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Senado Federal

Secretaria-Geral da Mesa

Secretaria de Registro e Redação Parlamentar
(Texto com revisão.)

O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Bom dia a todos e a todas, especialmente aos Srs. Senadores e Senadoras.
Terceira Reunião Extraordinária.
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores e Senadoras que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovadas.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.
Nos termos do art. 89, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, que disciplina as competências do Senado, do presidente desta Comissão, passo à leitura da composição dos membros da Subcomissão Temporária do FGTS, criada pelo Requerimento nº 04 – CAS, de 2012, de iniciativa do Senador Cyro Miranda, aprovado na primeira reunião desta Comissão, realizada no dia 08 de fevereiro do ano em curso.
Será comunicada ao Presidente do Senado Federal a indicação dos membros da Subcomissão Temporária do FGTS.
A composição será feita nos seguintes termos:
Bloco de Apoio do Governo: PT, PDT, PSB, PC do B e PRB.
São titulares dessa Comissão: Paulo Paim (PT – RS); Marta Suplicy (PT – SP).
Pelo Bloco Parlamentar da minoria: PMDB, PP, PSC e PV.
Membros titulares: Ana Amélia e Casildo Maldaner.
Pelo Bloco Parlamentar da Minoria: PSDB e DEM – Cyro Miranda.
Os suplentes, na mesma ordem, pelo bloco de apoio ao Governo, pelo PT, PDT, PSB e PRB, serão: Senador Wellington Dias (PT – PI); Rodrigo Rollemberg (PSB – DF).
Pelo Bloco Parlamentar da Maioria serão: Senador Waldemir Moka (PMDB – MS) e Lauro Antonio (PR – SE).
Pelo Bloco Parlamentar da Minoria, PSDB e DEM, será suplente o Senador Paulo Bauer (PSDB – SC).
De tal maneira, está composta a Subcomissão Temporária do FGTS.
Agora, vamos aguardar a eleição que vai, naturalmente, eleger o presidente, o vice-presidente e o relator.
Como é praxe desta Comissão e das demais Comissões da Casa, o autor, via de regra, é o presidente.
Então, nesse caso, eu, particularmente, sugiro que seja escolhida pelos demais membros titulares e suplentes, eventualmente, a figura do ilustre e valoroso Senador Cyro Miranda, do Estado de Goiás, autor desse requerimento.
Dessa maneira, meu caro Senador Cyro Miranda, que nos honra com sua presença, vamos aguardar, agora, na próxima sessão, se for o caso, que nós consigamos fazer a votação, conduzir a votação no sentido de eleger os membros que vão compor, ou melhor, não os membros, mas o presidente, o vice-presidente e o relator dessa comissão.
V. Exª, para uma questão de ordem ou pela ordem, está com a palavra.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB – GO) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Em primeiro lugar, eu gostaria de agradecer muito a esta Comissão, pela presteza, e a esse presidente, sempre ativo, a quem, na última sessão, foi concedida a permissão para instalar essa subcomissão, o que, logo em seguida, este presidente, Senador Jayme Campos, já colocou em prática.
Eu quero agradecer aos Pares e aproveitar para agradecer ao Senador Waldemir Moka, com quem não tive oportunidade de conversar ontem, pela importância do nome dele nessa subcomissão.
Sr. Presidente, essa subcomissão, em caráter temporário, com certeza, vai realizar um trabalho de muita presteza ao Senado Federal, porque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está totalmente desmantelado, a nosso ver. Desde a sua correção os trabalhadores vêm perdendo, de 2003 a 2011, 19,6 bilhões, também regulamentarmos os empréstimos desse fundo e os trabalhadores têm que ter rendimentos por meio desse fundo.
Então, acho que esta Subcomissão vai ser de uma valia muito grande.
Quero agradecer em particular a V. Exª pelo apoio dado e pela presteza que tem tido conosco.
Muito obrigado, Senador Jayme Campos.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª. Tenho certeza absoluta de que esta Comissão é bastante oportuna, tendo em vista que vai discutir os recursos arrecadados por meio do FGTS, precisamente na medida em que V. Exª está preocupado por esses recursos talvez não estarem sendo aplicados nas fontes que seriam legais. Infelizmente, parece-me que está havendo um desvio desses recursos em relação às aplicações que nortearam a sua aplicação naquela oportunidade lá atrás.
De tal maneira, espero que façamos um bom trabalho, que, sobretudo, tenha um resultado positivo para os trabalhadores brasileiros.
Prosseguindo, a presente reunião destina-se à apreciação dos itens 1 a 15, conforme pauta previamente divulgada. São quatro itens não terminativos e 11 terminativos.
Neste caso, aguardando a chegada de mais alguns Senadores, quero fazer um breve comentário em relação à Campanha da Fraternidade deste ano, da Conferência Nacional dos Bispos – CNBB, que terá como tema “Fraternidade e Saúde Pública”. A proposta, desta vez, é propor uma reflexão sobre a situação da saúde no Brasil. A CNBB lembra que o Sistema Único de Saúde – SUS, ainda tem que percorrer um longo caminho para alcançar a meta do atendimento universal à saúde de todos os brasileiros.
A Conferência ressalta, meu caro Senador Waldemir Moka, a carência do atendimento médico e hospitalar em várias partes do País e a existência de estruturas de saúde deficientes para atender às demandas da população. A CNBB destaca também as lamentáveis denúncias de corrupção e de desvio de verbas que deveriam ser aplicadas no cuidado com a saúde das pessoas. A eficiência, ou até a existência de estruturas públicas de saúde obrigam os cidadãos a recorrerem a seguros e a sistemas privados de saúde fora do alcance da maioria dos brasileiros, diz a campanha. A CNBB pretende sensibilizar não só os católicos e, por isso, a cada 5 anos a campanha da CNBB tem sido realizada em conjunto com outras igrejas cristãs e não católicas.
Lembro ainda que a Campanha da Fraternidade é lançada todo ano durante a Quaresma e com temas que tenham interesse social e público.
Também anuncio aqui que nesta terça-feira, ou seja, ontem, a nossa Comissão, em conjunto com a CDH, debateu o grave tema que envolve fraudes em próteses mamárias. Lamentavelmente tem ocorrido, temos acompanhado pela imprensa brasileira, e é de se preocupar.
A Casa ouviu a Anvisa, os representantes dos médicos e dos planos de saúde. A Anvisa quer punir importadores por próteses mamárias com problemas. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária da Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou que a punição por problemas com próteses mamárias vindas do exterior devem ser aplicada aos importadores. Dirceu Barbano lembrou que o Brasil é o segundo maior mercado de próteses mamárias do mundo. Ele também citou a estatística segundo a qual até 1% das próteses pode sofrer ruptura após um ano do implante, e até 10% durante 10 anos.
O Presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo – Abramge, Arlindo de Almeida, assegurou que as operadoras de planos de saúde vão cumprir a determinação dos órgãos sanitários para que seja dada cobertura integral aos pacientes com problemas em decorrência do uso de próteses de silicone defeituosas, inclusive com cirurgia para substituir os implantes quando indicada.
A audiência conjunta na Comissão de Assuntos Sociais e a CDH foi proposta pelas Senadoras Vanessa Grazziotin e Ana Amélia, que dirigiu os trabalhos, e pelo Senador Paulo Paim. Teve como um dos objetivos conhecer as providências adotadas para garantir o atendimento aos pacientes prejudicados.
Portanto, quero cumprimentar os autores do requerimento para a realização desta audiência, que mostraram a sua preocupação com a questão das próteses que, lamentavelmente, tem trazido sérios transtornos à saúde de milhares de mulheres, não só brasileiras, mas do mundo. De tal maneira que providências estão sendo tomadas.
Quero cumprimentar aqui o valoroso Senador Paulo Davim, a Senadora Ana Amélia, o Senador Waldemir Moka, prezado e querido amigo, Senador Vicentinho Alves, do querido Estado do Tocantins.
O item 4 é de decisão terminativa e possui solicitação de retirada de pauta do Senador João Durval. Portanto, estamos retirando de pauta. Também estamos retirando o item 5 da pauta, cuja relatoria é do Senador Paulo Paim, e o item 6, por solicitação do Senador João Durval.
Portanto, vamos dar continuidade com os itens restantes da pauta. Aproveito a oportunidade...
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RJ) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pois não, Senador.
Pela ordem, Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RJ) – Eu gostaria de saber de V. Exª quanto à possibilidade de priorizar o item 9, do qual fui relator, por motivo de compromisso no Ministério.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª, como sempre, com o prestígio que goza, respeito e admiração desta Comissão, sobretudo de seu Presidente, com certeza será atendido, dentro da forma regimental.
Eu quero informar a V. Exª, Senador Paulo Davim, que se trata de um item de caráter terminativo. Evidentemente, faremos a leitura e aguardaremos o quórum para votação.
ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 66, DE 2010
- Terminativo -
Concede pensão especial aos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, afetados por doença grave em decorrência de contaminação pelo dicloro-difenil-tricloroetano.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Paulo Davim
A votação, quero comunicar, será nominal.
Concedo a palavra ao Senador Paulo Davim, para proferir o relatório.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RJ) – Muito obrigado, Sr. Presidente.
Passarei a ler a análise da matéria.
Conforme o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que digam respeito a relações de trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condição para o exercício de profissões, seguridade social, previdência social, população indígena e assistência social.
Em nosso sentir, a proposição tem intenção meritória, pois, como bem expôs seu autor na justificação do Projeto, a exposição desses servidores públicos à referida substância química causou-lhes, em muitos casos, graves sequelas, quando não a morte. Se comprovada a omissão do Estado, este deve indenizar as vítimas e/ou suas famílias, conforme estabelece o art. 37, § 6º, da Constituição, e se encontra largamente pacificado em nossa legislação, jurisprudência e melhor doutrina. O caso em tela, em que os ex-servidores encontram-se na condição de administrados, está a demandar disciplinamento específico, nos moldes das Leis nos 11.520, de 18 de setembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios; e 12.190, de 13 de janeiro de 2010 – esta, inclusive, iniciada pelo Poder Legislativo –, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, altera a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, e dá outras providências; entre outras.
Quanto à constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa, nada a opor, uma vez que a matéria encontra amparo no art. 37, § 6º, do Texto Maior; não é de competência privativa do Presidente da República, mas da União; está em harmonia com a legislação vigente, inclusive os dispositivos regimentais; e foi redigida em boa técnica legislativa.
VOTO
Ante o exposto, e em conformidade com o art. 133, I, do Regimento Interno do Senado Federal, nosso voto é pela aprovação total do Projeto de Lei do Senado nº 66, de 2010.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço ao Senador Paulo Davim.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Como não há quem queira discutir e, sobretudo, como não há quórum suficiente para a votação da matéria, vamos suspender a votação do item 9, na página 173, aguardando, oportunamente, quórum para a sua votação.
Está encerrada a discussão.
Item 1, extrapauta:

ITEM 1 EXTRAPAUTA
REQUERIMENTO Nº , DE 2012 – CAS
(Aditamento ao REQUERIMENTO Nº 02, de 2012 – CAS)
Em aditamento ao Requerimento de nº 02 /2012 – CAS, que trata da realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a epidemia de acidentes envolvendo motocicletas no Brasil, requeiro que sejam incluídos os nomes do Sr. Gilberto Almeida dos Santos – Presidente do Sindicato dos Mensageiros Motociclistas do Estado de São Paulo (SindimotoSP) e do Dr. Florentino de Araújo Cardoso Filho – Presidente da Associação Médica Brasileira – AMB.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para encaminhar o requerimento.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP– RS) – Caro Presidente Jayme Campos, primeiramente saúdo V. Exª pelo seu retorno, sua recuperação. É uma alvissareira notícia para todos nós, que apreciamos e admiramos o colega por sua dedicação a esta Comissão de Assuntos Sociais.
Trata-se de requerimento que apresentei a esta Comissão dada a violência dos acidentes envolvendo motos, pela vulnerabilidade do motorista que usa essa veículo. Nos grandes centros, a situação é mais grave ainda, porque ele se transformou, digamos, em instrumento de trabalho para os mototaxistas, motoboys ou mensageiros que levam pequenas encomendas. Dessa forma, vendo os números graves desses acidentes, seu impacto sobre a previdência social e sobretudo porque eles envolvem basicamente jovens de 20 a 35 anos, fiz essa proposição, esse requerimento. Penso que esse é o âmbito.
Fizemos ontem – e V. Exª acaba de mencionar, em relação às próteses de silicone importadas, com fraude, que levaram muita preocupação e angústia a muitas mulheres – audiência pública que foi muito esclarecedora. Foi longa, exaustiva, mas extremamente produtiva, pelos esclarecimentos prestados por autoridades da Anvisa, do Ministério da Saúde e, especialmente, da área médica – Conselho Federal de Medicina, Associação Brasileira de Cirurgia Plástica e Associação Brasileira de Mastologia, além de organismos não governamentais como a Femama, que veio aqui para prestar esclarecimentos.
Da mesma forma, penso que essa audiência pública com essas pessoas será produtiva. Já havíamos feito um requerimento com outros convidados e estamos acrescentando novos. Inclusive, o nosso querido colega Paulo Davim havia sugerido – e foi incluído – um especialista na área de assistência, socorrista, que é a área mais crítica da Medicina, ou seja, a hora em que a pessoa chega totalmente quebrada, com problemas graves e é atendida no pronto-socorro. Essa é a razão deste requerimento, caro Sr. Presidente.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Na leitura, V. Exª leu “representante da Associação Médica Brasileira”, mas a sugestão foi Associação de Medicina Intensiva do Brasil.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP– RS) – Isso, de medicina intensiva.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Aqui está o Dr. Florentino de Araújo, Presidente da Associação Médica Brasileira.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP– RS) – Mas o que pedimos foi “assistência médica.”
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Não é o mesmo nome.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Não, é outra autoridade.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – O requerimento foi...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Eu gostaria de consultar a Secretaria da Mesa.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP– RS) – Lembro-me de que escrevi à mão, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – O requerimento encaminhado com outro nome, ou seja, Presidente da Associação dos Socorristas.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – É. Associação de Medicina Intensiva do Brasil.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP– RS) – Isso, de medicina intensiva.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Achei de extrema felicidade a proposição da colega Senadora Ana Amélia, porque os dados são realmente...Tenho feito esse levantamento e recebi dados da cidade de São Paulo. Trouxe dados do Brasil, dados do meu Estado, e recebi, há alguns dias atrás, dados do Estado de São Paulo.
Fiquei impressionado com a estatística que me chegou às mãos: mais da metade das vítimas de acidentes com moto chegam com fraturas expostas. Oitenta e dois por cento dos que chegam aos hospitais ficaram mais de seis meses afastados do trabalho, ou seja, um prejuízo extraordinário.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Falei da previdência.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Trinta e cinco por cento tiveram sequelas temporárias; 32% tiveram sequelas permanentes e quase 15% ficaram paraplégicos. Então, são dados assustadores. Acho que veio em boa hora a proposição da Senadora Ana Amélia; vamos discuti-la, porque acidente com motos é uma verdadeira epidemia.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu queria complementar os dados do Senador Paulo Davim: não é São Paulo, por incrível que pareça, a cidade, a capital que, proporcionalmente, tem o maior número de vítimas. A cidade que tem o maior número de vítimas é Boa Vista, capital de Roraima. E, no Nordeste, as cidades do interior onde, como se brinca, a moto substitui o jegue – o jegue não causava acidentes –, as motos apresentam um índice alarmante de acidentes, porque as pessoas não usam capacetes, e aí se torna mais vulnerável o motociclista.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Se não me falha a memória, é o Piauí o Estado campeão de acidentes, segundo reportagem do Fantástico.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É, exatamente, o Piauí, o interior do Piauí.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Não sei se V. Exªs acompanharam, mas até o rebanho caprino e o rebanho bovino são acompanhados por motos. O cavalo perdeu a utilidade lá.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – E o não uso do capacete? Aí, estamos falando de traumatismo craniano. E aí, Sr. Presidente, na grande maioria das vezes, ou temos uma sequela muito grande ou o chamado êxito letal, quando o paciente...Acho que a proposição é oportuna, sou favorável.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero cumprimentar V. Exª pela feliz iniciativa de proporcionar essa audiência pública. Vamos marcar a data para que essas autoridades compareçam a esta Comissão, na medida em que os números são alarmantes, e algo tem que ser feito. Não sei quais as providências, sei que devem envolver o governo com a própria sociedade. Do contrário, infelizmente e lamentavelmente, segundo os dados que o Senador Paulo Davim citou, que são estarrecedores, é uma vergonha! Um país que quer ser um país de Primeiro Mundo não tem procurado mecanismos e instrumentos para preservar a vida e, sobretudo, dar condições de as pessoas conduzirem motos, de forma disciplinada, organizada para que não haja essa tragédia, essa epidemia que podemos constatar.
Em votação o requerimento.
As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer com se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Comunico ao Senador Paulo Davim que já foi aprovado que seja a Associação Brasileira de Terapia Intensiva. Esse requerimento que V. Exª propôs já foi aprovado nesta Comissão no dia 8 de fevereiro.
Senador Lauro, seja bem-vindo.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 111, DE 2010
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para prever pena de detenção para condutas relacionadas ao consumo pessoal de droga e a sua substituição por tratamento especializado, e dá outras providências.
Autoria: Senador Demóstenes Torres
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
– Em 15.09.2011, realizada na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, Audiência Pública para instruir o Projeto;
– A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em Decisão Terminativa; Votação simbólica.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir o relatório de V. Exª
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Caro Presidente, o tema das drogas tem suscitado muitos debates não só no Senado, mas também na Câmara e especialmente na sociedade brasileira. Os meios de comunicação mostram a cada dia a situação alarmante. O caso da cracolândia, em São Paulo, deu mais visibilidade a esse problema. As autoridades, da mesma forma, estão atentas exatamente aos riscos, que também envolvem grande parte da população. E o crack tem sido uma tragédia, uma epidemia em nosso País.
O tema relacionado às drogas, especialmente um projeto como esse do Senador Demóstenes Torres, tem um lado de abertura de debate sobre a questão. A proposta dele era relativamente à criminalização do usuário. Ao longo das audiências públicas que nós tivemos aqui, percebemos, ao ouvir especialmente psiquiatras e especialistas, que o drogado é um doente e, portanto, não pode ser tratado como um criminoso. Essa é a premissa básica. Claro que isso não diz que nós seremos complacentes ou tolerantes com quem é criminoso nesse processo, que é o traficante de drogas. Para esses, sim, as penas devem ser, se possível, ampliadas.
Fiz um substitutivo ao projeto do Senador Demóstenes, alterando a questão da criminalização por outras penas alternativas, uma pena mais leve, mas que não deixa de ter eficácia didática.
Sei que o Governo tem posição própria a respeito dessa matéria, mas eu chamo atenção para que prestem atenção a este meu relatório, para ver que o que fizemos foi atenuar o aspecto da criminalização e dar um tratamento adequado, como foi sugerido por recomendação médica. Então, vou direto...
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Só quero fazer um adendo.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Sim.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Assistindo ontem a um programa de televisão, não sei se na Rede Bandeirantes de Televisão, vi que no seu Estado, no Rio Grande do Sul, estão buscando um novo meio de ser traficante. O que acontece? O cidadão se envolve como? Ele vai à praça vender a droga como se fosse usuário, para não ser enquadrado. Se a polícia chegar e prendê-lo vendendo, ele não é o vendedor, ele não é o traficante; ele é usuário. Então, veja até que ponto chegou...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – A criatividade do bandido. Esse é o bandido.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A criatividade. Isso foi lá no Rio Grande do Sul. Passou uma matéria longa num canal de televisão desses a que assistia, mostrando isso. Acharam a criatividade interessante, ou seja, se a polícia chega a prendê-lo, ele não é o traficante; nesse caso, ele é o usuário. Nesse caso, a pena é bem menor do que se ele for enquadrado pelo Código Penal.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É o que o criminoso faz com o menor e adolescente, porque ele é inimputável. Então, é o mesmo processo da criminalidade, para se tornar, digamos, impune nesse processo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Impune!
Muito obrigado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Vou direto à análise, caro Presidente, Srs. Senadores, nossos telespectadores que acompanham esta reunião.
Reintroduzir a imposição de pena privativa de liberdade para o usuário de drogas não é medida que se coadune com os parâmetros estabelecidos pela política nacional de prevenção e atenção ao uso e dependência de Drogas. Essa reintrodução rompe com a lógica da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e representaria a volta a um modelo centrado em medidas repressivas que já se mostrou incapaz de responder adequadamente às necessidades de saúde dos usuários de drogas.
Vale ressaltar que o posicionamento da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, vinculada ao Ministério da Justiça, é contrário à punição do usuário com a privação de liberdade. Com efeito, a política oficial do Governo brasileiro – expressa na Política Nacional sobre Drogas, de 2005 – inclui entre os seus pressupostos “tratar de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou dependentes de drogas lícitas ou ilícitas” e o “direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas decorrentes do uso indevido de drogas”.
O Ministério da Saúde, por sua vez, notadamente a área técnica de Saúde Mental, tem-se manifestado reiteradamente contra qualquer proposta de revisão da legislação sobre drogas que tenha por objetivo tornar mais dura a punição aos usuários, entendendo que esse tipo de medida apenas afasta essas pessoas da busca por tratamento junto aos serviços de saúde, por temor exatamente de uma punição com prisão. O medo leva à ocultação e, consequentemente, a maior dificuldade de as políticas públicas de saúde atingirem as pessoas que delas mais necessitam.
O ex-Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, manifestou-se sobre o tema, em seu blog, em junho de 2010, nos seguintes termos:

Em 2006, depois de um trabalho conjunto do Governo Federal com o Poder Legislativo, o Congresso aprovou e eu sancionei [palavra do Presidente, que escreveu no blog] a Lei 11.343. (...). A lei não descriminaliza o tráfico, mas acaba com a pena de prisão para os usuários de drogas. Eles passaram a ser julgados pelos juizados especiais criminais, que preveem penas alternativas e medidas socioeducativas. Com isso, procura-se garantir a ressocialização do usuário ou dependente que, ao responder ao processo, será orientado por um juiz e uma equipe especializada e terá a oportunidade de ser encaminhado para tratamento.
São palavras do ex-Presidente da República Luís Inácio da Silva.

A Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, integrada por dezessete personalidades independentes, entre as quais o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, posicionou-se desta forma sobre o assunto:

[...] o modelo atual de política de repressão às drogas está firmemente arraigado em preconceitos, temores e visões ideológicas. O tema se transformou em um tabu que inibe o debate público por sua identificação com o crime, bloqueia a informação e confina os consumidores de drogas em círculos fechados, onde se tornam ainda mais vulneráveis à ação do crime organizado.

Como é o caso, por exemplo, das “cracolândias”. Palavras minhas, neste caso.
O posicionamento contrário à prisão dos usuários de drogas também representa o consenso da comunidade científica sobre a questão. O Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), já se manifestou sobre o assunto em diversas oportunidades, inclusive antes da edição da atual Lei nº 11.343, de 2006, a saber:

Nenhum usuário ou dependente de drogas deve ser preso por simples uso. A prisão não resolve; pelo contrário, só agrava os danos decorrentes do uso de drogas, dificultando a reinserção. [...] A criminalização dos usuários prejudica a prevenção da AIDS e o acesso aos cuidados necessários aos dependentes de drogas mais desfavorecidos.

No âmbito das organizações internacionais, o representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) para o Brasil e Cone Sul, Bo Mathiasen, também se pronunciou recentemente sobre o tema. Esse especialista esteve numa das audiências públicas da subcomissão presidida pelo Senador Wellington Dias, da qual fui Relatora e Vice-Presidente.
Diz esse documento da entidade:

[...] encarcerar usuários que não têm relação direta com o crime organizado não é a solução mais adequada. Quem usa drogas precisa de acesso à saúde e à assistência social, não de sanção criminal. Há uma tendência em alguns países de descriminalizar o consumo, ou seja, tirar a pena de prisão para usuários de drogas e pequenos traficantes, aplicando-lhes sanções alternativas. Essa tendência não afronta as convenções internacionais sobre o controle de drogas, que contam com a adesão universal dos países-membros das Nações Unidas. As convenções apontam quais são as substâncias que são ilegais, mas sua forma de aplicação é questão de decisão soberana de cada país.

Assim, para não se perder aquilo que constitui a principal preocupação do autor da proposição, aliás, meritória, do Senador Demóstenes Torres – garantir o tratamento dos dependentes de drogas –, e que é também a preocupação de amplos setores da sociedade, entendemos ser necessário promover modificações que preservem o espírito original da lei, de diferenciar usuários e dependentes de traficantes de drogas – apenas a estes últimos seriam aplicadas penas privativas de liberdade. Concordamos que a lei deva ser mais afirmativa em relação à necessidade de encaminhamento dos dependentes a tratamento especializado, inclusive em regime de internação.
Nesse sentido, entendemos que a previsão de internação compulsória constante da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 (art. 6º, parágrafo único, III), é aplicável aos agentes das condutas previstas no art. 28 da lei objeto de alteração pelo projeto de lei em comento, e deve ser explicitada nesse diploma legal, para dar mais efetividade à medida. Ademais, tendo sido realizada, no âmbito da CAS, audiência pública sobre o projeto de lei em análise, consideramos pertinente a sugestão apresentada pelo médico psiquiatra Dr. Salomão Rodrigues Filho, de aplicação de multa pecuniária aos usuários recreativos.
Nessa direção, apresentamos emenda substitutiva para contemplar as seguintes medidas: aplicação de pena de multa aos usuários de drogas – não é prisão, não é criminalização; é uma multa, além daquelas já previstas na legislação vigente, e, aos dependentes, a possibilidade de aplicação do instrumento da internação compulsória, nos termos dispostos na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001 – a Lei da Reforma Psiquiátrica –, e de acordo com a avaliação de comissão técnica específica, expressa em laudo assinado por um médico.
VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2010, nos termos da seguinte emenda substitutiva:

EMENDA Nº - CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 111, DE 2010
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para incluir a pena de multa para as condutas relacionadas ao consumo pessoal de drogas, dispor sobre o tratamento dos dependentes de drogas e dar outras providências.
Art. 1º A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a viger com as seguintes alterações:


Art. 5º .............................................................................................................
V – combater o tráfico de drogas e os crimes conexos, em todo o Território nacional, dando ênfase às áreas de fronteira, com o apoio das Forças Armadas, na forma da lei.” (NR)
“Art. 28. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
IV – multa.
.........................................................................................................................
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses e a pena prevista no inciso IV poderá ser aplicada em até o dobro.
........................................................................................................................
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se referem os incisos I, II e III do caput, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente, a:
I - admoestação verbal;
II - multa.”(NR)
“Art. 28-A. Na sentença condenatória, o juiz, com base em laudo emitido por comissão técnica, poderá determinar o encaminhamento do agente das condutas previstas no art. 28 para tratamento especializado e, se for o caso, para internação compulsória, observadas as disposições da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
§ 1º A comissão de que trata o caput funcionará junto ao tribunal ou juízo competente e será composta por três profissionais de saúde com experiência no tratamento de dependência de drogas, sendo ao menos um deles médico.
§ 2º O juiz poderá, a qualquer momento, encaminhar o acusado para tratamento especializado, após ouvida a comissão especificada no § 1º.
§ 3º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do agente das condutas previstas no art. 28, gratuitamente, estabelecimento de saúde para tratamento especializado, inclusive em regime de internação.”
“Art. 28-B. Para fins do disposto no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, o Ministério Público poderá propor o encaminhamento do acusado para tratamento especializado.”
“Art. 29-A. Na imposição da pena a que se refere o inciso IV do caput do art. 28, o juiz fixará o número de dias-multa em quantidade não superior a 40 (quarenta), e determinará, considerando a capacidade econômica do agente, o valor do dia-multa, que não poderá ser superior a um trinta avos do salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o inciso IV do caput do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.”
“Art. 47. Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação realizada pela comissão prevista no art. 28-A, que ateste a necessidade de encaminhamento para tratamento do agente dos crimes especificados neste Capítulo, inclusive para internação compulsória, poderá determinar que a tal se proceda, observadas as disposições da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Esse é o meu voto, Sr. Presidente, lembrando também, na questão relacionada à internação compulsória, que a posição expressa publicamente pelo próprio Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que visitou a cracolândia de São Paulo, é favorável à internação compulsória, na qual usa eufemisticamente a palavra “involuntária”. Esse é o voto, caro Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senadora Ana Amélia.
Está em discussão a matéria.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Senador Paulo Davim para discutir a matéria.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Confesso a V. Exª e à Senadora Ana Amélia que me paira dúvidas sobre a eficácia e a viabilidade dessa multa. Temo que essa multa aplicada a pessoas de baixo poder aquisitivo termine por penalizar ainda mais as famílias, que já são penalizadas pelo fato de terem um filho ou um parente dependente químico, o que provoca um transtorno terrível a essas famílias tão sofridas, que, muitas vezes, veem seu patrimônio depenado por esse dependente. Tenho dúvidas quanto à eficácia, quanto ao objetivo pedagógico dessa multa. Talvez seja mais uma punição para essa família de baixa renda. Confesso, Senadora, com todo respeito, reconhecendo seu brilhante trabalho, seu brilhante relatório, que tenho essa dúvida.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Caro Senador Paulo Davim, de fato, temos que ter uma determinada... Eu acolhi a sugestão de psiquiatras, não foi uma iniciativa espontânea de minha vontade ou ideia ou criatividade legislativa; foi ouvindo os médicos psiquiatras, os especialistas que estão habituados com essa matéria. Um deles inclusive coordena um centro de ressocialização.
Também submeti a matéria ao Ministério Público do Rio Grande do Sul que, na área de drogas, me deu uma boa colaboração e também levantou a questão da aplicabilidade, não apenas na questão das pessoas que são pobres, mas, sobretudo, de como será feita a cobrança. Também há esse aspecto e talvez a dificuldade do Governo seja essa. Isso não é apenar, não é criminalizar, é como a multa que você aplica ao motorista de trânsito que infringe uma lei. Isso não é crime, se ultrapassa a velocidade, ele simplesmente tem uma multa em sua carteira. Poderia alguém entender que é uma forma indireta de se aplicar a pena, mas é uma forma mínima que causa impacto apenas ao bolso da pessoa.
Agora, se levarmos por esse lado, hoje a classe média alta está refém da criminalidade. Entendo perfeitamente o posicionamento de V. Exª em relação a preservar essa camada pobre da população, mas alguma coisa eu acho que é preciso ser feita para que essa tragédia não continue avassaladora como hoje.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Quero fazer uma observação ao Senador Paulo Davim. Se, eventualmente, V. Exª quiser fazer alguma emenda, ela é possível, porque essa matéria ainda vai ser encaminhada para a CCJ. V. Exª tem dois caminhos: pedir vista ou propor uma emenda, tendo em vista que essa matéria ainda vai para a CCJ.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu até ia sugerir. Eu pediria vista coletiva para que seja mais célere.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – O Senador Paulo Davim está na ordem de inscrição para falar e também o Senador Moka.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Senadora Ana Amélia, com todo o respeito, essa matéria é polêmica. Uma coisa é você discutir a aplicabilidade de uma multa de trânsito – o exemplo que a senhora levantou agora – ao motorista que não respeitou a sinalização. É diferente de um dependente químico. O motorista não está movido pela dependência química, já o dependente perde o controle sobre sua vontade. Então, acho que tem que ser encarado definitivamente como um indivíduo que precisa de auxílio médico terapêutico. Eu só discordo do efeito pedagógico dessa multa, por isso que acho que merece uma discussão mais aprofundada.
Assim, peço vênia à Senadora, mas eu gostaria de pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Pela ordem, Senador Waldemir Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Sr. Presidente, acho que essa é a primeira vez que vou divergir da minha amiga, tão querida, extraordinária Senadora Ana Amélia. Ela ainda disse que não é uma iniciativa pessoal, mas sim o acolhimento de sugestões de médicos e especialistas que têm uma ampla experiência no tratamento dessas pessoas. Mas temo ainda que esses especialistas estejam atendendo uma camada que talvez não seja a realidade do que a gente vê, sobretudo no interior.
Concordo com as colocações feitas pelo Senador Paulo Davim, meu colega médico. Acho que vamos apenar duplamente a família, porque esse usuário, esse dependente não vai pagar a multa, vai sobrar para o pai, para a mãe, para o irmão. E isso me preocupa.
Quero me convencer de que esse seja o melhor caminho, então, por conta disso, vou acompanhar o pedido de vista do Senador Paulo Davim, com todo respeito à Senadora Ana Amélia, até para que eu possa fazer uma emenda. Eu gostaria de pensar melhor sobre esse assunto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª e, baseado no art. 132...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Sugiro, então, vista coletiva, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Baseado no art. 132, lido o relatório, nós vamos conceder vista de forma coletiva ao primeiro signatário, ilustre Senador Paulo Davim, ao Senador Waldemir Moka e à própria Relatora da matéria, Senadora Ana Amélia, para fazer um reexame da matéria ora lida nesta Comissão.
Item 14, p. 262:

ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 380, DE 2011
- Terminativo -
Altera a lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estabelecer, dentre as competências da Agência, a de definir índices de reajustes dos honorários médicos, procedimentos e eventos em saúde oferecidos pelas operadoras de planos de saúde.
A matéria está sendo retirada de pauta a pedido do Relator, que é o Senador Cyro Miranda.
Nós também vamos retirar de pauta o Item 12, que é da relatora...
Quem está pedindo para retirá-lo de pauta? É pedido da autora, com aquiescência da relatora. Eu consulto V. Exª.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu ia fazer uma questão de ordem, para fazer essa justificativa, porque não estava na ordem. Quando chegasse, na ordem, eu iria fazer isso.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – V. Exª tem toda a prerrogativa e autoridade para fazer uma questão de ordem, diante de que a autora, Senadora Vanessa Grazziotion...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – É o Item 12?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – É o Item 12. V. Exª é a relatora da matéria.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Eu ia pedir uma questão de ordem apenas para ler, mas na hora que chegasse esse item, para dizer para retirá-lo de pauta. Só isso. Mas a eficiência da nossa Dulcídia foi maior.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Mas não há nenhum impedimento regimental para que V. Exª faça o relatório. Ou quer aguardar...
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – Não, deixe-me explicar. É que a Senadora Vanessa é que é a autora, eu sou a relatora do projeto dela.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Perfeito.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco/PP – RS) – A Senadora está agora no velório do filho do presidente da Embratur, Flávio Dino. Todos acompanharam o drama da família. A Senadora é correligionária, é do mesmo partido do Flávio Dino, então é compreensível essa questão e somos solidários. Então eu, em nome da Senadora Vanessa, retiro de pauta a matéria, para que seja apreciada quando ela estiver presente.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª pelo bom-senso, como sempre.
O Item 15 também é retirado de pauta a pedido da própria Relatora Vanessa Grazziotin, tendo em vista, como a Senadora Ana Amélia já expôs aqui, que a Senadora está participando do funeral do filho do Deputado e presidente da Embratur.
Item 2. Eu gostaria de indagar ao Senador Waldemir Moka se S. Exª pode, ad hoc, relatar a matéria: Item 2, pág. 52, decisão não terminativa.
Acaba de chegar o nosso Relator, Senador Benedito de Lira. Então está ótimo. Agradeço ao Senador Waldemir Moka, diante da presença do relator da matéria, que é o Item 2.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Fui salvo pelo gongo.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Salvo pelo gongo, é verdade. Seria, naturalmente, uma honra para S. Exª relatar a matéria.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 118, DE 2011
- Não Terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental.
Autoria: Deputado Osmar Terra
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2011.
Observações:
– A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ, em decisão terminativa;
– Votação simbólica.
Concedo a palavra ao ilustre e valoroso Senador Benedito de Lira, para proferir o seu relatório.
V. Exª está com a palavra.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Muito obrigado a V. Exª.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 118, de 2011 (PL nº 7.483, de 2010, na origem), do Deputado Osmar Terra, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental.
O projeto de lei em epígrafe, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar que o exame de aptidão física e mental exigido como condição para a habilitação seja renovável anualmente para os condutores em que seja detectada patologia capaz de reduzir a atenção necessária à direção de veículos nas vias terrestres.
Vamos à análise, Sr. Presidente.
A direção de veículos automotores é uma atividade de grande responsabilidade, que exige atenção máxima do condutor. O exame de aptidão física e mental exigido dos candidatos à habilitação visa, entre outras finalidades, identificar fragilidades psicológicas que possam comprometer a capacidade do candidato em se concentrar na atividade de direção. Apesar disso, é possível que pessoas com alguma patologia capaz de reduzir a atenção de seu portador venham a ser aprovadas no exame. Nesses casos, o projeto propõe que a renovação desse exame se dê a cada ano, reduzindo assim o prazo atual, que é de cinco anos.
Como bem aponta o autor da proposição, transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito. Por esse motivo, consideramos positiva a iniciativa da Câmara dos Deputados no sentido de aumentar o rigor na fiscalização sobre esse tipo de condição, notadamente em um país com elevadíssimos índices de acidentes e trânsito, como o Brasil.
VOTO
Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2011.
É o parecer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Benedito Lira.
Está em discussão a matéria.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Com a palavra, o Senador Paulo Davim.
O SR. PAULO DAVIM (Bloco/PV – RN) – Apesar de todos os dados de acidentes de trânsito serem inquestionáveis, não estou convencido da aplicabilidade desse exame do ponto de vista de logística. Será que nós vamos ter condição de – atualmente é de cinco em cinco anos, não é isso, Senador Benedito? – reduzir para um ano? Será que nós vamos ter condição de atender a essa demanda?
De repente, pelo fato de não atender a demanda, se faz qualquer coisa menos exame de avaliação. Entendeu? Então, eu me preocupo com essa redução de cinco para um ano. Será que as instituições que vão fazer essa avaliação terão logística adequada para atender a essa demanda anualmente. Aí, nesse caso, se abre uma possibilidade de que esse exame não seja feito com profundidade, não seja um exame criterioso. Aí fica sem validade do ponto de vista de análise clínica.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Está em discussão a matéria.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Uma informação, Sr. Presidente: este projeto vai a outras comissões?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça, CCJ, onde estará sob decisão terminativa.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Ela estará em decisão terminativa?
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Perfeitamente.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco/PMDB – MS) – Em princípio, eu voto favoravelmente ao projeto, mas entendo que, realmente essa questão na prática...
Mas acho que, talvez na CCJ, seria o caso de ouvirmos lá o pessoal que vai aplicar isso na prática.
Em princípio, como aqui temos que opinar sobre o mérito, acho que há mérito realmente. Sou favorável ao projeto, mas entendo a preocupação realmente. Acho que, em algum momento, talvez em audiência pública, poderíamos ouvir o pessoal que faria isso, na prática.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Está em discussão a matéria.
Com a palavra, o Relator, Senador Benedito Lira.
O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco/PP – AL) – Sr. Presidente, realmente, a matéria, pelo número crescente de acidentes de trânsito que temos registrados no Brasil , esta matéria vem de pessoas realmente que têm absoluto conhecimento dessa patologia. Trata-se de pessoal da área médica que propôs o projeto. Inclusive, é um médico Deputado, na verdade um psiquiatra, e entendo que, na verdade, o órgão que será responsável pela aplicação dos exames deve se adaptar na proporção que houver exatamente na aprovação da matéria. Mas concordo plenamente com a sugestão dos Senadores Davim e Moka de que a Comissão de Constituição e Justiça, obviamente, como vai apreciar terminativamente a matéria, possa até propor audiência pública – evidentemente, o relator que vier a ser designado lá – para ouvir os especialistas no caso. Mas é interessante, a cada dia, prestarmos condições para que possamos evitar ao máximo os acidentes de trânsito, que são alarmantes no nosso País.
Por isso, Sr. Presidente, proponho realmente essa observação por parte dos companheiros e, logicamente, agradeço a oportunidade e, ao mesmo tempo, o apoio dos companheiros para a aprovação, no mérito, do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Vamos ao processo de votação.
Está em votação o parecer favorável do Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2011.
As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 118, de 2011.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Item 10.
Eu solicito ao Senador Lauro, se possível, para relatar o item 10, página 180, decisão terminativa.

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 183, DE 2010
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para determinar que as emissoras públicas de radiodifusão veiculem programas e eventos de artes marciais como instrumento de combate às drogas.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Wellington Dias
Relatório: Pela rejeição do projeto e pela prejudicialidade da Emenda nº 1-CCT.
Em 15.12.2010, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT aprovou parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CCT;
A votação será nominal, com quórum completo, se possível.
Concedo a palavra, como Relator ad hoc, ao Senador Lauro para proferir o relatório feito pelo Senador Wellington Dias, que não se encontra, mas, para o bom andamento do trabalho, vamos fazer a relatoria ad hoc pelo competente Senador Lauro. A palavra está assegurada a V. Exª.
O SR. LAURO ANTONIO (PR – SE) – Relatório.
Vem à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 183, de 2010, que altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, para determinar que as emissoras públicas de rádio e televisão destinem cinco minutos de suas programações, diariamente, à veiculação de eventos relacionados com as artes marciais que tragam conteúdo informativo sobre os malefícios causados pelo uso de drogas; e sobre as políticas de combate ao uso de drogas e dados estatísticos nacionais sobre a repressão ao tráfico.
De autoria do Senador Magno Malta, o projeto determina que a responsabilidade sobre o conteúdo das programações não será das emissoras, que, da mesma forma, não estarão obrigadas a fornecer infraestrutura para a produção dos programas.
Seu autor justifica a propositura como uma contribuição ao cumprimento da missão institucional de promoção da cidadania, de cooperação com os processos educacionais e de formação do cidadão e de inclusão social do Sistema Público de Radiodifusão criado em 2008.
A ação é proposta como uma contribuição para o enfrentamento do problema representado pelo uso de drogas e da dependência química, na medida em que, na opinião do autor, a divulgação e veiculação, pelos meios de comunicação social, de eventos sobre artes marciais, associadas a informações sobre os malefícios das drogas e os resultados das políticas de prevenção e repressão ao tráfico, contribuirão para aquela finalidade.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que aprovou parecer favorável ao projeto, com uma emenda do relator.
Essa emenda mudou o dispositivo a ser alterado da Lei nº 11.343, de 2006, de tal forma que, agora, temos não mais um artigo e parágrafo novos no capítulo que dispõe sobre a coleta, análise e disseminação de informações sobre drogas, mas apenas um novo parágrafo, adicionado ao art. 19, que trata dos princípios e diretrizes a serem observados pelas atividades de prevenção do uso indevido de drogas.
Esse novo dispositivo institui um sistema de parceria entre o Sisnad e as emissoras integrantes da rede pública de sons e imagens; reduz o tempo das inserções para no mínimo quinze segundos; aumenta o número de inserções diárias e altera o conteúdo das informações transmitidas, que passa a ser, agora, “matérias de conteúdo informativo e pedagógico quanto aos malefícios causados pelo uso de drogas lícitas ou ilícitas”.
A esta Comissão de Assuntos Sociais caberá a decisão terminativa sobre o projeto.
ANÁLISE
Compete a esta Comissão opinar sobre matérias que tratam da proteção e defesa da saúde, segundo determina o inciso II do art. 100 do Regimento Interno da Casa.
Em relação a esses aspectos, entendemos que o Projeto de Lei nº 183, de 2010, parte de premissa equivocada quanto à contribuição da estratégia proposta para o enfrentamento do problema representado pelo uso de drogas e da dependência química.
Sem dúvida – e em especial no momento presente – a gravidade do problema social e sanitário representado pelo tráfico e pelo consumo abusivo de drogas exige que os meios de comunicação social se engajem no seu enfrentamento. Isso, no entanto, não será favorecido com a fixação de determinados conteúdos de programação por lei. Ao contrário: vez que a epidemia de droga-adição configura uma realidade mutável e as estratégias desenvolvidas para o seu enfrentamento evoluem também rapidamente, fixar a priori e de forma definitiva conteúdos para as ações de comunicação social poderá mais atrapalhar do que contribuir.
A expansão da oferta de oportunidades de prática de esportes entre jovens pode até ser uma estratégia para evitar que eles se embrenhem no mundo pernicioso do tráfico e do consumo de drogas, mas onde se comprova a eficácia das artes marciais, em especial, como agente benéfico ao combate às drogas?
Além disso, tanto o texto original como a emenda aprovada na CCT deixam de esclarecer uma questão crucial: o órgão responsável pela produção do conteúdo das programações.
Faltam-nos, para adotar a medida proposta, evidências empíricas, que demonstrem a sua efetividade ou, pelo menos, uma teoria que explique essa relação. Sem essas informações, não cremos que se deva criar uma obrigação para todos os integrantes do Sistema Público de Comunicação indistintamente, levando em conta que ela terá impacto nas atividades das empresas em cotejo com os benefícios sociais deles resultantes. Do ponto de vista da proteção e defesa da saúde, falta a comprovação de que essa medida terá impacto significativo para prevenir a iniciação ou o uso abusivo de drogas.
VOTO
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 183, de 2010, e pela prejudicialidade da Emenda nº 1, CCT.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Está em discussão a matéria.
Agradeço ao Senador Lauro, que foi nomeado Senador ad hoc.
Está em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Tendo em vista que a matéria é terminativa, e não temos, no plenário, ainda o quórum suficiente, vamos suspender a votação da respectiva matéria.
Temos oito Senadores, por enquanto, precisamos de 11, se houver tempo, voltaremos no dia de hoje ainda. Temos o quórum no livro, mas não temos a presença, estão faltando apenas dois Senadores, mas espero que, daqui a pouco, cheguem.
Item 1, decisão não terminativa, página 116.
Já contamos com a valorosa presença aqui do Senador João Vicente Claudino, nosso Vice-Presidente, Senador Casildo, Senador competente, amigo, Armando Monteiro, e também do Senador Eduardo Suplicy, que acaba de nos presentear com a sua presença na manhã de hoje.

ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 593, DE 2010
- Não Terminativo -
Susta os efeitos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP.
Autoria: Senadora Níura Demarchi
Relatoria: Senador Armando Monteiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 593, de 2010, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 4, de 2011.
Observações:
– Em 24.08.2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ aprovou Parecer favorável ao Projeto;
– No período de 29 de agosto a 2 de setembro de 2011, a matéria recebeu 4 Emendas de Plenário, retornando à CCJ para exame do Relator;
– Em 28.09.2011, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ aprovou Parecer contrário às Emendas de Plenário nºs 1 a 4, de 2011;
– Em 14.12.2011, lido o Relatório na CAS pelo Senador Armando Monteiro, foi concedido vista coletiva, nos termos regimentais;
– A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH;
– Votação simbólica.
Consulto os Senadores e Senadoras se há manifestação decorrente do pedido de vista.
Concedo a palavra ao Senador Armando Monteiro para as suas considerações finais, se necessário for.
Com a palavra o Senador Armando Monteiro.
O SR. ARMANDO MONTEIRO (PTB – PE) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, muito rapidamente, Presidente, para lembrar que este Projeto, no mérito, tem uma série de inconvenientes que já foram, de forma exaustiva, indicados. Ele parte de um pressuposto equivocado de que há uma fraude generalizada no sistema de ponto eletrônico, ele burocratiza o sistema de controle pela imposição de uma série de requisitos e exigências desnecessárias, eleva os custos operacionais e de gestão, vai gerar judicialização nesta matéria porque trabalhadores e empresários que não foram consultados irão recorrer por entender que a matéria é inconstitucional, e o próprio Ministério do Trabalho reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento do sistema proposto, quando, ao editar uma nova portaria em fevereiro, instituiu um grupo de trabalho prorrogando pela terceira vez a vigência.
Por todas essas razões, o nosso parecer foi pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo e pela rejeição das emendas já referidas.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Armando Monteiro.
Está em discussão a matéria.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Peço a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Para discutir, está com a palavra o Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Apenas para fazer um comentário, Sr. Presidente, de que a nossa suplente, Senadora Níura Demarchi, de Santa Catarina, quando esteve aqui no Senado, propôs essa medida tendo em vista inclusive aquilo que o Senador Armando Monteiro acaba de expor, criando burocracias, criando dificuldades, fazendo com que se sustem os efeitos desta portaria.
Então, só quero fazer esse registro de que a Senadora teve, à época, a ideia de trazer isso à Casa, e vem aqui o eminente Senador Armando Monteiro relatar e concluir por essa decisão. Sustar para encontrar outro caminho, mas esse ele cria muitas dificuldades para as pequenas empresas, principalmente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Casildo Maldaner.
Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir, encerro a discussão.
Está em votação o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010, contrário às Emendas de Plenário de nºs 1 a 4, de 2011.
Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da comissão favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010, contrário às Emendas de Plenário de nºs 1 a 4, de 2011.
A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH.
Comunico a V. Exªs que está sendo retirado de pauta, a pedido do Senador Lindbergh Farias, que é o relator, o Projeto de Lei nº 79, de 2011, Item 11, página 214.
Da mesma maneira, o Projeto de Lei do Senado nº 522, de 2007, está sendo retirado de pauta, a pedido do Relator Senador Lindbergh Farias.
Seu pleito vai ser atendido na forma regimental.
Consulto o ilustre Senador Eduardo Suplicy se aceita ser o relator ad hoc do Item 13, p. 248.
I
TEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 379, DE 2011
- Terminativo -
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação.
Autoria: Senador Eduardo Amorim
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do Projeto nos termos do Substitutivo que apresenta.
Observações:
– Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do RISF, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar;
– Votação nominal.
Concedo a palavra ao Senador Eduardo Suplicy, como relator ad hoc, para proferir o relatório da referida matéria.
O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT – SP) – Sr. Presidente, o PLS 379, do Senador Eduardo Amorim, acrescenta dispositivos à Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para incluir atividades do Agente Comunitário de Saúde na sua área de atuação.
A alteração consiste na inclusão do inciso VII ao parágrafo único do art. 3º da Lei 11.350, de 2006, para definir como atividade de Agente Comunitário de Saúde a coleta de dados relacionados aos aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais da comunidade em que ele atua.
O art. 2º determina que a lei proposta passe a viger após transcorridos 120 dias da sua promulgação.
Ao justificar a sua iniciativa o autor afirma que mais do que representar soluções o Agente Comunitário de Saúde traz a presença do Estado para perto do cidadão da comunidade. Por isso, sua atuação deve ser ampliada para além da promoção da saúde e da prevenção de doenças, incluindo também o exercício de cidadania.
O projeto, que não foi objeto de emenda, será apreciado por esta Comissão em caráter terminativo.
A apreciação justifica-se em razão dos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno, que conferem à Comissão competência para opinar, quanto ao mérito, sobre proposições dessa natureza.
O Agente Comunitário de Saúde constitui atualmente um dos pilares da atenção básica de saúde. O fundamento para essa afirmação está no fato de que grande parte dos problemas de saúde pode ser solucionada por pessoas treinadas para a realização de tarefas específicas.
No Brasil, a experiência pioneira de atuação de agentes comunitários coube a um Estado nordestino, o Ceará, que, em 1987, implantou o Programa de Agentes de Saúde (PAS). O sucesso levou o Ministério da Saúde a criar o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, em 1991, gradualmente implantado em todos os Estados do País.
Hoje, duas décadas após o lançamento do PACS, a atuação dos agentes comunitários de saúde é amplamente reconhecida por toda a sociedade. A importância conferida a essa categoria profissional é ilustrada pela aprovação, pelo Congresso Nacional, em prazo relativamente exíguo, de duas emendas constitucionais de grande relevância para aqueles agentes: a Emenda Constitucional nº 51, de 2006, e nº 67, de 2010).
Dessa forma, concordamos com o posicionamento do autor do projeto de lei sob análise, o ilustre Senador Eduardo Amorim, no sentido de que o leque de atividades do Agente Comunitário de Saúde deve ser ampliado a fim de conferir melhor aproveitamento à sua condição privilegiada de contato próximo com a comunidade atendida.
Não obstante o mérito, o PLS nº 379, apresenta alguns pequenos óbices de natureza redacional, todos passíveis de correção.
Primeiramente, notamos que o tema da coleta de informações está intimamente ligado ao disposto no inciso I, do parágrafo único, do art. 3º do Diploma Legal a ser alterado, sendo, portanto, recomendável alterar a redação desse dispositivo, em vez de acrescentar outro. Com efeito, o mencionado inciso inclui, entre as atividades do ACS, a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.
Há, ainda, equívoco na colocação de linha pontilhada entre o caput e o parágrafo único do artigo – que é desnecessária – e na aposição dos caracteres “a)” à frente do inciso a ser acrescido. Por fim, não houve a colocação nas letras “(NR)” após o texto modificado, conforme preceitua a alínea d, do inciso III, do art. 12 da Lei Complementar nº 95.
A mudança no texto do projeto enseja a modificação de sua ementa. Por isso, ainda que não tenha havido qualquer alteração na substância ou no alcance do texto normativo a ser gerado, a solução tecnicamente mais apropriada para essa situação é o oferecimento de emenda substitutiva que corrija os óbices apontados. Aproveitamos, então, para reduzir o prazo para que a lei passe a vigorar, visto que não gerará impactos significativos sobre a atuação cotidiana dos Agentes Comunitários de Saúde.
No mais, não há reparos a fazer em relação à constitucionalidade deste Projeto, contudo para um ajuste na técnica legislativa, evitando, assim, questionamentos jurídicos posteriores, sugerimos a seguinte emenda substitutiva, evitando quaisquer consternamentos posteriores.
Então, a emenda substitutiva é aqui apresentada.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 379, de 2011, na forma do substitutivo anexo, que diz :
O inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ..........................................................................................................
Parágrafo único. ............................................................................................
I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico, epidemiológico, cultural e socioeconômico da comunidade, incluindo a coleta de informações relacionadas aos aspectos sociais, econômicos, sanitários e culturais.
................................................................................................................ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

O Relator desta matéria é o nosso colega Senador Humberto Costa, que foi Ministro da Saúde, que conhece muito bem o assunto dos Agentes Comunitários da Saúde, é um entusiasta. Então, fala com muita autoridade e conhecimento do tema.
Sr. Presidente, para mim, é uma honra poder ler o relatório do Senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Agradeço a V. Exª, Senador Eduardo Suplicy.
Está em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro e suspendo, tendo em vista que essa matéria é de decisão terminativa.
A discussão está encerrada.
Agora, vamos aguardar haver quórum para, se não nesta, na próxima sessão, colocá-lo em votação, tendo em vista que a matéria tem caráter terminativo.
Antes disso, agradeço ao Senador Eduardo Suplicy pela bondade de aceitar a relatoria ad hoc, em atendimento ao pleito da Presidência desta Comissão.
Tendo em vista que não temos nada de interesse desta Comissão a tratar, até porque houve pedido de retirada de pauta de alguns projetos, por alguns autores ou pelo próprio relator, declaramos encerrada a presente sessão.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Pela ordem, Senador Casildo Maldaner.
O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB – SC) – Como V. Exª não pôde estar presente na última sessão, por razões de saúde, queremos aqui, eu, como Vice-Presidente, felicitá-lo e cumprimentá-lo.
Estávamos todos ansiosos pela volta do nosso Presidente Jayme Campos, alegre e recuperado.
Sei que a Mesa, os funcionários, os colegas, todos estamos sendo brindados com a presença de uma pessoa revigorada, que vem forte para comandar esta Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Jayme Campos. Bloco/DEM – MT) – Recauchutado por inteiro.
Agradeço a todos, aos meus colegas Senadores pela manifestação de carinho e de apreço.
Estamos aqui sãos e salvos, prontos para lutar, com a saúde recuperada em sua plenitude. Infelizmente, todos nós estamos sujeitos, mas, graças ao bom Deus, à reza, às orações de meus amigos, estamos aqui em perfeito estado, para trabalhar para o bem do Brasil, sobretudo pelo o meu querido Estado do Mato Grosso.
Agradeço a V. Exª, Senador Casildo, por sua bondade e sua manifestação.
Muito obrigado a todos.
Declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 8 horas e 55 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 13 minutos.)