Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 26, de 2011

Ver também: MPV 539/2011

Autoria
Câmara dos Deputados
Norma Gerada
Lei nº 12.543 de 08/12/2011
Assunto
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Natureza
Norma Jurídica

Ementa:
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários), para dispor que é condição de validade dos contratos de derivativos celebrados a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, o registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários; Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 (Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários), para dispor que compete ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de condições específicas para negociação de contratos derivativos, independentemente da natureza do investidor, podendo inclusive determinar depósitos sobre os valores nacionais dos contratos e fixar limites, prazos e outras condições sobre as negociações dos contratos; acresce o inciso IV ao art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783/1980 para dispor que são responsáveis pela cobrança do imposto e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional, nos prazos e condições fixados pela Secretaria da Receita Federal nas operações relativas a títulos ou valores mobiliários, as instituições autorizadas a operar na compra e venda de contratos derivativos títulos e valores mobiliários e, nas operações de contratos derivativos, as entidades autorizadas a registrar os referidos contratos; altera o art. 1º da Lei nº 8.894/1994 (Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) para dispor que o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) será cobrado à alíquota máxima de 1,5% ao dia, sobre o valor das operações de crédito e relativos a títulos e valores mobiliários, sendo que no caso de operações envolvendo contratos derivativos, a alíquota máxima é de 25% sobre o valor da operação; dispõe que Poder Executivo poderá alterar as alíquotas tendo em vista os objetivos das políticas monetária e fiscal; altera o art. 2º da Lei nº 8.894/1994 (Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários) para dispor que considera-se valor da operação, nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, o valor nocional ajustado dos contratos, no caso de contratos de derivativos; estabelece que considera-se como valor nocional ajustado o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo subjacente (ativo objeto); dispõe acerca da possibilidade, nas operações de hedge, de desconto do IOF a recolher pela pessoa jurídica exportadora, e na impossibilidade desse desconto a possibilidade de restituição ou compensação do valor correspondente com imposto ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, exceto contribuições sociais que especifica; estabelece que o valor descontado ou compensado não será dedutível para fins de determinação de lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 (Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário) para estabelecer a obrigatoriedade do registro do instrumento de constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, junto às entidades expressamente autorizadas para esse fim pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. Dispensa a exigência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, incidente sobre contratos derivativos, em fatos geradores entre 27 de julho de 2011 e 15 de setembro de 2011. Estabelece que a Lei entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, com exceção dos parágrafos 4º à 7º do artigo 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994 (Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), com redação dada pela presente lei, que produzirá efeitos a partir de 16 de setembro de 2011.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.543 de 08/12/2011
Último estado:
09/12/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
PLV 26/2011
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
27/10/2011
Descrição/Ementa
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos; altera os arts. 2º e 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
03/11/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
14/12/2011 Publicado no DSF Páginas 53900-53902
A Presidência comunica que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 557, de 2011, na origem, que restitui os autógrafos da presente matéria, sancionada e convertida na Lei nº 12.543, de 2011.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
17/11/2011 Publicado no DSF Páginas 47496-47514
Anunciada a matéria, o Senador Blairo Maggi, Relator Revisor, procede à leitura de seu relatório, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão com apresentação da Emenda nº 15-PLEN, de redação. (Parecer nº 1.288, de 2011-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária; com o voto contrário dos Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias, Flexa Ribeiro, Jarbas Vasconcelos e Aécio Neves, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Gim Argello.
Discussão encerrada, após usar da palavra o Senador Demóstenes Torres..
É lido e aprovado o Requerimento nº 1372, de 2011, de autoria do Senador Alvaro Dias, solicitando destaque para votação em separado do inciso VI do art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, incluído pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.
Aprovado o projeto de lei de conversão, sem prejuízo da emenda do Relator Revisor, de redação, e da matéria destacada, com o seguinte resultado: SIM - 44; NÃO - 10; TOTAL - 54. (Verificação de votação, solicitada pelo Senador Alvaro Dias com apoiamento regimental)
Aprovado o art. 1º do projeto de lei de conversão, destacado.
Aprovada a Emenda nº 15 - PLEN, apresentada pelo Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto de lei de conversão. (Parecer nº 1289, de 2011-CDIR)
A matéria vai à sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
01/11/2011 Publicado no DSF Páginas 44843
A Presidência designa o Senador Blairo Maggi Relator revisor da matéria.
28/10/2011 Publicado no DSF Páginas 44581-44632
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 1.703/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 28 de novembro de 2011.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão do dia 31 de outubro.
Tramitação encerrada
Indexação:
NORMAS, CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN), POLÍTICA MONETÁRIA, POLÍTICA CAMBIAL, NEGOCIAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, CONTRATO, DERIVADOS, INVESTIDOR, DEPÓSITO, VALOR, TOTAL, ATIVO, ALÍQUOTA MÁXIMA, (IOF), EXIGÊNCIA, REGISTRO, CÂMARA DE COMPENSAÇÃO, VALIDAÇÃO, CONTRATAÇÃO.
Observações:
(GOVERNO DILMA).
Inclusões em Ordem
do Dia:
Em 16/11/2011 - Discussão, em turno único (Aprovado. Sim: 44; Não: 10; Abst.: 00; Total: 54. Aprovado requerimento de destaque para o inciso VI do art. 3º, incluído pelo art. 1º do PLV. Aprovada a manutenção do texto. Aprovada a Emenda nº 15, do Relator revisor, de redação. A matéria vai à sanção. )
Em 10/11/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 09/11/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 08/11/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Em 01/11/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
27/12/2011
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
20/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado Ofício CN nº 645 de 20/12/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.543 de 8 de dezembro de 2011 (fls. 160).
Ao Arquivo.
14/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:11 hs.
13/12/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica que recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 557, de 2011, na origem, que restitui os autógrafos da presente matéria, sancionada e convertida na Lei nº 12.543, de 2011.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar do autógrafo.
Publicado no DSF Páginas 53900-53902
12/12/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
12/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Encaminhado à SSCLSF por solicitação.
09/12/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.543 DE 2011.
DOU - 09/12/2011 PÁG. 00029.
Sancionada em 08/12/2011.
18/11/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Remessa Ofício CN nº 575 de 18/11/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 53/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 140 a 141).
Remessa Ofício CN nº 576 de 18/11/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 142).
************* Retificado em 28/11/2011*************
Remessa Ofício CN nº 575 de 18/11/11, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 53/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 140 a 144).
Remessa Ofício CN nº 576 de 18/11/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial (fls. 145).
Autógrafo - Projeto de Lei de Conversão
17/11/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls 137 a 139).
16/11/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 20hs27.
16/11/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Anunciada a matéria, o Senador Blairo Maggi, Relator Revisor, procede à leitura de seu relatório, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão com apresentação da Emenda nº 15-PLEN, de redação. (Parecer nº 1.288, de 2011-PLEN)
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária; com o voto contrário dos Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias, Flexa Ribeiro, Jarbas Vasconcelos e Aécio Neves, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres, Alvaro Dias e Gim Argello.
Discussão encerrada, após usar da palavra o Senador Demóstenes Torres..
É lido e aprovado o Requerimento nº 1372, de 2011, de autoria do Senador Alvaro Dias, solicitando destaque para votação em separado do inciso VI do art. 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, incluído pelo art. 1º do projeto de lei de conversão.
Aprovado o projeto de lei de conversão, sem prejuízo da emenda do Relator Revisor, de redação, e da matéria destacada, com o seguinte resultado: SIM - 44; NÃO - 10; TOTAL - 54. (Verificação de votação, solicitada pelo Senador Alvaro Dias com apoiamento regimental)
Aprovado o art. 1º do projeto de lei de conversão, destacado.
Aprovada a Emenda nº 15 - PLEN, apresentada pelo Relator Revisor.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
Aprovada a redação final do projeto de lei de conversão. (Parecer nº 1289, de 2011-CDIR)
A matéria vai à sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão.
Publicado no DSF Páginas 47496-47514
Redação Final de Plenário - Projeto de Lei de Conversão
Votações nominais:
10/11/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido do Senador Blairo Maggi, Relator Revisor, em 10/11/2011, às 17h23, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
M atéria não apreciada na sessão do dia 10/11/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 16/11/2011.
Relatório Legislativo
31/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 01.11.2011.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 01/11/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 08/11//2011.
Matéria não apreciada na sessão do dia 8/11/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 9/11/2011.
Matéria não apreciada na sessão de 9/11/2011, trasnferida para a sessão deliberativa ordinária de 10/11/2011.
31/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência designa o Senador Blairo Maggi Relator revisor da matéria.
Publicado no DSF Páginas 44843
27/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído em Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária 31.10.2011.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 31/10/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 01/11//2011.
27/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 1.703/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 28 de novembro de 2011.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão do dia 31 de outubro.
Publicado no DSF Páginas 44581-44632
Avulso inicial da matéria
27/10/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura no Senado Federal.
27/10/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como PLV 00026 2011, proveniente da MPV 00539 2011.
Anexadas folhas 75 a 114.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 12:43