, porque há algo que teremos de diferenciar: há muitos brasileiros que não precisam da assistência social, da educação, do Poder Público, outros, a maioria, precisam. Isso nada mais é do que a proteção aos pequenos Municípios brasileiros, principalmente das regiões mais carentes do País, como as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Então, queria cumprimentar, além do autor do projeto, o eminente Senador Vital do Rêgo por esse brilhante relatório que traz. E tenho certeza de que vai contar com a unanimidade, porque, é interessante, a Lei de Responsabilidade Fiscal que tem que continuar existindo libera, mas a Lei, um pouco mais abaixo, veta. Então, uma coisa anula outra.
Por isso que esta Comissão deverá aprovar este projeto, e o Senado respaldá-lo no plenário, sem dúvida alguma.
É muito bom para o País e, particularmente, para os pequenos Municípios do País. Por isso, Sr. Presidente, voto com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável do Projeto de Lei nº 31, de 2009, com a Emenda nº 1 do Relator.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.
Aprovado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... o Senador Zambiasi, nosso amigo do Rio Grande do Sul e com o relator Vital do Rêgo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Em respeito ao pleito feito pela Senadora Ana Rita, vamos votar o Item 10, página 106, e depois temos alguns projetos terminativos...
O SR. - Sr. Presidente, depois tem o Item 11.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) -... terminativos, com quórum, é possível votar algumas matérias.
O SR. O Item 11 também, estamos prontos para votar, Sr. Presidente.
O SR. - O Item 4, o Item 7.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Vamos colocar.
O SR. - Todos estão com compromisso fora, Sr. Presidente. Acho que ...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Mas este é de caráter não terminativo e será rápido. O próximo será de o V. Exª.
O SR. - A minha sugestão, Sr. Presidente, é que o não terminativo tem o poder de não precisar do quórum. O quórum é que é privilegiado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - V. Exª gostaria de votar o seu item?
O SR. - Não o meu. Gostaria de seguir os terminativos, porque, senão, começa a sair Senador e o senhor não vota os terminativos.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, posso seguir a leitura?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/ DEM - MT) - Vou conceder a palavra a V. Exª.
ITEM 10
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 81, DE 2011
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.



(...) de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann.
Relatoria: Senadora Ana Rita.
A votação será nominal.
Concedo a palavra à Senadora Ana Rita para proferir o seu relatório.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, chega à análise desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 81, de 2011, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann. A proposta acrescenta art. 142-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer regra de transição na aposentadoria de segurados sem renda própria dedicados exclusivamente ao trabalho doméstico (donas de casa), inscritos no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011.
A autora, ao argumentar em defesa da iniciativa, revela que a norma constitucional que trata da inclusão previdenciária prevê um tratamento favorecido às donas de casa (§§ 12 e 13 do art. 201 da Constituição Federal). E a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu uma alíquota menor (de 11%) para permitir a inclusão dessas trabalhadoras no âmbito da Previdência, ainda que sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Destaca, no entanto, que foi mantida a exigência de quinze anos de contribuição, o que, na prática, tornou muito difícil o implemento das condições para aposentadoria, dada a ausência de previsão de um período de carência inferior ao da regra geral, incompatível com as condições específicas das donas de casa.
Por essas razões, a proponente defende um escalonamento no número de meses exigidos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, variando de 24 a 180 meses, de 2011 em diante. Estabelece, também, que o benefício será concedido, mesmo que a contribuição tenha se efetivado de forma descontínua.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
A análise.
Normas sobre o sistema especial de inclusão no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, inserem-se no âmbito do direito previdenciário. Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social (inciso XXIII do art. 22 da Carta Magna). Sobre o tema podem os parlamentares apresentar proposições, nos termos do caput do art. 61 da mesma Carta. Nesse aspecto, em nosso entendimento, não há impedimentos constitucionais.
Também não vislumbramos restrições de juridicidade ou regimentalidade do texto analisado.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da proposta. As trabalhadoras que exercem atividade exclusivamente no espaço doméstico vivem esquecidas pela legislação e pelo Estado. Daí a preocupação do legislador de estabelecer regras mais favoráveis e compensatórias para que esse segmento da população tenha direitos mínimos de cidadania, entre os quais um dos mais relevantes é o direito a garantias previdenciárias.
Essa diretriz já foi constitucionalizada e foram estabelecidas regras de contribuição mais favoráveis a essas trabalhadoras. O prazo de carência, em número de contribuições, entretanto, ainda representa um fator que desestimula ou impede o acesso à inclusão previdenciária pretendida pelo legislador e demandada pela sociedade em seu todo.
É inegável, por outro lado, que a emancipação feminina passa pelo reconhecimento do status de cidadã para todas as mulheres, em todos os âmbitos da legislação. E toda essa evolução em busca da igualdade de tratamento entre trabalhos de diversas naturezas depende de medidas legislativas, além da evolução social, econômica e cultural.
Reconhecer o direito a tratamento previdenciário diferenciado para os trabalhadores do âmbito residencial representa, também, o reconhecimento de que a Seguridade Social pouco ou nada fez, em tantos anos de existência, para que eles fossem incluídos e considerados nas políticas de seguridade pública. É lógico que são medidas tardias, mas se trata de uma compensação absolutamente necessária.
O voto.
Nosso voto, em face dos argumentos expostos, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 81, de 2011.
Sala das sessões.
Esse é o nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço à Senadora Ana Rita.
Em discussão a matéria. (...)

Nosso parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a Senadora Ana Rita.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 81, de 2011.
A votação é nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim. Como vota?
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Wellington Dias. Como vota?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg. Como vota?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim. Como vota?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner. Como vota?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia. Como vota?
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Eu voto -sim- com aplauso à autora do projeto, Senadora Gleisi Hoffmann, e à Relatora, Senadora Ana Rita.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - -Sim-, Senador.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - -Sim-.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita, cujo voto já é conhecido.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - (Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - -Sim-, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira. Como vota?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - -Sim-, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Angela Portela. Como vota?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - -Sim-, Sr. Presidente.
Procedida a votação nominal, o resultado é aprovado.
Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 2, página 27, decisão terminativa.
Essa matéria já foi lida aqui.
Passamos à fase de votação.
Como não há a presença do Relator da matéria aqui, Senador Sérgio Petecão, nomeio ad hoc, por força regimental, o Senador companheiro Paulo Paim, mesmo essa matéria já tendo sido lida aqui. Obrigatoriamente, por força regimental, teria que nomear um Relator ad hoc. V. Exª está com a palavra.
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, relatarei em um minuto.
É uma iniciativa brilhante da Senadora Lúcia Vânia. O Senador Sérgio Petecão já leu o relatório, que combate a discriminação contra o idoso e por isso estipula multa. Já foi lido. Não vou ler de novo.
É esse o parecer. Totalmente favorável à Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Esse projeto é de autoria da Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria apenas de agradecer o Senador Paim pela relatoria ad hoc e também ao Senador Sérgio Petecão por acolher a nossa propositura.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei nº 314, de 2007, ressalvada a Emenda nº 1 do Relator.
Vamos proceder à votação nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim. Como vota?
O SR. SENADOR PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o Relator Sérgio Petecão e com a autora, Senadora Lúcia Vânia.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Angela Portela. Como vota?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Sou favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Wellington Dias. Como vota?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg. Como vota?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim. Como vota?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a autora do voto já conhecido, Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - (Inaudível. Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Aprovado.
Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação na Emenda nº 1 oferecida pelo Relator.
Se todos concordam, aprovado.
Será encaminhada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário da União.
Item 3, página 34, decisão terminativa.
Projeto Lei do Senado nº 466, de 2003. Altera o art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de junho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelecendo que a pensão

sobre os planos de benefício da Previdência Social e dá outras providências, estabelecendo que a pensão por morte é devida a partir do óbito do segurado. Autoria: Senador Paulo Paim. Relatoria: Senador Roberto Requião.
Observação: Em 26/08/2009, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao projeto, nos temos da Emenda 1 - CCJ, Substitutivo, nos termos do art. 282 combinado com o art. 92.
Se for aprovado, o substitutivo será submetido a um turno suplementar.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Roberto Requião, para proferir o seu relatório.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Sendo um projeto de iniciativa do Senador Paulo Paim e se referindo a questões da Previdência quase que seria dispensável o relatório. O Senador tem-se dedicado a melhorar a situação dos previdenciários, dos aposentados, como uma tarefa fundamental no exercício do seu mandato. Mas vamos lá.
O Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, altera o art. 74 da Lei 8.213, de julho de 1991, que dispõe sobre planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências, estabelecendo que a pensão por morte é devida a partir do óbito do segurado. E é de autoria do Senador Paim.
Trata-se de proposição que objetiva estabelecer novo patamar jurídico para início do benefício da pensão por morte, uma vez que a Lei 8.213 fixou, na forma de alteração realizada no seu art. 74, pela Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997, que a pensão por morte será devida a partir da data de seu requerimento, quando o pedido for realizado após 30 dias contados do óbito do segurado.
Com isso, suprimiu-se a obrigação de pagamento de benefício por parte do Instituto Nacional de Seguro Social no período compreendido entre o óbito do segurado e o requerimento do benefício de pensão ou morte.
Submetida previamente à Comissão de Constituição e Justiça, em face de requerimento do líder do bloco de apoio ao Governo, a matéria foi relatada pelo Senador Flexa Ribeiro, que opinou pela constitucionalidade e juridicidade, e no mérito pela aprovação.
Todavia foi apresentado voto em separado por parte do Senador Valdir Raupp, que ofereceu substitutivo para alterar tão somente a redação do inciso I do art. 74 da Lei 8.213, de 1991, a fim de ampliar o prazo de requerimento do benefício, a partir do óbito, de 30 para 90 dias.
Assim apresentado o requerimento de benefício de pensão por morte até 90 dias após o óbito, o pagamento do benefício será contado da data do óbito, ampliando-se dessa forma o prazo em mais de 60 dias.
Até o presente momento nesta Comissão não foram oferecidas emendas ao projeto.
Nos termos do art. 91, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre presente projeto de lei.
Sob o ângulo constitucional jurídico e de técnica legislativa, a matéria já foi admitida pela CCJ.
Em relação ao mérito, trata-se, sem dúvida, de tema relevante em face do infortúnio da morte do segurado e dos benefícios previdenciários resultantes desse evento.
A pensão por morte, na forma da legislação original, da Lei 8.213 era devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecesse, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.
Após as alterações produzidas pela Lei 9.528, de 1997, a redação do art. 74 passou a vigorar com a seguinte redação:
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
1- Do óbito, quando requerida até 30 dias depois deste;
2- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;
3- da decisão judicial no caso de morte presumida
...inciso anterior.
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.-

A finalidade precípua da Previdência Social, nos termos do art. 201, inciso I, da Constituição Federal, é dar cobertura nos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
Ora, o prazo de trinta dias, previsto no inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991, para requerer o referido benefício previdenciário é bastante exíguo.
Por esse motivo, a ampliação do prazo, de trinta para noventa dias, apresenta-se razoável, dando oportunidade aos interessados para que adotem as providências necessárias para a formalização do requerimento de benefício.
É fato que razões de ordem burocrática ou mesmo dificuldades logísticas, como a residência em localidades mais distantes dos centros urbanos (o que, em regra, adia o protocolo do requerimento da pensão), podem acabar prejudicando indevidamente os dependentes do segurado.
Por isso, é bastante plausível que a retroatividade do pagamento do benefício à data do óbito possa ser requerida num prazo mais elástico de até noventa dias.
A não retroatividade do benefício da pensão por morte pode colocar em risco a saúde, a educação e a própria sobrevivência dos dependentes, que, na maioria das vezes, endividados pelas despesas com saúde realizadas em benefício do próprio segurado, podem ter tomado empréstimos e comprometido até o patrimônio pessoal e familiar para assegurar-lhe tratamento digno.
Assim, acompanhamos a decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
III - VOTO
Em face do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, nos termos da Emenda nº 1 - CCJ (Substitutivo).
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Coloco em discussão a matéria.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, apesar de haver posição do Ministério em sentido contrário, alegando situações de fraude, não posso deixar de manifestar aqui, primeiro, uma posição favorável.
Devo lembrar que há uma renda, e o nosso sistema de previdência prevê a proteção dos dependentes. Quando há a morte, há a sustentação daquela família, daqueles dependentes - a esposa; quando não há a esposa, os filhos -, na forma prevista na lei. Ora, o que deseja o Senador Paulo Paim, contemplado pelo relatório do Senador Roberto Requião, é exatamente dizer que, mesmo que haja o tempo necessário para a análise da documentação, o pagamento tem de ser retroativo. Por quê? Porque a família ficará, por um período, sem renda. E o direito é adquirido imediatamente após o falecimento.
Portanto, se a regra geral da Constituição busca garantir a proteção da família, não podemos votar contra isso. É por essa razão que manifesto, aqui, minha posição favorável à aprovação. Considero justíssima essa medida. O contrário é que é um absurdo: a pessoa ter esse direito a partir de determinada data, que é o primeiro dia após o falecimento, mas, por conta da burocracia do Poder Público para garantir segurança no processo de análise, o resultado ser dado dentro de um mês, de dois meses ou de um ano - sei lá quanto tempo! - sem que seja feito o pagamento retroativo. Aqui, assegura-se a retroatividade. Isso, inclusive, impõe ao País um aperfeiçoamento das suas formas de análise.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Concedo a palavra ao Senador Rodrigo Rollemberg.
Eu pediria que V. Exª fosse breve, porque há quórum para votarmos as matérias.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, serei muito breve. Apenas quero cumprimentar o Senador Paulo Paim pela autoria desse Projeto. Reafirmo a admiração que tenho pelo trabalho que o Senador Paim realiza em defesa dos aposentados deste País. Parabéns! Faço minha declaração de voto favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem peça a palavra, encerro a discussão.
Em votação o Substitutivo da CCJ ao Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003.
Vamos proceder à votação de forma nominal.
Consulto o Senador Paulo Paim, que tem o voto já conhecido.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com os...
Consulto o voto já conhecido do Senador Paulo Paim, que é o autor.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Voto com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ângela Portela.
A SRA. ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Voto com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador, que já deixou aqui o plenário, Senador João Claudino
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Obrigado pela presença, Senador João Claudino.
Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Roberto Requião, voto já conhecido.
O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR) - Voto com o Senador Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o substitutivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Lúcia Vânia.
A SRA. LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) (Fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vou proceder à apuração. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o Substitutivo na CCJ, fica prejudicado o Projeto.
A matéria vai a turno suplementar, de acordo com o art. 282, combinado com o art. 92.
Item 4:



ITEM 4
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, DE 2006
Modifica o art. 45 da Lei nº 8.212 e art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 25 de julho de 1991, para dispensar, do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pela aprovação do Projeto, e das Emendas nºs 1 a 3 que apresenta
Observações: - Em 16/04/2008, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA aprovou Parecer favorável ao Projeto.
-A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Votação Nominal.
Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena, para proferir o seu Relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Como já foi distribuído o meu Relatório anteriormente, vou direto ao voto.
A matéria, portanto, está em consonância com as regras que regem a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, considerado também as relevantes razões do mérito apontado ao longo do Parecer, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2006, com as Emendas que estão no Relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) (Fora do microfone.)
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Apenas pela necessidade de analisar ainda melhor, eu gostaria de pedir vista ao Projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista concedida a V. Exª, e espero que seja voto de forma coletiva.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, o Senador falou comigo aqui, como sou autor do Projeto.
Eu só gostaria que fosse vista coletiva, porque daí temos certeza de que voltará...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto as Srªs. e Srs. Senadores se concordam...
A SRA. ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com certeza, Sr. Presidente. Concordo plenamente...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista coletiva.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Eu quero solicitar a V. Exª a retirada de pauta do Item 9 a pedido do Ministério do Trabalho, que quer oferecer algumas sugestões ao projeto do qual sou Relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Atendendo a pedido do Relator, está retirado de pauta o Item 9.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, queria pedir preferência para o Item 11.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª está solicitando também retirada?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Não, estou solicitando preferência.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está na sequência, Senador Wellington. Daqui a pouco.
Item 7:
ITEM 7
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 660, DE 2007
Dispõe sobre o exercício da profissão técnico em sistema de segurança e disciplina os cursos de treinamento e habilitação, bem como e a revenda de instrumentos e ferramentas utilizadas na profissão.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com as Emendas nºs 1 a 5 que apresenta
Observações: - A matéria constou da Pauta da Reunião do dia 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
- Votação Nominal
Concedo a palavra ao ilustre Senador Cícero Lucena, para proferir o seu Relatório.
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Sr. Presidente, da mesma forma, como o Relatório foi distribuído antecipadamente a todos os Srs. e Srªs. Senadoras aqui presentes, vou direto ao voto.
Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 660, de 2007, com as Emendas que compõem esse Relatório.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª, Senador Cícero Lucena. V. Exª está dando uma contribuição que não dá para mensurar ao
que não dá para mensurar ou auferir o valor diante do relatório de V. Exª, para que possamos votar vários projetos em caráter terminativo.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o Projeto de Lei do Senado nº 660, de 2007, ressalvadas as Emendas nº 1 a nº 5 do relator. Vamos proceder à votação.
Consulto o Senador Paulo Paim...
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pois não, Senadora.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - É possível pedir vista ainda?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já se entrou em processo de votação.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Já se entrou em processo de votação, não é? Eu estou com dúvidas em relação ao projeto. Se for possível solicitar vista ainda, eu solicito vista. É possível?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já se entrou em processo de votação. Não é possível, Senadora.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Não tem como. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já tinha encerrado a discussão e entramos em processo de votação.
Consulto o Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ângela Portela.
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto Senador Wellington Dias.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, por insegurança, eu voto contrário. Eu também estou inseguro.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª vota -sim- ou -não-?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Não.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Está registrado aqui, na votação.
Consulto o Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Eu me abstenho, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Amélia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Cícero Lucena. Voto já conhecido. (Pausa.)
Consulta a Senadora Lúcia Vânia.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador João Vicente Claudino.
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto a Senadora Ana Rita.
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, vou me abster.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Benedito de Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Consulto o Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - A matéria foi aprovada.
Eu consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação nas Emendas nº 1 a nº 5 do relator. Aqueles que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria será encaminhada à decisão da comissão do Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Item 11 - página 116, decisão terminativa.
Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007, que insere o art. 2º, -d-, na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e acrescenta inciso VIII ao art. 2º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior - Fies, para que parte dos recursos do FAT seja destinada às operações do Fies. Autoria: Senador Wilson Matos. Relatoria: Senador Wellington Dias.
Observação: em 01/07/2008, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou parecer favorável ao projeto, com a Emenda nº 1.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Wellington Dias para proferir seu relatório.
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Sr. Presidente, o Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007, de autoria do Senador Wilson Matos, modifica as legislações do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies, com o objetivo de permitir ao primeiro financiar operações no âmbito do segundo. Ele estabelece, assim, que parte dos recursos do FAT seja utilizada no pagamento de encargos educacionais do trabalhador no ensino superior privado.
Ocorre, Sr. Presidente, que proposição semelhante à aqui analisada já foi rejeitada pelo Senado Federal, sob a arguição de inconstitucionalidade e de injuridicidade, dentre outras. Trata-se do PLS nº 52, de 2003, de autoria do então Senador Sérgio Zambiasi, que estabelece a utilização dos recursos do FAT para financiamento de curso superior de graduação por intermédio do sindicato de trabalhadores. O parecer sobre a matéria coube ao Senador Ney Suassuna, na época - o Parecer nº 146, de 2008 -, que, dentre outras questões, analisou especificamente a impropriedade do entendimento de que o curso superior seja parte da qualificação profissional do trabalhador.
Vejamos a análise por ele apresentada. Ele faz um relato em que defende a tese da inconstitucionalidade desse texto. Do exposto, ficam claras as inconstitucionalidades, injuridicidades e inconveniências de se utilizarem os recursos do FAT para custeio de cursos no ensino superior
Utilizar os recursos do FAT para custeio de cursos no ensino superior privado. Além disso, como se trata de matéria prejulgada em deliberação anterior, ocorrida no ano de 2008, pode-se avocar a prejudicialidade do projeto de lei ora analisado, com base no art. 334, inciso II do Regimento Interno do Senado.
Com base nas considerações apresentadas, o voto é pelo arquivamento do Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007, em virtude de sua prejudicialidade.
É o voto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria.
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2007.
Vamos proceder à votação nominal.
Quem vota com o relator, vota Sim.
Como vota o Senador Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Angela Portela?
A SRª ANGELA PORTELA (Bloco/PT - RR) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Wellington Dias, voto já conhecido?
O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco/PT - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Rodrigo Rollemberg?
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Davim?
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Amélia?
A SRA. ANA AMÉLIA (Bloco/PP - RS) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Cícero Lucena?
O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco/PSDB - PB) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Lúcia Vânia?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador João Vicente Claudino?
O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (PTB - PI) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Eduardo Suplicy?
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota a Senadora Ana Rita?
A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Benedito de Lira?
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Como vota o Senador Paulo Bauer?
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Com o relator.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Procedida à votação nominal, a matéria está aprovada.
A decisão sobre a declaração de prejudicialidade do projeto de lei do Senado nº 402 será comunicada ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
Passamos ao item 12.
ITEM 12
- Terminativo -
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 176, DE 2003
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Lei do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre indenização em caso de inobservância das normas trabalhistas.
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela rejeição do Projeto
Observações: - A matéria constou da Pauta das Reuniões dos dias 18/05/2011 e 25/05/2011, sendo adiada a sua apreciação.
Votação Nominal.

Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, eu queria fazer um apelo ao Relator se a matéria pudesse sair de pauta ou nós pediríamos vista para que a gente possa conversar sobre o tema. É um apelo ao Relator.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP - AL) - Eu concordo. Não tem problema.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Eu indago ao Senador Benedito de Lira se diante do autor Senador autor do projeto...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Obrigado, Senador Benedito de Lira, sempre gentil.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vamos retirar de pauta o item 12, diante do pleito feito pelo Senador Paulo Paim e com a concordância do valoroso e grande homem público deste País, Senador Benedito de Lira.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Sr. Presidente, pela a ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Pela ordem, Senador Eduardo Suplicy.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Ouvi no rádio quando foi colocado em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia, comentado pelo Senador Cícero Lucena e por V. Exª para convidar o Presidente Fernando Henrique Cardoso para aqui expor o projeto de descriminalização das drogas que está em debate. Ainda nesse último domingo, ele fez parte de uma reportagem do Fantástico a respeito. O requerimento da Senadora Ana Amélia é anterior, do dia 10 de maio, e eu quero cumprimentá-la pela iniciativa, mas gostaria de registrar que achei muito importante que esteja sendo promovido esse diálogo da maneira como o Presidente Fernando Henrique Cardoso e outros ex-Presidentes, inclusive dos Estados Unidos, da Colômbia e do México estão envolvidos. O documentário da TV Globo apresentou pontos de vista tanto a favor como contrários dos maiores especialistas nessa área, como o Dr. Carlini e Ronaldo Laranjeiras.
Acho que será muito positivo que o Senado possa ouvir o Presidente Fernando Henrique Cardoso e, conforme sugeriu o Senador Cícero Lucena, o Deputado Paulo Teixeira, que está acabando de formatar um projeto nessa direção também. Que possamos ouvi-los assim como os demais especialistas
(...) que possamos ouvi-los e, assim como os demais especialistas, eu queria registrar aqui o apoio a essa iniciativa.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª e, após aprovarmos o requerimento, vamos manter um contato com o ex-Presidente e sociólogo Fernando Henrique Cardoso para marcarmos a data oportuna para que ele possa vir aqui dar a sua contribuição, naturalmente, com suas opiniões e seu conhecimento em relação à matéria, ou seja, sobre a discussão que a Senadora Ana Amélia propôs em seu requerimento.
Considero meritório o requerimento dela, haja vista que V. Exª aqui já manifestou que é importante a presença não só dele como também do Deputado Paulo Teixeira e de outras autoridades e pessoas do segmento da sociedade civil brasileira que têm interesse em debater e discutir tão importante assunto para a nossa população.
O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Sr. Presidente, questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Para uma questão de ordem, Senador Cícero Lucena.
O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - É só para dizer que, da mesma forma que nesta Comissão, dentro daquela minha sugestão, vamos ouvir os que são favoráveis, nós também estaremos abertos para ouvir os que são contra.
Senador Suplicy, se V. Exª me permite fazer um pequeno ajuste na oportuna participação de V. Exª, vamos discutir não a legalização de drogas, mas a legalização da maconha.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - É a descriminalização das drogas?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Descriminalização.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Descriminalização das drogas?
O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Não; da maconha.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Da maconha.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Eu queria transmitir a V. Exª, com todo o respeito, que, tanto na entrevista dada à Folha de S.Paulo, à Mônica Bergamo, no domingo passado, como no próprio programa Fantástico, a opinião do Presidente Fernando Henrique Cardoso, convidado para aqui vir, é favorável à descriminalização de todas as drogas. Está ali explicitado. Até convido a todos...
O SR. CÍCERO LUCENA (PSDB - PB) - Ele vai estar aqui para esclarecer, mas, com certeza, o tema que está sendo discutido não é esse.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não vamos entrar no mérito. Não vamos andar... Há outros itens da pauta aqui.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Tudo bem. Era só para esclarecer.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - O mérito, oportunamente, vamos discutir.
Vou colocar aqui um requerimento do Senador Cícero para entrar na discussão também do projeto de relatoria do Senador Paulo Bauer.
É extrapauta, mas, diante, naturalmente, do convite que vamos fazer ao ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e diante, também, do Deputado Paulo Teixeira, considero oportuno aproveitarmos e aprovarmos rapidamente.
Decisão não terminativa.

REQUERIMENTO Nº..., DE 2011-CAS

Requeiro, nos termos do art. (falha na gravação), § 2º do art. 58 da Constituição Federal, com o inciso V do art. 90 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja convidado também o Deputado Paulo Teixeira, do PT de São Paulo, para debater sobre a descriminalização das drogas, em aditamento ao requerimento aprovado nesta Comissão, de autoria do Senador Cícero Lucena.
Indago a V. Exª se quer fazer o encaminhamento da matéria ou se não se faz necessário. (Pausa.)
Em votação o requerimento.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Permita-me só fazer a recomendação para todos assistirem ao filme -Quebrando o Tabu-, que estreará nessa próxima...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Já foi feita aqui essa observação bem antes.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - No próximo dia 3.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agora, no mês de junho, será exibido aqui no Brasil o filme nacional -Quebrando o Tabu-, do diretor Fernando Andrade, no qual o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso se posiciona ao lado...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Não é o Ministro Fernando Haddad, não. É Fernando Grostein Andrade.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Não...
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Desculpe. Então ouvi mal. Perdão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª ouviu -Fernando Andrade-.
E não só o Presidente Fernando Henrique Cardoso, mas os ex-Presidentes da Colômbia e do México, os quais integram a Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia.
Item 14.
Decisão terminativa.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 374, DE 2009.
Altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para proibir o uso não-terapêutico de antimicrobianos em animais, atribuindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para determinar os princípios ativos envolvidos e registrar os produtos que os contenham.
Autoria: (...)

Autoria: Senador Tião Viana.
Relatoria: Senador Paulo Bauer.
Observações: em 09/09/2009, durante o prazo de recebimento de emendas perante a CAS, o Senador Gilberto Goellner apresentou a Emenda nº 1-Substitutivo; em 23/11/2010, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou parecer contrário ao projeto e à emenda substitutiva apresentada.
A votação será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Bauer, para proferir o seu relatório.
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB  SC) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o relatório é o seguinte: submete-se à análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 374, de 2009, que altera o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem, e dá outras providências, e a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
O projeto, de autoria do Senador Tião Viana, objetiva proibir o uso não terapêutico de medicamentos antimicrobianos em animais e atribuir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a competência para o registro de produtos que tenham em sua composição a presença dessas substâncias.
No primeiro artigo do PLS, altera-se a redação dos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 467, de 1969, para estabelecer o conceito de produtos de uso veterinário e proibir o uso não terapêutico em animais de produtos que contenham antimicrobianos de uso humano, que passam a ter registro obrigatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em substituição ao procedimento atual de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O art. 2º da proposta altera a Lei nº 9.782, de 1999, para atribuir à Agência Nacional de Vigilância Sanitária competência para identificar e publicar sistematicamente os princípios ativos com atividade antimicrobiana para uso humano e animal.
Finalmente, o art. 3º do PLS trata da cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor do PLS nº 374, de 2009, argumenta que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional de Epizootias têm feito reiteradas recomendações aos seus países membros no sentido de aperfeiçoarem suas ações de vigilância sanitária na área de alimentos e os encorajado a implantar programas de monitoramento da resistência bacteriana, tendo em conta o controle do mencionado fator de risco à saúde e seu agravamento.
A proposição recebeu parecer pela rejeição, emitido pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Na CAS, o PLS recebeu Emenda Substitutiva, de autoria do Senador Gilberto Goellner.
II - ANÁLISE
A proposição vem a exame da CAS por força das disposições do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que atribuem à Comissão competência para opinar sobre matérias atinentes à proteção e defesa da saúde, condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa, tratamento e coleta de sangue humano e seus derivados, produção, controle e fiscalização de medicamentos, saneamento, inspeção e fiscalização de alimentos e competência do Sistema Único de Saúde.
Dado o caráter terminativo da análise, faz-se necessária a manifestação sobre o atendimento dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e adequação regimental da proposição, bem como sobre sua adequação à boa técnica legislativa de que trata as Leis Complementares nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nº 107, de 26 de abril de 2001.
Nos aspectos mencionados, concluímos que a proposição atende a todos os requisitos, não havendo óbices à aprovação do projeto em exame. No mérito, entretanto, o PLS nº 374, de 2009, apresenta-se fragilizado.
Ponderamos, inicialmente,
Ponderamos, inicialmente, que o uso de antimicrobianos na produção animal, como substâncias preventivas, terapêuticas ou como promotoras do crescimento, é uma prática adotada mundialmente há várias décadas e sua proibição suscita polêmica.
Sabe-se que a ação preventiva do uso de antimicrobianos na produção animal se assemelha a sua função terapêutica, sendo ambas derivadas da atuação direta destas substâncias sobre o agente patogênico que se pretende combater ou prevenir.
Atuando como promotores do crescimento, os antimicrobianos diminuem a competição da microbiota, existente no trato digestivo do animal, por alguns nutrientes. O efeito prático é que, na avicultura, por exemplo, frangos criados com rações em que são adicionados produtos antimicrobianos apresentam ganho de peso considerável quando comparados com animais alimentados com a mesma ração, mas sem a presença de antimicrobianos.
Em bovinos e suínos, também se verificam ganhos de produtividade pelo uso de substâncias antimicrobianas promotoras do crescimento.
Graças aos comprovados efeitos dos antimicrobianos sobre a produtividade animal, sua prática se disseminou pelo mundo. Já se sabia, no entanto, que um dos grandes fatores de risco associado ao uso de antimicrobianos seria o aumento da resistência das populações de patógenos submetidas reiteradamente a concentrações de antimicrobianos abaixo do adequado.
Essas concentrações subletais exercem pressão seletiva sobre, por exemplo, uma população de bactérias. Nessas condições, alguns organismos da população do patógeno que se pretende combater podem desenvolver resistência à droga usada e, após sucessivas gerações, essa característica tende a assumir o padrão populacional.
Desde a década de 1960, os países europeus vêm manifestando preocupação com o fenômeno. A polêmica se instala quando se levanta a possibilidade de que as populações resistentes de microorganismos, selecionadas em função do uso de antimicrobianos no manejo animal, venham a contaminar os seres humanos, a partir do consumo dos produtos da pecuária.
Na última década, cresceu na Europa a pressão oriunda de consumidores e de grupos ativistas contra o uso de antimicrobianos como agentes promotores de crescimento na produção animal. Em decorrência, a prática foi praticamente abolida por lá nos últimos anos.
Em razão da participação da Europa no mercado de carnes, como grande importadora, as discussões sobre a importância de se regulamentar o uso dos compostos antimicrobianos na pecuária tem crescido recentemente também no Brasil.
Nesse ponto, é importante destacar que se trata de tema bastante complexo, gerando divergências de opiniões e, às vezes, grandes polêmicas. Há uma expectativa de que as técnicas de produção animal atuais venham a ser questionadas mais intensamente e precisamos estar atentos às mudanças, sem dúvida.
Basta que se tenha presente que, embora de forma mais abrangente, uma vez que envolve também o uso de antimicrobianos na medicina, a utilização racional de antimicrobianos transformou-se em uma das metas definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para as próximas décadas.
Em outra frente, considerando-se as regras do comércio internacional, o princípio da equivalência pressionará os países exportadores de carne a adotarem o padrão europeu de produção. A grande questão que se coloca é se o mundo pode dispensar o uso de antimicrobianos sem abalar os índices de produtividade alcançados. A resposta, no curto prazo, é não.
A proibição do uso de antimicrobianos no Brasil representaria uma perda de produtividade na pecuária brasileira de difícil estimativa.
Mas, não dá para imaginar que, dada a escala de nossa produção, os efeitos seriam pequenos.
No entanto, embora relevantes, não são apenas os aspectos econômicos que devem nortear a discussão. O fato é que os riscos à saúde global reverberados ainda carecem de demonstração mais consistente. A posição europeia, embora vista como clara precaução, apresenta-se atualmente como um dos principais fatores econômicos a considerar. A posição da OMS sobre a questão sugere a busca do uso racional de antimicrobianos. Seu banimento demandaria mais elementos de convicção, o que promete ser um longo caminho.

A posição da OMS sobre a questão sugere a busca do uso racional de antimicrobianos. Seu banimento demandaria mais elementos de convicção, o que promete ser um longo caminho.
Cabe destacar que, pelos procedimentos técnicos já adotados no Brasil, para que um produto obtenha licença para uso terapêutico, não terapêutico ou como melhorador de desempenho são requisitados estudos de segurança na espécie testada e da determinação do período de exposição e retirada, sob a supervisão de médico veterinário, seguindo-se regras semelhantes às utilizadas para a aprovação de antimicrobianos de uso humano.
Em conclusão, entendemos que podemos manter os efeitos benéficos do uso consciente dos antimicrobianos sobre a produtividade da criação animal, sem prejuízo dos outros aspectos da segurança alimentar, que podem ser atendidos mediante a adoção de práticas adequadas de manejo, investimento em acompanhamento técnico, inspeção e fiscalização da produção pecuária.
III - VOTO
Pelo exposto, votamos pela rejeição do PLS nº 374, de 2009, e da Emenda Substitutiva.

Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator.

O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em discussão a matéria cuja relatoria é do Senador Paulo Bauer.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Tem a palavra o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV - RN) - Sr. Presidente, esta matéria é realmente muito complexa. Eu confesso a V. Exª que preciso me debruçar de uma forma mais detalhada da matéria apresentada. Por isso, peço vista ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Concedo vista, regimentalmente, ao Senador Paulo Davim. Mas eu solicitaria que fosse de forma coletiva, se o Senador Paulo Bauer se manifesta...
O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - De acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Vista concedida ao Senador Paulo Davim e de forma coletiva.
Não pode ser o Senador Paulo Bauer.
Consulto o Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Peço vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Muito obrigado, Senador Waldemir Moka.
Item extrapauta nº....
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 189, DE 2010
(Não Terminativo)
Altera a Lei nº 8. 742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.
Autoria: Presidência da República.
Relatoria: Senadora Lúcia Vânia.
Observação:
Em 07/04/2011 - a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou parecer favorável ao Projeto;
Em 17/05 - a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CAE.
Neste caso, concedo a palavra à Senadora Lúcia Vânia para proferir o seu parecer.
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Obrigada, Sr. Presidente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 189, de 2010 (Projeto de Lei nº 3.077, de 2008), oriundo do Poder Executivo, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem a finalidade de implantar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); discriminar os tipos de entidades e organizações sociais atuantes na área da Assistência Social; instituir os Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); e introduzir o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, como integrante da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS; entre outras providências.
Sr. Presidente, este Projeto é extremamente importante, pois ele visa a criar o Sistema Único de Assistência Social. Desde a implantação da LOAS no governo Fernando Henrique vem-se fazendo, paulatinamente, a implantação desse sistema. Foram criados o Fundo Nacional de Assistência Social, foram criados os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social, mas faltava arrematar tudo isso através de um Sistema Único de Assistência Social semelhante ao que já existe na área de saúde.
Portanto, este Projeto cria o Sistema Único de Assistência Social, ele busca a solução para os problemas financeiros e de gestão, procura organizar a gestão, e criar também um financiamento...





Criar também um financiamento envolvendo as três esferas do Governo: federal, estadual e municipal, que terão de colaborar no sentido de fazer com que este financiamento seja compactuado, compartilhado entre as diversas esferas de governo.
Ele institui o serviço de proteção e atendimento integral à família, de proteção e atendimento especializado às famílias e indivíduos. Ele institui o índice de gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social , já previsto orçamentariamente. Ele introduz o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que tive a honra de implantar como Secretária Nacional de Assistência Social, como integrante da política nacional de assistência social.
Ele detalha a responsabilidade da União, dos Estados e Municípios, com partilhamento de gestão do SUAS. Portanto, ele estrutura a gestão que deverá ser partilhada entre as três esferas. Fixa a idade mínima de 65 anos para o idoso fazer jus ao benefício da prestação continuada. Quando da implantação do benefício de ação continuada, também implantado por mim quando Secretária Nacional de Assistência Social, nós estabelecemos a idade de 70 anos com o compromisso de ir reduzindo paulatinamente essa idade. E este projeto já reduz para 65 anos.
Tem os conselhos de assistência social vinculado ao órgão gestor de assistência sócia;, autoriza o pagamento de pessoal com recursos de cofinanciamento federal dos serviços sócio-assistenciais repassados via fundo de assistência social.
Em síntese, ele é o organizador da gestão da área de assistência social que carece, sem dúvida nenhuma, dessa organização para que ela possa definitivamente deixar de ser vista como uma caridade, como um benefício mas principalmente como uma política pública de governo.
Por fim, gostaria de colocar o voto.
Diante do exposto, o voto é favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara de nº 189, de 2010, nos termos aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, acrescido da seguinte emenda de redação.
Dê-se a seguinte emenda de redação ao art. 2º do Projeto de Lei da Câmara do nº 189, de 2010.
Art. 2º - A Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 passa a vigorar, acrescida dos seguintes artigos.
§3º - O montante total dos recursos destinados ao apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS corresponderá em até 10% da previsão orçamentária total relativo ao cofinanciamento federal das proteções sociais básicas e especial, devendo o Poder Executivo fixar os limites e os parâmetros mínimos para transferência de recursos para cada ente federado.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª ,Senadora Lúcia Vânia.
Em discussão a matéria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, queria, naturalmente, elogiar a Senadora Lúcia Vânia e elogiar também os outros relatores: Senadora Ana Rita, Cícero Lucena e Fátima Cleide. E se a Senadora Lúcia Vânia me permitir, sei que vai ser aprovado por unanimidade pela importância do projeto, que a gente encaminhe também um requerimento de urgência ao plenário pela importância do projeto.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exª , Senador Paulo Paim. Naturalmente, após a votação, imagino que a Senadora Lúcia Vânia vai entrar com um requerimento...
A SRª. LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Acho que é muito oportuna a posição do Senador Paulo Paim. Concordo inteiramente para que o projeto seja colocado em regime de urgência, em plenário.
O PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª tem que fazer o requerimento.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Presidente, ao apoiar o projeto e cumprimentar a relatora, e também à Senadora Ana Rita e ao Senador Cícero Lucena, a Presidente da Fórum das Secretárias Estaduais, Drª Tânia Garib que é do meu Estado Mato Grosso do Sul e que nos orgulha muito, ela também nos pediu que, após aprovado aqui, pudéssemos fazer um requerimento para que houvesse urgência na votação em plenário. Quero então, se o Senador Paim...

... urgência em votação no Plenário. Quero, então, se o Senador Paim me permitir, subscrever, junto com a Senadora Lúcia Vânia, esse requerimento de pedido de urgência.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - O requerimento em nome de todos os Senadores presentes teria mais peso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Agradeço a V. Exªs.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 189, de 2010, e a Emenda nº 01-CAE, acrescida da emenda de redação que apresenta.
As Srªs e os Srs. Senadores que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados.
A matéria vai ao plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Atendendo, inicialmente, ao pleito do Senador...
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Todos os Senadores.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - V. Exª que capitaneou. Como foi o primeiro signatário, naturalmente tem a participação dos demais.
REQUERIMENTO Nº..., DE 2011
Requeremos urgência, nos termos do art. 336, inciso II, combinado com o art. 338, do Regimento Interno, para o Projeto de Lei nº 189, de 2010 (Projeto de Lei nº 3.077, de 2008, na origem), que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social.
Autoria: Senadora Lúcia Vânia.
Com a concordância de todos os Senadores aqui presentes, vamos encaminhar a matéria.
Senadora Lúcia Vânia, gostaria de encaminhar a matéria?
A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco/PSDB - GO) - Quero só acrescentar, Sr. Presidente, que essa audiência pública será extremamente importante, porque trata-se de uma doença muito rara e nós precisamos tomar algumas providências a respeito. Infelizmente, o Estado de Goiás tem uma região em que as pessoas já nascem contaminadas por essa doença.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Em votação o requerimento. (Pausa.)
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Esse é outro. Estou votando o primeiro ainda, que tinha concedido para fazer encaminhamento.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Coloco o segundo requerimento em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item 19, terminativo, que é o item que V. Exª propôs aqui. Aquele que V. Exª falou, que já encaminhamos e já está votada a matéria.
Quero propor aqui a criação de um grupo de trabalho. Em virtude das sugestões apresentadas em audiência pública realizada no último dia 11 de maio, fica instituído um grupo de trabalho no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais para elaborar, com vistas à produção e ao encaminhamento de uma proposição, no intuito de viabilizar a concessão de incentivo fiscal destinado aos doadores para instituição de combate ao câncer.
O referido grupo terá prazo de noventa dias e sua coordenação ficará a cargo do Senador Paulo Davim. Designo também, ao mesmo tempo, os demais membros deste grupo de trabalho, entre os quais a Senadora Ana Amélia, que há poucos dias tivemos a satisfação, por autoria dela, de realizar uma audiência pública com representantes de hospital de oncologia de praticamente todo o País, de onde surgiu a feliz iniciativa de criarmos aqui uma comissão para estudarmos a possibilidade de o cidadão ou o empresário que fizer uma doação para hospitais exclusivamente de combate ao câncer ter dedução no Imposto de Renda. Nesse caso, Senadora Ana Amélia, ficou aqui V. Exª, o Senador Casildo Maldaner, o Senador Humberto Costa, a Senadora Angela Portela. Se outros Senadores quiserem participar desse grupo, serão bem-recebidos pela Comissão de Assuntos Sociais.
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, só para justificar que nós fizemos esse debate na Comissão de Direitos Humanos também. Eu gostaria muito de estar junto, Senadora Ana Amélia, mas é humanamente impossível. Só por isso não coloco o meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Só a boa vontade que V. Exª já manifestou já é suficiente...
Só por isso é que não coloco meu nome.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM - MT) - Mas só a boa vontade manifestada por V. Exª já é suficiente para, naturalmente, agradar a essa grande Senadora, que é porta-voz dos hospitais de Oncologia deste País. Imagino que só a sua manifestação já satisfaça perfeitamente a Senadora Ana Amélia.
Nada mais havendo a tratar, a Presidência vai encerrar os trabalhos desta Comissão.
Agradeço a presença a todos.
Está encerrada a presente reunião.
(Levanta-se a reunião às 11 horas e 41 minutos.)