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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
Requeiro a dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, que com a anuência do Plenário é dada como aprovada.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, informo à comissão o recebimento do Ofício nº 203 da CGAC/SE/MAPA, datado de 4 de abril corrente, subscrito pelo Sr. Agnaldo José de Lima, Coordenador-Geral de Apoio às Comissões Temáticas do Ministério da Agricultura, o qual encaminha ofício do Presidente da Comissão Temática de Insumos Agropecuários - CTIA, bem como estudos do ICONE sobre garantias financeiras e seguros nas negociações do Protocolo de Cartagena e as regras da Organização Mundial do Comércio relativas ao Protocolo de Cartagena sobre a Biossegurança:
A referida Câmara de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicita a esta Comissão apoio para promover debates entre o Governo, o setor privado e a sociedade civil antes da adesão do Brasil ao Protocolo, pois a adesão ao tratado poderá trazer ao País comprometimento no desenvolvimento da biotecnologia, a produção de alimentos e até a produção de fontes de energias renováveis.

Srªs e Srs. Senadores, eu faço uma leitura aqui sobre o que nós debatemos na última sexta-feira. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária realizou, no dia 8 de abril de 2011, o segundo encontro do ciclo de seminários Agricultura em Debate, com o objetivo de avaliar a questão do endividamento do setor agropecuário, bem como as políticas de renegociações previstas em lei.
O seminário da última sexta-feira, na CRA, deu início a uma experiência nova de participação e interação popular com o processo legislativo. Pela primeira vez, os cidadãos que acompanhavam o seminário pela TV Senado, pela Rádio Senado ou por meio da Internet puderam enviar perguntas e sugestões em tempo real para os Senadores que aqui estavam e os debatedores. A participação popular foi feita através do Alô Senado via telefone, por meio de formulário digital, pelo Twitter, enfim, pelas redes sociais à disposição dos Senadores e da população brasileira. Por meio dessas mídias, ampliamos a interação no debate, o que antes estava restrito apenas aos Senadores e convidados. Aproximamos, assim, o Senado à população brasileira.
As informações foram sistematizadas pela Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública do Senado. Recebemos mais de 130 questionamentos. Muitas perguntas foram respondidas na hora pelos palestrantes e Senadores e as demais foram respondidas posteriormente pelos debatedores, individualmente, e a todas aquelas pessoas que fizeram os seus questionamentos.
Agradeço a participação no seminário dos Senadores Blairo Maggi e Ivo Cassol, que nos ajudaram muito nos trabalhos da última sexta-feira, dia 8. Agradeço também a participação dos palestrantes, técnicos e diretores dos órgãos que trataram do tema. Agradeço ao Sr. Gilson Bittencourt, Secretário-Adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda; ao Sr. José Carlos Vaz, Diretor de Agronegócios do Banco do Brasil; ao Sr. José Andrade Costa, Superintendente da Área de Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste; ao Sr. Evandro Ninaut, Gerente de Desenvolvimento de Mercados da Organização das Cooperativas Brasileiras; ao Sr. José Alves Bezerra, Gerente-Executivo do Banco do Amazônia; à Srª Rosemeire Cristina dos Santos, Superintendente Técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil; e ao Sr. João Guadagnin, Diretor de Financiamento e Proteção da Produção Rural do Ministério de Desenvolvimento Agrário.
O endividamento agropecuário decorre principalmente da dificuldade de se implementar a atual política de crédito no País. Há na agricultura brasileira um choque entre a política de financiamento da agricultura atualmente adotada em 1965, que se pautava por um modelo diferenciado na economia brasileira quando havia
uma política de mercado e, por fim, de se aprimorar o seguro rural, para que as perdas por condições adversas não sejam suportadas apenas pelo nosso produtor.
Os planos que existiram para corrigir a situação do endividamento no passado não resolveram o problema do endividamento do produtor e, em muitos casos, só agravaram o que já era muito ruim.
É preciso, portanto, uma política agrícola moderna, que venha a atender à condição do mercado atual. Caso contrário, haverá uma retração na produção do campo, o que poderá causar falta de alimentos no meio urbano e uma inflação com relação à alimentação.
Em comum, os bancos mantêm uma política de financiamento da produção agrícola e entendem que não adianta tão-somente manter-se uma política de crédito. Por isso, ressaltaram a necessidade de manter instrumentos de negociação de dívidas, tanto legais quanto os instrumentos dos próprios bancos, além de um trabalho desenvolvido em parcerias para oferecer assistência técnica para a agricultura familiar.
Sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, o Pronaf, que trabalha em parceria com agentes financeiros, os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, ressaltou-se o alto índice de adimplência da agricultura familiar brasileira, sendo a inadimplência uma das mais baixas do Brasil, com um índice que não chega a 4%, menor que qualquer outra linha ou programa de crédito brasileiro.
Grande parte dos recursos para empréstimos vem dos fundos constitucionais de financiamento, considerados os grandes parceiros da agricultura familiar. Além disso, para manter o financiamento em dia, há algumas políticas implementadas para auxílio aos agricultores. Entre elas, está o seguro da agricultura familiar, Proagro Mais, que é compulsório: todo agricultor que contrata financiamento de custeio para cultura zoneada ou não zoneada tem de aderir ao

de R$3,5 mil da receita bruta esperada, o que deixa uma margem de lucro para o agricultor brasileiro.
Também se mencionou que um mecanismo muito importante para facilitar o pagamento do financiamento é a redução das taxas de juros oferecidas pelo Pronaf, na casa de 2% ao ano.
Renegociar dívida não é a melhor solução para o produtor brasileiro. Cada vez mais a possibilidade de pagamento vai ficando menor e se torna mais difícil cumprir os compromissos com os custos da produção. Por isso é essencial que os produtores passem a contar com o auxílio dos programas de financiamento para se capitalizar, por meio das parcerias com o Governo, com os bancos e com as organizações dos movimentos sociais. Esse foi o nosso tema da última sexta-feira.
Relativamente ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, a referida Câmara de Insumos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento solicita a esta Comissão apoio para promover debates entre o Governo, setor privado e sociedade civil, antes da adesão do Brasil ao Protocolo, pois a adesão ao tratado poderá trazer ao País comprometimento no desenvolvimento da biotecnologia à produção de alimentos e até a produção de fontes de energia renováveis.
Comunico à Comissão que a audiência pública previamente marcada para hoje com o Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário foi transferida para o dia 26 de maio do corrente ano.
Informo o recebimento do Ofício nº 120, de 2011, datado de 11 de abril do corrente, subscrito pelo Deputado Júlio Cesar, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, por meio do qual convida membros desta Comissão para participar do 4º Encontro durante a Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação - Agrishow 2011, na cidade de Ribeirão Preto, bem como da exposição de pecuária de gado zebuíno Expozebu 2011, em Uberaba, ambos os eventos a serem realizados no dia 2 de maio corrente, às 11h15 respectivamente.
A presente reunião destina-se à deliberação de matérias.
Item nº1.
Projeto de Lei do Senado nº 190, de 2010, terminativo, de autoria do Senador Heráclito Fortes, que altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os defensivos agrícolas genéricos.
Informo que, na sétima reunião da CRA, realizada dia 7 de abril de 2011, após leitura do relatório pelo Relator, Senador Waldemir Moka, a Presidência concede vista coletiva da matéria, nos termos do art. 132, §§1º e 4º do Regimento Interno do Senado. Naquela ocasião, o Relator, Senador Waldemir Moka, concluiu pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1. Não houve manifestação decorrente do pedido de vista.
Esclareço que o presente projeto é de natureza terminativa, exigindo quórum e votação nominal.
Em discussão o Item nº 1 da pauta.
Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Sr. Presidente, ainda dentro daquele propósito de que a gente aprove tentando o maior consenso, porque não nos interessa aprovar um projeto que possa, amanhã ou depois, receber algum tipo de veto ou não ser implementado, este é um assunto por demais importante, sobretudo para os produtores. Quero fazer um esclarecimento.
Questionaram o termo -defensivo agrícola-, querendo acrescentar -agrotóxico-. No nosso entendimento eles são sinônimos, mas, para acabar com a polêmica, nós aceitamos a emenda. Utilizar defensivo agrícola genérico ou agrotóxico genérico é uma questão apenas de terminologia.
Evidentemente nós fizemos com que o projeto pudesse, talvez aí esteja a resistência, que é o registro dessas patentes - há uma burocracia, há uma dificuldade
Eu tenho informações de que temos mais de duzentos pedidos de registro, e se conseguem registrar, meu caro Presidente, três, quatro patentes por mês. Então, é um negócio que... Enquanto isso, o produtor fica impedido de ter um produto com a mesma qualidade técnica; do ponto de vista químico, a mesma estrutura molecular, porque não pode.
Na verdade, o projeto trata disso. Há uma reunião, uma articulação de Governo. E aí pode ser coincidência ou não, mas a Senadora Gleisi é quem tem insistido. Já se colocou favoravelmente. E, ainda ontem, numa conversa ainda que informal, mas para mim oportuna e importante com a Ministra do Meio Ambiente, ela se colocou à disposição para que pudéssemos tirar qualquer dúvida, porque também entende que é um avanço e seria importante.
É claro que o pedido veio da Casa Civil, no sentido de que eu mais uma vez o retirasse de pauta. E vou fazê-lo, para darmos a oportunidade, daqui para a semana que vem, de termos um texto que contemplasse... Quais são os setores ou segmentos envolvidos nisso? O Ministério da Saúde, por meio da Anvisa; o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e o Ministério da Agricultura. O que cabe, na nossa avaliação, é um ministério que deve ou não registrar as patentes.
Tudo isso está previsto no projeto. Quer dizer, ouve-se a Saúde por intermédio da Anvisa, ouve-se o Meio Ambiente por meio do Ibama, mas o registro terá que ser feito no Ministério da Agricultura. Claro que tem condicionantes técnicas, porque se você vai colocar um produto genérico e o texto diz isso, esse produto tem que ter uma equivalência química, sobretudo com a exigência até da FAO. Quer dizer, não há como prescindir do parecer técnico da Saúde e do Meio Ambiente por intermédio do Ibama. Mas, na nossa avaliação, isso não pode servir de prorrogação para dificultar o registro dessas patentes.
Então, o objetivo, sendo bem pragmático, é que se tenha alternativa. A indústria brasileira vai poder colocar produtos com custo menor e nós vamos, se Deus quiser... Principalmente nós que moramos na fronteira temos uma dificuldade, porque o valor dos produtos atuais no Brasil é um e você anda, no meu Estado, 100 ou 150 quilômetros e compra o produto muito mais barato. Aí não temos como saber se aquele produto importado entre aspas tem as mesmas características técnicas do produto daqui, que se vende aqui. Essa é a dificuldade.
Então, para contemplar, aproveitei até para atualizar, por que nós não votamos, se praticamente aqui existe... Pelo menos na reunião passada, todos que aqui manifestaram o fizeram de forma favorável. É que estou procurando um texto que possa contemplar realmente esses três segmentos do Governo e, aí sim, a gente tem um texto que contemple o produtor, mas que tenha também, do ponto de vista de registro técnico, uma segurança que é importante para quem vai manipular, usar esse tipo de defensivo agrícola.
É isso aí, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/RO) - Muito obrigado, Senador Moka, que divide a Presidência desta Comissão conosco.
Então, fica aceita a retirada de pauta do Item 1. Daí passamos logo para o Item 2, Senadora, para aproveitarmos o quorum que temos aqui no momento e votarmos o Item 2, que é de sua autoria. E faríamos a discussão já diretamente. Pode ser?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Pode ser.
Não, eu só queria registrar e também parabenizar o Senador Moka pelo trabalho que fez, pelo relatório e também
por essa possibilidade de abertura de diálogo com o Governo. De fato, penso que temos um consenso na Comissão, porque o genérico para defensivos agrícolas já é uma reivindicação nossa há muito tempo e uma necessidade da nossa agricultura. Nós queremos que, de fato, o projeto e a lei aconteçam. Se ela sair desta Casa articulada e nós tivemos a aprovação de todos os setores envolvidos, creio que o sucesso será muito maior. Então, quero me solidarizar com o Senador e também parabenizá-lo por essa condução. Tenho certeza de que, na próxima pauta, nós já vamos deliberar sobre a matéria.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senadora Gleisi. Pergunto ao Senador Rodrigo Rollemberg se deseja usar da palavra para discutir a matéria, já que ela foi tirada de pauta.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Não. Eu abro mão, Sr. Presidente. Inscrevo-me para falar no próximo.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado.
Item 2:
Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2011, terminativo, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann, que altera a Lei nº 12.340, de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências para socorrer agricultores e familiares atingidos por desastres naturais.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Com a palavra o Relator, Senador João Pedro, para proferir o seu relatório.
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vem à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2011, da Senadora Gleisi Hoffmann, que altera a Lei nº 12.340, de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências para socorrer agricultores e familiares atingidos por desastres naturais.
O projeto é composto de dois artigos, sendo que o art. 1º altera o art. 8º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Esse artigo dispõe que o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) terá como finalidade custear ações de reconstrução em áreas atingidas por desastres nos entes federativos que tiverem a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos.
O PLS em questão acresce a esse artigo um parágrafo único para estabelecer que entre as ações de reconstruções estão as destinadas à recuperação dos solos e dos investimentos produtivos realizados em propriedades de agricultura familiar definida nos termos da Lei nº 11.326, de 2006.
Em sua justificação, a autora argumenta que, em caso de chuvas catastróficas ou que causem o deslizamento de encostas em áreas agrícolas, a lama leva não apenas o produto da agricultura familiar, mas toda a camada do solo que já estava preparada, fertilizada e semeada para essa atividade econômica cuja recuperação se dá a longo prazo e envolve mais investimentos.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Quanto à análise da matéria, em face do caráter terminativo, cabe a esta Comissão se manifestar quanto aos aspectos da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.
Compete a esta Comissão, nos termos dos incisos VIII, X e XVII do art. 104, b, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre o uso e a conservação do solo na agricultura, política de seguro rural e endividamento rural
Política de apoio a pequenas e médias propriedades rurais.
No que se refere a constitucionalidade do PLS nº 85 de 2011, observa-se que a União é competente para planejar e promover a defesa permanente contra a calamidade publica e em comum com os Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar a respeito da proteção ao meio ambiente e produção agropecuária.
A matéria vinculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República e, quanto à espécie normativa a ser utilizada, verifica-se que a opção por um projeto de lei ordinária se revela correta, pois a matéria não está reservada na Constituição Federal à lei complementar.
Mais adiante, Sr. Presidente, na página 22:
Se as políticas de seguro rural existentes são adequadas para a recuperação dos custos de produção diante da ocorrência de chuvas e secas excessivas, o PLS em questão vem socorrer os produtores mais gravemente afetados por chuvas excessivas que causam enxurradas e perdas da camada superficial ou mesmo da camada arável do solo. Tais perdas não podem ser recuperadas apenas com a reposição dos recursos destinados ao preparo do solo e plantio. São necessárias obras de engenharia rural, reflorestamento, recomposição da camada fértil do solo que demandam investimentos maiores do que os relacionados à produção tradicional. Devemos considerar a contribuição da produção da agricultura familiar para o equilíbrio dos preços locais dos produtos alimentares e a importância de serviços ambientais decorrentes da manutenção ou recuperação de áreas florestadas. É importante que sejam destinados para esse fim recursos do Fundo Especial de Calamidade Pública - Funcap, previsto na Lei nº 12.340, de 2010, que também dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - Sindec, sobre as transferências de recursos para as ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução das áreas atingidas por desastres.
Voto, Sr. Presidente.
Pelos motivos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 85, de 2011, na forma apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT-RO) - O Relator, Senador João Pedro, concluiu pela aprovação do projeto.
Esclareço que o presente projeto é de natureza terminativa, exigindo quorum e votação nominal.
Em discussão.
Para discutir, com a palavra o Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PDB-DF) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero cumprimentar V. Exª e os demais membros desta Comissão, de forma muito especial a Senadora Gleisi Hoffmann, autora desse projeto.
Entendo que a iniciativa é extremamente positiva. Há poucos dias, debatendo a questão do Código Florestal, o representante da Embrapa levantava a questão da importância dos solos brasileiros, a riqueza que representa para o País o solo brasileiro e que o ideal nessa discussão sobre o tamanho das áreas de preservação permanente era levar em conta as características do solo, de declividade, de espessura e de textura.
Tudo isso nos leva a compreender que para garantir a fertilidade do solo para gerações futuras, que continuem produzindo riqueza... Hoje está nos jornais os Estados Unidos reconhecendo que em alguns anos o Brasil já passará os Estados Unidos como uma grande potência mundial na agricultura. E para que isso possa ser consolidado é claro que nós precisamos garantir a preservação dos nossos solos.
Além disso, o projeto da Senadora Gleisi Hoffmann tem um grande caráter social ao permitir a recomposição das perdas de desastre naturais para os agricultores familiares.
Portanto, considero que é positivo. A nossa posição é favorável ao projeto da Senadora Gleisi Hoffmann.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT-RO) - Muito obrigado, Senador Rollemberg.
Não havendo mais quem queira discutir, passo à votação.
Senador Casildo, com a palavra.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PSDB-SC) - Sr. Presidente, nobres colegas, quero cumprimentar a Senadora Gleisi Hoffmann. Ainda ontem à noite eu estava dizendo que ela a 120 por hora. Chegou agora e apresentou um Projeto de Lei nº 12.340... Mas a senhora apresentou agora, Senadora, este ano? A senhora entrou este ano no Senado...
entrou agora no Senado e já está aqui, sendo votado?
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Eu sou a Relatora.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Olha, uma dinâmica dessas, já passou e estamos aqui com um projeto com uma questão terminativa nesta Comissão, de tamanha envergadura.. Não só a Senadora Gleisi que anda a 120 por hora, é muita velocidade, mas já disse ontem à noite, numa reunião com a Ministra do Meio Ambiente, na casa do nosso Presidente Acir, tratando da questão do projeto de florestas, o Código Florestal. O Senador Pedro também esteve lá e agora, às 8h30 da manhã já está relatando isso.
Sabem por que eu falo isso? E nos desastres ambientais cita o Fundo de Defesa Civil para poder atender. Eu digo isso porque tenho um projeto da Legislatura passada, quando eu estava aqui no Senado, para criar um Fundo Nacional de Defesa Civil, porque nós, no Brasil, somos imprevidentes. E eu tenho batalhado muito por isso, não só porque eu sentia, quando Governador, quando o pessoal me despertava de madrugada com notícia de catástrofes, e nós não tínhamos reservas. E a gente sente na pele isso.
Embora este se dedique mais ao pequeno produtor, ao trabalhador rural, nós temos uma proposta que está na Comissão de Economia para criar um Fundo Nacional, Senadora Gleisi, e de todo seguro. E a gente cita a fonte, porque se nós levantarmos hoje entre os Municípios, vamos supor no sudoeste do Paraná, que deu um desastre, um vendaval, ou qualquer outra coisa que aconteça, os Municípios levantam os prejuízos, cai a escola, cai a ponte, a pinguela, postos de saúde, levam para a Defesa Civil do Estado, e o Estado não tem recursos. Aí vem à Defesa Civil Nacional, no Ministério da Integração Nacional, e eles não têm também os recursos. Aí vai para a Casa Civil e depois de meio ano fazem uma medida provisória, vem para o Congresso Nacional. Mas já se passou meio ano. Quer dizer, os recursos são escassos, porque a gente não sabe o que vai ocorrer.
Então nós estamos com uma proposta na Comissão de Economia, já está tramitando lá, para se criar um fundo de todo seguro que se fizer no Brasil, seja de automóveis, seja do que se imaginar, do prêmio do seguro já acompanhar o seguro quando receber. De automóveis, por exemplo, R$1 mil, 1%, quer dizer, R$10,00 vão para a Defesa Civil Nacional, 1/3 desse valor vai para o Estado de origem e outro terço... Quer dizer, 1/3 fica para a Defesa Nacional, 1/3 vai para o Estado de origem e o último terço, Sr. Presidente, para fechar o inteiro, vai para a Defesa Civil onde estiver organizada no Município correspondente onde se originou o seguro. Quer dizer, nós seremos mais previdentes.
Este não é o momento para se debater. Eu estou pegando uma carona nessa velocidade da Senadora Gleisi e do nosso Relator Pedro para abordar esse tema que já temos debatido em alguns lugares do Brasil e acho que vai envolver a Casa, vai envolver o Congresso Nacional e vem na carona dessa proposta da Senadora Gleisi, para ajudar, vem ao encontro. Mas quero, de antemão, Sr. Presidente, deixar aqui, neste início de manhã, com uma proposta dessas pegando velocidade, eu quero louvar, porque acho que é disso que nós precisamos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Casildo, mas o tema requer a urgência e a pressa. As famílias que dependem desse socorro precisam dessa urgência, e nós estamos tentando dar uma resposta ao povo brasileiro. E a Comissão de Agricultura, com o apoio dos Srs. e Srªs Senadoras, está conseguindo votar.
O SR. CYRO MIRANDA (PSDB - GO) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Para discutir, antes, Senador Cyro, a Senador Gleisi pediu a palavra.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, eu queria agradecer a agilidade da Comissão. O Presidente Acir tem sido um Presidente muito empenhado no funcionamento da Comissão de Agricultura, começando sempre no horário, cedinho, o que tem muito a ver com a atividade agrícola. Começa-se bem cedo, não é, Senador Moka? A nossa Comissão está andando pari passu com os agricultores do Brasil. Então eu queria agradecer, agradecer também ao Senador João Pedro pelo relatório apresentado, a manifestação do Senador Rollemberg, do Senador Casildo. Eu vou diminuir a velocidade, senão vou ser multada. O Senador Acir já falou. Então eu tenho que baixar para 80.
Na realidade, este projeto vem ao encontro exatamente da necessidade que nós vimos agora no Paraná, numa catástrofe que tivemos lá no nosso litoral, que atingiu uma área de produção rural. E como teve deslizamento de morro, toda a terra preparada, todo investimento feito acabou indo por água abaixo literalmente. E, como já temos aqui essa lei, que é o Fundo Especial de Calamidades Públicas, e fazia um elenco de tudo aquilo que é passível de ser recuperado com recursos desse fundo, nós sentimos falta da questão do solo, da recuperação dos solos e dos investimentos produtivos.
Então, estamos propondo uma lei que já está em vigor, que foi aprovada por esta Casa no final do ano passado e é muito importante, para que esses dois itens façam parte. Não tem um impacto financeiro, porque está dentro dos itens que vão ser compensados, então é mais descritivo daquilo que pode ser acudido pela União, pelos recursos federais no caso de uma catástrofe.
É importante lembrar, Senador Casildo, primeiro, que esse fundo que V. Exª propõe é de extrema importância. E vamos ter oportunidade de discuti-lo na CAE, na Comissão de Assuntos Econômicos. Mas também quero informá-lo de que na semana passada o Ministro da Integração Nacional lançou um cartão para que os Municípios e Estados pudessem utilizar, no caso de recebimento de recursos federais para catástrofes. Ou seja, não precisando ter um trâmite muito longo e uma burocracia na apresentação de projetos.
Esse cartão, tão logo seja declarada a situação de calamidade pública e tenha um limite de recursos a serem utilizados, é repassado ao prefeito ou ao governador do Estado que faz os gastos neste cartão e, depois dos gastos feitos, presta conta e apresenta o projeto para adequação.
Então eu achei muito importante. Seria importante até convidarmos o Ministro a esta Comissão, já deve estar convidado, para que explique como está funcionando e como o Governo está trabalhando e consolidando todas as ações para que a gente possa fazer frente às agruras e tragédias a que estamos sendo acometidos quando temos catástrofes naturais.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Agradeço a V. Exª, Senadora Gleisi Hoffmann.
Para discutir, Senador Delcídio do Amaral.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT - MS) - Muito rápido, Sr. Presidente.
Primeiro, saudar a iniciativa da Senadora Gleisi, complementando, especialmente em função da experiência acumulada, a Lei 12.340/10. Eu fui o relator desta lei. Quando fui o relator desta lei no Senado, fiquei muito feliz porque achei que, com ela, teríamos agilidade em situações de calamidade pública. Ledo engano. O nosso Estado, o Mato Grosso do Sul, passou por uma das maiores crises ou catástrofes nesses últimos dois, três meses, nesse início de ano, e as dificuldades permanecem. Esse projeto de lei foi aprovado para dar celeridade nas situações de calamidade pública, lato senso, olhando de uma forma mais ampla.
Agora, o projeto da Senadora Gleisi ainda aprofunda mais esta questão. Mas, infelizmente, continuamos tropeçando na burocracia, por mais que o Ministro da Integração, que é um homem competente, o Ministro Fernando Bezerra, se esforce. Ele é um Ministro ativo, ágil, presente, mas estamos novamente esbarrando na burocracia, e quem sofre é a população, os municípios, a área rural, o Estado, as nossas pontes, as estradas vicinais.
Então, espero que nós venhamos a efetivamente cumprir o que essa lei determina. Ela foi criada exatamente para trazer agilidade, para o plano ser apresentado a posteriori, mesmo sendo apresentado depois, passando por fiscalização, por acompanhamento, por controle,
Aparentemente, a situação de emergência é decretada, mas os atos e os fatos não correspondem às situações com que o Municípios e os Estados se defrontam. Espero que essa lei pegue e que a burocracia não prejudique uma iniciativa extremamente relevante e importante para facilitar a vida daquelas pessoas que são diretamente atingidas por essas catástrofes.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Delcídio. Acreditamos que essa alteração possa contribuir para a celeridade da aplicação dessa lei.
Não havendo mais ninguém para discutir, coloco em votação.
Como vota o Senador Delcídio do Amaral?
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT - MS) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senadora Gleisi, como V. Exª é autora, apenas para efeito do quórum.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador João Pedro.
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Com o parecer. Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito bem.
Senador Rodrigo Rollemberg.
O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB - MS) - Parabenizando a autora e o Relator, favorável.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Como vota o Senador Casildo Maldaner?
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Da mesma forma, a favor.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Com o Relator, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco/PR - MT) - Favorável.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador Antonio Carlos Valadares.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Com o Relator.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Tivemos 8 votos SIM. Dessa forma, foi aprovado o PLS nº 85, de 2011. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
Item 3:
Projeto de Lei do Senado nº 288, de 2010, não terminativo, de autoria do Senador Gilberto Goellner, que estabelece o Estatuto dos Mutuários do Crédito Rural.
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Com a palavra o relator ad hoc, Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relatório.
Sob análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o Projeto de Lei do Senado nº 288, de 2010, de autoria do Senador Gilberto Goellner, que objetiva instituir o Estatuto dos Mutuários do Crédito Rural, mediante dezoito artigos, distribuídos em três capítulos.
O Capítulo I, dos Princípios Fundamentais, compõe-se do art. 1º, que anuncia o objeto da lei, e do art. 2º, que estabelece, para efeito de concessão, a observância obrigatória do equilíbrio entre a evolução da dívida rural e a receita advinda de atividades financiadas.
O Capítulo II, dos Direitos e Garantias, abrange os dispositivos que vão do art. 3º ao art. 12. No art. 3º, fica assegurado o direito do mutuário ao extrato detalhado sobre os financiamentos obtidos. O art. 4º assegura aos produtores rurais e suas cooperativas o acesso ao crédito rural a taxas de juros compatíveis com sua capacidade de pagamento. O art. 5º veda a liberação do crédito rural em contas de terceiros, sem a prévia autorização do mutuário. Observados os limites definidos pelas políticas agrícolas, os custos estimados e as expectativas de receita, o art. 6º estabelece a concessão de crédito proporcional à área e à produção. O art. 7º determina a liberação de créditos rurais em tempo oportuno. O art. 8º prevê a prorrogação de parcelas vincendas nos casos de incapacidade de pagamento decorrente de frustração de safra ou de problemas de comercialização. O art. 9º veda a transferência da conta bancária do mutuário do crédito rural sem prévia autorização, assegurando-se, no entanto, nos termos do art. 10, a portabilidade do contrato de financiamento entre agências bancárias e entre instituições financeiras a crédito do mutuário. O art. 11 obriga os agentes financeiros que operam o crédito rural a informarem mensalmente ao Banco Central o saldo de financiamentos e aplicações que foram realizadas com o mutuário do crédito rural. O art. 12 proíbe os agentes do crédito rural de exigir dos mutuários reciprocidades financeiras.
Finalmente, o capítulo 3º apresenta os dispositivos finais contidos nos arts. 13 ou 14 da proposta. O art. 13 assegura aos mutuários do crédito rural a isenção de despesas cartorárias. O art. 14 estabelece parâmetros para a classificação de risco de crédito; o art. 15 estabelece que a tempestividade será tributo essencial das orientações emanadas do Banco Central aos agentes financeiros nas renegociações de dívidas rurais.
Observada a capacidade de pagamento do mutuário, o art. 16 estabelece o direito a crédito rotativo, para custeio e investimento rural. O art. 17 prevê a aplicação de penalidades aos agentes financeiros, e o art. 18 estabelece a cláusula de vigência.
O projeto foi distribuído à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e à Comissão de Assuntos Econômicos, para manifestação em caráter terminativo.
Na CRA o PLS chegou a receber relatório pela aprovação, da lavra do Senador Osmar Dias, mas, em face da vista coletiva, a matéria não recebeu deliberação definitiva.
Com o fim da legislatura, o processo foi encaminhado para a Secretaria-Geral da Mesa. No entanto, por força do disposto no art. 332 do Regimento Interno, a matéria foi reencaminhada para análise à CRA.
Não foram apresentadas emendas na presente Comissão.
Análise.
O PLS nº 288, de 2010, tem sua iniciativa fundamentada nas disposições do art. 22, VII, da Constituição Federal, que atribui à União a competência para legislar privativamente sobre a política de crédito, e no art. 48, XIII, da Lei Maior, que atribui ao Congresso Nacional poderes para legislar sobre todas as matérias de competência da União, especificamente sobre as instituições financeiras e suas operações.
A proposição respeita os requisitos da boa técnica legislativa, prescritos pelas Leis Complementares nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e nº 107, de 26 de abril de 2001.
Quanto ao mérito, o PLS nº 288, de 2010, aperfeiçoa as disposições da Lei nº 4.595, de 1964, ao proteger direitos fundamentais do mutuário de crédito rural em sua relação com os agentes financeiros, inibindo eventuais abusos por parte desses.
Assim, espera-se alcançar maior transparência na relação entre financiador e financiado, por meio da obrigatoriedade da emissão de extratos por parte do agente credor, contemplando as principais informações dos empréstimos concedidos.
O projeto também se destaca pelo estabelecimento de um rol de parâmetros técnicos a ser observado por ocasião da concessão do crédito, com ênfase na tempestividade da liberação dos recursos e na renovação dos contratos, com evidência para o respeito e a capacidade de pagamento do mutuário rural.
Ressalta-se que o projeto em exame inova ainda, ao proibir a exigência de reciprocidades financeiras por parte de operadores de crédito rural, prática mais conhecida como venda casada.
Como se sabe, essa prática resulta na obrigação de aquisição de outros serviços bancários, quando da concessão do crédito rural, desvirtuando, muitas vezes, o objetivo do financiamento.
Obrigado. Um dos abusos que se pretende coibir por meio das disposições do projeto em foco é a liberação do crédito rural em conta bancária de fornecedores sem a prévia autorização do mutuário. Essa vedação almeja dar maior equilíbrio na relação comercial entre fornecedores de insumos e produtores rurais.
A modalidade do crédito rotativo no contexto de reconhecida capacidade de pagamento do mutuário representará uma redução do custo das operações para os agentes, fortalecendo o sistema financeiro, agregando a eficiência à utilização do crédito rural.
Além da eficiência, esperamos que a aprovação do PLS nº 288, de 2010, leve ao campo mais dignidade para os mutuários do crédito rural, estimulando aqueles que têm contribuído, de forma abnegada, para o desenvolvimento do País.
Do voto.
Pelo exposto, votamos favoravelmente pela aprovação do PLS nº 288, de 2010.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Agradeço, Senador Cyro Miranda, Relator ad hoc do Senador Jayme Campos, que concluiu pela aprovação do projeto.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam sentados
Aprovado o parecer.
A matéria será encaminhada à CAE, em discussão terminativa.
Item 4:
Requerimento de autoria do Senador João Pedro, que requer, nos termos regimentais, audiência pública com a presença do Sr. Jay Wallace da Silva e Mota, Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), para informar sobre as atividades daquele órgão para os próximos anos.
Em votação.
Para encaminhar, o Senador João Pedro, autor do requerimento.
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - V. Exª já colocou em votação sem discussão. É a velocidade de 120 Km/h!
Presidente, o requerimento é no sentido de fazermos uma discussão com a instituição Ceplac. V. Exª é do Estado de Rondônia, onde há a Ceplac e o cacau, e fazemos a discussão - o meu Estado hoje é o quinto produtor de cacau; a Bahia lidera a produção, e o Pará tem uma produção significativa também, sendo o segundo produtor de cacau - para ouvir o dirigente da Ceplac. Evidentemente, contribuiremos com essa cultura no sentido de fazer com que os produtores possam não só compreender como contribuir com suas ideias, proposituras. Enfim, acho que esta Comissão pode e deve fazer o debate com os dirigentes da Ceplac no sentido de fortalecer esse segmento produtivo e muito importante para a biodiversidade, muito importante para o Brasil.
O mercado todo consome chocolate. O Brasil hoje lidera como um dos países de maior consumo e produção. Enfim, estamos vendo a África com conflitos políticos, e o Brasil pode alavancar ainda mais uma produção que já foi importante na economia nacional.
Nesse sentido, considero importante realizarmos uma audiência pública para aprofundar o debate sobre a cultura do cacau.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador João Pedro.
Os nossos Estados, tanto o de V. Exª, o Amazonas, como o nosso, Rondônia, têm uma vocação para o cacau e precisam ter realmente uma assistência muito grande do Governo através da Ceplac. Em muito podemos ajudar os produtores de cacau brasileiros, em especial dos Estados de Rondônia e do Amazonas.
Em votação o requerimento.
As Senadoras e os Senadores que concordam permaneçam sentados. (Pausa.)
Aprovado.
Será cumprida a deliberação da Comissão.
Como a Senadora Kátia Abreu e o Senador Flexa Ribeiro não se encontram, não vamos fazer a leitura do Item 5.
Passemos ao Item 6.
Senador Delcídio do Amaral.
O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco/PT - MS) - Em função do quadro, em função do processo em si, das investigações feitas pelo Ministério Público, pela Procuradoria da República do Distrito Federal, entendo que, até pela situação em que se encontra o objeto desse requerimento, é despropositado trazer a Procuradora Michele Rangel Bastos para audiência pública aqui na Comissão de Agricultura, uma vez que esse processo está sendo apurado ainda pelo Ministério Público. Portanto, entendo que é absolutamente precipitado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito bem, Senador.
Nós não podemos colocar em votação, em face da ausência da Relatora e do Relator do requerimento. Assim o encaminharemos na próxima reunião.
Senadora Gleisi Hoffmann.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Presidente, eu gostaria de fazer uma ponderação.
Esse requerimento já está há algumas sessões aqui na Comissão, e a autora e o relator não aparecem aqui para fazer o encaminhamento.
Acho que nós deveríamos adotar alguns procedimentos em relação a isso. Talvez permitir que fique por uma ou duas sessões, até para que não fique congestionando pauta e toda vez sendo publicado.
Queria requerer a V.Exª que possa conversar com a equipe da Comissão e talvez nos trazer, na semana que vem, uma proposta sobre esse tipo de matéria e comportamento dos Senadores. Se o autor não estiver presente por mais de duas ou três sessões consecutivas da Comissão, que a gente possa deliberar a matéria sem a presença dele ou então retirar definitivamente de pauta, no caso de requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito bem, Senadora. Agradeço a sua consideração. Vamos consultar o Regimento para saber o que dispõe acerca de casos como esse e, na próxima sessão, traremos a resposta sobre esse assunto.
Passamos ao Item nº 6.
Requerimento de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares e do Senador Blairo Maggi, que propõem, nos termos do inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, realização de audiência pública com o objetivo de discutir o uso e o consumo de agrotóxicos no Brasil, com a presença dos seguintes convidados: representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; representante do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas - Sinitox, da Fundação Oswaldo Cruz; representante da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida; representante da Associação Nacional de Defesa Vegetal - Andef.
Em votação.
O Senador Antonio Carlos Valadares tem a palavra para fazer seu encaminhamento.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Sr. Presidente, tomei a iniciativa de apresentar esse requerimento, tendo em vista que o Brasil, segundo informações que nos foram concedidas, lidera o ranking dos países que utilizam agrotóxico para incrementar sua produção de alimentos.
O nosso País consumiu, na última safra, 1 bilhão de litros de agrotóxicos, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola. Isso equivale a um consumo anual per capita de 5 litros por pessoa. É um consumo incrível. Cinco litros de veneno por ano para cada cidadão brasileiro é a média de consumo de agrotóxicos em nosso País.
Esse uso indiscriminado não só agride os consumidores de alimentos como o próprio trabalhador rural que manipula com esses insumos.
O Brasil, no dia 7, através de vinte entidades da sociedade civil brasileira, entrou na campanha permanente contra o uso de agrotóxicos.
Logicamente, com esse debate, nós não pretendemos acabar de uma vez por todas com o uso de defensivos, porque essa é uma prática mundial. Entretanto, queremos alertar a sociedade, a opinião pública e os próprios Senadores e Senadoras para o fato de que a utilização dos agrotóxicos prejudica a saúde, prejudica a população, prejudica os trabalhadores e discutir que saídas, que alternativas podemos encontrar para desenvolver a agricultura e reduzir ao máximo o uso de agrotóxicos. Então o nosso objetivo, Sr. Presidente, fundamentalmente é este: esclarecer.
Não tenho a pretensão, como eu disse, de acabar de uma vez por todas com o uso de defensivos agrícolas, porque os defensivos
são essenciais para uma cobertura vegetal visando a proteger a nossa agricultura. Quem sabe poderemos encontrar aconselhamentos, orientações de especialistas que foram convidados no intuito de oferecer a todos nós tudo aquilo de que precisamos para aperfeiçoar as atividades agrícolas sem agredir o meio ambiente e sem prejudicar a saúde da população.
Esse é o objetivo do requerimento, Sr. Presidente. Espero contar com o apoio dos nobres pares.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador.
O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE) - Esse requerimento também foi assinado pelo grande pecuarista e produtor rural do Brasil, o Senador da República Blairo Maggi.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador Antonio Carlos Valadares, pela sua exposição, e o parabenizo pelo requerimento. É um tema importante para a população brasileira, que precisa estar informada sobre de que forma estamos usando os agrotóxicos na produção de alimentos no Brasil.
Não havendo mais ninguém para encaminhar, eu o coloco em votação.
As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa)
Aprovado.
Passamos ao Item 7, último item da nossa pauta de hoje.
Requerimento de autoria do Senador João Pedro, que requer, nos termos regimentais, audiência pública com a presença da Srª Ideli Salvatti, Ministra de Estado da Pesca e Aqüicultura, MPA, para informar sobre as atividades e os projetos daquele Ministério para o Brasil, em especial a Amazônia.
Esclareço ao Senador João Pedro que em 23 de fevereiro corrente foi aprovado por esta Comissão o Requerimento nº 3, de 2011, CRA, de minha autoria, que trata do mesmo tema, qual seja, audiência pública com a Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura.
Para encaminhar, o Senador João Pedro. Desculpe-me, Senador.
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Sr. Presidente, na medida em que V. Exª já apresentou um requerimento que é aprovado por esta Comissão, penso que o meu requerimento perde a eficácia porque já foi atendido. Então, basta acertarmos a data. Estou compreendendo dessa forma. Não sei se a Mesa tem outro entendimento.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Nós poderemos aprová-lo juntos e fará parte dos dois requerimentos para a mesma audiência. É importante que o aprovemos.
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Aproveito para perguntar se já tem data. Já houve algum contato com a Ministra no sentido de...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Não. Nós estamos aguardando, Senador, a posição da Ministra para marcar o dia. Estamos aguardando a...
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - Considero importante o debate com a Ministra Ideli. A pasta é estratégica para a costa brasileira, enfim, para todas as regiões. A Ministra acaba de passar por Manaus, visitando pólos importantes da pesca, apresentando projetos inovadores. Considero importante que esta Comissão trave o debate com a nossa Ministra. Esse é o intuito do requerimento e quero aplaudir o requerimento aprovado de V. Exª. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Senador João Pedro. Informo também que a Ministra esteve no nosso Estado de Rondônia, visitando o nosso Estado e conversando. Reuniu-se com os pescadores, com o nosso Governador do Estado, Dr. Confúcio Moura, e entendemos, assim como V. Exª, que é importante o nosso pedido para que ela venha aqui debater esse assunto conosco.
A assessoria me informa que já está confirmada para o dia 12 de maio a presença da Ministra aqui na Comissão, para que possamos debater esse assunto tão importante.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Apenas, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Senador Casildo, com a palavra.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Eu acho que aqui deve ser uma questão de redação, mas pelo que ouvi V. Exª afirmar no seu requerimento, diz que é para os projetos daquele Ministério, para o Brasil e em especial a Amazônia. E aqui nessa redação diz que são os projetos daquele Ministério para o Brasil e a Amazônia. Isso dá a entender que... Fala-se, às vezes, que a Amazônia pode... está entendendo? É...
O SR. JOÃO PEDRO (Bloco/PT - AM) - É outro País.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - É. Apenas a conjunção ficou.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Em votação o requerimento.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa)
Aprovado o requerimento e confirmada a presença, então, da nossa Ministra da Pesca e Aqüicultura para o dia 12 de maio, na Comissão, aqui no Senado.
Antes de encerrar, faço aqui uma propaganda a pedido dos nossos alunos: debate de lançamento do livro. Dos alunos da Faculdade de Agronomia
e Veterinária da UnB, autores brasileiros e franceses: -Transgênicos para quem? Agricultura, Ciência e Sociedade-, hoje, às 14 horas, na UnB. Peço para que a TV Senado faça a divulgação. Espero que o encontro de vocês seja um sucesso.
Amanhã, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária trará, no nosso ciclo de debates e palestras, em cumprimento ao Requerimento nº 10, de 2011, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 1ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura, a realizar-se em 15 de abril de 2011, sexta-feira, amanhã, portanto, às 14 horas, na Ala Senador Alexandre Costa, sala 13, o debate com o objetivo de avaliar a questão das assimetrias do Mercosul e seus impactos na agricultura brasileira, com a presença dos seguintes convidados: Deputado Federal Luis Carlos Heinze; Embaixador Bruno Bath, Diretor do Departamento do Mercosul e Ministério das relações Exteriores; Ministra Tatiana Lacerda Prazeres, Secretária de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Exterior; Sr. Carlos Rivaci Sperotto, representante da CNA na Federação das Associações Rurais do Mercosul.
Consulto se algum Senador necessita usar da palavra.
Com a palavra a Senadora Gleisi.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Sr. Presidente, queria só fazer uma consulta: se já foi apresentado à Secretaria da Comissão convite para audiência pública com o Ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional. Gostaria de fazer essa consulta porque, se não houver, eu apresentarei na próxima sessão, até para discutirmos um pouquinho o que o Senador Casildo Maldaner levantou e também as dúvidas que temos sobre as questões referentes às catástrofes e às ações do Governo Federal em relação ao socorro nessas situações.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Ainda não há um requerimento posto. Peço a V. Exª que o traga na próxima sessão para esta Comissão aprovar.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Se a Senadora Gleisi permitir, eu subscrevo.
A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco/PT - PR) - Ótimo. Farei junto com o Senador Casildo. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. Bloco/PDT - RO) - Agradeço às Srªs e Srs. Senadores que participaram desta reunião.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.

(Levanta-se a reunião às 9h35min)