Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 6, de 2012

Ver também: MPV 550/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.613 de 18/04/2012
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 10.735/2003 – Dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS e dá outras providências – para autorizar a utilização dos recursos correspondentes aos depósitos em bancos comerciais para operações de crédito em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até 10 salários-mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo; autoriza a União a conceder subvenção econômica a instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, em operações de financiamento para a aquisição, por pessoa física, de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência; estabelece critérios para a concessão da referida subvenção; estabelece que ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República disporá sobre: a) limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento; b) rol de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência passíveis de financiamento com crédito subvencionado; atribui ao Ministério da Fazenda as funções de: a) definir a taxa de juros e demais encargos que poderão ser cobrados dos mutuários pelas instituições financeiras nas operações de financiamento subvencionadas previstas nesta Lei; b) definir a metodologia, as normas operacionais e demais condições para o pagamento da subvenção; c) estipular os limites anuais de subvenção por instituição financeira, respeitada a dotação orçamentária reservada a essa finalidade; d) divulgar, anualmente, informações relativas à subvenção econômica concedida por instituição financeira, indicando, no mínimo, o valor total da subvenção, o valor total das operações e a quantidade de operações por instituição financeira e por unidade da federação; determina que as instituições financeiras oficiais federais participantes deverão encaminhar ao Ministério da Fazenda informações relativas às operações realizadas, no formato e na periodicidade indicados em ato do Ministro de Estado da Fazenda; estabelece que o Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições necessárias à contratação das operações de financiamento; estabelece que na definição da taxa de juros e demais encargos o Ministério da Fazenda deverá levar em consideração a renda do mutuário, com previsão de custos efetivos menores para aqueles de renda mais baixa.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.613 de 18/04/2012
Último estado:
19/04/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 6/2012
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
16/03/2012
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
21/03/2012
Data Documento oficial Ação legislativa
24/04/2012 Publicado no DSF Páginas 13998
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 139, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.613, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
28/03/2012 Publicado no DSF Páginas 8332-8347
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Lindbergh Farias, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 215, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Aprovado o projeto, após usarem da palavra o Senador Rodrigo Rollemberg, as Senadoras Ana Rita, Lúcia vânia, Vanessa Grazziotin, Lídice da Mata, os Sendores Alvaro Dias, Romero Jucá, Flexa Ribeiro, Wellington Dias, José Agripino, Walter Pinheiro e Randolfe Rodrigues.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
20/03/2012 Publicado no DSF Páginas 7395
Leitura do Ofício nº 312/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 550, de 2011).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 26 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, terça-feia, dia 20 de março.
************* Retificado em 26/03/2012*************
Inclua-se por omissão:
Designação do Senador Lindbergh Farias Relator Revisor da matéria.
20/03/2012 Publicado no DSF Páginas 7253-7320
Leitura do Ofício nº 312/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 550, de 2011).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 26 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, terça-feia, dia 20 de março.
************* Retificado em 26/03/2012*************
Inclua-se por omissão:
Designação do Senador Lindbergh Farias Relator Revisor da matéria.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
19/03/2012
Relatoria:
PLEN - (Plenário):
  • Senador Lindbergh Farias (Relator Revisor) (encerrado em 27/03/2012 - Parecer de Plenário)
Indexação:
ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, (CEF), BANCO MÚLTIPLO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, DEPÓSITO À VISTA, AQUISIÇÃO, BENS, SERVIÇO, TECNOLOGIA ASSISTIVA, BENEFICIÁRIO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 27/03/2012 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
Em 22/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 21/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 20/03/2012 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
28/05/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO DEVOLVIDO E ARQUIVADO.
28/05/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental no Congresso Nacional, sem a edição do Decreto Legislativo, a matéria é encaminhada ao Arquivo.
24/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, atendendo solicitação.
24/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:51 hs.
24/05/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ENCAMINHADO A SEXP POR SOLICITAÇÃO
25/04/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
25/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 162 de 24/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 6/12, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.613, de 18 de abril de 2012 (fls. 177).
Ao Arquivo.
23/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h.
23/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 139, de 2012, na origem, da Senhora Presidente da República, que restitui os autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.613, de 2012.
Será encaminhado à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 13998
20/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
20/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 10h.
20/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SSCLSF, conform solicitado.
20/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria em 20-04-2012, às 10:15.
20/04/2012
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, 14-4-2012, sem elaboração do Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SCLCN para as devidas providências.
19/04/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Comissão Mista, para elaboração de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do art.11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN.
19/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.613 DE 2012.
DOU - 19/04/2012 PÁG. 00001.
Sancionada em 18/04/2012.
À SSCLCN, com destino a Comissão Mista.
29/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 124 de 29/03/12,à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 08/12, a Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 6/12 (fls. 163 a 166).
Remessa Ofício CN nº 125 de 29/03/12, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado a Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 6/12, aprovado pelo Senado Federal (fls. 167).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
28/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.161 e 162).
28/03/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:28 hs.
27/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Anunciada a matéria, o Relator Revisor, Senador Lindbergh Farias, procede à leitura de seu relatório que conclui pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. (Parecer nº 215, de 2012-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária.
Aprovado o projeto, após usarem da palavra o Senador Rodrigo Rollemberg, as Senadoras Ana Rita, Lúcia vânia, Vanessa Grazziotin, Lídice da Mata, os Sendores Alvaro Dias, Romero Jucá, Flexa Ribeiro, Wellington Dias, José Agripino, Walter Pinheiro e Randolfe Rodrigues.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as emendas a ela apresentadas.
À sanção.
Posteriormente, o processado vai à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 8332-8347
26/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDO PARECER EM ORDEM DO DIA
Ação:
Recebido do Senador Lindbergh Farias, Relator Revisor, em 26/3/2012, às 15h21, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Relatório Legislativo
19/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluída em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 20/03/2012.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 20/03/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 21/03/2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 21/03/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 22/03/2012.
Matéria não apreciada na sessão do dia 22/03/2012, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 27/03/2012.
19/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
Ação:
Leitura do Ofício nº 312/2012, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo à apreciação do Senado Federal, o presente Projeto de Lei de Conversão (proveniente da Medida Provisória nº 550, de 2011).
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 26 de abril.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão de amanhã, terça-feia, dia 20 de março.
************* Retificado em 26/03/2012*************
Inclua-se por omissão:
Designação do Senador Lindbergh Farias Relator Revisor da matéria.
Publicado no DSF Páginas 7253-7320
Publicado no DSF Páginas 7395
Avulso inicial da matéria
19/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura do Senado Federal.
16/03/2012
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00006 2012, proveniente da MPV 00550 2011.
Anexadas folhas 94 a 145.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:50