Fone: (61) 3303-4561
E-mail: scop@senado.gov.br
À Secretaria-Geral da Mesa compete prestar assessoramento direto e imediato à Mesa no desempenho de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, secretariar as reuniões da Mesa; coordenar as unidades administrativas que lhe estão afetas e as atividades relacionadas à tramitação das proposições e ao provimento das informações pertinentes à tramitação das matérias legislativas.
A Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento, órgão subordinado à SGM, compete planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades de secretariado e de suporte administrativo, de informática e de instrução processual dos órgãos previstos na Constituição Federal (art. 224); nas Leis nºs. 8.389, de 1991, e 9.883, de 1999; no Regimento Interno e nas Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 20, de 1993, 40, de 1995, e 2, de 2001; Resoluções nºs. 1, de 1996-CN, e 2, de 1999-CN; e no Decreto Legislativo nº. 70, de 1972; e outros órgãos similares que venham a ser criados; providenciar o expediente dos dirigentes desses órgãos; coordenar os Serviços que lhe são subordinados; e executar outras tarefas correlatas.
São órgãos da Secretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social;
IV - Serviço de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, à Corregedoria Parlamentar e à Procuradoria Parlamentar;
V - Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento: Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência; Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul; Conselho da Ordem do Congresso Nacional; Conselhos responsáveis pelos Diplomas Darcy Ribeiro e Bertha Lutz; e outros órgãos similares que venham a ser criados.