Projeto de Lei de Conversão (CN) n° 20, de 2011
Ver também: MPV 530/2011
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Norma Gerada
- Lei nº 12.487 de 15/09/2011
- Assunto
- Política Social > Educação
- Natureza
- Norma Jurídica
Ementa:
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.
Explicação da Ementa:
Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municípios afetados por desastres, incluindo as bibliotecas escolares, e que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública que comprometam o funcionamento dos sistemas de ensino. Estabelece como objetivos do plano o reequipamento, bem como a reconstrução, reforma ou adequação da infraestrutura física predial das escolas públicas atingidas ou que tenham sofrido prejuízo causado por desastres, além do provimento de outras ações necessárias para garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas. Dispõe que o plano será executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através da transferência direta de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica em parcela única até o décimo dia útil após a aprovação do respectivo crédito orçamentário. Estabelece que o Conselho Deliberativo do FNDE disporá sobre os demais critérios de distribuição dos recursos e os procedimentos operacionais para execução e prestação de contas do plano. Dispõe que a transferência de recursos financeiros aos entes previstos depende de apresentação de declaração de beneficiário, informando as escolas a serem atendidas. Define que, na prestação de contas, eventuais saldos dos recursos remanescentes poderão ser reprogramados para uso em período subseqüente, mantido o objeto, nos termos definidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE. Dispõe que os beneficiários devem fornecer, sempre que solicitados, a documentação referente ao plano especial, ao TCU, ao FNDE, órgãos de controle do Poder Executivo Federal e aos conselhos citados no artigo 24 da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 (regulamenta o FUNDEB), os quais exercerão o acompanhamento e o controle social sobre a transferência e aplicação de recursos do plano especial, bem como encaminharão demonstrativo sintético anual da execução físico financeira com parecer conclusivo acerca da aplicação dos referidos recursos. Estabelece que as despesas do plano especial correrão à conta de dotações específicas consignadas ao FNDE, na forma da legislação orçamentária e financeira. Define que os recursos do plano especial não serão considerados para os fins do artigo 212 da Constituição Federal (estabelece aplicação anual mínima de 18% pela União, e de 25% pelos Estados, DF e Municípios, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino). Estabelece que esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão
- Destino:
- À sanção
- Norma jurídica gerada:
- Lei nº 12.487 de 15/09/2011
- Último estado:
- 16/09/2011 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Participe
- Identificação:
- PLV 20/2011
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 12/08/2011
- Descrição/Ementa
- Institui, no âmbito do Ministério da Educação, o plano especial de recuperação da rede física escolar pública, com a finalidade de prestar assistência financeira para recuperação das redes físicas das escolas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais afetadas por desastres.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 17/08/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- (17:13) A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 200/2011, de 11 de agosto, da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal. O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontr... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Data:
- 23/08/2011
- Local:
- SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação Legislativa:
- Recebido da Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, em 23/08/2011, às 15:29 horas, relatório sobre a matéria. A matéria continua incluída em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. Matéria não apreciada na sessão do dia 23/08/2011,... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Quadro Comparativo
- Data:
- 23/08/2011
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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20/09/2011 | Publicado no DSF Páginas 38054 | A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 379, de 2011, restituindo autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.487, de 2011. À SEXP, para o encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado, e posterior remessa do processado ao Arquivo. |
25/08/2011 | Publicado no DSF Páginas 34459-34464 | Anunciada a matéria, a Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, procede à leitura de seu Parecer nº 840, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão. Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres e Marcelo Crivella Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Jayme Campos, Walter Pinheiro, a Senadora Lídice da Mata e o Senador José Agripino. Aprovado o projeto de lei de conversão. Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas. A matéria vai à sanção. À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão. |
18/08/2011 | Publicado no DSF Páginas 34106 | (17:13) A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 200/2011, de 11 de agosto, da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal. O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de setembro vindouro. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã. |
18/08/2011 | Publicado no DSF Páginas 34035-34089 | (17:13) A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 200/2011, de 11 de agosto, da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal. O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de setembro vindouro. A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã. |
- Data de Leitura:
- 12/08/2011
- Indexação:
- CRIAÇÃO, PLANO, RECUPERAÇÃO, REDE ESCOLAR, ESCOLA PÚBLICA, ESTADOS, MUNICÍPIOS, (DF), ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, DESASTRE, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, (FNDE).
- Observações:
- (GOVERNO DILMA).
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 24/08/2011 - Discussão, em turno único (Aprovado. A matéria vai à sanção. )
- Em 23/08/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
- Em 18/08/2011 - Discussão, em turno único (Não houve deliberação.)
Matéria |
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MPV 530/2011 |
- 22/09/2011
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- PROCESSO ARQUIVADO
- 21/09/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Ofício CN nº 483 de 20/09/11, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 20/11, sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.487, de 15 de setembro de 2011 (fls.204).
Ao Arquivo.
- 20/09/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgãos às 14h30.
- 19/09/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da Mensagem nº 379, de 2011, restituindo autógrafos do presente projeto, sancionado e transformado na Lei nº 12.487, de 2011.
À SEXP, para o encaminhamento à Câmara dos Deputados de exemplar de autógrafo do projeto sancionado, e posterior remessa do processado ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 38054
- 16/09/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 16/09/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- À SSCLSF, conforme solicitada.
- 16/09/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Em 8/9/2011, esgotado o prazo regimental previsto no art. 11, "caput" e § 1º, da Resolução nº 1/2002-CN, sem a elaboração do Projeto de Decreto Legislativo pela Comissão Mista.
Aguardando o encerramento do prazo de 60 dias previstos no art. 11, "caput" e § 2º, da Resolução nº 1/2002-CN, em 23/10/2011.
- 16/09/2011
- CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data, às 9 horas.
- 16/09/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.487 DE 2011.
DOU - 16/09/2011 PÁG. 00002.
Sancionada em 15/09/2011.
À SCLCN, com destino a Comissão Mista.
- 26/08/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- REMETIDA À SANÇÃO
- Ação:
- Anexado o Ofício CN nº 443 de 26/08/11, à Ministro de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 31/11, à Excelentíssima Senhora Presidente da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei de Conversão nº 20/11 (fls. 189 a 193).
Anexado o Ofício CN nº 444 de 26/08/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que foi encaminhado à Excelentíssima Senhora Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão nº 20/11, aprovado pelo Senado Federal (fls. 194).
************* Retificado em 26/08/2011*************
Onde se Lê: ..."à Ministro"...
Leia-se: ... "à Ministra"...
- 25/08/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 186 a 188).
- 25/08/2011
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 09:10 hs.
- 24/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADO O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
- Ação:
- Anunciada a matéria, a Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, procede à leitura de seu Parecer nº 840, de 2011-PLEN, concluindo pela admissibilidade da medida provisória e, quanto ao mérito, pela aprovação do presente projeto de lei de conversão.
Aprovados os pressupostos constitucionais de relevância e urgência; e de adequação financeira e orçamentária, após usarem da palavra os Senadores Demóstenes Torres e Marcelo Crivella
Discussão encerrada, após usarem da palavra os Senadores Jayme Campos, Walter Pinheiro, a Senadora Lídice da Mata e o Senador José Agripino.
Aprovado o projeto de lei de conversão.
Ficam prejudicadas a medida provisória e as demais emendas a ela apresentadas.
A matéria vai à sanção.
À SEXP, para as devidas providências e posterior remessa do processado à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, para elaboração do projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência da Medida Provisória, no prazo de quinze dias contados da decisão. - Publicado no DSF Páginas 34459-34464
- 23/08/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido da Senadora Marta Suplicy, Relatora Revisora, em 23/08/2011, às 15:29 horas, relatório sobre a matéria.
A matéria continua incluída em Ordem do Dia.
Discussão, em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 23/08/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 24/08/2011. - Relatório Legislativo
- 19/08/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Incluído na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 23.8.2011.
Discussão, em turno único.
- 18/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- A Presidência designa a Senadora Marta Suplicy Relatora revisora da Medida Provisória nº 530, de 2011 (Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2011).
- 18/08/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária do dia 18.8.2011.
Discussão em turno único.
Matéria não apreciada na sessão do dia 18/08/2011, transferida para a sessão deliberativa ordinária de 23/08/2011.
- 17/08/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGENDADA PARA ORDEM DO DIA
- Ação:
- (17:13)
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 200/2011, de 11 de agosto, da Câmara dos Deputados, submetendo a presente matéria à apreciação do Senado Federal.
O prazo de 45 dias para apreciação da matéria encontra-se esgotado, e o de sua vigência foi prorrogado por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional e esgotar-se-á em 5 de setembro vindouro.
A Presidência inclui a matéria na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de amanhã. - Publicado no DSF Páginas 34106
- Publicado no DSF Páginas 34035-34089
- Avulso inicial da matéria
- 12/08/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura no Senado Federal.
- 12/08/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Autuado como PLV 00020 2011, proveniente da MPV 00530 2011.
Anexadas folhas 116 a 175.
À SSCLSF.