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Atribuições da CRA

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2005

Cria no Senado Federal a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, altera a denominação e atribuições de comissões permanentes e dá outras providências.

 

O Senado Federal resolve:

 

Art. 1º Os arts. 72, 77, 83, 100, 102-A, 102-B, 102-D, 102-E, 104, 104-A e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

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Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-B, com a seguinte redação:

 

"Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:

I – direito agrário;

II – planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;

III – agricultura, pecuária e abastecimento;

IV – agricultura familiar e segurança alimentar;

V – silvicultura, aqüicultura e pesca;

VI – comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;

VII – irrigação e drenagem;

VIII – uso e conservação do solo na agricultura;

IX – utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;

X – política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;

XI – tributação da atividade rural;

XII – alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;

XIII – uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;

XIV – colonização e reforma agrária;

XV – cooperativismo e associativismo rurais;

XVI – emprego, previdência e renda rurais;

XVII – políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;

XVIII – política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícolas, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;

XIX – extensão rural;

XX – organização do ensino rural;

XXI – outros assuntos correlatos.”

Art. 3º Ficam convalidados os atos e decisões da Mesa e da Comissão Diretora do Senado Federal praticados no período compreendido pelas Primeira, Segunda e Terceira Sessões Legislativas Ordinárias, inclusive as Extraordinárias, da Qüinquagésima Segunda Legislatura, até a data da realização da Primeira Sessão Deliberativa da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da mencionada Legislatura.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 22, de 2004, do Senado Federal, o parágrafo único do art. 83, o inciso II do art. 99 e o inciso III do art. 100, todos do Regimento Interno do Senado Federal.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 2005.

Senador Renan Calheiros,

Presidente do Senado Federal.