Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2005
Cria no Senado Federal a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, altera a denominação e atribuições de comissões permanentes e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Os arts. 72, 77, 83, 100, 102-A, 102-B, 102-D, 102-E, 104, 104-A e 107 do Regimento Interno do Senado Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:
...............................................
...............................................
Art. 2º O Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido do art. 104-B, com a seguinte redação:
"Art. 104-B. À Comissão de Agricultura e Reforma Agrária compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas:
I – direito agrário;
II – planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III – agricultura, pecuária e abastecimento;
IV – agricultura familiar e segurança alimentar;
V – silvicultura, aqüicultura e pesca;
VI – comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII – irrigação e drenagem;
VIII – uso e conservação do solo na agricultura;
IX – utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X – política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI – tributação da atividade rural;
XII – alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII – uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV – colonização e reforma agrária;
XV – cooperativismo e associativismo rurais;
XVI – emprego, previdência e renda rurais;
XVII – políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII – política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícolas, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX – extensão rural;
XX – organização do ensino rural;
XXI – outros assuntos correlatos.”
Art. 3º Ficam
convalidados os atos e decisões da Mesa e da Comissão Diretora do Senado
Federal praticados no período compreendido pelas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 22, de 2004, do Senado Federal, o parágrafo único do art. 83, o inciso II do art. 99 e o inciso III do art. 100, todos do Regimento Interno do Senado Federal.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 2005.
Senador Renan Calheiros,
Presidente do Senado Federal.
Portais
Serviços
Compromisso Institucional
Fale com os Senadores