O Processo Legislativo Eletrônico é o conjunto das atividades voltadas ao desempenho da função de legislar, amparado por uma infra-estrutura de informática, cuja finalidade é:
- prover informações de alta qualidade e fácil acesso sobre os documentos produzidos ao longo do Processo Legislativo e sobre o registro das atividades realizadas pelo Parlamento no exercício de suas funções legislativas;
- promover a gradativa substituição do uso de papel em favor dos registros e documentos em meio eletrônico.
Em fevereiro de 2009, a Mesa do Senado Federal instituiu a Política de Gestão do Processo Legislativo Eletrônico (Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2009), que lançou as diretrizes para a ampla modernização da área legislativa do Senado.
A Secretaria-Geral da Mesa, com fundamento na referida Política de Gestão, tem promovido diversas iniciativas destinadas a aumentar a transparência, a celeridade e a eficiência do Processo Legislativo, bem como ampliar o acesso de informações da sociedade.
Todas essas ações se basearam em amplo diagnóstico realizado em 2008 pelas Comissões do Processo Legislativo Eletrônico, cujos relatórios podem ser encontrados aqui.
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