Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 11, de 2010

Ver também: MPV 497/2010

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.350 de 20/12/2010
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização no Brasil da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nºs 37, de 18 de novembro de de 1966, 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Isenta a FIFA, a Subsidiária FIFA no Brasil e os prestadores de serviço da FIFA de impostos e contribuições federais em relação a fatos geradores vinculados à organização e à realização da Copa das Confederações de 2013 de da Copa do Mundo FIFA de 2014; concede o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária à importação de bens duráveis vinculados aos mesmos eventos; isenta de imposto de renda retido na fonte as pessoas físicas não residentes no país que trabalhem na organização desses eventos; introduz desoneração tributária das subvenções governamentais concedidas por meio do art. 19 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do art. 21 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol ¿ Recopa; institui o Drawback Integrado Isenção e Alíquota-Zero; altera o art. 17 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a fungibilidade de produtos adquiridos nos regimes aduaneiros suspensivos, permitindo que o Poder Executivo regulamente a matéria; aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos utilizados nos produtos relacionados nos incisos do art. 5º da Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001; altera o art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais nos crimes contra a ordem tributária, previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990; atualiza as normas de alfandegamento, visando ao atendimento de padrões internacionais de segurança no despacho aduaneiro; altera artigos dos Decretos-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que tratam de mercadorias objeto de pena de perdimento ou de abandono, e da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito; altera o art. 50 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, prevendo expressamente que o Analista Tributário possa auxiliar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil nas atividades aduaneiras inerentes à conferência aduaneira; altera o disposto no § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 - denúncia espontânea; altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente; ajusta as normas vigentes no mercado financeiro a respeito do conceito de operações day trade; institui normas relativas à contribuição para a previdência do servidor público; altera os arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita auferida com a venda de serviços de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV); altera prazos e limites do Regime Tributário Especial ¿ RET do Programa Minha Casa Minha Vida; estende para a cadeia de produção das carnes suína e de aves do modelo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que evita o acúmulo de créditos pelos frigoríficos exportadores; prevê compensação fiscal às emissoras de rádios e televisão pela veiculação de propaganda eleitoral gratuita; correção de distorção no regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins relativamente à venda de mercadorias a empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio; define a renda vigente na data da solicitação do benefício como um dos critérios de escolha dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida; concede o benefício de não computar como receita da empresa para fins tributários o valor equivalente à redução de multas e juros obtido no parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas previsto na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; revoga incentivo fiscal, previsto para vigorar até 31 de dezembro de 2013, que concede crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre pagamentos ao exterior de royalties em contratos de transferência de tecnologia.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.350 de 20/12/2010
Último estado:
21/12/2010 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL

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Identificação:
PLV 11/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
19/11/2010
Descrição/Ementa
Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização no Brasil da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas; altera as Leis nºs 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.887, de 18 de junho de 2004, 12.058, de 13 de outubro de 2009, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, os Decretos-Leis nºs 37, de 18 de novembro de de 1966, 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Local:
PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Ação Legislativa:
Autuado como PLV 00011 2010, proveniente da MPV 00497 2010. Anexei folhas nºs 314 a 497 À SSCLSF. | Veja a tramitação
Identificação:
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
Data:
25/11/2010
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
23/11/2010
Identificação:
Autógrafo - PLV 11/2010
Autor:
Câmara dos Deputados, Senado Federal
Data:
31/01/2017
Data Documento oficial Ação legislativa
25/11/2010 Publicado no DSF Páginas 52307-52335
A Presidência anuncia o recebimento de parecer do Relator Revisor, Senador Marcelo Crivella, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão com a emenda de redação que apresenta - Emenda nº 95-PLEN. (Parecer nº 1.505, de 2010-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto, ressalvada a Emenda nº 95-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a Emenda nº 95-PLEN, de redação.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 1.506, de 2010-CDIR)
Usa da palavra o Senador Marcelo Crivella, Relator-Revisor.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À SEXP.
23/11/2010 Publicado no DSF Páginas 51554
A Presidência designa o Senador Marcelo Crivella, Relator Revisor da presente matéria.
(Anexada fl. 501)
20/11/2010 Publicado no DSF Páginas 51242-51496
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 1.668, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria pelo Congresso Nacional encontra-se esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa Congresso Nacional por mais sessenta dias.
Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matéria passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultime sua votação.
Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária da próxima 3ª feira, 23 de novembro.
À SCLSF.
(Anexadas ao processado às fls. 498 a 500)
20/11/2010 Publicado no DSF Páginas 51168
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 1.668, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria pelo Congresso Nacional encontra-se esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa Congresso Nacional por mais sessenta dias.
Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matéria passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultime sua votação.
Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária da próxima 3ª feira, 23 de novembro.
À SCLSF.
(Anexadas ao processado às fls. 498 a 500)
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
19/11/2010
Indexação:
DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO DE RENDA, PESSO JURÍDICA, (CSLL), (PIS/PASEP), (COFINS), EXCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, VALOR, SUBVENÇÃO ECONÔMICA, FOMENTO, PESQUISA TECNOLÓGICA, DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. _CRIAÇÃO, REGIME ESPECIAL, TRIBUTAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, MODERNIZAÇÃO, ESTÁDIO, FUTEBOL, REALIZAÇÃO, COPA DO MUNDO, SUSPENSÃO, EXIGÊNCIA, (PIS/PASEP), (COFINS), (IPI), IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SERVIÇOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. _ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, ALÍQUOTA ZERO, (PIS/PASEP), (COFINS), AQUISIÇÃO, MERCADO INTERNO, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA, CULTIVO, EXTATIVISMO, INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUTO INTERMEDIÁRIO. _FIXAÇÃO, PRAZO, PERCENTUAL, REDUÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, AUTO PEÇAS, PNEU, REMESSA, MINISTÉRIO PÚBLICO, REPRESENTAÇÃO FISCAL, CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DEFINIÇÃO, REQUISITOS, RECINTO ALFANDEGADO, CONTROLE, MOVIMENTAÇÃO, DESPACHO ADUANEIRO, MERCADORIA. _INCIDÊNCIA, FATO GERADOR, REGISTRO, LANÇAMENTO DE OFÍCIO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, COMPETÊNCIA, SERVIDOR, AUDITOR, RECEITA FEDERAL, VERIFICAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, RESPONSABILIDADE, TRANSPORTADOR, DEPOSITÁRIO, CRÉDITO, TRIBUTOS, MERCADORIA EXTRAVIADA, IMPORTAÇÃO, PENALIDADE, DANO AO ERÁRIO, CRITÉRIOS, DESTINAÇÃO, ALIENAÇÃO, LICITAÇÃO, DOAÇÃO, MERCADORIA ABANDONADA, NORMAS, CÁLCULO, RETENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, RENDIMENTOS, ANO CALENDÁRIO ANTERIOR, BASE DE CÁLCULO, DEDUÇÃO, RESPONSABILIDADE, DIRIGENTE, ORDENADOR DE DESPESA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR EFETIVO, PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO. _REDUÇÃO, ALÍQUOTA ZERO, (PIS/PASEP), (COFINS), TRANSPORTE FERROVIÁRIO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA DE CONSTRUÇÃO, INCORPORAÇÃO, PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, AUMENTO, LIMITE VALOR, IMÓVEL RESIDENCIAL.
Observações:
(GOVERNO LULA).
19/09/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Vide MPV nº 497, 2010.
Processo arquivado.
11/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo.
01/08/2014
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado, em 9-12-2010, o prazo de 15 dias, previsto no art. 11, caput, e § 1º da Res. 1/2002-CN, sem a elaboração do PDL.
Esgotado, em 5-3-2011, o prazo de 60 dias, previsto no art. 11, caput e seus parágrafos, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a edição de Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada para a tramitação do Veto.
21/12/2010
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Matéria vetada. VET 38/2010.
21/12/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.350 DE 2010. (Vetado, Parcialmente. vide MSG 00702 de 2010).
DOU - 21/12/2010 PÁG. 00001 e 00016.
Sancionada em 20/12/2010.
À SSCLCN.
30/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado o Ofício CN n.º 489, de 30/11/10, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, encaminhando a Mensagem CN n.º 51/10 ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 814 a 815).
Anexado o Ofício CN n.º 490, de 30/11/10, ao Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fl. 816).
26/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 783 a 813).
26/11/2010
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:02 hs.
24/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
A Presidência anuncia o recebimento de parecer do Relator Revisor, Senador Marcelo Crivella, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do projeto de lei de conversão com a emenda de redação que apresenta - Emenda nº 95-PLEN. (Parecer nº 1.505, de 2010-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Discussão encerrada.
Aprovado o projeto, ressalvada a Emenda nº 95-PLEN, de redação, ficando prejudicadas a medida provisória e demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a Emenda nº 95-PLEN, de redação.
Aprovada a redação final do projeto. (Parecer nº 1.506, de 2010-CDIR)
Usa da palavra o Senador Marcelo Crivella, Relator-Revisor.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN.
À SEXP.
Publicado no DSF Páginas 52307-52335
24/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Marcelo Crivella, Relator Revisor, em 24/11/2010, às 16h, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
22/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 23.11.2010.
Discussão em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 23.11.2010, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 24.11.2010.
22/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Marcelo Crivella, Relator Revisor da presente matéria.
(Anexada fl. 501)
Publicado no DSF Páginas 51554
22/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
19/11/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o Senado Federal recebeu, do Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, o Ofício nº 1.668, de 2010, submetendo à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, a presente matéria.
A Presidência comunica ainda que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria pelo Congresso Nacional encontra-se esgotado, e o de vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa Congresso Nacional por mais sessenta dias.
Uma vez recebida formalmente pelo Senado Federal, nesta data, a matéria passa a sobrestar imediatamente todas as demais deliberações legislativas da Casa até que se ultime sua votação.
Prestados esses esclarecimentos, a Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária da próxima 3ª feira, 23 de novembro.
À SCLSF.
(Anexadas ao processado às fls. 498 a 500)
Publicado no DSF Páginas 51242-51496
Publicado no DSF Páginas 51168
Avulso inicial da matéria
19/11/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
19/11/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00011 2010, proveniente da MPV 00497 2010.
Anexei folhas nºs 314 a 497
À SSCLSF.
PLV 11/2010
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:08